18 – São Paulo, 59 (36)
PARCELAMENTO PAT.
PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO.
2011-0.257.083-0, Hugo Cesar Casarini, 3.532.219-5.
À vista do parecer consignado à folha retro deste processo
administrativo, que passa a integrar a presente decisão, NADA
A DEFEFIR tendo em vista que o referido assunto já foi tratado
no PA nº 2010-0.337.368-9 de forma exaustiva.
CORREÇÃO DE DAMSP.
PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO.
2012-0.258.427-2, MARTE VEÍCULOS LTDA., 1.000.279-0.
DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção de pagamento.
CORREÇÃO/REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO.
PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO.
2011-0.002.198-8, CARDIF do Brasil Vida e Previdência
S/A, 2.857.983-6.
2011-0.002.889-3, Fertilizantes Fosfatados S/A,
3.317.230-7.
2011-0.002.933-4, ADRIANA NOVAES DE OLIVEIRA,
3.710.777-1.
2012-0.315.545-6, ELECTRO PLASTIC S / A, 4.001.476-2.
DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção/realocação de pagamento.
2011-0.040.295-7 , GEO DESIGN Decorações Ltda ME,
3.333.203-7.
Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA
HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de Correção/Realocação
de Pagamento, pois o pagamento efetuado pelo contribuinte
em 10/05/2010 já foi corrigido no DLP (folha 11).
2011-0.041.595-1, MARIA APARECIDA FARAGI MAGRINI, 3.556.855-0.
Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA
HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de Correção/Realocação
de Pagamento, pois o pagamento efetuado pelo contribuinte
em 04/10/2006 já foi corrigido no DLP (folha 08).
2011-0.081.539-9, MEGLER B. I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA, 4.068.646-9 .
NADA HÁ A DEFERIR , na forma descrita na proposta da
auditoria tributária, uma vez que o pagamento encontra-se
corretamente registrado no DLP.
2011-0.081.563-1 , H.H.F.G. LANCHONETE E REST. LTDAME, 3.400.090-9.
2011-0.082.119-4, ADM. ALARCON LTDA , 3.969.772-6.
DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção de pagamento.
2012-0.299.551-5, BANCO CITIBANK S/A , 1.008.243-3.
2012-0.302.182-4, RIO BRANCO COM. E IND. DE PAPÉIS
LTDA, 2.897.093-4.
2012-0.309.719-7, KVA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA,
3.425.199-5.
2012-0.321.106-2, FOTOPTICA LTDA, 8.041.670-5.
2012-0.321.175-5, CROMEX S/A, 2.692.301-7.
2012-0.321.965-9, H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMA LTDA,
2.915.785-4.
2012-0.322.427-0, TOP CHICKEN PAULISTA COMÉRCIO
DE REFEIÇÕES LTDA – ME, 3.931.605-0.
2012-0.322.607-8, ANTONELA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI, 4.540.281-7.
2012-0.323.433-0, ROSTELATO CONSULTORIA LTDA,
3.535.409-7.
DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a realocação de pagamento.
2011-0.043.148-5 , OSVALDO GOMES DA SILVA,
9.752.870-6.
DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria
tributária, a correção/realocação de pagamento efetuado em
24/04/2007.
Quanto ao pagamento efetuado em 22/09/2006, este já foi
corrigido, nada havendo a providenciar neste caso.
2012-0.322.964-6, FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, 2.665.177-7.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão e considerando que a guia
8687276, incidência 09/2012 está devidamente cancelada e
que não há mais pendências em relação à mesma, nada há a
deferir em relação à incidência citada.
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
Correção/Realocação de Pagamento
PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO
2011-0.111.223-5, BANCO DO BRASIL S/A – Ag. Parque
Novo Mundo, 9.685.618-1
DEFIRO, na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção/realocação dos pagamentos efetuados em
27/04/2010.
NFTS / NFS – Recolhimento efetuado por documento
inadequado
PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO
2012-0.258.488-4, VERUS AMBIENTAL LTDA, 8.557.411-2.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de
09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações
por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de
serviços em relação às NFTS nºs 1 e 2.
À vista das informações, e considerando o disposto no
artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio
de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nºs 8095433 e 4271100 do sistema da Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços.
2012-0.259.121-0, ENFOQUE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, 9.575.725-2
Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a integrar a presente decisão, e considerando
o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM
nº 11, de 09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de
recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação
de obrigações por responsabilidade tributária do tomador ou
intermediário de serviços em relação às NFTS nºs 167, 168,
171 e 173.
À vista das informações, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de
2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento
nºs 13193019 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Realocação
PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO
2012-0.259.048-5, IB SERVIÇOS LTDA, 3.203.936-0.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de
Recolhimento nº 3750091 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica
de Serviços
2012-0.259.368-9, BRAND IT COMERCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA, 3.941.319-5
Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, e considerando
o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº
53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para
quitação das Guias de Recolhimento nº 8013693, 8013694,
8013656, 8013833, 8013835, 8013839, 8013668, 8013673,
8014051, 8013677, 8013682, 8013684, 8013850, 8013851,
8013805, 8013809, 8013812, 8014014, 8014018, 8013636,
8013822, 8013826, 8013828, 7959847 e 8013969 do sistema
da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
2012-0.259.471-5, G.I. SOFTWARE LTDA, 3.475.413-0.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento nº 8065133 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços.
2012-0.259.523-1, ARMANDO BROGGI , 4.210.340-1
Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, e considerando
o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº
53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para
quitação das Guias de Recolhimento nº 7351710 e 7351592 do
sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
2012-0.260.099-5, CENTRO MARIAN WEISS ORTOPEDIA LTDA, 9.913.651-1
Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, e considerando
o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº
53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para
quitação da Guia de Recolhimento nº 7615651 do sistema da
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
2012-0.260.540-7, ESCRITURAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, 2.273.665-4
Nos termos da proposta consignada neste processo,
que passa a fazer parte desta decisão, e considerando
o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº
53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para
quitação das Guias de Recolhimento nº 8032184, 8032807,
8032297, 8032293, 13227704, 8032165, 8032808, 8032175,
8032286, 8032788, 8032816, 8032838, 8032836, 8032325,
8032319, 8033061, 8033058, 8032896, 8033206, 8033067,
8033078, 8033414, 8033062, 8033204, 8033042 e 8032877 do
sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
2012-0.260.583-0, ASSOCIAÇÃO CIVIL INST. BARAETE
DE DES SOC AMB DESP E CULT IB, 3.954.493-1.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de
09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações
por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de
serviços em relação à NFTS nºs 23.
2012-0.260.624-1, NUNO FERREIRA CARGAS INTERNACIONAIS LTDA MARINA, 9.344.863-5.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento nº 8128732 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços.
2012-0.260.661-6, YARSHELL MATEUCCI E CAMARGO
ADVOGADOS , 2.592.541-5.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 8033200, 8033410, 8033407, 8033404 e 8033049
do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
2012-0.260.803-1, CACO COMUNICAÇÕES E EVENTOS
LTDA, 3.739.415-0.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de
09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações
por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de
serviços em relação às NFTS nºs 195, 202, 205, 206, 213, 214,
215, 217, 218 e 222.
2012-0.261.544-5, CONDOMINIO DO EDIFICIO MARINA, 3.878.309-6.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 6395514 e 6395494 do sistema da Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços.
2012-0.261.780-4, CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT
GARDEN, 3.860.480-9.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 3091046, 3091091, 3091099, 3091119, 3091143,
3091144, 3091150, 3091152, 3091333, 3091352, 3091366,
3091442, 3091466, 3091471, 3091473, 3091774 e 3091775 do
sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
2012-0.261.947-5, TRR SECURITAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA, 3.950.364-0.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de
09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações
por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de
serviços em relação à NFTS nºs 87.
2012-0.262.000-7, SLS CONSULT REPRESENTAÇÕES
LTDA, 3.213.849-0.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no
artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio
de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 6675058, 6856747, 7126073, 13224746, 13224738,
13224744, 13224742 e 13224740 do sistema da Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços.
2012-0.324.162-0, EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO
DE ENERGIA S/A, 3.173.815-0.
2012-0.324.165-4, EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISÃO DE ENERGIA S/A, 3.083.885-1
2012-0.321.205-0, PLAM CONSULTORIA ESTRATÉGICA
LTDA, 9.141.178-5
2012-0.323.636-7, 614 TVC INTERIOR S/A, 3.325.525-3.
DEFIRO, na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a realocação de pagamento
2012-0.258.783-2, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMBALAGEM DE AÇO, 3.586.791-4.
Termos da proposta consignada neste processo, que passa
a fazer parte desta decisão, e considerando que as guias NFS-e
7909296, 7910336, 7911171, 7911099 e 7910734, incidências
07/2012, 05/2012, 06/2010, 07/2009 e 06/2010, respectivamente, estão devidamente quitadas, nada há a deferir em relação
às incidências citadas.
2012-0.259.584-3, EW NOTTE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, 3.706.345-6.
Termos da proposta consignada neste processo, que passa
a fazer parte desta decisão, e considerando que a guia NFS-e
8087240, para a incidência 04/2012, está devidamente quitada,
nada há a deferir em relação à incidência citada.
2012-0.262.401-0, EQUILÍBRIO SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ARQUITETURA DE AMBIENTES LTDA, 3.857.623-6.
Termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando que a guia
8039710, para a incidência 07/2012, está devidamente cancelada, nada há a deferir em relação à incidência citada.
2012-0.321.110-0, FOTOPTICA LTDA, 9.051.940-0.
Termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão e considerando que a guias
7306082 incidência 04/2012, 7306233 incidência 04/2012,
7306484 incidência 04/2012, 7704006 incidência 06/2012 e
7704173 incidência 06/2012 estão devidamente canceladas e
que não há mais pendências em relação às mesmas, nada há a
deferir em relação às incidências citadas.
2012-0.322.971-9, CHARTIS SEGUROS BRASIL S/A,
2.860.624-8.
À vista das infomações e, considerando que as guias
7288375 incidência 01/2012, 7234187 incidência 03/2012,
7288646 incidência 03/2012, 8691030 incidência 03/2012,
7364886 incidência 04/2012, 7957969 incidência 07/2012
8673643 incidência 10/2012 e 8684813 incidência 10/2012
estão devidamente quitadas, nada há a deferir em relação às
incidência citadas
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
MOBILIÁRIOS - DICAD
Relação Nº 005/2014
Inscrições indeferidas com base no item 7, da Portaria SF nº
101/2005, de 08/11/2005.
CNPJ
Nome ou Razão Social
15.077.608/0001-91 F & F ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
A empresa possui CCM ativo, para o CNPJ em questão, no
município de São Paulo; Atividade 4.1 não consta do o.social.
14.263.986/0001-05 INPECTUS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Não anexou RAIS e c.autenticada de c.social em que conste
objeto social. Contrato de locação sem firma reconhecida.
Contas de energia: baixo consumo - incompatível com atividade
empresarial.
19.043.147/0001-97 MCESS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
Protocolo: endereço declarado não confere com os documentos anexados (número).
03.626.757/0001-83 SANSSEI GRÁFICA RÁPIDA LTDA EPP
Não anexou cópia do último Contrato Social consolidado.
19.328.754/0001-01 RODRIGO BOTTAZZO - ME
O endereço residencial do empresário (individual) no cadastro fiscal é na cidade de São Paulo.
81.777.203/0001-90 KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES S.A
CNPJ com CCM ativo no município de São Paulo;declarou
imóvel não alugado,mas proprietário não sócio.
19.139.950/0001-20 JB SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI - ME
IPTU: em nome de terceiros e endereço não confere. Contas
de telefone e energia em nome de terceiros.
14.753.810/0001-23 FELIPE DA SILVA QUAGLIETTA ME
IPTU e conta de energia elétrica em nome de terceiros.
57.182.396/0001-52 STEMARC COMERCIO E TECNICA EM AR CONDICIONADO LTDA ME
Fotos, IPTU, contas de telefone e energia: endereço (número) não confere com o declarado.
14.789.633/0001-35 KLEBER BAZAN CRUZ SERV ADM ME
IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros.
18.311.620/0001-07 INNOVATIO CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA - EPP
IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros.
57.754.806/0001-92 MEY & MEY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTOPEÇAS LTDA ME
Faturas telefônicas e de eletricidade em nome de 3ºs.
07.534.684/0001-50 TECHVIRTUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Não anexou contrato de locação e contas de telefone. IPTU
e contas de energia em nome de terceiros.
11.822.677/0001-21 rosalino do carmo santos
Apresentar contrato de constituição da empresa, CNPJ,
fotos do estabelecimento. Não reconheceu firma do signatário
da declaração.
07.817.093/0001-90 ESTEVAM COMERCIO E DESENV SISTEMAS PARA COMPUTADORES
LTDA
Contas de telefone e energia em nome de terceiros.
03.108.967/0001-80 ELOHIM - SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME
IPTU: endereço não confere com o declarado. Este CNPJ
possui CCM ativo no município de São Paulo.
08.277.524/0001-36 Adriano Castro e Advogados Associados
Anexar documentos conforme orienta a Portaria SF 101 de
07/11/2005.
18.752.734/0001-92 ANNOVA MARKETING DIRETO LTDA ME
IPTU em nome de terceiros. Não comprova estabelecimento
físico-funcional no endereço declarado.
00.187.293/0001-68 EDITORA SBC LTDA EPP
CCM ativo no cadastro fiscal da cidade de São Paulo.
17.438.760/0001-88 ERICK OLIVEIRA CIRURGIA PLASTICA LTDA - ME
Procuração e copia do RG e CPF do responsável pela declaração.
10.393.245/0001-80 ENGEALL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP
Protocolo sem assinatura com firma reconhecida. Contas
de telefone e energia em nome de terceiros. Código de serviço
7.19 não consta no objeto social da empresa.
68.479.302/0001-28 SEÇÃO DEMAIS SUZUKI COMUNICAÇÃO LTDA
Alteração de endereço: necessário anexar todos os documentos conforme dispõe a Portaria SF 101 de 07/11/2005.
10.616.246/0001-46 MARIA JULIA BARREIRO FERNANDES DUARTE - ELABORAÇÃO ME
Conta de telefone em nome de outra empresa. Não comprova a existencia da empresa declarada nesse endereço.
08.103.868/0001-29 MAXYBENS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EPP
Protocolo sem firma reconhecida; C.Locação sem firma
reconhecida pelos signatários.
10.678.505/0001-63 CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A
O logradouro diverge do protocolo anterior. É necessário
anexar todos os documentos conforme dispõe a Portaria SF101
de 07/11/2005.
06.999.537/0001-93 ORDINARIA PRODUCOES ARTISTICA
IPTU, contas de energia elétrica e de telefone em nome de
terceiros (declaração consta imóvel próprio).
19.008.108/0001-59 PROJDOM PROJETOS DE DESENHOS LTDA
IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros.
09.224.969/0001-10 BREZILYA FUTBOLU REPRESENTACOES LTDA
Domicílio tributário sócios em SPaulo; Ctas de telefone e
e.elétrica em nome de 3ºs.
10.840.343/0001-18 Marcelo do Nascimento silva entregas- me
Anexar cópia aut.instrumento de constituição e posteriores
alterações.Fatura de eletricidade com endereço diverso do
cadastrado.
18.379.944/0001-87 G-WIND SOLUÇÕES EÓLICAS LTDA
Não apresentou: contrato de locação do imóvel.
19.188.835/0001-45 DISPONIBILIT CONSULTORIA E SERVIÇOS DE TI LTDA - ME
Protocolo sem firma reconhecida; Cópia não autenticada
do C.Social; IPTU em nome de 3ºs.
65.706.301/0001-80 CONTMAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA
Anexar 3 fotografias: as instalações internas, a fachada
frontal e detalhe do número e lançamento de IPTU do imóvel
cadastrado informando proprietário/endereço/nºinscrição imob.
07.752.475/0001-83 DELTA SERVIÇOS E INVESTIMENTOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA
Sem fatura telefônica e de eletricidade. Não comprova
atividade funcional no endereço cadastrado.
19.306.466/0001-48 C4 Inspeções e Treinamento LTDA
Atividade cadastrada não consta do o.social (cadastrar
atividades 14.01 e 14.06;IPTU e Ctas de telefone em nome de
3ºs; IPTU com área construída zerada.
18.748.829/0001-32 Contrato Express Agencia de Moto Frete e Transportes LDTA-ME
Endereço cadastrado divergente do contrato social;faturas
telefônicas e de eletricidade em nome de 3ºs;declarou imóvel
não alugado,mas proprietário não sócio.Lançamento IPTU com
endereço divergente.
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
06.294.952/0001-41 PLAN WORK ENGENHARIA LTDA
Atividade 14.02 não consta do o.social.
43.843.358/0003-50 AIR PRODUBRASIL LTDA
Anexar fatura de eletricidade dos últimos 6 meses do imóvel declarado;cópia aut. RG/CPF sócio responsável.
15.604.777/0001-32 TATIANA LEITE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA
Cópia não autenticada do C.Social; IPTU e Ctas de tel. e
e.elétrica em nome de terceiros.
03.007.414/0001-30 Hope do Nordeste ltda
Contas de telefone: endereço origem divergente - Fortaleza
/ endereço de entrega em São Paulo.
17.162.800/0001-01 SAULO DANTAS DE ASSIS ME
IPTU, conta de energia elétrica e de telefone em nome de
terdeiros.
09.617.933/0001-05 A.T.A.M.A.C EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Contrato social: endereço não confere com o declarado.
Contas de energia em nome do locador.
31.876.709/0001-89 MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S.A
Anexar cópia aut. estatuto/ata da assembleia geral que
contenha o objeto social da empresa para que se possa compará-lo aos códigos cadastrados.
12.555.773/0001-13 JOSE NONATO DE ARRUDA ME
IPTU em nome de terceiros. Não anexou contas de telefone,
fotos e RAIS.
01.183.504/0001-57 Delano Informática Ltda
Não apresentou a última conta de energia elétrica onde
consta o endereço do estabeleciemnto.
19.247.558/0001-02 ERISMAR ALVES GONZAGA ME
Não anexou contas de telefone, energia e fotos.
08.585.674/0001-07 CAINELLI & PERIA CONS E DESENVOLVIMENTO EM INFOR LTDA - ME
Não apresentou IPTU e fotos do estabelecimento. As contas
de telefone e energia elétrica em nome de terceiros.
19.032.097/0001-42 ARBOREM AREAS VERDES LTDA
Código 7.20 não consta no objeto social.
00.796.437/0001-83 ENGINEERING SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE LTDA
Contrato de comodato sem assinatura com rec.firma comodante;fatura telefônica com endereço diverso do
cadastrado;fatura telefônica em nome de 3ºs.
08.513.539/0001-56 ALBERTO MENDES PEREIRA INSTRUMENTAÇÃO - ME
C.locação sem firma reconhecida. Contas de energia e contrato de locação em nome de terceiros. Cópia não autenticada
do RG/CPF do sócio. Protocolo não assinado pelo responsável
pela declaração.
17.679.826/0001-21 LOCK BLINDAGENS LTDA - EPP
Não anexou procuração do responsável pela declaração.
Apresentar o "lançamento" do IPTU (nome do proprietário e
endereço do imóvel).
02.963.035/0002-32 RD ENGENHARIA ORGANIZACIONAL LTDA
Não comprova estabelecimento empresarial no endereço
declarado. Segundo declaração anexa home-office dos sócios
estão na cidade de São Paulo.
17.731.038/0001-37 PERFORMA GESTÃO EMPRESARIAL SÃO PAULO LTDA
Contas de energia: baixo consumo - incompatível com atividade empresarial e número de funcionários declarado. Contas
de energia em nome do locador.
19.420.923/0001-20 Paulo Adriano Guariento Gonçalves Carvalho ME
IPTU e Cta de e.elétrica em nome de 3ºs.
02.427.169/0001-58 LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA
Anexar documentos conforme orienta a Portaria SF 101 de
07/11/2005.
07.405.844/0001-61 RGQAA serviço de Apoio Administrativo Ltda ME
Não apresentou IPTU do imóvel e RAIS dos 2 últimos
exercícios.
74.460.387/0001-03 VIPART IND.COM.MAQS.E EQUIPS/CONSTR.CIVIL LTDA
Não anexou RAIS e CNPJ. Contas de energia: endereço não
confere e em nome de terceiros.
14.775.030/0001-84 E & A OLEO E GAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Contas de telefone em nome de terceiros. Contrato de
locação sem firma reconhecida. C.Energia: baixo consumo - incompatível com atividade empresarial.
04.368.185/0003-04 Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A
Não anexou cópia autenticada do RG/CPF do sócio responsável. Ata: endereço não confere com o declarado.
18.269.394/0001-43 M A PEREIRA PROCESSAMENTO DE DADOS - ME
Anexar cópia das constas de telefone fixo em que conste
o endereço. Contas de energia: baixo consumo - incompatível
com atividade empresarial.
08.160.926/0001-56 TEAMWORK MUDANCAS INTERNACIONAIS LTDA. - EPP
Contrato de locação e IPTU: endereço não confere com o declarado. Contas de energia: em nome de terceiros e consumo zero.
02.621.742/0001-60 FIKE LATINA LTDA
Protocolo sem assinatura com reconhecimento de firma do
responsável pela declaração.
11.722.310/0001-36 GB ECO SOLUTIONS COM IMP CONSULT LTDA
Contas de telefone: endereço não confere om o declarado.
18.747.874/0001-72 FERREYRA SOFTWARE LTDA
Contas de telefone e energia em nome de terceiros. Códigos de serviços cadastrados não constam no objeto social da
empresa.
69.132.355/0001-30 FAEMCE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
CCM ativo no cadastro fiscal da cidade de São Paulo. Conta
de telefone com endereço de SP/Capital.
05.332.904/0001-38 MIRA INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
Apresentar todos os documentos para a análise.
18.725.835/0002-55 S2TEC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA
Proprietário do imóvel diverso do locador;contrato de locação sem rec.firma assinatura locador.
50.870.575/0001-33 Aurus Comercial e Distribuidora Ltda
Anexar cópia aut.:última alt. e posterior consolidação do
contrato social;RG/CPF responsável legal.Anexar contrato de
locação com rec.firma locador.
05.586.220/0001-62 PATRICIA DE SOUZA
Contas de telefone em nome de terceiro.
03.243.382/0001-72 FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA ME
Contrato de locação, contas de telefone e energia em nome
de terceiros (antigo locador).
07.515.060/0001-96 ALCANCE CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Anexar fatura telefônica dos últimos 6 meses; Rais .Fatura de eletricidade em nome de 3ºs;declarou imóvel não
alugado,mas proprietário do imóvel não sócio.
84.429.752/0001-62 Marisol S.A
Outorgante da procuração com CNPJ diverso da empresa
que deseja se cadastrar.Anexar estatuto social da empresa
cedente do imóvel cadastrado.
17.259.766/0001-98 CAROL COMUNICACAO INTEGRADA E PRODUCOES - EIRELI
Não comprovou existencia funcional de empresa no endereço uma vez que os documentos apresentados estão em nome
de terceiros.
13.119.811/0001-58 ASLL - AIRSEA LAND ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA
Anexar:procuração com rec.firma outorgante;RG/CPF
sócio;lanç.IPTU informando proprietário/endereço;contrato
social consolidado após última alt.;fatura telef.6 meses.Fatura
e.elétrica em nome 3ºs.
02.768.295/0001-76 ORION CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
Código 7.19 não consta no objeto social da empresa.
19.509.518/0001-83 AMR LOCADORA DE VEICULOS BLINDADOS E EXECUTIVOS LTDA - ME
Código de serviço 3.3 não consta no objeto social da
empresa. Enviar novo protocolo com firma reconhecida da assinatura. Não é necessário enviar documentos.
19.128.972/0001-94 LUCIANO BIAZOTTO MARKETING - ME
IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros.
Não comprova estabelecimento físico-funcional no endereço
declarado.
03.243.382/0008-49 FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA ME
Lançamento de IPTU com endereço do imovel diverso do
cadastrado;contrato de locação sem rec.firma locador;anexar
fatura de eletricidade do imóvel cadastrado.
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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 02:21:27.
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18 – São Paulo, 59 (36)