Edital no 01, de 22 de outubro de 2009
Diário Oficial do Distrito Federal
ANO XLIII Nº 211 BRASÍLIA – DF, 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo classificatório para ingresso de alunos no Ensino Médio
Integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio – área de
Informática com Habilitação Técnico em Informática.
A SUBSECRETARIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INCLUSÃO EDUCACIONAL,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, TORNA PÚBLICA as inscrições
para o processo classificatório destinado ao preenchimento de vagas
no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica de Nível
Médio no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo classificatório será regido pelo presente Edital;
1.2 A classificação de que trata este Edital compreenderá o somatório
dos pontos obtidos pelo candidato, nas questões de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências Naturais,
Geografia e História);
1.3 Se o número de inscritos for inferior ou igual ao número de vagas
oferecidas no curso, não serão realizadas as provas para o curso em
questão e os candidatos inscritos terão suas matrículas garantidas;
1.4 O Centro de Ensino Médio Integrado do Gama constituirá
comissão interna para o controle, a coordenação e a implementação
do processo classificatório, ficando a divulgação e o acompanhamento
a cargo da Diretoria Regional de Ensino do Gama.
2. DAS VAGAS:
2.1 A oferta de vagas no Centro de Ensino Médio Integrado dar-se-á
de acordo com as informações: a) Habilitação Técnico em
Informática, área de Informática; b) carga horária:
4.000 horas; c) número de turmas: 05(cinco); d) período: integral,
no turno matutino e no turno vespertino; f) número de vagas: 200
(duzentas) + cadastro de reserva.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições para o processo classificatório serão realizadas no
período de 9 a 27 de novembro de 2009;
3.2 Os candidatos concluintes da 8a série/9o ano nas instituições
educacionais da rede pública de ensino no Gama, no ano letivo de
2009, com idade entre 15 (quinze) anos completos ou a completar
até 30/6/2010 e 18 (dezoito) anos completos ou a completar até
30/6/2010, deverão se inscrever na própria instituição educacional
onde estudam;
3.2.1 Os candidatos concluintes da 8a série/9o ano de outras
instituições educacionais, com idade entre 15 (quinze) anos
completos ou a completar até 30/6/2010 e 18 (dezoito) anos
completos ou a completar até 30/6/2010 deverão se inscrever no
Centro de Ensino Médio Integrado do Gama (CEMI), situado
provisoriamente à EQ 04/10, AE “E”, Setor Sul do Gama/DF;
3.3 O horário de atendimento será:
3.3.1 No Centro de Ensino Médio Integrado das 9h às 12h e das 14h
às 17h;
3.3.2 Nas demais instituições educacionais no horário de
funcionamento da secretaria escolar;
3. 4 Poderão inscrever-se:
3.4.1 Alunos concluintes da 8a série/9o ano do Ensino Fundamental
ou do 2o segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
3.4.1.1 Alunos que se encontram em recuperação final poderão
participar do processo seletivo, porém somente terão sua matrícula
confirmada em caso de aprovação na 8a série/9o ano.
Em caso de reprovação perderão o direito à vaga;
3.4.2 No caso de aluno menor de idade, sua inscrição deverá ser feita
pelo seu responsável legal;
3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento
oficial de identificação ou Certidão de Nascimento e Histórico Escolar
ou Declaração de Conclusão da 8a série/9o ano;
3.6 Ao inscrever-se para as provas classificatórias, o candidato terá
como opção apenas o curso em período integral;
3.7 Ao candidato ou seu responsável legal, impossibilitado de efetuar
a inscrição pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de
terceiros, mediante procuração simples;
3.8 O candidato com necessidades educacionais especiais,
devidamente comprovadas, deverá preencher formulário próprio no
ato da inscrição, solicitando condições adequadas para a realização
das provas classificatórias, quando for o caso;
3.8.1 A Diretoria Regional de Ensino do Gama providenciará o
encaminhamento dos formulários preenchidos à Gerência de Ensino
Especial, a fim de serem efetuados os procedimentos pertinentes a
cada situação solicitada.
4. DAS PROVAS:
4.1 A realização das provas classificatórias ocorrerá no dia 20 de
dezembro de 2009 (DOMINGO), com duração de 03 (três) horas, no
horário das14h às 17h, incluindo o tempo para preenchimento do
cartão de respostas;
4.2 Os locais de realização das provas classificatórias serão
divulgados a partir do dia 1o de dezembro de 2009, nos locais de
inscrição, na Diretoria Regional de Ensino do Gama e no site
http://www.gdfsige.gov.br/sedf/cemi;
4.3 O conteúdo das provas classificatórias abrangerá conhecimentos
de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências
Naturais, Geografia e História) em nível de 8ª série/9o ano do Ensino
Fundamental;
4.4 As provas compreenderão 30 (trinta) questões objetivas, sendo
10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 10(dez) de
conhecimentos de Ciências Naturais, Geografia e História;
4.5 O candidato deverá apresentar-se no local das provas trinta
minutos antes do início das mesmas, portando caneta esferográfica
azul ou preta, documento oficial de identidade com foto, comprovante
de inscrição e assinar a lista de presença;
4.6 Será observada tolerância de 15 (quinze) minutos, sendo vedado
o ingresso de qualquer candidato ao local de realização das provas
após as 14h15.
5. DA AVALIAÇÃO:
5.1 Serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 20 (vinte) para cada prova,
totalizando 60 (sessenta) pontos;
5.2 O preenchimento das vagas será feito de acordo com a ordem
decrescente do somatório dos pontos obtidos nas três provas;
5.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver o
melhor resultado em Língua Portuguesa.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
6.1 O gabarito oficial será divulgado no dia 21/12/2009 a partir de
9horas no mural do Centro de Ensino Médio Integrado e no mural da
Diretoria Regional de Ensino do Gama;
6.2 Os recursos de prova serão acatados em formulário próprio,
disponível somente na secretaria do Centro de Ensino Médio
Integrado, devidamente preenchido e assinado pelo aluno maior ou
por seu responsável;
6.3 Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 23/12/2009,
em instância final;
6.4 O Resultado Final do Processo Classificatório e a 1a chamada
serão divulgados por meio de listagem nominal que será afixada na
Diretoria Regional de Ensino do Gama, no Centro de Ensino Médio
Integrado do Gama e nas demais instituições educacionais onde
houve inscrição, a partir de 6 de janeiro de 2010;
6.4.1 Não será feita divulgação de resultados por telefone.
7. DA MATRÍCULA:
7.1 As matrículas dos candidatos classificados em primeira chamada
serão realizadas por ordem classificatória, no período de 6 a 18 de
janeiro de 2010, na secretaria do Centro de Ensino Médio Integrado
do Gama;
7.2 Seguindo-se a ordem classificatória, será realizada pela
instituição educacional, chamada adicional para matrícula até o
preenchimento total das vagas. Caso haja desistência, a listagem
com os nomes dos candidatos aprovados em 2a chamada será
divulgada no Centro de Ensino Médio Integrado no período entre 20
de Janeiro de 2010 a 5 de fevereiro de 2010;
7.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar original e
cópia do documento que comprove a escolaridade exigida no item
3.4.1, Carteira de Identidade ou documento equivalente, CPF, três
fotos 3 x 4 e comprovante de residência;
7.4 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de
idade, pelo responsável legal;
7.5 Ao candidato ou seu responsável legal, impossibilitado de efetuar
a sua matrícula pessoalmente será permitido fazê-la por intermédio
de terceiros, mediante procuração simples;
7.6 O candidato, que não efetivar a matrícula no período
determinado, perderá o direito à vaga, que será preenchida por outro
candidato, seguindo-se a ordem de classificação, não cabendo
recurso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Durante a realização da prova, o uso ou porte de aparelho
eletrônico: calculadora, telefone, Bip, telemensagem, agendas, ou
similares implicará na desclassificação imediata do candidato;
8.2 A validade do resultado do processo classificatório será restrita à
matrícula para o ano letivo de 2010;
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de
Coordenação do Processo Classificatório.
RUBENS DE OLIVEIRA MARTINS
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