FERNANDO DE SOUSA / FRANCISCO VIEIRA / JOANA DIAS NOTAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 168 OLIVEIRA, António Brás de, MARINHO, Maria José, Devassa a que Mandou Proceder Sua Majestade no Território do Alto Douro pelo Desembargador António de Mesquita e Moura, Lisboa, edição da Biblioteca Nacional, 1983. Inventariação levada a cabo por uma equipa coordenada por Fernando de Sousa e da qual fazem parte: Beatriz Fernandes, Margarida Santos, Paulo Amorim, Paula Barr os, Joana Dias e Francisco Vieira. NEVES , José Acúr sio das, Variedades sobre Objectos Relativos às Artes, C omércio e Manufacturas, Consideradas Se gundo os Princípios da Economia Polític a, in Obras Completas de José Acúrsio das Neves, Porto, vol. 3, Porto, edições Afrontamento, s.d., p. 536. MARTINS, Conceição Andrade, Os ciclos do Vinho do Porto: Ensaio de Periodização, in Revista Análise Social, vol. XXIV, (n.º 100), Lisboa, edição do I.C.S.U.L, 1988, (1º), p. 395. OLIVEIRA, António Brás de, op. cit., pp. LXVIII. SILVA, Fra ncisco Ribeiro da, Os Motins do Porto de 1757 – N ovas Perspectiv as, in Pombal Revisitado, vol. I, Lisboa, editorial Estampa, 1984, pp. 247-283. Idem, ibidem, pp. 270 – 271. Para compreender melhor o tratamento judicial dado aos culpados presentes na devassa, sairá brevemente a relação dos lavradores culpados, em cujos vinhos de embarque manda sua majestade, pelo aviso régio de 9 de Janeiro de 1775, se continue o sequestro neles feito por tempo de três anos, em que o mesmo senhor ouve por bem comutar a pena de sequestro de cinco anos, estatuída no parágrafo quarto da lei de 16 de Janeiro de 1768; com declaração porém, que neste mesmo ano (sem exemplo para os mais anos), tenha somente o lugar – a dita pena – na metade do vinho, de cada um dos ditos culpados, que fosse qualificada para ramo pelos provadores da Companhia Geral, ficando-lhes livre a outra metade qualificada para embarque, para poderem vendê-la aos comerciantes exportadores. Note-se a análise feita à Lei da Boa – Razão, de 18 de Agosto de 1769, em que se demonstra a sua importância para a reorganização jurídica do reino, in COSTA, Mário Júlio de Almeida , Romanismo e Bartolismo no Direito Portuguê s, in Boletim da Faculdade de Direito, vol. XXXVI, edição da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1961, p. 39. FREIRE, P. Melo, Instituições do Direito Criminal Português, p. 55. Esta inquirição levará à destruição de numerosos lagares das regiões limites da demarcação, tanto dentro como fora do distrito de embarque. SOUSA, Fernando de, O Clero a Norte do Douro em Finais de Setecentos, Porto, edição da Faculdade de Letras, 1979, p. 10. FONS ECA, Francisco Per eira Rebelo da, Memorias Sobre o Estado da Agricultura e Commercio do Alto Douro, in Memorias Economicas da Academia Real das Sciencias de Lisboa, t. III, Lisboa, 1791, p. 105. PEREIRA, Gaspar Martins, O Douro e o Vinho do Porto – de Pombal a João Franco, Porto, edições Afrontamento, 1991, pp. 20-21. OLIVEIRA, António Brás de, op. cit., p. 1655. PEREIRA, Gaspar Mar tins, F ERR EIR A, Natália F auvrelle, A Companhia c ontra os Lavradores do Douro. I: A Denúncia de António de Mesquita e Moura, Juiz da Devassa de 1771 – 1775, in Revista Douro – Estudos & Documentos, n.º 7, Porto, edição GEHVID, 1999, p. 142. Idem, ibidem, p. 140 e 143. MARTINS, Conceição Andrade, op.cit., p. 395.