+55 65 3617-2900 AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3415 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO 78050-903 - CUIABÁ - MATO GROSSO ENVIO DE EFD - ASSINATURA DE ARQUIVO DIGITAL DA EFD COM CNPJ BAIXADO Para o cumprimento da obrigação acessória EFD de empresas que estejam com CNPJ baixado na Receita Federal é necessária a concessão de procuração eletrônica, a PROCURAÇÃO E-CAC PRESENCIAL. Esse método consiste em cadastrar uma procuração que delega a terceiro (outorgado), possuidor de certificado digital, a realização do serviço de assinatura da EFD. Não há necessidade da empresa com CNPJ baixado (outorgante) possuir certificado digital para a constituição dessa procuração. Orientações para concessão de procuração eletrônica para assinatura de EFD; 1. A empresa outorgante acessa o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/ . Na parte superior do site, clique na opção Serviços; 2. No item Legislação, Processo, Senhas e Procuração, subitem Senhas e Procurações, clique em Procuração e-CAC Presencial; 3. Clique na opção Orientações gerais sobre o serviço; 4. Clique na opção Solicite uma Procuração para a Receita Federal do Brasil; 5. Escolha a opção Cadastro, digite os caracteres e clique em Continuar; 6. Preencha os campos com os dados do outorgante e outorgado. IMPORTANTE: o outorgante será o responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)! Assim, no caso de empresa de CNPJ baixado, os dados de outorgante devem ser preenchidos com as informações do responsável pela empresa de CNPJ baixado, não com os dados da própria empresa. No caso dos campos de outorgado, deve-se informar os dados da pessoa (física ou jurídica) que possua certificado digital válido e que será responsável pela assinatura e envio do arquivo EFD; 7. Nos campos de Dados da Procuração, informe uma senha e a vigência da procuração eletrônica (máximo de 5 anos); 8. Ainda dentro da mesma página, selecione os serviços eletrônicos do eCAC que serão utilizados pelo outorgado. Para envio das EFD, deve-se selecionar a opção Assinatura de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa opção está na aba Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica. Clique em Cadastrar Procuração; 9. Após o cadastramento da procuração, imprima-a e leve-a à uma unidade de atendimento da RFB no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão , acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais. Essa procuração deverá ser assinada na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB, pelo +55 65 3617-2900 AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3415 - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO 78050-903 - CUIABÁ - MATO GROSSO outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização desta outorga. Na impossibilidade de comparecimento do outorgante perante servidor da RFB, será aceita a procuração RFB emitida a partir do aplicativo disponível no sítio com firma reconhecida em cartório Com a procuração autorizada no sistema pela RFB será possível a assinatura e envio dos arquivos EFD da empresa outorgante, ainda que esteja com o CNPJ baixado. IMPORTANTE: os arquivos EFD devem ser enviados até a data da baixa da Inscrição Estadual, não somente até a data da baixa do CNPJ! GIEF - Gerência de Informações Econômico-Fiscais 06/04/2015