Caderno do Aluno 2008|2009
Instituto de Estudos Políticos – UCP
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7. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DOUTORAMENTO EM CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
SEGURANÇA E DEFESA, de 28 de Julho de 2000
As normas que a seguir se apresentam, aplicáveis ao Doutoramento em Ciência Política do Instituto de Estudos
Políticos, foram elaboradas ao abrigo do Artº 1 do Regulamento de Doutoramento da Universidade Católica. A sua
aplicação supõe a observância do Regulamento de Doutoramento da Universidade Católica em todas as matérias em
que estas normas são omissas e nele vêm contempladas.
i. Um Programa em três fases
O programa de Doutoramento compreende três fases distintas às quais correspondem três estatutos distintos: uma
primeira fase curricular, à qual corresponde o estatuto de Candidato a Doutoramento, uma Segunda fase curricular e
de preparação do Projecto de Tese, à qual corresponde o estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento, e uma fase
de investigação e redacção da Tese, à qual corresponde o estatuto de Doutorando. Nenhum candidato pode ser
admitido directamente ao estatuto de Doutorando, todos tendo de passar pela fase de Candidato a Doutoramento
e/ou de Candidato Pleno a Doutoramento.
No total, o Programa de Doutoramento terá a duração máxima de 14 semestres e mínima de 8 semestres.
ii. Admissão ao Estatuto de Candidato a Doutoramento
Poderão ser admitidos ao estatuto de Candidato a Doutoramento as pessoas que preencham um dos seguintes
requisitos:
a) Licenciados em uma das áreas das Ciências Sociais que tenham concluído a sua Licenciatura com média igual ou
superior a 16 valores;
b) Mestres em qualquer área científica que tenham concluído o seu Mestrado com nota mínima de Bom. Neste último
caso, o Conselho Científico do IEP pode, ou não, conceder equivalência a algumas das disciplinas do Mestrado
concluído pelo candidato, isentando-o assim de frequentar algumas das disciplinas da primeira fase curricular.
iii. O Estatuto de Candidato a Doutoramento
A primeira fase curricular compreende três semestres lectivos em que o Candidato a Doutoramento terá de concluir
com aproveitamento mínimo de 16 valores as disciplinas e Seminários Intensivos à sua escolha do Programa de
Doutoramento do IEP (coincidente com a parte escolar do Mestrado do IEP).
iv. Admissão ao Estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento
Poderão ser admitidos ao estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento as pessoas que preencham um dos seguintes
requisitos:
a) Candidatos a Doutoramento que tenham terminado com aproveitamento mínimo de 16 valores a primeira fase
curricular do Programa de Doutoramento.
b) Mestres em Ciência Política e Relações Internacionais pelo IEP que tenham terminado o Mestrado com nota mínima
de Bom com Distinção.
c) A título excepcional, Finalistas da parte curricular do Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais do
IEP que tenham terminado a parte curricular do Mestrado com nota mínima de 16 valores.
v. O Estatuto de Candidato Pleno a Doutoramento
A Segunda fase curricular compreende no máximo dois semestres lectivos, nos quais o Candidato Pleno a
Doutoramento deverá frequentar dois Seminários Intensivos da sua escolha e um Seminário sobre Métodos e Técnicas
de Investigação e Redacção em Ciências Sociais.
Em alternativa, o Candidato Pleno a Doutoramento pode optar por frequentar um Semestre numa das Universidades
estrangeiras com que o IEP mantém programas de intercâmbio estudantil e onde deverá frequentar pelo menos três
disciplinas semestrais.
Esta fase curricular termina com a apresentação pelo Candidato Pleno a Doutoramento de um Projecto de Tese de
Doutoramento do qual deve constar:
(1) o título e o subtítulo da futura Tese;
(2) uma apresentação do tema e da forma como será abordado em não mais de 10 mil palavras e;
(3) um índice detalhado da futura Tese, o qual pode, no entanto, vir a sofrer alterações no decurso da redacção.
A estes documentos deve juntar-se uma declaração do orientador manifestando a sua aprovação do projecto
apresentado e a sua intenção de orientar o trabalho do candidato.
O Projecto de Tese será defendido pelo Candidato Pleno a Doutoramento perante um Júri composto de dois
professores doutorados, nomeado pelo Conselho Científico. O Júri tomará uma de três decisões: não aceitar o
projecto de Tese, recomendando a sua total reformulação; recomendar correcções marcando nova discussão; aceitar
o projecto de Tese. Neste último caso, o Candidato Pleno a Doutoramento passa ao estatuto de Doutorando.
Caderno do Aluno 2008|2009
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v.
Admissão ao Estatuto de Doutorando
Serão admitidos aos estatuto de Doutorando apenas os candidatos que tenham preenchido com êxito os requisitos
definidos previamente.
vi.
O Estatuto de Doutorando
Após a aprovação do Projecto de Tese, o Doutorando tem um prazo mínimo de 3 e máximo de 7 semestres para
elaborar e apresentar a sua Tese de Doutoramento. Durante o período de elaboração da Tese, o Doutorando
participará em Seminários de Tese, os quais terão lugar de dois em dois meses para apresentação e discussão do
estado de desenvolvimento dos trabalhos de Tese de Doutoramento.
viii. A Tese de Doutoramento
A Tese de Doutoramento não deve ultrapassar as 120 mil palavras, excluindo a bibliografia, com o texto
dactilografado a dois espaços e as notas de rodapé a um espaço. Cada Tese deve incluir, na abertura, o número
aproximado de palavras, bem como um resumo do argumento que não deve ultrapassar as 300 palavras.
ix. Documentos necessários à entrega da Tese de Doutoramento
•
8 exemplares da tese de Doutoramento em papel
•
3 exemplares da tese de Doutoramento em suporte digital
•
7 exemplares do Curriculum vitae
•
1 carta do orientador a confirmar que a tese está em condições de ser entregue
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