COMENTÁRIOS À PROVA DE DIREITO CIVIL ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TST/2012 PROFESSOR LAURO ESCOBAR DIREITO CIVIL 31. Segundo o Código Civil, (A) a deterioração ou a destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, constitui ilícito. (B) o abuso do direito é um ato ilícito, cometido por quem, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (C) o negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. (D) o negócio jurídico simulado, com subsistência do ato dissimulado, se for eficaz na substância e na forma, é anulável. (E) o vício resultante do estado de perigo gera a ineficácia do negócio jurídico. COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada, pois nos termos do art. 188, II, CC, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito. A letra “b” está correta nos termos do art. 187, CC. A letra “c” está errada, pois somente o negócio jurídico anulável (e não o nulo) pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, nos termos do art. 172, CC. O art. 169, CC estabelece que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem se convalesce pelo decurso de tempo. O que pode ocorrer com o negócio jurídico nulo é a sua conversão, nos termos do art. 170, CC: “Se o negócio jurídico nulo contiver requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”. A letra “d” está errada, pois o negócio jurídico simulado é nulo, nos termos do art. 167, CC. Finalmente a letra “e” está errada, pois o vício resultante do estado de perigo gera a sua anulabilidade (e não ineficácia). Gabarito: “B”. 32. Quanto à prescrição, é correto afirmar que (A) o prazo prescricional iniciado contra uma pessoa não corre contra o seu sucessor. (B) sua renúncia será necessariamente expressa. (C) seus prazos podem ser alterados por acordo das partes, se maiores e capazes. (D) pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem beneficia. (E) não pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, necessitando da iniciativa da parte para tanto. 1 www.pontodosconcursos.com.br COMENTÁRIOS À PROVA DE DIREITO CIVIL ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TST/2012 PROFESSOR LAURO ESCOBAR COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada segundo o art. 196, CC, pois a prescrição continua a correr contra o sucessor. A letra “b” está errada nos termos do art. 191, CC, pois a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita. A letra “c” está errada, pois os prazos prescricionais não podem ser alterados, ainda que haja acordo entre as partes e estas sejam maiores e capazes (art. 192, CC). A letra “d” está correta nos termos do art. 193, CC. Finalmente a letra “e” está errada, pois além do art. 194, CC ter sido revogado, prevê o art. 219, §5° do Código de Processo Civil que “O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição”. Gabarito: “D”. 33. Considere: I. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição próprio corpo, quando importar diminuição permanente integridade física, ou contrariar os bons costumes. II. O ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois morte, é irrevogável se feito por instrumento público. III. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Está correto o que se afirma em (A) I e III, apenas. (B) I, II e III. (C) II e III, apenas. (D) I, apenas. (E) II, apenas. do da da de COMENTÁRIOS. A assertiva I está correta nos termos do art. 13, caput, CC. O item II está errado, pois segundo o parágrafo único do art. 14, CC, o ato de disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, pode ser livremente revogado a qualquer tempo. A afirmação III está correta, nos termos do art. 15, CC. Gabarito: “A” (estão corretas as afirmações I e III). 34. É correto afirmar que (A) não existe hipótese de comoriência em nosso direito civil. (B) os nascituros não têm direitos reconhecidos pela lei antes de seu nascimento com vida. (C) todo ser humano pode exercer pessoalmente sua capacidade para os atos da vida civil, sem ressalvas. (D) a morte presumida só será declarada, em nosso direito civil, com a decretação da ausência da pessoa. (E) a existência da pessoa natural termina com a morte; presumese esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. 2 www.pontodosconcursos.com.br COMENTÁRIOS À PROVA DE DIREITO CIVIL ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TST/2012 PROFESSOR LAURO ESCOBAR COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada, pois o art. 8°, CC faz menção expressa à comoriência. Trata-se do instituto pelo qual se considera que duas ou mais pessoas morreram simultaneamente, sempre que não se puder averiguar qual delas morreu primeiro; é também chamada de morte simultânea, sendo hipótese de presunção relativa (juris tantum), ou seja, que admite prova em contrário. A letra “b” está errada, pois a parte final do art. 2°, CC estabelece que “a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. A letra “c” está errada. Todo ser humano é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1°, CC). No entanto nem todas as pessoas podem exercer esses direitos pessoalmente, pois podem lhes faltar a chamada capacidade de fato ou exercício. Os arts. 3° e 4° estabelecem as limitações à capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil. A letra “d” está errada, pois o art. 7°, CC, prevê situações em que a morte presumida pode ser declarada sem que haja a decretação de ausência da pessoa. A letra “e” está correta nos exatos termos do art. 6°, CC. Gabarito: “E”. 35. É correto afirmar que (A) o instrumento particular, feito e assinado por agente maior e capaz, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, gerando efeitos imediatos em relação a terceiros. (B) as declarações constantes de documentos assinados presumemse verdadeiras em relação aos signatários e em face de terceiros, mesmo que estranhos ao ato. (C) a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. (D) a prova do instrumento particular não se pode suprir por outras de caráter legal. (E) a prova exclusivamente testemunhal, como regra, é admissível em qualquer negócio jurídico, independentemente de seu valor. COMENTÁRIOS. A letra “a” está errada, pois prevê o art. 221, CC que o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. A letra “b” está errada, pois o art. 219, CC restringe a presunção de veracidade das declarações constantes de documentos assinados somente em relação aos signatários. A letra “c” está correta nos termos do art. 215, caput, CC. A letra “d” está errada, pois o parágrafo único do art. 221, CC estabelece que a prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal. Finalmente a letra “e” está errada, pois determina o art. 227, CC que salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo 3 www.pontodosconcursos.com.br COMENTÁRIOS À PROVA DE DIREITO CIVIL ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TST/2012 PROFESSOR LAURO ESCOBAR vigente no País ao tempo em que foram celebrados. Completa o parágrafo único deste dispositivo que qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito. Gabarito: “C”. 4 www.pontodosconcursos.com.br