QUESTÕES COMENTADAS - AFO–PROVAS/2011 DO CESPE STM - ANALISTA JUDICIÁRIO/ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO QUESTÃO 62)O imposto sobre a renda devido por um contribuinte que auferiu rendimentos em dezembro de determinado ano constitui receita da União para o mesmo exercício financeiro dos rendimentos. COMENTÁRIOS:O Regime Contábil utilizado para a Receita é o REGIME DE CAIXA e nesse caso a receita só será contabilizada quando devidamente ARRECADADA. A ARRECADAÇÃO é o estágio da receita no qual a mesma é reconhecida contabilmente. Uma receita lançada no ano de 2009 e ARRECADADA no ano de 2010 pertence ao exercício financeiro de 2010. GABARITO: E QUESTÃO 66)Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. COMENTÁRIO: questão facílima, pois sabemos que existem princípios constitucionais, infraconstitucionais e doutrinários. Logo a questão está incorreta. Um exemplo de princípio doutrinário, pode ser o da CLAREZA. GABARITO: E QUESTÃO 70)A lei orçamentária anual elaborada no âmbito da União é, ao mesmo tempo, lei ordinária e especial. COMENTÁRIOS: A LOA, por conta de seu processo de confecção e de seu conteúdo, é considerada uma lei ordinária, formal, especial e de efeitos concretos. Ela é lei ordinária por ser uma lei aprovada por maioria simples, na forma da CF/88 E uma lei especial por seguir processo diferenciado na sua conformação. É lei formal por apenas se “revestir” da forma de uma lei, não sendo, exatamente, matéria de objeto de um processo legislativo (forma do Estado, direitos e garantias fundamentais, maneiras de obtenção e alternância do poder) E de efeitos concretos por não estarem presentes os pressupostos de abstração e generalidade. GABARITO: C QUESTÃO: 74) Se determinada despesa não tiver sido realizada no exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios anteriores. COMENTÁRIO A banca colocou na negativa uma das hipóteses de aplicação das despesas de exercícios anteriores (DEA). Conforme a Lei 4.320/64, as DEA podem ser conceituadas como “despesas de exercícios encerrados, para as quais o 1 orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria”. Ou seja, trata-se de casos em que, por razões administrativas quaisquer, a despesa não foi processada, ficando o reconhecimento da obrigação para o exercício subsequente. Entretanto, a hipótese descrita na questão também pode se encaixar numa das previsões legais para a DEA. Trata-se dos “compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício”. No caso, não se realizou a despesa pelo fato de não haver previsão orçamentária que fizesse frente à obrigação. Ou seja, o orçamento não tinha abrangido aquela despesa. Bem, pelo que diz a questão, há obrigação a pagar, isso é fato; o problema é como fazê-lo. Haveria duas formas para tanto: uma, mais imediata, ainda no exercício em que se deu o fato gerador, seria a abertura de crédito especial, autorizando a realização da despesa não alcançada pela LOA. Outra seria, no exercício posterior, o atendimento da obrigação mediante a execução de DEA. Portanto, é perfeitamente plausível a resolução proposta no enunciado. O GABARITO DEFINITIVO CONSIDEROU A QUESTÃO COMO INCORRETA. ENTENDO QUE O EXAMINADOR DEVE TER SE APEGADO AO TEXTO LEGAL, QUE DIZ: “SALDO SUFICIENTE” E A QUESTÃO FALA EM SALDO INSUFICIENTE. TRANSCREVO ABAIXO OS TEXTOS LEGAIS A definição de o que vem a ser DEA está no art. 37 da lei 4.320/64 e no art. 22. do Decreto 93.872/86 "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica." "Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. QUESTÃO 75) Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos. COMENTÁRIO: Houve uma inversão, pois na realidade a classificação institucional é composta por 5 dígitos: XX.YYY sendo os 2 primeiros indicativos do Órgão (xx) e os 3 seguintes (yyy) indicam a Unidade Orçamentária. Assim, um órgão pode apresentar várias Unidades Orçamentárias. Exemplo: 41.000 – Ministério das Comunicações 41.201 – ECT – 41. ÓRGÃO e 201.UO 2 Só para recordar: unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da lei 4320/64). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. GABARITO: E (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE)Acerca do orçamentoprograma, julgue os itens que se seguem. 91) Os objetivos e propósitos, os programas e seus custos e as medidas de desempenho são componentes essenciais do orçamento-programa. COMENTÁRIOS: Pode-se dizer que o orçamento programa expressa uma realidade físico-financeira e os programas de trabalho do governo. Especificamente, o orçamento-programa possibilita, entre outros: GABARITO: C 92) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O orçamentoprograma objetiva facilitar o planejamento governamental. COMENTÁRIOS: O orçamento-programa é definido como um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa pode ser 3 entendido como o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas que se pretende realizar durante um exercício financeiro. Em regra, o orçamento-programa foi concebido para facilitar o planejamento governamental. Observe o que o orçamento programa pode proporcionar: Orçamento-programa 1. Existe integração entre planejamento e orçamento. Essa integração está prevista em norma legal (CF, LRF e na Lei nº 4.320/64). 2. As decisões orçamentárias são tomadas com base em critérios e análises técnicas das alternativas possíveis e em função dos recursos existentes. 3. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos, metas diretrizes e prioridades. 4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive dos que ultrapassam o exercício financeiro. 5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento. 6. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos e avaliação dos resultados. 7. Principal critério de classificação da despesa é o funcional-programático (funções e programas). 8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais. GABARITO:CERTO. 93) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O orçamento de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais transparência na gestão pública. COMENTÁRIOS: O orçamento de desempenho já foi utilizado ou experimentado no Brasil na década de 60, período compreendido entre o orçamento tradicional ou clássico. É um processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase do orçamento de desempenho reside no desempenho organizacional (da organização ou unidade orçamentária), sendo também conhecido como orçamento funcional. Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as unidades gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior. Dessa forma, havia competição entre os órgãos ou Ministérios pela divisão dos recursos e, portanto, contemplava-se com mais recursos a entidade que possuía mais prestígio político ou quem se destacava na realização de obras. No orçamento de desempenho ou de realizações não havia obrigatoriedade de vinculação entre planejamento e orçamento, ou seja, o plano plurianual 4 de investimentos - PPI (na época) estabelecia os programas a serem realizados e quando da execução da lei orçamentária, realizavam-se despesas em desacordo com o planejado no PPI. Portanto, ao contrário do que se afirma no comando da questão, o orçamento de desempenho NÃO é a mais recente evolução do orçamento programa. Mesmo porque este (orçamento-programa) surgiu depois. GABARITO: ERRADO. Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o orçamento público. 94) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O conceito de exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse exercício coincide com o ano civil. COMENTÁRIOS O art. 34 da Lei 4.320/64 estabelece que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Significa dizer que o exercício financeiro no Brasil inicia-se em 01/01 e termina em 31/12 do mesmo ano. O art. 2º da Lei 4.320/64 estabelece que: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.” Interpretando os artigos 2º e 34 da citada lei, o princípio da anualidade determina que o orçamento brasileiro deve ser executado em um ano, ou seja, iniciando-se em 01/01 e encerrando-se em 31/12. GABARITO: CERTO. 95) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes daquele ente, bem como das entidades da administração direta. COMENTÁRIOS: Geralmente o CESPE tenta confundir o candidato incluindo o conceito de um princípio em outro. O princípio que o comando da questão se refere é o da UNIDADE ou TOTALIDADE, no qual todos os Poderes, unidades e órgãos elaboram as suas propostas orçamentárias e as enviam ao MPOG (no caso da União), que as consolida em uma só proposta orçamentária e a envia a Presidência da República para posterior encaminhamento de Projeto de lei da LOA GABARITO:ERRADO. 96) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário. COMENTÁRIOS: Conforme o princípio do equilíbrio orçamentário, a lei orçamentária anual deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores de receita e de despesa. Assim sendo, na LOA o total das receitas deve ser igual ao das despesas. Isso não significa que ao final da gestão (exercício financeiro) os valores serão iguais, aliás, essa possibilidade é quase improvável. 5 É importante esclarecer que no final do exercício financeiro, as igualdades entre os valores ativo e passivo são evidenciadas nos demonstrativos contábeis. A LRF consagra esse princípio, incorporando-o às finanças públicas, estabelecendo o princípio geral do equilíbrio, onde as despesas deverão acompanhar a evolução das receitas, caso contrário, deverá haver limitação de empenho - gasto (art. 9º). Ainda existe previsão na LRF de que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa (art. 4º, inciso I, alínea “a’). De acordo com as regras da LRF, atualmente não mais se busca o equilíbrio orçamentário formal, mas sim o equilíbrio das finanças públicas. O Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e despesas. A contratação de empréstimo (endividamento do Estado) mantém o equilíbrio orçamentário. Esta situação ocorre porque na contratação de empréstimos há entrada de recursos (receita de capital) e concomitante registro de obrigação a pagar no mesmo valor. GABARITO: CERTO. 97) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) A necessidade de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o princípio da não vinculação ou não afetação da receita. COMENTÁRIOS:A constituição federal de 1998 vedou expressamente a criação de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa. Significa que a partir da CF/88 a criação de fundos deve ser realizada somente por lei. Observe as regras legais – CF/88: Art. 167. São vedados: --------IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) GABARITO:ERRADO. Acerca da classificação e dos estágios das receitas e despesas públicas, julgue os seguintes itens. 98) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) A amortização de um empréstimo constitui uma despesa orçamentária, enquanto sua contratação constitui uma receita extra-orçamentária. COMENTÁRIOS: Tanto a amortização de empréstimo quanto contratação de operações de crédito constitui receita orçamentária de capital. 6 Atenção! Não confundir a Amortização da Dívida (Despesa de Capital) com Amortização de Empréstimos (Receita de Capital). Este tópico visita quase sempre as questões de concursos. Observe abaixo: Receita de Capital - Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos. Despesa de Capital – Amortização da Dívida: refere-se ao pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária. GABARITO: ERRADO. .......................................................................................................... STM 2011 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir. 61)(CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Se determinado município criar uma taxa de fiscalização sanitária, poderá vincular o produto de sua arrecadação para a constituição de um fundo especial com o objetivo de construir uma usina de reciclagem de lixo. COMENTÁRIOS: O comando da questão refere-se ao princípio da não afetação ou não vinculação de receitas. Tal princípio constitucional veda a vinculação da receita orçamentária de impostos a órgãos, fundos ou determinada despesa específica, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal. Observe a regra legal - previsão do princípio na CF/88: Art. 167. São vedados: ---------------“a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo” (art. 167, inciso IV). 7 Observe que a CF/88 é clara ao vedar a receita proveniente de impostos, devendo-se observar as ressalvas. Portanto, interpretando a literalidade da do regramento constitucional, em princípio pode-se vincular outras receitas não provenientes de impostos. Assim, permite-se a vinculação da receita de taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, etc. Exemplo de ressalvas a este princípio, vinculação de receitas de impostos previstas na própria CF: Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b) Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a) Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art. 198, § 2º, incisos I, II e III Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37, XXII, da CF – EC 42/03) Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF – art. 167, IV Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF Exemplo de vinculação da receita de taxas: Recursos destinados a programa de apoio à inclusão e promoção social, extensivos somente a Estados e ao Distrito Federal – até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, parágrafo único – EC 42/03). Recursos destinados ao fundo estadual de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais, extensivos somente a Estados e o Distrito Federal – até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 216, § 6º, CF – EC 42/03). Recursos destinados à seguridade social – contribuições sociais. Art.195, I, a e II da CF Conclusão: determinado município pode criar uma taxa de fiscalização sanitária e vincular o produto de sua arrecadação para a constituição de um fundo especial. GABARITO: CERTO. 62 (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Caso a União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como despesa de custeio. COMENTÁRIOS Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto podeM ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de capital (investimentos). Os gastos com a manutenção de uma fundação podem ser: Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de expansão, etc.; Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários, material de expediente, etc. 8 É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e significa realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade (Fundação). GABARITO:ERRADO. 63 (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Todos os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária. COMENTÁRIOS: O art. 54 da Lei nº 4.320/64 estabelece que não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Exemplo: Se alguém se enquadra, ao mesmo tempo, devedor e credor da Fazenda Pública, não pode deixar de realizar o pagamento do seu débito fiscal sob a alegação de que o Fisco também lhe deve. O art. 170 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece: "A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso, atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública." Portanto, conforme dissertado acima, os entes da Federação não podem compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária. GABARITO:CERTO. Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de orçamento. 64) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) O orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática em que as despesas são divididas do maior para o menor grau de agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade. COMENTÁRIOS: O que é orçamento programa? O orçamento programa é definido como um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa pode ser considerado uma concepção gerencial de orçamento público. Breves conceitos: O orçamento programa é entendido como um elo entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da Administração Pública, cuja ênfase é a consecução de objetivos e metas e, para tanto, são considerados os custos dos programas de ação e classificados a partir do ponto de vista funcionalprogramático. O termo “funcional-programático” significa dizer que a despesa se encontra dentro de uma função de governo (judiciária, legislativa, saúde etc.) e que para cada despesa existe um programa de trabalho, ou seja, toda despesa pública encontra-se dentro de um programa de trabalho. 9 O orçamento programa foi difundido pela Organização das Nações Unidas - ONU a partir do final da década de 50, inspirado na experiência do orçamento de desempenho nos Estados Unidos da América. O tipo de orçamento utilizado atualmente no Brasil, obrigatório para todas as unidades da federação é o orçamento-programa. A classificação funcional-programática da despesa é estruturada da seguinte forma: Diante do exposto acima, percebe-se que as despesas estão divididas do maior para o menor grau de agregação, entretanto não existe o subprograma, projeto e atividade. GABARITO: ERRADO COMENTÁRIOS: Atenção! Não confundir o princípio do orçamento bruto com o princípio da universalidade. O princípio da universalidade é legal e consta diretamente no art. 2º da Lei nº. 4.320/64 da seguinte forma: “A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”. Portanto, o art. 6º da Lei 4.320/64 versa acerca de dois princípios orçamentários (universalidade e do orçamento bruto). No início afirma que na LOA devem constar todas as receitas e despesas – princípio da 10 universalidade; Na parte final afirma que todas as receitas e despesas constantes nao devem ser informadas pelos seus valores totais, vedando-se quaisquer deduções – princípio do orçamento bruto. O comando da questão afirma que: “O princípio do orçamento bruto se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito adicional.” O princípio em questão se aplica tanto na LOA aprovada quanto na aprovação de créditos adicionais. GABARITO:CERTO. 66) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) O orçamento é popularmente chamado de lei de meios, porque seu objetivo principal é discriminar em suas tabelas e anexos quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins. COMENTÁRIOS: Por que os instrumentos de planejamento são doutrinariamente denominados de “leis de meios”? Exatamente porque cumprem uma fase processual no Poder Legislativo, sendo apreciadas, modificadas, sancionadas e publicadas, como se de fato fossem leis, mas por emanarem do Poder Executivo, são interpretadas no Poder Judiciário como sendo atos administrativos. A passagem pelo Poder Legislativo permite apenas maior controle social e participação da sociedade civil. O objetivo principal do orçamento é prever a receita e fixar a despesa a ser realizada/executada no período de um ano para atender a finalidade pública, atender as demandas da sociedade. Não se discriminam em tabelas e anexos da LOA quais os meios que o governo deve utilizar para atingir os seus fins, mas sim as receitas a serem arrecadadas e as despesas a serem executadas para atingir os fins do Estado (o bem comum). GABARITO: ERRADO. Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens seguintes. 67 (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Do ponto de vista patrimonial, uma receita pública só pode ser considerada efetiva quando contribui para o aumento do patrimônio líquido da entidade onde ocorreu. COMENTÁRIO: Receita Efetiva: aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo (Manual da Receita Nacional, 2008, 1ª edição). Receita Não-Efetiva: é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo. Neste caso, além da receita orçamentária registra-se, de forma concomitante, conta de variação passiva para anular o efeito 11 dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade (Manual da Receita Nacional, 2008, 1ª edição). Portanto, quanto ao impacto no patrimônio líquido a receita será: Nota-se que todas as receitas extra-orçamentárias, que são recursos de terceiros que transitam momentaneamente no patrimônio, são receitas nãoefetivas, pois com o ingresso no ativo há respectivo registro no passivo da obrigação de devolução, no mesmo valor. Assim, a Receita Pública Efetiva ocorre quando a receita provoca efetiva alteração na situação líquida patrimonial e a Receita Pública Não-Efetiva ocorre quando a receita não acarreta, ou seja, não efetiva alteração na situação líquida patrimonial. GABARITO: CERTO. 68) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) A despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público. COMENTÁRIO:Apesar de a contabilidade pública denominar de despesa todo desembolso de recurso financeiro, a despesa somente ocorrerá de fato caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para fins de estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato administrativo proporciona tal diminuição. Conforme claramente informa a Resolução CFC nº 1.121/08, despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade. Portanto, contrariando o que se afirma no comando da questão, a despesa pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a qualquer título por autoridades competentes do poder público, mas sim quando acarreta diminuição/decréscimo do patrimônio líquido. GABARITO: ERRADO. 69) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) O responsável pela aprovação de prestação de contas de recursos concedidos mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado ao ordenador de despesa, para efeito dos processos de tomada e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União. COMENTÁRIOS: Um convênio realizado entre o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e uma Secretaria Estadual para fins de transferência de recursos oriundos do Fundo de Amparo do Trabalhador destinados a capacitação de pessoas desempregadas a fim de alocação no mercado de trabalho é um exemplo desta questão. 12 Funciona da seguinte forma: 1. A secretaria do Estado “X” instrui o pleito da solicitação de recursos e encaminha o projeto ao MTE; 2. Aprovado o projeto o MTE repassa o crédito à secretaria “X” e esta realiza os procedimentos de contratação de instituição capacitada para fins de ministrar os cursos destinados à capacitação de pessoas desempregadas; 3. Ao término da execução dos cursos e do prazo de aplicação do convênio a secretaria “X” deve prestar contas ao MTE em prazo determinado no convênio, geralmente até 60 dias após o término da vigência do convênio; 4. Para o TCU, o responsável pela aprovação de prestação de contas de recursos concedidos mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado ao ordenador de despesa. Assim, o responsável pela aprovação das contas equipara-se ao ordenador de despesas para fins de responsabilidade perante o TCU. GABARITO:CERTO. 70) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) A unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. COMENTÁRIOS: A estrutura orçamentária da União tem a seguinte sequência: Esfera orçamentária - a esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal. A classificação institucional, na União, reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: Órgão orçamentário; Unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações orçamentárias e pela realização das ações. Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias – Exemplo: O Ministério da Justiça (órgão orçamentário) possui diversas unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc. Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição, ou seja, é aquela que possui dotação orçamentária prevista na LOA. Exemplo: Departamento de Polícia Federal – DPF. Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou 13 provisões para executar seus programas de trabalho. É aquela unidade não contemplada com dotação orçamentária na LOA. Exemplo: Delegacia de Polícia Federal em Anápolis. Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho, já a unidade orçamentária, tem dotação própria prevista na LOA. GABARITO:CERTO. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - 2011 Julgue os itens a seguir, referentes a orçamento público. 01. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais e sociais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública e objetivos sociais, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. COMENTÁRIOS: A LDO é inovação da CF/88, a qual lhe estabeleceu diversas funções. Vejamos: CF/88: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Portanto, a LDO estabelece: As METAS e PRIORIDADES da administração pública. Possui as seguintes funções constitucionais: 1. Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; 2. Orienta a elaboração da lei orçamentária anual; 3. Dispõe sobre as alterações na legislação tributária; 4. Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A LRF, LC 101/00, atribuiu a LDO diversas outras regras não previstas da CF/88. Observe-as: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31; c) (VETADO) d) (VETADO) 14 e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; II - (VETADO) III - (VETADO) § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2o O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Observe acima em negrito que contrariando o que se afirma no comando da questão, a LDO deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais. Portanto, não existe o anexo de metas sociais. GABARITO: ERRADO. 02. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Em razão de o plano plurianual (PPA) ser um instrumento de gestão e acompanhamento da execução, ele deve ser detalhado por órgão, unidades orçamentárias, programa e ação. No PPA, devem constar, além dos programas finalísticos, os programas destinados, exclusivamente, a operações especiais. COMENTÁRIOS Conforme o manual técnico de orçamento, na União, a classificação institucional da despesa reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. O que é um programa? Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Os Programas são classificados em dois tipos: - Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; 15 - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. O que se entende por ação? São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem par atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais. O problema desta questão está na sua parte final! As operações especiais estão alocadas dentro de uma função, especificamente na função encargos especiais, e não, como programa. GABARITO: ERRADO. 03. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Caso um incêndio de grande proporção atinja a região da Amazônia Legal, o Ministério do Meio Ambiente, em vista dessa situação excepcional, pode fazer o uso de créditos suplementares, abertos por decreto do Poder Executivo, que deve ser conhecido pelo Poder Legislativo. Resolução O comando da questão apresenta uma situação específica que requer abertura de crédito especial ou extraordinário. Conforme previsto no § 3º do art. 167 da CF/88, se for o caso de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, deve-se abrir crédito extraordinário. Um incêndio de grande proporção pode ser o caso de calamidade pública, assim, caberia abertura de crédito extraordinário. É importante esclarecer que cabe, em primeiro momento, ao Chefe do Executivo, utilizando-se da discricionariedade, considerar o evento como calamitoso ou de comoção interna para fins de editar medida provisória, no caso da União, e abrir crédito extraordinário. Em segundo momento essa função é da competência da Comissão de Constituição e Justiça. Caso não considere a situação como calamitosa ou de comoção interna, seria o caso de abrir crédito especial. Abre-se crédito especial para os casos ou situações que requerem realização de despesas sem que haja dotação orçamentária inserida na LOA. GABARITO:ERRADO. 04. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Após o envio do projeto de lei orçamentária anual (LOA) ao Congresso Nacional, a ministra 16 do meio ambiente poderá enviar ao Poder Legislativo mensagem que altere a dotação orçamentária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), visando assegurar o pagamento de reajuste salarial aos servidores desse Instituto, não previsto no projeto original. Resolução Nenhum ministro de estado pode enviar mensagem ao Congresso Nacional solicitando alteração de dotação orçamentária prevista no projeto de lei da LOA. Somente o Chefe do Poder Executivo possui competência constitucional para enviar mensagem ao Legislativo propondo modificação ao PLOA. Tal competência é exclusiva do Chefe do Executivo. É importante esclarecer que os parlamentares (Deputados e Senadores) podem apresentar emendas ao projeto de lei da LOA (PLOA). Observe as regras constitucionais: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ------------------------§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Art. 166. ----------§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. GABARITO:ERRADO. O orçamento viabiliza a realização anual dos programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias, tais como projetos, atividades e operações especiais. A elaboração dos orçamentos da União é de responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das unidades orçamentárias. Com relação às despesas e receitas do orçamento público, julgue os itens seguintes. 17 05. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito. COMENTÁRIOS A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009, informa as seguintes etapas da despesa: (*) Importante! Os manuais da STN e SOF também incluem o “processo de licitação” como a 4ª e última fase do Planejamento, imediatamente anterior à etapa de Execução da despesa. Observe os conceitos legais: Lei nº 4.320/64 – empenho: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (...) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. Lei nº 4.320/64 - liquidação: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; 18 III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Portanto, liquidar despesa objetiva verificar: - se o fornecedor cumpriu adequadamente com sua obrigação; ou, - se foi implementada alguma condição prevista em lei que autorize o pagamento para terceiros. GABARITO:CERTO. 6. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) A taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA corresponde a receita não tributária, classificada como preço público, que deve ser recolhida compulsoriamente por empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. COMENTÁRIOS Primeiro, tributo é gênero que possui as seguintes espécies: Segundo o Código Tributário Nacional – CTN Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Segundo o entendimento do STF Impostos (inclusive os impostos extraordinários de guerra), Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos compulsórios, Contribuições especiais, subdivididas em: 1. Contribuições Sociais 2. De intervenção no domínio econômico 3. De interesse das categorias profissionais ou econômicas Taxas É importante salientar que orçamentariamente todos os tributos são receitas correntes (categoria econômica). Primeiro erro da questão: a taxa de controle e fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA é receita tributária; Segundo erro: taxa é classificada como tributo e não como preço público. GABARITO:ERRADO. 07. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) A realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil. COMENTÁRIOS A conta única do Tesouro Nacional foi implantada em setembro de 1988 e representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, ocasionando racionalização e maior controle na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim sendo, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 19 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites financeiros previamente definidos. É através do SIAFI que se faz o controle desses saldos e a transferência de recursos entre as Unidades Gestoras. No caso de pagamento de despesas entre unidades gestoras o sistema efetua instantaneamente o crédito de recursos à Unidade Gestora favorecida e o débito à Unidade Gestora emitente, por meio de Ordens Bancárias - OB intra-SIAFI. As OB emitidas para outros favorecidos que não Unidade Gestora on line são consolidadas diariamente até o fechamento do SIAFI num arquivo magnético que é enviado ao Banco do Brasil para processamento e realização dos créditos aos respectivos favorecidos. O Banco do Brasil, por sua vez, remete diariamente à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para registro no SIAFI, até às 07 horas, arquivo magnético contendo os documentos de transferência de recursos recebidos na rede bancária para a Conta Única, referente à sistemática de depósito direto. Esse arquivo é processado, efetuando assim os créditos às respectivas Unidades Gestoras favorecidas no SIAFI. A arrecadação de receitas administradas pela Receita Federal do Brasil é repassada para a Conta Única através da rede bancária credenciada diariamente, por meio de mensagens específicas constantes do catálogo de mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. Algumas modalidades de Ordens Bancárias, referentes a pagamentos de Precatórios, Resgate de Títulos, Depósitos Judiciais e Folha de Pagamento, também são enviadas diretamente à instituição financeira favorecida por meio do SPB, sem trânsito pelo agente financeiro. Nesses casos o Tesouro Nacional solicita ao Banco Central que seja efetuado o débito da Conta Única e o crédito da reserva bancária das instituições favorecidas. Assim sendo, os saques de recursos são realizados por OB diretamente no SIAFI, depois de o Tesouro Nacional autorizar o Banco Central a efetuar o saque na Conta Única e disponibilizar os recursos ao Banco do Brasil para os pagamentos correspondentes. Por outro lado, a entrada de recursos ocorre por meio de depósitos na Conta Única efetuados junto ao Banco do Brasil e encaminhados ao Banco Central, com registro no SIAFI. Atualmente a regulamentação da conta única encontra-se na Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998. Observe o que prevê esta Instrução Normativa: Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. 20 Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Sem maiores comentários, posto que a norma é bastante elucidativa, a Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. ***Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Importante! Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios, bem como os recursos da previdência social. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes. GABARITO:CERTO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – PROVA DE 2010 01. (CESPE – MPU/2010 – ANALISTA ATUARIAL) Considere que o MPU decida pela construção de uma nova sede. Nessa situação, o investimento nessa obra constitui-se em uma despesa de capital, enquanto as aquisições dos equipamentos para o funcionamento das novas instalações são classificadas como despesas correntes. COMENTÁRIOS As despesas são classificadas, inicialmente, em duas categorias econômicas: CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 DESPESAS CORRENTES 4 DESPESAS DE CAPITAL As despesas correntes e de capital estão classificadas orçamentariamente da seguinte forma: Despesas correntes: GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas de capital: 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7 RESERVA DO RPPS 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21 O § 4º do art. 12 da Lei 4.320/64 estabelece que: “Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro”. Dito de outra forma, os investimentos são despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Conforme se observa acima a construção de uma nova sede do MPU e as aquisições dos equipamentos para o funcionamento das novas instalações são classificadas como despesas de capital – investimento. GABARITO:ERRADO. Julgue os itens que se seguem acerca dos aspectos técnicos e legais das despesas públicas. 02. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) O montante total de recursos concedidos a título de suprimentos de fundos deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não restituição. Resolução Suprimento de Fundos é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Todo o valor concedido ao servidor primeiramente deve ser empenhado na dotação própria, posto que não pode haver despesa sem prévio empenho. Assim, na concessão empenha-se todo o valor entregue ao servidor, independentemente de haver ou não restituição futura em virtude de aplicação parcial. GABARITO:CERTO. 03. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) Os valores inscritos em restos a pagar passam a integrar a dívida flutuante somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem os estágios de empenho e liquidação. Resolução Independentemente de os restos a pagar serem processados (despesa liquidada) ou não processados (despesa não liquidada), todos os valores inscritos devem ser classificados no Balanço Patrimonial na dívida flutuante (dívida de curto prazo). Em princípio os restos a pagar devem ser pagos até o término do exercício financeiro seguinte, portanto, fazem parte da dívida flutuante do Ente/órgão. GABARITO:ERRADO. 22 04. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) As despesas correntes são originadas por fatos modificativos da contabilidade geral. COMENTÁRIOS Tanto na contabilidade pública quanto na geral existem fatos contábeis modificativos (aumentativos ou diminutivos) e fatos permutativos. Os fatos modificativos são aqueles que alteram o patrimônio líquido para mais ou para menos. Exemplo: Arrecadação de receita tributária – fato contábil modificativo aumentativo; Consumo de material de expediente – fato contábil modificativo diminutivo; Arrecadação de receita de capital proveniente de empréstimos (operações de crédito), fato contábil permutativo – entrada de recursos em banco e concomitante registro de obrigação de longo prazo. Atenção! No fato contábil permutativo não há alteração do patrimônio líquido, apenas haverá alteração de valores nas contas de ativo ou de passivo. Portanto, em regra as despesas correntes são originadas por fatos modificativos, da mesma forma que ocorre na contabilidade geral. GABARITO:CERTO. 05). (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) De acordo com a CF, a União pode utilizar os recursos dos impostos federais atribuídos aos estados e municípios para pagamento de seus créditos, inclusive o de suas autarquias. Resolução Em princípio o art. 160 da CF veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. A única ressalva constitucional está no Parágrafo único do art. 160, no qual essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos. Observe: Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. Portanto, em regra a União NÃO pode utilizar os recursos dos impostos federais atribuídos aos estados e municípios para pagamento de seus créditos, inclusive o de suas autarquias. GABARITO: ERRADO. 06). (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) As despesas de pessoal e encargos sociais só podem ser custeadas com recursos de transferências previstas na CF ou em norma legal. Resolução A LRF estabelece acerca das transferências da seguinte forma: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não 23 decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. Lei 4.320/64: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado” (§ 2º, art. 12). Analisando as regras extraídas das normas acima pode-se observar que via de regra as transferências não se destinam a execução de despesas com pessoal e encargos sociais. Porém, existem exceções, a exemplo das transferências legais para o FUNDEB. A norma estabelece que neste caso 60% dos recursos transferidos destinam-se ao pagamento dos professores (despesa com pessoal). Outro exemplo de transferências constitucionais que podem ser utilizadas para pagamento de pessoal: Fundo de Participação dos Municípios – FPM e Fundo de Participação dos Estados – FPE. Neste caso os recursos transferidos pertencem aos referidos Entes federados, podendo ser utilizados em quaisquer despesas. GABARITO:CERTO. A respeito das classificações da despesa pública, julgue os itens a seguir. 07) (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) A destinação de recursos do orçamento para a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais, incluindo-se operações bancárias ou de seguros, é operação considerada despesa de capital, na modalidade investimento. COMENTÁRIO O § 5º do art. 12 da Lei 4.320/64 estabelece que classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Atenção! “Inversões financeiras” não podem ser confundidas com investimentos. Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. GABARITO: ERRADO. 24 08. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) O estágio do recolhimento de uma receita pública corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro, efetuada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. COMENTÁRIOS São estágios da receita: lançamento, arrecadação e recolhimento. O Manual da Receita Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008, informa as seguintes etapas da receita: A etapa do planejamento da receita compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária. O lançamento consiste no procedimento administrativo onde se verifica a procedência do crédito fiscal, quem é o devedor e quando ele deverá cumprir sua obrigação de pagamento. A arrecadação ocorre no momento em que o contribuinte ou devedor efetua o pagamento. O recolhimento ocorre no momento em que o agente arrecadador transfere o recurso ao ente. Controle e Avaliação Trata-se mais de uma etapa do processo de gestão orçamentária do que uma fase que a receita propriamente percorre. Depois de planejado e executado o orçamento, o governo deve avaliar o seu desempenho, comparando: planejamento x execução. A doutrina ainda considera o estágio da previsão Conclusão: O estágio do recolhimento de uma receita pública corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro. Porém, efetuada somente pelos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. GABARITO: ERRADO. 09). (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) O produto da arrecadação de uma única receita orçamentária pode ser subdividido em mais de uma fonte de recursos. Resolução O produto da arrecadação de uma única receita orçamentária pode ser subdividido em mais de uma fonte de recursos, a exemplo das receitas de serviços que tem como fonte tanto o Tesouro quanto uma pessoa jurídica de direito privado. Exemplo: Recursos do Tesouro e recursos de outras fontes – pessoas jurídicas de direito privado. GABARITO:CERTO. 25 10. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) As despesas com o pagamento dos juros da dívida pública são despesas correntes, e a amortização do principal da dívida constitui despesa de capital. Resolução O pagamento de juros da dívida pública é sempre despesa corrente, já a amortização do principal da dívida classifica-se como despesa de capital. GABARITO:CERTO. 11. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) Saúde, educação, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior constituem funções, conforme a classificação funcional da despesa. COMENTÁRIOS: O que é função? Orçamentariamente a Função responde ao seguinte questionamento: Em que área da despesa a ação governamental será realizada? A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios. Respondendo ao questionamento! A Função representa o maior nível de agregação de despesa das diversas áreas de atuação do setor público A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. Analisando o comando da questão, saúde e educação representam FUNÇÕES e ensino fundamental, ensino médio e ensino superior constituem subfunções da Função EDUCAÇÃO. GABARITO:ERRADO. 12. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) Em relação à natureza, as receitas públicas se dividem em receitas correntes e de capital. Resolução Em relação à natureza, as receitas públicas se organizam em: Quanto à categoria econômica é que a receita se divide em receitas correntes e de capital. GABARITO:ERRADO. 26