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NATIONAL
MOOT COURT
COMPETITION
direito administrativo // 2 e 3 de maio
Caso:
“O PASTOR DE FIGUEIRÓ”
“O PASTOR DE FIGUEIRÓ”
I. António, pastor, era uma personagem célebre de Figueiró1: culto, dedicado à causa cívica, fazia
do pastoreio de ovelhas a sua atividade desde 2002, utilizando, para esse efeito, um terreno seu
situado nos arrabaldes da cidade e que correspondia a metade de uma anterior propriedade da sua
família; a outra metade havia sido vendida ao Município de Figueiró em 1992, com o objetivo de aí
se instalar a Feira Semanal de Figueiró. No entanto: i) tal objetivo nunca chegou a ser concretizado;
ii) o terreno permaneceu, ainda assim, na propriedade do Município, sem que, durante todos estes
anos, lhe houvesse sido dada qualquer utilização.
II. Desde que iniciou a sua atividade que António se preocupou em assegurar que a situação do
“terreno vizinho” (para o qual deslocava, por vezes, as suas ovelhas) se manteria inalterada.
Contava, para o efeito, com várias cartas subscritas pelo Presidente da Câmara de Figueiró que
lhe eram enviadas em resposta às suas constantes perguntas sobre o “terreno vizinho” e que,
invariavelmente, continham o seguinte conteúdo: “Esteja descansado, Sr. António, o terreno
camarário a que faz referência não será, num futuro próximo, utilizado para qualquer fim, razão
pela qual a sua atividade de pastoreio não será minimamente afetada”.
III. Após as eleições autárquicas de setembro de 2013, o cenário alterou-se radicalmente para
António, já que:
i) O novo executivo camarário, destinado a cobrir o «buraco orçamental» no qual havia sido
deixado Figueiró, empreende um conjunto de ações de realização de receita, de entre as quais
a alienação de um conjunto de bens do Município;
ii) Sempre preocupado com o destino do “terreno vizinho”, António interroga o novo Presidente da
Câmara sobre se aquele seria incluído no lote dos bens a alienar pelo Município; em resposta,
datada de 6 de outubro de 2013, António recebe a seguinte informação, rubricada pelo novo
Presidente da Câmara: “Esteja descansado, Sr. António, estou em condições de lhe assegurar
que o terreno a que faz referência não será alienado num futuro próximo, razão pela qual poderá
continuar, como sempre tem feito, a realizar a sua atividade na mais perfeita calma”;
iii) No entanto, o “terreno vizinho” de António chegou mesmo a ser alienado, em novembro de
2013 a Jean-Pierre, um filho da terra, recentemente regressado do Luxemburgo, já que, conforme
indicara no final de outubro o novo Presidente da Câmara em comunicação à imprensa local
“afinal, o buraco orçamental com que temos que lidar é bem mais acentuado do que inicialmente
estimámos, o que nos obrigará a medidas adicionais, nomeadamente ao nível da alienação de
património”; António, por sua vez, não foi auscultado, em nenhum momento, sobre a intenção e
subsequente atuação do Município, tendo a alienação ocorrido por “venda direta” e pelo valor
de € 500,00;
iv) Após obter todos os licenciamentos necessários e, designadamente, uma Declaração de
Impacte Ambiental favorável, Jean-Pierre instala no terreno adquirido uma pequena unidade de
Turismo Rural que entrou em funcionamento em fevereiro de 2014 e que, desde então, tem
constituído um enorme sucesso;
v) Em função da perturbação causada pela unidade turística, António deixou de conseguir pastorear
1
Para os efeitos do caso, deverá ser ficcionado que Figueiró é um Município localizado em Portugal.
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as ovelhas no seu terreno, o que o levou a, com enorme tristeza, e na ausência de alternativas,
ver-se livre do rebanho e abandonar aquela atividade;
vi)Para lá disso, a azáfama em torno da unidade turística tem sido de tal ordem que António nada
consegue fazer do seu terreno, que entretanto tem tentado vender, mas sempre sem sucesso.
IV. É perante este cenário que António pretende agora demandar a Câmara Municipal de Figueiró, bem
como os seus anterior e atual Presidentes, com o objetivo de obter uma indemnização que cubra
todos os danos que alega ter sofrido. Por sua vez, a Câmara Municipal e os demais demandados
estão convictos que nada têm a indemnizar a António.
a) Applicant: sustente, sob um ponto de vista jus-administrativo, a pretensão de
António;
b) Respondent: sustente, sob um ponto de vista jus-administrativo, a posição do
Município de Figueiró e dos demais demandados.
NOTAS:
i) poderão ser tomados em consideração todos os elementos normativos, doutrinários ou
jurisprudenciais que a Equipa considere relevantes para a defesa da sua posição;
ii) a construção de argumentos é da inteira liberdade das Equipas, embora não possam, para o
efeito, aditar ao Caso outros factos que não os que, diretamente, se retiram do enunciado.
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