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Agência - Contrato de prestação de serviços
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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:183482-2015:TEXT:PT:HTML
Bélgica-Bruxelas: Estudo através de monitorização eletrónica para
determinar as causas de mortalidade no bacalhau no mar da Irlanda
2015/S 101-183482
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)
Covent Garden 2, place Rogier 16, gabinete 12/027
À atenção de: L. Vari
1210 Bruxelas
BÉLGICA
Telefone: +32 22999440
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +32 22973512
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://ec.europa.eu/easme
Acesso electrónico à informação: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=865
Para obter mais informações, consultar:
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)
Covent Garden 2, place Rogier 16, gabinete 12/027
À atenção de: L.Vari
1210 Bruxelas
BÉLGICA
Correio electrónico: [email protected]
Endereço internet: https://etendering.ted.europa.eu/cft/cft-display.html?cftId=865
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial e
para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando:
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)
Covent Garden 2, place Rogier 16, gabinete 12/027
1210 Bruxelas
BÉLGICA
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Serviços públicos gerais
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
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A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
Estudo através de monitorização eletrónica para determinar as causas de mortalidade no bacalhau no mar da
Irlanda.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
Serviços
Categoria de serviços n.º 11: Serviços de consultoria em gestão [6] e afins
Local principal das obras, de entrega dos fornecimentos ou de prestação dos serviços: as tarefas devem ser
executadas nas instalações e nos locais designados pelo prestador de serviços, à exceção das instalações da
EASME ou da Comissão Europeia. Serão realizadas, no máximo, 3 reuniões de coordenação com a EASME,
em Bruxelas.
Código NUTS
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um contrato público
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
A EASME pretende celebrar um contrato de serviços com o principal objetivo de melhorar os conhecimentos
relativos à distribuição e à migração da unidade populacional de bacalhau (Gadus morhua) no mar da Irlanda
(ICES Division VIIa) e à respetiva dinâmica populacional. Os proponentes são convidados a fornecer uma
metodologia para e subsequentemente a implementar um programa de monitorização eletrónica de grande
escala com enfoque no mar da Irlanda, porém deve ter uma boa cobertura espacial e conectividade com as
unidades populacionais de bacalhau vizinhas, a fim de fornecer um enquadramento completo de mortalidade,
padrões de migração e informações relevantes para melhor compreender a dinâmica populacional desta
unidade populacional. O presente projeto terá uma duração prevista de 3 anos e apoiará a avaliação da
unidade populacional contribuindo ainda para a sua gestão futura no âmbito de um plano plurianual.
Os objetivos específicos do estudo são os seguintes:
a) Analisar movimentos e padrões de migração do bacalhau no mar da Irlanda e regiões vizinhas;
b) Identificar a extensão da mistura entre populações de bacalhau no mar da Irlanda e zonas vizinhas,
especificamente a área Clyde e o canal do Norte, e determinar o limite sul da unidade populacional. Será
necessário determinar se a mistura de populações ocorre entre as unidades populacionais do Ocidente da
Escócia e do mar Celta, tal como descrito pelo ICES;
c) Identificar e analisar a influência dos parâmetros e fatores ambientais, entre outros, nos movimentos e
padrões de migração do bacalhau;
d) Avaliar o crescimento do bacalhau e a estrutura populacional da unidade populacional residente no mar da
Irlanda;
e) Determinar a mortalidade por pesca da unidade populacional de bacalhau no mar da Irlanda e,
potencialmente, de unidades populacionais de gadídeos na área, e identificar a importância da informação
obtida para a avaliação da unidade populacional;
f) Prestação de consultoria de gestão relativamente aos elementos a considerar num plano de gestão
plurianual.
No final do contrato, o contratante deve fornecer uma descrição da biologia, estrutura e funcionamento da
unidade populacional de bacalhau no mar da Irlanda, identificando tanto quanto possível as principais fontes
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de mortalidade, limites da unidade populacional e mistura com outras unidades populacionais. O contratante
será convidado a apresentar recomendações relativamente à gestão da unidade populacional, com base nos
objetivos descritos na PCP.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
77700000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): não
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
O montante máximo estimado para a execução de todas as tarefas referidas no presente concurso equivale a
600 000 EUR incluindo todos os custos e despesas, incluindo despesas de deslocação e estadia. As propostas
contratuais superiores ao referido montante não serão tidas em consideração.
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: não
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Duração em meses: 36 (a contar da data de adjudicação)
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
Consultar o caderno de encargos.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: não
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: consultar o caderno de
encargos.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: consultar o caderno de
encargos.
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Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: consultar o caderno de encargos.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Consultar o caderno de encargos.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
Consultar o caderno de encargos.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela
execução do serviço: sim
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Concurso público
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados no caderno de encargos, no
convite à apresentação de propostas ou à negociação ou na memória descritiva
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
Vai ser efectuado um leilão electrónico: não
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
EASME/EMFF/2015/010.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
não
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
Documentos a título oneroso: não
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
7.7.2015
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
Duração em meses: 9 (a contar da data-limite para recepção das propostas)
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IV.3.8)
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Condições de abertura das propostas
Data: 14.7.2015
Local:
Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME), Covent Garden 2, place Rogier 16,
1210 Bruxelas, BÉLGICA.
Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim
Informação complementar sobre as pessoas autorizadas e o procedimento de abertura das propostas:
os proponentes que desejam participar devem comunicar a sua intenção enviando uma mensagem
de correio eletrónico com uma antecedência mínima de 48 horas para o seguinte endereço: [email protected]
Esta notificação deve ser assinada por uma pessoa habilitada pelo proponente e especificar o nome da pessoa
designada para assistir à sessão de abertura das propostas em nome do proponente. No final da sessão
de abertura, o presidente da comissão de abertura indicará o nome dos proponentes e a decisão relativa à
admissibilidade de cada proposta recebida, os preços mencionados nas propostas não serão comunicados.
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
Contrato recorrente: não
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia: sim
Referência ao(s) projecto(s) e/ou programa(s): A recente reforma da política comum das pescas (PCP) introduz
um prazo para que a gestão das pescas restabeleça e mantenha as populações de espécies capturadas
acima de níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável (RMS). De acordo com este prazo,
«a taxa de exploração do RMS deve ser alcançada até 2015 sempre que possível e, numa base progressiva
e incremental, o mais tardar até 2020 para todas as unidades populacionais». A PCP introduz também novas
políticas de objetivos importantes que consistem na obrigação de desembarque para eliminar devoluções
e na transição para planos plurianuais com vista a abordar a dificuldade de pesca de todas as unidades
populacionais numa pesca mista ao nível do RMS.
VI.3)
Informação complementar
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral da União Europeia
boulevard Konrad Adenauer
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a contar da data
de notificação ao requerente ou, na sua falta, a contar do dia em que o requerente tenha tomado conhecimento
do ato.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Tribunal Geral da União Europeia
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boulevard Konrad Adenauer
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
18.5.2015
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