Jornal Valor --- Página 1 da edição "09/04/2013 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 08/04/2013@20:02:58
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 9/4/2013 (20:2) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
Enxerto
São Paulo
| Terça-feira, 9 de abril de 2013 | E1
Legislação
& Tributos
Destaques
Simples Nacional
O custo das empresas que terceirizam o suporte técnico em programas e sistemas de computador pode aumentar. Segundo a Receita
Federal, empresas que prestam esse tipo de serviço não podem aderir ao Simples Nacional — o sistema simplificado de tributação. O
Fisco pacificou seu entendimento
por meio da Solução de Divergência n o 4, de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de ontem.
A medida orientará os fiscais do
país nesse sentido. Antes da publicação, havia soluções de consulta
com entendimentos divergentes.
Segundo a solução da Coordenadoria-Geral da Receita Federal, por
tratar-se de atividade intelectual
de natureza técnica, há impedimento para a opção pelo Simples
Nacional. O novo entendimento
deve causar impacto financeiro
porque as empresas no Simples
pagam uma alíquota única que
engloba os tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, a
carga tributária das micro e pequenas empresas no Simples costuma ser mais baixa do que a das
companhias tributadas pelo lucro
presumido. No Simples, a tributação vai de 6% a 17,42%, a depender
do faturamento da empresa, e pelo lucro presumido seria de aproximadamente 16,4%, independentemente do faturamento. Para o
advogado Rodrigo Rigo Pinheiro,
do Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados, quem entrar
com ação na Justiça para questionar a interpretação da Receita tem
boas chances de sair vitorioso. Ele
lembra que a Lei Complementar
n o 123, de 2006, que criou o Simples Nacional, admitiu como optantes do sistema algumas atividades relacionadas às empresas que
prestam serviços, como a elaboração de programas de computador.
“Em relação às demais atividades
exploradas pelas empresas de tecnologia da informação que não foram expressamente admitidas em
lei, a exemplo dos serviços de suporte técnico, é necessário analisar
se essas atividades possuem alguma vedação legal expressa. Caso
contrário, nos termos da própria
lei complementar, elas podem ser
incluídas no Simples Nacional”,
diz o advogado. (Laura Ignacio)
Prática discriminatória
Por determinar a devolução de um
empréstimo concedido a um de
seus empregados e preteri-lo em
promoções por integrar a diretoria
do sindicato de sua categoria, o Banco Sudameris foi condenado pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A decisão da 1 a Turma da Corte negou recurso do banco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13 a Região (PB) e aceitou o pedido do Ministério Público
do Trabalho (MPT) pela indenização
por danos coletivos. O órgão propôs
uma ação civil pública pela abstenção de prática discriminatória contra dirigente sindical, fato que causaria prejuízo à coletividade. O banco argumentou cerceamento de defesa e existência de obscuridades e
omissões no julgamento pelo TRT.
PIS e Cofins suspensos
A empresa que exporta a maior
parte da sua produção e tiver autorização do Fisco para pagar com
suspensão o PIS e a Cofins incidentes na compra de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem também pode
usufruir do benefício fiscal em relação ao frete, por ela contratado,
para o transporte dessas mercadorias. O entendimento da Receita
Federal está na Solução de Consulta n o 31, de 2013, da 7 a Região Fiscal (Rio de Janeiro e Espírito Santo), publicada no Diário Oficial da
União de ontem. A suspensão das
contribuições foi instituída pela
Lei n o 10.865, em 2004, e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita n o 595, de 2005. Por
meio do benefício, a empresa adia
o recolhimento das contribuições
para o momento de venda de seus
produtos. (Laura Ignacio)
SP
Advocacia Ordem deve focar questões nacionais, segundo Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Novo presidente quer uma OAB
mais atuante em causas tributárias
RUY BARON/VALOR
Bárbara Pombo
De Brasília
A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) está alterando sua forma de atuação. O novo presidente
da entidade, o piauiense Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, que assumiu o cargo em fevereiro, promete
uma entidade mais atuante e focada em questões nacionais — como
precatórios e dívidas dos Estados.
Além disso, quer entrar nas discussões tributárias travadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a
tarefa, nomeou um “procurador
especial tributário”, cargo até então inexistente na estrutura da
OAB (leia abaixo). No mandato
que vai até 2016, o advogado compromete-se ainda a apresentar soluções para simplificar a tributação brasileira. “O cidadão está desprotegido na área tributária”, diz.
Administrador de um orçamento anual de cerca de R$ 30
milhões e representante dos interesses de 760 mil advogados, Marcus Vinicius, de 41 anos, dá sinais
que terá um estilo diferente do
antecessor Ophir Cavalcante:
“Não quero ser comentarista de
casos, mas cuidar de causas que
melhorem a sociedade”, afirma o
novo presidente. Na pauta também estão questões mais diretamente ligadas à advocacia: a manutenção do exame da Ordem e a
inclusão da categoria no Simples
Nacional, ambas em discussão no
Congresso Nacional.
Formado desde 1993, Marcus
Vinicius especializou-se em direito eleitoral. Por causa de sua
autuação no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o piauiense decidiu há 15 anos mudar-se para
Brasília, e há 12 anos atua como
conselheiro federal na OAB. O
novo presidente recebeu o Valor
em um almoço na sede da Ordem, em Brasília. A seguir, os
principais trechos da entrevista:
Valor: O que levou o senhor a
propor uma atuação mais forte da
OAB no Supremo?
Marcus Vinicius Furtado Coêlho:
Entendo que a Ordem deve cuidar
de causas importantes da sociedade. Deve ser a porta-voz do cidadão
contra injustiças e ilegalidades. O
cidadão está desprotegido na área
tributária. Hoje, há 60 matérias sobre o assunto no Supremo, a maioria em repercussão geral. Queremos ter atuação importante nessas
causas. Não quero ser comentarista de casos, mas cuidar de causas
que melhorem a sociedade. Já entramos, por exemplo, com uma
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para acabar com o limite de gastos com educação no
Imposto de Renda. A educação é
tão importante quanto a saúde. Se
não há limite para a saúde, não deve haver para a educação.
Valor: Como será desenvolvido o
trabalho na área tributária?
Marcus Vinicius: Vamos instituir
a Coordenação da Cidadania Tributária. Ela ficará ligada à Comissão de Direito Tributário da OAB .
Presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: “Não quero ser comentarista de casos, mas cuidar de causas que melhorem a sociedade”
Queremos estimular os cidadãos e
os advogados a exercerem sua cidadania para não permitir uma
política de aumento de impostos e
a constituição de sistemas tributários exorbitantes. O Brasil não pode ter uma carga fiscal que impeça
o desenvolvimento.
Valor: Como melhorar o sistema
tributário?
Marcus Vinicius: Vamos elaborar uma proposta de simplificação. Não chamamos de reforma
tributária porque tantas já foram
tentadas, e nenhuma foi realizada. A ideia é racionalizar o sistema. Quero que a coordenadoria,
a comissão e a procuradoria tributária, outra novidade de minha gestão, verifiquem o cenário
tributário atual e levantem a linha de atuação da Ordem, seja
no Supremo ou na proposição de
projetos no Congresso Nacional.
Valor: Quando a proposta será
apresentada?
Marcus Vinicius: Quero até o fim
do semestre ter elementos para
lançar a discussão. Não vamos fulanizar o debate. Não quero comparar com gestões passadas. Cada
gestão tem as exigências do momento e prioridades próprias.
Valor: Como será a atuação da
OAB na guerra fiscal?
Marcus Vinicius: A guerra fiscal é um exemplo da falha do sistema. É um sistema que possibilita que cada Estado pratique uma
política fiscal para atrair empresas, guerreando uns com os outros. Teremos uma proposta mais
concreta até o fim do semestre.
Valor: A Ordem entrará nas discussões sobre a distribuição dos
royalties do petróleo?
Marcus Vinicius: Não está na
pauta da Ordem. O que vamos de-
fender é a revisão da dívida dos Estados com o governo federal.
Valor: Por que a Ordem decidiu
entrar nessa discussão?
Marcus Vinicius: Se por um lado
defendemos que Estados e municípios devem pagar imediatamente o que devem em precatórios, de
outro temos que lembrar que os
governos estaduais negociaram
suas dívidas com a União há 15
anos, em uma realidade econômica diferente. Os contratos são exorbitantes. É mais vantajoso tomar
empréstimo do Banco Mundial
para pagar a conta com o governo
federal. As seccionais gaúcha e mineira da OAB já ingressaram com
ações judiciais para buscar uma revisão dos contratos. Isso significaria mais recursos para a saúde, a
educação e para o Judiciário. Faremos um ato no dia 15. Estamos
convidando os governadores, presidentes de assembleias e ministros do governo federal. Queremos
sensibilizar o governo de que a
ideia está madura, já passou da hora de revisar essas as dívidas.
Valor: O que a Ordem propõe?
Marcus Vinicius: A proposta é
mudar o indexador atual de correção da dívida. Trocar o IGP-DI [Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna] pela Selic ou o INPC
[Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Pode-se ainda estabelecer o pagamento um percentual fixo da arrecadação dos Estados, algo entre 6% e 9% da receita. No Rio
Grande do Sul, por exemplo, destina-se 13% da receita líquida por
ano para pagamento da dívida, enquanto os 12% obrigatórios para a
saúde não são repassados porque
não há dinheiro. A dívida inicial do
Estado era de R$ 10 bilhões. Pagaram R$ 15 bilhões. Hoje, devem R$
40 bilhões. Se houver a revisão, o
Estado quita a dívida em 2015 ou
2016. Como está hoje, só quitarão
a dívida em 2030.
Valor: Depois que a Ordem venceu a ação no STF contra o pagamento parcelado de precatórios, alguns tribunais pararam de repassar
recursos aos credores. Houve de fato
uma vitória nesse julgamento?
Marcus Vinicius: O primeiro
alerta é que a vitória contra a
emenda do calote não pode ser
usada pelo poder público como
uma desculpa para um novo calote. O Supremo protegeu o Brasil de
novos calotes. Se o governante, por
conta do julgamento, deixa de pagar os precatórios, está cometendo
crime de responsabilidade fiscal. A
Ordem tomará medidas contra
governantes e presidentes de tribunais que deixarem de pagar os
credores. Vamos abrir representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra quem que fizer isso. Enquanto a decisão não for publicada, a emenda constitucional
está em vigor. Como houve pedido
de modulação, decisões tomadas
antes disso serão baseadas em máfé do administrador.
Valor: A Ordem tem propostas
para federalizar a dívida com precatórios?
Marcus Vinicius: Bateremos o
martelo sobre a federalização da
dívida amanhã, em reunião com
presidentes das seccionais. Não
defendemos que o governo federal
assuma as dívidas dos Estados. Mas
que garanta o pagamento. Podese, por exemplo, permitir a quitação de parcelas do programa Minha Casa Minha Vida. A Caixa Econômica Federal receberia recursos
diretamente dos governos estaduais. Precatórios são títulos no-
bres. Se houver vontade política, é
possível constituir um pagamento
de precatórios federalizado.
Valor: A OAB já discutiu a questão com o governo federal?
Marcus Vinicius: Vamos conversar com o secretário do Tesouro,
com a Casa Civil e com o próprio
ministro da Fazenda para termos
um sinal deles. Sabemos que a
União não tem precatórios em
atraso. Mas vivemos em uma federação. Esperamos sensibilizá-los.
Valor: O senhor pretende discutir
a abertura do mercado de advocacia para escritórios estrangeiros?
Também está na pauta a abertura
de capital pelos escritórios, como
ocorreu na Inglaterra?
Marcus Vinicius: Não. Assim
como o brasileiro precisa realizar
o exame da Ordem para advogar,
o estrangeiro também deve, por
meio da mesma prova, demonstrar ter conhecimentos sobre o
direito brasileiro. É a condição.
Sobre a abertura de capital, entendo que a advocacia não pode
ser equiparada a um mero negócio. A discussão não retornará à
pauta nesta gestão.
Valor: Qual a prioridade que dará ao projeto para inclusão de escritórios no Simples Nacional?
Marcus Vinicius: É inadmissível ficar mais três anos sem uma
decisão do Congresso. Vamos
trabalhar ainda pela possibilidade de sociedade individual para a
advocacia, pela fixação de honorários de sucumbência na área
trabalhista e por férias para os
profissionais. Todas serão prioridade na minha gestão, sem esquecer da manutenção do exame
da Ordem. Devemos proteger o
cidadão daquele sem um mínimo de conhecimento jurídico.
Ordem pretende participar de 19 casos no STF
De Brasília
Recém-nomeado procurador
especial tributário do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) — cargo até então
inexistente —-, o tributarista Luiz
Gustavo Bichara propôs a participação da entidade em 19 casos
tributários em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Se
o plenário da OAB aprovar, a entidade atuará nos processos como
amicus curiae ou interessada, a
partir da entrega de memoriais e
audiências com os ministros,
além da realização de defesa oral
na tribuna da Corte.
Para a OAB, temas relevantes estavam sendo deixados de lado.
Apesar de atuar como assistente
nos casos, a Ordem estava sem representante, por exemplo, no julgamento em que o STF decidiu pela obrigatoriedade do recolhimento da Cofins pelas sociedades de
profissionais liberais, como os escritórios de advocacia. “Queremos
ter o protagonismo em questões
tributárias com uma representa-
ção especializada”, diz Bichara, sócio do escritório Bichara, Barata &
Costa Advogados e conselheiro da
OAB pelo Rio de Janeiro. “Num
país onde a tributação beira 40%
do PIB, mas os serviços essenciais
não são oferecidos, o STF é a última
instância para delimitar o poder
de tributar”, afirma.
Dentre os temas indicados pelo advogado, está o maior caso
tributário em andamento no STF:
a inclusão do ICMS no cálculo do
PIS e da Cofins. Quase R$ 90 bilhões estão em jogo na discussão.
A Ordem poderá entrar ainda em
questão similar que discute a inclusão do Imposto sobre Serviços
(ISS) na base de cálculo das contribuições sociais. O caso está em
andamento desde 2008. “Vamos
postular a inclusão dos casos em
pauta de julgamento o mais rápido possível”, diz o tributarista.
A Ordem poderá atuar ainda
no recurso em que se discute se
os contribuintes podem usar créditos do ICMS decorrentes da
compra de bens de uso e consumo, como material de escritório
e ar-condicionado. “A discussão é
relevante para definir o custo
Brasil”, diz Bichara.
Estão na lista ainda a discussão
sobre o alcance da imunidade
tributária das entidades de assistência social, a incidência da contribuição previdenciária sobre
salário-maternidade e terço
constitucional de férias, além da
constitucionalidade do percentual fixado para recolhimento do
Risco Ambiental do Trabalho
(RAT), que substituiu o Seguro de
Acidente do Trabalho (SAT). (BP)
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Novo presidente quer uma OAB mais atuante em causas tributárias