JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CAMPO MOURÃO - ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PRAÇA
Autos..............: 167/2007 DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Exequente..........: BANCO BRADESCO S/A.
Executados.........: EDIVALDO GOUDINHO LOPES e NELCI DE OLIVEIRA
LOPES.
1ª PRAÇA...........: 31 de julho de 2.013, a partir das 14h00min, pelo
maior lanço oferecido, pelo valor da avaliação.
2ª PRAÇA...........: 13 de agosto de 2.013, a partir das 16h00min, a
quem mais der, não sendo aceito preço vil.
Local..............: HOTEL TONELLO BUSINESS, Rua Cruzeiro do Oeste,
nº. 489, Campo Mourão-PR, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais, Srs.
Werno Klöckner Júnior (JUCEPAR 660), e/ou Ricardo Hideki Gondo
(JUCEPAR 09/024-L).
Bem................: Lote de terras nº 2-5, subdivisão do lote nº 2,
da Gleba nº 4, da Colônia Muquilão, com a área de 555.942,38m2.,
situado no Município de Luiziana, desta Comarca, com as seguintes
divisas e confrontações: inicia no ponto situado na marquem esquerda
do Ribeirão das Lages, na divisa com o lote nº 7-A; segue pr uma linha
seca no rumo SE 30º08`32” NW, numa distância de 1.369,17m.,
confrontando com o lote nº 7-A, até o ponto situado na divisa com a
Faixa de Domínio da BR 487; segue à direita, confrontando coma citada
Faixa de Domínio, até o ponto situado na divisa com o lote nº 2-4;
segue por linha seca no rumo NW 30º08`32” SE, numa distância de
1.648,50m., confrontando com o lote nº 2-4, até o ponto situado na
margem esquerda do Ribeirão das Lages; segue margeando o Ribeirão das
Lages, à montante, até o ponto de partida da presente descrição.
Havido pela matrícula sob nº 23.396 (registros anteriores 11.331, do
1º CRI, desta comarca, Mat. Nºs 407, 22.458, 22.459, 22.460 e 23.253,
do Lvº 2-RG, deste Ofício) do C.R.I. 2º Ofício, desta Comarca.
Benfeitorias: Um mangeirão para criação de porcos, com divisórias
1,50ms de altura e piso em alvenaria coberto de chapas de metal,
estrutura com vigas de madeira medindo 18,00ms x 12,00ms; Um terreiro,
construído em alvenaria medindo 20,00ms x 10,00ms, para secagem de
café; Uma casa residencial em alvenaria, coberta de eternit, forro de
madeira, piso de cerâmica, com área de aproximadamente 90,00m2.; Uma
edificação para fins de lanchonete, medindo 20,00ms x 10,00ms, coberta
de eternit, piso de cerâmica, estrutura de alvenaria; Uma casa de
madeira, coberta com telhas de barro, com área de 80,00m2.; 25.000
(vinte e cinco mil) pés de café, aproximadamente, em produção; uma
edificação para fins de estábulo, piso de cimento, estrutura de vigas
de madeira, coberto com chapas de lata; um mangueirão, estruturado com
vigas de madeira, com área de 400,00m2.; um pomar, composto de
aproximadamente 600 pés de frutas diversas, tais como laranja,
tangerinas, bananeiras, etc. e 08 (oito) tanques para criação de
peixes, com área de aproximadamente 1.000,00m2., e 2,00ms de
profundidade.
Depósito............: Em mãos e poder dos próprios executados, Sr.
Edivaldo Goudinho Lopes e Neuci de Oliveira Lopes, Depositários
Particulares.
Localização: O imóvel situa-se na estrada que dá acesso a Borbonia,
Município de Luiziana, cerca de 40Km desta cidade, onde se encontra
instalado um pesque-paque. As terras são mecanizadas em nove
alqueires.
Recurso.............: Não há interposição de recurso.
Valor
Primitivo
da
Avaliação:
R$
2.414.800,00
(dois
milhões,
quatrocentos e quatorze mil e oitocentos reais), datado de 25/10/2012.
Valor Atualizado da Avaliação: R$ 2.496.244,95 (dois milhões,
quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais
e noventa e cinco centavos), datado de 04/07/2013.
Valor Primitivo da Dívida: R$ 18.708,63 (dezoito mil, setecentos e
oito reais e sessenta e três centavos), datado de 12/03/2007.
Valor Atualizado da Dívida: R$ 43.515,76 (quarenta e três mil,
quinhentos e quinze reais e setenta e seis centavos), datado de
30/05/2012.
ÔNUS..................: Além da penhora procedida nos presentes autos,
constam ainda os seguintes ônus sobre o referido imóvel: Averbação no
registro R-2, de Usufruto Vitalício, onde conta Usufruto – NuProprietários: Nelci de Oliveira Lopes. Usufrutuários: João Teodoro de
Oliveira e s/m. Francisca Teodora Pereira, representado pela Escritura
de Venda e Compra, lavrada pelo 1º Tabelião desta cidade, aos
21/01/1994, lvº 175-E, fls. 062. Valor Cr$ 69.455,00, no qual consta
cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, salvo expressa
anuência ou renúncia dos usufrutuários; Crédito hipotecário de 1º
Grau, representado pela Cédula Rural Hiptecária nº 018-940004342.
Emitentes: Edivaldo Goudinho Lopes e Nelci de Oliveira Lopes.
Usufrutuários: Francisca Teodoro Pereira e João Teodoro de Oliveira.
Avalistas: João Teodoro de Oliveira. Financiador: Banco do Estado do
Paraná S/A. ag. Local, Valor: CR$ 6.073.252,90. Vencimento e praça de
pagamento: 06/07/1997, ag. Local (R-3); Crédito Hipotecário de 2º
Grau, em favor de Banco do Estado do Paraná S/A, onde é devedor:
Edivaldo
Goudinho
Lopes.
Intervenientes
Hipotecantes:
Edivaldo
Goudinho Lopes e Nelci de Oliveira Lopes. Anuentes concordantes: João
Teodoro de Oliveira e s/m. Francisca Teodoro Pereira, representado
pela Escritura Pública de Constituição de Garantia Hipotecária e
Instrumento Particular de Confissão, Composição e Dívida, Forma de
Pagamento e Outras Avenças, lavrada pela Segunda Serventia Notarial
desta cidade, aos 13/06/1996, lvº 177-E, fls. 144/146, tendo o credor
e o devedor, dito que celebraram em 13/06/1996, Instrumento Particular
de Confissão, Composição de Dívida, Forma de Pagamento e Outras
Avenças, junto a ag. 018, desta cidade, com vencimento em 13/06/1998,
no montante de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais); Crédito
Hipotecário de 3º Grau, representado pela Cédula Rural Hipotecária nº
018/00965-5. Emitente: Edivaldo Goudinho Lopes, Nelci de Oliveira
Lopes. Usufrutuários: João Teodoro de Oliveira e Francisca Teodoro
Pereira. Aval. João Teodoro de Oliveira. Financiador: Banco do Estado
do Paraná S/A., agência local. Valor R$ 5.154,97. Vencimento e praça
de pagamento: 31/10/2002, ag. Local, com vencimento prorrogado para os
vencimentos 31/10/98, 31/10/99, 31/10/2000, 31/10/2001, 31/10/2002 e
31/10/2003, prorrogado novamente para 31/10/98 para 31/10/2004,
conforme averbações (AV – 11 e AV-14); Crédito Hipotecário de 4º Grau,
em favor de Banco Bradesco S/A, representado pela Cédula Rural
Hipotecária
nº
99/80000.
Emitente:
Edivaldo
Goldinho
Lopes.
Avalista/Garantidora Solidária e Outorga Uxória: Nelci de Oliveira
Lopes. Anuentes: João Teodoro de Oliveira e Francisca Teodoro Pereira.
Financiador: Banco Bradesco S/A, ag. Local. Valor R$ 96.757,50.
Vencimento e praça de pagamento: 01/06/2019, ag. Local, registrada
também sob nº 28.160 do lvº 3-RA; Averbação de termo de aditamento ao
registro R-8, para constar que o saldo devedor financeiro da operação
em 31/20/2001 de R$ 7.063,24, fica prorrogado o vencimento final da
cédula de 31/10/2006, para 31/10/2025 (Programa Panela Cheia, Bônus e
Adimplência) (averbação AV-19); Penhora sobre parte ideal do imóvel
nos autos sob nº 148/1996 de Execução de Título Extrajudicial, em que
é exequente: Banco Itaú S/A; Penhora nos autos nº 265/2000 de
Execução, movida pelo Banco Bradesco S/A; Penhora nos autos nº
153/2007 de Execução, movida por Fertimourão Agrícola Ltda e 439/98 e
202/2005 de Execução, movida pelo Banco Banestado S/A e Banco Bradesco
S/A, todos em trâmite perante este Juízo; Penhora nos autos sob nº
738/95 de Execuçao, movida por Banco Itaú S/A; Penhora nos autos nº
233/1996, 851/1996 de Execução, movida pelo Banco Bradesco S/A, em
trâmige perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca e Penhora nos
autos nº 091/98, movida por Carlos Singer, em trâmite perante o
Juizado
Especial
Cível
desta
Comarca,
conforme
certidão
do
Distribuidor Público de fls. 147. NADA MAIS CONSTA.
Despesas Decorrentes: Havendo licitantes, comissão do leiloeiro 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e caso haja remissão
do débito, no prazo de até 05 (cinco) dias antecedentes da data
marcada para primeira praça, fica o executado isento da comissão do
leiloeiro, ou em contrário, tal comissão será de 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, cujas despesas, incluindo as custas
processuais
ficam
à
cargo
do
arrematante
e/ou
executado
sucessivamente.
INTIMAÇÃO.............: Ficam os executados EDIVALDO GOUDINHO LOPES e
NELCI DE OLIVEIRA LOPES, bem como os Usufrutuários: JOÃO TEODORO DE
OLIVEIRA
E
FRANCISCA TEODORO
PEREIRA, e,
ainda,
os
Credores
Hipotecários BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A e BANCO BRADESCO S/A, na
pessoa de seus representantes legais, devidamente INTIMADOS, na
eventualidade de não serem encontrados para intimação pessoal.
Campo Mourão, 04 de julho de 2.013.
Eu, ______________________________________ (Ademir Morais da Luz –
Empregado Juramentado), que digitei e subscrevi, por ordem judicial.
JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO
Juiz de Direito
Autos nº 167/2007
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