GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº _______________
Compromisso celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, com sede Rua México, nº125, 9º
andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, torna público que, devidamente autorizado
pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS – HUDSON BRAGA, portador
da cédula de identidade n.º 05.487.197-5, expedida pelo DETRAN / RJ, e
inscrita no CPF/MF sob o nº 498.912.607-63, e a empresa
__________________________,
inscrita
no
CNPJ
nº
_______________________,
estabelecida
na
________________________________,
doravante
denominada
COMPROMITENTE, neste ato representada(o) por ______________, portador
da cédula de identidade nº _________________, expedida pelo ________,
inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado na
______________________, tendo seu fundamento e finalidade na consecução
do objeto descrito abaixo, constante do Processo Administrativo n.º E17/001/1036/2014, regendo-se o mesmo pelo Decreto Estadual nº 41.135, de
21/01/08, alterado pelos Decretos Estaduais nº 41.329 de 30/05/08, nº 42.105
de 0/10/09 e nº 42.216 de 05/01/10, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02,
Decreto Estadual nº 31.864, Decreto Estadual nº 31.863, ambos de 16/12/02,
alterado pelo Decreto 41.533 de 04/11/08, com aplicação subsidiária da Lei nº
8.666, de 21/06/93, da Lei estadual nº 287, de 04/12/79, da Lei Complementar
n º 123, de 14/12/06, e do Decreto Estadual nº 3.149, de 28/04/80, e pela
legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão
Presencial nº _______________, que deu origem a esta Ata, e pelos termos da
proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
O presente compromisso tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS
para a prestação de serviços de empresa especializada em eventos, que
realize gerenciamento, montagem, locação e/ou fornecimento, instalação,
manutenção, reposição, conservação, desmontagem e operação no que
couber, equipamentos e de estruturas complementares, com fornecimento de
infraestrutura, apoio logístico e gerenciamento, para a realização da Copa do
Mundo da FIFA Brasil 2014TM (FWC), especificados e quantificados na forma
do Termo de Referência e da Proposta-Detalhe, anexos ao Edital do Pregão
Presencial nº _________, que passam a fazer parte integrante desta Ata.
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1.2
As quantidades indicadas são estimadas, sendo que os quantitativos
informados na Proposta-Detalhe deverão estar disponíveis para contratação ao
longo da validade desta Ata de Registro de Preços.
1.3
As quantidades estimadas não implicam a obrigatoriedade de
contratação pela Administração durante a vigência do Registro de Preços,
servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos
licitantes.
1.4
Os insumos cujos preços serão registrados podem prestar-se, dentro do
prazo de validade da ata para a execução de serviços conexos àqueles
especificados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços será a Secretaria de
Estado de Obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O preço unitário do serviço registrado é o constante na Proposta-Detalhe
e englobará todas as despesas relativas ao objeto deste compromisso, bem
como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo transporte e entrega
no local indicado pela Secretaria de Estado de Obras, incluindo seguros,
tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras
necessárias ao cumprimento do objeto desta Ata, não sendo considerada
nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
3.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as
necessárias negociações junto ao COMPROMITENTE.
3.3. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente,
tornarem-se superiores aos praticados no mercado, o ÓRGÃO
GERENCIADOR deverá:
a) Convocar o COMPROMITENTE visando à negociação para redução dos
preços registrados e sua adequação ao praticado pelo mercado; e
b) Caso frustrada a negociação efetuada na forma da alínea anterior, o
COMPROMITENTE poderá ser liberado do compromisso assumido,
podendo, então, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocar os demais
licitantes, obedecida a ordem de classificação do Pregão Presencial
nº______, visando a igual oportunidade de negociação.
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3.4. Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços
registrados e o COMPROMITENTE, mediante requerimento devidamente
comprovado, não puder cumprir o compromisso assumido com o ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) Liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se o requerimento ocorrer antes do pedido de aquisição
dos itens; e
b) Convocar os demais licitantes, obedecida a ordem de classificação do
Pregão Presencial nº______, visando a igual oportunidade de
negociação;
3.5. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá
proceder a revogação parcial ou total do Registro de Preços, conforme o caso,
adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa
para o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
3.6. O preço registrado para a prestação de serviços é aquele constante da
Proposta-Detalhe, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO
4.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a
partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5.1. São considerados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, os órgãos do ESTADO DO
RIO DE JANEIRO que necessitem dos referidos serviços.
5.2. Este Registro de Preços poderá ser utilizado por Órgãos ou Entidades
NÃO integrantes do Poder Executivo estadual, mediante prévia solicitação ao
ÓRGÃO GERENCIADOR, que poderá autorizá-los desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o
ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
a) contratar, se necessário, preferencialmente, com aquele
preço registrado;
que detem o
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b) assegurar ao COMPROMITENTE, em caso de licitação específica para
prestação dos serviços relacionados na presente Ata, a preferência de
fornecimento em igualdade condições nos termos do artigo 15, § 4º da
Lei 8.666/93.
6.2. Do COMPROMITENTE:
a) Atender, nas condições estabelecidas no Edital, todos os pedidos
durante o período de duração do Registro de Preços;
b) Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, de acordo com o especificado no Termo de Referência
e na Proposta-Detalhe, anexos ao Pregão Presencial nº __________,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida,
sendo garantida ao COMPROMITENTE a prévia e ampla defesa;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos órgãos e
entidades participantes deste Registro de Preços cujas reclamações se
obrigam a atender prontamente, bem como a dar ciência aos mesmos,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
quando da execução do contrato;
d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização dos órgãos e entidades
participantes deste Registro de Preços, no tocante a prestação dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no
Edital do Pregão Presencial nº __________;
e) Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do ESTADO DO RIO DE
JANEIRO e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle dos serviços, adotados pela Fiscalização do órgão
ou entidade a que atender;
f) Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer
alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis
necessários para recebimento de correspondência;
g) Manter, sob as penas da Lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre
quaisquer
dados,
informações,
documentos
dos
ÓRGÃOS
PARTICIPANTES deste Registro de Preços, de que venha a tomar
conhecimento ou ter acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam
relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato, e
h) Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da
qual decorreu o presente ajuste, inclusive as condições de
cadastramento/habilitação no RCF, se for cadastrado, que será
observado quando dos pagamentos ao COMPROMITENTE.
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CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – Pelo Órgão Gerenciador, desde que assegurados a Ampla Defesa e o
Contraditório, quando:
a) O COMPROMITENTE não cumprir as exigências desta Ata e do
instrumento convocatório;
b) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das
obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
c) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado e o
COMPROMITENTE não aceitar reduzi-los;
d) O COMPROMITENTE der causa à rescisão administrativa, por um dos
motivos elencados no Artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666 de
21/06/1993;
e) O COMPROMITENTE não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
f) Por razão de interesse público, devidamente justificado pela
Administração.
7.2 – Pelo COMPROMITENTE:
a) Mediante requerimento por escrito ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando
ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO
DE PREÇOS
8.1 - Durante a sua vigência, o Registro de Preços poderá ser revogado,
mediante despacho do Ordenador de Despesa, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, quando:
a) o COMPROMITENTE descumprir as condições da Ata de Registro de
Preços;
b) o COMPROMITENTE não retirar a respectiva nota de empenho ou
instrumento equivalente, no prazo estabelecido no item 11.2.4 do Edital,
sem justificativa aceitável;
c) o COMPROMITENTE não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, e
d) houver razões de interesse público, devidamente justificadas.
8.2 - Durante a sua vigência, o Registro de Preços poderá ser suspenso pela
Secretaria de Estado de Obras temporariamente, por período não superior a 30
(trinta) dias consecutivos, uma única vez, ou 45 (quarenta e cinco) dias
interpolados, por meio de Edital, quando for por ela julgado que o beneficiário
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do Registro esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências
do pregão que deu origem ao Registro de Preços ou pela não observância das
normas legais, ou ainda, por interesse público, devidamente justificado,
ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão,
garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR ou os ÓRGÃOS PARTICIPANTES que vierem
aderir a presente Ata, deverão firmar com o COMPROMITENTE, de acordo
com o que dispõe o item 12.2.2 do Edital, Contrato de Prestação de Serviços,
conforme o anexo 11 do Edital.
9.2. De acordo com o item 12.2. do Edital, o prazo inicial da contratação será
obrigatoriamente de 06 (seis) meses contados da data de publicação do respectivo
extrato no DOERJ, podendo ser prorrogado, observando-se o limite previsto no Art.
57, § 1º, da Lei nº 8.666/93
9.3. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da
proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a Contratada
fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a
variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na
consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o Artigo 40, X, da Lei
nº 8.666/93 e os Arts. 2º e 3º, da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1. O COMPROMITENTE está sujeito às penalidades previstas no artigo 87,
da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EFICÁCIA
11.1 O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em
2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, _____ de ______________ de 2014.
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___________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
____________________________________
COMPROMITENTE
Testemunhas:
__________________________
NOME:
CPF:
__________________________
NOME:
CPF:
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Anexo 10 - Governo do Estado do Rio de Janeiro