EDITAL 004/2015 – DIRETORIA ACADÊMICA Dispõe dos procedimentos de matrícula para ingresso nos Cursos de Graduação da UNDB para o primeiro semestre letivo de 2016. A Diretoria Acadêmica da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital contendo os procedimentos de matrícula dos candidatos aprovados e classificados no Vestibular de 14 de novembro de 2015 para ingresso no primeiro semestre letivo de 2016 nos Cursos de Graduação da UNDB. 1. DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO CURSO Administração Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Direito Direito Engenharia Civil Engenharia Civil Engenharia de Produção Odontologia Sistemas de Informação TURNO Noturno Vespertino Noturno Vespertino Noturno Vespertino Noturno Noturno Integral Noturno 2. DO CALENDÁRIO 2.1 Os aprovados e classificados no Vestibular de 14 de novembro de 2015 poderão efetivar sua matrícula no Curso de Graduação da UNDB no período de 02 a 12 de dezembro de 2015, das 8h às 21h, na Central de Atendimento da UNDB (Avenida Colares Moreira, 443 – Renascença). 3. DA DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA 3.1 Para efetivar sua matrícula, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação: 02 cópias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; 01 cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio; 01 cópia da Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio; 02 cópias da Carteira de Identidade; 01 cópia de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); 01 cópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); 02 fotografias ¾ idênticas e recentes; 01 cópia do CPF; 01 cópia do Comprovante de Residência; 01 cópia do CPF e RG do pai e da mãe; 01 cópia do comprovante de renda e residência. 3.2 As cópias deverão estar acompanhadas dos originais. 3.3 Do contratante ou responsável financeiro 3.3.1 O contratante ou responsável financeiro é aquele que assume a responsabilidade pelos pagamentos dos serviços educacionais contratados, bem como das atividades extracurriculares realizadas. 3.3.2 Todos os boletos serão vinculados a seu CPF e, por este motivo, somente este poderá solicitar e obter informações financeiras, tais como: declaração anual de pagamentos realizados, declaração de débitos existentes e declaração relativa à Imposto de Renda. 3.3.3 No ato da matrícula, o contratante ou responsável financeiro deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): a) RG e CPF (01 cópia); b) Comprovante de renda (01 cópia); c) Comprovante de residência (01 cópia). 3.4 A não efetivação da matrícula no prazo estipulado neste Edital caracterizará desistência da vaga. 4. VALORES DAS PARCELAS 4.1 Os valores das Parcelas dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais para o primeiro semestre de 2016 estão discriminados na tabela em anexo. 5. DAS AULAS 5.1 O início das aulas do primeiro semestre letivo de 2016 será estabelecido em Calendário Acadêmico. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A UNDB não efetuará matrícula sem a documentação completa; 6.2 A UNDB não garantirá a vaga do aluno que não se matricular na data prevista neste Edital; 6.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Direção da UNDB. São Luís, 26 de novembro de 2015 Graciana Maria Rodrigues Cordeiro Diretora Acadêmica Isabella Rodrigues Caracas Diretora Geral Educacional Maria Ceres Rodrigues Murad Reitora da UNDB