18 – São Paulo, 59 (36) PARCELAMENTO PAT. PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO. 2011-0.257.083-0, Hugo Cesar Casarini, 3.532.219-5. À vista do parecer consignado à folha retro deste processo administrativo, que passa a integrar a presente decisão, NADA A DEFEFIR tendo em vista que o referido assunto já foi tratado no PA nº 2010-0.337.368-9 de forma exaustiva. CORREÇÃO DE DAMSP. PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO. 2012-0.258.427-2, MARTE VEÍCULOS LTDA., 1.000.279-0. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção de pagamento. CORREÇÃO/REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO. PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO. 2011-0.002.198-8, CARDIF do Brasil Vida e Previdência S/A, 2.857.983-6. 2011-0.002.889-3, Fertilizantes Fosfatados S/A, 3.317.230-7. 2011-0.002.933-4, ADRIANA NOVAES DE OLIVEIRA, 3.710.777-1. 2012-0.315.545-6, ELECTRO PLASTIC S / A, 4.001.476-2. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção/realocação de pagamento. 2011-0.040.295-7 , GEO DESIGN Decorações Ltda ME, 3.333.203-7. Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de Correção/Realocação de Pagamento, pois o pagamento efetuado pelo contribuinte em 10/05/2010 já foi corrigido no DLP (folha 11). 2011-0.041.595-1, MARIA APARECIDA FARAGI MAGRINI, 3.556.855-0. Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de Correção/Realocação de Pagamento, pois o pagamento efetuado pelo contribuinte em 04/10/2006 já foi corrigido no DLP (folha 08). 2011-0.081.539-9, MEGLER B. I. CORRETORA DE SEGUROS LTDA, 4.068.646-9 . NADA HÁ A DEFERIR , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, uma vez que o pagamento encontra-se corretamente registrado no DLP. 2011-0.081.563-1 , H.H.F.G. LANCHONETE E REST. LTDAME, 3.400.090-9. 2011-0.082.119-4, ADM. ALARCON LTDA , 3.969.772-6. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção de pagamento. 2012-0.299.551-5, BANCO CITIBANK S/A , 1.008.243-3. 2012-0.302.182-4, RIO BRANCO COM. E IND. DE PAPÉIS LTDA, 2.897.093-4. 2012-0.309.719-7, KVA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, 3.425.199-5. 2012-0.321.106-2, FOTOPTICA LTDA, 8.041.670-5. 2012-0.321.175-5, CROMEX S/A, 2.692.301-7. 2012-0.321.965-9, H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMA LTDA, 2.915.785-4. 2012-0.322.427-0, TOP CHICKEN PAULISTA COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – ME, 3.931.605-0. 2012-0.322.607-8, ANTONELA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI, 4.540.281-7. 2012-0.323.433-0, ROSTELATO CONSULTORIA LTDA, 3.535.409-7. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a realocação de pagamento. 2011-0.043.148-5 , OSVALDO GOMES DA SILVA, 9.752.870-6. DEFIRO , na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção/realocação de pagamento efetuado em 24/04/2007. Quanto ao pagamento efetuado em 22/09/2006, este já foi corrigido, nada havendo a providenciar neste caso. 2012-0.322.964-6, FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, 2.665.177-7. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão e considerando que a guia 8687276, incidência 09/2012 está devidamente cancelada e que não há mais pendências em relação à mesma, nada há a deferir em relação à incidência citada. DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO – DICOP Correção/Realocação de Pagamento PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2011-0.111.223-5, BANCO DO BRASIL S/A – Ag. Parque Novo Mundo, 9.685.618-1 DEFIRO, na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a correção/realocação dos pagamentos efetuados em 27/04/2010. NFTS / NFS – Recolhimento efetuado por documento inadequado PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2012-0.258.488-4, VERUS AMBIENTAL LTDA, 8.557.411-2. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de serviços em relação às NFTS nºs 1 e 2. À vista das informações, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nºs 8095433 e 4271100 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.259.121-0, ENFOQUE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS LTDA, 9.575.725-2 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de serviços em relação às NFTS nºs 167, 168, 171 e 173. À vista das informações, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento nºs 13193019 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Realocação PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO 2012-0.259.048-5, IB SERVIÇOS LTDA, 3.203.936-0. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento nº 3750091 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços 2012-0.259.368-9, BRAND IT COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, 3.941.319-5 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 8013693, 8013694, 8013656, 8013833, 8013835, 8013839, 8013668, 8013673, 8014051, 8013677, 8013682, 8013684, 8013850, 8013851, 8013805, 8013809, 8013812, 8014014, 8014018, 8013636, 8013822, 8013826, 8013828, 7959847 e 8013969 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Diário Oficial da Cidade de São Paulo 2012-0.259.471-5, G.I. SOFTWARE LTDA, 3.475.413-0. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento nº 8065133 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.259.523-1, ARMANDO BROGGI , 4.210.340-1 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 7351710 e 7351592 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.260.099-5, CENTRO MARIAN WEISS ORTOPEDIA LTDA, 9.913.651-1 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento nº 7615651 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.260.540-7, ESCRITURAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, 2.273.665-4 Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 8032184, 8032807, 8032297, 8032293, 13227704, 8032165, 8032808, 8032175, 8032286, 8032788, 8032816, 8032838, 8032836, 8032325, 8032319, 8033061, 8033058, 8032896, 8033206, 8033067, 8033078, 8033414, 8033062, 8033204, 8033042 e 8032877 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.260.583-0, ASSOCIAÇÃO CIVIL INST. BARAETE DE DES SOC AMB DESP E CULT IB, 3.954.493-1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de serviços em relação à NFTS nºs 23. 2012-0.260.624-1, NUNO FERREIRA CARGAS INTERNACIONAIS LTDA MARINA, 9.344.863-5. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação da Guia de Recolhimento nº 8128732 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.260.661-6, YARSHELL MATEUCCI E CAMARGO ADVOGADOS , 2.592.541-5. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 8033200, 8033410, 8033407, 8033404 e 8033049 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.260.803-1, CACO COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA, 3.739.415-0. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de serviços em relação às NFTS nºs 195, 202, 205, 206, 213, 214, 215, 217, 218 e 222. 2012-0.261.544-5, CONDOMINIO DO EDIFICIO MARINA, 3.878.309-6. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 6395514 e 6395494 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.261.780-4, CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GARDEN, 3.860.480-9. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 3091046, 3091091, 3091099, 3091119, 3091143, 3091144, 3091150, 3091152, 3091333, 3091352, 3091366, 3091442, 3091466, 3091471, 3091473, 3091774 e 3091775 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.261.947-5, TRR SECURITAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, 3.950.364-0. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a integrar a presente decisão, e considerando o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 09/09/11, DEFIRO o pedido de aproveitamento de recolhimentos efetuados por meio impróprio para satisfação de obrigações por responsabilidade tributária do tomador ou intermediário de serviços em relação à NFTS nºs 87. 2012-0.262.000-7, SLS CONSULT REPRESENTAÇÕES LTDA, 3.213.849-0. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 6675058, 6856747, 7126073, 13224746, 13224738, 13224744, 13224742 e 13224740 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. 2012-0.324.162-0, EMPRESA NORTE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A, 3.173.815-0. 2012-0.324.165-4, EMPRESA AMAZONENSE DE TRANSMISÃO DE ENERGIA S/A, 3.083.885-1 2012-0.321.205-0, PLAM CONSULTORIA ESTRATÉGICA LTDA, 9.141.178-5 2012-0.323.636-7, 614 TVC INTERIOR S/A, 3.325.525-3. DEFIRO, na forma descrita na proposta da auditoria tributária, a realocação de pagamento 2012-0.258.783-2, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMBALAGEM DE AÇO, 3.586.791-4. Termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando que as guias NFS-e 7909296, 7910336, 7911171, 7911099 e 7910734, incidências 07/2012, 05/2012, 06/2010, 07/2009 e 06/2010, respectivamente, estão devidamente quitadas, nada há a deferir em relação às incidências citadas. 2012-0.259.584-3, EW NOTTE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, 3.706.345-6. Termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando que a guia NFS-e 8087240, para a incidência 04/2012, está devidamente quitada, nada há a deferir em relação à incidência citada. 2012-0.262.401-0, EQUILÍBRIO SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ARQUITETURA DE AMBIENTES LTDA, 3.857.623-6. Termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, e considerando que a guia 8039710, para a incidência 07/2012, está devidamente cancelada, nada há a deferir em relação à incidência citada. 2012-0.321.110-0, FOTOPTICA LTDA, 9.051.940-0. Termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão e considerando que a guias 7306082 incidência 04/2012, 7306233 incidência 04/2012, 7306484 incidência 04/2012, 7704006 incidência 06/2012 e 7704173 incidência 06/2012 estão devidamente canceladas e que não há mais pendências em relação às mesmas, nada há a deferir em relação às incidências citadas. 2012-0.322.971-9, CHARTIS SEGUROS BRASIL S/A, 2.860.624-8. À vista das infomações e, considerando que as guias 7288375 incidência 01/2012, 7234187 incidência 03/2012, 7288646 incidência 03/2012, 8691030 incidência 03/2012, 7364886 incidência 04/2012, 7957969 incidência 07/2012 8673643 incidência 10/2012 e 8684813 incidência 10/2012 estão devidamente quitadas, nada há a deferir em relação às incidência citadas DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAD Relação Nº 005/2014 Inscrições indeferidas com base no item 7, da Portaria SF nº 101/2005, de 08/11/2005. CNPJ Nome ou Razão Social 15.077.608/0001-91 F & F ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA A empresa possui CCM ativo, para o CNPJ em questão, no município de São Paulo; Atividade 4.1 não consta do o.social. 14.263.986/0001-05 INPECTUS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Não anexou RAIS e c.autenticada de c.social em que conste objeto social. Contrato de locação sem firma reconhecida. Contas de energia: baixo consumo - incompatível com atividade empresarial. 19.043.147/0001-97 MCESS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME Protocolo: endereço declarado não confere com os documentos anexados (número). 03.626.757/0001-83 SANSSEI GRÁFICA RÁPIDA LTDA EPP Não anexou cópia do último Contrato Social consolidado. 19.328.754/0001-01 RODRIGO BOTTAZZO - ME O endereço residencial do empresário (individual) no cadastro fiscal é na cidade de São Paulo. 81.777.203/0001-90 KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICACOES S.A CNPJ com CCM ativo no município de São Paulo;declarou imóvel não alugado,mas proprietário não sócio. 19.139.950/0001-20 JB SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI - ME IPTU: em nome de terceiros e endereço não confere. Contas de telefone e energia em nome de terceiros. 14.753.810/0001-23 FELIPE DA SILVA QUAGLIETTA ME IPTU e conta de energia elétrica em nome de terceiros. 57.182.396/0001-52 STEMARC COMERCIO E TECNICA EM AR CONDICIONADO LTDA ME Fotos, IPTU, contas de telefone e energia: endereço (número) não confere com o declarado. 14.789.633/0001-35 KLEBER BAZAN CRUZ SERV ADM ME IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros. 18.311.620/0001-07 INNOVATIO CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA - EPP IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros. 57.754.806/0001-92 MEY & MEY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTOPEÇAS LTDA ME Faturas telefônicas e de eletricidade em nome de 3ºs. 07.534.684/0001-50 TECHVIRTUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Não anexou contrato de locação e contas de telefone. IPTU e contas de energia em nome de terceiros. 11.822.677/0001-21 rosalino do carmo santos Apresentar contrato de constituição da empresa, CNPJ, fotos do estabelecimento. Não reconheceu firma do signatário da declaração. 07.817.093/0001-90 ESTEVAM COMERCIO E DESENV SISTEMAS PARA COMPUTADORES LTDA Contas de telefone e energia em nome de terceiros. 03.108.967/0001-80 ELOHIM - SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME IPTU: endereço não confere com o declarado. Este CNPJ possui CCM ativo no município de São Paulo. 08.277.524/0001-36 Adriano Castro e Advogados Associados Anexar documentos conforme orienta a Portaria SF 101 de 07/11/2005. 18.752.734/0001-92 ANNOVA MARKETING DIRETO LTDA ME IPTU em nome de terceiros. Não comprova estabelecimento físico-funcional no endereço declarado. 00.187.293/0001-68 EDITORA SBC LTDA EPP CCM ativo no cadastro fiscal da cidade de São Paulo. 17.438.760/0001-88 ERICK OLIVEIRA CIRURGIA PLASTICA LTDA - ME Procuração e copia do RG e CPF do responsável pela declaração. 10.393.245/0001-80 ENGEALL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP Protocolo sem assinatura com firma reconhecida. Contas de telefone e energia em nome de terceiros. Código de serviço 7.19 não consta no objeto social da empresa. 68.479.302/0001-28 SEÇÃO DEMAIS SUZUKI COMUNICAÇÃO LTDA Alteração de endereço: necessário anexar todos os documentos conforme dispõe a Portaria SF 101 de 07/11/2005. 10.616.246/0001-46 MARIA JULIA BARREIRO FERNANDES DUARTE - ELABORAÇÃO ME Conta de telefone em nome de outra empresa. Não comprova a existencia da empresa declarada nesse endereço. 08.103.868/0001-29 MAXYBENS COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EPP Protocolo sem firma reconhecida; C.Locação sem firma reconhecida pelos signatários. 10.678.505/0001-63 CONCESSIONARIA RODOVIAS DO TIETE S.A O logradouro diverge do protocolo anterior. É necessário anexar todos os documentos conforme dispõe a Portaria SF101 de 07/11/2005. 06.999.537/0001-93 ORDINARIA PRODUCOES ARTISTICA IPTU, contas de energia elétrica e de telefone em nome de terceiros (declaração consta imóvel próprio). 19.008.108/0001-59 PROJDOM PROJETOS DE DESENHOS LTDA IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros. 09.224.969/0001-10 BREZILYA FUTBOLU REPRESENTACOES LTDA Domicílio tributário sócios em SPaulo; Ctas de telefone e e.elétrica em nome de 3ºs. 10.840.343/0001-18 Marcelo do Nascimento silva entregas- me Anexar cópia aut.instrumento de constituição e posteriores alterações.Fatura de eletricidade com endereço diverso do cadastrado. 18.379.944/0001-87 G-WIND SOLUÇÕES EÓLICAS LTDA Não apresentou: contrato de locação do imóvel. 19.188.835/0001-45 DISPONIBILIT CONSULTORIA E SERVIÇOS DE TI LTDA - ME Protocolo sem firma reconhecida; Cópia não autenticada do C.Social; IPTU em nome de 3ºs. 65.706.301/0001-80 CONTMAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA Anexar 3 fotografias: as instalações internas, a fachada frontal e detalhe do número e lançamento de IPTU do imóvel cadastrado informando proprietário/endereço/nºinscrição imob. 07.752.475/0001-83 DELTA SERVIÇOS E INVESTIMENTOS EM ENERGIA ELETRICA LTDA Sem fatura telefônica e de eletricidade. Não comprova atividade funcional no endereço cadastrado. 19.306.466/0001-48 C4 Inspeções e Treinamento LTDA Atividade cadastrada não consta do o.social (cadastrar atividades 14.01 e 14.06;IPTU e Ctas de telefone em nome de 3ºs; IPTU com área construída zerada. 18.748.829/0001-32 Contrato Express Agencia de Moto Frete e Transportes LDTA-ME Endereço cadastrado divergente do contrato social;faturas telefônicas e de eletricidade em nome de 3ºs;declarou imóvel não alugado,mas proprietário não sócio.Lançamento IPTU com endereço divergente. sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 06.294.952/0001-41 PLAN WORK ENGENHARIA LTDA Atividade 14.02 não consta do o.social. 43.843.358/0003-50 AIR PRODUBRASIL LTDA Anexar fatura de eletricidade dos últimos 6 meses do imóvel declarado;cópia aut. RG/CPF sócio responsável. 15.604.777/0001-32 TATIANA LEITE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA Cópia não autenticada do C.Social; IPTU e Ctas de tel. e e.elétrica em nome de terceiros. 03.007.414/0001-30 Hope do Nordeste ltda Contas de telefone: endereço origem divergente - Fortaleza / endereço de entrega em São Paulo. 17.162.800/0001-01 SAULO DANTAS DE ASSIS ME IPTU, conta de energia elétrica e de telefone em nome de terdeiros. 09.617.933/0001-05 A.T.A.M.A.C EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Contrato social: endereço não confere com o declarado. Contas de energia em nome do locador. 31.876.709/0001-89 MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S.A Anexar cópia aut. estatuto/ata da assembleia geral que contenha o objeto social da empresa para que se possa compará-lo aos códigos cadastrados. 12.555.773/0001-13 JOSE NONATO DE ARRUDA ME IPTU em nome de terceiros. Não anexou contas de telefone, fotos e RAIS. 01.183.504/0001-57 Delano Informática Ltda Não apresentou a última conta de energia elétrica onde consta o endereço do estabeleciemnto. 19.247.558/0001-02 ERISMAR ALVES GONZAGA ME Não anexou contas de telefone, energia e fotos. 08.585.674/0001-07 CAINELLI & PERIA CONS E DESENVOLVIMENTO EM INFOR LTDA - ME Não apresentou IPTU e fotos do estabelecimento. As contas de telefone e energia elétrica em nome de terceiros. 19.032.097/0001-42 ARBOREM AREAS VERDES LTDA Código 7.20 não consta no objeto social. 00.796.437/0001-83 ENGINEERING SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE LTDA Contrato de comodato sem assinatura com rec.firma comodante;fatura telefônica com endereço diverso do cadastrado;fatura telefônica em nome de 3ºs. 08.513.539/0001-56 ALBERTO MENDES PEREIRA INSTRUMENTAÇÃO - ME C.locação sem firma reconhecida. Contas de energia e contrato de locação em nome de terceiros. Cópia não autenticada do RG/CPF do sócio. Protocolo não assinado pelo responsável pela declaração. 17.679.826/0001-21 LOCK BLINDAGENS LTDA - EPP Não anexou procuração do responsável pela declaração. Apresentar o "lançamento" do IPTU (nome do proprietário e endereço do imóvel). 02.963.035/0002-32 RD ENGENHARIA ORGANIZACIONAL LTDA Não comprova estabelecimento empresarial no endereço declarado. Segundo declaração anexa home-office dos sócios estão na cidade de São Paulo. 17.731.038/0001-37 PERFORMA GESTÃO EMPRESARIAL SÃO PAULO LTDA Contas de energia: baixo consumo - incompatível com atividade empresarial e número de funcionários declarado. Contas de energia em nome do locador. 19.420.923/0001-20 Paulo Adriano Guariento Gonçalves Carvalho ME IPTU e Cta de e.elétrica em nome de 3ºs. 02.427.169/0001-58 LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA Anexar documentos conforme orienta a Portaria SF 101 de 07/11/2005. 07.405.844/0001-61 RGQAA serviço de Apoio Administrativo Ltda ME Não apresentou IPTU do imóvel e RAIS dos 2 últimos exercícios. 74.460.387/0001-03 VIPART IND.COM.MAQS.E EQUIPS/CONSTR.CIVIL LTDA Não anexou RAIS e CNPJ. Contas de energia: endereço não confere e em nome de terceiros. 14.775.030/0001-84 E & A OLEO E GAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Contas de telefone em nome de terceiros. Contrato de locação sem firma reconhecida. C.Energia: baixo consumo - incompatível com atividade empresarial. 04.368.185/0003-04 Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A Não anexou cópia autenticada do RG/CPF do sócio responsável. Ata: endereço não confere com o declarado. 18.269.394/0001-43 M A PEREIRA PROCESSAMENTO DE DADOS - ME Anexar cópia das constas de telefone fixo em que conste o endereço. Contas de energia: baixo consumo - incompatível com atividade empresarial. 08.160.926/0001-56 TEAMWORK MUDANCAS INTERNACIONAIS LTDA. - EPP Contrato de locação e IPTU: endereço não confere com o declarado. Contas de energia: em nome de terceiros e consumo zero. 02.621.742/0001-60 FIKE LATINA LTDA Protocolo sem assinatura com reconhecimento de firma do responsável pela declaração. 11.722.310/0001-36 GB ECO SOLUTIONS COM IMP CONSULT LTDA Contas de telefone: endereço não confere om o declarado. 18.747.874/0001-72 FERREYRA SOFTWARE LTDA Contas de telefone e energia em nome de terceiros. Códigos de serviços cadastrados não constam no objeto social da empresa. 69.132.355/0001-30 FAEMCE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME CCM ativo no cadastro fiscal da cidade de São Paulo. Conta de telefone com endereço de SP/Capital. 05.332.904/0001-38 MIRA INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP Apresentar todos os documentos para a análise. 18.725.835/0002-55 S2TEC SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA Proprietário do imóvel diverso do locador;contrato de locação sem rec.firma assinatura locador. 50.870.575/0001-33 Aurus Comercial e Distribuidora Ltda Anexar cópia aut.:última alt. e posterior consolidação do contrato social;RG/CPF responsável legal.Anexar contrato de locação com rec.firma locador. 05.586.220/0001-62 PATRICIA DE SOUZA Contas de telefone em nome de terceiro. 03.243.382/0001-72 FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA ME Contrato de locação, contas de telefone e energia em nome de terceiros (antigo locador). 07.515.060/0001-96 ALCANCE CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Anexar fatura telefônica dos últimos 6 meses; Rais .Fatura de eletricidade em nome de 3ºs;declarou imóvel não alugado,mas proprietário do imóvel não sócio. 84.429.752/0001-62 Marisol S.A Outorgante da procuração com CNPJ diverso da empresa que deseja se cadastrar.Anexar estatuto social da empresa cedente do imóvel cadastrado. 17.259.766/0001-98 CAROL COMUNICACAO INTEGRADA E PRODUCOES - EIRELI Não comprovou existencia funcional de empresa no endereço uma vez que os documentos apresentados estão em nome de terceiros. 13.119.811/0001-58 ASLL - AIRSEA LAND ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA Anexar:procuração com rec.firma outorgante;RG/CPF sócio;lanç.IPTU informando proprietário/endereço;contrato social consolidado após última alt.;fatura telef.6 meses.Fatura e.elétrica em nome 3ºs. 02.768.295/0001-76 ORION CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA Código 7.19 não consta no objeto social da empresa. 19.509.518/0001-83 AMR LOCADORA DE VEICULOS BLINDADOS E EXECUTIVOS LTDA - ME Código de serviço 3.3 não consta no objeto social da empresa. Enviar novo protocolo com firma reconhecida da assinatura. Não é necessário enviar documentos. 19.128.972/0001-94 LUCIANO BIAZOTTO MARKETING - ME IPTU, contas de telefone e energia em nome de terceiros. Não comprova estabelecimento físico-funcional no endereço declarado. 03.243.382/0008-49 FLEX CELL COMERCIO DE CELULARES LTDA ME Lançamento de IPTU com endereço do imovel diverso do cadastrado;contrato de locação sem rec.firma locador;anexar fatura de eletricidade do imóvel cadastrado. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014 às 02:21:27.