COMENTÁRIOS SOBRE A PROVA DE PROCESSO DO TRABALHO E FGTS: Olá alunos e alunas! Tudo bem com vocês? Espero que todos tenham conseguido ir bem prova e alcançado um ótimo resultado, capaz de deixá-lo em uma classificação necessária para assumir o seu futuro cargo público. Saibam que estou na torcida, como todos os professores aqui do CPC RS! Olhei a prova do TRT, especificamente a parte de Direito Processual do Trabalho, e percebi que Banca Fundação Carlos Chagas (FCC) elaborou uma prova de nível médio para difícil. Ao analisarmos criticamente a prova, conseguimos constatar que dentre as questões, a Banca optou por cobrar não somente o texto legal, mas apelou para as Jurisprudências do TST. Isso acaba dificultando a prova, mas também é uma forma de "percorrer por um caminho mais seguro", já que as respostas baseadas em Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais acabam não gerando a possibilidade de recursos. Dentre as questões, identifiquei uma que a resposta está baseada em uma jurisprudência do TST, especificamente a Súmula 263, e que o conteúdo dela até esse momento não tinha sido cobrado. Isso demonstra que além do estudo teórico, da leitura da CLT é necessária uma leitura complementar do livro de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, tendo em vista que a FCC está buscando fazer questões diferentes e sair da "mesmice" como normalmente é reconhecida pelos concurseiros. Isso é salutar, pois torna a prova mais difícil e deixa o concurso mais competitivo, permitindo que somente aqueles que fizeram um estudo completo, consigam alcançar a nota necessária para passar. Com relação as questões de Direito Processual do Trabalho, não identifiquei nenhuma questão apta a ensejar recurso e por isso espero que todos tenham conseguido ir bem nessa parte da prova. Dentro da matéria de Direito do Trabalho, vou comentar apenas a questão que trata de FGTS. Com relação essa questão a Banca FCC tentou ir pelo caminho mais seguro e exigia apenas o conhecimento do texto da Lei 8.036/1990. Só que nessa questão, conforme o gabarito provisório, entendo que ele está ERRADO, devendo ser outra resposta. Vejamos cada item especificamente e o motivo que justifica a alteração da resposta (OBSERVAÇÃO: vejam qual é o tipo da sua prova, pois estou comentando a prova tipo-004): "54. No tocante ao FGTS, considere: I. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, sendo que as suas decisões serão tomadas com a mínimo, de sete de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. presença, no II. À Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, cabe expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador. III. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na hipótese de despedida indireta e de culpa recíproca. IV. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos. Está correto o que se afirma APENAS em: (A) III e IV. (B) I e IV. (C) II e III. (D) I e II. (E) I, III e IV. GABARITO PROVISÓRIO: "E" – prova tipo 4 O item I está errado, pois a redação antiga do art. 3º, V, da Lei 8.036/1990 previa exatamente o teor acima mencionado no exercício. Entretanto, a redação deste inciso foi alterada pela Medida Provisória 2.216-37/2001, convertida posteriormente na Lei 9.649/1998, a qual prevê atualmente o seguinte texto: "As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade". Assim sendo, não há mais a previsão de "sete de seus membros", tendo esta previsão legal sido alterada por "maioria simples". Por esse motivo o item está errado. O item II está errado, pois quem tem a atribuição de "expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Curador" é o Ministério da Ação Social, conforme o art. 6º, II, da Lei 8.036/1990 e não pela Caixa Econômica, conforme dispõe o exercício. Por essa justificativa esse item também está errado. O item III está O item IV está correto, correto, conforme conforme art. art. 20, 20, I, da Lei 8.036/1990. XV, da Lei 8.036/1990. Diante dessa análise, conseguimos facilmente constatar que a resposta correta deveria ser a alternativa A e não a alternativa "E" como consta do gabarito provisório da Banca FCC. Assim, todos os alunos deverão interpor recurso dentro do prazo estabelecido pelo edital, pedindo a alteração do gabarito com base nos argumentos acima. Aqueles que não colocaram como corretos os itens acima (por favor, atentar-se para o número da sua prova), sugiro que peçam o cancelamento da questão. Essa foi uma breve análise da prova realizada neste domingo para o concurso do TRT da 4ª Região - RS. Desejo a todos muita sorte e sucesso! Aqueles que passarem, nos comuniquem, pois é uma satisfação fazer parte desse momento de alegria e concretização de um sonho. Um forte abraço, Prof. Cristiano Mion