QUESTÕES COMENTADAS - AFO–PROVAS/2011 DO CESPE
STM - ANALISTA JUDICIÁRIO/ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO
QUESTÃO 62)O imposto sobre a renda devido por um contribuinte que
auferiu rendimentos em dezembro de determinado ano constitui receita da
União para o mesmo exercício financeiro dos rendimentos.
COMENTÁRIOS:O Regime Contábil utilizado para a Receita é o REGIME DE
CAIXA e nesse caso a receita só será contabilizada quando devidamente
ARRECADADA. A ARRECADAÇÃO é o estágio da receita no qual a mesma é
reconhecida contabilmente.
Uma receita lançada no ano de 2009 e ARRECADADA no ano de 2010
pertence ao exercício financeiro de 2010.
GABARITO: E
QUESTÃO 66)Para ser considerada um princípio orçamentário, a norma
precisa obrigatoriamente estar incluída na Constituição Federal ou na
legislação infraconstitucional.
COMENTÁRIO: questão facílima, pois sabemos que existem princípios
constitucionais, infraconstitucionais e doutrinários. Logo a questão está
incorreta. Um exemplo de princípio doutrinário, pode ser o da CLAREZA.
GABARITO: E
QUESTÃO 70)A lei orçamentária anual elaborada no âmbito da União é, ao
mesmo tempo, lei ordinária e especial.
COMENTÁRIOS: A LOA, por conta de seu processo de confecção e de seu
conteúdo, é considerada uma lei ordinária, formal, especial e de efeitos
concretos.
Ela é lei ordinária por ser uma lei aprovada por maioria simples, na
forma da CF/88
E uma lei especial por seguir processo diferenciado na sua conformação.
É lei formal por apenas se “revestir” da forma de uma lei, não sendo,
exatamente, matéria de objeto de um processo legislativo (forma do
Estado, direitos e garantias fundamentais, maneiras de obtenção e
alternância do poder)
E de efeitos concretos por não estarem presentes os pressupostos de
abstração e generalidade.
GABARITO: C
QUESTÃO: 74) Se determinada despesa não tiver sido realizada no
exercício em que se deu o respectivo fato gerador porque não havia saldo
suficiente na dotação própria para o pagamento, o reconhecimento da
obrigação no exercício seguinte constituirá uma despesa de exercícios
anteriores.
COMENTÁRIO
A banca colocou na negativa uma das hipóteses de aplicação das despesas
de exercícios anteriores (DEA). Conforme a Lei 4.320/64, as DEA podem ser
conceituadas como “despesas de exercícios encerrados, para as quais o
1
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria”. Ou
seja, trata-se de casos em que, por razões administrativas quaisquer, a
despesa não foi processada, ficando o reconhecimento da obrigação para o
exercício subsequente.
Entretanto, a hipótese descrita na questão também pode se encaixar
numa das previsões legais para a DEA. Trata-se dos “compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício”. No caso, não se realizou a
despesa pelo fato de não haver previsão orçamentária que fizesse frente à
obrigação. Ou seja, o orçamento não tinha abrangido aquela despesa.
Bem, pelo que diz a questão, há obrigação a pagar, isso é fato; o
problema é como fazê-lo. Haveria duas formas para tanto: uma, mais
imediata, ainda no exercício em que se deu o fato gerador, seria a abertura
de crédito especial, autorizando a realização da despesa não alcançada pela
LOA. Outra seria, no exercício posterior, o atendimento da obrigação
mediante a execução de DEA. Portanto, é perfeitamente plausível a
resolução proposta no enunciado.
O GABARITO DEFINITIVO CONSIDEROU A QUESTÃO COMO
INCORRETA. ENTENDO QUE O EXAMINADOR DEVE TER SE APEGADO
AO TEXTO LEGAL, QUE DIZ: “SALDO SUFICIENTE” E A QUESTÃO
FALA EM SALDO INSUFICIENTE.
TRANSCREVO ABAIXO OS TEXTOS LEGAIS
A definição de o que vem a ser DEA está no art. 37 da lei 4.320/64 e no art.
22. do Decreto 93.872/86
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria,
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos
reconhecidos
após
o
encerramento
do
exercício
correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada
no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica."
"Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo
suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os
compromissos
reconhecidos
após
o
encerramento
do
exercício
correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender
despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica
própria.
QUESTÃO 75) Na classificação institucional da despesa, cada unidade
orçamentária é subdividida em diversos órgãos.
COMENTÁRIO: Houve uma inversão, pois na realidade a classificação
institucional é composta por 5 dígitos: XX.YYY sendo os 2 primeiros
indicativos do Órgão (xx) e os 3 seguintes (yyy) indicam a Unidade
Orçamentária. Assim, um órgão pode apresentar várias Unidades
Orçamentárias. Exemplo: 41.000 – Ministério das Comunicações
41.201 – ECT – 41. ÓRGÃO e 201.UO
2
Só para recordar: unidade orçamentária é o agrupamento de serviços
subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas
dotações
próprias
(artigo
14
da
lei
4320/64).
As dotações são consignadas às unidades orçamentárias,
responsáveis pela realização das ações.
GABARITO: E
(CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE)Acerca do orçamentoprograma, julgue os itens que se seguem.
91) Os objetivos e propósitos, os programas e seus custos e as medidas de
desempenho são componentes essenciais do orçamento-programa.
COMENTÁRIOS: Pode-se dizer que o orçamento programa expressa uma
realidade físico-financeira e os programas de trabalho do governo.
Especificamente, o orçamento-programa possibilita, entre outros:
GABARITO: C
92) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O orçamentoprograma objetiva facilitar o planejamento governamental.
COMENTÁRIOS: O orçamento-programa é definido como um plano de
trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação
dos recursos necessários à sua execução. O orçamento-programa pode ser
3
entendido como o plano de trabalho do governo no qual são especificadas
as proposições concretas que se pretende realizar durante um exercício
financeiro. Em regra, o orçamento-programa foi concebido para facilitar o
planejamento governamental.
Observe o que o orçamento programa pode proporcionar:
Orçamento-programa
1. Existe integração entre planejamento e orçamento. Essa integração está
prevista em norma legal (CF, LRF e na Lei nº 4.320/64).
2. As decisões orçamentárias são tomadas com base em critérios e análises
técnicas das alternativas possíveis e em função dos recursos existentes.
3. A alocação de recursos visa à consecução de objetivos, metas diretrizes
e prioridades.
4. Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos
programas, inclusive dos que ultrapassam o exercício financeiro.
5. A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos
e de planejamento.
6. Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos
e avaliação dos resultados.
7. Principal critério de classificação da despesa é o funcional-programático
(funções e programas).
8. O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações
governamentais.
GABARITO:CERTO.
93) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O orçamento
de desempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto
das pressões sociais por serviços públicos de melhor qualidade e por mais
transparência na gestão pública.
COMENTÁRIOS: O orçamento de desempenho já foi utilizado ou
experimentado no Brasil na década de 60, período compreendido entre o
orçamento tradicional ou clássico. É um processo orçamentário que se
caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto
de gasto e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.
Toda a ênfase do orçamento de desempenho reside no desempenho
organizacional (da organização ou unidade orçamentária), sendo também
conhecido como orçamento funcional.
Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as
unidades gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários
conforme o desempenho no exercício anterior. Dessa forma, havia
competição entre os órgãos ou Ministérios pela divisão dos recursos e,
portanto, contemplava-se com mais recursos a entidade que possuía mais
prestígio político ou quem se destacava na realização de obras.
No orçamento de desempenho ou de realizações não havia obrigatoriedade
de vinculação entre planejamento e orçamento, ou seja, o plano plurianual
4
de investimentos - PPI (na época) estabelecia os programas a serem
realizados e quando da execução da lei orçamentária, realizavam-se
despesas em desacordo com o planejado no PPI.
Portanto, ao contrário do que se afirma no comando da questão, o
orçamento de desempenho NÃO é a mais recente evolução do orçamento
programa. Mesmo porque este (orçamento-programa) surgiu depois.
GABARITO: ERRADO.
Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.
94) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O conceito de
exercício financeiro deriva do princípio da anualidade e, no Brasil, esse
exercício coincide com o ano civil.
COMENTÁRIOS
O art. 34 da Lei 4.320/64 estabelece que o exercício financeiro coincidirá
com o ano civil. Significa dizer que o exercício financeiro no Brasil inicia-se
em 01/01 e termina em 31/12 do mesmo ano.
O art. 2º da Lei 4.320/64 estabelece que: “A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os
princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
Interpretando os artigos 2º e 34 da citada lei, o princípio da anualidade
determina que o orçamento brasileiro deve ser executado em um ano, ou
seja, iniciando-se em 01/01 e encerrando-se em 31/12.
GABARITO: CERTO.
95) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O princípio da
universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único
orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes
daquele ente, bem como das entidades da administração direta.
COMENTÁRIOS: Geralmente o CESPE tenta confundir o candidato incluindo
o conceito de um princípio em outro. O princípio que o comando da questão
se refere é o da UNIDADE ou TOTALIDADE, no qual todos os Poderes,
unidades e órgãos elaboram as suas propostas orçamentárias e as enviam
ao MPOG (no caso da União), que as consolida em uma só proposta
orçamentária e a envia a Presidência da República para posterior
encaminhamento de Projeto de lei da LOA
GABARITO:ERRADO.
96) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) O
endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende
ao princípio do equilíbrio orçamentário.
COMENTÁRIOS: Conforme o princípio do equilíbrio orçamentário, a lei
orçamentária anual deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil,
entre os valores de receita e de despesa. Assim sendo, na LOA o total das
receitas deve ser igual ao das despesas. Isso não significa que ao final da
gestão (exercício financeiro) os valores serão iguais, aliás, essa
possibilidade é quase improvável.
5
É importante esclarecer que no final do exercício financeiro, as
igualdades entre os valores ativo e passivo são evidenciadas nos
demonstrativos contábeis.
A LRF consagra esse princípio, incorporando-o às finanças públicas,
estabelecendo o princípio geral do equilíbrio, onde as despesas deverão
acompanhar a evolução das receitas, caso contrário, deverá haver limitação
de empenho - gasto (art. 9º).
Ainda existe previsão na LRF de que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre
receita e despesa (art. 4º, inciso I, alínea “a’).
De acordo com as regras da LRF, atualmente não mais se busca o
equilíbrio orçamentário formal, mas sim o equilíbrio das finanças
públicas. O Estado deverá pautar sua gestão pelo equilíbrio entre receitas e
despesas.
A contratação de empréstimo (endividamento do Estado) mantém o
equilíbrio orçamentário. Esta situação ocorre porque na contratação de
empréstimos há entrada de recursos (receita de capital) e concomitante
registro de obrigação a pagar no mesmo valor.
GABARITO: CERTO.
97) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) A necessidade
de autorização legislativa para a criação de fundos relaciona-se com o
princípio da não vinculação ou não afetação da receita.
COMENTÁRIOS:A constituição federal de 1998 vedou expressamente a
criação de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa.
Significa que a partir da CF/88 a criação de fundos deve ser realizada
somente por lei.
Observe as regras legais – CF/88:
Art. 167. São vedados:
--------IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização
legislativa.
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino
e para realização de atividades da administração tributária, como
determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,
previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
GABARITO:ERRADO.
Acerca da classificação e dos estágios das receitas e despesas
públicas, julgue os seguintes itens.
98) (CESPE/STM/2011 – TÉC. JUD. – CONTABILIDADE) A amortização
de um empréstimo constitui uma despesa orçamentária, enquanto sua
contratação constitui uma receita extra-orçamentária.
COMENTÁRIOS: Tanto a amortização de empréstimo quanto contratação
de operações de crédito constitui receita orçamentária de capital.
6
Atenção!
Não confundir a Amortização da Dívida (Despesa de Capital)
com Amortização de Empréstimos (Receita de Capital). Este tópico visita
quase sempre as questões de concursos. Observe abaixo:
Receita de Capital - Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente
da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de
empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Despesa de Capital – Amortização da Dívida: refere-se ao pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da
dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
GABARITO: ERRADO.
..........................................................................................................
STM 2011 – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
A respeito da Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a seguir.
61)(CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Se
determinado município criar uma taxa de fiscalização sanitária, poderá
vincular o produto de sua arrecadação para a constituição de um fundo
especial com o objetivo de construir uma usina de reciclagem de lixo.
COMENTÁRIOS:
O comando da questão refere-se ao princípio da não afetação ou não
vinculação de receitas. Tal princípio constitucional veda a vinculação da
receita orçamentária de impostos a órgãos, fundos ou determinada
despesa específica, ressalvados os casos permitidos pela própria
Constituição Federal.
Observe a regra legal - previsão do princípio na CF/88: Art. 167. São
vedados:
---------------“a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino
e para realização de atividades da administração tributária, como
determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,
previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo” (art.
167, inciso IV).
7
Observe que a CF/88 é clara ao vedar a receita proveniente de impostos,
devendo-se observar as ressalvas. Portanto, interpretando a literalidade da
do regramento constitucional, em princípio pode-se vincular outras receitas
não provenientes de impostos. Assim, permite-se a vinculação da receita de
taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais, etc.
Exemplo de ressalvas a este princípio, vinculação de receitas de
impostos previstas na própria CF:
Fundo de participação dos municípios – FPM – art. 159, inciso I, b)
Fundo de participação dos estados - FPE - art. 159, inciso I, a)
Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde – art.
198, § 2º, incisos I, II e III
Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino
fundamental – FUNDEF – art. 212, parágrafos 1º, 2º e 3º
Recursos destinados às atividades da administração tributária, (art. 37,
XXII, da CF – EC 42/03)
Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por
antecipação da receita – ARO, previsto no parágrafo 8º do art. 165, da CF –
art. 167, IV
Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para
pagamento de débitos para com esta - art. 167, § 4º, CF
Exemplo de vinculação da receita de taxas:
Recursos destinados a programa de apoio à inclusão e promoção social,
extensivos somente a Estados e ao Distrito Federal – até cinco décimos por
cento de sua receita tributária líquida (art. 204, parágrafo único – EC
42/03).
Recursos destinados ao fundo estadual de fomento à cultura, para o
financiamento de programas e projetos culturais, extensivos somente a
Estados e o Distrito Federal – até cinco décimos por cento de sua receita
tributária líquida (art. 216, § 6º, CF – EC 42/03).
Recursos destinados à seguridade social – contribuições sociais. Art.195,
I, a e II da CF
Conclusão: determinado município pode criar uma taxa de fiscalização
sanitária e vincular o produto de sua arrecadação para a constituição de um
fundo especial.
GABARITO: CERTO.
62 (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Caso a
União destine recursos para atender aos gastos com manutenção de uma
fundação estadual que tenha como objetivo principal o controle de
epidemias, essa dotação deverá ser classificada no orçamento federal como
despesa de custeio.
COMENTÁRIOS
Os gastos destinados a manutenção de uma fundação estadual tanto podeM
ser classificadas como despesas correntes (custeio) quanto de capital
(investimentos). Os gastos com a manutenção de uma fundação podem
ser:
Investimentos: Aquisição de equipamentos, veículos, reformas de
expansão, etc.;
Despesas correntes: Manutenção predial, terceirizados, estagiários,
material de expediente, etc.
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É importante observar que o termo MANUTENÇÃO é abrangente e significa
realizar todo e qualquer tipo de despesas com a entidade (Fundação).
GABARITO:ERRADO.
63 (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Todos
os entes da Federação estão proibidos de compensar o direito líquido e
certo de receber seus recursos com obrigações perante terceiros,
ressalvados os créditos de natureza tributária.
COMENTÁRIOS:
O art. 54 da Lei nº 4.320/64 estabelece que não será admitida a
compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito
creditório contra a Fazenda Pública.
Exemplo: Se alguém se enquadra, ao mesmo tempo, devedor e credor da
Fazenda Pública, não pode deixar de realizar o pagamento do seu débito
fiscal sob a alegação de que o Fisco também lhe deve.
O art. 170 do Código Tributário Nacional – CTN estabelece: "A lei pode, nas
condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada
caso, atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de
créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do
sujeito passivo contra a Fazenda Pública."
Portanto, conforme dissertado acima, os entes da Federação não podem
compensar o direito líquido e certo de receber seus recursos com obrigações
perante terceiros, ressalvados os créditos de natureza tributária.
GABARITO:CERTO.
Julgue os itens que se seguem, relativos a conceitos básicos de
orçamento.
64) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) O
orçamento-programa apresenta uma classificação funcional-programática
em que as despesas são divididas do maior para o menor grau de
agregação em função, programa, subprograma, projeto e atividade.
COMENTÁRIOS:
O que é orçamento programa? O orçamento programa é definido como
um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela
identificação dos recursos necessários à sua execução.
O orçamento-programa pode ser considerado uma concepção gerencial de
orçamento público.
Breves conceitos:
O orçamento programa é entendido como um elo entre o planejamento
(PPA) e as ações executivas da Administração Pública, cuja ênfase é a
consecução de objetivos e metas e, para tanto, são considerados os custos
dos programas de ação e classificados a partir do ponto de vista funcionalprogramático.
O termo “funcional-programático” significa dizer que a despesa se
encontra dentro de uma função de governo (judiciária, legislativa, saúde
etc.) e que para cada despesa existe um programa de trabalho, ou seja,
toda despesa pública encontra-se dentro de um programa de trabalho.
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O orçamento programa foi difundido pela Organização das Nações Unidas
- ONU a partir do final da década de 50, inspirado na experiência do
orçamento de desempenho nos Estados Unidos da América.
O tipo de orçamento utilizado atualmente no Brasil, obrigatório para todas
as unidades da federação é o orçamento-programa.
A classificação funcional-programática da despesa é estruturada da seguinte
forma:
Diante do exposto acima, percebe-se que as despesas estão divididas do
maior para o menor grau de agregação, entretanto não existe o
subprograma, projeto e atividade.
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIOS:
Atenção! Não confundir o princípio do orçamento bruto com o princípio da
universalidade. O princípio da universalidade é legal e consta diretamente
no art. 2º da Lei nº. 4.320/64 da seguinte forma:
“A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma
a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e
anualidade”.
Portanto, o art. 6º da Lei 4.320/64 versa acerca de dois princípios
orçamentários (universalidade e do orçamento bruto). No início afirma que
na LOA devem constar todas as receitas e despesas – princípio da
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universalidade; Na parte final afirma que todas as receitas e despesas
constantes nao devem ser informadas pelos seus valores totais, vedando-se
quaisquer deduções – princípio do orçamento bruto.
O comando da questão afirma que: “O princípio do orçamento bruto se
aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tipos de crédito
adicional.”
O princípio em questão se aplica tanto na LOA aprovada quanto na
aprovação de créditos adicionais.
GABARITO:CERTO.
66) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) O
orçamento é popularmente chamado de lei de meios, porque seu objetivo
principal é discriminar em suas tabelas e anexos quais os meios que o
governo deve utilizar para atingir os seus fins.
COMENTÁRIOS:
Por que os instrumentos de planejamento são doutrinariamente
denominados de “leis de meios”?
Exatamente porque cumprem uma fase processual no Poder Legislativo,
sendo apreciadas, modificadas, sancionadas e publicadas, como se de fato
fossem leis, mas por emanarem do Poder Executivo, são interpretadas no
Poder Judiciário como sendo atos administrativos. A passagem pelo Poder
Legislativo permite apenas maior controle social e participação da sociedade
civil.
O objetivo principal do orçamento é prever a receita e fixar a despesa a ser
realizada/executada no período de um ano para atender a finalidade
pública, atender as demandas da sociedade.
Não se discriminam em tabelas e anexos da LOA quais os meios que o
governo deve utilizar para atingir os seus fins, mas sim as receitas a serem
arrecadadas e as despesas a serem executadas para atingir os fins do
Estado (o bem comum).
GABARITO: ERRADO.
Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens
seguintes.
67 (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) Do
ponto de vista patrimonial, uma receita pública só pode ser considerada
efetiva quando contribui para o aumento do patrimônio líquido da entidade
onde ocorreu.
COMENTÁRIO:
Receita Efetiva: aquela que, no momento do seu reconhecimento,
aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil
modificativo aumentativo (Manual da Receita Nacional, 2008, 1ª edição).
Receita Não-Efetiva: é aquela que não altera a situação líquida
patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato
contábil permutativo. Neste caso, além da receita orçamentária registra-se,
de forma concomitante, conta de variação passiva para anular o efeito
11
dessa receita sobre o patrimônio líquido da entidade (Manual da Receita
Nacional, 2008, 1ª edição).
Portanto, quanto ao impacto no patrimônio líquido a receita será:
Nota-se que todas as receitas extra-orçamentárias, que são recursos de
terceiros que transitam momentaneamente no patrimônio, são receitas nãoefetivas, pois com o ingresso no ativo há respectivo registro no passivo da
obrigação de devolução, no mesmo valor.
Assim, a Receita Pública Efetiva ocorre quando a receita provoca efetiva
alteração na situação líquida patrimonial e a Receita Pública Não-Efetiva
ocorre quando a receita não acarreta, ou seja, não efetiva alteração na
situação líquida patrimonial.
GABARITO: CERTO.
68) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) A
despesa pública é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a
qualquer título por autoridades competentes do poder público.
COMENTÁRIO:Apesar de a contabilidade pública denominar de despesa
todo desembolso de recurso financeiro, a despesa somente ocorrerá de fato
caso a transação acarrete decréscimo no saldo patrimonial. Para fins de
estudo do patrimônio, a despesa surge apenas quando o fato administrativo
proporciona tal diminuição.
Conforme claramente informa a Resolução CFC nº 1.121/08, despesas são
decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a
forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em
passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não
sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.
Portanto, contrariando o que se afirma no comando da questão, a despesa
pública NÃO é definida como todo pagamento autorizado ou efetuado a
qualquer título por autoridades competentes do poder público, mas sim
quando acarreta diminuição/decréscimo do patrimônio líquido.
GABARITO: ERRADO.
69) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) O
responsável pela aprovação de prestação de contas de recursos concedidos
mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado ao ordenador de
despesa, para efeito dos processos de tomada e prestação de contas
perante o Tribunal de Contas da União.
COMENTÁRIOS:
Um convênio realizado entre o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e
uma Secretaria Estadual para fins de transferência de recursos oriundos do
Fundo de Amparo do Trabalhador destinados a capacitação de pessoas
desempregadas a fim de alocação no mercado de trabalho é um exemplo
desta questão.
12
Funciona da seguinte forma:
1. A secretaria do Estado “X” instrui o pleito da solicitação de recursos e
encaminha o projeto ao MTE;
2. Aprovado o projeto o MTE repassa o crédito à secretaria “X” e esta
realiza os procedimentos de contratação de instituição capacitada para fins
de ministrar os cursos destinados à capacitação de pessoas
desempregadas;
3. Ao término da execução dos cursos e do prazo de aplicação do convênio
a secretaria “X” deve prestar contas ao MTE em prazo determinado no
convênio, geralmente até 60 dias após o término da vigência do convênio;
4. Para o TCU, o responsável pela aprovação de prestação de contas de
recursos concedidos mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado
ao ordenador de despesa.
Assim, o responsável pela aprovação das contas equipara-se ao ordenador
de despesas para fins de responsabilidade perante o TCU.
GABARITO:CERTO.
70) (CESPE/STM/2011 – ANAL. JUD. ÁREA ADMINISTRATIVA) A
unidade administrativa se distingue da unidade orçamentária, porque
depende de destaques ou provisões para executar seus programas de
trabalho.
COMENTÁRIOS:
A estrutura orçamentária da União tem a seguinte sequência:
Esfera orçamentária - a esfera orçamentária tem por finalidade identificar
se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das
empresas estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da
Constituição Federal.
A classificação institucional, na União, reflete a estrutura organizacional e
administrativa governamental e está estruturada em dois níveis
hierárquicos:
Órgão orçamentário;
Unidade orçamentária.
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em
seu menor nível são consignadas às unidades orçamentárias, que são as
estruturas administrativas responsáveis pelas dotações orçamentárias e
pela realização das ações.
Órgão Orçamentário - é o agrupamento de unidades orçamentárias
– Exemplo: O Ministério da Justiça (órgão orçamentário) possui diversas
unidades orçamentárias: DPF, DPRF, FUNAI, SENASP, etc.
Unidade orçamentária – é o segmento da administração direta a que o
orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus
programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição, ou
seja, é aquela que possui dotação orçamentária prevista na LOA. Exemplo:
Departamento de Polícia Federal – DPF.
Unidade administrativa – Segmento da administração direta ao qual a lei
orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou
13
provisões para executar seus programas de trabalho. É aquela unidade não
contemplada com dotação orçamentária na LOA. Exemplo: Delegacia de
Polícia Federal em Anápolis.
Conclusão: A unidade administrativa depende de destaques ou provisões
para executar seus programas de trabalho, já a unidade orçamentária, tem
dotação própria prevista na LOA.
GABARITO:CERTO.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - 2011
Julgue os itens a seguir, referentes a orçamento público.
01. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) A lei de diretrizes
orçamentárias (LDO) deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais
e sociais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário,
montante da dívida pública e objetivos sociais, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
COMENTÁRIOS:
A LDO é inovação da CF/88, a qual lhe estabeleceu diversas funções.
Vejamos: CF/88:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da
lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Portanto, a LDO estabelece: As METAS e PRIORIDADES da administração
pública.
Possui as seguintes funções constitucionais:
1. Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
2. Orienta a elaboração da lei orçamentária anual;
3. Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
4. Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
A LRF, LC 101/00, atribuiu a LDO diversas outras regras não
previstas da CF/88. Observe-as:
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §
1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
14
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e
constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com
as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios,
destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos
e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Observe acima em negrito que contrariando o que se afirma no comando da
questão, a LDO deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais.
Portanto, não existe o anexo de metas sociais.
GABARITO: ERRADO.
02. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Em razão de o plano
plurianual (PPA) ser um instrumento de gestão e acompanhamento da
execução, ele deve ser detalhado por órgão, unidades orçamentárias,
programa e ação. No PPA, devem constar, além dos programas finalísticos,
os programas destinados, exclusivamente, a operações especiais.
COMENTÁRIOS
Conforme o manual técnico de orçamento, na União, a classificação
institucional da despesa reflete a estrutura organizacional e administrativa
governamental e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária.
O que é um programa? Programa é o instrumento de organização da
atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem
para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado
por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou
o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
Os Programas são classificados em dois tipos:
- Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados
diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração;
15
- Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são
programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à
formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle
dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao
próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza
tipicamente administrativas.
O que se entende por ação? São operações das quais resultam produtos
(bens ou serviços), que contribuem par atender ao objetivo de um
programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e
jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e
os financiamentos.
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas como
atividades, projetos ou operações especiais.
O problema desta questão está na sua parte final! As operações especiais
estão alocadas dentro de uma função, especificamente na função encargos
especiais, e não, como programa.
GABARITO: ERRADO.
03. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Caso um incêndio de
grande proporção atinja a região da Amazônia Legal, o Ministério do Meio
Ambiente, em vista dessa situação excepcional, pode fazer o uso de
créditos suplementares, abertos por decreto do Poder Executivo, que deve
ser conhecido pelo Poder Legislativo.
Resolução
O comando da questão apresenta uma situação específica que requer
abertura de crédito especial ou extraordinário. Conforme previsto no § 3º
do art. 167 da CF/88, se for o caso de despesas imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
deve-se abrir crédito extraordinário. Um incêndio de grande proporção pode
ser o caso de calamidade pública, assim, caberia abertura de crédito
extraordinário.
É importante esclarecer que cabe, em primeiro momento, ao Chefe do
Executivo, utilizando-se da discricionariedade, considerar o evento como
calamitoso ou de comoção interna para fins de editar medida provisória, no
caso da União, e abrir crédito extraordinário.
Em segundo momento essa função é da competência da Comissão de
Constituição e Justiça.
Caso não considere a situação como calamitosa ou de comoção interna,
seria o caso de abrir crédito especial.
Abre-se crédito especial para os casos ou situações que requerem
realização de despesas sem que haja dotação orçamentária inserida na
LOA.
GABARITO:ERRADO.
04. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Após o envio do
projeto de lei orçamentária anual (LOA) ao Congresso Nacional, a ministra
16
do meio ambiente poderá enviar ao Poder Legislativo mensagem que altere
a dotação orçamentária do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), visando assegurar o pagamento de
reajuste salarial aos servidores desse Instituto, não previsto no projeto
original.
Resolução
Nenhum ministro de estado pode enviar mensagem ao Congresso Nacional
solicitando alteração de dotação orçamentária prevista no projeto de lei da
LOA.
Somente o Chefe do Poder Executivo possui competência constitucional
para enviar mensagem ao Legislativo propondo modificação ao PLOA. Tal
competência é exclusiva do Chefe do Executivo.
É importante esclarecer que os parlamentares (Deputados e Senadores)
podem apresentar emendas ao projeto de lei da LOA (PLOA).
Observe as regras constitucionais:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento
comum.
------------------------§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso
Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo
enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja
alteração é proposta.
Art. 166.
----------§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas
emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas
Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos
que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e
Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
GABARITO:ERRADO.
O orçamento viabiliza a realização anual dos programas, mediante a
quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações
orçamentárias, tais como projetos, atividades e operações
especiais. A elaboração dos orçamentos da União é de
responsabilidade conjunta dos órgãos central e setoriais e das
unidades orçamentárias. Com relação às despesas e receitas do
orçamento público, julgue os itens seguintes.
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05. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) Em relação aos
estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho
cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o
respectivo crédito.
COMENTÁRIOS
A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009, informa as seguintes etapas da
despesa:
(*) Importante! Os manuais da STN e SOF também incluem o “processo
de licitação” como a 4ª e última fase do Planejamento, imediatamente
anterior à etapa de Execução da despesa.
Observe os conceitos legais:
Lei nº 4.320/64 – empenho:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos.
(...)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a
emissão da nota de empenho.
Lei nº 4.320/64 - liquidação:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados
terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
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III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do
serviço.
Portanto, liquidar despesa objetiva verificar:
- se o fornecedor cumpriu adequadamente com sua obrigação; ou,
- se foi implementada alguma condição prevista em lei que autorize o
pagamento para terceiros.
GABARITO:CERTO.
6. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) A taxa de controle e
fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA corresponde a receita não
tributária, classificada como preço público, que deve ser recolhida
compulsoriamente por empresas com atividades potencialmente poluidoras
e utilizadoras de recursos naturais.
COMENTÁRIOS
Primeiro, tributo é gênero que possui as seguintes espécies:
Segundo o Código Tributário Nacional – CTN
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
Segundo o entendimento do STF
Impostos (inclusive os impostos extraordinários de guerra), Taxas,
Contribuição de Melhoria, Empréstimos compulsórios, Contribuições
especiais, subdivididas em:
1. Contribuições Sociais
2. De intervenção no domínio econômico
3. De interesse das categorias profissionais ou econômicas
Taxas
É importante salientar que orçamentariamente todos os tributos são
receitas correntes (categoria econômica).
Primeiro erro da questão: a taxa de controle e fiscalização ambiental
cobrada pelo IBAMA é receita tributária;
Segundo erro: taxa é classificada como tributo e não como preço público.
GABARITO:ERRADO.
07. (CESPE/MMA/2011 – ANALISTA AMBIENTAL) A realização da
receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, em estrita
observância ao princípio da unidade de caixa; o produto da arrecadação de
todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta
Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil.
COMENTÁRIOS
A conta única do Tesouro Nacional foi implantada em setembro de 1988 e
representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional,
ocasionando racionalização e maior controle na movimentação dos recursos
financeiros no âmbito do Governo Federal.
Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI passaram a ter os
seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas
escriturais no Banco do Brasil.
Assim sendo, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do
Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164
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da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se
encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites
financeiros previamente definidos.
É através do SIAFI que se faz o controle desses saldos e a transferência de
recursos entre as Unidades Gestoras. No caso de pagamento de despesas
entre unidades gestoras o sistema efetua instantaneamente o crédito de
recursos à Unidade Gestora favorecida e o débito à Unidade Gestora
emitente, por meio de Ordens Bancárias - OB intra-SIAFI.
As OB emitidas para outros favorecidos que não Unidade Gestora on line
são consolidadas diariamente até o fechamento do SIAFI num arquivo
magnético que é enviado ao Banco do Brasil para processamento e
realização dos créditos aos respectivos favorecidos. O Banco do Brasil, por
sua vez, remete diariamente à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para
registro no SIAFI, até às 07 horas, arquivo magnético contendo os
documentos de transferência de recursos recebidos na rede bancária para a
Conta Única, referente à sistemática de depósito direto. Esse arquivo é
processado, efetuando assim os créditos às respectivas Unidades Gestoras
favorecidas no SIAFI.
A arrecadação de receitas administradas pela Receita Federal do Brasil é
repassada para a Conta Única através da rede bancária credenciada
diariamente, por meio de mensagens específicas constantes do catálogo de
mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
Algumas modalidades de Ordens Bancárias, referentes a pagamentos de
Precatórios, Resgate de Títulos, Depósitos Judiciais e Folha de Pagamento,
também são enviadas diretamente à instituição financeira favorecida por
meio do SPB, sem trânsito pelo agente financeiro. Nesses casos o Tesouro
Nacional solicita ao Banco Central que seja efetuado o débito da Conta
Única e o crédito da reserva bancária das instituições favorecidas.
Assim sendo, os saques de recursos são realizados por OB diretamente no
SIAFI, depois de o Tesouro Nacional autorizar o Banco Central a efetuar o
saque na Conta Única e disponibilizar os recursos ao Banco do Brasil para os
pagamentos correspondentes.
Por outro lado, a entrada de recursos ocorre por meio de depósitos na
Conta Única efetuados junto ao Banco do Brasil e encaminhados ao Banco
Central, com registro no SIAFI.
Atualmente a regulamentação da conta única encontra-se na Instrução
Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998.
Observe o que prevê esta Instrução Normativa:
Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do
Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a
serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração
Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na
modalidade “on-line”.
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Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será
efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por
outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Sem maiores comentários, posto que a norma é bastante elucidativa, a
Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o
Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro
Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade
acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas
pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e
outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.
***Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro
Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou,
excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo
Ministério da Fazenda.
Importante! Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União,
a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios,
bem como os recursos da previdência social. Essas receitas revertem às
suas respectivas contas correntes.
GABARITO:CERTO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – PROVA DE 2010
01. (CESPE – MPU/2010 – ANALISTA ATUARIAL) Considere que o MPU
decida pela construção de uma nova sede. Nessa situação, o investimento
nessa obra constitui-se em uma despesa de capital, enquanto as aquisições
dos equipamentos para o funcionamento das novas instalações são
classificadas como despesas correntes.
COMENTÁRIOS
As despesas são classificadas, inicialmente, em duas categorias
econômicas:
CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 DESPESAS CORRENTES
4 DESPESAS DE CAPITAL
As despesas correntes e de capital estão classificadas orçamentariamente
da seguinte forma:
Despesas correntes:
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Despesas de capital:
4 INVESTIMENTOS
5 INVERSÕES FINANCEIRAS
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
7 RESERVA DO RPPS
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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O § 4º do art. 12 da Lei 4.320/64 estabelece que: “Classificam-se como
Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras,
inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à
realização destas últimas, bem como para os programas especiais de
trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e
constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter
comercial ou financeiro”.
Dito de outra forma, os investimentos são despesas orçamentárias com
softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas,
e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Conforme se observa acima a construção de uma nova sede do MPU e as
aquisições dos equipamentos para o funcionamento das novas instalações
são classificadas como despesas de capital – investimento.
GABARITO:ERRADO.
Julgue os itens que se seguem acerca dos aspectos técnicos e legais
das despesas públicas.
02. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) O
montante total de recursos concedidos a título de suprimentos de fundos
deve ser contabilizado como despesa, independentemente de haver ou não
restituição.
Resolução
Suprimento de Fundos é aplicável aos casos de despesas expressamente
definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas,
que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Todo o valor concedido ao servidor primeiramente deve ser empenhado na
dotação própria, posto que não pode haver despesa sem prévio empenho.
Assim, na concessão empenha-se todo o valor entregue ao servidor,
independentemente de haver ou não restituição futura em virtude de
aplicação parcial.
GABARITO:CERTO.
03. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) Os
valores inscritos em restos a pagar passam a integrar a dívida flutuante
somente quando as despesas orçamentárias correspondentes percorrerem
os estágios de empenho e liquidação.
Resolução
Independentemente de os restos a pagar serem processados (despesa
liquidada) ou não processados (despesa não liquidada), todos os valores
inscritos devem ser classificados no Balanço Patrimonial na dívida flutuante
(dívida de curto prazo).
Em princípio os restos a pagar devem ser pagos até o término do exercício
financeiro seguinte, portanto, fazem parte da dívida flutuante do
Ente/órgão.
GABARITO:ERRADO.
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04. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) As
despesas correntes são originadas por fatos modificativos da contabilidade
geral.
COMENTÁRIOS
Tanto na contabilidade pública quanto na geral existem fatos contábeis
modificativos (aumentativos ou diminutivos) e fatos permutativos.
Os fatos modificativos são aqueles que alteram o patrimônio líquido para
mais ou para menos.
Exemplo: Arrecadação de receita tributária – fato contábil modificativo
aumentativo;
Consumo de material de expediente – fato contábil modificativo diminutivo;
Arrecadação de receita de capital proveniente de empréstimos (operações
de crédito), fato contábil permutativo – entrada de recursos em banco e
concomitante registro de obrigação de longo prazo.
Atenção! No fato contábil permutativo não há alteração do patrimônio
líquido, apenas haverá alteração de valores nas contas de ativo ou de
passivo.
Portanto, em regra as despesas correntes são originadas por fatos
modificativos, da mesma forma que ocorre na contabilidade geral.
GABARITO:CERTO.
05). (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) De acordo com
a CF, a União pode utilizar os recursos dos impostos federais atribuídos aos
estados e municípios para pagamento de seus créditos, inclusive o de suas
autarquias.
Resolução
Em princípio o art. 160 da CF veda a retenção ou qualquer restrição à
entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos
relativos a impostos.
A única ressalva constitucional está no Parágrafo único do art. 160, no qual
essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao
pagamento de seus créditos.
Observe:
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os
Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus
créditos, inclusive de suas autarquias.
Portanto, em regra a União NÃO pode utilizar os recursos dos impostos
federais atribuídos aos estados e municípios para pagamento de seus
créditos, inclusive o de suas autarquias.
GABARITO: ERRADO.
06). (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) As despesas de
pessoal e encargos sociais só podem ser custeadas com recursos de
transferências previstas na CF ou em norma legal.
Resolução
A LRF estabelece acerca das transferências da seguinte forma:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência
voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
23
decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema
Único de Saúde.
§ 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da
pactuada.
Lei 4.320/64:
“Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas
às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços,
inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à
manutenção de outras entidades de direito público ou privado” (§ 2º, art.
12).
Analisando as regras extraídas das normas acima pode-se observar que via
de regra as transferências não se destinam a execução de despesas com
pessoal e encargos sociais.
Porém, existem exceções, a exemplo das transferências legais para o
FUNDEB. A norma estabelece que neste caso 60% dos recursos transferidos
destinam-se ao pagamento dos professores (despesa com pessoal).
Outro exemplo de transferências constitucionais que podem ser utilizadas
para pagamento de pessoal: Fundo de Participação dos Municípios – FPM e
Fundo de Participação dos Estados – FPE. Neste caso os recursos
transferidos pertencem aos referidos Entes federados, podendo ser
utilizados em quaisquer despesas.
GABARITO:CERTO.
A respeito das classificações da despesa pública, julgue os itens a
seguir.
07) (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) A destinação de
recursos do orçamento para a constituição ou aumento do capital de
empresas que visem a objetivos comerciais, incluindo-se operações
bancárias ou de seguros, é operação considerada despesa de capital, na
modalidade investimento.
COMENTÁRIO
O § 5º do art. 12 da Lei 4.320/64 estabelece que classificam-se como
Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades
de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe
aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que
visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias
ou de seguros.
Atenção! “Inversões financeiras” não podem ser confundidas com
investimentos.
Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os
programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e
material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que
não sejam de caráter comercial ou financeiro.
GABARITO: ERRADO.
24
08. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) O
estágio do recolhimento de uma receita pública corresponde à entrega dos
recursos devidos ao Tesouro, efetuada pelos contribuintes ou devedores aos
agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
COMENTÁRIOS
São estágios da receita: lançamento, arrecadação e recolhimento.
O Manual da Receita Nacional, Portaria Conjunta STN/SOF nº 3/2008,
informa as seguintes etapas da receita:
A etapa do planejamento da receita compreende a previsão de
arrecadação da receita orçamentária.
O lançamento consiste no procedimento administrativo onde se verifica a
procedência do crédito fiscal, quem é o devedor e quando ele deverá
cumprir sua obrigação de pagamento.
A arrecadação ocorre no momento em que o contribuinte ou devedor
efetua o pagamento.
O recolhimento ocorre no momento em que o agente arrecadador
transfere o recurso ao ente.
Controle e Avaliação
Trata-se mais de uma etapa do processo de gestão orçamentária do que
uma fase que a receita propriamente percorre. Depois de planejado e
executado o orçamento, o governo deve avaliar o seu desempenho,
comparando: planejamento x execução.
A doutrina ainda considera o estágio da previsão
Conclusão: O estágio do recolhimento de uma receita pública corresponde
à entrega dos recursos devidos ao Tesouro. Porém, efetuada somente pelos
agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
GABARITO: ERRADO.
09). (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO) O
produto da arrecadação de uma única receita orçamentária pode ser
subdividido em mais de uma fonte de recursos.
Resolução
O produto da arrecadação de uma única receita orçamentária pode ser
subdividido em mais de uma fonte de recursos, a exemplo das receitas de
serviços que tem como fonte tanto o Tesouro quanto uma pessoa jurídica
de direito privado.
Exemplo: Recursos do Tesouro e recursos de outras fontes – pessoas
jurídicas de direito privado.
GABARITO:CERTO.
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10. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) As despesas com o
pagamento dos juros da dívida pública são despesas correntes, e a
amortização do principal da dívida constitui despesa de capital.
Resolução
O pagamento de juros da dívida pública é sempre despesa corrente, já a
amortização do principal da dívida classifica-se como despesa de capital.
GABARITO:CERTO.
11. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) Saúde,
educação, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior constituem
funções, conforme a classificação funcional da despesa.
COMENTÁRIOS:
O que é função? Orçamentariamente a Função responde ao seguinte
questionamento: Em que área da despesa a ação governamental será
realizada?
A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por
exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os
respectivos Ministérios. Respondendo ao questionamento! A Função
representa o maior nível de agregação de despesa das diversas áreas de
atuação do setor público
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à
função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por
intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e
identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das
funções.
Analisando o comando da questão, saúde e educação representam
FUNÇÕES e ensino fundamental, ensino médio e ensino superior constituem
subfunções da Função EDUCAÇÃO.
GABARITO:ERRADO.
12. (CESPE – MPU/2010 – TÉCNICO DE ORÇAMENTO) Em relação à
natureza, as receitas públicas se dividem em receitas correntes e de capital.
Resolução
Em relação à natureza, as receitas públicas se organizam em:
Quanto à categoria econômica é que a receita se divide em receitas
correntes e de capital.
GABARITO:ERRADO.
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prova: analista judiciário/especialidade administração