JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PRAÇA Autos..............: 167/2007 DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exequente..........: BANCO BRADESCO S/A. Executados.........: EDIVALDO GOUDINHO LOPES e NELCI DE OLIVEIRA LOPES. 1ª PRAÇA...........: 31 de julho de 2.013, a partir das 14h00min, pelo maior lanço oferecido, pelo valor da avaliação. 2ª PRAÇA...........: 13 de agosto de 2.013, a partir das 16h00min, a quem mais der, não sendo aceito preço vil. Local..............: HOTEL TONELLO BUSINESS, Rua Cruzeiro do Oeste, nº. 489, Campo Mourão-PR, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Srs. Werno Klöckner Júnior (JUCEPAR 660), e/ou Ricardo Hideki Gondo (JUCEPAR 09/024-L). Bem................: Lote de terras nº 2-5, subdivisão do lote nº 2, da Gleba nº 4, da Colônia Muquilão, com a área de 555.942,38m2., situado no Município de Luiziana, desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto situado na marquem esquerda do Ribeirão das Lages, na divisa com o lote nº 7-A; segue pr uma linha seca no rumo SE 30º08`32” NW, numa distância de 1.369,17m., confrontando com o lote nº 7-A, até o ponto situado na divisa com a Faixa de Domínio da BR 487; segue à direita, confrontando coma citada Faixa de Domínio, até o ponto situado na divisa com o lote nº 2-4; segue por linha seca no rumo NW 30º08`32” SE, numa distância de 1.648,50m., confrontando com o lote nº 2-4, até o ponto situado na margem esquerda do Ribeirão das Lages; segue margeando o Ribeirão das Lages, à montante, até o ponto de partida da presente descrição. Havido pela matrícula sob nº 23.396 (registros anteriores 11.331, do 1º CRI, desta comarca, Mat. Nºs 407, 22.458, 22.459, 22.460 e 23.253, do Lvº 2-RG, deste Ofício) do C.R.I. 2º Ofício, desta Comarca. Benfeitorias: Um mangeirão para criação de porcos, com divisórias 1,50ms de altura e piso em alvenaria coberto de chapas de metal, estrutura com vigas de madeira medindo 18,00ms x 12,00ms; Um terreiro, construído em alvenaria medindo 20,00ms x 10,00ms, para secagem de café; Uma casa residencial em alvenaria, coberta de eternit, forro de madeira, piso de cerâmica, com área de aproximadamente 90,00m2.; Uma edificação para fins de lanchonete, medindo 20,00ms x 10,00ms, coberta de eternit, piso de cerâmica, estrutura de alvenaria; Uma casa de madeira, coberta com telhas de barro, com área de 80,00m2.; 25.000 (vinte e cinco mil) pés de café, aproximadamente, em produção; uma edificação para fins de estábulo, piso de cimento, estrutura de vigas de madeira, coberto com chapas de lata; um mangueirão, estruturado com vigas de madeira, com área de 400,00m2.; um pomar, composto de aproximadamente 600 pés de frutas diversas, tais como laranja, tangerinas, bananeiras, etc. e 08 (oito) tanques para criação de peixes, com área de aproximadamente 1.000,00m2., e 2,00ms de profundidade. Depósito............: Em mãos e poder dos próprios executados, Sr. Edivaldo Goudinho Lopes e Neuci de Oliveira Lopes, Depositários Particulares. Localização: O imóvel situa-se na estrada que dá acesso a Borbonia, Município de Luiziana, cerca de 40Km desta cidade, onde se encontra instalado um pesque-paque. As terras são mecanizadas em nove alqueires. Recurso.............: Não há interposição de recurso. Valor Primitivo da Avaliação: R$ 2.414.800,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e oitocentos reais), datado de 25/10/2012. Valor Atualizado da Avaliação: R$ 2.496.244,95 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), datado de 04/07/2013. Valor Primitivo da Dívida: R$ 18.708,63 (dezoito mil, setecentos e oito reais e sessenta e três centavos), datado de 12/03/2007. Valor Atualizado da Dívida: R$ 43.515,76 (quarenta e três mil, quinhentos e quinze reais e setenta e seis centavos), datado de 30/05/2012. ÔNUS..................: Além da penhora procedida nos presentes autos, constam ainda os seguintes ônus sobre o referido imóvel: Averbação no registro R-2, de Usufruto Vitalício, onde conta Usufruto – NuProprietários: Nelci de Oliveira Lopes. Usufrutuários: João Teodoro de Oliveira e s/m. Francisca Teodora Pereira, representado pela Escritura de Venda e Compra, lavrada pelo 1º Tabelião desta cidade, aos 21/01/1994, lvº 175-E, fls. 062. Valor Cr$ 69.455,00, no qual consta cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, salvo expressa anuência ou renúncia dos usufrutuários; Crédito hipotecário de 1º Grau, representado pela Cédula Rural Hiptecária nº 018-940004342. Emitentes: Edivaldo Goudinho Lopes e Nelci de Oliveira Lopes. Usufrutuários: Francisca Teodoro Pereira e João Teodoro de Oliveira. Avalistas: João Teodoro de Oliveira. Financiador: Banco do Estado do Paraná S/A. ag. Local, Valor: CR$ 6.073.252,90. Vencimento e praça de pagamento: 06/07/1997, ag. Local (R-3); Crédito Hipotecário de 2º Grau, em favor de Banco do Estado do Paraná S/A, onde é devedor: Edivaldo Goudinho Lopes. Intervenientes Hipotecantes: Edivaldo Goudinho Lopes e Nelci de Oliveira Lopes. Anuentes concordantes: João Teodoro de Oliveira e s/m. Francisca Teodoro Pereira, representado pela Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária e Instrumento Particular de Confissão, Composição e Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças, lavrada pela Segunda Serventia Notarial desta cidade, aos 13/06/1996, lvº 177-E, fls. 144/146, tendo o credor e o devedor, dito que celebraram em 13/06/1996, Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras Avenças, junto a ag. 018, desta cidade, com vencimento em 13/06/1998, no montante de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); Crédito Hipotecário de 3º Grau, representado pela Cédula Rural Hipotecária nº 018/00965-5. Emitente: Edivaldo Goudinho Lopes, Nelci de Oliveira Lopes. Usufrutuários: João Teodoro de Oliveira e Francisca Teodoro Pereira. Aval. João Teodoro de Oliveira. Financiador: Banco do Estado do Paraná S/A., agência local. Valor R$ 5.154,97. Vencimento e praça de pagamento: 31/10/2002, ag. Local, com vencimento prorrogado para os vencimentos 31/10/98, 31/10/99, 31/10/2000, 31/10/2001, 31/10/2002 e 31/10/2003, prorrogado novamente para 31/10/98 para 31/10/2004, conforme averbações (AV – 11 e AV-14); Crédito Hipotecário de 4º Grau, em favor de Banco Bradesco S/A, representado pela Cédula Rural Hipotecária nº 99/80000. Emitente: Edivaldo Goldinho Lopes. Avalista/Garantidora Solidária e Outorga Uxória: Nelci de Oliveira Lopes. Anuentes: João Teodoro de Oliveira e Francisca Teodoro Pereira. Financiador: Banco Bradesco S/A, ag. Local. Valor R$ 96.757,50. Vencimento e praça de pagamento: 01/06/2019, ag. Local, registrada também sob nº 28.160 do lvº 3-RA; Averbação de termo de aditamento ao registro R-8, para constar que o saldo devedor financeiro da operação em 31/20/2001 de R$ 7.063,24, fica prorrogado o vencimento final da cédula de 31/10/2006, para 31/10/2025 (Programa Panela Cheia, Bônus e Adimplência) (averbação AV-19); Penhora sobre parte ideal do imóvel nos autos sob nº 148/1996 de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente: Banco Itaú S/A; Penhora nos autos nº 265/2000 de Execução, movida pelo Banco Bradesco S/A; Penhora nos autos nº 153/2007 de Execução, movida por Fertimourão Agrícola Ltda e 439/98 e 202/2005 de Execução, movida pelo Banco Banestado S/A e Banco Bradesco S/A, todos em trâmite perante este Juízo; Penhora nos autos sob nº 738/95 de Execuçao, movida por Banco Itaú S/A; Penhora nos autos nº 233/1996, 851/1996 de Execução, movida pelo Banco Bradesco S/A, em trâmige perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca e Penhora nos autos nº 091/98, movida por Carlos Singer, em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, conforme certidão do Distribuidor Público de fls. 147. NADA MAIS CONSTA. Despesas Decorrentes: Havendo licitantes, comissão do leiloeiro 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e caso haja remissão do débito, no prazo de até 05 (cinco) dias antecedentes da data marcada para primeira praça, fica o executado isento da comissão do leiloeiro, ou em contrário, tal comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, cujas despesas, incluindo as custas processuais ficam à cargo do arrematante e/ou executado sucessivamente. INTIMAÇÃO.............: Ficam os executados EDIVALDO GOUDINHO LOPES e NELCI DE OLIVEIRA LOPES, bem como os Usufrutuários: JOÃO TEODORO DE OLIVEIRA E FRANCISCA TEODORO PEREIRA, e, ainda, os Credores Hipotecários BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A e BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seus representantes legais, devidamente INTIMADOS, na eventualidade de não serem encontrados para intimação pessoal. Campo Mourão, 04 de julho de 2.013. Eu, ______________________________________ (Ademir Morais da Luz – Empregado Juramentado), que digitei e subscrevi, por ordem judicial. JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO Juiz de Direito Autos nº 167/2007