São Paulo, 02 de agosto de 2011 Aos cuidados de Fabíola Zerbini Secretária executiva Conselho Brasileiro de Manejo Florestal – FSC Brasil Prezada Sra. Fabíola Zerbini, Conforme solicitação enviada em 11 de julho de 2011, estamos encaminhando carta resposta às alegações feitas pelo Sintrexbem. Nos colocamos à disposição caso haja dúvidas, comentários ou necessidade de informações adicionais. Atenciosamente, Estevão Braga Unidade de Negócios Florestais Sustentabilidade Alegações do Sintrexbem e respectivas respostas Resposta: A informação não procede. O empregado Pedro Bollis passou por processo de reabilitação e está desempenhando normalmente suas novas funções. Desconhecemos qualquer questionamento por parte deste empregado. Empregados Fabiolando e Ivan Sérgio: ambos receberam alta do INSS e passaram por processo de reabilitação (ATT) interna pela área médica da SPC. A atual função disponibilizada é de caráter administrativo, a qual ambos se negam a exercer, por diferentes motivos, a nosso ver sem fundamento. Os atuais gestores dos dois funcionários podem testemunhar sobre o fato. Resposta: A informação não procede. Existe um programa de assistência aos empregados chamado PASSO (Programa de Assistência Social) que é disponibilizado para todas as unidades industriais , à exceção da Suzano Limeira, por se tratar de uma unidade adquirida recentemente. O programa deve ser extendido para essa unidade até o próximo ano. Resposta: A informação não procede, pois entendemos que são disponibilizados a todos os trabalhadores cuidados médicos de mesma qualidade técnica. A diferença de tipo de acomodação por nível hierárquico é uma prática comum no mercado brasileiro. Tal prática não encontra restrições na legislação ou impedimento nos padrões de certificação, o que faculta ao empregador este tipo de diferenciação. Resposta: A informação não procede. O empregado Rosemarcos recebeu alta do INSS e estava apto a exercer suas funções na empresa. Por questões internas, levando-se em consideração o poder de comando que é uma prerrogativa do empregador, decidiu-se pelo seu desligamento com o pagamento de todas as verbas rescisórias de direito. Prova irrefutável é que tal rescisão foi homologada pelo sindicato da categoria, apenas com ressalva. Resposta: A informação não procede, pois não houve dano pessoal com lesão, somente dano material, que pode ser comprovado pela documentação médica. Desta forma, a abertura da CAT não é obrigatória. Vale ressaltar que foi aberta uma CAT pelo Sindicato dos trabalhadores, sem a devida comprovação de lesão. Resposta: A informação não procede. Não há previsão legal que obrigue o empregador a efetuar pagamento de tais adicionais a esta categoria de empregados (brigadistas). Com relação ao abastecimento, esclarecemos que esta atividade é realizada por empresa especializada (Siepieke) a qual efetua o pagamento de tais adicionais conforme regulamentação prevista na NR. Resposta: A discussão requer mais dados para ser realizada com profundidade. Não há parâmetros na legislação e na certificação FSC para definir percentual máximo de serviços realizados por terceiros. Ainda, para a certificação FSC a empresa certificada é co-responsável pelas ações das empresas terceiras que estão dentro de suas áreas, de forma que todas empresas (Suzano e terceiros) são obrigadas a seguirem as normas legais e os Princípios e Critérios do FSC. Ademais, existe uma discussão em curso junto ao Ministério Público do Trabalho sobre este tema dentro da Suzano. Por fim, há que se lembrar que não existe marco regulatório (lei específica para este fim) sobre terceirização no Brasil, o que deve ocorrer em breve com a análise dos projetos apresentados pelos ilustres Deputados Sandro Mabel e Vicentinho. Resposta: A informação procede em parte. Realmente há diferenças de salários e benefícios entre empregados de empresas terceiras e da Suzano. Importante ressaltar que não há obrigação legal em que ambos tenham mesmos tratamentos, mas sim que todos os acordos coletivos celebrados sejam respeitados na sua íntegra. Com relação ao FSC, o padrão de certificação indica que a que as diferenças devam ser minimizadas e não eliminadas (vide padrão de certificação do Imaflora/SmartWood critério 4.7 ). Adicionalmente, é importante ressaltar que a Suzano envereda esforços para diminuir tais diferenças com o tempo. Resposta: A informação procede. O caso não é generalizado, mas especifico da empresa Vix. O acordo de turno desta empresa se findou em Fevereiro de 2011 e ainda a mesma está negociando com o sindicato local. Não temos informação que a mesma esteja evitando o sindicato. Independentemente disto a Suzano irá interceder para regularizar a situação desta empresa, por não aceitar conduta que conflite com qualquer legislação vigente. Resposta: A informação pode referir-se a casos pontuais de área de Fomento na região, que uma vez identificados são endereçados. Vale ressaltar que temos apenas um contrato de compra e venda de madeira com disponibilização de assistência técnica aos fomentados, com os quais a empresa realiza apenas um controle da compra da madeira e não das atividades silviculturais. A Suzano tem buscado uma maior equalização das condições de trabalho em toda a cadeia produtiva. Sabemos que estes casos pontuais fazem parte de um problema maior e crônico da região e a Suzano está disposta a unir esforços com os demais atores sociais para encontrarmos juntos uma solução sustentável. Resposta: A informação procede. Ainda não conseguimos atender o percentual estabelecido em lei. Entretanto, existe TAC firmado com o MPT da região para endereçarmos a questão, que transcende a Suzano e é uma realidade na grande maioria das empresas devido à oferta de profissionais que se encaixem nos requisitos da lei. Resposta: Não há prova conclusiva de nexo causal entre o prêmio produção e os casos de DORT acima citados. O assunto foi endereçado junto ao MPT da Bahia e o prêmio está sendo remodelado em conjunto com o sindicato, com variáveis que não estão apenas ligadas ao ritmo da produção. Resposta: A informação não procede, pois a comissão é constituída obedecendo-se aos requisitos da lei específica. A premiação diferenciada encontra respaldo nos acordos assinados até então, que preveem programas diferenciados para determinados níveis hierárquicos. Resposta: Existe um sistema de monitoramento para evitar tais casos, que são pontuais e não uma regra. Temos um processo de acompanhamento de terceiros que é realizado por empresa especializada. Tal processo pode ser tornado mais robusto e estamos trabalhando com esta finalidade. Resposta: A informação não procede, pois tecnicamente temos segurança em afirmar que o melhor local para se realizar o trabalho sob condições adversas acima expostas é dentro dos equipamentos, por serem locais de cabinamento fechado e, portanto aterrados pelo próprio equipamento. Fim do documento.