1 Sr. Licitante, apresento abaixo as perguntas mais freqüentes sobre o Edital de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS 001/2007, quais sejam: 1. No tocante a experiência profissional dos advogados da equipe técnica, deverá ser comprovada conforme itens 1 a 4 Anexo, IV, parte 2, ou seja, através de certidões; cópia autenticada da carteira da OAB; Atestados e Currículo profissional, ou basta apenas a apresentação do currículo profissional? RESPOSTA 1) Para comprovação de experiência a que se refere o item 1, do Anexo V do Edital, há necessidade do Escritório Licitante apresentar até 10 certidões expedidas por cartórios judiciais diferentes, em nome de seu(s) advogado(s); A comprovação a que se refere o item 2 é do tempo de advocacia do corpo jurídico do escritório licitante, exigindo, para tanto, a cópia autenticada da identificação profissional de cada advogado com mais de 10 anos de exercício advocatício, até no máximo 26 advogados; Exige-se currículo dos advogados que compõem o corpo jurídico do escritório no item 4 do Anexo V, que pontua o número de profissionais do escritório. Todos os documentos são importantes para se obter a pontuação a que se destinam. Se o escritório só apresentar o currículo dos advogados, só pontuará no último quesito. 2. Se a resposta acima for positiva para a juntada de certidões expedidas pelos cartórios, há um número mínimo por advogado? RESPOSTA 2) Não existe numero mínimo para certidões, apenas não pontuará no primeiro quesito, se o licitante não apresentar nenhuma certidão. 3. Se a resposta número 1 por positiva para o item Atestado, há um número mínimo de atestados por advogado, ou os atestados somente se referem ao escritório licitante? RESPOSTA 3) O item 3 do Anexo V do Edital, que pede atestado que comprove que o licitante (escritório) prestou satisfatoriamente serviços de natureza semelhante ao objeto da presente licitação, não faz menção a número mínimo de documentos, apenas máximo, que são 10 (dez). No entanto, se o licitante não apresentar atestado algum, não pontuará no quesito. 4. Quais outras possibilidade de comprovação da experiência técnico profissional, ou seja, poderão ser juntadas publicações, atas de audiências, listagens de processos patrocinados pelo profissional? RESPOSTA 4) As comprovações se darão das seguintes formas: • A experiência do Profissional (item 1) se comprova por certidão expedida por cartório judicial; • O tempo de Experiência (item 2), pela cópia da carteira da OAB autenticada; • A experiência com serviços de empresas de grande porte, com atestado emitido na forma exigida no Edital; e • O número de advogados do corpo jurídico do escritório (item 4), pelos currículos de cada um dos advogados (lembrando que o Edital exige que seja anexado o contrato de associação dos advogados sem vínculo de emprego e que não constem no contrato social do escritório). 2 5. Há número mínimo de advogados para a composição da equipe técnica? RESPOSTA 5) O edital não faz menção ao número mínimo de advogados que compõem o corpo jurídico do Escritório Licitante, assim comprova pelo texto editalício que pontua o escritório de 1 a mais de 6 advogados. 6. Os advogados poderão ser associados ao escritório, desde que comprovada a Associação através do Contrato de Associação devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil? RESPOSTA 6) O Edital e o Regulamento Geral da OAB, no título que cuida das sociedades de advogados (art. 39), não permitem advogado associar-se a escritório sem que haja com ele contrato averbado no registro da sociedade, isso no caso de profissional sem vínculo trabalhista. Assim, o escritório deverá trazer junto a Declaração da equipe de profissionais (anexo IV) os contratos com os advogados associados ao escritório que não constam do seu contrato social. 7. Qual o valor orçado para a contratação? RESPOSTA 7) O valor global orçado pela Empresa é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por ano. Mas a proposta deve ser feita na forma do Anexo VI. 8. Qual o valor orçado por ação em trâmite na primeira instância? RESPOSTA 8) A proposta de preço é feita pelo licitante levando em consideração os Anexos dos Editais, principalmente o Anexo I, nos moldes do Anexo VI – Proposta de Preço. Para o item 2.1.1 do Anexo VI, o licitante propõe seu preço para a 1ª instância (as ações que tramitam perante a justiça ordinária) e para a 2ª instância, um percentual incidido sobre o valor da 1ª Instância. Para os processos em execução, o valor deverá ser um percentual em razão ao preço unitário por ação em primeira instância, uma vez que pressupõem-se já remunerada a prestação de serviço que precede a execução. Resumindo: • 1ª Instância: 100% – base de cálculo; • 2ª Instância: Percentual incidido sobre a 1ª instância; e • Execução: Percentual incidido sobre a 1ª instância. 9. Qual o parâmetro que será utilizado para julgamento das propostas por inexeqüibilidade? RESPOSTA 9) Depende do escritório licitante, uma vez que o preço do serviço deve levar em consideração todos os tributos (inclusive contribuições fiscais e parafiscais), bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, conforme item 1 do Anexo IV. O escritório, ao propor seu preço, deve levar em consideração que só receberá uma única vez por processo dentro de uma mesma instância, e proceder ao acompanhamento de todos os demais processos. 3 10) No anexo V, Segunda Parte da Proposta Técnica pede-se para comprovar a experiência mediante apresentação de certidões comprovando o exercício da atividade de contencioso judicial nos últimos 2 anos, pontuando-se até 10 certidões. A pontuação será atribuída pela quantidade de certidões mesmo? Não deveria ser pelo número de ações? Ou temos que apresentar certidões emitidas por todas as Comarcas nas quais os profissionais atuaram? Em quais áreas devemos comprovar tal experiência? RESPOSTA 10) As áreas de atuação a que o Edital faz menção em seu objeto são: todas as instâncias da Justiça do Trabalho e Justiça Federal e Justiça Comum, inclusive no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Para que o grupo de advogados obtenha nota máxima no item 1 da proposta técnica, deve apresentar 10 certidões expedidas por secretarias de varas e turmas diferentes, comprovando a experiência do escritório em suas áreas de atuação. 11) No item 3 do mesmo anexo pede-se a apresentação de atestados de desempenho comprovando a aptidão do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de grande porte. Qual o critério de identificação usado por esta Comissão para uma empresa de grande porte? RESPOSTA 11) Considera-se empresa de grande porte a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), nos moldes da Lei 10.165/2000, ou mais de 500 funcionários, de acordo com entendimento do Instituto Ethos de Responsabilidade Social Empresarial. 12) Quanto ao item 4.2.5, letra c, o Edital pede "indicação das instalações com a respectiva localização e comprovação mediante apresentação de listagem especificada e declaração formal de disponibilidade...." que tipo de comprovação que se trata? RESPOSTA 12) O documento a que se refere a alínea "c" do item 4.2.5 do Edital é uma Declaração que deve ser prestada pelo representante legal do escritório (de preferência o advogado que consta do Contrato Social) declarando o que segue abaixo, a fim de garantir que o escritório tenha estrutura necessária para prestação do serviço: 1) indicação da localização do escritório; 2) o número do fax; 3) o número dos telefones independentes do fax; 4) especificação do parque de informática: • número de computadores e suas especificações; • número de impressoras e suas especificações; • se há scanner; e • qual o tipo de acesso a internet; 13) Ainda no mesmo anexo, no item 2 será pontuada a atuação de profissional por período superior a 10 anos, mediante apresentação da carteira da OAB. Sabe-se que esta limitação de tempo é vedada pela Lei de Licitações, portanto solicitamos que este item seja alterado no edital, ampliando assim a participação no certame de profissionais com tempo inferior a 10 anos, de acordo com níveis de pontuação a serem estabelecidos no Edital. 4 RESPOSTA 13) O Edital de Tomada de Preços 001/2007 não veda a participação de escritório em razão do tempo de exercício dos advogados que compõem o corpo jurídico, apenas é fator de pontuação. 14) No item 5.3 do Edital pede-se para indicarmos a equipe que se responsabilizará pelos trabalhos, indicando profissionais com vínculo ou sem vínculo trabalhista. E no Anexo IV é mencionado que os advogados sem vínculo trabalhista deverão constar no contrato social, portanto só serão aceitos para a formação da equipe advogados sócios ou funcionários com vínculo trabalhista? Não serão aceitos advogados prestadores de serviços ou associados, com contrato de prestação de serviços? RESPOSTA 14) O Edital e o Regulamento Geral da OAB, no título que cuida das sociedades de advogados (art. 39), não permitem advogado associar-se a escritório sem que haja com ele contrato averbado no registro da sociedade, isso no caso de profissional sem vínculo trabalhista. Quando da apresentação da Declaração dos profissionais que compõe o corpo jurídico (anexo IV), o licitante deve apresentar os contratos de associação de seus advogados sem vínculo trabalhista que não constarem do Contrato Social. 15) Os atestados/declarações mencionadas nas letras E e F do item 4.2.5 necessitam de reconhecimento de firma? Existe prazo de validade das mesmas? RESPOSTA 15) As cópias dos atestados de desempenho a que se refere a alínea “e” do item 4.2.5 não precisam ser autenticados desde que apresentadas junto dos originais. Caso contrário, a cópia deverá ser autenticada por cartório competente (art. 32 da Lei 8.666/93). Quanto ao prazo de validade, por orientação do TCU, não estão incluídos no prazo aludido no item 4.4 do Edital, os atestados de Capacidade Técnica (Licitações & Contratos – Orientações Básicas, 3ª Edição atualizada e ampliada, p. 143). Quanto a alínea “f” do item 4.2.5, basta a Declaração do escritório Licitante, observando que esta Comissão poderá conferir a sua veracidade junto aos escritórios de representação caso entenda necessário.