COMENTÁRIOS E RESPOSTAS À PROVA DE LEGISLAÇÃO DO CONCURSO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS – RS – CERTAME REALIZADO NO DIA 10/05/2015 CONCURSO PREFEITURA DE CANOAS/RS PROVA: NÍVEL SUPERIOR – Disciplinas Comuns ANÁLISE DAS QUESTÕES E RECURSOS PROFª MARTHA MESSERSCHMIDT E-MAIL: [email protected] 1. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CANOAS/RS - QUESTÃO Nº 12 Pela Lei Orgânica de Canoas, é de competência exclusiva da Câmara Municipal: A) emendar a Lei Orgânica ou reforma-la. B) legislar sobre a concessão de serviços públicos do município. C) criar órgãos públicos do município. D) denominar logradouros públicos. E) cancelar, nos termos da lei, a dívida ativa do município. - GABARITO = alternativa A, segundo o inciso IV, Artigo 18, Lei Orgânica de Canoas/RS. Todas as demais alternativas dispõem sobre competências da Câmara Municipal, mediante sanção do Prefeito, segundo os incisos VI, IX, XIII e XII, Artigo 17, Lei Orgânicas de Canoas/RS. - SEM POSSIBILIDADE DE RECURSO. - QUESTÃO Nº 18 São condições de elegibilidade do vereador, na forma da lei, EXCETO: A) nacionalidade brasileira. B) ausência de antecedentes criminais (ficha limpa). C) alistamento eleitoral. D) idade mínima de 18 (dezoito) anos. E) filiação partidária. - GABARITO = alternativa B, segundo o Artigo 26, Lei Orgânica de Canoas/RS. - SEM POSSIBILIDADE DE RECURSO. ESTATUTO DO IDOSO – LEI Nº 10.471/2003: QUESTÃO Nº 15 O Estatuto do Idoso prevê que é crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Nos casos de crimes cometidos contra idosos, as ações penais são: A) Públicas condicionadas à representação. B) Públicas incondicionadas. C) Privadas. D) Privadas subsidiárias das públicas. COMENTÁRIOS E RESPOSTAS À PROVA DE LEGISLAÇÃO DO CONCURSO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS – RS – CERTAME REALIZADO NO DIA 10/05/2015 E) De iniciativa do idoso. - GABARITO = alternativa B, segundo o Artigo 95, Estatuto do Idoso. - SEM POSSIBILIDADE DE RECURSO.