Universidade Federal de Uberlândia Faculdade de Educação Programa de Pós-Graduação em Educação E-Mail : [email protected] Av. João Naves de Ávila, nº 2121– Campus Stª Mônica – Bloco “G”. CEP 38.400-092 – Uberlândia/MG. Telefax: (034) 3239-4212 RESOLUÇÃO NO 001/2008, DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO Normatiza a relação orientador/orientando no Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Uberlândia. CONSIDERANDO os termos da Resolução 05/2004 do CONSUN; CONSIDERANDO os termos da Resolução 07/2007 do CONPEP; CONSIDERANDO os critérios de Avaliação da Área de Educação da CAPES; CONSIDERANDO as regras de atribuição de orientação de Iniciação Científica das Agências de Fomento; CONSIDERANDO a decisão do Colegiado do PPGED, de 08/09/2004 que determina o número máximo de 4 orientandos/orientador; CONSIDERANDO a consolidação e expansão do Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado em Educação da UFU; O Colegiado do Programa ESTABELECE: Art. 1º. – O número mínimo e máximo de orientandos por orientador do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Uberlândia compreende: IO mínimo de 1 (hum) e o máximo de 4 (quatro) orientandos por orientador credenciado exclusivamente para orientação em nível de Mestrado; IIO mínimo de 1(hum) e o máximo de 6 (seis) orientandos por orientador credenciado para orientação em nível de Mestrado e de Doutorado. Art. 2º. – O número mínimo e máximo de orientandos por orientador do quadro de colaboradores e visitantes do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Uberlândia compreende: IO mínimo de 1 (hum) e o máximo de 2 (dois) orientandos por orientador credenciado exclusivamente para orientação em nível de Mestrado; IIO mínimo de 1 (hum) e o máximo de 3 (três) orientandos por orientador credenciado para orientação em Nível de Mestrado e de Doutorado. Art. 3º. - O número de orientandos por orientador dos professores permanentes e colaboradores recém-credenciados no PPGED/UFU é de 1(hum) orientando por processo seletivo até o limite estabelecido nos artigos 1º e 2º. dessa Resolução. Parágrafo Único. - Este artigo não se aplica aos docentes credenciados que possuam: experiência prévia confirmada em orientação em nível de Mestrado e/ou Doutorado em Programas de Pós-Graduação Stricto-Sensu credenciados pela CAPES; Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq; reconhecida e relevante produção científica, conforme análise e decisão do Colegiado do PPGED. Art. 4º. - O número máximo de pós-doutorandos sob a supervisão de professores credenciados pelo Colegiado do PPGED é de 2 (dois) pesquisadores, regularmente, aprovados pelo Colegiado do Programa. Art. 5º. – A coordenação das diferentes Linhas de Pesquisa do PPGED/UFU, a partir dos parâmetros dispostos nessa Resolução, submeterão, anualmente, à aprovação do Colegiado o número de vagas a serem ofertadas para os cursos de Mestrado e de Doutorado por professor, em data que anteceda a divulgação do Edital do Processo de Seleção dos Candidatos ao Mestrado e ao Doutorado do PPGED/UFU. Art. 6º. – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGED. Uberlândia, 07 de abril de 2008. PROFA. DRA. SELVA GUIMARÃES FONSECA Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação