Edital no 01, de 22 de outubro de 2009 Diário Oficial do Distrito Federal ANO XLIII Nº 211 BRASÍLIA – DF, 3 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo classificatório para ingresso de alunos no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio – área de Informática com Habilitação Técnico em Informática. A SUBSECRETARIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INCLUSÃO EDUCACIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, TORNA PÚBLICA as inscrições para o processo classificatório destinado ao preenchimento de vagas no Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O processo classificatório será regido pelo presente Edital; 1.2 A classificação de que trata este Edital compreenderá o somatório dos pontos obtidos pelo candidato, nas questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências Naturais, Geografia e História); 1.3 Se o número de inscritos for inferior ou igual ao número de vagas oferecidas no curso, não serão realizadas as provas para o curso em questão e os candidatos inscritos terão suas matrículas garantidas; 1.4 O Centro de Ensino Médio Integrado do Gama constituirá comissão interna para o controle, a coordenação e a implementação do processo classificatório, ficando a divulgação e o acompanhamento a cargo da Diretoria Regional de Ensino do Gama. 2. DAS VAGAS: 2.1 A oferta de vagas no Centro de Ensino Médio Integrado dar-se-á de acordo com as informações: a) Habilitação Técnico em Informática, área de Informática; b) carga horária: 4.000 horas; c) número de turmas: 05(cinco); d) período: integral, no turno matutino e no turno vespertino; f) número de vagas: 200 (duzentas) + cadastro de reserva. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 As inscrições para o processo classificatório serão realizadas no período de 9 a 27 de novembro de 2009; 3.2 Os candidatos concluintes da 8a série/9o ano nas instituições educacionais da rede pública de ensino no Gama, no ano letivo de 2009, com idade entre 15 (quinze) anos completos ou a completar até 30/6/2010 e 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 30/6/2010, deverão se inscrever na própria instituição educacional onde estudam; 3.2.1 Os candidatos concluintes da 8a série/9o ano de outras instituições educacionais, com idade entre 15 (quinze) anos completos ou a completar até 30/6/2010 e 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 30/6/2010 deverão se inscrever no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama (CEMI), situado provisoriamente à EQ 04/10, AE “E”, Setor Sul do Gama/DF; 3.3 O horário de atendimento será: 3.3.1 No Centro de Ensino Médio Integrado das 9h às 12h e das 14h às 17h; 3.3.2 Nas demais instituições educacionais no horário de funcionamento da secretaria escolar; 3. 4 Poderão inscrever-se: 3.4.1 Alunos concluintes da 8a série/9o ano do Ensino Fundamental ou do 2o segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA); 3.4.1.1 Alunos que se encontram em recuperação final poderão participar do processo seletivo, porém somente terão sua matrícula confirmada em caso de aprovação na 8a série/9o ano. Em caso de reprovação perderão o direito à vaga; 3.4.2 No caso de aluno menor de idade, sua inscrição deverá ser feita pelo seu responsável legal; 3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação ou Certidão de Nascimento e Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão da 8a série/9o ano; 3.6 Ao inscrever-se para as provas classificatórias, o candidato terá como opção apenas o curso em período integral; 3.7 Ao candidato ou seu responsável legal, impossibilitado de efetuar a inscrição pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante procuração simples; 3.8 O candidato com necessidades educacionais especiais, devidamente comprovadas, deverá preencher formulário próprio no ato da inscrição, solicitando condições adequadas para a realização das provas classificatórias, quando for o caso; 3.8.1 A Diretoria Regional de Ensino do Gama providenciará o encaminhamento dos formulários preenchidos à Gerência de Ensino Especial, a fim de serem efetuados os procedimentos pertinentes a cada situação solicitada. 4. DAS PROVAS: 4.1 A realização das provas classificatórias ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2009 (DOMINGO), com duração de 03 (três) horas, no horário das14h às 17h, incluindo o tempo para preenchimento do cartão de respostas; 4.2 Os locais de realização das provas classificatórias serão divulgados a partir do dia 1o de dezembro de 2009, nos locais de inscrição, na Diretoria Regional de Ensino do Gama e no site http://www.gdfsige.gov.br/sedf/cemi; 4.3 O conteúdo das provas classificatórias abrangerá conhecimentos de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências Naturais, Geografia e História) em nível de 8ª série/9o ano do Ensino Fundamental; 4.4 As provas compreenderão 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 10(dez) de conhecimentos de Ciências Naturais, Geografia e História; 4.5 O candidato deverá apresentar-se no local das provas trinta minutos antes do início das mesmas, portando caneta esferográfica azul ou preta, documento oficial de identidade com foto, comprovante de inscrição e assinar a lista de presença; 4.6 Será observada tolerância de 15 (quinze) minutos, sendo vedado o ingresso de qualquer candidato ao local de realização das provas após as 14h15. 5. DA AVALIAÇÃO: 5.1 Serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 20 (vinte) para cada prova, totalizando 60 (sessenta) pontos; 5.2 O preenchimento das vagas será feito de acordo com a ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos nas três provas; 5.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver o melhor resultado em Língua Portuguesa. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1 O gabarito oficial será divulgado no dia 21/12/2009 a partir de 9horas no mural do Centro de Ensino Médio Integrado e no mural da Diretoria Regional de Ensino do Gama; 6.2 Os recursos de prova serão acatados em formulário próprio, disponível somente na secretaria do Centro de Ensino Médio Integrado, devidamente preenchido e assinado pelo aluno maior ou por seu responsável; 6.3 Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 23/12/2009, em instância final; 6.4 O Resultado Final do Processo Classificatório e a 1a chamada serão divulgados por meio de listagem nominal que será afixada na Diretoria Regional de Ensino do Gama, no Centro de Ensino Médio Integrado do Gama e nas demais instituições educacionais onde houve inscrição, a partir de 6 de janeiro de 2010; 6.4.1 Não será feita divulgação de resultados por telefone. 7. DA MATRÍCULA: 7.1 As matrículas dos candidatos classificados em primeira chamada serão realizadas por ordem classificatória, no período de 6 a 18 de janeiro de 2010, na secretaria do Centro de Ensino Médio Integrado do Gama; 7.2 Seguindo-se a ordem classificatória, será realizada pela instituição educacional, chamada adicional para matrícula até o preenchimento total das vagas. Caso haja desistência, a listagem com os nomes dos candidatos aprovados em 2a chamada será divulgada no Centro de Ensino Médio Integrado no período entre 20 de Janeiro de 2010 a 5 de fevereiro de 2010; 7.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar original e cópia do documento que comprove a escolaridade exigida no item 3.4.1, Carteira de Identidade ou documento equivalente, CPF, três fotos 3 x 4 e comprovante de residência; 7.4 A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de idade, pelo responsável legal; 7.5 Ao candidato ou seu responsável legal, impossibilitado de efetuar a sua matrícula pessoalmente será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante procuração simples; 7.6 O candidato, que não efetivar a matrícula no período determinado, perderá o direito à vaga, que será preenchida por outro candidato, seguindo-se a ordem de classificação, não cabendo recurso. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 Durante a realização da prova, o uso ou porte de aparelho eletrônico: calculadora, telefone, Bip, telemensagem, agendas, ou similares implicará na desclassificação imediata do candidato; 8.2 A validade do resultado do processo classificatório será restrita à matrícula para o ano letivo de 2010; 8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Coordenação do Processo Classificatório. RUBENS DE OLIVEIRA MARTINS