EDITAL N° 06/2015 - PCG - Educação Infantil - 2016 I I O Diretor da Administração Regional do Sesc Rio de Janeiro - AR/Sesc/RJ, nò uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o processo seletivo para ingresso nas vagas para a Atividade Educação Infantil do Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, obedecidas as normas e disposições contidas neste edital, bem como Regulamento do Sesc, aprovado pelo Decreto 6.632, de 5/11/2008 e normas para aplicação aprovadas pela Resolução SESC 1.166/2008. 1. DO PROGRAMA: 1.1. O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG, destina-se preferencialmente aos comerciários, seus dependentes e aos estudantes da Educação Básica da rede pública, todos de baixa renda, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução Sesc 1.166/2008, no item 5.2, priorizando-se aqueles que satisfazem as duas condições: aluno e trabalhador, conforme Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação - MEC, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Ministério da Fazenda - MF, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, o Serviço Social do Comércio - Sesc e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: I 2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Atividade Educação Intaptil do PCG é regido por este Edital, sendo que o demonstrativo das vagas está especificado no Anexo I. 2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do PCG, objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo responsável do candidato e sob sua responsabilidade, conforme formulários disponibilizados pela Instituição. Sesc - Serviço Social do Comércioj Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br 2.3. A análise das informações fornecidas pelo responsável do candidato é feita com base nos critérios estabelecidos na Resolução 1.166/2008, no Protocolo de Compromisso e na documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital, 2.4. A candidatura a uma vaga do PCG se fará por meio de preenchimento da ficha de inscrição com informações da pessoa do candidato, do questionário socioeconômico,| do termo de compromisso, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Atividade Educação Infantil, bem como assinatura da autodeclaraçáo acerca de sua condição econômica (renda familiar), comprometendo-se a declarar dados verdadeiros, sob pena de cometimento de crime contra a fé pública, nos termos do Código Penal Brasileiro. 2.5. A documentação exigida na inscrição e na matrícula será de total responsabilidade do representante do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado imediatamente. 2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG, divulgadas neste Edital, descritas no Anexo I, seráo preenchidas por ordem de classificação, obedecendo-se rigorosamente a quantidade de vagas; eventualmente, as que não forem preenchidas, serão repassadas automaticamente ao próximo classificado, até que se complete o total de vagas prei/istas no PCG. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO: 3.1. O candidato, para realizar a inscrição, deverá, prioritariamente, ser dependente de comerciário ou estar matriculado ou ser egresso da Educação Infantil da rede pública de ensino e atender aos seguintes requisitos básicos: ' a) Possuir renda familiar bruta de até três saláriosJnínimos nacionais; Sesc - ServiçoSocial do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrid b) Atender aos pré-requisitos da Atividade Educação Infantil (Anexo I). 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1. Antes de efetuar a inscrição do PCG, o responsável pelo candidato deverá conhecer o Edital e estar ciente de todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga. 4.2. A inscrição no processo seletivo do PCG, relacionada no Anexo I, deverá ser realizada nas UUOO de Nova Iguaçu e de Niterói, no período e local estabelecido no item 11. 4.3. As inscrições serão presenciais e deverão ser realizadas pelo responsável legâl do candidato, condição essa que deverá ser devidamente comprovada. 4.4. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos os anexos, Ficha de Inscrição - Anexo II, Autodeclaração de Renda Familiar - Anexo III, Questionário Socioeconômico - Anexo IV e o Termo de Compromisso - Anexo V. 4.5. O candidato poderá inscrever-se somente em uma única Atividade do PCG, havendo mais de uma inscrição por parte do mesmo candidato, será considerada apenas aquela feita por último para fins de análise eclassificação. | 5 ~ Documentos Necessários para a Inscrição: ' 5.1- No ato da inscrição o responsável legal do candidato deverá apresentar os documentos originais e entregar as seguintes cópias: a) RG ou certidão de nascimento; b) CPF e RG do responsável legal do candidato; Sesc - Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio \fi c) Comprovante de residência - água, luz ou telefone fixo (com emissão inferior a 60 dias); d) Documento de comprovação de renda familiar: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; apresentação dos últimos comprovantes de rendimentos^ de todos os moradores do mesmo domicílio do candidato, que possuam remuneração. e) Cartão de Vacina do candidato; | f) Cartão do SUS ou cartão do plano de saúde do candidato; ' g) Laudo médico, quando for o caso, comprovando grau de necessidades especiais e informando sobre eventual necessidade de acompanhamento especial. h) No caso do responsável legal ser trabalhador do comércio de bens, serviços, turismo, apresentar a carteirínha válida do Sesc Rio de Janeiro. I 5.2. Também deverão ser entregues a autodeclaração de renda familiar e ó questionário socioeconômico (seráo disponibilizados pelo Sesc no período da inscrição), coniorme constam nos Anexos III e IV, respectivamente: 5.3. A documentação a ser apresentada pelo responsável legai e o preerichimento dos documentos referidos no item 5.2 seráo de total responsabilidade do mesmo; 5.4. Verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas pelo I responsável legal do candidato, seu pedido de inscrição será indeferido, como também, se durante o período letivo for verificado qualquer irregularidade nos documentos cu informações inverídicas pelo declarante, a matrícula do beneficiado pelo PCG não será renovg^da para o ano seguinte. 5.5. O candidato poderá inscrever-se somente em uma única Atividade de PCG, havendo mais de uma inscrição por parte do mesmo candidato, será considerando apenas aquela feita por último Smc - Sarviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescríojo para fins de análise e classificação. Com exceção daquele responsável legal que tenha dependentes elegívels à mesma atividade ou em atividades distintas relacionadas ao PCG. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO: i 6.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada, observadas as seguintes etapas: a) Análise dos documentos solicitados apresentados na inscrição, preenchimento da autodeclaração de renda familiar e do questionário socioeconômico; b) Aplicação de índice classificatório; c) Entrevista, visitas ou outros mecanismos que porventura se apresentem neèessários para verificação da autenticidade das informações fornecidas pelo responsável legal do candidato, conforme previsto no item 8.2.5 deste edital. 6.2. As informações prestadas pelo responsável legal do candidato serão comprovadas na etapa da inscrição e matrícula, por meio de entrega, à Unidade das vias originais e respectivas cópias simples dos documentos exigidos, 6.3. Oíndice Classificatório, que determinará aclassificação dos candidatos, será o^Dtido mediante a aplicação da fórmula IC = (RF x DF x M) + GF, onde: IC = índice Classificatório. RF = Renda Familiar (somatório da renda bruta familiar) DF = Pessoa com deficiência (não = 1; sim = 0,8) M = Moradia (própria = 1; cedida = 0,8; alugada ou financiada = 0,5) GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato). Sesc - Serviço Social do Comércio] Departamento Regional Rio da Janeiro | www.sescrio O 7. DA CLASSIFICAÇÃO: 7.1. A classificação dos candidatos a uma vaga no PCG obedecerá ao menor valor obtido no índice Classificatório -10. 7.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá à melhor posição nos critérios abaixo, na seguinte ordem: 1°) Menor renda familiar per capita; , 2°) Ser dependente de comerciário; ' 3°) Ser estudante da rede pública: I 4°) Ser pessoa com necessidades especiais: 7.3. É responsabilidade do responsável legal do candidato, se informar sobre a classificação e procurar a instituição no prazo estabelecido para realizar a matrícula. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA: 8.1. Do Resultado: 8.1.1. A relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, por ordem de classificação, será divulgada na página da Internet - wv/w.sescrio.ora.br e nos Quadros de Aviso dos Centros de Atividades das UUGO Niterói e Nova Iguaçu, conforme cronograma descrito neste Edital, no item 11. 8.2. Da Matrícula: 8.2.1. A matrícula dos classificados é obrigatória e será realizada nas Unidades dperacionals de Niterói e Nova Iguaçu, conforme item 11 deste edital, mediante a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo V) e da entrega de foto 3X4 do candidato. Seac - Serviço Social do Comércío( Departamento Regional Rio de Janeiro 1www.eescrio org.br 8.2.2. O náo comparecimento no prazo estabelecido para matrícula implicará na perda irrevogável da vaga, com a conseqüente chamada Imediata do candidato classificado na posição seguinte para o preenchimento da mesma. 8.2.3. Se for constatada, a qualquer momento, irregularidade na documentação ou nas informações prestadas pelo responsável, a matrícula do candidato poderá ser cancelada, o que resultará na perda do direito à vaga. 8.2.4. O Sesc Rio de Janeiro não efetuará a matrícula do candidato classificado no processo seletivo, que não atender aos requisitos de acesso estabelecidos. 8.2.5. Aautenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser verificada a qualquer momento, por meio de entrevistas, visitas ou outros mecanismos considerados necessários pelo Sesc Rio de Janeiro 9. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA: 9.1. A renovação e/ou a manutenção da gratuidade estará(ão) condicionada(s) a; a) Freqüência mínima anual de 85%; b) Preencher novamente toda a documentação necessária à habilitação ao PCG. c) Participação ativa dos responsáveis em 90% das reuniões e atividades oferecidas pelo Sesc, além do acompanhamento da vida escolar do aluno. Sesc - Serviço Social do Comórcioi Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrioorg.br 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. O cadastramento no Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, não garante, ao candidato, direito à vaga. Para tal, o candidato deverá ter sido classificado no processo seletivo, dentro do número de vagas oferecidas e ainda apresentar a documentação exigida, comprovando as informações prestadas e o atendimento aos requisitos de acesso a Atividade/ Projeto. 10.2. Ainscrição do candidato implica a aceitação das normas que regem o processo seletivo do PCG definidas neste Edital. 10.3. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora do prazo estabelecido!, independente da justificativa. 10.4. A bolsa PCG terá validade para todo o ano de 2016, desde que atendidos e mantidos os critérios para admissão no Programa. 10.5. Após divulgação do resultado, poderá o participante manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis requerendo, por escrito, a revisão da classificação, protocolando documento na Secretaria da Escola, que será encaminhado à Direção, a qual apreciará o pedido. 10.6. Os candidatos classificados comporão um banco de dados, válido para o exurcício de 2016 e serão convocados a assumir vagas que, porventura, surgirem durante este períoc o. 10.7. O aluno que alcançar 35 faltas consecutivas, sem apresentação de co nprovante que justifique o abono das faltas, perderá a gratuidade sem possibilidade de retorno posterior a essa condição. Sesc - Serviço Social do Comérciol Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescric .org.br í.í 1 •WS' 10.8. Os alunos que forem desligados do PCG, pelos critérios do edital, receberão do Sesc somente os materiais de uso pessoal. 10.9. O Sesc Administração Regional no Estado de Rio de Janeiro reserva-s'e o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não alcancem o número mínimo necessário de alunos matriculados para realização da Atividade e/ou Projeto. I 10.10. A gratuidade da Atividade Educação Infantil oferecida neste Edital será garantida durante todo o exercício de 2016, ressalvada a ocorrência de evento que impossibilite a sua manutenção. 10.11. Caso seja solicitado transferência de turno deverá ser observada a existência de vagas e ausência de excedentes. 10.12. Não serão oferecidos acompanhantes para portadores de necessidades especiais. 10.13. Caso o candidato possua restrição alimentar, o responsável deverá providenciar diariamente lanche e demais alimentos que se fizerem necessários para atender as necessidades específicas do candidato. 10.14. O candidato receberá a camisa do Projeto, em caso de perdas, será de responsabilidade dos responsáveis a compra de outra camisa. OSesc não se responsabilizará pela Substituição. 10.15. É de inteira responsabilidade do responsável legal do candidato, acompanhar todos os atos, editais ecomunicados referentes a esse processo seletivo, que sejam fjublicados e/ou divulgados na Internet, endereço eletrônico www.sescrio.ora.br. informativo e nos quadros de aviso das Escolas (Niterói e Nova Iguaçu), conforme cronograma descrito neste Edital no item 11. Sesc - Serviço Social do Comércio] Departamento Regional Rio de Janeiro | www.8escrid.org.br oAy// 10.16. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital se inicia a partir da publicação na página do Sesc - Administração Regional no Estado de Rio de Janeiro, no endereço eletrônico www.sescrio.orQ.br. no informativo e nos quadros de aviso das Escolas (Niterói e Nova Iguaçu), conforme cronograma descrito neste Edital no item 11. 10.17. O representante legal do candidato ao formalizar a inscrição para o processo de seleção no PCG 2016 admite ter total conhecimento e aceitação integral dos termos deste Edital. Sesc - Serviço Socia! do CotnércÍo| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescr 10 11.CR0N0GRAMA: ETAPAS HORÁRIO LOGAL 9h às 12h 1 Sesc N iteróí e 13h às 17h Sesc Nov a Iguaçu 9h às12h 13h às 17h Sesc No\ a 2 de dezembro de 2015 9h às 12h 13hàs17h Sesc N iteróí e Sesc Nov a Iguaçu Sesc N iterói e De 2 a 11 de dezembro 9h às 12h 13h às17h DATA De 12 a 19 de novembro Inscrição de 2015 Entrevistas e De 24 a 30 de novembro agendamento de 2015 Sesc N iterói e Iguaçu das visitas Resultado Matrícula Rio dé Janeiro Sesc Nov a Iguaçu novembro de 2015. Dinstor Regional Sesc - Serviço Social do ComércÍo| Departamento Regtonai Rio de Janeiro | www.sescrio UJ n O 11 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I - QUADRO DE VAGAS 1. Os candidatos que irão participar do processo seletivo deste edital para a atividade Educação Infantil devem estar na faixa etária de: 3 anos a 5 anos e 11 meses. 2. Segue no quadro abaixo, o número de vagas a serem preenchidas por este processo seletivo para a Atividade Educação Infantil, que terá vigência no exercício de 2016. UNIDADE EDU CACAO INFAN TIL TURNO TURNO VESPERTINO MATUTINO TURMA 24 24 48 4 anos 21 16 c 5 anos 10 5 3 anos completos Sesc Niterói TO PAL até 03/03/2016 7 15 ED UCACAO INFA NTIL UNIDADE TURMA TURNO MATUTINO TURNO VESPERTINO TOT \L 3 anos completos 28 14 32 Sesc Nova até 03/03/2016 Iguaçu 4 anos 1 13 14 5 anos 4 5 9 Smc - Serviço Socialdo Com6rclo| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.8e8crÍoi.^ 13 ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO portador Eu, do CPF n° . , RG rP estado 1 . profissão residente no endereço n° complemento civil 1 bairro 1 , celular . telefone fixo .CEP .UF . cidade pelo responsável menor, , venho pelo presente requerer vaga no Programa de Comprometimento e Gratuidade, n i Atividade de Educação Infantil, a ser desenvolvida na Unidade Sesc Nova Iguaçu e Niterói n 3 exercício de 2016. Atesto que estou ciente das informações descritas no Edital referente ao Programa de Comprometimento e Gratuidade, quanto às obrigações e sua vigência. Nestes termos Peço deferimento, Rio de Janeiro, de de 2015. Assinatura do Responsável Legal S«8C- Serviço Social do Comércio| Departamer>to Regional Rio de Janeiro | www.sescrio 13 ANEXO III - Edital - PCG/Sesc-RJ AUTODECLARAÇÂO DE RENDA FAMILIAR (Deverá ser preenchido somente pelo responsável legal que não possui renda formal declarada) Eu, ^.cim RG número , nascido no dia CPF número _ mês de e no ano j-esidente de no endereço_ na do bairro , cidade no no estado , declaro e atesto que a com o telefone renda familiar mensal nào ultrapassa o valor de 3 (três) salários mínimos nacionais, estando, assim, apto (a) a me candidatar a uma vaga no Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG/SescRJ, atendendo à condição de baixa renda. Declaro também que: a. Recebi do Sesc/RJ todas as informações necessárias para a perfeita compreensão das condições que me habilitam a me inscrever no PCG, tendo conhecimento das Normas de Aplicação do Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, quanto às obrigações estabelecidas e quanjo à vigência; b. Devo informar ao Sesc/RJ qualquer modificação na renda familiar mensal: I c. Compreendo e aceito o acima exposto e declaro que as informações ora prestadas correspondem exatamente á situação de fato, podendo ser consideradas verdadeiras para todos ^s efeitos legais cabíveis. Rio de Janeiro, de de 20 Assinatura do Declarante Sesc - Serviço Social do Comércío| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrios. 14 ANEXO IV- Edital - PCG N° 006/2015- Atividade de Educação Infantil/ Sesc-RJ - 2016 QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO Espaço reservado para 0 preenchimento pelo Sesc Unidade: Atividade Educação Infantil Tiirnn-f ^Matutino/ Wesoertino Horário: Informações do postulante da autodeclaração (declarant e) Clientela: ( ) Comerciário/Dependente Matrícula SESC n® ( ) Conveniado ( ) Usuário Sexo: ( ) M ( ) F Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Separado/ Civorciado Informações do Candidato Obs: Este campo deverá ser preenchido com dados do candidato à vaga. Se esse mesmo candidato for postulante da autodeclaração, este campo não precisa ser preenchido, pois os dados já constam na autodeclaração. , Nome completo: Data de nascimento: Nacionalidade: / / Idade; Sexo: Naturalidade: Sesc - Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrlovoríjjir. 15 CPF: RG: NO Endereço: CEP: Cidade: Telefone Fixo: Telefone celular Bairro: Es ado: Condição Fisiológica: ( ) não O candidato é portador de alguma necessidade especial? ( ) sim Caso possua, assinale a opção abaixo: ( ) física/motora ( } visual ( ) auditiva ( ) outros Possui um "cuidador" na escola em que estuda? ( ) sim ( ) nâo Participa ou participou de outra atividade do PCG? ( ) sim { ) não Qual? Possui algum membro da família beneficiado no PCG? { ) sim O não Qual? O Candidato já freqüentou Creche e/ou turmas de Educação Infantil? {) sim O não Qual? Por quanto tempo? Sesc ' Serviço Social do Comércio| Departamento Regíonai Rio de Janeiro | www.sescríoi 16 Patrimônio A moradia em que o candidato reside é: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida (parente/amigo) ( ) Financiada • Quantas pessoas nela residem (incluindo o candidato)? • Quantas pessoas trabalham? Renda familiar ( ) Sem remuneração ( ) Menos de 1 salário mínimo ( ) De 1 a menos de 2 salários mínimos { ) De 2 a menos de 3 salários mínimos Composição da Renda Familiar Nome Parentesco Rio de Janeiro. Ren da Bruta Profissão de de Assinatura do Responsável Legal Sesc - Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro j www.sescrio V Anexo V - Termo de Compromisso (Preencher com letra legível) Eu, responsável legal do menor matriculado na Atividade da Educação Infantil, do Programa de Educação da Administração assumo o Unidade Regional do Sesc Rio de Janeiro, compromisso de: 1. Participar integralmente das atividades; 2. Ter freqüência mínima de 85% nas atividades; 3. Cumprir as regras regimentais da AR/Sesc/RJ; 4. Comunicar à Unidade de Ensino quando de meu impedimento ou desistênci^ da Atividade, apresentando a justificativa formal à Entidade nas seguintes situações: I. Com apresentação de atestado rpédico; II. Mudança para outro município e/ou estado: III. Quando o salário Bruto do Grupo Familiar ultrapassar 3 (três) sa ários mínimos nacional. Estou ciente de que o não atendimento às cláusulas deste Termo de Compromisso implicará no cancelamento da matrícula e período de carência de um ano para nova solicitação ce vaga PCG. Os casos omissos serão analisados pela Direção do Sesc/RJ. Rio de Janeiro, de novembro de 2015. Assinatura do Responsável Legal Sesc - Serviço Social do Comórclo| Dopartamento Regional Rio de Janeiro j www.sescrlo i8