ÁREA JURÍDICA
V ENCIMENTOS ATRATIVOS | R$19.955 mensais
Juiz do TRF-RJ/ES: edital
previsto para até novembro
O concurso para a magistratura do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF-RJ/ES), que será
organizado pelo Cespe/UnB,
prossegue previsto para até o início de novembro, segundo o presidente do órgão, desembargador
federal Paulo Espirito Santo. Os
futuros candidatos, que concorrerão a 36 vagas iniciais, deverão
ter curso de Direito e experiência de três anos na área, após a
formação. Além da remuneração,
de R$19.955,40, serão concedidos auxílios creche e saúde.
Os estudos deverão ser orientados pela Resolução nº 30 do
TRF, que está disponível na FO-
LHA DIRIGIDA Online (para os
assinantes) e no site do órgão.
Segundo o documento, o concurso
abrangerá, sucessivamente, uma
prova objetiva e duas escritas,
sindicância de vida pregressa e
investigação social e exames de
sanidade física-mental, psicotécnico, oral e de títulos. A taxa de
inscrição será de R$160.
SERVIÇO
Resolução nº 30 do TRF-RJ/ES:
www.folhadirigida.com.br e
www.trf2.jus.br (links: “Transparência
Pública”, “Concursos”,
“Magistrados”, “12º Concurso” e
“Resoluções”)
P ROCURADOR | Provão em 4 de outubro
Procurador-RJ: parcial
indica 2.850 candidatos
Encerra-se nesta terça, dia 15,
o prazo para pagamento da taxa
de inscrição dos candidatos à
carreira de procurador que tiveram os pedidos de isenção indeferidos. O boleto, que será emitido apenas até o meio-dia, deve
ser impresso no site do órgão. O
concurso da Procuradoria-Geral
do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ) já tem uma parcial de 2.850
inscritos.
A primeira fase, que será um provão discursivo sobre Conhecimentos Gerais de Direito, está marcada
para 4 de outubro. O horário ainda
não está definido, mas, provavel-
mente, será pela manhã, com duração de seis horas.
Todos irão realizar o exame na
Universidade Estadual do Rio de
Janeiro (Uerj). A lista com as salas
será divulgada no próprio site da
Procuradoria. Posteriormente,
haverá mais três etapas: provas
específicas, avaliações orais e
análise de títulos, sendo todas
de caráter eliminatório e classificatório.
SERVIÇO
Impressão do boleto bancário e
consulta aos locais de prova:
www.pge.rj.gov.br/concurso_procurador
Nos concursos públicos existe uma fase em
que são requeridas diversas certidões dos candidatos. Gostaria de
saber se a existência de
dívidas (nome no SPC /
SERASA) impede a pessoa de ingressar no serviço público.
Beto – Belo Horizonte / MG
TJ-RJ: por conta da LRF, vagas
de nível superior ficam para 2010
Candidatos devem
aproveitar o tempo
extra para
melhorar preparação
O presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz
Zveiter, informou que o concurso para psicólogo, assistente social, oficial de justiça e comissário (todos de nível superior) ficará para 2010. No entanto, os interessados não devem encarar o
adiamento como algo negativo,
já que terão mais tempo para se
preparar.
Segundo o desembargador, a
Lei de Responsabilidade Fiscal,
que estabelece normas de finanças públicas, impede que
uma nova seleção seja realizada este ano, conforme havia
sido anunciado.
“Um novo concurso só será
possível a partir de 2010. Uma
das soluções para resolver esse
problema da LRF seria aumentar o orçamento, para
não ultrapassar o teto dos gastos com o funcionalismo público”, ressalta.
A seleção será uma boa oportunidade para quem está em
busca de estabilidade profissional, além de salários atrativos
Desembargador Luiz Zveiter,
presidente do TJ-RJ: “Um novo
concurso só será possível a
partir de 2010”
Vivian Fraga, conselheira do
Conselho Regional de Psicologia
(CRP-RJ): “Atualmente, o déficit
de pessoal é evidente”
que, para os aprovados nesta seleção, deverão ser de R$3.482,91,
exceto oficial, cuja remuneração
será de R$4.353,63 (incluindo
R$870,72 de auxílio-locomoção). A jornada de trabalho será
de 40 horas semanais.
Além disso, a expectativa é que
os novos servidores recebam
benefícios, como vale-transporte e auxílio-alimentação de R$21
por dia útil de trabalho. A jornada de trabalho deverá ser de
40 horas semanais.
Requisitos - Os interessados
em concorrer ao cargo de oficial de justiça terão que comprovar curso superior em Direito.
Para comissário, será exigida
graduação em Administração,
Psicologia, Pedagogia, Direito
ou Serviço Social. Já para psicólogo ou assistente social será
preciso ter formação na área
específica.
Modificações administrativas - Segundo a conselheira do
Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ) Vivian Fraga, a Corregedoria do TJ-RJ pretende adotar uma medida que, além de
comprometer a qualidade do
atendimento à sociedade, pode
impedir a realização do novo
concurso para o tribunal. Isso
porque a medida pretende mu-
J OSÉ M ANUEL D UARTE C ORREIA
[email protected]
Diploma deve ser cobrado no
ato da posse, e não na inscrição
Gostaria de obter uma informação a respeito da comprovação de escolaridade em
concurso que estou fazendo.
O edital prevê a entrega do
certificado e histórico escolar
na inscrição para o curso de
formação, no entanto, agora
na terceira etapa, que é o psicotécnico, já foi pedido cópia
desses documentos para a investigação social. Ainda estou concluindo o ensino médio no supletivo. Quero saber se posso entrar com recurso pleiteando prazo para conclusão do curso.
Lúcio de Brito - Ji-Paraná / RO
Devido ao grande número de
decisões judiciais assegurando
aos candidatos o direito de só
comprovarem os requisitos
exigidos para o efetivo ingresso em cargo ou emprego público no ato da posse ou contratação, o Superior Tribunal de
Justiça editou a súmula n° 266,
que fixa o pensamento de que
“o diploma ou habilitação legal para o exercício de cargo
deve ser exigido na investidura e não na inscrição para o
concurso público”.
Assim, qualquer decisão administrativa que vise a restringir esse direito já reconhecido
aos candidatos estará irremediavelmente destinada a ser anulada pelo Poder Judiciário, o que
poderá ser alcançado através do
uso de uma ação de conhecimento ou até mesmo por meio
de um mandado de segurança.
Também o novo Decreto nº
6.944/09 cuidou da matéria,
transformando em regra geral
para o serviço público federal
que a exigência do diploma
apenas aconteça ao final do
concurso.
Processo de execução
pode atrapalhar futuro candidato
Quero saber se pode ser exigido de um candidato, para
fins de posse em cargo público, certidões sobre a existência de ações cíveis, sem que tal
tenha constado no edital.
Questiono porque tenho uma
ação de execução contra a minha pessoa e tal exigência me
impede de tomar posse.
Karina Silva – Guarulhos / SP
Independente da exigência
em questão não ter sido expressamente prevista no edital do
certame a mesma não nos pa-
rece excessiva, pois é dever implícito na relação de disputa
pelo ingresso no serviço público, tanto por parte do administrador e quanto do candidato,
respectivamente, investigar a
idoneidade moral do competidor e facilitar por todos os meios
a obtenção de informações a
seu respeito.
Por outro lado, é importante
que se considere que a simples
existência de um processo de
execução não é elemento suficiente para justificar uma exclusão de um concurso; outros fa-
tores devem ser levados em consideração, tais como, por exemplo, a origem e as circunstâncias em que foi contraída a dívida que está sendo executada e
a capacidade da pessoa de suportar a referida execução.
Diante disso, não hesitamos
em anunciar que aqueles que
se sentirem lesados por atos da
natureza do aqui comentado
poderão contra o mesmo se insurgir através de uma ação de
conhecimento ou, conforme as
circunstâncias do caso, também
de um mandado de segurança.
Cobrança de experiência causa
polêmica na hora do concurso
Gostaria de saber se um
edital que exige que o candidato possua experiência
para disputar vaga em determinado cargo público
fere o princípio da razoabilidade na Administração
Pública ou outro princípio
que norteie as atividades
da mesma.
Saul – Fortaleza / CE
Para esclarecer suas dúvidas
envie e-mail para
[email protected] ou
correspondência para
Coluna Espaço Jurídico/
FOLHA DIRIGIDA - Rua do
Riachuelo, 114 - Centro, Rio
de Janeiro, RJ - CEP 20230014 • Dr. José Manuel
Duarte Correia é advogado
dar a lotação de todos os assistente sociais e psicólogos para
núcleos, que serão criados para
distribuir os processos.
“Atualmente, o déficit de pessoal é evidente. Assumir a necessidade de realizar concurso não significa que ele vai efetivamente ocorrer. Esse movimento é para ‘camuflar’ a necessidade de servidores”, critica.
Segundo a conselheira, o juiz
titular da Corregedoria Gustavo Quintanilha, afirmou que,
apesar da defasagem de 200
profissionais (sendo 100 psicólogos e 100 assistentes sociais), não há previsão de realização de concurso a curto ou
médio prazos.
O presidente da Associação
dos Comissários de Justiça do
Rio de Janeiro (Acerja), Leandro D’Ornellas, informou que
a Corregedoria desistiu de implementar a medida para os comissários e oficiais de justiça.
No entanto, ressaltou que uma
nova seleção também foi descartada para ambos os cargos.
“A falta de orçamento virou
um ‘argumento padrão’. A associação é a favor da realização de concurso, tendo em vista
a carência de comissários tanto
na capital quanto no interior
do estado”, ressalta.
O tema certamente é polêmico e encontrará posições
apaixonadas tanto no sentido de admitir a imposição
desse tipo de exigência quanto no de repudiá-la.
De um lado é possível ponderar que se a lei que criou
determinado cargo não exige certo tempo de experiên-
cia a imposição feita por edital
violaria o princípio da hierarquia das normas e, portanto,
estaria viciada de ilegalidade, ou
ainda a tese de que a prevalecer
esse tipo de pensamento todo
um contingente de jovens recém lançados no mercado de trabalho jamais conseguiria obter
experiência trabalhando no serviço público.
Por outro lado, em sentido
oposto, não se pode deixar de
considerar que em um mercado de trabalho saturado de mãode-obra como o no qual nos
encontramos, a exigência de que
o candidato possua algum tempo de experiência profissional
parece vir ao encontro do mais
elementar interesse público na
contratação do melhor serviço
pelo menor custo.
A esse propósito, basta
considerar que alguém com
pouca ou mesmo nenhuma
experiência demandaria
tempo para chegar à condição de prestar um serviço nas
mesmas condições em que
alguém que começou a trabalhar antes poderia fazê-lo
desde já.
Pessoalmente acreditamos que mesmo em defesa do interesse coletivo não
se pode, por meio de um
edital, impor restrições
que a lei não tenha previamente autorizado, e aqueles que se sentirem prejudicados poderão utilizar
um mandado de segurança ou uma ação de conhecimento para resistir à exigência aqui discutida.
Formada em Química pode
prestar concurso público para função
que exige o nível médio/técnico
Sou formada em Química (bacharelado e licenciatura) e gostaria de saber se posso prestar concursos em
que o nível exigido é o nível médio, com curso técnico
em Química.
Mara – Muzambinho / MG
Existe um princípio de Direito Público que preceitua que
não deve ser proibido o menos a quem é permitido o mais,
o que significa dizer que se você pode ocupar cargos que
exijam conhecimentos avançados
na área de Química, com mais
razão poderá, uma vez aprovada no respectivo concurso público, ocupar cargos para os
quais sejam esperados apenas conhecimentos mais
superficiais.
Os que condenam essa
possibilidade defendem a
tese de que permitir que
pessoas com formação escolar superior à exigida
para determinado cargo
nele ingressem, não apenas diminuirá as chances de aprovação do
verdadeiro público alvo desse cargo,
mas ainda permitirá o ingresso de pessoas que desde logo estarão tentando sair
do mesmo para ocupar outros com melhores remunerações,
onerando o serviço público com a necessidade de realização de novos concursos e fragmentando o aperfeiçoamento da prestação do correspondente serviço.
A regra geral, entretanto, desde que a superior formação
do candidato abarque o conteúdo programático originariamente estabelecido para a formação escolar mínima indicada no edital do concurso, será a possibilidade da disputa.
ILUSTRAÇÃO : INTERNET
Objetivamente diríamos que não, que a simples inscrição do nome do
candidato em algum cadastro restritivo de crédito não é motivo suficiente para que se proceda à
sua exclusão sumária de
um concurso público, todavia, é sabido que alguns
editais prevêem exatamente essa medida e aí a
questão assume certa Pensamos que os princípios
constitucionais da razoabilidade e da moralidade,
bem como a vedação constitucional de se impor qualquer espécie de discriminação fornecem o fundamento necessário para fazer
prevalecer o entendimento de que cada caso deve ser
analisado separadamente,
pois só assim será possível
proporcionar um tratamento justo àqueles que excepcionalmente estejam
passando por um momento de dificuldade, ao mesmo tempo em que se poderá impedir que pessoas que
sistematicamente deixam
de cumprir as obrigações
que assumem, praticando
verdadeiro estelionato, ingressem no serviço público.
A ação de conhecimento e o mandado de segurança poderão ser utilizados por aqueles que se
sentirem prejudicados
por alguma restrição discriminatória.
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C ONCURSO | Conselho de Psicologia e Acerja criticam o adiamento
espaço jurídico
Nome no SPC e
Serasa é analisado
em concursos
FOLHA DIRIGIDA
15 a 21 de setembro de 2009
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TJ-RJ: por conta da LRF, vagas de nível superior ficam - CRP-RJ