R E G U L A M E N TO D A CO N SU LTA P R É V I A À
CO M U N I D A D E U N I V E R S I T Á R I A PA R A E S C O L H A D E
R E I TO R E V I C E-R E I TO R
2011-2015
ERRATA:
Onde se lê:
"Art. 16 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da
comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a
seguinte formula:
N = ([NPV/NTP] x 0,33 + [NVF/NTF] x 0,33 [NVE/NTE] x 0,33) x V na qual:
N = escore
NVP = número de votos no candidato pelos docentes;
NTP = número total de docentes com direito a voto;
NVF = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos;
NTF = número total de técnico-administrativos com direito a voto;
NVE = número de votos no candidato pelos estudantes;
NTE = número total de estudantes com direito a voto;
V = número total de votos de docentes, técnico-administrativos e estudantes."
Leia-se:
"Art. 16 – Fica assegurada a seguinte proporção em relação aos segmentos da
comunidade universitária e o escore de cada candidato será obtido de acordo com a
seguinte formula:
N = [(NVP/NTP) x 0,33 + (NVF/NTF) x 0,33 + (NVE/NTE) x 0,33] x V na qual:
N = escore
NVP = número de votos no candidato pelos docentes;
NTP = número total de docentes com direito a voto;
NVF = número de votos no candidato pelos técnico-administrativos;
NTF = número total de técnico-administrativos com direito a voto;
NVE = número de votos no candidato pelos estudantes;
NTE = número total de estudantes com direito a voto;
V = número total de votos de docentes, técnico-administrativos e estudantes”.
Cruz das Almas, 25 de abril de 2011.
Comissão Especial
Aida Maia - Tec. Administrativo - ASSUFBA
Luiz Haroldo Peixoto - Tec. Administrativo - ASSUFBA
Herbert Toledo Martins - Docente - APUR
David Romão Teixeira - Docente - APUR
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