ÁREA JURÍDICA V ENCIMENTOS ATRATIVOS | R$19.955 mensais Juiz do TRF-RJ/ES: edital previsto para até novembro O concurso para a magistratura do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ/ES), que será organizado pelo Cespe/UnB, prossegue previsto para até o início de novembro, segundo o presidente do órgão, desembargador federal Paulo Espirito Santo. Os futuros candidatos, que concorrerão a 36 vagas iniciais, deverão ter curso de Direito e experiência de três anos na área, após a formação. Além da remuneração, de R$19.955,40, serão concedidos auxílios creche e saúde. Os estudos deverão ser orientados pela Resolução nº 30 do TRF, que está disponível na FO- LHA DIRIGIDA Online (para os assinantes) e no site do órgão. Segundo o documento, o concurso abrangerá, sucessivamente, uma prova objetiva e duas escritas, sindicância de vida pregressa e investigação social e exames de sanidade física-mental, psicotécnico, oral e de títulos. A taxa de inscrição será de R$160. SERVIÇO Resolução nº 30 do TRF-RJ/ES: www.folhadirigida.com.br e www.trf2.jus.br (links: “Transparência Pública”, “Concursos”, “Magistrados”, “12º Concurso” e “Resoluções”) P ROCURADOR | Provão em 4 de outubro Procurador-RJ: parcial indica 2.850 candidatos Encerra-se nesta terça, dia 15, o prazo para pagamento da taxa de inscrição dos candidatos à carreira de procurador que tiveram os pedidos de isenção indeferidos. O boleto, que será emitido apenas até o meio-dia, deve ser impresso no site do órgão. O concurso da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ) já tem uma parcial de 2.850 inscritos. A primeira fase, que será um provão discursivo sobre Conhecimentos Gerais de Direito, está marcada para 4 de outubro. O horário ainda não está definido, mas, provavel- mente, será pela manhã, com duração de seis horas. Todos irão realizar o exame na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). A lista com as salas será divulgada no próprio site da Procuradoria. Posteriormente, haverá mais três etapas: provas específicas, avaliações orais e análise de títulos, sendo todas de caráter eliminatório e classificatório. SERVIÇO Impressão do boleto bancário e consulta aos locais de prova: www.pge.rj.gov.br/concurso_procurador Nos concursos públicos existe uma fase em que são requeridas diversas certidões dos candidatos. Gostaria de saber se a existência de dívidas (nome no SPC / SERASA) impede a pessoa de ingressar no serviço público. Beto – Belo Horizonte / MG TJ-RJ: por conta da LRF, vagas de nível superior ficam para 2010 Candidatos devem aproveitar o tempo extra para melhorar preparação O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, informou que o concurso para psicólogo, assistente social, oficial de justiça e comissário (todos de nível superior) ficará para 2010. No entanto, os interessados não devem encarar o adiamento como algo negativo, já que terão mais tempo para se preparar. Segundo o desembargador, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas, impede que uma nova seleção seja realizada este ano, conforme havia sido anunciado. “Um novo concurso só será possível a partir de 2010. Uma das soluções para resolver esse problema da LRF seria aumentar o orçamento, para não ultrapassar o teto dos gastos com o funcionalismo público”, ressalta. A seleção será uma boa oportunidade para quem está em busca de estabilidade profissional, além de salários atrativos Desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJ-RJ: “Um novo concurso só será possível a partir de 2010” Vivian Fraga, conselheira do Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ): “Atualmente, o déficit de pessoal é evidente” que, para os aprovados nesta seleção, deverão ser de R$3.482,91, exceto oficial, cuja remuneração será de R$4.353,63 (incluindo R$870,72 de auxílio-locomoção). A jornada de trabalho será de 40 horas semanais. Além disso, a expectativa é que os novos servidores recebam benefícios, como vale-transporte e auxílio-alimentação de R$21 por dia útil de trabalho. A jornada de trabalho deverá ser de 40 horas semanais. Requisitos - Os interessados em concorrer ao cargo de oficial de justiça terão que comprovar curso superior em Direito. Para comissário, será exigida graduação em Administração, Psicologia, Pedagogia, Direito ou Serviço Social. Já para psicólogo ou assistente social será preciso ter formação na área específica. Modificações administrativas - Segundo a conselheira do Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ) Vivian Fraga, a Corregedoria do TJ-RJ pretende adotar uma medida que, além de comprometer a qualidade do atendimento à sociedade, pode impedir a realização do novo concurso para o tribunal. Isso porque a medida pretende mu- J OSÉ M ANUEL D UARTE C ORREIA [email protected] Diploma deve ser cobrado no ato da posse, e não na inscrição Gostaria de obter uma informação a respeito da comprovação de escolaridade em concurso que estou fazendo. O edital prevê a entrega do certificado e histórico escolar na inscrição para o curso de formação, no entanto, agora na terceira etapa, que é o psicotécnico, já foi pedido cópia desses documentos para a investigação social. Ainda estou concluindo o ensino médio no supletivo. Quero saber se posso entrar com recurso pleiteando prazo para conclusão do curso. Lúcio de Brito - Ji-Paraná / RO Devido ao grande número de decisões judiciais assegurando aos candidatos o direito de só comprovarem os requisitos exigidos para o efetivo ingresso em cargo ou emprego público no ato da posse ou contratação, o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula n° 266, que fixa o pensamento de que “o diploma ou habilitação legal para o exercício de cargo deve ser exigido na investidura e não na inscrição para o concurso público”. Assim, qualquer decisão administrativa que vise a restringir esse direito já reconhecido aos candidatos estará irremediavelmente destinada a ser anulada pelo Poder Judiciário, o que poderá ser alcançado através do uso de uma ação de conhecimento ou até mesmo por meio de um mandado de segurança. Também o novo Decreto nº 6.944/09 cuidou da matéria, transformando em regra geral para o serviço público federal que a exigência do diploma apenas aconteça ao final do concurso. Processo de execução pode atrapalhar futuro candidato Quero saber se pode ser exigido de um candidato, para fins de posse em cargo público, certidões sobre a existência de ações cíveis, sem que tal tenha constado no edital. Questiono porque tenho uma ação de execução contra a minha pessoa e tal exigência me impede de tomar posse. Karina Silva – Guarulhos / SP Independente da exigência em questão não ter sido expressamente prevista no edital do certame a mesma não nos pa- rece excessiva, pois é dever implícito na relação de disputa pelo ingresso no serviço público, tanto por parte do administrador e quanto do candidato, respectivamente, investigar a idoneidade moral do competidor e facilitar por todos os meios a obtenção de informações a seu respeito. Por outro lado, é importante que se considere que a simples existência de um processo de execução não é elemento suficiente para justificar uma exclusão de um concurso; outros fa- tores devem ser levados em consideração, tais como, por exemplo, a origem e as circunstâncias em que foi contraída a dívida que está sendo executada e a capacidade da pessoa de suportar a referida execução. Diante disso, não hesitamos em anunciar que aqueles que se sentirem lesados por atos da natureza do aqui comentado poderão contra o mesmo se insurgir através de uma ação de conhecimento ou, conforme as circunstâncias do caso, também de um mandado de segurança. Cobrança de experiência causa polêmica na hora do concurso Gostaria de saber se um edital que exige que o candidato possua experiência para disputar vaga em determinado cargo público fere o princípio da razoabilidade na Administração Pública ou outro princípio que norteie as atividades da mesma. Saul – Fortaleza / CE Para esclarecer suas dúvidas envie e-mail para [email protected] ou correspondência para Coluna Espaço Jurídico/ FOLHA DIRIGIDA - Rua do Riachuelo, 114 - Centro, Rio de Janeiro, RJ - CEP 20230014 • Dr. José Manuel Duarte Correia é advogado dar a lotação de todos os assistente sociais e psicólogos para núcleos, que serão criados para distribuir os processos. “Atualmente, o déficit de pessoal é evidente. Assumir a necessidade de realizar concurso não significa que ele vai efetivamente ocorrer. Esse movimento é para ‘camuflar’ a necessidade de servidores”, critica. Segundo a conselheira, o juiz titular da Corregedoria Gustavo Quintanilha, afirmou que, apesar da defasagem de 200 profissionais (sendo 100 psicólogos e 100 assistentes sociais), não há previsão de realização de concurso a curto ou médio prazos. O presidente da Associação dos Comissários de Justiça do Rio de Janeiro (Acerja), Leandro D’Ornellas, informou que a Corregedoria desistiu de implementar a medida para os comissários e oficiais de justiça. No entanto, ressaltou que uma nova seleção também foi descartada para ambos os cargos. “A falta de orçamento virou um ‘argumento padrão’. A associação é a favor da realização de concurso, tendo em vista a carência de comissários tanto na capital quanto no interior do estado”, ressalta. O tema certamente é polêmico e encontrará posições apaixonadas tanto no sentido de admitir a imposição desse tipo de exigência quanto no de repudiá-la. De um lado é possível ponderar que se a lei que criou determinado cargo não exige certo tempo de experiên- cia a imposição feita por edital violaria o princípio da hierarquia das normas e, portanto, estaria viciada de ilegalidade, ou ainda a tese de que a prevalecer esse tipo de pensamento todo um contingente de jovens recém lançados no mercado de trabalho jamais conseguiria obter experiência trabalhando no serviço público. Por outro lado, em sentido oposto, não se pode deixar de considerar que em um mercado de trabalho saturado de mãode-obra como o no qual nos encontramos, a exigência de que o candidato possua algum tempo de experiência profissional parece vir ao encontro do mais elementar interesse público na contratação do melhor serviço pelo menor custo. A esse propósito, basta considerar que alguém com pouca ou mesmo nenhuma experiência demandaria tempo para chegar à condição de prestar um serviço nas mesmas condições em que alguém que começou a trabalhar antes poderia fazê-lo desde já. Pessoalmente acreditamos que mesmo em defesa do interesse coletivo não se pode, por meio de um edital, impor restrições que a lei não tenha previamente autorizado, e aqueles que se sentirem prejudicados poderão utilizar um mandado de segurança ou uma ação de conhecimento para resistir à exigência aqui discutida. Formada em Química pode prestar concurso público para função que exige o nível médio/técnico Sou formada em Química (bacharelado e licenciatura) e gostaria de saber se posso prestar concursos em que o nível exigido é o nível médio, com curso técnico em Química. Mara – Muzambinho / MG Existe um princípio de Direito Público que preceitua que não deve ser proibido o menos a quem é permitido o mais, o que significa dizer que se você pode ocupar cargos que exijam conhecimentos avançados na área de Química, com mais razão poderá, uma vez aprovada no respectivo concurso público, ocupar cargos para os quais sejam esperados apenas conhecimentos mais superficiais. Os que condenam essa possibilidade defendem a tese de que permitir que pessoas com formação escolar superior à exigida para determinado cargo nele ingressem, não apenas diminuirá as chances de aprovação do verdadeiro público alvo desse cargo, mas ainda permitirá o ingresso de pessoas que desde logo estarão tentando sair do mesmo para ocupar outros com melhores remunerações, onerando o serviço público com a necessidade de realização de novos concursos e fragmentando o aperfeiçoamento da prestação do correspondente serviço. A regra geral, entretanto, desde que a superior formação do candidato abarque o conteúdo programático originariamente estabelecido para a formação escolar mínima indicada no edital do concurso, será a possibilidade da disputa. ILUSTRAÇÃO : INTERNET Objetivamente diríamos que não, que a simples inscrição do nome do candidato em algum cadastro restritivo de crédito não é motivo suficiente para que se proceda à sua exclusão sumária de um concurso público, todavia, é sabido que alguns editais prevêem exatamente essa medida e aí a questão assume certa Pensamos que os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, bem como a vedação constitucional de se impor qualquer espécie de discriminação fornecem o fundamento necessário para fazer prevalecer o entendimento de que cada caso deve ser analisado separadamente, pois só assim será possível proporcionar um tratamento justo àqueles que excepcionalmente estejam passando por um momento de dificuldade, ao mesmo tempo em que se poderá impedir que pessoas que sistematicamente deixam de cumprir as obrigações que assumem, praticando verdadeiro estelionato, ingressem no serviço público. A ação de conhecimento e o mandado de segurança poderão ser utilizados por aqueles que se sentirem prejudicados por alguma restrição discriminatória. 5 C ONCURSO | Conselho de Psicologia e Acerja criticam o adiamento espaço jurídico Nome no SPC e Serasa é analisado em concursos FOLHA DIRIGIDA 15 a 21 de setembro de 2009