SONAECOM, SGPS, S.A. (sociedade aberta) Sede: Lugar do Espido, Via Norte, Maia Pessoa Colectiva: 502 028 351 Capital Social. € 296.526.868,00 Matrícula na CRC Maia n.º 502 028 351 Certifico que, nos termos da Acta número trinta e quatro, se mostra que, por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária de dezoito de Setembro de dois mil e seis, foram aprovadas as seguintes propostas: 1) “Propõe-se que se delibere ratificar a cooptação dos senhores Loyola de Palacio del Valle Lersundi, casada, com domicílio em Genova, 13, 28004 Madrid, Espanha, e António Sampaio e Mello, casado, residente na Avenida Tenente Coronel José Pessoa, 2, C, em Cascais, para membros não executivos independentes do Conselho de Administração da sociedade, bem como do senhor Gervais Gilles Pellissier, casado, residente em 6 Rue de Laborde - 75008 Paris, França, para membro não executivo do Conselho de Administração da sociedade, todos integrando o mandato em curso (2004-2007), a qual foi deliberada pelo Conselho de Administração da sociedade em 5 de Julho de 2006. Mais se propõe que os administradores ora designados prestem caução no montante de 250.000 €, em dinheiro, depósito de acções ou através de seguro, e sejam remunerados nos termos que a Comissão de Vencimentos vier a fixar. Encontram-se anexados à presente proposta os elementos a que se refere a al. d) do nº1 do Artº 289 do CSC.” 2) “Propõe-se que se delibere designar Fernando Ribeiro & Oliveira Maia, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., SROC n.º 134, representada pelo Senhor Dr. Fernando Júlio Gonçalves Ribeiro – ROC n.º 582, o qual, tal como proposto pelo Conselho de Administração, enquanto pessoa sem interesse na sociedade, e para os efeitos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, descreveu e avaliou as entradas em espécie a efectuar no aumento de capital da sociedade, de € 296.526.868,00 para € 366.246.868,00, e elaborou o respectivo relatório, o qual faz parte integrante dos documentos preparatórios da Assembleia Geral da sociedade.” 3) “Na sequência da aprovação da proposta do Conselho de Administração apresentada no ponto anterior, propõe-se que, apreciado o relatório elaborado pelo Revisor Oficial de Contas nomeado, o qual faz parte integrante dos documentos preparatórios da presente Assembleia Geral, se delibere proceder ao aumento do capital social da sociedade de € 296.526.868,00 para € 366.246.868,00, por entradas em espécie, através da emissão de 69.720.000 novas acções, ordinárias, escriturais, com valor nominal de um euro cada uma, sendo o preço de emissão global de € 345.377.217,00 e com prémio de emissão global de € 275.657.217,00. Tal aumento será subscrito e realizado: a) pela 093X – Telecomunicações Celulares, S.A., mediante a entrega de bens no valor de € 288.787.452,00 constituídos por 109.290.488 acções (63.239.494 acções da categoria A e 46.050.994 acções da categoria B) representativas de 25,72% do capital social da sociedade Optimus – Telecomunicações, S.A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte, na cidade da Maia e respectivas prestações acessórias de que a mencionada 093X – Telecomunicações Celulares, S.A. é titular para realização de 58.300.000 acções; b) pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A., mediante a entrega de bens no valor de € 56.589.765,00, constituídos por 21.437.802 acções (10.718.902 acções da categoria A e 10.718.900 acções da categoria B), representativas de 5,04% do capital social da sociedade Optimus – Telecomunicações, S.A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte, na cidade da Maia e respectivas prestações acessórias de que a referida Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A. é titular, para realização de 11.420.000 acções. A realização integral do aumento deverá ocorrer até à data de outorga da escritura pública a determinar pelo Conselho de Administração. As novas acções terão direito a quinhoar nos lucros nas mesmas condições das acções já existentes. Propõe-se ainda que se delibere conferir poderes a qualquer um dos administradores da sociedade para outorgar a respectiva escritura pública de aumento de capital – outorga essa que ficará condicionada à autorização do Ministro responsável pela área das comunicações para a transmissão das participações detidas pela 093X – Telecomunicações Celulares, S.A. e pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A. no capital social da Optimus – Telecomunicações, S.A., nos termos do disposto na Portaria n.º 532-A/2000, de 31 de Julho, se tal autorização não tiver ainda sobrevindo à data da deliberação - e nela declarar, nos termos do artigo 88.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais, sob sua responsabilidade, quais as entradas realizadas e que por lei, pelo contrato de sociedade ou pela respectiva deliberação não são exigidas quaisquer outras entradas, bem como para assinar quaisquer outros documentos que sejam necessários para a execução do ora deliberado, podendo para o efeito constituir mandatário.” 4) “Propõe-se que, em consequência do aumento de capital deliberado no âmbito do ponto Três da Ordem de Trabalhos, se delibere proceder à alteração dos números 1 e 2 do artigo Quinto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção: «Artigo Quinto Um - O capital social é de trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito Euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado. Dois - O capital social é dividido em trezentos e sessenta e seis milhões duzentas e quarenta e seis mil, oitocentas e sessenta e oito acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o valor nominal de um Euro cada. Três –(…)». O texto integral do artigo Quinto dos estatutos da sociedade passará, em consequência, a ser o seguinte: «ARTIGO QUINTO Um - O capital social é de trezentos e sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e oito Euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado. Dois - O capital social é dividido em trezentos e sessenta e seis milhões duzentas e quarenta e seis mil, oitocentas e sessenta e oito acções ordinárias, escriturais e ao portador, com o valor nominal de um Euro cada. Três - Sob condição da verificação do sucesso da Oferta Pública de Aquisição das acções e das obrigações convertíveis da Portugal Telecom, SGPS, S.A., em curso, conforme definido no correspondente anúncio preliminar, o capital social poderá ser elevado por deliberação do Conselho de Administração, por uma ou mais vezes, até ao limite de mil e quinhentos milhões de euros, que fixará, nos termos legais, as condições de subscrição, nomeadamente o diferimento das entradas e as categorias de acções a emitir, de entre as já existentes.» Propõe-se ainda que a sociedade seja representada na escritura de alteração dos estatutos por qualquer um dos administradores, que poderá, individualmente e para o efeito, constituir mandatário.” Mais certifico que todas as propostas foram todas aprovadas por unanimidade. A Presidente da Mesa da Assembleia Geral Luzia Gomes Ferreira