ATA DA SESSÃO DE CONTINUIDADE DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SESI/SENAI
Nº 1608/2012 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze às 15h00min, na sede do Serviço Social da Indústria e
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, em Curitiba/PR, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP,
instituída pela Portaria 15/2013 dá continuidade aos trabalhos do Pregão Presencial nº 1608/2012 convocado para
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO. Registra-se a presença dos representantes das empresas WS COMÉRCIO DE
MÓVEIS E CADEIRAS LTDA, GC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, BELNIAKI & BELNIAKI LTDA
EPP e JOÃO DE OLIVEIRA MARTINS – ME. A Pregoeira inicia confirmando o credenciamento dos representantes
presentes, realiza breve explanação da sessão de abertura e faz a leitura da ata de sessão reservada, na qual a
empresa JOÃO DE OLIVEIRA MARTINS – ME, arrematante do Lote 01, foi considerada inabilitada pelos motivos
a seguir: não apresentação do laudo ergonômico ou certificado de conformidade atendendo a NBR 13967/2011 e
apresentação do catálogo em desconformidade com o exigido em Edital. A empresa GC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, arrematante do Lote 02 foi considerada habilitada. Diante da inabilitação da
empresa João de Oliveira Martins, a Pregoeira negocia com a empresa BELNIAKI & BELNIAKI LTDA, segunda
classificada em valor, tendo em vista que não foram oferecidos lances. A empresa BELNIAKI & BELNIAKI LTDA
equiparou o valor de sua proposta comercial ao mesmo valor da primeira classificada em R$ 56.006,00 (cinquenta
e seis mil e seis reais), sendo declarada arrematante do Lote 01. O representante da empresa WS COMÉRCIO DE
MÓVEIS E CADEIRAS LTDA ausenta-se da sessão neste momento, firmando a declaração respectiva. O
envelope de habilitação da empresa Belniaki & Belniaki Ltda. é aberto e os documentos são rubricados pela
Comissão e em seguida por todos os presentes. Para fins de validade dos documentos, será considerada a data
da sessão de abertura ocorrida em 05/08/2013. Em análise aos documentos da empresa Belniaki & Belniaki, a
Pregoeira registra a ausência do laudo ergonômico ou certificado de conformidade atendendo a NBR 13967/2011,
exigido para os itens 01, 02, 03, 27, 28, 29, 30, 31 e 35; o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) apresenta data de emissão em 12/09/2012, em desacordo com o exigido no item 6.4”c”,
ou seja, com mais de 60 (sessenta) dias da data de emissão e apresentação do catálogo em desconformidade
com o item 4.4 do Anexo II, onde era exigida apresentação de catálogo original ou em cópia autenticada, sendo
que o proponente apresentou fotos impressas da internet sem a identificação do site, fabricante ou linha dos
produtos, constando apenas o carimbo da empresa fabricante. Consta que a proponente solicitou autenticação
pela Comissão das fotos apresentadas na habilitação com fotos que também não configuram catálogo, por não
conter informações que individualizam os produtos. A Comissão não procedeu a autenticação por entender que as
fotos tidas como originais também eram impressões e não havia identidade entre as fotos apresentadas. O
representante da empresa GC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA faz as seguintes considerações: 1)
o proponente não apresentou o laudo ergonômico referente a norma NBR 13967/2011 (itens 01, 02, 03, 27, 28, 29,
30, 31 e 35) o que é exigido no edital. 2) O edital exigia “catálogo” original ou em cópia autenticada e a proponente
entregou imagens simples da internet. 3) A proponente apresentou documentos com endereços diferentes, muito
embora o CNPJ seja o mesmo. Em resposta aos questionamentos, a Comissão informa que as questões 1 e 2 já
foram apontadas acima e que o questionamento 3, em consulta ao representante presente, foi confirmada a
alteração no nome da rua, permanecendo o mesmo número, bairro e CEP. A representante da empresa Belniak &
Belniak solicita constar em ata as seguintes considerações: “conforme edital para atender todas as especificações
o valor teria que ser 100.000,00 reais, digo 90.000,00 reais, onde atenderíamos todas as especificações dentro do
valor de R$ 56.006,00 reais, podendo ser confrontado com um pedido de amostra a qual atenderia a FIEP. Sendo
assim uma diferença de R$ 44.000,00, digo 34.000,00 reais. Informamos também o direcionamento do edital pois
todo o descritivo vai de encontro com o mobiliário por eles ofertado, assim também confrontando com o catálogo.
Não conseguimos assim apresentar o mesmo conteúdo solicitado em edital. Também questionando o porque não
pedir laudos em todos os itens apenas só em alguns, seria porque a concorrente não teria todos? Eis a nossa
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indignação”. A Comissão decide então, negociar com a terceira classificada GC Indústria e Comércio de móveis
Ltda. a qual também não ofereceu lance na sessão de abertura. A GC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA. ofereceu para o Lote 01 o valor unitário de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e após consulta, reduziu
para R$ 100.000,00 (cem mil reais). O representante não aceita maior redução, pois seus custos estão todos
comprometidos com este valor. Em uma última tentativa, o representante da empresa CG Indústria e Comércio
aceita reduzir sua proposta comercial em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), arrematando o Lote 01. A Comissão
suspende a sessão para análise dos documentos complementares para habilitação da empresa GC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
DE
MÓVEIS
LTDA
e
informa
que
o
resultado
será
divulgado
no
site
www.sistemafiep.org.br/licitacao/html. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira encerra esta sessão,
determinando a lavratura da ATA que vai por todos assinada.
ANAY RIBEIRO DE MELLO – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO SISTEMA FIEP
ADRIANA CRISTINA SERRATO – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO SISTEMA FIEP
KATIA REGINA GROCHENTZ FERNANDES - MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO SISTEMA FIEP
GUSTAVO BORN DE OLIVEIRA - GC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
JUCELIA STIGAR - BELNIAKI & BELNIAKI LTDA EPP
JOÃO DE OLIVERA MARTINS - JOÃO DE OLIVEIRA MARTINS – ME
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