DECRETO Nº 30, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO EX-GOVERNADOR ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. O Prefeito do Município de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, senhor FRANCISCO DAS CHAGAS SÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, Inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de São Miguel do Guamá/PA: CONSIDERANDO o falecimento do Honroso Ex-Governador do Estado do Pará, ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de São Miguel do Guamá, bem como a todo o Estado do Pará; CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados ao estado do Pará, e o legado que o Ex-Governador, Ex-Prefeito de Belém, Ex-Senador, e homem público ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL, deixou como exemplo e modelo de dignidade. DECRETA: Art. 1º LUTO Oficial, por 07 (sete) dias, no Município de São Miguel do Guamá – Pará, a partir desta data (19 de fevereiro de 2013). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.