CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO Concurso Interno ECO-BA para Estudantes da FEBASP. Inovação e Sustentabilidade para construção de lixeiras recicláveis. REGULAMENTO DO CONCURSO 1 DO OBJETIVO 1.1 O presente Concurso Interno ECO-BA destina-se a selecionar um projeto de lixeiras recicláveis, elaborados por estudantes de graduação do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, para utilização dos mesmos na faculdade, tendo como enfoque principal Inovação e Sustentabilidade, 2 DA COMISSÃO ORGANIZADORA 2.1 A Comissão Organizadora é constituída por: - Professor Marco Aurélio Alves de Oliveira: coordenador do GESA (Grupo de Estudos Sócio Ambientais) - Professor Marcos Lopes: coordenador do GEEA (Grupo de Estética e Arte) - Professor Giovanni Campari: coordenador do GEP (Grupo de Estudos de Projeto) - Gisele Piagentini Delpino: monitora do Centro de Atividades Complementares do Curso de Arquitetura e Urbanismo - CACCAU - Letícia Bianchi Magalhães: monitora do Centro de Atividades Complementares do Curso de Arquitetura e Urbanismo - CACCAU - Marília Mesquita Cury: monitora do Centro de Atividades Complementares do Curso de Arquitetura e Urbanismo - CACCAU 3 DA PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÃO 3.1 A participação está aberta a todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo. 3.2 Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou por equipe, de no máximo 5 pessoas, podendo ser de diferentes cursos. 3.3 Um estudante não poderá participar de mais de uma equipe, sob pena de desclassificação dos trabalhos inscritos. 3.4 No caso da inscrição de equipe, esta deverá indicar um representante, responsável pela inscrição e por toda a comunicação relativa ao concurso. 3.5 Os trabalhos podem indicar um professor orientador. 3.6 Não há limite no número de trabalhos orientados por cada professor. 3.7 É vedada a participação de estudantes que possuam algum grau de parentesco com os membros da Comissão Julgadora (CJ). 3.8 É vedada a participação de trabalhos orientados por professor que possua algum grau de parentesco com os membros da Comissão Julgadora (CJ). 3.9 A entrega do projeto pelo estudante tem como fim a cessão total e absoluta dos direitos de propriedade intelectual nos termos do Art. 50 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 3.10 O estudante autoriza o Centro Universitário Belas Artes de São Paulo a utilizar livremente o material apresentado em decorrência do PROCESSO SELETIVO, associando-o ou não à FEBASP, podendo utilizá-lo em veículos de divulgação e propaganda, bem como aproveitar ou não os conceitos, ideias, cores, nomes, acabamentos, construções e desenhos nele inseridos, independentemente do pagamento de royalties e/ou valores a titulo de cessão de direitos de propriedade intelectual (diretos autorais ou de propriedade industrial). 3.11 Nos termos do item 3.10 acima, a FEBASP torna-se proprietária de todo o material apresentado pelo estudante, não tendo este direito a qualquer pagamento, reembolso e/ou indenização. 4 DOS REQUISITOS DA PROPOSTA 4.1 A proposta deverá possuir caráter inovador e enfoque sustentável. 4.2 Em relação aos tipos de lixeira deverão ser para quatro tipos de resíduos: papel, plástico, metal e orgânico. 4.3 Deve-se levar em consideração que as lixeiras serão produzidas pelos próprios alunos da Instituição. 4.4 A proposta deve conter dois modelos de lixeiras, um para a área administrativa da faculdade, e outra para área comum, como salas e corredores. 4.5 O programa de design é livre, desde que atenda as necessidades referentes à localização, dimensão e material. 4.6 A(s) prancha(s) deverá ser entregue conforme disponível em PDF, tamanho A3, no site do Chocolate Digital – Revista Eletrônica do Caccau: www.belasartes.br/chocolatedigital, com margem inferior de 5 (cinco) centímetros. 5 DA INSCRIÇÃO 5.1 Poderão ser inscritos trabalhos desenvolvidos em disciplinas curriculares ou projetos elaborados especialmente para este processo de seleção. 5.2 As inscrições deverão ser feitas na página do Chocolate Digital – Revista Eletrônica do Caccau: www.belasartes.br/chocolatedigital, em conformidade com o cronograma apresentado neste regulamento. 5.3 Após a inscrição, o estudante responsável receberá por e-mail a confirmação da mesma. Serão considerados inscritos apenas aqueles que tiverem a inscrição confirmada. 6 DA ENTREGA DAS PROPOSTAS 6.1 As propostas serão entregues em duas versões: impressa e digital. 6.2 A versão digital será entregue em DVD ou CD, contendo arquivos tipo PDF e JPG da versão impressa. 6.3 Cada prancha na versão digital deverá corresponder a um arquivo específico. Os arquivos devem ser nomeados conforme numeração das pranchas. 6.4 Os trabalhos deverão ser enviados no período indicado no cronograma apresentado neste regulamento. 6.5 Não serão aceitos trabalhos enviados fora do período especificado. 6.6 Os trabalhos encaminhados em formatos ou meios distintos aos especificados neste regulamento serão desclassificados. 7 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 As pranchas deverão apresentar os desenhos mínimos: - Esquema de montagem da(s) lixeira(s); - Perspectivas; - Plantas, cortes e elevações. 7.2 Deve-se especificar o tipo de material utilizado. 7.3 Para perfeito entendimento da proposta, as pranchas deverão conter memoriais descritivo e justificativo resumidos. 7.4 É desejável que se apresente detalhes e esquemas gráficos de forma a facilitar a compreensão da proposta. 7.5 A proposta deve ser apresentada em folhas A3 (ABNT), em formato paisagem, conforme disponibilizado no Chocolate Digital. 7.6 As pranchas serão numeradas em sequência lógica, a critério do(s) autor(es). 7.7 O número máximo de pranchas é dois (02). 7.8 As propostas devem estar representadas em escala que permita a boa compreensão das ideias, valendo-se dos recursos gráficos que o(s) autor(es) julgar(em) mais convenientes, com total liberdade de criação e proposição na diagramação das propostas. 8 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 A proposta deverá ser embalada em um único volume e da seguinte forma: Envelope 01, em formato A3, em papel tipo pardo, lacrado, sem qualquer identificação, contendo: um jogo de cópias impressas; e um jogo de cópias em arquivos eletrônicos gravados em CD ou DVD. Envelope 02, em formato A4, em papel pardo, lacrado, sem qualquer identificação, fixado sobre o Envelope 01, contendo: Uma Ficha de Identificação com as informações sobre o autor e orientador e, se houver dos membros integrantes da equipe (co-autores, colaboradores, consultores, etc.). Este envelope será encaminhado para: CENTRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO - CACCAU Rua Major Maragliano, nº 455 – Vila Mariana, SP. 9 DA COMISSÃO JULGADORA 9.1 A Comissão Julgadora será presidida pelos coordenadores do Caccau: Marco Aurélio Alves de Oliveira, Marcos Lopes e Giovanni Campari, e pelo Professor de Design de Produto Leônidas Hildebrand Júnior. 9.2 O critério inicial de análise pela Comissão Julgadora será o cumprimento das exigências de formatação e apresentação descritas neste regulamento. Os trabalhos que estiverem em desacordo serão desclassificados 10 CRITÉRIOS DE ANÁLISE 10.1 Serão critérios para análise das propostas os “requisitos da proposta” descritos neste regulamento e os aspectos listados a seguir: - conceito e inovação; - viabilidade técnico-construtiva; - estética; - preceitos de sustentabilidade no projeto 11 DO CRONOGRAMA 11.1 O concurso obedecerá ao seguinte cronograma: - 26 de Setembro de 2011 - Lançamento oficial do Concurso e divulgação do regulamento. - 26 de Setembro a 14 de Outubro de 2011 – Período para inscrições por meio do site do CACCAU. - 17 a 26 de Outubro de 2011 – Período de entrega dos trabalhos no endereço especificado neste regulamento. - 27 e 28 de Outubro de 2011 - Julgamento dos trabalhos - 31 de Outubro de 2011 - Anúncio e exposição do trabalho selecionado e premiado. 12 DA PREMIAÇÃO 12.1 Não é oferecido qualquer prêmio para professores orientadores dos trabalhos inscritos ao concurso. 12.2 A Comissão Julgadora selecionará os trabalhos finalistas (em quantidade que julgar apropriada). Esses trabalhos farão parte da exposição oficial do concurso. 12.3 Dentre os finalistas será destacado um (01) trabalho, que irá substituir as lixeiras atuais da Belas Artes. 12.4 A Comissão Julgadora poderá conferir Menção Honrosa aos trabalhos que julgar merecedores. 13 DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recursos. 13.2 Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora. 13.3 A participação neste processo de seleção importa, por parte dos concorrentes e da Comissão Julgadora, na integral concordância com os termos deste regulamento, na expressa renúncia de quaisquer outros direitos individuais invocados e na autorização para publicação dos projetos em catálogos (impressos e/ou virtuais), apresentações e exposições decorrentes do evento. 13.4 As cópias dos trabalhos encaminhadas a este concurso não serão devolvidas em nenhuma hipótese. São Paulo, 19 de Setembro de 2011. Comissão Organizadora.