COM09 - 19/12/2011 - DIME - NOVIDADES NA VALIDAÇÃO E
ENVIO DA DIME DA REFERÊNCIA DEZEMBRO DE 2011
Já está liberado o VALIDADOR ON-LINE que é um novo formato do programa analisador da
DIME, onde o acesso para validação e envio do arquivo eletrônico da DIME se fará por meio de
uma aplicação do S@T, dessa forma se elimina a necessidade da Secretaria da Fazenda publicar
novas versões de programa analisador sempre que inserida alguma modificação, e, ao mesmo
tempo, do usuário de baixar as versões mais recentes para então validar os respectivos arquivos
eletrônicos da DIME para envio.
A substituição do programa analisador da DIME pelo VALIDADOR ON-LINE vai acontecer
paulatinamente até a bloqueio definitiva do recebimento da DIME por meio do programa
analisador anterior.
Assim, para a DIME da referência dezembro de 2011, cujos arquivos eletrônicos podem ser
enviados até o dia 10 de janeiro de 2012, o VALIDADOR ON-LINE passa a ser obrigatório para
os contribuintes que efetuam a APURAÇÃO CONSOLIDADA ou estejam sujeitos ao envio da
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD. Neste caso, o recebimento de arquivo por meio do
programa analisador anterior estará bloqueado, e mostrará mensagem indicando a
obrigatoriedade do uso do novo validador.
O acesso ao novo validador se fará por meio do "Perfil Contabilistas - Serviços" no aplicativo
denominado de "DIME - TRANSMISSÃO COM VALIDADOR ON-LINE".
A sua utilização é bastante interativa e de fácil entendimento, visto que preserva parte da
configuração do aplicativo de envio de DIME anterior:
1. na tela do VALIDADOR ON-LINE, localizar o arquivo da DIME no equipamento local
utilizando o Botão “PESQUISAR”;
2. selecionado o arquivo TXT. da DIME que se deseja enviar, será mostrado o Botão
“VALIDAR”;
2.1. IMPORTANTE: O arquivo eletrônico da DIME deve ser no formato TXT., e poderá conter
DIMEs de outros contribuintes que não se enquadrem nas condições citadas anteriormente
(APURAÇÃO CONSOLIDADA OU EFD).
3. ao se clicar no Botão “Validar” será apresentado dois resultados possíveis:
3.1. caso o ARQUIVO VALIDADO APRESENTE ERROS, vai ser mostrada janela
relacionando os erros incorridos na sua validação. Neste caso deve-se corrigir o arquivo e
reiniciar os procedimentos;
3.2. caso o ARQUIVO VALIDADO NÃO APRESENTE ERROS, será mostrado o Botão
“ENVIAR”;
4. ao se clicar no Botão “Enviar”, será gerado uma tela com o protocolo do envio, listando os
arquivos enviados.
5. Todos as demais funções e aplicações para verificar o resultado do envio e do processamento,
são os mesmos de quando se envia a DIME utilizando o programa analisador anterior.
CRÍTICAS DO VALIDADOR ON-LINE QUE NÃO CONSTAVAM NO PROGRAMA
ANALISADOR
Com o desenvolvimento do VALIDADOR ON-LINE foram inseridas críticas necessárias que
não constavam do programa analisador em uso. A versão 5.0.07 que consta da página da SEF
não será atualizado com as respectivas críticas inseridas no validador on-line.
Abaixo segue a descrição de críticas que implicam em modificação da forma do preenchimento
de campos aceitos pelo programa analisador em uso:
1. contribuinte que optar pela apuração consolidada deve obrigatoriamente consolidar
separadamente os saldos deveres e credores do Quadro 9 e do Quadro 11 (RICMS-SC/01, art.
54, § 5º)
2. Críticas relacionadas ao Quadro 9:
2.1. Campos 09160, 09170 e 09180 não podem ter valores informados por
ESTABELECIMENTO CONSOLIDADOR, conforme disposições contidas no RICMS-SC/01,
art. 54, § 2º, I.
2.2. IMPORTANTE: nos casos aonde o ESTABELECIMENTO CONSOLIDADOR
eventualmente apresente saldo credor transferível (09160, 09170 e 09180), a partir do período de
referência (12/2011), poderá adotar uma das seguintes providências:
2.2.1. caso já tenha permanecido mais de 12 meses no regime, solicitar a exclusão da sistemática
de apuração consolidada, acessando por meio do “Perfil Contabilistas – Serviços” o aplicativo
denominado de “CADASTRO - COMUNICAÇÃO DE APURAÇÃO CONSOLIDADA”;
2.2.2. caso ainda não tenha permanecido 12 meses ou pretenda se manter a sistemática de
apuração consolidada, acessar por meio do “Perfil Contabilistas – Serviços” o aplicativo
denominado de “CADASTRO - ALTERAÇÃO ESTABELECIMENTO PRINCIPAL”, e eleger
um novo ESTABELECIMENTO PRINCIPAL que poderá ser qualquer um dos estabelecimentos
do grupo empresarial, e que não acumule crédito transferível forma prevista nos arts. 40, § 3º, 42
e 44, II, do RICMS-SC/01; e
ATENÇÃO: Os efeitos da exclusão da apuração consolidada, item 2.2.1, ou elegido um novo
Estabelecimento Principal, item 2.2.2, automaticamente, ocorre a partir a partir do período de
referência seguinte da exclusão ou alteração. Assim, após adotar as providencias especificadas,
contatar a Central de Atendimento Fazendária - CAF e solicitar a manutenção no histórico do
contribuinte para o envio da DIME do período de referência 12/2011.
3. Críticas relacionadas ao Quadro 11:
3.2. Campo 11065 – valor do débito informado neste campo não deve ser adicionado ao 11080 e
muito menos estar contido no 11999;
3.3. Campo 110073 – o valor do débito informado neste campo não deve ser adicionado ao
11160 e muito menos estar contido no 11999;
3.4. Campo 11180 - será sempre preenchido pelo estabelecimento Consolidado com o mesmo
valor do débito existente no 11170;
3.5. Campo 11999 – 1) quando for estabelecimento Consolidador ou não efetuar apuração
consolidada, o valor informado neste campo deve ser igual ao 11070; 2) quando for
estabelecimento Consolidado deve ser preenchido com 0 (zero); 3) quando informado valor no
11998, este campo não deve ser preenchido;
3.6. Campo 11200 – será sempre preenchido pelo estabelecimento Consolidado com o mesmo
valor do crédito existente no 11190;
3.7. Campo 11998 – 1) quando for estabelecimento Consolidador ou sem apuração consolidada,
o valor informado neste campo deve ser igual ao 11090; 2) quando for estabelecimento
Consolidado este campo não deve ser preenchido; 3) quando informado valor no 11999, este
campo não deve ser preenchido;
IMPORTANTE: nos casos aonde o ESTABELECIMENTO CONSOLIDADO eventualmente
vinha gerando saldo credor para o período seguinte (11998), a partir deste período de referência
(12/2011) deverão transferi-lo integralmente para o estabelecimento Consolidador, informando o
valor do crédito no campo 11200.
Download

com09-11 - noticias validador online - dez11