R E G U L A M E N TO D A CO N SU LTA P R É V I A À CO M U N I D A D E U N I V E R S I T Á R I A PA R A E S C O L H A D E R E I TO R E V I C E-R E I TO R 2011-2015 ERRATA: Onde se lê: "Art. 16 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a seguinte formula: N = ([NPV/NTP] x 0,33 + [NVF/NTF] x 0,33 [NVE/NTE] x 0,33) x V na qual: N = escore NVP = número de votos no candidato pelos docentes; NTP = número total de docentes com direito a voto; NVF = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos; NTF = número total de técnico-administrativos com direito a voto; NVE = número de votos no candidato pelos estudantes; NTE = número total de estudantes com direito a voto; V = número total de votos de docentes, técnico-administrativos e estudantes." Leia-se: "Art. 16 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a seguinte formula: N = [(NVP/NTP) x 0,33 + (NVF/NTF) x 0,33 + (NVE/NTE) x 0,33] x V na qual: N = escore NVP = número de votos no candidato pelos docentes; NTP = número total de docentes com direito a voto; NVF = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos; NTF = número total de técnico-administrativos com direito a voto; NVE = número de votos no candidato pelos estudantes; NTE = número total de estudantes com direito a voto; V = número total de votos de docentes, técnico-administrativos e estudantes”. Cruz das Almas, 25 de abril de 2011. Comissão Especial Aida Maia - Tec. Administrativo - ASSUFBA Luiz Haroldo Peixoto - Tec. Administrativo - ASSUFBA Herbert Toledo Martins - Docente - APUR David Romão Teixeira - Docente - APUR