PROCESSO SELETIVO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR E PARA TRANSFERÊNCIA DE OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR O reitor do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB - faz saber, mediante o presente edital, que estarão abertas, no período de 03 de novembro a 15 de dezembro de 2015, as inscrições ao processo seletivo para portadores de diploma de nível superior e para transferência de outra instituição em vagas remanescentes, para ingresso nos cursos de graduação e superiores de tecnologia, acordo com o que estabelece o artigo 49, da Lei n° 9394/96, a Lei n° 9536/97 e as disposições regimentais. Prazo de inscrição: de 03 de novembro a 15 de dezembro de 2015, pela internet: http://www.uniceub.br/processo-seletivo. Caso haja disponibilidade de vaga, o processo seletivo poderá permanecer aberto, limitando-se às datas do calendário acadêmico de 2016. O candidato interessado deverá acessar o site institucional, realizar a inscrição e enviar, digitalmente, o histórico escolar atualizado da IES de origem e os programas das disciplinas cursadas, nos formatos JPG, PDF, PNG e TIFF e indicar o curso, o turno e o campus desejado. Em seguida, será feita análise preliminar de classificação e dos eventuais aproveitamentos de estudos. Seleção: Serão selecionados os candidatos que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação e com vínculo institucional na IES do curso e os portadores de diploma de nível superior, devidamente registrado. O candidato à transferência ex-oficio também deverá realizar a inscrição para ingresso nos cursos oferecidos pelo UniCEUB, mesmo com o amparo da legislação vigente. Documentação exigida comum às duas formas de ingresso: - Identidade (cópia e original); - CPF (cópia e original); - Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original); - Título de eleitor (cópia e original); - Certificado de reservista (cópia e original), se for o caso; (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF - 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente. Documentação específica para Transferência - Certificado de ensino médio (cópia e original); - Histórico escolar do ensino médio (cópia e original); - Programa das disciplinas cursadas na IES de origem; - Histórico escolar atualizado da IES de origem (original); - Declaração atualizada de vínculo acadêmico com a IES de origem (original). No caso de transferência ex-oficio, é necessária, além dos documentos supracitados, a comprovação da remoção do interessado ou de seu representante legal, publicada do Diário Oficial ou o documento com timbre da instituição que comprove a transferência do servidor público ou militar. Não será aceita transferência e ou aproveitamento de estudos de alunos que tenham interrompido os estudos há mais de 7 (sete) semestres. Documentação específica para portadores de diploma de nível superior - Diploma de curso de graduação (cópia e original); - Histórico escolar (original); - Programa das disciplinas cursadas na IES de origem. Não serão aproveitados os estudos referentes a disciplinas cursadas há mais de 7 semestres, conforme disposições do artigo 2º, da Resolução n° 03 – UniCEUB, de 15 de dezembro de 2004. Critérios de seleção: as disciplinas cursadas com aproveitamento, constantes no histórico escolar da instituição de origem, serão analisadas segundo os seguintes critérios: Ordem de inscrição no site. Os documentos serão analisados por ordem de inscrição no site até que se preencham as vagas disponíveis. Maior quantidade de matérias cursadas com aproveitamento em menor período de tempo; Maior desempenho obtido nas disciplinas com atividades voltadas à língua portuguesa; (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF Maior desempenho obtido nas disciplinas específicas do curso em formação; Divulgação dos resultados: O candidato aprovado será comunicado por e-mail ou telefone, a partir do recebimento dos processos analisados e devolvidos pelas coordenações dos cursos. Matrícula: As matrículas dos candidatos classificados serão feitas no campus de aprovação. Será necessária a apresentação e a comprovação física dos documentos enviados digitalmente no início do processo seletivo. A efetivação da matrícula está condicionada à aceitação do processo de aproveitamento de estudos (caso haja), à assinatura do contrato e ao pagamento da 1º parcela da semestralidade ou de parcelas vencidas até o ato da matrícula. Após o pagamento, o candidato poderá acessar o site institucional conforme o calendário de matrícula, selecionar as disciplinas que irá cursar no 1º semestre de 2016, respeitada a disponibilidade de vagas, o choque de horário e os pré-requisitos. Caso haja dificuldade, a Central de Atendimento poderá auxiliar a realização de matrícula. Ressalvas: O aluno que se matricular após o início das aulas terá computado como falta o intervalo entre essa data e a efetivação da matrícula. Os candidatos aprovados terão disponibilizadas vagas remanescentes no turno de opção selecionado no ato da inscrição, respeitando-se o pré-requisito e o choque de horários. Vagas: Serão disponibilizadas vagas remanescentes oriundas de períodos anteriores, a ser distribuídas do primeiro ao penúltimo semestre dos cursos, de acordo com a análise curricular dos candidatos. Segue o quadro de vagas por curso, habilitação, turno e campus. Campus da Asa Norte Curso Parcela (valores para Vagas 25 créditos) * Valor com Valor da Matutino Vespertino Noturno desconto parcela (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF Graduação 967,08 1.381,55 1.841,07 1.937,97 1.432,42 1.507,81 1.176,10 1.507,81 1.183,94 1.479,92 Ciências Biológicas – Licenciatura 1.024,63 1.463,75 Ciências Biológicas – Bacharelado 1.024,63 1.463,75 967,08 1.381,55 1.457,52 1.534,24 1.227,39 1.534,24 1.024,63 1.463,75 1.024,63 1.463,75 1.295,81 2.159,68 971,85 2.159,68 1.841,07 1.937,97 1.550,37 1.937,97 1.841,07 1.937,97 1.550,37 1.937,97 1.295,81 2.159,68 1.457,52 1.534,24 1.511,77 2.159,68 1.457,52 1.534,24 1.457,52 1.534,24 1.336,18 1.406,50 Administração Arquitetura e Urbanismo Biomedicina Biomedicina Ciência da Computação Ciências Contábeis Direito Direito Educação Física – Licenciatura Educação Física – Bacharelado Enfermagem Enfermagem Engenharia Civil Engenharia Civil Engenharia de Computação Engenharia Elétrica Fisioterapia Jornalismo Nutrição Psicologia Publicidade e Propaganda Relações Internacionais (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF 30 -- 30 30 -- -- 30 -- -- -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 40 -- 40 -- 40 -- 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- -- -- 30 40 -- -- -- -- 40 -- -- 30 -- -- 30 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- 25 -- 25 30 -- 30 -- -- 30 Curso Superior de Tecnologia Análise e Desenvolvimento de Sistemas Design de Interiores Gastronomia Gestão Pública 918,48 1.148,10 918,48 1.148,10 1.090,69 1.148,10 918,48 1.148,10 -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 30 -- -- 30 -- -- -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 30 -- 30 -- -- 30 -- -- 30 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 -- -- -- -- 30 -- -- 30 -- -- 30 Campus de Taguatinga Graduação Administração Arquitetura e Urbanismo Ciência da Computação Ciências Contábeis Direito Enfermagem Engenharia Civil Engenharia de Computação História Jornalismo Nutrição Publicidade e Propaganda Relações Internacionais 690,77 1.381,55 1.356,58 1.937,97 961,95 1.479,92 690,77 1.381,55 1.457,52 1.534,24 863,87 2.159,68 1.356,58 1.937,97 1.356,58 1.937,97 583,51 1.080,57 997,25 1.534,24 863,87 2.159,68 997,25 1.534,24 914,23 1.406,50 Curso Superior de Tecnologia Análise e Desenvolvimento de Sistemas Design de Interiores Gestão Pública 642,94 1.148,10 642,94 1.148,10 585,53 1.148,10 *Os descontos são válidos para pagamento até o dia 07 de cada mês. (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF Observações: • Nenhum curso será oferecido com menos de 40 alunos. • Os cursos de bacharelado só serão oferecidos com o mínimo de 40 alunos. • Os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica terão aulas nos períodos matutino, vespertino e noturno. Os cursos da área de saúde terão estágio e aulas nos períodos matutino, vespertino e noturno. • Os cursos ofertados no campus de Taguatinga e da Asa Norte que necessitarem de laboratórios específicos e estágios poderão utilizar as estruturas existentes no campus da Asa Norte ou no Edifício União – SCS. • Poderão ser ofertadas disciplinas em regime não presencial, de acordo com a Portaria n° 2.253, de 18/10/2001 (DOU de 19/10/01, p. 18, seção 1). • Os valores divulgados correspondem a 25 (vinte e cinco) créditos. • O aluno que realizar o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) da semestralidade, e após a convocação para a efetivação matrícula, entrega dos documentos originais e assinatura do contrato, não comparecer no prazo estipulado, terá sua matrícula cancelada e fará jus à devolução de 80% dos valores das parcelas pagas e a vaga será disponibilizada a outro candidato. A solicitação de devolução só poderá ser feita em nome do aluno e, somente em caso de menores de 18 anos, em nome do responsável legal. Matrícula provisória: Poderá o candidato classificado optar pela matrícula provisória, sendo obrigatório o comparecimento à data estipulada (encaminhada por e-mail após a aprovação do processo seletivo), para assinatura do Termo de Compromisso de entrega dos documentos relativos ao vínculo com a instituição de origem e o pagamento da 1ª parcela. A efetivação da matrícula está sujeita à entrega dos documentos de comprovação de vínculo com a instituição de origem até as 12 horas do dia 16/02/2016, na Secretaria-Geral do UniCEUB. O não cumprimento do prazo acarretará o cancelamento imediato da matrícula, independentemente de notificação ao aluno e a vaga poderá disponibilizada a outro candidato. Disposições finais (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF O candidato que participar do Processo Seletivo com documentos falsos ou outros meios ilícitos poderá ser enquadrado por crime de uso de documento falso (art. 304, CP) ou de falsa identidade (art. 307, CP). Caso seja constatada irregularidade após efetivação de matrícula, a Secretaria Geral cancelará a matrícula, sem aviso prévio. Brasília, outubro de 2015. GETÚLIO AMÉRICO MOREIRA LOPES Reitor do UniCEUB (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF