sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
2010-0.269.053-2, SHIGENOBU HIGASHI, 1.101.294-3.
DEFIRO o pedido de inclusão de pagamento no Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos nos termos da proposta,
consignada neste processo, que passa a fazer parte desta
decisão
2010-0.296.601-5, SELEPARK Estacionamentos Ltda ,
2.984.165-8.
2010-0.296.511-6, UNIDAS Locadora de Veículos Ltda,
2.478.605-5.
DEFIRO o pedido de correção de código de tributação no
Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos nos termos da
proposta, consignada neste processo, que passa a fazer parte
desta decisão.
2010-0.296.575-2, SELEPARK Estacionamentos Ltda,
3.064.982-0.
DEFIRO o pedido de correção de incidência no Demonstrativo de Lançamentos e Pagamentos nos termos da proposta,
consignada neste processo, que passa a fazer parte desta
decisão.
REALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS-RECOLHIMENTO EFETUADO POR DOCUMENTO INADEQUADO.
PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO.
2013-0.260.268-0, AGM PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, 2.787.432-0.
INDEFERIR em relação ao pedido inicial de exclusão do
CADIN, haja vista que o contribuinte não apresentou comprovante de pagamento para o ISS devido com relação à NFS-e nº
079, permanecendo, portanto, com débito pendente.
Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá,
no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade
imediatamente superior, nos termos do artigo 36 da Lei Nº
14.141, de 27 de março de 2006.
2011-0.351.183-8, TARUMÃ ENGENHARIA LTDA.,
1.055.408-4.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando que as guias
4034707 e 3989783, para a incidência 03/2012, estão devidamente quitadas, nada há a deferir em relação à incidência
citada.
2013-0.081.930-4, IMUVI INSTITUTO DE MEDICINA
HUMANÆ VITÆ LTDA., 9.492.268-3.
Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA
HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de Realocação de Pagamento.
2013-0.113.273-6, RUSLES REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA EPP, 2.632.050-9.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a integrar a presente decisão, NADA A DEFERIR quanto
ao pedido de realocação, uma vez que as providências foram
tomadas no Processo 2013-0.192.175-7, não havendo guias
pendentes no sistema NFS-e para o exercício 2012.
2013-0.163.293-3, CONSTRUTORA DIAS RIGHI LTDA,
3.289.777-4.
Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA
HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de Correção/Realocação
de Pagamento.
2013-0.260.265-5, AGM PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA., 2.787.432-0.
Tendo em vista a proposta da auditoria tributária, NADA
HÁ A DEFERIR em relação ao pedido de realocação de pagamentos no sistema NFS-e.
2013-0.334.363-7, GEESE – GRUPO DE ESTUDOS ESP.
EM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., 4.105.347-8.
NADA A DEFERIR em relação ao pedido inicial de realocação para quitação da(s) Guia(s) de NF-e incidência 08/2011,
haja vista que a(s) guia(s) já se encontra(m) quitada(s), após
análise do P.A. 2013-0.210.557-0.
2012-0.120.425-5, CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA., 9.582.505-3.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação da(s) Guia(s) de Recolhimento do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº
8417162, 8417150, 8417218, 13143020, 13143375, 13143321,
13143393, 13143384, 13182563, 13182291 e 13182371.
INDEFERIR em relação ao pedido inicial de realocação
para quitação da(s) Guia(s) de NF-e incidência 12/2007, haja
vista que os valores apresentados não são suficientes para
quitação da referida guia.
Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá,
no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade
imediatamente superior, nos termos do artigo 36 da Lei Nº
14.141, de 27 de março de 2006.
2012-0.299.350-4, CONDOMINIO EDIFICIO DR ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 3.867.383-5.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação da(s) Guia(s) de
Recolhimento do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
nº 8438748, 8438931, 8439074, 8439799, 8439383, 8439572,
8439382, 8439381 e 8439683.
INDEFERIR em relação ao pedido inicial de realocação
para quitação da(s) Guia(s) de NF-e nº 3074749, incidência
07/2010, haja vista que o contribuinte não apresentou comprovante do pagamento.
Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá,
no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade
imediatamente superior, nos termos do artigo 36 da Lei Nº
14.141, de 27 de março de 2006.
2013-0.283.488-2, TRIBECA COMERCIO IMPORTAÇÃO
E REPRESENTAÇÕES LTDA., 2.323.129-7.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação da(s) Guia(s) de
Recolhimento do sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
nº 12335107, 12335470, 12335284, 12335152, 12335293,
12335493, 12335495 e 12335501.
INDEFERIR em relação ao pedido inicial de realocação
para quitação da(s) Guia(s) de NF-e 12335530 incidência
12/2011 e as Guias 12335543 e 84053844, incidência 03/2012,
haja vista que o contribuinte não apresentou comprovante
de pagamento para as referidas guias. Salientamos que o
pagamento efetuado no Departamento Fiscal, em 28/06/2012,
com documento de arrecadação número 505918137-5, quitou
apenas a RDT n.º 83607471, referente à pendência de 12/2011,
código de serviço 6009.
Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá,
no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade
imediatamente superior, nos termos do artigo 36 da Lei Nº
14.141, de 27 de março de 2006.
2012-0.262.181-0, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL , 1.190.842-4.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 8027353, 8027347, 8027340, 8027411, 8027630,
8027329 e 8027470 do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
2012-0.262.182-8, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL , 9.638.942-7.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 8027126, 8027673 e 8027675 do sistema da Nota
Fiscal Eletrônica de Serviços.
Como para a guia NFS-e 8027367, incidência 08/2011,
encontra-se devidamente quitada, nada há a deferir em relação
à incidência citada.
2013-0.334.500-1, MARCOS UBÉZIO DA CUNHA FREIRE ARQUITETURA E CONSULTORIA ME , 4.216.843-0.
Nos termos da proposta consignada neste processo, que
passa a fazer parte desta decisão, e considerando o disposto
no artigo 93 do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 17 de
maio de 2012, DEFIRO o pedido de realocação do recolhimento
efetuado por meio impróprio para quitação das Guias de Recolhimento nº 12864676, 12864426, 12864623 e 12864694 do
sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS PELO REFIS
5.004.022-7.
PROCESSO , INTERESSSADO, CPF e DECISÃO.
2006-0.295.140-9, Armando Fernandes de Assis Junior, 760.148.868-34.
NADA A DEFERIR uma vez que o pedido foi analisado pelo
processo administrativo 2001-0.054.500-5.
Considere-se comunicado o interessado com a publicação
desta decisão no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo
25 da Lei nº 14.141/2006.
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
MOBILIÁRIOS - DICAD
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
MOBILIÁRIOS - DICAD
REATIVAÇÃO DO CCM
2013-0.364.417-3 – T D M A Processamento de Dados
S/C Ltda - Me – 2.015.644-8: I – Autorizo a reativação do CCM
nº 2.015.644-8, a partir de 01/01/97, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Encerrar o código de estabelecimento 18708 (extinto) em 31/12/02 e incluir o código 32301
a partir de 01/01/03, nos termos da Portaria SF n° 005/03.
III – Encerrar o código de serviço 02925 (extinto) em 29/02/04
e incluir o código 02682 a partir de 01/03/04, nos termos da
Portaria SF nº 014/04. IV – Alterar o nome empresarial para Mathema Processamento de Dados Ltda- Me a partir de 17/10/13.
V – Alterar o endereço da sede para Rua Dr. Francisco Pati, 142
– Vila São Francisco – São Paulo/SP – Cep: 05352-090 a partir
de 17/10/13. VI – Incluir os códigos de serviço 02658 e 02879 a
partir de 17/10/13. VII – Excluir os sócios Sérgio Massaaki Itami
e Wagner Agnaldo Hideaki Itami e incluir as sócias Lucy Mati Tabuti, Erika Sayuri e Cecília Miwako Takase a partir de 17/10/13.
2013-0.365.015-7 – Maria de Lourdes Rodrigues dos
Santos Mercearia - Me – 9.857.817-0: I – Autorizo a reativação do CCM nº 9.857.817-0, a partir de 01/01/97, tendo
em vista as informações constantes no presente. II – Encerrar
o código de estabelecimento 15105 (extinto) em 31/12/02 e
incluir o código 36609 a partir de 01/01/03, nos termos da
Portaria SF n° 005/03.
2013-0.365.582-5 – Laticínios Mantiqueira Ltda –
9.609.160-6: I – Autorizo a reativação do CCM n° 9.609.160-6,
a partir de 01/01/98, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Encerrar o código de estabelecimento 15105
(extinto) em 31/12/02 e incluir o código 36650 a partir de
01/01/03, nos termos da Portaria SF n° 005/03. III – Acrescentar
a partícula EPP ao nome empresarial a partir de 11/12/13.
2013-0.366.012-8 – Metalúrgica Mf Indústria e Comércio Ltda – 8.581.367-2: I – Autorizo a reativação do
CCM n° 8.581.367-2, a partir de 01/01/98, tendo em vista as
informações constantes no presente. II – Encerrar o código
de estabelecimento 10707 (extinto) em 31/12/02 e incluir o
código 30201 a partir de 01/01/03, nos termos da Portaria SF n°
005/03. III – Alterar o endereço da sede para Av. Souza Ramos,
437 – Guaianazes – São Paulo/SP – Cep: 08490-490 a partir
de 12/12/13.
2013-0.367.200-2 – Nelson de Souza Macedo –
2.333.678-1: I – Autorizo a reativação do CCM n° 2.333.678-1,
a partir de 02/01/01, tendo em vista as informações constantes
no presente.
Observação: A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e a emissão da segunda via da Ficha de Dados
Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço
eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sfrm, nos termos da
Portaria SF nº 018/04, publicado do Diário Oficial do Município
de 25/03/04.
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
MOBILIÁRIOS – DICAD
REATIVAÇÃO DO CCM
2013-0.321.390-3– Binha Comércio e Confecções Ltda
2.208.605-6: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.208.605-6,
a partir de 01/01/98, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Encerrar o código de estabelecimento 15008
(extinto) em 31/12/2002 e incluir o código 31402 a partir de
01/01/03, nos termos da Portaria SF n°005/03. III – Alterar o
nome empresarial para Cavour Administração de Bens Próprios
Ltda- Epp a partir de 08/10/13. IV- Alterar o endereço da sede
para Rua General Mena Barreto, 794- Sala 01- Jd Paulista - São
Paulo/SP - Cep: 01433-010 a partir de 08/10/2013. V -. Excluir
o código de estabelecimento 31402 e incluir o código 32301 a
partir de 08/10/13. VI- Excluir os sócios Argeu Carloti e Lourdes
Alves de Moraes e incluir os sócios Sylvio Lazzarini Neto e
Elsom Yamaguishi Yassuda a partir de 08/10/13.
2013-0.363.249-3– José Marcos da Silva Menezes
2.505.278-0: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.505.278-0,
a partir de 20/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II - Encerrar o código de estabelecimento 39995 em 09/12/13 e incluir o código 39993 a partir de
10/12/13. III- Excluir os códigos de serviço 01112, 01503 e
06971 em 09/12/13 e incluir os códigos 06319 e 04375, a partir
de 10/12/13.
2013-0.363.372-4 – Rubens Expedito Salomão
8.303.794-2: I – Autorizo a reativação do CCM nº 8.303.794-2,
a partir de 01/01/94, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Encerrar o código de estabelecimento 19607
(extinto) em 31/12/2002 e incluir o código 39993, a partir de
01/01/03, nos termos da Portaria SF n°005/03. III – Encerrar
o código de serviço 03247 (extinto) em 31/12/02 e incluir o
código 03255 (extinto) a partir de 01/01/2003 nos termos da
Portaria SF n°014/03. IV - Encerrar o código de serviço 03255
(extinto) em 29/02/2004 e incluir o código 04073 a partir de
01/03/2004, nos termos da Portaria SF n°014/04. V–Excluir o código de estabelecimento 39993 em 09/12/13 e incluir o código
37150 a partir de 10/12/13. VI- Alterar o endereço para Av Miruna, 614 – Moema - São Paulo/SP - Cep: 04084-002 – Comercial
a partir de 10/12/2013.
2013-0.363.826-2 – Paulo Carrera 2.455.000-0: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.455.000-0, a partir de 20/09/07,
tendo em vista as informações constantes no presente.
2013-0.364.394-0 – Isaias Custódio de Souza
2.041.626-1: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.041.626-1,
a partir de 01/01/00, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Encerrar o código de estabelecimento 17701
(extinto) em 31/12/2002 e incluir o código 31402, a partir de
01/01/03, nos termos da Portaria SF n°005/03. III – Encerrar
o código de serviço 06866 (extinto) em 29/02/04 e incluir o
código 07684 a partir de 01/03/2004 nos termos da Portaria SF
n°014/04. IV - Excluir o código de estabelecimento 31402 em
31/12/06 e incluir o código 39995 a partir 01/01/07, nos termos
da IN da SF/SUREM n°05/10.
2013-0.367.251-7 – Specchio Telecom Ltda 3.021.6435: I – Autorizo a reativação do CCM nº 3.021.643-5, a partir de
01/01/02, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Encerrar o código de estabelecimento 18805 (extinto)
em 31/12/2002 e incluir o código 34800, a partir de 01/01/03,
nos termos da Portaria SF n°005/03. III – Encerrar o código de
serviço 01635 (extinto) em 29/02/04 e incluir o código 01520
a partir de 01/03/2004 nos termos da Portaria SF n°014/03.
IV - Alterar o nome empresarial para Specchio Participações
Ltda a partir de 19/11/09. V- Alterar o endereço da sede para
Largo Padre Péricles, 145- 20° andar- Barra Funda- São Paulo/
SP - Cep:01156-040–a partir de 19/11/09.VI-Excluir o código
de serviço 01520 a partir de 18/11/2009. VII- Excluir os sócios
Achilli Sfizzo Júnior e Marlene Correia Sfizzo e incluir os sócios
Hélcio Binelli e Maria Rosa Gallo Binelli a partir de 19/11/09.
VII- Alterar o endereço da sede para Rua Evangelina de Toledo
Pizza Wodianer, 300- Casa 07- Sala 02- Jd Petrópolis, - São Paulo/SP - Cep: 04640-055 a partir de 13/06/13.
Observação: A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e a emissão da segunda via da Ficha de Dados
Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço
eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sfrm, nos termos da
Portaria SF nº 018/04, publicado do Diário Oficial do Município
de 25/03/04.
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
MOBILIÁRIOS - DICAD
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DOC DE 18/12/13
2013-0.365.477-2 - Retirratifico a publicação de 18/12/13,
a fim de constar o item “VI – Incluir a partícula ME ao nome
empresarial a partir de 05/12/13”.
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
MOBILIÁRIOS - DICAD
REATIVAÇÃO DO CCM
2013-0.341.976-5 – Shunji Fujiwara – 9.147.571-6:
I – Autorizo a reativação do CCM nº 9.147.571-6, a partir de
20/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Encerrar o código de serviço 03999 em 31/12/09 e incluir
o código 03980 a partir de 01/01/10 nos termos da IN 04/10.
III – Encerrar o código de serviço 03980 em 18/11/13 e incluir o
código 06653 a partir de 19/11/13. IV – Alterar o endereço para
Rua Nebraska, 190 – Ap 52 – Booklin Novo – São Paulo/SP –
Cep: 04560-010 – Residencial a partir de 19/11/13.
2013-0.344.507-3 – Vivian Kijner Novema – 2.114.0430: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.114.043-0, a partir de
21/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Alterar o nome para Vivian Kijner a partir de 21/11/13.
III – Encerrar o código de serviço 05681 em 20/11/13 e incluir o
código 06319 a partir de 21/11/13. IV – Alterar o endereço para
Rua Brigadeiro Melo, 118 – Pacaembu – São Paulo/SP – Cep:
01237-040 – Residencial a partir de 21/11/13.
2013-0.345.350-5 – Jose Welton de Oliveira –
2.496.873-0: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.496.873-0,
a partir de 20/09/07, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Excluir o código de estabelecimento 30708
em 31/12/06 e incluir o código 39995 a partir de 01/01/07, nos
termos da IN da SF n° 05/10. III – Incluir o código de serviço
05991 e 06653 a partir de 22/11/13. IV – Alterar o endereço
para Av. Padre Gregorio Mafra, 1520 – Itaquera – São Paulo/SP
– Cep: 08230-095 – Residencial a partir de 22/11/13.
2013-0.352.339-2 – Ana Maria Gabri – 2.594.428-2:
I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.594.428-2, a partir de
20/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Encerrar o código de serviço 03999 em 31/12/09 e incluir
o código 03980 a partir de 01/01/10 nos termos da IN 04/10.
III – Encerrar o código de serviço 03980 em 27/11/13 e incluir o
código 06653 a partir de 28/11/13. IV – Alterar o endereço para
Rua Luci Farid Miguel Haddad, 235 – Bl. 05, Ap 34 – Jd. Santa
Tereza – São Paulo/SP – Cep: 04190-060 – Residencial a partir
de 28/11/13.
2013-0.354.980-4 – Wilson Penaranda Aspiazu –
2.652.436-8: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.652.436-8,
a partir de 20/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Encerrar o código de serviço 04375
em 01/12/13 e incluir o código 06653 a partir de 02/12/13.
III – Alterar o número do imóvel para 122 – sem complemento
– Vila Marilena – São Paulo/SP – Cep: 08411-311 – Residencial
a partir de 02/12/13.
2013-0.355.050-0 – Olinda Felipe de Barros –
2.436.412-6: I – Autorizo a reativação do CCM nº 2.436.412-6,
a partir de 07/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Encerrar o código de serviço 03166 em
01/12/13 e incluir o código 06653 a partir de 02/12/13. III
– Alterar o endereço para Rua dos Heliotrópios, 360 – Ap 112
– Mirandópolis – São Paulo/SP – Cep: 04049-000 – Residencial
a partir de 02/12/13.
Observação: A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e a emissão da segunda via da Ficha de Dados
Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço
eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sfrm, nos termos da
Portaria SF nº 018/04, publicado do Diário Oficial do Município
de 25/03/04.
DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
MOBILIÁRIOS – DICAD
Relação Nº 058/2013
Inscrições indeferidas com base no item 7, da Portaria SF nº
101/2005, de 08/11/2005.
CNPJ
Nome ou Razão Social
01.472.812/0001-00 F. LADEIRA COMUNICAÇÃO E DESIGN LTDA
O endereço do sócio no cadastro fiscal diverge do contrato
social (cidade de São Paulo). A conta de telefone em nome de
terceiro.
12.929.181/0001-14 RTM INFORMATICA LTDA - ME
IPTU refere-se a imóvel de endereço distinto;contas telefonicas em nome de 3º e com endereço distinto;conta energia
em nome de 3º
12.469.378/0001-18 RIJUARDE GRAFICA LTDA - ME
Protocolo sem assinatura com firma reconhecida. Não anexou documentos conforme Portaria SF 101/05.
10.579.520/0001-54 VOLNEY BATISTA SANTOS ME
Anexar cópia aut.requerimento de empresário;Rais
2013/2012;proprietário imóvel diverso do sócio tendo declarado
imóvel não alugado.
54.770.086/0001-60 COTTONPAR REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ COM CCM ATIVO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
01.467.758/0001-05 BOSCHETTI PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA ME
Remeteu apenas 1 conta telefonica/remeter histórico de
consumo de energia dos últimos 6 meses e foto fachada e
detalhe nº
10.758.446/0001-33 FABRICA DA IMPRESSÃO LTDA ME
ctas de telefone: em nome de terceiros/enviou apenas duas
contas; cta de energia elétrica: em nome de terceiros/valores de
consumo ilegíveis.
São Paulo, 58 (241) – 21
14.878.665/0001-07 AFIX NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Contas telefonicas e energia em nome de terceiros/contrato
social exige assinatura de todos os sócios
10.440.482/0001-54 SGS SANTANDER GETNET SERVIÇOS P MEIOS DE PAGAMENTOS SA
Anexar cópia autenticada do RG e CPF do signatário do
protocolo de inscrição.
96.534.094/0030-92 ACCENTURE DO BRASIL LTDA
O endereço declarado diverge do contrato social.
10.844.662/0001-00 WALTER ARTUR ALLEGRETTI - ME
CCM ativo no município de são Paulo;faturas de eletricidade e e.elétrica em nome de 3ºs;proprietário do imóvel não é o
locador e locatário do imóvel não sócio.
18.557.698/0001-06 SANTOS REPRESENTACAO LTDA - ME
NÃO APRESENTOU IPTU (E LOCAÇÃO OU CONGÊNERE SE
FOR O CASO) E AS FOTOS EXIGIDAS; APRESENTOU CONTAS TEL
EM NOME DE 3º E C/ ENDEREÇO DISTINTO DO DECLARADO;
ENERGIA EM NOME 3º E C/ CONSUMO INCOMPATÍVEL
16.564.682/0015-09 BR IND. E COM. DE PROD. E TEC. EM AUTOMAÇÃO S/A
Procuração em desacordo com Portaria SF nº101,de
07/11/05.Contrato de locação:locatária tem outro CNPJ. RAIS
tem outro CNPJ.Contas de telefone em nome de terceiros. Não
anexou fotos.
07.892.853/0001-24 ESS - Engenharia de Sistemas de Automação Ltda.
Prot.sem assinatura/rec.firma resp. pela declaração;cont.
sublocação sem rec.firma do sublocador.Anexar procuração/cópia aut.RG/CPF procurador;contrato de locação do
imóvel;Rais,faturas tel/e.elétrica.
17.922.567/0001-18 NEMETON ENGENHARIA LTDA - ME
Contas energia e telefone em nome de terceiros - não comprovado estabelecimento fora de São Paulo
03.126.491/0001-00 KAYATT INFORMATICA LTDA ME
Carnê IPTU, ctas de telefone e e. elétrica: em nome de terceiros; RAIS: não enviou;ctas de telefone:endereço não confere
e sem o valor da telefonia;número do imóvel não aparece na
foto.
05.905.152/0001-57 ORION IMPRESSOS ELETRÔNICOS DO DIARIO OFICIAL
LTDA -ME
Cta e. elétrica e carnê de IPTU: em nome de terceiros.
15.007.252/0001-10 GRUPO ADMA EVENTOS EIRELI
NÃO APRESENTOU RAIS E IPTU (E CONTRATO LOCAÇÃO
OU CONGÊNERE SE FOR O CASO); CONTA TELEFONICA COM
ENDEREÇO DISTINTO DO DECLARADO
11.478.606/0001-53 DSMA -desenv sustentável e monitiramento ambiental
IPTU e contas de energia em nome de terceiros. Contrato
de locação: locatário em nome de terceiros.
18.832.978/0001-85 AGR IDTRANS CONSULTORIA EM PLANEJAMENTO DE
TRANSPORTES LTDA
APRESENTOU CONTRATO SOCIAL SEM AUTENTICAÇÃO;
NÃO APRESENTOU FOTOS, IPTU (E CONTRATO LOCAÇÃO OU
CONGÊNERE, SE FOR O CASO)
10.420.633/0001-02 ART TERRA ENGENHARIA & TOPOGRAFIA LTDA ME
Contas de telefone em nome de terceiros. Contas de energia em nome do locador.
12.278.955/0001-94 Aços Color Serviços de Pinturas Eletrostaticas Ltda
ctas de telefone:em nome de terceiros (ex-sócio)/endereço
não confere (Rua José Milani,297).
18.768.786/0001-57 BEM MARKETING INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO
DE NEGOCIOS EM PRO
Apresentou apenas 1 conta telefonica
18.586.993/0001-90 MAYO MEDIA SERVIÇOS ONLINE LTDA - ME
Não apresentou CNPJ e cópia do contrato social autenticada
18.330.196/0001-48 JOSÉ BENTO GROBERIO JUNIOR ME
NÃO APRESENTOU CONTAS TELEFONICAS QUE COMPROVEM ESTABELECIMENTO DE FATO NO LOCAL INDICADO/CONTAS ENERGIA EM NOME DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADO
ESTABELECIMENTO FORA DE SP
08.430.976/0001-06 CORPORATIVA RECURSOS HUMANOS LTDA-ME
RG/CPF E C. SOCIAL S/ AUTENTIC;NÃO REC. FIRMA
PROTOCOLO;NÃO REMETEU CONTAS TEL;CNPJ SE REFERE A
OUTRA EMPRESA;ENDEREÇO DECLARADO DISTINTO DO CONTRATO SOCIAL, NECESSÁRIO OUTRO PROTOCOLO P/ CORRIGIR
04.043.215/0001-40 DELTA SERVIÇOS CONTÁBEIS S/S LTDA
Não anexou cópia autenticada do contrato social.
05.592.865/0001-08 G.P.DA SILVA LUMINOSOS
Não assinou nem reconheceu firma no protocolo; Não apresentou procuração com firma reconhecida, RG/CPF autenticados
do procurador, IPTU, locação, contas telefonicas
15.863.674/0001-97 ANDREIA C. DE O. PRIMO CONSULTORIA
NÃO APRESENTOU RAIS, CNPJ; CONTRATO LOCAÇÃO SEM
RECONHEC. FIRMA SIGNATÁRIOS; CONTAS EM NOME DE 3º
SEM COMPROVADA RELAÇÃO COM O IMÓVEL.
10.619.331/0001-68 A.GONCALVES DE LIMA - ME
Remeteu cópia do requerim. de empresário s/ autenticação e objeto social;IPTU em nome de 3º;não apresentou
locação e RAIS;apresentou apenas 1 conta tel c/ endereço
distinto;consumo energ incompatível
15.308.521/0001-88 COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO
Apresentar procuração do responsável pela declaração
acompanhada de cópia autenticada do RG e CPF.
07.006.592/0005-21 ASPBA PRESTAÇAO DE SERVIÇO E PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Contrato social:serviços do item 10.2 não constam do
objeto social desta filial.Contrato Locação:sublocatário consta
CNPJ da matriz.Contas telefone com endereço da matriz. Fotos
indicam outra empresa.
10.724.379/0001-36 PALAVRA CERTA REDAÇÃO CRIATIVA LTDA-ME
Conta energia em nome de terceiro/não remeteu foto fachada/fotos remetidas indicam empresa distinta/site da internet
indica telefones em São Paulo
11.363.020/0001-43 TENDENZA CONSULTORIA LTDA ME
IPTU EM NOME DE TERCEIRO, NÃO TENDO APRESENTADO LOCAÇÃO OU CONGÊNERE; NÃO REMETEU CONTAS DE
TELEFONIA FIXA
05.930.614/0001-96 PROSCOB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA E
INFORM CADAST LTD
IPTU EM NOME DE 3º E NÃO APRESENTOU CONTRATO DE
LOCAÇÃO OU CONGÊNERE; ENERGIA EM NOME DE TERCEIRO
75.468.777/0001-84 RAINHA COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA
protocolo de inscrição sem assinatura e reconhecimento de
firma do responsável
08.889.508/0001-02 RENATO CESARETTO CHIQUITO -EVENTOS CULTURAIS
Fatura telefônica e de eletricidade em nome de 3ºs.
13.768.493/0001-56 ENGENIK ENGENHARIA LTDA
Conta Energia s/ histórico consumo. Contas tel e energia
em nome de 3º empresa,não comprovando estabelecimento
do solicitante fora de SP. Necessário comprovar que se trata do
mesmo grupo economico
18.730.140/0001-80 ANTONIO JOSÉ DE SOUZA - MARKETING -ME
NÃO APRESENTOU CNPJ E CÓPIA AUTENTICADA CONTRATO SOCIAL; IPTU EM NOME 3º, NÃO TENDO APRESENTADO
LOCAÇÃO OU SIMILAR;TELEFONE EM NOME DE 3º; DEVEM SER
REMETIDAS AS ÚLTIMAS CONTAS TELEFONICAS
17.438.760/0001-88 ERICK OLIVEIRA CIRURGIA PLASTICA LTDA - ME
Protocolo sem firma reconhecida. Não anexou CNPJ.
09.514.534/0001-00 AÇÃO MONTAGENS DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA
RAIS: não enviou; cta de energia elétrica: em nome de
terceiros/valores de consumo de energia declarados não conferem .
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 às 02:21:55.
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013 Diário Oficial da Cidade de