Edital para Seleção de Projetos de Extensão na Faculdade
Ciências Médicas MG - 2015
I. Descrição
Este programa procura estimular o desenvolvimento de programas de extensão, que
compreendem ações que propiciem impacto e transformação social, interação
dialógica entre a instituição de ensino e a comunidade, interdisciplinaridade e
indissociabilidade entre pesquisa, ensino e extensão. Tais ações são importantes para
a formação do aluno, atendimento prestado à comunidade e reconhecimento da FCMMG enquanto instituição que preconiza o diálogo entre educação e sociedade.
O presente programa visa conceder recursos para o desenvolvimento de projetos de
extensão mediante processo de seleção a ser realizado pela Coordenação de
Pesquisa e Extensão da FCM-MG, com base em condições e critérios estabelecidos,
esclarecidos no presente edital.
II. Objetivos
II.a. Financiar projetos de extensão a serem executados na Faculdade de Ciências
Médicas de Minas Gerais, com o intuito de fortalecer as ações extensionistas frente a
problemas de saúde da sociedade e estabelecer uma relação dialógica entre a
instituição de ensino e a sociedade.
IIb. Estimular a formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, docentes e
discentes, no engajamento de projetos de extensão de visibilidade e relevância social.
III. Requisitos das Propostas
III.a. Sobre o coordenador do projeto
A proposta deve ser submetida por um professor e/ ou pesquisador, com título de
Mestre ou Doutor, vinculado à FCM-MG no período de vigência do projeto sob
orientação. Poderá haver, no máximo, dois professores colaborados voluntários, cuja
qualificação exigida seja a de professor e/ ou pesquisador, com título de Especialista,
Mestre ou Doutor. O currículo de todos os professores envolvidos deverão preencher
os critérios do CNPq – Plataforma Lattes (excepcionalmente, Professores com “notório
saber”). O coordenador não poderá ter participação em mais de 1(um) projeto de
extensão para pleito de auxílio do presente Edital.
III.b. Sobre as propostas de projeto a serem contempladas
A proposta deve ter caráter extensionista bem definido, no que concerne à:
indissociabilidade ensino/pesquisa/extensão, interdisciplinaridade, impacto social,
impacto na formação do aluno e interação dialógica com a comunidade. Deve
compreender uma ou mais das seguintes linhas de extensão: Desenvolvimento
urbano, Desenvolvimento regional, Terceira idade, Educação continuada de gestores
e/ ou profissionais de sistemas públicos, Juventude, Meio ambiente e educação
ambiental e/ou Desenvolvimento de sistemas sociais.
III.c. Sobre a participação discente
A proposta do projeto de extensão deve contar com a participação de discentes dos
cursos de Enfermagem, Fisioterapia, Medicina e Psicologia, preferencialmente, com
participação de representantes de todos os cursos. A participação dos alunos será
voluntária e haverá certificação de declaração de participação somente após
finalização do projeto e entrega do relatório final das ações desenvolvidas pelo
coordenador do projeto. Os alunos poderão participar de, no máximo, 2 (dois) projetos
de extensão.
IV. Sobre o auxílio concedido para as propostas aprovadas
A Faculdade Ciências Médicas MG proverá o total de R$15.000,00, que será
distribuído conforme o número de projetos aprovados e os méritos das propostas.
V. Sobre os itens financiáveis
O aporte destinado a cada projeto poderá contemplar despesas relacionadas aos
seguintes itens: remuneração do coordenador do projeto, transporte, estadia,
alimentação, material de consumo (papelaria, informática e demais materiais
necessários à execução da proposta). Todos os gastos deverão ser solicitados com
antecedência e deverão ser comprovados através de notas fiscais. Para projetos
executados na região metropolitana de Belo Horizonte não haverá provisão de
recursos para transporte, estadia e alimentação. A remuneração do coordenador não
poderá ultrapassar o percentual de 70% do valor total destinado ao projeto.
VI. Compromisso do coordenador do projeto de extensão
VI.a. o coordenador do projeto, bem como todos os outros docentes e discentes
envolvidos não poderão executar modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.)
sem prévio consentimento da Coordenação de Pesquisa e Extensão da FCM-MG ou
somente o fazendo com comunicação e anuência do mesmo;
VI.b. caso o desenvolvimento do projeto de extensão tenha recebido apoio financeiro
de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o coordenador
responsável obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a
identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação (impressas,
apresentações, reuniões ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou
parcialmente, de auxílios);
VI.c. selecionar e orientar os alunos para participação voluntária no projeto de
extensão;
VI.d. realizar o cadastramento do projeto na Coordenação de Pesquisa e Extensão da
FCM-MG;
VI.e. responsabilizar-se pelos alunos envolvidos, acompanhando o cumprimento de
suas atividades e obrigações e contribuindo com a sua formação acadêmica;
VI.f. responsabilizar-se pelo encaminhamento dos alunos à Coordenação de Pesquisa
e Extensão, para o processo de desligamento do aluno, se for o caso, incumbindo-se
da imediata substituição e atualização do nome do aluno substituto;
VI.g. manter a Coordenação de Pesquisa e Extensão atualizada com os dados
referentes às atividades de extensão e ao plano de trabalho (local, dia e horário de
realização);
VI.h. apresentar, ao final do projeto, relatório das atividades desenvolvidas, contendo
fotos, informações de publicações geradas pelo projeto, planilhas do Ministério da
Educação e Cultura e um breve relato da experiência dos alunos e professores.
VI.i. apresentar os resultados das atividades desenvolvidas em seminários,
congressos, encontros e demais eventos relacionados;
VI.j. providenciar a autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis pelos menores
de 18 e maiores de 65 anos participantes das atividades de extensão;
VI.k. divulgar o nome, a logomarca da FCM-MG, a logomarca do Núcleo de Extensão
Acadêmica e o nome dos alunos envolvidos, em toda publicação e/ ou evento em que
a atividade for apresentada;
VI.l. assinar termo de acordo de devolução de bolsas caso o projeto não seja
finalizado por qualquer motivo no período de vigência da bolsa (6 meses).
VII. Autoria e Responsabilidade do Projeto
VII.a. O projeto de extensão deverá ser de autoria do coordenador em associação ou
não a outros professores voluntários.
VII.b. A responsabilidade pelo projeto é do Coordenador, mas todos os participantes
do projeto deverão estar aptos para discuti-lo e analisar os resultados.
VII.c. Caberá ao coordenador do projeto a responsabilidade de controlar, de forma
sistematizada, a participação e ação dos discentes, para que haja, então, por parte do
Núcleo de Extensão Acadêmica, o reconhecimento da participação desse aluno nas
ações extensionistas.
VIII. Elaboração do Projeto
O projeto deverá ter mérito técnico/ científico e apresentar viabilidade técnica e
econômica, devendo ter duração de seis meses. Serão aceitas propostas de
renovação de projetos de extensão aprovados no Edital para Seleção de Projetos de
Extensão na Faculdade Ciências Médicas MG - 2014, desde que haja justificativa
explícita para a renovação, que as atividades tenham sido finalizadas dentro no prazo
previsto pelo edital anterior e que tenham cumprido os objetivos propostos. As
propostas renováveis serão submetidas ao mesmo processo de avaliação das demais,
conforme o item X do presente Edital.
As propostas deverão apresentar os seguintes requisitos na sua formatação:
1. Justificativa fundamentada para o apoio solicitado;
2. Metodologia adequada;
3. Composição da equipe e competência e experiência prévia do professor
extensionista na área do projeto;
4. Adequação do cronograma;
5. Efetivo estabelecimento de relação dialógica com a comunidade externa;
6. Estabelecimento de interface entre a pesquisa e a extensão;
7. Adequação do pessoal, dos aparelhos, equipamentos e espaço físico
disponíveis para o funcionamento e operacionalização efetiva da proposta;
8. Resultados esperados e benefícios potenciais;
9. Contribuição para a formação de recursos humanos;
10. Contribuições para o aprimoramento da formação acadêmica e cidadã do
aluno;
11. Importância da proposta frente aos Projetos Pedagógicos dos Cursos de
Graduação da FCM-MG;
12. Adequação à estratégia institucional da FCM-MG;
13. Contribuições para o desenvolvimento social;
14. Orçamento detalhado.
IX. Inscrição do projeto
IX.a. Local: Centro de Gestão Acadêmica – 5° Andar da FCM-MG; secretários
Adriana Paiva Aun e Fernando Alberto de Oliveira Bueno
IX.b. Períodos e Procedimentos
As inscrições deverão ser feitas pelo coordenador do projeto, por meio do
preenchimento de ficha de inscrição e entrega de 1 (uma) cópia impressa do projeto,
entre os dias 09 de fevereiro a 02 de março de 2015.
X. Avaliação das propostas
Cada proposta será analisada por uma banca examinadora composta por dois
professores vinculados ao Centro de Gestão Acadêmica da Faculdade de Ciências
Médicas de Minas Gerais, sendo prevista a divulgação dos resultados até 09 de
março de 2015.
Critérios de Avaliação:
Serão utilizados os seguintes critérios para avaliação dos projetos: mérito da proposta
(máximo de 8 pontos), coerência da proposta (máximo de 12 pontos), participação de
alunos da graduação (máximo de 5 pontos), exequibilidade (máximo de 5 pontos),
visibilidade para a FCM-MG (máximo de 10 pontos), indicadores de impacto (máximo
de 20 pontos – interno: 3 pontos, externo: 5 pontos, relação ensino e/ou pesquisa: 4
pontos, importância na formação complementar do aluno: 4 pontos, potencial para
geração de produto e processos: 4 pontos).
OBS: as propostas que não contemplarem as exigências descritas no presente
edital serão automaticamente indeferidas.
XI. Projetos Aprovados
XI.a. Documentação
Os candidatos aprovados deverão apresentar no Centro de Gestão Acadêmica da
FCM-MG, em data a ser divulgada junto ao resultado, os seguintes documentos:
XI.a.I. Declaração de compromisso do coordenador e demais participantes do projeto.
XI.a.II. Cópia da Identidade e CPF de todos os participantes (xerox frente e verso).
XI.a.III. Assinatura o termo de acordo de devolução de auxílio financeiro, caso não a
realização prevista do projeto.
XI.b. Execução
XI.b.I Sobre a execução dos projetos
A execução do projeto deverá ser realizada no período de 6 (seis) meses,
contemplando os seguintes meses do ano de 2015: abril, maio, primeira quinzena de
junho, agosto, setembro, outubro e primeira quinzena de novembro. Ao final do
período, o professor responsável deverá entregar um relatório final de atividades, a ser
entregue no Centro de Gestão Acadêmica da Faculdade de Ciências Médicas de
Minas Gerais.
Prof. Álvaro Luiz Lage Alves
Coordenador de Pesquisa e Extensão da FCM-MG
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Edital Projeto de Extensão – Professores