DECRETO Nº 30, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE
LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO
DO EX-GOVERNADOR ALMIR JOSÉ DE
OLIVEIRA GABRIEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, senhor
FRANCISCO DAS CHAGAS SÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 66, Inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de São Miguel do
Guamá/PA:
CONSIDERANDO o falecimento do Honroso Ex-Governador do Estado do Pará,
ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL, que, em vida, prestou grandes serviços
ao Município de São Miguel do Guamá, bem como a todo o Estado do Pará;
CONSIDERANDO, a relevância dos serviços prestados ao estado do Pará, e o
legado que o Ex-Governador, Ex-Prefeito de Belém, Ex-Senador, e homem
público ALMIR JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL, deixou como exemplo e modelo
de dignidade.
DECRETA:
Art. 1º LUTO Oficial, por 07 (sete) dias, no Município de São Miguel do Guamá –
Pará, a partir desta data (19 de fevereiro de 2013).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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