Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46 Email: [email protected] Web site: http://www.escamoes.pt FAQ – Frequently Asked Questions (Perguntas mais frequentes) Índice de assuntos: 1. Objectivos 2. Condições de acesso 3. Dupla certificação 4. Prosseguimento de estudos 5. Regime pós-laboral 6. Percurso formativo 7. PRA – Portefólio Reflexivo de Aprendizagem 8. Assiduidade 9. Avaliação Perguntas e Respostas 1. Objectivos 1.1 - O que são os cursos EFA de nível secundário e dupla certificação? Os Cursos EFA - Educação e Formação de Adultos são uma oferta de educação e formação para adultos que oferecem uma dupla certificação escolar e profissional. 1.2 - Quais os objectivos dos cursos EFA? Os Cursos EFA têm como principais objectivos: melhorar as habilitações escolares; melhorar a qualificação e competências profissionais; aumentar os níveis de empregabilidade; promover a (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho. 1 Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46 Email: [email protected] Web site: http://www.escamoes.pt 2. Condições de acesso 2.1 – Quem se pode inscrever num curso EFA de nível secundário? Podem inscrever-se os adultos que reúnam os seguintes requisitos: idade igual ou superior a 18 anos (à data de início da formação) 9º ano de escolaridade ou 10º / 11º / 12º anos 2.2 - Tenho 17 anos; posso inscrever-me num curso EFA de nível secundário? A título excepcional, poderá ser aprovada a frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho. 2.3 - Terminei o 12º ano; posso inscrever-me num curso EFA de nível secundário? Os adultos que completaram o 12º ano de escolaridade e pretendam obter uma dupla certificação podem, a título excepcional, frequentar apenas a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente. 3. Certificação 3.1 – Que certificados conferem os cursos EFA realizados na Escola Secundária de Camões? Estes cursos podem conferir: dupla certificação (escolar e/ou profissional) - 12º ano de escolaridade - nível 3 de qualificação profissional ou apenas uma certificação profissional de nível 3 (no caso de o/a candidato/a ter concluído previamente o 12º ano de escolaridade). 3.2 - Qual é a entidade que emite o certificado a um formando que tenha realizado um processo de RVC num Centro Novas Oportunidades e tenha sido encaminhado para um curso EFA? A entidade que emite o certificado é sempre aquela onde o formando termina o seu percurso. Neste caso seria a entidade formadora que ministrou o curso EFA. 2 Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46 Email: [email protected] Web site: http://www.escamoes.pt 4. Prosseguimento de estudos 4.1 - Que cursos posso frequentar para dar continuação aos meus estudos depois de concluir um curso EFA? A certificação escolar resultante de um Curso EFA secundário permite o prosseguimento de estudos através de: de nível um Curso de Especialização Tecnológica; ou de um curso de nível superior O prosseguimento de estudos de nível superior pelos formandos que concluam um curso de educação e formação de adultos de nível secundário implica o cumprimento dos requisitos a que estiver sujeito no âmbito do acesso ao ensino superior Acesso ao Ensino Superior – Maiores de 23 anos Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março 5. Regime pós-laboral 5.1 – Todos os cursos EFA da Escola Secundária de camões são em regime pós-laboral? Sim. 5.2 - Qual o número de horas de formação em regime pós-laboral? O número de horas em regime pós-laboral são quatro horas diárias, equivalente a vinte horas semanais. 3 Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46 Email: [email protected] Web site: http://www.escamoes.pt 6. Percurso formativo 6.1 - Qual o percurso formativo de um curso EFA na Escola Secundária de Camões? Os Cursos EFA organizam-se: Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando: uma formação de base e uma formação tecnológica ou apenas uma formação tecnológica (quando o/a formando/a concluiu previamente o 12º ano de escolaridade). Nível Secundário de Educação + Nível 3 de Formação Profissional Habilitações de acesso Percurso Formativo * Formação de Base PRA -Portfólio Reflexivo de Aprendizagem 9º 10º 11º 550 H 200 H 100 H 85 H 70 H 65 H Formação Tecnológica • 34501 – Técnicas de Apoio à Gestão 1225 H • 48102 – Instalação e Manutenção de Sistemas Informáticos 1025 H • 81204 – Técnicas de Agências de Viagens e Transportes 1250 H • 81205 – Turismo Ambiental e Rural 1350 H FPCT - Formação Prática em Contexto de Trabalho *Número total de horas 4 210 H Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46 Email: [email protected] Web site: http://www.escamoes.pt 7. PRA – Portfólio Reflexivo de Aprendizagem 7.1 - O que é o PRA (Portefólio Reflexivo de Aprendizagem)? A Área de PRA ou Portefólio Reflexivo de Aprendizagens destina-se a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo formando em contexto formativo. O desenvolvimento da área de PRA deve ter uma regularidade mensal, quando realizada em regime pós -laboral. 7.2 - Relativamente à área de PRA, quando a equipa pedagógica de um curso EFA se depara com um formando que valida muito facilmente um conjunto elevado de competências, tem obrigatoriamente de estar 10h com esse formando para organização da Área do PRA? Sim, tem de se respeitar a duração mínima da Área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagens, pois ela implica a demonstração e evidenciação das competências adquiridas na formação. (cf. anexos 3 e 4 da Portaria 230/2008, de 7 de Março). 7.3 - O PRA tem que ser obrigatoriamente em suporte papel? Não. O PRA pode ser apresentado em diversos formatos: papel ou digital. Mas tem de respeitar as orientações metodológicas definidas para o RCC-NS no Guia de Operacionalização disponível em http://www.anq.gov.pt. 7.4 - Um formando que conclua o seu Portefólio Reflexivo de Aprendizagem antes de terminar o ano lectivo pode pedir a sua avaliação? Não. O PRA acompanha o desenvolvimento da formação, normalmente de quinze em quinze dias, para que se possa demonstrar as competências adquiridas ao longo do percurso formativo, independentemente dos anos lectivos. 5 Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46 Email: [email protected] Web site: http://www.escamoes.pt 8. Assiduidade Portaria nº 817/200, Artº 23º 8.1 - Quais as condições de assiduidade? Para efeitos de conclusão do percurso formativo com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do/a formando/a não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. 8.2 - O que acontece quando a assiduidade for inferior a 90%? Sempre que o limite estabelecido no número anterior não for atingido, cabe à Escola Secundária de Camões apreciar e decidir sobre as justificações apresentadas pelo/a formando/a, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objectivos inicialmente definidos. 8.3 - A assiduidade conta para a avaliação? A assiduidade conta para a avaliação qualitativa do seu percurso formativo do formando. 8.4 - Se por motivos pessoais ou profissionais, um formando não puder realizar um curso EFA de forma contínua, pode capitalizar as UFCD/UC concluídas com aproveitamento e retomar posteriormente o percurso? Sim, pode, quando a escola reabrir o curso em questão ou um curso equivalente. 8.5 - Nesta situação, como se coloca a questão da assiduidade? A contagem de 90% de presenças é feita em relação a cada UFCD/UC frequentada ou para a totalidade do percurso formativo no seu conjunto? A contagem dos 90% das presenças é relativa à totalidade do percurso formativo. 8.6 - Há alguma possibilidade de os formandos, ao abrigo do estatuto de trabalhador-estudante, beneficiarem de maior flexibilidade no que se refere à assiduidade? Os cursos EFA têm uma disposição semelhante a outras ofertas de educação-formação quanto ao estatuto de trabalhador-estudante, mas isso não tem implicações na assiduidade nas sessões de formação, mas sim, no desempenho da actividade profissional e na relação com a entidade patronal (dias para exames, faltas justificadas, etc.) 6 Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46 Email: [email protected] Web site: http://www.escamoes.pt 8.7 - Um formando apresenta à entidade formadora uma declaração em como não pode frequentar o curso às Sextas-feiras a partir das 18 horas, por motivos religiosos. Como podemos resolver esta situação face aos limites de faltas impostos? De acordo com o art. 14º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001, de 22 de Junho), são dispensados da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao repouso e culto pelas respectivas confissões religiosas os alunos do ensino público e privado que as professam, ressalvadas as condições de normal aproveitamento escolar, desde que cumpridas as condições descritas na referida Lei. Cabe à Escola Secundária de Camões desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objectivos inicialmente definidos. 9 - Avaliação 9.1 - Qual é o objectivo e finalidades da avaliação? A avaliação destina-se a: Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo; Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos cursos EFA. A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento. 9.2 – Quais as modalidades do processo de avaliação? O processo de avaliação compreende: A avaliação formativa: permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação e ou aprofundamento; A avaliação sumativa: tem por função servir de base de decisão sobre a certificação final. 9.3 - A avaliação final é quantitativa, podendo os alunos ingressar no ensino superior, ou é traduzida no número de competências que o adulto adquiriu e isso depois terá uma equivalência para o acesso? A avaliação final é de carácter quantitativo. Os adultos que concluírem o ensino secundário através de cursos EFA e pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades. 7