ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 157 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 4 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6 Ministério da Cultura .......................................................................... 7 Ministério da Educação ...................................................................... 8 Ministério da Fazenda....................................................................... 12 Ministério da Justiça ......................................................................... 29 Ministério da Previdência Social...................................................... 35 Ministério da Saúde .......................................................................... 39 Ministério das Comunicações........................................................... 45 Ministério de Minas e Energia......................................................... 49 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 54 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 55 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 58 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 58 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 59 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 59 Ministério dos Transportes ............................................................... 66 Tribunal de Contas da União ........................................................... 66 Poder Judiciário................................................................................. 68 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 68 Atos do Poder Executivo . o- <!ID605495-0> DECRETO N 5.873, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, DECRETA: II - da Fazenda; III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e V - do Desenvolvimento Agrário. § 1o Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 2o A participação no Grupo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante. Art. 3o O Grupo Gestor de que trata este Decreto definirá: I - as modalidades e a sistemática de aquisição dos produtos agropecuários, cuja definição dos preços citados no § 2o do art. 19 da Lei no 10.696, de 2003, deverá considerar as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar; II - as regiões prioritárias para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos; III - as condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários enquadráveis no art. 3o da Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001, ou no Programa Nacional de Acesso à Alimentação, previsto na Lei no 10.689, de 13 de junho de 2003; IV - as condições de formação de estoques públicos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos; Art. 5o Fica estabelecido o valor máximo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por agricultor familiar para a aquisição de produtos agropecuários de que trata este Decreto. § 1o O valor máximo de que trata o caput será considerado por ano e as aquisições realizadas nas diferentes modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos e pelos diversos agentes são cumulativas, salvo disposições em contrário. § 2o No caso da modalidade incentivo à produção e ao consumo de leite (Programa do Leite), o valor máximo por agricultor familiar será considerado por semestre. § 3o No caso de cooperativas, associações ou grupos informais, o valor limite de que trata o caput será considerado por agricultor familiar contemplado pela aquisição de produtos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, respeitadas as condições estabelecidas no § 1o. Art. 6o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da CONAB, fornecerá os subsídios e o suporte técnico para a operacionalização das decisões do Grupo Gestor. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. V - as condições de venda dos produtos adquiridos na forma deste Decreto; Art. 8o Fica revogado o Decreto no 4.772, de 2 de julho de 2003. VI - as condições de apoio à formação de estoques de alimentos por organizações constituídas por agricultores familiares; e Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. VII - outras medidas necessárias para a operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos. § 1o Na venda a que se refere o inciso V, serão observados os parâmetros utilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento CONAB nos leilões e vendas em balcão de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM. § 2o Os valores provenientes da venda de produtos agropecuários adquiridos com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza de que trata a Lei Complementar no 111, de 2001, serão integralmente a ele destinados. Art. 2o O Grupo Gestor será composto por representantes dos seguintes Ministérios: § 3o Aplica-se à aquisição de alimentos prevista neste Decreto as disposições estabelecidas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, para o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou outra modalidade de seguro, que deverá cobrir cem por cento do valor da produção objeto da operação. I - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará; § 4o A aquisição dos produtos agropecuários ficará adstrita aos limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 1o Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003. Art. 4o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, visando a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, poderão firmar convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para que dele participem, inclusive com aportes financeiros. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias <!ID605496-0> DECRETO N o- 5.874, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 785, de 20 de agosto de 1949, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra - ESG, na forma do Anexo a este Decreto. Art. 2o O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Decreto. 2 ISSN 1677-7042 1 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Fica revogado o Decreto no 4.291, de 27 de junho de 2002. Brasília, 15 de agosto de 2006; da República. 185o da Independência e 118o LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires Art. 4o O Comandante e o Subcomandante da ESG são, respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo ocorrer que ambos sejam da mesma Força. Art. 5o Os Assistentes são oficiais-generais da ativa do primeiro posto, um de cada Força Singular, e o equivalente do Ministério das Relações Exteriores. 6o ANEXO REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA Art. A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades, civis ou militares, do ensino superior, ou de notável projeção na vida pública do País. Art. 7o O Departamento de Estudos é constituído por: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1o A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, e destina-se a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional. II - Unidades Administrativas. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS III -Departamento de Estudos; e IV - Departamento de Administração. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3o A Direção, exercida pelo Comandante, é composta: I - pelo Subcomandante; e II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades de assessoramento da Direção. II - Curso de Estado-Maior de Defesa - CEMD; III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE; IV - Curso de Logística e Mobilização Nacional - CLMN; e V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser realizados outros cursos, além daqueles que constam do caput deste artigo. I - no CAEPE: I - Unidade de Controle Interno; e II - Junta Consultiva; I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE; Art. 17. Poderão ser matriculados nos cursos da ESG: Art. 8o O Departamento de Administração é constituído por: I - Direção; Art. 16. Funcionam na ESG os seguintes cursos: II - Unidade de Planejamento e Acompanhamento; IV - Unidades de Estudos. Art. 2o A ESG terá a seguinte estrutura organizacional: CAPÍTULO V DOS CURSOS I - Corpo de Conferencistas Especiais; III - Unidades de Apoio Acadêmico; e CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Art. 9o À Direção da ESG compete a gestão das atividades de estudo, pesquisa, ensino, extensão, difusão e intercâmbio, bem como a das atividades relacionadas à administração e à disciplina. Art. 10. À Junta Consultiva compete assessorar o Comandante da ESG quando por este solicitado. Art. 11. Ao Departamento de Estudos compete conduzir as atividades de estudos que lhe couber e as de ensino relativas aos cursos ministrados na ESG. Art. 12. Ao Departamento de Administração compete prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG. Art. 13. Ao Comandante compete: I - supervisionar todas as atividades da ESG; II - conduzir as atividades externas da ESG; III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos; IV - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG; V - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, observado o disposto em legislação específica editada pelo Ministro de Estado da Defesa; VI - conceder diploma “Honoris Causa”, Medalha do Mérito Cordeiro de Farias, certificados de conclusão de cursos e distintivos, conforme legislação e regulamentação específica, aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa; VII - designar e dispensar membros da Junta Consultiva e do Corpo de Conferencistas Especiais; e VIII - aprovar os currículos dos diferentes cursos. Art. 14. Ao Subcomandante compete: I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições; a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; b) oficiais-generais e oficiais superiores do último posto das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior; c) oficiais superiores, do último posto, das Forças Auxiliares, possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal; d) oficiais-generais e oficiais superiores de nações amigas convidadas, possuidores de Curso de Estado-Maior; e e) civis estrangeiros, indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa; II - no CEMD: oficiais superiores das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior; III - no CSIE: a) civis, possuidores de curso, estágio ou treinamento na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e b) oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de EstadoMaior, preferencialmente com curso ou experiência na área de inteligência; IV - no CLMN: a) civis, indicados por empresa ou órgão convidado, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB); b) oficiais superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e c) oficiais superiores das Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal; V - no CGERD: a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e b) oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares. Parágrafo único. As condições de matrícula para outros cursos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta da Direção da ESG. Art. 18. As condições para cancelamento de matrícula nos cursos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta do Comandante da ESG. Art. 19. As vagas para os diferentes cursos serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta do Comandante da ESG. II - realizar a gestão executiva das atividades internas da CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESG; e III - executar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante. Art. 15. Aos Assistentes compete: I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições; II - ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério; III - supervisionar o funcionamento dos cursos e ciclos de estudos da ESG, quando determinado pelo Comandante; IV - responder pela administração e disciplina do pessoal de sua Força; e V - realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante. Art. 20. Os militares e civis matriculados nos cursos da ESG são denominados estagiários, respeitada, entre eles, a precedência estabelecida pela legislação federal em vigor. Parágrafo único. A ordem de precedência citada neste artigo quando não prevista na legislação específica será estabelecida pelo Comandante da ESG. Art. 21. Serão conferidos os certificados e distintivos correspondentes aos estagiários que concluírem, com aproveitamento, os cursos oferecidos pela ESG. Parágrafo único. Os distintivos serão estabelecidos e regulamentados em ato do Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta da ESG. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Art. 22. O estagiário, quando promovido, transferido para inatividade ou aposentado, poderá concluir o curso. Art. 23. O Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta do Comandante da ESG, baixará os atos complementares à execução deste Decreto. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 24. O regimento interno da Escola Superior de Guerra será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de publicação deste Regulamento. o- <!ID605497-0> DECRETO N 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Adota a Recomendação no 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, DECRETA: Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 003, de 22 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva <!ID605498-0> <!ID605499-0> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Boqueirão Fundo”, situado nos Municípios de Paripiranga e Adustina, Estado da Bahia, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Boqueirão Fundo”, com área registrada de mil, duzentos e cinqüenta e oito hectares, dezenove ares e cinco centiares, e área medida de mil, cento e oitenta hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e três centiares, situado nos Municípios de Paripiranga e Adustina, objeto do Registro no R-21.895, fls. 137, Livro 2-F; Matrículas nos 297, fls. 297, Livro 2; 2.701, fls. 183, Livro 2-J; 2.703, fls. 185, Livro 2-J; e 2.702, fls. 184, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (PROC/INCRA/SR-23/No 54370.000225/2005-08). Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais: I - “Fazenda Boqueirão”, com área de mil e quinhentos hectares, situado no Município de Afrânio, objeto da Matrícula no 76, fls. 118, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.002090/2005-19); II - “Fazenda Sítio Begard”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro no R-1-1.238, fls. 56, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000391/2000-97); III - “Fazenda Estrela Dalva”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro no R-1-1.113, fls. 230, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000386/2000-57); e IV - “Fazenda Sítio Novo”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro no R-1-1.222, fls. 40, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000392/2000-50). 2o Art. Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2006; 185oda Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel <!ID605500-0> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Pirapitinga”, situado no Município de Cocalzinho, Estado de Goiás, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Pirapitinga”, com área de dois mil, cento e dezesseis hectares, oitenta e sete ares e quatro centiares, situado no Município de Cocalzinho, objeto da Matrícula no 5.356, fls. 194, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás (PROC/INCRA/SR-28/No 54700.000838/2004-77). Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2006; da República. 185o da Independência e 118o LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel <!ID605501-0> Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. Art. DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006 ISSN 1677-7042 Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 11o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel 3 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais: I - “Fazenda Macambira”, com área de mil e setenta e quatro hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Cabrobó, objeto dos Registros nos R-1-4.878, fls. 199/199v, Livro 2-AB; e R-1-4.183, fls. 188, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000045/2006-01); II - “Fazenda Jatubarana Lote 908 - E”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro no R-1-1.110, fls. 227, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR29/no 54141.000389/2000-45); e III - “Fazenda Travessadas, Balança”, com área de três mil, duzentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Verdejante, objeto do Registro no R-1-087, fls. 87v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Verdejante, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.002736/2005-50). Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel <!ID605502-0> DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais: I - “Poço da Cabra”, com área de duzentos e vinte e oito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Águas Belas, objeto dos Registros nos R-3-1.268, fls. 66, Livro 3-O; R-1-1.650, fls. 50, Livro 2O; R-2-1.591, fls. 193, Livro 2-N; e R-1-1.683, fls. 83, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000610/2005-51); e II - “Fazenda Nova, Gama, Armazém e Milho Branco”, com área de dois mil, duzentos e oitenta e dois hectares e setenta e seis ares, situado no Município de São Bento do Una, objeto da Matrícula no 5.562, fls. 62, Livro 2-BJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Una, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000563/2004-64). Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. 4 ISSN 1677-7042 Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel <!ID605503-0> 1 Nº 696, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 2.459, de 21 de novembro de 2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 5 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Publicidade MaggiPlan Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 697, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 2.277, de 24 de outubro de 2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 5 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Igrejinha FM Ltda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Thomé Afonso”, com área de oitocentos e cinco hectares, situado no Município de Itaiçaba, objeto do Registro no R-3-06, fls. 06, Livro 2-A, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.003888/2005-07). <!ID605505-0> (SI-444) : Sistema integrado de compensação estática de potência reativa, constituído por: 8504.31.11 706 8504.31.19 701 8533.39.90 8535.40.90 701 714 8537.10.20 837 Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 8537.10.90 740 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel 8541.30.29 702 8541.30.29 703 Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidência da República . RESOLUÇÃO N o- 21, DE 8 DE AGOSTO DE 2006(*) Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI): EX 701 Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente Nº 698, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 1.836, de 12 de setembro de 2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 19 de novembro de 1997, a permissão outorgada à Miriam Radiodifusão Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando a Decisão no 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve: CÓDIGO 8419.50.29 Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul. CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Thomé Afonso”, situado no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá outras providências. Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 DESCRIÇÃO 1 subsistema de refrigeração, baseado em trocador de calor monitorado por controle programável, para os elementos tiristorizados de chaveamento, com gabinete, elementos de montagem e funcionamento 26 conversores de correntes tipo "janela", para uso exterior, com tensão nominal de 18,3kV, para medição de correntes em pontos de circuito de baixa tensão (BT), com elementos de montagem e funcionamento 3 conversores de potencial tipo "pedestal", para uso exterior, com tensão nominal de 18,3kV, para medição de tensões em pontos de circuito de baixa tensão (BT), com elementos de montagem e funcionamento 3 divisores resistivos de potencial, monofásicos, com relação de 50kV/10V 4 elementos de proteção contra descargas atmosféricas, pára-raios, para os elementos tiristorizados de chaveamento dos capacitores de compensação (TSĆS), para tensão nominal de 18,3kV, com elementos de montagem e funcionamento 1 subsistema de proteção, controle e supervisão, composto de sincronismo de relógio via satélite, container de acondicionamento e elementos de conexão elétrica e óptica, para montagem e funcionamento 1 subsistema de serviços auxiliares em corrente alternada e corrente contínua, composto por: painéis de distribuição, retificadores - carregadores, grupo de acumuladores CC, painel de alarmes, container de acondicionamento e elementos de montagem e funcionamento 3 elementos tiristorizados de chaveamento dos reatores de compensação (TCŔS), para tensão nominal de operação de 18,3kV, com container de acondicionamento, elementos de montagem e funcionamento 2 elementos tiristorizados de chaveamento dos capacitores de compensação (TSĆS), para tensão nominal de operação de 18,3kV, com container de acondicionamento, elementos de montagem e funcionamento DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID605504-0> (SI-445) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, constituído por: MENSAGEM Nº 691, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 26.031. Nº 692, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, celebrado em Brasília, em 31 de março de 2006. Nº 693, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria n 661, de 26 de dezembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 28 de novembro de 2000, a permissão outorgada à RÁDIO ESMERALDA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada no município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul. CÓDIGO 8504.31.11 EX 707 8504.34.00 8504.50.00 8535.40.90 8535.90.00 701 701 715 714 8537.10.90 741 DESCRIÇÃO 21 Conversores de corrente tipo janela, com tensão nominal de 600V para medição da corrente de fuga de “MOV́s” 15 Conversores de corrente tipo janela, de uso externo, com tensão nominal de 3,6 kV 3 Circuitos de amortecimento (damping) para barramento de 230kV 21 Varistores tipo MOV (Metal Oxide Varistor), de óxido metálico, para barramento de 230kV 3 Centelhadores de disparo rápido com dois eletrodos principais (dois invólucros), para barramento de 230kV (Spark Gap) 1 Subsistema de entrada, saída e registro de dados, para aplicação em subestações de energia, com oscilógrafo, sistema de sincronização via GPS e elementos de conexão, sem controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) o Nº 694, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 2.586, de 22 de novembro de 2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 5 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Tribuna de Petrópolis Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. Nº 695, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 279, de 9 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Marquinho para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Marquinho, Estado do Paraná. § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador. § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada. Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o SI-444 e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na Decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO FURLAN (*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O.U., de 09 de agosto de 2006, Seção 1. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . <!ID602627-0> SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMA PORTARIA N o- 410, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 04 de fevereiro de 2005, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 11.178, de 21 de setembro de 2005, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação da dotação orçamentária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do processo MAPA 21000.009502/2006-70. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO ANEXO FONTE 22101.20.606.6003.005A.0610 TOTAL 0100 REDUÇÃO ACRÉSCIMO MOD. VALOR 3340 488.604,38 3350 202.099,38 3390 286.505,00 488.604,38 MOD. VALOR 488.604,38 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID603198-0> PORTARIA N o- 203, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21052.009032/2006-39, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa CCPU CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSNITÁRIOS LTDA, sob o número BR SP 004, CNPJ nº 02.495.188/0001-11, localizada na Avenida Açoce, nº 778, Bairro Indianópolis cidade de São Paulo/SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos - Silo Pulmão (FSH), c) Fumigação em Porões de Navios (FPN), d) Fumigação em Câmara de Lona (FCL), e) Ar Quente Forçado (AQF). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA o- <!ID603060-0> PORTARIA N 204, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21012.000895/2006-17, resolve: Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa AGROBRÁS AGRÍCOLA TROPICAL DO BRASIL S/A, sob o número BR BA 086, CNPJ nº 24.380.727/0002-90, localizada nom Projeto Senador Nilo Coelho, lote 01, PA III, Zona Rural, Município Casa nova/BA, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Tratamento Hidrotérmico. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA o- <!ID603236-0> NELMON OLIVEIRA DA COSTA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS <!ID603168-0> Valores em Reais CÓDIGO vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21024.002022/2005-29, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa SAVANA TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA, sob o número BR MT 230, CNPJ nº 06.301.465/0001-69, localizada na Av. X, nº 330, Distrito Industrial Município de Cuiabá/MT, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos - Silo Pulmão (FSH), c) Fumigação em Porões de Navios (FPN), d) Fumigação em Câmara de Lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N 205, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em ATO N o- 38, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 Resumo dos Pedidos de Registros de Componentes, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do decreto 4.074, 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989. 1 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Bayer CropScience Ltda. Nome do Produto: 1. N,N-dimethyl fatty acid amide Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007015/2005-91 2 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Sipcam Agro S.A. Nome do Produto: 1. Óleo mineral parafínico; 2. Sodium lignosulfonate; 3. Poliarilfenol etoxilado; 4. Tallow alkyl amines, ethxylated; 5. Álcool graxo etoxilado; 6. Formaldeído; 7. Xanthan gum; 8. Polidimetilsiloxano; 9. Sodium lignosulfonate; 10. Nonil fenol etoxilado; 11. 1,2-Etanodiol; 12. Triesteril Fenol etoxilado e fosfatado; 13. Polioxietilileno alquilfenil éter de ácido fosfórico, sal; 14. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007925/2005-74 3 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Bayer CropScience Ltda. Nome do Produto: 1. Pigmento monozóico derivado do naphthol; Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.007938/2005-43 4 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Sinon do Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. 1,2-ethenedicarboxilic acid; 2. 1-methyl-2-pyrrolidone; 3. 2,6-Di-tert-butyl-p-cresol; 4. Xanthan gum; 5. Castor oil ethoxylated; 6. 2-(2-ethoxyethoxy)ethanol; 7.Polyoxyethylene sorbitan monooleate; 8. Agente Umidificante; 9. Silicone; 10. Propylene glycol ethoxylate; 11. Agente antibiótico; 12. 1,2-propileno glycol; 13. Isopropil Álcool. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008058/2005-94 5 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda. Nome do Produto: 1. 2-ethyl-1-hexanol; 2. Hidrocarboneto aromático; 3. Oleato de metila; 4. Poliarifenol etoxilado propoxilado. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008102/2005-66 6 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Arysta lifescience do Brasil Industria Química e Agropecuária Ltda. Nome do Produto: 1. Mistura de dodecilbenzenos sulfonato de cálcio, tensoativos etoxilados e solventes; 2. Solvente nafta, petroleum, heavy aromático+naphtalene, 1-hexanol; 3. Solvente nafta, aromático leve; 4. Alquilbenzeno com 9 carbonos; 5. Sodium lignosulfonate; 6. Acido cítrico; 7. Dióxido de silício; 8. Polyviwyepirrolidone; 9. Naftaleno formaldeido condensado de médio grau de condensação; 10. Silicato de alumínio hidratado. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008187/2005-82 7 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas Nome do Produto: 1. Bióxido de silício; 2. Polinaftaleno sulfonato de sódio; 3. Lignosulfonato de sódio; 4. Calcium lignosulfonate; 5. Lauril sulfonato de sódio; 6. Talco B; 7.Caulim ventilado especial; 8. Silicato de alumínio hidratado; 9. Ciclohexanona; 10. Isooctadecyl alcohol; 11. Alquilbenzeno sulfonato de amina; 12. Nacetylmorpholine; 13. 1-methyl-2-pyrrolidone; 14. Pollyvinylpyrro- ISSN 1677-7042 5 lidone-vinyl acetate; 15. Formaldeído; 16. Mistura de dodecilbenzeno sulfonato de cálcio; 17. Linear alquibenzeno sulfonato de cálcio; 18. Alquilaril sulfanato, salificado em solvente; 19. Mistura de dodecilbenzeno sulfonato de cálcio e solvente; 20. Dodecilbenzeno sulfonato de cálcio; 21. xylene. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008311/2005-18 8 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Basf S.A. Nome do Produto: 1. Silicato de alumínio hidratado; 2. Rhodacal 60/ BE; 3. Antarox 724/P; 4. Silicato de alumínio hidratado; 5. Silicato de alumínio hidratado; Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008336/2005-11 9 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Rizzi e Cia. Ltda. Nome do Produto: 1. Silicato de alumínio hidratado; 2. Lignosulfonato de sódio; 3. Goma xantana; 4. Hexaciano ferrato (II) de ferro e potássio; 5. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008349/2005-82 10 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Cheminova Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Álcool etoxilado; 2. Alquilnaftaleno sulfônico acido formaldeído cond. sal de sódio; 3. Bentonita; 4. Corante; 5. 1,2-propileno glicol; 6. Polidimetilsiloxano; 7. Xanthan gum; 8. Derivado de isotiazolinona; 9. Água; 10. Uréia Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008431/2005-15 11- Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Cheminova Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Álcool etoxilado; 2. Alquilnaftaleno sulfônico ácido formaldeído cond. sal de sódio; 3. Bentonina; 4. Corante; 5. 1,2-propileno glicol; 6. Polidimetilsiloxano; 7. Xanthan gum; 8. Derivado de isotiazolinona; 9. Água; 10. Uréia Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.008432/2005-51 12 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Milenia Agro Ciências S/A Nome do Produto: 1. Álcool Bifentrinico; 2. Ácido cialotrínico; 3. Álcool metílico; 4. Metil benzeno; 5. Cloreto de tionila Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009113/2005-63 13 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Nufarm do Brasil Ltda Nome do Produto: 1. N-methyl-2-pyrrolidinone; 2. Polyoxyethylene sorbitan monooleate; 3. Castor oil ethoxylated; 4. Butylhydroxytoluene; 5. Fumaric acid; 6. 2-(2-ethoxyethoxy)ethanol. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009344/2005-77 14 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Cross Link Consultoria e Comércio Ltda. Nome do Produto: 1. Dióxide de silicio; 2. Tallow alkyl amines, ethxylated; 3. Xylene; 4. Blend of anionic and non-ionic surfarctants; 5. 4-(dichloroacetyl)-1-oxa-4-azasirol[4.5]decane; 6. Sodium dodecyl sulfate; 7. Sodium lignosulfonate; 8. Silicato de alumínio hidratado; 9. Polyoxyethylene branched-C9-alkylphenyl; 10. 2amino-4,5-dihidro-6-metil-4-propil-S-triazolo(1,5-C)pirimi; 11.Sulfan blue;Iner salt, sodium salt; 12.Alkyl piridine; 13.Xanthan gum; 14. 1,2-Propileno glicol. 15. Alkyl carboxylate and sulfonated alkyl naphthalene, sodium S; 16.Sulfonate sodium salt; 17. Polyorganosiloxane oil, Inert filler and emulsifying agent; 18. Hydrated magnesium aluminium silicate, calcite e dolomite; 19.Aqueos dipropylene glycol, 1,2-benzisothiazolin-3-one; 20. Bentonite; 21. Sodium lignosulfonate; 22. Dimethylamine; 23. Polyethylene glycol mono(tristyrylphenyl)ether; 24. 1,2-etanodiol; 25. Formaldeído; 26. Dihydroxydiphenilsulfone condensado e hidroxibencenosulfonat; 27. Sodium dodecyl sulfate; 28. Caolim; 29. Naphthalene sulfate formaldehyde condensate e sodium sulfate; 30. Nodil fenol etoxilado; 31. Sílica, amorphous; 32. Aluminium magnesium silicate; 33. 1,2-Propileno glicol; 34. Tea tree oil; 35. Sodium hydroxide; 36. Tall oil fatty acids; 37. Ácido oléico; 38. Sylvapine pine oil; 39. Pine oil 85%; 40. Pine oil desinfectant; 41. Solvente naphtha. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009355/2005-57 15 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Nortox S/A Nome do Produto: 1. Oxirane,2-[2-(4-chlorophenyl)ethyl]-2(1,1-dimethylethyl) Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009363/2005-01 16 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Ancom do Brasil Ltda Nome do Produto: 1. Arsenic trioxide; 2. Sodium hydroxide; 3. Methyl chloride; 4. Hydrogen peroxide; 5. Hydrochloric acid. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. 6 ISSN 1677-7042 Processo n°: 21.000.009410/2005-17 17 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Laboratórios Pfizer Ltda. Nome do Produto: 1. Silicon dioxide; 2. Associação de alquilfenol oxialquilado, sulfosuccinato e sílica; 3. Acido 2-hidoxi-1,2,3 propanotricarboxílico; 4. Ferric hexacyanoferrate; 5. Lauril sulfato de sódio; 6. Dodecilbenzeno sulfonato de sódio. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009411/2005-53 18 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Bayer CropScience Ltda Nome do Produto: 1. Blend de tensoativos não iônicos e aniônicos (mistura de Alquil aril sulfonato + poliglicol Éster + álcool poliglicol éter + éster de ácido graxo); 2. Hidrocarboneto Aromático; 3. Dispersão aquosa aniônica de copolímero de estireno e de butadiene carboxilado. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009415/2005-31 19 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda Nome do Produto: 1. Sodium dodecyl sulfate; 2. Nonil fenol etoxilado; 3. Organo polisiloxano; 4. Mistura de dodecilbenzeno Sslfonato de trietanolamina; 5. Mistura de dodecilbenzeno sulfonato de cálcio; 6. Mistura de metanol e nafta; 7. Álcool polivinílico; . 8. Formol; 9. Organo polisiloxano; 10. Bióxido de silício; 11.Trietanolamina; 12. Trietanolamina; 13. Xilol. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009423/2005-88 20 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Iharabras S.A. Indústrias Químicas Nome do Produto: 1. Citrato de sódio; 2. Metiletilcetona; 3. Emulson AG/MIN; 4. Fosfato dicálcico 2-dihidratado; 5. Emulsão de polidimetilsiloxano; 6. Benzisotiazolona; 7. Hipoclorito de sódio; 8. Amido de milho; 9. Maltodextrina; 10. Xileno; 11. Óleo Mineral; 12. 3,4-Dicholoroaniline; 13. Cianeto de sódio; 14. Naftaleno sulfonato de sódio condensado; 15.Glicerina; 16. Peróxido de hidrogênio; 17. Benzoato de sódio; 18.Acetato de etila; 19. Veegum R granules; 20. Ácido propiônico. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009425/2005-77 21 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Iharabras S.A. Indústrias Químicas Nome do Produto: 1. Castor oil ethoxylated (Óleo de mamona etoxilado); 2. Dodecil benzeno sulfonato de cálcio; 3. Calcium alkyl benzene sulfonate in aromatic solvents; 4. Hidrocarboneto aromático; 5. Ciclohexanona; 6. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009426/2005-11 22 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas. Nome do Produto: 1. Morwet D-425 powder; 2. Alquilbenzeno sulfonato de cálcio; 3. Éster Poliglicólico de ácido graxo; 4. Ácido propiônico. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009427/2005-66 23 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Ishihara Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. Nome do Produto: 1.Dióxido de Silício; 2. Polyvinylpyrrolidone; 3. Benzisotiazolona; 4. Polyoxyporopylene-plyoxyethylene block copolymer; 5. Silicone anti-espumante / Emulsão de polidimetilsiloxano; 6. Surfactante não iônico e Surfactante aniônico; 7. Óleo de milho. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009445/2005-48 24 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Du Pont do Brasil S/A Nome do Produto: 1. Formol. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009710/2005-98 25 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Agricur Defensivos Agrícolas Ltda. Nome do Produto: 1. Glicerina; 2.Naftaleno sulfonato de sódio; 3. Mistura de compostos; 4. Antiespumante a base de silicone; 5. PropilenogGlicol; 6. 2-Pirrolidona; 7. Tri-Sec-butilfenol; 8. Lignosulfonato de sódio; 9. Goma xantana. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.009877/2005-59 26 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Milenia Agro Ciências S/A Nome do Produto: 1. Amina de graxa destilada; 2. Ácido fênico; 3. Álcool polivinílico; 4. Dimetil hidrogenofosfito; 5. 1-Cloro4-metil-benzeno; 6. 3,5,5-Trimetil-2-ciclohexen-1-ona; 7. 4-Amino1,3-dimetil-benzeno; 8. 1,2,4-triazol; 9. 2-(2,4-diclorofenil)-2-(bromometil)-4-propil-1,3-dioxolane; 10. Ácido propiônico; 11. 4-Amino benzoato de etila; 12. Metil - ciclohexano; 13. Dimetil sulfeto; 14. Sulfato de dimetila; 15. N,N Dimetil octanamida e N,N Dimetil decanamida; 16. 1-Amino-3,4-diclorobenzeno; 17. Ácido acético; 18. Nonil fenol etoxilado 8 EO; 19. Carbonato de sódio; 20. Mistura de hidrocarbonetos; 21. Ácido fluorídrico; 22. N,N-dipropilamina; 23. 1 Ácido sulfúrico fumegante; 24. Cloro; 25. Ácido nítrico; 26. 2,2'dihidroxidietilamina; 27. 3,4-Dicloro fenil isocianato; 28. N-metilformamida; 29. 1,2-dicloroetano; 30. Isobutil acetato; 31. Trimetil orto formiato; 32. N,N-dimetil acetamida; 33. Cloreto de metileno; 34. Hidróxido de potássio; 35. Anidrato etanóico; 36. Butildiglicol etoxilado/propoxilado; 37. Óleo de soja degomado ; 38. Dióxido de Silício amorfo; 39. Óleo de rícino etoxilado; 40. Alquil benzeno sulfonato de cálcio; 41. Solvente aromático pesado. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.010181/2005-75 27 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Prentiss Química Ltda Nome do Produto: 1. Sinopol 1536; 2. 2-(2-Ethoxyethoxy)Ethanol; 3. Fumaric Acid; 4. Sodium Dioctyl Sulfoccinate. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.010294/2005-71 28 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes. Requerente: Nortox S.A. Nome do Produto: 1. N-(Phosphonomethyl)Iminodiacetic acid - PMIDA; 2. R 299 - Ester metilico do ácido dimetil ditiofosforilacetico; 3. 2,4,6 Trichloro-1,3,5-triazine. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.010776/2005-21 29 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Volcano Agrociência Industria e Comercio de Defensivos Agrícolas Ltda. Nome do Produto: 1. Sal de sódio do sulfato de condensado de cresol formaldeído; 2. Sodium carbonate; 3. 1,2-etanodiol; 4. Caolim; 5. 1,2-benzisothiazolin-3-one; 6. Xanthan gum; 7. Polidimetilsiloxanas em emulsão aquosa não iônica; 8. Carboximetil celulose sódica; 9. Amônio distirilfenil éter sulfato; 10. Derivado de ácido graxo; 11. Sal de sódio de ácido policarboxílico; 12 . Condensado de naftaleno sulfonato; 13 . Sílica, amorphous; 14 . Dióxido de silício; 15. Magnesium aluminium silicate; 16. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.010955/2005-68 30 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: FMC Química do Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Mistura de alquillaril sulfonato e polialquilaril poliglicoléter; 2. Álcool etílico; 3. Álcool isobutílico; 4. Violeta metil. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.012044/2005-75 31 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Cheminova Brasil Ltda. Nome do Produto: 1. Agente molhante; 2. Agente dispersante; 3. Uréia; 4. Antiespumante; 5. Espessante; 6. Antimicrobiano; 7. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.012105/2005-02 32 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Nome do Produto: 1. Copolímero acetato de vinila / etileno; 2. Diol acetilênico. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.012541/2005-73 33 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Basf S/A Nome do Produto: 1. Árgirec B22, B24, B24A, B24C; 2. Benzenemethanaminium. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.012583/2005-12 34 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Bayer Cropscience Ltda. Nome do Produto: 1. Isoxadifen-ethyl; 2. 1,2 propanediol; 3. Polydimethylsiloxane emulsiom; 4. Organic inorganic mixtures; 5. Acticide MBS; 6. Fatty alcohol ethoxylate; 7. Nonionic surfactant: alcohol ethoxylate; 8. Nonionic surfactant; 9. Nonionic Alkoxuylate; 10. Oxirane, methyl - polymer with oxirane, mono-butyl; 11. Polysaccharide modified; 13. Xanthan gum. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.013127/2005-81 35 - Motivo da solicitação:Registro de Componentes Requerente: Agecom Produtos de Petróleo Ltda. Nome do Produto: 1.Nonil fenol etoxilato; 2. Álcool lauliríco etoxilado 2 moles EO; 3. Dioctil-sulfossucinato de sódio 75 %; 4. Trietaanolamina 85%. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.013526/2005-42 36 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Milenia Agro Ciências S.A. Nome do Produto: 1. Nonil Fenol Etoxilado; 2. 2-chloro-6fluorobenzyl chloride 98%; 3. 5-[2-chloro-4-(trifluormetil)fenoxi]-2nitrobenzoato de sódio; 4.Cloreto de magnésio; 5. Peróxido de hidrogênio; 6. Cloreto férrico; 7. Fosfato monossódico; 8. Óleo de mamona etoxilado 15 EO; 9. Mistura de dodecilfenol sulfonato de cálcio e solvente 10. Poliarilalquilfenol polietilenoglicol éter; 11. Farelo de polpa cítrica; 12. Silicato de sódio; 13. Dodecilbenzeno sulfonato de cálcio. Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.013601/2005-75 37 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Volcano Agrociência Industria e Comercio de Defensivos Agrícolas Ltda. Nome do Produto: 1. Polyoxyethylene mohexadecyl ether; 2. Dipropileno glicol / nafta / nafataleno,1,4 dialquilamino antraqu; 3. Ethylenediaminetetraacetic acid; 4.Poliaril fenol etoxilado; 5. Alquiletoxi fosfato; 6. Potassium Hydroxide; 7. Dodecil benzeno sulfanato de cálcio; 8. Hidrocarboneto alifático; 9. Polimetil siloxanas em emulsão aquosa não iônica; 10. Álcool graxo alcoxilado; 11. Água. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.013671/2005-23 38 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Bayer Cropscience Ltda. Nome do Produto: 1. Uréia; 2. Omya chalk; 3. Steposol ME; 4. Silfoam SE 2. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.014357/2005-68 39 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Du Pont do Brasil S.A. Nome do Produto: 1. Polietileno glicol Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo n°: 21.000.014741/2005-61 40 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes Requerente: Nortox S.A Nome do Produto: 1. Solução di metilato de sódio 30% em metanol (NM-30); 2. Thionyl Chloride; 3. Methylcyclohexane; 4.Oxirane, 2-[2-(4-chlorophenyl)ethyl]2-(1,1-dimethylethyl); 5. 1,2,4-1H-triazole; 6. 2,4dichlorotoluene; 7.N,N-dimethylacetamide. Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins. Processo nº: 21000.005285/06-49 LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGELL Coordenador-Geral . Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A DIRETORIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS <!ID603239-0> Processos: 1) OC-0619/06 de 11/05/2006 - RM ASU 0431/06.Objeto: 5000 Kg de arame de solda tubular 1,20 mm AWS E71 T-1. Contratada: Esab S/A Ind. E Com. Valor total: R$ 51.040,00. 2) OC-0739/06 de 11/06/2006. RM ASU 0515/06. Objeto: 5010 Kg de eletrodo revestido 3,25 mm E7018-1. Valor total: 26.122,14. Parecer Jurídico CMC-068-a/2006. Foi realizada a licitação E-011/06, sob a forma de Pregão para Registro de Preços, para a aquisição de 10 tipos de consumíveis de solda, tais como, arames, eletrodos, fluxos para solda e backings cerâmicos. Ocorre que por imposição do Contrato C-6107-001/04, celebrado entre a Fels Setal e a NUCLEP, toda e qualquer soldagem a ser realizada na estrutura da Plataforma P-51 deve ter seu procedimento previamente aprovado por agência certificadora, tendo sido aprovada pela Contratante a Sociedade Classificadora Det Norske Veritas (DNV).Cada procedimento de soldagem a ser qualificado é específico de acordo com variáveis condicionantes, tendo se chegado ao expressivo número de 47 diferentes procedimentos para soldagem dos módulos estruturais da P51. Assim, somente os consumíveis previamente aprovados, de acordo com as exigências da classificadora DNV, tais como os das marcas Esab, Lincoln, Boehler e Belgo Mineira, podem ser utilizados. É informado ainda pela Gerência de Suprimentos que o Pregão E011/06 não obteve sucesso. Os lotes 3, 4 e 10 não receberam propostas, ou seja, restaram desertos.Os lotes 1, 2 e 7 receberam ofertas de um fornecedor que não foram aceitas pela área técnica da NUCLEP, pois os mesmos não atenderam às exigências DNV para soldagem dos aços DNV A-40 e D-40 utilizados na fabricação do “lower hull” da P-51. Quanto aos lotes 5, 6, 8 e 9 foram os mesmos cancelados, tendo em vista que as estimativas de preços que constaram no Edital para balizamento das propostas, estavam muito acima do valor de mercado, prejudicando a oferta de preços.Consta ainda no processo que um outro Pregão foi realizado em 2005, o Pregão Presencial E-030/05, também para registro de preços, que foi revogado, pois, os 3 licitantes participantes não atenderam às exigências editalícias. Como consumíveis de soldagem são materiais essenciais ao processo de fabricação, e a demanda é muito grande, pois como o próprio nome o diz, trata-se de material de consumo, não se pode aguardar a realização de outro pregão para registro de preços. Por outro lado, a realização de outro pregão não é garantia suficiente de que vá se conseguir obter propostas válidas, uma vez que somente os consumíveis previamente aprovados e que atendem às especificações da DNV podem ser adquiridos, além do que já foram realizados dois pregões para registro de preços sem sucesso.Como exposto supra, a compra de consumíveis para a realização das soldas das peças da Plataforma P-51 está adstrita àqueles materiais que atendam às exigências da classificadora DNV, ou seja, têm de ter sido previamente 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 qualificados e aprovados. Essa necessidade muitas vezes afasta a realização de prévia licitação, principalmente se formos adotar a modalidade de pregão, seja presencial ou eletrônico, como determina decisão governamental consubstanciada em decreto do Executivo. Por outro lado, muitas vezes não há tempo hábil para a realização do certame dado o fluxo contínuo de utilização desses materiais, essenciais ao andamento da obra, e não havendo viabilidade em se realizar licitação, em se considerando que, para alguns casos, apenas os consumíveis de um único fornecedor atende às exigências da classificadora.O não-atendimento aos prazos contratuais e as peculiaridades desse tipo de aquisição, faz com que a realização da licitação se constitua em óbice intransponível para a atividade negocial da empresa, considerando que a execução das etapas de fabricação ficará seriamente comprometida, podendo advir a aplicação de penalidades à NUCLEP pelas suas Contratantes, e, até mesmo a rescisão contratual, dependendo da gravidade das penalidades que lhe serão impostas.Tendo o presente o exposto, entendemos que, na hipótese vertente, os fornecimentos de consumíveis para utilização na fabricação dos blocos estruturais da Plataforma P-51 enquadram-se dentro dos pressupostos do Acórdão 1390/2004 do TCU, retrocitado, sendo inexigível a licitação com fulcro no art. 25 caput, da Lei 8666/93, tendo-se demonstrado inviável a realização do certame pelos motivos expostos. Considerando que as justificativas acima reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE Gerente de Suprimentos Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável já efetuado pela consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID603170-0> PORTARIA N o- 396, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I 06 3527 - Stela do Protrocínio Versão 2 Filmes do Serro Ltda CNPJ/CPF: 33.451.113/0001-62 Processo: 01400.003791/06-83 RJ Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 36.302,50 Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006 Produção de curta metragem, com duração de 8 minutos. 06 4504 - Aquário (O) Henrique Mourão Carneiro Rocha CNPJ/CPF: 050.387.456-60 Processo: 01400.004589/06-79 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 136.553,00 Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006 Produção de curta metragem HDV, com duração de 7 minutos, finalizado em DVD e em 35mm. 06 5135 - Figureiras de Taubaté (AS) Maria Ferreira CNPJ/CPF: 508.264.688-53 Processo: 01400.005059/06-48 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 113.747,00 Prazo de Captação:10/08/2006 a 31/12/2006 Produção de documentário, de média metragem, com duração de 40 minutos, em vídeo digital. 06 4425 - Samba Mandou me chamar (O) Giras Filmes Comunicação Ltda. CNPJ/CPF: 05.643.831/0001-03 Processo: 01400.004522/06-34 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 596.715,00 Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006 Produção de média metragem, documentário, com duração de 60 minutos. 06 1374 - Primeiro Plano 2006 Festival de Cinema de Juiz de Fora Luzes da Cidade Grupo de Cinefilos e Produtores Culturais CNPJ/CPF: 01.631.403/0001-00 ISSN 1677-7042 7 Processo: 01400.001108/06-73 MG - Juiz de Fora Valor do Apoio R$: 180.493,50 Prazo de Captação:10/08/2006 a 31/12/2006 Realização de Festival de cinema, de 11 à 17 setembro de 2006. 06 0055 - Festnatal Festival de Cinema e Vídeo de Natal (16) Verona Filmes Ltda CNPJ/CPF: 33.714.593/0001-07 Processo: 01400.000090/06-92 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 638.785,15 Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006 Realização da 16ª edição do Festival, no período de 01 de abril à dezembro de 2006. ANEXO II 06 2335 - DVD Curta Brasília Volume (II) Ozi Escola de Tecnologia e Design Ltda CNPJ/CPF: 05.635.418/0001-99 Processo: 01400.002465/06-59 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 174.657,59 Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006 Registrar em DVD, 5 filmes de curta metragem, com duração de 10 minutos cada. 06 5399 - Antidoto O Filme BYI - Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.903.968/0001-89 Processo: 01400.005480/06-59 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 531.981,20 Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006 Realização e produção de DVD, média metragem videográfico, com finalização digital em vídeo disk. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL <!ID602432-0> PORTARIA N o- 68, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 46ª reunião, realizada em 10 de março de 2005, resolve: Art. 1 o- - Homologar, para os efeitos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Cristo Redentor, estátua erigida no Penhasco do Corcovado, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Processo n° 1.478-T-01. Art. 2 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO GIL MOREIRA 8 . ISSN 1677-7042 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO <!ID603404-0> PORTARIA N o- 1.466, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 169/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.004138/2004-15, Registro SAPIEnS nº 20041001513, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de Araras, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 1.467, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 175/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002406/2005-45, Registro SAPIEnS nº 20050000831, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Odontologia, bacharelado, ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8.000, Bairro Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda., com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 1.468, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 188/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.008842/2005-28, Registro SAPIEnS nº 20050005059, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Reconhecer o curso de Medicina, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 1 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 175/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Odontologia, bacharelado, com cento e vinte vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8.000, Bairro Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, pelas Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda., com sede na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.002406/2005-45, Registro SAPIEnS nº 20050000831. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 188/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, com cem vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, mantido pelo Centro de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.008842/2005-28, Registro SAPIEnS nº 20050005059. FERNANDO HADDAD CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECÁ <!ID603048-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 257 de 22/07/2005, publicada no D.O.U. de 27/07/2005, seção 1, pág. 21, que trata da homologação do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus conforme Edital nº 05/2005, publicado no D.O.U. de 18/05/2005, Onde se lê: Paulo Jorge dos Santos Fleury 7,60 3º Classificado André Luiz Correia Lourenço 7,60 4º Classificado Leia-se: André Luiz Correia Lourenço 7,60 3º Classificado Paulo Jorge dos Santos Fleury 7,60 4º Classificado <!ID602521-0> Na Portaria nº 257 de 22/07/2005, publicada no D.O.U. de 27/07/2005, seção 1, pág. 21, que trata da homologação do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus conforme Edital nº 05/2005, publicado no D.O.U. de 18/05/2005, Onde se lê: <!ID603405-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em, 15 de agosto de 2006 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 107/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao recurso interposto por MARLY VHOSS CARDEAL, esclarecendo que não cabe ao Conselho Nacional de Educação nenhuma intervenção à decisão da Universidade Federal do Paraná, no que diz respeito ao reconhecimento do diploma de Mestrado em Metodologia do Ensino de Inglês, conferido à Interessada pela New México State University, Estados Unidos, conforme consta do Processo nº 23001.000156/2004-18. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 129/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que indeferiu o recurso interposto por AGNALDO BRITO VIDAL, em face da decisão da Universidade Federal da Bahia contrária à revalidação de diploma, conferido ao Interessado por Universidade Estrangeira, esclarecendo que processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras é tarefa exclusiva das universidades públicas, conforme consta do Processo nº 23001.000135/2004-01. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 169/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com duzentas vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de Araras, no Estado de São Paulo, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº 23000.004138/2004-15, Registro SAPIEnS nº 20041001513. Paulo Jorge dos Santos Fleury 7,60 3º Classificado André Luiz Correia Lourenço 7,60 4º Classificado Leia-se: André Luiz Correia Lourenço 7,60 3º Classificado Paulo Jorge dos Santos Fleury 7,60 4º Classificado <!ID603049-0> Na Portaria nº 219 de 27/06/2006, publicada no D.O.U. de 29/06/2006, seção 1, pág. 08, que trata da homologação do resultado do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas para Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus conforme Edital nº 05/2006, publicado no D.O.U. de 10/05/2006, Onde se lê: ... Sérgio Maciel Faragosso ... Leia-se: ... Sérgio Maciel Faragasso ... CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA <!ID603983-1> RESOLUÇÃO CNE/CEB N o- 3/2006 Aprova as Diretrizes e procedimentos técnico-pedagógicos para a implementação do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens, criado pela Lei nº 11.129, de 30/7/2005, aprovado como “Projeto Experimental”, nos termos do art. 81 da LDB, pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2005. A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei n° 9.131/1995, com fundamento nos Pareceres CNE/CEB nº 2/2005, homologado em 2/5/2005 e CNE/CEB nº 37/2006, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação em 4/8/2006, resolve: Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Art. 1 o- Ficam aprovadas, na forma apresentada em anexo, as “Diretrizes e Procedimentos Técnico-Pedagógicos para a Implementação do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens”, criado pela Lei nº 11.129, de 30/7/2005, e aprovado como “Projeto Experimental”, nos termos do art. 81 da LDB, pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2005. Art. 2 o- Os órgãos normativos dos sistemas de ensino e os estabelecimentos escolares envolvidos neste programa, por suas competências próprias, poderão adotar as “Diretrizes e Procedimentos Técnico-Pedagógicos para a Implementação do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens”, como normas institucionais, para os fins de certificação de estudos dos jovens que lograrem aprovação, nos termos do anexo a esta Resolução, considerando o caráter experimental e temporário do Programa, tal como aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2005, assegurando a unidade nacional do Programa. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÉLIA BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO ANEXO PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJOVEM DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJOVEM TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Capítulo I - Do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens Art. 1 o- O ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens, iniciativa do Governo Federal, foi criado pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e nº 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências, em regime de parceria entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e Emprego, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 1 o- O ProJovem é um programa emergencial, concebido como de Educação Integral e aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2005 como curso experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394/96, destinado a executar ações educacionais articuladas, que propiciem aos jovens brasileiros, tanto a elevação de seu nível de escolaridade, objetivando a conclusão do Ensino Fundamental, quanto sua Qualificação Profissional inicial para o trabalho, com vistas a estimular sua inserção produtiva e cidadã, bem como o desenvolvimento de ações comunitárias de exercício da cidadania, com práticas de solidariedade e de intervenção na realidade local. § 2 o- O ProJovem deverá contribuir especificamente para a re-inserção do jovem nas atividades escolares, a identificação de oportunidades de trabalho e sua qualificação inicial para o exercício profissional, a elaboração de planos e o desenvolvimento de experiências de ações comunitárias e a inclusão digital como instrumento de inserção produtiva e de comunicação. § 3 o- A integração indissociável entre a Educação Básica (Ensino Fundamental), a Qualificação Profissional inicial para o trabalho e a Ação Comunitária proposta pelo ProJovem pressupõe uma nova perspectiva de cooperação interdisciplinar, voltada para o desenvolvimento de saberes e competências, dos jovens, articulando, mobilizando e colocando em ação seus conhecimentos, habilidades e valores de solidariedade e cooperação, para responder aos constantes desafios do dia a dia de sua vida cidadã e do mundo do trabalho. Art. 2 o- O ProJovem destina-se a jovens com idade entre dezoito e vinte e quatro anos, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - tenham cursado, no mínimo, a 4ª série do Ensino Fundamental ou realizado estudos equivalentes, mas ainda não tenham concluído seus estudos no nível do Ensino Fundamental; e II - não tenham vínculo empregatício formal. § 1 o- O processo de inscrição nos cursos do ProJovem é atribuição da União e se dará por meio de instrumento público, com garantia de fácil acesso aos interessados. § 2° Quando o número de inscrições superar o número de vagas oferecidas pelo Programa, deverá ser realizado sorteio público para o preenchimento das vagas, com ampla e irrestrita divulgação dos seus resultados. § 3 o- Fica assegurada ao jovem portador de deficiência, desde que atendidas as demais condições previstas neste artigo., a sua participação no Programa, de forma associada ao atendimento de sua necessidade especial. § 4 o- Cabe aos respectivos sistemas de ensino, por meio de suas unidades de Educação Especial, apoiar as ações do ProJovem voltadas aos jovens portadores de deficiência. Capítulo II - Da Administração do ProJovem Art. 3 o- No âmbito federal, a gestão da execução e da avaliação de qualidade do ProJovem será exercida de forma compartilhada, por um Comitê Gestor coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, observada a intersetorialidade, conjugando esforços com o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 § 1 o- Como suporte operacional, o Comitê Gestor contará com uma Comissão Técnica, também composta por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República - Secretaria Nacional de Juventude - e dos três Ministérios parceiros. § 2 o- O Comitê Gestor Nacional poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias submetidas à sua apreciação e propor medidas específicas necessárias à implementação de suas decisões. § 3 o- A Coordenação Nacional do ProJovem, instância executiva do Programa, sediada na Secretaria Nacional da Juventude coordenará a implementação do Programa, operacionalizando as decisões do Comitê Gestor do ProJovem. Art. 4 o- No âmbito local, a gestão da execução do ProJovem será exercida de forma compartilhada, conjugando esforços dos órgãos públicos e entidades locais das áreas da Educação, do Trabalho e Emprego, da Assistência Social e de Juventude, observada, tanto a intersetorialidade, quanto à necessária participação das Secretarias Municipais de Juventude, onde houver, bem como a cooperação de outros órgãos e entidades vinculadas ao Poder Público Municipal. § 1 o- O ProJovem será executado em regime de parceria, de forma compartilhada, com as Prefeituras Municipais e com o Governo do Distrito Federal após a adesão ao Programa, oficializada por meio de Convênio. § 2 o- A Coordenação Nacional do ProJovem definirá normas gerais sobre a organização do tempo e do espaço escolar, bem como demais normas administrativas e pedagógicas com vistas a manter a unidade conceitual do programa e especialmente a contínua integração curricular das três áreas de conhecimento, obedecidas as diretrizes específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 5 o- O ProJovem será implantado gradativamente mediante termo ou instrumento específico de adesão, onde estarão acordadas as obrigações das partes, respeitadas as atribuições gerais especificadas no art. 13 do Decreto n° 5.557, de 5 de outubro de 2005. § 1 o- Para os fins de execução das atividades do ProJovem, a União realizará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, objetivando a necessária intercomplementaridade com a Administração Pública local, no âmbito dos Municípios e do Distrito Federal, bem como com outras entidades e organizações da sociedade civil, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, observada a legislação pertinente sobre a matéria. § 2 o- De forma similar, os Municípios também podem celebrar seus convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres de cooperação técnica. Capítulo III - Da Missão e das Metas do ProJovem Art. 6° O ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Educação, Qualificação Profissional Inicial e Ação Comunitária - é um componente da Política Estratégica de Juventude do Governo Federal, implantado como programa emergencial e experimental, voltado especificamente para o segmento juvenil mais vulnerável e menos contemplado por políticas públicas vigentes: jovens entre dezoito e vinte e quatro anos, que cursaram o Ensino Fundamental, no mínimo, até a 4º série, mas não concluíram seus estudos nesse nível de ensino, e que não possuem vínculos formais de trabalho. Parágrafo único. O Programa assume, ao mesmo tempo, caráter emergencial, ao atender um segmento que tem necessidade de chegar ainda jovem ao ensino médio, e caráter experimental, ao colocar em execução um curso fundamentado em novos paradigmas, com uma estrutura curricular que trata de forma integrada a educação geral, a Qualificação Profissional inicial e o engajamento cívico consubstanciado nas atividades de Ação Comunitária. Art. 7 o- O ProJovem tem como meta, na etapa inicial do Programa, atuar em todas as 26 capitais dos Estados brasileiros, no Distrito Federal e nas cidades, com mais de duzentos mil habitantes, das regiões metropolitanas das capitais brasileiras. Parágrafo único. Essa meta poderá ser ampliada, dependendo dos recursos disponíveis e dos meios necessários à sua implementação, tanto em termos do volume de atendimento, quanto de abrangência de sua área de atuação, incluindo, também, outros Municípios brasileiros. Art. 8 o- Os participantes do curso do ProJovem moram nas cidades brasileiras, encontram-se excluídos da escola e do trabalho, apresentam marcas de discriminação étnico-racial, de gênero, geracional e de religião, revelando trajetórias pessoais diferenciadas, marcadas tanto por experiências de risco e situações de violência, geradoras de autodesvalorização e construtora de identidades coletivas marcadas pela exclusão social. Art. 9º A formação integral propiciada pelo Programa, em período de doze meses, compreenderá, no mínimo, oitocentas horas destinadas à formação escolar, objetivando a conclusão do Ensino Fundamental; trezentas e cinqüenta horas destinadas à Qualificação Profissional inicial para o trabalho; e cinqüenta horas destinadas ao desenvolvimento de atividades de Ação Comunitária, totalizando 1.200 horas de atividades presenciais, às quais se acrescentam quatrocentas horas de atividades não presenciais, orientadas pelos educadores do ProJovem, totalizando 1.600 horas de efetivo trabalho escolar. Parágrafo único. O percurso formativo do ProJovem será organizado em quatro unidades, com duração de três meses cada uma, nas quais os diferentes componentes curriculares se integram em eixos temáticos estruturantes que estabelecem, entre si, a progressão das aprendizagens, de forma contínua e articulada. Capítulo IV - Dos Princípios e Objetivos Art. 10. O princípio fundamental, orientador das ações educacionais do ProJovem, é o da integração entre a Educação Básica (Ensino Fundamental), a Qualificação Profissional inicial para o trabalho e a Ação Comunitária voltada para a promoção da eqüidade social, atendendo à imperativa necessidade de superar a situação de exclusão em que se encontram esses jovens, especialmente no que se refere aos seus direitos à Educação e ao Trabalho. § 1° Para atender a esse princípio fundamental, o Programa propõe aliar teoria e prática, formação e ação, explorando a dimensão educativa do trabalho e da participação cidadã, em atividades de Ação Comunitária. § 2° Para que as atividades de Educação Básica, de Qualificação Profissional inicial para o trabalho e de Ação Comunitária possam se fortalecer mutuamente, cada uma delas deve desenvolverse plenamente e em consonância com os requisitos para uma inserção plena, criativa e produtiva na sociedade contemporânea. Art. 11. O ProJovem, ao integrar o ensino fundamental, a Qualificação Profissional inicial para o trabalho e a Ação Comunitária, deve oferecer oportunidades para que os jovens experimentem novas formas de interação, se apropriem de novos saberes e competências, desenvolvam a capacidade de articular, mobilizar e colocar em ação seus conhecimentos, habilidades e valores para responder aos desafios do dia a dia do cidadão e atender aos requisitos da vida profissional. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Capítulo I - Da Organização Administrativa Art. 12. O ProJovem se organiza como uma rede em que os Núcleos representam a menor unidade de articulação das turmas, os quais se vinculam às Estações Juventude, que se ligam à Coordenação Municipal, a qual, por sua vez, se articula com a Coordenação Nacional. Parágrafo único. Considerando a dinâmica de funcionamento das redes sociais, cuja gestão implica manter a unidade de ação e, simultaneamente, incentivar a autonomia responsável dos Núcleos, nas instâncias de Estação Juventude e de Coordenação Municipal, há um fórum, de caráter consultivo e deliberativo, para as questões internas de sua jurisdição, e de caráter consultivo, para os demais assuntos. Art. 13. Os Núcleos funcionam diariamente, em locais devidamente selecionados, com o propósito de oferecer espaços adequados disponíveis e, na medida do possível, próximos aos domicílios dos estudantes. § 1° Cada Núcleo congrega cinco turmas, com 20 a 30 jovens em cada uma, totalizando de cem a cento e cinqüenta alunos por Núcleo; § 2° Em cada Núcleo atuarão sete docentes, os quais são responsáveis pelo funcionamento de todas as atividades do Núcleo, incluindo o planejamento conjunto do processo de ensino e aprendizagem e a formação integral dos alunos. § 3° Os Núcleos não possuem coordenador hierarquicamente superior aos docentes, os quais se alternam na coordenação, sempre com a colaboração solidária de toda a equipe, sendo, porém, vinculados técnica e administrativamente a uma Estação Juventude. § 4° Cada Núcleo contará com cinco docentes do Ensino Fundamental e, ainda, com educadores de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, e cada dois Núcleos contarão com um profissional responsável pela Ação Comunitária, vinculados à Estação Juventude. Art. 14. Cada grupo de oito Núcleos comporá uma Estação Juventude, que terá a finalidade de implementar os planos apresentados pelos Núcleos, desenvolvendo ações de estudo e pesquisa, atividades culturais, esportivas e de lazer, funcionando, portanto, como espaços de referência para os professores e, sobretudo, para os jovens: são locais de encontro, busca de informação, orientação, desenvolvimento de atividades em grupo, realização de ações que favoreçam o processo formativo, a expressão cultural e a participação cidadã dos estudantes. § 1° As Estações Juventude são espaços de decisão, no seu âmbito, de questões administrativas e pedagógicas, por meio de ato do coordenador administrativo ou pedagógico da Estação Juventude. § 2° Cada Estação Juventude, que congrega oito Núcleos, conta com uma equipe de gestão, composta por um coordenador pedagógico, responsável pelo desenvolvimento das ações curriculares; um coordenador administrativo, responsável pela articulação e realização das atividades administrativas; e um profissional de apoio administrativo. § 3° A equipe referida no parágrafo anterior atuará no âmbito dos oito Núcleos, auxiliada por, no mínimo, oito educadores de Qualificação Profissional inicial para o trabalho e quatro educadores de Ação Comunitária, sendo que cada educador de Qualificação Profissional inicial para o trabalho atua em um Núcleo específico e cada educador de Ação Comunitária orienta dois Núcleos. Art. 15. A organização dos tempos das atividades pedagógicas nos Núcleos do ProJovem, nas Estações Juventude, que propiciam o processo de formação integral dos jovens do programa, fica a cargo da Coordenação Municipal, a qual procederá de acordo com a realidade de cada Núcleo ou Estação, obedecendo aos seguintes parâmetros: I - cada Unidade Formativa está prevista para ser desenvolvida em doze semanas e meia de trabalho, totalizando, ao final do curso, cinqüenta semanas; e II - cada semana será organizada de modo a incluir, ao longo de todo o curso, vinte e quatro horas presenciais teórico-práticas e oito horas de atividades não presenciais, subsidiadas pelos Guias de Estudos e acompanhadas pelos professores orientadores, totalizando trinta e duas horas semanais de efetivo trabalho escolar. Parágrafo único. As vinte e quatro horas presenciais semanais estarão distribuídas em conformidade com a carga horária geral do Ensino Fundamental (800h), da Qualificação Profissional (350h) e da Ação Comunitária (50h) e a necessidade de desenvolvimento de trabalhos integradores das três dimensões educativas. Capítulo II - Dos Fóruns do ProJovem Art. 16. O Fórum do ProJovem, no âmbito da(s) Estação(ões) Juventude, será presidido por um dos docentes, eleito pelos seus pares, dentre os quais um é escolhido como secretário dos trabalhos, o qual redige os pareceres referentes a recursos dos alunos, e registra as reuniões em ata específica. Art. 17. Integram o Fórum do ProJovem em cada Estação Juventude: I - os Coordenadores da Estação Juventude; II - um docente de cada Núcleo, eleito pelos seus pares; e ISSN 1677-7042 9 III - dois alunos de cada Núcleo, eleitos pelos seus pares como representantes estudantis. Art. 18. O Fórum do ProJovem na Estação Juventude tem as atribuições de: I - articular as atividades de planejamento dos Núcleos; II - avaliar o desempenho geral da execução da Proposta Pedagógica nos Núcleos da respectiva Estação Juventude; III - analisar e indicar metodologias para o desenvolvimento interdisciplinar do processo educacional; IV - apoiar, monitorar e indicar ações de avaliação da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de subsidiar decisões sobre promoção ou reprovação; V - examinar representações dos alunos e dos docentes dos Núcleos; VI - deliberar sobre outras situações não previstas, a critério do próprio Fórum. § 1º Cada Estação Juventude instituirá um Fórum do ProJovem, instância colegiada consultiva de participação dos jovens na gestão do Programa, juntamente com os seus docentes. § 2º O Fórum do ProJovem atuará como instância colegiada e última de deliberação em casos que envolvam recursos de aluno em relação à suspensão de auxílio financeiro mensal. Art. 19. Cada Unidade Federada parceira na implementação do ProJovem instituirá um Fórum Municipal ou Distrital, presidido por um coordenador, escolhido entre seus pares, e composto por todos os coordenadores municipais ou distritais e por representantes docentes, discentes e de coordenadores da(s) Estação(ões) Juventude. § 1º O Fórum Municipal ou Distrital, conforme o caso, é instância colegiada consultiva e participativa dos jovens na gestão do Programa. § 2º No que couber, as atribuições definidas no art. 18 para o Fórum do ProJovem da Estação Juventude podem ser assumidas também por este Fórum. Art. 20. Integram o Fórum Municipal ou Distrital do ProJovem: I - todos os Coordenadores Municipais do ProJovem; II - três representantes, no máximo, das coordenações das Estações Juventude, eleitos pelos seus pares, onde couber; III - sete representantes dos docentes do total dos Núcleos, eleitos pelos seus pares; IV - sete representantes dos alunos do total dos Núcleos, eleitos pelos seus pares. <!ID603983-2> TÍTULO III DA COMUNIDADE EDUCACIONAL Capítulo I - Do Corpo Docente Art. 21. Os docentes de Educação Básica (Ensino Fundamental), além de sua participação na coordenação técnica do Núcleo, cumprem duas outras funções na dinâmica curricular do ProJovem: como professor especialista, em todas as turmas do Núcleo, e como professor orientador em uma das turmas do Núcleo. Art. 22. A função de professor especialista refere-se ao ensino de língua portuguesa, matemática, ciências sociais, ciências da natureza e língua inglesa, com apoio nos respectivos materiais didáticos. Art. 23. A função de professor orientador está relacionada com o trabalho pedagógico, de uma turma do Núcleo, participando de todas as atividades dos jovens e promovendo um trabalho interdisciplinar, de integração de todas as ações curriculares. Parágrafo único. É função, ainda, do professor orientador, ministrar as aulas semanais de informática, para a sua turma de orientação, com apoio nos respectivos materiais didáticos, objetivando promover a inclusão digital dos jovens, pelo ensino de elementos básicos do uso do computador, enquanto ferramenta de apoio à construção de conhecimentos relacionados com os diversos componentes curriculares do ProJovem. Art. 24. O educador de Qualificação Profissional inicial para o trabalho terá a incumbência de planejar e orientar o processo pedagógico de implementação dos arcos ocupacionais escolhidos pelo Município, organizando visitas guiadas, orientando os alunos em ações de prática profissional, desenvolvendo ações que auxiliem os jovens nos contatos com o mundo do trabalho e acompanhando a dinâmica do mercado local, de modo a poder oferecer orientação segura aos jovens do respectivo Núcleo. § 1° Cabe ao educador de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, em cada Núcleo específico, de forma integrada com os demais docentes, planejar e realizar atividades relacionadas com o domínio de conceitos básicos sobre o trabalho, o conhecimento do mundo do trabalho, o conhecimento dos arcos de ocupações e o desenvolvimento de ações de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, incluindo as atividades de prática profissional, as quais devem ser planejadas e orientadas em regime de colaboração e de parceria interdisciplinar com o profissional da área de Ação Comunitária e demais docentes do Ensino Fundamental. § 2° Os educadores de Qualificação Profissional inicial para o trabalho poderão contar, ainda, com o auxilio de monitores de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, de forma a assegurar as diferentes práticas de ensino. Art. 25. Cabe ao educador de Ação Comunitária, o planejamento e a implementação das atividades de Ação Comunitária, realizando um mapeamento de oportunidades de engajamento social na comunidade, identificando atuantes organizações da sociedade, movimentos sociais, comunitários e juvenis, programas da rede pública sócio-assistencial, de saúde, de educação e de cultura, articulando contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens, bem como estabelecendo relação com os arcos ocupacionais selecionados pelo Município, de modo a integrar a Qualificação Profissional inicial para o trabalho com o conjunto de saberes, competências e conhecimentos da Educação Básica (Ensino Fundamental) e com as atividades de Ação Comunitária, num trabalho interdisciplinar. 10 ISSN 1677-7042 Art. 26. Todos os docentes e gestores do ProJovem participarão de um programa de formação inicial e continuada, o qual começa com cento e sessenta horas de preparação, antes do início do curso, devendo continuar ao longo das unidades formativas, com doze horas mensais de estudo, perfazendo trezentos e quatro horas de formação. § 1º A Coordenação Nacional do ProJovem articulará esforços no sentido de serem definidas metodologias específicas para a formação inicial de seus docentes, em uma ação partilhada com as Instituições Formadoras contratadas pelos Municípios ou pelo Distrito Federal. § 2º As atividades destinadas à formação continuada deverão tornar-se, predominantemente, momentos de discussão e de encaminhamento em relação aos problemas e às questões do cotidiano da sala de aula, especialmente quanto à aprendizagem dos alunos. § 3º Os Programas destinados à Formação Inicial e Continuada de profissionais do ProJovem serão oferecidos por uma instituição especializada, a qual deverá conferir certificados aos profissionais que participarem dos cursos em questão. Capítulo II - Dos Coordenadores Art. 27. Os coordenadores do ProJovem atuam em dois âmbitos: Coordenação Municipal e Estações Juventude. Art. 28. A Coordenação Municipal apresenta a seguinte composição: I - um Coordenador Pedagógico responsável pela articulação e integração das atividades pedagógicas dos Núcleos e Estações Juventude, assim como pelo planejamento local e execução do projeto pedagógico do ProJovem; II - um Coordenador Administrativo responsável pela articulação e integração das atividades administrativas dos Núcleos e Estações Juventude, assim como pela execução das ações de natureza administrativa do programa, em âmbito local; III - um Coordenador da área de Qualificação Profissional responsável pela coordenação, planejamento e supervisão da Qualificação Profissional dos Núcleos e Estações Juventude do ProJovem; IV - um Coordenador da área de Ação Comunitária responsável pela coordenação, planejamento e supervisão da Ação Comunitária dos Núcleos e Estações Juventude do ProJovem. Art. 29. A Coordenação na Estação Juventude apresenta a seguinte composição: I - Coordenador Pedagógico, responsável pela coordenação, planejamento e supervisão do trabalho pedagógico dos Núcleos vinculados à Estação, bem como pela articulação com a Coordenação Pedagógica Municipal para a implementação do ProJovem; II - Coordenador Administrativo responsável pela coordenação, planejamento e supervisão do trabalho administrativo dos Núcleos vinculados à Estação, bem como pela articulação com a Coordenação Administrativa Municipal para a implementação do ProJovem. Capítulo III - Do Corpo Discente Art. 30. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no curso do ProJovem, ao quais será proporcionada formação integral, por um período ininterrupto de doze meses, compreendendo 1.200 horas de atividades presenciais e 400 horas de atividades não presenciais, totalizando 1.600 horas de efetivo trabalho escolar. Parágrafo único. As 1.200 horas de atividades presenciais incluem 800 horas de formação escolar no nível do Ensino Fundamental, 350 horas destinadas à Qualificação Profissional inicial para o trabalho e 50 horas de desenvolvimento de atividades de Ação Comunitária. Art. 31. Cabe ao aluno: I - participar ativamente de todas as atividades de ensino e aprendizagem planejadas, sendo-lhes garantido pleno acesso a todos os ambientes educativos, tais como salas de aula, oficinas e laboratórios proporcionados pelo seu Núcleo ou Estação Juventude; II - recebimento de Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental com destaque para as atividades integradas de Educação Profissional Inicial para o trabalho e de Ação Comunitária, após aprovação no Curso; III - recebimento de Certificado de Qualificação Profissional inicial para o trabalho em um determinado Arco de Ocupações, após a aprovação na área de qualificação profissional; IV - recebimento de auxilio financeiro mensal no valor de R$ 100,00 correspondente a cada um dos doze meses de duração do curso, caso tenha 75% ou mais de freqüência às atividades presenciais e entregue 3 dos 4 trabalhos obrigatórios mensais; e V - receber material didático básico do curso. § 1º Para fins de recebimento do auxilio financeiro, no caso de abertura de conta corrente em unidades do agente financeiro oficial do programa, será necessário providenciar a inclusão bancária dos alunos, o que implica que todos tenham seu CPF regularizado. Art. 32. Cabe, ainda, ao aluno: I - cumprir as disposições deste Regimento e do Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem; II - comparecer a pelo menos 75% das atividades presenciais planejadas (aulas e outras atividades determinadas pelos professores); III - cumprir as atividades não presenciais planejadas; IV - entregar mensalmente os trabalhos solicitados pelos professores; V - realizar as avaliações parciais e finais de cada Unidade Formativa, bem como, do exame final do curso. Art. 33. Será suspenso o auxílio financeiro mensal dos alunos matriculados no ProJovem que não comparecerem a pelo menos 75% das atividades presenciais planejadas para o mês, incluindo as atividades de Ação Comunitária planejadas para o período, bem como não apresentarem, pelo menos, 75% dos trabalhos exigidos, observadas as demais normas definidas pelo Comitê Gestor Nacional. 1 TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL Capítulo I - Do Curso Art. 34. O curso do ProJovem terá a duração de 12 meses ininterruptos, totalizando uma carga horária de 1.600 horas de duração, cujo período letivo é dividido em quatro Unidades Formativas, com a duração de três meses cada. Art. 35. Cada Unidade Formativa organiza-se por meio de: I - Eixo Estruturante; II - Referências Conceituais; III - Ações Curriculares. Art. 36. O ProJovem considera da maior importância que todos os seus docentes aproveitem intensamente a cidade como espaço educativo, incentivando estudos do meio, pesquisas de campo, visitas e intervenções em locais diversos, tais como a própria comunidade à qual pertencem os jovens, além de empresas produtivas, órgãos públicos de prestação de serviços, centros culturais, associações de bairro, organizações não governamentais e outros espaços de participação política e manifestação cultural. Art. 37. A estrutura curricular básica do curso contempla: I - carga horária de 800 horas para o desenvolvimento de atividades de formação escolar conducentes à conclusão do Ensino Fundamental; II - carga horária de 350 horas para o desenvolvimento de atividades de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, no âmbito do Projeto de Orientação Profissional (POP); III - carga horária de 50 horas para o desenvolvimento de atividades de Ação Comunitária, no âmbito do Projeto de Ação Comunitária (PLA); IV - carga horária complementar de 400 horas para o desenvolvimento de atividades não presenciais, orientadas pelo corpo docente do ProJovem. § 1º A carga horária total do curso será de 1.600 horas, sendo 1.200 horas presenciais e 400 horas não presenciais, destinadas a proporcionar ao aluno formação integral no nível de conclusão do Ensino Fundamental, de forma articulada com a Qualificação Profissional inicial para o trabalho, desenvolvida de forma associada com as atividades de Ação Comunitária. Capítulo II - Da Organização Curricular do Curso Art. 38. Dos princípios político-pedagógicos e objetivos gerais de aprendizagem derivam as diretrizes curriculares e metodológicas que orientam a elaboração dos materiais didáticos, a organização do trabalho pedagógico e a avaliação dos processos de ensino e aprendizagem no curso de formação integral do ProJovem: I - a formação básica deverá garantir as aprendizagens que correspondem às diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental e a certificação correspondente, bem como, ao mesmo tempo, fundamentar a formação profissional e a Ação Comunitária; II - a Qualificação Profissional inicial para o trabalho deverá possibilitar novas formas de inserção produtiva, com a devida certificação, correspondendo, na medida do possível, tanto às necessidades e potencialidades econômicas locais e regionais, quanto às vocações dos jovens participantes do Programa; III - a Ação Comunitária deverá resultar de um diagnóstico das necessidades locais e regionais, e promover a participação social cidadã. Art. 39. O princípio fundamental básico do ProJovem é o da integração entre Educação Básica (Ensino Fundamental), Qualificação Profissional inicial para o trabalho e Ação Comunitária, tendo em vista a promoção da eqüidade, criando alternativas para superar a situação de exclusão social na qual se encontrarem os jovens matriculados no Programa, especialmente no que se refere aos seus direitos fundamentais à educação, ao trabalho e à participação social cidadã. Art. 40. Ao integrar Ensino Fundamental, Qualificação Profissional inicial para o trabalho e Ação Comunitária em um programa único, o ProJovem deve oferecer oportunidade para que os jovens experimentem novas formas de interação, se apropriem de novas competências, que lhes permitam articular, mobilizar e colocar em ação seus conhecimentos, habilidades e valores para responder aos desafios diários de sua vida cidadã e atender aos requisitos de seu exercício profissional de forma eficiente e eficaz, re-elaborando suas próprias experiências e sua visão de mundo, bem como, se re-posicionando quanto à sua inserção social e profissional. Capítulo III - Da Organização Técnico-Pedagógica Art. 41. A organização técnico-pedagógica do curso do ProJovem em unidades formativas tem como propósito possibilitar a sua execução de forma contínua e articulada e, ao mesmo tempo, demarcar os momentos distintos de sua estrutura curricular. Parágrafo único. A proposta pedagógica integrada do curso do ProJovem objetiva assegurar a certificação de conclusão do Ensino Fundamental, a Qualificação Profissional inicial para o trabalho e o desenvolvimento de atividades de Ação Comunitária. Art. 42. Cada Unidade Formativa será articulada em torno de um eixo estruturante, de referências conceituais e de ações curriculares, de acordo com a seguinte orientação: I - o eixo estruturante corresponde, em cada unidade formativa, a uma situação-problema relevante na vida cotidiana dos participantes do Programa e que os desafie de maneira particular; II - as referências conceituais devem indicar claramente a perspectiva de abordagem da situação-problema, sempre buscando combinar a ótica das ciências da natureza (física, química e biologia) com a ótica das ciências humanas (geografia, história e ciências sociais); Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 III - as ações curriculares objetivam a superação da estrutura curricular centrada em disciplinas estanques, mantendo presente, em todas as unidades formativas, as ações relativas às áreas de linguagens (língua portuguesa, língua estrangeira moderna e artes), da matemática, da informática, das ciências naturais. TÍTULO V DO REGIME EDUCACIONAL Capítulo I - Da Matrícula Art. 43. A matrícula, ato formal de ingresso do aluno no curso do ProJovem, é efetivada nas épocas previstas pelas Coordenações Nacional e Municipais do Programa, mediante requerimento do interessado que receber a convocação da Coordenação Nacional do Programa e/ou da Coordenação Municipal ou do Distrito Federal, dando conta do resultado do processo de classificação ou sorteio e da conseqüente aceitação de sua inscrição para fins de matrícula no curso do ProJovem. Parágrafo único. No ato da matrícula o candidato deve apresentar a documentação exigida, constante do manual de matrícula e em atendimento à legislação vigente. Art. 44. São condições para matrícula no curso do ProJovem: I - ter entre 18 e 24 anos completos de idade no período da inscrição; II - ter estudado pelo menos até a 4º série do Ensino Fundamental ou realizado estudos equivalentes, ou ter seus conhecimentos avaliados em teste específico realizado pela Coordenação Municipal, por meio de unidade escolar do sistema de ensino municipal ou outro devidamente credenciado, e reconhecidos como equivalentes a esse nível de ensino para fins de ingresso no curso; III - não possuir vínculo empregatício formal de trabalho, no ato da matrícula; IV - morar nas cidades conveniadas do Programa. Art. 45. Os documentos básicos exigidos para a matrícula são os seguintes: I - Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); II -Carteira de Identidade (original e cópia); III - Comprovante de conclusão da 4º série do Ensino Fundamental ou de estudos equivalentes (original e cópia); IV - Histórico Escolar do Ensino Fundamental (original e cópia); V - CPF (original e cópia); VI - Carteira de Trabalho; VII - Comprovante de Endereço. § 1º Caso o jovem não apresente no ato da matrícula toda a documentação exigida, a equipe da Coordenação Municipal deverá orientá-lo para que providencie os documentos faltantes e os apresente no prazo de 20 dias corridos, contados após a data de início das aulas. § 2º Cabe à Coordenação Municipal do ProJovem tomar todas as providências administrativas necessárias para que a matrícula seja efetivada no Sistema de Monitoramento do Programa. § 3º Cabe também a Coordenação Municipal garantir as condições necessárias para a instalação do Programa do Sistema de Monitoramento, bem como o arquivo e a guarda da documentação acadêmica dos alunos do Programa. Capítulo II - Do Aproveitamento de Estudos e Experiências Art. 46. O candidato à matrícula no curso do ProJovem que não comprovar a sua escolaridade relativa à 4º série no Ensino Fundamental, poderá ser submetido à avaliação de conhecimentos equivalentes aos de conclusão da 4º série do Ensino Fundamental, em teste específico supervisionado pela Coordenação Municipal que comprove a sua capacidade para aproveitamento no curso e conseqüente condição para efetivar sua matrícula no Programa. Art. 47. Toda a documentação referente ao processo de avaliação de conhecimentos anteriores, para fins de matrícula no curso, deverá ser arquivada no prontuário individual do aluno, no estabelecimento de ensino que for escolhido pelo Município como Escolas Certificadoras que responderão pela guarda e fidedignidade da documentação escolar e pela expedição de certificados aos alunos do ProJovem. Capítulo III - Da Avaliação, Recuperação e Promoção. Art. 48. Na concepção do ProJovem, a avaliação do ensino e da aprendizagem se dará em um processo cumulativo, contínuo, abrangente, sistemático e flexível de obtenção e de apreciação de informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os resultados do ensino e da aprendizagem. Art. 49. A avaliação do desempenho do Aluno é contínua e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando o seu desenvolvimento ao longo do processo de aprendizagem. § 1° Os critérios de avaliação e os indicadores de desempenho dos alunos devem ser explicitados no planejamento coletivo do Núcleo e comunicados aos mesmos no inicio das atividades educacionais do ProJovem. § 2º Devem ser priorizados procedimentos de avaliação integradores, que privilegiem a mobilização e a articulação dos saberes constitutivos das competências previstas, e que sejam estimuladores da aprendizagem com autonomia. § 3° A avaliação da aprendizagem pode ser realizada pela elaboração e execução de projetos, provas, demonstrações, pesquisas e outras atividades significativas desenvolvidas individualmente ou em grupo. § 4° Na organização do processo de avaliação, deverão ser utilizados instrumentos de medida diversificados, enfatizando o sucesso e não a reprovação ou fracasso, e envolvendo todos os sujeitos que participam do processo educativo. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 11 ISSN 1677-7042 <!ID603059-0> Art. 50. Resguardada a concepção do programa e a necessidade de conduzir o aluno a apropriar-se do conhecimento nas três dimensões curriculares propostas, de Educação Básica, Qualificação Profissional e Ação Comunitária, a avaliação do processo de ensino e aprendizagem terá como finalidade obter subsídios para: I - planejar as intervenções pedagógicas dos docentes, antecedendo, acompanhando e finalizando o trabalho pedagógico; II - criar formas de apoio aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; III - verificar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, possibilitando, tanto o ajuste da intervenção pedagógica dos docentes, quanto o monitoramento, por parte dos alunos, do seu próprio desempenho e do desempenho de sua turma; IV - obter subsídios para a revisão da metodologia do curso; V - contribuir para uma aprendizagem efetiva dos alunos; VI - atestar os resultados de aprendizagem dos alunos, que fundamente as respectivas certificações, tanto em termos de conclusão do Ensino Fundamental, quanto de Qualificação Profissional inicial para o trabalho. Art. 51. Serão considerados reprovados, para fins de certificação no Ensino Fundamental, aqueles que, após realizarem o exame final nacional externo, obtiverem, na síntese das avaliações, a menção insuficiente. Parágrafo único. Ao aluno considerado reprovado na síntese das avaliações, após a realização do exame nacional externo, será oferecida uma nova oportunidade para participar de uma segunda chamada do exame nacional externo, em tempo determinado pela Coordenação Nacional do ProJovem, sem direito ao auxílio financeiro mensal. Art. 52. A proposta educacional integradora do ProJovem exige uma nova visão de avaliação da aprendizagem, superando a prática vigente de uma avaliação que reprova, pune e exclui, a qual apenas será possível se a avaliação for compreendida na sua interrelação com o processo educativo do qual é parte integrante. Parágrafo único. Para atender a esta orientação, os seus docentes deverão considerar: I - a Avaliação Diagnóstica, cujos resultados são disponibilizados aos docentes e especialistas do ProJovem, acompanhado de análises e orientações da equipe pedagógica; II - as avaliações ao longo e ao final de cada Unidade Formativa, como ponto de partida para um novo trabalho pedagógico por parte da equipe docente; III - todos os elementos e recursos que constituem o trabalho pedagógico no Núcleo e na Estação Juventude; IV - a necessidade de serem criadas e desenvolvidas formas de recuperação contínua dos alunos, durante todo o percurso do processo de ensino e de aprendizagem. Art. 53. Os Instrumentos de Avaliação a serem utilizados no processo de ensino dos docentes e de aprendizagem dos alunos do ProJovem são os seguintes: I - Avaliação Diagnóstica, por volta da 3ª semana de aulas; II - ao longo de cada Unidade Formativa, um processo contínuo e cumulativo de avaliação, realizado no quotidiano das salas de aula e de outras situações de ensino e de aprendizagem, em termos de informações sobre a participação, interesse, avanços, iniciativas, dificuldades e necessidades de cada aluno, grupo de alunos ou turma; III - Prova Final de cada Unidade Formativa, versando sobre conhecimentos, saberes e competências desenvolvidos no período; IV - quinzenalmente, uma avaliação baseada na Síntese Temática Integradora, deve demonstrar o trabalho interdisciplinar realizado nesse período; V - além da avaliação diretamente relacionada aos conteúdos apresentados nos textos dos Guias de Estudo, deverão ser considerados outros dois importantes componentes da matriz curricular, que são: o Plano de Ação Comunitária (PLA) e o Projeto de Orientação Profissional (POP); VI - Exame Nacional Externo, ao final do curso. Art. 54. A Coordenação Municipal deverá oferecer diversas oportunidades de recuperação de aprendizagem aos alunos com menor rendimento escolar, organizadas em diferentes formatos e desenvolvidas de maneira contínua, no decorrer do processo educacional. Art. 55. A freqüência mínima obrigatória às aulas e atividades é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas de efetivo trabalho escolar em cada dimensão da estrutura curricular. Art. 56. São considerados reprovados os alunos que, mesmo após o processo de recuperação, após a realização do exame final nacional externo obtiverem menção “insuficiente”, ou não atenderem ao mínimo de freqüência exigido, de acordo com a legislação educacional vigente. § 1º Durante o processo, os alunos com desempenho “Insuficiente”, porém com freqüência igual ou superior a 75%, terão novas oportunidades de recuperação de aprendizagem. § 2º O aluno com menções “Muito Bom” ou “Bom”, mas com freqüência entre 75% e igual ou superior a 60% do total de aulas dadas, cujas faltas tenham motivos justificados, pode ter sua situação apreciada pelo Fórum do ProJovem, para fins de promoção. Art. 57. O resultado final do processo de avaliação, a qual deve ser valorizada como um todo, e considerada de forma integrada nas suas funções de contínua avaliação diagnóstica, de avaliação formativa e de avaliação somativa, será expresso em menções: I - Muito Bom: nível de excelência em termos de apropriação dos saberes, caracterizado pela obtenção de, no mínimo, 75% dos pontos possíveis de serem obtidos nos vários instrumentos de avaliação utilizados; II - Bom: desempenho correspondente ao aproveitamento mínimo esperado, caracterizado pela obtenção de, no mínimo, 50% dos pontos possíveis de serem obtidos da aplicação dos vários instrumentos de avaliação; III - Insuficiente: o aluno ainda não conseguiu obter os índices mínimos de aproveitamento exigido pelo ProJovem para fins de promoção. Capítulo IV - Do Exame Final Nacional Externo Art. 58. Integra a síntese das avaliações dos alunos do ProJovem um Exame Final Nacional Externo, sem caráter eliminatório, porém obrigatório e condição para habilitar-se à certificação em nível do Ensino Fundamental. Art. 59. O Exame Final Nacional Externo é da responsabilidade da Coordenação Nacional, executado pelas Instituições Especializadas que compõe o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa, sob a supervisão da Coordenação Nacional do ProJovem. § 1º As matrizes de referência para o Exame Final Nacional Externo tomarão por base os conhecimentos, as competências e as habilidades explicitadas nos Guias de Estudos do Programa, no nível de conclusão do Ensino Fundamental. Art. 60. O Exame Final Nacional Externo será realizado até, no máximo, 30 dias do término do Curso. Art. 61. O Exame Final Nacional Externo terá peso equivalente a 50% no conjunto da síntese de avaliações do ProJovem, e significa condição essencial para fins de certificação no nível do Ensino Fundamental. Art. 62. Ao aluno que concluir estudos do curso integrado do ProJovem será conferido por unidade(s) de ensino indicada(s) pelo respectivo Município, documento que comprove essa condição quanto à conclusão do Ensino Fundamental e à Qualificação Profissional inicial para o trabalho: I - Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, o qual habilitará ao prosseguimento de estudos no Ensino Médio; II - Certificado de Qualificação Profissional inicial para o trabalho no correspondente Arco Ocupacional. § 1º O Município parceiro na execução do curso do ProJovem deverá indicar uma ou mais escolas para responder pela matrícula, pela escrituração escolar, pela guarda e fidedignidade da documentação escolar, inclusive pela expedição, aos alunos concluintes, de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e da Qualificação Profissional inicial para o trabalho no correspondente Arco Ocupacional. § 2º Caso o Município parceiro não possua rede de ensino que possa responder pela expedição do certificado de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, o Ministério da Educação indicará uma escola de sua rede para as devidas providências ou o Município poderá delegar essa responsabilidade para a instituição de educação profissional parceira no desenvolvimento das atividades relacionadas à Qualificação Profissional Inicial no correspondente Arco Ocupacional. § 3° A critério da Instituição de Ensino designada, de comum acordo com a Coordenação Municipal, podem ser expedidos atestados, declarações, certidões ou outros documentos escolares pertinentes. § 4° Toda documentação expedida deve ser assinada pelo Diretor e pelo Secretário Educacional da Instituição de Ensino designada e, se for o caso, pelo coordenador pedagógico e pelo coordenador administrativo da Estação de Juventude. Art. 63. Serão desligados do curso do ProJovem e deixarão de receber o correspondente auxílio financeiro os alunos que: I - tiverem, sem justificativa, freqüência inferior a 75% da carga horária prevista para as atividades presenciais de todo o curso; II - prestarem informações falsas ou, por qualquer outro meio, cometerem fraude contra o ProJovem; III - requeiram o seu desligamento; IV - sejam obrigados ao desligamento por decisão judicial. Parágrafo único. Os casos de aceitação de justificativas de freqüência inferior a 75% serão regulamentados pelo Comitê Gestor Nacional do ProJovem. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 64. No caso de transferência do aluno do ProJovem para outro curso de Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a escola que o acolher, providenciará a avaliação de seus estudos para fins de classificação no grupamento adequado. Art. 65. Os documentos relativos aos registros das atividades educacionais serão incinerados após três anos da conclusão do curso, com especificação desse ato registrado em ata, como forma de garantir as informações essenciais do programa e seus alunos. Parágrafo único. A instituição escolar designada deverá manter, no arquivo regular da escola, o prontuário de vida escolar dos alunos, sob sua inteira responsabilidade. Art. 66. O monitoramento e a avaliação do ProJovem serão supervisionados pela Coordenação Nacional do Programa e exercidos por uma rede de instituições acadêmicas especializadas, denominada Sistema de Monitoramento e Avaliação. Parágrafo único. Compete ao Sistema de Monitoração e Avaliação o acompanhamento da gestão e da execução do ProJovem, visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação da qualidade do curso. Art. 67. Os casos não previstos nestas Normas Regimentais terão sua solução orientada pela Coordenação Municipal e decididas conclusivamente pela Coordenação Nacional, devidamente orientada pelo Comitê Gestor Nacional. Art. 68. Estas Normas Regimentais entram em vigor no início da implantação dos cursos do ProJovem de acordo com as disposições legais vigentes. ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS CLEMENTE MEDRADO PORTARIA N o- 161, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603059-0> O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais e: Considerando os dispostos na Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006, resolve: I - Criar, a partir de 14 de agosto de 2006, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação nº 1312, de 17 de julho de 2006, a seguinte Unidade Organizacional para esta Instituição Federal de Ensino, conforme quadro anexo I. II - Esta portaria entra em vigor nesta data. ADALCINO FRANÇA JÚNIOR ANEXO I Sigla SPI Unidade Denominação do Cargo ou Função Código Função Chefe FG-1 Seção de Pesquisa Institucional FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO N o- 1.306, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID602987-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 15, do Regimento Geral e, considerando o disposto na Portaria nº. 1.188, do Ministro da Educação, publicada no D.O.U. nº. 120, de 26.06.06, Seção 1, página 21, resolve: 1. Distribuir 03 (três) Cargos de Direção CD-3, 03 (três) Cargos de Direção CD-4, 19 (dezenove) Funções Gratificadas FG-1 e 04 Funções Gratificadas FG-2, conforme Anexo I ao presente Ato. 2. Redistribuir 01 (um) Cargo de Direção CD-3, do Campus Ministro Reis Velloso para o Gabinete do Reitor, e 01 (um) Cargo de Direção CD-4, do Gabinete do Reitor para a Assessoria Especial da Reitoria, conforme Anexo II ao presente Ato. Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANEXO I Cargo de ção/Função Gratificada Dire- Quant. Cargo/Função Campus Campus Ministro Reis Veloso CD 3 1 Diretor de Campus CD 4 1 Coordenador Administrativo-Financeiro de Campus FG 1 7 Chefe de Curso de Graduação FG 2 1 Secretária de Cursos de Graduação CD 3 1 Diretor de Campus CD 4 1 Coordenador Administrativo-Financeiro de Campus FG 1 7 Chefe de Curso de Graduação FG 2 1 Secretária de Cursos de Graduação CD 3 1 Diretor de Campus CD 4 1 Coordenador Administrativo-Financeiro de Campus FG 1 5 Chefe de Curso de Graduação FG 2 1 Secretária de Cursos de Graduação FG 2 1 Chefe de Departamento de Controle Acadêmico Campus Senador Helvídio Nunes de Barros Campus Profª Cinobililina Elvas ANEXO II SITUAÇÃO ANTERIOR CD Quant. SITUAÇÃO NOVA CD Quant. Diretor de Cam- 3 pus 1 Chefe de Gabinete do 3 Reitor 1 Chefe de Gabi- 4 nete do Reitor 1 Assessor Especial do 4 Reitor 1 LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA N o- 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603238-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório nº 133/2006MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo nº 23000.022511/2005-09, resolve: 12 ISSN 1677-7042 1 Art. 1 o- Aprovar o Regimento da Faculdade de Tecnologia de Alagoas, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura, com sede em Maceió, Estado de Alagoas. Art. 2 o- Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PORTARIA N o- 476, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 NELSON MACULAN FILHO O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U. de 21/06/2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na planilha abaixo. ANEXO I Processo nº Instituição Objeto beneficiada Fundação Universidade Apoio para implantação do Programa de Mobide Brasília lidade Acadêmica Regional para os Cursos Credenciados pelo Setor Educacional do Mercosul. 23000.015665/2006-17 PROCESSO INSTITUIÇÃO LIMITE DE MANTENEDORA E RELATÓRIO ATUAÇÃO SEDE SESu/CGLNES 23000.015179/2005-18 Instituto Superior de Ciências Niterói - RJ. Humanas e Filosofia La Salle Associação Brasileira de Educadores Lassalistas - São Paulo - SP. 134/2006 23000.015174/2005-95 Instituto Superior de Educação Niterói - RJ. La Salle Associação Brasileira de Educadores Lassalistas - São Paulo - SP. 135/2006 Art. 2 o- Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO Nota de Crédito NC 001012 Valor R$ R$ 80.000,00 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 466, DE 11 DE AGOSTO DE 2006. <!ID603228-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002 e art. 12 da Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, torna público a prorrogação por 12 meses, a partir de 30 de setembro de 2006, o prazo de validade do concurso público, objeto do Edital n° 016/DDPP/2005, de 19 de abril de 2005, homologado pela Portaria n° 596/DDPP/05, publicada no Diário Oficial da União de 30/09/2005. <!ID604355-0> o- PORTARIA N 477, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES: 001753 Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006. Ministério da Fazenda . PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA ATO DECLARATÓRIO N o- 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604290-0> O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SANTA CATARINA, abaixo identificado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73/1993, e tendo em vista o contido na Lei nº 10.684/2003 e no inciso II do art. 9º da Portaria Conjunta PFGN/SRF nº 03/2004, resolve: Art. 1º. Excluir do PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES, instituído pela Lei nº 10.684/2003, por motivo de inadimplência, consoante o disposto no artigo 7º do referido diploma legal, as pessoas físicas e jurídicas incluídas no Processo nº 11926.000950/200612 a seguir relacionadas: - Pro Hospital Produtos Hospitalares Ltda CNPJ 00.185.006/0001-80 - Jane Aparecida Virmond CNPJ 00.919.954/0001-00 - Newton Nadir Marques Leal Me CNPJ 01.095.830/0001-02 - Ind. e Com. de Ataudes Paulo Lopes Ltd CNPJ 01.793.385/0001-54 - Proficiency Centro de Estudos de Idiom CNPJ 02.695.566/0001-00 - Quarai Comercio e Industria de Esquadr CNPJ 03.608.045/0001-31 - Souza & Caldas Servicos Ltda CNPJ 04.544.713/0001-77 - Marineusa Tarnowski Petters Me CNPJ 73.920.704/0001-56 - Adil Cabral Carvalho Me CNPJ 76.371.152/0001-62 - Madeireira Tres Ganchos Ltda CNPJ 77.905.735/0001-99 - Husa Tecnologia e Sistemas Ltda CNPJ 78.528.593/0001-50 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO o- PORTARIA N 471, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID602919-0> A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.009550/2006-41 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural - ZOT/CCA instituído pelo Edital n° 025/DDPP/2006, de 12 de abril de 2006. Campo de Conhecimento: Zootecnia Geral, com ênfase em Forragicultura e Nutrição Animal Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma) Classificação 1.Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira 2.Carlos Eduardo Nogueira Martins - Dismed Distrib de Materiais Medicos CNPJ 78.654.704/0001-75 - Loma Negra Ind e Com de Confec Ltda CNPJ 78.663.580/0001-94 - Paiol Auto Pecas Ltda CNPJ 78.986.403/0001-49 - Bar e Lanchonete Marujo Ltda Me CNPJ 79.228.300/0001-82 - Reitz Carneiro & Cia Ltda Me CNPJ 80.949.977/0001-99 - Despachante Nazario Ltda CNPJ 81.323.628/0001-20 - Caltech Telecomunicacoes Ltda CNPJ 81.334.401/0001-80 - Salesio Jose Camilo Me CNPJ 81.365.033/0001-37 - C & G Comercio e Representaç Ltda CNPJ 81.369.308/0001-00 - Enemesio da Silva Me CNPJ 81.783.904/0001-32 - Ciro Eibs Pereira Me CNPJ 81.834.525/0001-24 - Vilson Richartz Me CNPJ 82.874.645/0001-18 - Imagem Comercio e Confeccoes Ltda CNPJ 82.899.113/0001-35 - Lanzoni & Melo Ltda Me CNPJ 83.121.590/0001-38 - Diprodam Distrib de Prod Dam CNPJ 83.708.859/0001-87 - Amauri de Sousa CNPJ 83.712.398/0001-16 - Margranito Ind Com de Marmore Gran CNPJ 83.874.545/0001-54 - Cirurgica Balneario Distribuidora de M CNPJ 85.406.635/0001-46 - Gunther Com e Repres de Prod Alim CNPJ 92.620.632/0001-76 - Maria Lucia Rehbein Simas ME CNPJ 95.849.147/0001-67 - Carla Bezerra dos Santos CPF 003.438.969-58 - Roberto de Oliveira Meditsch CPF 004.089.800-87 - Carlos Alberto Godoy Ilha CPF 006.386.410-04 - Maria Bernardette Cirimbelli da Luz CPF 006.431.739-00 - Savas Apostolo Pitsica CPF 007.795.989-20 - Ondino Doin Vieira CPF 010.132.709-91 - Braz Kindermann CPF 018.412.389-53 - Joao Heitor da Silva CPF 047.599.909-68 - Maria Helena Pavan CPF 067.186.129-87 - Nara Jane Teles Pereira CPF 214.051.821-72 - Paulo Job Tubino Laitano CPF 238.388.500-25 - Natalicio Nascimento da Silva CPF 246.038.569-20 - Claudio Luiz Sales Pache CPF 250.125.411-20 Média Final 8,71 7,80 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO - Maria de Lourdes Fortes Scirea CPF 257.561.099-00 - Doroti Martins CPF 289.915.839-20 - Ilson da Silva CPF 294.288.239-53 - Cidalia Maria Simas CPF 300.087.279-53 - Delni Renato Franz CPF 302.913.130-00 - Renata da Silva Krusser CPF 343.270.960-91 - Afonso Borghezan CPF 375.639.479-49 - Leilah Correa Vieira CPF 377.090.209-25 - Rita Helena Saussedo Botti CPF 404.174.680-91 - Marina Balsini Genovez CPF 417.468.729-34 - Roges Pucci CPF 459.753.969-72 - Tania Regina Ferreira CPF 488.762.089-68 - Marcos Faria Ferreira CPF 501.070.209-63 - Lino Joao Vieira Junior CPF 540.944.539-20 - Savio Luiz Lummertz Silva CPF 545.165.019-53 - Jacques Oswino Saul CPF 572.590.547-00 - Cezar Augusto Rodrigues Bellaguarda CPF 575.068.170-04 - Acacio Fernandes Mendes CPF 576.065.608-20 - Sonia Maria Soares Justino CPF 596.641.509-91 - Marisa Rita de Paula Queiroz CPF 668.763.708-87 - Angela Albino Medeiros CPF 674.420.489-00 - Dakir Nilton Polidoro CPF 711.715.259-15 - Marcelo Martins dos Santos CPF 756.191.300-10 - Ana Maria Berretta CPF 760.715.029-34 Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório, nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2004, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em Santa Catarina, com endereço na sede desta Procuradoria, na Rua Nunes Machado, 192 - Edifico Ministério da Fazenda, Centro, Florianópolis - Santa Catarina, CEP 88010-460. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. VANDRE AUGUSTO BURIGO 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CHAPECÓ ATO DECLARATÓRIO N o- 2, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID601771-0> A PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL EM CHAPECÓ, abaixo identificada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73/1993, e tendo em vista o contido na Lei nº 10.684/2003 e no inciso II do art. 9º da Portaria Conjunta PFGN/SRF nº 03/2004, resolve: Art. 1º. Excluir do PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES, instituído pela Lei nº 10.684/2003, por motivo de inadimplência, consoante o disposto no artigo 7º do referido diploma legal, as pessoas físicas e jurídicas a seguir relacionadas: KIRK LAUSCHNER CNPJ: 00.460.597/0001-57 LUBRISAN DISTRIBUIDORA LTDA ME CNPJ: 01.349.426/0001-18 TRICHES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME CNPJ: 01.821.352/0001-70 CELSO LUIZ BARRIONUEVO - ME CNPJ: 02.355.890/0001-80 IVANETE S.FIORINI ME CNPJ: 03.064.181/0001-08 ARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 76.364.611/0001-80 JOAO F TRICHES ME CNPJ: 76.813.906/0001-97 AILTON ANTONIO ZAMPIERI CNPJ: 78.992.807/0001-45 ABASTECEDORA GUEDES DOS SANTOS LTDA - ME. CNPJ: 79.304.465/0001-96 DAMASIO CISTRAHEM CNPJ: 79.901.542/0001-95 CLINICA VETERINARIA DR JOSE E. MANOZZO BARROS CNPJ: 81.629.503/0001-22 CASA DE CARNES XAXIM LTDA ME CNPJ: 82.117.698/0001-94 OTTONI COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME CNPJ: 82.165.812/0001-51 MADEIREIRA VARGEAO LTDA ME CNPJ: 83.855.288/0001-03 RENATO RAMOS CNPJ: 86.251.964/0001-28 ESTAMPLAC - IND. E COM. DE BANDEIRAS LTDA ME CNPJ: 86.719.663/0001-86 AUTO POSTO CRISTO REI LTDA CNPJ: 83.411.363/0001-47 SADI COLONETTI CPF: 022.688.649-28 ALDO DOMINGOS DOLZAN CPF: 103.694.579-00 ALDINO RECH CPF: 131.119.909-82 PAULO ROBERTO FUZER CPF: 231.508.400-82 WALMOR DOZZA JUNIOR CPF: 425.681.619-49 JOSE LORI DARONCO CPF: 426.336.990-49 JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA CPF: 428.980.640-68 MARIA EROTIDES RIBEIRO DE LIMA CPF: 671.214.119-20 LOURDES IRENE SCHABARUM CPF: 687.527.689-53 AURELIO LUIS ARRABAR CPF: 730.003.459-49 JANETE APARECIDA SECAO CAVALLI CPF: 753.557.959-00 CLAUDIOMIRO RODRIGUES CPF: 829.299.639-72 EVANDRO LUIZ HAAG CPF: 905.095.529-00 Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório, nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2004, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora-Seccional da Fazenda Nacional em Chapecó/SC, com endereço na Avenida Getulio Vargas, 1028-N, Sala 02, Centro, Chapecó - Santa Catarina, CEP 89801-000. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA CABRAL SOARES MODESTO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603354-0> 13 ISSN 1677-7042 Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. MILTON SHIMABUKURO Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 02.864.417/0001-28 da PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S.A. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 587, de 21 de dezembro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10168.004494/2004-84, declara: Art. 1º Ficam homologados os Sistemas de Medição de Vazão (SMV) instalados nas enchedoras do estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 02.864.417/0001-28 da Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Rio de Janeiro S.A, localizado na Rodovia RJ-122, Km 35, Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 30 do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006. Art. 2º As enchedoras de que tratam o artigo anterior serão identificadas pelos códigos A1, B1, B2, B3 e B4, para fins do registro de que trata o art. 31, § 3º, do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 2006. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 001.348.802-34 128.121.021-87 337.591.381-87 005.723.149-49 128.232.441-15 368.156.401-91 006.826.671-53 139.872.671-00 389.994.048-20 040.757.278-31 140.373.941-20 436.164.451-91 044.114.120-04 172.567.399-15 541.908.351-53 044.624.759-68 172.891.496-53 544.454.698-15 055.961.149-87 204.868.041-00 779.910.368-04 072.154.521-15 210.369.859-20 840.841.201-97 077.984.741-53 250.047.351-15 870.854.618-53 090.656.369-00 325.241.531-34 MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603355-0> Aprova a versão 1.1 do PGD da Pessoa Jurídica Simplificada - Simples 2006. O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 640, de 30 de março de 2006, resolve: Art. 1º. Aprovar o Programa Gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2006 na versão 1.1, para corrigir erro na importação dos registros R01, R04A e R04B e na data final de período da Ficha Nova Declaração. Parágrafo único. As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD. VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604315-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal, na Av. Marcelino Pires 1595, centro, Dourados-MS, CEP 79800-004. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.062.572/0001-03 02.675.669/0001-09 26.830.844/0001-53 00.071.875/0001-84 02.680.226/0001-06 26.838.490/0001-93 00.073.345/0001-75 02.748.366/0001-79 26.838.987/0001-01 00.199.182/0001-71 02.757.594/0001-05 26.840.926/0001-89 00.230.917/0001-82 02.840.364/0001-05 26.843.649/0001-68 00.253.334/0001-77 02.994.610/0001-83 26.856.336/0001-44 00.316.205/0001-80 03.030.086/0001-93 33.078.155/0001-08 00.321.368/0001-51 03.051.489/0001-19 33.123.654/0001-61 00.424.227/0001-64 03.137.913/0001-42 33.139.734/0001-05 00.466.125/0001-01 03.173.010/0001-17 33.180.936/0001-09 00.601.701/0001-86 03.223.777/0001-03 33.734.039/0001-91 00.727.072/0001-35 03.322.087/0001-01 33.734.666/0001-22 00.732.227/0001-21 03.332.822/0001-68 33.737.586/0001-20 00.755.164/0001-29 03.598.109/0001-60 33.738.048/0001-50 00.850.400/0001-96 03.600.423/0001-30 33.744.996/0001-07 00.925.784/0001-69 03.650.432/0001-36 33.747.122/0001-03 00.934.372/0001-95 03.680.907/0001-37 33.759.614/0001-00 00.939.634/0001-04 03.681.624/0001-00 33.765.751/0001-58 00.962.650/0001-18 03.743.507/0001-23 33.778.572/0001-55 00.976.324/0001-60 03.744.950/0001-19 33.790.437/0001-25 00.979.625/0001-47 03.745.551/0001-72 33.792.557/0001-61 00.984.625/0001-35 03.747.482/0001-36 36.778.090/0001-93 00.985.465/0001-49 03.760.857/0001-06 36.782.225/0001-94 00.986.109/0001-40 03.784.378/0001-11 36.783.280/0001-07 00.987.784/0001-93 03.794.112/0001-50 36.805.448/0001-20 01.090.794/0001-94 03.961.703/0001-74 36.813.848/0001-87 01.150.282/0001-76 04.109.661/0001-00 36.824.589/0001-90 01.205.308/0001-36 04.117.152/0001-20 37.192.317/0001-87 01.360.385/0001-60 04.333.429/0001-51 37.195.294/0001-64 01.550.212/0001-05 04.392.086/0001-04 37.197.498/0001-34 01.560.747/0001-67 04.593.002/0001-92 37.217.361/0001-02 01.562.040/0001-90 04.603.029/0001-19 37.224.797/0001-10 01.575.273/0001-27 15.393.705/0001-93 37.537.834/0001-40 01.584.733/0001-83 15.471.626/0001-53 37.541.224/0001-10 01.620.531/0001-40 15.494.065/0001-08 37.543.741/0001-29 01.786.033/0001-71 15.497.126/0001-90 37.546.512/0001-68 01.859.265/0001-02 15.522.568/0001-40 37.549.847/0001-30 01.932.570/0001-82 15.528.458/0001-95 37.555.968/0001-94 01.942.945/0001-95 15.910.094/0001-03 37.556.727/0001-60 01.943.695/0001-08 16.032.625/0001-75 37.557.071/0001-08 01.954.569/0001-59 24.602.716/0001-27 37.558.483/0001-54 01.955.806/0001-04 24.610.602/0001-29 37.571.130/0001-94 01.959.204/0001-17 24.612.962/0001-60 37.576.816/0001-78 01.985.292/0001-21 24.638.868/0001-80 70.361.548/0001-42 02.020.675/0001-28 24.642.076/0001-89 70.390.455/0001-46 02.030.120/0001-67 24.646.226/0001-22 70.392.014/0001-83 02.087.728/0001-28 24.649.188/0001-61 70.392.402/0001-64 02.253.575/0001-41 24.660.144/0001-32 70.393.558/0001-60 02.310.540/0001-05 26.408.419/0001-70 73.598.690/0001-04 02.374.038/0001-50 26.819.466/0001-07 73.666.638/0001-30 02.548.859/0001-65 26.820.944/0001-07 74.136.672/0001-65 02.623.805/0001-17 26.825.950/0001-49 81.405.268/0001-05 02.626.793/0001-84 26.825.992/0001-80 97.488.142/0001-81 02.661.363/0001-01 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA 00.767.541/0001-40 01.860.666/0001-82 03.051.829/0001-01 00.802.903/0001-96 01.866.144/0001-98 03.091.065/0001-88 00.809.998/0001-70 01.871.184/0001-28 03.104.613/0001-67 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 00.826.826/0001-04 01.880.062/0001-06 03.117.501/0001-40 00.864.770/0001-82 01.901.191/0001-25 03.127.088/0001-03 00.898.633/0001-69 01.901.224/0001-37 03.142.334/0001-98 00.916.944/0001-03 01.934.598/0001-59 03.151.021/0001-04 00.919.440/0001-47 01.979.866/0001-59 03.204.982/0001-21 00.933.152/0001-47 02.023.982/0001-62 03.213.511/0001-80 00.964.061/0001-79 02.070.233/0001-96 03.279.263/0001-70 00.968.520/0001-92 02.132.893/0001-54 03.280.807/0001-13 00.996.045/0001-68 02.141.340/0001-68 03.289.300/0001-20 01.013.658/0001-09 02.143.220/0001-08 03.306.908/0001-16 01.044.201/0001-53 02.151.586/0001-10 03.346.830/0001-63 01.102.976/0001-38 02.154.763/0001-12 03.348.843/0001-71 01.123.654/0001-75 02.156.917/0001-05 03.377.025/0001-05 01.129.751/0001-75 02.165.552/0001-85 03.389.524/0001-04 01.162.261/0001-70 02.167.830/0001-33 03.476.742/0001-86 01.190.487/0001-85 02.181.054/0001-26 03.502.405/0001-16 01.192.619/0001-08 02.199.164/0001-15 03.561.034/0001-43 01.196.724/0001-15 02.210.701/0001-80 03.579.535/0001-57 01.197.276/0001-74 02.239.002/0001-63 03.639.340/0001-55 01.200.430/0001-10 02.242.162/0001-61 03.675.295/0001-94 01.210.986/0001-97 02.247.624/0001-33 03.729.803/0001-70 01.211.549/0001-98 02.249.707/0001-61 03.740.017/0001-73 J. WALKER MALT GRENN Caixa de 12 garrafas de 1 litro 05 60 01.229.962/0001-80 02.283.712/0001-90 03.747.061/0001-05 BUCHANANS DELUXE Caixa de 12 garrafas de 1 litro 20 240 01.230.209/0001-04 02.338.804/0001-20 03.762.606/0001-52 20 120 02.360.645/0001-60 03.814.639/0001-07 BUCHANANS RESERVE SPECIAL Caixa de 6 garrafas de 750 ml 01.235.266/0001-86 01.238.694/0001-62 02.366.677/0001-73 03.821.312/0001-54 60 03.848.272/0001-34 33.423.823/0001-89 26.889.766/0001-62 03.880.002/0001-00 33.560.012/0001-20 26.890.871/0001-11 03.885.972/0001-07 33.562.950/0001-69 26.892.869/0001-81 03.899.979/0001-70 33.563.602/0001-06 26.893.008/0001-18 03.922.131/0001-14 33.566.001/0001-57 26.934.075/0001-33 03.950.192/0001-95 33.571.126/0001-75 26.934.794/0001-54 04.071.347/0001-86 33.572.249/0001-20 26.937.227/0001-51 04.078.988/0001-62 33.572.777/0001-80 26.937.797/0001-41 <!ID603340-0> Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento dos tributos correntes, ou de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de PALMAS/TO, no endereço: 202 Norte, Rua NE 13, Conjunto 03, Lotes 05 e 06 Palmas/TO - CEP 77.006-220. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento dos tributos correntes, ou três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou com o valor do recolhimento das parcelas do Paes inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 04.079.486/0001-56 33.575.184/0001-77 26.957.217/0001-88 04.117.408/0001-07 33.575.523/0001-15 26.957.605/0001-69 04.201.743/0001-80 33.577.271/0001-63 26.957.993/0001-88 04.213.083/0001-58 33.577.453/0001-34 26.961.094/0001-59 04.297.138/0001-55 36.838.001/0001-57 26.962.266/0001-09 04.297.566/0001-88 36.839.926/0001-12 26.962.332/0001-40 04.366.822/0001-41 36.987.337/0001-81 33.195.223/0001-00 04.379.637/0001-91 36.996.601/0001-43 33.198.169/0001-57 04.504.331/0001-10 37.237.625/0001-81 33.198.623/0001-70 04.517.151/0001-72 37.240.496/0001-80 33.208.968/0001-67 04.538.079/0001-60 37.240.652/0001-03 33.209.206/0001-85 04.778.318/0001-59 37.246.717/0001-28 33.306.267/0001-60 01.326.185/0001-91 02.384.352/0001-13 16.000.705/0001-49 37.247.087/0001-06 33.412.537/0001-18 00.066.655/0001-62 01.353.083/0001-65 02.385.052/0001-59 16.014.367/0001-02 37.247.392/0001-06 33.423.203/0001-40 00.076.307/0001-76 01.374.493/0001-92 02.406.241/0001-60 24.826.455/0001-29 37.310.919/0001-91 37.578.952/0001-05 00.079.697/0001-38 01.374.505/0001-89 02.407.559/0001-66 24.838.526/0001-03 37.311.479/0001-97 38.133.633/0001-40 00.087.362/0001-61 01.433.752/0001-09 02.412.062/0001-36 24.844.185/0001-89 37.311.529/0001-36 38.133.815/0001-11 00.106.649/0001-91 01.445.352/0001-13 02.456.307/0001-27 24.846.180/0001-95 37.314.879/0001-56 38.134.821/0001-93 01.496.975/0001-15 02.495.646/0001-12 00.115.364/0001-17 01.501.282/0001-73 02.496.511/0001-71 00.128.736/0001-40 01.544.676/0001-09 02.515.667/0001-52 00.142.067/0001-60 01.549.588/0001-08 02.534.808/0001-84 00.147.876/0001-65 01.572.648/0001-03 02.548.949/0001-56 00.158.279/0001-36 01.581.939/0001-50 02.553.840/0001-07 00.219.045/0001-51 01.584.231/0001-52 02.590.642/0001-13 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604317-0> 00.063.321/0001-35 00.111.602/0001-16 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ 24.874.687/0001-52 37.316.007/0001-27 38.136.925/0001-37 24.911.612/0001-02 37.316.148/0001-40 38.141.040/0001-26 25.011.040/0001-60 37.317.500/0001-61 38.141.081/0001-12 25.033.390/0001-27 37.317.930/0001-83 38.141.180/0001-02 25.038.316/0001-01 37.319.381/0001-86 38.141.883/0001-22 25.048.679/0001-10 37.320.439/0001-01 38.146.296/0001-26 25.052.374/0001-81 37.321.627/0001-54 38.146.809/0001-07 00.234.809/0001-88 01.608.537/0001-00 02.593.200/0001-20 00.241.752/0001-44 01.631.939/0001-17 02.602.408/0001-69 25.082.769/0001-27 37.321.924/0001-08 38.149.001/0001-75 00.248.590/0001-76 01.640.824/0001-99 02.609.670/0001-35 25.084.617/0001-63 37.377.173/0001-33 38.149.092/0001-49 00.262.634/0001-12 01.649.929/0001-09 02.624.329/0001-59 25.085.242/0001-56 37.379.187/0001-96 38.154.910/0001-00 00.263.683/0001-70 01.662.320/0001-70 02.638.407/0001-74 26.632.570/0001-98 37.379.476/0001-95 38.155.487/0001-54 00.273.508/0001-63 01.667.046/0001-21 02.694.198/0001-86 26.634.808/0001-14 37.379.732/0001-44 38.155.669/0001-25 00.273.824/0001-35 01.671.304/0001-43 02.700.777/0001-94 26.636.209/0001-30 37.381.415/0001-62 38.155.966/0001-70 00.274.555/0001-21 01.676.006/0001-46 02.749.687/0001-98 26.637.140/0001-69 37.415.601/0001-75 73.707.358/0001-22 00.287.432/0001-25 01.677.995/0001-92 02.792.570/0001-97 26.638.072/0001-52 37.417.326/0001-29 73.783.037/0001-07 00.298.855/0001-40 01.679.792/0001-35 02.835.874/0001-94 26.700.666/0001-46 37.417.649/0001-12 74.068.669/0001-51 00.306.931/0001-12 01.681.768/0001-30 02.841.617/0001-65 26.747.063/0001-08 37.423.050/0001-91 86.790.227/0001-01 00.320.599/0001-40 01.692.581/0001-32 02.883.557/0001-43 26.750.729/0001-79 37.425.196/0001-76 86.887.866/0001-81 00.343.328/0001-00 01.707.330/0001-84 02.884.391/0001-80 26.752.386/0001-81 37.578.747/0001-31 00.441.152/0001-20 01.713.320/0001-51 02.910.493/0001-22 00.457.337/0001-22 01.717.671/0001-30 02.925.071/0001-20 00.511.346/0001-54 01.718.083/0001-11 02.926.822/0001-23 00.542.645/0001-56 01.761.868/0001-77 02.927.002/0001-56 00.619.703/0001-00 01.788.441/0001-62 02.930.372/0001-42 013.051.663-53 148.802.457-04 350.844.806-15 00.622.599/0001-03 01.808.468/0001-70 02.941.812/0001-67 052.045.501-00 195.185.441-15 388.718.661-34 00.658.950/0001-08 01.812.867/0001-04 02.945.512/0001-56 053.135.891-72 215.284.620-68 469.808.657-49 00.663.733/0001-06 01.823.517/0001-43 02.954.934/0001-98 059.155.701-00 240.118.606-97 576.006.001-53 00.705.656/0001-00 01.829.316/0001-53 02.994.189/0001-00 069.903.717-49 251.027.611-53 766.265.551-20 00.710.854/0001-61 01.842.729/0001-78 03.034.299/0001-93 077.070.104-34 254.111.871-68 792.335.898-20 00.745.349/0001-52 01.842.732/0001-91 03.036.036/0001-13 093.600.770-20 300.092.941-04 888.725.488-53 00.763.226/0001-44 01.855.140/0001-04 03.046.882/0001-14 093.643.314-00 301.136.871-68 Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ-AP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicado no DOU, de 04/03/2005, e considerando o disposto no inciso I, artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03/02/2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob número 04.387.155/0015-89, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 02401/001, localizado na Rua Jovino Dinoá, nº 4570, bairro Beirol Macapá-AP, formulado em 25/05/2006, declara: Art. 1o. - Autorizado o fornecimento de 9.420 (nove mil quatrocentos e vinte) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código 9729-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber: MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS PRODUTO DO QUANT. QUANT. CAIXAS UNIDADES J. WALKER GOLD LABEL Caixa de 12 garrafas de 750 ml 05 J. WALKER RED LABEL Caixa de 12 garrafas de 1 litro 320 3840 J. WALKER BLACK LABEL Caixa de 12 garrafas de 1 litro 250 3000 LOGAN DELUXE Caixa de 12 garrafas de 1 litro 45 540 OLD PARR DELUXE Caixa de 12 garrafas de 1 litro 60 720 WHITE HORSE Caixa de 12 garrafas de 1 litro 60 720 DIMPLE DELUXE Caixa de 12 garrafas de 1 litro 10 120 795 9420 Art. 2o. - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VANDRE JEGER LIMEIRA DE CASTRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 116, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603341-0> Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; do art. 1º, § 2º da Medida Provisória SRF nº 2.199-14/2001; do art. 32 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005; com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº 167/2005 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.003545/200604, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 14.200.166/0001-66, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2005. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 117, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603342-0> Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº 016/2006 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.003443/2006-81, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa CCE DA AMAZÔNIA S/A., CNPJ nº 04.169.843/0001-77, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2006. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603344-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. A CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA/CE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal em Fortaleza/CE de acordo com o § 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 2004, na Rua Barão de Aracati, nº 909 - 2º andar, Aldeota, CEP nº 60.115-901, Fortaleza/CE Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. 265.878.313-20 063.061.953-00 267.183.593-00 018.895.593-34 064.179.062-72 267.886.753-68 018.917.743-87 064.408.192-91 274.735.627-20 019.859.903-00 068.425.003-97 275.228.063-72 020.490.403-00 068.461.303-49 284.087.133-53 020.817.503-25 068.880.544-20 289.132.723-34 021.362.793-00 069.011.073-15 309.860.873-00 021.743.913-68 070.003.912-00 316.344.273-00 021.816.733-49 075.140.774-72 317.552.673-04 023.221.614-20 081.110.903-82 330.369.503-20 025.949.603-06 081.474.343-91 351.368.557-20 025.984.183-87 081.874.523-15 373.493.332-34 026.049.223-04 083.829.647-53 404.251.693-91 026.676.903-97 089.839.503-82 419.728.723-20 028.598.583-34 090.646.133-20 422.452.733-20 031.346.953-91 090.716.363-72 433.828.273-87 031.460.493-68 090.974.493-91 433.828.433-15 031.652.643-68 091.698.903-82 481.914.425-15 031.676.903-72 093.678.373-72 511.601.708-78 031.690.223-34 098.039.473-20 630.936.777-34 031.750.813-04 098.200.513-04 644.525.228-15 032.881.533-00 102.463.474-49 804.615.903-44 032.972.253-00 104.737.423-49 936.606.698-49 033.740.503-44 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 05.217.898/0001-78 14.360.333/0001-36 05.218.508/0001-84 23.446.149/0001-02 00.084.143/0001-29 05.239.178/0001-03 23.447.196/0001-62 00.091.081/0001-82 05.266.051/0001-83 23.448.038/0001-27 00.092.091/0001-32 05.326.921/0001-62 23.466.048/0001-95 00.095.264/0001-76 05.355.284/0001-52 23.470.354/0001-03 00.095.287/0001-80 05.356.258/0001-49 23.471.253/0001-49 00.097.783/0001-73 05.595.723/0001-02 23.488.208/0001-05 00.112.198/0001-03 05.616.313/0001-92 23.488.281/0001-79 00.125.497/0001-74 05.616.636/0001-86 23.489.131/0001-80 00.136.215/0001-34 05.720.289/0001-37 23.494.552/0001-07 00.145.350/0001-46 05.868.971/0001-71 23.494.941/0001-24 00.166.050/0001-43 05.875.562/0001-00 23.497.803/0001-07 00.176.088/0001-05 06.041.172/0001-90 23.532.971/0001-88 00.179.488/0001-66 06.055.412/0001-05 23.538.010/0001-80 00.188.073/0001-59 06.058.614/0001-00 23.542.558/0001-02 00.192.118/0001-69 06.058.689/0001-91 23.546.971/0001-37 (Paes). 00.201.680/0001-01 06.060.420/0001-40 23.548.134/0001-47 Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. 00.208.420/0001-68 06.562.060/0001-84 23.550.684/0001-09 00.210.368/0001-84 06.564.793/0001-58 23.557.374/0001-08 00.214.918/0001-33 06.567.259/0001-03 23.557.853/0001-24 00.236.108/0001-88 06.572.028/0001-80 23.560.246/0001-13 00.248.958/0001-04 06.591.580/0001-15 23.570.971/0001-72 00.253.878/0001-39 06.598.510/0001-99 23.575.061/0001-82 00.256.080/0001-40 06.603.955/0001-10 23.577.695/0001-74 00.277.645/0001-76 06.607.527/0001-65 23.585.177/0001-00 00.298.233/0001-12 06.610.711/0001-64 23.587.173/0001-53 00.303.549/0001-55 06.635.387/0001-39 23.587.652/0001-70 00.314.772/0001-06 06.638.860/0001-31 23.591.936/0001-30 00.324.656/0001-60 06.641.708/0001-08 23.598.972/0001-25 00.377.304/0001-72 06.799.936/0001-00 23.713.639/0001-10 00.386.192/0001-16 06.800.882/0001-56 23.724.164/0001-67 00.393.127/0001-18 06.866.693/0001-86 23.735.269/0001-11 00.406.784/0001-52 06.877.658/0001-62 23.738.461/0001-61 ELIZABETE NORÕES DE MAGALHÃES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 118, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 AIRTON ÂNGELO CLAUDINO 061.901.703-15 017.423.533-04 00.072.755/0001-00 ANEXO ÚNICO <!ID603343-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, com base na DECLARAÇÃO Nº 002/2006 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.003663/2006-12, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa ENGEPACK EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ nº 63.741.904/0001-98, à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, a partir de 10 de novembro de 2004, relativo à manutenção de empreendimento econômico na área da extinta SUDAM, conforme percentuais abaixo: I - 25% (vinte e cinco por cento), para os períodos de apuração compreendidos entre 1º janeiro de 2004 e 31 de dezembro de 2008. II - 12,5% (doze e meio por cento), para os períodos de apuração compreendidos entre 1º janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2013. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 016.044.653-87 00.061.195/0001-80 AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo a manutenção de empreendimento econômico na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. 15 ISSN 1677-7042 Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 000.078.973-91 034.234.843-49 107.551.443-68 000.189.613-04 034.248.633-00 110.078.183-87 000.269.803-04 037.340.303-82 112.756.693-87 000.348.433-53 037.578.703-87 117.375.223-49 000.349.673-20 037.789.913-53 119.752.103-87 000.445.983-00 040.794.854-68 119.866.203-44 000.466.633-04 041.594.973-49 121.327.723-04 000.495.143-34 042.383.033-34 131.562.504-06 000.509.543-34 042.747.923-15 132.140.474-34 000.922.903-53 045.015.513-72 136.271.473-91 000.997.083-53 045.126.503-34 136.426.694-68 001.105.313-53 048.517.063-91 143.031.403-68 001.249.313-91 048.622.953-04 143.774.973-91 00.420.077/0001-10 06.885.966/0001-30 29.169.455/0001-17 001.306.993-49 048.711.383-72 144.203.253-72 00.436.424/0001-01 06.890.255/0001-53 34.956.714/0001-90 001.327.643-34 049.445.423-72 147.245.022-15 00.456.063/0001-57 06.892.566/0001-51 34.958.330/0001-06 001.437.233-91 049.576.103-63 156.159.103-30 00.471.248/0001-30 06.916.670/0001-39 34.959.239/0001-05 001.723.403-49 051.712.023-20 164.656.603-34 00.477.354/0001-21 06.917.231/0001-40 34.960.849/0001-29 001.726.343-34 053.044.233-72 165.052.473-00 00.487.945/0001-80 06.921.985/0001-74 34.996.934/0001-47 001.826.563-49 053.328.788-00 167.498.203-87 00.499.530/0001-26 06.926.950/0001-28 35.004.019/0001-90 001.831.563-15 057.424.553-72 170.642.793-04 00.510.430/0001-53 06.929.608/0001-81 35.009.927/0001-77 001.861.473-68 058.561.089-49 180.056.833-91 00.510.650/0001-87 06.939.532/0001-75 35.013.259/0001-51 002.402.903-30 058.904.203-30 190.006.423-53 00.513.938/0001-05 06.958.318/0001-66 35.017.920/0001-05 002.935.553-20 058.963.633-20 193.153.253-20 00.605.109/0001-52 06.960.355/0001-09 35.017.946/0001-45 003.001.283-04 059.060.673-53 194.598.583-68 00.611.777/0001-92 06.964.480/0001-97 35.027.697/0001-79 003.351.263-91 059.267.423-15 203.481.263-87 00.617.220/0001-69 07.019.177/0001-89 35.030.402/0001-13 003.746.103-63 059.889.343-15 209.970.863-00 00.620.808/0001-71 07.020.274/0001-91 35.039.999/0001-67 003.812.334-72 060.501.743-34 210.833.803-97 00.646.252/0001-92 07.023.245/0001-83 35.044.007/0001-90 005.090.004-87 060.573.063-68 212.192.493-00 00.728.705/0001-20 07.040.108/0001-57 35.056.811/0001-99 005.349.273-00 060.615.913-49 219.855.613-87 00.733.958/0001-91 07.044.548/0001-82 35.061.589/0001-12 010.132.383-20 060.657.323-20 220.871.093-20 00.741.104/0001-57 07.045.693/0001-88 35.061.696/0001-40 010.178.703-06 060.935.743-34 228.634.603-82 00.779.928/0001-16 07.065.840/0001-81 35.063.478/0001-45 010.406.693-87 061.232.953-49 228.760.573-87 00.806.390/0001-91 07.110.513/0001-02 35.064.906/0001-54 010.610.463-20 061.251.153-72 243.694.203-00 00.836.693/0001-57 07.124.936/0001-73 35.066.026/0001-17 013.275.853-91 061.381.873-34 243.790.773-49 00.871.334/0001-30 07.128.911/0001-48 35.066.042/0001-00 015.738.103-04 061.583.073-00 258.792.863-04 00.874.429/0001-08 07.129.612/0001-28 35.066.703/0001-05 016.041.203-04 061.793.713-34 260.223.893-72 00.890.018/0001-06 07.137.946/0001-43 35.071.174/0001-20 16 ISSN 1677-7042 1 00.923.100/0001-90 07.137.979/0001-93 35.071.893/0001-40 02.503.804/0001-39 07.950.140/0001-70 63.358.550/0001-05 00.928.752/0001-17 07.152.630/0001-20 35.073.063/0001-52 02.506.993/0001-01 07.950.546/0001-52 63.365.605/0001-04 00.933.227/0001-90 07.173.768/0001-06 35.073.972/0001-90 02.533.234/0001-20 07.951.213/0001-48 63.371.140/0001-96 00.934.929/0001-98 07.184.815/0001-17 35.079.763/0001-54 02.553.974/0001-28 07.951.320/0001-76 63.375.810/0001-42 00.942.100/0001-37 07.190.283/0001-20 35.081.371/0001-20 02.575.144/0001-00 07.955.842/0001-46 63.376.354/0001-55 00.942.286/0001-24 07.196.694/0001-23 35.083.393/0001-29 02.621.412/0001-74 07.959.786/0001-18 63.378.988/0001-47 00.967.793/0001-12 07.198.625/0001-59 35.084.805/0001-45 02.621.697/0001-43 07.967.151/0001-62 63.379.168/0001-70 00.971.973/0001-78 07.199.029/0001-93 35.092.105/0001-00 02.648.267/0001-15 07.985.252/0001-66 63.381.529/0001-12 00.989.117/0001-40 07.199.359/0001-89 35.211.630/0001-90 02.651.368/0001-45 08.256.026/0001-07 63.384.549/0001-47 00.993.641/0001-94 07.200.777/0001-49 35.215.359/0001-60 02.656.658/0001-81 08.573.586/0001-95 63.385.082/0001-50 00.995.957/0001-15 07.203.292/0001-09 35.226.687/0001-62 02.659.911/0001-50 09.407.420/0001-61 63.400.493/0001-77 09.418.955/0001-38 63.452.296/0001-00 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604319-0> 00.996.647/0001-15 07.203.615/0001-64 35.233.683/0001-01 02.693.373/0001-10 01.002.177/0001-90 07.204.084/0001-24 35.234.368/0001-07 02.698.557/0001-73 09.419.797/0001-30 63.453.633/0001-75 01.017.196/0001-90 07.205.792/0001-80 35.238.062/0001-10 02.716.128/0001-81 09.423.526/0001-59 63.457.550/0001-54 01.027.597/0001-20 07.207.285/0001-85 35.239.581/0001-01 02.754.583/0001-71 09.424.979/0001-08 63.463.384/0001-07 01.037.677/0001-67 07.211.451/0001-17 35.240.167/0001-04 02.772.807/0001-78 09.425.638/0001-49 63.465.264/0001-30 01.054.942/0001-15 07.214.869/0001-88 40.780.603/0001-78 02.805.009/0001-03 09.446.774/0001-15 63.473.920/0001-47 01.054.963/0001-30 07.215.700/0001-42 41.286.691/0001-19 02.857.361/0001-84 09.450.883/0001-06 63.485.890/0001-99 01.062.669/0001-70 07.221.070/0001-19 41.287.061/0001-69 02.863.374/0001-66 09.488.719/0001-98 63.486.161/0001-57 01.077.065/0001-06 07.222.235/0001-77 41.290.545/0001-67 02.872.510/0001-84 09.502.444/0001-08 63.545.545/0001-01 01.139.140/0001-08 07.235.484/0001-05 41.295.494/0001-66 02.927.566/0001-99 09.517.673/0001-98 63.548.002/0001-30 01.139.158/0001-00 07.235.757/0001-03 41.303.793/0001-03 02.940.244/0001-80 09.517.731/0001-83 63.548.671/0001-01 01.156.350/0001-04 07.250.202/0001-30 41.308.271/0001-96 02.958.113/0001-20 09.519.265/0001-75 63.549.778/0001-74 01.196.004/0001-50 07.254.816/0001-90 41.310.962/0001-24 02.978.055/0001-04 09.532.391/0001-60 63.556.575/0001-05 01.247.965/0001-46 07.266.950/0001-01 41.314.006/0001-10 03.017.979/0001-07 09.532.623/0001-80 69.356.855/0001-56 01.261.306/0001-64 07.268.501/0001-00 41.320.342/0001-76 03.023.502/0001-26 10.385.565/0001-98 69.356.905/0001-03 01.262.279/0001-44 07.275.159/0001-68 41.320.508/0001-54 03.030.360/0001-24 10.385.938/0001-20 69.359.644/0001-77 01.263.485/0001-79 07.275.852/0001-30 41.324.203/0001-10 03.046.543/0001-38 10.389.807/0001-11 69.364.255/0001-30 01.277.155/0001-32 07.280.076/0001-67 41.325.630/0001-13 03.050.670/0001-00 10.393.452/0001-34 69.368.140/0001-13 10.410.033/0001-63 69.370.161/0001-73 01.292.097/0001-16 07.282.783/0001-92 41.330.754/0001-97 03.056.339/0001-06 01.294.703/0001-32 07.288.319/0001-03 41.390.121/0001-74 03.063.566/0001-50 10.485.209/0001-46 69.706.604/0001-54 01.303.323/0001-17 07.298.995/0001-68 41.394.610/0001-02 03.099.039/0001-04 10.491.504/0001-05 69.713.022/0001-03 01.311.590/0001-36 07.327.158/0001-10 41.400.151/0001-14 03.163.939/0001-65 10.491.710/0001-15 69.726.396/0001-55 01.316.464/0001-74 07.328.834/0001-70 41.405.762/0001-55 03.183.739/0001-74 10.492.056/0001-64 72.074.883/0001-95 01.316.779/0001-11 07.329.006/0001-56 41.406.026/0001-11 03.187.715/0001-93 10.492.320/0001-60 72.074.917/0001-41 01.376.803/0001-08 07.329.774/0001-00 41.408.501/0001-99 03.196.544/0001-69 10.500.221/0001-82 72.093.289/0001-41 01.390.514/0001-63 07.332.190/0001-93 41.411.331/0001-00 03.210.849/0001-88 10.507.945/0001-58 72.157.746/0001-14 01.402.612/0001-73 07.332.562/0001-81 41.414.822/0001-04 03.213.120/0001-65 10.530.947/0001-68 72.184.096/0001-04 03.245.385/0001-45 10.537.140/0001-57 72.227.507/0001-93 03.275.619/0001-05 10.538.296/0001-52 72.251.721/0001-85 03.284.322/0001-06 10.968.113/0001-39 72.263.163/0001-78 03.284.836/0001-53 11.062.247/0001-59 72.264.757/0001-01 03.287.363/0001-48 11.081.973/0001-19 72.270.283/0001-00 03.293.209/0001-89 11.082.179/0001-90 72.315.161/0001-85 03.308.643/0001-95 11.083.953/0001-87 72.320.336/0001-42 03.346.730/0001-37 11.084.613/0001-70 72.329.527/0001-75 03.349.212/0001-77 11.087.137/0001-41 72.329.923/0001-00 03.360.162/0001-29 11.553.989/0001-87 72.381.254/0001-08 03.388.108/0001-91 11.556.727/0001-76 72.440.712/0001-32 03.413.490/0001-46 11.656.261/0001-80 72.475.403/0001-06 03.491.650/0001-75 11.656.402/0001-65 72.481.534/0001-98 03.513.981/0001-69 11.666.328/0001-68 72.548.449/0001-08 03.528.657/0001-14 11.683.869/0001-02 72.565.906/0001-64 03.616.079/0001-78 11.688.512/0001-09 73.244.725/0001-07 03.673.392/0001-48 11.708.807/0001-08 73.248.312/0001-92 03.679.606/0001-93 11.709.474/0001-23 73.263.329/0001-19 03.679.884/0001-40 11.714.888/0001-40 73.267.619/0001-30 03.695.130/0001-84 11.717.642/0001-22 73.272.189/0001-45 03.715.058/0001-00 11.720.315/0001-20 73.296.337/0001-61 03.724.303/0001-45 11.738.325/0001-92 73.422.255/0001-16 03.760.131/0001-65 11.740.016/0001-57 73.508.665/0001-84 03.794.935/0001-85 11.742.541/0001-01 73.520.413/0001-70 03.831.362/0001-12 11.766.185/0001-66 73.590.218/0001-17 03.894.882/0001-74 11.766.706/0001-85 73.654.840/0001-41 03.926.764/0001-09 Concede Registro Especial- Bebidas O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista o art. 2º § 1º inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e, em face do que consta no processo administrativo 13401.000401/2006-92, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art . 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob o número 04104/109, a VITI VINICOLA CERESER LTDA, CNPJ 50.930.072/0002-97, na categoria de ENGARRAFADOR, conforme disposto no inciso II, § 1º do at. 2º da IN-SRF nº 504/2005. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 110, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604320-0> 01.428.505/0001-14 07.354.160/0001-88 41.415.266/0001-82 01.511.703/0001-47 07.384.886/0001-63 41.415.340/0001-60 01.531.287/0001-49 07.404.254/0001-14 41.422.122/0001-53 01.588.099/0001-57 07.419.054/0001-35 41.422.742/0001-92 01.588.105/0001-76 07.424.146/0001-03 41.426.925/0001-86 01.592.978/0001-52 07.455.512/0001-91 41.427.014/0001-73 01.598.467/0001-48 07.456.874/0001-05 41.432.469/0001-87 01.637.118/0001-98 07.460.991/0001-34 41.432.675/0001-97 01.654.307/0001-79 07.470.537/0001-64 41.441.692/0001-90 01.656.900/0001-54 07.472.590/0001-02 41.454.323/0001-32 01.672.007/0001-12 07.548.373/0001-40 41.454.380/0001-11 01.674.881/0001-99 07.577.216/0001-63 41.455.007/0001-85 01.730.781/0001-32 07.591.555/0001-02 41.460.411/0001-47 01.785.029/0001-99 07.592.629/0001-17 41.461.005/0001-07 01.788.682/0001-01 07.592.645/0001-00 41.462.375/0001-50 01.813.222/0001-96 07.598.360/0001-86 41.543.810/0001-71 01.824.588/0001-60 07.630.130/0001-57 41.549.783/0001-44 01.846.156/0001-50 07.645.062/0001-08 41.550.286/0001-66 01.857.808/0001-52 07.649.478/0001-96 41.550.948/0001-06 01.867.439/0001-89 07.652.373/0001-96 41.553.017/0001-53 01.884.003/0001-06 07.653.728/0001-61 41.560.582/0001-48 01.895.170/0001-44 07.667.678/0001-71 41.570.391/0001-67 01.897.665/0001-02 07.671.092/0001-80 41.572.538/0001-58 01.966.707/0001-10 07.671.555/0001-04 41.573.049/0001-10 01.974.594/0001-02 07.681.471/0001-51 41.576.992/0001-87 01.977.006/0001-86 07.683.600/0001-40 41.582.990/0001-09 11.801.891/0001-00 73.776.510/0001-29 01.999.449/0001-78 07.714.637/0001-99 41.583.980/0001-80 03.961.362/0001-37 11.814.829/0001-44 73.776.528/0001-20 02.005.576/0001-77 07.722.895/0001-17 41.584.392/0001-60 04.004.105/0001-70 11.820.974/0001-38 73.815.896/0001-30 02.006.142/0001-91 07.740.251/0001-51 41.585.514/0001-33 04.031.804/0001-09 11.824.349/0001-64 73.892.424/0001-81 02.008.445/0001-43 07.760.226/0001-30 41.586.066/0001-92 04.125.220/0001-00 11.828.324/0001-39 73.909.202/0001-24 02.084.479/0001-17 07.760.861/0001-17 41.590.332/0001-50 04.125.429/0001-66 11.828.837/0001-40 73.918.906/0001-63 02.139.233/0001-03 07.769.391/0001-52 41.592.254/0001-23 04.177.241/0001-61 11.830.155/0001-71 73.925.174/0001-39 02.150.807/0001-36 07.770.662/0001-90 41.594.078/0001-69 04.196.601/0001-72 11.832.292/0001-45 74.000.928/0001-02 02.193.256/0001-98 07.772.734/0001-38 41.598.368/0001-80 04.279.731/0001-79 11.834.363/0001-49 74.022.922/0001-36 02.205.577/0001-65 07.777.303/0001-64 41.598.830/0001-40 04.314.771/0001-04 12.231.502/0001-02 74.082.074/0001-50 02.230.614/0001-95 07.783.616/0001-25 41.601.113/0001-20 04.382.060/0001-77 12.236.170/0001-59 74.082.975/0001-42 02.243.397/0001-78 07.783.822/0001-35 41.629.494/0001-55 04.388.065/0001-07 12.244.422/0001-91 74.098.906/0001-27 02.256.860/0001-16 07.788.532/0001-84 41.629.577/0001-44 04.414.655/0001-67 12.269.015/0001-39 74.161.035/0001-49 02.259.804/0001-35 07.792.690/0001-08 41.631.839/0001-05 04.433.244/0001-19 12.272.324/0001-68 86.706.553/0001-80 02.286.228/0001-15 07.797.889/0001-29 41.639.907/0001-82 04.477.372/0001-64 12.276.648/0001-74 86.762.226/0001-45 02.321.175/0001-26 07.798.796/0001-19 41.640.681/0001-30 04.589.109/0001-67 12.278.396/0001-12 86.854.379/0001-12 02.329.172/0001-39 07.814.999/0001-51 41.644.246/0001-83 04.589.648/0001-04 12.293.130/0001-49 86.867.355/0001-06 02.331.253/0001-73 07.829.401/0001-06 63.293.377/0001-04 04.603.836/0001-31 12.295.507/0001-07 86.877.024/0001-49 02.340.697/0001-75 07.838.550/0001-23 63.297.030/0001-21 04.641.867/0001-87 12.300.430/0001-08 86.886.769/0001-74 02.369.046/0001-08 07.859.531/0001-83 63.306.237/0001-15 04.698.355/0001-57 12.314.860/0001-89 86.914.017/0001-70 02.395.308/0001-09 07.872.708/0001-81 63.310.106/0001-01 04.773.292/0001-56 12.340.998/0001-52 86.919.644/0001-01 02.409.426/0001-29 07.872.864/0001-42 63.320.790/0001-02 04.826.559/0001-26 12.364.485/0001-81 86.922.747/0001-12 02.409.437/0001-09 07.913.817/0001-08 63.356.315/0001-96 04.963.635/0001-45 12.455.838/0001-59 97.433.635/0001-14 02.498.859/0001-06 07.944.259/0001-30 63.357.719/0001-02 05.136.185/0001-80 12.458.097/0001-60 Concede Registro Especial- Bebidas O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista o art. 2º § 1º inciso I e , da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e, em face do que consta no processo administrativo 13401.000401/2006-92, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art . 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob o número 04104/110, a VITI VINICOLA CERESER LTDA, CNPJ 50.930.072/0002-97, na categoria de PRODUTOR, conforme disposto no inciso I, § 1º do at. 2º da IN-SRF nº 504/2005. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604321-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE-PB, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Campina Grande-PB, situado à Avenida Janúncio Ferreira, 680, Centro. Campina Grande - PB. CEP: 58.102-555. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FRANKLIN OLIVEIRA DE MELO ANEXO ÚNICO 02.896.670/0001-63 09.174.988/0001-80 24.110.983/0001-87 70.111.521/0001-00 02.934.520/0001-05 09.195.496/0001-70 24.221.616/0001-50 70.113.873/0001-96 02.978.751/0001-02 09.222.175/0001-18 24.289.977/0001-39 70.132.485/0001-52 03.004.106/0001-51 09.262.288/0001-47 24.493.322/0001-88 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI o- Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial 082.095.374-15 191.311.274-87 044.495.844-49 085.704.478-84 204.168.904-82 023.382.384-00 044.945.394-49 089.144.514-53 206.738.764-20 025.358.404-30 048.605.864-68 132.658.734-04 299.215.464-49 027.064.744-91 058.325.194-34 133.074.104-82 428.903.814-04 027.181.464-00 058.696.254-91 139.504.523-20 475.351.564-87 037.292.064-00 078.025.014-15 142.141.214-49 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.162.697/0001-05 03.094.724/0001-30 09.270.489/0001-96 00.226.968/0001-30 03.141.888/0001-70 09.280.116/0001-04 24.495.723/0001-77 24.506.016/0001-39 00.256.738/0001-14 03.197.462/0001-39 09.289.992/0001-93 35.419.266/0001-58 00.259.704/0001-83 03.226.510/0001-70 09.306.630/0001-63 35.421.783/0001-61 00.375.042/0001-07 03.252.042/0001-08 09.320.672/0001-59 35.438.837/0001-00 00.431.108/0001-39 03.631.954/0001-90 09.378.118/0001-22 35.486.133/0001-02 00.435.945/0001-36 03.796.579/0001-39 09.379.090/0001-48 35.493.733/0001-90 00.571.908/0001-55 03.902.303/0001-98 09.383.738/0001-50 35.506.351/0001-53 00.683.754/0001-93 08.338.295/0001-12 09.491.333/0001-35 35.574.037/0001-08 00.807.809/0001-20 08.540.197/0001-63 10.738.078/0001-61 35.574.581/0001-50 00.834.936/0001-18 08.558.686/0001-42 10.742.898/0001-27 35.575.992/0001-60 00.989.518/0001-08 08.584.989/0001-30 10.742.971/0001-60 35.577.394/0001-20 01.000.674/0001-59 08.585.432/0001-13 10.758.951/0001-88 35.579.002/0001-61 01.075.965/0001-06 08.585.580/0001-38 10.760.353/0001-43 35.588.573/0001-62 01.126.410/0001-46 08.590.564/0001-33 10.760.965/0001-36 35.589.423/0001-73 01.128.849/0001-08 08.592.222/0001-52 10.765.568/0001-57 35.591.775/0001-63 01.169.348/0001-70 08.604.811/0001-03 10.851.475/0001-45 40.942.823/0001-50 01.206.617/0001-20 08.710.212/0001-74 10.853.083/0001-15 40.943.466/0001-45 01.300.648/0001-46 08.715.583/0001-49 10.853.505/0001-52 40.945.461/0001-51 01.316.879/0001-48 08.718.157/0001-69 10.949.568/0001-07 40.945.644/0001-77 01.396.757/0001-09 08.719.023/0001-62 10.953.891/0001-54 40.980.633/0001-28 01.467.368/0001-27 08.811.663/0001-06 11.681.772/0001-52 41.124.280/0001-27 01.603.252/0001-78 08.812.141/0001-10 11.894.516/0001-43 41.128.356/0001-92 01.626.596/0001-00 08.813.107/0001-60 11.896.016/0001-40 41.128.760/0001-66 01.631.694/0001-28 08.816.472/0001-29 11.986.346/0001-27 41.138.108/0001-22 01.672.329/0001-61 08.827.800/0001-92 11.989.126/0001-57 41.208.174/0001-21 01.689.921/0001-76 08.852.998/0001-64 11.991.411/0001-02 41.209.636/0001-25 01.773.585/0001-45 08.856.981/0001-85 11.992.856/0001-07 41.211.277/0001-40 01.860.842/0001-86 08.915.258/0001-20 12.610.622/0001-10 41.212.648/0001-09 01.963.574/0001-28 08.919.052/0001-78 12.669.602/0001-15 41.213.539/0001-06 02.044.963/0001-12 08.921.769/0001-54 12.731.931/0001-49 70.097.449/0001-03 02.093.087/0001-14 08.922.155/0001-97 12.918.181/0001-19 70.100.409/0001-65 02.225.168/0001-20 08.957.326/0001-13 12.919.320/0001-29 70.101.340/0001-94 02.310.854/0001-08 08.966.087/0001-68 12.920.591/0001-02 70.102.637/0001-74 02.355.075/0001-10 09.007.238/0001-13 12.929.907/0001-19 70.103.148/0001-37 02.459.155/0001-16 09.083.072/0001-14 12.940.094/0001-68 70.103.932/0001-45 02.528.059/0001-82 09.129.487/0001-81 24.106.718/0001-25 70.104.039/0001-34 02.627.844/0001-92 09.147.935/0001-70 24.106.775/0001-04 70.104.583/0001-86 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603347-0> Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o produto que menciona. Exclusão do SIMPLES nos termos da Lei nº 9.317/96. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria COSIT nº 002, de 12 de setembro de 1995, tendo em vista o que consta do Processo nº 13502.000780/2005-00, do interesse da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.048.785/0001-72. Declara, com base no artigo 57 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e posteriormente, no artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que os produtos denominados BEBIDA MISTA DE UVA E MORANGO, marca “INDAIÁ BIFRUTI”, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00011-7 e BEBIDA MISTA DE MANGA E MARACUJÁ, marca “INDAIÁ BIFRUTI” registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00012-5, fabricados na Fazenda Santo Antonio de Caboata, S/N, BR 093, Km 24, Rodovia BA, Município Dias D́Ávila, Estado da Bahia, filial CNPJ nº 00.048.785/0046-74, fazem jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a partir da publicação deste ato. O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SORAT - DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 42, de 2/12/2005, publicada no D.O.U em 6/12/2005, e tendo em vista o disposto no art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e considerando o disposto nos arts. 9º; 12, 13º, inciso II e 15º, inciso II, da Lei nº 9.317/96, declara: Art. 1 o- Excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica KAMARA COMERCIO E SERVIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.797.564/0001-95, a partir de 12 de março de 2003, tendo em vista a vista a comprovação da ocorrência de erro de fato na opção pelo regime simplificado, através do processo administrativo de nº 13558.001198/2004-26, nos termos da IN-SRF nº 608/2006. Art. 2 o- Os efeitos da exclusão, a partir de 12 de março de 2003, obedecem ao disposto no art. 15º da Lei 9.317/96 em razão de inclusão indevida no Simples. Art. 3 o- Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador/BA. Não havendo manifestação nesse prazo a exclusão tornar-se-á definitiva. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 041.482.154-87 IURI DA SILVA SILVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 25, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. 004.404.504-20 BA, Município Dias D́Ávila, Estado da Bahia, filial CNPJ nº 00.048.785/0046-74, fazem jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a partir da publicação deste ato. <!ID603345-0> (Paes). 000.732.164-37 17 ISSN 1677-7042 IURI DA SILVA SILVEIRA FRANCISCO ROBERTO SILVA TEIXEIRA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 26, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603346-0> Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o produto que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria COSIT nº 002, de 12 de setembro de 1995, tendo em vista o que consta do Processo nº 13502.000085/2001-14, do interesse da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.048.785/0001-72. Declara, com base no artigo 57 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e posteriormente, no artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que os produtos denominados REFRIGERANTE DE UVA, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00004-7, REFRIGERANTE DE GUARANÁ, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA sob o nº BA-07693 00002-1, REFRIGERANTE DE LIMÃO OU SODA LIMONADA, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00001-2 e REFRIGERANTE DE LARANJA, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00003-9, fabricados na Fazenda Santo Antonio de Caboata, S/N, BR 093, Km 24, Rodovia 7ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 259, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603348-0> Inscrição no registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O CHEFE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região Fiscal, com fundamento no Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, e nos termos do artigo 5° da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992, declara: Art. 1° Incluído no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições: 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603356-0> Desfaz baixa e anula inscrições indevidas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, no uso da competência que lhe é conferida pela Portaria n° 21, de 08 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de junho de 2005, nos termos do artigo 30, inciso II, da Instrução Normativa (IN) SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005, e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº 10620.000281/2006-51, declara: Art. 1º Desfeita a baixa por liquidação voluntária da Pessoa Jurídica Buenópolis Cartório da Tesouraria Judicial, CNPJ 97.387.450/0001-10 em virtude de vicio, para posterior anulação por inscrição indevida perante o CNPJ. Art. 2º Anulada a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica Pirapora Cartório Distribuidor Contador e Partidor, CNPJ 21.362.223/0001/79, em virtude de inscrição indevida perante o CNPJ. Art. 3º Os efeitos das anulações retroagem às datas das constituições perante o CNPJ. VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES 12466.001680/2006-94 MICHELLE FAVORETTI E SILVA 110.963.287-80 12466.001740/2006-79 MARCEL SALVARES PAES 105.398.057-42 7A/03.591 7A/03.592 12466.001771/2006-20 JESSICA LANGE SOUZA BITTENCOURT 113.900.387-93 7A/03.593 12466.001836/2006-37 PIERRY SALOMÃO ROSETTI 084.305.957-59 7A/03.594 12466.001831/2006-12 ALTAIR VIRGILIO SILVA 719.763.537-34 7A/03.595 12466.001860/2006-76 WANDERCESAR DA SILVA COELHO 078.886.117-45 7A/03.596 12466.001865/2006-07 JINCLEY CAETANO 076.573.177-01 7A/03.597 12466.001866/2006-43 MOISÉS NASCIMENTO LUCIO 082.306.107-89 7A/03.598 12466.001957/2006-89 EDUARDO AZEVEDO SOUZA 119.781.817-01 7A/03.599 12466.001972/2006-27 ARIELE LÔVO ZANDONADI 108.333.027-60 7A/03.600 10768.003140/2006-15 FERNANDO ANTONIO LAZARINO 426.472.317-53 7A/03.601 12466.002018/2006-51 GEDEON DE OLIVEIRA DOS SANTOS 092.859.337-18 7A/03.602 12466.002041/2006-46 RENATO VENANCIO DE CARVALHO 090.126.587-05 7A/03.603 12466.002055/2006-60 CARLOS EDUARDO ALVES RIBEIRO JUNIOR 085.191.187-04 7A/03.604 PROCESSO NOME CPF INSCRIÇÃO 12466.002056/2006-12 WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO 076.730.417-90 7A/03.605 12466.000865/2006-81 LANDALUSA MAYER BARRETO 042.305.287-01 7A/03.582 12466.002123/2006-91 ALECSANDRO AGUIAR 035.917.417-52 7A/03.606 12466.001033/2006-82 MIGUEL ANGELO GOMES 074.640.677-03 7A/03.583 10768.003254/2006-65 LUIZ GUSTAVO COELHO BITTENCOURT 022.229.757-35 7A/03.607 12466.001035/2006-71 RICHARLES MATIAS ROCHA 055.658.067-20 7A/03.584 12466.002133/2006-26 THIAGO ELIAS DE SOUZA 112.048.497-90 7A/03.608 12466.001036/2006-16 ISRAEL BORGES DA FONSECA FILHO 079.683.367-24 7A/03.585 10768.003392/2006-44 ADALBERTO CLEMENTINO CAIROS 083.882.997-00 7A/03.609 12466.001078/2006-57 BERNARDETH SILVA LEAL 094.495.027-22 7A/03.586 10768.003431/2006-11 ANDERSON SOARES DE PINA 073.684.757-07 7A/03.610 12466.001185/2006-85 FABRICIO DIAS FERREIRA 097.587.277-02 7A/03.587 10768.003432/2006-58 PAULA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS 097.865.727-69 7A/03.611 10768.002075/2006-19 ANDRE LUIS DO NASCIMENTO PIRES CESAR 077.616.237-32 7A/03.588 10768.003481/2006-91 MARCELO DOMINGUES 091.650.717-35 7A/03.612 12466.001461/2006-13 GIOVANNA FAVALESSO RANGEL DUARTE 075.901.267-99 7A/03.589 10768.003482/2006-35 LUIZ CARLOS RAEL PEREIRA 092.417.187-14 7A/03.613 12466.001589/2006-79 HUGO FERNANDO IWAKI OLIVEIRA 278.802.028-70 7A/03.590 10768.003509/2006-90 VALQUIRIA MOREIRA DA SILVA 081.180.167-57 7A/03.614 18 ISSN 1677-7042 1 10768.003554/2006-44 ANDRÉ LUIS LIMA DE FARIA 993.462.907-06 7A/03.615 10768.003572/2006-26 ALEX DO ESPIRITO SANTO LACERDA 098.131.177-61 7A/03.616 10768.003573/2006-71 ALAN ALVES DA SILVA 079.564.767-04 7A/03.617 10768.003575/2006-60 CAIO VINÍCIUS DO NASCIMENTO 099.101.387-51 7A/03.618 10768.003658/2006-59 THIAGO DE OLIVEIRA FALCÃO 093.465.807-20 7A/03.619 10768.003761/2006-07 KARINA MARIA FRENHAN 042.655.146-00 7A/03.620 10768.003786/2006-01 WALLACE DA COSTA RABELLO 114.642.387-07 7A/03.621 7A/02.655 7A/02.695 7A/02.831 7A/02.520 7A/02.849 7A/02.866 7A/01.968 7A/02.840 7A/02.675 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 DIOGO DOS SANTOS AMARAL ELISETE GOMES BRAZÃO JAQUELINE ROSIENE PEREIRA PINTO CARLOS ROBERTO DA SILVA CARLOS EDUARDO VARGAS FERREIRA PAULO CESAR NOVAES MARINHO FRAGA DE OLIVEIRA BERNADETE CRISTINA MARTINS TOSTE LINCOLN DONATO NUNES 054.278.697-43 854.365.857-87 014.125.967-18 794.085.597-20 097.188.537-07 754.456.627-72 042.563.827-80 089.404.057-06 023.381.677-16 10768.007373/2003-44 10768.010981/2003-36 10768.002770/2004-19 10768.015158/2001-55 10768.003588/2004-77 10768.003856/2004-51 10768.012068/2001-11 10768.003188/2004-61 10768.010358/2003-83 Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 260, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603349-0> Inscrição no registro de Despachantes Aduaneiros de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região Fiscal, com fundamento no Decreto n° 646, de 9 de setembro de 1992, e nos termos do art. 5º da Instrução Normativa de DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, declara: Art. 1°Excluído do Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: INSCRIÇÃO NOME CPF PROCESSO 7A/02.736 SILVIA AMARAL PIMENTA DE PADUA 008.060.127-81 12466.004481/2003-95 7A/02.386 ELIZABETH BALTAZAR 559.437.567-87 12466.004372/2002-97 7A/02.551 ANDRÉ PEREIRA SIQUEIRA 077.186.137-04 12466.001706/2003-51 7A/02.636 VALFRAN GOMES PIMENTA 055.293.047-45 10768.006143/2003-68 7A/01.483 IVANISE DIAS FREITAS DA SILVA 015.960.607-19 10768.015999/99-69 7A/02.731 IVONETE APARECIDA JACOBSEN SUBTIL 070.119.087-65 12466.004389/2003-25 7A/02.839 ANIVAL CUNHA 761.328.627-49 12466.001612/2004-63 7A/01.585 CARLOS RIBEIRO GRIJÓ FILHO 088.957.637-85 12466.000874/00-61 7A/02.473 VALESKA SPELTA PEREIRA 024.525.577-06 12466.000875/2003-74 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Art. 2° Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto n° 646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes inscrições: INSCRIÇÃO 7D/01.965 7D/01.966 7D/01.967 7D/01.968 7D/01.969 7D/01.970 7D/01.971 7D/01.972 7D/01.973 7D/01.974 7D/01.975 7D/01.976 7D/01.977 7D/01.978 7D/01.979 7D/01.980 7D/01.981 7D/01.982 7D/01.983 NOME SILVIA AMARAL PIMENTA DE PADUA ELIZABETH BALTAZAR ANDRÉ PEREIRA SIQUEIRA VALFRAN GOMES PIMENTA IVANISE DIAS FREITAS DA SILVA IVONETE APARECIDA JACOBSEN SUBTIL ANIVAL CUNHA CARLOS RIBEIRO GRIJÓ FILHO VALESKA SPELTA PEREIRA DIOGO DOS SANTOS AMARAL ELISETE GOMES BRAZÃO JAQUELINE ROSIENE PEREIRA PINTO CARLOS ROBERTO DA SILVA CARLOS EDUARDO VARGAS FERREIRA PAULO CESAR NOVAES MARINHO FRAGA DE OLIVEIRA BERNADETE CRISTINA MARTINS TOSTE LINCOLN DONATO NUNES RICARDO LUIZ DE ABREU PEREIRA CPF 008.060.127-81 559.437.567-87 077.186.137-04 055.293.047-45 015.960.607-19 070.119.087-65 761.328.627-49 088.957.637-85 024.525.577-06 054.278.697-43 854.365.857-87 014.125.967-18 794.085.597-20 097.188.537-07 754.456.627-72 042.563.827-80 089.404.057-06 023.381.677-16 159.008.798-44 PROCESSO 12466.001167/2006-01 12466.001257/2006-94 12466.001339/2006-39 10768.002629/2006-70 10768.002663/2006-44 12466.002125/2006-80 12466.002317/2006-96 12466.002320/2006-18 12466.002354/2006-02 10768.003528/2006-16 10768.003567/2006-13 10768.003570/2006-37 10768. 003574/2006-15 10768.003576/2006-12 10768.003597-2006-20 10768.003635/2006-44 10768.003760/2006-54 10768.003771/2006-34 10768.003834/2006-52 Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas: 67.289.819/0001-91 67.332.809/0001-91 67.408.609/0001-75 67.424.499/0001-35 67.445.924/0001-72 67.455.501/0001-33 67.591.834/0001-90 67.694.257/0001-61 67.859.223/0001-80 00.005.034/0001-79 00.009.930/0001-06 00.015.100/0001-91 68.390.657/0001-46 68.889.567/0001-02 68.981.414/0001-82 00.023.394/0001-01 00.106.700/0001-65 00.169.921/0001-82 69.186.229/0001-69 69.334.936/0001-55 71.775.159/0001-26 00.175.157/0001-58 00.204.303/0001-26 00.229.477/0001-43 71.883.524/0001-16 71.914.048/0001-53 72.877.509/0001-28 00.236.418/0001-00 00.240.041/0001-55 00.248.441/0001-07 72.983.885/0001-05 73.017.477/0001-53 73.192.023/0001-19 00.265.680/0001-75 00.297.657/0001-62 00.322.476/0001-49 74.404.039/0001-00 74.611.682/0001-05 96.636.139/0001-03 00.352.640/0001-60 00.382.673/0001-53 00.382.684/0001-33 00.461.513/0001-08 00.532.222/0001-55 00.764.342/0001-88 00.766.374/0001-12 00.785.979/0001-50 00.884.425/0001-00 00.991.841/0001-08 01.055.958/0001-42 01.066.464/0001-63 01.070.753/0001-36 01.293.106/0001-93 01.432.924/0001-20 01.449.969/0001-07 01.479.221/0001-57 01.726.735/0001-60 01.783.289/0001-25 01.817.057/0001-40 01.836.364/0001-79 01.878.462/0001-79 01.939.458/0001-73 02.005.028/0001-47 02.016.662/0001-85 02.025.177/0001-78 02.149.795/0001-20 02.220.551/0001-96 02.243.117/0001-21 02.439.645/0001-50 02.452.281/0001-49 02.633.823/0001-80 02.690.145/0001-97 02.712.920/0001-68 02.734.989/0001-92 02.857.786/0001-93 02.957.073/0001-00 03.085.554/0001-27 03.244.479/0001-08 03.278.927/0001-86 03.307.134/0001-48 03.354.994/0001-32 03.413.587/0001-59 03.436.572/0001-06 03.515.501/0001-07 03.546.239/0001-50 03.760.066/0001-78 03.872.877/0001-60 04.156.623/0001-09 38.764.874/0001-98 38.852.331/0001-22 38.970.414/0001-16 43.033.612/0001-93 43.529.031/0001-47 43.747.757/0001-56 44.421.907/0001-08 44.435.626/0001-04 44.448.538/0001-39 44.688.273/0001-46 45.382.744/0001-56 45.642.014/0001-47 47.754.221/0001-19 47.754.841/0001-58 47.763.149/0001-96 47.970.868/0001-88 49.573.405/0001-08 49.574.098/0001-80 49.582.604/0001-82 49.965.445/0001-03 50.704.212/0001-28 51.089.498/0001-41 51.095.354/0001-06 51.102.747/0001-91 51.106.284/0001-36 51.109.429/0001-52 52.394.830/0001-44 52.851.870/0001-78 53.335.758/0001-47 53.355.798/0001-50 53.573.374/0001-62 53.962.858/0001-01 54.559.000/0001-55 54.766.837/0001-75 55.467.674/0001-92 55.570.212/0001-04 55.570.253/0001-92 55.696.538/0001-74 55.745.905/0001-82 55.758.296/0001-04 55.857.346/0001-00 56.121.981/0001-80 56.848.906/0001-15 56.898.711/0001-80 57.205.429/0001-32 57.543.423/0001-75 57.769.937/0001-43 58.810.714/0001-45 59.387.712/0001-58 59.755.272/0001-44 59.759.183/0001-76 59.778.936/0001-90 60.508.272/0001-29 61.201.497/0001-09 61.349.445/0001-76 61.754.099/0001-01 62.132.170/0001-87 62.335.047/0001-63 62.740.477/0001-60 63.966.428/0001-03 64.569.767/0001-19 64.644.636/0001-59 64.783.186/0001-85 64.790.249/0001-20 65.412.892/0001-83 65.440.075/0001-39 65.758.617/0001-16 66.823.063/0001-56 66.934.837/0001-16 67.125.971/0001-39 67.197.087/0001-00 <!ID603351-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARAÇATUBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Araçatuba, com endereço na Rua Miguel Caputi, nº 60, Vila Santa Maria, Araçatuba (SP), CEP 16015-930. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ALCIDES LINO BARBOSA FILHO ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas: 013.229.828-72 027.527.788-72 027.817.008-00 054.789.938-67 076.422.038-10 095.532.378-94 107.080.158-59 137.568.858-87 158.039.648-83 203.217.858-35 436.906.296-91 496.691.258-04 557.345.968-68 706.335.178-87 803.909.358-91 957.696.338-91 975.142.178-00 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS <!ID603332-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 Inscreve no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no D.O.U. de 04/03/2005, e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, e no artigo 2º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24/08/2001, republicada no D.O.U. de 13/09/2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21/12/2001, publicada no D.O.U. de 26/12/2001, e, considerando ainda o que consta no processo nº 13893.000067/2006-82, declara: Artigo 1º Inscrito no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na condição específica de usuário - empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livros, jornais ou periódicos (UP), o contribuinte abaixo identificado: Nome da Empresa: DIARIO DO ALTO TIETE EMPRESA JORNALISTICA EDITORA LTDA EPP Endereço: RUA. CARLOS LACERDA, 21 SALA 02 E 03, V.NOVA CINTRA CEP: 08745-200 - MOGI DAS CRUZES/SP Número de inscrição no CNPJ: 07.694.505/0001-42 Número do Registro Especial: UP-08111/097 Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO KIRZNER EJCHEL 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603333-0> Declara inapta a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, inciso X, da Portaria DRF/GUA nº 104, de 24 de outubro de 2005, publicada no DOU de 27 de outubro de 2005, e, considerando que o contribuinte não atendeu à Intimação objeto do Edital nº 005, publicado no DOU de 07 de julho de 2006, publicado no DOU de 13 de julho de 2006, para regularizar a sua situação cadastral perante o CNPJ ou contrapor as razões da Representação contida no Processo Administrativo nº 16095.000118/2006-60, na forma dos arts. 43 e 48, § 3º, III da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, declara: Art. 1º - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do contribuinte com nome empresarial EVOLUX POWER LTDA, CNPJ nº 01.705.997/0001-48, com os efeitos previstos nos artigos 47 a 52 da IN RFB nº 568/2005. Art. 2º - São considerados tributariamente ineficazes os documentos emitidos pelo citado contribuinte a partir de 04 de julho de 2006. MARIO ROBERTO GRANZIERA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603334-0> Declara nulo o ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - (CNPJ) do contribuinte que menciona Art. 1.° Inscrita a empresa Zhoq́s Importadora e Exportadora Ltda., CNPJ n.º 05.110.112/0002-08, situado na rua 1542, n.º 715, Centro, no Município de Balneário Camboriú (SC), no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, específico para usuário, na atividade de distribuidor, sob o número DP-09206/001. Art. 2.º O registro concedido será cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativos à matéria. Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON ALUIR CORBARI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604323-0> Concede registro especial obrigatório a estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de importador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1.º, caput, § 1.º, inciso III, e § 3.º, no art. 2, no art. 9.º e no art. 10, todos da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24 de agosto de 2001, e as informações constantes do processo n.° 10909.001716/2006-58, declara: Art. 1.° Inscrita a empresa Zhoq́s Importadora e Exportadora Ltda., CNPJ n.º 05.110.112/0002-08, situado na rua 1542, n.º 715, Centro, no Município de Balneário Camboriú (SC), no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, específico para usuário, na atividade de importador, sob o número IP-09206/001. Art. 2.º O registro concedido será cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativos à matéria. Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON ALUIR CORBARI O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, inciso VIII, da Portaria DRF/GUA nº 104, 24 de outubro de 2005, publicada no DOU de 27 de outubro de 2005, com base no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 10875.004400/2003-18, declara: Art. 1° Nulo o ato de concessão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da filial 01.787.793/0006-08, em nome de IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 01.787.793/0001-01, por ter sido criada indevidamente quando da alteração de endereço da filial 01.787.793/0005-27. MARIO ROBERTO GRANZIERA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603352-0> Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta nos artigos 34, 41, 42, 43, 44, 47 e 48 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 e setembro de 2005, resolve: Art. 1º - Declarar inapta a empresa QUÍMICA CATARINENSE LTDA, CNPJ n.º 86.376.324/0001-44, por ter sido caracterizada inexistente de fato, conforme apurado no processo administrativo n.º 13971.002462/2005-49. Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes os documentos por ela emitidos a partir de 08 de dezembro de 2005. EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 16, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603353-0> Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, em virtude da constatação do exercício de atividade vedada. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, declara: Art. 1º. O contribuinte abaixo citado fica excluído da sistemática de pagamento de impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada Simples, face ao disposto nos artigos 9º ao 16 da supracitada Lei, observadas as alterações posteriores e de acordo com o disciplinamento constante da Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de janeiro de 2006, em razão do exercício de atividades vedadas (terraplanagem e outras movimentações de terra). Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996, observadas as alterações posteriores e o disciplinamento constante no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006. Art. 3º. Fica intimada, ainda, de que no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste poderá manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º. Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão tornar-se-á definitiva. Pessoa Jurídica CNPJ N.º Data de Efeito da Exclusão Força Serviços de Terraplanagem Ltda 00.792.210/0001-60 01/01/2002 Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 ANDRÉ MARDULA FILHO <!ID604322-0> o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603350-0> Concede registro especial obrigatório a estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de distribuidor. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1.º, caput, § 1.º, inciso IV, e § 3.º, no art. 2, no art. 9.º e no art. 10, todos da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24 de agosto de 2001, e as informações constantes do processo n.° 10909.001716/2006-58, declara: Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal em Joaçaba - Santa Catarina, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/JOA nº 03, de 12 de Janeiro de 2006, publicada no DOU de 16 de Janeiro de 2006, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria 19 ISSN 1677-7042 Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria ConjuntàPGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º. Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º. O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Joaçaba - Santa Catarina, no endereço: Rua Getulio Vargas, 345, 89.6000-000 - JOAÇABA - SC. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IVALDINO FORNARI ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 065.859.149-53 165.812.619-04 345.651.679-72 076.598.309-53 249.587.279-49 346.879.399-53 099.372.269.53 257.475.769-68 463.607.600-10 142.016.829-00 260.442.500-91 473.570.539-20 160.765.240-49 304.851.939-49 963.734.909-04 Relação dos CNPJ das pessoas 00.070.943/0001-90 02.460.686/0001-29 79.481.974/0001-94 00.080.247/0001-65 02.542.707/0001-55 79.493.193/0001-10 00.109.526/0001-04 02.575.999/0001-22 79.494.894/0001-73 00.120.872/0001-93 02.606.666/0001-13 79.506.820/0001-00 00.131.657/0001-98 02.612.244/0001-50 79.509.972/0001-66 00.165.028/0001-89 02.617.682/0001-01 79.528.170/0001-01 00.190.757/0001-95 02.621.214/0001-00 79.647.236/0001-74 00.227.433/0001-84 02.685.557/0001-39 79.672.986/0001-04 00.230.416/0001-04 02.714.182/0001-98 79.688.859/0001-95 00.282.747/0001-80 02.727.118/0001-41 79.791.315/0001-54 00.070.943/0001-90 02.783.250/0001-70 79.841.722/0001-29 00.080.247/0001-65 02.814.727/0001-38 79.912.739/0001-20 00.109.526/0001-04 02.826.197/0001-48 79.942.207/0001-35 00.120.872/0001-93 02.834.030/0001-29 80.094.238/0001-62 00.131.657/0001-98 02.842.161/0001-58 80.106.792/0001-12 00.165.028/0001-89 02.849.572/0001-75 80.109.200/0001-16 00.190.757/0001-95 02.864.384/0001-16 80.129.125/0001-55 00.227.433/0001-84 02.878.860/0001-58 80.437.783/0001-04 00.230.416/0001-04 02.986.101/0001-09 80.451.263/0001-56 00.282.747/0001-80 03.066.732/0001-72 80.467.400/0001-40 00.306.031/0001-75 03.073.476/0001-40 80.944.473/0001-86 00.309.184/0001-76 03.104.104/0001-34 80.944.598/0001-06 00.322.249/0001-13 03.148.030/0001-38 81.012.288/0001-16 00.326.888/0001-57 03.182.892/0001-87 81.013.575/0001-40 00.340.536/0001-56 03.215.101/0001-78 81.031.650/0001-04 00.341.017/0001-02 03.343.568/0001-01 81.353.377/0001-26 00.386.361/0001-18 03.371.950/0001-10 81.585.168/0001-08 00.496.574/0001-00 03.430.198/0001-31 81.596.330/0001-93 00.524.639/0001-76 03.553.471/0001-15 81.623.613/0001-87 00.553.619/0001-23 03.561.835/0001-09 81.775.694/0001-30 00.556.173/0001-90 03.574.465/0001-44 81.817.900/0001-28 00.576.642/0001-33 03.615.682/0001-35 81.840.746/0001-05 00.587.628/0001-35 03.660.520/0001-19 81.841.140/0001-94 00.658.770/0001-26 03.680.687/0001-41 81.858.292/0001-08 00.734.444/0001-50 03.749.614/0001-69 82.123.472/0001-04 00.856.172/0001-61 03.763.894/0001-60 82.705.070/0001-00 00.863.596/0001-53 03.854.714/0001-55 82.707.100/0001-17 00.917.739/0001-62 03.890.790/0001-16 82.716.671/0001-18 00.956.766/0001-44 04.015.931/0001-14 82.813.668/0001-12 00.986.277/0001-35 04.018.835/0001-20 82.853.748/0001-00 01.028.842/0001-14 04.022.383/0001-50 82.865.429/0001-06 01.032.643/0001-80 04.125.832/0001-95 82.869.504/0001-07 01.106.504/0001-53 04.153.023/0001-97 83.036.970/0001-74 01.112.801/0001-01 04.229.056/0001-73 83.082.438/0001-93 01.118.929/0001-82 04.326.073/0001-29 83.157.966/0001-64 01.122.051/0001-59 04.336.261/0001-38 83.192.393/0001-00 01.146.179/0001-52 04.351.202/0001-39 83.298.034/0001-31 20 01.235.604/0001-80 01.240.085/0001-48 01.263.939/0001-01 01.314.305/0001-30 01.349.276/0001-42 01.389.665/0001-00 01.428.813/0001-40 01.444.735/0001-77 01.444.739/0001-55 01.454.573/0001-58 01.463.354/0001-35 01.464.050/0001-92 01.595.764/0001-30 01.596.180/0001-89 01.614.316/0001-36 01.616.894/0001-01 01.631.405/0001-90 01.674.311/0001-07 01.703.831/0001-92 01.720.049/0001-81 01.722.683/0001-53 01.750.865/0001-38 01.753.624/0001-42 01.827.777/0001-97 01.837.486/0001-80 01.854.920/0001-30 01.873.450/0001-51 01.876.429/0001-00 01.893.865/0001-97 01.911.915/0001-11 01.919.362/0001-43 01.986.445/0001-55 01.988.150/0001-18 02.020.508/0001-87 02.070.955/0001-40 02.137.443/0001-54 02.179.871/0001-40 02.203.373/0001-95 02.232.408/0001-14 02.254.998/0001-86 02.257.387/0001-91 02.322.272/0001-33 02.341.587/0001-28 02.363.151/0001-30 02.396.484/0001-65 02.406.574/0001-90 02.417.114/0001-67 ISSN 1677-7042 04.478.316/0001-44 04.552.608/0001-80 04.731.896/0001-30 04.789.882/0001-77 72.115.124/0001-23 72.183.254/0001-01 72.234.677/0001-03 72.245.517/0001-51 72.432.404/0001-65 73.264.947/0001-83 73.395.980/0001-42 73.458.408/0001-85 73.519.712/0001-95 73.650.962/0001-60 73.681.868/0001-78 73.781.536/0001-65 73.838.294/0001-07 73.903.676/0001-69 73.983.389/0001-06 75.350.058/0001-64 75.409.284/0001-73 75.422.246/0001-50 75.447.326/0001-60 75.515.163/0001-06 76.314.731/0001-73 76.362.805/0001-47 76.377.845/0001-62 76.539.436/0001-15 76.562.636/0001-99 76.839.992/0001-07 76.843.002/0001-04 77.865.004/0001-67 78.209.400/0001-07 78.266.145/0001-26 78.360.005/0001-12 78.508.579/0001-95 78.637.204/0001-25 78.652.633/0001-71 78.657.186/0001-43 78.895.786/0001-40 78.998.549/0001-04 79.237.376/0001-74 79.252.615/0001-65 79.309.761/0001-80 79.386.397/0001-51 79.419.073/0001-72 1 83.401.646/0001-08 83.409.052/0001-43 83.677.039/0001-75 83.687.079/0001-06 83.687.848/0001-68 83.694.919/0001-50 83.855.627/0001-51 83.950.048/0001-98 84.586.783/0001-27 84.592.146/0001-63 85.103.018/0001-71 85.107.126/0001-12 85.111.706/0001-83 85.140.366/0001-19 85.154.326/0001-26 85.227.106/0001-85 85.252.781/0001-64 85.259.588/0001-55 85.264.703/0001-80 85.271.286/0001-00 85.275.477/0001-32 85.349.678/0001-37 85.360.584/0001-69 85.361.715/0001-22 85.390.078/0001-12 85.392.637/0001-23 85.396.349/0001-47 85.396.547/0001-00 85.403.053/0001-06 85.502.607/0001-22 86.245.818/0001-90 86.247.608/0001-30 86.353.075/0001-71 86.719.721/0001-71 86.773.975/0001-78 95.433.363/0001-27 95.766.978/0001-75 95.776.688/0001-02 95.807.178/0001-55 95.810.800/0001-84 95.813.309/0001-07 95.831.632/0001-03 95.838.132/0001-01 95.859.187/0001-90 95.866.117/0001-69 97.466.502/0001-44 22.08.30.90 Vidro 1000ml Vinho Tinto Composto Com Cacique Catuaba Doce Goldo Hokey 22.05.10.00 Vidro 350ml Vinho Tinto Composto Com Cacique Catuaba Doce 22.05.10.00 Vidro 950ml Vinho Tinto Composto Com Cacique Catuaba Doce 22.05.10.00 PVC 950ml Aguardente Composta com Hokey Gengibre 22.08.90.00 Vidro 350ml Aguardente Composta com Hokey Gengibre 22.08.90.00 Vidro 1000ml DANILO MARTINS DO FANNO Aguardente Composta com Hokey Gengibre 22.08.90.00 PVC 1000ml ANEXO ÚNICO Licor de Ervas Aromáticas Fogo Gaúcho com 22.08.70.00 Doce Mel Vidro 900ml Licor de Ervas Aromáticas Fogo Gaúcho com 22.08.70.00 Doce Mel Vidro 350ml Amargo Bitter Redbar 22.08.90.00 Vidro 900ml Amargo Bitter Redbar 22.08.90.00 Vidro 350ml Rum Leve Raiar 22.08.40.00 Vidro 900ml Rum Leve Raiar 22.08.40.00 Vidro 355ml Gin Seco Hoker 22.08.50.00 Vidro 900ml Gin Seco Hoker 22.08.50.00 Vidro 355ml Aguardente Composto com Brasil 500 Funcho 22.08.90.00 PVC 900ml Coquetel de Ervas Aromáti- Fire Blue cas e Anis 22.08.90.00 Vidro 900ml Coquetel de Ervas Aromáti- Fire Blue cas e Anis 22.08.90.00 Licor de Kiwi fino 22.08.70.00 Vidro 350ml Vidro Retornável 1000ml 22.08.70.00 Vidro Retornável 350ml Aguardente composta com Gold Horse carvalho e malte uisque 22.08.90.00 Vidro Retornável 1000ml Aguardente composta com Gold Horse carvalho e malte uisque 22.08.90.00 Vidro Retornável 350ml Licor de Kiwi fino Dell'Bosco Dell'Bosco ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603336-0> Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial nº 10106/039. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II, § 1.º, artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo n° 11020.002184/99-61, declara: Art. 1.º O estabelecimento da empresa Pelizzer Industria e Comércio de Vinhos Agricultura Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 89.822.183/0002-15, situado no Travessão Diogo dos Santos, s/n, no Município de Flores da Cunha/RS, está inscrito no Registro Especial nº 10106/039, concedido através do ADE nº 68, de 01 de outubro de 2000 e publicado no DOU nº 215, de 08 de novembro de 2000, pág. 12. Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: Marca Comercial Classificação Tipo de Capacidade Fiscal Recipiente do Recipiente Aguardente de Cana Brasil 500 22.08.40.00 Vidro 350ml Aguardente de Cana Brasil 500 22.08.40.00 Vidro 600ml Aguardente de Cana Brasil 500 22.08.40.00 PVC 600ml Aguardente de Cana Brasil 500 22.08.40.00 PVC 900ml Vodka Romakov 22.08.60.00 Vidro 900ml Vodka Romakov 22.08.60.00 PVC 900ml Vodka Romakov 22.08.60.00 Vidro 350ml Batida de Limão Brasil 500 22.08.90.00 Vidro 300ml Batida de Limão Brasil 500 22.08.90.00 PVC 900ml Coquetel de Rum com Cocô Marumba 22.08.90.00 Vidro 350ml Coquetel de Rum com Cocô Marumba 22.08.90.00 Vidro 750ml Amargo Bitter Roma Berg 22.08.90.00 Vidro 950ml Amargo Bitter Roma Berg 22.08.90.00 PVC 950ml Uísque Cortado Goldo Hokey 22.08.30.90 Vidro 350ml Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da SRF no Chuí, Rodovia BR 471, km 650, Aduana, Chuí, cep. 96.255-000. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 311.040.700-06 146.255.120-34 047.705.100-63 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.965.907/0001-95 02.070.038/0001-66 02.665.264/0001-90 03.106.455/0001-84 03.126.977/0001-48 04.410.920/0001-39 04.841.316/0001-67 89.922.983/0001-27 90.552.746/0001-09 90.570.565/0001-05 90.582.438/0001-18 90.720.574/0001-27 91.010.546/0001-89 91.101.444/0001-79 95.167.540/0001-70 96.016.738/0001-16 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTANA DO LIVRAMENTO SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604314-0> Art. 3º Fica revogado o parágrafo 2º do Ato Declaratório Executivo nº 40, de 16 de maio de 2005. Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. MIGUEL PLETSCH ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603337-0> Cancela Registro Especial. 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL Produto Uísque Cortado Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 04/03/2005, considerando o disposto no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo nº 11020.00117/2002-48, declara: Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº 10106/052, de produtor/engarrafador/comércio atacadista de bebidas alcoólicas, do estabelecimento da empresa Lomam Indústria de Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.447.474/0001-74, situado na Rodovia RS 122, Km 93, s/n.º, no Município de Flores da Cunha/RS. MIGUEL PLETSCH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CHUÍ SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604313-0> Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DO CHUÍ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. A CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTANA DO LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Santana do Livramento, situada na Av. João Goulart, 15. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA PACHECO BECKER ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 007.429.290-00 008.265.450-68 039.766.370-68 009.193.300-53 096.605.260-91 027.476.420-20 101.714.950-04 064.963.930-87 187.606.940-68 154.951.320-68 201.225.600-78 158.180.550-00 222.717.400-53 199.673.490-34 242.713.220-91 207.253.880-72 301.817.200-00 231.505.800-72 304.154.200-59 231.855.540-00 393.014.780-72 244.144.250-34 446.108.400-06 263.090.840-20 485.392.440-04 359.446.090-87 942.775.830-91 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.357.151/0001-00 00.391.802/0001-70 00.705.015/0001-55 00.805.482/0001-57 00.999.865/0001-03 01.168.779/0001-11 01.234.288/0001-21 01.286.465/0001-13 01.376.089/0001-58 01.406.730/0001-50 02.027.988/0001-08 02.071.029/0001-90 02.108.463/0001-05 02.197.370/0001-96 02.322.574/0001-01 02.586.529/0001-64 03.033.727/0001-63 03.233.981/0001-05 03.450.550/0001-09 03.508.593/0001-90 03.770.630/0001-33 04.479.330/0001-62 72.205.115/0001-23 87.272.498/0001-20 87.397.782/0001-22 87.400.206/0001-97 87.414.801/0001-81 87.464.509/0001-73 87.469.748/0001-16 87.515.755/0001-07 87.715.496/0001-68 88.136.981/0001-40 88.513.478/0001-66 88.977.129/0001-03 89.053.276/0001-41 89.126.320/0001-04 89.241.020/0001-68 89.386.320/0001-35 89.509.046/0001-44 89.626.980/0001-46 89.640.981/0001-45 89.696.629/0001-21 89.835.037/0001-43 90.144.213/0001-80 90.183.260/0001-32 90.273.855/0001-89 90.431.578/0001-95 90.534.827/0001-78 90.910.589/0001-58 91.056.325/0001-41 91.207.548/0001-62 91.378.828/0001-33 91.436.279/0001-06 91.449.090/0001-58 91.479.261/0001-91 91.569.475/0001-59 91.602.037/0001-45 91.794.289/0001-13 91.932.293/0001-09 92.045.756/0001-75 92.132.919/0001-57 92.300.367/0001-49 92.477.942/0001-83 92.544.808/0001-58 92.569.250/0001-65 92.910.355/0001-36 93.038.198/0001-83 93.245.298/0001-80 93.385.110/0001-08 93.681.013/0001-54 94.002.441/0001-76 94.042.041/0001-94 94.120.136/0001-89 94.302.403/0001-39 94.393.378/0001-46 94.478.203/0001-31 94.636.271/0001-81 94.821.154/0001-98 94.868.262/0001-16 95.184.180/0001-15 97.105.456/0001-58 01.158.663/0001-00 94.673.654/0001-20 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603338-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: 1.Inscrever no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10D.01.482 10D.01.483 10D.01.484 10D.01.485 10D.01.486 10D.01.487 NOME Carolina Gattino La Porta Gabriela Gattino La Porta Jeferson Lopas Oliveira Solon Roberto Carvalho Zacarias Liciane Frohlich Dalva de Lourdes Figueiró de Menezes CPF 993.551.240-15 003.833.510-73 946.396.390-15 745.913.120-20 813.917.650-87 694.642.270-87 2.Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10A.02.400 10A.02.413 10A.02.481 10A.01.174 10A.02.489 10A.02.520 NOME Carolina Gattino La Porta Gabriela Gattino La Porta Jeferson Lopas Oliveira Solon Roberto Carvalho Zacarias Liciane Frohlich Dalva de Lourdes Figueiró de Menezes CPF 993.551.240-15 003.833.510-73 946.396.390-15 745.913.120-20 813.917.650-87 694.642.270-87 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União PATRIMÔNIO LÍQUIDO BANCO DO BRASIL S/A BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A De domiciliados no País (Nota 7) Reserva Legal (Nota 7) RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Total Semestre encerrado em 30.06.2006 Constituição, Implantação e Estruturação da Empresa A BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. iniciou suas operações em 2004, amparada na Lei nº 10.738, de 17.09.2003, que autorizou o Banco do Brasil a criar uma subsidiária integral com o objetivo de administrar grupos de consórcio. No exercício de 2004, buscou-se implantar e estruturar a empresa, desenvolver e divulgar o produto em nível nacional e adequar os sistemas operacionais. A partir de 2005, o foco foi direcionado para o incremento das vendas, a ampliação dos convênios com fornecedores de bens e a automatização de todos processos relacionados ao produto BB Consórcio. Comercialização do Produto No primeiro semestre de 2006, focou-se a estratégia de venda nos segmentos mais rentáveis. Até 30.06.2006 a BB Consórcios possuía 217.749 cotas ativas distribuídas nos segmentos: . Outros Bens Móveis (Eletroeletrônicos) - 138.224 . Motocicletas - 30.802 . Automóveis - 47.048 . Caminhões / Tratores - 1.675 Cenário e Mercado O sistema consórcio cresceu 1,27% no período de maio/2005 a maio/2006, passando de 3,34 milhões de participantes ativos para 3,38 milhões (Fonte: BACEN). No mesmo período, a BB Consórcios registrou um incremento de 21,16%, de 173.848 para 210.641 cotas ativas. O recorde de vendas de novas cotas registrado no último mês do primeiro quadrimestre confirmou o otimismo da ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios - ao projetar um crescimento de 10% para o Sistema de Consórcios em 2006. Desempenho A Empresa encerrou o primeiro semestre de 2006 com lucro de R$ 10.839 mil e Patrimônio Líquido de R$ 14.989 mil. Perspectivas No segundo semestre de 2006, o objetivo da BB Consórcios é dar continuidade à expansão dos negócios com foco no segmento de veículos. NOME Alessandro Bandeira Costa Giovanni Gonçalves Stefani Fernando Paculski Schitz Rafael Engel Vilmar Magnus da Silva Adão Irai Lopes Farias Diogo Victória da Silva Vanessa Canez da Rosa Libanio de Lima Sexa Emiliano Borges Flores Anderson Camoretto Ribas Rubens Silveira Brasil Carlos Roberto Pizarro Goulart Felipe Antonio Demarco Seabra Marcio Machado Domingues da Silva Claus Pinto Ribeiro Felipe Chaves Moraga CPF 510.231.210-34 993.613.100-20 970.766.350-20 003.311.780-28 003.555.150-08 000.142.130-10 831.852.160-91 008.362.440-60 973.858.590-20 810.605.300-82 014.855.250-12 002.519.810-61 664.821.940-87 721.252.840-49 008.177.680-25 348.990.650-00 964.498.880-91 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União TELMO MORAES FREITAS 14.100 889 347 32.555 24.151 Demonstração do Resultado 1º Sem/2006 2º Sem/2005 RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 1.713 1.432 Resultado de operações com títulos e valores mobiliários 1.242 971 471 461 1.713 1.432 Resultado com instrumentos financeiros derivativos RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA OUTRAS RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS 14.690 9.963 Receitas de prestação de serviços (Nota 11) 22.023 18.488 Despesas de pessoal (1.414) (1.451) (783) (1.528) (3.080) (2.412) Outras despesas administrativas (Nota 11) Despesas tributárias Outras receitas operacionais (Nota 11) 22 1.024 Outras despesas operacionais (Nota 11) (2.078) (4.158) RESULTADO OPERACIONAL 16.403 11.395 RESULTADO ANTES DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO 16.403 11.395 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (Nota 5) (5.564) (3.839) Provisão para imposto de renda (4.050) (2.069) Provisão para contribuição social (1.465) (755) (49) (1.015) LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO 10.839 7.556 Número de ações 14.100 14.100 0,77 0,54 Ativo fiscal diferido Lucro por ação em (R$) As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos Balanço Patrimonial ATIVO 30.06.2006 31.12.2005 1º Sem/2006 2º Sem/2005 17.074 ORIGEM DOS RECURSOS 19.409 Lucro Líquido Ajustado 11.546 7.843 Lucro líquido 10.839 7.556 Amortização do diferido Recursos de Terceiros Originários de: CIRCULANTE 31.144 22.033 Disponibilidades 4 3 Aplicações Interfinanceiras de Liquidez (Nota 10) 28.006 21.130 Aplicações no mercado aberto 28.006 21.130 707 287 7.863 9.231 Aumento dos Subgrupos do Passivo 7.863 8.318 Outras obrigações 7.863 8.318 Redução dos Subgrupos do Ativo -- 913 Outros créditos -- 913 17.073 APLICAÇÃO DOS RECURSOS 19.408 Dividendos e Bonificações Propostos 10.297 6.593 10.297 6.593 Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos 478 413 Dividendos Aumento dos Subgrupos do Ativo 9.111 10.480 Instrumentos financeiros derivativos (Nota 10) 478 413 Aplicações interfinanceiras de liquidez 6.876 10.205 Outros Créditos 2.656 487 Diversos (Nota 11) 2.656 487 PERMANENTE (Nota 6) 1.411 2.118 Diferido (Nota 6) 1.411 2.118 Gastos de organização e expansão 4.383 4.383 (Amortização acumulada) (2.972) Total Instrumentos financeiros derivativos Nº REGISTRO 10A.03.176 10A.03.177 10A.03.178 10A.03.179 10A.03.180 10A.03.181 10A.03.182 10A.03.183 10A.03.184 10A.03.185 10A.03.186 10A.03.187 10A.03.188 10A.03.189 10A.03.190 10A.03.191 10A.03.192 14.100 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS <!ID603339-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: Inscrever no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: 14.447 (Em milhares de reais) TELMO MORAES FREITAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 14.989 Capital: C.N.P.J. 06.043.050/0001-32 <!ID604101-1> 21 ISSN 1677-7042 66 275 2.169 -- 1 1 Início do período 3 2 Fim do período 4 3 (2.265) Aumento das Disponibilidades 1 1 32.555 24.151 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 30.06.2006 31.12.2005 17.566 9.704 Outras Obrigações 17.566 9.704 Saldos em 30.06.2005 Sociais e estatutárias (Nota 7) 10.297 6.593 Lucro do Semestre 6.533 1.474 Destinações: 736 1.637 Reservas Outros créditos AUMENTO DAS DISPONIBILIDADES Modificação na Posição Financeira Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido PASSIVO / PATRIMÔNIO LÍQUIDO CIRCULANTE Fiscais e previdenciárias (Nota 11) Diversas (Nota 11) EVENTOS Capital Reserva Legal Realizado Lucros ou (Prejuízos) Acumulados Total 14.100 -- (616) 13.484 -- -- 7.556 7.556 -- 347 (347) -- 22 ISSN 1677-7042 Dividendos (R$ 467,58 por lote de mil ações) Saldos em 31.12.2005 -- -- (6.593) (6.593) 14.100 347 -- 14.447 -- 347 616 963 14.100 347 -- 14.447 -- -- 10.839 10.839 Reservas -- 542 (542) -- Dividendos (R$ 770,00 por lote de mil ações) -- -- (10.297) (10.297) 14.100 889 -- 14.989 -- 542 -- 542 Mutações do Período Saldos em 31.12.2005 DISPONIBILIDADES (final do período) Depósitos bancários Lucro do Semestre Aplicações financeiras do grupo Aplicações financeiras vinculadas a contemplação 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 144.611 96.631 3.871 686 20.631 20.167 120.109 75.778 Nota 5 - Imposto de Renda e Contribuição Social Demonstramos abaixo os valores relacionados com o Imposto de Renda e a Contribuição Social: 1) Demonstração da Base de Cálculo: As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. 1º Sem/2006 2º Sem/2005 Imposto Contribuição de Renda Social Imposto Contribuição de Renda Social Destinações: Saldos em 30.06.2006 Mutações do Período As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. Demonstração Consolidada dos Recursos de Consórcio ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades Aplicações Financeiras 30.06.2006 31.12.2005 369.064 248.260 3.871 686 140.740 95.945 Outros Créditos 224.453 151.629 Direitos junto a consorciados contemplados 224.453 151.629 2.417.486 2.236.678 32.593 27.647 Contribuições Devidas ao Grupo 1.218.719 1.123.500 Consorciados - Bens a Contemplar 1.166.174 1.085.531 Total 2.786.550 2.484.938 COMPENSAÇÃO Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados PASSIVO CIRCULANTE 30.06.2006 31.12.2005 369.064 248.260 NOTAS EXPLICATIVAS I - ADMINISTRADORA Nota 1 - Histórico da Sociedade A BB Administradora de Consórcios S.A., sociedade controlada pelo Banco do Brasil S.A. (subsidiária integral), iniciou suas operações em 19 de agosto de 2004 e tem por objetivo a formação e administração de grupos de consórcio de bens móveis e imóveis, em todas as modalidades permitidas pelo Banco Central do Brasil. O primeiro grupo de consórcio foi formado em abril de 2004. Nota 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei nº 6.404/76, com observância das normas e instruções do Banco Central do Brasil específicas para a atividade de consórcio. Nota 3 - Diretrizes Contábeis a) o regime contábil é o de competência, observando-se que a receita relativa à taxa de administração dos grupos de consórcios é reconhecida por ocasião do seu efetivo recebimento; b) a classificação em circulante e longo prazo, do realizável e do exigível, obedece aos artigos 179 e 180 da Lei nº 6.404/76; c) os direitos são demonstrados pelos valores de realização, incluídos os rendimentos e as variações monetárias incorridos e deduzidos das correspondentes rendas a apropriar, quando aplicáveis; d) as obrigações são demonstradas por valores conhecidos ou calculáveis, incluídos os encargos e as variações incorridas; e) o ativo permanente diferido contempla os gastos com a constituição e reestruturação da sociedade durante a fase pré-operacional e que estão sendo amortizadas nos prazos de geração de receita, limitadas as normas vigentes; f) a provisão para imposto de renda foi constituída à alíquota de 15% do lucro tributável, acrescida do adicional de 10%, e a provisão para a contribuição social, à alíquota de 9%. Nota 4 - Créditos Tributários e Obrigações Fiscais Diferidas Créditos Tributários de Imposto de Renda e Contribuição Social: 1) Créditos tributários ativados a) Resultado antes do IR e da CSLL 16.403 16.403 11.395 11.395 Resultado antes dos tributos 11.395 16.403 16.403 11.395 b) Adições/(exclusões) permanentes: 1 1 1 1 Despesas e provisões não dedutíveis 1 1 1 1 c) Adições/(exclusões) temporárias: 12 12 13 13 Outras provisões temporárias 12 12 13 13 d) Outros ajustes: adições/(exclusões) 66 25 (4.427) (4.386) Receitas pré-operacionais -- -- (1.022) (1.022) 227 168 (413) (354) Compensação de prejuízo fiscal/ base negativa (161) (143) (2.992) (3.010) e) Base de cálculo dos encargos incidentes 16.482 16.441 6.982 7.023 f) Imposto de Renda/ Contribuição Social 4.107 1.480 1.966 723 Alíquota de 15%/9% 2.472 1.480 1.047 631 Adicional de 10% 1.636 -- 686 -- -- -- 234 92 (1) -- (1) -- Ajuste ao regime de caixa swap Valor pago sobre receitas da fase pré-operacional Incentivos fiscais 2) Demonstração da despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social: 1º Sem/2006 2º Sem/2005 Imposto Contribuição de Renda Social Imposto Contribuição de Renda Social a) Valores Correntes: (4.107) (1.480) (1.966) (723) IR e CSLL (4.107) (1.480) (1.966) (723) Outras Obrigações 369.064 248.260 b) Valores Diferidos: 57 15 (103) (32) Obrigações com consorciados 211.545 149.975 30.06.2006 31.12.2005 57 15 (103) (32) 2.848 3.075 120.109 75.778 Imposto Contribuição de Renda Social Imposto Contribuição de Renda Social (Constituição)/reversão do ajuste ao regime de caixa - swap 14.237 5.749 Valores a repassar Obrigação por contemplação a entregar Recursos a devolver a consorciados Recursos do grupo 20.325 13.683 COMPENSAÇÃO 2.417.486 2.236.678 Natureza e Origem: a) Montante de prejuízos fiscais/bases negativas -- 161 25 9 25 9 -- -- 40 13 26 26 13 13 25 9 25 9 b.2) Crédito tributário constituído 6 2 3 1 c) Total dos créditos tributários ativados 6 2 43 14 a.1) Alíquotas (%) a.2) Crédito tributário constituído 32.593 27.647 Obrigações do Grupo por Contribuições 1.218.719 1.123.500 b) Montante das diferenças intertemporais Obrigações por Futuras Contemplações 1.166.174 1.085.531 b.1) Alíquotas (%) Total 2.786.550 2.484.938 Recursos Mensais a Receber de Consorciados -- 143 1º Sem/2006 96.631 2º Sem/2005 46.535 686 911 Aplicações financeiras do grupo 20.167 5.418 Aplicações financeiras vinculadas a contemplação 75.778 40.206 RECURSOS COLETADOS 233.258 191.822 Contribuições para aquisição de bens 190.328 161.746 21.796 18.136 Contribuições ao fundo de reserva 7.424 4.291 Rendimentos de aplicações financeiras 6.456 3.605 591 466 3.659 3.513 4 -- 3.000 65 Taxa de administração Multas e juros moratórios Prêmios de seguros Reembolso de Despesas de Registro Outros RECURSOS UTILIZADOS 185.278 141.726 Aquisição de bens 152.810 121.131 21.728 18.252 295 236 4.297 1.913 Taxa de administração Multas e juros moratórios Prêmios de seguros Devolução a consorciados desligados Despesas de registro de contrato Outros (2.069) (755) (12) (745) (270) Constituição/ (reversão) de créditos tributários sobre prejuízos fiscais/bases negativas (37) (12) (745) (270) (4.087) (1.477) (2.814) (1.025) e) Total (c + d) 3) Conciliação dos encargos com Imposto de Renda e Contribuição Social: 1º Sem/2006 2) Constituição e baixas do período Demonstração Consolidada das Variações nas Disponibilidades de Grupos DISPONIBILIDADES (início do período) (1.465) (37) 2º Sem/2005 a) Imposto de Renda As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis Depósitos bancários (4.050) d) Ativo fiscal diferido c) Provisão (a + b) 5 -- 223 194 5.920 -- 30.06.2006 31.12.2005 Imposto Contribuição de Renda Social Imposto Contribuição de Renda Social Constituição do período: Resultado antes dos tributos 16.403 11.395 Encargo total do IR (alíquota de 25%) (4.100) (2.849) Encargos sobre receitas não tributáveis -- -- Encargos sobre despesas não dedutíveis (3) (3) Encargos sobre prejuízo fiscal 40 748 Encargos sobre créditos tributários ativados a) Sobre diferenças intertemporais 3 1 3 1 Encargos sobre imposto de renda diferido b) Total dos créditos tributários constituídos. 3 1 3 1 Encargos sobre baixa de créditos tributários Valor pago sobre receitas da fase pré-operacional Outros valores Baixas do período: Incentivos fiscais a) Sobre prejuízos fiscais/bases negativas 40 13 984 356 b) Total dos créditos tributários baixados 40 13 984 356 Despesa de Imposto de Renda 3 3 57 (103) (40) (748) -- (234) (45) 371 1 1 (4.087) (2.814) 1º Sem/2006 2º Sem/2005 b) Contribuição Social 3) Obrigações fiscais diferidas 30.06.2006 Imposto Contribuição 31.12.2005 Imposto Contribuição de Renda Social de Renda Social a) Decorrentes de ajuste ao regime de caixa - swap 46 17 103 32 b) Total das obrigações fiscais diferidas 46 17 103 32 Resultado antes dos tributos 16.403 11.395 Encargo total da CSLL (alíquota de 9%) (1.477) (1.025) Encargos sobre receitas não tributáveis -- -- Encargos sobre despesas não dedutíveis (1) (1) Encargos sobre base negativa 13 271 Encargos sobre créditos tributários ativados 1 1 Encargos sobre contribuição social diferida 15 (32) (13) (271) -- (92) Encargos sobre baixa de créditos tributários Valor pago sobre receitas da fase pré-operacional Outros valores 4) Expectativa de realização dos créditos tributários ativados Baseado em estudo efetuado pela Administração, considerando a expectativa de geração de resultados tributáveis, a realização do crédito tributário se dará em até 6 meses. (15) 124 Despesa de Contribuição Social (1.477) (1.025) c) Total da despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social (5.564) (3.839) 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 23 ISSN 1677-7042 <!ID604101-2> Nota 6 - Diferido O ativo permanente diferido apresenta a seguinte composição: 30.06.2006 31.12.2005 Gastos de Organização e Expansão 1.411 2.118 Constituição e Reestruturação da Sociedade 2.098 2.098 Despesas pré-operacionais 2.098 2.098 Outros Gastos Diferidos 2.285 2.285 (2.972) (2.265) Amortização Acumulada: Constituição e reestruturação da sociedade (1.259) (1.123) Outros gastos diferidos (1.713) (1.142) Nota 10 - Instrumentos Financeiros Correspondem a aplicações financeiras efetuadas junto a instituição ligada em operações compromissadas, lastreadas por LFT e vinculadas a contratos de Swap, com taxa de remuneração de mercado, registradas no grupamento “Aplicações Interfinanceiras de Liquidez”. As receitas provenientes dessas aplicações estão demonstradas em conta de resultado específica. Os valores referentes a essas operações são: 30.06.2006 Vencimento em dias Até 90 91-180 181-360 TOTAL Nota 7 - Patrimônio Líquido a) Capital Social O Capital Social, no montante de R$ 14.100 mil, está dividido em 14.100 ações ordinárias nominativas, representadas na forma escritural e sem valor nominal, conforme Estatuto Social. b) Distribuição do Lucro Lucro Líquido Prejuízo Acumulado Resultado após absorção do Prejuízo Acumulado Reserva Legal Dividendos Lucro após a distribuição 1º Sem/2006 2º Sem/2005 10.839 7.556 -- (616) 10.839 6.940 (542) (347) (10.297) (6.593) 0 0 Os dividendos serão corrigidos com base na variação da taxa SELIC, da data do balanço até o dia do pagamento. Dividendos Lucro Líquido Prejuízo Acumulado Resultado após absorção do Prejuízo Acumulado Reserva Legal 1º Sem/2006 2º Sem/2005 10.839 7.556 -- (616) 10.839 6.940 (542) (347) 10.297 6.593 Dividendo mínimo obrigatório - 25% 2.574 1.648 Dividendo adicional 7.723 4.945 Total de Dividendos 10.297 6.593 Lucro Líquido ajustado Nota 8 - Remuneração paga a Empregados e Administradores A Instituição não possui quadro próprio de empregados, nem remunera seus administradores, uma vez que suas atividades são conduzidas integralmente pela estrutura administrativa do Banco do Brasil S.A. A Instituição ressarce o Banco do Brasil pelas despesas correspondentes (vide Nota 9). Nota 9 - Transações entre Partes Relacionadas Operações com o Banco do Brasil S.A.: Disponibilidades Aplicações Interfinanceiras de Liquidez Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos 30.06.2006 31.12.2005 28.488 21.546 4 3 28.006 21.130 478 413 3.039 7.962 17.005 28.006 100,00 21.130 100,00 Aplicações em Operações Compromissadas 3.039 7.962 17.005 28.006 100,00 21.130 100,00 Letras Financeiras do Tesouro 30.06.2006 3.039 7.962 17.005 28.006 Diferencial a Pagar Posição Ativa 28.484 478 -- Selic 28.484 478 -- Posição Passiva 28.006 -- -- Prefixado 28.006 -- -- CONTRATOS DE SWAP Nota 11 - Outras Informações Composição de itens das Demonstrações Contábeis: Ativo Circulante - Outros Créditos - Diversos. Créditos Tributários (Nota 4) Impostos e Contribuições a Compensar Devedores Diversos Passivo Circulante - Outras Obrigações - Fiscais e Previdenciárias Impostos e Contribuições sobre o Lucro a Pagar Provisão para Impostos e Contribuições sobre o Lucro Provisão para Passivos Contingentes Valores a Pagar a Sociedades Ligadas (Nota 9) Despesas de Amortização 471 461 22 988 Despesas 3.677 6.509 Receitas de Amortização Despesas de Pessoal, Benefícios, Treinamento e Encargos Sociais 1.414 1.451 Recuperação de Encargos e Despesas 197 913 -- 27 Outras Despesas Operacionais 38 182 Variações Monetárias Passivas 136 695 Ressarcimento de Encargos e Despesas do BB - Variações Monetárias Passivas 201 -- - Ressarcimento de Encargos e Despesas - BB 465 414 - Custo de Agências 584 2.353 - Suporte Operacional 816 1.378 26 13 710 1.624 1º Sem/2006 2º Sem/2005 Receitas de Prestação de Serviços 22.023 18.488 Rendas de Taxas de Administração de Consórcios 22.023 18.488 783 1.528 38 182 Despesas de Processamento de Dados Despesas de Propaganda e Publicidade -- 27 707 1.309 Outras 38 10 Outras Receitas Operacionais 22 1.024 -- 1.022 22 -- -- 2 2.078 4.158 Outras 9 653 31.12.2005 Provisão Montante Provisão Demanda Cível 36 26 15 13 Perda provável 26 26 13 13 Perda possível 10 -- 2 -- II - GRUPOS DE CONSÓRCIO Nota 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis A BB Administradora de Consórcios S.A. obteve autorização para formar e administrar grupos de consórcio em 19.02.2004, conforme publicado no Diário Oficial da União de 25.02.2004. Nota 2 - Resumo das Principais Práticas Contábeis a) Aplicações Financeiras - Representam os recursos disponíveis ainda não utilizados pelos grupos. Os rendimentos dessas aplicações são incorporados ao fundo de reserva e fundo comum de cada grupo. As aplicações financeiras foram efetuadas junto a instituição ligada em operações compromissadas, lastreadas por LFT, vinculadas a contratos de Swap, com taxa de remuneração de mercado e certificado de depósitos bancários; b) Direitos junto a Consorciados Contemplados - Representam os valores a receber dos consorciados contemplados; c) Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados, Contribuições Devidas ao Grupo e Bens a Contemplar - São calculados com base no preço do bem vigente no último dia de cada mês; d) Obrigações com Consorciados - Representam os recursos coletados quando da adesão dos consorciados aos grupos em formação e também os recursos do Fundo Comum dos Grupos em Andamento; e) Valores a Repassar - Representam os valores devidos pelos Grupos em Andamento, a título de Taxa de Administração e Seguros; f) Obrigações por Contemplações a Entregar - Representam os recursos de consorciados contemplados destinados à aquisição de bens/serviços; g) Recursos a Devolver a Consorciados - Representam as obrigações dos grupos relativas aos recursos a serem devolvidos aos consorciados desistentes e excluídos; h) Recursos do Grupo - Representam os valores líquidos dos recursos de Fundo de Reserva. Nota 3 - Informações Gerais sobre os Grupos 30.06.2006 Quantidade de grupos administrados Suporte Operacional Provisão para Passivos Contingentes 201 -- 1.049 2.767 816 1.378 12 13 327 217.749 202.866 Quantidade de bens entregues no período 70.369 41.915 Quantidade de bens pendentes de entrega 34.810 23.813 Quantidade de consorciados desistentes e excluídos 40.683 19.997 Quantidade de consorciados ativos Taxa de administração média ponderada 9.395 8.875 12,81% 12,44% 1,01% 0,55% Taxa de inadimplentes média ponderada de consorciados contemplados Informações Adicionais às Demonstrações Contábeis Demonstração do Valor Adicionado 1º Sem/2006 2º Sem/2005 APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Resultado bruto da intermediação financeira 1.713 1.432 Receitas de prestação de serviços (Nota 11) 22.023 18.489 Outras receitas/(despesas) operacionais (Nota11) (2.132) (3.352) VALOR ADICIONADO 21.604 16.569 Despesas de amortização (707) (1.309) VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR Nota 12 - Contingências Passivos contingentes 31.12.2005 366 Quantidade de inadimplentes 971 4.145 -- 1.637 2.420 23 1.474 736 1.735 2.066 6.533 Passivo Circulante - Outras Obrigações - Diversas 1.242 Outras Despesas Operacionais 4 135 Rendas de Aplicações em Operações Compromissadas - Outras -- 63 Receitas - Despesas de Amortização 426 Provisão para Impostos e Contribuições Diferidos Outras Despesas Administrativas - Despesas de Processamento de Dados 57 2.648 326 2° Sem/2005 - Despesas de Propaganda e Publicidade 487 8 360 1° Sem/2006 Outras Despesas Administrativas 31.12.2005 2.656 558 1.624 Outras Receitas Operacionais 30.06.2006 5.912 710 Rendas de Aplicações em Depósitos Interfinanceiros 100,00 Diferencial a Receber 6.593 Valores a Pagar a Sociedades Ligadas 21.130 Valor de Referência 10.297 Dividendos a Pagar 100,00 Em 30 de junho de 2006, os valores referentes aos contratos de “Swap” efetuados junto ao Banco do Brasil correspondem a 35 contratos: 8.217 Outras Obrigações: As contingências são classificadas em remota, possível e provável, levando-se em conta as possibilidades de ocorrência de perda, com base na atualização jurídica de cada ação. A utilização desse critério atende ao Pronunciamento NPC nº 22 - Contingências - do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes - Ibracon, aprovado pela Deliberação CVM nº 489, de 03 de outubro de 2005, que torna obrigatória a constituição de provisão pelo valor total das contingências classificadas na categoria provável, e a não provisão para aquelas classificadas como possíveis e remotas. As provisões são constituídas levando-se em consideração a possibilidade de êxito dos pedidos do autor que move ação judicial contra a Empresa. A posição dos passivos contingentes, segregada por natureza da causa e classificação de perda, bem como as provisões constituídas, é a seguinte: Montante 11.007 Passivo % do total da carteira Aplicações Interfinanceiras de Liquidez Impostos e Contribuições a Recolher Ativo 31.12.2005 % do TOTAL total da carteira A BB Consórcios possui passivos contingentes de natureza cível. DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 20.897 100,00% 15.260 100,00% 24 Remuneração do Trabalho ISSN 1677-7042 1.243 5,95% 1 1.274 Salários e honorários 933 952 Benefícios e encargos sociais 310 322 8,35% Remuneração de Governo 8.815 42,18% 6.430 42,14% No País 8.815 42,18% 6.430 42,14% INSS sobre salários 170 177 Despesas tributárias 3.081 2.413 Imposto de renda/contribuição social (Nota 5) 5.564 3.840 Remuneração do Acionista (Nota 7) 10.839 Dividendos 10.297 6.593 542 963 Lucro retido 51,87% 7.556 49,51% Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 5. As demonstrações contábeis relativas ao semestre findo em 31 de dezembro de 2005, apresentadas para fins de comparação, foram examinadas, com exceção da demonstração do valor adicionado, por outros auditores independentes, cujo parecer, datado de 7 de fevereiro de 2006, foi emitido sem ressalvas. 20.897 100,00% 1º Sem/2006 2º Sem/2005 10.839 7.556 707 287 FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS OPERAÇÕES Lucro líquido/(Prejuízo) do período Amortização do Diferido Despesas/(Receitas) que não afetam o caixa: Outros créditos Caixa gerado pelas/(utilizado nas) operações -- 913 11.546 8.756 FLUXOS DE CAIXA PROVENIENTES DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS Outras obrigações Dividendos propostos Total de (saída)/ingresso de recursos 7.863 8.318 (10.297) (6.593) (2.434) 1.725 Não constituiu advogado FRANCISCO CARLOS LUCATELLI Não constituiu advogado MARCO ANTONIO NEGRÃO MARQUES Não constituiu advogado WALDIR SOUZA NEGRÃO Não constituiu advogado Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2006 NILZA PINTO NOGUEIRA Assistente da Coordenação <!ID603190-0> DESPACHO DA ASSISTENTE Em 11 de agosto de 2006 Processo administrativo sancionador n o- TA-RJ2005/8404 Objeto do inquérito: Apurar infração disposta no inciso I do artigo 52 e no inciso VIII do artigo 57 ambos da Instrução CVM nº 302/99, e ao disposto no inciso VI do artigo 14 da Instrução cvm nº 306/99, praticada pela Máxima S.A D.T.V.M e seu Diretor Saul Dutra Sabbá. 15.260 100,00% Demonstração do Fluxo de Caixa ADVOGADOS CÉSAR AUGUSTO NEGRÃO MENDES Em 4 de agosto de 2006 KPMG Auditores Independentes CRC SP014428/O-6-F-DF Francesco Luigi Celso Contador CRC SP175348/O-5-S-DF José Claudio Costa Contador CRC SP167720/O-1-S-DF Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria VALOR DISTRIBUÍDO ACUSADOS O Conglomerado Financeiro Banco do Brasil optou pela constituição do Comitê de Auditoria Único para o Banco Múltiplo e para suas subsidiárias integrais, conforme faculta o caput do artigo 11 da Resolução n°. 3.198 do CMN, de 27.05.2004. O Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria, publicado em 15.08.2006, juntamente com as demonstrações contábeis consolidadas do Banco do Brasil S.A., expressa, também, a opinião do Comitê em relação à BB Administradora de Consórcios S.A. ASSUNTO: Prazo de vista de documentos Brasília - DF, 16 de agosto de 2006. Flavio Fernando da Fontoura Ferreira José Antonio Guarnieri José Danúbio Rozo ACUSADOS ADVOGADOS MAXIMA S.A. DTVM DR. LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA e outros SAUL DUTRA SABBA DR. LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA e outros De ordem do Diretor Pedro Oliva Marcilio de Souza, Relator do PAS CVM Nº TA-RJ2005/8404, informamos que a partir da publicação deste despacho estará em curso o prazo de 10 (dez) dias para que a Máxima S.A. DTVM tenha vista dos documentos de fls. 117 a 180 dos autos. DIRETORIA PRESIDENTE Antonio Francisco de Lima Neto NILZA PINTO NOGUEIRA VICE-PRESIDENTE Adézio de Almeida Lima FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS Aplicações interfinanceiras de liquidez (6.876) (10.205) (66) (275) Outros créditos (2.169) -- Total dos recursos (aplicados)/captados (9.111) (10.480) 1 1 Títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS DIRETOR Paulo Euclides Bonzanini <!ID604122-0> VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA Início do período 3 2 Fim do período 4 3 Aumento das Disponibilidades 1 1 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES Aos Administradores, Acionistas e Cotistas da BB Administradora de Consórcios S.A. Brasília - DF 1. Examinamos o balanço patrimonial da BB Administradora de Consórcios S.A. levantado em 30 de junho de 2006 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes ao semestre findo naquela data, bem como as demonstrações consolidadas dos recursos de consórcio em 30 de junho de 2006 e das variações nas disponibilidades de grupos para o semestre findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Sociedade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Sociedade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BB Administradora de Consórcios S.A. em 30 de junho de 2006, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes ao semestre findo naquela data, bem como as demonstrações consolidadas dos recursos de consórcio em 30 de junho de 2006 e das variações nas disponibilidades de grupos para o semestre findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4. Estão sendo apresentadas como informações suplementares às demonstrações contábeis as demonstrações do fluxo de caixa e do valor adicionado da BB Administradora de Consórcios S.A., correspondentes ao semestre findo em 30 de junho de 2006, que não são requeridas como parte integrante das demonstrações contábeis referidas no primeiro parágrafo. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no segundo parágrafo e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas em todos os aspectos relevantes em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. CONSELHO FISCAL Celmar Rech (Presidente) Ciro Ferreira Viana Daniele Russo Barbosa Feijó CONTADORIA Gil Aurélio Garcia Contador-Geral Contador CRC-DF 5.027/O-6 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID602525-0> PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - REMARCAÇÃO DE JULGAMENTOS, RETIFICAÇÃO DE PAUTA E MARCAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO Abertos ao público I - Tendo em vista a pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União em 19/07/2006, seção 1, pág. 36, comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, a seguinte remarcação: a) PAS CVM Nº 2004/0543: O julgamento, que iria ocorrer em 12/09/2006 às 15h, foi remarcado para o dia 11/09/2006 às 15h; II - Retificação: Na pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União em 11/08/2006, seção 1, pág. 33, onde se lê “28/09/2006 - Terça-Feira”, leia-se “28/09/2006 - Quinta-Feira”. III - Marcação de novo julgamento: Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, que será realizado julgamento de Processo Administrativo Sancionador, na data, horário e local a seguir mencionado. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União. 22/08/2006 - Terça-Feira 14h30min - PAS CVM Nº RJ 2006/1528 Relator: Presidente Marcelo Fernandez Trindade Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade pela desatualização do registro da Fichet a partir de 17/10/97 (cinco anos antes da data da instauração do processo administrativo que tratou da suspensão do registro da companhia) até 28/05/03 (data da suspensão do registro de companhia aberta), e considerando, ainda, a decretação de falência em 09/04/99, em infração ao disposto no art. 13 da Instrução CVM n.º 202/93, pelo não envio de documentos obrigatórios. ATO DECLARATÓRIO N o- 8.918, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a GLOBAL CAPITAL 2000 ADMINISTRADORA DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, C.N.P.J. nº 07.816.560, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 8.919, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. MARIO GOMES TOROS, C.P.F. nº 753.139.367-00, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 8.920, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a HEDGING-GRIFFO EQUITIES ADMINISTRADORA DE RECURSOS S/A, C.N.P.J. nº 08.111.476, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO <!ID602723-0> Pauta de Julgamento de Recursos da 80ª sessão, que será realizada na data a seguir mencionada, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado na Rua Buenos Aires 256, 4ª andar - Centro - Rio de Janeiro. DIA 25 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 10h. 01)RECURSO Nº 0056 - Processo SUSEP nº 15414.000079/97-71 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Takeyama; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. 02)RECURSO Nº 0989 - Processo SUSEP nº 15414.002274/98-07 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 03)RECURSO Nº 1051 - Processo SUSEP nº 008-0201/00 apenso 008-0133/00 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 04)RECURSO Nº 1094 - Processo SUSEP nº 008-0204/00 Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. sucessora da Trevo Banorte Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 05)RECURSO Nº 1098 - Processo SUSEP nº 010-0088/00 Recorrente: Companhia de Seguros Minas Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 06)RECURSO Nº 1110 - Processo SUSEP nº 10.002172/0117 - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. 07) RECURSO Nº 1154 - Processo SUSEP nº 10.001315/0056 - Recorrente: RSPP Previdência atual RS Previdência; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 08)RECURSO Nº 1241 - Processo SUSEP nº 15414.001153/98-49 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. 09) RECURSO Nº 1265 - Processo SUSEP nº 003-0032/96 Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. sucessora da Trevo Banorte Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto ; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. 10) RECURSO Nº 1309 - Processo SUSEP nº 10.007105/0115 - Recorrente: Banestes Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 11)RECURSO Nº 1343 - Processo SUSEP nº 15414.005510/97-85 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 12)RECURSO Nº 1394 - Processo SUSEP nº 10.003550/0017 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 13) RECURSO Nº 1591 - Processo SUSEP nº 10.004027/0199 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. 14)RECURSO Nº 1883 - Processo SUSEP nº 005-01474/01 - Recorrente: Liberty Paulista Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa. 15)RECURSO Nº 1927 - Processo SUSEP nº 15414.001030/2002-19 - Recorrente: AIG Brasil Companhia de Seguros atual denominação American Home do Brasil S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. 16)RECURSO Nº 1930 - Processo SUSEP nº 008-0177/98 Recorrente: J. Malucelli Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. 17) RECURSO Nº 1988 - Processo SUSEP nº 10.004119/9919- Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. 18)RECURSO Nº 2027 - Processo SUSEP nº 15414.003760/2002-54 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota. 19) RECURSO Nº 2059 - Processo SUSEP nº 15414.004787/2002-64 - Recorrente: Soma Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. 20) RECURSO Nº 2075 - Processo SUSEP nº 005-0509/98 Recorrente: Itaú Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto. Observação: 1)segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, “nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação”. 2) O Sr. Presidente informa que terão prioridade de julgamento, no início da sessão, os processos sujeitos a sustentação oral. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2006 AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO Presidente do Conselho THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS Secretária Executiva TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA ISSN 1677-7042 Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão no : 301-32.885 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 132328 Processo: 10580.013132/2004-11 Recte: BASE-TEC COM. E SERVIÇOS LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao ATA DA 5.790ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID602535-0> Aos dezenove dias do mês de junho de 2006, às 14:30 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5790 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 26 de maio de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. No expediente, foram distribuídos os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO 132.149 - 132.164 - 132.173 - 133.899 - 135.032 Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI 132.160 - 132.214 - 132.222 - 132.223 - 132.224 - 132.225 - 132.226 - 132.227 - 132.228 - 132.229 - 132.230 - 132.231 132.335 - 132.337 - 132.341 - 132.343 - 132.344 - 132.347 - 132.348 - 132.349 - 132.351 - 132.352 - 132.356 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO 132.136 - 132.150 - 132.161 - 132.162 - 132.175 - 132.192 - 132.193 - 134.525 - 135.163 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES 132.145 - 132.146 - 132.156 - 132.167 - 132.170 - 132.205 - 132.238 - 132.244 - 132.254 - 132.259 - 132.660 - 132.677 132.689 - 133.263 - 133.369 - 133.697 - 133.857 - 134.360 - 134.562 - 134.714 - 134.852 - 134.895 - 134.914 Relatora: ATALINA RODRIGUES ALVES 132.137 - 132.151 - 132.152 - 132.153 - 132.168 - 132.176 - 132.194 - 132.195 - 132.206 - 132.207 - 133.874 - 135.081 Relatora: SUSY GOMES HOFFMANN 132.155 - 132.169 - 132.191 - 132.196 - 132.204 - 132.236 - 132.237 - 132.243 - 132.245 - 132.256 - 132.258 - 133.088 134.285 - 134.788 - 134.773 Relatora: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES 132.047 - 132.144 - 132.147 - 132.157 - 132.159 - 132.165 - 132.166 - 132.171 - 132.218 - 132.241 - 132.255 - 132.334 132.443 - 132.656 - 132.657 - 132.663 - 133.865 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO 124.485 - 132.148 - 132.163 - 132.172 - 132.197 - 132.235 - 132.239 - 132.240 - 132.242 - 132.257 - 132.655 - 132.736 132.760 - 133.425 - 133.751 - 134.545 - 134.546 Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 128430 Processo: 13133.000345/2001-99 Recte: RODOVERDE TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes. Resolução no : 301-1.611 Recurso: 129653 Processo: 13708.002188/2002-85 Recte: BAR FLOR DO CACHAMBI LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão no : 301-32.882 Recurso: 129976 Processo: 19647.003022/2003-13 Recte: CLAYTON JOSÉ TAVARES SETTE - INFORMÁTICA - ME. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.883 Recurso: 132678 Processo: 13962.000185/2004-68 Recte: AUGUSTO FISCHER NETO - ME. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.884 Recurso: 132683 Processo: 13629.000552/2003-33 Recte: GIGANTE DOS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA. Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.612 Recurso: 132840 Processo: 10768.017141/2002-13 Recte: COMÉRCIO DE ROUPAS RICHE LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ 25 recurso. Acórdão no : 301-32.886 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 132652 Processo: 10746.001025/2003-11 Recte: AGUIAR & SOLINO LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.613 Recurso: 132664 Processo: 10940.002267/2003-26 Recte: JULIO MELO DOS SANTOS Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.614 Recurso: 132667 Processo: 10670.001224/2003-51 Recte: ADVLINK SISTEMAS LTDA. Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.887 Recurso: 132668 Processo: 10580.001352/99-01 Recte: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SPALAZANNI LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.615 Recurso: 134370 Processo: 10280.002654/98-46 Recte: LIDER SUPER MERCADO E MAGAZINE LTDA Recda: DRJ-BELEM/PA Decisão: Retirado de pauta a pedido justificado do sujeito passivo. Esteve presente o advogado Dr. Armildo Vendramin. Recurso: 134709 Processo: 11543.001366/2004-17 Recte: ART METAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.888 Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 126853 Processo: 10880.005824/99-10 Recte: ESCOLA VALE ENCANTADO S/C. LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento em parte aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado quanto a sua fundamentação mantendo a decisão prolatada. Acórdão no : 301-32.889 Recurso: 132635 Processo: 10510.001738/2004-20 Recte: AGRO SERVICE LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.890 Recurso: 132640 Processo: 10980.012081/2003-17 Recte: PRATA PURA ARTIGOS DE DECORAÇÃO E SEMI-JÓIAS LTDA-ME Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.891 Recurso: 132642 Processo: 10166.000105/2004-61 Recte: OLIWAM INFORMÁTICA E MANUTENÇÕES LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.892 Recurso: 132649 Processo: 16707.001135/2004-15 Recte: BOM JESUS AGOPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.616 Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 127747 26 ISSN 1677-7042 Processo: 10410.001229/93-57 Recte: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo. Recurso: 128898 Processo: 13897.000141/2001-16 Recte: JDDK ASSOCIADOS S/C. LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão no : 301-32.893 Recurso: 130379 Processo: 13805.000965/93-51 Recte: HAMBURG SUD AGÊNCIAS MARÍTIMAS S/A. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.894 Recurso: 130811 Processo: 10980.011577/2003-65 Recte: BRISTAN COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.895 Recurso: 131882 Processo: 13808.000318/95-91 Recte: AGROCITRUS LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por maioria de votos, não se tomou conhecimento do recurso, por opção pela via judicial, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que conheciam em parte do recurso. Acórdão nº: 301-32.896 Recurso: 132199 Processo: 13116.000537/2003-75 Recte: LOPES E MONTEIRO LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.897 Recurso: 132850 Processo: 10580.007620/2004-81 Recte: RANGEL RÁDIO TÁXI LTDA. Recda: DRJ-SALVADOR/BA Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.898 Recurso: 132863 Processo: 13609.000046/2005-44 Recte: SEMPRE VIVA CONFECÇÕES LTDA - ME Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.899 Recurso: 132864 Processo: 10860.002607/2003-17 Recte: V. A. LEMES CRUZEIRO - ME. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.617 Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 130288 Processo: 10835.001380/93-68 Recte: BRAVISCO DE BASTOS COM. E IND. LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.900 Recurso: 131883 Processo: 13807.013018/99-13 Recte: CBPO ENGENHARIA LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 133515 Processo: 13731.000351/99-30 Recte: MANSUR AGROPECUÁRIA DE PÁDUA LTDA. Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.618 Recurso: 133517 Processo: 13153.000341/2001-72 Recte: ZAVA MADEIREIRA LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.901 Recurso: 133668 Processo: 10768.018275/2002-51 Recte: BANCO BANERJ S/A Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG 1 Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Carlos Henrique Klaser Filho e Susy Gomes Hoffmann, que fará declaração de voto. Acórdão no : 301-32.902 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 126386 Processo: 10768.011681/2001-11 Recte: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento parcial aos Embargos de Declaração na seguinte forma: 1) Por unanimidade de votos, retificar a ementa e o texto da decisão substituindo o termo unanimidade por maioria. 2) Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto ao item decadência nos termos da MP no 1110 de 31/08/1995, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann que votavam pelo prazo de 10 anos a partir da data do pagamento conforme jurisprudência assentada pelo STJ. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luiz Novo Rossari. Acórdão nº: 301-32.903 Recurso: 133229 Processo: 13055.000159/2003-91 Recte: CONSERVAS ODERICH S/A Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Acórdão no : 301-32.908 Recurso: 133445 Processo: 13016.000380/00-56 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.909 Recurso: 133448 Processo: 13016.000157/00-45 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.910 Recurso: 133455 Processo: 13016.000475/00-61 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.911 Recurso: 133457 Processo: 13016.000573/00-80 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.912 Recurso: 133472 Processo: 11020.000513/2004-31 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 130661 Processo: 10166.014716/2002-25 Recte: EMPRESA GRÁFICA GUTEMBERG LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Fi- ATA DA 5.791ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2006 Aos vinte dias do mês de junho de 2006, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5791 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 19 de junho de 2006, às 14:30 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 135235 Processo: 13884.001525/2005-29 Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. Recda: DRF-CAMAÇARI/BA Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ, para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância. Acórdão nº: 301-32.904 Recurso: 135236 Processo: 13884.001526/2005-73 Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. Recda: DRF-CAMAÇARI/BA Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ, para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância. Acórdão nº: 301-32.905 Recurso: 135237 Processo: 13884.001524/2005-84 Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS LTDA. Recda: DRF-CAMAÇARI/BA Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ, para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância. Acórdão nº: 301-32.906 Relator: SUSY GOMES HOFFMANN Recurso: 131658 Processo: 13882.000280/2004-51 Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.907 Recurso: 133444 Processo: 13016.000365/00-62 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. lho. Recurso: 131210 Processo: 10166.012237/2003-55 Recte: BARROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.913 Recurso: 131659 Processo: 13882.000285/2004-84 Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.914 Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 118957 Processo: 10314.002124/95-39 Recte: AUTOLATINA BRASIL S/A Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: 1)Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir a multa do Art. 364 inciso II do RIPI/ 1982 TRD de fevereiro a julho de 1991 e por unanimidade de votos, deuse provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD de fevereiro a julho de 1991. vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari que mantinha a multa do ART. 364, inciso II do RIPI/1982 e os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial apenas em relação ao termo inicial para contagem do prazo para cálculo dos juros, somente em 30 dias, após vencido o prazo fixado no Ato Concessório. O conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto. Esteve presente o advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ nº 50.932. Acórdão nº: 301-32.915 Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI Recurso: 123512 Processo: 10711.007559/00-53 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Recurso: 130290 Processo: 10907.002209/00-02 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.916 Recurso: 130291 Processo: 10907.002236/00-77 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.917 Recurso: 130292 Processo: 10907.001814/00-76 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.918 Recurso: 130293 Processo: 10907.002262/00-87 Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.919 Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE ATA DA 5.792ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2006 Aos vinte dias do mês de junho de 2006, às 14:30 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5792 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 20 de junho de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 128.427 Processo: 10715.007688/95-08 Recte: SYNERGY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA Recda: DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Recurso: 128355 Processo: 11128.003700/97-88 Recte: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão no : 301-32.920 Recurso: 131695 Processo: 12466.002140/2003-85 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.619 Recurso: 133021 Processo: 10920.001891/2004-25 Recte: JAMILLE COM. IMP. E EXP. LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.620 Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 130526 Processo: 10209.000059/2003-76 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CEDecisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ nº 121.248. Recurso: 130885 Processo: 10209.000054/2004-24 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ nº 121.248. Recurso: 133331 Processo: 10735.001287/2004-96 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ nº 121.248. Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 125550 Processo: 10314.006098/99-04 Recte: DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado Dr. Wilson Basso OAB/SP nº 145532. 1 Acórdão no : 301-32.921 Recurso: 127159 Processo: 13848.000043/2001-64 Recte: COOPERATIVA AGRARIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO LTDA Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Recurso: 128331 Processo: 10930.002786/2001-41 Recte: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLUVÉL Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Recurso: 130075 Processo: 10735.003606/2001-55 Recte: LEWISTON IMPORTADORA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a concomitância, com retorno à DRJ par julgamento do mérito. Acórdão nº: 301-32.922 Recurso: 132003 Processo: 10907.001748/2004-10 Recte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.923 Relator: SUSY GOMES HOFFMANN Recurso: 129892 Processo: 10715.010060/2001-27 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº: 301-32.924 Recurso: 129894 Processo: 10715.009497/2001-18 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº: 301-32.925 Recurso: 129898 Processo: 10715.009327/2001-33 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº: 301-32.926 Recurso: 130046 Processo: 10715.009025/2002-46 Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial. Acórdão nº: 301-32.927 Recurso: 131678 Processo: 12466.003424/2003-99 Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUIMETAL S A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução nº: 301-1.621 Recurso: 131722 Processo: 12466.001082/2004-53 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral o advogado Dr. Rubens Pellicciari OAB/SP no . Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.622 Recurso: 132045 Processo: 12466.003790/2002-67 Recte: CISA TRADING S. A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.623 Recurso: 132057 Processo: 11042.000316/2003-82 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas lançadas. Acórdão nº: 301-32.928 Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 130659 Processo: 13608.000186/2003-61 Recte: COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSE S/A. Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG ISSN 1677-7042 27 Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.929 Recurso: 132032 Processo: 10880.003619/87-78 Recte: DRJ-SAO PAULO/SP Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Inter: IMPORTADORA MINUANO LTDA. Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº: 301-32.930 Recurso: 132041 Processo: 11075.000173/2001-60 Recte: COROA S. A. INDÚSTRIAS ALIMENTARES Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 125172 Processo: 10209.000081/2001-54 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração. Acórdão nº: 301-32.931 Recurso: 129286 Processo: 15165.002202/2002-51 Recte: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator. Recurso: 130247 Processo: 18336.001212/2003-39 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ nº 121.248. Resolução nº: 301-1.624 Recurso: 130703 Processo: 10209.000687/00-00 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra OAB/RJ nº 121.248. Acórdão nº: 301-32.932 Recurso: 130889 Processo: 11968.001308/2002-31 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ - 121.248. Acórdão nº: 301-32.933 Recurso: 131522 Processo: 10860.005153/2003-28 Recte: CONFAB INDUSTRIAL S/A. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE ATA DA 5.793ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2006 Aos vinte e um dias do mês de junho de 2006, às 09:00 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5793 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 20 de junho de 2006, às 14:30 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 127738 Processo: 10909.003177/2002-68 Recte: PLASLAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Recurso: 131673 Processo: 10314.005404/99-03 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP 28 ISSN 1677-7042 1 Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao Recte: LABORATÓRIOS SINTOFARMA S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator. Recurso: 130050 Processo: 11128.003335/98-65 Recte: FMC DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LT- recurso. Acórdão nº: 301-32.934 Recurso: 131674 Processo: 10314.005705/99-00 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.935 Recurso: 131966 Processo: 10314.005391/99-55 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.936 Recurso: 131967 Processo: 10314.005390/99-92 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.937 Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI Recurso: 131696 Processo: 12466.001729/2003-66 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.625 Recurso: 131698 Processo: 12466.004256/2002-78 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.626 Recurso: 131699 Processo: 12466.002139/2003-51 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.627 Recurso: 131721 Processo: 12466.005190/2002-33 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.628 Recurso: 131724 Processo: 12466.001198/2003-10 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.629 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 128619 Processo: 11128.006549/98-75 Recte: FERTIMPORT S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.938 Recurso: 128704 Processo: 10209.000667/00-94 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 128856 Processo: 10283.009577/2002-81 Recte: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.939 Recurso: 128924 Processo: 12466.003372/99-11 Recte: RACE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari. Recurso: 129062 Processo: 10814.003560/98-19 DA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES Recurso: 127717 Processo: 10480.015425/2001-19 Recte: LICÍNIO DIAS & CIA. LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Recurso: 128451 Processo: 11128.000665/00-40 Recte: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote. Recurso: 130279 Processo: 11080.009021/2001-53 Recte: CONTAREGIS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE S/A. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator. Recurso: 131688 Processo: 11042.000231/2003-02 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para excluir as multas. Acórdão nº: 301-32.940 Recurso: 131689 Processo: 11042.000232/2003-49 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.941 Recurso: 131691 Processo: 11042.000315/2003-38 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Acórdão nº: 301-32.942 Recurso: 131692 Processo: 11042.000312/2003-02 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Acórdão nº: 301-32.943 Recurso: 131693 Processo: 11042.000313/2003-49 Recte: NOKO QUÍMICA LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas. Acórdão nº: 301-32.944 Recurso: 131712 Processo: 12466.000662/2003-42 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.630 Recurso: 131713 Processo: 12466.001155/2003-26 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.631 Recurso: 131714 Processo: 12466.001194/2003-23 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.632 Recurso: 131715 Processo: 12466.003878/2003-60 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.633 Recurso: 131717 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Processo: 12466.001156/2003-71 Recte: CISA TRADING S.A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa. Resolução no : 301-1.634 Recurso: 131777 Processo: 10314.001790/99-29 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.945 Recurso: 131780 Processo: 10314.001793/99-17 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.946 Recurso: 131782 Processo: 10314.005398/99-02 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.947 Recurso: 131783 Processo: 10314.001791/99-91 Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.948 Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 129756 Processo: 10283.008032/2002-58 Recte: DRJ-FORTALEZA/CE Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Inter: SOENERG - SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA LTDA. Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Recurso: 130348 Processo: 10283.001829/96-15 Recte: JR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade. Acórdão nº: 301-32.949 Recurso: 132043 Processo: 11020.000110/2002-20 Recte: LUEMAR PRODUTOS TÊXTEIS LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 130507 Processo: 10425.000348/2004-00 Recte: MANOEL MARQUES DA SILVA Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Recurso: 130594 Processo: 10215.000278/2001-12 Recte: CIA. AGRO INDUSTRIAL TAPAJOS Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.950 Recurso: 130600 Processo: 10820.000670/00-63 Recte: SAMUEL CASTRO NEVES Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.951 Recurso: 130728 Processo: 10665.001853/2003-50 Recte: HIDROLUX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.635 Recurso: 131676 Processo: 13839.000443/00-27 Recte: BOBST BRASIL IND. E COM. DE MÁQUINAS LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari.. Recurso: 132006 Processo: 10314.000401/2002-50 Recte: PHILIPS DO BRASIL S. A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Acórdão nº: 301-32.952 Recurso: 132008 Processo: 12466.003191/00-74 Recte: BARTER LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.960 Recurso: 130510 Processo: 10746.000822/2002-09 Recte: CORNELIANO EDUARDO DE BARROS Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.953 Recurso: 132009 Processo: 10936.000097/2004-95 Recte: DEO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari.. Recurso: 132074 Processo: 12466.001608/2003-14 Recte: CISA TRADING S. A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.636 Recurso: 132075 Processo: 10909.000666/2002-68 Recte: PORTOBELLO S. A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.954 Recurso: 132098 Processo: 10283.004904/2003-90 Recte: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S.A. Recda: DRJ-FORTALEZA/CE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.955 Recurso: 132187 Processo: 11070.003014/2003-29 Recte: LAERTO ARDENGHI DE OLIVEIRA Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade da parte passiva. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.956 Recurso: 132253 Processo: 10907.001776/2003-48 Recte: SADIA S/A. Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.957 Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE ATA DA 5.794ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2006 Aos vinte e um dias do mês de junho de 2006, às 14:30 horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5794 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em 21 de junho de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos: Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Recurso: 127959 Processo: 13805.008175/97-66 Recte: RUY ÁLVARO PEREIRA LEITE Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por maioria de votos, rejeitaram-se os Embargos de Declaração, vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari, que acolhia e provia os Embargos. Acórdão nº: 301-32.958 Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO Recurso: 130268 Processo: 10240.001232/2002-86 Recte: FAZENDA RIO MADEIRA S.A. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.959 Recurso: 130274 Processo: 10670.000401/2001-10 Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA Recda: DRJ-BRASILIA/DF recurso. Acórdão nº: 301-32.961 Recurso: 130781 Processo: 10675.003779/2003-97 Recte: ADELITA VIEIRA DA SILVA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Acórdão nº: 301-32.962 Recurso: 130909 Processo: 11543.002338/2001-74 Recte: ROSÂNGELA RAFAEL DE ANDRADE Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.963 Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES Recurso: 130621 Processo: 10746.001483/2003-51 Recte: TERTULINO GUIMARÃES Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.637 Recurso: 130681 Processo: 13975.000164/00-17 Recte: POSSAMAI & CIA. LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.964 Recurso: 130686 Processo: 13975.000182/00-07 Recte: LOURIVAL BERRI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.638 Recurso: 131163 Processo: 11618.000838/2001-51 Recte: USINA MONTE ALEGRE S/A. Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.639 Relator: SUSY GOMES HOFFMANN Recurso: 130586 Processo: 10660.005124/2002-31 Recte: JAIRO DE ANDRADE ALVARENGA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.965 Recurso: 130618 Processo: 13814.000605/91-15 Recte: ADHEMAR DE BARROS FILHO Recda: DRJ-SAO PAULO/SP Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.966 Recurso: 130620 Processo: 10746.001484/2003-03 Recte: TERTULINO GUIMARÃES Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.640 Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES Recurso: 128686 Processo: 10620.001319/2002-89 Recte: DÉCIO BRUXEL Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento ao item relativo a revisão do VTN. Acórdão nº: 301-32.967 Recurso: 128688 Processo: 10670.001065/00-15 Recte: DÉCIO BRUXEL Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade e votos, deu-se provimento em parte ao recurso nos termos do voto da relatora. Acórdão nº: 301-32.968 Recurso: 128689 Processo: 10620.001317/2002-90 Recte: DÉCIO BRUXEL Recda: DRJ-BRASILIA/DF ISSN 1677-7042 29 Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento ao item relativo a revisão do VTN. Acórdão nº: 301-32.969 Recurso: 130930 Processo: 13899.000343/00-87 Recte: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Acórdão nº: 301-32.970 Recurso: 131019 Processo: 10930.000620/2001-91 Recte: HONORATO RODRIGUES DA CUNHA Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Resolução no : 301-1.641 Recurso: 131144 Processo: 13410.000118/2001-47 Recte: BENEDITO BENTO RODRIGUES Recda: DRJ-RECIFE/PE Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.971 Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO Recurso: 130233 Processo: 10670.000299/2003-14 Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.972 Recurso: 130499 Processo: 10670.001839/2002-04 Recte: FLORESTAS RIO DOCE S/A. Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.973 Recurso: 130554 Processo: 13942.000067/2001-45 Recte: ANTONINHO TRENTO Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.974 Recurso: 130611 Processo: 13617.000279/2003-86 Recte: JOSÉ DE FÁTIMA FERREIRA Recda: DRJ-BRASILIA/DF Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Recurso: 130679 Processo: 13975.000165/00-80 Recte: H. BENECKE & FILHOS LTDA. Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Acórdão nº: 301-32.975 Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo senhor Presidente, depois de lida e aprovada. SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE Ministério da Justiça . DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID586169-0> PORTARIA Nº 1.887, DE 28 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.006992/2006-14-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a 30 ISSN 1677-7042 autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SAT COMPANY SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.768.008/0001-00, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios VALDENEIDE DELMIRO MACEDO PEDRO e SANDRA APARECIDA DA COSTA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID591700-0> PORTARIA Nº 1.898, DE 28 DE JULHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08389.014448/2006-17-CV/DPFA/FIG/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa LOPAO CURSOS E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.833.764/0001-93, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios OSVALDO WANDSCHER e MARIA EVA LOPES, para efeito de exercer suas atividades no estado do PARANA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID586530-0> PORTARIA Nº 1.953, DE 3 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.013225/2006-32-SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa ATHENAS FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 05.880.921/0001-00, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 01 (UMA) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO; 72.881 (SETENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E UMA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 72.881 (SETENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E UM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 e 18.000 (DEZOITO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID596122-0> PORTARIA Nº 1.954, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08070.001000/2006-17-DPF/VRA/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa VILA SUL ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 04.963.936/0001-79, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 272 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12; 18.750 (DEZOITO MIL SETECENTAS E CINQÜENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 18.500 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 1.500 ( UM MIL E QUINHENTOS) ESTOJOS. PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 e 4.360 (QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA) GRAMAS DE PÓLVORA ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID598926-0> PORTARIA Nº 1.955, DE 3 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.001268/2006-02-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA., CNPJ/MF nº 01.335.813/0001-03, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 27 (VINTE E SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 324 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS 1 PORTARIA Nº 2.131, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID600964-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08320.014692/2006-66-SR/DPF/MT; resolve: Conceder autorização à empresa MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 06.236.934/0001-03, sediada no Estado do MATO GROSSO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 39 (TRINTA E NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 468 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS PORTARIA Nº 2.132, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID601011-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08361.004955/2006-42-SR/DPF/AP; resolve: Conceder autorização à empresa CIVAM VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 07.145.039/0001-46, sediada no Estado do AMAPÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munção nas seguintes quantidades e natureza: 14 (CATORZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 168 (CENTO E SESSENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Nº 199 - Averiguação Preliminar nº 08012.001812/2001-34. Representante: Ministério Público de Goiás. Representada: Usimed Luziânia - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica. Acolho a Nota Técnica de fls. da Coordenadora de Assuntos Econômicos Dra. Wilma Amaral Oliveira, integrando as suas razões à presente decisão. Autuem-se em apartado confidencial os Documentos 02, 03 e 04 nos termos do art. 23 da Portaria nº 04, de 06 de janeiro de 2006. MARCEL MEDON SANTOS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA <!ID603080-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 14 de agosto de 2006 N o- 1-SNJ/2006 - ASSUNTO: TV ÔMEGA Ltda. requer análise do conteúdo veiculado no âmbito do PROGRAMA PÂNICO NA TV! “a fim de ser, sob os critérios de classificação atualmente vigentes, classificado como” “NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE 10 ANOS”. CONSIDERANDO que a análise do PROGRAMA PÂNICO NA TV!, referente ao conteúdo veiculado nos dias 16, 23 e 30 de julho e 6 de agosto, registra alterações graduais (lavradas no Memo. 024/2006/COCIND-DEJUS-SNJ-MJ às fls. 453) realizadas pela TV ÔMEGA Ltda. com vistas a obter “a melhor qualidade do programa”, como esta mesma emissora afirma às fls. 430; CONSIDERANDO, no entanto, que as alterações registradas ainda não modificam a preponderância de inadequações para menores de 12 anos de idade. DETERMINO que o monitoramento do referido Programa seja prorrogado por mais 30 (trinta) dias a fim de que uma nova análise possa ser realizada ao término desse período. Outrossim, DETERMINO que a TV ÔMEGA Ltda. seja comunicada deste ato para ciência e, eventual, manifestação. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Substituto GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID601128-0> PORTARIA Nº 2.149, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08400.023152/2006-83 - SR/DPF/PE; resolve: Conceder autorização à empresa SIMAS SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 05.005.057/0001-05, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir: 70 (SETENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa KORPUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 02.135.668/0001-71, com sede no Estado de Pernambuco, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria nº 1.879 - DCSP/CGCSP/DPF, de 27 de julho de 2006, publicada no D.O.U. em 01 de agosto de 2006, seção I, página 27, e 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. GETÚLIO BEZERRA SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS <!ID603210-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 14 de agosto de 2006 Nº 197 - Averiguação Preliminar nº 08012.004750/05-46. Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Representada: Unimed Guaratinguetá - Cooperativa de Trabalho Médico. Acolho a Nota Técnica de fls. da Coordenadora de Assuntos Econômicos Dra. Wilma Amaral Oliveira, integrando as suas razões à presente decisão. Autuem-se nos autos do procedimento supramencionado os documentos encaminhados pelo Dr. Antônio Warley Oliveira Cartier uma vez que não contêm quaisquer informações que devam ser tidas como confidenciais, nos termos do art. 26 da Portaria nº 04, de 06 de janeiro de 2006. A divulgação dos mesmos não trará qualquer prejuízo ao requerente. Nº 198 - Averiguação Preliminar nº 08012.007056/1999-81. Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos - SINCOFARMA. Representadas: Unimed de Lençóis Paulista e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls. da Coordenadora de Assuntos Econômicos Dra. Wilma Amaral Oliveira, integrando as suas razões à presente decisão. Autue-se em apartado confidencial os seguintes documentos: Demonstrativo de Resultados do Exercício - Analítica, relativos aos anos de 2003, 2004 e 2005, Balanço Patrimonial dos anos 2003, 2004 e 2005 e Demonstração de Sobras e Perdas dos Exercícios de anos de 2003 e 2004, por se enquadrar no art. 26, inciso X, da Portaria nº 04, de 06 de janeiro de 2006. Publique-se DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DA DIRETORA <!ID604071-0> Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2007. Processo Nº 08000.003132/2006-81 - Jose Leonardo Escobar Ortiz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/06/2008. Processo Nº 08000.003361/2006-13 - Tricia Lynn Dutton Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006. Processo Nº 08000.003407/2006-02 - Georgios Papatheodorou Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006. Processo Nº 08000.003410/2006-18 - Vasileios Dimos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006. Processo Nº 08000.003411/2006-62 - Jersel Palaca Absin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006. Processo Nº 08000.003417/2006-30 - Nikolaos Alafragkis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006. Processo Nº 08000.004330/2006-80 - Pavlos Koumpoulis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006. Processo Nº 08000.004856/2006-60 - Danilo Nagabe Fabello Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006. Processo Nº 08000.004866/2006-03 - Odiluan Ravanes Lua Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2008. Processo Nº 08000.005139/2006-5 - Heinrich Josef Steinmetz, Maria Elisabeth Steinmetz, Carolin Steinmetz e Frederik Steinmetz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005430/2006-23 - Reynoso Martin Valencia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2007. Processo Nº 08000.005431/2006-78 - Michail Valvis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.005432/2006-12 - Querubin Palma Mizona Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005433/2006-67 - Alf Jan Jakobsen Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005434/2006-10 - Tormod Sorli Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005436/2006-09 - Ricardo de Leon de Guzman Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2007. Processo Nº 08000.005437/2006-45 - Rodelio Campit Briza Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005442/2006-58 - Marciano Abrugar Abulencia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005443/2006-01 - Randy Javier Gonzáles Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005445/2006-91 - Victorio Alqueza Diaz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/09/2007. Processo Nº 08000.005447/2006-81 - Ole Raknes Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005448/2006-25 - Earl Philip Abiado Palaganas 1 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005450/2006-02 - Nicomedes Castillon Rollorata Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005451/2006-49 - Johnny Haltbakk Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007. Processo Nº 08000.005452/2006-93 - Eduardo Flordelis Bologa Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006599/2006-09 - Pavels Malahovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/06/2008. Processo Nº 08000.006192/2006-73 - Christian Munch e Andrea Anna Runde Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2007. Processo Nº 08000.006199/2006-95 - Markelos Pachoundakis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006200/2006-81 - Genelou Payag Wapanio Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006201/2006-26 - Eduardo Diongzon Onde Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006202/2006-71 - Mario Surnit Ramos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006203/2006-15 - Francisco Gimang Perreras Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006204/2006-60 - Enrique Cortez Gacutan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006205/2006-12 - John Vallan Cu Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006206/2006-59 - Oliver Olat Cadio Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006207/2006-01 - Restituto Fernandez Odvina ISSN 1677-7042 31 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006208/2006-48 - Emmanuel Silva Magtulis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006209/2006-92 - Dante Hasma Pausal Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/05/2008. Processo Nº 08000.006229/2006-63 - Danilo Cruz Zamora Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/05/2008. Processo Nº 08000.006244/2006-10 - Eugene Louis Bugabo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008. Processo Nº 08000.006327/2006-09 - German Laredo Vineza Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006535/2006-08 - Nelson Mosquite Alagdon Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006536/2006-44 - Vladimirs Antonovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006537/2006-99 - Roman Matsepuro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006538/2006-33 - Suren Antonyan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006530/2006-77 - Inese Vaisla Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006532/2006-66 - Arturus Holodovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006533/2006-19 - Raul de Leon Oblea Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006534/2006-5 - Virgilio Jr Padilla Gamboa Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006541/2006-57 - Victor Belonogov Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006544/2006-91 - Jonathan Lapidez Loja 32 ISSN 1677-7042 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006545/2006-35 - Eduardo Villasin Macalinao Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006546/2006-80 - Rodel Tolentino Leocario Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006547/2006-24 - Juris Berezovskis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006548/2006-79 - Oleksandr Bolyachevets Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006549/2006-13 - Denis Matiushev Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006550/2006-48 - Mihails Kerimovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006552/2006-37 - Rey Magsico Ranada Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006553/2006-81 - Ricky Vergara Valdez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006554/2006-26 - Orlando Exconde de Assis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006555/2006-71 - Terry Canelanza Gutlay Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006556/2006-15 - Sonnet Conlu Llaguno Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006557/2006-60 - Mihails Mitins Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006559/2006-59 - Vladimirs Lunovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006560/2006-83 - Vladimirs Mokrinskis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006561/2006-28 - Viktors Korovins 1 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006562/2006-72 - Igor Lakhizha Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006563/2006-17 - Oleksandr Kyrylenko Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006564/2006-61 - Yuriy Shabatin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006565/2006-14 - Viktros Rusakovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006566/2006-51 - Vitalijs Savicevs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006569/2006-94 - Denys Nedostup Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006572/2006-16 - Arnold Tombol Sibulo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006573/2006-52 - Jose Solon Jr Umiten Villanis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006574/2006-05 - Kyung Moon Choi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006578/2006-85 - Vladimirs Sunevics Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006580/2006-54 - Mihails Smirnovs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006581/2006-07 - Viktors Pastrevics Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006587/2006-76 - Sergejs Pirhs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2008. Processo Nº 08000.006588/2006-11 - Aleksandrs Alimerzajevs Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006589/2006-65 - Vladimir Nozhkin Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006591/2006-34 - Rommel Paral Jampas Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.006592/2006-89 - Leon Jr Lauz Bautista Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006594/2006-78 - Sergey Demin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007. Processo Nº 08000.006595/2006-12 - Marks Sovans Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 13/06/2007. Processo Nº 08000.006978/2006-91 - Edward Clayton Walders Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/09/2008. Processo Nº 08000.006981/2006-12 - Martin Jose Goni Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/05/2008. Processo Nº 08000.006984/2006-48 - Marco Polo Perez Garcia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 17/06/2008. Processo Nº 08000.006988/2006-26 - Dietmar Norbert Springer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/08/2007. Processo Nº 08000.007046/2006-65 - Jesus Pastor Salazar Rodriguez e Briseida Cristina Morillo Olivo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 09/09/2008. Processo Nº 08000.007048/2006-54 - Fujio Tanaka Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 21/09/2007. Processo Nº 08000.007049/2006-07 - Jimmy Jose Regalado Sosa e Zulayme Berenice Escorche Gonzalez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/07/2008. Processo Nº 08000.007053/2006-67 - Diego Carlos Tamola e Lorena Marisa Fontanella Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 26/05/2008. Processo Nº 08000.007294/2006-14 - Edgar Armando Almanza Pulido, Daniela Almanza Tejerina e Sofia Almanza Tejerina Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008. Processo Nº 08000.007295/2006-51 - Eduardo Correa, Gail Mary Correa, Carter Felipe Correa e Ariana Nicole Correa 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008. Processo Nº 08000.007296/2006-03 - Diego Alberto Montanaro, Marcela Patricia Castets de Montanaro, Gianluca Montanaro e Giovanni Montanaro Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/07/2008. Processo Nº 08000.007308/2006-91 - Fernando Gabriel Perel Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 06/06/2008. Processo Nº 08000.007723/2006-45 - Luis Alberto Charry Pereira e Maria Del Pilar Acevedo Cruz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 20/06/2008. Processo Nº 08000.007726/2006-89 - Malin Marianne Nordberg e Jon Eskil Bendz Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/07/2008. Processo Nº 08000.007877/2006-37 - Koichi Mizuno Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/08/2008. Processo Nº 08000.009088/2006-31 - Julio Mario Estupinan Nogueira, Juliana Astrid Beltran Guevara e Santiago Estupinan Beltran Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/02/2007. Processo Nº 08000.016080/2005-40 - Jorg Joachim Felix Obst, Roswitha Hildegard Johanna Obst e Simone Obst Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 23/11/2006. Processo Nº 08000.029525/2005-51 - Luigi Gagliano, Giovanna Maria Antonia Samparisi e Alice Gagliano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/10/2006. Processo Nº 08000.024629/2005-70 - Luis Henrique Garcia Aguilera Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 02/12/2006. Processo Nº 08000.029524/2005-15 - Gianluigi Rimedi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 14/01/2007. Processo Nº 08000.030674/2005-63 - Gerardo Daniel Monetti, Gabriela Geraldine Bazan e Bautista Monetti Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/12/2006. Processo Nº 08000.030675/2005-16 - Osvaldo Juan Rodrigues Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/12/2006. Processo Nº 08000.030676/2005-52 - Daniel Armando Escola e Adriana Rosa Silva de Escola Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/02/2007. Processo Nº 08000.030959/2005-02 - Yeoh Keng Long Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2008. Processo Nº 08000.031024/2005-35 - Salvador Osvaldo Pimentel Mejia Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/12/2006. Processo Nº 08000.031277/2005-17 - Josef Liebentritt Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 10/10/2007. Processo Nº 08442.000296/2005-94 - Carlos Raul Ferreira Pereira Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2008. Processo Nº 08460.021408/2005-22 - Ranald John Blair Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/09/2006. Processo Nº 08461.000548/2006-38 - Remigiusz Bronislaw Drywa Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 03/09/2006. Processo Nº 08461.000549/2006-82 - Tadeusz Andrzej markowski Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/04/2008. Processo Nº 08505.023553/2006-65 - Luis Armando Valtierra Gonzalez Madrid, Ma de Los Angeles Casillas de Valtierra e Luis Angel Valtierra Casillas IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID604072-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08295.001601/2006-87 - Sergio Marcelo Montalvo Ayad Processo Nº 08295.003364/2005-16 - Paulo Jorge Catalino Almeida Ferraz Processo Nº 08389.025059/2005-28 - Pedro Oscar Brizuela Lombardo Processo Nº 08389.025080/2005-23 - Mingjie Piao Processo Nº 08390.003422/2006-04 - Jonatan Gabriel Vieyra Processo Nº 08495.002690/2005-41 - Lama Kamal Diab Processo Nº 08505.011712/2006-89 - Rebeca Mamani Tancara Processo Nº 08505.011727/2006-47 - Rossemary Javier Davalos Processo Nº 08505.011729/2006-36 - Jhonny Flores Carrillo Processo Nº 08505.011760/2006-77 - Juan Huanca Mamani e Cristina Quispe Mamani Processo Nº 08505.012754/2006-37 - Manuel Orlando Contreras Romo Processo Nº 08505.022164/2006-12 - Ramiro Fernandez Marza e Viviana Limachi Quispe Processo Nº 08505.030961/2006-73 - Eloy Villca Leon e Elena Mamani Poca Processo Nº 08505.046817/2005-78 - Maria Herminia Vasquez Marin Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08386.001132/2005-04 - Lawrence Malcolm Nuttall Processo Nº 08461.000273/2006-32 - Natalia Ivanova Processo Nº 08508.006757/2005-21 - Fausto Ramos de Jesus ISSN 1677-7042 33 DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08240.016873/2005-36 - Xiong Juan DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08240.016853/2005-65 - Christopher Paul Hill DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08260.003027/2004-37 - Nelson Sebastian Nuñez Gonzalez DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08083.000633/2006-51 - Carlos Alberto Tavara Lescano DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08390.001659/2006-42 - Nils Lothar Lippmann DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08364.001978/2005-94 - Klaus Hermann Feldhaus DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08390.006897/2005-63 - Christos Demetrios DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08339.001492/2004-82 - Miguela Adriana Soria Medina DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08310.012131/2005-61 - Steven Young DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08388.004365/2005-31 - Joaquim dos Santos Gaspar DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08336.001216/2006-14 - Giorgio Roz DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08485.013007/2005-11 - Jose Luis Apaestegui Huanca DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08460.023583/2005-54 - Florence Pitaval DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08460.011630/2005-17 - David Stephen Briggs DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08457.006171/2005-17 - Victoria Jane da Silva DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08444.004940/2003-11 - Maria Dolores Otamendi Hennig DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08451.002421/2006-72 - Sofia Xanthoupoulos Bordin DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08460.023194/2005-29 - Simone Sorato DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08437.000651/2006-85 - Robert Marcelo Garcia Rivero DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.036362/2006-63 - Denis Tough Wright DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.034659/2006-94 - Menachem Mendel Koncepolski 34 ISSN 1677-7042 DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.027016/2005-11 - Richard Grandt DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.003529/2006-18 - Nelson Robaina Romero DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.011722/2006-14 - Festus Chimezie Hygenius DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.011725/2006-58 - Natalia Palamarchuk Ferreira DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.039683/2006-10 - Steven Philip Ken Keating DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.039861/2006-11 - Michael Nunes Ruzitschka DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08505.039957/2006-71 - Ansumane Cassama DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08706.001067/2006-20 - Baris Eroglu DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento estável e duradouro. Processo Nº 08531.000850/2005-34 - Ariel Diaz Garcia Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08490.004098/97-07 - Miguel Angel Calabrese Processo Nº 08494.000086/2001-67 - Chistian Alejandro Argañaraz Processo Nº 08506.002557/2003-57 - Ruan Jingyang e Chunyao Chen Processo Nº 08390.001943/98-01 - Dong Joon Cha Recebo o pedido de Reconsideração tornando insubsistente o Ato Indeferitório publicaod em 03/11/05-DOU pg.29, fls.40V do feito, DEFERINDO o pedido de permanência. Processo Nº 08280.007717/2005-16 - Mohamad Ismail Diab e Zeaiter Roukaya OLIMPIO GARCIA SOBRINHO 1 Processo Nº 08506.006705/2006-55 - Carlos Albertos Ruesta Changman, até 18/07/2007 Processo Nº 08506.006711/2006-11 - Javier Mauricio Bueno Rojas, até 14/07/2007 Processo Nº 08506.006722/2006-92 - Wilfredo Jaime Puma Villanueva, até 16/07/2007 Processo Nº 08506.006726/2006-71 - Juan Harold Sosa Arnao, até 02/08/2007 Processo Nº 08506.006730/2006-39 - Henry Ramon Marin Mesa, até 17/08/2007 Processo Nº 08506.006733/2006-72 - Reinaldo Palacios Berche, até 21/07/2007 Processo Nº 08506.006741/2006-19 - Gerardo Miguel Agurto Lescano, até 18/07/2007 Processo Nº 08506.006742/2006-63 - Paulo Agostinho Vidal, até 20/07/2007 Processo Nº 08506.006748/2006-31 - Goran Robic, até 23/07/2007 Processo Nº 08705.003200/2006-92 - Maria da Graça Jose Cangundo, até 23/07/2007 Processo Nº 08709.001858/2006-20 - Nguema Valentim Caxala Caiombo, até 21/04/2007 Processo Nº 08709.002536/2006-06 - Sandra Eneida Monteiro de Pina, até 25/02/2007 Processo Nº 08709.002857/2006-01 - Eridson Aristides da Cunha Cardoso, até 23/07/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA p/ /Delegação de Competência <!ID604074-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08260.000851/2006-05 - Dewey Keith Parker, BRandon Ty Parker, Brock Owen Parker, Lauren Cail Parker e Stacey Lyne Parker, até 13/03/2007 Processo Nº 08280.009626/2006-98 - Vadim Ponomarenko e Naomi Goda, até 04/10/2007 Processo Nº 08390.004321/2005-61 - Perla Patricia Ibanez Anaya, até 29/09/2006 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p//Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 277, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID600651-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: <!ID604073-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.010603/2006-25 - James Edward Stacey, até 17/08/2007 Processo Nº 08000.010604/2006-70 - Pamela Collen Ward, até 17/08/2007 Processo Nº 08000.011524/2006-31 - Edwin Ray Bigler e Catherine Ann Bigler, até 25/08/2007 Processo Nº 08000.011533/2006-22 - Daniel Garret Trawick, até 24/08/2007 Processo Nº 08000.011534/2006-77 - Nathan Curtis Tirrell, até 24/08/2007 Processo Nº 08000.011535/2006-11 - Brandon Donovan Snyder, até 24/08/2007 Processo Nº 08000.011536/2006-66 - Marilyn Stanley Humpherys, até 25/08/2007 Processo Nº 08000.011537/2006-19 - Alfred Glen Humpherys, até 25/08/2007 Processo Nº 08212.002873/2006-77 - Thosani Patricia Queiros Antunes Neto, até 21/04/2007 Processo Nº 08230.002966/2006-83 - Ismael Tcham, até 18/05/2007 Processo Nº 08444.005048/2006-09 - Arnol Seran, até 04/07/2007 Processo Nº 08460.007207/2006-01 - Hugo Fernando Rojas Rojas, até 10/07/2007 Processo Nº 08495.002052/2006-10 - Gabriel Augusto Del Puerto Martinez, até 20/07/2007 Processo Nº 08506.003877/2006-77 - Eugenio Rodriguez Gonzalez, Lemuel Rodrigues Moya e Lourdes Moya Cobo, até 24/04/2007 Processo Nº 08506.005432/2006-21 - Erika Abigail Ochoa Becerra, até 11/07/2007 Processo Nº 08506.006084/2006-18 - Alejandro Luis Fernandez Fernandez, até 05/07/2007 Processo Nº 08506.006361/2006-84 - Juan Gonzalo Aliaga Gamarra, até 30/06/2007 Processo Nº 08506.006423/2006-58 - Carlos Antonio Samaniego Gallardo, até 06/07/2007 Filme: PRINCESA (Alemanha / Espanha / França / Inglaterra / Itália - 2001) Produtor(es): Diretor(es): Henrique Goldman Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Linguagem Obscena , Erotização e Relação Sexual Tema: Prostituição Processo: 08017.003300/2006-77 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: TIGER BLADE (Tailândia - 2005) Produtor(es): Jirum Ratthanaviriyachai Diretor(es): Theeratorn Siriphunvarapom Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Relação Íntima , Assassinato , Agressão Física e Estupro Tema: Perseguição Processo: 08017.003302/2006-66 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: OS ESPECIAIS (THE ESPECIAIS, Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Dan Bates/Mark A. Altman/Rick Mischel Diretor(es): Craig Mazin Distribuidor(es): New Star Distribuidora de Filmes Ltda. Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metragem) Contém: Linguagem Depreciativa e Insinuação de Sexo Tema: Super-heróis Processo: 08017.003308/2006-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ADRIFT (AKA OPEN WATER 2) (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Hans Horn Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Veículo: Cinema Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Trailer) Contém: Agressão Física e Insinuação de Sexo Processo: 08017.003314/2006-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MENSAGEM DO ALÉM (GHOST SON, Espanha / Itália / Africa do Sul - 2006) Produtor(es): Enzo Giulioli/Marco Guidone/Pino Gargiulo Diretor(es): Lamberto Bava Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Estupro e Suicídio Tema: Assombração Processo: 08017.003323/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: STAY ALIVE - JOGO MORTAL (STAY ALIVE, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Gary Barber/Roger Birnbaum Diretor(es): William Brent Bell Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes Ltda. - UIP Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense/Terror Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Assassinato , Exposição de Cadáver e Insinuação de Sexo Tema: Jogo Virtual Processo: 08017.003350/2006-54 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 278, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID600652-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Filme: POLLOCK (Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Fred Berner//Jon Kilik Diretor(es): Ed Harris Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Obscena Tma: Biografia de artista Processo: 08017.003282/2006-23 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Episódio: CANÇÕES NA NOITE (SONGS IN THE NIGHT, Estados Unidos da América - 2002) Episódio(s): 08 Título da Série: JUSTIÇA SOBRE RODAS Produtor(es): Thomas Carter Diretor(es): Thomas Carter Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Investigação Processo: 08017.003287/2006-56 Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A. Evento Teatral: NÃO EXISTEM NIVÉIS SEGUROS PARA CONSUMO DESTAS SUBSTÂNCIAS (Brasil - 2006) Produtor(es): Imprecisa Companhia Diretor(es): Tato Consorti Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Contém: Temática Adolescente Processo: 08017.003326/2006-15 Requerente: Saboia Produções Musiciais JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”. Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RETIFICAÇÃO <!ID604057-0> Na decisão do julgamento publicada no DOU nº 152, de 09 de agosto de 2006, seção 1, página 52 e 53 onde se lê: “Recorrente: PREVHAB - Associação de Previdência dos Empregados do BNH; Recorrente: HOLANDAPREVI Sociedade de Previdência Privada; Recorrente: CARFEPE - Sociedade de Previdência Privada; Recorrente: UTCPREV - Fundo Múltiplo de Previdência Privada;Recorrente: FAELCE - Fundação Coelce de Seguridade Social e Recorrente: CABEC - Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará no Processo nº 44000.004439/98-09”, leia-se “Recorrente: Secretaria de Previdência Complementar.” <!ID600650-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 10 de agosto de 2006 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Processo MJ nº: 08017.003063/2006-44 Filme: “MUITO GELO E 2 DEDOS D'ÁGUA” Requerente: Columbia Tristar Buena Vista Filmes do Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Tema: Vingança Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos”, mantendo sua classificação, por conter: Consumo de Droga, Linguagem Obscena e Insinuação de Sexo Oral. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO Ministério da Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO <!ID604373-0> PORTARIA Nº 341, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999; CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2006, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001751 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2006; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005057 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2006 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001751 - Taxa ReferencialTR do mês de julho de 2006; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001100. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de julho, será feita mediante a aplicação do índice de 1,001100. CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID604418-0> PAUTAS DE JULGAMENTOS DÉBITO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de Agosto de 2006, na sede do Órgão, situado no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. Bloco K, Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Em 23/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Ana Maria Bandeira NFLD 0035.350.027-5 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.350.028-3 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.350.032-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.350.029-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.808.780-5 (SP) Interessados: INSS e BANCO ITAÚ S/A NFLD 0035.808.776-7 (SP) Interessados: INSS e BANCO ITAÚ S/A PT 35183.001958/2004-33 (PR) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAECURITIBA NFLD 0035.808.770-8 (SP) Interessados: INSS e BANCO ITAÚ S/A NFLD 0035.808.772-4 (SP) Interessados: INSS e BANCO ITAÚ S/A NFLD 0035.350.026-7 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.761.640-5 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.578.726-1 (MT) Interessados: CONTRIBUINTE e EMPRESA EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA PT 35013.003618/2000-11 (BA) Interessados: CONTRIBUINTE e HOSPITAL DA SAGRADA FAMÍLIA - HOSFAM NFLD 0035.564.919-5 (SP) Interessados: CONTRIBUINTE e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NFLD 0035.564.920-9 (SP) Interessados: CONTRIBUINTE e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NFLD 0035.704.312-0 (RS) Interessados: CONTRIBUINTE e COOPERATIVA TRITICOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA COTRIGO Em 23/08/2006 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira NFLD 0035.672.079-9 (SP) Interessados: INSS e GRANERO TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.606.410-7 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.669.396-1 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL S/A TURISMO E CORRETAGEM DE SEGUROS NFLD 0035.606.410-7 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.505.504-0 (RJ) Interessados: INSS e MED RIO ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO S/C LTDA ISSN 1677-7042 35 NFLD 0035.639.649-5 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE NFLD 0035.639.650-9 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE NFLD 0035.004.710-3 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A NFLD 0035.669.417-8 (SP) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.539.753-6 (SP) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.004.706-5 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A NFLD 0035.639.653-3 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE NFLD 0035.639.648-7 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE NFLD 0035.004.707-3 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A NFLD 0035.004.711-1 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A NFLD 0035.136.711-0 (SP) Interessados: INSS e MICROSIGA - SOFTWARE S/A NFLD 0035.669.413-5 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.669.412-7 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.669.419-4 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.669.423-2 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.669.424-0 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.669.411-9 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA NFLD 0035.669.425-9 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA Em 23/08/2006 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Maria Ligia Soria NFLD 0035.677.765-0 (GO) Interessados: INSS e CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA NFLD 0035.677.355-8 (MG) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ NFLD 0035.492.911-9 (RJ) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ NFLD 0035.605.683-0 (RJ) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NFLD 0035.784.333-9 (SP) Interessados: INSS e FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA NFLD 0035.784.337-1 (SP) Interessados: INSS e FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA NFLD 0035.677.765-0 (GO) Interessados: INSS e CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA NFLD 0035.797.163-9 (SP) Interessados: INSS e COMERCIAL BICUDO LTDA NFLD 0035.373.907-3 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA NFLD 0035.516.542-2 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA NFLD 0035.800.009-2 (GO) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA NFLD 0035.800.008-4 (GO) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA NFLD 0035.634.072-4 (SP) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NFLD 0035.634.114-3 (SP) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NFLD 0035.514.249-0 (SP) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NFLD 0035.455.169-8 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO Em 23/08/2006 a partir das 14:00 horas RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira NFLD 0035.777.802-2 (MA) Interessados: INSS e DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS NFLD 0035.516.542-2 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA NFLD 0035.566.650-2 (SP) Interessados: INSS e METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA NFLD 0035.692.906-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS NFLD 0035.802.452-8 (SC) Interessados: INSS e BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO NFLD 0035.692.904-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS NFLD 0035.672.635-5 (SP) Interessados: INSS e FUNDIÇÃO BALANCINS LTDA NFLD 0035.566.647-2 (SP) Interessados: INSS e METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA NFLD 0035.373.907-3 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA NFLD 0035.601.975-6 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PETROLINA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.601.978-0 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PETROLINA - PREFEITURA MUNICIPAL 36 ISSN 1677-7042 1 RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros NFLD 0035.727.538-1 (BA) Interessados: INSS e DALVIO PINA LEITE NFLD 0035.669.342-2 (SP) Interessados: INSS e CETEC CENTRO DE ENSINO DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES LTDA NFLD 0035.500.251-5 (SE) Interessados: CONTRIBUINTE e JOSÉ NELSON DE ARAÚJO SANTOS NFLD 0035.356.270-0 (GO) Interessados: CONTRIBUINTE e ADAIR HENRIQUES DA SILVA NFLD 0035.738.779-1 (SC) Interessados: INSS e COOPERATIVA REGIONAL ITAIPÚ LTDA - MATRIZ NFLD 0035.367.802-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.009.240-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.367.811-2 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.367.823-6 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.367.805-8 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.367.814-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.367.534-2 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.866.142-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.070-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.141-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.106-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.109-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.111-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.125-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.117-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.108-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.107-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.120-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.118-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.122-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.114-5 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.068-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.110-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.069-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.115-3 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.121-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.112-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.113-7 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.384.523-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.776.541-9 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUARAPARI - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.381.039-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.543.264-1 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA NFLD 0035.543.265-0 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA NFLD 0035.543.261-7 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA NFLD 0035.738.724-4 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.738.718-0 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.513.480-2 (PR) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.738.274-9 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.707.089-5 (SP) Interessados: INSS e AUTO POSTO DONA GERTRUDES LTDA NFLD 0035.702.450-8 (ES) Interessados: CONTRIBUINTE e ALDO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR Em 24/08/2006 a partir das 10:00 horas Em 24/08/2006 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto NFLD 0035.776.544-3 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUARAPARI - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.587.783-0 (RJ) Interessados: INSS e ALOISIO ABRAÃO MACEDO NFLD 0035.866.119-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.124-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.123-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.116-1 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A RELATOR(A): Daniel Ayres Kalume Reis NFLD 0035.547.909-5 (MT) Interessados: INSS e MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO NFLD 0035.553.724-9 (RJ) Interessados: INSS e FUJI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA NFLD 0035.492.743-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBEX UTILIDADES S/A NFLD 0035.243.685-9 (SP) Interessados: INSS e EMPLA EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA NFLD 0035.629.906-6 (RJ) Interessados: INSS e DATAMEC S/A SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS NFLD 0035.629.895-7 (RJ) Interessados: INSS e DATAMEC S/A SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS NFLD 0035.629.897-3 (RJ) Interessados: INSS e DATAMEC S/A SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS NFLD 0035.393.059-8 (PI) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.393.061-0 (PI) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.393.060-1 (PI) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PREFEITURA MUNICIPAL Em 23/08/2006 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): Ana Maria Bandeira NFLD 0035.503.812-9 (PR) Interessados: INSS e DEUSTSCHE MEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA NFLD 0035.397.610-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANHARÓ - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.723.239-9 (RN) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.610-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANHARÓ - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.710.385-8 (MG) Interessados: INSS e CLUBE ALBERT SCHARLE CASA DE CAMPO DO ENGENHEIRO NFLD 0035.719.616-3 (RJ) Interessados: INSS e FRANK 'S INTERNACIONAL BRASIL LTDA NFLD 0035.462.703-1 (RJ) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO - SEMAFE NFLD 0035.669.795-9 (SP) Interessados: INSS e DEUTSCHE BANK S A BANCO ALEMÃO NFLD 0035.593.490-6 (RS) Interessados: INSS e COOPERATIVA DE CRÉDITO PESTANENSE LTDA NFLD 0035.246.620-0 (SC) Interessados: INSS e CIA HERING NFLD 0035.503.812-9 (PR) Interessados: INSS e DEUSTSCHE MEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA NFLD 0035.669.133-0 (SP) Interessados: INSS e DEUTSCHE BANK S A BANCO ALEMÃO NFLD 0035.787.220-7 (SP) Interessados: INSS e LOTUS SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA NFLD 0035.634.215-8 (SP) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO Em 23/08/2006 a partir das 14:00 horas CÍPIO CÍPIO CÍPIO CÍPIO CÍPIO CÍPIO RELATOR(A): Maria Ligia Soria NFLD 0035.526.993-7 (BA) Interessados: INSS e MUNIDE CORAÇÃO DE MARIA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.562.511-3 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE CORAÇÃO DE JESUS - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.578.373-8 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.578.375-4 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.791.366-3 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE GUAXUPÉ - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.646.471-7 (SP) Interessados: INSS e MUNIDE CAJAMAR - PREFEITURA MUNICIPAL Em 24/08/2006 a partir das 09:00 horas Em 24/08/2006 a partir das 14:00 horas RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto NFLD 0035.568.151-0 (CE) Interessados: INSS e FERNANDO ANTÔNIO VIEIRA ASSEF NFLD 0035.397.994-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CAETÉS - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.398.116-8 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 NFLD 0035.398.174-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.398.181-8 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.398.186-9 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.398.187-7 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.398.182-6 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.545.942-6 (SE) Interessados: INSS e CENÁRIOS ENGENHARIA S/C LTDA NFLD 0035.723.968-7 (MG) Interessados: INSS e EMBRAURB - EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA NFLD 0035.723.971-7 (MG) Interessados: INSS e EMBRAURB - EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA NFLD 0035.723.970-9 (MG) Interessados: INSS e EMBRAURB - EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA NFLD 0035.712.391-3 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.516.076-5 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.708.390-3 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.390-5 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.392-1 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.415-4 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.414-6 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.406-5 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.408-1 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.412-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.516.087-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA NFLD 0035.516.082-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.708.389-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.708.399-7 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.398-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.712.418-9 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL S/A NFLD 0035.704.311-1 (RS) Interessados: INSS e COOPERATIVA TRITÍCOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA - COTRIGO NFLD 0035.704.309-0 (RS) Interessados: INSS e COOPERATIVA TRITICOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA - COTRIGO NFLD 0035.837.792-7 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.837.795-1 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.837.808-7 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.572.902-4 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE NFLD 0035.572.909-1 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE NFLD 0035.837.806-0 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.837.797-8 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.837.811-7 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL Em 24/08/2006 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros NFLD 0035.619.059-5 (SP) Interessados: INSS e MAGNETI MARELLI COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Em 24/08/2006 a partir das 16:00 horas RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto NFLD 0035.513.160-9 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A NFLD 0035.513.161-7 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A NFLD 0035.513.162-5 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A NFLD 0035.513.156-0 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A NFLD 0035.513.159-5 (MG) Interessados: INSS e GERDAU ACOMINAS S/A NFLD 0035.857.964-3 (MG) Interessados: INSS e GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA NFLD 0035.580.568-5 (SP) Interessados: INSS e EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO NFLD 0035.543.272-2 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA NFLD 0035.649.631-7 (SP) Interessados: INSS e GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA NFLD 0035.718.192-1 (SP) Interessados: INSS e BANCO REAL S/A NFLD 0035.669.636-7 (SP) Interessados: INSS e BANCO SANTANDER BRASIL S/A NFLD 0035.718.372-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB SP NFLD 0035.718.366-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB NFLD 0035.718.371-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB NFLD 0035.669.635-9 (SP) Interessados: INSS e BANCO SANTANDER BRASIL S/A NFLD 0035.718.363-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB NFLD 0035.454.957-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ NFLD 0035.454.953-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ NFLD 0035.454.955-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ NFLD 0035.455.094-2 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ NFLD 0035.674.553-8 (PR) Interessados: INSS e MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A NFLD 0035.572.882-6 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE NFLD 0035.572.881-8 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE NFLD 0035.572.887-7 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE NFLD 0035.675.419-7 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.418-9 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.414-6 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇOES LTDA NFLD 0035.675.417-0 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.415-4 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.413-8 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.411-1 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.412-0 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.416-2 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.675.420-0 (DF) Interessados: INSS e ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA NFLD 0035.024.693-9 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NFLD 0035.137.354-3 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NFLD 0035.613.041-0 (SC) Interessados: INSS e ADAMI S/A MADEIRAS NFLD 0035.613.317-6 (SC) Interessados: INSS e ADAMI S/A MADEIRAS NFLD 0035.613.316-8 (SC) Interessados: INSS e ADAMI S/A MADEIRAS NFLD 0035.024.692-0 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NFLD 0035.663.162-1 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NFLD 0035.137.387-0 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NFLD 0035.349.681-2 (MG) Interessados: INSS e MINERAÇÃO LAGOA SECA LTDA NFLD 0035.545.745-8 (RJ) Interessados: INSS e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A Em 29/08/2006 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa NFLD 0035.545.745-8 (RJ) Interessados: INSS e FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A NFLD 0035.537.429-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.452-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.521.229-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.502-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.529-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.521.217-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.464.309-6 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.520-6 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.521.219-6 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.524-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.511-7 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.464.315-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.510-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.521.228-5 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.521.218-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.551.391-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.521.216-1 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.373.885-9 (SP) Interessados: INSS e BERTIN LTDA, SUCESSORA DE BRACOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Em 29/08/2006 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Maria Ligia Soria NFLD 0035.393.017-2 (PI) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NFLD 0035.633.343-4 (RS) Interessados: INSS e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NFLD 0035.635.387-7 (SC) Interessados: INSS e LINCE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA PT 36992.000281/2003-73 (MG) Interessados: INSS e FRANCISCO NOGUEIRA ALVES PORTO NETO NFLD 0035.455.723-8 (BA) Interessados: INSS e JOSELITA SANTOS FREITAS VIANNA NFLD 0035.345.433-8 (SP) Interessados: INSS e IBDE INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL NFLD 0035.685.214-8 (SP) Interessados: INSS e INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR NFLD 0035.832.240-5 (SP) Interessados: INSS e CÉLIO DE MELLO Em 29/08/2006 a partir das 14:00 horas Em 29/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Ana Maria Bandeira NFLD 0035.028.731-7 (PE) Interessados: INSS e COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV NFLD 0035.540.960-7 (SP) Interessados: INSS e ELUMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO NFLD 0035.024.694-7 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros PT 35013.003299/2004-21 (BA) Interessados: INSS e MONTE TABOR CENTRO ÍTALO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA NFLD 0035.682.528-0 (RS) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO PT 35249.000366/2005-73 (RS) Interessados: INSS e AÇOLATINA METALÚRGICA LTDA ISSN 1677-7042 37 Em 29/08/2006 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga NFLD 0035.700.078-1 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A NFLD 0035.700.084-6 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A NFLD 0035.700.094-3 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A NFLD 0035.700.068-4 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN CROSS SEGURADORA S.A NFLD 0035.700.113-3 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A NFLD 0035.700.044-7 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN CROSS SEGURANÇA S/A NFLD 0035.650.244-9 (SP) Interessados: INSS e BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A NFLD 0035.593.469-8 (RS) Interessados: INSS e EUCLIDES ROSA NFLD 0035.593.471-0 (RS) Interessados: INSS e EUCLIDES ROSA NFLD 0035.593.472-8 (RS) Interessados: INSS e EUCLIDES ROSA Em 29/08/2006 a partir das 16:00 horas RELATOR(A): Rafael Moreira Mota NFLD 0035.569.122-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA CÂNDIDA ALMEIDA TEIXEIRA GOES NFLD 0035.609.778-1 (PB) Interessados: INSS e E.J.S CONSTRUÇÕES LTDA NFLD 0035.568.357-1 (SE) Interessados: INSS e JOSÉ ANTÔNIO MENDES DOS SANTOS NFLD 0035.568.536-1 (SE) Interessados: INSS e JOSÉ COSTA NFLD 0035.383.055-0 (BA) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO SANTOS NFLD 0035.629.190-1 (SP) Interessados: INSS e JOEL DE JESUS SANTANA NFLD 0035.802.422-6 (SC) Interessados: INSS e METALURGICA RIOSULENSE S/A Em 29/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros NFLD 0035.510.375-3 (SP) Interessados: INSS e METALUR LTDA NFLD 0035.614.894-7 (DF) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS Em 29/08/2006 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Elias Sampaio Freire NFLD 0035.612.249-2 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS NFLD 0035.612.272-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.612.248-4 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS NFLD 0035.787.546-0 (SP) Interessados: INSS e GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA NFLD 0035.612.271-9 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.612.256-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - GOVERNO NFLD 0035.361.493-9 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS NFLD 0035.361.502-1 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - GOVERNO NFLD 0035.361.495-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS NFLD 0035.361.494-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS NFLD 0035.612.257-3 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - GOVERNO NFLD 0035.361.501-3 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - GOVERNO NFLD 0035.612.251-4 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.612.252-2 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.612.250-6 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.612.245-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL MILITAR NFLD 0035.361.498-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NFLD 0035.612.253-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE ALÇADA NFLD 0035.612.255-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - GOVERNO NFLD 0035.361.500-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - GOVERNO 38 ISSN 1677-7042 Em 29/08/2006 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Rafael Moreira Mota NFLD 0035.609.904-0 (PB) Interessados: INSS e ALEXANDRE BRAGA PEGADO NFLD 0035.500.835-1 (SE) Interessados: INSS e MANOEL BERNARDINO SILVA NFLD 0035.842.236-1 (MG) Interessados: INSS e ERVANDO GONÇALVES DE OLIVEIRA NFLD 0035.708.798-4 (MG) Interessados: INSS e JOÃO MENDONÇA BASTOS NFLD 0035.776.657-1 (ES) Interessados: INSS e GERALDO MOREIRA NUNES NFLD 0035.776.653-9 (ES) Interessados: INSS e JORGE RIVA NFLD 0035.707.072-0 (SP) Interessados: INSS e LUIS CARLOS DE OLIVEIRA NFLD 0035.707.073-9 (SP) Interessados: INSS e LUIS FERNANDO LOPES BORIM NFLD 0035.753.985-0 (SP) Interessados: INSS e DITIN INDÚSTRIA TEXTIL LTDA Em 29/08/2006 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Fábio Pereira Fonseca Aires NFLD 0035.761.264-7 (RO) Interessados: INSS e MADEIREIRA BOTELHO LTDA NFLD 0035.761.263-9 (RO) Interessados: INSS e MADEIREIRA BOTELHO LTDA NFLD 0035.631.467-7 (ES) Interessados: INSS e AMANTINO PEREIRA PAIVA NFLD 0035.620.400-6 (SP) Interessados: INSS e ITAÚ SEGUROS S/A NFLD 0035.490.458-2 (RS) Interessados: INSS e BSF ENGENHARIA LTDA ELIAS SAMPAIO FREIRE Presidente da Câmara 5ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTAS DE JULGAMENTOS <!ID603535-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 22/08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol NB 0133.694.119-4 (BA) Interessados: INSS e MARIA EUNICE DOS SANTOS DA SILVA NB 0134.929.739-6 (MG) Interessados: INSS e HILDA GARCIA DE GUSMAO FERREIRA NB 0514.617.911-1 (MG) Interessados: INSS e ANTHONNY CALDAS TEOTONIO NB 0130.910.061-3 (SP) Interessados: INSS e PRISCILA MARIA BOICA HONORATO NB 0514.171.309-8 (SC) Interessados: INSS e BERNADETE VIRGOLINA NB 0129.939.488-1 (GO) Interessados: INSS e LOURDES ALTERIDES DE SOUZA NB 0111.185.888-5 (DF) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA NAVAS FERREIRA DA SILVA NB 0132.678.801-6 (GO) Interessados: INSS e JOSE PAULINO DA SILVA NB 0109.837.641-0 (GO) Interessados: INSS e VILMAR INOCENCIO DE OLIVEIRA NB 0136.551.189-5 (SC) Interessados: INSS e ROSA MARIA KUHNE NB 0108.373.581-8 (SP) Interessados: INSS e ELIZEU MARTINS NB 0108.373.581-8 (SP) Interessados: INSS e ELIZEU MARTINS RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira NB 0133.107.129-9 (PI) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA NB 0133.098.728-1 (PI) Interessados: INSS e GILDETE FERREIRA DOS SANTOS NB 0131.707.011-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO DE LIMA ARAUJO NB 0506.528.261-3 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS NB 0129.413.198-0 (RJ) Interessados: INSS e DARLY BELLO DE CARVALHO NB 0133.820.648-3 (RJ) Interessados: INSS e PAULO RANGEL DE ALMEIDA NB 0129.917.099-1 (SP) Interessados: INSS e MIGUEL LOFRESE NETO NB 0115.441.451-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE RODRIGUES 1 NB 0133.582.798-3 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO OSTROGILDO DE CASTRO PT 35854.000058/2005-18 (SC) Interessados: INSS e LENITA MENDES RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio NB 0131.652.729-5 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS EDINGTON SANTOS NB 0514.388.959-2 (MT) Interessados: INSS e JOSE CAVALCANTI DE OLIVEIRA NB 0134.085.271-0 (DF) Interessados: INSS e ARUMINO FRANCISCO DA ROCHA NB 0131.268.128-1 (GO) Interessados: INSS e SANDRA MARIA DE BASTOS MENDES NB 0136.581.561-4 (PR) Interessados: INSS e MARIA DO ALIVIO DE SANTANA TEODORO NB 0117.351.651-1 (SP) Interessados: INSS e NARCISO MARQUES DA SILVA FILHO NB 0102.833.059-3 (SP) Interessados: INSS e GILSON WALTER BIZARRO NB 0135.548.771-1 (SP) Interessados: INSS e NORIVAL GALEGO HERNANDES NB 0137.298.098-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES NALIA SANTANA NB 0117.351.651-1 (SP) Interessados: INSS e NARCISO MARQUES DA SILVA FILHO RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol NB 0111.616.689-2 (SP) Interessados: INSS e VALTER PINTO NB 0137.345.308-4 (CE) Interessados: INSS e EDICILENE ALVES DE LIMA WANDERLEY NB 0115.504.521-9 (SP) Interessados: INSS e NARCISO NOGUEIRA DE OLIVEIRA NB 0129.032.131-8 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO LEONEL NB 0135.299.768-9 (SP) Interessados: INSS e NAIR NEGRAO IGNACIO NB 0137.853.051-6 (SP) Interessados: INSS e MAURICIO CEZAR DA SILVA NB 0108.204.409-9 (SP) Interessados: INSS e ARISTIDES CARDOSO DA SILVA NB 0133.495.611-9 (SP) Interessados: INSS e SEVERINA DO NASCIMENTO SILVA NB 0119.706.798-9 (SP) Interessados: INSS e JO'AO GREGORIO DE OLIVEIRA NB 0111.616.689-2 (SP) Interessados: INSS e VALTER PINTO NB 0138.022.148-7 (ES) Interessados: INSS e LUZIA CALATRONE ROQUE NB 0126.886.028-7 (RJ) Interessados: INSS e LAECIO PERES DE OLIVEIRA NB 0133.188.088-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA MENDONÇA DE MARINS RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira NB 0134.974.988-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA PEREIRA RODRIGUES NB 0130.777.219-3 (PI) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA DOS SANTOS BORGES NB 0137.893.728-4 (PB) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DOMINGOS DA SILVA NB 0102.292.621-4 (MG) Interessados: INSS e ROSENE CRISTINA DUTRA NB 0300.178.178-7 (MG) Interessados: INSS e ERIKA APARECIDA GONÇALVES FIUZA NB 0100.321.708-4 (ES) Interessados: INSS e CEZAR DE MORAES RIBEIRO NB 0131.841.548-6 (RJ) Interessados: INSS e NILZA RODRIGUES DOS SANTOS RICARDO NB 0130.911.978-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO CLAUDIO DA SILVA NB 0131.355.139-0 (SP) Interessados: INSS e JOVINO DA SILVA NB 0133.515.321-4 (SP) Interessados: INSS e NAIR BORGES DA CRUZ RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio NB 0132.541.051-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA DOS SANTOS DA SILVA NB 0114.511.443-9 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FERREIRA NB 0123.816.088-0 (MT) Interessados: INSS e LUCIANA MENEZES DUTRA OTENIO NB 0133.645.721-7 (DF) Interessados: INSS e JOSE RAIMUNDO RESENDE NETO NB 0137.462.201-7 (SP) Interessados: INSS e ROSA MACIEL DOS SANTOS GONÇALVES NB 0120.993.589-6 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ DA SILVA LADEIRA NB 0127.826.989-1 (BA) Interessados: INSS e TEREZINHA DA SILVA FONTANA NB 0127.958.459-6 (MG) Interessados: INSS e ZULMIRA MOREIRA DOS SANTOS NB 0044.257.711-7 (RJ) Interessados: INSS e OSWALDO CRUZ Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 NB 0130.923.898-4 (MG) Interessados: INSS e WALDIR MARQUES NB 0127.958.459-6 (MG) Interessados: INSS e ZULMIRA MOREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol NB 0111.668.441-9 (PI) Interessados: INSS e LOURENÇA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO NB 0135.405.759-4 (CE) Interessados: INSS e EDUARDA PEREIRA DA SILVA NB 0138.554.286-9 (CE) Interessados: INSS e CICERA LAURENTINA DOS SANTOS NB 0132.527.649-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA JESUS DOS SANTOS NB 0127.786.418-4 (RJ) Interessados: INSS e ARLEN LIEN BRAGA PIANESSOLA NB 0105.801.071-6 (SP) Interessados: INSS e CÍCERO BASTOS FERNANDO NB 0135.698.799-8 (SP) Interessados: INSS e OSVALDO ZINHANI NB 0514.651.829-3 (SC) Interessados: INSS e MARIA AUGUSTA DE PAULO NB 0101.365.038-4 (RS) Interessados: INSS e JOSE GASPAROTTO NB 0133.297.301-6 (RS) Interessados: INSS e JOA FERNANDO SILVA BANDEIRA PT 36016.000041/2005-61 (GO) Interessados: INSS e JOÃO FRANCISCO DA SILVA RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira NB 0112.934.888-9 (BA) Interessados: INSS e ARMANDO JOSE DOS SANTOS NB 0129.051.048-0 (BA) Interessados: INSS e VALTER RIBEIRO DOS SANTOS NB 0131.439.701-7 (MG) Interessados: INSS e ADOLFO ANTONIO GOMES SILVA NB 0136.589.681-9 (RJ) Interessados: INSS e SOLANGE DE MORAES SOUZA NB 0124.525.289-2 (SP) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS NB 0124.781.961-0 (SP) Interessados: INSS e JESUS LIMA RODRIGUES NB 0107.873.628-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE MARTINS OLIVEIRA NB 0134.466.821-3 (RS) Interessados: INSS e SILVANA MORAIS DE OLIVEIRA NB 0132.685.748-4 (GO) Interessados: INSS e ADAIR FERNANDES DE OLIVEIRA RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio NB 0124.342.168-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA LUCIANA TAVARES SANTIAGO NB 0128.185.729-4 (SP) Interessados: INSS e BENTO MONTEIRO NB 0136.988.398-3 (SP) Interessados: INSS e OLINDA ALVES ALEVATO NB 0125.495.691-0 (SP) Interessados: INSS e ALDEMIR VITORIANO DE OLIVEIRA NB 0111.533.199-7 (SP) Interessados: INSS e NELSON DE SOUZA NB 0127.739.999-6 (PR) Interessados: INSS e PEDRO COSMO FACHETH NB 0129.531.829-3 (MT) Interessados: INSS e BENEDITA MARIA SANTOS GOMES NB 0132.749.218-8 (MT) Interessados: INSS e CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS NB 0135.371.669-1 (DF) Interessados: INSS e CRISTOVAO ALVES GAMA NB 0131.594.099-7 (DF) Interessados: INSS e EDVAN BENTO PARENTE DIA 23/08/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol NB 0115.660.989-2 (SP) Interessados: INSS e BRASILINO CANDIDO GONÇALVES NB 0135.512.928-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS GOMES FERREIRA NB 0125.958.109-5 (SP) Interessados: INSS e IVETE FERREIRA DOS SANTOS NB 0119.931.901-2 (SP) Interessados: INSS e VADIR RODRIGUES DA MATA NB 0105.801.368-5 (SP) Interessados: INSS e JUVENAL BASTOS NB 0139.324.291-7 (PB) Interessados: INSS e FRANCISCA GONÇALVES DE AREIAS NB 0134.496.028-3 (BA) Interessados: INSS e LIGIA FERREIRA DA COSTA NB 0133.694.121-6 (BA) Interessados: INSS e LUCINEIDE BATISTA DOS SANTOS NB 0115.660.989-2 (SP) Interessados: INSS e BRASILINO CANDIDO GONÇALVES NB 0132.371.068-7 (MG) Interessados: INSS e JOSE OLIOR DE OLIVEIRA NB 0132.892.299-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS COELHO NB 0513.263.948-4 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO GONÇALVES 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira NB 0136.405.691-4 (PE) Interessados: INSS e TELMA ESTIMA DE SANTANA NB 0130.190.798-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA IVONETE DO NASCIMENTO NB 0124.477.598-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA ELIETE FARIAS SAMPAIO NB 0132.466.921-4 (BA) Interessados: INSS e EUFLORSINA ROCHA BORGES NB 0120.850.309-7 (SP) Interessados: INSS e WILSON FERREIRA DA CRUZ NB 0131.539.478-0 (SP) Interessados: INSS e MARIVALDO SILVA ROCHA NB 0504.204.588-7 (SP) Interessados: INSS e MARCELA DA ROCHA JUSTINIANO NB 0121.944.839-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO JOSE DE ARAUJO NB 0122.950.318-5 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR HENRIQUE RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio NB 0130.757.639-4 (RO) Interessados: INSS e ALBERTO CHERMONT NB 0131.167.901-1 (ES) Interessados: INSS e ELIANA LANGA BRAMBATE NB 0124.245.738-8 (SP) Interessados: INSS e CENIR ROMÃO DA SILVA NB 0502.603.949-5 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS GENIS BORGES VIEIRA NB 0131.594.349-0 (DF) Interessados: INSS e JOAO ALVES DE SOUZA NB 0077.062.159-7 (SC) Interessados: INSS e MARIO TRENTINI NB 0136.069.918-7 (SP) Interessados: INSS e FIRMINA PAZ DOS SANTOS NB 0137.729.438-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA VIEIRA DA SILVA SANTANA NB 0135.445.349-0 (RJ) Interessados: INSS e VANDA DE MORAES SANTOS NB 0133.175.091-9 (RJ) Interessados: INSS e ANTÕNIO ASCENCIO LOPES FILHO NB 0114.928.219-0 (SP) Interessados: INSS e LIRIO EUVICIO DA SILVA CARDOSO NB 0114.928.219-0 (SP) Interessados: INSS e LIRIO EUVICIO DA SILVA CARDOSO RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol NB 0133.694.248-4 (BA) Interessados: INSS e CASSIA SALES DE JESUS NB 0132.864.211-6 (MG) Interessados: INSS e SAMANTHA CHRISTIAN DE ARAUJO NB 0125.600.011-3 (ES) Interessados: INSS e ROMILDO SILVA SOUZA NB 0135.662.319-8 (ES) Interessados: INSS e ELIDO SCARDUA NB 0130.009.319-3 (SP) Interessados: INSS e GERALDO BARBOSA NB 0109.302.108-7 (SP) Interessados: INSS e PEDRO DOMICIANO FERREIRA FILHO NB 0136.121.239-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS DA SILVA NB 0134.239.408-6 (SP) Interessados: INSS e ARMANDO BUENO NB 0116.171.639-1 (RS) Interessados: INSS e PEDRO ARLINDO SEIBEL NB 0128.312.221-6 (MT) Interessados: INSS e LEONARDO TEODORO GRANDO PT 36032.000429/2005-18 (MT) Interessados: INSS e NERI SPEROTTO RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira NB 0102.624.301-4 (RN) Interessados: INSS e HUDSON FELIX PINHEIRO NB 0135.995.288-5 (RN) Interessados: INSS e JOSE DOMINGOS DOS SANTOS NB 0133.084.431-6 (PE) Interessados: INSS e VALDIMIRO TAMARINDO DA SILVA NB 0131.744.951-4 (PE) Interessados: INSS e JOSINEIDE FERREIRA DOS SANTOS NB 0134.888.938-9 (MG) Interessados: INSS e IRANY CAVEDAGNE TERZIS NB 0107.723.059-9 (SP) Interessados: INSS e ORÉCIO ACKEMANN NB 0134.699.798-2 (SP) Interessados: INSS e KLEIDE GIOVANA GONÇALVES REZENDE NB 0135.217.808-4 (SC) Interessados: INSS e ALVACIDA FIDELIS GONÇALVES NB 0138.873.181-6 (RS) Interessados: INSS e OLINDA RODRIGUES DOS SANTOS NB 0082.520.368-6 (DF) Interessados: INSS e PAULO CEZAR GONTIJO RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio NB 0136.291.988-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA NELI PEREIRA DE MELO NB 0129.331.128-3 (PR) Interessados: INSS e MUNIQUE OLIVEIRA DA SILVA NB 0118.690.141-9 (RS) Interessados: INSS e IARA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA (EX.SEG.PEDRO IGNÁCIO HORN) NB 0130.355.219-9 (MT) Interessados: INSS e MANOEL JOSE PEREIRA FILHO PT 35982.000378/2004-24 (MT) Interessados: INSS e INES APARECIDA BALERO PT 36474.002341/2005-11 (RS) Interessados: INSS e LAURO DELLAZERI NB 0135.548.769-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA NB 0137.834.919-6 (MG) Interessados: INSS e NILVIA DA SILVA NB 0129.333.598-0 (RJ) Interessados: INSS e CIDINÉIA RIBEIRO DIAS NB 0124.393.890-8 (SP) Interessados: INSS e JURANDIR DOMINGOS DO NASCIMENTO RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol NB 0132.799.481-7 (MG) Interessados: INSS e DIRCE FERREIRA DA SILVA NB 0129.239.561-0 (ES) Interessados: INSS e CENIRA RIBEIRO SOUTO PT 35590.002829/2003-54 (RJ) Interessados: INSS e MARIA CRISTINA FELISMINA RODRIGUES NB 0129.892.878-5 (RJ) Interessados: INSS e GRAZIELA BAÉS DA SILVA PT 35320.003909/2004-13 (RJ) Interessados: INSS e ANA PAULA SILVA DA CONCEIÇÃO NB 0125.414.549-1 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO MARQUES NB 0129.997.761-5 (SP) Interessados: INSS e FELICIO LOURENÇO MACHADO NB 0109.566.309-4 (SP) Interessados: INSS e ALBENITA MARIA DO NASCIMENTO NB 0514.311.851-0 (SP) Interessados: INSS e MARCILIA PIRES DE MORAES OLIVEIRA NB 0130.709.919-7 (PR) Interessados: INSS e JOSE MARIA BORGES NB 0136.857.468-5 (GO) Interessados: INSS e VERA LUCIA MORAES RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira NB 0135.063.628-0 (PE) Interessados: INSS e ANA CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS NB 0134.952.319-1 (MG) Interessados: INSS e AURORA PINTO BERLOFA NB 0131.276.331-8 (MG) Interessados: INSS e CLEONICE FERNANDES DA SILVA NB 0134.277.998-0 (MG) Interessados: INSS e MARLENE FERREIRA DA SILVA NB 0135.716.999-7 (ES) Interessados: INSS e JOSE ANGELO RADAELLE NB 0129.190.238-1 (RJ) Interessados: INSS e VANDELIL FERREIRA NB 0126.339.558-6 (RJ) Interessados: INSS e EDIMAR XAVIER LEITE NB 0105.430.589-4 (SP) Interessados: INSS e ANA PAULA MERANCA NB 0121.009.371-2 (RS) Interessados: INSS e ERDMUTH DILLMANN NB 0132.676.861-9 (GO) Interessados: INSS e ALTINO FERREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio NB 0131.567.259-3 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ CONSTANCIO DE SOUZA / ANTONIA ODILIA DE SOUZA NB 0136.988.231-6 (SP) Interessados: INSS e CLEONILDO PAES DE FREIRIA NB 0130.200.598-4 (RS) Interessados: INSS e GERTRUDES ISOLDA ZINAU PT 35918.001061/2005-59 (DF) Interessados: INSS e NAILDES LEITE DA SILVA NB 0128.857.369-0 (SP) Interessados: INSS e DOLORES SENE NB 0131.602.139-1 (BA) Interessados: INSS e JONAS DE AQUINO NB 0130.061.311-1 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO HONORATO FILHO NB 0134.827.088-5 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO GOMES NB 0134.827.088-5 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO GOMES NB 0130.200.598-4 (RS) Interessados: INSS e GERTRUDES ISOLDA ZINAU MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES Presidente da Turma ISSN 1677-7042 39 SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO - SUL <!ID603817-0> PORTARIA Nº 41, DE 11 DE AGOSTODE 2006 A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO-SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e Considerando o contido no processo de apuração de suspeita de fraude n.º 35464.002240/2003-27, protocolado em 31/07/2003, resolve: Art. 1º Declarar a Certidão Negativa de Débito - CND nº 145541999-21601001, com data de emissão de 15 de dezembro de 1999, em nome da empresa IMC INTERNACIONAL CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 55.689.285/0001-01, inautêntica e, conseqüentemente, inidônea, uma vez que não foi emitida pela PREVIDÊNCIA SOCIAL-PREVNET. Art. 2º Desta forma, ficam cancelados os efeitos da mencionada certidão, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada, a qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado para o qual a apresentação da CND tenha servido como prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. MARIA BEATRIZ FERNANDES BRANCO <!ID603818-0> PORTARIA Nº 42, DE 11 DE AGOSTODE 2006 A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM SÃO PAULO-SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e Considerando o contido no processo de apuração de suspeita de fraude n.º 35464.002246/2003-02, protocolado em 31/07/2003, resolve: Art. 1º Declarar a Certidão Negativa de Débito - CND nº 056322000-21602001, com data de emissão de 28 de março de 2000, em nome da empresa IMC INTERNACIONAL CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 55.689.285/0001-01, inautêntica e, conseqüentemente, inidônea, uma vez que não foi emitida pela PREVIDÊNCIA SOCIAL-PREVNET. Art. 2º Desta forma, ficam cancelados os efeitos da mencionada certidão, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada, a qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado para o qual a apresentação da CND tenha servido como prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. MARIA BEATRIZ FERNANDES BRANCO Ministério da Saúde . AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID604456-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.510, DE 4 DE AGOSTO DE 2006(*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7 o- , inciso X da Lei n o- . 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 40 ISSN 1677-7042 ANEXO EMPRESA: Biosintética Farmacêutica Ltda. CNPJ: 53.162.095/0001-06 ENDEREÇO: Avenida das Nações Unidas N. o- 22428 BAIRRO: Jardim Jurubatuba CEP: 04795-000 MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP oAutorização de Funcionamento n. : 1.01.213-1 Autorização de Funcionamento Especial n. o- : 1.20.254-1 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Líquidos: Emulsões, soluções, suspensões, xaropes e xampus. Semi-sólidos: Cremes, géis, géis cremes e pomadas. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. (*) Republicada por ter saído, no DOU n° 150, de 7/8/2006, Seção 1, Pág. 70, com incorreção no original, <!ID604457-0> 1 Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: NEEDLE LINE INDÚSTRIA DE FIOS CIRURGICOS LTDA C.N.P.J.: 04.485.995/0001-89 Endereço: RUA IGARAPAVA N. o- : 60 Bairro: JARDIM DOS GRAVATAS CEP: 38410-613 Município: UBERLANDIA UF: MG Autorização de Funcionamento Comum n. o- : P41432X7Y717 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de 2001. RESOLUÇÃO - RE N o- 3.078, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 (*) <!ID604448-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 249, de 14 de julho de 2005, considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA (*) Republicada por inclusão de novo produto na lista original do Certificado de Boas Práticas de Fabricação - Publicação anterior no DOU n o- 227, de 28 de novembro de 2005, Seção 1, pág. 60. <!ID604446-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.652, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7 o- , inciso X da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a solicitação de inspeção pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., CNPJ n. o43.940.618/0001-44, Autorização de Funcionamento n. o- 1.01.260-3 e Autorização de Funcionamento Especial n. o- 1.20.030-7; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 2.654, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7 o- , inciso X da Lei n o- . 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: OMNIMED LTDA. C.N.P.J.: 04.469.133/0001-62 Endereço: Rua das Canoas oN. : 765 Bairro: Betânia CEP: 30.580-040 Município: Belo Horizonte UF: MG Autorização de Funcionamento Comum n. o- : U01451Y82HYW Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: MONITOR MULTIPARAMETRICO MODULAR - NO. REGISTRO: 80122810001 MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PRÉ-CONFIGURADO - NO. REGISTRO: 80122810002 MONITOR MULTIPARAMETRICO MODULAR - NO. REGISTRO: 80122810003 MONITOR MULTIPARAMETRICO MODULAR - NO. REGISTRO: 80122810004 CENTRAL DE MONITORIZACAO DE LEITOS - NO. REGISTRO: 80122810005 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 ANEXO EMPRESA: Laboratório Genoma - Indústria, Comércio, Exportação e Im- CNPJ: 04.087.154/0001-13 portação Ltda. ENDEREÇO: Rua VPR 3, Quadra 2D, Módulos 1 a 5 N. o- --BAIRRO: DAIA CEP: 75133-600 MUNICÍPIO: Anápolis UF: GO Autorização de Funcionamento n. o- : 1.05.213-7 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. <!ID604449-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.655, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3 o- do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando a Medida Provisória n. o- 2.190-34, de 23 de agosto de 2001; considerando a Resolução n. o- 1.450, de 11 de setembro de 2001; considerando, ainda, a Portaria SVS/MS n° 348, de 18 de agosto de 1997, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Cosméticos, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO RAZÃO SOCIAL: Lilly S.A. ENDEREÇO: Avda. de la Industria, 30, 28108, Alcobendas - Madrid PAÍS: Espanha Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. <!ID604447-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.653, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: EMPRESA: SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 01.182.125/0001-42 ENDEREÇO DA UNIDADE FABRIL: RUA ALDEMIRO FERNANDES TORRES N o- 1720 Bairro: JACQUELINE CEP: 31780-220 MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE UF: MG oAutorização de Funcionamento n. : 2.02.524-0 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas: I - A empresa está certificada a fabricar: PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas: Líquidos: Óleos, Loções. Outros: Shampoo, Deo-Colônia e Água de Colônia. Semi-Sólidos: Cremes, Loções emulsionadas, Géis. Outros. Pós: Soltos. <!ID604450-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.656, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 considerando ainda a Resolução n o- RDC n. o- 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ISSN 1677-7042 41 ANEXO Razão Social: PROMM Indústria de Materiais Cirúrgicos Ltda C.N.P.J.: 94.970.142/0001-25 Endereço: Av. São Paulo N° 580 Bairro: São Geraldo CEP: 90.000-000 Município: Porto Alegre UF: RS Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 104.473-9 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II e III conforme regras de classificação definidas na Resolução - RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. ANEXO Razão Social: TECHMEDICAL IMPORTACOES E C.N.P.J.: 00.764.257/0001-10 COMERCIO LTDA Endereço: AVENIDA BERNARDO MONTEIRO N. o- : 407 Bairro: SANTA EFIGECEP: 30150-280 NIA Município: BELO HORIZONTE UF: MG Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 1032381 Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos: Produtos médicos, devidamente registrados, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de 2001. <!ID604451-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.657, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID604454-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.662, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA C.N.P.J.: 55.163.042/0001-35 Endereço: RUA MARACÁ oN. : 658 Bairro: JABAQUARA CEP: 04313-210 Município: SAO PAULO UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n. o- : W223585X70YH Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de 2001. ANEXO Razão Social: HP BIOPRÓTESES LTDA C.N.P.J.: 54.801.196/0001-42 Endereço: RUA MARIA JOSÉ RANGEL N. o- : 83 Bairro: VILA SÃO PAULO CEP: 04650-180 Município: SAO PAU- UF: SP LO Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 1016636 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de 2001. <!ID604452-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.661, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n. o- 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID604458-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.679, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria on . 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3 o- , do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n o- . 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o inciso II do art. 62, da Lei n o- . 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o inciso I do art. 6 o- e o § 6 o- do art. 18, da Lei n o- . 8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando, ainda, as comunicações e documentações encaminhadas a esta Agência pelo laboratório detentor do registro, Eli Lilly do Brasil Ltda., resolve: Art. 1 o- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto <!ID604455-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.663, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde , resolve: Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO Razão Social: PROCION INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA C.N.P.J.: 69.092.591/0001-70 Endereço: RUA CEL PAULO SOARES DE MOURA oN. : 460 Bairro: PARQUE INDUSTRIAL TANQUINHO CEP: 14075-640 Município: RIBEIRÃO PRETO UF: SP Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 6YH375MYX6XY Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de 2001. falsificado CIALIS 20mg, lote 04466 e A 147329 fabricado em 05/2006 com validade para 04/2009, uma vez que os lotes citados não se tratam de medicamentos originais fabricados e comercializados pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda no território Nacional. Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID604459-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 2.680, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3 o- , do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os artigos 7 o- e 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977, determina: Art. 1 o- Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa IRMÃOS PEREIRA & CIA LTDA (CNPJ n o- . 41.118.043/0001-53), com sede na Rua. Cel. José Avelino, 449, Centro, Paulista/PB, por não possuírem registro/notificação junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2 o- . À empresa, o recolhimento dos lotes dos produtos citados no artigo anterior. Art. 3 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 42 ISSN 1677-7042 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID603919-0> PORTARIA N o- 570, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS/SUS 01/2002; Considerando a Portaria GM/MS n o- 1280, de 19 de junho de 2006; e Considerando as Deliberações CIB-MG n o- s 31/03, 38/03, 48/03, 68/04, e 175/05, e planilhas encaminhadas pelo Ofício SES/SEC n o- 0779/2006 de 24 de julho de 2006, resolve: Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III. § 1 o- O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.376.670.623,27, assim distribuído: Destino Parcela a ser transferida ao FES Parcelas a serem transferidas aos FMS Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras Valor Anual 425.336.666,22 948.546.753,05 2.787.204,00 Detalhamento Anexo I Anexo III Anexo II § 2 o- - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria. Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de agosto de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2006 - (quadro 1 A) SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Recursos Transferidos do FNS ao FES (d) Recursos do M1 em módulos as(b) Recursos Programados em Muni- (c) Consolidado dos Recursos Federais cípios em GPAB, GPABA e/ou Não comprometidos nos TCEP entre SES e Mu- sistenciais sob Gestão Estadual e em microrregião qualificada nicípios em GPSM a serem transferidos paHabilitados. ra FES (a) Limite Financeiro programado na SES 65.458.861,45 362.665.008,77 0,00 (e)SUBTOTAL e=a+b+c+d 0,00 (f) Recursos Federais comprometidos nos (g) Recursos de Transferência automática ao FES g =e-f Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras 428.123.870,22 2.787.204,00 425.336.666,22 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2006 - (quadro 1 B) PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS. Tipo da Gestão Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação TCEP Contrato de Metas Natureza do prestador Municipal Estadual MS/MEC Data de Publicação do Extrato Repasse Direto do Fundo da Unidade Prestadora Privado Estadual 313240 Itajubá ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE ITAJUBA 21.040.696.000.311 via MS Conveniado portaria MS 820/00 de 27/07/2000 707.064,00 Estadual 314240 Moema FUND EDUC LUCAS MACHADO HOSP PROF BASILIO 17.178.203.000.507 via MS Conveniado portaria MS 820/00 de 27/07/2000 157.200,00 Estadual 315250 Pouso Alegre HOSPITAL DAS CLINICAS SAMUEL LIBANIO 23.951.916.000.475 via MS Conveniado portaria MS 820/00 de 27/07/2000 TOTAL 1.922.940,00 2.787.204,00 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2006 - (quadro 2 A) SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (f) Recursos que ficarão sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc) (d) Ajuste CIB (g) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T =e-f-g ) (e) Total PPI (e = a+b+c+d) 310160 ALFENAS 3.077.356,62 10.667.892,30 564.756,00 0,00 14.310.004,92 0,00 0,00 310350 ARAGUARI 3.781.825,40 1.322.118,14 0,00 0,00 5.103.943,54 0,00 0,00 14.310.004,92 5.103.943,54 310560 BARBACENA 5.051.518,71 17.025.206,92 0,00 0,00 22.076.725,63 0,00 0,00 22.076.725,63 310620 BELO HORIZONTE 104.770.041,49 251.743.554,37 18.229.455,48 0,00 374.743.051,34 0,00 0,00 374.743.051,34 310670 BETIM 15.178.383,67 11.541.385,84 0,00 0,00 26.719.769,52 0,00 0,00 26.719.769,52 310900 BRUMADINHO 734.920,12 132.502,20 0,00 0,00 867.422,32 0,00 0,00 867.422,32 310930 BURITIS 642.229,63 80.232,91 0,00 0,00 722.462,55 0,00 0,00 722.462,55 311120 CAMPO BELO 1.749.208,11 372.451,14 0,00 0,00 2.121.659,25 0,00 0,00 2.121.659,25 311150 CAMPOS ALTOS 359.190,45 33.560,24 0,00 0,00 392.750,68 0,00 0,00 392.750,68 311340 CARATINGA 2.858.148,36 2.352.343,82 0,00 0,00 5.210.492,18 0,00 0,00 5.210.492,18 311530 CATAGUASES 2.710.264,03 1.940.633,02 0,00 0,00 4.650.897,05 0,00 0,00 4.650.897,05 311730 CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS 574.218,99 84.830,66 0,00 0,00 659.049,64 0,00 0,00 659.049,64 311800 CONGONHAS 1.392.450,60 143.130,83 0,00 0,00 1.535.581,44 0,00 0,00 1.535.581,44 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 311860 CONTAGEM 311880 311930 312230 DIVINÓPOLIS 312710 FRUTAL 312770 GOVERNADOR VALADARES 312940 IBERTIOGA 4.024.911,50 2.242.254,28 0,00 0,00 6.267.165,77 0,00 0,00 6.267.165,77 16.737.196,17 5.157.518,08 0,00 0,00 21.894.714,25 0,00 0,00 21.894.714,25 CORAÇÃO DE JESUS 933.564,65 667.126,58 0,00 0,00 1.600.691,22 0,00 0,00 1.600.691,22 COROMANDEL 870.062,19 33.849,32 0,00 0,00 903.911,51 0,00 0,00 903.911,51 8.566.918,46 15.018.822,38 0,00 0,00 23.585.740,84 0,00 0,00 23.585.740,84 1.593.421,63 663.934,34 0,00 0,00 2.257.355,96 0,00 0,00 2.257.355,96 11.479.445,51 14.193.586,74 0,00 0,00 25.673.032,26 0,00 0,00 25.673.032,26 168.662,11 284.906,44 0,00 0,00 453.568,55 0,00 0,00 453.568,55 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 43 ISSN 1677-7042 312950 IBIÁ 623.266,03 36.139,16 0,00 0,00 659.405,19 0,00 0,00 659.405,19 312980 IBIRITÉ 2.602.067,40 97.755,39 0,00 0,00 2.699.822,78 0,00 0,00 2.699.822,78 313130 IPATINGA 8.966.956,57 14.800.706,54 0,00 0,00 23.767.663,11 0,00 0,00 23.767.663,11 313170 ITABIRA 4.010.644,04 1.592.739,73 0,00 0,00 5.603.383,77 0,00 0,00 5.603.383,77 313210 ITACARAMBI 479.970,40 79.629,07 0,00 0,00 559.599,47 0,00 0,00 559.599,47 313270 ITAMBACURI 805.730,65 538.656,08 0,00 0,00 1.344.386,73 0,00 0,00 1.344.386,73 313380 ITAÚNA 2.851.382,86 1.288.719,32 0,00 0,00 4.140.102,17 0,00 0,00 4.140.102,17 313440 ITURAMA 1.117.017,33 288.444,70 0,00 0,00 1.405.462,03 0,00 0,00 1.405.462,03 313520 JANUÁRIA 2.304.015,87 550.731,98 0,00 0,00 2.854.747,85 0,00 0,00 2.854.747,85 313620 JOÃO MONLEVADE 313670 JUIZ DE FORA 313820 313940 2.719.586,64 935.968,11 0,00 0,00 3.655.554,75 0,00 0,00 3.655.554,75 23.824.721,09 43.221.101,16 490.572,00 0,00 67.536.394,25 0,00 0,00 67.536.394,25 LAVRAS 3.587.168,01 4.156.807,13 0,00 0,00 7.743.975,14 0,00 0,00 7.743.975,14 MANHUAÇU 2.907.537,28 3.455.446,77 0,00 0,00 6.362.984,04 0,00 0,00 6.362.984,04 314310 MONTE CARMELO 1.869.994,11 382.352,96 0,00 0,00 2.252.347,07 0,00 0,00 2.252.347,07 314330 MONTES CLAROS 15.515.501,77 38.322.183,46 869.532,00 0,00 54.707.217,23 0,00 0,00 54.707.217,23 314430 NANUQUE 1.488.162,17 269.747,15 0,00 0,00 1.757.909,31 0,00 0,00 1.757.909,31 314590 OURO BRANCO 955.112,65 1.081,18 0,00 0,00 956.193,83 0,00 0,00 956.193,83 314700 PARACATU 2.763.796,00 58.544,94 0,00 0,00 2.822.340,94 0,00 0,00 2.822.340,94 314800 PATOS DE MINAS 5.067.563,46 8.172.830,81 0,00 0,00 13.240.394,27 0,00 0,00 13.240.394,27 314810 PATROCÍNIO 2.925.934,48 1.260.694,71 0,00 0,00 4.186.629,19 0,00 0,00 4.186.629,19 314930 PEDRO LEOPOLDO 1.922.011,63 119.357,14 0,00 0,00 2.041.368,77 0,00 0,00 2.041.368,77 314990 PERDÕES 558.008,31 13.423,08 0,00 0,00 571.431,39 0,00 0,00 571.431,39 315180 POÇOS DE CALDAS 6.248.501,15 6.611.190,47 0,00 0,00 12.859.691,62 0,00 0,00 12.859.691,62 315210 PONTE NOVA 2.659.756,62 5.852.756,71 0,00 0,00 8.512.513,33 0,00 0,00 8.512.513,33 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 5.790.571,01 141.913,66 0,00 0,00 5.932.484,67 0,00 0,00 5.932.484,67 315690 SACRAMENTO 706.535,31 22.213,71 0,00 0,00 728.749,02 0,00 0,00 728.749,02 315700 SALINAS 1.393.015,38 1.222.206,36 0,00 0,00 2.615.221,75 0,00 0,00 2.615.221,75 315780 SANTA LUZIA 5.127.230,67 177.254,85 0,00 0,00 5.304.485,52 0,00 0,00 5.304.485,52 315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 627.004,56 1.436.785,51 0,00 0,00 2.063.790,07 0,00 0,00 2.063.790,07 316210 SÃO GOTARDO 831.402,20 97.764,69 0,00 0,00 929.166,89 0,00 0,00 929.166,89 316250 SÃO JOÃO DEL REI 3.494.024,23 3.036.272,31 0,00 0,00 6.530.296,54 0,00 0,00 6.530.296,54 316720 SETE LAGOAS 7.956.565,99 3.671.570,49 0,00 0,00 11.628.136,48 0,00 0,00 11.628.136,48 316860 TEÓFILO OTONI 5.453.760,93 7.557.476,53 0,00 0,00 13.011.237,46 0,00 0,00 13.011.237,46 316920 TOMBOS 396.900,23 48.487,12 0,00 0,00 445.387,35 0,00 0,00 445.387,35 316940 TRÊS PONTAS 2.069.631,64 1.329.265,35 0,00 0,00 3.398.896,99 0,00 0,00 3.398.896,99 317010 UBERABA 15.123.526,52 30.691.616,34 0,00 0,00 45.815.142,86 0,00 0,00 45.815.142,86 317020 UBERLÂNDIA 27.236.122,70 43.502.368,69 0,00 0,00 70.738.491,40 0,00 0,00 70.738.491,40 317130 VIÇOSA 2.514.446,65 2.899.310,74 0,00 0,00 5.413.757,39 0,00 0,00 5.413.757,39 364.749.082,92 563.643.354,65 20.154.315,48 0,00 948.546.753,05 0,00 0,00 948.546.753,05 TOTAL <!ID602699-0> SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID602692-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 14 de Agosto de 2006 Processo n o- 25000. 113813/2006-93 Interessado: AFONSO CESAR OLIVEIRA SILVA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa AFONSO CESAR OLIVEIRA SILVA, CNPJ n o- 32.836.009/0001-23, em BARRA DOS COQUEIROS/SE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602693-0> Processo n o- 25000.115230/2006-05 Interessado: CARLOS OTACILIO BARCELLOS BEZERRA “ME” Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CARLOS OTACILIO BARCELLOS BEZERRA “ME”, CNPJ n o92.926.617/0001-08, em CANGUCU/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602694-0> Processo n o- 25000.113756/2006-42 Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS FIORONI LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS FIORONI LTDA ME, CNPJ n o02.820.061/0001-20, em MARINGA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602695-0> Processo n o- 25000.113774/2006-24 Interessado: DROGABELE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGABELE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o79.961.355/0001-05, em ASSIS CHATEAUBRIAND/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602696-0> Processo n o- 25000.094690/2006-84 Interessado: DROGAITA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGAITA LTDA ME, CNPJ n o- 41.752.403/0001-74,na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas: CNPJ N o- 41.752.403/0002-55 ITABIRA/MG. <!ID602697-0> Processo n o- 25000.113849/2006-77 Interessado: DROGARIA CARVALHO E ALVES LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CARVALHO E ALVES LTDA, CNPJ n o- 41.733.239/000158, em IPATINGA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602698-0> Processo n o- 25000.115368/2006-04 Interessado: DROGARIA E PERUMARIA BEM ESTAR LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERUMARIA BEM ESTAR LTDA EPP, CNPJ n o21.504.311/0001-68, em PATROCÍNIO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.115316/2006-20 Interessado: DROGARIA JM MONSUABA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JM MONSUABA LTDA, CNPJ n o- 05.845.506/0001-15, em ANGRA DOS REIS/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602700-0> Processo n o- 25000.113836/2006-06 Interessado: DROGARIA LLR LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LLR LTDA ME, CNPJ n o- 64.256.407/0001-67, em BELO HORIZONTE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602701-0> Processo n o- 25000.113839/2006-31 Interessado: DROGARIA NS APARECIDA DE RANCHARIA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA NS APARECIDA DE RANCHARIA LTDA - EPP, CNPJ n o04.598.042/0001-27, em RANCHARIA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602702-0> Processo n o- 25000.054236/2006-91 Interessado: DROGARIA STANDERSKI LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA STANDERSKI LTDA - EPP, CNPJ n o- 03.370.933/0001-69, 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 <!ID602716-0> em RIO GRANDE DA SERRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602703-0> Processo n o- 25000.113764/2006-99 Interessado: FARMA HAOACH COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA . Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA HAOACH COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, CNPJ n o- 05.640.535/0001-40, em CURITIBA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602704-0> Processo n o- 25000.056768/2006-62 Interessado: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FORMULA X LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FORMULA X LTDA ME, CNPJ n o04.462.192/0001-09, em IMBITUBA/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602705-0> Processo n o- 25000.113816/2006-27 Interessado: FARMACIA DOIS IRMAOS LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DOIS IRMAOS LTDA, CNPJ n o- 07.262.876/0001-55, em FORTALEZA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602706-0> Processo n o- 25000.115309/2006-28 Interessado: FARMACIA KINDERMANN LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA KINDERMANN LTDA - EPP, CNPJ n o- 82.969.528/000138, em ANTONIO CARLOS/SC na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602707-0> Processo n o- 25000.113792/2006-14 Interessado: FARMACIA NOROESTE LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA NOROESTE LTDA, CNPJ n o- 21.165.170/0001-04, em JOAO PINHEIRO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602708-0> Processo n o- 25000.113819/2006-61 Interessado: FARMACIA SANTA LUZIA DE VOTUPORANGA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA SANTA LUZIA DE VOTUPORANGA LTDA-EPP, CNPJ n o- 66.807.900/0001-53, em VOTUPORANGA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602709-0> Processo n o- 25000.115330/2006-23 Interessado: FARMÀCIA SANTA TEREZINHA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÀCIA SANTA TEREZINHA LTDA, CNPJ n o- 23.451.925/000154,na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas: CNPJ N o- 23.451.925/0002-35 PEDRO LEOPOLDO/M. <!ID602710-0> Processo n o- 25000.113807/2006-36 Interessado: FRANCISCO LUIZ BINDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FRANCISCO LUIZ BINDA ME, CNPJ n o- 47.000.906/0001-70, em MOCOCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602711-0> Processo n o- 25000.113845/2006-99 Interessado: J.A. MENDOCA & CIA LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa J.A. MENDOCA & CIA LTDA -EPP, CNPJ n o- 45.792.363/0001-45, em AMERICANA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602712-0> Processo n o- 25000.113805/2006-47 Interessado: J F BALBAO & CIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa J F BALBAO & CIA LTDA ME, CNPJ n o- 56.957.772/0001-70, em SANTA ROSA DE VITERBO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602713-0> Processo n o- 25000.115375/2006-06 Interessado: JM MAZZUTTI & CIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JM MAZZUTTI & CIA LTDA, CNPJ n o- 89.484.521/0001-75, em CARAZINHO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602714-0> Processo n o- 25000.113811/2006-02 Interessado: JOSÉ MAZZUTTI & CIA. LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSÉ MAZZUTTI & CIA. LTDA, CNPJ n o- 87621181/0001-51,na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas: CNPJ N o- 87.621.181/0002-32 CARAZINHO/RS CNPJ N o- 87.621.181/0003-13 CARAZINHO/RS CNPJ N o- 87.621.181/0004-02 CARAZINHO/RS. <!ID602715-0> Processo n o- 25000.113788/2006-48 Interessado: LIGFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LIGFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ n o06.954.112/0001-68, em MARINGA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo n o- 25000.113769/2006-11 Interessado: MAISA JAGLE DE CARVALHO - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MAISA JAGLE DE CARVALHO - ME, CNPJ n o- 02.994.753/0001-95, em SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602717-0> Processo n o- 25000.115257/2006-90 Interessado: MOEMA BERRUTI DE OLIVEIRA CARDOZO Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MOEMA BERRUTI DE OLIVEIRA CARDOZO, CNPJ n o- 05.653.975/000132, em SANTA VITORIA DO PALMAR/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602718-0> Processo n o- 25000.115254/2006-56 Interessado: OLICOLP DROGARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa OLICOLP DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 04.582.329/0001-69, em SANTA MARIA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602719-0> Processo n o- 25000.115206/2006-68 Interessado: PEREIRA & NASCIMENTO LTDA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PEREIRA & NASCIMENTO LTDA - ME, CNPJ n o- 15.591.225/0001-37, em UMBAUBA/SE na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602720-0> Processo n o- 25000.113842/2006-55 Interessado: S. S. FELTRIN FARMACIA LTDA EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa S. S. FELTRIN FARMACIA LTDA EPP, CNPJ n o- 87.443.325/0001-10, em AMERICANA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602721-0> Processo n o- 25000.113778/2006-11 Interessado: SERGIO YUKIRO MIURA & CIA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SERGIO YUKIRO MIURA & CIA LTDA ME, CNPJ n o- 75.345.777/0001-97, em ASSAI/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID602722-0> Processo n o- 25000.115302/2006-14 Interessado: SILVANA VELHO PEREIRA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SILVANA VELHO PEREIRA ME, CNPJ n o- 97.102.107/0001-82, em OSORIO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. MOISÉS GOLDBAUM Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 443, DE 8 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604220-0> Aprova a Norma do Processo de Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade com Relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n o- 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n o- 2.338, de 7 de outubro de 1997; CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública n. o- 584, de 9 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO deliberação tomada em Reunião n. o- 402, realizada em 12 de julho de 2006, resolve: Art. 1 o- Aprovar a Norma do Processo de Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade com Relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2 o- Revogar a Norma do Processo de Aferição do Grau de Satisfação dos Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Celular (SMC) e do Serviço Móvel Pessoal, aprovada pela Resolução n. o- 297, de 10 de maio de 2002. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho ANEXO NORMA - Processo de Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade com Relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Esta norma estabelece o processo de aferição do grau de satisfação da sociedade com relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura que compreendem os serviços de TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura, de forma contínua, possibilitando a análise da evolução do grau de satisfação da sociedade, podendo no futuro ser agregados outros serviços de telecomunicações. 1.1.1. O processo estabelecido nesta Norma poderá ser utilizado, quando aplicável, na aferição do grau de satisfação da sociedade com relação ao serviço prestado por uma única prestadora. 2. DEFINIÇÕES Para efeito desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 2.1. Amostra de Assinantes: conjunto representativo de assinantes do serviço pesquisado em uma partição, selecionado por meio de um critério estatístico adequado, que constitui a base das unidades amostrais a serem pesquisadas; 2.2. Amostra de Usuários: conjunto representativo da sociedade, não-assinante do serviço pesquisado, selecionado por meio de critério estatístico adequado, que constitui a base das unidades amostrais a serem pesquisadas; 2.3. Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora para fruição do serviço de telecomunicações; 2.4. Atributo: característica do serviço ou da prestadora, que serve de base para a aferição do grau de satisfação do usuário ou assinante; 2.5. Código de Acesso do Assinante: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração que permite a identificação de assinante de serviço a ele vinculado; 2.6. Instituição Contratada: entidade que executa a pesquisa por um período de tempo preestabelecido, de acordo com a metodologia estabelecida pela Anatel; 2.7. Usuário: qualquer pessoa natural ou jurídica, não-assinante, que de forma eventual, ou não, utiliza o serviço de telecomunicações, independente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à Prestadora; 2.8. Partição: parcela da sociedade atendida pelo serviço pesquisado, podendo ser segmentada por tipo de usuário como, por exemplo, os portadores de deficiência, caracterizada no mínimo por: a) Para o STFC: 1. unidade da federação; 2. prestadora ( Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional); 1 3. áreas de concessão ou autorização para a prestação do STFC definidas no Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações; e 4. classe de uso do serviço: 4.1. residencial; 4.2. não-residencial; e 4.3. Telefones de Uso Público - TUP. b) Para o SMP: 1. unidade da federação; 2. prestadora; 3. áreas de autorização para prestação do serviço móvel pessoal definidas pelo Plano Geral de Autorização do SMP; e 4. classe de uso do serviço: 4.1. pós-pago; e 4.2. pré-pago; c) Para os serviços de televisão por assinatura 1. unidade da federação; 2. prestadora; 3. áreas de concessão ou autorização para a prestação dos serviços de televisão por assinatura; e 4. por serviço. 2.9. Período Base Amostral: período que serve de referência para a extração das amostras; 2.10. Período Base de Coleta: período de coleta dos dados dos pesquisados; 2.11. População-alvo: parcela da sociedade assinante ou não, em domicílios localizados em todo o território nacional onde haja o serviço a ser pesquisado; 2.12. Prestadora: empresa concessionária, permissionária ou autorizada responsável pela prestação do serviço; 2.13. Processo de Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade: conjunto metodológico a ser executado para que os objetivos fixados para a pesquisa sejam atendidos com a qualidade necessária, para garantir a fidedignidade e confiabilidade dos resultados alcançados; 2.14. Satisfação: construto psicológico que descreve o julgamento da experiência total de consumo de um indivíduo ou instituição com um serviço, modalidade, classe ou atributo; 2.15. Serviços de Televisão por Assinatura: serviços de TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura (TVA), sob a regência da Lei n. o- 9.472 de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), da Lei n. o- 8.977 de 6 de janeiro de 1995, Lei do Serviço de TV a Cabo e das regulamentações específicas dos mencionados serviços; 2.16. Serviço Móvel Pessoal (SMP): serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações; 2.17. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia; 2.18. Unidade Amostral: unidade do conjunto Amostra de Assinantes ou do conjunto Amostra de Usuários; 2.19. Unidade de Observação: pessoa a ser entrevistada associada a uma unidade amostral; 2.20. Variável: representação simbólica ou factual de um atributo; e 2.21. Variável de Estratificação: variável utilizada para segmentar os resultados de satisfação em função de características da amostra entrevistada; 3. BASE DE DADOS 3.1 As informações que comporão a base de dados serão fornecidas à Anatel pelas prestadoras do serviço a ser pesquisado, conforme orientações da Agência, no Período Base de Coleta. 3.1.1. As informações fornecidas por meio de sistema informatizado pelas prestadoras serão submetidas à análise de consistência pela Anatel, por meio de sistema informatizado. 3.1.2. Caso haja algum dado impróprio, a prestadora que o informou procederá a sua correção e o reencaminhará para nova análise de consistência, dentro das orientações estabelecidas pela Agência. 3.1.3. Cada prestadora designará um responsável pelo fornecimento dos dados devidamente consistidos à Anatel. 3.1.4. A substituição do responsável designado deverá ser imediatamente formalizada à Anatel, pela prestadora. 3.1.5. Cada responsável, sob sua total responsabilidade, receberá da Anatel uma senha individualizada que permitirá somente a atualização dos dados relativos à sua empresa, conforme orientação da Agência. 3.1.6 O respeito ao sigilo de todas as informações privadas dos assinantes será assegurado no contrato a ser celebrado entre a Anatel e a Instituição Contratada. 3.2 Compete à Instituição Contratada o levantamento da base de dados da população-alvo de usuário, bem como a preparação das amostras, unidades amostrais e unidades de observação, conforme critérios previamente definidos no edital. 3.3 As prestadoras deverão excluir da base de dados os Códigos de Acesso dos Assinantes que solicitaram sigilo de informações, conforme facultado no art. 3 o- Inciso VI da Lei n. o- 9.472, de 16 de julho de 1997. 4. DA AMOSTRA 4.1. A definição da amostra a ser pesquisada será feita visando a obtenção de resultados generalizáveis para as populaçõesalvo estudadas, tomando por referência um determinado período base. ISSN 1677-7042 45 4.1.1. Em cada população-alvo a unidade amostral é: a) para os assinantes: o contrato firmado entre o assinante e a respectiva prestadora; b) para os não-assinantes: será proposta pela instituição contratada. 4.2 A seleção aleatória das amostras será realizada pela ANATEL a partir da base de dados fornecida pelas prestadoras do serviço a ser pesquisado. Somente a amostra de assinantes será repassada pela Anatel à Instituição Contratada, no Período Base Amostral, contendo informações individualizadas dos pesquisados. 4.3. Para cada população-alvo e respectiva unidade amostral, os entrevistados, denominados unidades de observação, serão selecionados de forma aleatória de acordo com os critérios fixados no edital que levarão em conta as especificidades de cada serviço a ser pesquisado. 4.4. A geração das amostras será realizada pela Anatel, sendo fundamental que ela possibilite a entrevista de pessoas de diferentes níveis sócio-econômico-culturais, que reflitam atributos diferenciados por segmentos distintos da população. 4.5. A seleção dos entrevistados parte do pressuposto técnico de que a amostragem é de natureza aleatória, de forma que os resultados de satisfação a serem alcançados possam ser generalizados para a população. 4.6. Para a geração da amostra será considerado, para cada partição, um intervalo de confiança para os resultados da pesquisa, admitindo uma margem de erro a ser fixada pela Anatel. O plano amostral, bem como a definição do referido intervalo de confiança, deve basear-se em premissas definidas pela Anatel. 5. DO QUESTIONÁRIO 5.1. Os questionários serão definidos com o objetivo de avaliar o conjunto de atributos ou fatores objeto da satisfação dos pesquisados e atualizados sempre que os dados obtidos na pesquisa indicarem essa necessidade. 5.1.1. Haverá um questionário para cada população-alvo. 6. DA METODOLOGIA 6.1. A metodologia para aferição do grau de satisfação da sociedade com relação ao serviço a ser pesquisado constará do edital de licitação. 6.2. Para a construção dos questionários serão empregados procedimentos metodológicos validados pela literatura científica, destacando-se os seguintes: a) revisão de literatura de pesquisas de natureza similar, utilizando-se bases de dados nacionais e internacionais, de forma a incorporar a experiência de estudos anteriores e ainda possibilitar, quando viável, a comparação de resultados entre países; b) utilização do critério de blocos de assuntos homogêneos, visando com isso uma organização eficaz do questionário, bem como a facilitação na exteriorização das idéias e respostas por parte das pessoas a serem entrevistadas; e c) emprego de escalas apropriadas para mensuração das questões. 7. DA PESQUISA DE CAMPO 7.1. As entrevistas serão realizadas nas amostras definidas, dentro do período base de coleta de dados. 7.2. A pesquisa de campo terá o seguinte planejamento: a) a Instituição Contratada elaborará, para cada período base de coleta de dados, um Plano de Levantamento de Campo que servirá de base para a execução e controle das entrevistas; e b) o Plano de Levantamento de Campo, sempre que solicitado pela Anatel, será a ela submetido para aprovação. 7.3. Para execução da pesquisa de campo, as entrevistas serão realizadas conforme o Plano de Levantamento de Campo. 7.4. Os procedimentos de substituição de unidades amostrais e de observação serão definidos pela Anatel. 7.5. Na Supervisão da Pesquisa de Campo será observado o seguinte: a) cada processo de coleta de dados realizado deverá ser submetido a uma análise, de forma que, mediante controles estatísticos e qualitativos, seja analisada a validade ou não das entrevistas realizadas, para efeito de composição do rol de amostras do período de coleta de dados; b) o critério a ser adotado para se efetuar o controle estatístico e qualitativo de cada pesquisa deverá ser apresentado pela Instituição Contratada e discutido com a Anatel, antes da realização da pesquisa de campo; e c) fica facultada à Anatel a possibilidade, nos casos em que julgar necessário, de solicitar a emissão de relatórios específicos, a serem discutidos na ocasião, com a Instituição Contratada. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os dados coletados, por meio dos questionários, serão enviados pela Instituição Contratada à Anatel, por meio de sistema informatizado, na forma definida no edital, ao final de cada período base de coleta de dados. 8.2. Os resultados serão apurados conforme a metodologia definida pela Anatel. 8.3. Os resultados serão fornecidos pela Instituição Contratada à Anatel por meio de sistema informatizado, no quantitativo definido pela Agência, ao final de cada período base de coleta de dados. Os resultados deverão ser apresentados pelo menos nas seguintes formas: a) mídia eletrônica; 46 ISSN 1677-7042 b) mídia impressa; e c) apresentação oral feita pela equipe da Instituição Contratada. 8.4. É facultada à Anatel a inclusão ou exclusão de atributos, conforme sua necessidade. 8.5. Todas as etapas da pesquisa poderão, a qualquer tempo, ser fiscalizadas pela Anatel e os relatórios serão avaliados pela Agência, para sua aprovação. 8.6. A Anatel tornará público o resultado final da pesquisa. <!ID602848-0> DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 14 de fevereiro de 2005 <!ID602851-0> N o- 84/2005 - Processo n o- 53500.005429/2000 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, Filial AC, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutados destinado ao uso do público em geral (STFC), Setor 28 do PGO, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n. o086/2003/SPB, datado de 6 de março de 2003, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento de metas estabelecidas para o indicador “Taxa de Chamadas de Longa Distância Nacional Originadas Completadas - Matutino - Consolidado”, prevista no art. 6 o- , alínea “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n. o- 1043, de 27 de janeiro de 2005, conhecer do Recurso, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o024/2005-GCPA, de 21 de janeiro de 2005, e de conformidade com o Parecer n. o- 660-2004/PGF/PFE-MRFM/Anatel, de 22 de dezembro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL <!ID602852-0> Em 23 de março de de 2005 N o- 171/2005 - Processo n. o- 53512.000153/2003 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do STFC, no Setor 04, do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n. o- 123/2004/PBOA/SPB, de 31 de março de 2004, nos autos do Processo em epígrafe, em decorrência de violação aos direitos dos usuários, decidiu, em sua 337ª Reunião, realizada em 17 de março de 2005, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos do Despacho n. o123/2004/PBOA/SPB, de 31 de março de 2004, que decidiu pela aplicação da sanção de multa à Concessionária, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o- 046/2005/GCPA, de 07 de março de 2005, e de conformidade como o Parecer n. o- 579/2005/PGF/PFETTP/Anatel, de 11 de novembro de 2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. 1 mérito, negar a ele provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n. o- 069/2005-GCLA, de 6 de maio de 2005, e de conformidade com o PARECER N. o- 103-2005/PGF/PF/DPO/Anatel, de 19 de abril de 2005, da Procuradoria Federal Especializada - Anatel. <!ID602850-0> Em 18 de agosto de 2005 609/2005 Processos n. 53500.008607/2000 e N o53500.000039/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Setor 31, do Plano Geral de Outorga, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do Despacho n. o305/2004/PBQI/SPB, de 30 de julho de 2004, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento da meta para o indicador “Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento - vespertino - consolidado”, prevista no art. 7. o- , “a”, do Plano Geral de Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n. o- 1140, de 8 de julho de 2005, conhecer o Recurso para, no mérito, negar a ele provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n. o144/2005-GCJL, de 7 de julho de 2005, e de conformidade com o Parecer n. o- 191-2005/PGF/PFE-RRS/Anatel, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Em 17 de março de 2006 o- N 168/2006 - Processos n. 53500.002881/2001 e 53500.004691/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela VÉSPER S/A, CNPJ/MF n. o02.730.101/0001-43, Autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, Setores 01, 02 e 04 a 17, Região I do Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto n. o- 2.534, de 2 de abril de 1998, contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho n. o- 83/2005-CD, datado de 14 de fevereiro de 2005, nos autos dos Processos em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do cumprimento da meta estabelecida para o indicador “Taxa de atendimento por telefone ao usuário do STFC em até 10 segundos - Noturno”, previsto no art. 16. alínea “a” do Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ do STFC, aprovado pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n. o- 1187, de 9 de fevereiro de 2006, conhecer do Pedido, rejeitando as preliminares argüidas e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o- 015/2006-GCAM, de 3 de fevereiro de 2006, e de conformidade com a Nota Técnica n. o1745/2005/PGF/PFE/HAG/MZS-Anatel, de 28 de novembro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Substituto <!ID602853-0> o- o- N 172/2005 - Processo n. 53500003543/2003 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Concessionária do STFC, nos Setores 31, 32 e 34 do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n. o17/2004/PBOA/SPB, de 23 de janeiro de 2004, nos autos do Processo em epígrafe, em decorrência de violação aos direitos dos usuários, decidiu, em sua 337ª Reunião, realizada em 17 de março de 2005, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos do Despacho n. o- 17/2004/PBOA/SPB, de 23 de janeiro de 2004, que decidiu pela aplicação da sanção de multa à Concessionária, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o045/2005/-GCPA, de 03 de março de 2005, e de conformidade com a Nota Técnica n. o- 110-2005/PGF/PFE-ICM/Anatel, de 25 de janeiro de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. RETIFICAÇÃO <!ID602858-0> No Ato n.° 59.471, de 10 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 13.07.2006, Seção 1, página 65, retifica-se, conforme abaixo, tornando-se sem efeito a Retificação publicada no Diário Oficial da União do dia 03.08.2006, Seção 1, página 65: Onde se lê: "... Estabelece que o preço devido pela transferência dos Termos de Autorização PVCP/SPV n. 003/2003, 002/2003, 013/2003, 005/2003 e 048/2004, 004/2003, 022/2002 e 001/2005 - Anatel é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por termo ...” Leia-se: "... Estabelece que o preço devido pela transferência dos Termos de Autorização PVCP/SPV n. o- 006/2002, 011/2002, 49/2004, 50/2004, 051/2004, 052/2004, 053/2004, 054/2004 e 055/2004 - Anatel é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Termo ...” SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Substituto Em 10 de junho de 2005 CONSULTA PÚBLICA N o- 730, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 As alterações ora propostas têm por objetivo possibilitar o atendimento ao disposto no Artigo 7 o- do Decreto n. o- 5.820, de 29 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União - DOU no dia 30 subseqüente, que dispõe sobre a consignação de canais com largura de banda de seis megahertz à União Federal e às concessionárias, autorizadas e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV e de Retransmissão de Televisão - RTV, para uso na transmissão terrestre de televisão digital. Está sendo proposta, também, a exclusão dos canais da faixa alta de VHF (canais 7 ao 13) constantes do PBTVD, devido à ineficiência técnica da faixa de freqüência ocupada por esses canais para a utilização na transmissão terrestre de televisão digital. A substituição dos canais digitais da faixa alta de VHF, bem como a inclusão, no PBTVD, dos canais mencionados no Art. 12 do Decreto n o- 5.820/2006, serão oportunamente submetidas a consulta pública, e farão uso dos canais 60 a 69 da faixa de UHF, hoje destinados ao Serviço de Repetição de Televisão. Ainda com o intuito de evitar o surgimento de interferências prejudiciais mútuas que venham degradar a qualidade de canais adjacentes, bem com permitir que as instalações dos canais do PBTVD atendam às exigências de co-localização estabelecidas no item V do Anexo VII do Regulamento Técnico para a prestação do Serviço de TV e de RTV, aprovado pela resolução n. o- 284, de 7 de dezembro de 2001, e alterado pela Resolução n. o- 398, de 7 de abril de 2005, estão sendo propostos 3 (três) sítios de instalação contíguos ao longo do espigão da Av. Paulista: I) sítio Sumaré, coordenadas geográficas: 23S3240 e 46W4054; II) sítio Consolação, coordenadas geográficas: 23S3317 e 46W3952; III) sítio Brigadeiro, coordenadas geográficas: 23S3357 e 46W3858. Nas alterações propostas para os canais do PBTVA as potências constantes nas Situações Atual e Proposta referem-se a sistema de modulação analógica e digital, respectivamente. Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre outros aspectos: a) atendimento ao disposto no citado Decreto; b) uso racional e econômico do espectro de freqüências; c) impacto econômico da alteração proposta; O texto completo da proposta de alteração do PBTVD e do PBTVA estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 31 de agosto de 2006. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 6 de setembro de 2006. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca 70313-900 - BRASÍLIA - DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br CONSULTA PÚBLICA N. o- 730 , DE 14 DE AGOSTO DE 2006. Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA. ARA APKAR MINASSIAN o- ATO N 60.178, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603920-0> Processo n o- 53500.019275/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E SOCIAL DE NOVA FLORESTA - RADCOM - Jaguaribe/CE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.179, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 <!ID601712-0> <!ID602849-0> N o- 395/2005 - Processo n o- 53500.000017/2001 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Telecom S/A, Filial RS, empresa Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), no Setor 29, Região II do Plano Geral de Outorgas (PGO), contra decisão proferida pelo Conselho Diretor, por intermédio do DESPACHO N. o86/2005-CD, de 14 de fevereiro de 2005, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), aprovado pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicador “Taxa de chamadas locais não completadas por congestionamento - Noturno”, previsto na alínea “a” do seu art. 7 o- , decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n. o- 1092, de 9 de maio de 2005, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Proposta de Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD e do Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF - PBTVA. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos proposta de alteração de Planos Básicos constante dos Anexos I e II, nos termos do art. 211 da Lei n. o- 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 7 de outubro de 1997. Processo n o- 53500.003307/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AREIA BRANCA - ACAB - RADCOM - Ibicuitinga/CE Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.180, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.019276/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO CIDADANIA DE MONSENHOR TABOSA RADCOM - Monsenhor Tabosa/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 ATO N o- 60.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.021134/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO VICENTE DE PAULO - RADCOM - Moraújo/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ISSN 1677-7042 47 ATO N o- 60.200, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.210, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.014905/05. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE BREJO DO CRUZ - RADCOM Brejo do Cruz/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo n o- 53500.027336/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE JOSÉ BONIFÁCIO - RADCOM - José Bonifácio/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. <!ID603921-0> ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.184, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.211, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.019277/05. INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PACUJÁ - CEARÁ - RADCOM Pacujá/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo n o- 53500.004768/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CRUZEIRO DO OESTE - RADCOM - Cruzeiro do Oeste/PR - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo n o- 53500.019359/05. ASSOCIAÇÃO PORTINARI COMUNITÁRIA DE CULTURA, LAZER E COMUNICAÇÃO DE BRODOWSKI - RADCOM - Brodowski /SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.185, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.202, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- Processo n 53500.003367/06. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE BAIXO GUANDU - RADCOM - Baixo Guandu/ES - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. o- Processo n 53500.012152/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FLORESTÓPOLIS - RADCOM - Florestópolis/PR - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.186, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.212, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.005420/02. ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL BENEFICENTE STUDIO RADCOM - Peruíbe/SP-Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.203, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.213, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603922-0> o- Processo n 53500.019278/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA DE VILA NOVA, QUIXERÉ CEARÁ - RADCOM - Quixeré/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. o- Processo n 53500.003371/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO PARANÁ - RADCOM - Nova Londrina/PR Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.194, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- Processo n 53500.019281/05. ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE IRMÃOS UNIDOS DE GOVERNADOR ARCHER - RADCOM - Governador Archer/MA - Canal 292. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.195, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- Processo n 53500.005822/03. RÁDIO COMUNITÁRIA ALERTA FM - RADCOM - Caputira/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 60.204, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.021120/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL BRAGADENSE, DENOMINADA ACCB - RADCOM - Pato Bragado/PR - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.205, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.031877/04. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SERRA CAIADA RADCOM - Presidente Juscelino/RN - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.196, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- Processo n 53500.020560/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA REDE JOVEM DE CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL - RADCOM - Santa Luzia/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 60.206, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- Processo n 53500.008625/05. ASSOCIAÇÃO DE COMUNIC. COMUNITÁRIA EDUC. CULTURAL SALZANENSE - RADCOM - Liberato Salzano/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.017633/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO - ASCCOM - RADCOM - Salto da Divisa/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo n o- 53500.004307/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS - RADCOM - Alto Garças/MT Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.214, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020592/06. ASCOBI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE AMIGOS DE ITABELA - BA RADCOM - Itabela/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020594/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JOÃO XXIII - RADCOM - Fortaleza/CE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.216, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020595/06. ASSOCIAÇÃO CRISTà SHALLON - RADCOM - Aparecida de Goiânia/GO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.207, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.217, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.002838/06. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ERVAL - RADCOM - Erval Velho/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo n o- 53500.020596/06. FUNDAÇÃO JOÃO LUIS ALBUQUERQUE - RADCOM - Caxias/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.198, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020561/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ACÁCIA BRANCA - RADCOM - Palmeira dos Índios (Canafístula)/AL - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.208, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 ATO N o- 60.218, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.013532/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM - José Boiteux/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Processo n o- 53500.020623/06. ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SÓTER - ADECOM - RADCOM - São João do Soter/MA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N o- 60.199, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.007928/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SORRISO - RADCOM - Sorriso/MT - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N 60.209, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.006033/05. ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA EDUCACIONAL, CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL RADCOM - Americana/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.219, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020625/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA - RADCOM - Amambaí/MS - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 48 ISSN 1677-7042 ATO N o- 60.220, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- Processo n 53500.020624/06. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE ITABIRA - MG - RADCOM - Itabira/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.221, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020626/06. ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ - AFASB RADCOM - Santa Bárbara do Pará/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS ATO N o- 60.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID602912-0> Processo n.° 53500.017291/2006 Expedir autorização à PRIMA CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.062.530/0001-90, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade de Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, com a finalidade de transmissão de sinais de áudio e vídeo codificados, via satélite, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.222, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603923-0> ATO N o- 60.099, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID602913-0> o- Processo n 53500.020627/06. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO LIBERDADE DE BARRA DO GUARITA - RADCOM - Barra do Guarita/RS - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Processo n o- 53500.014863/2006. Outorga autorização da radiofreqüência 469.650 MHz à COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI AUTONOMOS DE BARUERI, sem exclusividade, em caráter precário, e de forma onerosa, até 10 de Agosto de 2016, associada à autorização para exploração do Serviço de Rádiotaxi, referente ao radioenlace anciliar. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO N o- 60.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020628/06. ASSOCIAÇÃO BARREIRENSE DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - RADCOM Novo Barreiro/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.224, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020622/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIVULGAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SALGADO FILHO E REGIÃO NORTE DE SANTA MARIA - RADCOM - Santa Maria/RS - Canal 292. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 60.138, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 <!ID602911-0> Processo n.° 53500.009981/2006 Expedir autorização à ABEC-SAT - ENSINO LIVRE VIA SATÉLITE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. o- 07.912.676/0001-09, para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade de Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, com a finalidade de transmissão de sinais de áudio e vídeo codificados, via satélite, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território nacional. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.225, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- ATO N 60.193, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604224-0> Processo n o- 53500.020621/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DO SANTO CRISTENSE - RADCOM - Santo Cristo/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.226, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 o- Processo n. 53500.031496/2005 - Homologar o Contrato de Interconexão de Redes Classe IV, celebrado, em 29 de junho de 2005, entre a Telemig Celular S/A e BCP S/A, incorporadora da STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA, conforme Ato n. o- 54.556, de 06.12.2005, o Termo Aditivo n o- 1, de 29 de novembro de 2005, e o Termo Aditivo de n o- 2, de 04 de agosto de 2006.. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Processo n o- 53500.020620/06. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE TRÊS FORQUILHAS - RADCOM - Três Forquilhas/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS <!ID602886-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 26 de janeiro de 2005 o- ATO N 60.227, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020617/06. ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE DIONÍSIO CERQUEIRA - ARCOM - RADCOM - Dionísio Cerqueira/SC - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente PADO n. o- 53532000199/2003 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 08, do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violar a cláusula 23.1., parágrafos 1 o- e 2 o- , do Contrato de Concessão. GILBERTO ALVES Interino ATO N o- 60.228, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020615/06. ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO INTERIOR FM - RADCOM - Santa Clara d'Oeste/SP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 60.229, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Processo n o- 53500.020597/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL - RENOVAÇÃO - RADCOM - São Joaquim da Barra/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Em 25 de fevereiro de 2005 o- PADO n. 53524000983/2003 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02, do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violar o disposto na cláusula 23.1, incisos II e III e parágrafos 1 o- e 2 o- do Contrato de Concessão. Em 28 de abril de 2005 o- PADO n. 53500000268/2003 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à RCR Engenharia Ltda., Autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violar a cláusula 3.1. do Termo de Autorização c/c o Item 2.4.2.1 dos Editais de Licitação. ATO N o- 60.231, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 MARCOS BAFUTTO <!ID604031-0> Processo n o- 53500.019839/06. FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO - TELEVISÃO - São José dos Campos/SP - Canal 11-E Autoriza o Uso de Radiofreqüência na execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Ligação para Transmissão de Programas. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Em 29 de junho de 2005 o- PADO n. 53500.002077/2003 - Resolve aplicar a sanção de MULTA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02, do Plano Geral de Outorgas PGO, por violar o disposto no art. 52 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o- 9.472/97; art. 9 o- , inciso II e parágrafo único, do Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL - Resolução n o- 255, de 29/03/2001; Cláusulas 15.1., XXIX e 20.1. do Contrato de Concessão e; subitem 5.1.1. do Procedimento para Cadastramento Licenciamento e Recolhimento das Taxas de Fiscalização de Estação de Comutação Associada à Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução n o- 324, de 07/11/2002. GILBERTO ALVES Interino Em 7 de julho de 2005 o- PADO n. 53500012297/2004 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 28, do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violação ao art. 39, §1 o- , do Regulamento do Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 73, de 25//11/1998; aos itens 2.1, Inciso II e 4.8 do Anexo à Resolução n o324, de 07/11/2004 e; à cláusula 20.1 do Contrato de Concessão. MARCOS BAFUTTO SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 271, DE 11 DE JULHO DE 2006 <!ID604365-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.050220/2004, resolve: Autorizar a FUNDAÇÃO FRATERNIDADE, com sede no Município de Porto Alegre, executante do serviço de radiodifusão nos municípios de Taquari e Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, a efetuar alterações no seu Estatuto Social, com o objetivo de adequálas ao novo Código Civil, bem como de reconduzir a atual diretoria com mandato de 2004 a 2007, ratificando os atos anteriormente por ela praticados. A diretoria terá a seguinte constituição: Reinaldo Ignacio Adams - Diretor Geral; Tito Germando Volkmer - Diretor Administrativo e Técnico; Reinaldo Heck - Diretor Técnico; Alexandre Estigarribia, Adriana Beck Leite e Osmar Duarte Garcia Suplentes. JOANILSON L.B. FERREIRA (88.123.178.393-8 - 14.08.2006 - 179,52) PORTARIA N o- 301, DE 17 DE JULHO DE 2006 <!ID603940-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.053850/2005, resolve: Aprovar os nomes do Srs. Cláudio Gonçalves Aguiar de Oliveira e Denise Neves Justo, como administradores da REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Limeira, Estado de São Paulo, com poderes de administração, sempre em conjunto. Determinar que a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o instrumento de procuração devidamente formalizado, dependendo dessa providência o exame e a decisão de seus futuros pedidos. JOANILSON L.B. FERREIRA (88.123.178.397-0 - 14.08.2006 - 179,52) 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Ministério de Minas e Energia . SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO <!ID603544-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de agosto de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID602977-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 15 de agosto de 2006 N o- 1.846 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004287/2006-10, resolve: I - Registrar que a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500, andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 25 de julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Mata, com capacidade instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo combustível, no Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID602978-0> N o- 1.847 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004288/2006-82, resolve: I - Registrar que a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500, andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 25 de julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Penedo, com capacidade instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo combustível, no Município de Penedo, Estado de Alagoas; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. N o- 1.869 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.002610/06-01, resolve: I - Registrar, sob o nº 3.071/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a compradora Iguaçu Comercializadora de Energia Ltda, CNPJ n° 04.569.045/0001-32, e a vendedora Companhia Energética de São Paulo - CESP, CNPJ n° 60.933.603/0001-78 conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MWmédio) 30,00 01/jan/2007 a 31/dez/2010 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603545-0> o- N 1.870 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.002954/06-10, resolve: I - Registrar, sob o nº 3.069/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a compradora Tractebel Energia Comercializadora Ltda, CNPJ n° 04.100.556/0001-00, e a vendedora Companhia Energética de São Paulo - CESP, CNPJ n° 60.933.603/0001-78 conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MWmédio) 80,00 01/jan/2008 a 31/dez/2008 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID604244-0> N o- 1.871 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.004201/06-02, resolve: I -Registrar, sob o nº 1174/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a vendedora CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda (centrais geradoras hidrelétricas Guaporé, Saltinho, Pirapó e Andorinhas), CNPJ nº 05.441.551/0001-04, e a compradora Têxtil Canatiba Ltda (unidade consumidora Santa Bárbara D́Oeste/SP), CNPJ nº 56.723.091/000148, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo; Período de Suprimento Montante Contratado (MWh) 898 898 898 <!ID602979-0> o- N 1.848 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004284/2006-21, resolve: I - Registrar que a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500, andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 25 de julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Bahia Energia, com capacidade instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo combustível, no Município de Camaçari, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID602980-0> N o- 1.849 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004286/2006-57, resolve: I - Registrar que a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500, andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 25 de julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Abreu e Lima, com capacidade instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo combustível, no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco; II Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. ROSÂNGELA LAGO 01/08/2006 a 31/08/2006 01/09/2006 a 30/09/2006 01/10/2006 a 31/10/2006 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID604245-0> o- N 1.872 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus artigos 2º e 10, e o que consta do Processo nº 48500.004203/06-20, resolve: I - Registrar, sob o nº 1176/2006, Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre a vendedora Guarantã Energética Ltda (Braço Norte III), CNPJ nº 03.794.552/0001-07, e a compradora Itap Bemis Centro Oeste - Ind. e Com. de Embalagens Ltda (unidade consumidora Rondonópolis/MT), CNPJ nº 06.559.531/0001-03, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) 1,20 31/08/2006 a 31/07/2007 49 ISSN 1677-7042 novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004. JAMIL ABID ROMEU DONIZETE RUFINO <!ID603543-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de agosto de 2006 N o- 1.868 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003496/2006-64, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG 1 e UG 2, de 13.220 kW e 23600 kW, respectivamente, totalizando 46.820 kW de capacidade instalada, da UTE Maracaí, localizada no Município de Maracaí, Estado de São Paulo, autorizada à Usina Nova América S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 209/2004, de 05 de maio de 2004, para início da operação em teste a partir de 16 de agosto de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Usina Nova América S.A. deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos originais dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. <!ID604249-0> N o- 1.876 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001564/2002-18, resolve: I - Liberar a unidade geradora 3, de 30.000 kW, da UTE Volta Grande, localizada no Município de Conceição das Alagoas, Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa Usina Caeté S.A. - Filial Volta Grande, autorizada por meio da Resolução nº 138, de 25 de março de 2002, e que teve a ampliação de sua capacidade instalada autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 103, de 16 de março de 2004, para início da operação em teste a partir do dia 16 de agosto de 2006; II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, a Usina Caeté S.A. - Filial Volta Grande deverá enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos originais dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003. JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID602973-0> II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID602972-0> DESPACHO Em 15 de agosto de 2006 N o- 1.841 -O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003430/2006-56, considerando a interposição de recurso pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, resolvem: I - manter na integralidade a decisão constante no Auto de Infração nº 007/2006-SFG/SFF, qual seja, a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 11.946.396,31 (onze milhões, DESPACHOS SUPERINTENDENTE Em 15 de agosto de 2006 N o- 1.842 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.003075/2006-14, resolve: I - anuir com o "Contrato de Prestação de Serviços de Escrituração de Ações", celebrado entre a Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A. e o Banco do Brasil S.A, em 24 de maio de 2006, para contratação de serviços de gerenciamento operacional da base societária da concessionária, no prazo de 2 (dois) anos, tendo em conta a demonstração dos preços em patamares de mercado; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à contratação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID602974-0> 50 ISSN 1677-7042 N o- 1.843 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.004052/2006-46, resolve: I - anuir com a constituição de garantia formada por recebíveis da Companhia Energética do Ceará - COELCE, até o limite de 0,46% de sua receita líquida mensal, para lastrear crédito com encargos em patamares de mercado junto à ELETROBRÁS, no âmbito do "Programa Luz para Todos", no montante total de R$ 46.675.200,69 e prazo de 7 (sete) anos; II - estabelecer que as garantias devem estar estritamente vinculadas ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. 1 N o- 1.851 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, no Contrato de Concessão de Distribuição nº 008/1997-ANEEL/COSERN, e ainda a anuência dada ao Contrato de Prestação de Serviços, de 20 de fevereiro de 2003, pelo Ofício nº 1.532/2003SFF/ANEEL, de 29 de setembro de 2003, além do que consta do Processo nº 48500.001783/2006-85, resolve: I - aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato para representação perante a Câmara e Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, firmado em 7 de julho de 2006, entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN e a NC Energia S.A. (contratada), que prorroga a vigência para 31 de dezembro de 2006 e eleva o pagamento mensal de R$ 17 mil para R$ 19.248,87, mantidas as demais condições já anuídas; II estabelecer (i) que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, conforme o art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à contratação; e (ii) que quaisquer alterações, bem como prorrogação do Contrato deverão ser previamente autorizadas por esta Agência, nos termos da mesma Resolução nº 22/99; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID602975-0> N o- 1.844 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.004091/2006-06, resolve: I - anuir com os segundos termos aditivos aos convênios de adesão, relativos aos Planos de Benefícios de Previdência Complementar “OP” e “R”, firmados pela Caiuá Distribuição de Energia S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A., Companhia Força e Luz do Oeste, Companhia Nacional de Energia Elétrica, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., que visam excluir a previsão de solidariedade entre as partes, em atendimento às determinações da SFF; II - estabelecer que a presente anuência não invalida os Termos de Notificação pertinentes as contratações nem as fiscalizações que apontaram a implementação dos acordos originais sem anuência da ANEEL; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID602976-0> N o- 1.845 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.003349/2006-30, resolve: I - anuir com a constituição de garantia formada por recebíveis da CEMIG Distribuição S.A., até o limite de 2,2% de sua receita líquida anual, para lastrear crédito com encargos em patamares de mercado junto à ELETROBRÁS, no âmbito do "Programa de Iluminação Pública Eficiente - RELUZ", no montante total de R$ 13.396.768,65 e prazo de 60 meses; II - estabelecer que as garantias devem estar estritamente vinculadas ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603429-0> o- N 1.850 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no Contrato de Concessão nº 063/2000-ANEEL/CELG, de 25 de agosto de 2000, e o que consta do Processo nº 48500.001757/2006-75, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formadas por recebíveis até o limite de 0,51% da receita líquida mensal da Companhia Energética de Goiás - CELG, em favor do Banco BVA, na operação de empréstimo de R$ 35 milhões, prazo de 60 meses, com encargos compatíveis com o mercado; II - estabelecer que a destinação dos recursos deverá estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão de distribuição de energia elétrica, conforme referido na Carta DF nº 2363/06, de 8 de agosto de 2006, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; IV - determinar que a CELG comprove a aplicação dos R$ 35 milhões, na medida em que forem executadas as previsões de gasto, limitando o prazo para até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste despacho; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603430-0> <!ID603431-0> N o- 1.852 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.004371/2006-24, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formada pelos recebíveis da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, até o limite de 0,44% da receita mensal líquida, para operações de financiamento de longo prazo, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no âmbito dos recursos da Reserva Geral de Reversão - RGR, para obtenção de R$ 9,816 milhões, com prazo de 60 meses, destinados a investimentos na concessão; II - estabelecer que a destinação dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603432-0> N o- 1.853 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 1º da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.002095/06-88, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica, de 23 de fevereiro de 2006, entre ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A (vendedora) e ENERPEIXE S.A. (compradora), registrado nesta Agência sob o nº 4004/06, com período de suprimento de fevereiro a setembro de 2006, montante de até 100 MW médios e valor de R$100,00/MWh; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603433-0> N o- 1.854 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nos arts. 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, na Resolução Normativa nº167, de 10 de outubro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.001472/2006-25, resolve: I - aprovar o contrato de compra e venda de energia elétrica, de 1º de fevereiro de 2006, celebrado entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL (compradora) e a empresa Ochola Participações Ltda. (vendedora), com montante de até 16.576,32 MWh/mês, preço de R$73,96/MWh, vigência de janeiro a dezembro de 2006, registrado nesta ANEEL sob o no 6020/2006; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603434-0> N o- 1.855 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos Contratos de Concessão nos 006/2004 e 008/2005, e o que consta da correspondência CE-SPF-047/2006, sic nº 48512.026234/2006, resol- Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 ve: I - não aprovar o pleito de oferecimento de garantia formada pelos recebíveis da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, em favor da Eletrobrás, em razão do disposto no art. 1º, da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603435-0> N o- 1.856 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 1º da Portaria nº 218, de 3 de outubro de 2000, considerando o disposto nos arts. 2o e 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1o da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o pedido da Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. - EDEVP, e o que consta do Processo no Processo n° 48500.003084/2006-05, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formadas por recebíveis até o limite de 5,17% da receita operacional líquida da concessionária, em favor do Banco Cacique S.A., para contratação de empréstimo, com encargos nos patamares do mercado, no valor total de R$ 10 milhões, destinado ao serviço público de energia elétrica; II - estabelecer (i) que fica vedado o repasse deste recurso ou de parte dele para as demais empresas do mesmo grupo econômico e (ii) que a destinação dos recursos deverá estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; IV - determinar que a EDEVP comprove a aplicação dos referidos R$ 10 milhões, na medida em que forem executadas as previsões de gasto, limitando o prazo para até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste despacho; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603436-0> N o- 1.857 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 28 e 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.004247/2006-03, resolve: I - aprovar a constituição de garantia formada pela vinculação de recebíveis da Light Serviços de Eletricidade S.A., para compra mensal média de 121,92 MWh de energia efetuada no leilão realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em 07 de dezembro de 2004, até o limite de 1,93% da receita operacional líquida da concessionária, como lastro da compra de energia em leilão, para o produtos 2007-2014, destinado a atender ao mercado da distribuidora; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603437-0> N o- 1.858 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 2o e 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1o da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, e o que consta do Processo no 48500.004087/2006-21, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formada pelos recebíveis até o limite de 0,64% da receita líquida mensal da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, em operação de financiamento de longo prazo, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A. - BNDES, com encargos compatíveis com os praticados pelo mercado, para obtenção de R$ 17,3 milhões, a ser liquidado em um prazo de 48 meses, destinados a investimentos na concessão; II ressaltar que a possibilidade da concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603438-0> N o- 1.859 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/1998, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.003263/05-35, resolve: I aprovar o nono aditivo ao Contrato 4600001202, firmado entre as empresas Bandeirante Energia S.A., Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, ENERPEIXE S.A., ENERGEST, ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A. e EDP - Energias do Brasil S.A. e as empresas EDINFOR - Soluções Informáticas Ltda. e ACE Sistemas de Informação Ltda., em 1º de maio de 2006, referente à inclusão das empresas ESCELSA, ENERSUL, ENERPEIXE, ENERGEST, ENERTRADE e ENERGIAS DO BRASIL ao contrato de prestação de 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 serviços de Outsourcing da Operação do Ambiente SAP-R/3 e ISU/CCS; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, conforme o art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à contratação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603439-0> N o- 1.860 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, nos arts. 1º ao 4º da Resolução nº 20, de 3 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.004248/200668, resolve: I - não aprovar o pedido de doação do terreno sito ao Município de Nova Ponte, constante da Carta MS/AS - 460-A/2006, solicitado pela CEMIG Geração e Transmissão S.A.; II - determinar que a concessionária observe o rito estabelecido na Resolução nº 20/99, para o tratamento de bens inservíveis, destinando os recursos em benefício da concessão; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603440-0> N o- 1.861 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/1998, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.003178/2006-49, resolve: I - aprovar o Contrato nº 5200000365/2006, firmado entre a Companhia Energética do Ceará COELCE e a empresa CAM Brasil Multiserviços Ltda., em 30 de maio de 2006, referente à prestação de serviços técnicos e comerciais de construção de Rede de Distribuição Aérea Transversal - DAT, com prazo de vigência de 24 meses, reajuste anual pelo IPCA (IBGE) e valor global de até R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais); II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, conforme o art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à contratação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603441-0> N o- 1.862 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos Contratos de Concessão de Distribuição nos 014/1997ANEEL e 009/2002-ANEEL e o que consta dos documentos nos 48512.029323/06 e 48512.029330/06, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formada por recebíveis das empresas Companhia Paulista de Força e Luz e Companhia Piratininga de Força e Luz, nos percentuais de até 0,48% e 1,18% das receitas líquidas mensais, referentes à captação de recursos no valor de até R$ 165 milhões de reais e de até R$ 135 milhões de reais pelo prazo de 8 anos, respectivamente, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social BNDES, destinados à expansão, modernização e manutenção do sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias; II estabelecer que a destinação dos recursos/garantias deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a análise dos riscos e custos inerentes à captação dos recursos; III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603442-0> N o- 1.863 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do documento nº 48512.030121/06, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formada pelos recebíveis da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, até o limite de 0,12% da receita líquida mensal para operação de financiamento de longo prazo, 120 meses, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no valor total de R$ 8.578.780,00, no âmbito do Programa “Luz para Todos”; II - estabelecer que a destinação dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, ressaltando-se que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603443-0> N o- 1.864 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a solicitação constante da carta SRE nº 216, de 4 de agosto de 2006, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formada pelos recebíveis da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, até o limite de 0,07% da receita líquida mensal, para operação de financiamento de longo prazo, 120 meses, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no valor total de R$ 19.750.400,00, no âmbito do Programa “Luz para Todos”; II - estabelecer que a destinação dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, ressaltando-se que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID603444-0> N o- 1.865 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Contrato de Concessão nº 10/1997, nos arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.001785/2006-19, resolve: I - aprovar os Instrumentos Particulares de Contratos de locação para fins comerciais, firmados entre a concessionária Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a sua coligada Afluente Geração e Transmissão de Energia Elétrica S.A., com vigência de 1º de novembro de 2005 a 31 de outubro de 2006, que somados perfazem o valor total de R$ 39.698,00 (trinta e nove mil e seiscentos e noventa e oito reais), pelo prazo de 1 (um) ano; II - determinar que quaisquer alterações, bem como prorrogação dos Contratos, deverão ser previamente autorizadas por esta Agência; e III - este despacho entra em vigor na data da sua publicação. 51 ISSN 1677-7042 N o- 1.877 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.004900/05-72, resolve: I - aprovar contratos firmados pelas concessionárias do grupo AES no Brasil com a empresa AES Big Sky LLC, conforme quadro abaixo: Contrato Contratante Valor Despesas de Manutenção AES TIETE e Direito de Uso US$ 6,000.00 na aquisição US$ 1,020.00 anual para manutenção Despesas de Desenvolvi- AES Sul Distribuidora Gaú- US$ 82,060.00 na aquisição mento e Direito de Uso cha de Energia S.A. US$ 13,950.00 anuais antecipados para desenvolvimento Despesas de Desenvolvi- Eletropaulo Metropolitana US$ 4 milhões na aquisição mento e Direito de Uso Eletricidade de São Paulo S.A. US$ 1,720,000.00 em uma parcela na conclusão Prestação de Serviços Eletropaulo Metropolitana US$ 5 milhões anuais por 5 anos Eletricidade de São Paulo S.A. II - Estabelecer que a Eletropaulo apresente, no prazo de 90 (noventa) dias após término de seu exercício fiscal, relatório com a execução físico-financeira dos contratos ora anuídos; III - estabelecer que eventuais aditivos ou alterações contratuais sejam apresentados à ANEEL para prévia anuência; IV - estabelecer que a contração ora aprovada seja baseada em condições comutativas, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; e V este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU DONIZETE RUFINO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID604246-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 15 de agosto de 2006 <!ID603445-0> N o- 1.866 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, nos Contratos de Concessão de Transmissão nº 003/2004 e nº 011/2005 e no processo nº 48500.004172/06-06, resolve: I - aprovar os contratos firmados entre a Abengoa Brasil Ltda. e as concessionárias ATE Transmissora de Energia S.A. e ATE II Transmissora de Energia S.A., em 18 de maio de 2006, referentes à sublocação de fração de 136,50 m² da sala nº 1833 para a ATE e de 136,50 m² da sala nº 1834 para a ATE II, localizadas na Av. Mal. Câmara, 160, 18º andar, cidade do Rio de Janeiro, pelo período de 18 de maio de 2006 a 09 de janeiro de 2008 e valor mensal de R$ 3.000,00 cada fração; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, sendo de exclusiva responsabilidade das concessionárias a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 1.873 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.004217/2006-34, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da UHE Tijuco Alto, com potência estimada de 128,7 MW, às coordenadas 24°38'58” de Latitude Sul e 49°02'05” de Longitude Oeste, situada no rio Ribeira de Iguape, sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, nos Estados de São Paulo e Paraná, solicitado pela empresa Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.409.892/0001-73, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Tornar público que esse aproveitamento não poderá ser objeto de solicitação de registro por terceiros para elaboração de estudos de viabilidade ou projeto básico, devido à vigência da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA pelo Decreto 96.746, de 21/09/1988. <!ID603446-0> N o- 1.867 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.002482/2006-14, resolve: I - anuir como Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre a AMPLA Energia e Serviços S.A. e Synapsis Brasil Ltda., para serviços de manutenção do sistema de supervisão, controle, proteção local e remoto das subestações do sistema elétrico da concessionária, cujo prazo é de 24 meses, pelo valor total de R$ 2.957.939,76, com pagamentos mensais limitados a R$ 123.247,49; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID604250-0> <!ID604247-0> N o- 1.874 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.005526/2005-13, resolve: I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo nº 48500.005526/2005-13, referente ao Estudo de Inventário do rio São Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa Gênesis Tecnologia Estudos e Projetos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.033.615/0001-09, para a empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.818.079/0001-90. II - Todos os atos referentes ao processo em tela e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda. 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 <!ID604399-0> <!ID604248-0> N o- 1.875 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.001605/04-65, resolve: I - Aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do rio Toropi, que tem uma área de drenagem total de 3.379 km², incluindo seu afluente pela margem esquerda denominado Guassupi, localizados na sub-bacia 76, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentados pela empresa Manozzo e Batista Engenharia e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 05.344.738/0001-90. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 58,25 MW distribuídos ao longo de cinco (5) aproveitamentos em conformidade com a tabela abaixo: Área de Dre- N.A máximo normal N.A normal de junag. [km2] de montante [m] sante [m] Potência Instalada [MW] Área do Reservatório [km2] 116,25 4,50 0,58 159,48 139,20 8,50 1,81 1.484 200,00 159,48 14,25 1,22 124,15 841 300,33 200,00 20,00 0,55 8,1 578 280,00 200,00 11,0 0,54 Aproveitamento Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento Posição (Dist. da Foz) [km] Rincão Ventura 29°28'51” S 54°08'39” W 85,88 1.814 127,30 Rincão São Miguel 29°27'03” S 54°05'34” W 95,98 1.628 Cachoeira Cinco Veados 29°25'08” S 54°02'57” W 106,39 Quebra Dentes 29°21'51” S 54°00'42” W Salto do Guassupi 29°24'42” S 54°00'00” W Rio Toropi Rio Guassupi III - A presente aprovação não exime a empresa Manozzo e Batista Engenharia e Construtora Ltda de suas responsabilidades pelos estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto à obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação vigente. FABIANO MAFRA SIQUEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO <!ID602971-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 15 de agosto de 2006 N o- 1.840 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de TRANSMISSÃO da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo no 48500.004602/2005-64, resolve: I - Conceder até o dia 15 de agosto de 2006 o prazo para a entrega do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, do STN - Sistema de Transmissão Nordeste S.A. ROBERTO KNIJNIK Art. 1 o- Fica a empresa Delima Comercio e navegação Ltda. CNPJ nº 05.089.941/0001-67, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel por meio aquaviário na modalidade de navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica. Art. 2 o- Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo e seus derivados por meio aquaviário na modalidade de Navegação Interior, Fluvial e Lacustre - Bacia Amazônica. Art. 3 o- A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4-o Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID604022-0> AUTORIZAÇÃO N o- 210,DE 15 DE AGOSTO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.001287/2005-56, torna público o seguinte ato: Art.1 o- Fica a empresa Multiportos Operadora Portuária S.A. - MULTIPORTOS, CNPJ: 73.298.424/0001-58 autorizada a construir o terminal localizado no Terminal Portuário Privativo do Caju, Município do Rio de Janeiro - RJ. A presente Autorização compreende os seguintes itens: a) 02 (dois) tanques em aço carbono para a armazenagem de óleo diesel marítimo cujas características estão listadas na tabela abaixo; b) 01 (uma) laje para carga e descarga de caminhões, com 01 (um) braço de carregamento de 4”; c) 01 (um) duto de 8” de aço carbono, para descarregamento de embarcações atracadas junto ao cais; d) 01 (um) duto de 4” de aço carbono, para carregamento de embarcações atracadas junto ao cais. Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade nominal (m3) 01 8,59 9,60 550 02 8,59 9,60 550 Art. 2 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 211, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604023-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 88, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do processo, nº 48610.008025/2004-31, torna público o seguinte ato: AUTORIZAÇÃO N o- 212, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604024-0> O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 88, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do processo, nº 48610.001876/2006-15, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa Navegação Rio Negro S.A. CNPJ nº 06.199.077/0001-19, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de derivados de petróleo (gasolina, diesel e QAV), álcoois, CM-30, emulsão asfáltica, óleo combustível e óleo PTE por meio aquaviário na modalidade de navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais e nos internacionais de Manaus - AM / Brasil a Letícia / Colômbia. Art. 2 o- Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo e seus derivados por meio aquaviário na modalidade de Navegação Interior, Fluvial e Lacustre - Bacia Amazônica. Art. 3 o- A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. Art. 4-o Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID604414-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 285/2006 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Autoriza a averbação de transferência da Concessão de Lavra.(4.51) 5.130/56 - Decreto nº 1.734/63 - de: Herdeiros de Josephino Ottoni Alves: Selio Fabiano Silva Ottoni, Therezinha Ottoni Numes, Isis Silva Ottoni, Zélia Silva Ottoni para: Herculano Mineração Ltda CNPJ: 41.785.833/0001-92 - de: Herculano Mineração Ltda para: MMX Minas - Rio Mineração e Logística Ltda - CNPJ: 07.366.649/0001-70 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 1 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 23/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Afonso José de Revoredo Ribeiro Filho - 810.144/06 - A.I. 263/06 Água Mineral Santo Anjo Ltda - 810.732/04 - A.I. 284/06 Águas Eldorado Ltda - 810.151/05 - A.I. 272/06 Airton Alexandre Guerra - 810.194/01 - A.I. 57/06 Albano Bortoncello - 810.472/03 - A.I. 347/06, 810.580/03 - A.I. 352/06, 810.581/03 - A.I. 353/06 Alceu Brocardo - 810.085/01 - A.I. 51/06 Alexandre Borges Andreazza - 810.196/04 - A.I. 292/06, 810.193/05 - A.I. 273/06 Alexsander Ferraz Bilhar da Costa - 810.034/05 - A.I. 270/06 Antônio Sadi Bonatto - 810.304/04 - A.I. 361/06, 810.305/04 - A.I. 362/06, 810.306/04 - A.I. 363/06 Argilas Brum Ltda - 810.578/03 - A.I. 295/06 Avelino Bagatini-me - 810.188/01 - A.I. 56/06 Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 810.238/01 - A.I. 66/06, 810.247/01 - A.I. 68/06, 810.312/01 - A.I. 318/06 Brasília-guaíba Obras Públicas S.a. - 810.208/01 - A.I. 310/06, 810.258/01 - A.I. 309/06, 810.819/02 - A.I. 311/06, 810.155/03 - A.I. 312/06 Brita Portoalegrense Mineração e Construção Ltda - 810.737/94 - A.I. 42/06 Candido Godoy Dias e Filhos Ltda - 810.199/01 - A.I. 60/06 Capela Grande Mineração Ltda - 810.446/04 - A.I. 365/06, 810.447/04 - A.I. 366/06 Carlos Albino Mioni Busato - 810.082/06 - A.I. 261/06 Carlos Zignani - 810.201/01 - A.I. 61/06 Celso João Schneider - 810.032/03 - A.I. 331/06 Cerâmica Kottwitz Ltda - 810.366/04 - A.I. 321/06 Cervejaria do Farol Ltda - 810.467/04 - A.I. 289/06 Cimento Riograndense Ltda - 810.524/04 - A.I. 367/06 Clara Nelita Viñas Dos Santos - 810.629/04 - A.I. 286/06 Claudio Vogel - 810.514/04 - A.I. 276/06 Claudio Vogel e Filho Ltda - 810.239/01 - A.I. 67/06 Codevac - Companhia de Desenvolvimento de Vacaria - 810.407/03 A.I. 343/06 Comercial de Areia Gabriel Ltda - 810.195/01 - A.I. 58/06, 810.197/01 - A.I. 59/06 Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.608/97 - A.I. 306/06, 810.265/99 - A.I. 308/06, 810.282/04 - A.I. 357/06, 810.572/04 - A.I. 368/06, 810.573/04 - A.I. 369/06 Companhia Brasileira do Cobre - 810.090/91 - A.I. 304/06 Darci Henrique Lindenmayer - 810.361/01 - A.I. 303/06 Dorvalino Mioranzza - 810.185/06 - A.I. 259/06 Dragagem de Areia Seringa Ltda - 810.169/01 - A.I. 52/06, 810.171/01 - A.I. 53/06, 810.172/01 - A.I. 54/06, 810.254/01 - A.I. 72/06 Edson Ubiratan Trindade - 810.633/03 - A.I. 301/06 Eduardo Antonio da Costa Monteiro Carvalho - 810.513/03 - A.I. 294/06 Eduardo Centeno Broll Carvalho - 810.300/04 - A.I. 360/06 el Paraíso Imóveis Ltda - 810.592/04 - A.I. 277/06 Eldorado Mineração Ltda - 810.434/03 - A.I. 344/06 Elinor Theobaldo Spode - 810.169/00 - A.I. 47/06 Elza Pinto Rodrigues - 810.687/04 - A.I. 281/06 Empresa da Pedreira Municipal Ltda. - 810.145/00 - A.I. 328/06 Ezio José Martins - 810.270/04 - A.I. 356/06 Fernando Lima de Souza - 810.346/04 - A.I. 287/06 Gerson Luiz Tolotti - 810.325/03 - A.I. 332/06, 810.326/03 - A.I. 333/06, 810.327/03 - A.I. 334/06, 810.331/03 - A.I. 335/06, 810.332/03 - A.I. 336/06, 810.333/03 - A.I. 337/06, 810.334/03 - A.I. 338/06 Gerson Venturin - 810.049/01 - A.I. 50/06 Gilberto Antolini-fi - 810.248/01 - A.I. 69/06, 810.249/01 - A.I. 70/06, 810.201/06 - A.I. 260/06 Gilson Schroeder de Carvalho - 810.604/03 - A.I. 296/06, 810.641/04 - A.I. 278/06, 810.013/05 - A.I. 267/06, 810.014/05 - A.I. 268/06, 810.015/05 - A.I. 269/06 Giovana da Costa Zibetti - 810.027/06 - A.I. 265/06 Hotel Princesa Dos Vales Ltda - 810.237/00 - A.I. 43/06 Iberaldo Almir Pascoali - 811.256/95 - A.I. 46/06 Ilidio Teixeira Filho - 810.483/01 - A.I. 323/06 Isidoro Cristianetti - 810.343/03 - A.I. 339/06 Ivaí - Engenharia de Obras S.a. - 810.560/01 - A.I. 325/06 Ivan Lucchese Galvan - 810.625/01 - A.I. 327/06 João Artur Fortes - 810.661/04 - A.I. 280/06 João Geraldo Kolling - 810.320/04 - A.I. 364/06 João Luiz Trevisan - 810.180/01 - A.I. 55/06 João Milton Lippstein - 810.723/04 - A.I. 283/06 Joaquim Vasques de Oliveira - 810.024/93 - A.I. 44/06 Jorge Roberto Hallmann - 810.121/06 - A.I. 262/06, 810.237/06 - A.I. 258/06 Jose Eugenio Tedesco - 810.733/04 - A.I. 285/06 José Guaragni - 810.149/01 - A.I. 315/06 José Luis Guerreiro Donelli - 810.641/03 - A.I. 302/06 Lirio Albino Parisotto - 810.743/02 - A.I. 330/06 Liseane Peluso Rech - 810.081/06 - A.I. 266/06 Luciana Pohlmann Martins - me - 810.585/00 - A.I. 65/06 Manoel Joaquim Tostes - 810.354/01 - A.I. 319/06, 810.369/01 - A.I. 320/06, 810.370/01 - A.I. 321/06 Marcia Vargas da Silva - 810.535/03 - A.I. 350/06, 810.536/03 - A.I. 351/06 Marcio da Silveira Barcelos - 810.416/00 - A.I. 49/06 Margô Guadalupe Antonio - 810.212/01 - A.I. 63/06 Maria Luci Correa Ferreira - 810.204/05 - A.I. 274/06 Marli Rosaria Bianchi Erthal - 810.245/01 - A.I. 317/06 Marlon Arator Santos da Rosa - 810.707/03 - A.I. 300/06 Marzinho Turmina - 810.428/93 - A.I. 307/06 Mineração Carmec Ltda. - 810.217/00 - A.I. 314/06 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 53 ISSN 1677-7042 <!ID604404-0> Mineração Vera Cruz Ltda - 810.376/01 - A.I. 322/06 Moura e Martins Ltda - 810.385/04 - A.I. 288/06 Neif Nouer Júnior - 810.209/01 - A.I. 62/06, 810.347/03 - A.I. 340/06 Nelcimar Simonetti de Bairro - 810.170/93 - A.I. 45/06, 810.435/03 A.I. 293/06Nelcimar Simonetti de Bairro fi - 810.471/03 - A.I. 346/06 Nelso Pigatto - 810.379/00 - A.I. 48/06 Nelson d. Bauer - 810.818/05 - A.I. 275/06 Nelson Ely Filho - 810.667/03 - A.I. 299/06 Neocir Izolan Machado - 810.425/04 - A.I. 322/06 Nilto Scapin - 810.286/04 - A.I. 358/06, 810.296/04 - A.I. 359/06 Olaria Irmãos Fraga Ltda - 810.658/03 - A.I. 297/06 Oliminas Mineração e Pesquisa Ltda - 810.650/04 - A.I. 279/06 Orlando Aumondi - 810.222/04 - A.I. 355/06 Osvaldo Wendpap - 810.102/05 - A.I. 271/06 Paulo Gabriel Dos Santos - 811.530/95 - A.I. 64/06 Pedreira Triunfense Ltda - 810.446/01 - A.I. 324/06 Renecio José Kirch - 810.441/03 - A.I. 345/06 Ricardo Flores Pinto - 810.389/03 - A.I. 341/06, 810.390/03 - A.I. 342/06 Roberto Saraiva - 810.510/03 - A.I. 349/06 Rodrigo Pozzebon - 810.150/01 - A.I. 316/06 Roger Oliveira Amador - 810.713/04 - A.I. 282/06 Rogério Mambrum - 810.476/03 - A.I. 348/06 Rossano Luis Muller - 810.147/06 - A.I. 264/06 Sabrina Viegas de Aguiar - 810.469/04 - A.I. 290/06, 810.470/04 - A.I. 291/06 Salvador Claro Dos Santos - 810.165/02 - A.I. 305/06 Teodoro Empresa de Mineração Ltda. - 810.608/01 - A.I. 326/06 Zilá Edy Cainelli - 810.250/01 - A.I. 71/06 <!ID604400-0> RELAÇÃO N o- 24/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Albano Bortoncello - 810.472/03, 810.580/03, 810.581/03 Antônio Sadi Bonatto - 810.304/04, 810.305/04, 810.306/04 Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 810.312/01, 810.312/01 Capela Grande Mineração Ltda - 810.446/04, 810.447/04 Celso João Schneider - 810.032/03 Cerâmica Kottwitz Ltda - 810.366/04 Cerâmica Pousonovence Ltda - 810.176/01 Cimento Riograndense Ltda - 810.524/04 Codevac - Companhia de Desenvolvimento de Vacaria - 810.407/03 Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.282/04, 810.572/04, 810.573/04 Eduardo Antonio da Costa Monteiro Carvalho - 810.513/03 Eduardo Centeno Broll Carvalho - 810.300/04 Eldorado Mineração Ltda - 810.434/03 Enio Miguel da Rocha - 810.529/03 Escavações Viamão Ltda - 810.164/01 Ezio José Martins - 810.270/04 Gerson Luiz Tolotti - 810.325/03, 810.325/03, 810.326/03, 810.326/03, 810.327/03, 810.327/03, 810.331/03, 810.331/03, 810.332/03, 810.333/03, 810.333/03, 810.334/03, 810.334/03 Granja Dois Pias Ltda - 810.028/01 Isidoro Cristianetti - 810.343/03 Ivaí - Engenharia de Obras S.a. - 810.560/01 Ivan Lucchese Galvan - 810.625/01, 810.625/01 João Geraldo Kolling - 810.320/04 José Guaragni - 810.149/01 Leonel Irio Silva do Nascimento - 810.460/99 Lucila Menegotto Valduga - 810.700/96, 810.700/96 Marcia Vargas da Silva - 810.535/03, 810.536/03 Marli Rosaria Bianchi Erthal - 810.245/01 Mineração Vera Cruz Ltda - 810.376/01 Neif Nouer Júnior - 810.347/03, 810.347/03 Nelcimar Simonetti de Bairro - 810.435/03 Nelcimar Simonetti de Bairro fi - 810.471/03, 810.471/03 Neocir Izolan Machado - 810.425/04Nilto Scapin - 810.286/04, 810.296/04 Orlando Aumondi - 810.222/04Paludo Agropecuaria S/a - 810.409/99 Pedreira Triunfense Ltda - 810.446/01 Pleno Terraplenagens Ltda - 810.101/01 Porto de Areia Pinhal Ltda - 810.084/99, 810.084/99 Renecio José Kirch - 810.441/03Ricardo Flores Pinto - 810.389/03, 810.389/03, 810.390/03, 810.390/03 Roberto Saraiva - 810.510/03Rodrigo Pozzebon - 810.150/01, 810.150/01 Rogério Mambrum - 810.476/03 Silvio r b Brocardo me - 810.010/01 Teodoro Empresa de Mineração Ltda. - 810.608/01, 810.608/01 SÉRGIO BIZARRO CÉSAR Corcovado Granitos Ltda. - 870.665/01 - A.I. 2346/06 Edneide Barbosa Cardoso - 870.800/01 - A.I. 2349/06 Fort Gran Brasil Ltda. - 870.830/01 - A.I. 2359/06, 870.835/01 - A.I. 2362/06, 870.843/01 - A.I. 2350/06Granasa - Granitos Nacionais Ltda. - 870.445/01 - A.I. 2364/06 Granfélix - Mineração Indústria e Comércio Ltda. - 870.917/01 - A.I. 2369/06, 870.920/01 - A.I. 2347/06Indústria Baiana de Bebidas São Salvador Ltda. - 870.867/01 - A.I. 2367/06 Jamp Mineração Ltda - 870.622/00 - A.I. 2362/06 Juarez Paulo Alves Pereira - 872.055/05 - A.I. 2543/06 Juracy Pereira da Silva Neta - 871.454/95 - A.I. 2352/06 Marbrasa - Mármores e Granitos do Brasil Ltda. - 870.880/00 - A.I. 2363/06 Marbrasa Norte Mineradora Ltda. - 870.673/01 - A.I. 2368/06 Maxwell Viquieti Alcantara - 870.428/01 - A.I. 2370/06, 870.429/01 - A.I. 2351/06, 870.430/01 - A.I. 2356/06, 870.431/01 - A.I. 2357/06, 870.432/01 - A.I. 2355/06 Pedreiras do Brasil S.a. - 870.738/01 - A.I. 2366/06 Pedro Roberto Bonadiman Filho - 870.666/01 - A.I. 2354/06 Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870.590/01 - A.I. 2353/06 Washington Vasconcelos Hemerly Junior - 870.840/01 - A.I. 2358/06 <!ID604409-0> RELAÇÃO N o- 144/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Bnm - Bahia Nigranito Mineração Ltda - 870.742/01 - A.I. 2097/06 Br-mineração de Pedras Ornamentais Ltda - 870.435/01 - A.I. 2093/06, 870.436/01 - A.I. 2094/06, 870.438/01 - A.I. 2095/06 Corcovado Granitos Ltda. - 871.154/01 - A.I. 2099/06, 870.160/02 A.I. 2101/06, 870.983/02 - A.I. 2100/06, 871.261/02 - A.I. 2102/06, 871.272/02 - A.I. 2103/06 Jamp Mineração Ltda - 870.624/00 - A.I. 2096/06 Mineração Corcovado do Nordeste Ltda. - 871.059/02 - A.I. 2104/06 Paulo Roberto Carneiro Silva - 870.749/01 - A.I. 2105/06 <!ID604410-0> RELAÇÃO N o- 148/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Edmilson Alves Pereira - 870.594/01 - A.I. 2544/06 Stone Mineração Ltda. - 875.598/93 - A.I. 2548/06, 875.607/93 - A.I. 2547/06 Tereza Feliciano Silva Santos - 870.667/01 - A.I. 2546/06 Togni Mineração Ltda. - 870.699/01 - A.I. 2545/06 <!ID604411-0> RELAÇÃO N o- 150/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Aroldo Geleski Flores Marafiga - 870.950/00 - A.I. 2549/06 Granitos Matatias Ltda. - 870.827/01 - A.I. 2553/06 Mauro Bravim Louzada - 870.453/01 - A.I. 2550/06 Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.a. - 870.419/01 - A.I. 2551/06, 870.422/01 - A.I. 2552/06 <!ID604412-0> RELAÇÃO N o- 153/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.a. - 870.420/01 - A.I. 2557/06, 870.421/01 - A.I. 2559/06, 870.460/01 - A.I. 2557/06, 870.461/01 A.I. 2555/06, 870.506/01 - A.I. 2556/06 Mrm Construtora Ltda - 870.798/01 - A.I. 2561/06, 870.799/01 - A.I. 2560/06 Stone Mineração Ltda. - 875.599/93 - A.I. 2554/06 <!ID604413-0> o- RELAÇÃO N 154/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Noranda Exploração Mineral Ltda. - 870.066/00 - A.I. 2564/06, 870.068/00 - A.I. 2563/06, 870.072/00 - A.I. 2562/06 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR <!ID604407-0> 7 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 121/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível (6.50)(3.28) Antonio Oliveira Silva - 870.597/04 Granvalle Produtos Para Mineração Ltda - 870.843/05 Isabel Cristina Villas Silva - 871.130/04 <!ID604408-0> RELAÇÃO N o- 140/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alemão Exportação e Mineração de Granitos Ltda. - 870.783/01 - A.I. 2365/06 Asa Branca Mármores e Granitos Ltda. - 870.915/01 - A.I. 2348/06 Carlos Renato Vedovato - 870.554/01 - A.I. 2360/06 13 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 36/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Antonio Monge de Carvalho - 826.441/04 - A.I. 346/06 Areial Aleluia Ltda. - 826.611/05 - A.I. 360/06 Contrutora Triunfo S/a - 826.398/04 - A.I. 342/06 Dacymar Caputo de Carvalho - 826.599/05 - A.I. 359/06 Edison Amarildo Moro Rios - 826.414/05 - A.I. 355/06 Edson José Rodrigues - 826.102/05 - A.I. 352/06, 826.103/05 - A.I. 353/06 Emex - Empresa de Mecanização e Extração Natália Ltda 826.036/05 - A.I. 348/06 Flavio Reginatto - 826.164/04 - A.I. 399/06 Guilherme José da Silva Santos - 826.588/03 - A.I. 327/06, 826.302/04 - A.I. 340/06 Jair Trindade - 826.358/04 - A.I. 341/06, 826.402/04 - A.I. 342/06 João Alfredo de Matos Araújo - 826.083/04 - A.I. 331/06 João Fantini Fragerri - 826.005/06 - A.I. 370/06 João Martins Dos Santos - 826.524/04 - A.I. 345/06 Joao Martins Dos Santos & Companhia - 826.020/05 - A.I. 347/06 Joao Sguario Neto - 826.602/05 - A.I. 359/06 Joaquim de Paula Oliveira - 826.595/05 - A.I. 356/06 José Aparecido Machado - 826.596/05 - A.I. 357/06 José Odair Gai - 826.526/03 - A.I. 326/06 Jovadir Blum - 826.147/06 - A.I. 372/06 Justiniano Moreira da Silva Neto - 826.146/05 - A.I. 354/06 Leopercio Coelho - 826.697/03 - A.I. 330/06 Lúcio Irajá Furtado - 826.677/03 - A.I. 329/06 Luiz de Lima - 826.111/06 - A.I. 371/06 Luiz Renato Favaro de Oliveira - 826.100/05 - A.I. 351/06 Marcos Istak - 826.076/05 - A.I. 348/06, 826.077/05 - A.I. 349/06 Mineração Metalnorte Ltda - 826.694/05 - A.I. 367/06, 826.695/05 A.I. 368/06, 826.696/05 - A.I. 369/06Mineração São Judas Ltda 826.071/03 - A.I. 374/06, 826.071/03 - A.I. 375/06 Mineradora Tibagiana Ltda - 826.121/04 - A.I. 334/06, 826.122/04 A.I. 335/06, 826.123/04 - A.I. 336/06, 826.124/04 - A.I. 337/06, 826.125/04 - A.I. 338/06 Mineuro Comércio de Areia e Extração, Transporte Ltda - 826.431/04 - A.I. 344/06 Nereu Sebastião Weiber - 826.224/03 - A.I. 324/06 Paulo Santos Antunes - 826.623/05 - A.I. 361/06, 826.624/05 - A.I. 362/06, 826.626/05 - A.I. 363/06, 826.627/05 - A.I. 364/06, 826.628/05 - A.I. 365/06 Pedreiras Iapo Ltda - 826.416/04 - A.I. 343/06 Primocal Ind e Com de Cal Ltda - 826.672/03 - A.I. 328/06 Rubens Keller - 826.130/03 - A.I. 323/06 Saulo Cesar Serenato Carvalho - 826.629/05 - A.I. 366/06 Sérgio Pedro Tosin - 826.486/03 - A.I. 325/06, 826.108/04 - A.I. 333/06 Vitor Antoniacomi - 826.067/04 - A.I. 332/06 Vitorio Karan - 826.423/03 - A.I. 373/06 <!ID604406-0> RELAÇÃO N o- 37/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Bruno Schwarz Netto - 826.540/02 Extração de Areia Fundão Ltda - 826.360/04 Guilherme José da Silva Santos - 826.054/03 Oswaldo Schwabe - 826.653/02, 826.654/02, 826.655/02, 826.656/02 FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS <!ID604402-0> 14 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 30/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Roberto Valido Rosado - 848.211/96 - A.I. 138/06 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ <!ID604401-0> 20 o- DISTRITO <!ID604403-0> 9 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 31/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Alai de Oliveira Santos - 890.311/05 - A.I. 412/06 Bento Licinio Coimbra Ladeira - 890.304/04 - A.I. 410/06 Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890.563/03 - A.I. 409/06 Fernando Dilton Melo de Oliveira - 890.025/06 - A.I. 414/06 Gelcio Ferreira Mendes - 890.429/05 - A.I. 413/06 Granitos Conceição Ltda. - 890.092/06 - A.I. 416/06 Itasol- Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 890.003/97 - A.I. 407/06 Jaime Simão - 890.230/00 - A.I. 408/06 José Carlos Infante Vieira - 890.076/05 - A.I. 411/06 Nei Ricardo Aguiar - 890.057/06 - A.I. 415/06 WALTER RUBENS HILDEBRAND DESPACHOS DA CHEFE RELAÇÃO N o- 26/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a desistência do requerimento/Área disponível.(1.57)(3.28) 896.278/04-Limagran-Serraria de Mármores e GranitosLtda. 896.573/02-Brás Cleber Zoboli 896.046/06-João Alves de Oliveira 896.104/05-Varginha Mineração e Loteamentos Ltda. 896.333/05-Lúcio Theodoro Jorge 896.050/05-Kretli Mineraçao Ltda.-ME 896.373/04-Cicero de Paiva Dutra 896.397/03-Mineração Quartzomex Ltda. 896.971/95-Mineração Santa Rita Ltda 896.495/01-Weverton Antônio Robson Indefere o requerimento de pesquisa/Área disponível.(1.22)(3.28) 896.475/04-FGM-Rainer Mineração Ltda. 896.518/04-Fábio Marçal de Souza 54 ISSN 1677-7042 896.505/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda. 896.573/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda. 896.069/06-Tercol-Terraplenagem e Construções Ltda. 896.070/06-Tercol-Terraplenagem e Construções Ltda. 896.106/06-Mibita -Minérios Brasileiros Ltda. 896.167/06-Guarapari Granitos Ltda. 896.168/06-Calmonter Com. de Material de Construção Ltda-ME 896.186/06-Lasa Linhares Agroindustrial S.A. 896.474/04-FGM-Rainer Mineração Ltda. 896.391/04-Igor Altoé 896.233/04-Hélio Carlos Machado 896.099/04-Carlos Aguido dos Passos-ME 896.098/04-Carlos Aguido dos Passos-ME 896.679/03-Fernando Bourguignon Pratti 896.639/01-Maria da Cruz Gonçalves 896.410/01-Giemac Mineração Ltda. 896.649/03-Mineração Machado Ltda 896.625/03-Leovaz da Rocha Coutinho 896.597/05-Marco Antonio Ribeiro 896.485/03-Crenelli Mineração Ltda. 896.592/03-Itamar José Bitte 896.563/03-Luís Guilherme Payer Mariani 896.100/04-Carlos Aguido dos Passos-ME 896.560/03-Granitos Matatias Ltda 896.278/03-Edilson Rodrigues Moutinho 896.064/02-Granitos Itaguaçu Ltda 896.448/04-Delmar Talha Blocos Ltda 896.475/04-FGM-Rainer Mineração Ltda 896.551/04-Guilherme Pignaton Bragatto 896.600/04-Hugo José dos Santos Oliveira Filho 896.091/06-Ricardo José Merlo896.026/06-Nobel-Mineração, Com. e Exportação Ltda 896.000/06-Marco Antonio da Gama Seixas Telles 896.461/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda 896.460/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda 896.416/05-Jandir Fraga896.404/05-Vieiragran Granitos Ltda.-ME 896.273/05-Fabio da Costa Guio 896.223/05-American Global Granites S.A. 896.196/05-José Mário Ferreira Pinto 891.151/05-Carlos Aguido dos Passos-ME 896.144/05-Granitos Venturini Ltda. 896.126/05-Mineração Irmãos Castellari Ltda 896.116/05-Igor Altoé896.618/04-Guilherme Galdino Guidoni FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(6.38) 896.959/95-A.I.301/06-Andover Mineração Ltda. 891.534/94-A.I.363/06-Josué Alves da Silva Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28) 891.000/93-Rodrigo Paes Barreto Lima Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Área disponível.(3.18)(3.28) 896.225/97-Benito Paulo Secchin 896.278/00-João Inácio Manolo FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de infração lavrado para aplicação de multa/prazo para defesa: 30 dias.(4.59) 010.956/67-A.I.101/06-Itamármore Empresa de Mineração Ltda. 890.072/85-A.I.854/06-Agropecuária Nacional Ltda. 890.088/85-A.I.109/06-Granasa-Granitos Nacionais Ltda. 890.383/89-A.I.115/06-Granorte Terraplenagem Ltda.-ME 890.188/81-A.I.107/06-Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro S.A. IZABEL C. POZZATTO TEIXEIRA NEVES Substituta RETIFICAÇOES <!ID604415-0> 890.082/1985-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 27.7.06, onde se lê: “...(3.61)...”, leia-se: “...(3.64)...”. 890.504/87-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 27.7.06, onde se lê:”...prazo de 60 dias(3.61)...”, leia-se: “...prazo de 180 dias(3.61)...”. 896.624/04-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 27.7.06, onde se lê:”...(1.21)...”, leia-se: “...(1.81)...”. 896.661/01-Na relação 47/05/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 16.11.05, onde se lê:”...Of. 1.681/05...”, leia-se: “...Of. 1.680/05...”. 890.258/84-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 27.7.06, onde se lê:”...prazo de 60 dias...”, leia-se: “...prazo de 30 dias...”. 890.417/88- Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 27.7.06, onde se lê:”...Of.170/06...”, leia-se: “...Of.170/05...”. 896.073/2002-Na relação 08/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 31.3.06, onde se lê:”...(6.38)...”, leia-se: “...(2.24)...”. 896.187/00 - Retificar o despacho que aprovou o relatório final de pesquisa, publicado no DOU de 19.4.06, onde se lê: “...400m-N, 60mW, 584m-N, 360m-W, 384m-S, 100m-W, 200m-S, 100m-W, 200m-S, 720m-E...”, leia-se: “...400m-N, 60m-W, 584m-N, 360m-W, 384m-S, 100m-W, 200m-S, 100m-W, 200m-S, 100m-W, 200m-S, 720m-E...”. 890.417/88 - Na relação nº 16/06, publicada no DOU de 27.7.06, onde se lê: “...Of.170/06...”, leia-se: “...Of.170/05...”. <!ID604398-0> 23 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 11/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa. (1.01) 868.069/06 - Denis Rogério Soares Ferreira - Nioaque/MS Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (1.31) 868.164/04 - Of. Nº 650/06 - Extração de Areia Bergamo Ltda 868.010/06 - Of. Nº 625/06 - Eliana Nunes da Silva 868.056/06 - Of. Nº 629/06 - Agrícola e Florestal São Felix Ltda 868.060/06 - Of. Nº 627/06 - Ricardo Akio Masumoto 868.061/06 - Of. Nº 630/06 - Mineração Antena Dourada Ltda 868.062/06 - Of. Nº 630/06 - Mineração Antena Dourada Ltda 868.063/06 - Of. Nº 628/06 - Mineração Antena Dourada Ltda 868.065/06 - Of. Nº 633/06 - Eduardo Bossa Lorente - ME 868.066/06 - Of. Nº 634/06 - Ricardo Akio Masumoto 868.067/06 - Of. Nº 635/06 - Ricardo Akio Masumoto 868.068/06 - Of. Nº 651/06 - Fernando Reis Giordano 868.070/06 - Of. Nº 656/06 - Porto de Areia Palmito Ltda 1 868.071/06 - Of. Nº 657/06 - Areias Três Lagoas Ltda FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (2.50) 868.084/04 - Of. Nº 653/06 - Comercio de Areia e Pedra Ilha Grande Ltda - ME 868.085/04 - Of. Nº 653/06 - Comercio de Areia e Pedra Ilha Grande Ltda - ME Defere o pedido de reconsideração, torna sem efeito o despacho de não aprovação do relatório final de pesquisa e a disponibilidade da área (2.62) (3.57) 868.042/01 - Areia Santa Luzia Ltda. Homologa a renúncia do alvará de pesquisa/Área disponível (2.94) e (3.28). 868.250/05 - Cláudio Ostetto Oliveira FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61) 000.056/66 - Of. Nº 623/06 - COMIN - Corumbá Mineração Ltda. Corumbá/MS 868.015/99 - Of. Nº 616/06 - Total Pura Empresa de Mineração Indústria e Comércio Ltda 868.016/99 - Of. Nº 619/06 - Total Pura Empresa de Mineração Indústria e Comércio Ltda 868.143/00 - Of. Nº 617/06 - Total Pura Empresa de Mineração Indústria e Comércio Ltda 868.168/00 - Of. Nº 618/06 - Total Pura Empresa de Mineração Indústria e Comércio Ltda 868.004/02 - Of. Nº 620/06 - Daniel de Oliveira Reis & Cia. Ltda. - EPP 868.037/02 - Of. Nº 631/06 - Mineração D'Agostini Ltda FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de Infração lavrado - art. 66, c/c o inciso II, do art. 100, - RCMprazo para defesa ou pagamento 30 dias (4.59) 868.097/97 - AI nº 74/06 - Jurandir Francisco de Araújo - EPP Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias (4.70) 004.084/58 - Of. Nº 622/06 - Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda. Imposição de Multa aplicada - prazo para pagamento: 30 dias. (4.60) 001.282/59 - AI nº 55 e 56/SEM/06 - Mineração Mato Grosso S/A 807.709/70 - AI nº 01, 02 e 03/SEM/06 - Mineradora Cruzeiro do Sul Ltda FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (7.18) 866.528/86 - Of. Nº 85/SEM/06 - Calcário Itamarati Ltda 866.989/91 e 866.990/91 - Of. Nº 89/SEM/06 - Extração de Areia Bergamo Ltda 866.535/92 - Of. Nº 78/SEM/06 - Cerâmica Guerra Ltda 868.874/96 - Of. Nº 83/SEM/06 - Areia Três Lagoas Ltda - EPP 868.099/99 - Of. Nº 86/SEM/06 - Perfil Cerâmica e Metalurgia Ltda 868.133/00 - Of. Nº 88/SEM/06 - Extração de Areia Bergamo Ltda 868.105/02 - Of. Nº 82/SEM/06 - Luz do Pantanal Comércio de Areia Ltda 868.273/03 - Of. Nº 81/SEM/06 - Tapajós Materiais de Construção Ltda 868.112/04 - Of. Nº 621/06 - Lourenço Cyriaco Coinete 868.072/06 - Of. Nº 654/06 - Tercio Ivan da Silva Capilé - ME 868.074/06 - Of. Nº 655/06 - Pedreira Três Barras Ltda - ME Auto de Infração lavrado -art. 9º da Lei 6567/78 - prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (7.61) 866.535/92 - AI nº 75 e 76/SEM/06 - Cerâmica Guerra Ltda 868.874/96 - AI nº 77 e 78/SEM/06 - Areia Três Lagoas Ltda. 868.135/98 - AI nº 64/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.136/98 - AI nº 65/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.137/98 - AI nº 66/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.138/98 - AI nº 67/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.139/98 - AI nº 68/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.140/98 - AI nº 69/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.141/98 - AI nº 70/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.142/98 - AI nº 71/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.143/98 - AI nº 72/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.144/98 - AI nº 73/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME 868.145/98 - AI nº 74/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME Defere o Requerimento de Registro de Licença (7.30) 868.042/01 - Reg. de Licença nº 19/06 - Areia Santa Luzia Ltda Prazo: até 03/11/2008 868.073/06 - Reg. de Licença nº 20/06 - Noemia Argemira da Silva Umbelino - ME - Prazo: até 30/04/2008 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI Substituto RETIFICAÇÃO <!ID604416-0> Na Relação nº 10/2006-DNPM/MS, publicada no DOU de 21/07/2006, Seção 1, Fase de Licenciamento, Onde se lê: “867.374/91 - AI nº 34 e 44/SEM/06...”. Leia-se: “867.374/91 - AI nº 34 e 35/SEM/06....” Na Relação nº 10/2006-DNPM/MS, publicada no DOU de 21/07/2006, Seção 1, Fase de Disponibilidade, Onde se lê: “Declara prioritária para fins de obtenção da concessão de lavra (3.09)”. Leiase: “Declara prioritária para fins de Autorização de Pesquisa (3.03)” . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR <!ID603931-0> RESOLUÇÃO N o- 28, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 571ª Reunião, realizada em 09 de agosto de 2006; e Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado Fazenda Juçara e São Miguel, com área registrada de 4.728,5200 ha e medida de 4.812,4299 ha, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, sob jurisdição da Superintendência Regional do Maranhão, foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, por meio do Decreto em 04 de janeiro de 2006; CONSIDERANDO que o proprietário à época, o Sr. Luiz Arcângelo Stefanello, foi comunicado acerca da atualização cadastral e classificação do imóvel como grande propriedade improdutiva passível de desapropriação. CONSIDERANDO que o imóvel rural foi avaliado em R$ 3.037.641,63 (três milhões, trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 990.809,54 (novecentos e noventa mil, oitocentos e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) destinados à indenização da terra nua e R$ 2.046.832,09 (dois milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos), para indenização das benfeitorias; CONSIDERANDO que a avaliação foi realizada utilizandose de metodologia adequada, de acordo com a legislação e as normas vigentes, em especial o Manual para Obtenção de Terras e Perícia Judicial do INCRA. CONSIDERANDO o que cabe ao Conselho Diretor - CD, conforme a Instrução Normativa/INCRA/Nº 33 de 23/05/2006, apreciar e deliberar sobre a proposta de desapropriação em apreço, resolve: Art. 1º Aprovar a desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Juçara e São Miguel com área registrada de 4.728,5200 ha e medida de 4.812,4299 ha, localizado no município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, sob jurisdição da Superintendência Regional do Maranhão, pelo valor total de R$ 3.037.641,63 (três milhões, trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 990.809,54 (novecentos e noventa mil, oitocentos e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) destinados à indenização da terra nua, em Títulos da Dívida Agrária - TDA, conforme Lei 8629 de 25/02/1993 alterado pela medida provisória n° 2183-56 de 24/08/2001 e R$ 2.046.832,09 (dois milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos), para indenização das benfeitorias em moeda corrente. Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão Administrativa e Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que adotem providências necessárias ao lançamento dos Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1º. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART Presidente do Conselho <!ID603932-0> RESOLUÇÃO N o- 29, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8o, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 571ª Reunião, realizada em 09 de agosto de 2006; e CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Fé”, objeto do processo administrativo no 54170.001222/2003-78, com área registrada de 568,4450 hectares e medida e avaliada pelo INCRA de 608,8042 hectares, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, através do Decreto Presidencial publicado no DOU de 04 de maio de 2004; CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$ 2.379.516,87 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos) sendo R$ 217.582,28 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) relativos ao pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, e R$ 2.161.934,59 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) destinados à indenização da terra nua, tomando-se por base o valor médio do campo de arbítrio da avaliação administrativa; CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, a Sra. VÂNIA LEÍSA CECÍLIO PAVÉL e OUTROS, como constante do termo de assentada da 381a Audiência de Conciliação, realizada em 16 de março de 2006, perante a 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de no 2006.6570-5, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Santa Fé”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO que foi encontrada uma área de 40 hectares superior à área registrada e que os expropriados somente receberão o equivalente à área sobejante após comprovarem o domínio, procedendo à necessária retificação no registro de imóveis; CONSIDERANDO que o INCRA pactuou com os expropriados que arcará com o pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte, mediante comprovação; CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as partes que o INCRA procederá o cancelamento da totalidade dos Títulos da Divida Agrária (TDA's) emitidos originalmente em 01/12/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos e juros de 6% ao ano, conforme autoriza a Medida Provisória nº 2.183-56/01, e que, conforme a Medida Provisória citada, o INCRA deverá lançar os TDA's relativos ao acréscimo de 4,15% sobre o Valor Total do Imóvel (VTI) da oferta inicial expropriatória e à diferença de 40 hectares entre a área registrada e a 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 área medida, que será calculada com base no valor da terra nua por hectare da oferta inicial mais 4,15%, sendo que os TDA's relativos aos 40 hectares da diferença de área devem permanecer bloqueados até a comprovação do domínio e retificação do registro respectivo pelos proprietários; CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e mais célere implantação do Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel, e dentro do campo de arbítrio calculado na avaliação administrativa; CONSIDERANDO que os argumentos constantes os autos justificam econômica e financeiramente a conveniência da realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada, resolve: Art. 1o Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da ação de desapropriação de no 2066.6570-5, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Santa Fé”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no acréscimo de 4,15% sobre o Valor Total do Imóvel (VTI) da oferta inicial expropriatória de R$ 2.379.516,87 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos) e na indenização da diferença entre a área registrada e a área medida, o equivalente a 40 hectares, indenização esta que também será calculada com base no valor da terra nua por hectare da oferta inicial mais 4,15%, perfazendo um novo montante de 2.636.709,89 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 2.419.127,61 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) em Títulos da Dívida Agrária, para pagamento da terra nua referente à área medida, e R$ 217.582,28 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) em espécie para indenização das benfeitorias; Art. 2o Autorizar o pagamento do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a título de desmonte conforme pactuado na Audiência de Conciliação; Art. 3o Determinar à Diretoria de Obtenção de Terra e Implantação de Projeto de Assentamento e à Diretoria de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias visando o cancelamento da totalidade dos Títulos da Divida Agrária (TDA's) emitidos originalmente em 01/12/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos e juros de 6% ao ano, conforme autoriza a Medida Provisória no 2.183-56/01, no montante de R$ 2.419.127,61 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) relativos à terra nua, devendo permanecer bloqueados até a comprovação do domínio e retificação do registro respectivo pelos proprietários o equivalente a R$ 158.443,07 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos) relativos à diferença de 40 hectares entre a área registrada e a área medida, nominativos à Sra. VÂNIA LEÍSA CECÍLIO PÁVEL, portadora do CPF no 630.083.196.-53, ao Sr. DANIEL ADOLFO DE CECÍLIO PÁVEL, portador do CPF no 953.813.686-15, à Sra. VANESSA CECÍLIO PÁVEL, portadora do CPF no 034.614.426-40, à Sra. ANDREIA VELLOSO PÁVEL, portadora do CPF no 719.196.356-53, ao Sr. RODRIGO ADOLFO DE VELLOSO PÁVEL, portador do CPF no 419.675.851-72, na seguinte proporção: 50% para a Sra. VÂNIA LEÍSA CECÍLIO PÁVEL e 12,5% para os demais; Art. 4º Determinar à Diretoria de Obtenção de Terra e Implantação de Projeto de Assentamento e à Diretoria de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias previstas no Art. 3o; Art. 5o Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 6o Condicionar a liberação dos recursos necessários ao pagamento do imóvel à indispensável manifestação do Ministério Público Federal e homologação judicial do acordo pelo Juízo competente. Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROLF HACKBART Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 30, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603930-0> O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8o, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 571ª Reunião, realizada em 09 de agosto de 2006; e CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Fundo”, objeto do processo administrativo no 54170.006793/2004-80, com área registrada de 2.007,0986 hectares e medida e avaliada pelo INCRA de 2.005,6137 hectares, localizado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, através do Decreto Presidencial publicado no DOU de 18 de novembro de 2005; CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$ 6.874.763,05 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos) sendo R$ 617.457,91 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e um centavos) relativos ao pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, e R$ 6.257.305,14 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e cinco reais e quatorze centavos) destinados à indenização da terra nua, tomando-se por base o valor médio do campo de arbítrio da avaliação administrativa; CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA e o Sr. JOÃO BATISTA DE MELO, como constante do termo de assentada da 397a Audiência de Conciliação, realizada em 27 de maio de 2006, perante a 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de No 2006.011364-8, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Fundo”, localizado no município de Campina Verde/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal; CONSIDERANDO que, como parte do acordo, os TDA's lançados originalmente em 01/12/2005 com prazo de resgate de 02 a 15 anos, terão esse prazo reduzido para o período de 02 a 05 anos, conforme autoriza a Medida Provisória No 2.183-56/01, e que, conforme o acordo entre as partes, o valor avençado para indenização do imóvel coincide com limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa perfazendo o montante de R$ 7.189.145,39 (sete ISSN 1677-7042 55 milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), sendo: R$ 6.571.687,48 (seis milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) a serem pagos em TDA's, relativos a terra nua e R$ 617.457,91 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e noventa e um centavos) em moeda corrente, referente à indenização das benfeitorias; CONSIDERANDO que o INCRA pactuou com o expropriado que arcará com o pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte, mediante comprovação nos autos judiciais; CONSIDERANDO conforme acordado entre as partes, que a posse e domínio do imóvel foram transferidos por esta Autarquia; CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram dentro dos parâmetros da Planilha de Preços Referenciais de Terras Microrregião em que está localizado o imóvel; CONSIDERANDO que os argumentos constantes os autos justificam econômica e financeiramente a realização do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa; CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Federal Especializada, resolve: Art. 1o Aprovar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da ação de desapropriação de No 2006.011364-8, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Fundo”, localizado no município de Campina Verde/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal; Art. 2o Autorizar o cancelamento dos TDA's emitidos originalmente em 01/12/2005 com prazo de resgate de 02 a 15 anos, e o respectivo lançamento dos TDA's, nominativos a JOÃO BATISTA DE MELO, portador do CPF No 400.335.038-34, com prazo de resgate de 02 a 05 anos no valor correspondente a R$ 6.571.687,48 (seis milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos); Art. 3o Autorizar o pagamento do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de desmonte, mediante comprovação, conforme pactuado na Audiência de Conciliação; Art. 4º Determinar à Diretoria de Obtenção de Terra e Implantação de Projeto de Assentamento e à Diretoria de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias para cumprimento do previsto nos Arts. 2o e 3o; Art. 5o Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR, cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 6o Condicionar a liberação dos recursos necessários ao pagamento do imóvel à indispensável manifestação do Ministério Público Federal e homologação judicial do acordo pelo Juízo competente. Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ROLF HACKBART Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID603031-0> CIRCULAR N o- 55, DE 14 DE AGOSTO DE 2006 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria DECEX no 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC no 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo. Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília-DF, CEP 70053-900), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União. FABIO MARTINS FARIA ANEXO NCM DESCRIÇÃO 8438.20.90 Conchas a seco para produção de chocolate, com capacidade igual ou superior a 750kg/batelada de massa de chocolate ou recheio líquidos para as fases seca e líquida, com tacho cozinhador e tacho alimentador, com quadro eletrônico de comando microprocessado com display, modelo IDA 750. 8441.10.90 Máquina eletrônica de estampar (furar) desenhos em moldes de figuras em papel a serem usados em posterior impressão em tecidos, sistema verdol. 8443.59.90 Maquina para personalização elétrica e gráfica de cartões plásticos, marca DATACARD GLR SAS, modelo MPR3000, com capacidade nominal de produção de 3000 cartões/hora, composta de unidade central computadorizada, controladora das operações, módulo de entrada de cartões, módulo de personalização de chips, módulo de impressão de dados variáveis por feixe de laser na frente do cartão, módulo que rotaciona cartão para impressão no verso e módulo de saída de cartões, completa, incluindo todas as peças e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. 56 ISSN 1677-7042 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 8443.60.90 Aplicadores de adesivos “HOT MELT”, marca NORDSON série 3800, modelo 3860-20K34/DQR. 8445.20.00 Máquinas de fiação SCHLAFHOST AUTOCORO ACO288FU OE, modelo FU=conversor de freqüência, filatório SE/9, mas convertido para SE/10, velocidade 120.000rpm do rotor, velocidade de compensação 200M/min, auto limpeza da área de fiar por varredura “SWEEP CAT” e correia transportadora de pelos (fluff/dust), com válvula para ativar o exaustor, 264 rotores por máquina, compensação cilíndrica de 6” 2 furadores por máquina, 2 removedores (doffers) por máquina, detector eletrônico de fio sem dropwire, monitoramento de fio UPGS limpador de fio, roletes B174DN que se abrem para algodão, navels (umbigos) cerâmicos espirais KS, parada de torque vermelha, 31mm rotores revestidos de diamantes num total de 2 conjuntos de rotores extras em diâmetros, lâmina de face KP31, correia transportadora para cones com distribuição em estrado automático por robô por máquina, encerramento e 300 latas de 18”. 8446.30.40 Teares de pinça rígida DORNIER, modelo HTD4/S, 350cm de largura, movimento de parada elétrico com 6 jogos, suporte para bobina, acumilador de trama orion, seleção eletrônica de cores, capacidade para 8 cores, maquineta eletrônica dobby, modelo 2670/2, 26 quadros de liços, lubrificação automática, introdutores laterais, desenrolamento e enrolamento elétrico, carretel singelo de 1000mm de diâmetro, enrolador alexco afastado do tear, controle por tela de toque. 8446.30.40 Teares de pinça flexível pignone, modelo FAST 3,3mts de largura, capacidade para 8 cores, seleção automática de cores, dois alimentadores de trama, maquineta eletrônica STAUBLI, tipo 2660, 20 quadros de licos, introdutores laterais, movimento de parada elétrica com 6 jogos, desenrolamento e enrolamento elétrico, carretel singelo de 1000mm de diâmetro, enrolador alexco afastado do tear, controlado por computador, 360volts. 8447.11.00 Teares circulares monocilíndrico com alimentadores e controle eletrônico central, para produção de meias desportivas, diâmetro 4” x 120 agulhas, finura 24, marca LONATI, modelo L454J. 8452.21.20 Máquina automática para costurar tecido (confeccionar colcha)- AKAB/Jensen,modelo AK244, instalação inteiramente automática de costura longitudinal, corte transversal e costura transversal de bainha bilateral, 3.00 metros de largura e todas as suas partes, componentes e acessórios. 8465.95.11 Maquina automática de comando numérico computadorizado (CNC) para furar placas de circuitos impressos com duas estações de furação (DUAL), com dois cabeçotes de furação cada, marca POSALUX, modelo US 3600 2 D. 8479.82.10 Misturador em aço inoxidável, para pós e granulados abrasivos, destinado ao processamento de misturas em pequenos lotes (BATCH), com camisa de refrigeração para controle da temperatura, provido de duas hélices coaxiais, recipientes intercambiáveis e capacidade máxima igual a 1000 litros, modelo M58L. 8479.89.99 Uma unidade de pós-condensação - com linha buhler de secagem, cristalização e resfriamento de polímero e pós-condensação com 3 injetores biconicos a vácuo, continua para 25.000tons/ano, composta de unidade de pré-cristalizador/secador em leito fluidizado marca OTWK, com aquecimento do ar a óleo térmico, com trocador, ventilador, ciclone para pós e válvulas rotativas: cristalizador em leito fluidizado, marca OTWK; resfriador de polímero para temperatura ambiente em leito fluidizado; caldeira de óleo térmico marca FULTON com capacidade de 1.0MM de KCAL/H, modelo FT 0400; pós-condensação (SSP) com 3 injetores biconicos modelo 159-10 de 16M3 aquecidos a óleo térmico e superfície de aquecimento de 32M2; 1 caldeira de óleo térmico fulton, de 600.000 KCAL/H, modelo FT 0240; 3 refriadores de óleo térmico a água: 3 bombas de vácuo; peneira vibratória marca GOUTH; separador magnético marca IMI modelo PH 1220C: silo-balança com capacidade para 10.000KGS: silos de estocagem com capacidade para 14.000KGS. 8479.89.99 Máquina automática completa com acessório do tipo index, em condições de montar na posição correta do pescante e da rosca sobre o corpo da bomba modelo GS munida de 1 dispensador de tubo pescante e 2 alimentadores vibratórios circulares, sendo 1 para alimentação da rosca e outro para alimentação do corpo, capacidade produtiva: 45/50 pçs/min. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID603052-0> RESOLUÇÕES DE 3 DE AGOSTO DE 2006 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 221ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de agosto de 2006, na cidade de Macapá/AP, aprovou as seguintes Resoluções: N.º 117/06 Art. 1º HOMOLOGAR o Cumprimento do Compromisso de Exportação referente aos períodos de 2003 e 2004 da empresa HÉLIOS DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA., com CNPJ n.º 34.503.615/0001-52 e Inscrição SUFRAMA n.º 20.0949.01-2 conforme disposto no Art. 5º, da Resolução n.º 193, de 27 de junho de 2002; N.º 118/06 - Art. 1º AUTORIZAR, com base no Parecer Técnico de n.º 08/2006-SAP/CGTEC/COPOT, a substituição do Programa Anual de Exportação, ano base 2005, a que está sujeita a empresa A.G.R. PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA., conforme estabelecido na Resolução n.º 321/2002, inciso II do Art. 3º, por um programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e demais condições que estabelece; N.º 119/06 - Art. 1º HOMOLOGAR o Cumprimento do Compromisso de Exportação referente ao período de 1999 a 2005 da empresa KODAK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com CNPJ Nº 22.999.247/0001-04 e Inscrição SUFRAMA Nº 20.0365.01-0, conforme disposto no art. 5º, da Resolução Nº 193, de 27 de junho de 2002.; N.º 120/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos produtos MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CINESCÓPIO (USO EM INFORMÁTICA) - Cód. SUFRAMA 0319, aprovado pela Portaria n.º 0188, de 12 de julho de 1999 e, AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Cód. SUFRAMA 0100, aprovado pela Portaria n.º 0308, de 09 de novembro de 2004, pela empresa PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., com CNPJ n.º 04.182.861/0001-99 e Inscrição SUFRAMA n.º 20.0088.01-7; N.º 121/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos à linha do produto ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) - Cód. SUFRAMA 0397, constante do projeto técnico-econômico de ATUALIZAÇÃO, aprovado pela Resolução n.º 125, de 08 de novembro de 1990, pela empresa PELMEX DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ n.º 04.321.519/0001-22 e Inscrição SUFRAMA n.º 20.0089.01-3; N.º 122/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos projetos técnico-econômicos, pela empresa PHILIPS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ n.º 01.720.074/0002-46 e Inscrição SUFRAMA n.º 20.0913.01-8; N.º 123/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos à linha do produto PRÉ FORMA - PET PARA RECIPIENTE - Cód. SUFRAMA 0576, constante de projeto técnico-econômico de Diversificação, aprovado pela Portaria nº 0247, de 29 de dezembro de 2003, pela empresa TECNOVAL AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., com CNPJ nº 04.688.088/0001-37 e Inscrição SUFRAMA nº 20.0974.01-7; N.º 124/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos às linhas dos produtos constantes de projetos técnico-econômicos aprovados pela Resolução nº 332, de 24 de setembro de 1992, para a produção de MOTONETA ATÉ 100 CM3 - Cód. SUFRAMA 0006, e Resolução nº 276, de 08 de novembro de 1990, para a produção de MESA SUPERIOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA) - Cód. SUFRAMA 0850, pela empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 04.817.052/0001-06 e Inscrição SUFRAMA nº 20.0260.01-4; N.º 125/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos projetos técnico-econômicos de IMPLANTAÇÃO, aprovados por meio da Resolução nº 084, de 13 de maio de 1999, para a produção de FAC-SÍMILE - Cód. SUFRAMA 0050, IMPRESSORA A JATO DE TINTA - Cód. SUFRAMA 0311, e Portaria nº 0217, de 29 de julho de 1999, para a produção de CARTUCHO DE TINTA SEM CABEÇA DE IMPRESSÃO INCORPORADA PARA IMPRESSORAS A JATO DE TINTA - Cód. SUFRAMA 0670, pela empresa xerox desenvolvimento de sistemas e de tecnologia ltda., com CNPJ nº 03.072.103/0001-55 e Inscrição SUFRAMA nº 20.0862.01-4; N.º 126/06 - Art. 1º CANCELAR, por solicitação da empresa BALDA LUMBERG TECHNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto Técnico-Econômico de Diversificação, aprovado pela Resolução n.º 198, de 15 de dezembro de 1999, para a produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) - Código SUFRAMA 0361; N.º 127/06 - Art. 1º HOMOLOGAR, com base no Art. 6º, da Resolução n.º 192, de 27 de junho de 2002, o cumprimento dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento do período 2005, conforme Parecer Técnico n.º 006/2006-SAP/CGTEC/COART, decorrente do compromisso estabelecido na Resolução n.º 524, de 23 de novembro de 2001 do CAS, para a linha de produção FOTOCOPIADORA RECONSTRUÍDA, da empresa RR INDÚSTRIA E REMANUFATURA LTDA., deferido pela Superintendência da SUFRAMA; N.º 128/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos produtos BOBINA DE INDUÇÃO - Cód. SUFRAMA 0022, aprovado pela Resolução nº 060, de 1º de março de 2002, TRANSFORMADOR DE SAÍDA HORIZONTAL - “FLY BACK” Cód. SUFRAMA 1168, aprovado pela Resolução nº 036, de 12 de julho de 2000, e TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓ FERROMAGNÉTICO - Cód. SUFRAMA 1432, aprovado pela Resolução nº 384, de 17 de dezembro de 2002, pela empresa PHILIPS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ Nº 01.720.074/0001-65 e Inscrição SUFRAMA Nº 20.0277.01-4; N.º 129/06 - Art. 1º HOMOLOGAR o Cumprimento do Compromisso de Exportação referente aos períodos de 2004 e 2005 da empresa SONSUN INDUSTRIAL E COMERCIAL TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ Nº 04.448.352/0001-65 e Inscrição SUFRAMA Nº 200935011, conforme disposto no art. 5º, da Resolução Nº 193, de 27 de junho de 2002; N.º 130/06 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, a outorgar a Escritura de Compra e Venda do lote n.º 2.46/1, medindo 1.543,50 m², localizado na Av. Ministro Mário Andreazza n.º 3786 - Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, em nome da empresa POSTO SACY LTDA.; N.º 131/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao projeto técnico-econômico de IMPLANTAÇÃO, aprovado por meio da Resolução nº 216, de 27 de junho de 2002, para a produção de Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas - Cód. SUFRAMA 0264, em nome da empresa CUPUAÇU CONCENTRADO DO AMAZONAS LTDA., com CNPJ nº 05.078.304/0001-95 e Inscrição SUFRAMA nº 20.1017.01-6; N.º 132/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso I do Art. 4º da Resolução n.º 233, de 30 de agosto de 2005, aprobatória do projeto de Atualização da empresa PLASTIPAK PACKAGING DA AMAZÔNIA LTDA., para produção de PRÉ-FORMA PET PARA RECIPIENTE e demais condições que estabelece; N.º 133/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso I do Art. 4º da Portaria n.º 020, de 21 de janeiro de 2005, aprobatória do projeto de IMPLANTAÇÃO da empresa INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS AMAZÔNIA LTDA., para produção de PRÉ-FORMA PET PARA RECIPIENTE e demais condições que estabelece; N.º 134/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso I do Art. 4º da Resolução n.º 443, de 18 de dezembro de 2003, aprobatória do projeto de IMPLANTAÇÃO da empresa BRASALPLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., para produção de PRÉFORMA PET PARA RECIPIENTE e demais condições que estabelece; N.º 135/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos à linha do produto REVELADOR - Cód, SUFRAMA 0376, aprovado por meio das Resoluções nºs 031, de 19 de fevereiro de 1998 e 058, de 19 de março de 1999, pela empresa xerox COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com CNPJ nº 02.773.629/0003-61 e Inscrição SUFRAMA nº 20.0867.01-8; N.º 136/06 - Art. 1º AUTORIZAR a transferência dos incentivos fiscais atribuídos às linhas dos produtos MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - Cód. SUFRAMA 0307, aprovada pela Resolução nº 101, de 05/05/2005 - DIVERSIFICAÇÃO e, SUBCONJUNTO PARA UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE - (UCP) - Cód. SUFRAMA 0801, aprovada pela Resolução nº 405, de 17/12/2002-DIVERSIFICAÇÃO, em nome da empresa RBC INDÚSTRIA DE COMPUTADORES DA AMAZÔNIA LTDA. para a empresa TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 03.944.351/000153 e inscrição SUFRAMA 20.0910.01-9 e demais condições que estabelece; N.º 137/06 - Art. 1º AUTRORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a doar o lote n.º 21, medindo 161.596,32 m², localizado no Ramal do Brasileirinho, Km 1 s/nº - Expansão do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, à Prefeitura Municipal de Manaus, para a Implantação do Distrito In- dustrial de Micro e Pequenas Empresas; N.º 138/06 - Art. 1º CONCEDER anuência para que o projeto de prestação de serviços aprovado em nome da firma individual JOSÉ COSTA DE AQUINO, conforme Portaria n.º 136/02, seja assumido pela razão social AUTO POSTO LIMA; N.º 139/06 - Art. 1º AUTORIZAR a Rerratificação da Escritura de Compra e Venda do lote 1.39, onde houve um acréscimo de área de 43,63m², o qual resultou a uma área total de 70.531,63m², localizado na Av. Governador Danilo de Areosa, nº 139 - Distrito Industrial Marechal Castello Branco e o seu desmembramento, ficando a área remanescente com a nomenclatura de lote 1.39, medindo 43.709,09m² e a área desmembrada como doravante lote 1.39/1A, medindo 26.822,54 m², ambos os lotes em nome da ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS; N.º 140/06 - Art. 1º APROVAR o empreendimento agropecuário de interesse de ERIVAL ALVES DE SOUSA para Implantação de um projeto de 1,5 ha de banana, 1 ha de macaxeira (anualmente), 1 ha de mandioca (anualmente) e 1 ha de culturas diversas, a ser implantado num prazo de cinco anos, conforme Processo n.º 06100.3285/98 e demais condições que estabelece; N.º 141/06 - Art. 1º AUTORIZAR a SUFRAMA a aprovar o Cronograma Físico de Atualização de Aproveitamento de Área Requerida de um lote de 24,3107 hectares localizado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA, em nome de SAMUEL CORREIA DE LIMA FILHO, conforme Processo N.º 52710.002104/2001-35 de acordo com as Diretrizes e Normas Ténicas para Ocupação do Distrito Agropecuário e demais condições que estabelece; N.º 142/06 - Art. 1º APROVAR o empreendimento agropecuário de interesse de DOUGLAS DE OLIVEIRA CARVALHO, em uma área de 27,5641 hectares para a regularização de um lote que encontra-se explorado com 1,5 ha de culturas diversas e objetiva implantar 1 ha de banana, 1 ha de coco e 1 ha de laranja, conforme Processo N.º 52710.004077/2004-88 e demais condições que estabelece; N.º 143/06 - Art. 1º APROVAR o Cronograma Físico de Atualização de Aproveitamento de Área Ocupada de interesse de JOÃO BENÍCIO NETO, em uma área de 24.9715 hectares, conforme Processo N.º 06100.5850/1999 e demais condições que estabelece; N.º 144/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de REINALDO GOUVÊIA BRASIL, em uma área de 4,3823 hectares para a regularização de um lote que encontrase explorado com 3 ha de culturas diversas e 0,7 ha de piscicultura, conforme Processo n.º 06100.3039/2000 e demais condições que estabelece; N.º 145/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de CÍCERO TRAJANO BRAGA, em uma área de 1,6437 hectare para a regularização de um lote que encontra-se explorado com 1 ha de culturas diversas e 0,5 ha de mandioca (anualmente), conforme Processo n.º 52710.002360/200475 e demais condições que estabelece; N.º 146/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de FRANCISCO JAQUELINS VIEIRA, em uma área de 2,9494 hectares para a regularização de um lote que encontra-se explorado com 1,5 ha de cupuaçu, conforme Processo n.º 06100.2884/2000 e demais condições que estabelece; N.º 147/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de OLGA MENEZES NASCIMENTO, em uma área de 2,5754 hectares para a regularização de um lote que encontra-se explorado com 1 ha de culturas diversas, conforme Processo n.º 52710.000193/2001-85 e demais condições que estabelece; N.º 148/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de RUFINO PAIVA VIEIRA, em uma área de 3,2093 hectares para a regularização de um lote que encontra-se explorado com 1 ha de cupuaçu, 0,2 ha de limão, 0,3 ha de capim elefante, 0,3 ha de fruticultura diversificada e 0,05 ha de milho e feijão, conforme Processo n.º 06100.2859/2000 e demais condições que estabelece; N.º 149/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa TYCO ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 110/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CINESCÓPIO (USO EM INFORMÁTICA) e MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 150/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa 2M INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Pa- Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 recer Técnico de Projeto n.º 105/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 151/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa SIEMENS ELETROELETRÔNICA S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 130/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FUSÍVEL DO TIPO NH, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 152/06 Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 104/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MODULADOR/DEMODULADOR (RÁDIO MODEM), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 153/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa MOLEX BRASIL LTDA,. na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 138/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CAIXA (GABINETE) PLÁSTICA PARA CONECTOR ELÉTRICO, CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, CONECTOR ELÉTRICO, FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NCM e FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 154/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa ADITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS QUÍMICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 133/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ADITIVO PARA ARGAMASSA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 155/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 123/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 156/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇOS DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 119/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FITA DE AÇO LAMINADO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 157/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX - IMP. EXP. IND. E COM. DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. - FILIAL., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 111/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO MP3, PORTÁTIL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 158/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 113/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), PROJETOR DE VÍDEO e TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 159/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO/DIVERSIFICAÇÃO da empresa RIGESA DA AMAZÔNIA S/A., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 141/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CAIXA D PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS), CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO e EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPELÃO ONDULADO (EXCETO CAIXA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 160/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa SAGEM COMUNICAÇÕES S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 108/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 161/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/ AMPLIAÇÃO da empresa MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 114/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 162/06 Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa FLEX - IMP. EXP. IND. E COM. 1 DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 121/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL e UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (UCP), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 163/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 124/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 164/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 107/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO e SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 165/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 125/2006 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE e FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 166/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 134/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de BICICLETA ERGOMÉTRICA e ESTEIRA ROLANTE ELÉTRICA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 167/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 143/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM” e UNIDADE EVAPORADORA PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM” para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 168/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa REXAM AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 135/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TAMPA DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 169/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 126/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DIGITAL VÍDEO DISC (DVD) PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPORADA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 170/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 116/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 171/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Técnico-Econômico de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa WARTSILA BRASIL LTDA. FILIAL MANAUS, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 109/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, habilitando-a à instalar-se no Distrito Industrial Marechal Castello Branco e demais condições que estabelece; N.º 172/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa MW FLORESTAL DO BRASIL COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA., na cidade de Itacoatiara-Am, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 30/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ARTIGO DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, para o gozo dos incentivos previstos no Art. 6º do Decreto-lei n.º 1435, de 16 de dezembro de 1975 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 173/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CCE DA AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 139/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 174/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa COIMPA INDUSTRIAL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer ISSN 1677-7042 57 Técnico de Projeto n.º 148/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ÂNODO DE PRATA PURA; AUROCIANETO DE POTÁSSIO; CIANETO DE PRATA; CLORETO DE RHÓDIO EM PÓ; OURO E SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS, CHAPAS, PERFIS, PLAQUETAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURAS; PALÁDIO E SUAS LIGAS EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS; PLATINA E SUAS LIGAS EM FIOS, LÃMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS; PÓ DE PRATA; PRATA E SUAS LIGAS, EM BARRAS, FIOS, PERFIS, CHAPAS, LÂMINAS, FOLHAS, TIRAS, PLAQUETAS, TARUGOS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS; PRODUTO QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA e SOLDA DE PRATA EM VARETAS, FIOS, PERFIS, PÓS, TARUGOS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 175/06 Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 33/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 176/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SANYO DA AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 47/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 177/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SVA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 76/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO MP3, PORTÁTIL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 178/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa KODAK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 118/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 179/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 136/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DIGITAL VÍDEO DISC - DVD RECORD/PLAYER, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 180/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de AMPLIAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 128/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 181/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LINK DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 131/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CARREGADOR DE PILHAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 182/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa COOKSON ELECTRONICS AMAZÔNIA LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 144/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FLUXO PARA SOLDA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 183/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa POLYAROMAS PREPARADOS E EXTRATOS LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 88/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, artigo 6º do Decreto-lei n.º 1.435, de 16 de dezembro de 1975 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 184/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 151/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CALHAS; ESTRUTURAS DE FERRO AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, TELHA METÁLICA ONDULADA e TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 185/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa SCHNEIDER ELECTRIC DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 106/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DISJUNTOR, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 186/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de 58 ISSN 1677-7042 IMPLANTAÇÃO da EMPRESA INDUSTRIAL DE JUTA S/A., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 149/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FIO DE FIBRA DE JUTA, TECIDO DE FIBRA DE JUTA e TECIDO DE FIBRA DE JUTA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, no Art. 6º do Decreto-lei n.º 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 187/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 120/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FITA ADESIVA e RESPIRADOR, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 188/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 15/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE BAIXO RUÍDO (LNB) PARA BANDA C, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 189/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CORNETA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 132/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 190/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa REFLECT TECNOLOGIA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 79/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 191/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa A.W. FABER CASTELL AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 115/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de APONTADOR PARA LÁPIS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decretolei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 192/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CHALLENGER ONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 087/2005SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER, GRAVÁVEL, - “DIGITAL VERSATILE DISC (DVD-RECOR)”, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 193/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 117/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 194/06 Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 142/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de BARCOS PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES e ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA TRANSPORTE, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 195/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 112/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO MP3, PORTÁTIL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO <!ID604380-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 Estabelece mútua cooperação entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a realização de ações de apoio às atividades do Programa Forças no Esporte e dá outras providências. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME e da DEFESA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no que couber, e considerando: 1 a necessidade de promover o reforço alimentar dos alunos participantes do Programa “Forças no Esporte”, coordenado pelo Ministério da Defesa, cujo objeto é contribuir para melhoria da qualidade de vida e o acesso à prática esportiva educacional orientada; e os procedimentos necessários à descentralização orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para o Ministério da Defesa, na qualidade de Executor, resolvem: Art. 1º A descentralização de recursos orçamentários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o Ministério da Defesa para a execução do objeto estabelecido nesta Portaria, bem assim a sua execução por parte do Ministério da Defesa, serão implementados por meio de instrumentos a serem firmados posteriormente, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 2 o As ações de mútua cooperação a serem realizadas observarão a dinâmica operacional das seguintes estruturas organizacionais e setoriais: I - órgãos participantes: a) Ministério da Defesa; a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. II - órgãos delegatários co-executores: a) Comando da Marinha; b) Comando do Exército; c) Comando da Aeronáutica; Art. 3o A execução das atividades de que trata esta Portaria será feita de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos, a serem firmados previamente entre os órgãos delegatários co-executores, mencionados no inciso II do art. 2o, conforme as características e especificidades das ações. Art 4o Os recursos orçamentários e financeiros necessários à consecução do objetivo de que trata esta Portaria Interministerial são aqueles constantes do Orçamento Geral da União, aprovados para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. PATRUS ANANIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome WALDIR PIRES Ministro de Estado da Defesa CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÕES <!ID603752-0> Na Resolução nº 30, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 22/2/2006, Seção 1, excluir o item: 392) Processo nº 44006.000738/2000-75 e 44006.001341/2001-15 - Fundação Agrícola Teutônia - Teutônia - RS - CNPJ: 89.780.027/0001-58. Na Resolução nº 32, de 16 de fevereiro de 2006, publicada no DOU de 22/2/2006, Seção 1, incluir: por tratar-se de um pedido de Renovação do CEAS, em Grau de Reconsideração. Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DA MINISTRA <!ID604097-0> PORTARIA N o- 252, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, nas Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.934, de 11 de agosto de 2004, no Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa no 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolve: Art. 1o Aprovar a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, unidade orçamentária, código 13203, UG 135039, com o objetivo de concluir o mapeamento de remanescentes de cobertura vegetal do bioma Cerrado a partir de análise de imagens do satélite Landsat. Art. 2o Para o atendimento ao disposto no art. 1o desta Portaria será descentralizado o valor de R$142.400,00, proveniente do Programa Conservação, Uso Sustentável e Recuperação da Biodiversidade, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO 44.101 - ADM.DIRETA 18.541.0508.2B07.0001 DISCRIMINAÇÃO FT ND Fomento a Projetos 5142 de Conservação, Uso e Recuperação da Biodiversidade. 3390 TOTAL - - VALOR (R$ 1,00) R$ 142.400,00 R$ 142.400,00 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO <!ID603180-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 15/07/2006 a 15/08/2006, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: João Luis Leite Barros, Açude de Anagé (rio Gavião), Município de Anagé/Bahia, irrigação. Marcio Vasconcelos Oliveira, Açude de Anagé (rio Gavião), Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Cooperativa dos Piscicultores do Rio Grande do Norte COOPIRN, Reservatório da UHE de Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves, Município de São Rafael/Rio Grande do Norte, aqüicultura. Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul - CIMDESPI, Reservatório da UHE de Ilha Solteira (Corrego do Jacú), Município de Santa Rista D' Oeste/São Paulo, aqüicultura. Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul - CIMDESPI, Reservatório da UHE de Ilha Solteira (Córrego do Bonito), Município de Santa Fé do Sul/São Paulo, aqüicultura. Ernandes Santana, Reservatório da UHE de Taquaruçu (Córrego Bom Pastor), Município de Sandovalina/São Paulo, aqüicultura. Fabiano Fonseca da Silva, Reservatório da UHE de Moxotó (rio São Francisco), Município de Jatobá/Pernambuco, irrigação e dessedentação de animais. Vanildo Pereira de Souza, rio São Francisco, Município de Pirapora/Minas Gerais, irrigação. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. José Alves do Nascimento, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. José Massato Hara, Reservatório da UHE de Capivara (Ribeirão da Garça), Município de Primeiro de Maio/Paraná, irrigação. Dinah Duarte Vilela do Valle, Reservatório da UHE de Capivara (Ribeirão da Garça), Município de Sertaneja/Paraná, irrigação. Avoni de Oliveira Moura, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Jones Coelho Dias, Baraagem de Anagé (rio Gavião), Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Oscar Yukishigue Tamura, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. RST Recursos Minerais Ltda, rio Jequitinhonha, Município de Diamantina/Minas Gerais, mineração. Areal Rio Doce Ltda, rio Doce, Município de Governador Valadares/Minas Gerais, mineração. Kleber Bernardes da Silva, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Fama/Minas Gerais, irrigação. Silvio de Souza Filho - FI, rio Grande, Município de Ribeirão Vermelho/Minas Gerais, mineração. Porto de Areia Rio Grande, rio Grande, Município de Ribeirão Vermelho/Minas Gerais, mineração. Dragagem Zé Zarias Ltda, rio Grande, Município de ribeirão Vermelho/Minas Gerais, mineração. José Carlos de Oliveira - FI, rio Grande, Município de Ribeirão Vermelho/Minas Gerais, mineração. Gonçalo Alves Filho - ME, rio Doce, Município de Resplendor/Minas Gerais, mineração. Juscelino Antonio de Araújo, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, alteração, irrigação. Lucas Velloso do Nascimento, rio São Francisco, Município de Ibiaí/Minas Gerais, irrigação. Renato Ney Caldas Carvalho e Agnaldo Silva Malta, Barragem de Anagé (rio Gavião), Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Agro-Pecuária Tinamu S.A., rio Mogi Guaçu, Município de Pitangueiras/São Paulo, irrigação. Guarantã Agrícola Ltda, Lagoa Mirim, Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação. Benedito Moreira Lima, rio são Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Sagres S.A., rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. Agro-Pecuária CFM Ltda, Reservatório da UHE Água Vermelha (rio Grande), Município de Pontes Gestal/São Paulo, irrigação. Reichert Agropecuária Ltda, rio Aporé, Município de Chapadão do Céu/Goiás, irrigação. RST Recursos Minerais Ltda, rio Jequitinhonha, Município de Diamantina/Minas Gerais, transferência, mineração. Dirlei de Souza Moreto, rio Mampituba, Município de Torres/Rio Grande do Sul, irrigação. 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Alex Rodrigues Soares, rio Doce, Município de Santa Cruz do Escalvado/Minas Gerais, mineração. Arrozeira Vitoriense Ltda, Lagoa Mirim, Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação. Vicente Rodrigues de Carvalho, rio São Francisco, Município de Itacuruba/Pernambuco, irrigação. Indústria e Comércio de Embalagens e Papéis Artivinco Ltda, rio Pardo, Município de Santa Rosa de Viterbo/São Paulo, indústria. Renato Del Bianco, Reservatório da UHE de Marechal Mascarenhas de Moraes (rio Grande), Município de Cássia/Minas Gerais, irrigação. Anildo Libarino Barbosa, Barragem de Anagé (rio Gavião), Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Alis Dal Pozzo Munari, rio Mampituba, Município de Torres/Rio Grande do Sul, irrigação. VDS Export Ltda, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, transferência, irrigação. Reichert Agropecuária Ltda, rio Aporé, Município de Chapadão do Sul/Mato Grosso do Sul, irrigação. Usina Guariroba Ltda, Reservatório da UHE de Água Vermelha, (rio Turvo), Município de Pontes Gestal/São Paulo, alteração. MA MG MS MT PA PB PE PR RJ RN RO SC SE SP TO 1.680,00 2.390,00 1.720,00 1.570,00 1.910,00 1.670,00 1.980,00 2.710,00 2.060,00 1.870,00 1.800,00 2.050,00 1.800,00 2.650,00 1.910,00 . SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 3, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604159-0> Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 7, de 17 de dezembro de 2004 pela Portaria nº 3, de 07 de julho de 2005, e Portaria nº 9, de 22 de dezembro de 2005 para as Unidades Federativas que menciona. O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-Mare nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 7, de 17 de dezembro de 2004, pela Portaria nº 3, de 07 de julho de 2005 e em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 9, de 22 de dezembro de 2005. Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade. Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo IIIB da IN-Mare nº 18/97. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS ANEXO I SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços Em R$ UF AC AL AM BA CE DF ES GO Posto 44h/semanais DIURNO 1.870,00 1.510,00 1.940,00 1.650,00 1.800,00 3.250,00 1.910,00 1.980,00 Posto 12x36h DIURNO 3.470,00 2.760,00 3.630,00 3.080,00 3.370,00 6.050,00 3.560,00 3.730,00 Posto 12x36h NOTURNO 4.000,00 3.170,00 4.100,00 3.770,00 3.700,00 6.620,00 4.260,00 4.330,00 3.650,00 5.400,00 3.540,00 3.400,00 4.190,00 3.460,00 4.220,00 5.600,00 4.450,00 4.310,00 3.840,00 4.370,00 3.890,00 5.650,00 4.260,00 Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa BRIAN M. SEWELL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, inscrita no CNPJ sob o n o- 31.908.163/0001-09, da área de uso comum do povo com 900,00m² na Praia do Preventório, em Charitas, localizada entre os nº 583 e 610 da Av. Quintino Bocayuva, no Município de Niterói/RJ, no dia 12 de agosto de 2006, destinada à realização de evento recreativo, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.004053/2006-36. Art. 2 o- O valor devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL <!ID603394-0> PORTARIA N o- 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID604032-0> Dispõe sobre a classificação orçamentária por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União. FRANCISCO LOPES VIANA Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 3.150,00 4.580,00 3.220,00 2.940,00 3.610,00 3.170,00 3.750,00 5.120,00 3.850,00 3.590,00 3.330,00 3.830,00 3.450,00 4.930,00 3.660,00 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 15, incisos III e VIII, do Anexo I do Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Considerando a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do item 9.3 do Acórdão no 170/2006 - TCU Plenário, de 15 de fevereiro de 2006; Considerando a inviabilidade técnico-operacional de identificar, por fontes de recursos, a restituição de recursos de convênios e congêneres, quando a referida restituição é efetuada em exercícios posteriores ao da transferência dos recursos financeiros pelo órgão ou entidade concedente; e Considerando que em face da impossibilidade da referida identificação é recomendável que os recursos objeto da restituição sejam aplicados em atividades finalísticas do órgão ou entidade concedente, resolve: Art. 1o Incluir no Anexo à Portaria SOF no 1, de 19 de fevereiro de 2001, a fonte de recursos primária “82 - Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres”. Art. 2o Estabelecer que a receita apropriada na fonte de recursos a que se refere o art. 1o seja aplicada em ações orçamentárias finalísticas do órgão ou entidade concedente, exceto quando os convênios ou instrumentos congêneres tiverem sido realizados exclusivamente à conta de recursos de livre aplicação. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARIOSTO ANTUNES CULAU PORTARIA N o- 71, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 PORTARIA N o- 73, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa YESCOM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o03.574.107/0001-31, dos terrenos de acrescidos de marinha com a área total de 6.599,12m², todos situados às margens da Avenida Infante Dom Henrique, à altura do “Monumento aos Pracinhas”, no Aterro do Flamengo, Município do Rio de Janeiro/RJ, sendo 3.599,12m² no período de 09 a 14 de agosto de 2006, e, 3.000,00m² no dia 13 de agosto de 2006, destinados à realização do evento esportivo “Corrida Bowerman 10K Rio 2006”, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.004051/2006-47. Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 2.158,67 (dois mil cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES <!ID603395-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria SPU nº 56, de 07/03/2006, publicada no DOU Nº 49, de 13 de março de 2006: Art. 1º - onde se lê "...objeto da Matrícula nº 22.701", leia-se "objeto da Matrícula nº 24.355". SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID603392-0> 59 ISSN 1677-7042 . Ministério do Trabalho e Emprego <!ID603924-0> O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa O2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n o- 67.431.718/0001-03, da área de uso comum do povo com 100,00m² na Praia do Leblon, localizada entre as Ruas General Urquiza e Venâncio Flores, no Município do Rio de Janeiro/RJ, no dia 10 de agosto de 2006, destinada à realização de evento recreativo, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.004048/2006-23. Art. 2 o- O valor devido à União, em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 18,00 (dezoito reais). Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 14 de agosto 2006 Desistência e Concessão de Registro Sindical. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria n o- . 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n o- . 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN/N o360/2006, e uma vez que a desistência n o- . resolve deferir a desistência n o- . 46000.013895/2006-47 da impugnação n o- . 46021.001236/2003-77 e CONCEDER o registro sindical ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens, Cargas e Mercadorias do Porto e Município de São Francisco do Sul - SC, n. o46021.006530/2002-94, para representar a categoria econômica dos transportadores autônomos de veículos rodoviários, com base territorial no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, dando-se publicidade da EXCLUSÃO da categoria acima descrita do Município de São Francisco do Sul, do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Santa Catarina, carta sindical assentada no livro 104 pág. 099 ano 1986 para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES. <!ID603925-0> <!ID603393-0> PORTARIA N o- 72, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Registro Sindical O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n o- . 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/DIAN/N o. 308/2006, resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação n o- . 46000.010048/2006-21, o impugnante não instruiu sua impugnação com o comprovante de registro válido neste Ministério do Trabalho e Emprego, CONCEDER o registro sindical ao 60 ISSN 1677-7042 Sindicato dos Proprietários de Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores de Ipatinga e Região, n o- . 46000.008869/2005-16 para representar a categoria proprietários de Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores, com base territorial nos Municípios de Barão de Cocais, Belo Oriente, Caratinga, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Inhapim, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itabira, Jaguaraçu, João Monlevade, Marliéria, Mesquita, Naque, Nova Era, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso e Timóteo, no Estado de Minas Gerais, dando-se publicidade da exclusão da categoria econômica dos proprietários de Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores, na base dos Municípios acima descritos, do Sindicato dos Proprietários do Centro de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais, processo n o- . 46000.003709/00-96, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. <!ID603926-0> Registro de Alteração Estatutária O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n o- . 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/DIAN/N o. 348/2006, resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação n o- . 46318.001137/2006-11, o impugnante protocolizou sua impugnação via DRT e CONCEDER o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores na Indústria de Confecção de Roupas de Cianorte - PR, n o. 46000.010306/2005-98, para representar a categoria Profissional dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas, com base territorial nos municípios de Altônia, Alto Piquiri, Araruna, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporã, Ivaté, Japurá, Jussara, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Alto Paraíso e Xambrê no Estado do Paraná, dando-se publicidade da exclusão do município de Terra Boa da base territorial, do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas de Maringá SINCONFEMAR - PR, n. o- 24290.008115/90, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. <!ID603927-0> O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n o- 310 de 5 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/DIAN/N o- 364/2006, resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento das impugnações n. o46000.012471/2006-65, 46000.012485/2006-89 e 46000.012486/2006-23 com fundamento no princípio da liberdade sindical, CONCEDER o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato das Indústrias da Construção Civil e Engenharia Consultiva de Niterói/RJ, n o- 46000.015004/2002-63 para representar os econômica das indústrias da construção civil, engenharia consultiva, indústrias de concretagem, montagem industrial, construção de estradas, fibrocimento, fibra de vidro, piscinas e caixas d'água, na base territorial dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, dando-se publicidade da exclusão da representação da categoria econômica das indústrias de montagem industrial do Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem Industrial do Estado de Rio de Janeiro - SINDEMON, n o46000.005945/95-81, da categoria econômica das indústrias da construção de estradas do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada SINICON/RJ, n o- . 46010.000954/96-74 e da categoria econômica do fibrocimento do Sindicato das Indústrias de Artefatos de Cimento Armado, Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento do Estado do Rio de Janeiro - Rj, carta sindical assentada no livro 016 pág.032 ano 1943, todas na base territorial dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. 1 N o- 107 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMBALE COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA situada à RUA ANABURGO N. o- 3450 VILA NOVA JOINVILLE, CNPJ 73741522000118, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para o Setor de Produção por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.005551/2006-70). N o- 108 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa VEMER USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA situada à RUA ANABURGO N. o- 3450 TÉRREO VILA NOVA JOINVILLE, CNPJ 85180289000120, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para o Setor de Produção por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.005554/2006-11). N o- 109 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa HUVISPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA situada à RUA RICARDO GEORG N. o- 1707 ITOUPAVA CENTRAL BLUMENAU, CNPJ 05810004000159, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00; 22:00 às 05:00 e de 07:30 às 16:00 h., para os Setores de : Produção , Embalagem, Manutenção, Classificação, e Qualidade Industrial por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.005556/2006-01). N o- 110 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa SULFORMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA situada à RUA ANFILÓQUIO NUNES PIRES N. o- 3650 BELA VISTA GASPAR, CNPJ 73321655000135, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30 e de 13:30 às 22:00 h., para os Setores de : Produção Gráfica, Manutenção, Almoxarifado, Expedição, Gravação de Chapas, Preparação de Tintas , e Portaria por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.005570/2006-04). N o- 111 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa BOM SONO LTDA situada à RODOVIA BR 470 KM 60 N. o- 6607 - GALPÃO 02 BADENFURT BLUMENAU, CNPJ 01909151000120, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para toda Área Produtiva por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.006456/2006-93). N o- 112 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa ALTENBURG INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA situada à RODOVIA BR 470 KM 61 N. o- 7235 BADENFURT BLUMENAU, CNPJ 75293662000104, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para toda a Área Produtiva por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.006652/2006-68). ODILON SILVA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO <!ID603697-0> MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA <!ID603696-0> PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial no 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado pelo Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, Resolve: N o- 106 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa INDUSTRIAS COLIN SA situada à AV. SANTOS DUMONT N. o- 2400 DISTRITO INDUSTRIAL JOINVILLE, CNPJ 84683390000131, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30 e de 13:30 às 22:00 h., para os Setores : Tecelagem, Embalagem, Urdideira, Conicaleira, e Oficina Mecânica por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.003577/200683). PORTARIA N o- 156, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N.°46255.002539/2005-25, resolve: Conceder autorização à empresa MOLLERTECH BOLLHOFF LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 30(trinta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Arquimedes, n o- . 500, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Jundiaí, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.113 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para todos os setores, e estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 PORTARIA N o- 157, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N°. 46255.002442/2005-12, resolve: Conceder autorização à empresa NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE BRASIL LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 30(trinta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Arquimedes, n o- . 500, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Jundiaí, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.233 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para o setor de Produção em geral, e estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES o- PORTARIA N 158, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N°. 47998.005823/2005-22, resolve: Conceder autorização à empresa FAGMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 30(trinta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Armando Salles de Oliveira, n o- . 639, Bairro: Jardim Ipiranga, Cidade: Americana, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.03 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para o setor de Produção (Usinagem), e estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES PORTARIA N o- 159, DE 11 DE AGOSTO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e considerando o que consta dos autos do Processo N°. 46266.001593/2006-13, resolve: Conceder autorização à empresa TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 40(quarenta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Tower Automotive, n o- 611, Bairro: Bairro do Portão, Cidade: Arujá, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve o parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.90 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para todos os setores, e estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. MÁRCIO CHAVES PIRES 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 160, DE 9 DE AGOSTO DE 2006 34 46226.000382/2005-41 012201685 Comunidade Evangelica Luterana SP São Paulo (Ceulp-Ulbra) 10 46617.004351/2002-12 005914051 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N o- . 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civiso e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo N - . 46425.000327/2006-95, resolve: Conceder a autorização à empresa UMICORE BRASIL LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado a Avenida São Jerônimo, n o- 5000, Bairro: São Jerônimo, Cidade: Americana, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Noo- . 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N - . 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. 35 46261.000453/2003-17 008822531 Concessionária Ecovias dos Imi- SP grantes S.A. 11 46617.004485/2002-33 005914116 36 46473.007323/2001-58 005985129 Condomínio do Shopping Center SP Morumbi 12 13 46617.005288/2003-12 46219.042020/2001-92 007595573 006068677 37 46474.001696/2004-58 008092010 Drogaria São Paulo S.A. 38 46256.001101/2004-39 008702993 Duke Energy Internacional, Gera- SP ção Paranapanema S.A. 39 46474.000290/2004-58 006194125 Euroflex Indústria e Comércio Lt- SP da. 14 15 16 46219.018491/98-13 46473.003715/2004-91 46219.009386/98-48 0009811909 008424501 102431470 40 46474.000291/2004-01 006194133 Euroflex Indústria e Comércio Lt- SP da. 41 47998.009072/2004-32 008227454 Ferroban - Ferrovias Bandeirantes SP S.A. 17 18 46219.062534/98-43 46261.005654/2001-49 000135313 005931100 42 47998.009073/2004-87 008227462 Ferroban - Ferrovias Bandeirantes SP S.A. 19 46261.007537/00-77 004150627 43 47998.009074/2004-21 008227471 Ferroban - Ferrovias Bandeirantes SP S.A. 44 46261.001863/2004-66 008842264 Fertimport S.A. SP 45 47998.005276/2002-32 008611386 FNZ Industrial Ltda. SP 46 47998.002015/2002-61 008601003 For Medical Vendas e Assistência SP Técnica Ltda. - EPP 47 46264.002809/2004-16 011804017 Globoaves Agro Avícola Ltda. SP 48 46264.002810/2004-32 008379505 Globoaves Agro Avícola Ltda. SP 49 46255.002962/2003-63 008685941 Indústria e Comércio Santa There- SP za Ltda. 50 46255.003670/2003-48 008687722 Indústria e Comércio Santa There- SP za Ltda. 51 46255.003974/2003-13 008688478 Indústria e Comércio Santa There- SP za Ltda. 52 46255.003975/2003-50 008688486 Indústria e Comércio Santa There- SP za Ltda. 53 46269.000608/2004-26 008973539 Metalac SPS Indústria e Comércio SP Ltda. 54 46266.003276/2001-19 005954533 MTP - Metalúrgica de Tubos de SP Prescisão Ltda. 55 46265.003302/2004-61 008556466 Município de Barbosa (Prefeitura SP do) MÁRCIO CHAVES PIRES SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SP <!ID604106-1> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 10 de agosto de 2006 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 01 46200.000636/2001-95 006390790 Frigorífico Vale do Rio Acre Ltda. AC - Frigovale 56 46265.003303/2004-14 008556474 Município de Barbosa (Prefeitura SP do) 02 46202.006985/2003-62 009363327 Fundação Boas Novas - Instituição AM de Educação Boas Novas 57 46265.003304/2004-51 008556482 Município de Barbosa (Prefeitura SP do) 03 46202.006987/2003-51 009363262 Fundação Boas Novas - Instituição AM de Educação Boas Novas 58 46265.003305/2004-03 008556491 Município de Barbosa (Prefeitura SP do) 04 46202.006989/2003-41 009363319 Fundação Boas Novas - Instituição AM de Educação Boas Novas 59 46265.003308/2004-39 008557012 Município de Barbosa (Prefeitura SP do) 05 46205.015342/2003-80 005255376 Companhia Brasileira de Bebidas 60 47998.000481/2005-54 011838612 06 46205.009081/2004-40 007811888 Hospital Antônio Prudente S/C Lt- CE da. Nickeltec Ind. e Comércio de Re- SP vestimentos Metálicos e Representação Comercial Ltda. 07 46206.011613/2004-07 010111336 Marieta Alimentos Ltda. DF 61 47998.000482/2005-07 011838621 08 46287.000643/2003-46 006368298 Unicafé Agrícola S.A. ES 09 46312.001066/2005-17 008040826 Atacadão Distribuição Comércio e MS Indústria Ltda. Nickeltec Ind. e Comércio de Re- SP vestimentos Metálicos e Representação Comercial Ltda. 62 46219.015283/99-71 000142221 Organização MGP S/C Ltda. 10 46317.000426/99-96 001978993 Banco HSBC Bamerindus S.A. PR 63 46266.000918/2004-71 006178201 11 46617.006255/2003-90 005877709 Arthur Lange S.A. Indústria e Co- RS mércio Orsa Celulose, Papel e Embalagens SP S.A. 64 46266.000919/2004-15 006178197 12 46617.008840/00-74 004025946 Atento Brasil S.A. Orsa Celulose, Papel e Embalagens SP S.A. 46219.002634/99-19 000126641 Rudloff Engenharia Ltda. SP CE RS SP 13 46617.006213/00-53 004047591 Banco Santander Meridional S.A. RS 65 14 46617.005645/2001-81 005826705 Cooperativa dos Profissionais Au- RS tônomos de Técnicos, Auxiliares Técnicos e Serviços Ltda. 66 46261.005132/2003-17 008830291 Santos Brasil S.A. SP 67 46261.006437/2002-57 008814309 Santos Brasil S.A. SP 68 46261.006540/2001-16 005933081 Santos Brasil S.A. SP 15 46617.003221/2002-62 002228751 Disport do Brasil Ltda. RS 69 46257.000872/2004-07 006151663 Semikron Semicondutores Ltda. SP 16 46617.001277/2002-82 005909074 Fundação Cultural Piratini Rádio e RS Televisão 70 46253.002176/2003-86 008932905 Sucocítrico Cutrale Ltda. SP 71 46261.000355/2004-61 008832927 Teaçu Armazéns Gerais S.A. SP 17 46617.004947/2002-12 007528582 Fundação Riograndense Universitá- RS ria de Gastroenterologia 72 47998.013449/2004-58 011837349 Tenko Ltda. SP 73 47998.013452/2004-71 011837373 Tenko Ltda. SP 46219.018790/2002-03 006084311 Valpamed Serviços S/C Ltda. SP 18 46617.005432/2003-11 007612796 Hotel e Restaurante Villa Borguese RS Ltda. 74 19 46617.005644/00-20 004037081 Irmandade da Santa Casa de Mi- RS sericórdia de Porto Alegre 20 46617.007012/2001-15 004646185 OGMO - Órgão de Gestão de Mão RS de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração. 21 46617.004212/2002-99 005912679 Petrobrás Distribuidora S.A. 22 46617.007683/2001-78 005820502 Petrobrás Transporte S.A. (Trans- RS petro) RS Nº PROCESSO A.I. EMPRESA 23 46617.003051/2003-05 005898200 Superintendência de Portos e Hi- RS drovias 01 46205.014203/2003-39 005277086 PMC - Produtora de Mariscos e CE Camarões Ltda. 24 46259.007532/2004-89 008294836 Abcoot Indústria Química Ltda. SP 02 46206.005589/2004-69 010109137 25 46259.007533/2004-23 008294828 Abcoot Indústria Química Ltda. SP Escritório Brasileiro de Cobranças DF Ltda. 26 46474.000887/2004-01 006110631 Academia Paulista Anchieta S/C SP Ltda. 03 46207.001124/2004-29 009848843 Samarco Mineração S.A. 04 46208.009042/2003-31 008012792 Juarez Mendes Melo (Viação Pa- GO raúna) UF ES 61 Copesul - Companhia Petroquímica do Sul Copesul - Companhia Petroquímica do Sul Gildo Oliveira & Cia. Ltda. AGF - Allianz South América Ltda. Cardápio S/C Ltda. CSW Express Transportes Ltda. Escola de Educação Infantil e Primeiro Grau o Recanto do Uirapuru Ovos Fartura Ltda. Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. Tec-Cobra Cobranças Executivas e Serviços S/C Ltda. RS RS RS SP SP SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. Nº 01 PROCESSO 46265.002602/2004-23 A.I. 008554021 02 46265.002604/2004-12 008554030 EMPRESA UF Município de Andradina (Prefeitura SP do) Município de Andradina (Prefeitura SP do) A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração. Nº 01 PROCESSO 46458.000013/2004-43 A.I. 008080224 02 46263.003155/2002-88 008859604 EMPRESA UF Companhia Nacional de Abaste- MS cimento - Conab Magenta Indústria e Comércio SP Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, não conhecendo do recurso por ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso intempestivo. Nº 01 PROCESSO 47999.001271/00-42 A.I. 004215044 02 03 04 46473.006889/2002-43 46256.002482/2002-10 46261.002859/2003-34 008393133 008694711 008814473 EMPRESA Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil S.A. Lojas Americanas S.A. Nestle Brasil Ltda. Transchem Agência Marítima Ltda. UF SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de auto de infração, não conhecendo do recurso por ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso deserto. Nº 01 PROCESSO 46617.005238/2003-35 A.I. 007567651 EMPRESA UF Lopestur - Lopes Turismo e RS Transportes Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº 01 02 03 PROCESSO 46200.000771/2003-01 46202.003356/2003-81 46202.000990/2002-81 A.I. 009415220 005214319 005204577 27 46219.040779/2001-31 006066747 Banco BMD S.A. SP 28 46256.001732/2004-58 008706000 Banco Bradesco S.A. SP 05 46458.000014/2004-98 008080232 46202.000991/2002-25 005204569 46269.002206/2003-85 008963886 Banco do Estado de São Paulo SP S.A. - Banespa Companhia Nacional de Abasteci- MS mento - Conab 04 29 06 46739.000740/2003-73 009799893 Colégio Prisma Vaz Lobo Ltda. RJ 30 46269.002332/2002-59 008956596 Banco do Estado de São Paulo SP S.A. - Banespa 07 46617.004658/2002-13 005834783 Agip do Brasil S.A. RS 08 46617.005082/00-41 002133202 31 46219.019889/98-95 00708000601 Caixa Econômica Federal SP Banco do Estado do Rio Grande RS do Sul S.A. 05 06 07 08 46202.008739/2002-64 46202.008744/2002-77 46202.012438/99-48 46202.004754/2002-33 005214696 005218268 003601561 005210062 32 46219.017885/2004-63 011813296 Cia. Brasileira de Distribuição SP 09 46617.007111/2002-70 005914167 33 47998.000486/2005-87 011838655 Coating Industrial Ltda. SP Companhia Carris Porto Alegren- RS se 09 46203.000010/2005-82 003948838 EMPRESA JR Vitorino da Silva - ME Construtora Capital Ltda. Metal Alloy Indústria e Comércio Ltda. Metal Alloy Indústria e Comércio Ltda. Siemens Eletroeletrônica S.A. Siemens Eletroeletrônica S.A. Transvat Transportadora Ltda. Urbam - Empresa Municipal de Urbanização A. Santos de Moraes - ME UF AC AM AM AM AM AM AM AM AP 62 ISSN 1677-7042 1 10 46782.000340/2003-32 006838766 Bompreço Bahia S.A. BA 11 46782.000341/2003-87 006838774 Bompreço Bahia S.A. BA 12 46780.000191/2004-11 009469532 71 46213.010333/96-68 0250460052 Farmácia Roval de Manipula- PE ções Ltda. 130 46215.015579/2003-41 001724509 Comercial de Estivas Matos Lt- BA da. 72 46326.000034/2003-83 006423787 Airton Viana PR 131 46215.031812/2003-33 009953086 73 46322.000360/2004-10 010907645 Banco Itaú S.A. PR 132 46215.018705/2002-39 009750657 133 46617.007108/2003-37 002247879 134 135 46291.000532/2003-71 46217.000873/2004-10 009620818 009624996 136 137 138 139 46216.000926/2003-21 46216.000927/2003-76 46617.003112/2001-64 46617.003571/2002-29 003871967 003871975 005825423 005912628 140 141 142 143 46617.005780/2002-15 46617.006549/2002-31 46617.003523/2004-01 46220.010069/2003-17 005909716 005829747 007636458 009348000 144 145 46220.004896/2004-44 46220.001152/2004-78 009930604 009926143 146 46220.010778/2003-94 009327151 147 148 149 150 46220.002606/2004-28 46220.002607/2004-72 46220.002338/2004-44 46220.011226/2003-01 009343971 009343989 009327428 009327771 151 152 153 46220.011145/2004-84 46220.001892/2004-12 46220.010769/2003-01 009318259 009922024 006582435 154 46219.040543/00-05 004313704 155 156 157 46262.000641/00-49 46255.000618/2003-30 46219.042016/2001-24 000267236 008676551 006068634 158 159 47999.002029/2004-36 47999.004749/2004-36 008052921 008058806 13 46780.000192/2004-57 009469541 Comercial de Estivas Matos Lt- BA da. 74 47533.002779/2004-85 011081244 Centrais Elétricas do Rio Jor- PR dão S.A. 14 46778.000766/2004-36 006874444 Cooper Standard Automotive BA Brasil Fluid Systems Ltda. 75 46320.000118/2004-58 011037474 Condomínio Doral Plaza 76 46317.000764/2003-93 006494676 Construtora Pereira Campanha PR Ltda. PR 15 46788.000546/2004-11 006874355 Gestmed Gestão de Serviços de BA Saúde Ltda. 77 46294.000520/2004-05 011066199 16 46204.013532/2001-19 00676997 J.M.G.A. Contabilidade e As- BA sessoria Ltda.. Cooperativa Central Regional PR Iguaçu Ltda. 78 46323.000103/2004-60 011159618 17 46205.007407/2004-02 007815743 Antônio Eliezer Domingos Sa- CE raiva Danser Comércio de Cereais PR Ltda. 79 47533.004495/2003-42 010883673 Diamantina Fossanense S.A. In- PR dústria e Comércio 18 46205.009329/2004-72 005259967 Construtora Marquise S.A. CE 19 46205.004066/2003-24 003257495 Disport Nordeste Ltda. CE 80 46293.002380/2004-10 010906576 20 46205.006828/2004-16 005240158 Instituto de Oftamologia de Pa- CE rangaba Ltda. Enseg Serviços de Engenharia e PR Segurança Ltda. 81 47533.002413/2004-14 010975209 Fundação da Universidade Fe- PR deral do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura 82 47533.005058/2003-46 010962441 Gem Indústria e Comércio da PR Panificação Ltda. 83 46318.002207/2004-88 011089202 GT Express Entrega de Enco- PR mendas Ltda. 84 47533.004962/2003-34 009275347 Indústria Textil e Fiação Jagua- PR riaiva Ltda. ES 85 47533.002496/2003-52 006483399 Indútria Trevo Ltda. PR Fibra Negócios e Serviços Lt- ES da. 86 46323.000127/2003-38 006486339 Iso Alumínio Estrudado Ltda. PR 87 46318.001853/2004-28 011062754 J. de Souza da Silva - Panifi- PR cadora 88 46293.001957/2004-68 010905545 Jabur Recapagens de Pneus Lt- PR da. 21 46205.005172/2004-14 005240166 J.A. Indústria e Comércio Lt- CE da. 22 46284.000667/2003-25 007681046 Rosania Damasceno - ME CE 23 46205.012465/2003-69 005265657 Serval Servidora Real Ltda. CE 24 46205.001073/2004-55 010080546 Vicunha Têxtil S.A. CE 25 46205.002305/2002-21 005228336 Wanda Maria C. de Paula Pes- CE soa 26 46207.000780/2004-12 010206531 Andrade S.A. Marmores e Gra- ES nitos 27 46287.000278/2004-51 010203613 Calixto Dagostini 28 46207.004081/2003-52 009832301 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 29 46207.002085/2004-87 010203991 Tatiana Macedo Seabra de Mel- ES lo - ME 30 46287.000324/2004-11 009830618 Vanilto Berger 31 46208.009705/2004-07 010326456 Banco ABN AMRO Real S.A. GO 89 46318.001846/2004-26 010973991 João Abdon Saturnino 32 46208.004029/2005-58 012277380 Harry's Brinquedos Ltda. GO 90 46318.000722/2004-23 010968563 33 46208.012437/00-34 002787644 Kamaiô Indústria e Comércio GO de Roupas Ltda. Juliano André Pinga Fogo de PR Oliveira Neto 91 46318.001664/2004-55 011089288 34 46208.010928/2003-28 008014345 Unilever Bestfoods Brasil Lt- GO da. L.D. de Sena Souza (Armari- PR nhos Souza) 92 46319.001252/2004-13 011080744 35 46240.000807/2003-71 007268416 Amaro Alves Ribeiro Lavamil Comércio de Lanches PR Ltda. - ME 36 47747.003543/2005-31 010575235 Associação Unificada de Recu- MG peração e Apoio - Aura 93 47533.003350/2004-13 010976809 Luiz Otavio B.C. Rodrigues PR 94 47533.005253/2003-76 011010223 Marcel Laminados Ltda. PR 37 46234.000588/2004-91 010521526 Banco S.A. 95 47533.005257/2003-54 011010185 Marcel Laminados Ltda. PR 96 47533.004017/2004-13 011005696 Maria Ignez Gottardini Alves PR Santander ES do MG Brasil MG PR 38 46240.000793/2003-96 007267223 Cibele Soares de Souza Lopes MG 97 46320.000093/2004-92 011037261 Maria José Azanha Silva PR 39 46240.000794/2003-31 007267215 Cibele Soares de Souza Lopes MG 98 46323.000044/2004-20 011159545 Maurício Marques PR 40 46240.000795/2003-85 007267231 Cibele Soares de Souza Lopes MG 99 46318.002587/2003-70 010892125 160 46219.047867/00-57 004313739 41 47747.006602/2003-61 009867554 Comaro Engenharia Ltda. Modulaque Indústria e Comér- PR cio de Móveis Ltda. 42 46236.000169/2003-58 007236883 Cooperativa de Economia e MG Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais de Saúde do Oeste de Minas 100 46320.000148/2003-83 006484786 Moisés Miguel 161 46219.014685/2002-97 006081916 101 46293.001867/2004-77 011039132 Moval Móveis Arapongas Lt- PR da. 102 47533.002022/2004-91 011080965 Objeto Direto de Presentes Fi- PR nos Ltda. 162 163 164 165 166 46219.019758/99-06 46219.050201/98-53 46219.003187/99-80 46261.001866/2004-08 46219.012088/98-16 000159182 000101982 000121584 008834946 30292900371 167 46257.003277/2004-15 008282102 168 46473.007418/2002-52 008394181 169 170 46263.002667/2004-99 46219.014699/2002-19 011818832 06081835 171 46219.014698/2002-66 006081819 172 173 46219.031085/2003-74 46219.034927/00-47 006213863 004316355 174 175 176 46219.019422/2002-74 46219.038364/00-45 46254.300188/2002-82 006084427 004301382 004423810 MG MG PR 43 46249.000392/2004-37 007318723 Depósito Guarani Ltda. 44 46504.000388/2003-20 007470681 Francisca de Fátima Muniz MG Borges 103 46320.000074/2004-66 011156619 R.B. Bonés Promocionais Lt- PR da. 45 46240.000790/2003-52 007269421 Geraldino Emílio Jorgelino MG 104 46323.000001/2004-44 006487831 Rafael Marques Silva 46 47747.001955/2004-56 009867635 José Roberto Garbazza Santos MG 105 47533.003988/2004-46 010976493 47 46236.001880/2004-19 010470735 Katya Calçados Ltda. MG Reserva Mercantil Financeira PR Ltda. 48 46237.000669/2004-61 010367055 Laércio Ferreira de Oliveira MG 106 47533.003063/2003-14 009271571 49 47747.004296/2004-18 010722424 Luan Bijouterias Ltda. MG Revista Roteiro das Noivas e PR Festas 50 46480.000114/2003-56 010630619 Prisma Terraplanagem e Trans- MG portes Ltda. 107 46293.002188/2003-34 010893938 Roger Piazzulunga 108 46318.000495/2004-36 010966862 Santini & Bergamasco Ltda. PR EPP 109 46318.000081/2004-15 010965637 Sonae Distribuição Brasil S.A. PR 51 46240.000581/2003-17 007268602 Rádio Vale do Piranga Ltda. 52 47747.005432/2004-89 010370099 Ribeiro Tavares Consultoria e MG Franschising Ltda. MG 53 47747.003926/2005-18 010453831 Sankyu S.A. PR PR 110 47533.0003695/2003-88 009270922 Sonae Distribuição Brasil S.A. PR MG 111 47533.000844/2004-38 010914757 Sonae Distribuição Brasil S.A. PR 112 47533.005510/2003-70 006454089 Spaipa S.A. Indústria Brasileira PR de Bebidas 113 47533.000853/2004-29 011032260 Supermercado Superpão Ltda. 114 46327.000027/2001-18 001874942 TCP - Terminal de Contêineres PR de Paranaguá S.A. 54 47747.003927/2005-54 010566554 Sankyu S.A. MG 55 47747.003934/2005-56 010453849 Sankyu S.A. MG 56 46245.002086/2003-94 007289243 Sônia Aparecida Goulart Tor- MG res 57 47747.002286/2005-11 010636528 Superar Áudio e Vídeo Ltda. 58 47747.002951/2004-95 010651799 Uniserv - União Serviços de Vi- MG gilância Ltda. 115 47533.004998/2003-18 010962409 Termoeste S.A. Construções e PR Instalações 177 46219.017319/99-97 000058475 59 46300.000024/2004-17 008061467 Cynthia Cardoso e Manoel M. MS Cardoso 116 46334.000761/2004-22 009813365 Alumbras Alumínio do Brasil RJ Indústria e Comércio Ltda. 178 46219.017321/99-39 000058491 60 46300.000059/2004-56 005529204 Farinheira São Francisco Ltda. MS 117 46215.027890/2003-33 009977261 Atento Brasil S.A. 61 46312.004477/2002-11 008072337 Marli Silva Campos Pavoni - MS ME - Estacionamento B3 118 46215.035551/2003-21 009963511 Elevadores S.A. 179 180 46473.000234/2003-42 46219.037154/2004-34 008398216 006154352 62 46312.002360/2004-65 010742719 Sudoeste Ar Condicionado Co- MS mércio e Serviços Ltda. 119 46215.012197/2004-47 011309831 Enavi Reparos Navais Ltda. RJ 181 46219.012356/99-36 000142166 120 46215.006398/2004-13 011338270 Expresso Benfica Ltda. RJ 182 183 184 185 46265.002460/2004-02 46219.062266/98-04 46219.003291/2002-11 46265.002970/2004-71 008552819 000131661 006069941 008548749 186 46266.001047/2003-21 005951500 187 46219.010660/2002-14 000053449 MG Atlas PR RJ Schindler RJ 63 46210.001051/2004-16 009501851 Antonio Claret Ferreira MT 121 46215.018133/2004-50 011340118 64 46210.002450/2003-13 006319815 Espólio de Pedro Correa Filho MT (Fazenda Sotero) Fundação Técnico Educacional RJ Souza Marques 122 46215.030109/2001-46 001748441 Hotel Novo Mundo Ltda. 65 46210.001202/2003-55 006290914 Industrial e Comercial de Ce- MT reais Sinop Ltda. 123 46215.030110/2001-71 001748424 Hotel Novo Mundo Ltda. RJ 124 46215.030261/2004-71 001766007 Jockey Club Brasileiro RJ RJ 66 46210.002377/2004-61 009548246 José Pupin (Fazenda Estela MT Dalva 125 46740.000568/2003-19 009962727 Metalúrgica Fortinox Ltda. RJ 126 46740.000569/2003-63 009962719 Metalúrgica Fortinox Ltda. RJ 67 46306.000124/2004-93 006324819 Rita Nunes Martins MT 127 46740.000570/2003-98 009962697 Metalúrgica Fortinox Ltda. RJ 68 46222.007305/2002-17 007903081 Josuel Janoário dos Santos PA 128 46740.000571/2003-32 009962689 Metalúrgica Fortinox Ltda. RJ 69 46222.011622/2002-20 005159822 Pará Pigmentos S.A. PA 129 46215.042370/2003-51 009964151 70 46213.005856/00-85 002628520 Escola Passo a Passo Ltda. PE Multi-Rio Operações Portuárias RJ S.A. Triunfo Operadora Portuária Ltda. Varig S.A. - Viação Aerea Riograndense Vigban - Empresa de Vigilância Bancária, Comercial e Industrial Ltda. Cooperativa Tritícola e Agro Pastoril Giruá Ltda. Regina Agroindustrial S.A. Word Service Empreendimentos Ltda. Marcelo Lopes da Silva Marcelo Lopes da Silva Banco Bradesco S.A. Incoterm Indústria de Termometros Ltda. Paramount Lansul S.A. Sólidos Diversões Ltda. Volmi Pedro da Silva Arena Comércio de Artigos Esportivos Ltda. EPP (nova denominação de WCOM Tecnologia em Confecções Ltda. EPP) Claudoir Baldissera ME Condomínio Marias Hotel Residence Dedini Service Projetos Construções e Montagens Ltda. Frutícola Rio Doce Ltda. Frutícola Rio Doce S.A. Fruticultura Malke Ltda. Santa Fé Indústria e Comércio de Produtos de Madeira Ltda. Sérgio Luiz Keiel ME Telelistas (Região 2) Ltda. Toca da Malha Indústria de Malhas e Confecções Ltda. ABC Indústria e Comércio de Brinquedos Educativos Ltda. Adecom Química Ltda. Admir A. de Oliveira Vinhedo AGF - Allianz South América Ltda. Alex Takaki Aman Embalagens de Madeira Ltda. Amepel Indústria Metalúrgica Ltda. Arabesco Mármores Granitos Ltda. Auto Posto Oscar Porto Ltda. Banco Excel Econômico S.A. Banco HSBC Bamerindus S.A. Caramuru Alimentos Ltda. Caron Indústria e Comércio de Roupas Ltda. CDL Comércio e Indústria de Plásticos e Moldes Ltda. Centro Automotivo Invicto Ltda. Cia. Brasileira de Distribuição Comércio e Confecção de Roupas Denis Ltda. Comércio e Confecções de Roupas Dennis Ltda. Confecções Bi Bian Ltda. Confecções de Roupas Ciamar Ltda. Confecções Istambul Ltda. Confecções Turbo Ltda. DGG Assessoria e Consultoria Empresarial S/C Ltda. Dias Pastorinho S.A. Comércio e Indústria Dias Pastorinho S.A. Comércio e Indústria Doceria Duiomo Ltda. Estok Comércio e Representações Ltda. Fonesul Telecomunicações Comercial Ltda. Friboi Ltda. Fundação Cásper Líbero Futurama Supermercados Ltda. Gercina Dias do Nascimento Werneck - ME Hospital Auxiliar de Suzano do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Hospital Brigadeiro - UGA V da Secretaria de Saúde do Estado RJ RJ RJ RN RN RN RO RO RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 188 189 190 47999.007338/2003-11 47999.007341/2003-35 46219.024766/98-94 191 47999.001517/2004-26 192 46736.003749/2004-47 193 194 46254.002532/2002-71 46219.028151/00-88 195 196 197 46219.035374/99-87 46473.005398/2004-47 46219.022313/00-65 198 46219.001708/99-18 199 46219.040504/99-30 200 46219.040505/99-01 201 46260.003783/2003-74 202 46219.014695/2001-41 203 204 205 206 207 208 209 46219.005535/2004-54 46219.029171/99-15 46219.041158/99-16 46219.041160/99-68 46219.023926/99-12 46219.023927/99-77 46219.025132/00-27 210 211 46219.004804/98-29 46219.024687/2002-94 212 46474.001081/2001-89 213 46251.009519/2003-92 214 215 47998.010174/2004-09 46219.021875/2002-61 216 46219.025138/00-11 217 46219.011829/2001-72 218 46736.006447/2003-40 219 46736.006448/2003-94 220 47999.007328/2003-86 221 46219.035546/98-50 222 46219.038852/00-99 223 46219.038853/00-51 006189385 Indústria e Comércio de Madeiras Fam's Ltda. 008052379 Indústria e Comércio de Madeiras Fam's Ltda. 0360301244 Itacolomy de Automóveis Ltda. 008053430 Júlia Sene Querido e Otavio Sene Querido 006181252 Jund Serv Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação Ltda. 004428196 Legião da Boa Vontade 004302036 Liga das Senhoras Católicas de São Paulo 000015831 Limão Comercial Ltda. 008428107 Lorena Textil Ltda. 000026000 Mac Clem Indústria e Comércio de Confecções Ltda. 000113077 N.C. Equipamentos Contra Incêndio Ltda. 000001597 Nova Beirão Pães e Doces Ltda. 000001601 Nova Beirão Pães e Doces Ltda. 008879486 Nova União S.A. Açúcar e Álcool 000155535 Octopussy Indústria e Confecções Ltda. 006216919 Oswaldo Alves 000016535 Papelaria Ravi Ltda. 000088463 Philip Mônica Modas Ltda. 000088455 Philip Mônica Modas Ltda. 000170801 Philip Morris do Brasil S.A. 000170810 Philip Morris do Brasil S.A. 000024643 Pinguim Indústria e Comércio de Radiadores Ltda. 302775000380 Plastgrup S.A. 006090621 Restaurante e Lanchonete New Garden Ltda. 006049435 Revecil Ind. Com. Artefatos de Borracha Ltda. 006197264 Rogério Robertti da Costa & Cia. Ltda. 008229961 Rossi Residencial S.A. 006090591 Samir Abrão Bassit & Cia. Ltda. 000024724 Seronan Indústria e Comércio de Confecções Ltda. 004460235 Sobus Comércio de Auto Peças Ltda. 008482144 Sport Club Corinthians Paulista 008482152 Sport Club Corinthians Paulista 008052514 Três J.I. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. 000063274 Villanova Engenharia e Construções Ltda. 004337930 Voluntários Posto de Serviços Ltda. 004337921 Voluntários Posto de Serviços Ltda. SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP PROCESSO A.I. 46206.010230/2002-41 007023391 02 46206.007231/2001-28 005237598 03 46206.006707/2001-11 004707001 04 46206.007625/99-73 002872200 05 46217.005315/96-70 26921028 06 07 08 09 10 11 46217.003350/99-42 46217.004592/98-36 46217.003634/98-49 46217.003630/98-98 46217.001536/97-78 46217.001535/97-13 003484912 003463125 003455980 003456005 05223015 05223014 EMPRESA Agro Indústria Pamonhas e Batatas Ltda. Beirão Alto Comércio de Reciclagem de Plástico Ltda. ME Beirão Alto Comércio de Reciclagem de Plástico Ltda. ME Soaero Empresa de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. Condomínio do Edifício Mendes Carlos Condomínio Edifício Eliane Condomínio Multi-Shopping Condomínio Residencial Bertioga Condomínio Residencial Bertioga Condomínio Stella dos Anjos Condomínio Stella dos Anjos PROCESSO A.I. EMPRESA 01 46208.008639/2004-40 010330208 Rosangela Pareira dos Santos e Cia. GO Ltda. UF 02 47747.006592/2003-64 010631500 Centro de Estudos e Pesquisas Edu- MG cacionais de MG 03 46234.000823/2002-62 007162936 José Franco MG 04 46236.000531/00-86 001003631 Nilo Gonçalves Simão MG 05 47747.000389/2003-84 007355611 Restaurante Western Ltda. MG 06 46214.001409/2004-71 007960336 Consenso Premoldados Ltda. PI 07 47533.004366/2003-54 010883207 Hotel Campo Largo Ltda. PR 08 46318.002653/2003-10 010962794 Induspinus Indústria e Comércio de PR Madeiras Ltda. SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão procedência parcial, para tornar improcedente o auto de infração. SP Nº PROCESSO A.I. EMPRESA 01 47533.004650/2003-21 006457142 Vila Rondon Industrial Madeireira PR Ltda. SP SP SP UF 18 46220.003830/2005-18 505.501.031 Administradora Continente Lt- SC da. 19 46220.005779/2005-89 505.521.849 Clínica Médica Vita S.A. SC 20 46220.006771/2004-59 505.360.624 Kohlbach Motores Ltda. SC 21 46220.006770/2004-12 100.047.475 Kohlbach Motores Ltda. SC 22 46220.012012/2004-25 100.046.622 Teka S.A. 23 46220.011405/2004-11 505.419.963 Visal Comércio e Serviços Lt- SC da. 24 46220.011403/2004-22 505.420.619 Visal Vigilância e Segurança SC Armada Ltda. 25 47999.007022/2002-49 505.122.545 Associação Atlética Banco do SP Brasil 26 46254.000322/95-49 165473 Associação Hospitalar de Bau- SP ru 27 46254.000323/95-10 165474 Associação Hospitalar de Bau- SP ru 28 46261.003999/2003-20 505.211.238 Cooperativa Mista de Pesca SP Nipo Brasileira 29 46261.004027/2003-52 505.211.327 Cooperativa Mista de Pesca SP Nipo Brasileira 30 46261.004028/2003-05 505.211.301 Cooperativa Mista de Pesca SP Nipo Brasileira 31 46266.000364/2003-21 505.139.421 Hospital Maternidadde Pio XII SP S/C Ltda. 32 46255.003976/2003-02 505.266.679 Indústria e Comércio Santa SP Thereza Ltda. 33 46255.002491/2004-7 505.368.692 Indústria e Comércio Santa SP Thereza Ltda. 34 46473.007860/2001-06 018180 Massímo Móveis Ltda. 35 46265.000607/2005-01 505.465.710 Mold Matrizes Indústria Ltda. SP ME 36 46472.002776/2002-89 505.036.622 Multitek Brasil Ltda. 37 46472.000565/2004-73 505.295.971 New Work Station Telemarke- SP ting Serviços Ltda. 38 46473.008345/2001-35 188425 NGR Empreiteira de Mão de SP Obra e Comércio Ltda. 39 47998.011768/2003-48 47998.011769/2003-92 - 505.278.774 505.279.754 40 46472.002442/2004-77 505.330.300 <!ID604106-2> SP SP SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. SP SP Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 01 46202.011532/00-13 003609057 Copag da Amazônia S.A. AM 02 46206.011918/2004-19 010141839 Carrefour Comércio e Indústria Ltda. DF 03 46206.012168/2004-94 010141855 Carrefour Comércio e Indústria Ltda. DF 04 46286.000488/2005-30 010124853 Data Construções e Projetos Ltda. 05 46286.000856/2005-40 010128344 Lucas e Issa Panificadora Ltda. - DF ME 06 46208.005784/99-22 002676214 Marcelo Perillo GO MS SP SP SP SP DF Tecelagem Kuehnrich SC e Rayotex Egomagen Ltda. SP SP SP Vestibular Medicina S/C Ltda. SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. 07 46456.000006/2004-61 008031416 Construtora B e C Ltda. SP 08 46617.000403/2004-43 007566689 Desenfecsul Limpeza e Conservação RS de Prédios SP 09 46617.006954/2001-78 005846994 Luva Locadora de Mão de Obra Lt- RS da. SP 10 46220.010943/2002-27 006570950 AM Administração Comércio e Re- SC presentações Ltda. SP 11 46220.003467/2002-98 006519083 Costa Sul Pescados Ltda. SC Nº PROCESSO 46220.000809/2004-80 009927514 Rodoviária Santa Terezinha Ag. de SC Viagens e Turismo Ltda. NDFG- NFGC EMPRESA -NRFC UF 12 01 46204.004950/98-41 65261 Agro Comercial Fumageira S.A. BA 13 46268.002836/2001-06 005992052 D. M. Gonsalez Peças e Acessórios - SP ME 02 46204.002871/97-14 015260 HC - Comércio de Alimentos e BA Bebidas Ltda. 03 46204.001418/97-18 008579 Indústria de Panificação Itaigara BA Ltda. 04 46206.010797/2004-80 505.380.269 Arvense Educacional S/C Ltda. 05 46206.003446/2001-70 230116 Direção Ltda. 06 46206.003651/2005-69 505.475.308 Link Data Informática e Serviços DF Ltda. 07 46206.007154/2001-14 230852 Nobel Móveis Ltda. DF 08 46206.009841/2002-47 505.114.691 Rei da Pizza Ltda. DF 09 46206.011554/2003-88 505.253.615 Trans Entulho Transportes de En- DF tulho Ltda. SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de arquivamento do auto de infração. Nº 01 Nº 63 ISSN 1677-7042 UF DF DF DF DF RN RN RN RN RN RN RN A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. DF Educacional DF Nº PROCESSO NDFG- NFGC - EMPRESA NRFC 10 46208.005917/2002-45 505.043.467 Aldeia da Paz 01 46201.001299/2005-77 705.011.071 Município de Branquinha (Pre- AL feitura do) 11 46236.001055/202-44 100.015.310 Irmandade Santa Casa de Miseri- MG córdia de Pitangui 02 46202.005773/2003-68 505.210.126 Amazon Security Ltda. AM 12 46243.000255/2001-18 007233 03 46207.005081/2002-99 505.087.596 Metalúrgica Carapina S.A. ES MEI - Montagens de Estruturas In- MG dustriais Ltda. 04 46208.012005/00-60 036828 Cerâmica Mota Ltda. GO 13 46237.000170/98-71 051550 Ronaldo Sebastião Ferreira 05 46246.000023/2004-74 505.288.966 Gráfica e Editora Ler Ltda. MG 14 46213.003214/99-00 084862 06 46248.000177/2004-46 505.295.806 Maria Hosana dos Santos MG Central Distribuidora de Produtos PE Ltda. 07 46248.000178/2004-91 100.039.995 Maria Hosana dos Santos MG 15 46213.019817/96-63 073580 Rodoviária Rio Pardo Ltda. PE 08 46211.013465/2003-05 505.259.362 Masa Serviços e Manutenção MG Ltda. 16 46218.015685/99-76 028605 Construtora Planicap Ltda. RS 17 46218.020006/2003-18 505.213.362 09 46241.000549/2002-32 505.078.066 Siderúrgica Noroeste Ltda. MG Defesa Patrimonial Prestação de RS Serviços Ltda. 10 46211.011631/2002-40 505.098.881 Supimpa Supermercado Ltda. MG 18 46218.020675/2002-09 505.013.070 11 46211.012061/2004-77 505.394.782 Uniserv - União Serviços de MG Vigilância Ltda. Defesa Patrimonial Prestação de RS Serviços Ltda. 19 46218.028215/00-51 122683 12 46460.000009/00-11 184151 Reluz Ltda. Infantus - Indústria e Comércio de RS Calçados Ltda. 20 46218.020920/2002-70 505.033.003 Salle Móveis Ltda. RS 13 46460.000010/00-37 184152 Serv's Serviços Temporários MS Ltda. 21 46261.004536/2003-85 505.169.088 Carmen Pães e Doces Ltda. SP 14 46213.004893/2003-19 505.162.474 Conif - Construtora Farias de PE Oliveira Ltda. 15 46213.014257/2003-03 083563 Officina de Camisas Indústria PE de Confecções Ltda. 16 46218.006911/2003-57 505.153.882 Prestadora de Serviços Carlos RS R.F. da Silva Ltda. 17 46218.013098/2004-52 505.318.351 TC - Serviços de Mão de Obra RS Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente a notificação de débito. Serviços UF Sociedade Temporários MS GO MG 64 Nº PROCESSO ISSN 1677-7042 NDFGNFGC NRFC EMPRESA 1 UF - 01 46791.000277/98-61 0608 Empresa Municipal de Águas e Sanea- BA mento S.A. 02 46791.000278/98-23 0610 Empresa Municipal de Águas e Sanea- BA mento S.A. 03 46791.000280/98-75 008173 Empresa Municipal de Águas e Sanea- BA mento S.A. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 e 636 da CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, não conhecendo do recurso por ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso intempestivo. Nº PROCESSO NFGC EMPRESA 01 46202.006983/2003-73 505.225.514 Fundação Boas Novas - Instituição AM de Educação Boas Novas UF 02 46207.005089/2002-55 505.087.618 Metalúrgica S.A. Carapina Industrial ES 03 46213.016333/99-23 078681 Construtora Heco S.A. PE A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência da notificação de débito. Nº PROCESSO NDFGNFGC NRFC EMPRESA UF - Nº PROCESSO NDFG- NFGC EMPRESA -NRFC 01 46262.000613/2005-80 505.460.840 Artezanauto Serviços Automoti- SP vos S/C Ltda. 02 46262.003371/2004-03 505.378.701 Banin & Banin S/C Ltda. SP 03 46414.000290/2005-43 505.545.161 Bombas Esco S.A. SP 04 46261.004894/2002-15 505.062.925 Codam Comissária de Despachos SP Aéreos e Marítimos Ltda. 05 46257.001696/2005-01 505.506.131 Eldorado Indústrias Plásticas Lt- SP da. 06 46473.001543/2001-78 018127 Masuaki Cabeleireiros Ltda. 07 46268.001241/2005-59 505.527.502 Norton Pack Embalagens Lamina- SP dos Ltda. SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu: a) declarar nula a decisão de fls. 51 b) conhecer e negar provimento ao recurso voluntário para manter a decisão de procedência do auto de infração. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 01 46211.013408/98-17 000857203 Banco do Brasil S.A. MG A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu: a) declarar nula a decisão de fls. 47 b) conhecer e negar provimento ao recurso voluntário para manter a decisão de procedência do auto de infração. 46203.000944/2003-52 505.282.445 Simões e Souza Ltda. 02 46205.009837/2002-99 100.011.888 Empresa Nossa Senhora de Fátima Lt- CE da. 03 46206.010941/2001-35 230835 04 46206.004472/2002-04 505.044.196 Viação Valdir Amaral Ltda. DF Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 05 46312.001097/2002-25 505.020.254 Fundação Lowtons de Educação e Cul- MS tura 01 46211.013412/98-94 000857246 Banco do Brasil S.A. MG 06 46213.006383/2002-03 044601 07 46230.004238/2003-52 505.279.991 Nautilus Marine Service do Brasil Lt- RJ da. 08 46221.001307/2004-66 505.310.121 Indústria de Refrigerantes Fernandes e SE Teotonio Ltda. 09 46221.001306/2004-11 505.310.139 Tutti Indústria e Comércio de Bebidas SE Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu: a) declarar nula a decisão de fls. 128. b) conhecer e negar provimento ao recurso voluntário para manter a decisão de procedência do auto de infração. 10 46261.005780/2001-01 156878 Churrascaria a Lareira Ltda. SP 11 46219.041530/2001-42 178945 Igreja Universal do Reino de Deus SP Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 12 46263.004864/00-93 057178 Piccinin Empreendimentos Imobiliários SP Ltda. 01 46473.000032/2001-39 004198212 Cia. Brasileira de Distribuição SP 13 46736.005177/98-40 143507 Ramo Indústria e Comércio Ltda. 14 46219.021282/94-88 146038 Refraterm Refratários e Isolamentos SP Térmicos Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu: a) declarar nula a decisão de fls. 41 b) dar provimento ao recurso voluntário para reformar a decisão regional, para tornar improcedente o auto de infração. Lins Pedrosa Ltda. DF PE SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. Nº PROCESSO NFGC EMPRESA UF 01 46202.006391/2003-51 505.214.245 Mário Oiram Fogaça AM 02 46782.000220/2002-54 505.066.921 Conlajes Indústria e Comércio de BA Lajes Premoldadas Ltda. 03 46204.012043/2001-31 203107 Sesve de Segurança e Vigilância BA Empresarial Ltda. (Sesve da Bahia) 04 46206.000683/2004-21 505.293.951 Centro de Estudo Superiores Pla- DF nalto Ltda. 13 46617.006411/00-17 002101840 Sierra Móveis Ltda. RS 14 46617.004222/99-68 002249944 Sônia Miranda da (Brasil Sul) RS 15 46617.008480/98-14 002091143 Tapeçaria Carlos Ltda. RS 16 46617.004012/97-53 0155710347 Tecnisul Telecomunicações e Informá- RS tica Ltda. 17 46219.019782/94-78 176781060 Banco do Brasil S.A. 18 46219.050909/99-68 000179329 Empresa Metropolitana de Planeja- SP mento da Grande São Paulo - Emplasa UF 01 Silvia Hall Barros AP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu não conhecer como recurso voluntário a peça apresentada, ante a ausência de impugnação da existência do débito ou de seu valor. Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 SP A Sra. Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 9º, inciso II da Portaria/GM nº 483 de 15 de setembro de 2004 e nas delegações de competência contidas na Portaria GM nº 1062, de 1º/11/96 e Portaria/SIT de 05/05/2003, determinou a extinção e o arquivamento dos seguintes processos, em face da ausência de elemento essencial à sua instauração, nos termos dos arts. 3º caput, do Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968 e 3º da Portaria nº 1.061, de 1º de novembro de 1996: Nº PROCESSO EMPRESA 01 46218.004521/2005-12 Padova Indústria e Comércio de Componentes para RS Calçados Ltda. UF 02 46218.004854/2005-33 Rosmar Calçados Ltda. RS <!ID604107-0> Em 15 de agosto de 2006 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 01 46266.005526/2003-17 008668213 Akzo Nobel Ltda. SP 02 46266.005528/2003-14 008668230 Akzo Nobel Ltda. SP 03 46266.005529/2003-51 008668248 Akzo Nobel Ltda. SP 04 46266.005531/2003-20 008668256 Akzo Nobel Ltda. SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o seguinte processo de Auto de Infração, negando provimento ao recurso voluntário e, de ofício, determinar o arquivamento pela falta de expressão monetária do valor da multa devida. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 01 46266.005527/2003-61 008668221 Akzo Nobel Ltda. SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA 01 46201.001300/2004-82 006909523 Opção Vigilância de Valores Ltda. AL 02 46201.001457/2002-46 006884172 Plantonorte Comércio e Indústria AL Ltda. 03 46201.000244/2001-16 003565572 Real Transportes Urbanos Ltda. AL (Real Alagoas) A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, declarou prejudicado o recurso e determinou o arquivamento, pela ocorrência de prescrição, dos seguintes processos de autos de infração. 04 46202.008464/2002-69 005131731 Amazônia Operações Portuárias AM Ltda. 05 46202.008891/2002-47 005218837 Banco do Brasil S.A. 06 46202.008896/2002-70 005218781 Banco do Brasil S.A. AM 07 46202.006819/2003-66 009360743 Expresso Araçatuba Ltda. AM 08 46202.006820/2003-91 009360735 Expresso Araçatuba Ltda. AM 09 46202.011619/2002-44 005217041 Graupner Comércio e Representa- AM ções Ltda. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 10 46202.003382/2002-28 005209803 M. Vitório Carvalho Baida 01 46206.003315/98-53 0289240165 Vennus Comércio da Malhas Ltda. DF 11 46202.009160/2002-19 005218861 Régia Comércio de Cosméticos Lt- AM da. ( O Boticário) 12 46202.003286/2002-80 005205760 Transnav Transportes e Represen- AM tações Ltda. Nº PROCESSO AI EMPRESA 01 46202.012052/98-02 003585697 Empresa Brasileira de Correios e AM Telégrafos - ECT UF UF AM AM 05 46206.010143/2001-11 230692 Letter Serviços Editoriais Ltda. - DF Letter 02 46208.003142/94-20 123400916 Edifício Comercial Donisete Alves GO Miranda 06 46206.002868/2003-90 505.163.799 Monteiro Lima e Campos Comér- DF cio de Flores Ltda. - ME 03 46208.009061/98-76 002696100 Haroldo Franco Ribeiro 04 46297.000391/99-16 002575868 46204.006247/2001-33 005013801 46206.008331/2003-33 505.220.211 Selecta Administração de Bens DF Ltda. Ultralimpo Empreendimentos e Servi- PE ços Ltda. 13 07 Humberto da Silva Miranda (Casa BA Nova) 05 46617.006140/97-12 0236800008 Banco Meridional do Brasil S.A. RS 14 46779.001802/2003-98 006813747 Paralelas Serviços Elétricos Ltda. BA 08 46206.012203/2003-94 505.259.443 Tartufo Restaurante dos Reis Cu- DF nha Ltda. ME 06 46617.007072/00-69 004058429 Ferragem João Pessoa Ltda. RS 15 46205.015745/2002-48 005240492 Ferroviário Atlético Clube CE 07 46617.002905/99-90 002095297 Forte Segg Serviços de Vigilância Lt- RS da. 16 46206.013900/2004-43 010145150 Agropecuária Treist Ltda. DF 17 46206.003193/2004-87 010104780 Comercial Virtual Ltda. DF 09 46206.04512/00-86 028000 Vacaro e Fachinello Ltda. 10 46206.004024/2005-45 505.480.425 Visual Locação, Serviços, Cons- DF trução Civil e Mineração Ltda. 11 46220.005360/2001-01 220805 DF GO 08 46617.005854/98-86 002082047 Fundação Assistencial de Tapes RS 18 46206.007121/2004-17 010111107 Condomínio do Edifício Galileu DF 09 46617.007224/98-19 002053632 19 46206.009162/2004-30 010108343 Drogaria Vison Ltda. DF Associação Beneficente Deputado SC Affonso Ghizzo Ondrepsb - Serviço de Guarda e Vi- RS gilância Ltda. 20 46206.002400/2005-67 010156101 Margarida da Silva Pereira DF 10 46617.007707/97-41 0234770132 Onofrio & Cia. Ltda. RS 21 46206.015775/2004-14 010149619 Paulo Horta Barbosa (Fazenda DF Herminia) 22 46206.006275/2004-83 010110941 Precontec Construtora Ltda. 12 46220.012013/2004-70 100.054.030 Teka Tecelagem Kuenrich S.A. SC 11 46617.005215/98-57 002053543 Ouro e Prata Cargas S.A. RS 13 46220.012014/2004-14 100.054.048 Teka Tecelagem Kuenrich S.A. SC 12 46617.009072/97-62 0236550236 Restaurante Clericot Ltda. RS DF 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 23 46206.012813/2003-98 007061374 Protel Engenharia e Comércio Lt- DF da. 89 90 91 92 47999.003698/2003-44 46741.001179/2002-10 46473.005698/2001-83 46219.024373/98-71 008905461 009766081 005976596 000035777 24 46208.001972/2005-17 012273295 Algigás Gás Comercial Ltda. 25 46208.000554/2005-02 0103366211 Grande Loja Maçônica do Estado GO de Goiás 26 46208.011477/2003-46 008016399 Racudão Equipamentos Peças e GO Acessórios para Veículos Ltda. 93 94 95 96 47999.001711/2003-21 46219.011715/99-00 46266.004005/2004-23 46264.002535/2004-57 008919879 000141879 008248125 008379459 27 46249.000388/2002-15 005388341 Fundação São Francisco Xavier MG 28 46240.000105/2003-98 007260679 Rio Branco Alimentos S.A. MG 29 46240.000106/2003-32 007260687 Rio Branco Alimentos S.A. MG 30 46211.006053/99-54 000909734 Samadi Ltda. MG MS 97 98 47999.001710/2003-86 46261.000308/99-16 008919887 000429392 31 46312.002124/2004-49 010742018 J.C. Móveis Ltda. ME 32 46210.000470/2004-31 007086741 Comer Dietas e Refeições Ltda. - MT ME 33 46306.000016/2004-11 006324126 Gran Sapore BR Brasil S.A. MT 99 46472.001139/2004-57 008538654 34 46210.003117/2003-21 006311229 Saab e Bueno Ltda. MT 35 46213.006703/2003-06 002535157 Refrescos Guararapes Ltda PE 100 101 46472.002175/2004-38 47999.001716/2003-53 008152217 008917167 36 47533.002836/2004-26 011031484 Amil Assistência Médica Interna- PR cional Ltda. 37 102 46254.002254/2002-51 004422236 47533.002844/2004-72 011062274 Andrade & Apolinario Ltda. PR 38 46317.000388/2004-18 010940081 Anjos & Soares Ltda. PR 39 47533.003717/2004-91 011065664 Arnoldo Muller PR 40 47533.003718/2004-35 011065656 Arnoldo Muller PR 41 46324.000075/2004-71 006470238 Auto Posto para Todos Ltda. PR 42 47533.003217/2004-59 011087501 Campanha Nacional de Escolas da PR Comunidade 43 46293.001555/2004-63 011039078 Carmaf Motores Comercial Ltda. 44 47533.005765/2003-32 010916784 Cassol Materiais de Construção Lt- PR da. 45 46326.000033/2004-10 010896651 Chelkem Indústria e Comércio de PR Alimentos Ltda. 46 47533.003502/2004-70 011061103 Costa e Biscaia Ltda. PR 47 47533.004210/2003-73 010883177 Daniel Szeremeta PR 48 47533.004211/2003-18 010883169 Daniel Szeremeta PR 49 46293.001551/2004-85 011039035 Eme Comercial de Vendas Ltda. 50 47533.003358/2004-71 011067110 51 47533.003625/2004-19 011060816 Floripark Empreendimentos e Ser- PR viços Ltda. 52 47533.004402/2003-80 010883258 Henz Construtora Ltda. 53 46320.000140/2004-06 011038896 Indústria e Comércio de Doces Ru- PR ral Ltda. 54 47533.003347/2004-91 011086858 Kristiane da Silva Sant'anna PR 55 47533.003733/2004-83 011068451 KWB Restaurante Ltda. PR 56 47533.005379/2003-41 010915818 Nata Nael Moura dos Santos PR 57 47533.005390/2003-19 010915931 Nata Nael Moura dos Santos PR 58 46293.001619/2004-26 011036893 Pilar Comércio de Combustíveis PR Ltda. 59 46317.000139/2004-22 011035374 Rimaza Supermercados Ltda. 60 47533.000337/2005-85 011087757 Sonae Distribuição Brasil S.A. PR 61 47533.002824/2003-11 006478476 Vilde Pontarolo Júnior PR 62 46317.000210/2004-77 011035498 Zadimel Indústria e Comércio de PR Alimentos Ltda. 63 46322.000331/2003-69 006460933 Zado's Indústria e Comércio de PR Confecções Ltda. - ME 64 46217.004700/2002-17 006942296 A. Q. de Oliveira Distribuidor RN 65 46217.007240/2003-51 006958923 A.J.S. Lanches Ltda. ME RN 66 46217.006234/2003-87 006950868 Barreto Comércio e Prestação de RN Serviços Ltda. 67 46217.003221/2004-37 009624457 M. da C. Xavier RN 68 46217.006994/2003-94 006958435 Tanemberg Barreto Ramos RN 69 46463.000625/2003-86 003871347 S.A.M. de Quadros - ME RO 70 46617.001850/2002-58 005832942 Andreazza Andreazza & Cia. Lt- RS da. 71 46617.006044/2002-76 002223651 Disport do Brasil Ltda. RS 72 46617.006045/2002-11 002223660 Disport do Brasil Ltda. RS 73 46617.004545/204-80 011180081 Rubens Goldenberg RS 74 46617.004546/2004-24 011180072 Rubens Goldenberg RS 75 46617.001762/2003-37 007541881 Terra Networks Brasil S.A. RS 76 46220.002814/2003-46 009311475 77 46220.005962/2004-01 78 46220.007823/2004-12 79 GO Nº 01 02 03 PROCESSO 46201.001747/2005-32 46201.003471/2005-27 46201.001027/2005-77 A.I. 006919111 009480307 009472690 04 46201.001031/2005-35 009472738 PR 05 46201.002406/2005-84 006912494 Empresa de Mão de Obra Tempo- PR rária Referência Ltda. 06 46204.006460/2003-15 006836755 07 46206.014082/2005-87 010100211 08 09 10 46206.017186/2005-43 47747.004890/2003-10 47747.006791/2003-72 010169202 009863826 010630210 11 12 13 46237.000926/2004-64 46237.000624/2004-96 46245.003587/2003-98 010369694 010209409 010559949 14 15 16 17 46234.001446/2003-60 47747.005903/2005-30 46245.002528/2004-83 46245.003117/2004-13 007221801 010607994 010706186 007417390 PR PR Auto Máquinas e Peças do Oeste SC S.A. 05 46293.001443/2004-11 011037725 006571603 Casa Bahia Comercial Ltda. SC 06 46293.001444/2004-57 011037733 009943978 Casvig Catarinense de Segurança e SC Vigilância Ltda. 07 46293.001445/2004-00 011037741 46220.009934/2003-74 006574874 Comaso Comércio de Alimentos SC Sorocaba Ltda. 08 46293.001446/2004-46 011037750 80 46220.005085/2004-61 006579370 Condomínio Residencial Cepar A.I. 011060271 010941614 011037709 81 46220.007828/2004-37 009943994 Profiser Serviços Profissionais Lt- SC da. 09 46293.001447/2004-91 011038519 82 46220.007824/2004-59 009944001 Proserv Assessoria e Consultoria SC de Pessoal Ltda. 10 46293.001448/2004-35 011038527 83 46220.007827/2004-92 009943986 SLC - Construção e Serviços Lt- SC da. 11 46293.001449/2004-80 011038535 84 46254.002514/2002-99 004421817 Antônio Flávio Oreffice SP 12 46293.001450/2004-12 011038543 85 46266.003309/2004-73 008245479 Associação de Ensino Superior SP Elite S/C Ltda. 13 46293.001451/2004-59 011038551 86 46266.003867/2004-39 008249814 Associação dos Profissionais do SP Col. Farias Brito Ltda. S/C 14 46293.001620/2004-51 011036869 87 46266.003868/2004-83 008249822 Associação dos Profissionais do SP Col. Farias Brito Ltda. S/C 15 16 47533.002749/2004-79 010970771 47533.004232/2004-14 010900063 SC SP 46293.000040/2004-46 011156058 46317.000356/2004-12 006491154 19 47533.003626/2004-55 011060808 20 21 46293.001198/2004-33 011030674 47533.002051/2004-53 010913955 22 46317.000578/2004-35 010940847 Construtora Hum Ltda. Dimebras - Distribuidora de Medicamentos Brasil Ltda. Floripark Empreendimentos e Serviços Ltda. Instituto de Câncer de Londrina Instituto de Ensino Superior Primeiro Mundo Klock & Biagi Ltda. ME (Tornearia Sipa) M. Arabian Food Lanchonete Ltda. Marajo Bella Via Automóveis Ltda. Marajo Bella Via Automóveis Ltda. Maria Odete Ternouski McDonald's Comércio de Alimentos Ltda. McDonald's Comércio de Alimentos Ltda. Medclin Clínica da Mulher e da Criança Ltda. Melpan Pães e Doces Ltda. MG Master Ltda. Movelaria Paranaense Ind. Com. de Móveis Ltda. Ouro Preto Indústria e Comércio de Carvão Ltda. Plásticos do Paraná Ltda. Polo de Software S.A. Pupo Contábil e Assessoria Empresarial S/C Ltda. Pupo Contábil e Assessoria Empresarial S/C Ltda. Pupo Contábil e Assessoria Empresarial S/C Ltda. PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. Segredos da Cor - Comércio de Artigos, Artesanato e Presentes Ltda. Utida Shibuya & Cia. Ltda. Zadimel Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A. Marcos Modesto Pinto EPP PR PR PR PR PR PR 23 47533.002341/2004-05 011064528 24 46293.000478/2004-24 011159464 SP 25 46293.000479/2004-79 011159472 SP SP 26 27 46317.000375/2004-49 010940049 47533.002249/2004-37 011086491 28 47533.002252/2004-51 010975772 29 47533.000035/2004-26 010912797 30 31 32 47533.003152/2004-41 011069147 47533.000359/2005-45 010997768 47533.005652/2003-37 010916202 33 47533.005549/2003-97 010918281 34 35 36 47533.000711/2004-61 010914706 47533.003211/2003-09 006468560 47533.000105/2005-27 010994050 37 47533.000106/2005-71 010994041 38 47533.000109/2005-13 010994068 39 46293.001514/2004-77 011159197 40 47533.003217/2003-78 006468608 41 42 46317.000182/2004-98 011035315 46317.000211/2004-11 011060786 DF MG MG 43 46261.006128/2004-49 008340901 44 46266.004025/2004-02 008251304 MG MG MG A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. SP UF AL AL AL AL AL BA DF MG MG MG MG Nº PROCESSO 01 46312.004176/200379 46312.003709/200303 46224.000333/200447 46062.000857/200276 46218.005354/200195 46218.005458/200108 46220.006443/200452 46220.005628/200321 46262.001399/200406 02 03 04 05 46293.001442/2004-68 011037717 Aventis Pharma Ltda. EMPRESA Edgar Antunes Neto Eldorado Agro Industrial Ltda. Opção Vigilância de Valores Ltda. Opção Vigilância de Valores Ltda. Restaurante e Pizzaria Uberlândia Ltda. Cooperativa Mista dos Motoristas Autônomos de Passageiros e Cargas de Salvador Ltda. Centro de Educação Superior de Brasília - CESB Nobel Móveis Ltda. Barbearia Ivamar Ltda. Brasiiltec Administração e Serviços Técnicos Ltda. E.C. Valente & Cia. Ltda. Idemir Martinuzo da Silva Lan Indústria de Móveis Estofados Ltda. Paulo Eugênio de Brito Robson Mendes Dutra Tupynambás Futebol Clube União Cataguases Distribuidora Ltda. 17 18 65 SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. 04 008244464 SP SP SP SP PR PROCESSO 46319.001509/2004-29 46317.000750/2004-51 46293.001441/2004-13 46266.003510/2004-51 SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. Nº 01 02 03 88 Eunice Camargo Marcondes - ME Expresso Jundiai São Paulo Ltda. Ipiranga Esfiha Ltda. Janssen - Cilag Farmacêutica Ltda. Mercantil Vista Verde Ltda. Natura Cosméticos S.A. Plásticos Alko Ltda. Rosangela Custódio Lanchonete ME Scharader Bridgeport Brasil Ltda Septem Serviços de Segurança Ltda. Sodexho Pass Serviços e Comércio Ltda. Vallmarg Confecções Ltda. Veibrás Importação e Comércio Ltda. Vip Serviços Gerais S/C Ltda. ISSN 1677-7042 EMPRESA Auto Posto Ousadia Ltda. Bunge Fertilizantes S.A. Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação Centro de Formação de Condutores de Borrazopolis Ltda. Consórcio Skanska JP Man Construtora Follador Ltda. UF PR PR PR PR 06 07 08 09 PR PR PR PR PR NDFG- NFGC EMPRESA -NRFC 505.281.104 Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda. 505.264.315 Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda. 100.040.021 Sevach Prestação de Serviço Ltda. 505.106.060 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR SP SP UF MS MS PB 216714 216723 Grêmio Esportivo Brasil 505.357.241 Caluwe Captura e Comércio de SC Pescados Ltda. ME Cristais Henrig Ltda. SC 100.061.699 505.216.820 RS Poli Clean Construções e Serviços SP Ltda. A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. PROCESSO 46202.003582/2003-61 NDFG-NFGC 505.166.283 02 46791.000234/2002-69 505.073.226 PR 03 04 46206.003352/2004-43 46220.005361/2001-48 505.315.521 220804 PR 05 46220.000408/2003-49 505.133.237 PR PR PR PR PR Primeira Opção Comércio e Rema- RJ nufaturamento Ltda. Grêmio Esportivo Brasil RS Nº 01 PR PR EMPRESA Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itabuna Minas Fábrica de Roupas Ltda. Associação Beneficente Deputado Affonso Ghizzo Supermercados Vitória Ltda. HÉLIDA A.PEDROSA UF AM BA DF SC SC 66 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Relator, Ministro Valmir Campelo <!ID603928-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 11 de agosto de 2006 Pedido de Registro sindical O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos: a) comprovante de registro do impugnante no MTE; b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.004034/2003-25 "Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI”, SINSPMIG Municipal *Piauí* - Ilha Grande Servidores Públicos Municipais Processo Entidade Abrangencia 46000.019313/2003-93 Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção do Norte do Paraná - SINDICON. InterMunicipal Base Territorial: *Paraná* - Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Cândido de Abreu, Carlópolis, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Imbaú, Itaguajé, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Japira, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Miraselva, Nossa Senhora das Graças, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Ortigueira, Paranapoema, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Reserva, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rosário do Ivaí, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Inês, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí, São José da Boa Vista, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sengés, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Telêmaco Borba, Tomazina, Uraí, Wenceslau Braz e Ventania Categoria Econômica do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Ferragens, Ferramentas Manuais e Produtos Metalúrgicos, Vidros, Espelhos e Vitrais, Tintas e Madeiras. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial 46010.001720/2005-97 Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Maranhão - SINTAREMA Estadual Maranhão Categoria: Profissionais que exercem as técnicas radiologicas e/ou manipulem substÂncias radioativas tais como: técnicos em radiologia, operadores de Raios-X, técnicos em hemodinâmica, técnico em densitometria óssea, técnico em mamografia, técnico em radioterapia, técnico em radiologia industrial, técnico em radioisópos, técnico em medicina nuclear, técnico em radiologia veterinária, técnico em ressonância magnética, técnicos em tomografia computadorizada, auxiliar de câmaras clara e escura, operadores e auxiliar de escopia portuária, técnico em cobalterapia, técnicos em escopia aérea-portuária. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.015559/2005-58 Sindicato dos Funcionários Públicos Municipal de Colômbia-SP Municipal *São Paulo* - Colômbia Trabalhadores no Serviço Público Municipal, e Aposentados no Serviço Público. MARIO DOS SANTOS BARBOSA Ministério dos Transportes . DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA DECISÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2006 <!ID603915-0> TERMO: DECISÓRIO - FEITO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (Contra) - REFERÊNCIA: EDITAL nº 225/2006-00 - RAZÕES: Equívocos entre o Edital e a INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS Nº06-DNIT - Outros - OBJETO: Serviços de Supervisão na Rodovia: BR-153/MG - PROCESSO nº: 50606.038557/2005-95 - IMPUGNANTE (S): MACCOR CONSULTORIA E GESTÃO LTDA - Da Decisão: A Comissão Permanente de Licitações - DNIT, por unanimidade, manifestou por conhecer do pedido, para julgar procedente a IMPUGNAÇÃO. Inteiro teor do decisório encontra-se disponível na sede da COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES - CGCL/DNIT -, no SAN - Quadra 03 - Bloco A - Mezanino Sul, ou através do site www.dnit.gov.br. MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO Presidente da Comissão . Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA TC - 002.768/2001-2 Natureza: Pedido de Reexame Unidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB Recorrente (interessado): Hermes Rodrigues Salomão Advogado constituído nos autos: José L Wagner (OAB/DF 17 183), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cézar Santos de Almeida (OAB/RS 38 535), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450) Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 852.662/1997-1 (com 2 volumes e 2 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Fundação Universidade Federal de Brasília - FUB/UnB. Recorrente: Maria Carneiro Souza, pensionista de Antônio Rodrigues de Souza (CPF nº 020.949.833-15). Advogado constituído nos autos: Wagner (OAB/RS 1419), José Luis Wagner (OAB/RS 18.097), José Luís Wagner (OAB/DF 17183), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF 2238-A), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cezar Santos de Almeida (OAB/RS 38535), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 019.201/2002-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU Responsáveis: César Ferreira de Souza (CPF nº 120.061.301-53) e Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU (CNPJ 42.467.787/0001-46) Advogado constituído nos autos: Marcelo Falcão de Farias (OAB/DF 16.383), Roberto Joanilho Maldonado (OAB/ES 7.028) TC - 003.437/2004-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Goiatins/TO Responsável: Olímpio Barbosa Neto, ex-Prefeito, CPF 094.323.96304 Advogado constituído nos autos: Luiz Eduardo Brandão (OAB/GO 17978), Francisco de Assis Brandão (OAB/TO 839-A) TC - 013.475/2005-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO Responsável: Ismael Gonçalves de Paiva, ex-Prefeito - (CPF 297.648.079-68) Advogado constituído nos autos: não há TC - 008.032/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Arraial/PI Responsável: Raimundo José da Rocha, ex-Prefeito - (CPF 079.492.863-34) Advogado constituído nos autos: Willamy Alves dos Santos (OAB/PI 2.011/89) TC - 011.230/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Amarante/PI Responsável: Francisco Aureliano de Queiróz Câmara, ex-Prefeito (CPF 011.023.893-15) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Guilherme Palmeira <!ID603105-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 30 (ORDINÁRIA) Sessão em 22 de agosto de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, de acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002. Grupo I Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 002.152/2003-6 (com 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES Recorrente/Responsável: Jorge Cardoso Bechara (ex-prefeito, CPF 190.105.837-91) Advogado constituído nos autos: Edmilson Gariolli (OAB/ES 5.887) TC - 019.842/2003-3 Natureza: Aposentadoria Unidade: Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT Responsáveis: Demilson Nogueira Moreira (CPF nº 275.121.341-34, ex-Prefeito) e Braz Pereira da Silva (CPF nº 201.758.171-20, exPrefeito) Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.456/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG Responsáveis: Alixandrina Gonçalves de Oliveira Machado (CPF nº 679.795.216-68), MEDIMP - Sociedade de Importação e Exportação de Produtos Médicos Ltda. (CNPJ nº 02.660.116/0001-82) e SERVITAL - Produtos Médicos Ltda. (CNPJ nº 38.074.050/0001-96). Advogado constituído nos autos: não há TC - 011.480/2005-2 (com 1 volume) Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Breves/PA Responsável: Gervásio Bandeira Ferreira (CPF nº 005.010.002-59) Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 TC - 001.356/2001-5 (com 4 volumes) Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Hospital Santa Terezinha S/C Ltda., CNPJ nº 75.424.713/0001-81. Responsáveis: Nelson da Conceição Mendes, CPF nº 165.100.899-04, Diretor, e Sueli Rosa Mendes, CPF nº 414.827.519-68, Administradora. Advogado constituído nos autos: Silvio Antônio Aguiar (OAB/PR 25.557), Ricardo Lucas Calderon (OAB/PR 25.654), Maria de Lourdes Cardon Reinhardt (OAB/PR 10.035) Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 007.219/2004-8 Natureza: Admissão. Unidade: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene (extinta). Interessados Ângela Lúcia Pereira Pessoa, CPF nº 180.391.544-72; Jarbas Barbosa Da Silva Junior, CPF nº 152.884.394-00; Luzia Silva Almeida, CPF nº 286.213.103-25; e Mauro Jose Gonçalves Bezerra, CPF nº 398.320.314-00. Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça TC - 853.899/1997-5 Natureza: Aposentadoria Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PA Interessada: Alcyr Vasconcelos da Costa Braga (CPF 000.162.92200) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 013.102/2006-7 Natureza: Aposentadoria Unidade: DNER - 7º Distrito/RJ (extinta) Interessado: Adalberto Paes da Silva Advogado constituído nos autos: não há TC - 853.715/1997-1 Natureza: Aposentadoria Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJES) Interessados: Jorge Neves dos Santos, Maria Lúcia Werneck da Silveira e Nelson Pereira Machado Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 014.376/2000-7 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Interessado: Adão Flaviano Fernandes Martins, CPF 144 040o871 87, Antônio Luiz Pereira de Souza, CPF 046.784.351-15, e Antônio Ramalho, CPF 113.312.591-34. Advogado constituído nos autos: não há Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. Grupo II Relator, Ministro Augusto Nardes 67 ISSN 1677-7042 Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Valmir Campelo Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 005.290/2005-2 Natureza: Embargos de Declaração Unidade: Banco do Brasil S/A Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado constituído nos autos: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3.648), Acélio Jacob Roehrs (OAB/RJ 114.104), Ângelo Antoé Neto (OAB/BA 7.410), Antônio Pedro da Silva Machado (OAB/DF 1739-A), Helvécio Rosa da Costa (OAB/DF 12679), Irineu Batista (OAB/GO 5222), Izaías Batista de Araújo (OAB/GO 5422), Leonardo Gauland de Magalhães Bortoluzzi (OAB/DF 18.056), Lincoln de Souza Chaves (OAB/DF 1398), Luiz de França Pinheiro Torres (OAB/DF 8523), Maurício Doff Sotta (OAB/PR 13489), Nivaldo Pellizer Junior (OAB/RS 17904), Orival Grahl (OAB/DF 19.197), Pedro Afonso Bezerra de Oliveira (OAB/DF 5.098), Vitor Augusto Ribeiro Coelho (OAB/DF 3364), Alberto Lemos Giani (OAB/DF 10.801), Alexandre Pocai Pereira (OAB/SC 8.652), Amir Vieira Sobrinho (OAB/GO 15.235), Ana Diva Teles Ramos Ehrich (OAB/CE 4.149), Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz (OAB/SP 74864), Antônio Fernando Monteiro Garcia (OAB/SC 12.943), Antônio Jonas Madruga (OAB/SC 12.195), Antônio Mendes Pinheiro (OAB/CE 7226), Antônio Luiz Barbosa Vieira (OAB/MG 54.850), Augusto César Machado (OAB/DF 18.765), Edino Cézar Franzo de Souza (OAB/SP 113937), Eneida de Vargas e Bernardes (OAB/SP 135811), Erika Cristina Frageti Santoro (OAB/SP 128776), Flávio Márcio Firpe Paraíso (OAB/DF 4.866), Gilberto Eifler Moraes (OAB/RS 13637), Herbert Leite Duarte (OAB/DF 14949), Jefferson Luís Mathias Thomé (OAB/DF 20.666), Luciene Cristina Bascheira Sakura (OAB/SP 155.829), Luiz Antonio Borges Teixeira (OAB/SP 109.225B), Luiz Carlos Kader (OAB/RS 46088), Luzimar de Souza Azeredo Bastos (OAB/GO 7680), Magda Montenegro (OAB/DF 8055), Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62.949), Marco Aurélio Aguiar Barreto (OAB/BA 8755), Marivaldo Antônio Cazumba (OAB/SP 126.193), Mayris Fernandes Rosa (OAB/DF 5.451), Nelson Buganza Júnior (OAB/SP 128870), Solon Mendes da Silva (OAB/RS 32356), Wilderson Botto (OAB/MG 66.037) Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 005.878/2003-4 (com 2 volumes e 2 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Entidades: Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo/MAPA e Federação das Associações dos Produtores e Moradores Rurais do DF e do Entorno - FEAP/DF. Recorrente: Arnóbio Silva Queiroz, CPF nº 145.132.261-53, ex-presidente da FEAP/DF. Advogado constituído nos autos: Humberto de Souza Ferro Júnior (OAB/DF 16.602) TC - 021.636/1991-5 (com 1 volume e 2 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT. Interessado: Benjamim Segismundo de Jesus Roriz. Advogado constituído nos autos: Airton Rocha Nóbrega (OAB/DF 5369), Expedito Barbosa Júnior (OAB/DF 15.799), Jeane Maria de Assunção Nóbrega (OAB/DF 3.241-E) TC - 005.138/2002-2 Natureza: Aposentadoria Unidade: Universidade Federal de Goiás - UFGO. Interessados: Eliana Maria França Carneiro, CPF nº 066.954.001-30; José Issy Filho, CPF nº 002.433.881-87; Marcos Rochael, CPF nº 002.649.031-53; e Rafael Moreira da Silva, CPF nº 021.486.501-06. Advogado constituído nos autos: não há TC - 929.403/1998-3 (com 1 volume e 1 anexo). Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Município de Porto Velho/RO. Recorrente: José Alves Vieira Guedes, CPF nº 855.270.418-87, exprefeito. Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 021.229/2003-6 (com 2 volumes) Natureza: Representação Órgão: Secretaria de Estado de Saúde no Distrito Federal - SES/DF e Fundo Nacional de Saúde - FNS Responsáveis: Arionaldo Bonfim Rosendo e Reginaldo Muniz Barreto Advogado constituído nos autos: não há TC - 004.356/2002-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Campos Lindos/TO Responsável: Francisco Lopes Saraiva, ex-prefeito 131.725.651-49) Advogado constituído nos autos: não há TC - 010.005/2006-0 Natureza: Representação Entidade: Banco Central do Brasil - Bacen Interessada: Laser Toner do Brasil Ltda. Advogado constituído nos autos: Graciana Chaves Pirfo (OAB/MG 90.006) TC - 003.731/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC Responsável: Luiz Ademir Hessmann, ex-prefeito (CPF 352.288.49904) Advogado constituído nos autos: não há TC - 007.197/2006-5 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério Público Federal - MPU Interessados: Almerindo Augusto de Vasconcellos Trindade, Cleide Previtalli Cais, Clóvis Eduardo Teixeira Machado, Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues, Francisco José Teixeira de Oliveira, Osman Hora Fontes e Ranolfo Alves Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Guilherme Palmeira TC - 008.753/1997-0 (com 2 volumes) Natureza: Aposentadoria Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual no Piauí) Interessados: Ceci Hortêncio Pinheiro (CPF nº 001.554.113-49), Antônio de Melo Castelo Branco (CPF nº 007.545.953-15), Maria de Jesus Rebelo Sampaio (CPF nº 066.168.013-49), Raimundo Nonato de Moraes (CPF nº 010.764.933-00), Maria Zeneide de Sousa Alves (CPF nº 023.669.323-91), Luiz de Aniteres Nery (CPF nº 011.786.523-00), Maria Ester da Silva (CPF nº 065.070.343-04), Maria Nasareth de Brito Leite Queiroz (CPF nº 200.896.783-20), Ilna Maria Ibiapina Cantanhede (CPF nº 228.067.683-49), José Jorge Alves da Costa (CPF nº 029.552.023-04), Djalma Reis Dias (CPF nº 014.516.503-53), Adalgisa Carvalho (CPF nº 018.482.324-20), Oaci Otávio Nunes (CPF nº 004.698.903-04), Maria Nazaré Fontenele Frota (CPF nº 077.053.103-25), Dourival Lopes de Vasconcelos (CPF nº 001.595.813-20), Raimundo Soares da Rocha (CPF nº 025.826.86387), Raimundo Sampaio (CPF nº 014.392.433-87), Irineu Florêncio de Góis (CPF nº 035.822.803-49), Maria Nilce Cunha Silva (CPF nº 077.192.723-15) e João Batista da Silva (CPF nº 029.725.063-91) Advogado constituído nos autos: não há TC - 853.228/1997-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Belo Horizonte/MG Interessados: Clotilde Rocha Diniz (CPF nº 097.706.906-00); Laercio Morais dos Anjos (CPF nº 081.163.856-15); Maria de Lourdes Salgado Neves (CPF nº 089.146.136-15); Marilia Campolina Carvalho Silva (CPF nº 117.926.716-87); Marilia Miranda Silva (CPF nº 066.846.106-34); e Marli Dornelas Silva Garcia (CPF nº 427.549.416-49) Advogado constituído nos autos: não há TC - 853.915/1997-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Goiás/GO Interessada: Elba Lúcia de Souza (CPF nº 282.941.141-20) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 005.204/2002-0 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Universidade Federal de Goiás - UFG. Interessado: Rui Hiroshi Yamada, CPF 021.613.461-72. Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÂO Relator, Ministro Valmir Campelo TC - 011.232/2006-2 Natureza: Representação Entidade: Companhia Energética do Piauí S.A. - CEPISA Interessado: Secretaria de Controle Externo no Estado do Piauí Secex/PI Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 15 de agosto de 2006 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara 2ª CÂMARA <!ID603106-0> EXTRATO DA PAUTA N o- 30 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA) Sessão em 22 de agosto de 2006 Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002. (CPF Grupo I Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 020.693/2004-2 Natureza: Recurso de Reconsideração Unidade: Prefeitura de Mata Roma/MA Recorrente: Antonio Garreto de Sousa Advogado constituído nos autos: não há 68 ISSN 1677-7042 Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 019.177/2003-0 (com 3 volumes e 2 anexos) Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade: Município de Conceição/PB Interessado: João Deon Benício Diniz (CPF nº 300.830.444-34) Advogado constituído nos autos: José Marcílio Batista (OAB/PB 8535) TC - 001.650/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Recorrente: Maria do Socorro Almeida de Araújo (CPF nº 238.305.813-00) Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA 6904) TC - 005.439/2005-0 (com 1 anexo) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Senado Federal Recorrente: José de Ribamar Abreu Lima (CPF nº 090.512.871-00) Advogado constituído nos autos: Wilson da Silva Vicentino (OAB/CE 12.844) TC - 852.951/1997-3 (com 3 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Órgão: Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina Interessados: Vaneza Maria Ávila Amim (CPF nº 354.825.400-49), Clóvis Roberto de Lima (CPF nº 070.971.239-15) e Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina Advogado constituído nos autos: Kázia Fernandes Palanowski (OAB/SC 14.271) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 010.093/2005-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura de Manaquiri/AM Responsáveis: Clodoaldo Martins Rodrigues e Sandro da Silva Pires, ex-Prefeitos Advogado constituído nos autos: não há Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 017.006/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município Manari/PE. Responsável: José Vieira Pereira, ex-Prefeito (CPF nº 069.923.82349) Advogado constituído nos autos: não há TC - 020.781/2005-5 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Responsável: Josimar Carvalho Sena (CPF nº 274.202.212-00) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha TC - 014.370/2004-6 Natureza: Tomada de Contas Especial REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER Unidade: Marinha do Brasil Responsável: Denilson Perrone CPF: 414.894.975-87 (ex-Encarregado do Posto de Vendas de Cartas Náuticas - Serviço de Sinalização Náutica do Leste ) Advogado constituído nos autos: não há 1 Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 010.170/1997-9 Natureza: Aposentadoria Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT/Campinas Interessada: Miho Nagaoka Lopes (CPF nº 581.455.088-00) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 008.315/2006-5 Natureza: Aposentadoria Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT/PE Interessados: Alexandre Lins de Lima, Alexandrino Cabral de Oliveira Filho, Aluísio Gomes de Oliveira, Francisco Xavier Ramos Pedrosa Filho, José Luiz Sobral, José Lídio de Mesquita Paraíba, João Gomes da Cunha, Liana Cabral de Souza Barros, Luiz Edmundo Paiva de Souza, Reginaldo Medeiros de Souza e Sonia Maria da Silva Salsa. Advogado constituído nos autos: não há Grupo II Classe I - RECURSOS Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues TC - 925.357/1998-7 Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - TRT/PB Interessado: Marcelo Capistrano de Miranda Monte Advogado constituído nos autos: Luiz de Marillac Toscano da Silva (OAB/PB 4604) Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 000.320/2002-6 (com 2 volumes e 2 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Conselho Regional de Administração em São Paulo CRA/SP Interessado: Roberto Carvalho Cardoso (CPF nº 008.853.558-49) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 018.806/2005-9 (com 1 volume e 1 anexo) Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal. Advogado constituído nos autos: Jean Paulo Ruzzarin (OAB/DF 21.006), Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS Relator, Ministro Ubiratan Aguiar TC - 007.696/2005-7 (com 1 anexo) Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Petrolina/PE Responsável: Guilherme Cruz de Souza Coelho (CPF nº 261.784.941-49) Advogado constituído nos autos: Rodrigo Rangel Manhão (OAB/PE 22.372) Secretaria-Geral das Sessões, 15 de agosto de 2006 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da 2ª Câmara Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC - 016.469/2003-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Maiquinique/BA Responsável: José Francisco de Lacerda, CPF n. 084.674.125-34, exPrefeito Advogado constituído nos autos: não há TC - 020.170/2003-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Junco do Maranhão/MA Responsável: Marcelo Martins de Moura, CPF n. 064.316.823-00, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não há TC - 014.364/2004-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Hospital Naval Marcílio Dias - HNMD Responsável: Lucia Helena Mendes da Silva, CPF n. 493.002.70710. Advogado constituído nos autos: não há Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 Poder Judiciário . TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS <!ID602965-0> PORTARIA Nº 817, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2006 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso II, da Resolução TSE nº 20.572,d e 02.03.2000, resolve: Transformar, de acordo com o artigo 4º, da Resolução TSE nº 20.572, de 02.03.2000, a especialidade de 01 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, Especialidade Telefonia em 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa. Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais <!ID603172-1> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR CFM Nº 4445002/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Recorrente, mantendo a decisão do Conselho de origem, de Interdição Cautelar, prevista na Resolução CFM nº 1.789/2006, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. (data do julgamento) EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente; DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3100-094/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3720-130/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 4º, 5º, 29, 34, 57 e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0677-019/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 14/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelos apelantes, mantendo a decisão do Conselho de origem, que aplicou ao 1º apelante a pena de "ADVERTENCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º e 7º do Código de Ética Médica, e ao 2º apelante a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na alínea “b” do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 2º, 4º, 35, 36 e 37 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JUNIOR, Presidente da Sessão; ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6138-180/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 55/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57 para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 38 e 45 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Presidente da Sessão; GERSON ZAFALON MARTINS, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1808-031/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4131-018/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 5º mesmo código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6685-156/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4139-026/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator. Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6698-159/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1032/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR TRINTA DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Presidente da Sessão; CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6750-162/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 012/98). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1326-049/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (Processo nº 05/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 5º, 29 e 60 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; GENÁRIO ALVES BARBOSA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1398-051/05 ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Processo nº 043/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU a apelada, para aplicar-lhe a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1464-058/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4478-365/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 9º e 98 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1490-063/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Processo nº 950-71/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos 4º, 43, 44, 72 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4074-133/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 262/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 17 e 38 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator. 1 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9067-291/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1.254/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao seu recurso interposto pelo Apelante/Denunciado, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 15 do Código de Ética Médica e, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Apelante/Denunciante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o Apelado/Denunciado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ D' ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1850-039/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Processo nº 791-21/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6330-242/02 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3693-103/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reformando a decisão da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica deste Conselho Federal, que manteve a decisão do Conselho de origem, ou seja, a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 12 de maio de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3958-117/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3331-169/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29, 30 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Presidente da Sessão; ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6352-183/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo nº 563/98). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos interpostos e acatar a preliminar argüida pelo apelante, anulando o julgamento a quo, retornando os autos ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, para intimação das partes com a antecedência mínima prevista no artigo 32 do Código de Processo Ético-Profissional e realização de novo julgamento, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília,11 de maio de 2006. CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; ANTONIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1585-026/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Processo nº 060/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 45 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2960-057/04 ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 163/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º e 9º do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 133 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator. ISSN 1677-7042 69 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3969-071/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (Processo nº 002/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 20 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4003-076/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3790-200/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 29, 57 e 121 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GERSON ZAFALON MARTINS, Presidente da Sessão; BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5395-111/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Processo nº 002/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 35 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; LUIZ NÓDGI NOGUEIRA FILHO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5396-112/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Processo nº 024/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 18 e 19 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6573-149/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4192-079/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 9º, 33, 55 e 87 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7980-198/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Processo nº 043/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 95 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GERSON ZAFALON MARTINS, Presidente da Sessão; BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0007-002/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Processo nº 914-35/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º, 29 e 39 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator. 70 ISSN 1677-7042 PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0144-012/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3278-116/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelos apelantes, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhes aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57, o 1º apelante por infração aos artigos 2º, 4º, 42 e 69 do Código de Ética Médica e o 2º apelante por infração aos artigos 4º e 38 do código citado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0507-034/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo nº 561/98). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO” prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão; ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1421-052/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Processo nº 815-45/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 69 e 113 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ANTONIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Presidente da Sessão; CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1701-071/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4912-272/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO” prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 102 e 106 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão; ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2919-095/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Processo nº 403/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 9º e 99 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 134 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3620-113/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4992-352/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29, 57, 62 e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4433-149/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo nº 712/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 55 e 114 do Código de Ética Médica, nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 11 de maio de 2006. ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão; LÍVIA BARROS GARÇÃO, Relatora. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4619-156/05 - ORI<!ID603172-2> 1 GEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4402-289/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GERSON ZAFALON MARTINS, Presidente da Sessão; WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4666-159/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Processo nº 29/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 29, 57 e 135 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5223-186/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4586-474/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º, 17 e 30 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6166-209/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 02/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem quanto ao primeiro apelado, pela sua ABSOLVIÇÃO, e reformando a decisão do Conselho a quo quanto ao segundo apelado, de ABSOLVIÇÃO, para aplicar-lhe a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6438-215/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 15/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7469-211/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3880-083/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao pedido de revisão interposto pelo solicitante, mantendo a decisão da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, que reformou a decisão do Conselho de origem, que o ABSOLVEU, para aplicar-lhe a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 5º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 09 de junho de 2006. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6939-171/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (Processo nº 004/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e por maioria dar provimento parcial ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a decisão da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica, que reformou a decisão do Conselho de origem de absolvição para aplicar-lhe a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Conselheiro Relator e por maioria, descaracterizado infração ao artigo 29 do mesmo código, nos termos do voto divergente do Conselheiro Edevard José de Araújo. Brasília, 08 de Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 junho de 2006. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Voto Divergente. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1091-044/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1039/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4330-145/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1503/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57 para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.Brasília, 08 de junho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4644-158/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 1110/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, nos termos do voto divergente do Conselheiro José Fernando Maia Vinagre, e, por unanimidade, considerar o apelante infrator ao artigo 120 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Voto Divergente. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4681-161/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4254-141/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 104, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5182-182/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4654-013/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5901-206/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo nº 274/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 18, 19 e 118 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6686-226/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (Processo nº 06/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração aos artigos 17, 20, 25 e 76 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 2º e 8º do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7662-258/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Processo nº 801-31/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator. RECURSO DE ARQUIVAMENTO RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1491/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Sindicância nº 5190/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7259/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.946/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7261/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.945/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7262/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.947/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7263/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.973/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7264/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.944/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7456/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.940/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o AR- 1 QUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7579/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.935/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8099/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.938/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8100/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.948/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8181/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.943/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8258/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 27.804/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8333/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.942/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8336/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.949/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0129/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.932/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1616/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.933/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, man- 71 ISSN 1677-7042 tendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6030/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Sindicância nº 5614/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1605/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 34.063/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ABDON JOSÉ MURADO NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0891/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (Sindicância nº 124/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. PAULO ERNESTO COELHO OLIVEIRA, Presidente da Sessão; NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6891/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 41.389/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7965/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (Sindicância nº 02/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7976/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Sindicância nº 104/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, em desfavor do apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração aos artigos 17 e 30 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; JACOB SAMUEL KIERSZENBAUM, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0070/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº 927/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor dos Apelados, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração aos artigos 29 e 60 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0900/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 96.552/03). Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor do <!ID603172-3> 72 ISSN 1677-7042 Apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração ao 102 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; JACOB SAMUEL KIERSZENBAUM, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0948/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº 95.806/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. PAULO ERNESTO COELHO OLIVEIRA, Presidente da Sessão; NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1172/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 02.337/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor do 1º Apelado, a cargo do Conselho de origem, por haver indícios de infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, mantendo a decisão do ARQUIVAMENTO dos autos em relação à 2ª Apelada, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLAUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3968/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº 109.067/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; ISAC JORGE FILHO, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3970/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 67.415/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, a cargo do ilustrado Conselho de origem, em desfavor do apelado, por haver indícios de infração aos artigos 4º, 63 e 65 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4847/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (Sindicância nº 018/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelos apelantes, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, a cargo do Conselho de origem, em desfavor do apelado, por indícios de infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5179/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº 970/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor 1º Apelado, a cargo do Conselho de origem, por haver indícios de infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto divergente do Conselheiro Serafim Domingues Lanzieri e, por unanimidade, manter a decisão do ARQUIVAMENTO dos autos em relação ao 2º Apelado, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Voto Divergente; EDWARD EYI FOSTER, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5319/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº 96.337/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, a cargo do ilustrado Conselho de 1 origem, em desfavor do apelado, por haver indícios de infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; JACOB SAMUEL KIERSZENBAUM, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5687/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº 106.001/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, a cargo do ilustrado Conselho de origem, em desfavor do apelado, por haver indícios de infração aos artigos 118, 120 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto divergente do Conselheiro Álvaro Luiz Salgado Pinto. Brasília, 19 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO, Voto Divergente/Vencedor. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6280/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Sindicância nº 4107-142/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto divergente do Sr. Conselheiro Neuman Figueiredo de Macedo. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDON DE MACEDO, Presidente da Sessão e Voto Divergente/Vencedor. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6541/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº 113/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos temos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8584/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº 0046/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8610/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Sindicância nº 4391-124/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, em desfavor dos apelados, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLAUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8900/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 24888/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL em desfavor do Apelado, por indícios de infração aos artigos 92 e 97 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator. RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0477/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº 0190/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo Apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, em desfavor do Apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator. Brasília-DF, 15 de agosto de 2006. ROBERTO LUIZ D'ÁVILA Corregedor Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006 ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL <!ID604079-0> RESOLUÇÃO Nº 8, DE 10 DE AGOSTO DE 2006 O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960; considerando que o Conselho Regional do Piauí, foi reativado pela Resolução nº 022/01 - CF, datado de 20 de julho de 2001, com os seguintes componentes: Presidente Luciano Calixto Neto, Secretário José Alfredo de Souza e Tesoureiro Alcides Valeriano de Oliveira. considerandO haver necessidade de realizar as eleições no Estado do Piauí, formando o Conselho com seu quadro de Diretores e Conselheiros.considerando que a última renovação sobre a Resolução 002/2006, publicada no D.O.U no dia 10 de março de 2006, pág 99, seção 1,teve o seu vencimento no mês de julho do corrente ano.resolve: I - Designar a Diretoria Provisória de acordo com Artigo 5º Letra E, da Lei nº 3.857/60, pelo prazo de 180 dias com a seguinte composição: CARGO Presidente Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário Tesoureiro NOME OMB nº EDNALDO NEIVA 544 COSMO ALVES BEZER96/02 RA ERALDO LOPES DOS 557 SANTOS GUILHERME RIBEIRO 25/03 G. C. CRUZ JOSÉ ALVES VIDAL 471 CPF: 078.964.683-87 960.174.063-53 077.744.353-87 915.372.403-82 048.225.603-68 II - A mencionada Diretoria deverá realizar as eleições dentro do prazo mencionado. III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JOÃO BATISTA VIANNA Presidente CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL <!ID604051-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 10 de agosto de 2006 Tendo em vista o que consta do processo nº 121-06, ratifico a presente inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para renovação da assinatura anual da Seção 3 do Diário Oficial da União, através da Imprensa Nacional, pelo valor total de R$ 897,00. Contador ROGÉRIO COSTA ROKEMBACH,