Boletim Municipal Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 31 | Maio - 2007 PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 13 DE MARÇO DE 2007 ÍNDICE PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PEDIDO DE CÓPIAS DESPACHADO PELO P E L O E X E C U T I V O M U N I C I PA L E M ARQº LUÍS CASTRO - MARÇO 2007 . . . REUNIÃO DE 13 DE MARÇO DE 2007 . . 3 1 "PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS PELO SR. VEREADOR DR. RICARDO PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS TAVA R E S P E L O E X E C U T I V O M U N I C I PA L E M REUNIÃO DE 27 DE MARÇO DE 2007 . . 2 COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS - MARÇO DE 2007" . . . . "RELAÇÃO DE DESPACHOS/DECISÕES "PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS TOMADAS PELO EXECUTIVO DE PELO SR. VEREADOR DR. RICARDO 09 DE MARÇO A 07 DE MAIO DE 2007, TAVA R E S RELATIVOS À DIVISÃO DE OBRAS SUBDELEGADAS - MARÇO DE 2007" ESTRUTURANTES". . . . . . . . . . COM 4 COMPETÊNCIAS . . 5 2 "PROCESSOS INDEFERIDOS PELO SR. VEREADOR DR. RICARDO TAVARES COM RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS - PRÓPRIAS MARÇO DE 2007" . . . . . . . . . . E DELEGADAS DO 5 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NOS ARTIGOS 65º, DA LEI Nº PROTOCOLOS DE COLABORAÇÃO 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A (MINUTA) . . . . . . . . . . . . . 5 ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5-A, DE 11 NOS EDITAL - PROJECTO DE REGULAMENTO VEREADORES E DIRIGENTES, NOS DE JANEIRO; DELEGADAS DO CARTÃO JOVEM MUNICIPAL DE TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º OLIVEIRA DE AZEMÉIS - APRECIAÇÃO 1, DO ARTIGO 70º, DO DIPLOMA PÚBLICA NOS TERMOS DO ARTIGO Nº.118 REFERIDO, PREVISTA EM DESPACHO DE DO C.P.A. . . . . . . . . . . . . . 10 27 DE OUTUBRO DE 2005 E EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º PROJECTO DE REGULAMENTO DO E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA CARTÃO JOVEM MUNICIPAL DE OLIVEIRA LEI N.º 169/99, DE 18/08, COM A DE AZEMÉIS . . . . . . . . . . . . 10 ALTERAÇÃO DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01, NO PERÍODO DE 02/04/2007 A 30/04/2007. . . . . . . . . . . . . EDITAL - REGULAMENTO GERAL DE 2 ÁGUAS DE ABASTECIMENTO E ÁGUAS RESIDUAIS DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, DE AZEMÉIS . . . . . . . . . . . . 11 PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS REGULAMENTO GERAL DE ÁGUAS DE DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS ABASTECIMENTO E ÁGUAS RESIDUAIS DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO 2005, DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS 11 EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. EDITAL - ALTERAÇÃO DO TARIFÁRIO DA LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE Á G U A , S A N E A M E N TO E R E S U M O S 23/03 A 20/04/2007 . . . . . . . . . . 3 SÓLIDOS PARA 2007 . . . . . . . . CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA POR LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS DELEGAÇÃO E/OU SUBDELEGAÇÃO DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS (TABELAS) . . . . . . . . . . . . . DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO 2005, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. 21 22 - Aprovado Protocolo de colaboração a celebrar com o Instituto Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e a Escola Secundária Soares de Basto; Escola Secundária Ferreira de Castro; Escola EB2,3 Dr. Ferreira Silva; Escola E B 2,3 de Fajões ; Escola E B 2,3 Bento Carqueja; EB 2,3 Dr. José Pereira Tavares; Escola E B D. Frei Caetano Brandão ; Escola E B Comendador Ângelo Azevedo e Escola E B de Carregosa, bem como as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis e Fajões, tendo como objecto criar uma rede nacional de prevenção de riscos e promover uma cultura de prevenção e segurança nas escolas do ensino pré – escolar, básico e secundário do concelho de Oliveira de Azeméis; - Aprovada a ratificação do Protocolo de colaboração celebrado com a Escola Secundária Soares Basto, para aceitação de alunos para estágio; - Aprovada a revogação da deliberação do Executivo de 02-04-2005 do Protocolo de colaboração com o Drº. António Leite de Oliveira Amorim; - Atribuído apoio económico mensal a munícipes conforme lista em anexo, que requereram apoio ao arrendamento para promoção das suas condições de vida, devido a parcos rendimentos, nos termos do estabelecido no “Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento”; - Aprovada a alteração do valor de apoio ao arrendamento a Carmo da Conceição Lopes, para € 185,00 mensais, a partir do mês de Março; - Aprovado Protocolo de colaboração com a “Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis,” para a criação de um espaço público de acesso à Internet; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Restaurante Julieta”, sito em Cesar; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Over 12”, sito em Oliveira de Azeméis; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Aldina Janardo”, sito em Oliveira de Azeméis; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Restaurante Loureiro”, sito em Loureiro; - Aprovado lançamento de uma campanha de redução de custos no valor de 50% para os pedidos efectuados por utentes residentes no Município de Oliveira de Azeméis para ligação da rede de abastecimento de água e águas residuais; - Aprovada a Postura de trânsito para que se coloque sinalização vertical para disciplinar e reordenar o tráfego automóvel, na freguesia de Carregosa; - Conceder parecer favorável à constituição de compropriedade do prédio rústico sito no lugar de Casalmarinho da freguesia de Fajões, concelho de Oliveira de Azeméis, pertencente a Maria Rosa Amorim de Oliveira; - Aprovado o pedido de reconhecimento de interesse público municipal dos terrenos pertencentes ao Centro Social Drª. Leonilde Aurora da Silva Matos, sito no lugar da Candieira, Pisão e Tapada do Cabeço, por forma a implantar-se o pólo de cedências de apoio à deficiência; - Aprovada a deliberação para a aquisição da parcela nº1,a Maria Soares de Azevedo e Herdeiros de Ana Marques , para construção da Biblioteca / Ludoteca Gulbenkian, em Oliveira de Azeméis; ___________________________________________ LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 20/04 A 04/05/2007 . . . . . . . . . . 3 1 Boletim Municipal 31 PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM REUNIÃO DE 27 DE MARÇO DE 2007 - Aprovado Protocolo de colaboração a celebrar com o Ministério da Educação – “Plano Nacional de Leitura,” para promover o desenvolvimento de competências nos domínios da leitura e escrita, bem como o alargamento e aprofundamento dos hábitos de leitura entre a população escolar; - Aprovado Protocolo de colaboração, a celebrar com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola nº.3 da Abelheira em Oliveira de Azeméis, para a construção de um campo de jogos com piso e relva sintética e outros melhoramentos e revogação do Protocolo celebrado entre as mesmas entidades em 11 de Junho de 2003; - Aprovado Protocolo de colaboração a celebrar com a Escola Superior de Educação Jean Piaget / Arcozelo e com Joana Augusta de Sá Oliveira, aluna da instituição), para a realização do estágio no âmbito das actividades da Prática pedagógica e Projecto Socioprofissional; - Aprovado Protocolo de colaboração com a Instituição “Soltar Asas, Ldª;”visando o fornecimento de refeições aos alunos das Escolas do 1º ciclo do Ensino Básico; - Aprovado Protocolo de colaboração com a “Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa,” com vista à colaboração institucional, designadamente à integração do evento “Queima das Fitas” no âmbito do projecto municipal do Festival da Juventude; - Aprovado designar como representante da Câmara Municipal para integrar o “Núcleo Executivo do Conselho Local de Acção Social a Vereadora Drª. Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal, e na sua falta , ausência ou impedimento designar a Drª. Maria da Luz Sá Pinto; - Aprovado acordo de colaboração com a PROHABITA, para a construção de 14 fogos e aquisição de 81 fogos, destinados ao realojamento. - Atribuída comparticipação à “Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões,” para fazer face às despesas com a Organização Nacional de Motoristas Bombeiro, no valor de € 4.000,00; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Worten, sito em Oliveira de Azeméis; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “ 5 à Sec”,sito em Oliveira de Azeméis; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Best Travel”, sito em Oliveira de Azeméis; - Deferimento do pedido de alargamento de horário do Estabelecimento Comercial denominado “Emigrante”, sito em S. Tiago de Riba-Ul; - Deliberado isentar do pagamento da Tarifa de saneamento até à conclusão dos trabalhos ao munícipe José António Ferreira residente em Fermil -Cucujães, dado que no local a rede de saneamento não se encontra em perfeitas condições de funcionamento; - Deliberado cessar a partir de Março de 2007 a isenção do pagamento da tarifa de resíduos sólidos, aos utentes domésticos com abastecimento domiciliário de água da zona afectada pelo sistema do aterro sanitário; - Deliberado colocar um sinal vertical H1a “Estacionamento Autorizado”, com inscrição “Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Aveiro – Dias úteis das 8h -20h e sábado das 8h-13h,na Avenida César Pinho bem como isentar de pagamento de lugar de estacionamento ao Sindicato dos Trabalhadores de Transportes. - Conceder parecer favorável, na obtenção de declaração de utilidade pública requerida pelo “O Museu Regional de Cucujães”. ___________________________________________ Apoios que foram a reunião de Câmara de 13 de Fevereiro N.º Proc. Requerente Morada 125€ Maria Assunção de Jesus Ferreira Rua Bento Carqueja, nº 134 - Oliveira de Azeméis 52/06 Rosa Maria Almeida Matos Rua 10 de Maio, nº 271 - Fajões 40€ 06/07 Maria Adelaide de Pinho Ribeiro Rua da Lousa, nº 21 – Pindelo 125€ 15/07 Maria da Conceição Almeida Rodrigues Lugar do Presigo – Carregosa de Baixo - Carregosa 45 € Apoios que foram a reunião de Câmara de 13 de Março N.º Proc. Requerente Morada Valor do Apoio 39/06 Deolinda Pereira de Almeida Pinheiro Rua Manuel Tavares Melro, R/C Esqº - Cucujães 80 € 01/07 Susana Maria Fonseca Pereira da Cunha Rua do Presigo, nº 465 – Carregosa 60 € 02/07 Laurinda da Silva Duarte Calçada da Igreja, nº 205 – Fajões 09/07 Maria José Pinto Soares Tavares Rua Via Militar Ronama, 1º andar – Cucujães 10/07 Laurinda da Conceição Gonçalves Queiróz Rua das Lousas, nº 89 – Ul 11/07 Maria Armandina Bastos Pereira Caminho da Vassadinha, nº 193 – Santiago de Riba-Ul 12/07 Ana Maria Pereira Tavares Almeida Rua Manuel Brandão, 330 R/C – O. Azeméis 16/07 Raúl Gonçalves Pedro Rua Alto do Monte, nº 485 R/C – Macinhata da Seixa 45 € 19/07 Marco António Jorge de Freitas R António Pinto Carvalho, nº 13 – 2º Esq. Trás - OAZ 40 € 60€ 87,50 € 70 € 87,50 € 112,50 € ___________________________________________ "Relação de Despachos/Decisões Tomadas pelo Executivo de 09 de Março a 07 de Maio de 2007, relativos à Divisão de Obras Estruturantes". Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 09 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos elementos do Executivo, relativo ao período de 09 Março a 07 de Maio de 2007, adstritos a esta Divisão. Assim temos: - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pela munícipe, Liliana Sofia de Pinho Coimbra, sito na Rua de Alvelhe, freguesia de Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.13; - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe, Maria Almerinda Ventura Bastos, sito no Lugar do Pereiro, Rua Alice Silva, freguesia de Ul e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.14; Boletim Municipal Ficha Técnica 2 Valor do Apoio 33/06 - Autorização de desvio de águas pluviais, conforme solicitado pela munícipe, Lúcia Martins da Costa Godinho, sito no lugar da Igreja, Santiago de Riba-Ul, concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.21; - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe, Osvaldo de Almeida Lobo, sito no lugar de Carcavelos, na freguesia de Santiago de Riba-Ul e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.22; - Aprovação de realização de análises de água às fontes existentes na freguesia de Ossela, requisitadas pela respectiva Junta de Freguesia Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.13; - Aprovação de realização de análises de água às fontes existentes na freguesia de São Roque, requisitadas pela respectiva Junta de Freguesia Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.21; - Aprovação de realização de análises de água às fontes existentes na freguesia de Pindelo, requisitadas pela respectiva Junta de Freguesia Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.23; - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pela Junta de Freguesia de Carregosa, sito na Rua Sousa Brandão, freguesia de Carregosa, concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.03.28; - Aprovação de realização de análises de água às fontes existentes na freguesia de Palmaz, requisitadas pela respectiva Junta de Freguesia Despacho do Sr. Presidente de 2007.04.07; - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pela Junta de Freguesia de Ossela, sito no Lugar de Alvelhe e largo do Barreiro, freguesia de Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.05.02; Edição e propriedade Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Impressão Gráfica Oliveirense, Lda. Director da publicação Ápio Assunção Tiragem 200 exemplares Coordenação editorial e redatorial Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Data de publicação 25-05-2007 Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara Municipal previstas nos artigos 65º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei nº 5-A, de 11 de Janeiro; delegadas nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 27 de Outubro de 2005 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, no período de 02/04/2007 a 30/04/2007. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção datado de 4 de Abril de 2007, para o «FORNECIMENTO E CONFIGURAÇÃO DE G E S T Ã O D E R E L Ó G I O S D E P O N TO E INSTALAÇÃO DE TERMINAIS DE PICAGEM»Consulta Prévia nº 22/07, ao concorrente Projectlider Norte – Grade e Neto, Lda., pelo valor global de EUR 10 550,00 (dez mil quinhentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal, Prof. Albino Valente Martins, datado de 12 de Abril de 2007, para o «FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE PLACAS DE TOPONÍMIA»- Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas nº 26/07, ao concorrente Soinca-Sociedade Industrial de Cucujães, S.A., pelo valor global de EUR 59.019,20 (cinquenta e nove mil e dezanove euro e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 17 de Abril de 2007, para o «FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA O ECONOMATO»- Consulta Prévia nº 30/07, nos seguintes termos: Lote 3 (Papel Opaco) ao concorrente ITS Ibérica, Lda. pelo valor global de EUR 223,96 (duzentos e vinte e três euros e noventa e seis cêntimos); Lote 4 (Material Informático) ao concorrente Sigemaz - Gestão, Estudos e Informática, Lda. pelo valor global de EUR 1.366,85 (mil, trezentos e sessenta e seis euros e oitenta e cinco cêntimos); Lote 5 (Etiquetas/Fitas) ao concorrente Performance Informática, Lda. pelo valor global de EUR 394,80 (trezentos e noventa e quatro euros e oitenta cêntimos) e Lote 6 (Diverso Material de Tipografia) ao concorrente Gráfica Oliveirense, Lda. pelo valor global de EUR 1.999,19 (mil, novecentos e noventa e nove euros e dezanove cêntimos). A todos estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor. - Relativamente ao lote 2 (Papel Xerox) e porque o mesmo ficou sem qualquer proposta de preço, e tendo em consideração o seu valor estimativo de EUR 697,64 (seiscentos e noventa e sete euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi determinado proceder à sua aquisição através de Ajuste Directo, de acordo com a alínea a), do n.º 3, do artigo 81º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. Oliveira de Azeméis, 2 de Maio de 2007 Vendedores Ambulantes Festas e divertimentos públicos Emissão de Cartão de Vend. Amb.: . . . . Valor - 6 Emissões (C/Viatura) . . . . . . . . . . 616.38 € Renovação c/agrav. .: . . . . . . . . . . . . Valor - 1 Renovação (C/Viatura) . . . . . . . . . . 92.46 € Festas e Divertimentos Públicos . . . . . . . Valor -3 Alvarás (16/07,17/07 e 18/07) . . . . . . 400.63 € Mercado ___________________________________________ Emissão de Cartão de Vend Mercado: . . Valor - 1 Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.27 € Emissão de Cartão de Colaborador: . . . . Valor - 1 Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.14 € Averbamento Alvará de Concessão: . . . . Valor - 1 Averbamento . . . . . . . . . . . . . . . 16.23 € Emissão de Cartão de Vend Mercado (2ª via)Valor - 1 Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.14 € ___________________________________________ Festas e divertimentos públicos Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos de 27 de Outubro 2005, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas no período entre 23/03 a 20/04/2007 Festas e Divertimentos Públicos . . . . . . . Valor -2 Alvarás (14/07,15/07) . . . . . . . . . . . 82.18 € Ciclomotores - Renovação Lic. Condução: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 13 Renovações . . . . . . . . . . . . . . 133.51 € - 2ª Via de Licença: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 1 2ª Via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.27 € - Emissão Lic. Tractor Agricola: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 1 Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.55 € - Averbamento de Mudança de Residência: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 2 Licenças . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.00 € Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos de 27 de Outubro 2005, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas no período entre 20/04 a 04/05/2007 Máquinas de Diversão Licenças:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 14 Licenças Anuais . . . . . . . . . . . . 1725.92 € - 1 Licença Semestral . . . . . . . . . . . . 92.46 € Averbam Propriedade: . . . . . . . . . . . Valor - 2 Licenças de Averb.. . . . . . . . . . . . 154.10 € Substituição Propriedade: . . . . . . . . . Valor - 1 Licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46.23 € Oliveira de Azeméis, 20 de Abril de 2007 ___________________________________________ Ciclomotores - Renovação Lic. Condução: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 4 Renovações . . . . . . . . . . . . . . . . 20.55 € - 2ª Via de Mudança de Residência: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 1 2ª Via . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.00 € - Averbamento de Mudança de Residência: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 1 Licença . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.27 € Máquinas de Diversão Licenças: . . . . . . . - 5 Licenças Anuais . . . Averbam Propriedade: - 3 Licenças de Averb . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor 616.40 € . . Valor 277.38 € Mapas de horário Mapas de horário Grupos I a VI e VIII - Emissões de mapa de horário: . . . . . . . Valor - 36 Emissões . . . . . . . . . . . . . . . 1167.84 € - Renovações de mapa de horário: . . . . . Valor - 38 Renovações . . . . . . . . . . . . . . 308.56 € - 12 Renovações com agravamento de 50% 146.16 € - 11 Renovações com agravamento de 100%178.64 € - Alteração de mapas de horários: . . . . . Valor - 22 Alterações . . . . . . . . . . . . . . . 564.96 € Cemitério - Taxa devida por Averbamento em Sepultura : Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 2 Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206.08 € - Taxa devida por Inumação : Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 11 Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . 1017.09 € - Taxa devida por Trasladação: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 2 Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267.08 € - Taxa devida por exumação: Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 3 Taxas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200.31 € Feirantes Emissões de Cartão de Feirantes: . . . . . Valor - 11 Emissões . . . . . . . . . . . . . . . . 169.51 € Renovações de Cartão de Feirantes s/agrav: Valor - 3 Renovações . . . . . . . . . . . . . . . . 30.81 € Renovações de Cartões com agravamento de 50%: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 5 Renovações . . . . . . . . . . . . . . . . 77.00 € Oliveira de Azeméis, 4 de Maio de 2007 Grupos I a VI e VIII Emissões de mapa de horário: . . . . . . . Valor - 10 Emissões . . . . . . . . . . . . . . . . 324.44 € - Renovações de mapa de horário: . . . . . Valor - 14 Renovações . . . . . . . . . . . . . . 113.68 € - 2 Renovações com agravamento de 50% . 24.36 € -2 Renovações com agravamento de 100% . 32.48 € - Alteração de mapas de horários: . . . . . Valor - 3 Alterações . . . . . . . . . . . . . . . . . 77.04 € - Alargamentos de mapas de horários: . . Valor - 1 Alargamento diário . . . . . . . . . . . . 30.82 € - 2 Alargamentos anuais . . . . . . . . . . 308.20 € Cemitério - Taxa devida por certidão informativa sobre sepultura : Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 1 Taxa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30.84 € Feirantes Emissões de Cartão de Feirantes: . . . . . Valor - 1 Emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.41 € Renovações de Cartão de Feirantes s/agrav: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor - 1 Renovação . . . . . . . . . . . . . . . . 10.27 € Vendedores Ambulantes Emissão de Cartão de Vend. Amb.: - 1 Emissão (C/Viatura) . . . . . . . . . Renovação c/ viatura e s/agrav. .: . - 3 Renovações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valor 102.73 € . . Valor 184.92 € PEDIDO DE CÓPIAS DESPACHADO PELO ARQº LUÍS CASTRO - MARÇO 2007 529/69 MANUEL JOAQUIM SOARES SILVA 198/97 CONSTRUCOES LEONEL VICENTE E IRMAOS, LDA 1419/65 JOSÉ MARIA DA SILVA 839/97 ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS 456/76 JOSÉ DE SOUSA 35/00 CAJOMI - SOCIEDADE COMERCIO DE CALCADO. LDA 1409/77 BALBINO NUNES SOARES 1028/98 ILIDIO BASTOS, LDA. 383/96 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 465/95 CONSTRUCOES SALVADOR SILVA LDA 401/98 AMADEU MANUEL FERREIRA GONCALVES 514/94 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUCOES, LDA. 524/93 HENRIQUE TAVARES OLIVEIRA 538/93 FRANCISCO CONCEICAO MARTINS 788/91 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 558/76 ANTONIO DOS SANTOS PINHO 1050/79 JOSE DIAS CABRAL 320/66 ALBERTO AMARAL 652/79 MANUEL BASTOS TAVARES 952/97 CONSTRUCOES MARCAR, LDA 182/05 CONSTRUÇÕES CARREGOSA PARK, LDA 113/64 EDIFICADORA DE O. AZEMÉIS 839/97 ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS 54/94 JOÃO MANUEL ANDRADE DA SILVA 428/73 ANTÓNIO DA SILVA 770/89 VIRGILIO & PINHO, LDA. 89/96 MARIA DA LUZ DE SA TAVARES DA SILVA 374/80 MANUEL BASTOS GOMES 252/65 JOSÉ FIGUEIREDO NEVES 647/97 DURIFIRME - SOC. CONSTRUCOES CIVIS, LDA 811A/95 ASSOCIACAO SOLIDARIEDADE SOCIAL LOUREIRO 838/87 ALTINO PEREIRA DA COSTA 622/68 ANTÓNIO SOARES GONÇALVES 793/89 ANTERO HENRIQUES MARTINS, LDA. 1739/64 MANUEL JOAQUIM SOARES DA SILVA 1628/83 ELISA GOMES OLIVEIRA 250/85 ANTONIO OLIVEIRA TAVARES 1002/57 JOSÉ MARIA PEREIRA DE PINHO 792/89 ANTERO HENRIQUES MARTINS, LDA 1049/79 ANTONIO MARTINS ASCENCAO 1048/77 ANTONIO MARTINS ASCENCAO 965/77 CONSTANTINO NUNES MARTINS 162/96 IMOBILIARIA DE CESAR, LDA. 577/98 SILVINO REIS E FILHO, LDA - TOTALIZADOR 508/95 ADELINO DE OLIVEIRA BASTOS & FILHOS, LDA 1147/83 ESTRUTURAL - CONSTRUCOES DE ESTRUTURAS EM BETAO, LDA. 1114/78 MÁRIO RODRIGUES DA SILVA 563/87 ANTONIO HERNANI OLIVEIRA MONTEIRO 507/90 MANUEL TAVARES SA 601/96 ILIDIO ANTONIO TAVARES FERREIRA 66/75 ANTERO HENRIQUES MARTINS 269/84 ANTONIO TAVARES LOBO 479/78 MANUEL BARBOSA DA CONCEIÇAO 62/04 ROSA MARIA ALMEIDA E SILVA 964/98 AMERICO RESENDE NUNES 538/95 MARIA FATIMA ROSA MOREIRA SANTOS 647/97 DURIFIRME - SOC. CONSTRUCOES CIVIS, LDA 521/64 JOAQUIM FERREIRA DA SILVA 1035/78 MANUEL BASTOS TAVARES 392/95 MANUEL JESUS SILVA 510/91 CONSTRUTORA MANUEL GOMES DOS SANTOS & FILHOS, LDA 61/2001 CONSTRUÇÕES RAINHA SANTA MAFALDA, LDA 1276/80 ANTONIO MANUEL DA SILVA SOARES 431/93 CONSTRUCOES SALVADOR SILVA LDA 855A/89 MARIA DE OLIVEIRA REIS 336/88 LUCIANO VALENTE DE OLIVEIRA 258/94 ALBINO HERNANI GOMES VAZ 1645/68 JOAQUIM SILVA LANDEAU-MANUEL LUCIO RODRIGUES 537/02 CESAR ACRISIO SILVA 752/84 EMIDIO TAVARES DE BRITO 1085/74 ARMINDO ALMEIDA BORGES 654/96 JOAQUIM MINISTRO BATISTA E FILHOS, LDA 1236/80 JORGE FERREIRA NOVO 3 Boletim Municipal 31 277/99 1025/96 32L/90 24L/97 ELISIO GUILHERME DA COSTA FERREIRA CELVISO-SOC.CONSTRUCOES,LDA. MACI-IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LDA. MARIA GUIOMAR DE ALMEIDA MARQUES GOMES MOTA _______________________________________________ "PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS PELO SR. V E R E A D O R D R . R I C A R D O TAVA R E S C O M COMPETÊNCIAS DELEGADAS - MARÇO DE 2007" AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/OBRAS CONSTRUÇÃO 2272/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. 201/06 JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA 1355/06 FABRILCAR-COMPONENTES PARA AUTOMOVEIS 2711/06 AMAFEPI CONSTRUÇOES UNIPESSOAL LDA 60/07 DOMINGOS TEIXEIRA E SANTOS, LDA 827/06 GAPRUL - GABINETE PROJECTOS E CONTRUÇÕES, UNIPESSOAL, LDA 107/06 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/OBRAS ALTERAÇÃO 2771/06 ALVARO BARBOSA FIGUEIREDO 108/07 MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÃO 311/03 ANTONIO MANUEL CARMO COSTA 431/04 CONSTRUÇÕES AMADEU MANUEL,LDA(TOTALIZAD) 472/80 ARMANDO VAZ AMORIM 257/95 IMOBILIARIA CUCUJANENSE, LDA 92/04 MANUEL BASTOS SANTOS 278/03 BALDEMIRO CHARLES MARQUES 1353/62 ANTONIO REGALADO GARCIA AGUIAR 91/2001 NEUSA MARIA MARTINS DA COSTA 105/04 DAVID ANTONIO OLIVEIRA CONCEICAO 93/02 MANUEL CORREIA MARQUES 1028/99 JOSE VIEIRA CARDOSO 35/70 MANUEL MELO CAETANO DE ALMEIDA 551/93 MANUEL ANTONIO ROMA DA SILVA 318/05 FREDERICO ANTONIO CRUZ MARTINS DA SILVA 325/05 CONSTRICORREIA - CONSTRUÇÕES, LDA. 430/05 MARIN ABRIHAN 440/64 JÚLIO BASTOS SIMÕES 353/88 CARLOS MANUEL NUNES DA SILVA ALMEIDA 106/82 TEOTONIO DE ALMEIDA 367/05 ALBERTO ALMEIDA TAVARES 726/92 ANTONIO PEREIRA DUARTE 520/04 MAURO RAFAEL ANJOS COSTA FERREIRA 393/05 MARCO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO AZEVEDO 103/94 AURELIO MOREIRA SILVA 967/00 JOSE CARLOS ALMEIDA PINHO 1027/99 MANUEL VIEIRA CARDOSO 353/88 CARLOS MANUEL NUNES DA SILVA ALMEIDA 460/05 MARIA ISOLINA DE JESUS LEITE 35/70 MANUEL MELO CAETANO DE ALMEIDA 777/90 SANTA CASA MISERICORDIA O. AZEMEIS 251/05 CONSTRICORREIA - CONSTRUÇÕES, LDA. 314/03 MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA 141/89 MARIA OLIVEIRA DA SILVA PINA 648/99 NEGÓCIOFEITO - INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CONSTRUÇÃO CIVIL LDA 381/87 EMPRESA DE TRANSPORTES ALVARO FIGUEIREDO, S.A. 320/04 MARCO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO AZEVEDO 244/03 ANTÓNIO DIAS DE ALMEIDA 587/01 MANUEL DA MOTA SANTOS 477/04 CONSTRUCOES SALVADOR SILVA LDA 93/02 MANUEL CORREIA MARQUES 674/2001 ORIGINAL CASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS, LDA 394/05 MARCO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO AZEVEDO 447/64 MARIA DE LURDES PEREIRA ALNMEIDA TAVARES 858/96 PINTOS & BOLA - PROMOÇÃO HABITACOES, LDA. 853/86 CONSTR. ALBERTO TAVARES DE ALMEIDA, LDA 254/05 RICARDO MANUEL SOARES JARDIM 672/2001 PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA FARRAIA 499/2001 VILA LOUREIRO - PROMAÇÃO IMOBILIARIA, LDA 376/04 MARCO ANTONIO GUIMARAES DE CASTRO AZEVEDO 645/98 RUI ARMANDO OLIVEIRA PEREIRA 379/98 DESAFIO JOVEM (TEEN CHALLENGE) PORTUGAL 191/02 MARIA DA CONCEICAO COSTA ALVES 4 405/05 279/05 13/05 1803/81 438/04 901/87 353/88 31/03 440/64 236/04 793/73 353/88 14/05 377/2001 216/06 1435/06 648/07 2717/06 2370/06 942/06 46/06 1748/06 2428/06 2229/06 158/07 972/06 157/07 453/06 276/05 505/05 111/04 169/06 763/06 FERREIRA CONSELHO FÁBRICA IGREJA PAROQUIAL E BENEFICIAL P. TRAVANCA FEIRACOL-PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA LDA. DIAS COSTA & GOMES, LDA ANGELO CESAR SILVA PEREIRA JOAQUIM ALMEIDA SANTOS J. R. RIBEIRO MOLDES, LDA CARLOS MANUEL NUNES DA SILVA ALMEIDA RUI MANUEL NUNES ANDRADE JÚLIO BASTOS SIMÕES MANUEL JESUS GOMES BRANDAO ARNALDO JESUS PINTO CARLOS MANUEL NUNES DA SILVA ALMEIDA DIAS COSTA & GOMES, LDA VALENTIM ALMEIDA MARTINS LACTICINIOS DE AZEMEIS, LDA CATELAS E TEORGAS, LDA. FUTEBOL CLUBE PINHEIRENSE RUI ARMANDO OLIVEIRA PEREIRA VITOR FILIPE FERNANDES LAGE JORGE MANUEL CARVALHO COELHO DULCIDIO BASTOS, LDA. ALTINO OLIVEIRA E IRMAO, LDA DIAMANTINO FIGUEIREDO MARQUES ANA LÚCIA DA SILVA CRUZ NATUSTROI-CONSTRUCOES IMOBILIARIAS, S.A. SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUCOES, LDA. NATUSTROI-CONSTRUCOES IMOBILIARIAS, S.A. ANA RITA MAGALHAES MIRANDA FERNANDES AVELINO FERREIRA DA SILVA ORLANDO JORGE MARQUES FIGUEIREDO FERMINO SOUSA DOS SANTOS ARSENIO MANUEL QUEIROS PEREIRA ABILIO FERNANDES FERREIRA DE MAGALHAES LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS AMPLIAÇÃO 1754/06 HENRIQUE MANUEL SOARES DA CUNHA 1337/06 CARMINDA DA SILVA GOMES COSTA MARIA 1799/06 CIDÁLIO FERREIRA DA COSTA & Cª, LDA. LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS ALTERAÇÃO 1459/06 MANUEL FIGUEIREDO PEREIRA 1772/06 CARLA ALEXANDRA SILVA COUTINHO 1676/06 CLARA PINHO OLIVEIRA 2463/06 MANUEL MARÇAL MARQUES 1504/06 PAULO JORGE COSTA MELO 2329/06 ALBERTO JORGE RODRIGUES ALMEIDA 1649/06 AMERICO JESUS SOARES COSTA 1691/06 MAGNA ALEXANDRA-CABELEIREIROS UNIPESSOAL, LDA. 1969/06 CESAR ARTURO NEVES FERREIRA 16/06 COSTA & LESTRE, LDA. 1763/06 SERGIO MANUEL DE JESUS BASTOS SILVA 2680/06 VASCO FERREIRA DA SILVA 55/07 MARIA GORETI DA SILVA MARQUES SOARES LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS RECONSTRUÇÃO 2035/06 ANTONIO BARBOSA CORREIA LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS/ALTERAÇÃO LOTEAMENTOS 45/05 INDULAC - INDUSTRIAS LACTEAS, SA 33L/86 JUNTA DE FREGUESIA DE CESAR 44/05 JORGE AUGUSTO FERREIRA DA CRUZ 47L/95 MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. 36L/03 AMELIA E ARLINDO LDª 842/06 AURELIO MOREIRA DA SILVA,LDA. PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA/CONSTRUÇÃO 2107/06 MARIA ISABEL SILVA RESENDE COSTA 42/05 JORGE MANUEL DOS SANTOS FREITAS 36/05 COMISSÃO DE MELHORAMENTOS DE BUSTELO 25/05 PAULO JORGE PINTO ARAUJO 2572/06 NUNO MIGUEL PINTO CORREIA DE OLIVEIRA 608/07 LIGA DOS COMBATENTES DE OLIVEIRA AZEMEIS PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA LOTEAMENTO 2833/06 COLMOL - COLCHÕES, S.A. ASCENSORES 137B IMOCUNHAS IMOBILIARIA, LDA. 98 FAUSTO LEITE PINHO 32 VARIUS-SOC.HOTELEIRA, S.A. 30 VARIUS-SOC.HOTELEIRA, S.A. 31 137A VARIUS-SOC.HOTELEIRA, S.A. IMOCUNHAS IMOBILIARIA, LDA. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 379/07 IRENE DE JESUS COSTA FERREIRA 382/07 GRACINDA MARIA CONCEICAO SILVA 2611/06 JUSTINO REIS CUNHA FIGUEIREDO 80/07 NATUSTROI-CONSTRUCOES IMOBILIARIAS, S.A. 433/07 SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES E EMPREITADAS FILIPES, LDA 361/07 RICARDO JORGE DE SA RAMOS 2828/06 SOCIEDADE CONSTRUCOES DO ARDA, LDA 81/07 NATUSTROI-CONSTRUCOES IMOBILIARIAS, S.A. 478/07 JORGE AUGUSTO FAMILIAR DA SILVA 480/07 JOAURY - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA 430/07 JOAO CARLOS MARQUES FRANCA 456/07 MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA 450/07 FERNANDO OLIVEIRA CORREIA 487/07 ABILIO MANUEL DA COSTA PEREIRA 358/07 ANTONIO DOS SANTOS PINHO 44/07 ADELIO JORGE SILVA PAIVA 468/07 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 2509/06 QUASITUR-SOCIEDADE DIVERSÃO TURISMO LDA. 48/07 MANUEL FERNANDES SOUSA 428/07 AGOSTINHO FERNANDES CARNEIRO 524/07 PEDRO MIGUEL GONCALVES RODRIGUES 603/07 CONSTRUÇÕES AMADEU MANUEL,LDA(TOTALIZAD) 510/07 ANTONIO JOSE SILVA 457/07 MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA 295/07 JOAO LOPES PEREIRA DA ROSA 562/07 RICARDO ALEXANDRE LEITE DE PINHO 199/07 JOSE MOTA FERREIRA 2836/06 ROSALINA CONCEIÇAO BRILHANTE 188/07 ANTONIO JOSE COSTA RESENDE 2878/06 MARIA LUCIA HENRIQUES DE OLIVERA FERNANDES 585/07 ANTONIO BARBOSA CORREIA CERTIDÕES 454/07 GRACINDA SOARES SANTOS 502/07 LINO AUGUSTO MARTINS MACHADO 413/07 ALFREDO PINA GOMES PINHO 2265/06 MANUEL GONGALVES BARBOSA 2675/06 ANTÓNIO DA SILVA SOARES 377/07 MANUEL JESUS FERREIRA DIVERSOS 268/05 MARIN ABRIHAN 276/05 MARIA ALDINA SOUSA ALMEIDA 1662A/04 JORGE & TEIXEIRA, LDA. ALVARÁS SANITÁRIO 516/07 VIMASIL UNIPESSOAL LDA 2074/06 TALHOS S.TIAGO 2203/06 MARIA MIMOSA GUIMARAES PEREIRA 2051/06 MONICA SOFIA RODRIGUES GONÇALVES TEJO 2052/06 ADÉLIO REIS CAMPOS 1141/06 SALOMAO ROSA ALVES 2120/06 FRANCISCO SILVA RENDEIRO 949/06 MARIA EMILIA SOARES DE PINHO 392/06 COSTA, OLIVEIRA E COSTA, LDA. 410/07 JOAO PAULO JESUS SANTOS 180/06 JOSÉ QUINTA QUINTINHA 118/06 ANA PAULA PINHO DA SILVA 95/06 MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES DA SILVA SANTINHO 2228/06 DEOLINDA CONDECO ALMEIDA 567/07 ALEX GOMES DA SILVA 2687/06 VICTOR MANUEL TAVARES FERREIRA 120/07 CARLOS SILVA PEDROSA 1217/06 PEIXARIA SETENTACOM.ALM.FRESC.CONG.LDA. 1060/06 MESQUITA E FILHOS LDA. 244/06 MANUEL ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA 1179/06 ANTÓNIO GOMES DE PINHO 409/06 ISABEL CRISTINA PEREIRA MACIEL EMISSÃO DE ALVARÁS 1996/06 FERNANDO DIAS BRANDAO 1582/06 LUIS MANUEL MARTINS RODRIGUES 2268/06 DOMINGOS TEIXEIRA E SANTOS, LDA 1878/06 CONSTRUCOES SALVADOR SILVA LDA 2392/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. 1820/06 PAULO JORGE MARTINS PIRES 2431/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. 947/06 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 948/06 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 919/06 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 915/06 DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA - 917/06 918/06 916/06 2384/06 421/06 108/07 563/07 273/05 409/90 106/04 139/04 1178/75 470/05 227/05 180/95 482/03 314/03 157/98 252/05 508/03 733/97 381/87 488/05 287/77 318/04 967/00 535/86 377/2001 749/91 392/04 461/04 1118/99 672/2001 681/00 793/2001 451/04 66/04 548/99 351/00 439/05 451/02 145/76 1383/64 48/98 769/06 2198/06 2428/06 423/06 1526/06 961/06 2668/06 286/06 2638/06 2374/06 1281/06 2781/06 1358/06 1121/06 1172/06 158/07 157/07 1744/06 101/06 176/06 237/06 2134/06 1293/06 1352/06 308/06 1300/06 2585/06 1478/06 1530/06 1295/06 1473/06 1740/06 1811/06 1421/06 1657/06 2448/06 1381/06 741/06 CONSTRUTORES CIVIS, LDA DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA DURVALINO PEREIRA CONCEICAO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA MANUEL MARTINS RODRIGUES SANDRA MARISA ALMEIDA ALVES MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. INVERTZO, LDA. CARLA SUSANA CARDOSO DUARTE MÓNICA ARÊDE SILVA SUSANA CRISTINA DOS SANTOS PINHO JOSÉ MARIA BARBOSA DA SILVA ANTÓNIO GUIMARÃES FERNANDES ADALBERTO MANUEL NUNES CAÇOILO ANTONIO PEDRO RESENDE PINHO COSTA ANTONIO CORREIA DE OLIVEIRA MANUEL FIGUEIREDO FERNANDES MANUEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LDA SOCIEDADE CONSTRUCOES DO ARDA, LDA MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. ANTONIO RODRIGUES TAVARES MANUEL GOMES MOREIRA EMPRESA DE TRANSPORTES ALVARO FIGUEIREDO, S.A. ELISIO SOARES DE ALMEIDA JOAQUIM DA COSTA FERREIRA MARIA CELESTE RODRIGUES SILVA MARTINS JOSE CARLOS ALMEIDA PINHO GASPAR LOURENCO PEREIRA VALENTIM ALMEIDA MARTINS MANUEL SILVA PINHEIRO MARIA ALDINA BASTOS RUI MIGUEL LIMA SOARES MANUEL MARQUES VALENTE DA SILVA PAULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA FARRAIA ANTONIO BARBOSA CORREIA MARIA BERNARDETE PINHO TAVARES FERREIRA FONSECA JOAQUIM CASTRO DE SÁ CONSTRUÇÕES AMADEU MANUEL,LDA(TOTALIZAD) JOSE RODRIGUEZ DE CASTRO SALVADOR DA COSTA PINTO, LDA. VALENTE MARQUES S.A. RUI ABEL FERREIRA MARTINS ANTERO AUGUSTO FIGUEIREDO AMARAL VALDEMAR SILVA COSTA REBELO, LDA. MANUEL JOAQUIM FERREIRA MARTINS MARISA FILOMENA PE DARCA MARTINS DUARTE MARGARIDA MAFALDA OLIVEIRA TAVARES DIAMANTINO FIGUEIREDO MARQUES PAULO DA SILVA COSTA JOSE LUIS DOS SANTOS RIBEIRO MARIA ADELAIDE COSTA AZEVEDO VEIGA PINTOS & BOLA - PROMOÇÃO HABITACOES, LDA. ALFREDO TEIXEIRA CARLOS FILIPE TEIXEIRA CONCEICAO GOMES JERONIMO GOMES ANDRADE JOAQUIM CASTRO DE SÁ JOSE FRANCISCO RIBEIRO LEITE ARROAZ-SOCIEDADE TRANSFORMADORA DE ARROZ, SA MARIA EULÁLIA PEREIRA MARIO JOÃO DOS SANTOS SILVA NATUSTROI-CONSTRUCOES IMOBILIARIAS, S.A. NATUSTROI-CONSTRUCOES IMOBILIARIAS, S.A. AVELINO OLIVEIRA NOGUEIRA JOSE MANUEL DA FONSECA PEREIRA BELIAPE - AVICULTURA E PECUÁRIA, S.A. PEDRO EMÍLIO PORTUGAL DOS SANTOS REBELO CONSTRUCOES OLIVISO, LDA. MARIA BEATRIZ OLIVEIRA MARQUES MARIO FERREIRA FONSECA DAVID FIGUEIREDO VELHAS ARMANDO SOUSA DA SILVA RAMIRO ALMEIDA GOMES ANIBAL ROGERIO PINTO CORREIA ALBERTINO JOAQUIM JESUS ALVARO FERREIRA REBELO AZEMOLDES - MOLDES DE AZEMEIS,LDA. JORGE AUGUSTO FAMILIAR DA SILVA AMANDIO DA SILVA ABREU E SOUSA MANUEL COSTA MOREIRA JOÃO DA COSTA BRITO ANTONIO JOSE RIBEIRO GOMES GAPRUL - GABINETE PROJECTOS E CONTRUÇÕES, UNIPESSOAL, LDA JORGE MANUEL SANTOS PINHO 28/05 30L/90 22L/03 11L/2001 17L/04 ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA DANIEL FERREIRA PINTO VITOR AUGUSTO DE PINHO SANTOS DIASTEC II - IMO - SOCIEDADE IMOBILIARIA LDA CONSTRUTORA CAPITOLIO, ENGª, LDA. _______________________________________________ "PROCESSOS INDEFERIDOS PELO SR. VEREADOR DR. RICARDO TAVARES COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS - MARÇO DE 2007" AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 229/07 SEBASTIAO COSTA COELHO 78/07 MANUEL MARQUES DA FONSECA 273/07 ALCAPREDIAL- INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, S.A. INFORMAÇÕES 518/07 MARIA JULIA DOS REIS MARCALO BISPO LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÃO 482/07 ISAURA GOMES OLIVEIRA ALVARÁS SANITÁRIOS 372/06 JOSE MIGUEL TAVARES SOARES _______________________________________________ "PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS PELO SR. V E R E A D O R D R . R I C A R D O TAVA R E S C O M COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS - MARÇO DE 2007" AUTORIZAÇÃO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO 2852/06 MARIA DE LURDES DA SILVA TEORGAS LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÃO 1662/81 MARIA CELESTE ALMEIDA FERREIRA 697/82 ESBELTO DE OLIVEIRA REBELO 435/04 CARLA MARIA FONSECA DE ALMEIDA 2/04 MARIA VIRGINIA DE CARVALHO LUCAS 603/03 LUIS MIGUEL MONTEIRO VALENTE BISPO 174/07 ODIBIL - OLIVEIRA AZEMEIS 2689/06 MANUEL LUCIO LARANJO RODRIGUES 2075/06 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUCOES, LDA. 115/07 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE PINHO COSTA 1867/06 ARMANDO JOSÉ DA SILVA SOARES 2654/06 ANTONIO REIS PEREIRA 2457/06 ANABELA DA SILVA OLIVEIRA 2451/06 VICTOR MANUEL BRANDAO SOARES 1265/06 VICENTE FERREIRA 114/04 ANA MARIA SANTOS SOARES E SILVA 77/04 JOSE CARLOS TAVARES SILVA 285/05 MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES PEREIRA 205/05 ANTONIO SIMAO VALENTE SILVA 168/05 MANUEL GOMES NETO 584/95 AMADEU MANUEL FERREIRA GONCALVES 441/02 MANUEL JOAQUIM CORREIRA DE CASTRO 1383/64 VALDEMAR SILVA COSTA REBELO, LDA. 463/05 GRUPO JUVENIL DO PINHEIRO DA BEMPOSTA 387/96 SILVERIO BASTOS 481/03 MARIA DOLORES DA COSTA 664/79 JOAQUIM FERREIRA 613/03 MARIA CRISTINA REBELO DE PINHO 36/04 GASPAR GODINHO MATOS 475/02 ARMINDA VAZ DE CARVALHO 535/86 GASPAR LOURENCO PEREIRA 49/04 JOÃO PEREIRA BRANDÃO 381/06 SUSANA MAFALDA DE OLIVEIRA MAIA 2389/06 ANTONIO MARINHO TEIXEIRA DA COSTA 2662/06 LUIS FILIPE PINHO PEREIRA ANTUNES 2609/06 JOSE MANUEL DA FONSECA PEREIRA 1209/06 JORGE ALBERTO DA SILVA SOARES 237/07 RICARDO CAMARINHA CORREIA 2747/06 DELFIM ANTONIO FERREIRA PINTO ROQUE 96/07 FRANCISCO MANUEL CUNHA MOREIRA DA SILVA 2798/06 CELIA FERNANDA RIBEIRO DE SA 2613/06 MARIA ELISABETE QUEIROS DA COSTA 2668/06 PINTOS & BOLA - PROMOÇÃO HABITACOES, LDA. 1526/06 JOSE LUIS DOS SANTOS RIBEIRO 312/06 DANIEL AFONSO LOPES RODRIGUES 44/06 MARIO SALVADOR CORREIA DIAS 2610/06 MARIA EDITE CORREIA PINTO COMUNICAÇÃO PRÉVIA/ESCASSA RELEVÂNCIA 2330/06 RUI FILIPE FERNANDES NUNES LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/AMPLIAÇÃO 1933/06 ANTONIO GOMES COSTA 1551/06 JOSE JOAQUIM SANTOS MARTINS 260/06 ARTUR NUNES DA COSTA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/ALTERAÇÃO 92/07 CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA 492/06 JULIO ANTONIO VALENTE PAIVA 732/06 MARIA TERESA SÁ 2324/06 JOSE CARLOS OLIVEIRA ALMEIDA 1941/06 MARIA ORLANDA DA SILVA COSTA 1928/06 PAULO JOSE MARTINS ARAUJO 2737/06 DOMINGOS SERAFIM GOMES FERREIRA 2742/06 AVELINO TAVARES DE FIGUEIREDO 1830/06 PEDRO MIGUEL FERNANDES DE OLIVEIRA 1960/06 ANTONIO SILVA FERREIRA 750/06 DIAMANTINO DA SILVA FERNANDES 1448/06 PRECINDA MARIA VALENTE OLIVEIRA 2511/06 JORGE LUCIO CORREIA SILVA 2196/06 JORGE MANUEL SILVA FERREIRA 2504/06 JOSE MANUEL PEREIRA DOS SANTOS 1375/06 ANTONIO JOSE RODRIGUES PEREIRA LICENCIAMENTO DE LOTEAMENTOS/ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO 1227/06 CONSTRUCOES REIS LEITE HENRIQUES LDA. 1701/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIARIA, LDA. 1404/06 CONSTRUÇÕES PEDRICOSTA LDA. 2/05 JOSE COSTA JARDIM 39L/2000 CONSTRUDÃES II - IMOBILIARIA DE ADÃES, LDA 17L/97 CONSTRUCOES FIGUEIREDO COSTA LDA 20L/92 MANUEL FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE ______________________________________________ "PROCESSOS INDEFERIDOS PELO SR. VEREADOR DR. RICARDO TAVARES COM COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS - MARÇO DE 2007" LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/CONSTRUÇÃO 450/99 SOCIEDADE IMOB.QUINTA NOVA ABELHEIRA,S.A. 819/06 JALM - MANUTENÇAO INDUSTRIA, LDA 33/06 ALBERTA MARIA OLIVEIRA DE AMORIM ______________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO (minuta) Considerando e reconhecendo: - As atribuições dos Municípios em matéria de Tempos livres e Desporto, consignadas designadamente, no artigo 21 da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; - Que o desenvolvimento de actividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável; - A experiência anterior e os benefícios decorrentes da realização do Festival da Juventude, que se presume deverem continuar no futuro; - A importância que a “Queima das Fitas”, assume na camada jovem; - A possibilidade de envolver a comunidade numa festa académica; Ao abrigo da alínea b) nº4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro; É entre: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, legalmente representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, adiante denominado Primeiro Outorgante; e a E A Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, pessoa colectiva número 507 389 131, representada por Tiago Pereira e Silva, adiante denominada Segunda Outorgante; Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites: Primeira Objecto O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional entre os Outorgantes com vista a integração do evento “Queima das Fitas” no âmbito do projecto municipal do Festival da Juventude. 5 Boletim Municipal 31 Segunda Compromissos do Município Para concretização do objecto do presente Protocolo compete ao Primeiro Outorgante: a) Ceder, montar os palcos e todas as estruturas necessárias às actividades; b) Assegurar a instalação de camarins, WC e outros no espaço de realização dos eventos; c) Assegurar a instalação e fornecimento de energia eléctrica, bem como o necessário acompanhamento técnico e logístico; d) Proceder ao isolamento da área onde decorrerão os eventos e do trânsito nas artérias onde passará o desfile; e) Promover a divulgação dos eventos; f) Isentar do pagamento das taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências; g) Conceder um subsídio no valor de 7.000,00 € (sete mil euros) à Segunda Outorgante para apoio das despesas com a realização da “Queima das Fitas”; h) Suportar os encargos com os seguros de acidentes e licenciamento acidental; i) Assegurar o pagamento de direitos de autor, à Sociedade Portuguesa de Autores. Terceira Compromissos da Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa No âmbito do presente Protocolo compete à Segunda Outorgante: a) Assegurar a contratação de Bandas, som e luz para realização dos eventos; b) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária; c) Organizar e explorar os bares a instalar no recinto, bem como promover a animação nos mesmos; d) Angariar patrocínios e promover a divulgação dos mesmos; e) Executar e cobrar os bilhetes de entrada para os espectáculos pagos; f) Executar pontuais acções de formação na área da saúde. g) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nas actividades. Quarta Prazo O presente Protocolo vigorará pelo período necessário à sua total concretização. Quinta Forma de pagamento O subsídio referido na alínea g) da segunda cláusula será pago de acordo com as disponibilidades de tesouraria, mediante apresentação até três semanas antes do evento, dos documentos comprovativos das despesas efectuadas. Sexta Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, na classificação orgânica 0554 – Departamento de Desenvolvimento Local Divisão Cultural e correspondentes classificações económicas. O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de ________de _____de 2007 e em sessão da Assembleia Municipal de ___ de _____ de 2007, em conformidade com o estabelecido na alínea m) nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro. ___________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO (minuta) Considerando e reconhecendo: - As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Cultura e Tempos livres, consignadas designadamente, no artigo 13º, 19º, 20º e 21º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; - Que o Governo entendeu lançar o Plano Nacional de Leitura (abreviadamente designado por P.N.L.), com o objectivo de elevar os níveis de literacia dos Portugueses, através da promoção da leitura, assumida como factor de desenvolvimento individual e de progresso colectivo; - Que o Plano Nacional de Leitura concretiza-se num conjunto de medidas destinadas a promover o 6 desenvolvimento de competências nos domínios da leitura e da escrita, bem como o alargamento e aprofundamento dos hábitos de leitura, designadamente entre a população escolar; - O interesse nacional e a elevada conveniência do envolvimento e participação das Autarquias Locais, na prossecução deste objectivo; Ao abrigo da alínea l) do n.º1 e da alínea h) do n.º2 do art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A2002, de 11 de Janeiro. É entre PRIMEIRO: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, adiante denominado Primeiro Outorgante; SEGUNDO: Ministério da Educação, pessoa colectiva n.º_______________, com sede em _______________, aqui representado pela Senhora Isabel Alçada, na qualidade de Comissária do Plano Nacional de Cultura, adiante denominada Segunda Outorgante; Celebrado o presente Protocolo de colaboração, nos termos e segundo as cláusulas seguintes, reciprocamente aceites: Primeira Objecto I. O presente Protocolo tem por objecto estabelecer os termos e condições da colaboração entre os Outorgantes, no âmbito do Plano Nacional de Leitura. II. Ao Município de Oliveira de Azeméis é atribuído o estatuto de ”Parceiro” do Plano Nacional de Leitura (abrevidamente designado por P.N.L.), tendo em vista contribuir para a divulgação do mesmo e assegurar a participação da Autarquia, na sua execução. Segunda Compromissos da Comissão do Plano Nacional de Leitura Para a prossecução do objecto deste Protocolo, compete à ”Comissão do Plano Nacional de Leitura”: a) Assegurar a execução dos diferentes programas de promoção da leitura constantes no Plano; b) Proporcionar apoio técnico às instituições educativas envolvidas no P.N.L., designadamente jardins-deinfância, Escolas de 1º e de 2º ciclos do Ensino Básico, visando a promoção da leitura na sala de aula e nas demais actividades curriculares; c) Organizar campanhas de divulgação dos objectivos do P.N.L., visando o envolvimento das famílias e de organizações da comunidade na promoção da leitura; d) Proporcionar apoio financeiro às instituições educativas envolvidas no P.N.L., designadamente aos agrupamentos e respectivos Jardins-de-infância e Escolas de Ensino Básico, visando a aquisição para as respectivas bibliotecas escolares, de conjuntos de livros destinados a leitura nas salas de aula e nas demais actividades curriculares; e) Articular as iniciativas do P.N.L. com as iniciativas de promoção da leitura realizadas pela Autarquia, designadamente as dinamizadas pelos serviços educativos e culturais e pelas Bibliotecas Municipais; f) Assegurar a divulgação da parceria estableçida com o Município de Oliveira de Azeméis no âmibito do P.N.L., nomeadamente através da inclusão do seu logótipo, no sítio do Ministério da Educação respeitante ao Plano, bem como em campanhas na televisão ou na rádio, em folhetos, cartazes e demais meios que se entendam utilizar para a respectiva difusão; g) Divulgar iniciativas próprias do Município de Oliveira de Azeméis, que contribuam para a consecução do Plano; h) Angariar mecenas e patrocinadores que se disponham a contribuir para os objectivos do Plano; i) Assegurar a articulação entre a Comissão do P.N.L. e o Município de Oliveira de Azeméis, visando o bom cumprimento do presente Protocolo; j) Proceder à análise e avaliação anual da participação de cada uma das partes e propor eventuais ajustamentos às condições do presente Protocolo. Terceira Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis Compete ao Município de Oliveira de Azeméis: a) Contribuir para os objectivos do P.N.L., concedendo apoio técnico aos programas do Plano, dos competentes serviços de Educação e Cultura e através das Bibliotecas Públicas; b) Contribuir para a promoção da leitura na sala de aula e em outras actividades das escolas, financiando a aquisição de conjuntos de livros recomendados pelo P.N.L., por parte das bibliotecas escolares que servem os agrupamentos, os Jardins-de-infância e as Escolas de Ensino Básico do respectivo Concelho; c) Apoiar o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares; d) Promover o financiamento de iniciativas previstas no Plano, a realizar pelas Bibliotecas Públicas ou por outras organizações culturais ou educativas; e) Promover e financiar a realização de eventos destinados à promoção da leitura, e/ou disponibilizar apoios logísticos e equipamentos para o mesmo fim; f) Divulgar as iniciativas e os programas do P.N.L. junto de potenciais mecenas, parceiros e patrocinadores, incluindo empresas municipais ou privadas, IPSSs, Misericórdias, Centros de 3ª idade, e outras instituições que possam associar-se às iniciativas do Plano; g) Divulgar as iniciativas e os programas do P.N.L. através de publicações periódicas, materiais informativos, incluindo sítios da Internet e em materiais especificamente produzidos para o efeito, outdoors, rádio, placas de editais e outros materiais e equipamentos propriedade do município; h) Facultar elementos acerca dos projectos e iniciativas de promoção da leitura, realizados a nível autárquico, para possibilitar a respectiva divulgação no sítio do P.N.L.; i) Apresentar, no prazo de 30 dias úteis a contar da assinatura do presente Protocolo, o plano de desenvolvimento da sua colaboração, com a calendarização das actividades a seu cargo; j) Proceder à análise e avaliação anual da participação de cada uma das partes e propor eventuais ajustamentos às condições do presente protocolo. Quarta Avaliação Anual No decurso do seu prazo de vigência, a execução do Plano Nacional de Leitura será objecto de avaliação anual. As alterações ao presente Protocolo, nomeadamente as que decorram da avaliação prevista na cláusula anterior, serão objecto de acordo escrito estabelecido entre as partes signatárias, através de Adenda a este Protocolo. Quinta Prazo O presente Protocolo vigorará a partir da data da sua assinatura e por tempo indeterminado, cessando por denúncia de qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com a antecedência de 30 dias. O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal em ______ e sessão da Assembleia Municipal em _________. Feito em quadriplicado, aos … dias do mês de ….., de 2007, um dos quais destinado a arquivo na SecretariaGeral do Ministério da Educação. Oliveira de Azeméis, _______ de _______ de 2007 ___________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO (minuta) Considerando e reconhecendo: - As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Tempos livres e Acção Social Escolar consignadas designadamente, nas alíneas d), f) e h) do no n.º1 do art. 13º, art.19º, art. 21º e art. 23º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; - As competências em matéria de planeamento gestão dos equipamentos educativos, designadamente, no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos Estabelecimentos Escolares do Ensino Básico, e do apoio ao desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa – previstas na alínea b) do n.º1, e n.º3, alínea e) do art. 19.º do citado diploma; - Os fins estatuários prosseguidos pela “Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola n.º3 de Abelheira”, em Oliveira de Azeméis, em matéria de promoção, apoio e colaboração nas matérias de ordem cultural, social e educativa da população estudantil; - Por deliberação do órgão Executivo de 11 de Junho de 2003, foi aprovada minuta do Protocolo a celebrar entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola n.º3 de Abelheira”, em Oliveira de Azeméis, com o objecto de “promover a ampliação e valorização da EB 1 sede nº 3 da Abelheira – Oliveira de Azeméis, no sentido de a dotar de espaços complementares de apoio sócio-educativo.” - As actuais orientações do Ministério da Educação acerca do “Parque escolar”; - Assim, pretende-se a revogação do citado Protocolo outorgado em 11 de Junho de 2003 e a sua substituição por novo, face às actuais necessidades; Ao abrigo da alínea l) do n.º1 do art. 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A2002, de 11 de Janeiro. É entre PRIMEIRO: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, adiante denominado Primeiro Outorgante; e a SEGUNDO: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola n.º3 de Abelheira Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º505 464 390, aqui representada pelos senhores _____________ e _______________________, na qualidade respectivamente, de Presidente e Tesoureiro, adiante denominada Segunda Outorgante; Celebrado o presente Protocolo, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes, reciprocamente aceites: Primeira Revogação Os Outorgantes acordam expressamente revogar o Protocolo outorgado em 11 de Junho de 2003, com o objecto de “promover a ampliação e valorização da EB 1 sede nº 3 da Abelheira Oliveira de Azeméis, no sentido de a dotar de espaços complementares de apoio sócioeducativo.” Segunda Objecto O presente Protocolo define os termos e as condições de colaboração entre os Outorgantes, para a construção de um campo de jogos com piso e relva sintética e outros melhoramentos (Obras de conservação ou beneficiação), na Escola n.º3, de Abelheira, em Oliveira de Azeméis. Terceira Compromissos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola n.º3 de Abelheira Oliveira de Azeméis Para a prossecução do objecto deste Protocolo, compromete-se a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola n.º3 de Abelheira, em Oliveira de Azeméis a: a) Proceder à construção de um campo de jogos com piso e relva sintética, na Escola n.º3 de Abelheira, em Oliveira de Azeméis, suportando os encargos financeiros daí resultantes; b) Avisar previamente o Primeiro Outorgante da data de ínicio da sua construção; b) Proceder a outros melhoramentos (obras de conservação ou beneficiação) desde que cumulativamente seja: - Apresentado planeamento das obras a executar; - Específicados e acordados, por escrito com o Primeiro Outorgante; - A sua execução, devidamente acompanhada e aprovada técnicamente, pelo Primeiro Outorgante. Quarta Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis I. O Primeiro Outorgante autoriza desde já a Segunda Outorgante, a proceder à construção de um campo de jogos com piso e relva sintética, na Escola n.º3 de Abelheira, em Oliveira de Azeméis, nas condições específicadas na claúsula anterior; II. Mais autoriza o Primeiro Outorgante a que a Segunda Outorgante proceda a outros melhoramentos (obras de conservação ou beneficiação), desde que: - Apresentado planeamento das obras a executar; - Devidamente acordados, por escrito; - A sua execução seja devidamente acompanhada e aprovada tecnicamente, pelo Primeiro Outorgante. Quinta As obras executadas Todas as obras executadas ao abrigo do presente Protocolo, ficarão a constituir propriedade do Primeiro Outorgante, integrando o seu património. Sexta Prazo O presente Protocolo iniciar-se-á na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário ao bom cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos intervenientes. O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal em ______ e sessão da Assembleia Municipal em _________. ___________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO (Minuta) Considerando e reconhecendo: - As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Cultura e Tempos livres, consignadas designadamente, no artigo 13º, 19º, 20º e 21º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; - O papel e missão da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, na salvaguarda e defesa da cidade e da sua população; - Que vivemos na “sociedade da informação”, e a mesma deve estar acessível e compreensível a todos; - A Internet não serve unicamente para “navegar” em busca do conhecimento ou do lazer, mas também se sedimentou como espaço onde, de uma forma pública ou com acesso reservado é possível o estabelecimento de relações jurídicas, pessoais, de intercâmbio ou de convívio; - Necessidade de promover a utilização dos meios informáticos e da Internet na população do concelho de Oliveira de Azeméis; - A necessidade de uma cultura de cooperação em rede e na colocação do cidadão no centro da prestação de serviços; - Que a sua concretização exige uma articulação de esforços, traduzindo-se tanto na rentabilização dos recursos, como na definição dos referenciais e na convergência das acções; - Considerando ainda, a montante, a necessidade de racionalizar os meios e os recursos postos à disposição da Administração Pública para prossecução dos seus fins; Ao abrigo da alínea b) nº4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro; É entre: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção; adiante denominado Primeiro Outorgante; e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 500986207, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, aqui representada pelo seu Presidente da Direcção Prof. António Almeida Gomes e pelo 1º Tesoureiro João Manuel Godinho de Sousa, adiante denominada Segunda Outorgante; É celebrado livremente e de boa fé, o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira Objecto e âmbito I. O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional para a criação de um espaço público de acesso à Internet na sede da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, no âmbito da Medida 3.6 / 3.12 - Espaços Internet - Programas Operacionais Regionais - Intervenções Desconcentradas da Sociedade do Conhecimento, enquadrado na Linha de Acção "Massificar a Sociedade do Conhecimento no Território e Promover a Coesão Digital" da Medida 3.6 da ON, candidatura com valor total elegível de 81.611,75€ (oitenta e um mil, seiscentos e onze euros e setenta e cinco centimus), com a comparticipação de 61,17%, correspondendo aos valores de 49.921,90€, (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e um mil euros e noventa centimus); candidatura esta, requerida pelo Município de Oliveira de Azemeís e aprovada em ___/___/___, cujo projecto denominarse-à ”Internet@bombeirosazeméis.com”; II. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários assume a responsabilidade pela comparticipação do Projecto relativamente à parte não comparticipada, ou seja 38,83%, no valor de 31.689,84€ (trinta e um mil, seicentos e oitenta e nove euros e oitenta e quatro centimus). Segunda Objectivos O Protocolo tem designadamente, como objectivos: - Promover a utilização dos meios informáticos e da Internet, na população do concelho de Oliveira de Azeméis; - Proporcionar aos diferentes públicos alvo (Bombeiros Voluntários, respectivas famílias, sócios da Associação Humanitária, e restante público), o trabalho com ferramentas informáticas em horários alargados; - Promover acções de Formação/ Informação direccionadas para os diferentes públicos; - Criar hábitos de utilização das novas tecnologias. - Permitir uma maior interligação entre os Bombeiros Voluntários e a População em geral; Terceira A sala I. A ”Sala”- espaço público de acesso à Internet: a) Decorrerá de Abril a Dezembro (9 meses) de 2007. b) Localizar-se-à na sede da Associção dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, situada na Rua dos Bombeiros Voluntários, em Oliveira de Azeméis; c) Possuíu a área 50 m2; d) Tem iluminação natural e artificial, tendo janelas viradas para Sul; II. O acesso ao espaço constará de Regulamento Interno a elaborar pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis. Quarta Compromisso – Município de Oliveira de Azeméis Para concretização do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a: 1. Preparar o espaço situado na sede da segunda outorgante em Oliveira de Azeméis e desenvolver as obras de preparação e adaptação que se revelem necessárias ao mesmo, a fim de prosseguir os objectivos fixados neste Protocolo; 2. Equipar a mesma com mobiliário e material informático de forma a permitir o acesso à Internet, revertendo o mesmo a favor da Segunda Outorgante findo o prazo de vigência do Protocolo; 3. Facultar os meios humanos necessários, procedendo ao recrutamento e selecção de pessoal ou mediante cedência de funcionário/agente/ contratado – animadores da sala. Quinta Compromisso - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis Pelo presente Protocolo, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis compromete-se a: 1. Implementar acções de sensibilização e divulgação da Internet, junto dos Bombeiros de Oliveira de Azeméis e do público em geral; 2. Promover sessões experimentais sobre as novas Tecnologias de Informação e Comunicação; 3. Promover o auto estudo e o e-learning; 7 Boletim Municipal 31 4. Promover o intercâmbio cultural entre os diversos públicos alvo; 5. Estabelecer acordos de cooperação com outras Instituições para utilização do espaço; 6. Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação; 7. Autorizar desde já a disponibilização da sala, para efeitos de intervenção das obras e apetrechamento do equipamento previsto, conforme cláusula anterior; 8. Compromete-se ainda a efectuar o pagamento ao Primeiro Outorgante, de todas as despesas não comparticipadas, no prazo máximo de quatro dias úteis após envio de fotocópia de documento comprovativo das despesas respectivas, nas situações previstas na Quarta clausula. Sexta Efeitos e prazos Os efeitos do presente Protocolo reporta-se a Janeiro de 2007 e vigorará até 31 de Dezembro de 2007. renovações. Sétima Alterações Por acordo entre as partes, poderá ser alterado o presente Protocolo, o que será concretizado através de adenda ao mesmo. Oitava Incumprimento Em caso de incumprimento por parte da Segunda Outorgante das obrigações acordadas no presente Protocolo, reserva-se o Primeiro Outorgante o direito de descontar/compensar as importâncias em dívida, no valor dos subsídios que posteriormente lhe sejam atribuídos. Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na classificação. O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de _____ de ______ de 2007 e ratificado em Assembleia Municipal em ____ de _______ de 2007. Oliveira de Azeméis, ____ de __________ de 2007 ___________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO (Minuta) Considerando e reconhecendo: - As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, consignadas no n.º1, alínea a) e b) do art. 19º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, sendo “…da competência dos órgãos municipais participar no planeamento na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos nos seguintes domínios: Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação préescolar; - A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis está empenhada em levar a efeito um projecto que visa dotar os Estabelecimentos Pré-escolares, Escolas de 1.º ciclo, de capacidade de reacção a qualquer situação de emergência, bem como proporcionar, a alunos, docentes e funcionários, a salubridade física e intelectual necessária ao bom desempenho das suas actividades, incentivando desde cedo, o apelo a uma cultura de “Prevenção e Segurança”; - O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - I.S.H.S.T., enquanto organismo da Administração do Trabalho para a área da prevenção, assume ser impulsionador do Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho, que visa o desenvolvimento de uma “cultura de prevenção na comunidade educativa para a segurança e saúde no trabalho”, tal como previsto no Decreto-lei n.º 441/91 de 14/11 e que, neste contexto, tem vindo a apoiar e desenvolver um conjunto de iniciativas que visam a concretização daquela finalidade, nomeadamente o trabalho de parceria desenvolvido em anos anteriores com Escolas e os consequentes desenvolvimentos alcançados no apoio a projectos de sensibilização e formação da comunidade educativa que têm vindo a decorrer, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho PNESST; Ao abrigo da alínea b) nº4 do artigo 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro; 8 É entre: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção; adiante denominado Primeiro Outorgante; e - O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, adiante designado por I.S.H.S.T., pessoa colectiva n.º 507221281, com sede Rua Barata Salgueiro, 37, 5.º em Lisboa, aqui representado pelo Presidente do Conselho Directivo, Dr. Jorge Gaspar, adiante denominada Segunda Outorgante; - Escola Secundária Soares Basto, pessoa colectiva n.º 600007073, com sede na Rua General Humberto Delgado, em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Presidente do Conselho Executivo, Prof. Maria José Cálix, adiante denominada Terceira Outorgante; - Escola Secundária Ferreira de Castro, pessoa colectiva n.º 600003191, com sede na Rua Dr. Silva Lima, em Oliveira de Azeméis, aqui representada pela Presidente do Conselho Executivo, Prof. Ana Maria Quental Rio, adiante denominada Quarta Outorgante; - Escola EB 2,3 Dr. Ferreira da Silva, pessoa colectiva n.º 600009033, com sede em Cucujães, concelho de Oliveira de Azeméis, aqui representada pela Presidente do Conselho Executivo Prof. Rosa Gabriela Cabrita Reis, adiante denominada Quinta Outorgante; - Escola EB 2, 3 de Fajões, pessoa colectiva n.º 600077667, com sede na Rua Prof. Veiga Simão, Fajões, concelho de Oliveira de Azeméis, aqui representada pela Presidente do Conselho Executivo, Prof. Ana Paula Godinho Cúrdia, adiante denominada Sexta Outorgante; - Escola EB 2, 3 Bento Carqueja, pessoa colectiva n.º 600007065, com sede na Av. Ferreira de Castro, em Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Presidente do Conselho Executivo, Luís Filipe Bastos Ferreira, adiante denominada Sétima Outorgante; - Escola EB 2, 3 Dr. José Pereira Tavares, pessoa colectiva n.º 600044319, com sede no Pinheiro da Bemposta, concelho de Oliveira de Azeméis, aqui representada pela Presidente do Conselho Executivo, Prof. Maria Isabel Silva Brandão Amaral, adiante denominada Oitava Outorgante; - Escola EB 2, 3 D. Frei Caetano Brandão, pessoa colectiva n.º 600065936, com sede na Alumieira, Loureiro, concelho de Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Presidente do Conselho Executivo, Prof. Isabel Terra, adiante denominada Nona Outorgante; - Escola EB 2, 3 Comendador Ângelo Azevedo, pessoa colectiva n.º 600071308, com sede na Rua das Sardinheiras, 10, em S. Roque, concelho de Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Presidente do Conselho Executivo, Prof. António Almeida Figueiredo, adiante denominada Décima Outorgante; - Escola EB 2,3 de Carregosa, pessoa colectiva n.º 600073955, com sede na Av. da República, em Carregosa, concelho de Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Presidente do Conselho Executivo, Prof. Albino Alves Martins, adiante denominada Décima Primeira Outorgante; - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 500986207, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, aqui representada pelo seu Presidente da Direcção Prof. António Almeida Gomes e pelo 1º Tesoureiro João Manuel Godinho de Sousa, adiante denominada Décima segunda Outorgante; - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, pessoa colectiva nº 501348344, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, aqui representada pelo seu Presidente da Direcção Senhor Martinho Oliveira de Almeida, adiante denominada Décima terceira Outorgante; actividades, inseridas nos respectivos Projectos Educativos/Planos de actividades, planeadas e executadas por estas, com o apoio do Município e do I.S.H.S.T. Segunda Compromisso - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Pelo presente Protocolo, o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho compromete-se a: - Levar a cabo reuniões de articulação e apresentação de propostas de trabalho visando a disseminação de uma cultura de segurança, sustentada em actividades devidamente enquadradas e adequadas à realidade de cada Agrupamento/Escola; - Identificar os meios e estratégias que permitem integrar em todas as actividades propostas no âmbito desta colaboração abordagens de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho para o desenvolvimento de competências nos professores/educadores das escolas participantes neste projecto; - Proporcionar meios necessários à sua execução através de todo o apoio técnico, documental/ bibliográfico disponível; - Apresentar módulos didácticos e sugestões metodológicas de abordagem às questões de Saúde, Higiene e Segurança, destinados aos vários públicos - alvo da Comunidade Educativa; - Apresentar um referencial de formação em S.H.S.T., a implementar em articulação com o Centro de Formação, para funcionários, docentes responsáveis pela segurança e outros professores/educadores de Escolas do concelho de Oliveira de Azeméis; - Disponibilizar materiais didácticos e pedagógicos de que disponha para apoio à formação no mesmo âmbito; - Promover os mecanismos facilitadores de partilha de informação e divulgação das actividades desenvolvidas no quadro da aplicação da parceria/cooperação, nomeadamente junto dos actores do Sistema Educativo; - Assegurar a implementação, acompanhamento e avaliação das actividades previstas nesta parceria e fazer-se representar por elementos do Conselho Directivo (ou designados por este) em acontecimentos protocolares conjuntos; - Desenvolver outras acções que contribuam para a prossecução dos objectivos das diversas partes nos domínios já citados. Terceira Compromisso – Município de Oliveira de Azeméis Para concretização do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se através do “Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho” e da “Divisão de Educação”, em articulação com outras entidades, a desenvolver um plano de acção com as Escolas aderentes no sentido de: - Divulgar e incentivar junto da comunidade educativa a adesão ao Projecto; - Realizar os levantamentos e proceder à elaboração de plantas das instalações escolares articulando, posteriormente com os Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis e de Fajões a execução dos planos de emergência; - Apoiar a realização de exercícios de evacuação em articulação com os corpos de Bombeiros do concelho. - Facultar materiais pedagógicos/ informações relativas à matéria de higiene e segurança para apoio ao desenvolvimento das actividades pedagógicas e projectos de cada escola; - Promover actividades de articulação no âmbito da Promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. - Colaborar com os diversos parceiros na avaliação do projecto É celebrado livremente e de boa fé, o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira Objecto e âmbito O presente protocolo tem como objecto estabelecer uma colaboração recíproca entre os Outorgantes de forma a criar uma rede nacional de prevenção de riscos e promover uma cultura de prevenção e segurança nas escolas do ensino pré-escolar, básico e Secundário do Concelho de Oliveira de Azeméis, através de - Quarta Compromisso – dos Bombeiros Voluntários de Fajões e de Oliveira de Azeméis Apoiar as actividades propostas no âmbito do presente protocolo, mediante a execução de acções relacionadas com a sensibilização para a prevenção e segurança; Participar na elaboração dos planos de emergência das Escolas, Realizar exercícios de mobilização dos planos de emergência; Apoio às acções de formação da comunidade educativa previstas no âmbito do presente protocolo Quinta Compromisso – Agrupamentos de Escolas Para concretização do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a : - Comungar do espírito de partilha de recursos, meios e estratégias inerentes ao presente protocolo, no sentido da sua implementação com sucesso. - Assegurar a integração das temáticas da Saúde, Higiene e Segurança no plano anual de actividades e nos projectos curriculares, - Realizar actividades no âmbito da Promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho destinadas a alunos professores, auxiliares e outros elementos da Comunidade Educativa; - Promover a elaboração pelos Coordenadores das diversas escolas de um documento base (de acordo com documento a fornecer) que servirá para a elaboração do plano de emergência do respectivo estabelecimento. - Colaborar na realização de exercícios de evacuação promovidos pelo município em articulação com os corpos de Bombeiros do Concelho. - Colaborar com os diversos parceiros na avaliação do projecto Sexta Duração O presente Protocolo vigorará durante dois anos a partir da assinatura do mesmo e renovar-se-á automaticamente por iguais períodos, excepto se for denunciado por qualquer das partes. Sétima Duração Por mútuo acordo das partes, poderá a todo o tempo, o presente Protocolo ser, por adenda, alterado, reformulado ou revogado. O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de _____ de ______ de 2007 e ratificado em Assembleia Municipal em ____ de _______ de 2007. Oliveira de Azeméis, _____ de ___________ de 2007 __________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO MINUTA nas suas instalações, ou outras que se verifiquem ser necessárias e mereçam a concordância do Primeiro Outorgante. Segunda 1. O valor a pagar pelo fornecimento das refeições aos alunos do 1º ciclo do Ensino Básico, não carenciados, é no limite máximo de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos) por aluno, e tendo por base as tabelas fixadas pelo Ministério da Educação. 2. O Primeiro Outorgante comparticipará com o valor de € 1,12 (um euro e doze cêntimos) por aluno, sendo assegurado pelos encarregados de educação o valor de € 1,38 (um euro e trinta e oito cêntimos). 3. Os valores atrás especificados poderão ser actualizados de acordo com Tabela do Ministério da Educação. Nota: Não são comparticipadas através do presente Protocolo, as refeições dos alunos que beneficiem de apoios da Segurança Social. Terceira Os pagamentos referidos na 2ª cláusula, serão efectuados mensalmente mediante a apresentação pela segunda contraente, da listagem do número de refeições fornecidas, e após verificação pela Divisão de Educação. Quarta A Segunda Outorgante compromete-se a: 1. Que o almoço que forneça aos alunos, seja constituído por uma refeição equilibrada, de acordo com as normas gerais de alimentação definidas na legislação em vigor; 2. Remeter no início de cada ano lectivo, relação do número de alunos abrangidos pelo presente Protocolo; 3. Informar o Primeiro Outorgante no início de cada ano lectivo, do custo de cada refeição; 4. Exercer o controlo directo de gestão do fornecimento de refeições, traduzido no acompanhamento local do funcionamento do serviço e na fiscalização do cumprimento de todas as normas legais aplicáveis; Quinta O Primeiro Outorgante poderá acompanhar e fiscalizar o cabal cumprimento do presente Protocolo, designadamente, o local de funcionamento do serviço e o cumprimento das normas estabelecidas, para o fornecimento de refeições aos alunos. Considerando: - As atribuições das Autarquias Locais em matéria de educação e acção social escolar, consignadas na alínea d) nº 1 do artigo 13º e artigo 19º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro; - O estabelecido no Decreto-Lei nº 399-A/84 de 28 de Dezembro, bem como o Programa de Generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1º ciclo do ensino básico; - Que o Programa de enriquecimento curricular para os alunos do 1º ciclo do ensino básico, no contexto em que é criado obriga a uma permanência prolongada dos alunos nos estabelecimentos de ensino; - Que as instituições existentes junto dos estabelecimentos escolares concretizam e asseguram o princípio da subsidiariedade, criando condições de prosseguir com melhor eficácia a satisfação das necessidades da população estudantil; Oitava Os encargos relativos ao presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor através da classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04 01 02-Transferências Correntes – Sociedades e Quase - Sociedades não Financeiras – Privadas. Ao abrigo da alínea d) nº 4 artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Entre O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de _____ de _______ de 2007 e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal em sessão de ______ de _____ de 2007. MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, adiante designado por Primeiro Outorgante; E “SOLTAR ASAS, LDA.”, pessoa colectiva número 507 738 764, com sede na Rua Cipriano Nunes Martins Oliveira de Azeméis, representada no presente acto por ___________; adiante designada por Segunda Outorgante; Oliveira de Azeméis, __ de _________ de 2007 É celebrado o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira O presente Protocolo tem como objecto a colaboração entre os Outorgantes, para fornecimento de refeições aos alunos das escolas do 1º ciclo do Ensino Básico, Sexta O presente Protocolo reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 2006/2007, renovável por iguais e sucessivos períodos lectivos, podendo ser denunciado por qualquer dos Outorgantes, por escrito e com antecedência mínima de trinta dias do final de cada ano lectivo. Sétima O presente Protocolo poderá ser alterado por acordo entre as partes, concretizada através de adenda ao mesmo. ___________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO MINUTA Considerando que - A Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo tem em funcionamento o Curso Bietápico de Licenciatura em Educação socioprofissional, que visa a formação de educadores com competências específicas para a intervenção no domínio socioprofissional; - O Plano de Estudos do Curso Bietápico de Licenciatura em Educação Socioprofissional aprovado pela Portaria n.º 536/2003 de 8 de Julho; integra uma componente prática fundamental, que se materializa em actividades a desenvolver em contextos institucionais, sob a forma de estágio; É ENTRE: Primeiro: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Ápio Cláudio do Carmo Assunção; Segundo: Instituto Piaget – Campus Académico de Vila Nova de Gaia – Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo, pessoa colectiva nº 501048740, com sede na Rua António Sérgio, Canelas, representada pelo Presidente da Direcção Luís Manuel Cardoso; Terceira: Joana Augusta de Sá Oliveira, ___________, solteira, maior, residente em Nogueira do Cravo, portadora do Bilhete de Identidade n.º__________, contribuinte n.º_____________, a frequentar o 3º ano do Curso de Educação Socioprofissional no Instituto Piaget/Arcozelo; Celebrado o presente Protocolo de Colaboração, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: Primeira Objecto do Protocolo O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional para a realização do estágio pela Terceira Outorgante, no período compreendido entre 27 de Fevereiro e 16 de Maio de 2007, no Centro de Alojamento Temporário (C.A.T.), situado na Casa Azul, em Cesar, no âmbito das actividades da Prática Pedagógica e Projecto Socioprofissional, que integra o Plano de Estudos do Curso Bietápico de Licenciatura em Educação Socioprofissional, aprovado pela Portaria 536/2003 de 8 de Julho. Segunda Objectivos da Prática Pedagógica e Projecto Socioprofissional I. A Prática Pedagógica e Projecto Socioprofissional visa essencialmente promover o contacto com situações profissionais reais, a fim de permitir à aluna experiências que potenciem a aplicação e integração dos diversos conhecimentos adquiridos. II. A preparação, execução e avaliação da Prática Pedagógica e Projecto Socioprofissional decorre da programação estabelecida entre a orientadora da Prática Pedagógica e a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo. Tal programação tem em conta a progressão académica e profissional da aluna. São designdamente, objectivos da Prática Pedagógica: a) Observar e recolher dados de modo a caracterizar o meio, a instituição e o grupo-alvo; b) Participar/desenvolver actividades integradas em projectos da instituição; c) Conceber e aplicar um projecto de intervenção (Projecto Socioprofissional) a partir dos dados recolhidos e da experiência entretanto adquirida; d) Elaborar um relatório final de actividades. Terceira Cronograma da Prática Pedagógica I. As actividades da Prática Pedagógica e Projecto Socioprofissional desenvolver-se-ão no Centro de Alojamento Temporário (C.A.T.), situado na Casa Azul, no período previsto na primeira clausula, em prática directa, as quais concretizar-se-ão em períodos de duração crescente e de responsabilização progressiva, por parte da aluna, de acordo com o curso de Educação sócio profissional, prevendo-se um total de 200 horas. II. O horário será acordado entre o Primeiro e a Terceiro Outorgante, nos termos do anexo a este Protocolo, que dele fica a fazer parte integrante. Quarta Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis O Primeiro Outorgante compromete-se a: a) Promover a inserção/adaptação da aluna na instituição; b) Contribuir para a valorização pessoal, social e profissional da aluna através da partilha de experiências, de conhecimentos e de atitudes; c) Verificar a assiduidade do aluno na instituição; d) Avaliar a aluna no que respeita à aplicação de conhecimentos, à quantidade/qualidade da execução das tarefas e evidência de atitudes, capacidades e competências, através do 9 Boletim Municipal 31 preenchimento de uma grelha de avaliação a preencher no final do processo; e) Designar como interlocutora da Orientador da Prática pedagógica, a Dr.ª Dora Brandão. impossibilidade superveniente da Estagiária receber formação. II. Ocorrerá ainda a caducidade, quando a aluna anule a matrícula ou desista do estágio. Quinta Compromisso de Orientação e Acompanhamento da Prática Pedagógica O Segundo Outorgante nomeia como orientadora da Prática Pedagógica, a Sra. Dra. Isabel Ponte, a quem designadamente compete: a) Orientar/apoiar a integração do(a) aluno(a) na instituição, durante o período da Prática Pedagógica nomeadamente através de contactos prévios com a instituição/empresa e pela sensibilização para a adopção de valores e atitudes exigidas pelo mundo laboral; b) Apresentar e explicitar o Regulamento ao Primeiro Outorgante e/ou representantes; c) E s c l a r e c e r o P r i m e i r o O u t o r g a n t e e / o u representantes sobre eventuais questões colocadas; d) Proceder às visitas estipuladas à instituição onde se efectiva a Prática Pedagógica; e) Apoiar/orientar o aluno ao longo na reflexão e superação de diversas dificuldades com as quais se vier a confrontar; f) Avaliar o relatório final de actividades e ajudá-lo na elaboração do mesmo; g) Ser o interlocutor privilegiado entre o Primeiro Outorgante e o Coordenador da Prática Pedagógica. Aprovado em reunião do Executivo de __ de ________ de 2007 e em sessão da Assembleia Municipal de __ de _________ de 2007. Sexta Deveres da Terceira Outorgante - Estagiária Durante o período de estágio, a Terceira Outorgante compromete-se a: a) Cumprir o estágio na íntegra; b) Ser assídua e pontual no cumprimento do horário de trabalho acordado; c) Ter um comportamento correcto e cordial, respeitando os seus superiores hierárquicos e os seus colegas de trabalho; d) Cumprir diligentemente as tarefas que lhe forem confiadas pelos seus orientadores, ou pela entidade de acolhimento, no cumprimento do programa de estágio, aplicando os conhecimentos e as técnicas adquiridas na componente académica do seu curso; e) Respeitar as regras internas de funcionamento da Primeira Outorgante; f) Dispensar o maior cuidado aos bens materiais que lhe forem confiados para sua utilização; g) Não fazer uso das informações, contactos, relações, trabalhos e estudos realizados, fora do respectivo estágio, sem para tal obtenha autorização expressa; h) Cumprir as obrigações decorrentes do Regulamento de estágio, demais disposições legais aplicáveis, do presente Protocolo e documento anexo que fica a fazer parte integrante do mesmo. Sétima Seguro Escolar O seguro escolar a que a Estagiária tem direito, abrangerá o período de estágio, ficando, por isso, o segundo outorgante isento da responsabilidade em caso de qualquer acidente que ocorra com aquele durante o referido período. Oitava Dever de sigilo A Terceira Outorgante e a Orientadora da Prática Pedagógica da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Arcozelo ficam obrigadas, no âmbito das actividades da prática pedagógica, à conservação de sigilo sobre todas as informações de natureza confidencial ou reservada de que tomem conhecimento durante o estágio. Nona Certificado da função Aos profissionais que na instituição acompanharem a Prática Pedagógica dos alunos, será entregue no final do ano lectivo um Certificado da função. Décima Prazo Este Protocolo de Colaboração vigorará durante o ano de 2007, tendo o seu início na data da sua assinatura. Decima Primeira Caducidade I. O presente Protocolo caducará quando se encontre esgotado o seu objecto ou quando se verifique a 10 Oliveira de Azeméis, __ de ______ de 2007 ___________________________________________ EDITAL Projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Oliveira de Azeméis Apreciação Pública nos Termos do Artigo nº.118 do C.P.A. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de 8 de Maio de 2007, tendo-lhe sido presente o projecto de regulamento acima referido, que deliberou submetê-lo a apreciação pública pelo período de 30 dias, contados da sua publicação no Boletim Municipal Assim dentro daquele prazo, podem os interessados, que assim o entendam dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, sobre o referido regulamento o qual poderá ser consultado na Secção de Expediente e Serviços Gerais Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste Município. Oliveira de Azeméis, 09 de Maio de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio Carmo Assunção ___________________________________________ PROJECTO DE REGULAMENTO DO CARTÃO JOVEM MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS A ideia que preside à criação do Cartão Jovem Municipal é o objectivo de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação e promoção do comércio tradicional. O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do nº 4 e alínea a) do nº 7 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f) do nº 1 do art. 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro. O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Movijovem, que visa referenciar, apoiar e fidelizar os jovens de Oliveira de Azeméis ao Comércio Tradicional no concelho. Este Cartão é emitido pelo Município de Oliveira de Azeméis e pela Movijovem, com logótipo da cidade, capaz de conceder benefícios, isenções e descontos na utilização e compra de bens, produtos e serviços públicos e privados, existentes na cidade e de estruturar um veículo de informação, divulgação e promoção, capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias, em volta do concelho e do seu comércio tradicional. Assim: Para efeitos do disposto no art. 241º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2, do art. 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de apreciação pública, nos termos do art. 118º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto, e publicação para recolha de sugestões, do presente projecto de Regulamento. CAPÍTULO I Artigo 1º Lei Habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do nº 4 e alínea a) do nº 7 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f) do nº 1 do art. 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro. Artigo 2.º Objecto e âmbito de aplicação 1. Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal. 2. O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Oliveira de Azeméis, bem como a não residentes no concelho, desde que tenham Cartão de Estudante válido, em qualquer estabelecimento de ensino do concelho de Oliveira de Azeméis, com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos. 3. Este cartão será Co-Branded (dupla marca), ou seja, de um lado Cartão Jovem <26 (nacional) e do outro será o Cartão Jovem Municipal. Artigo 3º Validade do Cartão Jovem Municipal 1. O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 26 anos, e deverá ser renovado anualmente. 2. O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, e deverá ser adquirido na Loja Ponto Já de Oliveira de Azeméis, ou em local a designar. 3. Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respectivo e repetição de todo o processo. 4. Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue um exemplar do Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto, à data da aquisição. Artigo 4.º Emissão e custos 1. O Cartão Jovem Municipal será emitido pelo Município de Oliveira de Azeméis e terá um custo de 8 (oito) euros. 2. As receitas de venda do Cartão Jovem Municipal reverterão a favor da Movijovem, e serão depositadas na conta bancária desta entidade. 3. O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Movijovem, formalizada através de protocolo celebrado entre ambas as entidades. Artigo 5.º Objectivos e Vantagens 1. O objectivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens. 2. O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos municipais discriminados no anexo 1 publicado no presente regulamento, bem como em outros que posteriormente venham a ser acrescentados. Artigo 6º Generalidades 2. Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto, as questões legais abrangidas pela protecção de Dados Pessoais Nominativos. 3. As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. 4. As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com excepção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor, e não é cumulativo com outras promoções, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários. Artigo 7º Locais de utilização 1. O Cartão Jovem Municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal ou por outra entidade legalmente autorizada. 2. O Cartão Jovem Municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos do Município de Oliveira de Azeméis, constantes do Anexo 1 do presente regulamento, bem como outros aderentes ao projecto. Artigo 8.º Intransmissibilidade 3. O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado; as vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão, e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis. 4. As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o Cartão Jovem Municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente. Artigo 9.º Atribuição e/ou Utilização fraudulenta 1. Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas, associações e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao Município de Oliveira de Azeméis. 2. Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicá-lo de imediato ao Município de Oliveira de Azeméis. 3. As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha resultado a concessão do cartão, implicam a interdição do acesso ao mesmo po um período mínimo de três anos. 4. A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito. Artigo 10º Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal 1. Os documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão Municipal são: a) Bilhete de Identidade; b) Número de contribuinte; c) Duas fotografias; d) Formulário próprio a preencher; e) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio; f) Cartão de estudante válido, desde que emitido por uma escola, instituto ou universidade com sede em Oliveira de Azeméis, nos casos previstos no artigo 2.º, n.º 2 do presente Regulamento; g) Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos). 2. Poderá ser feito um pré-registo no site da Câmara Municipal – desde que e a partir de quando o serviço esteja disponível – sendo, no entanto, necessário entregar os documentos a anexar ao processo, no prazo de 5 dias úteis a contar do mesmo. Artigo 11º Disposições finais 1. O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Oliveira de Azeméis que o contrarie. 2. Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. 3. Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos no Anexo 1 do presente regulamento. Artigo 12º Entrada em vigor O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal, após terem sido observados todos os trâmites administrativos. ANEXO 1 Descontos em infra-estruturas e equipamentos municipais (artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento): a) Entrada na Piscina Municipal – 25%; b) Eventos, nomeadamente espectáculos organizados exclusivamente pela Câmara Municipal – 20%; c) Conferências, seminários, palestras, congressos, colóquios e outros eventos similares, organizados pelo Município de Oliveira de Azeméis – 20%; d) Fotocópias, impressões, digitalização, gravação de CD's, DVD's e outros suportes informáticos na Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal – 10%; e) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia – 10%; f) Publicações do Município – 20%; g) Acesso a viagens e passeios promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis – 10%; enquadramento, encontra-se o mesmo em condições de ser definitivamente aprovado; Deste modo, em cumprimento do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 207/94 e no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se para aprovação definitiva o presente regulamento, o qual entrará em vigor nos prazos nele estabelecidos. ___________________________________________ TÍTULO I Disposições Gerais EDITAL Regulamento Geral de Águas de Abastecimento e Águas Residuais do Município de Oliveira de Azeméis Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Torna público que , na segunda reunião da sessão da Assembleia Municipal de 26 de Abril, realizada em 4 de Maio de 2007, após o decurso da fase de apreciação pública , deliberou aprovar o regulamento acima identificado, o qual entrará em vigor quinze dias após a sua publicação no Boletim Municipal Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais Locais e ainda lugares de estilo deste Município. Oliveira de Azeméis, 9 de Maio de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio Carmo Assunção ___________________________________________ REGULAMENTO GERAL DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO E ÁGUAS RESIDUAIS DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS Nota Justificativa O Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, veio instituir o novo regime legal a que se devem subordinar os sistemas de distribuição pública e predial de água e de drenagem pública e predial de águas residuais, dispondo o seu artigo 32.º que as autarquias locais devem adaptar os seus Regulamentos em conformidade com esse novo regime. Este diploma foi complementado, posteriormente, pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, que aprovou o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de água e de Drenagem de Águas Residuais. Assim, neste Regulamento houve o cuidado de desenvolver adequadamente, e de forma tecnicamente actualizada, os diferentes aspectos relevantes para a prossecução da melhoria das instalações dos sistemas, tendo em vista a crescente necessidade de preservar a salubridade, a saúde pública e o ambiente. A formalidade da discussão pública prevista no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi cumprida através da publicação do regulamento no Boletim Municipal, Diário da República, sua afixação nos lugares de estilo e envio a diversas entidades locais e nacionais. Na sequência desse primeiro período de discussão pública – que, na altura, contou com vários contributos, sugestões e contribuições trazidos, em sede dessa discussão, nomeadamente por entidades externas, tais como a DECO ou a Associação Portuguesa de Direito do Consumo, bem como uma discussão interna municipal mais alargada em torno do Projecto entretanto aprovado – foram introduzidas importantes alterações substanciais ao Regulamento, que, por seu turno, levaram a que se entendesse ser importante levá-lo a uma nova discussão pública, desta feita sem que se verificassem a introdução ou a sugestão de alterações, muito pelo facto de tais contributos, em sede da primeira discussão/apreciação pública, terem sido maioritariamente acolhidos em devido tempo e lugar, resultando em importantes alterações ao Regulamento, e que, em face deste Capítulo I Disposições Preliminares Artigo 1.º Lei Habilitante O presente diploma tem como legislação habilitante o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 207/94, o Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, que aprovou o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, Lei das Finanças Locais, bem como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda as Leis nºs 23/96, de 26 de Julho e 24/96, de 31 de Julho e suas rectificações, Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, e Decreto-Lei nº 291/90 de 20 de Setembro, em especial o seu artigo 5.º. Artigo 2.º Definições Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições: 1. “Entidade Gestora” (adiante designada simplesmente por EG) – a entidade gestora dos sistemas de distribuição de água e drenagem de águas residuais, é o Município de Oliveira de Azeméis; 2. “Rede geral de distribuição de água” – o sistema de canalizações instaladas na via pública, em terrenos do município de Oliveira de Azeméis ou em outros sob concessão, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de distribuição de água; 3. “Ramal de Ligação – Abastecimento de Água”: 3.1. O troço de canalização privativa do serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites do prédio a servir e a rede geral de canalização em que estiver inserido, ou entre a rede geral e qualquer dispositivo de corte geral do prédio instalado na via pública; 3.2. O ramal de ligação em cujo prolongamento sejam instaladas bocas-de-incêndio ou torneiras de suspensão, colocadas nas fachadas exteriores ou em muros de contorno dos prédios de confrontação directa com a via pública, considerar-se-á limitado por esses dispositivos; 4. “Sistema Predial de Distribuição” – o conjunto de canalizações privativas, dispositivos de utilização e instalações complementares (reservatórios, instalações elevatórias e outros), quer estejam instalados dentro dos limites do prédio, quer sirvam para o abastecimento de qualquer dispositivo de utilização no interior do prédio; 5. “Canalizações Privativas”: 5.1. Canalizações privativas são as canalizações destinadas ao serviço específico de qualquer dispositivo ou sistemas de dispositivos de utilização de água, sejam quais forem a localização e a natureza dos dispositivos e a qualidade pública ou particular dos respectivos utentes ou proprietários; 5.2. As canalizações privativas compreendem os ramais de introdução colectiva ou individual, o ramal de distribuição e os ramais de alimentação; 6. “Águas Residuais Domésticas” – são os efluentes rejeitados como consequências de actividades domésticas; 7. “Águas Residuais Pluviais” – são as águas das precipitações atmosféricas, assim como as águas de rega ou de lavagem dos pátios dos imóveis e dos caminhos públicos ou privados. As redes de drenagem de águas pluviais são geridas pelo Município de Oliveira de Azeméis. 8. “Redes Separativas” – colectam todas as águas residuais por uma canalização específica, excluindo as águas pluviais, que são colectadas para uma segunda canalização que lhe é reservada; 11 Boletim Municipal 31 9. “Redes unitárias” – colectam numa única canalização as águas residuais e as águas pluviais; 10. “Ramais de Ligação – Águas Residuais e Pluviais” – entende-se por ramais de ligação ou domiciliários de recolha de águas pluviais e de águas residuais os troços de colectores que fazem a ligação entre os colectores públicos e as caixas domiciliárias, estas últimas a cargo dos utilizadores. 11. “Quota de Serviço” – a tarifa destinada a cobrir os custos de conservação e manutenção da rede pública de abastecimento de água, dos ramais domiciliários e dos demais encargos fixos que permitem disponibilizar permanentemente os serviços aos utilizadores; 12. “Tarifa Fixa de Saneamento” – a tarifa destinada a cobrir os custos de conservação e manutenção da rede pública de drenagem de águas residuais, dos ramais domiciliários e de diversos encargos fixos que permitem disponibilizar permanentemente os serviços aos utilizadores. TÍTULO II Abastecimento domiciliário de água potável Capítulo II Generalidades Artigo 3.º Âmbito de fornecimento A Entidade Gestora (EG) fornece água potável para consumo doméstico, industrial, comercial, público ou outro aos prédios situados nas zonas do concelho de Oliveira de Azeméis servidas pela rede geral de distribuição. Artigo 4.º Abastecimentos não prioritários O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade de rega agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e dos serviços de saúde. Artigo 5.º Fornecimento a outros concelhos – Acordos A celebração, pela EG, de quaisquer contratos ou protocolos de compra de água a municípios vizinhos ou a empresas concessionárias de serviços nesses municípios, bem como de venda de água a municípios ou empresas concessionárias, carece de prévio consentimento e autorização dos órgãos deliberativos municipais respectivos. Artigo 6.º Obrigações da Entidade Gestora Constituem obrigações da entidade gestora (EG): a) O fornecimento ininterrupto de água, excepto por razões de obras programadas ou em casos fortuitos ou de força maior, não tendo os consumidores, nestes casos, direito a qualquer indemnização. Nos casos de interrupção do fornecimento, por execução de obras programadas, a EG avisará de tal facto os consumidores com, pelo menos, sete dias de antecedência, por meio de éditos a publicitar pela via mais adequada. Nos restantes casos, a EG procederá à publicitação da interrupção sempre que a mesma seja possível, em tempo útil. b) Manter a eficiência de todos os órgãos do sistema e zelar pelo seu bom funcionamento; c) Submeter os componentes dos sistemas de distribuição de água, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do seu funcionamento; d) Garantir que a qualidade da água distribuída para consumo doméstico possua, em qualquer momento, as características que a definam como água potável, efectuando todos os tratamentos e análises necessários à água distribuída, de acordo com as normas e parâmetros legais e com a periodicidade imposta pela legislação em vigor; e) Reparar e manter todos os órgãos do sistema, bem como instalar, reparar e manter os ramais de ligação ao sistema; f) Dar conhecimento público, nos termos legais, do resultado das análises efectuadas para controlo da qualidade da água fornecida. Artigo 7.º Outras Obrigações As condições do presente Regulamento não prejudicam o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e são cumulativas com as condições do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, que aprovou o 12 Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. CAPÍTULO III Obrigatoriedade de ligação à rede pública de abastecimento, canalizações e repartição de encargos Artigo 8.º Obrigatoriedade de ligação à rede pública Pagamentos e sanções 1. Dentro da área do município de Oliveira de Azeméis, os proprietários dos prédios existentes ou a construir são obrigados a instalar, por sua conta, as canalizações interiores respectivas e a pagar os ramais dos prédios à rede pública de abastecimento à EG, que cobrará as respectivas tarifas estabelecidas, e as taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais em vigor. 2. Sempre que a construção do ramal tenha sido assumida por terceiros, na sequência de obras de urbanização ou no caso de obras executadas pelo munícipe, a EG não cobrará a tarifa correspondente, mas tão só a taxa de comparticipação devida. 3. Se a rede de abastecimento não seguir o eixo da rua, dando por esse facto origem a ramais de comprimentos diferentes, a EG cobrará de cada proprietário ou usufrutuário o custo do ramal, considerando que a conduta trabalha sempre no eixo da via. 4. Os proprietários de prédios que, depois de devidamente notificados, não cumpram a obrigação imposta no n.º 1, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da notificação, incorrem em contraordenação nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 116.º do presente Regulamento, punível com a coima constante do artigo 117.º do mesmo Regulamento. 5. Verificado o incumprimento da obrigação prevista no número anterior, poderá a EG mandar executar aqueles trabalhos, devendo o pagamento da respectiva despesa ser feito pelo proprietário até 30 dias a contar da emissão da correspondente factura. Findo este prazo, a EG procederá à cobrança coerciva, podendo desde logo ordenar a interrupção do fornecimento de água às pessoas singulares ou colectivas devedoras. 6. Do início e termo dos trabalhos referidos no número anterior serão os proprietários dos prédios avisados por carta registada. 7. Em caso de comprovada debilidade económica dos proprietários ou usufrutuários dos prédios, quando pessoas singulares, poderá ser autorizado, se nesse sentido for requerido fundamentadamente, que o pagamento seja efectuado em prestações mensais iguais e sucessivas, sendo o número das mesmas estabelecido casuisticamente, a vencerem-se no último dia de cada mês, acrescidas dos juros de mora, à taxa legal em vigor, podendo a EG exigir aos devedores a documentação que considere necessária à comprovação da má situação económica alegada. 8. O não pagamento no prazo estabelecido de uma das prestações deferidas, implica o imediato vencimento das restantes e a imediata exigibilidade do montante que se encontre em dívida, passando-se a contabilizar juros de mora sobre o montante que se encontre em dívida, à taxa legal, sem prejuízo da competente instauração de execução fiscal, nos termos estabelecidos no presente regulamento. 9. Relativamente aos prédios situados fora dos arruamentos ou em zonas não abrangidas pelas redes de distribuição, a EG analisará cada situação e fixará pontualmente as condições em que poderá ser estabelecida a ligação, tendo em consideração os aspectos técnicos e financeiros inerentes e o interesse das partes envolvidas. 10. Podem os inquilinos quando autorizados por escrito pelos proprietários dos prédios, requerer a ligação destes à rede pública de distribuição desde que assumam todos os encargos da instalação, nos termos em que seriam suportados pelos proprietários. 11. Se o prédio se encontrar em regime de usufruto, competem aos usufrutuários as obrigações que este artigo atribui aos proprietários. 12. No exercício das suas obrigações, a EG terá o direito de utilizar as vias privadas, incluindo os respectivos subsolos, podendo recorrer ao regime legal da expropriação bem como do regime da posse administrativa, nos termos do respectivo código. Artigo 9.º Isenções e reduções 1. Apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação à rede pública os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanente e totalmente desabitados. 2. Poderá a EG, por deliberação, aprovar reduções nas tarifas e taxas de ligação, visando promover campanhas de adesão à rede pública de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, tendo em conta os interesses ambientais, de salubridade e dos recursos hídricos. 3. Poderão ser aceites, em casos especiais, soluções simplificadas, sem prejuízo das condições mínimas de salubridade, nos casos de obrigatoriedade de ligação à rede pública acima referida, quanto a prédios já existentes à data da instalação dos sistemas públicos, nos termos da legislação em vigor. Artigo 10.º Estabelecimento e alterações das canalizações exteriores. Danos provocados por terceiros 1. Compete à EG instalar as canalizações exteriores, as quais ficam a constituir propriedade sua. 2. Pela instalação e remodelação dos ramais de ligação a pedido dos proprietários ou usufrutuários é cobrada a importância da respectiva tarifa, em conformidade com o n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento, de acordo com o tarifário em vigor. 3. A manutenção das canalizações exteriores, bem como a renovação dos ramais de ligação, são da competência da EG. Porém, no caso de estas canalizações serem danificadas por terceiros, o autor material do dano, ou o respectivo proprietário, caso aquele não seja conhecido, será directamente responsável pelo pagamento de todas as importâncias, relativas à respectiva reparação, que lhe venham a ser apresentadas pela EG, assim como por eventuais perdas e prejuízos resultantes do dano. Artigo 11.º Execução e alteração das canalizações interiores 1. As canalizações interiores são efectuadas de acordo com o projecto elaborado ao abrigo do artigo 16.º, previamente aprovado pela EG. 2. Compete aos proprietários ou usufrutuários dos prédios a execução, renovação, remodelação e reparação destas canalizações, ficando os mesmos obrigados a executar, no prazo constante de notificação a emitir pela EG, as alterações que esta considere imprescindíveis ao normal abastecimento do prédio. 3. Sempre que os proprietários ou usufrutuários não dêem cumprimento ao disposto no número anterior dentro do prazo estipulado pela EG, poderá esta efectuar as alterações que constem da notificação feita aos proprietários ou usufrutuários, ficando estes obrigados ao pagamento da correspondente factura. 4. A execução e o pagamento dos trabalhos a que se refere este artigo são regulados pelas disposições contidas nos n.ºs 4 e 5 do artigo 8.º. CAPÍTULO IV Traçado e inspecção de instalações 1. 2. 3. 4. 5. Artigo 12.º Obrigatoriedade de elaboração A elaboração dos estudos e projectos das redes gerais de distribuição cuja instalação constitui obrigação da EG será feita directamente pelos seus serviços técnicos, ou indirectamente por adjudicação. Em todas as obras de urbanização sujeitas a licenciamento que impliquem a alteração ou considerável ampliação de sistemas públicos existentes ou a implementação de novas infraestruturas, é obrigatório a elaboração dos estudos e projectos e submetê-los à aprovação da EG, pelo titular do alvará sem prejuízo ao disposto no ponto anterior. Uma vez recepcionada definitivamente a obra pela EG, através da respectiva vistoria, essas novas infraestruturas passam a fazer parte integrante dos sistemas públicos existentes. A obrigatoriedade de elaboração dos projectos das redes de distribuição predial recai sobre os proprietários ou usufrutuários dos prédios, quer para edificações novas, quer para edificações já existentes sujeitas a obras de reconstrução, ampliação ou alteração. Os projectos referidos nos números precedentes deverão respeitar as exigências conceptuais e de dimensionamento estipuladas na regulamentação nacional em vigor. Artigo 13.º Ampliações da rede geral de distribuição 1. A extensão da rede de distribuição a áreas não servidas pela rede geral de distribuição deverá ser requerida pelos proprietários ou usufrutuários de prédios afectados ou titulares de alvará de obras de urbanização. 2. Se a EG considerar a ligação técnica e economicamente viável será prolongada, a expensas suas, a tubagem mais adequada da rede geral de distribuição. 3. Se, por razões económicas o abastecimento não for considerado viável poderão os interessados renovar o pedido, desde que se comprometam a custear os encargos envolvidos. 4. A EG poderá na fase de licenciamento e aprovação do projecto, condicionar o necessário prolongamento ou reforço da rede a aprovação do projecto. 5. A ampliação da rede poderá ser requerida e executada pelos titulares de obras de urbanização ou pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios a servir, nos termos a definir pela EG, mas neste caso as obras deverão ser sempre acompanhadas por esta. 6. Sempre que qualquer entidade se proponha executar redes de distribuição de água em substituição da EG, nomeadamente no caso de novas urbanizações, deverá o respectivo projecto de infra-estruturas, na parte da rede de distribuição de água, ter em conta as disposições deste Regulamento e demais legislação e regulamentação nacional em vigor. 7. Todas as condutas da rede geral de distribuição e demais acessórios instalados, nas condições deste artigo serão propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, após a sua entrada em funcionamento regular. Artigo 14.º Infra-estruturas urbanas distantes da rede geral de distribuição Em todas as intervenções urbanas que impliquem novas infra-estruturas urbanas distantes da rede geral de distribuição, é obrigatório a elaboração dos estudos e projectos de captação, tratamento, adução e distribuição de água a essas intervenções. Os estudos e projectos do número anterior terão de ficar preparados para uma eventual futura ligação à rede pública. Artigo 15.º Elementos de Base 1. É da responsabilidade dos autores dos projectos a recolha dos elementos de base necessários para a elaboração dos projectos. 2. Para esse efeito, desde que solicitados pelo interessado, deverá a EG fornecer as condições de ligação, designadamente as pressões máxima e mínima da rede pública de água. Artigo 16.º Elementos de instrução do processo 1. O pedido de aprovação do projecto deve ser instruído com os elementos seguintes: a) Requerimento dirigido ao Vereador do pelouro correspondente, solicitando a aprovação do projecto, subscrito pelo titular do alvará; b) Termo de responsabilidade do técnico responsável do projecto; c) Planta de Localização fornecida pela EG; d) Memória descritiva e justificativa, em que conste a identificação do proprietário, a natureza, designação e local da obra, o tipo da obra, a descrição da concepção dos sistemas, os materiais e acessórios e as instalações complementares; e) Cálculo hidráulico em que conste os critérios de dimensionamento adoptados e o dimensionamento das redes, equipamentos e instalações complementares previstas; f) Peças desenhadas dos traçados e instalações complementares, com indicação expressa dos materiais das tubagens e acessórios utilizados, obedecendo ás escalas seguintes: Ampliações da rede geral e operações de loteamento; i) Plantas - 1:500; ii) Pormenores - à escala conveniente que esclareça inequivocamente o pretendido. Mapas de medições e orçamento a preços unitários actualizados. Rede de distribuição predial; i) Plantas - 1:100; ii) Pormenores - à escala conveniente que esclareça inequivocamente o pretendido. iii) Peça desenhada com esquema isométrico da rede predial com indicação clara dos pisos de habitação a servir. iv) Peças desenhadas com representação das redes de água fria e quente a azul e vermelho respectivamente. v) Deverá ainda apresentar planta de localização, com a representação dos ramais de introdução de água. 2. Os elementos descritos no número precedente serão apresentados em original, acrescidos de duas cópias (com excepção da alínea a)). 3. As peças escritas devem ser apresentadas dactilografadas ou impressas em folhas A4, paginadas e todas assinadas, no original, pelo técnico responsável pelo projecto. 4. Todos os desenhos devem possuir legenda no canto inferior direito, respeitando a Norma Portuguesa NP204 e contendo, no mínimo, a seguinte informação: a) Designação e local da obra, indicando se se trata de obra nova, de ampliação ou remodelação; b) Identificação do proprietário; c) Nome, qualificação e assinatura do autor do projecto; d) Número, descrição do desenho, escalas e data da sua elaboração; e) Especificação quando se trata de projecto de alteração ou aditamento; f) Legenda específica das redes representadas. 5. Em instalações prediais já existentes, a EG poderá anuir no aproveitamento, total ou parcial, da rede canalizações interiores já existentes nos prédios ainda não ligados à rede geral, desde que, na vistoria requerida, seja constatado que a instalação suporta adequadamente o ensaio à pressão interior e desde que se encontre executada em condições técnicas aceitáveis. Artigo 17.º Alterações 1. Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela EG só podem ser executadas após parecer ou decisão favorável desta, podendo ser exigida a apresentação prévia do respectivo projecto de alteração ou aditamento. 2. Em qualquer caso, após a execução da obra, devem ser entregues as telas finais. 3. Para efeitos do número anterior, consideram-se telas finais as peças escritas e desenhadas que correspondam, exactamente, à obra executada. Artigo 18.º Elaboração do projecto O projecto de execução das canalizações de distribuição interior será elaborado por técnicos inscritos na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou em Ordem ou associação profissional adequada para assinar projectos. Artigo 19.º Execução das obras É da responsabilidade dos proprietários, usufrutuários ou promotores a execução das obras dos sistemas prediais, de acordo com os projectos aprovados. Artigo 20.º Fiscalização 1. O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar à EG, por escrito, o início e o fim dos trabalhos com a antecedência mínima de 5 dias úteis, para efeitos de fiscalização. 2. As acções de fiscalização, para além da verificação do correcto cumprimento do projecto, incidem sobre aos materiais utilizados na execução das instalações e sobre o comportamento hidráulico do sistema. Artigo 21.º Ensaios e vistorias prediais 1. É obrigatória a realização de ensaios de estanquicidade e de eficiência, com a finalidade de assegurar o correcto funcionamento dos sistemas prediais. 2. Os ensaios são da responsabilidade do proprietário, usufrutuário ou promotor. 3. Os ensaios de estanquicidade devem ser efectuados com as canalizações, juntas e acessórios à vista, convenientemente travados e com as extremidades obturadas e desprovidas de dispositivos de utilização. 4. Depois de concluídas as obras de sistemas prediais, o requerente, ou o técnico responsável pela direcção técnica da obra pode requerer à EG a respectiva vistoria, pagando o valor da taxa correspondente. 5. No seguimento do requerimento mencionado no número anterior, será marcado dia e hora da sua realização. 6. Da realização da vistoria, à qual deve assistir o técnico responsável pela obra, será efectuada uma informação técnica sobre o resultado da mesma, que será comunicada por escrito ao proprietário da obra. Artigo 22.º Ligação à rede geral. Licenciamento de utilização de novos prédios 1. Nenhuma canalização de rede exterior poderá ser ligada à rede geral de distribuição sem que satisfaça todas as condições legais e regulamentares. 2. A ligação do ramal só poderá ter início de execução após a apresentação na EG da licença de construção. 3. A colocação do contador a título definitivo só poderá ser efectuada após a apresentação na EG da licença de utilização. Artigo 23.º Canalizações de distribuição interior. Responsabilidades não imputáveis à entidade gestora (EG) A aprovação do projecto de canalizações interiores não envolve qualquer responsabilidade para a EG por danos motivados por roturas nas canalizações, motivadas por mau funcionamento dos dispositivos de utilização ou por descuido dos consumidores. Artigo 24.º Inspecção de canalizações 1. As canalizações de distribuição já existentes ou que venham a ser instaladas após a entrada em vigor do presente regulamento poderão ser inspeccionadas pela EG sempre que esta, fundamentadamente, o julgue conveniente. Quando expressamente notificados para tal efeito, os proprietários ou usufrutuários dos prédios são obrigados a facultar ao pessoal credenciado pela EG o acesso ao local a inspeccionar. As reparações e/ou alterações consideradas necessárias serão convenientemente fundamentadas. 2. Os proprietários ou usufrutuários serão notificados para mandar efectuar as alterações e/ou alterações consideradas necessárias, nos termos deste Regulamento. Artigo 25.º Proibição de ligações não autorizadas. Protecção dos dispositivos de utilização de água potável 1. É proibida a ligação entre um sistema de água potável e qualquer sistema de drenagem que possa permitir o retrocesso de efluentes nas canalizações daquele sistema. 2. Nenhuma bacia de retrete, urinol ou outro depósito ou recipiente insalubre poderá ser ligado directamente a um sistema de canalização de água potável, devendo ser sempre interposto um dispositivo isolador em nível superior àquelas utilizações, de modo a não haver possibilidade de contaminação da água potável. 3. Todos os dispositivos de utilização de água potável, quer em prédios, quer na via pública, deverão ser protegidos, pela natureza da sua construção e pelas condições da sua utilização, contra a contaminação da água, de acordo com a legislação vigente sobre esta matéria. Artigo 26.º Obrigatoriedade de independência da rede de distribuição interior . A rede de distribuição de um prédio utilizando água potável da rede geral de distribuição deve ser completamente independente de qualquer sistema de distribuição de águas particulares, de poços, minas ou outros, podendo esta ser utilizada exclusivamente para lavagem de pavimentos, rega, combate a incêndio e fins industriais não alimentares, sob pena de interrupção do fornecimento de água potável. 2. Em qualquer situação, a EG exigirá a instalação de uma válvula de retenção na caixa do contador, a jusante deste. 13 Boletim Municipal 31 Artigo 27.º Proibição de ligação a depósitos de recepção no interior dos prédios Salvaguarda de casos especiais 1. Não é permitida a ligação directa de água fornecida a depósitos de recepção que existam nos prédios e de onde derive depois a rede de distribuição interior, salvo em situações especiais em que tal solução se justifique por razões de ordem técnica ou de segurança reconhecidas pela EG. 2. Para efeitos do número anterior, considera-se situação excepcional, designadamente, a insuficiência de pressão para a correcta adução e distribuição no sistema predial, que determine a necessidade de instalação de bomba sobrepressora, após reservatório de chegada. Nessas situações, deverão ser tomadas pelos consumidores todas as medidas necessárias, para que a água não se contamine nos referidos depósitos de recepção. 3. Os edifícios de habitação colectiva ou comercial com 4 ou mais pisos e no mínimo de 10 fogos, serão obrigados a incluir no projecto de ligação de água reservatórios de reserva, dimensionados de acordo com a regulamentação em vigor. 4. A alimentação dos reservatórios deve obrigatoriamente passar por um contador totalizador, suportado pelo utente, a instalar no início do domínio privado. 5. É proibida a instalação de qualquer dispositivo entre o totalizador e os reservatórios prediais. 6. Não são permitidos by-passes de adução directa nos edifícios dotados de reservatórios. 7. Em locais de baixa pressão poderá a EG exigir a instalação de coluna piezométrica com 10 metros de altura para regularização da adução nos reservatórios. 8. Os reservatórios não podem, no todo ou em parte, ser enterrados. 9. Todos os dispositivos de utilização de água potável, quer em prédios, quer na via pública, deverão ser protegidos pela natureza da sua construção e pelas condições da sua utilização pela contaminação da água. 10 . Não é permitido o assentamento de quaisquer tubagens de águas residuais sobre tubagens de água potável Artigo 28.º Sobrepressores 1. Nos dispositivos de utilização colocados a cotas mais altas deve ser assegurada a pressão mínima de 12 Kpa. 2. Quando não for possível satisfazer a condição mínima especificada na condição expressa no número anterior, é da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário do edifício em causa a aquisição e instalação de sobrepressores. 3. Independentemente da responsabilidade prevista no número anterior, se for constatado o mau funcionamento das instalações, e não obstante a aprovação que o respectivo projecto tenha merecido, poderá a EG exigir a instalação de sobrepressores. Artigo 29.º Dimensionamento dos reservatórios 1. O volume útil dos reservatórios destinados a fins alimentares e sanitários não deve, excepto em casos devidamente justificados, exceder o valor correspondente ao volume médio diário do mês de maior consumo para ocupação previsível. 2. O dimensionamento de reservatórios para combate a incêndios está condicionado às exigências do corpo de Bombeiros tendo em conta a ocupação de risco do edifício ou à distância ao Quartel dos Bombeiros, com um volume mínimo que garanta o fornecimento de água durante 30 minutos às redes de incêndios armadas. 3. As reservas de água destinadas à alimentação só são susceptíveis de serem comuns com as reservas de água para combate a incêndios, se o volume desta última for igual ou inferior a 20% daquela. Artigo 30.º Localização dos Reservatórios 1. Os reservatórios devem ser localizados em zonas que permitam uma fácil inspecção e a execução de trabalhos de manutenção ou reparação interior ou exterior. 2. Os reservatórios de uso colectivo devem ser instalados em zonas comuns. 3. Quando armazenam água para fins alimentares e sanitários, os reservatórios devem ter protecção térmica e estar afastados de locais sujeitos a temperaturas extremas. 14 4. Os paramentos verticais deverão ficar afastados de qualquer outra parede com um espaçamento não inferior a 0,50m. 5. A placa de cobertura deverá ficar afastada de qualquer outra de uma distância não inferior a 1.50m, quando o acesso ao interior for efectuado pela parte superior, se o acesso ao interior for lateral, a placa superior poderá ficar com um espaço não inferior a 0.40m, desde que seja facilmente amovível, visível pelo exterior, apresente inclinação não inferior a 10% e garanta a total vedação do interior do reservatório. 6. Deve ser garantida a ventilação ambiente do compartimento onde fique instalado o reservatório. Artigo 31.º Aspectos construtivos 1. Os reservatórios devem ser impermeáveis e dotados de dispositivos de fecho estanques e resistentes. 2. As arestas interiores devem ser boleadas e a soleira ter a inclinação mínima de 1 % para a caixa de limpeza a fim de facilitar o esvaziamento. 3. As paredes, fundo e cobertura dos reservatórios não devem ser comuns aos elementos estruturais do edifício. 4. Os reservatórios para abastecimento doméstico devem ser dotados de: a) Duas células para volumes entre 2m3 e 20m3, três células para volumes entre 21m3 e 40m3 e com quatro células para volumes entre 41m3 e 60m3; Acima deste valor a EG definirá, caso a caso, o número de células a adoptar; Esta compartimentação deverá permitir a intercomunicabilidade da água armazenada e a intercepção de cada uma das células; b) Sistema de ventilação, convenientemente protegido com rede de malha fina, tipo mosquiteiro e de material não corrosivo, para assegurar a renovação frequente do ar em contacto com a água; c) Soleira e superfícies interiores das paredes tratadas com revestimentos adequados que permitam uma limpeza eficaz, a conservação dos elementos resistentes e a manutenção da qualidade da água; d) Entrada e saída da água devidamente posicionadas de modo a facilitar a circulação da massa de água armazenada; e) Dispositivos de acesso ao interior de cada célula, com a dimensão mínima de 0;60m de diâmetro ou 0,50 x 0,50 m, quando colocados na cobertura; Estes dispositivos devem ser estanques e impedirem a entrada de qualquer elemento sólido ou escorrências. Artigo 32.º Circuitos e órgãos acessórios Cada reservatório ou célula de reservatório deve dispor de: a) Entrada de água localizada, no mínimo, a 0,50m acima do nível máximo da superfície livre do reservatório em carga, equipada com uma válvula de funcionamento automático, destinada a interromper a alimentação quando o nível máximo de armazenamento for atingido; b) Saídas para distribuição, protegidas com ralo e colocadas, no mínimo, a 0,15m do fundo; c) O descarregador de superfície deverá ser colocado a um nível que impeça o contacto da água armazenada com a água de entrada e possuir conduta de descarga de queda livre visível, protegida com rede de malha fina, tipo mosquiteiro, dimensionado para um caudal não inferior ao máximo de alimentação do reservatório; d) Descarga de fundo implantada na soleira, com válvula adequada, associada a caixa de limpeza, para volumes de armazenamento superiores a 2m3; e) Ser dotado de dispositivo de aviso sonoro/luminoso, colocado em zona comum e facilmente visível pelos utentes do prédio, de que há perda de agua pela descarga de superfície ou de fundo; f) Torneira inserida na tubagem de saída, destinada à recolha de água para análise. Artigo 33.º Natureza dos materiais. 1. Os reservatórios podem ser de betão, alvenaria de tijolo ou de blocos de cimento, aço ou outros materiais, que reúnam as necessárias condições de utilização. 2. Nos reservatórios de água destinada a fins alimentares e sanitários, os materiais e revestimentos usados na sua construção não devem alterar a sua qualidade. Artigo 34.º Instalações elevatórias 1. As instalações elevatórias são conjuntos de equipamentos destinados a elevar, por meios mecânicos, a água armazenada em reservatórios. 2. Devem ser localizados junto aos reservatórios e obedecerem às condições impostas nos n.os 1, 2 e 6 do Artigo 30. °. 3. Devem ser equipadas de dispositivos de comando, segurança e alarme, no caso de avaria. 4. O grupo de electrobombas a instalar deve dispor, no mínimo, de um elemento que se constitua reserva, com potência igual à maior das restantes unidades instaladas e destinado a funcionar como reserva activa mútua e, excepcionalmente, em conjunto para reforço da capacidade elevatória. 5. Os órgãos electromecânicos devem ter nível de ruído admissível de acordo com a legislação específica e devem ser apoiados em pavimentos próprios, dotados de apoios elásticos que impeçam a propagação de ruídos e vibrações, de acordo com a legislação específica. Artigo 35.º Instalações de recirculadores de água 1. Os grupos recirculadores são equipamentos destinados a auxiliar a circulação de água quente, por meios mecânicos, nos circuitos de retorno. 2. A sua instalação deve prever o disposto nos n.ºs 3 e 5 do artigo anterior. Artigo 36.º Termoacumuladores de pressão 1. Os termoacumuladores têm como finalidade armazenar água sob pressão a temperatura superior à fornecida pela rede de água fria e destinada a abastecer as canalizações de água quente. 2. A instalação de termoacumuladores só pode ser efectuada por pessoa ou empresa qualificada, designada por técnico responsável, que para o efeito deverá passar termo de responsabilidade pela qualidade e instalação deste equipamento. 3. A responsabilidade pela instalação do termoacumulador estende-se aos troços dos circuitos hidráulicos de água fria e quente que respeitem à segurança do aparelho, mesmo que não tenham sido estabelecidos pelo técnico responsável do contador. CAPÍTULO V Combate a incêndios Artigo 37.º Bocas-de-incêndio da rede geral 1. Na rede geral serão previstas bocas-de-incêndio de modo a garantir-se uma cobertura efectiva e de acordo com as necessidades do serviço de incêndios. 2. O abastecimento das bocas-de-incêndio referidas será efectuado a partir de um ramal próprio, munido de uma válvula de corte de modelo apropriado, com haste e cabeça móvel e aprovada pela EG. Artigo 38.º Manobra de torneiras de passagem e outros dispositivos As torneiras de passagem e dispositivos de tomada de água para serviços de incêndios só poderão ser manobradas por pessoal da EG e pelo pessoal do serviço de incêndios. Artigo 39.º Bocas-de-incêndio particulares 1. A EG poderá fornecer água para bocas-de-incêndio particulares: a) Quando um contador servir simultaneamente uma rede de distribuição predial e dispositivos de combate a incêndios, deve ser instalada uma derivação ao contador, ser tal for determinado pelo cálculo hidráulico de abastecimento à rede de incêndio; b) O fornecimento de água para as bocas-de-incêndio será comandado por uma válvula selada pela EG, com selo especial e localizada na caixa do contador; c) Tal imposição poderá ser dispensada desde que as bocas-de-incêndio fiquem localizadas na frente do edifício em locais bem visíveis. d) Em caso de incêndio, a válvula poderá ser manobrada por pessoal estranho ao Serviço de Incêndios, devendo contudo ser isso comunicado à EG nas 24 horas imediatas. 2. A EG não assume qualquer responsabilidade por insuficiências em quantidade ou pressão, bem como por interrupção do fornecimento por motivos fortuitos ou de força maior. Artigo 40.º Instalações de redes de incêndio armadas 1. É obrigatório a instalação de bocas-de-incêndio em número, locais e características definidas pelo Corpo de Bombeiros. 2. As bocas-de-incêndio devem ser dispostas de forma a que: a) A distância entre elas, medida ao eixo dos percursos de circulação, não exceda o dobro do menor dos comprimentos das mangueiras com que sejam equipadas; b) Permitam atingir todos os pontos do espaço a proteger a uma distância não superior a 5 m; c) O seu volante de manobra se situe a uma altura do pavimento compreendida entre 1,20 m e 1,50 m; d) Exista uma boca-de-incêndio a uma distância não superior a 5 m de cada saída. Artigo 41.º Bocas-de-incêndio das redes de incêndio armadas 1. As bocas-de-incêndio podem ser do tipo carretel ou do tipo teatro. 2. As bocas-de-incêndio devem possuir as seguintes características mínimas: a) Tipo carretel: i) Calibre de 25 mm; ii) Carretel de mangueira semi-rígida com 20 m de comprimento; iii) Agulheta de 3 posições (jacto, leque e nevoeiro); b) Tipo teatro: i) Calibre de 45 mm; ii) Mangueira flexível com 20 m de comprimento; iii) agulheta de 3 posições (jacto, leque e nevoeiro); 3. As bocas-de-incêndio devem ser encerradas em armários próprios, devidamente sinalizados de acordo com a normalização Portuguesa em vigor e dotados de porta com fechadura. Artigo 42.º Dimensionamento das redes de incêndio armadas Os caudais de cálculo de rede de incêndio da armada devem basear-se nas condições impostas pelo Corpo de Bombeiros, tendo em atenção o dimensionamento hidráulico das condutas baseado nos seguintes parâmetros: 1. Pressão: - Na boca-de-incêndio hidraulicamente mais desfavorável deve existir uma pressão dinâmica mínima de 2,5 Kg/cm2 (250 kPa), medida com metade das bocas-de-incêndio da rede abertas, num máximo exigível de quatro; 2. Caudais instantâneos mínimos: a) Bocas-de-incêndio do tipo carretel –1,5 I/s; b) Bocas-de-incêndio do tipo teatro – 3 I/s. 3. Velocidade máxima nas condutas de 3m/s. Artigo 43.º Diâmetros das canalizações 1. O diâmetro da canalização principal que alimenta uma Rede de Incêndio Armada deve obedecer às regras de dimensionamento hidráulico com o limite máximo de 3 m/s, não podendo ser inferior a 50mm de diâmetro. 2. Para efeitos de dimensionamento da canalização, cada duas bocas-de-incêndio de 25mm equivalem a uma de 45mm. Artigo 44.º Alimentação das redes de incêndio armadas 1. A alimentação das bocas-de-incêndio deve ser assegurada por canalizações independentes, salvo se se verificarem as condições do n.º 3 do Artigo 29. °. 2. Sempre o Corpo de Bombeiros o entenda, em zonas onde a rede pública de abastecimento não apresente garantias de continuidade, pressão ou caudal, devem ser previstas reservas de água cujas capacidades serão determinadas de acordo com as necessidades de caudal das bocas-de-incêndio que alimentam, nos termos do previsto no n.º 2 do Artigo 29. °. 3. As canalizações destinadas exclusivamente para combate a incêndios devem prever sistemas próprios de recirculação da água e serem susceptíveis de consumo de água para lavagem e rega devendo, junto a cada hidrante e em local visível, existir aviso indicando água imprópria para consumo. Artigo 45. ° Instalações elevatórias nas redes de incêndio armadas 1. As instalações elevatórias, quando necessárias, deverão obedecer ao artigo 34. ° deste Regulamento. 2. Nos casos em que as condições de pressão e caudal exigidas no artigo 42.º sejam asseguradas por grupos sobrepressores accionados a energia eléctrica, estes devem ser apoiados por fontes de energia de emergência. Fontes estas que devem garantir o fornecimento de energia aos grupos que alimentam no prazo máximo de 15 segundos após a falha de alimentação da rede pública, apresentando autonomias suficientes para assegurar o funcionamento daquelas instalações, nas condições mais desfavoráveis 3. O Corpo de Bombeiros poderá autorizar, caso a caso e desde que devidamente justificado, que a alimentação das electrobombas seja feita a partir do quadro geral do edifício, através de barramento exclusivo dedicado, sendo a alimentação das electrobombas realizada com cabos resistentes ao fogo. 4. As condições de pressão e caudal exigidas no artigo 42.° podem também ser asseguradas por motobombas que disponham de tanque de combustível e dois grupos de baterias de arranque. 5. As instalações elevatórias deverão ser sujeitas a rotinas de funcionamento, no máximo semanais, por períodos não inferiores a 15 minutos e rotinas de manutenção de acordo com as instruções do fornecedor do equipamento, a garantir pelo utilizador. Artigo 46.º Controlo da pressão da água A pressão da água nas redes de incêndio armadas deve ser indicada por meio de manómetros instalados nos seus pontos mais desfavoráveis. Artigo 47.º Colunas secas 1. É obrigatória a instalação de colunas secas em número, locais e características definidas pela legislação em vigor. 2. A instalação das colunas secas deve obedecer aos seguintes requisitos: a) Serem instaladas em todas as vias verticais de evacuação protegidas dos edifícios, sempre que a legislação o exija; b) Cada coluna deve ter um diâmetro nominal mínimo de 70 mm; c) Em cada piso que serve deve dotada de duas bocasde-incêndio de 45 mm de diâmetro, sendo uma dela armada com mangueira flexível de 20 m de comprimento, ficando resguardadas dentro de armários com porta e fechadura, situados nas paredes e devidamente sinalizados; d) As bocas-de-incêndio referidas na alínea anterior devem ser dispostas no interior das comunicações verticais ou das câmaras corta-fogo, sempre que estas existam; e) As colunas que sirvam pisos situados a uma altura superior a 28 m devem ter diâmetro nominal não inferior a 100 mm. 3. A alimentação exterior das colunas será realizada por siamesas de diâmetro nominal de 60 mm, com passadores e tampões, devidamente protegidas e sinalizadas. Serão localizadas nas fachadas dos edifícios, junto às vias verticais que dizem respeito e em posição acessível às viaturas dos bombeiros. Artigo 48.º Instalação de redes de sprinklers A instalação de redes de sprinklers deverá obedecer aos requisitos impostos, caso a caso, pelo Corpo de Bombeiros. Capítulo VI Fornecimento de Água Artigo 49.º Contratos de fornecimento 1. O fornecimento de água ao consumidor será efectuado mediante contrato com a EG, lavrado em modelo próprio, nos termos legais. O contrato terá a duração de um mês, sucessivamente prorrogável, a contar da data da ligação da rede interior à rede pública. A duração dos contratos estabelecidos para fornecimento a obras particulares e de outra natureza terá como limite a vigência da respectiva licença. 2. Do contrato celebrado será entregue uma cópia ao consumidor, bem como um exemplar deste regulamento. 3. A alteração da titularidade do contrato, por dissolução do casamento ou por falecimento, para o cônjuge, ascendentes ou descendentes em primeiro grau está isenta do pagamento de uma nova taxa de ligação desde que não se verifique falta de pagamento de qualquer tarifa, taxa, ou preço pelo anterior titular. Artigo 50.º Pagamentos devidos pela ligação de água 1. As importâncias a pagar pelos interessados à EG, para ligação de água, são respeitantes a: a) Tarifa de instalação de ramal, nos termos dos artigos 8.º e 10.º; b) Taxa de ensaio de canalizações interiores; c) Taxa de ligação de água; d) Taxa de comparticipação em condutas; e) Depósito de garantia, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º, se for caso disso; f) Taxa de reposição de pavimento, quando aplicável; 2. A tarifa referida será a que resultar do tarifário em vigor, e as taxas são as previstas na Tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis em vigor. Artigo 51.º Cauções. Accionamento da caução. Restituição da caução 1. É proibida a exigência de prestação de caução, sob qualquer forma ou denominação, para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes da prestação dos serviços públicos essenciais. 2. A EG apenas pode exigir a prestação de caução nas situações de restabelecimento de fornecimento, na sequência de incumprimento contratual imputável ao consumidor. 3. A caução poderá ser prestada em numerário, cheque, transferência electrónica ou através de garantia bancária ou seguro-caução. 4. O valor do depósito de garantia/caução é o estabelecido na Tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis em vigor. 5. A EG pode utilizar o valor da caução para satisfação dos valores em dívida pelo consumidor. 6. Accionada a caução, a EG pode exigir a sua reconstituição ou reforço pelo valor diferencial, em prazo não inferior a 10 dias úteis, mediante comunicação por escrito. 7. A utilização da caução, nos termos acima mencionados, impede a EG de exercer o direito de interrupção do fornecimento, excepto se o montante da caução não for suficiente para a liquidação integral do débito. 8. A interrupção do fornecimento poderá ter lugar, nos termos do n.º 2 do art. 2.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, se o consumidor, na sequência da interrupção a que se refere o n.º 2, não vier a reconstituir ou a reforçar a caução. 9. Findo o contrato de fornecimento, por qualquer das formas legais ou contratuais estabelecidas, a caução prestada é restituída ao consumidor, deduzida dos montantes eventualmente em dívida. 10. A quantia a restituir será actualizada à data da sua última alteração, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística. Artigo 52.º Outras responsabilidades não imputáveis à entidade gestora (EG). Interrupção programada do fornecimento 1. A EG não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações fortuitas nas canalizações das redes de distribuição ou na interrupção do fornecimento de água por avarias ou por motivos de obras que exijam a suspensão do fornecimento e de outros casos de força maior, bem como por descuidos, defeitos ou avarias nas instalações particulares. 2. Quando haja necessidade de interromper o fornecimento por um período superior a 4 horas para realização de obras previstas, a EG avisará os consumidores, no prazo de dois dias, pelos meios de comunicação mais adequados. 3. Compete à EG e aos consumidores tomar, em todos os casos, as providências necessárias para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações no abastecimento. Artigo 53.º Fugas ou perdas de água nas canalizações interiores 1. Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em perdas ou fugas nas canalizações de distribuição interior e dispositivos de utilização. 2. No caso de os consumidores detectarem um aumento anormal do consumo de água, é conveniente os mesmos recorrerem/contratarem serviços de 15 Boletim Municipal 31 canalização/ pichelaria, para averiguar se existem fugas nas canalizações de distribuição interior e dispositivos de utilização e efectuar a respectiva reparação. 3. Nos casos em que se comprove não ter havido incúria ou menos cuidado e o custo resultante da perda de água for significativo, poderá ser autorizado, pelo Presidente da Câmara, com a possibilidade de delegação no vereador da área, o pagamento do valor resultante da facturação do consumo inerente às perdas ou fugas, debitado ao preço correspondente ao primeiro escalão. 4. No seguimento dos números anteriores, os serviços com facturação indexada à factura da água são calculados, com as devidas adaptações, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 65.º. Artigo 54.º Interrupção do fornecimento de água 1. A EG poderá interromper o fornecimento de água nos seguintes casos: a) Quando haja avarias ou obras nas canalizações de distribuição interior, nas instalações das redes gerais de distribuição e em todos os casos de força maior; b) Quando as canalizações de distribuição interior, pelo seu estado de degradação, deixem de oferecer condições de defesa da qualidade de água, uma vez feita a respectiva verificação pela autoridade sanitária; c) Por falta de pagamento do tarifário definido no artigo 62.º; d) Por falta de pagamento do tarifário definido no artigo 82.º; e) Por recusa de inspecção das canalizações e de efectuar qualquer leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador; f) Quando o contador for encontrado viciado ou verificar-se estar a ser, ou ter sido, utilizado meio fraudulento para consumir água; g) Quando o sistema de distribuição interior tiver sido modificado sem prévia aprovação do seu traçado; h) Quando o contrato de fornecimento de água não esteja em nome do consumidor efectivo e este, após avisado, não tenha regularizado a situação no prazo estabelecido pela EG para esse efeito; i) Quando o consumidor não efectuar, no prazo indicado pela EG, a actualização ou o reforço do depósito de garantia, previstos no n.º 6 do artigo 51.º; j) Aos proprietários ou usufrutuários dos prédios, por falta de cumprimento do disposto no artigo 63.º; k) Nas situações previstas no n.º 4 do art. 8.º; 2. A interrupção do fornecimento de água não priva a EG de recorrer aos tribunais para ver assegurado o uso dos seus direitos ou para ser ressarcida do pagamento das importâncias que lhe forem devidas e outras indemnizações por perdas e danos e por coimas a que haja lugar, nos termos gerais. 3. A interrupção do fornecimento de água a qualquer consumidor só pode ter lugar após aviso por escrito de acordo com a lei, salvo em casos fortuitos ou de força maior. 4. Além da interrupção do fornecimento de água, a EG poderá mandar retirar os contadores afectos aos consumidores incursos no n.º 1 deste artigo, quer ocupem ou não a instalação onde se verifique o débito, bem como, em caso de necessidade, proceder ao levantamento dos respectivos ramais. 5. As interrupções do fornecimento com fundamento em factos imputáveis aos consumidores não os isentam do pagamento da quota de serviço, se não for retirado o contador. 6. O restabelecimento de ligações interrompidas por facto imputável ao consumidor só terá lugar após ter sido resolvida a situação que lhe deu origem e pagas as quantias devidas pelo restabelecimento. Artigo 55.º Interrupção temporária do fornecimento a pedido do consumidor 1. Os consumidores poderão, justificando, fazer cessar temporariamente o fornecimento de água, dirigindo o pedido por escrito à EG. 2. A interrupção terá lugar, sempre que possível, nos 5 dias imediatos à data de apresentação do pedido nos serviços competentes da EG. Artigo 56.º Denúncia e resolução dos contratos 1. Os consumidores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham outorgado, desde que o comuniquem à EG por escrito e com a antecedência mínima de 8 dias. 2. As participações das denúncias dos contratos são 16 assinadas pelos titulares das instalações, podendo no entanto a EG, em circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, aceitar tais participações efectuadas por terceiros que deverão fazer prova da sua identidade no acto da respectiva apresentação. 3. Sem prejuízo do direito de interrupção do fornecimento de água, os contratos podem ser resolvidos por qualquer das partes. 4. A denúncia e a resolução dos contratos operam-se a partir da data em que for retirado o contador, devendo para tal os consumidores facultarem, no prazo de 15 dias, o acesso ao contador, para sua leitura e levantamento. 5. No caso de incumprimento da condição estabelecida no número anterior, continuam os titulares da instalação responsáveis pelos encargos entretanto decorrentes, designadamente por eventuais consumos, pela quota de serviço e por outras tarifas aplicáveis ou com aquelas cobradas em conjunto. 6. Com a comunicação de denúncia do contrato, o consumidor pagará de imediato uma importância apurada de acordo com o valor médio das duas últimas facturas/recibo, ou valor de leitura de consumo, caso o apresente, respeitante(s) ao contraente/cliente que dá baixa. 7. Para os efeitos do disposto no número anterior, o utente fornecerá à EG indicação precisa da morada para onde deva ser posteriormente enviada nota de débito ou de crédito, conforme acerto de contas após a retirada do contador pelos serviços competentes da EG, e eventual utilização do depósito de garantia, nos termos do artigo 51.º do presente Regulamento. 8. Quando do acerto de contas resultar uma posição credora para a EG, esta notificará o consumidor para efectuar o pagamento da importância em dívida no prazo de 10 dias. 9. Se do acerto de contas resultar uma posição credora para o consumidor, a EG remeter-lhe-á o respectivo valor. CAPÍTULO VII Contadores Artigo 57.º Características metrológicas, tipo e calibre dos contadores 1. Os contadores a instalar obedecem às qualidades, características metrológicas e e condições de instalação estabelecidas nas normas portuguesas aplicáveis, emitidas pelas entidades competentes, e serão dos tipos e calibres autorizados para serem utilizados na medição de água, nos termos da legislação vigente. 2. O calibre dos contadores a instalar será fixado pela EG, de harmonia com o consumo previsto, com as condições normais de funcionamento e com as características da rede predial. 3. Eventuais alterações a esse consumo previsto podem originar alteração na instalação de medição, cuja regularização decorrerá por conta do cliente. 4. A EG pode subcontratar outras entidades para instalar, manter e retirar os contadores, por ela devidamente credenciados. Artigo 58.º Localização e instalação dos contadores 1. Os contadores serão instalados em lugares definidos pela EG e em lugar acessível para uma leitura regular, com protecção adequada que garanta a sua boa conservação e normal funcionamento. 2. As dimensões das caixas ou nicho destinados à instalação dos contadores deverão permitir um trabalho regular de substituição ou reparação local e, bem assim, que a sua visita e leitura se possam fazer em boas condições. As caixas para alojamento de contadores de 15 e 20 mm de diâmetro terão, no mínimo, o comprimento de 0,60m, a profundidade de 0,20m e a sua altura será igual, no mínimo, a 0,40m + (n -1) x 0,25m, sendo n o número de contadores a instalar no nicho. 3. O consumidor fica obrigado a avisar a EG logo que se verifique qualquer avaria ou defeito no contador instalado. 4. Os contadores devem ser instalados obrigatoriamente um por cada consumidor, e são designados por contadores individuais. 5. Os contadores podem ser colocados isoladamente ou em conjunto, constituindo neste último caso, uma bateria de contadores; no caso de ser constituída esta bateria, deve ser estabelecido um circuito fechado no qual têm origem os ramais de introdução individuais. 6. Os nichos para alojamento de contadores de diâmetro superior a 20mm serão definidos caso a caso pela EG. 7. É obrigatória a instalação de um contador que sirva um reservatório de uso colectivo e que se designará por contador totalizador, sendo proibida a instalação entre ele e o reservatório, de qualquer dispositivo hídrico. 8. Os contadores servidos a partir de reservatório, referido no número anterior e instalado nos termos do n.º 1, designam-se por contadores individuais divisionários. 9. A instalação de contadores de obras é exclusivamente destinada à contagem de consumo de água, para realização das mesmas, devendo os consumidores, após conclusão das obras, solicitarem à EG, por escrito, que os mesmos sejam retirados. Artigo 59.º Responsabilidade do consumidor pelo contador instalado. Colocação provisória de outro contador 1. Todo o contador instalado fica sob a fiscalização imediata do consumidor respectivo, o qual avisará a EG logo que reconheça que impede o fornecimento de água ou efectua a contagem deficientemente, tem os selos danificados ou apresenta qualquer outro defeito. 2. O consumidor responderá por todo o dano, deterioração ou perda do contador, mas a responsabilidade do consumidor não abrange a deterioração pelo seu uso normal. 3. O consumidor responderá também pelos prejuízos resultantes de inconvenientes ou fraudes que forem resultantes do emprego de qualquer meio capaz de influenciar o funcionamento ou marcação do contador. 4. A EG procederá à verificação do contador, à sua reparação ou substituição ou ainda à colocação provisória de outro contador quando o julgar conveniente, ou se tornar necessário, e sem qualquer encargo para o consumidor. Artigo 60.º Verificação periódica e extraordinária dos contadores. Correcção dos valores de consumo 1. Independentemente das verificações periódicas estabelecidas, tanto o consumidor como a EG têm o direito de fazer verificar o contador, quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual, qualquer delas, ou um técnico por elas designado, podem assistir. 2. A verificação extraordinária, a pedido do consumidor, só se verificará depois de o interessado depositar na tesouraria da EG o valor da taxa estabelecida para o efeito. 3. A verificação extraordinária será efectuada no local da instalação do contador, sendo tomada como base uma medida aferida e sendo consideradas vazões iguais ou superiores às que determinam o menor valor da tolerância admissível. 4. Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico para água potável fria. 5. Quando forem detectadas anomalias no volume de água medido pelo contador, a EG corrigirá as contagens efectuadas, tomando como base de correcção a percentagem de erro verificado, no período de seis meses anteriores à substituição do contador, relativamente aos meses em que o consumo se afaste mais de 25% do valor médio relativo. 6. Sempre que da verificação do contador resulte a correcção do consumo registado, isso será comunicado por escrito ao consumidor. 7. O consumidor tem o prazo de 10 dias para contestar o resultado e requerer, nos termos do artigo seguinte, a reaferição do contador e, findo aquele prazo, o interessado perde o direito de reclamar do consumo atribuído. 8. A importância depositada para verificação extraordinária será integralmente restituída ao consumidor quando se concluir que o contador não funcionava dentro dos limites das tolerâncias referidas nos nºs 3 e 4. 9. A EG pode proceder à substituição dos contadores sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia ou o julgue conveniente, para o que avisará, por escrito, o respectivo consumidor. Artigo 61.º Inspecção e aferição dos contadores 1. Os consumidores são obrigados a permitir e a facilitar a inspecção dos contadores ao pessoal devidamente identificado e credenciado pela EG, dentro do horário normal de trabalho ou em horário a acordar entre o consumidor e a EG. 2. Desde que surjam divergências entre a contagem ou consumo e não se consiga que sejam resolvidas por acordo entre a EG e o consumidor, qualquer das partes pode promover a aferição do contador. 3. A aferição será efectuada em entidade competente e acreditada, e todas as despesas efectuadas serão suportadas pela parte que decair. 4. A aferição do contador efectuada pelo consumidor será efectuada mediante requerimento do interessado perante a EG, que dele passará recibo no respectivo duplicado e deverá ser acompanhado do depósito do valor da taxa aprovada e em vigor, a qual será devolvida na totalidade quando for provado o mau funcionamento do contador. 5. A EG obriga-se a proceder à colocação de novo contador, devidamente aferido, no acto de levantamento do contador para aferição. 6. O transporte do contador do local onde se encontrava instalado para a entidade competente acreditada será feito em invólucro devidamente fechado e selado, que só será aberto no momento fixado para o exame. 7. Da aferição do contador será lavrado auto pelos agentes da respectiva entidade de aferições, sendo por eles devidamente assinado, no qual será descrito o estado do contador e respectiva selagem, bem como o resultado do exame e a forma como foi obtido. CAPÍTULO VIII Tarifas, taxas e cobranças Artigo 62.º Tarifas, taxas e cobranças do abastecimento de água 1. O consumidor da rede de distribuição de águas está sujeito ao pagamento das seguintes tarifas, quando aplicáveis: a) Tarifa de venda de água para consumos domésticos; b) Tarifa de venda de água para consumos comerciais e industriais; c) Tarifa de venda de água para consumos da administração central; d) Tarifa de venda de água para instituições de beneficência, desportivas, culturais, recreativas e autarquias; e) Tarifa de venda de água no âmbito do Cartão Municipal do Idoso, na vertente “Azeméis é Social”; f) Tarifas pela instalação de ramais domiciliários de abastecimento de água; g) Outras tipologias ou natureza de tarifas poderão ser aprovadas e fixadas pelo órgão executivo, de acordo com as necessidades que venham a justificar-se. 2. O consumidor da rede de distribuição de águas está sujeito ao pagamento das seguintes taxas, quando aplicáveis: a) Taxa de ligação de água; b) Taxa de restabelecimento de ligação de água; c) Taxa de verificação extraordinária do contador de água; d) Taxa de comparticipação em condutas por cada contador a aplicar; e) Taxa de deslocação a pedido do utente; f) Taxa de reposição de pavimento; g) Outras taxas que forem propostas pela Câmara Municipal e aprovadas pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis e/ou que constem da Tabela anexa ao regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis. 3. O tarifário estabelecido no número 1 do presente artigo é fixado pelo órgão executivo, e as taxas referidas no n.º 2 são as constantes da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis. Artigo 63.º Exigibilidade do pagamento 1. Compete ao consumidor o pagamento das taxas e tarifas definidas no artigo anterior, excepto quando os prédios, no todo ou em parte, estejam devolutos, caso em que o pagamento relativo à parte desocupada será exigido ao proprietário ou usufrutuário, enquanto este não exigir à EG a retirada dos respectivos contadores. 2. Sempre que os contratos de fornecimento não estejam em seu nome, os proprietários ou usufrutuários ligados à rede de distribuição são obrigados a comunicar à EG, por escrito, no prazo de 15 dias após denúncia do contrato de arrendamento ou venda do imóvel ou fracção e saída definitiva dos anteriores consumidores, respondendo pela regularização de débitos dos anteriores ocupantes se não tiverem dado cumprimento a esta disposição no prazo acima referido. 3. O facto de o contrato se encontrar em nome do proprietário ou usufrutuário do prédio não prejudica o direito de o ocupante contratar directamente com a EG o fornecimento de água, o que poderá ser feito a todo o tempo, caso prove a sua condição de arrendatário. 4. O pagamento das importâncias constantes das facturas de consumo de água é exigido ao utente titular do contrato. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Artigo 64.º Leituras dos contadores. Reclamações. Restituição de importâncias As leituras dos contadores são efectuadas por funcionários da EG ou outros devidamente credenciados para o efeito, sendo a periodicidade das leituras fixadas pelo órgão executivo e posteriormente divulgada com recurso aos meios que esta considere mais adequados para informar o consumidor. Quando a contagem não traduzir um número inteiro, será a mesma arredondada para o metro cúbico imediatamente inferior. Sempre que o consumidor se ausente do seu domicílio na época habitual de leituras, deverá indicar à EG a contagem do aparelho de medida que lhe está afecto. Caso não seja possível efectuar uma dada leitura prevista, ou a mesma não seja fornecida à EG dentro do prazo indicado, a mesma será emitida de acordo com a média das 2 últimas facturas/recibos mensais. O disposto nos números anteriores não dispensa a obrigatoriedade de, pelo menos, duas leituras anuais. Não se conformando com o resultado da leitura, o consumidor procederá ao pagamento da quantia em causa, podendo apresentar reclamação no prazo de 15 dias a partir dela ter tido conhecimento. A reclamação do consumidor contra a factura apresentada não o exime do seu pagamento dentro dos prazos regulamentares, sem prejuízo da restituição das diferenças a que posteriormente se verifique ter direito. No caso de a reclamação ser julgada procedente, haverá lugar ao reembolso da importância indevidamente cobrada. O mesmo se aplica a situações semelhantes detectadas pelos serviços competentes da EG. Poderá a EG, na presença do reclamante e caso disponha de elementos que lhe permitam confirmar de imediato a existência de lapso, do qual tenha resultado processamento de quantia diferente da que é efectivamente devida pelo consumidor, emitir nova factura pela importância correcta, logo que a reclamação tenha sido apresentada em tempo útil para esse efeito, sem o que a situação será regularizada nos termos do número anterior. Quando não puder ser lido o contador, devido à ausência do consumidor ou por outro motivo não imputável à EG, o pessoal por esta credenciado deixará um talão de leitura que o consumidor deverá entregar nos serviços competentes dentro do prazo de 3 dias úteis. Poderá ainda o consumidor, não dispondo daquele talão, comunicar a leitura do contador à EG, por qualquer outro meio ao seu alcance, desde que identifique com clareza os elementos da instalação a que está afecto o contador. A EG não assumirá quaisquer responsabilidades por quaisquer erros de leituras recebidas nos seus serviços, com base em informação do consumidor. O consumidor fica obrigado a permitir o normal acesso ao pessoal credenciado pela EG para a recolha de leituras, periódicas ou extraordinárias, estas a efectuar sempre que a EG o tenha por conveniente. Artigo 65.º Leitura do contador fora do normal. Avaliação da contagem 1. Quando, por motivo de comprovada irregularidade de funcionamento do contador, a leitura deste não deva ser aceite, o consumo mensal será avaliado: a) Pela média das últimas 2 facturas/recibo; b) Pelo consumo de igual período do ano anterior; c) Pela média das duas primeiras facturas/recibo do período subsequente, na falta dos consumos referidos nas alíneas anteriores; 2. O disposto no número anterior poderá aplicar-se também quando, por motivo imputável ao consumidor, não tenha sido efectuada a leitura. Artigo 66.º Facturação de consumos e cobranças 1. A facturação, a emitir sob responsabilidade da EG, obedecerá a valores de consumos, os quais serão sempre tidos em conta na facturação posterior, bem como ao disposto no artigo 57.º deste Regulamento. 2. A facturação baseada alternadamente em leituras e estimativas, terá sempre a periodicidade bimestral. 3. A periodicidade referida no número anterior considerar-se-á automaticamente alterada se outro período de facturação vier a ser legalmente fixado, do que a EG fará a necessária publicitação. 4. A EG fará constar das facturas a descriminação dos serviços prestados, das correspondentes tarifas e taxas, bem como dos volumes de água fornecida, a quota de serviço e à tarifa fixa de saneamento, bem como a quaisquer tarifas, identificando sempre o IVA aplicado. 5. As modalidades e locais de pagamento serão os que se encontrarem aprovados pela EG, que promoverá a sua pública divulgação. Artigo 67.º Elementos a fornecer à EG. Juros de mora 1. A pessoa singular ou colectiva que se torne devedora da EG, qualquer que seja a natureza da dívida, fica responsável pela indicação dos elementos que permitam a facturação e o envio pela EG, para a morada devida, da factura referente à dívida contraída. 2. As facturas que não sejam pagas dentro do prazo mencionado nas mesmas, acrescido de 5 dias úteis, ficam sujeitas ao pagamento de juros de mora, à taxa legal em vigor. 3. Findo o prazo referido no número anterior sem ter sido efectuado o pagamento, a EG notificará o consumidor para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento da dívida, acrescida dos juros provenientes de se ter constituído em mora, sob pena de, uma vez decorrido este prazo sem que o consumidor o tenha efectuado, a EG interromper imediatamente o fornecimento de água, sem prejuízo dos recursos legais para pagamento da respectiva dívida. 4. Do aviso referido no número anterior deve constar a advertência quanto à interrupção do serviço no caso de não pagamento no prazo estipulado, bem como os meios à disposição do consumidor para evitar a interrupção do serviço e o seu restabelecimento. 5. O restabelecimento da ligação só será efectuado após o pagamento de todos os montantes em dívida à EG. Artigo 68.º Restabelecimento da ligação Pelo restabelecimento da ligação do fornecimento de água será cobrada a taxa correspondente, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais em vigor. TÍTULO III Águas residuais CAPÍTULO IX Generalidades Artigo 69.º Objecto do regulamento 1. O presente regulamento define as condições e as modalidades a que estarão sujeitas as rejeições das águas na rede de drenagem de águas residuais do município de Oliveira de Azeméis, com o objectivo de proteger a segurança e saúde públicas. 2. A rejeição de todos os efluentes líquidos, tais como os resíduos de hidrocarbonetos, gorduras ou matérias provenientes de fossas, também está contemplada no presente regulamento. Artigo 70.º Outras Obrigações As condições do presente Regulamento não prejudicam o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor e são cumulativas com as condições do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, que aprovou o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. 17 Boletim Municipal 31 Artigo 71.º Categorias admitidas de água rejeitada 1. Apenas poderão ser lançadas na rede de drenagem de águas residuais: a) As águas residuais domésticas previstas no artigo 73.º do presente Regulamento; b) As águas residuais equiparadas a domésticas. 2. Só poderão ser lançadas na rede de drenagem de águas pluviais: a) As águas pluviais tal como definidas no artigo 103.º do presente Regulamento; b) As águas de refrigeração cuja temperatura não atinja os 30.º Cº; c) Algumas águas residuais pré-tratadas ou não, mas cuja qualidade não as obriga a passar por uma estação de tratamento. Artigo 72.º Ramal de ligação – Águas residuais e pluviais 1. Entende-se por ramais de ligação ou domiciliários de recolha de águas pluviais e de águas residuais os troços de colectores que fazem a ligação entre os colectores públicos e as caixas domiciliárias. 2. A ligação de vários imóveis a um mesmo ramal é proibida, devendo cada imóvel ser equipado com um ramal separado. CAPÍTULO X Águas residuais domésticas Artigo 73.º Definição das águas residuais domésticas São consideradas águas residuais domésticas as águas provenientes das actividades domésticas, designadamente de lavagens, de cozinhas e da higiene pessoal, e as águas fecais (urinas e matérias fecais). Artigo 74.º Carácter obrigatório da ligação 1. Todos os prédios construídos e situados junto à via pública que disponham de colector de águas residuais, ou que tenham acessos ao mesmo por via privada ou por utilização de passagem, devem obrigatoriamente ser ligados ao colector. 2. Dentro da área do município de Oliveira de Azeméis, todos os prédios a construir serão obrigatoriamente dotados de um sistema predial de águas residuais domésticas a ligar, na devida oportunidade, ao colector público de águas residuais. Artigo 75.º Ramais domiciliários 1. Na fase de construção de um novo colector de águas residuais na via pública, a EG pode fazer executar, para todos os prédios a ela anexos, as partes da ligação situadas sob o domínio público. 2. Estas partes da ligação serão posteriormente integradas nos ramais domiciliários individuais de águas residuais, nomeadamente para efeitos do cálculo das respectivas tarifas e taxas a pagar por cada proprietário ou usufrutuário. Artigo 76.º Propriedade e domínio de órgãos 1. Todos os ramais domiciliários de águas residuais serão executados pela EG ou sob a sua coordenação. Os custos dos ramais domiciliários serão facturados aos utentes que os requeiram, nos termos dos tarifários em vigor. 2. Sempre que a construção do ramal tenha sido assumida por terceiros, não pode a EG cobrar a tarifa correspondente, mas somente as respectivas taxas de ligação. Artigo 77.º Pedidos de ligação. Contrato de recolha de águas residuais 1. Todas as novas ligações devem ser solicitadas à EG. O pedido de ligação deve ser assinado pelo proprietário, usufrutuário, ou pelo seu mandatário ou gestor de negócios, nos termos da lei, e elaborado em impresso próprio. 2. A aceitação pela EG é formalizada através de contrato de ligação. 3. Quando o utente usufrua de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, será celebrado contrato único, nos termos da lei. Artigo 78.º Número de ligações por prédio 1. Todos os prédios construídos com ligação para a via pública deverão ter, como princípio, um único ramal de ligação. 18 2. Qualquer proprietário poderá solicitar a colocação de novas ligações. Contudo, a sua realização ficará dependente de aprovação da EG, após análise do pedido. Artigo 79.º Custo da ligação 1. Em resposta ao pedido para ligação de ramal de águas residuais, a EG elaborará um orçamento, efectuado com base no tarifário em vigor, que será comunicado ao requerente. 2. O ramal de águas residuais será considerado executado com colocação do colector a 45º relativamente ao seu eixo, considerando sempre que o colector trabalha no eixo da via. Artigo 80.º Manutenção dos ramais domiciliários 1. A EG deverá garantir a manutenção e o bom estado de conservação do conjunto dos órgãos do ramal de ligação de águas residuais. 2. A câmara do ramal de ligação deverá estar instalada no início do domínio público. 3. As instalações e câmaras instaladas no domínio da propriedade privada deverão ser preservadas e limpas de forma a permitir um funcionamento normal. Artigo 81.º Reparação e eliminação de instalações localizadas em domínio público 1. A reparação e eliminação de instalações serão sempre realizadas pela EG. 2. Quando a eliminação ou transformação de um prédio obrigar à demolição de um ramal de ligação, as despesas correspondentes serão cobradas à pessoa ou entidade que tiver solicitado a licença de demolição ou de execução de obras, incluindo remodelações. 3. As intervenções da EG em caso de reparações serão gratuitas, excepto de os seus agentes reconhecerem que as suas anomalias são devidas a negligências, a imprudências ou a desatenções de terceiros ou de utentes. Nestes casos, as despesas serão cobradas ao proprietário nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do presente regulamento. 4. Se uma inspecção revelar a existência de anomalias devidas a utilizações que contrariem o presente regulamento, ou se, tendo sido solicitada, não revelar qualquer anomalia, os respectivos custos serão suportados pelo requerente. Artigo 82.º Tarifas e taxas de saneamento 1. O utente da rede pública de águas residuais domésticas deverá pagar as seguintes tarifas: a) Tarifa variável de saneamento; b) Tarifa fixa de saneamento; c) Tarifa fixa de saneamento para utentes sem abastecimento de água; d) Tarifas pela instalação de ramais domiciliários de saneamento; e) Outras tarifas que forem aprovadas e fixadas pelo órgão executivo da EG. 2. O utente da rede pública de águas residuais domésticas deverá pagar as seguintes taxas: a) Taxa de ligação por unidade habitacional; b) Taxa de ligação para comércio por fracção; c) Taxa para indústria por fracção; d) Taxa de reposição de pavimento; f) Taxa de esvaziamento de fossa; g) Taxa de camião desobstrutor de colectores; h) Outras taxas que forem propostas pela Câmara Municipal e aprovadas pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis. 3. O tarifário estabelecido no número 1 do presente artigo, será aprovado pelo órgão executivo, e as taxas referidas no n.º 2 são as constantes da Tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis. CAPÍTULO XI Águas residuais industriais Artigo 83.º Águas residuais industriais Em matéria de águas residuais industriais, a mesma será objecto de regulamentação própria, a ser elaborada oportunamente. CAPÍTULO XII Rejeições, loteamentos e fossas sépticas Artigo 84.º Rejeições proibidas 1. É expressamente proibido rejeitar na rede de águas residuais corpos ou matérias sólidas, líquidas ou gasosas susceptíveis, pela sua natureza, de prejudicar o funcionamento da rede por corrosão ou obstrução, de colocar em perigo o pessoal responsável pela manutenção ou de inibir o tratamento biológico das estações de tratamento. 2. São nomeadamente proibidas as seguintes rejeições: a) De matérias explosivas, inflamáveis ou tóxicas; b) De matérias radioactivas em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes; c) De hidrocarbonetos e seus derivados halogenados ou hidrogéneos de ácidos e bases concentradas; d) De efluentes de laboratório ou de instalações hospitalares que, pela sua natureza química ou microbiológica, constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação das tubagens; e) De produtos colmatantes (lamas, areias, gravilhas, cinzas, celulose, colas, alcatrão, gorduras, detritos de animais, etc.); f) De efluentes superiores a temperaturas de 30.º CC; g) De resíduos sólidos domésticos, mesmo após trituração; h) De resíduos sólidos industriais, mesmo após trituração; i) D e s u b s t â n c i a s s u s c e p t í v e i s d e c o l o r i r anormalmente as águas transportadas; j) De águas residuais pluviais; k) De substâncias que possam causar a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios receptores; l) De quaisquer substâncias que estimulem o desenvolvimento de agentes patogénicos; m)De matérias sólidas ou líquidas de origem animal, nomeadamente a parte líquida dos excrementos dos bovinos e suínos; n) De lamas extraídas de fossas sépticas e gorduras ou óleos de qualquer espécie de câmaras retentoras ou dispositivos similares que resultem das operações de manutenção. 3. A lista das rejeições proibidas é meramente exemplificativa e não taxativa. 4. A EG pode, sempre que o considere conveniente, efectuar em qualquer instalação as verificações e recolhas de controlo que considerar convenientes para o bom funcionamento das instalações. Artigo 85.º Estanquicidade das instalações e protecções contra o refluxo das águas residuais 1. Para evitar o refluxo das águas residuais em caves, arrecadações e quintais situados a cotas inferiores às da via anexa aos prédios durante um período de aumento excepcional do seu nível, as canalizações dos sistemas de águas residuais interiores serão concebidas de forma a resistir à pressão correspondente. Igualmente, todas as tampas de visita das canalizações situadas a um nível inferior ao da via anexa aos prédios deverão ser obstruídas por tampões estanques e resistentes à referida pressão. 2. Quando os aparelhos de utilização sanitária forem instalados a um nível tal que a sua cota se encontre situada abaixo do nível crítico, devem ser tomadas todas as medidas no sentido de impedir um refluxo de águas residuais proveniente do esgoto no caso de este entrar em carga. 3. Qualquer aparelho de utilização ou evacuação que se encontre a um nível inferior ao nível da via pública onde se encontra o colector deverá estar munido de um dispositivo anti-retorno ou, preferencialmente, ligado a uma estação elevatória. 4. O proprietário é responsável pelo bom funcionamento dos dispositivos de protecção. 5. A aprovação, pela EG, das instalações sanitárias, não implica qualquer responsabilidade desta por danos que, eventualmente possam advir da situação referida nos números anteriores, pois a opção escolhida e adoptada caso a caso, caberá ao autor do respectivo projecto de especialidade, não competindo à EG determinar essa opção, nem lhe assistindo qualquer responsabilidade na mesma. Artigo 86.º Ligações dos loteamentos 1. Os trabalhos de ligação dos loteamentos às redes públicas serão obrigatoriamente efectuados pela EG ou por empresa por esta contratada. 2. A ligação far-se-á obrigatoriamente numa caixa de visita existente ou a criar. Artigo 87.º Obrigações do responsável do loteamento 1. A rede de drenagem do loteamento deverá ser sujeita a uma recepção provisória, da responsabilidade da EG. 2. As telas finais da obra deverão ser fornecidas à EG no prazo de um mês após a recepção. 3. O responsável pelo loteamento deverá, antes de ser efectuada a ligação ou nos prazos definidos pela EG, proceder ao pagamento das despesas de ligação e de outras eventuais participações financeiras. 4. Se o responsável não der cumprimento a estas obrigações, a autorização de descarga ficará suspensa e a EG terá o direito de obstruir a ligação. Artigo 88.º Prédios não abrangidos pelos sistemas públicos de drenagem 1. Para os prédios situados fora das zonas abrangidas pelos actuais sistemas públicos de drenagem, a EG fixará as condições em que poderá ser estabelecida a ligação, tendo em consideração os aspectos técnicos e financeiros para a ampliação das redes públicas de colectores. 2. Os colectores executados nos termos deste artigo, quando implantados na via pública, serão propriedade exclusiva da EG, mesmo no caso da sua instalação ter sido feita a expensas dos interessados. 3. Nos casos referidos nos números anteriores a EG reserva-se o direito de impor ao interessado o pagamento total ou parcial das respectivas despesas, em função do eventual alargamento do serviço a outros utilizadores. Artigo 89.º (Novos sistemas) 1. Na concepção de sistemas públicos de drenagem em novas áreas de urbanização é adoptado o sistema separativo. 2. Nas novas áreas de urbanização os colectores municipais de águas residuais não-pluviais e os colectores municipais de águas residuais pluviais são objecto de concepção conjunta independentemente de eventuais faseamentos diferidos de execução das obras. Artigo 90.º Remodelação de sistemas existentes Constitui opção de princípio que as redes unitárias e mistas dos sistemas públicos de drenagem existentes sejam objecto de remodelação de tal modo a generalizar-se, progressivamente, o sistema separativo de drenagem. Artigo 91.º Escoamentos gravíticos e bombados de águas residuais 1. Todas as águas residuais recolhidas acima ou mesmo ao nível do arruamento onde está instalado o colector público, em que vão descarregar, devem afluir por gravidade. 2. Em casos especiais, a aplicação de soluções técnicas que garantam o não alagamento das caves pode dispensar a exigência do número anterior. Artigo 92.º Instalações elevatórias A localização e implantação das instalações elevatórias obedecem aos seguintes critérios: a) Consideração dos condicionamentos hidrológicos e hidrogeológicos, nomeadamente a verificação dos níveis máximos de cheia e dos níveis freáticos máximos; b) Selecção de locais que permitam uma fácil inspecção e manutenção e minimizem os efeitos de eventuais ruídos, vibrações e maus odores; c) A instalação de desarenadores, grades e tamisadores-compactadores sempre que tal seja justificado pelas características das águas residuais e pela protecção dos próprios equipamentos e dos sistemas a jusante; d) Inclusão de uma descarga de emergência associada a um colector de recurso concebido de modo a serem minimizados os feitos no meio ambiente e na saúde pública; e) Sempre que a frequência e a duração das falhas de energia da rede pública de alimentação eléctrica possam conduzir a situações indesejáveis de lesão do meio ambiente e da saúde pública, deve ser considerada a instalação de geradores de emergência. Artigo 93.º Limpeza de fossas 1. Limpeza de fossas pela E.G a ) Todos os munícipes que descarreguem os seus efluentes em fossas sépticas poderão recorrer ao serviço de limpeza de fossas da EG. Para isso, basta que o solicitem nos serviços administrativos daquela entidade, através de comunicação por escrito. b) A data será acordada em função da disponibilidade das partes. A EG não se responsabilizará, no entanto, por eventuais transvazes por excesso de capacidade em virtude da negligência dos utilizadores. c) Aquando do pedido da prestação do serviço, serão cobradas as taxas devidas, no mínimo de uma hora de limpeza de fossa. d) Após a prestação do serviço, caso se verifique que o mesmo teve duração superior a uma hora, será notificado o requerente para o pagamento adicional. 2. Limpeza de fossas por particulares a) Os particulares que possuam carro-cisterna poderão efectuar serviço de limpeza de fossas no Município de Oliveira de Azeméis, desde que devidamente autorizados pela EG. b) Para obtenção dessa autorização, os interessados deverão apresentar o pedido que poderá ser efectuado por escrito, nos serviços competentes, designadamente na Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos, nos Gabinetes de Atendimento ao Munícipe do Município de Oliveira de Azeméis, ou por outro meio legalmente admissível, mencionando se pretendem autorização anual, ou por descarga, e em que área do Concelho vão trabalhar. c) Sem prejuízo de outros elementos que venham a ser solicitados pela EG, consideram-se necessários para a emissão de autorização a identificação do particular e/ou de funcionário ao seu serviço, quando exista, residência, contacto e as matrículas dos tractores e cisternas com que trabalham. d) Os particulares que efectuam este serviço estão obrigados a descarregar os efluentes domésticos apenas nos colectores municipais devidamente autorizados para o efeito e que lhes serão indicados, constando da respectiva autorização. e) No acto da entrega da autorização emitida pela EG deverá ser efectuado o pagamento da taxa correspondente. 3. O valor a cobrar pelo serviço de limpeza de fossas é o estipulado na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis em vigor. CAPÍTULO XIII Redes interiores Artigo 94º Generalidades 1. As condições técnicas a que deverão obedecer as instalações de águas residuais interiores respeitarão a regulamentação nacional sobre a matéria do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, que aprovou o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de água e de Drenagem de Águas Residuais. 2. São aplicáveis ao projecto, execução de obras, fiscalização, ensaios e vistorias dos sistemas prediais de águas residuais as disposições contidas nos artigos 16.º a 21.º do presente regulamento. 3. Todas as alterações ou ampliações deverão ser previamente autorizadas nos mesmos termos das disposições acima referenciadas. Artigo 95.º Ramais de ligação de águas residuais 1. As ligações efectuadas a montante da caixa do ramal de ligação que equipa cada ramal domiciliário e as canalizações colocadas no interior dos prédios são da responsabilidade dos respectivos proprietários. 2. Nenhuma ligação deverá ser efectuada a jusante da caixa do ramal de ligação. Artigo 96.º Supressão das antigas instalações 1. Desde que o ramal de ligação esteja realizado e a ligação efectuada, o proprietário garantirá que as fossas e outras instalações do mesmo tipo serão postas fora de serviço. 2. Se a destruição das fossas não for possível ou dificilmente realizável, a instalação deverá ser limpa com água, desinfectada com cal e selada hermeticamente nas duas extremidades. Os poços absorventes eventualmente existentes serão preenchidos com areia. 3. As antigas instalações sanitárias, caso não seja possível adaptá-las ao presente regulamento, deverão ser destruídas e substituídas por instalações regulamentares. Artigo 97.º Independência das redes interiores de água potável e de águas residuais 1. É interdita qualquer ligação directa entre a conduta de água potável e as canalizações de águas residuais. 2. São igualmente proibidos todos os dispositivos susceptíveis de deixar entrar águas residuais na conduta de água potável, seja por aspiração devida a uma depressão acidental, seja por aumento de pressão criada na canalização de águas residuais. Artigo 98.º Características técnicas das instalações 1. O proprietário ou usufrutuário deve zelar pelo bom estado de manutenção e limpeza regular do conjunto das instalações interiores, sendo todos os respectivos encargos da sua responsabilidade. 2. A EG deve poder ter acesso às instalações interiores a qualquer momento, incluindo aos separadores de gorduras, aos hidrocarbonetos e às fossas de lamas, para verificar o seu bom estado de manutenção. 3. Na sequência de uma visita de inspecção, a EG poderá exigir ao proprietário ou ao usufrutuário a eliminação das deficiências detectadas, dentro de um prazo por ela definido. Todos os custos associados a esses trabalhos serão da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário. Artigo 99.º Trituradores de lava-loiças Não é permitida a descarga na rede de águas residuais de resíduos sólidos domésticos, mesmo após trituração. Artigo 100.º Instalações elevatórias As instalações elevatórias dos sistemas de drenagem predial serão implantadas em locais insonorizados que minimizem a propagação de eventuais ruídos e vibrações. Artigo 101.º Câmaras retentoras 1. As câmaras retentoras devem ser dimensionadas de modo a terem volume e área de superfície livre adequados ao caudal afluente e ao teor de corpos sólidos sedimentáveis, gorduras, hidrocarbonetos a reter. 2. As câmaras retentoras devem localizar-se tão próximo quanto possível dos locais produtores dos efluentes a tratar e em zonas acessíveis, de modo a permitir a sua inspecção periódica e a oportuna remoção das matérias retidas. 3. Não é permitida a introdução, nas câmaras retentoras, de águas residuais provenientes de bacias de retrete e urinóis. 4. As câmaras retentoras devem ser impermeáveis, dotadas de dispositivos de fecho resistentes e que impeçam a passagem dos gases para o exterior, ser ventiladas e dotadas de sifão incorporado ou localização imediatamente a jusante, caso não existam nos aparelhos onde se geram os efluentes a tratar. Artigo 102.º Prédios não ligados ao sistema público de fornecimento de água 1. Nos prédios que disponham de abastecimento de água próprio, mas que estejam ligados ao sistema público de drenagem de águas residuais, poderá vir a ser exigida a instalação de contadores de água ou de medidores de águas residuais, sendo a respectiva instalação e manutenção feita pela EG, ou por quem esta autorizar, a expensas dos proprietários ou usufrutuários dos respectivos prédios ou utentes. 2. Na ausência de medidores de caudal, previstos no número anterior, é devido o pagamento da tarifa fixa de saneamento para utentes sem abastecimento de água, prevista no artigo 82.º do presente Regulamento. Capítulo XIV Águas residuais pluviais Artigo 103.º Definição de águas pluviais 1. As águas pluviais são as águas provenientes das 19 Boletim Municipal 31 precipitações atmosféricas. Podem ser descarregadas em meios receptores (rios, ribeiras, canais, etc.) sem depuração prévia na medida em que as suas características sejam compatíveis com o meio receptor. 2. Consideram-se também pluviais, para efeitos da aplicação deste Regulamento, as águas provenientes das regas, das lavagens de ruas, de jardins, de quintais e piscinas, na medida em que as suas características sejam compatíveis com o meio receptor. Artigo 104.º Separação das águas pluviais No caso de sistemas do tipo separativo, a drenagem das águas pluviais é assegurada pela rede de águas pluviais totalmente distinta da rede de águas residuais domésticas. O seu destino é diferente, pelo que é proibido misturar as águas residuais domésticas com as águas pluviais. CAPÍTULO XV Estudos e Projectos Artigo 105.º Obrigatoriedade de elaboração de projectos 1. A elaboração dos projectos dos sistemas públicos de drenagem cuja instalação constitui obrigação da EG, será feita pelos seus serviços técnicos ou por adjudicação a terceiro. 2. A elaboração dos projectos dos colectores de drenagem de águas residuais em obras de urbanização, é da responsabilidade dos requerentes dessa operação urbanística. 3. A elaboração dos projectos dos sistemas de drenagem predial é da responsabilidade dos proprietários ou usufrutuários dos prédios, quer para edificações novas, quer para edificações já existentes sujeitas a obras de alteração, reconstrução e ampliação, salvo as excepções previstas no presente Regulamento. 4. Os projectos referidos nos números precedentes deverão respeitar as exigências conceptuais e de dimensionamento estipuladas no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto. Artigo 106.º Ampliações da rede geral de drenagem de águas residuais 1. A extensão da rede de drenagem de águas residuais a áreas não servidas pela rede geral de drenagem de águas residuais deverá ser requerida pelos proprietários ou usufrutuários de prédios afectados ou titulares de alvará de obras de urbanização. 2. Se a EG considerar a ligação técnica e economicamente viável, será prolongada a expensas suas, o colector mais adequado da rede geral de drenagem de águas residuais. 3. Se, por razões económicas a drenagem de águas residuais não for considerado viável poderão os interessados renovar o pedido, desde que se comprometam a custear os encargos envolvidos. 4. A EG poderá na fase de licenciamento e aprovação do projecto, condicionar o necessário prolongamento ou reforço da rede. 5. A ampliação da rede poderá ser requerida e executada pelos titulares de obras de urbanização ou pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios a servir, nos termos a definir pela EG, mas neste caso as obras deverão ser sempre acompanhadas por esta. 6. Sempre que qualquer entidade se proponha executar redes de drenagem de águas residuais em substituição da EG, nomeadamente no caso de novas urbanizações, deverá o respectivo projecto de infra-estruturas, na parte da rede de drenagem de águas residuais, ter em conta as disposições deste Regulamento e demais legislação e regulamentação nacional em vigor. 7. Todas as condutas da rede geral de drenagem de águas residuais e demais acessórios instalados, nas condições deste artigo serão propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, após a sua entrada em funcionamento regular. Artigo 107.º Infra-estruturas urbanas distantes da rede geral de drenagem de águas residuais 1. Em todas as intervenções urbanas que impliquem novas infra-estruturas urbanas distantes da rede geral de drenagem de águas residuais, é obrigatório 20 a elaboração dos estudos e projectos de drenagem de águas residuais a essas intervenções. 2. Os estudos e projectos do número anterior terão de ficar preparados para uma eventual futura ligação à rede pública. Artigo 108.º Elementos de base 1. É da responsabilidade dos autores dos projectos dos sistemas públicos de drenagem e dos colectores de drenagem de águas residuais de obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou autorização, a obtenção dos elementos de base necessários, devendo a EG fornecer a informação disponível necessária. 2. No que respeita aos projectos dos sistemas de drenagem predial é, igualmente, da responsabilidade dos respectivos autores a recolha de elementos de base para a sua elaboração, devendo a EG fornecer toda a informação com interesse para o efeito, designadamente a existência ou não de redes públicas. Artigo 109.º Elementos de instrução do processo 1. O pedido de aprovação do projecto, deve ser instruído com os elementos seguintes: a) Requerimento dirigido ao Vereador do pelouro, solicitando a aprovação do projecto, subscrito pelo titular do alvará; b) Termo de responsabilidade do técnico responsável do projecto; c) Planta de Localização fornecida pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis; d) Memória descritiva e justificativa, em que conste a identificação do proprietário, a natureza, designação e local da obra, o tipo da obra, a descrição da concepção dos sistemas, os materiais e acessórios e as instalações complementares; e) Cálculo hidráulico em que conste os critérios de dimensionamento adoptados e o dimensionamento das redes, equipamentos e instalações complementares previstas; f) No caso de empreendimentos distantes das redes públicas de drenagem, o destino final dos efluentes, compostos por mais que 50 habitantes equivalentes, é obrigatória a instalação de uma ETAR; g) Peças desenhadas e elementos complementares das ampliações da rede geral de distribuição e operações de loteamento: h) Peças desenhadas dos traçados e instalações complementares, com indicação expressa dos materiais e diâmetros das tubagens e acessórios utilizados, obedecendo ás escalas seguintes: i) Ampliação da rede geral e operações de loteamento; i) Plantas - 1:500; ii) Perfis - 1:500 comprimentos e 1:50 alturas; iii) Pormenores à escala 1: 50 ou 1:20 das câmaras de visita (os desenhos das tampas destas serão fornecidos pela EG a pedido do interessado e devem fazer parte do processo), dos ramais de ligação com a respectiva câmara de ramal de ligação, do assentamento das tubagens, do sistema de tratamento e destino final e do sistema de bombagem, entre outros relevantes. j) Especificações técnicas; k) Mapas de medição e orçamento a preços unitários actualizados. 2. Redes de drenagem predial: a) Peças desenhadas dos traçados e instalações complementares, com indicação expressa dos materiais e diâmetros das tubagens e acessórios utilizados, obedecendo ás escalas seguintes: i) Plantas - 1:100, com indicação, em cada troço, do diâmetro e inclinação da rede; ii) Pormenores à escala 1: 50 ou 1:20 das câmaras de visita, das câmaras de ramal de ligação, do sistema de tratamento e destino final e do sistema de bombagem e qualquer outro pormenor pouco explícito em corte; b) Cópia das peças desenhadas com representação das redes de drenagem de águas residuais domésticas a vermelho, águas pluviais a azul e a ventilação a verde; c) Peça desenhada representando a rede de drenagem em corte incluindo a câmara de ramal de ligação cuja profundidade não deverá ultrapassar 1,10 m; d) Deverá ainda apresentar planta de localização, com a representação dos ramais de drenagem domiciliários. 3. Os elementos descritos no número precedente serão apresentados em original, acrescidos de duas cópias (com excepção do disposto na alínea a)). Artigo 110.º Validade Decorridos três anos após a apreciação pela EG do projecto de um sistema de drenagem predial sem que a respectiva obra tenha sido iniciada, a execução desta só pode ter lugar após apresentação de nova declaração de responsabilidade, nos termos da alínea b) o n.º 1 do artigo antecedente. Artigo 111.º Alterações 1. Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela EG só podem ser executadas após parecer ou decisão favorável desta, podendo ser exigida a apresentação prévia do respectivo projecto de alteração ou aditamento. 2. Em qualquer caso, após a execução da obra, devem ser entregues as telas finais. 3. Para efeitos do número anterior, consideram-se telas finais as peças escritas e desenhadas que correspondam, exactamente, à obra executada. CAPÍTULO XVI Obras Artigo 112.º (Responsabilidades pela aprovação) 1. A aprovação das tubagens das redes de drenagem predial não envolve qualquer responsabilidade para a EG, por danos motivados por roturas nas canalizações, por mau funcionamento dos dispositivos de utilização, por entupimentos nas canalizações ou por descuido dos utentes. 2. A EG não pode ser responsabilizada por alterações efectuadas nas redes de drenagem predial após a emissão da licença de utilização. Artigo 113.º (Ensaios) 1. É obrigatória a realização de ensaios de estanquicidade e de eficiência com a finalidade de assegurar o correcto funcionamento das redes de drenagem de águas residuais. 2. Os resultados dos ensaios devem constar no livro de obras. Artigo 114.º (Ensaios de estanquidade da rede de águas residuais) 1. Nos ensaios de estanquidade com ar ou fumo, nas redes das águas residuais domésticas deve observar-se o seguinte: a) O sistema é submetido a uma injecção de ar ou fumo a pressão de 400 Pa, cerca de 40m de coluna de água, através de uma extremidade, obturando-se as restantes ou colocando nelas sifões com o fecho hídrico regulamentar; b) O manómetro inserido no equipamento de prova não deve acusar qualquer variação, durante pelo menos quinze minutos depois de iniciado o ensaio; c) Caso se recorra ao ensaio com estanquicidade no ar, deve adicionar-se produto com cheiro activo de modo a facilitar a localização de fugas. 2. Nos ensaios de estanquicidade com água nas redes de águas residuais domésticas, deve observar-se o seguinte: a) O ensaio incide sobre os colectores prediais da edificação, submetendo-os a carga igual à resultante de eventual obstrução; b) Tamponam-se os colectores e cada tubo de queda será cheio de água até cota correspondente à de carga do menos elevado dos aparelhos que neles descarregam. c) Nos colectores prediais enterrados, um manómetro ligado à extremidade inferior tamponada não deve acusar abaixamento de pressão, pelo menos durante quinze minutos. Artigo 115.º (Ensaios de eficiência) Os ensaios de eficiência correspondem à observação do comportamento dos sifões quanto a fenómenos de auto-sifonagem e sifonagem induzida, esta a observar em conformidade com o indicado na tabela seguinte: Número de aparelhos em ensaios de eficiência Edificações de utilização doméstica Número de Aparelhos com ligação a tubos de queda 1-9 10-24 25-35 36-50 Número de aparelhos a descarregar em simultâneo Autoclismo Lavatório Pia lava-louça 1 1 1 2 1 1 2 2 1 2 3 3 Edificações de utilização não doméstica Número de Aparelhos com ligação a tubos de queda 1-9 10-18 19-29 27-50 51-78 79-100 Número de aparelhos a descarregar em simultâneo Autoclismo Lavatório 1 1 2 2 3 3 1 2 2 3 4 5 TÍTULO V Penalidades, reclamações, recursos e disposições finais CAPÍTULO XVII Regime Sancionatório Artigo 116.º Contra-ordenações 1. Constituem contra-ordenações, puníveis com coima, as seguintes infracções cometidas quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas: a) A utilização das bocas-de-incêndio sem o consentimento da EG; b) A danificação ou utilização indevida de qualquer instalação, equipamento, acessório ou aparelho de manobra das canalizações das redes gerais de distribuição e drenagem de águas residuais; c) A execução, ou o seu consentimento, de redes prediais sem que o projecto respectivo tenha sido aprovado nos termos regulamentares e a introdução de modificações nas canalizações já estabelecidas e aprovadas sem prévia autorização da EG; d) A modificação da posição do contador ou violação dos respectivos selos, ou o consentimento para que outrem o faça; e) O incumprimento e/ou inobservância, por parte dos técnicos responsáveis pelas obras de instalação, modificação ou reparação das redes prediais, das condições do projecto aprovado e das obrigações impostas pelo n.º 1 do artigo 20.º, pelos nºs 3 e 4 do artigo 21.º e pelo n.º 2 do artigo 94.º; f) A aplicação nas redes prediais de qualquer peça que já tenha sido usada para outro fim ou a ligação do sistema de água de abastecimento público a outro sistema de distribuição de água ou de águas residuais, ou o consentimento destas operações; g) A colocação de uma canalização de esgotos sobre uma canalização de água de abastecimento público; h) O impedimento ilícito a que funcionários da EG devidamente identificados, ou pessoal por aquela entidade credenciado, exerçam a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento e de outras normas sobre o seu âmbito e objecto; i) A ligação das redes prediais aos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais sem que satisfaçam todas as condições legais e regulamentares; j) A contaminação da água da rede pública; k) A titularidade do contrato sem legitimidade de ocupação do imóvel a que respeita o contrato e o consumo de água em nome de outrem; l) A utilização de edifícios localizados em zonas servidas por sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, sem ligação da respectiva rede de drenagem predial à rede pública, quando os sujeitos tenham sido devidamente notificados para o efeito; m)A utilização de edifícios localizados em zonas não servidas por rede pública de drenagem, que não disponham de sistema próprio de tratamento de águas residuais adequado; n) A utilização de edifícios, localizados em zonas servidas por rede pública de drenagem de águas residuais, de que não tenham sido desactivadas as fossas existentes; o) A não separação das águas residuais pluviais, a montante da caixa do ramal de ligação dos sistemas de drenagem predial, das águas residuais domésticas; p) A falta de conservação e limpeza de fossas sépticas, a descarga de efluentes domésticos em colectores municipais não autorizados e a limpeza de fossas por particulares que não tenham a devida autorização, nos termos do artigo 93.º; q) O lançamento nas redes de drenagem de águas residuais de matérias sólidas, líquidas ou gasosas proibidas pelo artigo 84.º; 2. A negligência é punível, nos termos gerais. Artigo 117.º Competência para aplicação e graduação das coimas 1. Compete ao Presidente da Câmara a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas. 2. As coimas a aplicar serão graduadas entre 349,16 Euros e 2493,99 Euros e entre 349,16 Euros e 29 927,87 Euros, conforme o infractor seja, respectivamente, pessoa singular ou pessoa colectiva/equiparada, sendo os valores limite actualizáveis em conformidade com legislação específica aplicável. 3. A decisão que aplique uma coima é susceptível de impugnação judicial junto do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, nos termos fixados no DecretoLei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações posteriormente introduzidas. Artigo 118.º Sanções acessórias 1. Independentemente das coimas aplicadas, nos casos da alíneas c), e), f), g) i), j) e q) do artigo 116.º, o transgressor será obrigado a efectuar o levantamento das canalizações no prazo máximo de 8 dias a contar da respectiva notificação. 2. Não sendo dado cumprimento ao disposto no número anterior dentro do prazo indicado, a EG poderá efectuar o levantamento das canalizações que se encontrem em condições não regulamentares e proceder à cobrança das despesas feitas com estes trabalhos, nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 8.º. 3. Quando as descargas forem efectuadas infringindo o presente Regulamento, a ligação poderá ser obstruída após notificação pela EG e desde que os termos daquela não tenham sido cumpridos nos prazos dela constantes. 4. Em caso de urgência, ou quando as descargas efectuadas possam constituir um perigo iminente, o ramal de ligação pelo qual se efectuam as descargas poderá ser obstruído de imediato. Artigo 119.º Do produto das coimas O produto das coimas aplicadas nos termos deste Regulamento constitui receita da EG. Artigo 120.º Responsabilidade civil e criminal do transgressor O pagamento da coima não isenta o transgressor da responsabilidade civil, nos termos gerais de direito, nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo. Artigo 121.º Incapacidade legal do infractor Quando o infractor das disposições deste Regulamento for legalmente incapaz, responderá pela coima aplicada o seu responsável legal. poderão ser actualizados, alterados e revistos anualmente, em qualquer altura, por deliberação do órgão executivo da EG. 2. Os valores actualizados, alterados e revistos das tarifas serão publicados no Boletim Municipal e, pelo menos, num jornal local, e afixados nos lugares de estilo. Artigo 125.º Abrangência do presente Regulamento A partir da entra em vigor do presente Regulamento, reger-se-ão por ele todos os fornecimentos e prestação de serviços abrangidos pelo seu âmbito, incluindo aqueles que se encontravam sujeitos a contratos anteriormente estabelecidos. Artigo 126.º Lacunas e omissões deste Regulamento Em tudo o que este Regulamento for omisso, aplicar-seá a legislação que se encontre em vigor, aplicável à matéria. Artigo 127.º Despesas de intervenção 1. Se algumas perturbações devidas a negligência, imprudência ou falta de atenção de utentes ou de terceiros ocorrerem em algum órgão do sistema público de águas residuais, as despesas de reparação eventualmente necessárias serão suportadas pelo agente responsável pelos danos. 2. Os montantes reclamados aos causadores daqueles danos incluirão os custos de inquérito e pesquisa do responsável e as despesas necessárias para a reparação dos órgãos. 3. Os montantes serão determinados em função das despesas realmente efectuadas. Artigo 128.º Fornecimento de exemplares deste Regulamento Será fornecido um exemplar deste Regulamento a todas as pessoas que o solicitem, mediante o pagamento da quantia correspondente ao seu custo, nos termos gerais. Artigo 129.º Norma revogatória São revogadas todas as normas regulamentares incompatíveis com o presente diploma. Artigo 130.º Entrada em Vigor Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal. ___________________________________________ Artigo 122.º Fiscalização 1. A realização de quaisquer operações abrangidas pelo âmbito do presente Regulamento está sujeita a fiscalização administrativa, independentemente da sua sujeição a prévio licenciamento ou autorização. 2. Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização prevista no número anterior compete à EG. 3. No exercício da sua actividade normal e de fiscalização, a EG é coadjuvada por funcionários, a quem compete proceder ao levantamento de participações e/ou autos quando se verifique contraordenação. 4. A EG pode solicitar a colaboração de quaisquer entidades administrativas ou policiais. CAPÍTULO XVII Reclamações e recursos Artigo 123.º Reclamações contra actos ou omissões 1. Qualquer interessado poderá reclamar, nos serviços competentes da EG, contra actos ou omissões por ela praticados quando os considere em oposição com as disposições deste Regulamento. 2. A EG disporá de um modelo tipo de reclamações, no serviço de atendimento público respectivo, que será disponibilizado aos consumidores interessados em apresentar reclamação. 3. A reclamação será decidida e comunicada nos termos gerais. CAPÍTULO XVIII Disposições finais e transitórias Artigo 124.º Alteração e revisão de tarifários 1. Os valores aprovados e estabelecidos no tarifário, EDITAL ALTERAÇÃO DO TARIFÁRIO DA ÁGUA, SANEAMENTO E RESUMOS SÓLIDOS PARA 2007 Ápio Cláudio Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião ordinária de 24 de Abril de 2007, deliberou aprovar a alteração acima referida, sendo adoptada uma formulação através de escalões progressivos, o que vai introduzir um maior nível de equidade, justiça e proporcionalidade na aplicação do tarifário, o qual se transcreve: Tarifas Progressivas de Consumo de Água Consumidores Domésticos 1° Escalão - 0 a 5 m3 2°. Escalão - 6 a 15m3 3°. Escalão - 16 a 30m3 4°. Escalão - > 30m3 Preço/M3 IVA à taxa de 0,36 € 5% 1,10 € 5% 1,70 € 5% 3,00 € 5% Consumidores Comerciais e Serviço 1°.Escalão - 0 a 5 m3 1,55 € 2°.Escalão - > 5m3 2,55 € 5% 5% Consumidores Industriais, Obras e Ligações Provisórias 1. Escalão 0 a 5 m3 1,60 € 5% 2°.Escalão > 5m3 3,00€ 5% Outros Usos 0,95 € 5% Quota de Serviço Todos os Consumidores aos quais seja prestado o Fornecimento de água Tarifa /mês 3,10 € 5% Tarifa de Saneamento - Geral Percentagem sobre a tarifa de quota de serviço de 100 21 Boletim Municipal 31 Tarifa Variável de Saneamento - Geral Na percentagem, sobre a tarifa de consumo de água de: Consumidores domésticos -30% Consumidores comerciais ou serviços-30% Consumidores industriais e Ligações Provisórias -50% Outros Usos -30% Tarifa Fixa de Saneamento -Para Utentes Abastecimento Tarifa de 5,00 € Tarifas de Resíduos Sólidos Consumidores Domésticos Tarifa fixa de 3,00 € até 25 m3 de consumo de água, sendo a partir desse consumo aplicados 10% sobre a totalidade do consumo; MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências própria e delegada praticados pelo Sr. Presidente, previstos nos artigos 65º e 68º e para o efeito do artigo 91º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto no despacho de 24 de outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-04-20 a 30-04-2007 GABINETE DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Data Descrição e Destino Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º 03-04-2007 445 411 Publicação de Aviso de concurso em jornal local - Técnico Superior Assessor X 03-04-2007 460 401 Reparação de computador portátil X 03-04-2007 412 408 394/395 03-04-2007 396/399 409 03-04-2007 Consumidores Comerciais ou Serviços Tarifa fixa de 6,00 € até 13 m3 de consumo de água, sendo a partir desse consumo aplicados 20% sobre a totalidade do consumo; PAQ.n.º PCO n.º 434 409 404 Aluguer de luz e som para 12 de Maio de 2007 Pirilampo rotativo, radiador, amortecedores, válvula de ar, kit embraiagem Terminais de bateria Lâmpadas, rebites Óleo valvuline Amortecedores, fecho grelha, espelho lateral direito X X Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) A Folha Cultural, CRL 56,70 € Performance, Lda 286,34 € X X Manuel da Silva Cardoso 450,00 € X X Serafim Manuel Silva Almeida 795,73 € X X Auto Peças Azeméis Saraiva & Irmão A. Soares, Ldª 17,40 € 81,80 € 60,20 € X X Auto Peças Azeméis 474,09 € X X Silexal 51,25 € A Folha Cultural, CRL 130,00 € 03-04-2007 401/420 399 03-04-2007 428 391 03-04-2007 457 398 Consumidores Industriais e Ligações Provisórias Tarifa fixa de 20,00 € até 31 m3 de consumo de água, sendo a partir desse consumo aplicados 50% sobre a totalidade do consumo: Outros Usos Tarifa fixa de 6,00 € até 31 m3 de consumo de água, sendo a partir desse consumo aplicados 20% sobre a totalidade do consumo; Tarifas de resíduos sólidos para utentes sem abastecimento de água Consumidores Domésticos: tarifa fixa de 3,00 € Consumidores Comerciais ou Serviços: tarifa fixa de 6,00 € Consumidores Industriais e Ligações Provisórias -tarifa fixa de 20,00 € Outros usos Tarifa fixam de 6,00 €. 03-04-2007 398 402 03-04-2007 467 407 Análises de controlo R1 e R2 X 04-04-2007 406 414 Parafusos com rosca e buchas X X 04-04-2007 406 414 Rede fibra de vidro X X Ferrokey 6,50 € X Auto Peças Central de Azeméis 28,14 € O presente tarifário entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Boletim Municipal, sendo aplicável a partir do bimestre Junho-Julho de 2007. Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste Município. Oliveira de Azeméis, 08 de Maio de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Aplicação de Vinil - decoração do Stick Rolamentos, discos travão, tubo hidráulico, vidros X X X X Maquialba X 4.089,16 € Iaren 307,23 € Cinfer 21,00 € 04-04-2007 458 413 Espelho lateral esquerdo X 05-04-2007 483 420 Fazer ponteira e anilha - V52 X Metelcosta, Lda 99,50 € 05-04-2007 451 403 Latas antiferrugem, massa vedante, gasket para juntas X X A. Soares, Ldª 166,50 € 05-04-2007 442 412 Marco de incêndio X X Mendes & Irmãos 435,00 € 10-04-2007 427 417 Serviço-Encher e rectificar eixo, falange, semi-eixo X X Metelcosta 912,00 € 10-04-2007 472/473/ 474 421 Análises controlo e bacteriológicas X X ARS 309,42 € 10-04-2007 300/431/ 432 406 Reparar motor de arranque Reparar intercolor Reparar pára-choques dianteiro X X Silexal Azemauto Auto Reparadora Adães 110,70 € 440,00 € 160,00 € 10-04-2007 448 419 Kit completo Iveco X X Orlando & Luis 125,39 € 10-04-2007 466 418 Assinatura de revista X X Quiosque Avenida 45,80 € 11-04-2007 468 423 Produtos e utensílios de limpeza X X Drogaria Gemini 46,14 € 11-04-2007 422 436/441 Pastilhas para Travão para Opel Corsa, bateria tractor ford X X Serafim Manuel Silva Almeida 95,31 € 11-04-2007 456 430 Serviços eléctricos - reparar alternador da viatura Toyota Hylux X X Silexal 27,99 € 11-04-2007 489 426 Data Cartridge - Super DLT X X Sigemaz 35,12 € 11-04-2007 479 428 Execução de desdobráveis X X AgendaComum 400,00 € 11-04-2007 484 425 Aplicação de helicóides X X Metelcosta 121,00 € 11-04-2007 480 427 Espelhos laterais direito e esquerdo X X A Soares, Lda 19,00 € 13-04-2007 453 431 Almoço para dia 13-04-2007 no âmbito das Jornadas do Pão de Ul X X Globália - Restauração e Eventos Turisticos 80,36 € X X Ápio Cláudio Carmo Assunção 13-04-2007 461 432 ___________________________________________ Capas para Processos Obras Particulares e Processos de Licenciamento; Processos de Concessão de Licença de Utilização mod. 555-A; impressos diversos X Grafinal, Lda Placas de obras mod. 871 e 875 Imprensa Municipalista Impressos termo de posse mod. 1082 Verificar instalação eléctrica e reparar alternador Imprensa Nacional Casa da Moeda 13-04-2007 502/503 433 508/509/ 13-04-2007 510/511/ 512 440 16-04-2007 481 434 16-04-2007 485 435 Leitor de tacógrafos digitais 16-04-2007 475/476 477/478 438 16-04-2007 526 449 16-04-2007 528 446 18-04-2007 505 453 Legalização da prova de Alteltismo do dia 25 de Abril de 2007 X X Inspecção para várias viaturas ligeiras mês de junho X Parafusos, casquilhos, anilhas, bomba injectora (Volvo) X Inspecções extraordinánias Caixas de primeiros socorros Análises químicas de água ao parâmetro Manganês Inscrtições no Senirogym 2007 2º Festival Nacional de Ginástica, Saúde e Vida Activa Insponor 110,85 € X Saraiva & Irmão 633,30 € X X Saraiva & Irmão 478,00 € X X Insponor Farmácia G. da Costa 154,80 € 244,64 € X X Iaren X Federação de Ginástica de Portugal 144,63 € X X Associação de Atletismo de Aveiro 123,97 € 500,00 € 507 452 X X 499 447 Blocos autónomos fluorescentes X X Salvador Tavares da Silva 19-04-2007 524 457 Auditoria X 19-04-2007 504 456 Farolim do pisca da frente direito X 19-04-2007 535 455 Aferição do contador 000329 X 19-04-2007 520 444 Porcelanas: brasões escudo oficial, pratos e ânforas pequenas X 20-04-2007 390 464 Serviço - verificar força hidraulica V85 Case Pocklain X 20-04-2007 534 467 Pastilhas DPD nº 1 250 X 20-04-2007 487 468 Manilhas de cimento 20-04-2007 546 460 23-04-2007 550 474 23-04-2007 493 475 Fornecimento/aplicação de vidros 23-04-2007 495 476 Fornecimento/aplicação de vidros X 482 553 24-04-2007 549 480 26-04-2007 521 487 26-04-2007 408 374 469 6,30 € X 18-04-2007 24-04-2007 8,45 € X 18-04-2007 465 724,00 € 190,58 € Manuel da Silva Cardoso 23-04-2007 540-541 1.113,15 € Silexal Aparelhagem de Som e Luz para a III Mostra Coreográfica de Oliveira de Azmeíes, nos dias 28 e 29 de Abril de 2007 26-04-2007 430/500 22 Aferir tacógrafo 277,20 € Iberogestão, Lda 1.950,00 € X Saraiva & Irmão 28,55 € X Resopre 25,36 € Rosa Maria Ribeiro Silva 965,00 € X Entreposto Máquinas 495,00 € X Ambidata X X Secil Prebetão Edital Assembleia Municipal X X Encasquilhar apoios de um eixo X X Metelcosta X X Vidraria Foco, Lda 3.197,04 € X Vidraria Foco, Lda 1.197,52 € X X Varius 160,00 € X X Folha Cultural 54,60 € X X Auto Reparadora de Adães 20,00 € X X Entreposto Máquinas 1.990,86 € X X A Folha Cultural, CRL 67,20 € X X Adriano Manurel Fonseca da Silva Electro Siluz Electro Sanjo Salvador Tavares da Silva Alojamento para dia 14 a 15 de Julho para elementos do espectaculo "Talisman" e para o dia 12 a 13 de Maio para elementos do espectaculo " Tango Argentino" Publicação de aviso para 3 cantoneiros de limpeza Rectificação de placas de identificação da obra - "Piscina Coberta Municipal da Oliveira de Azeméis" Revisão 6100 horas Escavadora Pocklain Publicação de Edital - "Listagem das Trânferências Correntes e/ou Capital efectuadas pela Câmara Municipal a favor de entidades ou organismos, no 2º Semestre de 2006" Aquisição de material eléctrico X X A Folha Cultural 23,86 € 1.841,70 € 300,28 € 158,00 € 404,88 € 811,33 € 680,14 € 578,28 € 26-04-2007 567 489 27-04-2007 572 494 27-04-2007 486 490 27-04-2007 27-04-2007 513 Assinatura de revista Jurisprudência Constitucional Reparação do cilindro hidráulico (Case Retroescavadora SLE 166066) Serviços eléctricos - Verificar avaria eléctrica da instalação interruptor do pirilampo rotativo Tinta acrilica branca (latas de 20lt) e diluente acrilico para tinta da piscina (latas de 20lt) Tubo de ferro com juntas abocardadas, do tipo integral da Saint-Gobain ou equivalente Pedrinha de granito azul, granito amarelo e granito rosa de 1ª qualidade e forma cúbica Execução de desdobráveis águas de abastecimento e águas residuais Papel de máquina Xerox A0 e A0++ 488 566 497 27-04-2007 564 496 27-04-2007 413 472 30-04-2007 582 500 X X X X X X Coimbra Editora, Lda 38,10 € MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Valart 122,30 € Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-04-2007 a 30-04-2007 Silexal 71,44 € Imperman, Lda 580,00 € Mendes & Irmãos, Lda 380,16 € GABINETE DO VEREADOR - DR. ANTÓNIO ROSA X X X Sacar dois pernos partidos X X X X X Vitório & Brigido, lda X X Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino Adjudicado a Firma 13-04-2007 519 445 CD R, tinteiros, toner X X Olmar 16-04-2007 496 439 Cadeira giratória X X Seixas & Simões 23-04-2007 547 481 Tinteiros, toner's e cartuchos X X Olmar No valor de: (Sem IVA) 192,37 € 3.300,00 € Gráfica Oliveirense 388,00 € Xerox Portugal 895,40 € Metelcosta 25,00 € 106,35 € 1.450,52 € MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-04-20 a 30-04-2007 GABINETE DO VEREADOR - PROF. ALBINO MARTINS Por Previsto Com Sem Ajuste no consulta consulta Directo concurso No valor de: (Sem IVA) Data PAQ. n.º PCO n.º Descrição e Destino 18-04-2007 488 451 Bola de ténis, futsal, basquetebol, etc 18-04-2007 501 461 18-04-2007 544 e 545 458 18-04-2007 546 459 Publicação de Edital da Assembleia Municipal X 23-04-2007 542 473 Actualização do Manual Prático para a Gestão Ambiental X 23-04-2007 532 463 Reagentes para águas da rede X X Hanna Instruments Portugal 27,00 € 23-04-2007 533 462 X X Hanna Instruments Portugal 435,50 € 23-04-2007 408 374 24-04-2007 537 483 26-04-2007 543 486 27-04-2007 538 498 27-04-2007 571 492 27-04-2007 562 491 Envelopes RSF para a Secção Administrativa de Águas Acção de Formação: Gestão de Informação na Era Digital X Sportorion X X Amadeu Assunção Costa 50,00 € Câmara Municipal da Trofa 100,00 € X Aníbal Oliveira Araújo 300,00 € X Verlag Dashofer 207,06 € X Fotometro Cloro Livre e Total com TAG e acessórios para ligação fotometro ao PC Publicação de Edital - "Listagem de Transferências correntes " Aluguer de aparelhagem, luz e som para concerto "Talisman" Almoços e jantares para os elementos do espectáculo "Talisman" Concerto do grupo "Talisman" Orfeu, no dia 14 de Julho de 2007 Contador de Histórias para o dia 28 de Abril de 2007 Material veterinária - medicamentos Adjudicado a Firma X X 411,08 € X X A Folha Cultural, CRL 67,20 € X X Célio Silva Barbosa 800,00 € X X X X Silva & Branco, Lda X X X 144,64 € D'Orfeu - Associação Cultural Evaldo Innocenti Ribeiro de Barros X Siloal 2.000,00 € 250,00 € 462,28 € MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-04-2007 a 30-04-2007 GABINETE DA VEREADORA - DRª GRACINDA LEAL Descrição e Destino Previsto Por Com Sem no Ajuste consulta consulta concurso Directo n.º PAQ.n.º PCO n.º 04-04-2007 450 397 Teatro "Sábados em familía" X Teatro e Marionetas de Mandrágora 688,00 € 04-04-2007 452 415 Almoços para o dia 14-04-07 X X António José da Silva Brandão 13,40 € 16-04-2007 497 442 Assinatura de revista - Terra X X União Recreativa " Os amigos da Terra" 9,00 € 20-04-2007 522/523 466 Assinatura anual das revistas Máxima e PC Guia X X Edirevistas, S.A. 62,57 € 20-04-2007 548 478 Aluguer de cadeira, mesas e balcões X X Grupo Spormex 390,00 € 23-04-2007 547 481 Livro "Última Reliquía" X X Fólio 70,08 € X Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) Data MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-04-2007 a 30-04-2007 GABINETE DO DIRECTOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -DRº. FIGUEIREDO PCO n.º 03-04-2007 444 405 Encadernação do Livro de Contratos e do Livro Protocolo X X Gráfica Oliveirense 50,00 € 16-04-2007 492 448 Publicação de Aviso de Venda de Bens X X Aníbal Oliveira Araújo 150,00 € 16-04-2007 492 448 Publicação de Aviso de Venda de Bens X X Fólio 122,40 € Publicação de Aviso de Venda de Bens X X Folha Cultural 89,29 € Publicação de Aviso de Venda de Bens X X Aníbal Oliveira Araújo A Folha Cultural Diário de Noticias 150,00 € 149,64 € 105,60 € 556 485 Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) PAQ.n.º 23-04-2007 Descrição e Destino Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º Data MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-04-2007 a 30-04-2007 GABINETE DA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES - DR. RICARDO TAVARES Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso Adjudicado a Firma consulta consulta Directo n.º No valor de: (Sem IVA) Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e destino 18-04-2007 514 443 Reparação de furador X X Olmar 76,10 € 27-04-2007 557 493 Cadeira giratória de escritório X X Haworth Portugal 143,36 € 23