sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Art. 1º Autorizar o médico Dr. Cesar Augusto de Azevedo Bozutti Martinez, CRM 98.848, credenciado pela Portaria
DETRAN 909, de 02-06-2010, a realizar os exames de aptidão
física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade
reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no
art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as
demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Nova Cantareira,
3659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-62, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 001497-4/2005, resolve:
Art. 1º Autorizar a médica Drª. Claudia Maria Guimarães,
CRM 71.463, credenciada pela Portaria DETRAN 671, de 02-052005, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria
DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Amador Bueno,
122-A, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-63, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 089596-2/2002, resolve:
Art. 1º Autorizar o médico Dr. João Maurício Barros, CRM
25.091, credenciado pela Portaria DETRAN 1006, de 26-07-2002,
a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência
as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587,
de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Roberto Simonsen,
62, sala 11, Bairro Centro, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-64, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 023929-1/2004, resolve:
Art. 1º Autorizar a médica Drª. Alice Passos Mota Jordan,
CRM 65.628, credenciada pela Portaria DETRAN 351, de 04-032004, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria
DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Amador Bueno,
153, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-65, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 001491-5/2005, resolve:
Art. 1º Autorizar a médica Drª. Solange Ortis da Fonseca
Komatsu, CRM 22.094, credenciada pela Portaria DETRAN 380,
de 08-03-2005, a realizar os exames de aptidão física e mental
nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria
DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Amador Bueno,
122-A, Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-66, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 276049-5/2004, resolve:
Art. 1º Autorizar a médica Drª. Jeannette Angelica Faundez Urbina Machado, CRM 90.963, credenciada pela Portaria
DETRAN 213, de 01-02-2005, a realizar os exames de aptidão
física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade
reduzida, tendo por abrangência as hipóteses estabelecidas no
art. 1º da Portaria DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as
demais exigências impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Brasílio Luz, 110,
Bairro Santo Amaro, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-67, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 140308-7/2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o médico Dr. Antonio Marmo Miziara, CRM
19.112, credenciado pela Portaria DETRAN 22, de 05-01-2005,
a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência
as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587,
de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Alcântara Machado, 80, Bairro Centro, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-68, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 081819-4/2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o médico Dr. Roney da Frota, CRM 36.602,
credenciado pela Portaria DETRAN 626, de 25-04-2005, a
realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência
as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587,
de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Coronel Xavier de
Toledo, 161, conjuntos 104 e 105, Bairro Centro, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-69, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 150794-0/2011, resolve:
Art. 1º Autorizar a médica drª. Eliane Pugliese, CRM 31.321,
credenciada pela Portaria DETRAN 1355, de 18-11-2011, a
realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência
as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587,
de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Mutinga, 774,
Bairro Jardim Santo Elias, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-70, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 039928-0/2011, resolve:
Art. 1º Autorizar o médico Dr. Claudio Folena, CRM 65.055,
credenciado pela Portaria DETRAN 357, de 09-03-2011, a
realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência
as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587,
de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Darzan, 114,
Bairro Santana, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-71, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 145816-7/2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o médico Dr. Mario Joseph Júnior, CRM
33.059, credenciado pela Portaria DETRAN 1362, de 28-07-2006,
a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência
as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria DETRAN 587,
de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Doutor Guilherme
Dumont Villares, 310, Bairro Jardim Londrina, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-72, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 145819-1/2006, resolve:
Art. 1º Autorizar a médica Drª. Ana Maria Martins Carreira
Joseph, CRM 28.694, credenciada pela Portaria DETRAN 1358,
de 28-07-2006, a realizar os exames de aptidão física e mental
nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria
DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Doutor Guilherme
Dumont Villares, 310, Bairro Jardim Londrina, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-73, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 064714-4/2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o médico Dr. Marcio Antonio Arantes de
Souza, CRM 51.297, credenciado pela Portaria DETRAN 1055,
de 26-11-1997, a realizar os exames de aptidão física e mental
nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria
DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Av. Brigadeiro Faria
Lima, 1223, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria Detran-74, de 10-1-2014
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN,
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução 267/08, e Portaria DETRAN 541, de 15-04-1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN 587, de 14-04-2005, notadamente a atribuição de autorização especial para a realização de exames de aptidão física
e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do Protocolo DETRAN 798981-4/2012, resolve:
Art. 1º Autorizar o médico Dr. Darcy Silverio Lopes Junior,
CRM 63.336, credenciado pela Portaria DETRAN 2025, de
17.12.12, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1º da Portaria
DETRAN 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua dos Buritis, 54, loja
22, Bairro Jabaquara, São Paulo/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria da Diretora Vice-Presidente, de 10.01.14
Credenciando a Drª. Priscilla Pires CRM 84.340, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares, 310, Bairro Jardim
Londrina, São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela
“C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de
30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. (Port. 75/14).
Comunicado
A Comissão de Leilão do Detran/Sp, de Acordo com os
Artigos 15 – Paragrafos 1º - 2º - 3º - 16 e 17 Da Portaria 938
de 2006 Alterados Pelas Portarias 977/09 - 728/09 e 1.767/10,
Convida os Leiloeiros Constantes das Listas Abaixo Relacionados
a Comparecerem no dia 31-01-2014 ás 10.30 Horas, no Prédio
Sede do Detran – Rua Boa Vista 209 Centro – 2º Andar – Divisão
de Fiscalização, para Participarem do Sorteio dos Leilões a Serem
Realizados nas Ciretrans Abaixo Discriminadas.
Ciretran - Leiloeiro
Araraquara
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q.G.
de Oliveira, Gustavo M.G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho
Assis
Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo
Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho, Viviane Maria Gonçalves da Silva
Avaré
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gustavo M.G. de
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Barretos
Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo
Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho, Viviane Maria Gonçalves da Silva
Barueri
Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí,
Edirlei Fernandes, Gustavo Moretto G. de Oliveira
Batatais
César José de Carvalho, Guerino Marchioro Neto, Maria
Garcia Berbel Marchi, Nelson Bernardo Júnior, Rogério Nunes
Pereira Maia
Caieiras
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Campinas
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gabriela E. Q. Guimarães Oliveira, Gustavo M. Guimarães Oliveira, Tatiana Paula
Zani de Sousa
Carapicuiba
Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí,
Edirlei Fernandes, Gustavo Moretto G. de Oliveira
Casa Branca
Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam
Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo
Júnior
Cerqueira César
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Cordeirópolis
Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam
Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo
Júnior
Duartina
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Franco da Rocha
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Guarulhos
Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí,
Edirlei Fernandes, Jorge Henrique Fukasawa
Indaiatuba
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Iracemápolis
São Paulo, 124 (11) – 25
Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam
Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo
Junior
Itú
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Jundiaí
Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí,
Edirlei Fernandes, Jorge Henrique Fukasawa
Macatuba
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Mairiporã
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Mirante do Paranapanema
Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam
Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo
Júnior
Mogi Guaçu
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Mogi Mirim
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Monte Alto
Antônio Bolla Ferreira Lima, Miriam Aparecida Trindade Gir,
Nelson Bernardo Júnior, Sérgio Luiz Kazunori Hirasawa, Walter
Aurélio Masakasu Hirasawa
Olimpia
Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo
Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho, Viviane Maria Gonçalves da Silva
Osasco
Carlos Chui, Claudio Chui, Cleia Lúcia S. Hirassawa Chuí,
Edirlei Fernandes, Jorge Henrique Fukasawa
Palmital
Adriano Manzanatti, Arnold Strass, Eduardo Jordão Boadjian, Nelson Bernardo Júnior, Paulo de Almeida Ramos Sobrinho
Panorama
César José de Carvalho, Guerino Marchioro Neto, Maria
Garcia Berbel Marchi, Nelson Bernardo Júnior, Rogério Nunes
Pereira Maia
Pirajuí
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Piratininga
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Praia Grande
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q.
G. de Oliveira, Gustavo M.G. de Oliveira, Tatiana Paula Zani
de Sousa
Ribeirão Preto
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G.
de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho
Santana do Parnaíba
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Santo André
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q.
G. de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Tatiana Paula Zani
de Sousa
Santos
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q.
G. de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Tatiana Paula Zani
de Sousa
São Carlos
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G.
de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho
Sertãozinho
Caroline de Souza, Edirlei Fernandes, Gabriela Erbolato Q. G.
de Oliveira, Gustavo M. G. de Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho
Socorro
Anderson Morales, Maria Garcia Berbel Marchi, Miriam
Aprecida França, Natacha Borbolla Morales, Nelson Bernardo
Júnior
Sumaré
Caroline de Sousa, Edirlei Fernandes, Gustavo M. Guimarães
Oliveira, Joel Augusto Picelli Filho, Tatiana Paula Zani de Sousa
Tambaú
Antônio Bolla Ferreira Lima, Caio de Queiroz Guimarães,
Clélia M. C. Q. Guimarães, Márcio Pimenta do Amaral, Miriam
Trindade Gir
Taquaritinga
Antônio Bolla Ferreira Lima, Miriam Aparecida Trindade Gir,
Nelson Bernardo Júnior, Sérgio Luiz Kazunori Hirasawa, Walter
Aurélio Masakasu Hirasawa
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO
Comunicado
Nº 02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o artigo 7º § 2º de seu REGIMENTO
INTERNO, Convoca todos os Senhores Conselheiros Titulares
para as Reuniões Extraordinária e Ordinária a serem realizadas
no dia 21 de janeiro de 2014, das 10:00 às 17:00 horas, na Sede
do Colegiado.
Comunicado
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014 DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
REALIZADA EM 7 DE JANEIRO DE 2014.
Às dez horas do dia sete de janeiro de dois mil e quatorze
na cidade de São Paulo, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito, para em sua sede, realizar a primeira Sessão Extraordinária
do corrente ano, sob a Presidência do Conselheiro Orlando
Miranda Ferreira e presença dos Conselheiros Titulares:- Adriana
Aparecida de Lima, Antonio Renato Soares de Mello, Arnaldo
Tadeu Poço, Bento da Cunha Junior, Carlos Ibsen Vianna Lacava,
Célio Luiz Bittencourt, Claudio Mendes Martinho, Daniel Bulha
de Carvalho, Dulce Lutfalla, Edmilson Colonello, Fernando Vieira
de Souza Vicentim (Suplente do Conselheiro Arnaldo Luis Theodósio Pazetti), Jose Claudio Sartorelli, José Guedes Pereira,
Josefa Tânia Ferreira da Rocha, Jose Luiz Nakama, Julyver
Modesto de Araújo, Manoel Messias Barbosa, Marcelo Rodrigues, Marcia Barbosa da Silva, Marcio Alexandre Ribeiro, Márcio
José Luchetta Camarinha, Marcos Antonio Rosa, Marcondes de
Brito Maciel (Suplente do Denis Alves Rodrigues), Marks Rodrigo
Pintija, Nair Sumiko Nakamura Mukai, Oduvaldo Mônaco, Paulo
de Souza Kanaan, Thiago Morina Gonçalves e Souza, Victor
Gibello Junior. Estando Ausentes os Conselheiros:- Arnaldo Luis
Theodósio Pazetti (Férias), Denis Alves Rodrigues (afastado para
serviços internos no DETRAN/SP), Jorge Luiz Pereira (Férias),
Rene Jean Coelho Junior (Ag. Ex.). Abertos os trabalhos, foi dado
conhecimento da seguinte:- PAUTA DO DIA 17 DE DEZEMBRO
DE 2013. ADRIANA APARECIDA DE LIMA:- 1)P.1566/2008, DA
CIRETRAN DE MARÍLIA, DE JOÃO PEDRO ANTONIO SEABRA
CERQUEIRA CESAR. 2)P.1399-7/2013, DA CIRETRAN DE AMERICANA, DE JOSE BENTO BIFANI FERNANDES.3)P.00120-0/2012,
DA CIRETRAN PRESIDENTE EPITÁCIO, DE ANDRE LUIZ PEREIRA
DA SILVA. ANTONIO RENATO SOARES DE MELLO:- 1)P.0233/2012,
DA CIRETRAN DE GARÇA, DE EDSON APARECIDO NASCIMENTO.
2)P.0359-1/2012, DA CIRETRAN DE OLIMPIA, DE RENATA LOPES.
(RETORNO DE DILIGÊNCIA) 3)P. 002555/2012, DA CIRETRAN DE
BAURU, DE VALDECI EGLER SEZINANDO. ARNALDO TADEU
POÇO:- 1)P.0081/2012, DA CIRETRAN DE CRUZEIRO, DE ANTE-
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 às 02:40:32.
Download

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Executivo