GOVERNO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REGULAMENTO
DO
SELETIVO CLASSIFICATÓRIO PARA INGRESSO DOS
ESTUDANTES NA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS
DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE ENSINO DOS
MUNICÍPIOS DE SÃO LUÍS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, PAÇO DO
LUMIAR, RAPOSA, BALSAS, CAXIAS, TIMON E IMPERATRIZ,
PARA O ANO LETIVO DE 2016
SÃO LUÍS – MA
2015
GOVERNO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REGULAMENTO DO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO PARA INGRESSO DOS
ESTUDANTES NA 1ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS DO
SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS DE SÃO
LUÍS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA, BALSAS,
CAXIAS, TIMON E IMPERATRIZ, PARA O ANO LETIVO DE 2016.
A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC realizará Prova Classificatória
para estudantes do último ano e concluintes do Ensino Fundamental dos
sistemas público e particular de ensino, com o objetivo de preencher as vagas
existentes na 1ª série do Ensino Médio, nas escolas do Sistema Público
Estadual de Ensino dos munícipios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do
Lumiar, Raposa, Balsas, Caxias, Timon e Imperatriz, para o ano letivo de 2016.
1
DO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO
1.1
O seletivo classificatório está aberto aos estudantes do último ano e
concluintes do Ensino Fundamental dos sistemas público e particular de ensino.
1.2
A classificação dos candidatos far-se-á mediante a realização de prova
abrangendo os conteúdos dos componentes curriculares Língua Portuguesa e
Matemática do Ensino Fundamental e deverá preencher as vagas oferecidas
para a 1ª série do Ensino Médio Regular e Integrado à Educação Profissional; I
Etapa - EJA - Educação de Jovens e Adultos e ProEJA - Educação de Jovens e
Adultos Profissionalizante (Ensino Médio), conforme lista disponibilizada no
endereço eletrônico www.educacao.ma.gov/matricula2016.
2
DA INSCRIÇÃO
2.1
A inscrição no seletivo classificatório será realizada no período de 30 de
novembro a 08 de dezembro de 2015, na internet, pelo portal da SEDUC, no
endereço eletrônico: www.educacao.ma.gov.br/matrícula2016.
2.2
Para os candidatos com dificuldade de acesso à internet, a SEDUC
colocará a disposição 10 (dez) pontos de apoio para a realização da inscrição
on-line, conforme quadro a seguir:
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ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
NOME DA ESCOLA
ENDEREÇO
AVENIDA 06, S/N – BAIRRO
MAIOBÃO – PAÇO DO LUMIAR.
AVENIDA GUAJAJARAS, Nº 90,
CE SÃO CRISTÓVÃO
BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO.
AVENIDA 04, S/N, BAIRRO COHAB
CE CIDADE DE SÃO LUÍS
ANIL III
AVENIDA DOM JOSÉ DELGADO,
UI SAGARANA II
S/N, BAIRRO CARATATIUA.
UI PROF. JOSE NASCIMENTO
AVENIDA B, QUADRA 13, S/N –
DE MORAIS
BAIRRO VINHAIS.
RUA BARÃO DE ITAPARY, S/N,
CE NERVAL LEBRE
BAIRRO CAMBOA
PARQUE URBANO SANTOS, S/NM
CE LICEU MARANHENSE
CENTRO.
NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA AVENIDA 06, S/N, BAIRRO COHAB
EDUACACIONAL), URE DE
VELHA – CE PADRE FÁBIO
BALSAS.
BERTAGNOLLI - BALSAS
NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA
RUA CORIOLANO MILHOMEM,
EDUACACIONAL), URE DE
271, CENTRO - IMPERATRIZ
IMPERATRIZ.
NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA AV. GAL SAMPAIO, S/N, MORRO
EDUACACIONAL), URE DE
DO ALECRIM, CENTRO – CE
CAXIAS.
INÁCIO PASSARINHO - CAXIAS
NTE (NÚCLEO DE TECNOLOGIA
AVENIDA VIANA VAZ, 186,
EDUACAIONAL), URE DE
CENTRO - TIMON
TIMON.
CE DOMINGOS VIEIRA FILHO
2.3 A inscrição é totalmente gratuita.
2.4 Este regulamento estará disponível para os candidatos no portal da SEDUC
no endereço eletrônico: www.educacao.ma.gov.br/matricula2016.
2.5 Serão aceitas somente inscrições por meio eletrônico (internet).
2.6 Nos casos dos candidatos com deficiência, estes poderão optar pelo turno
de sua preferência, considerando suas necessidades.
2.7 O candidato que completar 18 anos de idade, até o dia 30 de junho de 2016,
terá como opção de matrícula, no turno noturno, cursar o Ensino Médio Regular
e Integrado à Educação Profissional; I Etapa - EJA - Educação de Jovens e
Adultos e ProEJA - Educação de Jovens e Adultos Profissionalizante (Ensino
Médio).
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2.8 Para que a inscrição seja efetivada, o candidato, seu responsável legal ou
seu procurador, deverá informar os dados corretos na ficha de inscrição
eletrônica.
2.9 No ato da inscrição, o candidato fará opção pela região que deseja estudar,
tendo como opção a Região de São Luís; a Região de Balsas; a Região de
Imperatriz, a Região de Caxias e a Região de Timon. Em seguida, o candidato
fará opção por 03 (três) escolas do Sistema Público Estadual de Ensino e
modalidade de ensino, que deseja cursar a 1ª série do Ensino Médio no ano de
2016
(conforme
vagas
disponíveis
no
portal
www.educacao.ma.gov.br/matricula2016).
2.10 A Região de São Luís é composta pelos municípios de São Luís, São José
de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar; a Região Balsas é composta pelo
município de Balsas; a Região de Imperatriz é composta pelo município de
Imperatriz; A Região de Caxias é composta pelo município de Caxias; e a
Região de Timon é composta pelo município de Timon.
2.11 Após a escolha da Região, o Candidato optará apenas por escolas
pertencentes aos municípios da Região escolhida.
2.11.1 Não será permitida a escolha das escolas abaixo para segunda e
terceira opção.
CÓDIGO
ESCOLA
21009848
CE LICEU MARANHENSE (SÃO LUÍS)
21016933
CE BENEDITO LEITE – ESCOLA MODELO (SÃO LUÍS)
21257582
CE PAULO VI (SÃO LUÍS)
21009783
CE ANJO DA GUARDA (SÃO LUÍS)
21017115
CE CIDADE OPERARIA I (SÃO LUÍS)
21008680
CE DOMINGOS VIEIRA FILHO (SÃO LUÍS)
21017212
CE PAULO FREIRE – SEDE (SÃO LUÍS)
21261563
CE MÁRIO MARTINS MEIRELES (SÃO LUÍS)
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21162611
CE JACIRA DE OLIVEIRA E SILVA (TIMON)
21355207
CE MARECHAL ARTUR DA COSTA E SILVA (TIMON)
21092370
CE GRAÇA ARANHA (IMPERATRIZ)
21159580
CE THALES RIBEIRO GONÇALVES (CAXIAS)
2.12 As informações para o preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, de seu responsável legal ou do seu procurador,
devendo a documentação (histórico escolar, documento de conclusão do Ensino
Fundamental, documento de identificação do candidato) ser entregue no ato da
efetivação da matrícula na escola.
2.13 Cada candidato só poderá inscrever-se uma única vez. Na hipótese de
duplicidade de inscrição, será validada apenas a última inscrição realizada.
2.14 O candidato só terá sua inscrição validada, após a geração do número de
inscrição, que deverá ser impresso e guardado.
2.15 O candidato com deficiência física deverá entregar o atestado médico e o
requerimento (modelo conforme Anexo III), solicitando condições especiais que
atendam às suas necessidades, na Unidade Regional de Educação de São Luís,
no endereço: Rua da Paz, S/N, Bairro Centro, até o dia 08 de dezembro de
2015.
2.15.1 Para garantir o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e
Professor habilitado para o atendimento, os candidatos com deficiência
visual ou deficiência auditiva, no ato da inscrição, deverão optar pelas
escolas constantes no Anexo II.
2.16 Os candidatos enfermos que não puderem comparecer ao local das
provas deverão solicitar condições especiais, por meio de Requerimento
(modelo conforme Anexo II), a ser entregue na Unidade Regional de Educação
de São Luís, no endereço: Rua da Paz, S/N, Bairro Centro, até o dia 08 de
dezembro de 2015.
2.17 Um documento de identificação e a confirmação de inscrição serão exigidos
para possibilitar o acesso aos locais de prova.
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3 DAS PROVAS
3.1 As provas do Seletivo Classificatório serão realizadas em uma única fase
(Anexo I), no dia 10 de janeiro de 2016, nos locais divulgados pela internet nos
sites da SEDUC, com quatro horas de duração e início previsto às 13 horas
(horário local).
3.2 Não será permitido o acesso dos candidatos ao local de realização das
provas após o horário previsto para o início das mesmas.
3.3 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência
mínima de 60 minutos, portando, obrigatória e exclusivamente:
a) número de inscrição gerado on-line na inscrição pela internet;
b) original do documento de Identidade ou carteira de estudante com foto ou
qualquer documento com foto;
c) caneta esferográfica transparente de tinta preta.
3.4
Não será permitido o ingresso de candidato na sala das provas portando
máquinas calculadoras, rádios, telefone celular, bip ou quaisquer dispositivos
eletrônicos e/ou de comunicação.
3.5 Somente nos casos dos candidatos com deficiência visual, será permitido o
uso do soroban (portaria/MEC nº 1.010/2006).
3.6 A equipe de aplicação de provas não se responsabilizará por objetos
recolhidos do candidato para permitir seu acesso à sala das provas.
3.7 O candidato terá sua presença confirmada quando, no dia da prova, assinar
a lista de frequência.
3.8 O coordenador do setor de provas poderá, a seu critério, mudar o candidato
de sala ou lugar para o bom andamento do processo classificatório.
3.9 O candidato só poderá deixar o local de realização das provas após 60
(sessenta) minutos do seu início.
3.9.1 Os dois últimos candidatos por sala de prova deverão permanecer na
sala e somente serão liberados após a entrega das provas, por ambos.
3.10 O candidato que deixar o local de prova antes do horário de encerramento
não poderá levar o caderno de questões do seletivo classificatório.
3.11 As provas serão compostas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha,
com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma correta e serão
assim distribuídas:
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DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
LINGUA PORTUGUESA
20
MATEMÁTICA
20
TOTAL DE QUESTÕES
40
3.12 As questões serão elaboradas tomando como base a Matriz do SAEB, que
compreende os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares
Estaduais.
3.13 Em Língua Portuguesa serão avaliadas as competências e as habilidades
de leitura; de estabelecimento da coerência e coesão no processamento do
texto; das relações entre recursos expressivos do texto e entre texto; de
reconhecimento das variações linguísticas e das implicações do suporte, do
gênero e/ou do enunciador na construção do texto, além de conhecimento
linguístico.
3.14 Em Matemática serão avaliadas as competências e as habilidades para
resolver situações-problema em espaço e forma, grandezas e medidas, números
e operações, álgebra e funções.
3.15 Avaliar-se-ão as seguintes competências e habilidades abordadas nas
Matrizes de Referência de Língua Portuguesa e Matemática, conforme
detalhamento a seguir:
Língua Portuguesa:
Texto: informações explícitas e implícitas; comparação entre textos e distinção
entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato ou ao mesmo tema; sentido
de uma palavra ou expressão em um texto; tema; fato e opinião; interpretação
de texto com auxílio de material gráfico diverso; identificação das marcas
linguísticas que evidenciam o locutor e o interlocutor de um texto.
Morfossintaxe: recursos coesivos (concordância verbal e nominal; emprego de
conjunções e pronomes; pontuação; advérbio e locuções adverbiais); relações
entre partes de um texto; relação entre a tese e os argumentos; elementos da
narrativa; relações lógico-discursivas; relação causa/consequência.
Semântica: efeitos de ironia ou humor em textos de variados gêneros; efeito de
sentido gerado pelo uso da pontuação, de outras notações e/ou decorrente de
recursos ortográficos e/ou morfossintáticos.
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Matemática
Espaço e forma: A localização/movimentação de objeto em mapas, croquis e
outras representações gráficas; propriedades comuns e diferenças entre figuras
bidimensionais e tridimensionais, relacionando-as com as suas planificações;
propriedades de triângulos pela comparação de medidas de lados e ângulos;
relação entre quadriláteros por meio de suas propriedades; conservação ou
modificação de medidas dos lados, do perímetro, da área em ampliação e/ou
redução de figuras poligonais, usando malhas quadriculares; ângulos como
mudança direção ou giros, ângulos retos e não retos; Reconhecimento das
imagens de uma figura construída por uma transformação homotética
semelhantes; propriedades ou medidas que se modificam ou não se alteram;
resolução de problemas utilizando propriedades dos polígonos (soma de seus
ângulos internos, número de diagonais; Cálculo da medida de cada ângulo
interno nos polígonos regulares); Interpretação de informações apresentadas por
meio de coordenadas cartesianas; relações métricas do triângulo retângulo para
resolver problemas significativos; círculo/circunferência, seus elementos e
algumas de suas relações.
Grandezas e Medidas: Resolução de problemas envolvendo: cálculo de
perímetro; cálculo de área de figuras planas; noções de volume e relações entre
diferentes unidades de medida;
Números e Operações/ Álgebra e Funções: Conjuntos Numéricos (Naturais,
Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais); Relações entre medidas padronizadas;
Razões e proporções; Proporcionalidade entre grandezas; Porcentagem; Juros
Simples; Expressões algébricas; Equações, inequações e sistema de equações
do 1º grau; Equações e inequações do 2º grau; Função polinomial do 1º grau e
do 2º grau e gráficos; Propriedade dos triângulos; Relações métricas no triângulo
retângulo; Semelhança de triângulos; Quadriláteros e suas propriedades;
Circunferência e círculo; Áreas e perímetros de figuras planas.
Tratamento da Informação: Resolução de problema envolvendo informações
apresentadas em tabelas e/ou gráficos. Associar informações apresentadas em
listas e/ou tabelas simples aos gráficos que as representam e vice-versa.
3.16 Para o registro das respostas dos quesitos da prova, será fornecida ao
candidato uma PLANILHA-RESPOSTA, na qual estarão impressos seu nome,
sua identidade, seu número de inscrição e outras informações importantes.
3.17 A marcação da PLANILHA-RESPOSTA deverá ser feita observando o que
se segue:
3.17.1 Preencher o alvéolo completamente, com firmeza, sem ultrapassar o
seu contorno, com caneta esferográfica de tinta preta.
3.17.2 Marcar em cada questão apenas uma alternativa. Não será
considerada a resposta que contiver rasura ou mais de uma opção marcada.
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3.18 É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta da
PLANILHA-RESPOSTA, a qual não poderá ser substituída, em caso de
marcação errada, rasuras ou quaisquer outros danos provocados pelo
candidato.
3.19 Não será processada a PLANILHA-RESPOSTA amassada, dobrada, com
anotações na região reservada para codificação da mesma ou danificada pelo
candidato, resultando, consequentemente, na sua eliminação.
3.20 Na hipótese de ser anulada qualquer questão da prova, o seu valor será
computado em favor de todos os candidatos.
3.21 Não haverá segunda chamada para a prova, nem será permitido que o
candidato faça prova fora do local designado, exceto nos casos especiais
previstos nos itens 2.14 e 2.15 deste Regulamento.
3.22 O candidato que não comparecer às provas do seletivo classificatório ficará
sem nota, perdendo o direito de matrícula na opção desejada.
3.23 Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, excetuandose os casos de necessidade de atendimento médico de emergência,
devidamente autorizados pelo coordenador do setor de provas.
4
DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1
O total de pontos do candidato levará
competências em Língua Portuguesa e Matemática.
em consideração
suas
4.2
Estarão habilitados para o preenchimento das vagas disponibilizadas de
acordo com este regulamento os candidatos que não tiverem faltado à prova.
4.3
O preenchimento das vagas dar-se-á por meio de processo classificatório,
obedecendo à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo candidato e as
escolas/modalidade/turno de sua opção, de acordo com o número de vagas
disponibilizadas pelo Sistema Público Estadual de Ensino.
4.3.1 O processo de designação dos candidatos para uma vaga será feito
obedecendo à classificação e ao número de vagas de cada
escola/modalidade/turno, na ordem decrescente de classificação, ou seja,
primeiro serão designados os candidatos que obtiverem melhor classificação,
considerando a sua opção, para, em seguida, serem designados os demais
candidatos.
4.3.2 A opção do candidato por escola/modalidade/turno será respeitada até o
limite das vagas.
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4.3.3 O candidato não designado para a escola/modalidade/turno de sua
preferência, conforme o item 2.8 deste Regulamento, será designado para outra
escola da Rede Pública Estadual de Ensino da Região Escolhida (São Luís,
Balsas, Imperatriz, Caxias e Timon), com base no endereço e idade do
candidato, até o limite das vagas existentes.
4.3.4 Ao candidato com deficiência física será garantida a matrícula na escola
mais próxima de sua residência (Lei nº 8.784/2008).
4.4 Havendo candidatos com o mesmo total de pontos, os critérios para
desempate a serem aplicados na classificação serão os seguintes, nessa ordem,
para todos os candidatos:
a) Estudante concludente do Ensino Fundamental em 2015;
b) Menor idade do candidato;
c) Maior número de pontos obtidos em Língua Portuguesa;
d) Oriundos de Sistemas Públicos de Ensino.
4.5 A Secretaria de Estado da Educação divulgará o resultado final do Processo
Classificatório
no
endereço
eletrônico
www.educacao.ma.gov.br/matricula2016, no dia 15 de janeiro de 2016.
5 DA MATRÍCULA
5.1
Após divulgação do resultado final, os candidatos classificados deverão
realizar matrícula nas escolas/modalidades/turnos para os quais foram
classificados/designados munidos dos seguintes documentos:
a) Histórico
Escolar
(original
e
cópia)
ou
Declaração
de
escolaridade/Transferência emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias
(original), pela última Unidade de Ensino em que estudou;
b) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
c) Certidão de Nascimento/Casamento ou RG, CPF do estudante, se possuir
(original e cópia);
d) Original e cópia do RG e CPF do responsável legal, no caso de estudante
menor de 18 anos;
e) Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);
f) Original e cópia de fatura da concessionária de energia elétrica atualizada
(máximo de 03 meses). Quando a fatura não estiver em nome do
responsável
pelo
estudante,
apresentar,
conjuntamente, outro
comprovante de endereço em nome da mãe/pai/responsável pelo
estudante.
5.2
Toda documentação original deverá ser apresentada com a respectiva
cópia que ficará retida na escola.
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5.3
O período de matrícula será informado logo após a emissão do resultado
do
classificatório
no
endereço
eletrônico
www.educacao.ma.gov.br/matricula2016.
5.4
A falta de qualquer documento exigido implicará na perda do direito à
matrícula.
5.5
Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo
classificatório, o candidato que não comparecer ou não se fizer representar no
ato da matrícula, no local e prazo estipulados, ficando sua vaga disponível para
a designação de outro candidato.
6
DAS NORMAS COMPLEMENTARES
6.1
O candidato que se inscrever para as vagas, nas modalidades médio
integrado e médio integral, ofertadas para o turno diurno, poderá ter aulas no
período da manhã, das 07h00min às 12h30min, e no período da tarde, das
13h00min às 18h30min.
6.2
O candidato classificado/designado para uma vaga na modalidade médio
integrado no CE Dr. João Bacelar Portela, se submeterá a seguinte sistemática
de estudo:
6.2.1 Na 1ª série do ensino médio integrado á educação profissional, o
estudante cursará todas as disciplinas da 1ª série do ensino médio regular,
com respectivas cargas horárias, além das seguintes disciplinas que são
pré-requisitos para todos os cursos técnicos oferecidos nesta escola:
Desenho, Eletricidade Básica, Gestão e Empreendedorismo, Informática
Básica e Higiene e Segurança no Trabalho.
6.2.2 Na 2ª série, o estudante será direcionado ao curso por ele escolhido
com base no seu desempenho e de acordo com o número de vagas.
6.3
A classificação dos candidatos somente terá validade para o ano letivo a
iniciar-se no ano 2016.
6.4
Será eliminado do processo classificatório o candidato que utilizar de
meios ilícitos para realizá-lo ou desrespeitar normas contidas neste
Regulamento.
6.5
A inscrição no presente classificatório implica no conhecimento e na
aceitação irrestrita de suas normas e de suas exigências pelo candidato, sem
direito à contestação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua
inscrição, da eliminação do classificatório ou, ainda, do seu não aproveitamento
por falta de vagas ou inobservância dos ditames e prazos fixados.
GOVERNO DO MARANHÃO
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6.6
Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão
analisados e resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
6.7
Fica garantido aos candidatos com deficiência cinco horas para realização
das provas.
7
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
As disposições contidas no presente Regulamento poderão sofrer
alterações, atualizações ou acréscimos por parte do órgão promovedor deste
processo classificatório, enquanto não consumada a providência ou a etapa que
lhe disser respeito.
São Luís (MA), 26 de novembro de 2015.
Ilma Fátima de Jesus
Secretária Adjunta de Ensino
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ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
FASE
DIA / HORA
LOCAL
INSCRIÇÃO
De 30 de
novembro a 08
de dezembro de
2015
Na Internet no endereço
www.educacao.ma.gov.br/matricula2016
RECEBIMENTO Será emitido no
DO CARTÃO
período de 18 a
DE
22 de dezembro
CONFIRMAÇÃO
de 2015
No mesmo endereço eletrônico onde a inscrição
foi realizada.
10 de janeiro de
2015
As provas de Língua Portuguesa e Matemática
serão realizadas no dia 10 de janeiro de 2016,
das 13h às 17h (horário local)
LOCAL DE
PROVA
Disponível a
partir de 07 de
janeiro de 2016
Os locais de prova serão determinados no
CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO ou em lista a ser
divulgada na internet a partir do dia 07 de janeiro
de 2016, no endereço eletrônico
www.educacao.ma.gov.br/matricula2016
RESULTADO
FINAL
Dia 15 de
janeiro de 2016
A divulgação do resultado final será no dia 15 de
janeiro de 2016, na internet no endereço
eletrônico
www.educacao.ma.gov.br/matricula2016 e
www.uema.br/matricula2016.
PROVA
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ANEXO II
ESCOLAS PÓLOS PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL
REGIÃO SÃO LUÍS
CÓDIGO
ESCOLAS
21022135
CE JUVÊNCIO MATOS
21021058
UI MARIA JOSÉ ARAGÃO
21008680
CE DOMINGOS VIEIRA FILHO
21007446
CE ERASMO DIAS
21021910
CE CIDADE DE SÃO LUÍS
21225630
CE VINÍCIUS DE MORAES
21009783
CE ANJO DA GUARDA
21009848
CE LICEU MARANHENSE
21011133
CE GOV. EDISON LOBÃO(CEGEL)
ESCOLAS PÓLOS PARA ESTUDANTES SURDOS
REGIÃO SÃO LUÍS
CÓDIGO
ESCOLAS
21022208
CE PROFESSOR LUIS REGO
21008680
CE DOMINGOS VIEIRA FILHO
21011125
CE BARJONAS LOBAO
21015023
CE PROFESSORA MARGARIDA PIRES LEAL
21013926
CE DR JOÃO BACELAR PORTELA
21022364
CE EMÉSIO DÁRIO DE ARAUJO
21011133
CE GOV. EDISON LOBÃO(CEGEL)
21022399
UI HAYDÊ CHAVES
21249016
CE LICEU MARANHENSE
21020698
CE ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
21491208
CE PROF. JOSÉ FRANÇA DE SOUSA
21273251
CE ESTADO DO GUANABARA
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ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOCILITAÇÃO DE CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO PROVA
Modelo de requerimento para candidato(a) com enfermidade
PARA USO DO CANDIDATO(A) COM ENFERMIDADE
___________________________________________________,
candidato(a)
com
inscrição
nº__________________,
residente
no
endereço
_____________________________________________________, nº _____,
bairro _____________________________, fone (_____)_______________,
celular (_____)________________com a enfermidade ____________________,
código __________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais
para fazer as provas do Classificatório para inserção dos estudantes na 1ª série
do Ensino Médio nas escolas do Sistema Público Estadual de Ensino, para o
ano letivo de 2016, anexando atestado médico.
N. Termos
P. Deferimento
_____________, ____ de _______________ de _____.
_____________________________________________
Assinatura
Carteira de Identidade nº _______________
C P F nº _______________
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MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOCILITAÇÃO DE CONDIÇÕES
ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO PROVA
Modelo de requerimento para candidato(a) com deficiência
PARA USO DO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA
__________________________________________________,
candidato(a)
com
inscrição
nº__________________,
residente
no
endereço
_____________________________________________________________, nº
_____, bairro___________________________________________________,
telefone (_____)_______________,celular (_____)_______________ com
deficiência ____________________, código __________________, requer da
Vossa Senhoria condições especiais para fazer as provas do Classificatório para
ingresso dos estudantes na 1ª série do Ensino Médio nas escolas do Sistema
Público Estadual de Ensino, para o ano letivo de 2016, anexando atestado
médico.
Escolha o atendimento a ser solicitado.
( ) provas em folha A4, com fonte ampliada;
( ) provas em Braille;
( ) auxílio de leitura da prova (ledor);
( ) intérprete de LIBRAS (língua de sinais);
( ) auxílio de preenchimento da prova (empresta mão);
( ) atendimento domiciliar ou hospitalar;
( ) sala individual para candidatos com doenças contagiosas;
( ) atendimento a lactantes;
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção).
_____________, ____ de _______________ de _____.
_____________________________________________
Assinatura
Carteira de Identidade nº _______________
C P F nº ______________
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