GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO REGULAMENTO DO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO PARA INGRESSO DOS ESTUDANTES NA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS DE SÃO LUÍS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA, BALSAS, CAXIAS, TIMON E IMPERATRIZ, PARA O ANO LETIVO DE 2016 SÃO LUÍS – MA 2015 GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO REGULAMENTO DO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO PARA INGRESSO DOS ESTUDANTES NA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS DE SÃO LUÍS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA, BALSAS, CAXIAS, TIMON E IMPERATRIZ, PARA O ANO LETIVO DE 2016. A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC realizará Prova Classificatória para estudantes do último ano e concluintes do Ensino Fundamental dos sistemas público e particular de ensino, com o objetivo de preencher as vagas existentes na 1ª série do Ensino Médio, nas escolas do Sistema Público Estadual de Ensino dos munícipios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Balsas, Caxias, Timon e Imperatriz, para o ano letivo de 2016. 1 DO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO 1.1 O seletivo classificatório está aberto aos estudantes do último ano e concluintes do Ensino Fundamental dos sistemas público e particular de ensino. 1.2 A classificação dos candidatos far-se-á mediante a realização de prova abrangendo os conteúdos dos componentes curriculares Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental e deverá preencher as vagas oferecidas para a 1ª série do Ensino Médio Regular e Integrado à Educação Profissional; I Etapa - EJA - Educação de Jovens e Adultos e ProEJA - Educação de Jovens e Adultos Profissionalizante (Ensino Médio), conforme lista disponibilizada no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov/matricula2016. 2 DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição no seletivo classificatório será realizada no período de 30 de novembro a 08 de dezembro de 2015, na internet, pelo portal da SEDUC, no endereço eletrônico: www.educacao.ma.gov.br/matrícula2016. 2.2 Para os candidatos com dificuldade de acesso à internet, a SEDUC colocará a disposição 10 (dez) pontos de apoio para a realização da inscrição on-line, conforme quadro a seguir: GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NOME DA ESCOLA ENDEREÇO AVENIDA 06, S/N – BAIRRO MAIOBÃO – PAÇO DO LUMIAR. AVENIDA GUAJAJARAS, Nº 90, CE SÃO CRISTÓVÃO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. AVENIDA 04, S/N, BAIRRO COHAB CE CIDADE DE SÃO LUÍS ANIL III AVENIDA DOM JOSÉ DELGADO, UI SAGARANA II S/N, BAIRRO CARATATIUA. UI PROF. JOSE NASCIMENTO AVENIDA B, QUADRA 13, S/N – DE MORAIS BAIRRO VINHAIS. RUA BARÃO DE ITAPARY, S/N, CE NERVAL LEBRE BAIRRO CAMBOA PARQUE URBANO SANTOS, S/NM CE LICEU MARANHENSE CENTRO. NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA AVENIDA 06, S/N, BAIRRO COHAB EDUACACIONAL), URE DE VELHA – CE PADRE FÁBIO BALSAS. BERTAGNOLLI - BALSAS NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA RUA CORIOLANO MILHOMEM, EDUACACIONAL), URE DE 271, CENTRO - IMPERATRIZ IMPERATRIZ. NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA AV. GAL SAMPAIO, S/N, MORRO EDUACACIONAL), URE DE DO ALECRIM, CENTRO – CE CAXIAS. INÁCIO PASSARINHO - CAXIAS NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA AVENIDA VIANA VAZ, 186, EDUACAIONAL), URE DE CENTRO - TIMON TIMON. CE DOMINGOS VIEIRA FILHO 2.3 A inscrição é totalmente gratuita. 2.4 Este regulamento estará disponível para os candidatos no portal da SEDUC no endereço eletrônico: www.educacao.ma.gov.br/matricula2016. 2.5 Serão aceitas somente inscrições por meio eletrônico (internet). 2.6 Nos casos dos candidatos com deficiência, estes poderão optar pelo turno de sua preferência, considerando suas necessidades. 2.7 O candidato que completar 18 anos de idade, até o dia 30 de junho de 2016, terá como opção de matrícula, no turno noturno, cursar o Ensino Médio Regular e Integrado à Educação Profissional; I Etapa - EJA - Educação de Jovens e Adultos e ProEJA - Educação de Jovens e Adultos Profissionalizante (Ensino Médio). GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 2.8 Para que a inscrição seja efetivada, o candidato, seu responsável legal ou seu procurador, deverá informar os dados corretos na ficha de inscrição eletrônica. 2.9 No ato da inscrição, o candidato fará opção pela região que deseja estudar, tendo como opção a Região de São Luís; a Região de Balsas; a Região de Imperatriz, a Região de Caxias e a Região de Timon. Em seguida, o candidato fará opção por 03 (três) escolas do Sistema Público Estadual de Ensino e modalidade de ensino, que deseja cursar a 1ª série do Ensino Médio no ano de 2016 (conforme vagas disponíveis no portal www.educacao.ma.gov.br/matricula2016). 2.10 A Região de São Luís é composta pelos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; a Região Balsas é composta pelo município de Balsas; a Região de Imperatriz é composta pelo município de Imperatriz; A Região de Caxias é composta pelo município de Caxias; e a Região de Timon é composta pelo município de Timon. 2.11 Após a escolha da Região, o Candidato optará apenas por escolas pertencentes aos municípios da Região escolhida. 2.11.1 Não será permitida a escolha das escolas abaixo para segunda e terceira opção. CÓDIGO ESCOLA 21009848 CE LICEU MARANHENSE (SÃO LUÍS) 21016933 CE BENEDITO LEITE – ESCOLA MODELO (SÃO LUÍS) 21257582 CE PAULO VI (SÃO LUÍS) 21009783 CE ANJO DA GUARDA (SÃO LUÍS) 21017115 CE CIDADE OPERARIA I (SÃO LUÍS) 21008680 CE DOMINGOS VIEIRA FILHO (SÃO LUÍS) 21017212 CE PAULO FREIRE – SEDE (SÃO LUÍS) 21261563 CE MÁRIO MARTINS MEIRELES (SÃO LUÍS) GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 21162611 CE JACIRA DE OLIVEIRA E SILVA (TIMON) 21355207 CE MARECHAL ARTUR DA COSTA E SILVA (TIMON) 21092370 CE GRAÇA ARANHA (IMPERATRIZ) 21159580 CE THALES RIBEIRO GONÇALVES (CAXIAS) 2.12 As informações para o preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, de seu responsável legal ou do seu procurador, devendo a documentação (histórico escolar, documento de conclusão do Ensino Fundamental, documento de identificação do candidato) ser entregue no ato da efetivação da matrícula na escola. 2.13 Cada candidato só poderá inscrever-se uma única vez. Na hipótese de duplicidade de inscrição, será validada apenas a última inscrição realizada. 2.14 O candidato só terá sua inscrição validada, após a geração do número de inscrição, que deverá ser impresso e guardado. 2.15 O candidato com deficiência física deverá entregar o atestado médico e o requerimento (modelo conforme Anexo III), solicitando condições especiais que atendam às suas necessidades, na Unidade Regional de Educação de São Luís, no endereço: Rua da Paz, S/N, Bairro Centro, até o dia 08 de dezembro de 2015. 2.15.1 Para garantir o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Professor habilitado para o atendimento, os candidatos com deficiência visual ou deficiência auditiva, no ato da inscrição, deverão optar pelas escolas constantes no Anexo II. 2.16 Os candidatos enfermos que não puderem comparecer ao local das provas deverão solicitar condições especiais, por meio de Requerimento (modelo conforme Anexo II), a ser entregue na Unidade Regional de Educação de São Luís, no endereço: Rua da Paz, S/N, Bairro Centro, até o dia 08 de dezembro de 2015. 2.17 Um documento de identificação e a confirmação de inscrição serão exigidos para possibilitar o acesso aos locais de prova. GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3 DAS PROVAS 3.1 As provas do Seletivo Classificatório serão realizadas em uma única fase (Anexo I), no dia 10 de janeiro de 2016, nos locais divulgados pela internet nos sites da SEDUC, com quatro horas de duração e início previsto às 13 horas (horário local). 3.2 Não será permitido o acesso dos candidatos ao local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas. 3.3 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 60 minutos, portando, obrigatória e exclusivamente: a) número de inscrição gerado on-line na inscrição pela internet; b) original do documento de Identidade ou carteira de estudante com foto ou qualquer documento com foto; c) caneta esferográfica transparente de tinta preta. 3.4 Não será permitido o ingresso de candidato na sala das provas portando máquinas calculadoras, rádios, telefone celular, bip ou quaisquer dispositivos eletrônicos e/ou de comunicação. 3.5 Somente nos casos dos candidatos com deficiência visual, será permitido o uso do soroban (portaria/MEC nº 1.010/2006). 3.6 A equipe de aplicação de provas não se responsabilizará por objetos recolhidos do candidato para permitir seu acesso à sala das provas. 3.7 O candidato terá sua presença confirmada quando, no dia da prova, assinar a lista de frequência. 3.8 O coordenador do setor de provas poderá, a seu critério, mudar o candidato de sala ou lugar para o bom andamento do processo classificatório. 3.9 O candidato só poderá deixar o local de realização das provas após 60 (sessenta) minutos do seu início. 3.9.1 Os dois últimos candidatos por sala de prova deverão permanecer na sala e somente serão liberados após a entrega das provas, por ambos. 3.10 O candidato que deixar o local de prova antes do horário de encerramento não poderá levar o caderno de questões do seletivo classificatório. 3.11 As provas serão compostas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta e serão assim distribuídas: GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES LINGUA PORTUGUESA 20 MATEMÁTICA 20 TOTAL DE QUESTÕES 40 3.12 As questões serão elaboradas tomando como base a Matriz do SAEB, que compreende os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares Estaduais. 3.13 Em Língua Portuguesa serão avaliadas as competências e as habilidades de leitura; de estabelecimento da coerência e coesão no processamento do texto; das relações entre recursos expressivos do texto e entre texto; de reconhecimento das variações linguísticas e das implicações do suporte, do gênero e/ou do enunciador na construção do texto, além de conhecimento linguístico. 3.14 Em Matemática serão avaliadas as competências e as habilidades para resolver situações-problema em espaço e forma, grandezas e medidas, números e operações, álgebra e funções. 3.15 Avaliar-se-ão as seguintes competências e habilidades abordadas nas Matrizes de Referência de Língua Portuguesa e Matemática, conforme detalhamento a seguir: Língua Portuguesa: Texto: informações explícitas e implícitas; comparação entre textos e distinção entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema; sentido de uma palavra ou expressão em um texto; tema; fato e opinião; interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso; identificação das marcas linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto. Morfossintaxe: recursos coesivos (concordância verbal e nominal; emprego de conjunções e pronomes; pontuação; advérbio e locuções adverbiais); relações entre partes de um texto; relação entre a tese e os argumentos; elementos da narrativa; relações lógico-discursivas; relação causa/consequência. Semântica: efeitos de ironia ou humor em textos de variados gêneros; efeito de sentido gerado pelo uso da pontuação, de outras notações e/ou decorrente de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos. GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Matemática Espaço e forma: A localização/movimentação de objeto em mapas, croquis e outras representações gráficas; propriedades comuns e diferenças entre figuras bidimensionais e tridimensionais, relacionando-as com as suas planificações; propriedades de triângulos pela comparação de medidas de lados e ângulos; relação entre quadriláteros por meio de suas propriedades; conservação ou modificação de medidas dos lados, do perímetro, da área em ampliação e/ou redução de figuras poligonais, usando malhas quadriculares; ângulos como mudança direção ou giros, ângulos retos e não retos; Reconhecimento das imagens de uma figura construída por uma transformação homotética semelhantes; propriedades ou medidas que se modificam ou não se alteram; resolução de problemas utilizando propriedades dos polígonos (soma de seus ângulos internos, número de diagonais; Cálculo da medida de cada ângulo interno nos polígonos regulares); Interpretação de informações apresentadas por meio de coordenadas cartesianas; relações métricas do triângulo retângulo para resolver problemas significativos; círculo/circunferência, seus elementos e algumas de suas relações. Grandezas e Medidas: Resolução de problemas envolvendo: cálculo de perímetro; cálculo de área de figuras planas; noções de volume e relações entre diferentes unidades de medida; Números e Operações/ Álgebra e Funções: Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais); Relações entre medidas padronizadas; Razões e proporções; Proporcionalidade entre grandezas; Porcentagem; Juros Simples; Expressões algébricas; Equações, inequações e sistema de equações do 1º grau; Equações e inequações do 2º grau; Função polinomial do 1º grau e do 2º grau e gráficos; Propriedade dos triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Semelhança de triângulos; Quadriláteros e suas propriedades; Circunferência e círculo; Áreas e perímetros de figuras planas. Tratamento da Informação: Resolução de problema envolvendo informações apresentadas em tabelas e/ou gráficos. Associar informações apresentadas em listas e/ou tabelas simples aos gráficos que as representam e vice-versa. 3.16 Para o registro das respostas dos quesitos da prova, será fornecida ao candidato uma PLANILHA-RESPOSTA, na qual estarão impressos seu nome, sua identidade, seu número de inscrição e outras informações importantes. 3.17 A marcação da PLANILHA-RESPOSTA deverá ser feita observando o que se segue: 3.17.1 Preencher o alvéolo completamente, com firmeza, sem ultrapassar o seu contorno, com caneta esferográfica de tinta preta. 3.17.2 Marcar em cada questão apenas uma alternativa. Não será considerada a resposta que contiver rasura ou mais de uma opção marcada. GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3.18 É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta da PLANILHA-RESPOSTA, a qual não poderá ser substituída, em caso de marcação errada, rasuras ou quaisquer outros danos provocados pelo candidato. 3.19 Não será processada a PLANILHA-RESPOSTA amassada, dobrada, com anotações na região reservada para codificação da mesma ou danificada pelo candidato, resultando, consequentemente, na sua eliminação. 3.20 Na hipótese de ser anulada qualquer questão da prova, o seu valor será computado em favor de todos os candidatos. 3.21 Não haverá segunda chamada para a prova, nem será permitido que o candidato faça prova fora do local designado, exceto nos casos especiais previstos nos itens 2.14 e 2.15 deste Regulamento. 3.22 O candidato que não comparecer às provas do seletivo classificatório ficará sem nota, perdendo o direito de matrícula na opção desejada. 3.23 Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, excetuandose os casos de necessidade de atendimento médico de emergência, devidamente autorizados pelo coordenador do setor de provas. 4 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 O total de pontos do candidato levará competências em Língua Portuguesa e Matemática. em consideração suas 4.2 Estarão habilitados para o preenchimento das vagas disponibilizadas de acordo com este regulamento os candidatos que não tiverem faltado à prova. 4.3 O preenchimento das vagas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo candidato e as escolas/modalidade/turno de sua opção, de acordo com o número de vagas disponibilizadas pelo Sistema Público Estadual de Ensino. 4.3.1 O processo de designação dos candidatos para uma vaga será feito obedecendo à classificação e ao número de vagas de cada escola/modalidade/turno, na ordem decrescente de classificação, ou seja, primeiro serão designados os candidatos que obtiverem melhor classificação, considerando a sua opção, para, em seguida, serem designados os demais candidatos. 4.3.2 A opção do candidato por escola/modalidade/turno será respeitada até o limite das vagas. GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 4.3.3 O candidato não designado para a escola/modalidade/turno de sua preferência, conforme o item 2.8 deste Regulamento, será designado para outra escola da Rede Pública Estadual de Ensino da Região Escolhida (São Luís, Balsas, Imperatriz, Caxias e Timon), com base no endereço e idade do candidato, até o limite das vagas existentes. 4.3.4 Ao candidato com deficiência física será garantida a matrícula na escola mais próxima de sua residência (Lei nº 8.784/2008). 4.4 Havendo candidatos com o mesmo total de pontos, os critérios para desempate a serem aplicados na classificação serão os seguintes, nessa ordem, para todos os candidatos: a) Estudante concludente do Ensino Fundamental em 2015; b) Menor idade do candidato; c) Maior número de pontos obtidos em Língua Portuguesa; d) Oriundos de Sistemas Públicos de Ensino. 4.5 A Secretaria de Estado da Educação divulgará o resultado final do Processo Classificatório no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br/matricula2016, no dia 15 de janeiro de 2016. 5 DA MATRÍCULA 5.1 Após divulgação do resultado final, os candidatos classificados deverão realizar matrícula nas escolas/modalidades/turnos para os quais foram classificados/designados munidos dos seguintes documentos: a) Histórico Escolar (original e cópia) ou Declaração de escolaridade/Transferência emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias (original), pela última Unidade de Ensino em que estudou; b) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes; c) Certidão de Nascimento/Casamento ou RG, CPF do estudante, se possuir (original e cópia); d) Original e cópia do RG e CPF do responsável legal, no caso de estudante menor de 18 anos; e) Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso); f) Original e cópia de fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses). Quando a fatura não estiver em nome do responsável pelo estudante, apresentar, conjuntamente, outro comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo estudante. 5.2 Toda documentação original deverá ser apresentada com a respectiva cópia que ficará retida na escola. GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 5.3 O período de matrícula será informado logo após a emissão do resultado do classificatório no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br/matricula2016. 5.4 A falta de qualquer documento exigido implicará na perda do direito à matrícula. 5.5 Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo classificatório, o candidato que não comparecer ou não se fizer representar no ato da matrícula, no local e prazo estipulados, ficando sua vaga disponível para a designação de outro candidato. 6 DAS NORMAS COMPLEMENTARES 6.1 O candidato que se inscrever para as vagas, nas modalidades médio integrado e médio integral, ofertadas para o turno diurno, poderá ter aulas no período da manhã, das 07h00min às 12h30min, e no período da tarde, das 13h00min às 18h30min. 6.2 O candidato classificado/designado para uma vaga na modalidade médio integrado no CE Dr. João Bacelar Portela, se submeterá a seguinte sistemática de estudo: 6.2.1 Na 1ª série do ensino médio integrado á educação profissional, o estudante cursará todas as disciplinas da 1ª série do ensino médio regular, com respectivas cargas horárias, além das seguintes disciplinas que são pré-requisitos para todos os cursos técnicos oferecidos nesta escola: Desenho, Eletricidade Básica, Gestão e Empreendedorismo, Informática Básica e Higiene e Segurança no Trabalho. 6.2.2 Na 2ª série, o estudante será direcionado ao curso por ele escolhido com base no seu desempenho e de acordo com o número de vagas. 6.3 A classificação dos candidatos somente terá validade para o ano letivo a iniciar-se no ano 2016. 6.4 Será eliminado do processo classificatório o candidato que utilizar de meios ilícitos para realizá-lo ou desrespeitar normas contidas neste Regulamento. 6.5 A inscrição no presente classificatório implica no conhecimento e na aceitação irrestrita de suas normas e de suas exigências pelo candidato, sem direito à contestação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do classificatório ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou inobservância dos ditames e prazos fixados. GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 6.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC. 6.7 Fica garantido aos candidatos com deficiência cinco horas para realização das provas. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As disposições contidas no presente Regulamento poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos por parte do órgão promovedor deste processo classificatório, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. São Luís (MA), 26 de novembro de 2015. Ilma Fátima de Jesus Secretária Adjunta de Ensino GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO FASE DIA / HORA LOCAL INSCRIÇÃO De 30 de novembro a 08 de dezembro de 2015 Na Internet no endereço www.educacao.ma.gov.br/matricula2016 RECEBIMENTO Será emitido no DO CARTÃO período de 18 a DE 22 de dezembro CONFIRMAÇÃO de 2015 No mesmo endereço eletrônico onde a inscrição foi realizada. 10 de janeiro de 2015 As provas de Língua Portuguesa e Matemática serão realizadas no dia 10 de janeiro de 2016, das 13h às 17h (horário local) LOCAL DE PROVA Disponível a partir de 07 de janeiro de 2016 Os locais de prova serão determinados no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO ou em lista a ser divulgada na internet a partir do dia 07 de janeiro de 2016, no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br/matricula2016 RESULTADO FINAL Dia 15 de janeiro de 2016 A divulgação do resultado final será no dia 15 de janeiro de 2016, na internet no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br/matricula2016 e www.uema.br/matricula2016. PROVA GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ANEXO II ESCOLAS PÓLOS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL REGIÃO SÃO LUÍS CÓDIGO ESCOLAS 21022135 CE JUVÊNCIO MATOS 21021058 UI MARIA JOSÉ ARAGÃO 21008680 CE DOMINGOS VIEIRA FILHO 21007446 CE ERASMO DIAS 21021910 CE CIDADE DE SÃO LUÍS 21225630 CE VINÍCIUS DE MORAES 21009783 CE ANJO DA GUARDA 21009848 CE LICEU MARANHENSE 21011133 CE GOV. EDISON LOBÃO(CEGEL) ESCOLAS PÓLOS PARA ESTUDANTES SURDOS REGIÃO SÃO LUÍS CÓDIGO ESCOLAS 21022208 CE PROFESSOR LUIS REGO 21008680 CE DOMINGOS VIEIRA FILHO 21011125 CE BARJONAS LOBAO 21015023 CE PROFESSORA MARGARIDA PIRES LEAL 21013926 CE DR JOÃO BACELAR PORTELA 21022364 CE EMÉSIO DÁRIO DE ARAUJO 21011133 CE GOV. EDISON LOBÃO(CEGEL) 21022399 UI HAYDÊ CHAVES 21249016 CE LICEU MARANHENSE 21020698 CE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 21491208 CE PROF. JOSÉ FRANÇA DE SOUSA 21273251 CE ESTADO DO GUANABARA GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOCILITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO PROVA Modelo de requerimento para candidato(a) com enfermidade PARA USO DO CANDIDATO(A) COM ENFERMIDADE ___________________________________________________, candidato(a) com inscrição nº__________________, residente no endereço _____________________________________________________, nº _____, bairro _____________________________, fone (_____)_______________, celular (_____)________________com a enfermidade ____________________, código __________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as provas do Classificatório para inserção dos estudantes na 1ª série do Ensino Médio nas escolas do Sistema Público Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2016, anexando atestado médico. N. Termos P. Deferimento _____________, ____ de _______________ de _____. _____________________________________________ Assinatura Carteira de Identidade nº _______________ C P F nº _______________ GOVERNO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOCILITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO PROVA Modelo de requerimento para candidato(a) com deficiência PARA USO DO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA __________________________________________________, candidato(a) com inscrição nº__________________, residente no endereço _____________________________________________________________, nº _____, bairro___________________________________________________, telefone (_____)_______________,celular (_____)_______________ com deficiência ____________________, código __________________, requer da Vossa Senhoria condições especiais para fazer as provas do Classificatório para ingresso dos estudantes na 1ª série do Ensino Médio nas escolas do Sistema Público Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2016, anexando atestado médico. Escolha o atendimento a ser solicitado. ( ) provas em folha A4, com fonte ampliada; ( ) provas em Braille; ( ) auxílio de leitura da prova (ledor); ( ) intérprete de LIBRAS (língua de sinais); ( ) auxílio de preenchimento da prova (empresta mão); ( ) atendimento domiciliar ou hospitalar; ( ) sala individual para candidatos com doenças contagiosas; ( ) atendimento a lactantes; ( ) sala térrea (dificuldade para locomoção). _____________, ____ de _______________ de _____. _____________________________________________ Assinatura Carteira de Identidade nº _______________ C P F nº ______________