COMENTÁRIOS À PROVA DE DIREITO CIVIL
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TST/2012
PROFESSOR LAURO ESCOBAR
DIREITO CIVIL
31. Segundo o Código Civil,
(A) a deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a
pessoa, a fim de remover perigo iminente, constitui ilícito.
(B) o abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao
exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
(C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo
direito de terceiro.
(D) o negócio jurídico simulado, com subsistência do ato
dissimulado, se for eficaz na substância e na forma, é anulável.
(E) o vício resultante do estado de perigo gera a ineficácia do
negócio jurídico.
COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada, pois nos termos do art.
188, II, CC, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a
pessoa, a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito. A
letra “b” está correta nos termos do art. 187, CC. A letra “c” está
errada, pois somente o negócio jurídico anulável (e não o nulo) pode
ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, nos termos do
art. 172, CC. O art. 169, CC estabelece que o negócio jurídico nulo
não é suscetível de confirmação e nem se convalesce pelo decurso de
tempo. O que pode ocorrer com o negócio jurídico nulo é a sua
conversão, nos termos do art. 170, CC: “Se o negócio jurídico nulo
contiver requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que
visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem
previsto a nulidade”. A letra “d” está errada, pois o negócio jurídico
simulado é nulo, nos termos do art. 167, CC. Finalmente a letra “e”
está errada, pois o vício resultante do estado de perigo gera a sua
anulabilidade (e não ineficácia). Gabarito: “B”.
32. Quanto à prescrição, é correto afirmar que
(A) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre
contra o seu sucessor.
(B) sua renúncia será necessariamente expressa.
(C) seus prazos podem ser alterados por acordo das partes, se
maiores e capazes.
(D) pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem beneficia.
(E) não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, necessitando da
iniciativa da parte para tanto.
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COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada segundo o art. 196, CC, pois
a prescrição continua a correr contra o sucessor. A letra “b” está
errada nos termos do art. 191, CC, pois a renúncia da prescrição
pode ser expressa ou tácita. A letra “c” está errada, pois os prazos
prescricionais não podem ser alterados, ainda que haja acordo entre
as partes e estas sejam maiores e capazes (art. 192, CC). A letra “d”
está correta nos termos do art. 193, CC. Finalmente a letra “e” está
errada, pois além do art. 194, CC ter sido revogado, prevê o art. 219,
§5° do Código de Processo Civil que “O juiz pronunciará, de ofício, a
prescrição”. Gabarito: “D”.
33. Considere:
I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição
próprio corpo, quando importar diminuição permanente
integridade física, ou contrariar os bons costumes.
II. O ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois
morte, é irrevogável se feito por instrumento público.
III. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco
vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Está correto o que se afirma em
(A) I e III, apenas.
(B) I, II e III.
(C) II e III, apenas.
(D) I, apenas.
(E) II, apenas.
do
da
da
de
COMENTÁRIOS. A assertiva I está correta nos termos do art. 13,
caput, CC. O item II está errado, pois segundo o parágrafo único do
art. 14, CC, o ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois
da morte, pode ser livremente revogado a qualquer tempo. A
afirmação III está correta, nos termos do art. 15, CC. Gabarito: “A”
(estão corretas as afirmações I e III).
34. É correto afirmar que
(A) não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil.
(B) os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu
nascimento com vida.
(C) todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade
para os atos da vida civil, sem ressalvas.
(D) a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil,
com a decretação da ausência da pessoa.
(E) a existência da pessoa natural termina com a morte; presumese esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a
abertura de sucessão definitiva.
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COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada, pois o art. 8°, CC faz
menção expressa à comoriência. Trata-se do instituto pelo qual se
considera que duas ou mais pessoas morreram simultaneamente,
sempre que não se puder averiguar qual delas morreu primeiro; é
também chamada de morte simultânea, sendo hipótese de presunção
relativa (juris tantum), ou seja, que admite prova em contrário. A
letra “b” está errada, pois a parte final do art. 2°, CC estabelece que
“a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A
letra “c” está errada. Todo ser humano é capaz de direitos e deveres
na ordem civil (art. 1°, CC). No entanto nem todas as pessoas podem
exercer esses direitos pessoalmente, pois podem lhes faltar a
chamada capacidade de fato ou exercício. Os arts. 3° e 4°
estabelecem as limitações à capacidade de exercer pessoalmente os
atos da vida civil. A letra “d” está errada, pois o art. 7°, CC, prevê
situações em que a morte presumida pode ser declarada sem que
haja a decretação de ausência da pessoa. A letra “e” está correta nos
exatos termos do art. 6°, CC. Gabarito: “E”.
35. É correto afirmar que
(A) o instrumento particular, feito e assinado por agente maior e
capaz, prova as obrigações convencionais de qualquer valor,
gerando efeitos imediatos em relação a terceiros.
(B) as declarações constantes de documentos assinados presumemse verdadeiras em relação aos signatários e em face de terceiros,
mesmo que estranhos ao ato.
(C) a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento
dotado de fé pública, fazendo prova plena.
(D) a prova do instrumento particular não se pode suprir por outras
de caráter legal.
(E) a prova exclusivamente testemunhal, como regra, é admissível
em qualquer negócio jurídico, independentemente de seu valor.
COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada, pois prevê o art. 221, CC
que o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado
por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens,
prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus
efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de
terceiros, antes de registrado no registro público. A letra “b” está
errada, pois o art. 219, CC restringe a presunção de veracidade das
declarações constantes de documentos assinados somente em
relação aos signatários. A letra “c” está correta nos termos do art.
215, caput, CC. A letra “d” está errada, pois o parágrafo único do art.
221, CC estabelece que a prova do instrumento particular pode
suprir-se pelas outras de caráter legal. Finalmente a letra “e” está
errada, pois determina o art. 227, CC que salvo os casos expressos, a
prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios
jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo
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vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Completa o
parágrafo único deste dispositivo que qualquer que seja o valor do
negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária
ou complementar da prova por escrito. Gabarito: “C”.
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