REGULAMENTO DA GINCANA UNIJUÍ MINHA ESCOLA É DEZ EDIÇÃO 2015 Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º. O presente documento regulamenta a Gincana UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ, promovida e organizada pela UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, através da Coordenadoria de Marketing. Art. 2º. O objetivo central da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ é promover a integração entre a Universidade, as Escolas e os alunos do Ensino Médio, através de atividades pedagógicas, socioeducacionais, culturais, lúdicas e recreativas, contribuindo para a formação dos alunos, conjuntamente com a comunidade escolar. Capítulo II Do Período de Duração da Gincana Art. 3º. A GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ será realizada do dia 30 de junho de 2015 até o dia 28 de outubro de 2015. Capítulo III Dos Participantes Art. 4º. Podem participar da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ estudantes de Escolas Públicas e Privadas da região de abrangência da UNIJUÍ, no estado do Rio Grande do Sul, regularmente matriculados e cursando o terceiro ano do Ensino Médio. § 1º. Se necessário, para completar o número mínimo de componentes da Equipe da Escola, podem ser inscritos alunos regularmente matriculados na mesma que estejam cursando o segundo ano do Ensino Médio. § 2º. Cada Escola pode inscrever apenas uma equipe para a GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ. Art. 5º. Fica sob a responsabilidade da direção da Escola a definição da equipe, o cumprimento do disposto no Art. 4º e o acompanhamento do previsto neste regulamento. Capítulo IV Das Inscrições Art. 6º. As inscrições serão realizadas no período de 06 de maio de 2015 a 30 de junho de 2015, por meio do preenchimento de ficha própria, disponível para as escolas na página da gincana no portal da UNIJUÍ (www.unijui.edu.br/gincana), link inscrição. Art. 7º. Não serão cobrados valores a título de inscrição. Art. 8º. A UNIJUÍ fornecerá o registro da inscrição da Escola por e-mail. Capítulo V Das Equipes Art. 9º. As equipes serão compostas por alunos do terceiro ano do ensino médio com o mínimo de 30 (trinta) alunos e o máximo de 42 (quarenta e dois) alunos, regularmente matriculados na Escola. Paragrafo Único: Caso faltarem alunos para o preenchimento da equipe podem ser utilizados alunos do segundo e primeiros ano. Art. 10. O nome da equipe será o nome da Escola e sua respectiva cidade. Art. 11. A direção da Escola deve apoiar a articulação e a organização da equipe. Parágrafo único. É de responsabilidade da direção da Escola o recolhimento de autorização expressa dos pais e/ou responsáveis legais dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos para participarem das viagens e atividades que a gincana demandar. Art. 12. Cada equipe, no ato da inscrição, deve apresentar o nome de 01 (um) coordenador (professor ou aluno), como representante oficial e que terá as seguintes atribuições: I - participar das reuniões convocadas pela Comissão Organizadora (através da comunidade virtual da gincana); II - manter contato com a Comissão Organizadora; III - responsabilizar-se pela equipe, em todos os momentos e atividades da gincana; IV - coordenar a equipe na realização das tarefas e postar os resultados das provas na comunidade virtual; V - após a inscrição da equipe, o coordenador (professor ou aluno) da equipe receberá um login e a senha disponibilizada pela Comissão Organizadora, bem como as instruções para acesso à comunidade virtual, que é o canal para divulgação das provas e postagem das respostas das tarefas em nome da equipe, dentro dos prazos estipulados pela comissão organizadora. Capítulo VI Das Etapas da Gincana Art. 13. A GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ será composta de duas fases: I - Fase Classificatória, envolvendo todas as equipes inscritas; II - Fase Final, que reunirá as 12 (doze) equipes melhores colocadas na fase classificatória geral da gincana. Art. 14. A classificação geral será disponibilizada após cada prova no portal da UNIJUÍ, www.unijui.edu.br/gincana, e na comunidade virtual. Art. 15. Os custos decorrentes da realização das tarefas da gincana serão de responsabilidade de cada equipe. Seção I Art. 16. Todas as equipes inscritas na GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ receberão como prêmio especial uma viagem para o evento Profissional do Futuro da Unijuí, que acontece em setembro de 2015. Subseção I Das Tarefas da Fase Classificatória Art. 17. As tarefas da Fase Classificatória e sua respectiva pontuação serão divulgadas sempre e exclusivamente na Comunidade Virtual, criada especificamente para a Gincana UNIJUÍ. Parágrafo único. Na página da gincana (www.unijui.edu.br/gincana), pelo e-mail e nas redes sociais serão disponibilizadas as informações sobre a gincana e a classificação das equipes. Art. 18. As tarefas deverão ser executadas pelas equipes nas datas e horários determinados pela organização da gincana. O local para entrega das respostas das tarefas da gincana será sempre a Comunidade Virtual da Gincana, criada exclusivamente no Portal da UNIJUÍ. Art. 19. A UNIJUÍ e a Comissão Organizadora da Gincana não se responsabilizam por problemas de ordem técnica que venham impedir a resolução das tarefas da Fase Classificatória por parte das equipes. Art. 20. PROVAS VIRTUAIS: Serão disponibilizadas na Comunidade virtual 03 (três) provas virtuais, conforme calendário abaixo: RELAÇÃO DE ATIVIDADES DATA 1ª Prova Virtual: 10 questões 05 agosto 2ª Prova Virtual: 10 questões 26 de agosto 3ª Prova Virtual – Simulado de Conhecimentos: 20 questões 29 de setembro Art. 21. PROVAS RELÂMPAGOS: serão realizadas duas atividades surpresa durante o período de realização da Gincana. ATIVIDADE DATA 13 de agosto 10 de setembro 1ª Prova Relâmpago: 2ª Prova Relâmpago: Art. 22. PROVA ESPECIAL: de cunho socioambiental, a prova especial da Gincana acontecerá mediante a realização de um Projeto de Revitalização Urbana (espaço público) na cidade onde se localiza a escola participante da gincana. Informações sobre prazos, metodologia de desenvolvimento (planejamento e execução) serão postadas na Comunidade Virtual e Página da Gincana. RELAÇÃO DE ATIVIDADES DATAS Conclusão da Prova Especial com a entrega do projeto de planejamento, execução e avaliação. 18 de setembro Subseção II Da Pontuação e do Resultado da Fase Classificatória Art. 23. A pontuação de cada equipe é composta pelo somatório dos pontos obtidos na realização de todas as provas da Fase Classificatória. A pontuação de cada prova será informada no dia de sua realização. Art. 24. As equipes poderão acompanhar a pontuação no Portal da UNIJUÍ e a divulgação da classificação final será realizada também pelo portal UNIJUÍ, Rádio 106.9 UNIJUÍ FM e pela imprensa regional. Art. 25. Ao final da fase classificatória, apurado o resultado geral, as 12 (doze) primeiras equipes classificadas, participarão da fase final da Gincana, a ser realizada no Câmpus Universitário da UNIJUÍ, na cidade de Ijuí/RS, no dia 28 de outubro de 2015. Parágrafo Único: em caso de empate em pontos entre duas ou mais equipes na fase classificatória, o critério de desempate observa a ordem: 1º - A maior pontuação obtida junto a Prova Especial – PROJETO, persistindo o empate será: 2º - A pontuação obtida na Prova virtual, ainda persistindo o empate será: 3º - A pontuação obtida no SIMULADO DE CONHECIMENTOS e, persistindo o empate será; 4º - Realizado o sorteio público entre as equipes e será divulgado através da comunidade virtual e página da gincana. Art 26. A classificação final da Gincana UNIJUÍ será divulgada dia 20 de outubro de 2015. Art. 27. As despesas de transporte das 12 (doze) equipes finalistas até a cidade de Ijuí/RS, para a Fase Final, serão de responsabilidade da UNIJUÍ. Seção II Da Fase Final da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ Art. 28. A Fase Final da Gincana será realizada no dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira) no Câmpus Universitário da UNIJUÍ, sito à Rua do Comércio, 3.000 – Bairro Universitário, em IJUÍRS, nos turnos da manhã e da tarde, com a participação das 12 (doze) equipes melhor classificadas na fase classificatória. As equipes deverão participar da fase final da gincana com, no mínimo, 30 (trinta) integrantes, contando 01 (um) professor, para a realização das provas da gincana. § 1º. A Comissão Organizadora da Gincana UNIJUÍ Minha Escola é Dez realizará reuniões, através da comunidade virtual, com os coordenadores das 12 (doze) equipes finalistas para apresentar a proposta de programação da Fase Final da Gincana. § 2º. A equipe que participar da atividade final com menos de 30 (trinta) integrantes perderá 30 (trinta) pontos por integrante faltante na pontuação da fase final. Será feita a contagem dos alunos no início das atividades da gincana, na parte da manhã. § 3º. Poderão ser realizadas tarefas envolvendo o professor coordenador da equipe ou seu substituto. § 4º. As escolas deverão estar no Câmpus da UNIJUÍ, no dia da final da gincana (28 de outubro de 2015), às 9 horas da manhã. Capítulo VII Da Premiação para as Escolas e para as Equipes Vencedoras Art. 29. As equipes vencedoras serão premiadas da 1ª à 6ª colocação conforme descrição abaixo: 1º Lugar ►Para a Escola: 03 (três) Notebooks ou produto similar, para uso na escola; 01 Projetor Multimídia (datashow). ►Para a Equipe: Uma viagem para o Litoral do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina com transporte, duas diárias de hospedagem em Hotel, para os 42 integrantes da equipe paga pela UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Obs.: A UNIJUÍ, no decorrer da gincana, agendará a data da viagem, o transporte e o hotel. Caso a equipe vencedora da gincana desejar mudar a data da viagem ou o local, dependerá da disponibilidade de hotel e de ônibus. 2º Lugar ►Para a Escola: 02 (dois) Notebooks ou produto similar, para uso na escola; 01 Projetor Multimídia (datashow). ►Para a Equipe: 01 (um) final de semana (dois dias) em um Parque Aquático do Rio Grande do Sul, com o transporte, entrada livre no parque e na piscina, uma diária de hospedagem no Parque e (02) duas refeições incluídas para os integrantes da equipe e professores coordenadores. 3º Lugar ►Para a Escola: 01 (um) Notebook ou produto similar, para uso na escola. ►Para a Equipe: 01 (um) final de semana (dois dias) em um Parque Aquático do Rio Grande do Sul, com o transporte, entrada livre no parque e na piscina, uma diária de hospedagem no Parque e 02 (duas) refeições incluídas para os integrantes da equipe e professores coordenadores. 4º Lugar ►Para a Escola: 01 (um) Notebook ou similar, para uso na escola. ►Para a Equipe: 01 (um) dia de passeio em parque aquático, na região da escola, transporte, uma refeição, entrada livre no parque e na piscina para os integrantes da equipe e professores coordenadores. 5º Lugar ►Para a Equipe: Decoração do Palco onde acontecerá a Formatura do Ensino Médio da Equipe. Empresa executora, tipologia de materiais e demais assuntos relacionados ao serviço serão contratados e acordados diretamente pela Coordenadoria de Marketing da Unijuí. 6º Lugar ►Para a Equipe: Um jantar para os integrantes da equipe e professores coordenadores em restaurante da cidade da equipe. PREMIAÇÃO ESPECIAL PARA AS PROVAS VIRTUAIS Conforme o Artigo 20 deste Regulamento será realizado 03 provas virtuais. Para cada uma delas, a equipe melhor classificada receberá um Kit composto por 42 camisetas personalizadas da Gincana UNIJUÍ MINHA ESCOLA É DEZ. A entrega dessa premiação acontecerá em até 30 dias após o resultado classificatório de cada prova. Caso duas ou mais equipes tenham a mesma pontuação na prova virtual será realizado sorteio público para desempate. Art. 30. As datas e a entrega das premiações gerais serão definidas de comum acordo com as Escolas e equipes vencedoras. Capítulo VIII Das Penalidades Art. 31. Serão penalizadas com a perda de 50 (cinquenta) pontos por punição, de acordo com este regulamento, as equipes que: I - participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio físico ou moral da UNIJUÍ; II - prejudicarem as outras equipes de alguma forma; III - atentarem contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da UNIJUÍ, da Comissão Organizadora ou das equipes; IV - atrapalharem e/ou coagirem a Comissão Organizadora; V - indicarem alunos não matriculados para integrar a equipe e para a realização de tarefas. Parágrafo único. As deliberações e punições serão avaliadas pela Comissão Organizadora, sempre com possibilidade de defesa da equipe envolvida. Capítulo IX Da Comissão Organizadora Art. 32. A Comissão Organizadora é composta por: 01 (um) integrante indicado pelo Reitor da UNIJUÍ; 03 (três) integrantes da Coordenadoria de Marketing; 01 (um) integrante da Rádio Unijuí FM. Art. 33. Os membros da Comissão Organizadora ficam proibidos de participar como integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas. Art. 34. Compete à Comissão Organizadora: I - elaborar, coordenar, controlar, avaliar e divulgar os resultados das tarefas da Gincana; II - nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos; III - providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da Gincana; IV - responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes, bem como aplicar as penalidades às mesmas; V - nomear comissões julgadoras para as provas relacionadas no Art. 21; VI - julgar recursos referentes às provas ou ao andamento da Gincana; VII - homologar o resultado das equipes vencedoras. Capítulo X Das Disposições Finais Art. 35. A participação na GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ implica, necessariamente, no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente regulamento. Art. 36. Os participantes da Gincana autorizam a cessão de seus dados cadastrais à UNIJUÍ para utilização em futuras ações, assim como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem, de forma gratuita, para a divulgação desta competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior. Parágrafo único. A UNIJUÍ, a seu exclusivo juízo, pode utilizar os referidos direitos e autorizações diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, mesmo após o término da Gincana, sem que caiba aos participantes individualmente, às Equipes e às Escolas qualquer remuneração, ônus ou indenização. Art. 37. Casos omissos e recursos encaminhados sobre este regulamento ou a atividades da Gincana serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ. Parágrafo único. Alterações neste regulamento que porventura venham a ser feitas pela Comissão Organizadora serão comunicadas aos responsáveis pelas equipes, em tempo hábil. Art. 38. Informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Marketing da UNIJUÍ, pelo telefone 55 3332 0692 ou pelo e-mail [email protected]. Ijuí (RS), 03 de junho de 2015. Martinho Luís Kelm Reitor da UNIJUÍ