ASSOCIAÇÃO HOSPITALHAÇOS
EDITAL PARA ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS Nº 002/2015
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE NOVOS VOLUNTÁRIOS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas gerais de direito e demais princípios
constantes na LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998, ficando estabelecido que não haverá
vínculo empregatício, haja visto que o trabalho realizado tem caráter voluntário.
2. O processo de admissão será organizado e executado pela própria Hospitalhaços,
obedecidas as normas deste Edital.
3. No dia e horário destinado ao processo seletivo haverá uma palestra com o objetivo de
apresentar a Associação e seus departamentos, e esclarecer as dúvidas. Será apresentado o
calendário oficial de treinamento, planejado e dividido em três módulos além das visitas de
observação supervisionadas nas equipes de atuação.
Serão oferecidos quadro horários em duas datas para cidade de Campinas e Região; uma
para cidade de Cerquilho, Laranjal Paulista e Tietê; e outra para Cidade de Mogi Guaçu. Neste
mesmo dia, serão feitas as entrevistas e dinâmicas de grupo para a seleção dos candidatos.
3.1 Para a cidade de Campinas o processo acontecerá nos dias 26 de julho e 02 de agosto,
sendo uma turma no horário das 9h e outra às 13h, ambas com no máximo trinta pessoas. Para a
cidade de Mogi Guaçu no dia 26 de julho e para as cidades de Cerquilho, Laranjal Paulista e Tietê no
dia 02 de agosto.
3.2 A lista de aprovados no processo seletivo será divulgada no site
www.hospitalhacos.org.br no dia 03 de agosto.
3.3 O candidato aprovado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
100,00 que cobrirá os custos de seu treinamento, camiseta, jaleco e crachá.
3.4 A banca de aprovação sempre procurará atender as opções marcadas pelo candidato
no ato da inscrição, porém, não garantirá que a primeira opção seja atendida em todos os casos
devido ao número de vagas disponíveis em cada equipe de atuação.
3.5 Para o treinamento será exigido do candidato tempo disponível aos domingos de
módulos, além do cumprimento das leituras obrigatórias para a fundamentação teórica e responder
as questões virtualmente.
3.6 O candidato exercerá as atividades no dia e horário de atuação da equipe a qual for
selecionado e aos domingos de módulos.
II. DO VOLUNTARIADO
Voluntário é aquele que presta serviço não remunerado em benefício da comunidade e
realiza um trabalho gerado pelo impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo,
quanto às suas próprias motivações pessoais.
A Hospitalhaços é uma Organização Não Governamental que utiliza a figura do palhaço para
levar sorrisos ao ambiente hospitalar. Nosso desafio diário é criar uma atmosfera mais leve, alegre
e descontraída para pacientes, familiares e profissionais da área da saúde. E nenhuma figura seria
mais adequada que o palhaço para tal missão.
É por meio de atividades lúdicas, realizadas pelo palhaço e brinquedistas, que criamos
condições de bem-estar, humanização e, claro, muita diversão!
Fundada em 1999 por Walkiria Camelo, beneficia hoje mais de 465.000 pessoas anualmente,
em 20 hospitais. A ONG conta com cerca de 500 voluntários que se dividem entre os diversos
departamentos.
Desenvolvemos, também, atividades culturais tais como: implantação, manutenção e
administração de brinquedotecas; produção de espetáculos teatrais e musicais; treinamentos e
oficinas.
Ressalta-se que os serviços prestados pelo voluntário são de caráter gratuito, não sendo
cabível a remuneração a título de contraprestação, além de não haver vínculo trabalhista e nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
III. DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para Inscrição:
a) Falar fluentemente o português. Caso seja de origem estrangeira, que tenha a
fluência no referido idioma;
b) Ter, no mínimo 16 anos completos até 30 de junho do presente ano;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do voluntariado;
d) Preencher ficha de inscrição e escrever uma carta de intenção;
e) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos, acima fixados, serão
exigidos, apenas, dos candidatos aprovados, convocados e nomeados pela ONG.
3. As fichas de inscrição e a carta de intenção deverão, apenas, ser preenchidas na sede
administrativa que fica localizada na Av. Governador Pedro de Toledo, 950, Bonfim, durante o
horário de atendimento até o dia 31 de julho de 2015. Não serão feitas inscrições após a data fixada
e nos dias do processo seletivo.
3.1. Para os candidatos das cidades de Cerquilho, Laranjal Paulista, Mogi Guaçu e Tietê as
fichas deverão ser preenchidas no dia e local do processo seletivo.
4. Não haverá taxa a ser paga no ato da inscrição.
5. Será permitida a inscrição por procurador habilitado. Para tanto, o candidato ou seu
procurador serão responsáveis pelas informações prestadas.
6. Não serão aceitas inscrições por correspondência.
7. Convém ressaltar, por último, que toda a comunicação será feita por e-mail, inclusive, no
decorrer do treinamento.
IV. DA SELEÇÃO
1. O processo seletivo constará de três etapas de caráter eliminatório, a seguir descritas:
- PRIMEIRA ETAPA, entrevistas individuais e dinâmicas de grupo avaliadas pela banca com o
intuito de fazer a seleção;
- SEGUNDA ETAPA, também chamada de Capacitação Teórica e Prática, aplicadas no Módulo
I e nas Visitas de Observação Supervisionadas;
- TERCEIRA ETAPA, também chamada de Introdução e Aperfeiçoamento da Arte do Palhaço,
aplicadas nos Módulo II e III.
1.1
PRIMEIRA ETAPA - Campinas e Região
1.1.1 A PRIMEIRA ETAPA consistirá na apresentação do candidato através de entrevista
individual e em dinâmicas de grupo orientadas por psicólogo da ONG e avaliadas pela banca.
Consiste, também, esta etapa, na apresentação da Associação e seus departamentos e, do
calendário oficial de treinamento.
1.1.2 O candidato deverá se inscrever previamente para uma das quatro turmas. Sendo nos
dias 26 de julho e 02 de agosto, ambos os dias às 9h ou às 13h.
1.1.3 O local do processo seletivo é no Anfiteatro do Supermercado Enxuto. Localizado na
Av. Império do Sol Nascente, 350, Jd. Aurélia, Campinas.
1.1.4 O candidato deverá comparecer ao local previamente agendado com até 15 minutos
antes do horário marcado, sob pena de eliminação se incorrer em atraso.
1.1.5 O processo seletivo terá a duração de 2h30.
1.1.6 Critérios de classificação para a Segunda Etapa: serão classificados os candidatos que
cumprirem as exigências avaliadas pela banca.
1.2 PRIMEIRA ETAPA - Cerquilho, Laranjal Paulista, Mogi Guaçu e Tietê
1.2.1 A PRIMEIRA ETAPA consistirá na apresentação do candidato através de entrevista
individual e avaliadas pela banca. Consiste, também, esta etapa, na apresentação da Associação e
seus departamentos e, do calendário oficial de treinamento.
1.2.3 O local do processo seletivo será divulgado no site www.hospitalhacos.org.br.
1.2.4 O candidato deverá comparecer ao local previamente agendado com até 15 minutos
antes do horário marcado, sob pena de eliminação se incorrer em atraso.
1.2.5 O processo seletivo terá a duração de 2h30.
1.2.6 Critérios de classificação para a Segunda Etapa: serão classificados os candidatos que
cumprirem as exigências avaliadas pela banca.
1.3
SEGUNDA ETAPA
1.3.1 A SEGUNDA ETAPA consistirá em aprofundar o conhecimento do candidato no que diz
respeito ao trabalho desenvolvido pelo palhaço no ambiente hospitalar, apresentando as normas e
procedimentos e as ações necessárias para começar às visitas de observação supervisionadas junto
às equipes. Consiste, também, esta etapa, na apresentação de situações práticas vivenciadas
cotidianamente pelos palhaços humanitários.
1.3.2 O Módulo I será no dia 16 de agosto, no Espaço Social Cambuí, localizado na Rua Santos
Dumont, nº 785, no Cambuí, em Campinas (próximo ao Clube Regatas).
1.3.2.1 O candidato deverá comparecer ao local previamente agendado com até 15
minutos antes do horário marcado, sob pena de eliminação se incorrer em atraso. Deve estar, para
tanto, munido do Estatuto do Voluntário Hospitalhaço, que será enviado por e-mail a todos os
aprovados, impresso e lido com as anotações sobre possíveis dúvidas.
1.3.2.2 Será conferida a presença do candidato apenas se houver permanência integral do
tempo do Módulo. De tal forma, a pessoa que porventura venha a se atrasar ou tenha que sair mais
cedo será eliminado.
1.3.2.3 O encontro terá a duração de 8 horas.
1.3.3 As Visitas de Observação Supervisionadas devem ser feitas apenas em dia e local da
equipe a qual o candidato foi designado.
1.3.3.1 O candidato deve fazer no mínimo três Visitas de Observação Supervisionadas até
o Módulo II, caso contrário será eliminado.
1.3.3.2 Nas Instituições Hospitalares, durante as Visitas de Observação Supervisionadas só
será permitido traje adequado, como calça jeans, tênis e camiseta do voluntário.
1.3.3.3 Durante as Visitas de Observação Supervisionadas o candidato não deve levar
consigo nenhum acessório ou objeto lúdico, assim como não deve usar qualquer tipo de maquiagem
ou figurino de palhaço.
1.3.4 Critérios de classificação para a Terceira Etapa: serão classificados os candidatos que
cumprirem as Visitas de Observação Supervisionadas, que não descumprirem nenhuma das
exigências supracitadas e receberem o aval de aprovação do Líder da Equipe.
1.4
TERCEIRA ETAPA
1.4.1 A TERCEIRA ETAPA consistirá em dois encontros sendo denominados Módulo II e III
cujo objetivo é transmitir os ensinamentos que serão intercalados, com dinâmicas que
proporcionarão maior aprendizado e permitirão ao candidato a chegada ao universo lúdico que
habitam os palhaços. Serão utilizadas atividades que envolvam improviso, expressão corporal, bem
como deverá ser dedicado espaço à construção e aperfeiçoamento da ideia do palhaço humanitário.
1.4.2 Cada candidato será responsável por cumprir com as exigências quanto às reflexões
acerca do material de leitura e ter um nome pra seu palhaço até a data em que se inscrever para o
Módulo II. O não cumprimento deste item impede o candidato de participar de tal Módulo.
1.4.3 Os dias de encontro serão estabelecidos de acordo com o calendário da Hospitalhaços
sendo três datas de Módulos II, 13 de setembro para a turma A, 27 de setembro para a turma B e
04 de outubro para a turma C. Cada turma é composta por no máximo 26 pessoas não havendo
nenhuma possibilidade de exceder esse número.
1.4.3.1 O local do Módulo II é no Anfiteatro do Supermercado Enxuto. Localizado na Av.
Império do Sol Nascente, 350, Jd. Aurélia, Campinas.
1.4.3.1
O candidato deverá comparecer ao local previamente agendado com até 15
minutos antes do horário marcado, sob pena de eliminação se incorrer em atraso.
1.4.3.3 A Hospitalhaços não ajudará nos custos de produção do figurino, nem tampouco
disponibilizará a maquiagem de cada um.
1.4.4 Os Módulos III serão realizados no primeiro semestre de 2016.
1.4.5 Os encontros terão a duração de 8 horas.
1.4.6 Critérios de Eliminação da TERCEIRA ETAPA: Será eliminado do processo formativo o
candidato que não mostrar o devido interesse e faltar em algum dos módulos previamente
agendados.
V. DA ADESÃO
1. REQUISITOS PARA ADESÃO:
1.1 Por ocasião da adesão, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes
condições:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) Ter aptidão física e mental para o exercício do voluntariado;
c) Ter assinado o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário e Termo de Uso de Imagem;
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00;
e) Apresentar documento de identificação com foto;
f)
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, disponível gratuitamente
nos seguintes sítios na internet: Secretaria da Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br – Portal do
Cidadão: www.cidadao.sp.gov.br – Poupatempo: www.poupatempo.sp.gov.br ou nos Postos do
Poupatempo e Postos de Identificação do IIRGD.
1.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo, que será de 03 a 08 de agosto,
para a adesão será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado como
suplente.
1.2.1 O prazo para adesão para os suplentes é de 10 a 12 de agosto, conforme o horário
de atendimento da sede.
VI. ADVERTÊNCIA
Em qualquer fase do Processo Seletivo, ou após a seleção, caso seja detectada alguma
inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será
automaticamente eliminado do processo.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição e participação do candidato importarão no conhecimento das instruções e na
aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
2. Objetivando registrar que a presente Seleção, realizada sob a égide do presente Edital,
transcorreu atendendo amplamente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, solicitará o acompanhamento de um Advogado do quadro de
voluntários para Assessoramento Técnico.
3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação das Equipes de Palhaços.
4. Os candidatos terão pleno acesso a este Edital na íntegra, com todo conteúdo
programático, ficando o referido disponibilizado em meios de comunicação via internet desde a
data do início das inscrições.
Campinas, 13 de junho de 2015.
Mário Eduardo Paes
Coordenador Geral da Associação
Hospitalhaços
Mayckonn Rodrigo Coutinho Rosa
Coordenador das Equipes de Palhaço
Hospitalhaços
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edital/2015 - Hospitalhaços