sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Art. 1º Autorizar o médico Dr. Cesar Augusto de Azevedo Bozutti Martinez, CRM 98.848, credenciado pela Portaria DETRAN 909, de 02-06-2010, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Nova Cantareira, 3659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-62, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 001497-4/2005, resolve: Art. 1º Autorizar a médica Drª. Claudia Maria Guimarães, CRM 71.463, credenciada pela Portaria DETRAN 671, de 02-052005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Amador Bueno, 122-A, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-63, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 089596-2/2002, resolve: Art. 1º Autorizar o médico Dr. João Maurício Barros, CRM 25.091, credenciado pela Portaria DETRAN 1006, de 26-07-2002, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Roberto Simonsen, 62, sala 11, Bairro Centro, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-64, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 023929-1/2004, resolve: Art. 1º Autorizar a médica Drª. Alice Passos Mota Jordan, CRM 65.628, credenciada pela Portaria DETRAN 351, de 04-032004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Amador Bueno, 153, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-65, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 001491-5/2005, resolve: Art. 1º Autorizar a médica Drª. Solange Ortis da Fonseca Komatsu, CRM 22.094, credenciada pela Portaria DETRAN 380, de 08-03-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Amador Bueno, 122-A, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-66, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 276049-5/2004, resolve: Art. 1º Autorizar a médica Drª. Jeannette Angelica Faundez Urbina Machado, CRM 90.963, credenciada pela Portaria DETRAN 213, de 01-02-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Brasílio Luz, 110, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-67, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 140308-7/2004, resolve: Art. 1º Autorizar o médico Dr. Antonio Marmo Miziara, CRM 19.112, credenciado pela Portaria DETRAN 22, de 05-01-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Alcântara Machado, 80, Bairro Centro, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-68, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 081819-4/2005, resolve: Art. 1º Autorizar o médico Dr. Roney da Frota, CRM 36.602, credenciado pela Portaria DETRAN 626, de 25-04-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Coronel Xavier de Toledo, 161, conjuntos 104 e 105, Bairro Centro, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-69, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 150794-0/2011, resolve: Art. 1º Autorizar a médica drª. Eliane Pugliese, CRM 31.321, credenciada pela Portaria DETRAN 1355, de 18-11-2011, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Mutinga, 774, Bairro Jardim Santo Elias, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-70, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 039928-0/2011, resolve: Art. 1º Autorizar o médico Dr. Claudio Folena, CRM 65.055, credenciado pela Portaria DETRAN 357, de 09-03-2011, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Darzan, 114, Bairro Santana, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-71, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 145816-7/2006, resolve: Art. 1º Autorizar o médico Dr. Mario Joseph Júnior, CRM 33.059, credenciado pela Portaria DETRAN 1362, de 28-07-2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Doutor Guilherme Dumont Villares, 310, Bairro Jardim Londrina, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-72, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 145819-1/2006, resolve: Art. 1º Autorizar a médica Drª. Ana Maria Martins Carreira Joseph, CRM 28.694, credenciada pela Portaria DETRAN 1358, de 28-07-2006, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Doutor Guilherme Dumont Villares, 310, Bairro Jardim Londrina, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-73, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 064714-4/2006, resolve: Art. 1º Autorizar o médico Dr. Marcio Antonio Arantes de Souza, CRM 51.297, credenciado pela Portaria DETRAN 1055, de 26-11-1997, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1223, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria Detran-74, de 10-1-2014 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN, Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999; Considerando a normatização especial tratada na Portaria DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida; e Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 798981-4/2012, resolve: Art. 1º Autorizar o médico Dr. Darcy Silverio Lopes Junior, CRM 63.336, credenciado pela Portaria DETRAN 2025, de 17.12.12, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo DETRAN/SP. Art. 2º Os exames serão realizados à Rua dos Buritis, 54, loja 22, Bairro Jabaquara, São Paulo/SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria da Diretora Vice-Presidente, de 10.01.14 Credenciando a Drª. Priscilla Pires CRM 84.340, para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares, 310, Bairro Jardim Londrina, São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 75/14). Comunicado A Comissão de Leilão do Detran/Sp, de Acordo com os Artigos 15 – Paragrafos 1º - 2º - 3º - 16 e 17 Da Portaria 938 de 2006 Alterados Pelas Portarias 977/09 - 728/09 e 1.767/10, Convida os Leiloeiros Constantes das Listas Abaixo Relacionados a Comparecerem no dia 31-01-2014 ás 10.30 Horas, no Prédio Sede do Detran – Rua Boa Vista 209 Centro – 2º Andar – Divisão de Fiscalização, para Participarem do Sorteio dos Leilões a Serem Realizados nas Ciretrans Abaixo Discriminadas. Ciretran - Leiloeiro Araraquara Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q.G. de Oliveira, Gustavo M.G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho Assis Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho, Viviane Maria Gonçalves da Silva Avaré Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gustavo M.G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Barretos Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho, Viviane Maria Gonçalves da Silva Barueri Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí, Edirlei Fernandes, Gustavo Moretto G. de Oliveira Batatais César José de Carvalho, Guerino Marchioro Neto, Maria Garcia Berbel Marchi, Nelson Bernardo Júnior, Rogério Nunes Pereira Maia Caieiras Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Campinas Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gabriela E. Q. Guimarães Oliveira, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Tatiana Paula Zani de Sousa Carapicuiba Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí, Edirlei Fernandes, Gustavo Moretto G. de Oliveira Casa Branca Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo Júnior Cerqueira César Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Cordeirópolis Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo Júnior Duartina Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Franco da Rocha Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Guarulhos Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí, Edirlei Fernandes, Jorge Henrique Fukasawa Indaiatuba Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Iracemápolis São Paulo, 124 (11) – 25 Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo Junior Itú Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Jundiaí Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí, Edirlei Fernandes, Jorge Henrique Fukasawa Macatuba Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Mairiporã Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Mirante do Paranapanema Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo Júnior Mogi Guaçu Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Mogi Mirim Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Monte Alto Antônio Bolla Ferreira Lima, Miriam Aparecida Trindade Gir, Nelson Bernardo Júnior, Sérgio Luiz Kazunori Hirasawa, Walter Aurélio Masakasu Hirasawa Olimpia Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho, Viviane Maria Gonçalves da Silva Osasco Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí, Edirlei Fernandes, Jorge Henrique Fukasawa Palmital Adriano Manzanatti, Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho Panorama César José de Carvalho, Guerino Marchioro Neto, Maria Garcia Berbel Marchi, Nelson Bernardo Júnior, Rogério Nunes Pereira Maia Pirajuí Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Piratininga Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Praia Grande Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G. de Oliveira, Gustavo M.G. de Oliveira, Tatiana Paula Zani de Sousa Ribeirão Preto Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G. de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho Santana do Parnaíba Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Santo André Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G. de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Tatiana Paula Zani de Sousa Santos Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G. de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Tatiana Paula Zani de Sousa São Carlos Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G. de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho Sertãozinho Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G. de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho Socorro Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo Júnior Sumaré Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa Tambaú Antônio Bolla Ferreira Lima, Caio de Queiroz Guimarães, Clélia M. C. Q. Guimarães, Márcio Pimenta do Amaral, Miriam Trindade Gir Taquaritinga Antônio Bolla Ferreira Lima, Miriam Aparecida Trindade Gir, Nelson Bernardo Júnior, Sérgio Luiz Kazunori Hirasawa, Walter Aurélio Masakasu Hirasawa CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO Comunicado Nº 02/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 7º § 2º de seu REGIMENTO INTERNO, Convoca todos os Senhores Conselheiros Titulares para as Reuniões Extraordinária e Ordinária a serem realizadas no dia 21 de janeiro de 2014, das 10:00 às 17:00 horas, na Sede do Colegiado. Comunicado ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014 DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA EM 7 DE JANEIRO DE 2014. Às dez horas do dia sete de janeiro de dois mil e quatorze na cidade de São Paulo, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito, para em sua sede, realizar a primeira Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Conselheiro Orlando Miranda Ferreira e presença dos Conselheiros Titulares:- Adriana Aparecida de Lima, Antonio Renato Soares de Mello, Arnaldo Tadeu Poço, Bento da Cunha Junior, Carlos Ibsen Vianna Lacava, Célio Luiz Bittencourt, Claudio Mendes Martinho, Daniel Bulha de Carvalho, Dulce Lutfalla, Edmilson Colonello, Fernando Vieira de Souza Vicentim (Suplente do Conselheiro Arnaldo Luis Theodósio Pazetti), Jose Claudio Sartorelli, José Guedes Pereira, Josefa Tânia Ferreira da Rocha, Jose Luiz Nakama, Julyver Modesto de Araújo, Manoel Messias Barbosa, Marcelo Rodrigues, Marcia Barbosa da Silva, Marcio Alexandre Ribeiro, Márcio José Luchetta Camarinha, Marcos Antonio Rosa, Marcondes de Brito Maciel (Suplente do Denis Alves Rodrigues), Marks Rodrigo Pintija, Nair Sumiko Nakamura Mukai, Oduvaldo Mônaco, Paulo de Souza Kanaan, Thiago Morina Gonçalves e Souza, Victor Gibello Junior. Estando Ausentes os Conselheiros:- Arnaldo Luis Theodósio Pazetti (Férias), Denis Alves Rodrigues (afastado para serviços internos no DETRAN/SP), Jorge Luiz Pereira (Férias), Rene Jean Coelho Junior (Ag. Ex.). Abertos os trabalhos, foi dado conhecimento da seguinte:- PAUTA DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2013. ADRIANA APARECIDA DE LIMA:- 1)P.1566/2008, DA CIRETRAN DE MARÍLIA, DE JOÃO PEDRO ANTONIO SEABRA CERQUEIRA CESAR. 2)P.1399-7/2013, DA CIRETRAN DE AMERICANA, DE JOSE BENTO BIFANI FERNANDES.3)P.00120-0/2012, DA CIRETRAN PRESIDENTE EPITÁCIO, DE ANDRE LUIZ PEREIRA DA SILVA. ANTONIO RENATO SOARES DE MELLO:- 1)P.0233/2012, DA CIRETRAN DE GARÇA, DE EDSON APARECIDO NASCIMENTO. 2)P.0359-1/2012, DA CIRETRAN DE OLIMPIA, DE RENATA LOPES. (RETORNO DE DILIGÊNCIA) 3)P. 002555/2012, DA CIRETRAN DE BAURU, DE VALDECI EGLER SEZINANDO. ARNALDO TADEU POÇO:- 1)P.0081/2012, DA CIRETRAN DE CRUZEIRO, DE ANTE- A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 às 02:40:32.