COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE PROCESSO DO TRABALHO E FGTS:
Olá alunos e alunas! Tudo bem com vocês?
Espero que todos tenham conseguido ir bem prova e alcançado um ótimo resultado, capaz
de deixá-lo em uma classificação necessária para assumir o seu futuro cargo público.
Saibam que estou na torcida, como todos os professores aqui do CPC RS!
Olhei a prova do TRT, especificamente a parte de Direito Processual do Trabalho, e
percebi que Banca Fundação Carlos Chagas (FCC) elaborou uma prova de nível médio
para difícil.
Ao analisarmos criticamente a prova, conseguimos constatar que dentre as questões, a
Banca optou por cobrar não somente o texto legal, mas apelou para as Jurisprudências do
TST. Isso acaba dificultando a prova, mas também é uma forma de "percorrer por um
caminho mais seguro", já que as respostas baseadas em Súmulas ou Orientações
Jurisprudenciais acabam não gerando a possibilidade de recursos.
Dentre as questões, identifiquei uma que a resposta está baseada em uma jurisprudência
do TST, especificamente a Súmula 263, e que o conteúdo dela até esse momento não
tinha sido cobrado. Isso demonstra que além do estudo teórico, da leitura da CLT é
necessária uma leitura complementar do livro de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
do TST, tendo em vista que a FCC está buscando fazer questões diferentes e sair da
"mesmice" como normalmente é reconhecida pelos concurseiros. Isso é salutar, pois torna
a prova mais difícil e deixa o concurso mais competitivo, permitindo que somente aqueles
que fizeram um estudo completo, consigam alcançar a nota necessária para passar.
Com relação as questões de Direito Processual do Trabalho, não identifiquei nenhuma
questão apta a ensejar recurso e por isso espero que todos tenham conseguido ir bem
nessa parte da prova.
Dentro da matéria de Direito do Trabalho, vou comentar apenas a questão que trata de
FGTS. Com relação essa questão a Banca FCC tentou ir pelo caminho mais seguro e
exigia apenas o conhecimento do texto da Lei 8.036/1990. Só que nessa questão,
conforme o gabarito provisório, entendo que ele está ERRADO, devendo ser outra
resposta. Vejamos cada item especificamente e o motivo que justifica a alteração da
resposta (OBSERVAÇÃO: vejam qual é o tipo da sua prova, pois estou comentando a
prova tipo-004):
"54. No tocante ao FGTS, considere:
I. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador,
sendo
que
as
suas
decisões
serão
tomadas
com
a
mínimo, de sete de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
presença,
no
II. À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe expedir atos
normativos
relativos
à
alocação
dos
recursos
para
implementação
dos
programas aprovados pelo Conselho Curador.
III. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na hipótese de
despedida indireta e de culpa recíproca.
IV. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o
trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) III e IV.
(B) I e IV.
(C) II e III.
(D) I e II.
(E) I, III e IV.
GABARITO PROVISÓRIO: "E" – prova tipo 4
O item I está errado, pois a redação antiga do art. 3º, V, da Lei 8.036/1990 previa
exatamente o teor acima mencionado no exercício. Entretanto, a redação deste inciso foi
alterada
pela Medida Provisória 2.216-37/2001, convertida posteriormente na Lei
9.649/1998, a qual prevê atualmente o seguinte texto: "As decisões do Conselho serão
tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto
de qualidade". Assim sendo, não há mais a previsão de "sete de seus membros", tendo
esta previsão legal sido alterada por "maioria simples". Por esse motivo o item está errado.
O item II está errado, pois quem tem a atribuição de "expedir atos normativos relativos à
alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho
Curador" é o Ministério da Ação Social, conforme o art. 6º, II, da Lei 8.036/1990 e não pela
Caixa Econômica, conforme dispõe o exercício. Por essa justificativa esse item também
está errado.
O
item
III
está
O
item
IV
está
correto,
correto,
conforme
conforme
art.
art.
20,
20,
I,
da
Lei
8.036/1990.
XV,
da
Lei
8.036/1990.
Diante dessa análise, conseguimos facilmente constatar que a resposta correta deveria ser
a alternativa A e não a alternativa "E" como consta do gabarito provisório da Banca FCC.
Assim, todos os alunos deverão interpor recurso dentro do prazo estabelecido pelo edital,
pedindo a alteração do gabarito com base nos argumentos acima. Aqueles que não
colocaram como corretos os itens acima (por favor, atentar-se para o número da sua
prova), sugiro que peçam o cancelamento da questão.
Essa foi uma breve análise da prova realizada neste domingo para o concurso do TRT da
4ª Região - RS.
Desejo a todos muita sorte e sucesso! Aqueles que passarem, nos comuniquem, pois é
uma satisfação fazer parte desse momento de alegria e concretização de um sonho.
Um forte abraço, Prof. Cristiano Mion
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