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COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Bruxelas, 30.7.2009
COM(2009) 398 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO
à autoridade orçamental sobre as garantias cobertas pelo orçamento geral
Situação em 31 de Dezembro de 2008
{SEC(2009) 1063}
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ÍNDICE
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1.
Introdução e tipos de operações cobertas..................................................................... 3
2.
Acontecimentos ocorridos desde o último relatório de 30 de junho de 2008 .............. 4
3.
Dados sobre os riscos cobertos pelo orçamento........................................................... 4
3.1.
Definição de risco ........................................................................................................ 4
3.2.
Risco associado aos Estados-Membros........................................................................ 6
3.3.
Risco associado aos países terceiros ............................................................................ 8
3.4.
Risco global coberto pelo orçamento........................................................................... 9
3.5.
Evolução do risco......................................................................................................... 9
4.
Incumprimentos, activação das garantias orçamentais e pagamentos em atraso ....... 11
4.1.
Intervenções de tesouraria.......................................................................................... 11
4.2.
Pagamentos provenientes do orçamento .................................................................... 11
4.3.
Activação do Fundo de Garantia relativo às acções externas .................................... 11
5.
Fundo de garantia relativo às acções externas ........................................................... 12
5.1.
Recuperações ............................................................................................................. 12
5.2.
Activos ....................................................................................................................... 12
5.3.
Montante-objectivo .................................................................................................... 12
6.
Avaliação dos riscos: Situação económica e financeira dos países terceiros com a
maior exposição ......................................................................................................... 12
6.1.
Objectivos .................................................................................................................. 12
6.2.
Métodos de avaliação dos riscos ................................................................................ 12
2
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1.
INTRODUÇÃO E TIPOS DE OPERAÇÕES COBERTAS
O presente relatório dá cumprimento ao artigo 130.° do Regulamento Financeiro que
estabelece que a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho, duas vezes
por ano, um relatório sobre a situação das garantias orçamentais e dos riscos
correspondentes1. É completado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão
(«documento de trabalho»)2, que inclui um conjunto de quadros e notas explicativas
pormenorizados.
Os riscos cobertos pelo orçamento da União Europeia («orçamento») resultam de uma série
de operações de concessão de empréstimos e de garantias que podem ser divididas em duas
categorias:
– empréstimos concedidos pelas Comunidades Europeias com objectivos macroeconómicos,
ou seja, empréstimos de assistência macrofinanceira3 («AMF») a países terceiros e, em
conjugação com as instituições de Bretton Woods, empréstimos de apoio à balança de
pagamentos de Estados-Membros não pertencentes à UEM que enfrentam dificuldades
transitórias; e
– empréstimos com objectivos microeconómicos (empréstimos Euratom e, mais importante
ainda, financiamento externo do Banco Europeu de Investimento («BEI)4. Estas operações
têm sido cobertas, desde 1994, pelo Fundo de garantia relativo às acções externas
(«Fundo»)5 que foi criado, nomeadamente, com o objectivo de limitar o impacto
orçamental resultante do accionamento de garantias prestadas pelo orçamento a operações
de empréstimo efectuadas em países terceiros (quando um país terceiro se torna EstadoMembro, o risco é suportado directamente pelo orçamento). Quando o Fundo carecer de
recursos suficientes, será necessário recorrer ao orçamento.
O regulamento do Conselho que institui o Fundo («regulamento Fundo»)6, adoptado em 1994,
foi alterado pela primeira vez em 1999. No seguimento de uma segunda alteração do
regulamento do Conselho em 2004, a cobertura do Fundo é retirada se os países terceiros se
tornarem Estados-Membros. Em 2007, uma alteração7 do Regulamento do Conselho
estabeleceu um novo mecanismo de provisionamento O orçamento cobre directamente os
empréstimos aos Estados-Membros concedidos ou garantidos pela Comunidade.
1
2
3
4
5
6
7
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Os documentos COM(2009) 68 e SEC(2009) 159 constituem o relatório anterior sobre as garantias
cobertas pelo orçamento em 30 de Junho de 2008.
SEC(2009)1063.
O empréstimo AMF pode igualmente assumir a forma de subvenções a países terceiros. Para mais
informações sobre AMF, ver o relatório COM(2008) 590 e SEC(2008) 2504 da Comissão.
Os dados relativos aos mandatos do BEI são apresentados no quadro A1 e as referências às bases
jurídicas constam do quadro A4 do documento de trabalho.
Para consultar o relatório mais recente sobre o funcionamento do Fundo, ver o «Relatório global sobre o
funcionamento do Fundo de Garantia» (COM(2006) 695) e o documento de trabalho dos serviços da
Comissão Europeia (SEC(2006) 1460) que o acompanha.
Regulamento (CE, Euratom) n.º 2728/94 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994, que institui um fundo
de garantia relativo às acções externas, (JO L 293 de 12.11.1994, p. 1)
Regulamento (CE, Euratom) n.º 89/2007 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2007 (JO L 22 de 31.1.2007,
p. 1).
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2.
ACONTECIMENTOS
2008
OCORRIDOS DESDE O ÚLTIMO RELATÓRIO DE
30
DE JUNHO DE
Durante o segundo semestre de 2008, não foram efectuados quaisquer pagamentos no âmbito
da assistência macrofinanceira.
Em Outubro de 2008, foi efectuado um novo pagamento de 22 milhões de USD no âmbito de
um empréstimo Euratom.
Em Dezembro de 2008, foi desembolsada uma primeira parcela de 2000 milhões de euros no
âmbito do empréstimo de apoio à balança de pagamentos concedido à Hungria (ver secção
3.5).
Em relação a operações de financiamento do BEI, um montante total de 5943 milhões de
euros tinha sido assinado pelo BEI no âmbito do mandato geral de 2007-2013 (Decisão
2006/1016/CE do Conselho). No que se refere ao volume dos pagamentos, no segundo
semestre de 2008 foram pagos 2052 milhões de euros, dos quais 643 milhões de euros pagos
no âmbito do novo mandato geral de 2007-2013.
Note-se que, no seguimento de um recurso apresentado pelo Parlamento, em 6 de Novembro
de 2008, o Tribunal de Justiça anulou a Decisão 2006/1016/CE do Conselho, uma vez que não
tinha sido adoptada no âmbito de uma dupla base jurídica. O Tribunal, embora anulasse a
decisão, decidiu que os seus efeitos fossem mantidos «no que respeita aos financiamentos do
Banco Europeu de Investimento que tiverem sido concluídos até à entrada em vigor, no prazo
de doze meses a contar da data da prolação do presente acórdão, de uma nova decisão
adoptada com a base jurídica adequada, a saber, os artigos 179.º CE e 181.º-A CE tomados
em conjunto». A Comissão adoptou uma proposta apresentada ao Parlamento Europeu e ao
Conselho para substituir a decisão anulada em 14 de Janeiro de 2009 [COM (910) 2008].
3.
DADOS SOBRE OS RISCOS COBERTOS PELO ORÇAMENTO
3.1.
Definição de risco
Os riscos suportados pelo orçamento baseiam-se na avaliação da exposição e advêm do
montante de capital e juros por pagar no que respeita às operações garantidas.
Os casos de incumprimento são cobertos pelo Fundo sempre que estejam relacionados com
países terceiros (68% do montante total garantido em dívida em 31 de Dezembro de 2008) e
directamente pelo orçamento caso digam respeito a Estados-Membros (os empréstimos aos
Estados-Membros ou a favor de projectos efectuados nos Estados-Membros constituem os
restantes 32% do montante total por pagar garantido). A grande parte dos empréstimos
garantidos relacionados com Estados-Membros resulta dos alargamentos recentes8 e da
activação do mecanismo comunitário de apoio financeiro a médio prazo a Estados-Membros
que não adoptaram o euro.
Para efeitos do presente relatório, são utilizados dois métodos de avaliação dos riscos
suportados pelo orçamento (directa ou indirectamente através do Fundo):
– O método de cálculo do montante total do capital em dívida, numa dada data, para as
operações em causa, incluindo os juros vencidos. Esta metodologia apresenta o nível de
risco suportado pelo orçamento numa data específica.
8
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Em conformidade com o artigo 1.º, n.º 3, do regulamento do Fundo, quando um país se torna EstadoMembro, o risco relativo aos empréstimos é transferido do Fundo para o orçamento.
4
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– A abordagem orçamental definida como «o risco anual suportado pelo orçamento», que
tem por base o cálculo do montante máximo que a Comunidade teria de pagar durante um
exercício orçamental, partindo da hipótese de que todos os empréstimos garantidos são
afectados pelo incumprimento9.
9
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Para efeitos deste cálculo, parte-se do princípio de que, em caso de incumprimento, o vencimento das
prestações do reembolso não é acelerado, ou seja, são tidos em conta apenas os pagamentos devidos
(ver igualmente a secção 1 do documento de trabalho).
5
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Quadro 1: Montantes totais por pagar cobertos em 31 de Dezembro de 2008, em milhões de
euros
Capital por
pagar
Juros vencidos
Total
%
AMF
140
2
142
1%
Euratom
433
8
440
2%
BoP
2 000
4
2 004
10%
BEI
3 921
36
3 957
19%
6 494
50
6 544
32%
AMF
514
1
515
2%
Euratom
53
7
60
<1%
13 480
129
13 609
66%
Subtotal países terceiros
14 047
137
14 184
68%
Total
20 541
187
20 728
100%
Estados-Membros*
Subtotal
Membros
Estados-
Países terceiros
BEI
* Este risco é coberto directamente pelo orçamento e inclui a Bulgária e a Roménia, uma vez que estes países
aderiram à UE em 1.1.2007.
Os quadros A1, A2, A3 e A4 do documento de trabalho apresentam informações mais
pormenorizadas sobre estes montantes em dívida, nomeadamente no que diz respeito ao limite
máximo, aos montantes desembolsados ou às taxas de garantia.
O montante total de capital e juros por pagar coberto pelo orçamento aumentou em 3627
milhões de euros passando para 20 728 milhões de euros, comparativamente à situação em 30
de Junho de 2008 (ver secção 2.5 infra).
3.2.
Risco associado aos Estados-Membros
Os riscos actuais relativos aos Estados-Membros resultam de empréstimos concedidos antes
da adesão e da activação do mecanismo comunitário de apoio financeiro a médio prazo em
2008.Em 2009, o Fundo suportará um risco máximo associado aos Estados-Membros de 802
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6
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milhões de euros. O quadro 2 mostra que a Roménia e a República Checa ocupam o primeiro
e segundo lugares entre os Estados-Membros, no que diz respeito aos respectivos montantes
em dívida.
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7
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Quadro 2: Classificação dos Estados-Membros de acordo com a respectiva exposição em
termos de risco máximo suportado pelo orçamento em 2009 (milhões de euros)
Classificação
País
2009
%
1
Roménia
264,5
33,0%
2
República Checa
144,3
18,0%
3
Bulgária
96,1
12,0%
4
Hungria
93,7
11,7%
5
Polónia
85,8
10,7%
6
República Eslovaca
66,2
8,3%
7
Eslovénia
26,2
3,3%
8
Chipre
9,5
1,2%
9
Letónia
7,3
0,9%
10
Lituânia
6,4
0,8%
11
Estónia
1,0
0,1%
12
Malta
0,7
0,1%
Total
801,8
100,0%
O risco para os Estados-Membros refere-se a todos os empréstimos concedidos antes dos dois
últimos alargamentos, sendo 2038 a data de vencimento do último.
3.3.
Risco associado aos países terceiros
Em 2009, o Fundo suportará um risco máximo associado aos países terceiros de 1494 milhões
de euros. Os países que ocupam as dez primeiras posições em termos de montante total em
dívida são listados a seguir. Representam 79% do risco suportado pelo Fundo em 2009. A
situação económica destes países - bem como Montenegro, Geórgia e Ucrânia - é analisada e
comentada no documento de trabalho.
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8
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Quadro 3: Classificação dos 10 países terceiros mais importantes de acordo com a
respectiva exposição em termos de risco máximo suportado pelo Fundo em 2009
(milhões de euros)
Classificação
País
2009
% do risco
máximo total
1
Turquia
293,4
19,6%
2
Egipto
208,7
14,0%
3
Marrocos
137,1
9,2%
4
Tunísia
131,2
8,8%
5
África do Sul
115,2
7,7%
6
Brasil
80,8
5,4%
7
Líbano
70,6
4,7%
8
Sérvia
57,0
3,8%
9
Jordânia
45,8
3,1%
10
Síria
35,6
2,4%
1 175,3
78,7%
Total dos 10
O Fundo cobre os empréstimos garantidos de 57 países com prazos de vencimento até 2038.
A informação detalhada por país encontra-se no quadro A2 do documento de trabalho.
3.4.
Risco global coberto pelo orçamento
Em 2009, o orçamento cobrirá, no total, um montante de 2296 milhões de euros,
correspondentes aos montantes devidos durante esse período, dos quais 35% pelos EstadosMembros (ver quadro A2 do documento de trabalho).
3.5.
Evolução do risco
• Mecanismo de apoio às balanças de pagamentos
O risco total em relação aos Estados-Membros aumentou em 2008 com a activação do
mecanismo comunitário de apoio financeiro a médio prazo (mecanismo de apoio às balanças
de pagamentos, BoP). Este mecanismo financeiro permite conceder empréstimos a um ou
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9
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mais Estados-Membros que não adoptaram ainda o euro e que passam ou são ameaçados por
dificuldades na sua balança de pagamentos.
Em 2 de Dezembro de 200810, o limite para o montante máximo de empréstimos concedidos
aos Estados-Membros que não pertencem à zona euro no âmbito do BOP aumentou de 12 mil
milhões de euros para 25 mil milhões de euros.
No segundo semestre de 200811, foi concedido e assinado um primeiro empréstimo à Hungria
de 6500 milhões de euros. Em Dezembro de 2008, foi desembolsada uma parcela de 2000
milhões de euros. Em Março de 2009, foi desembolsada outra parcela de 2000 milhões de
euros. Está planeado o desembolso de duas parcelas adicionais durante o ano de 2009 num
montante total de 2500 milhões de euros
No início de 200912, foi concedido à Letónia um segundo empréstimo até 3100 milhões de
euros. O empréstimo será desembolsado em diversas parcelas em 2009.
Em 18 de Maio de 200913, o limite dos empréstimos que podem ser concedidos aos EstadosMembros fora da zona euro foi aumentado de 25 mil milhões de euros para 50 mil de milhões
de euros.
• Empréstimos de assistência macrofinanceira
Os empréstimos AMF concedidos aos países terceiros estão sujeitos a decisões individuais do
Conselho. A assistência financeira concedida ao abrigo da Decisão 2007/860/CE do
Conselho, de 10 de Dezembro de 2007, relativa à concessão de uma assistência
macrofinanceira da Comunidade ao Líbano, é composta por empréstimos no montante de 50
milhões de euros e subvenções até 30 milhões de euros. O empréstimo será desembolsado em
duas parcelas iguais em 2009.
• Empréstimos Euratom
Os empréstimos EURATOM concedidos aos Estados-Membros ou a determinados países
terceiros não elegíveis (Federação da Rússia, Arménia, Ucrânia) são sujeitos a um limite
máximo de 4 mil milhões de euros, dos quais cerca de 85% já foram utilizados. A margem
remanescente é de cerca de 600 milhões de euros. Nos termos do actual contrato de
empréstimo de 2004 a favor de Energoatom na Ucrânia (equivalente, em euros, a 83 milhões
de USD), foi desembolsada uma nova parcela de 22 milhões de USD em 10 de Outubro de
2008.
• Empréstimos do BEI
O anterior mandato geral do BEI terminou em 31 de Julho de 2007. Nessa data, tinham sido
assinados contratos correspondentes a um total de 98% do limite máximo global a título deste
10
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12
13
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Regulamento (CE) n.º 1360/2008 do Conselho, de 2 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento
(CE) n.º 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de
pagamentos dos Estados-Membros.
Decisão 09/102/CE do Conselho de 4 de Novembro de 2008.
Decisão 09/290/CE do Conselho de 20 de Janeiro de 2009.
Regulamento (CE) n.º 431/2009 do Conselho, de 18 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE)
n.º 332/2002 que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de
pagamentos dos Estados-Membros.
10
PT
mandato (20 060 milhões de euros – ver quadro A5 do documento de trabalho). Em 31 de
Dezembro de 2008, continuava por pagar a título deste mandato um montante total de 5307
milhões de euros que devem ser desembolsados nos 10 anos seguintes à expiração deste
mandato, dado que a garantia da Comunidade termina no fim desse período14.
A garantia concedida pela Comunidade ao BEI no âmbito do novo mandato geral de 20072013 constitui o factor mais determinante em termos de risco futuro para o orçamento. Esta
garantia da Comunidade restringe-se a 65% do montante total do crédito pago e às garantias
previstas no âmbito das operações de financiamento do BEI, deduzidos os montantes
reembolsados e acrescidos todos os montantes conexos, com um limite máximo de 27 800
milhões de euros15. Um montante total de 5943 milhões de euros foi assinado em 31 de
Dezembro de 2008 ao abrigo deste mandato, do qual 5053 milhões de euros ainda não tinham
sido pagos nessa data (ver quadro A6 do documento de trabalho).
4.
INCUMPRIMENTOS, ACTIVAÇÃO DAS GARANTIAS ORÇAMENTAIS E PAGAMENTOS EM
ATRASO
4.1.
Intervenções de tesouraria
A Comissão efectua levantamentos de tesouraria para evitar atrasos no serviço de
empréstimos contraídos, com os respectivos encargos, sempre que se verifique um atraso no
pagamento à Comissão por parte de um devedor16.
4.2.
Pagamentos provenientes do orçamento
Não foi solicitada qualquer dotação ao abrigo do artigo 01 04 01 do orçamento «Garantias da
Comunidade Europeia para operações de empréstimo», uma vez que não se registou qualquer
incumprimento no segundo semestre de 2008.
4.3.
Activação do Fundo de Garantia relativo às acções externas
Em caso de atraso de pagamento por parte do beneficiário de um empréstimo (países
terceiros) concedido ou garantido pela Comunidade, o Fundo é chamado a intervir no prazo
de três meses, após a data de vencimento, para suprir o incumprimento17.
Durante o segundo semestre de 2008, o Fundo não foi chamado a intervir.
14
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17
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Ver artigo 1.06 do acordo de garantia confirmado e alterado, assinado entre a CE e o BEI em 30 de
Agosto/2 de Setembro de 2005.
Repartidos por um limite de base cujo montante máximo fixo é de 25 800 milhões de euros e um
mandato facultativo de 2000 milhões de euros a decidir pelo Conselho.
Ver artigo 12.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000,
relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das
Comunidades.
Para mais pormenores, ver o ponto 1.4.3 do documento de trabalho.
11
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5.
FUNDO DE GARANTIA RELATIVO ÀS ACÇÕES EXTERNAS
5.1.
Recuperações
Em 12 de Dezembro de 2008, foram recuperados juros de mora devidos pela República da
Argentina no valor de 1 448 433,44 USD.
Em 31 de Dezembro de 2008, o Fundo não tinha quaisquer pagamentos em atraso para
recuperar.
5.2.
Activos
Em 31 de Dezembro de 2008, os activos líquidos18 do Fundo totalizavam 1 182 717 413
euros.
5.3.
Montante-objectivo
O Fundo deve atingir um nível adequado (montante-objectivo), fixado em 9% do capital em
dívida da totalidade das responsabilidades decorrentes de cada operação, acrescido dos juros
vencidos. Na acepção do regulamento do Fundo, o rácio entre os recursos do Fundo
(1 182 717 413 euros) e as responsabilidades de capital por pagar19 (14 183 712 379 euros)
aumentou ligeiramente de 8,26% em 30 de Junho de 2008 para 8,34% em 31 de Dezembro de
2008.
No final de 2008, os recursos do Fundo eram inferiores ao montante-objectivo. De acordo
com as novas regras de provisionamento adoptadas pelo Conselho em 30 de Janeiro de
200720, foi inscrito um provisionamento de 93 100 000 euros no anteprojecto de orçamento
para 2010. Este montante será transferido do orçamento para o Fundo em Janeiro de 2010.
6.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS: SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DOS PAÍSES
TERCEIROS COM A MAIOR EXPOSIÇÃO
6.1.
Objectivos
As secções anteriores do presente relatório facultam informações sobre aspectos quantitativos
do risco suportado pelo orçamento. No entanto, deve ser avaliada igualmente a qualidade dos
riscos, que depende do tipo de operação e da situação dos mutuários (ver ponto 3.3).
6.2.
Métodos de avaliação dos riscos
A avaliação dos riscos no presente relatório baseia-se nas informações sobre a situação
económica e financeira, ratings e outros factos conhecidos dos países que receberam
empréstimos garantidos. Esta avaliação não inclui as estimativas das perdas e recuperações
esperadas que inevitavelmente são muito incertas.
18
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Activos totais do Fundo, menos responsabilidades acumuladas (comissões do BEI e honorários de
auditoria).
Incluindo os juros vencidos.
Regulamento (CE, Euratom) n.º 89/2007 do Conselho de 30 de Janeiro de 2007 (JO L 22 de 31.1.2007,
p. 1).
12
PT
Os indicadores de risco dos países incluídos nos quadros do documento de trabalho indicam a
evolução do risco por incumprimentos. Essa análise é apresentada na secção 2 do documento
de trabalho para os países com o risco mais elevado para o orçamento de 2009 e os países
com uma exposição directa em relação ao orçamento comunitário (empréstimos AMF e
Euratom).
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