CONTRATO DE PROVIMENTO DE CONTEÚDO DE INTERNET
Pelo presente instrumento, de um lado, Sercomtel Participações S.A., pessoa jurídica de
direito público, constituída sob a forma de sociedade anônima, subsidiária integral da
Sercomtel S.A. Telecomunicações, com sede e foro na cidade de Londrina, Paraná, na
Avenida Higienópolis nº 32, sala 1503, 15º andar, Centro, -, em Londrina, Paraná,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.459.311/0001-74, por seu representante
legal ao final nomeado e assinado, doravante chamada simplesmente CONTRATADA,
e, de outro lado, o cliente qualificado e identificado no preâmbulo deste contrato,
doravante chamado simplesmente CONTRATANTE, ajustam e celebram o presente
contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Internet, pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, por meio de conexão banda larga.
1.2 Conteúdos de Internet disponíveis;
1.2.1 Plano Internet E-conômica:
a) Serviço de E-mail;
Uma conta de e-mail principal. A Sercomtel Participações não faz backup de contas de
e-mail.
1.2.2 Demais Planos:
a) Serviço de E-mail
Uma conta de e-mail principal (login principal), com a possibilidade de criar até dez
contas de e-mails adicionais dependendo do plano contratado. Todas as contas terão 2
Gigabytes (GB) de capacidade, podendo escolher uma específica que terá 5 Gigabytes
(GB). Espaço De 25 Gigabytes (GB) para armazenar as mensagens. Os e-mails
adicionais podem ser criados somente através do login principal e também somente ele
poderá definir qual destas contas terá capacidade de 5 Gigabytes (GB) de
armazenamento. Possibilidade de escolher qual dos e-mails terá o tamanho da caixa de
mensagem maior. Uma vez definido o e-mail que terá a capacidade de 5GB, não poderá
transferir esta capacidade para outro e-mail. A Sercomtel Participações não faz backup
de contas de e-mail.
a.1) Serviço adicional:
E-mail adicional = R$ 3,00 (Três Reais) por mês
b) Disco Virtual
Local para guardar arquivos. Possui backup () semanal e os arquivos podem ser
acessados de qualquer computador conectado a internet, através do login e senha do
cliente. Serviço disponível para todos os assinantes da Sercomtel Participações sem
custo adicional.
Será atribuído ao login principal 25 Gigabytes (GB) para armazenar os arquivos. O
login principal poderá dividir o espaço de armazenagem de 25 Gigabytes (GB) com os
e-mails adicionais vinculados ao login principal.
É necessário o cliente acessar pelo menos uma vez a cada 90 dias o serviço de disco
Virtual, caso isto não ocorra o sistema encaminhará via e-mail um aviso informando
sem acesso há 60 dias e outro aviso de sem acesso há 80 dias, o terceiro aviso de 90 dias
informará que os arquivos foram removidos e sem possibilidade de retorno de backup.
1.2.3 IP Corporativo
Para este serviço, é disponibilizada uma range de IP (subnet) com 8 IP’s Fixos, sendo
05 IP’s válidos para utilização em servidores, onde o contratante poderá manter
servidores próprios de email, sendo que 2 IP’s são utilizados para controle de máquinas
do contratante e 1 IP para amarração com Vlan na Sercomtel. Caso o contratante
necessite de mais IP’s válidos, será necessário contratação de uma nova range.
Cláusula Segunda - Preço e Forma de Pagamento
2.1 Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância de R$ 2,80 (Dois Reais e Oitenta Centavos) por mês para Plano Internet Econômica e R$ 9,80 (Nove Reais e Oitenta Centavos) por mês para demais Planos e IP
Corporativo.
2.2 Fica desde já expressamente autorizado pelo CONTRATANTE o lançamento das
importâncias referidas na sub-cláusula imediatamente anterior, através de débito em
fatura de telecomunicações, e cujo débito passa a ser, a partir desta data, reconhecido
como devido e legítimo.
2.3 Na hipótese de não vir a serem creditados de forma pré-paga os créditos
correspondentes aos serviços contratados, devidos pelo CONTRATANTE, bem como
qualquer outro inadimplemento contratual, especialmente a violação de qualquer
disposição prevista à cláusula quarta, infra, permite à CONTRATADA, a seu exclusivo
critério, suspender temporariamente ou interromper em definitivo a prestação de
serviços, independentemente de qualquer comunicação, verbal ou escrita, interpelação
judicial ou extrajudicial, restando, no caso de suspensão definitiva, rescinda de pleno
direito o presente contrato.
2.4 No caso de suspensão dos serviços por falta de créditos, estes só poderão ser
restabelecidos, mediante o pagamento do preço do serviço praticado pela
CONTRATADA
2.5 O reajuste do preço da mensalidade ocorrerá a cada 12(doze) meses, contados da
data da assinatura deste contrato. Aplicar-se-á, no caso, o Índice Geral de preços do
Mercado – IGPM, do período, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
2.6 Na hipótese de, posteriormente à assinatura do presente contrato, ser exigidos da
CONTRATADA novos impostos, taxas, contribuições, inclusive parafiscais, e demais
encargos eventualmente incidentes sobre o serviço ora contratado, ou ainda, sejam
aumentadas as alíquotas, bases de cálculo ou valores dos tributos/encargos já existentes,
o CONTRATANTE absorverá os ônus decorrentes dessas mudanças, través do imediato
acréscimo ao preço do serviço (mensalidade), independentemente de qualquer revisão,
correção ou reajuste previsto neste contrato.
Cláusula Terceira - Obrigações do CONTRATANTE
3.1 Além daquelas naturalmente decorrentes do presente contrato constituem, ainda,
obrigações do CONTRATANTE:
a) não ceder ou transferir os direitos e os serviços assegurados por força deste contrato;
b) c) não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros usuários à
Internet;
d) utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA com observância da legislação
vigente, para fins lícitos e permitidos contratualmente;
e) informar à CONTRATADA qualquer alteração envolvendo seu cadastro no sistema;
f) não utilizar o serviço para:
I) chain letters: (correntes) disseminação de mensagens
reencaminhamento das mesmas a diversos outros usuários;
que
solicitam
o
II) spamming: propagandas ou mensagens enviadas com múltiplas cópias para usuários
que não optaram pelo seu recebimento, independentemente de virem nelas registradas a
opção de exclusão da lista de endereços do remetente indesejado;
III) qualquer uso de listas de distribuição para pessoas que não tiverem dado permissão
para serem incluídas em tal processo; e
IV) tentativa ou invasão de máquinas e/ou equipamentos da rede (interna ou externa, aí
incluídos os usuários deste ou de outros provedores de acesso).
g) permitir, sempre que solicitado, o acesso de funcionários da CONTRATADA no
local onde se encontrem instalados os equipamentos necessários à prestação do serviço,
a fim de que estes, na presença da CONTRATANTE ou pessoa por ela designada para
tanto, efetuem as diligências que entenderem necessárias à averiguação da qualidade e
das condições de utilização dos serviços;
j) é de responsabilidade do CONTRATANTE, a implementação de recursos de
hardware e software que garantam a segurança e integridade de suas informações;
k) Não armazenar e nem veicular por meio do disco virtual ou via e-mail material
pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça,
credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral,
os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por
qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação
judicial nesse sentido.
m) manter em sigilo a senha privativa de acesso aos serviços, sendo que a
responsabilidade integral e exclusiva pela guarda da mesma será sempre do
CONTRATANTE, que se obriga, neste ato, a honrar os compromissos financeiros e
legais resultantes do uso dessa senha, em qualquer hipótese;
n) efetuar periódicas alterações de sua senha de acesso privativa, não podendo o
CONTRATANTE escusar-se do cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste
contrato, em face da alegação de violação de sua senha de acesso;
o) verificar e resgatar, regularmente, o conteúdo da caixa postal eletrônica vinculada ao
endereço eletrônico de sua titularidade (e-mail), estando ciente que esse será,
preferencialmente, o meio de comunicação oficial utilizado pela CONTRATADA para
informar o CONTRATANTE de toda e qualquer particularidade inerente ao serviço
contratado, assim como outras informações que entender de interesse recíproco;
p) respeitar as leis de direito autoral e de propriedade intelectual, assim como toda
legislação vigente, seja no âmbito civil, criminal, tributário, fiscal ou outro qualquer; e
q) efetuar, pontualmente, o pagamento das importâncias devidas a título de mensalidade
pela prestação dos serviços, devendo levar ao conhecimento da CONTRATADA,
quando for o caso, o não-recebimento do documento de cobrança respectivo.
Clausula Quarta - Limitação da Responsabilidade da CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA não será responsabilizada pela suspensão ou interrupção da
utilização de seus aplicativos/serviços, independentemente de notificação ou
interpelação extrajudicial ou judicial, nos casos de:
a) ausência de condições técnico-operacionais, ou na ocorrência de falhas dos serviços
de telefonia ou de 'backbones';
b) uso indevido ou impróprio dos serviços pelo CONTRATANTE tais como
desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações
de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de 'cookies', de modo a
prejudicar o acesso à Internet por parte de outros usuários;
c) divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico
('mala-direta' ou 'spam'), salvo mediante prévia solicitação por escrito ou autorização
expressa dos destinatários quanto a esse tipo de atividade;
d) má utilização, deterioração, defeito ou incorreta manutenção dos equipamentos a
cargo do CONTRATANTE;
e) eventos fortuitos ou de força maior, tais como catástrofes e panes nas redes de serviço
de eletricidade, telefonia ou outra qualquer que possa implicar na paralisação dos
serviços;
f) atraso no pagamento das importâncias devidas a título de mensalidade (Serviços de
Internet);
g) infração a qualquer cláusula deste contrato, especialmente as disposições contidas na
cláusula 5.1, supra.
4.2 Em qualquer das hipóteses acima elencadas, havendo suspensão ou interrupção dos
serviços, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por tais fatos, nem por
eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes destes eventos, não lhe
cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas sofridas pelo
CONTRATANTE e/ou terceiros.
4.3 O CONTRATANTE é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a
CONTRATADA e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos
administrativos, custos e despesas que forem decorrentes do uso indevido, impróprio,
abusivo e/ou ilegal dos serviços ora contratados.
Cláusula Quinta - Prazo e Rescisão
5.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, passando a viger por prazo
indeterminado.
5.2 A rescisão/resilição deste contrato poderá ser pleiteada pelo CONTRATANTE a
qualquer tempo, mediante comunicação formal.
5.3 O presente contrato poderá ainda ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) caso qualquer das Partes deixe de cumprir as obrigações pactuadas neste instrumento,
de tal modo que impeça a continuidade da execução do contrato;
b) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a
imagem pública da CONTRATADA;
c) por determinação legal, ou por ordem emanada de autoridade competente para tanto e
que determine a suspensão ou a supressão total da prestação dos serviços objeto deste
contrato, ou por pedido de concordata, falência ou insolvência civil do
CONTRATANTE.
5.4 Independentemente da forma como ocorra à rescisão/resilição deste contrato as
Partes se obrigam a efetuar a liquidação total de eventuais valores pendentes.
Cláusula Sexta - Disposições Gerais
6.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar e fornecer
suas informações cadastrais, independente de seu conteúdo comercial. Caso não seja de
interesse do CONTRATANTE a utilização/fornecimento pela CONTRATADA de
referidas informações, o mesmo deverá manifestar, por fax e em até 05 (cinco) dias
úteis após a celebração deste contrato, sua manifestação em sentido contrário.
6.2 As Partes declaram que possuem plena capacidade jurídica para celebrar o presente
contrato.
6.3 As expressões em outro idioma utilizadas no texto deste contrato são as
internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados,
devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela
comunidade internacional.
6.4 O não exercício pelas Partes de quaisquer direitos previstos neste contrato
representa mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação e/ou transação
relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
6.5 Este contrato obriga as Partes e seus sucessores, seja a que título for.
6.6 Eventuais reclamações sobre a qualidade do serviço deverão ser encaminhadas à
CONTRATADA,
6.7 A CONTRATADA poderá acrescentar, alterar ou suprimir cláusulas ou condições
deste contrato, mediante comunicação por correio eletrônico (e-mail) ou via postal, com
pelo menos 10 (dez) dias de antecedência de sua implementação. Caso não haja
concordância por parte do CONTRATANTE, o mesmo poderá manifestar-se em até 10
(dez) dias por correio eletrônico (e-mail) ou via postal. Após transcorrido o prazo
acima, entender-se-ão como aceitas, de forma irrevogável e irretratável, todas as
alterações havidas.
Cláusula Sétima - Foro:
7.1 Elegem as Partes o foro da Cidade de Londrina, Estado do Paraná, em detrimento de
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para nele serem dirimidos eventuais
questionamentos acerca deste contrato.
7.2 As Partes, em comum acordo, dispensam a aposição de suas respectivas firmas no
presente contrato, assim como a presença de eventuais testemunhas, sem que isso possa
acarretar prejuízo à exigibilidade das obrigações assumidas neste ato em qualquer
circunstância.
Sercomtel Participações S.A.