XXXVII EXPOSIÇÃO NACIONAL E PRÉ-IBÉRICA 14 a 17 de Janeiro de 2010 Pavilhão Multiusos - Gondomar REGULAMENTO Organização da Associação Columbófila do Distrito do Porto com o apoio da Federação Portuguesa de Columbofilia, 1 CALENDÁRIO A XXXVII Exposição Nacional terá lugar nos dias 14 a 17 de Janeiro de 2010. 1.1 Os pombos das Classes STANDARD e SPORT serão recepcionados no local da Exposição, no dia 14/01/2010 (Quinta feira) das 19.00 às 23.30 horas. 1.2 O levantamento dos exemplares expostos será efectuado no dia 17 de Janeiro de 2010 (Domingo), na presença do representante da Comissão de controlo e recepção. Os pombos expostos somente serão entregues aos delegados das respectivas Associações. 2 INSCRIÇÃO E TRANSPORTE 2.1 As inscrições para a XXXVII Exposição Nacional serão efectuadas em boletins emitidos pela F. P. C. Os boletins deverão ser preenchidos com letra legível, de preferência à máquina, e devidamente autenticados pelas Colectividades/Associações de acordo com as classificações neles mencionadas. 2.2 Os boletins dos pombos participantes nas classes SPORT e STANDARD serão enviados, obrigatoriamente, pelas Associações à F. P. C., nos três (3) dias seguintes à realização da Exposição Distrital, acompanhados dos respectivos mapas classificativos, 3 CONDIÇÕES DE SELECÇÃO E CLASSES 3.1 Haverá duas Classes: - SPORT - STANDARD 3.2 CLASSE SPORT Esta classe divide-se em cinco categorias: CATEGORIA VELOCIDADE: § Compreende provas com quilometragem entre 100 a 400 km § Quilómetros / Mínimo: 1500 km § Número de Provas: 10 § Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 20 § Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 250 § Duração: 2 anos (2008 e 2009) CATEGORIA MEIO FUNDO: § Compreende provas com quilometragem entre 300 a 600 Km § Quilómetros / Mínimo: 2800 Km § Número de Provas: 8 § Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 20 § Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 250 § Duração: 2 anos (2008 e 2009) CATEGORIA FUNDO: § Compreende provas com quilometragem superior a 500 Km § Quilómetros / Mínimo: 3300 Km § Número de Provas: 6 § Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 20 § Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 150 § Duração: 2 anos (2008 e 2009) CATEGORIA ABSOLUTA: § Compreende: § Quilómetros / Mínimo: 3500 km § Número de Provas: 11 (distribuição conforme quadro seguinte) § Duração: 2 anos (2008 e 2009) Nº Distâncias Mínimo Mínimo Provas km 3a5 100 a 400 250 20 2a6 300 a 600 250 20 1a3 + de 500 150 20 Pombos Columbófilos CATEGORIA MARATONA: § Compreende provas com quilometragem superior a 700 km § Número de Provas: 4 § Número Mínimo de Columbófilos Participantes por Prova: 50 § Número Mínimo de Pombos Participantes por Prova: 250 § Duração: 2 anos (2008 e 2009) 3.2.1 Os pombos concorrentes serão sujeitos à aplicação das seguintes fórmulas: VELOCIDADE E MEIO FUNDO • (20% dos pombos encestados no concurso – classificação do pombo naquele concurso +1) x 100 20% dos pombos encestados no concurso Será vencedor o pombo que obtiver maior número de pontos. FUNDO E ABSOLUTA • Classificação do pombo X 1.000 Numero de pombos encestados (máx. 5.000) Será vencedor o pombo que obtiver o menor coeficiente. • MARATONA Classificação do pombo X 1.000 Numero de pombos encestados (sem limite) Será vencedor o pombo que obtiver o menor coeficiente A fórmula será aplicada a cada classificação separadamente e os resultados somados no final. 3.2.2 Os concorrentes deverão apresentar as melhores classificações obtidas pelos seus pombos durante os anos de 2008 e 2009 obedecendo às seguintes condições: 3.2.2.1 Quando se refere o número de provas, deve entender-se como o número máximo de provas, pois o candidato poderá ter um número inferior, desde que satisfaça a quilometragem exigida. Contudo, os pombos serão ordenados pelo maior número de provas e depois pela aplicação da fórmula. Assim sendo, os pombos com o máximo de provas serão melhor classificados do que aqueles que tiverem menos provas. 3.2.3 As classificações a fornecer deverão corresponder ao número de provas e aos quilómetros (mínimos) indicados para cada Categoria. Nota: O facto de determinada classificação ter sido obtida num número elevado de participantes, poderá não ser condição preferencial, em termos de melhor pontuação final, pelo que só os cálculos através da fórmula o poderão indicar com rigor. 3.2.4 Têm acesso à XXXVII Exposição Nacional os melhores cinco pombos apurados em cada uma das categorias nas Exposições Distritais. § Único: A participação na Classe SPORT está condicionada ao apuramento nas Exposições Distritais. 3.2.5 O mesmo pombo só poderá participar numa só categoria. 3.2.6 Face ao Regulamento da Exposição Ibérica prever, na classe de sport, a participação de 2 (dois) pombos pombos /categoria por país, terão acesso directo à Selecção Nacional os dois primeiros pombos classificados em cada uma das cinco categorias. 3.2.7 Os erros, omissões ou outras inexactidões, nomeadamente o não preenchimento dos boletins, implicará a desclassificação do exemplar. 3.3 CLASSE STANDARD Esta divide-se em três categorias: § Categoria Ibérica § Categoria Livre § Categoria Borrachos 3.3.1 Categoria Ibérica Machos - Voados e classificados nos 20% dos pombos enviados a concurso, com distância superior a 100 Km, nos quais tenham participado um mínimo de 150 pombos e 20 columbófilos, totalizando, nos anos de 2008 e 2009, 2.500 quilómetros percorridos, sendo pelo menos 30% obrigatoriamente em 2009. Fêmeas - As mesmas condições, num total de 2.000 quilómetros percorridos. 3.3.1.1 Categoria Livre – Machos e Fêmeas Torna-se exigível, no mínimo, uma (1) classificação obtida no ano de 2009. 3.3.1.2 Categoria Borrachos – Machos e Fêmeas Que sejam portadores de Anilha Oficial de 2009. 3.3.1.3 Acesso à selecção nacional Os dois (2) primeiros machos e fêmeas classificados nas três categorias terão acesso directo à Selecção Nacional que representará Portugal na XV Exposição Ibérica. 3.3.2 Condições de Participação - CATEGORIA IBÉRICA Representação por Distrito, no máximo de: - § 6 Machos § 6 Fêmeas CATEGORIA LIVRE Representação por Distrito, no máximo de: - § 6 Machos § 6 Fêmeas CATEGORIA BORRACHOS Representação por Distrito, no máximo de: § 6 Machos § 6 Fêmeas 3.3.3 O mesmo pombo só poderá participar numa só categoria. 3.3.4 Representação Exposição Nacional Todos os pombos representantes dos respectivos Distritos e participantes nas categorias indicadas em 3.3.2 devem obrigatoriamente ter participado nas Exposições Distritais, cujo critério de selecção deverá ser regulado pelas respectivas Associações. § Único: Têm acesso directo à Exposição Nacional, Categoria Ibérica, os seis primeiros classificados (Machos e Fêmeas) da última Exposição Nacional, desde que obedeçam às condições citadas em 3.3.1 Machos Distrito Fêmeas Distrito 5037003/05 Santarém 5036016/05 Santarém 4697893/04 Santarém 5253962/05 Viseu 5739427/05 Santarém 4697898/04 Santarém 2004971/02 Porto 4444451/04 Lisboa 5636859/05 Lisboa 2317401/02 Lisboa 5515510/05 Faro 6457618/06 Aveiro 4 PRÉMIOS Classe SPORT Categoria Categoria Categoria Categoria Categoria Velocidade: Meio Fundo: Fundo: Absoluta: Maratona: 1º ao 5º 1º ao 5º 1º ao 5º 1º ao 5º 1º ao 5º Classe STANDARD Categoria Categoria Categoria Ibérica Livres Borrachos 1º ao 5º 1º ao 5º 1º ao 5º 4.1 A Organização poderá conceder outros prémios, se assim o entender. 5 Os proprietários dos pombos seleccionados, a nível distrital e/ou nacional, obrigam-se a colocar os mesmos à disposição da Associação ou Federação, em data a determinar, com o objectivo de participarem integrados nas respectivas Selecções, de acordo com o estipulado no Artigo 80º do Regulamento Desportivo Nacional. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 Os pombos a expor têm que estar vacinados nos termos definidos pela lei. 6.2 Só é permitida a inscrição de pombos portadores de Anilha Oficial Portuguesa. 6.3 A Organização recusará a admissão de pombos à Exposição, desde que os mesmos se apresentem diminuídos fisicamente. Para constituir prova de recusa, será elaborado diagnóstico pelo Veterinário da Organização. 6.4 Os impressos para as inscrições encontram-se à disposição nas Associações, podendo no entanto ser utilizadas fotocópias. 6.5 A permanência no recinto da Exposição, fora das horas de visita, só é permitida à Organização, cujos elementos usarão chapas identificadoras de livre-trânsito. 6.6 O tratamento dos pombos, desde a recepção e até final da Exposição, é da responsabilidade da Organização e dos delegados das respectivas Associações de acordo com os procedimentos a divulgar no local da Exposição. 6.7 A Organização retirará das gaiolas de exposição, qualquer pombo acometido de doença súbita, entregando-o aos cuidados do veterinário oficial da Exposição. 7 JUIZES DA EXPOSIÇÃO 7.1 Os Juizes serão nomeados pelo Conselho Nacional de Juizes e serão, no mínimo, possuidores do grau de Juiz Nacional. 7.2 Os Juizes classificarão os pombos expostos, eliminando-se a pontuação total mais alta e mais baixa. 7.3 Após a classificação elaborada pelos Juizes, será esta colocada nas gaiolas de exposição contendo o seguinte: a) Nome e apelido do proprietário; b) Associação Distrital; c) Número da anilha oficial e sexo; d) Pontuação parcial e total obtidas 8 IMPORTANTE 8.1 A documentação exigida nos pontos 2.2 têm de estar autenticada pela Colectividade e Associação com, pelo menos, duas assinaturas e respectivo carimbo. 8.2 Considera-se oportuna a divulgação destas normas, sem prejuízo de posteriores alterações, que a Direcção da Federação venha a entender por convenientes, dando disso conhecimento atempado. A regulamentação para todas as Exposições deverá obedecer ao previsto neste Regulamento. 8.3 Em tudo o que se considere omisso, prevalece a decisão da Federação Portuguesa de Columbofilia. 2009/11/13 A Direcção