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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
VISEU,
REALIZADA NO DIA DOZE DE NOVEMBRO
DE DOIS MIL E NOVE
-------------------Aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e nove, no Edifício dos Paços do
Concelho e na Sala destinada ao efeito, reuniu a Câmara Municipal de Viseu, com a presença dos
seguintes elementos: ---------------------------------------------------------------------------------------------FERNANDO DE CARVALHO RUAS, Presidente, JOAQUIM AMÉRICO CORREIA
NUNES, Vice-Presidente, MIGUEL BERNARDO GINESTAL MACHADO MONTEIRO
ALBUQUERQUE, ISABEL CRISTINA SOBRAL DE ALMEIDA PEREIRA MACHADO
DE OLIVEIRA, ANTÓNIO DA CUNHA LEMOS, JOÃO DUARTE DA SILVA FERREIRA
DA CRUZ, ANTÓNIO GUILHERME DE JESUS PAIS DE ALMEIDA, ANA PAULA DE
FIGUEIREDO SIMÕES GOMES SANTANA e HERMÍNIO LOUREIRO DE
MAGALHÃES, Vereadores. -----------------------------------------------------------------------------------ABERTURA – Com a presença de todos os elementos do Executivo, foi pelo Senhor Presidente
declarada aberta a reunião, quando eram nove horas e trinta minutos, passando a Câmara a ocuparse dos seguintes assuntos: ---------------------------------------------------------------------------------------APOIO – Secretariou e prestou apoio técnico e administrativo, o Director do Departamento de
Administração e Finanças, Adelino Fernando de Almeida Costa. -----------------------------------------01-ADMINISTRAÇÃO
-------------------PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA-----------------------------------------------------------------Não se registaram intervenções. --------------------------------------------------------------------------------PERÍODO DA ORDEM DO DIA----------------------------------------------------------------------------APROVAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR-----------------------------1318 - 01.01.01 - A acta da Reunião Ordinária de 28-10-09, que havia sido previamente distribuída,
foi submetida à consideração do Executivo Municipal. Após votação, a mesma foi aprovada por
unanimidade, e para efeitos do disposto no artigo 91º da Lei n.º 169/99, na sua actual redacção, foi
deliberado dar-lhe a devida publicidade. ------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES DO SENHOR PRESIDENTE -------------------------------------1319 - 01.02.01 - O Senhor Presidente deu conhecimento de duas cartas enviadas a Suas
Excelências o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Senhora Ministra da
Educação, pelas quais solicitava o agendamento de uma reunião, de forma a abordar as questões
que se prendem, respectivamente, com o ensino superior em Viseu e com a construção e
requalificação de escolas do Concelho, mais concretamente, da Escola de Ranhados e das Escolas
de Alves Martins e Emídio Navarro, nas quais se levantam problemas relacionados com os
estacionamentos, que se reflectem nos arredores das mesmas. ---------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
------------------APOIOS -----------------------------------------------------------------------------------------1320 - 01.03.01 - Isenções------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face da correspondente petição, a Câmara, no uso das disposições conjugadas
das alíneas a) e b) do nº. 4 do artigo 64º. da Lei nº. 169/99, na sua actual redacção, e do artigo 32º.
do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu, deliberou
conceder a isenção do pagamento de taxa, para os fins e entidades a seguir indicadas: -----------------------------------Centro Cívico e Cultural de Viseu, relativo à utilização do Salão da Assembleia
Municipal, no dia 17 de Março, a partir das 16h00, para a apresentação do livro do Dr. António
Arnaut, intitulado “Serviço Nacional de Saúde, SNS, 30 anos de Resistência”, pelo Autor, seguida
de colóquio – E.48036/2009; ------------------------------------------------------------------------------------------------------Testemunhas de Jeová, referentes à utilização do Pavilhão Multiusos, para a
realização do Congresso das Testemunhas de Jeová – I.09670/2009. -------------------------------------1321 - 01.03.02 - Apoios Financeiros---------------------------------------------------------------------------------------------No uso das competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 64º. da Lei
n.º 169/99, na sua actual redacção, que permitem deliberar sobre as formas de apoio a entidades e
organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de
interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra, a Câmara,
considerando reunidos os pressupostos para o efeito, deliberou atribuir o seguinte apoio financeiro:
-------------------cinco mil e cem euros, ao Banco Alimentar Contra a Fome de Viseu, para a
aquisição de 50 contentores para acondicionamento de produtos alimentares – E.50382/2009. ------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ----------------------------AGRADECIMENTOS-----------------------------------------------------------------------1322 - 01.04.01 - Pelo Executivo Municipal foi apreciada a apresentação de agradecimentos por
parte das seguintes entidades: ------------------------------------------------------------------------------------------------------da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais – A.N.B.P., pela
disponibilidade demonstrada na organização do Dia Nacional do Bombeiro Profissional –
E.46598/2009; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------do Judo Clube de Viseu, pela colaboração da Câmara, através dos apoios
concedidos, imprescindíveis para a implementação da actividade federada e de formação e para o
apoio à modalidade no Concelho – E.48174/2009; -----------------------------------------------------------------------------da Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Lordosa, pelo apoio financeiro
concedido, mormente numa altura em que se vêem a braços com a construção da sua sede –
E.47662/2009; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------do Recreativo de Bassar – Associação Desportiva e Cultural, pela oferta da
“Medalha Comemorativa – Porta dos Cavalheiros”, por ocasião do 23.º aniversário da Associação e
pela presença, nas comemorações, do Senhor Vice-Presidente – E.51147/2009; -----------------------------------------do GICAV – Grupo de Intervenção e Criatividade Artística de Viseu, pelo apoio
prestado para o “XVI Salão Internacional de Banda Desenhada”, que decorreu entre os dias 13 e 26
de Setembro – E.47344/2009; -----------------------------------------------------------------------------------------------------da Fundação INATEL, pela disponibilidade e cooperação na realização da
conferência “Novas Respostas da Energia”, que decorreu na Assembleia Municipal –
E.50902/2009; -----------------------------------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------do SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, pelo
contributo à realização do convívio levado a efeito no passado dia 12 de Setembro, em Carvalhais –
E.46597/2009; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------da Associação Cultural, Recreativa e Social de Teivas, pela presença do Exmo.
Senhor Vice-Presidente nos festejos do 25.º aniversário da Associação, bem como pelo contributo e
disponibilidade prestados para o projecto da Biblioteca – E.50471/2009; ---------------------------------------------------do Vicariato de Nossa Senhora do Viso, pelo apoio prestado na realização das
Festas Populares de Nossa Senhora do Viso, permitindo, designadamente, a participação de Grupos
Etnofolclóricos e de Cantares e a disponibilização de meios infra-estruturais (contentores para
retenção de lixos e ocupação da via pública) – E.47206/2009; ---------------------------------------------------------------da Câmara Municipal de Constância, pela oferta de bibliografia para o Arquivo
Municipal de Constância – E.51804/2009. --------------------------------------------------------------------------------------DIREITO DE PREFERÊNCIA-------------------------------------------------------------1323 - 01.05.01 - Rua Direita n.º 295-297 (Fracção A) ------------------------------------------------------------------------Em face do proposto na informação n.º 277.SRU/2009, de 03-11-09, E.52125/2009,
a Câmara deliberou não exercer o direito de preferência previsto no artigo 1.º do Decreto n.º
32/2007 de 11 de Dezembro, na venda da fracção A do prédio urbano situado na Rua Direita, n.º
297, (freguesia de Santa Maria), dentro da Zona de Protecção à Sé de Viseu e, consequentemente,
na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo n.º 2582, pertencente a Maria Júlia dos Santos Geraldes da Costa e Paulo Renato Geraldes
Bispo da Costa. ---------------------------------------------------------------------------------------------------1324 - 01.05.02 - Fracções pertencentes ao Prédio Urbano denominado “Centro Comercial Trevo
Quatro” --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Em face do proposto na informação E.47088/2009, a Câmara Municipal de Viseu
deliberou não exercer o direito de preferência previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 32/2007
de 11 de Dezembro, na venda das fracções A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U,
V, X, Z, AA, AB, AC, AD, AE, AF, AG, AH, AI, AJ, AL, AM, AN, AO, AP, AQ, AR, AS, AT,
AU, AV, AX, AZ, AAA, AAB, AAC, AAD, AAE, AAF, AAG, AAH, AAI, AAJ, AAL, AAM,
AAN, AAO, AAP, AAQ, AAR e AAS, pertencentes ao prédio urbano denominado “Centro
Comercial Trevo Quatro”, situado na Rua João Mendes, números de polícia 99 a 107 e Rua Capitão
Silva Pereira, com os números de polícia 81 a 85, freguesia de Santa Maria, inscrito na respectiva
matriz predial urbana sob o artigo 1980 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Viseu
sob o número 847, situado na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística e na Zona de
Protecção à Sé e, consequentemente, na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística,
pertencentes a “Caja de Ahorros de Salamanca Y Soria”. --------------------------------------------------1325 - 01.05.03 - Rua do Comércio n.º 40-44 (Fracções C, D e E) ----------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face do proposto na informação n.º
265.SRU/2009, de 26/10/09, I.12090/2009, deliberou não exercer o direito de preferência previsto
no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 32/2007 de 11 de Dezembro, na venda das fracções C, D e E do
prédio urbano situado na Rua do Comércio, n.º 40-44, freguesia de Santa Maria, dentro da Área
Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob
o artigo n.º 1220, pertencentes a Ângelo Nunes Vidal, Linda Rosa Nunes Vidal e Catarina Nunes
Vidal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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------------------SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS--------------------------------------------------------1326 - 01.06.01 - Cessão da Posição Contratual da Empreitada “Saneamento Básico a Passos,
Perodiz e Murrosa”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo em conta o proposto no ofício dos Serviços Municipalizados n.º 09800, de 0710-09, com registo de entrada n.º E.48232/2009, a Câmara deliberou ratificar a deliberação tomada
pelo respectivo Conselho de Administração, na reunião tida em 29-09-09, ou seja, autorizar a
cessão total da posição contratual solicitada pela firma Gracovil – Granitos e Construção de Viseu,
Lda., à firma Embeiral – Empreiteiros das Beiras, S.A., nos termos do n.º 1 do artigo 148 do
Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, de acordo com o Programa de Concurso e Caderno de Encargos
da empreitada posta a concurso e proposta da firma adjudicatária (Gracovil – Granitos e Construção
de Viseu, Lda.), no valor de 192.845,23 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que
corresponde à totalidade dos trabalhos da empreitada.--------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta.---------1327 - 01.06.02 - Adução de Água a Côta e Saneamento Básico a Vouguinha ---------------------------------------------Ao concordar com o proposto no ofício dos Serviços Municipalizados n.º 10077, de
14-10-09, com registo de entrada n.º E.49334/2009, a Câmara deliberou ratificar a deliberação
tomada pelo respectivo Conselho de Administração, em 29-09-09, referente à autorização do
pagamento da revisão de preços n.º 5 da empreitada acima referida, no valor de 2.789,44 euros,
acrescido de IVA. -------------------------------------------------------------------------------------------------1328 - 01.06.03 - Prolongamento das Redes de Água e Esgotos do Concelho para 2009----------------------------------Após análise do ofício dos Serviços Municipalizados n.º 10737, de 02-11-09, com
registo de entrada n.º E.52140/2009, a Câmara deliberou ratificar a deliberação tomada pelo
respectivo Conselho de Administração, em 20-05-09, que, no âmbito da empreitada em epígrafe: --------------------- - aprovou o projecto, o programa de concurso, o caderno de encargos e o plano de
segurança e saúde; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - abriu, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.16.º do Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de Janeiro, o respectivo concurso público, pelo preço base de 306.647,62 euros,
acrescido de IVA à taxa legal em vigor; ------------------------------------------------------------------------------------------ - nomeou o Júri do procedimento e que é o seguinte: ----------------------------------------------------------Presidente: Eng.º Carlos Ildefonso Ferrão Tomás; 1.º Vogal Efectivo: Eng.º Rui
Manuel Gomes Tomás da Costa; 2.º Vogal Efectivo: Eng.º T. Nestor Nunes Vidal; 1.º Vogal
Suplente: Eng.º Paulo Fernando Gomes Ferreira; 2.º Vogal Suplente: T. Luís Pereira da Costa
Figueiredo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SMAS PARA
2010-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------1329 - 01.07.01 - A Câmara, no uso da competência que lhe confere a alínea i) do nº. 1 do artigo
64º. da Lei nº. 169/99, na sua actual redacção, deliberou designar o Conselho de Administração dos
Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas de Viseu, mantendo a seguinte
constituição:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presidente: Dr. Fernando de Carvalho Ruas;------------------------------------------------------------------Vogais: Dr. Joaquim Américo Correia Nunes e Prof. António da Cunha Lemos.-----Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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-------------------Esta deliberação foi aprovada com os votos a favor da maioria dos membros
presentes, constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social-Democrata,
e abstenções dos Senhores Vereadores do Partido Socialista. -----------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------PROTOCOLOS ------------------------------------------------------------------------------1330 - 01.08.01 - Renovação de Protocolo para Utilização das Piscinas Municipais do Fontelo –
“Associação Cultural, Social e Recreativa de Santiago” e “Associação Social, Cultural, Desportiva
e Recreativa Balsa Nova” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Conforme proposto no ofício dos Serviços Municipalizados nº 09906, de 09-102009 (E.48666/2009), a Câmara deliberou autorizar a renovação do protocolo oportunamente
celebrado com as entidades em título identificadas, para a utilização das Piscinas Municipais do
Fontelo, no ano lectivo 2009/2010. ----------------------------------------------------------------------------1331 - 01.08.02 - 1.ª Adicional ao Protocolo “Escola de Restauração – Casa da Ribeira” --------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, após análise dos documentos e informações anexas
ao registo n.º E.38786/2009, deliberou aprovar a minuta da 1.ª Adicional ao Protocolo “Escola de
Restauração – Casa da Ribeira”, celebrado entre o Município de Viseu e o Instituto do Emprego e
Formação Profissional, I.P., em 11 de Fevereiro de 1993. --------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se aqui por reproduzida a referida
minuta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------1332 - 01.08.03 - Município de Viseu / Clube de Futebol “Os Repesenses”/ Junta de Freguesia de
Repeses --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face do ofício do Clube de Futebol “Os
Repesenses” de 24-09-09, anexo ao registo n.º E.46464/2009 e da informação n.º 124 da Divisão de
Obras Adjudicadas, de 14-10-09, deliberou, em conformidade com os mesmos, e, nos termos e para
os efeitos previstos na cláusula 9.ª do Protocolo oportunamente celebrado entre as entidades
referidas em título, prorrogar o prazo de validade do referido protocolo em mais 80 dias, ou seja, até
08-12-09. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VISEU NOVO, SRU – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE
VISEU--------------------------------------------------------------------------------------------------------------1333 - 01.09.01 - Empreitada de Reconstrução do Edifício Municipal sito na Rua Nª Sra. da
Piedade, n.º 24 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com a Cláusula Quinta do contrato-programa celebrado entre o
Município de Viseu e a Viseu Novo, SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, com vista à
execução da empreitada referida em epígrafe e com o ofício da Viseu Novo, SRU com referência
n.º 1470/2009, anexo ao registo n.º E.43708/2009, a Câmara deliberou aprovar o pagamento da
factura n.º 0225, no valor de 1.557,02 euros, acrescido de IVA. --------------------------------------------------------------EDUCAÇÃO-----------------------------------------------------------------------------------1334 - 01.10.01 - Fornecimento de Refeições Escolares para o 1.º CEB – Ano Lectivo 2009/2010 --------------------Em presença da proposta de realização de despesa do Gabinete de Educação, com
registo n.º I.09643/2009, a Câmara deliberou atribuir, no âmbito do Fornecimento de Refeições para
o 1.º CEB para o ano lectivo de 2009/2010, o valor previsto de 122.000,00 euros, através de
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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protocolos com as entidades referidas em lista anexa ao referido registo, cuja minuta se dá aqui por
reproduzida. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------1335 - 01.10.02 - Concurso Transportes Escolares Circuitos Especiais – Ano Lectivo 2009/2010 ----------------------Tendo em conta a análise do relatório final anexo ao registo n.º I.05835/2009,
elaborado pelo Júri nomeado para o efeito em 28-05-09, nos termos do disposto no artigo n.º 124.º
do Código dos Contratos Públicos, referente ao concurso público internacional oportunamente
promovido, a Câmara deliberou adjudicar o lote 6 à empresa “António Almeida Marques & Filhos,
Lda.”, pelo valor/ dia de 49,00 euros (IVA não incluído); o lote 10 à Junta de Freguesia de São
Pedro de France pelo valor/ dia de 145,00 euros (IVA não incluído); o lote 11 à empresa “António
Almeida Marques & Filhos, Lda.”, pelo valor/ dia de 28,58 euros (IVA não incluído); o lote 16 à
empresa “Cantão Lda.” de Joaquim Lopes Cantão, pelo valor/ dia de 34,29 euros (IVA não
incluído); o lote 19 à empresa “União de Sátão & Aguiar da Beira Lda.”, pelo valor/ dia de 159,00
euros (IVA não incluído); o lote 20 à empresa “Ovnitur Viagens e Turismo, Lda.”, pelo valor/ dia
de 257,00 euros (IVA não incluído) e o lote 21 à empresa “União de Sátão & Aguiar da Beira
Lda.”, pelo valor/ dia de 159,00 euros (IVA não incluído). -------------------------------------------------------------------Mais deliberou aprovar a minuta do respectivo contrato, sob condição de prestação
de caução. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------1336 - 01.10.03 - Contrato de Arrendamento para Fim Especial Transitório -----------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, tendo por base o ofício da Junta de Freguesia de
Abraveses, com a referência n.º 0948/2008, de 10-12-08, com registo de entrada n.º E.59715/2008,
deliberou aprovar a minuta do novo Contrato de Arrendamento para Fim Especial Transitório entre
a Câmara e “Manuel Figueiredo Ferreira, Sociedade Unipessoal, Lda.”, que substitui o inicialmente
celebrado em 01-09-2003. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se aqui por reproduzida a referida
minuta. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VISEU NOVO – SRU SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA, S.A.----1337 - 01.11.01 - No uso da competência que lhe confere a alínea i) do nº. 1 do artigo 64º. da Lei
nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e tendo em conta o disposto no artigo 12.º
dos Estatutos da “Viseu Novo – SRU – Sociedade de reabilitação Urbana S.A.”, a Câmara
deliberou, sob proposta do Senhor Vereador Hermínio Loureiro de Magalhães, designar os
representantes da Câmara nos órgãos sociais da referida empresa, composto por:----------------------------------------- - Vice-Presidente da Assembleia Geral – Dr. Hermínio Loureiro de Magalhães;----------------------- - Secretária da Assembleia Geral – Paula Cristina Rodrigues Cunha;------------------------------------ - Presidente do Conselho de Administração – Dr. Joaquim Américo Correia Nunes;
------------------- - Vogal do Conselho de Administração – Dr. António da Cunha Lemos;---------------------------------Esta deliberação foi aprovada com os votos a favor da maioria dos membros
presentes, constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social-Democrata,
e abstenções dos Senhores Vereadores do Partido Socialista. ------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
------------------ESCALA DE TURNO DAS FARMÁCIAS DO CONCELHO DE VISEU PARA
2010-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------1338 - 01.12.01 - A Administração Regional de Saúde do Centro, I.P. veio, através do ofício com a
referência 022544, de 07-10-09, com registo de entrada n.º E.48585/2009, remeter a proposta de
escalas de turnos das farmácias do concelho de Viseu para o próximo ano. ------------------------------------------------Após análise, e em resposta ao pedido de parecer da entidade acima referida,
solicitado nos termos do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 582/2007, de 04 de Maio, a Câmara
deliberou manifestar a sua concordância com a proposta apresentada. ------------------------------------------------------REDUÇÃO DE TAXAS---------------------------------------------------------------------1339 - 01.13.01 - Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Mundão------------------------------------------------------Em face do pedido apresentado pela entidade acima referida, com data de
16/07/2009, com registo de entrada n.º E.45642/2009, e informação n.º 1164/2009 da Secção de
Obras Particulares, a Câmara, ao abrigo das disposições contidas no n.º 3 e n.º 5 do artigo 9.º do
Regulamento de Urbanização, Edificação e Taxas, deliberou autorizar a redução em 90% do valor
das taxas referentes ao licenciamento da ocupação de via pública para obras de substituição do
telhado da Igreja Paroquial, processo n.º 58-37551/2009. --------------------------------------------------1340 - 01.13.02 - Centro Social, Cultural, Recreativo e Desportivo “Leões da Beira”-------------------------------------Face ao pedido apresentado pela entidade acima referida, com registo de entrada n.º
E.34984/2009, e informação n.º 1282/2009 da Secção de Obras Particulares, a Câmara, ao abrigo
das disposições contidas no n.º 3 e n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento de Urbanização, Edificação e
Taxas, deliberou autorizar a redução em 90% do valor das taxas referentes ao licenciamento da
operação urbanística do processo n.º 10-10/2008. -----------------------------------------------------------1341 - 01.13.03 - Santa Casa da Misericórdia de Viseu------------------------------------------------------------------------Tendo analisado o pedido apresentado pela entidade acima indicada, ofício n.º 453
de 29-09-09, com registo de entrada n.º E.47448/2009, e informação n.º 1199/2009 da Secção de
Obras Particulares, a Câmara, ao abrigo das disposições contidas no n.º 3 e n.º 5 do artigo 9.º do
Regulamento de Urbanização, Edificação e Taxas, deliberou autorizar a redução em 90% do valor
das taxas referentes ao licenciamento da operação urbanística do processo n.º 09-495/2004. ----------------------------IMÓVEL DESIGNADO POR “POMBAL” – CABANÕES – RANHADOS-----1342 - 01.14.01 - A Câmara, em face dos documentos anexos ao registo n.º E.00913/2009,
deliberou autorizar, sob a forma legal, a cessão da posição contratual de Anabela Sobral da Silva
Correia Lacerda, no contrato de concessão do uso privativo do quiosque, designado por “Pombal”,
sito em Cabanões, na freguesia de Ranhados, celebrado em 08-01-09, a favor da firma “BelinhaPastelaria Unipessoal, Lda.”, atendendo à natureza e composição da cessionária. -----------------------------------------ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL – NATAL 2009-------------------------------------1343 - 01.15.01 - A Câmara, em face do registo n.º E.51553/2009, teve conhecimento do ofício da
Associação Comercial do Distrito de Viseu, com a referência n.º 09139 de 29-10-2009 e da
proposta subscrita pelo Senhor Vereador António da Cunha Lemos, referente à iluminação
ornamental para o Natal de 2009, com o seguinte teor: -------------------------------------------------------------------------“A crise económica actual impõe sacrifícios aos consumidores, que se reflectem,
de forma preocupante, na actividade empresarial. -----------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------A Quadra Natalícia constitui uma oportunidade para que o conhecido comércio
tradicional, recupere de alguma forma, a sua dinâmica de negócio, pretendendo a Câmara Municipal
de Viseu, em conjugação com a Associação Comercial de Viseu, e com a participação activa dos
Empresários do sector, cooperar na melhoria dessa dinâmica. ----------------------------------------------------------------Em consequência, deve o Executivo Municipal, contribuir para a consecução desse
objectivo, participando activamente na ornamentação e decoração das artérias do centro Urbano da
cidade, não esquecendo, as duas principais entradas. ---------------------------------------------------------------------------No sentido de cumprir as suas competências de estímulo à actividade sócioeconómica, componente integrante do Projecto de Regeneração Urbana que o Município vem
empreendendo, proponho que a Câmara atribua à Associação Comercial de Viseu um apoio
financeiro no valor de 99.500,00 euros, cometendo a esta Entidade, pelo seu “know how”, a
“gestão” do diálogo com os Empresários e a delimitação dos espaços a ornamentar,
responsabilizando-se o Executivo pelo seu acompanhamento e monitorização.”-------------------------------------------Após análise, a Câmara deliberou aprovar a proposta ora transcrita. --------------------------------------VIATURAS ABANDONADAS------------------------------------------------------------1344 - 01.16.01 - Declaração de Posse--------------------------------------------------------------------------------------------Através da informação da Polícia Municipal de 13-10-09, I.11587/2009, a Câmara
tomou conhecimento de que nos termos do artigo 9º do Regulamento Disciplinador do
Bloqueamento e Remoção de Veículos Estacionados Indevida ou Abusivamente na Via ou Lugares
Públicos, foram notificados os proprietários das viaturas constantes da lista anexa àquela
informação, que a fim de fazer parte integrante desta acta se dá aqui por reproduzida.------------------------------------Tendo sido ultrapassado o prazo estipulado por lei, sem que tivesse sido efectuado o
respectivo levantamento das viaturas, a Câmara deliberou declarar a posse das mesmas, nos termos
estipulados no n.º 4 do artigo 9º do citado regulamento ------------------------------------------------------------------------TOPONÍMIA----------------------------------------------------------------------------------1345 - 01.17.01 - Junta de Freguesia de São Salvador--------------------------------------------------------------------------Após análise das informações constantes do registo n.º E.33925/2009, a Câmara
tomou conhecimento do despacho do Senhor Presidente da Câmara de 16-10-09, que atribui os
seguintes topónimos a arruamentos: ---------------------------------------------------------------------------------------------- - “Rua Eng.º Francisco Pimentel” (Urbanização Quinta do Olival) ao arruamento
paralelo à Av. Cidade de Aveiro, que se desenvolve para nascente e para poente da Rotunda do
Olival; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - “Travessa António Caessa”, com início na Rua Eng.º Francisco Pimentel; -------------------------- - “Rua Dr. Nascimento Ferreira” (Urbanização Valrio), da Av. Dr. Leal Loureiro à
Rotunda Valrio, no fim do arruamento. ------------------------------------------------------------------------------------------VISEU SOLIDÁRIO ------------------------------------------------------------------------1346 - 01.18.01 - José António Correia Galega – São Salvador --------------------------------------------------------------Em face da informação do Gabinete de Acção Social n.º 121/2009 de 15-10-09, com
registo n.º I.11665/2009, bem como do despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 0211-09, a Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder o apoio financeiro no
montante de 430,00 euros, a José António Correia Galega, para a aquisição de óculos, uma vez que
o requerente preenche os requisitos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento
Municipal Viseu Solidário. --------------------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
465
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
1347 - 01.18.02 - Vasco José Marques – Cepões -------------------------------------------------------------------------------Tendo por base a informação do Gabinete de Acção Social n.º 113/2009 de 16-0909, I.10503/2009, bem como o despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 04-11-09, a
Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder o apoio financeiro no
montante de 6.000,00 euros, a Vasco José Marques, para as obras de reabilitação da sua habitação,
nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do art. 3.º do Regulamento Municipal Viseu Solidário.-1348 - 01.18.03 - Maria de Almeida Genésio Rodrigues – Rio de Loba ----------------------------------------------------Tendo por base a informação do Gabinete de Acção Social n.º 125/2009 de 29-0909, I.11001/2009, bem como o despacho do Senhor Vereador Hermínio Magalhães de 04-11-09, a
Câmara, no âmbito do Programa Viseu Solidário, deliberou conceder o apoio complementar ao
nível da saúde no montante de 174,00 euros, a Maria de Almeida Genésio Rodrigues, para aquisição
de lentes para óculos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento
Municipal Viseu Solidário. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------CENTRO DE ARTES E ESPECTÁCULOS DE VISEU ----------------------------1349 - 01.19.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento do ofício do Exmo. Senhor
Arq.º Filipe Oliveira Dias, com a referência n.º fod-fm/131/2009, com registo de entrada n.º
E.46561/2009, pelo qual manifestava concordância com a minuta apresentada do contrato de
prestação de serviços para a elaboração do projecto do “Centro de Artes e Espectáculos de Viseu” e
deliberou, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 104.º do Código dos Contratos
Públicos, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro, agendar para o dia 10
de Dezembro, pelas 15h00, nos Paços do Concelho a assinatura do contrato em apreço. --------------------------------Esta deliberação foi aprovada com os votos a favor da maioria dos membros
presentes, constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social Democrata,
e votos contra dos Senhores Vereadores do Partido Socialista presentes, pelas razões já apresentadas
em deliberações anteriores, referentes a este assunto. --------------------------------------------------------------------------VEREADOR EM REGIME DE TEMPO INTEIRO----------------------------------1350 - 01.20.01 - A Câmara tomou conhecimento da proposta apresentada pelo Senhor Presidente
com o seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, propõe-se que se
aumente o número de Vereadores em regime de tempo inteiro para mais um, passando, assim, a
existir cinco Vereadores em regime de tempo inteiro a exercer funções na Câmara Municipal de
Viseu”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Efectuada a discussão e votação, esta deliberação foi aprovada com os votos a favor
da maioria dos membros presentes, constituída pelo Senhor Presidente e pelos Senhores Vereadores
do Partido Social-Democrata, e abstenções dos Senhores Vereadores do Partido Socialista. ----------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. -------------------------CONTRATO DE EXECUÇÃO REFERENTE AO GABINETE DE APOIO
TÉCNICO (G.A.T.) DE VISEU-------------------------------------------------------------------------------1351 - 01.21.01 - A Câmara Municipal de Viseu, tendo por referência a informação n.º
E.16968/2009, tomou conhecimento dos bens cedidos ao Município de Viseu, no âmbito do
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
466
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
contrato em título, celebrado entre o Município de Viseu e os Ministérios do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, das Finanças e da Administração
Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, cujo objecto se consubstancia
na afectação dos recursos patrimoniais do G.A.T. de Viseu, bens esses que não constavam no
inventário inicial. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A fim de fazer parte integrante desta acta, dá-se aqui por reproduzido o relatório dos
referidos bens, anexo ao registo supracitado. ------------------------------------------------------------------------------------EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE-----------------------------------------1352 - 01.22.01 - Considerando o processo OCP-290/93 e demais informações prestadas pelos
serviços técnicos, no âmbito do processo de licenciamento de obras particulares n.º I.01768/2009 e
em sede do registo n.º I.10090/2009, a Câmara considerou verificados os requisitos legais para a
extinção do direito de superfície constituído a favor da firma “Astrávia – Representação e
Manutenção de Aeronaves, Lda.”, por deliberação de 11-01-93 e escritura pública n.º 119/93,
celebrada em 28-10-93, sobre o espaço cedido no Aeródromo Gonçalves Lobato, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1536.º do Código Civil, aplicável por força do disposto na
segunda parte do artigo 1527.º do mesmo normativo legal. ------------------------------------------------------------------HABISOLVIS, E.M. --------------------------------------------------------------------------1353 - 01.23.01 - SOLARH – José de Figueiredo dos Santos – Ranhados --------------------------------------------------Em face da informação da “Habisolvis, EM” n.º 113.2009, de 05-11-09,
I.12616/2009, a Câmara deliberou aprovar o relatório técnico e orçamento das obras propostas para
a candidatura ao “SOLARH – Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação”,
relativos a um imóvel pertencente a José de Figueiredo dos Santos, localizado na freguesia de
Ranhados, para posterior envio ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana. ----------------------1354 - 01.23.02 - SOLARH – Emília Maria Ferreira de Almeida Rodrigues – Santos Evos -----------------------------Em face da informação da “Habisolvis, EM” n.º 111.2009, de 23-10-09,
I.08149/2008, a Câmara deliberou aprovar o relatório técnico de conclusão de obras realizadas na
habitação sita na Rua da Fonte, n.º 4, Dornelas, Santos Evos, propriedade da requerente identificada
em epígrafe, no âmbito da candidatura ao “SOLARH – Programa de Solidariedade e Apoio à
Recuperação de Habitação”, para posterior envio ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana. 1355 - 01.23.03 - SOLARH – Cecília Dias Ferreira Magno – Couto de Cima ---------------------------------------------Em face da informação da “Habisolvis, EM” n.º 105.2009, de 02-10-09,
I.11233/2009, a Câmara deliberou aprovar o relatório técnico e orçamento das obras propostas para
a candidatura ao “SOLARH – Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação”,
relativos a um imóvel pertencente a Cecília Dias Ferreira Marques, localizado na freguesia de
Couto de Cima, para posterior envio ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana. ----------------1356 - 01.23.04 - Contrato-Programa para “Execução de Obras no Bairro Municipal e Bairro da
Balsa -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Viseu, em face da informação da “Habisolvis, EM” n.º
114.2009, de 05-11-09, I.13526/2008, e de acordo com a cláusula constante no artigo 3.º do
contrato-programa referido em título, deliberou transferir, para além do valor inicialmente previsto
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
467
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
(75.000,00 euros), o montante extraordinário de 5.287,81 euros, por conta dos trabalhos realizados
no âmbito das intervenções objecto do mencionado contrato-programa. ----------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------1357 - 01.23.05 - PROHABIT – Luís Pereira da Cruz -------------------------------------------------------------------------A Câmara, tendo por base a informação n.º 073.2009 da “Habisolvis, E.M.”, de 2107-2009, I.08486/2009, e a deliberação do respectivo Conselho de Administração n.º 08, aprovada
em Reunião de 29-07-09, deliberou aprovar definitivamente a candidatura ao “PROHABIT”,
apresentada pelo requerente em título, processo n.º PH-58/2007, e, consequentemente, autorizar o
pagamento do montante de 1.290,00 euros, que corresponde ao adiantamento de 30% do total da
comparticipação do PROHABIT. --------------------------------------------------------------------------------------------------HABISOLVIS – EM, EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO--------------1358 - 01.24.01 - No uso da competência que lhe confere a alínea i) do nº. 1 do artigo 64º. da Lei
nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e tendo em conta o disposto no artigo 9.º dos
Estatutos da “Habisolvis-EM”, a Câmara deliberou, sob proposta do Senhor Presidente, designar o
Conselho de Administração da referida empresa, composto por:-------------------------------------------------------------- - Presidente – Dr. Fernando de Carvalho Ruas;------------------------------------------------------------- - Vogal – Dr. Hermínio Loureiro de Magalhães;----------------------------------------------------------- - Vogal – Eng.º Civil João Pedro Rodrigues Cardoso da Silva, com funções
executivas.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O administrador executivo auferirá a remuneração correspondente ao cargo
dirigente – Chefe de Divisão, e os demais administradores não serão remunerados nem haverá lugar
ao pagamento de senhas de presença.--------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, no uso da competência prevista na alínea a) do nº. 6 do artigo 64º. da
Lei nº. 169/99, na sua actual redacção, e tendo em conta o previsto no artigo 8.º dos Estatutos da
“Habisolvis, E.M.”, remeter a presente proposta à Assembleia Municipal, para efeitos do disposto
na alínea l) do nº. 2 do artigo 53º. do mesmo normativo legal.----------------------------------------------------------------Esta deliberação foi aprovada com os votos a favor da maioria dos membros
presentes, constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social-Democrata,
e abstenções dos Senhores Vereadores do Partido Socialista. -----------------------------------------------------------------LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES-------------------------------------------1359 - 01.25.01 - A Câmara tomou conhecimento do ofício remetido pela Liga dos Bombeiros
Portugueses, com a referência n.º 471-GM/10/09, de 27 de Outubro, com registo de entrada n.º
E.52167/2009, pelo qual foi anexada cópia do ofício 463-GM/10/09, também enviado a Sua
Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna e que expressava que, na sequência das
violações de comportamento ético e até regulamentar a que se tem vindo a assistir, por parte de
pessoas estranhas às Associações e Corpos de Bombeiros, que em seu nome e em sua
representação, procedem à venda de rifas para sorteios em nome dessas instituições, o Conselho
Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses deliberou solicitar a Sua Excelência o Senhor
Ministro da Administração Interna e às entidades do M.A.I. responsáveis pela fiscalização do
cumprimento legal destes procedimentos, que se reforce a fiscalização do método como estes
sorteios se estão a efectuar, devendo, também, definir-se os condicionalismos a observar para esta
realização. Mais informou que também foi deliberado que o Conselho Executivo só dará parecer
favorável à realização destes sorteios, desde que sejam realizados na área da actuação própria do
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
468
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
Corpo de Bombeiros, sendo que, caso se pretenda a sua realização em espaço geográfico de maior
dimensão, além da obrigatória e legal obtenção da autorização do Governo Civil respectivo deverá,
também, garantir-se a concordância das entidades detentoras dos Corpos de Bombeiros
responsáveis pela área onde se efectua a venda das rifas/ bilhetes e que a venda das rifas/ bilhetes
deverá ser feita, apenas, por bombeiros devidamente fardados e identificados. --------------------------------------------ASSOCIAÇÃO DE FEIRANTES DAS BEIRAS --------------------------------------1360 - 01.26.01 - Feira Semanal de Viseu------------------------------------------------------------------------------------------No seguimento do pedido apresentado pela Associação de Feirantes das Beiras,
através do ofício n.º 95/2009 de 20-10-09, com registo de entrada n.º E.50793/2009, a Câmara
deliberou autorizar a realização da Feira Semanal de Viseu nos dias 1 e 8 de Dezembro, que
coincidem com feriados nacionais. ------------------------------------------------------------------------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do
artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu e, para efeitos de execução imediata, foi
aprovado em minuta. ----------------------------------------------------------------------------------------------
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02-DAF
-------------------ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO DA CÂMARA
MUNICIPAL E DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU PARA O ANO DE 2010
E MAPA DE PESSOAL----------------------------------------------------------------------------------------1361 - 02.01.01 - Relativamente aos documentos para votação, o Senhor Presidente procedeu ao
seguinte enquadramento:------------------------------------------------------------------------------------------------------------“O Orçamento e as Grandes Opções do Plano (que incluem, designadamente,
Plano Plurianual de Investimentos e as Actividades Mais Relevantes) para 2010 são, na sua
substância, sintomáticos da política de desenvolvimento económico-social e de melhoria da
qualidade de vida dos Viseenses que residem na área do Município, mas também dos nossos
concidadãos que procuram o concelho para desenvolverem as suas actividades económica,
financeira, laboral, ou que, simplesmente, o demandam pela sua atractividade turística, de lazer ou
lúdica, em face da dinâmica do seu metabolismo cultural.---------------------------------------------------------------------Uma análise sistemática das G.O.P./2010, por mais visíveis e legíveis, permite
definir os contornos e a substância da acção do Executivo Municipal, bem como o seu impacto nas
Juntas de Freguesia. Acção que cabe ao Executivo, sustentado na consulta e auscultação dos
eleitos mas, essencialmente, dos nossos concidadãos.-------------------------------------------------------------------------O conteúdo do número vasto de “projectos”, insertos nas G.O.P./2010, é resultado
da participação directa de muitos concidadãos, de todas as Entidades cuja actividade é centrada
no apoio e no desenvolvimento do tecido social, do metabolismo cultural, da intervenção no
desenvolvimento económico, entre outras.--------------------------------------------------------------------------------------As reuniões preparatórias com um significativo número de concidadãos que residem
ou têm a sua actividade económica nas Freguesias do Município; as reuniões preparatórias
destinadas à análise, ponderação e decisão dos investimentos a realizar; a recepção e tratamento
de comunicações por via electrónica, via abaixo-assinado ou simples cartas; as reuniões, há muito,
descentralizadas nas Freguesias; são garante de uma participação dos cidadãos que assim vêem as
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
469
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
suas expectativas ponderadas e, na esmagadora maioria dos casos, alvo de implementação. ---------------------------É também prática, de há muito, o acompanhamento na realização material dos
investimentos que os cidadãos, atempada e previamente, tiveram participação determinante na
opção do Executivo.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O acompanhamento sistemático da materialização dos investimentos,
atempadamente analisados, tem permitido, ainda, a introdução de alterações possíveis e permitidas
no enquadramento legal.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta estratégia de actuação é bem reveladora da tradução para a prática de quem
tem responsabilidade na Administração da “causa pública” em fomentar, motivar e incentivar a
participação e o exercício da CIDADANIA.-------------------------------------------------------------------------------------Assim, a análise critica dos documentos norteadores da acção do Executivo para
2010, permite inferir que: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- • A Acção Social, a Habitação social, a Reabilitação do Património privado e a
Regeneração Urbana continuam a receber uma atenção significativa por parte do Executivo
Municipal;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • A Educação arrecada um considerável “input” nos investimentos, mas também no
apoio à melhoria das condições de acesso à Escola pelas crianças e jovens que, legitimamente, têm
direito à igualdade de oportunidades; ------------------------------------------------------------------------------------------ • A Mobilidade, enquanto geradora de uma maior coesão intra-territorial,
demográfica e promotora do desenvolvimento, continuará a assumir uma importância
preponderante; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Condição igualmente determinante para o desenvolvimento económico/social
equilibrado, são os investimentos no abastecimento público, particularmente, o abastecimento de
água e a colecta e tratamento do saneamento, que patenteiam um esforço final para que sejam
perfeitos os cerca de 5% que ainda faltam na cobertura total destes serviços; ------------------------------------------- • No âmbito da Protecção Civil, continuam na expectativa os investimentos na
preservação e valorização das matas e da floresta do território municipal, dependentes dos
Programas Específicos – Q.R.E.N.; ---------------------------------------------------------------------------------------------- • Permanece a aposta nas actividades relacionadas com a cultura, bens culturais,
desporto, tempos livres, juventude e população sénior, com investimentos avultados e
diversificados; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • A Preservação, Protecção, Salvaguarda e Valorização do Ambiente e da
Qualidade Vida consubstancia-se na prossecução de vários investimentos; ---------------------------------------------- • A par dos restantes investimentos nas várias áreas anunciadas, também a
actividade económica não será descurada; ------------------------------------------------------------------------------------- • O incentivo á habitação, à construção civil e ao imobiliário tem também
significado nos documentos em apreço; ----------------------------------------------------------------------------------------- • Uma nota final para o prosseguimento do esforço de modernização. -----------------------------------Face ao exposto e considerando que o Orçamento e as G.O.P. para 2010
constituem documentos previsionais ambiciosos com suporte no realismo e rigor das Contas
Públicas, priorizando investimentos essenciais à (boa) qualidade de vida dos nossos concidadãos,
entende-se estarem reunidas todas as condições que conduzem à sua aprovação.” ---------------------------------------Após análise e discussão, a Câmara deliberou aprovar as Grandes Opções do Plano
e Orçamento da CMV e SMAS, elaborados de acordo com os princípios e regras orçamentais
definidos no POCAL, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiros, na sua actual
redacção, bem como o Mapa de Pessoal, elaborado ao abrigo do art. 4º e 5º da Lei n.º 12-A/2008, de
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações) para o próximo ano, documentos que
se dão como reproduzidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, no uso da competência prevista na alínea c) do nº. 2 do artigo 64º.
da Lei nº. 169/99, na sua actual redacção, remeter os documentos em apreço à Assembleia
Municipal, para efeitos do disposto na alínea b) do nº. 2 do artigo 53º. do mesmo normativo.----------------------------Esta deliberação foi aprovada com os votos a favor da maioria dos membros
presentes, constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social Democrata,
e votos contra dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, que apresentaram a declaração de
voto, a seguir transcrita: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------“A proposta de Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2010 da Câmara
Municipal de Viseu, incluindo os Serviços Municipalizados consubstanciam uma previsão de €
96.522.424.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------È uma proposta orçamental de continuidade e com um claro intuito expansionista
da despesa, que aumenta de 6,2% quando comparamos com a previsão orçamental de 2009.---------------------------O orçamento da Câmara Municipal de Viseu para 2010, no valor previsional de €
76.838.874, evidencia um aumento de 7,5% relativamente à proposta orçamental apresentada em
2009.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste documento prevê-se assegurar a independência financeira municipal por
receitas próprias (41%), pelas transferências da Administração Central (49%) e pelos passivos
financeiros (10%).--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para as receitas próprias estão orçamentados € 31.713.611, em que a componente
dos impostos directos aumentam, em previsão. Os impostos sobre o património voltam a crescer,
sendo, mais uma vez, o IMI a proporcionar uma arrecadação de receita orçamentada em €
9.230.236, o que corresponde a um aumento anual de € 1.340.908, cerca de 17%
comparativamente com o valor da previsão orçamental homóloga.---------------------------------------------------------Os Vereadores do Partido Socialista discordam deste aumento na previsão e não
dispõem de informação suficiente que lhes permita avaliar se as importâncias relativas aos
impostos, taxas e tarifas inscritas na proposta orçamental estão dentro do limite definido pela
média aritmética simples das cobranças efectuadas nos últimos 24 meses que precedem o mês da
elaboração do orçamento municipal.---------------------------------------------------------------------------------------------Aduzimos que com a entrada em vigor da Portaria n.º 1119/2009, de 30 de
Setembro, todos os prédios urbanos, avaliados pelas Finanças poderão vir a beneficiar de um
ligeiro desagravamento fiscal, quer em sede de IMI, quer em sede de IMT, todavia ainda não
suficientemente adequado ao desagravamento fiscal das famílias e das empresas. O que reforça o
nosso argumento de previsão excessiva.-----------------------------------------------------------------------------------------Acresce que para relançar o sector imobiliário dever-se-ia reduzir a taxa municipal
sobre o IMI em 25%. Com esta redução corrigiríamos os excessos do IMI e proporcionar-se-ia
mais justiça na tributação patrimonial.------------------------------------------------------------------------------------------Para as transferências correntes e de capital, constantes do Orçamento do Estado
em vigor até à publicação do Orçamento do Estado para 2010, apresenta-se uma previsão de €
37.290.762, que integram a participação da autarquia nos impostos do Estado, a cooperação
técnica e as participações comunitárias em projectos co-financiados. A repartição de recursos
entre o Estado e a Autarquia, com vista a garantir o equilíbrio financeiro, aumentam em 12%
quando comparamos com as previsões orçamentais de 2009.----------------------------------------------------------------Ainda nas receitas (de capital) consideram-se € 7.834.500 de empréstimos
contratados no m/l prazo que de igual modo contribuem para a autonomia municipal.----------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
------------------O equilíbrio orçamental assegurado por receitas correntes superiores a despesas
correntes, permitirá uma poupança orçamental corrente de € 5.126.184 que poderá ser afectada à
execução das actividades mais relevantes previstas para 2010.--------------------------------------------------------------No que respeita ao investimento municipal mantêm-se as propostas conhecidas:
remodelação da Av. Alberto Sampaio, requalificação da Praça da República, melhoria de
arruamentos e praças; reinterpretação do Parque Aquilino Ribeiro; transferência para as
Freguesias via PROVISAR; reabilitação da Quinta da Cruz -1ª; reabilitação da Quinta da Cruz –
2ª fase (Museu de Arte Contemporânea); ecopista do Dão (via ciclo/pedonal intermunicipal); o
início do Centro de Artes de Viseu ( € 500.000 em € 12.000.000 para 4 anos); e o inicio da Praia
Fluvial [€ 50.000 em € 3.550.00 em 4 anos).-------------------------------------------------------------------------------------Resumidamente diremos, que as acessibilidades, as infra-estruturas, repetem-se
como áreas de investimento municipal prioritário. O investimento na malha viária municipal, no
saneamento, abastecimento de água, na administração, nas operações da dívida autárquica
absorvem verbas significativas das despesas de capital em detrimento de áreas importantes, menos
apoiadas, carentes de dinamismo e de investimento municipal urgente, como as actividades
económicas, a cultura, a acção social, o turismo, sectores que deveremos considerar igualmente
importantes para o desenvolvimento sustentado do Concelho.----------------------------------------------------------------Não fora o previsto investimento municipal na Educação (€ 9.176.808) e na Rede
Viária ( €9.571.519) onde estão incluídos os acessos à cidade a partir da A24-via EN16 (€
2.000.000) e da A 25 –via EN 231 ( €2.000.000), bem como a EN 229- ligação da Circunvalação à
1ª Circular Norte (€ 685.000) e estaríamos perante um quadro de intenções para 2010, recorrente,
burocrático, decalcado das prioridades anteriores. ---------------------------------------------------------------------------Os Serviços Municipalizados de Viseu resumem o orçamento para 2010 a uma verba
de € 19.683.550, financiada em 38% por transferências do orçamento municipal (€ 7.500.000).----------------------Com um investimento previsto de € 11.157.750, financiamento definido nas GOP´s,
registam-se € 10.008.000 de obras em curso quer no sector da água (36,5%), quer no sector do
saneamento (63,5%). Sendo que, apenas o sector do saneamento prevê executar obras financiadas
por fundos comunitários, dentro dos cronogramas previstos, no valor de € 1.600.000. Os restantes
investimentos, sobretudo os novos investimentos, não evidenciam quais as fontes de financiamento,
nem no mapa das GOP´s registam se quer a execução dos projectos técnicos. Pelo que temos que
concluir, tratar-se não de um orçamento previsional do investimento dos SMAS, mas de um mapa
de execução das despesas de obras em curso a que se associaram intenções de realizar outras
obras, que admitimos como necessárias à melhoria do abastecimento de água e do saneamento do
Concelho, por exemplo a ETAR de Viseu Sul que representa um investimento de € 25.000.001,
apenas apresenta uma verba “aberta” de € 1.000.-----------------------------------------------------------------------------Vivemos tempos difíceis, que exigem solidariedade para com todos aqueles que
estão menos habilitados a suportar os efeitos desta crise internacional; há questões que a
Autarquia poderia já ter resolvido e que se arrastam, como a revisão do PDM, o saneamento
básico ainda longe de atingir padrões desejados, a recuperação e reabilitação do Centro Histórico.
------------------Esperávamos um orçamento capaz de viabilizar crescimento compatível com
desenvolvimento, com politicas mais justas e solidárias, potenciadoras da base económica do
Concelho, mas acabamos por nos confrontar com um orçamento igual a tantos outros, burocrático
na forma, obreirista no conteúdo, autocrático e declaradamente não participativo.---------------------------------------Razões bastantes para os Vereadores do Partido Socialista votarem contra.-----------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. -------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP) ------------------1362 - 02.02.01 - A Câmara tomou conhecimento da proposta apresentada pelo Senhor Presidente,
de 09-11-09, com o seguinte teor: -------------------------------------------------------------------------------------------------“O nº 2 do artigo 106º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, define a possibilidade
dos Municípios estabelecerem uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) sobre os
direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos
e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas
acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal. -------------------------------------------Refere, ainda, o mesmo diploma legal que a TMDP é determinada com base na
aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e
serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes
finais do correspondente município e que o percentual referido é aprovado anualmente por cada
município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não
pode ultrapassar os 0,25%. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste contexto, propomos que o Executivo Municipal delibere aprovar o
estabelecimento de uma TMDP, para vigorar em 2010, no valor de 0,25%.” ---------------------------------------------Após discussão, esta proposta foi aprovada por maioria de votos a favor do Senhor
Presidente e dos Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, tendo sido deliberado, no uso
da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na
sua actual redacção, remetê-la à Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 2
do artigo 53.º do mesmo normativo legal. Os Senhores Vereadores do Partido Socialista votaram
contra e apresentaram a seguinte declaração de voto: --------------------------------------------------------------------------“Os vereadores do Partido Socialista, rejeitam a aplicação da Taxa Municipal de
Direito de Passagem pelas razões apontadas:---------------------------------------------------------------------------------- 1. Pelo efeito de dupla tributação quando aplicada – um consumidor a quem sejam
prestados serviços de comunicações, nomeadamente, telefone fixo e internet, por empresas que
partilham as mesmas infra-estruturas, é confrontado com a dupla cobrança da mesma taxa, o que,
aliás, poderá variar em função do número de serviços contratados;-------------------------------------------------------- 2. Ao ser cobrada a Taxa Municipal de Direito de Passagem, os viseenses pagam
uma taxa por serviços não prestados pelo município – uma vez que o valor cobrado se destina ao
erário camarário sem que haja uma correspondente prestação de serviços, oneram-se os munícipes
que supostamente deveriam servir.” ---------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS – IMI----------------------------------1363 - 02.03.01 - Taxas-------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da proposta do Senhor Presidente, de 09-11-09,
com o seguinte teor: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“ Com a publicação da Portaria nº 1119/2009, de 30 de Setembro, regista-se uma
correcção, em baixa, dos valores dos “Coeficientes de Localização” e algumas melhorias na
coerência do “Zonamento” no Município de Viseu, no âmbito do CIMI. Com valor relativo, a
verificação que os valores máximo e mínimo dos “Coeficientes de Localização” insertos na
Portaria, são significativamente mais reduzidos, dá-nos uma ideia, ainda que sumária, das
correcções que foram “carreadas” pela Câmara Municipal de Viseu, sustentadas em estudo
agarrado ao terreno. --------------------------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------Mas mais do que ter a noção dos valores máximo e mínimo dos “Coeficientes de
Localização”, importa verificar e registar a adequação coerente do “Zonamento”. Efectivamente,
e de acordo com o preâmbulo da referida Portaria, as duas variáveis sofreram alterações
significativas, que influenciam, entre outras, a determinação do Valor Patrimonial Tributário.
Mantendo que os valores anuais a pagar pelos contribuintes, em sede de C.I.M.I., devem
considerar, conjugadamente, as alterações conseguidas para o Valor Patrimonial e o valor das
taxas a praticar; entendemos estarem reunidas condições, que o Ministério das Finanças, através
da C.N.A.P.U., entendeu por bem, para que o Município defina os valores anuais das taxas. ---------------------------Assim, tendo em consideração a informação anterior, somos a propor que o
Executivo Municipal delibere que os valores a praticar para as taxas anuais do I.M.I., a vigorar em
2010, sejam: -------------------------------------------------------------------------------------------------------• De 0,60 %, para os “Prédios urbanos”; -------------------------------------------------------------• De 0,38%, para os “Prédios Urbanos avaliados, nos termos do C.I.M.I.”. --------------------------------------Após discussão, esta proposta foi aprovada por maioria de votos a favor do Senhor
Presidente e dos Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, tendo sido deliberado remeter o
assunto em apreço à Assembleia Municipal, para fixação da taxa a aplicar em 2010, nos termos do
n.º 5 do artigo 112.º do CIMI. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Os Senhores Vereadores do Partido Socialista votaram contra e apresentaram a
seguinte declaração de voto: ------------------------------------------------------------------------------------------------------“Com a entrada em vigor da Portaria n.º 1119/2009, de 30 de Setembro, todos os
prédios urbanos, avaliados pelas Finanças poderão vir a beneficiar de um ligeiro desagravamento
fiscal, quer em sede de IMI, quer em sede de IMT.------------------------------------------------------------------------------Com a publicação desta Portaria das Finanças são, agora revistos os coeficientes
de localização dos imóveis, uma das seis variáveis que permitem o cálculo do valor patrimonial
tributário.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nos zonamentos de Viseu o coeficiente de localização poderá variar entre 0,4 e 2,2,
consoante a localização do imóvel e a afectação que lhe é dada.-------------------------------------------------------------Com os novos coeficientes de localização apenas marginalmente ocorrerá uma
redução no imposto a cobrar, pois somente se reduzem os valores máximos dos coeficientes de
localização para os prédios de habitação, passam a ser de 1,4 (Viseu 1) e 1,3 (Viseu 2) que
comparamos com 1,5 e 1,7, respectivamente. As restantes afectações (comércio, serviços e
indústria) permanecem inalteráveis.---------------------------------------------------------------------------------------------Sempre criticámos a sobrevalorização do valor patrimonial tributário, em média
20% sobre o valor de mercado, no concelho de Viseu, bem como propusemos a aplicação da taxa
municipal sobre o IMI, moderada para atenuar os excessos em valores cobrados.---------------------------------------Apesar da entrada em vigor dos novos coeficientes de localização, sempre bem
vinda, como medida que procura adequar os efeitos sobre o valor patrimonial tributário, num
momento em que o mercado imobiliário atravessa um período de grande instabilidade, com
maioria de razão se justifica a proposta de aplicação da Taxa Municipal sobre o IMI com base na
sua redução em 25%, sobre o intervalo máximo de 0,7% nos prédios urbanos e sobre o intervalo
máximo de 0,4% sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.--------------------------------------------------Com esta proposta, conseguiremos, efectivamente desagravar os excessos do IMI
pagos pelos viseenses, com a proposta apresentada pelo PSD no executivo municipal persistiremos
com os excessos e injustiças na aplicação do IMI, o que os Vereadores do Partido Socialista
rejeitam.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. --------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
1364 - 02.03.02 - Majoração – Minoração----------------------------------------------------------------------------------------De acordo com a informação da Viseu Novo, SRU, Sociedade de Reabilitação
Urbana de Viseu n.º 201.SRU/2009 (I.06698/2009), e em resultado da amplitude dos poderes
tributários que o Município dispõe e tendo por objectivo o combate à desertificação previsto no n.º
6 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/03, de 12 de Novembro – CÓDIGO DO IMPOSTO
MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (CIMI), a Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência
prevista na alínea a) do n.º 6 do art. 64.º da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual
redacção, deliberou propor à Assembleia Municipal que, na Área Crítica de Recuperação e
Reconversão Urbanística aprovada pelo Decreto n.º 28/03, de 11/06 (renovada pelo Decreto
32/2007, de 11 de Dezembro), seja: -------------------------------------------------------------------------------------------- - Minorada a taxa do IMI a aplicar em 5%, a todos os prédios urbanos situados na
ACRRU, excepto para os prédios degradados, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 112º.
---------------- - Minorada a taxa do IMI a aplicar em 15%, aos prédios urbanos arrendados, que
cumpram satisfatoriamente a sua função, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do mesmo artigo. A
taxa em apreço é cumulativa com a taxa do n.º 5, do artigo 112º do CIMI. ---------------------------------------------- - Majorada em 30% a taxa a aplicar aos prédios degradados, considerando-se como
tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou
façam perigar a segurança de pessoas e bens, estando ou não ocupados. -----------------------------------------------------Para fazer parte integrante da presente acta, dá-se por reproduzida a listagem para o
ano de 2009 de todos os edifícios (ou fracções de edifícios) situados na A.C.R.R.U, abrangidos por
majoração ou minoração. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou remeter o documento em apreço à Assembleia Municipal, para
fixação da taxa a aplicar, nos termos do n.º 6 do artigo 112.º do CIMI. ------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------------------------DERRAMA------------------------------------------------------------------------------------1365 - 02.04.01 - A Câmara tomou conhecimento da proposta do Senhor Presidente, de 09-11-09,
com o seguinte teor: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Com a última Lei das Finanças Locais houve uma manifesta vontade em
remodelar os poderes tributários dos Municípios. Porém, a prática mostra que a
“descentralização” necessária não está ainda materializada. Também na fiscalidade, os
Municípios vêm sendo sujeitos a suportar decisões avulsas e não suportadas numa verdadeira
negociação com o Estado Central. -----------------------------------------------------------------------------------------------Como já havíamos referido, a par dos chamados poderes tributários positivos,
continua a ser possível a implementação de poderes tributários negativos, cujo reflexo incide
directamente na capacidade financeira de qualquer Município. No caso específico da Derrama, os
Municípios do Interior do nosso País têm sido alvo dos poderes tributários negativos, como
resultado da redução, unilateralmente decidida, de impostos nacionais sobre o tecido empresarial,
agravando a colecta de receitas destinadas ao Bem Público. Apesar destes “incentivos”, os
Projectos de Interesse Nacional ficam, normalmente, pelo Litoral e nas duas metrópoles …---------------------------O Município de Viseu mantém o interesse, persegue e prossegue o objectivo de ser
pólo dinamizador da região e do Distrito, sem descurar o desenvolvimento sustentado dos
Municípios que o rodeiam, numa perspectiva cada vez mais assumida de não se tornar um isolado
geodemográfico, mas antes ser parte essencial de uma Rede de Municípios que prosseguem um
verdadeiro desenvolvimento sustentado e sustentável. -----------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------Tendo em consideração a notável importância das Pequenas e Médias Empresas
no desenvolvimento socioeconómico do Município, entende o Executivo Municipal acompanhar o
esforço de desenvolvimento das mesmas, consciente de que operam em condições adversas com
origem na própria conjuntura económica do nosso País, mas também porque não têm sido
contempladas pelas Tutelas Governamentais de modo equitativo ou proporcional ao tratamento
dispensado a grandes grupos económicos; e também porque algumas das ténues medidas de
incentivo divulgadas não têm qualquer tradução significativa, para melhor, da vida e saúde
económico-financeira dessas Empresas. ----------------------------------------------------------------------------------------Assim, tendo em consideração a expressão e a importância das pequenas e médias
empresas sedeadas na área do Município ou que nela exercem a sua actividade económica,
propomos que o Executivo Municipal delibere que os valores a praticar para as taxas da derrama,
a vigorar em 2010, sejam: -------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Reduzidas em 10% (sobre os 1,5%) para as Empresas cujo valor de negócios seja
inferior a €150.000,00; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- - De 1,5% para as restantes empresas com um volume de negócios superior a
€150.000,00.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta proposta foi aprovada com os votos a favor da maioria dos membros presentes,
constituída pelo Senhor Presidente e Senhores Vereadores do Partido Social Democrata, tendo sido
deliberado remetê-la à Assembleia Municipal, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6
do artigo 64.º e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99,
de 18/09, na sua actual redacção. --------------------------------------------------------------------------------------------------Os Senhores Vereadores do Partido Socialista votaram contra e apresentaram a
declaração de voto a seguir transcrita: --------------------------------------------------------------------------------------------“Os Vereadores do Partido Socialista propõem que a taxa geral da Derrama, a
vigorar em 2010, fosse estabelecida em 1,25% para sujeitos passivos com volume de negócios
superior a € 150 000, em 2009 e, simultaneamente, propõem que se aplique, para aquelas empresas
com volume de negócios inferior àquele montante, uma taxa reduzida de 0,75% sobre o lucro
tributável de sujeitos passivos não isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
(IRC). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os Vereadores do Partido Socialista fundamentam esta proposta pela necessidade
de fazer mais e melhor pela actividade económica, sobretudo dando, da parte do Município, um
sinal de estímulo fiscal para o aumento da produtividade e da competitividade das empresas
residentes no Concelho.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta proposta com vista ao desagravamento fiscal sugerida pela Lei da Finanças
Locais e que se justifique no momento de crise económica e financeira em que vivemos, enquadrase na urgente necessidade de definir uma política municipal que contribua para a atracção e
fixação de investimento industrial indispensável para guindar Viseu ao patamar de uma cidade
geradora de mais e melhor valor acrescentado, que aumente o rendimento médio dos seus
trabalhadores por conta de outrem, quer captando projectos de base tecnológica, quer apoiando as
actividades tradicionais com potencial de desenvolvimento como o comércio tradicional, a agroindústria, o termalismo, o turismo a par dos outros sectores. -----------------------------------------------------------------Razões pelas quais rejeitamos a proposta apresentada pela maioria do PSD no
executivo municipal.”-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------GRANDES OPÇÕES DO PLANO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
DE ÁGUA, SANEAMENTO E PISCINAS DE VISEU – ALTERAÇÃO N.º 12-------------------1366 - 02.05.01 - Em face do ofício dos Serviços Municipalizados n.º 10598, de 27-10-09, com
registo de entrada n.º E.51073/2009, a Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da 12.ª
alteração às Grandes Opções do Plano dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e
Piscinas de Viseu, aprovada por deliberação tomada pelo respectivo Conselho de Administração,
em reunião de 22-09-09 e remetida nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 6 do
artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho. ----------------------------------------------------------------------------Após análise, a Câmara deliberou aprovar a referida alteração e, no uso da
competência prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, na sua actual redacção,
submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do
artigo 53º do mesmo normativo legal. ---------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. -------------------------REVISÃO AO ORÇAMENTO E ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU------------------------------------------------------------------------1367 - 02.06.01 - A Câmara Municipal de Viseu, tendo analisado o Mapa de Revisão ao Orçamento
e às Grandes Opções do Plano do Município de Viseu n.º 2/2009, anexo aos registos n.ºs
E.48421/2009 e E.44291/2009, deliberou aprovar a Revisão ao Orçamento e às Grandes Opções do
Plano do Município de Viseu, nos termos aí descritos. ------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, no uso da competência prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 64º
da Lei n.º 169/99, na sua actual redacção, submeter a mesma a aprovação da Assembleia Municipal,
para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53º do mesmo normativo legal. ----------------------------------O assunto foi introduzido para discussão e votação ao abrigo do disposto no n.º 6 do
artigo 4º do Regimento da Câmara Municipal de Viseu e, para efeitos de execução imediata, foi
aprovado em minuta. ---------------------------------------------------------------------------------------------DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS, AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
03-DOMASU
--------------------REABILITAÇÃO URBANA--------------------------------------------------------------1368 - 03.01.01 - Requalificação da Rua dos Bombeiros Voluntários e Espaços Públicos – Bairro
Social da Balsa------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo por base a informação da Divisão de Obras Adjudicadas n.º 104/2009, de 2710-09, n.º I.12145/2009 a Câmara tomou conhecimento da conta final da empreitada em epígrafe,
no valor de 332.327,90 euros, acrescido de IVA. ------------------------------------------------------------------------------Após análise da mesma, a Câmara deliberou aprovar o aludido documento, que, nos
termos do artigo 222.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, deverá ser remetido à empresa
adjudicatária, “Irmãos Almeida e Cabral, Lda.”. ---------------------------------------------------------------------------------REDE VIÁRIA-------------------------------------------------------------------------------1369 - 03.02.01 - Reparação da EM 596 – Acesso a Pindelo de Silgueiros -------------------------------------------------A Câmara, em face da informação n.º 14/2009 de 06-10-09, da Divisão de Obras
Adjudicadas, I.11255/2009, deliberou aprovar os trabalhos a mais aí descritos, no valor de
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
10.533,94 euros, acrescido de IVA, bem como os trabalhos a menos também aí discriminados, no
montante de 1.944,18 euros, IVA não incluído. ---------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou aprovar a minuta dos respectivos contratos. ----------------------------1370 - 03.02.02 - E.N. 229 – Ligação da Circunvalação à 1.ª Circular Norte-----------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 115/2009 da Divisão de Obras
Adjudicadas, de 28-09-09, E.45721/2009, deliberando, em conformidade com a mesma, aprovar a
prorrogação graciosa solicitada, sem aplicação de multas, bem como o Plano de Trabalhos
definitivo apresentado, com a data prevista para a conclusão da empreitada em epígrafe para o dia
23-12-09. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------1371 - 03.02.03 - Requalificação da EM 585 – de Corvos ao Limite do Concelho ----------------------------------------Em face da informação n.º 134 de 15-10-09, da Divisão de Obras Adjudicadas,
I.11686/2009, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar os trabalhos a mais aí descritos, no
valor de 2.976,00 euros, acrescido de IVA, bem como a minuta do respectivo contrato adicional. --1372 - 03.02.04 - Ligação da Circular Sul ao Viso Sul ------------------------------------------------------------------------A Câmara, em face da informação da Divisão de Obras Adjudicadas n.º
I.11621/2009, deliberou aprovar e autorizar o pagamento da Revisão de Preços da presente
empreitada, anexa à referida informação, no valor de 7.613,88 euros, acrescido de IVA. -------------1373 - 03.02.05 - Acesso ao Instituto Piaget – Alto do Gaio-------------------------------------------------------------------A Câmara, em face da informação n.º E.47111/2009, deliberou, nos termos do
disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, rectificar a deliberação n.º
965, aprovada em Reunião de Câmara de 09-07-09, no que tange ao valor dos trabalhos a mais
aprovados, uma vez que se verificou um erro de escrita no mesmo. ---------------------------------------------------------Assim, onde se lê “2.331,10 euros”, deverá ler-se “2.333,10 euros”. ------------------1374 - 03.02.06 - Acessos à Cidade a partir da A25 – Via EN 231 ------------------------------------------------------------Tendo por base a informação n.º I.11235/2009, a Câmara deliberou ratificar o
despacho do Senhor Vice-Presidente, de 02-10-2009, que autorizou o retrocesso no processo de
abertura de propostas e a respectiva prorrogação do prazo, no âmbito da empreitada em epígrafe. --1375 - 03.02.07 - Arruamento de Ligação da Av. Capitão Homem Ribeiro à E.N. 337-1 –
Ampliação da Rotunda que Liga à Rua José Banquinho – Expropriação da Parcela n.º 9 --------------------------------A Câmara, ao concordar com o proposto na informação da Divisão de Estudos e
Projectos n.º 62/09 de 20-10-09, E.08611/2008, e com fundamento no disposto no artigo 10.º do
Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe
foi conferida pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro, deliberou requerer a declaração de utilidade
pública de expropriação da parcela de terreno abaixo indicada, necessária para a realização da obra
em referência, tendo em conta os seguintes elementos: --------------------------------------------------------------------------Encontra-se por expropriar a parcela n.º 9, necessária à execução da empreitada
referida em epígrafe. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Tendo sido cumprido o estabelecido no artigo10.º, n.º 4 e 5 do Código das
Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quanto à avaliação da parcela por
perito da lista oficial e notificação do interessado. O proprietário da parcela supra referida não deu
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
qualquer resposta à proposta contida no relatório do perito e aprovada pela entidade expropriante.
Assim, propõe-se que seja requerida à Direcção Geral das Autarquias Locais a declaração de
utilidade pública, para execução da obra referida em epígrafe, considerando os seguintes elementos:
----------------------Causa de Utilidade Pública: Necessidade da completa execução do projecto
aprovado, de modo a cumprir com as normas do Código da Estrada em vigor. -----------------------------------------------Trata-se de uma importante via de comunicação e que dá acesso a uma infraestrutura viária de grande importância para a cidade de Viseu e que é o primeiro anel de circulação
e distribuição de tráfego da cidade, conhecido por Circunvalação.--------------------------------------------------------------Norma Habilitante: Alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º, alínea c) do n.º 7, do artigo
64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, artigo 18.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 159/99, de 14 de
Setembro e artigo 1.º, ponto 1 do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março e artigo 3.º, ponto 1, alínea
d) do mesmo Decreto-Lei. Trata-se de uma obra pública, que surge na sequência da empreitada
referida em epígrafe.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bens a expropriar e proprietários:---------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 9 – Trata-se de uma parcela de terreno com a área total de 40m2, sita
na R. José Branquinho, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Viseu, a destacar do prédio com
as seguintes confrontações: Norte com o próprio, Sul com o próprio, Nascente com caminho
público e Poente com o próprio. O proprietário é José de Jesus Castro.--------------------------------------------------------Previsão dos encargos a suportar pela expropriação:----------------------------------------------------Parcela n.º 9 – €1.378,86.---------------------------------------------------------------------------------------Previsão do Plano Director Municipal para a zona de localização da parcela a
expropriar: Parcela n.º 9 – Eu, referenciado no artigo 28.º do Regulamento do PDM. ------------------------------------COMISSÃO MUNICIPAL DE HIGIENE OU SERVIÇO SIMILAR DESIGNAÇÃO---------------------------------------------------------------------------------------------------1376 - 03.03.01 - A Câmara Municipal de Viseu, em face dos documentos e informações anexas ao
registo n.º E.51082/2009, deliberou designar os elementos que compõem a Comissão Municipal de
Higiene ou Serviço Similar e que são os seguintes: ---------------------------------------------------------------------------- - Eng.º Marques Pinto (D.H.U.); ------------------------------------------------------------------------------- - Eng.ª Ana Carvalho (D.O.M.A.S.U.); ----------------------------------------------------------------------- - Eng.º Rui Manuel Tomás Costa (S.M.A.S.). ---------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ----------------------------AQUISIÇÃO/ INSTALAÇÃO DE CONTENTORES DO TIPO BLUEBEE
PARA A ZONA HISTÓRICA--------------------------------------------------------------------------------1377 - 03.04.01 - Tendo em conta a análise da informação de 13-10-09, anexa ao registo n.º
I.14499/2008, elaborada pelo Júri nomeado para o efeito em 23-07-09, referente ao concurso
público oportunamente promovido, a Câmara deliberou adjudicar a aquisição de bens e serviços em
título à empresa “SOPSA – Representações e Comércio, Lda.”, pelo valor de 107.491,50 euros,
acrescido de IVA, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29
de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou aprovar a minuta do respectivo contrato, sob condição de prestação
de caução. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------PROCEDIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJECTO GERAL DE ARQUITECTURA E
RESPECTIVAS ESPECIALIDADES, PARA A UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR DE RIO
DE LOBA----------------------------------------------------------------------------------------------------------1378 - 03.05.01 - Na sequência da deliberação n.º 1035, aprovada em Reunião de Câmara de 23-0709 e tendo por base o relatório final elaborado no âmbito do procedimento supra referenciado,
anexo ao registo n.º E.40934/2009, a Câmara Municipal de Viseu deliberou aprovar o projecto ali
contido e, em consequência, adjudicar a prestação de serviço em causa à empresa “J.J. Silva Garcia,
Arquitecto, Lda.”, pelo valor de 40.000,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não se
dispensando que o projecto de execução atenda ao cumprimento do caderno de encargos do
procedimento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou que a produção de efeitos da presente deliberação fique
condicionada à ratificação da A.R.S.-C. -------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA----------------------------------------------------1379 - 03.06.01 - Tendo em conta a análise da informação da Divisão de Estudos e Projectos de 1410-09, anexa ao registo n.º E.04482/2009, e com base no Relatório Final de Análise de Propostas,
elaborado pelo Júri nomeado para o efeito em 25-06-09, referente ao concurso público
oportunamente promovido, a Câmara deliberou adjudicar a execução da empreitada em título à
empresa “Nelcivil – Construções Civis de Nelas, Lda.”, pelo valor de 269.738,34 euros, acrescido
de IVA, que, de acordo com o critério de adjudicação previamente fixado, se revelou ser a proposta
de mais baixo preço. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou aprovar a minuta do respectivo contrato, sob condição de prestação
de caução. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------CENTRO ESCOLAR DE VISEU NORTE ----------------------------------------------1380 - 03.07.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento da informação n.º 29/2009 de
20-10-09, da Divisão de Obras Adjudicadas, n.º I.11987/2009, deliberando, em conformidade com a
mesma, aprovar, no âmbito da empreitada em epígrafe, o Plano de Trabalhos apresentado bem
como o Cronograma Financeiro. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ILUMINAÇÃO DO POLIDESPORTIVO DR. FERNANDO RUAS EM
MARZOVELOS-------------------------------------------------------------------------------------------------1381 - 03.08.01 - A Câmara Municipal de Viseu tomou conhecimento do conteúdo do registo n.º
E.39427/2007, em especial da informação n.º 278 de 02-09-09 da Divisão de Estudos e Projectos,
deliberando, em conformidade com a mesma, revogar a deliberação n.º 1072, aprovada em Reunião
de Câmara de 18-09-09. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou, no âmbito da empreitada em epígrafe: --------------------------------------------------- 1) aprovar os respectivos convite, caderno de encargos, projecto de infra-estruturas
eléctricas, mapa de quantidades, plano de segurança e saúde e plano de prevenção e gestão de
resíduos de construção e demolição; -----------------------------------------------------------------------------------------------2) adoptar o procedimento de ajuste directo, nos termos do disposto na alínea a) do
artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro; -Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
--------------------3) convidar as seguintes entidades a apresentar proposta: -------------------------------------------------------3.1) Barata & Marcelino, Instalações Eléctricas, Lda.; ------------------------------------------------------3.2) Construções Fernandes e Steven, Lda.; ------------------------------------------------------------------3.3) Somitel – Representações e Montagens Industriais, S.A.; ---------------------------------------------3.4) Matelvis – Instalações Segurança e Telecomunicações, Lda.; ----------------------------------------3.5) Visneutro Construção Civil, --------------------------------------------------------------------------4) fixar como valor máximo do benefício económico o montante de 15.239,00
euros, acrescido de IVA; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------5) nomear o seguinte Júri que conduzirá o procedimento: -------------------------------------------------Presidente: Eng.ª Paula Gomes; Vogal Efectivo: Eng.ª Carla Rodrigues, que
substituirá o Presidente; Vogal Efectivo: Eng.º Nuno Carvalho; Vogal Suplente: Eng.º Eduardo
Santos; Vogal Suplente: Eng.º Miguel Costa. -------------------------------------------------------------------------------------6) fixar, como critério de adjudicação, o da proposta de mais baixo preço; ------------------------------7) determinar o prazo de 18 dias a contar da data do envio do convite como prazo
para apresentação de propostas; -----------------------------------------------------------------------------------------------------8) aprovar os demais itens da supracitada informação. ----------------------------------
APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio
técnico e jurídico do Director de Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços
Urbanos, Engenheiro José Santos Simões. ---------------------------------------------------------------------
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
04-DHU
-------------------LOTEAMENTOS-----------------------------------------------------------------------------1382 - 04.01.01 - Manuel Oliveira de Almeida – Alvará n.º 5/2008 ----------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 240 do Chefe da Divisão de
Administração Urbana, de 09-11-09, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do
disposto no n.º 2 do art. 87º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção,
aprovar o Auto de Recepção Provisória Parcial das infra-estruturas do loteamento referido em
epígrafe, datado de 09-11-09, e que aponta também para a redução da caução. ---------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. -------1383 - 04.01.02 - Construções Sousas de Travancela, Lda. – Alvará n.º 8/2008 -------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 238 do Chefe da Divisão de
Administração Urbana, de 09-11-09, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do
disposto no n.º 2 do art.87º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção,
aprovar o Auto de Recepção Provisória Parcial das infra-estruturas do loteamento referido em
epígrafe, datado de 05-11-09 e que aponta também para a redução da caução. --------------------------1384 - 04.01.03 - Moacyr José da Cruz – Alvará n.º 9/2007 ------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 241 do Chefe da Divisão de
Administração Urbana, de 09-11-09, deliberando, em conformidade com a mesma e nos termos do
disposto no n.º 2 do art. 87º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção,
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
aprovar o Auto de Recepção Provisória Parcial das infra-estruturas do loteamento referido em
epígrafe, datado de 09-11-09, e que aponta também para a redução da caução. ---------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. -------1385 - 04.01.04 - Angelino Augusto Gaspar Fonseca – Processo n.º 03/2006/14 ------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 236 do Chefe da Divisão de
Administração Urbana, de 08-11-09, deliberando, em conformidade com a mesma, e nos termos do
disposto no art. 26º do Decreto-Lei n.º 555/99, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º
60/2007, de 4 de Setembro, autorizar a emissão de alvará de loteamento e licenciamento das obras
de urbanização, com os condicionamentos descritos na supracitada informação. -----------------------1386 - 04.01.05 - Dark-Sun – Investimentos Imobiliários e Turísticos, S.A. – Alvará n.º 5/2006 -----------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 236-A do Chefe da Divisão de
Administração Urbana, de 08-11-09, deliberando, em conformidade com a mesma, e nos termos do
disposto no n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual
redacção, aprovar a alteração à rede de drenagem de águas pluviais nos termos em que foi
requerida, sem mais formalidades, dada a natureza da alteração. ------------------------------------------1387 - 04.01.06 - Irmãos Ferreira e Sousa, S.A.– Processo n.º 03/2004/6 ---------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 236-B do Chefe da Divisão de
Administração Urbana, de 08-11-09, deliberando, em conformidade com a mesma, e nos termos do
disposto no art. 26º do Decreto-Lei n.º 555/99, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º
60/2007, de 4 de Setembro, autorizar a emissão de alvará de loteamento e licenciamento das obras
de urbanização, com os condicionamentos descritos na supracitada informação. -----------------------1388 - 04.01.07 - Construções Beiral, Lda. – Alvará n.º 5/2000 --------------------------------------------------------------A câmara tomou conhecimento da informação n.º 239 do Chefe da Divisão de
Administração Urbana, de 09-11-09, deliberando concordar com a mesma, aprovando a
transferência da responsabilidade de execução dos trabalhos de arranjo e ajardinamento do espaço
situado no tardoz dos lotes 82 a 86, para a empresa Custódio Santos Guerra, se esta assumir a
responsabilidade pela implementação da solução que estiver aprovada à data do pedido de licença
de utilização do edifício do lote 86, que é sua propriedade, podendo a caução, para este efeito, ser
considerada de igual valor ao previsto para execução da solução actual, ficando a Câmara
Municipal de Viseu com a faculdade de poder exigir, a esta empresa, a conclusão do arranjo na área
abrangida pelo loteamento, antes da emissão da autorização de utilização do referido edifício. ------------------------Mais deliberou, em relação ao solicitado pela requerente Planivis, permitir a
substituição do titular da garantia bancária para a caução das obras de urbanização em que a
responsabilidade passará para a empresa Custódio Santos Guerra, com o condicionamento de o
montante a apurar e a substituição só ocorrer após a recepção definitiva das obras de urbanização da
primeira fase e a recepção provisória da segunda fase, sendo, neste caso, o valor calculado na base
de 10 % do custo das obras de urbanização da segunda fase acrescido do valor das obras em falta
dos arranjos exteriores situados atrás dos lotes 82 a 86. ----------------------------------------------------------------------Deliberou ainda aceitar a substituição da captação de água para abastecimento de
rega, que era prevista através de furos artesianos, pela recolha de água a reservatórios estanques
enterrados, dotados de bombas e descarregadores, conforme o proposto pela requerente. -------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
-------------------PARECERES AO ABRIGO DO ARTIGO 45º DA LEI N.º 91/95 NA
REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 10/2008, DE 20 DE FEVEREIRO-----------------------------1389 - 04.02.01 - Maria Alice Marques ------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com o proposto na informação da Divisão de Administração Urbana, n.º
231, de 04-11-09, a Câmara, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei
n.º 64/2003, de 23 de Agosto, deliberou emitir parecer favorável para efeito de escritura de doação,
com registo em compropriedade com duas quotas iguais, do prédio rústico sito na freguesia de Boa
Aldeia, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1455. -----------------------------------------------------------------------Do registo em compropriedade não pode resultar qualquer parcelamento físico da
propriedade em violação ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção. --------------------------------------------------------------------------------DECLARAÇÕES DE CADUCIDADE DE ALVARÁS DE OBRAS DE
CONSTRUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------------------1390 - 04.03.01 - Espaço Cinco Mil e Noventa, Soc. Imobiliária, Lda. ----------------------------------------------------A Câmara, em face da informação n.º 762/2009 do Departamento de Habitação e
Urbanismo de 14-10-09, deliberou, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 71º do Decreto-Lei n.º
555/99 de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 60/07 de 4 de Setembro, declarar a
caducidade do alvará de obras de construção n.º 220-A/2006. ----------------------------------------------------------------PLANO DE ALINHAMENTOS-----------------------------------------------------------1391 - 04.04.01 - Alteração ao Plano de Alinhamentos - Ligação de Carragoso à Sernada - Santos
Evos – P.A. n.º 8/2000 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 241-A de 09-11-09 da Divisão de
Administração Urbana, E.10257/2009, deliberando, em conformidade com a mesma, aprovar a
proposta de alteração do plano de alinhamentos apresentada e promover a discussão pública, nos
termos e lugares habituais. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------EXPROPRIAÇÕES DAS PARCELAS DE TERRENO DA EMPREITADA
“ACESSOS À CIDADE A PARTIR DA A25 – VIA EN 231 – ACORDOS-------------------------1392 - 04.05.01 - A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 34/2009 de 06-11-09 da
Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, anexa ao registo I.12731/2009, que, a fim de
fazer parte integrantes desta acta, se dá aqui por reproduzida e que consubstancia os acordos
alcançados com diversos proprietários, deliberando concordar com os mesmos, nos exactos termos
aí descritos e que são os seguintes: -----------------------------------------------------------------------------------------------1) Parcelas em que se obteve acordos sem reserva, com a aceitação, na íntegra,
da proposta apresentada pela Câmara Municipal de Viseu: ----------------------------------------------------------------Parcela n.º 11 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 2.037.70m2,
sita na Alagoa, inscrita na matriz sob o n.º 1409-R, da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o 1240 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Confraria de Santo António, Nascente com Caminho Fazendeiro, Sul
com Estrada Nacional 231, Poente com Caminho Fazendeiro e caminho Público.-----------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Iberbeira – Comércio Imobiliário, Lda; ---------------------------------------------------------------------Parcela n.º 17 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 671.30m2,
sita no Cortinhal, inscrita na matriz sob o n.º 7727-R, da Freguesia de São João de Lourosa,
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o 606 a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com Jaime Almeida Barros, Nascente com António Miguel
Ribeiro, Sul com Estrada Nacional 231, Poente com António Miguel Ribeiro. ---------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------ - Mário de Figueiredo Ribeiro, casado com Ana Rita Soares de Oliveira;--------------------------------Parcela n.º 19 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 69.20m2, sita
no Vale - Cabanões de Baixo, inscrita na matriz sob o n.º 1299-U da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº738 a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com Celso Figueiredo Miguel, Nascente com Herd de José
da Fonseca e Estrada Nacional 231, Sul com Mário Figueiredo Ribeiro, Poente com José da Costa
Soares. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Francisco Figueiredo Ribeiro, casado com Alice Sousa Ferreira, com hipoteca a
favor do BCP - Banco Comercial Português SA. --------------------------------------------------------------------------------- - Outros interessados - Servidão a favor do Prédio 00739 Titular - Mário de
Figueiredo Ribeiro casado com Ana Rita Soares Oliveira;---------------------------------------------------------------------Parcela n.º 21 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 352.60m2,
sita no Vale, inscrita na matriz sob o n.º 531-R da Freguesia de São João de Lourosa, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº2237 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com João da Fonseca, Nascente com Francisco Correia, Sul com Estrada
Nacional 231, Poente com Eduardo Lopes Gomes de Matos. -----------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------ - Leonel de Sousa e Costa, casado com Maria Natália Almeida Marques;--------------------------------Parcela n.º 24 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 120.00m2,
sita no Vale, inscrita na matriz sob o n.º 529-R da Freguesia de São João de Lourosa, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1208 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Eduardo Lopes G. Matos, Nascente com Eduardo Lopes G. Matos, Sul
com Estrada Nacional 231, Poente com Jaime de Almeida Barros-------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------ - Laurinda de Jesus, viúva e herdeiros de Manuel Fernandes, António de Jesus
Fernandes, viúvo; Filipe de Jesus Fernandes, casado com Ana Cristina Perdigão Rocha Barão
Guerra, David de Jesus Fernandes; Ana Maria de Jesus Fernandes; Maria Salete de Jesus Fernandes,
casada com Augusto Martins Cabral, Teresa de Jesus Fernandes, casada com Manuel Armando
Ferreira Fernandes, Afonso Lopes Ferreira, viúvo e Jorge Manuel Fernandes Ferreira;------------------------------------Parcela n.º 25 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 249.10m2,
sita em Vale, inscrita na matriz sob o n.º 530-R da Freguesia de São João de Lourosa, omisso na
conservatória do registo predial de Viseu a destacar do prédio com as seguintes confrontações: Norte com Eduardo Lopes G. Matos, Nascente com José Cardoso, Sul com Estrada Nacional 231,
Poente com António de Almeida Cruz--------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Jaime de Almeida Barros, casado com Virgínia Rodrigues de Almeida
Figueiredo;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 34 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 684.00m2,
sita nos Amarais, inscrita na matriz sob o n.º 490-R da Freguesia de São João de Lourosa, registada
na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº3265 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Jaime de Almeida Barros, Nascente com Caminho Público, Sul com
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
Estrada Nacional 231, Poente com Carmindo de Jesus Antunes---------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Jaime de Almeida Barros, casado com Virgínia Rodrigues de Almeida
Figueiredo;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 35 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 2235.10m2,
sita nos Amarais, inscrita na matriz sob o n.º 488-R da Freguesia de São João de Lourosa, registada
na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº3267 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Jaime de Almeida Barros, Nascente com Fernando Correia Francisco,
Sul com Jaime de Almeida Barros, Poente com Carmindo de Jesus Antunes-----------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Jaime de Almeida Barros, casado com Virgínia Rodrigues de Almeida
Figueiredo;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 39 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 509.10m2,
sita no Salgueiro, inscrita na matriz sob o n.º 494-R da Freguesia de São João de Lourosa, registada
na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 5483 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com António Ribeiro, Nascente com Estrada Nacional 231, Sul com Estrada
Nacional 231, Poente com Eng. Luís Canavarro de Morais-------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Jomel Imóveis Lda;-----------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 53 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 186.24m2,
sita na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 7870-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 1375, a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com Estrada Nacional 231, Nascente com Albano da Costa
dos Santos e outros, Sul com Estrada Velha, Poente com Caminho Público-------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Albano da Costa Santos, casado com Adélia Balula de Carvalho Santos;-------------------------------Parcela n.º 55 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 69.70m2,
sita na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 4113-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 1782, a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com António da Cruz Almeida, Nascente com Caminho,
Sul com Rosa Amaral Teixeira, Poente com Figueiredo;-------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Armando de Oliveira Ferreira, casado com Fernanda Cardoso Queiroz; João de
Jesus Carvalho, casado com Zilda Gonçalves Correia Carvalho; António Gonçalves Correia;
Arminda Rebelo Cardoso;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 61 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 15.10m2,
sita na Rua do Soito 34/36– Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 3366-U da Freguesia de São João
de Lourosa, omisso na conservatória do registo predial de Viseu, a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com nºs 34/36, Nascente com nºs 34/36, Sul com nºs 34/36, Poente
com nºs 34/36-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Natália Almeida Pereira, casado com José Henriques Santos Pereira;----------------------------------Parcela n.º 64 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 3.378.30m2,
sita em Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 1584-R da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1833, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Caminho e Rua da Regada, Nascente com Caminho, Sul com Ribeiro e
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
485
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
Silvério Abranches Barbosa e José Fernando Rui (Herd.), Poente com EN231 e UDACA-------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - José António Rui Amaral Santos; José Pedro do Amaral Rui Ferreira Santos,
casado com Paula Alexandra da Silva Alves Ferreira dos Santos; Maria Lurdes Rui Amaral Santos
Pires Afonso, casada com Luís Manuel Ferreira Pires Afonso; Maria Isabel Rui Amaral Santos
Vieira, casada com Nuno Miguel Cardoso Gonçalves Vieira; Maria Luísa Rui Amaral Santos; Paulo
Amaral Rui Ferreira dos Santos; Pedro Manuel do Amaral Rui Ferreira dos Santos, casado com
Sílvia Maria Angélico Faria Gabriel Ferreira dos Santos, ---------------------------------------------------------------------Usufruto a favor de:----------------------------------------------------------------------------------------------Deolinda de Lurdes Coelho Rui Santos, casada com António Maria Amaral Santos,
e Maria de Lurdes Coelho Rui Ferreira dos Santos;-------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 66 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 2.109.60m2,
sita em Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 1583-R da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 1186 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Caminho e José Martins, Nascente com Caminho e Rua da Regada, Sul
com Rua da Regada Poente com EN231 -----------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - José António Rui Amaral Santos; José Pedro do Amaral Rui Ferreira Santos,
casado com Paula Alexandra da Silva Alves Ferreira dos Santos; Maria Lurdes Rui Amaral Santos
Pires Afonso, casada com Luís Manuel Ferreira Pires Afonso; Maria Isabel Rui Amaral Santos
Vieira, casada com Nuno Miguel Cardoso Gonçalves Vieira; Maria Luísa Rui Amaral Santos; Paulo
Amaral Rui Ferreira dos Santos; Pedro Manuel do Amaral Rui Ferreira dos Santos, casado com
Sílvia Maria Angélico Faria Gabriel Ferreira dos Santos------------------------------------------------------------------------Usufruto a favor de:---------------------------------------------------------------------------------------------Deolinda de Lurdes Coelho Rui Santos, casada com António Maria Amaral Santos,
e Maria de Lurdes Coelho Rui Ferreira dos Santos;------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 67 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 307.10m2,
sita nas Lages, inscrita na matriz sob o n.º 543-R da Freguesia de Ranhados, omissa na
conservatória do registo predial de Viseu, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: Norte com Caminho e José Martins, Nascente com Caminho e Rua da Regada, Sul com Rua da
Regada Poente com EN231 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------José de Albuquerque e Herdeiros, Maria do Céu Gomes Albuquerque, António
José Gomes de Albuquerque, casado com Ana Maria Silva Ferreira de Albuquerque, Rosa Maria
Marques Alexandre, casada com Germano Pais Marques de Almeida, Marta de Jesus Marques de
Albuquerque, casada com Fernando da Graça Oliveira, Jorge Daniel Gomes de Albuquerque,
casado com Sofia Isabel Abrantes de Figueiredo Bernardo, e Anabela Cristina Gomes de
Albuquerque:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 68 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 196.00m2,
sita nas Lages, inscrita na matriz sob o n.º 1156-U da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 1026 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com João Soares, Nascente com Proprietário, Sul com Proprietário, Poente
com Proprietário. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------José de Albuquerque e Herdeiros, Maria do Céu Gomes Albuquerque, António
José Gomes de Albuquerque, casado com Ana Maria Silva Ferreira de Albuquerque, Rosa Maria
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
Marques Alexandre, casada com Germano Pais Marques de Almeida, Marta de Jesus Marques de
Albuquerque, casada com Fernando da Graça Oliveira, Jorge Daniel Gomes de Albuquerque,
casado com Sofia Isabel Abrantes de Figueiredo Bernardo, e Anabela Cristina Gomes de
Albuquerque;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 72 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 86.10m2,
sita na Quinta da Atalaia – lote 1, inscrita na matriz sob o n.º 1919-U da Freguesia de Ranhados,
registado na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1193, a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com Isabel Lopes Soares Batista, Nascente com Rua do
loteamento, Sul com Rute Maria Pereira Campos, Poente com EN231. ------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Cidália Lopes Pereira Lourenço, casada com Carlos Alberto Ferreira Lourenço,
com hipoteca a favor da Caixa Geral de Depósitos, S.A;------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 74 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 810.00m2,
sita na Quinta da Atalaia, inscrita na matriz sob o n.º 547-R da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1191, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com EN231, Nascente com Maria Isaura Almeida, Sul com Herd. de José
Fernandes Rui, Poente com João Soares Pereira. --------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Acácio Carreira, casado com Gracinda de Jesus Tavares.---------------------------------------------------2) Acordos condicionados ao pedido de expropriação total, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código das Expropriações:-------------------------------------------------------------------Parcela n.º 14 – A totalidade da área descrita na certidão da conservatória é de
1.100.00m2, implicando um acréscimo de indemnização de (1.100.00-763.40=336.60 * 26.78)
9.014.15€, considerando os valores unitários definidos pelo perito avaliador. Assim o valor global
da totalidade do artigo matricial é de 20.743.85€ + 9.014.15€ = 29.758.00€;---------------------------------------------------Parcela n.º 20 – O artigo matricial possui um área total de 700.00m2. A área
sobrante é de 700.00-316.80= 383.20m2. Considerando o valor unitário estabelecido em sede de
avaliação de 26.28€/m2, há acrescer ao valor inicial o montante de 26.28€*383.20 = 10.070.50€.
Assim o valor total de indemnização da parcela passa a ser de 10.951.50€ (inicial)+ 10.070.50 =
21.022.00€); ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 22 – O artigo matricial possui uma área total de 910.00m2. A área
sobrante é de 910.00-445.70= 464.30m2.-----------------------------------------------------------------------------------------Considerando o valor unitário estabelecido em sede de avaliação de 19.32€/m2, há
acrescer ao valor inicial o montante de 26.28€*464.30 = 8.970.28€. Assim o valor de indemnização
da totalidade do artigo matricial passa ser de 8610.92€ (inicial) + 8970.28€ = 17.580.57€ acrescido
da eventual contabilidade de benfeitorias a repor, a efectuar pelo perito avaliador, uma vez que as
mesmas ainda não foram contabilizadas; ------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 23 – O artigo matricial possui um área total de 460.00m2. A área
sobrante é de 460.00-355.80= 104.20m2.------------------------------------------------------------------------------------------Considerando o valor unitário estabelecido em sede de avaliação de 26.28€/m2, há
acrescer ao valor inicial o montante de 26.28€*104.200 = 2.738.38€. Também foram rectificados os
valores da benfeitorias a repor por omissão inicial no relatório do perito avaliador no valor de
250.00€. Assim o valor de indemnização da totalidade do artigo matricial passa ser de 11.500.42€ +
250.00€+2.738.38 = 14.488.80€).---------------------------------------------------------------------------------------------------3) Acordos obtidos com o compromisso de a Câmara Municipal de Viseu
repor as benfeitorias afectadas, descritas individualmente na supracitada informação/ da
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
487
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
contemplação das propostas apresentadas pelos interessados, nos termos descritos na referida
informação: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcelas n.ºs 0 (acordo obtido com o encargo autónomo), 3 (acordo obtido com o
encargo autónomo), 4 (acordo obtido com o encargo autónomo), 10, 13 (foi efectuada uma
rectificação dos limites cadastrais da parcela, tendo-se verificado que parte da área afecta
(47.50m2), a esta parcela pertencia a outro proprietário. Assim a área a expropriar será de
427.20m2, a que corresponderá uma indemnização de 24.505,53€), 16, 30 (acordo obtido com o
encargo autónomo), 31 (valor líquido a receber – 5.811,08€), 36, 40, 45, 47 (valor líquido a receber
– 1.993,60€; por lapso, foi mal identificada a propriedade em termos matriciais e registais. Assim,
para os devidos efeitos, a presente parcela encontra-se inscrita na matriz sob o nº 1313 e omissa na
conservatória), 48 (valor líquido a receber – 1.510,54€), 49 (valor líquido a receber – 1.543,96€), 51
(valor líquido a receber – 464,93€), 52 (valor líquido a receber – 7.349,11€), 54.1 (verificou-se um
erro cadastral que tem implicações com a medição da área da parcela e benfeitorias, devendo estas
ser aferidas pelo perito que efectuou o cadastro da parcela), 54.2 (verificou-se um erro cadastral que
não contemplou área de cedência contabilizada em sede de licenciamento do processo OCP-307/00.
Assim o montante indemnizatório e área a expropriar serão reajustados em função da rectificação
cadastral. Esta alteração poderá ter implicações com a parcela 54.1, que será objecto de rectificação.
Devem estas alterações ser aferidas pelo perito que efectuou o cadastro da parcela), 56 (valor
líquido a receber – 38,00€), 59 (valor líquido a receber – 2.373,42€), 65 (valor líquido a receber –
125.895,02€), 73 (valor líquido a receber – 6.157,03€), 75 (valor líquido a receber – 1.367,69€). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4) Parcelas anuladas: --------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 37 – parcela anulada, uma vez que a mesma já foi cedida, no âmbito do
licenciamento de obras particulares referentes ao processo OCP n.º 265/99; ------------------------------------------------Parcela n.º 38 – parcela anulada, uma vez que a parcela já foi cedida no âmbito do
processo de licenciamento n.º 129/99; ---------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 42 – parcela anulada, uma vez que a mesma já foi cedida no âmbito do
processo de licenciamento n.º 796/99; ---------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 57 – parcela anulada, uma vez que foi mal cadastrada (a área
considerada não é ocupada pela via); ----------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 60 – parcela anulada, uma vez que foi mal cadastrada (a área
considerada de 0,30m² pertence à base do talude e, como tal, pertence ao domínio da via). ------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. ---------------------------EXPROPRIAÇÕES DAS PARCELAS DE TERRENO DA EMPREITADA
“ACESSOS À CIDADE A PARTIR DA A25 – VIA EN 231 – EXPROPRIAÇÕES--------------1393 - 04.06.01 - A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 35/2009 de 06-11-09 da
Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, anexa ao registo I.12731/2009, deliberando, de
acordo com a mesma e decorrente dos acordos alcançados e reajustamentos efectuados em algumas
parcelas, identificados na deliberação precedente, rectificar o pedido de Declaração de Utilidade
Publica inicial, requerido através da deliberação n.º 1053, tomada em Reunião de Câmara de 23-0709, com a exclusão das parcelas já acordadas e incluindo algumas rectificações em parcelas
específicas, nos seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------------------Fundamento do Carácter de Urgência:----------------------------------------------------------------------A empreitada designada por “ Acessos à Cidade a partir da A25 – via EN 231”,
define a via prevista no PDM e integrada na rede Rodoviária Municipal Principal configurada no
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
art.º 9º n.º 2 – 2.2 a) do Regulamento do PDM e respectiva planta de Ordenamento, publicado do
Diário de República n.º 291, de 19/12/95 – I Série – B, objecto de alteração de pormenor publicada
no Diário da República n.º 221, de 23/09/2000 – II Série, é absolutamente fundamental para
adequada acessibilidade à cidade de Viseu, a partir da A25 (zona a sul do conselho de Viseu com
ligação ao concelho de Nelas e outros a seguir). --------------------------------------------------------------------------------Complementarmente e conforme o disposto no art.º 103 da Lei 2110, de 19/08/61 as
expropriações de bens imóveis, necessárias à construção de vias Municipais são consideradas
urgentes. A empreitada já se encontra adjudicada.-------------------------------------------------------------------------------O prazo previsto para o inicio dos trabalhos será o correspondente aos finais do
mês de Novembro de 2009, salvaguardando, se eventuais ocorrências que justifiquem a aplicação
do disposto na parte final do n.º 3 do art. 15 do código de Expropriações.----------------------------------------------------Causa de Utilidade Pública------------------------------------------------------------------------------------Independentemente da indispensabilidade da referida via para um adequado acesso
à cidade de Viseu, esta, visa também potenciar o desenvolvimento das Expansões Urbanas
referentes a zonas situadas em EU – Espaço urbano, PP16 e Ae – Áreas de expansão, localizadas na
envolvência e extensão da própria via.---------------------------------------------------------------------------------------------Norma Habilitante-----------------------------------------------------------------------------------------------Alínea f) do nº2 do artº64, alínea c) do nº7 do Artigo 64 do D.L. 169/99 de 18 de
Setembro, alterado pela Lei nº5-A/02 de 18 de Setembro, Artigo 18 da Lei 159/99 de 14 de
Setembro. Trata-se de uma obra pública, que surge na sequência da empreitada referida em
epígrafe.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Bens a Expropriar e Proprietários:-------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 3 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 54.30m2, sita
em Ranhados, inscrito na matriz sob o n.º 1393-U da Freguesia de Abraveses, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº940 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Adolfo Soares e Estrada de Nelas, Nascente com Estrada Nacional 231,
Sul com Proprietário, Poente com Asilo de Santo António. -------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Herdeiros de Afonso Marques de Loureiro, Otília Rodrigues Cardoso, viúva;
Américo Afonso Cardoso Loureiro; Ramiro Afonso Cardoso Loureiro; Afonso Deusdado Cardoso
Loureiro, casado; Carlos Alberto Cardoso Loureiro; ---------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 4 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 144.10m2, sita
em Ranhados, inscrito na matriz sob o n.º 1718-U da Freguesia de Ranhados, omissa na
conservatória do registo predial de Viseu a destacar do prédio com as seguintes confrontações: Norte com Estrada Nacional, Nascente com Estrada Nacional 231, Sul com Asilo de Santo António,
Poente com Herd. de Afonso Marques Loureiro. --------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Herdeiros de Afonso Marques de Loureiro; Otília Rodrigues Cardoso, viúva;
Américo Afonso Cardoso Loureiro; Ramiro Afonso Cardoso Loureiro; Afonso Deusdado Cardoso
Loureiro, casado; Carlos Alberto Cardoso Loureiro-------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 5 - Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 333.50m2,
sita em Ranhados, inscrito na matriz sob o n.º 1558-R, da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1621 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Afonso Loureiro, Nascente com Estrada Nacional 231, Sul com Estrada
e Caminho, Poente com Maria Generosa Frederico Lopes.--------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
------------------ - Mussulo, Construção Civil Imobiliária, Lda----------------------------------------------------------------Parcela n.º 6 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 1.818.30m2,
sita na Alagoa, inscrito na matriz sob o n.º 796-U, da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1189 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Confraria de Santo António, Nascente com Estrada Nacional 231, Sul
com Confraria de Santo António, Poente com Confraria de Santo António.------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Companhia Portuguesa de Hipermercados, SA-------------------------------------------------------------Parcela n.º 7 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 2.514.00m2,
sita na Quinta da Alagoa, inscrito na matriz sob o n.º 1428-R, da Freguesia de Ranhados, registada
na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº96022-liv. B-248 a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com Confraria de Santo António, Nascente com Estrada Nacional
231, Sul com Confraria de Santo António, Poente com Confraria de Santo António.------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Adega Cooperativa de Viseu----------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 12 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 237.30m2, sita
Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 888-U, da Freguesia de Ranhados, registada na conservatória
do registo predial de Viseu sob o 1094 a destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte
com Caminho Público, Nascente com Caminho António da Costa Soares, Sul com Estrada Nacional
231, Poente com Caminho Público. ---------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Cândido Rocha e Gonçalves, Lda.-----------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 26 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 302.60m2, sita
em Vale - Estrada Nacional 231, inscrita na matriz sob o n.º 1723-U da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº118 a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com João Pais Antunes Cruz, Nascente com Jaime de
Almeida Barros, Sul com Estrada Nacional 231, Poente com João Pais Antunes Cruz----------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- -João Pais Antunes Cruz, casado com, casado com Rosa Maria Correia da Cruz-----------------------Parcela n.º 27 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 375.70m2, sita
em Vale - Estrada Nacional 231, inscrita na matriz sob o n.º 533-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº118 a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com António Miguel, Nascente com Jaime de Almeida
Barros e Adélia Sousa Fonseca, Sul com Estrada Nacional 231 e João Pais Antunes, Poente com
António Francisco-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- -João Pais Antunes Cruz, casado com, casado com Rosa Maria Correia da Cruz-----------------------Parcela n.º 28 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 609.80m2, sita
em Vale - Amarais –Cabanões de Baixo, inscrita na matriz sob o n.º 506-R da Freguesia de São
João de Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº4460 a destacar do
prédio com as seguintes confrontações: - Norte com João da Costa Serralheiro e outro, Nascente
com António de Almeida Cruz, Sul com Francisco Correia e Estrada Nacional 231, Poente com
Joaquim Francisco--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Lucília Correia Francisco, viúva-----------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 29 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 111.60m2,
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
sita em Vale - Amarais –Cabanões de Baixo, inscrita na matriz sob o n.º 1418-U da Freguesia de
São João de Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº414 a destacar
do prédio com as seguintes confrontações: - Norte com António Pereira Queiroz, Nascente com
Caminho, Sul com Francisco Correia e Estrada Nacional 231, Poente com Leandro Camilo Marques
Guedes---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - José Manuel de Almeida Domingos--------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 30 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 61.30m2, sita
em Vale – Amarais, lote 1 – Cabanões de Baixo, inscrita na matriz sob o n.º 1974-U da Freguesia
de São João de Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº111 a
destacar do prédio com as seguintes confrontações: - Norte com Acácio Domingos, Nascente com
Estrada Nacional 231, Sul com João Miguel Santos e Poente com Irmãos Pires Lda---------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Jorge do Nascimento Pires, casado com Maria Mesquita Gomes Pires; -------------------------------Parcela n.º 32 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 201.80m2,
sita nos Amarais, inscrita na matriz sob o n.º 7786-R da Freguesia de São João de Lourosa,
registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1789 a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com Jaime de Almeida Barros, Nascente com Caminho Público,
Sul com Manuel da Costa e Poente com Fernando Correia Francisco----------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Fernando Correia Francisco, casado com Maria Luísa Lopes--------------------------------------------Parcela n.º 33 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 172.10m2,
sita nos Amarais, inscrita na matriz sob o n.º 7960-R da Freguesia de São João de Lourosa,
registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº4330 a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com Jaime de Almeida Barros, Nascente com Maria Luísa Lopes,
Sul com Jaime de Almeida Barros e Poente com Jaime de Almeida Barros--------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------- - Fernando Correia Francisco, casado com Maria Luísa Lopes-------------------------------------------Parcela n.º 41 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 171.81m2,
sita na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 7782-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 2786 a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com Estrada Nacional 231, Nascente com Arnaldo Costa
Cabral, Sul com Estrada Velho, Poente com Estrada Nacional 231------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - José Manuel Brites Agostinho, viúvo------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 43 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 249.05m2,
sita na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 1661-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 2441 a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com Estrada Nacional, Nascente com Jaime Almeida, Sul
com José Manuel Brites, Poente com José Manuel Brites Agostinho-----------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Isabel Maria Simões Agostinho dos Santos Marques, casada com Fernando
Manuel dos Santos Marques, com hipoteca a favor do Hipoteca a favor do Banco Comercial
Português S.A.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 44.1 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 77.23m2,
sita nos Amarrais, inscrita na matriz sob o n.º 492-R da Freguesia de São João de Lourosa, registada
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
491
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 4522 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Francisco da Costa, Nascente com José Lopes Pereira, Sul com Herd.
de António Costa, Poente com Francisco da Costa--------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Fernando Correia Francisco, casado com Maria Luísa Lopes; Laurinda Correia
dos Prazeres Antunes, casada com Carmindo de Jesus Antunes----------------------------------------------------------------Parcela n.º 44.2 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 53.71m2,
sita na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 4029-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 2004 a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com José Correia, Nascente com Constantino Costa, Sul
com Estrada Velha, Poente com José Lopes Pereira-----------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Fernando Correia Francisco, casado com Maria Luísa Lopes--------------------------------------------Parcela n.º 44.3 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 196.78m2,
sita nos Amarrais - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 489-R da Freguesia de São João de
Lourosa, omisso na conservatória do registo predial de Viseu, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com António Francisco, Nascente com António Francisco e Outros, Sul com
Constantino da Costa e Estrada Velha, Poente com José Correia--------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Fernando Correia Francisco, casado com Maria Luísa Lopes-------------------------------------------Parcela n.º 44.4 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 896.49m2,
sita na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 4030-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 4521, a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com José Marques Correia, Nascente com Rosa Amaral
Teixeira, Sul com Rio, Poente com Joaquim Francisco--------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Fernando Correia Francisco, casado com Maria Luísa Lopes--------------------------------------------Parcela n.º 46 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 24.67m2, sita
na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 4085-R da Freguesia de São João de Lourosa,
registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 5795, a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com Estrada Nacional, Nascente com António Oliveira Anastácio,
Sul com Estrada Velha, Poente com José Marques Correia----------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- -José Marques Correria, casado com Maria de Jesus; ------------------------------------------------------Outros interessados-----------------------------------------------------------------------------------------------Manuel Alves Vieira---------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 50 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 101.46m2,
sita na Ribeira - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 4090-R da Freguesia de São João de
Lourosa, registada na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 4209, a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com Estrada Nacional, Nascente com José Marques
Correia, Sul com António Cruz Almeida, Poente com Jaime---------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Silvério Augusto Pais Abreu, casado com Maria Aurora Leonardo Ramos
Abreu-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 58 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 60.7m2, sita
nos Quintais - Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 4121-R da Freguesia de São João de Lourosa,
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
omisso na conservatória do registo predial de Viseu, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Estrada Nacional 231, Nascente com Manuel José Jesus, Sul com
Estrada Velha, Poente com Estrada Velha-------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são:-------------------------------------------------------------------------------------------- - Cremilde Teixeira Queiroz Martins, casada com André da Fonseca Martins------------------------Parcela n.º 62 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 7.108.70m2,
sita em Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 2235-R da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 141, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com EN231, Nascente com Estrada Camarária, Sul com Limite da Freguesia
de São João de Lourosa, Poente com Limite da Freguesia de São João de Lourosa-----------------------------------------Os proprietários são:-------------------------------------------------------------------------------------------- - Santa Casa da Misericórdia------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 63 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 2.383.00m2,
sita em Cabanões, inscrita na matriz sob o n.º 1589-R da Freguesia de Ranhados, registada na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1863, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Ferreira dos Santos Amaral, Nascente com Ferreira dos Santos, Sul com
UDACA e Estrada Municipal, Poente com EN231-------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são:-------------------------------------------------------------------------------------------- - Gestelec – Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, Lda-----------------------------------------Parcela n.º 69 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 86.60m2, sita
na Quinta da Atalaia, inscrita na matriz sob o n.º 1736-U da Freguesia de Ranhados, omisso na
conservatória do registo predial de Viseu, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: Norte com Arruamento, Nascente com Herd. de João Soares Pereira, Sul com António Albuquerque
Júnior, Poente com EN231. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------João Lopes Pereira, casado com Maria Adelina Diogo Tavares Pereira-----------------------------------Parcela n.º 70 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 65.90m2, sita
na Quinta da Atalaia – lote 3, inscrita na matriz sob o n.º 1246-U da Freguesia de Ranhados,
registado na conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 1217, a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com Rute Maria Pereira Campos e outro, Nascente com Rua do
loteamento, Sul com Rua do loteamento, Poente com EN231. -----------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Ramiro Lopes Pereira, casado com Maria Helena Borges Rodrigues Pereira----------------------------Parcela n.º 71 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 98.50m2, sita
na Quinta da Atalaia, inscrita na matriz sob o n.º 1873-U da Freguesia de Ranhados, omisso na
conservatória do registo predial de Viseu, a destacar do prédio com as seguintes confrontações: Norte com Cidália Lopes Pereira, Nascente com Rua do loteamento, Sul com Ramiro Lopes
Pereira, Poente com EN231. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: -------------------------------------------------------------------------------------------Rute Maria Pereira Campos, casada com Paulo Alexandre Pereira da Silva Campos
e Tiago Filipe Pereira da Silva Campos, casado com Rita Filipe da Silva Campos------------------------------------------- - Previsão dos encargos a suportar pela expropriação: -------------------------------------------------Parcela nº3 – 5.081.58€, Parcela nº4 – 12.115.87€, Parcela nº5 – 19.313.43€,
Parcela nº6 – 101.927.92€, Parcela nº7 – 102.505.85€,Parcela nº12 – 16.215.37€, Parcela nº26 –
23.890.17€, Parcela nº27 – 20.362.94€, Parcela nº28 – 34.413.16€, Parcela nº29 – 8.826.08€,
Parcela nº30 – 5.069.99€, Parcela nº32 – 9.238.26€, Parcela nº33 – 7.494.84€, Parcela nº41 –
Acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Viseu, realizada no dia 12 de Novembro de 2009
493
CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
3.816.75€, Parcela nº43 – 18.844.49€, Parcela nº44.1 – 5.437.49€, Parcela nº44.2 – 3.358.63€,
Parcela nº44.3 – 6.120.05€, Parcela nº44.4 – 35.823.31€, Parcela nº46 – 2.190.88€, Parcela nº50 –
10.711.06€, Parcela nº58 – 1.529.70€, Parcela nº62 – 419.776.78€, Parcela nº63 – 102.121.99€,
Parcela nº69 – 7.281.33€, Parcela nº70 – 5.458.82€, Parcela nº71 – 7.543.13€, ----------------------------------------------Previsão do Plano Director Municipal para a zona de localização das
parcelas a expropriar: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcelas nºs 7 – Eia e Ae2, referenciado no artº46 e alínea b) do ponto 4 do
artigo 30º, respectivamente, do Regulamento do PDM, Parcelas nº12, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33,
41,43, 44.1, 44.2, 44.3, 44.4, 46, 50, 58, 62, 69, 70, 71 – Eu, referenciado no artº28 do
Regulamento do PDM; Parcelas nºs 3, 4, 5, 6, 63 -Eia, referenciado no artº46 do Regulamento do
PDM: Parcelas nº, referenciado no artº28 e alínea b) do ponto do artº30 do Regulamento do PDM.----------------------- - Programa de Trabalhos ------------------------------------------------------------------------------------O resultante da conjugação dos meios disponíveis e apresentados pelo empreiteiro
em sede de adjudicação da empreitada.--------------------------------------------------------------------------------------------- - Prazo previsto para o inicio das obras nas parcelas: --------------------------------------------------O correspondente a finais do mês de Novembro de 2009, não obstante a
ocorrência de atrasos relacionados com a publicação da DUP. -----------------------------------------------------------------Imediatamente após a posse administrativa das parcelas.---------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. ------------------------ACESSOS À CIDADE A PARTIR DA A24 – VIA EN 16 EXPROPRIAÇÕES---------------------------------------------------------------------------------------------1394 - 04.07.01 - A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 36/2009 de 06-11-09 da
Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, anexa ao registo I.12732/2009,
consubstanciando os acordos alcançados com diversos proprietários, deliberando concordar com os
mesmos, devendo promover-se o pagamento das respectivas indemnizações e proceder às
comunicações aos respectivos proprietários, nesse sentido, deduzindo-se as importâncias referentes
às benfeitorias e que se constituem como compromisso para a Câmara Municipal de Viseu em
termos de execução, considerando para o efeito as alterações relacionadas com as áreas e tipo de
benfeitorias não contabilizadas inicialmente na própria peritagem do perito da lista oficial. ----------------------------Mais deliberou alterar, em relação às parcelas agora adquiridas pela via do direito
privado, a anterior deliberação no referente ao pedido de declaração de utilidade pública da
expropriação, com carácter urgente. ----------------------------------------------------------------------------------------------Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta. --------------------------ACESSOS À CIDADE A PARTIR DA A24 – VIA EN 16 EXPROPRIAÇÕES---------------------------------------------------------------------------------------------1395 - 04.08.01 - A Câmara tomou conhecimento da informação n.º 36-A /2009 de 06-11-09 da
Divisão de Planeamento, Cadastro e Digitalização, anexa ao registo I.12732/2009, deliberando, de
acordo com a mesma, rectificar a deliberação n.º 1248, tomada em Reunião de Câmara de 17-09-09,
nos seguintes termos: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Na sequência de alguns acordos efectuados com os proprietários das parcelas 17,
83,84, 85, 86 e anulação da parcela 88 propõe-se a rectificação do pedido inicial da declaração de
utilidade pública com carácter de urgência, nos seguintes termos: ----------------------------------------------------------- - Fundamento do Carácter de Urgência: -----------------------------------------------------------------A empreitada designada por “ Acessos à Cidade a partir da A24 – via EN16”,
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
define a via prevista no PDM e integrada na rede Rodoviária Municipal Principal configurada no
art.º 9º n.º 2 – 2.2 a) do Regulamento do PDM e respectiva planta de Ordenamento, publicado do
Diário de República n.º 291, de 19/12/95 – I Série – B, objecto de alteração de pormenor publicada
no Diário da República n.º 221, de 23/09/2000 – II Série, é absolutamente fundamental para
adequada acessibilidade à cidade de Viseu, a partir da IP5 e da A24 (zona a norte do conselho de
Viseu com ligação aos concelhos do São Pedro Sul, Vouzela e Oliveira de Frades). -------------------------------------Complementarmente e conforme o disposto no art.º 103 da Lei 2110, de 19/08/61 as
expropriações de bens imóveis, necessárias à construção de vias Municipais são consideradas
urgentes. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A empreitada já se encontra adjudicada e em fase de inicio dos trabalho. -------------------------------- - Causa de Utilidade Pública----------------------------------------------------------------------------------Independentemente da indispensabilidade da referida via para um adequado acesso à
cidade de Viseu, esta, visa também potenciar o desenvolvimento das Expansões Urbanas referentes
a zonas situadas em EU – Espaço urbano, e Ae – Áreas de expansão, localizadas na envolvência e
extensão da própria via.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Norma Habilitante--------------------------------------------------------------------------------------------Alínea f) do nº2 do artº64, alínea c) do nº7 do Artigo 64 do D.L. 169/99 de 18 de
Setembro, alterado pela Lei nº5-A/02 de 18 de Setembro, Artigo 18 da Lei 159/99 de 14 de
Setembro e artigo 1º, ponto 1 do D.L. 59/99 de 2 de Março e artigo 3º, ponto 1 alínea d) do mesmo
Decreto Lei. Trata-se de uma obra pública, que surge na sequência da empreitada referida em
epígrafe.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Bens a Expropriar e Proprietários: ----------------------------------------------------------------------Parcela n.º 2 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 1010.60m2, sita
em Abraveses, inscrito na matriz sob o n.º 3249-U da Freguesia de Abraveses, registada na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº1425 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Caminho Público, Nascente com Estrada Nacional, Sul com Caminho
Público, Poente com Jorge Pais Costa.-------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Construções Matias, Ferreiras & Filhos SA-------------------------------------------------------------Parcela n.º 38 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 592.10m2, sita
em Abraveses, inscrito na matriz sob o n.º 1792-U, da Freguesia de Abraveses, inscrita na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 4001, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Henriques Simões de Oliveira e Agnelo da Silva Sá, Nascente com
Caminho, Sul com EN16, Poente com Caminho. -------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Licínio Duarte, casado com Beatriz Pinto Duarte, com hipoteca a favor do Banco
BPI, SA--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 51 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 157.60m2,
sita em Abraveses, inscrita na matriz sob o n.º 618-U da Freguesia de Abraveses, inscrito na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº4302, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Bernardino Vale dos Santos, Nascente com Linha do Vale do Vouga,
Sul com Caminho, Poente com EN16. --------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Miquelina Lopes Martins, viúva; Jorge Manuel Martins Leite, casado com Maria
Alice Coelho Lopes Martins Leite; António Martins Leite, casado com Paula Maria Correia dos
Santos Leite; João Manuel Martins Leite, casado com Silvina Maria Ramos; Sónia Marisa Martins
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU
Leite, casada com Rui António Pereira de Figueiredo Lopes.-----------------------------------------------------------------Parcela n.º 61 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 142.60m2,
sita em Pascoal, inscrita na matriz sob o n.º 3029-U, da Freguesia de Abraveses, inscrita na
conservatória do registo predial de Viseu sob o nº 2335, a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Domingos de Castro, Nascente com Domingos de Castro, Sul com José
Carlos Almeida Santos, Poente com EN16.--------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- -José do Rosário Almeida Durão, casado com Aida de Almeida e Sousa--------------------------------Encargo autónomo-----------------------------------------------------------------------------------------------Arrendatário – Firma Auto Beira Alta, oficina de Reparações de Viaturas
Automóveis Lda.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 63.1 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 10.10m2,
sita em Pascoal, inscrito na matriz sob o n.º 2061-U, da Freguesia de Abraveses, inscrita na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 1431 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte e Sul com Caminho Público, Nascente com Alberto Esteves de Almeida,
Poente com António Simões dos Santos Cruz. ----------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - ATOMWORKS, S.A.------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 71 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 33.20m2, sita
em Ribeira de Mide, inscrita na matriz sob o n.º 2448-U, da Freguesia de Abraveses, inscrita na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 3813 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Predial Grão Vasco, Nascente e Sul com Aurélio Luís Pereira, Poente
com EN16. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: --------------------------------------------------------------------------------------------Sérgio Correia de Oliveira, casado com Virgínia de Jesus Pereira de Oliveira--------------------------Parcela n.º 71.1 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 631.70m2,
sita em Ribeira de Mide, inscrita na matriz sob o n.º 3028-U, da Freguesia de Abraveses, inscrita na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 3814 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Sérgio Correia de Oliveira, Nascente com Sérgio Correia de Oliveira,
Sul com Aurélio Luís Ferreira, Poente com Estrada Nacional 16. ------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Sérgio Correia de Oliveira, casado com Virgínia de Jesus Pereira de Oliveira------------------------Parcela n.º 74 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 380.30m2,
sita em Ribeira de Mide, inscrita na matriz sob o n.º 2125-R, da Freguesia de Abraveses, inscrita na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 599 a destacar do prédio com as seguintes
confrontações: - Norte com Caminho Fazendeiro, Nascente com Graciano dos Santos Loureiro, Sul
com Maria Branca Peres, Poente com Estrada Nacional 16.-------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Fernando Caetano da Costa casado com Maria Fernanda Ribeiro de Almeida
Costa-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 77------------------------------------------------------------------------------------------------------Encargo autónomo-----------------------------------------------------------------------------------------------Arrendatário – Primavera da Silva Gonçalves----------------------------------------------------------------Parcela n.º 83 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 113.20m2,
sita no Alto de Abraveses, inscrita na matriz sob o n.º 52-U, da Freguesia de Abraveses, inscrita na
conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 93442, fls 89, Vº do livro B-241 a destacar do
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prédio com as seguintes confrontações: - Norte com Sara Amaral Pais da Costa, Nascente com Sara
Amaral Pais da Costa, Sul com Herd. de António da Silva Simões, Poente com Estrada Nacional
16. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Inocêncio da Silva Coelho, casado com Maria Arnalda Teixeira dos Santos--------------------------Parcela n.º 87 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 33.50m2, sita
no Bairro de Santa Amélia - Abraveses, inscrita na matriz sob o n.º 1877-E, da Freguesia de
Abraveses, inscrita na conservatória do registo predial de Viseu, sob o nº 5-E a destacar do prédio
com as seguintes confrontações: - Norte com Rua de Santa Amélia, Nascente com Manuel Baranda,
Sul com António Feliz da Fonseca, Poente com Av. Da Bélgica.-------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - Hélia Marisa Pereira Paulo, com hipoteca a favor da Caixa Geral de Depósitos
SA.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcela n.º 89 – Trata-se de uma parcela de terreno com área total de 116.70m2,
sita no Bairro de Santa Amélia - Abraveses, inscrita na matriz sob o n.º 1896-U, da Freguesia de
Abraveses, omisso na conservatória do registo predial de Viseu, a destacar do prédio com as
seguintes confrontações: - Norte com António Inácio, Nascente com Rua, Sul com António Feliz da
Fonseca, Poente com Av. Da Bélgica.---------------------------------------------------------------------------------------------Os proprietários são: ------------------------------------------------------------------------------------------- - José Maria dos Santos, casado com Maria Armandina Teixeira Ribeiro-------------------------------- - Previsão dos encargos a suportar pela expropriação: -------------------------------------------------Parcela nº2 – 86.358.86€, Parcela nº38 – 83.425.08€, Parcela nº51 – 99.800.03€,
Parcela nº61 – 9.822.00€, Encargo Autónomo – 5.450.00€, Parcela nº63.1 – 300.00€, Parcela nº71 –
862.00€, Parcela nº71.1 – 36.134.90€, Parcela nº74 –34.089.06€, Parcela nº77 - Encargo Autónomo
– 15.00€, Parcela nº83 – 14.803.24€, Parcela nº86 – 11.099.77€, Parcela nº87 – 3.373.17€, Parcela
nº89 – 10.749.83€-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - Previsão do Plano Director Municipal para a zona de localização das
parcelas a expropriar: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Parcelas nºs 2 – PP1, referenciado na alínea 1) do ponto 3 do artigo 30º do
Regulamento do PDM, Parcelas nº 51, 61, 63.1, 71, 71.1, 74, 77, 87 e 89 – Eu, referenciado no
artº28 do Regulamento do PDM; Parcelas nº 38 - Ae, referenciado no ponto 2 do artº30 do
Regulamento do PDM. Parcelas nº 83 – Ae2, referenciado no ponto 4, alínea b) do artº30 do
Regulamento do PDM.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Programa de Trabalhos----------------------------------------------------------------------------------------O resultante da conjugação dos meios disponíveis e apresentados pelo empreiteiro
em sede de adjudicação da empreitada.--------------------------------------------------------------------------------------------Prazo previsto para o inicio das obras nas parcelas: ----------------------------------------------------O correspondente aos finais do mês de Novembro de 2009/ meados do mês de
Dezembro, não obstante a ocorrência de atrasos relacionados com a publicação da DUP. --------------------------------Imediatamente após a posse administrativa das parcelas.---------------------------------------------------Para efeitos de execução imediata, esta deliberação foi aprovada em minuta. -------APOIO TÉCNICO – As deliberações constantes deste capítulo contaram com a presença e apoio
técnico e jurídico do Director do Departamento de Habitação e Urbanismo, José Pais de Sousa. -----
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FORMA DE VOTAÇÃO – As deliberações constantes desta acta foram aprovadas por
unanimidade de votos dos membros presentes, com excepção daquelas onde se faz menção expressa
do contrário. -------------------------------------------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO – E não havendo mais assuntos a tratar, foi declarada encerrada a reunião,
quando eram doze horas, dela se lavrando esta acta. E eu, Adelino Fernando de Almeida Costa, a
redigi e subscrevi. ------------------------------------------------------------------------------------------------O Presidente
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O Director de Departamento
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