Número 11 – fevereiro de 2002 – Salvador – Bahia – Brasil
DISCURSO DE SAUDAÇÃO AO NOVO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Prof. J. J. Calmon de Passos
Professor Catedrático de Direito Processual da Universidade Federal da
Bahia (aposentado). Coordenador do Curso de Especialização em Direito
Processual da Universidade Salvador (UNIFACS).
Advogado em Salvador.
Falando em nome da OAB-Ba, gostaria de revelar que antes de fazê-lo
por designação de meu Presidente, faço-o por minha iniciativa. No dia mesmo
em que soube da escolha de V.Ex.ª para presidir o Tribunal de Justiça da
Bahia, de logo solicitei ao prof. Thomas Bacelar que me fosse dada esta
oportunidade, o que por ele foi acolhido cavalheirescamente.
Que motivos me levaram a oferecer-me para saudá-lo? Em primeiro
lugar, V. Ex.ª , como eu, é originário do Ministério Público, a que servi por mais
de trinta anos e do que sempre me orgulhei. Em segundo lugar, porque, como
V. Ex.ª , dirigi minha instituição, sendo capaz de avaliar a delicadeza da função
e os desafios que seu exercício nos coloca. Tendo vivido essa experiência, fui
testemunha também do modo exemplar como a conduziu. Com a sensibilidade
exigida para entender que, no âmbito do poder político, é fundamental, para
quem nele atua, a sabedoria de preservar o equilíbrio das relações que deve
manter com os demais agentes políticos, fazendo-o, entretanto, sem
comprometer a dignidade da instituição a que pertencemos, nem desservir aos
destinatários de nossos deveres, porque deles é que deriva a nossa
legitimidade. Exercer o cargo sem maculá-lo com a loquacidade exibicionista
dos irresponsáveis, nem enxovalhá-lo com o silêncio acovardado dos
pusilânimes. E encontrar a justa medida entre a empáfia e o medo é o desafio
que o exercício das altas funções públicas impõe aos que as assumem.
Se, mais jovem e menos amadurecido pelo tempo e pela experiência, foi
V.Ex.ª , ontem, o Procurador Geral da Justiça que todos louvamos, tudo indica,
e nossas esperanças são quase certezas, que agora, como Presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia, dará a este órgão constitucional a
respeitabilidade de que jamais pode abrir mão, em qualquer circunstância e
sob qualquer pretexto.
Legisladores, administradores, julgadores e cidadãos são colunas
mestras de toda sociedade politicamente democrática e nela repugna qualquer
visão escalonada ou hierarquizada dos papéis que esses atores políticos
representam. Para a excelência de uma sociedade democrática, é fundamental
a independência das funções umas em relação às outras, mas é por igual um
imperativo a consciência da subordinação de todas, em termos de
responsabilidade, ao único soberano reconhecível num sistema democrático –
o corpo político da nação, vale dizer, o conjunto daqueles que, direta ou
indiretamente, formularão as normas a que todos se submeterão como iguais e
não podem ser o fruto de decisões arbitrárias ou voluntaristas. Numa
democracia,somente temos autoridade legítima na medida em que sabemos
ser servidores. E servimos quando domesticamos o nosso querer e nos
submetemos ao que foi socialmente institucionalizado como devendo ser.
Também motivou minha solicitação para saúda-lo o fato de tê-lo tido
como companheiro no Curso de Especialização em Processo que ministro há
mais de duas décadas, com a preocupação de enfatizar dois aspectos de
nossa vivência profissional: o indescartável compromisso ético-político do
jurista e a necessidade de uma compreensão critica e interdisciplinar do Direito.
Nesse espaço de nossa convivência, conheci uma outra faceta de sua
personalidade. O interesse do estudioso, ao lado da abertura intelectual de
quem não se acumplicia com sectarismos. Democrata e educado com seus
colegas, atento à discussão dos problemas, V.Ex.ª , sem jamais ter
manifestado pretensões de um sabedor das coisas, sempre foi um esforçado
perseguidor do saber sobre as coisas.
E o saber jurídico é dos mais
exigentes, e dos que mais reclamam humildade, nunca permitindo que nos
acomodemos, salvo se aceitamos, sem pejo, a condição de máquinas
repetidoras da reflexão dos outros ou meros executores de ordens
cirptografadas pelos mais poderosos.
Tenho dito que o Direito, e disso cada dia mais me convenço, é
produzido para cada caso concreto e que nessa produção está envolvido
fundamentalmente aquele a quem se defere, com primazia, a tarefa de produzilo – o magistrado. Nada em torno a mim a que tenha cesso pelos meus
sentidos vai me dizer o que é proibido, devido ou facultado. Só o dizer de
alguém me esclarecerá sobre isso. E o Direito não é mais do que o dizer sobre
o que é licito ou ilícito de modo impositivo, por quem legitimado para o uso da
força, isto é, servindo-se, quem o diz, de uma sanção institucionalizada, tão
adequadamente chamada de violência simbólica, porque sendo violência, e as
vezes intolerável violência, legitima-se, inclusive na sua intolerável deformação,
sob a capa da legalidade.
É essa peculiaridade do Direito que lhe empresta grandeza e
fragilidade. Grandeza, porque é a melhor resposta para a permanente
inquietação do homem pelo que mais completamente atenda a sua
necessidade de segurança, confiança no futuro e satisfação pessoal. Mas
também fragilidade, porque sempre dependente da formação moral, do saber
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técnico e da sensibilidade política e responsabilidade social de quem deve
dize-lo como legislador e como julgador. Se os demais técnicos podem produzir
bons resultados, mesmo que neutros eticamente, o jurista é um escravo da
ética, é um dependente absoluto do juízo moral de seus atos e da repercussão
social de suas decisões. Por isso mesmo, antes de ser um técnico. o jurista
deve ser um vocacionado.
Esse modo de ser de nossa atividade não pode ser minimizado em
nenhum momento e por nenhum operador do Direito, sob pena de nos
tornarmos portadores de alta periculosidade social. E isso porque quando
falham os que têm o dever de produzir e aplicar o Direito, instaura-se na
consciência coletiva um misto de revolta e um máximo de preocupação, porque
compelidos os homens a aceitar como decisões justas o que, na sua maior
incidência, são, em verdade, decisões maculadas pela nodoa da corrupção, da
acomodação de interesses, da covardia diante dos arreganhos dos arbitrários
ou da mais injustificável preguiça mental e preguiça física.
O exercício de qualquer cargo público ou é sacrifício ou é o meio
privilegiado para o locupletamento. Todos escolhemos o lado em que
desejamos ficar. Se nos locupletarmos, teremos a couve para o prato de
amanhã. Se ousarmos servir, estaremos plantando a semente de carvalho para
a segurança do amanhã. Aos réprobos, o esquecimento e o desprezo lhes dará
a sepultura que merecem. Os que fizerem de suas vidas algo digno de ser
recordado viverão amanhã na lembrança, na saudade e na coragem de
prosseguir dos que não aceitam a condição humana como algo que possa
merecer aviltamento.
Vê-lo investido na Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, no
contexto da eleição que o consagrou, é algo que nos autoriza a sentirmo-nos
justificados para acreditar que no espaço reservado constitucionalmente ao
Poder Judiciário, algo de novo deve ocorrer. E se esse novo não vai se revestir,
certamente, do espetaculoso do milagre, será, sem dúvida, o labor constante e
quase anônimo mediante o qual os homens responsáveis e comprometidos
constroem o cotidiano feliz de uma coletividade, que já foi qualificado como a
boa vida humana da multidão.
V.Ex.ª e os colegas que se comprometeram com a Bahia elegendo-o
para a Presidência deste Tribunal têm o dever moral e político de retornarem à
estrada real, pela qual temos todos que caminhar em nossa jornada em direção
do amanhã, se quisermos dar dignidade e sentido a nossa vida e um lugar no
mundo para o nosso país.
Nas mãos desses magistrados, simbolizados na pessoa de V.Ex.ª, é que
a OAB-Ba coloca, hoje, a advocacia de nosso Estado, o que significa, confiar a
V.Ex.ª e a seus pares aqueles que são os reais destinatários do que postulam
os advogados – os cidadãos.
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Referência Bibliográfica (ABNT: NBR-6023/2000):
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Discurso de saudação ao novo Presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia . Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro
de Atualização Jurídica, nº. 11, fevereiro, 2002. Disponível na Internet:
<http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: xx de xxxxxxxx de xxxx
(substituir x por dados da data de acesso ao site).
Publicação Impressa:
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