Fundação de Estudos e Pesquisas
Agrícolas e Florestais
CNPJ 50.786.714/0001-45
R. Jose Barbosa de Barros, 1780, Lageado, BOTUCATU-SP - CEP 18610-307
Tel/Fax: (14) 3880-7127
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PROGRAMA CAS: CERTIFICAÇÃO AEROAGRÍCOLA SUSTENTÁVEL
CIRCULAR CAS 01/2015
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DO
CAS Nível III
O CAS Nível III (Certificação da conformidade de equipamentos, instalações e
procedimentos) já está disponível para as empresas interessadas que já possuem o Nível
II. Para aderir ao CAS Nível III basta que a empresa siga o roteiro abaixo:
1. ADESÃO
Para aderir ao CAS Nível III o responsável pela empresa deve fazer o download
do arquivo “CAS Nivel III - Regulamento e termo de adesao.pdf” que está disponível
no site do CAS:
Link: http://www.cas-online.org.br/cadastro/
O documento apresenta as diretrizes gerais do CAS Nível III e possui um espaço
para a assinatura do proponente. Basta assinar e remeter o documento digitalizado para a
equipe CAS ([email protected]) para que possamos dar início ao processo. Ao
assinar o termo de adesão a empresa declara concordar com os termos e o regulamento, e
por esta razão passa imediatamente a fazer parte da Certificação em Nível III.
2. PAGAMENTO DA TAXA DE CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL III
Após recebermos o termo de adesão assinado, a FEPAF fará a remessa do boleto
de pagamento da taxa de certificação. Os custos da certificação estão descritos no
documento “CAS - Custos da certificacao.pdf”, disponível no mesmo link.
3. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO NÍVEL III NA EMPRESA
3.1. Período de adequação
A empresa terá um período de no mínimo 90 dias para adequar suas atividades
aos conceitos de boas práticas preconizados na Certificação CAS Nível III. Entretanto,
considerando esta primeira safra com a certificação de Nível III a campo, a equipe
CAS oferecerá um tempo maior para esta adequação. Assim, as auditorias nas
empresas para confirmação da certificação de Nível III somente deverão ser
realizadas a partir de março de 2016.
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A primeira providência a ser tomada pela empresa é informar à equipe do CAS
quais serão as aeronaves que estarão aptas a cumprir os requisitos da Certificação de Nível
III. Assim, os certificados de Nível III serão emitidos para cada empresa especificando
quais aeronaves (prefixos) estão incluídos no Nível III.
Após receber esta informação a equipe do CAS fará a emissão e remessa do
certificado (arquivo PDF via email), assim como dos adesivos de Nível III
correspondentes para as aeronaves incluídas.
3.2. Detalhamento dos requisitos
Para permanecer no CAS Nível III a empresa deve estar atenta aos seguintes
requisitos:
a) Possuir certificados vigentes nos Níveis I e II;
b) Possuir instalações e equipamentos em bom estado, que permitam aplicações com
qualidade e que estejam em conformidade com a legislação vigente:



Pátio de descontaminação conforme normas vigentes;
Sistema de abastecimento de calda em bom estado;
Equipamentos de pulverização em bom estado (manômetro, barra, bicos,
atomizadores e distribuidores de sólidos).
c) Possuir sistemas de navegação, controle eletrônico, registro e rastreamento que
possibilitem:

Monitoramento e registro das aplicações com informações técnicas (volume de
calda, altura voo, condições climáticas no local, etc.);
Explicação: as aeronaves deverão ser equipadas com altímetro laser
(ou dispositivo similar) para registro das informações de altura de
voo, assim como deverão possuir fluxômetro para registro dos
volumes de calda aplicados. A operação dever ser organizada de
forma que a frente de trabalho tenha disponível equipamentos para
monitoramento e registro das condições climáticas nos locais de
aplicação (pelo menos um anemômetro e termohigrômetro). Não
serão aceitos dados de estações climáticas que não estejam no
mesmo local onde a aplicação esteja sendo feita.

Geração de mapas em formatos que sejam compatíveis com Google Earth
(arquivos KML ou similares), indicando as áreas aplicadas e o posicionamento
das faixas de segurança, em conformidade com a legislação vigente e de acordo
com os critérios de “Boas Práticas” abordados no Curso da Certificação CAS
Nível II;
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Explicação: os mapas de registro das aplicações deverão ser gerados
em arquivos que possam ser posteriormente sobrepostos com
imagens de satélite (Google Earth), para que se possa verificar o
atendimento aos conceitos de boas práticas. Nestes mapas devem ser
identificadas claramente as faixas de segurança resguardadas, de
acordo com a legislação vigente.

Rastreamento das aeronaves por GPS (a partir de 2017);
Explicação: somente a partir de 2017 deverá ser implementada a
rotina de rastreamento das aeronaves via satélite, no mesmo modelo
de rastreamento 24 h utilizado para frotas veiculares. Entretanto,
esse procedimento dependerá da existência de opção de rastreador
que seja homologado para as aeronaves em questão.

Controle da aplicação com acionamento automatizado das barras, visando a
contenção da aplicação nas faixas de segurança e nas áreas de restrição (a partir
de 2017).
Explicação: somente a partir de 2017 deverá ser implementada a
exigência de que as aeronaves sejam equipadas com sistemas
automatizados para acionamento da pulverização (barra de
acionamento automático). Entretanto, esse procedimento dependerá
da existência de opção de equipamento que seja homologado para as
aeronaves em questão.
d) Realizar todos os procedimentos de planejamento e execução das aplicações em
conformidade com a legislação vigente e de acordo com os critérios de “Boas Práticas”
abordados no Curso da Certificação CAS Nível II:

Demarcação da direção predominante do vento, com informações climáticas
atualizadas no dia da aplicação nas ordens de serviço;
Explicação: o documento que representa a Ordem de Serviço (OS),
ou documento análogo com outra denominação, deverá ser entregue
antes da aplicação ao técnico responsável contendo indicação clara
da direção predominante do vento ao longo das horas do dia, com
informações atualizadas na data da aplicação. Sugere-se a consulta
aos websites de previsão do tempo no momento da preparação da
OS. Esta informação deve ser claramente repassada pelo técnico ao
piloto antes do início dos trabalhos, de forma que se possa realizar o
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planejamento da segurança da operação quanto à minimização dos
riscos de acidentes de deriva.

Demarcação das faixas de segurança nas ordens de serviço;
Explicação: a Ordem de Serviço (OS) deverá ser entregue ao técnico
responsável antes da aplicação contendo indicação clara do
posicionamento adequado da faixa de segurança a ser resguardada
dos possíveis alvos de deriva, de acordo com a legislação vigente e
os conceitos de boas práticas na aplicação aérea, de acordo com a
Certificação CAS Nível II. Esta informação deve ser claramente
repassada pelo técnico ao piloto antes do início dos trabalhos, de
forma que se possa realizar o planejamento da segurança da operação
quanto à minimização dos riscos de acidentes de deriva.

Análise dos riscos de deriva e dos possíveis alvos de deriva nas áreas de entorno,
em cada local de aplicação (preenchimento de formulário padrão fornecido pelo
CAS);
Explicação: o formulário padrão de análise de risco de deriva
(arquivo “Formulario Nivel III Analise de risco de deriva.pdf”),
enviado por e-mail às empresas inscritas no CAS Nível III, deverá
ser preenchido pelo técnico responsável antes de cada aplicação.
Este procedimento deverá ser a base para a definição das faixas de
segurança alocadas nas OS. Este formulário deverá ser arquivado
junto com a OS após as aplicações.

Registro das ações quanto aos sistemas de alerta para as áreas de risco e para os
possíveis alvos da deriva (preenchimento de formulário padrão fornecido pelo
CAS);
Explicação: o formulário padrão de atendimento aos sistemas de
alerta (arquivo “Formulario Nivel III Sistemas de alerta.pdf”),
enviado por e-mail às empresas inscritas no CAS Nível III, deverá
ser preenchido pelo técnico responsável antes de cada aplicação,
quando na região de realização dos trabalhos houver algum sistema
de alerta implementado (por exemplo, alerta aos apicultores da
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região). Este formulário deverá ser arquivado junto com a OS após
as aplicações.

Manutenção pelo período mínimo de 12 meses de um banco de dados com
registros do planejamento da operação (ordens de serviço), dos relatórios de
execução, dos mapas e dos formulários com as análises de risco e as providências
quanto aos sistemas de alerta.
Explicação: esta documentação será a base para as auditorias de
boas práticas que serão implementadas a partir de março de 2016,
com vistas à confirmação das empresas no Nível III. Durante as
auditorias, esses documentos serão solicitados por amostragem
aleatória, visando a verificação do cumprimento das boas práticas
nas aplicações aéreas.
3.3. Ajustes e adaptação dos procedimentos do CAS Nível III de acordo com as rotinas
operacionais de cada empresa
É de conhecimento da equipe CAS que as rotinas operacionais de cada empresa
podem diferir caso a caso. Nesta primeira safra do CAS Nível III será de suma
importância a participação das próprias empresas na adaptação dos conceitos de boas
práticas à rotina operacional de cada modelo de negócio. À parte da documentação usual
exigida na legislação, cada empresa possui suas rotinas gerenciais, que podem ou não
apresentar sinergia com as rotinas do CAS Nível III. Para que esse processo seja o mais
eficiente possível, todas as sugestões que possam ser enviadas para a equipe CAS no
sentido de otimizar o trabalho e tornar mais eficiente a coleta de dados serão
extremamente bem-vindas. Solicitamos, portanto, que todos enviem comentários e
sugestões para que possamos otimizar e simplificar os processos, sempre tendo em mente
que as boas práticas existem para o benefício de todos os operadores da aviação agrícola.
Botucatu, 20 de outubro de 2015
Equipe CAS
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