[Digite texto] GERENCIANDO CONFLITOS NA ENFERMAGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL INTERFACE ENTRE AS PROFISSÕES DE OBSTETRIZ E DE ENFERMEIRA NA ASSISTÊNCIA AO PARTO E NASCIMENTO: IMPLICAÇÕES PARA O ENSINO E O EXERCÍCIO PROFISSIONAL Maria Luiza Gonzalez Riesco1 Apresentação Os temas abordados nesta exposição são: ¨ Denominações e definição internacional da obstetriz e enfermeira obstétrica. ¨ Interface entre as profissões de obstetriz e enfermeira na assistência ao parto e nascimento. ¨ Constituição e delimitação da área de conhecimento e atuação da obstetriz e enfermeira obstétrica. ¨ Perspectivas para formação e atuação profissional de obstetrizes e enfermeiras obstétricas. Denominações na língua portuguesa Segundo Houaiss; Villar; Franco (2007), o termo Parteira é um substantivo feminino, com flexão no gênero masculino. Foi utilizado pela primeira vez no século XIV e designa mulher que não é médica, mas assiste e auxilia parturientes. Como adjetivo e substantivo masculino, representa o médico obstetra que assiste as parturientes e aparece na literatura, desde 1789. O termo parteira é utilizado para designar tanto a profissional diplomada, como a parteira tradicional, também denominada leiga, curiosa, comadre ou aparadeira. O termo Obstetriz é um substantivo feminino, sem flexão de gênero. Significa o mesmo que parteira e aparece na literatura, desde 1687. A denominação de Enfermeira(o) Obstétrica(o) (ou Obstetra) tem sido adotada para designar tanto obstetrizes como enfermeira(os) que têm formação específica na área de Obstetrícia. Denominações na língua inglesa 1 Enfermeira Obstétrica. Livre-Docente. Professora Associada do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica da Escola de Enfermagem da USP. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ Na língua inglesa, o termos utilizado para designar a obstetriz é Midwife, que significa “ao lado da mulher”. Para o gênero masculino, adota-se o termo ManMidwife. As enfermeiras obstétricas (ou enfermeiras-parteiras) são designadas como Nurse-Midwife. Em inglês, Midwifery e Nurse-Midwifery são termos específicos para designar a área de conhecimento e atuação de obstetrizes e enfermeiras obstétricas, respectivamente. Definição de Parteira (ou Obstetriz ) A definição inicial de parteira foi estabelecida pela International Confederation of Midwives (ICM) em 1972, no congresso da entidade, realizado em Washington (DC), EUA. Essa definição foi ampliada em 1990, no congresso de Kobe, Japão. A Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia e a Organização Mundial da Saúde referendaram a definição do ICM, em 1991 e 1992, respectivamente. A versão atual adotada pela ICM foi aprovada em 2005, no congresso de Brisbane, Austrália. A seguir, são apresentados os aspectos que definem a obstetriz, na atual versão da ICM: ¨ Pessoa que, tendo sido regularmente admitida em programa educacional devidamente reconhecido no país em que está localizado, concluiu com êxito o programa de estudos prescritos em obstetrícia e adquiriu a necessária qualificação para ser registrada ou legalmente licenciada para exercer profissão de parteira. ¨ É reconhecida como uma profissional confiável e responsável, que trabalha em parceria com as mulheres para dar o necessário apoio, cuidados e aconselhamento durante a gravidez, parto e período pós-parto, conduzir nascimentos sobre sua própria responsabilidade e prestar cuidados ao recémnascido e lactente. ¨ Seu atendimento inclui a aplicação de medidas preventivas, a promoção do parto normal, a detecção de complicações na mãe e na criança, o acesso à assistência médica ou outra assistência adequada e a realização de medidas de emergência. ¨ Tem uma missão importante no aconselhamento de saúde e educação, não somente para a mulher, mas também na família e na comunidade. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ ¨ Seu trabalho deve envolver educação pré-natal e preparação para a paternidade e pode estender-se a saúde da mulher, sexual ou reprodutiva e aos cuidados infantis. ¨ Pode exercer em qualquer ambiente, incluindo o domicílio, comunidade, hospitais, clínicas ou unidades de saúde. Em relação à versão anterior, o documento revisto tem cinco alterações significativas, conforme apresentado a seguir (Duf, 2006): ¨ Há uma nova formulação, que destaca a responsabilidade e o “status” profissional da parteira. ¨ A parceria da parteira com as mulheres é, pela primeira vez, expressamente referida. ¨ A expressão “promoção do parto normal” é acrescentada à descrição dos cuidados da parteira; isto reflete a crença da ICM na importância da tecnologia leve no atendimento e a preocupação com crescentes taxas de intervenções desnecessárias. ¨ Nas situações em que a parteira detecta complicações na mulher ou na criança, o documento recomenda o “acesso à assistência médica ou a outra assistência adequada”; este adendo reconhece que a mãe ou bebê podem precisar da atenção de um especialista, além do médico ou da parteira. ¨ O alcance do trabalho da parteira no âmbito da família e da comunidade, agora “pode se estender à saúde da mulher, sexual e reprodutiva". ¨ Outras pequenas modificações foram incluídas, a fim de atualizar a linguagem e a terminologia. Filosofia e modelo de cuidados de parteiras (ICM, 2008) O documento da ICM que estabelece a filosofia e modelo de cuidados de parteiras considera que: ¨ A gravidez e o parto são uma experiência profunda e significativa para a mulher, a família e a comunidade. ¨ O nascimento é um processo fisiológico, normal. ¨ As parteiras são os prestadores de cuidados mais apropriados para assistir mulheres durante a gravidez, parto e período pós-parto. ¨ A parteira “empodera” as mulheres para assumirem a responsabilidade pela sua saúde e de suas famílias. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ ¨ A gravidez e o parto são uma experiência profunda e significativa para a mulher, a família e a comunidade. ¨ O nascimento é um processo fisiológico, normal. ¨ As parteiras são os prestadores de cuidados mais apropriados para assistir mulheres durante a gravidez, parto e período pós-parto. ¨ A parteira “empodera” as mulheres para assumirem a responsabilidade pela sua saúde e de suas famílias. ¨ O cuidado da parteira: - ocorre em parceria com as mulheres e é personalizado, contínuo e nãoautoritário; - combina arte e ciência; é de natureza holística, vinculado ao contexto social e à experiência emocional, cultural, espiritual, psicológica e física das mulheres, com base nas melhores evidências disponíveis. ¨ As parteiras têm a confiança das mulheres, confiam nelas e respeitam suas capacidades no parto. ¨ A mulher é a principal instância de decisão no seu cuidado e tem o direito à informação que reforce a sua capacidade de tomada de decisão. ¨ O cuidado da parteira promove, protege e defende os direitos reprodutivos das mulheres e respeita a diversidade cultural e étnica. ¨ ¨ A prática da parteira: - promove e defende a não-intervenção em condições normais no parto; - constrói a autoconfiança das mulheres na condução do parto. A parteira utiliza tecnologia apropriada e recursos efetivos, em tempo hábil, quando surgem problemas. ¨ A parteira: - oferece cuidado antecipatório e flexível; - fornece informação adequada e aconselha as mulheres de forma a promover sua participação e facilitar a tomada de decisões informadas. ¨ Os cuidados da parteira: - preservam a confiança e o respeito mútuo entre as parteiras e as mulheres; - promovem e protegem o bem-estar da mulher e a saúde do bebê. Natureza e objetivo da prática de enfermeiras-parteiras (ou enfermeiras obstétricas) (ICN, 2008) VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ O documento do International Council of Nurses (ICN) que define a natureza e objetivo da prática de enfermeiras-parteiras foi aprovado em 1996. O ICN revisou e reafirmou o conteúdo do documento, em 2007. Segundo o documento, a entidade está empenhada na promoção da maternidade segura e associada à realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000), como parte do compromisso da enfermagem mundial para a promoção da saúde. O ICN reconhece que a prática da parteira está organizada de forma variada em países diferentes; enquanto em alguns países a parteira não é obrigada a ser uma enfermeira, em mais de oitenta países a profissão de parteira é praticada por enfermeira-parteira. O ICN considera que: ¨ Enfermeira-parteira é uma pessoa legalmente licenciada ou registrada para praticar plenamente a enfermagem e a obstetrícia em seu país. ¨ A qualificação como parteira pode ter sido adquirida antes ou após a qualificação em enfermagem, ou como o resultado da formação combinada de enfermagem e obstetrícia. ¨ Nos países onde a enfermagem obstétrica é praticada, é de responsabilidade da enfermagem participar, com as demais partes interessadas, para estabelecer o âmbito da prática e as normas para formação, certificação e educação permanente da enfermeira-parteira. O documento prossegue, reafirmando que o ICN está comprometido em promover e apoiar as enfermeiras-parteiras em nível internacional, e em incentivar as associações nacionais de enfermeiros a fazer o mesmo em cada país; incentiva a enfermeira-parteira a trabalhar dentro de associações nacionais de enfermeiros para a melhoria dos cuidados de saúde; é comprometido a trabalhar em cooperação com outras organizações, em nome da maternidade segura e de outros objetivos mútuos em todo o mundo. O ICN considera, ainda, que: ¨ Enfermagem e obstetrícia compartilham, como objetivo comum, a promoção da saúde, prevenção de doenças e redução do sofrimento. ¨ Os fenômenos de interesse especial para enfermeiros são individuais, familiares e do grupo de respostas reais ou potenciais aos problemas de saúde. ¨ As enfermeiras, em especial, têm sido identificadas como as principais prestadoras de cuidados primários de saúde. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ ¨ Sua prática abrange os cuidados com a gravidez e o parto na família e a promoção da maternidade segura e da saúde das mulheres e crianças ao longo da vida. ¨ As enfermeiras obstétricas: - são qualificadas e certificadas para a prática integral da enfermagem e, como parteiras, possuem conhecimentos especializados para prestar cuidados à mulher durante a gravidez, parto e pós-parto e ao neonato; - podem praticar em qualquer estabelecimento, incluindo o domicílio, comunidade, hospitais e clínicas nas zonas urbanas e rurais; - devem ser preparadas em programas com duração suficiente e conteúdos acadêmicos e clínicos para favorecer a prática segura e autônoma. Confluência do perfil e demarcação do terreno de obstetrizes e enfermeirasobstétricas Nos documentos da ICM e ICN pode-se identificar um discurso em âmbito político, técnico e ideológico com relação ao perfil e atuação de obstetrizes e enfermeiras obstétricas. Nuances do perfil profissional de parteiras e enfermeiras-parteiras Existem nuances que marcam o perfil profissional diferenciado entre obstetrizes e enfermeiras obstétricas. A ICM destaca a aliança com as mulheres, a prática baseada em evidências, a prática baseada no respeito aos direitos e à cultura das mulheres, a autonomia profissional e a autonomia das mulheres, como focos do trabalho das obstetrizes. Por sua vez, o ICN salienta a participação de enfermeiras obstétricas na atenção primária à saúde, valorizando um perfil mais difuso e ampliado, com ênfase nos aspectos formais da qualificação profissional. Obstetrizes e enfermeiras obstétricas no Brasil Apresentamos, a seguir, alguns antecedentes relativos à formação e atuação de obstetrizes e enfermeiras obstétricas no Brasil. Conforme Jorge (1975), Schirmer et al. (2000) e Osava; Riesco; Tsunechiro (2006): VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ ¨ O primeiro curso de parteiras foi criado no Brasil em 1832, com a implantação das faculdades de medicina. ¨ Até então, não havia parteiras diplomadas e as mulheres que atendiam as parturientes recebiam uma autorização legal para exercer a obstetrícia. No período entre 1832 e 1949, a legislação do ensino e exercício da parteira estava contida na legislação da medicina. ¨ As profissionais formadas pelas faculdades de medicina, entre 1931 e 1963, recebiam, além do título de parteira ou obstetriz, o de enfermeira obstétrica. ¨ O ensino formal de enfermagem surgiu no Brasil em 1890, tomando impulso a partir da década de 1920. ¨ O curso de enfermagem obstétrica, criado em 1939, anexo à cátedra de obstetrícia da Escola Paulista de Medicina, foi oferecido separadamente do curso de enfermagem da Escola de Enfermeiras do Hospital São Paulo, uma única vez. ¨ A partir de 1944, esse curso passou a ser ministrado concomitantemente ao curso de enfermagem, convertendo-se em paradigma da enfermagem obstétrica, como um ramo da enfermagem, e fornecendo subsídios para mudanças na legislação do ensino na área. ¨ Em 1949, com as modificações ocorridas na legislação do ensino, as escolas de enfermagem passaram a formar enfermeiras obstétricas. ¨ Nesse período, com a crescente hospitalização do parto, o campo de atuação das parteiras passou a ser objeto de disputa entre estas, as enfermeiras e os médicos. ¨ Na mesma época, a hierarquia da Igreja Católica vinha pressionando o Poder Executivo para vetar a aprovação do projeto de lei que criava o curso de obstetrícia, independente das escolas médicas e de enfermagem. ¨ Em ofício circular, de 6 de dezembro de 1956, enviado a todas as ordens religiosas, os bispos alegavam que a criação do curso de obstetrizes, “apesar de suas boas aparências”, contrariava os interesses do ensino da enfermagem e também da verdadeira assistência à maternidade e à infância. ¨ A ingerência da Igreja em assuntos dessa natureza era devida a desconfianças de que as obstetrizes praticavam abortos e distribuíam anticonceptivos. ¨ Em 1958, a intolerância reaparece no I Congresso Nacional de Obstetrizes, no Rio de Janeiro. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ ¨ Diversas enfermeiras participaram do Congresso e quatro delas, das quais, três freiras, foram ao jornal “O Globo” acusar as obstetrizes de fazer propaganda de anticoncepcionais durante o evento. ¨ Aproveitaram para atacar os cursos de partos das escolas médicas, afirmando que esses cursos tinham baixa procura, devido ao exercício antiético da profissão. ¨ As obstetrizes alegavam que - as enfermeiras “interpretaram erroneamente as finalidades do produto” (uma ducha vaginal que estava sendo divulgada no evento); - enfermeiras e obstetrizes desempenhavam funções nitidamente delimitadas, “não se admitindo, portanto, que uma enfermeira interfira em assuntos ligados às obstetrizes que exercem uma livre profissão”. ¨ Em ocasiões estratégicas, parteiras e enfermeiras desperdiçaram energias e talento em aspectos errados, incapazes de defender a si mesmas e, acima de tudo, de identificar as lutas comuns. ¨ Do embate de longos anos entre obstetrizes e enfermeiras, em especial nos momentos de mudança na legislação de ensino, restam alguns estereótipos. ¨ Esses estereótipos correspondem a uma realidade compartilhada por enfermeiras e obstetrizes, em determinado momento histórico de disputa para conquistar hegemonia profissional. De acordo com Riesco; Fonseca (2002): ¨ As obstetrizes - são aquelas que dominam um saber e que não delegam suas atribuições a outras pessoas da equipe de enfermagem menos qualificadas ou menos tituladas; - igualam-se com os médicos obstetras em conhecimentos e habilidades técnico-científicos e em liberdade de atuação; - têm mais conhecimentos específicos e maior respeitabilidade profissional junto à equipe médica e à clientela; - prestam cuidados diretos, com domínio profundo da especialidade; - não conseguiram manter sua profissão porque foram subjugadas pelos médicos, em sua formação e atuação. ¨ As enfermeiras VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ - são aquelas que dominam o hospital e chefiam as obstetrizes sem, no entanto, terem o mesmo domínio técnico; - são mais científicas e com maior poder administrativo; - têm ganhado espaço acadêmico e, em geral, têm salários mais elevados; - apoderaram-se do exercício profissional das obstetrizes e descaracterizaram sua atividade. Com relação ao ensino, segundo Jorge (1975), entre 1832 e 1971, 10 cursos de formação de obstetrizes funcionaram nas faculdades de medicina, formando 2.732 profissionais, que receberam o título de parteira, obstetriz ou enfermeira obstétrica. No período de 1944 a 1971, nove cursos ocorreram nas escolas de enfermagem, formando 605 enfermeiras obstétricas. A confluência no ensino e exercício profissional Depois de muitos anos de aproximações e distanciamentos acadêmicos e legais, no início da década de 1970, as profissões de obstetriz e de enfermeira foram fundidas, com a absorção da obstetrícia pela enfermagem, emergente enquanto profissão universitária. Com o currículo implantado em 1972, que vigorou até 1994, a graduação da obstetriz foi extinta e as modalidades de formação passaram a ser a habilitação e a especialização em enfermagem obstétrica, cursadas pelo enfermeiro já graduado. Dados de Freddi (1977) e Cofen; Aben (1985) mostram que: ¨ Em 1956, o número de profissionais em exercício era de 1.410 e passou, em 1983, para 1.987 enfermeiros com habilitação em obstetrícia e 700 com especialização na área, em todo o Brasil. ¨ No final dos anos 1970, a proporção era de uma profissional para 14.360 mulheres em idade fértil, ficando a maioria concentrada nos grandes centros, em atividades administrativas ou assistenciais, em centros obstétricos, e em atividade docente, nas escolas de enfermagem. Segundo Bonadio et al. (1999): ¨ Entre 1976 e 1996, os dados de 58 escolas, dentre 105 pesquisadas no país, indicavam 1.058 enfermeiras obstétricas formadas com habilitação e 698 com especialização em enfermagem obstétrica, por somente 19 escolas. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ ¨ Os principais motivos para a interrupção dos cursos foram mudanças na legislação de ensino, falta de campo para estágio, falta de demanda para o curso e falta de professores Tsunechiro (1987) aponta que: ¨ Em meados da década de 1980, a habilitação em enfermagem obstétrica mostrou-se insatisfatória para a capacitação na área, segundo docentes e egressas de escolas de enfermagem do Estado de São Paulo. A carga horária da maioria desses programas de ensino atingia até 1.200 horas. Conforme Merighi (2002): ¨ Pesquisa realizada com 92 enfermeiras obstétricas, entre 202 formadas pela Escola de Enfermagem da USP, no período de 1980 a 1995, apontou que 50% abandonaram a área, sugerindo a vinculação frágil com a especialidade como um dos motivos para o abandono da profissão. ¨ A dificuldade para se manter na área pode ter como causa uma identidade profissional híbrida, que favorece o acúmulo ou desvio de função no exercício profissional, com o deslocamento da enfermeira obstétrica da assistência no prénatal e parto para outras áreas da enfermagem, gerando sobrecarga de trabalho, frustração, desmotivação, conformismo e submissão. Pesquisa conduzida em 1983 (Cofen, Aben, 1985) mostrou que: ¨ Em 1983, a enfermeira obstétrica ou obstetriz ocupava apenas 5% dos cargos de enfermeiros no ESP. Essa foi a maior taxa de ocupação encontrada em todo o País. ¨ Nos estados do PR, SC, RS, MG e ES, as taxas foram iguais a zero. Nos estados das regiões NE e N, representavam 1,6%, e 0,2%, respectivamente. No ERJ, eram 0,3% do total de enfermeiras. Em 1997, em São Paulo (Secretaria, 1997): ¨ A atividade “acompanhamento do trabalho de parto” era realizada por enfermeiras em apenas 7,5% dos serviços públicos de saúde de SP e, por obstetrizes, em 2,2%. ¨ Em 67,7% dos serviços, era o profissional médico que estava designado para essa atividade. As políticas nacionais, regionais, locais ou institucionais de saúde, praticadas até o final da década de 1990, podem ser parcialmente responsáveis pela evasão de enfermeiras obstétricas e obstetrizes do mercado de trabalho, pois foi sendo VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ substituída por médicos obstetras ou mesmo por pessoal não qualificado para a assistência obstétrica, com o aumento da medicalização, elevação das taxas de cesariana e incremento de intervenções desnecessárias. Perspectivas Novos dados vêm sendo produzidos, para avaliar a inserção de enfermeiras obstétricas na assistência ao parto e nascimento nesta última década. Os resultados animadores indicam uma atuação expressiva, do ponto de vista qualitativo e quantitativo. Esse potencial de ampliação ressurge no final da década de 1990, vinculado ao movimento internacional de resgate do parto como um evento fisiológico, social, cultural, e não exclusivamente médico. As enfermeiras obstétricas vêm ocupando espaço não apenas nos CPN, mas também junto às equipes da ESF. As políticas indutoras do MS para formação e inserção de enfermeiras obstétricas na assistência ao parto que vêm modificando esse cenário referem-se a: ¨ Financiamento de cursos de especialização em enfermagem obstétrica; - 77 cursos financiados pelo MS entre 1999 e 2004 formaram 1.333 enfermeiras obstétricas em todas as regiões do país. ¨ Incentivo ao parto normal (Prêmio Galba de Araújo, CPN etc). ¨ Pagamento pelo parto assistido por enfermeira obstétrica no SUS e reconhecimento de sua atuação pela ANS, favorecendo a contratação pelas instituições privadas. Apesar dessas ações, a modalidade exclusiva de especialização de enfermeiras é insuficiente para produzir o necessário e esperado impacto na qualidade e no modelo de assistência ao parto. Na atualidade, além da especialização, existe novamente a possibilidade de formação de obstetrizes em nível de graduação, com a criação, em 2005, do Curso de Obstetrícia da EACH-USP. Tendências na formação de obstetrizes e enfermeiras obstétricas No Brasil e outros países pode identificar a modalidade que prevê a formação prévia em Enfermagem. No entanto, essa modalidade aponta para uma formação que não é suficiente, não é necessária, embora seja possível e usual. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ Por sua vez, a modalidade de entrada direta, sem a formação prévia em Enfermagem, se mantém ou vem sem implementada em países da Europa (Alemanha, França, Holanda, Itália, entre outros), América Latina (Chile, Equador, Peru e outros). Entre 1980 e 1990, esse movimento tem se fortalecido, principalmente, nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Reino Unido e demais países da União Européia. Na Universidade de São Paulo (USP), a Escola de Enfermagem ofereceu, entre 1991 e 2005, cursos de especialização em enfermagem obstétrica. A Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto também ofereceu o curso de especialização, na modalidade de residência. Atualmente, a USP oferece o curso de Graduação em Obstetrícia, criado em 2005, na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH). Tem a duração de quatro anos e a primeira turma concluiu o curso em 2008. Os aspectos legais do ensino e exercício de obstetrizes egressas da EACH fundamentam-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n. 9.394/96), que prevê a autonomia das universidades para a criação de novos cursos de graduação, e na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (LEP n. 7.498/860) e decreto que a regulamenta (Decreto n. 8.967/94), que consideram que: ¨ Art. 6º - São enfermeiros: - II - o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei; ¨ Art. 11º - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: - II – como integrante da equipe de saúde: (...) [atividades relacionadas à assistência à gestante, parturiente e puérpera] § § único: Às profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta Lei incumbe, ainda: (...) [detalha as atividades relacionadas à assistência à parturiente]. Referências Bonadio IC, Ribeiro SAO, Riesco MLG, Ortiz ACLV. Levantamento do número de enfermeiros obstetras formados nos últimos 20 anos pelas escolas de enfermagem do Brasil. Nursing (São Paulo). 1999; 2(8):25-9. Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Associação Brasileira de Enfermagem (Aben). O exercício da enfermagem nas instituições de saúde no Brasil 1982/1983: força de trabalho em enfermagem. Rio de janeiro: Cofen/Aben; 1985. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ Duf E. Editor’s note: the new and revised Definition of the Midwife. J Midwifery Womens Health. 2006; 51(4):310 Freddi WES. A enfermeira obstétrica no contexto brasileiro. Enf Novas Dimens. 1977; 3(5):283-8. Houaiss A, Villar MS, Franco FMM, editores. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007. International Confederation of Midwives (ICM) [homepage na Internet]. [citado 16 dez. 2008]. Disponível em: http://www.internationalmidwives.org/ International Council of Nurses (ICN) [homepage na Internet]. [citado 16 dez. 2008]. Disponível em: http://www.icn.ch/ Jorge DR. Evolução da legislação federal do ensino e do exercício profissional da obstetriz (parteira) no Brasil. [tese livre-docência]. Rio de Janeiro: Escola de Enfermagem Anna Nery, Universidade Federal do Rio de Janeiro; 1975. Merighi MAB. Trajetória profissional das enfermeiras obstétricas egressas da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo: um enfoque da fenomenologia social. Rev Lat Am Enfermagem. 2002; 10(5):644-53. Osava RH, Riesco MLG, Tsunechiro MA. Parteiras-enfermeiras e enfermeirasparteiras: a interface de profissões afins, porém distintas. Revista brasileira de enfermagem. 2006; 59(5):699-702 Riesco MLG, Fonseca RMGS. Elementos constitutivos da formação e inserção de profissionais não-médicos na assistência ao parto. Cad saude publica. 2002; 18(3):685-98. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Resultados da primeira avaliação das maternidades do Estado de São Paulo. Projeto melhoria da qualidade da assistência obstétrica no Estado de São Paulo. São Paulo (SP): SES-SP; 1997. Tsunechiro MA. A formação da enfermeira obstétrica no Estado de São Paulo. [tese]. São Paulo: Escola de Enfermagem, Universidade de São Paulo; 1987. GERENCIANDO CONFLITOS NA OBSTETRÍCIA E NEONATOLOGIA: DESAFIOS DOS GESTORES E DOS PROFISSIONAIS – SOB O OLHAR DA REDUÇÃO DA MORBIMORTALIDADE MATERNA. Alaerte Leandro Martins1 1- CONTEXTO SOCIOECONÔMICO, CULTURAL E RELIGIOSO BRASILEIRO O Brasil, com 8.511.965 km2, é o país mais extenso da América do Sul, o terceiro das Américas e o quinto do mundo, perdendo apenas o Canadá (9.970.610 km2), e os Estados Unidos (9.372.614 km2). Com população estimada de 184.184.074 habitantes para 2005, sendo segundo IBGE, Censo 2000: - católicos 73,9%: romana 73,5%, brasileira 0,3% e ortodoxa 0,02%; seguida de 15,4% de evangélicos; - 44,7% negros e 0,4% indígenas; - 81,2% residentes em zona urbana e - 78.472.036 vive na Região Sudeste e 13.020.789 na Região Centro-oeste. Com relação à renda, a proporção de pobres (percentual da população com renda familiar per capita de até meio salário mínimo), é segundo o IDB 2004 de 31,1%, 54,1% no Nordeste e 18,6% para o Sul. É grande a concentração de renda; o 1% mais rico concentra o mesmo percentual de renda que os 50% mais pobres. Das pessoas de 10 anos ou mais, observa-se a disparidade de renda também com relação ao gênero; as mulheres apresentam o maior percentual de ‘sem renda’, 8,7% e dentre elas as pardas com 10,6%. Com relação à renda até 2 salários o maior percentual é das pretas 68,5%. Do total da população 55,6% (100.487.084) estão na faixa etária de 15 a 49 anos e dentre as mulheres, que são 50,77% do total, 32,7% estão em idade fértil (60.314.460). Com relação à escolaridade, ressalta-se que a taxa de analfabetismo registrada para 2003 foi de 11,56%(IDB 2004), sendo maior na região Nordeste, 23,2% e menor na Região Sul 6,4%. A média de anos de estudo evidencia que a 1 Enfermeira da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná – SESA/PR; Especialista em Enfermagem Obstétrica, Mestre e Doutora em Saúde Pública; Integrante e ex-presidenta do Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna do Paraná e Associação Brasileira de Enfermagem – Seção PR; filiada à Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos e Coordenadora Executiva da Rede Mulheres Negras - PR ([email protected]). VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ população afro-descendente apresenta menos anos de estudo que a população branca. Com relação à fecundidade a redução do número de filhos por mulher vem ocorrendo em todas as Regiões brasileiras, mais acentuadamente no Nordeste. Repete-se no país a tendência já observada na Europa e América do Norte, de famílias cada vez menores, decorrente dos processos acentuados de urbanização, escolarização e aumento da participação da mulher no mercado de trabalho. Segundo VIEIRA (2003), o declínio da fecundidade no Brasil começa a ser notado a partir dos anos de 1970: a taxa de fecundidade total, que era de 6,2 filhos por mulher em 1950, passa para 5,8 em 1970, e mantém acentuado decréscimo nas décadas seguintes. Entretanto, persistem diferenças regionais, com taxas mais altas nas regiões mais pobres, entre populações rurais e mulheres de baixa escolaridade. Para os grupos de idade segundo BERQUÓ (2004), há um rejuvenescimento da fecundidade que “pode ser documentado de várias maneiras. Em primeiro lugar, pelo deslocamento da fecundidade modal (mais elevada) do grupo etário de 25 a 29 anos, em 1980, para o de 20 a 24 em 1991 e mantido em 2000. Em segundo lugar, pelo aumento da fecundidade entre as jovens de 15 a 19 anos, que atingiu 25% entre 1991 e 2000. De fato, em 1991, para cada 1.000 mulheres de 15 a 19 anos, 76 tiveram um filho; em 2000 esse número passou para 93. Em terceiro lugar, pelo aumento do peso relativo da fecundidade das mulheres de 15 a 19 anos na fecundidade total das mulheres de 15 a 49 anos. De 9,2% em 1980 passou a 13,9% em 1991, correspondendo a 19,8% em 2000”. A mesma autora informa ainda que, vale salientar que o aumento (da ordem de 25%) da fecundidade no grupo jovem de 15 a 19 anos foi mais acentuado para mulheres do sudeste (28,8%); para mulheres urbanas (28,8%); para as mais pobres (41,9%); para as menos escolarizadas (44,4%) e para as negras (28,6%). 2- SITUAÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA VILLELA (2004) cita que “no Brasil há grande disponibilidade de dados, com diversas possibilidades de desagregação. No entanto, a qualidade do dado nem sempre é boa, nem todos os eventos que devem ser monitorados para verificar a efetividade das ações de saúde das mulheres são passíveis de acompanhamento em face dos dados disponíveis”. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ Nesse sentido, na mortalidade materna não é diferente. Qualquer análise requer informações de duas bases de dados: Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de informações sobre nascidos vivos – SINASC e esbarra em questões desde o preenchimento das Declarações de Óbito (DO) e Declarações de Nascido Vivo (DNV) pelos profissionais de saúde, à implantação/digitação dos respectivos programas – na Região Norte/Nordeste inferior a 90%, redundando em subnotificação e subinformação que necessitam ser considerados. Vários estudos recentes estimam a mortalidade materna no Brasil e encontraram Fator de Correção até 2, ou seja, para cada óbito materno somar um não declarado. Victora (2001), após revisão de literatura brasileira de métodos de cálculos de coeficientes, realizou estimativa para o período de 1995-97, chegando a uma Razão de Morte Materna (RMM) de 147/100 mil n.v. (nascidos vivos), o que o levou a concluir que “juntando todas as fontes mais confiáveis, os níveis da RMM no Brasil parecem haver estado ao redor de 150-200 na década de 1990”. Volochko (2003) encontrou coeficiente de mortalidade materna para o país de 66,08/100 mil n.v., em 1980, e 64,85 em 1998. Estudo de Laurenti e col (2002), estimou o Fator de Correção de 1,67 para a mortalidade materna para o país, com um aumento em 67% do número de óbitos, o que é utilizado oficialmente hoje pelo Ministério da Saúde, tendo-se para 2001 e 2002 taxa de mortalidade materna de 69,19 e 73,05/100 mil n.v. respectivamente, com 1528 e 1603 óbitos maternos (IDB, 2004). Em 2003 a razão de mortalidade materna no Brasil obtida a partir de óbitos declarados foi 51,7/100.000 nascidos vivos e a razão de mortalidade materna corrigida, segundo pesquisa realizada por Laurenti e colaboradores que identificou o fator de correção de 1,4 é de 72,4/100.000 nascidos vivos, conforme quadro abaixo. Os dados oficiais evidenciam as doenças hipertensivas, seguida das síndromes hemorrágicas como as principais causas de mortalidade materna no país, que segundo BRASIL (2004), estas “... se mantém, há décadas, como as duas principais causas, ora seguidas pelas infecções puerperais e o aborto, ora pelas doenças do aparelho cardiovascular complicadas pela gravidez, parto ou puerpério. Segundo IDB (2004) as causas diretas vêm se mantendo em 71 e 69,9% respectivamente para 2001 e 2002. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ QUADRO: RAZÃO DE MORTALIDADE MATERNA NO BRASIL E REGIÕES, 2003 Região 2003 Óbitos Maternos** Nascidos vivos*** RMM**** 1.572 3.038.251 51,7 NORTE 177 311.335 56,9 NORDESTE 584 930.145 62,8 SUDESTE 492 1.181.131 41,7 SUL 200 389.675 51,3 CENTRO-OESTE 119 225.965 52,7 BRASIL Fonte: SIM e SINASC/SVS/MS. Sem fator correção. ** São consideradas as categorias e subcategorias do capítulo XV (exceto 096 e 097) e B20 a B24 desde que possível a informação de gravidez, no momento da morte ou até 42 dias antes do óbito, A34, M83.0, F53.D39.2 e E23.0. ***Exceto os ignorados. **** Dados tabulados pelo SIM/SINASC no mês de julho de 2005. Ainda em BRASIL (2004), encontramos que “as altas taxas de mortalidade materna se configuram como uma violação dos Direitos Humanos de Mulheres e de Crianças e um grave problema de saúde pública, atingindo desigualmente as regiões brasileiras com maior prevalência entre mulheres e crianças das classes sociais com menor ingresso e acesso aos bens sociais”. 2.1- A MORTALIDADE MATERNA DE MULHERES NEGRAS Raros são os estudos que fazem referência à mortalidade materna e ao “quesito cor” no Brasil, país da segunda maior população negra do mundo. Por outro lado, vários estudos na década de 1990 e mais recentemente, como Heringer (2002) e Sant’Anna (2003), apontam a precariedade das condições de vida e saúde da população negra brasileira, em especial das negras. Utilizando o “quesito cor”, conforme recomendado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): branca, preta, parda, amarela e indígena, apresentamos alguns resultados do estudo “Diferenciais Raciais nos Perfis e Indicadores de Mortalidade Materna para o Brasil” (2004) e do “Dossiê Aborto – Mortes preveníveis e evitáveis” (2005), que utilizaram os dados de “bases especiais”, com informações das próprias declarações de óbito, investigadas e VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ analisadas por pesquisadores(as) e/ou Comitês de Prevenção de Mortes Maternas, onde encontrou-se um total de 949 mortes maternas, sendo 89 por aborto. Nestas bases de dados, excluindo-se os óbitos tardios observa-se que as mulheres brancas apresentam a menor RMM 48,73/100 mil n.v., seguidas das negras 72,61 sendo 65,07 para as pardas e 227,60 para as pretas. O total ficou para 56,04/100 mil n.v. A RMM é maior na região nordeste, com 71,32/100 mil n.v. e menor na região sul 41,70/100 mil n.v. Traduzindo a razão em risco de morte materna, encontramos que as negras apresentaram de 1,7 e 1,8 as pardas 1,5 e 1,6 e as pretas de 5,5 a 7,4 vezes maior risco de óbito em relação às mulheres brancas. Pode-se afirmar que existe grande diferencial para a mortalidade materna das mulheres negras, sendo que as mulheres pretas apresentaram: O maior percentual de correção, 44,4%; de óbitos tardios; As maiores razões de mortalidade materna: 562,35/100 mil n.v em São Paulo, 197,77/100 mil n.v. na Bahia, 407,05/100 mil n.v. no Paraná e 227,60/100 mil n.v. na base Capitais, excluindo-se os óbitos tardios; Risco relativo de morte materna variando de 3,7 (Bahia) a 8,2 (Paraná); Risco relativo de morte materna por DHEG de 8,2 com razão de 85,77/100 mil n. v., sendo as brancas 10,36 e total 11,37/100 mil n.v.; Risco relativo de morte materna por hipertensão arterial sistêmica de 18,2 com razão de 50,03/100 mil n.v., sendo brancas 2,75 e total 3,53/100 mil n.v.; Pudemos também evidenciar que, à medida que há melhoria da informação a tendência é o aumento da confirmação estatística dos riscos para as minorias étnicas; no Paraná baixou de 27,4% para 9,2% o percentual de óbitos maternos com raça ignorada e os nascidos vivos, agora informados, foram apenas 2,5% de ignorados, ao mesmo tempo aumentou de 7,4 para 8,2 o risco das mulheres pretas, o total das negras ficou com 4,9. Estudo recente, de CHOR & LIMA (2005) citam que “cabe destacar ainda a importante diferença entre as taxas de mortalidade materna nas capitais, cujas informações são consideradas de melhor qualidade do que aquelas relativas ao conjunto do país. Entre as mulheres pretas, em 2001, a taxa foi cerca de sete vezes maior (275/100 mil n.v.) do que entre mulheres brancas (43/100 mil n.v.), ou pardas (46/100 mil n.v.)”. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ Poucos estudos referem-se às mulheres indígenas no país, CHOR & LIMA (2005) citam que “os piores indicadores de mortalidade, em termos de sua distribuição etária ou magnitude de causas evitáveis de óbitos (exemplo: mortalidade materna), são apresentados por pretos e indígenas”. 2.2- A MORTALIDADE MATERNA POR ABORTO Conforme Carneiro (2005), a criminalização da prática do aborto tem sido muito eficiente em manter uma indústria rendosa de aborto ilegal, sustentada pelas mulheres que o podem realizar em condições seguras nas clínicas especializadas e, também, por aquelas que não dispõem dessas mesmas condições, mas assim mesmo o fazem e o pagam, segundo suas possibilidades, expondo-se às seqüelas e riscos de vida devido às condições inseguras. Para as negras e as pobres, em geral, restam seqüelas definitivas ou a morte, às quais o Estado brasileiro assiste de forma indiferente. Em 1998, no Brasil, entre as causas diretas de morte materna, o aborto era a quarta causa, com 4,7%, sendo 1,3 % de abortos espontâneos e 3,4 % de provocados. A eclâmpsia (21,2%), as síndromes hemorrágicas (12,4%) e a infecção puerperal (7,0%) são, respectivamente, a primeira, segunda e terceira causa de morte materna, conforme Tanaka (2001). Entre 1999 e 2002, o total de óbitos de morte materna, entre mulheres de 10 a 49 anos de idade, foi de 6.301 casos. Observando-se a distribuição por faixa etária, constata-se que, em média, as mortes por aborto representam 8,5 % do total das mortes maternas, mas aparece com maior peso entre as mulheres mais jovens: 14,0% de 10 a 14 anos, 9,2% de 15 a 19 anos e 9,6% de 20 a 29 anos. MARTINS & MENDONÇA (2005) referem que “é necessário ressaltar que a ilegalidade condena todas as mulheres. Tanto faz o aborto ser ou não provocado, ao chegar a um serviço de emergência obstétrica com abortamento em curso ou com complicações decorrentes do aborto, as mulheres são tratadas como criminosas, as últimas a serem atendidas, até que muitas fiquem sequeladas ou morram”. Observa-se que a ilegalidade do aborto leva ao óbito materno: em caso de aborto – provocado, clandestino ou espontâneo – as mulheres são tratadas da mesma forma quando chegam às maternidades; 55,8% dos óbitos foram por gravidez ectópica, mola, espontâneo ou outros produtos anormais da concepção. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ Ocorreram 43 casos de aborto em mulheres brancas (48,3%) e 37 com negras (41,6%), assim a RMM foi de 5,59/100 mil n.v. para as brancas; 9,98 para as pardas; e 36,23 para as pretas. Para as negras (pretas + pardas), a RMM foi de 11,83/100 mil n. v. Em relação às causas específicas de aborto, as mulheres pretas tiveram 50% dos óbitos entre O00 e O03 (não provocado) e apresentaram risco relativo, em relação às mulheres brancas, de 6,48; as negras, de 2,1. 3- QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA NO BRASIL: AS CORPORAÇÕES PROFISSIONAIS X FORMAÇÃO PROFISSIONAL Outra questão a ser analisada na mortalidade materna é a qualidade da assistência prestada às mulheres. No Brasil em 2002, segundo IDB (2004) a proporção das internações hospitalares para gravidez, parto e puerpério totalizam 22,7%, sendo que 96,7% dos partos foram hospitalares e apenas 3,8% das gestantes não realizaram pré-natal; por outro lado a proporção de gestantes com 7 e mais consultas foi de 49% e a proporção de cesáreas 39,7%. Segundo GALLI (2003), “... existem outras causas que aumentam o risco das mulheres, consideradas como causas subjacentes, como por exemplo: a falta de humanização no atendimento, associada ao despreparo dos profissionais de saúde para lidar com as causas evitáveis de morte materna; e as condições precárias dos serviços”. As principais causas de mortalidade materna evidenciam a deficiência da formação profissional: doença hipertensiva específica da gravidez - DHEG, hemorragias, infecção e aborto. A morte materna compreende um elevado percentual de responsabilidade dos profissionais que realizaram a assistência; segundo CEPMM-PR (2004), ficou em 35,5% no triênio 2000 a 2002, no Estado do Paraná. Realizam a assistência à gestante e parturiente no país desde as parteiras tradicionais até médicos especialistas. Há uma grande dificuldade de implementar a assistência por enfermeiras obstetras e obstetras por falta de profissionais, especialmente no interior; segundo IDB (2004), são 1,42 médicos para 1000 habitantes sendo 0,57 na região norte e 2,08 na sudeste. Para além da falta destes profissionais outras questões históricas a ser refletida trata do corporativismo das profissões em saúde, onde impera a hegemonia VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ médica, mascarando as diversas explorações de mão de obra, especialmente na atualidade com o advento das discussões do ato médico. O conflito passa por relações de poder e de capital bem sabida e bem conhecida. Há uma grande dificuldade de implementar o direito conquistado pelas enfermeiras obstetras. A categoria médica impera. Questão de mercado? Há obstetras suficientes? E no interior? Estudo de ÂNGULO-TUESTA et al. (2003) analisou bem a situação: “de que forma as dimensões de poder, cooperação e conflito, e autonomia técnica são permeadas por concepções dualistas que influem na organização e qualidade da atenção à parturiente. Os resultados revelam, de um lado, o consenso sobre as vantagens da cooperação profissional para a melhoria da atenção, tendo como premissas a definição de papéis e a valorização de habilidades pessoais. De outro, conflitos vinculados às atribuições profissionais e condutas terapêuticas no parto refletem a percepção dos entrevistados a respeito da autonomia e da hierarquia profissional que relacionam o cuidado obstétrico à "observação objetiva" da parturiente. Retomando-se as principais causas de morte materna, um(a) médico(a) não obstetra garante menos risco para mulher do que uma parteira tradicional? Por uma das causas mais comuns, DHEG, nas análises de óbitos maternos nos deparamos freqüentemente com casos onde profissionais da enfermagem não sabem verificar pressão arterial (a gestante interna hoje em convulsão e na carteira de pré-natal, na consulta de ontem a PA= 120/80mmhg), ou médicos que não sabem utilizar sulfato de magnésio. Da mesma forma a ausência de acompanhamento do pós-parto, na grande maioria dos serviços responsabilidade da enfermagem, é responsável por grande parte dos óbitos por hemorragia, o que dizer então dos casos de infecção puerperal. Para PEREIRA E MOURA (2008), discutindo as relações de hegemonia no conflito cultural dos modelos e práticas assistenciais ao parto no sistema de saúde brasileiro, segundo o referencial teórico de Gramsci concluem que “a hegemonia se estabelece quando uma determinada classe ou segmento social exerce a direção política, ideológica e cultural de forma que sua visão de mundo tenha consenso na sociedade num dado contexto histórico. No entanto, as contradições inerentes às estruturas da sociedade geram a ação do segmento social contrário ao poder exercido pelo segmento hegemônico, estabelecendo a critica ao senso comum. A VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ contra-hegemonia se materializa quando esse segmento crítico difunde suas próprias concepções de mundo na sociedade civil e consegue influenciar a sociedade política, colocando em crise a cultura hegemônica”. DIAS E DOMINGUES (2005) registraram a dificuldade que é trabalhar com a hegemonia médica. No artigo sobre a implantação do Centro de Parto Normal do Rio de Janeiro referem que a “dificuldade importante foi a reação dos médicos à presença das enfermeiras obstetras diretamente na assistência ao parto, resultando no pronunciamento do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) sobre a questão, com a publicação de uma resolução que colocava sob responsabilidade do profissional médico toda a assistência praticada dentro do hospital, inclusive aquela praticada por enfermeira na assistência ao parto de baixo risco ... Estas medidas têm o objetivo claro de, em última instância, pressionar o médico para que ele não abra espaço na assistência ao parto de baixo risco para a enfermeira obstetra. Assim, a introdução do enfermeiro obstetra na assistência ao parto de baixo risco tem tornado imperiosa uma negociação com os médicos obstetras. Se por um lado as enfermeiras poderiam aliviar a carga de trabalho da equipe médica, por outro tinham a possibilidade de estar pondo em prática seus conhecimentos e ganhando espaço e poder neste campo de atuação”. E as parteiras hospitalares? As auxiliares e técnicas de enfermagem ou as enfermeiras fazem os partos; os médicos assinam: ganham em produtividade, pois é o que oficialmente mostram os dados de Internações Hospitalares do DATASUS e SIM e, certamente ganham financeiramente. Na prática temos hoje recém-formados em medicina que não sabem fazer parto normal, um dos motivos do alto índice de cesáreas, enquanto auxiliares de enfermagem realiza o parto. Especialmente finais de semana em municípios ou hospitais de pequeno porte, a prática é o profissional médico de plantão à distância; a auxiliar de enfermagem que realiza o parto. Esta tem um salário em torno de R$ 700,00 (setecentos reais), na região metropolitana de Curitiba. Cada parto que realiza o médico assina e recebe a remuneração de R$ 121,00 (segundo Portaria 1117/GM, de junho de 2004), ou seja, se realizar um parto em cada um de seus plantões estará gerando para o profissional médico o valor de R$ 1.452,00 (hum mil e quatrocentos e cincoenta e dois reais). Portanto uma questão é a hegemonia médica VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ e outra, cujos valores não podem ser negados, pois são pagos pelo Sistema Único de Saúde e os dados são públicos, é o capital. São vários os depoimentos no país sobre a “caixinha” das parteiras, uma prática que vem sendo condenada inclusive por muitos médicos na ânsia de que um dia consiga-se resolver definitivamente a questão. Não é ético nem lícito receber por um procedimento que não realizou muito menos é correto repassar “parte” deste valor para outra pessoa. Vale lembrar aqui que GALLEGO-CAMINEIRO et AL (2005) já bem escreveram sobre a honra e religiosidade de profissionais de saúde se referindo às parteiras como honradas e boas cristãs. Em estudo para “refletir sobre como um médico maiorquino pensava as questões em torno a saúde reprodutiva das mulheres e das crianças, quando, em 1541, redigiu um pequeno manual sobre obstetrícia, ginecologia e pediatria. Partindo de situações atuais de estudos versando sobre a obstetrícia e sua evolução histórica, realiza-se uma revisão de literatura sobre o manual de Carbó e uma análise crítica do documento, pelo qual se examinaram as propostas do autor, relativas as atitudes que devia ter a parteira, suas competências e destrezas. A enfermeira obstetra da época gozava de prestígio social e os médicos, aproveitando sua experiência, constituem-se como autores do cuidado obstétrico e utilizam a formação da parteira como veículo de autopromoção. Carbó concebeu as obstetrizes como expertas em sua arte, com boa disposição física, engenhosas, discretas, honradas e boas cristãs”. Sobre a formação dos profissionais há a necessidade de que seja humanizada, com discussões sobre as essas relações de poder e capital na “equipe obstétrica” e a forma hierarquizada da hegemonia médica. Para humanizar a assistência é necessário antes de qualquer coisa que os profissionais tenham condições de trabalho e nestas condições, essencial que seja um trabalho humano, de equipe multiprofissional, onde estejam todos presentes e cada um ganhando o que é seu de direito, enquanto trabalhador na área de saúde. Neste aspecto não podemos nos furtar de falar da pouca valorização do trabalho na área de saúde no Brasil, onde os salários são baixos comparado a outras profissões, o que causa uma grande rotatividades dos profissionais que trabalham em unidades ambulatoriais e/ou equipes de PSF e geralmente mais do que um vínculo profissional. VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ Além do conservadorismo das corporações, conseqüências do neoliberalismo houve expressivo aumento das escolas de graduação em enfermagem e medicina do país. É necessário que o MEC – Ministério da Educação, junto com as organizações profissionais, garantam uma rotina de avaliação permanente da qualidade do ensino. Finalizando para reduzir a mortalidade materna é necessária uma educação continuada e permanente que desconstrua a formação tecnicista, que impede o profissional da visão integral da mulher, por exemplo, atendimento odontológico e infecção urinária – ITU; não resolve tratar a infecção se não se encaminha a gestante para tratamento odontológico. Necessário também que possibilite assistência com equidade para mulheres negras, maior risco em relação às demais raças; adolescentes: 22,8% dos parto e 13% da mortalidade materna no Paraná e que permitam discussões de temas inclusive emergentes como o aborto, 23,2% da mortalidade no Paraná. Vem aumentando o número de processos contra médicos na área da obstetrícia. Além do número de profissionais ser ainda insuficientes vive-se a problemática da alta rotatividade de pessoal, por isso indispensável os treinamentos de parteiras, especialização de enfermeiras obstétricas e capacitações em emergências obstétricas pelo serviço público. 4- CONCLUSÕES São muitos os avanços no país com relação à redução da mortalidade materna, contudo muito ainda precisa ser feito para que as brasileiras tenham o direito à saúde plenamente assegurada, o que tem a ver, também, com um compromisso explícito, por parte do governo, mas, sobretudo no âmbito do Ministério da Saúde, de não submissão à lógica de setores fundamentalistas em relação à saúde e a vida das mulheres. Nesse sentido ainda são desafios a atuação das secretarias estaduais e municipais. Urge que governos estaduais e municipais façam a sua parte, inclusive capacitação de gestores em todos os níveis. Soma-se a esta urgência políticas públicas e financiamento do setor saúde, atenção ao aborto, efetivação do Pacto de Redução da Mortalidade Materna e Neonatal em todos os municípios, incluindo atenção à contracepção que não deve VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ basear-se principalmente na esterilização, uso de preservativo para adolescentes para redução da taxa de gravidez entre adolescentes e jovens e redução do número de cesáreas nos serviços públicos e privados. Assistência à saúde com equidade, das mulheres negras, indígenas e todas as que se encontram excluídas e com dificuldade de acesso, treinamento e sensibilização dos profissionais de saúde sobre a importância da atenção à saúde, registro e análise dos dados pessoais e sobre raça/cor/etnia e a devida ampliação e consolidação do controle social. Assim como utilização de estratégias dos direitos humanos como o inquérito civil público e termo ou compromisso de ajustamento de conduta, que são procedimentos administrativos a serem iniciados e supervisionados pelo Ministério Público; a ação civil pública, procedimento judicial que também pode ser iniciado pelo Ministério Público, organizações não governamentais e outros órgãos; e a ação civil indenizatória, de caráter individual, que pode ser apresentada pelos familiares. Dar visibilidade à mortalidade materna, especificamente através da mídia, apoiar a criação da “Associação Nacional Amigos, Amigas e Familiares das Mulheres que Morreram de Parto”, a outras organizações de mulheres e grupos como o grupo de teatro Loucas de Pedra Lilás, que circula pelo país, especialmente regiões norte e nordeste com peças de teatro sobre a redução da mortalidade materna e Grupo Curumim, Gestação e Parto, CAIS do Parto – Rede Nacional de Parteiras Tradicionais, atuando no treinamento de parteiras e, apoio a divulgação de atividades para redução da mortalidade materna, elaboração de folhetos entre outros, realizada pelas organizações sociais. Com relação à qualidade da assistência obstétrica x profissionais de saúde. É necessário: - formação profissional humanizada, que discuta relações de poder e capital na “equipe obstétrica”, hierarquizada e hegemonia médica; - educação continuada e permanente, que desconstrua a formação tecnicista, que impede o profissional da visão integral da mulher e que possibilite assistência com equidade para mulheres negras, adolescentes, e outras; - manutenção e otimização das avaliações do MEC nas escolas de graduação com participação associações. das corporações profissionais através de suas autarquias e VI CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERM AGEM OBSTÉTRICA E NEONATAL _____________________________________________________________________________________________________ 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - ÂNGULO-TUESTA, Antonia et al. Saberes e práticas de enfermeiros e obstetras: cooperação e conflito na assistência ao parto. Cad. 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