+55 65 3617-2900
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3415 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
78050-903 - CUIABÁ - MATO GROSSO
ENVIO DE EFD - ASSINATURA DE ARQUIVO DIGITAL DA EFD COM
CNPJ BAIXADO
Para o cumprimento da obrigação acessória EFD de empresas que estejam
com CNPJ baixado na Receita Federal é necessária a concessão de procuração
eletrônica, a PROCURAÇÃO E-CAC PRESENCIAL. Esse método consiste em
cadastrar uma procuração que delega a terceiro (outorgado), possuidor de
certificado digital, a realização do serviço de assinatura da EFD. Não há
necessidade da empresa com CNPJ baixado (outorgante) possuir certificado
digital para a constituição dessa procuração.
Orientações para concessão de procuração eletrônica para assinatura de EFD;
1. A empresa outorgante acessa o site da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/ . Na parte superior
do site, clique na opção Serviços;
2. No item Legislação, Processo, Senhas e Procuração, subitem Senhas e
Procurações, clique em Procuração e-CAC Presencial;
3. Clique na opção Orientações gerais sobre o serviço;
4. Clique na opção Solicite uma Procuração para a Receita Federal do
Brasil;
5. Escolha a opção Cadastro, digite os caracteres e clique em Continuar;
6. Preencha os campos com os dados do outorgante e outorgado.
IMPORTANTE: o outorgante será o responsável da empresa perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)! Assim, no caso de
empresa de CNPJ baixado, os dados de outorgante devem ser
preenchidos com as informações do responsável pela empresa de CNPJ
baixado, não com os dados da própria empresa. No caso dos campos de
outorgado, deve-se informar os dados da pessoa (física ou jurídica)
que possua certificado digital válido e que será responsável pela
assinatura e envio do arquivo EFD;
7. Nos campos de Dados da Procuração, informe uma senha e a vigência
da procuração eletrônica (máximo de 5 anos);
8. Ainda dentro da mesma página, selecione os serviços eletrônicos do eCAC que serão utilizados pelo outorgado. Para envio das EFD, deve-se
selecionar a opção Assinatura de Escrituração Fiscal Digital (EFD)
do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa opção está
na aba Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica.
Clique em Cadastrar Procuração;
9. Após o cadastramento da procuração, imprima-a e leve-a à uma
unidade de atendimento da RFB no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de sua emissão , acompanhada de cópias autenticadas dos
documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a
autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria
unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos
documentos originais. Essa procuração deverá ser assinada na
presença de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo
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78050-903 - CUIABÁ - MATO GROSSO
outorgante ou por procurador constituído por procuração pública
específica com poderes próprios para a realização desta outorga. Na
impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor
da RFB, será aceita a procuração RFB emitida a partir do aplicativo
disponível no sítio com firma reconhecida em cartório
Com a procuração autorizada no sistema pela RFB será possível a assinatura e
envio dos arquivos EFD da empresa outorgante, ainda que esteja com o CNPJ
baixado. IMPORTANTE: os arquivos EFD devem ser enviados até a data da
baixa da Inscrição Estadual, não somente até a data da baixa do CNPJ!
GIEF - Gerência de Informações Econômico-Fiscais
06/04/2015
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