ANO LETIVO 2012/13 Contratação de escola (Técnicos Especializados) AVISO Informam-se os docentes/formadores interessados que está aberto o concurso de Contratação de Escola, na página da DGAE, para suprir necessidades temporárias de serviço docente, para o Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 1. O prazo para apresentação das candidaturas é de 3 dias úteis contados a partir da data de validação dos mesmos pela DREC. 2. Todos os horários estão inseridos na aplicação informática de contratação de escola da DGAE. 3. Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resoluto e a sua duração vai ao encontro do estipulado nos n.º 4 e 5 do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. 4. O local de trabalho é o Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim. 5. As funções a desempenhar dizem respeito às disciplinas da componente técnico-artística e/ou tecnológica dos planos de estudos dos cursos profissionais ministrados na escola, cujos programas podem ser consultados em www.anq.gov.pt. 6. As disciplinas, bem como o número de horas a lecionar, são divulgados em cada um dos horários lançados a concurso na aplicação da DGAE. 7. São adotados, para efeitos de seleção, os critérios e subcritérios (e respetivas ponderações) que se apresentam na referida aplicação da DGAE. 8. O portfólio não deverá ultrapassar 5 páginas A4 distribuídas da seguinte forma: - Apresentação do candidato, incluindo contacto(s), habilitação académica e/ou profissional solicitadas no concurso – até 1 página A4; - Projetos desenvolvidos de acordo com a disciplina em oferta de escola – até 2 páginas A4; - Experiência profissional referenciada no portfólio, para exercer funções no horário a concurso – até 2 páginas A4. 9. Anexo ao portfólio deverão constar cópia dos seguintes documentos: a. Certificado de habilitação exigido para o horário a concurso; b. Certificado de Aptidão Profissional; c. Comprovativos da experiência profissional referenciada no portfólio; d. Outros elementos comprovativos solicitados no âmbito do concurso. 10. A apresentação de portfólio deve ser feita dentro do prazo do concurso, ou seja, até às 17:00 horas do terceiro dia útil previsto para a apresentação das candidaturas, por uma das seguintes formas: a. Pessoalmente, na secretaria; b. Através do e-mail [email protected] (documento em pdf) 11. Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação do portfólio dentro do prazo suprarreferido. 12. As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão em calendário a divulgar no sítio eletrónico do Agrupamento e nos locais de estilo da escola sede. 13. Os candidatos serão selecionados para a entrevista de acordo com o somatório dos critérios “Avaliação do portfólio” e “Número de anos de experiência profissional na área” e que cumpram o requisito da habilitação académica e profissional exigida no concurso. 14. A aplicação da entrevista realiza-se em tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente do somatório dos critérios “Avaliação do portfólio” e “Número de anos de experiência profissional na área”, até à satisfação das necessidades. 15. O número de anos de experiência profissional na área técnica específica, que é objeto de contratação, deverá ser objetiva e explicitamente discriminado no portfólio que o candidato apresentar, podendo o mesmo vir a ser confirmado na entrevista. 16. Para o critério referido na alínea anterior, serão adotados os seguintes subcritérios e respetivas ponderações: a. A lecionar – 20 b. A trabalhar (na área da(s) disciplina(s) referenciada(s) nos horários) - 15 17. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos concursos será feita neste sítio eletrónico e nos locais de estilo da escola. Horários a concurso Curso Disciplinas a lecionar Técnico de Serviço Jurídicos (11º ano) Informática e Contabilidade Judiciais Técnicas de Administração, Atendimento e Relações Públicas Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Técnico de Restauração (variantes: Cozinha – Pastelaria) (11º ano) Técnico de Turismo (10º ano) + Técnico de Restauração (variantes: Cozinha – Pastelaria) (11º ano) Técnico de Turismo (10º ano) Animador Sociocultural (12º ano) Habilitação Horas a concurso Licenciatura em direito ou em área da Justiça, das Ciências Jurídicas, com conhecimento de organização e contabilidade judicial. 11 Serviços de Cozinha - Pastelaria Habilitação profissional nível IV na área da cozinha e pastelaria 13 Turismo - Informação e Animação Turística Habilitação superior na área de turismo – vertente de animação turística, legislação e património turístico 9 Habilitação superior na área de turismo – vertentes de: Procedimentos públicos no Turismo, Procedimentos Administrativos, Operadores de Viagens Turísticas, Operações técnicas em Agências de Viagens 10 Habilitação na área de Animação Sociocultural 6 Tecnologia Alimentar Técnicas de Comunicação em Acolhimento Turístico Operações Técnicas em Empresas Turísticas Animação Sociocultural Canas de Senhorim, 17 de setembro de 2012 O Diretor António Cunha