Regulamento
“II PRÊMIO PROFESSOR PADRE GERALDO MAGELA TEIXEIRA”
PRÁTICAS PARA UMA EDUCAÇÃO INOVADORA
1. Do Prêmio
1.1 O “II Prêmio Professor Padre Geraldo Magela Teixeira” é uma iniciativa da Ănima Educação
S/A, com sede na Av. das Nações Unidas 12.551 – 11º andar, São Paulo/SP, CEP 04578-903, CNPJ
09.288.252/0001-32, doravante denominada “Ănima".
1.2 O Prêmio visa estimular e valorizar práticas pedagógicas para uma educação inovadora que
fortaleçam o Projeto Acadêmico Ănima.
1.3 O Prêmio será subdividido nas seguintes categorias:
Categoria 1 – Projetos individuais – Práticas pedagógicas inovadoras desenvolvidas por um
único professor em uma disciplina específica.
Categoria 2 – Projetos interdisciplinares – Práticas interdisciplinares inovadoras desenvolvidas
por professores de disciplinas e/ou cursos diferentes.
1.4 As experiências apresentadas deverão estar articuladas ao Projeto Acadêmico Ănima,
conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento.
2. Dos Objetivos
2.1 São objetivos do Prêmio:
 reconhecer e valorizar professores das Instituições de Ensino Superior (IES) da Ănima
que desenvolvem práticas pedagógicas inovadoras relacionadas as suas respectivas
disciplinas;
 dar visibilidade às boas práticas que contribuem de forma relevante para a qualidade
do ensino nas IES;
 criar um repositório de iniciativas metodológicas de ensino-aprendizagem que sirva de
referência para outros professores;
 criar subsídios para a formação docente permanente;
 estimular a participação dos professores como sujeitos ativos na efetivação do Projeto
Acadêmico Ănima.
3. Da Participação
3.1 Poderão participar do Prêmio professores de graduação de qualquer IES da Ănima, desde
que estejam em exercício de suas atividades docentes até a data da premiação.
3.2 Cada professor poderá inscrever no Prêmio apenas 1 (uma) pratica pedagógica por categoria.
3.3 Poderão concorrer na Categoria 2 (Projetos Interdisciplinares – Práticas interdisciplinares
inovadoras desenvolvidas por professores de disciplinas e/ou cursos diferentes) grupos de no
mínimo 2 (dois) e no máximo (3) professores.
3.4 Poderão ser inscritas apenas práticas pedagógicas implantadas e concluídas durante o ano
letivo de 2014.
3.5 É vedada a participação de professores que ocupam cargos de direção em qualquer uma das
IES ou na própria Ănima, especificamente diretores de instituto, diretores de campus, diretores
adjuntos e demais Líderes Inspiradores.
3.6 A participação é voluntária e gratuita, não havendo cobrança de qualquer espécie ou
necessidade de desembolso por parte dos proponentes dos projetos.
3.6.1 A Comissão Organizadora desclassificará aquele que fizer inscrições múltiplas ou utilizar
quaisquer métodos contrários aos previstos neste Regulamento.
4. Da Divulgação
4.1 O “Premio Professor Padre Geraldo Magela Teixeira” será divulgado por meio de:
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cartazes nas dependências acadêmicas das IES Ănima;
hotsite criado especialmente para o Prêmio;
e-mail marketing para o corpo docente das IES Ănima;
banner no site da Ănima Educação e IES participantes;
comunicação no SOL professor;
comunicação das lideranças acadêmicas nas reuniões de coordenadores de cursos e
professores das IES Ănima.
5. Da Inscrição
5.1 O período de inscrição será de 15 de outubro a 5 de dezembro de 2014. Só serão aceitos os
trabalhos efetivamente recebidos até a data limite de inscrição no Prêmio acima referido.
5.2
As
inscrições
poderão
www.animaeducacao.com.br/premio.
ser
realizadas
gratuitamente
no
site
5.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo professor responsável pelo projeto.
5.3.1 Caso o projeto seja um Projeto Interdisciplinar, o professor responsável deverá informar,
no ato da inscrição, os dados dos demais professores envolvidos.
5.4 As inscrições que não contiverem os dados pessoais do(s) participante(s), necessários a sua
clara identificação e localização, ou que não contemplarem as especificações dos itens 3.1, 3.2,
3.3, 3.4 e 3.5, bem como aquelas recebidas após a data estabelecida como limite para entrega,
serão eliminadas para fins de avaliação e premiação.
5.5 No ato da inscrição deverão ser informados, em formulário eletrônico:
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categoria na qual o projeto irá concorrer;
nome Completo do(s) Professor(es);
CPF / RG / Telefones / E-mails;
curso – ou cursos, no caso da Categoria 2;
disciplina (nome e carga horaria) – ou disciplinas, no caso da Categoria 2;
turma (modulo/turno) – ou turmas, no caso da Categoria 2;
tema da Prática Pedagógica desenvolvida, bem como sua relação com a ementa e plano
de ensino da disciplina;
indicação se o professor conhece uma prática semelhante nas IES da Ănima ou em
alguma outra instituição de ensino;
justificativa da atividade: descrição breve do contexto e razões que explicam sua
realização;
objetivos da prática, em especial em relação à aprendizagem dos alunos;
metodologia: descrição das atividades passo a passo e detalhamento de como fazer;
resultados quantitativos e/ou qualitativos obtidos, em especial em 3 categorias:
 resultados obtidos na aprendizagem dos alunos;
 resultados obtidos na motivação/engajamento dos alunos;
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 resultados obtidos para a sociedade/comunidade;
avaliação dos resultados: resultados alcançados em relação ao que se pretendia e em
relação à participação dos alunos, destacando conhecimentos, habilidades e
competências desenvolvidas;
referências bibliográficas (se for o caso);
arquivos anexos que possam ilustrar a prática, tais como fotos, vídeos, depoimentos dos
alunos, etc. Esses anexos estão limitados a um total de 10 Mb por prática.
5.6 A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada
pelos participantes, bem como por impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros
de envio ocasionados por problemas no provedor de Internet utilizado ou no próprio site.
5.6.1 Caso o participante não receba a mensagem de confirmação de participação em até 03
(três) dias úteis do envio da inscrição, será necessário enviar e-mail para
[email protected], informando o fato à Comissão Organizadora. Não serão
aceitas reclamações após a finalização das inscrições.
6. Da Seleção
6.1 A seleção dos trabalhos acontecerá em duas fases, sendo a Fase 1 interna a cada IES, e a
Fase 2 realizada pela Ănima. A Fase 1 selecionará até no máximo 10 melhores trabalhos por
categoria para cada uma das IES. Na Fase 2 serão escolhidos, entre os selecionados na Fase 1,
os vencedores e os segundos lugares de cada categoria por IES.
6.2 A Comissão Julgadora da Fase 1 será constituída por no mínimo (3) e no máximo 5 (cinco)
membros, definidos e escolhidos por cada uma das IES.
6.3 A Comissão Julgadora da Fase 2 será constituída por:
 um representante da Diretoria Acadêmica da Ănima;
 um representante da Diretoria de Inovação da Ănima;
 um representante de cada uma das IES, sendo que o representante da IES não vota nos
trabalhos de sua própria IES.
6.3 Os projetos inscritos serão julgados entre os dias 06 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro
de 2015.
6.4 A Comissão Julgadora poderá, caso julgue necessário, entrar em contato com alunos
escolhidos aleatoriamente, para que possa investigar com mais profundidade a Prática
Pedagógica relatada pelo(s) professor(es).
6.5 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não indicar vencedores, caso considere que os
trabalhos não atendam aos requisitos pretendidos.
6.6 Caso sejam verificados projetos idênticos, a Comissão Julgadora, de forma soberana,
desclassificará ambos.
6.7 A decisão final da Comissão Julgadora é irrecorrível e inquestionável.
6.8 Os vencedores serão divulgados em fevereiro de 2015, durante os eventos de volta às aulas
realizados pelas IES.
7. Dos critérios de avaliação
Os trabalhos das duas categorias (individual e colaborativos) serão avaliados segundo os
critérios abaixo.
a) Grau de inovação (15 a 30 pontos)
1. Esta prática já existe em alguma escola do mundo ou é inédita?
( ) Prática conhecida (12 pontos) ( ) Inédita (30 pontos)
2. Se a prática for conhecida:
Esta prática já existe em alguma escola da Ănima?
( ) Sim (3 pontos) ( ) Não (12 pontos)
b) Resultado (0 a 50 pontos)
3. Tem impacto no aprendizado dos alunos?
Pontos de 0 a 25 pela avaliação do impacto.
4. Tem impacto na motivação/engajamento dos alunos?
Pontos de 0 a 15 pela avaliação do impacto.
5. Tem impacto na sociedade/comunidade?
Pontos de 0 a 10 pela avaliação do impacto.
c) Replicabilidade (4 a 20 pontos)
6. Prática não replicável. Pode ser usada apenas nesta disciplina.
(4 pontos)
7. Prática replicável somente nesta área de conhecimento.
(10 pontos)
8. Prática replicável em qualquer área de conhecimento.
(20 pontos)
8. Da Premiação
8.1 Todos os projetos selecionados na Fase 1 receberão um Certificado de Menção Honrosa.
8.1.1 Premiação para a Categoria 1 – Projetos Individuais
1º Lugar – O professor vencedor de cada IES receberá dois prêmios:


viagem de uma semana para o Chile, no valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
para visita e participação em palestras nas universidades chilenas, conforme descrito no
item 8.1.3.
R$5.000,00 (cinco mil reais) entregues por meio de um cartão Prepax. Esse cartão será
nominal e poderá ser usado para saque nos caixas do Bradesco ou uso como cartão de
débito.
2º Lugar – O professor que ficar em 2º lugar de cada IES receberá dois prêmios:


um treinamento na metodologia de Design Thinking, com especialista internacional, em
data e local a serem definidos.
R$3.000,00 (três mil reais) entregues por meio de um cartão Prepax. Esse cartão será
nominal e poderá ser usado para saque nos caixas do Bradesco ou uso como cartão de
débito.
8.1.2 Premiação para a Categoria 2 – Projetos Interdisciplinares
1º Lugar – O projeto vencedor de cada IES receberá dois prêmios:


viagem de uma semana para o Chile, no valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
para visita e participação em palestras nas universidades chilenas, conforme descrito no
item 8.1.3. Todos os professores participantes do projeto, limitados a 3, terão direito a
essa viagem.
R$10.000,00 (dez mil reais) entregues por meio de um cartão Prepax. Esse cartão será
nominal ao líder do projeto e poderá ser usado para saque nos caixas do Bradesco ou
uso como cartão de débito. Esse prêmio é global, único, e sua divisão entre os
participantes será de responsabilidade dos professores proponentes do projeto
interdisciplinar.
2º Lugar – O projeto classificado em 2º lugar de cada IES receberá dois prêmios:


um treinamento na metodologia de Design Thinking, com especialista internacional, em
data e local a serem definidos. Todos os professores participantes do projeto, limitados
a 3, terão direito a participar desse treinamento.
R$6.000,00 (seis mil reais) entregues por meio de um cartão Prepax. Esse cartão será
nominal ao líder do projeto e poderá ser usado para saque nos caixas do Bradesco ou
uso como cartão de débito. Esse prêmio é global, único, e sua divisão entre os
participantes será de responsabilidade dos professores proponentes do projeto
interdisciplinar.
8.1.3 Viagem para o Chile
Todos os professores classificados em primeiro lugar nas duas categorias, individual e
interdisciplinar, terão direito a participar de uma viagem para conhecer as universidades
chilenas e participar de palestras sobre inovação, educação e outros assuntos relacionados, de
acordo com as seguintes condições:
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
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
A viagem será realizada por um grupo formado por todos os professores premiados;
Na premiação estão incluídas:
 passagem aérea em classe econômica Belo Horizonte ou São Paulo – Santiago
(Chile) – Belo Horizonte ou São Paulo. O saída e chegada do voo dependerão
da cidade na qual o professor trabalha. Para os professores da Una e do UniBH,
a partida e a chegada serão em Belo Horizonte. Para os professores da
Unimonte e da Universidade São Judas Tadeu, a partida e a chegada serão em
São Paulo.
 deslocamento terrestre residência – aeroporto – residência no Brasil;
 deslocamentos terrestres no Chile;
 custos referentes à participação nas palestras no Chile;
 hospedagem em Santiago, em quarto duplo, em hotel categoria 3 estrelas ou
superior, com café da manhã;
 despesas diárias de alimentação limitadas a R$ 100,00 (cem reais por dia), não
incluídas bebidas alcoólicas;
 city tour em Santiago;
 visita a uma vinícola da região.
A viagem ocorrerá em até um ano da data de premiação, em data a ser confirmada e
avisada aos premiados, com no mínimo 60 dias de antecedência;
A documentação individual exigida para viajar do Brasil ao Chile será de
responsabilidade de cada premiado;
Caso o premiado não possa, por qualquer motivo, participar da viagem na data
estabelecida, ele perderá o prêmio sem direito a nenhum tipo de indenização.
Se houver qualquer fato de força maior, que impeça a Ănima de realizar a viagem no
prazo estabelecido, cada professor premiado receberá, por meio do cartão Prepax, o
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
8.1.4 A divulgação dos premiados por IES será realizada em fevereiro de 2014, no evento de
volta às aulas em local e horário que serão divulgados oportunamente.
9. Das Disposições Gerais
9.1 Os participantes do Prêmio, incluindo os vencedores, assumem total e exclusiva
responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se
sintam prejudicados pela sua participação no concurso.
9.2 Os participantes deste Prêmio, inclusive os vencedores, desde já, autorizam a utilização de
seus nomes, imagens e voz, bem como cedem gratuitamente os direitos patrimoniais de autor
sobre os projetos enviados, Esses projetos tornam-se de propriedade da Ănima, que poderá
utilizá-los como melhor lhe aprouver. A permissão dada não está sujeita a qualquer limitação de
tempo de utilização ou de divulgação em diferentes suportes (fotos, cartazes, filmes, spots) ou
meios de comunicação utilizados pela Ănima para suas campanhas de marketing, tampouco não
está sujeita a restrições quanto à divulgação em mídia televisiva, jornais, revistas, outdoors,
outros suportes e/ou meio de transmissão digital, entre outros.
9.3 A Ănima não se responsabiliza por erros do participante no cadastramento, envio de material
ou especificações de arquivo.
9.4 Os materiais que forem encaminhados por solicitação da Comissão Organizadora durante o
processo de seleção não serão devolvidos.
9.5 A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Comissão
Julgadora, sendo desclassificados os trabalhos que infringirem quaisquer das condições
estabelecidas neste Regulamento.
9.6 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste
que qualquer deles infringiu alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou
declarou alguma informação inverídica, mesmo que por omissão, este participante será
desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição
imediatamente seguinte a ele.
9.7 Caso seja constatado pela Comissão Organizadora qualquer descumprimento deste
regulamento ou, ainda, a mera tentativa de fazê-lo, o participante será automaticamente
excluído do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja
ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das
condições válidas e previstas neste Regulamento.
9.8 A Ănima, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de promover alterações, quer de
cronograma, quer de outra ordem, que se façam necessárias para o melhor desenvolvimento
do concurso e participação dos interessados, sempre divulgando-as no site
www.animaeducacao.com.br/premio, com a devida antecedência.
9.9 Os participantes declaram que o conteúdo e as atividades/projetos apresentados em razão
do Prêmio Padre Geraldo Magela Teixeira são originais e não infringem quaisquer direitos de
propriedade intelectual, comercial ou industrial de terceiros, assumindo, pois, total
responsabilidade por eventuais reivindicações fundadas em direitos autorais sobre o seu
conteúdo, imagem, sons, enfim, tudo o que integrar o material que for elaborado.
9.10 Para a efetiva premiação, os vencedores deverão assinar e concordar com termos
específicos, inclusive de cessão de direitos.
9.11 A simples participação neste concurso implica a total concordância com o presente
regulamento.
9.12 Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões
oriundas deste Prêmio.
Daniel Faccini Castanho
Presidente da Ănima Educação S/A
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014.
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