ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 157
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 5
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 6
Ministério da Cultura .......................................................................... 7
Ministério da Educação ...................................................................... 8
Ministério da Fazenda....................................................................... 12
Ministério da Justiça ......................................................................... 29
Ministério da Previdência Social...................................................... 35
Ministério da Saúde .......................................................................... 39
Ministério das Comunicações........................................................... 45
Ministério de Minas e Energia......................................................... 49
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 54
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 55
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 58
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 58
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 59
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 59
Ministério dos Transportes ............................................................... 66
Tribunal de Contas da União ........................................................... 66
Poder Judiciário................................................................................. 68
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 68
Atos do Poder Executivo
.
o-
<!ID605495-0>
DECRETO N 5.873, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de
2 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003,
DECRETA:
II - da Fazenda;
III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - do Desenvolvimento Agrário.
§ 1o Os membros e respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de
Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 2o A participação no Grupo não ensejará remuneração e
será considerada serviço público relevante.
Art. 3o O Grupo Gestor de que trata este Decreto definirá:
I - as modalidades e a sistemática de aquisição dos produtos
agropecuários, cuja definição dos preços citados no § 2o do art. 19 da
Lei no 10.696, de 2003, deverá considerar as diferenças regionais e a
realidade da agricultura familiar;
II - as regiões prioritárias para implementação do Programa
de Aquisição de Alimentos;
III - as condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários enquadráveis no art. 3o da Lei Complementar no 111, de 6
de julho de 2001, ou no Programa Nacional de Acesso à Alimentação, previsto na Lei no 10.689, de 13 de junho de 2003;
IV - as condições de formação de estoques públicos no
âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos;
Art. 5o Fica estabelecido o valor máximo de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais) por agricultor familiar para a aquisição
de produtos agropecuários de que trata este Decreto.
§ 1o O valor máximo de que trata o caput será considerado
por ano e as aquisições realizadas nas diferentes modalidades do
Programa de Aquisição de Alimentos e pelos diversos agentes são
cumulativas, salvo disposições em contrário.
§ 2o No caso da modalidade incentivo à produção e ao
consumo de leite (Programa do Leite), o valor máximo por agricultor
familiar será considerado por semestre.
§ 3o No caso de cooperativas, associações ou grupos informais, o valor limite de que trata o caput será considerado por
agricultor familiar contemplado pela aquisição de produtos no âmbito
do Programa de Aquisição de Alimentos, respeitadas as condições
estabelecidas no § 1o.
Art. 6o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da CONAB, fornecerá os subsídios e o suporte
técnico para a operacionalização das decisões do Grupo Gestor.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V - as condições de venda dos produtos adquiridos na forma
deste Decreto;
Art. 8o Fica revogado o Decreto no 4.772, de 2 de julho de 2003.
VI - as condições de apoio à formação de estoques de alimentos por organizações constituídas por agricultores familiares; e
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
VII - outras medidas necessárias para a operacionalização do
Programa de Aquisição de Alimentos.
§ 1o Na venda a que se refere o inciso V, serão observados os
parâmetros utilizados pela Companhia Nacional de Abastecimento CONAB nos leilões e vendas em balcão de produtos amparados pela
Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM.
§ 2o Os valores provenientes da venda de produtos agropecuários adquiridos com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza de que trata a Lei Complementar no 111, de 2001,
serão integralmente a ele destinados.
Art. 2o O Grupo Gestor será composto por representantes dos
seguintes Ministérios:
§ 3o Aplica-se à aquisição de alimentos prevista neste Decreto as disposições estabelecidas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, para o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ou outra modalidade de
seguro, que deverá cobrir cem por cento do valor da produção objeto
da operação.
I - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o
coordenará;
§ 4o A aquisição dos produtos agropecuários ficará adstrita
aos limites das disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 1o Fica criado Grupo Gestor para implementação do
Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei no
10.696, de 2 de julho de 2003.
Art. 4o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, visando a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos, poderão firmar
convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para
que dele participem, inclusive com aportes financeiros.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
<!ID605496-0>
DECRETO N o- 5.874, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Aprova o Regulamento da Escola Superior
de Guerra - ESG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 4o da Lei no 785, de 20 de agosto de 1949,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de
Guerra - ESG, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o O regimento interno da Escola Superior de Guerra
será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no
Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de
publicação deste Decreto.
2
ISSN 1677-7042
1
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4o
Fica revogado o Decreto
no
4.291, de 27 de junho de
2002.
Brasília, 15 de agosto de 2006;
da República.
185o
da Independência e
118o
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Art. 4o O Comandante e o Subcomandante da ESG são,
respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das
Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo
ocorrer que ambos sejam da mesma Força.
Art. 5o Os Assistentes são oficiais-generais da ativa do primeiro posto, um de cada Força Singular, e o equivalente do Ministério das Relações Exteriores.
6o
ANEXO
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
Art.
A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades, civis ou militares, do ensino superior, ou de notável
projeção na vida pública do País.
Art. 7o O Departamento de Estudos é constituído por:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1o A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de
altos estudos, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da
Defesa, e destina-se a desenvolver e consolidar os conhecimentos
necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional.
II - Unidades Administrativas.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
III -Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3o A Direção, exercida pelo Comandante, é composta:
I - pelo Subcomandante; e
II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério
das Relações Exteriores.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades
de assessoramento da Direção.
II - Curso de Estado-Maior de Defesa - CEMD;
III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE;
IV - Curso de Logística e Mobilização Nacional - CLMN; e
V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser realizados
outros cursos, além daqueles que constam do caput deste artigo.
I - no CAEPE:
I - Unidade de Controle Interno; e
II - Junta Consultiva;
I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE;
Art. 17. Poderão ser matriculados nos cursos da ESG:
Art. 8o O Departamento de Administração é constituído por:
I - Direção;
Art. 16. Funcionam na ESG os seguintes cursos:
II - Unidade de Planejamento e Acompanhamento;
IV - Unidades de Estudos.
Art. 2o A ESG terá a seguinte estrutura organizacional:
CAPÍTULO V
DOS CURSOS
I - Corpo de Conferencistas Especiais;
III - Unidades de Apoio Acadêmico; e
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Art. 9o À Direção da ESG compete a gestão das atividades
de estudo, pesquisa, ensino, extensão, difusão e intercâmbio, bem
como a das atividades relacionadas à administração e à disciplina.
Art. 10. À Junta Consultiva compete assessorar o Comandante da ESG quando por este solicitado.
Art. 11. Ao Departamento de Estudos compete conduzir as
atividades de estudos que lhe couber e as de ensino relativas aos
cursos ministrados na ESG.
Art. 12. Ao Departamento de Administração compete prover
o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG.
Art. 13. Ao Comandante compete:
I - supervisionar todas as atividades da ESG;
II - conduzir as atividades externas da ESG;
III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;
IV - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes
cursos da ESG;
V - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, observado o
disposto em legislação específica editada pelo Ministro de Estado da
Defesa;
VI - conceder diploma “Honoris Causa”, Medalha do Mérito
Cordeiro de Farias, certificados de conclusão de cursos e distintivos,
conforme legislação e regulamentação específica, aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa;
VII - designar e dispensar membros da Junta Consultiva e do
Corpo de Conferencistas Especiais; e
VIII - aprovar os currículos dos diferentes cursos.
Art. 14. Ao Subcomandante compete:
I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
a) civis indicados por organização convidada e selecionados
pela ESG;
b) oficiais-generais e oficiais superiores do último posto das
Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior;
c) oficiais superiores, do último posto, das Forças Auxiliares,
possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar,
indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal;
d) oficiais-generais e oficiais superiores de nações amigas
convidadas, possuidores de Curso de Estado-Maior; e
e) civis estrangeiros, indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa;
II - no CEMD: oficiais superiores das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior;
III - no CSIE:
a) civis, possuidores de curso, estágio ou treinamento na área
de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN); e
b) oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de EstadoMaior, preferencialmente com curso ou experiência na área de inteligência;
IV - no CLMN:
a) civis, indicados por empresa ou órgão convidado, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);
b) oficiais superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros
postos; e
c) oficiais superiores das Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito
Federal;
V - no CGERD:
a) civis indicados por organização convidada e selecionados
pela ESG; e
b) oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares.
Parágrafo único. As condições de matrícula para outros cursos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa,
mediante proposta da Direção da ESG.
Art. 18. As condições para cancelamento de matrícula nos
cursos serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa,
mediante proposta do Comandante da ESG.
Art. 19. As vagas para os diferentes cursos serão fixadas em
ato do Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta do Comandante da ESG.
II - realizar a gestão executiva das atividades internas da
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESG; e
III - executar as atividades que lhe forem atribuídas pelo
Comandante.
Art. 15. Aos Assistentes compete:
I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II - ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério;
III - supervisionar o funcionamento dos cursos e ciclos de
estudos da ESG, quando determinado pelo Comandante;
IV - responder pela administração e disciplina do pessoal de
sua Força; e
V - realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante.
Art. 20. Os militares e civis matriculados nos cursos da ESG
são denominados estagiários, respeitada, entre eles, a precedência
estabelecida pela legislação federal em vigor.
Parágrafo único. A ordem de precedência citada neste artigo
quando não prevista na legislação específica será estabelecida pelo
Comandante da ESG.
Art. 21. Serão conferidos os certificados e distintivos correspondentes aos estagiários que concluírem, com aproveitamento, os
cursos oferecidos pela ESG.
Parágrafo único. Os distintivos serão estabelecidos e regulamentados em ato do Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta da ESG.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Art. 22. O estagiário, quando promovido, transferido para
inatividade ou aposentado, poderá concluir o curso.
Art. 23. O Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta
do Comandante da ESG, baixará os atos complementares à execução
deste Decreto.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 24. O regimento interno da Escola Superior de Guerra
será aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa e publicado no
Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias contado da data de
publicação deste Regulamento.
o-
<!ID605497-0>
DECRETO N 5.875, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Adota a Recomendação no 003, de 22 de
fevereiro de 2006, do Conselho Nacional
do Meio Ambiente - CONAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro
de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 003, de 22 de
fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área
de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
<!ID605498-0>
<!ID605499-0>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
“Fazenda Boqueirão Fundo”, situado nos
Municípios de Paripiranga e Adustina, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Boqueirão Fundo”, com área registrada de mil, duzentos e cinqüenta e oito hectares,
dezenove ares e cinco centiares, e área medida de mil, cento e oitenta
hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e três centiares, situado nos
Municípios de Paripiranga e Adustina, objeto do Registro no R-21.895, fls. 137, Livro 2-F; Matrículas nos 297, fls. 297, Livro 2; 2.701,
fls. 183, Livro 2-J; 2.703, fls. 185, Livro 2-J; e 2.702, fls. 184, Livro
2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga,
Estado da Bahia (PROC/INCRA/SR-23/No 54370.000225/2005-08).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de
reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I - “Fazenda Boqueirão”, com área de mil e quinhentos hectares,
situado no Município de Afrânio, objeto da Matrícula no 76, fls. 118, Livro
2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afrânio, Estado de
Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.002090/2005-19);
II - “Fazenda Sítio Begard”, com área de mil, trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa
Vista, objeto do Registro no R-1-1.238, fls. 56, Livro 2-D, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado
de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000391/2000-97);
III - “Fazenda Estrela Dalva”, com área de mil, trezentos e
quinze hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa
Vista, objeto do Registro no R-1-1.113, fls. 230, Livro 2-C, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado
de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000386/2000-57); e
IV - “Fazenda Sítio Novo”, com área de mil, trezentos e quinze
hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista,
objeto do Registro no R-1-1.222, fls. 40, Livro 2-D, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado
de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000392/2000-50).
2o
Art.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que
serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185oda Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
<!ID605500-0>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
“Fazenda Pirapitinga”, situado no Município de Cocalzinho, Estado de Goiás, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Pirapitinga”,
com área de dois mil, cento e dezesseis hectares, oitenta e sete ares e
quatro centiares, situado no Município de Cocalzinho, objeto da Matrícula no 5.356, fls. 194, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás
(PROC/INCRA/SR-28/No 54700.000838/2004-77).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva
Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de
setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a
conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva
Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de
setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a
conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2006;
da República.
185o
da Independência e
118o
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
<!ID605501-0>
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art.
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006
ISSN 1677-7042
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 11o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
3
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de
reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I - “Fazenda Macambira”, com área de mil e setenta e quatro
hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e oito centiares, situado no
Município de Cabrobó, objeto dos Registros nos R-1-4.878, fls.
199/199v, Livro 2-AB; e R-1-4.183, fls. 188, Livro 2-V, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000045/2006-01);
II - “Fazenda Jatubarana Lote 908 - E”, com área de mil,
trezentos e quinze hectares e vinte ares, situado no Município de
Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro no R-1-1.110, fls. 227,
Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa
Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR29/no 54141.000389/2000-45); e
III - “Fazenda Travessadas, Balança”, com área de três mil,
duzentos e sessenta e dois hectares, situado no Município de Verdejante, objeto do Registro no R-1-087, fls. 87v, Livro 2, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Verdejante, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.002736/2005-50).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que
serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
<!ID605502-0>
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de
reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I - “Poço da Cabra”, com área de duzentos e vinte e oito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Águas Belas, objeto dos
Registros nos R-3-1.268, fls. 66, Livro 3-O; R-1-1.650, fls. 50, Livro 2O; R-2-1.591, fls. 193, Livro 2-N; e R-1-1.683, fls. 83, Livro 2-O, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de
Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.000610/2005-51); e
II - “Fazenda Nova, Gama, Armazém e Milho Branco”, com
área de dois mil, duzentos e oitenta e dois hectares e setenta e seis
ares, situado no Município de São Bento do Una, objeto da Matrícula
no 5.562, fls. 62, Livro 2-BJ, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Bento do Una, Estado de Pernambuco (Processo
INCRA/SR-03/no 54140.000563/2004-64).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que
serão beneficiados com a sua destinação.
4
ISSN 1677-7042
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
<!ID605503-0>
1
Nº 696, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 2.459, de 21 de novembro de
2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 5 de
setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Publicidade MaggiPlan Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 697, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 2.277, de 24 de outubro de
2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 5 de
setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Igrejinha FM Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Thomé Afonso”,
com área de oitocentos e cinco hectares, situado no Município de
Itaiçaba, objeto do Registro no R-3-06, fls. 06, Livro 2-A, do Cartório
do 2o Ofício da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará (Processo
INCRA/SR-02/no 54130.003888/2005-07).
<!ID605505-0>
(SI-444) : Sistema integrado de compensação estática de potência reativa, constituído por:
8504.31.11
706
8504.31.19
701
8533.39.90
8535.40.90
701
714
8537.10.20
837
Brasília, 15 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
8537.10.90
740
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
8541.30.29
702
8541.30.29
703
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência da República
.
RESOLUÇÃO N o- 21, DE 8 DE AGOSTO DE 2006(*)
Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
EX
701
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva
Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de
setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a
conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente
Nº 698, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 1.836, de 12 de setembro de
2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 19 de
novembro de 1997, a permissão outorgada à Miriam Radiodifusão
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada
na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição
que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo
diploma legal e considerando a Decisão no 39/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC), resolve:
CÓDIGO
8419.50.29
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes no imóvel referido no art. 1o e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul.
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
“Fazenda Thomé Afonso”, situado no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, e dá
outras providências.
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
DESCRIÇÃO
1 subsistema de refrigeração, baseado em trocador de calor monitorado por controle programável,
para os elementos tiristorizados de chaveamento, com gabinete, elementos de montagem e funcionamento
26 conversores de correntes tipo "janela", para uso exterior, com tensão nominal de 18,3kV, para
medição de correntes em pontos de circuito de baixa tensão (BT), com elementos de montagem e
funcionamento
3 conversores de potencial tipo "pedestal", para uso exterior, com tensão nominal de 18,3kV, para
medição de tensões em pontos de circuito de baixa tensão (BT), com elementos de montagem e
funcionamento
3 divisores resistivos de potencial, monofásicos, com relação de 50kV/10V
4 elementos de proteção contra descargas atmosféricas, pára-raios, para os elementos tiristorizados
de chaveamento dos capacitores de compensação (TSĆS), para tensão nominal de 18,3kV, com
elementos de montagem e funcionamento
1 subsistema de proteção, controle e supervisão, composto de sincronismo de relógio via satélite,
container de acondicionamento e elementos de conexão elétrica e óptica, para montagem e funcionamento
1 subsistema de serviços auxiliares em corrente alternada e corrente contínua, composto por:
painéis de distribuição, retificadores - carregadores, grupo de acumuladores CC, painel de alarmes,
container de acondicionamento e elementos de montagem e funcionamento
3 elementos tiristorizados de chaveamento dos reatores de compensação (TCŔS), para tensão
nominal de operação de 18,3kV, com container de acondicionamento, elementos de montagem e
funcionamento
2 elementos tiristorizados de chaveamento dos capacitores de compensação (TSĆS), para tensão
nominal de operação de 18,3kV, com container de acondicionamento, elementos de montagem e
funcionamento
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID605504-0>
(SI-445) : Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, constituído por:
MENSAGEM
Nº 691, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 26.031.
Nº 692, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia sobre Cooperação no Domínio da Defesa, celebrado em Brasília, em 31 de
março de 2006.
Nº 693, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria n 661, de 26 de dezembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 28 de
novembro de 2000, a permissão outorgada à RÁDIO ESMERALDA
LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada
no município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
CÓDIGO
8504.31.11
EX
707
8504.34.00
8504.50.00
8535.40.90
8535.90.00
701
701
715
714
8537.10.90
741
DESCRIÇÃO
21 Conversores de corrente tipo janela, com tensão nominal de 600V para medição da corrente de
fuga de “MOV́s”
15 Conversores de corrente tipo janela, de uso externo, com tensão nominal de 3,6 kV
3 Circuitos de amortecimento (damping) para barramento de 230kV
21 Varistores tipo MOV (Metal Oxide Varistor), de óxido metálico, para barramento de 230kV
3 Centelhadores de disparo rápido com dois eletrodos principais (dois invólucros), para barramento
de 230kV (Spark Gap)
1 Subsistema de entrada, saída e registro de dados, para aplicação em subestações de energia, com
oscilógrafo, sistema de sincronização via GPS e elementos de conexão, sem controlador lógico
programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM)
o
Nº 694, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 2.586, de 22 de novembro de
2002, do Ministério das Comunicações, que renova, a partir de 5 de
setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Tribuna de Petrópolis Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 695, de 15 de agosto de 2006. Encaminhamento do Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 279, de 9 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Marquinho para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Marquinho, Estado
do Paraná.
§ 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes
especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios,
tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art. 2o Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de
que trata o SI-444 e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função
do disposto na Decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
(*) Republicada por ter saído com incorreções no D.O.U., de 09 de agosto de 2006, Seção 1.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
<!ID602627-0>
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMA
PORTARIA N o- 410, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 04 de fevereiro de 2005, e
em conformidade com o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº
11.178, de 21 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a
modificação da modalidade de aplicação da dotação orçamentária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à
necessidade de execução constam do processo MAPA
21000.009502/2006-70.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO
ANEXO
FONTE
22101.20.606.6003.005A.0610
TOTAL
0100
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
MOD.
VALOR
3340
488.604,38 3350
202.099,38
3390
286.505,00
488.604,38
MOD.
VALOR
488.604,38
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID603198-0>
PORTARIA N o- 203, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21052.009032/2006-39, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa CCPU CONTROLE DE PRAGAS, TRATAMENTOS FITOSSNITÁRIOS LTDA, sob o número
BR SP 004, CNPJ nº 02.495.188/0001-11, localizada na Avenida
Açoce, nº 778, Bairro Indianópolis cidade de São Paulo/SP, para, na
qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em Silos Herméticos - Silo Pulmão
(FSH), c) Fumigação em Porões de Navios (FPN), d) Fumigação em
Câmara de Lona (FCL), e) Ar Quente Forçado (AQF).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
o-
<!ID603060-0>
PORTARIA N 204, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21012.000895/2006-17, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa AGROBRÁS
AGRÍCOLA TROPICAL DO BRASIL S/A, sob o número BR BA
086, CNPJ nº 24.380.727/0002-90, localizada nom Projeto Senador
Nilo Coelho, lote 01, PA III, Zona Rural, Município Casa nova/BA,
para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos
quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Tratamento Hidrotérmico.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
o-
<!ID603236-0>
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
DE INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL
DE AGROTÓXICOS E AFINS
<!ID603168-0>
Valores em Reais
CÓDIGO
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003, Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21024.002022/2005-29, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa SAVANA TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA, sob o número BR MT 230, CNPJ nº
06.301.465/0001-69, localizada na Av. X, nº 330, Distrito Industrial
Município de Cuiabá/MT, para, na qualidade de empresa prestadora
de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Containeres (FEC), b) Fumigação em
Silos Herméticos - Silo Pulmão (FSH), c) Fumigação em Porões de
Navios (FPN), d) Fumigação em Câmara de Lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N 205, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
ATO N o- 38, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
Resumo dos Pedidos de Registros de Componentes, atendendo os dispositivos legais do artigo 14, do decreto 4.074, 04 de
janeiro de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 11 de julho de
1989.
1 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Bayer CropScience Ltda.
Nome do Produto: 1. N,N-dimethyl fatty acid amide
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007015/2005-91
2 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Sipcam Agro S.A.
Nome do Produto: 1. Óleo mineral parafínico; 2. Sodium
lignosulfonate; 3. Poliarilfenol etoxilado; 4. Tallow alkyl amines, ethxylated; 5. Álcool graxo etoxilado; 6. Formaldeído; 7. Xanthan gum;
8. Polidimetilsiloxano; 9. Sodium lignosulfonate; 10. Nonil fenol etoxilado; 11. 1,2-Etanodiol; 12. Triesteril Fenol etoxilado e fosfatado;
13. Polioxietilileno alquilfenil éter de ácido fosfórico, sal; 14.
Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007925/2005-74
3 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Bayer CropScience Ltda.
Nome do Produto: 1. Pigmento monozóico derivado do naphthol;
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.007938/2005-43
4 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Sinon do Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. 1,2-ethenedicarboxilic acid; 2. 1-methyl-2-pyrrolidone; 3. 2,6-Di-tert-butyl-p-cresol; 4. Xanthan gum; 5.
Castor oil ethoxylated; 6. 2-(2-ethoxyethoxy)ethanol; 7.Polyoxyethylene sorbitan monooleate; 8. Agente Umidificante; 9. Silicone; 10.
Propylene glycol ethoxylate; 11. Agente antibiótico; 12. 1,2-propileno
glycol; 13. Isopropil Álcool.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008058/2005-94
5 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Sumitomo Chemical do Brasil Representações
Ltda.
Nome do Produto: 1. 2-ethyl-1-hexanol; 2. Hidrocarboneto
aromático; 3. Oleato de metila; 4. Poliarifenol etoxilado propoxilado.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008102/2005-66
6 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Arysta lifescience do Brasil Industria Química e
Agropecuária Ltda.
Nome do Produto: 1. Mistura de dodecilbenzenos sulfonato
de cálcio, tensoativos etoxilados e solventes; 2. Solvente nafta, petroleum, heavy aromático+naphtalene, 1-hexanol; 3. Solvente nafta,
aromático leve; 4. Alquilbenzeno com 9 carbonos; 5. Sodium lignosulfonate; 6. Acido cítrico; 7. Dióxido de silício; 8. Polyviwyepirrolidone; 9. Naftaleno formaldeido condensado de médio grau de
condensação; 10. Silicato de alumínio hidratado.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008187/2005-82
7 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas
Nome do Produto: 1. Bióxido de silício; 2. Polinaftaleno
sulfonato de sódio; 3. Lignosulfonato de sódio; 4. Calcium lignosulfonate; 5. Lauril sulfonato de sódio; 6. Talco B; 7.Caulim ventilado
especial; 8. Silicato de alumínio hidratado; 9. Ciclohexanona; 10.
Isooctadecyl alcohol; 11. Alquilbenzeno sulfonato de amina; 12. Nacetylmorpholine; 13. 1-methyl-2-pyrrolidone; 14. Pollyvinylpyrro-
ISSN 1677-7042
5
lidone-vinyl acetate; 15. Formaldeído; 16. Mistura de dodecilbenzeno
sulfonato de cálcio; 17. Linear alquibenzeno sulfonato de cálcio; 18.
Alquilaril sulfanato, salificado em solvente; 19. Mistura de dodecilbenzeno sulfonato de cálcio e solvente; 20. Dodecilbenzeno sulfonato de cálcio; 21. xylene.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008311/2005-18
8 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Basf S.A.
Nome do Produto: 1. Silicato de alumínio hidratado; 2. Rhodacal 60/ BE; 3. Antarox 724/P; 4. Silicato de alumínio hidratado; 5.
Silicato de alumínio hidratado;
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008336/2005-11
9 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Rizzi e Cia. Ltda.
Nome do Produto: 1. Silicato de alumínio hidratado; 2. Lignosulfonato de sódio; 3. Goma xantana; 4. Hexaciano ferrato (II) de
ferro e potássio; 5. Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008349/2005-82
10 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Cheminova Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Álcool etoxilado; 2. Alquilnaftaleno
sulfônico acido formaldeído cond. sal de sódio; 3. Bentonita; 4. Corante; 5. 1,2-propileno glicol; 6. Polidimetilsiloxano; 7. Xanthan gum;
8. Derivado de isotiazolinona; 9. Água; 10. Uréia
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008431/2005-15
11- Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Cheminova Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Álcool etoxilado; 2. Alquilnaftaleno
sulfônico ácido formaldeído cond. sal de sódio; 3. Bentonina; 4.
Corante; 5. 1,2-propileno glicol; 6. Polidimetilsiloxano; 7. Xanthan
gum; 8. Derivado de isotiazolinona; 9. Água; 10. Uréia
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.008432/2005-51
12 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Milenia Agro Ciências S/A
Nome do Produto: 1. Álcool Bifentrinico; 2. Ácido cialotrínico; 3. Álcool metílico; 4. Metil benzeno; 5. Cloreto de tionila
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009113/2005-63
13 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Nufarm do Brasil Ltda
Nome do Produto: 1. N-methyl-2-pyrrolidinone; 2. Polyoxyethylene sorbitan monooleate; 3. Castor oil ethoxylated; 4. Butylhydroxytoluene; 5. Fumaric acid; 6. 2-(2-ethoxyethoxy)ethanol.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009344/2005-77
14 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Cross Link Consultoria e Comércio Ltda.
Nome do Produto: 1. Dióxide de silicio; 2. Tallow alkyl
amines, ethxylated; 3. Xylene; 4. Blend of anionic and non-ionic
surfarctants; 5. 4-(dichloroacetyl)-1-oxa-4-azasirol[4.5]decane; 6. Sodium dodecyl sulfate; 7. Sodium lignosulfonate; 8. Silicato de alumínio hidratado; 9. Polyoxyethylene branched-C9-alkylphenyl; 10. 2amino-4,5-dihidro-6-metil-4-propil-S-triazolo(1,5-C)pirimi; 11.Sulfan
blue;Iner salt, sodium salt; 12.Alkyl piridine; 13.Xanthan gum; 14.
1,2-Propileno glicol. 15. Alkyl carboxylate and sulfonated alkyl naphthalene, sodium S; 16.Sulfonate sodium salt; 17. Polyorganosiloxane oil, Inert filler and emulsifying agent; 18. Hydrated magnesium aluminium silicate, calcite e dolomite; 19.Aqueos dipropylene
glycol, 1,2-benzisothiazolin-3-one; 20. Bentonite; 21. Sodium lignosulfonate; 22. Dimethylamine; 23. Polyethylene glycol mono(tristyrylphenyl)ether; 24. 1,2-etanodiol; 25. Formaldeído; 26. Dihydroxydiphenilsulfone condensado e hidroxibencenosulfonat; 27. Sodium
dodecyl sulfate; 28. Caolim; 29. Naphthalene sulfate formaldehyde
condensate e sodium sulfate; 30. Nodil fenol etoxilado; 31. Sílica,
amorphous; 32. Aluminium magnesium silicate; 33. 1,2-Propileno
glicol; 34. Tea tree oil; 35. Sodium hydroxide; 36. Tall oil fatty acids;
37. Ácido oléico; 38. Sylvapine pine oil; 39. Pine oil 85%; 40. Pine
oil desinfectant; 41. Solvente naphtha.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009355/2005-57
15 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Nortox S/A
Nome do Produto: 1. Oxirane,2-[2-(4-chlorophenyl)ethyl]-2(1,1-dimethylethyl)
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009363/2005-01
16 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Ancom do Brasil Ltda
Nome do Produto: 1. Arsenic trioxide; 2. Sodium hydroxide;
3. Methyl chloride; 4. Hydrogen peroxide; 5. Hydrochloric acid.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
6
ISSN 1677-7042
Processo n°: 21.000.009410/2005-17
17 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Laboratórios Pfizer Ltda.
Nome do Produto: 1. Silicon dioxide; 2. Associação de alquilfenol oxialquilado, sulfosuccinato e sílica; 3. Acido 2-hidoxi-1,2,3
propanotricarboxílico; 4. Ferric hexacyanoferrate; 5. Lauril sulfato de
sódio; 6. Dodecilbenzeno sulfonato de sódio.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009411/2005-53
18 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Bayer CropScience Ltda
Nome do Produto: 1. Blend de tensoativos não iônicos e
aniônicos (mistura de Alquil aril sulfonato + poliglicol Éster + álcool
poliglicol éter + éster de ácido graxo); 2. Hidrocarboneto Aromático;
3. Dispersão aquosa aniônica de copolímero de estireno e de butadiene carboxilado.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009415/2005-31
19 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Sumitomo Chemical do Brasil Representações
Ltda
Nome do Produto: 1. Sodium dodecyl sulfate; 2. Nonil fenol
etoxilado; 3. Organo polisiloxano; 4. Mistura de dodecilbenzeno Sslfonato de trietanolamina; 5. Mistura de dodecilbenzeno sulfonato de
cálcio; 6. Mistura de metanol e nafta; 7. Álcool polivinílico; . 8.
Formol; 9. Organo polisiloxano; 10. Bióxido de silício; 11.Trietanolamina; 12. Trietanolamina; 13. Xilol.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009423/2005-88
20 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Iharabras S.A. Indústrias Químicas
Nome do Produto: 1. Citrato de sódio; 2. Metiletilcetona; 3.
Emulson AG/MIN; 4. Fosfato dicálcico 2-dihidratado; 5. Emulsão de
polidimetilsiloxano; 6. Benzisotiazolona; 7. Hipoclorito de sódio; 8.
Amido de milho; 9. Maltodextrina; 10. Xileno; 11. Óleo Mineral; 12.
3,4-Dicholoroaniline; 13. Cianeto de sódio; 14. Naftaleno sulfonato
de sódio condensado; 15.Glicerina; 16. Peróxido de hidrogênio; 17.
Benzoato de sódio; 18.Acetato de etila; 19. Veegum R granules; 20.
Ácido propiônico.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009425/2005-77
21 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Iharabras S.A. Indústrias Químicas
Nome do Produto: 1. Castor oil ethoxylated (Óleo de mamona etoxilado); 2. Dodecil benzeno sulfonato de cálcio; 3. Calcium
alkyl benzene sulfonate in aromatic solvents; 4. Hidrocarboneto aromático; 5. Ciclohexanona; 6. Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009426/2005-11
22 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Iharabrás S.A. Indústrias Químicas.
Nome do Produto: 1. Morwet D-425 powder; 2. Alquilbenzeno sulfonato de cálcio; 3. Éster Poliglicólico de ácido graxo; 4.
Ácido propiônico.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009427/2005-66
23 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Ishihara Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
Nome do Produto: 1.Dióxido de Silício; 2. Polyvinylpyrrolidone; 3. Benzisotiazolona; 4. Polyoxyporopylene-plyoxyethylene
block copolymer; 5. Silicone anti-espumante / Emulsão de polidimetilsiloxano; 6. Surfactante não iônico e Surfactante aniônico; 7.
Óleo de milho.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009445/2005-48
24 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Du Pont do Brasil S/A
Nome do Produto: 1. Formol.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009710/2005-98
25 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Agricur Defensivos Agrícolas Ltda.
Nome do Produto: 1. Glicerina; 2.Naftaleno sulfonato de
sódio; 3. Mistura de compostos; 4. Antiespumante a base de silicone;
5. PropilenogGlicol; 6. 2-Pirrolidona; 7. Tri-Sec-butilfenol; 8. Lignosulfonato de sódio; 9. Goma xantana.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.009877/2005-59
26 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Milenia Agro Ciências S/A
Nome do Produto: 1. Amina de graxa destilada; 2. Ácido
fênico; 3. Álcool polivinílico; 4. Dimetil hidrogenofosfito; 5. 1-Cloro4-metil-benzeno; 6. 3,5,5-Trimetil-2-ciclohexen-1-ona; 7. 4-Amino1,3-dimetil-benzeno; 8. 1,2,4-triazol; 9. 2-(2,4-diclorofenil)-2-(bromometil)-4-propil-1,3-dioxolane; 10. Ácido propiônico; 11. 4-Amino
benzoato de etila; 12. Metil - ciclohexano; 13. Dimetil sulfeto; 14.
Sulfato de dimetila; 15. N,N Dimetil octanamida e N,N Dimetil
decanamida; 16. 1-Amino-3,4-diclorobenzeno; 17. Ácido acético; 18.
Nonil fenol etoxilado 8 EO; 19. Carbonato de sódio; 20. Mistura de
hidrocarbonetos; 21. Ácido fluorídrico; 22. N,N-dipropilamina; 23.
1
Ácido sulfúrico fumegante; 24. Cloro; 25. Ácido nítrico; 26. 2,2'dihidroxidietilamina; 27. 3,4-Dicloro fenil isocianato; 28. N-metilformamida; 29. 1,2-dicloroetano; 30. Isobutil acetato; 31. Trimetil
orto formiato; 32. N,N-dimetil acetamida; 33. Cloreto de metileno;
34. Hidróxido de potássio; 35. Anidrato etanóico; 36. Butildiglicol
etoxilado/propoxilado; 37. Óleo de soja degomado ; 38. Dióxido de
Silício amorfo; 39. Óleo de rícino etoxilado; 40. Alquil benzeno
sulfonato de cálcio; 41. Solvente aromático pesado.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.010181/2005-75
27 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Prentiss Química Ltda
Nome do Produto: 1. Sinopol 1536; 2. 2-(2-Ethoxyethoxy)Ethanol; 3. Fumaric Acid; 4. Sodium Dioctyl Sulfoccinate.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.010294/2005-71
28 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes.
Requerente: Nortox S.A.
Nome do Produto: 1. N-(Phosphonomethyl)Iminodiacetic
acid - PMIDA; 2. R 299 - Ester metilico do ácido dimetil ditiofosforilacetico; 3. 2,4,6 Trichloro-1,3,5-triazine.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.010776/2005-21
29 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Volcano Agrociência Industria e Comercio de
Defensivos Agrícolas Ltda.
Nome do Produto: 1. Sal de sódio do sulfato de condensado
de cresol formaldeído; 2. Sodium carbonate; 3. 1,2-etanodiol; 4. Caolim; 5. 1,2-benzisothiazolin-3-one; 6. Xanthan gum; 7. Polidimetilsiloxanas em emulsão aquosa não iônica; 8. Carboximetil celulose
sódica; 9. Amônio distirilfenil éter sulfato; 10. Derivado de ácido
graxo; 11. Sal de sódio de ácido policarboxílico; 12 . Condensado de
naftaleno sulfonato; 13 . Sílica, amorphous; 14 . Dióxido de silício;
15. Magnesium aluminium silicate; 16. Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.010955/2005-68
30 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: FMC Química do Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Mistura de alquillaril sulfonato e polialquilaril poliglicoléter; 2. Álcool etílico; 3. Álcool isobutílico; 4.
Violeta metil.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.012044/2005-75
31 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Cheminova Brasil Ltda.
Nome do Produto: 1. Agente molhante; 2. Agente dispersante; 3. Uréia; 4. Antiespumante; 5. Espessante; 6. Antimicrobiano;
7. Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.012105/2005-02
32 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
Nome do Produto: 1. Copolímero acetato de vinila / etileno;
2. Diol acetilênico.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.012541/2005-73
33 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Basf S/A
Nome do Produto: 1. Árgirec B22, B24, B24A, B24C; 2.
Benzenemethanaminium.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.012583/2005-12
34 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Bayer Cropscience Ltda.
Nome do Produto: 1. Isoxadifen-ethyl; 2. 1,2 propanediol; 3.
Polydimethylsiloxane emulsiom; 4. Organic inorganic mixtures; 5.
Acticide MBS; 6. Fatty alcohol ethoxylate; 7. Nonionic surfactant:
alcohol ethoxylate; 8. Nonionic surfactant; 9. Nonionic Alkoxuylate;
10. Oxirane, methyl - polymer with oxirane, mono-butyl; 11. Polysaccharide modified; 13. Xanthan gum.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.013127/2005-81
35 - Motivo da solicitação:Registro de Componentes
Requerente: Agecom Produtos de Petróleo Ltda.
Nome do Produto: 1.Nonil fenol etoxilato; 2. Álcool lauliríco
etoxilado 2 moles EO; 3. Dioctil-sulfossucinato de sódio 75 %; 4.
Trietaanolamina 85%.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.013526/2005-42
36 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Milenia Agro Ciências S.A.
Nome do Produto: 1. Nonil Fenol Etoxilado; 2. 2-chloro-6fluorobenzyl chloride 98%; 3. 5-[2-chloro-4-(trifluormetil)fenoxi]-2nitrobenzoato de sódio; 4.Cloreto de magnésio; 5. Peróxido de hidrogênio; 6. Cloreto férrico; 7. Fosfato monossódico; 8. Óleo de
mamona etoxilado 15 EO; 9. Mistura de dodecilfenol sulfonato de
cálcio e solvente 10. Poliarilalquilfenol polietilenoglicol éter; 11. Farelo de polpa cítrica; 12. Silicato de sódio; 13. Dodecilbenzeno sulfonato de cálcio.
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.013601/2005-75
37 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Volcano Agrociência Industria e Comercio de
Defensivos Agrícolas Ltda.
Nome do Produto: 1. Polyoxyethylene mohexadecyl ether; 2.
Dipropileno glicol / nafta / nafataleno,1,4 dialquilamino antraqu; 3.
Ethylenediaminetetraacetic acid; 4.Poliaril fenol etoxilado; 5. Alquiletoxi fosfato; 6. Potassium Hydroxide; 7. Dodecil benzeno sulfanato
de cálcio; 8. Hidrocarboneto alifático; 9. Polimetil siloxanas em emulsão aquosa não iônica; 10. Álcool graxo alcoxilado; 11. Água.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.013671/2005-23
38 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Bayer Cropscience Ltda.
Nome do Produto: 1. Uréia; 2. Omya chalk; 3. Steposol ME;
4. Silfoam SE 2.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.014357/2005-68
39 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Du Pont do Brasil S.A.
Nome do Produto: 1. Polietileno glicol
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo n°: 21.000.014741/2005-61
40 - Motivo da solicitação: Registro de Componentes
Requerente: Nortox S.A
Nome do Produto: 1. Solução di metilato de sódio 30% em
metanol (NM-30); 2. Thionyl Chloride; 3.
Methylcyclohexane; 4.Oxirane, 2-[2-(4-chlorophenyl)ethyl]2-(1,1-dimethylethyl); 5. 1,2,4-1H-triazole; 6. 2,4dichlorotoluene; 7.N,N-dimethylacetamide.
Indicação de uso pretendido: Fabricação de Produtos Técnicos e Formulações de produtos agrotóxicos e afins.
Processo nº: 21000.005285/06-49
LUÍS EDUARDO PACIFICI RANGELL
Coordenador-Geral
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DESPACHOS
<!ID603239-0>
Processos: 1) OC-0619/06 de 11/05/2006 - RM ASU
0431/06.Objeto: 5000 Kg de arame de solda tubular 1,20 mm AWS
E71 T-1. Contratada: Esab S/A Ind. E Com. Valor total: R$
51.040,00. 2) OC-0739/06 de 11/06/2006. RM ASU 0515/06. Objeto:
5010 Kg de eletrodo revestido 3,25 mm E7018-1. Valor total:
26.122,14. Parecer Jurídico CMC-068-a/2006. Foi realizada a licitação E-011/06, sob a forma de Pregão para Registro de Preços, para
a aquisição de 10 tipos de consumíveis de solda, tais como, arames,
eletrodos, fluxos para solda e backings cerâmicos. Ocorre que por
imposição do Contrato C-6107-001/04, celebrado entre a Fels Setal e
a NUCLEP, toda e qualquer soldagem a ser realizada na estrutura da
Plataforma P-51 deve ter seu procedimento previamente aprovado por
agência certificadora, tendo sido aprovada pela Contratante a Sociedade Classificadora Det Norske Veritas (DNV).Cada procedimento
de soldagem a ser qualificado é específico de acordo com variáveis
condicionantes, tendo se chegado ao expressivo número de 47 diferentes procedimentos para soldagem dos módulos estruturais da P51. Assim, somente os consumíveis previamente aprovados, de acordo com as exigências da classificadora DNV, tais como os das marcas
Esab, Lincoln, Boehler e Belgo Mineira, podem ser utilizados. É
informado ainda pela Gerência de Suprimentos que o Pregão E011/06 não obteve sucesso. Os lotes 3, 4 e 10 não receberam propostas, ou seja, restaram desertos.Os lotes 1, 2 e 7 receberam ofertas
de um fornecedor que não foram aceitas pela área técnica da NUCLEP, pois os mesmos não atenderam às exigências DNV para soldagem dos aços DNV A-40 e D-40 utilizados na fabricação do
“lower hull” da P-51. Quanto aos lotes 5, 6, 8 e 9 foram os mesmos
cancelados, tendo em vista que as estimativas de preços que constaram no Edital para balizamento das propostas, estavam muito acima
do valor de mercado, prejudicando a oferta de preços.Consta ainda no
processo que um outro Pregão foi realizado em 2005, o Pregão
Presencial E-030/05, também para registro de preços, que foi revogado, pois, os 3 licitantes participantes não atenderam às exigências
editalícias. Como consumíveis de soldagem são materiais essenciais
ao processo de fabricação, e a demanda é muito grande, pois como o
próprio nome o diz, trata-se de material de consumo, não se pode
aguardar a realização de outro pregão para registro de preços. Por
outro lado, a realização de outro pregão não é garantia suficiente de
que vá se conseguir obter propostas válidas, uma vez que somente os
consumíveis previamente aprovados e que atendem às especificações
da DNV podem ser adquiridos, além do que já foram realizados dois
pregões para registro de preços sem sucesso.Como exposto supra, a
compra de consumíveis para a realização das soldas das peças da
Plataforma P-51 está adstrita àqueles materiais que atendam às exigências da classificadora DNV, ou seja, têm de ter sido previamente
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
qualificados e aprovados. Essa necessidade muitas vezes afasta a
realização de prévia licitação, principalmente se formos adotar a modalidade de pregão, seja presencial ou eletrônico, como determina
decisão governamental consubstanciada em decreto do Executivo. Por
outro lado, muitas vezes não há tempo hábil para a realização do
certame dado o fluxo contínuo de utilização desses materiais, essenciais ao andamento da obra, e não havendo viabilidade em se
realizar licitação, em se considerando que, para alguns casos, apenas
os consumíveis de um único fornecedor atende às exigências da
classificadora.O não-atendimento aos prazos contratuais e as peculiaridades desse tipo de aquisição, faz com que a realização da licitação se constitua em óbice intransponível para a atividade negocial
da empresa, considerando que a execução das etapas de fabricação
ficará seriamente comprometida, podendo advir a aplicação de penalidades à NUCLEP pelas suas Contratantes, e, até mesmo a rescisão contratual, dependendo da gravidade das penalidades que lhe
serão impostas.Tendo o presente o exposto, entendemos que, na hipótese vertente, os fornecimentos de consumíveis para utilização na
fabricação dos blocos estruturais da Plataforma P-51 enquadram-se
dentro dos pressupostos do Acórdão 1390/2004 do TCU, retrocitado,
sendo inexigível a licitação com fulcro no art. 25 caput, da Lei
8666/93, tendo-se demonstrado inviável a realização do certame pelos
motivos expostos. Considerando que as justificativas acima reconheço
a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado.
MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável já efetuado pela consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID603170-0>
PORTARIA N o- 396, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
06 3527 - Stela do Protrocínio Versão 2 Filmes do Serro Ltda
CNPJ/CPF: 33.451.113/0001-62 Processo: 01400.003791/06-83 RJ Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 36.302,50
Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006
Produção de curta metragem, com duração de 8 minutos.
06 4504 - Aquário (O)
Henrique Mourão Carneiro Rocha
CNPJ/CPF: 050.387.456-60
Processo: 01400.004589/06-79
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 136.553,00
Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006
Produção de curta metragem HDV, com duração de 7 minutos, finalizado em DVD e em 35mm.
06 5135 - Figureiras de Taubaté (AS)
Maria Ferreira
CNPJ/CPF: 508.264.688-53
Processo: 01400.005059/06-48
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 113.747,00
Prazo de Captação:10/08/2006 a 31/12/2006
Produção de documentário, de média metragem, com duração de 40
minutos, em vídeo digital.
06 4425 - Samba Mandou me chamar (O)
Giras Filmes Comunicação Ltda.
CNPJ/CPF: 05.643.831/0001-03
Processo: 01400.004522/06-34
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 596.715,00
Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006
Produção de média metragem, documentário, com duração de 60
minutos.
06 1374 - Primeiro Plano 2006 Festival de Cinema de Juiz de Fora
Luzes da Cidade Grupo de Cinefilos e Produtores Culturais
CNPJ/CPF: 01.631.403/0001-00
ISSN 1677-7042
7
Processo: 01400.001108/06-73
MG - Juiz de Fora
Valor do Apoio R$: 180.493,50
Prazo de Captação:10/08/2006 a 31/12/2006
Realização de Festival de cinema, de 11 à 17 setembro de 2006.
06 0055 - Festnatal Festival de Cinema e Vídeo de Natal (16)
Verona Filmes Ltda
CNPJ/CPF: 33.714.593/0001-07
Processo: 01400.000090/06-92
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 638.785,15
Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006
Realização da 16ª edição do Festival, no período de 01 de abril à
dezembro de 2006.
ANEXO II
06 2335 - DVD Curta Brasília Volume (II) Ozi Escola de Tecnologia
e Design Ltda CNPJ/CPF: 05.635.418/0001-99 Processo:
01400.002465/06-59 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 174.657,59
Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006
Registrar em DVD, 5 filmes de curta metragem, com duração de 10
minutos cada.
06 5399 - Antidoto O Filme
BYI - Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.903.968/0001-89
Processo: 01400.005480/06-59
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 531.981,20
Prazo de Captação: 10/08/2006 a 31/12/2006
Realização e produção de DVD, média metragem videográfico, com
finalização digital em vídeo disk.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
<!ID602432-0>
PORTARIA N o- 68, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e
tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio
Cultural na sua 46ª reunião, realizada em 10 de março de 2005,
resolve:
Art. 1 o- - Homologar, para os efeitos do Decreto-lei nº 25, de
30 de novembro de 1937, o tombamento do Cristo Redentor, estátua
erigida no Penhasco do Corcovado, no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Processo n° 1.478-T-01.
Art. 2 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA
8
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID603404-0>
PORTARIA N o- 1.466, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto no 5.773,
de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 169/2006, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.004138/2004-15, Registro SAPIEnS nº 20041001513, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de Araras,
no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº
5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 1.467, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto no 5.773,
de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 175/2006, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.002406/2005-45, Registro SAPIEnS nº 20050000831, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Odontologia, bacharelado,
ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8.000, Bairro
Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, pelas
Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo CESCAGE
- Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda., com sede na
cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, nos termos do art. 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 1.468, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto no 5.773,
de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 188/2006, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo nº 23000.008842/2005-28, Registro SAPIEnS nº 20050005059, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer o curso de Medicina, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Nilton Lins, mantido pelo Centro
de Ensino Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, no Estado do Amazonas, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
1
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
175/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Odontologia,
bacharelado, com cento e vinte vagas totais anuais, no turno diurno,
ministrado à Avenida General Carlos Cavalcanti, nº 8.000, Bairro
Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, pelas
Faculdades Integradas dos Campos Gerais, mantidas pelo CESCAGE
- Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda., com sede na
cidade de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, até a publicação da
Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº
2.413, de 7 de julho de 2005, conforme consta do Processo nº
23000.002406/2005-45, Registro SAPIEnS nº 20050000831.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
188/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, com cem vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado
pelo Centro Universitário Nilton Lins, mantido pelo Centro de Ensino
Superior Nilton Lins, ambos com sede na cidade de Manaus, no
Estado do Amazonas, até a publicação da Portaria Ministerial relativa
à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional
externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de 2005,
conforme consta do Processo nº 23000.008842/2005-28, Registro SAPIEnS nº 20050005059.
FERNANDO HADDAD
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECÁ
<!ID603048-0>
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 257 de 22/07/2005, publicada no D.O.U. de
27/07/2005, seção 1, pág. 21, que trata da homologação do resultado
do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de
vagas para Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus
conforme Edital nº 05/2005, publicado no D.O.U. de 18/05/2005,
Onde se lê:
Paulo Jorge dos Santos Fleury
7,60
3º
Classificado
André Luiz Correia Lourenço
7,60
4º
Classificado
Leia-se:
André Luiz Correia Lourenço
7,60
3º
Classificado
Paulo Jorge dos Santos Fleury
7,60
4º
Classificado
<!ID602521-0>
Na Portaria nº 257 de 22/07/2005, publicada no D.O.U. de
27/07/2005, seção 1, pág. 21, que trata da homologação do resultado
do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de
vagas para Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus
conforme Edital nº 05/2005, publicado no D.O.U. de 18/05/2005,
Onde se lê:
<!ID603405-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em, 15 de agosto de 2006
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
107/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente ao recurso interposto por MARLY VHOSS CARDEAL, esclarecendo que não cabe ao Conselho Nacional de Educação nenhuma intervenção à decisão da Universidade Federal do
Paraná, no que diz respeito ao reconhecimento do diploma de Mestrado em Metodologia do Ensino de Inglês, conferido à Interessada
pela New México State University, Estados Unidos, conforme consta
do Processo nº 23001.000156/2004-18.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
129/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que indeferiu o recurso interposto por AGNALDO BRITO
VIDAL, em face da decisão da Universidade Federal da Bahia contrária à revalidação de diploma, conferido ao Interessado por Universidade Estrangeira, esclarecendo que processo de revalidação de
diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras é
tarefa exclusiva das universidades públicas, conforme consta do Processo nº 23001.000135/2004-01.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
169/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável ao reconhecimento do curso de Direito, bacharelado, com duzentas vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pelo Centro Universitário de Araras, mantido pela Associação Educacional de Araras, ambos com sede na cidade de Araras, no Estado de São Paulo, até a publicação da Portaria Ministerial
relativa à renovação de reconhecimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC nº 2.413, de 7 de julho de
2005, conforme consta do Processo nº 23000.004138/2004-15, Registro SAPIEnS nº 20041001513.
Paulo Jorge dos Santos Fleury
7,60
3º
Classificado
André Luiz Correia Lourenço
7,60
4º
Classificado
Leia-se:
André Luiz Correia Lourenço
7,60
3º
Classificado
Paulo Jorge dos Santos Fleury
7,60
4º
Classificado
<!ID603049-0>
Na Portaria nº 219 de 27/06/2006, publicada no D.O.U. de
29/06/2006, seção 1, pág. 08, que trata da homologação do resultado
do Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de
vagas para Professores da Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus
conforme Edital nº 05/2006, publicado no D.O.U. de 10/05/2006,
Onde se lê: ... Sérgio Maciel Faragosso ... Leia-se: ... Sérgio Maciel
Faragasso ...
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
<!ID603983-1>
RESOLUÇÃO CNE/CEB N o- 3/2006
Aprova as Diretrizes e procedimentos técnico-pedagógicos para a implementação do
ProJovem - Programa Nacional de Inclusão
de Jovens, criado pela Lei nº 11.129, de
30/7/2005, aprovado como “Projeto Experimental”, nos termos do art. 81 da LDB,
pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2005.
A Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº
4.024/1961, com a redação dada pela Lei n° 9.131/1995, com fundamento nos Pareceres CNE/CEB nº 2/2005, homologado em
2/5/2005 e CNE/CEB nº 37/2006, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação em 4/8/2006, resolve:
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Art. 1 o- Ficam aprovadas, na forma apresentada em anexo, as
“Diretrizes e Procedimentos Técnico-Pedagógicos para a Implementação do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens”,
criado pela Lei nº 11.129, de 30/7/2005, e aprovado como “Projeto
Experimental”, nos termos do art. 81 da LDB, pelo Parecer
CNE/CEB nº 2/2005.
Art. 2 o- Os órgãos normativos dos sistemas de ensino e os
estabelecimentos escolares envolvidos neste programa, por suas competências próprias, poderão adotar as “Diretrizes e Procedimentos
Técnico-Pedagógicos para a Implementação do ProJovem - Programa
Nacional de Inclusão de Jovens”, como normas institucionais, para os
fins de certificação de estudos dos jovens que lograrem aprovação,
nos termos do anexo a esta Resolução, considerando o caráter experimental e temporário do Programa, tal como aprovado pelo Parecer
CNE/CEB nº 2/2005, assegurando a unidade nacional do Programa.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÉLIA BRANDÃO ALVARENGA CRAVEIRO
ANEXO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJOVEM
DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJOVEM
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Capítulo I - Do ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Art. 1 o- O ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de
Jovens, iniciativa do Governo Federal, foi criado pela Lei nº 11.129,
de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão
de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ
e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nº 10.683, de 28
de maio de 2003, e nº 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras
providências, em regime de parceria entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Ministério da Educação, o Ministério do
Trabalho e Emprego, e o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
§ 1 o- O ProJovem é um programa emergencial, concebido
como de Educação Integral e aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº
2/2005 como curso experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº
9.394/96, destinado a executar ações educacionais articuladas, que
propiciem aos jovens brasileiros, tanto a elevação de seu nível de
escolaridade, objetivando a conclusão do Ensino Fundamental, quanto
sua Qualificação Profissional inicial para o trabalho, com vistas a
estimular sua inserção produtiva e cidadã, bem como o desenvolvimento de ações comunitárias de exercício da cidadania, com práticas de solidariedade e de intervenção na realidade local.
§ 2 o- O ProJovem deverá contribuir especificamente para a
re-inserção do jovem nas atividades escolares, a identificação de
oportunidades de trabalho e sua qualificação inicial para o exercício
profissional, a elaboração de planos e o desenvolvimento de experiências de ações comunitárias e a inclusão digital como instrumento de inserção produtiva e de comunicação.
§ 3 o- A integração indissociável entre a Educação Básica
(Ensino Fundamental), a Qualificação Profissional inicial para o trabalho e a Ação Comunitária proposta pelo ProJovem pressupõe uma
nova perspectiva de cooperação interdisciplinar, voltada para o desenvolvimento de saberes e competências, dos jovens, articulando,
mobilizando e colocando em ação seus conhecimentos, habilidades e
valores de solidariedade e cooperação, para responder aos constantes
desafios do dia a dia de sua vida cidadã e do mundo do trabalho.
Art. 2 o- O ProJovem destina-se a jovens com idade entre
dezoito e vinte e quatro anos, que atendam, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
I - tenham cursado, no mínimo, a 4ª série do Ensino Fundamental ou realizado estudos equivalentes, mas ainda não tenham
concluído seus estudos no nível do Ensino Fundamental; e
II - não tenham vínculo empregatício formal.
§ 1 o- O processo de inscrição nos cursos do ProJovem é
atribuição da União e se dará por meio de instrumento público, com
garantia de fácil acesso aos interessados.
§ 2° Quando o número de inscrições superar o número de
vagas oferecidas pelo Programa, deverá ser realizado sorteio público
para o preenchimento das vagas, com ampla e irrestrita divulgação
dos seus resultados.
§ 3 o- Fica assegurada ao jovem portador de deficiência, desde
que atendidas as demais condições previstas neste artigo., a sua participação no Programa, de forma associada ao atendimento de sua
necessidade especial.
§ 4 o- Cabe aos respectivos sistemas de ensino, por meio de
suas unidades de Educação Especial, apoiar as ações do ProJovem
voltadas aos jovens portadores de deficiência.
Capítulo II - Da Administração do ProJovem
Art. 3 o- No âmbito federal, a gestão da execução e da avaliação
de qualidade do ProJovem será exercida de forma compartilhada, por
um Comitê Gestor coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da
República, observada a intersetorialidade, conjugando esforços com o
Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e Emprego e o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
§ 1 o- Como suporte operacional, o Comitê Gestor contará
com uma Comissão Técnica, também composta por representantes da
Secretaria-Geral da Presidência da República - Secretaria Nacional de
Juventude - e dos três Ministérios parceiros.
§ 2 o- O Comitê Gestor Nacional poderá instituir grupos de
trabalho, de caráter temporário, para analisar matérias submetidas à
sua apreciação e propor medidas específicas necessárias à implementação de suas decisões.
§ 3 o- A Coordenação Nacional do ProJovem, instância executiva do Programa, sediada na Secretaria Nacional da Juventude
coordenará a implementação do Programa, operacionalizando as decisões do Comitê Gestor do ProJovem.
Art. 4 o- No âmbito local, a gestão da execução do ProJovem
será exercida de forma compartilhada, conjugando esforços dos órgãos públicos e entidades locais das áreas da Educação, do Trabalho
e Emprego, da Assistência Social e de Juventude, observada, tanto a
intersetorialidade, quanto à necessária participação das Secretarias
Municipais de Juventude, onde houver, bem como a cooperação de
outros órgãos e entidades vinculadas ao Poder Público Municipal.
§ 1 o- O ProJovem será executado em regime de parceria, de
forma compartilhada, com as Prefeituras Municipais e com o Governo do Distrito Federal após a adesão ao Programa, oficializada por
meio de Convênio.
§ 2 o- A Coordenação Nacional do ProJovem definirá normas
gerais sobre a organização do tempo e do espaço escolar, bem como
demais normas administrativas e pedagógicas com vistas a manter a
unidade conceitual do programa e especialmente a contínua integração curricular das três áreas de conhecimento, obedecidas as diretrizes específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 5 o- O ProJovem será implantado gradativamente mediante termo ou instrumento específico de adesão, onde estarão acordadas
as obrigações das partes, respeitadas as atribuições gerais especificadas no art. 13 do Decreto n° 5.557, de 5 de outubro de 2005.
§ 1 o- Para os fins de execução das atividades do ProJovem, a
União realizará convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres, objetivando a necessária intercomplementaridade com a
Administração Pública local, no âmbito dos Municípios e do Distrito
Federal, bem como com outras entidades e organizações da sociedade
civil, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, observada a
legislação pertinente sobre a matéria.
§ 2 o- De forma similar, os Municípios também podem celebrar seus convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres de cooperação técnica.
Capítulo III - Da Missão e das Metas do ProJovem
Art. 6° O ProJovem - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Educação, Qualificação Profissional Inicial e Ação Comunitária
- é um componente da Política Estratégica de Juventude do Governo
Federal, implantado como programa emergencial e experimental, voltado especificamente para o segmento juvenil mais vulnerável e menos
contemplado por políticas públicas vigentes: jovens entre dezoito e
vinte e quatro anos, que cursaram o Ensino Fundamental, no mínimo,
até a 4º série, mas não concluíram seus estudos nesse nível de ensino,
e que não possuem vínculos formais de trabalho.
Parágrafo único. O Programa assume, ao mesmo tempo, caráter emergencial, ao atender um segmento que tem necessidade de
chegar ainda jovem ao ensino médio, e caráter experimental, ao
colocar em execução um curso fundamentado em novos paradigmas,
com uma estrutura curricular que trata de forma integrada a educação
geral, a Qualificação Profissional inicial e o engajamento cívico consubstanciado nas atividades de Ação Comunitária.
Art. 7 o- O ProJovem tem como meta, na etapa inicial do
Programa, atuar em todas as 26 capitais dos Estados brasileiros, no
Distrito Federal e nas cidades, com mais de duzentos mil habitantes,
das regiões metropolitanas das capitais brasileiras.
Parágrafo único. Essa meta poderá ser ampliada, dependendo
dos recursos disponíveis e dos meios necessários à sua implementação,
tanto em termos do volume de atendimento, quanto de abrangência de
sua área de atuação, incluindo, também, outros Municípios brasileiros.
Art. 8 o- Os participantes do curso do ProJovem moram nas
cidades brasileiras, encontram-se excluídos da escola e do trabalho,
apresentam marcas de discriminação étnico-racial, de gênero, geracional e de religião, revelando trajetórias pessoais diferenciadas,
marcadas tanto por experiências de risco e situações de violência,
geradoras de autodesvalorização e construtora de identidades coletivas marcadas pela exclusão social.
Art. 9º A formação integral propiciada pelo Programa, em
período de doze meses, compreenderá, no mínimo, oitocentas horas
destinadas à formação escolar, objetivando a conclusão do Ensino Fundamental; trezentas e cinqüenta horas destinadas à Qualificação Profissional inicial para o trabalho; e cinqüenta horas destinadas ao desenvolvimento de atividades de Ação Comunitária, totalizando 1.200
horas de atividades presenciais, às quais se acrescentam quatrocentas
horas de atividades não presenciais, orientadas pelos educadores do
ProJovem, totalizando 1.600 horas de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo único. O percurso formativo do ProJovem será
organizado em quatro unidades, com duração de três meses cada uma,
nas quais os diferentes componentes curriculares se integram em
eixos temáticos estruturantes que estabelecem, entre si, a progressão
das aprendizagens, de forma contínua e articulada.
Capítulo IV - Dos Princípios e Objetivos
Art. 10. O princípio fundamental, orientador das ações educacionais do ProJovem, é o da integração entre a Educação Básica
(Ensino Fundamental), a Qualificação Profissional inicial para o trabalho e a Ação Comunitária voltada para a promoção da eqüidade
social, atendendo à imperativa necessidade de superar a situação de
exclusão em que se encontram esses jovens, especialmente no que se
refere aos seus direitos à Educação e ao Trabalho.
§ 1° Para atender a esse princípio fundamental, o Programa propõe
aliar teoria e prática, formação e ação, explorando a dimensão educativa do
trabalho e da participação cidadã, em atividades de Ação Comunitária.
§ 2° Para que as atividades de Educação Básica, de Qualificação Profissional inicial para o trabalho e de Ação Comunitária
possam se fortalecer mutuamente, cada uma delas deve desenvolverse plenamente e em consonância com os requisitos para uma inserção
plena, criativa e produtiva na sociedade contemporânea.
Art. 11. O ProJovem, ao integrar o ensino fundamental, a
Qualificação Profissional inicial para o trabalho e a Ação Comunitária, deve oferecer oportunidades para que os jovens experimentem
novas formas de interação, se apropriem de novos saberes e competências, desenvolvam a capacidade de articular, mobilizar e colocar
em ação seus conhecimentos, habilidades e valores para responder
aos desafios do dia a dia do cidadão e atender aos requisitos da vida
profissional.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I - Da Organização Administrativa
Art. 12. O ProJovem se organiza como uma rede em que os
Núcleos representam a menor unidade de articulação das turmas, os quais
se vinculam às Estações Juventude, que se ligam à Coordenação Municipal, a qual, por sua vez, se articula com a Coordenação Nacional.
Parágrafo único. Considerando a dinâmica de funcionamento
das redes sociais, cuja gestão implica manter a unidade de ação e,
simultaneamente, incentivar a autonomia responsável dos Núcleos, nas
instâncias de Estação Juventude e de Coordenação Municipal, há um
fórum, de caráter consultivo e deliberativo, para as questões internas
de sua jurisdição, e de caráter consultivo, para os demais assuntos.
Art. 13. Os Núcleos funcionam diariamente, em locais devidamente selecionados, com o propósito de oferecer espaços adequados disponíveis
e, na medida do possível, próximos aos domicílios dos estudantes.
§ 1° Cada Núcleo congrega cinco turmas, com 20 a 30 jovens em
cada uma, totalizando de cem a cento e cinqüenta alunos por Núcleo;
§ 2° Em cada Núcleo atuarão sete docentes, os quais são
responsáveis pelo funcionamento de todas as atividades do Núcleo,
incluindo o planejamento conjunto do processo de ensino e aprendizagem e a formação integral dos alunos.
§ 3° Os Núcleos não possuem coordenador hierarquicamente
superior aos docentes, os quais se alternam na coordenação, sempre
com a colaboração solidária de toda a equipe, sendo, porém, vinculados técnica e administrativamente a uma Estação Juventude.
§ 4° Cada Núcleo contará com cinco docentes do Ensino Fundamental e, ainda, com educadores de Qualificação Profissional inicial
para o trabalho, e cada dois Núcleos contarão com um profissional
responsável pela Ação Comunitária, vinculados à Estação Juventude.
Art. 14. Cada grupo de oito Núcleos comporá uma Estação
Juventude, que terá a finalidade de implementar os planos apresentados pelos Núcleos, desenvolvendo ações de estudo e pesquisa,
atividades culturais, esportivas e de lazer, funcionando, portanto, como espaços de referência para os professores e, sobretudo, para os
jovens: são locais de encontro, busca de informação, orientação, desenvolvimento de atividades em grupo, realização de ações que favoreçam o processo formativo, a expressão cultural e a participação
cidadã dos estudantes.
§ 1° As Estações Juventude são espaços de decisão, no seu
âmbito, de questões administrativas e pedagógicas, por meio de ato
do coordenador administrativo ou pedagógico da Estação Juventude.
§ 2° Cada Estação Juventude, que congrega oito Núcleos, conta com uma equipe de gestão, composta por um coordenador pedagógico, responsável pelo desenvolvimento das ações curriculares; um coordenador administrativo, responsável pela articulação e realização das
atividades administrativas; e um profissional de apoio administrativo.
§ 3° A equipe referida no parágrafo anterior atuará no âmbito dos oito Núcleos, auxiliada por, no mínimo, oito educadores de
Qualificação Profissional inicial para o trabalho e quatro educadores
de Ação Comunitária, sendo que cada educador de Qualificação Profissional inicial para o trabalho atua em um Núcleo específico e cada
educador de Ação Comunitária orienta dois Núcleos.
Art. 15. A organização dos tempos das atividades pedagógicas
nos Núcleos do ProJovem, nas Estações Juventude, que propiciam o
processo de formação integral dos jovens do programa, fica a cargo da
Coordenação Municipal, a qual procederá de acordo com a realidade
de cada Núcleo ou Estação, obedecendo aos seguintes parâmetros:
I - cada Unidade Formativa está prevista para ser desenvolvida em doze semanas e meia de trabalho, totalizando, ao final do
curso, cinqüenta semanas; e
II - cada semana será organizada de modo a incluir, ao longo
de todo o curso, vinte e quatro horas presenciais teórico-práticas e
oito horas de atividades não presenciais, subsidiadas pelos Guias de
Estudos e acompanhadas pelos professores orientadores, totalizando
trinta e duas horas semanais de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo único. As vinte e quatro horas presenciais semanais estarão distribuídas em conformidade com a carga horária
geral do Ensino Fundamental (800h), da Qualificação Profissional
(350h) e da Ação Comunitária (50h) e a necessidade de desenvolvimento de trabalhos integradores das três dimensões educativas.
Capítulo II - Dos Fóruns do ProJovem
Art. 16. O Fórum do ProJovem, no âmbito da(s) Estação(ões) Juventude, será presidido por um dos docentes, eleito pelos
seus pares, dentre os quais um é escolhido como secretário dos
trabalhos, o qual redige os pareceres referentes a recursos dos alunos,
e registra as reuniões em ata específica.
Art. 17. Integram o Fórum do ProJovem em cada Estação Juventude:
I - os Coordenadores da Estação Juventude;
II - um docente de cada Núcleo, eleito pelos seus pares; e
ISSN 1677-7042
9
III - dois alunos de cada Núcleo, eleitos pelos seus pares
como representantes estudantis.
Art. 18. O Fórum do ProJovem na Estação Juventude tem as
atribuições de:
I - articular as atividades de planejamento dos Núcleos;
II - avaliar o desempenho geral da execução da Proposta
Pedagógica nos Núcleos da respectiva Estação Juventude;
III - analisar e indicar metodologias para o desenvolvimento
interdisciplinar do processo educacional;
IV - apoiar, monitorar e indicar ações de avaliação da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de subsidiar decisões sobre
promoção ou reprovação;
V - examinar representações dos alunos e dos docentes dos Núcleos;
VI - deliberar sobre outras situações não previstas, a critério
do próprio Fórum.
§ 1º Cada Estação Juventude instituirá um Fórum do ProJovem, instância colegiada consultiva de participação dos jovens na
gestão do Programa, juntamente com os seus docentes.
§ 2º O Fórum do ProJovem atuará como instância colegiada
e última de deliberação em casos que envolvam recursos de aluno em
relação à suspensão de auxílio financeiro mensal.
Art. 19. Cada Unidade Federada parceira na implementação
do ProJovem instituirá um Fórum Municipal ou Distrital, presidido
por um coordenador, escolhido entre seus pares, e composto por todos
os coordenadores municipais ou distritais e por representantes docentes, discentes e de coordenadores da(s) Estação(ões) Juventude.
§ 1º O Fórum Municipal ou Distrital, conforme o caso, é instância
colegiada consultiva e participativa dos jovens na gestão do Programa.
§ 2º No que couber, as atribuições definidas no art. 18 para
o Fórum do ProJovem da Estação Juventude podem ser assumidas
também por este Fórum.
Art. 20. Integram o Fórum Municipal ou Distrital do ProJovem:
I - todos os Coordenadores Municipais do ProJovem;
II - três representantes, no máximo, das coordenações das
Estações Juventude, eleitos pelos seus pares, onde couber;
III - sete representantes dos docentes do total dos Núcleos,
eleitos pelos seus pares;
IV - sete representantes dos alunos do total dos Núcleos,
eleitos pelos seus pares.
<!ID603983-2>
TÍTULO III
DA COMUNIDADE EDUCACIONAL
Capítulo I - Do Corpo Docente
Art. 21. Os docentes de Educação Básica (Ensino Fundamental), além de sua participação na coordenação técnica do Núcleo,
cumprem duas outras funções na dinâmica curricular do ProJovem:
como professor especialista, em todas as turmas do Núcleo, e como
professor orientador em uma das turmas do Núcleo.
Art. 22. A função de professor especialista refere-se ao ensino de língua portuguesa, matemática, ciências sociais, ciências da
natureza e língua inglesa, com apoio nos respectivos materiais didáticos.
Art. 23. A função de professor orientador está relacionada
com o trabalho pedagógico, de uma turma do Núcleo, participando de
todas as atividades dos jovens e promovendo um trabalho interdisciplinar, de integração de todas as ações curriculares.
Parágrafo único. É função, ainda, do professor orientador,
ministrar as aulas semanais de informática, para a sua turma de
orientação, com apoio nos respectivos materiais didáticos, objetivando promover a inclusão digital dos jovens, pelo ensino de elementos básicos do uso do computador, enquanto ferramenta de apoio
à construção de conhecimentos relacionados com os diversos componentes curriculares do ProJovem.
Art. 24. O educador de Qualificação Profissional inicial para
o trabalho terá a incumbência de planejar e orientar o processo pedagógico de implementação dos arcos ocupacionais escolhidos pelo
Município, organizando visitas guiadas, orientando os alunos em
ações de prática profissional, desenvolvendo ações que auxiliem os
jovens nos contatos com o mundo do trabalho e acompanhando a
dinâmica do mercado local, de modo a poder oferecer orientação
segura aos jovens do respectivo Núcleo.
§ 1° Cabe ao educador de Qualificação Profissional inicial
para o trabalho, em cada Núcleo específico, de forma integrada com
os demais docentes, planejar e realizar atividades relacionadas com o
domínio de conceitos básicos sobre o trabalho, o conhecimento do
mundo do trabalho, o conhecimento dos arcos de ocupações e o
desenvolvimento de ações de Qualificação Profissional inicial para o
trabalho, incluindo as atividades de prática profissional, as quais
devem ser planejadas e orientadas em regime de colaboração e de
parceria interdisciplinar com o profissional da área de Ação Comunitária e demais docentes do Ensino Fundamental.
§ 2° Os educadores de Qualificação Profissional inicial para
o trabalho poderão contar, ainda, com o auxilio de monitores de
Qualificação Profissional inicial para o trabalho, de forma a assegurar
as diferentes práticas de ensino.
Art. 25. Cabe ao educador de Ação Comunitária, o planejamento e a implementação das atividades de Ação Comunitária, realizando um mapeamento de oportunidades de engajamento social na
comunidade, identificando atuantes organizações da sociedade, movimentos sociais, comunitários e juvenis, programas da rede pública
sócio-assistencial, de saúde, de educação e de cultura, articulando contatos, visitas e possibilidades de parceria de interesse dos jovens, bem
como estabelecendo relação com os arcos ocupacionais selecionados
pelo Município, de modo a integrar a Qualificação Profissional inicial
para o trabalho com o conjunto de saberes, competências e conhecimentos da Educação Básica (Ensino Fundamental) e com as atividades de Ação Comunitária, num trabalho interdisciplinar.
10
ISSN 1677-7042
Art. 26. Todos os docentes e gestores do ProJovem participarão de um programa de formação inicial e continuada, o qual começa
com cento e sessenta horas de preparação, antes do início do curso,
devendo continuar ao longo das unidades formativas, com doze horas
mensais de estudo, perfazendo trezentos e quatro horas de formação.
§ 1º A Coordenação Nacional do ProJovem articulará esforços
no sentido de serem definidas metodologias específicas para a formação
inicial de seus docentes, em uma ação partilhada com as Instituições
Formadoras contratadas pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
§ 2º As atividades destinadas à formação continuada deverão
tornar-se, predominantemente, momentos de discussão e de encaminhamento em relação aos problemas e às questões do cotidiano da
sala de aula, especialmente quanto à aprendizagem dos alunos.
§ 3º Os Programas destinados à Formação Inicial e Continuada de profissionais do ProJovem serão oferecidos por uma instituição especializada, a qual deverá conferir certificados aos profissionais que participarem dos cursos em questão.
Capítulo II - Dos Coordenadores
Art. 27. Os coordenadores do ProJovem atuam em dois âmbitos: Coordenação Municipal e Estações Juventude.
Art. 28. A Coordenação Municipal apresenta a seguinte composição:
I - um Coordenador Pedagógico responsável pela articulação
e integração das atividades pedagógicas dos Núcleos e Estações Juventude, assim como pelo planejamento local e execução do projeto
pedagógico do ProJovem;
II - um Coordenador Administrativo responsável pela articulação e integração das atividades administrativas dos Núcleos e
Estações Juventude, assim como pela execução das ações de natureza
administrativa do programa, em âmbito local;
III - um Coordenador da área de Qualificação Profissional
responsável pela coordenação, planejamento e supervisão da Qualificação Profissional dos Núcleos e Estações Juventude do ProJovem;
IV - um Coordenador da área de Ação Comunitária responsável pela coordenação, planejamento e supervisão da Ação Comunitária dos Núcleos e Estações Juventude do ProJovem.
Art. 29. A Coordenação na Estação Juventude apresenta a
seguinte composição:
I - Coordenador Pedagógico, responsável pela coordenação,
planejamento e supervisão do trabalho pedagógico dos Núcleos vinculados à Estação, bem como pela articulação com a Coordenação
Pedagógica Municipal para a implementação do ProJovem;
II - Coordenador Administrativo responsável pela coordenação, planejamento e supervisão do trabalho administrativo dos Núcleos
vinculados à Estação, bem como pela articulação com a Coordenação
Administrativa Municipal para a implementação do ProJovem.
Capítulo III - Do Corpo Discente
Art. 30. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados no curso do ProJovem, ao quais será proporcionada formação integral, por um período ininterrupto de doze
meses, compreendendo 1.200 horas de atividades presenciais e 400
horas de atividades não presenciais, totalizando 1.600 horas de efetivo
trabalho escolar.
Parágrafo único. As 1.200 horas de atividades presenciais
incluem 800 horas de formação escolar no nível do Ensino Fundamental, 350 horas destinadas à Qualificação Profissional inicial
para o trabalho e 50 horas de desenvolvimento de atividades de Ação
Comunitária.
Art. 31. Cabe ao aluno:
I - participar ativamente de todas as atividades de ensino e
aprendizagem planejadas, sendo-lhes garantido pleno acesso a todos
os ambientes educativos, tais como salas de aula, oficinas e laboratórios proporcionados pelo seu Núcleo ou Estação Juventude;
II - recebimento de Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental com destaque para as atividades integradas de Educação
Profissional Inicial para o trabalho e de Ação Comunitária, após
aprovação no Curso;
III - recebimento de Certificado de Qualificação Profissional
inicial para o trabalho em um determinado Arco de Ocupações, após
a aprovação na área de qualificação profissional;
IV - recebimento de auxilio financeiro mensal no valor de
R$ 100,00 correspondente a cada um dos doze meses de duração do
curso, caso tenha 75% ou mais de freqüência às atividades presenciais
e entregue 3 dos 4 trabalhos obrigatórios mensais; e
V - receber material didático básico do curso.
§ 1º Para fins de recebimento do auxilio financeiro, no caso
de abertura de conta corrente em unidades do agente financeiro oficial
do programa, será necessário providenciar a inclusão bancária dos
alunos, o que implica que todos tenham seu CPF regularizado.
Art. 32. Cabe, ainda, ao aluno:
I - cumprir as disposições deste Regimento e do Projeto
Pedagógico Integrado do ProJovem;
II - comparecer a pelo menos 75% das atividades presenciais
planejadas (aulas e outras atividades determinadas pelos professores);
III - cumprir as atividades não presenciais planejadas;
IV - entregar mensalmente os trabalhos solicitados pelos professores;
V - realizar as avaliações parciais e finais de cada Unidade
Formativa, bem como, do exame final do curso.
Art. 33. Será suspenso o auxílio financeiro mensal dos alunos matriculados no ProJovem que não comparecerem a pelo menos
75% das atividades presenciais planejadas para o mês, incluindo as
atividades de Ação Comunitária planejadas para o período, bem como
não apresentarem, pelo menos, 75% dos trabalhos exigidos, observadas as demais normas definidas pelo Comitê Gestor Nacional.
1
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCACIONAL
Capítulo I - Do Curso
Art. 34. O curso do ProJovem terá a duração de 12 meses
ininterruptos, totalizando uma carga horária de 1.600 horas de duração, cujo período letivo é dividido em quatro Unidades Formativas,
com a duração de três meses cada.
Art. 35. Cada Unidade Formativa organiza-se por meio de:
I - Eixo Estruturante;
II - Referências Conceituais;
III - Ações Curriculares.
Art. 36. O ProJovem considera da maior importância que
todos os seus docentes aproveitem intensamente a cidade como espaço educativo, incentivando estudos do meio, pesquisas de campo,
visitas e intervenções em locais diversos, tais como a própria comunidade à qual pertencem os jovens, além de empresas produtivas,
órgãos públicos de prestação de serviços, centros culturais, associações de bairro, organizações não governamentais e outros espaços
de participação política e manifestação cultural.
Art. 37. A estrutura curricular básica do curso contempla:
I - carga horária de 800 horas para o desenvolvimento de
atividades de formação escolar conducentes à conclusão do Ensino
Fundamental;
II - carga horária de 350 horas para o desenvolvimento de
atividades de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, no
âmbito do Projeto de Orientação Profissional (POP);
III - carga horária de 50 horas para o desenvolvimento de
atividades de Ação Comunitária, no âmbito do Projeto de Ação Comunitária (PLA);
IV - carga horária complementar de 400 horas para o desenvolvimento de atividades não presenciais, orientadas pelo corpo
docente do ProJovem.
§ 1º A carga horária total do curso será de 1.600 horas,
sendo 1.200 horas presenciais e 400 horas não presenciais, destinadas
a proporcionar ao aluno formação integral no nível de conclusão do
Ensino Fundamental, de forma articulada com a Qualificação Profissional inicial para o trabalho, desenvolvida de forma associada com
as atividades de Ação Comunitária.
Capítulo II - Da Organização Curricular do Curso
Art. 38. Dos princípios político-pedagógicos e objetivos gerais de aprendizagem derivam as diretrizes curriculares e metodológicas que orientam a elaboração dos materiais didáticos, a organização do trabalho pedagógico e a avaliação dos processos de ensino
e aprendizagem no curso de formação integral do ProJovem:
I - a formação básica deverá garantir as aprendizagens que
correspondem às diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental e a certificação correspondente, bem como, ao mesmo tempo, fundamentar a formação profissional e a Ação Comunitária;
II - a Qualificação Profissional inicial para o trabalho deverá
possibilitar novas formas de inserção produtiva, com a devida certificação, correspondendo, na medida do possível, tanto às necessidades e potencialidades econômicas locais e regionais, quanto às
vocações dos jovens participantes do Programa;
III - a Ação Comunitária deverá resultar de um diagnóstico
das necessidades locais e regionais, e promover a participação social
cidadã.
Art. 39. O princípio fundamental básico do ProJovem é o da
integração entre Educação Básica (Ensino Fundamental), Qualificação
Profissional inicial para o trabalho e Ação Comunitária, tendo em
vista a promoção da eqüidade, criando alternativas para superar a
situação de exclusão social na qual se encontrarem os jovens matriculados no Programa, especialmente no que se refere aos seus
direitos fundamentais à educação, ao trabalho e à participação social
cidadã.
Art. 40. Ao integrar Ensino Fundamental, Qualificação Profissional inicial para o trabalho e Ação Comunitária em um programa
único, o ProJovem deve oferecer oportunidade para que os jovens
experimentem novas formas de interação, se apropriem de novas
competências, que lhes permitam articular, mobilizar e colocar em
ação seus conhecimentos, habilidades e valores para responder aos
desafios diários de sua vida cidadã e atender aos requisitos de seu
exercício profissional de forma eficiente e eficaz, re-elaborando suas
próprias experiências e sua visão de mundo, bem como, se re-posicionando quanto à sua inserção social e profissional.
Capítulo III - Da Organização Técnico-Pedagógica
Art. 41. A organização técnico-pedagógica do curso do ProJovem em unidades formativas tem como propósito possibilitar a sua
execução de forma contínua e articulada e, ao mesmo tempo, demarcar os momentos distintos de sua estrutura curricular.
Parágrafo único. A proposta pedagógica integrada do curso
do ProJovem objetiva assegurar a certificação de conclusão do Ensino
Fundamental, a Qualificação Profissional inicial para o trabalho e o
desenvolvimento de atividades de Ação Comunitária.
Art. 42. Cada Unidade Formativa será articulada em torno de
um eixo estruturante, de referências conceituais e de ações curriculares, de acordo com a seguinte orientação:
I - o eixo estruturante corresponde, em cada unidade formativa, a uma situação-problema relevante na vida cotidiana dos
participantes do Programa e que os desafie de maneira particular;
II - as referências conceituais devem indicar claramente a
perspectiva de abordagem da situação-problema, sempre buscando
combinar a ótica das ciências da natureza (física, química e biologia)
com a ótica das ciências humanas (geografia, história e ciências
sociais);
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
III - as ações curriculares objetivam a superação da estrutura
curricular centrada em disciplinas estanques, mantendo presente, em
todas as unidades formativas, as ações relativas às áreas de linguagens (língua portuguesa, língua estrangeira moderna e artes), da
matemática, da informática, das ciências naturais.
TÍTULO V
DO REGIME EDUCACIONAL
Capítulo I - Da Matrícula
Art. 43. A matrícula, ato formal de ingresso do aluno no
curso do ProJovem, é efetivada nas épocas previstas pelas Coordenações Nacional e Municipais do Programa, mediante requerimento
do interessado que receber a convocação da Coordenação Nacional do
Programa e/ou da Coordenação Municipal ou do Distrito Federal,
dando conta do resultado do processo de classificação ou sorteio e da
conseqüente aceitação de sua inscrição para fins de matrícula no
curso do ProJovem.
Parágrafo único. No ato da matrícula o candidato deve apresentar a documentação exigida, constante do manual de matrícula e
em atendimento à legislação vigente.
Art. 44. São condições para matrícula no curso do ProJovem:
I - ter entre 18 e 24 anos completos de idade no período da
inscrição;
II - ter estudado pelo menos até a 4º série do Ensino Fundamental ou realizado estudos equivalentes, ou ter seus conhecimentos avaliados em teste específico realizado pela Coordenação
Municipal, por meio de unidade escolar do sistema de ensino municipal ou outro devidamente credenciado, e reconhecidos como equivalentes a esse nível de ensino para fins de ingresso no curso;
III - não possuir vínculo empregatício formal de trabalho, no
ato da matrícula;
IV - morar nas cidades conveniadas do Programa.
Art. 45. Os documentos básicos exigidos para a matrícula
são os seguintes:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma
cópia);
II -Carteira de Identidade (original e cópia);
III - Comprovante de conclusão da 4º série do Ensino Fundamental ou de estudos equivalentes (original e cópia);
IV - Histórico Escolar do Ensino Fundamental (original e cópia);
V - CPF (original e cópia);
VI - Carteira de Trabalho;
VII - Comprovante de Endereço.
§ 1º Caso o jovem não apresente no ato da matrícula toda a
documentação exigida, a equipe da Coordenação Municipal deverá
orientá-lo para que providencie os documentos faltantes e os apresente no prazo de 20 dias corridos, contados após a data de início das
aulas.
§ 2º Cabe à Coordenação Municipal do ProJovem tomar
todas as providências administrativas necessárias para que a matrícula
seja efetivada no Sistema de Monitoramento do Programa.
§ 3º Cabe também a Coordenação Municipal garantir as
condições necessárias para a instalação do Programa do Sistema de
Monitoramento, bem como o arquivo e a guarda da documentação
acadêmica dos alunos do Programa.
Capítulo II - Do Aproveitamento de Estudos e Experiências
Art. 46. O candidato à matrícula no curso do ProJovem que
não comprovar a sua escolaridade relativa à 4º série no Ensino Fundamental, poderá ser submetido à avaliação de conhecimentos equivalentes aos de conclusão da 4º série do Ensino Fundamental, em
teste específico supervisionado pela Coordenação Municipal que
comprove a sua capacidade para aproveitamento no curso e conseqüente condição para efetivar sua matrícula no Programa.
Art. 47. Toda a documentação referente ao processo de avaliação de conhecimentos anteriores, para fins de matrícula no curso,
deverá ser arquivada no prontuário individual do aluno, no estabelecimento de ensino que for escolhido pelo Município como Escolas Certificadoras que responderão pela guarda e fidedignidade da documentação escolar e pela expedição de certificados aos alunos do ProJovem.
Capítulo III - Da Avaliação, Recuperação e Promoção.
Art. 48. Na concepção do ProJovem, a avaliação do ensino e
da aprendizagem se dará em um processo cumulativo, contínuo,
abrangente, sistemático e flexível de obtenção e de apreciação de
informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os resultados
do ensino e da aprendizagem.
Art. 49. A avaliação do desempenho do Aluno é contínua e
cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando o seu desenvolvimento ao longo do processo de
aprendizagem.
§ 1° Os critérios de avaliação e os indicadores de desempenho dos alunos devem ser explicitados no planejamento coletivo do
Núcleo e comunicados aos mesmos no inicio das atividades educacionais do ProJovem.
§ 2º Devem ser priorizados procedimentos de avaliação integradores, que privilegiem a mobilização e a articulação dos saberes
constitutivos das competências previstas, e que sejam estimuladores
da aprendizagem com autonomia.
§ 3° A avaliação da aprendizagem pode ser realizada pela
elaboração e execução de projetos, provas, demonstrações, pesquisas
e outras atividades significativas desenvolvidas individualmente ou
em grupo.
§ 4° Na organização do processo de avaliação, deverão ser
utilizados instrumentos de medida diversificados, enfatizando o sucesso e não a reprovação ou fracasso, e envolvendo todos os sujeitos
que participam do processo educativo.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
11
ISSN 1677-7042
<!ID603059-0>
Art. 50. Resguardada a concepção do programa e a necessidade de conduzir o aluno a apropriar-se do conhecimento nas
três dimensões curriculares propostas, de Educação Básica, Qualificação Profissional e Ação Comunitária, a avaliação do processo de
ensino e aprendizagem terá como finalidade obter subsídios para:
I - planejar as intervenções pedagógicas dos docentes, antecedendo, acompanhando e finalizando o trabalho pedagógico;
II - criar formas de apoio aos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;
III - verificar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, possibilitando, tanto o ajuste da intervenção pedagógica dos
docentes, quanto o monitoramento, por parte dos alunos, do seu
próprio desempenho e do desempenho de sua turma;
IV - obter subsídios para a revisão da metodologia do curso;
V - contribuir para uma aprendizagem efetiva dos alunos;
VI - atestar os resultados de aprendizagem dos alunos, que
fundamente as respectivas certificações, tanto em termos de conclusão do Ensino Fundamental, quanto de Qualificação Profissional
inicial para o trabalho.
Art. 51. Serão considerados reprovados, para fins de certificação no Ensino Fundamental, aqueles que, após realizarem o
exame final nacional externo, obtiverem, na síntese das avaliações, a
menção insuficiente.
Parágrafo único. Ao aluno considerado reprovado na síntese
das avaliações, após a realização do exame nacional externo, será oferecida uma nova oportunidade para participar de uma segunda chamada
do exame nacional externo, em tempo determinado pela Coordenação
Nacional do ProJovem, sem direito ao auxílio financeiro mensal.
Art. 52. A proposta educacional integradora do ProJovem
exige uma nova visão de avaliação da aprendizagem, superando a
prática vigente de uma avaliação que reprova, pune e exclui, a qual
apenas será possível se a avaliação for compreendida na sua interrelação com o processo educativo do qual é parte integrante.
Parágrafo único. Para atender a esta orientação, os seus docentes deverão considerar:
I - a Avaliação Diagnóstica, cujos resultados são disponibilizados aos docentes e especialistas do ProJovem, acompanhado de
análises e orientações da equipe pedagógica;
II - as avaliações ao longo e ao final de cada Unidade
Formativa, como ponto de partida para um novo trabalho pedagógico
por parte da equipe docente;
III - todos os elementos e recursos que constituem o trabalho
pedagógico no Núcleo e na Estação Juventude;
IV - a necessidade de serem criadas e desenvolvidas formas
de recuperação contínua dos alunos, durante todo o percurso do
processo de ensino e de aprendizagem.
Art. 53. Os Instrumentos de Avaliação a serem utilizados no
processo de ensino dos docentes e de aprendizagem dos alunos do
ProJovem são os seguintes:
I - Avaliação Diagnóstica, por volta da 3ª semana de aulas;
II - ao longo de cada Unidade Formativa, um processo contínuo e cumulativo de avaliação, realizado no quotidiano das salas de
aula e de outras situações de ensino e de aprendizagem, em termos de
informações sobre a participação, interesse, avanços, iniciativas, dificuldades e necessidades de cada aluno, grupo de alunos ou turma;
III - Prova Final de cada Unidade Formativa, versando sobre
conhecimentos, saberes e competências desenvolvidos no período;
IV - quinzenalmente, uma avaliação baseada na Síntese Temática Integradora, deve demonstrar o trabalho interdisciplinar realizado nesse período;
V - além da avaliação diretamente relacionada aos conteúdos
apresentados nos textos dos Guias de Estudo, deverão ser considerados outros dois importantes componentes da matriz curricular,
que são: o Plano de Ação Comunitária (PLA) e o Projeto de Orientação Profissional (POP);
VI - Exame Nacional Externo, ao final do curso.
Art. 54. A Coordenação Municipal deverá oferecer diversas
oportunidades de recuperação de aprendizagem aos alunos com menor
rendimento escolar, organizadas em diferentes formatos e desenvolvidas de maneira contínua, no decorrer do processo educacional.
Art. 55. A freqüência mínima obrigatória às aulas e atividades é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas de
efetivo trabalho escolar em cada dimensão da estrutura curricular.
Art. 56. São considerados reprovados os alunos que, mesmo
após o processo de recuperação, após a realização do exame final
nacional externo obtiverem menção “insuficiente”, ou não atenderem
ao mínimo de freqüência exigido, de acordo com a legislação educacional vigente.
§ 1º Durante o processo, os alunos com desempenho “Insuficiente”, porém com freqüência igual ou superior a 75%, terão
novas oportunidades de recuperação de aprendizagem.
§ 2º O aluno com menções “Muito Bom” ou “Bom”, mas
com freqüência entre 75% e igual ou superior a 60% do total de aulas
dadas, cujas faltas tenham motivos justificados, pode ter sua situação
apreciada pelo Fórum do ProJovem, para fins de promoção.
Art. 57. O resultado final do processo de avaliação, a qual
deve ser valorizada como um todo, e considerada de forma integrada
nas suas funções de contínua avaliação diagnóstica, de avaliação
formativa e de avaliação somativa, será expresso em menções:
I - Muito Bom: nível de excelência em termos de apropriação dos saberes, caracterizado pela obtenção de, no mínimo, 75%
dos pontos possíveis de serem obtidos nos vários instrumentos de
avaliação utilizados;
II - Bom: desempenho correspondente ao aproveitamento
mínimo esperado, caracterizado pela obtenção de, no mínimo, 50%
dos pontos possíveis de serem obtidos da aplicação dos vários instrumentos de avaliação;
III - Insuficiente: o aluno ainda não conseguiu obter os
índices mínimos de aproveitamento exigido pelo ProJovem para fins
de promoção.
Capítulo IV - Do Exame Final Nacional Externo
Art. 58. Integra a síntese das avaliações dos alunos do ProJovem um Exame Final Nacional Externo, sem caráter eliminatório,
porém obrigatório e condição para habilitar-se à certificação em nível
do Ensino Fundamental.
Art. 59. O Exame Final Nacional Externo é da responsabilidade da Coordenação Nacional, executado pelas Instituições Especializadas que compõe o Sistema de Monitoramento e Avaliação do
Programa, sob a supervisão da Coordenação Nacional do ProJovem.
§ 1º As matrizes de referência para o Exame Final Nacional
Externo tomarão por base os conhecimentos, as competências e as
habilidades explicitadas nos Guias de Estudos do Programa, no nível
de conclusão do Ensino Fundamental.
Art. 60. O Exame Final Nacional Externo será realizado até,
no máximo, 30 dias do término do Curso.
Art. 61. O Exame Final Nacional Externo terá peso equivalente a 50% no conjunto da síntese de avaliações do ProJovem, e
significa condição essencial para fins de certificação no nível do
Ensino Fundamental.
Art. 62. Ao aluno que concluir estudos do curso integrado do
ProJovem será conferido por unidade(s) de ensino indicada(s) pelo
respectivo Município, documento que comprove essa condição quanto
à conclusão do Ensino Fundamental e à Qualificação Profissional
inicial para o trabalho:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, o qual
habilitará ao prosseguimento de estudos no Ensino Médio;
II - Certificado de Qualificação Profissional inicial para o
trabalho no correspondente Arco Ocupacional.
§ 1º O Município parceiro na execução do curso do ProJovem deverá indicar uma ou mais escolas para responder pela matrícula, pela escrituração escolar, pela guarda e fidedignidade da documentação escolar, inclusive pela expedição, aos alunos concluintes,
de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e da Qualificação Profissional inicial para o trabalho no correspondente Arco
Ocupacional.
§ 2º Caso o Município parceiro não possua rede de ensino que
possa responder pela expedição do certificado de Qualificação Profissional inicial para o trabalho, o Ministério da Educação indicará uma
escola de sua rede para as devidas providências ou o Município poderá
delegar essa responsabilidade para a instituição de educação profissional parceira no desenvolvimento das atividades relacionadas à Qualificação Profissional Inicial no correspondente Arco Ocupacional.
§ 3° A critério da Instituição de Ensino designada, de comum
acordo com a Coordenação Municipal, podem ser expedidos atestados,
declarações, certidões ou outros documentos escolares pertinentes.
§ 4° Toda documentação expedida deve ser assinada pelo
Diretor e pelo Secretário Educacional da Instituição de Ensino designada e, se for o caso, pelo coordenador pedagógico e pelo coordenador administrativo da Estação de Juventude.
Art. 63. Serão desligados do curso do ProJovem e deixarão
de receber o correspondente auxílio financeiro os alunos que:
I - tiverem, sem justificativa, freqüência inferior a 75% da
carga horária prevista para as atividades presenciais de todo o curso;
II - prestarem informações falsas ou, por qualquer outro
meio, cometerem fraude contra o ProJovem;
III - requeiram o seu desligamento;
IV - sejam obrigados ao desligamento por decisão judicial.
Parágrafo único. Os casos de aceitação de justificativas de
freqüência inferior a 75% serão regulamentados pelo Comitê Gestor
Nacional do ProJovem.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64. No caso de transferência do aluno do ProJovem para
outro curso de Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a escola que o acolher, providenciará a
avaliação de seus estudos para fins de classificação no grupamento
adequado.
Art. 65. Os documentos relativos aos registros das atividades
educacionais serão incinerados após três anos da conclusão do curso,
com especificação desse ato registrado em ata, como forma de garantir as informações essenciais do programa e seus alunos.
Parágrafo único. A instituição escolar designada deverá manter, no arquivo regular da escola, o prontuário de vida escolar dos
alunos, sob sua inteira responsabilidade.
Art. 66. O monitoramento e a avaliação do ProJovem serão
supervisionados pela Coordenação Nacional do Programa e exercidos
por uma rede de instituições acadêmicas especializadas, denominada
Sistema de Monitoramento e Avaliação.
Parágrafo único. Compete ao Sistema de Monitoração e Avaliação o acompanhamento da gestão e da execução do ProJovem,
visando ao seu aperfeiçoamento e à avaliação da qualidade do curso.
Art. 67. Os casos não previstos nestas Normas Regimentais
terão sua solução orientada pela Coordenação Municipal e decididas
conclusivamente pela Coordenação Nacional, devidamente orientada
pelo Comitê Gestor Nacional.
Art. 68. Estas Normas Regimentais entram em vigor no
início da implantação dos cursos do ProJovem de acordo com as
disposições legais vigentes.
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS
CLEMENTE MEDRADO
PORTARIA N o- 161, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603059-0>
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos na Medida Provisória nº 296, de 8
de junho de 2006, resolve:
I - Criar, a partir de 14 de agosto de 2006, em conformidade
com a Portaria do Ministério da Educação nº 1312, de 17 de julho de
2006, a seguinte Unidade Organizacional para esta Instituição Federal
de Ensino, conforme quadro anexo I.
II - Esta portaria entra em vigor nesta data.
ADALCINO FRANÇA JÚNIOR
ANEXO I
Sigla
SPI
Unidade
Denominação do Cargo ou Função
Código
Função
Chefe
FG-1
Seção de Pesquisa Institucional
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
ATO N o- 1.306, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID602987-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
Artigo 15, do Regimento Geral e, considerando o disposto na Portaria
nº. 1.188, do Ministro da Educação, publicada no D.O.U. nº. 120, de
26.06.06, Seção 1, página 21, resolve:
1. Distribuir 03 (três) Cargos de Direção CD-3, 03 (três) Cargos de Direção CD-4, 19 (dezenove) Funções Gratificadas FG-1 e 04
Funções Gratificadas FG-2, conforme Anexo I ao presente Ato.
2. Redistribuir 01 (um) Cargo de Direção CD-3, do Campus
Ministro Reis Velloso para o Gabinete do Reitor, e 01 (um) Cargo de
Direção CD-4, do Gabinete do Reitor para a Assessoria Especial da
Reitoria, conforme Anexo II ao presente Ato.
Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANEXO I
Cargo de
ção/Função
Gratificada
Dire- Quant.
Cargo/Função
Campus
Campus Ministro
Reis Veloso
CD 3
1
Diretor de Campus
CD 4
1
Coordenador Administrativo-Financeiro de Campus
FG 1
7
Chefe de Curso de Graduação
FG 2
1
Secretária de Cursos de Graduação
CD 3
1
Diretor de Campus
CD 4
1
Coordenador Administrativo-Financeiro de Campus
FG 1
7
Chefe de Curso de Graduação
FG 2
1
Secretária de Cursos de Graduação
CD 3
1
Diretor de Campus
CD 4
1
Coordenador Administrativo-Financeiro de Campus
FG 1
5
Chefe de Curso de Graduação
FG 2
1
Secretária de Cursos de Graduação
FG 2
1
Chefe de Departamento de Controle
Acadêmico
Campus Senador
Helvídio Nunes de
Barros
Campus Profª Cinobililina Elvas
ANEXO II
SITUAÇÃO
ANTERIOR
CD
Quant.
SITUAÇÃO NOVA
CD
Quant.
Diretor de Cam- 3
pus
1
Chefe de Gabinete do 3
Reitor
1
Chefe de Gabi- 4
nete do Reitor
1
Assessor Especial do 4
Reitor
1
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603238-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi
delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no
D.O.U. de 21/06/2006, e tendo em vista o Relatório nº 133/2006MEC/SESu/GAB/CGLNES, conforme consta do processo nº
23000.022511/2005-09, resolve:
12
ISSN 1677-7042
1
Art. 1 o- Aprovar o Regimento da Faculdade de Tecnologia de Alagoas, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Maceió, Estado de Alagoas, mantida pela Fundação Alagoana de
Pesquisa, Educação e Cultura, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2 o- Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos
endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados,
deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o
funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de
Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das
Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo
nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA N o- 476, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
NELSON MACULAN FILHO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando
da competência que lhe foi delegada pela Resolução CNE/CES nº 9, de 14/06/2006, publicada no D.O.U.
de 21/06/2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as alterações do Regimento das instituições de ensino superior discriminadas na
planilha abaixo.
ANEXO I
Processo nº
Instituição
Objeto
beneficiada
Fundação Universidade Apoio para implantação do Programa de Mobide Brasília
lidade Acadêmica Regional para os Cursos Credenciados pelo Setor Educacional do Mercosul.
23000.015665/2006-17
PROCESSO
INSTITUIÇÃO
LIMITE DE
MANTENEDORA E
RELATÓRIO
ATUAÇÃO
SEDE
SESu/CGLNES
23000.015179/2005-18
Instituto Superior de Ciências Niterói - RJ.
Humanas e Filosofia La Salle
Associação Brasileira de Educadores Lassalistas - São Paulo - SP.
134/2006
23000.015174/2005-95
Instituto Superior de Educação Niterói - RJ.
La Salle
Associação Brasileira de Educadores Lassalistas - São Paulo - SP.
135/2006
Art. 2 o- Os cursos ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior serão ofertados nos
endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Nota
de Crédito
NC 001012
Valor R$
R$ 80.000,00
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 466, DE 11 DE AGOSTO DE 2006.
<!ID603228-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no art. 1° do Decreto n° 4.175, de 27 de março de 2002
e art. 12 da Portaria n° 450, de 06 de novembro de 2002, torna público a prorrogação por 12 meses, a
partir de 30 de setembro de 2006, o prazo de validade do concurso público, objeto do Edital n°
016/DDPP/2005, de 19 de abril de 2005, homologado pela Portaria n° 596/DDPP/05, publicada no
Diário Oficial da União de 30/09/2005.
<!ID604355-0>
o-
PORTARIA N 477, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos
legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de
19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro
de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n°
04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação
para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições
abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das
Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso
financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no
Decreto nº 5.780, de 19/05/2006.
Ministério da Fazenda
.
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SANTA CATARINA
ATO DECLARATÓRIO N o- 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604290-0>
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
EM SANTA CATARINA, abaixo identificado, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73/1993, e tendo
em vista o contido na Lei nº 10.684/2003 e no inciso II do art. 9º da
Portaria Conjunta PFGN/SRF nº 03/2004, resolve:
Art. 1º. Excluir do PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES,
instituído pela Lei nº 10.684/2003, por motivo de inadimplência,
consoante o disposto no artigo 7º do referido diploma legal, as pessoas físicas e jurídicas incluídas no Processo nº 11926.000950/200612 a seguir relacionadas:
- Pro Hospital Produtos Hospitalares Ltda CNPJ
00.185.006/0001-80
- Jane Aparecida Virmond CNPJ 00.919.954/0001-00
- Newton Nadir Marques Leal Me CNPJ 01.095.830/0001-02
- Ind. e Com. de Ataudes Paulo Lopes Ltd CNPJ
01.793.385/0001-54
- Proficiency Centro de Estudos de Idiom CNPJ
02.695.566/0001-00
- Quarai Comercio e Industria de Esquadr CNPJ
03.608.045/0001-31
- Souza & Caldas Servicos Ltda CNPJ 04.544.713/0001-77
- Marineusa Tarnowski Petters Me CNPJ 73.920.704/0001-56
- Adil Cabral Carvalho Me CNPJ 76.371.152/0001-62
- Madeireira Tres Ganchos Ltda CNPJ 77.905.735/0001-99
- Husa Tecnologia e Sistemas Ltda CNPJ 78.528.593/0001-50
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
o-
PORTARIA N 471, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID602919-0>
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.009550/2006-41 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e
Desenvolvimento Rural - ZOT/CCA instituído pelo Edital n° 025/DDPP/2006, de 12 de abril de
2006.
Campo de Conhecimento: Zootecnia Geral, com ênfase em Forragicultura e Nutrição Animal
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
1.Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira
2.Carlos Eduardo Nogueira Martins
- Dismed Distrib de Materiais Medicos CNPJ
78.654.704/0001-75
- Loma Negra Ind e Com de Confec Ltda CNPJ
78.663.580/0001-94
- Paiol Auto Pecas Ltda CNPJ 78.986.403/0001-49
- Bar e Lanchonete Marujo Ltda Me CNPJ 79.228.300/0001-82
- Reitz Carneiro & Cia Ltda Me CNPJ 80.949.977/0001-99
- Despachante Nazario Ltda CNPJ 81.323.628/0001-20
- Caltech Telecomunicacoes Ltda CNPJ 81.334.401/0001-80
- Salesio Jose Camilo Me CNPJ 81.365.033/0001-37
- C & G Comercio e Representaç Ltda CNPJ
81.369.308/0001-00
- Enemesio da Silva Me CNPJ 81.783.904/0001-32
- Ciro Eibs Pereira Me CNPJ 81.834.525/0001-24
- Vilson Richartz Me CNPJ 82.874.645/0001-18
- Imagem Comercio e Confeccoes Ltda CNPJ
82.899.113/0001-35
- Lanzoni & Melo Ltda Me CNPJ 83.121.590/0001-38
- Diprodam Distrib de Prod Dam CNPJ 83.708.859/0001-87
- Amauri de Sousa CNPJ 83.712.398/0001-16
- Margranito Ind Com de Marmore Gran CNPJ
83.874.545/0001-54
- Cirurgica Balneario Distribuidora de M CNPJ
85.406.635/0001-46
- Gunther Com e Repres de Prod Alim CNPJ
92.620.632/0001-76
- Maria Lucia Rehbein Simas ME CNPJ 95.849.147/0001-67
- Carla Bezerra dos Santos CPF 003.438.969-58
- Roberto de Oliveira Meditsch CPF 004.089.800-87
- Carlos Alberto Godoy Ilha CPF 006.386.410-04
- Maria Bernardette Cirimbelli da Luz CPF 006.431.739-00
- Savas Apostolo Pitsica CPF 007.795.989-20
- Ondino Doin Vieira CPF 010.132.709-91
- Braz Kindermann CPF 018.412.389-53
- Joao Heitor da Silva CPF 047.599.909-68
- Maria Helena Pavan CPF 067.186.129-87
- Nara Jane Teles Pereira CPF 214.051.821-72
- Paulo Job Tubino Laitano CPF 238.388.500-25
- Natalicio Nascimento da Silva CPF 246.038.569-20
- Claudio Luiz Sales Pache CPF 250.125.411-20
Média Final
8,71
7,80
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
- Maria de Lourdes Fortes Scirea CPF 257.561.099-00
- Doroti Martins CPF 289.915.839-20
- Ilson da Silva CPF 294.288.239-53
- Cidalia Maria Simas CPF 300.087.279-53
- Delni Renato Franz CPF 302.913.130-00
- Renata da Silva Krusser CPF 343.270.960-91
- Afonso Borghezan CPF 375.639.479-49
- Leilah Correa Vieira CPF 377.090.209-25
- Rita Helena Saussedo Botti CPF 404.174.680-91
- Marina Balsini Genovez CPF 417.468.729-34
- Roges Pucci CPF 459.753.969-72
- Tania Regina Ferreira CPF 488.762.089-68
- Marcos Faria Ferreira CPF 501.070.209-63
- Lino Joao Vieira Junior CPF 540.944.539-20
- Savio Luiz Lummertz Silva CPF 545.165.019-53
- Jacques Oswino Saul CPF 572.590.547-00
- Cezar Augusto Rodrigues Bellaguarda CPF 575.068.170-04
- Acacio Fernandes Mendes CPF 576.065.608-20
- Sonia Maria Soares Justino CPF 596.641.509-91
- Marisa Rita de Paula Queiroz CPF 668.763.708-87
- Angela Albino Medeiros CPF 674.420.489-00
- Dakir Nilton Polidoro CPF 711.715.259-15
- Marcelo Martins dos Santos CPF 756.191.300-10
- Ana Maria Berretta CPF 760.715.029-34
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório, nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2004, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em Santa Catarina, com endereço na sede desta Procuradoria, na Rua Nunes Machado, 192 - Edifico Ministério da Fazenda, Centro, Florianópolis - Santa Catarina, CEP 88010-460.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
VANDRE AUGUSTO BURIGO
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
PROCURADORIA SECCIONAL
DA FAZENDA NACIONAL EM CHAPECÓ
ATO DECLARATÓRIO N o- 2, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID601771-0>
A PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL EM
CHAPECÓ, abaixo identificada, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 73/1993, e tendo em vista o
contido na Lei nº 10.684/2003 e no inciso II do art. 9º da Portaria
Conjunta PFGN/SRF nº 03/2004, resolve:
Art. 1º. Excluir do PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES,
instituído pela Lei nº 10.684/2003, por motivo de inadimplência,
consoante o disposto no artigo 7º do referido diploma legal, as pessoas físicas e jurídicas a seguir relacionadas:
KIRK LAUSCHNER
CNPJ: 00.460.597/0001-57
LUBRISAN DISTRIBUIDORA LTDA ME
CNPJ: 01.349.426/0001-18
TRICHES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ: 01.821.352/0001-70
CELSO LUIZ BARRIONUEVO - ME
CNPJ: 02.355.890/0001-80
IVANETE S.FIORINI ME
CNPJ: 03.064.181/0001-08
ARCA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 76.364.611/0001-80
JOAO F TRICHES ME
CNPJ: 76.813.906/0001-97
AILTON ANTONIO ZAMPIERI
CNPJ: 78.992.807/0001-45
ABASTECEDORA GUEDES DOS SANTOS LTDA - ME.
CNPJ: 79.304.465/0001-96
DAMASIO CISTRAHEM
CNPJ: 79.901.542/0001-95
CLINICA VETERINARIA DR JOSE E. MANOZZO BARROS
CNPJ: 81.629.503/0001-22
CASA DE CARNES XAXIM LTDA ME
CNPJ: 82.117.698/0001-94
OTTONI COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME
CNPJ: 82.165.812/0001-51
MADEIREIRA VARGEAO LTDA ME
CNPJ: 83.855.288/0001-03
RENATO RAMOS
CNPJ: 86.251.964/0001-28
ESTAMPLAC - IND. E COM. DE BANDEIRAS LTDA ME
CNPJ: 86.719.663/0001-86
AUTO POSTO CRISTO REI LTDA
CNPJ: 83.411.363/0001-47
SADI COLONETTI
CPF: 022.688.649-28
ALDO DOMINGOS DOLZAN
CPF: 103.694.579-00
ALDINO RECH
CPF: 131.119.909-82
PAULO ROBERTO FUZER
CPF: 231.508.400-82
WALMOR DOZZA JUNIOR
CPF: 425.681.619-49
JOSE LORI DARONCO
CPF: 426.336.990-49
JAIRO BIRAMAR DE OLIVEIRA
CPF: 428.980.640-68
MARIA EROTIDES RIBEIRO DE LIMA
CPF: 671.214.119-20
LOURDES IRENE SCHABARUM
CPF: 687.527.689-53
AURELIO LUIS ARRABAR
CPF: 730.003.459-49
JANETE APARECIDA SECAO CAVALLI
CPF: 753.557.959-00
CLAUDIOMIRO RODRIGUES
CPF: 829.299.639-72
EVANDRO LUIZ HAAG
CPF: 905.095.529-00
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez)
dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório, nos termos do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03/2004, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora-Seccional da Fazenda Nacional em Chapecó/SC, com endereço na Avenida Getulio
Vargas, 1028-N, Sala 02, Centro, Chapecó - Santa Catarina, CEP
89801-000.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
GABRIELA CABRAL SOARES MODESTO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603354-0>
13
ISSN 1677-7042
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON SHIMABUKURO
Homologa os Sistemas de Medição de Vazão das enchedoras localizadas no estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº
02.864.417/0001-28 da PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO RIO DE JANEIRO S.A.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº
587, de 21 de dezembro de 2005, e tendo em vista o despacho
exarado no Processo nº 10168.004494/2004-84, declara:
Art. 1º Ficam homologados os Sistemas de Medição de Vazão (SMV) instalados nas enchedoras do estabelecimento inscrito no
CNPJ sob o nº 02.864.417/0001-28 da Primo Schincariol Indústria de
Cervejas e Refrigerantes do Rio de Janeiro S.A, localizado na Rodovia RJ-122, Km 35, Cachoeiras de Macacu - Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 30 do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13,
de 13 de março de 2006.
Art. 2º As enchedoras de que tratam o artigo anterior serão
identificadas pelos códigos A1, B1, B2, B3 e B4, para fins do registro
de que trata o art. 31, § 3º, do Ato Declaratório Executivo Cofis nº
13, de 2006.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
001.348.802-34
128.121.021-87
337.591.381-87
005.723.149-49
128.232.441-15
368.156.401-91
006.826.671-53
139.872.671-00
389.994.048-20
040.757.278-31
140.373.941-20
436.164.451-91
044.114.120-04
172.567.399-15
541.908.351-53
044.624.759-68
172.891.496-53
544.454.698-15
055.961.149-87
204.868.041-00
779.910.368-04
072.154.521-15
210.369.859-20
840.841.201-97
077.984.741-53
250.047.351-15
870.854.618-53
090.656.369-00
325.241.531-34
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA
E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603355-0>
Aprova a versão 1.1 do PGD da Pessoa
Jurídica Simplificada - Simples 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 640, de 30 de março de 2006,
resolve:
Art. 1º. Aprovar o Programa Gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2006 na versão 1.1, para
corrigir erro na importação dos registros R01, R04A e R04B e na data
final de período da Ficha Nova Declaração.
Parágrafo único. As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar
esta versão do PGD.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604315-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts.
1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que
foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha
sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal, na Av. Marcelino Pires 1595, centro, Dourados-MS, CEP 79800-004.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.062.572/0001-03
02.675.669/0001-09
26.830.844/0001-53
00.071.875/0001-84
02.680.226/0001-06
26.838.490/0001-93
00.073.345/0001-75
02.748.366/0001-79
26.838.987/0001-01
00.199.182/0001-71
02.757.594/0001-05
26.840.926/0001-89
00.230.917/0001-82
02.840.364/0001-05
26.843.649/0001-68
00.253.334/0001-77
02.994.610/0001-83
26.856.336/0001-44
00.316.205/0001-80
03.030.086/0001-93
33.078.155/0001-08
00.321.368/0001-51
03.051.489/0001-19
33.123.654/0001-61
00.424.227/0001-64
03.137.913/0001-42
33.139.734/0001-05
00.466.125/0001-01
03.173.010/0001-17
33.180.936/0001-09
00.601.701/0001-86
03.223.777/0001-03
33.734.039/0001-91
00.727.072/0001-35
03.322.087/0001-01
33.734.666/0001-22
00.732.227/0001-21
03.332.822/0001-68
33.737.586/0001-20
00.755.164/0001-29
03.598.109/0001-60
33.738.048/0001-50
00.850.400/0001-96
03.600.423/0001-30
33.744.996/0001-07
00.925.784/0001-69
03.650.432/0001-36
33.747.122/0001-03
00.934.372/0001-95
03.680.907/0001-37
33.759.614/0001-00
00.939.634/0001-04
03.681.624/0001-00
33.765.751/0001-58
00.962.650/0001-18
03.743.507/0001-23
33.778.572/0001-55
00.976.324/0001-60
03.744.950/0001-19
33.790.437/0001-25
00.979.625/0001-47
03.745.551/0001-72
33.792.557/0001-61
00.984.625/0001-35
03.747.482/0001-36
36.778.090/0001-93
00.985.465/0001-49
03.760.857/0001-06
36.782.225/0001-94
00.986.109/0001-40
03.784.378/0001-11
36.783.280/0001-07
00.987.784/0001-93
03.794.112/0001-50
36.805.448/0001-20
01.090.794/0001-94
03.961.703/0001-74
36.813.848/0001-87
01.150.282/0001-76
04.109.661/0001-00
36.824.589/0001-90
01.205.308/0001-36
04.117.152/0001-20
37.192.317/0001-87
01.360.385/0001-60
04.333.429/0001-51
37.195.294/0001-64
01.550.212/0001-05
04.392.086/0001-04
37.197.498/0001-34
01.560.747/0001-67
04.593.002/0001-92
37.217.361/0001-02
01.562.040/0001-90
04.603.029/0001-19
37.224.797/0001-10
01.575.273/0001-27
15.393.705/0001-93
37.537.834/0001-40
01.584.733/0001-83
15.471.626/0001-53
37.541.224/0001-10
01.620.531/0001-40
15.494.065/0001-08
37.543.741/0001-29
01.786.033/0001-71
15.497.126/0001-90
37.546.512/0001-68
01.859.265/0001-02
15.522.568/0001-40
37.549.847/0001-30
01.932.570/0001-82
15.528.458/0001-95
37.555.968/0001-94
01.942.945/0001-95
15.910.094/0001-03
37.556.727/0001-60
01.943.695/0001-08
16.032.625/0001-75
37.557.071/0001-08
01.954.569/0001-59
24.602.716/0001-27
37.558.483/0001-54
01.955.806/0001-04
24.610.602/0001-29
37.571.130/0001-94
01.959.204/0001-17
24.612.962/0001-60
37.576.816/0001-78
01.985.292/0001-21
24.638.868/0001-80
70.361.548/0001-42
02.020.675/0001-28
24.642.076/0001-89
70.390.455/0001-46
02.030.120/0001-67
24.646.226/0001-22
70.392.014/0001-83
02.087.728/0001-28
24.649.188/0001-61
70.392.402/0001-64
02.253.575/0001-41
24.660.144/0001-32
70.393.558/0001-60
02.310.540/0001-05
26.408.419/0001-70
73.598.690/0001-04
02.374.038/0001-50
26.819.466/0001-07
73.666.638/0001-30
02.548.859/0001-65
26.820.944/0001-07
74.136.672/0001-65
02.623.805/0001-17
26.825.950/0001-49
81.405.268/0001-05
02.626.793/0001-84
26.825.992/0001-80
97.488.142/0001-81
02.661.363/0001-01
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
00.767.541/0001-40
01.860.666/0001-82
03.051.829/0001-01
00.802.903/0001-96
01.866.144/0001-98
03.091.065/0001-88
00.809.998/0001-70
01.871.184/0001-28
03.104.613/0001-67
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
00.826.826/0001-04
01.880.062/0001-06
03.117.501/0001-40
00.864.770/0001-82
01.901.191/0001-25
03.127.088/0001-03
00.898.633/0001-69
01.901.224/0001-37
03.142.334/0001-98
00.916.944/0001-03
01.934.598/0001-59
03.151.021/0001-04
00.919.440/0001-47
01.979.866/0001-59
03.204.982/0001-21
00.933.152/0001-47
02.023.982/0001-62
03.213.511/0001-80
00.964.061/0001-79
02.070.233/0001-96
03.279.263/0001-70
00.968.520/0001-92
02.132.893/0001-54
03.280.807/0001-13
00.996.045/0001-68
02.141.340/0001-68
03.289.300/0001-20
01.013.658/0001-09
02.143.220/0001-08
03.306.908/0001-16
01.044.201/0001-53
02.151.586/0001-10
03.346.830/0001-63
01.102.976/0001-38
02.154.763/0001-12
03.348.843/0001-71
01.123.654/0001-75
02.156.917/0001-05
03.377.025/0001-05
01.129.751/0001-75
02.165.552/0001-85
03.389.524/0001-04
01.162.261/0001-70
02.167.830/0001-33
03.476.742/0001-86
01.190.487/0001-85
02.181.054/0001-26
03.502.405/0001-16
01.192.619/0001-08
02.199.164/0001-15
03.561.034/0001-43
01.196.724/0001-15
02.210.701/0001-80
03.579.535/0001-57
01.197.276/0001-74
02.239.002/0001-63
03.639.340/0001-55
01.200.430/0001-10
02.242.162/0001-61
03.675.295/0001-94
01.210.986/0001-97
02.247.624/0001-33
03.729.803/0001-70
01.211.549/0001-98
02.249.707/0001-61
03.740.017/0001-73
J. WALKER MALT GRENN
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
05
60
01.229.962/0001-80
02.283.712/0001-90
03.747.061/0001-05
BUCHANANS DELUXE
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
20
240
01.230.209/0001-04
02.338.804/0001-20
03.762.606/0001-52
20
120
02.360.645/0001-60
03.814.639/0001-07
BUCHANANS
RESERVE
SPECIAL Caixa de 6 garrafas de 750 ml
01.235.266/0001-86
01.238.694/0001-62
02.366.677/0001-73
03.821.312/0001-54
60
03.848.272/0001-34
33.423.823/0001-89
26.889.766/0001-62
03.880.002/0001-00
33.560.012/0001-20
26.890.871/0001-11
03.885.972/0001-07
33.562.950/0001-69
26.892.869/0001-81
03.899.979/0001-70
33.563.602/0001-06
26.893.008/0001-18
03.922.131/0001-14
33.566.001/0001-57
26.934.075/0001-33
03.950.192/0001-95
33.571.126/0001-75
26.934.794/0001-54
04.071.347/0001-86
33.572.249/0001-20
26.937.227/0001-51
04.078.988/0001-62
33.572.777/0001-80
26.937.797/0001-41
<!ID603340-0>
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PALMAS/TO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos
arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de
2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de
2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento dos tributos correntes, ou de três meses consecutivos ou
seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este
tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de PALMAS/TO, no endereço: 202 Norte, Rua NE 13, Conjunto 03, Lotes 05 e 06 Palmas/TO - CEP 77.006-220.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes). Três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento
dos tributos correntes, ou três meses consecutivos ou seis alternados
sem recolhimento das parcelas do Paes ou com o valor do recolhimento das parcelas do Paes inferior ao fixado nos incisos II e III
do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
04.079.486/0001-56
33.575.184/0001-77
26.957.217/0001-88
04.117.408/0001-07
33.575.523/0001-15
26.957.605/0001-69
04.201.743/0001-80
33.577.271/0001-63
26.957.993/0001-88
04.213.083/0001-58
33.577.453/0001-34
26.961.094/0001-59
04.297.138/0001-55
36.838.001/0001-57
26.962.266/0001-09
04.297.566/0001-88
36.839.926/0001-12
26.962.332/0001-40
04.366.822/0001-41
36.987.337/0001-81
33.195.223/0001-00
04.379.637/0001-91
36.996.601/0001-43
33.198.169/0001-57
04.504.331/0001-10
37.237.625/0001-81
33.198.623/0001-70
04.517.151/0001-72
37.240.496/0001-80
33.208.968/0001-67
04.538.079/0001-60
37.240.652/0001-03
33.209.206/0001-85
04.778.318/0001-59
37.246.717/0001-28
33.306.267/0001-60
01.326.185/0001-91
02.384.352/0001-13
16.000.705/0001-49
37.247.087/0001-06
33.412.537/0001-18
00.066.655/0001-62
01.353.083/0001-65
02.385.052/0001-59
16.014.367/0001-02
37.247.392/0001-06
33.423.203/0001-40
00.076.307/0001-76
01.374.493/0001-92
02.406.241/0001-60
24.826.455/0001-29
37.310.919/0001-91
37.578.952/0001-05
00.079.697/0001-38
01.374.505/0001-89
02.407.559/0001-66
24.838.526/0001-03
37.311.479/0001-97
38.133.633/0001-40
00.087.362/0001-61
01.433.752/0001-09
02.412.062/0001-36
24.844.185/0001-89
37.311.529/0001-36
38.133.815/0001-11
00.106.649/0001-91
01.445.352/0001-13
02.456.307/0001-27
24.846.180/0001-95
37.314.879/0001-56
38.134.821/0001-93
01.496.975/0001-15
02.495.646/0001-12
00.115.364/0001-17
01.501.282/0001-73
02.496.511/0001-71
00.128.736/0001-40
01.544.676/0001-09
02.515.667/0001-52
00.142.067/0001-60
01.549.588/0001-08
02.534.808/0001-84
00.147.876/0001-65
01.572.648/0001-03
02.548.949/0001-56
00.158.279/0001-36
01.581.939/0001-50
02.553.840/0001-07
00.219.045/0001-51
01.584.231/0001-52
02.590.642/0001-13
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604317-0>
00.063.321/0001-35
00.111.602/0001-16
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ
24.874.687/0001-52
37.316.007/0001-27
38.136.925/0001-37
24.911.612/0001-02
37.316.148/0001-40
38.141.040/0001-26
25.011.040/0001-60
37.317.500/0001-61
38.141.081/0001-12
25.033.390/0001-27
37.317.930/0001-83
38.141.180/0001-02
25.038.316/0001-01
37.319.381/0001-86
38.141.883/0001-22
25.048.679/0001-10
37.320.439/0001-01
38.146.296/0001-26
25.052.374/0001-81
37.321.627/0001-54
38.146.809/0001-07
00.234.809/0001-88
01.608.537/0001-00
02.593.200/0001-20
00.241.752/0001-44
01.631.939/0001-17
02.602.408/0001-69
25.082.769/0001-27
37.321.924/0001-08
38.149.001/0001-75
00.248.590/0001-76
01.640.824/0001-99
02.609.670/0001-35
25.084.617/0001-63
37.377.173/0001-33
38.149.092/0001-49
00.262.634/0001-12
01.649.929/0001-09
02.624.329/0001-59
25.085.242/0001-56
37.379.187/0001-96
38.154.910/0001-00
00.263.683/0001-70
01.662.320/0001-70
02.638.407/0001-74
26.632.570/0001-98
37.379.476/0001-95
38.155.487/0001-54
00.273.508/0001-63
01.667.046/0001-21
02.694.198/0001-86
26.634.808/0001-14
37.379.732/0001-44
38.155.669/0001-25
00.273.824/0001-35
01.671.304/0001-43
02.700.777/0001-94
26.636.209/0001-30
37.381.415/0001-62
38.155.966/0001-70
00.274.555/0001-21
01.676.006/0001-46
02.749.687/0001-98
26.637.140/0001-69
37.415.601/0001-75
73.707.358/0001-22
00.287.432/0001-25
01.677.995/0001-92
02.792.570/0001-97
26.638.072/0001-52
37.417.326/0001-29
73.783.037/0001-07
00.298.855/0001-40
01.679.792/0001-35
02.835.874/0001-94
26.700.666/0001-46
37.417.649/0001-12
74.068.669/0001-51
00.306.931/0001-12
01.681.768/0001-30
02.841.617/0001-65
26.747.063/0001-08
37.423.050/0001-91
86.790.227/0001-01
00.320.599/0001-40
01.692.581/0001-32
02.883.557/0001-43
26.750.729/0001-79
37.425.196/0001-76
86.887.866/0001-81
00.343.328/0001-00
01.707.330/0001-84
02.884.391/0001-80
26.752.386/0001-81
37.578.747/0001-31
00.441.152/0001-20
01.713.320/0001-51
02.910.493/0001-22
00.457.337/0001-22
01.717.671/0001-30
02.925.071/0001-20
00.511.346/0001-54
01.718.083/0001-11
02.926.822/0001-23
00.542.645/0001-56
01.761.868/0001-77
02.927.002/0001-56
00.619.703/0001-00
01.788.441/0001-62
02.930.372/0001-42
013.051.663-53
148.802.457-04
350.844.806-15
00.622.599/0001-03
01.808.468/0001-70
02.941.812/0001-67
052.045.501-00
195.185.441-15
388.718.661-34
00.658.950/0001-08
01.812.867/0001-04
02.945.512/0001-56
053.135.891-72
215.284.620-68
469.808.657-49
00.663.733/0001-06
01.823.517/0001-43
02.954.934/0001-98
059.155.701-00
240.118.606-97
576.006.001-53
00.705.656/0001-00
01.829.316/0001-53
02.994.189/0001-00
069.903.717-49
251.027.611-53
766.265.551-20
00.710.854/0001-61
01.842.729/0001-78
03.034.299/0001-93
077.070.104-34
254.111.871-68
792.335.898-20
00.745.349/0001-52
01.842.732/0001-91
03.036.036/0001-13
093.600.770-20
300.092.941-04
888.725.488-53
00.763.226/0001-44
01.855.140/0001-04
03.046.882/0001-14
093.643.314-00
301.136.871-68
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM MACAPÁ-AP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II
do artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
- SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicado
no DOU, de 04/03/2005, e considerando o disposto no inciso I, artigo
57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03/02/2005, e, ainda,
considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob número 04.387.155/0015-89, portador do
Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº
02401/001, localizado na Rua Jovino Dinoá, nº 4570, bairro Beirol Macapá-AP, formulado em 25/05/2006, declara:
Art. 1o. - Autorizado o fornecimento de 9.420 (nove mil
quatrocentos e vinte) selos de controle, para produto estrangeiro a ser
selado no exterior, Código 9729-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO,
para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber:
MARCA COMERCIAL
CARACTERÍSTICAS
PRODUTO
DO QUANT. QUANT.
CAIXAS UNIDADES
J. WALKER GOLD LABEL
Caixa de 12 garrafas de 750 ml
05
J. WALKER RED LABEL
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
320
3840
J. WALKER BLACK LABEL Caixa de 12 garrafas de 1 litro
250
3000
LOGAN DELUXE
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
45
540
OLD PARR DELUXE
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
60
720
WHITE HORSE
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
60
720
DIMPLE DELUXE
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
10
120
795
9420
Art. 2o. - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
VANDRE JEGER LIMEIRA DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 116,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603341-0>
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da
atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; de acordo com o
disposto no art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; do art.
1º, § 2º da Medida Provisória SRF nº 2.199-14/2001; do art. 32 da
Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO Nº 167/2005 do Ministério da Integração Nacional
e conforme consta no processo administrativo nº 10283.003545/200604, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 14.200.166/0001-66,
à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e
adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa
na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos,
a partir do ano-calendário de 2005.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FORTALEZA
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO
E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 117,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603342-0>
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de diversificação do empreendimento na área da
atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no
LAUDO CONSTITUTIVO Nº 016/2006 do Ministério da Integração
Nacional e conforme consta no processo administrativo nº
10283.003443/2006-81, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa CCE DA
AMAZÔNIA S/A., CNPJ nº 04.169.843/0001-77, à redução de 75%
do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de
diversificação do empreendimento da empresa na área da atuação da
extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2006.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603344-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
A CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
FORTALEZA/CE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três
parcelas consecutivas do Paes.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Delegada da Receita Federal em Fortaleza/CE
de acordo com o § 1º do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 03, de 2004, na Rua Barão de Aracati, nº 909 - 2º andar, Aldeota,
CEP nº 60.115-901, Fortaleza/CE
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
265.878.313-20
063.061.953-00
267.183.593-00
018.895.593-34
064.179.062-72
267.886.753-68
018.917.743-87
064.408.192-91
274.735.627-20
019.859.903-00
068.425.003-97
275.228.063-72
020.490.403-00
068.461.303-49
284.087.133-53
020.817.503-25
068.880.544-20
289.132.723-34
021.362.793-00
069.011.073-15
309.860.873-00
021.743.913-68
070.003.912-00
316.344.273-00
021.816.733-49
075.140.774-72
317.552.673-04
023.221.614-20
081.110.903-82
330.369.503-20
025.949.603-06
081.474.343-91
351.368.557-20
025.984.183-87
081.874.523-15
373.493.332-34
026.049.223-04
083.829.647-53
404.251.693-91
026.676.903-97
089.839.503-82
419.728.723-20
028.598.583-34
090.646.133-20
422.452.733-20
031.346.953-91
090.716.363-72
433.828.273-87
031.460.493-68
090.974.493-91
433.828.433-15
031.652.643-68
091.698.903-82
481.914.425-15
031.676.903-72
093.678.373-72
511.601.708-78
031.690.223-34
098.039.473-20
630.936.777-34
031.750.813-04
098.200.513-04
644.525.228-15
032.881.533-00
102.463.474-49
804.615.903-44
032.972.253-00
104.737.423-49
936.606.698-49
033.740.503-44
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
05.217.898/0001-78
14.360.333/0001-36
05.218.508/0001-84
23.446.149/0001-02
00.084.143/0001-29
05.239.178/0001-03
23.447.196/0001-62
00.091.081/0001-82
05.266.051/0001-83
23.448.038/0001-27
00.092.091/0001-32
05.326.921/0001-62
23.466.048/0001-95
00.095.264/0001-76
05.355.284/0001-52
23.470.354/0001-03
00.095.287/0001-80
05.356.258/0001-49
23.471.253/0001-49
00.097.783/0001-73
05.595.723/0001-02
23.488.208/0001-05
00.112.198/0001-03
05.616.313/0001-92
23.488.281/0001-79
00.125.497/0001-74
05.616.636/0001-86
23.489.131/0001-80
00.136.215/0001-34
05.720.289/0001-37
23.494.552/0001-07
00.145.350/0001-46
05.868.971/0001-71
23.494.941/0001-24
00.166.050/0001-43
05.875.562/0001-00
23.497.803/0001-07
00.176.088/0001-05
06.041.172/0001-90
23.532.971/0001-88
00.179.488/0001-66
06.055.412/0001-05
23.538.010/0001-80
00.188.073/0001-59
06.058.614/0001-00
23.542.558/0001-02
00.192.118/0001-69
06.058.689/0001-91
23.546.971/0001-37
(Paes).
00.201.680/0001-01
06.060.420/0001-40
23.548.134/0001-47
Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
00.208.420/0001-68
06.562.060/0001-84
23.550.684/0001-09
00.210.368/0001-84
06.564.793/0001-58
23.557.374/0001-08
00.214.918/0001-33
06.567.259/0001-03
23.557.853/0001-24
00.236.108/0001-88
06.572.028/0001-80
23.560.246/0001-13
00.248.958/0001-04
06.591.580/0001-15
23.570.971/0001-72
00.253.878/0001-39
06.598.510/0001-99
23.575.061/0001-82
00.256.080/0001-40
06.603.955/0001-10
23.577.695/0001-74
00.277.645/0001-76
06.607.527/0001-65
23.585.177/0001-00
00.298.233/0001-12
06.610.711/0001-64
23.587.173/0001-53
00.303.549/0001-55
06.635.387/0001-39
23.587.652/0001-70
00.314.772/0001-06
06.638.860/0001-31
23.591.936/0001-30
00.324.656/0001-60
06.641.708/0001-08
23.598.972/0001-25
00.377.304/0001-72
06.799.936/0001-00
23.713.639/0001-10
00.386.192/0001-16
06.800.882/0001-56
23.724.164/0001-67
00.393.127/0001-18
06.866.693/0001-86
23.735.269/0001-11
00.406.784/0001-52
06.877.658/0001-62
23.738.461/0001-61
ELIZABETE NORÕES DE MAGALHÃES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 118,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
061.901.703-15
017.423.533-04
00.072.755/0001-00
ANEXO ÚNICO
<!ID603343-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, de acordo com o
disposto no art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, com
base na DECLARAÇÃO Nº 002/2006 do Ministério da Integração
Nacional e conforme consta no processo administrativo nº
10283.003663/2006-12, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa ENGEPACK
EMBALAGENS
DA
AMAZÔNIA
LTDA,
CNPJ
nº
63.741.904/0001-98, à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, a partir de 10 de novembro de 2004, relativo à manutenção
de empreendimento econômico na área da extinta SUDAM, conforme
percentuais abaixo:
I - 25% (vinte e cinco por cento), para os períodos de
apuração compreendidos entre 1º janeiro de 2004 e 31 de dezembro
de 2008.
II - 12,5% (doze e meio por cento), para os períodos de
apuração compreendidos entre 1º janeiro de 2009 e 31 de dezembro
de 2013.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica,
que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor
do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
016.044.653-87
00.061.195/0001-80
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo a manutenção de empreendimento econômico na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica
que menciona.
15
ISSN 1677-7042
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
000.078.973-91
034.234.843-49
107.551.443-68
000.189.613-04
034.248.633-00
110.078.183-87
000.269.803-04
037.340.303-82
112.756.693-87
000.348.433-53
037.578.703-87
117.375.223-49
000.349.673-20
037.789.913-53
119.752.103-87
000.445.983-00
040.794.854-68
119.866.203-44
000.466.633-04
041.594.973-49
121.327.723-04
000.495.143-34
042.383.033-34
131.562.504-06
000.509.543-34
042.747.923-15
132.140.474-34
000.922.903-53
045.015.513-72
136.271.473-91
000.997.083-53
045.126.503-34
136.426.694-68
001.105.313-53
048.517.063-91
143.031.403-68
001.249.313-91
048.622.953-04
143.774.973-91
00.420.077/0001-10
06.885.966/0001-30
29.169.455/0001-17
001.306.993-49
048.711.383-72
144.203.253-72
00.436.424/0001-01
06.890.255/0001-53
34.956.714/0001-90
001.327.643-34
049.445.423-72
147.245.022-15
00.456.063/0001-57
06.892.566/0001-51
34.958.330/0001-06
001.437.233-91
049.576.103-63
156.159.103-30
00.471.248/0001-30
06.916.670/0001-39
34.959.239/0001-05
001.723.403-49
051.712.023-20
164.656.603-34
00.477.354/0001-21
06.917.231/0001-40
34.960.849/0001-29
001.726.343-34
053.044.233-72
165.052.473-00
00.487.945/0001-80
06.921.985/0001-74
34.996.934/0001-47
001.826.563-49
053.328.788-00
167.498.203-87
00.499.530/0001-26
06.926.950/0001-28
35.004.019/0001-90
001.831.563-15
057.424.553-72
170.642.793-04
00.510.430/0001-53
06.929.608/0001-81
35.009.927/0001-77
001.861.473-68
058.561.089-49
180.056.833-91
00.510.650/0001-87
06.939.532/0001-75
35.013.259/0001-51
002.402.903-30
058.904.203-30
190.006.423-53
00.513.938/0001-05
06.958.318/0001-66
35.017.920/0001-05
002.935.553-20
058.963.633-20
193.153.253-20
00.605.109/0001-52
06.960.355/0001-09
35.017.946/0001-45
003.001.283-04
059.060.673-53
194.598.583-68
00.611.777/0001-92
06.964.480/0001-97
35.027.697/0001-79
003.351.263-91
059.267.423-15
203.481.263-87
00.617.220/0001-69
07.019.177/0001-89
35.030.402/0001-13
003.746.103-63
059.889.343-15
209.970.863-00
00.620.808/0001-71
07.020.274/0001-91
35.039.999/0001-67
003.812.334-72
060.501.743-34
210.833.803-97
00.646.252/0001-92
07.023.245/0001-83
35.044.007/0001-90
005.090.004-87
060.573.063-68
212.192.493-00
00.728.705/0001-20
07.040.108/0001-57
35.056.811/0001-99
005.349.273-00
060.615.913-49
219.855.613-87
00.733.958/0001-91
07.044.548/0001-82
35.061.589/0001-12
010.132.383-20
060.657.323-20
220.871.093-20
00.741.104/0001-57
07.045.693/0001-88
35.061.696/0001-40
010.178.703-06
060.935.743-34
228.634.603-82
00.779.928/0001-16
07.065.840/0001-81
35.063.478/0001-45
010.406.693-87
061.232.953-49
228.760.573-87
00.806.390/0001-91
07.110.513/0001-02
35.064.906/0001-54
010.610.463-20
061.251.153-72
243.694.203-00
00.836.693/0001-57
07.124.936/0001-73
35.066.026/0001-17
013.275.853-91
061.381.873-34
243.790.773-49
00.871.334/0001-30
07.128.911/0001-48
35.066.042/0001-00
015.738.103-04
061.583.073-00
258.792.863-04
00.874.429/0001-08
07.129.612/0001-28
35.066.703/0001-05
016.041.203-04
061.793.713-34
260.223.893-72
00.890.018/0001-06
07.137.946/0001-43
35.071.174/0001-20
16
ISSN 1677-7042
1
00.923.100/0001-90
07.137.979/0001-93
35.071.893/0001-40
02.503.804/0001-39
07.950.140/0001-70
63.358.550/0001-05
00.928.752/0001-17
07.152.630/0001-20
35.073.063/0001-52
02.506.993/0001-01
07.950.546/0001-52
63.365.605/0001-04
00.933.227/0001-90
07.173.768/0001-06
35.073.972/0001-90
02.533.234/0001-20
07.951.213/0001-48
63.371.140/0001-96
00.934.929/0001-98
07.184.815/0001-17
35.079.763/0001-54
02.553.974/0001-28
07.951.320/0001-76
63.375.810/0001-42
00.942.100/0001-37
07.190.283/0001-20
35.081.371/0001-20
02.575.144/0001-00
07.955.842/0001-46
63.376.354/0001-55
00.942.286/0001-24
07.196.694/0001-23
35.083.393/0001-29
02.621.412/0001-74
07.959.786/0001-18
63.378.988/0001-47
00.967.793/0001-12
07.198.625/0001-59
35.084.805/0001-45
02.621.697/0001-43
07.967.151/0001-62
63.379.168/0001-70
00.971.973/0001-78
07.199.029/0001-93
35.092.105/0001-00
02.648.267/0001-15
07.985.252/0001-66
63.381.529/0001-12
00.989.117/0001-40
07.199.359/0001-89
35.211.630/0001-90
02.651.368/0001-45
08.256.026/0001-07
63.384.549/0001-47
00.993.641/0001-94
07.200.777/0001-49
35.215.359/0001-60
02.656.658/0001-81
08.573.586/0001-95
63.385.082/0001-50
00.995.957/0001-15
07.203.292/0001-09
35.226.687/0001-62
02.659.911/0001-50
09.407.420/0001-61
63.400.493/0001-77
09.418.955/0001-38
63.452.296/0001-00
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CABO DE SANTO AGOSTINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604319-0>
00.996.647/0001-15
07.203.615/0001-64
35.233.683/0001-01
02.693.373/0001-10
01.002.177/0001-90
07.204.084/0001-24
35.234.368/0001-07
02.698.557/0001-73
09.419.797/0001-30
63.453.633/0001-75
01.017.196/0001-90
07.205.792/0001-80
35.238.062/0001-10
02.716.128/0001-81
09.423.526/0001-59
63.457.550/0001-54
01.027.597/0001-20
07.207.285/0001-85
35.239.581/0001-01
02.754.583/0001-71
09.424.979/0001-08
63.463.384/0001-07
01.037.677/0001-67
07.211.451/0001-17
35.240.167/0001-04
02.772.807/0001-78
09.425.638/0001-49
63.465.264/0001-30
01.054.942/0001-15
07.214.869/0001-88
40.780.603/0001-78
02.805.009/0001-03
09.446.774/0001-15
63.473.920/0001-47
01.054.963/0001-30
07.215.700/0001-42
41.286.691/0001-19
02.857.361/0001-84
09.450.883/0001-06
63.485.890/0001-99
01.062.669/0001-70
07.221.070/0001-19
41.287.061/0001-69
02.863.374/0001-66
09.488.719/0001-98
63.486.161/0001-57
01.077.065/0001-06
07.222.235/0001-77
41.290.545/0001-67
02.872.510/0001-84
09.502.444/0001-08
63.545.545/0001-01
01.139.140/0001-08
07.235.484/0001-05
41.295.494/0001-66
02.927.566/0001-99
09.517.673/0001-98
63.548.002/0001-30
01.139.158/0001-00
07.235.757/0001-03
41.303.793/0001-03
02.940.244/0001-80
09.517.731/0001-83
63.548.671/0001-01
01.156.350/0001-04
07.250.202/0001-30
41.308.271/0001-96
02.958.113/0001-20
09.519.265/0001-75
63.549.778/0001-74
01.196.004/0001-50
07.254.816/0001-90
41.310.962/0001-24
02.978.055/0001-04
09.532.391/0001-60
63.556.575/0001-05
01.247.965/0001-46
07.266.950/0001-01
41.314.006/0001-10
03.017.979/0001-07
09.532.623/0001-80
69.356.855/0001-56
01.261.306/0001-64
07.268.501/0001-00
41.320.342/0001-76
03.023.502/0001-26
10.385.565/0001-98
69.356.905/0001-03
01.262.279/0001-44
07.275.159/0001-68
41.320.508/0001-54
03.030.360/0001-24
10.385.938/0001-20
69.359.644/0001-77
01.263.485/0001-79
07.275.852/0001-30
41.324.203/0001-10
03.046.543/0001-38
10.389.807/0001-11
69.364.255/0001-30
01.277.155/0001-32
07.280.076/0001-67
41.325.630/0001-13
03.050.670/0001-00
10.393.452/0001-34
69.368.140/0001-13
10.410.033/0001-63
69.370.161/0001-73
01.292.097/0001-16
07.282.783/0001-92
41.330.754/0001-97
03.056.339/0001-06
01.294.703/0001-32
07.288.319/0001-03
41.390.121/0001-74
03.063.566/0001-50
10.485.209/0001-46
69.706.604/0001-54
01.303.323/0001-17
07.298.995/0001-68
41.394.610/0001-02
03.099.039/0001-04
10.491.504/0001-05
69.713.022/0001-03
01.311.590/0001-36
07.327.158/0001-10
41.400.151/0001-14
03.163.939/0001-65
10.491.710/0001-15
69.726.396/0001-55
01.316.464/0001-74
07.328.834/0001-70
41.405.762/0001-55
03.183.739/0001-74
10.492.056/0001-64
72.074.883/0001-95
01.316.779/0001-11
07.329.006/0001-56
41.406.026/0001-11
03.187.715/0001-93
10.492.320/0001-60
72.074.917/0001-41
01.376.803/0001-08
07.329.774/0001-00
41.408.501/0001-99
03.196.544/0001-69
10.500.221/0001-82
72.093.289/0001-41
01.390.514/0001-63
07.332.190/0001-93
41.411.331/0001-00
03.210.849/0001-88
10.507.945/0001-58
72.157.746/0001-14
01.402.612/0001-73
07.332.562/0001-81
41.414.822/0001-04
03.213.120/0001-65
10.530.947/0001-68
72.184.096/0001-04
03.245.385/0001-45
10.537.140/0001-57
72.227.507/0001-93
03.275.619/0001-05
10.538.296/0001-52
72.251.721/0001-85
03.284.322/0001-06
10.968.113/0001-39
72.263.163/0001-78
03.284.836/0001-53
11.062.247/0001-59
72.264.757/0001-01
03.287.363/0001-48
11.081.973/0001-19
72.270.283/0001-00
03.293.209/0001-89
11.082.179/0001-90
72.315.161/0001-85
03.308.643/0001-95
11.083.953/0001-87
72.320.336/0001-42
03.346.730/0001-37
11.084.613/0001-70
72.329.527/0001-75
03.349.212/0001-77
11.087.137/0001-41
72.329.923/0001-00
03.360.162/0001-29
11.553.989/0001-87
72.381.254/0001-08
03.388.108/0001-91
11.556.727/0001-76
72.440.712/0001-32
03.413.490/0001-46
11.656.261/0001-80
72.475.403/0001-06
03.491.650/0001-75
11.656.402/0001-65
72.481.534/0001-98
03.513.981/0001-69
11.666.328/0001-68
72.548.449/0001-08
03.528.657/0001-14
11.683.869/0001-02
72.565.906/0001-64
03.616.079/0001-78
11.688.512/0001-09
73.244.725/0001-07
03.673.392/0001-48
11.708.807/0001-08
73.248.312/0001-92
03.679.606/0001-93
11.709.474/0001-23
73.263.329/0001-19
03.679.884/0001-40
11.714.888/0001-40
73.267.619/0001-30
03.695.130/0001-84
11.717.642/0001-22
73.272.189/0001-45
03.715.058/0001-00
11.720.315/0001-20
73.296.337/0001-61
03.724.303/0001-45
11.738.325/0001-92
73.422.255/0001-16
03.760.131/0001-65
11.740.016/0001-57
73.508.665/0001-84
03.794.935/0001-85
11.742.541/0001-01
73.520.413/0001-70
03.831.362/0001-12
11.766.185/0001-66
73.590.218/0001-17
03.894.882/0001-74
11.766.706/0001-85
73.654.840/0001-41
03.926.764/0001-09
Concede Registro Especial- Bebidas
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE
SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
(SRF), aprovado pela Portaria nº 030, de 25 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista o art. 2º
§ 1º inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro
de 2005, e, em face do que consta no processo administrativo
13401.000401/2006-92, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada
pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art . 3º da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob o número
04104/109, a VITI VINICOLA CERESER LTDA, CNPJ
50.930.072/0002-97, na categoria de ENGARRAFADOR, conforme
disposto no inciso II, § 1º do at. 2º da IN-SRF nº 504/2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CARLOS DE SOUZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 110,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604320-0>
01.428.505/0001-14
07.354.160/0001-88
41.415.266/0001-82
01.511.703/0001-47
07.384.886/0001-63
41.415.340/0001-60
01.531.287/0001-49
07.404.254/0001-14
41.422.122/0001-53
01.588.099/0001-57
07.419.054/0001-35
41.422.742/0001-92
01.588.105/0001-76
07.424.146/0001-03
41.426.925/0001-86
01.592.978/0001-52
07.455.512/0001-91
41.427.014/0001-73
01.598.467/0001-48
07.456.874/0001-05
41.432.469/0001-87
01.637.118/0001-98
07.460.991/0001-34
41.432.675/0001-97
01.654.307/0001-79
07.470.537/0001-64
41.441.692/0001-90
01.656.900/0001-54
07.472.590/0001-02
41.454.323/0001-32
01.672.007/0001-12
07.548.373/0001-40
41.454.380/0001-11
01.674.881/0001-99
07.577.216/0001-63
41.455.007/0001-85
01.730.781/0001-32
07.591.555/0001-02
41.460.411/0001-47
01.785.029/0001-99
07.592.629/0001-17
41.461.005/0001-07
01.788.682/0001-01
07.592.645/0001-00
41.462.375/0001-50
01.813.222/0001-96
07.598.360/0001-86
41.543.810/0001-71
01.824.588/0001-60
07.630.130/0001-57
41.549.783/0001-44
01.846.156/0001-50
07.645.062/0001-08
41.550.286/0001-66
01.857.808/0001-52
07.649.478/0001-96
41.550.948/0001-06
01.867.439/0001-89
07.652.373/0001-96
41.553.017/0001-53
01.884.003/0001-06
07.653.728/0001-61
41.560.582/0001-48
01.895.170/0001-44
07.667.678/0001-71
41.570.391/0001-67
01.897.665/0001-02
07.671.092/0001-80
41.572.538/0001-58
01.966.707/0001-10
07.671.555/0001-04
41.573.049/0001-10
01.974.594/0001-02
07.681.471/0001-51
41.576.992/0001-87
01.977.006/0001-86
07.683.600/0001-40
41.582.990/0001-09
11.801.891/0001-00
73.776.510/0001-29
01.999.449/0001-78
07.714.637/0001-99
41.583.980/0001-80
03.961.362/0001-37
11.814.829/0001-44
73.776.528/0001-20
02.005.576/0001-77
07.722.895/0001-17
41.584.392/0001-60
04.004.105/0001-70
11.820.974/0001-38
73.815.896/0001-30
02.006.142/0001-91
07.740.251/0001-51
41.585.514/0001-33
04.031.804/0001-09
11.824.349/0001-64
73.892.424/0001-81
02.008.445/0001-43
07.760.226/0001-30
41.586.066/0001-92
04.125.220/0001-00
11.828.324/0001-39
73.909.202/0001-24
02.084.479/0001-17
07.760.861/0001-17
41.590.332/0001-50
04.125.429/0001-66
11.828.837/0001-40
73.918.906/0001-63
02.139.233/0001-03
07.769.391/0001-52
41.592.254/0001-23
04.177.241/0001-61
11.830.155/0001-71
73.925.174/0001-39
02.150.807/0001-36
07.770.662/0001-90
41.594.078/0001-69
04.196.601/0001-72
11.832.292/0001-45
74.000.928/0001-02
02.193.256/0001-98
07.772.734/0001-38
41.598.368/0001-80
04.279.731/0001-79
11.834.363/0001-49
74.022.922/0001-36
02.205.577/0001-65
07.777.303/0001-64
41.598.830/0001-40
04.314.771/0001-04
12.231.502/0001-02
74.082.074/0001-50
02.230.614/0001-95
07.783.616/0001-25
41.601.113/0001-20
04.382.060/0001-77
12.236.170/0001-59
74.082.975/0001-42
02.243.397/0001-78
07.783.822/0001-35
41.629.494/0001-55
04.388.065/0001-07
12.244.422/0001-91
74.098.906/0001-27
02.256.860/0001-16
07.788.532/0001-84
41.629.577/0001-44
04.414.655/0001-67
12.269.015/0001-39
74.161.035/0001-49
02.259.804/0001-35
07.792.690/0001-08
41.631.839/0001-05
04.433.244/0001-19
12.272.324/0001-68
86.706.553/0001-80
02.286.228/0001-15
07.797.889/0001-29
41.639.907/0001-82
04.477.372/0001-64
12.276.648/0001-74
86.762.226/0001-45
02.321.175/0001-26
07.798.796/0001-19
41.640.681/0001-30
04.589.109/0001-67
12.278.396/0001-12
86.854.379/0001-12
02.329.172/0001-39
07.814.999/0001-51
41.644.246/0001-83
04.589.648/0001-04
12.293.130/0001-49
86.867.355/0001-06
02.331.253/0001-73
07.829.401/0001-06
63.293.377/0001-04
04.603.836/0001-31
12.295.507/0001-07
86.877.024/0001-49
02.340.697/0001-75
07.838.550/0001-23
63.297.030/0001-21
04.641.867/0001-87
12.300.430/0001-08
86.886.769/0001-74
02.369.046/0001-08
07.859.531/0001-83
63.306.237/0001-15
04.698.355/0001-57
12.314.860/0001-89
86.914.017/0001-70
02.395.308/0001-09
07.872.708/0001-81
63.310.106/0001-01
04.773.292/0001-56
12.340.998/0001-52
86.919.644/0001-01
02.409.426/0001-29
07.872.864/0001-42
63.320.790/0001-02
04.826.559/0001-26
12.364.485/0001-81
86.922.747/0001-12
02.409.437/0001-09
07.913.817/0001-08
63.356.315/0001-96
04.963.635/0001-45
12.455.838/0001-59
97.433.635/0001-14
02.498.859/0001-06
07.944.259/0001-30
63.357.719/0001-02
05.136.185/0001-80
12.458.097/0001-60
Concede Registro Especial- Bebidas
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CABO DE
SANTO AGOSTINHO/PE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
(SRF), aprovado pela Portaria nº 030, de 25 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 04 de março de 2005 e tendo em vista o art. 2º
§ 1º inciso I e , da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de
fevereiro de 2005, e, em face do que consta no processo administrativo 13401.000401/2006-92, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada
pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Art . 3º da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob o número
04104/110, a VITI VINICOLA CERESER LTDA, CNPJ
50.930.072/0002-97, na categoria de PRODUTOR, conforme disposto
no inciso I, § 1º do at. 2º da IN-SRF nº 504/2005.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ CARLOS DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAMPINA GRANDE
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604321-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE-PB, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033,
de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que
foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Campina Grande-PB, situado à Avenida Janúncio Ferreira, 680, Centro. Campina Grande - PB. CEP: 58.102-555.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANKLIN OLIVEIRA DE MELO
ANEXO ÚNICO
02.896.670/0001-63
09.174.988/0001-80
24.110.983/0001-87
70.111.521/0001-00
02.934.520/0001-05
09.195.496/0001-70
24.221.616/0001-50
70.113.873/0001-96
02.978.751/0001-02
09.222.175/0001-18
24.289.977/0001-39
70.132.485/0001-52
03.004.106/0001-51
09.262.288/0001-47
24.493.322/0001-88
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI
o-
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
082.095.374-15
191.311.274-87
044.495.844-49
085.704.478-84
204.168.904-82
023.382.384-00
044.945.394-49
089.144.514-53
206.738.764-20
025.358.404-30
048.605.864-68
132.658.734-04
299.215.464-49
027.064.744-91
058.325.194-34
133.074.104-82
428.903.814-04
027.181.464-00
058.696.254-91
139.504.523-20
475.351.564-87
037.292.064-00
078.025.014-15
142.141.214-49
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.162.697/0001-05
03.094.724/0001-30
09.270.489/0001-96
00.226.968/0001-30
03.141.888/0001-70
09.280.116/0001-04
24.495.723/0001-77
24.506.016/0001-39
00.256.738/0001-14
03.197.462/0001-39
09.289.992/0001-93
35.419.266/0001-58
00.259.704/0001-83
03.226.510/0001-70
09.306.630/0001-63
35.421.783/0001-61
00.375.042/0001-07
03.252.042/0001-08
09.320.672/0001-59
35.438.837/0001-00
00.431.108/0001-39
03.631.954/0001-90
09.378.118/0001-22
35.486.133/0001-02
00.435.945/0001-36
03.796.579/0001-39
09.379.090/0001-48
35.493.733/0001-90
00.571.908/0001-55
03.902.303/0001-98
09.383.738/0001-50
35.506.351/0001-53
00.683.754/0001-93
08.338.295/0001-12
09.491.333/0001-35
35.574.037/0001-08
00.807.809/0001-20
08.540.197/0001-63
10.738.078/0001-61
35.574.581/0001-50
00.834.936/0001-18
08.558.686/0001-42
10.742.898/0001-27
35.575.992/0001-60
00.989.518/0001-08
08.584.989/0001-30
10.742.971/0001-60
35.577.394/0001-20
01.000.674/0001-59
08.585.432/0001-13
10.758.951/0001-88
35.579.002/0001-61
01.075.965/0001-06
08.585.580/0001-38
10.760.353/0001-43
35.588.573/0001-62
01.126.410/0001-46
08.590.564/0001-33
10.760.965/0001-36
35.589.423/0001-73
01.128.849/0001-08
08.592.222/0001-52
10.765.568/0001-57
35.591.775/0001-63
01.169.348/0001-70
08.604.811/0001-03
10.851.475/0001-45
40.942.823/0001-50
01.206.617/0001-20
08.710.212/0001-74
10.853.083/0001-15
40.943.466/0001-45
01.300.648/0001-46
08.715.583/0001-49
10.853.505/0001-52
40.945.461/0001-51
01.316.879/0001-48
08.718.157/0001-69
10.949.568/0001-07
40.945.644/0001-77
01.396.757/0001-09
08.719.023/0001-62
10.953.891/0001-54
40.980.633/0001-28
01.467.368/0001-27
08.811.663/0001-06
11.681.772/0001-52
41.124.280/0001-27
01.603.252/0001-78
08.812.141/0001-10
11.894.516/0001-43
41.128.356/0001-92
01.626.596/0001-00
08.813.107/0001-60
11.896.016/0001-40
41.128.760/0001-66
01.631.694/0001-28
08.816.472/0001-29
11.986.346/0001-27
41.138.108/0001-22
01.672.329/0001-61
08.827.800/0001-92
11.989.126/0001-57
41.208.174/0001-21
01.689.921/0001-76
08.852.998/0001-64
11.991.411/0001-02
41.209.636/0001-25
01.773.585/0001-45
08.856.981/0001-85
11.992.856/0001-07
41.211.277/0001-40
01.860.842/0001-86
08.915.258/0001-20
12.610.622/0001-10
41.212.648/0001-09
01.963.574/0001-28
08.919.052/0001-78
12.669.602/0001-15
41.213.539/0001-06
02.044.963/0001-12
08.921.769/0001-54
12.731.931/0001-49
70.097.449/0001-03
02.093.087/0001-14
08.922.155/0001-97
12.918.181/0001-19
70.100.409/0001-65
02.225.168/0001-20
08.957.326/0001-13
12.919.320/0001-29
70.101.340/0001-94
02.310.854/0001-08
08.966.087/0001-68
12.920.591/0001-02
70.102.637/0001-74
02.355.075/0001-10
09.007.238/0001-13
12.929.907/0001-19
70.103.148/0001-37
02.459.155/0001-16
09.083.072/0001-14
12.940.094/0001-68
70.103.932/0001-45
02.528.059/0001-82
09.129.487/0001-81
24.106.718/0001-25
70.104.039/0001-34
02.627.844/0001-92
09.147.935/0001-70
24.106.775/0001-04
70.104.583/0001-86
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 8,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603347-0>
Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o produto que menciona.
Exclusão do SIMPLES nos termos da Lei
nº 9.317/96.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria COSIT
nº 002, de 12 de setembro de 1995, tendo em vista o que consta do
Processo nº 13502.000780/2005-00, do interesse da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.048.785/0001-72.
Declara, com base no artigo 57 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e posteriormente, no
artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de
dezembro de 2002, que os produtos denominados BEBIDA MISTA
DE UVA E MORANGO, marca “INDAIÁ BIFRUTI”, registrado na
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00011-7 e
BEBIDA MISTA DE MANGA E MARACUJÁ, marca “INDAIÁ
BIFRUTI” registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº
BA-07693 00012-5, fabricados na Fazenda Santo Antonio de Caboata, S/N, BR 093, Km 24, Rodovia BA, Município Dias D́Ávila,
Estado da Bahia, filial CNPJ nº 00.048.785/0046-74, fazem jus à
redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), a partir da publicação deste ato.
O CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SORAT - DA RECEITA FEDERAL EM ITABUNA/BA, no
uso da competência delegada pela Portaria nº 42, de 2/12/2005, publicada no D.O.U em 6/12/2005, e tendo em vista o disposto no art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005 e considerando
o disposto nos arts. 9º; 12, 13º, inciso II e 15º, inciso II, da Lei nº
9.317/96, declara:
Art. 1 o- Excluída do Sistema Integrado de Pagamento de
Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica KAMARA COMERCIO E
SERVIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.797.564/0001-95, a
partir de 12 de março de 2003, tendo em vista a vista a comprovação
da ocorrência de erro de fato na opção pelo regime simplificado,
através do processo administrativo de nº 13558.001198/2004-26, nos
termos da IN-SRF
nº 608/2006.
Art. 2 o- Os efeitos da exclusão, a partir de 12 de março de
2003, obedecem ao disposto no art. 15º da Lei 9.317/96 em razão de
inclusão indevida
no Simples.
Art. 3 o- Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data de ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador/BA. Não havendo manifestação nesse prazo a exclusão tornar-se-á definitiva.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
041.482.154-87
IURI DA SILVA SILVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 25,
DE 7 DE AGOSTO DE 2006
Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
004.404.504-20
BA, Município Dias D́Ávila, Estado da Bahia, filial CNPJ nº
00.048.785/0046-74, fazem jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a
partir da publicação deste ato.
<!ID603345-0>
(Paes).
000.732.164-37
17
ISSN 1677-7042
IURI DA SILVA SILVEIRA
FRANCISCO ROBERTO SILVA TEIXEIRA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 26,
DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603346-0>
Declara redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o produto que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMAÇARI, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria COSIT
nº 002, de 12 de setembro de 1995, tendo em vista o que consta do
Processo nº 13502.000085/2001-14, do interesse da INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
00.048.785/0001-72.
Declara, com base no artigo 57 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e posteriormente, no
artigo 65 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de
dezembro de 2002, que os produtos denominados REFRIGERANTE
DE UVA, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- MAPA sob o nº BA-07693 00004-7, REFRIGERANTE DE GUARANÁ, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA sob o nº BA-07693 00002-1, REFRIGERANTE DE LIMÃO
OU SODA LIMONADA, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00001-2 e REFRIGERANTE DE LARANJA, marca “INDAIÁ”, registrado na Secretaria
de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA sob o nº BA-07693 00003-9, fabricados na
Fazenda Santo Antonio de Caboata, S/N, BR 093, Km 24, Rodovia
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 259, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603348-0>
Inscrição no registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro de que trata a
IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992.
O CHEFE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região
Fiscal, com fundamento no Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, e nos termos do artigo 5° da
Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992, declara:
Art. 1° Incluído no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições:
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603356-0>
Desfaz baixa e anula inscrições indevidas
no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
A CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, no uso da competência que lhe é conferida
pela Portaria n° 21, de 08 de junho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União, em 10 de junho de 2005, nos termos do artigo 30,
inciso II, da Instrução Normativa (IN) SRF nº 568, de 08 de setembro
de 2005, e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo nº
10620.000281/2006-51, declara:
Art. 1º Desfeita a baixa por liquidação voluntária da Pessoa
Jurídica Buenópolis Cartório da Tesouraria Judicial, CNPJ
97.387.450/0001-10 em virtude de vicio, para posterior anulação por
inscrição indevida perante o CNPJ.
Art. 2º Anulada a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica Pirapora Cartório Distribuidor Contador e Partidor, CNPJ 21.362.223/0001/79, em virtude de
inscrição indevida perante o CNPJ.
Art. 3º Os efeitos das anulações retroagem às datas das
constituições perante o CNPJ.
VERA LÚCIA SANTOS FERNANDES
12466.001680/2006-94
MICHELLE FAVORETTI E SILVA
110.963.287-80
12466.001740/2006-79
MARCEL SALVARES PAES
105.398.057-42
7A/03.591
7A/03.592
12466.001771/2006-20
JESSICA LANGE SOUZA BITTENCOURT
113.900.387-93
7A/03.593
12466.001836/2006-37
PIERRY SALOMÃO ROSETTI
084.305.957-59
7A/03.594
12466.001831/2006-12
ALTAIR VIRGILIO SILVA
719.763.537-34
7A/03.595
12466.001860/2006-76
WANDERCESAR DA SILVA COELHO
078.886.117-45
7A/03.596
12466.001865/2006-07
JINCLEY CAETANO
076.573.177-01
7A/03.597
12466.001866/2006-43
MOISÉS NASCIMENTO LUCIO
082.306.107-89
7A/03.598
12466.001957/2006-89
EDUARDO AZEVEDO SOUZA
119.781.817-01
7A/03.599
12466.001972/2006-27
ARIELE LÔVO ZANDONADI
108.333.027-60
7A/03.600
10768.003140/2006-15
FERNANDO ANTONIO LAZARINO
426.472.317-53
7A/03.601
12466.002018/2006-51
GEDEON DE OLIVEIRA DOS SANTOS
092.859.337-18
7A/03.602
12466.002041/2006-46
RENATO VENANCIO DE CARVALHO
090.126.587-05
7A/03.603
12466.002055/2006-60
CARLOS EDUARDO ALVES RIBEIRO JUNIOR
085.191.187-04
7A/03.604
PROCESSO
NOME
CPF
INSCRIÇÃO
12466.002056/2006-12
WALTER DE OLIVEIRA REIS NETO
076.730.417-90
7A/03.605
12466.000865/2006-81
LANDALUSA MAYER BARRETO
042.305.287-01
7A/03.582
12466.002123/2006-91
ALECSANDRO AGUIAR
035.917.417-52
7A/03.606
12466.001033/2006-82
MIGUEL ANGELO GOMES
074.640.677-03
7A/03.583
10768.003254/2006-65
LUIZ GUSTAVO COELHO BITTENCOURT
022.229.757-35
7A/03.607
12466.001035/2006-71
RICHARLES MATIAS ROCHA
055.658.067-20
7A/03.584
12466.002133/2006-26
THIAGO ELIAS DE SOUZA
112.048.497-90
7A/03.608
12466.001036/2006-16
ISRAEL BORGES DA FONSECA FILHO
079.683.367-24
7A/03.585
10768.003392/2006-44
ADALBERTO CLEMENTINO CAIROS
083.882.997-00
7A/03.609
12466.001078/2006-57
BERNARDETH SILVA LEAL
094.495.027-22
7A/03.586
10768.003431/2006-11
ANDERSON SOARES DE PINA
073.684.757-07
7A/03.610
12466.001185/2006-85
FABRICIO DIAS FERREIRA
097.587.277-02
7A/03.587
10768.003432/2006-58
PAULA BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOS
097.865.727-69
7A/03.611
10768.002075/2006-19
ANDRE LUIS DO NASCIMENTO PIRES CESAR
077.616.237-32
7A/03.588
10768.003481/2006-91
MARCELO DOMINGUES
091.650.717-35
7A/03.612
12466.001461/2006-13
GIOVANNA FAVALESSO RANGEL DUARTE
075.901.267-99
7A/03.589
10768.003482/2006-35
LUIZ CARLOS RAEL PEREIRA
092.417.187-14
7A/03.613
12466.001589/2006-79
HUGO FERNANDO IWAKI OLIVEIRA
278.802.028-70
7A/03.590
10768.003509/2006-90
VALQUIRIA MOREIRA DA SILVA
081.180.167-57
7A/03.614
18
ISSN 1677-7042
1
10768.003554/2006-44
ANDRÉ LUIS LIMA DE FARIA
993.462.907-06
7A/03.615
10768.003572/2006-26
ALEX DO ESPIRITO SANTO LACERDA
098.131.177-61
7A/03.616
10768.003573/2006-71
ALAN ALVES DA SILVA
079.564.767-04
7A/03.617
10768.003575/2006-60
CAIO VINÍCIUS DO NASCIMENTO
099.101.387-51
7A/03.618
10768.003658/2006-59
THIAGO DE OLIVEIRA FALCÃO
093.465.807-20
7A/03.619
10768.003761/2006-07
KARINA MARIA FRENHAN
042.655.146-00
7A/03.620
10768.003786/2006-01
WALLACE DA COSTA RABELLO
114.642.387-07
7A/03.621
7A/02.655
7A/02.695
7A/02.831
7A/02.520
7A/02.849
7A/02.866
7A/01.968
7A/02.840
7A/02.675
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
DIOGO DOS SANTOS AMARAL
ELISETE GOMES BRAZÃO
JAQUELINE ROSIENE PEREIRA PINTO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
CARLOS EDUARDO VARGAS FERREIRA
PAULO CESAR NOVAES
MARINHO FRAGA DE OLIVEIRA
BERNADETE CRISTINA MARTINS TOSTE
LINCOLN DONATO NUNES
054.278.697-43
854.365.857-87
014.125.967-18
794.085.597-20
097.188.537-07
754.456.627-72
042.563.827-80
089.404.057-06
023.381.677-16
10768.007373/2003-44
10768.010981/2003-36
10768.002770/2004-19
10768.015158/2001-55
10768.003588/2004-77
10768.003856/2004-51
10768.012068/2001-11
10768.003188/2004-61
10768.010358/2003-83
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 260, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603349-0>
Inscrição no registro de Despachantes Aduaneiros de que trata a IN DpRF nº
109, de 02 de outubro de 1992.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, do Superintendente da Receita Federal - 7ª Região
Fiscal, com fundamento no Decreto n° 646, de 9 de setembro de 1992, e nos termos do art. 5º da
Instrução Normativa de DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, declara:
Art. 1°Excluído do Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de incluir no
Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
INSCRIÇÃO
NOME
CPF
PROCESSO
7A/02.736
SILVIA AMARAL PIMENTA DE PADUA
008.060.127-81
12466.004481/2003-95
7A/02.386
ELIZABETH BALTAZAR
559.437.567-87
12466.004372/2002-97
7A/02.551
ANDRÉ PEREIRA SIQUEIRA
077.186.137-04
12466.001706/2003-51
7A/02.636
VALFRAN GOMES PIMENTA
055.293.047-45
10768.006143/2003-68
7A/01.483
IVANISE DIAS FREITAS DA SILVA
015.960.607-19
10768.015999/99-69
7A/02.731
IVONETE APARECIDA JACOBSEN SUBTIL
070.119.087-65
12466.004389/2003-25
7A/02.839
ANIVAL CUNHA
761.328.627-49
12466.001612/2004-63
7A/01.585
CARLOS RIBEIRO GRIJÓ FILHO
088.957.637-85
12466.000874/00-61
7A/02.473
VALESKA SPELTA PEREIRA
024.525.577-06
12466.000875/2003-74
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM ARAÇATUBA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Art. 2° Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do
Decreto n° 646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes inscrições:
INSCRIÇÃO
7D/01.965
7D/01.966
7D/01.967
7D/01.968
7D/01.969
7D/01.970
7D/01.971
7D/01.972
7D/01.973
7D/01.974
7D/01.975
7D/01.976
7D/01.977
7D/01.978
7D/01.979
7D/01.980
7D/01.981
7D/01.982
7D/01.983
NOME
SILVIA AMARAL PIMENTA DE PADUA
ELIZABETH BALTAZAR
ANDRÉ PEREIRA SIQUEIRA
VALFRAN GOMES PIMENTA
IVANISE DIAS FREITAS DA SILVA
IVONETE APARECIDA JACOBSEN SUBTIL
ANIVAL CUNHA
CARLOS RIBEIRO GRIJÓ FILHO
VALESKA SPELTA PEREIRA
DIOGO DOS SANTOS AMARAL
ELISETE GOMES BRAZÃO
JAQUELINE ROSIENE PEREIRA PINTO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
CARLOS EDUARDO VARGAS FERREIRA
PAULO CESAR NOVAES
MARINHO FRAGA DE OLIVEIRA
BERNADETE CRISTINA MARTINS TOSTE
LINCOLN DONATO NUNES
RICARDO LUIZ DE ABREU PEREIRA
CPF
008.060.127-81
559.437.567-87
077.186.137-04
055.293.047-45
015.960.607-19
070.119.087-65
761.328.627-49
088.957.637-85
024.525.577-06
054.278.697-43
854.365.857-87
014.125.967-18
794.085.597-20
097.188.537-07
754.456.627-72
042.563.827-80
089.404.057-06
023.381.677-16
159.008.798-44
PROCESSO
12466.001167/2006-01
12466.001257/2006-94
12466.001339/2006-39
10768.002629/2006-70
10768.002663/2006-44
12466.002125/2006-80
12466.002317/2006-96
12466.002320/2006-18
12466.002354/2006-02
10768.003528/2006-16
10768.003567/2006-13
10768.003570/2006-37
10768. 003574/2006-15
10768.003576/2006-12
10768.003597-2006-20
10768.003635/2006-44
10768.003760/2006-54
10768.003771/2006-34
10768.003834/2006-52
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas:
67.289.819/0001-91
67.332.809/0001-91
67.408.609/0001-75
67.424.499/0001-35
67.445.924/0001-72
67.455.501/0001-33
67.591.834/0001-90
67.694.257/0001-61
67.859.223/0001-80
00.005.034/0001-79
00.009.930/0001-06
00.015.100/0001-91
68.390.657/0001-46
68.889.567/0001-02
68.981.414/0001-82
00.023.394/0001-01
00.106.700/0001-65
00.169.921/0001-82
69.186.229/0001-69
69.334.936/0001-55
71.775.159/0001-26
00.175.157/0001-58
00.204.303/0001-26
00.229.477/0001-43
71.883.524/0001-16
71.914.048/0001-53
72.877.509/0001-28
00.236.418/0001-00
00.240.041/0001-55
00.248.441/0001-07
72.983.885/0001-05
73.017.477/0001-53
73.192.023/0001-19
00.265.680/0001-75
00.297.657/0001-62
00.322.476/0001-49
74.404.039/0001-00
74.611.682/0001-05
96.636.139/0001-03
00.352.640/0001-60
00.382.673/0001-53
00.382.684/0001-33
00.461.513/0001-08
00.532.222/0001-55
00.764.342/0001-88
00.766.374/0001-12
00.785.979/0001-50
00.884.425/0001-00
00.991.841/0001-08
01.055.958/0001-42
01.066.464/0001-63
01.070.753/0001-36
01.293.106/0001-93
01.432.924/0001-20
01.449.969/0001-07
01.479.221/0001-57
01.726.735/0001-60
01.783.289/0001-25
01.817.057/0001-40
01.836.364/0001-79
01.878.462/0001-79
01.939.458/0001-73
02.005.028/0001-47
02.016.662/0001-85
02.025.177/0001-78
02.149.795/0001-20
02.220.551/0001-96
02.243.117/0001-21
02.439.645/0001-50
02.452.281/0001-49
02.633.823/0001-80
02.690.145/0001-97
02.712.920/0001-68
02.734.989/0001-92
02.857.786/0001-93
02.957.073/0001-00
03.085.554/0001-27
03.244.479/0001-08
03.278.927/0001-86
03.307.134/0001-48
03.354.994/0001-32
03.413.587/0001-59
03.436.572/0001-06
03.515.501/0001-07
03.546.239/0001-50
03.760.066/0001-78
03.872.877/0001-60
04.156.623/0001-09
38.764.874/0001-98
38.852.331/0001-22
38.970.414/0001-16
43.033.612/0001-93
43.529.031/0001-47
43.747.757/0001-56
44.421.907/0001-08
44.435.626/0001-04
44.448.538/0001-39
44.688.273/0001-46
45.382.744/0001-56
45.642.014/0001-47
47.754.221/0001-19
47.754.841/0001-58
47.763.149/0001-96
47.970.868/0001-88
49.573.405/0001-08
49.574.098/0001-80
49.582.604/0001-82
49.965.445/0001-03
50.704.212/0001-28
51.089.498/0001-41
51.095.354/0001-06
51.102.747/0001-91
51.106.284/0001-36
51.109.429/0001-52
52.394.830/0001-44
52.851.870/0001-78
53.335.758/0001-47
53.355.798/0001-50
53.573.374/0001-62
53.962.858/0001-01
54.559.000/0001-55
54.766.837/0001-75
55.467.674/0001-92
55.570.212/0001-04
55.570.253/0001-92
55.696.538/0001-74
55.745.905/0001-82
55.758.296/0001-04
55.857.346/0001-00
56.121.981/0001-80
56.848.906/0001-15
56.898.711/0001-80
57.205.429/0001-32
57.543.423/0001-75
57.769.937/0001-43
58.810.714/0001-45
59.387.712/0001-58
59.755.272/0001-44
59.759.183/0001-76
59.778.936/0001-90
60.508.272/0001-29
61.201.497/0001-09
61.349.445/0001-76
61.754.099/0001-01
62.132.170/0001-87
62.335.047/0001-63
62.740.477/0001-60
63.966.428/0001-03
64.569.767/0001-19
64.644.636/0001-59
64.783.186/0001-85
64.790.249/0001-20
65.412.892/0001-83
65.440.075/0001-39
65.758.617/0001-16
66.823.063/0001-56
66.934.837/0001-16
67.125.971/0001-39
67.197.087/0001-00
<!ID603351-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
ARAÇATUBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e
na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três
parcelas consecutivas do Paes.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Araçatuba,
com endereço na Rua Miguel Caputi, nº 60, Vila Santa Maria, Araçatuba (SP), CEP 16015-930.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINO BARBOSA FILHO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas:
013.229.828-72
027.527.788-72
027.817.008-00
054.789.938-67
076.422.038-10
095.532.378-94
107.080.158-59
137.568.858-87
158.039.648-83
203.217.858-35
436.906.296-91
496.691.258-04
557.345.968-68
706.335.178-87
803.909.358-91
957.696.338-91
975.142.178-00
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM GUARULHOS
<!ID603332-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 8 DE AGOSTO DE 2006
Inscreve no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no
D.O.U. de 04/03/2005, e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, e no artigo 2º, ambos da Instrução Normativa
SRF nº 71, de 24/08/2001, republicada no D.O.U. de 13/09/2001,
alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21/12/2001, publicada no D.O.U. de 26/12/2001, e, considerando ainda o que consta
no processo nº 13893.000067/2006-82, declara:
Artigo 1º Inscrito no registro especial para estabelecimentos
que realizem operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, na condição específica de usuário - empresa
jornalística ou editora que explore a indústria de livros, jornais ou
periódicos (UP), o contribuinte abaixo identificado:
Nome da Empresa:
DIARIO DO ALTO TIETE EMPRESA JORNALISTICA EDITORA
LTDA EPP
Endereço:
RUA. CARLOS LACERDA, 21 SALA 02 E 03, V.NOVA CINTRA CEP: 08745-200 - MOGI DAS CRUZES/SP
Número de inscrição no CNPJ:
07.694.505/0001-42
Número do Registro Especial:
UP-08111/097
Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
FABIO KIRZNER EJCHEL
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
SERVIÇO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603333-0>
Declara inapta a inscrição de contribuinte
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, inciso X, da
Portaria DRF/GUA nº 104, de 24 de outubro de 2005, publicada no
DOU de 27 de outubro de 2005, e, considerando que o contribuinte
não atendeu à Intimação objeto do Edital nº 005, publicado no DOU
de 07 de julho de 2006, publicado no DOU de 13 de julho de 2006,
para regularizar a sua situação cadastral perante o CNPJ ou contrapor
as razões da Representação contida no Processo Administrativo nº
16095.000118/2006-60, na forma dos arts. 43 e 48, § 3º, III da
Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005, declara:
Art. 1º - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do contribuinte com nome empresarial EVOLUX POWER
LTDA, CNPJ nº 01.705.997/0001-48, com os efeitos previstos nos
artigos 47 a 52 da IN RFB nº 568/2005.
Art. 2º - São considerados tributariamente ineficazes os documentos emitidos pelo citado contribuinte a partir de 04 de julho de
2006.
MARIO ROBERTO GRANZIERA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603334-0>
Declara nulo o ato de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - (CNPJ) do
contribuinte que menciona
Art. 1.° Inscrita a empresa Zhoq́s Importadora e Exportadora
Ltda., CNPJ n.º 05.110.112/0002-08, situado na rua 1542, n.º 715,
Centro, no Município de Balneário Camboriú (SC), no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, específico para
usuário, na atividade de distribuidor, sob o número DP-09206/001.
Art. 2.º O registro concedido será cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativos à
matéria.
Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 7 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604323-0>
Concede registro especial obrigatório a estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, na atividade de importador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1.º, caput, § 1.º,
inciso III, e § 3.º, no art. 2, no art. 9.º e no art. 10, todos da Instrução
Normativa SRF n.º 71, de 24 de agosto de 2001, e as informações
constantes do processo n.° 10909.001716/2006-58, declara:
Art. 1.° Inscrita a empresa Zhoq́s Importadora e Exportadora
Ltda., CNPJ n.º 05.110.112/0002-08, situado na rua 1542, n.º 715,
Centro, no Município de Balneário Camboriú (SC), no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, específico para
usuário, na atividade de importador, sob o número IP-09206/001.
Art. 2.º O registro concedido será cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativos à
matéria.
Art. 3.° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, inciso VIII,
da Portaria DRF/GUA nº 104, 24 de outubro de 2005, publicada no
DOU de 27 de outubro de 2005, com base no art. 30 da Instrução
Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005, publicada no
DOU de 12 de setembro de 2005, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo n° 10875.004400/2003-18, declara:
Art. 1° Nulo o ato de concessão da inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas da filial 01.787.793/0006-08, em nome
de IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA,
01.787.793/0001-01, por ter sido criada indevidamente quando da
alteração de endereço da filial 01.787.793/0005-27.
MARIO ROBERTO GRANZIERA
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BLUMENAU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 21,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603352-0>
Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta
nos artigos 34, 41, 42, 43, 44, 47 e 48 da Instrução Normativa SRF
nº 568, de 08 e setembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Declarar inapta a empresa QUÍMICA CATARINENSE LTDA, CNPJ n.º 86.376.324/0001-44, por ter sido caracterizada inexistente de fato, conforme apurado no processo administrativo n.º 13971.002462/2005-49.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes os
documentos por ela emitidos a partir de 08 de dezembro de 2005.
EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 16,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603353-0>
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, em virtude da constatação do exercício de atividade vedada.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial n.º 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada
no DOU de 04/03/2005, declara:
Art. 1º. O contribuinte abaixo citado fica excluído da sistemática de pagamento de impostos e contribuições de que trata o
artigo 3º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, denominada
Simples, face ao disposto nos artigos 9º ao 16 da supracitada Lei,
observadas as alterações posteriores e de acordo com o disciplinamento constante da Instrução Normativa SRF n.º 608, de 09 de
janeiro de 2006, em razão do exercício de atividades vedadas (terraplanagem e outras movimentações de terra).
Art. 2º. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no
artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317, de 1996, observadas as alterações
posteriores e o disciplinamento constante no art. 24 da Instrução
Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006.
Art. 3º. Fica intimada, ainda, de que no prazo de 30 (trinta)
dias da ciência deste poderá manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, assegurando, assim, o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão tornar-se-á definitiva.
Pessoa Jurídica
CNPJ N.º
Data de Efeito da Exclusão
Força Serviços de Terraplanagem Ltda
00.792.210/0001-60 01/01/2002
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23,
DE 7 DE AGOSTO DE 2006
ANDRÉ MARDULA FILHO
<!ID604322-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 17,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603350-0>
Concede registro especial obrigatório a estabelecimento que realiza operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na atividade de distribuidor.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ITAJAÍ, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 250 do Regimento
Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.° 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 1.º, caput, § 1.º,
inciso IV, e § 3.º, no art. 2, no art. 9.º e no art. 10, todos da Instrução
Normativa SRF n.º 71, de 24 de agosto de 2001, e as informações
constantes do processo n.° 10909.001716/2006-58, declara:
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita
Federal em Joaçaba - Santa Catarina, no uso da competência delegada
pela Portaria DRF/JOA nº 03, de 12 de Janeiro de 2006, publicada no
DOU de 16 de Janeiro de 2006, e tendo em vista o disposto nos arts.
1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria
19
ISSN 1677-7042
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria
ConjuntàPGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º. Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três
parcelas consecutivas do Paes.
Art. 2º. O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal em Joaçaba - Santa Catarina, no endereço: Rua Getulio Vargas, 345, 89.6000-000 - JOAÇABA - SC.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
IVALDINO FORNARI
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
065.859.149-53
165.812.619-04
345.651.679-72
076.598.309-53
249.587.279-49
346.879.399-53
099.372.269.53
257.475.769-68
463.607.600-10
142.016.829-00
260.442.500-91
473.570.539-20
160.765.240-49
304.851.939-49
963.734.909-04
Relação dos CNPJ das pessoas
00.070.943/0001-90
02.460.686/0001-29
79.481.974/0001-94
00.080.247/0001-65
02.542.707/0001-55
79.493.193/0001-10
00.109.526/0001-04
02.575.999/0001-22
79.494.894/0001-73
00.120.872/0001-93
02.606.666/0001-13
79.506.820/0001-00
00.131.657/0001-98
02.612.244/0001-50
79.509.972/0001-66
00.165.028/0001-89
02.617.682/0001-01
79.528.170/0001-01
00.190.757/0001-95
02.621.214/0001-00
79.647.236/0001-74
00.227.433/0001-84
02.685.557/0001-39
79.672.986/0001-04
00.230.416/0001-04
02.714.182/0001-98
79.688.859/0001-95
00.282.747/0001-80
02.727.118/0001-41
79.791.315/0001-54
00.070.943/0001-90
02.783.250/0001-70
79.841.722/0001-29
00.080.247/0001-65
02.814.727/0001-38
79.912.739/0001-20
00.109.526/0001-04
02.826.197/0001-48
79.942.207/0001-35
00.120.872/0001-93
02.834.030/0001-29
80.094.238/0001-62
00.131.657/0001-98
02.842.161/0001-58
80.106.792/0001-12
00.165.028/0001-89
02.849.572/0001-75
80.109.200/0001-16
00.190.757/0001-95
02.864.384/0001-16
80.129.125/0001-55
00.227.433/0001-84
02.878.860/0001-58
80.437.783/0001-04
00.230.416/0001-04
02.986.101/0001-09
80.451.263/0001-56
00.282.747/0001-80
03.066.732/0001-72
80.467.400/0001-40
00.306.031/0001-75
03.073.476/0001-40
80.944.473/0001-86
00.309.184/0001-76
03.104.104/0001-34
80.944.598/0001-06
00.322.249/0001-13
03.148.030/0001-38
81.012.288/0001-16
00.326.888/0001-57
03.182.892/0001-87
81.013.575/0001-40
00.340.536/0001-56
03.215.101/0001-78
81.031.650/0001-04
00.341.017/0001-02
03.343.568/0001-01
81.353.377/0001-26
00.386.361/0001-18
03.371.950/0001-10
81.585.168/0001-08
00.496.574/0001-00
03.430.198/0001-31
81.596.330/0001-93
00.524.639/0001-76
03.553.471/0001-15
81.623.613/0001-87
00.553.619/0001-23
03.561.835/0001-09
81.775.694/0001-30
00.556.173/0001-90
03.574.465/0001-44
81.817.900/0001-28
00.576.642/0001-33
03.615.682/0001-35
81.840.746/0001-05
00.587.628/0001-35
03.660.520/0001-19
81.841.140/0001-94
00.658.770/0001-26
03.680.687/0001-41
81.858.292/0001-08
00.734.444/0001-50
03.749.614/0001-69
82.123.472/0001-04
00.856.172/0001-61
03.763.894/0001-60
82.705.070/0001-00
00.863.596/0001-53
03.854.714/0001-55
82.707.100/0001-17
00.917.739/0001-62
03.890.790/0001-16
82.716.671/0001-18
00.956.766/0001-44
04.015.931/0001-14
82.813.668/0001-12
00.986.277/0001-35
04.018.835/0001-20
82.853.748/0001-00
01.028.842/0001-14
04.022.383/0001-50
82.865.429/0001-06
01.032.643/0001-80
04.125.832/0001-95
82.869.504/0001-07
01.106.504/0001-53
04.153.023/0001-97
83.036.970/0001-74
01.112.801/0001-01
04.229.056/0001-73
83.082.438/0001-93
01.118.929/0001-82
04.326.073/0001-29
83.157.966/0001-64
01.122.051/0001-59
04.336.261/0001-38
83.192.393/0001-00
01.146.179/0001-52
04.351.202/0001-39
83.298.034/0001-31
20
01.235.604/0001-80
01.240.085/0001-48
01.263.939/0001-01
01.314.305/0001-30
01.349.276/0001-42
01.389.665/0001-00
01.428.813/0001-40
01.444.735/0001-77
01.444.739/0001-55
01.454.573/0001-58
01.463.354/0001-35
01.464.050/0001-92
01.595.764/0001-30
01.596.180/0001-89
01.614.316/0001-36
01.616.894/0001-01
01.631.405/0001-90
01.674.311/0001-07
01.703.831/0001-92
01.720.049/0001-81
01.722.683/0001-53
01.750.865/0001-38
01.753.624/0001-42
01.827.777/0001-97
01.837.486/0001-80
01.854.920/0001-30
01.873.450/0001-51
01.876.429/0001-00
01.893.865/0001-97
01.911.915/0001-11
01.919.362/0001-43
01.986.445/0001-55
01.988.150/0001-18
02.020.508/0001-87
02.070.955/0001-40
02.137.443/0001-54
02.179.871/0001-40
02.203.373/0001-95
02.232.408/0001-14
02.254.998/0001-86
02.257.387/0001-91
02.322.272/0001-33
02.341.587/0001-28
02.363.151/0001-30
02.396.484/0001-65
02.406.574/0001-90
02.417.114/0001-67
ISSN 1677-7042
04.478.316/0001-44
04.552.608/0001-80
04.731.896/0001-30
04.789.882/0001-77
72.115.124/0001-23
72.183.254/0001-01
72.234.677/0001-03
72.245.517/0001-51
72.432.404/0001-65
73.264.947/0001-83
73.395.980/0001-42
73.458.408/0001-85
73.519.712/0001-95
73.650.962/0001-60
73.681.868/0001-78
73.781.536/0001-65
73.838.294/0001-07
73.903.676/0001-69
73.983.389/0001-06
75.350.058/0001-64
75.409.284/0001-73
75.422.246/0001-50
75.447.326/0001-60
75.515.163/0001-06
76.314.731/0001-73
76.362.805/0001-47
76.377.845/0001-62
76.539.436/0001-15
76.562.636/0001-99
76.839.992/0001-07
76.843.002/0001-04
77.865.004/0001-67
78.209.400/0001-07
78.266.145/0001-26
78.360.005/0001-12
78.508.579/0001-95
78.637.204/0001-25
78.652.633/0001-71
78.657.186/0001-43
78.895.786/0001-40
78.998.549/0001-04
79.237.376/0001-74
79.252.615/0001-65
79.309.761/0001-80
79.386.397/0001-51
79.419.073/0001-72
1
83.401.646/0001-08
83.409.052/0001-43
83.677.039/0001-75
83.687.079/0001-06
83.687.848/0001-68
83.694.919/0001-50
83.855.627/0001-51
83.950.048/0001-98
84.586.783/0001-27
84.592.146/0001-63
85.103.018/0001-71
85.107.126/0001-12
85.111.706/0001-83
85.140.366/0001-19
85.154.326/0001-26
85.227.106/0001-85
85.252.781/0001-64
85.259.588/0001-55
85.264.703/0001-80
85.271.286/0001-00
85.275.477/0001-32
85.349.678/0001-37
85.360.584/0001-69
85.361.715/0001-22
85.390.078/0001-12
85.392.637/0001-23
85.396.349/0001-47
85.396.547/0001-00
85.403.053/0001-06
85.502.607/0001-22
86.245.818/0001-90
86.247.608/0001-30
86.353.075/0001-71
86.719.721/0001-71
86.773.975/0001-78
95.433.363/0001-27
95.766.978/0001-75
95.776.688/0001-02
95.807.178/0001-55
95.810.800/0001-84
95.813.309/0001-07
95.831.632/0001-03
95.838.132/0001-01
95.859.187/0001-90
95.866.117/0001-69
97.466.502/0001-44
22.08.30.90
Vidro
1000ml
Vinho Tinto Composto Com Cacique
Catuaba Doce
Goldo Hokey
22.05.10.00
Vidro
350ml
Vinho Tinto Composto Com Cacique
Catuaba Doce
22.05.10.00
Vidro
950ml
Vinho Tinto Composto Com Cacique
Catuaba Doce
22.05.10.00
PVC
950ml
Aguardente Composta com Hokey
Gengibre
22.08.90.00
Vidro
350ml
Aguardente Composta com Hokey
Gengibre
22.08.90.00
Vidro
1000ml
DANILO MARTINS DO FANNO
Aguardente Composta com Hokey
Gengibre
22.08.90.00
PVC
1000ml
ANEXO ÚNICO
Licor de Ervas Aromáticas Fogo Gaúcho com 22.08.70.00
Doce
Mel
Vidro
900ml
Licor de Ervas Aromáticas Fogo Gaúcho com 22.08.70.00
Doce
Mel
Vidro
350ml
Amargo Bitter
Redbar
22.08.90.00
Vidro
900ml
Amargo Bitter
Redbar
22.08.90.00
Vidro
350ml
Rum Leve
Raiar
22.08.40.00
Vidro
900ml
Rum Leve
Raiar
22.08.40.00
Vidro
355ml
Gin Seco
Hoker
22.08.50.00
Vidro
900ml
Gin Seco
Hoker
22.08.50.00
Vidro
355ml
Aguardente Composto com Brasil 500
Funcho
22.08.90.00
PVC
900ml
Coquetel de Ervas Aromáti- Fire Blue
cas e Anis
22.08.90.00
Vidro
900ml
Coquetel de Ervas Aromáti- Fire Blue
cas e Anis
22.08.90.00
Licor de Kiwi fino
22.08.70.00
Vidro
350ml
Vidro
Retornável
1000ml
22.08.70.00
Vidro
Retornável
350ml
Aguardente composta com Gold Horse
carvalho e malte uisque
22.08.90.00
Vidro
Retornável
1000ml
Aguardente composta com Gold Horse
carvalho e malte uisque
22.08.90.00
Vidro
Retornável
350ml
Licor de Kiwi fino
Dell'Bosco
Dell'Bosco
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35,
DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603336-0>
Atualiza relação dos produtos constantes do
Registro Especial nº 10106/039.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.
250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25
de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II, § 1.º,
artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de
2005, e o despacho exarado no processo n° 11020.002184/99-61,
declara:
Art. 1.º O estabelecimento da empresa Pelizzer Industria e
Comércio de Vinhos Agricultura Ltda., inscrita no CNPJ sob n°
89.822.183/0002-15, situado no Travessão Diogo dos Santos, s/n, no
Município de Flores da Cunha/RS, está inscrito no Registro Especial nº
10106/039, concedido através do ADE nº 68, de 01 de outubro de 2000
e publicado no DOU nº 215, de 08 de novembro de 2000, pág. 12.
Artº 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a
engarrafar os produtos abaixo discriminados:
Marca Comercial
Classificação Tipo
de Capacidade
Fiscal
Recipiente do
Recipiente
Aguardente de Cana
Brasil 500
22.08.40.00
Vidro
350ml
Aguardente de Cana
Brasil 500
22.08.40.00
Vidro
600ml
Aguardente de Cana
Brasil 500
22.08.40.00
PVC
600ml
Aguardente de Cana
Brasil 500
22.08.40.00
PVC
900ml
Vodka
Romakov
22.08.60.00
Vidro
900ml
Vodka
Romakov
22.08.60.00
PVC
900ml
Vodka
Romakov
22.08.60.00
Vidro
350ml
Batida de Limão
Brasil 500
22.08.90.00
Vidro
300ml
Batida de Limão
Brasil 500
22.08.90.00
PVC
900ml
Coquetel de Rum com Cocô Marumba
22.08.90.00
Vidro
350ml
Coquetel de Rum com Cocô Marumba
22.08.90.00
Vidro
750ml
Amargo Bitter
Roma Berg
22.08.90.00
Vidro
950ml
Amargo Bitter
Roma Berg
22.08.90.00
PVC
950ml
Uísque Cortado
Goldo Hokey
22.08.30.90
Vidro
350ml
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da SRF no Chuí, Rodovia BR 471,
km 650, Aduana, Chuí, cep. 96.255-000.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
311.040.700-06
146.255.120-34
047.705.100-63
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.965.907/0001-95
02.070.038/0001-66
02.665.264/0001-90
03.106.455/0001-84
03.126.977/0001-48
04.410.920/0001-39
04.841.316/0001-67
89.922.983/0001-27
90.552.746/0001-09
90.570.565/0001-05
90.582.438/0001-18
90.720.574/0001-27
91.010.546/0001-89
91.101.444/0001-79
95.167.540/0001-70
96.016.738/0001-16
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SANTANA DO LIVRAMENTO
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604314-0>
Art. 3º Fica revogado o parágrafo 2º do Ato Declaratório
Executivo nº 40, de 16 de maio de 2005.
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
MIGUEL PLETSCH
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36,
DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603337-0>
Cancela Registro Especial.
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAXIAS DO SUL
Produto
Uísque Cortado
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.
250 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 30, de 25
de fevereiro de 2005, publicado no D.O.U. de 04/03/2005, considerando o disposto no Artigo 8º da Instrução Normativa SRF n° 504,
de 05 de fevereiro de 2005, e o despacho exarado no processo nº
11020.00117/2002-48, declara:
Artigo único. Está cancelado o Registro Especial nº
10106/052, de produtor/engarrafador/comércio atacadista de bebidas
alcoólicas, do estabelecimento da empresa Lomam Indústria de Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.447.474/0001-74, situado
na Rodovia RS 122, Km 93, s/n.º, no Município de Flores da Cunha/RS.
MIGUEL PLETSCH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CHUÍ
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604313-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DO CHUÍ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três
parcelas consecutivas do Paes.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
A CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
SANTANA DO LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio
de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos
arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de
2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de
2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três
parcelas consecutivas do Paes.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet,
no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal em Santana do
Livramento, situada na Av. João Goulart, 15.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA PACHECO BECKER
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
007.429.290-00
008.265.450-68
039.766.370-68
009.193.300-53
096.605.260-91
027.476.420-20
101.714.950-04
064.963.930-87
187.606.940-68
154.951.320-68
201.225.600-78
158.180.550-00
222.717.400-53
199.673.490-34
242.713.220-91
207.253.880-72
301.817.200-00
231.505.800-72
304.154.200-59
231.855.540-00
393.014.780-72
244.144.250-34
446.108.400-06
263.090.840-20
485.392.440-04
359.446.090-87
942.775.830-91
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.357.151/0001-00
00.391.802/0001-70
00.705.015/0001-55
00.805.482/0001-57
00.999.865/0001-03
01.168.779/0001-11
01.234.288/0001-21
01.286.465/0001-13
01.376.089/0001-58
01.406.730/0001-50
02.027.988/0001-08
02.071.029/0001-90
02.108.463/0001-05
02.197.370/0001-96
02.322.574/0001-01
02.586.529/0001-64
03.033.727/0001-63
03.233.981/0001-05
03.450.550/0001-09
03.508.593/0001-90
03.770.630/0001-33
04.479.330/0001-62
72.205.115/0001-23
87.272.498/0001-20
87.397.782/0001-22
87.400.206/0001-97
87.414.801/0001-81
87.464.509/0001-73
87.469.748/0001-16
87.515.755/0001-07
87.715.496/0001-68
88.136.981/0001-40
88.513.478/0001-66
88.977.129/0001-03
89.053.276/0001-41
89.126.320/0001-04
89.241.020/0001-68
89.386.320/0001-35
89.509.046/0001-44
89.626.980/0001-46
89.640.981/0001-45
89.696.629/0001-21
89.835.037/0001-43
90.144.213/0001-80
90.183.260/0001-32
90.273.855/0001-89
90.431.578/0001-95
90.534.827/0001-78
90.910.589/0001-58
91.056.325/0001-41
91.207.548/0001-62
91.378.828/0001-33
91.436.279/0001-06
91.449.090/0001-58
91.479.261/0001-91
91.569.475/0001-59
91.602.037/0001-45
91.794.289/0001-13
91.932.293/0001-09
92.045.756/0001-75
92.132.919/0001-57
92.300.367/0001-49
92.477.942/0001-83
92.544.808/0001-58
92.569.250/0001-65
92.910.355/0001-36
93.038.198/0001-83
93.245.298/0001-80
93.385.110/0001-08
93.681.013/0001-54
94.002.441/0001-76
94.042.041/0001-94
94.120.136/0001-89
94.302.403/0001-39
94.393.378/0001-46
94.478.203/0001-31
94.636.271/0001-81
94.821.154/0001-98
94.868.262/0001-16
95.184.180/0001-15
97.105.456/0001-58
01.158.663/0001-00
94.673.654/0001-20
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 17,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603338-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999,
resolve:
1.Inscrever no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10D.01.482
10D.01.483
10D.01.484
10D.01.485
10D.01.486
10D.01.487
NOME
Carolina Gattino La Porta
Gabriela Gattino La Porta
Jeferson Lopas Oliveira
Solon Roberto Carvalho Zacarias
Liciane Frohlich
Dalva de Lourdes Figueiró de Menezes
CPF
993.551.240-15
003.833.510-73
946.396.390-15
745.913.120-20
813.917.650-87
694.642.270-87
2.Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10A.02.400
10A.02.413
10A.02.481
10A.01.174
10A.02.489
10A.02.520
NOME
Carolina Gattino La Porta
Gabriela Gattino La Porta
Jeferson Lopas Oliveira
Solon Roberto Carvalho Zacarias
Liciane Frohlich
Dalva de Lourdes Figueiró de Menezes
CPF
993.551.240-15
003.833.510-73
946.396.390-15
745.913.120-20
813.917.650-87
694.642.270-87
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
BANCO DO BRASIL S/A
BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
De domiciliados no País (Nota 7)
Reserva Legal (Nota 7)
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Total
Semestre encerrado em 30.06.2006
Constituição, Implantação e Estruturação da Empresa
A BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. iniciou suas operações em 2004, amparada na Lei nº 10.738, de
17.09.2003, que autorizou o Banco do Brasil a criar uma subsidiária
integral com o objetivo de administrar grupos de consórcio.
No exercício de 2004, buscou-se implantar e estruturar a
empresa, desenvolver e divulgar o produto em nível nacional e adequar os sistemas operacionais.
A partir de 2005, o foco foi direcionado para o incremento
das vendas, a ampliação dos convênios com fornecedores de bens e a
automatização de todos processos relacionados ao produto BB Consórcio.
Comercialização do Produto
No primeiro semestre de 2006, focou-se a estratégia de venda nos segmentos mais rentáveis.
Até 30.06.2006 a BB Consórcios possuía 217.749 cotas ativas distribuídas nos segmentos:
. Outros Bens Móveis (Eletroeletrônicos) - 138.224
. Motocicletas - 30.802
. Automóveis - 47.048
. Caminhões / Tratores - 1.675
Cenário e Mercado
O sistema consórcio cresceu 1,27% no período de maio/2005
a maio/2006, passando de 3,34 milhões de participantes ativos para
3,38 milhões (Fonte: BACEN).
No mesmo período, a BB Consórcios registrou um incremento de 21,16%, de 173.848 para 210.641 cotas ativas.
O recorde de vendas de novas cotas registrado no último mês
do primeiro quadrimestre confirmou o otimismo da ABAC - Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios - ao projetar
um crescimento de 10% para o Sistema de Consórcios em 2006.
Desempenho
A Empresa encerrou o primeiro semestre de 2006 com lucro
de R$ 10.839 mil e Patrimônio Líquido de R$ 14.989 mil.
Perspectivas
No segundo semestre de 2006, o objetivo da BB Consórcios
é dar continuidade à expansão dos negócios com foco no segmento de
veículos.
NOME
Alessandro Bandeira Costa
Giovanni Gonçalves Stefani
Fernando Paculski Schitz
Rafael Engel
Vilmar Magnus da Silva
Adão Irai Lopes Farias
Diogo Victória da Silva
Vanessa Canez da Rosa
Libanio de Lima Sexa
Emiliano Borges Flores
Anderson Camoretto Ribas
Rubens Silveira Brasil
Carlos Roberto Pizarro Goulart
Felipe Antonio Demarco Seabra
Marcio Machado Domingues da Silva
Claus Pinto Ribeiro
Felipe Chaves Moraga
CPF
510.231.210-34
993.613.100-20
970.766.350-20
003.311.780-28
003.555.150-08
000.142.130-10
831.852.160-91
008.362.440-60
973.858.590-20
810.605.300-82
014.855.250-12
002.519.810-61
664.821.940-87
721.252.840-49
008.177.680-25
348.990.650-00
964.498.880-91
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
TELMO MORAES FREITAS
14.100
889
347
32.555
24.151
Demonstração do Resultado
1º Sem/2006
2º Sem/2005
RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
1.713
1.432
Resultado de operações com títulos e valores mobiliários
1.242
971
471
461
1.713
1.432
Resultado com instrumentos financeiros derivativos
RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO
FINANCEIRA
OUTRAS RECEITAS / (DESPESAS) OPERACIONAIS
14.690
9.963
Receitas de prestação de serviços (Nota 11)
22.023
18.488
Despesas de pessoal
(1.414)
(1.451)
(783)
(1.528)
(3.080)
(2.412)
Outras despesas administrativas (Nota 11)
Despesas tributárias
Outras receitas operacionais (Nota 11)
22
1.024
Outras despesas operacionais (Nota 11)
(2.078)
(4.158)
RESULTADO OPERACIONAL
16.403
11.395
RESULTADO ANTES DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O
LUCRO
16.403
11.395
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
(Nota 5)
(5.564)
(3.839)
Provisão para imposto de renda
(4.050)
(2.069)
Provisão para contribuição social
(1.465)
(755)
(49)
(1.015)
LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO
10.839
7.556
Número de ações
14.100
14.100
0,77
0,54
Ativo fiscal diferido
Lucro por ação em (R$)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
Balanço Patrimonial
ATIVO
30.06.2006
31.12.2005
1º Sem/2006
2º Sem/2005
17.074
ORIGEM DOS RECURSOS
19.409
Lucro Líquido Ajustado
11.546
7.843
Lucro líquido
10.839
7.556
Amortização do diferido
Recursos de Terceiros Originários de:
CIRCULANTE
31.144
22.033
Disponibilidades
4
3
Aplicações Interfinanceiras de Liquidez (Nota 10)
28.006
21.130
Aplicações no mercado aberto
28.006
21.130
707
287
7.863
9.231
Aumento dos Subgrupos do Passivo
7.863
8.318
Outras obrigações
7.863
8.318
Redução dos Subgrupos do Ativo
--
913
Outros créditos
--
913
17.073
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
19.408
Dividendos e Bonificações Propostos
10.297
6.593
10.297
6.593
Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos
478
413
Dividendos
Aumento dos Subgrupos do Ativo
9.111
10.480
Instrumentos financeiros derivativos (Nota 10)
478
413
Aplicações interfinanceiras de liquidez
6.876
10.205
Outros Créditos
2.656
487
Diversos (Nota 11)
2.656
487
PERMANENTE (Nota 6)
1.411
2.118
Diferido (Nota 6)
1.411
2.118
Gastos de organização e expansão
4.383
4.383
(Amortização acumulada)
(2.972)
Total
Instrumentos financeiros derivativos
Nº REGISTRO
10A.03.176
10A.03.177
10A.03.178
10A.03.179
10A.03.180
10A.03.181
10A.03.182
10A.03.183
10A.03.184
10A.03.185
10A.03.186
10A.03.187
10A.03.188
10A.03.189
10A.03.190
10A.03.191
10A.03.192
14.100
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
<!ID603339-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999,
publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999,
resolve:
Inscrever no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
14.447
(Em milhares de reais)
TELMO MORAES FREITAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
14.989
Capital:
C.N.P.J. 06.043.050/0001-32
<!ID604101-1>
21
ISSN 1677-7042
66
275
2.169
--
1
1
Início do período
3
2
Fim do período
4
3
(2.265)
Aumento das Disponibilidades
1
1
32.555
24.151
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
30.06.2006
31.12.2005
17.566
9.704
Outras Obrigações
17.566
9.704
Saldos em 30.06.2005
Sociais e estatutárias (Nota 7)
10.297
6.593
Lucro do Semestre
6.533
1.474
Destinações:
736
1.637
Reservas
Outros créditos
AUMENTO DAS DISPONIBILIDADES
Modificação na Posição Financeira
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
PASSIVO / PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CIRCULANTE
Fiscais e previdenciárias (Nota 11)
Diversas (Nota 11)
EVENTOS
Capital Reserva Legal
Realizado
Lucros ou
(Prejuízos)
Acumulados
Total
14.100
--
(616)
13.484
--
--
7.556
7.556
--
347
(347)
--
22
ISSN 1677-7042
Dividendos (R$ 467,58 por lote
de mil ações)
Saldos em 31.12.2005
--
--
(6.593)
(6.593)
14.100
347
--
14.447
--
347
616
963
14.100
347
--
14.447
--
--
10.839
10.839
Reservas
--
542
(542)
--
Dividendos (R$ 770,00 por lote
de mil ações)
--
--
(10.297)
(10.297)
14.100
889
--
14.989
--
542
--
542
Mutações do Período
Saldos em 31.12.2005
DISPONIBILIDADES (final do período)
Depósitos bancários
Lucro do Semestre
Aplicações financeiras do grupo
Aplicações financeiras vinculadas a contemplação
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
144.611
96.631
3.871
686
20.631
20.167
120.109
75.778
Nota 5 - Imposto de Renda e Contribuição Social
Demonstramos abaixo os valores relacionados com o Imposto de Renda e a Contribuição Social:
1) Demonstração da Base de Cálculo:
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
1º Sem/2006
2º Sem/2005
Imposto Contribuição
de Renda
Social
Imposto Contribuição
de Renda
Social
Destinações:
Saldos em 30.06.2006
Mutações do Período
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.
Demonstração Consolidada dos Recursos de Consórcio
ATIVO
CIRCULANTE
Disponibilidades
Aplicações Financeiras
30.06.2006
31.12.2005
369.064
248.260
3.871
686
140.740
95.945
Outros Créditos
224.453
151.629
Direitos junto a consorciados contemplados
224.453
151.629
2.417.486
2.236.678
32.593
27.647
Contribuições Devidas ao Grupo
1.218.719
1.123.500
Consorciados - Bens a Contemplar
1.166.174
1.085.531
Total
2.786.550
2.484.938
COMPENSAÇÃO
Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados
PASSIVO
CIRCULANTE
30.06.2006
31.12.2005
369.064
248.260
NOTAS EXPLICATIVAS
I - ADMINISTRADORA
Nota 1 - Histórico da Sociedade
A BB Administradora de Consórcios S.A., sociedade controlada pelo Banco do Brasil S.A. (subsidiária integral), iniciou suas
operações em 19 de agosto de 2004 e tem por objetivo a formação e
administração de grupos de consórcio de bens móveis e imóveis, em
todas as modalidades permitidas pelo Banco Central do Brasil. O
primeiro grupo de consórcio foi formado em abril de 2004.
Nota 2 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas em conformidade com a Lei nº 6.404/76, com observância das normas e instruções do Banco Central do Brasil específicas para a atividade de
consórcio.
Nota 3 - Diretrizes Contábeis
a) o regime contábil é o de competência, observando-se que
a receita relativa à taxa de administração dos grupos de consórcios é
reconhecida por ocasião do seu efetivo recebimento;
b) a classificação em circulante e longo prazo, do realizável
e do exigível, obedece aos artigos 179 e 180 da Lei nº 6.404/76;
c) os direitos são demonstrados pelos valores de realização,
incluídos os rendimentos e as variações monetárias incorridos e deduzidos das correspondentes rendas a apropriar, quando aplicáveis;
d) as obrigações são demonstradas por valores conhecidos ou
calculáveis, incluídos os encargos e as variações incorridas;
e) o ativo permanente diferido contempla os gastos com a
constituição e reestruturação da sociedade durante a fase pré-operacional e que estão sendo amortizadas nos prazos de geração de
receita, limitadas as normas vigentes;
f) a provisão para imposto de renda foi constituída à alíquota
de 15% do lucro tributável, acrescida do adicional de 10%, e a
provisão para a contribuição social, à alíquota de 9%.
Nota 4 - Créditos Tributários e Obrigações Fiscais Diferidas
Créditos Tributários de Imposto de Renda e Contribuição
Social:
1) Créditos tributários ativados
a) Resultado antes do IR e da
CSLL
16.403
16.403
11.395
11.395
Resultado antes dos tributos
11.395
16.403
16.403
11.395
b) Adições/(exclusões) permanentes:
1
1
1
1
Despesas e provisões não dedutíveis
1
1
1
1
c) Adições/(exclusões) temporárias:
12
12
13
13
Outras provisões temporárias
12
12
13
13
d) Outros ajustes:
adições/(exclusões)
66
25
(4.427)
(4.386)
Receitas pré-operacionais
--
--
(1.022)
(1.022)
227
168
(413)
(354)
Compensação de prejuízo fiscal/
base negativa
(161)
(143)
(2.992)
(3.010)
e) Base de cálculo dos encargos
incidentes
16.482
16.441
6.982
7.023
f) Imposto de Renda/
Contribuição Social
4.107
1.480
1.966
723
Alíquota de 15%/9%
2.472
1.480
1.047
631
Adicional de 10%
1.636
--
686
--
--
--
234
92
(1)
--
(1)
--
Ajuste ao regime de caixa swap
Valor pago sobre receitas da
fase pré-operacional
Incentivos fiscais
2) Demonstração da despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social:
1º Sem/2006
2º Sem/2005
Imposto Contribuição
de Renda
Social
Imposto Contribuição
de Renda
Social
a) Valores Correntes:
(4.107)
(1.480)
(1.966)
(723)
IR e CSLL
(4.107)
(1.480)
(1.966)
(723)
Outras Obrigações
369.064
248.260
b) Valores Diferidos:
57
15
(103)
(32)
Obrigações com consorciados
211.545
149.975
30.06.2006
31.12.2005
57
15
(103)
(32)
2.848
3.075
120.109
75.778
Imposto Contribuição
de Renda
Social
Imposto Contribuição
de Renda
Social
(Constituição)/reversão do ajuste
ao regime de caixa - swap
14.237
5.749
Valores a repassar
Obrigação por contemplação a entregar
Recursos a devolver a consorciados
Recursos do grupo
20.325
13.683
COMPENSAÇÃO
2.417.486
2.236.678
Natureza e Origem:
a) Montante de prejuízos
fiscais/bases negativas
--
161
25
9
25
9
--
--
40
13
26
26
13
13
25
9
25
9
b.2) Crédito tributário constituído
6
2
3
1
c) Total dos créditos tributários
ativados
6
2
43
14
a.1) Alíquotas (%)
a.2) Crédito tributário constituído
32.593
27.647
Obrigações do Grupo por Contribuições
1.218.719
1.123.500
b) Montante das diferenças
intertemporais
Obrigações por Futuras Contemplações
1.166.174
1.085.531
b.1) Alíquotas (%)
Total
2.786.550
2.484.938
Recursos Mensais a Receber de Consorciados
--
143
1º Sem/2006
96.631
2º Sem/2005
46.535
686
911
Aplicações financeiras do grupo
20.167
5.418
Aplicações financeiras vinculadas a contemplação
75.778
40.206
RECURSOS COLETADOS
233.258
191.822
Contribuições para aquisição de bens
190.328
161.746
21.796
18.136
Contribuições ao fundo de reserva
7.424
4.291
Rendimentos de aplicações financeiras
6.456
3.605
591
466
3.659
3.513
4
--
3.000
65
Taxa de administração
Multas e juros moratórios
Prêmios de seguros
Reembolso de Despesas de Registro
Outros
RECURSOS UTILIZADOS
185.278
141.726
Aquisição de bens
152.810
121.131
21.728
18.252
295
236
4.297
1.913
Taxa de administração
Multas e juros moratórios
Prêmios de seguros
Devolução a consorciados desligados
Despesas de registro de contrato
Outros
(2.069)
(755)
(12)
(745)
(270)
Constituição/ (reversão) de créditos tributários sobre prejuízos
fiscais/bases negativas
(37)
(12)
(745)
(270)
(4.087)
(1.477)
(2.814)
(1.025)
e) Total (c + d)
3) Conciliação dos encargos com Imposto de Renda e Contribuição Social:
1º Sem/2006
2) Constituição e baixas do período
Demonstração Consolidada das Variações nas Disponibilidades de Grupos
DISPONIBILIDADES (início do período)
(1.465)
(37)
2º Sem/2005
a) Imposto de Renda
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis
Depósitos bancários
(4.050)
d) Ativo fiscal diferido
c) Provisão (a + b)
5
--
223
194
5.920
--
30.06.2006
31.12.2005
Imposto Contribuição
de Renda
Social
Imposto Contribuição
de Renda
Social
Constituição do período:
Resultado antes dos tributos
16.403
11.395
Encargo total do IR (alíquota de 25%)
(4.100)
(2.849)
Encargos sobre receitas não tributáveis
--
--
Encargos sobre despesas não dedutíveis
(3)
(3)
Encargos sobre prejuízo fiscal
40
748
Encargos sobre créditos tributários ativados
a) Sobre diferenças intertemporais
3
1
3
1
Encargos sobre imposto de renda diferido
b) Total dos créditos tributários
constituídos.
3
1
3
1
Encargos sobre baixa de créditos tributários
Valor pago sobre receitas da fase pré-operacional
Outros valores
Baixas do período:
Incentivos fiscais
a) Sobre prejuízos fiscais/bases
negativas
40
13
984
356
b) Total dos créditos tributários
baixados
40
13
984
356
Despesa de Imposto de Renda
3
3
57
(103)
(40)
(748)
--
(234)
(45)
371
1
1
(4.087)
(2.814)
1º Sem/2006
2º Sem/2005
b) Contribuição Social
3) Obrigações fiscais diferidas
30.06.2006
Imposto Contribuição
31.12.2005
Imposto Contribuição
de Renda
Social
de Renda
Social
a) Decorrentes de ajuste ao
regime de caixa - swap
46
17
103
32
b) Total das obrigações fiscais
diferidas
46
17
103
32
Resultado antes dos tributos
16.403
11.395
Encargo total da CSLL (alíquota de 9%)
(1.477)
(1.025)
Encargos sobre receitas não tributáveis
--
--
Encargos sobre despesas não dedutíveis
(1)
(1)
Encargos sobre base negativa
13
271
Encargos sobre créditos tributários ativados
1
1
Encargos sobre contribuição social diferida
15
(32)
(13)
(271)
--
(92)
Encargos sobre baixa de créditos tributários
Valor pago sobre receitas da fase pré-operacional
Outros valores
4) Expectativa de realização dos créditos tributários ativados
Baseado em estudo efetuado pela Administração, considerando a expectativa de geração de resultados tributáveis, a realização
do crédito tributário se dará em até 6 meses.
(15)
124
Despesa de Contribuição Social
(1.477)
(1.025)
c) Total da despesa de Imposto de Renda e
Contribuição Social
(5.564)
(3.839)
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
23
ISSN 1677-7042
<!ID604101-2>
Nota 6 - Diferido
O ativo permanente diferido apresenta a seguinte composição:
30.06.2006
31.12.2005
Gastos de Organização e Expansão
1.411
2.118
Constituição e Reestruturação da Sociedade
2.098
2.098
Despesas pré-operacionais
2.098
2.098
Outros Gastos Diferidos
2.285
2.285
(2.972)
(2.265)
Amortização Acumulada:
Constituição e reestruturação da sociedade
(1.259)
(1.123)
Outros gastos diferidos
(1.713)
(1.142)
Nota 10 - Instrumentos Financeiros
Correspondem a aplicações financeiras efetuadas junto a instituição ligada em operações compromissadas, lastreadas por LFT e
vinculadas a contratos de Swap, com taxa de remuneração de mercado, registradas no grupamento “Aplicações Interfinanceiras de Liquidez”.
As receitas provenientes dessas aplicações estão demonstradas em conta de resultado específica.
Os valores referentes a essas operações são:
30.06.2006
Vencimento em dias Até 90 91-180 181-360 TOTAL
Nota 7 - Patrimônio Líquido
a) Capital Social
O Capital Social, no montante de R$ 14.100 mil, está dividido em 14.100 ações ordinárias nominativas, representadas na forma escritural e sem valor nominal, conforme Estatuto Social.
b) Distribuição do Lucro
Lucro Líquido
Prejuízo Acumulado
Resultado após absorção do Prejuízo Acumulado
Reserva Legal
Dividendos
Lucro após a distribuição
1º Sem/2006
2º Sem/2005
10.839
7.556
--
(616)
10.839
6.940
(542)
(347)
(10.297)
(6.593)
0
0
Os dividendos serão corrigidos com base na variação da taxa
SELIC, da data do balanço até o dia do pagamento.
Dividendos
Lucro Líquido
Prejuízo Acumulado
Resultado após absorção do Prejuízo Acumulado
Reserva Legal
1º Sem/2006
2º Sem/2005
10.839
7.556
--
(616)
10.839
6.940
(542)
(347)
10.297
6.593
Dividendo mínimo obrigatório - 25%
2.574
1.648
Dividendo adicional
7.723
4.945
Total de Dividendos
10.297
6.593
Lucro Líquido ajustado
Nota 8 - Remuneração paga a Empregados e Administradores
A Instituição não possui quadro próprio de empregados, nem
remunera seus administradores, uma vez que suas atividades são
conduzidas integralmente pela estrutura administrativa do Banco do
Brasil S.A. A Instituição ressarce o Banco do Brasil pelas despesas
correspondentes (vide Nota 9).
Nota 9 - Transações entre Partes Relacionadas
Operações com o Banco do Brasil S.A.:
Disponibilidades
Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos
Financeiros Derivativos
30.06.2006
31.12.2005
28.488
21.546
4
3
28.006
21.130
478
413
3.039
7.962
17.005
28.006
100,00
21.130
100,00
Aplicações em
Operações
Compromissadas
3.039
7.962
17.005
28.006
100,00
21.130
100,00
Letras Financeiras
do Tesouro
30.06.2006
3.039
7.962
17.005
28.006
Diferencial a
Pagar
Posição Ativa
28.484
478
--
Selic
28.484
478
--
Posição Passiva
28.006
--
--
Prefixado
28.006
--
--
CONTRATOS DE SWAP
Nota 11 - Outras Informações
Composição de itens das Demonstrações Contábeis:
Ativo Circulante - Outros Créditos - Diversos.
Créditos Tributários (Nota 4)
Impostos e Contribuições a Compensar
Devedores Diversos
Passivo Circulante - Outras Obrigações - Fiscais e
Previdenciárias
Impostos e Contribuições sobre o Lucro a Pagar
Provisão para Impostos e Contribuições sobre o Lucro
Provisão para Passivos Contingentes
Valores a Pagar a Sociedades Ligadas (Nota 9)
Despesas de Amortização
471
461
22
988
Despesas
3.677
6.509
Receitas de Amortização
Despesas de Pessoal, Benefícios, Treinamento e
Encargos Sociais
1.414
1.451
Recuperação de Encargos e Despesas
197
913
--
27
Outras Despesas Operacionais
38
182
Variações Monetárias Passivas
136
695
Ressarcimento de Encargos e Despesas do BB
- Variações Monetárias Passivas
201
--
- Ressarcimento de Encargos e Despesas - BB
465
414
- Custo de Agências
584
2.353
- Suporte Operacional
816
1.378
26
13
710
1.624
1º Sem/2006
2º Sem/2005
Receitas de Prestação de Serviços
22.023
18.488
Rendas de Taxas de Administração de Consórcios
22.023
18.488
783
1.528
38
182
Despesas de Processamento de Dados
Despesas de Propaganda e Publicidade
--
27
707
1.309
Outras
38
10
Outras Receitas Operacionais
22
1.024
--
1.022
22
--
--
2
2.078
4.158
Outras
9
653
31.12.2005
Provisão
Montante
Provisão
Demanda Cível
36
26
15
13
Perda provável
26
26
13
13
Perda possível
10
--
2
--
II - GRUPOS DE CONSÓRCIO
Nota 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
A BB Administradora de Consórcios S.A. obteve autorização
para formar e administrar grupos de consórcio em 19.02.2004, conforme publicado no Diário Oficial da União de 25.02.2004.
Nota 2 - Resumo das Principais Práticas Contábeis
a) Aplicações Financeiras - Representam os recursos disponíveis ainda não utilizados pelos grupos. Os rendimentos dessas
aplicações são incorporados ao fundo de reserva e fundo comum de
cada grupo. As aplicações financeiras foram efetuadas junto a instituição ligada em operações compromissadas, lastreadas por LFT,
vinculadas a contratos de Swap, com taxa de remuneração de mercado e certificado de depósitos bancários;
b) Direitos junto a Consorciados Contemplados - Representam os valores a receber dos consorciados contemplados;
c) Previsão Mensal de Recursos a Receber de Consorciados,
Contribuições Devidas ao Grupo e Bens a Contemplar - São calculados com base no preço do bem vigente no último dia de cada
mês;
d) Obrigações com Consorciados - Representam os recursos
coletados quando da adesão dos consorciados aos grupos em formação e também os recursos do Fundo Comum dos Grupos em
Andamento;
e) Valores a Repassar - Representam os valores devidos
pelos Grupos em Andamento, a título de Taxa de Administração e
Seguros;
f) Obrigações por Contemplações a Entregar - Representam
os recursos de consorciados contemplados destinados à aquisição de
bens/serviços;
g) Recursos a Devolver a Consorciados - Representam as
obrigações dos grupos relativas aos recursos a serem devolvidos aos
consorciados desistentes e excluídos;
h) Recursos do Grupo - Representam os valores líquidos dos
recursos de Fundo de Reserva.
Nota 3 - Informações Gerais sobre os Grupos
30.06.2006
Quantidade de grupos administrados
Suporte Operacional
Provisão para Passivos Contingentes
201
--
1.049
2.767
816
1.378
12
13
327
217.749
202.866
Quantidade de bens entregues no período
70.369
41.915
Quantidade de bens pendentes de entrega
34.810
23.813
Quantidade de consorciados desistentes e excluídos
40.683
19.997
Quantidade de consorciados ativos
Taxa de administração média ponderada
9.395
8.875
12,81%
12,44%
1,01%
0,55%
Taxa de inadimplentes média ponderada de
consorciados contemplados
Informações Adicionais às Demonstrações Contábeis
Demonstração do Valor Adicionado
1º
Sem/2006
2º
Sem/2005
APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Resultado bruto da intermediação financeira
1.713
1.432
Receitas de prestação de serviços (Nota 11)
22.023
18.489
Outras receitas/(despesas) operacionais
(Nota11)
(2.132)
(3.352)
VALOR ADICIONADO
21.604
16.569
Despesas de amortização
(707)
(1.309)
VALOR ADICIONADO A DISTRIBUIR
Nota 12 - Contingências
Passivos contingentes
31.12.2005
366
Quantidade de inadimplentes
971
4.145
--
1.637
2.420
23
1.474
736
1.735
2.066
6.533
Passivo Circulante - Outras Obrigações - Diversas
1.242
Outras Despesas Operacionais
4
135
Rendas de Aplicações em Operações Compromissadas
- Outras
--
63
Receitas
- Despesas de Amortização
426
Provisão para Impostos e Contribuições Diferidos
Outras Despesas Administrativas
- Despesas de Processamento de Dados
57
2.648
326
2° Sem/2005
- Despesas de Propaganda e Publicidade
487
8
360
1° Sem/2006
Outras Despesas Administrativas
31.12.2005
2.656
558
1.624
Outras Receitas Operacionais
30.06.2006
5.912
710
Rendas de Aplicações em Depósitos Interfinanceiros
100,00
Diferencial a
Receber
6.593
Valores a Pagar a Sociedades Ligadas
21.130
Valor de
Referência
10.297
Dividendos a Pagar
100,00
Em 30 de junho de 2006, os valores referentes aos contratos
de “Swap” efetuados junto ao Banco do Brasil correspondem a 35
contratos:
8.217
Outras Obrigações:
As contingências são classificadas em remota, possível e
provável, levando-se em conta as possibilidades de ocorrência de
perda, com base na atualização jurídica de cada ação.
A utilização desse critério atende ao Pronunciamento NPC nº
22 - Contingências - do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes - Ibracon, aprovado pela Deliberação CVM nº 489, de 03 de
outubro de 2005, que torna obrigatória a constituição de provisão pelo
valor total das contingências classificadas na categoria provável, e a
não provisão para aquelas classificadas como possíveis e remotas.
As provisões são constituídas levando-se em consideração a
possibilidade de êxito dos pedidos do autor que move ação judicial
contra a Empresa.
A posição dos passivos contingentes, segregada por natureza
da causa e classificação de perda, bem como as provisões constituídas, é a seguinte:
Montante
11.007
Passivo
% do
total da
carteira
Aplicações
Interfinanceiras de
Liquidez
Impostos e Contribuições a Recolher
Ativo
31.12.2005
% do TOTAL
total da
carteira
A BB Consórcios possui passivos contingentes de natureza
cível.
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR
ADICIONADO
20.897 100,00%
15.260 100,00%
24
Remuneração do Trabalho
ISSN 1677-7042
1.243
5,95%
1
1.274
Salários e honorários
933
952
Benefícios e encargos sociais
310
322
8,35%
Remuneração de Governo
8.815
42,18%
6.430
42,14%
No País
8.815
42,18%
6.430
42,14%
INSS sobre salários
170
177
Despesas tributárias
3.081
2.413
Imposto de renda/contribuição social (Nota 5)
5.564
3.840
Remuneração do Acionista (Nota 7)
10.839
Dividendos
10.297
6.593
542
963
Lucro retido
51,87%
7.556
49,51%
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
5. As demonstrações contábeis relativas ao semestre findo
em 31 de dezembro de 2005, apresentadas para fins de comparação,
foram examinadas, com exceção da demonstração do valor adicionado, por outros auditores independentes, cujo parecer, datado de 7 de
fevereiro de 2006, foi emitido sem ressalvas.
20.897 100,00%
1º Sem/2006
2º Sem/2005
10.839
7.556
707
287
FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS OPERAÇÕES
Lucro líquido/(Prejuízo) do período
Amortização do Diferido
Despesas/(Receitas) que não afetam o caixa:
Outros créditos
Caixa gerado pelas/(utilizado nas) operações
--
913
11.546
8.756
FLUXOS DE CAIXA PROVENIENTES DAS
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS
Outras obrigações
Dividendos propostos
Total de (saída)/ingresso de recursos
7.863
8.318
(10.297)
(6.593)
(2.434)
1.725
Não constituiu advogado
FRANCISCO CARLOS LUCATELLI
Não constituiu advogado
MARCO ANTONIO NEGRÃO MARQUES
Não constituiu advogado
WALDIR SOUZA NEGRÃO
Não constituiu advogado
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2006
NILZA PINTO NOGUEIRA
Assistente da Coordenação
<!ID603190-0>
DESPACHO DA ASSISTENTE
Em 11 de agosto de 2006
Processo administrativo sancionador n o- TA-RJ2005/8404
Objeto do inquérito: Apurar infração disposta no inciso I do
artigo 52 e no inciso VIII do artigo 57 ambos da Instrução CVM nº
302/99, e ao disposto no inciso VI do artigo 14 da Instrução cvm nº
306/99, praticada pela Máxima S.A D.T.V.M e seu Diretor Saul Dutra
Sabbá.
15.260 100,00%
Demonstração do Fluxo de Caixa
ADVOGADOS
CÉSAR AUGUSTO NEGRÃO MENDES
Em 4 de agosto de 2006
KPMG Auditores Independentes
CRC SP014428/O-6-F-DF
Francesco Luigi Celso
Contador CRC SP175348/O-5-S-DF
José Claudio Costa
Contador CRC SP167720/O-1-S-DF
Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria
VALOR DISTRIBUÍDO
ACUSADOS
O Conglomerado Financeiro Banco do Brasil optou pela
constituição do Comitê de Auditoria Único para o Banco Múltiplo e
para suas subsidiárias integrais, conforme faculta o caput do artigo 11
da Resolução n°. 3.198 do CMN, de 27.05.2004.
O Resumo do Relatório do Comitê de Auditoria, publicado
em 15.08.2006, juntamente com as demonstrações contábeis consolidadas do Banco do Brasil S.A., expressa, também, a opinião do
Comitê em relação à BB Administradora de Consórcios S.A.
ASSUNTO: Prazo de vista de documentos
Brasília - DF, 16 de agosto de 2006.
Flavio Fernando da Fontoura Ferreira
José Antonio Guarnieri
José Danúbio Rozo
ACUSADOS
ADVOGADOS
MAXIMA S.A. DTVM
DR. LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA e outros
SAUL DUTRA SABBA
DR. LUIZ FIGUEIREDO CINTRA DE OLIVEIRA e outros
De ordem do Diretor Pedro Oliva Marcilio de Souza, Relator
do PAS CVM Nº TA-RJ2005/8404, informamos que a partir da publicação deste despacho estará em curso o prazo de 10 (dez) dias para
que a Máxima S.A. DTVM tenha vista dos documentos de fls. 117 a
180 dos autos.
DIRETORIA
PRESIDENTE
Antonio Francisco de Lima Neto
NILZA PINTO NOGUEIRA
VICE-PRESIDENTE
Adézio de Almeida Lima
FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS
ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Aplicações interfinanceiras de liquidez
(6.876)
(10.205)
(66)
(275)
Outros créditos
(2.169)
--
Total dos recursos (aplicados)/captados
(9.111)
(10.480)
1
1
Títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros
derivativos
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
DIRETOR
Paulo Euclides Bonzanini
<!ID604122-0>
VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA
Início do período
3
2
Fim do período
4
3
Aumento das Disponibilidades
1
1
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Aos
Administradores, Acionistas e Cotistas da
BB Administradora de Consórcios S.A.
Brasília - DF
1. Examinamos o balanço patrimonial da BB Administradora
de Consórcios S.A. levantado em 30 de junho de 2006 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio
líquido e das origens e aplicações de recursos, correspondentes ao
semestre findo naquela data, bem como as demonstrações consolidadas dos recursos de consórcio em 30 de junho de 2006 e das
variações nas disponibilidades de grupos para o semestre findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração.
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações contábeis.
2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de
auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: (a) o planejamento dos
trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da Sociedade;
(b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros
que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c)
a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Sociedade, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas
no primeiro parágrafo representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da BB Administradora de Consórcios S.A. em 30 de junho de 2006, o resultado
de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens
e aplicações de seus recursos correspondentes ao semestre findo naquela data, bem como as demonstrações consolidadas dos recursos de
consórcio em 30 de junho de 2006 e das variações nas disponibilidades de grupos para o semestre findo naquela data, de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. Estão sendo apresentadas como informações suplementares às demonstrações contábeis as demonstrações do fluxo de caixa
e do valor adicionado da BB Administradora de Consórcios S.A.,
correspondentes ao semestre findo em 30 de junho de 2006, que não
são requeridas como parte integrante das demonstrações contábeis
referidas no primeiro parágrafo. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos no segundo
parágrafo e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas em
todos os aspectos relevantes em relação às demonstrações contábeis
tomadas em conjunto.
CONSELHO FISCAL
Celmar Rech
(Presidente)
Ciro Ferreira Viana
Daniele Russo Barbosa Feijó
CONTADORIA
Gil Aurélio Garcia
Contador-Geral
Contador CRC-DF 5.027/O-6
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
<!ID602525-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - REMARCAÇÃO DE JULGAMENTOS, RETIFICAÇÃO DE PAUTA E MARCAÇÃO DE NOVO
JULGAMENTO
Abertos ao público
I - Tendo em vista a pauta de julgamento publicada no Diário
Oficial da União em 19/07/2006, seção 1, pág. 36, comunicamos, nos
termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457,
de 23/12/2002, e alterações, a seguinte remarcação:
a) PAS CVM Nº 2004/0543: O julgamento, que iria ocorrer
em 12/09/2006 às 15h, foi remarcado para o dia 11/09/2006 às
15h;
II - Retificação: Na pauta de julgamento publicada no Diário
Oficial da União em 11/08/2006, seção 1, pág. 33, onde se lê
“28/09/2006 - Terça-Feira”, leia-se “28/09/2006 - Quinta-Feira”.
III - Marcação de novo julgamento: Comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de
23/12/2002, e alterações, que será realizado julgamento de Processo
Administrativo Sancionador, na data, horário e local a seguir mencionado.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
22/08/2006 - Terça-Feira
14h30min - PAS CVM Nº RJ 2006/1528
Relator: Presidente Marcelo Fernandez Trindade
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar a responsabilidade pela desatualização do registro da Fichet a partir de 17/10/97 (cinco anos antes
da data da instauração do processo administrativo que tratou da suspensão do registro da companhia) até 28/05/03 (data da suspensão do
registro de companhia aberta), e considerando, ainda, a decretação de
falência em 09/04/99, em infração ao disposto no art. 13 da Instrução
CVM n.º 202/93, pelo não envio de documentos obrigatórios.
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.918, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a GLOBAL CAPITAL 2000 ADMINISTRADORA DE RECURSOS
FINANCEIROS LTDA, C.N.P.J. nº 07.816.560, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.919, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. MARIO GOMES TOROS, C.P.F. nº 753.139.367-00, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.920, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
a HEDGING-GRIFFO EQUITIES ADMINISTRADORA DE RECURSOS S/A, C.N.P.J. nº 08.111.476, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução
CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS,
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
E DE CAPITALIZAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO
<!ID602723-0>
Pauta de Julgamento de Recursos da 80ª sessão, que será
realizada na data a seguir mencionada, no Edifício Sede da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, localizado na Rua Buenos Aires 256, 4ª andar - Centro - Rio de Janeiro.
DIA 25 DE AGOSTO DE 2006, ÀS 10h.
01)RECURSO Nº 0056 - Processo SUSEP nº
15414.000079/97-71 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional
de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Marcelo Takeyama; Revisor: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota.
02)RECURSO Nº 0989 - Processo SUSEP nº
15414.002274/98-07 - Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro
Roberto Silva Barbosa.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
03)RECURSO Nº 1051 - Processo SUSEP nº 008-0201/00
apenso 008-0133/00 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional
de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.
04)RECURSO Nº 1094 - Processo SUSEP nº 008-0204/00 Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. sucessora da Trevo Banorte
Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.
05)RECURSO Nº 1098 - Processo SUSEP nº 010-0088/00 Recorrente: Companhia de Seguros Minas Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Fernando Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.
06)RECURSO Nº 1110 - Processo SUSEP nº 10.002172/0117 - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero
Velloso Pinto.
07) RECURSO Nº 1154 - Processo SUSEP nº 10.001315/0056 - Recorrente: RSPP Previdência atual RS Previdência; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva
Barbosa.
08)RECURSO Nº 1241 - Processo SUSEP nº
15414.001153/98-49 - Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do
Brasil; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
09) RECURSO Nº 1265 - Processo SUSEP nº 003-0032/96 Recorrente: Unibanco AIG Seguros S.A. sucessora da Trevo Banorte
Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto ; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.
10) RECURSO Nº 1309 - Processo SUSEP nº 10.007105/0115 - Recorrente: Banestes Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do
Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro Roberto Silva Barbosa.
11)RECURSO Nº 1343 - Processo SUSEP nº
15414.005510/97-85 - Recorrente: Sul América Companhia Nacional
de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor:
Conselheiro Roberto Silva Barbosa.
12)RECURSO Nº 1394 - Processo SUSEP nº 10.003550/0017 - Recorrente: Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A.;
Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator:
Conselheiro Agostinho do Nascimento Netto; Revisor: Conselheiro
Roberto Silva Barbosa.
13) RECURSO Nº 1591 - Processo SUSEP nº 10.004027/0199 - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.
14)RECURSO Nº 1883 - Processo SUSEP nº 005-01474/01
- Recorrente: Liberty Paulista Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo
Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Roberto
Silva Barbosa.
15)RECURSO Nº 1927 - Processo SUSEP nº
15414.001030/2002-19 - Recorrente: AIG Brasil Companhia de Seguros atual denominação American Home do Brasil S.A.; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Roberto Silva Barbosa; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso
Pinto.
16)RECURSO Nº 1930 - Processo SUSEP nº 008-0177/98 Recorrente: J. Malucelli Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Fernando
Rodrigues Mota; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.
17) RECURSO Nº 1988 - Processo SUSEP nº 10.004119/9919- Recorrente: Companhia de Seguros Aliança do Brasil; Recorrida:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro
Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.
18)RECURSO Nº 2027 - Processo SUSEP nº
15414.003760/2002-54 - Recorrente: Caixa Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Fernando Rodrigues Mota.
19) RECURSO Nº 2059 - Processo SUSEP nº
15414.004787/2002-64 - Recorrente: Soma Seguradora S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador Cícero Velloso Pinto.
20) RECURSO Nº 2075 - Processo SUSEP nº 005-0509/98 Recorrente: Itaú Previdência e Seguros S.A.; Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: Conselheiro Paulo
Antônio Costa de Almeida Penido; Revisor: Conselheiro Salvador
Cícero Velloso Pinto.
Observação:
1)segundo o disposto no § 3º, do artigo 18 do Regimento
Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, “nos casos em que se tornar impossível julgar todos os
processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e
reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação”.
2) O Sr. Presidente informa que terão prioridade de julgamento, no início da sessão, os processos sujeitos a sustentação oral.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2006
AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO
Presidente do Conselho
THERESA CHRISTINA CUNHA MARTINS
Secretária Executiva
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
ISSN 1677-7042
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão no : 301-32.885
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 132328
Processo: 10580.013132/2004-11
Recte: BASE-TEC COM. E SERVIÇOS LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
ATA DA 5.790ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID602535-0>
Aos dezenove dias do mês de junho de 2006, às 14:30 horas,
na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada,
Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5790 Sessão
Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,
com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo,
Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar
Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
26 de maio de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi
unanimemente aprovada. No expediente, foram distribuídos os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
132.149 - 132.164 - 132.173 - 133.899 - 135.032
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
132.160 - 132.214 - 132.222 - 132.223 - 132.224 - 132.225
- 132.226 - 132.227 - 132.228 - 132.229 - 132.230 - 132.231 132.335 - 132.337 - 132.341 - 132.343 - 132.344 - 132.347 - 132.348
- 132.349 - 132.351 - 132.352 - 132.356
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
132.136 - 132.150 - 132.161 - 132.162 - 132.175 - 132.192
- 132.193 - 134.525 - 135.163
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
132.145 - 132.146 - 132.156 - 132.167 - 132.170 - 132.205
- 132.238 - 132.244 - 132.254 - 132.259 - 132.660 - 132.677 132.689 - 133.263 - 133.369 - 133.697 - 133.857 - 134.360 - 134.562
- 134.714 - 134.852 - 134.895 - 134.914
Relatora: ATALINA RODRIGUES ALVES
132.137 - 132.151 - 132.152 - 132.153 - 132.168 - 132.176
- 132.194 - 132.195 - 132.206 - 132.207 - 133.874 - 135.081
Relatora: SUSY GOMES HOFFMANN
132.155 - 132.169 - 132.191 - 132.196 - 132.204 - 132.236
- 132.237 - 132.243 - 132.245 - 132.256 - 132.258 - 133.088 134.285 - 134.788 - 134.773
Relatora: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
132.047 - 132.144 - 132.147 - 132.157 - 132.159 - 132.165
- 132.166 - 132.171 - 132.218 - 132.241 - 132.255 - 132.334 132.443 - 132.656 - 132.657 - 132.663 - 133.865
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
124.485 - 132.148 - 132.163 - 132.172 - 132.197 - 132.235
- 132.239 - 132.240 - 132.242 - 132.257 - 132.655 - 132.736 132.760 - 133.425 - 133.751 - 134.545 - 134.546
Passando-se a ORDEM DO DIA, foram submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 128430
Processo: 13133.000345/2001-99
Recte: RODOVERDE TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes.
Resolução no : 301-1.611
Recurso: 129653
Processo: 13708.002188/2002-85
Recte: BAR FLOR DO CACHAMBI LTDA. - ME.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão no : 301-32.882
Recurso: 129976
Processo: 19647.003022/2003-13
Recte: CLAYTON JOSÉ TAVARES SETTE - INFORMÁTICA - ME.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.883
Recurso: 132678
Processo: 13962.000185/2004-68
Recte: AUGUSTO FISCHER NETO - ME.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.884
Recurso: 132683
Processo: 13629.000552/2003-33
Recte: GIGANTE DOS CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.612
Recurso: 132840
Processo: 10768.017141/2002-13
Recte: COMÉRCIO DE ROUPAS RICHE LTDA.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
25
recurso.
Acórdão no : 301-32.886
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 132652
Processo: 10746.001025/2003-11
Recte: AGUIAR & SOLINO LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.613
Recurso: 132664
Processo: 10940.002267/2003-26
Recte: JULIO MELO DOS SANTOS
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.614
Recurso: 132667
Processo: 10670.001224/2003-51
Recte: ADVLINK SISTEMAS LTDA.
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.887
Recurso: 132668
Processo: 10580.001352/99-01
Recte: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SPALAZANNI LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.615
Recurso: 134370
Processo: 10280.002654/98-46
Recte: LIDER SUPER MERCADO E MAGAZINE LTDA
Recda: DRJ-BELEM/PA
Decisão: Retirado de pauta a pedido justificado do sujeito
passivo. Esteve presente o advogado Dr. Armildo Vendramin.
Recurso: 134709
Processo: 11543.001366/2004-17
Recte: ART METAL ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.888
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 126853
Processo: 10880.005824/99-10
Recte: ESCOLA VALE ENCANTADO S/C. LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento em parte aos Embargos de Declaração para rerratificar o
acórdão embargado quanto a sua fundamentação mantendo a decisão
prolatada.
Acórdão no : 301-32.889
Recurso: 132635
Processo: 10510.001738/2004-20
Recte: AGRO SERVICE LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.890
Recurso: 132640
Processo: 10980.012081/2003-17
Recte: PRATA PURA ARTIGOS DE DECORAÇÃO E SEMI-JÓIAS LTDA-ME
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.891
Recurso: 132642
Processo: 10166.000105/2004-61
Recte: OLIWAM INFORMÁTICA E MANUTENÇÕES LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.892
Recurso: 132649
Processo: 16707.001135/2004-15
Recte: BOM JESUS AGOPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.616
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 127747
26
ISSN 1677-7042
Processo: 10410.001229/93-57
Recte: TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Vista ao conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Recurso: 128898
Processo: 13897.000141/2001-16
Recte: JDDK ASSOCIADOS S/C. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão no : 301-32.893
Recurso: 130379
Processo: 13805.000965/93-51
Recte: HAMBURG SUD AGÊNCIAS MARÍTIMAS S/A.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.894
Recurso: 130811
Processo: 10980.011577/2003-65
Recte: BRISTAN COMÉRCIO DE SOLDAS LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.895
Recurso: 131882
Processo: 13808.000318/95-91
Recte: AGROCITRUS LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por maioria de votos, não se tomou conhecimento
do recurso, por opção pela via judicial, vencidos os conselheiros
Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que conheciam em parte do recurso.
Acórdão nº: 301-32.896
Recurso: 132199
Processo: 13116.000537/2003-75
Recte: LOPES E MONTEIRO LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.897
Recurso: 132850
Processo: 10580.007620/2004-81
Recte: RANGEL RÁDIO TÁXI LTDA.
Recda: DRJ-SALVADOR/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.898
Recurso: 132863
Processo: 13609.000046/2005-44
Recte: SEMPRE VIVA CONFECÇÕES LTDA - ME
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.899
Recurso: 132864
Processo: 10860.002607/2003-17
Recte: V. A. LEMES CRUZEIRO - ME.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.617
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 130288
Processo: 10835.001380/93-68
Recte: BRAVISCO DE BASTOS COM. E IND. LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.900
Recurso: 131883
Processo: 13807.013018/99-13
Recte: CBPO ENGENHARIA LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 133515
Processo: 13731.000351/99-30
Recte: MANSUR AGROPECUÁRIA DE PÁDUA LTDA.
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.618
Recurso: 133517
Processo: 13153.000341/2001-72
Recte: ZAVA MADEIREIRA LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.901
Recurso: 133668
Processo: 10768.018275/2002-51
Recte: BANCO BANERJ S/A
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
1
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Carlos Henrique Klaser Filho e Susy Gomes Hoffmann, que fará declaração de
voto.
Acórdão no : 301-32.902
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 126386
Processo: 10768.011681/2001-11
Recte: IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento parcial aos Embargos de Declaração na seguinte forma: 1)
Por unanimidade de votos, retificar a ementa e o texto da decisão
substituindo o termo unanimidade por maioria. 2) Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto ao item decadência nos termos da
MP no 1110 de 31/08/1995, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues
Alves e Susy Gomes Hoffmann que votavam pelo prazo de 10 anos
a partir da data do pagamento conforme jurisprudência assentada pelo
STJ. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luiz
Novo Rossari.
Acórdão nº: 301-32.903
Recurso: 133229
Processo: 13055.000159/2003-91
Recte: CONSERVAS ODERICH S/A
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Acórdão no : 301-32.908
Recurso: 133445
Processo: 13016.000380/00-56
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.909
Recurso: 133448
Processo: 13016.000157/00-45
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.910
Recurso: 133455
Processo: 13016.000475/00-61
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.911
Recurso: 133457
Processo: 13016.000573/00-80
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.912
Recurso: 133472
Processo: 11020.000513/2004-31
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 130661
Processo: 10166.014716/2002-25
Recte: EMPRESA GRÁFICA GUTEMBERG LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Fi-
ATA DA 5.791ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2006
Aos vinte dias do mês de junho de 2006, às 09:00 horas, na
sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5791 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,
com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo,
Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar
Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
19 de junho de 2006, às 14:30 horas, a qual, posta em discussão, foi
unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 135235
Processo: 13884.001525/2005-29
Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS
LTDA.
Recda: DRF-CAMAÇARI/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ,
para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância.
Acórdão nº: 301-32.904
Recurso: 135236
Processo: 13884.001526/2005-73
Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS
LTDA.
Recda: DRF-CAMAÇARI/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ,
para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância.
Acórdão nº: 301-32.905
Recurso: 135237
Processo: 13884.001524/2005-84
Recte: VEDANOR COMÉRCIO DE PEÇAS INDUSTRIAIS
LTDA.
Recda: DRF-CAMAÇARI/BA
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por supressão de instância com remessa à DRJ,
para que seja prolatada a decisão de 1ª Instância.
Acórdão nº: 301-32.906
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Recurso: 131658
Processo: 13882.000280/2004-51
Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.907
Recurso: 133444
Processo: 13016.000365/00-62
Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
lho.
Recurso: 131210
Processo: 10166.012237/2003-55
Recte: BARROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.913
Recurso: 131659
Processo: 13882.000285/2004-84
Recte: VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.914
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 118957
Processo: 10314.002124/95-39
Recte: AUTOLATINA BRASIL S/A
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: 1)Por maioria de votos, deu-se provimento em parte
ao recurso, para excluir a multa do Art. 364 inciso II do RIPI/ 1982
TRD de fevereiro a julho de 1991 e por unanimidade de votos, deuse provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD de fevereiro a
julho de 1991. vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari que
mantinha a multa do ART. 364, inciso II do RIPI/1982 e os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que
davam provimento parcial apenas em relação ao termo inicial para
contagem do prazo para cálculo dos juros, somente em 30 dias, após
vencido o prazo fixado no Ato Concessório. O conselheiro Luiz
Roberto Domingo apresentará declaração de voto. Esteve presente o
advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ nº 50.932.
Acórdão nº: 301-32.915
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Recurso: 123512
Processo: 10711.007559/00-53
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Recurso: 130290
Processo: 10907.002209/00-02
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.916
Recurso: 130291
Processo: 10907.002236/00-77
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.917
Recurso: 130292
Processo: 10907.001814/00-76
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.918
Recurso: 130293
Processo: 10907.002262/00-87
Recte: ACBR COMPUTADORES LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.919
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
ATA DA 5.792ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2006
Aos vinte dias do mês de junho de 2006, às 14:30 horas, na
sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5792 Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,
com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo,
Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Valmar
Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
20 de junho de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi
unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 128.427
Processo: 10715.007688/95-08
Recte: SYNERGY CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
Recda: DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC
Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Recurso: 128355
Processo: 11128.003700/97-88
Recte: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão no : 301-32.920
Recurso: 131695
Processo: 12466.002140/2003-85
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.619
Recurso: 133021
Processo: 10920.001891/2004-25
Recte: JAMILLE COM. IMP. E EXP. LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.620
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 130526
Processo: 10209.000059/2003-76
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CEDecisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ
nº 121.248.
Recurso: 130885
Processo: 10209.000054/2004-24
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ
nº 121.248.
Recurso: 133331
Processo: 10735.001287/2004-96
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo. Esteve
presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ nº
121.248.
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 125550
Processo: 10314.006098/99-04
Recte: DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Esteve presente o advogado Dr. Wilson Basso OAB/SP nº
145532.
1
Acórdão no : 301-32.921
Recurso: 127159
Processo: 13848.000043/2001-64
Recte: COOPERATIVA AGRARIA DE CAFEICULTORES
DO SUL DE SÃO PAULO LTDA
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Recurso: 128331
Processo: 10930.002786/2001-41
Recte: COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLUVÉL
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista à conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Recurso: 130075
Processo: 10735.003606/2001-55
Recte: LEWISTON IMPORTADORA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso, para afastar a concomitância, com retorno à DRJ par julgamento do mérito.
Acórdão nº: 301-32.922
Recurso: 132003
Processo: 10907.001748/2004-10
Recte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.923
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Recurso: 129892
Processo: 10715.010060/2001-27
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial.
Acórdão nº: 301-32.924
Recurso: 129894
Processo: 10715.009497/2001-18
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial.
Acórdão nº: 301-32.925
Recurso: 129898
Processo: 10715.009327/2001-33
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial.
Acórdão nº: 301-32.926
Recurso: 130046
Processo: 10715.009025/2002-46
Recte: MAERSK BRASIL - BRASMAR LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial.
Acórdão nº: 301-32.927
Recurso: 131678
Processo: 12466.003424/2003-99
Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUIMETAL S A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução nº: 301-1.621
Recurso: 131722
Processo: 12466.001082/2004-53
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral o
advogado Dr. Rubens Pellicciari OAB/SP no . Presente a Procuradora
da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.622
Recurso: 132045
Processo: 12466.003790/2002-67
Recte: CISA TRADING S. A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.623
Recurso: 132057
Processo: 11042.000316/2003-82
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas lançadas.
Acórdão nº: 301-32.928
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 130659
Processo: 13608.000186/2003-61
Recte: COMPANHIA AGRÍCOLA PONTENOVENSE
S/A.
Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
ISSN 1677-7042
27
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.929
Recurso: 132032
Processo: 10880.003619/87-78
Recte: DRJ-SAO PAULO/SP
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Inter: IMPORTADORA MINUANO LTDA.
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício.
Acórdão nº: 301-32.930
Recurso: 132041
Processo: 11075.000173/2001-60
Recte: COROA S. A. INDÚSTRIAS ALIMENTARES
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 125172
Processo: 10209.000081/2001-54
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração.
Acórdão nº: 301-32.931
Recurso: 129286
Processo: 15165.002202/2002-51
Recte: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.
Recurso: 130247
Processo: 18336.001212/2003-39
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por maioria de votos, converteu-se o julgamento
em diligência à repartição de origem, vencidos os conselheiros José
Luiz Novo Rossari e Luiz Roberto Domingo. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra - OAB/RJ nº 121.248.
Resolução nº: 301-1.624
Recurso: 130703
Processo: 10209.000687/00-00
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator.
Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo
Rossari. Esteve presente a advogada Drª Micaela Dominguez Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Acórdão nº: 301-32.932
Recurso: 130889
Processo: 11968.001308/2002-31
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Dominguez Dutra,
OAB/RJ - 121.248.
Acórdão nº: 301-32.933
Recurso: 131522
Processo: 10860.005153/2003-28
Recte: CONFAB INDUSTRIAL S/A.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
ATA DA 5.793ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2006
Aos vinte e um dias do mês de junho de 2006, às 09:00
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5793
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
20 de junho de 2006, às 14:30 horas, a qual, posta em discussão, foi
unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 127738
Processo: 10909.003177/2002-68
Recte: PLASLAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Recurso: 131673
Processo: 10314.005404/99-03
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
28
ISSN 1677-7042
1
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
Recte: LABORATÓRIOS SINTOFARMA S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.
Recurso: 130050
Processo: 11128.003335/98-65
Recte: FMC DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LT-
recurso.
Acórdão nº: 301-32.934
Recurso: 131674
Processo: 10314.005705/99-00
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.935
Recurso: 131966
Processo: 10314.005391/99-55
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.936
Recurso: 131967
Processo: 10314.005390/99-92
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.937
Relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI
Recurso: 131696
Processo: 12466.001729/2003-66
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.625
Recurso: 131698
Processo: 12466.004256/2002-78
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.626
Recurso: 131699
Processo: 12466.002139/2003-51
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.627
Recurso: 131721
Processo: 12466.005190/2002-33
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.628
Recurso: 131724
Processo: 12466.001198/2003-10
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.629
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 128619
Processo: 11128.006549/98-75
Recte: FERTIMPORT S/A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.938
Recurso: 128704
Processo: 10209.000667/00-94
Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 128856
Processo: 10283.009577/2002-81
Recte: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.939
Recurso: 128924
Processo: 12466.003372/99-11
Recte: RACE - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Recurso: 129062
Processo: 10814.003560/98-19
DA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Recurso: 127717
Processo: 10480.015425/2001-19
Recte: LICÍNIO DIAS & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Recurso: 128451
Processo: 11128.000665/00-40
Recte: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E
TURISMO LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Retirado de pauta por atraso na remessa do malote.
Recurso: 130279
Processo: 11080.009021/2001-53
Recte: CONTAREGIS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE
S/A.
Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Decisão: Retirado de pauta a pedido do relator.
Recurso: 131688
Processo: 11042.000231/2003-02
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso, para excluir as multas.
Acórdão nº: 301-32.940
Recurso: 131689
Processo: 11042.000232/2003-49
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.941
Recurso: 131691
Processo: 11042.000315/2003-38
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas.
Acórdão nº: 301-32.942
Recurso: 131692
Processo: 11042.000312/2003-02
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas.
Acórdão nº: 301-32.943
Recurso: 131693
Processo: 11042.000313/2003-49
Recte: NOKO QUÍMICA LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas.
Acórdão nº: 301-32.944
Recurso: 131712
Processo: 12466.000662/2003-42
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Presente a Procuradora
da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.630
Recurso: 131713
Processo: 12466.001155/2003-26
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.631
Recurso: 131714
Processo: 12466.001194/2003-23
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.632
Recurso: 131715
Processo: 12466.003878/2003-60
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.633
Recurso: 131717
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Processo: 12466.001156/2003-71
Recte: CISA TRADING S.A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem. Fez sustentação oral a
advogada Drª. Cristiane Romano OAB/SP no 123771. Presente a
Procuradora da Fazenda Nacional Drª Maria Cecília Barbosa.
Resolução no : 301-1.634
Recurso: 131777
Processo: 10314.001790/99-29
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.945
Recurso: 131780
Processo: 10314.001793/99-17
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.946
Recurso: 131782
Processo: 10314.005398/99-02
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.947
Recurso: 131783
Processo: 10314.001791/99-91
Recte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.948
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 129756
Processo: 10283.008032/2002-58
Recte: DRJ-FORTALEZA/CE
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Inter: SOENERG - SISTEMAS INTERNACIONAIS DE
ENERGIA LTDA.
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Recurso: 130348
Processo: 10283.001829/96-15
Recte: JR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO
DE BEBIDAS LTDA.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Acórdão nº: 301-32.949
Recurso: 132043
Processo: 11020.000110/2002-20
Recte: LUEMAR PRODUTOS TÊXTEIS LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 130507
Processo: 10425.000348/2004-00
Recte: MANOEL MARQUES DA SILVA
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Recurso: 130594
Processo: 10215.000278/2001-12
Recte: CIA. AGRO INDUSTRIAL TAPAJOS
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.950
Recurso: 130600
Processo: 10820.000670/00-63
Recte: SAMUEL CASTRO NEVES
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.951
Recurso: 130728
Processo: 10665.001853/2003-50
Recte: HIDROLUX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.635
Recurso: 131676
Processo: 13839.000443/00-27
Recte: BOBST BRASIL IND. E COM. DE MÁQUINAS
LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari..
Recurso: 132006
Processo: 10314.000401/2002-50
Recte: PHILIPS DO BRASIL S. A.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso de ofício.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Acórdão nº: 301-32.952
Recurso: 132008
Processo: 12466.003191/00-74
Recte: BARTER LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.960
Recurso: 130510
Processo: 10746.000822/2002-09
Recte: CORNELIANO EDUARDO DE BARROS
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.953
Recurso: 132009
Processo: 10936.000097/2004-95
Recte: DEO MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Vista ao conselheiro José Luiz Novo Rossari..
Recurso: 132074
Processo: 12466.001608/2003-14
Recte: CISA TRADING S. A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.636
Recurso: 132075
Processo: 10909.000666/2002-68
Recte: PORTOBELLO S. A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento
em parte do recurso, por opção pela via judicial. Na parte conhecida,
por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Acórdão nº: 301-32.954
Recurso: 132098
Processo: 10283.004904/2003-90
Recte: ITAUTINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
Recda: DRJ-FORTALEZA/CE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.955
Recurso: 132187
Processo: 11070.003014/2003-29
Recte: LAERTO ARDENGHI DE OLIVEIRA
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar
de ilegitimidade da parte passiva.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento
ao recurso.
Acórdão nº: 301-32.956
Recurso: 132253
Processo: 10907.001776/2003-48
Recte: SADIA S/A.
Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.957
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
ATA DA 5.794ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2006
Aos vinte e um dias do mês de junho de 2006, às 14:30
horas, na sala das Sessões, localizada na Sobreloja do Edifício Alvorada, Quadra 01, Bloco J, SCS, Brasília-DF, realizou-se a 5794
Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, com a presença dos Senhores Conselheiros Otacílio Dantas
Cartaxo, Presidente, José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo,
Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes
Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser
Filho. Presente, ainda, a Secretária Silvana Cristina dos Santos Fernandes. Havendo número legal, o senhor Presidente declarou aberta a
Sessão procedendo a leitura da ATA da Sessão anterior realizada em
21 de junho de 2006, às 09:00 horas, a qual, posta em discussão, foi
unanimemente aprovada. Passando-se a ORDEM DO DIA, foram
submetidos a julgamento os seguintes recursos:
Relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Recurso: 127959
Processo: 13805.008175/97-66
Recte: RUY ÁLVARO PEREIRA LEITE
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por maioria de votos, rejeitaram-se os Embargos de
Declaração, vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari, que acolhia e provia os Embargos.
Acórdão nº: 301-32.958
Relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Recurso: 130268
Processo: 10240.001232/2002-86
Recte: FAZENDA RIO MADEIRA S.A.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.959
Recurso: 130274
Processo: 10670.000401/2001-10
Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
recurso.
Acórdão nº: 301-32.961
Recurso: 130781
Processo: 10675.003779/2003-97
Recte: ADELITA VIEIRA DA SILVA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Acórdão nº: 301-32.962
Recurso: 130909
Processo: 11543.002338/2001-74
Recte: ROSÂNGELA RAFAEL DE ANDRADE
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.963
Relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Recurso: 130621
Processo: 10746.001483/2003-51
Recte: TERTULINO GUIMARÃES
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.637
Recurso: 130681
Processo: 13975.000164/00-17
Recte: POSSAMAI & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.964
Recurso: 130686
Processo: 13975.000182/00-07
Recte: LOURIVAL BERRI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.638
Recurso: 131163
Processo: 11618.000838/2001-51
Recte: USINA MONTE ALEGRE S/A.
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.639
Relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Recurso: 130586
Processo: 10660.005124/2002-31
Recte: JAIRO DE ANDRADE ALVARENGA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.965
Recurso: 130618
Processo: 13814.000605/91-15
Recte: ADHEMAR DE BARROS FILHO
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.966
Recurso: 130620
Processo: 10746.001484/2003-03
Recte: TERTULINO GUIMARÃES
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.640
Relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Recurso: 128686
Processo: 10620.001319/2002-89
Recte: DÉCIO BRUXEL
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento ao item relativo a revisão do VTN.
Acórdão nº: 301-32.967
Recurso: 128688
Processo: 10670.001065/00-15
Recte: DÉCIO BRUXEL
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade e votos, deu-se provimento em
parte ao recurso nos termos do voto da relatora.
Acórdão nº: 301-32.968
Recurso: 128689
Processo: 10620.001317/2002-90
Recte: DÉCIO BRUXEL
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
ISSN 1677-7042
29
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte
ao recurso, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, Susy
Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento ao item relativo a revisão do VTN.
Acórdão nº: 301-32.969
Recurso: 130930
Processo: 13899.000343/00-87
Recte: MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab
initio.
Acórdão nº: 301-32.970
Recurso: 131019
Processo: 10930.000620/2001-91
Recte: HONORATO RODRIGUES DA CUNHA
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência à repartição de origem.
Resolução no : 301-1.641
Recurso: 131144
Processo: 13410.000118/2001-47
Recte: BENEDITO BENTO RODRIGUES
Recda: DRJ-RECIFE/PE
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.971
Relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Recurso: 130233
Processo: 10670.000299/2003-14
Recte: ANA NELY MIRANDA VIANA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.972
Recurso: 130499
Processo: 10670.001839/2002-04
Recte: FLORESTAS RIO DOCE S/A.
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.973
Recurso: 130554
Processo: 13942.000067/2001-45
Recte: ANTONINHO TRENTO
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.974
Recurso: 130611
Processo: 13617.000279/2003-86
Recte: JOSÉ DE FÁTIMA FERREIRA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF
Decisão: Vista ao conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Recurso: 130679
Processo: 13975.000165/00-80
Recte: H. BENECKE & FILHOS LTDA.
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Acórdão nº: 301-32.975
Nada mais havendo a tratar, o senhor Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu Silvana Cristina dos Santos
Fernandes, lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelo
senhor Presidente, depois de lida e aprovada.
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES - SECRETÁRIA
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - PRESIDENTE
Ministério da Justiça
.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID586169-0>
PORTARIA Nº 1.887, DE 28 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.006992/2006-14-DELESP/SR/DPF/SP, DECLARA revista a
30
ISSN 1677-7042
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SAT COMPANY
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA S/S LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.768.008/0001-00, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios VALDENEIDE DELMIRO MACEDO PEDRO e SANDRA APARECIDA DA COSTA
SILVA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO
PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID591700-0>
PORTARIA Nº 1.898, DE 28 DE JULHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08389.014448/2006-17-CV/DPFA/FIG/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa LOPAO CURSOS E
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 02.833.764/0001-93, especializada na prestação de serviços de
CURSO DE FORMAÇÃO tendo como sócios OSVALDO WANDSCHER e MARIA EVA LOPES, para efeito de exercer suas atividades
no estado do PARANA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID586530-0>
PORTARIA Nº 1.953, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08280.013225/2006-32-SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa ATHENAS FORMAÇÃO E
RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº
05.880.921/0001-00, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 01 (UMA) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO; 72.881 (SETENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E UMA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38; 72.881 (SETENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E
OITENTA E UM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 e
18.000 (DEZOITO MIL) GRAMAS DE PÓLVORA
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID596122-0>
PORTARIA Nº 1.954, DE 7 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08070.001000/2006-17-DPF/VRA/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa VILA SUL ESCOLA DE
FORMAÇÃO
DE
VIGILANTES
LTDA,
CNPJ/MF
nº
04.963.936/0001-79, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO, para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos para recarga
de munição nas seguintes quantidades e natureza: 272 (DUZENTOS
E SETENTA E DOIS) CARTUCHOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
12; 18.750 (DEZOITO MIL SETECENTAS E CINQÜENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; 18.500 (DEZOITO MIL
E QUINHENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38;
1.500 ( UM MIL E QUINHENTOS) ESTOJOS. PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38 e 4.360 (QUATRO MIL TREZENTOS E SESSENTA)
GRAMAS DE PÓLVORA
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID598926-0>
PORTARIA Nº 1.955, DE 3 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.001268/2006-02-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PLANSEVIG - PLANEJAMENTO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA., CNPJ/MF
nº 01.335.813/0001-03, sediada no Estado de SÃO PAULO, para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição
nas seguintes quantidades e natureza: 27 (VINTE E SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 324 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
1
PORTARIA Nº 2.131, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID600964-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08320.014692/2006-66-SR/DPF/MT; resolve:
Conceder autorização à empresa MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 06.236.934/0001-03, sediada no
Estado do MATO GROSSO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 39 (TRINTA E NOVE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
468 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
PORTARIA Nº 2.132, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID601011-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08361.004955/2006-42-SR/DPF/AP; resolve:
Conceder autorização à empresa CIVAM VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 07.145.039/0001-46, sediada no Estado do AMAPÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de
munção nas seguintes quantidades e natureza: 14 (CATORZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 168 (CENTO E SESSENTA E OITO)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Nº 199 - Averiguação Preliminar nº 08012.001812/2001-34. Representante: Ministério Público de Goiás. Representada: Usimed Luziânia - Cooperativa de Usuários de Assistência Médica. Acolho a
Nota Técnica de fls. da Coordenadora de Assuntos Econômicos Dra.
Wilma Amaral Oliveira, integrando as suas razões à presente decisão.
Autuem-se em apartado confidencial os Documentos 02, 03 e 04 nos
termos do art. 23 da Portaria nº 04, de 06 de janeiro de 2006.
MARCEL MEDON SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
<!ID603080-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 14 de agosto de 2006
N o- 1-SNJ/2006 - ASSUNTO: TV ÔMEGA Ltda. requer análise do
conteúdo veiculado no âmbito do PROGRAMA PÂNICO NA TV! “a
fim de ser, sob os critérios de classificação atualmente vigentes,
classificado como” “NÃO RECOMENDADO PARA MENORES DE
10 ANOS”.
CONSIDERANDO que a análise do PROGRAMA PÂNICO
NA TV!, referente ao conteúdo veiculado nos dias 16, 23 e 30 de
julho e 6 de agosto, registra alterações graduais (lavradas no Memo.
024/2006/COCIND-DEJUS-SNJ-MJ às fls. 453) realizadas pela TV
ÔMEGA Ltda. com vistas a obter “a melhor qualidade do programa”,
como esta mesma emissora afirma às fls. 430;
CONSIDERANDO, no entanto, que as alterações registradas
ainda não modificam a preponderância de inadequações para menores
de 12 anos de idade.
DETERMINO que o monitoramento do referido Programa
seja prorrogado por mais 30 (trinta) dias a fim de que uma nova
análise possa ser realizada ao término desse período.
Outrossim, DETERMINO que a TV ÔMEGA Ltda. seja
comunicada deste ato para ciência e, eventual, manifestação.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Substituto
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID601128-0>
PORTARIA Nº 2.149, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08400.023152/2006-83 - SR/DPF/PE; resolve:
Conceder autorização à empresa SIMAS SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 05.005.057/0001-05, sediada no Estado de PERNAMBUCO, para adquirir: 70 (SETENTA) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa KORPUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA,
CNPJ/MF nº 02.135.668/0001-71, com sede no Estado de Pernambuco, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através
da Portaria nº 1.879 - DCSP/CGCSP/DPF, de 27 de julho de 2006,
publicada no D.O.U. em 01 de agosto de 2006, seção I, página 27, e
840 (OITOCENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ASSUNTOS JURÍDICOS
<!ID603210-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 14 de agosto de 2006
Nº 197 - Averiguação Preliminar nº 08012.004750/05-46. Representante: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Representada:
Unimed Guaratinguetá - Cooperativa de Trabalho Médico. Acolho a
Nota Técnica de fls. da Coordenadora de Assuntos Econômicos Dra.
Wilma Amaral Oliveira, integrando as suas razões à presente decisão.
Autuem-se nos autos do procedimento supramencionado os documentos encaminhados pelo Dr. Antônio Warley Oliveira Cartier uma
vez que não contêm quaisquer informações que devam ser tidas como
confidenciais, nos termos do art. 26 da Portaria nº 04, de 06 de
janeiro de 2006. A divulgação dos mesmos não trará qualquer prejuízo ao requerente.
Nº 198 - Averiguação Preliminar nº 08012.007056/1999-81. Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos
- SINCOFARMA. Representadas: Unimed de Lençóis Paulista e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls. da Coordenadora de Assuntos
Econômicos Dra. Wilma Amaral Oliveira, integrando as suas razões à
presente decisão. Autue-se em apartado confidencial os seguintes
documentos: Demonstrativo de Resultados do Exercício - Analítica,
relativos aos anos de 2003, 2004 e 2005, Balanço Patrimonial dos
anos 2003, 2004 e 2005 e Demonstração de Sobras e Perdas dos
Exercícios de anos de 2003 e 2004, por se enquadrar no art. 26, inciso
X, da Portaria nº 04, de 06 de janeiro de 2006. Publique-se
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DA DIRETORA
<!ID604071-0>
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2007.
Processo Nº 08000.003132/2006-81 - Jose Leonardo Escobar
Ortiz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 11/06/2008.
Processo Nº 08000.003361/2006-13 - Tricia Lynn Dutton
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006.
Processo Nº 08000.003407/2006-02 - Georgios Papatheodorou
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006.
Processo Nº 08000.003410/2006-18 - Vasileios Dimos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006.
Processo Nº 08000.003411/2006-62 - Jersel Palaca Absin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006.
Processo Nº 08000.003417/2006-30 - Nikolaos Alafragkis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006.
Processo Nº 08000.004330/2006-80 - Pavlos Koumpoulis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006.
Processo Nº 08000.004856/2006-60 - Danilo Nagabe Fabello
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/10/2006.
Processo Nº 08000.004866/2006-03 - Odiluan Ravanes Lua
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2008.
Processo Nº 08000.005139/2006-5 - Heinrich Josef Steinmetz, Maria Elisabeth Steinmetz, Carolin Steinmetz e Frederik Steinmetz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005430/2006-23 - Reynoso Martin Valencia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2007.
Processo Nº 08000.005431/2006-78 - Michail Valvis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.005432/2006-12 - Querubin Palma Mizona
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005433/2006-67 - Alf Jan Jakobsen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005434/2006-10 - Tormod Sorli
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005436/2006-09 - Ricardo de Leon de
Guzman
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/05/2007.
Processo Nº 08000.005437/2006-45 - Rodelio Campit Briza
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005442/2006-58 - Marciano Abrugar
Abulencia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005443/2006-01 - Randy Javier Gonzáles
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005445/2006-91 - Victorio Alqueza
Diaz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/09/2007.
Processo Nº 08000.005447/2006-81 - Ole Raknes
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005448/2006-25 - Earl Philip Abiado Palaganas
1
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005450/2006-02 - Nicomedes Castillon
Rollorata
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005451/2006-49 - Johnny Haltbakk
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2007.
Processo Nº 08000.005452/2006-93 - Eduardo Flordelis Bologa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006599/2006-09 - Pavels Malahovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 02/06/2008.
Processo Nº 08000.006192/2006-73 - Christian Munch e Andrea Anna Runde
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2007.
Processo Nº 08000.006199/2006-95 - Markelos Pachoundakis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006200/2006-81 - Genelou Payag Wapanio
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006201/2006-26 - Eduardo Diongzon Onde
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006202/2006-71 - Mario Surnit Ramos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006203/2006-15 - Francisco Gimang Perreras Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006204/2006-60 - Enrique Cortez Gacutan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006205/2006-12 - John Vallan Cu
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006206/2006-59 - Oliver Olat Cadio
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006207/2006-01 - Restituto Fernandez
Odvina
ISSN 1677-7042
31
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006208/2006-48 - Emmanuel Silva Magtulis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006209/2006-92 - Dante Hasma Pausal
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 23/05/2008.
Processo Nº 08000.006229/2006-63 - Danilo Cruz Zamora
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 02/05/2008.
Processo Nº 08000.006244/2006-10 - Eugene Louis Bugabo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/05/2008.
Processo Nº 08000.006327/2006-09 - German Laredo Vineza
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006535/2006-08 - Nelson Mosquite Alagdon
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006536/2006-44 - Vladimirs Antonovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006537/2006-99 - Roman Matsepuro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006538/2006-33 - Suren Antonyan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006530/2006-77 - Inese Vaisla
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006532/2006-66 - Arturus Holodovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006533/2006-19 - Raul de Leon Oblea
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006534/2006-5 - Virgilio Jr Padilla Gamboa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006541/2006-57 - Victor Belonogov
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006544/2006-91 - Jonathan Lapidez Loja
32
ISSN 1677-7042
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006545/2006-35 - Eduardo Villasin Macalinao
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006546/2006-80 - Rodel Tolentino Leocario
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006547/2006-24 - Juris Berezovskis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006548/2006-79 - Oleksandr Bolyachevets
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006549/2006-13 - Denis Matiushev
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006550/2006-48 - Mihails Kerimovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006552/2006-37 - Rey Magsico Ranada
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006553/2006-81 - Ricky Vergara Valdez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006554/2006-26 - Orlando Exconde de
Assis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006555/2006-71 - Terry Canelanza Gutlay
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006556/2006-15 - Sonnet Conlu Llaguno
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006557/2006-60 - Mihails Mitins
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006559/2006-59 - Vladimirs Lunovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006560/2006-83 - Vladimirs Mokrinskis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006561/2006-28 - Viktors Korovins
1
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006562/2006-72 - Igor Lakhizha
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006563/2006-17 - Oleksandr Kyrylenko
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006564/2006-61 - Yuriy Shabatin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006565/2006-14 - Viktros Rusakovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006566/2006-51 - Vitalijs Savicevs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006569/2006-94 - Denys Nedostup
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006572/2006-16 - Arnold Tombol Sibulo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006573/2006-52 - Jose Solon Jr Umiten
Villanis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006574/2006-05 - Kyung Moon Choi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006578/2006-85 - Vladimirs Sunevics
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006580/2006-54 - Mihails Smirnovs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006581/2006-07 - Viktors Pastrevics
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006587/2006-76 - Sergejs Pirhs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2008.
Processo Nº 08000.006588/2006-11 - Aleksandrs Alimerzajevs
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006589/2006-65 - Vladimir Nozhkin
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006591/2006-34 - Rommel Paral Jampas
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.006592/2006-89 - Leon Jr Lauz Bautista
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006594/2006-78 - Sergey Demin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 24/04/2007.
Processo Nº 08000.006595/2006-12 - Marks Sovans
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 13/06/2007.
Processo Nº 08000.006978/2006-91 - Edward Clayton Walders Jr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/09/2008.
Processo Nº 08000.006981/2006-12 - Martin Jose Goni
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 10/05/2008.
Processo Nº 08000.006984/2006-48 - Marco Polo Perez Garcia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 17/06/2008.
Processo Nº 08000.006988/2006-26 - Dietmar Norbert Springer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/08/2007.
Processo Nº 08000.007046/2006-65 - Jesus Pastor Salazar
Rodriguez e Briseida Cristina Morillo Olivo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 09/09/2008.
Processo Nº 08000.007048/2006-54 - Fujio Tanaka
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 21/09/2007.
Processo Nº 08000.007049/2006-07 - Jimmy Jose Regalado
Sosa e Zulayme Berenice Escorche Gonzalez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/07/2008.
Processo Nº 08000.007053/2006-67 - Diego Carlos Tamola e
Lorena Marisa Fontanella
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 26/05/2008.
Processo Nº 08000.007294/2006-14 - Edgar Armando Almanza Pulido, Daniela Almanza Tejerina e Sofia Almanza Tejerina
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 25/05/2008.
Processo Nº 08000.007295/2006-51 - Eduardo Correa, Gail
Mary Correa, Carter Felipe Correa e Ariana Nicole Correa
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 14/06/2008.
Processo Nº 08000.007296/2006-03 - Diego Alberto Montanaro, Marcela Patricia Castets de Montanaro, Gianluca Montanaro e
Giovanni Montanaro
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/07/2008.
Processo Nº 08000.007308/2006-91 - Fernando Gabriel Perel
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 06/06/2008.
Processo Nº 08000.007723/2006-45 - Luis Alberto Charry
Pereira e Maria Del Pilar Acevedo Cruz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 20/06/2008.
Processo Nº 08000.007726/2006-89 - Malin Marianne Nordberg e Jon Eskil Bendz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 02/07/2008.
Processo Nº 08000.007877/2006-37 - Koichi Mizuno
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 15/08/2008.
Processo Nº 08000.009088/2006-31 - Julio Mario Estupinan
Nogueira, Juliana Astrid Beltran Guevara e Santiago Estupinan Beltran
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 02/02/2007.
Processo Nº 08000.016080/2005-40 - Jorg Joachim Felix
Obst, Roswitha Hildegard Johanna Obst e Simone Obst
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 23/11/2006.
Processo Nº 08000.029525/2005-51 - Luigi Gagliano, Giovanna Maria Antonia Samparisi e Alice Gagliano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/10/2006.
Processo Nº 08000.024629/2005-70 - Luis Henrique Garcia
Aguilera
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 02/12/2006.
Processo Nº 08000.029524/2005-15 - Gianluigi Rimedi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 14/01/2007.
Processo Nº 08000.030674/2005-63 - Gerardo Daniel Monetti, Gabriela Geraldine Bazan e Bautista Monetti
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 15/12/2006.
Processo Nº 08000.030675/2005-16 - Osvaldo Juan Rodrigues
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 15/12/2006.
Processo Nº 08000.030676/2005-52 - Daniel Armando Escola e Adriana Rosa Silva de Escola
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 27/02/2007.
Processo Nº 08000.030959/2005-02 - Yeoh Keng Long
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2008.
Processo Nº 08000.031024/2005-35 - Salvador Osvaldo Pimentel Mejia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 15/12/2006.
Processo Nº 08000.031277/2005-17 - Josef Liebentritt
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 10/10/2007.
Processo Nº 08442.000296/2005-94 - Carlos Raul Ferreira
Pereira
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/01/2008.
Processo Nº 08460.021408/2005-22 - Ranald John Blair
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 03/09/2006.
Processo Nº 08461.000548/2006-38 - Remigiusz Bronislaw
Drywa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 03/09/2006.
Processo Nº 08461.000549/2006-82 - Tadeusz Andrzej markowski
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/04/2008.
Processo Nº 08505.023553/2006-65 - Luis Armando Valtierra Gonzalez Madrid, Ma de Los Angeles Casillas de Valtierra e
Luis Angel Valtierra Casillas
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID604072-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08295.001601/2006-87 - Sergio Marcelo Montalvo Ayad
Processo Nº 08295.003364/2005-16 - Paulo Jorge Catalino
Almeida Ferraz
Processo Nº 08389.025059/2005-28 - Pedro Oscar Brizuela
Lombardo
Processo Nº 08389.025080/2005-23 - Mingjie Piao
Processo Nº 08390.003422/2006-04 - Jonatan Gabriel Vieyra
Processo Nº 08495.002690/2005-41 - Lama Kamal Diab
Processo Nº 08505.011712/2006-89 - Rebeca Mamani Tancara
Processo Nº 08505.011727/2006-47 - Rossemary Javier Davalos
Processo Nº 08505.011729/2006-36 - Jhonny Flores Carrillo
Processo Nº 08505.011760/2006-77 - Juan Huanca Mamani
e Cristina Quispe Mamani
Processo Nº 08505.012754/2006-37 - Manuel Orlando Contreras Romo
Processo Nº 08505.022164/2006-12 - Ramiro Fernandez
Marza e Viviana Limachi Quispe
Processo Nº 08505.030961/2006-73 - Eloy Villca Leon e
Elena Mamani Poca
Processo Nº 08505.046817/2005-78 - Maria Herminia Vasquez Marin
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08386.001132/2005-04 - Lawrence Malcolm
Nuttall
Processo Nº 08461.000273/2006-32 - Natalia Ivanova
Processo Nº 08508.006757/2005-21 - Fausto Ramos de Jesus
ISSN 1677-7042
33
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08240.016873/2005-36 - Xiong Juan
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08240.016853/2005-65 - Christopher Paul Hill
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08260.003027/2004-37 - Nelson Sebastian Nuñez Gonzalez
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08083.000633/2006-51 - Carlos Alberto Tavara
Lescano
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08390.001659/2006-42 - Nils Lothar Lippmann
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08364.001978/2005-94 - Klaus Hermann
Feldhaus
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08390.006897/2005-63 - Christos Demetrios
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08339.001492/2004-82 - Miguela Adriana Soria
Medina
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08310.012131/2005-61 - Steven Young
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08388.004365/2005-31 - Joaquim dos Santos
Gaspar
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08336.001216/2006-14 - Giorgio Roz
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08485.013007/2005-11 - Jose Luis Apaestegui
Huanca
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08460.023583/2005-54 - Florence Pitaval
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08460.011630/2005-17 - David Stephen Briggs
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08457.006171/2005-17 - Victoria Jane da Silva
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08444.004940/2003-11 - Maria Dolores Otamendi Hennig
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08451.002421/2006-72 - Sofia Xanthoupoulos
Bordin
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08460.023194/2005-29 - Simone Sorato
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08437.000651/2006-85 - Robert Marcelo Garcia
Rivero
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.036362/2006-63 - Denis Tough Wright
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.034659/2006-94 - Menachem Mendel
Koncepolski
34
ISSN 1677-7042
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.027016/2005-11 - Richard Grandt
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.003529/2006-18 - Nelson Robaina Romero
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.011722/2006-14 - Festus Chimezie Hygenius
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.011725/2006-58 - Natalia Palamarchuk
Ferreira
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.039683/2006-10 - Steven Philip Ken
Keating
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.039861/2006-11 - Michael Nunes Ruzitschka
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08505.039957/2006-71 - Ansumane Cassama
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08706.001067/2006-20 - Baris Eroglu
DEFIRO o pedido de permanência face à completa instrução
e diligência efetuada, vez que o interessado mantém um casamento
estável e duradouro.
Processo Nº 08531.000850/2005-34 - Ariel Diaz Garcia
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08490.004098/97-07 - Miguel Angel Calabrese
Processo Nº 08494.000086/2001-67 - Chistian Alejandro Argañaraz
Processo Nº 08506.002557/2003-57 - Ruan Jingyang e Chunyao Chen
Processo Nº 08390.001943/98-01 - Dong Joon Cha
Recebo o pedido de Reconsideração tornando insubsistente o
Ato Indeferitório publicaod em 03/11/05-DOU pg.29, fls.40V do feito, DEFERINDO o pedido de permanência.
Processo Nº 08280.007717/2005-16 - Mohamad Ismail Diab
e Zeaiter Roukaya
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
1
Processo Nº 08506.006705/2006-55 - Carlos Albertos Ruesta
Changman, até 18/07/2007
Processo Nº 08506.006711/2006-11 - Javier Mauricio Bueno
Rojas, até 14/07/2007
Processo Nº 08506.006722/2006-92 - Wilfredo Jaime Puma
Villanueva, até 16/07/2007
Processo Nº 08506.006726/2006-71 - Juan Harold Sosa Arnao, até 02/08/2007
Processo Nº 08506.006730/2006-39 - Henry Ramon Marin
Mesa, até 17/08/2007
Processo Nº 08506.006733/2006-72 - Reinaldo Palacios Berche, até 21/07/2007
Processo Nº 08506.006741/2006-19 - Gerardo Miguel Agurto Lescano, até 18/07/2007
Processo Nº 08506.006742/2006-63 - Paulo Agostinho Vidal,
até 20/07/2007
Processo Nº 08506.006748/2006-31 - Goran Robic, até
23/07/2007
Processo Nº 08705.003200/2006-92 - Maria da Graça Jose
Cangundo, até 23/07/2007
Processo Nº 08709.001858/2006-20 - Nguema Valentim Caxala Caiombo, até 21/04/2007
Processo Nº 08709.002536/2006-06 - Sandra Eneida Monteiro de Pina, até 25/02/2007
Processo Nº 08709.002857/2006-01 - Eridson Aristides da
Cunha Cardoso, até 23/07/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
p/ /Delegação de Competência
<!ID604074-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08260.000851/2006-05 - Dewey Keith Parker,
BRandon Ty Parker, Brock Owen Parker, Lauren Cail Parker e Stacey
Lyne Parker, até 13/03/2007
Processo Nº 08280.009626/2006-98 - Vadim Ponomarenko e
Naomi Goda, até 04/10/2007
Processo Nº 08390.004321/2005-61 - Perla Patricia Ibanez
Anaya, até 29/09/2006
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p//Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 277, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID600651-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
<!ID604073-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.010603/2006-25 - James Edward Stacey,
até 17/08/2007
Processo Nº 08000.010604/2006-70 - Pamela Collen Ward,
até 17/08/2007
Processo Nº 08000.011524/2006-31 - Edwin Ray Bigler e
Catherine Ann Bigler, até 25/08/2007
Processo Nº 08000.011533/2006-22 - Daniel Garret Trawick,
até 24/08/2007
Processo Nº 08000.011534/2006-77 - Nathan Curtis Tirrell,
até 24/08/2007
Processo Nº 08000.011535/2006-11 - Brandon Donovan
Snyder, até 24/08/2007
Processo Nº 08000.011536/2006-66 - Marilyn Stanley Humpherys, até 25/08/2007
Processo Nº 08000.011537/2006-19 - Alfred Glen Humpherys, até 25/08/2007
Processo Nº 08212.002873/2006-77 - Thosani Patricia Queiros Antunes Neto, até 21/04/2007
Processo Nº 08230.002966/2006-83 - Ismael Tcham, até
18/05/2007
Processo Nº 08444.005048/2006-09 - Arnol Seran, até
04/07/2007
Processo Nº 08460.007207/2006-01 - Hugo Fernando Rojas
Rojas, até 10/07/2007
Processo Nº 08495.002052/2006-10 - Gabriel Augusto Del
Puerto Martinez, até 20/07/2007
Processo Nº 08506.003877/2006-77 - Eugenio Rodriguez
Gonzalez, Lemuel Rodrigues Moya e Lourdes Moya Cobo, até
24/04/2007
Processo Nº 08506.005432/2006-21 - Erika Abigail Ochoa
Becerra, até 11/07/2007
Processo Nº 08506.006084/2006-18 - Alejandro Luis Fernandez Fernandez, até 05/07/2007
Processo Nº 08506.006361/2006-84 - Juan Gonzalo Aliaga
Gamarra, até 30/06/2007
Processo Nº 08506.006423/2006-58 - Carlos Antonio Samaniego Gallardo, até 06/07/2007
Filme: PRINCESA (Alemanha / Espanha / França / Inglaterra / Itália
- 2001)
Produtor(es):
Diretor(es): Henrique Goldman
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
(Longa Metragem)
Contém: Nudez , Linguagem Obscena , Erotização e Relação Sexual
Tema: Prostituição
Processo: 08017.003300/2006-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: TIGER BLADE (Tailândia - 2005)
Produtor(es): Jirum Ratthanaviriyachai
Diretor(es): Theeratorn Siriphunvarapom
Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Relação Íntima , Assassinato , Agressão Física e Estupro
Tema: Perseguição
Processo: 08017.003302/2006-66
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: OS ESPECIAIS (THE ESPECIAIS, Estados Unidos da América - 2000)
Produtor(es): Dan Bates/Mark A. Altman/Rick Mischel
Diretor(es): Craig Mazin
Distribuidor(es): New Star Distribuidora de Filmes Ltda.
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos
(Longa Metragem)
Contém: Linguagem Depreciativa e Insinuação de Sexo
Tema: Super-heróis
Processo: 08017.003308/2006-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Trailer: ADRIFT (AKA OPEN WATER 2) (Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Hans Horn
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
(Trailer)
Contém: Agressão Física e Insinuação de Sexo
Processo: 08017.003314/2006-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MENSAGEM DO ALÉM (GHOST SON, Espanha / Itália /
Africa do Sul - 2006)
Produtor(es): Enzo Giulioli/Marco Guidone/Pino Gargiulo
Diretor(es): Lamberto Bava
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Estupro e Suicídio
Tema: Assombração
Processo: 08017.003323/2006-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: STAY ALIVE - JOGO MORTAL (STAY ALIVE, Estados
Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Gary Barber/Roger Birnbaum
Diretor(es): William Brent Bell
Distribuidor(es): United International Pictures Distribuidora de Filmes
Ltda. - UIP
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense/Terror
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
(Longa Metragem)
Contém: Consumo de drogas , Assassinato , Exposição de Cadáver e
Insinuação de Sexo
Tema: Jogo Virtual
Processo: 08017.003350/2006-54
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 278, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID600652-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Filme: POLLOCK (Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Fred Berner//Jon Kilik
Diretor(es): Ed Harris
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores
de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Obscena
Tma: Biografia de artista
Processo: 08017.003282/2006-23
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Episódio: CANÇÕES NA NOITE (SONGS IN THE NIGHT, Estados
Unidos da América - 2002)
Episódio(s): 08
Título da Série: JUSTIÇA SOBRE RODAS
Produtor(es): Thomas Carter
Diretor(es): Thomas Carter
Distribuidor(es): Network Distribuidora de Filmes S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Investigação
Processo: 08017.003287/2006-56
Requerente: Network Distribuidora de Filmes S.A.
Evento Teatral: NÃO EXISTEM NIVÉIS SEGUROS PARA CONSUMO DESTAS SUBSTÂNCIAS (Brasil - 2006)
Produtor(es): Imprecisa Companhia
Diretor(es): Tato Consorti
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze)
anos
Contém: Temática Adolescente
Processo: 08017.003326/2006-15
Requerente: Saboia Produções Musiciais
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154
do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base
no mesmo índice a que se refere o art. 2º.
Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.
Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
RETIFICAÇÃO
<!ID604057-0>
Na decisão do julgamento publicada no DOU nº 152, de 09
de agosto de 2006, seção 1, página 52 e 53 onde se lê: “Recorrente:
PREVHAB - Associação de Previdência dos Empregados do BNH;
Recorrente: HOLANDAPREVI Sociedade de Previdência Privada;
Recorrente: CARFEPE - Sociedade de Previdência Privada; Recorrente: UTCPREV - Fundo Múltiplo de Previdência Privada;Recorrente: FAELCE - Fundação Coelce de Seguridade Social e Recorrente: CABEC - Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do
Ceará no Processo nº 44000.004439/98-09”, leia-se “Recorrente: Secretaria de Previdência Complementar.”
<!ID600650-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 10 de agosto de 2006
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Processo MJ nº: 08017.003063/2006-44
Filme: “MUITO GELO E 2 DEDOS D'ÁGUA”
Requerente: Columbia Tristar Buena Vista Filmes do Brasil Ltda.
(p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14
(quartoze) anos
Tema: Vingança
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos”, mantendo sua classificação, por conter: Consumo de Droga, Linguagem Obscena e
Insinuação de Sexo Oral.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
Ministério da Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID604373-0>
PORTARIA Nº 341, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei
nº 9.876, de 26 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2006, os
fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,001751 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2006;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005057 - Taxa
Referencial-TR do mês de julho de 2006 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,001751 - Taxa ReferencialTR do mês de julho de 2006; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001100.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas
relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de julho, será feita
mediante a aplicação do índice de 1,001100.
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
4ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID604418-0>
PAUTAS DE JULGAMENTOS
DÉBITO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de Agosto de 2006, na sede do
Órgão, situado no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. Bloco
K, Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Em 23/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Ana Maria Bandeira
NFLD 0035.350.027-5 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.350.028-3 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.350.032-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.350.029-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.808.780-5 (SP) Interessados: INSS e BANCO
ITAÚ S/A
NFLD 0035.808.776-7 (SP) Interessados: INSS e BANCO
ITAÚ S/A
PT 35183.001958/2004-33 (PR) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAECURITIBA
NFLD 0035.808.770-8 (SP) Interessados: INSS e BANCO
ITAÚ S/A
NFLD 0035.808.772-4 (SP) Interessados: INSS e BANCO
ITAÚ S/A
NFLD 0035.350.026-7 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.761.640-5 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.578.726-1 (MT) Interessados: CONTRIBUINTE
e EMPRESA EXPRESSO NOVA CUIABÁ LTDA
PT 35013.003618/2000-11 (BA) Interessados: CONTRIBUINTE e HOSPITAL DA SAGRADA FAMÍLIA - HOSFAM
NFLD 0035.564.919-5 (SP) Interessados: CONTRIBUINTE
e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
NFLD 0035.564.920-9 (SP) Interessados: CONTRIBUINTE
e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
NFLD 0035.704.312-0 (RS) Interessados: CONTRIBUINTE
e COOPERATIVA TRITICOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA COTRIGO
Em 23/08/2006 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
NFLD 0035.672.079-9 (SP) Interessados: INSS e GRANERO TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.606.410-7 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.669.396-1 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL S/A TURISMO E CORRETAGEM
DE SEGUROS
NFLD 0035.606.410-7 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.505.504-0 (RJ) Interessados: INSS e MED RIO
ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO
S/C LTDA
ISSN 1677-7042
35
NFLD 0035.639.649-5 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE
NFLD 0035.639.650-9 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE
NFLD 0035.004.710-3 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A
NFLD 0035.669.417-8 (SP) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.539.753-6 (SP) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.004.706-5 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A
NFLD 0035.639.653-3 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE
NFLD 0035.639.648-7 (SP) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE
NFLD 0035.004.707-3 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A
NFLD 0035.004.711-1 (SP) Interessados: INSS e DROGARIA SÃO PAULO S/A
NFLD 0035.136.711-0 (SP) Interessados: INSS e MICROSIGA - SOFTWARE S/A
NFLD 0035.669.413-5 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.669.412-7 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.669.419-4 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.669.423-2 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.669.424-0 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.669.411-9 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
NFLD 0035.669.425-9 (MG) Interessados: INSS e AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA
Em 23/08/2006 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Maria Ligia Soria
NFLD 0035.677.765-0 (GO) Interessados: INSS e CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA
NFLD 0035.677.355-8 (MG) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ
NFLD 0035.492.911-9 (RJ) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ
NFLD 0035.605.683-0 (RJ) Interessados: INSS e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
NFLD 0035.784.333-9 (SP) Interessados: INSS e FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
NFLD 0035.784.337-1 (SP) Interessados: INSS e FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
NFLD 0035.677.765-0 (GO) Interessados: INSS e CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA
NFLD 0035.797.163-9 (SP) Interessados: INSS e COMERCIAL BICUDO LTDA
NFLD 0035.373.907-3 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA
NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA
NFLD 0035.516.542-2 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA
NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA
NFLD 0035.800.009-2 (GO) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
NFLD 0035.800.008-4 (GO) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
NFLD 0035.634.072-4 (SP) Interessados: INSS e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NFLD 0035.634.114-3 (SP) Interessados: INSS e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NFLD 0035.514.249-0 (SP) Interessados: INSS e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NFLD 0035.455.169-8 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
Em 23/08/2006 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
NFLD 0035.777.802-2 (MA) Interessados: INSS e DEUSDETE PEREIRA DOS SANTOS
NFLD 0035.516.542-2 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA
NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA
NFLD 0035.566.650-2 (SP) Interessados: INSS e METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA
NFLD 0035.692.906-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
NFLD 0035.802.452-8 (SC) Interessados: INSS e BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
NFLD 0035.692.904-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA OPERADORA DE RODOVIAS
NFLD 0035.672.635-5 (SP) Interessados: INSS e FUNDIÇÃO BALANCINS LTDA
NFLD 0035.566.647-2 (SP) Interessados: INSS e METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA
NFLD 0035.373.907-3 (SP) Interessados: INSS e ESCOLA
NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA
NFLD 0035.601.975-6 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PETROLINA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.601.978-0 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PETROLINA - PREFEITURA MUNICIPAL
36
ISSN 1677-7042
1
RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros
NFLD 0035.727.538-1 (BA) Interessados: INSS e DALVIO
PINA LEITE
NFLD 0035.669.342-2 (SP) Interessados: INSS e CETEC
CENTRO DE ENSINO DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES
LTDA
NFLD 0035.500.251-5 (SE) Interessados: CONTRIBUINTE
e JOSÉ NELSON DE ARAÚJO SANTOS
NFLD 0035.356.270-0 (GO) Interessados: CONTRIBUINTE
e ADAIR HENRIQUES DA SILVA
NFLD 0035.738.779-1 (SC) Interessados: INSS e COOPERATIVA REGIONAL ITAIPÚ LTDA - MATRIZ
NFLD 0035.367.802-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.009.240-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.367.811-2 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.367.823-6 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.367.805-8 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.367.814-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.367.534-2 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.866.142-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.070-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.141-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.106-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.109-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.111-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.125-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.117-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.108-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.107-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.120-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.118-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.122-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.114-5 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.068-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.110-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.069-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.115-3 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.121-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.112-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.113-7 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.384.523-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.776.541-9 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUARAPARI - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.381.039-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.543.264-1 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA
NFLD 0035.543.265-0 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA
NFLD 0035.543.261-7 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA
NFLD 0035.738.724-4 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.738.718-0 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.513.480-2 (PR) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.738.274-9 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANTA HELENA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.707.089-5 (SP) Interessados: INSS e AUTO
POSTO DONA GERTRUDES LTDA
NFLD 0035.702.450-8 (ES) Interessados: CONTRIBUINTE
e ALDO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Em 24/08/2006 a partir das 10:00 horas
Em 24/08/2006 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto
NFLD 0035.776.544-3 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUARAPARI - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.587.783-0 (RJ) Interessados: INSS e ALOISIO
ABRAÃO MACEDO
NFLD 0035.866.119-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.124-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.123-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.116-1 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
RELATOR(A): Daniel Ayres Kalume Reis
NFLD 0035.547.909-5 (MT) Interessados: INSS e MATO
GROSSO GOVERNO DO ESTADO
NFLD 0035.553.724-9 (RJ) Interessados: INSS e FUJI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
NFLD 0035.492.743-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBEX
UTILIDADES S/A
NFLD 0035.243.685-9 (SP) Interessados: INSS e EMPLA
EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
NFLD 0035.629.906-6 (RJ) Interessados: INSS e DATAMEC S/A SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
NFLD 0035.629.895-7 (RJ) Interessados: INSS e DATAMEC S/A SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
NFLD 0035.629.897-3 (RJ) Interessados: INSS e DATAMEC S/A SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
NFLD 0035.393.059-8 (PI) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.393.061-0 (PI) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.393.060-1 (PI) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PREFEITURA MUNICIPAL
Em 23/08/2006 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): Ana Maria Bandeira
NFLD 0035.503.812-9 (PR) Interessados: INSS e DEUSTSCHE MEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
NFLD 0035.397.610-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANHARÓ - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.723.239-9 (RN) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.610-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SANHARÓ - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.710.385-8 (MG) Interessados: INSS e CLUBE
ALBERT SCHARLE CASA DE CAMPO DO ENGENHEIRO
NFLD 0035.719.616-3 (RJ) Interessados: INSS e FRANK 'S
INTERNACIONAL BRASIL LTDA
NFLD 0035.462.703-1 (RJ) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO - SEMAFE
NFLD 0035.669.795-9 (SP) Interessados: INSS e DEUTSCHE BANK S A BANCO ALEMÃO
NFLD 0035.593.490-6 (RS) Interessados: INSS e COOPERATIVA DE CRÉDITO PESTANENSE LTDA
NFLD 0035.246.620-0 (SC) Interessados: INSS e CIA HERING
NFLD 0035.503.812-9 (PR) Interessados: INSS e DEUSTSCHE MEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
NFLD 0035.669.133-0 (SP) Interessados: INSS e DEUTSCHE BANK S A BANCO ALEMÃO
NFLD 0035.787.220-7 (SP) Interessados: INSS e LOTUS
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
NFLD 0035.634.215-8 (SP) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO
Em 23/08/2006 a partir das 14:00 horas
CÍPIO
CÍPIO
CÍPIO
CÍPIO
CÍPIO
CÍPIO
RELATOR(A): Maria Ligia Soria
NFLD 0035.526.993-7 (BA) Interessados: INSS e MUNIDE CORAÇÃO DE MARIA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.562.511-3 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE CORAÇÃO DE JESUS - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.578.373-8 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.578.375-4 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.791.366-3 (MG) Interessados: INSS e MUNIDE GUAXUPÉ - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.646.471-7 (SP) Interessados: INSS e MUNIDE CAJAMAR - PREFEITURA MUNICIPAL
Em 24/08/2006 a partir das 09:00 horas
Em 24/08/2006 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto
NFLD 0035.568.151-0 (CE) Interessados: INSS e FERNANDO ANTÔNIO VIEIRA ASSEF
NFLD 0035.397.994-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CAETÉS - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.398.116-8 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
NFLD 0035.398.174-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.398.181-8 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.398.186-9 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.398.187-7 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.398.182-6 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.545.942-6 (SE) Interessados: INSS e CENÁRIOS ENGENHARIA S/C LTDA
NFLD 0035.723.968-7 (MG) Interessados: INSS e EMBRAURB - EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA
NFLD 0035.723.971-7 (MG) Interessados: INSS e EMBRAURB - EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA
NFLD 0035.723.970-9 (MG) Interessados: INSS e EMBRAURB - EMPRESA BRASILEIRA DE URBANIZAÇÃO LTDA
NFLD 0035.712.391-3 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.516.076-5 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.708.390-3 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.390-5 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.392-1 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.415-4 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.414-6 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.406-5 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.408-1 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.412-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.516.087-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA
NFLD 0035.516.082-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.708.389-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.708.399-7 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.398-0 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.712.418-9 (SC) Interessados: INSS e EMPRESA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.704.311-1 (RS) Interessados: INSS e COOPERATIVA TRITÍCOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA - COTRIGO
NFLD 0035.704.309-0 (RS) Interessados: INSS e COOPERATIVA TRITICOLA DE GETÚLIO VARGAS LTDA - COTRIGO
NFLD 0035.837.792-7 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.837.795-1 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.837.808-7 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.572.902-4 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
NFLD 0035.572.909-1 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
NFLD 0035.837.806-0 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.837.797-8 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.837.811-7 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL
Em 24/08/2006 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros
NFLD 0035.619.059-5 (SP) Interessados: INSS e MAGNETI
MARELLI COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Em 24/08/2006 a partir das 16:00 horas
RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto
NFLD 0035.513.160-9 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A
NFLD 0035.513.161-7 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A
NFLD 0035.513.162-5 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A
NFLD 0035.513.156-0 (MG) Interessados: INSS e GERDAU AÇOMINAS S/A
NFLD 0035.513.159-5 (MG) Interessados: INSS e GERDAU ACOMINAS S/A
NFLD 0035.857.964-3 (MG) Interessados: INSS e GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA
NFLD 0035.580.568-5 (SP) Interessados: INSS e EUCATEX
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
NFLD 0035.543.272-2 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA
NFLD 0035.649.631-7 (SP) Interessados: INSS e GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
NFLD 0035.718.192-1 (SP) Interessados: INSS e BANCO
REAL S/A
NFLD 0035.669.636-7 (SP) Interessados: INSS e BANCO
SANTANDER BRASIL S/A
NFLD 0035.718.372-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB SP
NFLD 0035.718.366-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB
NFLD 0035.718.371-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB
NFLD 0035.669.635-9 (SP) Interessados: INSS e BANCO
SANTANDER BRASIL S/A
NFLD 0035.718.363-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB
NFLD 0035.454.957-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
NFLD 0035.454.953-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
NFLD 0035.454.955-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
NFLD 0035.455.094-2 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
NFLD 0035.674.553-8 (PR) Interessados: INSS e MILENIA
AGRO CIÊNCIAS S.A
NFLD 0035.572.882-6 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
NFLD 0035.572.881-8 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
NFLD 0035.572.887-7 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
NFLD 0035.675.419-7 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.418-9 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.414-6 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇOES LTDA
NFLD 0035.675.417-0 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.415-4 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.413-8 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.411-1 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.412-0 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.416-2 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.675.420-0 (DF) Interessados: INSS e ADLER
ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA
NFLD 0035.024.693-9 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
NFLD 0035.137.354-3 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
NFLD 0035.613.041-0 (SC) Interessados: INSS e ADAMI
S/A MADEIRAS
NFLD 0035.613.317-6 (SC) Interessados: INSS e ADAMI
S/A MADEIRAS
NFLD 0035.613.316-8 (SC) Interessados: INSS e ADAMI
S/A MADEIRAS
NFLD 0035.024.692-0 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
NFLD 0035.663.162-1 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
NFLD 0035.137.387-0 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
NFLD 0035.349.681-2 (MG) Interessados: INSS e MINERAÇÃO LAGOA SECA LTDA
NFLD 0035.545.745-8 (RJ) Interessados: INSS e FURNAS
CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
Em 29/08/2006 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa
NFLD 0035.545.745-8 (RJ) Interessados: INSS e FURNAS
CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
NFLD 0035.537.429-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.452-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.521.229-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.502-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.529-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.521.217-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.464.309-6 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.520-6 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.521.219-6 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.524-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.511-7 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.464.315-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.510-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.521.228-5 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.521.218-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.551.391-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.521.216-1 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.373.885-9 (SP) Interessados: INSS e BERTIN
LTDA, SUCESSORA DE BRACOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Em 29/08/2006 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Maria Ligia Soria
NFLD 0035.393.017-2 (PI) Interessados: INSS e EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NFLD 0035.633.343-4 (RS) Interessados: INSS e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
NFLD 0035.635.387-7 (SC) Interessados: INSS e LINCE
PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PT 36992.000281/2003-73 (MG) Interessados: INSS e
FRANCISCO NOGUEIRA ALVES PORTO NETO
NFLD 0035.455.723-8 (BA) Interessados: INSS e JOSELITA SANTOS FREITAS VIANNA
NFLD 0035.345.433-8 (SP) Interessados: INSS e IBDE INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
NFLD 0035.685.214-8 (SP) Interessados: INSS e INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
NFLD 0035.832.240-5 (SP) Interessados: INSS e CÉLIO DE
MELLO
Em 29/08/2006 a partir das 14:00 horas
Em 29/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Ana Maria Bandeira
NFLD 0035.028.731-7 (PE) Interessados: INSS e COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS CIV
NFLD 0035.540.960-7 (SP) Interessados: INSS e ELUMA
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
NFLD 0035.024.694-7 (SP) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros
PT 35013.003299/2004-21 (BA) Interessados: INSS e MONTE TABOR CENTRO ÍTALO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA
NFLD 0035.682.528-0 (RS) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
PT 35249.000366/2005-73 (RS) Interessados: INSS e AÇOLATINA METALÚRGICA LTDA
ISSN 1677-7042
37
Em 29/08/2006 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga
NFLD 0035.700.078-1 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN
CROSS SEGURADORA S/A
NFLD 0035.700.084-6 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN
CROSS SEGURADORA S/A
NFLD 0035.700.094-3 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN
CROSS SEGURADORA S/A
NFLD 0035.700.068-4 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN
CROSS SEGURADORA S.A
NFLD 0035.700.113-3 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN
CROSS SEGURADORA S/A
NFLD 0035.700.044-7 (RJ) Interessados: INSS e GOLDEN
CROSS SEGURANÇA S/A
NFLD 0035.650.244-9 (SP) Interessados: INSS e BANCO
INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
NFLD 0035.593.469-8 (RS) Interessados: INSS e EUCLIDES ROSA
NFLD 0035.593.471-0 (RS) Interessados: INSS e EUCLIDES ROSA
NFLD 0035.593.472-8 (RS) Interessados: INSS e EUCLIDES ROSA
Em 29/08/2006 a partir das 16:00 horas
RELATOR(A): Rafael Moreira Mota
NFLD 0035.569.122-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA
CÂNDIDA ALMEIDA TEIXEIRA GOES
NFLD 0035.609.778-1 (PB) Interessados: INSS e E.J.S
CONSTRUÇÕES LTDA
NFLD 0035.568.357-1 (SE) Interessados: INSS e JOSÉ ANTÔNIO MENDES DOS SANTOS
NFLD 0035.568.536-1 (SE) Interessados: INSS e JOSÉ
COSTA
NFLD 0035.383.055-0 (BA) Interessados: INSS e MARIA
DO CARMO SANTOS
NFLD 0035.629.190-1 (SP) Interessados: INSS e JOEL DE
JESUS SANTANA
NFLD 0035.802.422-6 (SC) Interessados: INSS e METALURGICA RIOSULENSE S/A
Em 29/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros
NFLD 0035.510.375-3 (SP) Interessados: INSS e METALUR LTDA
NFLD 0035.614.894-7 (DF) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A - RADIOBRÁS
Em 29/08/2006 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Elias Sampaio Freire
NFLD 0035.612.249-2 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS
NFLD 0035.612.272-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.612.248-4 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS
NFLD 0035.787.546-0 (SP) Interessados: INSS e GOCIL
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
NFLD 0035.612.271-9 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.612.256-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - GOVERNO
NFLD 0035.361.493-9 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS
NFLD 0035.361.502-1 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - GOVERNO
NFLD 0035.361.495-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS
NFLD 0035.361.494-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS
NFLD 0035.612.257-3 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - GOVERNO
NFLD 0035.361.501-3 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - GOVERNO
NFLD 0035.612.251-4 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.612.252-2 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.612.250-6 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.612.245-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL MILITAR
NFLD 0035.361.498-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
NFLD 0035.612.253-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE ALÇADA
NFLD 0035.612.255-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - GOVERNO
NFLD 0035.361.500-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - GOVERNO
38
ISSN 1677-7042
Em 29/08/2006 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Rafael Moreira Mota
NFLD 0035.609.904-0 (PB) Interessados: INSS e ALEXANDRE BRAGA PEGADO
NFLD 0035.500.835-1 (SE) Interessados: INSS e MANOEL
BERNARDINO SILVA
NFLD 0035.842.236-1 (MG) Interessados: INSS e ERVANDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
NFLD 0035.708.798-4 (MG) Interessados: INSS e JOÃO
MENDONÇA BASTOS
NFLD 0035.776.657-1 (ES) Interessados: INSS e GERALDO MOREIRA NUNES
NFLD 0035.776.653-9 (ES) Interessados: INSS e JORGE
RIVA
NFLD 0035.707.072-0 (SP) Interessados: INSS e LUIS
CARLOS DE OLIVEIRA
NFLD 0035.707.073-9 (SP) Interessados: INSS e LUIS
FERNANDO LOPES BORIM
NFLD 0035.753.985-0 (SP) Interessados: INSS e DITIN INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
Em 29/08/2006 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Fábio Pereira Fonseca Aires
NFLD 0035.761.264-7 (RO) Interessados: INSS e MADEIREIRA BOTELHO LTDA
NFLD 0035.761.263-9 (RO) Interessados: INSS e MADEIREIRA BOTELHO LTDA
NFLD 0035.631.467-7 (ES) Interessados: INSS e AMANTINO PEREIRA PAIVA
NFLD 0035.620.400-6 (SP) Interessados: INSS e ITAÚ SEGUROS S/A
NFLD 0035.490.458-2 (RS) Interessados: INSS e BSF ENGENHARIA LTDA
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara
5ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTAS DE JULGAMENTOS
<!ID603535-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de agosto de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 22/08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol
NB 0133.694.119-4 (BA) Interessados: INSS e MARIA EUNICE DOS SANTOS DA SILVA
NB 0134.929.739-6 (MG) Interessados: INSS e HILDA
GARCIA DE GUSMAO FERREIRA
NB 0514.617.911-1 (MG) Interessados: INSS e ANTHONNY CALDAS TEOTONIO
NB 0130.910.061-3 (SP) Interessados: INSS e PRISCILA
MARIA BOICA HONORATO
NB 0514.171.309-8 (SC) Interessados: INSS e BERNADETE VIRGOLINA
NB 0129.939.488-1 (GO) Interessados: INSS e LOURDES
ALTERIDES DE SOUZA
NB 0111.185.888-5 (DF) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA NAVAS FERREIRA DA SILVA
NB 0132.678.801-6 (GO) Interessados: INSS e JOSE PAULINO DA SILVA
NB 0109.837.641-0 (GO) Interessados: INSS e VILMAR
INOCENCIO DE OLIVEIRA
NB 0136.551.189-5 (SC) Interessados: INSS e ROSA MARIA KUHNE
NB 0108.373.581-8 (SP) Interessados: INSS e ELIZEU
MARTINS
NB 0108.373.581-8 (SP) Interessados: INSS e ELIZEU
MARTINS
RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira
NB 0133.107.129-9 (PI) Interessados: INSS e MARIA DA
CONCEIÇAO DE OLIVEIRA
NB 0133.098.728-1 (PI) Interessados: INSS e GILDETE
FERREIRA DOS SANTOS
NB 0131.707.011-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO DE LIMA ARAUJO
NB 0506.528.261-3 (RN) Interessados: INSS e FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
NB 0129.413.198-0 (RJ) Interessados: INSS e DARLY BELLO DE CARVALHO
NB 0133.820.648-3 (RJ) Interessados: INSS e PAULO
RANGEL DE ALMEIDA
NB 0129.917.099-1 (SP) Interessados: INSS e MIGUEL LOFRESE NETO
NB 0115.441.451-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE RODRIGUES
1
NB 0133.582.798-3 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
OSTROGILDO DE CASTRO
PT 35854.000058/2005-18 (SC) Interessados: INSS e LENITA MENDES
RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio
NB 0131.652.729-5 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS
EDINGTON SANTOS
NB 0514.388.959-2 (MT) Interessados: INSS e JOSE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
NB 0134.085.271-0 (DF) Interessados: INSS e ARUMINO
FRANCISCO DA ROCHA
NB 0131.268.128-1 (GO) Interessados: INSS e SANDRA
MARIA DE BASTOS MENDES
NB 0136.581.561-4 (PR) Interessados: INSS e MARIA DO
ALIVIO DE SANTANA TEODORO
NB 0117.351.651-1 (SP) Interessados: INSS e NARCISO
MARQUES DA SILVA FILHO
NB 0102.833.059-3 (SP) Interessados: INSS e GILSON
WALTER BIZARRO
NB 0135.548.771-1 (SP) Interessados: INSS e NORIVAL
GALEGO HERNANDES
NB 0137.298.098-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES NALIA SANTANA
NB 0117.351.651-1 (SP) Interessados: INSS e NARCISO
MARQUES DA SILVA FILHO
RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol
NB 0111.616.689-2 (SP) Interessados: INSS e VALTER
PINTO
NB 0137.345.308-4 (CE) Interessados: INSS e EDICILENE
ALVES DE LIMA WANDERLEY
NB 0115.504.521-9 (SP) Interessados: INSS e NARCISO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA
NB 0129.032.131-8 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
LEONEL
NB 0135.299.768-9 (SP) Interessados: INSS e NAIR NEGRAO IGNACIO
NB 0137.853.051-6 (SP) Interessados: INSS e MAURICIO
CEZAR DA SILVA
NB 0108.204.409-9 (SP) Interessados: INSS e ARISTIDES
CARDOSO DA SILVA
NB 0133.495.611-9 (SP) Interessados: INSS e SEVERINA
DO NASCIMENTO SILVA
NB 0119.706.798-9 (SP) Interessados: INSS e JO'AO GREGORIO DE OLIVEIRA
NB 0111.616.689-2 (SP) Interessados: INSS e VALTER
PINTO
NB 0138.022.148-7 (ES) Interessados: INSS e LUZIA CALATRONE ROQUE
NB 0126.886.028-7 (RJ) Interessados: INSS e LAECIO PERES DE OLIVEIRA
NB 0133.188.088-0 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA MENDONÇA DE MARINS
RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira
NB 0134.974.988-2 (PA) Interessados: INSS e MARIA PEREIRA RODRIGUES
NB 0130.777.219-3 (PI) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA DOS SANTOS BORGES
NB 0137.893.728-4 (PB) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ DOMINGOS DA SILVA
NB 0102.292.621-4 (MG) Interessados: INSS e ROSENE
CRISTINA DUTRA
NB 0300.178.178-7 (MG) Interessados: INSS e ERIKA
APARECIDA GONÇALVES FIUZA
NB 0100.321.708-4 (ES) Interessados: INSS e CEZAR DE
MORAES RIBEIRO
NB 0131.841.548-6 (RJ) Interessados: INSS e NILZA RODRIGUES DOS SANTOS RICARDO
NB 0130.911.978-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
CLAUDIO DA SILVA
NB 0131.355.139-0 (SP) Interessados: INSS e JOVINO DA
SILVA
NB 0133.515.321-4 (SP) Interessados: INSS e NAIR BORGES DA CRUZ
RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio
NB 0132.541.051-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA
DOS SANTOS DA SILVA
NB 0114.511.443-9 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
FERREIRA
NB 0123.816.088-0 (MT) Interessados: INSS e LUCIANA
MENEZES DUTRA OTENIO
NB 0133.645.721-7 (DF) Interessados: INSS e JOSE RAIMUNDO RESENDE NETO
NB 0137.462.201-7 (SP) Interessados: INSS e ROSA MACIEL DOS SANTOS GONÇALVES
NB 0120.993.589-6 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ DA
SILVA LADEIRA
NB 0127.826.989-1 (BA) Interessados: INSS e TEREZINHA DA SILVA FONTANA
NB 0127.958.459-6 (MG) Interessados: INSS e ZULMIRA
MOREIRA DOS SANTOS
NB 0044.257.711-7 (RJ) Interessados: INSS e OSWALDO
CRUZ
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
NB 0130.923.898-4 (MG) Interessados: INSS e WALDIR
MARQUES
NB 0127.958.459-6 (MG) Interessados: INSS e ZULMIRA
MOREIRA DOS SANTOS
RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol
NB 0111.668.441-9 (PI) Interessados: INSS e LOURENÇA
JOSEFA DO ESPIRITO SANTO
NB 0135.405.759-4 (CE) Interessados: INSS e EDUARDA
PEREIRA DA SILVA
NB 0138.554.286-9 (CE) Interessados: INSS e CICERA
LAURENTINA DOS SANTOS
NB 0132.527.649-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA JESUS DOS SANTOS
NB 0127.786.418-4 (RJ) Interessados: INSS e ARLEN LIEN
BRAGA PIANESSOLA
NB 0105.801.071-6 (SP) Interessados: INSS e CÍCERO
BASTOS FERNANDO
NB 0135.698.799-8 (SP) Interessados: INSS e OSVALDO
ZINHANI
NB 0514.651.829-3 (SC) Interessados: INSS e MARIA AUGUSTA DE PAULO
NB 0101.365.038-4 (RS) Interessados: INSS e JOSE GASPAROTTO
NB 0133.297.301-6 (RS) Interessados: INSS e JOA FERNANDO SILVA BANDEIRA
PT 36016.000041/2005-61 (GO) Interessados: INSS e JOÃO
FRANCISCO DA SILVA
RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira
NB 0112.934.888-9 (BA) Interessados: INSS e ARMANDO
JOSE DOS SANTOS
NB 0129.051.048-0 (BA) Interessados: INSS e VALTER RIBEIRO DOS SANTOS
NB 0131.439.701-7 (MG) Interessados: INSS e ADOLFO
ANTONIO GOMES SILVA
NB 0136.589.681-9 (RJ) Interessados: INSS e SOLANGE
DE MORAES SOUZA
NB 0124.525.289-2 (SP) Interessados: INSS e CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS
NB 0124.781.961-0 (SP) Interessados: INSS e JESUS LIMA
RODRIGUES
NB 0107.873.628-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE MARTINS OLIVEIRA
NB 0134.466.821-3 (RS) Interessados: INSS e SILVANA
MORAIS DE OLIVEIRA
NB 0132.685.748-4 (GO) Interessados: INSS e ADAIR
FERNANDES DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio
NB 0124.342.168-9 (MG) Interessados: INSS e MARIA LUCIANA TAVARES SANTIAGO
NB 0128.185.729-4 (SP) Interessados: INSS e BENTO
MONTEIRO
NB 0136.988.398-3 (SP) Interessados: INSS e OLINDA ALVES ALEVATO
NB 0125.495.691-0 (SP) Interessados: INSS e ALDEMIR
VITORIANO DE OLIVEIRA
NB 0111.533.199-7 (SP) Interessados: INSS e NELSON DE
SOUZA
NB 0127.739.999-6 (PR) Interessados: INSS e PEDRO
COSMO FACHETH
NB 0129.531.829-3 (MT) Interessados: INSS e BENEDITA
MARIA SANTOS GOMES
NB 0132.749.218-8 (MT) Interessados: INSS e CLAUDEMIRO BARBOSA DOS SANTOS
NB 0135.371.669-1 (DF) Interessados: INSS e CRISTOVAO
ALVES GAMA
NB 0131.594.099-7 (DF) Interessados: INSS e EDVAN
BENTO PARENTE
DIA 23/08/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol
NB 0115.660.989-2 (SP) Interessados: INSS e BRASILINO
CANDIDO GONÇALVES
NB 0135.512.928-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS GOMES FERREIRA
NB 0125.958.109-5 (SP) Interessados: INSS e IVETE FERREIRA DOS SANTOS
NB 0119.931.901-2 (SP) Interessados: INSS e VADIR RODRIGUES DA MATA
NB 0105.801.368-5 (SP) Interessados: INSS e JUVENAL
BASTOS
NB 0139.324.291-7 (PB) Interessados: INSS e FRANCISCA
GONÇALVES DE AREIAS
NB 0134.496.028-3 (BA) Interessados: INSS e LIGIA FERREIRA DA COSTA
NB 0133.694.121-6 (BA) Interessados: INSS e LUCINEIDE
BATISTA DOS SANTOS
NB 0115.660.989-2 (SP) Interessados: INSS e BRASILINO
CANDIDO GONÇALVES
NB 0132.371.068-7 (MG) Interessados: INSS e JOSE
OLIOR DE OLIVEIRA
NB 0132.892.299-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA
DAS GRAÇAS COELHO
NB 0513.263.948-4 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO
GONÇALVES
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira
NB 0136.405.691-4 (PE) Interessados: INSS e TELMA ESTIMA DE SANTANA
NB 0130.190.798-4 (PE) Interessados: INSS e MARIA IVONETE DO NASCIMENTO
NB 0124.477.598-0 (PE) Interessados: INSS e MARIA
ELIETE FARIAS SAMPAIO
NB 0132.466.921-4 (BA) Interessados: INSS e EUFLORSINA ROCHA BORGES
NB 0120.850.309-7 (SP) Interessados: INSS e WILSON
FERREIRA DA CRUZ
NB 0131.539.478-0 (SP) Interessados: INSS e MARIVALDO SILVA ROCHA
NB 0504.204.588-7 (SP) Interessados: INSS e MARCELA
DA ROCHA JUSTINIANO
NB 0121.944.839-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
JOSE DE ARAUJO
NB 0122.950.318-5 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR
HENRIQUE
RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio
NB 0130.757.639-4 (RO) Interessados: INSS e ALBERTO
CHERMONT
NB 0131.167.901-1 (ES) Interessados: INSS e ELIANA
LANGA BRAMBATE
NB 0124.245.738-8 (SP) Interessados: INSS e CENIR ROMÃO DA SILVA
NB 0502.603.949-5 (SP) Interessados: INSS e DOMINGOS
GENIS BORGES VIEIRA
NB 0131.594.349-0 (DF) Interessados: INSS e JOAO ALVES DE SOUZA
NB 0077.062.159-7 (SC) Interessados: INSS e MARIO
TRENTINI
NB 0136.069.918-7 (SP) Interessados: INSS e FIRMINA
PAZ DOS SANTOS
NB 0137.729.438-0 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA
VIEIRA DA SILVA SANTANA
NB 0135.445.349-0 (RJ) Interessados: INSS e VANDA DE
MORAES SANTOS
NB 0133.175.091-9 (RJ) Interessados: INSS e ANTÕNIO
ASCENCIO LOPES FILHO
NB 0114.928.219-0 (SP) Interessados: INSS e LIRIO EUVICIO DA SILVA CARDOSO
NB 0114.928.219-0 (SP) Interessados: INSS e LIRIO EUVICIO DA SILVA CARDOSO
RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol
NB 0133.694.248-4 (BA) Interessados: INSS e CASSIA SALES DE JESUS
NB 0132.864.211-6 (MG) Interessados: INSS e SAMANTHA CHRISTIAN DE ARAUJO
NB 0125.600.011-3 (ES) Interessados: INSS e ROMILDO
SILVA SOUZA
NB 0135.662.319-8 (ES) Interessados: INSS e ELIDO
SCARDUA
NB 0130.009.319-3 (SP) Interessados: INSS e GERALDO
BARBOSA
NB 0109.302.108-7 (SP) Interessados: INSS e PEDRO DOMICIANO FERREIRA FILHO
NB 0136.121.239-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE CARLOS DA SILVA
NB 0134.239.408-6 (SP) Interessados: INSS e ARMANDO
BUENO
NB 0116.171.639-1 (RS) Interessados: INSS e PEDRO ARLINDO SEIBEL
NB 0128.312.221-6 (MT) Interessados: INSS e LEONARDO TEODORO GRANDO
PT 36032.000429/2005-18 (MT) Interessados: INSS e NERI
SPEROTTO
RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira
NB 0102.624.301-4 (RN) Interessados: INSS e HUDSON
FELIX PINHEIRO
NB 0135.995.288-5 (RN) Interessados: INSS e JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
NB 0133.084.431-6 (PE) Interessados: INSS e VALDIMIRO
TAMARINDO DA SILVA
NB 0131.744.951-4 (PE) Interessados: INSS e JOSINEIDE
FERREIRA DOS SANTOS
NB 0134.888.938-9 (MG) Interessados: INSS e IRANY CAVEDAGNE TERZIS
NB 0107.723.059-9 (SP) Interessados: INSS e ORÉCIO
ACKEMANN
NB 0134.699.798-2 (SP) Interessados: INSS e KLEIDE
GIOVANA GONÇALVES REZENDE
NB 0135.217.808-4 (SC) Interessados: INSS e ALVACIDA
FIDELIS GONÇALVES
NB 0138.873.181-6 (RS) Interessados: INSS e OLINDA
RODRIGUES DOS SANTOS
NB 0082.520.368-6 (DF) Interessados: INSS e PAULO CEZAR GONTIJO
RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio
NB 0136.291.988-5 (MG) Interessados: INSS e MARIA NELI PEREIRA DE MELO
NB 0129.331.128-3 (PR) Interessados: INSS e MUNIQUE
OLIVEIRA DA SILVA
NB 0118.690.141-9 (RS) Interessados: INSS e IARA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA (EX.SEG.PEDRO IGNÁCIO
HORN)
NB 0130.355.219-9 (MT) Interessados: INSS e MANOEL
JOSE PEREIRA FILHO
PT 35982.000378/2004-24 (MT) Interessados: INSS e INES
APARECIDA BALERO
PT 36474.002341/2005-11 (RS) Interessados: INSS e LAURO DELLAZERI
NB 0135.548.769-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
JOSÉ DE ALMEIDA
NB 0137.834.919-6 (MG) Interessados: INSS e NILVIA DA
SILVA
NB 0129.333.598-0 (RJ) Interessados: INSS e CIDINÉIA
RIBEIRO DIAS
NB 0124.393.890-8 (SP) Interessados: INSS e JURANDIR
DOMINGOS DO NASCIMENTO
RELATOR(A): Sonia Antonia Bastos Mol
NB 0132.799.481-7 (MG) Interessados: INSS e DIRCE
FERREIRA DA SILVA
NB 0129.239.561-0 (ES) Interessados: INSS e CENIRA RIBEIRO SOUTO
PT 35590.002829/2003-54 (RJ) Interessados: INSS e MARIA CRISTINA FELISMINA RODRIGUES
NB 0129.892.878-5 (RJ) Interessados: INSS e GRAZIELA
BAÉS DA SILVA
PT 35320.003909/2004-13 (RJ) Interessados: INSS e ANA
PAULA SILVA DA CONCEIÇÃO
NB 0125.414.549-1 (SP) Interessados: INSS e NIVALDO
MARQUES
NB 0129.997.761-5 (SP) Interessados: INSS e FELICIO
LOURENÇO MACHADO
NB 0109.566.309-4 (SP) Interessados: INSS e ALBENITA
MARIA DO NASCIMENTO
NB 0514.311.851-0 (SP) Interessados: INSS e MARCILIA
PIRES DE MORAES OLIVEIRA
NB 0130.709.919-7 (PR) Interessados: INSS e JOSE MARIA BORGES
NB 0136.857.468-5 (GO) Interessados: INSS e VERA LUCIA MORAES
RELATOR(A): ENeida da Costa Alvim Domingos de Oliveira
NB 0135.063.628-0 (PE) Interessados: INSS e ANA CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS
NB 0134.952.319-1 (MG) Interessados: INSS e AURORA
PINTO BERLOFA
NB 0131.276.331-8 (MG) Interessados: INSS e CLEONICE
FERNANDES DA SILVA
NB 0134.277.998-0 (MG) Interessados: INSS e MARLENE
FERREIRA DA SILVA
NB 0135.716.999-7 (ES) Interessados: INSS e JOSE ANGELO RADAELLE
NB 0129.190.238-1 (RJ) Interessados: INSS e VANDELIL
FERREIRA
NB 0126.339.558-6 (RJ) Interessados: INSS e EDIMAR
XAVIER LEITE
NB 0105.430.589-4 (SP) Interessados: INSS e ANA PAULA
MERANCA
NB 0121.009.371-2 (RS) Interessados: INSS e ERDMUTH
DILLMANN
NB 0132.676.861-9 (GO) Interessados: INSS e ALTINO
FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR(A): Ludmila Oliveira Rezio
NB 0131.567.259-3 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ CONSTANCIO DE SOUZA / ANTONIA ODILIA DE SOUZA
NB 0136.988.231-6 (SP) Interessados: INSS e CLEONILDO
PAES DE FREIRIA
NB 0130.200.598-4 (RS) Interessados: INSS e GERTRUDES ISOLDA ZINAU
PT 35918.001061/2005-59 (DF) Interessados: INSS e NAILDES LEITE DA SILVA
NB 0128.857.369-0 (SP) Interessados: INSS e DOLORES
SENE
NB 0131.602.139-1 (BA) Interessados: INSS e JONAS DE
AQUINO
NB 0130.061.311-1 (MG) Interessados: INSS e ANTONIO
HONORATO FILHO
NB 0134.827.088-5 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO
GOMES
NB 0134.827.088-5 (ES) Interessados: INSS e NORBERTO
GOMES
NB 0130.200.598-4 (RS) Interessados: INSS e GERTRUDES ISOLDA ZINAU
MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES
Presidente da Turma
ISSN 1677-7042
39
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM SÃO PAULO - SUL
<!ID603817-0>
PORTARIA Nº 41, DE 11 DE AGOSTODE 2006
A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
SÃO PAULO-SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e
Considerando o contido no processo de apuração de suspeita
de fraude n.º 35464.002240/2003-27, protocolado em 31/07/2003,
resolve:
Art. 1º Declarar a Certidão Negativa de Débito - CND nº
145541999-21601001, com data de emissão de 15 de dezembro de
1999, em nome da empresa IMC INTERNACIONAL CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 55.689.285/0001-01, inautêntica e, conseqüentemente, inidônea, uma vez que não foi emitida
pela PREVIDÊNCIA SOCIAL-PREVNET.
Art. 2º Desta forma, ficam cancelados os efeitos da mencionada certidão, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada, a qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado para o qual a apresentação da CND tenha servido como prova de inexistência de débito
de contribuição previdenciária é nulo, para todos os efeitos, de acordo
com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
MARIA BEATRIZ FERNANDES BRANCO
<!ID603818-0>
PORTARIA Nº 42, DE 11 DE AGOSTODE 2006
A DELEGADA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
SÃO PAULO-SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e
Considerando o contido no processo de apuração de suspeita
de fraude n.º 35464.002246/2003-02, protocolado em 31/07/2003,
resolve:
Art. 1º Declarar a Certidão Negativa de Débito - CND nº
056322000-21602001, com data de emissão de 28 de março de 2000,
em nome da empresa IMC INTERNACIONAL CONGRESSOS E
CONFERÊNCIAS LTDA, CNPJ nº 55.689.285/0001-01, inautêntica
e, conseqüentemente, inidônea, uma vez que não foi emitida pela
PREVIDÊNCIA SOCIAL-PREVNET.
Art. 2º Desta forma, ficam cancelados os efeitos da mencionada certidão, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada, a qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado para o qual a apresentação da CND tenha servido como prova de inexistência de débito
de contribuição previdenciária é nulo, para todos os efeitos, de acordo
com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
MARIA BEATRIZ FERNANDES BRANCO
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID604456-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.510, DE 4 DE AGOSTO DE 2006(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7 o- , inciso X da Lei n o- . 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
São Paulo, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
40
ISSN 1677-7042
ANEXO
EMPRESA: Biosintética Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 53.162.095/0001-06
ENDEREÇO: Avenida das Nações Unidas
N. o- 22428
BAIRRO: Jardim Jurubatuba
CEP: 04795-000
MUNICÍPIO: São Paulo
UF: SP
oAutorização de Funcionamento n. : 1.01.213-1
Autorização de Funcionamento Especial n. o- : 1.20.254-1
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Líquidos: Emulsões, soluções, suspensões, xaropes e xampus.
Semi-sólidos: Cremes, géis, géis cremes e pomadas.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
(*) Republicada por ter saído, no DOU n° 150, de 7/8/2006, Seção 1, Pág. 70, com incorreção no
original,
<!ID604457-0>
1
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
ANEXO
Razão Social: NEEDLE LINE INDÚSTRIA DE FIOS CIRURGICOS LTDA C.N.P.J.: 04.485.995/0001-89
Endereço: RUA IGARAPAVA
N. o- : 60
Bairro: JARDIM DOS GRAVATAS
CEP: 38410-613
Município: UBERLANDIA
UF: MG
Autorização de Funcionamento Comum n. o- : P41432X7Y717
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes
de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de 2001.
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.078, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 (*)
<!ID604448-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 249, de 14 de julho de 2005,
considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde ,
resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
(*) Republicada por inclusão de novo produto na lista original do Certificado de Boas Práticas de
Fabricação - Publicação anterior no DOU n o- 227, de 28 de novembro de 2005, Seção 1, pág. 60.
<!ID604446-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.652, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7 o- , inciso X da Lei n o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda., CNPJ n. o43.940.618/0001-44, Autorização de Funcionamento n. o- 1.01.260-3 e Autorização de Funcionamento
Especial n. o- 1.20.030-7;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.654, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7 o- , inciso X da Lei n o- . 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3 o- do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
Goiás, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
ANEXO
Razão Social: OMNIMED LTDA.
C.N.P.J.: 04.469.133/0001-62
Endereço: Rua das Canoas
oN. : 765
Bairro: Betânia
CEP: 30.580-040
Município: Belo Horizonte
UF: MG
Autorização de Funcionamento Comum n. o- : U01451Y82HYW
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
MONITOR MULTIPARAMETRICO MODULAR - NO. REGISTRO: 80122810001
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PRÉ-CONFIGURADO - NO. REGISTRO: 80122810002
MONITOR MULTIPARAMETRICO MODULAR - NO. REGISTRO: 80122810003
MONITOR MULTIPARAMETRICO MODULAR - NO. REGISTRO: 80122810004
CENTRAL DE MONITORIZACAO DE LEITOS - NO. REGISTRO: 80122810005
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
ANEXO
EMPRESA: Laboratório Genoma - Indústria, Comércio, Exportação e Im- CNPJ: 04.087.154/0001-13
portação Ltda.
ENDEREÇO: Rua VPR 3, Quadra 2D, Módulos 1 a 5
N. o- --BAIRRO: DAIA
CEP: 75133-600
MUNICÍPIO: Anápolis
UF: GO
Autorização de Funcionamento n. o- : 1.05.213-7
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas.
<!ID604449-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.655, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3 o- do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25
de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Medida Provisória n. o- 2.190-34, de 23 de agosto de 2001;
considerando a Resolução n. o- 1.450, de 11 de setembro de 2001;
considerando, ainda, a Portaria SVS/MS n° 348, de 18 de agosto de 1997, e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Cosméticos, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Cosméticos.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
ANEXO
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Lilly S.A.
ENDEREÇO: Avda. de la Industria, 30, 28108, Alcobendas - Madrid
PAÍS: Espanha
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
<!ID604447-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.653, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde ,
resolve:
EMPRESA: SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 01.182.125/0001-42
ENDEREÇO DA UNIDADE FABRIL: RUA ALDEMIRO FERNANDES TORRES N o- 1720
Bairro: JACQUELINE
CEP: 31780-220
MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE
UF: MG
oAutorização de Funcionamento n. : 2.02.524-0
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas:
I - A empresa está certificada a fabricar:
PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS
II - Nas seguintes Linhas de Produção / Formas:
Líquidos: Óleos, Loções.
Outros: Shampoo, Deo-Colônia e Água de Colônia.
Semi-Sólidos: Cremes, Loções emulsionadas, Géis.
Outros.
Pós: Soltos.
<!ID604450-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.656, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
considerando ainda a Resolução n o- RDC n. o- 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de
produtos para a saúde, resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
ISSN 1677-7042
41
ANEXO
Razão Social: PROMM Indústria de Materiais Cirúrgicos Ltda
C.N.P.J.: 94.970.142/0001-25
Endereço: Av. São Paulo
N° 580
Bairro: São Geraldo
CEP: 90.000-000
Município: Porto Alegre
UF: RS
Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 104.473-9
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de
risco I, II e III conforme regras de classificação definidas na Resolução - RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001.
ANEXO
Razão Social: TECHMEDICAL IMPORTACOES E
C.N.P.J.: 00.764.257/0001-10
COMERCIO LTDA
Endereço: AVENIDA BERNARDO MONTEIRO
N. o- : 407
Bairro: SANTA EFIGECEP: 30150-280
NIA
Município: BELO HORIZONTE
UF: MG
Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 1032381
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os Produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras de
classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de 2001.
<!ID604451-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.657, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde ,
resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
<!ID604454-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.662, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde ,
resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
ANEXO
Razão Social: SEMINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
C.N.P.J.: 55.163.042/0001-35
Endereço: RUA MARACÁ
oN. : 658
Bairro: JABAQUARA
CEP: 04313-210
Município: SAO PAULO
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n. o- : W223585X70YH
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes
de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de
2001.
ANEXO
Razão Social: HP BIOPRÓTESES LTDA C.N.P.J.: 54.801.196/0001-42
Endereço: RUA MARIA JOSÉ RANGEL
N. o- : 83 Bairro: VILA SÃO PAULO
CEP: 04650-180
Município: SAO PAU- UF: SP
LO
Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 1016636
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes
de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de
2001.
<!ID604452-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.661, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 331, de 29 de novembro de 2002 que estabelece
critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata e na declaração de análise do relatório, e que
a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde,
resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas
Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
<!ID604458-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.679, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
on . 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3 o- , do art. 111 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria ANVISA n o- . 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o inciso II do art. 62, da Lei n o- . 6.360, de 23
de setembro de 1976;
considerando o inciso I do art. 6 o- e o § 6 o- do art. 18, da Lei
n o- . 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando, ainda, as comunicações e documentações encaminhadas a esta Agência pelo laboratório detentor do registro, Eli
Lilly do Brasil Ltda., resolve:
Art. 1 o- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a
apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto
<!ID604455-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.663, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n. o- 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o § 3 o- do art 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. o- 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda a Resolução RDC n. o- 95, de 08 de novembro de 2000 e que a empresa foi
inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde ,
resolve:
Art. 1 o- Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2 o- A presente certificação terá validade de 1 (um) ano a partir de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA
ROSA
ANEXO
Razão Social: PROCION INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
C.N.P.J.: 69.092.591/0001-70
Endereço: RUA CEL PAULO SOARES DE MOURA
oN. : 460
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL TANQUINHO
CEP: 14075-640
Município: RIBEIRÃO PRETO
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum n. o- : 6YH375MYX6XY
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos:
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes
de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC N o- 185, de 22 de outubro de
2001.
falsificado CIALIS 20mg, lote 04466 e A 147329 fabricado em
05/2006 com validade para 04/2009, uma vez que os lotes citados não
se tratam de medicamentos originais fabricados e comercializados
pela empresa Eli Lilly do Brasil Ltda no território Nacional.
Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID604459-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.680, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
n o- 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3 o- , do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n o- 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 7 o- e 12 da Lei n o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando, ainda, a Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de
1977, determina:
Art. 1 o- Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa IRMÃOS PEREIRA & CIA LTDA (CNPJ n o- . 41.118.043/0001-53), com sede na
Rua. Cel. José Avelino, 449, Centro, Paulista/PB, por não possuírem
registro/notificação junto a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 o- . À empresa, o recolhimento dos lotes dos produtos
citados no artigo anterior.
Art. 3 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
42
ISSN 1677-7042
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID603919-0>
PORTARIA N o- 570, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.181, de 27 de novembro de 2002, que habilita o estado de Minas Gerais na Gestão Plena do Sistema nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS/SUS 01/2002;
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1280, de 19 de junho de 2006; e
Considerando as Deliberações CIB-MG n o- s 31/03, 38/03, 48/03, 68/04, e 175/05, e planilhas encaminhadas pelo Ofício SES/SEC n o- 0779/2006 de 24 de julho de 2006, resolve:
Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, e sob gestão dos municípios
habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo III.
§ 1 o- O total de recurso financeiro anual do Estado de Minas Gerais referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 1.376.670.623,27, assim distribuído:
Destino
Parcela a ser transferida ao FES
Parcelas a serem transferidas aos FMS
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras
Valor Anual
425.336.666,22
948.546.753,05
2.787.204,00
Detalhamento
Anexo I
Anexo III
Anexo II
§ 2 o- - O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde
da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de agosto de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2006 - (quadro 1 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Recursos Transferidos do FNS ao FES
(d) Recursos do M1 em módulos as(b) Recursos Programados em Muni- (c) Consolidado dos Recursos Federais
cípios em GPAB, GPABA e/ou Não comprometidos nos TCEP entre SES e Mu- sistenciais sob Gestão Estadual e em
microrregião qualificada
nicípios em GPSM a serem transferidos paHabilitados.
ra FES
(a) Limite Financeiro programado
na SES
65.458.861,45
362.665.008,77
0,00
(e)SUBTOTAL e=a+b+c+d
0,00
(f) Recursos Federais comprometidos nos (g) Recursos de Transferência automática ao FES g =e-f
Contratos de Metas e/ou TCEP a serem
transferidos diretamente às unidades prestadoras
428.123.870,22
2.787.204,00
425.336.666,22
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2006 - (quadro 1 B)
PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS.
Tipo da Gestão
Código
Município
Nome da Unidade
CGC
Tipo de Relação
TCEP
Contrato de Metas
Natureza do prestador
Municipal
Estadual
MS/MEC
Data de Publicação
do Extrato
Repasse Direto do
Fundo da Unidade
Prestadora
Privado
Estadual
313240
Itajubá
ASSOCIACAO DE INTEGRACAO SOCIAL DE
ITAJUBA
21.040.696.000.311
via MS
Conveniado
portaria MS 820/00
de 27/07/2000
707.064,00
Estadual
314240
Moema
FUND EDUC LUCAS MACHADO HOSP PROF
BASILIO
17.178.203.000.507
via MS
Conveniado
portaria MS 820/00
de 27/07/2000
157.200,00
Estadual
315250
Pouso Alegre
HOSPITAL DAS CLINICAS SAMUEL LIBANIO
23.951.916.000.475
via MS
Conveniado
portaria MS
820/00 de
27/07/2000
TOTAL
1.922.940,00
2.787.204,00
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS - AGOSTO/2006 - (quadro 2 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Código IBGE
Município (GPSM)
Total de Recursos Programados para o Município (PPI)
(a) População Própria
(b) População Referenciada
(c) FIDEPS
(f) Recursos que ficarão
sob gestão estadual ( hemorrede, LACEN etc)
(d) Ajuste CIB
(g) Recursos Federais comprometidos nos
TCEP entre SES e Municípios em GPSM
a serem transferidos para FES
(T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T
=e-f-g )
(e) Total PPI (e =
a+b+c+d)
310160
ALFENAS
3.077.356,62
10.667.892,30
564.756,00
0,00
14.310.004,92
0,00
0,00
310350
ARAGUARI
3.781.825,40
1.322.118,14
0,00
0,00
5.103.943,54
0,00
0,00
14.310.004,92
5.103.943,54
310560
BARBACENA
5.051.518,71
17.025.206,92
0,00
0,00
22.076.725,63
0,00
0,00
22.076.725,63
310620
BELO HORIZONTE
104.770.041,49
251.743.554,37
18.229.455,48
0,00
374.743.051,34
0,00
0,00
374.743.051,34
310670
BETIM
15.178.383,67
11.541.385,84
0,00
0,00
26.719.769,52
0,00
0,00
26.719.769,52
310900
BRUMADINHO
734.920,12
132.502,20
0,00
0,00
867.422,32
0,00
0,00
867.422,32
310930
BURITIS
642.229,63
80.232,91
0,00
0,00
722.462,55
0,00
0,00
722.462,55
311120
CAMPO BELO
1.749.208,11
372.451,14
0,00
0,00
2.121.659,25
0,00
0,00
2.121.659,25
311150
CAMPOS ALTOS
359.190,45
33.560,24
0,00
0,00
392.750,68
0,00
0,00
392.750,68
311340
CARATINGA
2.858.148,36
2.352.343,82
0,00
0,00
5.210.492,18
0,00
0,00
5.210.492,18
311530
CATAGUASES
2.710.264,03
1.940.633,02
0,00
0,00
4.650.897,05
0,00
0,00
4.650.897,05
311730
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
574.218,99
84.830,66
0,00
0,00
659.049,64
0,00
0,00
659.049,64
311800
CONGONHAS
1.392.450,60
143.130,83
0,00
0,00
1.535.581,44
0,00
0,00
1.535.581,44
311830
CONSELHEIRO LAFAIETE
311860
CONTAGEM
311880
311930
312230
DIVINÓPOLIS
312710
FRUTAL
312770
GOVERNADOR VALADARES
312940
IBERTIOGA
4.024.911,50
2.242.254,28
0,00
0,00
6.267.165,77
0,00
0,00
6.267.165,77
16.737.196,17
5.157.518,08
0,00
0,00
21.894.714,25
0,00
0,00
21.894.714,25
CORAÇÃO DE JESUS
933.564,65
667.126,58
0,00
0,00
1.600.691,22
0,00
0,00
1.600.691,22
COROMANDEL
870.062,19
33.849,32
0,00
0,00
903.911,51
0,00
0,00
903.911,51
8.566.918,46
15.018.822,38
0,00
0,00
23.585.740,84
0,00
0,00
23.585.740,84
1.593.421,63
663.934,34
0,00
0,00
2.257.355,96
0,00
0,00
2.257.355,96
11.479.445,51
14.193.586,74
0,00
0,00
25.673.032,26
0,00
0,00
25.673.032,26
168.662,11
284.906,44
0,00
0,00
453.568,55
0,00
0,00
453.568,55
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
43
ISSN 1677-7042
312950
IBIÁ
623.266,03
36.139,16
0,00
0,00
659.405,19
0,00
0,00
659.405,19
312980
IBIRITÉ
2.602.067,40
97.755,39
0,00
0,00
2.699.822,78
0,00
0,00
2.699.822,78
313130
IPATINGA
8.966.956,57
14.800.706,54
0,00
0,00
23.767.663,11
0,00
0,00
23.767.663,11
313170
ITABIRA
4.010.644,04
1.592.739,73
0,00
0,00
5.603.383,77
0,00
0,00
5.603.383,77
313210
ITACARAMBI
479.970,40
79.629,07
0,00
0,00
559.599,47
0,00
0,00
559.599,47
313270
ITAMBACURI
805.730,65
538.656,08
0,00
0,00
1.344.386,73
0,00
0,00
1.344.386,73
313380
ITAÚNA
2.851.382,86
1.288.719,32
0,00
0,00
4.140.102,17
0,00
0,00
4.140.102,17
313440
ITURAMA
1.117.017,33
288.444,70
0,00
0,00
1.405.462,03
0,00
0,00
1.405.462,03
313520
JANUÁRIA
2.304.015,87
550.731,98
0,00
0,00
2.854.747,85
0,00
0,00
2.854.747,85
313620
JOÃO MONLEVADE
313670
JUIZ DE FORA
313820
313940
2.719.586,64
935.968,11
0,00
0,00
3.655.554,75
0,00
0,00
3.655.554,75
23.824.721,09
43.221.101,16
490.572,00
0,00
67.536.394,25
0,00
0,00
67.536.394,25
LAVRAS
3.587.168,01
4.156.807,13
0,00
0,00
7.743.975,14
0,00
0,00
7.743.975,14
MANHUAÇU
2.907.537,28
3.455.446,77
0,00
0,00
6.362.984,04
0,00
0,00
6.362.984,04
314310
MONTE CARMELO
1.869.994,11
382.352,96
0,00
0,00
2.252.347,07
0,00
0,00
2.252.347,07
314330
MONTES CLAROS
15.515.501,77
38.322.183,46
869.532,00
0,00
54.707.217,23
0,00
0,00
54.707.217,23
314430
NANUQUE
1.488.162,17
269.747,15
0,00
0,00
1.757.909,31
0,00
0,00
1.757.909,31
314590
OURO BRANCO
955.112,65
1.081,18
0,00
0,00
956.193,83
0,00
0,00
956.193,83
314700
PARACATU
2.763.796,00
58.544,94
0,00
0,00
2.822.340,94
0,00
0,00
2.822.340,94
314800
PATOS DE MINAS
5.067.563,46
8.172.830,81
0,00
0,00
13.240.394,27
0,00
0,00
13.240.394,27
314810
PATROCÍNIO
2.925.934,48
1.260.694,71
0,00
0,00
4.186.629,19
0,00
0,00
4.186.629,19
314930
PEDRO LEOPOLDO
1.922.011,63
119.357,14
0,00
0,00
2.041.368,77
0,00
0,00
2.041.368,77
314990
PERDÕES
558.008,31
13.423,08
0,00
0,00
571.431,39
0,00
0,00
571.431,39
315180
POÇOS DE CALDAS
6.248.501,15
6.611.190,47
0,00
0,00
12.859.691,62
0,00
0,00
12.859.691,62
315210
PONTE NOVA
2.659.756,62
5.852.756,71
0,00
0,00
8.512.513,33
0,00
0,00
8.512.513,33
315460
RIBEIRÃO DAS NEVES
5.790.571,01
141.913,66
0,00
0,00
5.932.484,67
0,00
0,00
5.932.484,67
315690
SACRAMENTO
706.535,31
22.213,71
0,00
0,00
728.749,02
0,00
0,00
728.749,02
315700
SALINAS
1.393.015,38
1.222.206,36
0,00
0,00
2.615.221,75
0,00
0,00
2.615.221,75
315780
SANTA LUZIA
5.127.230,67
177.254,85
0,00
0,00
5.304.485,52
0,00
0,00
5.304.485,52
315990
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
627.004,56
1.436.785,51
0,00
0,00
2.063.790,07
0,00
0,00
2.063.790,07
316210
SÃO GOTARDO
831.402,20
97.764,69
0,00
0,00
929.166,89
0,00
0,00
929.166,89
316250
SÃO JOÃO DEL REI
3.494.024,23
3.036.272,31
0,00
0,00
6.530.296,54
0,00
0,00
6.530.296,54
316720
SETE LAGOAS
7.956.565,99
3.671.570,49
0,00
0,00
11.628.136,48
0,00
0,00
11.628.136,48
316860
TEÓFILO OTONI
5.453.760,93
7.557.476,53
0,00
0,00
13.011.237,46
0,00
0,00
13.011.237,46
316920
TOMBOS
396.900,23
48.487,12
0,00
0,00
445.387,35
0,00
0,00
445.387,35
316940
TRÊS PONTAS
2.069.631,64
1.329.265,35
0,00
0,00
3.398.896,99
0,00
0,00
3.398.896,99
317010
UBERABA
15.123.526,52
30.691.616,34
0,00
0,00
45.815.142,86
0,00
0,00
45.815.142,86
317020
UBERLÂNDIA
27.236.122,70
43.502.368,69
0,00
0,00
70.738.491,40
0,00
0,00
70.738.491,40
317130
VIÇOSA
2.514.446,65
2.899.310,74
0,00
0,00
5.413.757,39
0,00
0,00
5.413.757,39
364.749.082,92
563.643.354,65
20.154.315,48
0,00
948.546.753,05
0,00
0,00
948.546.753,05
TOTAL
<!ID602699-0>
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID602692-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 14 de Agosto de 2006
Processo n o- 25000. 113813/2006-93
Interessado: AFONSO CESAR OLIVEIRA SILVA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa AFONSO CESAR OLIVEIRA SILVA, CNPJ n o- 32.836.009/0001-23, em
BARRA DOS COQUEIROS/SE na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602693-0>
Processo n o- 25000.115230/2006-05
Interessado: CARLOS OTACILIO BARCELLOS BEZERRA “ME”
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa CARLOS
OTACILIO BARCELLOS BEZERRA “ME”, CNPJ n o92.926.617/0001-08, em CANGUCU/RS na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602694-0>
Processo n o- 25000.113756/2006-42
Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS FIORONI LTDA
ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa COMERCIO DE MEDICAMENTOS FIORONI LTDA ME, CNPJ n o02.820.061/0001-20, em MARINGA/PR na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602695-0>
Processo n o- 25000.113774/2006-24
Interessado: DROGABELE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGABELE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n o79.961.355/0001-05, em ASSIS CHATEAUBRIAND/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602696-0>
Processo n o- 25000.094690/2006-84
Interessado: DROGAITA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGAITA LTDA ME, CNPJ n o- 41.752.403/0001-74,na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive
quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ N o- 41.752.403/0002-55 ITABIRA/MG.
<!ID602697-0>
Processo n o- 25000.113849/2006-77
Interessado: DROGARIA CARVALHO E ALVES LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CARVALHO E ALVES LTDA, CNPJ n o- 41.733.239/000158, em IPATINGA/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602698-0>
Processo n o- 25000.115368/2006-04
Interessado: DROGARIA E PERUMARIA BEM ESTAR LTDA
EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA E PERUMARIA BEM ESTAR LTDA EPP, CNPJ n o21.504.311/0001-68, em PATROCÍNIO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.115316/2006-20
Interessado: DROGARIA JM MONSUABA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA JM MONSUABA LTDA, CNPJ n o- 05.845.506/0001-15, em
ANGRA DOS REIS/RJ na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602700-0>
Processo n o- 25000.113836/2006-06
Interessado: DROGARIA LLR LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA LLR LTDA ME, CNPJ n o- 64.256.407/0001-67, em BELO
HORIZONTE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID602701-0>
Processo n o- 25000.113839/2006-31
Interessado: DROGARIA NS APARECIDA DE RANCHARIA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA NS APARECIDA DE RANCHARIA LTDA - EPP, CNPJ n o04.598.042/0001-27, em RANCHARIA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602702-0>
Processo n o- 25000.054236/2006-91
Interessado: DROGARIA STANDERSKI LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA STANDERSKI LTDA - EPP, CNPJ n o- 03.370.933/0001-69,
44
ISSN 1677-7042
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
<!ID602716-0>
em RIO GRANDE DA SERRA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na
referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602703-0>
Processo n o- 25000.113764/2006-99
Interessado: FARMA HAOACH COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA .
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMA
HAOACH COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA, CNPJ n o- 05.640.535/0001-40, em CURITIBA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602704-0>
Processo n o- 25000.056768/2006-62
Interessado: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FORMULA X LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FORMULA X LTDA ME, CNPJ n o04.462.192/0001-09, em IMBITUBA/SC na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602705-0>
Processo n o- 25000.113816/2006-27
Interessado: FARMACIA DOIS IRMAOS LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA DOIS IRMAOS LTDA, CNPJ n o- 07.262.876/0001-55, em
FORTALEZA/CE na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID602706-0>
Processo n o- 25000.115309/2006-28
Interessado: FARMACIA KINDERMANN LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA KINDERMANN LTDA - EPP, CNPJ n o- 82.969.528/000138, em ANTONIO CARLOS/SC na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602707-0>
Processo n o- 25000.113792/2006-14
Interessado: FARMACIA NOROESTE LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA NOROESTE LTDA, CNPJ n o- 21.165.170/0001-04, em
JOAO PINHEIRO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602708-0>
Processo n o- 25000.113819/2006-61
Interessado: FARMACIA SANTA LUZIA DE VOTUPORANGA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACIA SANTA LUZIA DE VOTUPORANGA LTDA-EPP, CNPJ
n o- 66.807.900/0001-53, em VOTUPORANGA/SP na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602709-0>
Processo n o- 25000.115330/2006-23
Interessado: FARMÀCIA SANTA TEREZINHA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÀCIA SANTA TEREZINHA LTDA, CNPJ n o- 23.451.925/000154,na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ N o- 23.451.925/0002-35 PEDRO LEOPOLDO/M.
<!ID602710-0>
Processo n o- 25000.113807/2006-36
Interessado: FRANCISCO LUIZ BINDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FRANCISCO LUIZ BINDA ME, CNPJ n o- 47.000.906/0001-70, em MOCOCA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID602711-0>
Processo n o- 25000.113845/2006-99
Interessado: J.A. MENDOCA & CIA LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa J.A.
MENDOCA & CIA LTDA -EPP, CNPJ n o- 45.792.363/0001-45, em
AMERICANA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID602712-0>
Processo n o- 25000.113805/2006-47
Interessado: J F BALBAO & CIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa J F BALBAO & CIA LTDA ME, CNPJ n o- 56.957.772/0001-70, em SANTA
ROSA DE VITERBO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
<!ID602713-0>
Processo n o- 25000.115375/2006-06
Interessado: JM MAZZUTTI & CIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JM MAZZUTTI & CIA LTDA, CNPJ n o- 89.484.521/0001-75, em CARAZINHO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID602714-0>
Processo n o- 25000.113811/2006-02
Interessado: JOSÉ MAZZUTTI & CIA. LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JOSÉ
MAZZUTTI & CIA. LTDA, CNPJ n o- 87621181/0001-51,na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive
quanto às suas filiais, a seguir discriminadas:
CNPJ N o- 87.621.181/0002-32 CARAZINHO/RS
CNPJ N o- 87.621.181/0003-13 CARAZINHO/RS
CNPJ N o- 87.621.181/0004-02 CARAZINHO/RS.
<!ID602715-0>
Processo n o- 25000.113788/2006-48
Interessado: LIGFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa LIGFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, CNPJ n o06.954.112/0001-68, em MARINGA/PR na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
Processo n o- 25000.113769/2006-11
Interessado: MAISA JAGLE DE CARVALHO - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MAISA
JAGLE DE CARVALHO - ME, CNPJ n o- 02.994.753/0001-95, em
SÃO PAULO/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID602717-0>
Processo n o- 25000.115257/2006-90
Interessado: MOEMA BERRUTI DE OLIVEIRA CARDOZO
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MOEMA
BERRUTI DE OLIVEIRA CARDOZO, CNPJ n o- 05.653.975/000132, em SANTA VITORIA DO PALMAR/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID602718-0>
Processo n o- 25000.115254/2006-56
Interessado: OLICOLP DROGARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa OLICOLP DROGARIA LTDA, CNPJ n o- 04.582.329/0001-69, em SANTA MARIA/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID602719-0>
Processo n o- 25000.115206/2006-68
Interessado: PEREIRA & NASCIMENTO LTDA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PEREIRA & NASCIMENTO LTDA - ME, CNPJ n o- 15.591.225/0001-37,
em UMBAUBA/SE na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID602720-0>
Processo n o- 25000.113842/2006-55
Interessado: S. S. FELTRIN FARMACIA LTDA EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa S. S.
FELTRIN FARMACIA LTDA EPP, CNPJ n o- 87.443.325/0001-10, em
AMERICANA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID602721-0>
Processo n o- 25000.113778/2006-11
Interessado: SERGIO YUKIRO MIURA & CIA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SERGIO
YUKIRO MIURA & CIA LTDA ME, CNPJ n o- 75.345.777/0001-97,
em ASSAI/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID602722-0>
Processo n o- 25000.115302/2006-14
Interessado: SILVANA VELHO PEREIRA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS n o- 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8 o- da Portaria GM/MS n o- 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa SILVANA VELHO PEREIRA ME, CNPJ n o- 97.102.107/0001-82, em
OSORIO/RS na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
MOISÉS GOLDBAUM
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO N o- 443, DE 8 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604220-0>
Aprova a Norma do Processo de Aferição
do Grau de Satisfação da Sociedade com
Relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e aos serviços de televisão por assinatura.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 22, da Lei n o- 9.472, de 16 de julho de
1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n o- 2.338, de 7 de outubro de
1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da
Consulta Pública n. o- 584, de 9 de dezembro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada em Reunião n. o- 402,
realizada em 12 de julho de 2006, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a Norma do Processo de Aferição do Grau
de Satisfação da Sociedade com Relação ao Serviço Telefônico Fixo
Comutado (STFC), ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços
de televisão por assinatura, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2 o- Revogar a Norma do Processo de Aferição do Grau
de Satisfação dos Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), do Serviço Móvel Celular (SMC) e do Serviço Móvel Pessoal, aprovada pela Resolução n. o- 297, de 10 de maio de 2002.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
ANEXO
NORMA - Processo de Aferição do Grau
de Satisfação da Sociedade com Relação ao
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC),
ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Esta norma estabelece o processo de aferição do grau de
satisfação da sociedade com relação ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), ao Serviço
Móvel Pessoal (SMP) e aos serviços de televisão por assinatura que
compreendem os serviços de TV a Cabo, Distribuição de Sinais
Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Especial de
TV por Assinatura, de forma contínua, possibilitando a análise da
evolução do grau de satisfação da sociedade, podendo no futuro ser
agregados outros serviços de telecomunicações.
1.1.1. O processo estabelecido nesta Norma poderá ser utilizado, quando aplicável, na aferição do grau de satisfação da sociedade com relação ao serviço prestado por uma única prestadora.
2. DEFINIÇÕES
Para efeito desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
2.1. Amostra de Assinantes: conjunto representativo de assinantes do serviço pesquisado em uma partição, selecionado por
meio de um critério estatístico adequado, que constitui a base das
unidades amostrais a serem pesquisadas;
2.2. Amostra de Usuários: conjunto representativo da sociedade, não-assinante do serviço pesquisado, selecionado por meio
de critério estatístico adequado, que constitui a base das unidades
amostrais a serem pesquisadas;
2.3. Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato
com a prestadora para fruição do serviço de telecomunicações;
2.4. Atributo: característica do serviço ou da prestadora, que
serve de base para a aferição do grau de satisfação do usuário ou
assinante;
2.5. Código de Acesso do Assinante: conjunto de caracteres
numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração que
permite a identificação de assinante de serviço a ele vinculado;
2.6. Instituição Contratada: entidade que executa a pesquisa
por um período de tempo preestabelecido, de acordo com a metodologia estabelecida pela Anatel;
2.7. Usuário: qualquer pessoa natural ou jurídica, não-assinante, que de forma eventual, ou não, utiliza o serviço de telecomunicações, independente de contrato de prestação de serviço ou
inscrição junto à Prestadora;
2.8. Partição: parcela da sociedade atendida pelo serviço
pesquisado, podendo ser segmentada por tipo de usuário como, por
exemplo, os portadores de deficiência, caracterizada no mínimo
por:
a) Para o STFC:
1. unidade da federação;
2. prestadora ( Local, Longa Distância Nacional e Longa
Distância Internacional);
1
3. áreas de concessão ou autorização para a prestação do
STFC definidas no Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações; e
4. classe de uso do serviço:
4.1. residencial;
4.2. não-residencial; e
4.3. Telefones de Uso Público - TUP.
b) Para o SMP:
1. unidade da federação;
2. prestadora;
3. áreas de autorização para prestação do serviço móvel
pessoal definidas pelo Plano Geral de Autorização do SMP; e
4. classe de uso do serviço:
4.1. pós-pago; e
4.2. pré-pago;
c) Para os serviços de televisão por assinatura
1. unidade da federação;
2. prestadora;
3. áreas de concessão ou autorização para a prestação dos
serviços de televisão por assinatura; e
4. por serviço.
2.9. Período Base Amostral: período que serve de referência
para a extração das amostras;
2.10. Período Base de Coleta: período de coleta dos dados
dos pesquisados;
2.11. População-alvo: parcela da sociedade assinante ou não,
em domicílios localizados em todo o território nacional onde haja o
serviço a ser pesquisado;
2.12. Prestadora: empresa concessionária, permissionária ou
autorizada responsável pela prestação do serviço;
2.13. Processo de Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação da Sociedade: conjunto metodológico a ser executado para
que os objetivos fixados para a pesquisa sejam atendidos com a
qualidade necessária, para garantir a fidedignidade e confiabilidade
dos resultados alcançados;
2.14. Satisfação: construto psicológico que descreve o julgamento da experiência total de consumo de um indivíduo ou instituição com um serviço, modalidade, classe ou atributo;
2.15. Serviços de Televisão por Assinatura: serviços de TV a
Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura (TVA), sob a regência
da Lei n. o- 9.472 de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), da Lei n. o- 8.977 de 6 de janeiro de 1995, Lei do
Serviço de TV a Cabo e das regulamentações específicas dos mencionados serviços;
2.16. Serviço Móvel Pessoal (SMP): serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras
estações;
2.17. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): serviço de
telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros
sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados,
utilizando processos de telefonia;
2.18. Unidade Amostral: unidade do conjunto Amostra de
Assinantes ou do conjunto Amostra de Usuários;
2.19. Unidade de Observação: pessoa a ser entrevistada associada a uma unidade amostral;
2.20. Variável: representação simbólica ou factual de um
atributo; e
2.21. Variável de Estratificação: variável utilizada para segmentar os resultados de satisfação em função de características da
amostra entrevistada;
3. BASE DE DADOS
3.1 As informações que comporão a base de dados serão
fornecidas à Anatel pelas prestadoras do serviço a ser pesquisado,
conforme orientações da Agência, no Período Base de Coleta.
3.1.1. As informações fornecidas por meio de sistema informatizado pelas prestadoras serão submetidas à análise de consistência pela Anatel, por meio de sistema informatizado.
3.1.2. Caso haja algum dado impróprio, a prestadora que o
informou procederá a sua correção e o reencaminhará para nova
análise de consistência, dentro das orientações estabelecidas pela
Agência.
3.1.3. Cada prestadora designará um responsável pelo fornecimento dos dados devidamente consistidos à Anatel.
3.1.4. A substituição do responsável designado deverá ser
imediatamente formalizada à Anatel, pela prestadora.
3.1.5. Cada responsável, sob sua total responsabilidade, receberá da Anatel uma senha individualizada que permitirá somente a
atualização dos dados relativos à sua empresa, conforme orientação
da Agência.
3.1.6 O respeito ao sigilo de todas as informações privadas
dos assinantes será assegurado no contrato a ser celebrado entre a
Anatel e a Instituição Contratada.
3.2 Compete à Instituição Contratada o levantamento da base
de dados da população-alvo de usuário, bem como a preparação das
amostras, unidades amostrais e unidades de observação, conforme
critérios previamente definidos no edital.
3.3 As prestadoras deverão excluir da base de dados os
Códigos de Acesso dos Assinantes que solicitaram sigilo de informações, conforme facultado no art. 3 o- Inciso VI da Lei n. o- 9.472, de
16 de julho de 1997.
4. DA AMOSTRA
4.1. A definição da amostra a ser pesquisada será feita visando a obtenção de resultados generalizáveis para as populaçõesalvo estudadas, tomando por referência um determinado período base.
ISSN 1677-7042
45
4.1.1. Em cada população-alvo a unidade amostral é:
a) para os assinantes: o contrato firmado entre o assinante e
a respectiva prestadora;
b) para os não-assinantes: será proposta pela instituição contratada.
4.2 A seleção aleatória das amostras será realizada pela
ANATEL a partir da base de dados fornecida pelas prestadoras do
serviço a ser pesquisado. Somente a amostra de assinantes será repassada pela Anatel à Instituição Contratada, no Período Base Amostral, contendo informações individualizadas dos pesquisados.
4.3. Para cada população-alvo e respectiva unidade amostral,
os entrevistados, denominados unidades de observação, serão selecionados de forma aleatória de acordo com os critérios fixados no
edital que levarão em conta as especificidades de cada serviço a ser
pesquisado.
4.4. A geração das amostras será realizada pela Anatel, sendo fundamental que ela possibilite a entrevista de pessoas de diferentes níveis sócio-econômico-culturais, que reflitam atributos diferenciados por segmentos distintos da população.
4.5. A seleção dos entrevistados parte do pressuposto técnico
de que a amostragem é de natureza aleatória, de forma que os resultados de satisfação a serem alcançados possam ser generalizados
para a população.
4.6. Para a geração da amostra será considerado, para cada
partição, um intervalo de confiança para os resultados da pesquisa,
admitindo uma margem de erro a ser fixada pela Anatel. O plano
amostral, bem como a definição do referido intervalo de confiança,
deve basear-se em premissas definidas pela Anatel.
5. DO QUESTIONÁRIO
5.1. Os questionários serão definidos com o objetivo de
avaliar o conjunto de atributos ou fatores objeto da satisfação dos
pesquisados e atualizados sempre que os dados obtidos na pesquisa
indicarem essa necessidade.
5.1.1. Haverá um questionário para cada população-alvo.
6. DA METODOLOGIA
6.1. A metodologia para aferição do grau de satisfação da
sociedade com relação ao serviço a ser pesquisado constará do edital
de licitação.
6.2. Para a construção dos questionários serão empregados
procedimentos metodológicos validados pela literatura científica, destacando-se os seguintes:
a) revisão de literatura de pesquisas de natureza similar,
utilizando-se bases de dados nacionais e internacionais, de forma a
incorporar a experiência de estudos anteriores e ainda possibilitar,
quando viável, a comparação de resultados entre países;
b) utilização do critério de blocos de assuntos homogêneos,
visando com isso uma organização eficaz do questionário, bem como
a facilitação na exteriorização das idéias e respostas por parte das
pessoas a serem entrevistadas; e
c) emprego de escalas apropriadas para mensuração das
questões.
7. DA PESQUISA DE CAMPO
7.1. As entrevistas serão realizadas nas amostras definidas,
dentro do período base de coleta de dados.
7.2. A pesquisa de campo terá o seguinte planejamento:
a) a Instituição Contratada elaborará, para cada período base
de coleta de dados, um Plano de Levantamento de Campo que servirá
de base para a execução e controle das entrevistas; e
b) o Plano de Levantamento de Campo, sempre que solicitado pela Anatel, será a ela submetido para aprovação.
7.3. Para execução da pesquisa de campo, as entrevistas
serão realizadas conforme o Plano de Levantamento de Campo.
7.4. Os procedimentos de substituição de unidades amostrais
e de observação serão definidos pela Anatel.
7.5. Na Supervisão da Pesquisa de Campo será observado o
seguinte:
a) cada processo de coleta de dados realizado deverá ser
submetido a uma análise, de forma que, mediante controles estatísticos e qualitativos, seja analisada a validade ou não das entrevistas
realizadas, para efeito de composição do rol de amostras do período
de coleta de dados;
b) o critério a ser adotado para se efetuar o controle estatístico e qualitativo de cada pesquisa deverá ser apresentado pela
Instituição Contratada e discutido com a Anatel, antes da realização
da pesquisa de campo; e
c) fica facultada à Anatel a possibilidade, nos casos em que
julgar necessário, de solicitar a emissão de relatórios específicos, a
serem discutidos na ocasião, com a Instituição Contratada.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os dados coletados, por meio dos questionários, serão
enviados pela Instituição Contratada à Anatel, por meio de sistema
informatizado, na forma definida no edital, ao final de cada período
base de coleta de dados.
8.2. Os resultados serão apurados conforme a metodologia
definida pela Anatel.
8.3. Os resultados serão fornecidos pela Instituição Contratada à Anatel por meio de sistema informatizado, no quantitativo
definido pela Agência, ao final de cada período base de coleta de
dados. Os resultados deverão ser apresentados pelo menos nas seguintes formas:
a) mídia eletrônica;
46
ISSN 1677-7042
b) mídia impressa; e
c) apresentação oral feita pela equipe da Instituição Contratada.
8.4. É facultada à Anatel a inclusão ou exclusão de atributos,
conforme sua necessidade.
8.5. Todas as etapas da pesquisa poderão, a qualquer tempo,
ser fiscalizadas pela Anatel e os relatórios serão avaliados pela Agência, para sua aprovação.
8.6. A Anatel tornará público o resultado final da pesquisa.
<!ID602848-0>
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 14 de fevereiro de 2005
<!ID602851-0>
N o- 84/2005 - Processo n o- 53500.005429/2000
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Brasil Telecom S/A, Filial AC, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutados destinado ao uso do
público em geral (STFC), Setor 28 do PGO, contra decisão proferida
pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n. o086/2003/SPB, datado de 6 de março de 2003, nos autos do Processo
em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento
de metas estabelecidas para o indicador “Taxa de Chamadas de Longa
Distância Nacional Originadas Completadas - Matutino - Consolidado”, prevista no art. 6 o- , alínea “a”, do Plano Geral de Metas de
Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por
meio do Circuito Deliberativo n. o- 1043, de 27 de janeiro de 2005,
conhecer do Recurso, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito,
negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos da decisão
recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o024/2005-GCPA, de 21 de janeiro de 2005, e de conformidade com o
Parecer n. o- 660-2004/PGF/PFE-MRFM/Anatel, de 22 de dezembro de
2004, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
<!ID602852-0>
Em 23 de março de de 2005
N o- 171/2005 - Processo n. o- 53512.000153/2003
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do
STFC, no Setor 04, do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra
decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio
do Despacho n. o- 123/2004/PBOA/SPB, de 31 de março de 2004, nos
autos do Processo em epígrafe, em decorrência de violação aos direitos dos usuários, decidiu, em sua 337ª Reunião, realizada em 17 de
março de 2005, conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos do Despacho n. o123/2004/PBOA/SPB, de 31 de março de 2004, que decidiu pela
aplicação da sanção de multa à Concessionária, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o- 046/2005/GCPA, de 07 de março
de 2005, e de conformidade como o Parecer n. o- 579/2005/PGF/PFETTP/Anatel, de 11 de novembro de 2004, da Procuradoria Federal
Especializada da Anatel.
1
mérito, negar a ele provimento, pelas razões e justificativas constantes
da Análise n. o- 069/2005-GCLA, de 6 de maio de 2005, e de conformidade com o PARECER N. o- 103-2005/PGF/PF/DPO/Anatel, de
19 de abril de 2005, da Procuradoria Federal Especializada - Anatel.
<!ID602850-0>
Em 18 de agosto de 2005
609/2005
Processos
n.
53500.008607/2000
e
N o53500.000039/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado, Setor
31, do Plano Geral de Outorga, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos, por intermédio do Despacho n. o305/2004/PBQI/SPB, de 30 de julho de 2004, nos autos do Processo
em epígrafe, que tem por objetivo a verificação do descumprimento
da meta para o indicador “Taxa de chamadas de longa distância
nacional originadas não completadas por congestionamento - vespertino - consolidado”, prevista no art. 7. o- , “a”, do Plano Geral de
Metas de Qualidade, aprovado pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho
de 1998, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n. o- 1140, de 8 de
julho de 2005, conhecer o Recurso para, no mérito, negar a ele
provimento, pelas razões e justificativas constantes da Análise n. o144/2005-GCJL, de 7 de julho de 2005, e de conformidade com o
Parecer n. o- 191-2005/PGF/PFE-RRS/Anatel, de 22 de junho de 2005,
da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Em 17 de março de 2006
o-
N 168/2006 - Processos n. 53500.002881/2001 e 53500.004691/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela VÉSPER S/A, CNPJ/MF n. o02.730.101/0001-43, Autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, Setores 01, 02 e
04 a 17, Região I do Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo
Decreto n. o- 2.534, de 2 de abril de 1998, contra a decisão proferida
pelo Conselho Diretor, por meio do Despacho n. o- 83/2005-CD, datado
de 14 de fevereiro de 2005, nos autos dos Processos em epígrafe, que
tem por objetivo a verificação do cumprimento da meta estabelecida
para o indicador “Taxa de atendimento por telefone ao usuário do
STFC em até 10 segundos - Noturno”, previsto no art. 16. alínea “a”
do Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ do STFC, aprovado
pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho de 1998, decidiu, por meio do
Circuito Deliberativo n. o- 1187, de 9 de fevereiro de 2006, conhecer
do Pedido, rejeitando as preliminares argüidas e, no mérito, negar a
ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o- 015/2006-GCAM, de 3
de fevereiro de 2006, e de conformidade com a Nota Técnica n. o1745/2005/PGF/PFE/HAG/MZS-Anatel, de 28 de novembro de 2005,
da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Substituto
<!ID602853-0>
o-
o-
N 172/2005 - Processo n. 53500003543/2003
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições
legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP, Concessionária do STFC, nos Setores 31, 32 e 34 do Plano
Geral de Outorgas - PGO, contra decisão proferida pelo Superintendente de Serviços Públicos por meio do Despacho n. o17/2004/PBOA/SPB, de 23 de janeiro de 2004, nos autos do Processo
em epígrafe, em decorrência de violação aos direitos dos usuários,
decidiu, em sua 337ª Reunião, realizada em 17 de março de 2005,
conhecer do Recurso e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo
integralmente os termos do Despacho n. o- 17/2004/PBOA/SPB, de 23
de janeiro de 2004, que decidiu pela aplicação da sanção de multa à
Concessionária, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n. o045/2005/-GCPA, de 03 de março de 2005, e de conformidade com
a Nota Técnica n. o- 110-2005/PGF/PFE-ICM/Anatel, de 25 de janeiro
de 2005, da Procuradoria Federal Especializada da Anatel.
RETIFICAÇÃO
<!ID602858-0>
No Ato n.° 59.471, de 10 de julho de 2006, publicado no
Diário Oficial da União do dia 13.07.2006, Seção 1, página 65,
retifica-se, conforme abaixo, tornando-se sem efeito a Retificação
publicada no Diário Oficial da União do dia 03.08.2006, Seção 1,
página 65:
Onde se lê: "... Estabelece que o preço devido pela transferência dos Termos de Autorização PVCP/SPV n. 003/2003,
002/2003, 013/2003, 005/2003 e 048/2004, 004/2003, 022/2002 e
001/2005 - Anatel é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por termo ...”
Leia-se: "... Estabelece que o preço devido pela transferência
dos Termos de Autorização PVCP/SPV n. o- 006/2002, 011/2002,
49/2004, 50/2004, 051/2004, 052/2004, 053/2004, 054/2004 e
055/2004 - Anatel é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Termo
...”
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Substituto
Em 10 de junho de 2005
CONSULTA PÚBLICA N o- 730, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
As alterações ora propostas têm por objetivo possibilitar o
atendimento ao disposto no Artigo 7 o- do Decreto n. o- 5.820, de 29 de
junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União - DOU no dia
30 subseqüente, que dispõe sobre a consignação de canais com largura de banda de seis megahertz à União Federal e às concessionárias, autorizadas e permissionárias dos Serviços de Radiodifusão de
Sons e Imagens - TV e de Retransmissão de Televisão - RTV, para
uso na transmissão terrestre de televisão digital. Está sendo proposta,
também, a exclusão dos canais da faixa alta de VHF (canais 7 ao 13)
constantes do PBTVD, devido à ineficiência técnica da faixa de
freqüência ocupada por esses canais para a utilização na transmissão
terrestre de televisão digital. A substituição dos canais digitais da
faixa alta de VHF, bem como a inclusão, no PBTVD, dos canais
mencionados no Art. 12 do Decreto n o- 5.820/2006, serão oportunamente submetidas a consulta pública, e farão uso dos canais 60 a
69 da faixa de UHF, hoje destinados ao Serviço de Repetição de
Televisão.
Ainda com o intuito de evitar o surgimento de interferências
prejudiciais mútuas que venham degradar a qualidade de canais adjacentes, bem com permitir que as instalações dos canais do PBTVD
atendam às exigências de co-localização estabelecidas no item V do
Anexo VII do Regulamento Técnico para a prestação do Serviço de
TV e de RTV, aprovado pela resolução n. o- 284, de 7 de dezembro de
2001, e alterado pela Resolução n. o- 398, de 7 de abril de 2005, estão
sendo propostos 3 (três) sítios de instalação contíguos ao longo do
espigão da Av. Paulista:
I) sítio Sumaré, coordenadas geográficas: 23S3240 e
46W4054;
II) sítio Consolação, coordenadas geográficas: 23S3317 e
46W3952;
III) sítio Brigadeiro, coordenadas geográficas: 23S3357 e
46W3858.
Nas alterações propostas para os canais do PBTVA as potências constantes nas Situações Atual e Proposta referem-se a sistema de modulação analógica e digital, respectivamente.
Pretende-se obter contribuições fundamentadas sobre a proposta contida na presente Consulta Pública, que contemplem, entre
outros aspectos:
a) atendimento ao disposto no citado Decreto;
b) uso racional e econômico do espectro de freqüências;
c) impacto econômico da alteração proposta;
O texto completo da proposta de alteração do PBTVD e do
PBTVA estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário
eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta
Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 31 de agosto de
2006.
As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 6 de
setembro de 2006.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco F - Térreo - Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N. o- 730 , DE 14 DE AGOSTO DE 2006.
Proposta de Alteração dos Planos Básicos de Distribuição de Canais
de Televisão Digital - PBTVD e de Atribuição de Canais de Televisão
por Assinatura em UHF - PBTVA.
ARA APKAR MINASSIAN
o-
ATO N 60.178, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603920-0>
Processo n o- 53500.019275/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE E SOCIAL DE NOVA FLORESTA - RADCOM - Jaguaribe/CE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.179, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
<!ID601712-0>
<!ID602849-0>
N o- 395/2005 - Processo n o- 53500.000017/2001
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Telecom S/A, Filial RS, empresa Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), no Setor
29, Região II do Plano Geral de Outorgas (PGO), contra decisão
proferida pelo Conselho Diretor, por intermédio do DESPACHO N. o86/2005-CD, de 14 de fevereiro de 2005, nos autos do Processo em
epígrafe, que tem por objetivo a averiguação do cumprimento das
metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ),
aprovado pela Resolução n. o- 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação ao indicador “Taxa de chamadas locais não
completadas por congestionamento - Noturno”, previsto na alínea “a”
do seu art. 7 o- , decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n. o- 1092, de
9 de maio de 2005, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Proposta de Alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Televisão Digital
- PBTVD e do Plano Básico de Atribuição
de Canais de Televisão por Assinatura em
UHF - PBTVA.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n. o- 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos proposta de alteração de Planos Básicos constante dos Anexos I e II, nos termos do art. 211 da Lei n. o- 9.472, de
1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n. o- 2.338, de 7 de outubro de
1997.
Processo n o- 53500.003307/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AREIA BRANCA - ACAB - RADCOM - Ibicuitinga/CE Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.180, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.019276/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROGRESSO CIDADANIA DE MONSENHOR TABOSA RADCOM - Monsenhor Tabosa/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
ATO N o- 60.183, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.021134/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO VICENTE DE PAULO - RADCOM - Moraújo/CE - Canal
285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ISSN 1677-7042
47
ATO N o- 60.200, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.210, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.014905/05. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE BREJO DO CRUZ - RADCOM Brejo do Cruz/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo n o- 53500.027336/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA DE JOSÉ BONIFÁCIO - RADCOM - José Bonifácio/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
<!ID603921-0>
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.184, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.211, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.019277/05. INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE PACUJÁ - CEARÁ - RADCOM Pacujá/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo n o- 53500.004768/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CRUZEIRO DO
OESTE - RADCOM - Cruzeiro do Oeste/PR - Canal 200. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
Processo n o- 53500.019359/05. ASSOCIAÇÃO PORTINARI
COMUNITÁRIA DE CULTURA, LAZER E COMUNICAÇÃO DE
BRODOWSKI - RADCOM - Brodowski /SP - Canal 285. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.185, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.202, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
Processo n 53500.003367/06. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE BAIXO GUANDU - RADCOM - Baixo Guandu/ES - Canal 200. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
o-
Processo n 53500.012152/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FLORESTÓPOLIS
- RADCOM - Florestópolis/PR - Canal 200. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.186, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.212, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.005420/02. ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL BENEFICENTE STUDIO RADCOM - Peruíbe/SP-Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.203, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.213, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603922-0>
o-
Processo n 53500.019278/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ JOAQUIM DA SILVA DE VILA NOVA, QUIXERÉ CEARÁ - RADCOM - Quixeré/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
o-
Processo n 53500.003371/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO PARANÁ - RADCOM - Nova Londrina/PR Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.194, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
Processo n 53500.019281/05. ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE IRMÃOS UNIDOS DE GOVERNADOR ARCHER - RADCOM - Governador Archer/MA - Canal 292. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.195, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
Processo n 53500.005822/03. RÁDIO COMUNITÁRIA
ALERTA FM - RADCOM - Caputira/MG - Canal 200. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ATO N o- 60.204, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.021120/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL BRAGADENSE, DENOMINADA ACCB - RADCOM - Pato Bragado/PR - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.205, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.031877/04. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SERRA CAIADA RADCOM - Presidente Juscelino/RN - Canal 200. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.196, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
Processo n 53500.020560/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DA REDE JOVEM DE CULTURA E
EDUCAÇÃO SOCIAL - RADCOM - Santa Luzia/MG - Canal 200.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO N o- 60.206, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
Processo n 53500.008625/05. ASSOCIAÇÃO DE COMUNIC. COMUNITÁRIA EDUC. CULTURAL SALZANENSE - RADCOM - Liberato Salzano/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.197, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.017633/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO - ASCCOM - RADCOM - Salto da
Divisa/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo n o- 53500.004307/05. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS - RADCOM - Alto Garças/MT Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.214, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020592/06. ASCOBI - ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E BENEFICENTE AMIGOS DE ITABELA - BA RADCOM - Itabela/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020594/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JOÃO XXIII - RADCOM - Fortaleza/CE - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.216, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020595/06. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ
SHALLON - RADCOM - Aparecida de Goiânia/GO - Canal 200.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.207, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.217, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.002838/06. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ERVAL - RADCOM - Erval Velho/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo n o- 53500.020596/06. FUNDAÇÃO JOÃO LUIS
ALBUQUERQUE - RADCOM - Caxias/MA - Canal 200. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.198, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020561/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ACÁCIA BRANCA - RADCOM - Palmeira
dos Índios (Canafístula)/AL - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.208, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
ATO N o- 60.218, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.013532/05. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM - José Boiteux/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo n o- 53500.020623/06. ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DO SÓTER - ADECOM - RADCOM - São João do Soter/MA
- Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N o- 60.199, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.007928/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SORRISO - RADCOM - Sorriso/MT - Canal 285. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N 60.209, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.006033/05. ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA
EDUCACIONAL, CULTURAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL RADCOM - Americana/SP - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.219, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020625/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA AUXILIADORA - RADCOM - Amambaí/MS - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
48
ISSN 1677-7042
ATO N o- 60.220, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
Processo n 53500.020624/06. FUNDAÇÃO EDUCATIVA E
CULTURAL DE ITABIRA - MG - RADCOM - Itabira/MG - Canal
200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.221, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020626/06. ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ - AFASB RADCOM - Santa Bárbara do Pará/PA - Canal 200. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
1
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N o- 60.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID602912-0>
Processo n.° 53500.017291/2006
Expedir autorização à PRIMA CURSOS PREPARATÓRIOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. o- 02.062.530/0001-90, para executar,
para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade de
Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, com a finalidade de
transmissão de sinais de áudio e vídeo codificados, via satélite, em
âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território
nacional.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.222, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603923-0>
ATO N o- 60.099, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID602913-0>
o-
Processo n 53500.020627/06. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO LIBERDADE DE BARRA DO
GUARITA - RADCOM - Barra do Guarita/RS - Canal 200. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Processo n o- 53500.014863/2006.
Outorga autorização da radiofreqüência 469.650 MHz à COOPERATIVA DOS MOTORISTAS DE TAXI AUTONOMOS DE
BARUERI, sem exclusividade, em caráter precário, e de forma onerosa, até 10 de Agosto de 2016, associada à autorização para exploração do Serviço de Rádiotaxi, referente ao radioenlace anciliar.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO N o- 60.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020628/06. ASSOCIAÇÃO BARREIRENSE DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - RADCOM Novo Barreiro/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.224, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020622/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE DIVULGAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SALGADO FILHO E REGIÃO NORTE DE SANTA MARIA - RADCOM - Santa
Maria/RS - Canal 292. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO N o- 60.138, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
<!ID602911-0>
Processo n.° 53500.009981/2006
Expedir autorização à ABEC-SAT - ENSINO LIVRE VIA
SATÉLITE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. o- 07.912.676/0001-09,
para executar, para uso próprio, o Serviço Limitado Privado, submodalidade de Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, com a
finalidade de transmissão de sinais de áudio e vídeo codificados, via
satélite, em âmbito interior, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de exploração do serviço o território
nacional.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.225, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
ATO N 60.193, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604224-0>
Processo n o- 53500.020621/06. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DO SANTO CRISTENSE - RADCOM - Santo
Cristo/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.226, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
o-
Processo n. 53500.031496/2005 - Homologar o Contrato de
Interconexão de Redes Classe IV, celebrado, em 29 de junho de 2005,
entre a Telemig Celular S/A e BCP S/A, incorporadora da STEMAR
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, conforme Ato n. o- 54.556, de
06.12.2005, o Termo Aditivo n o- 1, de 29 de novembro de 2005, e o
Termo Aditivo de n o- 2, de 04 de agosto de 2006..
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
Processo n o- 53500.020620/06. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE TRÊS FORQUILHAS - RADCOM - Três Forquilhas/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
<!ID602886-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 26 de janeiro de 2005
o-
ATO N 60.227, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020617/06. ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE DIONÍSIO CERQUEIRA - ARCOM - RADCOM
- Dionísio Cerqueira/SC - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
PADO n. o- 53532000199/2003 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 08, do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violar a cláusula 23.1., parágrafos 1 o- e 2 o- , do
Contrato de Concessão.
GILBERTO ALVES
Interino
ATO N o- 60.228, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020615/06. ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO INTERIOR FM - RADCOM - Santa Clara d'Oeste/SP - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 60.229, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Processo n o- 53500.020597/06. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
- RENOVAÇÃO - RADCOM - São Joaquim da Barra/SP - Canal
285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Em 25 de fevereiro de 2005
o-
PADO n. 53524000983/2003 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 02, do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violar o disposto na cláusula 23.1, incisos II e
III e parágrafos 1 o- e 2 o- do Contrato de Concessão.
Em 28 de abril de 2005
o-
PADO n. 53500000268/2003 - Resolve aplicar a sanção de MULTA
à RCR Engenharia Ltda., Autorizada do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, do Plano Geral de Outorgas - PGO, por violar a
cláusula 3.1. do Termo de Autorização c/c o Item 2.4.2.1 dos Editais
de Licitação.
ATO N o- 60.231, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
MARCOS BAFUTTO
<!ID604031-0>
Processo n o- 53500.019839/06.
FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO - TELEVISÃO - São José
dos Campos/SP - Canal 11-E Autoriza o Uso de Radiofreqüência na
execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Ligação para Transmissão de Programas.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Em 29 de junho de 2005
o-
PADO n. 53500.002077/2003 - Resolve aplicar a sanção de MULTA
à Telemar Norte Leste S/A, Concessionária do Serviço Telefônico
Fixo Comutado - STFC, no Setor 02, do Plano Geral de Outorgas PGO, por violar o disposto no art. 52 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei n o- 9.472/97; art. 9 o- , inciso II e parágrafo único, do
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização
das Telecomunicações - FISTEL - Resolução n o- 255, de 29/03/2001;
Cláusulas 15.1., XXIX e 20.1. do Contrato de Concessão e; subitem
5.1.1. do Procedimento para Cadastramento Licenciamento e Recolhimento das Taxas de Fiscalização de Estação de Comutação Associada à Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado
ao Uso Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução n o- 324,
de 07/11/2002.
GILBERTO ALVES
Interino
Em 7 de julho de 2005
o-
PADO n. 53500012297/2004 - Resolve aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Brasil Telecom S/A, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, no Setor 28, do Plano Geral de
Outorgas - PGO, por violação ao art. 39, §1 o- , do Regulamento do
Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n o- 73, de
25//11/1998; aos itens 2.1, Inciso II e 4.8 do Anexo à Resolução n o324, de 07/11/2004 e; à cláusula 20.1 do Contrato de Concessão.
MARCOS BAFUTTO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 271, DE 11 DE JULHO DE 2006
<!ID604365-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.050220/2004,
resolve:
Autorizar a FUNDAÇÃO FRATERNIDADE, com sede no
Município de Porto Alegre, executante do serviço de radiodifusão nos
municípios de Taquari e Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul, a
efetuar alterações no seu Estatuto Social, com o objetivo de adequálas ao novo Código Civil, bem como de reconduzir a atual diretoria
com mandato de 2004 a 2007, ratificando os atos anteriormente por
ela praticados. A diretoria terá a seguinte constituição: Reinaldo Ignacio Adams - Diretor Geral; Tito Germando Volkmer - Diretor
Administrativo e Técnico; Reinaldo Heck - Diretor Técnico; Alexandre Estigarribia, Adriana Beck Leite e Osmar Duarte Garcia Suplentes.
JOANILSON L.B. FERREIRA
(88.123.178.393-8 - 14.08.2006 - 179,52)
PORTARIA N o- 301, DE 17 DE JULHO DE 2006
<!ID603940-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo n o- 53000.053850/2005,
resolve:
Aprovar os nomes do Srs. Cláudio Gonçalves Aguiar de
Oliveira e Denise Neves Justo, como administradores da REDE FAMÍLIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Limeira, Estado de
São Paulo, com poderes de administração, sempre em conjunto. Determinar que a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o
instrumento de procuração devidamente formalizado, dependendo
dessa providência o exame e a decisão de seus futuros pedidos.
JOANILSON L.B. FERREIRA
(88.123.178.397-0 - 14.08.2006 - 179,52)
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Ministério de Minas e Energia
.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
<!ID603544-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de agosto de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID602977-0>
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 15 de agosto de 2006
N o- 1.846 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais,
de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.004287/2006-10, resolve: I - Registrar que a
empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500, andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 25 de
julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Mata, com capacidade instalada
de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo combustível, no
Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco; II - Este
registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação
técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de
2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais
e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações
em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia,
devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID602978-0>
N o- 1.847 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004288/2006-82, resolve: I - Registrar
que a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500,
andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de
25 de julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a
implantação da central geradora termelétrica Penedo, com capacidade
instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo combustível, no Município de Penedo, Estado de Alagoas; II - Este
registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação
técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de
2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais
e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações
em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia,
devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
N o- 1.869 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.002610/06-01, resolve: I - Registrar, sob o nº 3.071/2006, o
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a
compradora Iguaçu Comercializadora de Energia Ltda, CNPJ n°
04.569.045/0001-32, e a vendedora Companhia Energética de São
Paulo - CESP, CNPJ n° 60.933.603/0001-78 conforme as condições
detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MWmédio)
30,00
01/jan/2007 a 31/dez/2010
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603545-0>
o-
N 1.870 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.002954/06-10, resolve: I - Registrar, sob o nº 3.069/2006, o
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a
compradora Tractebel Energia Comercializadora Ltda, CNPJ n°
04.100.556/0001-00, e a vendedora Companhia Energética de São
Paulo - CESP, CNPJ n° 60.933.603/0001-78 conforme as condições
detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MWmédio)
80,00
01/jan/2008 a 31/dez/2008
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID604244-0>
N o- 1.871 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts. 2º e 10, e o que consta do Processo
nº 48500.004201/06-02, resolve: I -Registrar, sob o nº 1174/2006, o
Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a
vendedora CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda (centrais geradoras hidrelétricas Guaporé, Saltinho, Pirapó e Andorinhas), CNPJ nº
05.441.551/0001-04, e a compradora Têxtil Canatiba Ltda (unidade
consumidora Santa Bárbara D́Oeste/SP), CNPJ nº 56.723.091/000148, de acordo com as condições detalhadas na tabela abaixo;
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MWh)
898
898
898
<!ID602979-0>
o-
N 1.848 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida
pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004284/2006-21, resolve: I - Registrar
que a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500,
andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de
25 de julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a
implantação da central geradora termelétrica Bahia Energia, com capacidade instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo
combustível, no Município de Camaçari, Estado da Bahia; II - Este
registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação
técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa Energética EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29 de julho de
2005, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais
e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações
em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de energia,
devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID602980-0>
N o- 1.849 - A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais,
de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução nº 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.004286/2006-57, resolve: I - Registrar que a
empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
34.274.233/0001-02, localizada na Rua General Canabarro, 500, andares 10 a 16, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
informou a esta Agência, através da correspondência s/no, de 25 de
julho de 2006, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora termelétrica Abreu e Lima, com capacidade
instalada de 149.760 kW, utilizando como combustível óleo combustível, no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco; II Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto à Empresa de Pesquisa
Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME nº 328, de 29
de julho de 2005, bem como as demais providências junto aos órgãos
ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou
obrigações em relação às fases subseqüentes do processo de leilão de
energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
ROSÂNGELA LAGO
01/08/2006 a 31/08/2006
01/09/2006 a 30/09/2006
01/10/2006 a 31/10/2006
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID604245-0>
o-
N 1.872 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus artigos 2º e 10, e o que consta do
Processo nº 48500.004203/06-20, resolve: I - Registrar, sob o nº
1176/2006, Contrato de Compra e Venda de Energia celebrado entre
a vendedora Guarantã Energética Ltda (Braço Norte III), CNPJ nº
03.794.552/0001-07, e a compradora Itap Bemis Centro Oeste - Ind.
e Com. de Embalagens Ltda (unidade consumidora Rondonópolis/MT), CNPJ nº 06.559.531/0001-03, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
1,20
31/08/2006 a 31/07/2007
49
ISSN 1677-7042
novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e
trinta e um centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes
na Exposição de Motivos desta decisão, com fulcro no disposto no
art. 34 da Resolução Normativa nº 63/2004.
JAMIL ABID
ROMEU DONIZETE RUFINO
<!ID603543-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de agosto de 2006
N o- 1.868 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela
Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003496/2006-64, resolve: I - Liberar as unidades geradoras UG 1 e UG 2, de 13.220 kW
e 23600 kW, respectivamente, totalizando 46.820 kW de capacidade
instalada, da UTE Maracaí, localizada no Município de Maracaí,
Estado de São Paulo, autorizada à Usina Nova América S.A., por
meio da Resolução Autorizativa nº 209/2004, de 05 de maio de 2004,
para início da operação em teste a partir de 16 de agosto de 2006; II
- Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto
de 2003, a Usina Nova América S.A. deverá enviar à SFG, no prazo
de até 60 (sessenta) dias, após a data de conclusão da operação em
teste, o relatório final de testes e ensaios, ratificando ou retificando a
potência da unidade geradora, devidamente acompanhado de cópia da
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada
após a conclusão da operação em teste e, conforme a pertinência de
cada caso, a liberação estará condicionada à apresentação dos originais dos documentos exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do
art. 6º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
<!ID604249-0>
N o- 1.876 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001564/2002-18, resolve: I
- Liberar a unidade geradora 3, de 30.000 kW, da UTE Volta Grande,
localizada no Município de Conceição das Alagoas, Estado de Minas
Gerais, de propriedade da empresa Usina Caeté S.A. - Filial Volta
Grande, autorizada por meio da Resolução nº 138, de 25 de março de
2002, e que teve a ampliação de sua capacidade instalada autorizada
por meio da Resolução Autorizativa nº 103, de 16 de março de 2004,
para início da operação em teste a partir do dia 16 de agosto de 2006;
II - Nos termos do art. 7º da Resolução ANEEL nº 433, de 26 de
agosto de 2003, a Usina Caeté S.A. - Filial Volta Grande deverá
enviar à SFG, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de
conclusão da operação em teste, o relatório final de testes e ensaios,
ratificando ou retificando a potência das unidades geradoras, devidamente acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA pela empresa ou profissional responsável pela elaboração deste; III - A solicitação do início da operação comercial somente poderá ser efetuada após a conclusão da
operação em teste e, conforme a pertinência de cada caso, a liberação
estará condicionada à apresentação dos originais dos documentos
exigidos no art. 5º e dar-se-á nos termos do art. 6º da Resolução
ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003.
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID602973-0>
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID602972-0>
DESPACHO
Em 15 de agosto de 2006
N o- 1.841 -O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a
Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista
o que consta no Processo nº 48500.003430/2006-56, considerando a
interposição de recurso pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, resolvem: I - manter na integralidade a decisão constante
no Auto de Infração nº 007/2006-SFG/SFF, qual seja, a aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 11.946.396,31 (onze milhões,
DESPACHOS SUPERINTENDENTE
Em 15 de agosto de 2006
N o- 1.842 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de
1999, e o que consta do Processo nº 48500.003075/2006-14, resolve:
I - anuir com o "Contrato de Prestação de Serviços de Escrituração de
Ações", celebrado entre a Afluente Geração e Transmissão de Energia
Elétrica S.A. e o Banco do Brasil S.A, em 24 de maio de 2006, para
contratação de serviços de gerenciamento operacional da base societária da concessionária, no prazo de 2 (dois) anos, tendo em conta
a demonstração dos preços em patamares de mercado; II - estabelecer
que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a
gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo
inerentes à contratação; e III - este despacho entra em vigor na data
de sua publicação.
<!ID602974-0>
50
ISSN 1677-7042
N o- 1.843 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, e o que
consta do Processo nº 48500.004052/2006-46, resolve: I - anuir com
a constituição de garantia formada por recebíveis da Companhia
Energética do Ceará - COELCE, até o limite de 0,46% de sua receita
líquida mensal, para lastrear crédito com encargos em patamares de
mercado junto à ELETROBRÁS, no âmbito do "Programa Luz para
Todos", no montante total de R$ 46.675.200,69 e prazo de 7 (sete)
anos; II - estabelecer que as garantias devem estar estritamente vinculadas ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos;
III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em
garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
1
N o- 1.851 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de
1999, no Contrato de Concessão de Distribuição nº 008/1997-ANEEL/COSERN, e ainda a anuência dada ao Contrato de Prestação de
Serviços, de 20 de fevereiro de 2003, pelo Ofício nº 1.532/2003SFF/ANEEL, de 29 de setembro de 2003, além do que consta do
Processo nº 48500.001783/2006-85, resolve: I - aprovar o Primeiro
Termo Aditivo ao Contrato para representação perante a Câmara e
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, firmado em 7 de julho
de 2006, entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN e a NC Energia S.A. (contratada), que prorroga a vigência
para 31 de dezembro de 2006 e eleva o pagamento mensal de R$ 17
mil para R$ 19.248,87, mantidas as demais condições já anuídas; II estabelecer (i) que a contração ora aprovada deve estar baseada em
condições comutativas, conforme o art. 245 da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos
riscos e custo inerentes à contratação; e (ii) que quaisquer alterações,
bem como prorrogação do Contrato deverão ser previamente autorizadas por esta Agência, nos termos da mesma Resolução nº 22/99;
e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID602975-0>
N o- 1.844 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº
48500.004091/2006-06, resolve: I - anuir com os segundos termos
aditivos aos convênios de adesão, relativos aos Planos de Benefícios
de Previdência Complementar “OP” e “R”, firmados pela Caiuá
Distribuição de Energia S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A.,
Companhia Força e Luz do Oeste, Companhia Nacional de Energia
Elétrica, Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins e
Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., que
visam excluir a previsão de solidariedade entre as partes, em atendimento às determinações da SFF; II - estabelecer que a presente
anuência não invalida os Termos de Notificação pertinentes as contratações nem as fiscalizações que apontaram a implementação dos
acordos originais sem anuência da ANEEL; e III - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID602976-0>
N o- 1.845 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2004, e o que
consta do Processo nº 48500.003349/2006-30, resolve: I - anuir com
a constituição de garantia formada por recebíveis da CEMIG Distribuição S.A., até o limite de 2,2% de sua receita líquida anual, para
lastrear crédito com encargos em patamares de mercado junto à ELETROBRÁS, no âmbito do "Programa de Iluminação Pública Eficiente
- RELUZ", no montante total de R$ 13.396.768,65 e prazo de 60
meses; II - estabelecer que as garantias devem estar estritamente
vinculadas ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva
responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade,
oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos
recursos; III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos
de financiamento, está limitada ao montante que não comprometa a
operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores
direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603429-0>
o-
N 1.850 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
Contrato de Concessão nº 063/2000-ANEEL/CELG, de 25 de agosto
de 2000, e o que consta do Processo nº 48500.001757/2006-75, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formadas por recebíveis
até o limite de 0,51% da receita líquida mensal da Companhia Energética de Goiás - CELG, em favor do Banco BVA, na operação de
empréstimo de R$ 35 milhões, prazo de 60 meses, com encargos
compatíveis com o mercado; II - estabelecer que a destinação dos
recursos deverá estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva
concessão de distribuição de energia elétrica, conforme referido na
Carta DF nº 2363/06, de 8 de agosto de 2006, sendo de exclusiva
responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade,
oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos
recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes
financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; IV - determinar que a CELG comprove a
aplicação dos R$ 35 milhões, na medida em que forem executadas as
previsões de gasto, limitando o prazo para até 60 (sessenta) dias a
contar da publicação deste despacho; e V - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
<!ID603430-0>
<!ID603431-0>
N o- 1.852 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que
consta do Processo nº 48500.004371/2006-24, resolve: I - aprovar a
constituição de garantias formada pelos recebíveis da Companhia
Energética de Alagoas - CEAL, até o limite de 0,44% da receita
mensal líquida, para operações de financiamento de longo prazo,
junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no âmbito dos recursos da Reserva Geral de Reversão - RGR, para obtenção
de R$ 9,816 milhões, com prazo de 60 meses, destinados a investimentos na concessão; II - estabelecer que a destinação dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo
inerentes à captação dos recursos; III - ressaltar que a possibilidade
de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da
concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao montante
que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; IV - registrar que esta manifestação não dará aos
agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em
decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID603432-0>
N o- 1.853 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio do art. 1º da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do art. 47
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do
Processo nº 48500.002095/06-88, resolve: I - aprovar o contrato de
compra e venda de energia elétrica, de 23 de fevereiro de 2006, entre
ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A (vendedora) e
ENERPEIXE S.A. (compradora), registrado nesta Agência sob o nº
4004/06, com período de suprimento de fevereiro a setembro de 2006,
montante de até 100 MW médios e valor de R$100,00/MWh; e II este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603433-0>
N o- 1.854 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
nos arts. 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nos
arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na
Resolução Autorizativa nº 164, de 25 de abril de 2005, na Resolução
Normativa nº167, de 10 de outubro de 2005, e o que consta do
Processo nº 48500.001472/2006-25, resolve: I - aprovar o contrato de
compra e venda de energia elétrica, de 1º de fevereiro de 2006,
celebrado entre a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL (compradora) e a empresa Ochola Participações Ltda.
(vendedora), com montante de até 16.576,32 MWh/mês, preço de
R$73,96/MWh, vigência de janeiro a dezembro de 2006, registrado
nesta ANEEL sob o no 6020/2006; e II - este despacho entra em vigor
na data de sua publicação.
<!ID603434-0>
N o- 1.855 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos
Contratos de Concessão nos 006/2004 e 008/2005, e o que consta da
correspondência CE-SPF-047/2006, sic nº 48512.026234/2006, resol-
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
ve: I - não aprovar o pleito de oferecimento de garantia formada pelos
recebíveis da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF,
em favor da Eletrobrás, em razão do disposto no art. 1º, da Lei nº
10.604, de 17 de dezembro de 2002; e II - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
<!ID603435-0>
N o- 1.856 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 1º da Portaria nº
218, de 3 de outubro de 2000, considerando o disposto nos arts. 2o e
3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1o da Lei no
10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13
de fevereiro de 1995, o pedido da Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. - EDEVP, e o que consta do Processo
no Processo n° 48500.003084/2006-05, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formadas por recebíveis até o limite de 5,17% da
receita operacional líquida da concessionária, em favor do Banco
Cacique S.A., para contratação de empréstimo, com encargos nos
patamares do mercado, no valor total de R$ 10 milhões, destinado ao
serviço público de energia elétrica; II - estabelecer (i) que fica vedado
o repasse deste recurso ou de parte dele para as demais empresas do
mesmo grupo econômico e (ii) que a destinação dos recursos deverá
estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo
de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à
necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à captação dos recursos; III - registrar que esta manifestação não dará aos
agentes financiadores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em
decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; IV - determinar que a EDEVP comprove a
aplicação dos referidos R$ 10 milhões, na medida em que forem
executadas as previsões de gasto, limitando o prazo para até 120
(cento e vinte) dias a contar da publicação deste despacho; e V - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603436-0>
N o- 1.857 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando
o disposto nos arts. 28 e 31 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, art. 2º da
Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta do Processo nº
48500.004247/2006-03, resolve: I - aprovar a constituição de garantia
formada pela vinculação de recebíveis da Light Serviços de Eletricidade S.A., para compra mensal média de 121,92 MWh de energia
efetuada no leilão realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em 07 de dezembro de 2004, até o limite de
1,93% da receita operacional líquida da concessionária, como lastro
da compra de energia em leilão, para o produtos 2007-2014, destinado
a atender ao mercado da distribuidora; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada ao montante que não comprometa a
operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito
de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV
- este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603437-0>
N o- 1.858 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995, nos arts. 2o e 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1o da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, e o
que consta do Processo no 48500.004087/2006-21, resolve: I - aprovar
a constituição de garantias formada pelos recebíveis até o limite de
0,64% da receita líquida mensal da Espírito Santo Centrais Elétricas
S.A. - ESCELSA, em operação de financiamento de longo prazo,
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
S.A. - BNDES, com encargos compatíveis com os praticados pelo
mercado, para obtenção de R$ 17,3 milhões, a ser liquidado em um
prazo de 48 meses, destinados a investimentos na concessão; II ressaltar que a possibilidade da concessionária oferecer em garantia
os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento,
está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e
a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta
manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer
ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603438-0>
N o- 1.859 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no Contrato de Concessão de Distribuição nº
202/1998, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999,
e o que consta do Processo nº 48500.003263/05-35, resolve: I aprovar o nono aditivo ao Contrato 4600001202, firmado entre as
empresas Bandeirante Energia S.A., Espírito Santo Centrais Elétricas
S.A. - ESCELSA, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. ENERSUL, ENERPEIXE S.A., ENERGEST, ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A. e EDP - Energias do Brasil S.A. e as
empresas EDINFOR - Soluções Informáticas Ltda. e ACE Sistemas
de Informação Ltda., em 1º de maio de 2006, referente à inclusão das
empresas ESCELSA, ENERSUL, ENERPEIXE, ENERGEST, ENERTRADE e ENERGIAS DO BRASIL ao contrato de prestação de
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
serviços de Outsourcing da Operação do Ambiente SAP-R/3 e ISU/CCS; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar
baseada em condições comutativas, conforme o art. 245 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à contratação; e III - este
despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603439-0>
N o- 1.860 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, nos arts. 63 e 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de
fevereiro de 1957, nos arts. 1º ao 4º da Resolução nº 20, de 3 de
fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48500.004248/200668, resolve: I - não aprovar o pedido de doação do terreno sito ao
Município de Nova Ponte, constante da Carta MS/AS - 460-A/2006,
solicitado pela CEMIG Geração e Transmissão S.A.; II - determinar
que a concessionária observe o rito estabelecido na Resolução nº
20/99, para o tratamento de bens inservíveis, destinando os recursos
em benefício da concessão; e III - este despacho entra em vigor na
data de sua publicação.
<!ID603440-0>
N o- 1.861 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando
o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no Contrato de Concessão de Distribuição nº 01/1998, no art. 1º
da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que consta do
Processo nº 48500.003178/2006-49, resolve: I - aprovar o Contrato nº
5200000365/2006, firmado entre a Companhia Energética do Ceará COELCE e a empresa CAM Brasil Multiserviços Ltda., em 30 de
maio de 2006, referente à prestação de serviços técnicos e comerciais
de construção de Rede de Distribuição Aérea Transversal - DAT, com
prazo de vigência de 24 meses, reajuste anual pelo IPCA (IBGE) e
valor global de até R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil
reais); II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, conforme o art. 245 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, sendo de exclusiva responsabilidade da
concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise
dos riscos e custo inerentes à contratação; e III - este despacho entra
em vigor na data de sua publicação.
<!ID603441-0>
N o- 1.862 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, nos Contratos de Concessão de Distribuição nos 014/1997ANEEL e 009/2002-ANEEL e o que consta dos documentos nos
48512.029323/06 e 48512.029330/06, resolve: I - aprovar a constituição de garantias formada por recebíveis das empresas Companhia
Paulista de Força e Luz e Companhia Piratininga de Força e Luz, nos
percentuais de até 0,48% e 1,18% das receitas líquidas mensais,
referentes à captação de recursos no valor de até R$ 165 milhões de
reais e de até R$ 135 milhões de reais pelo prazo de 8 anos, respectivamente, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social BNDES, destinados à expansão, modernização e manutenção do
sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias; II estabelecer que a destinação dos recursos/garantias deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, sendo de
exclusiva responsabilidade da concessionária a análise dos riscos e
custos inerentes à captação dos recursos; III - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, nos contratos de financiamento, está limitada ao
montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade
da prestação dos serviços; IV - registrar que esta manifestação não
dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra a
ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária,
dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
<!ID603442-0>
N o- 1.863 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que
consta do documento nº 48512.030121/06, resolve: I - aprovar a
constituição de garantias formada pelos recebíveis da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, até o limite de 0,12%
da receita líquida mensal para operação de financiamento de longo
prazo, 120 meses, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no valor total de R$ 8.578.780,00, no âmbito do Programa “Luz para Todos”; II - estabelecer que a destinação dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão, ressaltando-se que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, está limitada
ao montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer ação
contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603443-0>
N o- 1.864 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de
2004, no art. 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a
solicitação constante da carta SRE nº 216, de 4 de agosto de 2006, da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, resolve:
I - aprovar a constituição de garantias formada pelos recebíveis da
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, até o
limite de 0,07% da receita líquida mensal, para operação de financiamento de longo prazo, 120 meses, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, no valor total de R$ 19.750.400,00, no
âmbito do Programa “Luz para Todos”; II - estabelecer que a destinação dos recursos deve estar estritamente vinculada ao objeto da
respectiva concessão, ressaltando-se que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão
está limitada ao montante que não comprometa a operacionalização e
a continuidade da prestação dos serviços; III - registrar que esta
manifestação não dará aos agentes financiadores direito de qualquer
ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID603444-0>
N o- 1.865 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no Contrato de Concessão nº 10/1997, nos arts.
1º, 2º e 4º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que
consta do Processo nº 48500.001785/2006-19, resolve: I - aprovar os
Instrumentos Particulares de Contratos de locação para fins comerciais, firmados entre a concessionária Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA e a sua coligada Afluente Geração e
Transmissão de Energia Elétrica S.A., com vigência de 1º de novembro de 2005 a 31 de outubro de 2006, que somados perfazem o
valor total de R$ 39.698,00 (trinta e nove mil e seiscentos e noventa
e oito reais), pelo prazo de 1 (um) ano; II - determinar que quaisquer
alterações, bem como prorrogação dos Contratos, deverão ser previamente autorizadas por esta Agência; e III - este despacho entra em
vigor na data da sua publicação.
51
ISSN 1677-7042
N o- 1.877 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de
1999, e o que consta do Processo nº 48500.004900/05-72, resolve: I
- aprovar contratos firmados pelas concessionárias do grupo AES no
Brasil com a empresa AES Big Sky LLC, conforme quadro abaixo:
Contrato
Contratante
Valor
Despesas de Manutenção AES TIETE
e Direito de Uso
US$ 6,000.00 na aquisição
US$ 1,020.00 anual para manutenção
Despesas de Desenvolvi- AES Sul Distribuidora Gaú- US$ 82,060.00 na aquisição
mento e Direito de Uso cha de Energia S.A.
US$ 13,950.00 anuais antecipados
para desenvolvimento
Despesas de Desenvolvi- Eletropaulo Metropolitana US$ 4 milhões na aquisição
mento e Direito de Uso Eletricidade de São Paulo
S.A.
US$ 1,720,000.00 em uma parcela
na conclusão
Prestação de Serviços
Eletropaulo Metropolitana US$ 5 milhões anuais por 5 anos
Eletricidade de São Paulo
S.A.
II - Estabelecer que a Eletropaulo apresente, no prazo de 90
(noventa) dias após término de seu exercício fiscal, relatório com a
execução físico-financeira dos contratos ora anuídos; III - estabelecer
que eventuais aditivos ou alterações contratuais sejam apresentados à
ANEEL para prévia anuência; IV - estabelecer que a contração ora
aprovada seja baseada em condições comutativas, sendo de exclusiva
responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade,
oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; e V este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID604246-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de agosto de 2006
<!ID603445-0>
N o- 1.866 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, na Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999,
nos Contratos de Concessão de Transmissão nº 003/2004 e nº
011/2005 e no processo nº 48500.004172/06-06, resolve: I - aprovar
os contratos firmados entre a Abengoa Brasil Ltda. e as concessionárias ATE Transmissora de Energia S.A. e ATE II Transmissora
de Energia S.A., em 18 de maio de 2006, referentes à sublocação de
fração de 136,50 m² da sala nº 1833 para a ATE e de 136,50 m² da
sala nº 1834 para a ATE II, localizadas na Av. Mal. Câmara, 160, 18º
andar, cidade do Rio de Janeiro, pelo período de 18 de maio de 2006
a 09 de janeiro de 2008 e valor mensal de R$ 3.000,00 cada fração;
II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em
condições comutativas, sendo de exclusiva responsabilidade das concessionárias a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos
riscos e custo inerentes à operação; e III - este despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
N o- 1.873 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº
216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003,
com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004
e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que
consta do Processo n.o 48500.004217/2006-34, resolve: I - Efetivar
como ativo o registro para a realização do Projeto Básico da UHE
Tijuco Alto, com potência estimada de 128,7 MW, às coordenadas
24°38'58” de Latitude Sul e 49°02'05” de Longitude Oeste, situada no
rio Ribeira de Iguape, sub-bacia 81, bacia hidrográfica do Atlântico
Sudeste, nos Estados de São Paulo e Paraná, solicitado pela empresa
Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, inscrita no CNPJ sob o n.º
61.409.892/0001-73, tendo em vista o preenchimento dos requisitos
do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Tornar público que
esse aproveitamento não poderá ser objeto de solicitação de registro
por terceiros para elaboração de estudos de viabilidade ou projeto
básico, devido à vigência da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA pelo Decreto 96.746, de 21/09/1988.
<!ID603446-0>
N o- 1.867 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando
o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, e o que
consta do Processo nº 48500.002482/2006-14, resolve: I - anuir como
Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre a AMPLA Energia e
Serviços S.A. e Synapsis Brasil Ltda., para serviços de manutenção do
sistema de supervisão, controle, proteção local e remoto das subestações do sistema elétrico da concessionária, cujo prazo é de 24 meses, pelo valor total de R$ 2.957.939,76, com pagamentos mensais
limitados a R$ 123.247,49; II - estabelecer que a contração ora aprovada deve estar baseada em condições comutativas, sendo de exclusiva responsabilidade da concessionária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação;
e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID604250-0>
<!ID604247-0>
N o- 1.874 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº
216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na
Resolução Normativa nº 116, de 29 de novembro de 2004, com
amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de
2004 e o que consta do Processo n.o 48500.005526/2005-13, resolve:
I - Anuir com o pedido de alteração de titularidade do Processo nº
48500.005526/2005-13, referente ao Estudo de Inventário do rio São
Thomaz, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de
Goiás, solicitado pela empresa Gênesis Tecnologia Estudos e Projetos
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.033.615/0001-09, para a empresa
AEL - Atividade Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
19.818.079/0001-90. II - Todos os atos referentes ao processo em tela
e subseqüentes à publicação do presente Despacho devem ser expedidos em nome da empresa AEL - Atividade Empresarial Ltda.
52
ISSN 1677-7042
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
<!ID604399-0>
<!ID604248-0>
N o- 1.875 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, EM EXERCÍCIO, de acordo com a Portaria nº 216, de 10 de janeiro de 2006, no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa nº 116,
de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de
janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.001605/04-65, resolve: I - Aprovar os Estudos de Inventário Hidrelétrico Simplificado do rio Toropi,
que tem uma área de drenagem total de 3.379 km², incluindo seu afluente pela margem esquerda denominado Guassupi, localizados na sub-bacia 76, bacia
hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, apresentados pela empresa Manozzo e Batista Engenharia e Construtora Ltda., inscrita no CNPJ
sob o n° 05.344.738/0001-90. II - Estes estudos identificaram um potencial total de 58,25 MW distribuídos ao longo de cinco (5) aproveitamentos em
conformidade com a tabela abaixo:
Área de Dre- N.A máximo normal N.A normal de junag. [km2]
de montante [m]
sante
[m]
Potência
Instalada
[MW]
Área do Reservatório
[km2]
116,25
4,50
0,58
159,48
139,20
8,50
1,81
1.484
200,00
159,48
14,25
1,22
124,15
841
300,33
200,00
20,00
0,55
8,1
578
280,00
200,00
11,0
0,54
Aproveitamento
Coordenadas
Geográficas
do Eixo do Barramento
Posição
(Dist. da Foz)
[km]
Rincão Ventura
29°28'51” S
54°08'39” W
85,88
1.814
127,30
Rincão São Miguel
29°27'03” S
54°05'34” W
95,98
1.628
Cachoeira Cinco Veados
29°25'08” S
54°02'57” W
106,39
Quebra Dentes
29°21'51” S
54°00'42” W
Salto do Guassupi
29°24'42” S
54°00'00” W
Rio Toropi
Rio Guassupi
III - A presente aprovação não exime a empresa Manozzo e Batista Engenharia e Construtora Ltda de suas responsabilidades pelos
estudos e seu registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e não assegura qualquer direito quanto
à obtenção da concessão ou autorização do aproveitamento do potencial hidráulico, devendo a mesma atender as disposições da legislação
vigente.
FABIANO MAFRA SIQUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
<!ID602971-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de agosto de 2006
N o- 1.840 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de TRANSMISSÃO da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de
26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo no
48500.004602/2005-64, resolve: I - Conceder até o dia 15 de agosto
de 2006 o prazo para a entrega do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2005/2006, do STN - Sistema de Transmissão
Nordeste S.A.
ROBERTO KNIJNIK
Art. 1 o- Fica a empresa Delima Comercio e navegação Ltda.
CNPJ nº 05.089.941/0001-67, autorizada a exercer a atividade de
transporte a granel por meio aquaviário na modalidade de navegação
interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica.
Art. 2 o- Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de transporte a granel de petróleo e seus derivados por meio aquaviário na modalidade de Navegação Interior,
Fluvial e Lacustre - Bacia Amazônica.
Art. 3 o- A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4-o Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID604022-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 210,DE 15 DE AGOSTO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.001287/2005-56, torna público o seguinte ato:
Art.1 o- Fica a empresa Multiportos Operadora Portuária S.A.
- MULTIPORTOS, CNPJ: 73.298.424/0001-58 autorizada a construir
o terminal localizado no Terminal Portuário Privativo do Caju, Município do Rio de Janeiro - RJ.
A presente Autorização compreende os seguintes itens: a) 02
(dois) tanques em aço carbono para a armazenagem de óleo diesel
marítimo cujas características estão listadas na tabela abaixo; b) 01
(uma) laje para carga e descarga de caminhões, com 01 (um) braço de
carregamento de 4”; c) 01 (um) duto de 8” de aço carbono, para
descarregamento de embarcações atracadas junto ao cais; d) 01 (um)
duto de 4” de aço carbono, para carregamento de embarcações atracadas junto ao cais.
Tanque
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade nominal (m3)
01
8,59
9,60
550
02
8,59
9,60
550
Art. 2 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N o- 211, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604023-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 88, de 26
de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de
setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do
processo, nº 48610.008025/2004-31, torna público o seguinte ato:
AUTORIZAÇÃO N o- 212, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604024-0>
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 88, de 26
de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de
setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do
processo, nº 48610.001876/2006-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa Navegação Rio Negro S.A. CNPJ nº
06.199.077/0001-19, autorizada a exercer a atividade de transporte a
granel de derivados de petróleo (gasolina, diesel e QAV), álcoois,
CM-30, emulsão asfáltica, óleo combustível e óleo PTE por meio
aquaviário na modalidade de navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais e nos internacionais de Manaus - AM / Brasil a Letícia / Colômbia.
Art. 2 o- Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o
exercício da atividade de transporte a granel de petróleo e seus derivados por meio aquaviário na modalidade de Navegação Interior,
Fluvial e Lacustre - Bacia Amazônica.
Art. 3 o- A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida
pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4-o Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
<!ID604414-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 285/2006
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação de transferência da Concessão de Lavra.(4.51)
5.130/56 - Decreto nº 1.734/63 - de: Herdeiros de Josephino Ottoni
Alves: Selio Fabiano Silva Ottoni, Therezinha Ottoni Numes, Isis
Silva Ottoni, Zélia Silva Ottoni para: Herculano Mineração Ltda CNPJ: 41.785.833/0001-92 - de: Herculano Mineração Ltda para:
MMX Minas - Rio Mineração e Logística Ltda - CNPJ:
07.366.649/0001-70 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
1 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 23/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Afonso José de Revoredo Ribeiro Filho - 810.144/06 - A.I. 263/06
Água Mineral Santo Anjo Ltda - 810.732/04 - A.I. 284/06
Águas Eldorado Ltda - 810.151/05 - A.I. 272/06
Airton Alexandre Guerra - 810.194/01 - A.I. 57/06
Albano Bortoncello - 810.472/03 - A.I. 347/06, 810.580/03 - A.I.
352/06, 810.581/03 - A.I. 353/06
Alceu Brocardo - 810.085/01 - A.I. 51/06
Alexandre Borges Andreazza - 810.196/04 - A.I. 292/06, 810.193/05
- A.I. 273/06
Alexsander Ferraz Bilhar da Costa - 810.034/05 - A.I. 270/06
Antônio Sadi Bonatto - 810.304/04 - A.I. 361/06, 810.305/04 - A.I.
362/06, 810.306/04 - A.I. 363/06
Argilas Brum Ltda - 810.578/03 - A.I. 295/06
Avelino Bagatini-me - 810.188/01 - A.I. 56/06
Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 810.238/01 - A.I. 66/06,
810.247/01 - A.I. 68/06, 810.312/01 - A.I. 318/06
Brasília-guaíba Obras Públicas S.a. - 810.208/01 - A.I. 310/06, 810.258/01
- A.I. 309/06, 810.819/02 - A.I. 311/06, 810.155/03 - A.I. 312/06
Brita Portoalegrense Mineração e Construção Ltda - 810.737/94 - A.I. 42/06
Candido Godoy Dias e Filhos Ltda - 810.199/01 - A.I. 60/06
Capela Grande Mineração Ltda - 810.446/04 - A.I. 365/06,
810.447/04 - A.I. 366/06
Carlos Albino Mioni Busato - 810.082/06 - A.I. 261/06
Carlos Zignani - 810.201/01 - A.I. 61/06
Celso João Schneider - 810.032/03 - A.I. 331/06
Cerâmica Kottwitz Ltda - 810.366/04 - A.I. 321/06
Cervejaria do Farol Ltda - 810.467/04 - A.I. 289/06
Cimento Riograndense Ltda - 810.524/04 - A.I. 367/06
Clara Nelita Viñas Dos Santos - 810.629/04 - A.I. 286/06
Claudio Vogel - 810.514/04 - A.I. 276/06
Claudio Vogel e Filho Ltda - 810.239/01 - A.I. 67/06
Codevac - Companhia de Desenvolvimento de Vacaria - 810.407/03 A.I. 343/06
Comercial de Areia Gabriel Ltda - 810.195/01 - A.I. 58/06,
810.197/01 - A.I. 59/06
Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.608/97 - A.I.
306/06, 810.265/99 - A.I. 308/06, 810.282/04 - A.I. 357/06,
810.572/04 - A.I. 368/06, 810.573/04 - A.I. 369/06
Companhia Brasileira do Cobre - 810.090/91 - A.I. 304/06
Darci Henrique Lindenmayer - 810.361/01 - A.I. 303/06
Dorvalino Mioranzza - 810.185/06 - A.I. 259/06
Dragagem de Areia Seringa Ltda - 810.169/01 - A.I. 52/06, 810.171/01
- A.I. 53/06, 810.172/01 - A.I. 54/06, 810.254/01 - A.I. 72/06
Edson Ubiratan Trindade - 810.633/03 - A.I. 301/06
Eduardo Antonio da Costa Monteiro Carvalho - 810.513/03 - A.I. 294/06
Eduardo Centeno Broll Carvalho - 810.300/04 - A.I. 360/06
el Paraíso Imóveis Ltda - 810.592/04 - A.I. 277/06
Eldorado Mineração Ltda - 810.434/03 - A.I. 344/06
Elinor Theobaldo Spode - 810.169/00 - A.I. 47/06
Elza Pinto Rodrigues - 810.687/04 - A.I. 281/06
Empresa da Pedreira Municipal Ltda. - 810.145/00 - A.I. 328/06
Ezio José Martins - 810.270/04 - A.I. 356/06
Fernando Lima de Souza - 810.346/04 - A.I. 287/06
Gerson Luiz Tolotti - 810.325/03 - A.I. 332/06, 810.326/03 - A.I.
333/06, 810.327/03 - A.I. 334/06, 810.331/03 - A.I. 335/06, 810.332/03
- A.I. 336/06, 810.333/03 - A.I. 337/06, 810.334/03 - A.I. 338/06
Gerson Venturin - 810.049/01 - A.I. 50/06
Gilberto Antolini-fi - 810.248/01 - A.I. 69/06, 810.249/01 - A.I.
70/06, 810.201/06 - A.I. 260/06
Gilson Schroeder de Carvalho - 810.604/03 - A.I. 296/06, 810.641/04
- A.I. 278/06, 810.013/05 - A.I. 267/06, 810.014/05 - A.I. 268/06,
810.015/05 - A.I. 269/06
Giovana da Costa Zibetti - 810.027/06 - A.I. 265/06
Hotel Princesa Dos Vales Ltda - 810.237/00 - A.I. 43/06
Iberaldo Almir Pascoali - 811.256/95 - A.I. 46/06
Ilidio Teixeira Filho - 810.483/01 - A.I. 323/06
Isidoro Cristianetti - 810.343/03 - A.I. 339/06
Ivaí - Engenharia de Obras S.a. - 810.560/01 - A.I. 325/06
Ivan Lucchese Galvan - 810.625/01 - A.I. 327/06
João Artur Fortes - 810.661/04 - A.I. 280/06
João Geraldo Kolling - 810.320/04 - A.I. 364/06
João Luiz Trevisan - 810.180/01 - A.I. 55/06
João Milton Lippstein - 810.723/04 - A.I. 283/06
Joaquim Vasques de Oliveira - 810.024/93 - A.I. 44/06
Jorge Roberto Hallmann - 810.121/06 - A.I. 262/06, 810.237/06 - A.I. 258/06
Jose Eugenio Tedesco - 810.733/04 - A.I. 285/06
José Guaragni - 810.149/01 - A.I. 315/06
José Luis Guerreiro Donelli - 810.641/03 - A.I. 302/06
Lirio Albino Parisotto - 810.743/02 - A.I. 330/06
Liseane Peluso Rech - 810.081/06 - A.I. 266/06
Luciana Pohlmann Martins - me - 810.585/00 - A.I. 65/06
Manoel Joaquim Tostes - 810.354/01 - A.I. 319/06, 810.369/01 - A.I.
320/06, 810.370/01 - A.I. 321/06
Marcia Vargas da Silva - 810.535/03 - A.I. 350/06, 810.536/03 - A.I. 351/06
Marcio da Silveira Barcelos - 810.416/00 - A.I. 49/06
Margô Guadalupe Antonio - 810.212/01 - A.I. 63/06
Maria Luci Correa Ferreira - 810.204/05 - A.I. 274/06
Marli Rosaria Bianchi Erthal - 810.245/01 - A.I. 317/06
Marlon Arator Santos da Rosa - 810.707/03 - A.I. 300/06
Marzinho Turmina - 810.428/93 - A.I. 307/06
Mineração Carmec Ltda. - 810.217/00 - A.I. 314/06
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
53
ISSN 1677-7042
<!ID604404-0>
Mineração Vera Cruz Ltda - 810.376/01 - A.I. 322/06
Moura e Martins Ltda - 810.385/04 - A.I. 288/06
Neif Nouer Júnior - 810.209/01 - A.I. 62/06, 810.347/03 - A.I. 340/06
Nelcimar Simonetti de Bairro - 810.170/93 - A.I. 45/06, 810.435/03 A.I. 293/06Nelcimar Simonetti de Bairro fi - 810.471/03 - A.I. 346/06
Nelso Pigatto - 810.379/00 - A.I. 48/06
Nelson d. Bauer - 810.818/05 - A.I. 275/06
Nelson Ely Filho - 810.667/03 - A.I. 299/06
Neocir Izolan Machado - 810.425/04 - A.I. 322/06
Nilto Scapin - 810.286/04 - A.I. 358/06, 810.296/04 - A.I. 359/06
Olaria Irmãos Fraga Ltda - 810.658/03 - A.I. 297/06
Oliminas Mineração e Pesquisa Ltda - 810.650/04 - A.I. 279/06
Orlando Aumondi - 810.222/04 - A.I. 355/06
Osvaldo Wendpap - 810.102/05 - A.I. 271/06
Paulo Gabriel Dos Santos - 811.530/95 - A.I. 64/06
Pedreira Triunfense Ltda - 810.446/01 - A.I. 324/06
Renecio José Kirch - 810.441/03 - A.I. 345/06
Ricardo Flores Pinto - 810.389/03 - A.I. 341/06, 810.390/03 - A.I. 342/06
Roberto Saraiva - 810.510/03 - A.I. 349/06
Rodrigo Pozzebon - 810.150/01 - A.I. 316/06
Roger Oliveira Amador - 810.713/04 - A.I. 282/06
Rogério Mambrum - 810.476/03 - A.I. 348/06
Rossano Luis Muller - 810.147/06 - A.I. 264/06
Sabrina Viegas de Aguiar - 810.469/04 - A.I. 290/06, 810.470/04 - A.I. 291/06
Salvador Claro Dos Santos - 810.165/02 - A.I. 305/06
Teodoro Empresa de Mineração Ltda. - 810.608/01 - A.I. 326/06
Zilá Edy Cainelli - 810.250/01 - A.I. 71/06
<!ID604400-0>
RELAÇÃO N o- 24/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Albano Bortoncello - 810.472/03, 810.580/03, 810.581/03
Antônio Sadi Bonatto - 810.304/04, 810.305/04, 810.306/04
Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 810.312/01, 810.312/01
Capela Grande Mineração Ltda - 810.446/04, 810.447/04
Celso João Schneider - 810.032/03
Cerâmica Kottwitz Ltda - 810.366/04
Cerâmica Pousonovence Ltda - 810.176/01
Cimento Riograndense Ltda - 810.524/04
Codevac - Companhia de Desenvolvimento de Vacaria - 810.407/03
Commepp Mineração Obras e Serviços Ltda - 810.282/04,
810.572/04, 810.573/04
Eduardo Antonio da Costa Monteiro Carvalho - 810.513/03
Eduardo Centeno Broll Carvalho - 810.300/04
Eldorado Mineração Ltda - 810.434/03
Enio Miguel da Rocha - 810.529/03
Escavações Viamão Ltda - 810.164/01
Ezio José Martins - 810.270/04
Gerson Luiz Tolotti - 810.325/03, 810.325/03, 810.326/03,
810.326/03, 810.327/03, 810.327/03, 810.331/03, 810.331/03,
810.332/03, 810.333/03, 810.333/03, 810.334/03, 810.334/03
Granja Dois Pias Ltda - 810.028/01
Isidoro Cristianetti - 810.343/03
Ivaí - Engenharia de Obras S.a. - 810.560/01
Ivan Lucchese Galvan - 810.625/01, 810.625/01
João Geraldo Kolling - 810.320/04
José Guaragni - 810.149/01
Leonel Irio Silva do Nascimento - 810.460/99
Lucila Menegotto Valduga - 810.700/96, 810.700/96
Marcia Vargas da Silva - 810.535/03, 810.536/03
Marli Rosaria Bianchi Erthal - 810.245/01
Mineração Vera Cruz Ltda - 810.376/01
Neif Nouer Júnior - 810.347/03, 810.347/03
Nelcimar Simonetti de Bairro - 810.435/03
Nelcimar Simonetti de Bairro fi - 810.471/03, 810.471/03
Neocir Izolan Machado - 810.425/04Nilto Scapin - 810.286/04, 810.296/04
Orlando Aumondi - 810.222/04Paludo Agropecuaria S/a - 810.409/99
Pedreira Triunfense Ltda - 810.446/01
Pleno Terraplenagens Ltda - 810.101/01
Porto de Areia Pinhal Ltda - 810.084/99, 810.084/99
Renecio José Kirch - 810.441/03Ricardo Flores Pinto - 810.389/03,
810.389/03, 810.390/03, 810.390/03
Roberto Saraiva - 810.510/03Rodrigo Pozzebon - 810.150/01, 810.150/01
Rogério Mambrum - 810.476/03
Silvio r b Brocardo me - 810.010/01
Teodoro Empresa de Mineração Ltda. - 810.608/01, 810.608/01
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
Corcovado Granitos Ltda. - 870.665/01 - A.I. 2346/06
Edneide Barbosa Cardoso - 870.800/01 - A.I. 2349/06
Fort Gran Brasil Ltda. - 870.830/01 - A.I. 2359/06, 870.835/01 - A.I.
2362/06, 870.843/01 - A.I. 2350/06Granasa - Granitos Nacionais Ltda. - 870.445/01 - A.I. 2364/06
Granfélix - Mineração Indústria e Comércio Ltda. - 870.917/01 - A.I.
2369/06, 870.920/01 - A.I. 2347/06Indústria Baiana de Bebidas São
Salvador Ltda. - 870.867/01 - A.I. 2367/06
Jamp Mineração Ltda - 870.622/00 - A.I. 2362/06
Juarez Paulo Alves Pereira - 872.055/05 - A.I. 2543/06
Juracy Pereira da Silva Neta - 871.454/95 - A.I. 2352/06
Marbrasa - Mármores e Granitos do Brasil Ltda. - 870.880/00 - A.I. 2363/06
Marbrasa Norte Mineradora Ltda. - 870.673/01 - A.I. 2368/06
Maxwell Viquieti Alcantara - 870.428/01 - A.I. 2370/06, 870.429/01
- A.I. 2351/06, 870.430/01 - A.I. 2356/06, 870.431/01 - A.I. 2357/06,
870.432/01 - A.I. 2355/06
Pedreiras do Brasil S.a. - 870.738/01 - A.I. 2366/06
Pedro Roberto Bonadiman Filho - 870.666/01 - A.I. 2354/06
Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870.590/01 - A.I. 2353/06
Washington Vasconcelos Hemerly Junior - 870.840/01 - A.I. 2358/06
<!ID604409-0>
RELAÇÃO N o- 144/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Bnm - Bahia Nigranito Mineração Ltda - 870.742/01 - A.I. 2097/06
Br-mineração de Pedras Ornamentais Ltda - 870.435/01 - A.I.
2093/06, 870.436/01 - A.I. 2094/06, 870.438/01 - A.I. 2095/06
Corcovado Granitos Ltda. - 871.154/01 - A.I. 2099/06, 870.160/02 A.I. 2101/06, 870.983/02 - A.I. 2100/06, 871.261/02 - A.I. 2102/06,
871.272/02 - A.I. 2103/06
Jamp Mineração Ltda - 870.624/00 - A.I. 2096/06
Mineração Corcovado do Nordeste Ltda. - 871.059/02 - A.I. 2104/06
Paulo Roberto Carneiro Silva - 870.749/01 - A.I. 2105/06
<!ID604410-0>
RELAÇÃO N o- 148/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Edmilson Alves Pereira - 870.594/01 - A.I. 2544/06
Stone Mineração Ltda. - 875.598/93 - A.I. 2548/06, 875.607/93 - A.I. 2547/06
Tereza Feliciano Silva Santos - 870.667/01 - A.I. 2546/06
Togni Mineração Ltda. - 870.699/01 - A.I. 2545/06
<!ID604411-0>
RELAÇÃO N o- 150/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Aroldo Geleski Flores Marafiga - 870.950/00 - A.I. 2549/06
Granitos Matatias Ltda. - 870.827/01 - A.I. 2553/06
Mauro Bravim Louzada - 870.453/01 - A.I. 2550/06
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.a. - 870.419/01 - A.I. 2551/06,
870.422/01 - A.I. 2552/06
<!ID604412-0>
RELAÇÃO N o- 153/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Minérios Metalúrgicos do Nordeste S.a. - 870.420/01 - A.I. 2557/06,
870.421/01 - A.I. 2559/06, 870.460/01 - A.I. 2557/06, 870.461/01 A.I. 2555/06, 870.506/01 - A.I. 2556/06
Mrm Construtora Ltda - 870.798/01 - A.I. 2561/06, 870.799/01 - A.I. 2560/06
Stone Mineração Ltda. - 875.599/93 - A.I. 2554/06
<!ID604413-0>
o-
RELAÇÃO N 154/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Noranda Exploração Mineral Ltda. - 870.066/00 - A.I. 2564/06,
870.068/00 - A.I. 2563/06, 870.072/00 - A.I. 2562/06
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
<!ID604407-0>
7 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 121/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/Área disponível
(6.50)(3.28)
Antonio Oliveira Silva - 870.597/04
Granvalle Produtos Para Mineração Ltda - 870.843/05
Isabel Cristina Villas Silva - 871.130/04
<!ID604408-0>
RELAÇÃO N o- 140/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Alemão Exportação e Mineração de Granitos Ltda. - 870.783/01 - A.I. 2365/06
Asa Branca Mármores e Granitos Ltda. - 870.915/01 - A.I. 2348/06
Carlos Renato Vedovato - 870.554/01 - A.I. 2360/06
13 o- DISTRITO
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 36/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30
dias. (6.35)
Antonio Monge de Carvalho - 826.441/04 - A.I. 346/06
Areial Aleluia Ltda. - 826.611/05 - A.I. 360/06
Contrutora Triunfo S/a - 826.398/04 - A.I. 342/06
Dacymar Caputo de Carvalho - 826.599/05 - A.I. 359/06
Edison Amarildo Moro Rios - 826.414/05 - A.I. 355/06
Edson José Rodrigues - 826.102/05 - A.I. 352/06, 826.103/05 - A.I. 353/06
Emex - Empresa de Mecanização e Extração Natália Ltda 826.036/05 - A.I. 348/06
Flavio Reginatto - 826.164/04 - A.I. 399/06
Guilherme José da Silva Santos - 826.588/03 - A.I. 327/06,
826.302/04 - A.I. 340/06
Jair Trindade - 826.358/04 - A.I. 341/06, 826.402/04 - A.I. 342/06
João Alfredo de Matos Araújo - 826.083/04 - A.I. 331/06
João Fantini Fragerri - 826.005/06 - A.I. 370/06
João Martins Dos Santos - 826.524/04 - A.I. 345/06
Joao Martins Dos Santos & Companhia - 826.020/05 - A.I. 347/06
Joao Sguario Neto - 826.602/05 - A.I. 359/06
Joaquim de Paula Oliveira - 826.595/05 - A.I. 356/06
José Aparecido Machado - 826.596/05 - A.I. 357/06
José Odair Gai - 826.526/03 - A.I. 326/06
Jovadir Blum - 826.147/06 - A.I. 372/06
Justiniano Moreira da Silva Neto - 826.146/05 - A.I. 354/06
Leopercio Coelho - 826.697/03 - A.I. 330/06
Lúcio Irajá Furtado - 826.677/03 - A.I. 329/06
Luiz de Lima - 826.111/06 - A.I. 371/06
Luiz Renato Favaro de Oliveira - 826.100/05 - A.I. 351/06
Marcos Istak - 826.076/05 - A.I. 348/06, 826.077/05 - A.I. 349/06
Mineração Metalnorte Ltda - 826.694/05 - A.I. 367/06, 826.695/05 A.I. 368/06, 826.696/05 - A.I. 369/06Mineração São Judas Ltda 826.071/03 - A.I. 374/06, 826.071/03 - A.I. 375/06
Mineradora Tibagiana Ltda - 826.121/04 - A.I. 334/06, 826.122/04 A.I. 335/06, 826.123/04 - A.I. 336/06, 826.124/04 - A.I. 337/06,
826.125/04 - A.I. 338/06
Mineuro Comércio de Areia e Extração, Transporte Ltda - 826.431/04
- A.I. 344/06
Nereu Sebastião Weiber - 826.224/03 - A.I. 324/06
Paulo Santos Antunes - 826.623/05 - A.I. 361/06, 826.624/05 - A.I.
362/06, 826.626/05 - A.I. 363/06, 826.627/05 - A.I. 364/06,
826.628/05 - A.I. 365/06
Pedreiras Iapo Ltda - 826.416/04 - A.I. 343/06
Primocal Ind e Com de Cal Ltda - 826.672/03 - A.I. 328/06
Rubens Keller - 826.130/03 - A.I. 323/06
Saulo Cesar Serenato Carvalho - 826.629/05 - A.I. 366/06
Sérgio Pedro Tosin - 826.486/03 - A.I. 325/06, 826.108/04 - A.I. 333/06
Vitor Antoniacomi - 826.067/04 - A.I. 332/06
Vitorio Karan - 826.423/03 - A.I. 373/06
<!ID604406-0>
RELAÇÃO N o- 37/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Bruno Schwarz Netto - 826.540/02
Extração de Areia Fundão Ltda - 826.360/04
Guilherme José da Silva Santos - 826.054/03
Oswaldo Schwabe - 826.653/02, 826.654/02, 826.655/02, 826.656/02
FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS
<!ID604402-0>
14 o- DISTRITO
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 30/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30
dias. (6.35)
Roberto Valido Rosado - 848.211/96 - A.I. 138/06
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
<!ID604401-0>
20 o- DISTRITO
<!ID604403-0>
9 o- DISTRITO
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 31/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30
dias. (6.35)
Alai de Oliveira Santos - 890.311/05 - A.I. 412/06
Bento Licinio Coimbra Ladeira - 890.304/04 - A.I. 410/06
Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890.563/03 - A.I. 409/06
Fernando Dilton Melo de Oliveira - 890.025/06 - A.I. 414/06
Gelcio Ferreira Mendes - 890.429/05 - A.I. 413/06
Granitos Conceição Ltda. - 890.092/06 - A.I. 416/06
Itasol- Empreendimentos Imobiliários Ltda. - 890.003/97 - A.I. 407/06
Jaime Simão - 890.230/00 - A.I. 408/06
José Carlos Infante Vieira - 890.076/05 - A.I. 411/06
Nei Ricardo Aguiar - 890.057/06 - A.I. 415/06
WALTER RUBENS HILDEBRAND
DESPACHOS DA CHEFE
RELAÇÃO N o- 26/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa
a
desistência
do
requerimento/Área
disponível.(1.57)(3.28)
896.278/04-Limagran-Serraria de Mármores e GranitosLtda.
896.573/02-Brás Cleber Zoboli
896.046/06-João Alves de Oliveira
896.104/05-Varginha Mineração e Loteamentos Ltda.
896.333/05-Lúcio Theodoro Jorge
896.050/05-Kretli Mineraçao Ltda.-ME
896.373/04-Cicero de Paiva Dutra
896.397/03-Mineração Quartzomex Ltda.
896.971/95-Mineração Santa Rita Ltda
896.495/01-Weverton Antônio Robson
Indefere o requerimento de pesquisa/Área disponível.(1.22)(3.28)
896.475/04-FGM-Rainer Mineração Ltda.
896.518/04-Fábio Marçal de Souza
54
ISSN 1677-7042
896.505/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda.
896.573/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda.
896.069/06-Tercol-Terraplenagem e Construções Ltda.
896.070/06-Tercol-Terraplenagem e Construções Ltda.
896.106/06-Mibita -Minérios Brasileiros Ltda.
896.167/06-Guarapari Granitos Ltda.
896.168/06-Calmonter Com. de Material de Construção Ltda-ME
896.186/06-Lasa Linhares Agroindustrial S.A.
896.474/04-FGM-Rainer Mineração Ltda.
896.391/04-Igor Altoé
896.233/04-Hélio Carlos Machado
896.099/04-Carlos Aguido dos Passos-ME
896.098/04-Carlos Aguido dos Passos-ME
896.679/03-Fernando Bourguignon Pratti
896.639/01-Maria da Cruz Gonçalves
896.410/01-Giemac Mineração Ltda.
896.649/03-Mineração Machado Ltda
896.625/03-Leovaz da Rocha Coutinho
896.597/05-Marco Antonio Ribeiro
896.485/03-Crenelli Mineração Ltda.
896.592/03-Itamar José Bitte
896.563/03-Luís Guilherme Payer Mariani
896.100/04-Carlos Aguido dos Passos-ME
896.560/03-Granitos Matatias Ltda
896.278/03-Edilson Rodrigues Moutinho
896.064/02-Granitos Itaguaçu Ltda
896.448/04-Delmar Talha Blocos Ltda
896.475/04-FGM-Rainer Mineração Ltda
896.551/04-Guilherme Pignaton Bragatto
896.600/04-Hugo José dos Santos Oliveira Filho
896.091/06-Ricardo José Merlo896.026/06-Nobel-Mineração, Com. e
Exportação Ltda
896.000/06-Marco Antonio da Gama Seixas Telles
896.461/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda
896.460/05-Gramartins-Granitos e Mármores Martins Ltda
896.416/05-Jandir Fraga896.404/05-Vieiragran Granitos Ltda.-ME
896.273/05-Fabio da Costa Guio
896.223/05-American Global Granites S.A.
896.196/05-José Mário Ferreira Pinto
891.151/05-Carlos Aguido dos Passos-ME
896.144/05-Granitos Venturini Ltda.
896.126/05-Mineração Irmãos Castellari Ltda
896.116/05-Igor Altoé896.618/04-Guilherme Galdino Guidoni
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de infração lavrado/prazo para defesa: 30 dias.(6.38)
896.959/95-A.I.301/06-Andover Mineração Ltda.
891.534/94-A.I.363/06-Josué Alves da Silva
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28)
891.000/93-Rodrigo Paes Barreto Lima
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/Área disponível.(3.18)(3.28)
896.225/97-Benito Paulo Secchin
896.278/00-João Inácio Manolo
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de infração lavrado para aplicação de multa/prazo para defesa: 30 dias.(4.59)
010.956/67-A.I.101/06-Itamármore Empresa de Mineração Ltda.
890.072/85-A.I.854/06-Agropecuária Nacional Ltda.
890.088/85-A.I.109/06-Granasa-Granitos Nacionais Ltda.
890.383/89-A.I.115/06-Granorte Terraplenagem Ltda.-ME
890.188/81-A.I.107/06-Mocal-Moageira de Minérios Cachoeiro S.A.
IZABEL C. POZZATTO TEIXEIRA NEVES
Substituta
RETIFICAÇOES
<!ID604415-0>
890.082/1985-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU
de 27.7.06, onde se lê: “...(3.61)...”, leia-se: “...(3.64)...”.
890.504/87-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de 27.7.06,
onde se lê:”...prazo de 60 dias(3.61)...”, leia-se: “...prazo de 180 dias(3.61)...”.
896.624/04-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU
de 27.7.06, onde se lê:”...(1.21)...”, leia-se: “...(1.81)...”.
896.661/01-Na relação 47/05/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de
16.11.05, onde se lê:”...Of. 1.681/05...”, leia-se: “...Of. 1.680/05...”.
890.258/84-Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU de
27.7.06, onde se lê:”...prazo de 60 dias...”, leia-se: “...prazo de 30 dias...”.
890.417/88- Na relação 16/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU
de 27.7.06, onde se lê:”...Of.170/06...”, leia-se: “...Of.170/05...”.
896.073/2002-Na relação 08/06/20ºDS/DNPM/ES, publicada no DOU
de 31.3.06, onde se lê:”...(6.38)...”, leia-se: “...(2.24)...”.
896.187/00 - Retificar o despacho que aprovou o relatório final de
pesquisa, publicado no DOU de 19.4.06, onde se lê: “...400m-N, 60mW, 584m-N, 360m-W, 384m-S, 100m-W, 200m-S, 100m-W, 200m-S,
720m-E...”, leia-se: “...400m-N, 60m-W, 584m-N, 360m-W, 384m-S,
100m-W, 200m-S, 100m-W, 200m-S, 100m-W, 200m-S, 720m-E...”.
890.417/88 - Na relação nº 16/06, publicada no DOU de 27.7.06,
onde se lê: “...Of.170/06...”, leia-se: “...Of.170/05...”.
<!ID604398-0>
23 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 11/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa. (1.01)
868.069/06 - Denis Rogério Soares Ferreira - Nioaque/MS
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (1.31)
868.164/04 - Of. Nº 650/06 - Extração de Areia Bergamo Ltda
868.010/06 - Of. Nº 625/06 - Eliana Nunes da Silva
868.056/06 - Of. Nº 629/06 - Agrícola e Florestal São Felix Ltda
868.060/06 - Of. Nº 627/06 - Ricardo Akio Masumoto
868.061/06 - Of. Nº 630/06 - Mineração Antena Dourada Ltda
868.062/06 - Of. Nº 630/06 - Mineração Antena Dourada Ltda
868.063/06 - Of. Nº 628/06 - Mineração Antena Dourada Ltda
868.065/06 - Of. Nº 633/06 - Eduardo Bossa Lorente - ME
868.066/06 - Of. Nº 634/06 - Ricardo Akio Masumoto
868.067/06 - Of. Nº 635/06 - Ricardo Akio Masumoto
868.068/06 - Of. Nº 651/06 - Fernando Reis Giordano
868.070/06 - Of. Nº 656/06 - Porto de Areia Palmito Ltda
1
868.071/06 - Of. Nº 657/06 - Areias Três Lagoas Ltda
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (2.50)
868.084/04 - Of. Nº 653/06 - Comercio de Areia e Pedra Ilha Grande Ltda - ME
868.085/04 - Of. Nº 653/06 - Comercio de Areia e Pedra Ilha Grande Ltda - ME
Defere o pedido de reconsideração, torna sem efeito o despacho de não aprovação do relatório final de pesquisa e a disponibilidade da área (2.62) (3.57)
868.042/01 - Areia Santa Luzia Ltda.
Homologa a renúncia do alvará de pesquisa/Área disponível (2.94) e (3.28).
868.250/05 - Cláudio Ostetto Oliveira
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (3.61)
000.056/66 - Of. Nº 623/06 - COMIN - Corumbá Mineração Ltda. Corumbá/MS
868.015/99 - Of. Nº 616/06 - Total Pura Empresa de Mineração
Indústria e Comércio Ltda
868.016/99 - Of. Nº 619/06 - Total Pura Empresa de Mineração
Indústria e Comércio Ltda
868.143/00 - Of. Nº 617/06 - Total Pura Empresa de Mineração
Indústria e Comércio Ltda
868.168/00 - Of. Nº 618/06 - Total Pura Empresa de Mineração
Indústria e Comércio Ltda
868.004/02 - Of. Nº 620/06 - Daniel de Oliveira Reis & Cia. Ltda. - EPP
868.037/02 - Of. Nº 631/06 - Mineração D'Agostini Ltda
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de Infração lavrado - art. 66, c/c o inciso II, do art. 100, - RCMprazo para defesa ou pagamento 30 dias (4.59)
868.097/97 - AI nº 74/06 - Jurandir Francisco de Araújo - EPP
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 30 dias (4.70)
004.084/58 - Of. Nº 622/06 - Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda.
Imposição de Multa aplicada - prazo para pagamento: 30 dias.
(4.60)
001.282/59 - AI nº 55 e 56/SEM/06 - Mineração Mato Grosso S/A
807.709/70 - AI nº 01, 02 e 03/SEM/06 - Mineradora Cruzeiro do Sul Ltda
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias (7.18)
866.528/86 - Of. Nº 85/SEM/06 - Calcário Itamarati Ltda
866.989/91 e 866.990/91 - Of. Nº 89/SEM/06 - Extração de Areia Bergamo Ltda
866.535/92 - Of. Nº 78/SEM/06 - Cerâmica Guerra Ltda
868.874/96 - Of. Nº 83/SEM/06 - Areia Três Lagoas Ltda - EPP
868.099/99 - Of. Nº 86/SEM/06 - Perfil Cerâmica e Metalurgia Ltda
868.133/00 - Of. Nº 88/SEM/06 - Extração de Areia Bergamo Ltda
868.105/02 - Of. Nº 82/SEM/06 - Luz do Pantanal Comércio de Areia Ltda
868.273/03 - Of. Nº 81/SEM/06 - Tapajós Materiais de Construção Ltda
868.112/04 - Of. Nº 621/06 - Lourenço Cyriaco Coinete
868.072/06 - Of. Nº 654/06 - Tercio Ivan da Silva Capilé - ME
868.074/06 - Of. Nº 655/06 - Pedreira Três Barras Ltda - ME
Auto de Infração lavrado -art. 9º da Lei 6567/78 - prazo para defesa
ou pagamento: 30 dias. (7.61)
866.535/92 - AI nº 75 e 76/SEM/06 - Cerâmica Guerra Ltda
868.874/96 - AI nº 77 e 78/SEM/06 - Areia Três Lagoas Ltda.
868.135/98 - AI nº 64/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.136/98 - AI nº 65/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.137/98 - AI nº 66/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.138/98 - AI nº 67/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.139/98 - AI nº 68/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.140/98 - AI nº 69/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.141/98 - AI nº 70/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.142/98 - AI nº 71/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.143/98 - AI nº 72/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.144/98 - AI nº 73/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
868.145/98 - AI nº 74/SEM/06 - Orestes Prata Tibery Junior - ME
Defere o Requerimento de Registro de Licença (7.30)
868.042/01 - Reg. de Licença nº 19/06 - Areia Santa Luzia Ltda Prazo: até 03/11/2008
868.073/06 - Reg. de Licença nº 20/06 - Noemia Argemira da Silva
Umbelino - ME - Prazo: até 30/04/2008
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Substituto
RETIFICAÇÃO
<!ID604416-0>
Na Relação nº 10/2006-DNPM/MS, publicada no DOU de
21/07/2006, Seção 1, Fase de Licenciamento, Onde se lê:
“867.374/91 - AI nº 34 e 44/SEM/06...”. Leia-se: “867.374/91 - AI nº
34 e 35/SEM/06....”
Na Relação nº 10/2006-DNPM/MS, publicada no DOU de
21/07/2006, Seção 1, Fase de Disponibilidade, Onde se lê: “Declara
prioritária para fins de obtenção da concessão de lavra (3.09)”. Leiase: “Declara prioritária para fins de Autorização de Pesquisa (3.03)”
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
<!ID603931-0>
RESOLUÇÃO N o- 28, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal
criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei
nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, Estrutura Regimental, aprovada
pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e tendo em vista a decisão
adotada em sua 571ª Reunião, realizada em 09 de agosto de 2006; e
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado Fazenda
Juçara e São Miguel, com área registrada de 4.728,5200 ha e medida
de 4.812,4299 ha, localizado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, sob jurisdição da Superintendência Regional do
Maranhão, foi declarado de interesse social, para fins de reforma
agrária, por meio do Decreto em 04 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO que o proprietário à época, o Sr. Luiz
Arcângelo Stefanello, foi comunicado acerca da atualização cadastral
e classificação do imóvel como grande propriedade improdutiva passível de desapropriação.
CONSIDERANDO que o imóvel rural foi avaliado em R$
3.037.641,63 (três milhões, trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e
sessenta e três centavos), sendo R$ 990.809,54 (novecentos e noventa mil,
oitocentos e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) destinados à indenização
da terra nua e R$ 2.046.832,09 (dois milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e
trinta e dois reais e nove centavos), para indenização das benfeitorias;
CONSIDERANDO que a avaliação foi realizada utilizandose de metodologia adequada, de acordo com a legislação e as normas
vigentes, em especial o Manual para Obtenção de Terras e Perícia
Judicial do INCRA.
CONSIDERANDO o que cabe ao Conselho Diretor - CD,
conforme a Instrução Normativa/INCRA/Nº 33 de 23/05/2006, apreciar e deliberar sobre a proposta de desapropriação em apreço, resolve:
Art. 1º Aprovar a desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Juçara e São Miguel com área registrada de 4.728,5200
ha e medida de 4.812,4299 ha, localizado no município de Itapecuru
Mirim, Estado do Maranhão, sob jurisdição da Superintendência Regional do Maranhão, pelo valor total de R$ 3.037.641,63 (três milhões, trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e
três centavos), sendo R$ 990.809,54 (novecentos e noventa mil, oitocentos e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) destinados à
indenização da terra nua, em Títulos da Dívida Agrária - TDA,
conforme Lei 8629 de 25/02/1993 alterado pela medida provisória n°
2183-56 de 24/08/2001 e R$ 2.046.832,09 (dois milhões, quarenta e
seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos), para indenização das benfeitorias em moeda corrente.
Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão Administrativa e
Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento que adotem providências necessárias ao lançamento dos
Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma prevista no Art. 1º.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho
<!ID603932-0>
RESOLUÇÃO N o- 29, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8o,
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de
março de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 571ª
Reunião, realizada em 09 de agosto de 2006; e
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Fé”, objeto do processo administrativo no
54170.001222/2003-78, com área registrada de 568,4450 hectares e
medida e avaliada pelo INCRA de 608,8042 hectares, localizado no
Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, foi declarado de
interesse social, para fins de reforma agrária, através do Decreto
Presidencial publicado no DOU de 04 de maio de 2004;
CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$
2.379.516,87 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos
e dezesseis reais e oitenta e sete centavos) sendo R$ 217.582,28
(duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e
oito centavos) relativos ao pagamento das benfeitorias úteis e necessárias, e R$ 2.161.934,59 (dois milhões, cento e sessenta e um mil,
novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) destinados à indenização da terra nua, tomando-se por base o valor
médio do campo de arbítrio da avaliação administrativa;
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA, a Sra. VÂNIA LEÍSA CECÍLIO PAVÉL e OUTROS,
como constante do termo de assentada da 381a Audiência de Conciliação, realizada em 16 de março de 2006, perante a 12a Vara
Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação
de Desapropriação de no 2006.6570-5, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Santa Fé”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO que foi encontrada uma área de 40 hectares superior à área registrada e que os expropriados somente receberão o equivalente à área sobejante após comprovarem o domínio,
procedendo à necessária retificação no registro de imóveis;
CONSIDERANDO que o INCRA pactuou com os expropriados que arcará com o pagamento de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte, mediante
comprovação;
CONSIDERANDO que também ficou estabelecido entre as
partes que o INCRA procederá o cancelamento da totalidade dos
Títulos da Divida Agrária (TDA's) emitidos originalmente em
01/12/2005, com a conseqüente emissão de outros com o prazo de
resgate de 02 a 05 anos e juros de 6% ao ano, conforme autoriza a
Medida Provisória nº 2.183-56/01, e que, conforme a Medida Provisória citada, o INCRA deverá lançar os TDA's relativos ao acréscimo de 4,15% sobre o Valor Total do Imóvel (VTI) da oferta inicial
expropriatória e à diferença de 40 hectares entre a área registrada e a
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
área medida, que será calculada com base no valor da terra nua por
hectare da oferta inicial mais 4,15%, sendo que os TDA's relativos
aos 40 hectares da diferença de área devem permanecer bloqueados
até a comprovação do domínio e retificação do registro respectivo
pelos proprietários;
CONSIDERANDO que devido ao acordo a posse e o domínio do imóvel foram repassados para o INCRA, o que permitirá
mais célere destinação da área aos trabalhadores rurais sem-terra e
mais célere implantação do Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha Referencial de preços da Microrregião em que está localizado o imóvel, e dentro do campo de
arbítrio calculado na avaliação administrativa;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes os autos
justificam econômica e financeiramente a conveniência da realização
do acordo, bem como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e da Procuradoria Federal Especializada, resolve:
Art. 1o Ratificar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da ação de desapropriação de no 2066.6570-5, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Santa Fé”, localizado no município de Uberlândia/MG, feito
com a concordância do Ministério Público Federal e que se fundamentou no acréscimo de 4,15% sobre o Valor Total do Imóvel
(VTI) da oferta inicial expropriatória de R$ 2.379.516,87 (dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e
oitenta e sete centavos) e na indenização da diferença entre a área
registrada e a área medida, o equivalente a 40 hectares, indenização
esta que também será calculada com base no valor da terra nua por
hectare da oferta inicial mais 4,15%, perfazendo um novo montante
de 2.636.709,89 (dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo R$
2.419.127,61 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e
vinte e sete reais e sessenta e um centavos) em Títulos da Dívida
Agrária, para pagamento da terra nua referente à área medida, e R$
217.582,28 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e vinte e oito centavos) em espécie para indenização das benfeitorias;
Art. 2o Autorizar o pagamento do valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) a título de desmonte conforme pactuado na
Audiência de Conciliação;
Art. 3o Determinar à Diretoria de Obtenção de Terra e Implantação de Projeto de Assentamento e à Diretoria de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias visando o cancelamento da totalidade dos Títulos da Divida Agrária (TDA's) emitidos originalmente em 01/12/2005, com a conseqüente emissão de
outros com o prazo de resgate de 02 a 05 anos e juros de 6% ao ano,
conforme autoriza a Medida Provisória no 2.183-56/01, no montante
de R$ 2.419.127,61 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento
e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) relativos à terra nua,
devendo permanecer bloqueados até a comprovação do domínio e
retificação do registro respectivo pelos proprietários o equivalente a
R$ 158.443,07 (cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e quarenta
e três reais e sete centavos) relativos à diferença de 40 hectares entre
a área registrada e a área medida, nominativos à Sra. VÂNIA LEÍSA
CECÍLIO PÁVEL, portadora do CPF no 630.083.196.-53, ao Sr. DANIEL ADOLFO DE CECÍLIO PÁVEL, portador do CPF no
953.813.686-15, à Sra. VANESSA CECÍLIO PÁVEL, portadora do
CPF no 034.614.426-40, à Sra. ANDREIA VELLOSO PÁVEL, portadora do CPF no 719.196.356-53, ao Sr. RODRIGO ADOLFO DE
VELLOSO PÁVEL, portador do CPF no 419.675.851-72, na seguinte
proporção: 50% para a Sra. VÂNIA LEÍSA CECÍLIO PÁVEL e
12,5% para os demais;
Art. 4º Determinar à Diretoria de Obtenção de Terra e Implantação de Projeto de Assentamento e à Diretoria de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias previstas no Art.
3o;
Art. 5o Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR,
cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais
vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham
ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações
de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 6o Condicionar a liberação dos recursos necessários ao
pagamento do imóvel à indispensável manifestação do Ministério
Público Federal e homologação judicial do acordo pelo Juízo competente.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 30, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603930-0>
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8o,
Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de
março de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 571ª
Reunião, realizada em 09 de agosto de 2006; e
CONSIDERANDO que o imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Fundo”, objeto do processo administrativo no
54170.006793/2004-80, com área registrada de 2.007,0986 hectares e
medida e avaliada pelo INCRA de 2.005,6137 hectares, localizado no
Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, foi declarado
de interesse social, para fins de reforma agrária, através do Decreto
Presidencial publicado no DOU de 18 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO que o imóvel foi avaliado em R$
6.874.763,05 (seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e cinco centavos) sendo R$ 617.457,91
(seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e
noventa e um centavos) relativos ao pagamento das benfeitorias úteis
e necessárias, e R$ 6.257.305,14 (seis milhões, duzentos e cinqüenta
e sete mil, trezentos e cinco reais e quatorze centavos) destinados à
indenização da terra nua, tomando-se por base o valor médio do
campo de arbítrio da avaliação administrativa;
CONSIDERANDO o acordo judicial celebrado em juízo entre o INCRA e o Sr. JOÃO BATISTA DE MELO, como constante do
termo de assentada da 397a Audiência de Conciliação, realizada em
27 de maio de 2006, perante a 12a Vara Federal da Seção Judiciária
de Minas Gerais, visando pôr fim à Ação de Desapropriação de No
2006.011364-8, relativa ao imóvel rural denominado “Fazenda Córrego Fundo”, localizado no município de Campina Verde/MG, feito
com a concordância do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO que, como parte do acordo, os TDA's
lançados originalmente em 01/12/2005 com prazo de resgate de 02 a
15 anos, terão esse prazo reduzido para o período de 02 a 05 anos,
conforme autoriza a Medida Provisória No 2.183-56/01, e que, conforme o acordo entre as partes, o valor avençado para indenização do
imóvel coincide com limite superior do campo de arbítrio da avaliação administrativa perfazendo o montante de R$ 7.189.145,39 (sete
ISSN 1677-7042
55
milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e
trinta e nove centavos), sendo: R$ 6.571.687,48 (seis milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta
e oito centavos) a serem pagos em TDA's, relativos a terra nua e R$
617.457,91 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e cinqüenta e
sete reais e noventa e um centavos) em moeda corrente, referente à
indenização das benfeitorias;
CONSIDERANDO que o INCRA pactuou com o expropriado que arcará com o pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), conforme permissivo legal, a título de desmonte, mediante
comprovação nos autos judiciais;
CONSIDERANDO conforme acordado entre as partes, que a
posse e domínio do imóvel foram transferidos por esta Autarquia;
CONSIDERANDO que os valores acordados se encontram
dentro dos parâmetros da Planilha de Preços Referenciais de Terras
Microrregião em que está localizado o imóvel;
CONSIDERANDO que os argumentos constantes os autos
justificam econômica e financeiramente a realização do acordo, bem
como esse acordo atende aos princípios de oportunidade e conveniência administrativa;
CONSIDERANDO, finalmente, as manifestações da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria
Federal Especializada, resolve:
Art. 1o Aprovar o ato do Comitê de Decisão Regional relativo ao acordo firmado em juízo, nos autos da ação de desapropriação de No 2006.011364-8, relativa ao imóvel rural denominado
“Fazenda Córrego Fundo”, localizado no município de Campina Verde/MG, feito com a concordância do Ministério Público Federal;
Art. 2o Autorizar o cancelamento dos TDA's emitidos originalmente em 01/12/2005 com prazo de resgate de 02 a 15 anos, e
o respectivo lançamento dos TDA's, nominativos a JOÃO BATISTA
DE MELO, portador do CPF No 400.335.038-34, com prazo de resgate de 02 a 05 anos no valor correspondente a R$ 6.571.687,48 (seis
milhões, quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e sete
reais e quarenta e oito centavos);
Art. 3o Autorizar o pagamento do valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) a título de desmonte, mediante comprovação, conforme pactuado na Audiência de Conciliação;
Art. 4º Determinar à Diretoria de Obtenção de Terra e Implantação de Projeto de Assentamento e à Diretoria de Gestão Administrativa, que adotem as providências necessárias para cumprimento do previsto nos Arts. 2o e 3o;
Art. 5o Determinar que a obtenção se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR, relativo aos 05 (cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no art. 21, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR,
cabendo ao expropriando, a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais
vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham
ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações
de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias.
Art. 6o Condicionar a liberação dos recursos necessários ao
pagamento do imóvel à indispensável manifestação do Ministério
Público Federal e homologação judicial do acordo pelo Juízo competente.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID603031-0>
CIRCULAR N o- 55, DE 14 DE AGOSTO DE 2006
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria
DECEX no 08/91, com a redação dada pela Portaria MDIC no 535, de 17 de dezembro de 2003, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria,
pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas
ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 9º andar, Brasília-DF, CEP 70053-900), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta
Circular no Diário Oficial da União.
FABIO MARTINS FARIA
ANEXO
NCM
DESCRIÇÃO
8438.20.90
Conchas a seco para produção de chocolate, com capacidade igual ou superior a 750kg/batelada de massa de chocolate ou recheio líquidos para as fases seca e líquida, com tacho cozinhador e tacho alimentador, com quadro eletrônico de comando microprocessado
com display, modelo IDA 750.
8441.10.90
Máquina eletrônica de estampar (furar) desenhos em moldes de figuras em papel a serem usados em posterior impressão em tecidos, sistema verdol.
8443.59.90
Maquina para personalização elétrica e gráfica de cartões plásticos, marca DATACARD GLR SAS, modelo MPR3000, com capacidade nominal de produção de 3000 cartões/hora, composta de unidade central computadorizada, controladora das operações, módulo
de entrada de cartões, módulo de personalização de chips, módulo de impressão de dados variáveis por feixe de laser na frente do cartão, módulo que rotaciona cartão para impressão no verso e módulo de saída de cartões, completa, incluindo todas as peças e
acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
56
ISSN 1677-7042
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
8443.60.90
Aplicadores de adesivos “HOT MELT”, marca NORDSON série 3800, modelo 3860-20K34/DQR.
8445.20.00
Máquinas de fiação SCHLAFHOST AUTOCORO ACO288FU OE, modelo FU=conversor de freqüência, filatório SE/9, mas convertido para SE/10, velocidade 120.000rpm do rotor, velocidade de compensação 200M/min, auto limpeza da área de fiar por varredura
“SWEEP CAT” e correia transportadora de pelos (fluff/dust), com válvula para ativar o exaustor, 264 rotores por máquina, compensação cilíndrica de 6” 2 furadores por máquina, 2 removedores (doffers) por máquina, detector eletrônico de fio sem dropwire,
monitoramento de fio UPGS limpador de fio, roletes B174DN que se abrem para algodão, navels (umbigos) cerâmicos espirais KS, parada de torque vermelha, 31mm rotores revestidos de diamantes num total de 2 conjuntos de rotores extras em diâmetros, lâmina
de face KP31, correia transportadora para cones com distribuição em estrado automático por robô por máquina, encerramento e 300 latas de 18”.
8446.30.40
Teares de pinça rígida DORNIER, modelo HTD4/S, 350cm de largura, movimento de parada elétrico com 6 jogos, suporte para bobina, acumilador de trama orion, seleção eletrônica de cores, capacidade para 8 cores, maquineta eletrônica dobby, modelo 2670/2,
26 quadros de liços, lubrificação automática, introdutores laterais, desenrolamento e enrolamento elétrico, carretel singelo de 1000mm de diâmetro, enrolador alexco afastado do tear, controle por tela de toque.
8446.30.40
Teares de pinça flexível pignone, modelo FAST 3,3mts de largura, capacidade para 8 cores, seleção automática de cores, dois alimentadores de trama, maquineta eletrônica STAUBLI, tipo 2660, 20 quadros de licos, introdutores laterais, movimento de parada elétrica
com 6 jogos, desenrolamento e enrolamento elétrico, carretel singelo de 1000mm de diâmetro, enrolador alexco afastado do tear, controlado por computador, 360volts.
8447.11.00
Teares circulares monocilíndrico com alimentadores e controle eletrônico central, para produção de meias desportivas, diâmetro 4” x 120 agulhas, finura 24, marca LONATI, modelo L454J.
8452.21.20
Máquina automática para costurar tecido (confeccionar colcha)- AKAB/Jensen,modelo AK244, instalação inteiramente automática de costura longitudinal, corte transversal e costura transversal de bainha bilateral, 3.00 metros de largura e todas as suas partes,
componentes e acessórios.
8465.95.11
Maquina automática de comando numérico computadorizado (CNC) para furar placas de circuitos impressos com duas estações de furação (DUAL), com dois cabeçotes de furação cada, marca POSALUX, modelo US 3600 2 D.
8479.82.10
Misturador em aço inoxidável, para pós e granulados abrasivos, destinado ao processamento de misturas em pequenos lotes (BATCH), com camisa de refrigeração para controle da temperatura, provido de duas hélices coaxiais, recipientes intercambiáveis e capacidade
máxima igual a 1000 litros, modelo M58L.
8479.89.99
Uma unidade de pós-condensação - com linha buhler de secagem, cristalização e resfriamento de polímero e pós-condensação com 3 injetores biconicos a vácuo, continua para 25.000tons/ano, composta de unidade de pré-cristalizador/secador em leito fluidizado
marca OTWK, com aquecimento do ar a óleo térmico, com trocador, ventilador, ciclone para pós e válvulas rotativas: cristalizador em leito fluidizado, marca OTWK; resfriador de polímero para temperatura ambiente em leito fluidizado; caldeira de óleo térmico
marca FULTON com capacidade de 1.0MM de KCAL/H, modelo FT 0400; pós-condensação (SSP) com 3 injetores biconicos modelo 159-10 de 16M3 aquecidos a óleo térmico e superfície de aquecimento de 32M2; 1 caldeira de óleo térmico fulton, de 600.000
KCAL/H, modelo FT 0240; 3 refriadores de óleo térmico a água: 3 bombas de vácuo; peneira vibratória marca GOUTH; separador magnético marca IMI modelo PH 1220C: silo-balança com capacidade para 10.000KGS: silos de estocagem com capacidade para
14.000KGS.
8479.89.99
Máquina automática completa com acessório do tipo index, em condições de montar na posição correta do pescante e da rosca sobre o corpo da bomba modelo GS munida de 1 dispensador de tubo pescante e 2 alimentadores vibratórios circulares, sendo 1 para
alimentação da rosca e outro para alimentação do corpo, capacidade produtiva: 45/50 pçs/min.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA
FRANCA DE MANAUS
<!ID603052-0>
RESOLUÇÕES DE 3 DE AGOSTO DE 2006
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA,
na sua 221ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de agosto de 2006, na
cidade de Macapá/AP, aprovou as seguintes Resoluções: N.º 117/06 Art. 1º HOMOLOGAR o Cumprimento do Compromisso de Exportação referente aos períodos de 2003 e 2004 da empresa HÉLIOS
DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO
LTDA., com CNPJ n.º 34.503.615/0001-52 e Inscrição SUFRAMA
n.º 20.0949.01-2 conforme disposto no Art. 5º, da Resolução n.º 193,
de 27 de junho de 2002; N.º 118/06 - Art. 1º AUTORIZAR, com base
no Parecer Técnico de n.º 08/2006-SAP/CGTEC/COPOT, a substituição do Programa Anual de Exportação, ano base 2005, a que está
sujeita a empresa A.G.R. PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA.,
conforme estabelecido na Resolução n.º 321/2002, inciso II do Art.
3º, por um programa de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e demais
condições que estabelece; N.º 119/06 - Art. 1º HOMOLOGAR o
Cumprimento do Compromisso de Exportação referente ao período de
1999 a 2005 da empresa KODAK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., com CNPJ Nº 22.999.247/0001-04 e Inscrição
SUFRAMA Nº 20.0365.01-0, conforme disposto no art. 5º, da Resolução Nº 193, de 27 de junho de 2002.; N.º 120/06 - Art. 1º
CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos produtos MONITOR
DE VÍDEO COM TELA DE CINESCÓPIO (USO EM INFORMÁTICA) - Cód. SUFRAMA 0319, aprovado pela Portaria n.º 0188, de
12 de julho de 1999 e, AUTO-RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Cód. SUFRAMA 0100, aprovado pela Portaria
n.º 0308, de 09 de novembro de 2004, pela empresa PHILIPS DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., com CNPJ n.º
04.182.861/0001-99 e Inscrição SUFRAMA n.º 20.0088.01-7; N.º
121/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos à linha
do produto ARTIGOS DIVERSOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) - Cód. SUFRAMA
0397, constante do projeto técnico-econômico de ATUALIZAÇÃO,
aprovado pela Resolução n.º 125, de 08 de novembro de 1990, pela
empresa PELMEX DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ n.º
04.321.519/0001-22 e Inscrição SUFRAMA n.º 20.0089.01-3; N.º
122/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos
projetos técnico-econômicos, pela empresa PHILIPS ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ n.º 01.720.074/0002-46 e Inscrição SUFRAMA n.º 20.0913.01-8; N.º 123/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos à linha do produto PRÉ FORMA
- PET PARA RECIPIENTE - Cód. SUFRAMA 0576, constante de
projeto técnico-econômico de Diversificação, aprovado pela Portaria
nº 0247, de 29 de dezembro de 2003, pela empresa TECNOVAL
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
com CNPJ nº 04.688.088/0001-37 e Inscrição SUFRAMA nº
20.0974.01-7; N.º 124/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais
atribuídos às linhas dos produtos constantes de projetos técnico-econômicos aprovados pela Resolução nº 332, de 24 de setembro de
1992, para a produção de MOTONETA ATÉ 100 CM3 - Cód. SUFRAMA 0006, e Resolução nº 276, de 08 de novembro de 1990, para
a produção de MESA SUPERIOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA) - Cód.
SUFRAMA 0850, pela empresa YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 04.817.052/0001-06 e Inscrição SUFRAMA nº 20.0260.01-4; N.º 125/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos
fiscais atribuídos aos projetos técnico-econômicos de IMPLANTAÇÃO, aprovados por meio da Resolução nº 084, de 13 de maio de
1999, para a produção de FAC-SÍMILE - Cód. SUFRAMA 0050,
IMPRESSORA A JATO DE TINTA - Cód. SUFRAMA 0311, e
Portaria nº 0217, de 29 de julho de 1999, para a produção de CARTUCHO DE TINTA SEM CABEÇA DE IMPRESSÃO INCORPORADA PARA IMPRESSORAS A JATO DE TINTA - Cód. SUFRAMA 0670, pela empresa xerox desenvolvimento de sistemas e de
tecnologia ltda., com CNPJ nº 03.072.103/0001-55 e Inscrição SUFRAMA nº 20.0862.01-4; N.º 126/06 - Art. 1º CANCELAR, por
solicitação da empresa BALDA LUMBERG TECHNOLOGIES
PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto Técnico-Econômico de
Diversificação, aprovado pela Resolução n.º 198, de 15 de dezembro
de 1999, para a produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) - Código SUFRAMA
0361; N.º 127/06 - Art. 1º HOMOLOGAR, com base no Art. 6º, da
Resolução n.º 192, de 27 de junho de 2002, o cumprimento dos
investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento do período 2005, conforme Parecer Técnico n.º 006/2006-SAP/CGTEC/COART, decorrente do compromisso estabelecido na Resolução n.º 524, de 23 de
novembro de 2001 do CAS, para a linha de produção FOTOCOPIADORA RECONSTRUÍDA, da empresa RR INDÚSTRIA E REMANUFATURA LTDA., deferido pela Superintendência da SUFRAMA; N.º 128/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos aos produtos BOBINA DE INDUÇÃO - Cód. SUFRAMA
0022, aprovado pela Resolução nº 060, de 1º de março de 2002,
TRANSFORMADOR DE SAÍDA HORIZONTAL - “FLY BACK” Cód. SUFRAMA 1168, aprovado pela Resolução nº 036, de 12 de
julho de 2000, e TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA
NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE PÓ FERROMAGNÉTICO - Cód. SUFRAMA 1432, aprovado pela Resolução nº 384,
de 17 de dezembro de 2002, pela empresa PHILIPS ELETRÔNICA
DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ Nº 01.720.074/0001-65 e Inscrição SUFRAMA Nº 20.0277.01-4; N.º 129/06 - Art. 1º HOMOLOGAR o Cumprimento do Compromisso de Exportação referente
aos períodos de 2004 e 2005 da empresa SONSUN INDUSTRIAL E
COMERCIAL TECNOLÓGICA DA AMAZÔNIA LTDA., com
CNPJ Nº 04.448.352/0001-65 e Inscrição SUFRAMA Nº 200935011,
conforme disposto no art. 5º, da Resolução Nº 193, de 27 de junho de
2002; N.º 130/06 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona
Franca de Manaus-SUFRAMA, a outorgar a Escritura de Compra e
Venda do lote n.º 2.46/1, medindo 1.543,50 m², localizado na Av.
Ministro Mário Andreazza n.º 3786 - Distrito Industrial Marechal
Castelo Branco, em nome da empresa POSTO SACY LTDA.; N.º
131/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao
projeto técnico-econômico de IMPLANTAÇÃO, aprovado por meio
da Resolução nº 216, de 27 de junho de 2002, para a produção de
Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas - Cód.
SUFRAMA 0264, em nome da empresa CUPUAÇU CONCENTRADO DO AMAZONAS LTDA., com CNPJ nº 05.078.304/0001-95 e
Inscrição SUFRAMA nº 20.1017.01-6; N.º 132/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso I do Art. 4º da Resolução n.º 233, de 30 de agosto
de 2005, aprobatória do projeto de Atualização da empresa PLASTIPAK PACKAGING DA AMAZÔNIA LTDA., para produção de
PRÉ-FORMA PET PARA RECIPIENTE e demais condições que
estabelece; N.º 133/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso I do Art. 4º da
Portaria n.º 020, de 21 de janeiro de 2005, aprobatória do projeto de
IMPLANTAÇÃO da empresa INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS AMAZÔNIA LTDA., para produção de PRÉ-FORMA
PET PARA RECIPIENTE e demais condições que estabelece; N.º
134/06 - Art. 1º RETIFICAR o inciso I do Art. 4º da Resolução n.º
443, de 18 de dezembro de 2003, aprobatória do projeto de IMPLANTAÇÃO da empresa BRASALPLA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., para produção de PRÉFORMA PET PARA RECIPIENTE e demais condições que estabelece; N.º 135/06 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos à linha do produto REVELADOR - Cód, SUFRAMA 0376,
aprovado por meio das Resoluções nºs 031, de 19 de fevereiro de
1998 e 058, de 19 de março de 1999, pela empresa xerox COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com CNPJ nº 02.773.629/0003-61
e Inscrição SUFRAMA nº 20.0867.01-8; N.º 136/06 - Art. 1º AUTORIZAR a transferência dos incentivos fiscais atribuídos às linhas
dos produtos MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - Cód. SUFRAMA 0307, aprovada pela Resolução nº 101, de 05/05/2005 - DIVERSIFICAÇÃO e, SUBCONJUNTO PARA UNIDADE DIGITAL
DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE MONTADA EM
UM MESMO CORPO OU GABINETE - (UCP) - Cód. SUFRAMA
0801, aprovada pela Resolução nº 405, de 17/12/2002-DIVERSIFICAÇÃO, em nome da empresa RBC INDÚSTRIA DE COMPUTADORES DA AMAZÔNIA LTDA. para a empresa TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 03.944.351/000153 e inscrição SUFRAMA 20.0910.01-9 e demais condições que
estabelece; N.º 137/06 - Art. 1º AUTRORIZAR a Superintendência
da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, a doar o lote n.º 21,
medindo 161.596,32 m², localizado no Ramal do Brasileirinho, Km 1
s/nº - Expansão do Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, à
Prefeitura Municipal de Manaus, para a Implantação do Distrito In-
dustrial de Micro e Pequenas Empresas; N.º 138/06 - Art. 1º CONCEDER anuência para que o projeto de prestação de serviços aprovado em nome da firma individual JOSÉ COSTA DE AQUINO,
conforme Portaria n.º 136/02, seja assumido pela razão social AUTO
POSTO LIMA; N.º 139/06 - Art. 1º AUTORIZAR a Rerratificação da
Escritura de Compra e Venda do lote 1.39, onde houve um acréscimo
de área de 43,63m², o qual resultou a uma área total de 70.531,63m²,
localizado na Av. Governador Danilo de Areosa, nº 139 - Distrito
Industrial Marechal Castello Branco e o seu desmembramento, ficando a área remanescente com a nomenclatura de lote 1.39, medindo
43.709,09m² e a área desmembrada como doravante lote 1.39/1A,
medindo 26.822,54 m², ambos os lotes em nome da ASSOCIAÇÃO
ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE - HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS;
N.º 140/06 - Art. 1º APROVAR o empreendimento agropecuário de
interesse de ERIVAL ALVES DE SOUSA para Implantação de um
projeto de 1,5 ha de banana, 1 ha de macaxeira (anualmente), 1 ha de
mandioca (anualmente) e 1 ha de culturas diversas, a ser implantado
num prazo de cinco anos, conforme Processo n.º 06100.3285/98 e
demais condições que estabelece; N.º 141/06 - Art. 1º AUTORIZAR
a SUFRAMA a aprovar o Cronograma Físico de Atualização de
Aproveitamento de Área Requerida de um lote de 24,3107 hectares
localizado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA, em nome de
SAMUEL CORREIA DE LIMA FILHO, conforme Processo N.º
52710.002104/2001-35 de acordo com as Diretrizes e Normas Ténicas para Ocupação do Distrito Agropecuário e demais condições
que estabelece; N.º 142/06 - Art. 1º APROVAR o empreendimento
agropecuário de interesse de DOUGLAS DE OLIVEIRA CARVALHO, em uma área de 27,5641 hectares para a regularização de um
lote que encontra-se explorado com 1,5 ha de culturas diversas e
objetiva implantar 1 ha de banana, 1 ha de coco e 1 ha de laranja,
conforme Processo N.º 52710.004077/2004-88 e demais condições
que estabelece; N.º 143/06 - Art. 1º APROVAR o Cronograma Físico
de Atualização de Aproveitamento de Área Ocupada de interesse de
JOÃO BENÍCIO NETO, em uma área de 24.9715 hectares, conforme
Processo N.º 06100.5850/1999 e demais condições que estabelece;
N.º 144/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de REINALDO GOUVÊIA BRASIL, em uma
área de 4,3823 hectares para a regularização de um lote que encontrase explorado com 3 ha de culturas diversas e 0,7 ha de piscicultura,
conforme Processo n.º 06100.3039/2000 e demais condições que estabelece; N.º 145/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de CÍCERO TRAJANO BRAGA,
em uma área de 1,6437 hectare para a regularização de um lote que
encontra-se explorado com 1 ha de culturas diversas e 0,5 ha de
mandioca (anualmente), conforme Processo n.º 52710.002360/200475 e demais condições que estabelece; N.º 146/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do empreendimento agropecuário de interesse de
FRANCISCO JAQUELINS VIEIRA, em uma área de 2,9494 hectares para a regularização de um lote que encontra-se explorado com
1,5 ha de cupuaçu, conforme Processo n.º 06100.2884/2000 e demais
condições que estabelece; N.º 147/06 - Art. 1º APROVAR o projeto
do empreendimento agropecuário de interesse de OLGA MENEZES
NASCIMENTO, em uma área de 2,5754 hectares para a regularização de um lote que encontra-se explorado com 1 ha de culturas
diversas, conforme Processo n.º 52710.000193/2001-85 e demais condições que estabelece; N.º 148/06 - Art. 1º APROVAR o projeto do
empreendimento agropecuário de interesse de RUFINO PAIVA VIEIRA, em uma área de 3,2093 hectares para a regularização de um lote
que encontra-se explorado com 1 ha de cupuaçu, 0,2 ha de limão, 0,3
ha de capim elefante, 0,3 ha de fruticultura diversificada e 0,05 ha de
milho e feijão, conforme Processo n.º 06100.2859/2000 e demais
condições que estabelece; N.º 149/06 - Art. 1º APROVAR o projeto
industrial de AMPLIAÇÃO da empresa TYCO ELETRONICS DA
AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL, na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer Técnico de Projeto n.º 110/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CINESCÓPIO
(USO EM INFORMÁTICA) e MONITOR DE VÍDEO COM TELA
DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), para o gozo
dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de
28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 150/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de
ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa 2M INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Pa-
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
recer Técnico de Projeto n.º 105/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, para o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais
condições que estabelece; N.º 151/06 - Art. 1º APROVAR o projeto
industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa SIEMENS ELETROELETRÔNICA S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto n.º 130/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção
de FUSÍVEL DO TIPO NH, para o gozo dos incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 152/06 Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 104/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MODULADOR/DEMODULADOR (RÁDIO MODEM), para o gozo dos incentivos previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967
e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 153/06
- Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da
empresa MOLEX BRASIL LTDA,. na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 138/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CAIXA (GABINETE) PLÁSTICA PARA CONECTOR ELÉTRICO, CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, CONECTOR ELÉTRICO, FIOS E CABOS
COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS DOS
CAPÍTULOS 84 E 85 DA NCM e FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO, para o gozo dos
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28
de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 154/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de
ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa ADITEX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ADITIVOS QUÍMICOS LTDA., na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 133/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de ADITIVO PARA ARGAMASSA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior
e demais condições que estabelece; N.º 155/06 - Art. 1º APROVAR o
projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa
METALÚRGICA SATO DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 123/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS ESTAMPADAS A
PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS, para
o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais
condições que estabelece; N.º 156/06 - Art. 1º APROVAR o projeto
industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa AÇOS DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 119/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de
FITA DE AÇO LAMINADO, para o gozo dos incentivos previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967
e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 157/06
- Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa FLEX - IMP. EXP. IND. E COM. DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA. - FILIAL., na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer Técnico de Projeto n.º 111/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO MP3, PORTÁTIL, para o gozo dos incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro
de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º
158/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º
113/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), PROJETOR DE VÍDEO e TELEVISOR EM CORES COM
TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, para o gozo dos incentivos previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967
e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 159/06
- Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO/DIVERSIFICAÇÃO da empresa RIGESA DA AMAZÔNIA S/A., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico
de Projeto n.º 141/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CAIXA D PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS), CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO,
NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), CHAPA DE PAPELÃO
ONDULADO e EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PAPELÃO
ONDULADO (EXCETO CAIXA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de
1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º
160/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa SAGEM COMUNICAÇÕES S/A,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto
Nº 108/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PLACA DE
CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) e TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO
COM OUTRAS TECNOLOGIAS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de
1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º
161/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/
AMPLIAÇÃO da empresa MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer Técnico de Projeto Nº 114/2006 - SPR/CGPRI/COAPI,
para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE
PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A
AUTO-ADESIVA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior e demais condições que estabelece; N.º 162/06 Art. 1º
APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa FLEX - IMP. EXP. IND. E COM.
1
DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., na Zona Franca de Manaus,
na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 121/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL
e UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO
PORTE MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (UCP), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior
e demais condições que estabelece; N.º 163/06 - Art. 1º APROVAR o
projeto industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa
AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto Nº 124/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção
de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, para o gozo dos incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro
de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º
164/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 107/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO e SUBCONJUNTO PAINEL
FRONTAL PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, para o gozo
dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de
28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 165/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de
DIVERSIFICAÇÃO da empresa AMAZON PC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MICROCOMPUTADORES LTDA., na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 125/2006 SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE e FONTE DE ALIMENTAÇÃO
PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º
e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior e demais condições que estabelece; N.º 166/06 - Art. 1º
APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO
da empresa GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº
134/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de BICICLETA ERGOMÉTRICA e ESTEIRA ROLANTE ELÉTRICA, para o gozo dos
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28
de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 167/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de
AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa LG ELETRONICS DA
AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 143/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de UNIDADE CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM” e UNIDADE EVAPORADORA
PARA CONDICIONADOR DE AR “SPLIT SYSTEM” para o gozo
dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de
28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 168/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de
ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa REXAM AMAZÔNIA
LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Projeto Nº 135/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TAMPA DE ALUMÍNIO PARA LATAS DE ALUMÍNIO OU AÇO PARA
ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS, para o gozo
dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de
28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 169/06 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de
DIVERSIFICAÇÃO da empresa PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer Técnico de Projeto Nº 126/2006 - SPR/CGPRI/COAPI,
para produção de DIGITAL VÍDEO DISC (DVD) PORTÁTIL COM
TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) INCORPORADA, para o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n°
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais
condições que estabelece; N.º 170/06 - Art. 1º APROVAR o projeto
industrial de AMPLIAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA
DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto Nº 116/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL
LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro
de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º
171/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Técnico-Econômico de ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa WARTSILA BRASIL LTDA. FILIAL MANAUS, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto Nº 109/2006 - SPR/CGPRI/COAPI, para prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS, habilitando-a à instalar-se no Distrito Industrial
Marechal Castello Branco e demais condições que estabelece; N.º
172/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de ATUALIZAÇÃO
da empresa MW FLORESTAL DO BRASIL COMERCIAL E INDÚSTRIA LTDA., na cidade de Itacoatiara-Am, na forma do Parecer
Técnico de Projeto Nº 30/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção
de ARTIGO DE MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, para o
gozo dos incentivos previstos no Art. 6º do Decreto-lei n.º 1435, de
16 de dezembro de 1975 e legislação posterior e demais condições
que estabelece; N.º 173/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial
de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CCE DA AMAZÔNIA S/A, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º
139/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de AUTO-RÁDIO
COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de
fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 174/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de
ATUALIZAÇÃO/AMPLIAÇÃO da empresa COIMPA INDUSTRIAL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
ISSN 1677-7042
57
Técnico de Projeto n.º 148/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção
de ÂNODO DE PRATA PURA; AUROCIANETO DE POTÁSSIO;
CIANETO DE PRATA; CLORETO DE RHÓDIO EM PÓ; OURO E
SUAS LIGAS, EM FIOS, LÂMINAS, CHAPAS, PERFIS, PLAQUETAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURAS; PALÁDIO E
SUAS LIGAS EM FIOS, LÂMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS; PLATINA E SUAS LIGAS EM FIOS, LÃMINAS E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS; PÓ DE
PRATA; PRATA E SUAS LIGAS, EM BARRAS, FIOS, PERFIS,
CHAPAS, LÂMINAS, FOLHAS, TIRAS, PLAQUETAS, TARUGOS
E OUTRAS FORMAS SEMIMANUFATURADAS; PRODUTO
QUÍMICO PARA GALVANOPLASTIA e SOLDA DE PRATA EM
VARETAS, FIOS, PERFIS, PÓS, TARUGOS E OUTRAS FORMAS
SEMIMANUFATURADAS, para o gozo dos incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 175/06 Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer
Técnico de Projeto n.º 33/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção
de CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E
ELETRÔNICOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º
e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior e demais condições que estabelece; N.º 176/06 - Art. 1º
APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
SANYO DA AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer Técnico de Projeto N.º 47/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU
NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, para o gozo dos incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro
de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º
177/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SVA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 76/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR DE ÁUDIO NO FORMATO MP3, PORTÁTIL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior
e demais condições que estabelece; N.º 178/06 - Art. 1º APROVAR o
Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa KODAK DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 118/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de
1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º
179/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Projeto n.º 136/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DIGITAL VÍDEO DISC - DVD RECORD/PLAYER, para o gozo dos
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28
de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 180/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de
AMPLIAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL
LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Projeto n.º 128/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, para o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º
288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais
condições que estabelece; N.º 181/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto
Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LINK DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 131/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de
CARREGADOR DE PILHAS, para o gozo dos incentivos previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967
e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 182/06
- Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa COOKSON ELECTRONICS AMAZÔNIA
LTDA, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de
Projeto n.º 144/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FLUXO
PARA SOLDA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior e demais condições que estabelece; N.º 183/06 - Art. 1º
APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa POLYAROMAS PREPARADOS E EXTRATOS LTDA, na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 88/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONCENTRADO, BASE E
EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, para o
gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º
288, de 28 de fevereiro de 1967, artigo 6º do Decreto-lei n.º 1.435, de
16 de dezembro de 1975 e legislação posterior e demais condições
que estabelece; N.º 184/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial
de IMPLANTAÇÃO da empresa AMAZON AÇO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 151/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CALHAS; ESTRUTURAS DE FERRO AÇO PARA
CONSTRUÇÃO CIVIL, PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA,
TELHA METÁLICA ONDULADA e TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º
do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior e demais condições que estabelece; N.º 185/06 - Art. 1º
APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa
SCHNEIDER ELECTRIC DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 106/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DISJUNTOR, para o gozo dos
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28
de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 186/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de
58
ISSN 1677-7042
IMPLANTAÇÃO da EMPRESA INDUSTRIAL DE JUTA S/A., na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º
149/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FIO DE FIBRA DE
JUTA, TECIDO DE FIBRA DE JUTA e TECIDO DE FIBRA DE
JUTA, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967, no Art. 6º do Decreto-lei n.º 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e legislação posterior
e demais condições que estabelece; N.º 187/06 - Art. 1º APROVAR o
Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa 3M MANAUS
INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 120/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de FITA ADESIVA e RESPIRADOR, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior
e demais condições que estabelece; N.º 188/06 - Art. 1º APROVAR o
Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer Técnico de Projeto n.º 15/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para
produção de AMPLIFICADOR DE SINAIS DE MICROONDAS DE
BAIXO RUÍDO (LNB) PARA BANDA C, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de
fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece; N.º 189/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de
IMPLANTAÇÃO da empresa CORNETA INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 132/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior e demais condições que estabelece; N.º 190/06 - Art. 1º
APROVAR o Projeto Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa REFLECT TECNOLOGIA PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º
79/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS PLÁSTICAS
MOLDADAS POR INJEÇÃO, para o gozo dos incentivos previstos
nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967
e legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 191/06
- Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa A.W. FABER CASTELL AMAZÔNIA S/A, na Zona Franca
de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 115/2006SPR/CGPRI/COAPI, para produção de APONTADOR PARA LÁPIS,
para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decretolei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais
condições que estabelece; N.º 192/06 - Art. 1º APROVAR o Projeto
Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CHALLENGER ONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 087/2005SPR/CGPRI/COAPI, para produção de DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER, GRAVÁVEL, - “DIGITAL VERSATILE DISC
(DVD-RECOR)”, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º
e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior e demais condições que estabelece; N.º 193/06 - Art. 1º
APROVAR o Projeto Industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa
SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto
n.º 117/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONTROLE
REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS e
PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE
USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
legislação posterior e demais condições que estabelece; N.º 194/06 Art. 1º APROVAR o Projeto Industrial de AMPLIAÇÃO/ATUALIZAÇÃO da empresa BERTOLINI CONSTRUÇÃO NAVAL DA
AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 142/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de BARCOS PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES e ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA TRANSPORTE, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior
e demais condições que estabelece; N.º 195/06 - Art. 1º APROVAR o
Projeto Industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa PROVIEW ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA., na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer Técnico de Projeto n.º 112/2006-SPR/CGPRI/COAPI, para produção de RÁDIO COM GRAVADOR/REPRODUTOR
DE ÁUDIO NO FORMATO MP3, PORTÁTIL, para o gozo dos
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n.º 288, de 28
de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que
estabelece;
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
<!ID604380-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3,
DE 15 DE AGOSTO DE 2006
Estabelece mútua cooperação entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
para a realização de ações de apoio às atividades do Programa Forças no Esporte e
dá outras providências.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME e da DEFESA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações, e do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no que couber, e considerando:
1
a necessidade de promover o reforço alimentar dos alunos
participantes do Programa “Forças no Esporte”, coordenado pelo Ministério da Defesa, cujo objeto é contribuir para melhoria da qualidade
de vida e o acesso à prática esportiva educacional orientada; e
os procedimentos necessários à descentralização orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para o Ministério da Defesa, na qualidade de
Executor, resolvem:
Art. 1º A descentralização de recursos orçamentários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o Ministério da Defesa para a execução do objeto estabelecido nesta Portaria, bem assim a sua execução por parte do Ministério da Defesa,
serão implementados por meio de instrumentos a serem firmados
posteriormente, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 2 o As ações de mútua cooperação a serem realizadas
observarão a dinâmica operacional das seguintes estruturas organizacionais e setoriais:
I - órgãos participantes:
a) Ministério da Defesa;
a) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
II - órgãos delegatários co-executores:
a) Comando da Marinha;
b) Comando do Exército;
c) Comando da Aeronáutica;
Art. 3o A execução das atividades de que trata esta Portaria
será feita de acordo com o estabelecido em instrumentos específicos,
a serem firmados previamente entre os órgãos delegatários co-executores, mencionados no inciso II do art. 2o, conforme as características e especificidades das ações.
Art 4o Os recursos orçamentários e financeiros necessários à
consecução do objetivo de que trata esta Portaria Interministerial são
aqueles constantes do Orçamento Geral da União, aprovados para o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data
de sua publicação.
PATRUS ANANIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
WALDIR PIRES
Ministro de Estado da Defesa
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÕES
<!ID603752-0>
Na Resolução nº 30, de 16 de fevereiro de 2006, publicada
no DOU de 22/2/2006, Seção 1, excluir o item: 392) Processo nº
44006.000738/2000-75 e 44006.001341/2001-15 - Fundação Agrícola
Teutônia - Teutônia - RS - CNPJ: 89.780.027/0001-58.
Na Resolução nº 32, de 16 de fevereiro de 2006, publicada
no DOU de 22/2/2006, Seção 1, incluir: por tratar-se de um pedido de
Renovação do CEAS, em Grau de Reconsideração.
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DA MINISTRA
<!ID604097-0>
PORTARIA N o- 252, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto
no 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto-lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967, nas Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993,
10.934, de 11 de agosto de 2004, no Decreto no 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e na Instrução Normativa no 001, de 15 de janeiro
de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolve:
Art. 1o Aprovar a descentralização externa de crédito orçamentário e de recursos financeiros, do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, unidade orçamentária, código 13203, UG 135039,
com o objetivo de concluir o mapeamento de remanescentes de cobertura vegetal do bioma Cerrado a partir de análise de imagens do
satélite Landsat.
Art. 2o Para o atendimento ao disposto no art. 1o desta
Portaria será descentralizado o valor de R$142.400,00, proveniente do
Programa Conservação, Uso Sustentável e Recuperação da Biodiversidade, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO
UNIDADE/PROGRAMA
DE TRABALHO
44.101 - ADM.DIRETA
18.541.0508.2B07.0001
DISCRIMINAÇÃO
FT
ND
Fomento a Projetos 5142
de Conservação, Uso
e Recuperação da
Biodiversidade.
3390
TOTAL
-
-
VALOR (R$ 1,00)
R$ 142.400,00
R$ 142.400,00
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID603180-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em
conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna
público que, no período de 15/07/2006 a 15/08/2006, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga
de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:
João Luis Leite Barros, Açude de Anagé (rio Gavião), Município de Anagé/Bahia, irrigação.
Marcio Vasconcelos Oliveira, Açude de Anagé (rio Gavião),
Município de Caraíbas/Bahia, irrigação.
Cooperativa dos Piscicultores do Rio Grande do Norte COOPIRN, Reservatório da UHE de Engenheiro Armando Ribeiro
Gonçalves, Município de São Rafael/Rio Grande do Norte, aqüicultura.
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul - CIMDESPI,
Reservatório da UHE de Ilha Solteira (Corrego do Jacú), Município
de Santa Rista D' Oeste/São Paulo, aqüicultura.
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul - CIMDESPI,
Reservatório da UHE de Ilha Solteira (Córrego do Bonito), Município
de Santa Fé do Sul/São Paulo, aqüicultura.
Ernandes Santana, Reservatório da UHE de Taquaruçu (Córrego Bom Pastor), Município de Sandovalina/São Paulo, aqüicultura.
Fabiano Fonseca da Silva, Reservatório da UHE de Moxotó
(rio São Francisco), Município de Jatobá/Pernambuco, irrigação e
dessedentação de animais.
Vanildo Pereira de Souza, rio São Francisco, Município de
Pirapora/Minas Gerais, irrigação.
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Parnaíba - CODEVASF, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
José Alves do Nascimento, rio São Francisco, Município de
Juazeiro/Bahia, irrigação.
José Massato Hara, Reservatório da UHE de Capivara (Ribeirão da Garça), Município de Primeiro de Maio/Paraná, irrigação.
Dinah Duarte Vilela do Valle, Reservatório da UHE de Capivara (Ribeirão da Garça), Município de Sertaneja/Paraná, irrigação.
Avoni de Oliveira Moura, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação.
Jones Coelho Dias, Baraagem de Anagé (rio Gavião), Município de Caraíbas/Bahia, irrigação.
Oscar Yukishigue Tamura, rio São Francisco, Município de
Juazeiro/Bahia, irrigação.
RST Recursos Minerais Ltda, rio Jequitinhonha, Município
de Diamantina/Minas Gerais, mineração.
Areal Rio Doce Ltda, rio Doce, Município de Governador
Valadares/Minas Gerais, mineração.
Kleber Bernardes da Silva, Reservatório da UHE de Furnas
(rio Grande), Município de Fama/Minas Gerais, irrigação.
Silvio de Souza Filho - FI, rio Grande, Município de Ribeirão Vermelho/Minas Gerais, mineração.
Porto de Areia Rio Grande, rio Grande, Município de Ribeirão Vermelho/Minas Gerais, mineração.
Dragagem Zé Zarias Ltda, rio Grande, Município de ribeirão
Vermelho/Minas Gerais, mineração.
José Carlos de Oliveira - FI, rio Grande, Município de Ribeirão Vermelho/Minas Gerais, mineração.
Gonçalo Alves Filho - ME, rio Doce, Município de Resplendor/Minas Gerais, mineração.
Juscelino Antonio de Araújo, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, alteração, irrigação.
Lucas Velloso do Nascimento, rio São Francisco, Município
de Ibiaí/Minas Gerais, irrigação.
Renato Ney Caldas Carvalho e Agnaldo Silva Malta, Barragem de Anagé (rio Gavião), Município de Caraíbas/Bahia, irrigação.
Agro-Pecuária Tinamu S.A., rio Mogi Guaçu, Município de
Pitangueiras/São Paulo, irrigação.
Guarantã Agrícola Ltda, Lagoa Mirim, Município de Santa
Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação.
Benedito Moreira Lima, rio são Francisco, Município de
Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Sagres S.A., rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais,
irrigação.
Agro-Pecuária CFM Ltda, Reservatório da UHE Água Vermelha (rio Grande), Município de Pontes Gestal/São Paulo, irrigação.
Reichert Agropecuária Ltda, rio Aporé, Município de Chapadão do Céu/Goiás, irrigação.
RST Recursos Minerais Ltda, rio Jequitinhonha, Município
de Diamantina/Minas Gerais, transferência, mineração.
Dirlei de Souza Moreto, rio Mampituba, Município de Torres/Rio Grande do Sul, irrigação.
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Alex Rodrigues Soares, rio Doce, Município de Santa Cruz
do Escalvado/Minas Gerais, mineração.
Arrozeira Vitoriense Ltda, Lagoa Mirim, Município de Santa
Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação.
Vicente Rodrigues de Carvalho, rio São Francisco, Município de Itacuruba/Pernambuco, irrigação.
Indústria e Comércio de Embalagens e Papéis Artivinco Ltda, rio Pardo, Município de Santa Rosa de Viterbo/São Paulo, indústria.
Renato Del Bianco, Reservatório da UHE de Marechal Mascarenhas de Moraes (rio Grande), Município de Cássia/Minas Gerais,
irrigação.
Anildo Libarino Barbosa, Barragem de Anagé (rio Gavião),
Município de Caraíbas/Bahia, irrigação.
Alis Dal Pozzo Munari, rio Mampituba, Município de Torres/Rio Grande do Sul, irrigação.
VDS Export Ltda, Reservatório da UHE de Sobradinho (rio
São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, transferência, irrigação.
Reichert Agropecuária Ltda, rio Aporé, Município de Chapadão do Sul/Mato Grosso do Sul, irrigação.
Usina Guariroba Ltda, Reservatório da UHE de Água Vermelha, (rio Turvo), Município de Pontes Gestal/São Paulo, alteração.
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PR
RJ
RN
RO
SC
SE
SP
TO
1.680,00
2.390,00
1.720,00
1.570,00
1.910,00
1.670,00
1.980,00
2.710,00
2.060,00
1.870,00
1.800,00
2.050,00
1.800,00
2.650,00
1.910,00
.
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 3, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604159-0>
Atualiza os valores limites para contratação
de serviços de vigilância em substituição
aos valores limites publicados pela Portaria
nº 7, de 17 de dezembro de 2004 pela Portaria nº 3, de 07 de julho de 2005, e Portaria nº 9, de 22 de dezembro de 2005 para
as Unidades Federativas que menciona.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-Mare nº 18/97 para a contratação e repactuação de
serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios
públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de
Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas relacionadas,
conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites
publicados pela Portaria nº 7, de 17 de dezembro de 2004, pela
Portaria nº 3, de 07 de julho de 2005 e em substituição aos valores
limites publicados pela Portaria nº 9, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV
da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do
Órgão/Entidade.
Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam
obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais,
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo IIIB da IN-Mare nº 18/97.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços
Em R$
UF
AC
AL
AM
BA
CE
DF
ES
GO
Posto 44h/semanais DIURNO
1.870,00
1.510,00
1.940,00
1.650,00
1.800,00
3.250,00
1.910,00
1.980,00
Posto 12x36h
DIURNO
3.470,00
2.760,00
3.630,00
3.080,00
3.370,00
6.050,00
3.560,00
3.730,00
Posto 12x36h
NOTURNO
4.000,00
3.170,00
4.100,00
3.770,00
3.700,00
6.620,00
4.260,00
4.330,00
3.650,00
5.400,00
3.540,00
3.400,00
4.190,00
3.460,00
4.220,00
5.600,00
4.450,00
4.310,00
3.840,00
4.370,00
3.890,00
5.650,00
4.260,00
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa
BRIAN M. SEWELL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, inscrita no CNPJ sob o n o- 31.908.163/0001-09, da área de uso comum
do povo com 900,00m² na Praia do Preventório, em Charitas, localizada entre os nº 583 e 610 da Av. Quintino Bocayuva, no Município de Niterói/RJ, no dia 12 de agosto de 2006, destinada à
realização de evento recreativo, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.004053/2006-36.
Art. 2 o- O valor devido à União, em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
<!ID603394-0>
PORTARIA N o- 24, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID604032-0>
Dispõe sobre a classificação orçamentária
por fonte de recursos para aplicação no âmbito da União.
FRANCISCO LOPES VIANA
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
3.150,00
4.580,00
3.220,00
2.940,00
3.610,00
3.170,00
3.750,00
5.120,00
3.850,00
3.590,00
3.330,00
3.830,00
3.450,00
4.930,00
3.660,00
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso
das atribuições estabelecidas no art. 15, incisos III e VIII, do Anexo
I do Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e
Considerando a determinação do Tribunal de Contas da
União, constante do item 9.3 do Acórdão no 170/2006 - TCU Plenário, de 15 de fevereiro de 2006;
Considerando a inviabilidade técnico-operacional de identificar, por fontes de recursos, a restituição de recursos de convênios
e congêneres, quando a referida restituição é efetuada em exercícios
posteriores ao da transferência dos recursos financeiros pelo órgão ou
entidade concedente; e
Considerando que em face da impossibilidade da referida
identificação é recomendável que os recursos objeto da restituição
sejam aplicados em atividades finalísticas do órgão ou entidade concedente, resolve:
Art. 1o Incluir no Anexo à Portaria SOF no 1, de 19 de
fevereiro de 2001, a fonte de recursos primária “82 - Restituição de
Recursos de Convênios e Congêneres”.
Art. 2o Estabelecer que a receita apropriada na fonte de
recursos a que se refere o art. 1o seja aplicada em ações orçamentárias
finalísticas do órgão ou entidade concedente, exceto quando os convênios ou instrumentos congêneres tiverem sido realizados exclusivamente à conta de recursos de livre aplicação.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
PORTARIA N o- 71, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
PORTARIA N o- 73, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa
YESCOM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n o03.574.107/0001-31, dos terrenos de acrescidos de marinha com a
área total de 6.599,12m², todos situados às margens da Avenida Infante Dom Henrique, à altura do “Monumento aos Pracinhas”, no
Aterro do Flamengo, Município do Rio de Janeiro/RJ, sendo
3.599,12m² no período de 09 a 14 de agosto de 2006, e, 3.000,00m²
no dia 13 de agosto de 2006, destinados à realização do evento
esportivo “Corrida Bowerman 10K Rio 2006”, de acordo com os
elementos constantes do Processo n o- 04967.004051/2006-47.
Art. 2 o- O valor total devido à União, em decorrência da
presente permissão de uso é de R$ 2.158,67 (dois mil cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
<!ID603395-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SPU nº 56, de 07/03/2006, publicada no DOU
Nº 49, de 13 de março de 2006: Art. 1º - onde se lê "...objeto da
Matrícula nº 22.701", leia-se "objeto da Matrícula nº 24.355".
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
<!ID603392-0>
59
ISSN 1677-7042
.
Ministério do Trabalho e Emprego
<!ID603924-0>
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1 o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa
O2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n o- 67.431.718/0001-03, da área de uso comum
do povo com 100,00m² na Praia do Leblon, localizada entre as Ruas
General Urquiza e Venâncio Flores, no Município do Rio de Janeiro/RJ, no dia 10 de agosto de 2006, destinada à realização de
evento recreativo, de acordo com os elementos constantes do Processo n o- 04967.004048/2006-23.
Art. 2 o- O valor devido à União, em decorrência da presente
permissão de uso é de R$ 18,00 (dezoito reais).
Art. 3 o- Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR RODRIGUES SIMÕES
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 14 de agosto 2006
Desistência e Concessão de Registro Sindical.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria n o- . 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria
n o- . 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN/N o360/2006, e uma vez que a desistência n o- . resolve deferir a desistência n o- . 46000.013895/2006-47 da impugnação n o- .
46021.001236/2003-77 e CONCEDER o registro sindical ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens, Cargas e Mercadorias do Porto e Município de São Francisco do Sul - SC, n. o46021.006530/2002-94, para representar a categoria econômica dos
transportadores autônomos de veículos rodoviários, com base territorial no município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa
Catarina, dando-se publicidade da EXCLUSÃO da categoria acima
descrita do Município de São Francisco do Sul, do Sindicato dos
Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Santa
Catarina, carta sindical assentada no livro 104 pág. 099 ano 1986 para
fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES.
<!ID603925-0>
<!ID603393-0>
PORTARIA N o- 72, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe
foi atribuída pela Portaria n o- 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636,
de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º
3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Registro Sindical
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n o- .
310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/DIAN/N o. 308/2006, resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento da
impugnação n o- . 46000.010048/2006-21, o impugnante não instruiu
sua impugnação com o comprovante de registro válido neste Ministério do Trabalho e Emprego, CONCEDER o registro sindical ao
60
ISSN 1677-7042
Sindicato dos Proprietários de Auto e Moto Escolas e Centros de
Formação de Condutores de Ipatinga e Região, n o- .
46000.008869/2005-16 para representar a categoria proprietários de
Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores, com
base territorial nos Municípios de Barão de Cocais, Belo Oriente,
Caratinga, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Inhapim, Iapu,
Ipaba, Ipatinga, Itabira, Jaguaraçu, João Monlevade, Marliéria, Mesquita, Naque, Nova Era, Rio Piracicaba, Santana do Paraíso e Timóteo, no Estado de Minas Gerais, dando-se publicidade da exclusão
da categoria econômica dos proprietários de Auto e Moto Escolas e
Centros de Formação de Condutores, na base dos Municípios acima
descritos, do Sindicato dos Proprietários do Centro de Formação de
Condutores do Estado de Minas Gerais, processo n o- .
46000.003709/00-96, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional
de Entidades Sindicais - CNES.
<!ID603926-0>
Registro de Alteração Estatutária
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n o- .
310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/DIAN/N o. 348/2006, resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento da
impugnação n o- . 46318.001137/2006-11, o impugnante protocolizou
sua impugnação via DRT e CONCEDER o Registro de Alteração
Estatutária ao Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores na Indústria de Confecção de Roupas de Cianorte - PR, n o. 46000.010306/2005-98, para representar a categoria Profissional
dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de
Confecções de Roupas, com base territorial nos municípios de Altônia, Alto Piquiri, Araruna, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul,
Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança
Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Indianópolis, Iporã,
Ivaté, Japurá, Jussara, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal,
Pérola, Rondon, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São
Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Tuneiras
do Oeste, Umuarama, Alto Paraíso e Xambrê no Estado do Paraná,
dando-se publicidade da exclusão do município de Terra Boa da base
territorial, do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas de Maringá SINCONFEMAR - PR, n. o- 24290.008115/90, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
<!ID603927-0>
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria n o- 310 de 5 de
abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/SRT/DIAN/N o- 364/2006, resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento das impugnações n. o46000.012471/2006-65, 46000.012485/2006-89 e 46000.012486/2006-23
com fundamento no princípio da liberdade sindical, CONCEDER o Registro de Alteração Estatutária ao Sindicato das Indústrias da Construção
Civil e Engenharia Consultiva de Niterói/RJ, n o- 46000.015004/2002-63
para representar os econômica das indústrias da construção civil, engenharia consultiva, indústrias de concretagem, montagem industrial, construção de estradas, fibrocimento, fibra de vidro, piscinas e caixas d'água, na
base territorial dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial
do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá,
Niterói, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia,
Saquarema, Silva Jardim e Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, dando-se
publicidade da exclusão da representação da categoria econômica das indústrias de montagem industrial do Sindicato das Empresas de Engenharia
de Montagem Industrial do Estado de Rio de Janeiro - SINDEMON, n o46000.005945/95-81, da categoria econômica das indústrias da construção
de estradas do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada SINICON/RJ, n o- . 46010.000954/96-74 e da categoria econômica do fibrocimento do Sindicato das Indústrias de Artefatos de Cimento Armado,
Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento do Estado do Rio de Janeiro
- Rj, carta sindical assentada no livro 016 pág.032 ano 1943, todas na base
territorial dos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do
Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá,
Niterói, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia,
Saquarema, Silva Jardim e Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, para fins de
pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
1
N o- 107 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa EMBALE COMERCIAL DE EMBALAGENS
LTDA situada à RUA ANABURGO N. o- 3450 VILA NOVA JOINVILLE, CNPJ 73741522000118, de uma hora para 00:30 minutos,
ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30
às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para o Setor de Produção por um
período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização
poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não
estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo
DRT/SC/No 46220.005551/2006-70).
N o- 108 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa VEMER USINAGEM E FERRAMENTARIA
LTDA situada à RUA ANABURGO N. o- 3450 TÉRREO VILA NOVA
JOINVILLE, CNPJ 85180289000120, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30;
13:30 às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para o Setor de Produção por
um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar
que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo
DRT/SC/No 46220.005554/2006-11).
N o- 109 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa HUVISPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FIOS LTDA situada à RUA RICARDO GEORG N. o- 1707 ITOUPAVA
CENTRAL BLUMENAU, CNPJ 05810004000159, de uma hora para
00:30 minutos, ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00
às 13:30; 13:30 às 22:00; 22:00 às 05:00 e de 07:30 às 16:00 h., para
os Setores de : Produção , Embalagem, Manutenção, Classificação, e
Qualidade Industrial por um período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.005556/2006-01).
N o- 110 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da
empresa SULFORMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA situada à RUA
ANFILÓQUIO NUNES PIRES N. o- 3650 BELA VISTA GASPAR, CNPJ
73321655000135, de uma hora para 00:30 minutos, ficando autorizado este
intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30 e de 13:30 às 22:00 h., para os
Setores de : Produção Gráfica, Manutenção, Almoxarifado, Expedição,
Gravação de Chapas, Preparação de Tintas , e Portaria por um período de 24
meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada
se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as
condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.005570/2006-04).
N o- 111 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa BOM SONO LTDA situada à RODOVIA BR
470 KM 60 N. o- 6607 - GALPÃO 02 BADENFURT BLUMENAU,
CNPJ 01909151000120, de uma hora para 00:30 minutos, ficando
autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30 às 22:00
e de 22:00 às 05:00 h., para toda Área Produtiva por um período de 24
meses, a contar da publicação. A presente autorização poderá ser
cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo
cumpridas as condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No
46220.006456/2006-93).
N o- 112 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa ALTENBURG INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
situada à RODOVIA BR 470 KM 61 N. o- 7235 BADENFURT BLUMENAU, CNPJ 75293662000104, de uma hora para 00:30 minutos,
ficando autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30; 13:30
às 22:00 e de 22:00 às 05:00 h., para toda a Área Produtiva por um
período de 24 meses, a contar da publicação. A presente autorização
poderá ser cancelada se a Fiscalização do Trabalho constatar que não
estão sendo cumpridas as condições estabelecidas. (Processo
DRT/SC/No 46220.006652/2006-68).
ODILON SILVA
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO
<!ID603697-0>
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SANTA CATARINA
<!ID603696-0>
PORTARIAS DE 27 DE JULHO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria Ministerial no 3.116/89, com fundamento no artigo 71, parágrafo 3, da CLT, e considerando as conclusões do parecer exarado
pelo Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, Resolve:
N o- 106 - Reduzir o intervalo para alimentação e repouso dos empregados da empresa INDUSTRIAS COLIN SA situada à AV. SANTOS DUMONT N. o- 2400 DISTRITO INDUSTRIAL JOINVILLE,
CNPJ 84683390000131, de uma hora para 00:30 minutos, ficando
autorizado este intervalo nos Turnos de 05:00 às 13:30 e de 13:30 às
22:00 h., para os Setores : Tecelagem, Embalagem, Urdideira, Conicaleira, e Oficina Mecânica por um período de 24 meses, a contar
da publicação. A presente autorização poderá ser cancelada se a
Fiscalização do Trabalho constatar que não estão sendo cumpridas as
condições estabelecidas. (Processo DRT/SC/No 46220.003577/200683).
PORTARIA N o- 156, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando
o
que
consta
dos
autos
do
Processo
N.°46255.002539/2005-25, resolve:
Conceder autorização à empresa MOLLERTECH BOLLHOFF
LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até
30(trinta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Arquimedes,
n o- . 500, Bairro: Distrito Industrial, Cidade: Jundiaí, Estado: São Paulo, nos
termos do que prescreve o parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das
Leis do Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser
formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados
os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- .
3116/89 com a juntada de relatório médico resultante do programa de
acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. O horário a ser observado é o
que consta das fls.113 do referido processo. Outrossim, observa-se que a
presente autorização é para todos os setores, e estará sujeita a cancelamento
em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
PORTARIA N o- 157, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N°.
46255.002442/2005-12, resolve:
Conceder autorização à empresa NEUMAYER TEKFOR
AUTOMOTIVE BRASIL LTDA para reduzir o intervalo destinado
repouso e à alimentação para até 30(trinta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Arquimedes, n o- . 500, Bairro: Distrito
Industrial, Cidade: Jundiaí, Estado: São Paulo, nos termos do que
prescreve o parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das Leis do
Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida
Portaria Ministerial N o- . 3116/89 com a juntada de relatório médico
resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à
alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.233 do
referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é
para o setor de Produção em geral, e estará sujeita o cancelamento em
caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada
Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do
Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
o-
PORTARIA N 158, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N°.
47998.005823/2005-22, resolve:
Conceder autorização à empresa FAGMOL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA para reduzir o intervalo destinado repouso e à
alimentação para até 30(trinta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Armando Salles de Oliveira, n o- . 639, Bairro: Jardim
Ipiranga, Cidade: Americana, Estado: São Paulo, nos termos do que
prescreve o parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das Leis do
Trabalho, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta,
renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida
Portaria Ministerial N o- . 3116/89 com a juntada de relatório médico
resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à
alimentação. O horário a ser observado é o que consta das fls.03 do
referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é
para o setor de Produção (Usinagem), e estará sujeita o cancelamento
em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada
Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do
Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
PORTARIA N o- 159, DE 11 DE AGOSTO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
conta o que consta no artigo 4 o- , parágrafo único, da Portaria Ministerial N o- . 3116, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, e
considerando o que consta dos autos do Processo N°.
46266.001593/2006-13, resolve:
Conceder autorização à empresa TOWER AUTOMOTIVE
DO BRASIL S/A para reduzir o intervalo destinado repouso e à alimentação para até 40(quarenta) minutos, em seu estabelecimento situado à Avenida Tower Automotive, n o- 611, Bairro: Bairro do Portão,
Cidade: Arujá, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve o
parágrafo 3 o- , do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho,
pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta, renovável
por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos das alíneas do artigo 2 o- , da referida Portaria
Ministerial N o- . 3116/89 com a juntada de relatório médico resultante
do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação.
O horário a ser observado é o que consta das fls.90 do referido processo. Outrossim, observa-se que a presente autorização é para todos
os setores, e estará sujeita o cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial,
constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
MÁRCIO CHAVES PIRES
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 160, DE 9 DE AGOSTO DE 2006
34
46226.000382/2005-41
012201685
Comunidade Evangelica Luterana SP
São Paulo (Ceulp-Ulbra)
10
46617.004351/2002-12
005914051
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em
conta a Portaria Ministerial N o- . 3118, de 03/04/89, publicada no
D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência ao DELEGADO
REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para
decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados,
domingos e feriados civiso e religiosos e, considerando o que consta
dos autos do Processo N - . 46425.000327/2006-95, resolve:
Conceder a autorização à empresa UMICORE BRASIL LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos,
em seu estabelecimento situado a Avenida São Jerônimo, n o- 5000, Bairro: São
Jerônimo, Cidade: Americana, Estado: São Paulo, nos termos do que
prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Noo- .
605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N - .
27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo
pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término
desta autorização,
observados os requisitos constantes das alíneas do
artigo 2 o- , da referida Portaria Ministerial N o- . 3118/89. Outrossim,
observa-se que a presente autorização estará sujeita o cancelamento
em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada
Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do
Trabalho.
35
46261.000453/2003-17
008822531
Concessionária Ecovias dos Imi- SP
grantes S.A.
11
46617.004485/2002-33
005914116
36
46473.007323/2001-58
005985129
Condomínio do Shopping Center SP
Morumbi
12
13
46617.005288/2003-12
46219.042020/2001-92
007595573
006068677
37
46474.001696/2004-58
008092010
Drogaria São Paulo S.A.
38
46256.001101/2004-39
008702993
Duke Energy Internacional, Gera- SP
ção Paranapanema S.A.
39
46474.000290/2004-58
006194125
Euroflex Indústria e Comércio Lt- SP
da.
14
15
16
46219.018491/98-13
46473.003715/2004-91
46219.009386/98-48
0009811909
008424501
102431470
40
46474.000291/2004-01
006194133
Euroflex Indústria e Comércio Lt- SP
da.
41
47998.009072/2004-32
008227454
Ferroban - Ferrovias Bandeirantes SP
S.A.
17
18
46219.062534/98-43
46261.005654/2001-49
000135313
005931100
42
47998.009073/2004-87
008227462
Ferroban - Ferrovias Bandeirantes SP
S.A.
19
46261.007537/00-77
004150627
43
47998.009074/2004-21
008227471
Ferroban - Ferrovias Bandeirantes SP
S.A.
44
46261.001863/2004-66
008842264
Fertimport S.A.
SP
45
47998.005276/2002-32
008611386
FNZ Industrial Ltda.
SP
46
47998.002015/2002-61
008601003
For Medical Vendas e Assistência SP
Técnica Ltda. - EPP
47
46264.002809/2004-16
011804017
Globoaves Agro Avícola Ltda.
SP
48
46264.002810/2004-32
008379505
Globoaves Agro Avícola Ltda.
SP
49
46255.002962/2003-63
008685941
Indústria e Comércio Santa There- SP
za Ltda.
50
46255.003670/2003-48
008687722
Indústria e Comércio Santa There- SP
za Ltda.
51
46255.003974/2003-13
008688478
Indústria e Comércio Santa There- SP
za Ltda.
52
46255.003975/2003-50
008688486
Indústria e Comércio Santa There- SP
za Ltda.
53
46269.000608/2004-26
008973539
Metalac SPS Indústria e Comércio SP
Ltda.
54
46266.003276/2001-19
005954533
MTP - Metalúrgica de Tubos de SP
Prescisão Ltda.
55
46265.003302/2004-61
008556466
Município de Barbosa (Prefeitura SP
do)
MÁRCIO CHAVES PIRES
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
SP
<!ID604106-1>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 10 de agosto de 2006
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
01
46200.000636/2001-95
006390790
Frigorífico Vale do Rio Acre Ltda. AC
- Frigovale
56
46265.003303/2004-14
008556474
Município de Barbosa (Prefeitura SP
do)
02
46202.006985/2003-62
009363327
Fundação Boas Novas - Instituição AM
de Educação Boas Novas
57
46265.003304/2004-51
008556482
Município de Barbosa (Prefeitura SP
do)
03
46202.006987/2003-51
009363262
Fundação Boas Novas - Instituição AM
de Educação Boas Novas
58
46265.003305/2004-03
008556491
Município de Barbosa (Prefeitura SP
do)
04
46202.006989/2003-41
009363319
Fundação Boas Novas - Instituição AM
de Educação Boas Novas
59
46265.003308/2004-39
008557012
Município de Barbosa (Prefeitura SP
do)
05
46205.015342/2003-80
005255376
Companhia Brasileira de Bebidas
60
47998.000481/2005-54
011838612
06
46205.009081/2004-40
007811888
Hospital Antônio Prudente S/C Lt- CE
da.
Nickeltec Ind. e Comércio de Re- SP
vestimentos Metálicos e Representação Comercial Ltda.
07
46206.011613/2004-07
010111336
Marieta Alimentos Ltda.
DF
61
47998.000482/2005-07
011838621
08
46287.000643/2003-46
006368298
Unicafé Agrícola S.A.
ES
09
46312.001066/2005-17
008040826
Atacadão Distribuição Comércio e MS
Indústria Ltda.
Nickeltec Ind. e Comércio de Re- SP
vestimentos Metálicos e Representação Comercial Ltda.
62
46219.015283/99-71
000142221
Organização MGP S/C Ltda.
10
46317.000426/99-96
001978993
Banco HSBC Bamerindus S.A.
PR
63
46266.000918/2004-71
006178201
11
46617.006255/2003-90
005877709
Arthur Lange S.A. Indústria e Co- RS
mércio
Orsa Celulose, Papel e Embalagens SP
S.A.
64
46266.000919/2004-15
006178197
12
46617.008840/00-74
004025946
Atento Brasil S.A.
Orsa Celulose, Papel e Embalagens SP
S.A.
46219.002634/99-19
000126641
Rudloff Engenharia Ltda.
SP
CE
RS
SP
13
46617.006213/00-53
004047591
Banco Santander Meridional S.A.
RS
65
14
46617.005645/2001-81
005826705
Cooperativa dos Profissionais Au- RS
tônomos de Técnicos, Auxiliares
Técnicos e Serviços Ltda.
66
46261.005132/2003-17
008830291
Santos Brasil S.A.
SP
67
46261.006437/2002-57
008814309
Santos Brasil S.A.
SP
68
46261.006540/2001-16
005933081
Santos Brasil S.A.
SP
15
46617.003221/2002-62
002228751
Disport do Brasil Ltda.
RS
69
46257.000872/2004-07
006151663
Semikron Semicondutores Ltda.
SP
16
46617.001277/2002-82
005909074
Fundação Cultural Piratini Rádio e RS
Televisão
70
46253.002176/2003-86
008932905
Sucocítrico Cutrale Ltda.
SP
71
46261.000355/2004-61
008832927
Teaçu Armazéns Gerais S.A.
SP
17
46617.004947/2002-12
007528582
Fundação Riograndense Universitá- RS
ria de Gastroenterologia
72
47998.013449/2004-58
011837349
Tenko Ltda.
SP
73
47998.013452/2004-71
011837373
Tenko Ltda.
SP
46219.018790/2002-03
006084311
Valpamed Serviços S/C Ltda.
SP
18
46617.005432/2003-11
007612796
Hotel e Restaurante Villa Borguese RS
Ltda.
74
19
46617.005644/00-20
004037081
Irmandade da Santa Casa de Mi- RS
sericórdia de Porto Alegre
20
46617.007012/2001-15
004646185
OGMO - Órgão de Gestão de Mão RS
de Obra do Trabalho Portuário
Avulso do Porto Organizado do
Rio Grande
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração.
21
46617.004212/2002-99
005912679
Petrobrás Distribuidora S.A.
22
46617.007683/2001-78
005820502
Petrobrás Transporte S.A. (Trans- RS
petro)
RS
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
23
46617.003051/2003-05
005898200
Superintendência de Portos e Hi- RS
drovias
01
46205.014203/2003-39
005277086
PMC - Produtora de Mariscos e CE
Camarões Ltda.
24
46259.007532/2004-89
008294836
Abcoot Indústria Química Ltda.
SP
02
46206.005589/2004-69
010109137
25
46259.007533/2004-23
008294828
Abcoot Indústria Química Ltda.
SP
Escritório Brasileiro de Cobranças DF
Ltda.
26
46474.000887/2004-01
006110631
Academia Paulista Anchieta S/C SP
Ltda.
03
46207.001124/2004-29
009848843
Samarco Mineração S.A.
04
46208.009042/2003-31
008012792
Juarez Mendes Melo (Viação Pa- GO
raúna)
UF
ES
61
Copesul - Companhia Petroquímica do Sul
Copesul - Companhia Petroquímica do Sul
Gildo Oliveira & Cia. Ltda.
AGF - Allianz South América Ltda.
Cardápio S/C Ltda.
CSW Express Transportes Ltda.
Escola de Educação Infantil e Primeiro Grau o Recanto do Uirapuru
Ovos Fartura Ltda.
Primo Schincariol Indústria de
Cervejas e Refrigerantes S.A.
Tec-Cobra Cobranças Executivas e
Serviços S/C Ltda.
RS
RS
RS
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao
recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração.
Nº
01
PROCESSO
46265.002602/2004-23
A.I.
008554021
02
46265.002604/2004-12
008554030
EMPRESA
UF
Município de Andradina (Prefeitura SP
do)
Município de Andradina (Prefeitura SP
do)
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração.
Nº
01
PROCESSO
46458.000013/2004-43
A.I.
008080224
02
46263.003155/2002-88
008859604
EMPRESA
UF
Companhia Nacional de Abaste- MS
cimento - Conab
Magenta Indústria e Comércio SP
Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os
seguintes processos de autos de infração, não conhecendo do recurso
por ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso intempestivo.
Nº
01
PROCESSO
47999.001271/00-42
A.I.
004215044
02
03
04
46473.006889/2002-43
46256.002482/2002-10
46261.002859/2003-34
008393133
008694711
008814473
EMPRESA
Embraer Liebherr Equipamentos
do Brasil S.A.
Lojas Americanas S.A.
Nestle Brasil Ltda.
Transchem Agência Marítima Ltda.
UF
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o
seguinte processo de auto de infração, não conhecendo do recurso por
ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso deserto.
Nº
01
PROCESSO
46617.005238/2003-35
A.I.
007567651
EMPRESA
UF
Lopestur - Lopes Turismo e RS
Transportes Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao
recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do
auto de infração.
Nº
01
02
03
PROCESSO
46200.000771/2003-01
46202.003356/2003-81
46202.000990/2002-81
A.I.
009415220
005214319
005204577
27
46219.040779/2001-31
006066747
Banco BMD S.A.
SP
28
46256.001732/2004-58
008706000
Banco Bradesco S.A.
SP
05
46458.000014/2004-98
008080232
46202.000991/2002-25
005204569
46269.002206/2003-85
008963886
Banco do Estado de São Paulo SP
S.A. - Banespa
Companhia Nacional de Abasteci- MS
mento - Conab
04
29
06
46739.000740/2003-73
009799893
Colégio Prisma Vaz Lobo Ltda.
RJ
30
46269.002332/2002-59
008956596
Banco do Estado de São Paulo SP
S.A. - Banespa
07
46617.004658/2002-13
005834783
Agip do Brasil S.A.
RS
08
46617.005082/00-41
002133202
31
46219.019889/98-95
00708000601 Caixa Econômica Federal
SP
Banco do Estado do Rio Grande RS
do Sul S.A.
05
06
07
08
46202.008739/2002-64
46202.008744/2002-77
46202.012438/99-48
46202.004754/2002-33
005214696
005218268
003601561
005210062
32
46219.017885/2004-63
011813296
Cia. Brasileira de Distribuição
SP
09
46617.007111/2002-70
005914167
33
47998.000486/2005-87
011838655
Coating Industrial Ltda.
SP
Companhia Carris Porto Alegren- RS
se
09
46203.000010/2005-82
003948838
EMPRESA
JR Vitorino da Silva - ME
Construtora Capital Ltda.
Metal Alloy Indústria e Comércio Ltda.
Metal Alloy Indústria e Comércio Ltda.
Siemens Eletroeletrônica S.A.
Siemens Eletroeletrônica S.A.
Transvat Transportadora Ltda.
Urbam - Empresa Municipal de
Urbanização
A. Santos de Moraes - ME
UF
AC
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AP
62
ISSN 1677-7042
1
10
46782.000340/2003-32
006838766
Bompreço Bahia S.A.
BA
11
46782.000341/2003-87
006838774
Bompreço Bahia S.A.
BA
12
46780.000191/2004-11
009469532
71
46213.010333/96-68
0250460052
Farmácia Roval de Manipula- PE
ções Ltda.
130
46215.015579/2003-41
001724509
Comercial de Estivas Matos Lt- BA
da.
72
46326.000034/2003-83
006423787
Airton Viana
PR
131
46215.031812/2003-33
009953086
73
46322.000360/2004-10
010907645
Banco Itaú S.A.
PR
132
46215.018705/2002-39
009750657
133
46617.007108/2003-37
002247879
134
135
46291.000532/2003-71
46217.000873/2004-10
009620818
009624996
136
137
138
139
46216.000926/2003-21
46216.000927/2003-76
46617.003112/2001-64
46617.003571/2002-29
003871967
003871975
005825423
005912628
140
141
142
143
46617.005780/2002-15
46617.006549/2002-31
46617.003523/2004-01
46220.010069/2003-17
005909716
005829747
007636458
009348000
144
145
46220.004896/2004-44
46220.001152/2004-78
009930604
009926143
146
46220.010778/2003-94
009327151
147
148
149
150
46220.002606/2004-28
46220.002607/2004-72
46220.002338/2004-44
46220.011226/2003-01
009343971
009343989
009327428
009327771
151
152
153
46220.011145/2004-84
46220.001892/2004-12
46220.010769/2003-01
009318259
009922024
006582435
154
46219.040543/00-05
004313704
155
156
157
46262.000641/00-49
46255.000618/2003-30
46219.042016/2001-24
000267236
008676551
006068634
158
159
47999.002029/2004-36
47999.004749/2004-36
008052921
008058806
13
46780.000192/2004-57
009469541
Comercial de Estivas Matos Lt- BA
da.
74
47533.002779/2004-85
011081244
Centrais Elétricas do Rio Jor- PR
dão S.A.
14
46778.000766/2004-36
006874444
Cooper Standard Automotive BA
Brasil Fluid Systems Ltda.
75
46320.000118/2004-58
011037474
Condomínio Doral Plaza
76
46317.000764/2003-93
006494676
Construtora Pereira Campanha PR
Ltda.
PR
15
46788.000546/2004-11
006874355
Gestmed Gestão de Serviços de BA
Saúde Ltda.
77
46294.000520/2004-05
011066199
16
46204.013532/2001-19
00676997
J.M.G.A. Contabilidade e As- BA
sessoria Ltda..
Cooperativa Central Regional PR
Iguaçu Ltda.
78
46323.000103/2004-60
011159618
17
46205.007407/2004-02
007815743
Antônio Eliezer Domingos Sa- CE
raiva
Danser Comércio de Cereais PR
Ltda.
79
47533.004495/2003-42
010883673
Diamantina Fossanense S.A. In- PR
dústria e Comércio
18
46205.009329/2004-72
005259967
Construtora Marquise S.A.
CE
19
46205.004066/2003-24
003257495
Disport Nordeste Ltda.
CE
80
46293.002380/2004-10
010906576
20
46205.006828/2004-16
005240158
Instituto de Oftamologia de Pa- CE
rangaba Ltda.
Enseg Serviços de Engenharia e PR
Segurança Ltda.
81
47533.002413/2004-14
010975209
Fundação da Universidade Fe- PR
deral do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura
82
47533.005058/2003-46
010962441
Gem Indústria e Comércio da PR
Panificação Ltda.
83
46318.002207/2004-88
011089202
GT Express Entrega de Enco- PR
mendas Ltda.
84
47533.004962/2003-34
009275347
Indústria Textil e Fiação Jagua- PR
riaiva Ltda.
ES
85
47533.002496/2003-52
006483399
Indútria Trevo Ltda.
PR
Fibra Negócios e Serviços Lt- ES
da.
86
46323.000127/2003-38
006486339
Iso Alumínio Estrudado Ltda.
PR
87
46318.001853/2004-28
011062754
J. de Souza da Silva - Panifi- PR
cadora
88
46293.001957/2004-68
010905545
Jabur Recapagens de Pneus Lt- PR
da.
21
46205.005172/2004-14
005240166
J.A. Indústria e Comércio Lt- CE
da.
22
46284.000667/2003-25
007681046
Rosania Damasceno - ME
CE
23
46205.012465/2003-69
005265657
Serval Servidora Real Ltda.
CE
24
46205.001073/2004-55
010080546
Vicunha Têxtil S.A.
CE
25
46205.002305/2002-21
005228336
Wanda Maria C. de Paula Pes- CE
soa
26
46207.000780/2004-12
010206531
Andrade S.A. Marmores e Gra- ES
nitos
27
46287.000278/2004-51
010203613
Calixto Dagostini
28
46207.004081/2003-52
009832301
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
29
46207.002085/2004-87
010203991
Tatiana Macedo Seabra de Mel- ES
lo - ME
30
46287.000324/2004-11
009830618
Vanilto Berger
31
46208.009705/2004-07
010326456
Banco ABN AMRO Real S.A. GO
89
46318.001846/2004-26
010973991
João Abdon Saturnino
32
46208.004029/2005-58
012277380
Harry's Brinquedos Ltda.
GO
90
46318.000722/2004-23
010968563
33
46208.012437/00-34
002787644
Kamaiô Indústria e Comércio GO
de Roupas Ltda.
Juliano André Pinga Fogo de PR
Oliveira Neto
91
46318.001664/2004-55
011089288
34
46208.010928/2003-28
008014345
Unilever Bestfoods Brasil Lt- GO
da.
L.D. de Sena Souza (Armari- PR
nhos Souza)
92
46319.001252/2004-13
011080744
35
46240.000807/2003-71
007268416
Amaro Alves Ribeiro
Lavamil Comércio de Lanches PR
Ltda. - ME
36
47747.003543/2005-31
010575235
Associação Unificada de Recu- MG
peração e Apoio - Aura
93
47533.003350/2004-13
010976809
Luiz Otavio B.C. Rodrigues
PR
94
47533.005253/2003-76
011010223
Marcel Laminados Ltda.
PR
37
46234.000588/2004-91
010521526
Banco
S.A.
95
47533.005257/2003-54
011010185
Marcel Laminados Ltda.
PR
96
47533.004017/2004-13
011005696
Maria Ignez Gottardini Alves
PR
Santander
ES
do
MG
Brasil MG
PR
38
46240.000793/2003-96
007267223
Cibele Soares de Souza Lopes MG
97
46320.000093/2004-92
011037261
Maria José Azanha Silva
PR
39
46240.000794/2003-31
007267215
Cibele Soares de Souza Lopes MG
98
46323.000044/2004-20
011159545
Maurício Marques
PR
40
46240.000795/2003-85
007267231
Cibele Soares de Souza Lopes MG
99
46318.002587/2003-70
010892125
160
46219.047867/00-57
004313739
41
47747.006602/2003-61
009867554
Comaro Engenharia Ltda.
Modulaque Indústria e Comér- PR
cio de Móveis Ltda.
42
46236.000169/2003-58
007236883
Cooperativa de Economia e MG
Crédito Mútuo dos Médicos e
Demais Profissionais de Saúde
do Oeste de Minas
100
46320.000148/2003-83
006484786
Moisés Miguel
161
46219.014685/2002-97
006081916
101
46293.001867/2004-77
011039132
Moval Móveis Arapongas Lt- PR
da.
102
47533.002022/2004-91
011080965
Objeto Direto de Presentes Fi- PR
nos Ltda.
162
163
164
165
166
46219.019758/99-06
46219.050201/98-53
46219.003187/99-80
46261.001866/2004-08
46219.012088/98-16
000159182
000101982
000121584
008834946
30292900371
167
46257.003277/2004-15
008282102
168
46473.007418/2002-52
008394181
169
170
46263.002667/2004-99
46219.014699/2002-19
011818832
06081835
171
46219.014698/2002-66
006081819
172
173
46219.031085/2003-74
46219.034927/00-47
006213863
004316355
174
175
176
46219.019422/2002-74
46219.038364/00-45
46254.300188/2002-82
006084427
004301382
004423810
MG
MG
PR
43
46249.000392/2004-37
007318723
Depósito Guarani Ltda.
44
46504.000388/2003-20
007470681
Francisca de Fátima Muniz MG
Borges
103
46320.000074/2004-66
011156619
R.B. Bonés Promocionais Lt- PR
da.
45
46240.000790/2003-52
007269421
Geraldino Emílio Jorgelino
MG
104
46323.000001/2004-44
006487831
Rafael Marques Silva
46
47747.001955/2004-56
009867635
José Roberto Garbazza Santos
MG
105
47533.003988/2004-46
010976493
47
46236.001880/2004-19
010470735
Katya Calçados Ltda.
MG
Reserva Mercantil Financeira PR
Ltda.
48
46237.000669/2004-61
010367055
Laércio Ferreira de Oliveira
MG
106
47533.003063/2003-14
009271571
49
47747.004296/2004-18
010722424
Luan Bijouterias Ltda.
MG
Revista Roteiro das Noivas e PR
Festas
50
46480.000114/2003-56
010630619
Prisma Terraplanagem e Trans- MG
portes Ltda.
107
46293.002188/2003-34
010893938
Roger Piazzulunga
108
46318.000495/2004-36
010966862
Santini & Bergamasco Ltda. PR
EPP
109
46318.000081/2004-15
010965637
Sonae Distribuição Brasil S.A. PR
51
46240.000581/2003-17
007268602
Rádio Vale do Piranga Ltda.
52
47747.005432/2004-89
010370099
Ribeiro Tavares Consultoria e MG
Franschising Ltda.
MG
53
47747.003926/2005-18
010453831
Sankyu S.A.
PR
PR
110
47533.0003695/2003-88
009270922
Sonae Distribuição Brasil S.A. PR
MG
111
47533.000844/2004-38
010914757
Sonae Distribuição Brasil S.A. PR
112
47533.005510/2003-70
006454089
Spaipa S.A. Indústria Brasileira PR
de Bebidas
113
47533.000853/2004-29
011032260
Supermercado Superpão Ltda.
114
46327.000027/2001-18
001874942
TCP - Terminal de Contêineres PR
de Paranaguá S.A.
54
47747.003927/2005-54
010566554
Sankyu S.A.
MG
55
47747.003934/2005-56
010453849
Sankyu S.A.
MG
56
46245.002086/2003-94
007289243
Sônia Aparecida Goulart Tor- MG
res
57
47747.002286/2005-11
010636528
Superar Áudio e Vídeo Ltda.
58
47747.002951/2004-95
010651799
Uniserv - União Serviços de Vi- MG
gilância Ltda.
115
47533.004998/2003-18
010962409
Termoeste S.A. Construções e PR
Instalações
177
46219.017319/99-97
000058475
59
46300.000024/2004-17
008061467
Cynthia Cardoso e Manoel M. MS
Cardoso
116
46334.000761/2004-22
009813365
Alumbras Alumínio do Brasil RJ
Indústria e Comércio Ltda.
178
46219.017321/99-39
000058491
60
46300.000059/2004-56
005529204
Farinheira São Francisco Ltda. MS
117
46215.027890/2003-33
009977261
Atento Brasil S.A.
61
46312.004477/2002-11
008072337
Marli Silva Campos Pavoni - MS
ME - Estacionamento B3
118
46215.035551/2003-21
009963511
Elevadores
S.A.
179
180
46473.000234/2003-42
46219.037154/2004-34
008398216
006154352
62
46312.002360/2004-65
010742719
Sudoeste Ar Condicionado Co- MS
mércio e Serviços Ltda.
119
46215.012197/2004-47
011309831
Enavi Reparos Navais Ltda.
RJ
181
46219.012356/99-36
000142166
120
46215.006398/2004-13
011338270
Expresso Benfica Ltda.
RJ
182
183
184
185
46265.002460/2004-02
46219.062266/98-04
46219.003291/2002-11
46265.002970/2004-71
008552819
000131661
006069941
008548749
186
46266.001047/2003-21
005951500
187
46219.010660/2002-14
000053449
MG
Atlas
PR
RJ
Schindler RJ
63
46210.001051/2004-16
009501851
Antonio Claret Ferreira
MT
121
46215.018133/2004-50
011340118
64
46210.002450/2003-13
006319815
Espólio de Pedro Correa Filho MT
(Fazenda Sotero)
Fundação Técnico Educacional RJ
Souza Marques
122
46215.030109/2001-46
001748441
Hotel Novo Mundo Ltda.
65
46210.001202/2003-55
006290914
Industrial e Comercial de Ce- MT
reais Sinop Ltda.
123
46215.030110/2001-71
001748424
Hotel Novo Mundo Ltda.
RJ
124
46215.030261/2004-71
001766007
Jockey Club Brasileiro
RJ
RJ
66
46210.002377/2004-61
009548246
José Pupin (Fazenda Estela MT
Dalva
125
46740.000568/2003-19
009962727
Metalúrgica Fortinox Ltda.
RJ
126
46740.000569/2003-63
009962719
Metalúrgica Fortinox Ltda.
RJ
67
46306.000124/2004-93
006324819
Rita Nunes Martins
MT
127
46740.000570/2003-98
009962697
Metalúrgica Fortinox Ltda.
RJ
68
46222.007305/2002-17
007903081
Josuel Janoário dos Santos
PA
128
46740.000571/2003-32
009962689
Metalúrgica Fortinox Ltda.
RJ
69
46222.011622/2002-20
005159822
Pará Pigmentos S.A.
PA
129
46215.042370/2003-51
009964151
70
46213.005856/00-85
002628520
Escola Passo a Passo Ltda.
PE
Multi-Rio Operações Portuárias RJ
S.A.
Triunfo Operadora Portuária Ltda.
Varig S.A. - Viação Aerea Riograndense
Vigban - Empresa de Vigilância
Bancária, Comercial e Industrial Ltda.
Cooperativa Tritícola e Agro
Pastoril Giruá Ltda.
Regina Agroindustrial S.A.
Word Service Empreendimentos
Ltda.
Marcelo Lopes da Silva
Marcelo Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Incoterm Indústria de Termometros Ltda.
Paramount Lansul S.A.
Sólidos Diversões Ltda.
Volmi Pedro da Silva
Arena Comércio de Artigos Esportivos Ltda. EPP (nova denominação de WCOM Tecnologia
em Confecções Ltda. EPP)
Claudoir Baldissera ME
Condomínio Marias Hotel Residence
Dedini Service Projetos Construções e Montagens Ltda.
Frutícola Rio Doce Ltda.
Frutícola Rio Doce S.A.
Fruticultura Malke Ltda.
Santa Fé Indústria e Comércio
de Produtos de Madeira Ltda.
Sérgio Luiz Keiel ME
Telelistas (Região 2) Ltda.
Toca da Malha Indústria de Malhas e Confecções Ltda.
ABC Indústria e Comércio de
Brinquedos Educativos Ltda.
Adecom Química Ltda.
Admir A. de Oliveira Vinhedo
AGF - Allianz South América
Ltda.
Alex Takaki
Aman Embalagens de Madeira
Ltda.
Amepel Indústria Metalúrgica
Ltda.
Arabesco Mármores Granitos
Ltda.
Auto Posto Oscar Porto Ltda.
Banco Excel Econômico S.A.
Banco HSBC Bamerindus S.A.
Caramuru Alimentos Ltda.
Caron Indústria e Comércio de
Roupas Ltda.
CDL Comércio e Indústria de
Plásticos e Moldes Ltda.
Centro Automotivo Invicto Ltda.
Cia. Brasileira de Distribuição
Comércio e Confecção de Roupas Denis Ltda.
Comércio e Confecções de
Roupas Dennis Ltda.
Confecções Bi Bian Ltda.
Confecções de Roupas Ciamar
Ltda.
Confecções Istambul Ltda.
Confecções Turbo Ltda.
DGG Assessoria e Consultoria
Empresarial S/C Ltda.
Dias Pastorinho S.A. Comércio
e Indústria
Dias Pastorinho S.A. Comércio
e Indústria
Doceria Duiomo Ltda.
Estok Comércio e Representações Ltda.
Fonesul Telecomunicações Comercial Ltda.
Friboi Ltda.
Fundação Cásper Líbero
Futurama Supermercados Ltda.
Gercina Dias do Nascimento
Werneck - ME
Hospital Auxiliar de Suzano do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Hospital Brigadeiro - UGA V da Secretaria de Saúde do Estado
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RN
RO
RO
RS
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
188
189
190
47999.007338/2003-11
47999.007341/2003-35
46219.024766/98-94
191
47999.001517/2004-26
192
46736.003749/2004-47
193
194
46254.002532/2002-71
46219.028151/00-88
195
196
197
46219.035374/99-87
46473.005398/2004-47
46219.022313/00-65
198
46219.001708/99-18
199
46219.040504/99-30
200
46219.040505/99-01
201
46260.003783/2003-74
202
46219.014695/2001-41
203
204
205
206
207
208
209
46219.005535/2004-54
46219.029171/99-15
46219.041158/99-16
46219.041160/99-68
46219.023926/99-12
46219.023927/99-77
46219.025132/00-27
210
211
46219.004804/98-29
46219.024687/2002-94
212
46474.001081/2001-89
213
46251.009519/2003-92
214
215
47998.010174/2004-09
46219.021875/2002-61
216
46219.025138/00-11
217
46219.011829/2001-72
218
46736.006447/2003-40
219
46736.006448/2003-94
220
47999.007328/2003-86
221
46219.035546/98-50
222
46219.038852/00-99
223
46219.038853/00-51
006189385
Indústria e Comércio de Madeiras Fam's Ltda.
008052379
Indústria e Comércio de Madeiras Fam's Ltda.
0360301244
Itacolomy de Automóveis Ltda.
008053430
Júlia Sene Querido e Otavio Sene Querido
006181252
Jund Serv Serviços de Portaria,
Limpeza e Conservação Ltda.
004428196
Legião da Boa Vontade
004302036
Liga das Senhoras Católicas de
São Paulo
000015831
Limão Comercial Ltda.
008428107
Lorena Textil Ltda.
000026000
Mac Clem Indústria e Comércio
de Confecções Ltda.
000113077
N.C. Equipamentos Contra Incêndio Ltda.
000001597
Nova Beirão Pães e Doces Ltda.
000001601
Nova Beirão Pães e Doces Ltda.
008879486
Nova União S.A. Açúcar e Álcool
000155535
Octopussy Indústria e Confecções Ltda.
006216919
Oswaldo Alves
000016535
Papelaria Ravi Ltda.
000088463
Philip Mônica Modas Ltda.
000088455
Philip Mônica Modas Ltda.
000170801
Philip Morris do Brasil S.A.
000170810
Philip Morris do Brasil S.A.
000024643
Pinguim Indústria e Comércio
de Radiadores Ltda.
302775000380 Plastgrup S.A.
006090621
Restaurante e Lanchonete New
Garden Ltda.
006049435
Revecil Ind. Com. Artefatos de
Borracha Ltda.
006197264
Rogério Robertti da Costa &
Cia. Ltda.
008229961
Rossi Residencial S.A.
006090591
Samir Abrão Bassit & Cia. Ltda.
000024724
Seronan Indústria e Comércio
de Confecções Ltda.
004460235
Sobus Comércio de Auto Peças
Ltda.
008482144
Sport Club Corinthians Paulista
008482152
Sport Club Corinthians Paulista
008052514
Três J.I. Indústria e Comércio
de Madeiras Ltda.
000063274
Villanova Engenharia e Construções Ltda.
004337930
Voluntários Posto de Serviços
Ltda.
004337921
Voluntários Posto de Serviços
Ltda.
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
PROCESSO
A.I.
46206.010230/2002-41 007023391
02
46206.007231/2001-28 005237598
03
46206.006707/2001-11 004707001
04
46206.007625/99-73
002872200
05
46217.005315/96-70
26921028
06
07
08
09
10
11
46217.003350/99-42
46217.004592/98-36
46217.003634/98-49
46217.003630/98-98
46217.001536/97-78
46217.001535/97-13
003484912
003463125
003455980
003456005
05223015
05223014
EMPRESA
Agro Indústria Pamonhas e Batatas
Ltda.
Beirão Alto Comércio de Reciclagem
de Plástico Ltda. ME
Beirão Alto Comércio de Reciclagem
de Plástico Ltda. ME
Soaero Empresa de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda.
Condomínio do Edifício Mendes Carlos
Condomínio Edifício Eliane
Condomínio Multi-Shopping
Condomínio Residencial Bertioga
Condomínio Residencial Bertioga
Condomínio Stella dos Anjos
Condomínio Stella dos Anjos
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
01
46208.008639/2004-40
010330208
Rosangela Pareira dos Santos e Cia. GO
Ltda.
UF
02
47747.006592/2003-64
010631500
Centro de Estudos e Pesquisas Edu- MG
cacionais de MG
03
46234.000823/2002-62
007162936
José Franco
MG
04
46236.000531/00-86
001003631
Nilo Gonçalves Simão
MG
05
47747.000389/2003-84
007355611
Restaurante Western Ltda.
MG
06
46214.001409/2004-71
007960336
Consenso Premoldados Ltda.
PI
07
47533.004366/2003-54
010883207
Hotel Campo Largo Ltda.
PR
08
46318.002653/2003-10
010962794
Induspinus Indústria e Comércio de PR
Madeiras Ltda.
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu o
seguinte processo de Auto de Infração, dando provimento ao recurso
de ofício, reformando a decisão procedência parcial, para tornar improcedente o auto de infração.
SP
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
01
47533.004650/2003-21
006457142
Vila Rondon Industrial Madeireira PR
Ltda.
SP
SP
SP
UF
18
46220.003830/2005-18
505.501.031
Administradora Continente Lt- SC
da.
19
46220.005779/2005-89
505.521.849
Clínica Médica Vita S.A.
SC
20
46220.006771/2004-59
505.360.624
Kohlbach Motores Ltda.
SC
21
46220.006770/2004-12
100.047.475
Kohlbach Motores Ltda.
SC
22
46220.012012/2004-25
100.046.622
Teka
S.A.
23
46220.011405/2004-11
505.419.963
Visal Comércio e Serviços Lt- SC
da.
24
46220.011403/2004-22
505.420.619
Visal Vigilância e Segurança SC
Armada Ltda.
25
47999.007022/2002-49
505.122.545
Associação Atlética Banco do SP
Brasil
26
46254.000322/95-49
165473
Associação Hospitalar de Bau- SP
ru
27
46254.000323/95-10
165474
Associação Hospitalar de Bau- SP
ru
28
46261.003999/2003-20
505.211.238
Cooperativa Mista de Pesca SP
Nipo Brasileira
29
46261.004027/2003-52
505.211.327
Cooperativa Mista de Pesca SP
Nipo Brasileira
30
46261.004028/2003-05
505.211.301
Cooperativa Mista de Pesca SP
Nipo Brasileira
31
46266.000364/2003-21
505.139.421
Hospital Maternidadde Pio XII SP
S/C Ltda.
32
46255.003976/2003-02
505.266.679
Indústria e Comércio Santa SP
Thereza Ltda.
33
46255.002491/2004-7
505.368.692
Indústria e Comércio Santa SP
Thereza Ltda.
34
46473.007860/2001-06
018180
Massímo Móveis Ltda.
35
46265.000607/2005-01
505.465.710
Mold Matrizes Indústria Ltda. SP
ME
36
46472.002776/2002-89
505.036.622
Multitek Brasil Ltda.
37
46472.000565/2004-73
505.295.971
New Work Station Telemarke- SP
ting Serviços Ltda.
38
46473.008345/2001-35
188425
NGR Empreiteira de Mão de SP
Obra e Comércio Ltda.
39
47998.011768/2003-48
47998.011769/2003-92
- 505.278.774
505.279.754
40
46472.002442/2004-77
505.330.300
<!ID604106-2>
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração.
SP
SP
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
01
46202.011532/00-13
003609057
Copag da Amazônia S.A.
AM
02
46206.011918/2004-19
010141839
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. DF
03
46206.012168/2004-94
010141855
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. DF
04
46286.000488/2005-30
010124853
Data Construções e Projetos Ltda.
05
46286.000856/2005-40
010128344
Lucas e Issa Panificadora Ltda. - DF
ME
06
46208.005784/99-22
002676214
Marcelo Perillo
GO
MS
SP
SP
SP
SP
DF
Tecelagem
Kuehnrich SC
e Rayotex Egomagen Ltda.
SP
SP
SP
Vestibular Medicina S/C Ltda. SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação
de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a
decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito.
07
46456.000006/2004-61
008031416
Construtora B e C Ltda.
SP
08
46617.000403/2004-43
007566689
Desenfecsul Limpeza e Conservação RS
de Prédios
SP
09
46617.006954/2001-78
005846994
Luva Locadora de Mão de Obra Lt- RS
da.
SP
10
46220.010943/2002-27
006570950
AM Administração Comércio e Re- SC
presentações Ltda.
SP
11
46220.003467/2002-98
006519083
Costa Sul Pescados Ltda.
SC
Nº
PROCESSO
46220.000809/2004-80
009927514
Rodoviária Santa Terezinha Ag. de SC
Viagens e Turismo Ltda.
NDFG- NFGC EMPRESA
-NRFC
UF
12
01
46204.004950/98-41
65261
Agro Comercial Fumageira S.A.
BA
13
46268.002836/2001-06
005992052
D. M. Gonsalez Peças e Acessórios - SP
ME
02
46204.002871/97-14
015260
HC - Comércio de Alimentos e BA
Bebidas Ltda.
03
46204.001418/97-18
008579
Indústria de Panificação Itaigara BA
Ltda.
04
46206.010797/2004-80
505.380.269
Arvense Educacional S/C Ltda.
05
46206.003446/2001-70
230116
Direção
Ltda.
06
46206.003651/2005-69
505.475.308
Link Data Informática e Serviços DF
Ltda.
07
46206.007154/2001-14
230852
Nobel Móveis Ltda.
DF
08
46206.009841/2002-47
505.114.691
Rei da Pizza Ltda.
DF
09
46206.011554/2003-88
505.253.615
Trans Entulho Transportes de En- DF
tulho Ltda.
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao
recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de arquivamento do
auto de infração.
Nº
01
Nº
63
ISSN 1677-7042
UF
DF
DF
DF
DF
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao
recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação
de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a
decisão recorrida de procedência da notificação de débito.
DF
Educacional DF
Nº
PROCESSO
NDFG- NFGC - EMPRESA
NRFC
10
46208.005917/2002-45
505.043.467
Aldeia da Paz
01
46201.001299/2005-77
705.011.071
Município de Branquinha (Pre- AL
feitura do)
11
46236.001055/202-44
100.015.310
Irmandade Santa Casa de Miseri- MG
córdia de Pitangui
02
46202.005773/2003-68
505.210.126
Amazon Security Ltda.
AM
12
46243.000255/2001-18
007233
03
46207.005081/2002-99
505.087.596
Metalúrgica Carapina S.A.
ES
MEI - Montagens de Estruturas In- MG
dustriais Ltda.
04
46208.012005/00-60
036828
Cerâmica Mota Ltda.
GO
13
46237.000170/98-71
051550
Ronaldo Sebastião Ferreira
05
46246.000023/2004-74
505.288.966
Gráfica e Editora Ler Ltda.
MG
14
46213.003214/99-00
084862
06
46248.000177/2004-46
505.295.806
Maria Hosana dos Santos
MG
Central Distribuidora de Produtos PE
Ltda.
07
46248.000178/2004-91
100.039.995
Maria Hosana dos Santos
MG
15
46213.019817/96-63
073580
Rodoviária Rio Pardo Ltda.
PE
08
46211.013465/2003-05
505.259.362
Masa Serviços e Manutenção MG
Ltda.
16
46218.015685/99-76
028605
Construtora Planicap Ltda.
RS
17
46218.020006/2003-18
505.213.362
09
46241.000549/2002-32
505.078.066
Siderúrgica Noroeste Ltda.
MG
Defesa Patrimonial Prestação de RS
Serviços Ltda.
10
46211.011631/2002-40
505.098.881
Supimpa Supermercado Ltda.
MG
18
46218.020675/2002-09
505.013.070
11
46211.012061/2004-77
505.394.782
Uniserv - União Serviços de MG
Vigilância Ltda.
Defesa Patrimonial Prestação de RS
Serviços Ltda.
19
46218.028215/00-51
122683
12
46460.000009/00-11
184151
Reluz
Ltda.
Infantus - Indústria e Comércio de RS
Calçados Ltda.
20
46218.020920/2002-70
505.033.003
Salle Móveis Ltda.
RS
13
46460.000010/00-37
184152
Serv's Serviços Temporários MS
Ltda.
21
46261.004536/2003-85
505.169.088
Carmen Pães e Doces Ltda.
SP
14
46213.004893/2003-19
505.162.474
Conif - Construtora Farias de PE
Oliveira Ltda.
15
46213.014257/2003-03
083563
Officina de Camisas Indústria PE
de Confecções Ltda.
16
46218.006911/2003-57
505.153.882
Prestadora de Serviços Carlos RS
R.F. da Silva Ltda.
17
46218.013098/2004-52
505.318.351
TC - Serviços de Mão de Obra RS
Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação
de débito, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a
decisão recorrida, para tornar improcedente a notificação de débito.
Serviços
UF
Sociedade
Temporários MS
GO
MG
64
Nº
PROCESSO
ISSN 1677-7042
NDFGNFGC
NRFC
EMPRESA
1
UF
-
01
46791.000277/98-61
0608
Empresa Municipal de Águas e Sanea- BA
mento S.A.
02
46791.000278/98-23
0610
Empresa Municipal de Águas e Sanea- BA
mento S.A.
03
46791.000280/98-75
008173
Empresa Municipal de Águas e Sanea- BA
mento S.A.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 e 636 da CLT, decidiu
os seguintes processos de notificação de débito, não conhecendo do
recurso por ausência de pressupostos de admissibilidade: recurso intempestivo.
Nº
PROCESSO
NFGC
EMPRESA
01
46202.006983/2003-73
505.225.514
Fundação Boas Novas - Instituição AM
de Educação Boas Novas
UF
02
46207.005089/2002-55
505.087.618
Metalúrgica
S.A.
Carapina
Industrial ES
03
46213.016333/99-23
078681
Construtora Heco S.A.
PE
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de
débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão
recorrida de improcedência da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
NDFGNFGC
NRFC
EMPRESA
UF
-
Nº
PROCESSO
NDFG- NFGC EMPRESA
-NRFC
01
46262.000613/2005-80
505.460.840
Artezanauto Serviços Automoti- SP
vos S/C Ltda.
02
46262.003371/2004-03
505.378.701
Banin & Banin S/C Ltda.
SP
03
46414.000290/2005-43
505.545.161
Bombas Esco S.A.
SP
04
46261.004894/2002-15
505.062.925
Codam Comissária de Despachos SP
Aéreos e Marítimos Ltda.
05
46257.001696/2005-01
505.506.131
Eldorado Indústrias Plásticas Lt- SP
da.
06
46473.001543/2001-78
018127
Masuaki Cabeleireiros Ltda.
07
46268.001241/2005-59
505.527.502
Norton Pack Embalagens Lamina- SP
dos Ltda.
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu:
a) declarar nula a decisão de fls. 51
b) conhecer e negar provimento ao recurso voluntário para manter a
decisão de procedência do auto de infração.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
01
46211.013408/98-17
000857203
Banco do Brasil S.A.
MG
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu:
a) declarar nula a decisão de fls. 47
b) conhecer e negar provimento ao recurso voluntário para manter a
decisão de procedência do auto de infração.
46203.000944/2003-52 505.282.445 Simões e Souza Ltda.
02
46205.009837/2002-99 100.011.888 Empresa Nossa Senhora de Fátima Lt- CE
da.
03
46206.010941/2001-35 230835
04
46206.004472/2002-04 505.044.196 Viação Valdir Amaral Ltda.
DF
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
05
46312.001097/2002-25 505.020.254 Fundação Lowtons de Educação e Cul- MS
tura
01
46211.013412/98-94
000857246
Banco do Brasil S.A.
MG
06
46213.006383/2002-03 044601
07
46230.004238/2003-52 505.279.991 Nautilus Marine Service do Brasil Lt- RJ
da.
08
46221.001307/2004-66 505.310.121 Indústria de Refrigerantes Fernandes e SE
Teotonio Ltda.
09
46221.001306/2004-11 505.310.139 Tutti Indústria e Comércio de Bebidas SE
Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu:
a) declarar nula a decisão de fls. 128.
b) conhecer e negar provimento ao recurso voluntário para manter a
decisão de procedência do auto de infração.
10
46261.005780/2001-01 156878
Churrascaria a Lareira Ltda.
SP
11
46219.041530/2001-42 178945
Igreja Universal do Reino de Deus
SP
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
12
46263.004864/00-93
057178
Piccinin Empreendimentos Imobiliários SP
Ltda.
01
46473.000032/2001-39
004198212
Cia. Brasileira de Distribuição
SP
13
46736.005177/98-40
143507
Ramo Indústria e Comércio Ltda.
14
46219.021282/94-88
146038
Refraterm Refratários e Isolamentos SP
Térmicos Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu:
a) declarar nula a decisão de fls. 41
b) dar provimento ao recurso voluntário para reformar a decisão
regional, para tornar improcedente o auto de infração.
Lins Pedrosa Ltda.
DF
PE
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de
débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão
recorrida de procedência parcial da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
NFGC
EMPRESA
UF
01
46202.006391/2003-51
505.214.245
Mário Oiram Fogaça
AM
02
46782.000220/2002-54
505.066.921
Conlajes Indústria e Comércio de BA
Lajes Premoldadas Ltda.
03
46204.012043/2001-31
203107
Sesve de Segurança e Vigilância BA
Empresarial Ltda. (Sesve da Bahia)
04
46206.000683/2004-21
505.293.951
Centro de Estudo Superiores Pla- DF
nalto Ltda.
13
46617.006411/00-17
002101840
Sierra Móveis Ltda.
RS
14
46617.004222/99-68
002249944
Sônia Miranda da (Brasil Sul)
RS
15
46617.008480/98-14
002091143
Tapeçaria Carlos Ltda.
RS
16
46617.004012/97-53
0155710347
Tecnisul Telecomunicações e Informá- RS
tica Ltda.
17
46219.019782/94-78
176781060
Banco do Brasil S.A.
18
46219.050909/99-68
000179329
Empresa Metropolitana de Planeja- SP
mento da Grande São Paulo - Emplasa
UF
01
Silvia Hall Barros
AP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, decidiu não conhecer como recurso voluntário a peça apresentada, ante a ausência de impugnação da existência do débito ou de seu valor.
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
SP
A Sra. Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
II da Portaria/GM nº 483 de 15 de setembro de 2004 e nas delegações
de competência contidas na Portaria GM nº 1062, de 1º/11/96 e
Portaria/SIT de 05/05/2003, determinou a extinção e o arquivamento
dos seguintes processos, em face da ausência de elemento essencial à
sua instauração, nos termos dos arts. 3º caput, do Decreto-Lei nº 368,
de 19 de dezembro de 1968 e 3º da Portaria nº 1.061, de 1º de
novembro de 1996:
Nº
PROCESSO
EMPRESA
01
46218.004521/2005-12
Padova Indústria e Comércio de Componentes para RS
Calçados Ltda.
UF
02
46218.004854/2005-33
Rosmar Calçados Ltda.
RS
<!ID604107-0>
Em 15 de agosto de 2006
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao
recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do
auto de infração.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
01
46266.005526/2003-17
008668213
Akzo Nobel Ltda.
SP
02
46266.005528/2003-14
008668230
Akzo Nobel Ltda.
SP
03
46266.005529/2003-51
008668248
Akzo Nobel Ltda.
SP
04
46266.005531/2003-20
008668256
Akzo Nobel Ltda.
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu o
seguinte processo de Auto de Infração, negando provimento ao recurso voluntário e, de ofício, determinar o arquivamento pela falta de
expressão monetária do valor da multa devida.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
01
46266.005527/2003-61
008668221
Akzo Nobel Ltda.
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao
recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do
auto de infração.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
01
46201.001300/2004-82
006909523
Opção Vigilância de Valores Ltda. AL
02
46201.001457/2002-46
006884172
Plantonorte Comércio e Indústria AL
Ltda.
03
46201.000244/2001-16
003565572
Real Transportes Urbanos Ltda. AL
(Real Alagoas)
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99,
declarou prejudicado o recurso e determinou o arquivamento, pela
ocorrência de prescrição, dos seguintes processos de autos de infração.
04
46202.008464/2002-69
005131731
Amazônia Operações Portuárias AM
Ltda.
05
46202.008891/2002-47
005218837
Banco do Brasil S.A.
06
46202.008896/2002-70
005218781
Banco do Brasil S.A.
AM
07
46202.006819/2003-66
009360743
Expresso Araçatuba Ltda.
AM
08
46202.006820/2003-91
009360735
Expresso Araçatuba Ltda.
AM
09
46202.011619/2002-44
005217041
Graupner Comércio e Representa- AM
ções Ltda.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
10
46202.003382/2002-28
005209803
M. Vitório Carvalho Baida
01
46206.003315/98-53
0289240165
Vennus Comércio da Malhas Ltda.
DF
11
46202.009160/2002-19
005218861
Régia Comércio de Cosméticos Lt- AM
da. ( O Boticário)
12
46202.003286/2002-80
005205760
Transnav Transportes e Represen- AM
tações Ltda.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
01
46202.012052/98-02
003585697
Empresa Brasileira de Correios e AM
Telégrafos - ECT
UF
UF
AM
AM
05
46206.010143/2001-11
230692
Letter Serviços Editoriais Ltda. - DF
Letter
02
46208.003142/94-20
123400916
Edifício Comercial Donisete Alves GO
Miranda
06
46206.002868/2003-90
505.163.799
Monteiro Lima e Campos Comér- DF
cio de Flores Ltda. - ME
03
46208.009061/98-76
002696100
Haroldo Franco Ribeiro
04
46297.000391/99-16
002575868
46204.006247/2001-33
005013801
46206.008331/2003-33
505.220.211
Selecta Administração de Bens DF
Ltda.
Ultralimpo Empreendimentos e Servi- PE
ços Ltda.
13
07
Humberto da Silva Miranda (Casa BA
Nova)
05
46617.006140/97-12
0236800008
Banco Meridional do Brasil S.A.
RS
14
46779.001802/2003-98
006813747
Paralelas Serviços Elétricos Ltda. BA
08
46206.012203/2003-94
505.259.443
Tartufo Restaurante dos Reis Cu- DF
nha Ltda. ME
06
46617.007072/00-69
004058429
Ferragem João Pessoa Ltda.
RS
15
46205.015745/2002-48
005240492
Ferroviário Atlético Clube
CE
07
46617.002905/99-90
002095297
Forte Segg Serviços de Vigilância Lt- RS
da.
16
46206.013900/2004-43
010145150
Agropecuária Treist Ltda.
DF
17
46206.003193/2004-87
010104780
Comercial Virtual Ltda.
DF
09
46206.04512/00-86
028000
Vacaro e Fachinello Ltda.
10
46206.004024/2005-45
505.480.425
Visual Locação, Serviços, Cons- DF
trução Civil e Mineração Ltda.
11
46220.005360/2001-01
220805
DF
GO
08
46617.005854/98-86
002082047
Fundação Assistencial de Tapes
RS
18
46206.007121/2004-17
010111107
Condomínio do Edifício Galileu
DF
09
46617.007224/98-19
002053632
19
46206.009162/2004-30
010108343
Drogaria Vison Ltda.
DF
Associação Beneficente Deputado SC
Affonso Ghizzo
Ondrepsb - Serviço de Guarda e Vi- RS
gilância Ltda.
20
46206.002400/2005-67
010156101
Margarida da Silva Pereira
DF
10
46617.007707/97-41
0234770132
Onofrio & Cia. Ltda.
RS
21
46206.015775/2004-14
010149619
Paulo Horta Barbosa (Fazenda DF
Herminia)
22
46206.006275/2004-83
010110941
Precontec Construtora Ltda.
12
46220.012013/2004-70
100.054.030
Teka Tecelagem Kuenrich S.A.
SC
11
46617.005215/98-57
002053543
Ouro e Prata Cargas S.A.
RS
13
46220.012014/2004-14
100.054.048
Teka Tecelagem Kuenrich S.A.
SC
12
46617.009072/97-62
0236550236
Restaurante Clericot Ltda.
RS
DF
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
23
46206.012813/2003-98
007061374
Protel Engenharia e Comércio Lt- DF
da.
89
90
91
92
47999.003698/2003-44
46741.001179/2002-10
46473.005698/2001-83
46219.024373/98-71
008905461
009766081
005976596
000035777
24
46208.001972/2005-17
012273295
Algigás Gás Comercial Ltda.
25
46208.000554/2005-02
0103366211 Grande Loja Maçônica do Estado GO
de Goiás
26
46208.011477/2003-46
008016399
Racudão Equipamentos Peças e GO
Acessórios para Veículos Ltda.
93
94
95
96
47999.001711/2003-21
46219.011715/99-00
46266.004005/2004-23
46264.002535/2004-57
008919879
000141879
008248125
008379459
27
46249.000388/2002-15
005388341
Fundação São Francisco Xavier
MG
28
46240.000105/2003-98
007260679
Rio Branco Alimentos S.A.
MG
29
46240.000106/2003-32
007260687
Rio Branco Alimentos S.A.
MG
30
46211.006053/99-54
000909734
Samadi Ltda.
MG
MS
97
98
47999.001710/2003-86
46261.000308/99-16
008919887
000429392
31
46312.002124/2004-49
010742018
J.C. Móveis Ltda. ME
32
46210.000470/2004-31
007086741
Comer Dietas e Refeições Ltda. - MT
ME
33
46306.000016/2004-11
006324126
Gran Sapore BR Brasil S.A.
MT
99
46472.001139/2004-57
008538654
34
46210.003117/2003-21
006311229
Saab e Bueno Ltda.
MT
35
46213.006703/2003-06
002535157
Refrescos Guararapes Ltda
PE
100
101
46472.002175/2004-38
47999.001716/2003-53
008152217
008917167
36
47533.002836/2004-26
011031484
Amil Assistência Médica Interna- PR
cional Ltda.
37
102
46254.002254/2002-51
004422236
47533.002844/2004-72
011062274
Andrade & Apolinario Ltda.
PR
38
46317.000388/2004-18
010940081
Anjos & Soares Ltda.
PR
39
47533.003717/2004-91
011065664
Arnoldo Muller
PR
40
47533.003718/2004-35
011065656
Arnoldo Muller
PR
41
46324.000075/2004-71
006470238
Auto Posto para Todos Ltda.
PR
42
47533.003217/2004-59
011087501
Campanha Nacional de Escolas da PR
Comunidade
43
46293.001555/2004-63
011039078
Carmaf Motores Comercial Ltda.
44
47533.005765/2003-32
010916784
Cassol Materiais de Construção Lt- PR
da.
45
46326.000033/2004-10
010896651
Chelkem Indústria e Comércio de PR
Alimentos Ltda.
46
47533.003502/2004-70
011061103
Costa e Biscaia Ltda.
PR
47
47533.004210/2003-73
010883177
Daniel Szeremeta
PR
48
47533.004211/2003-18
010883169
Daniel Szeremeta
PR
49
46293.001551/2004-85
011039035
Eme Comercial de Vendas Ltda.
50
47533.003358/2004-71
011067110
51
47533.003625/2004-19
011060816
Floripark Empreendimentos e Ser- PR
viços Ltda.
52
47533.004402/2003-80
010883258
Henz Construtora Ltda.
53
46320.000140/2004-06
011038896
Indústria e Comércio de Doces Ru- PR
ral Ltda.
54
47533.003347/2004-91
011086858
Kristiane da Silva Sant'anna
PR
55
47533.003733/2004-83
011068451
KWB Restaurante Ltda.
PR
56
47533.005379/2003-41
010915818
Nata Nael Moura dos Santos
PR
57
47533.005390/2003-19
010915931
Nata Nael Moura dos Santos
PR
58
46293.001619/2004-26
011036893
Pilar Comércio de Combustíveis PR
Ltda.
59
46317.000139/2004-22
011035374
Rimaza Supermercados Ltda.
60
47533.000337/2005-85
011087757
Sonae Distribuição Brasil S.A.
PR
61
47533.002824/2003-11
006478476
Vilde Pontarolo Júnior
PR
62
46317.000210/2004-77
011035498
Zadimel Indústria e Comércio de PR
Alimentos Ltda.
63
46322.000331/2003-69
006460933
Zado's Indústria e Comércio de PR
Confecções Ltda. - ME
64
46217.004700/2002-17
006942296
A. Q. de Oliveira Distribuidor
RN
65
46217.007240/2003-51
006958923
A.J.S. Lanches Ltda. ME
RN
66
46217.006234/2003-87
006950868
Barreto Comércio e Prestação de RN
Serviços Ltda.
67
46217.003221/2004-37
009624457
M. da C. Xavier
RN
68
46217.006994/2003-94
006958435
Tanemberg Barreto Ramos
RN
69
46463.000625/2003-86
003871347
S.A.M. de Quadros - ME
RO
70
46617.001850/2002-58
005832942
Andreazza Andreazza & Cia. Lt- RS
da.
71
46617.006044/2002-76
002223651
Disport do Brasil Ltda.
RS
72
46617.006045/2002-11
002223660
Disport do Brasil Ltda.
RS
73
46617.004545/204-80
011180081
Rubens Goldenberg
RS
74
46617.004546/2004-24
011180072
Rubens Goldenberg
RS
75
46617.001762/2003-37
007541881
Terra Networks Brasil S.A.
RS
76
46220.002814/2003-46
009311475
77
46220.005962/2004-01
78
46220.007823/2004-12
79
GO
Nº
01
02
03
PROCESSO
46201.001747/2005-32
46201.003471/2005-27
46201.001027/2005-77
A.I.
006919111
009480307
009472690
04
46201.001031/2005-35
009472738
PR
05
46201.002406/2005-84
006912494
Empresa de Mão de Obra Tempo- PR
rária Referência Ltda.
06
46204.006460/2003-15
006836755
07
46206.014082/2005-87
010100211
08
09
10
46206.017186/2005-43
47747.004890/2003-10
47747.006791/2003-72
010169202
009863826
010630210
11
12
13
46237.000926/2004-64
46237.000624/2004-96
46245.003587/2003-98
010369694
010209409
010559949
14
15
16
17
46234.001446/2003-60
47747.005903/2005-30
46245.002528/2004-83
46245.003117/2004-13
007221801
010607994
010706186
007417390
PR
PR
Auto Máquinas e Peças do Oeste SC
S.A.
05
46293.001443/2004-11 011037725
006571603
Casa Bahia Comercial Ltda.
SC
06
46293.001444/2004-57 011037733
009943978
Casvig Catarinense de Segurança e SC
Vigilância Ltda.
07
46293.001445/2004-00 011037741
46220.009934/2003-74
006574874
Comaso Comércio de Alimentos SC
Sorocaba Ltda.
08
46293.001446/2004-46 011037750
80
46220.005085/2004-61
006579370
Condomínio Residencial Cepar
A.I.
011060271
010941614
011037709
81
46220.007828/2004-37
009943994
Profiser Serviços Profissionais Lt- SC
da.
09
46293.001447/2004-91 011038519
82
46220.007824/2004-59
009944001
Proserv Assessoria e Consultoria SC
de Pessoal Ltda.
10
46293.001448/2004-35 011038527
83
46220.007827/2004-92
009943986
SLC - Construção e Serviços Lt- SC
da.
11
46293.001449/2004-80 011038535
84
46254.002514/2002-99
004421817
Antônio Flávio Oreffice
SP
12
46293.001450/2004-12 011038543
85
46266.003309/2004-73
008245479
Associação de Ensino Superior SP
Elite S/C Ltda.
13
46293.001451/2004-59 011038551
86
46266.003867/2004-39
008249814
Associação dos Profissionais do SP
Col. Farias Brito Ltda. S/C
14
46293.001620/2004-51 011036869
87
46266.003868/2004-83
008249822
Associação dos Profissionais do SP
Col. Farias Brito Ltda. S/C
15
16
47533.002749/2004-79 010970771
47533.004232/2004-14 010900063
SC
SP
46293.000040/2004-46 011156058
46317.000356/2004-12 006491154
19
47533.003626/2004-55 011060808
20
21
46293.001198/2004-33 011030674
47533.002051/2004-53 010913955
22
46317.000578/2004-35 010940847
Construtora Hum Ltda.
Dimebras - Distribuidora de Medicamentos Brasil Ltda.
Floripark Empreendimentos e Serviços Ltda.
Instituto de Câncer de Londrina
Instituto de Ensino Superior Primeiro Mundo
Klock & Biagi Ltda. ME (Tornearia Sipa)
M. Arabian Food Lanchonete Ltda.
Marajo Bella Via Automóveis Ltda.
Marajo Bella Via Automóveis Ltda.
Maria Odete Ternouski
McDonald's Comércio de Alimentos Ltda.
McDonald's Comércio de Alimentos Ltda.
Medclin Clínica da Mulher e da
Criança Ltda.
Melpan Pães e Doces Ltda.
MG Master Ltda.
Movelaria Paranaense Ind. Com.
de Móveis Ltda.
Ouro Preto Indústria e Comércio
de Carvão Ltda.
Plásticos do Paraná Ltda.
Polo de Software S.A.
Pupo Contábil e Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Pupo Contábil e Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Pupo Contábil e Assessoria Empresarial S/C Ltda.
PVC Brazil Indústria de Tubos e
Conexões Ltda.
Segredos da Cor - Comércio de
Artigos, Artesanato e Presentes Ltda.
Utida Shibuya & Cia. Ltda.
Zadimel Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda.
Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Marcos Modesto Pinto EPP
PR
PR
PR
PR
PR
PR
23
47533.002341/2004-05 011064528
24
46293.000478/2004-24 011159464
SP
25
46293.000479/2004-79 011159472
SP
SP
26
27
46317.000375/2004-49 010940049
47533.002249/2004-37 011086491
28
47533.002252/2004-51 010975772
29
47533.000035/2004-26 010912797
30
31
32
47533.003152/2004-41 011069147
47533.000359/2005-45 010997768
47533.005652/2003-37 010916202
33
47533.005549/2003-97 010918281
34
35
36
47533.000711/2004-61 010914706
47533.003211/2003-09 006468560
47533.000105/2005-27 010994050
37
47533.000106/2005-71 010994041
38
47533.000109/2005-13 010994068
39
46293.001514/2004-77 011159197
40
47533.003217/2003-78 006468608
41
42
46317.000182/2004-98 011035315
46317.000211/2004-11 011060786
DF
MG
MG
43
46261.006128/2004-49 008340901
44
46266.004025/2004-02 008251304
MG
MG
MG
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação
de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a
decisão recorrida de procedência da notificação de débito.
SP
UF
AL
AL
AL
AL
AL
BA
DF
MG
MG
MG
MG
Nº
PROCESSO
01
46312.004176/200379
46312.003709/200303
46224.000333/200447
46062.000857/200276
46218.005354/200195
46218.005458/200108
46220.006443/200452
46220.005628/200321
46262.001399/200406
02
03
04
05
46293.001442/2004-68 011037717
Aventis Pharma Ltda.
EMPRESA
Edgar Antunes Neto
Eldorado Agro Industrial Ltda.
Opção Vigilância de Valores Ltda.
Opção Vigilância de Valores Ltda.
Restaurante e Pizzaria Uberlândia Ltda.
Cooperativa Mista dos Motoristas Autônomos de Passageiros e
Cargas de Salvador Ltda.
Centro de Educação Superior de
Brasília - CESB
Nobel Móveis Ltda.
Barbearia Ivamar Ltda.
Brasiiltec Administração e Serviços Técnicos Ltda.
E.C. Valente & Cia. Ltda.
Idemir Martinuzo da Silva
Lan Indústria de Móveis Estofados Ltda.
Paulo Eugênio de Brito
Robson Mendes Dutra
Tupynambás Futebol Clube
União Cataguases Distribuidora
Ltda.
17
18
65
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração.
04
008244464
SP
SP
SP
SP
PR
PROCESSO
46319.001509/2004-29
46317.000750/2004-51
46293.001441/2004-13
46266.003510/2004-51
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os
seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao
recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração.
Nº
01
02
03
88
Eunice Camargo Marcondes - ME
Expresso Jundiai São Paulo Ltda.
Ipiranga Esfiha Ltda.
Janssen - Cilag Farmacêutica Ltda.
Mercantil Vista Verde Ltda.
Natura Cosméticos S.A.
Plásticos Alko Ltda.
Rosangela Custódio Lanchonete
ME
Scharader Bridgeport Brasil Ltda
Septem Serviços de Segurança Ltda.
Sodexho Pass Serviços e Comércio
Ltda.
Vallmarg Confecções Ltda.
Veibrás Importação e Comércio Ltda.
Vip Serviços Gerais S/C Ltda.
ISSN 1677-7042
EMPRESA
Auto Posto Ousadia Ltda.
Bunge Fertilizantes S.A.
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação
Centro de Formação de Condutores de Borrazopolis Ltda.
Consórcio Skanska JP Man
Construtora Follador Ltda.
UF
PR
PR
PR
PR
06
07
08
09
PR
PR
PR
PR
PR
NDFG- NFGC EMPRESA
-NRFC
505.281.104
Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda.
505.264.315
Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda.
100.040.021
Sevach Prestação de Serviço Ltda.
505.106.060
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
SP
SP
UF
MS
MS
PB
216714
216723
Grêmio Esportivo Brasil
505.357.241
Caluwe Captura e Comércio de SC
Pescados Ltda. ME
Cristais Henrig Ltda.
SC
100.061.699
505.216.820
RS
Poli Clean Construções e Serviços SP
Ltda.
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso
I, alínea “b”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de
2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de
débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão
recorrida de procedência parcial da notificação de débito.
PROCESSO
46202.003582/2003-61
NDFG-NFGC
505.166.283
02
46791.000234/2002-69
505.073.226
PR
03
04
46206.003352/2004-43
46220.005361/2001-48
505.315.521
220804
PR
05
46220.000408/2003-49
505.133.237
PR
PR
PR
PR
PR
Primeira Opção Comércio e Rema- RJ
nufaturamento Ltda.
Grêmio Esportivo Brasil
RS
Nº
01
PR
PR
EMPRESA
Agência de Fomento do Estado
do Amazonas S.A.
Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários de Itabuna
Minas Fábrica de Roupas Ltda.
Associação Beneficente Deputado Affonso Ghizzo
Supermercados Vitória Ltda.
HÉLIDA A.PEDROSA
UF
AM
BA
DF
SC
SC
66
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Relator, Ministro Valmir Campelo
<!ID603928-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 11 de agosto de 2006
Pedido de Registro sindical
O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a
publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos
termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de registro do impugnante no MTE;
b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser
preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia
mesmo autenticada.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.004034/2003-25
"Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilha Grande - PI”, SINSPMIG
Municipal
*Piauí* - Ilha Grande
Servidores Públicos Municipais
Processo
Entidade
Abrangencia
46000.019313/2003-93
Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção do Norte do Paraná - SINDICON.
InterMunicipal
Base Territorial: *Paraná* - Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes,
Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Cândido de Abreu, Carlópolis, Centenário
do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina, Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Godoy Moreira,
Grandes Rios, Guapirama, Guaraci, Ibaiti, Ibiporã, Imbaú, Itaguajé, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Japira,
Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Lupionópolis,
Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Miraselva, Nossa Senhora das Graças, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa
Bárbara, Novo Itacolomi, Ortigueira, Paranapoema, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Reserva,
Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rosário do Ivaí, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do
Pavão, Santa Inês, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Jerônimo da Serra,
São João do Ivaí, São José da Boa Vista, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sengés, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira
Campos, Tamarana, Telêmaco Borba, Tomazina, Uraí, Wenceslau Braz e Ventania
Categoria
Econômica do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Ferragens, Ferramentas Manuais e Produtos Metalúrgicos, Vidros,
Espelhos e Vitrais, Tintas e Madeiras.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
46010.001720/2005-97
Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Maranhão - SINTAREMA
Estadual
Maranhão
Categoria: Profissionais que exercem as técnicas radiologicas e/ou manipulem substÂncias radioativas tais como: técnicos em radiologia,
operadores de Raios-X, técnicos em hemodinâmica, técnico em densitometria óssea, técnico em mamografia, técnico em radioterapia, técnico
em radiologia industrial, técnico em radioisópos, técnico em medicina nuclear, técnico em radiologia veterinária, técnico em ressonância
magnética, técnicos em tomografia computadorizada, auxiliar de câmaras clara e escura, operadores e auxiliar de escopia portuária, técnico em
cobalterapia, técnicos em escopia aérea-portuária.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.015559/2005-58
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipal de Colômbia-SP
Municipal
*São Paulo* - Colômbia
Trabalhadores no Serviço Público Municipal, e Aposentados no Serviço Público.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
Ministério dos Transportes
.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA EXECUTIVA
DECISÃO DE 15 DE AGOSTO DE 2006
<!ID603915-0>
TERMO: DECISÓRIO - FEITO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA (Contra) - REFERÊNCIA: EDITAL nº 225/2006-00 - RAZÕES: Equívocos entre o Edital e a INSTRUÇÃO DE SERVIÇOS
Nº06-DNIT - Outros - OBJETO: Serviços de Supervisão na Rodovia:
BR-153/MG - PROCESSO nº: 50606.038557/2005-95 - IMPUGNANTE (S): MACCOR CONSULTORIA E GESTÃO LTDA - Da
Decisão: A Comissão Permanente de Licitações - DNIT, por unanimidade, manifestou por conhecer do pedido, para julgar procedente
a IMPUGNAÇÃO. Inteiro teor do decisório encontra-se disponível na
sede da COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES - CGCL/DNIT -, no SAN - Quadra 03 - Bloco A - Mezanino
Sul, ou através do site www.dnit.gov.br.
MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO
Presidente da Comissão
.
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
TC - 002.768/2001-2
Natureza: Pedido de Reexame
Unidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB
Recorrente (interessado): Hermes Rodrigues Salomão
Advogado constituído nos autos: José L Wagner (OAB/DF 17 183),
Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo Cézar Santos de Almeida (OAB/RS 38
535), Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450)
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 852.662/1997-1 (com 2 volumes e 2 anexos).
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Fundação Universidade Federal de Brasília - FUB/UnB.
Recorrente: Maria Carneiro Souza, pensionista de Antônio Rodrigues
de Souza (CPF nº 020.949.833-15).
Advogado constituído nos autos: Wagner (OAB/RS 1419), José Luis
Wagner (OAB/RS 18.097), José Luís Wagner (OAB/DF 17183), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 35063), Sandra Luíza Feltrin (OAB/DF
2238-A), Lilia Fortes dos Santos Wagner (OAB/RS 25.543), Paulo
Cezar Santos de Almeida (OAB/RS 38535), Luiz Antônio Müller
Marques (OAB/RS 39.450)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 019.201/2002-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU
Responsáveis: César Ferreira de Souza (CPF nº 120.061.301-53) e
Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU (CNPJ
42.467.787/0001-46)
Advogado constituído nos autos: Marcelo Falcão de Farias (OAB/DF
16.383), Roberto Joanilho Maldonado (OAB/ES 7.028)
TC - 003.437/2004-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Goiatins/TO
Responsável: Olímpio Barbosa Neto, ex-Prefeito, CPF 094.323.96304
Advogado constituído nos autos: Luiz Eduardo Brandão (OAB/GO
17978), Francisco de Assis Brandão (OAB/TO 839-A)
TC - 013.475/2005-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO
Responsável: Ismael Gonçalves de Paiva, ex-Prefeito - (CPF
297.648.079-68)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 008.032/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Arraial/PI
Responsável: Raimundo José da Rocha, ex-Prefeito - (CPF
079.492.863-34)
Advogado constituído nos autos: Willamy Alves dos Santos (OAB/PI
2.011/89)
TC - 011.230/2006-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Amarante/PI
Responsável: Francisco Aureliano de Queiróz Câmara, ex-Prefeito (CPF 011.023.893-15)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Guilherme Palmeira
<!ID603105-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 30 (ORDINÁRIA)
Sessão em 22 de agosto de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, de
acordo com os artigos 17, 134, 135, 137 e 141,§§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº155/2002.
Grupo I
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 002.152/2003-6 (com 1 anexo)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Órgão: Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES
Recorrente/Responsável: Jorge Cardoso Bechara (ex-prefeito, CPF
190.105.837-91)
Advogado constituído nos autos: Edmilson Gariolli (OAB/ES
5.887)
TC - 019.842/2003-3
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT
Responsáveis: Demilson Nogueira Moreira (CPF nº 275.121.341-34,
ex-Prefeito) e Braz Pereira da Silva (CPF nº 201.758.171-20, exPrefeito)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.456/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de São José do Jacuri/MG
Responsáveis: Alixandrina Gonçalves de Oliveira Machado (CPF nº
679.795.216-68), MEDIMP - Sociedade de Importação e Exportação
de Produtos Médicos Ltda. (CNPJ nº 02.660.116/0001-82) e SERVITAL - Produtos Médicos Ltda. (CNPJ nº 38.074.050/0001-96).
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 011.480/2005-2 (com 1 volume)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Breves/PA
Responsável: Gervásio Bandeira Ferreira (CPF nº 005.010.002-59)
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
TC - 001.356/2001-5 (com 4 volumes)
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Hospital Santa Terezinha S/C Ltda., CNPJ nº
75.424.713/0001-81.
Responsáveis: Nelson da Conceição Mendes, CPF nº 165.100.899-04,
Diretor, e Sueli Rosa Mendes, CPF nº 414.827.519-68, Administradora.
Advogado constituído nos autos: Silvio Antônio Aguiar (OAB/PR
25.557), Ricardo Lucas Calderon (OAB/PR 25.654), Maria de Lourdes Cardon Reinhardt (OAB/PR 10.035)
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 007.219/2004-8
Natureza: Admissão.
Unidade: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene (extinta).
Interessados Ângela Lúcia Pereira Pessoa, CPF nº 180.391.544-72;
Jarbas Barbosa Da Silva Junior, CPF nº 152.884.394-00; Luzia Silva
Almeida, CPF nº 286.213.103-25; e Mauro Jose Gonçalves Bezerra,
CPF nº 398.320.314-00.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
TC - 853.899/1997-5
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PA
Interessada: Alcyr Vasconcelos da Costa Braga (CPF 000.162.92200)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 013.102/2006-7
Natureza: Aposentadoria
Unidade: DNER - 7º Distrito/RJ (extinta)
Interessado: Adalberto Paes da Silva
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 853.715/1997-1
Natureza: Aposentadoria
Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJES)
Interessados: Jorge Neves dos Santos, Maria Lúcia Werneck da Silveira e Nelson Pereira Machado
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 014.376/2000-7
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Interessado: Adão Flaviano Fernandes Martins, CPF 144 040o871 87,
Antônio Luiz Pereira de Souza, CPF 046.784.351-15, e Antônio Ramalho, CPF 113.312.591-34.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
Grupo II
Relator, Ministro Augusto Nardes
67
ISSN 1677-7042
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Valmir Campelo
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 005.290/2005-2
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Banco do Brasil S/A
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado constituído nos autos: Miguel Oscar Viana Peixoto
(OAB/CE 3.648), Acélio Jacob Roehrs (OAB/RJ 114.104), Ângelo
Antoé Neto (OAB/BA 7.410), Antônio Pedro da Silva Machado
(OAB/DF 1739-A), Helvécio Rosa da Costa (OAB/DF 12679), Irineu
Batista (OAB/GO 5222), Izaías Batista de Araújo (OAB/GO 5422),
Leonardo Gauland de Magalhães Bortoluzzi (OAB/DF 18.056), Lincoln de Souza Chaves (OAB/DF 1398), Luiz de França Pinheiro
Torres (OAB/DF 8523), Maurício Doff Sotta (OAB/PR 13489), Nivaldo Pellizer Junior (OAB/RS 17904), Orival Grahl (OAB/DF
19.197), Pedro Afonso Bezerra de Oliveira (OAB/DF 5.098), Vitor
Augusto Ribeiro Coelho (OAB/DF 3364), Alberto Lemos Giani
(OAB/DF 10.801), Alexandre Pocai Pereira (OAB/SC 8.652), Amir
Vieira Sobrinho (OAB/GO 15.235), Ana Diva Teles Ramos Ehrich
(OAB/CE 4.149), Ângelo Aurélio Gonçalves Pariz (OAB/SP 74864),
Antônio Fernando Monteiro Garcia (OAB/SC 12.943), Antônio Jonas
Madruga (OAB/SC 12.195), Antônio Mendes Pinheiro (OAB/CE
7226), Antônio Luiz Barbosa Vieira (OAB/MG 54.850), Augusto
César Machado (OAB/DF 18.765), Edino Cézar Franzo de Souza
(OAB/SP 113937), Eneida de Vargas e Bernardes (OAB/SP 135811),
Erika Cristina Frageti Santoro (OAB/SP 128776), Flávio Márcio Firpe Paraíso (OAB/DF 4.866), Gilberto Eifler Moraes (OAB/RS
13637), Herbert Leite Duarte (OAB/DF 14949), Jefferson Luís Mathias Thomé (OAB/DF 20.666), Luciene Cristina Bascheira Sakura
(OAB/SP 155.829), Luiz Antonio Borges Teixeira (OAB/SP 109.225B), Luiz Carlos Kader (OAB/RS 46088), Luzimar de Souza Azeredo
Bastos (OAB/GO 7680), Magda Montenegro (OAB/DF 8055), Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62.949), Marco Aurélio
Aguiar Barreto (OAB/BA 8755), Marivaldo Antônio Cazumba
(OAB/SP 126.193), Mayris Fernandes Rosa (OAB/DF 5.451), Nelson
Buganza Júnior (OAB/SP 128870), Solon Mendes da Silva (OAB/RS
32356), Wilderson Botto (OAB/MG 66.037)
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 005.878/2003-4 (com 2 volumes e 2 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidades: Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo/MAPA e Federação das Associações dos Produtores e Moradores Rurais do DF e
do Entorno - FEAP/DF.
Recorrente: Arnóbio Silva Queiroz, CPF nº 145.132.261-53, ex-presidente da FEAP/DF.
Advogado constituído nos autos: Humberto de Souza Ferro Júnior
(OAB/DF 16.602)
TC - 021.636/1991-5 (com 1 volume e 2 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
- IBICT.
Interessado: Benjamim Segismundo de Jesus Roriz.
Advogado constituído nos autos: Airton Rocha Nóbrega (OAB/DF
5369), Expedito Barbosa Júnior (OAB/DF 15.799), Jeane Maria de
Assunção Nóbrega (OAB/DF 3.241-E)
TC - 005.138/2002-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Universidade Federal de Goiás - UFGO.
Interessados: Eliana Maria França Carneiro, CPF nº 066.954.001-30;
José Issy Filho, CPF nº 002.433.881-87; Marcos Rochael, CPF nº
002.649.031-53; e Rafael Moreira da Silva, CPF nº 021.486.501-06.
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 929.403/1998-3 (com 1 volume e 1 anexo).
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Município de Porto Velho/RO.
Recorrente: José Alves Vieira Guedes, CPF nº 855.270.418-87, exprefeito.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Relator, Ministro Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça
Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 021.229/2003-6 (com 2 volumes)
Natureza: Representação
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde no Distrito Federal - SES/DF e
Fundo Nacional de Saúde - FNS
Responsáveis: Arionaldo Bonfim Rosendo e Reginaldo Muniz Barreto
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 004.356/2002-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Campos Lindos/TO
Responsável: Francisco Lopes Saraiva, ex-prefeito
131.725.651-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 010.005/2006-0
Natureza: Representação
Entidade: Banco Central do Brasil - Bacen
Interessada: Laser Toner do Brasil Ltda.
Advogado constituído nos autos: Graciana Chaves Pirfo (OAB/MG
90.006)
TC - 003.731/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC
Responsável: Luiz Ademir Hessmann, ex-prefeito (CPF 352.288.49904)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 007.197/2006-5
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Ministério Público Federal - MPU
Interessados: Almerindo Augusto de Vasconcellos Trindade, Cleide
Previtalli Cais, Clóvis Eduardo Teixeira Machado, Fabiano de Cristo
Cabral Rodrigues, Francisco José Teixeira de Oliveira, Osman Hora
Fontes e Ranolfo Alves
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC - 008.753/1997-0 (com 2 volumes)
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (Superintendência Estadual no Piauí)
Interessados: Ceci Hortêncio Pinheiro (CPF nº 001.554.113-49), Antônio de Melo Castelo Branco (CPF nº 007.545.953-15), Maria de
Jesus Rebelo Sampaio (CPF nº 066.168.013-49), Raimundo Nonato
de Moraes (CPF nº 010.764.933-00), Maria Zeneide de Sousa Alves
(CPF nº 023.669.323-91), Luiz de Aniteres Nery (CPF nº
011.786.523-00), Maria Ester da Silva (CPF nº 065.070.343-04), Maria Nasareth de Brito Leite Queiroz (CPF nº 200.896.783-20), Ilna
Maria Ibiapina Cantanhede (CPF nº 228.067.683-49), José Jorge Alves da Costa (CPF nº 029.552.023-04), Djalma Reis Dias (CPF nº
014.516.503-53), Adalgisa Carvalho (CPF nº 018.482.324-20), Oaci
Otávio Nunes (CPF nº 004.698.903-04), Maria Nazaré Fontenele Frota (CPF nº 077.053.103-25), Dourival Lopes de Vasconcelos (CPF nº
001.595.813-20), Raimundo Soares da Rocha (CPF nº 025.826.86387), Raimundo Sampaio (CPF nº 014.392.433-87), Irineu Florêncio
de Góis (CPF nº 035.822.803-49), Maria Nilce Cunha Silva (CPF nº
077.192.723-15) e João Batista da Silva (CPF nº 029.725.063-91)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 853.228/1997-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Belo Horizonte/MG
Interessados: Clotilde Rocha Diniz (CPF nº 097.706.906-00); Laercio
Morais dos Anjos (CPF nº 081.163.856-15); Maria de Lourdes Salgado Neves (CPF nº 089.146.136-15); Marilia Campolina Carvalho
Silva (CPF nº 117.926.716-87); Marilia Miranda Silva (CPF nº
066.846.106-34); e Marli Dornelas Silva Garcia (CPF nº
427.549.416-49)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 853.915/1997-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Goiás/GO
Interessada: Elba Lúcia de Souza (CPF nº 282.941.141-20)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 005.204/2002-0
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Universidade Federal de Goiás - UFG.
Interessado: Rui Hiroshi Yamada, CPF 021.613.461-72.
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÂO
Relator, Ministro Valmir Campelo
TC - 011.232/2006-2
Natureza: Representação
Entidade: Companhia Energética do Piauí S.A. - CEPISA
Interessado: Secretaria de Controle Externo no Estado do Piauí Secex/PI
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 15 de agosto de 2006
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
<!ID603106-0>
EXTRATO DA PAUTA N o- 30 (EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 22 de agosto de 2006
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária
Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002.
(CPF
Grupo I
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 020.693/2004-2
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura de Mata Roma/MA
Recorrente: Antonio Garreto de Sousa
Advogado constituído nos autos: não há
68
ISSN 1677-7042
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 019.177/2003-0 (com 3 volumes e 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Conceição/PB
Interessado: João Deon Benício Diniz (CPF nº 300.830.444-34)
Advogado constituído nos autos: José Marcílio Batista (OAB/PB
8535)
TC - 001.650/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
Recorrente: Maria do Socorro Almeida de Araújo (CPF nº
238.305.813-00)
Advogado constituído nos autos: João Guilherme Carvalho Zagallo
(OAB/MA 6904)
TC - 005.439/2005-0 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Senado Federal
Recorrente: José de Ribamar Abreu Lima (CPF nº 090.512.871-00)
Advogado constituído nos autos: Wilson da Silva Vicentino (OAB/CE
12.844)
TC - 852.951/1997-3 (com 3 anexos)
Natureza: Pedido de Reexame
Órgão: Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina
Interessados: Vaneza Maria Ávila Amim (CPF nº 354.825.400-49),
Clóvis Roberto de Lima (CPF nº 070.971.239-15) e Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina
Advogado constituído nos autos: Kázia Fernandes Palanowski
(OAB/SC 14.271)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 010.093/2005-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura de Manaquiri/AM
Responsáveis: Clodoaldo Martins Rodrigues e Sandro da Silva Pires,
ex-Prefeitos
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 017.006/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município Manari/PE.
Responsável: José Vieira Pereira, ex-Prefeito (CPF nº 069.923.82349)
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 020.781/2005-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Responsável: Josimar Carvalho Sena (CPF nº 274.202.212-00)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Lincoln Magalhães da Rocha
TC - 014.370/2004-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
REVISOR: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Unidade: Marinha do Brasil
Responsável: Denilson Perrone CPF: 414.894.975-87 (ex-Encarregado do Posto de Vendas de Cartas Náuticas - Serviço de Sinalização
Náutica do Leste )
Advogado constituído nos autos: não há
1
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 010.170/1997-9
Natureza: Aposentadoria
Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- TRT/Campinas
Interessada: Miho Nagaoka Lopes (CPF nº 581.455.088-00)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 008.315/2006-5
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT/PE
Interessados: Alexandre Lins de Lima, Alexandrino Cabral de Oliveira Filho, Aluísio Gomes de Oliveira, Francisco Xavier Ramos
Pedrosa Filho, José Luiz Sobral, José Lídio de Mesquita Paraíba, João
Gomes da Cunha, Liana Cabral de Souza Barros, Luiz Edmundo
Paiva de Souza, Reginaldo Medeiros de Souza e Sonia Maria da Silva
Salsa.
Advogado constituído nos autos: não há
Grupo II
Classe I - RECURSOS
Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues
TC - 925.357/1998-7
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - TRT/PB
Interessado: Marcelo Capistrano de Miranda Monte
Advogado constituído nos autos: Luiz de Marillac Toscano da Silva
(OAB/PB 4604)
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 000.320/2002-6 (com 2 volumes e 2 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Conselho Regional de Administração em São Paulo CRA/SP
Interessado: Roberto Carvalho Cardoso (CPF nº 008.853.558-49)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 018.806/2005-9 (com 1 volume e 1 anexo)
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJDFT
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do
Ministério Público da União no Distrito Federal.
Advogado constituído nos autos: Jean Paulo Ruzzarin (OAB/DF
21.006), Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC - 007.696/2005-7 (com 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Petrolina/PE
Responsável: Guilherme Cruz de Souza Coelho (CPF nº 261.784.941-49)
Advogado constituído nos autos: Rodrigo Rangel Manhão (OAB/PE 22.372)
Secretaria-Geral das Sessões, 15 de agosto de 2006
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da 2ª Câmara
Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC - 016.469/2003-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Maiquinique/BA
Responsável: José Francisco de Lacerda, CPF n. 084.674.125-34, exPrefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC - 020.170/2003-2
Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Junco
do Maranhão/MA Responsável: Marcelo Martins de Moura, CPF n.
064.316.823-00, ex-Prefeito Advogado constituído nos autos: não
há
TC - 014.364/2004-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Hospital Naval Marcílio Dias - HNMD
Responsável: Lucia Helena Mendes da Silva, CPF n. 493.002.70710.
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
<!ID602965-0>
PORTARIA Nº 817, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2006
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso II, da Resolução
TSE nº 20.572,d e 02.03.2000, resolve:
Transformar, de acordo com o artigo 4º, da Resolução TSE
nº 20.572, de 02.03.2000, a especialidade de 01 (um) cargo vago de
Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, Especialidade Telefonia em
01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
<!ID603172-1>
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR
RECURSO EM INTERDIÇÃO CAUTELAR CFM Nº 4445002/2006 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Recorrente,
mantendo a decisão do Conselho de origem, de Interdição Cautelar, prevista
na Resolução CFM nº 1.789/2006, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 10 de agosto de 2006. (data do julgamento) EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente; DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3100-094/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 3720-130/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica
do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 4º, 5º, 29, 34, 57 e 69 do Código
de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES,
Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0677-019/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Processo nº 14/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelos apelantes,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que aplicou ao 1º apelante a pena de "ADVERTENCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 2º, 4º e 7º do Código de Ética Médica, e ao 2º
apelante a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na alínea “b” do artigo 22 do mesmo dispositivo
legal, por infração aos artigos 2º, 4º, 35, 36 e 37 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de
abril de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JUNIOR, Presidente da Sessão; ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6138-180/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 55/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57 para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 38 e 45 do Código de
Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Presidente da Sessão; GERSON ZAFALON MARTINS, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1808-031/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4131-018/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, descaracterizando
infração ao artigo 5º mesmo código, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. ABDON JOSÉ
MURAD NETO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6685-156/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4139-026/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica
do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º e
29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ D'ÁVILA,
Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator.
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6698-159/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 1032/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR TRINTA
DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para
ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 29 do Código
de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 07 de abril de 2006. ANTÔNIO CLEMENTINO DA CRUZ
JÚNIOR, Presidente da Sessão; CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6750-162/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (Processo nº 012/98). Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM
os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 2º, 29 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; ANTÔNIO CLEMENTINO
DA CRUZ JÚNIOR, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1326-049/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (Processo nº 05/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
"CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na
letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 5º,
29 e 60 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. DARDEG DE
SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; GENÁRIO ALVES BARBOSA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1398-051/05 ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
(Processo nº 043/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal
de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao
recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do Conselho de
origem, que ABSOLVEU a apelada, para aplicar-lhe a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra
"a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º, 4º, 29 e 57 do
Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 06 de abril de 2006. GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES,
Presidente da Sessão; ABDON JOSÉ MURAD NETO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1464-058/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4478-365/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 4º, 9º e 98 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 06 de abril de
2006. DARDEG DE SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1490-063/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais (Processo nº 950-71/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos 4º, 43, 44, 72 e 142 do
Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 06 de abril de 2006. CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO,
Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4074-133/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
(Processo nº 262/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
"CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista
na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º,
17 e 38 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 07 de abril de 2006. DARDEG DE
SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA
VINAGRE, Relator.
1
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 9067-291/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de
Janeiro (Processo nº 1.254/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao seu recurso interposto pelo Apelante/Denunciado, reformando a decisão do Conselho de origem, que
lhe aplicou a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3268/57, para
ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 15 do Código
de Ética Médica e, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao
recurso interposto pelo Apelante/Denunciante, mantendo a decisão do
Conselho de origem, que ABSOLVEU o Apelado/Denunciado, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de abril de
2006. ROBERTO LUIZ D' ÁVILA, Presidente da Sessão; PEDRO
PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1850-039/06
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais (Processo nº 791-21/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os
apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26
de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente da Sessão;
PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6330-242/02
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 3693-103/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo
recorrente, reformando a decisão da 4ª Câmara do Tribunal Superior
de Ética Médica deste Conselho Federal, que manteve a decisão do
Conselho de origem, ou seja, a pena de "CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei
3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo
29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 12 de maio de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES
PINHEIRO, Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES
CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3958-117/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 3331-169/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO",
prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 2º, 29, 30 e 57 do Código de Ética Médica, nos termos do
voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Presidente da Sessão; ALCEU
JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6352-183/03
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(Processo nº 563/98). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos interpostos e acatar a preliminar argüida pelo
apelante, anulando o julgamento a quo, retornando os autos ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, para intimação das
partes com a antecedência mínima prevista no artigo 32 do Código de
Processo Ético-Profissional e realização de novo julgamento, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília,11 de maio de 2006.
CLÓVIS FRANCISCO CONSTANTINO, Presidente da Sessão; ANTONIO CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1585-026/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná
(Processo nº 060/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e
dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de “CENSURA
CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”,
do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando
infração aos artigos 45 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos
do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006.
LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2960-057/04 ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo
nº 163/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 6ª
Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao
recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM
AVISO RESERVADO", prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57,
por infração aos artigos 4º e 9º do Código de Ética Médica, descaracterizando infração ao artigo 133 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ
MIRANDA, Presidente da Sessão; RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator.
ISSN 1677-7042
69
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3969-071/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato
Grosso (Processo nº 002/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista
na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO,
descaracterizando infração ao artigo 20 do Código de Ética Médica,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio
de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4003-076/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 3790-200/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º, 29, 57 e 121 do Código de
Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília,
11 de maio de 2006. GERSON ZAFALON MARTINS, Presidente da
Sessão; BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5395-111/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa
Catarina (Processo nº 002/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo
35 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; LUIZ NÓDGI NOGUEIRA FILHO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5396-112/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa
Catarina (Processo nº 024/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 18 e 19 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ABDON JOSÉ
MURAD NETO, Presidente da Sessão; GERALDO LUIZ MOREIRA
GUEDES, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6573-149/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4192-079/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 9º,
33, 55 e 87 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. LUIZ SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão; FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7980-198/04
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa
Catarina (Processo nº 043/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”,
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao
artigo 95 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GERSON ZAFALON MARTINS, Presidente da Sessão; BERNARDO FERNANDO VIANA PEREIRA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0007-002/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais (Processo nº 914-35/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 2º, 4º, 29 e 39 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. LUIZ
SALVADOR DE MIRANDA SÁ JÚNIOR, Presidente da Sessão;
FREDERICO HENRIQUE DE MELO, Relator.
70
ISSN 1677-7042
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0144-012/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 3278-116/97). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelos apelantes,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhes aplicou a pena
de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30
(TRINTA) DIAS”, prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57,
o 1º apelante por infração aos artigos 2º, 4º, 42 e 69 do Código de
Ética Médica e o 2º apelante por infração aos artigos 4º e 38 do
código citado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ANTONIO GONÇALVES PINHEIRO,
Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 0507-034/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
(Processo nº 561/98). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO” prevista
na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO,
descaracterizando infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio
de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão; ROBERTO LUIZ D'ÁVILA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1421-052/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas
Gerais (Processo nº 815-45/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os
Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de "ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO",
prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 69 e 113 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ANTONIO
CLEMENTINO DA CRUZ JÚNIOR, Presidente da Sessão; CLÓVIS
FRANCISCO CONSTANTINO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1701-071/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4912-272/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”
prevista na letra “a”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 102 e 106 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. ANTÔNIO
GONÇALVES PINHEIRO, Presidente da Sessão; ROBERTO LUIZ
D'ÁVILA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 2919-095/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (Processo nº 403/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante,
reformando decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “b”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a
pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo dispositivo
legal, por infração aos artigos 9º e 99 do Código de Ética Médica,
descaracterizando infração ao artigo 134 do mesmo Código, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006.
GERALDO LUIZ MOREIRA GUEDES, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 3620-113/05
- ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(Processo nº 4992-352/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º,
29, 57, 62 e 69 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E
SILVA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4433-149/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Processo
nº 712/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar
provimento parcial ao recurso interposto pelo apelante, reformando a
decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA)
DIAS", prevista na letra "d", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL”, prevista na letra “c”, do artigo 22 do mesmo dispositivo
legal, por infração aos artigos 55 e 114 do Código de Ética Médica,
nos termos do voto da Sra. Conselheira Relatora. Brasília, 11 de maio
de 2006. ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão; LÍVIA BARROS GARÇÃO, Relatora.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4619-156/05 - ORI<!ID603172-2>
1
GEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4402-289/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
"ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO",
prevista na letra "a", do artigo 22 da Lei 3.268/57, para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração aos artigos 2º e 29 do Código de
Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GERSON ZAFALON MARTINS, Presidente da Sessão; WIRLANDE SANTOS DA LUZ, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4666-159/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
(Processo nº 29/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, prevista na letra “d”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por
infração aos artigos 2º, 29, 57 e 135 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de
2006. ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Presidente da Sessão;
RICARDO JOSÉ BAPTISTA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5223-186/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4586-474/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 2º,
4º, 17 e 30 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA
VINAGRE, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6166-209/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
(Processo nº 02/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem quanto ao primeiro apelado, pela sua ABSOLVIÇÃO, e reformando a decisão do Conselho a
quo quanto ao segundo apelado, de ABSOLVIÇÃO, para aplicar-lhe
a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL",
prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao
artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr.
Conselheiro Relator. Brasília, 11 de maio de 2006. DARDEG DE
SOUSA ALEIXO, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E
SILVA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6438-215/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
(Processo nº 15/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11 de
maio de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão;
EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7469-211/03 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 3880-083/00). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao pedido de revisão interposto pelo solicitante, mantendo a decisão da 2ª Câmara do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, que reformou a
decisão do Conselho de origem, que o ABSOLVEU, para aplicar-lhe
a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”,
prevista na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos
artigos 2º, 5º e 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 09 de junho de 2006. EDSON DE
OLIVEIRA ANDRADE, Presidente; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6939-171/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso
(Processo nº 004/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e
por maioria dar provimento parcial ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a decisão da 2ª Câmara do Tribunal Superior de
Ética Médica, que reformou a decisão do Conselho de origem de
absolvição para aplicar-lhe a pena de “CENSURA CONFIDENCIAL
EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra "b", do artigo 22 da Lei
3.268/57, por infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Conselheiro Relator e por maioria, descaracterizado infração ao artigo 29 do mesmo código, nos termos do voto
divergente do Conselheiro Edevard José de Araújo. Brasília, 08 de
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
junho de 2006. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, Presidente da
Sessão; HENRIQUE BATISTA E SILVA, Relator; EDEVARD JOSÉ
DE ARAÚJO, Voto Divergente.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 1091-044/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 1039/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 29
do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. ANTÔNIO GONÇALVES
PINHEIRO, Presidente da Sessão; JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4330-145/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 1503/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de
“CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na
letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57 para ABSOLVIÇÃO, descaracterizando infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.Brasília, 08 de junho de
2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4644-158/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 1110/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto
pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe
aplicou a pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de “ADVERTÊNCIA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista na letra “a”, do artigo 22 do mesmo
dispositivo legal, nos termos do voto divergente do Conselheiro José
Fernando Maia Vinagre, e, por unanimidade, considerar o apelante
infrator ao artigo 120 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. GENÁRIO
ALVES BARBOSA, Presidente da Sessão; HENRIQUE BATISTA E
SILVA, Relator; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Voto Divergente.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 4681-161/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4254-141/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” prevista
na letra “c”, do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º,
104, 131, 132 e 142 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. JOSÉ
HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ANTÔNIO GONÇALVES PINHEIRO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5182-182/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Processo nº 4654-013/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 5ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU o
apelado, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08
de junho de 2006. MARCO ANTÔNIO BECKER, Presidente da
Sessão; EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 5901-206/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Processo
nº 274/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão
do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena de "ADVERTÊNCIA
CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO", prevista na letra "a",
do artigo 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 4º, 18, 19 e 118
do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 08 de junho de 2006. ALOÍSIO TIBIRIÇÁ MIRANDA, Presidente da Sessão; ROBERTO TENÓRIO DE CARVALHO, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 6686-226/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (Processo nº 06/99). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a pena
de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista
na letra "c", do artigo 22 da Lei 3.268/57, abrandando para a pena de
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
“CENSURA CONFIDENCIAL EM AVISO RESERVADO”, prevista
na letra “b”, do artigo 22 do mesmo dispositivo legal, por infração
aos artigos 17, 20, 25 e 76 do Código de Ética Médica, descaracterizando infração aos artigos 2º e 8º do mesmo Código, nos
termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08 de junho de
2006. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Relator.
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL CFM Nº 7662-258/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
(Processo nº 801-31/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que ABSOLVEU os
apelados, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 08
de junho de 2006. GENÁRIO ALVES BARBOSA, Presidente da
Sessão; JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE, Relator.
RECURSO DE ARQUIVAMENTO
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1491/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(Sindicância nº 5190/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer
e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a
decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO
dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 26 de
abril de 2006. ALCEU JOSÉ PEIXOTO PIMENTEL, Presidente da
Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7259/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.946/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7261/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.945/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA,
Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7262/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.947/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA,
Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7263/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.973/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA,
Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7264/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.944/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA,
Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7456/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.940/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante,
mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o AR-
1
QUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA,
Presidente da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL,
Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7579/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.935/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8099/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.938/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8100/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.948/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8181/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.943/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8258/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 27.804/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8333/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.942/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8336/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.949/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0129/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.932/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1616/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 60.933/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, man-
71
ISSN 1677-7042
tendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 26 de abril de 2006. ROBERTO LUIZ d'ÁVILA, Presidente
da Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6030/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(Sindicância nº 5614/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica
do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 11 de maio de 2006. ABDON JOSÉ MURAD NETO, Presidente da Sessão; RAFAEL DIAS MARQUES NOGUEIRA, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1605/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº 34.063/01). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO
dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 11
de maio de 2006. ABDON JOSÉ MURADO NETO, Presidente da
Sessão; PEDRO PABLO MAGALHÃES CHACEL, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0891/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso
(Sindicância nº 124/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de
Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de
votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou
o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. PAULO ERNESTO
COELHO OLIVEIRA, Presidente da Sessão; NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6891/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº
41.389/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 18 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente
da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7965/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (Sindicância nº 02/04).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as
acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara
Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho
Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão
do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos
autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de
maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente
da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 7976/04 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Sindicância
nº 104/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a
decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO
dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, em desfavor do apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração aos artigos 17 e 30 do
Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da
Sessão; JACOB SAMUEL KIERSZENBAUM, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0070/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº
927/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da
Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o competente
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor dos Apelados, a
cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração
aos artigos 29 e 60 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. NEUMAN
FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0900/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº
96.552/03). Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto
pelo Apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos para que seja instaurado o
competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor do
<!ID603172-3>
72
ISSN 1677-7042
Apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios
de infração ao 102 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do
Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio 2006. CELSO MURAD,
Presidente da Sessão; JACOB SAMUEL KIERSZENBAUM, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0948/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº
95.806/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a
decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO
dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18
de maio de 2006. PAULO ERNESTO COELHO OLIVEIRA, Presidente da Sessão; NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 1172/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº
02.337/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela apelante,
reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o
ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor do 1º Apelado, a
cargo do Conselho de origem, por haver indícios de infração ao artigo
29 do Código de Ética Médica, mantendo a decisão do ARQUIVAMENTO dos autos em relação à 2ª Apelada, nos termos do voto
do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO
MURAD, Presidente da Sessão; CLAUDIO BALDUÍNO SOUTO
FRANZEN, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3968/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº
109.067/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente
da Sessão; ISAC JORGE FILHO, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 3970/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº
67.415/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a decisão do conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, a cargo do ilustrado Conselho
de origem, em desfavor do apelado, por haver indícios de infração
aos artigos 4º, 63 e 65 do Código de Ética Médica, nos termos do
voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. JOSÉ
ALBERTINO SOUZA, Presidente da Sessão; LUIZ FERNANDO
GALVÃO SALINAS, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 4847/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá (Sindicância nº
018/02). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da
Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e
dar provimento ao recurso interposto pelos apelantes, reformando a
decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO
dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, a cargo do Conselho de origem, em desfavor do
apelado, por indícios de infração aos artigos 29 e 57 do Código de
Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília,
18 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5179/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Sindicância nº
970/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da
Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto
pela apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que
determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado
o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, em desfavor 1º
Apelado, a cargo do Conselho de origem, por haver indícios de
infração ao artigo 29 do Código de Ética Médica, nos termos do voto
divergente do Conselheiro Serafim Domingues Lanzieri e, por unanimidade, manter a decisão do ARQUIVAMENTO dos autos em
relação ao 2º Apelado, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI,
Voto Divergente; EDWARD EYI FOSTER, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5319/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº
96.337/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, a cargo do ilustrado Conselho de
1
origem, em desfavor do apelado, por haver indícios de infração ao
artigo 57 do Código de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão; JACOB SAMUEL KIERSZENBAUM, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 5687/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Sindicância nº
106.001/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo
apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o
competente PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL, a cargo do ilustrado Conselho de origem, em desfavor do apelado, por haver indícios de infração aos artigos 118, 120 e 142 do Código de Ética
Médica, nos termos do voto divergente do Conselheiro Álvaro Luiz
Salgado Pinto. Brasília, 19 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO
SOUZA, Presidente da Sessão; ÁLVARO LUIZ SALGADO PINTO,
Voto Divergente/Vencedor.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6280/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Sindicância
nº 4107-142/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em
que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros
membros da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética
Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos,
em conhecer e, por maioria, negar provimento ao recurso interposto
pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto divergente do Sr. Conselheiro Neuman Figueiredo de Macedo. Brasília,
19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDON DE MACEDO,
Presidente da Sessão e Voto Divergente/Vencedor.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 6541/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº
113/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da
Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos temos do voto do Sr. Conselheiro Relator.
Brasília, 18 de maio de 2006. JOSÉ ALBERTINO SOUZA, Presidente
da Sessão; LUIZ FERNANDO GALVÃO SALINAS, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8584/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº
0046/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante, mantendo a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do voto do Sr. Conselheiro
Relator. Brasília, 19 de maio de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE
MACEDO, Presidente da Sessão; SERAFIM DOMINGUES LANZIERI, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8610/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (Sindicância nº
4391-124/04). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela apelante, reformando a
decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO
dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, em desfavor dos apelados, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração ao artigo 29 do Código
de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão;
CLAUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 8900/05 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Sindicância nº
24888/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que
são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros
da Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo apelante, reformando a decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO dos autos, para que seja instaurado o competente
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL em desfavor do Apelado, por
indícios de infração aos artigos 92 e 97 do Código de Ética Médica,
nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 18 de maio
de 2006. NEUMAN FIGUEIREDO DE MACEDO, Presidente da
Sessão; LUIZ SALLIM EMED, Relator.
RECURSO EM SINDICÂNCIA CFM Nº 0477/06 - ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (Sindicância nº
0190/03). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são
partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da
Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade de votos, em conhecer e
dar provimento ao recurso interposto pelo Apelante, reformando a
decisão do Conselho de origem, que determinou o ARQUIVAMENTO
dos autos para que seja instaurado o competente PROCESSO ÉTICOPROFISSIONAL, em desfavor do Apelado, a cargo do ilustrado Conselho de origem, por haver indícios de infração ao artigo 57 do Código
de Ética Médica, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 maio de 2006. CELSO MURAD, Presidente da Sessão;
CLÁUDIO BALDUÍNO SOUTO FRANZEN, Relator.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2006.
ROBERTO LUIZ D'ÁVILA
Corregedor
Nº 157, quarta-feira, 16 de agosto de 2006
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
<!ID604079-0>
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MÚSICOS
DO BRASIL, por seu Diretor-presidente, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960; considerando que o Conselho Regional do Piauí, foi reativado pela Resolução nº 022/01 - CF, datado de 20 de julho de 2001, com os seguintes componentes: Presidente Luciano Calixto Neto, Secretário José
Alfredo de Souza e Tesoureiro Alcides Valeriano de Oliveira. considerandO haver necessidade de realizar as eleições no Estado do Piauí,
formando o Conselho com seu quadro de Diretores e Conselheiros.considerando que a última renovação sobre a Resolução 002/2006, publicada no D.O.U no dia 10 de março de 2006, pág 99, seção 1,teve o
seu vencimento no mês de julho do corrente ano.resolve:
I - Designar a Diretoria Provisória de acordo com Artigo 5º
Letra E, da Lei nº 3.857/60, pelo prazo de 180 dias com a seguinte
composição:
CARGO
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Tesoureiro
NOME
OMB nº
EDNALDO NEIVA
544
COSMO ALVES BEZER96/02
RA
ERALDO LOPES DOS
557
SANTOS
GUILHERME RIBEIRO
25/03
G. C. CRUZ
JOSÉ ALVES VIDAL
471
CPF:
078.964.683-87
960.174.063-53
077.744.353-87
915.372.403-82
048.225.603-68
II - A mencionada Diretoria deverá realizar as eleições dentro do prazo mencionado.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO RIO GRANDE DO SUL
<!ID604051-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 10 de agosto de 2006
Tendo em vista o que consta do processo nº 121-06, ratifico
a presente inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 25, inciso
I, da Lei nº 8.666/93, para renovação da assinatura anual da Seção 3
do Diário Oficial da União, através da Imprensa Nacional, pelo valor
total de R$ 897,00.
Contador ROGÉRIO COSTA ROKEMBACH,
Download

Sumário Atos do Poder Executivo