ANO 13 – Nº 51
ITAJUBÁ(MG), 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
SUMÁRIO
1. CONSELHO UNIVERSITÁRIO
1426
2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
1426
3. REITORIA
1458
4. DIRETORIA DE PESSOAL
1459
5. DIRETORIA DE COMPRAS
1476
6.INSTITUTO DEENGENHARIA MECÂNICA
1477
7. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
1493
8. COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
1494
9. CAMPUS DE ITABIRA
1499
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1426
1.CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(Nada a constar)
___________________________________________________
2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
27ª REUNIÃO ORDINÁRIA
153ª RESOLUÇÃO
24/09/2014
Solicitação:
Deliberação sobre a alteração na Norma para Participação de docentes da
Universidade Federal de Itajubá em Programas de Pós-Graduação
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a alteração na Norma para
Participação de docentes da Universidade Federal de Itajubá em Programas de
Pós-graduação, aprovada pela 222ª Resolução CEPEAd, 35ª Reunião Ordinária,
de 11/12/2013, a saber:
Inclusão da Sessão III – Da Participação em disciplinas isoladas;
Remuneração dos Artigos seguintes da Norma;
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Inclusão do Artigo 23 - Os processos de participação em disciplinas
isoladas;
Estabelece a Norma para Participação de docentes da Universidade Federal
de Itajubá em Programas de Pós-Graduação. Esta Norma substitui a norma
“Condições de Afastamentos e Elaboração das Solicitações Correspondentes”
e “Tipo de Afastamento e dos Prazos para Capacitação”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece critérios para participação de Servidores Docentes da Universidade
Federal de Itajubá - UNIFEI em Programas de Pós-Graduação, considerando o
disposto nas Leis Nº 8.112 de 11/12/1990, na Portaria Nº 373 de 25/11/2002, na
Resolução TCU nº 212 de 25/06/2008 e na Orientação Normativa MPOG nº 07,
de 30/10/2008.
Art. 1º - A participação dos docentes da UNIFEI em Programas de PósGraduação será realizada mediante afastamento ou simultaneamente com o
exercício do cargo.
Art. 2º - A participação nos programas com afastamento estará limitada a 24
meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado ou
especialização.
Art. 3º - A aprovação da participação do docente fica condicionada ao interesse
da UNIFEI em razão das possibilidades presentes e futuras de aproveitamento dos
conhecimentos adquiridos nos Programas de Graduação e Pós-Graduação da
universidade.
Art. 4º - É vedado ao docente, nos termos desta norma, exercer qualquer outro
tipo de cargo, emprego ou função público ou privado que não o seu, inclusive
dentro da UNIFEI, durante o período do curso.
Art. 5º - A participação em programas de especialização poderá ser realizada
mediante afastamento ou simultaneamente com o exercício do cargo em áreas
comprovadamente essenciais ao desenvolvimento das atribuições do docente.
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Art. 6º - Cada Unidade Acadêmica poderá manter afastado para capacitação,
participação em Programas de Pós-Graduação, simultaneamente com o exercício
do cargo, e participação em disciplinas isoladas o percentual máximo de 20%
(vinte por cento) do total de professores do seu quadro docente.
Parágrafo Único - O percentual de que trata o caput deste artigo será computado
pela PRPPG na data da aprovação do afastamento, que somente será deferido se
comprovada a ausência de prejuízo didático para os cursos que incorporem
disciplinas de responsabilidade da Unidade Acadêmica.
Sessão I
Da Participação em Programas de Pós-Graduação Mediante Afastamento
Art. 7º - Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado
somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo
órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos
para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se
afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença
capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da
solicitação de afastamento.
Art. 8º - Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente
serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou
entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e
que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com
fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de
afastamento.
Art. 9º - Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos artigos 6º e
7º terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um
período igual ao do afastamento concedido.
Art. 10 - Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria,
antes de cumprido o período de permanência previsto no artigo 8º, deverá
ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
Art. 11 - Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu
afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no artigo 9º, salvo na
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hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente
máximo do órgão ou entidade.
Art. 12 - Fica vedada a participação do docente em atividades de extensão, a não
ser nos casos em que tais atividades se enquadrem, comprovadamente, no
cronograma de atividades previsto para o trabalho de dissertação ou tese.
Sessão II
Da Participação em Programas de Pós-Graduação Simultaneamente com o
Exercício do Cargo
Art. 13 - A participação ocorrerá simultaneamente com o exercício do cargo por
meio de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho por meio de
dedicação de até 10 horas semanais ao programa.
I – O regime especial de cumprimento da jornada de trabalho para os cursos de
pós-graduação abrange todo o período de aulas, pesquisas, coletas de dados e a
produção de dissertação ou tese.
II – Poderão ser beneficiados docentes em estágio probatório.
III – Não poderão ser beneficiados os docentes em regime de 20 horas semanais.
Art. 14 - O docente não poderá empregar mais de 10% do tempo de dedicação ao
programa de mestrado ou mais de 5% do tempo de dedicação ao programa de
doutorado à realização de atividades de extensão, a não ser que o trabalho se
desenvolva no âmbito de um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de seu GEPE
e do seu Departamento.
Art. 15 - O docente deverá enviar relatórios parciais semestrais e relatório final de
suas atividades à CCD. Os relatórios devem apresentar as atividades
desenvolvidas, incluindo disciplinas cursadas, pesquisas desenvolvidas, listagens
de publicações e demais atividades vinculadas à capacitação.
Sessão III
Da Participação em Disciplinas Isoladas
Art. 16 - Ao docente com titulação máxima de mestre, no interesse da instituição,
é permitido cursar disciplinas isoladas de programas de pós-graduação strictu
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sensu de outras instituições de ensino ou da própria UNIFEI, simultaneamente
com exercício de cargo, com dedicação de até 10 horas semanais ao programa.
I - O regime especial de comprimento da jornada de trabalho para disciplinas
isoladas abrange todo o período de aulas, pesquisas, coletas de dados e demais
estudos.
II - Poderão ser beneficiados docentes em estágio probatório.
III - Não poderão ser beneficiados os docentes em regime de 20 horas semanais.
Art. 17 - O docente não poderá empregar mais de 10% do tempo de dedicação à
disciplina isolada à realização de atividades de extensão.
Art. 18 - Será permitida a participação docente em disciplina(s) isolada(s) durante
dois semestres, consecutivos ou não, prorrogável, mediante justificativa aprovada
pelo dirigente da Unidade Acadêmica, no máximo a um terceiro semestre, com
finalidade de acúmulo de créditos no programa de pós-graduação escolhido e
estímulo para ingresso do docente como aluno regular no programa, ao final desse
período.
§ 1º - A cada semestre, a autorização de capacitação sob a forma de disciplinas(s)
isoladas(s) só será renovada condicionada à comprovação pelo docente, à Unidade
Acadêmica, de aprovação na(s) disciplina(s) cursadas, conjuntamente à
apresentação do comprovante de matrícula em nova(s) disciplinas isolada(s).
§ 2º – Caso o docente pretenda mudar de instituição e/ou de programa de pósgraduação, um novo processo deverá ser iniciado e submetido à Assembleia da
Unidade Acadêmica.
Artigo 19 - O docente deverá enviar relatório semestral de suas atividades à CCD.
O relatório deve apresentar as atividades desenvolvidas vinculadas à capacitação,
bem como comprovante(s) referente(s) à sua aprovação na(s) disciplina(s)
isolada(s) cursada(s), fornecido pelo programa de pós-graduação.
CAPÍTULO II
DA ORIGEM E ELABORAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
Art. 20 - As solicitações para participação em programas deverão ter origem no
Grupo de Pesquisa ao qual o docente se integra que as encaminhará à Assembleia
da Unidade Acadêmica correspondente, para apreciação.
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Parágrafo Único – No caso do docente não se enquadrar em nenhum Grupo de
Pesquisa, cabe ao Dirigente máximo da Unidade Acadêmica coordenar a
elaboração da solicitação de participação e encaminhá-la para apreciação da
Assembleia correspondente.
Art. 21 – Os processos de participação em cursos de especialização e/ou
aperfeiçoamento devem conter:
I – Objetivo específico e metas a serem atingidas.
II – Plano de utilização dos conhecimentos a serem adquiridos nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão do Grupo de Pesquisa e da Unidade Acadêmica.
III – Parecer do Grupo de Pesquisa, ou da Unidade Acadêmica caso não se integre
em nenhum grupo.
IV – Justificativa técnica para escolha da instituição de destino.
Art. 22 – Os processos de participação para realização de mestrado ou de
doutorado devem conter:
I - Parecer do Grupo de Pesquisa contendo o plano de evolução do grupo, com
identificação justificada de áreas deficitárias e tipo de capacitação mais adequada,
e demonstração, inequívoca, de que a capacitação requerida nele se enquadra.
Caso o docente não se integre em nenhum Grupo de Pesquisa, o parecer deve ser
emitido pelo Dirigente da Unidade Acadêmica onde o docente se encontra lotado.
II - Parecer da Assembleia da Unidade Acadêmica. Não serão aceitos processos
enviados “ad-referendum” da Assembleia da Unidade Acadêmica.
III - Planejamento de participação do docente, após o término da capacitação, nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão do Grupo de Pesquisa e da Unidade
Acadêmica.
IV - Indicação da Instituição de destino do docente e dos critérios utilizados para
sua escolha. Preferencialmente, salvo em casos de excepcional interesse, e
devidamente justificado, o mestrado/doutorado não deve ser realizado na própria
UNIFEI.
V - Plano de estudos, contendo o tema preferencial para o desenvolvimento da
dissertação/tese.
Art. 23 - Os processos de participação em disciplina(s) isolada(s) devem conter:
I - Objetivo específico e metas a serem atingidas.
II - Indicação da aplicação dos conhecimentos a serem adquiridos para as
atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão do Grupo de Pesquisa e da Unidade
Acadêmica.
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III - Parecer do Grupo de Pesquisa, ou da Direção da Unidade Acadêmica.
IV - Justificativa técnica para a escolha da instituição de ensino e/ou programa.
V - Parecer da Assembleia da Unidade Acadêmica.
Art. 24 – Os processos para participação em pós-doutorado devem conter:
I - Parecer do Grupo de Pesquisa contendo o plano de evolução do grupo, com
identificação justificada de áreas deficitárias. Caso o docente não se integre em
nenhum Grupo de Pesquisa, o parecer deve ser emitido pelo Dirigente da Unidade
Acadêmica onde o docente se encontra lotado.
II - Parecer da Assembleia da Unidade Acadêmica. Não serão aceitos processos
enviados “ad-referendum” das Assembleias das Unidades Acadêmicas.
III - Parecer do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente se integra, quando
aplicável.
IV – Plano de estudos contendo os objetivos e metas da pesquisa e cronogramas
das atividades.
V – Indicação das principais contribuições do trabalho a ser desenvolvido para o
Grupo de Pesquisa e a Unidade Acadêmica, e previsão da atuação do docente
nessas atividades.
VI – Justificativa da escolha da Instituição de destino que deve ser,
comprovadamente, um centro de excelência na área, no exterior, e que
preferencialmente não deverá ser o mesmo onde foi obtido o grau de doutor.
Somente em casos de excepcional interesse e devidamente justificado, poderá a
instituição de destino ser um centro de excelência no País.
VII – Carta convite da Instituição de destino.
Art. 25 – O docente deverá enviar relatórios parciais semestrais e relatório final
de suas atividades à CCD. Os relatórios devem apresentar as atividades
desenvolvidas, incluindo disciplinas cursadas, pesquisas desenvolvidas, listagens
de publicações e demais atividades vinculadas ao curso.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Os casos omissos serão analisados pelo CEPEAD.
Art. 27 - Esta Norma entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa, Extenso e Administração e respectiva publicação no Boletim
Interno Semanal da UNIFEI.
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Art. 28 – Revogam-se as disposições em contrário.
- Encaminha esta Resolução à DPE para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37ª REUNIÃO ORDINÁRIA
200ª RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação referente à Lotação dos coordenadores de cursos de Graduação Processo: 23088. 002827/2014-44.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, delibera favoravelmente a que
todos os coordenadores de cursos de Graduação, ora lotados na PRG, passem para
as suas Unidades Acadêmicas de origem e que os desdobramentos dessa mudança
de lotação possam ser providenciados tais como a mudança da alocação da
Função de Coordenação (FCC).
- Encaminha esta Resolução à DPE, à PRG, ao IEPG, ao IMC, ao IRN, ao IESTI,
ao IEM, ao ISEE e ao IFQ, para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37ª REUNIÃO ORDINÁRIA
201ª RESOLUÇÃO
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10/12/2014
Solicitação:
Deliberação referente ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do
Servidor Público da UNIFEI - Processo: 23088. 002530/2014-89.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o Programa de Promoção à
Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Público da UNIFEI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do programa de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor
Art. 1º - O Programa tem como objetivo instituir as diretrizes gerais de promoção
à saúde e qualidade de vida do Servidor da UNIFEI.
Parágrafo único. O Programa integra o conjunto de ações da Política de Atenção à
Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS, prevista
pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que criou o Subsistema Integrado
de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS.
Art. 2º- O Programa destina-se a subsidiar políticas e projetos de promoção da
saúde e de qualidade de vida a serem implantados de forma descentralizada e
transversal, por meio das áreas de gestão de pessoas, de saúde e de segurança no
trabalho, e que contemplem a gestão participativa.
Art. 3º - A concepção que fundamenta este Programa prioriza ações voltadas à
educação em saúde, à prevenção dos riscos, agravos e danos à saúde do servidor,
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ao estímulo dos fatores de proteção da saúde e ao controle de determinadas
doenças.
Art. 4º - As ações de promoção da saúde têm como finalidade a melhoria dos
ambientes, da organização e do processo de trabalho, de modo a ampliar a
conscientização, a responsabilidade e a autonomia dos servidores, em consonância
com os esforços governamentais de construção de uma cultura de valorização da
saúde para redução da morbimortalidade, por meio de hábitos saudáveis de vida e
de trabalho.
Parágrafo único. As ações abrangem as mudanças na organização e no ambiente
de trabalho, com foco na prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao
trabalho e na educação em saúde para a adoção de práticas que melhorem as
condições e a qualidade de vida no trabalho.
Art. 5º - As iniciativas de promoção da saúde devem, preferencialmente, basear-se
em dados epidemiológicos e no resultado das avaliações das condições da
segurança e dos processos de trabalho, fazendo uso da informação e indicadores
de saúde como insumo para orientar e favorecer a transformação contínua do nível
de saúde e das condições de vida dos servidores, respeitando as necessidades das
diferentes etapas do desenvolvimento humano.
Parágrafo único. As iniciativas de promoção da saúde e qualidade de vida do
servidor serão definidas em um Plano Anual.
Seção II
Dos objetivos
Art. 6º - Constituem objetivos do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de
Vida do Servidor da UNIFEI:
I - Estimular a oferta de ações de educação e promoção em saúde junto aos
servidores da UNIFEI, em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bemestar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à
saúde, aos seus determinantes e condicionantes;
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II - Oferecer ambientes de trabalho saudáveis, com o envolvimento dos servidores
e dos gestores para o estabelecimento de um processo de melhoria contínua das
condições e das relações no trabalho e saúde, propiciando bem-estar das pessoas
inseridas no contexto laboral;
III - Compreender melhor a determinação do processo saúde e doença nos
servidores públicos da UNIFEI e desenvolver alternativas de intervenção que
levem à transformação da realidade, em direção à apropriação, pelos servidores,
da dimensão humana do trabalho;
IV - Intervir nos determinantes do processo saúde e doença do processo de
adoecimento em seus aspectos individuais e nas relações coletivas do ambiente de
trabalho;
V - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores da UNIFEI.
Seção III
Das premissas e princípios norteadores
Art. 7º - Sem prejuízo dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Política de
Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e pela
Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (Portaria Normativa
SRH nº 03, de 07 de maio de 2010), para o desenvolvimento de ações de
promoção, prevenção, qualidade de vida no trabalho e educação em saúde, serão
observadas as seguintes premissas:
I – Multideterminação da saúde – A saúde é compreendida como fenômeno
decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica e social;
II – Abordagem biopsicossocial – As equipes multiprofissionais devem pautar sua
atuação na perspectiva biopsicossocial dos indivíduos, por meio de ações
interdisciplinares que favoreçam relações entre diferentes conhecimentos,
considerados os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos
servidores em suas relações com o trabalho;
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III – Interdisciplinaridade – A abordagem multiprofissional sobre as ações e
programas de promoção da saúde deve contemplar os conhecimentos técnicos a
partir de visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas do
conhecimento e, fundamentalmente, considerado o conhecimento dos servidores
para o desenvolvimento das ações e dos programas;
IV – Gestão participativa no desenvolvimento das ações – Estabelecimento de
espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica,
assegurado o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo
de atenção à saúde;
V – Ambientes de trabalho saudáveis – As iniciativas de promoção à saúde do
servidor na UNIFEI devem pressupor uma concepção que não se restrinja à
ausência de doença, mas que seja capaz de atuar sobre os determinantes da saúde,
incidindo, também, a intervenção sobre as condições de trabalho no serviço de
forma preventiva;
VI – Inter-relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas – A promoção à
saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de
gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que
busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre
atenção e gestão;
VII – Humanização na atenção à saúde – Pressupõe o estabelecimento de
interações entre os atores envolvidos na produção de saúde.
Art. 8º - As ações de Promoção da Saúde no âmbito da UNIFEI devem constar
dos planos, programas, projetos e ações gerenciais dos órgãos que compõem o
SIPEC e ser ofertadas de acordo com os seguintes princípios:
I – Universalidade e equidade – As ações de promoção da saúde do servidor
contemplam a todos os servidores da UNIFEI;
II – Integralidade das ações – Integrar o conjunto de atividades voltadas para os
indivíduos e as coletividades, articuladas para potencializar as ações de promoção,
proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores;
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III – Acesso à informação – Fornecer informações aos servidores, sobretudo
aquelas que ampliem seus conhecimentos sobre saúde e aumentem a autonomia
para decisão quanto ao seu estilo de vida; orientem quanto aos procedimentos a
serem adotados em caso de doenças, acidentes e demais agravos à saúde; e em
relação às medidas de prevenção para evitar o surgimento de doenças e de
situações de risco à saúde;
IV – Comunicação, formação e capacitação – manter um canal de comunicação e
de capacitação nas áreas de promoção à saúde do servidor, visando a
conscientização sobre saúde e qualidade de vida.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES PROGRAMÁTICAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO
SERVIDOR
Art. 9º - As ações de promoção à saúde devem contemplar abordagens coletivas
que possam influenciar ou modificar hábitos individuais e culturas
organizacionais, de maneira a favorecer os espaços de convivência e de produção
de saúde, fortalecendo a autonomia dos servidores e contribuindo com suas
competências e habilidades.
§ 1º - As iniciativas devem zelar pela consistência teórica e técnica, por
intervenções com eficácia conhecida, além de considerar impactos positivos,
preferencialmente por meio da indicação de resultados mensuráveis.
§ 2º - As ações de promoção à saúde devem, preferencialmente, ser realizadas por
meio de equipes multiprofissionais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações
de saúde e segurança do trabalho.
Art. 10 - Para os fins desse Programa e visando o planejamento das ações de
promoção à saúde, assim como para a prevenção de riscos e doenças, deverão ser
priorizadas as seguintes áreas de atuação:
I - Saúde Ocupacional;
II - Saúde Mental;
III - Dependência Química;
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IV - Saúde do Adulto;
V - Saúde do Homem;
VI - Saúde da Mulher;
VII - Saúde das Pessoas com Deficiência;
VIII - Saúde Bucal;
IX – Saúde do Idoso.
Art. 11 - No intuito de viabilizar o cuidado em saúde e aumentar o impacto dos
programas e ações de promoção à saúde, priorizam-se os seguintes temas de
interesse:
I - Cuidado integral em saúde;
II - Prevenção de acidentes de trabalho;
III - Intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de
doenças, agravos e acidentes ocupacionais;
IV - Prática corporal e atividade física;
V - Alimentação saudável;
VI - Gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco;
VII - Prevenção e controle do tabagismo;
VIII - Desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho;
IX- Redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras
drogas;
X - Valorização da diversidade humana;
XI - Prevenção da violência e estimulo à cultura da paz;
XII - Mediação de conflitos;
XIII - Envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 12 - São responsáveis pela implementação do Programa as seguintes áreas:
gestão de pessoas, saúde e segurança do trabalho e os próprios servidores.
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Art. 13 - As atribuições de cada responsável pela implementação do Programa são
as seguintes:
I – Gestão de pessoas:
a) Viabilizar ou firmar cooperações técnicas que assegurem os meios e recursos
necessários para o desenvolvimento de ações de promoção, em consonância com
o perfil epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e
especificidades regionais;
b) Assegurar o cumprimento do Programa e promover a capacitação, em
conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e de
promoção à saúde;
c) Garantir o registro das informações relativas às ações e programas de promoção
à saúde no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central.
II – Saúde e segurança do trabalho:
a) Realizar levantamento de dados epidemiológicos, de avaliação de condições de
segurança do trabalho e processos de trabalho, para subsidiar a proposta dos
planos anuais;
b) Propor um plano anual com as ações programáticas direcionadas para
promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores no planejamento do órgão
ou entidade e emitir relatórios anuais de gestão;
c) Planejar e executar as ações voltadas para promoção à saúde, em especial a
melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e
de doenças relacionadas ao trabalho;
d) Realizar o acolhimento dos servidores e encaminhá-los para ações de promoção
à saúde, preservando o sigilo das informações individuais;
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e) Zelar pela integralidade das ações, pela humanização do trabalho em saúde,
considerando a abordagem multiprofissional e interdisciplinar;
f) Realizar o registro das informações relativas às ações e programas de promoção
à saúde do servidor.
III - Servidores
a) Participar das ações de promoção à saúde;
b) Serem corresponsáveis pelo cumprimento deste Programa.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
Art. 14 - No âmbito da Universidade Federal de Itajubá, o planejamento em
promoção à saúde requer:
I - O emprego de técnicas e princípios deste Programa para orientar as ações que
serão desenvolvidas;
II - A observância da integralidade do cuidado e dos determinantes sociais e de
saúde, planejando de acordo com as necessidades e situações de saúde dos
servidores nos órgãos da UNIFEI.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 15 - Cabe aos gestores da UNIFEI viabilizarem os meios e os recursos
necessários para garantir a implantação e a implementação das ações de promoção
à saúde, com recursos da Universidade e/ou oriundos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de ação de fomento
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - As premissas, os princípios e as Diretrizes aqui estabelecidas estão em
consonância ao que vem sendo preconizado pelas organizações internacionais e
nacionais de saúde, pelo Governo Federal e pelos normativos nacionais
complementares, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
especificamente no que diz respeito ao serviço público federal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. (SIASS)
- Decreto nº 67.326, de 05 de outubro de 1970.
- Decreto nº 7.121, de 03 de março de 2010.
- Portaria Normativa nº 03, de 25 de março de 2013. (SIPEC)
- Portaria Normativa nº 03, de 07 de maio de 2010. (NOSS)
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009.
- Encaminha esta Resolução à DPE para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
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37ª REUNIÃO ORDINÁRIA
200ª RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação referente à Lotação dos coordenadores de cursos de Graduação Processo: 23088. 002827/2014-44.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, delibera favoravelmente a que
todos os coordenadores de cursos de Graduação, ora lotados na PRG, passem para
as suas Unidades Acadêmicas de origem e que os desdobramentos dessa mudança
de lotação possam ser providenciados tais como a mudança da alocação da
Função de Coordenação (FCC).
- Encaminha esta Resolução à DPE, à PRG, ao IEPG, ao IMC, ao IRN, ao IESTI,
ao IEM, ao ISEE e ao IFQ, para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37ª REUNIÃO ORDINÁRIA
201ª RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação referente ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do
Servidor Público da UNIFEI - Processo: 23088. 002530/2014-89.
Resolução:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1444
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o Programa de Promoção à
Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Público da UNIFEI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do programa de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor
Art. 1º - O Programa tem como objetivo instituir as diretrizes gerais de promoção
à saúde e qualidade de vida do Servidor da UNIFEI.
Parágrafo único. O Programa integra o conjunto de ações da Política de Atenção à
Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS, prevista
pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que criou o Subsistema Integrado
de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS.
Art. 2º- O Programa destina-se a subsidiar políticas e projetos de promoção da
saúde e de qualidade de vida a serem implantados de forma descentralizada e
transversal, por meio das áreas de gestão de pessoas, de saúde e de segurança no
trabalho, e que contemplem a gestão participativa.
Art. 3º - A concepção que fundamenta este Programa prioriza ações voltadas à
educação em saúde, à prevenção dos riscos, agravos e danos à saúde do servidor,
ao estímulo dos fatores de proteção da saúde e ao controle de determinadas
doenças.
Art. 4º - As ações de promoção da saúde têm como finalidade a melhoria dos
ambientes, da organização e do processo de trabalho, de modo a ampliar a
conscientização, a responsabilidade e a autonomia dos servidores, em consonância
com os esforços governamentais de construção de uma cultura de valorização da
saúde para redução da morbimortalidade, por meio de hábitos saudáveis de vida e
de trabalho.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1445
Parágrafo único. As ações abrangem as mudanças na organização e no ambiente
de trabalho, com foco na prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao
trabalho e na educação em saúde para a adoção de práticas que melhorem as
condições e a qualidade de vida no trabalho.
Art. 5º - As iniciativas de promoção da saúde devem, preferencialmente, basear-se
em dados epidemiológicos e no resultado das avaliações das condições da
segurança e dos processos de trabalho, fazendo uso da informação e indicadores
de saúde como insumo para orientar e favorecer a transformação contínua do nível
de saúde e das condições de vida dos servidores, respeitando as necessidades das
diferentes etapas do desenvolvimento humano.
Parágrafo único. As iniciativas de promoção da saúde e qualidade de vida do
servidor serão definidas em um Plano Anual.
Seção II
Dos objetivos
Art. 6º - Constituem objetivos do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de
Vida do Servidor da UNIFEI:
I - Estimular a oferta de ações de educação e promoção em saúde junto aos
servidores da UNIFEI, em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bemestar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à
saúde, aos seus determinantes e condicionantes;
II - Oferecer ambientes de trabalho saudáveis, com o envolvimento dos servidores
e dos gestores para o estabelecimento de um processo de melhoria contínua das
condições e das relações no trabalho e saúde, propiciando bem-estar das pessoas
inseridas no contexto laboral;
III - Compreender melhor a determinação do processo saúde e doença nos
servidores públicos da UNIFEI e desenvolver alternativas de intervenção que
levem à transformação da realidade, em direção à apropriação, pelos servidores,
da dimensão humana do trabalho;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1446
IV - Intervir nos determinantes do processo saúde e doença do processo de
adoecimento em seus aspectos individuais e nas relações coletivas do ambiente de
trabalho;
V - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores da UNIFEI.
Seção III
Das premissas e princípios norteadores
Art. 7º - Sem prejuízo dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Política de
Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e pela
Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (Portaria Normativa
SRH nº 03, de 07 de maio de 2010), para o desenvolvimento de ações de
promoção, prevenção, qualidade de vida no trabalho e educação em saúde, serão
observadas as seguintes premissas:
I – Multideterminação da saúde – A saúde é compreendida como fenômeno
decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica e social;
II – Abordagem biopsicossocial – As equipes multiprofissionais devem pautar sua
atuação na perspectiva biopsicossocial dos indivíduos, por meio de ações
interdisciplinares que favoreçam relações entre diferentes conhecimentos,
considerados os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos
servidores em suas relações com o trabalho;
III – Interdisciplinaridade – A abordagem multiprofissional sobre as ações e
programas de promoção da saúde deve contemplar os conhecimentos técnicos a
partir de visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas do
conhecimento e, fundamentalmente, considerado o conhecimento dos servidores
para o desenvolvimento das ações e dos programas;
IV – Gestão participativa no desenvolvimento das ações – Estabelecimento de
espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica,
assegurado o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo
de atenção à saúde;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1447
V – Ambientes de trabalho saudáveis – As iniciativas de promoção à saúde do
servidor na UNIFEI devem pressupor uma concepção que não se restrinja à
ausência de doença, mas que seja capaz de atuar sobre os determinantes da saúde,
incidindo, também, a intervenção sobre as condições de trabalho no serviço de
forma preventiva;
VI – Inter-relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas – A promoção à
saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de
gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que
busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre
atenção e gestão;
VII – Humanização na atenção à saúde – Pressupõe o estabelecimento de
interações entre os atores envolvidos na produção de saúde.
Art. 8º - As ações de Promoção da Saúde no âmbito da UNIFEI devem constar
dos planos, programas, projetos e ações gerenciais dos órgãos que compõem o
SIPEC e ser ofertadas de acordo com os seguintes princípios:
I – Universalidade e equidade – As ações de promoção da saúde do servidor
contemplam a todos os servidores da UNIFEI;
II – Integralidade das ações – Integrar o conjunto de atividades voltadas para os
indivíduos e as coletividades, articuladas para potencializar as ações de promoção,
proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores;
III – Acesso à informação – Fornecer informações aos servidores, sobretudo
aquelas que ampliem seus conhecimentos sobre saúde e aumentem a autonomia
para decisão quanto ao seu estilo de vida; orientem quanto aos procedimentos a
serem adotados em caso de doenças, acidentes e demais agravos à saúde; e em
relação às medidas de prevenção para evitar o surgimento de doenças e de
situações de risco à saúde;
IV – Comunicação, formação e capacitação – manter um canal de comunicação e
de capacitação nas áreas de promoção à saúde do servidor, visando a
conscientização sobre saúde e qualidade de vida.
CAPÍTULO II
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1448
DAS AÇÕES PROGRAMÁTICAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO
SERVIDOR
Art. 9º - As ações de promoção à saúde devem contemplar abordagens coletivas
que possam influenciar ou modificar hábitos individuais e culturas
organizacionais, de maneira a favorecer os espaços de convivência e de produção
de saúde, fortalecendo a autonomia dos servidores e contribuindo com suas
competências e habilidades.
§ 1º - As iniciativas devem zelar pela consistência teórica e técnica, por
intervenções com eficácia conhecida, além de considerar impactos positivos,
preferencialmente por meio da indicação de resultados mensuráveis.
§ 2º - As ações de promoção à saúde devem, preferencialmente, ser realizadas por
meio de equipes multiprofissionais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações
de saúde e segurança do trabalho.
Art. 10 - Para os fins desse Programa e visando o planejamento das ações de
promoção à saúde, assim como para a prevenção de riscos e doenças, deverão ser
priorizadas as seguintes áreas de atuação:
I - Saúde Ocupacional;
II - Saúde Mental;
III - Dependência Química;
IV - Saúde do Adulto;
V - Saúde do Homem;
VI - Saúde da Mulher;
VII - Saúde das Pessoas com Deficiência;
VIII - Saúde Bucal;
IX – Saúde do Idoso.
Art. 11 - No intuito de viabilizar o cuidado em saúde e aumentar o impacto dos
programas e ações de promoção à saúde, priorizam-se os seguintes temas de
interesse:
I - Cuidado integral em saúde;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1449
II - Prevenção de acidentes de trabalho;
III - Intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de
doenças, agravos e acidentes ocupacionais;
IV - Prática corporal e atividade física;
V - Alimentação saudável;
VI - Gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco;
VII - Prevenção e controle do tabagismo;
VIII - Desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho;
IX- Redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras
drogas;
X - Valorização da diversidade humana;
XI - Prevenção da violência e estimulo à cultura da paz;
XII - Mediação de conflitos;
XIII - Envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 12 - São responsáveis pela implementação do Programa as seguintes áreas:
gestão de pessoas, saúde e segurança do trabalho e os próprios servidores.
Art. 13 - As atribuições de cada responsável pela implementação do Programa são
as seguintes:
I – Gestão de pessoas:
a) Viabilizar ou firmar cooperações técnicas que assegurem os meios e recursos
necessários para o desenvolvimento de ações de promoção, em consonância com
o perfil epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e
especificidades regionais;
b) Assegurar o cumprimento do Programa e promover a capacitação, em
conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e de
promoção à saúde;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1450
c) Garantir o registro das informações relativas às ações e programas de promoção
à saúde no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central.
II – Saúde e segurança do trabalho:
a) Realizar levantamento de dados epidemiológicos, de avaliação de condições de
segurança do trabalho e processos de trabalho, para subsidiar a proposta dos
planos anuais;
b) Propor um plano anual com as ações programáticas direcionadas para
promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores no planejamento do órgão
ou entidade e emitir relatórios anuais de gestão;
c) Planejar e executar as ações voltadas para promoção à saúde, em especial a
melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e
de doenças relacionadas ao trabalho;
d) Realizar o acolhimento dos servidores e encaminhá-los para ações de promoção
à saúde, preservando o sigilo das informações individuais;
e) Zelar pela integralidade das ações, pela humanização do trabalho em saúde,
considerando a abordagem multiprofissional e interdisciplinar;
f) Realizar o registro das informações relativas às ações e programas de promoção
à saúde do servidor.
III - Servidores
a) Participar das ações de promoção à saúde;
b) Serem corresponsáveis pelo cumprimento deste Programa.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1451
Art. 14 - No âmbito da Universidade Federal de Itajubá, o planejamento em
promoção à saúde requer:
I - O emprego de técnicas e princípios deste Programa para orientar as ações que
serão desenvolvidas;
II - A observância da integralidade do cuidado e dos determinantes sociais e de
saúde, planejando de acordo com as necessidades e situações de saúde dos
servidores nos órgãos da UNIFEI.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 15 - Cabe aos gestores da UNIFEI viabilizarem os meios e os recursos
necessários para garantir a implantação e a implementação das ações de promoção
à saúde, com recursos da Universidade e/ou oriundos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de ação de fomento
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - As premissas, os princípios e as Diretrizes aqui estabelecidas estão em
consonância ao que vem sendo preconizado pelas organizações internacionais e
nacionais de saúde, pelo Governo Federal e pelos normativos nacionais
complementares, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
especificamente no que diz respeito ao serviço público federal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. (SIASS)
- Decreto nº 67.326, de 05 de outubro de 1970.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1452
- Decreto nº 7.121, de 03 de março de 2010.
- Portaria Normativa nº 03, de 25 de março de 2013. (SIPEC)
- Portaria Normativa nº 03, de 07 de maio de 2010. (NOSS)
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009.
- Encaminha esta Resolução à DPE para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37ª REUNIÃO ORDINÁRIA
202ª RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação referente à Alteração da Norma para Registro de Projetos de Pesquisa
da UNIFEI (54ª Resolução de 23/03/2011)- Processo: 23088. 002842/2014-92.
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a alteração da Norma para
Registro de Projetos de Pesquisa da UNIFEI (54ª Resolução de 23/03/2011), a
saber:
Onde se lê:
Art. 15. O relatório do projeto deverá conter a seguinte estrutura mínima:
I – Dados de identificação;
II – Resumo;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1453
III – Descrição e discussão do trabalho realizado;
IV – Lista da produção científica e tecnológica decorrente da pesquisa realizada;
V – Participação e organização de eventos;
VI – Principais contribuições;
VII – Trabalhos futuros;
VIII – Conclusões;
IX – Anexos.
Leia-se:
Art. 15. O relatório de resultados do projeto, entregue por seu coordenador
deverá: I – Seguir o modelo estabelecido pela PRPPG e entregue na DPI com
anuência do Diretor da Unidade Acadêmica; II – Caso o projeto seja sem
fomento externo, ser entregue ao final de cada ano, com a finalidade de assegurar
ou não a sua continuidade;
Parágrafo único: As declarações para fins de progressão só serão emitidas em
projetos vigentes ou encerrados com a entrega do relatório de resultados.
- Encaminha esta Resolução à PRPPG para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37ª REUNIÃO ORDINÁRIA
203ª RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação referente à solicitação de substituição da Norma para Registro e
Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da UNIFEI pela 28ª Resolução Registro de Grupo de Pesquisa da UNIFEI no CNPq, aprovada na 5ª Reunião
Extraordinária de Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 24 de
novembro de 2014 - Processo: 23088. 002840/2014-01.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1454
Resolução:
O CEPEAd, de acordo com suas competências, delibera favoravelmente à
substituição da Norma para Registro e Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa
da UNIFEI (38ª Resolução – CEPEAd, de 02/03/2011), pela 28ª Resolução Registro de Grupo de Pesquisa da UNIFEI no CNPq, aprovada na 5ª Reunião
Extraordinária de Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 24 de
novembro de 2014, em anexo.
- Encaminha esta Resolução à PRPPG para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37a REUNIÃO ORDINÁRIA
204a RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação sobre o afastamento do Prof. Fernando Afonso Santos – Lotação:
Campus de Itabira, Período de 09 de fevereiro de 2015 a 08 de fevereiro de
2016, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Waterloo – Canadá Processo: 23499.000345/2014-18.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento do Prof.
Fernando Afonso Santos – Lotação: Campus de Itabira, Período de 09 de
fevereiro de 2015 a 08 de fevereiro de 2016, para o Estágio Pós-Doutoral, na
Universidade de Waterloo – Canadá.
- Encaminha esta Resolução à DPE e à PRG para providências.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1455
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37a REUNIÃO ORDINÁRIA
205a RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação sobre o afastamento da Profª Danúbia Junca Cuzzuol – Lotação:
Campus de Itabira, Período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015,
para o Doutorado Sanduíche, na Universidade de Cantábria - Espanha - Processo:
23499.000352/2014-10.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento da Profª
Danúbia Junca Cuzzuol – Lotação: Campus de Itabira, Período de 01 de
fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015, para o Doutorado Sanduíche, na
Universidade de Cantábria – Espanha.
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37a REUNIÃO ORDINÁRIA
206a RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação sobre o afastamento do Prof. Gilberto Duarte Cuzzuol – Lotação:
Campus de Itabira, Período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015,
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1456
para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Cantábria - Espanha - Processo:
23499.000332/2014-49.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento do Prof.
Gilberto Duarte Cuzzuol – Lotação: Campus de Itabira, Período de 01 de fevereiro
de 2015 a 31 de julho de 2015, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de
Cantábria – Espanha.
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37a REUNIÃO ORDINÁRIA
207a RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação sobre o afastamento da Profª Mariza Stefanello Simsen – Lotação:
IMC, Período de 01 de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, para o Estágio
Pós-Doutoral, na Universidade de Duisburg-Essen – Campus Essen - Alemanha Processo: 23088.002636/2014-82.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento da Profª
Mariza Stefanello Simsen – Lotação: IMC, Período de 01 de março de 2015 a 29
de fevereiro de 2016, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de DuisburgEssen – Campus Essen – Alemanha.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1457
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao IMC para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37a REUNIÃO ORDINÁRIA
208a RESOLUÇÃO
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação sobre adiamento do período de Pós-doutorado do Prof. Robson Celso
Pires – Lotação: ISEE, no Department of Electrial and Computer Engineering of
the Virginia Polytechinic Institute and Stae University-Virginia Tech – EUA Processo: 23088.001175/2014-21.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o adiamento do período
de Pós-doutorado do Prof. Robson Celso Pires – Lotação: ISEE, no Department of
Electrial and Computer Engineering of the Virginia Polytechinic Institute and Stae
University-Virginia Tech – EUA – a saber:
- de 01/10/2014 a 30/09/2015 para 27/11/2014 a 26/11/2015.
- Encaminha esta Resolução à DPE e ao ISEE para providências.
CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E
ADMINISTRAÇÃO
37a REUNIÃO ORDINÁRIA
209a RESOLUÇÃO
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1458
10/12/2014
Solicitação:
Deliberação sobre o afastamento, do país, do Prof. João Lucas da Silva –
Lotação: Campus de Itabira, para participação em Programa de Doutorado na
Universidade de Toulouse – França - Processo: 23499.000410/2014-13.
Resolução
- O CEPEAd, de acordo com suas competências, indefere a solicitação de
afastamento, do país, do Prof. João Lucas da Silva – Lotação: Campus de Itabira,
para participação em Programa de Doutorado na Universidade de Toulouse –
França, tendo em vista que o docente não possui 04 (quatro) anos de efetivo
exercício no cargo, conforme determina o Artigo 6º da Norma para Participação
de Docentes da Universidade Federal de Itajubá em Programas de Pós-graduação.
- Encaminha esta Resolução ao Campus de Itabira para providências.
__________________________________________________________________
3 REITORIA
PORTARIA Nº 1.865, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
O Reitor em Exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no
Memorando Eletrônico nº 639/2014 – UNIFEI, de 25/11/2014, resolve:
DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração e ao Diretor
abaixo relacionados, para indicarem as RN – Relações de Notas de Empenho a
serem inscritas em restos a pagar não processados, através do SIAFI:
•
Pró-Reitor de Administração do Câmpus de Itajubá – indicação das RN’s
da UG 153030;
•
Diretor do Câmpus de Itabira – indicação das RN’s da UG 158161.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1459
PORTARIA Nº 1.843, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no
Memorando Eletrônico n° 634/2014 – UNIFEI, de 21/11/2014, resolve:
•
DESIGNAR o professor JOÃO BATISTA TURRIONI, matrícula SIAPE n°
394710, para representá-lo em temas afetos ao instituto LASPAU,
especificamente na formação de docentes em abordagens pedagógicas pró-ativas e
inovação acadêmica.
PORTARIA Nº 1.946, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no
Memorando Eletrônico n° 969/2014 – PRG, de 08/12/2014, resolve:
DESIGNAR o professor JOÃO BATISTA TURRIONI, matrícula SIAPE n°
394710, como representante da UNIFEI no Consórcio STHEM/ Brasil.
___________________________________________________
4 - DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 1863 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1460
530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta
do Processo n° 23499.002549/2011-08, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionada,
considerando que a mesma foi aprovada nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990:
NOME: Juliana Fedoce Lopes
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: C, com denominação de Professor Adjunto
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
PORTARIA Nº 1864 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº
530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta
do Processo n° 23088.002440/2012-26, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado,
considerando os documentos constantes dos autos:
NOME: Maria Elizabete Villela Santiago
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1461
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
PORTARIA Nº 1846 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº
530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta
do Processo n° 23499.000020/2014-35, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionada,
considerando que a mesma foi aprovada nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990:
NOME: Andreza de Sousa Andrada
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: C, com denominação de Professor Adjunto
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
PORTARIA Nº 1822 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº
530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta
do Processo n° 23088.001207/2013-15, resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1462
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado,
considerando os documentos constantes dos autos:
NOME: Ana Carolina Oliveira Santos
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
PORTARIA Nº 1822 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº
530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta
do Processo n° 23088.001207/2013-15, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado,
considerando os documentos constantes dos autos:
NOME: Ana Carolina Oliveira Santos
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1463
PORTARIA Nº 1846 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº
530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta
do Processo n° 23499.000020/2014-35, resolve:
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionada,
considerando que a mesma foi aprovada nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990:
NOME: Andreza de Sousa Andrada
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: C, com denominação de Professor Adjunto
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
PORTARIA Nº 1864 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº
530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta
do Processo n° 23088.002440/2012-26, resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1464
HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado,
considerando os documentos constantes dos autos:
NOME: Maria Elizabete Villela Santiago
CARGO: Professor de Magistério Superior
CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente
REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva
PORTARIA Nº 1.858, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 2296/2014 – PCI, de 24/11/2014,
resolve:
NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para constituírem a comissão que
realizará a avaliação técnica e econômica dos transformadores sem tombo,
oriundos de substituição em obras e considerados em abandono, a fim de
incorporação nos termos da Lei n° 4.320/64, IN 205/88 e Recomendação 3 do
item 2.1.1.2 do Relatório de Auditoria da CGU:
Servidor
SIAPE nº
Manuel Luiz Barreira Martinez
1060596
Cláudio Abiar Lourenço
2114885
Lúcio José da Motta
2114948
Rogério Junqueira de Carvalho
749256
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1465
PORTARIA Nº 1.844, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 740/2014 – DSI, de 21/11/2014,
resolve:
DESIGNAR o servidor JOSÉ RENATO CASTRO MILANEZ, matrícula SIAPE
nº 1549510, para exercer a função de Coordenador de Telecomunicações, no
período de 21/11 a 23/12/2014, em virtude das férias do titular.
PORTARIA Nº 1.881, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 752/2014 – DSI, de 27/11/2014,
resolve:
DESIGNAR o servidor ADAILTON SANTOS OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
1076020, como substituto do Coordenador da Central de Serviços, no período de
01 a 18/12/2014, em virtude de suas férias.
PORTARIA Nº 1.888, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 935/2014 – PRG, de 28/11/2014,
resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1466
I.
DISPENSAR o professor CARLOS ROBERTO ROCHA, matrícula
SIAPE nº 1810203, da função de Coordenador do Curso de Graduação em
Engenharia de Bioprocessos. Código: FCC.
II.
DESIGNAR o professor ANDRÉ AGUIAR MENDES, matrícula SIAPE
nº 1756660, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação
em Engenharia de Bioprocessos pelo período de 01/12/2014 a 30/11/2016.
Código: FCC.
PORTARIA Nº 1.910, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico n° 646/2014 - UNIFEI, de
03/12/2014, resolve:
I. NOMEAR os membros abaixo relacionados, para constituírem a
comissão que coordenará o processo eleitoral dos novos membros da CIS –
Comissão Interna de Supervisão:
- José Maria dos Santos (DSI) – Matrícula SIAPE nº 395262;
- Dorvalino Sandro dos Reis (PROEX) – Matrícula SIAPE nº 1641664.
PORTARIA Nº 1.921, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 2372/2014 – PCI, de 04/12/2014,
resolve:
ALTERAR a Portaria nº 1.756, de 31/10/2014, publicada no BIS n° 47, de
21/11/2014 (pág. 1335), que nomeou a Comissão Local de Patrimônio da Reitoria:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
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1467
I – EXCLUIR o servidor DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS SILVA –
matrícula SIAPE nº 2114894.
II – INCLUIR o servidor JESUEL VIEIRA, matrícula SIAPE n° 394856.
PORTARIA Nº 1.951, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 924/2014 - PRAD, de 11/12/2014,
resolve:
DESIGNAR o servidor EMERSON LUCIANO DOS SANTOS, matrícula
SIAPE nº 1641668, CPF n° 031.240.936-23, para atuar como Leiloeiro no Leilão
n° 002/2014.
PORTARIA Nº 1.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 869/2014 – SPQ, de 11/12/2014,
resolve:
DESIGNAR, a partir de 15/12/2014, o servidor CRISTIAN LEONARDO
SALES, matrícula SIAPE nº 1672626, para exercer a função de Substituto do
Secretário de Planejamento e Qualidade, em seus afastamentos e impedimentos
legais.
PORTARIA Nº 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1468
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico n° 886/2014 – IRN, de 15/12/2014,
resolve:
ALTERAR a Portaria nº 222, de 19/02/2014, publicada no BIS n° 08, de
21/02/2014 (págs. 147-152), que designou os compradores e substitutos
responsáveis pelos processos de compras (licitação, dispensa e inexigibilidade) de
suas respectivas diretorias/ órgãos:
I – EXCLUIR os membros abaixo relacionados da função de comprador e
substituto do IRN:
- Letícia Aparecida Gonçalves – CPF 725.205.746-15 (compradora);
- Patrícia Kelli Silva de Oliveira – CPF 089.421.696-19 (substituta).
II – INCLUIR os membros abaixo relacionados como comprador e
substituto do IRN:
- Tamara Gurgel do Amaral Ribeiro – CPF 461.522.886-49 (compradora);
- Vinícius Tadeu Moreira Costa – CPF 070.752.976-00 (substituto).
Os membros acima incluídos substituirão um ao outro em caso de
afastamentos e impedimentos legais.
PORTARIA Nº 1.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 1004/2014 – PRPPG, de
15/12/2014, resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
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1469
I.
DISPENSAR, a partir desta data, o professor JOSÉ CARLOS ESCOBAR
PALACIO, matrícula SIAPE nº 1807299, da função de Coordenador Prótempore do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Energia.
Código: FCC.
II.
DESIGNAR o professor ELECTO EDUARDO SILVA LORA, matrícula
SIAPE nº 2299349, para exercer a função de Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia de Energia, no período de 15/12/2014 a
14/12/2016. Código: FCC.
PORTARIA Nº 1.859, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico n° 830/2014 - IRN, de 25/11/2014,
resolve:
NOMEAR os professores abaixo relacionados, para constituírem a comissão para
avaliar a adequação da criação do programa de pós-graduação em Engenharia
Hídrica, proposta pelo GEPE de Recursos Hídricos do Instituto de Recursos
Naturais e das implicações nos outros programas de pós-graduação e graduação
afetos ao referido Instituto, decorrentes deste ato:
Professor(a)
SIAPE nº
Luiz Felipe Silva
1560268
Marcelo de Paula Corrêa
1512419
Benedito Cláudio da Silva
3309587
Fernando das Graças Braga da Silva
1516452
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1470
PORTARIA Nº 1.845, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 341/2014 – IEM, de 15/09/2014,
resolve:
I – DISPENSAR o professor MARCO ANTONIO ROSA DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE n° 394757, da função de Chefe do Laboratório
de Simulação de Sistemas Térmicos e Processos Aerotermodinâmicos.
II - DESIGNAR os professores abaixo relacionados, para exercer a função
de chefes dos respectivos laboratórios:
•
CHRISTIAN JEREMI CORONADO RODRIGUEZ – matrícula SIAPE nº
1844454 – Chefe do Laboratório de Máquinas Térmicas (LMT);
•
LUCILENE DE OLIVEIRA RODRIGUES – matrícula SIAPE nº 1810258
– Chefe do Laboratório de Simulação de Sistemas Térmicos e Processos
Aerotermodinâmicos.
PORTARIA Nº 1.882, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 754/2014 – DSI, de 27/11/2014,
resolve:
DESIGNAR o servidor LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES, matrícula SIAPE nº
394943, como substituto do Coordenador de Tecnologia e Serviços em Nuvem, no
período de 01 a 20/12/2014, em virtude de suas férias.
PORTARIA Nº 1.909, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1471
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 765/2014 – DSI, de 03/12/2014,
resolve:
DESIGNAR a servidora ELIETE RAFAEL, matrícula SIAPE nº 394816, como
substituta do Coordenador de Sistemas, no período de 08 a 12/12/2014, em
virtude de sua participação em curso de treinamento.
PORTARIA Nº 1.814, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, resolve:
DISPENSAR, a partir desta data, a servidora TAMARA GURGEL DO
AMARAL RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1753840, da função de Chefe da
Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão. Código: FG-4.
PORTARIA Nº 1.930, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico n° 649/2014 – UNIFEI, de
05/12/2014, resolve:
INCLUIR a servidora abaixo relacionada na relação de Clientes Responsáveis
pelas obras em andamento e futuras obras no Campus da Universidade Federal de
Itajubá, referente a Portaria n° 244, de 24/02/2014, publicada no BIS n° 09, de
28/02/2014, págs. 156/157:
OBRA
CONTRATO VIGÊNCIA FISCAL DE CLIENTE
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
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1472
CONTRATO RESPONSÁVEL
Acessibilidade
036/2014
do Bloco X.
22/10/2014
a
22/06/2015
Rodrigo Ulian Profª.
Michelle
Antunes
Pinto de Lima
PORTARIA Nº 1.954, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 1.906, de 03/12/2014, publicada no DOU de
11/12/2014, Seção 1 (pág. 11), para onde se lê: “Memorando Eletrônico nº
263/2014 – ITABIRA, de 30/05/2014”, leia-se: “Memorando Eletrônico nº
631/2014 – ITABIRA, de 24/11/2014”.
PORTARIA Nº 1.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico n° 665/2014 – UNIFEI, de
16/12/2014, resolve:
DESIGNAR a professora ALESSANDRA RODRIGUES, matrícula SIAPE n°
1765572, como revisor do texto do Estatuto aprovado pelo CONSUNI, cujo
resultado será enviado ao MEC.
O prazo para conclusão dos trabalhos será de 04 (quatro) dias úteis, a contar
a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim Interno Semanal.
PORTARIA Nº 1.903, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1473
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico n° 631/2014 – ITABIRA, de
24/11/2014, resolve:
DISPENSAR, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados, que exercem
as seguintes Funções Gratificadas no Campus Avançado de Itabira:
Servidor(a)
SIAPE
n°
Vianei de Souza Júnior
Coordenador de Tecnologia
1760271 de
Informação
e FG-1
Comunicação
Gleicimares Maria Marques 1652897
Elaine Cristina Reis Silva
Cargo
Código
Assistente do Coordenador
FG-2
Administrativo
1760536 Assistente da Diretoria
FG-4
DESIGNAR, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados, para
exercerem as seguintes Funções Gratificadas no Campus Avançado de Itabira:
Servidor(a)
SIAPE
n°
Cargo
Código
Gleicimares Maria Marques 1652897
Assessora da Diretoria do
FG-2
Campus
Elaine Cristina Reis Silva
1760536
Assessora da Diretoria do
FG-2
Campus
Marcos Maurílio Ribeiro
1661923 Chefe da Biblioteca
Naida Maria Fernandes Tito
Chefe da
1781335
Vaz
Docência
Secretaria
FG-4
da
FG-7
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
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1474
PORTARIA Nº 1.906, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 631/2014 – ITABIRA, de
24/11/2014, resolve:
ALTERAR, a partir desta data, de FG-2 para FG-1, o Código da Função
Gratificada de Gestora Financeira do Campus Avançado de Itabira, ocupada pela
servidora EDUARDA CARVALHO PINTO COELHO, matrícula SIAPE nº
2772651.
PORTARIA Nº 1.947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico n° 1834/2014 - DCC, de 09/12/2014,
resolve:
I. NOMEAR os membros abaixo relacionados, para constituírem a
Comissão Local de Patrimônio da Diretoria de Compras e Contratos:
- Adriana Alves Guimarães – Matrícula SIAPE nº 1672714;
- Emerson Luciano dos Santos – Matrícula SIAPE nº 1641668;
- Marina de Souza Santos – Matrícula SIAPE nº 395005.
II. DESIGNAR a servidora LETICIA APARECIDA GONÇALVES,
matrícula SIAPE nº 1862317, como Agente Patrimonial da Diretoria de Compras
e Contratos.
PORTARIA Nº 1.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1475
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 787/2014 – DSI, de 15/12/2014,
resolve:
DESIGNAR o servidor RAPHAEL SANCHES DA SILVA ROCHA, matrícula
SIAPE nº 1844437, como substituto do Assessor de Governança de TI, no período
de 19 a 28/12/2014, em virtude das férias do Titular.
PORTARIA Nº 1.967, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 666/2014 – UNIFEI, de
16/12/2014, resolve:
DESIGNAR, a partir desta data, o professor GEOVANI RODRIGUES, matrícula
SIAPE nº 1763554, para exercer a Função de Vice-Diretor do Instituto de
Engenharia Mecânica, pelo período de 16/12/2014 a 15/12/2018. Código: FG-1.
PORTARIA Nº 1.937, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo
com o que consta no Processo nº 23088.001035/1996-37, resolve:
ALTERAR a Portaria nº 313, de 30/07/1996, DOU de 01/08/1996 (Seção 2, pág.
5605), que passa a vigorar com a seguinte redação: fundamento no art. 40, inciso
III, alínea “c”, da CF/88 em sua redação original, c/c o art. 186, inciso III, alínea
“c” da Lei 8.112/1990, com proventos na proporção 30/35 (trinta, trinta e cinco
avos), com efeito financeiro a partir de 10/12/2014.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1476
(*) Republicado por ter saído no DOU de 10/12/2014, Seção 2 (pág. 21), com
incorreção no original.
5- DIRETORIA DE COMPRAS
PORTARIA N.º 1.857 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Diretor da Diretoria de Compras e Contratos da UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ, Marcos Lúcio Mota, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 048, de 09/01/2014, publicada no
BIS, nº 02 de 10/01/2014, e no DOU em 13/01/2014, resolve:
DESIGNAR os servidores Daniel Ribeiro dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº
2114894, CPF nº 039.710.836-25, e Mônica Lúcia Azevedo Nogueira, matrícula
SIAPE nº 1953260 - CPF: 676.404.006-00; como, respectivamente, fiscal e
substituto do Contrato nº 043/2014, e do Cronograma Físico-Financeiro que
originar do mesmo, conforme descrição abaixo:
Contrato Processo
Dispensa
Licitação
043/2014
201/2014
23088.002451/201478
de Objeto
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de
serviços
postais,
telemáticos
convencionais e adicionais, nas
modalidades
nacional
e
internacional, bem como a
prestação múltipla de serviços
postais.
PORTARIA N.º 1.950 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1477
O Diretor da Diretoria de Compras e Contratos da UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ, Marcos Lúcio Mota, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 048, de 09/01/2014, publicada no
BIS, nº 02 de 10/01/2014, e no DOU em 13/01/2014, resolve:
DESIGNAR os servidores Daniel Ribeiro dos Santos Silva, matrícula SIAPE:
2114894 - CPF: 039.710.836-25; e Sérgio Miranda da Silva, matrícula SIAPE nº
1990325 - CPF: 724.711.747-87; como, respectivamente, fiscal e substituto do
Contrato nº 051/2014, e do Cronograma Físico-Financeiro que originar do mesmo,
conforme descrição abaixo:
Contrato Processo
PREGÃO
Objeto
ELETRÔNICO
051/2014 23088.002481/2014- 132/2014
84
Contratação de serviços de
vigilância
uniformizada
e
desarmada, que serão prestados
nas condições estabelecidas no
Edital do Pregão Eletrônico nº
132/2014 e seus anexos.
__________________________________________________________________
6- INSTITUTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
31ª Resolução
Solicitação: Análise dos planos de trabalho docente do segundo semestre de 2014
dos professores do Instituto de Engenharia Mecânica.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1478
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve aprovar, por unanimidade, os planos de trabalho docente
2014 dos professores do Instituto de Engenharia Mecânica.
Envia à Secretaria Executiva do IEM para providências.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
32ª Resolução
Solicitação: Análise do calendário para eleição do Vice-Diretor do IEM.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve aprovar, por unanimidade, o calendário para eleição do
Vice-Diretor do IEM:
25/11/2014
- Início do período de Inscrições para candidatos
- 15 horas - Fim do período de inscrição de
candidatos
01/12/2014
01/12/2014
- 16 horas - Divulgação da Lista oficial com os
nomes dos candidatos, conforme Art. 1º, § 6º da
norma para eleição de diretor e vice diretor
- Convocação para Eleição para o cargo de VideDiretor, conforme Art. 2º, § 1º da norma para eleição
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1479
de Diretor e Vice Diretor.
- 08 às 16 horas - Realização da eleição, conforme
Art. 2º, § 2º norma para eleição de diretor e vice
diretor.
09/12/2014
A partir das 16 horas – Apuração dos votos
Envia à Secretaria Executiva do IEM para providências.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
33ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.003109/2010-61- Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica ao 2º
Termo aditivo aos instrumentos contratuais 5800011276 e
5800011277 firmados entre a UNIFEI, UNIFOR, FAPEPE e
COELCE.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do 2º Termo aditivo aos instrumentos
contratuais 5800011276 e 5800011277 firmados entre a UNIFEI, UNIFOR,
FAPEPE e COELCE, para prorrogação do prazo de conclusão do projeto “Caixa
Ecológica”.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1480
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
34ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002091/2014-12- Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido de afastamento do país do Prof. Antônio Carlos Ancelotti
Junior no período de 01 a 07/10/2014, para a cidade de Alcaniz,
Espanha.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof.
Antônio Carlos Ancelotti Junior no período de 01 a 07/10/2014, para a cidade de
Alcaniz, Espanha, para acompanhar os alunos do projeto Coyotes Motoracing da
UNIFEI na competição MotoStudent.
Envia à DPE para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1481
35ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002298/2014-89 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido de afastamento do país do Prof. Christian Jeremi Coronado
Rodriguez, no período de 24 a 28/11/2014, para a cidade de Cuenca,
Equador.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Christian
Jeremi Coronado Rodriguez, no período de 24 a 28/11/2014, para a cidade de
Cuenca, Equador, para participar do VII Congresso Latinoamericano de
Engenharia Mecânica.
Envia à DPE para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
36ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002346/2014-39 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
plano de trabalho de projeto de pesquisa sob a coordenação do Prof.
José Carlos Escobar Palacio.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1482
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do plano de trabalho do projeto de pesquisa
“Avaliação das opções tecnológicas para a geração de eletricidade a partir dos
gases residuais da carbonização de fornos retangulares” do convênio a ser firmado
entre a UNIFEI e Plantar Siderúrgica S.A, sob a coordenação do Prof. José Carlos
Escobar Palacio.
.
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
37ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002476/2014-71 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido de afastamento do país do Prof. Antônio Carlos Ancelotti
Junior, no período de 25/10 a 09/11/2014, para França.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1483
Antônio Carlos Ancelotti Junior, no período de 25/10 a 09/11/2014, para França,
para consolidação do acordo de cooperação e as Universidades Francesas, dentro
do Projeto Brafitec/CAPES 165/14.
.
Envia à DPE para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
38ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002476/2014-71 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido de afastamento do país do Prof. Edmilson Otoni Corrêa, no
período de 25/10 a 09/11/2014, para França.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof.
Edmilson Otoni Corrêa, no período de 25/10 a 09/11/2014, para França, para
consolidação do acordo de cooperação e as Universidades Francesas, dentro do
Projeto Brafitec/CAPES 141/13.
Envia à DPE para fazer constar no processo.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1484
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
39ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002610/2014-34 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido afastamento do país do Prof. José Carlos Escobar Palacio, no
período de 19 a 23/11/2014 para a Colômbia.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. José
Carlos Escobar Palacio, no período de 19 a 23/11/2014 para ministrar o módulo
“Introdución a la tecnologia energética” no curso de Mestrado em Sistemas
Energéticos Avançados da Universidade de Santander, na cidade de
Bucaramanga, Colômbia.
Envia à DPE para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
40ª Resolução
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1485
Solicitação: Processo 23088.002658/2014-42 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido afastamento do país do Prof. Vladimir Rafael Melian Cobas,
no período de 23 a 29/11/2014, para a Polônia.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof.
Vladimir Rafael Melian Cobas, no período de 23 a 29/11/2014, para a Polônia,
para realização de visita técnica à empresa Termocycle prevista no convênio
firmado entre a UNIFEI e a empresa AES.
Envia à DPE para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
41ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002708/2014-91 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido afastamento do país do Prof. Sebastião Simões da Cunha
Júnior, no período de 11 a 22/12/2014, para a cidade de Magdburg,
Alemanha.
Resolução:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1486
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof.
Sebastião Simões da Cunha Júnior, no período de 11 a 22/12/2014, para a cidade
de Magdburg, Alemanha, para realização de visita técnica à Faculdade de
Engenharia
Mecânica
da
OvGU-Madgdeburg,
dentro
do
programa
Unibral/CAPES.
Envia à DPE para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
42ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002709/2014-36- Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do
pedido afastamento do país do Prof. Marcos Theiss Neves, no
período de 11 a 22/12/2014, para a cidade de Magdburg, Alemanha.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. Marcos
Theiss Neves, no período de 11 a 22/12/2014, para a cidade de Magdburg,
Alemanha, para realização de visita técnica à Faculdade de Engenharia Mecânica
da OvGU-Madgdeburg, dentro do programa Unibral/CAPES.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1487
Envia à DPE para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
43ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002711/2014-13 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica a
participação do Prof. Waldir de Oliveira em projeto de pesquisa.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica a participação do Prof. Waldir de Oliveira no
projeto de pesquisa “Motor de fundo descartável para perfuração com
revestimento – modelagem, simulação e testes de protótipo virtual” firmado entre
a UNIFEI, ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica e a empresa BG E&P
Brasil Ltda com interveniência da Fundação Casimiro Montenegro Filho – FCMF,
sob a coordenação do Prof. Jesuíno Takachi Tomita (ITA), com a carga horária
semanal de 3,41 h.
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1488
Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014
44ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002740/2014-77 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica a
participação do Prof. Ramiro Gustavo Ramirez Camacho em projeto
de pesquisa.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do
Instituto de Engenharia Mecânica a participação do Prof. Ramiro Gustavo
Ramirez Camacho no projeto de pesquisa “Motor de fundo descartável para
perfuração com revestimento – modelagem, simulação e testes de protótipo
virtual” firmado entre a UNIFEI, ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica e a
empresa BG E&P Brasil Ltda com interveniência da Fundação Casimiro
Montenegro Filho – FCMF, sob a coordenação do Prof. Jesuíno Takachi Tomita
(ITA), com a carga horária semanal de 1,87 h.
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014
45ª Resolução
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1489
Solicitação: Processo 23088.002782/2014-16 – Análise do plano de trabalho
referente ao termo de cooperação nº 0050.0093404.14.9 a ser
firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de
cooperação nº 0050.0093404.14.9 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e
FAPEPE, para o desenvolvimento do projeto: “Estudo, estruturação e projeto de
bancada experimental para investigação de sistemas multifásicos dispersos na
produção de petróleo”, sob a coordenação do professor Marcos Aurélio de Souza.
.
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014
46ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002781/2014-63 – Análise do plano de trabalho
referente ao termo de cooperação nº 0050.0090928.14.9 a ser
firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de
cooperação nº 0050.0093404.14.9 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1490
FAPEPE, para o desenvolvimento do projeto: “ “Desenvolvimento de sistema
centrífugo para remoção de água, sais e sólidos de petróleo, para laboratório”, sob
a coordenação do professor Marcos Aurélio de Souza.
.
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014
47ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002009/2014-41 – Análise do plano de trabalho
referente ao contrato nº 0050.0091671.14.2 a ser firmado entre a
UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao contrato nº
0050.0091671.14.2 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE, para
realização de “Serviço técnico especializado para avaliação de desempenho de
medidores BSW comerciais em linha”, sob a coordenação do professor Marcos
Aurélio de Souza.
.
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1491
48ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002789/2014-20 – Análise do plano de trabalho
referente ao termo de cooperação a ser firmado entre a UNIFEI,
PETROBRAS e FAPEPE.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de
cooperação a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE, para o
desenvolvimento do projeto: “Avaliação de características de hidrociclones com
alta capacidade de vazão”, sob a coordenação do professor Marcos Aurélio de
Souza.
. Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014
49ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002790/2014-54 – Análise do plano de trabalho
referente ao termo de cooperação a ser firmado entre a UNIFEI,
PETROBRAS e FAPEPE.
Resolução:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1492
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de
cooperação a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE, para o
desenvolvimento do projeto: “Estudos e experimentos para melhoria do
desempenho de válvulas ciclônicas”, sob a coordenação do professor Marcos
Aurélio de Souza.
Envia à PROEX para fazer constar no processo.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014
50ª Resolução
Solicitação: Definição sobre os conteúdos teórico e prático das disciplinas
oferecidas pelo Instituto de Engenharia Mecânica.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, aprovar:
1. Para as disciplinas da área de Mecânica dos Fluídos e Térmica os conteúdos
teórico e prático deverão ser aplicados em bloco.
2. Para as disciplinas da área de Projeto de Máquinas, Fabricação e Materiais
os conteúdos teórico e prático deverão ser aplicados isoladamente. Neste
caso o aluno deverá fazer primeira matrícula nos dois conteúdos. Sendo
aprovado em um dos conteúdos ele poderá efetuar sua próxima matrícula no
outro conteúdo de forma isolada.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1493
Envia à PRG para conhecimento e providências.
Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica
Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014
51ª Resolução
Solicitação: Processo 23088.002813/20147-21 - Solicitação autorização para
participação em programa de pós-graduação simultaneamente com o
exercício da atividade docente da Professor Marcos Moura Galvão.
Resolução:
A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas
competências resolve, aprovar a participação do Professor Marcos Moura Galvão
em programa de pós-graduação simultaneamente com a atividade docente.
Envia à Secretaria Executiva do IEM para providências.
7- COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
PORTARIA Nº 1.973 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
A Presidente da Comissão de Sindicância Investigativa, instaurada por intermédio
da Portaria nº 1.200, de 31 de julho de 2014, publicada no Boletim Interno
Semanal nº 31, de 01/08/2014, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1494
DESIGNAR a servidora Maria Alice Barbosa, técnica administrativa – Siape nº
1862335 – para desempenhar, a partir desta data, as funções de Secretária da
referida Comissão, em substituição à servidora Cynthia Maria Feichas Vilanova,
técnica administrativa – Siape nº 1730550 – nomeada pela Portaria nº 1.250, de 07
de agosto de 2014, Boletim Interno Semanal, Ano 13 nº 32, Págs. 756 e 757.
8- COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD
27ª RESOLUÇÃO
11/12/2014
A CPPD homologa o Parecer da Assembleia do IFQ aprovando o Estágio
Probatório do Prof. Adhimar Flávio Oliveira, Processo 23088.002224/2011 81, por entender que o mesmo foi feito em conformidade com a Norma de Estágio
Probatório para Servidor Docente da UNIFEI.
PORTARIA Nº 1920, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
Designar os PROFESSORES: LUIZ EDIVAL DE SOUZA, PEDRO PAULO
BALESTRASSI E MARCELO DE PAULA CORREA para, sob a presidência
do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do PROF. GUILHERME
SOUSA BASTOS de C II para C III, Processo 23088.002823/2014 – 66.
Data da última progressão – 03/01/2013.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1495
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
PORTARIA Nº 1892, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
Designar os PROFESSORES: MANOEL RIBEIRO DA SILVA, ROBERTO
CLAUDINO DA SILVA E CARLOS EDUARDO SANCHES DA SILVA
para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do
PROF. MÁRCIO TSUYOSHI YASUDA de C III para C IV, Processo
23499.000378/2014 – 68.
Data da última progressão – 24/01/2013.
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
PORTARIA Nº 1975, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1496
Designar os PROFESSORES: VALBERTO FERREIRA DA SILVA, NELSON
MANZANARES FILHO E JOSÉ WANDERLEY MARANGON LIMA para,
sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Promoção do PROF.
FRANCISCO MARTINS PORTELINHA de C IV para D I, Processo
23088.002909/2014 – 99.
Data da última progressão – 15/01/2013.
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
PORTARIA Nº 1919, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
Designar os PROFESSORES: CARLOS ALBERTO MURARI PINHEIRO,
ALEXANDRE CARLOS BRANDÃO RAMOS E OSVALDO JOSÉ
VENTURINI para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de
Progressão do PROF. LEONARDO BRESEGHELLO ZOCCAL de C III
para C IV, Processo 23088.002816/2014 – 64.
Data da última progressão – 21/12/2012.
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
PORTARIA Nº 1974, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1497
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
Designar os PROFESSORES: EDISON OLIVEIRA DE JESUS, LUIZ
GONZAGA MARIANO DE SOUZA E GERALDO LÚCIO TIAGO FILHO
para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Promoção do PROF.
FÁBIO SCALCO DIAS de C IV para D I, Processo 23088.002908/2014 – 44.
Data da última progressão – 05/02/2013.
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
PORTARIA Nº 1933, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 1917, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
Substituir o PROFESSOR: FRANCISCO ANTÔNIO DUPAS pela PROFA. ANA
LÚCIA FONSECA para avaliar o Processo de Progressão da PROFA.
VANESSA SILVEIRA BARRETO CARVALHO de C II para C III, Processo
23088.002786/2014 – 96.
Ficando assim costituída essa Comissão:
- PROFA. ANA LÚCIA FONSECA – PRESIDENTE;
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
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1498
- PROF. ROGÉRIO RODRIGUES;
- PROF. EDSON DA COSTA BORTONI.
Data da última progressão – 30/11/2012.
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
PORTARIA Nº 1972, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
Designar os PROFESSORES: MARCOS THEISS NEVES, JOÃO
GUILHERME DE CARVALHO COSTA E NEWTON DE FIGUEIREDO
FILHO para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão
do PROF. RODRIGO BARBOSA DA FONSECA ALBUQUERQUE de B II
para C I, Processo 23088.002866/2014 – 41.
Data da última progressão – 08/11/2012.
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
PORTARIA Nº 1912, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1499
A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011,
publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve:
Designar os PROFESSORES: ANDRÉ GARCIA CHIARELLO, ROBSON
LUIZ MORENO E ARTHUR BENDICTO OTTONI para, sob a presidência
do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do PROF. GLAUCO JOSÉ
RODRIGUES DE AZEVEDO de C II para C III, Processo
23088.002820/2014 – 22.
Data da última progressão – 17/10/2012.
Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e
encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard,
para homologação e posterior devolução ao DEP.
9- CAMPUS DE ITABIRA
PORTARIA Nº 18 - ITABIRA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
O Diretor do Campus Itabira, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 021, de
07/01/2013, publicada no DOU de 08/01/2013, e de acordo com o que consta no Memorando
Eletrônico nº 670/2014 – ITABIRA, de 18/12/2014, resolve:
DESIGNAR o empregado público ERON GERALDO MEIRA, matrícula SIAPE nº
1948825, CPF nº 199.258.756-68, como Fiscal e o servidor RODRIGO AUGUSTO DE
FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº 2116876, CPF nº 012.756.726-71, como Fiscal Substituto
do Contrato nº 012/2014, do Cronograma Físico-Financeiro que originar do mesmo, conforme
descrição abaixo:
Processo nº
Pregão
Eletrônico
Contrato
Objeto
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
23499.000322/2014-11 048/2014
012/2014
PÁGINA
1500
Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviço de administração e
gerenciamento de abastecimento de
combustível álcool, gasolina e óleo diesel,
para a frota de veículos oficiais e
equipamentos,
em
atendimento
às
necessidades da Universidade Federal de
Itajubá - UNIFEI, Campus de Itabira,
conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus
anexos.
Empresa
contratada:
PIX
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
11.845.291/0001-35.
PORTARIA Nº 19 - ITABIRA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
O Diretor do Campus Itabira da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
PRORROGAR a partir de 29/12/2014 a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, instituída pela Portaria nº 926, de 11 de junho de 2014, publicada no
Boletim Interno Semanal nº 24 de 13/06/2014, pág. 595.
Esta Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos,
contados a partir da data da prorrogação.
PORTARIA Nº 20 - ITABIRA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O Diretor do Campus Itabira, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 021, de 07/01/2013, publicada no DOU de 08/01/2013, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 671/2014 – ITABIRA, de
18/12/2014, resolve:
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1501
I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, que exercem as
seguintes funções de Chefes de Laboratório, no Campus de Itabira:
Servidor
SIAPE n°
Cargo
Rafael Francisco dos Santos
1611588
Chefe
de
Laboratório
de
Informática, localizado no Prédio
José de Alencar, sala 205
Calderaro 1887219
Chefe de Laboratório de Circuitos
Integrados, localizado no Prédio
José de Alencar, sala 204
Evandro
Cotrim
Daniel
II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as
seguintes funções de Chefes de Laboratório, no Campus de Itabira:
Servidor (a)
SIAPE n°
Cargo
Cláudia Akemi Izeki
1766298
Chefe
de
Laboratório
de
Informática, localizado no Prédio
José de Alencar, sala 205
Rodrigo Aparecido da Silva 1769171
Braga
Chefe de Laboratório de Circuitos
Integrados, localizado no Prédio
José de Alencar, sala 204
PORTARIA Nº 21 - ITABIRA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O Diretor do Campus Itabira, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme
Portaria nº 021, de 07/01/2013, publicada no DOU de 08/01/2013, e de acordo
com o que consta no Memorando Eletrônico nº 673/2014 – ITABIRA, de
18/12/2014, resolve:
DESIGNAR a servidora RENATA PENA SOARES, matrícula SIAPE nº
1685312, CPF nº 043.642.266-29, como Fiscal e a servidora ALANE DE
FIGUEIREDO ANDRADE RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1775354, CPF nº
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051
PÁGINA
1502
010.711.676-69, como Fiscal Substituto do Contrato nº 011/2014, do Cronograma
Físico-Financeiro que originar do mesmo, conforme descrição abaixo:
Processo nº
Pregão
Contrato Objeto
Eletrônico
Contratação de pessoa jurídica para
venda
e
instalação
de
23499.000308/2014- 046/2014 011/2014 a
equipamentos para a implantação de
18
um sistema de monitoramento digital
por circuito fechado de televisão
(CFTV), assim como suporte
técnico, documentação técnica de
operação, apostilas de treinamento e
capacitação de pessoal para operação
deste sistema, conforme condições,
quantidades
e
exigências
estabelecidas no Edital e seus
anexos.
Empresa
contratada:
ULTRASERVER COMERCIO E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
LTDA
–
EPP
CNPJ
14.648.242/0001-09.
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