Edital para Seleção de Projetos de Extensão na Faculdade Ciências Médicas MG - 2015 I. Descrição Este programa procura estimular o desenvolvimento de programas de extensão, que compreendem ações que propiciem impacto e transformação social, interação dialógica entre a instituição de ensino e a comunidade, interdisciplinaridade e indissociabilidade entre pesquisa, ensino e extensão. Tais ações são importantes para a formação do aluno, atendimento prestado à comunidade e reconhecimento da FCMMG enquanto instituição que preconiza o diálogo entre educação e sociedade. O presente programa visa conceder recursos para o desenvolvimento de projetos de extensão mediante processo de seleção a ser realizado pela Coordenação de Pesquisa e Extensão da FCM-MG, com base em condições e critérios estabelecidos, esclarecidos no presente edital. II. Objetivos II.a. Financiar projetos de extensão a serem executados na Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, com o intuito de fortalecer as ações extensionistas frente a problemas de saúde da sociedade e estabelecer uma relação dialógica entre a instituição de ensino e a sociedade. IIb. Estimular a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, docentes e discentes, no engajamento de projetos de extensão de visibilidade e relevância social. III. Requisitos das Propostas III.a. Sobre o coordenador do projeto A proposta deve ser submetida por um professor e/ ou pesquisador, com título de Mestre ou Doutor, vinculado à FCM-MG no período de vigência do projeto sob orientação. Poderá haver, no máximo, dois professores colaborados voluntários, cuja qualificação exigida seja a de professor e/ ou pesquisador, com título de Especialista, Mestre ou Doutor. O currículo de todos os professores envolvidos deverão preencher os critérios do CNPq – Plataforma Lattes (excepcionalmente, Professores com “notório saber”). O coordenador não poderá ter participação em mais de 1(um) projeto de extensão para pleito de auxílio do presente Edital. III.b. Sobre as propostas de projeto a serem contempladas A proposta deve ter caráter extensionista bem definido, no que concerne à: indissociabilidade ensino/pesquisa/extensão, interdisciplinaridade, impacto social, impacto na formação do aluno e interação dialógica com a comunidade. Deve compreender uma ou mais das seguintes linhas de extensão: Desenvolvimento urbano, Desenvolvimento regional, Terceira idade, Educação continuada de gestores e/ ou profissionais de sistemas públicos, Juventude, Meio ambiente e educação ambiental e/ou Desenvolvimento de sistemas sociais. III.c. Sobre a participação discente A proposta do projeto de extensão deve contar com a participação de discentes dos cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Medicina e Psicologia, preferencialmente, com participação de representantes de todos os cursos. A participação dos alunos será voluntária e haverá certificação de declaração de participação somente após finalização do projeto e entrega do relatório final das ações desenvolvidas pelo coordenador do projeto. Os alunos poderão participar de, no máximo, 2 (dois) projetos de extensão. IV. Sobre o auxílio concedido para as propostas aprovadas A Faculdade Ciências Médicas MG proverá o total de R$15.000,00, que será distribuído conforme o número de projetos aprovados e os méritos das propostas. V. Sobre os itens financiáveis O aporte destinado a cada projeto poderá contemplar despesas relacionadas aos seguintes itens: remuneração do coordenador do projeto, transporte, estadia, alimentação, material de consumo (papelaria, informática e demais materiais necessários à execução da proposta). Todos os gastos deverão ser solicitados com antecedência e deverão ser comprovados através de notas fiscais. Para projetos executados na região metropolitana de Belo Horizonte não haverá provisão de recursos para transporte, estadia e alimentação. A remuneração do coordenador não poderá ultrapassar o percentual de 70% do valor total destinado ao projeto. VI. Compromisso do coordenador do projeto de extensão VI.a. o coordenador do projeto, bem como todos os outros docentes e discentes envolvidos não poderão executar modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento da Coordenação de Pesquisa e Extensão da FCM-MG ou somente o fazendo com comunicação e anuência do mesmo; VI.b. caso o desenvolvimento do projeto de extensão tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o coordenador responsável obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação (impressas, apresentações, reuniões ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios); VI.c. selecionar e orientar os alunos para participação voluntária no projeto de extensão; VI.d. realizar o cadastramento do projeto na Coordenação de Pesquisa e Extensão da FCM-MG; VI.e. responsabilizar-se pelos alunos envolvidos, acompanhando o cumprimento de suas atividades e obrigações e contribuindo com a sua formação acadêmica; VI.f. responsabilizar-se pelo encaminhamento dos alunos à Coordenação de Pesquisa e Extensão, para o processo de desligamento do aluno, se for o caso, incumbindo-se da imediata substituição e atualização do nome do aluno substituto; VI.g. manter a Coordenação de Pesquisa e Extensão atualizada com os dados referentes às atividades de extensão e ao plano de trabalho (local, dia e horário de realização); VI.h. apresentar, ao final do projeto, relatório das atividades desenvolvidas, contendo fotos, informações de publicações geradas pelo projeto, planilhas do Ministério da Educação e Cultura e um breve relato da experiência dos alunos e professores. VI.i. apresentar os resultados das atividades desenvolvidas em seminários, congressos, encontros e demais eventos relacionados; VI.j. providenciar a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis pelos menores de 18 e maiores de 65 anos participantes das atividades de extensão; VI.k. divulgar o nome, a logomarca da FCM-MG, a logomarca do Núcleo de Extensão Acadêmica e o nome dos alunos envolvidos, em toda publicação e/ ou evento em que a atividade for apresentada; VI.l. assinar termo de acordo de devolução de bolsas caso o projeto não seja finalizado por qualquer motivo no período de vigência da bolsa (6 meses). VII. Autoria e Responsabilidade do Projeto VII.a. O projeto de extensão deverá ser de autoria do coordenador em associação ou não a outros professores voluntários. VII.b. A responsabilidade pelo projeto é do Coordenador, mas todos os participantes do projeto deverão estar aptos para discuti-lo e analisar os resultados. VII.c. Caberá ao coordenador do projeto a responsabilidade de controlar, de forma sistematizada, a participação e ação dos discentes, para que haja, então, por parte do Núcleo de Extensão Acadêmica, o reconhecimento da participação desse aluno nas ações extensionistas. VIII. Elaboração do Projeto O projeto deverá ter mérito técnico/ científico e apresentar viabilidade técnica e econômica, devendo ter duração de seis meses. Serão aceitas propostas de renovação de projetos de extensão aprovados no Edital para Seleção de Projetos de Extensão na Faculdade Ciências Médicas MG - 2014, desde que haja justificativa explícita para a renovação, que as atividades tenham sido finalizadas dentro no prazo previsto pelo edital anterior e que tenham cumprido os objetivos propostos. As propostas renováveis serão submetidas ao mesmo processo de avaliação das demais, conforme o item X do presente Edital. As propostas deverão apresentar os seguintes requisitos na sua formatação: 1. Justificativa fundamentada para o apoio solicitado; 2. Metodologia adequada; 3. Composição da equipe e competência e experiência prévia do professor extensionista na área do projeto; 4. Adequação do cronograma; 5. Efetivo estabelecimento de relação dialógica com a comunidade externa; 6. Estabelecimento de interface entre a pesquisa e a extensão; 7. Adequação do pessoal, dos aparelhos, equipamentos e espaço físico disponíveis para o funcionamento e operacionalização efetiva da proposta; 8. Resultados esperados e benefícios potenciais; 9. Contribuição para a formação de recursos humanos; 10. Contribuições para o aprimoramento da formação acadêmica e cidadã do aluno; 11. Importância da proposta frente aos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da FCM-MG; 12. Adequação à estratégia institucional da FCM-MG; 13. Contribuições para o desenvolvimento social; 14. Orçamento detalhado. IX. Inscrição do projeto IX.a. Local: Centro de Gestão Acadêmica – 5° Andar da FCM-MG; secretários Adriana Paiva Aun e Fernando Alberto de Oliveira Bueno IX.b. Períodos e Procedimentos As inscrições deverão ser feitas pelo coordenador do projeto, por meio do preenchimento de ficha de inscrição e entrega de 1 (uma) cópia impressa do projeto, entre os dias 09 de fevereiro a 02 de março de 2015. X. Avaliação das propostas Cada proposta será analisada por uma banca examinadora composta por dois professores vinculados ao Centro de Gestão Acadêmica da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, sendo prevista a divulgação dos resultados até 09 de março de 2015. Critérios de Avaliação: Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação dos projetos: mérito da proposta (máximo de 8 pontos), coerência da proposta (máximo de 12 pontos), participação de alunos da graduação (máximo de 5 pontos), exequibilidade (máximo de 5 pontos), visibilidade para a FCM-MG (máximo de 10 pontos), indicadores de impacto (máximo de 20 pontos – interno: 3 pontos, externo: 5 pontos, relação ensino e/ou pesquisa: 4 pontos, importância na formação complementar do aluno: 4 pontos, potencial para geração de produto e processos: 4 pontos). OBS: as propostas que não contemplarem as exigências descritas no presente edital serão automaticamente indeferidas. XI. Projetos Aprovados XI.a. Documentação Os candidatos aprovados deverão apresentar no Centro de Gestão Acadêmica da FCM-MG, em data a ser divulgada junto ao resultado, os seguintes documentos: XI.a.I. Declaração de compromisso do coordenador e demais participantes do projeto. XI.a.II. Cópia da Identidade e CPF de todos os participantes (xerox frente e verso). XI.a.III. Assinatura o termo de acordo de devolução de auxílio financeiro, caso não a realização prevista do projeto. XI.b. Execução XI.b.I Sobre a execução dos projetos A execução do projeto deverá ser realizada no período de 6 (seis) meses, contemplando os seguintes meses do ano de 2015: abril, maio, primeira quinzena de junho, agosto, setembro, outubro e primeira quinzena de novembro. Ao final do período, o professor responsável deverá entregar um relatório final de atividades, a ser entregue no Centro de Gestão Acadêmica da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. Prof. Álvaro Luiz Lage Alves Coordenador de Pesquisa e Extensão da FCM-MG