ANO 13 – Nº 51 ITAJUBÁ(MG), 19 DE DEZEMBRO DE 2014. SUMÁRIO 1. CONSELHO UNIVERSITÁRIO 1426 2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 1426 3. REITORIA 1458 4. DIRETORIA DE PESSOAL 1459 5. DIRETORIA DE COMPRAS 1476 6.INSTITUTO DEENGENHARIA MECÂNICA 1477 7. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA 1493 8. COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE 1494 9. CAMPUS DE ITABIRA 1499 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1426 1.CONSELHO UNIVERSITÁRIO (Nada a constar) ___________________________________________________ 2. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA 153ª RESOLUÇÃO 24/09/2014 Solicitação: Deliberação sobre a alteração na Norma para Participação de docentes da Universidade Federal de Itajubá em Programas de Pós-Graduação Resolução: O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a alteração na Norma para Participação de docentes da Universidade Federal de Itajubá em Programas de Pós-graduação, aprovada pela 222ª Resolução CEPEAd, 35ª Reunião Ordinária, de 11/12/2013, a saber: Inclusão da Sessão III – Da Participação em disciplinas isoladas; Remuneração dos Artigos seguintes da Norma; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1427 Inclusão do Artigo 23 - Os processos de participação em disciplinas isoladas; Estabelece a Norma para Participação de docentes da Universidade Federal de Itajubá em Programas de Pós-Graduação. Esta Norma substitui a norma “Condições de Afastamentos e Elaboração das Solicitações Correspondentes” e “Tipo de Afastamento e dos Prazos para Capacitação”. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Estabelece critérios para participação de Servidores Docentes da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI em Programas de Pós-Graduação, considerando o disposto nas Leis Nº 8.112 de 11/12/1990, na Portaria Nº 373 de 25/11/2002, na Resolução TCU nº 212 de 25/06/2008 e na Orientação Normativa MPOG nº 07, de 30/10/2008. Art. 1º - A participação dos docentes da UNIFEI em Programas de PósGraduação será realizada mediante afastamento ou simultaneamente com o exercício do cargo. Art. 2º - A participação nos programas com afastamento estará limitada a 24 meses para mestrado, 48 meses para doutorado e 12 meses para pós-doutorado ou especialização. Art. 3º - A aprovação da participação do docente fica condicionada ao interesse da UNIFEI em razão das possibilidades presentes e futuras de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos nos Programas de Graduação e Pós-Graduação da universidade. Art. 4º - É vedado ao docente, nos termos desta norma, exercer qualquer outro tipo de cargo, emprego ou função público ou privado que não o seu, inclusive dentro da UNIFEI, durante o período do curso. Art. 5º - A participação em programas de especialização poderá ser realizada mediante afastamento ou simultaneamente com o exercício do cargo em áreas comprovadamente essenciais ao desenvolvimento das atribuições do docente. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1428 Art. 6º - Cada Unidade Acadêmica poderá manter afastado para capacitação, participação em Programas de Pós-Graduação, simultaneamente com o exercício do cargo, e participação em disciplinas isoladas o percentual máximo de 20% (vinte por cento) do total de professores do seu quadro docente. Parágrafo Único - O percentual de que trata o caput deste artigo será computado pela PRPPG na data da aprovação do afastamento, que somente será deferido se comprovada a ausência de prejuízo didático para os cursos que incorporem disciplinas de responsabilidade da Unidade Acadêmica. Sessão I Da Participação em Programas de Pós-Graduação Mediante Afastamento Art. 7º - Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Art. 8º - Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. Art. 9º - Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos artigos 6º e 7º terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Art. 10 - Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no artigo 8º, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. Art. 11 - Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no artigo 9º, salvo na BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1429 hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. Art. 12 - Fica vedada a participação do docente em atividades de extensão, a não ser nos casos em que tais atividades se enquadrem, comprovadamente, no cronograma de atividades previsto para o trabalho de dissertação ou tese. Sessão II Da Participação em Programas de Pós-Graduação Simultaneamente com o Exercício do Cargo Art. 13 - A participação ocorrerá simultaneamente com o exercício do cargo por meio de regime especial de cumprimento de jornada de trabalho por meio de dedicação de até 10 horas semanais ao programa. I – O regime especial de cumprimento da jornada de trabalho para os cursos de pós-graduação abrange todo o período de aulas, pesquisas, coletas de dados e a produção de dissertação ou tese. II – Poderão ser beneficiados docentes em estágio probatório. III – Não poderão ser beneficiados os docentes em regime de 20 horas semanais. Art. 14 - O docente não poderá empregar mais de 10% do tempo de dedicação ao programa de mestrado ou mais de 5% do tempo de dedicação ao programa de doutorado à realização de atividades de extensão, a não ser que o trabalho se desenvolva no âmbito de um projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de seu GEPE e do seu Departamento. Art. 15 - O docente deverá enviar relatórios parciais semestrais e relatório final de suas atividades à CCD. Os relatórios devem apresentar as atividades desenvolvidas, incluindo disciplinas cursadas, pesquisas desenvolvidas, listagens de publicações e demais atividades vinculadas à capacitação. Sessão III Da Participação em Disciplinas Isoladas Art. 16 - Ao docente com titulação máxima de mestre, no interesse da instituição, é permitido cursar disciplinas isoladas de programas de pós-graduação strictu BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1430 sensu de outras instituições de ensino ou da própria UNIFEI, simultaneamente com exercício de cargo, com dedicação de até 10 horas semanais ao programa. I - O regime especial de comprimento da jornada de trabalho para disciplinas isoladas abrange todo o período de aulas, pesquisas, coletas de dados e demais estudos. II - Poderão ser beneficiados docentes em estágio probatório. III - Não poderão ser beneficiados os docentes em regime de 20 horas semanais. Art. 17 - O docente não poderá empregar mais de 10% do tempo de dedicação à disciplina isolada à realização de atividades de extensão. Art. 18 - Será permitida a participação docente em disciplina(s) isolada(s) durante dois semestres, consecutivos ou não, prorrogável, mediante justificativa aprovada pelo dirigente da Unidade Acadêmica, no máximo a um terceiro semestre, com finalidade de acúmulo de créditos no programa de pós-graduação escolhido e estímulo para ingresso do docente como aluno regular no programa, ao final desse período. § 1º - A cada semestre, a autorização de capacitação sob a forma de disciplinas(s) isoladas(s) só será renovada condicionada à comprovação pelo docente, à Unidade Acadêmica, de aprovação na(s) disciplina(s) cursadas, conjuntamente à apresentação do comprovante de matrícula em nova(s) disciplinas isolada(s). § 2º – Caso o docente pretenda mudar de instituição e/ou de programa de pósgraduação, um novo processo deverá ser iniciado e submetido à Assembleia da Unidade Acadêmica. Artigo 19 - O docente deverá enviar relatório semestral de suas atividades à CCD. O relatório deve apresentar as atividades desenvolvidas vinculadas à capacitação, bem como comprovante(s) referente(s) à sua aprovação na(s) disciplina(s) isolada(s) cursada(s), fornecido pelo programa de pós-graduação. CAPÍTULO II DA ORIGEM E ELABORAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES Art. 20 - As solicitações para participação em programas deverão ter origem no Grupo de Pesquisa ao qual o docente se integra que as encaminhará à Assembleia da Unidade Acadêmica correspondente, para apreciação. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1431 Parágrafo Único – No caso do docente não se enquadrar em nenhum Grupo de Pesquisa, cabe ao Dirigente máximo da Unidade Acadêmica coordenar a elaboração da solicitação de participação e encaminhá-la para apreciação da Assembleia correspondente. Art. 21 – Os processos de participação em cursos de especialização e/ou aperfeiçoamento devem conter: I – Objetivo específico e metas a serem atingidas. II – Plano de utilização dos conhecimentos a serem adquiridos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do Grupo de Pesquisa e da Unidade Acadêmica. III – Parecer do Grupo de Pesquisa, ou da Unidade Acadêmica caso não se integre em nenhum grupo. IV – Justificativa técnica para escolha da instituição de destino. Art. 22 – Os processos de participação para realização de mestrado ou de doutorado devem conter: I - Parecer do Grupo de Pesquisa contendo o plano de evolução do grupo, com identificação justificada de áreas deficitárias e tipo de capacitação mais adequada, e demonstração, inequívoca, de que a capacitação requerida nele se enquadra. Caso o docente não se integre em nenhum Grupo de Pesquisa, o parecer deve ser emitido pelo Dirigente da Unidade Acadêmica onde o docente se encontra lotado. II - Parecer da Assembleia da Unidade Acadêmica. Não serão aceitos processos enviados “ad-referendum” da Assembleia da Unidade Acadêmica. III - Planejamento de participação do docente, após o término da capacitação, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do Grupo de Pesquisa e da Unidade Acadêmica. IV - Indicação da Instituição de destino do docente e dos critérios utilizados para sua escolha. Preferencialmente, salvo em casos de excepcional interesse, e devidamente justificado, o mestrado/doutorado não deve ser realizado na própria UNIFEI. V - Plano de estudos, contendo o tema preferencial para o desenvolvimento da dissertação/tese. Art. 23 - Os processos de participação em disciplina(s) isolada(s) devem conter: I - Objetivo específico e metas a serem atingidas. II - Indicação da aplicação dos conhecimentos a serem adquiridos para as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão do Grupo de Pesquisa e da Unidade Acadêmica. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1432 III - Parecer do Grupo de Pesquisa, ou da Direção da Unidade Acadêmica. IV - Justificativa técnica para a escolha da instituição de ensino e/ou programa. V - Parecer da Assembleia da Unidade Acadêmica. Art. 24 – Os processos para participação em pós-doutorado devem conter: I - Parecer do Grupo de Pesquisa contendo o plano de evolução do grupo, com identificação justificada de áreas deficitárias. Caso o docente não se integre em nenhum Grupo de Pesquisa, o parecer deve ser emitido pelo Dirigente da Unidade Acadêmica onde o docente se encontra lotado. II - Parecer da Assembleia da Unidade Acadêmica. Não serão aceitos processos enviados “ad-referendum” das Assembleias das Unidades Acadêmicas. III - Parecer do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente se integra, quando aplicável. IV – Plano de estudos contendo os objetivos e metas da pesquisa e cronogramas das atividades. V – Indicação das principais contribuições do trabalho a ser desenvolvido para o Grupo de Pesquisa e a Unidade Acadêmica, e previsão da atuação do docente nessas atividades. VI – Justificativa da escolha da Instituição de destino que deve ser, comprovadamente, um centro de excelência na área, no exterior, e que preferencialmente não deverá ser o mesmo onde foi obtido o grau de doutor. Somente em casos de excepcional interesse e devidamente justificado, poderá a instituição de destino ser um centro de excelência no País. VII – Carta convite da Instituição de destino. Art. 25 – O docente deverá enviar relatórios parciais semestrais e relatório final de suas atividades à CCD. Os relatórios devem apresentar as atividades desenvolvidas, incluindo disciplinas cursadas, pesquisas desenvolvidas, listagens de publicações e demais atividades vinculadas ao curso. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 - Os casos omissos serão analisados pelo CEPEAD. Art. 27 - Esta Norma entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extenso e Administração e respectiva publicação no Boletim Interno Semanal da UNIFEI. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1433 Art. 28 – Revogam-se as disposições em contrário. - Encaminha esta Resolução à DPE para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA 200ª RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação referente à Lotação dos coordenadores de cursos de Graduação Processo: 23088. 002827/2014-44. Resolução: O CEPEAd, de acordo com suas competências, delibera favoravelmente a que todos os coordenadores de cursos de Graduação, ora lotados na PRG, passem para as suas Unidades Acadêmicas de origem e que os desdobramentos dessa mudança de lotação possam ser providenciados tais como a mudança da alocação da Função de Coordenação (FCC). - Encaminha esta Resolução à DPE, à PRG, ao IEPG, ao IMC, ao IRN, ao IESTI, ao IEM, ao ISEE e ao IFQ, para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA 201ª RESOLUÇÃO BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1434 10/12/2014 Solicitação: Deliberação referente ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Público da UNIFEI - Processo: 23088. 002530/2014-89. Resolução: O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Público da UNIFEI. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do programa de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor Art. 1º - O Programa tem como objetivo instituir as diretrizes gerais de promoção à saúde e qualidade de vida do Servidor da UNIFEI. Parágrafo único. O Programa integra o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS, prevista pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que criou o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS. Art. 2º- O Programa destina-se a subsidiar políticas e projetos de promoção da saúde e de qualidade de vida a serem implantados de forma descentralizada e transversal, por meio das áreas de gestão de pessoas, de saúde e de segurança no trabalho, e que contemplem a gestão participativa. Art. 3º - A concepção que fundamenta este Programa prioriza ações voltadas à educação em saúde, à prevenção dos riscos, agravos e danos à saúde do servidor, BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1435 ao estímulo dos fatores de proteção da saúde e ao controle de determinadas doenças. Art. 4º - As ações de promoção da saúde têm como finalidade a melhoria dos ambientes, da organização e do processo de trabalho, de modo a ampliar a conscientização, a responsabilidade e a autonomia dos servidores, em consonância com os esforços governamentais de construção de uma cultura de valorização da saúde para redução da morbimortalidade, por meio de hábitos saudáveis de vida e de trabalho. Parágrafo único. As ações abrangem as mudanças na organização e no ambiente de trabalho, com foco na prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho e na educação em saúde para a adoção de práticas que melhorem as condições e a qualidade de vida no trabalho. Art. 5º - As iniciativas de promoção da saúde devem, preferencialmente, basear-se em dados epidemiológicos e no resultado das avaliações das condições da segurança e dos processos de trabalho, fazendo uso da informação e indicadores de saúde como insumo para orientar e favorecer a transformação contínua do nível de saúde e das condições de vida dos servidores, respeitando as necessidades das diferentes etapas do desenvolvimento humano. Parágrafo único. As iniciativas de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor serão definidas em um Plano Anual. Seção II Dos objetivos Art. 6º - Constituem objetivos do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor da UNIFEI: I - Estimular a oferta de ações de educação e promoção em saúde junto aos servidores da UNIFEI, em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bemestar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1436 II - Oferecer ambientes de trabalho saudáveis, com o envolvimento dos servidores e dos gestores para o estabelecimento de um processo de melhoria contínua das condições e das relações no trabalho e saúde, propiciando bem-estar das pessoas inseridas no contexto laboral; III - Compreender melhor a determinação do processo saúde e doença nos servidores públicos da UNIFEI e desenvolver alternativas de intervenção que levem à transformação da realidade, em direção à apropriação, pelos servidores, da dimensão humana do trabalho; IV - Intervir nos determinantes do processo saúde e doença do processo de adoecimento em seus aspectos individuais e nas relações coletivas do ambiente de trabalho; V - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores da UNIFEI. Seção III Das premissas e princípios norteadores Art. 7º - Sem prejuízo dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e pela Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (Portaria Normativa SRH nº 03, de 07 de maio de 2010), para o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, qualidade de vida no trabalho e educação em saúde, serão observadas as seguintes premissas: I – Multideterminação da saúde – A saúde é compreendida como fenômeno decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica e social; II – Abordagem biopsicossocial – As equipes multiprofissionais devem pautar sua atuação na perspectiva biopsicossocial dos indivíduos, por meio de ações interdisciplinares que favoreçam relações entre diferentes conhecimentos, considerados os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos servidores em suas relações com o trabalho; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1437 III – Interdisciplinaridade – A abordagem multiprofissional sobre as ações e programas de promoção da saúde deve contemplar os conhecimentos técnicos a partir de visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, considerado o conhecimento dos servidores para o desenvolvimento das ações e dos programas; IV – Gestão participativa no desenvolvimento das ações – Estabelecimento de espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica, assegurado o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde; V – Ambientes de trabalho saudáveis – As iniciativas de promoção à saúde do servidor na UNIFEI devem pressupor uma concepção que não se restrinja à ausência de doença, mas que seja capaz de atuar sobre os determinantes da saúde, incidindo, também, a intervenção sobre as condições de trabalho no serviço de forma preventiva; VI – Inter-relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas – A promoção à saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre atenção e gestão; VII – Humanização na atenção à saúde – Pressupõe o estabelecimento de interações entre os atores envolvidos na produção de saúde. Art. 8º - As ações de Promoção da Saúde no âmbito da UNIFEI devem constar dos planos, programas, projetos e ações gerenciais dos órgãos que compõem o SIPEC e ser ofertadas de acordo com os seguintes princípios: I – Universalidade e equidade – As ações de promoção da saúde do servidor contemplam a todos os servidores da UNIFEI; II – Integralidade das ações – Integrar o conjunto de atividades voltadas para os indivíduos e as coletividades, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1438 III – Acesso à informação – Fornecer informações aos servidores, sobretudo aquelas que ampliem seus conhecimentos sobre saúde e aumentem a autonomia para decisão quanto ao seu estilo de vida; orientem quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de doenças, acidentes e demais agravos à saúde; e em relação às medidas de prevenção para evitar o surgimento de doenças e de situações de risco à saúde; IV – Comunicação, formação e capacitação – manter um canal de comunicação e de capacitação nas áreas de promoção à saúde do servidor, visando a conscientização sobre saúde e qualidade de vida. CAPÍTULO II DAS AÇÕES PROGRAMÁTICAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR Art. 9º - As ações de promoção à saúde devem contemplar abordagens coletivas que possam influenciar ou modificar hábitos individuais e culturas organizacionais, de maneira a favorecer os espaços de convivência e de produção de saúde, fortalecendo a autonomia dos servidores e contribuindo com suas competências e habilidades. § 1º - As iniciativas devem zelar pela consistência teórica e técnica, por intervenções com eficácia conhecida, além de considerar impactos positivos, preferencialmente por meio da indicação de resultados mensuráveis. § 2º - As ações de promoção à saúde devem, preferencialmente, ser realizadas por meio de equipes multiprofissionais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações de saúde e segurança do trabalho. Art. 10 - Para os fins desse Programa e visando o planejamento das ações de promoção à saúde, assim como para a prevenção de riscos e doenças, deverão ser priorizadas as seguintes áreas de atuação: I - Saúde Ocupacional; II - Saúde Mental; III - Dependência Química; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1439 IV - Saúde do Adulto; V - Saúde do Homem; VI - Saúde da Mulher; VII - Saúde das Pessoas com Deficiência; VIII - Saúde Bucal; IX – Saúde do Idoso. Art. 11 - No intuito de viabilizar o cuidado em saúde e aumentar o impacto dos programas e ações de promoção à saúde, priorizam-se os seguintes temas de interesse: I - Cuidado integral em saúde; II - Prevenção de acidentes de trabalho; III - Intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de doenças, agravos e acidentes ocupacionais; IV - Prática corporal e atividade física; V - Alimentação saudável; VI - Gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco; VII - Prevenção e controle do tabagismo; VIII - Desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho; IX- Redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas; X - Valorização da diversidade humana; XI - Prevenção da violência e estimulo à cultura da paz; XII - Mediação de conflitos; XIII - Envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 12 - São responsáveis pela implementação do Programa as seguintes áreas: gestão de pessoas, saúde e segurança do trabalho e os próprios servidores. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1440 Art. 13 - As atribuições de cada responsável pela implementação do Programa são as seguintes: I – Gestão de pessoas: a) Viabilizar ou firmar cooperações técnicas que assegurem os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de ações de promoção, em consonância com o perfil epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e especificidades regionais; b) Assegurar o cumprimento do Programa e promover a capacitação, em conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e de promoção à saúde; c) Garantir o registro das informações relativas às ações e programas de promoção à saúde no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central. II – Saúde e segurança do trabalho: a) Realizar levantamento de dados epidemiológicos, de avaliação de condições de segurança do trabalho e processos de trabalho, para subsidiar a proposta dos planos anuais; b) Propor um plano anual com as ações programáticas direcionadas para promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores no planejamento do órgão ou entidade e emitir relatórios anuais de gestão; c) Planejar e executar as ações voltadas para promoção à saúde, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho; d) Realizar o acolhimento dos servidores e encaminhá-los para ações de promoção à saúde, preservando o sigilo das informações individuais; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1441 e) Zelar pela integralidade das ações, pela humanização do trabalho em saúde, considerando a abordagem multiprofissional e interdisciplinar; f) Realizar o registro das informações relativas às ações e programas de promoção à saúde do servidor. III - Servidores a) Participar das ações de promoção à saúde; b) Serem corresponsáveis pelo cumprimento deste Programa. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO Art. 14 - No âmbito da Universidade Federal de Itajubá, o planejamento em promoção à saúde requer: I - O emprego de técnicas e princípios deste Programa para orientar as ações que serão desenvolvidas; II - A observância da integralidade do cuidado e dos determinantes sociais e de saúde, planejando de acordo com as necessidades e situações de saúde dos servidores nos órgãos da UNIFEI. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 15 - Cabe aos gestores da UNIFEI viabilizarem os meios e os recursos necessários para garantir a implantação e a implementação das ações de promoção à saúde, com recursos da Universidade e/ou oriundos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de ação de fomento BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1442 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As premissas, os princípios e as Diretrizes aqui estabelecidas estão em consonância ao que vem sendo preconizado pelas organizações internacionais e nacionais de saúde, pelo Governo Federal e pelos normativos nacionais complementares, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, especificamente no que diz respeito ao serviço público federal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. (SIASS) - Decreto nº 67.326, de 05 de outubro de 1970. - Decreto nº 7.121, de 03 de março de 2010. - Portaria Normativa nº 03, de 25 de março de 2013. (SIPEC) - Portaria Normativa nº 03, de 07 de maio de 2010. (NOSS) - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009. - Encaminha esta Resolução à DPE para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1443 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA 200ª RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação referente à Lotação dos coordenadores de cursos de Graduação Processo: 23088. 002827/2014-44. Resolução: O CEPEAd, de acordo com suas competências, delibera favoravelmente a que todos os coordenadores de cursos de Graduação, ora lotados na PRG, passem para as suas Unidades Acadêmicas de origem e que os desdobramentos dessa mudança de lotação possam ser providenciados tais como a mudança da alocação da Função de Coordenação (FCC). - Encaminha esta Resolução à DPE, à PRG, ao IEPG, ao IMC, ao IRN, ao IESTI, ao IEM, ao ISEE e ao IFQ, para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA 201ª RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação referente ao Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Público da UNIFEI - Processo: 23088. 002530/2014-89. Resolução: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1444 O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor Público da UNIFEI. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Do programa de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor Art. 1º - O Programa tem como objetivo instituir as diretrizes gerais de promoção à saúde e qualidade de vida do Servidor da UNIFEI. Parágrafo único. O Programa integra o conjunto de ações da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS, prevista pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que criou o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS. Art. 2º- O Programa destina-se a subsidiar políticas e projetos de promoção da saúde e de qualidade de vida a serem implantados de forma descentralizada e transversal, por meio das áreas de gestão de pessoas, de saúde e de segurança no trabalho, e que contemplem a gestão participativa. Art. 3º - A concepção que fundamenta este Programa prioriza ações voltadas à educação em saúde, à prevenção dos riscos, agravos e danos à saúde do servidor, ao estímulo dos fatores de proteção da saúde e ao controle de determinadas doenças. Art. 4º - As ações de promoção da saúde têm como finalidade a melhoria dos ambientes, da organização e do processo de trabalho, de modo a ampliar a conscientização, a responsabilidade e a autonomia dos servidores, em consonância com os esforços governamentais de construção de uma cultura de valorização da saúde para redução da morbimortalidade, por meio de hábitos saudáveis de vida e de trabalho. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1445 Parágrafo único. As ações abrangem as mudanças na organização e no ambiente de trabalho, com foco na prevenção dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho e na educação em saúde para a adoção de práticas que melhorem as condições e a qualidade de vida no trabalho. Art. 5º - As iniciativas de promoção da saúde devem, preferencialmente, basear-se em dados epidemiológicos e no resultado das avaliações das condições da segurança e dos processos de trabalho, fazendo uso da informação e indicadores de saúde como insumo para orientar e favorecer a transformação contínua do nível de saúde e das condições de vida dos servidores, respeitando as necessidades das diferentes etapas do desenvolvimento humano. Parágrafo único. As iniciativas de promoção da saúde e qualidade de vida do servidor serão definidas em um Plano Anual. Seção II Dos objetivos Art. 6º - Constituem objetivos do Programa de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor da UNIFEI: I - Estimular a oferta de ações de educação e promoção em saúde junto aos servidores da UNIFEI, em diferentes níveis de prevenção, direcionadas ao bemestar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes; II - Oferecer ambientes de trabalho saudáveis, com o envolvimento dos servidores e dos gestores para o estabelecimento de um processo de melhoria contínua das condições e das relações no trabalho e saúde, propiciando bem-estar das pessoas inseridas no contexto laboral; III - Compreender melhor a determinação do processo saúde e doença nos servidores públicos da UNIFEI e desenvolver alternativas de intervenção que levem à transformação da realidade, em direção à apropriação, pelos servidores, da dimensão humana do trabalho; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1446 IV - Intervir nos determinantes do processo saúde e doença do processo de adoecimento em seus aspectos individuais e nas relações coletivas do ambiente de trabalho; V - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores da UNIFEI. Seção III Das premissas e princípios norteadores Art. 7º - Sem prejuízo dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal e pela Norma Operacional de Saúde do Servidor Público Federal (Portaria Normativa SRH nº 03, de 07 de maio de 2010), para o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, qualidade de vida no trabalho e educação em saúde, serão observadas as seguintes premissas: I – Multideterminação da saúde – A saúde é compreendida como fenômeno decorrente de diversos fatores de natureza biológica, psicológica e social; II – Abordagem biopsicossocial – As equipes multiprofissionais devem pautar sua atuação na perspectiva biopsicossocial dos indivíduos, por meio de ações interdisciplinares que favoreçam relações entre diferentes conhecimentos, considerados os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos servidores em suas relações com o trabalho; III – Interdisciplinaridade – A abordagem multiprofissional sobre as ações e programas de promoção da saúde deve contemplar os conhecimentos técnicos a partir de visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas do conhecimento e, fundamentalmente, considerado o conhecimento dos servidores para o desenvolvimento das ações e dos programas; IV – Gestão participativa no desenvolvimento das ações – Estabelecimento de espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica, assegurado o direito de participação dos servidores em todas as etapas do processo de atenção à saúde; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1447 V – Ambientes de trabalho saudáveis – As iniciativas de promoção à saúde do servidor na UNIFEI devem pressupor uma concepção que não se restrinja à ausência de doença, mas que seja capaz de atuar sobre os determinantes da saúde, incidindo, também, a intervenção sobre as condições de trabalho no serviço de forma preventiva; VI – Inter-relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas – A promoção à saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre atenção e gestão; VII – Humanização na atenção à saúde – Pressupõe o estabelecimento de interações entre os atores envolvidos na produção de saúde. Art. 8º - As ações de Promoção da Saúde no âmbito da UNIFEI devem constar dos planos, programas, projetos e ações gerenciais dos órgãos que compõem o SIPEC e ser ofertadas de acordo com os seguintes princípios: I – Universalidade e equidade – As ações de promoção da saúde do servidor contemplam a todos os servidores da UNIFEI; II – Integralidade das ações – Integrar o conjunto de atividades voltadas para os indivíduos e as coletividades, articuladas para potencializar as ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos servidores; III – Acesso à informação – Fornecer informações aos servidores, sobretudo aquelas que ampliem seus conhecimentos sobre saúde e aumentem a autonomia para decisão quanto ao seu estilo de vida; orientem quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de doenças, acidentes e demais agravos à saúde; e em relação às medidas de prevenção para evitar o surgimento de doenças e de situações de risco à saúde; IV – Comunicação, formação e capacitação – manter um canal de comunicação e de capacitação nas áreas de promoção à saúde do servidor, visando a conscientização sobre saúde e qualidade de vida. CAPÍTULO II BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1448 DAS AÇÕES PROGRAMÁTICAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR Art. 9º - As ações de promoção à saúde devem contemplar abordagens coletivas que possam influenciar ou modificar hábitos individuais e culturas organizacionais, de maneira a favorecer os espaços de convivência e de produção de saúde, fortalecendo a autonomia dos servidores e contribuindo com suas competências e habilidades. § 1º - As iniciativas devem zelar pela consistência teórica e técnica, por intervenções com eficácia conhecida, além de considerar impactos positivos, preferencialmente por meio da indicação de resultados mensuráveis. § 2º - As ações de promoção à saúde devem, preferencialmente, ser realizadas por meio de equipes multiprofissionais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações de saúde e segurança do trabalho. Art. 10 - Para os fins desse Programa e visando o planejamento das ações de promoção à saúde, assim como para a prevenção de riscos e doenças, deverão ser priorizadas as seguintes áreas de atuação: I - Saúde Ocupacional; II - Saúde Mental; III - Dependência Química; IV - Saúde do Adulto; V - Saúde do Homem; VI - Saúde da Mulher; VII - Saúde das Pessoas com Deficiência; VIII - Saúde Bucal; IX – Saúde do Idoso. Art. 11 - No intuito de viabilizar o cuidado em saúde e aumentar o impacto dos programas e ações de promoção à saúde, priorizam-se os seguintes temas de interesse: I - Cuidado integral em saúde; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1449 II - Prevenção de acidentes de trabalho; III - Intervenção nos ambientes e processos de trabalho com vistas à prevenção de doenças, agravos e acidentes ocupacionais; IV - Prática corporal e atividade física; V - Alimentação saudável; VI - Gestão integrada de doenças crônicas e fatores de risco; VII - Prevenção e controle do tabagismo; VIII - Desenvolvimento de habilidades sociais e do trabalho; IX- Redução da morbidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas; X - Valorização da diversidade humana; XI - Prevenção da violência e estimulo à cultura da paz; XII - Mediação de conflitos; XIII - Envelhecimento ativo, educação e preparação para a aposentadoria. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 12 - São responsáveis pela implementação do Programa as seguintes áreas: gestão de pessoas, saúde e segurança do trabalho e os próprios servidores. Art. 13 - As atribuições de cada responsável pela implementação do Programa são as seguintes: I – Gestão de pessoas: a) Viabilizar ou firmar cooperações técnicas que assegurem os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de ações de promoção, em consonância com o perfil epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e especificidades regionais; b) Assegurar o cumprimento do Programa e promover a capacitação, em conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e de promoção à saúde; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1450 c) Garantir o registro das informações relativas às ações e programas de promoção à saúde no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central. II – Saúde e segurança do trabalho: a) Realizar levantamento de dados epidemiológicos, de avaliação de condições de segurança do trabalho e processos de trabalho, para subsidiar a proposta dos planos anuais; b) Propor um plano anual com as ações programáticas direcionadas para promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores no planejamento do órgão ou entidade e emitir relatórios anuais de gestão; c) Planejar e executar as ações voltadas para promoção à saúde, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho; d) Realizar o acolhimento dos servidores e encaminhá-los para ações de promoção à saúde, preservando o sigilo das informações individuais; e) Zelar pela integralidade das ações, pela humanização do trabalho em saúde, considerando a abordagem multiprofissional e interdisciplinar; f) Realizar o registro das informações relativas às ações e programas de promoção à saúde do servidor. III - Servidores a) Participar das ações de promoção à saúde; b) Serem corresponsáveis pelo cumprimento deste Programa. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1451 Art. 14 - No âmbito da Universidade Federal de Itajubá, o planejamento em promoção à saúde requer: I - O emprego de técnicas e princípios deste Programa para orientar as ações que serão desenvolvidas; II - A observância da integralidade do cuidado e dos determinantes sociais e de saúde, planejando de acordo com as necessidades e situações de saúde dos servidores nos órgãos da UNIFEI. CAPÍTULO V DOS RECURSOS Art. 15 - Cabe aos gestores da UNIFEI viabilizarem os meios e os recursos necessários para garantir a implantação e a implementação das ações de promoção à saúde, com recursos da Universidade e/ou oriundos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de ação de fomento CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - As premissas, os princípios e as Diretrizes aqui estabelecidas estão em consonância ao que vem sendo preconizado pelas organizações internacionais e nacionais de saúde, pelo Governo Federal e pelos normativos nacionais complementares, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, especificamente no que diz respeito ao serviço público federal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. (SIASS) - Decreto nº 67.326, de 05 de outubro de 1970. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1452 - Decreto nº 7.121, de 03 de março de 2010. - Portaria Normativa nº 03, de 25 de março de 2013. (SIPEC) - Portaria Normativa nº 03, de 07 de maio de 2010. (NOSS) - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009. - Encaminha esta Resolução à DPE para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA 202ª RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação referente à Alteração da Norma para Registro de Projetos de Pesquisa da UNIFEI (54ª Resolução de 23/03/2011)- Processo: 23088. 002842/2014-92. Resolução: O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova a alteração da Norma para Registro de Projetos de Pesquisa da UNIFEI (54ª Resolução de 23/03/2011), a saber: Onde se lê: Art. 15. O relatório do projeto deverá conter a seguinte estrutura mínima: I – Dados de identificação; II – Resumo; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1453 III – Descrição e discussão do trabalho realizado; IV – Lista da produção científica e tecnológica decorrente da pesquisa realizada; V – Participação e organização de eventos; VI – Principais contribuições; VII – Trabalhos futuros; VIII – Conclusões; IX – Anexos. Leia-se: Art. 15. O relatório de resultados do projeto, entregue por seu coordenador deverá: I – Seguir o modelo estabelecido pela PRPPG e entregue na DPI com anuência do Diretor da Unidade Acadêmica; II – Caso o projeto seja sem fomento externo, ser entregue ao final de cada ano, com a finalidade de assegurar ou não a sua continuidade; Parágrafo único: As declarações para fins de progressão só serão emitidas em projetos vigentes ou encerrados com a entrega do relatório de resultados. - Encaminha esta Resolução à PRPPG para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA 203ª RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação referente à solicitação de substituição da Norma para Registro e Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da UNIFEI pela 28ª Resolução Registro de Grupo de Pesquisa da UNIFEI no CNPq, aprovada na 5ª Reunião Extraordinária de Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 24 de novembro de 2014 - Processo: 23088. 002840/2014-01. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1454 Resolução: O CEPEAd, de acordo com suas competências, delibera favoravelmente à substituição da Norma para Registro e Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da UNIFEI (38ª Resolução – CEPEAd, de 02/03/2011), pela 28ª Resolução Registro de Grupo de Pesquisa da UNIFEI no CNPq, aprovada na 5ª Reunião Extraordinária de Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 24 de novembro de 2014, em anexo. - Encaminha esta Resolução à PRPPG para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37a REUNIÃO ORDINÁRIA 204a RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação sobre o afastamento do Prof. Fernando Afonso Santos – Lotação: Campus de Itabira, Período de 09 de fevereiro de 2015 a 08 de fevereiro de 2016, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Waterloo – Canadá Processo: 23499.000345/2014-18. Resolução - O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento do Prof. Fernando Afonso Santos – Lotação: Campus de Itabira, Período de 09 de fevereiro de 2015 a 08 de fevereiro de 2016, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Waterloo – Canadá. - Encaminha esta Resolução à DPE e à PRG para providências. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1455 CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37a REUNIÃO ORDINÁRIA 205a RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação sobre o afastamento da Profª Danúbia Junca Cuzzuol – Lotação: Campus de Itabira, Período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015, para o Doutorado Sanduíche, na Universidade de Cantábria - Espanha - Processo: 23499.000352/2014-10. Resolução - O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento da Profª Danúbia Junca Cuzzuol – Lotação: Campus de Itabira, Período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015, para o Doutorado Sanduíche, na Universidade de Cantábria – Espanha. - Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37a REUNIÃO ORDINÁRIA 206a RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação sobre o afastamento do Prof. Gilberto Duarte Cuzzuol – Lotação: Campus de Itabira, Período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015, BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1456 para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Cantábria - Espanha - Processo: 23499.000332/2014-49. Resolução - O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento do Prof. Gilberto Duarte Cuzzuol – Lotação: Campus de Itabira, Período de 01 de fevereiro de 2015 a 31 de julho de 2015, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Cantábria – Espanha. - Encaminha esta Resolução à DPE e ao Campus de Itabira para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37a REUNIÃO ORDINÁRIA 207a RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação sobre o afastamento da Profª Mariza Stefanello Simsen – Lotação: IMC, Período de 01 de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de Duisburg-Essen – Campus Essen - Alemanha Processo: 23088.002636/2014-82. Resolução - O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o afastamento da Profª Mariza Stefanello Simsen – Lotação: IMC, Período de 01 de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, para o Estágio Pós-Doutoral, na Universidade de DuisburgEssen – Campus Essen – Alemanha. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1457 - Encaminha esta Resolução à DPE e ao IMC para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37a REUNIÃO ORDINÁRIA 208a RESOLUÇÃO 10/12/2014 Solicitação: Deliberação sobre adiamento do período de Pós-doutorado do Prof. Robson Celso Pires – Lotação: ISEE, no Department of Electrial and Computer Engineering of the Virginia Polytechinic Institute and Stae University-Virginia Tech – EUA Processo: 23088.001175/2014-21. Resolução - O CEPEAd, de acordo com suas competências, aprova o adiamento do período de Pós-doutorado do Prof. Robson Celso Pires – Lotação: ISEE, no Department of Electrial and Computer Engineering of the Virginia Polytechinic Institute and Stae University-Virginia Tech – EUA – a saber: - de 01/10/2014 a 30/09/2015 para 27/11/2014 a 26/11/2015. - Encaminha esta Resolução à DPE e ao ISEE para providências. CEPEAd - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO 37a REUNIÃO ORDINÁRIA 209a RESOLUÇÃO BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1458 10/12/2014 Solicitação: Deliberação sobre o afastamento, do país, do Prof. João Lucas da Silva – Lotação: Campus de Itabira, para participação em Programa de Doutorado na Universidade de Toulouse – França - Processo: 23499.000410/2014-13. Resolução - O CEPEAd, de acordo com suas competências, indefere a solicitação de afastamento, do país, do Prof. João Lucas da Silva – Lotação: Campus de Itabira, para participação em Programa de Doutorado na Universidade de Toulouse – França, tendo em vista que o docente não possui 04 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, conforme determina o Artigo 6º da Norma para Participação de Docentes da Universidade Federal de Itajubá em Programas de Pós-graduação. - Encaminha esta Resolução ao Campus de Itabira para providências. __________________________________________________________________ 3 REITORIA PORTARIA Nº 1.865, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 O Reitor em Exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Memorando Eletrônico nº 639/2014 – UNIFEI, de 25/11/2014, resolve: DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração e ao Diretor abaixo relacionados, para indicarem as RN – Relações de Notas de Empenho a serem inscritas em restos a pagar não processados, através do SIAFI: • Pró-Reitor de Administração do Câmpus de Itajubá – indicação das RN’s da UG 153030; • Diretor do Câmpus de Itabira – indicação das RN’s da UG 158161. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1459 PORTARIA Nº 1.843, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 634/2014 – UNIFEI, de 21/11/2014, resolve: • DESIGNAR o professor JOÃO BATISTA TURRIONI, matrícula SIAPE n° 394710, para representá-lo em temas afetos ao instituto LASPAU, especificamente na formação de docentes em abordagens pedagógicas pró-ativas e inovação acadêmica. PORTARIA Nº 1.946, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 969/2014 – PRG, de 08/12/2014, resolve: DESIGNAR o professor JOÃO BATISTA TURRIONI, matrícula SIAPE n° 394710, como representante da UNIFEI no Consórcio STHEM/ Brasil. ___________________________________________________ 4 - DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 1863 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1460 530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta do Processo n° 23499.002549/2011-08, resolve: HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionada, considerando que a mesma foi aprovada nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990: NOME: Juliana Fedoce Lopes CARGO: Professor de Magistério Superior CLASSE: C, com denominação de Professor Adjunto REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva PORTARIA Nº 1864 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta do Processo n° 23088.002440/2012-26, resolve: HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado, considerando os documentos constantes dos autos: NOME: Maria Elizabete Villela Santiago CARGO: Professor de Magistério Superior CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1461 REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva PORTARIA Nº 1846 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta do Processo n° 23499.000020/2014-35, resolve: HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionada, considerando que a mesma foi aprovada nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990: NOME: Andreza de Sousa Andrada CARGO: Professor de Magistério Superior CLASSE: C, com denominação de Professor Adjunto REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva PORTARIA Nº 1822 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta do Processo n° 23088.001207/2013-15, resolve: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1462 HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado, considerando os documentos constantes dos autos: NOME: Ana Carolina Oliveira Santos CARGO: Professor de Magistério Superior CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva PORTARIA Nº 1822 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta do Processo n° 23088.001207/2013-15, resolve: HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado, considerando os documentos constantes dos autos: NOME: Ana Carolina Oliveira Santos CARGO: Professor de Magistério Superior CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1463 PORTARIA Nº 1846 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta do Processo n° 23499.000020/2014-35, resolve: HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionada, considerando que a mesma foi aprovada nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990: NOME: Andreza de Sousa Andrada CARGO: Professor de Magistério Superior CLASSE: C, com denominação de Professor Adjunto REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva PORTARIA Nº 1864 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 530, de 09/04/14, publicada no DOU de 30/04/14, e de acordo com o que consta do Processo n° 23088.002440/2012-26, resolve: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1464 HOMOLOGAR o resultado do Estágio Probatório da Docente abaixo relacionado, considerando os documentos constantes dos autos: NOME: Maria Elizabete Villela Santiago CARGO: Professor de Magistério Superior CLASSE: B, com denominação de Professor Assistente REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva PORTARIA Nº 1.858, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 2296/2014 – PCI, de 24/11/2014, resolve: NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para constituírem a comissão que realizará a avaliação técnica e econômica dos transformadores sem tombo, oriundos de substituição em obras e considerados em abandono, a fim de incorporação nos termos da Lei n° 4.320/64, IN 205/88 e Recomendação 3 do item 2.1.1.2 do Relatório de Auditoria da CGU: Servidor SIAPE nº Manuel Luiz Barreira Martinez 1060596 Cláudio Abiar Lourenço 2114885 Lúcio José da Motta 2114948 Rogério Junqueira de Carvalho 749256 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1465 PORTARIA Nº 1.844, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 740/2014 – DSI, de 21/11/2014, resolve: DESIGNAR o servidor JOSÉ RENATO CASTRO MILANEZ, matrícula SIAPE nº 1549510, para exercer a função de Coordenador de Telecomunicações, no período de 21/11 a 23/12/2014, em virtude das férias do titular. PORTARIA Nº 1.881, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 752/2014 – DSI, de 27/11/2014, resolve: DESIGNAR o servidor ADAILTON SANTOS OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1076020, como substituto do Coordenador da Central de Serviços, no período de 01 a 18/12/2014, em virtude de suas férias. PORTARIA Nº 1.888, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 935/2014 – PRG, de 28/11/2014, resolve: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1466 I. DISPENSAR o professor CARLOS ROBERTO ROCHA, matrícula SIAPE nº 1810203, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Bioprocessos. Código: FCC. II. DESIGNAR o professor ANDRÉ AGUIAR MENDES, matrícula SIAPE nº 1756660, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Bioprocessos pelo período de 01/12/2014 a 30/11/2016. Código: FCC. PORTARIA Nº 1.910, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 646/2014 - UNIFEI, de 03/12/2014, resolve: I. NOMEAR os membros abaixo relacionados, para constituírem a comissão que coordenará o processo eleitoral dos novos membros da CIS – Comissão Interna de Supervisão: - José Maria dos Santos (DSI) – Matrícula SIAPE nº 395262; - Dorvalino Sandro dos Reis (PROEX) – Matrícula SIAPE nº 1641664. PORTARIA Nº 1.921, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 2372/2014 – PCI, de 04/12/2014, resolve: ALTERAR a Portaria nº 1.756, de 31/10/2014, publicada no BIS n° 47, de 21/11/2014 (pág. 1335), que nomeou a Comissão Local de Patrimônio da Reitoria: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1467 I – EXCLUIR o servidor DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS SILVA – matrícula SIAPE nº 2114894. II – INCLUIR o servidor JESUEL VIEIRA, matrícula SIAPE n° 394856. PORTARIA Nº 1.951, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 924/2014 - PRAD, de 11/12/2014, resolve: DESIGNAR o servidor EMERSON LUCIANO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1641668, CPF n° 031.240.936-23, para atuar como Leiloeiro no Leilão n° 002/2014. PORTARIA Nº 1.953, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 869/2014 – SPQ, de 11/12/2014, resolve: DESIGNAR, a partir de 15/12/2014, o servidor CRISTIAN LEONARDO SALES, matrícula SIAPE nº 1672626, para exercer a função de Substituto do Secretário de Planejamento e Qualidade, em seus afastamentos e impedimentos legais. PORTARIA Nº 1.965, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1468 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 886/2014 – IRN, de 15/12/2014, resolve: ALTERAR a Portaria nº 222, de 19/02/2014, publicada no BIS n° 08, de 21/02/2014 (págs. 147-152), que designou os compradores e substitutos responsáveis pelos processos de compras (licitação, dispensa e inexigibilidade) de suas respectivas diretorias/ órgãos: I – EXCLUIR os membros abaixo relacionados da função de comprador e substituto do IRN: - Letícia Aparecida Gonçalves – CPF 725.205.746-15 (compradora); - Patrícia Kelli Silva de Oliveira – CPF 089.421.696-19 (substituta). II – INCLUIR os membros abaixo relacionados como comprador e substituto do IRN: - Tamara Gurgel do Amaral Ribeiro – CPF 461.522.886-49 (compradora); - Vinícius Tadeu Moreira Costa – CPF 070.752.976-00 (substituto). Os membros acima incluídos substituirão um ao outro em caso de afastamentos e impedimentos legais. PORTARIA Nº 1.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 1004/2014 – PRPPG, de 15/12/2014, resolve: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1469 I. DISPENSAR, a partir desta data, o professor JOSÉ CARLOS ESCOBAR PALACIO, matrícula SIAPE nº 1807299, da função de Coordenador Prótempore do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Energia. Código: FCC. II. DESIGNAR o professor ELECTO EDUARDO SILVA LORA, matrícula SIAPE nº 2299349, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Energia, no período de 15/12/2014 a 14/12/2016. Código: FCC. PORTARIA Nº 1.859, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 830/2014 - IRN, de 25/11/2014, resolve: NOMEAR os professores abaixo relacionados, para constituírem a comissão para avaliar a adequação da criação do programa de pós-graduação em Engenharia Hídrica, proposta pelo GEPE de Recursos Hídricos do Instituto de Recursos Naturais e das implicações nos outros programas de pós-graduação e graduação afetos ao referido Instituto, decorrentes deste ato: Professor(a) SIAPE nº Luiz Felipe Silva 1560268 Marcelo de Paula Corrêa 1512419 Benedito Cláudio da Silva 3309587 Fernando das Graças Braga da Silva 1516452 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1470 PORTARIA Nº 1.845, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 341/2014 – IEM, de 15/09/2014, resolve: I – DISPENSAR o professor MARCO ANTONIO ROSA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE n° 394757, da função de Chefe do Laboratório de Simulação de Sistemas Térmicos e Processos Aerotermodinâmicos. II - DESIGNAR os professores abaixo relacionados, para exercer a função de chefes dos respectivos laboratórios: • CHRISTIAN JEREMI CORONADO RODRIGUEZ – matrícula SIAPE nº 1844454 – Chefe do Laboratório de Máquinas Térmicas (LMT); • LUCILENE DE OLIVEIRA RODRIGUES – matrícula SIAPE nº 1810258 – Chefe do Laboratório de Simulação de Sistemas Térmicos e Processos Aerotermodinâmicos. PORTARIA Nº 1.882, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 O Diretor Substituto de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 1.542, de 19/12/2012, publicada no DOU de 20/12/2012, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 754/2014 – DSI, de 27/11/2014, resolve: DESIGNAR o servidor LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 394943, como substituto do Coordenador de Tecnologia e Serviços em Nuvem, no período de 01 a 20/12/2014, em virtude de suas férias. PORTARIA Nº 1.909, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1471 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 765/2014 – DSI, de 03/12/2014, resolve: DESIGNAR a servidora ELIETE RAFAEL, matrícula SIAPE nº 394816, como substituta do Coordenador de Sistemas, no período de 08 a 12/12/2014, em virtude de sua participação em curso de treinamento. PORTARIA Nº 1.814, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, resolve: DISPENSAR, a partir desta data, a servidora TAMARA GURGEL DO AMARAL RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1753840, da função de Chefe da Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão. Código: FG-4. PORTARIA Nº 1.930, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 649/2014 – UNIFEI, de 05/12/2014, resolve: INCLUIR a servidora abaixo relacionada na relação de Clientes Responsáveis pelas obras em andamento e futuras obras no Campus da Universidade Federal de Itajubá, referente a Portaria n° 244, de 24/02/2014, publicada no BIS n° 09, de 28/02/2014, págs. 156/157: OBRA CONTRATO VIGÊNCIA FISCAL DE CLIENTE BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1472 CONTRATO RESPONSÁVEL Acessibilidade 036/2014 do Bloco X. 22/10/2014 a 22/06/2015 Rodrigo Ulian Profª. Michelle Antunes Pinto de Lima PORTARIA Nº 1.954, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 1.906, de 03/12/2014, publicada no DOU de 11/12/2014, Seção 1 (pág. 11), para onde se lê: “Memorando Eletrônico nº 263/2014 – ITABIRA, de 30/05/2014”, leia-se: “Memorando Eletrônico nº 631/2014 – ITABIRA, de 24/11/2014”. PORTARIA Nº 1.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 665/2014 – UNIFEI, de 16/12/2014, resolve: DESIGNAR a professora ALESSANDRA RODRIGUES, matrícula SIAPE n° 1765572, como revisor do texto do Estatuto aprovado pelo CONSUNI, cujo resultado será enviado ao MEC. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 04 (quatro) dias úteis, a contar a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim Interno Semanal. PORTARIA Nº 1.903, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1473 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 631/2014 – ITABIRA, de 24/11/2014, resolve: DISPENSAR, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados, que exercem as seguintes Funções Gratificadas no Campus Avançado de Itabira: Servidor(a) SIAPE n° Vianei de Souza Júnior Coordenador de Tecnologia 1760271 de Informação e FG-1 Comunicação Gleicimares Maria Marques 1652897 Elaine Cristina Reis Silva Cargo Código Assistente do Coordenador FG-2 Administrativo 1760536 Assistente da Diretoria FG-4 DESIGNAR, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados, para exercerem as seguintes Funções Gratificadas no Campus Avançado de Itabira: Servidor(a) SIAPE n° Cargo Código Gleicimares Maria Marques 1652897 Assessora da Diretoria do FG-2 Campus Elaine Cristina Reis Silva 1760536 Assessora da Diretoria do FG-2 Campus Marcos Maurílio Ribeiro 1661923 Chefe da Biblioteca Naida Maria Fernandes Tito Chefe da 1781335 Vaz Docência Secretaria FG-4 da FG-7 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1474 PORTARIA Nº 1.906, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 631/2014 – ITABIRA, de 24/11/2014, resolve: ALTERAR, a partir desta data, de FG-2 para FG-1, o Código da Função Gratificada de Gestora Financeira do Campus Avançado de Itabira, ocupada pela servidora EDUARDA CARVALHO PINTO COELHO, matrícula SIAPE nº 2772651. PORTARIA Nº 1.947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico n° 1834/2014 - DCC, de 09/12/2014, resolve: I. NOMEAR os membros abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Local de Patrimônio da Diretoria de Compras e Contratos: - Adriana Alves Guimarães – Matrícula SIAPE nº 1672714; - Emerson Luciano dos Santos – Matrícula SIAPE nº 1641668; - Marina de Souza Santos – Matrícula SIAPE nº 395005. II. DESIGNAR a servidora LETICIA APARECIDA GONÇALVES, matrícula SIAPE nº 1862317, como Agente Patrimonial da Diretoria de Compras e Contratos. PORTARIA Nº 1.964, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1475 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 787/2014 – DSI, de 15/12/2014, resolve: DESIGNAR o servidor RAPHAEL SANCHES DA SILVA ROCHA, matrícula SIAPE nº 1844437, como substituto do Assessor de Governança de TI, no período de 19 a 28/12/2014, em virtude das férias do Titular. PORTARIA Nº 1.967, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 666/2014 – UNIFEI, de 16/12/2014, resolve: DESIGNAR, a partir desta data, o professor GEOVANI RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1763554, para exercer a Função de Vice-Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica, pelo período de 16/12/2014 a 15/12/2018. Código: FG-1. PORTARIA Nº 1.937, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 A Diretora Substituta de Pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, e de acordo com o que consta no Processo nº 23088.001035/1996-37, resolve: ALTERAR a Portaria nº 313, de 30/07/1996, DOU de 01/08/1996 (Seção 2, pág. 5605), que passa a vigorar com a seguinte redação: fundamento no art. 40, inciso III, alínea “c”, da CF/88 em sua redação original, c/c o art. 186, inciso III, alínea “c” da Lei 8.112/1990, com proventos na proporção 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), com efeito financeiro a partir de 10/12/2014. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1476 (*) Republicado por ter saído no DOU de 10/12/2014, Seção 2 (pág. 21), com incorreção no original. 5- DIRETORIA DE COMPRAS PORTARIA N.º 1.857 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. O Diretor da Diretoria de Compras e Contratos da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Marcos Lúcio Mota, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 048, de 09/01/2014, publicada no BIS, nº 02 de 10/01/2014, e no DOU em 13/01/2014, resolve: DESIGNAR os servidores Daniel Ribeiro dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº 2114894, CPF nº 039.710.836-25, e Mônica Lúcia Azevedo Nogueira, matrícula SIAPE nº 1953260 - CPF: 676.404.006-00; como, respectivamente, fiscal e substituto do Contrato nº 043/2014, e do Cronograma Físico-Financeiro que originar do mesmo, conforme descrição abaixo: Contrato Processo Dispensa Licitação 043/2014 201/2014 23088.002451/201478 de Objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços postais, telemáticos convencionais e adicionais, nas modalidades nacional e internacional, bem como a prestação múltipla de serviços postais. PORTARIA N.º 1.950 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1477 O Diretor da Diretoria de Compras e Contratos da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Marcos Lúcio Mota, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 048, de 09/01/2014, publicada no BIS, nº 02 de 10/01/2014, e no DOU em 13/01/2014, resolve: DESIGNAR os servidores Daniel Ribeiro dos Santos Silva, matrícula SIAPE: 2114894 - CPF: 039.710.836-25; e Sérgio Miranda da Silva, matrícula SIAPE nº 1990325 - CPF: 724.711.747-87; como, respectivamente, fiscal e substituto do Contrato nº 051/2014, e do Cronograma Físico-Financeiro que originar do mesmo, conforme descrição abaixo: Contrato Processo PREGÃO Objeto ELETRÔNICO 051/2014 23088.002481/2014- 132/2014 84 Contratação de serviços de vigilância uniformizada e desarmada, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 132/2014 e seus anexos. __________________________________________________________________ 6- INSTITUTO DE ENGENHARIA MECÂNICA Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 31ª Resolução Solicitação: Análise dos planos de trabalho docente do segundo semestre de 2014 dos professores do Instituto de Engenharia Mecânica. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1478 Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve aprovar, por unanimidade, os planos de trabalho docente 2014 dos professores do Instituto de Engenharia Mecânica. Envia à Secretaria Executiva do IEM para providências. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 32ª Resolução Solicitação: Análise do calendário para eleição do Vice-Diretor do IEM. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve aprovar, por unanimidade, o calendário para eleição do Vice-Diretor do IEM: 25/11/2014 - Início do período de Inscrições para candidatos - 15 horas - Fim do período de inscrição de candidatos 01/12/2014 01/12/2014 - 16 horas - Divulgação da Lista oficial com os nomes dos candidatos, conforme Art. 1º, § 6º da norma para eleição de diretor e vice diretor - Convocação para Eleição para o cargo de VideDiretor, conforme Art. 2º, § 1º da norma para eleição BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1479 de Diretor e Vice Diretor. - 08 às 16 horas - Realização da eleição, conforme Art. 2º, § 2º norma para eleição de diretor e vice diretor. 09/12/2014 A partir das 16 horas – Apuração dos votos Envia à Secretaria Executiva do IEM para providências. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 33ª Resolução Solicitação: Processo 23088.003109/2010-61- Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica ao 2º Termo aditivo aos instrumentos contratuais 5800011276 e 5800011277 firmados entre a UNIFEI, UNIFOR, FAPEPE e COELCE. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do 2º Termo aditivo aos instrumentos contratuais 5800011276 e 5800011277 firmados entre a UNIFEI, UNIFOR, FAPEPE e COELCE, para prorrogação do prazo de conclusão do projeto “Caixa Ecológica”. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1480 Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 34ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002091/2014-12- Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof. Antônio Carlos Ancelotti Junior no período de 01 a 07/10/2014, para a cidade de Alcaniz, Espanha. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof. Antônio Carlos Ancelotti Junior no período de 01 a 07/10/2014, para a cidade de Alcaniz, Espanha, para acompanhar os alunos do projeto Coyotes Motoracing da UNIFEI na competição MotoStudent. Envia à DPE para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1481 35ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002298/2014-89 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof. Christian Jeremi Coronado Rodriguez, no período de 24 a 28/11/2014, para a cidade de Cuenca, Equador. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Christian Jeremi Coronado Rodriguez, no período de 24 a 28/11/2014, para a cidade de Cuenca, Equador, para participar do VII Congresso Latinoamericano de Engenharia Mecânica. Envia à DPE para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 36ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002346/2014-39 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do plano de trabalho de projeto de pesquisa sob a coordenação do Prof. José Carlos Escobar Palacio. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1482 Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do plano de trabalho do projeto de pesquisa “Avaliação das opções tecnológicas para a geração de eletricidade a partir dos gases residuais da carbonização de fornos retangulares” do convênio a ser firmado entre a UNIFEI e Plantar Siderúrgica S.A, sob a coordenação do Prof. José Carlos Escobar Palacio. . Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 37ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002476/2014-71 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof. Antônio Carlos Ancelotti Junior, no período de 25/10 a 09/11/2014, para França. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1483 Antônio Carlos Ancelotti Junior, no período de 25/10 a 09/11/2014, para França, para consolidação do acordo de cooperação e as Universidades Francesas, dentro do Projeto Brafitec/CAPES 165/14. . Envia à DPE para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 38ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002476/2014-71 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof. Edmilson Otoni Corrêa, no período de 25/10 a 09/11/2014, para França. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido de afastamento do país do Prof. Edmilson Otoni Corrêa, no período de 25/10 a 09/11/2014, para França, para consolidação do acordo de cooperação e as Universidades Francesas, dentro do Projeto Brafitec/CAPES 141/13. Envia à DPE para fazer constar no processo. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1484 Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 39ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002610/2014-34 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. José Carlos Escobar Palacio, no período de 19 a 23/11/2014 para a Colômbia. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. José Carlos Escobar Palacio, no período de 19 a 23/11/2014 para ministrar o módulo “Introdución a la tecnologia energética” no curso de Mestrado em Sistemas Energéticos Avançados da Universidade de Santander, na cidade de Bucaramanga, Colômbia. Envia à DPE para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 40ª Resolução BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1485 Solicitação: Processo 23088.002658/2014-42 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. Vladimir Rafael Melian Cobas, no período de 23 a 29/11/2014, para a Polônia. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. Vladimir Rafael Melian Cobas, no período de 23 a 29/11/2014, para a Polônia, para realização de visita técnica à empresa Termocycle prevista no convênio firmado entre a UNIFEI e a empresa AES. Envia à DPE para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 41ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002708/2014-91 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. Sebastião Simões da Cunha Júnior, no período de 11 a 22/12/2014, para a cidade de Magdburg, Alemanha. Resolução: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1486 A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. Sebastião Simões da Cunha Júnior, no período de 11 a 22/12/2014, para a cidade de Magdburg, Alemanha, para realização de visita técnica à Faculdade de Engenharia Mecânica da OvGU-Madgdeburg, dentro do programa Unibral/CAPES. Envia à DPE para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 42ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002709/2014-36- Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. Marcos Theiss Neves, no período de 11 a 22/12/2014, para a cidade de Magdburg, Alemanha. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica do pedido afastamento do país do Prof. Marcos Theiss Neves, no período de 11 a 22/12/2014, para a cidade de Magdburg, Alemanha, para realização de visita técnica à Faculdade de Engenharia Mecânica da OvGU-Madgdeburg, dentro do programa Unibral/CAPES. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1487 Envia à DPE para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 43ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002711/2014-13 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica a participação do Prof. Waldir de Oliveira em projeto de pesquisa. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica a participação do Prof. Waldir de Oliveira no projeto de pesquisa “Motor de fundo descartável para perfuração com revestimento – modelagem, simulação e testes de protótipo virtual” firmado entre a UNIFEI, ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica e a empresa BG E&P Brasil Ltda com interveniência da Fundação Casimiro Montenegro Filho – FCMF, sob a coordenação do Prof. Jesuíno Takachi Tomita (ITA), com a carga horária semanal de 3,41 h. Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1488 Quarta Reunião Extraordinária, em 24 de Novembro de 2014 44ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002740/2014-77 - Homologação da aprovação AdReferendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica a participação do Prof. Ramiro Gustavo Ramirez Camacho em projeto de pesquisa. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, homologar a aprovação Ad-Referendum do Diretor do Instituto de Engenharia Mecânica a participação do Prof. Ramiro Gustavo Ramirez Camacho no projeto de pesquisa “Motor de fundo descartável para perfuração com revestimento – modelagem, simulação e testes de protótipo virtual” firmado entre a UNIFEI, ITA – Instituto Tecnológico de Aeronáutica e a empresa BG E&P Brasil Ltda com interveniência da Fundação Casimiro Montenegro Filho – FCMF, sob a coordenação do Prof. Jesuíno Takachi Tomita (ITA), com a carga horária semanal de 1,87 h. Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014 45ª Resolução BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1489 Solicitação: Processo 23088.002782/2014-16 – Análise do plano de trabalho referente ao termo de cooperação nº 0050.0093404.14.9 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de cooperação nº 0050.0093404.14.9 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE, para o desenvolvimento do projeto: “Estudo, estruturação e projeto de bancada experimental para investigação de sistemas multifásicos dispersos na produção de petróleo”, sob a coordenação do professor Marcos Aurélio de Souza. . Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014 46ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002781/2014-63 – Análise do plano de trabalho referente ao termo de cooperação nº 0050.0090928.14.9 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de cooperação nº 0050.0093404.14.9 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1490 FAPEPE, para o desenvolvimento do projeto: “ “Desenvolvimento de sistema centrífugo para remoção de água, sais e sólidos de petróleo, para laboratório”, sob a coordenação do professor Marcos Aurélio de Souza. . Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014 47ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002009/2014-41 – Análise do plano de trabalho referente ao contrato nº 0050.0091671.14.2 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao contrato nº 0050.0091671.14.2 a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE, para realização de “Serviço técnico especializado para avaliação de desempenho de medidores BSW comerciais em linha”, sob a coordenação do professor Marcos Aurélio de Souza. . Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014 BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1491 48ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002789/2014-20 – Análise do plano de trabalho referente ao termo de cooperação a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de cooperação a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE, para o desenvolvimento do projeto: “Avaliação de características de hidrociclones com alta capacidade de vazão”, sob a coordenação do professor Marcos Aurélio de Souza. . Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014 49ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002790/2014-54 – Análise do plano de trabalho referente ao termo de cooperação a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE. Resolução: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1492 A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, aprovar o plano de trabalho referente ao termo de cooperação a ser firmado entre a UNIFEI, PETROBRAS e FAPEPE, para o desenvolvimento do projeto: “Estudos e experimentos para melhoria do desempenho de válvulas ciclônicas”, sob a coordenação do professor Marcos Aurélio de Souza. Envia à PROEX para fazer constar no processo. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014 50ª Resolução Solicitação: Definição sobre os conteúdos teórico e prático das disciplinas oferecidas pelo Instituto de Engenharia Mecânica. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, aprovar: 1. Para as disciplinas da área de Mecânica dos Fluídos e Térmica os conteúdos teórico e prático deverão ser aplicados em bloco. 2. Para as disciplinas da área de Projeto de Máquinas, Fabricação e Materiais os conteúdos teórico e prático deverão ser aplicados isoladamente. Neste caso o aluno deverá fazer primeira matrícula nos dois conteúdos. Sendo aprovado em um dos conteúdos ele poderá efetuar sua próxima matrícula no outro conteúdo de forma isolada. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1493 Envia à PRG para conhecimento e providências. Assembléia do Instituto de Engenharia Mecânica Quinta Reunião Extraordinária, em 02 de Dezembro de 2014 51ª Resolução Solicitação: Processo 23088.002813/20147-21 - Solicitação autorização para participação em programa de pós-graduação simultaneamente com o exercício da atividade docente da Professor Marcos Moura Galvão. Resolução: A Assembleia do Instituto de Engenharia Mecânica, de acordo com suas competências resolve, aprovar a participação do Professor Marcos Moura Galvão em programa de pós-graduação simultaneamente com a atividade docente. Envia à Secretaria Executiva do IEM para providências. 7- COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA PORTARIA Nº 1.973 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 A Presidente da Comissão de Sindicância Investigativa, instaurada por intermédio da Portaria nº 1.200, de 31 de julho de 2014, publicada no Boletim Interno Semanal nº 31, de 01/08/2014, no uso de suas atribuições: RESOLVE: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1494 DESIGNAR a servidora Maria Alice Barbosa, técnica administrativa – Siape nº 1862335 – para desempenhar, a partir desta data, as funções de Secretária da referida Comissão, em substituição à servidora Cynthia Maria Feichas Vilanova, técnica administrativa – Siape nº 1730550 – nomeada pela Portaria nº 1.250, de 07 de agosto de 2014, Boletim Interno Semanal, Ano 13 nº 32, Págs. 756 e 757. 8- COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD 27ª RESOLUÇÃO 11/12/2014 A CPPD homologa o Parecer da Assembleia do IFQ aprovando o Estágio Probatório do Prof. Adhimar Flávio Oliveira, Processo 23088.002224/2011 81, por entender que o mesmo foi feito em conformidade com a Norma de Estágio Probatório para Servidor Docente da UNIFEI. PORTARIA Nº 1920, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: Designar os PROFESSORES: LUIZ EDIVAL DE SOUZA, PEDRO PAULO BALESTRASSI E MARCELO DE PAULA CORREA para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do PROF. GUILHERME SOUSA BASTOS de C II para C III, Processo 23088.002823/2014 – 66. Data da última progressão – 03/01/2013. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1495 Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. PORTARIA Nº 1892, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: Designar os PROFESSORES: MANOEL RIBEIRO DA SILVA, ROBERTO CLAUDINO DA SILVA E CARLOS EDUARDO SANCHES DA SILVA para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do PROF. MÁRCIO TSUYOSHI YASUDA de C III para C IV, Processo 23499.000378/2014 – 68. Data da última progressão – 24/01/2013. Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. PORTARIA Nº 1975, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1496 Designar os PROFESSORES: VALBERTO FERREIRA DA SILVA, NELSON MANZANARES FILHO E JOSÉ WANDERLEY MARANGON LIMA para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Promoção do PROF. FRANCISCO MARTINS PORTELINHA de C IV para D I, Processo 23088.002909/2014 – 99. Data da última progressão – 15/01/2013. Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. PORTARIA Nº 1919, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: Designar os PROFESSORES: CARLOS ALBERTO MURARI PINHEIRO, ALEXANDRE CARLOS BRANDÃO RAMOS E OSVALDO JOSÉ VENTURINI para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do PROF. LEONARDO BRESEGHELLO ZOCCAL de C III para C IV, Processo 23088.002816/2014 – 64. Data da última progressão – 21/12/2012. Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. PORTARIA Nº 1974, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1497 A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: Designar os PROFESSORES: EDISON OLIVEIRA DE JESUS, LUIZ GONZAGA MARIANO DE SOUZA E GERALDO LÚCIO TIAGO FILHO para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Promoção do PROF. FÁBIO SCALCO DIAS de C IV para D I, Processo 23088.002908/2014 – 44. Data da última progressão – 05/02/2013. Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. PORTARIA Nº 1933, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 1917, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: Substituir o PROFESSOR: FRANCISCO ANTÔNIO DUPAS pela PROFA. ANA LÚCIA FONSECA para avaliar o Processo de Progressão da PROFA. VANESSA SILVEIRA BARRETO CARVALHO de C II para C III, Processo 23088.002786/2014 – 96. Ficando assim costituída essa Comissão: - PROFA. ANA LÚCIA FONSECA – PRESIDENTE; BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1498 - PROF. ROGÉRIO RODRIGUES; - PROF. EDSON DA COSTA BORTONI. Data da última progressão – 30/11/2012. Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. PORTARIA Nº 1972, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: Designar os PROFESSORES: MARCOS THEISS NEVES, JOÃO GUILHERME DE CARVALHO COSTA E NEWTON DE FIGUEIREDO FILHO para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do PROF. RODRIGO BARBOSA DA FONSECA ALBUQUERQUE de B II para C I, Processo 23088.002866/2014 – 41. Data da última progressão – 08/11/2012. Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. PORTARIA Nº 1912, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1499 A Secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, Nadja Silva Pinto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria n.º 1.308, de 06/10/2011, publicada no BIS, nº 41 de 14/10/2011, resolve: Designar os PROFESSORES: ANDRÉ GARCIA CHIARELLO, ROBSON LUIZ MORENO E ARTHUR BENDICTO OTTONI para, sob a presidência do primeiro, avaliarem o Processo de Progressão do PROF. GLAUCO JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO de C II para C III, Processo 23088.002820/2014 – 22. Data da última progressão – 17/10/2012. Esta comissão deverá emitir parecer em até 20 (vinte) dias a partir desta data e encaminhá-lo ao Presidente da CPPD, Professor Antônio José Faria Bombard, para homologação e posterior devolução ao DEP. 9- CAMPUS DE ITABIRA PORTARIA Nº 18 - ITABIRA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 O Diretor do Campus Itabira, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 021, de 07/01/2013, publicada no DOU de 08/01/2013, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 670/2014 – ITABIRA, de 18/12/2014, resolve: DESIGNAR o empregado público ERON GERALDO MEIRA, matrícula SIAPE nº 1948825, CPF nº 199.258.756-68, como Fiscal e o servidor RODRIGO AUGUSTO DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº 2116876, CPF nº 012.756.726-71, como Fiscal Substituto do Contrato nº 012/2014, do Cronograma Físico-Financeiro que originar do mesmo, conforme descrição abaixo: Processo nº Pregão Eletrônico Contrato Objeto BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 23499.000322/2014-11 048/2014 012/2014 PÁGINA 1500 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de administração e gerenciamento de abastecimento de combustível álcool, gasolina e óleo diesel, para a frota de veículos oficiais e equipamentos, em atendimento às necessidades da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, Campus de Itabira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Empresa contratada: PIX ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.845.291/0001-35. PORTARIA Nº 19 - ITABIRA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 O Diretor do Campus Itabira da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE: PRORROGAR a partir de 29/12/2014 a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 926, de 11 de junho de 2014, publicada no Boletim Interno Semanal nº 24 de 13/06/2014, pág. 595. Esta Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos, contados a partir da data da prorrogação. PORTARIA Nº 20 - ITABIRA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 O Diretor do Campus Itabira, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 021, de 07/01/2013, publicada no DOU de 08/01/2013, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 671/2014 – ITABIRA, de 18/12/2014, resolve: BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1501 I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados, que exercem as seguintes funções de Chefes de Laboratório, no Campus de Itabira: Servidor SIAPE n° Cargo Rafael Francisco dos Santos 1611588 Chefe de Laboratório de Informática, localizado no Prédio José de Alencar, sala 205 Calderaro 1887219 Chefe de Laboratório de Circuitos Integrados, localizado no Prédio José de Alencar, sala 204 Evandro Cotrim Daniel II – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as seguintes funções de Chefes de Laboratório, no Campus de Itabira: Servidor (a) SIAPE n° Cargo Cláudia Akemi Izeki 1766298 Chefe de Laboratório de Informática, localizado no Prédio José de Alencar, sala 205 Rodrigo Aparecido da Silva 1769171 Braga Chefe de Laboratório de Circuitos Integrados, localizado no Prédio José de Alencar, sala 204 PORTARIA Nº 21 - ITABIRA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 O Diretor do Campus Itabira, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Magnífico Reitor, conforme Portaria nº 021, de 07/01/2013, publicada no DOU de 08/01/2013, e de acordo com o que consta no Memorando Eletrônico nº 673/2014 – ITABIRA, de 18/12/2014, resolve: DESIGNAR a servidora RENATA PENA SOARES, matrícula SIAPE nº 1685312, CPF nº 043.642.266-29, como Fiscal e a servidora ALANE DE FIGUEIREDO ANDRADE RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 1775354, CPF nº BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 13 No. 051 PÁGINA 1502 010.711.676-69, como Fiscal Substituto do Contrato nº 011/2014, do Cronograma Físico-Financeiro que originar do mesmo, conforme descrição abaixo: Processo nº Pregão Contrato Objeto Eletrônico Contratação de pessoa jurídica para venda e instalação de 23499.000308/2014- 046/2014 011/2014 a equipamentos para a implantação de 18 um sistema de monitoramento digital por circuito fechado de televisão (CFTV), assim como suporte técnico, documentação técnica de operação, apostilas de treinamento e capacitação de pessoal para operação deste sistema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Empresa contratada: ULTRASERVER COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA – EPP CNPJ 14.648.242/0001-09.