Unidade e integralidade dos Serviços Farmacêuticos nos Hospitais
Universitários Brasileiros foi tema de reunião em Brasília
Por melhores serviços na farmácia hospitalar
Data: 19/07/2013
Os Grupos de Trabalho sobre Farmácia Hospitalar do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do
Ministério da Saúde, reunidos em Brasília (DF), no dia 17.07, elaboraram uma proposta (abaixo)
de organograma que prevê a criação da Divisão de Farmácia, nos hospitais universitários
brasileiros administrados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo é
contribuir para a readequação da farmácia hospitalar na estrutura organizacional desses
hospitais. A proposta foi entregue, ontem (18.07), ao Diretor de Logística e Infraestrutura da
Ebserh, Garibaldi José Cordeiro.
De acordo com a proposta, a Divisão de Farmácia ficaria subordinada à Gerência de Atenção à
Saúde, e composta pelas unidades de abastecimento farmacêutico, de dispensação e de farmácia
clínica. “O Conselho Federal de Farmácia e o Departamento de Assistência Farmacêutica do
Ministério da Saúde (DAF/MS) entendem que a assistência prestada ao paciente, em especial,
nos hospitais, não pode ser fragmentada”, comentou Tarcísio José Palhano, assessor da
Presidência do CFF, que participou da reunião, durante a qual fez uma exposição sobre a
proposta encaminhada.
A iniciativa de fazer a reunião conjunta partiu do Presidente do CFF, Walter Jorge João, motivada
por sua preocupação quanto aos serviços farmacêuticos prestados nos hospitais universitários.
“Não é possível imaginar que os serviços farmacêuticos prestados nos hospitais possam ser
segmentados entre atividades clínicas e administrativas, sob coordenações distintas, conforme
proposta da Ebserh”, comentou Walter Jorge João, Presidente do CFF.
Os grupos de trabalho (CFF e DAF/MS) estão constituídos por representantes das seguintes
instituições/entidades: Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (Conass); Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Sociedade
Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Sbrafh); Sociedade Brasileira de
Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo); Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos
(Ismp-Brasil); Hospital Universitário Onofre Lopes (Vice-diretoria Técnica de Farmácia); Hospital
Universitário Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Divisão de Farmácia), e
Complexo Hospitalar Prof. Edgar Santos (Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, e Serviço de
Farmácia Hospitalar).
INSTITUIÇÃO - A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) integra um
conjunto de ações empreendidas pelo Governo Federal no sentido de recuperar os hospitais
vinculados às universidades federais.
Desde 2010, por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários
Federais (Rehuf), criado pelo Decreto nº 7.082, foram adotadas medidas que contemplam a
reestruturação física e tecnológica das unidades, com a modernização do parque tecnológico; a
revisão do financiamento da rede, com aumento progressivo do orçamento destinado às
instituições; a melhoria dos processos de gestão; a recuperação do quadro de recursos humanos
dos hospitais e o aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e
extensão, bem como à assistência à saúde.
PROPOSTA DOS GRUPOS DE TRABALHO DE FARMÁCIA HOSPITALAR CFF E MS:
Criação da Divisão de Farmácia, subordinada à Gerência de Atenção à Saúde, composta pelas
unidades de: Abastecimento Farmacêutico, Dispensação Farmacêutica e Farmácia Clinica.
JUSTIFICATIVAS:
A farmácia constitui área estratégica para o resultado da assistência prestada ao paciente, uma
vez que o medicamento constitui o principal instrumento terapêutico, sendo um componente
sanitário intrínseco que apesar dos benefícios que proporciona também envolve riscos.
Representa uma ferramenta indispensável na atenção à saúde, que necessita de um
gerenciamento único.
A gestão da farmácia não deve estar apenas relacionada à disponibilidade do medicamento, mas
também ao seu uso racional, o que envolve funções administrativas, técnicas, clínicas e
econômicas.
O duplo comando resultante da fragmentação da farmácia, conforme proposto pela Ebserh
favorece a ocorrência de conflitos relacionados à tomada de decisão, visto que não há
subordinação hierárquica entre as áreas técnica e administrativa, em razão de as mesmas
estarem vinculadas a divisões distintas.
A criação da Divisão de Farmácia, subordinada à Gerência de Atenção à Saúde, oportuniza uma
racionalidade técnica e administrativa, pois como o medicamento é um dos principais elementos
de despesas do custeio de um hospital, sua adequada gestão requer conhecimento técnico
especializado, razão pela qual deve ficar sob uma linha de comando único.
De acordo com padrões internacionais e com as políticas nacionais de saúde, a estrutura
organizacional dos serviços farmacêuticos encontra-se alinhada com as demais áreas de atenção
à saúde, sempre vinculada diretamente à assistência.
A integração das unidades que compõem a divisão de farmácia dos hospitais universitários
possibilita ações efetivas de ensino, pesquisa e extensão, bem como a harmonização das
condutas assistenciais.
O controle administrativo de qualquer organização deve ser transversal às suas atividades, o que
não é diferente com a farmácia hospitalar.
As ações de assistência farmacêutica hospitalar são indissociáveis, pois devem estar articuladas e
sincronizadas em conformidade com as diretrizes institucionais centradas no cuidado ao
paciente.
Esta proposta não compromete a eficiência pretendida pela Ebserh. O comando único sobre todo
o ciclo do medicamento fica garantido, uma vez que na divisão de farmácia há expertise
profissional e técnica, bem como meios tecnológicos que garantem o abastecimento regular de
acordo com as necessidades dos pacientes, além de possibilitar a utilização de ferramentas que
propiciam o planejamento, o monitoramento, a avaliação, a transparência e o controle das
ações, assegurando ganhos de escala.
Isto posto, conclui-se que a criação da Divisão de Farmácia é fundamental para garantir a
autonomia necessária à tomada de decisões, que assegurem a prestação de uma assistência
farmacêutica alinhada com os demais serviços disponibilizados pela instituição hospitalar.
Fonte: http://www.cff.org.br/
Creditos: Matéria de Veruska Narikawa, Jornalista do CFF.
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