FLS. 428 ATA Nº. 428/07 DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO CONVITE Nº. 051/2007-PMM - PROCESSO Nº. 27613/2007-PMM - CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, visando a construção do PARQUE DO JAPÃO, em Maringá-Pr., incluíndo fornecimento de todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com o memorial descritivo, quantidades e especificações constantes neste edital e em seus anexos - SEDUH. As 15:00 (quinze) horas do dia 13 (treze) do mês de agosto do ano 2007 (dois mil e sete), na Sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria de Administração, reuniu-se a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas, designada pela Portaria nº. 129/2007-SEADM, composta por João Batista Garcia, na presidência, Eduardo Hideo Sakae, Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado e Mary Cristina Yoshii Fugou, como membros, com vistas ao CONVITE Nº. 051/07-PMM. Lembramos que esta contratação já realizada pela 1ª. vez em 12/06/2007 às 15:00 horas, através do CONVITE nº. 030/07-PMM., onde resultou pela REVOGAÇÃO uma vez que restou somente 01 proposta válida, não havendo portanto um número suficiente de propostas para comparativo de preços. Registramos também as presenças de: Oscar Choiti Ogasawara Junior, (CPF: 026.502.889-22), representando a empresa DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 08.348.950/0001-13) e Artur Rogério Tunes Silva, (CPF: 120.939.748-00), representando a empresa CONSTRUTORA REGENTE LTDA. (CNPJ: 06.042.662/0001-00). A profissional Liberal Engª. Maria Regina de Oliveira Araújo Crachineski protocolou seus envelopes, más não enviou representante para a presente reunião. Foram convidadas para este certame, as empresas: FIRCON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; ITAFÉ CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA; PEDRONI JÚNIOR CONSTRUTORA LTDA; TAIPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; SERCOMPAV COSNTRUÇÃO E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA; CONSTRUTORA REGENTE; LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI, destas, somente as empresas DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; CONSTRUTORA REGENTE LTDA, e a proponente MARIA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI protocolaram seus envelopes. Iniciados os trabalhos o Senhor Presidente rubricou e verificou os Envelopes nº. 01 e nº. 02 das empresas licitantes, passando aos membros da comissão e representantes presentes para que procedessem da mesma forma. Não constatando nenhuma irregularidade quanto aos fechos dos envelopes, o presidente da comissão procedeu à abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) das licitantes. Os documentos foram vistos e rubricados por todos os presentes. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão decidiu HABILITAR todas as proponentes, por atenderem integralmente à documentação solicitada no edital. Colocada a palavra à disposição dos presentes quanto à fase de habilitação, ninguém dela quis fazer uso. Tendo em vista que todas as proponentes participantes, apresentaram Termo de Renúncia da fase da habilitação, o Senhor Presidente então procedeu à abertura do Envelope nº. 02 (Proposta de Preço) das licitantes. As propostas após abertas foram vistadas e rubricadas pelos presentes, eis que: A empresa: DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., apresentou proposta no valor global de R$8.300,00 (Oito mil e trezentos reais), para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; A empresa: CONSTRUTORA REGENTE LTDA., apresentou proposta no valor global de R$7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; A proponente: MARIA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI, apresentou proposta no valor global de R$8.200,00 (Oito mil e duzentos reais), para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital. Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão decidiu CLASSIFICAR o objeto da presente licitação da seguinte forma: Em 1º Lugar no valor global de R$7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais) a proposta formulada pela empresa CONSTRUTORA REGENTE LTDA, para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; Em 2º Lugar no valor global de R$8.200,00 (Oito mil e duzentos reais), a Continua... Pág. 01 1 FLS. 428 Continuação... proposta formulada pela proponente MARIA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI, para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; Em 3º Lugar no valor global de R$8.300,00 (Oito mil e trezentos reais), a proposta formulada pela empresa DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital. Colocada a palavra novamente a disposição dos presentes quanto a classificação das propostas, ninguém dela quis fazer uso. A Comissão assim decidiu haja vista que o Convite foi enviado para 08 (oito) proponentes pertinentes ao ramo de atividade, publicado no Órgão Oficial do Município e Átrio do Paço Municipal, durante os prazos previstos, não havendo outros interessados. Some-se a isto o fato de que o valor apresentado pela empresa classificada em 1º. Lugar, está dentro do valor máximo previsto na licitação e dentro do praticado no mercado. Tendo em vista a presença dos representantes das empresas DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. e CONSTRUTORA REGENTE LTDA., participantes na presente reunião, ficam os mesmos notificados nesta data, desta decisão, renunciando expressamente ao direito do prazo recursal, sem a necessidade de posterior notificação, o que será ratificado com a aposição de suas assinaturas na presente Ata. Os demais participantes ausentes na reunião, deverão ser informados da decisão tomada nesta reunião, abrindo o prazo recursal legal de 02 (dois) dias úteis para possíveis interposição de recursos contra a decisão da comissão, o que será realizado por escrito através de fax e/ou email. Nada mais havendo a tratar é encerrada a presente ATA às 16:00hs, que depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os membros da Comissão. João Batista Garcia Presidente Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado Membro Eduardo Hideo Sakae Membro Mary Cristina Yoshii Fugou Membro Oscar Choiti Ogasawara Junior DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Artur Rogério Tunes Silva CONSTRUTORA REGENTE LTDA. Pág. 02 2