Caderno do Aluno 2008|2009 Instituto de Estudos Políticos – UCP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 7. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DOUTORAMENTO EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS: SEGURANÇA E DEFESA, de 28 de Julho de 2000 As normas que a seguir se apresentam, aplicáveis ao Doutoramento em Ciência Política do Instituto de Estudos Políticos, foram elaboradas ao abrigo do Artº 1 do Regulamento de Doutoramento da Universidade Católica. A sua aplicação supõe a observância do Regulamento de Doutoramento da Universidade Católica em todas as matérias em que estas normas são omissas e nele vêm contempladas. i. Um Programa em três fases O programa de Doutoramento compreende três fases distintas às quais correspondem três estatutos distintos: uma primeira fase curricular, à qual corresponde o estatuto de Candidato a Doutoramento, uma Segunda fase curricular e de preparação do Projecto de Tese, à qual corresponde o estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento, e uma fase de investigação e redacção da Tese, à qual corresponde o estatuto de Doutorando. Nenhum candidato pode ser admitido directamente ao estatuto de Doutorando, todos tendo de passar pela fase de Candidato a Doutoramento e/ou de Candidato Pleno a Doutoramento. No total, o Programa de Doutoramento terá a duração máxima de 14 semestres e mínima de 8 semestres. ii. Admissão ao Estatuto de Candidato a Doutoramento Poderão ser admitidos ao estatuto de Candidato a Doutoramento as pessoas que preencham um dos seguintes requisitos: a) Licenciados em uma das áreas das Ciências Sociais que tenham concluído a sua Licenciatura com média igual ou superior a 16 valores; b) Mestres em qualquer área científica que tenham concluído o seu Mestrado com nota mínima de Bom. Neste último caso, o Conselho Científico do IEP pode, ou não, conceder equivalência a algumas das disciplinas do Mestrado concluído pelo candidato, isentando-o assim de frequentar algumas das disciplinas da primeira fase curricular. iii. O Estatuto de Candidato a Doutoramento A primeira fase curricular compreende três semestres lectivos em que o Candidato a Doutoramento terá de concluir com aproveitamento mínimo de 16 valores as disciplinas e Seminários Intensivos à sua escolha do Programa de Doutoramento do IEP (coincidente com a parte escolar do Mestrado do IEP). iv. Admissão ao Estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento Poderão ser admitidos ao estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento as pessoas que preencham um dos seguintes requisitos: a) Candidatos a Doutoramento que tenham terminado com aproveitamento mínimo de 16 valores a primeira fase curricular do Programa de Doutoramento. b) Mestres em Ciência Política e Relações Internacionais pelo IEP que tenham terminado o Mestrado com nota mínima de Bom com Distinção. c) A título excepcional, Finalistas da parte curricular do Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais do IEP que tenham terminado a parte curricular do Mestrado com nota mínima de 16 valores. v. O Estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento A Segunda fase curricular compreende no máximo dois semestres lectivos, nos quais o Candidato Pleno a Doutoramento deverá frequentar dois Seminários Intensivos da sua escolha e um Seminário sobre Métodos e Técnicas de Investigação e Redacção em Ciências Sociais. Em alternativa, o Candidato Pleno a Doutoramento pode optar por frequentar um Semestre numa das Universidades estrangeiras com que o IEP mantém programas de intercâmbio estudantil e onde deverá frequentar pelo menos três disciplinas semestrais. Esta fase curricular termina com a apresentação pelo Candidato Pleno a Doutoramento de um Projecto de Tese de Doutoramento do qual deve constar: (1) o título e o subtítulo da futura Tese; (2) uma apresentação do tema e da forma como será abordado em não mais de 10 mil palavras e; (3) um índice detalhado da futura Tese, o qual pode, no entanto, vir a sofrer alterações no decurso da redacção. A estes documentos deve juntar-se uma declaração do orientador manifestando a sua aprovação do projecto apresentado e a sua intenção de orientar o trabalho do candidato. O Projecto de Tese será defendido pelo Candidato Pleno a Doutoramento perante um Júri composto de dois professores doutorados, nomeado pelo Conselho Científico. O Júri tomará uma de três decisões: não aceitar o projecto de Tese, recomendando a sua total reformulação; recomendar correcções marcando nova discussão; aceitar o projecto de Tese. Neste último caso, o Candidato Pleno a Doutoramento passa ao estatuto de Doutorando. Caderno do Aluno 2008|2009 Instituto de Estudos Políticos – UCP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ v. Admissão ao Estatuto de Doutorando Serão admitidos aos estatuto de Doutorando apenas os candidatos que tenham preenchido com êxito os requisitos definidos previamente. vi. O Estatuto de Doutorando Após a aprovação do Projecto de Tese, o Doutorando tem um prazo mínimo de 3 e máximo de 7 semestres para elaborar e apresentar a sua Tese de Doutoramento. Durante o período de elaboração da Tese, o Doutorando participará em Seminários de Tese, os quais terão lugar de dois em dois meses para apresentação e discussão do estado de desenvolvimento dos trabalhos de Tese de Doutoramento. viii. A Tese de Doutoramento A Tese de Doutoramento não deve ultrapassar as 120 mil palavras, excluindo a bibliografia, com o texto dactilografado a dois espaços e as notas de rodapé a um espaço. Cada Tese deve incluir, na abertura, o número aproximado de palavras, bem como um resumo do argumento que não deve ultrapassar as 300 palavras. ix. Documentos necessários à entrega da Tese de Doutoramento • 8 exemplares da tese de Doutoramento em papel • 3 exemplares da tese de Doutoramento em suporte digital • 7 exemplares do Curriculum vitae • 1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de ser entregue