EDITAL N° 06/2015 - PCG - Educação Infantil - 2016
I
I
O Diretor da Administração Regional do Sesc Rio de Janeiro - AR/Sesc/RJ, nò uso de suas
atribuições, TORNA PÚBLICO o processo seletivo para ingresso nas vagas para a Atividade
Educação Infantil do Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, obedecidas as
normas e disposições contidas neste edital, bem como Regulamento do Sesc, aprovado pelo
Decreto 6.632, de 5/11/2008 e normas para aplicação aprovadas pela Resolução SESC
1.166/2008.
1. DO PROGRAMA:
1.1. O Programa de Comprometimento e Gratuidade, doravante denominado PCG, destina-se
preferencialmente aos comerciários, seus dependentes e aos estudantes da Educação Básica da
rede pública, todos de baixa renda, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de três
salários mínimos nacionais, conforme anexo da Resolução Sesc 1.166/2008, no item 5.2,
priorizando-se aqueles que satisfazem as duas condições: aluno e trabalhador, conforme
Protocolo de Compromisso firmado entre o Ministério da Educação - MEC, o Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, o Ministério da Fazenda - MF, a Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, o Serviço Social do Comércio - Sesc e o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I
2.1. O Processo Seletivo de concessão de vagas para a Atividade Educação Intaptil do PCG é
regido por este Edital, sendo que o demonstrativo das vagas está especificado no Anexo I.
2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do PCG,
objeto deste Edital, é realizada a partir das informações prestadas pelo responsável do candidato
e sob sua responsabilidade, conforme formulários disponibilizados pela Instituição.
Sesc - Serviço Social do Comércioj Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br
2.3. A análise das informações fornecidas pelo responsável do candidato é feita com base nos
critérios estabelecidos na Resolução 1.166/2008, no Protocolo de Compromisso e na
documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital,
2.4. A candidatura a uma vaga do PCG se fará por meio de preenchimento da ficha de inscrição
com informações da pessoa do candidato, do questionário socioeconômico,| do termo de
compromisso, do atendimento aos pré-requisitos para ingresso na Atividade Educação Infantil,
bem como assinatura da autodeclaraçáo acerca de sua condição econômica (renda familiar),
comprometendo-se a declarar dados verdadeiros, sob pena de cometimento de crime contra a fé
pública, nos termos do Código Penal Brasileiro.
2.5. A documentação exigida na inscrição e na matrícula será de total responsabilidade do
representante do candidato e deverá ser entregue no prazo estabelecido. Havendo qualquer
irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado
imediatamente.
2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PCG, divulgadas neste Edital, descritas no
Anexo I, seráo preenchidas por ordem de classificação, obedecendo-se rigorosamente a
quantidade de vagas; eventualmente, as que não forem preenchidas, serão repassadas
automaticamente ao próximo classificado, até que se complete o total de vagas prei/istas no PCG.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato, para realizar a inscrição, deverá, prioritariamente, ser dependente de
comerciário ou estar matriculado ou ser egresso da Educação Infantil da rede pública de ensino e
atender aos seguintes requisitos básicos:
'
a) Possuir renda familiar bruta de até três saláriosJnínimos nacionais;
Sesc - ServiçoSocial do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrid
b) Atender aos pré-requisitos da Atividade Educação Infantil (Anexo I).
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. Antes de efetuar a inscrição do PCG, o responsável pelo candidato deverá conhecer o Edital
e estar ciente de todos os requisitos exigidos para candidatar-se à vaga.
4.2. A inscrição no processo seletivo do PCG, relacionada no Anexo I, deverá ser realizada nas
UUOO de Nova Iguaçu e de Niterói, no período e local estabelecido no item 11.
4.3. As inscrições serão presenciais e deverão ser realizadas pelo responsável legâl do candidato,
condição essa que deverá ser devidamente comprovada.
4.4. No ato da inscrição, deverão ser preenchidos os anexos, Ficha de Inscrição - Anexo II,
Autodeclaração de Renda Familiar - Anexo III, Questionário Socioeconômico - Anexo IV e o
Termo de Compromisso - Anexo V.
4.5. O candidato poderá inscrever-se somente em uma única Atividade do PCG, havendo mais de
uma inscrição por parte do mesmo candidato, será considerada apenas aquela feita por último
para fins de análise eclassificação.
|
5 ~ Documentos Necessários para a Inscrição:
'
5.1- No ato da inscrição o responsável legal do candidato deverá apresentar os documentos
originais e entregar as seguintes cópias:
a) RG ou certidão de nascimento;
b) CPF e RG do responsável legal do candidato;
Sesc - Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio
\fi
c) Comprovante de residência - água, luz ou telefone fixo (com emissão inferior a 60 dias);
d)
Documento de comprovação de renda familiar: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS; apresentação dos últimos comprovantes de rendimentos^ de todos os
moradores do mesmo domicílio do candidato, que possuam remuneração.
e) Cartão de Vacina do candidato;
|
f) Cartão do SUS ou cartão do plano de saúde do candidato;
'
g) Laudo médico, quando for o caso, comprovando grau de necessidades especiais e
informando sobre eventual necessidade de acompanhamento especial.
h) No caso do responsável legal ser trabalhador do comércio de bens, serviços, turismo,
apresentar a carteirínha válida do Sesc Rio de Janeiro.
I
5.2. Também deverão ser entregues a autodeclaração de renda familiar e ó questionário
socioeconômico (seráo disponibilizados pelo Sesc no período da inscrição), coniorme constam
nos Anexos III e IV, respectivamente:
5.3. A documentação a ser apresentada pelo responsável legai e o preerichimento dos
documentos referidos no item 5.2 seráo de total responsabilidade do mesmo;
5.4. Verificada qualquer irregularidade na documentação ou nas informações prestadas pelo
I
responsável legal do candidato, seu pedido de inscrição será indeferido, como também, se
durante o período letivo for verificado qualquer irregularidade nos documentos cu informações
inverídicas pelo declarante, a matrícula do beneficiado pelo PCG não será renovg^da para o ano
seguinte.
5.5. O candidato poderá inscrever-se somente em uma única Atividade de PCG, havendo mais de
uma inscrição por parte do mesmo candidato, será considerando apenas aquela feita por último
Smc - Sarviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescríojo
para fins de análise e classificação. Com exceção daquele responsável legal que tenha
dependentes elegívels à mesma atividade ou em atividades distintas relacionadas ao PCG.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
i
6.1. A seleção dos candidatos inscritos será realizada, observadas as seguintes etapas:
a)
Análise dos documentos
solicitados
apresentados
na
inscrição,
preenchimento da
autodeclaração de renda familiar e do questionário socioeconômico;
b) Aplicação de índice classificatório;
c) Entrevista, visitas ou outros mecanismos que porventura se apresentem neèessários para
verificação da autenticidade das informações fornecidas pelo responsável legal do candidato,
conforme previsto no item 8.2.5 deste edital.
6.2. As informações prestadas pelo responsável legal do candidato serão comprovadas na etapa
da inscrição e matrícula, por meio de entrega, à Unidade das vias originais e respectivas cópias
simples dos documentos exigidos,
6.3. Oíndice Classificatório, que determinará aclassificação dos candidatos, será o^Dtido mediante
a aplicação da fórmula IC = (RF x DF x M) + GF, onde:
IC = índice Classificatório.
RF = Renda Familiar (somatório da renda bruta familiar)
DF = Pessoa com deficiência (não = 1; sim = 0,8)
M = Moradia (própria = 1; cedida = 0,8; alugada ou financiada = 0,5)
GF = Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato).
Sesc - Serviço Social do Comércio] Departamento Regional Rio da Janeiro | www.sescrio
O
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. A classificação dos candidatos a uma vaga no PCG obedecerá ao menor valor obtido no
índice Classificatório -10.
7.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá à melhor posição nos critérios abaixo, na
seguinte ordem:
1°) Menor renda familiar per capita;
,
2°) Ser dependente de comerciário;
'
3°) Ser estudante da rede pública:
I
4°) Ser pessoa com necessidades especiais:
7.3. É responsabilidade do responsável legal do candidato, se informar sobre a classificação e
procurar a instituição no prazo estabelecido para realizar a matrícula.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA MATRÍCULA:
8.1. Do Resultado:
8.1.1. A relação dos candidatos aprovados no processo seletivo, por ordem de classificação, será
divulgada na página da Internet - wv/w.sescrio.ora.br e nos Quadros de Aviso dos
Centros de
Atividades das UUGO Niterói e Nova Iguaçu, conforme cronograma descrito neste Edital, no item
11.
8.2. Da Matrícula:
8.2.1. A matrícula dos classificados é obrigatória e será realizada nas Unidades dperacionals de
Niterói e Nova Iguaçu, conforme item 11 deste edital, mediante a assinatura
do Termo de
Compromisso (Anexo V) e da entrega de foto 3X4 do candidato.
Seac - Serviço Social do Comércío( Departamento Regional Rio de Janeiro 1www.eescrio org.br
8.2.2. O náo comparecimento no prazo estabelecido para matrícula implicará na perda irrevogável
da vaga, com a conseqüente chamada Imediata do candidato classificado na posição seguinte
para o preenchimento da mesma.
8.2.3. Se for constatada, a qualquer momento, irregularidade na documentação ou nas
informações prestadas pelo responsável, a matrícula do candidato poderá ser cancelada, o que
resultará na perda do direito à vaga.
8.2.4. O Sesc Rio de Janeiro não efetuará a matrícula do candidato classificado no processo
seletivo, que não atender aos requisitos de acesso estabelecidos.
8.2.5. Aautenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser verificada a
qualquer momento, por meio de entrevistas, visitas ou outros mecanismos considerados
necessários pelo Sesc Rio de Janeiro
9. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA:
9.1. A renovação e/ou a manutenção da gratuidade estará(ão) condicionada(s) a;
a) Freqüência mínima anual de 85%;
b) Preencher novamente toda a documentação necessária à habilitação ao PCG.
c) Participação ativa dos responsáveis em 90% das reuniões e atividades oferecidas pelo Sesc,
além do acompanhamento da vida escolar do aluno.
Sesc - Serviço Social do Comórcioi Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrioorg.br
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O cadastramento no Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, não garante, ao
candidato, direito à vaga. Para tal, o candidato deverá ter sido classificado no processo seletivo,
dentro do número de vagas oferecidas e ainda apresentar a documentação exigida, comprovando
as informações prestadas e o atendimento aos requisitos de acesso a Atividade/ Projeto.
10.2. Ainscrição do candidato implica a aceitação das normas que regem o processo seletivo do
PCG definidas neste Edital.
10.3. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora do prazo estabelecido!, independente
da justificativa.
10.4. A bolsa PCG terá validade para todo o ano de 2016, desde que atendidos e mantidos os
critérios para admissão no Programa.
10.5. Após divulgação do resultado, poderá o participante manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias
úteis requerendo, por escrito, a revisão da classificação, protocolando documento na Secretaria
da Escola, que será encaminhado à Direção, a qual apreciará o pedido.
10.6. Os candidatos classificados comporão um banco de dados, válido para o exurcício
de 2016
e serão convocados a assumir vagas que, porventura, surgirem durante este períoc o.
10.7. O aluno que alcançar 35 faltas consecutivas, sem apresentação de co nprovante que
justifique o abono das faltas, perderá a gratuidade sem possibilidade de retorno posterior a essa
condição.
Sesc - Serviço Social do Comérciol Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescric .org.br
í.í
1
•WS'
10.8. Os alunos que forem desligados do PCG, pelos critérios do edital, receberão do Sesc
somente os materiais de uso pessoal.
10.9. O Sesc Administração Regional no Estado de Rio de Janeiro reserva-s'e o direito de
cancelar, adiar ou remanejar turmas que não alcancem o número mínimo necessário de alunos
matriculados para realização da Atividade e/ou Projeto.
I
10.10. A gratuidade da Atividade Educação Infantil oferecida neste Edital será garantida durante
todo o exercício de 2016, ressalvada a ocorrência de evento que impossibilite a sua manutenção.
10.11. Caso seja solicitado transferência de turno deverá ser observada a existência de vagas e
ausência de excedentes.
10.12. Não serão oferecidos acompanhantes para portadores de necessidades especiais.
10.13. Caso o candidato possua restrição alimentar, o responsável deverá providenciar
diariamente lanche e demais alimentos que se fizerem necessários para atender as necessidades
específicas do candidato.
10.14. O candidato receberá a camisa do Projeto, em caso de perdas, será de responsabilidade
dos responsáveis a compra de outra camisa. OSesc não se responsabilizará pela Substituição.
10.15. É de inteira responsabilidade do responsável legal do candidato, acompanhar todos os
atos, editais ecomunicados referentes a esse processo seletivo, que sejam fjublicados e/ou
divulgados na Internet, endereço eletrônico www.sescrio.ora.br. informativo e nos quadros de
aviso das Escolas (Niterói e Nova Iguaçu), conforme cronograma descrito neste Edital no item 11.
Sesc - Serviço Social do Comércio] Departamento Regional Rio de Janeiro | www.8escrid.org.br
oAy//
10.16. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital se inicia a partir da publicação na
página do Sesc - Administração Regional no Estado de Rio de Janeiro, no endereço eletrônico
www.sescrio.orQ.br. no informativo e nos quadros de aviso das Escolas (Niterói e Nova Iguaçu),
conforme cronograma descrito neste Edital no item 11.
10.17. O representante legal do candidato ao formalizar a inscrição para o processo de seleção no
PCG 2016 admite ter total conhecimento e aceitação integral dos termos deste Edital.
Sesc - Serviço Socia! do CotnércÍo| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescr
10
11.CR0N0GRAMA:
ETAPAS
HORÁRIO
LOGAL
9h às 12h
1
Sesc N iteróí e
13h às 17h
Sesc Nov a Iguaçu
9h às12h
13h às 17h
Sesc No\ a
2 de dezembro de 2015
9h às 12h
13hàs17h
Sesc N iteróí e
Sesc Nov a Iguaçu
Sesc N iterói e
De 2 a 11 de dezembro
9h às 12h
13h às17h
DATA
De 12 a 19 de novembro
Inscrição
de 2015
Entrevistas e
De 24 a 30 de novembro
agendamento
de 2015
Sesc N iterói e
Iguaçu
das visitas
Resultado
Matrícula
Rio dé Janeiro
Sesc Nov a
Iguaçu
novembro de 2015.
Dinstor Regional
Sesc - Serviço Social do ComércÍo| Departamento Regtonai Rio de Janeiro | www.sescrio
UJ
n
O
11
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
1. Os candidatos que irão participar do processo seletivo deste edital para a atividade Educação
Infantil devem estar na faixa etária de: 3 anos a 5 anos e 11 meses.
2. Segue no quadro abaixo, o número de vagas a serem preenchidas por este processo seletivo
para a Atividade Educação Infantil, que terá vigência no exercício de 2016.
UNIDADE
EDU CACAO INFAN TIL
TURNO
TURNO
VESPERTINO
MATUTINO
TURMA
24
24
48
4 anos
21
16
c
5 anos
10
5
3 anos completos
Sesc Niterói
TO PAL
até 03/03/2016
7
15
ED UCACAO INFA NTIL
UNIDADE
TURMA
TURNO
MATUTINO
TURNO
VESPERTINO
TOT \L
3 anos completos
28
14
32
Sesc Nova
até 03/03/2016
Iguaçu
4 anos
1
13
14
5 anos
4
5
9
Smc - Serviço Socialdo Com6rclo| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.8e8crÍoi.^
13
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
portador
Eu,
do
CPF
n°
.
,
RG
rP
estado
1
.
profissão
residente
no
endereço
n°
complemento
civil
1
bairro
1
, celular
. telefone fixo
.CEP
.UF
. cidade
pelo
responsável
menor,
,
venho
pelo presente requerer vaga no Programa de Comprometimento e Gratuidade, n i
Atividade de
Educação Infantil, a ser desenvolvida na Unidade Sesc Nova Iguaçu e Niterói n 3
exercício de
2016.
Atesto que estou ciente das informações descritas no
Edital
referente ao
Programa de
Comprometimento e Gratuidade, quanto às obrigações e sua vigência.
Nestes termos
Peço deferimento,
Rio de Janeiro,
de
de 2015.
Assinatura do Responsável Legal
S«8C- Serviço Social do Comércio| Departamer>to Regional Rio de Janeiro | www.sescrio
13
ANEXO III - Edital - PCG/Sesc-RJ
AUTODECLARAÇÂO DE RENDA FAMILIAR
(Deverá ser preenchido somente pelo responsável legal que não possui renda formal declarada)
Eu,
^.cim RG número
, nascido no dia
CPF número _
mês
de
e
no
ano
j-esidente
de
no
endereço_
na
do
bairro
,
cidade
no
no
estado
, declaro e atesto que a
com o telefone
renda familiar mensal nào ultrapassa o valor de 3 (três) salários mínimos nacionais, estando, assim,
apto (a) a me candidatar a uma vaga no Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG/SescRJ, atendendo à condição de baixa renda.
Declaro também que:
a. Recebi do Sesc/RJ todas as informações necessárias para a perfeita compreensão das condições
que me habilitam a me inscrever no PCG, tendo conhecimento das Normas de Aplicação do Programa
de Comprometimento e Gratuidade - PCG, quanto às obrigações estabelecidas e quanjo à vigência;
b. Devo informar ao Sesc/RJ qualquer modificação na renda familiar mensal:
I
c. Compreendo e aceito o acima exposto e declaro que as informações ora prestadas correspondem
exatamente á situação de fato, podendo ser consideradas verdadeiras para todos ^s efeitos legais
cabíveis.
Rio de Janeiro,
de
de 20
Assinatura do Declarante
Sesc - Serviço Social do Comércío| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrios.
14
ANEXO IV-
Edital - PCG N° 006/2015- Atividade de Educação Infantil/ Sesc-RJ - 2016
QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
Espaço reservado para 0 preenchimento pelo Sesc
Unidade:
Atividade Educação Infantil
Tiirnn-f
^Matutino/
Wesoertino
Horário:
Informações do postulante da autodeclaração (declarant e)
Clientela:
( ) Comerciário/Dependente
Matrícula SESC n®
( ) Conveniado
( ) Usuário
Sexo: ( ) M ( ) F Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Separado/ Civorciado
Informações do Candidato
Obs: Este campo deverá ser preenchido com dados do candidato à vaga. Se esse mesmo
candidato for postulante da autodeclaração, este campo não precisa ser preenchido, pois os
dados já constam na autodeclaração.
,
Nome completo:
Data de nascimento:
Nacionalidade:
/
/
Idade;
Sexo:
Naturalidade:
Sesc - Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrlovoríjjir.
15
CPF:
RG:
NO
Endereço:
CEP:
Cidade:
Telefone Fixo:
Telefone celular
Bairro:
Es ado:
Condição Fisiológica:
( ) não
O candidato é portador de alguma necessidade especial? ( ) sim
Caso possua, assinale a opção abaixo:
( ) física/motora
( } visual
( ) auditiva
( ) outros
Possui um "cuidador" na escola em que estuda? ( ) sim
( ) nâo
Participa ou participou de outra atividade do PCG?
( ) sim { ) não
Qual?
Possui algum membro da família beneficiado no PCG?
{ ) sim O não
Qual?
O Candidato já freqüentou Creche e/ou turmas de Educação Infantil?
{) sim
O não
Qual?
Por quanto tempo?
Sesc ' Serviço Social do Comércio| Departamento Regíonai Rio de Janeiro | www.sescríoi
16
Patrimônio
A moradia em que o candidato reside é:
( ) Própria
( ) Alugada
( ) Cedida (parente/amigo)
( ) Financiada
•
Quantas pessoas nela residem (incluindo o candidato)?
•
Quantas pessoas trabalham?
Renda familiar
( ) Sem remuneração
( ) Menos de 1 salário mínimo
( ) De 1 a menos de 2 salários mínimos { ) De 2 a menos de 3 salários mínimos
Composição da Renda Familiar
Nome
Parentesco
Rio de Janeiro.
Ren da Bruta
Profissão
de
de
Assinatura do Responsável Legal
Sesc - Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro j www.sescrio
V
Anexo V - Termo de Compromisso
(Preencher com letra legível)
Eu,
responsável
legal
do
menor
matriculado na Atividade da Educação Infantil, do Programa de Educação da Administração
assumo o
Unidade
Regional do Sesc Rio de Janeiro,
compromisso de:
1. Participar integralmente das atividades;
2. Ter freqüência mínima de 85% nas atividades;
3. Cumprir as regras regimentais da AR/Sesc/RJ;
4. Comunicar à Unidade de Ensino quando de meu impedimento ou desistênci^ da Atividade,
apresentando a justificativa formal à Entidade nas seguintes situações:
I.
Com apresentação de atestado rpédico;
II.
Mudança para outro município e/ou estado:
III.
Quando o salário Bruto do Grupo Familiar ultrapassar 3 (três) sa
ários mínimos
nacional.
Estou ciente de que o não atendimento às cláusulas deste Termo de Compromisso implicará no
cancelamento da matrícula e período de carência de um ano para nova solicitação ce vaga PCG.
Os casos omissos serão analisados pela Direção do Sesc/RJ.
Rio de Janeiro,
de novembro de 2015.
Assinatura do Responsável Legal
Sesc - Serviço Social do Comórclo| Dopartamento Regional Rio de Janeiro j www.sescrlo
i8
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atribuições, TORNA PÚBLICO o processo seletivo para ingresso