REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AA ANO LXII - Nº 209 - TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007 - BRASÍLIA-DF MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Biênio 2007/2008) PRESIDENTE ARLINDO CHINAGLIA – PT - SP 1º VICE-PRESIDENTE NARCIO RODRIGUES – PSDB-MG 2º VICE-PRESIDENTE INOCÊNCIO OLIVEIRA – PR - PE 1º SECRETÁRIO OSMAR SERRAGLIO – PMDB - PR 2º SECRETÁRIO CIRO NOGUEIRA – PP - PI 3º SECRETÁRIO WALDEMIR MOKA – PMDB - MS 4º SECRETÁRIO JOSE CARLOS MACHADO – DEM - SE 1º SUPLENTE MANATO – PDT - ES 2º SUPLENTE ARNON BEZERRA – PTB - CE 3º SUPLENTE ALEXANDRE SILVEIRA – PPS - MG 4º SUPLENTE DELEY – PSC - RJ CÂMARA DOS DEPUTADOS SEÇÃO I SUMÁRIO 1 – ATA DA 323ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SOLENE, MATUTINA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2007 I – Abertura da sessão II – Leitura e assinatura da ata da sessão anterior III – Leitura do expediente OFÍCIOS N° 1.451/07 – Do Senhor Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República, encaminhando o Ofício n° 329/07-GAB/ EPR/PRDF.............................................................. Nº 868/07 – Do Senhor Vereador Luciano Braz de Marques, Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista, encaminhando abaixo-assinado em repúdio ao PL nº 1.135/91................................ N° 1.972/07 - Do Senhor Deputado Arlindo Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Efraim Filho o PL nº 2.309/07, de autoria deste, pelas razões que aduz.................. N° 77/07 – Do Senhor Deputado Luiz Sérgio, Líder do PT, indicando a Deputada Dalva Figueiredo para integrar, como titular, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 1.610/96, em substituição ao Deputado Paulo Rocha.................. N° 78/07 – Do Senhor Deputado Luiz Sérgio, Líder do PT, indicando o Deputado Paulo Rocha para integrar, como suplente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 1.610/96, em substituição à Deputada Dalva Figueiredo............. Nº 750/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Nelson Goetten e Aelton Freitas para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 4.846/94............................................................. Nº 751/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Lincoln Portela e José Carlos Araújo para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 10/95....................................................... Nº 752/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Lúcio Vale e Lucenira Pimentel para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 75/03....................................................................... 61733 61802 61804 61804 61804 61805 61805 61805 Nº 753/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando as Deputadas Jusmari Oliveira e Gorete Pereira para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 97/03.......................................................... Nº 754/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Vicente Arruda e Léo Alcântara para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 115/07........................................................ Nº 755/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Gorete Pereira e Paulo César para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 120/07................................................................ Nº 756/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Tonha Magalhães e Maurício Quintella Lessa para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 324/01........................................ Nº 757/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados João Maia e Sandro Mabel para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 357/01..................................................................... Nº 758/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Lucenira Pimentel e Lúcio Vale para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 556/02........................................................ Nº 759/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Clodovil Hernandes e Vicentinho Alves para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 215/07...................................................... Nº 760/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Jofran Frejat e Luciana Costa para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 1.627/07.................................................................. Nº 761/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Milton Monti e Wellington Roberto para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 2.633/03........................................................ 61805 61806 61806 61806 61806 61806 61807 61807 61807 61728 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 762/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Neilton Mulim e Neucimar Fraga para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 4.305/04............................................................. Nº 763/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Dr. Adilson e Tonha Magalhães para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 6.264/05............................................................. Nº 764/07 – Do Senhor Deputado Luciano Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Maurício Trindade e José Rocha para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 6.461/05............................................................. Nº 513/07 – Do Senhor Deputado Mário Negromonte, Líder do PP, indicando o Deputado Celso Russomanno para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Mensagem nº 711/07................................................. Nº 232/07 – Do Senhor Deputado Fernando Coruja, Líder do PPS, indicando os Deputados Alexandre Silveira e Leandro Sampaio para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Mensagem nº 711/07........................................... Nº 233/07 – Do Senhor Deputado Fernando Coruja, Líder do PPS, indicando o Deputado Raul Jungmann para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 6.264/05............ Nº 888/07 – Do Senhor Deputado Marcos Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação dos PLs nºs 5.690/05 e 6.220/05, apensado................................................ Nº 891/07 – Do Senhor Deputado Marcos Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº 1.241/07............................................................. Nº 892/07 – Do Senhor Deputado Marcos Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº 1.342/07............................................................. Nº 893/07 – Do Senhor Deputado Marcos Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº 1.410/07............................................................. Nº 932/07 – Do Senhor Deputado Marcos Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº 1.186/07....... Nº 933/07 – Do Senhor Deputado Marcos Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, 61807 61808 61808 61808 61808 61808 61808 61809 61809 61809 61809 Novembro de 2007 comunicando a apreciação dos PLs nºs 1.319/03 e 3.639/04, apensado................................................ Nº 947/07 – Do Senhor Deputado Marcos Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº 1.169/07............................................................. N° 752/07 – Do Senhor Deputado Julio Semeghini, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, comunicando que o PL nº 581/03 recebeu pareceres divergentes passando a tramitar sujeito à apreciação do Plenário................. N° 476/07 – Do Senhor Deputado Leonardo Picciani, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação do PL nº 969-A/07.................................................. N° 480/07 – Do Senhor Deputado Leonardo Picciani, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação do PL nº 108-A/07.................................................. Nº 212/07 – Do Senhor Deputado Zézeu Ribeiro, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, comunicando a apreciação do PL nº 1.232/07.................................................................. Nº 656/07 – Do Senhor Deputado Gastão Vieira, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 2.663/00 e seus apensados................................................... Nº 657/07 – Do Senhor Deputado Gastão Vieira, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 691/07.......... Nº 321/07 – Do Senhor Deputado Celso Russomanno, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, comunicando que a referida Comissão concluiu pelo arquivamento da PFC nº 59/01....................................................................... Nº 446/07 – Do Senhor Deputado Vieira Cunha, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, encaminhando o Requerimento nº 114/07......................................... Nº 448/07 – Do Senhor Deputado Vieira Cunha, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, comunicando a apreciação do PL nº 4.287/04........................................ Nº 937/07 – Do Senhor Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, comunicando a apreciação do PL nº 1.165/07............................................................. Nº 942/07 – Do Senhor Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, comunicando a apreciação do PL nº 4.522/04............................................................. Nº 944/07 – Do Senhor Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, comunicando a apreciação do PL nº 1.344/07............................................................. 61810 61810 61810 61810 61810 61811 61811 61811 61811 61811 61814 61814 61814 61814 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 267/07 – Do Senhor Deputado Nelson Marquezelli, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando a apreciação do PL nº 1.480/07............................. Nº 270/07 – Do Senhor Deputado Nelson Marquezelli, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando a apreciação do PL nº 3.659/04............................. Nº 287/07 – Do Senhor Deputado Eliseu Padilha, Presidente da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a declaração de prejudicialidade do PL nº 209/07 e seus apensados, PLs nºs 366/07, 620/07 e 703/07......................................... Nº 273/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a aprovação do PL nº 1.478/07.............................. Nº 274/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a aprovação do PL nº 1.479/07.............................. Nº 278/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a aprovação do PL nº 187/07................................. Nº 283/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a rejeição do PL nº 1.583/07.................................. Nº 009/07 – Do Senhor Deputado Sandro Mabel, Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 471-A/05, comunicando a aprovação do parecer à referida PEC................. Nº 083/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 120-A/07............ Nº 084/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 1.627/07............. Nº 085/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 4.305/04............. Nº 086/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 6.264/05............. Nº 087/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando o seu nome para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 556-A/02................................................. Nº 088/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando o seu nome para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 075-A/03................................................. 61814 61814 61815 Terça-feira 20 61729 Nº 948/07 – Do Senhor Deputado Roberto Balestra, comunicando o seu afastamento do mandato parlamentar..................................................... COMUNICAÇÃO – Do Senhor Deputado Chico Abreu, comunicando sua reassunção no mandato parlamentar............................................................. 61817 61818 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2007 – do Senado Federal - Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, para estender ao exercício de 2008 os coeficientes atribuídos em 2007...................................................... 61818 REQUERIMENTOS 61815 61815 61815 61815 61816 61816 61816 61816 61817 61817 61817 Nº 2.014/07 – Do Senhor Deputado Leandro Sampaio, Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 1.921/99, solicitando a prorrogação do prazo da referida Comissão....... Nº 1.944/07 – Do Senhor Deputado Edson Duarte, solicitando a inclusão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no despacho inicial aposto ao PL nº 894/07................ Nº 1.977/07 – Do Senhor Deputado Edson Aparecido, solicitando a retirada de tramitação do PL nº 1.773/07........................................................ Nº 1.985/07 – Do Senhor Deputado Dr. Rosinha, solicitando a retirada de tramitação do PL nº 23/07....................................................................... Nº 1.991/07 – Do Senhor Deputado Valdir Colatto, solicitando que se desapense o PL nº 2.100/07 do PL nº 5.477/05................................................... Nº 1.995/07 – Do Senhor Deputado Dr. Talmir e outros, requerendo o registro da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo – FRENPAZBRIL......... SESSÃO SOLENE DE 19-11-07 IV – Homenagem Transcurso do 80º aniversário da concessão do voto à mulher na América Latina....................... PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Composição da Mesa Diretora dos trabalhos................ Oradora: SANDRA ROSADO (Bloco/PSB – RN). ....................................................................... PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Convite à ex-Senadora Emília Fernandes para composição da Mesa Diretora dos trabalhos.............................. Orador: RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/ PSB – DF). ............................................................ PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Saudação à ex-Senadora Emília Fernandes, primeira ocupante do cargo de Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres...................................... Oradoras: VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/ PCdoB – AM), MARINHA RAUPP (Bloco/PMDB – RO)...................................................................... 61819 61819 61819 61819 61819 61820 61839 61842 61842 61842 61842 61843 61843 61730 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PRESIDENTA (Sandra Rosado) - Saudação aos convidados. Agradecimento aos participantes na sessão solene.................................................... V – Encerramento 2 – ATA DA 324ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2007 I – Abertura da sessão II – Leitura e assinatura da ata da sessão anterior III – Leitura do expediente SESSÃO ORDINÁRIA DE 19-11-07 IV – Pequeno Expediente CLAUDIO CAJADO (DEM – BA. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Defesa de liberação, pelo Governo Federal, de recursos orçamentários para o reaparelhamento das Forças Armadas brasileiras. Imediata revisão do art. 3º da Instrução Normativa nº 4, de 2007, da Secretária do Tesouro Nacional, proibitivo do aditamento de convênios firmados entre Ministérios e Municípios................. OSÓRIO ADRIANO (DEM – DF) – Anúncio de pronunciamento sobre a prorrogação do prazo de vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — CPMF. Apoio à reação do Rei da Espanha, Juan Carlos, contra manifestação do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, durante reunião da Cúpula Ibero‑Americana. Inconsistência das declarações do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa da democracia na Venezuela. Posicionamento contrário a eventual terceiro mandato do Presidente da República.................................... AUGUSTO CARVALHO (PPS – DF) – Necessidade de reaparelhamento das Forças Armadas brasileiras. Expectativa quanto à ratificação, pelo Senado Federal, de dispositivo do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, em favor da extinção da cobrança obrigatória de contribuição sindical dos trabalhadores brasileiros..................... ZEQUINHA MARINHO (Bloco/PMDB – PA) – Visita do orador aos Municípios de Altamira, Santarém, Marabá e Xinguara, no Estado do Pará. Realização do 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento Nacional. Apelo ao Governo Federal em favor do desenvolvimento da região amazônica................... VIGNATTI (PT – SC) – Transcurso do Dia Nacional da Consciência Negra. Luta da população negra brasileira por direitos sociais e contra o racismo. Defesa de instituição do Estatuto da Igualdade Racial e do Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Ações Afirmativas. Homenagem aos afro-descendentes do Estado de Santa Catarina................ ERNANDES AMORIM (PTB – RO) – Ajuizamento de ação popular contra o Serviço Florestal Brasileiro pela abertura de processo licitatório para exploração da Floresta Nacional do Jamari, no Estado de Rondônia................................................... 61844 61846 61846 61846 61847 61848 61848 Novembro de 2007 MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) – Excelência da atuação do Deputado Darcísio Perondi na Presidência da Frente Parlamentar da Saúde. Urgência na instalação de usina siderúrgica no Complexo Portuário do Pecém, Estado do Ceará....................... ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – M) – Votos de condolências aos familiares das vítimas de acidente automobilístico ocorrido na rodovia de ligação do Município de Boca do Acre à Capital Rio Branco. Visita do orador aos Municípios de Benjamin Constant, Atalaia do Norte e Tabatinga, Estado do Amazonas. .................................................................... PAULO HENRIQUE LUSTOSA (Bloco/PMDB – CE) – Instalação do Parlamento Jovem Brasileiro. Considerações sobre o uso democrático dos institutos do plebiscito e do referendo. Princípios norteadores do Estado de Direito Democrático. Inadequada atividade legiferante do Poder Judiciário no País... PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Manifestação de boas-vindas aos integrantes do Parlamento Jovem..................................................................... ALCENI GUERRA (DEM – PR) – Informações prestadas à sociedade pelo jornal Folha de S.Paulo e pela Faculdade de Medicina de Universidade de São Paulo — USP, a respeito das conseqüências da inoculação de poluentes advindos da adição excessiva de enxofre ao óleo diesel. Proposta à Comissão de Seguridade Social e Família de convocação do Presidente da PETROBRAS para debate do assunto...................................................... DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB – RS) – Realização da Conferência Nacional de Saúde. Conveniência de alteração, pelo Senado Federal, da proposta de prorrogação do prazo de vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — CPMF. Protesto contra a rejeição, pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, da proposta de adiamento da votação do projeto de reestruturação tributária, financeira e fiscal do Estado......................................................................... PAULO PIMENTA (PT – RS) – Derrota da Governadora Yeda Crusius na votação de projetos pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Crise financeira e instabilidade política reinantes no Estado................................................................ VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Realização do 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento Nacional, pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional........................................................................... MARCIO JUNQUEIRA (DEM – RR) – Falta de transparência nos gastos do Governo Luiz Inácio Lula da Silva. Aquisição de móveis para a Presidência da República por preços exorbitantes...... V – Grande Expediente MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.Pela ordem.) – Falecimento da Sra. Eneida Soares Pes- 61851 61852 61853 61854 61854 61854 61856 61856 61857 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS soa, mãe do ex-Deputado Federal Roberto Pessoa.......................................................................... DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP) – Posicionamento do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação ao Presidente da Venezuela, Hugo Chávez. Similaridades entre os planos políticos dos Presidentes brasileiro e venezuelano para permanência no Poder. Contrariedade à proposta de criação da Empresa Brasil de Comunicação. Caráter autoritário da substituição de Diretores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA. Manifestação contrária ao ingresso da Venezuela no Mercado Comum do Sul — MERCOSUL. Artigos Pochmann Nega Expurgo de Economistas, do jornal Folha de S.Paulo, e Ipea Troca Equipe por ‘Alinhados’, do jornal O Estado de S.Paulo..................................... LAERTE BESSA (Bloco/PMDB – DF) – Considerações sobre a segurança pública e a violência no País, ao ensejo da realização do julgamento dos acusados pela morte da estudante Maria Cláudia Del’Isola, em Brasília, Distrito Federal. Defesa do aumento das penas para motoristas responsáveis por mortes no trânsito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça de condenação do responsável pela morte do advogado Augusto Nora Teixeira em acidente automobilístico, por prática de homicídio doloso qualificado. Urgente tomada de providências para a melhoria da segurança pública no País. Necessidade de valorização dos policiais brasileiros. Defesa de reação do Estado ante o recrudescimento da violência. Repúdio à tentativa do Ministério Público de ingerência nas atribuições da Polícia Civil relativas à investigação criminal. Imediata aprovação das leis orgânicas das polícias. Defesa do acesso da Polícia Civil a dados cadastrais e a sinais de comunicação telefônica com vistas à elucidação de crimes, nos termos do Projeto de Lei n° 1.087, de 2007, de autoria do orador. Mudanças na concepção do trabalho policial. Defesa de propostas relacionadas à situação dos policiais e à atuação das polícias. Leitura da Carta de Macapá, resultante do 22° Congresso Nacional de Delegados de Polícia. ........................ PRESIDENTE (Vicentinho) – Manifestação de boas-vindas aos visitantes presentes nas galerias do plenário.............................................................. NILSON MOURÃO (PT – AC) – Perseguição praticada pelo jornal Folha de S.Paulo contra o Partido dos Trabalhadores e o Governo Luiz Inácio Lula da Silva. Matéria sob o título Cisco usou laranjas para doar R$500 mil ao PT – afirma a PF, divulgada pelo periódico. Nota do PT a respeito do assunto.. CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA.Pela ordem.) – Prática de overbooking pela empresa TAM — Linhas Aéreas S/A. Expectativa de continuidade dos trabalhos da CPI destinada à investigação da crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro........... VICENTINHO (PT – SP.Como Líder.) – Presença no plenário de delegação liderada pela estu- 61858 61858 61864 61868 61868 61870 Terça-feira 20 61731 dante Maria Vitória Sampaio Ramos. Considerações sobre a Medida Provisória nº 388, de 2007, acerca do funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados. Apresentação do Projeto de Lei nº 6.360, de 2005, sobre as atividades de caixas de supermercados. Contestação às declarações do Deputado Sandro Mabel sobre a participação do orador em negociações no Senado Federal acerca de proposta de regulamentação do trabalho aos domingos e feriados. Realização de encontro para debate do desenvolvimento sustentável da região do ABC, Estado de São Paulo................................ LUCENIRA PIMENTEL (PR – AP) – Elogio ao Governo Federal pela implementação do Programa PROJOVEM no Estado do Amapá. Realização do 1º Seminário de Doenças Transmitidas pelos Vetores: Dengue, Febre Amarela e Malária, no Município de Macapá. Excelência da atuação da Secretaria Municipal de Saúde. Realização do 13º Encontro dos Tambores, por comunidades quilombolas, e da Marcha das Marias................................................. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Como Líder.) – Proposta do jurista Paulo Bonavides de introdução da iniciativa popular entre os segmentos competentes para apresentação de propostas de emenda à Constituição. Admissão da iniciativa popular na formulação de proposta de emenda à Constituição no Estado do Ceará. ......................... PAES LANDIM (PTB – PI.Como Líder. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Participação do Ministro da Educação, Fernando Haddad, em eventos na Escola Federal Agrícola do Município de Bom Jesus, Estado do Piauí. Formalização do funcionamento do campus da Universidade Federal do Piauí na municipalidade. Defesa da criação do Estado do Gurguéia e da Universidade Federal do Vale do Gurguéia.................................................... Apresentação de proposições: PEDRO FERNANDES E VANESSA GRAZZIOTIN..................... VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES PAES LANDIM (PTB – PI. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Participação do Ministro da Educação, Fernando Haddad, da inauguração do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí. Formalização da criação de novos cursos na Universidade Federal do Piauí. Reiteração ao Ministro de Estado do pedido de criação da Universidade Federal de Parnaíba, com destaque para a imediata viabilidade da instalação de cursos de Medicina e de Enfermagem. Desempenho do Ministro Fernando Haddad. Pedido de instalação de CEFET no Município de São João do Piauí.................................................. LINCOLN PORTELA (PR – MG.Como Líder.) – União das autoridades federais, estaduais e municipais em prol da redução de acidentes de trânsito. Apresentação de projeto de lei proibitivo da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos 61871 61872 61874 61875 61875 61875 61732 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS localizados às margens de rodovias. Conveniência de maior rigor na aplicação de penas por infrações no trânsito............................................................... PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Apoio da Presidência ao projeto de lei do Deputado Lincoln Portela.................................................................... CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA) – Possibilidade de redução de repasses às Câmaras Municipais brasileiras, conforme emendas aglutinativas apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2004. Apresentação pela bancada federal do Estado do Maranhão de emendas ao Orçamento Geral da União em benefício do povo maranhense............................................................ VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM – Pela ordem) – Participação do Vice‑Presidente da República, José Alencar, e dos Governadores dos Estados de Mato Grosso e do Pará no 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento Nacional................. PEDRO FERNANDES (PTB – MA) – Falecimento do ex-Deputado Estadual Mauro Bezerra, do Maranhão. Encaminhamento de indicações ao Ministério das Comunicações, para realização de concurso público no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e ao Ministério de Minas Energia, para construção de subestação de energia elétrica no Município de São Vicente Ferrer, com vistas à viabilização do Programa Luz para Todos................................................ ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM) – Posse dos Ministros Walmir Oliveira da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro e Maurício José Godinho Delgado no Tribunal Superior do Trabalho. Perfil biográfico do Ministro Walmir Oliveira da Costa. Necessidade de criação de Varas do Trabalho no Estado do Amazonas...................................................................... MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) – Apresentação de peças teatrais no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, com destaque para o drama de Canudos...................................... GASTÃO VIEIRA (Bloco/PMDB – MA – Pela ordem) – Reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, sobre a precariedade do setor educacional em municípios brasileiros, notadamente em Caxias, Estado do Maranhão. .......... PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Elogio ao Deputado Gastão Vieira pela atuação em prol do setor educacional.................................................... 61875 61876 61876 61877 61877 61878 61879 61879 61880 Novembro de 2007 VII – Encerramento 3 – DECISÃO DO PRESIDENTE Arquive-se, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, o PL nº 1.340/07..................................... 4 – PARECERES – Proposta de Emenda à Constituição nº 471-B/05; Projetos de Lei nºs 2.663-A/00, 1.319-A/03, 3.659-A/04, 4.287-A/04, 4.522-A/04, 5.690-A/05, 108-B/07, 187-A/07, 691A/07, 969-B/07, 1.165-A/07, 1.169-A/07, 1.186-A/07, 1.232-A/07, 1.241-A/07, 1.342-A/07, 1.344-A/07, 1.410-A/07, 1.478-A/07, 1.479-A/07, 1.480-A/07 e 1.583-A/07; Medida Provisória nº 388-C/07 e Proposta de Fiscalização e Controle nº 59-A/01.......... SEÇÃO II 5 – ATOS DO PRESIDENTE a) Designar (SUBSTITUTOS): Adriana Maria Dias Godoy Carvalheiro, Alice Maria Costa Botelho Garcia, Edilson Gomes de Oliveira, Edilson Gomes de Oliveira, Elizete Alves de Oliveira, Fabíola Abrahim Santoro, Gilsara das Neves Reis, José Lúcio Pinheiro Júnior, Kelsilene Gomes de Lima, Leda Márcia Resende, Luci Gonçalves Saigg, Rodrigo Guimaraes de Souza, Semar Virgilio Souza Manso, Sheila Soares Costa, Silvana Dewes Scherer, Sílvia Maria de Souto França................................. b) Declarar vago: Celson Franco................. c) Tornar sem Efeito Nomeação: Jônathas Silva Santos, Letícia Cynthia Renée Garcia Fernandez........ d) Exonerar: Cezar Maurício Vargas Exenberger, Eliane de Sousa Oliveira, Gustavo Sousa Rodrigues, Janaína Vieira de Andrade, João Carlos de Matos, Jônia Maria de Lima Pompeu, Luiz Henrique Sampaio Guimarães, Michely Silvano Lopes.. e) Nomear: Cezar Maurício Vargas Exenberger, Diego Fabrício de Carvalho Freire, Eduardo Sergio Hermano Balduino, éricka Menezes Freire, Gustavo Alves de Oliveira Tavares, Gustavo Sousa Rodrigues, João Carlos de Matos, Jônia Maria de Lima Pompeu, Joyre Cunha Sobrinho, Luiz Henrique Sampaio Guimarães, Maria de Lourdes Vieira da Silva, Maurenir da Silva Oliveira, Vera Lúcia Costa Ferreira, Washington da Costa e Silva................... 6 – MESA 7 – LÍDERES E VICE-LÍDERES 8 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO 9 – COMISSÕES 61904 61906 62006 62009 62009 62009 62010 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61733 Ata da 323ª Sessão, Solene, Matutina, em 19 de novembro de 2007 Presidência dos Srs. Vanessa Grazziotin, Sandra Rosado, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno I – ABERTURA DA SESSÃO (10H22MIN) A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos. II – LEITURA DA ATA A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Fica dispensada a leitura da ata da sessão anterior. A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Passa-se à leitura do expediente. A SRA. SANDRA ROSADO, servindo como 1° Secretário, procede à leitura do seguinte III – EXPEDIENTE OFÍCIO PGR/GAB/Nº 1451 Brasília, 8 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Brasília – DF Senhor Presidente, Cumprindo o disposto no parágrafo 4º do artigo 8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, encaminho a Vossa Excelência o Oficio nº 329/2007 GAB/EPR/PRDF, de 28 de agosto de 2007, expedido pelos Procuradores da República Eliana Pires Rocha e Rômulo Moreira Conrado no Procedimento Administrativo MPF/PR/DF nº 1.16.000.000127/2005–26. Atenciosamente, – Antonio Fernando Barros e Silva De Souza, Procurador-Geral da República. Of. Nº 329/2007 GAB/EPR/PRDF Brasília, 28 de agosto de 2007 A Sua Excelência, o Senhor Deputado Federal Arlindo Chinaglia Gabinete 706 – Anexo IV Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes, Brasília – DF 70160-900 Referência: Procedimento Administrativo 1.16.000.000127/2005-26 nº Senhor Deputado Federal. Cumprimentando-o, face aos termos do Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000127/2005–26, remetemo-lhe a Recomendação nº 2, de 28 de agosto de 2007, aguardando o seu integral cumprimento. Atenciosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República – Rômulo Moreira Conrado, Procurador da República. Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000127/200526 Recomendação nº 2, de 28/8/2007. O Ministério Público Federal, por seus subscritores, no exercício de suas atribuições e com base nas cópias anexas, extraídas do Procedimento Administrativo acima indicado, vem aduzir o que segue: Encontra-se em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal o Procedimento Administrativo de nº 1.16.000.000127/2005–26, instaurado para apurar denúncia que aponta a irregular utilização da estrutura de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, em prol da defesa jurídica de interesses pessoais de Congressista, não relacionados a atos perpetrados em razão de seu mandato ou das suas funções institucionais. Os documentos acostados ao citado Procedimento demonstram que o Deputado Federal Fernando Lúcio Giacobo, em conjunto com o então Procurador Parlamentar Luiz Antônio Fleury Filho, firmou representação contra o Procurador da República Alexandre Schneider por atentado à imagem e à honra do referido Deputado. Nesse sentido, o membro do Ministério Público Federal mencionado, em peça jurídica de sua autoria, formulada nos autos da ação penal 2002.70.05.004387–0, proposta perante a 12ª vara federal da Circunscrição do Paraná – PR, Justiça Federal em desfavor do Sr. Fernando Lúcio Giacobo e outros cinco réus, teria irrogado ofensas à honra e à imagem do Congressista, ao apontá-lo como “Chefe de Quadrilha”, “chefe de empresa criminosa”, “que atua ao lado de “comparsas””. Posteriormente, teria as tornado públicas no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral da República, em concurso de arrazoados jurídicos. Valendo-se novamente dos serviços jurídicos oferecidos pela Câmara, o Parlamentar, em seguimento, promoveu ação de indenização por dano moral em desfavor do Procurador e da União (MPF). 61734 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Requeridos esclarecimentos mediante o Ofício nº 83/2005 GAB/EPR/PRDF, a Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, na figura do Congressista Ney Lopes de Souza, até então Procurador Parlamentar, conjuntamente com os Senhores José Augusto de Carvalho Torres, Marilene Carneiro Mattos e Marcelo Malheiro Galvez, Advogados da Câmara, enviou documentos à Procuradoria da República no Distrito Federal, defendendo a legalidade das suas ações, pois que o emprego da Procuradoria Parlamentar teria se dado em defesa da honra e da imagem de um dos integrantes titulares daquela Casa Legislativa. Consta na Representação que as expressões impugnadas foram lançadas em Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Federal em sede de ação de embargos de terceiro, os quais foram opostos contra a Medida Cautelar nº 2002.70.05.001915–5 de Seqüestro (arresto), cumulada com Especialização de Hipoteca Legal, proposta em desfavor do Sr. Fernando Lúcio Giacobo. A referida Medida Cautelar foi requerida no bojo da Ação Penal já referida. A denúncia criminal foi oferecida em data de 21 de março de 2002, quando se atribuiu aos réus a prática dos crimes tipificados no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990 – que define os crimes contra a ordem tributária, nos arts. 299 – falsidade ideológica e 288 – formação de quadrilha ou bando, combinados com os arts. 29 concurso de pessoas e 69 – concurso material de crimes, do Código Penal Pátrio. Na mesma data acima firmada foi requerida a Medida Cautelar. Em 1º de agosto de 2002, foram julgados procedentes os Embargos de Terceiro, que objetivavam liberar os bens cautelarmente constritos. Condenado o Ministério Público Federal ao pagamento do ônus sucumbencial, foi interposto, pelo sucumbente, Recurso de Apelação, conhecido e provido. Em face da assunção ao cargo de deputado federal, que confere aos seus ocupantes foro especial por prerrogativa de função, os autos das ações penais propostas em desfavor do Sr. Fernando Giacobo foram redirecionados para o Supremo Tribunal Federal, a partir de então foro competente para o seu processo e julgamento. A par dessa narrativa, impõe-se a formulação das seguintes considerações: Considerando os termos do art. 21 e § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (fl. 114), que, ao definir as atribuições da sua Procuradoria Parlamentar, estabelece: “Art 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão Novembro de 2007 do exercício do mandato ou das suas funções institucionais. (...).......................................................... § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou demandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.” Considerando os termos do art. 226 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ao definir as atribuições do mandato legislativo, estabelece: “Art. 226. O Deputado deve apresentar-se à Câmara durante a sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento, de: I – oferecer proposição em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado; II – encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado; III – fazer uso da palavra; IV – integrar as comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada; V – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito nacional ou das comunidades representadas; VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a obrigações político-partidárias decorrentes da representação.” Considerando que a denúncia criminal, que imputa a prática de atos ilícitos ao Deputado Federal Sr. Fernando Lúcio Giacobo, data do ano de 2002, antecedendo, portanto, à sua diplomação; Considerando que as peças processuais elaboradas pelo Ministério Público Federal no bojo das ações judiciais não apontam ou insinuam correlação dos fatos reputados ilícitos com o exercício do mandato legislativo ou das funções institucionais do citado Congressista; Considerando que as supostas irrogações ofensivas à imagem e honra do deputado não se referem nem guardam correlação com o exercício do mandato legislativo ou das funções institucionais do Congressista; Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Considerando que a peça recursal, de autoria do Procurador da República, que motivou a representação e ação de indenização por dano moral elaboradas pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, bem como as demais manifestações que a antecederam, também firmadas pelo Parquet Federal, não apontam ou insinuam correlação com o exercício do mandato legislativo ou das funções institucionais do Congressista; Considerando que, enquanto réu na ação penal apontada e à luz das atribuições previstas no transcrito art. 226 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os atos ilícitos imputados ao Sr. Fernando Lúcio Giacobo não apresentam qualquer identidade com as atribuições próprias do exercício do mandato legislativo de Deputado Federal e com as suas funções institucionais; Considerando que, como estatuído no transcrito art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Procuradoria Parlamentar deve agir em defesa de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais; Considerando que, à luz das finalidades previstas no citado art. 21, a Procuradoria Parlamentar dessa Casa, ao formular representação em defesa do deputado federal por fatos desvinculados do exercício do seu mandato legislativo e às suas funções institucionais, incorre em desvio de finalidade; Considerando que, à luz das finalidades previstas no citado art. 21, a Procuradoria Parlamentar dessa Casa, ao patrocinar ação de indenização por dano moral em prol de deputado federal, com base em fatos desvinculados do exercício do seu mandato legislativo e das suas funções institucionais, incorre em desvio de finalidade; Considerando que a ação de indenização por dano moral, firmada por mandatários advocatícios da Procuradoria Parlamentar e seu titular, postula recomposição patrimonial em benefício exclusivo do Congressista, com base em fatos desvinculados do exercício do seu mandato legislativo e das suas funções institucionais; Considerando que o foro por prerrogativa de função deferido a deputados federais não lhes defere o direito à utilização de defensoria pública em prol de seus interesses privados; Considerando que os advogados mandatários da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados agem na condição de servidores públicos, sendo remunerados com recursos públicos; Considerando que é função institucional do Ministério Público promover a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, defender o patrimônio público e social, a ordem jurídica, os interesses sociais e individuais indisponíveis, e zelar pelo efetivo respeito Terça-feira 20 61735 aos poderes públicos, como determinam os arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 95/73; O Ministério Público Federal, nesse intento e a fim de prevenir responsabilidades, vem, com base na competência que lhe é cometida pelo art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendar à essa Câmara dos Deputados, na figura de seu Presidente, Deputado Federal Arlindo Chinaglia, que: a) Adotem-se, no âmbito da Câmara dos Deputados, as medidas legais necessárias, para que a Procuradoria Parlamentar dessa Casa restrinja-se a agir em defesa da Câmara, de seus órgãos e membros somente quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais, de acordo com a regra do art. 21 do Regimento Interno da Câmara de Deputados; b) Comunique-se o teor desta Recomendação ao Deputado Federal titular da Procuradoria Parlamentar e aos seus advogados integrantes, a fim de que, cientes, dêem cumprimento aos seus termos; c) Adotem-se as medidas necessárias, para que a Procuradoria Parlamentar suspenda a representação legal oferecida por seus mandatários advocatícios na ação de indenização por dano moral de nº 2004.34.00.019884-0, em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Nos termos do art 8º, § 5º, da Lei Complementar nº 75/93, solicita-se à Vossa Excelência informe a este Órgão Ministerial, num prazo de 20 (vinte) dias úteis, quais foram as providências adotadas para o cumprimento da presente Recomendação em todos os seus itens. Brasília, 28 de agosto de 2007. – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República – Rômulo Moreira Conrado, Procurador da República. Prdf – Procuradoria da Republicano Distrito Federal Setor de Apoio à Tutela Coletiva Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000127/200526 Assunto Procuradoria da República no Rio Grande do Sul Encaminha Cópia de Representação Formulada pela Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados Contra o Procurador da República Alexandre Schneider. Suposta Utilização, pelo Parlamentar Fernando Lúcio Giacobo, da Estrutura de Pessoal e Material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, Para Fins de Prática de Atos de Advocacia em Prol de Interesses Pessoais, na Defesa de fatos Supostamente 61736 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral do Deputado Federal”. Referência Interessado Requeridos Distribuição Grupo III.2 MPF/PRDF – 1º OFÍCIO ATOS ADMINISTRATIVOS Ofício Nº 14/2005 Bento Gonçalves, RS, 11 de janeiro de 2005 Prezado colega: 1. Ao cumprimentá-lo, cordialmente, sirvo-me do presente para lhe encaminhar cópia de representação formulada contra o signatário pelos Deputados Federais Fernando Lúcio Giacobo, Luiz Antonio Fleury Filho, firmada, ainda, pôr supostos Procuradores Parlamentares; os Béis. Marilene Carneiro Matos (OAB/DF 14.865), Marcelo Malheiros Galvez (OAB/DF 9.586), Múcio H.R.P. de Oliveira (OAB/DF 8.323), José Augusto Torres (OAB/DF 12.368) e Cláudia Viana Garcia (OAB/BA 10.554). Tais documentos indicam, ao menos de modo perfunctório, a prática de ato, de improbidade administrativa por parte das pessoas citadas, consistente na utilização, pelo parlamentar Fernando Lúcio Giacobo, da estrutura Novembro de 2007 de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, para fins de prática de atos de advocacia em prol de interesses pessoais, na defesa do fatos supostamente ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral do indigitado deputado federal. Os advogados signatários da representação, outrossim, em concurso com os Dep. Federais, na condição de servidores públicos, estão impedidos de exercer a advocacia contra Agente Político do Ministério Público Federal, seja em razão de a representação processual da Câmara dos Deputados estar sendo exercida fora dos ditames do Regimento Interno daquela Casa Legislativa, seja pelo fato de estarem, na prática, defendendo interesses pessoais de Deputado Federal (em razão de supostos fatos ocorridos antes da sua assunção ao Parlamento), ademais de totalmente divorciados de suas atividades parlamentares. 2. Nesse estado de coisas, incrustados os fatos dentre as hipóteses de atos de improbidade administrativa (artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92), requer-se a instauração de procedimento administrativo para a apuração dos fatos em toda a sua extensão, com o consectário ajuizamento das medidas judiciais se, ao final, relevar justa causa para tanto. Cordais saudações, – Alexandre Schneider, Procurador da República. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Doutor Cláudio Fonteles Fernando Lúcio Giacobo, brasileiro, solteiro, Deputado Federal, vem, por intermédio da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, Órgão incumbido regimentalmente da defesa da honra e imagem dos Deputados Federais (art. 21 e ss. do RICD), com base nos artigos 138, 139 e 140, c/c art. 145, § único do CPB, oferecer Representação contra Alexandre Schneider, Procurador da República no Estado do Paraná, aduzindo os seguintes fatos: 1. O MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Cascavel–PR julgou procedente os embargos de terceiro interpostos por Sônia Maria Alonso de Oliveira, condenando o MPF ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Visando à reforma da mencionada decisão, o MPF interpôs recurso de apelação o qual objetivou, exclusivamente à modificação da decisão relativa aos ônus de sucumbência, que é matéria relativa à seara cível, conforme se pode visualizar de excerto do Recurso, a seguir transcrito, verbis: “O Ministério Público Federal, irresignado com o teor da r. sentença de fls. 31/32 que, julgando procedentes os embargos de terceiro opostos por Sônia Maria Alonso de Oliveira, condenou o Ministério Público Federal (União Federal) ao reembolso das custas adiantadas pela embargante, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, com supedâneo no artigo 513, CPC (...)” (g.n) 3. Com efeito, uma vez que a matéria estava adstrita à discussão dos ônus sucumbenciais, não tinha qualquer sentido prático revolver-se a discussão da matéria contida na lide principal. 4. Entretanto, nas razões do Recurso de Apelação em tela, o Senhor Procurador da República, Alexandre Schneider, de forma totalmente impertinente com o objetivo da Apelação, passou a tecer diversas adjetivações ofensivas à honra objetiva e subjetiva do Requerente. 5. Referiu-se ao Parlamentar como “Chefe de Quadrilha”, “chefe de empresa criminosa”, que atua ao lado de “comparsas , atribuindo a este a conduta de praticar crimes contra a ordem tributária e afirmando que as condutas criminosas “encontrasse comprovadas documentalmente no bojo da ação penal principal, com base, notadamente, nas provas colhidas pela Delegacia da Receita Federal durante o procedimento fiscal de apuração do crédito tributário, constando, Terça-feira 20 61737 inclusive, de depoimentos de pessoas físicas adquirentes dos veículos, as quais referem ter encetado as negociações e contatos diretamente com o Réu Fernando Giacobo”. 6. O Ilustre Membro do Parquet, ao afirmar que as condutas apontadas na Ação principal estavam “comprovadas”, ignorou um dos Postulados mais elementares do Direito Penal, qual seja o Princípio da Presunção de Inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, considerando-se que não há sequer provimento jurisdicional condenatório do Requerente, muito menos trânsito em julgado. 7. Além da Constituição Federal, o próprio Código Penal ressalva a presunção de inocência para as vítimas dos crimes contra a honra, que estejam envolvidos em processos criminais, ao tratar da Exceção da Verdade, a qual somente se admite se o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível, nos termos do artigo 138, § 3º, inciso I. 8. Observe-se que a regra penal do item anterior nada mais é que uma garantia individual mantida no Diploma Penal, por ter sido recepcionada pela Constituição Federal de 1998, da proteção à imagem das pessoas, o que deixou de ser observado de forma proposital pelo Senhor Procurador. 9. Ao agir dessa forma, o Senhor Procurador da República comprometeu a sua imparcialidade, inclusive resvalando em regras contidas na Lei de Improbidade Administrativa, conforme a seguir transcrito: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;” (g.n). 10. Depreende-se o propósito difamatório e injuriante das palavras do Senhor Procurador, ao utilizar-se de termos pejorativos para se referir ao Parlamentar, a despeito da absoluta desnecessidade de fazê-lo, no que se refere ao sucesso ou insucesso da peça jurídica por este subscrita. 11. Com efeito, se o Membro do Parquet tem notícias de cometimento de crimes, a providência de sua alçada é o oferecimento da Ação Penal respectiva, onde poderá levantar as acusações que entender pertinentes, com o objetivo de obter um provimento jurisdicional sobre a acusação que imputar; Todavia, 61738 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS não lhe é dado proferir, a esmo, ofensas desprovidas de qualquer objetivo, senão o de caluniar, injuriar e difamar os particulares. 12. No caso em exame, como se tratava de discussão de matéria exclusivamente cível – pagamento de custas sucumbênciais – não há justificativa para, novamente, em processo impróprio, serem desferidas as acusações infundadas e ofensivas desferidas contra o Deputado Fernando Giacobo. 13. Dessa forma, a conduta do Senhor Procurador da República configura os tipos penais de Calúnia, Difamação e Injúria, previstos nos dispositivos do CPB, a seguir transcritos: Calúnia Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Difamação Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Injúria Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena –1 detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Disposições comuns Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (. . .)........................................................ II – contra funcionário público, em razão de suas funções; 14. Fazendo-se um paralelo com o disciplinamento da atuação dos Advogados, torna-se evidente que a imunidade funcional dos Procuradores da República por suas palavras no processo não é considerada de forma absoluta, nos termos da manifestação do Supremo Tribunal Federal, conforme transcrição a seguir: “Habeas Corpus” – Inviolabilidade do Advogado – Cf/88, Art. 133 – Ofensas Morais Irrogadas em juízo e dirigidas ao magistrado – Valor Relativo da Garantia Constitucional – Inviabilidade do “Habeas Corpus” Para Efeito de Discussão das Excludentes Anímicas – Ordem Indeferida. Novembro de 2007 A proclamação constitucional da inviolabilidade do Advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz uma significativa garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica a esse indispensável operador do direito. A garantia de intangibilidade profissional do advogado não se reveste, contudo, de valor absoluto, eis que a cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional expressamente a submete aos limites da lei. A invocação da imunidade constitucional, necessariamente sujeita as restrições fixadas pela lei, pressupõe o exercício regular e legítimo da advocacia. Revela-se incompatível, no entanto, com práticas abusivas ou atentatórias a dignidade da profissão ou as normas ético-jurídicas que lhe regem o exercício. O art. 142 do Código Penal, ao dispor que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador – excluídos, portanto, os comportamentos caracterizadores de calúnia (RTJ 92/1118) – estendeu, notadamente ao Advogado, a tutela da imunidade judiciária, desde que, como ressalta a jurisprudência dos Tribunais, as imputações contumeliosas tenham relação de pertinência com o “thema decidendum” (RT 610/426 - RT 624/378) e não se refiram ao próprio juiz do processo (RTJ 121/157 – 126/628). 15. De fato, a sistemática das imunidades para os crimes contra a honra demonstra que estas têm pertinência com a função para as quais foram instituídas. Nessa linha, por exemplo, os Parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que tenha relação com o exercício do mandato, visto que a garantia é instituída em razão da função e não da pessoa que a exerce, a fim de proporcionar uma maior independência para o exercício da mesma. 16. Nessa linha, o Diploma Normativo Penal dispõe que os crimes de calúnia, difamação e injúria somente são excluídos, dentre outras causas, se a ofensa, acaso irrogada em juízo, pela parte ou pelo procurador, se der em razão da causa, na sua discussão, nos termos do artigo 142, inciso I, excludente que não se coaduna ao caso em análise. 17. O potencial de lesividade dos crimes em tela contra a imagem do Deputado Fernando Giacobo, agravou-se ante a publicação do inteiro teor do Recurso elaborado pelo Senhor Alexandre Schneider no site do Ministério Público Federal (www.pgr.mfp.gov.br), em um concurso de arrazoados jurídicos promovidos por essa Instituição, sendo que o ora Requerente somente tomou conhecimento do conteúdo da peça, após sua divulgação na Internet, no dia 1º-4-04. Em face do exposto, solicita a Vossa Excelência: Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a) Sejam tomadas as providências legais, no sentido de promover a responsabilização criminal do Senhor Procurador da República, Alexandre Schneider, com base na legislação citada; b) A retirada da peça Jurídica que contém as expressões caluniosas, difamatórias e injuriantes do Endereço Eletrônico do Ministério Público Federal. Terça-feira 20 61739 Nesses termos, Pede deferimento. Brasília, 20 de maio de 2004.– Deputado Fernando Lúcio Giacobo – Deputado Luiz Antônio Fleury Filho, Procurador Parlamentar – Marilene Carneiro Matos/OAB/DF 14.865 – Múcoi H. R. P. de Oliveira/OAB-DF 8.323 – Cláudia Viana Garcia/OAB-BA 10.554 _ Marcelo Malheiros Galvez/OAB-DF 9.586 – José Augusto Torres/OAB-DF 12.368. 61740 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61741 61742 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61743 61744 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of.Nº 83/05 GAB/EPR/PRDF Ref. P.A. nº 1.16.000.000127/2005-26 Brasília, 28 de fevereiro de 2005 Ilustríssimo Senhor Deputado Federal Ney Lopes Procurador Parlamentar Câmara dos Deputados Edifício Principal Senhor Procurador Parlamentar. A par de cumprimentá-lo, comunico-lhe que foi instaurado nesta Procuradoria da República no Distrito Federal o Procedimento Administrativo em epígrafe, destinado a apurar os fatos apontados na documentação encaminhada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, consistente na suposta utilização, pelo parlamentar Fernando Lúcio Giacobo, da estrutura de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, para fins de prática de atos de advocacia em prol de interesses pessoais, na defesa de fatos supostamente ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral do deputado federal A fim de instruir a procedimento em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com base no artigo 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, esclarecimentos acerca dos fatos narrados na representação em anexo, mediante prova documentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Atenciosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República. OF. N° 92/05 GAB/EPR/PRDF Representação n° 1.16.000.000127/2005-26. Brasília, 28 de fevereiro de 2005 Novembro de 2007 Exmº Senhor Doutor Cláudio Lemos Fonteles Procurador-geral da República Brasília/DF Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República. Valho-me do presente para, a par de cumprimentá-lo, remeter-lhe o ofício nº 83/2005 GAB/EPR/PRDF, a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Ney Lopes, em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93. Respeitosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República. Despacho Ao SETUC, para: 1) Esta representação seja transformada e autuada como um procedimento administrativo. 2) Seja elaborado o seguinte elemento de capa. “Procuradoria da República no Rio Grande do Sul Encaminha Cópia de Representação Formulada pela Procuradoria Parlamentar da Câmara Dos Deputados Contra o procurador da República Alexandre Schneider. Suposta Utilização, pelo Parlamentar Fernando Lúcio Giacobo, da Estrutura de Pessoal e Material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, para fins de prática de Atos de Advocacia em Prol de Interesses Pessoais, na defesa de fatos supostamente ocorridos em Momento Anterior a Diplomação Eleitoral do deputado Federal”. Cumpra-se. Brasília, 24 de fevereiro de 2005. – Eliana Pires da Rocha, Procuradora da República. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Representação Nº 1.16.000.000127/2005-26 Exmº Senhor Doutor Cláudio Lemos Fonteles Procurador-Geral da República Brasília/DF Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Valho-me do presente para, a par de cumprimentá-lo, remeter-lhe o oficio nº 083/2005 GAB/EPR/PRDF, a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Ney Lopes, em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93. Respeitosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República. Of.Nº 83/05 GAB/EPR/PRDF Brasília, 28 de fevereiro de 2005 Ilustríssimo Senhor Deputado Federal Ney Lopes Procurador Parlamentar Câmara dos Deputados Edifício Principal Senhor Procurador Parlamentar, A par de cumprimentá-lo, comunico-lhe que foi instaurado nesta Procuradoria da República no Distrito Federal o Procedimento Administrativo em epígrafe, destinado a apurar os fatos apontados na documentação encaminhada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, consistente na suposta utilização, pelo parlamentar Fernando Lúcio Giacobo, da estrutura de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, para fins de prática de atos de Terça-feira 20 61745 advocacia em prol de interesses pessoais, na defesa de fatos supostamente ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral do deputado federal. A fim de instruir a procedimento em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com base no artigo 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, esclarecimentos acerca dos fatos narrados na representação em anexo, mediante prova documentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Atenciosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República. OFÍCIO PGR/GAB Nº 206 Brasília, 4 de março de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Federal Ney Lopes Câmara dos Deputados Brasília – DF Senhor Deputado, 1. Por atender solicitação da Procuradora da República Eliana Pires Rocha, com a finalidade de instruir os autos do Procedimento nº 1.16.000.000127/2005– 26, em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal, encaminho a V. Exª o anexo Ofício nº 83/05 GAB/EPR/PRDF, de 28 de fevereiro de 2005, requestando, a teor do disposto no § 4º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 75/93, a remessa de informações e documentos sobre o assunto. 2. Indico o prazo de 20 (vinte) dias à resposta do solicitado, nada obstante possa ser prorrogado ante justificada promoção de V. Exª neste sentido. Atenciosamente, – Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República. 61746 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Excelentíssimo Senhor Doutor Cláudio Fonteles DD. Procurador-Geral da República Senhor Procurador-Geral, Reportamo-nos ao teor do Ofício PGR/GAB/Nº 206, protocolizado nesta Casa do Congresso Nacional sob o nº 2005/107542, em 11-3-2005, o qual requesta informações, a fim de instruir os autos do Procedimento Administrativo em epígrafe, em curso na Procuradoria da República do Distrito Federal, para apresentar as seguintes informações: I – DOS FATOS ENSEJADORES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar fatos apontados pela Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, consistentes na suposta utilização pelo Deputado Federal Fernando Lúcio Giacobo, da estrutura de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, “para fins de prática de atas de advocacia em prol de interesses pessoais, na defesa de fatos supostamente ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral do Deputado Federal”. 2. Nessa linha, o Ilustre Procurador da República Alexandre Schneider apontou indícios de cometimento, por parte do Deputado Fernando Giacobo, pelo então Procurador Parlamentar Luiz Antônio Fleury Filho e pelos Advogados da Procuradoria Parlamentar que atuaram no feito, dos atos de improbidade administrativa insculpidos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. 3. Nas palavras do Procurador Alexandre Schneider, “Os advogados signatários da representação, outrossim, em concurso com os Deputados Federais, na condição de servidores públicos, estão impedidos de exercer a Advocacia contra Agente Político do Ministério Público Federal, seja em razão de a representação processual da Câmara dos Deputados estar sendo exercida fora dos ditames do Regimento Interno daquela Casa Legislativa, seja pelo fato de estarem, na prática, defendendo interesses pessoais de Deputado Federal (em razão de supostos fatos ocorridos antes da sua assunção ao Parlamento), ademais de totalmente divorciados de suas atividades parlamentares.” II – Do Papel Regimental da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados 4. A Procuradoria Parlamentar é Órgão regimentalmente incumbido de promover, em colaboração com a Douta Mesa, a defesa da Câmara e de seus membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais, nos termos do art. 21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. 5. Assim, a atuação da Procuradoria, por seus mandatários, consistente na defesa da honra ou da Novembro de 2007 imagem dos Parlamentares decorre do exercício dos respectivos mandatos ou de suas funções institucionais, não de privilégio pessoal de quem quer que seja. Não há a necessidade de que o fato desabonador da imagem do parlamentar seja contemporâneo ao exercício do mandato. Suficiente que a lesão à imagem se dê durante o desempenho do mesmo. 6. A atuação da Procuradoria Parlamentar dá-se no interesse da Instituição e, via de conseqüência, da democracia, vez que qualquer lesão à imagem dos seus membros implica prejuízo à imagem da própria Câmara dos Deputados perante a população. 7. Ressalte-se que a Câmara dos Deputados não tem interesse de “acobertar” supostas condutas criminosas de deputados federais. Prova dessa assertiva é que há na estrutura administrativa da Casa a “Corregedoria Parlamentar” – órgão com incumbência regimental de investigar e punir quaisquer condutas que lesionem o decoro parlamentar. Quando verificase que o Deputado Federal ostenta comportamento incompatível com a moral pública, este é julgado por seus próprios pares e excluído da Instituição, podendo perder, inclusive, seus direitos políticos. 8. O controle do decoro parlamentar é também exercido mediante a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, à qual, nos termos do art. 35 do Regimento Interno “será criada para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento”. 9. Embora mantenha rígido controle acerca do decoro de seus membros, a instituição, em contrapartida, não pode permitir abusos que venham a comprometer a imagem da Instituição como um todo, ademais cometidos de forma desarrazoada. 10. No caso em tela, o Ilustre Membro do Parquet usou, por ocasião das razões de recurso de apelação interposta exclusivamente no tocante a ônus sucumbenciais, cujo caráter é eminentemente cível, de adjetivação desonrosa à imagem do Deputado Fernando Giacobo, ao referir-se ao parlamentar como “Chefe de Quadrilha”, “chefe de empresa criminosa”, que atua ao lado de “comparsas”, atribuindo a este a conduta de praticar crimes contra a ordem tributária. 11. Cristalino, portanto, máxima vênia, que o Senhor Procurador da República, Alexandre Schneider, de forma totalmente divorciada do objetivo da Apelação, teceu diversas adjetivações ofensivas à honra objetiva e subjetiva do Deputado Fernando Giacobo. 12. O Ilustre Membro do Parquet, ao afirmar que as condutas apontadas na Ação principal estavam “comprovadas”, ignorou um dos Postulados mais elementares do Direito Penal, qual seja, o Princípio da Presunção de Inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “Ninguém será Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, considerando-se que não havia sequer provimento jurisdicional condenatório do réu, muito menos trânsito em julgado. 13. Além da Constituição Federal, o próprio Código Penal ressalva a presunção de inocência para as vítimas dos crimes contra a honra, que estejam envolvidos em processos criminais, ao tratar da Exceção da Verdade, a qual somente se admite se o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível, nos termos do art. 138, § 3º, inciso I. 14. Nessa linha, importa ressaltar que a atuação da Procuradoria Parlamentar deu-se única e exclusivamente com o intuito de defesa da honra e da imagem do Parlamentar mencionado, tendo em vista as descabidas ofensas irrogadas pelo Senhor Procurador, que não tinham qualquer pertinência com sua atuação no processo. Nesse sentido, verificou-se quebra da isenção, no uso da prerrogativa por parte do Ilustre Membro do MPF, que proferiu, desnecessariamente, acusações infundadas e maldosas, com o intuito de manchar a honra objetiva e subjetiva do Deputado Fernando Giacobo. 15. Ao abusar do seu direito de manifestar-se e de recorrer no processo, o Senhor Procurador da República, além de macular a imagem do Parlamentar, julgando-o e condenando-o de forma antecipada, comprometeu até mesmo a credibilidade da Procuradoria da República, enquanto Instituição. Com efeito, ao Membro do MPF cabe um zelo maior do que o exigido do cidadão médio, ao desferir palavras acusatórias contra as personalidades públicas, mormente quando se trata de Membro de Poder da República. Isso por que, caso fique caracterizado o costume de os Membros do MPF “atirarem ao vento” acusações desprovidas de fundamentos e antes de decisões judiciais condenatórias, poderá ocorrer descrédito da população até Terça-feira 20 61747 mesmo contra as denúncias fundamentadas em fatos e provas, além de enfraquecimento das Instituições democráticas. 16. Descabida a alegação do Ilustre Membro do Parquet, no sentido de que a atuação da Procuradoria Parlamentar referiu-se a fatos ocorridos anteriormente à diplomação de Fernando Giacobo como Deputado Federal. Ressalte-se que o potencial de lesividade das ofensas desferidas contra a imagem do Parlamentar agravaram-se e perpetuaram-se no tempo, ante a publicação do inteiro teor do Recurso elaborado pelo Senhor Procurador Alexandre Schneider no site do Ministério Público Federal (www.pgr.mfp,gov.br), em um concurso de arrazoados jurídicos promovidos por aquela Instituição. Trata-se, portanto, de ato ilícito de efeito continuado, que se protrai no tempo. 17. Assim, os Deputados Federais, bem como os Servidores subscritores da Peça Jurídica em exame não agiram para atender a interesses pessoais do Deputado Fernando Giacobo, mas sim, única e exclusivamente, visando a reparar os danos causados à imagem do mesmo e evitar, dessa forma, que a imagem do Parlamento fosse prejudicada perante a sociedade e, em última análise, a credibilidade das Instituições Públicas e da democracia. Ressalte-se que o Procurador Parlamentar à época, bem como os Advogados da Procuradoria atuaram nos estritos limites de suas funções regimentais, mediante norma expressa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que por meio de Ato da Mesa designou-os para atuarem no feito. III – Da Atipicidade da Conduta dos Requeridos 18. A conduta dos envolvidos no procedimento administrativo em tela não se enquadra, portanto, no conceito de improbidade administrativa. É corrente na doutrina que a 61748 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61749 61750 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61751 61752 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara de Brasília-DF Fernando Lúcio Giacobo, brasileiro, solteiro, Deputado Federal, portador da Carteira de Identidade RG nº 4995126-SSP-PR e CPF nº 718.274.049, exercendo suas funções no Gabinete nº 762, Anexo IV, da Câmara Federal, vem, por intermédio da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, conforme competência prevista pelo artigo 21 e parágrafos do Regimento Interno (RICD), e por Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, e neste ato representados pelos Advogados subscritores desta, constituídos conforme documentos inclusos, vêm propor a presente Ação ordinária de reparação por danos morais, em face da União Federal – Ministério Público Federal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, que deve ser citada na Pessoa do ilustre Representante da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em seu Gabinete de trabalho, Localizado naquela Procuradoria, cujo endereço é Rua XV de Novembro, nº 608, CEP-80020310 - Curitiba-PR, e Alexandre Schneider, Brasileiro, Procurador da República, exercendo suas funções no mesmo endereço da primeira Demandada, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: I – Do Fundamento Jurídico do Pedido 1. Constituição Federal Art. 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 2. Novo Código Civil Brasileiro (NCC): Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público intento são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Terça-feira 20 61753 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo; II – Da assistência jurídica 3. Segundo remansosa jurisprudência pátria, as Mesas de Câmaras Legislativas, a despeito de serem entes despersonalizados, têm legitimidade ativa e passiva para figurar em mandados de segurança, por deterem prerrogativas próprias. (STF, RDA 45/319, RTJ 69/475; TJRS, RDA 15/46, 56/269; TJPR, RT 301/590, 321/529; TJRJ, RT 478/181; TASP, RDA 54/ 166). 4. No âmbito da Câmara dos Deputados, o assunto é disciplinado pelo art. 21 e parágrafos do seu Regimento Interno: Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgão e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais. § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária. § 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros. § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que ser refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal. (grifos não originais) 5. No caso em tela, tendo eu conta que a lesão ao direito do interessado afeta a imagem da própria Casa Legislativa da qual faz parte, intenta-se a presente ação por intermédio da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, com fulcro no mencionado art. 21 do Regimento Interno da Casa, a fim de se obter provimento jurisdicional condenatório, tendo em vista os prejuízos morais que sofreu o requerente, em virtude dos fatos a seguir relatados. III – Dos fatos 6. O MM. Juízo da 1ª Vara Federal de CascavelPR julgou procedente os embargos de terceiro inter- 61754 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS postos por Sônia Maria Alonso de Oliveira, no processo nº 2002.70.05.004387-0, condenando o MPR ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 7. Visando à reforma da mencionada decisão, o MPF interpôs recurso de apelação o qual objetivou, exclusivamente à modificação da decisão relativa aos ônus de sucumbência, que é matéria relativa à seara cível, conforme se pode visualizar de excerto do Recurso, a seguir transcrito, verbis: “O Ministério Público Federal, irresignado com o teor da r. sentença de fls. 31/32 que, julgando procedentes os embargos de terceiro opostos por Sônia Maria Alonso de Oliveira, condenou o Ministério Público Federal (União Federal) ao reembolso das custas adiantadas pela embargante, bem como ao pagamento de honorários advocatíçios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, com supedâneo no artigo 513, CPC (...)” g.n) 8. Com efeito. uma vez que a matéria estava adstrita aos ônus sucumbenciais, não tinha qualquer sentido prático revolver-se a discussão da matéria contida na lide principal. 9. Entretanto, nas razões do Recurso de Apelação em tela, o Senhor Procurador da República, Alexandre Schneider, de forma totalmente divorciada do objetivo da Apelação, passou a tecer diversas adjetivações ofensivas à honra objetiva e subjetiva do Requerente. 10. Referiu-se ao Parlamentar como “Chefe de Quadrilha”, “chefe de empresa criminosa”, que atua ao lado de “comparsas”, atribuindo a este a conduta de praticar crimes contra a ordem tributária e afirmando que as condutas criminosas “encontram-se comprovadas documentalmente no bojo da ação penal principal, com base, notadamente, nas provas colhidas pela Delegacia da Receita Federal durante o procedimento fiscal de apuração do crédito tributário, constando, inclusive, de depoimentos de pessoas físicas adquirentes dos veículos, as quais referem ter encetado as negociações e contatos diretamente com o Réu Fernando Giacobo.” 11. O Ilustre Membro do Parquet, ao afirmar que as condutas apontadas na Ação principal estavam “comprovadas”, ignorou um dos Postulados mais elementares do Direito Penal, qual seja, o Princípio da Presunção de Inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituicão Federal, segundo o qual “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, considerando-se que não há sequer provimento jurisdicional condenatório do réu, muito menos trânsito em julgado. Novembro de 2007 12. Além da Constituição Federal, o próprio Código Penal ressalva a presunção de inocência para as vítimas dos crimes contra a honra, que estejam envolvidos em processos criminais, ao tratar da Exceção da Verdade, a qual somente se admite se o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível, nos termos do artigo 138, § 3º, inciso I. 13. Observe-se que a regra penal do item anterior nada mais é que uma garantia individual mantida no Diploma Penal, por ter sido recepcionada pela Constituição Federal de 1998, da proteção à imagem das pessoas, o que deixou de ser observado de forma proposital pelo Senhor Procurador. 14. Ao agir dessa forma, o Senhor Procurador da República comprometeu a sua imparcialidade, inclusive resvalando em regras contidas na Lei de Improbidade Administrativa, conforme a seguir transcrito: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;” (g.n). 15. As ofensas irrogadas pelo Senhor Procurador não tinham qualquer pertinência com sua atuação no processo, pelo contrário, verifica-se quebra da isenção, no uso da prerrogativa por parte do Ilustre Membro, do MPF, que proferiu, desnecessariamente, acusações infundadas e atingiu a honra objetiva e subjetiva do Parlamentar. 16. Depreende-se o propósito difamatório e injuriante das palavras do segundo Demandado, ao utilizar-se de termos pejorativos para se referir ao Parlamentar, a despeito da absoluta desnecessidade de fazê-lo, no que se refere ao sucesso ou insucesso da peça jurídica por este subscrita. 17. Com efeito, se o Membro do Parquet tem notícias de cometimento de crimes, a providência de sua alçada é o oferecimento da Ação Penal respectiva, onde poderá levantar as acusações que entender pertinentes, com o objetivo de obter um provimento jurisdicional sobre a acusação que imputar; Todavia, não lhe é dado proferir, a esmo, ofensas desprovidas de qualquer objetivo, senão o de caluniar, injuriar e difamar os particulares. 18. No caso em exame, como se tratava de discussão de matéria exclusivamente civel – pagamento de custas sucumbenciais – não há justificativa para, novamente em processo impróprio, serem desferidas Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS as acusações infundadas e ofensivas contra o Deputado Federal Fernando Giacobo. 19. Dessa forma, a conduta do Senhor Procurador da República configura os tipos penais de Calúnia, Difamação e Injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro. 20. Fazendo-se um paralelo com o Disciplinamento da atuação dos Advogados, torna-se evidente que a imunidade funcional dos Procuradores da República por suas palavras nos processos em que atuam não é absoluta, nos termos da manifestação do Supremo Tribunal Federal, conforme transcrição a seguir: HC 69085 / RJ – Rio de Janeiro Relator(a): Min. Celso de Mello Julgamento: 2-6-1992 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJ DATA-26-3-93 “Habeas Corpus” - Inviolabilidade do Advogado - CF/ 88, ART. 133 – Ofensas Morais Irrogadas em Juízo e Dirigidas ao Magistrado – Valor Relativo da Garantia Constitucional – Inviabilidade do “Habeas Corpus” Para Efeito de Discussão das Excludentes Anímicas – Ordem Indeferida. – A proclamação constitucional da inviolabilidade do Advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz uma significativa garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica a esse indispensável operador do direito. A garantia de intangibilidade profissional do advogado não se reveste, contudo, de valor absoluto, eis que a cláusula assecuratoria dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional expressamente a submete aos limites da lei. A invocação da imunidade constitucional, necessariamente sujeita as restrições fixadas pela lei, pressupõe o exercício regular e legitimo da advocacia. Revela-se incompatível, no entanto, com práticas abusivas ou atentatórias a dignidade da profissão ou as normas ético–jurídicas que lhe regem o exercício. O art. 142 do Código Penal, ao dispor que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador - excluídos, portanto, os comportamentos caracterizadores de calúnia (RTJ 92/1128) – estendeu, notadamente ao Advogado, a tutela da imunidade judiciária, desde que, como ressalta a jurisprudência dos Tribunais, as imputações contumeliosas tenham relação de pertinência com o “thema decidendum” (RT 610/426 - RT 624/378) e não Terça-feira 20 61755 se refiram ao próprio juiz do processo (RTJ 121/157- 126/ 628). 21. De fato, uma análise cuidadosa da sistemática adotada pelo ordenamento jurídico pátrio no tocante às imunidades para os crimes contra a honra demonstra que estas têm pertinência com a função para as quais foram instituídas. Nessa linha, por exemplo, os Parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde que tenha relação com o exercício do mandato, visto que a garantia é instituída em razão da função e não da pessoa que a exerce, a fim de proporcionar uma maior independência para o exercício da mesma. 22. Nessa linha, o Diploma Normativo Penal dispõe que os crimes de calúnia, difamação e injúria somente são excluídos, dente outras causas, se a ofensa, acaso irrogada em juízo, pela parte ou pelo procurador, se der em razão da causa, na sua discussão, nos termos do artigo 142, inciso I, excludente que não se coaduna ao caso em análise. 23. Está demonstrado, portanto, que a conduta do Senhór Procurador Alexandre Schneider, enquadra-se nos tipos penais de Calúnia, difamação e injúria. 24. Ressalte-se que o potencial de lesividade dos crimes em tela contra a imagem do Deputado Fernando Giacobo, agravam-se ante a publicação do inteiro teor do Recurso elaborado pelo Senhor Procurador Alexandre Schneider no site do Ministério Público Federal (www.pge.mfp.gov.br), em um concurso de arrazoados jurídicos promovidos por aquela Instituição, sendo que o ora Requerente somente tomou conhecimento do conteúdo da peça mediante questionamentos de terceiros – eleitores e amigos –, após sua divulgação na Internet, no dia 1º-4-2004. IV – Do “Fumus Bonis Iuris” e do “Periculum in mora”, para concessão de ordem liminar para exclusão do Arrazoado 25. A fumaça do bom direito para determinação, ad cautelam, da retirada do Arrazoado elaborado pelo segundo Requerido do Site do MPF está claramente demonstrada, uma vez que estão configurados os crimes de calúnia, difamação e injúria, aos quais a Administração Pública não pode dar guarida. 26. O perigo da demora subsiste, na medida em que permanece acessível a todos os usuários da net, no mencionado site as razões do recurso de apelação objeto da presente Ação, sendo que quanto mais tempo essa situação perdurar, maior é a possibilidade de terceiros firmarem juízos de valor equivocados em relação à pessoa do Requerente. 61756 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IV – Da Responsabilidade da União Federal pelas ofensas morais cometidas pelo Senhor Procurador da República 27. A responsabilidade do Estado por atos de seus agentes vem prevista no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. 28. A Doutrina posiciona-se no sentido de que para estar configurada a responsabilidade objetiva do Estado é suficiente que se prove o dano ao administrado e o nexo causal da atividade estatal que culminou no prejuízo para o terceiro, independentemente do dolo ou culpa do causador do dano. 29. As únicas hipóteses admitidas como excludentes da responsabilidade estatal são a ocorrência da culpa concorrente ou exclusiva da vítima para o evento que lhe prejudicou, o que não se verifica no caso ora em exame. 30. Nas palavras de Heleno Taveira Tôrres, - pela teoria do risco objetivo figura o entendimento de que ao lesado não interessa conhecer o responsável pelo dano, ele almeja o ressarcimento, desde que estabelecido o nexo causal entre ele e o Estado. 31. Se o Estado, representado pela Administração Pública, age sempre em benefício e em nome da coletividade, é inegável que às vezes lesa direitos individuais, causando danos aos administrados, aos quais tem o dever de indenizar. 32. Ao Ente Estatal não é dado perquirir, no âmbito do prejuízo de terceiros inocentes, de quem é a culpa pelo dano para só depois proceder à necessária indenização. Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo): “Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação que lhe incumbe de reparar economicamente os danos lesivos à esfera judicialmente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos.” 33. A responsabilidade objetiva do Estado, adotada pelo Direito Administrativo Brasileiro, não admite a hipótese de subjugar um interesse particu1ar ao interesse geral, muito embora a atividade administrativa esteja voltada para o interesse coletivo. 34. Assim, embora tenhamos chegado ao Estado de Direito, não há que se falar em sacrifícios de direitos particulares sem a respectiva reparação, embora este deva, em algumas ocasiões, ser colocado em segundo plano, para realizar-se os fins de interesse geral. 35. Ressalte-se que por ser a responsabilidade do Estado extracontratual, ainda que não houvesse a Novembro de 2007 ocorrência do ato injusto ou ilícito, estaria configurada no caso em tela. 36. Assim, resta comprovada a obrigação do Estado de indenizar a vítima do prejuízo causado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, uma vez presentes os elementos identificadores da responsabilidade objetiva: o nexo causal (atividade estatal – Recurso de Apelação impetrado pelo Ministério Público Federal) e dano (prejuízo moral, em decorrência dos crimes contra a honra perpetrado pelo Senhor Procurador da República). V – Do Dano Moral 37. Entende-se como dano moral o sofrimento psíquico, as dores, as angústias e as frustrações infligidas ao ofendido. 38. Como assevera Carlos Bittar, “qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria valoração da pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação ou da consideração social). 39. Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral “é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)” 40. Dessa forma, as ofensas irrogadas contra o Requerente ocasionaram-lhe transtornos morais indescritíveis, atingiram a sua paz de espírito, expuseram sua imagem ao público, uma vez que todo o conteúdo do recurso foi exibido com destaque na Internet, impingindo-lhe um sentimento de humilhação quase insuportável. 41. A União Federal, como responsável pelos danos morais de que foi vítima o Requerente, tem o dever de indenizá-lo, como forma de compensação e amenização dos sofrimentos a este impingidos. 42. É a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, que institui a obrigatoriedade de ressarcimento pelo dano moral, nos termos seguintes: Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. 43. Demonstrada a obrigatoriedade da indenização pelos danos morais, resta a análise no tocante ao quantum da indenização. O STJ já afirmou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 351779, que “não deve a indenização por danos morais ser meramente simbólica, mas efetiva e proporcional à condição da vítima, do autor do dano e da gravidade do caso”. 44. Trata-se de Parlamentar Federal, representante do povo brasileiro. A ilegalidade perpetrada contra ele atinge a honra do próprio Congresso Nacional e, por conseqüência, da população que o elegeu. Do outro lado, como responsável pelo dano, encontra-se, de forma objetiva, a própria União Federal e um ocupante do cargo de Procurador da República. 45. Assim, segundo o Colendo STJ, deve-se considerar a proporcionalidade do dano, as condições pessoais da vítima e do autor. 46. Atendendo unicamente a critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o Autor requer indenização a ser fixada por Vossa Excelência, a qual deverá servir de apanágio para os imensos prejuízos morais sofridos em decorrência da ilegítima ação estatal que o atingiu. VI – Do pedido Diante do exposto, o Autor requer: a) a citação dos réus, com as advertências legais, na pessoa de seus representantes Terça-feira 20 61757 legais, para contestar o pedido, sob pena de revelia e confissão; b) a condenação dos réus ao pagamento de danos morais, em valores a serem fixados judicialmente; c) Seja determinado liminarmente a retirada, pelos réus, da peça jurídica contendo as expressões caluniosas, difamatórias e injuriantes do site do Ministério Público Federal, sob pena de arcarem com multa cominatória, a ser fixada de acordo com o arbítrio de Vossa Excelência; d) A condenação dos réus ao pagamento de correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, apurado por simples cálculo do contador. Protesta provar o alegado por todos os meios e modos no Direito permitidos, especialmente a documental, que desde já anexa. Dá-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). N. Termos, P. Deferimento. Brasília, 2 de junho de 2004. Deputado Luiz Antônio Fleury Filho, Procurador Parlamentar – Marilene Carneiro Matos, OAB-DF 14.865 – Marcelo Malheiros Galvez, OAB-DF 9.586 – Cláudia Viana Garcia, OABBA 10.554 – José Augusto Torres, OAB-DF 12.368 – Múcio Homtero R.P. de Oliveira, OAB-DF 8.323 – Sônia Tereza Ramalho Ferreira, OAB-DF 5.703. 61758 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61759 61760 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61761 61762 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61763 61764 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61765 61766 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61767 61768 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61769 61770 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61771 61772 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61773 61774 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61775 61776 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61777 61778 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61779 61780 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61781 61782 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61783 61784 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61785 61786 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61787 61788 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61789 61790 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61791 61792 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61793 61794 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61795 61796 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61797 61798 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61799 61800 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61801 61802 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61803 61804 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of. Nº 1.972/07/SGM/P Brasília, 19 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Efraim Filho Anexo IV – Gabinete nº 817 Nesta Assunto: Devolução de Proposição Senhor Deputado, Reporto-me ao Projeto de Lei nº 2.309, de 2007, de sua autoria, que “Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, com a redação dada pela Lei nº 11.324, de l9 de julho de 2006. Encaminho em devolução o projeto em apreço, em virtude de já se encontrar em tramitação na Casa proposição de sua autoria de idêntico teor (Projeto de Lei nº 1.543/07). Atenciosamente, – Arlindo Chinaglia, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 2.309, DE 2007 (Do Sr. Efraim Filho) Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei inclui as despesas com a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração de mais de um empregado, entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e torna sem limite o valor da remuneração referida. Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a do inciso I e a do inciso III do § 3º do inciso VII do Art. 12 da Lei nº 9.250/1995, com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação. Justificação Esse projeto visa incentivar ainda mais a formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos, permitindo que maior número desses trabalhadores sejam efetivamente beneficiários dos direitos trabalhistas e previdenciários a que fazem jus. Hoje já é possível que o contribuinte do imposto de renda pessoa física deduza as contribuições patro- Novembro de 2007 nais pagas à Previdência Social. Mas essa dedução está limitada, não só a um empregado doméstico, como também a um salário mínimo de referência. Entendo que os demais empregados e a parcela a maior excedente ao salário mínimo não podem sofrer discriminação, pois essa limitação impede a maximização dos incentivos à formalização das relações trabalhistas desses trabalhadores. Além disso, quanto maior for o incentivo à formalização, mais o impacto negativo sobre a arrecadação do imposto de renda deverá ser compensado pela arrecadação da contribuição previdenciária. Dessa forma, peço o apoio dos nobres colegas Parlamentares a fim de que possamos aprovar esse importante projeto. Sala das Sessões, 30 de outubro de 2007. – Deputado Efraim Filho. Despacho: Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se. Em: 19-11-2007. – Arlindo Chinaglia, Presidente. OF Nº 77/07/GAB Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia DD. Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de indicar como titular a Deputada Dalva Figueiredo (PT – AP) em substituição a vaga do Deputado Paulo Rocha (PT–PA) na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.610, de 1996, do Senado Federal, que “dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal”. Atenciosamente, Deputado Luiz Sérgio, Líder do PT. Defiro. Publique-se Em 16-11-07. – Arlindo Chinaglia Presidente. OF Nº 78/07/GAB Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia DD. Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de indicar como suplente o Deputado Paulo Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Rocha (PT-PA) em substituição a vaga do Deputada DALVA FIGUEIREDO (PT-AP) na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.610, de 1996, do Senado Federal, que “dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal”. Atenciosamente, Deputado Luiz Sérgio, Líder do PT. Defiro. Publique-se Em 16-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 750/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Nelson Goetten (PR/SC) como Titular e o Deputado Aelton Freitas (PR/MG) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.846, de 1994, do Sr. Francisco Silva, que “estabelece medidas destinadas a restringir o consumo de bebida alcoólicas e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Defiro. Publique-se Em 16-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 751/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Terça-feira 20 61805 Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 752/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Lúcio Vale (PR/PA) como Titular e a Deputada Lucenira Pimentel (PR/SA) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 75, de 2003, do Sr. Mozarildo Cavalcante, que “Altera o inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados para aplicação pelas Instituições Federais de Ensino Superior na Amazônia Legal”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 753/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Lincoln Portela (PR/MG) como Titular e o Deputado José Carlos Araújo (PR/BA) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 10, de 1995, do Sr. Adhemar de Barros Filho, que “modifica o artigo 45 da Constituição Federal e acrescenta parágratos ao mesmo artigo”. Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar a Deputada Jusmari Oliveira (PR/ BA) como Titular e a Deputada Gorete Pereira (PR/CE) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 97, de 2003, do Pastor Reinaldo, que “Altera a redação do § 2º do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. 61806 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 754/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Vicente Arruda (PR/ CE) como Titular e o Deputado Léo Alcântara (PR/CE) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 115, de 2007, do Sr. Paulo Renato Souza, que “Cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 755/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar a Deputada Gorete Pereira (PR/CE) como Titular e o Deputado Dr. Paulo César (PR/RJ) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 120, de 2007, do Sr. Damião Feliciano, que “Dá nova redação ao parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Novembro de 2007 Of. Nº 756/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar a Deputada Tonha Magalhães (PR/BA) como Titular e o Deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 324, de 2001, do Sr. lnaldo Leitão, que “Insere o § 3º no art. 215 da Constituição Federal”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 757/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado João Maia (PR/RN) como Titular e o Deputado Sandro Mabel (PR/GO) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 357, de 2001, do Sr. Sebastião Rocha, que “Altera a alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, para instituir imunidade tributária para cadernos escolares”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. N 758/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar a Deputada Lucenira Pimentel (PR/AP) Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61807 como Titular e o Deputado Lúcio Vale (PR/PA) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 556, de 2002, da Srª Vanessa Graziotin, que “Dá nova redação ao artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Brasília, 14 de novembro de 2007 Of. Nº 759/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Clodovil Hernandes (PR/ SP) como Titular e o Deputado Vicentinho Alves (PR/TO) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL nº 215, de 2007, do Sr. Ricardo Tripoli, que “Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 760/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Jofran Frejat (PR/DF) como Titular e a Deputada Luciana Costa (PR/SP) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL nº 1.627, de 2007, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 761/07-LPR Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Milton Monti (PR/SP) como Titular e o Deputado Wellington Roberto (PR/ PB) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL nº 2.633, de 2003, do Sr. Ivan Ranzolin, que “Altera dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 762/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Neilton Mulim (PR/RJ) como Titular e o Deputado Neucimar Fraga (PR/ES) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL nº 4.305, de 2004, do Sr. Eduardo Valverde, que “Dispõe sobre a profissão de Agente de Segurança Privado e dá outras providências”. 61808 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 763/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Dr. Adilson (PR/RJ) como Titular e a Deputada Tonha Magalhães (PR/BA) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL nº 6.264, de 2005, do Sr. Paulo Paim, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 764/07 – LPR Brasília, 14 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Maurício Trindade (PR/BA) como Titular e o Deputado José Rocha (PR/BA) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL nº 6.461, de 2005, do Sr. Sílvio Torres, que “Institui a Sociedade Empresária Desportiva, com regime tributário específico, e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro, Líder do Partido da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Novembro de 2007 Of. Nº 513 Brasília, 27 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Indico o Deputado Celso Russomanno – PP/SP como Titular da Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Mensagem nº 711, de 2007, do Poder Executivo, que “submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007”. Atenciosamente, – Deputado Mário Negromonte, Líder do PP. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. OF/LID/ Nº 232/07 Brasília, 27 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Indicação de membros para Comissão Temporária. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência os deputados Alexandre Silveira – PPS/MG e Leandro Sampaio – PPS/RJ, como titular e suplente, respectivamente, para integrarem, a Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Mensagem nº 711 de 2007, do Poder Executivo, que “submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007”. Atenciosamente, – Deputado Fernando Coruja, Líder do PPS. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. OF/LID/Nº 233/07 Brasília, 27 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Indicação de membro para Comissão Temporária. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência o Deputado Raul Jungmann – PPS/PE, como titular, para integrar a Comissão Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005, do Senado Federal, que “institui o Estatuto da Igualdade Racial”. Atenciosamente, – Deputado Fernando Coruja, Líder do PPS. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Ofício Nº 888/07-CAPADR Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação dos Projetos de Lei nºs 5.690 e 6.220/05, apensado Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação dos Projetos de Lei nºs 5.690/05 e 6.220/05 por este Orgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação dos referidos projetos e do parecer a eles oferecido. Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício Nº 891/07-CAPADR Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.241/07 Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.241/07 por este Orgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Respeitosamente, Deputado Marcos Montes, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Terça-feira 20 61809 Ofício Nº 892/07-CAPADR Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.342/07 Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.342/07 por este Órgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Respeitosamente, Deputado Marcos Montes, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Oficio Nº 893/07–CAPADR Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.410/07 Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.410/07 por este Orgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício Nº 932/07–CAPADR Brasilia, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.186/07 Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Exce- 61810 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.186/07 por este Orgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Oficio Nº 933/07–CAPADR Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação dos Projetos de Lei nºs 1.319/03 e 3.639/04, apensado Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação dos Projetos de Lei nºs 1.319/03 e 3.639/04, apensado, por este Orgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação dos referidos projetos e do parecer a eles oferecido. Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício Nº 947/07-CAPADR Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arllndo Ciiinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.169/07 Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.169/07 por este Órgão Técnico. Solícito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Novembro de 2007 Of. CCTCI-P/ Nº 752/07 Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: PL Nº 581/03 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 581/03, do Sr. Neuton Lima, que “acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, prevendo o direito do assinante do serviço de telefonia fixa à instalação de um medidor do consumo dos pulsos ou minutos locais junto ao seu telefone”, inicialmente despachado às Comissões para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões de Defesa do Consumidor, e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que lhes apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com base na alínea g, inciso II, do referido art. 24. Atenciosamente, – Deputado Júlio Semeghini, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 476-PP/07 – CCJC Brasília, 30 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por este Órgão Técnico, nesta data, do Projeto de Lei nº 969-A/2007. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e parecer a ele oferecido. Cordialmente, Deputado Leonardo Picciani, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 480-PP/07 – CCJC Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS este Órgão Técnico, nesta data, do Projeto de Lei n° 108-A/2007. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e parecer a ele oferecido. Cordialmente, Deputado Leonardo Picciani, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício N° 212-P/07 Brasília, 13 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei n° 1.232, de 2007, de autoria do deputado Eduardo Gomes, que “institui a autovistoria pelos condomínios, dos prédios residenciais e comerciais e suas instalações e dá outras providências”. Pelo exposto, solicito autorização para publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Atenciosamente, – Deputado Zezéu Ribeiro, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Pres. – Nº 656/07-CEC Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Edifício Principal Assunto: Comunico apreciação de Proposição. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n° 2.663, de 2000, e os PL’s nºs. 140/99,141/99,142/99, 711/99,797/99,986/99,2.009/99,2.620/00,3.164/04 e 6.863/06, apensados, foram apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico. Atenciosamente, – Deputado Gastão Vieira, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Terça-feira 20 61811 Of. Pres – N° 657/07-CEC Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Edifício Principal Assunto: Comunica apreciação de Proposição. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n° 691, de 2007 foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico. Atenciosamente, – Deputado Gastão Vieira, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício Nº 321/07/CFFC-PR Brasília, 1º de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidnte da Câmara dos Deputados Assunto: Publicação da PFC nº 59/2001 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimentos ao art. 58 do Regimento Interno, que esta Comissão, em reunião ordinária realizada no dia 3-10-2007, concluiu pelo encerramento arquivamento da Proposta de Fiscalização e Controle nº 59/2001, do Sr. João Coser, a qual “Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle requisite ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria e a instauração de Tomada de Contas Especial dos Convênois firmados pelo governo do Estado do Espírito Santo cujos recursos sejam oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”. Atenciosamente, – Deputado Celso Russomanno, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. N° CREDN/P-446/07 Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Encaminha Requerimento n° 114/2007 Senhor Presidente, A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, no último dia 17 de outubro, o Requerimento n° 114/2007, de autoria do Deputado Dr. Rosinha que “requer inclusão nas propostas orçamentárias dos recursos necessários para manter sede do Parlatino”. 61812 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. Tendo em vista a solicitação formulada pelo autor, encaminho cópia do referido Requerimento para as providências que Vossa Excelência considere oportunas. Respeitosamente, – Deputado Vieira da Cunha, Presidente. REQUERIMENTO N° 114/2007 (Do Sr. Dr. Rosinha) Requer inclusão nas propostas orçamentárias dos recursos necessários para manter sede do Parlatino. Senhor Presidente, Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Parlamento Latino-americano – PARLATINO é uma organização regional, permanente e unicameral, integrada pelos Parlamentos Nacionais da América Latina. Integram o Parlatino delegações de 22 países. Desde 1993 a sede do Parlatino está abrigada em edifício projetado especialmente por Oscar Niemeyer para esse fim e localizado dentro do Memorial da América Latina, na cidade de São Paulo. O governo de São Paulo ratificou o Acordo de Sede, firmado entre o Governo Brasileiro e o Parlatino, passando a arcar com os subsídios necessários e complementares ao funcionamento daquela entidade, da ordem de R$3,5 milhões. Novembro de 2007 No início deste ano, contudo, o Governador José Serra indicou ao Parlatino que não mais manteria o repasse do subsídio financeiro e que a entidade deveria desocupar o edifício no Memorial da América Latina até dezembro próximo. Desde a decisão do Governador, inúmeras gestões têm sido feitas, todas no sentido de viabilizar a permanência da sede do Parlatino no Brasil, e, preferencialmente, em São Paulo. Estamos na iminência de perder a oportunidade de mantê-lo em nosso País, pois não há mais como protelar decisões. É imprescindível que a Câmara dos Deputados tome para si a responsabilidade e a incumbência de oferecer soluções para as questões do subsídio e da sede do Parlatino. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal pleiteou os recursos necessários, estimados em R$2,5 milhões, para manter a sede do Parlatino no Brasil, por meio de inclusão nas propostas orçamentárias para 2008 do Congresso Nacional. Considerando que a iniciativa desta Comissão da Câmara dos Deputados é crucial para que o Parlatino tenha segurança quanto a permanência de sua sede no Brasil, este Parlamentar solicita a manifestação urgente quanto ao pleito ora encaminhado e pede apoio de seus pares. Sala da Comissão, 16 de outubro de 2007. – Deputada Dr. Rosinha. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61813 61814 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of. N° CREDN/P-448/07 Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Referência: Para publicação Senhor Presidente, Comunico a V. Exª, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este órgão Técnico, do Projeto de Lei n° 4.287/2004. Solicito a V. Exª autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele apresentado. Respeitosamente, – Deputado Vieira Cunha, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício N° 937/07-P Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei n° 1.165, de 2007. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do respectivo parecer. Respeitosamente, – Jorge Tadeu Mudalen, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício N° 942/07-P Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei n° 4.522, de 2004. Novembro de 2007 Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do respectivo parecer. Respeitosamente, – Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício N° 944/07-P Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Ddeputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei n° 1.344, de 2007. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do respectivo parecer. Respeitosamente, – Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Pres.N° 267/07/CTASP Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Publicação de proposição apreciada. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do Projeto de Lei n° 1.480//2007 por este órgão técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Atenciosamente, – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Pres. N° 270/07/CTASP Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Publicação de proposição apreciada. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apre- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ciação do Projeto de Lei n° 3.659/2004 por este Órgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autoriar publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Atenciosamente, – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. P– Nº 287/07/CVT Brasília, 7 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Comunicação de prejudicialidade Senhor Presidente, No uso das prerrogativas regimentais atribuídas aos presidentes de Comissões Permanentes e nos termos do art. 164, II, do Regimento Interno, comunico que declarei prejudicado o Projeto de Lei nº 209/2007, do Sr. Ribamar Alves – que “disciplina o exercício da atividade profissional de moto-taxista, e dá outras providências”, e seus apensados, os Projetos de Lei nºs 366/2007, 620/2007 e 703/2007, em conseqüencia da aprovação do Projeto de Lei nº 6.302/2002, em reunião ordinária realizada hoje. Atenciosamente, – Deputado Eliseu Padilha, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. P- Nº 273/07/CVT Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputdo Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput do Regimento Interno, comunico a V. Exª que a Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 1.478/2007 – do Senado Federal _ (PLS nº 21/2007) – que “denomina Rodovia Ramez Tebet o trecho da rodovia BR-158, situado entre as ciadades de Três Lagoas e de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul”. Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Terça-feira 20 61815 Of. P- Nº 274/07/CVT Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do Regimento Interno, comunico a V. Exa que a Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 1.479/2007 – do Senado Federal – (PLS nº 40/2007) – que “denomina Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais”. Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Of. P- Nº 278/07/CVT Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do Regimento Interno, comunico a V. Exa que a Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 187/2007 – do Sr. Carlos Alberto Leréia – que “acrescenta dispositivos ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para dispor sobre desapropriação de imóveis para a implantação de projeto rodoviário”. Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. P- Nº 283/07/CVT Brasília, 31 de outubro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei Senhor Presidente, Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do Regimento Interno, comunico a V. Exa que a Comissão 61816 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 1.583/2007 – do Sr. Enio Bacci – que “acresce o Parágrafo Único aos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, determinando horário para transporte de valores”. Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471–A, DE 2005, DO SR. JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. (PEC Nº 471–A/05 – SERVIÇOS NOTARIAIS) Ofício Nº 9/07 – Pres. Brasília, 6 de novembro de 2007 A Sua Excelência o Senhor Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Ref.: Comunica aprovação de Parecer de Comissão. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a satisfação de informar a Vossa Excelência que, no dia 6 de novembro, foi aprovado o Parecer desta Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 471–A, de 2005, que “dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei”. Por esta razão, solicito determinar a publicação da matéria no Diário da Câmara dos Deputados, para os fins regimentais. Colho a oportunidade para cumprimentar Vossa Excelência, Cordialmente, Deputado Sandro Mabel, Presidente. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 83/07–FB Brasília, 23 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara do Deputados Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu partido, referida ao oficio SGM/P nº 1.946/2007, para integrar a Comis- Novembro de 2007 são Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 120-A, de 2007, do Sr. Damião Feliciano, que “ dá nova redação ao parágrafo único do art.75 da Constituição Federal. Membro Titular: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ Membro Suplente: Deputado Miguel Martini – PHS/MG. Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier, PHS/RJ. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 84/07-FB Brasília, 23 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara do Deputados Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu partido, referida ao oficio SGM/P nº 1.939/2007, para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.627, 2007 do Poder Executivo, que “dispõe sobre os sistema de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Membro Titular: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ Membro Suplente: Deputado Miguel Martini – PHS/MG. Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier, PHS/RJ. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 86/07–FB Brasília, 23 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara do Deputados Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu partido, referida ao oficio SGM/P nº 1.933/2007, para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005, do Senado Federal, que “institui o Estatuto da Igualdade Racial. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Membro Titular: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ Membro Suplente: Deputado Miguel Martini – PHS/MG. Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier, PHS/RJ. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 87/07–FB Brasília, 23 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara do Deputados Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu partido, referida ao oficio SGM/P nº 1.949/2007, para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 556–A, de 2002, da Sra. Vanessa Grazziotin, que “ dá nova redação ao artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal”. Membro Suplente: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier, PHS/RJ. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Of. Nº 88/07–FB Brasília, 23 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara do Deputados Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu parti- Terça-feira 20 61817 do, referida ao ofício SGM/P n° 1.952/2007, para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 75–A, de 2003, do Senado Federal, que “ altera o inciso I do art.159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados para aplicação pelas Instituições Federais de Ensino Superior na Amazônia Legal.”. Membro Suplente: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier, PHS/RJ. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Ofício N° 948/07 Goiânia,19 de outubro de 2007 A Sua Excelência Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Brasília – DF Senhor Presidente, Nos termos do artigo 56, inciso I, da Constituição Federal, c/c artigo 235, inciso IV, do RICD, comunico a Vossa Excelência o meu afastamento de Deputado Federal, a partir de dezenove de novembro de 2007, a fim de exercer o cargo de Secretário Extraordinário do Estado de Goiás, em anexo publicação da nomeação no Diário do Estado de Goiás. Informo, ainda, que opto pela remuneração do mandado de Deputado Federal, de acordo com o artigo 56, § 3°, da Constituição Federal. Atenciosamente, – Deputado Roberto Balestra, PP/GO. 61818 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2007, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Rodrigues Filho, Governador do Estado de Goiás, compareceu o Deputado Federal Roberto Egidio Balestra e disse que, tendo sido nomeado para exercer, a partir de 19 de novembro de 2007, o cargo em comissão de Secretário de Estado Extraordinário, vinha nele tomar posse, prometendo cumprir fielmente os deveres e assumir plenamente as responsabilidades ao mesmo inerentes, bem como respeitar com todo rigor os preceitos do Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública, instituído pelo Decreto nº 5.462, de 9 de agosto de 2001, Sua Excelência o Senhor Governador deferiu-lhe a posse no referido cargo, determinando a lavratura do presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado pela autoridade empossante, pelo empossado e pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Ivan Soares de Gouvêa. Palácio do Governo Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de novembro de 2007, 119º da República. Publique-se Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Goiânia, 19 de novembro de 2007 Excelentíssimo Senhor, Deputado Arlindo Chinaglia Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Atendendo a convocação de Vossa Excelência, comunico-lhe que aceito reassumir o mandato de Deputado Federal, na qualidade de Suplente, pelo Estado de Goiás, a partir desta data. Atenciosamente, – Deputado Chico Abreu. Publique-se, nos termos do art. 56, § 1º, da CF, c/c com art. 241, inciso II, do RICD. Ao Senhor Diretor-Geral. Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. Novembro de 2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2007 (Do Senado Federal) PLS COMPLEMENTAR Nº 633/07 OFÍCIO Nº 1.679/07 - SF Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, para estender ao exercício de 2008 os coeficientes atribuídos em 2007. Despacho: Às Comissões de: Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apensem-se a este o Plp 26/03 e Seus Apensados. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A: “Art. 4º-A. Ficam mantidos, no exercício de 2008, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM utilizados na distribuição dos recursos do Fundo no exercício de 2007, na forma do caput do art. 1º, do § 1º do art. 3º e do caput do art. 4º, combinados com o caput e o inciso IX do § 1º do art. 2º, desta Lei Complementar.” Art. 2º O § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, modificado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º.................................................... §2º A partir de 1º de janeiro de 2009, os Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes individuais no Fundo de Participação dos Municípios - FPM fixados em conformidade com o que dispõe o caput do art. 1º.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 12 de novembro de 2007. – Senador Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.921, DE 1999, DO SENADO FEDERAL, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA) REQUERIMENTO Nº 2.014/07 Solicita prorrogação do prazo da Comissão. Excelentíssimo Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja prorrogado por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao Projeto de Lei n° 1.921, de 1999, do Senado Federal, que “Institui a Tarifa Social de Energia Elétrica para Consumidores de Baixa Renda e dá Outras Providências”. (Tarifa Social de Energia Elétrica)”. Sala das Comissões, 13 de novembro de 2007. – Deputado Leandro Sampaio, Presidente. Defiro, “ad referendum” do Plenário. Publiquese. Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. REQUERIMENTO N° 1.944, DE 2007 (Do Sr. Edson Duarte) Requer a apreciação, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS – do Projeto de Lei n° 894/2007. Exmº Sr. Presidente, Requeiro, nos termos regimentais, que Vossa Excelência solicite da Presidência dessa Casa a apreciação pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do PL nº 894/07, cujo substitutivo foi aprovado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Justificação O Brasil, pela extensão de seu território e pela diversidade de seus ecossistemas deverá exercer papel fundamental nas negociações em torno do tema das mudanças climáticas. Esse papel permitirá, inclusive, que possamos definir políticas regional e globais. Assim, todos as ações que interfiram, direta ou indiretamente, na manutenção do capital natural de que o país dispõe, devem ser cuidadosamente analisados. No caso em pauta, essa medida configura incentivo ao desmatamento. O Projeto nº 894/07 aprova isenção total de imposto de renda para as empresas que tenham projetos agropecuários ou industriais aprovados nas áreas de atuação e Terça-feira 20 61819 da Sudam e da Sudene, áreas ocupadas pela Floresta Amazônica e pela Caatinga, respectivamente. Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007. – Deputado Edson Duarte. Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez que a proposição foi distribuída nos termos regimentais. Publique-se. Oficie-se. Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. REQUERIMENTO N° 1.977, DE 2007 (Do Sr. Edson Aparecido) Senhor Presidente, Requeiro na forma do artigo 104 do Regimento Interno, combinado com o artigo 114, inciso VII, a retirada de tramitação do PL nº 1.773/2007, que “dispõe sobre a regulamentação das atividades dos profissionais de Yoga”, de minha autoria. Sala das Sessões, 7 de novembro de 2007. – Deputado Edson Aparecido. Defiro a retirada do PL nº 1.773/07, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara. Oficiese e, após, publique-se. Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. REQUERIMENTO N° 1.985, DE 2007 (Do Sr. Dr. Rosinha) Solicita a retirada do PL Nº 23/07. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 104, caput, do Regimento interno da Câmara dos Deputados, a retirada do Projeto de Lei nº 23/07, de minha autoria, que “dispõe sobre a embalagem de medicamentos genéricos isentos de prescrição médica”. Sala das Sessões, 7 de outubro de 2007. – Deputado Dr. Rosinha. Defiro a retirada do PL nº 23/07, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara. Oficie-se e, após, publique-se. Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. REQUERIMENTO N° 1.991/2007 (Do Sr. Valdir Colatto – PMDB/SC) Requer desapensação do Projeto de Lei n° 2.100, de 2007 ao Projeto de Lei n° 5.477 de 2005, por não se tratar de matéria idêntica e correlata. Senhor Presidente, Cumprimentando-o, requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja deferido a desapensação do Projeto 61820 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Lei n° 2.100, de 20 de setembro de 2007, que “Disciplina a criação de Unidades de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 225, da Constituição Federal”, do Projeto de Lei n° 5.477, 22 de junho de 2005, que “altera a Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000”, por não se tratar de matéria idêntica e correlata. – Deputado Valdir Colato. Indefiro o pedido de desapensação, uma vez que a tramitação conjunta das proposições obedeceu ao disposto no art. 139, inciso I, do RICD. Publique-se. Oficie-se. Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente. REQUERIMENTO 1.995, DE 07 (Do Sr. Dr. Talmir Rodrigues) Requer registro da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL) Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência determinar o registro da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel Pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL), que conta, neste momento, com o apoiamento de 214 (duzentos e quatorze) parlamentares Deputados (as) Senadores (as) e a Instituição HAVERIMBRIL – Associação Cristã Amigos Brasil - Israel, conforme relação anexa, bem como, as Fichas de Adesão, devidamente assinadas, e encaminhadas à Frenpazbril. A FRENPAZBRIL - Frente Parlamentar Cristã Brasil - Israel pela Faz é uma Instituição Civil sem fins lucrativos a serviço da cooperação interparlamentar composta por membros do Congresso Nacional Brasileiro, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e por Líderes de Instituições Nacionais, Internacionais que a ela formalmente aderirem. Justificação A Frenpazbril contribuirá na chamada “diplomacia de cooperação interparlamentar” acentuando a importância no cenário internacional globalizado, por promover o debate interparlamentar sobre determinados temas de grande interesse dos países e estimular a cultura da paz, bem com, uma produção legislativa harmonizada. Em relação ao Oriente Médio resta muito a fazer para uma maior interação na diplomacia interparlamentar, assim como, também, uma ênfase maior da diplomacia parlamentar brasileira no envolvimento das questões interparlamentares objetivando o alcance das pretensões externas brasileiras, sua maior inserção comercial e reflexo na presença política do País em fóruns, seminários, simpósios, conferências, painéis, e organizações Novembro de 2007 internacionais como: a Organização das Nações Unidas e na Organização Mundial do Comércio. Israel é uma democracia firme, florescente e dinâmica no Oriente Médio que se insere com competência e eficiência na comunidade internacional, demonstrando ser um potencial aliado do Brasil em incontáveis pleitos. A FRENPAZBRJL - Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz colaborará para a maior aproximação política dos dois países, demonstrando a importância da atitude do Parlamento Brasileilro, em buscar e dinamizar a atuação de Frentes Parlamentares com nações amigas, fazendo da diplomacia parlamentar uma importante ferramenta da política externa brasileira. A maior participação do Poder Legislativo na condução da política externa, não apenas como controle e das atividades do Executivo é tendência das democracias modernas, que deve ser implementada também em nossa cultura política. Partilhando o desejo de promover relações amigáveis e a cooperação entre os Parlamentos do Brasil e de Israel, a Frenpazbril deseja incentivar a cooperação internacional, especialmente para a cultura da naz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo, e do desenvolvimento e da segurança global, convencidos de que consultas entre as Partes beneficiarão o desenvolvimento de relações bilaterais e a cooperação em assuntos internacionais. Em acordo com os princípios das Cartas Magna dos dois países e a Carta das Nações Unidas e as normas universalmente aceitas do direito internacional, a Frenpazbril está determinada a intensificar o diálogo sobre numerosos assuntos de interesse mútuo para os dois países por meio da cooperação entre as Partes. A Frenpazbril se propõe ao seguinte: a) Estabelecer procedimentos para consultas entre os dois Poderes Legislativos – Congresso Nacional Brasileiro e Knesset (Parlamento Israelense) que constituirão mecanismo Político/ Diplomâtico visando a promoção do diálogo entre as duas nações e no Oriente Médio. Essas consultas examinarão as relações bilaterais e outros assuntos regionais e internacional, estimulando a educação para paz e valorização da tolerância, em especial, nas áreas da paz; b) As consultas serão realizadas quadrimestralmente ou quando provocada por uma das partes, por suas Diretorias ou por quaisquer dos seus membros da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz (Frenpazbril) designados por elas em Brasília e Jerusalém, com vistas a acompanhar e/ou revisar a implementação dos acordos internacional e bilaterais e trocar informações sobre temas de interesse mútuo, no âmbito da agenda internacional; Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS c) As Partes deverão determinar previamente, por consenso mútuo e por meio da Diplomacia Parlamentar, os níveis, agenda, tempo e local para realizar as consultas. As Partes deverão facilitar e encorajar a cooperação em contatos diretos entre instituições de cada país com experiência em relações internacional, notadamente nos campos de político, econômico, comercial, científico-tecnológico, paz, cultural, educacional, comunitário, religioso, histórico e outros. Terça-feira 20 61821 A FRENPAZBRIL – Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz surge, então, como um mecanismo de mobilização, interação e de articulação de um trabalho supraparlamento que unirá forças em torno de ações que possam contribuir para a Paz em Israel, Oriente Médio e no Mundo. Obs.: Falar Sobre a Resolução nº 181 de 29-1147 da ONU. Presidida pelo Brasileiro Oswaldo Aranha A Frenpazbril é uma contribuição do Parlamento Brasileiro Para a Paz Entre as Nações... 61822 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61823 61824 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61825 61826 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61827 61828 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61829 61830 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FRENTE PARLAMENTAR CRISTA BRASIL – ISRAEL PELA PAZ NA TERRA SANTA, ORIENTE MÉDIO E NO MUNDO (FRENPAZBRIL) ESTATUTO I – Da Caracterização, da Duração e da Sede Art. 1º – A Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo – FRENPAZBRIL constituída de conformidade com a legislação pertinente é uma associação civil sem fins lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada constituída no âmbito do Congresso Nacional, com atuação em todo o território nacional, podendo ter representações nas Assembléias Legislativas, na Câmara Legislativo do Distrito Federal e nas câmaras municipais, com sede e foro na Capital Federal e regese por este Estatuto. Parágrafo Primeiro. O patrimônio móvel e as receitas da FRENPAZBRIL serão constituídas por intermédio da contribuição dos seus membros, de aquisições, de doações ou legados, de rendas provenientes da realização de eventos, de convênios e contratos, de subsídios, transferências e subvenções oriundas Terça-feira 20 61831 de entidades, órgãos públicos ou privados e de outras origens legalmente admitidas. II – Dos Objetivos Art. 2º – A Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo – FRENPAZBRIL – tem por objetivos: Estabelecer procedimentos para consultas entre os dois poderes legislativos – Parlamento brasileiro e Knesset (Parlamento de Israel) que constituirão mecanismo político/diplomático visando a promoção do diálogo entre as duas nações e no Oriente Médio e por meio de consultas examinar as relações bilaterais e outros assuntos regionais e internacionais, estimulando a educação para a paz e a valorizar a tolerância cultural, estimulando e promovendo, especialmente a cultura da paz entre os povos e as nações. Art. 3º – A atuação da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL), se norteia pelos princípios contidos na Constituição Brasileira e dentro da Carta Magna dos dois (2) países e a Carta Magna das Nações Unidas e as normas universalmente aceitas do direito internacional. 61832 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 4º – Para alcançar seus objetivos a FRENPAZBRIL adotará os seguintes procedimentos: a) As consultas serão realizadas quadrimestralmente ou quando convocada por uma das partes, por suas diretorias ou por qualquer um de seus membros designados por ela em Brasília e Jerusalém com vistas a acompanhar e revisar a implementação dos acordos internacional e bilateral e trocar visões em temas de interesse mútuo, no âmbito da agenda internacional. b) As partes deverão determinar previamente, por consenso mútuo e por meio da diplomacia parlamentar, os níveis, agenda, tempo e local parta realizar as consultas. c) As partes deverão facilitar e encorajar a cooperação em contatos diretos entre as instituições de cada país com experiência em relações internacionais, notadamente nos campos político, econômico, comercial, científico-tecnológico, cultural, educacional, comunitário, religioso e histórico. CAPÍTULO III Da Organização Art. 5º – A Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL), como serviço de cooperação inter-parlamentar, será constituída por membros do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado Federal, Deputados Estaduais, Deputados Distritais, e por Líderes de Instituições Nacionais, Internacionais que a ela formalmente que assinarem o termo de adesão. Art. 6º – A FRENPAZBRIL tem a seguinte estrutura: I – Assembléia Geral; II – Diretoria; III – Secretaria Geral Parágrafo primeiro. Assembléia Geral, órgão de deliberação soberana da FRENPAZBRIL, é formada pelos membros fundadores e pelos membros efetivos. Parágrafo segundo. A Diretoria da FRENPAZBRIL com mandato de duração de 2 (dois) anos renovável por mais 2 (dois) anos, será constituída dos seguintes cargos que serão eleitos em assembléia geral: l presidente, 13 vices-presidentes, 1 secretário-geral, 5 subsecretários Parágrafo único. É vedado à diretoria perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos seus cargos, permitindo-se o reembolso de despesas com- Novembro de 2007 provadamente realizadas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira. Parágrafo terceiro. A secretaria geral, dirigida por um secretário-geral escolhido dentre as entidades que assinaram a ficha de adesão e participaram no lançamento da Fundação da FRENPAZBRIL pela diretoria e designado/nomeado pelo presidente, a FRENPAZBRIL poderá para melhor desempenho de suas atribuições, valer-se do apoio dos gabinetes dos parlamentares membros da FRENPAZBRIL. PRESIDÊNCIA As 13 VICES-PRESIDÊNCIAS ficam assim definidas: Assuntos: Educação para a Paz e Tolerância Cultural Assuntos: Diálogo Inter-Religioso Assuntos: Comunicação e Relações Públicas Assuntos: Relações Internacionais e Diplomáticos Assuntos: Meio Ambiente e Turismo Assuntos: Inter-Parlamentos Assuntos: Orçamento e Finanças Assuntos: Institucionais e Governamental Assuntos: Mudanças Climáticas e Aquecimento Global Assuntos: Direitos Humanos, Ong, OSCIP/Terceiro Setor Assuntos: Direito a vida desde a fecundação até a morte natural Assuntos: América Latina e Mercosul Assuntos: Administrativos e Jurídicos SECRETARIA-GERAL AS 5 Subsecretarias ficam assim definidas: Assuntos: Governamental e Institucional Assuntos: Administrativos e Jurídicos Assuntos: Inter-Religioso Assuntos: Intercâmbio cultural e de relacionamentos Assuntos: Inter-Órgãos FRENPAZBRIL As 5 COORDENAÇÕES REGIONAIS CAPÍTULO IV Das Competências e Atribuições das Unidades Organizacionais Art. 7º – À Assembléia Geral compete: I – eleger, dar posse e destituir os membros da Diretoria; II – aprovar os relatórios da FRENPAZBRIL; III – zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto; IV – deliberar sobre assuntos para os quais for convocada; V – examinar e referendar os atos praticados pela Diretoria. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 8º A Diretoria compete: I – zelar pelo bom funcionamento dos trabalhos de responsabilidade da FRENPAZBRIL; II – estabelecer as diretrizes e estratégias de ação para os respectivos mandatos; III – incentivar a difusão e a defasa dos ideais da FRENPAZBRIL junto aos Parlamentos, Executivos e Judiciários, instituições promotoras da Paz, nacionais, internacionais, entidades da sociedade civil organizada e organizações não-governamentais; IV – promover a integração com as demais frentes parlamentares instituídas no Congresso Nacional e com as frentes parlamentares congêneres dos Parlamentos em Israel, no Oriente Médio e no Mundo; V – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FRENPAZBRIL; VI – criar Comissões Especiais em âmbito Internacional, Nacional, Estadual e Municipal para acompanhar assuntos específicos de interesse, bem como, contratar assessoria técnica para análise e estudos pertinentes; VII – convocar Assembléia Geral para indicação de novos espaços de representação na estrutura da FRENPAZBRIL. Art. 9º À Secretaria-Geral compete: I – prestar assistência direta aos demais membros da Diretoria; II – implementar as diretrizes e estratégias de ação definidas pela Diretoria; III – monitorar a tramitação de matérias legislativas no Parlamento Brasileiro e dos temas de interesse da FRENPAZBRIL junto aos Poderes da União, sugerindo medidas políticas julgadas pertinentes; IV – elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de proposições legislativas sobre matérias de interesse da FRENPAZBRIL; V – planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela FRENPAZBRIL; VI – subsidiar os parlamentares na participação em eventos promovidos por órgãos e entidades ligadas a movimentos e ações pela Paz; VII – manter intercâmbio com as Secretarias- Geral das Frentes Parlamentares congêneres dos Parlamentos em Israel, no Oriente Médio e no Mundo. Terça-feira 20 61833 VIII – divulgar periodicamente as ações da FRENPAZBRIL; IX – manter atualizado o cadastro dos membros integrantes da FRENPAZBRIL. CAPÍTULO V Das Atribuições dos Dirigentes e Auxiliares Art.10. Compete ao Presidente: I – indicar para a provação da Diretoria o Secretário-Geral; II – decidir, coordenar e supervisionar as atividades da FRENPAZBRIL; III – representar a FRENPAZBRIL junto a entidades públicas, privadas, em juiz e fora dele; IV – delegar atribuições, especificando os limites da delegação; V – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria; VI – praticar os demais atos necessários à execução dos objetivos da FRENPAZBRIL. Art.11. Compete ao Vice-Presidente: I – Coordenar à área para a qual foi eleito, dentro da estrutura da FRENPAZBRIL II – substituir o Presidente nas ruas ausências e impedimentos; III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas. Art.12. Compete ao Secretário Executivo: I – planejar e coordenar as atividades da Diretoria; II – assessorar e assistir a Assembléia Geral e os membros da Diretoria; III – dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva; IV – expedir os atos normativos necessários à organização e ao funcionamento da Secretaria Executiva da FRENPAZBRIL. CAPÍTULO VI Disposições Gerais e Transitórias Art. 13. A Frente Parlamentar Cristã Brasil - Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo será regida por este Estatuto bem como pelo seu Regimento Interno que definirá dentre outros assuntos a forma de atuação dos cargos da diretoria bem como estabelecerá as normas do processo eletivo. Art. 14. A aprovação deste Estatuto e a eleição dos membros da 1ª Diretoria se darão na Assembléia Geral de Lançamento da Frente Parlamentar Cristã 61834 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL). Art. 15. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Diretoria com a participação e assessoramento do Secretário - Geral da FRENPAZBRIL. Art.16. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Fundação da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL) Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61835 61836 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61837 61838 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Finda a leitura do expediente, passa-se à IV – HOMENAGEM A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – A presente sessão solene, requerida pela nobre Deputada Sandra Rosado, a quem cumprimento pela brilhante iniciativa, tem como finalidade homenagear os 80 anos do primeiro voto feminino na América Latina. Convido para compor a Mesa a Sra. Dione da Rocha Meira, representante da Associação Abra Caminho, de Santa Maria, Distrito Federal; a Sra. Francisca Lúcia Matos Santos, Presidente da Associação Grão Mulheres em Ação – AGMA, do Recanto das Emas, Distrito Federal; a Sra. Luiza Rodrigues de Souza, Presidente da Associação das Amigas Artesãs, de Santa Maria, Distrito Federal; a Sra. Terezinha Tomaz de Lima Anacleto, Vereadora do Município de Várzea, Rio Grande do Norte, representando a Prefeitura Municipal; e a Sra. Sirlei Anacleto, Presidenta do Centro Social São Pedro. Convido todos para ouvirem, de pé, O Hino Nacional. (É executado o Hino Nacional.) A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Neste momento, assistiremos a vídeo institucional sobre o voto feminino. (Exibição de vídeo.) A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Em nome da Presidência da Casa, faço especial agradecimento à Deputada Sandra Rosado, que tão bem representa os potiguares nesta Casa e defende não só seu querido Rio Grande do Norte, mas também todo o Brasil, pela oportunidade de participarmos desta sessão solene para homenagear o direito à conquista do voto feminino. Devo salientar que essa conquista se deu primeiramente naquele Estado, que tem trazido bons exemplos e tem tido significativa participação na história de luta democrática de nosso País. Neste momento, ao cumprimentar a querida Deputada Sandra Rosado, do PSB do Rio Grande do Norte, convido S.Exa. a utilizar a tribuna para proferir seu pronunciamento. A SRA. SANDRA ROSADO (Bloco/PSB – RN. Sem revisão da oradora.) – Sra. Presidenta Vanessa Grazziotin, uma das mais brilhantes Deputadas não somente desta Legislatura, mas de toda a história da Câmara dos Deputados; grande Deputado Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal, que também tem encampado a luta em defesa das mulheres não só do Distrito Federal, mas de todo o Brasil; ex-Senadora Emília Fernandes, minha querida amiga, que Terça-feira 20 61839 tem atuado de modo ativo da história política do Brasil; mulheres que compõem a Mesa, meus cumprimentos a todos. Também desejo saudar a Associação Abra Caminho; a Tábita, de Santa Maria; a Paranoarte; o Instituto da Solidariedade América, de Itapoã; a Associação Grão Mulheres em Ação; a Associação das Mulheres Artesãs do Recanto das Emas e a Amigas do PSB, de Brazlândia. Por meio de Terezinha Tomaz, Vereadora do Município de Várzea, no Rio Grande do Norte, deixo meu abraço a todas as mulheres presentes. Expresso ainda minha emoção ao falar da minha cidade, Mossoró, de uma conterrânea e de contar a história das mulheres brasileiras. Antes de começar, permitam-me abraçar o povo de Mossoró. Neste momento, tenho certeza de que alguns companheiros que conhecem minha luta e minha trajetória política devem estar acompanhando, pela TV Câmara, esta importante homenagem em que o Rio Grande do Norte, em especial Mossoró, mais uma vez, é levado ao cenário nacional para contar um pouco da sua história. Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores convidados, “Não me mandas contar estranha história, mas mandas-me louvar dos meus a glória”. Assim Camões se dirigia ao rei, em seu canto III de Os Lusíadas. Faço o mesmo ao me dirigir a este Plenário, para falar de uma conterrânea e de seu feito, para falar da Profa. Celina Guimarães Vianna e da primeira concessão de voto a uma mulher em toda a América Latina. Estou aqui, senhoras e senhores, para falar desse fato ocorrido em minha amada cidade de Mossoró, de Santa Luzia, em 25 de novembro de 1927, há exatos 80 anos, uma das mais louváveis iniciativas relativas à verdadeira instalação da democracia no Brasil. O desejo de mulheres brasileiras de participarem da vida política do País é muito antigo. Alguns preceitos do Código Civil Brasileiro de 1916, no entanto, sacramentava a inferioridade da mulher casada em relação ao seu marido. A nova ordem jurídica incorporava e legalizava o modelo que concebia a mulher como dependente do homem. A esposa foi declarada relativamente incapaz do exercício de determinados atos civis, limitações só comparáveis às que eram impostas ao menores e aos índios. Celina Guimarães Vianna, nascida em Natal a 15 de novembro de 1890, ilustre cidadã que Mossoró abraçou como filha, no nosso amado Rio Grande do Norte, invocou, em 25 de novembro de 1927, o art. 77 da Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, Código Eleitoral vigente em nosso Estado, e apresentou re- 61840 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS querimento à Justiça Eleitoral para que passasse a ser incluída no rol de eleitores do município. Aos olhos de hoje, esse fato é corriqueiro, o de que alguém bata às portas do Poder Judiciário para ver aplicada a lei, na defesa de seus direitos, mas na verdade esse é singularíssimo fato, não só na História do Brasil, como também na da América Latina, o qual não pode nem deve ter sua importância minimizada. Vejam, Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, convidados desta sessão solene, a Constituição Imperial de 1822, primeira após a nossa Independência, bem como a Constituição de 1891, que inaugurou a nossa República, e que estava em vigor em 1927, em nenhum de seus dispositivos proibiam às mulheres o direito de voto. Antes disso, tratava-se de falta de valorização da figura feminina, tanto nas instituições sociais quanto nas políticas. Na construção da cidadania no Brasil, não era atribuído às mulheres o valor que lhes cabia. Ao contrário, não bastasse o fato de que lhes era reservado na sociedade apenas o papel de mãe e esposa, eram sempre submetidas ao jugo da figura masculina, fosse o pai, fosse o marido, fosse algum homem que fizesse parte de sua família. Dessa forma, a luta de Celina Guimarães Vianna era muito maior do que poderia aparentar à primeira vista. Como se enfrentam normas não-escritas? Pedimos aqui licença para chamar tais práticas de normas, quando, na verdade, não o são, porque tal era a crença que se tinha a seu respeito, o que torna ainda mais árdua e tormentosa tal luta. Sim, porque a mais árdua das lutas é aquela que se trava contra algo que traz em si a presunção de ser prática legítima, pois todos aqueles que contra ela se insurgem levantam-se não só contra toda a sociedade, mas também contra o Estado, o qual deve zelar pela ordem jurídica. Se tais práticas não eram normas, convém chamá-las pelo que efetivamente eram e não pelo que pareciam. Eram acima de tudo preconceituosas. Poder-se-ia pensar que a vedação não escrita ao voto feminino era algo restrito ao Brasil ou, quando muito, à América Latina, mas que, sem dúvida, seria algo há muito já abolido de outros ordenamentos jurídicos. Entretanto, assim não ocorria. O pioneirismo de Celina foi tamanho e tão grande que o primeiro país a permitir às mulheres o voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Para que se tenha idéia da resistência à concessão do direito de voto às mulheres, desde 1851, nos Estados Unidos, buscava-se, juntamente com o fim da escravidão, a permissão do voto feminino, mediante emenda à Constituição daquele Novembro de 2007 país. Dadas as dificuldades, num primeiro momento os esforços foram concentrados apenas na abolição da escravatura, a qual foi aprovada, em 1865, pelo Congresso norte-americano sob a forma da Emenda nº 13. Cinco anos depois, foi permitido aos homens de todas as raças o direito de voto, com a aprovação da Emenda nº 15 à Constituição dos Estados Unidos. Note-se, portanto, que os negros passaram da condição de escravos à de homens livres e de eleitores, enquanto às mulheres, no mesmo período, era negado o mero direito de voto. Na Grã-Bretanha, melhor sorte não assistia à busca do direito de voto por parte das mulheres. Propostas de atos nesse sentido, nos anos de 1866 e de 1884, foram rejeitadas pelo Parlamento Inglês. Ainda que, por brecha na legislação, as mulheres que fossem proprietárias pudessem votar naquele país, os protestos públicos das demais mulheres resultavam, quando muito, em sua prisão. Tão grave era o cenário que, durante uma prova hípica, Emily Davison, no ano de 1913, veio a óbito após se jogar na frente do cavalo de Sua Majestade, o Rei Britânico, para tentar sensibilizá-lo da questão. Vejam, Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores convidados, que as normas jurídicas, tanto aqui quanto alhures, jamais negaram às mulheres o direito ao voto. Ao contrário, a idéia era tão esdrúxula aos olhos da sociedade daquela época que sequer entendia-se necessário estabelecer regra proibitiva nesse sentido. Assim, reiteramos, não se lutava apenas contra a norma, mas contra algo muito mais danoso e muito mais cruel, que ainda vivemos nos dias de hoje: o preconceito contra nós mulheres. Felizmente, essa não era uma luta solitária e desamparada das mulheres. Houve, tanto lá quanto aqui, homens de visão e de mentes esclarecidas, que muito contribuíram para que o voto feminino viesse a se tornar uma realidade, ousamos dizê-lo, universal. Nesse sentido, não devemos deixar de nos lembrar de potiguares ilustres, parceiros nessa luta, aos quais muito devemos. O primeiro, Juvenal Lamartine, advogado, jornalista e magistrado, tendo ocupado, na vida pública, os cargos de Vice-Governador, de Governador, de Deputado Federal e de Senador da República, em disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte em 1927, fez do voto feminino uma de suas bandeiras de campanha. O segundo, José Augusto Bezerra, Senador da República, também advogado, também magistrado e sobretudo professor, ao lado de outras atribuições Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ilustres que teve na vida pública, como Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador da República e Governador de nosso Estado, ensinou ao Brasil de que forma se deveria formar a verdadeira democracia, ao aprovar, em 1927, alteração na Lei Eleitoral do Rio Grande do Norte, permitindo a todos o direito de voto sem distinção de sexo. Também não poderíamos deixar de mencionar Israel Ferreira Nunes, que, na vida pública, ocupou os cargos de magistrado, membro do Ministério Público e Deputado do Estado do Rio Grande do Norte. Atuando como juiz na cidade de Mossoró, demonstrou perfeito domínio das ciências jurídicas ao deferir a inscrição como eleitora de Celina Guimarães Vianna, o que nos dá, agora, oportunidade de retornar à personagem principal desta homenagem. Quem, pois, foi Celina Guimarães Vianna? Mulher à frente de seu tempo, nasceu em Mossoró, filha de Eliza Aguiar de Amorim Guimarães e de José Eustáquio de Amorim Guimarães, foi professora da Escola Normal da cidade. Com a aprovação da Lei nº 660, de 1927, do Estado do Rio Grande do Norte, requereu sua inscrição como eleitora, no que foi rapidamente atendida pelo Meritíssimo Juiz Israel Ferreira Nunes. Não satisfeita apenas com o reconhecimento de seu direito, visto que a legislação potiguar não tinha aplicação nos demais Estados brasileiros, encaminhou telegrama ao Presidente do Senado Federal, para que, em nome das mulheres brasileiras, fosse aprovado projeto de lei instituindo o voto feminino, amparando os direitos políticos a elas reconhecidos pela Constituição Federal. Em sua assinatura, identificou-se como Celina Guimarães, professora da Escola Normal de Mossoró, como que a suplicar às autoridades, tanto daqui quanto de fora, que uma vez mais ouvissem suas lições no sentido de que fosse efetivamente implantada no Brasil a verdadeira democracia. Seu pioneirismo também foi notado em outros episódios marcantes da nossa cidade de Mossoró, como quando ensinou os jovens moradores a jogarem futebol. E Celina aceitou o desafio. Foi provocada por seus alunos que ouviam falar sobre futebol, assim que uma certa manhã Dona Celina apareceu na Praça do Moinho, ou da Escola Normal, de livro na mão e apito na boca, cercada de meninos desejosos de aprender o novo esporte. Dado que ninguém nas redondezas conhecia o jogo, ela não apenas traduziu as regras do inglês, para que pudessem ser mais facilmente transmitidas, como também chegou a apitar uma partida do jogo, atuando como árbitra, talvez a primeira mulher a ocupar o cargo de juíza de futebol. Sua preocupação, Terça-feira 20 61841 aliás, com a educação dos jovens levou-a a ser inscrita no Livro de Honra da Instrução Pública. Sendo ela pessoa tão ilustre no Rio Grande do Norte, por que pouco é lembrada por seu pioneirismo? Exatamente porque, dada sua humildade, característica, aliás, tão peculiar a todo o povo nordestino e, em especial, ao povo potiguar, jamais teve a pretensão de ser a primeira eleitora, fosse do Rio Grande do Norte, fosse do Brasil, fosse da América Latina, como assim ocorreu. É triste saber que essa história de luta não teve um final digno, pois, em um claro atentado às instituições vigentes e ao que a ordem jurídica estabelecia, em 1928, o voto de Celina, bem como o de 15 outras mulheres, foram considerados inválidos pelo Senado Federal e anulados. Entretanto, ficaram a iniciativa, as lições e a luta: em 1932 enfim foi aprovado um Código Eleitoral reconhecendo o sagrado direito de voto às mulheres; em 1962, foi aprovado o Estatuto da Mulher Casada, o qual procurou harmonizar mais o tratamento dado pelo ordenamento jurídico a homens e mulheres; e, em 1988, a plena igualdade entre ambos foi erigida à categoria de cânone constitucional. Por todas essas razões, não se pode deixar caírem no esquecimento as lições daquela humilde professora de Mossoró, que, por meio de sua garra, de sua iniciativa e de seu pioneirismo, tanto lutou para a elevação da mulher no cenário brasileiro. Tive a honra de conhecer Celina Guimarães Vianna por meio de meu pai, Vingt Rosado, que exerceu o mandato de Deputado Federal por 7 vezes nesta Casa. Em Belo Horizonte, quando meu pai já perdia a visão física e se submetia a uma cirurgia, Dona Celina foi visitá-lo. E eu me lembro muito bem de que ele me chamou – eu era então uma menina de 10 ou 12 anos de idade – e disse: “Sandra, esta é Celina Guimarães Vianna, uma grande mulher; não esqueça: foi a primeira eleitora do Brasil. Foi quem abriu as portas para que as mulheres como você possam também participar da vida política desta nação”. E aqui hoje estou, graças ao ensinamento de um grande Líder, Vingt Rosado, mas também graças às histórias que aprendi em minha cidade, à bravura das mulheres de Mossoró, de Celina Guimarães Vianna, que, sendo a primeira eleitora, deu-nos a coragem de também disputarmos mandatos eletivos. Enche-me de orgulho, de satisfação e de alegria poder compartilhar com ela o fato de ser, tal como ela, potiguar de Mossoró, brasileira e, acima de tudo, mulher. Essa pequena história serve para mostrar o dinamismo de Celina Guimarães Vianna, um mulher muito além do seu tempo. Provavelmente foi ela a primeira 61842 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mulher no mundo a entrar num campo de futebol como treinadora de rapazes. É esse, pois, o perfil da primeira eleitora da América do Sul. E assim, no próximo dia 25 de novembro de 2007, comemoramos 80 anos da primeira concessão de voto para uma mulher brasileira. E aproveitamos a data para louvar a eleitora Celina Guimarães Vianna, que veio a se tornar ícone da luta pela igualdade política no Brasil. E todo mérito é devido a Celina Guimarães Vianna. Podemos plagiar Camões para dela dizer: “Porque de feitos tais, por mais que se diga, mais me há de ficar ainda por dizer”. Ainda falta muito por contar da brava história de Celina e das mulheres de Mossoró, das mulheres do Rio Grande do Norte e das mulheres do Brasil, que nunca fugiram e jamais fugirão à luta. Muito obrigada. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Cumprimento a nobre Deputada Sandra Rosado por seu belo pronunciamento e a convido para dirigir os trabalhos desta sessão solene. A Sra. Vanessa Grazziotin, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pela Sra. Sandra Rosado, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Muito obrigada, Deputada Vanessa Grazziotin. Antes de dar continuidade aos trabalhos, convido a ex-Senadora Emília Fernandes, brava mulher, Presidenta do Fórum de Mulheres do MERCOSUL, para compor a Mesa e honrar-nos com sua presença. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Com a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Rollemberg, que falará em nome do PSB. (Palmas.) O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF. Sem revisão do orador.) – Sra. Presidenta, Deputada Sandra Rosado, companheira de partido, quero parabenizá-la pela brilhante iniciativa de homenagear a guerreira Celina Guimarães Vianna. Meus cumprimentos à ex-Senadora Emília Fernandes, representante do Fórum de Mulheres do MERCOSUL; à Deputada Vanessa Grazziotin e a todas as mulheres presentes para compartilhar este momento de celebração. É com muita alegria que revejo todas. Deputada Sandra Rosado, V.Exa. é uma Celina dos novos tempos. Ao homenagear essa mulher que corajosamente iniciou uma luta, reconhecida anos depois, quando se garantiu às mulheres o direito de participarem plenamente da vida política do País e a possibilidade de votarem e serem votadas, sem dúvida, V.Exa. contribui para que essa luta continue. Novembro de 2007 Hoje parece absolutamente natural que todas as mulheres votem e sejam votadas, mas essa conquista, ocorrida no século passado e que ainda não completou 100 anos, deveu-se graças a pessoas como Celina, que bravamente levantou essa bandeira. Aproveito este momento de celebração para lembrar as milhões de Celinas deste País que lutam por um Brasil melhor, por um país igualitário, no qual as mulheres possam ter direitos iguais aos dos homens. Sabemos que ainda hoje os salários das mulheres são muito inferiores aos dos homens. Vocês, mulheres, mais do que ninguém, sabem que temos um país dividido entre aqueles que muito têm e aqueles que pouco têm. A luta das Celinas de hoje é para garantir que todos, em qualquer lugar do País, tenham direito a escolas de qualidade e a bons sistemas de saúde, sem precisar recorrer a ninguém, com atendimento digno nos hospitais. Essa é a luta das mulheres que não querem ver seus filhos envolvidos com a violência dos grandes centros urbanos brasileiros; é a luta das mães que não querem ver seus filhos chegarem aos 18, 19, 20 anos e não terem trabalho. Ainda hoje o jornal Correio Braziliense mostra que há uma disparidade enorme entre os jovens do Plano Piloto e os jovens das cidades-satélites. Os do Plano Piloto têm renda elevada e muitas oportunidades, enquanto nas cidades‑satélites ocorre exatamente o contrário. Essa é a luta das Celinas de hoje, aliás, não apenas das Celinas, mas das mulheres e dos homens que acreditam num novo país, dos que querem construir um país democrático. Prezada amiga, Deputada Sandra, fiz questão de comparecer a esta sessão solene e de convidar valorosas mulheres do Distrito Federal para participar desta homenagem. Estão presentes mulheres que vivem nas diversas cidades do Distrito Federal, têm encargos de esposa e mãe, e ainda trabalham para complementar a renda da família. Elas enfrentam todos os tipos de dificuldade, mas o fazem de cabeça erguida, pois sabem que estão contribuindo para construir uma nova cidade para um grande país. Todos nós aqui presentes temos absoluta consciência de que a vida é feita de sonhos e celebrações, de lutas e conquistas. Precisamos ter sonhos como os de Celina, acalentados na força poderosa da esperança, que nos anima, que nos faz olhar para o presente e para o futuro, para a cidade e para o mundo, para o homem e para a humanidade. Parabéns a vocês, Celinas do século XXI! Muito obrigado. (Palmas.) Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Agradeço ao Deputado Rodrigo Rollemberg as palavras aqui proferidas. Gostaria de fazer este registro público: Rodrigo Rollemberg é Deputado Federal pelo Distrito Federal, grande companheiro das mulheres nessa luta. Faz um trabalho extraordinário em favor das mulheres artesãs, costureiras, bordadeiras; trabalho em prol de um Brasil novo, como ele mesmo disse, no qual as Celinas somos nós, mulheres trabalhadoras do Brasil. A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Desejo fazer alguns registros. Temos ao nosso lado a ex-Senadora Emília Fernandes, sobre quem quero fazer uma especial referência: foi a primeira mulher a ocupar o Ministério de Políticas Públicas para as Mulheres. Devemos muito à sua inteligência, à sua capacidade e à sua luta em defesa das mulheres brasileiras. Além disso, ela foi a primeira Senadora do Estado do Rio Grande do Sul. Aliás, foi a primeira e a única, porque até hoje somente Emília Fernandes ocupou o cargo de Senadora. Queremos, com uma salva de palmas, agradecer à primeira Ministra de Políticas Públicas para as Mulheres. (Palmas.) Registro também a presença de Simone Silva Barros, líder comunitária, e de Edivaldo de Souza Santos, Diretor da Associação Abra Caminho, do Distrito Federal. A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Concedo a palavra à nobre Deputada Vanessa Grazziotin, grande e intransigente defensora da Amazônia brasileira, que falará pelo PCdoB. A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM. Sem revisão da oradora.) – Sra. Presidenta, Deputada Sandra Rosado; Sra. Emília Fernandes, que representa o Fórum das Mulheres do MERCOSUL, pessoa que coordenou por muito tempo a Bancada Feminina no Congresso Nacional; Sras. Terezinha, Sirlei, Luiza, Francisca, Dione, que representam organizações de mulheres no Distrito Federal e no Rio Grande do Norte; Sras. e Srs. Deputados; Deputado Rodrigo Rollemberg. Quero, Deputada Sandra Rosado, primeiro reiterar meus agradecimentos a V.Exa. por dar à Câmara dos Deputados a oportunidade de realizar esta sessão solene em homenagem aos 80 anos do voto feminino no Brasil. Estamos em Brasília, no plenário da Câmara dos Deputados. Mas quantos estão assistindo pela TV Câmara, a esta sessão, Deputada Sandra Rosado? Tenho certeza absoluta de que a maioria das pessoas, mulheres, homens, jovens brasileiros, conhecem um pouco da história e das conquistas das mulheres Terça-feira 20 61843 brasileiras. Eles sabem que conquistamos o direito ao voto, não obrigatório, ainda opcional, assim como era para os homens com mais de 60 anos de idade, no ano de 1932, e que esse direito foi consolidado com a Constituição de 1934. Muitos têm conhecimento também que várias mulheres Brasil afora se candidataram no ano de 1933 e somente Carlota Pereira de Queiroz foi eleita para a Constituinte de 1934. Entretanto, Deputada Sandra, tenho certeza de que poucos são os brasileiros e brasileiras que sabem da história que veio lá do Rio Grande do Norte, por intermédio de Celina Guimarães Vianna. Eu me emocionei, Deputada Sandra, quando V.Exa. citou o momento em que conheceu Celina, a primeira eleitora do País. Não importa que o Senado, à época, tenha cancelado todos os votos. O que vale é que as mulheres foram às urnas. Como disse o Deputado Rodrigo Rollemberg, as novas gerações não dão muita importância a fato que parece tão natural, como se nossas antepassadas tivessem os mesmos direitos que temos hoje. Mas não é bem assim. Dia 25 de novembro comemoram-se os 80 anos da conquista do voto feminino no Brasil, somente 75 anos. As mulheres eram vistas numa condição de inferioridade. Elas eram proibidas de muitas outras coisas: freqüentar o sistema de ensino formal ou fazer alguns tipos de cursos como, por exemplo, Engenharia. Essa não era profissão para mulher. No máximo ela podia ser professora e enfermeira – enfermeira para auxiliar o médico, professora para ensinar os filhos alheios, uma vez que tinha capacidade de educar bem os próprios filhos dentro de casa. Senadora Emília Fernandes, hoje estamos aqui relembrando essa luta. E relembrar a história, a cultura, as lutas de um povo é fundamental para conseguirmos avanços. Essa luta, em especial, é importante para que nós, mulheres, nunca desanimemos diante das dificuldades que a vida nos impõe. Precisamos pensar que se hoje ainda sofremos discriminação, no passado era pior. E, em função de nossa luta e organização, todos os dias conquistamos novos espaços. Bertha Lutz foi outra destacada lutadora, uma das grandes sufragistas do País, ao lado de tantas outras mulheres. E ainda sofremos discriminação. Mesmo ocupando mais de 40% do mercado de trabalho e apesar de termos grau de escolaridade superior ao dos homens, ainda recebemos em média 30% a menos do que eles. Quando postos de direção são alcançados através de mérito, de concurso, de escolha democrática, as mulheres os ocupam. Já somos quase maioria entre os médicos brasileiros e seremos, em breve, maioria na área da magistratura, posto que 61844 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS se ocupa através de concurso público. Mas, quando é preciso indicação, não ascendemos profissionalmente porque, para o capital, vale é o fato de que a mulher engravida, tira licença-maternidade e falta ao trabalho quando um filho adoece. Portanto, Deputada Sandra Rosado, que preside esta sessão de homenagem, neste momento em que V.Exa., eu e a Deputada Marinha Raupp, que daqui a pouco falará desta tribuna, estamos homenageando as mulheres, na presença de tantas outras lutadoras, concluo dizendo que estou feliz de poder participar de momento tão importante para as mulheres e também para os homens deste País. O que desejamos é construir uma sociedade melhor, na qual as pessoas sejam valorizadas pela própria capacidade e esforço, e não pelo tamanho de sua fortuna. Essa luta só será vencida no momento em que todas as mulheres dela participarem. Metade da população não produz e não conquista absolutamente nada. A sociedade é composta por metade de homens e metade de mulheres. Nosso grande desafio é fazer com que as mulheres tenham seus direitos respeitados para, dessa forma, participarem plenamente da luta social. Muito obrigada. Mais uma vez, parabéns, Deputada Sandra Rosado. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Parabenizo a Deputada Vanessa Grazziotin, que se tem revelado cada dia mais defensora das mulheres, não somente do seu Estado, mas da sua Região e do País. S.Exa. chama a atenção de sermos 52% da população brasileira, mas quero dizer também a S.Exa. que todos nasceram das mulheres. A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Passo a palavra à Sra. Deputada Marinha Raupp, que aqui representa o seu partido, o PMDB, e tem sido uma das grandes defensoras da igualdade dos nossos direitos. (Palmas.) A SRA. MARINHA RAUPP (Bloco/PMDB – RO. Sem revisão da oradora.) – Sra. Presidenta Sandra Rosado, do Rio Grande do Norte, estamos muito felizes em comparecer a esta tribuna para, em nome da bancada do PMDB, participar desta justa homenagem que a Câmara dos Deputados presta à mulher, por ocasião da passagem dos 80 anos do primeiro voto feminino da América Latina. Cumprimento também a querida Presidenta do Fórum de Mulheres do MERCOSUL, Emília Fernandes, que foi Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Sua presença muito nos honra. Cumprimento ainda todas as componentes da Mesa, que representam as mulheres do Distrito Federal, Novembro de 2007 do Rio Grande do Norte, de Alagoas, de Rondônia, do Amazonas e de todo o Brasil. A história da conquista dos direitos do homem preenche uma das páginas mais belas da trajetória humana na terra. Entre eles, o da cidadania é uma realidade que tem avançado bastante ao longo das últimas décadas. Apesar de sua efetivação e universalização estar aquém do desejado, a democratização de uma sociedade é fruto de árduo processo de mudanças que vão incorporando as minorias aos direitos e aos benefícios, igualando os indivíduos, sem distinção, nos planos político, econômico e social. A conquista das mulheres ao direito de voto é um ótimo exemplo. Para se ter idéia de quanto é árduo e longo o caminho das mudanças e das lutas pela democratização dos direitos de cidadania para os vários segmentos oprimidos da sociedade, a conquista do direito ao voto feminino representou sua incorporação à dinâmica da democracia representativa. Ou seja, significou a aproximação das mulheres às funções dos Poderes do Estado e abriu a elas a possibilidade de responderem pelos caminhos e pelos destinos das nações. Não por outro motivo, é mais do que justo homenagear as mulheres que aqui se encontram, representantes de organizações de mulheres, que se inserem de forma toda especial no processo de construção da cidadania. E o mesmo acontece com as integrantes da Federação de Mulheres do Estado de Rondônia, que já completou 11 anos de existência. A luta das sufragistas emerge em meados do século XIX e se consolida na primeira metade do século XX, século em que as mulheres conquistam esse direito em praticamente quase todos os países do mundo. No Brasil – as Deputadas Sandra Rosado e Vanessa Grazziotin já falaram sobre essa história –, a luta pelo sufrágio universal teve início em 1910, com a fundação do Partido Republicano Feminino, no Rio de Janeiro, por Deolinda Daltro, e com a criação da Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, por Bertha Lutz, em 1919, transformada em Federação Brasileira pelo Progresso Feminino em 1922. Em 1927, o direito de voto das mulheres é conquistado no seu belo Estado, Deputada Sandra Rosado, no Rio Grande do Norte, e depois estendido a 9 Estados brasileiros, até que, em 1932, é incorporado ao Código Eleitoral e, em 1934, à Constituição brasileira. Hoje, em especial, fazemos uma homenagem a sua grande companheira, lutadora e batalhadora, Celina Guimarães Vianna, a primeira eleitora, não só do Rio Grande do Norte, para não ficarmos com ciúmes, mas do País e de toda a América Latina. Esse fato acabou desencadeando um grande movimento, levando mu- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lheres de muitas nações a lutar pela mesma conquista. Por isso, a Celina Guimarães Vianna devem muito as nações latino-americanas. Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, convidados, a preocupação central do pensamento democrático deve ser com a expansão da cidadania. Esse é o nosso desafio. O objetivo do Estado Democrático de Direito consiste na generalização das condições de participação formal e substantivamente igualitária de todos nos processos decisórios mais gerais da comunidade. Nós do PMDB consideramos que um dos grandes desafios da nossa gente, no século que se inicia, está na possibilidade de as mulheres ultrapassarem a condição apenas de eleitoras e de candidatas para conquistar concretamente posições de eleitas em igual proporção ao número de homens – eis o desafio –, visto que representamos metade da nossa população, o que não é fácil. Mas caberá a cada uma de nós nos envolvermos nessa grande luta. Muito mais do que isso, é um desafio que passa também pelo aperfeiçoamento e aprofundamento da democracia como movimento por igualdade de direitos e de oportunidades, assim como espaço de acolhimento e convivência com as diferenças. E é neste momento que nós da Amazônia convidamos todos os presentes e todo o Brasil para participarem conosco do 1º Simpósio da Amazônia, que se inicia hoje e tem a obrigação e o direito de discutir o desenvolvimento sustentável e sustentado de uma população aguerrida do norte do País, mulheres que no dia-a-dia, ao lado da família, procuram cada vez mais consolidar o direito de oportunidade para os filhos. Dessa forma esperamos que nesse 1º Simpósio da Amazônia, organizado pela Comissão da Amazônia, tenhamos a oportunidade de lembrar do voto da mulher, da participação da mulher, para podermos construir um país mais justo e igualitário; diminuir as desigualdades regionais, olhando a Amazônia não apenas com a preocupação do desmatamento, mas como uma região que tem mulheres aguerridas e participantes. O Brasil avança no reconhecimento da mulher como cidadã de direitos e deveres. Nesse espírito democrático, honra-nos estar nesta tribuna homenageando e comemorando a conquista do voto feminino, a participação da mulher no processo político brasileiro. É o sinal de que nos encaminhamos para a consolidação de uma nação forte e próspera. Muito obrigada. (Palmas.) A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Registro a presença da Sra. Natália Mori, representante do CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Asses- Terça-feira 20 61845 soria, que muito tem colaborado na luta das mulheres brasileiras; e da Sra. Regina Adami, Assessora da Ministra Nilcéa Freire, que, lamentavelmente, por causa do desencontro de horários de vôo, não pôde aqui comparecer. S.Exa. tem feito um grande trabalho em prol das mulheres, assim como o CFEMEA. Muito obrigada. Agradecemos a todos a participação. Os ilustres Deputados Rodrigo Rollemberg, Vanessa Grazziotin e Marinha Raupp, ao homenagearem a mossoroense, a norte‑rio‑grandense Celina Guimarães Vianna, também homenagearam as mulheres do Brasil. Antes de encerrar esta sessão, quero agradecer às Sras. Dione da Rocha Meira, Francisca Lúcia Matos Santos, Luiza Rodrigues de Souza, Terezinha Tomaz de Lima Anacleto, Sirlei Anacleto e Emília Fernandes, em nome das quais saudamos todas as mulheres do Brasil. Agradeço também às associações, que demonstram muito bem que as mulheres brasileiras têm buscado, através delas, a consolidação não somente do seu direito ao trabalho, mas também ao de existência e de respeito. Parabenizo a Associação Abra Caminho, a Tábita, a Paranoarte, o Instituto Solidariedade América de Itapuã, a Associação Grão Mulheres em Ação, a Associação das Mulheres Artesãs e a Associação de Mulheres do PSB de Brazlândia. Agradeço ainda aos servidores desta Casa, principalmente às mulheres que enfrentam horas de trabalho e, muitas vezes, cumprem tripla tarefa, pois além de exercerem suas atividades profissionais, também são donas de casa e companheiras. Na condição de única Deputada Federal de Mossoró, agradeço a todos que aqui estiveram e compartilharam conosco deste momento de resgate da luta das mulheres de Mossoró e das mulheres brasileiras. Mossoró é protagonista de outros fatos históricos e, antes de encerrar esta sessão, quero relatar um deles. Ana Floriano, revoltada com a convocação de seus filhos e companheiro para lutarem no Paraguai, foi a praça pública e rasgou a convocação feita pelo juiz. Ela dizia que as famílias mossoroenses não poderiam jamais se envolver numa guerra em que elas não tinham participação alguma. Além da primeira eleitora, Mossoró deu ao Brasil Deputadas Estaduais, Prefeitas, Senadoras, enfim, é uma cidade que compõe a luta das mulheres do Brasil, do Norte, do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste. Tenho a honra de representar o Estado de Rio Grande do Norte e a cidade de Mossoró, que não somente é parte importante do passado, mas se incorpora à história das mulheres do presente, que lutam por mais espaço, mais direitos e mais respeito. Muito obrigada. (Palmas.) Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61846 Ata da 324ª Sessão, em 19 de novembro de 2007. Presidência dos Srs. Darcísio Perondi, Paulo Pimenta, Laerte Bessa, Mauro Benevides, Duarte Nogueira, Alceni Guerra, Vicentinho, Nilson Mourão, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno I – ABERTURA DA SESSÃO O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior. II – LEITURA DA ATA O SR. CLAUDIO CAJADO, servindo como 2° Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Passase à leitura do expediente. III – EXPEDIENTE Não há expediente a ser lido. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Passa-se ao IV – PEQUENO EXPEDIENTE Concedo a palavra ao Sr. Deputado Claudio Cajado, legítimo representante do povo maravilhoso, sofrido e trabalhador da Bahia. DISCURSO DO SR. DEPUTADO CLAUDIO CAJADO QUE, ENTREGUE AO ORADOR PARA REVISÃO, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO. O SR. OSÓRIO ADRIANO (DEM – DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesse longo feriado, tivemos tempo para um pequeno descanso e oportunidade para dedicarmos um tempo maior à leitura dos noticiários. Aproveitei e fui um pouco mais longe na leitura dos livros, jornais e revistas. Percebi que os jornais se dedicaram principalmente a 2 assuntos. Um deles é muito importante para nós, a votação da CPMF no Senado, sobre o qual terei oportunidade de falar mais longamente no Grande Expediente. A maioria é contra a CPMF, mas discussões partidárias podem trazer alguma dúvida e até vitória ao Governo. O assunto mais corriqueiro, mais forte não foi sequer a CPMF, mas o cala-te boca do Rei Juan Carlos ao Presidente da Venezuela, Coronel Hugo Chávez, que recebeu adjetivos como truculento, grosso, inculto, megalomaníaco, inconveniente, falastrão, desqualificado, para não dizer nomes mais feios que também apareceram na imprensa. Pior do que isso foi dito pelo Rei Juan Carlos, que tem dignidade ética, moral política, democrático, histórica e cultural. Quer dizer, um artigo menciona que essa é a diferença entre o Primeiro e o Terceiro Mundo. Lamentavelmente, numa reunião de presidentes, somente o Rei da Espanha contestou o Presidente da Venezuela, mandando que S.Exa. calasse a boca. Foi uma atitude agressiva mandar um presidente da república calar a boca. Em todas as reuniões em que comparece o Coronel Hugo Chávez, S.Exa. faz a mesma coisa, mas agora levou o troco. Embora com a presença de vários presidentes, inclusive o do Brasil, todos se calaram. É estranho, porque ninguém defendeu a democracia, todos ficaram com cara de tacho – a expressão é essa , porque não defenderam a democracia. Aliás, o Presidente Lula foi muito além: S.Exa. disse que pode até se inventar coisas para criticar Hugo Chávez, menos falta de democracia. Ora, eu tenho certeza, disse o que não sente, porque com certeza ele fez várias menções, inclusive a Margareth Thatcher, a países cujo regime é monarquia ou parlamentarismo, mas que têm de mudar de um momento para o outro. Basta que façam a besteira ou tenham a incompreensão da maioria da Câmara, e estão fora. Então, o Presidente Lula mencionou parlamentarismo e monarquia como regimes parecidos com o presidencialismo, em que se é eleito e tem-se que completar o mandato. Ora, nós não somos ignorantes. Nós todos sabemos que esses regimes não se assemelham ao nosso. Quando Lula defende a democracia da Venezuela, ele não está dizendo a verdade, suas palavras não correspondem à realidade. S.Exa. sabe melhor do que ninguém, pretendente a um terceiro mandato, que acaba com muita conversa, mas com certeza nós, desta Casa, jamais aceitaremos, jamais apoiaremos um terceiro mandato para o Presidente da República brasileiro. Porque, para mim, já chegou há muito tempo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. AUGUSTO CARVALHO (PPS – DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tados, eu me somo ao Deputado Claudio Cajado e acrescento que também estamos preocupados com a necessidade de reaparelhamento das Forças Armadas. Não é possível admitir que a nossa tropa esteja distante da tecnologia de ponta, especialmente a da propulsão nuclear de submarino, quando, depois de bilionários investimentos, falta pouco para a conclusão do ciclo de beneficiamento do urânio para fins pacíficos. O Projeto Aramar, que vem sendo desenvolvido pela Aeronáutica e pela Marinha, em parceria com as universidades nacionais, deve ser concluído. É preciso renovar, melhorar e equipar as Forças Armadas para que as nossas fronteiras não continuem desguarnecidas como se encontram hoje. Sr. Presidente, não poderia deixar de falar neste momento a respeito de projeto sob deliberação do Senado Federal, aprovado com o voto de V.Exas. que se encontram à Mesa, a exemplo do Deputado Alceni Guerra, e, creio, com o apoio de outros Parlamentares. Refiro-me à proposição que torna voluntária a contribuição sindical. Aliás, a contribuição sindical dos trabalhadores deveria ser voluntária, pelo seu próprio nome. Tornamos a contribuição voluntária por intermédio de emenda que apresentamos ao projeto que reconhece a atividade das centrais sindicais. E essa modificação, aprovada por 215 votos contra 167, sofreu e vem sofrendo pesados ataques das entidades sindicais, particularmente das federações e confederações, que até hoje não mostraram a que vieram, depois de 70 anos de vigência do chamado Imposto Sindical. Esta é singular oportunidade para o Parlamento fazer com que esse entulho autoritário que remanesce em nossa legislação seja definitivamente jogado no ralo da história e que, conforme acontece no mundo inteiro, os nossos sindicatos, tanto patronais quanto laborais, sejam constituídos pela vontade soberana de seus associados, que livremente deveriam decidir sobre as contribuições e sobre a forma de financiamento de suas atividades. A imprensa brasileira vem registrando, nos últimos dias, em uma série de reportagens, as absurdas deformações que vêm ocorrendo particularmente nas entidades sindicais dos trabalhadores. Esses que hoje capitularam; que algum dia defenderam, desfraldaram a bandeira da liberdade e da autonomia sindical, da assinatura pelo Brasil da Convenção nº 87, da ONU; que lá atrás defendiam, de maneira até radical a meu juízo, muito radical, a ruptura com o sindicalismo atrelado, agora mantêm estranha cumplicidade que une o lado mais atrasado dessas entidades sindicais ao Terça-feira 20 61847 combativo pólo, particularmente daquelas lideranças que, no PT e na Central Única dos Trabalhadores, hoje são a vanguarda da defesa do atraso. Espero que, na próxima semana, fracassadas as tentativas de votar o projeto a toque de caixa, no plenário do Senado Federal, desprezando-se o debate que deveria ocorrer nas Comissões Temáticas daquela Casa, cada Comissão, a seu tempo, aprofunde a discussão, ouvindo estudiosos do tema, vários intelectuais, inclusive fundadores do PT. E cito o Prof. Ricardo Antunes, personalidade do mundo acadêmico que se vem dedicando sobretudo à temática sindical em nosso País. Então, espero que o Senado Federal, por meio de suas Comissões, pronuncie-se sem a pressão da turba, arregimentada daquela insolente maneira no Auditório Petrônio Portela, quando não ouvimos um debate, mas apenas insultos em relação ao tema. Sr. Presidente, espero que o Senado Federal confirme a decisão da Câmara dos Deputados, de dar ao trabalhador e ao empresário brasileiros – porque os sindicatos, em relação aos empresários, devem adotar o mesmo tratamento – o direito ao livre arbítrio, ao exercício da sua consciência: se querem ou não ser filiados a um sindicato. E, se quiserem, que voluntariamente decidam sobre as contribuições que devem àquelas entidades. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Nobre Deputado Augusto Carvalho, não desista da sua caminhada em busca da melhoria do sindicalismo brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco/PMDB – PA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero, desta tribuna, cumprimentar o povo do meu Estado, o Pará, especialmente das cidades que visitamos no último final de semana – Altamira, Santarém, Marabá e Xinguara –, nas quais realizamos alguns simpósios, com o apoio das lideranças locais. Os nossos agradecimentos a todos os cidadãos, aos amigos e companheiros desses municípios, pela boa receptividade, pela amizade e pelo carinho, peculiar a essa gente tão boa. Sr. Presidente, amanhã à tarde terá início o simpósio sobre o desenvolvimento da região amazônica. Esforço muito grande está sendo empreendido pela Comissão da Amazônia, presidida pela Deputada Vanessa Grazziotin. Foram visitadas todas as Capitais dos Estados da região, bem como desenvolvido um trabalho longo e realizados debates, ou seja, houve boa preparação para o evento. 61848 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Desde hoje cedo a programação começou a ser seguida. A abertura do simpósio está marcada para amanhã, às 16h e será muito bonita, se Deus quiser , com a presença de muitas autoridades aqui no Congresso Nacional. A Amazônia, que ao longo dos anos tem sido motivo e assunto de grandes debates, volta à tona. A bancada dos Estados amazônicos e a Comissão da Amazônia têm esperança de poder mostrar aos Srs. Governadores e aos Srs. Ministros que a região precisa ser vista de forma diferenciada. Desde o início da República, os Governos conviveram com os problemas da Amazônia, mas tomaram medidas paliativas. Por isso as dificuldades e os problemas continuam e são assunto discutido em qualquer fórum de desenvolvimento. Há alguns anos a questão ambiental tem-se agravado. Descobriu-se que a Floresta Amazônica foi bastante devastada, em diversos Estados, inclusive com o incentivo e o financiamento do próprio Governo. Hoje, tal procedimento não é mais admitido. Precisamos traçar novo rumo. Não adianta aplicar remédio simples para tão grave doença. Dar Melhoral Infantil para combater febre alta provocada por grave infecção não adianta absolutamente nada. Na condição de Parlamentares da região, apelamos ao Governo para que quebre alguns paradigmas e nos ajude a construir um futuro melhor. Repetir ações ao longo dos anos é velha operação, a exemplo da soma de 2 mais 2, que sempre será igual a 4, desde que se estabeleceu a Matemática como Ciência Exata. Sr. Presidente, precisamos encarar a Amazônia de forma mais correta, mais positiva. Trata-se de grande região que abrange diversos Estados. Defendemos a redivisão territorial da Amazônia como o primeiro passo para depois se falar em desenvolvimento. Sem a presença do Governo, como elemento de indução do desenvolvimento e do estabelecimento da ordem na casa, implementando normas, o mais forte continuará dominando o mais fraco. É importante o investimento em infra-estrutura. Não é possível para a região se desenvolver sem estrada, ferrovia, hidrovia, enfim, sem condições básicas na área dos transportes. Isso requer investimentos pesados e um programa de longo prazo. Outro fator fundamental para o desenvolvimento da Amazônia é o da regularização fundiária. A região enfrenta uma bagunça fundiária interminável. Decretos e mais decretos editados desde o período da ditadura militar fizeram daquele lugar um ninho de cobras, do ponto de vista jurídico, de forma que não há mais como achar o fio da meada. É preciso ter coragem – e Novembro de 2007 acredito que o Governo tenha – para enfrentar problema tão embaraçoso. A nossa região é rica, tem extraordinária produção mineral, madeira como nenhuma outra e matériaprima para a indústria farmacêutica e de cosméticos. Enfim, bastaria promover a verticalização de metade do que produzimos, com investimentos na educação e em Ciência e Tecnologia, para fazermos da Amazônia a melhor região do Brasil, com a melhor qualidade de vida. O desafio está lançado. Esperamos a reação dos Governadores e dos Ministros no sentido de implementarem com seriedade e determinação um bom plano de desenvolvimento para a Amazônia, porque ela merece. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Muito obrigado, Deputado Zequinha Marinho. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Com a palavra o Deputado Vignatti, do PT de Santa Catarina, que realizou brilhante trabalho na qualidade de Relator do Plano Plurianual, o PPA. O SR. VIGNATTI (PT – SC. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, eminente Deputado Darcísio Perondi, pelo reconhecimento e pelos elogios. Pretendemos concluir o relatório hoje, até a meia-noite, e apresentá-lo amanhã. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a minha presença na tribuna, neste dia, não tem outro objetivo senão o de prestar homenagem a todos aqueles que constroem a história do País, em especial às negras e aos negros brasileiros. Amanhã, 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, quero reverenciar a memória das mulheres e dos homens negros do meu País e também registrar a luta daqueles que continuam bravamente em busca de novas conquistas e, principalmente, de obterem do Estado brasileiro reconhecimento maior ainda do que já vêm obtendo desde o início do Governo Lula. O meu pronunciamento neste dia é dedicado principalmente a vocês que acreditam e ajudam a realizar o sonho de construção de um Brasil sem racismo. À memória de Zumbi dos Palmares, herói da resistência negra brutalmente assassinado no dia 20 de novembro de 1695 pelo Governo da antiga Capitania de Pernambuco, a minha homenagem e a de todas as negras e de todos os negros do Quilombo dos Palmares, que nos inspiraram nessa luta. Zumbi, que se chamava Francisco, nasceu em 1655 em uma das aldeias da Serra da Barriga, em Alagoas. Os quilombos eram territórios livres em que viviam negros, brancos e índios, que elaboravam estratégias de luta para a libertação dos escravos. Hoje, Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS os quilombos são os próprios movimentos negros, em suas várias formas de luta política e de expressão cultural – capoeira; religiosidade afro; dança; música; congada; e artes. É a compreensão da unidade dentro da diversidade, contra o racismo e a intolerância. Foram 3 séculos de tráfico negreiro para o Brasil, um crime de lesa‑humanidade do Estado brasileiro, responsável pela manutenção de mecanismos racistas produtores de desigualdades. Quero lembrar ainda, neste pronunciamento, os líderes anônimos da história, que deixaram o legado da resistência contra todas as formas de violência, discriminação e exclusão raciais. Com a vitória, histórica, do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, temos agora um novo cenário político no Brasil. Em curso o programa de Governo, vamos buscar todas as formas de eliminação do racismo estrutural, unindo forças com aqueles que acreditam que um outro Brasil e um outro mundo sempre serão possíveis. Chegou a hora de transformar os nossos sonhos em políticas públicas que resgatem a nossa cidadania. A conquista da igualdade de oportunidades, de tratamento, e a justa distribuição de terra, de poder político e da riqueza nacional são a nossa missão. Em nosso cotidiano, precisamos promover a reflexão e o debate sobre o sistema educacional, no qual se reproduzem práticas discriminatórias e racistas que precisam ser eliminadas com educação pública, gratuita, democrática e de qualidade. Há um circulo vicioso que combina pobreza, fracasso escolar e marginalização social. A taxa de analfabetismo de jovens negros é de 9,1%, entre 15 e 19 anos de idade. Entre os jovens brancos, esse índice é de 3,7%. Entre as mulheres brancas na mesma faixa etária, a população analfabeta é de 1,9%, e de 4,2% entre as mulheres negras. Esse fato expõe a discriminação de gênero e raça. Essa violação aos nossos direitos humanos causa danos culturais, sociais, políticos e materiais à população negra, que também foi vítima da política econômica neoliberal adotada no País até 2002. O racismo também é recriado e alimentado a cada dia em nosso País por meio da mídia comercial que ainda insiste em reforçar a imagem do negro de maneira estereotipada e discriminatória. Os avanços existem, mas é preciso que a responsabilidade social desses veículos de comunicação seja exercida em sua totalidade para a promoção da cidadania plena dos brasileiros. Temos a possibilidade de erguer um novo país, alinhado com as nações democráticas do mundo, e de incorporar ao nosso novo plano de desenvolvimento sustentável as propostas do movimento negro, da Terça-feira 20 61849 Declaração da Conferência de Durban, realizada em 2001 na África do Sul, e de outros fóruns democráticos. Temos de garantir ainda a aprovação de projetos de lei estratégicos, como o do Estatuto da Igualdade Racial, que tramita no Senado Federal, e do projeto de lei complementar sobre o Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Ações Afirmativas. Estamos juntos, na cidade e no campo, para manter sempre acesa a chama de um novo Brasil, sem racismo. Sr. Presidente, homenageio especialmente os afro-descendentes do meu Estado, Santa Catarina, e suas organizações, reconhecendo a importância desse povo para a população brasileira e, dessa forma, antecipando para hoje a comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra. O SR. ERNANDES AMORIM (PTB – RO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aproveito a deixa do amigo Deputado Zequinha Marinho, que fez comentários sobre a Amazônia, para tecer algumas considerações sobre aquela região. Trago protesto do povo de Rondônia, em nome de 90% dos Parlamentares do meu Estado, contra decreto editado pelo Serviço Florestal Brasileiro, que deseja impor a Rondônia licitação de 96 mil hectares de mata, situada entre a Capital e as cidades de Itapuã do Oeste e Cujubim. Parte dessa área já é habitada e dispõe de asfalto e rede telefônica. Quatro ou 5 pessoas, que se dizem da floresta, juntamente com o representante da seção do Serviço Florestal do meu Estado, criaram esse processo licitatório e querem passar 96 mil hectares de terra para 3 empresas, em detrimento de milhares de rondonienses. Nesta semana se promove o 1º Simpósio da Amazônia nesta Casa, oportunidade em que serão discutidos os problemas da região. Já fiz gestão em vários Ministérios e ainda não fui atendido no que se refere ao pedido de adiamento do processo de privatização ou não das florestas, pois entendo que o assunto deve ser discutido com a comunidade local. O que sei é que Cujubim, cidade que não tem rede telefônica nem abastecimento de energia elétrica, já está cheia de gringos, todos de olho nessa licitação para adquirir aquela área por uma bagatela. Com a aquisição por particulares, representantes do próprio Estado ficarão impedidos de entrar na mata, o que é um absurdo. Espero que o Governo Federal e as autoridades locais não deixem que isso aconteça em Rondônia. Aliás, esta será a primeira área a ser privatizada após a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas. Por exemplo: a Companhia Vale do Rio Doce foi ven- 61850 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dida por qualquer preço e hoje é uma das maiores empresas do Brasil, gerando milhões de lucro. Tenho certeza de que esses editais de licitação chegarão a outros Estados, pois o intuito é o de venderem a nossa floresta. Sabe-se lá quem será o dono dela. Poucas pessoas no meu Estado podem adquiri-la ou sequer fazer um projeto. Esse edital licitatório foi feito sem consulta prévia às pessoas que ali vivem, como manda a lei. O decreto diz que essas terras serão manuseadas pela própria população local. Nenhum madeireiro, associação ou empresário local tem 1 milhão de reais para dar de lance inicial numa licitação desse tipo. Por essa razão pedi mudanças no edital. Entrei com ação popular na Justiça Federal de Rondônia e espero que ela dê, no mínimo, mais 90 dias de prazo, para que seja feito um estudo e sejam consultados todos os setores envolvidos sobre a possibilidade ou não de realização da licitação. A comunidade da região será expulsa pela Polícia Federal e pela Polícia local para que a área seja entregue a 2 ou 3 pessoas. O edital sequer foi publicado no prazo correto, Sr. Presidente. Por isso, tenho certeza de que a Justiça Federal vai suspender a licitação, para que haja debate e se evite a injustiça contra a sociedade de Rondônia. Muito obrigado, Sr. Presidente. PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, constrangido, na condição de Parlamentar da base política do Governo, trago a esta tribuna a decisão que tomamos, de impetrar ação popular contra o Serviço Florestal Brasileiro, na Justiça Federal, no dia 14 de novembro próximo passado, em Porto Velho. Pois promovi várias gestões junto aos Ministros da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, da Casa Civil, da Justiça e do Meio Ambiente contra o lançamento do edital de licitação de 96 mil hectares da FLONA Jamari, nos Municípios de Itapuã do Oeste e Cujubim. Lamentavelmente, até a data de hoje não obtive nenhuma resposta, embora já tenha registrado o fato em 2 pronunciamentos anteriores feitos desta tribuna. Acrescido foi manifesto assinado por 7 Deputados Federais e 2 Senadores da República, contra a decisão açodada do Serviço Florestal Brasileiro, que, sem debater o assunto com a bancada federal do Estado de Rondônia, representante em Brasília do Estado e do povo rondoniense, teima em nos fazer engolir decisão eivada de dúvidas e imprecisões. Novembro de 2007 No dia 13 de novembro próximo passado, a pedido do Serviço Florestal Brasileiro, um dos seus diretores esteve na Assembléia Legislativa do Estado, na qual apresentou o escopo da decisão já tomada, fato que desagradou a grande maioria dos Parlamentares presentes, que se manifestaram contrariamente à forma com que está sendo conduzido o processo. Entendemos, e assim a lei determina, que um processo dessa magnitude deve ser precedido de grande discussão com a sociedade, com ampla divulgação, em ambiente público de fácil acesso aos interessados. E foi exatamente o que não ocorreu, pois as tais “audiências públicas” promovidas foram um arremedo: minúscula platéia formada na sua grande maioria de pequenos agricultores mal‑informados e com acenos de trabalho e outros tipos de ganhos, foi arrebanhada para, com a sua presença, dar validade às referidas audiências públicas. As manifestações ocorridas nesses eventos foram de desconfiança e de desacordo com o processo, sobre o qual nada se esclareceu. Muito pelo contrário: causou dúvidas e desconfianças pela maneira sutil com que o processo está sendo conduzido. Hoje, esse processo está contaminado pela suspeição de vícios e pela condução dirigida para a participação de grandes conglomerados financeiros e – quem sabe? – talvez até de ONGs a serviço de interesses alienígenas, que certamente não contemplam os interesses do Estado de Rondônia e de seu povo. A Lei de Gestão de Florestas Públicas, regulamentada pelo Decreto nº 6.063, de março de 2007, estabelece que as florestas públicas devem ser conservadas e utilizadas de forma sustentável por meio de 3 formas de gestão: da criação de unidades de conservação; da destinação para uso sustentável pelas comunidades locais; e de contratos de concessão florestal com empresas brasileiras por meio de processo de licitação, com o pagamento pelo uso de produtos e serviços da floresta. E aí vale a indagação: de que forma as comunidades locais participarão, como prevê a lei, se não são convidadas para o debate e se o modelo é excludente, quando determina a concessão de uma área do tamanho de vários países europeus, numa unidade federada, sem a promoção de debate com a sociedade rondoniense, que terá grande área de selva do seu território leiloada? O povo rondoniense não aceita e não aceitará ser tutelada; não aceitará que decisões sejam tomadas pelos burocratas do Planalto, tal como faz a FUNAI em relação aos índios. O povo rondoniense quer saber: Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a) Quais foram os critérios e a metodologia utilizados para definir as 3 áreas? b) Existe um inventário genético da flora? c) Existe um mapeamento geológico do subsolo? d) Existe um inventário florestal? e) Já foi definido que tipo de indústrias poderá se instalar na região? f) Quantos empregos serão gerados na região? g) Que tipo de impacto terá em nossa economia? h) Por que não fracionar esses 3 lotes em 30 áreas para que pequenos e médios empresários do setor possam participar? Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, essas respostas são fundamentais para que a nossa população entenda o que se pretende fazer com as nossas florestas e como participará desse novo modelo de gestão das nossas florestas públicas. Pois o que o povo rondoniense quer é participar do processo de desenvolvimento do seu território e não ser apenas um espectador. Queremos ser atores e não coadjuvantes ou mero figurantes. Entendemos que um processo dessa importância, além dos aspectos econômicos, envolve questões até de segurança nacional, pois estão em jogo o nosso subsolo, rico em minerais estratégicos, e a nossa rica floresta, com essências florestais que têm sido objeto de grandes ações de biopirataria. Estou certo de que a Justiça Federal de Rondônia ouvirá os apelos da população e das classes representativas do Estado, concedendo a liminar e adiando o lançamento desse edital por mais 90 dias, o que nos dará oportunidade de ampliar a discussão com toda a sociedade rondoniense. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a divulgação do meu pronunciamento no Programa A Voz do Brasil, o único meio de comunicação de que dispõe aquela população. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Mauro Benevides, nosso sempre Presidente do Congresso, hoje nosso colega. Com a sua vivência, com a sua experiência política aqui no Parlamento, S.Exa. ajuda todos nós, novos Parlamentares que aqui estamos. O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Darcísio Perondi, V.Exa. faz tão encomiásticas referências a minha atuação, mas, talvez, o seu trabalho em Terça-feira 20 61851 favor da saúde, ao presidir a nossa Frente Parlamentar da Saúde, tenha tido uma significação até bem maior do que aquelas outras tarefas que cumpri ao longo da minha trajetória política e na vida pública no meu Estado e no próprio País. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores telespectadores da TV Câmara, desde o inicio da presente Legislatura foram vários os pronunciamentos efetuados nesta tribuna, por alguns Parlamentares cearenses, sobre a usina siderúrgica a ser instalada no Complexo Portuário do Pecém, empreendimento que irá, quando efetivado, contribuir significativamente para a aceleração do desenvolvimento econômico e conseqüente bem-estar social, absorvendo expressivo contingente de mão-de-obra direta e indireta. A bancada de Senadores e Deputados da Unidade Federada a que pertencemos fez chegar, em abril passado, um circunstanciado memorial às mãos do Presidente da República, relembrando o compromisso por ele assumido com portentosa iniciativa, reenfatizado em 2 oportunidades em que S.Exa. estivera participando de inaugurações no Nordeste, quando mencionou aquele seu inabalável propósito. Não é demais recordar que a dificuldade inicial circunscrevia-se à questão do gás boliviano, considerado como matriz energética recomendada com vistas a assegurar viabilidade financeira à Ceará Steel, empresa já esboçada, societariamente, sob a coordenação da Companhia Vale do Rio Doce e 2 grupos estrangeiros: um coreano e outro italiano. Com a elevação do preço do gás boliviano, que passaria a custar muito além da previsão inicial, foi alvitrada a forma de subsídio por parte da PETROBRAS, sugestão que não vingou motivada pela reação das indústrias concorrentes, expressada em documento, também submetido à apreciação do Primeiro Mandatário do País. Agora, diante de nova concepção estrutural, com base no carvão, busca-se alternativa possível, com fundamento em estudos procedidos pela Vale do Rio Doce, conforme anunciou o seu dirigente, Roger Agnelli, em recente declaração à imprensa especializada. Em meio às conversações estabelecidas, de que participaram o Governador Cid Gomes e o Sr. Ivan Bezerra, Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Ceará – CODECE, é possível que no próximo dia 20, amanhã, o acordo seja firmado formalmente, com a integração já assegurada do Dongkuk, de origem coreana, num conglomerado societário que oferecerá suporte financeiro à cogitada obra, tão aguardada por nossos conterrâneos. A expectativa é a de que em 3 anos o cometimento seja realmente concretizado, passando a produzir 61852 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2,5 milhões de toneladas de aço, com perspectivas de alcançar até 5 milhões, numa etapa posterior. Espera-se, agora, que o entendimento não venha a sofrer renovadas delongas, tornando realidade a usina siderúrgica Ceará Steel, dentro do suporte energético, também considerado apropriado do ponto de vista econômico e operacional. De acordo com o cronograma sugerido, o início de operações da usina poderia ocorrer em 2011, sem mais quaisquer interrupções ou desistência das partes convenientes, dispostas a enfrentar o fascinante desafio, vital à prosperidade do nosso Estado. A representação parlamentar nas 2 Casas manter-se-á atenta ao desenrolar dos entendimentos, disposta a coadjuvar as medidas legais que dependam de intercessão política junto ao Governo Federal. É essa a intenção firme e decidida dos que, neste plenário, têm a nobre missão de patrocinar as reivindicações dos nossos coestaduanos. A demora enervante parece ter chegado ao fim, despontando possibilidades mais auspiciosas para tornar realidade um sonho que vinha sendo acalentado pelas mais credenciadas lideranças políticas e empresariais do Nordeste. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao Deputado Átila Lins, legítimo representante da Amazônia, do PMDB. O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, inicialmente, venho à tribuna expressar os meus votos de profundo pesar às famílias enlutadas, à população de Boca do Acre, ao Prefeito Iran Lima e às demais autoridades pelo acidente ocorrido ontem, no final da tarde, na estrada que liga aquela cidade à Capital Rio Branco. Nesse acidente, Luciana e Helen, duas jovens de tradicional família boca-acrense, perderam prematuramente a vida e outras tantas pessoas estão hospitalizadas em estado grave. O capotamento ocorreu no momento em que essas pessoas retornavam de um balneário para a cidade. Apresento, repito, os votos de pesar às famílias enlutadas. Sr. Presidente, aproveito para registrar viagem que empreendi à região do Alto Solimões, no último final de semana, especificamente no Município de Benjamin Constant, onde, ao lado do Prefeito José Maria Freitas da Silva Júnior, do Vice‑Prefeito David Nunes Bemerguy, de vereadores, das demais autoridades e da população inauguramos a nova sede da Prefeitura Municipal. A inauguração da Prefeitura, em si, tem importância singular, porque é um instrumento de cidadania. O novo prédio é confortável e presta melhor atendimento Novembro de 2007 aos munícipes que buscam o Prefeito e as demais autoridades para a solução dos seus problemas. A antiga Prefeitura funcionava, há mais de 8 anos, no prédio de uma escola e ocupava 10 de suas salas de aula. Daí o Prefeito resolveu construir um prédio para a Prefeitura e devolver o da escola que, a cada ano, deixava de ensinar a 1 mil e 200 alunos pelo fato de ter sido ocupada de forma irregular pela Prefeitura Municipal. Com a inauguração da nova sede da Prefeitura, teremos mais uma escola para toda aquela juventude do Município de Benjamin Constant. Viajei por uma estrada, que liga os Municípios de Benjamin Constant a Atalaia do Norte, que está sendo concluída com recursos do Estado, na gestão do Governador Eduardo Braga, em parceria com o Ministério da Integração Nacional. Trata-se de região de fronteira e, por isso, o Ministro Geddel Vieira Lima, em atendimento aos pleitos do Governo Estadual e aos da nossa da bancada, resolveu fazer parceria com o Estado na alocação de recursos para a conclusão dessa estrada, que dista uma da outra cerca de 30 quilômetros sem nenhuma desavença ou reserva indígena em seu trecho. Como a estrada está praticamente pronta, participei de uma viagem de inspeção final, pois o Governador deverá inaugurá-la em janeiro ou fevereiro. Mas o importante é que essa estrada deverá gerar emprego e renda. Daí por que precisamos analisar a vocação econômica da região, realizar assentamentos, estabelecer ali uma grande produção agrícola e, com isso, gerar emprego e renda naquela vasta região que integra a tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Os Municípios de Benjamin Constant e Atalaia do Norte estão situados naquela confluência. Em Atalaia do Norte, além de visitar estradas, inauguramos ainda a praça de alimentação e a orla turística da cidade, ao lado do Prefeito Rosário Galate, do Vice‑Prefeito Robinson Moss, dos vereadores e de toda a população. Todos nós estávamos envolvidos nesse sentimento de alegria ao ver o Prefeito Municipal, com recursos federais alocados por nós, em Brasília, inaugurar obras de interesse daquela sociedade. Ao encerrar a visita, já em Tabatinga, estivemos ao lado do Prefeito Joel Santos de Lima, do Vice-Prefeito Carlos Donizetti Gomes e das demais autoridades municipais para dar início às obras de uma grande feira coberta que deverá atender às necessidades dos agricultores daquela cidade. A licitação foi feita, os recursos já liberados na conta da Prefeitura. O Prefeito fez questão de realizar uma cerimônia quando do início das obras e estivemos presentes para não só prestigiá-lo como também as autoridades e o povo de modo geral. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Fiz questão de fazer esse relato para deixar registrado nos Anais da Casa exatamente pela importância que tem aquela vasta região no contexto do nosso Estado. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Parabéns, Deputado Átila Lins. V.Exa. é um Deputado corajoso. Como disse o Governador Eduardo Braga, V.Exa. tem coragem de mamar em onça. Para representar o Vale do Javari, no Alto Solimões, com essa demanda dura e epidemias grassando por aquela região, onde há a maior incidência de malária e de hepatite C, tem de ser, de fato, um homem corajoso e preocupado, ou seja, feliz por lutar por seu Estado. Parabéns por sua coragem, Deputado! O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao Deputado Paulo Henrique Lustosa, jovem representante do Ceará, de currículo invejável, que segue o exemplo de seu pai neste Parlamento. V.Exa. pode servir muito a este País na condição de Deputado do PMDB do Ceará e profundo conhecedor do Brasil. O SR. PAULO HENRIQUE LUSTOSA (Bloco/ PMDB – CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, obrigado pelas palavras generosas. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, apesar do feriado na semana passada, o debate sobre eleição, democracia, governos democráticos e não democráticos teve grande repercussão na sociedade. Esta semana se inicia com a instalação do Parlamento Jovem Brasileiro na Câmara dos Deputados, proposição de autoria do Deputado Lobbe Neto, do PSDB de São Paulo, que recebeu o apoio do Presidente da Casa e de todos os membros da Mesa Diretora. Tendo em vista que os nossos jovens Parlamentares encontram-se nas galerias deste plenário, considero oportuno discutir brevemente essa coisa chamada Estado de Direito Democrático, que eles estão aqui para defender e por sua manutenção lutar. A primeira questão que considero importante é a do reconhecimento do aprendizado dessa discussão que assistimos ao longo da última semana. E o fato de existirem processos democráticos, como eventuais consultas à população na forma de referendos ou de plebiscito, não faz com que um Estado seja de Direito nem democrático. Não podemos nos esquecer de que o III Reich, na Alemanha, foi construído a partir de processos democráticos. Hitler passou de líder do Partido Nacional‑Socialista a Chanceler da Alemanha, tendo depois implementado o III Reich e submetido as suas propostas à aprovação popular. Terça-feira 20 61853 A anexação da Áustria, como me ensinou o nobre Deputado Alceni Guerra, aconteceu com o apoio popular dos austríacos, que votaram majoritariamente a favor de sua junção ao III Reich alemão. O fato de um governante submeter as suas propostas ao voto popular não quer dizer, necessariamente, que ele seja democrático nem que esteja construindo um Estado de Direito Democrático. Na minha opinião, o que sustenta o Estado de Direito Democrático são 2 princípios. O primeiro é o respeito à minoria, ao contraditório, à dissensão que caracteriza a democracia. A maioria tem de prevalecer, a maioria tem de ganhar porque isso faz parte da democracia, mas a minoria tem de ser respeitada, ouvida, e não pode ser, de forma alguma, calada, nem com o esforço nem com a supremacia daqueles que momentaneamente são majoritários na disputa política. O segundo princípio fundamental para caracterizarmos o Estado de Direito é o do respeito às regras do jogo. O Estado de Direito Democrático se caracteriza pelo respeito às regras, como foram propostas. Não faz sentido, não se defende um Estado em que as regras vão sendo cambiadas ao sabor dos interesses imediatos. E essas regras regem as instituições. Infelizmente, nos últimos meses, o Poder Judiciário brasileiro se arvorou no direito de legislar, modificando a Constituição e fazendo, mais do que interpretações, revisões constitucionais a partir do argumento de que assim está procedendo porque o Legislativo não opera com a celeridade necessária. Ora, Sr. Presidente, caberia propor, por analogia, que uma família que teve um filho morto e espera 3, 4, 5, 8, 10 anos para que a Justiça tome uma decisão faça justiça com as próprias mãos. Já que o Judiciário não consegue dar uma resposta com a celeridade esperada, cada cidadão vai fazer justiça com as próprias mãos? Se aceitamos que o Judiciário legisle porque o Legislativo tem sido lerdo, o cidadão pode fazer justiça porque ele não está operando. O princípio fundamental que temos de defender, jovens Sras. e Srs. Parlamentares – que durante toda esta semana vão discutir, para compreender o funcionamento desta Casa, faz parte do apelo que faço à atual geração, de vocês, e às futuras gerações: manter o compromisso com a democracia, manter o compromisso com o Estado de Direito. O Brasil precisa de regras estáveis. O Brasil precisa do funcionamento regular e respeitoso das suas instituições, cujas competências e atribuições constitucionais precisam ser mantidas e respeitadas. É papel fundamental desta Casa brigar por isso. É hora, portanto, de pensarmos com seriedade nas reformas há tanto demandadas – política, tribu- 61854 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tária e tantas outras –, para construirmos o Brasil do futuro. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas nas galerias.) O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Antes de conceder a palavra ao nosso sempre Ministro e extraordinário Parlamentar Alceni Guerra, saúdo todos os jovens do Parlamento Jovem. O trabalho começou na manhã de hoje, com jovens de todo o País. O desemprego é 3 vezes maior no meio dos jovens. De cada 10 jovens que começam o 1º ano do ensino fundamental, apenas 3 conseguem concluir o ensino médio. As oportunidades precisam, portanto, ser ampliadas. Os jovens não são o futuro, mas o presente. Filiem-se aos partidos, participem dos Conselhos Municipais, tomem partido, posicionem-se. O Brasil precisa de jovens para oxigenar a política brasileira. Sejam bem-vindos, jovens! Que esta experiência os estimule a ser grandes líderes, tanto nas suas cidades, quanto nos seus Estados, para que no futuro aqui venham como Presidente da República, ou Senadores ou Deputados Federais. (Palmas nas galerias.) O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Alceni Guerra. O SR. ALCENI GUERRA (DEM – PR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, parabéns pelas palavras. Espero que a semente – para não dizer vírus – que V.Exa. inoculou nesses jovens frutifique, e que eles futuramente se transformem nos grandes políticos de que o País precisa. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, li, no principal editorial do dia 16 de novembro da Folha de S.Paulo, jornal que mais circula no País, gravíssima acusação de descaso e, como médico e ex-Ministro da Saúde permito-me dizer, de assassinato. Nos dias subseqüentes, preocupei-me em procurar no editorial alguma resposta da empresa acusada de tal desmazelo – nossa querida PETROBRAS, mas não vi nada. O jornal Folha de S.Paulo e a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP, uma das mais respeitadas do Brasil, informaram que apenas na Grande São Paulo, por causa do excesso de enxofre presente no óleo diesel, morrem 3 mil pessoas por ano. Se multiplicarmos esse número pelo que corresponde ao restante da população brasileira, com certeza, teremos mais de 50 mil brasileiros mortos prematuramente por causa do excesso de enxofre no óleo diesel. Citando a Universidade de São Paulo, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que o combustível atualmente vendido nas 237 maiores cidades do País possui 500 partes por milhão de enxofre. Nas outras 5 mil e 300 Novembro de 2007 cidades, o nível de enxofre chega a 2 mil partes por milhão. Inacreditável! Na União Européia, qual o máximo de partículas de enxofre permitido no óleo diesel? Cinqüenta, e de 10, a partir de 2009. Quanto é nos Estados Unidos e no Canadá? Quinze partes por milhão. Provavelmente, eu e V.Exas convivemos numa cidade que tem 500 partes por milhão e somos obrigados a respirar esse ar poluído. Não há maneira de escapar dele. Estamos inoculando em nós, diariamente, fatores carcinogênicos, que causam câncer, lesões no pulmão. Por que ocorre isso? Por culpa da grande e maravilhosa empresa PETROBRAS. É dela a responsabilidade, pois não cumpriu o prazo estabelecido pelo Governo de que, até 2009, teria de ter 50 partes por milhão. Tem 2 mil partes por milhão na maior parte das cidades brasileiras. Podemos nos calar diante disso? Não podemos. Vou sugerir à Comissão de Seguridade Social e Família, nesta semana, que convoque o Presidente da PETROBRAS, para saber por que isso ocorre e por que estamos sendo condenados a uma morte prematura por uma empresa rica, que tem superávites imensos, saldos positivos fantásticos, tecnologia. É uma estatal que orgulha todo o Brasil. Estou aqui pedindo a privatização da PETROBRAS? Não! Estou pedindo que ela cumpra seus deveres e que tenha responsabilidade conosco. Somos obrigados a aspirar o ar que ela contamina, não temos como escapar, mas não podemos ter dó de ninguém, seja a empresa estatal, seja privada, seja ligada ao Presidente e ao partido que for. Não precisamos ter nem pena nem dó. Não podemos nos acovardar diante desse crime. Quem faz essa acusação é o jornal de maior circulação no País, no seu principal editorial, e a Faculdade de Medicina da USP, a principal Faculdade de Medicina deste País. Espero que o Presidente da PETROBRAS leve em consideração este alerta que faço, porque, inegavelmente, a saúde de todos nós, brasileiros, depende muito desta empresa. Obrigado, Sr. Presidente. Durante o discurso do Sr. Alceni Guerra, o Sr. Darcísio Perondi, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Paulo Pimenta, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Paulo Pimenta) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Darcísio Perondi. O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB – RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputados, quero fazer breve menção à Conferência Nacional de Saúde, aberta na quarta-feira à noite, com a presença do Sr. Presidente da República, do Sr. Ministro da Saúde, do Presidente desta Casa, Deputado Arlindo Chinaglia, e do Presidente do Senado. A Frente Parlamentar da Saúde, representada por mim, foi honrada ao ser convidada para também compor a Mesa na abertura do evento. Agradeço ao Ministro Temporão e ao Dr. Antônio. A conferência foi bem organizada. Dela participaram mais de 4 mil delegados do Brasil, dos quais metade eram usuários, cidadãos que precisam do Sistema Único de Saúde, e metade prestadores públicos e não públicos de serviços. O evento mostrou a diversidade do Brasil, que está unido por um SUS melhor e mais digno. A conferência não gostou completamente da regulamentação da Emenda nº 29. A Câmara dos Deputados foi aplaudida porque regulamentou de fato ações e serviços de saúde. Foi um avanço extraordinário, pelo qual lutamos durante 4 anos. Houve descontentamento porque não conseguimos colocar “receita corrente bruta no Orçamento da União”. Ficou “variação nominal do PIB” que, ao longo dos anos, mostrou não ser bom indexador para reajustar o Orçamento da União, mais adicional da CPMF. O apelo da conferência é para que o Senado reavalie esses dados. Estou inscrito para me pronunciar novamente ao final da tarde e devo discorrer mais sobre os números do orçamento da saúde deste ano e do ano que vem. Precisamos de mais. Tratando de outro assunto, não sei se o que aqui vou manifestar é um desabafo em razão de sentimento de tristeza com o que ocorreu na Assembléia Legislativa, quarta-feira à tarde, em meu Estado. O Deputado Paulo Pimenta, do Rio Grande do Sul, que neste momento preside esta sessão, fez uma manifestação fisionômica de apoio, provavelmente, ao que vou manifestar. Sou político há 12 ou 13 anos. Nem fui Vereador. Entrei na política para ajudar o País. Nem sabia negociar. Quando sentamos a uma mesa nesta Casa, é para negociar, parlamentar, conversar, expor os pontos divergentes e os convergentes, separar os divergentes e tentar convergir. Por isso é que, muitas vezes, esta Casa é cobrada pela lentidão das leis. Li, no jornal Zero Hora de ontem, o que disse o nosso querido Deputado Ibsen Pinheiro: “Que bom que há um Parlamento lento”. A censura é rápida, Deputado Alceni Guerra. O Parlamento pode ser lento exatamente para conversar. Terça-feira 20 61855 A Governadora, que foi nossa colega durante 12 anos, havia encaminhado um projeto de reestruturação tributária, financeira e fiscal do Rio Grande do Sul. S.Exa. discutiu durante 50 dias com todo o Estado. No projeto constava também reajuste de tributos; pouco, porque o Rio Grande do Sul é um dos Estados que menos cobra tributos, mas tem a pior situação financeira – supera Alagoas é o que tem mais compromisso com pessoal. Mais da metade do pessoal são inativos e percebem altas aposentadorias. Não são policiais, que ganham pouco e se aposentam, ou professores; falo de altas aposentadorias. Ao longo dos 30 anos, a dívida foi crescendo, e o Estado está mal, pois nem consegue pagar a folha. Na quarta-feira à tarde, a Governadora, atendendo a algumas lideranças, aceitou adiar o projeto por mais uma semana, mas seria preciso apoio da Assembléia. Eis que, para surpresa do Rio Grande do Sul e de quem faz a boa política, meu caro Deputado Alceni, os Deputados não permitiram a retirada do projeto para discuti-lo por mais uma semana e tentar convergir. Quem liderou? Primeiramente, o Partido dos Trabalhadores, o Partido Comunista, o PSB. Seguiram também partidos aliados: a maioria do PP, uma pequena parcela do meu partido, PMDB, e uma pequena parcela do PTB. Muito triste, muito triste! Na Assembléia, aqueles Deputados não mostraram espírito público nem grandeza parlamentar. Negaram ao Estado e à Governadora, legítima representante eleita, o direito de discutir o projeto por mais uma semana para convergir, conceder, ceder, e talvez votá-lo. Se votassem e ela perdesse, poderiam ter discutido por mais uma semana. Essa é uma mancha na história bonita da Assembléia Legislativa. Muito bonita, porque o PMDB, naquela Casa, nunca negou aos Governadores nomeados pela revolução a aprovação de projetos que construíram o Rio Grande do Sul, como a Aços Finos Piratini, por exemplo, o pólo petroquímico. A Oposição, apoiada por alguns Deputados, negou a oportunidade de se conversar por mais uma semana. Sr. Presidente, entrei na política para acrescentar e aprendi a convergir. Vejo, com muita tristeza, as ações do PT do Rio Grande do Sul. A Oposição na Assembléia Legislativa deve a todos os gaúchos uma explicação. E os Parlamentares da base aliada também, porque aqui votamos os bons projetos do Presidente Lula. O próprio Líder do PT pede para acompanharmos os bons projetos. Lá, não. Votamos a CPMF aqui porque ela é importante para a área de saúde e para o equilíbrio fiscal. Lá, não. Uma tristeza! Realmente uma tristeza! 61856 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ainda há tempo de a Oposição legislativa do Rio Grande do Sul e esse grupo de Deputados da base aliada tentarem revisar sua posição. Deputado Paulo Pimenta, nós todos, Deputados gaúchos, temos a obrigação, mais do que nunca, de trabalhar, em Brasília, para que se possa pagar a dívida que o Governo Federal tem com aquele Estado. Os Deputados dos partidos que obstruíram e impediram a negociação no Rio Grande têm compromisso de apelar ao Governo Federal para que ajude na recuperação. Se os Deputados da Oposição, no Rio Grande do Sul, e alguns aliados não quiserem se engajar nesta luta, a esperança é imortal. Tenho esperança de que o PT, nesta Câmara dos Deputados, vai nos ajudar a recuperar o Estado. No mandato do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Governo Federal emprestou dinheiro ao Governador Olívio Dutra para pagar 13º salário aos funcionários e fechar as contas. Vou repetir: emprestou dinheiro ao Governador Olívio Dutra para fechar as contas. Agora o PT gaúcho e outros viram as costas para a Governadora Yeda Crusius. Durante o discurso do Sr. Darcísio Perondi, o Sr. Paulo Pimenta, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Laerte Bessa, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Com a palavra o Deputado Paulo Pimenta. O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, preparei discurso sobre outro assunto, mas, evidentemente, diante da manifestação do colega Darcísio Perondi, do seu posicionamento aqui exposto, não posso deixar de falar sobre o tema. Independente do mérito, é importante que o Brasil saiba ter sido a Governadora Yeda Crusius eleita com discurso muito forte de oposição ao ex‑Governador Germano Rigotto e ao projeto que representamos no Estado e que teve como candidato o ex-Governador Olívio Dutra. Os pontos centrais da campanha eleitoral da atual Governadora foi o slogan Um Novo Jeito de Governar e o combate aos altos impostos. S.Exa. assumiu publicamente o compromisso com a população do Estado de não aumentar impostos. É importante que o País saiba que, antes da posse da Governadora, o atual Vice-Governador, Paulo Feijó, líder do Democratas, passou a adotar posicionamento oposicionista. O Vice-Governador esteve na Assembléia Legislativa, à frente daqueles que derrotaram politicamente a Governadora. Novembro de 2007 Se o PP, que tem 4 Secretarias no Governo, votou contrariamente à Governadora, bem como parte do PMDB e do PDT, que não o apóia mas tem membros no Governo; se o PTB e todos os outros partidos votaram contrariamente, por que razão nós PT – PSB e PCdoB, que somos Oposição no Estado, adotaríamos posição diferenciada? Aliás, o Governo obteve zero voto a favor. Nem o Líder do Governo pôde se manifestar porque se deu conta de que não tinha registrado presença; e o Regimento Interno da Assembléia não permite a manifestação de quem não registra presença. Portanto, não houve nenhuma manifestação favorável. Foram 34 votos contrários e nenhum a favor, resultado que derrotou o discurso da contradição. De fato, o Deputado Darcísio Perondi tem razão, quando revela ao País a gravidade da situação financeira do Rio Grande do Sul, que tem o maior percentual de despesa com inativos, a crise em que vive o Estado. Não podemos esperar, na medida em que o próprio Vice-Governador e todos os partidos da base aliada, alguns na sua totalidade, votaram contrariamente ao Governo, que fosse responsabilidade do PT, o nosso partido, dar solução ao impasse, o que o próprio Governo não consegue. Infelizmente, o chamado Novo Jeito de Governar, na prática, não se concretizou. É impossível hoje citar um projeto importante desenvolvido no nosso Estado. As duas grandes tentativas de mudança se deram na esfera tributária e foram rejeitadas pela Assembléia Legislativa. O Rio Grande do Sul vive uma crise muito difícil, muito profunda, agravada na última semana por denúncias de má gestão de órgãos públicos que causam a instabilidade da política estadual. Neste momento, deve estar em andamento uma reunião do Diretório Estadual do PT, que tem 4 Secretarias Estaduais. Todos os seus Deputados – se não me engano, 10 – votaram contrariamente à Governadora. Nessa reunião seria decidido se o PT permanece ou sai do Governo. Portanto, a crise em que vive o Estado pode se agravar ainda mais. Foi a falta de diálogo, de sensibilidade, de capacidade de articulação que levou à derrota o atual Governo, que marcou de maneira profunda a política do Rio Grande do Sul. O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Com a palavra a Deputada Vanessa Grazziotin, em permuta com o Deputado Marcio Junqueira A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Sr. Presidente. Agradeço ao companheiro Marcio Junqueira, do vizinho Estado de Roraima, que cedeu a sua vez Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que eu pudesse falar e continuar trabalhando na organização da grande atividade que estamos realizando aqui no Congresso Nacional durante toda esta semana. Refiro-me, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ao 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento Nacional, idéia da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional que, na seqüência, depois de uma série de reuniões, foi abraçada também pelas 9 bancadas federais da Amazônia Legal. Promovemos inúmeras atividades, reuniões com todos os coordenadores de bancadas dos 9 Estados: Amapá, Pará, Tocantins, Maranhão, Acre, Rondônia, Roraima, Amazonas e Mato Grosso. Esse evento, cuja abertura se dará amanhã, foi precedido de etapas estaduais. Realizamos em cada um dos Estados debates sobre o Plano Amazônia Sustentável – PAS. O Estado de Roraima, do Deputado Marcio Junqueira, realizou belíssimo debate, marcado pela defesa da necessidade de se encontrarem meios de preservar a Amazônia, mas também de se permitirem as atividades econômicas. Há uma grande polêmica no Estado de Roraima que tem de ser enfrentada pelo Congresso Nacional e sobretudo pelo Governo Federal. Fizemos também um grandioso debate no meu Estado, Amazonas, com a presença do Ministro Mangabeira Unger; do Governador Eduardo Braga; do Vice‑Governador Omar Aziz; do Prefeito da cidade de Manaus, Serafim Corrêa; do Presidente da Assembléia Legislativa; de praticamente todos os Deputados Estaduais; de muitos Prefeitos e Vereadores dos municípios do interior. E assim se sucederam os debates em todos os outros Estados. No Acre e no Pará houve debate grandioso do qual também pude participar. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, amanhã, às 16h, vamos fazer a abertura oficial deste Simpósio no Congresso Nacional, no Salão Negro. Muito mais do que uma solenidade oficial, a abertura do evento será uma manifestação pública das bancadas dos Estados da Amazônia a favor do desenvolvimento sustentável. Temos de entender a necessidade de tornar a região amazônica de fato uma prioridade, não a prioridade contemplada nos discursos das autoridades, mas a prioridade da prática. Tenho certeza absoluta de que vai ter fim a pseudodisputa entre ambientalistas e empresários da iniciativa privada, a partir do momento em que, de fato, os recursos públicos sejam canalizados prioritariamente para a região. A Floresta Amazônica tem valor muito maior em pé do que derrubada. Ninguém mais do que nós que vivemos na região sabe disso. Mas, para que se faça Terça-feira 20 61857 o manejo sustentável das nossas florestas e das nossas riquezas, é preciso conhecimento, é preciso que se desenvolva a pesquisa, a Ciência, a Tecnologia. No entanto, não temos doutores, não temos mestres na região. Então, Sr. Presidente, esse movimento tem como objetivo nº 1 unificar a representação política da Amazônia. Precisamos ser os protagonistas, as lideranças de um grande movimento a favor do desenvolvimento sustentável. Precisamos mostrar ao Governo Federal a necessidade de fazer com que, ao Plano Amazônia Sustentável – PAS, um plano correto que tem boa e correta concepção sobre a região, que apresenta um novo modelo de desenvolvimento, de gestão e de planejamento, sejam agregados programas concretos, para que, ao final de cada exercício, nós brasileiros façamos um balanço e verifiquemos se tem sido correta e suficiente a política pública de educação, saúde e infra-estrutura voltada para a região. A Amazônia não é o maior patrimônio do povo brasileiro somente, mas um dos maiores patrimônios da humanidade. Dessa forma, a resposta que devemos dar à cobiça do mundo inteiro é a de que sabemos cuidar da nossa região, de que a conhecemos e temos capacidade, através do manejo sustentável, de fazer com que o País se desenvolva e que a gente amazônida tenha melhores condições de vida. Muito obrigada, Sr. Presidente. Fica o convite para a solenidade de abertura do Simpósio, amanhã. O SR. MARCIO JUNQUEIRA (DEM – RR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta tarde ouvimos alguns Parlamentares neste plenário falar de crise, o que nos motivou a fazer alguns comentários. Ao que parece, realmente o Brasil enfrenta muitas crises. O Deputado Alceni Guerra falou sobre a situação do diesel, os Deputados do Rio Grande do Sul falaram sobre o endividamento daquele Estado. Agora, segundo o jornal O Globo, edição de hoje, esta crise não chegou ao Palácio do Planalto. Enquanto os Estados reclamam desta falta de dinheiro, da falta de investimento, na sede do Governo se compra, por 25 mil reais, um rack, uma estante, ou seja, um móvel para se colocar uma televisão em cima. Não está faltando dinheiro. Se há dinheiro para se comprar um rack por 25 mil reais, se há dinheiro para comprar poltronas de 3,2 mil reais, se há 140 milhões para gastar com cartão de crédito corporativo, não está faltando dinheiro, mas, sim, vergonha na cara, está faltando encarar o País de verdade. Aos poucos, Deputado Alceni Guerra, infelizmente, essa máscara vai caindo. Este Governo não perdurará muito tempo. É muita coragem uma pessoa comprar um rack por 25 mil reais, repito. 61858 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, devolva o rack, não faça isso com o meu dinheiro! Se não sabe, V.Exa. só é gerente desse dinheiro, mas não dono. V.Exa. não pode comprar um rack por 25 mil reais. Portanto, repito, devolva este móvel! Presidente Lula, faça uma pesquisa, pergunte a qualquer dona de casa deste País se concorda em V.Exa. utilizar 25 mil reais para comprar um rack. Enquanto isso, Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Venezuela, que faz fronteira com o Brasil e a Guiana, ex-colônia da Inglaterra – não sei se V.Exa. sabe, pois só foi até o Amazonas, não foi ainda a Roraima –, mandou tropas colocarem fogo em 2 dragas que estavam perto da Guiana. Os ânimos naquela região tendem a se acirrar. Enquanto o Presidente compra rack de 25 mil reais, poltronas de 3,2 mil reais, o Brasil vai esvaziando a sua fronteira naquela região. Isso vai criar um espaço para a internacionalização da Amazônia. Amanhã será aberto um simpósio sobre a Amazônia. É importante registrar que enquanto se abre esse evento aqui em Brasília – vou participar e prestigiar, pois é muito importante para a nossa região –, aos poucos a Amazônia está sendo entregue. Se alguém duvida do que estou falando, está convidado para conhecer in loco o problema. O nosso gabinete vai patrocinar com todo o prazer. Nosso gabinete, assim como o da Presidência, é bancado com o dinheiro do povo. Consigo diferenciar. O gabinete que ocupo, a passagem que utilizo, o salário que recebo quem paga é o povo. Não posso comprar uma cadeira ou um rack por 25 mil reais e colocar no meu gabinete. Não posso fazer isso. Precisamos levar este País a sério. De nada adianta o discurso do PAC enquanto se compra um rack por 25 mil reais. É um absurdo! Infelizmente temos de ocupar hoje este espaço para dizer isso. O dinheiro do brasileiro, que era para ser investido no PAC, está sendo investido no rack. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Passase ao V – Grande Expediente O SR. MAURO BENEVIDES – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, os círculos sociopolíticos do Ceará acham-se enlutados pelo falecimento, ocorrido na última sexta-feira, da Sra. Eneida Soares Novembro de 2007 Pessoa, viúva do líder empresarial Narcisio Pessoa, pertencente à tradicional família do nosso Estado. Embora já em idade provecta, a extinta mantinha vínculos de participação em eventos comunitários, acompanhando de perto o trabalho de seus filhos e netos, particularmente do mais velho Roberto Pessoa, que já exerceu, nesta Casa, 2 mandatos eletivos, bem assim na Assembléia Legislativa do nosso Estado, sendo um dos pioneiros da luta em prol da transposição de águas do Rio São Francisco, empreendimento que caminha, agora, para a sua efetivação, cumprindo determinação do Presidente Lula. A ascensão de seu filho Roberto era sempre mencionada entre seus motivos de orgulho, sobretudo a partir do instante em que ele se guindou, pelo voto popular, à Prefeitura de Maracanaú, à frente da qual empreende obra administrativa de relevo, com apoio da bancada federal da unidade federativa a que pertencemos. Na última quarta-feira, em meu gabinete, Roberto Pessoa reportava-se aos seus troncos familiares, levando-me a relembrar parentes comuns, com os quais tão bem nos identificamos. Tão logo a televisão local reportou-se ao inesperado desaparecimento da senhora Eneida Soares Pessoa, numerosos amigos deslocaram-se para Funerária Ternura, quando, ali, se iniciava o velório, acompanhado por número incomputável de amigos, muitos dos quais da região metropolitana e de outras cidades em que o seu ilustre filho possuía círculo imenso de admiradores. Na manhã de sábado, mantive contato com a sua neta Fernanda, fazendo chegar a Roberto Pessoa – traumatizado com a perda de sua genitora – a sincera manifestação de pesar em nome dos nossos parentes comuns. Registrando, desta tribuna, esse fato lutuoso, desejo, em nome da bancada cearense, levar à família Soares Pessoa, especialmente ao ex‑Deputado e atual Prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, os nossos sentimentos pela perda irreparável que os atingiu na semana passada. Dona Eneida Soares Pessoa era dama de virtudes peregrinas, que soube transmitir aos seus descendentes exemplos edificantes de bondade e respeito ao próximo, especialmente os mais carentes e necessitados. O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Duarte Nogueira. O SR. DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Laerte Bessa, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores que nos acompanham pela TV Câmara, quero nesta oportunidade demonstrar a minha preocupação – e imagino Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que seja a de muitos brasileiros – com o posicionamento do Presidente Lula em relação ao Presidente da Venezuela, Hugo Chávez. O Presidente brasileiro, que preferiu se calar no entrevero com o Presidente da Bolívia, Evo Morales, que nacionalizou as refinarias brasileiras naquele país, agora resolveu sair em defesa do colega Chávez. Enquanto a comunidade internacional vê com preocupação a situação na Venezuela, o Presidente Lula disse não enxergar problema algum. Segundo o Presidente brasileiro, Chávez pode ser criticado por qualquer outra coisa, menos por falta de democracia. É difícil imaginar que o Presidente Lula esteja malinformado sobre o que acontece na Venezuela. S.Exa. deve ler jornais, deve conversar com o Assessor Chefe da Assessoria Especial, Sr. Marco Aurélio Garcia, e com o Itamaraty. No entanto, o Presidente brasileiro parece não dar importância ao que vem acontecendo na Venezuela, finge desconhecer as intenções do amigo Chávez e confunde democracia com realização de plebiscitos. O caudilho Chávez tornou-se conhecido e popular na tentativa frustrada de golpe de 1992. Eleito, convocou uma Constituinte e conseguiu fazer com que seus aliados lhe proporcionassem maioria folgada no Congresso daquele país. Para o Judiciário nomeou Ministros alinhados ao seu governo. Em maio deste ano, não renovou a concessão da emissora CRTV, que lhe fazia oposição, e agora quer alterar a Constituição para se reeleger quantas vezes quiser. Com os petrodólares – dinheiro conquistado na Venezuela com a venda do petróleo em abundância naquele país, Chávez já investiu bilhões para socorrer seus colegas na América do Sul e tem deles a gratidão necessária para manter em curso e sem entraves o seu projeto de poder na Venezuela e ampliar a sua influência no continente. Chávez destinou à Argentina 3,2 bilhões de dólares para a aquisição de títulos da dívida pública, e outros 100 milhões de dólares ao Paraguai. Na Bolívia aplicou 130 milhões de dólares em fundos de financiamento para projetos sociais e de infra-estrutura. Hugo Chávez acredita ser a reencarnação de Simón Bolívar, que lutou contra a influência espanhola sobre os países da América do Sul, enquanto Lula crê que Chávez seja a sua própria imagem refletida no espelho. Ao defender a pseudodemocracia da Venezuela, sustentada por uma maioria artificial, pela perseguição das vozes discordantes, e financiada pelos petrodólares, Lula está fazendo a defesa de seu projeto de poder. Assim como Chávez, o PT de Lula não esconde o desejo de alterar as regras do jogo para permitir a “re-reeleição” e não consegue esconder o seu caráter Terça-feira 20 61859 autoritário nas decisões de governo. A convocação de uma Constituinte foi um dos pontos aprovados no 3º Congresso Nacional do PT, realizado em setembro. A emenda constitucional que permite o terceiro mandato presidencial também está prontinha: foi divulgada numa tentativa de sondar a receptividade da sociedade. Se a reação for boa, a tropa de choque do Governo estará pronta para o embate. E, contando com a maioria que conseguiu aglutinar na base das concessões e das benesses, não terá muita dificuldade para modificar a Constituição e transformar a democracia numa “democratura”, tal como vemos na Venezuela. Lula defendeu o Presidente Chávez porque, no fundo, sabe que se parece com ele. São semelhantes, jogam no mesmo time, têm comportamentos velados travestidos de democratas, enquanto escondem o gosto pelo autoritarismo. Chávez tem sido uma boa escola para o Presidente brasileiro. Lula quer implantar a TV Pública, que tem tudo para ser poderoso meio de propaganda do Governo. A TV de Lula terá orçamento de 350 milhões de reais para o ano que vem, o seu estatuto será definido por meio de decreto, e o Conselho Curador, órgão que, a priori, tem o objetivo de zelar pela independência televisiva, terá dentre seus 20 membros 19 pessoas ligadas ao Governo, sendo 4 Ministros. A TV será pública, sim, mas no sentido de ser do Governo. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a TV Pública foi criada por medida provisória publicada no Diário Oficial do dia 11 do mês anterior e está sendo analisada nesta Casa com a celeridade prevista para as matérias que têm relevância e urgência, características das medidas provisórias. Há perguntas que temos de fazer. A primeira: é a criação da TV Pública urgente? Para quem? Para a sociedade? Não. A TV Pública é uma urgência para o Governo, que adotou o calendário eleitoral como parâmetro para as suas ações, em detrimento de uma agenda em favor do País. A idéia da criação da TV Pública poderia ter sido encaminhada a esta Casa como projeto de lei, cuja tramitação depende de discussões mais profundas e, portanto, requer mais tempo. O Governo não teria dificuldade em aprová-lo. Já conseguiu aprovar, empurrando goela abaixo, matérias talvez até mais polêmicas, como a prorrogação da vigência da CPMF até 2011. O PSDB e os demais partidos da Oposição votaram contrariamente. Com a base de sustentação que tem, o Governo conseguiria criar a TV Pública. Mas isso demandaria tempo. Obrigá-lo-ia a esmiuçar a proposta. E tempo é algo precioso para o Governo, pois, a cada dia que passa, 2010 fica mais próximo. É essa a urgência da medida provisória da TV Pública. 61860 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Já em relação a outras matérias fundamentais para o desenvolvimento do País, como as reformas tributária, previdenciária e trabalhista, o Governo não tem tanta pressa. Estão largadas nos escaninhos e nos descaminhos do Governo. Da forma como está criada, a Empresa Brasil de Comunicação tem elementos suficientes para duvidarmos de que será independente e plural, como alega o Governo, de que levará informação imparcial e necessária à sociedade, que até agora não sentiu qualquer falta de uma rede de TV para divulgar os atos do Governo. Aliás, em termos de propaganda governamental, nem a sociedade nem o Governo têm do que reclamar. O investimento em mídia do Governo Federal, envolvendo seus órgãos e suas empresas, é crescente. No ano passado, foram gastos 1 bilhão e 15 milhões de reais; em 2005, 962 milhões de reais. Fatalmente, neste ano de 2007, as despesas serão ainda maiores. Não estranhemos se daqui a pouco o Governo editar outra medida provisória criando mais um Ministério, o da Propaganda, que passaria a ser a especialidade do atual Governo. A TV Pública será apenas mais um instrumento para o Governo sobreviver das ações que só existem na propaganda. O que foi o Fome Zero, programa arquitetado para ser a marca do primeiro mandato e que caiu no esquecimento? O que é o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que não sai do papel? São peças publicitárias elaboradas para preencher a ausência de ações necessárias para fazer o País avançar e que não têm a mesma urgência da criação da dita TV Pública. Manifesto, mais uma vez, a minha preocupação e a minha desconfiança em relação às reais motivações para a implementação da Empresa Brasil de Comunicação, que tem tudo para ser um horário eleitoral permanente em favor do Governo, custeado pelo contribuinte, que sequer se manifestou sobre o assunto. A TV Pública é mais uma manifestação do “petecentrismo” que domina o Governo e que defende que a sociedade deve bancar, com o suado dinheiro dos impostos, as estratégias e os instrumentos que dêem suporte ao seu projeto de continuar no Poder. Quero chamar a atenção de V.Exas., Sras. e Srs. Deputados, para mais um fato que corrobora todas as minhas alegações. Na semana passada, a imprensa noticiou a troca de Diretores do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Foram substituídos economistas que não eram alinhados com o Governo por outros que rezam a cartilha oficial. Desde que foi criado, em 1964, o IPEA sempre manteve a sua postura independente do Governo que Novembro de 2007 estava de plantão, mesmo durante a ditadura militar. Mas o Governo trocou as Diretorias porque não estava contente com os seus relatórios, que apontavam elevação desenfreada dos gastos públicos e criticavam a política econômica. Nem a ditadura usou esse tipo de autoritarismo e de totalitarismo. Na sexta-feira passada, o jornal Folha de S.Paulo publicou reportagem segundo a qual Márcio Pochmann, Presidente do IPEA, que tomou posse em agosto, negou o expurgo de economistas. Mas ontem publicou que os pesquisadores Fábio Giambiagi, Otávio Tourinho, Gervásio Rezende e Régis Bonelli foram afastados em expurgo de economistas divergentes. Os 2 primeiros são funcionários cedidos do BNDES; os outros 2 são aposentados que atuavam como colaboradores. O Estado de S.Paulo publicou a seguinte manchete: IPEA Troca Equipe Por ‘Alinhados’. O que quer dizer a expressão “alinhados”? Quer dizer aqueles que seguem a cartilha do Governo, aqueles que não se dão ao direito de emitir opiniões divergentes. Portanto, os desalinhados devem ser expurgados, para que os alinhados sejam admitidos. E que ninguém tenha a audácia de utilizar a crítica democrática ou técnica da economia para contestar a arbitrariedade e a autoridade messiânica deste Governo. A reportagem do jornal O Estado de S.Paulo diz: “Mudanças internas no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estão provocando polêmica dentro e fora da instituição. Com a chegada do novo presidente, Márcio Pochmann, em agosto, cinco das seis diretorias já foram trocadas, a maior parte em Brasília. No Rio, toda a área de macroeconomia está sendo reformulada. Quatro economistas que divergiam do governo, principalmente na área fiscal, estão sendo desligados” – desligados! – “da instituição”. E segue a matéria. Ora, para o Governo Lula, o Governo do PT e a sua base aliada, democracia é isto: se a imprensa critica, que seja criada uma TV pública, bancada pela sociedade, pelo contribuinte, pelo bolso e pelos impostos da senhora e do senhor que estão nos vendo neste instante. Para fazer o quê? Propaganda oficial. Se o crescimento econômico do País é vexatório – e o mundo inteiro cresce a taxas 2 vezes maiores que as do Brasil; apesar de todos os problemas dos países em desenvolvimento ou das democracias que tentam se alinhar ao mundo do desenvolvimento sustentável, a média de crescimento do Brasil é 3 vezes menor que a dos países da América Latina; só cresce mais do que o Haiti, talvez um dos países mais pobres do mundo, que vive uma ferrenha e horripilante guerra Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS civil –, que seja mudada a metodologia para o cálculo, como foi feito no IBGE, no começo do ano. Ajusta-se o termômetro, não pela temperatura ambiente, mas pela mudança do critério de aferição da real temperatura. Se os relatórios do IPEA não são favoráveis ao Governo, que os seus executores, portanto, sejam substituídos. É muito mais fácil retirar a pedra do sapato do que resolver o problema da pedra. Ora, é muito mais fácil expurgar os economistas do IPEA do que reajustar a política econômica do País, do que tornála menos financista, menos benéfica estritamente ao setor financeiro, do que alinhá-la, portanto, isto sim, aos interesses da geração de emprego e de renda, de justiça social e de redução das desigualdades. Se o Governo não consegue maioria para votar as medidas que lhe interessam, que sejam criados mais cargos e Ministérios para adoçar a boca e a vontade da base aliada – não alinhada, mas alienada –, que deveria refletir sobre o mal que está causando ao País, ao ser tão conivente e não crítica ao Governo do Presidente Lula. Se o Governo mantém em seus programas assistencialistas 1 em cada grupo de 4 brasileiros, que se coloque em discussão a possibilidade de um terceiro mandato para o Presidente Lula. Esta é a democracia que o Governo defende e que o faz tão parecido, Sras. e Srs. Parlamentares, com o do Presidente Hugo Chávez. Ao defender o Presidente venezuelano, o Presidente Lula dá voz ao seu subconsciente, que diz: “Eu posso ser Hugo Chávez amanhã”. Digo hoje a emissoras de televisão e jornais que me entrevistam que abomino discutir o terceiro mandato do Presidente Lula. No entanto, defendo a pseudodemocracia venezuelana, prestes a constituir a “re-re-re-re-reeleição”, indefinidamente. Democracia, na minha concepção, Deputado Alceni Guerra, pressupõe alternância de poder. Isso é salutar para o processo democrático e evita o enraizamento daquilo que, no exercício permanente do poder, acaba sendo prejudicial. É importante, portanto, que o governo seja alterado. Ouço, com prazer, o nobre Deputado Alceni Guerra. O Sr. Alceni Guerra – Deputado Duarte Nogueira, V.Exa., que faz brilhante discurso e não merecia ser interrompido, tocou num ponto que me é muito caro. Estudo muito Psicologia, Psiquiatria, Análise, apesar de ser pediatra. Dedico-me muito a isso e gosto de estudar. Posso dizer a V.Exa., com convicção, que Hugo Chávez é um sociopata, que S.Exa. tem uma sociopatia grave, bem caracterizada, com todos os sinais e os sintomas de um indivíduo assim doente. O nosso Presidente ci- Terça-feira 20 61861 tou, conforme disse V.Exa., o subconsciente, mas diria que se trata do inconsciente. Ao dizer “amanhã eu posso ser ele”, Lula se compara a Chávez, mas não é sociopata. Chávez é. Que não queira se comparar a alguém que nos está levando a uma corrida armamentista. Faço questão de contar a V.Exa., para que conste do seu discurso, algo que ocorreu há pouco. O Deputado Darcísio Perondi, Presidente da Frente Parlamentar da Saúde, estava sentado ao meu lado, desesperado, porque não consegue fazer o Governo incluir 1 bilhão e 700 milhões de reais no Orçamento do Ministério da Saúde, que S.Exa. acha que tanto precisa dos recursos. Na semana passada, ouvi aqui uma dúzia de oradores e, no fim de semana, também vi que a imprensa nacional é favorável ao rearmamento do Brasil, porque o sociopata da Venezuela comprou 40 caças-bombardeiros, não sei quantos submarinos, e ameaça construir uma usina nuclear. Aqui, o Presidente da Frente Parlamentar da Saúde chora por apenas 1 bilhão e 700 milhões de reais. O cálculo dos custos para esse rearmamento brasileiro passa dos 20 bilhões. O responsável por isso é esse sociopata que começa a nos causar graves problemas. Cumprimento V.Exa. pela coragem com que abordou este e todos os assuntos do seu pronunciamento desta tarde. Fico feliz em ver que futuros Deputados lhe assistindo, bem como seus filhos. Isso já aconteceu comigo também; tive esse prazer na vida, ou seja, de tê-los aqui dentro, e sei o que me custou depois para atenuar a sua chegada à política. Parabéns a V.Exa.! O SR. DUARTE NOGUEIRA – Obrigado, Deputado Alceni Guerra, pelo aparte que enobrece as minhas singelas palavras na tarde de hoje. De fato, meus 3 filhos – Antônio, João e Otávio – estão nos assistindo, ao vivo, pela primeira vez, do Plenário da Câmara dos Deputados. De minha parte – e quero crer que da parte de muitos outros Parlamentares –, entendo que a responsabilidade e o dever do nosso mandato são os de não nos calarmos perante aquilo que entendemos deve ser denunciado ou pelo menos trazido à luz para a sociedade brasileira. Devemos usar esta tribuna não só como instrumento de crítica e de ataque ao Governo do Presidente Lula, mas também como instrumento de divulgação do que está acontecendo dentro e fora do País, das conseqüências do alinhamento ou não do Brasil às coisas corretas ou erradas que ocorrem em nossas fronteiras ou em outras partes do nosso planeta. Uma nação que engrandece e valoriza o seu povo é aquela que sabe posicionar-se perante os desafios maiores, nos momentos mais difíceis, mas com postura altaneira e não de conveniência, pensando tão-somente 61862 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS em projetos pessoais; é aquela que tem um governo que coloca os interesses sociais em primeiro lugar. Encerro, Sr. Presidente – e agradeço a sua tolerância –, este meu pronunciamento, chamando a atenção da sociedade brasileira e de todos os Parlamentares da Casa, em especial dos colegas da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, para o seguinte: nesta semana, será votada a proposta de inclusão da Venezuela no MERCOSUL. O PSDB ainda não fechou posição porque não reuniu a sua bancada para deliberar sobre esta e outras questões. De antemão, manifesto a minha posição pessoal, aquela que vou defender diante da bancada: enquanto a Venezuela tiver um Presidente com os predicados e as condutas de Hugo Chávez, acho muito temerário o Brasil anuir em recebê-la como membro do MERCOSUL. Não pelo povo venezuelano, que tem grande valor, mas pela circunstância em que hoje é governado. O Brasil, que preside o MERCOSUL, bem como seus países membros, sempre adotaram postura democrática e de respeito às instituições, o que não ocorre neste momento na Venezuela. Portanto, é imprudente deliberarmos, neste momento, sobre a inclusão daquele país. Sr. Presidente, peço a V.Exa. que autorize a transcrição nos Anais desta Casa dos artigos Pochmann Nega Expurgo de Economistas, publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, e Ipea Troca Equipe Por ‘Alinhados’, publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – A Presidência cumprimenta o nobre Deputado Duarte Nogueira por seu pronunciamento, em que aprecia fatos políticos emergentes, dentro da sua ótica e, certamente, do seu partido, o Partido da Social Democracia Brasileira. ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR Dinheiro Pochmann nega expurgo de economistas Elvira Lobato Presidente do Ipea diz que 4 pesquisadores foram afastados por questões administrativas, e não por críticas ao governo Pochmann afirma que também faz críticas à política econômica e que Fabio Giambiagi, que é do BNDES, pode voltar O presidente do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcio Pochmann, negou ontem que quatro pesquisadores tenham sido afastados por não Novembro de 2007 se alinharem ao pensamento econômico do governo. “Eu também tenho criticas à política econômica. Tenho me manifestado contra a política de juros”, afirmou. Disse que seu papel no Ipea não é organizar o consenso, mas garantir pluralidade, e que é um polemista. A Folha publicou, ontem, que os pesquisadores Fabio Giambiagi, Otávio Tourinho, Gervásio Rezende e Regis Bonelli foram afastados em um expurgo de economistas divergentes. Os dois primeiros são cedidos pelo BNDES e os outros dois são aposentados que atuavam como colaboradores. Pochmann, que assumiu o cargo em agosto, sustenta que eles foram dispensados por questão administrativa. Ele é professor do Instituto de Economia da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas), onde integra o CESIT (Centro de Economia Sindical e do Trabalho), e foi Secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade da Prefeitura de São Paulo na gestão da petista Marta Suplicy (2001-2004). A seguir, trechos de entrevista concedida à Folha: Folha – Por que os pesquisadores foram afastados? Marcio Pochmann – Como toda instituição de pesquisa, o Ipea mantém convênios que permitem intercâmbio de funcionários com outras instituições. Não tem nada de ideológico. A meu juízo, a explicação é meramente administrativa. Temos funcionários cedidos ao Banco Mundial, a Governos Estaduais e Federal etc. Atualmente, são 155 profissionais liberados. Para receber gente de fora e ceder funcionários, é preciso haver instrumento legal. Folha – E não existe o instrumento legal, no caso deles? Pochmann – No caso dos cedidos pelo BNDES, há um convênio para a elaboração de um estudo sobre o papel do banco no financiamento do desenvolvimento. O cronograma de atividades termina no inicio de dezembro. Alertamos de que eles precisam entregar o relatório. Folha – Os dois produzem análises para o Ipea. O Sr. quer dizer que o objeto do convênio foi desvirtuado? Pochmann – Não quero entrar no mérito disso. Só quero chamar a atenção para o fato de que eles estavam no Ipea para um propósito específico. Se vêm ou não cumprindo, se vão ou não apresentar o relatório, não me cabe julgar, porque são dois excelentes profissionais. Fui alertado de que o convênio está terminando. Procuramos o BNDES para comunicar o fim do termo de cooperação e estabelecer um novo. Folha – Qual foi a posição do BNDES? Ele pediu os funcionários de volta? Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Pochmann – É normal que, ao término do convênio, as pessoas voltem para seus locais de origem. Uma vez definido o novo objeto e cronograma, as duas instituições vão definir os profissionais que farão o trabalho. Se o BNDES entender de indicar o Giambiagi, terá toda a autonomia. Não faço objeção nenhuma ao nome dele nem me caberia, em se tratando de um termo de cooperação. Folha – E quanto a Gervásio Rezende e a Régis Bonelli? Pochmann – Eles são aposentados, e a aposentadoria significa interrupção do contrato de trabalho. O aposentado pode se manter ativo, desde que haja um contrato ou um convênio. O Ipea tem mais de 500 profissionais aposentados e não tem política para eles. Estamos discutindo na diretoria uma política. Então, não tenho condição legal de manter os dois. Fui alertado pelos órgãos internos de controle do Ipea de que a situação é irregular. Folha – O senhor nega que tenha havido expurgo. Mas os identifica como divergentes de seu pensamento econômico? POCHMANN – O Ipea tem 43 anos de existência, teve presidentes com visões distintas. A direção deve zelar pelo cumprimento da missão do Ipea, que é pensar o médio e longo prazos. Isso tem de ser feito com todas as correntes de pensamento. Não estou preocupado se eles pensam A ou B. O importante é que todos sejam concursados ou estejam amparados em instrumentos legais que garantam sua permanência. Folha – O senhor nega haver um expurgo de pessoas de pensamento divergente? Pochmann – O termo usado no texto da Folha, para mim, é uma ofensa. Tenho mais de duas décadas de atividade acadêmica. Sou polemista, gosto da polêmica. Significaria que, ao ocupar um cargo público, eu estaria estabelecendo a censura, o monopólio. Eu também tenho críticas à política econômica. Tenho me manifestado contra a política de juros. Meu papel no Ipea é garantir pluralidade e dar transparência a diferentes visões. Não estou lá para organizar o consenso, mas para organizar o dissenso. Estou tão preocupado com a pluralidade no Ipea que criei um conselho de orientação com personalidades de pensamentos distintos, como Delfim Netto, Maria da Conceição Tavares e Reis Velloso. Economia Ipea troca equipe por ‘alinhados’ Nilson Brandão Junior, RIO, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada muda cinco diretorias que faziam críticas ao governo. Mudanças internas no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estão provocando polêmica dentro e fora da instituição. Com a chegada do novo Terça-feira 20 61863 Presidente, Márcio Pochmann, em agosto, cinco das seis diretorias já foram trocadas, a maior parte em Brasília. No Rio, toda a área de macroeconomia está sendo reformulada. Quatro economistas que divergiam do governo, principalmente na área fiscal, estão sendo desligados da instituição – conforme revelou ontem a Folha de S.Paulo –, o tradicional Boletim de Conjuntura será extinto e o Grupo de Conjuntura Econômica (GAC), que recentemente marcou presença no noticiário com previsões independentes de crescimento, diferentes das feitas pela equipe econômica, e pelos alertas sobre o crescimento dos gastos públicos no País, não poderá mais “fazer recomendações públicas de política econômica”. Em dezembro, deixam a instituição os economistas Fábio Giambiagi e Otávio Tourinho. Eles são funcionários do BNDES e o Ipea informou que o convênio de cessão vence no próximo dia sete e não será renovado. Giambiagi confirmou que deixa o Ipea, mas preferiu não comentar. Os economistas Regis Bonelli e Gervásio Rezende, especialistas em indústria e agropecuária, também deixam a casa, segundo o instituto, porque já estavam aposentados e vinham ocupando instalações da sede carioca. A questão, segundo um importante quadro do Ipea, é que os dois têm experiência de mais de três décadas no instituto e vinham trabalhando na produção de pesquisas e formação de pessoal mais novo. Na prática, saem economistas mais liberais ou neoclássicos (ortodoxos), com foco em questões fiscais, e entra um grupo que defende participação maior do Estado na economia. A primeira mudança que refletiu essa tendência aconteceu em setembro. O professor do Instituto de Economia da UFRJ João Sicsú, considerado um desenvolvimentista, substituiu o diretor de macroeconomia Paulo Levy. A mudança interrompeu uma longa trajetória de ascensão de quadros internos ao comando da diretoria, considerada a mais importante da instituição. Giambiagi foi afastado do cargo de coordenador do GAC. No seu lugar, especula-se que deverá assumir o economista Miguel Bruno, hoje lotado na Escola Nacional de Ciências Estatísticas, do IBGE. Em paralelo, economistas da UFRJ, UFF e Cândido Mendes foram chamados para trabalhar no Ipea no Rio, dizem fontes do instituto. Na área de macroeconomia, a nova direção extinguiu o Boletim de Conjuntura, publicação trimestral com mais de cem páginas que será substituído por uma Carta do Ipea, bem mais curta (10 páginas). Era justamente no Boletim de Conjuntura que vinham sendo veiculadas as avaliações GAC, algumas das quais divergiam frontalmente da visão de integrantes da equi- 61864 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS pe econômica do governo. Enquanto, por exemplo, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendia que o País chegaria ao crescimento de 5% nos próximos cinco anos, trabalho de integrantes do GAC indicava que isso ocorreria de forma sustentada apenas em 2017. Na última divulgação do boletim, em setembro, um alerta tratava do avanço dos gastos públicos no País. O texto pregava que o ritmo de crescimento do gasto público deveria ser reduzido já em 2008, sob pena de o País chegar a uma inflação anual de 5% entre 2009 e 2010. No mês anterior, ao assumir o cargo, Pochmann fez críticas ao que qualificou de “Estado raquítico”. O discurso de Pochmann valeu um elogio no site do petista histórico José Dirceu, sob o título “Uma bela estréia”, em agosto. Essa semana, o Ipea informou que o GAC “não fará em suas publicações recomendações de política econômica. “A atividade do GAC será de pesquisa (stricto sensu) e não de intervenção na conjuntura e/ou recomendação pública de políticas econômicas (o GAC fará recomendações ao governo pelos canais formais quando for solicitado)”. A idéia geral é trocar a visão de conjuntura para análises de médio e longo prazo. Alguns pesquisadores comentam que o boletim do lpea fazia isso também e se dizem preocupados com as mudanças. Contam que o clima é de desconforto. Segundo um técnico, a impressão é de que as alterações vieram “certamente lá de cima (do governo)”. Uma mudança de orientação grande. A mudança essencial é o foco de conjuntura para uma coisa mais de médio e longo prazo. Agora, a visão anterior era a redução do crescimento do gasto público e a visão do novo presidente tem sido contrária a isso. Há diferença clara de visões de desenvolvimento”, disse um dos principais pesquisadores do Ipea. Para alguns técnicos, que preferem não se identificar, as mudanças geram apreensão. “A mudança de orientação é uma coisa normal, faz parte do jogo”, pondera um outro economista. Ainda assim, as novidades no instituto chamam a atenção de integrantes de outros órgãos do governo e do mercado. Uma fonte de um órgão da área de economia do governo comenta que as reuniões do GAC eram abertas para economistas de fora do Ipea e as opiniões podiam ser dadas livremente. Ele levanta a tese de que o governo talvez avaliasse como muito liberal a postura. “Estão trazendo gente de fora, que nunca teve cargo executivo, para conviver com a velha guarda”, comentou. Por meio de sua assessoria de imprensa, Pochmann assegura que quer manter a independência do instituto, pretende torná-lo “cada vez mais plural” e que não haverá cerceamento a pesquisadores. Novembro de 2007 Colaborou Fernando Dantas. Durante o discurso do Sr. Duarte Nogueira, o Sr. Laerte Bessa, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Mauro Benevides, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) - Concedo a palavra ao ilustre Deputado Laerte Bessa, que integra o PMDB do Distrito Federal, ao qual servi em determinado momento, mais exatamente quando presidi a chamada Comissão do DF no Senado Federal. Naquela ocasião, identifiquei-me extraordinariamente com os problemas de Brasília e, ao me transpor alguns anos depois para a Câmara dos Deputados, por uma dessas coincidências que não se sabe explicar, imediatamente me coube defender empenhadamente o Fundo Constitucional do DF, no momento em que se argüiam algumas dificuldades para sua tramitação no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Neste momento em que anuncio V.Exa. representante do Distrito Federal, eu o saúdo, mas sem me dispensar de relembrar esse fato extremamente significativo para minha vida pública, embora representando outro Estado, o Ceará. Tem V.Exa. a palavra. O SR. LAERTE BESSA (Bloco/PMDB – DF. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Mauro Benevides, o que nos enriqueceu quando da aprovação do Fundo Constitucional de Brasília foi a participação de V.Exa. Aproveitando a oportunidade, quero dizer que foi a pedido, na época, do nosso Governador Joaquim Roriz, que manda um abraço a V.Exa., dizendo que em breve estará de volta ao Congresso Nacional. O Sr. Mauro Benevides - Deputado Laerte Bessa, no momento em que V.Exa. inicia seu discurso e já agora o nosso companheiro Duarte Nogueira à testa dos destinos da sessão de hoje, eu me permitiria dizer que aquele debate a que aludi na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi a pedido dos companheiros que, representando Brasília na ocasião da Legislatura atrasada —não foi nem da passada —, questionava-se o Fundo Constitucional por meio de uma medida provisória. Essa medida provisória que condenamos tanto, mas, naquele momento, cabia a mim reconhecer a legitimidade daquele ato que favorecia Brasília com dotações para beneficiar a segurança, a educação e a saúde. Portanto, se eu já estava vinculado a Brasília, naquele momento, acredito que essa vinculação tornou‑se ainda mais profunda e mais arraigada, porque acredito, sinceramente, que contri- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS bui com a explicação que dei ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que aquele instituto utilizado pelo Presidente da medida provisória cabia perfeitamente ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, porque o Presidente dissera que, no dia 1º de janeiro, ao assumir o Governo, seu primeiro mandato, baixaria uma medida provisória instituindo o Fundo de Combate à Fome. Então, se nulificássemos o Fundo Constitucional do Distrito Federal, estaríamos criando dificuldades insuperáveis de ordem jurisprudencial na Comissão de Constituição e Justiça em relação ao Fundo de Combate à Fome. Portanto, foi nessa articulação bem formulada, modéstia à parte, que fiz que garantimos a aprovação do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Essa foi uma breve rememoração para homenagear V.Exa., que desempenha muito bem seu mandato, com a maior seriedade, representando o povo brasiliense. O SR. LAERTE BESSA – Obrigado, Deputado Mauro Benevides. Pode ter certeza de que hoje nossa Capital sobrevive graças a esse fundo constitucional. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, durante o último feriado, refleti sobre a sensação de insegurança que existe hoje e já perdura por muitos anos em todo o Brasil. Refleti também sobre os sentimentos de revolta, dor, saudade, angústia e perplexidade estampados no rosto dos parentes e amigos da família de Marco Antônio e Cristina Del’Isola, por ocasião do julgamento, na última segunda-feira, dia 12, dos assassinos da jovem universitária Maria Cláudia Del’Isola, de 19 anos, brutalmente violentada, morta e enterrada debaixo de uma escada de sua própria casa no Lago Sul, nesta Capital. Aqueles sentimentos não são somente da família Del’Isola, mas também de milhares de brasileiros que tiveram a vida de seus familiares marcada pela ação de bandidos. Não suportamos mais ver a paralisia e a ineficiência do Estado em face de tamanha violência que assola o País, especialmente nos grandes centros urbanos. Milhares de jovens e adultos têm suas vidas ceifadas todos os dias em razão da violência urbana, inclusive a violência no trânsito, que campeia nas cidades e estradas brasileiras. Crianças e jovens cooptados para o tráfico de drogas e para a prostituição, lares destruídos pela ação das drogas. E nada se faz de concreto para reverter esse quadro. Portanto, alio-me a essas famílias enlutadas pela morte física ou social de seus filhos, a quem ofereço apoio incondicional no sentido de lutar pelo endurecimento das leis penais e por punições mais rígidas aos Terça-feira 20 61865 infratores que causaram morte no trânsito por imprudência e desrespeito às leis. Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça, pela primeira vez, decidiu, na semana passada, quando julgou o caso da morte do advogado Augusto Nora Teixeira, que o responsável pelo acidente responderá por homicídio doloso qualificado. O STJ entendeu que o acusado de acabar com a vida da vítima assumiu o risco da tragédia ao dirigir com velocidade superior a 160 quilômetros por hora na Ponte JK, local do acidente. Parabéns ao Superior Tribunal de Justiça! Logo teremos outros casos a serem julgados pelo STJ. Sras. e Srs. Parlamentares, às vezes me sinto impotente diante desse quadro de violência e insegurança, talvez porque, antes de ser Parlamentar, como delegado de polícia, já vivenciei todas essas mazelas sociais. Por isso conclamo a todos os nobres colegas e a sociedade em geral para, juntos, encontrarmos uma solução para esses problemas, seja cobrando providências concretas do Presidente Lula e dos Governadores, seja levando urgentemente à discussão e votação vários projetos de lei que tramitam nesta Casa, que refletem no melhoramento da segurança pública do nosso País. Como exemplo temos a Lei Geral da Polícia Civil, a PEC nº 549, de 2006, que reinsere o Delegado de Polícia nas carreiras jurídicas, e a PEC nº 184, de 2007, de minha autoria, que concede autonomia plena às policiais judiciárias brasileiras, entre outros projetos igualmente importantes. Quero, nesta ímpar oportunidade, render sinceras homenagens aos nossos abnegados policiais civis, militares e federais de todo o Brasil, que, apesar das dificuldades e da falta de condições de trabalho e de baixos salários, não têm medido esforços para mitigar essa malfadada situação de insegurança. São profissionais que, apesar dos percalços, têm-se dedicado diuturnamente ao combate à violência e à criminalidade, e nem assim são poupados de injustas críticas. Só teremos resultados positivos no combate ao crime quando efetivamente houver a valorização dos policiais. Estimados policiais, não esperem outra atitude deste também policial, agora investido da grande responsabilidade de defendê-los nesta Câmara dos Deputados, senão a de lutar de maneira permanente ao lado de cada um de vocês para fortalecer a segurança pública do Brasil. Não concordo com a justificativa viciada, que já se tornou uma espécie de receita politicamente correta, de que a violência é um problema social e de que é necessário investimento em educação para resolver o problema da criminalidade. Realmente, os instrumentos 61866 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS convencionais de controle social, por meio de ações exclusivamente das polícias, não são suficientes para resolver o problema, pois as questões de segurança pública exigem, também, a adoção de políticas mais amplas, que englobam educação, saúde, saneamento, geração de emprego, ocupação urbana, combate à miséria etc. Contudo, o recrudescimento da violência é, hoje, efeito da falência da autoridade moral e política do Estado, que tem o poder para reprimi-la e fazer cumprir a lei. Não podemos mais passar a mão na cabeça de bandidos, com a desculpa de que eles são excluídos da sociedade. Contra cães raivosos que se opõem à ação legítima do Estado com fuzis e granadas não existe outra opção senão reagir, com igual ou maior força, em direção oposta, mesmo com o sacrifício de vidas. O famoso filme brasileiro Tropa de elite mostra com muita clareza a verdade nua e crua da nossa sociedade, e o que fica de mais expressivo é o tapa na cara que, há muito tempo, muita “gente boa” merecia receber, por atos de omissão e por ter mergulhado a cidade no caos da bandidagem. Vivemos esse caos por causa da hipocrisia social de aceitar os maconheiros da esquina, de tolerar a disseminação da cocaína em alguns setores da nossa sociedade e de assimilar o ridículo conceito de que se enfrenta o tráfico de drogas e as armas com passeatas e o trabalho de falsas organizações sociais. Isso é o que alimenta o tráfico de drogas, responsável pelo verdadeiro genocídio que hoje ocorre no Brasil. Sras. e Sr. Deputados, noutro diapasão, quero afirmar que não vim para esta Casa brigar com o Ministério Público, como estão dizendo por aí. Respeito a instituição e reconheço sua importância na consolidação do Estado Democrático de Direito, contudo, repudio veementemente a vontade de certos promotores de justiça que tentam intrometer-se nas atribuições da Polícia Civil. É próprio da democracia o fortalecimento das instituições públicas e o respeito a elas, cada uma desempenhando suas atribuições, com a harmonia própria de uma corrida de bastão: a Polícia Civil investigando, o Ministério Público denunciando e fiscalizando as leis e o Judiciário julgando. No entanto, alguns promotores de justiça buscam, sem necessidade, solapar o sistema legal, colocando fogo na rivalidade entre instituições policiais e Ministério Público, quando tentam arvorarse do poder investigativo. Sinceramente, não consigo entender o motivo desse interesse de investigar que contamina alguns promotores de justiça, quando, na verdade, a luta do Ministério Público deveria ser pelo fortalecimento das Polícias Civis e pela convivência harmônica entre Novembro de 2007 ambas as instituições. Os poderes conferidos ao Ministério Público pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75, de 1993, já são suficientes para o perfeito desempenho de suas funções, tornando-se absolutamente desnecessário transformar promotor de justiça em investigador criminal. Os Estados já despendem vultuosos recursos para custear as Polícias Civis e Federal, não se concebendo a existência de outra instituição igualmente competente e importante para executar a mesma tarefa. Falei antes, e repito, a regra é clara. O Ministério Público não pode investigar porque é parte no processo penal. E quem é parte não pode investigar para não ferir o elementar princípio constitucional que norteia o processo penal: o princípio da igualdade entre as partes. Aliás, Sras. e Srs. Parlamentares, nunca ouvi falar do interesse de advogados, defensores públicos ou juízes de direito na investigação criminal. Igualmente importantes no sistema de segurança público brasileiro, os juízes, os defensores públicos e os advogados parecem estar conscientes dos verdadeiros limites de suas competências, o que lamentavelmente ainda não ocorreu com os membros do Parquet. Acredito que chegou a hora de dar um basta! Vamos afastar as hipocrisias e os falsos entendidos em segurança pública e passemos a adotar medidas que efetivamente surtem efeito no indesejável aumento da criminalidade. É leviano pisotear as polícias pelo aumento da criminalidade ou por seus problemas, pois é muito mais fácil atribuir a alguém o defeito do que se buscar a efetiva causa e conseqüente solução. Vamos discutir e aprovar urgentemente as leis orgânicas das polícias, que funcionarão como a espinha dorsal que dará sustentação ao corpo das instituições policiais. Já dizia o ilustre Rui Barbosa, ex-membro desta Casa: “Quando se pretende que a civilização repouse, em última instância, na força policial ou militar, não se adverte que o Exército e a Polícia, eliminada a lei que os mantém, não existiriam ou seriam ajuntamentos uniformes, anárquicos e ingovernáveis”. Vamos repensar o exacerbado protecionismo à privacidade,����������������������������������������� aprovando a legislação que permita à polícia o imediato acesso aos bancos de dados, visando a prontas ações contra os crimes em andamento, sobretudo o crime de seqüestro. O combate a esse tipo de crime é muito difícil e fica pior quando é exigido da Polícia Civil demoradas diligências junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para que a operadora de telefonia forneça os dados cadastrais do telefone do suposto seqüestra- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dor, enquanto a vítima agoniza sob terríveis ameaças psicológicas. Peço aos nobres Parlamentares que aprovem o Projeto de Lei nº 1.087, de 2007, de minha autoria, que permite à Polícia Civil o imediato acesso a dados cadastrais e aos sinais de comunicação telefônica para a localização da vítima durante o seqüestro. Busco, com o PL��������������������������������� nº 1.087, de 2007,�������������� que, nos crimes graves e hediondos, as operadoras de telefonia forneçam imediatamente à Polícia Civil os dados cadastrais e o sinal que permita localizar a possível vítima de seqüestro, possibilitando a prisão em flagrante dos delinquentes. Sras. e Srs. Parlamentares, tenho esperança de que algum dia a prisão ressocializará o delinquente, mas, como forma de afastar a sensação de impunidade, temos que recrudescer a pena dos crimes mais graves e ampliar ainda mais a pena dos reincidentes. O preso perigoso e o que comanda as organizações criminosas não podem ter o mesmo tratamento do preso comum. Vamos lutar pela implementação de instrumentos legais e regulamentares condizentes com a nova definição constitucional da segurança pública, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, envolvendo a União, os Estados, municípios e a sociedade civil. Constata-se a necessidade de uma compreensão mais abrangente e realista da função da polícia, através do reconhecimento das dimensões não-criminais do trabalho policial, intensificando as atividades de inteligência policial e de polícia comunitária. Felizmente, as atuais reformas na filosofia da atuação policial estão fundadas na premissa de que a eficácia da prevenção do crime e produção de segurança estão relacionadas com a existência de uma relação sólida e positiva entre a polícia e a sociedade. A população só conhece os aspectos repressivos das polícias e tem receio de participar de ações preventivas que motivem a integração e a participação do cidadão na segurança pública. Outro aspecto que devemos discutir nesta Casa são os projetos que tratam da assistência à saúde do policial, principalmente aos policiais civis e federais, que não têm cobertura de riscos. As polícias se ressentem de atenção especial e específica quanto à saúde física e mental do policial. Devemos cobrar dos Poderes Executivos Estaduais e Federal uma definição clara das formas de cooperação das polícias estaduais com a Polícia Federal, pois, na falta de critérios e procedimentos claros, a cooperação é quase inexistente e muito dependente de relações pessoais. Terça-feira 20 61867 Vamos fortalecer as corregedorias de polícia, hoje muito formalistas e pouco eficazes e despreparadas para controlar a qualidade do inquérito policial. Não podemos nos esquecer dos mecanismos de reconhecimento e incentivo à boa conduta policial. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero mais uma vez enfatizar uma questão fundamental para o melhoramento das nossas policias: salário digno. A experiência nos mostra que remunerar bem os policiais traz enormes benefícios à sociedade, pois reduz a possibilidade de corrupção, estimula o aumento da produtividade e o amor ao serviço, além de atrair pessoas de boa índole e capacitadas ao ingresso na instituição policial. Para finalizar, quero fazer a leitura da Carta de Macapá, proveniente do 22º Congresso Nacional dos Delegados de Polícia e da reunião anual dos membros do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, ocorridos no período de 13 a 16 de novembro passado, naquela bela cidade. “Carta de Macapá “Marco Zero do Equador’” Os delegados de polícia judiciária estaduais, federais e do Distrito Federal, participantes do 22º Congresso Nacional, realizado no período de 13 a 16 de novembro de 2007, na condição de garantidores do Direito, na busca incessante pela solução da questão do aumento da criminalidade, deliberaram por incrementar atividades de polícia judiciária no combate à mencionada violência, por meio do aprimoramento das ações de inteligência policial e segurança comunitária, valorizando o inquérito policial, buscando-se as seguintes ações: 1 – valorização da Polícia Judiciária, através da reinserção dos delegados de polícia no rol das carreiras jurídicas, medida que fortalecerá e aprimorará a investigação criminal e a atividade de polícia judiciária. A concretização deste desiderato está condicionada à necessidade de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 549/06, já apreciada nas Comissões e aguardando votação em plenário. 2 – apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 184/07, em trâmite na Câmara Federal, que objetiva alcançar autonomia financeira, funcional e administrativa. 3 – celeridade na aprovação pelo Congresso Nacional de lei pertinente à aposentadoria diferenciada dos policiais civis e federais – com a recepção constitucional da Lei Complementar nº 51/1985, devidamente sancionada pelo Presidente da República. 4 – aprovação da Lei Geral das Polícias Civis (Lei Orgânica), Projeto de Lei 1.949/07, que visa a padronizar a atuação desse órgão de segurança pública. 61868 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 5 – gestão junto ao Congresso Nacional, visando regulamentar o § 7º, do art. 144, da Constituição Federal, tramitando desde a promulgação da Carta Magna. O Presidente da República encaminhou o Projeto de Lei nº 1.937/07, nesse sentido, que necessita de aprimoramento. 6 – apoio à aprovação dos decretos legislativos, que sustam a Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, garantindo as prerrogativas do Poder Legislativo e, ainda, as atribuições constitucionais dos delegados de polícia. Macapá – AP, 16 de novembro de 2007. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) - Obrigado, Deputado Laerte Bessa, por sua brilhante exposição. Durante o discurso do Sr. Laerte Bessa, assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Duarte Nogueira, Alceni Guerra e Vicentinho, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) – A Presidência saúda os presentes às nossas galerias, desejando-lhes boas-vindas. O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Nilson Mourão, do PT do Acre. S.Exa. dispõe de até 25 minutos. O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores e senhoras que se encontram nas galerias da Casa, a sessão de segunda-feira caracteriza-se, fundamentalmente, por pronunciamentos e debates, sem que haja nenhuma matéria na pauta para ser examinada e votada. Sr. Presidente, o jornal Folha de S.Paulo, em nome do chamado jornalismo investigativo, mais uma vez elegeu o PT e o Governo do Presidente Lula, nas suas mais diferentes instituições, no caso específico a Caixa Econômica Federal, como os grandes demônios da vida brasileira que precisam ser exorcizados. Essa é uma antiga cruzada que a Folha de S.Paulo vem fazendo e a que dá continuidade agora. Esse jornal tem deixado de ser um jornal de credibilidade, isento e de informação e está se transformando num partido político. Veja, ilustre Deputado Vicentinho, que, em artigo publicado no último final de semana, a Folha de S.Paulo elaborou extensa matéria sobre a Venezuela, e lá estava toda a cronologia do Governo Hugo Chávez desde as primeiras eleições. Mas esqueceram, entre aspas, de acrescentar um elemento importantíssimo para compreendermos a história da Venezuela: o golpe de Estado. Aquele periódico relata toda a cronologia de Hugo Chávez até os dias de hoje, mas se esque- Novembro de 2007 ceu de um detalhe: o golpe contra o Presidente. Foi como se nada tivesse acontecido, como se os acontecimentos de hoje não dissessem respeito também àquele golpe. Sr. Presidente, o povo brasileiro tem de entender que os meios de comunicação, sejam jornais, sejam emissoras de rádio e de televisão, são, antes de tudo, empresas. E empresas que não são dirigidas por almas, ou por anjos, ou por seres espirituais, mas meios de comunicação dirigidos por empresários que têm interesses políticos e econômicos. E a Folha de S.Paulo os tem. Sr. Presidente, a última cruzada da Folha para desmoralizar o PT diz respeito a uma doação feita por 2 empresas no valor de 500 mil reais, devidamente contabilizada, inclusive o partido emitiu recibo às empresas. Agora a Folha inventou de responsabilizar o PT e as empresas doadoras de serem os grandes demônios do momento. “Em relação à matéria publicada pela Folha de S.Paulo na edição deste domingo (18/11/07), sob o título ‘Cisco usou laranjas para doar R$500 mil ao PT, afirma PF’ – isso foi o que disse a Folha, o partido refuta as acusações do jornal, todas baseadas em ilações e em declarações inverídicas de pessoas não-identificadas. Em resumo, a Folha afirma que o PT recebeu ‘uma mala de dinheiro’ com R$500 mil, referentes a doações que duas empresas fizeram ao partido – a ABC Industrial e a Nacional Distribuidora de Eletrônicos Ltda. Essas empresas, segundo o jornal, seriam ‘laranjas’ da Cisco, multinacional investigada no Brasil por suspeita de ter fraudado a Receita Federal em R$1 bilhão. Em troca das doações, o PT teria atuado para que uma empresa ligada à Cisco fosse favorecida em um pregão da Caixa Econômica Federal. Esta seria conclusão a que supostamente teria chegado a Polícia Federal, de acordo com a reportagem.” A Caixa Econômica já emitiu nota pública esclarecendo o assunto. E a Polícia Federal nunca afirmou o que a Folha disse. “Nenhum dos acusadores é identificado na reportagem. Da mesma maneira, até o momento o partido não recebeu qualquer comunicação formal da Polícia Federal de que estaria sendo investigado, oportunidade em que poderia esclarecer eventuais suspeitas.” Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A Folha de S.Paulo sabe tudo: já recebeu a documentação, já a analisou, já instruiu, já julgou e condenou. No entanto, o PT sequer foi informado ou notificado para esclarecer as acusações. Mas a Folha procedeu ao julgamento e condenou pessoas. “Estranha, portanto, que a PF tenha chegado às conclusões a que se refere a Folha. A nota do PT” – que leremos a seguir – “esclarece que as doações das empresas citadas foram feitas por via bancária – E NÃO EM DINHEIRO, que estão devidamente registradas e que constarão da prestação de contas a serem apresentadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos prazos legais”. A doação não foi feita em dinheiro, ilustre Presidente, mas por via bancária, e devidamente contabilizada pelo partido, com recibo expedido. “A nota, assinada pelo secretário de Finanças e Planejamento Paulo Ferreira, afirma ainda que o PT, ao receber doações, somente verifica a existência e o registro da pessoa jurídica junto ao site da Receita Federal (consulta através do CNPJ), não tendo obrigação nem possibilidade de aferir se a empresa é suspeita de alguma irregularidade fiscal ou de outra natureza, tampouco se está sendo investigada pelos órgãos públicos.” Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pela forma como a Folha de S.Paulo está se conduzindo nesse caso, cremos estar atravessando momento de extrema delicadeza em nosso País. A imprensa, por meio desse jornal e de outros, diz o que quer, julga, condena, escracha, expõe as pessoas, desmoraliza a todos, e fica por isso mesmo. A Caixa Econômica Federal já esclareceu os fatos, assim como o PT, que nem sequer foi notificado, mas todos os dias volta o bordão, volta a cantilena para desmoralizar o PT. O PT já disse que recebeu e contabilizou o dinheiro. Já disse como recebeu o dinheiro e que não tem obrigação de, antes de receber doação, investigar a vida da empresa. Se a empresa quiser fazer doação a qualquer partido político, é legal. Não existe nada que vede. O PT pode receber doação, sim. Sr. Presidente, gostaria de ler, para ficar devidamente registrada nos Anais desta Casa, a íntegra da nota do meu partido. “O Partido dos Trabalhadores mantém relações institucionais com pessoas jurídicas de variados setores da economia. Inúmeras Terça-feira 20 61869 empresas têm legalmente contribuído com o PT.” Essa não é a primeira empresa que contribui com o PT. Inúmeras empresas contribuem com o partido. “Em 2007, o partido fez um esforço de arrecadação com o objetivo de levantar recursos para financiar, entre outras despesas, a realização do 3º Congresso Nacional, ocorrido entre 31 de agosto e 02 de setembro de 2007. Como resultado desse esforço, o PT recebeu, entre 2 de fevereiro e 29 de setembro de 2007, doações de 16 (dezesseis) Pessoas Jurídicas, que totalizaram R$6.223.001,00. Das 16 empresas, dez doaram valores a partir de R$250 mil – entre elas a ABC Industrial e a Nacional Distribuidora de Eletrônicos Ltda. As doações das duas empresas, bem como das demais, estão devidamente registradas e constarão da prestação de contas que o partido apresentará ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos prazos previstos em lei. O PT NÃO RECEBEU nenhuma doação EM DINHEIRO. Todas as doações ao Partido são recebidas através de transferência bancária (TED ou DOC) ou por cheque nominal.” Está tudo devidamente esclarecido, procedência de quem doa e a devida contabilização nos livros apropriados do partido. “Reafirmamos que jamais vinculamos qualquer doação ao PT a processos licitatórios ou concorrências no serviço público, nem autorizamos ninguém a proceder dessa maneira em nome do partido. Para toda doação recebida o partido emite o correspondente RECIBO. Os recibos são elaborados e assinados por funcionários da Secretaria Nacional de Finanças, dentre os quais a funcionária Angela Silva. O PT, ao receber doações, somente verifica a existência e o registro da pessoa jurídica junto ao site da Receita Federal (consulta através do CNPJ), não tendo obrigação nem possibilidade de aferir se a empresa é suspeita de alguma irregularidade fiscal ou de outra natureza, tampouco se está sendo investigada pelos órgãos públicos. O Partido dos Trabalhadores não tem conhecimento de que as empresas ABC Industrial e Nacional Distribuidora de Eletrônicos Ltda. estejam ‘registradas em nomes de laranjas da Mude’, conforme afirma o repórter da Folha em e-mail enviado ao partido, supostamente baseado em investigações da Polícia Federal. Por fim, o PT estranha que informações inverídicas de uma investigação inconclusa 61870 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cheguem à imprensa, transformando ilações em notícia, ligando o PT a supostas ilegalidades e atingindo a imagem do partido sem que haja qualquer comunicação formal da existência de procedimentos envolvendo o Partido dos Trabalhadores — o que é essencial às garantias basilares do Estado de Direito. Atenciosamente, – Paulo Ferreira, secretário de Finanças e Planejamento do PT”. Fiz questão de ler na íntegra a nota expedida pelo Partido dos Trabalhadores, para que não paire dúvida a respeito desta questão. A Folha acusa a Caixa Econômica Federal de ter mudado o processo licitatório. Tenho em mãos a nota emitida pela Caixa Econômica Federal na qual nega e repudia a matéria divulgada pela Folha de S.Paulo. Esta nota está disponível no site da Caixa para que todos os cidadãos brasileiros possam entender. Na condição de membro do Partido dos Trabalhadores, tendo participado honrosamente do 3º Congresso e tendo a honra de integrar o seu diretório, não posso permitir que o meio de comunicação venha querer desmoralizar nosso partido sem provas. Aliás, Sr. Presidente, está na hora de esta Casa formular uma nova lei de imprensa. A liberdade de imprensa tem que ser acompanhada da responsabilidade das pessoas que escrevem e que assinam matérias. Toda vez que esta Casa tenta rediscutir a irresponsabilidade, a falta de respeito com que determinados jornalistas ou setores da imprensa brasileira tratam as questões sociais e políticas, surgem manchetes estampando que o Congresso brasileiro quer sufocar a imprensa, quer tapar a boca do jornalista. Ninguém quer sufocar a imprensa nem tapar a boca do jornalista. Eu defendo uma liberdade de imprensa na qual aqueles que elaboram matérias que não se confirmem como verdadeiras sejam devidamente responsabilizados. Atualmente, não são. Como ocorre em vários países do mundo, nós devemos ter a coragem de peitar de frente os fraudadores da opinião pública. Não podemos admitir mentirosos, setores mentirosos que ainda estão na imprensa, deformadores da opinião, aqueles que não informam as pessoas, mas se transformaram em verdadeiros panfletos. Vejam a revista Veja. Hoje, a Veja é um panfleto. De revista acreditada no nosso País, transformou-se num panfleto. Não informa a opinião pública. Transformou-se numa espécie de partido político, que quer liderar oposição ao Governo do Presidente Lula, oposição a todos aqueles que querem fazer transformações sociais. Mas eu faço parte de uma geração que não tem medo dessas coisas. A imprensa se irrita porque muito daquilo que ela diz não se confirma, não se verifica. As pessoas não estão nem aí. Passam por cima. E aque- Novembro de 2007 las pessoas que têm personalidade, que têm dignidade, vão e enfrentam de cabeça erguida. E é assim, Sr. Presidente, de cabeça erguida, que mais uma vez o Partido dos Trabalhadores irá enfrentar essa calúnia, essa mentira, essas ilações descabidas que determinados setores da imprensa nacional estão querendo impor ao povo brasileiro. Muito obrigado, Sr. Presidente. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) - Obrigado, nobre Deputado Nilson Mourão, pelas suas palavras, que faço minhas. Aproveito para lhe convidar, nobre Deputado, para neste momento presidir a presente sessão. O Sr. Vicentinho, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. CLEBER VERDE – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, registro, para conhecimento da CPI que há tempos vem discutindo a questão do tráfego aéreo em nosso País, que no final de semana, lamentavelmente, mais uma vez, a TAM vendeu passagens além do que comportavam os aviões, deixando as pessoas, as famílias, à espera de um novo vôo, desmerecendo o compromisso com os cidadãos brasileiros que marcaram viagem com antecedência de 15 dias. Registro meu caso, em particular, que tinha viagem marcada para São Luís do Maranhão. Ao chegar ao aeroporto com 1 hora e meia de antecedência, simplesmente, no balcão, fui informado de que seria transferido para outro vôo. Isso, realmente, é a maior prova de que a empresa não tem compromisso com o cidadão. Não podemos deixar que isso continue acontecendo em nosso País, que empresas, a exemplo da TAM, continuem tratando as pessoas dessa maneira, fazendo com que percam seus compromissos. Repudio a atitude chamada de overbooking, que é a venda de passagens além do que comporta a aeronave. Isso prejudica o passageiro, e não podemos deixar que aconteça. Não foi apenas o meu caso. Dezenas de pessoas estavam lá e tiveram que aguardar o outro dia para viajar. É lamentável que isso esteja acontecendo ainda, mas espero que a CPI continue nas investigações, a fim de encontrar respostas para que situações como essas, que deixam os cidadãos em situações de constrangi- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mento, impedindo que cumpram seus compromissos, não aconteçam nos aeroportos de nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Vicentinho, para uma Comunicação de Liderança, pelo PT. O SR. VICENTINHO (PT – SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores telespectadores, ouvintes da Rádio Câmara, conselheiros de meu mandato, antes de me pronunciar, gostaria de anunciar a presença entre nós de uma pequena, porém, importante e querida delegação, liderada pela Maria Vitória Sampaio Ramos, acompanhada de sua irmã, a querida Maria Eduarda Sampaio Ramos, e de seu pai, o Sr. Eduardo Sampaio Ramos. Srs. Deputados, Maria Vitória fez um trabalho na escola sobre Brasília e o seu amado pai a trouxe para que verificasse in loco a realidade desta cidade. Ela está conhecendo o Parlamento e daqui a pouco vai ao Palácio do Planalto. Tenho a honra de acompanhar essa família maravilhosa. Maria Vitória Sampaio Ramos, receba nossos parabéns pelo seu trabalho! Quanto mais a nossa juventude participar, mais se construirá a cidadania. Em nome da Casa, sejam bem-vindos a este plenário, que, no momento, está vazio porque esta sessão é destinada apenas a debates. A nossa instituição é uma Casa de leis transparente. Estou muito feliz com a presença dessa família em plenário. Sr. Presidente, aproveito para me referir à Medida Provisória nº 388, sobre definição do trabalho aos domingos para os comerciários, resultado de negociações entre as centrais sindicais e o Governo. Esta Casa discutiu o reconhecimento das centrais sindicais da mesma maneira em que foi possível também discutir o trabalho dos comerciários aos domingos, por causa de um Presidente sensível à causa do povo trabalhador. Pois bem. Foi feito o acordo, e votamos. Mas começamos a sentir por parte dos dirigentes sindicais comerciários um problema sério. Essa medida provisória dizia claramente sobre o direito de, pelo menos, um domingo durante o mês, o comerciário ficar em casa. Quanto ao comércio varejista, para nossa surpresa, os representantes dos grandes supermercados e hipermercados disseram que estão excluídos dessa lei, pois não se consideram comércio varejista. Essa lei só foi criada porque os trabalhos aos domingos ocorrem exatamente nos grandes supermercados. Aliás, sou autor do Projeto de Lei nº 6.360, que dispõe sobre proibição de o caixa de supermercado Terça-feira 20 61871 exercer a função de empacotador, concomitantemente. Isso gera problema de saúde, pressão do consumidor, desemprego para tantos jovens que têm o primeiro emprego. Hoje já estão colocando a chamada “caixa inteligente”, que não precisa da presença do ser humano. Olhem V.Exas. a preocupação que estamos tendo! Diante desse fato, o Senado Federal revisa aquele projeto de lei e diz claramente: “O comércio varejista, inclusive, para os grandes supermercados e hipermercados, respeitando as leis municipais e as convenções coletivas (...)” Ora, o Senado melhorou o projeto. Melhorou, colocou no patamar de respeitabilidade os direitos dos sindicatos de negociar para que haja sempre um bom entendimento. Não se está impedindo o trabalho aos domingos. Aliás, não deveria haver porque domingo é para descansar, ficar com a família. Se não há jeito, a regulamentação é importante. Diante disso, quero reafirmar que não é verdade o que disse o Deputado Sandro Mabel, quando afirmou que participei das negociações e que havia concordado. Não participei das negociações. Se o projeto tem o bom senso de melhorar, que mal há em aceitarmos uma emenda do Senado que veio trazer melhores perspectivas? Por isso, amanhã, nesta Casa, voltaremos a debater esse projeto. Estou inscrito para defender as modificações do Senado. Finalmente, Sr. Presidente, gostaria de relatar um fato importantíssimo ocorrido na região do ABC. Lá existe um jornal chamado ABCD Maior, dirigido pelo nosso grande companheiro Celso Horta, um jornalista empreendedor, dinâmico, que pensa o futuro. Ele nos faz lembrar o ex-Prefeito, o finado e querido amigo Celso Daniel. Esse encontro envolveu empresários, Prefeituras, Poder Público Estadual e Federal, notadamente a sociedade civil organizada, os movimentos populares, os sindicatos. Lá foi discutido se o ABC pode ou não ser melhor, se deve ou não ser melhor. Discutiu-se temas como o desenvolvimento sustentável, a defesa da Represa Billings, o equilíbrio regional, a oportunidade de trabalho para todos, o respeito à comunidade quando quer opinar sobre os destinos da cidade, a participação no Estatuto da Cidade. Esse foi um dos projetos mais importantes que votamos para garantir a participação da comunidade. Participaram mais de 500 pessoas e foram realizadas atividades culturais fantásticas, entre elas ressalto o grupo Ditinho da Congada, de São Bernardo. Numa cidade industrial como aquela ainda há um grupo que mantém as raízes, o grito dos negros do Rosário, o grito da liberdade, a valorização das coisas da terra. Lembro-me também do grupo Violeiros de Mauá, com músicas bonitas, mostrando que aquela região tem algo de humano fantástico e relações de solidariedade profunda. Parabenizo a iniciativa, sobretudo, do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, presidido pelo companheiro José 61872 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Lopez Feijó, e também da Associação dos Metalúrgicos, que, em parceria com o jornal ABCD Maior e a Rádio ABC, promoveram o debate, ouvindo a sociedade. Com certeza, haverá outras jornadas – esta foi a primeira – para discutir o futuro da nossa região, do ABC, e por que não dizer do Estado de São Paulo e do Brasil. Reafirmo, Sr. Presidente, nosso carinho para com a querida líder Maria Vitória, que se encontra entre nós acompanhada de seu pai Eduardo e de sua irmã Eduarda. Obrigado. O Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Alceni Guerra, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Dando seqüência ao Grande Expediente, concedo a palavra à ilustre Deputada Lucenira Pimentel. A SRA. LUCENIRA PIMENTEL (PR – AP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje venho à tribuna para falar de vários assuntos importantes pertinentes a Macapá, Capital do Estado do Amapá. Em primeiro lugar, quero ressaltar ao Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aos Srs. Ministros da Secretaria Nacional da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome e do Ministério da Educação que a implantação do Programa PROJOVEM, cujo critério é ter cursado até a 4ª série do ensino fundamental, estar desempregado e ter idade entre 18 e 24 anos, tem sido uma contribuição magnífica para o desenvolvimento dos jovens. No Município de Macapá, temos à frente o Prefeito João Henrique Pimentel e o Coordenador do PROJOVEM, Prof. Carlos Augusto Pimentel, que não mediram esforços para a inclusão de 1.500 jovens amapaenses, já matriculados no referido programa. Ressalto que nem sempre o motivo real de jovens evadirem-se das escolas é a negligência ou a preguiça. Constatamos que, em muitos casos, o fato ocorre por necessidade de ajudar financeiramente a família. No PROJOVEM existem os Arcos Ocupacionais, ações voltadas diretamente a cursos profissionalizantes como marcenaria, setor imobiliário, telemática, turismo e setor público. São todos de curto prazo, selecionados de acordo com a vocação econômica do Município de Macapá. Fico feliz com o resultado do programa, pois jovens que também estavam à mercê da marginalidade, do uso de drogas e de vícios em geral, motivados pelo trabalho consciente dos professores e colaboradores, reverteram a situação de alta vulnerabilidade: concluíram o ensino fundamental e ingressaram nos Arcos Ocupacionais do Programa PROJOVEM. Hoje, o resultado são os 550 formandos capacitados, que Novembro de 2007 receberão o certificado no próximo dia 24. Pelos dados apurados, alguns já estão inseridos no mercado de trabalho e deram continuidade a seus estudos, matriculando-se no ensino médio. Ainda quero me referir às escolas municipais de Macapá, que, de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, conseguiram reverter o quadro da educação. Parabenizo as diretorias, as coordenações, o corpo docente dessas escolas e, em especial, a Escola Professora Guita, que nas séries iniciais obteve resultado acima de 4,1, estando entre as 27 melhores do Brasil. Foi também a única escola da Capital a obter essa média, com o empenho do Prof. Charles, do corpo docente, de técnicos e da comunidade, num trabalho mútuo. Outro assunto relevante refere-se às endemias. Quero também parabenizar a Prefeitura de Macapá por ter realizado, no período de 12 a 14 de novembro de 2007, o 1º Seminário de Doenças Transmitidas pelos Vetores: Dengue, Febre Amarela e Malária. O evento contou com a participação de técnicos do Ministério da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde, que foram para conhecer de perto como a Capital do Estado enfrenta o combate a essas doenças. Com uma população de 344 mil habitantes, que representa cerca de 58% da população do Estado, Macapá tem uma taxa de imigração considerável, pois recebe nossos irmãos brasileiros que chegam em busca de atendimento nos serviços públicos do município, o que aumenta a responsabilidade do Poder Municipal no combate a essas endemias. Sr. Presidente, o Município de Macapá foi certificado, em janeiro de 2001, para assumir as ações de combate e controle dessas endemias. Até então, a FUNASA e o Governo do Estado eram os responsáveis por esses controles. Naquela ocasião, o quadro se apresentava crítico. Por exemplo: a malária, no ano de 2000, apresentou o registro de 8.900 casos, sendo a fonte de infecção o Município de Macapá. A primeira grande epidemia de dengue ocorreu em 2001 nos locais onde, até então, nenhuma ação preventiva havia sido realizada, o que muito contribuiu para que a doença se instalasse naquela Capital. Quanto à febre amarela, desde 2001, só houve o registro de 2 casos de febre amarela silvestre (2003 e 2007) importados de municípios ribeirinhos do Estado do Pará. Hoje, em razão da implementação das ações de controle e combate dessas endemias, a malária vem apresentando, no Município de Macapá, redução significativa, com registro de 574 casos, nos 10 primeiros meses de 2007, o que representa uma redução de 93% em relação ao ano de 2000. No ano de 2003, o município recebeu certificado da FUNASA parabenizando‑o por já ter, naquela época, redu- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS zido em 75% os casos de malária. Vale registrar que, no mesmo período de 2007, o Estado registrou 16.508 casos de malária, segundo informações do SIVEP/Malária. Quanto à dengue, apesar de todas as ações conjuntas no combate e controle da doença, com o envolvimento da Prefeitura, da população, do Governo do Estado e de outros órgãos, a Prefeitura não tem tido resultado positivo que justifique todo o trabalho que já vem sendo realizado. Mesmo assim, tenho informações de que fatores condicionantes e predisponentes para a ocorrência da doença, tais como falta de infra-estrutura de saneamento básico, baixa cobertura de esgoto macrodrenagem, intensos períodos de chuvas e carência de recursos financeiros, contribuem para que, a cada ano, os casos voltem com maior freqüência e de forma grave, levando pacientes a óbitos. Registro o resultado do combate à dengue após as últimas ações da Prefeitura: em 2006, foram confirmados 1.963 casos e, neste ano, 2.391. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a aproximação do período das chuvas, que começam no final do mês de dezembro, aumenta a possibilidade de nova epidemia e os casos graves podem se intensificar. Daí a importância das discussões feitas no seminário no sentido de o Governo Federal ajudar o município, principalmente com aporte de recursos para campanhas educativas e de mobilização social. O Sr. Mauro Benevides – Nobre Deputada Lucenira Pimentel, V.Exa. me permite breve intervenção em seu discurso? A SRA. LUCENIRA PIMENTEL – Concedo o aparte, com muito prazer, Deputado Mauro Benevides. O Sr. Mauro Benevides - Ontem, o jornal O Globo publicou editorial em sua página nobre reportando-se à questão da incidência da dengue no País, apresentando, inclusive, dados estatísticos dessa epidemia e anunciando que, esta semana, o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, irá promover uma campanha que objetiva sensibilizar os brasileiros para o combate à dengue em todo o País. É uma campanha que deve contar com o apoio de todos os brasileiros, sobretudo de V.Exa., de mim mesmo e do Presidente Alceni Guerra, que tem suas próprias razões, porque é médico e pode, então, participar dessa cruzada, para fazer com que diminua a incidência de dengue em nosso País. A SRA. LUCENIRA PIMENTEL – Muito obrigada Deputado Mauro Benevides pelas palavras. Vale ressaltar, Sr. Presidente, que, em Estados onde as coberturas de infra‑estrutura de saneamento básico já estão quase 100% implantadas, a dengue se faz presente com números alarmantes, como é o caso de outras capitais. Portanto, a situação de Macapá é muito preocupante. Acompanharei de perto os resultados das ações a serem implementadas pela Prefei- Terça-feira 20 61873 tura para o enfrentamento da doença e, em Brasília, procurarei sensibilizar os órgãos afins para as ações de ajuda que o município pode acessar. Quero também alertar as autoridades de saúde do Governo Federal para o fato de que a febre amarela urbana está erradicada, mas a febre amarela silvestre se mantém com constantes ocorrências de casos, principalmente na Amazônia. O Aedes aegypti é vetor transmissor da febre amarela urbana. Espero que os técnicos do Ministério que participaram do seminário possam sugerir medidas de prevenção para o combate à doença, uma vez que é do nosso conhecimento, como já citamos, que os casos da febre amarela são importados das regiões vizinhas. Parabenizo a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, em nome do Sr. Secretário Dr. Anderson, a equipe da vigilância sanitária do Município, o Dr. Emanuel Bentes e sua equipe, em particular, a todos os agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, verdadeiros soldados nesta guerra no controle e combate às endemias, e o Prefeito João Henrique Pimentel, por fazer um grande trabalho nessa área. Muitas vezes, a mídia não faz a devida divulgação dos resultados positivos. Como Deputada eleita pelo povo de Macapá, sinto-me na obrigação de retribuir o meu voto, engajando-me nesta luta, utilizando as ferramentas disponíveis que me foram concedidas pela população para que possamos ajudar o município nessa missão tão árdua: melhorar a saúde do nosso povo. Informo também aos nobres colegas que se realiza, em Macapá, desde o dia 13 de novembro, o 13º Encontro dos Tambores, das comunidades quilombolas, que significa a integração social e cultural das comunidades negras, e que, no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, será realizada missa pelo Padre Carlos Alberto Nascimento Barbosa, pertencente à comunidade afro-descendente. Cada comunidade apresenta a cultura negra de suas localidades: a luta dos negros; a resistência; o tambor; a voz; o momento; o corpo; e a fé. É a existência de um povo reunido nesse grande espetáculo em comemoração ao 13º Encontro dos Tambores, realizado em 36 comunidades remanescentes das populações negras, com intuito de mandar vibrações de suas identidades, para unir as diversas linguagens musicais em um momento de reflexão, todas protagonistas de suas próprias histórias, para reviver a saga de escravos do além-mar. O Centro de Cultura Negra do Estado do Amapá é também um ponto de referência dos amapaenses afro-descendentes ou não. O evento é coordenado pelos quilombolas. 61874 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parabenizo os organizadores do evento, os colaboradores que se fizerem presentes e todas as comunidades participantes. Recebam meu carinhoso abraço! No dia 23 de novembro, realizar-se-á a Marcha das Marias. Aproveito para manifestar meu apoio ao enfrentamento da violência doméstica. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Mauro Benevides, para uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PMDB/PSC/PTC. O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, Deputado Alceni Guerra, que já integrou este Plenário, sobretudo quando aqui se realizava a elaboração da Carta cidadã de 1987/1988. Sr. Presidente, V.Exa. chegava a esta Casa pela força do voto popular, para representar o povo paranaense. Soube fazê-lo com a maior dignidade, ao promover a inserção no texto que então se promulgou de conquistas relevantes, como a licença-paternidade, que lhe deu projeção nacional, sobretudo em razão da acolhida garantida pelo Plenário da Assembléia e, a seguir, dos aplausos recebidos de todos os segmentos da comunidade brasileira. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no momento em que se iniciam as comemorações alusivas às festas vintenárias da Carta cidadã, a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Nacional, e particularmente o jurista Paulo Bonavides estão lançando campanha que objetiva assegurar ao povo, diretamente, a formulação de emendas à nossa Lei Maior, a exemplo do que ocorreu durante a sua elaboração, em 1987/1988, quando várias dessas iniciativas prosperaram, sob aplausos gerais. Destaque-se, por oportuno, que a Carta Estadual cearense, que se acha em processo de revisão, graças à iniciativa do Presidente daquela Casa, Deputado Domingos Aguiar Filho, já vem admitindo idêntico procedimento, com a chancela daquele eminente jurista, que alcançou renome internacional, em razão de seu talento e de sua competência inquestionáveis, bem assim do Prof. Walmir Pontes Filho, coordenador dos trabalhos ali realizados. Segundo o citado mestre, o primeiro passo para ampliar a participação popular no Brasil seria a introdução de um inciso (o IV) no art. 60 da Constituição Federal, ensejando a que o texto possa ser alterado também por postulação dos segmentos da coletividade. Recorde-se, por imperativo didático, de que, presentemente, as modificações só podem ser sugeridas por 3 entes credenciados: um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; o Pre- Novembro de 2007 sidente da República, e a metade mais 1 das Assembléias Legislativas. Em ampla reportagem publicada na imprensa do meu Estado, anunciou-se a deflagração de campanha a cargo dos Legislativos Estaduais, esclarecendo-se que a nossa, ali, seria a primeira Casa a favorecer-se de tão nobre objetivo, já que se considera perfeitamente viável a inserção de tal dispositivo no texto em elaboração. Enfatizou Paulo Bonavides ser de seu conhecimento que proposição semelhante vem sendo arquitetada em âmbito nacional, chegando mesmo a ser apontado o próximo exercício como o momento ideal para o encaminhamento da citada inovação. Por outro lado, é bom realçar que, em determinados temas, a promulgação somente ocorresse após chancela popular, mediante referendos ou plebiscitos. É de crer que a campanha assentada na minha unidade federada venha a conquistar adeptos em todo o território nacional, ainda mais porque contará com o valioso patrocínio da própria Ordem dos Advogados por intermédio de seu órgão máximo, hoje dirigido pelo Dr. César Brito. Desde já entendi de meu dever trazer a debate a magna questão, na expectativa de que a mesma venha a somar o apoio de Senadores e Deputados, com os quais será compartilhada a aludida competência, jungida agora ao posterior endosso de eleitorado, por plebiscito ou referendum. Recuando ao tempo da Assembléia Nacional Constituinte, convém relembrar que diversas emendas populares – V.Exa. se recorda disto muito bem, nobre Deputado Alceni Guerra, firmadas por alguns milhares de eleitores, chegaram a ser acolhidas, dando à nova Carta o sentido participativo que Ulysses Guimarães, o grande reconstrutor do Estado Democrático de Direito em nosso País, sempre fez questão de pôr em evidência em seus magistrais pronunciamentos. Vamos, pois, aguardar que tenha curso a idéia do jurista Paulo Bonavides, subordinada a institutos eminentes populares, com o referendo ou o plebiscito – instrumentos de extrema relevância para a nossa estrutura democrática. Registro, portanto, Sr. Presidente, neste momento, a posição assumida por aquele jurista renomeado e pela própria Assembléia Legislativa do meu Estado, que tive o privilégio de dirigir na década de 60, num dos momentos mais delicados de nossa vida político-institucional. Essa é a revisão que ali se processa, com a assistência permanente de uma comissão de juristas, com o intento, com a disposição firme e inabalável de que a conclusão ocorra no menor espaço de tempo possível, subordinando-se a um plebiscito ou a um referendo, como sugere o grande jurista Paulo Bonavides. Pretendi, Sr. Presidente, trazer para conhecimento das Sras. e dos Srs. Deputados e, mais do que a eles Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61875 próprios, da opinião pública brasileira que acompanha os nossos trabalhos, inclusive no âmbito do meu Estado, o que se processa no Poder Legislativo cearense. Era minha intenção fazer essa comunicação formal aos Srs. Deputados no primeiro momento e a seguir aos 3 Senadores, para também ficarem cientes dessa iniciativa, a fim de que conjuguem esforços para viabilizar essa proposição, que tem um conteúdo eminentemente popular, pois amplia a participação dos segmentos sociais neste processo de aprimoramento da Lei Maior brasileira e, no caso da lei básica dos Estados, das constituições estaduais. Feita essa comunicação, quero esperar que ela tenha realmente o respaldo do Congresso Nacional para que se cumpra esse grande objetivo, naturalmente subordinando-o à manifestação por referendo ou plebiscito. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Parabéns, Deputado Mauro Benevides, pelo pronunciamento. Mais do que um Deputado, mais do que um personagem desta Casa, V.Exa. é uma legenda que merece sempre o nosso respeito. É muito dignificante ouvi-lo. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Paes Landim, para uma Comunicação de Liderança, pelo PTB. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Vai-se passar ao horário de e Sr. Parlamentares, senhoras e senhores que estão acessando a Internet e sintonizando a Rádio Câmara e a TV Câmara, especialmente a população de Minas Gerais, a quem tenho orgulho de aqui representar, desta tribuna, cobro providências das autoridades federais, estaduais e municipais para combater problema que já se tornou questão de saúde pública: os acidentes de trânsito nas vias de todo o País. Sabemos das dificuldades que o País enfrenta com sua malha viária e que o Ministério dos Transportes trabalha com afinco e dedicação, mas é muito difícil recuperar 30 em apenas 5 ou 6 anos. O Governo do Presidente Lula tem trabalhado para que isso aconteça, mas a responsabilidade é de todos: Municípios, Estados e Federação. VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES Tem a palavra o Sr. Deputado Paes Landim, pelo PTB. DISCURSO DO SR. DEPUTADO PAES LANDIM QUE, ENTREGUE AO ORADOR PARA REVISÃO, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Lincoln Portela, para uma Comunicação de Liderança, pelo PR. O SR. LINCOLN PORTELA (PR – MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. DISCURSO DO SR. DEPUTADO PAES LANDIM QUE, ENTREGUE AO ORADOR PARA REVISÃO, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Apresentação de proposições. Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar queiram fazê‑lo. 61876 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Entre 2003 e 2006, foram registradas, anualmente, cerca de 34 mil mortes, mais de 400 mil pessoas ficaram feridas e outras 100 mil se tornaram deficientes temporárias ou permanentes – e as que falecem tempos depois do acidente não entram em nenhuma estatística. Sr. Presidente, são necessárias punições mais severas para os infratores, investimentos em infra‑estrutura, campanhas de conscientização dos motoristas, aumento da fiscalização nas estradas, restrições aos motoristas recém-habilitados, fiscalização da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e automóveis mais seguros. É dever do Governo intervir de maneira firme para conter esse tipo de violência e preservar a vida e a integridade física e mental das pessoas. Dados da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP informam que o Brasil gasta anualmente 28 bilhões de reais com os prejuízos causados por acidentes de trânsito. Saliento que os acidentes ocorrem principalmente devido à imprudência dos motoristas, à desobediência das leis de trânsito e à falta de responsabilidade dos condutores dos veículos, além do excesso de velocidade e da ingestão de bebidas alcoólicas. O Governo Federal está tomando medidas para conter a venda de bebidas alcoólicas nas estradas. Tenho projetos de lei que dispõem sobre coibição da venda de bebidas alcóolicas nos bares e nos restaurantes das estradas. É um absurdo continuar dessa maneira. Dizem: “Ah, mas o motorista leva a bebida da casa dele!” Até entrar no carro com a bebida, ele vai ter de passar por muita gente, aumentando, assim, sua responsabilidade. Mas é de fundamental importância que os bares e restaurantes não vendam bebidas alcóolicas à beira das estradas. A deficiente manutenção dos veículos e conseqüentes falhas mecânicas são responsáveis por boa parte dos acidentes. Estatísticas do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN mostram que 35% das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito eram jovens entre 18 e 20 anos de idade. Também nessa faixa etária estão as maiores vítimas de paralisia e lesões de medula em decorrência de acidentes com carros e motocicletas, de acordo com dados do Hospital das Clínicas de São Paulo. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, somente uma cruzada nacional pode melhorar a situação caótica do trânsito em todo o País. Diz um ditado que quando acertarmos o nosso próprio passo, o nosso exército vai marchar em cabeça. Novembro de 2007 Que você, motorista, tenha também todo o cuidado possível e entre nessa cruzada com sua própria conscientização. Uma das medidas mais urgentes é o endurecimento das penalidades a quem comete infrações de trânsito, bem como a criminalização dos delitos mais graves, tanto culposos como dolosos. Para encerrar, Sr. Presidente, lamento profundamente atitudes como as daquela jovem de 16 anos de São Paulo que tem entendimento para várias coisas, mas conduzia um carro ilegalmente, vindo a atropelar 4 pessoas. Após esse fato, ela disse algo semelhante à polícia de trânsito: “Libere-me depressa, porque eu não tenho nada a ver com esse povo. Eu tenho de ir embora para casa”. Enquanto não tomarmos providências mais sérias, continuaremos tendo respostas completamente irresponsáveis, como as que disse essa jovem e talvez – sei da luta dos pais – como diriam os pais dela também. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Parabéns, Deputado Lincoln Portela! Esta Presidência lamenta informá-lo que preside a Mesa neste instante uma vítima da venda de bebidas alcóolicas à beira da estrada. Tive 52 fraturas ósseas, fiquei 7 meses hospitalizado e fiz enes cirurgias. Apoio V.Exa. com alma. É impossível o trânsito do Brasil continuar com essa irresponsabilidade. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo a palavra ao Deputado Cleber Verde, pelo Bloco Parlamentar PSB/PDT/PCdoB/PMN/PHS/PRB. O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos às vésperas da votação da PEC nº 333, de 2004, aguardando simplesmente a desobstrução da pauta, ainda com medidas provisórias que precisam ser votadas. Certamente esta Casa vai discutir bastante a matéria, pois ela é de interesse de todos: Oposição e Situação. Tenho certeza de que todos os Deputados têm recebido solicitação dos municípios, dos Vereadores, que querem ver aprovada essa PEC, principalmente porque ela dará novo entendimento à regra do número de Vereadores, adotando o critério do número de habitantes do município. Mas o que me traz aqui é a preocupação de que algumas emendas aglutinativas que estão sendo avaliadas e discutidas na Casa propõem a considerável redução dos repasses às Câmaras Municipais. Chamo a atenção dos nobres Deputados para que avaliem esse critério de forma cuidadosa, porque as Câmaras Municipais não podem se tornar reféns Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dos Srs. Prefeitos. Assim como esta Casa é altiva e independente, as Câmaras Municipais não podem ser dependentes do Poder Executivo Municipal, portanto, temos de ter o cuidado de garantir o número de Vereadores de acordo com o número de habitantes, mas, da mesma forma, de manter os recursos que hoje as Câmaras recebem no sentido de que elas mantenham sua independência, sua autonomia para atuar em seus municípios. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trago aqui a preocupação de alguns presidentes da União de Vereadores de alguns Estados, a exemplo do Vereador Deuzinho, de Caucaia, do Estado do Ceará, que me trouxe essa preocupação, do Vereador Chaguinha, também presidente de uma entidade ligada a Vereadores, que se preocupa com o fato de que as Câmaras Municipais não percam recursos e, assim, fiquem, como eu disse, reféns do Poder Executivo Municipal, porque, a partir do momento em que as Câmaras não dispuserem de recursos para fazer seu trabalho, para divulgar suas ações, para garantir sua manutenção, certamente haverá dependência das Câmaras aos Prefeitos, e, então, os Vereadores não poderão trabalhar como gostariam. Como ex-Vereador, afirmo que esta Casa pautará essa matéria de forma a garantir a manutenção do aumento do número de Vereadores de acordo com a população, mas garantindo os recursos para que as Câmaras possam trabalhar. Sr. Presidente, todos nós, e estão aqui os Deputados Pedro Fernandes e Gastão Vieira, trabalhamos para modificar a realidade do nosso Estado. As emendas de bancada vão atender a um Estado realmente carente de recursos. Fui Vereador de São Luís e presenciei o assoreamento de uma belíssima área, a Ponta da Areia, que agora recebe uma emenda de bancada muito importante. Certamente, esta é uma preocupação de toda a bancada do Maranhão. O Estado vai receber quase 60 milhões para diminuir aquele assoreamento, concluir o Espigão e diminuir o problema do Canal do Rio Anil. Tenho certeza de que a bancada fez esse gesto para garantir à cidade uma qualidade de vida melhor. Da mesma forma, alocamos recursos para o esporte, dos quais um percentual considerável vai ser destinado à reforma do Estádio Nhozinho Santos. Parabenizo a bancada do Maranhão, que, num gesto grandioso, alocou recursos para ajudar o Governador Jackson Lago a melhorar o Estado. Muito obrigado, Sr. Presidente. A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Terça-feira 20 61877 O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Tem V.Exa. a palavra. A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, comunico à Casa que recebemos, com muita alegria, a confirmação da presença do Vice-Presidente da República, Dr. José Alencar, que acabou de se restabelecer, amanhã, na abertura do 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento Nacional, que ocorrerá no Salão Negro do Congresso Nacional e terá uma grande manifestação pública. Contaremos também com a presença do Governador em exercício do Estado do Amazonas, do Governador do Mato Grosso, da Governadora do Pará e de vários outros, que ainda vão confirmar presença. Estaremos, o Senador João Pedro, os Deputados Átila Lins e Gastão Vieira, envolvidos na organização desse evento, que é importante não só para a Amazônia, mas para todo o Brasil. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Parabéns, Deputada Vanessa Grazziotin. Esta Presidência reconhece a competência de V.Exa. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Dando continuidade ao período das Comunicações Parlamentares, passo a palavra ao Deputado Pedro Fernandes, pelo PTB. O SR. PEDRO FERNANDES (PTB – MA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, registro o passamento de uma figura extraordinária do Maranhão: Mauro Bezerra. Cearense de nascimento e maranhense de coração, foi Deputado Estadual por várias Legislaturas e jornalista de grande prestígio. Mauro Bezerra faleceu, de infarto, na última sexta-feira, deixando boas recordações de homem público de primeira grandeza. Minhas condolências à sua família e a todos os seus amigos! Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para comunicar que encaminhei 2 requerimentos de indicação à Mesa Diretora. O primeiro é dirigido ao Ministério das Comunicações. Nele sugiro a realização de concurso público, em 2008, para o preenchimento de vagas de carteiro na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A EBCT precisa preencher o quadro de funcionários para atender bem a população. No meu Estado, os funcionários das Prefeituras estão ajudando os carteiros a entregar as correspondências. Parece-me que existe carência de carteiros em todo o Brasil. Sr. Presidente, temos recebido reclamações de Prefeitos dos mais diversos e distantes Municípios do 61878 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Maranhão, de que as correspondências estão sendo entregues com atraso. É possível, agora que já passou pela crise em que se viu envolvida, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos promova o concurso público. Outra indicação que faço é dirigida ao Ministério de Minas e Energia. Sr. Presidente, o Programa Luz para Todos é uma realidade, principalmente no meu Estado, mas existe demanda tão grande de energia em certas regiões que se torna necessário viabilizar obras de infra-estrutura, como subestações de energia elétrica, para que o fornecimento não fique tão precário, principalmente na região da Baixada Ocidental maranhense. Estou sugerindo àquele Ministério a construção de uma subestação de energia elétrica, principalmente, no Município de São Vicente Ferrer, para regularizar o abastecimento local. Em 2008, queremos alcançar a universalização do acesso à energia elétrica, principalmente na zona rural. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Dando continuidade às Comunicações Parlamentares, concedo a palavra ao Deputado Átila Lins, pelo Bloco Parlamentar PMDB/PSC/PTC. O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna registrar a realização de cerimônia, na semana passada, quando foram empossados como Ministros do Tribunal Superior do Trabalho os juízes Walmir Oliveira da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro e Maurício José Godinho Delgado. Com a posse dos 3, completou‑se o número de 27 Ministros do TST, fixado pela Emenda Constitucional nº 45. Agora, com sua composição plena de 27 Ministros, o Tribunal Superior do Trabalho terá ampliada sua capacidade para dinamizar seus julgamentos, os quais passarão a ter tramitação mais rápida. Quem vai ganhar com isso, Sr. Presidente, será, sem dúvida, o trabalhador brasileiro, já que os processos trabalhistas serão agilizados. Nesta breve comunicação, quero destacar a atuação acadêmica do Ministro Walmir Oliveira da Costa, desenvolvida na Região Norte do Brasil, na nossa região amazônica. Walmir Oliveira da Costa nasceu em Irituia, no Pará, em 17 de fevereiro de 1958. Graduou-se em Direito e obteve título de Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Pará. Na década de 80, foi assistente técnico e advogado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, Museu Paraense Novembro de 2007 Emílio Goeldi, onde exerceu diversos cargos e presidiu comissões. Ingressou na Magistratura trabalhista por concurso público em 1989, como Juiz do Trabalho Substituto da 8ª Região – Pará/Amapá. Atuou em todas as Varas do Trabalho de Belém e nas de Abaetetuba, Almeirim, Altamira, Castanhal, Macapá e Marabá. Em janeiro de 1993, foi promovido por merecimento e por unanimidade a titular da Vara do Trabalho de Almeirim e, posteriormente, de Abaetetuba e 1ª Vara de Belém. Presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 8ª Região (AMATRA VIII) e lecionou nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade da Amazônia entre 1996 e 2003. Em 1997, foi promovido por merecimento a juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Atuou como juiz convocado no Tribunal Superior do Trabalho em 10 períodos de convocação, entre 2000 e 2007. Na quarta-feira, Walmir Oliveira da Costa foi empossado como Ministro do TST, em vaga destinada à Magistratura, coroando uma carreira brilhante. Ao registrar esse evento, aproveito a oportunidade para dizer que nós, do Estado do Amazonas, estamos há algum tempo pleiteando a ampliação do número de Varas da Justiça do Trabalho no interior do Estado. O Amazonas é um Estado continental e, apesar de ter apenas 62 municípios, incluindo a Capital, só dispomos de poucos municípios atendidos pela Justiça do Trabalho. Parece que não são mais de 10 municípios que possuem Vara da Justiça do Trabalho. Há alguns dias, em audiência com o Presidente do TST, Ministro Rider Nogueira de Brito, que é paraense, reivindicamos a instalação de pelo menos uma Vara do Trabalho em cada calha dos rios. Por exemplo, no Rio Negro uma Vara do Trabalho em São Gabriel da Cachoeira; em Boca do Acre, na região do Alto Purus; na região do Juruá, Município de Carauari; em Manicoré, região do Madeira; em Maués, região do Baixo Amazonas. Assim, a Justiça do Trabalho ficaria instalada em microrregiões do Estado e atenderia os municípios que circundam essas sedes municipais. Espero que esse pleito, recebido muito bem pelo Presidente do TST, agora seja melhor examinado e, num futuro bem próximo, o Amazonas seja contemplado com novas Varas do Trabalho. Assim, os trabalhadores, que têm dificuldades em deslocar-se até a Capital e aos municípios onde já existem essas Varas de Trabalho, tenham condições de reivindicar seus direitos e de reclamar suas vantagens trabalhistas, muitas vezes deixadas de lado por aqueles que sabem da Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dificuldade do trabalhador buscar a Justiça do Trabalho naquela região. Aproveitamos, portanto, este momento em que o TST empossa novos Ministros para tratar um pouco da Justiça do Trabalho em minha região e no meu Estado. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Deputado Átila Lins, a Mesa acolhe o pronunciamento de V.Exa. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo a palavra ao Deputado Mauro Benevides, pelo Bloco Parlamentar PMDB/PSC/PTC. O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Município de Quixeramobim foi centro de atrações culturais na última semana, com intensiva programação que teve o apoio da Prefeitura local, tendo à frente o próprio Chefe da Municipalidade Edmilson Junior e a Secretária de Cultura, Terezinha Oliveira, assim como expressiva participação popular, espelhada nas 800 pessoas que lotaram as dependências do Clube Recreativo local, adequado para a realização das peças seqüênciadas, com quadros realísticos, que alcançaram enorme repercussão perante todos os espectadores. Recorde-se, por oportuno, de que a rememoração de Os Sertões, de José Martinez Correia, objetivou reviver a epopéia de Canudos, da qual foi protagonista o lendário Antônio Conselheiro, à frente de uma legião de homens do campo dispostos, naquela época, a lutar pela conquista de inalienáveis direitos sociais. O drama de Canudos foi focalizado, com maior ênfase, na segunda noite das apresentações, suscitando discussões como as que foram abordadas por Euclides da Cunha sobre a formação do povo brasileiro, por meio da sua origem telúrica, animal e tupi. No Memorial de Antônio Conselheiro, mantido pela Edilidade quixeramboiense, revezaram-se as visitas durante as festividades artísticas, numa rememoração das batalhas encetadas por quem se dispunha a comandar um processo reivindicatório, combatido pelo Governo de então da forma mais severa, trucidando barbaramente os rurícolas e sobretudo o seu líder maior, Antônio Conselheiro. O Prefeito Edmilson Junior acha que o aprimoramento cultural de sua gente terá prosseguimento com outras promoções, em datas previamente anunciadas, a fim de que compareçam as populações das comunas vizinhas, notadamente as que se acham situadas no chamado Sertão Central, que engloba 22 cidades. Mesmo sem que todos hajam assimilado o caráter inusitado do espetáculo, os aplausos conseqüentes servirão de estímulo para que a Secretaria de Cultura Terça-feira 20 61879 venha a levar a cabo outras iniciativas de teor assemelhado, oferecendo maior destaque para uma comunidade rebelde, cuja Câmara Municipal chegou a promover o rompimento da cidade com o Imperador, numa atitude inusitada, que integra os nossos fastos historiográficos. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo a palavra, pela ordem, ao Sr. Deputado Gastão Vieira. O SR. GASTÃO VIEIRA (Bloco/PMDB – MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o programa Fantástico, da Rede Globo, pelo segundo domingo consecutivo mostra a situação da educação em alguns municípios brasileiros. Nenhuma surpresa, considerando que ainda há lugares muito distantes e que a educação não é prioridade em nosso País. Temos escolas abandonadas, unidocentes, multisseriadas, com diversos problemas decorrentes da falta de atenção. No meu Estado do Maranhão, o Fantástico mostrou por 2 vezes uma escola instalada debaixo de uma árvore, ao vento, e outra em estado completamente deplorável. Não seria novidade se essas escolas não estivessem localizadas em 2 grandes municípios do meu Estado. Um deles é Caxias, terra de Gonçalves Dias, culturalmente reconhecida pelo Governo do Estado, possui forte empresariado. Caxias foi o Município do Estado do Maranhão que mais recebeu recursos do FUNDEF e do FUNDEB, recebeu também volumosos recursos no último ano de governo antes das últimas eleições. Caxias tem campus da universidade estadual e instituições privadas de ensino e se prepara para receber o CEFET. A média do IDEB de 1ª a 4ª série é 2,4, de 5ª a 8ª série, 2,6. Caxias está entre os pequenos municípios, ex-povoados, que vão receber especial atenção do Ministério da Educação, em face da situação de mais absoluta precariedade em que se encontra a educação. No meu Estado, tenta-se a todo tempo transformar a educação num fato político, com acusações variadas de que a educação é ruim por conta de um grupo político ou de uma família. Os nossos adversários estão no poder há quase 6 anos, e não é possível que ainda vejamos uma escola debaixo de uma mangueira, sem luz, onde a professora busca um faixo de luz da lua ou da casa do vizinho para poder ensinar, como exibido no último programa Fantástico, repito, em um dos municípios que tem a maior contribuição do FUNDEB e teve enorme contribuição de convênios do Governo do Estado nas eleições passadas. É lamentável. Vamos lutar para que a educação seja prioridade neste País. Muito obrigado. 61880 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – A Mesa cumprimenta V.Exa. pelo pronunciamento. A educação neste País realmente, Deputado Gastão Vieira, necessita de um traço de paixão dos governantes. Enquanto não a adotarmos como grande prioridade não cumpriremos o nosso dever de homens públicos. Falo com a consciência tranqüila de quem fez da educação a estratégia para colocar sua cidade em 34º lugar no IDH no Brasil. Cumprimento o nobre Deputado por essa paixão com que se dedica à educação e espero e desejo que V.Exa. continue durante toda a nossa Legislatura nessa sua boa luta. VII – ENCERRAMENTO O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão, lembrando que amanhã, terça-feira, dia 20, às 9h, haverá sessão solene para a posse e eleição da Mesa do Parlamento Jovem. O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Encerro a sessão, designando para amanhã, terça-feira, dia 20, às 14h, a seguinte ORDEM DO DIA MATÉRIA SOBRE A MESA Requerimento nº 3.181/05, do Sr. Marcelo Ortiz e outros, que solicita, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.471, de 2005, que cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo. Requerimento nº 1.036/07, do Sr. Dr. Rosinha e outros, que solicita, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.154, de 1995, que dispõe sobre a comprovação do exercício de atividade rural pelos trabalhadores que especifica para fins de concessão de benefícios previdenciários. Requerimento nº 1.974/07, do Sr. Mário Negromonte e outros, que solicita, nos termos do art. 155, do Regimento Interno, urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2007, da Sra. Rebecca Garcia, que prorroga os efeitos da Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001. Recurso nº 305/06, do Sr. Gastão Vieira, contra o Ato da Presidência que determinou a apensação do Projeto de Lei nº 7.398, de 2006, que dispõe sobre Normas para a Educação Superior Pública – “Projeto Universidade Cidadã para os Trabalhadores, ao Projeto de Lei nº 4.212 de 2004, que altera dispositivos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras providências. Novembro de 2007 Recurso nº 313/06, do Sr. Arlindo Chinaglia e outros, requerendo que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 5.238, de 2005, do Tribunal Superior do Trabalho, que Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. Recurso nº 314/06, do Sr. Arlindo Chinaglia e outros, requerendo que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.550, de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Recurso nº 77/07, do Sr. José Múcio Monteiro e outros, nos termos do art. 58, § 2º, I da CF, e dos artigos 24, II e 132, § 2º do RICD, requerendo que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei Nº 2.549 de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a criação de um cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Recurso nº 90/07, do Sr. Régis de Oliveira e outros, contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 836, de 2003, que disciplina o funcionamento de bancos de dados e serviços de proteção ao crédito e congêneres e dá outras providências (Cadastro Positivo). Tendo apensado o Recurso nº 92/07, do Sr. Silvio Costa. Recurso nº 123/07, do Sr. Julio Semeghini, contra o indeferimento de solicitação de inclusão da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática no despacho de tramitação do Projeto de Lei nº 2.105, de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. Recurso nº 126/07, do Sr. Roberto Santiago, contra o despacho que reviu a distribuição inicial do Projeto de Lei n° 115, de 2007, regula o exercício do trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências, para pedir a exclusão da Comissão de Desenvolvimento Urbano. URGÊNCIA (Art. 62, § 6º da Constituição Federal) Discussão 1 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 388-C, DE 2007 (DO PODER EXECUTIVO) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007, do Senado Federal (Medida Provisória nº 388-A, de 2007), que altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000; tendo parecer do Relator da Comissão Mis- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ta, proferido em Plenário, pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição (Relator: Dep. Sandro Mabel). PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 19-9-07 PRAZO NA CÂMARA: 3-10-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 21-10-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 12 dias) 2 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394-A, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 394-A, de 2007, que dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm; tendo parecer do Relator da Comissão Mista, proferido em Plenário, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 12, 17 a 22, 26 a 28, 30 a 48, 50 a 54, 57 a 60, 62 a 79, 81, 85, 86, 89, 90, 92, 94 a 97, 100 a 103, 105, 107, 109, 110, e 115 a 123; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 9, 18, 20, 21 26, 27, 30 a 32, 52 a 54, 67, 89, 90, 99 a 101, 103, 107, 116, 118, 120, 121 e 123, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 8, 10 a 12, 17, 19, 22, 28, 33 a 48, 50, 51, 57 a 60, 62 a 66, 68 a 79, 81, 85, 86, 92, 94 a 97, 102, 105, 109, 110, 115, 117, 119, 120 e 122 (Relator: Dep. Pompeo de Mattos). As Emendas de nºs 13 a 16, 23 a 25, 29, 55, 56, 61, 80, 82 a 84, 87, 88, 91, 93, 98, 99, 104, 106, 108 e 111 a 114 foram retiradas pelo autor. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 4-10-07 PRAZO NA CÂMARA: 18-10-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 05-11-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 27 dias) 3 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 395, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 395, de 2007, que abre crédito Terça-feira 20 61881 extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica. Pendente de parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 11-1007 PRAZO NA CÂMARA: 25-10-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 12-11-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 34 dias) 4 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 396, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 396, de 2007, que dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro. Pendente de parecer da Comissão Mista. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 17-1007 PRAZO NA CÂMARA: 31-10-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 18-11-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 40 dias) URGÊNCIA (Artigo 64, § 2º da Constituição Federal, c/c art. 204, I, do Regimento Interno) Discussão 5 PROJETO DE LEI Nº 2.105-A, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 2.105-A, de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. Pendente de pareceres das Comissões: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (REQ nº 1.815/07 aprovado em 17/10/07) SOBRESTA A PAUTA EM: 10-11-07 (46º dia) 61882 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS URGÊNCIA (Art. 62, da Constituição Federal) Discussão 6 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 397, de 2007, que revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Pendente de parecer da Comissão Mista. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 22-1007 PRAZO NA CÂMARA: 05-11-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 23-11-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 45 dias) 7 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 398, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 398, de 2007, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, e dá outras providências. Pendente de parecer da Comissão Mista. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 24-1007 PRAZO NA CÂMARA: 07-11-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 25-11-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 47 dias) 8 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 399, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 399, de 2007, que abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Novembro de 2007 Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica. Pendente de parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 30-1007 PRAZO NA CÂMARA: 13-11-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 1-12-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 53 dias) 9 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 400, DE 2007 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 400, de 2007, que abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica. Pendente de parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 11-1107 PRAZO NA CÂMARA: 25-11-07 SOBRESTA A PAUTA EM: 13-12-07 (46º DIA) PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 65 dias) URGÊNCIA (Art. 155 do Regimento Interno) Votação 10 PROJETO DE LEI Nº 1.210-C, DE 2007 (Do Sr. Regis de Oliveira e Outros) Continuação da votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.210-C, de 2007, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais, o voto de legenda em listas partidárias preordenadas, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parlamentar, a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e as coligações partidárias, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), Lei n º 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de 1997 (Lei das Eleições); tendo pareceres dos Relatores designados em Plenário pelas Comissões: de Finanças e Tributação, pela compatibilidade e adequação orçamentária ou financeira, com emenda (Relator: Dep. Pepe Vargas); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Ronaldo Caiado). EMENDAS DE PLENÁRIO: tendo pareceres dos Relatores designados em Plenário pelas Comissões: de Finanças e Tributação, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário de nºs 1 a 9, 11 a 21, 23 a 28, 30, 31, 33 a 38, 40, 41, 44 a 48, 51, 53, 54, 56 a 66, 71, 73, 74, 76 a 78, 80 a 82, 86 a 101, 104, 107, 109, 110, 112 a 114, 116 a 119, 121 a 123, 125 a 131, 133 a 135, 137 a 154, 156 a 161, 163 a 170, 172 a 176, 178, 180 a 185, 188, 189, 191 a 195, 197 a 202, 204 a 209, 211, 212, 214 a 216, 218 a 226, 228, 229, 231, 233, 236 a 250, 252 a 264, 266, 267, 269, 291, 292, 294, 295, 299 a 301, 303, 304, 306, 308 a 315, 317 a 324, 327 a 330, 335 a 340 e 346; pela adequação financeira e orçamentária das de nºs 10, 22, 32, 42, 43, 49, 50, 52, 55, 68 a 70, 72, 75, 83, 84, 103, 105, 106, 108, 111, 120, 124, 155, 162, 171, 177, 179, 186, 187, 190, 196, 203, 210, 213, 217, 227, 230, 232, 234, 251, 265, 268, 270 a 290, 293, 296 a 298, 302, 305, 307, 316, 325, 326, 331, 333, 334, 341 e 345; e pela incompatibilidade financeira e orçamentária das Emendas de Plenário de nºs 29, 39, 67, 79, 85, 102, 115, 132, 136, 332 (Relator: Dep. Pepe Vargas); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário de nºs 1 a 18, 20 a 34, 36 a 131, 135 a 141, 143 a 147, 149 a 164, 166 a 168, 170 a 174, 176 a 184, 186 a 197, 200 a 204, 206, 207, 209 a 239, 241 a 255, 257 a 309 e 311 a 346; pela inconstitucionalidade das de nºs 19, 35, 132 a 134, 142, 148, 165, 169, 175, 185, 198, 199, 205, 208, 240, 256 e 310; e, no mérito pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 7, 11, 12, 14, 16, 18, 21, 28, 30, 31, 42, 47, 52, 53, 57, 61, 62, 64, 70, 74, 75, 81, 92, 112 a 114, 122, 128, 129, 154, 174, 176, 177, 179 a 183, 188, 189, 192, 193, Terça-feira 20 61883 203, 220, 233, 241, 248, 250, 252, 254, 255, 263, 264, 267, 268, 271, 279, 289, 290, 291, 293, 306, 311, 312, 322 e 333, na forma do Substitutivo apresentado; e pela rejeição das de nºs 1 a 6, 8 a 10, 13, 15, 17, 20, 22 a 27, 29, 32 a 34, 36 a 41, 43 a 46, 48 a 51, 54 a 56, 58 a 60, 63, 65 a 69, 71 a 73, 76 a 80, 82 a 91, 93 a 111, 115 a 121, 123 a 127, 130, 131, 135 a 141, 143 a 147, 149 a 153, 155 a 164, 166 a 168, 170 a 173, 178, 184, 186, 187, 190, 191, 194 a 197, 200 a 202, 204, 206, 207, 209 a 219, 221 a 232, 234 a 239, 342 a 247, 249, 251, 253, 257 a 262, 265, 266, 269, 270, 272 a 278, 280 a 288, 292, 294 a 305, 307 a 309, 313 a 321, 323 a 332 e 334 a 346 (Relator: Dep. Ronaldo Caiado). 11 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 322-A, DE 2006 (Da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) Votação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 322-A, de 2006, que altera a Resolução nº 17, de 1997, que dispõe sobre o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados e dá outras providências. Pendente de parecer da Mesa Diretora às EMENDAS DE PLENÁRIO. Discussão 12 PROJETO DE LEI Nº 717-A, DE 2003 (Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 717-A, de 2003, que dispõe sobre a sujeição dos produtos importados às normas de certificação de conformidade da Regulamentação Técnica Federal e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Defesa do Consumidor pela aprovação deste e do de nº 3.116/04, apensado, com substitutivo (Relator: Dep. Dr. Rosinha); da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação deste e rejeição do de nº 3.116/04, apensado (Relator: Dep. Ronaldo Dimas); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do de nº 3.116/04, apensado, com substitutivos (Relator: Dep. Léo Alcântara) Tendo apensado o PL de nº 3.116/04. 61884 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 13 PROJETO DE LEI Nº Nº 3.653-B, DE 1997 (Do Sr. Arlindo Chinaglia) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.653-B, de 1997, que dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pela aprovação deste, com substitutivo (Relator: Dep. Luciano Castro); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas apresentadas nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Relator: Dep. Fernando Coruja). Pendente de parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Tendo apensado o PL 244/07. 14 PROJETO DE LEI Nº 552-A, DE 2007 (Do Tribunal Superior Do Trabalho) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 552-A, de 2007, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Nelson Pellegrino). Pendente de pareceres das Comissões: de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 15 PROJETO DE LEI Nº 1.291, DE 2007 (Do Senado Federal) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.291, de 2007, que altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. Pendente de pareceres das Comissões: de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Novembro de 2007 16 PROJETO DE LEI Nº 939-B, DE 2007 (Da Procuradoria-geral da República) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 939-B, de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Nelson Marquezelli); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. Carlos Willian). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 17 PROJETO DE LEI Nº 940-B, DE 2007 (Da Procuradoria-geral da República) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 940-B, de 2007, que dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Publico; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Nelson Marquezelli); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Carlos Willian). Pendente de parecer da Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania. URGÊNCIA (Artigo 151, I, “j” do Regimento Interno) Discussão 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.368-A, DE 2006 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.368-A, de 2006, que aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia e Anexos, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004 e 19 de março de 2005; tendo pareceres: da Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação (Relator: Dep. Vanderlei Macris); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Dep. José Eduardo Cardozo). Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62-A, DE 2007 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 62-A, de 2007, que aprova o texto do Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS – da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral daquela Organização, em 6 de dezembro de 2005; tendo pareceres: da Comissão de Seguridade Social e Família pela aprovação (Relator: Dep. Chico D’Angelo); da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação (Relator: Dep. Lúcio Vale); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Dep. Renato Amary). 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.629-B, DE 2007 (Da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.629-B, de 2007, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2006; tendo pareceres: da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio, pela aprovação (Relator: Dep. Antônio Andrade); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Dep. Cezar Schirmer). PRIORIDADE Discussão 21 PROJETO DE LEI Nº 4.942-D, DE 2001 (Do Tribunal Superior do Trabalho) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.942-D, de 2001, que cria funções comissionadas e cargos de pro- Terça-feira 20 61885 vimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Luiz Antônio Fleury); da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. Milton Monti); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. José Roberto Batochio). 22 PROJETO DE LEI Nº 6.600-A, DE 2002 (Do Tribunal Superior do Trabalho) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.600-A, de 2002, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Homero Barreto); da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. Paulo Rubem Santiago); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda (Relator: Dep. Zenaldo Coutinho). 23 PROJETO DE LEI Nº 5.471-A, DE 2005 (Do Tribunal Superior do Trabalho) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.471-A, de 2005, que cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pela aprovação (Relator: Dep. Jovair Arantes); da Comissão de Finanças e Tributação pela adequação financeira e orçamentária(Relator: Dep. João Paulo Cunha); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda (Relator: Dep. José Eduardo Cardozo). 61886 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 24 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 69, DE 2007 (Da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 69, de 2007, que altera dispositivo da Resolução nº 1, de 2007, e dá outra providência. 25 PROJETO DE LEI Nº 284-A, DE 2007 (Do Superior Tribunal de Justiça) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 284-A, de 2007, que dispõe sobre a composição e a competência do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Nelson Marquezelli); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Flávio Dino). MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Art. 202, c/c art. 191 do Regimento Interno) Discussão 26 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 349-C, DE 2001 (Do Sr. Luiz Antonio Fleury e Outros) Discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 349-B, de 2001 , que dá nova redação ao art. 47, aos incs. III, IV e XI do art. 52, § 2º do art. 55 e § 4º do art. 66 da Constituição Federal, abolindo a votação secreta no âmbito do Poder Legislativo. 27 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 487-B, DE 2005 (Do Sr. Roberto Freire e Outros) Continuação da discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 487-B, de 2005, que dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (Relatora: Dep. Juíza Denise Novembro de 2007 Frossard); e da Comissão Especial pela aprovação desta e pela admissibilidade da emenda nº 01, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, nos termos do parecer do relator, que apresentou complementação de voto (Relator: Dep. Nelson Pellegrino). Tendo apensada a PEC n° 144/07. 28 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 334-B, DE 1996 (Do Sr. Aldo Arantes e Outros) Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 334-B, de 1996, que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade desta, e das de nºs 101/99, 558/97, 549/02, 128/03 e 193/03, apensadas (Relator: Dep. Sérgio Miranda); e da Comissão Especial pela aprovação desta, e das de nºs 101/99, 558/97, 549/02 e 128/03, apensadas, e pela aprovação parcial da emenda nº1 e da PEC 193/03, apensada, nos termos do substitutivo (Relator: Dep. Arnaldo Faria De Sá). Tendo apensadas as PEC’s nºs 558/97, 101/99, 128/03, 549/02 e 193/03. 29 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 333-B, DE 2004 (Do Sr. Pompeo de Mattos e Outros) Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 333-B, de 2004, que modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade desta e das de nºs 375/2005, 396/2005, 397/2005, 449/2005 e 468/2005, apensadas (Relator: Dep. Roberto Magalhães); e da Comissão Especial, pela aprovação desta e das de nºs 375/2005, 396/2005, 397/2005 e 468/2005, apensadas; pela admissibilidade das emendas apresentadas e, no mérito, pela aprovação das de nºs 02, 04, 05 e 07, com substitutivo; pela rejeição da PEC nº 449/2005, apensada, e Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS das emendas nºs 01, 03 e 06 (Relator: Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh). Tendo apensadas as PEC’s nºs 375/2005, 396/2005, 397/2005, 449/2005 e 468/2005. ORDINÁRIA Discussão 30 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 54-A, DE 2007 (Do Sr. Nilson Mourão) Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 54-A, de 2007, que cria o Grupo Parlamentar Brasil / Países Árabes; tendo parecer da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pela aprovação (Relator: Dep. Narcio Rodrigues). AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS I – EMENDAS II – RECURSOS 1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS), Terça-feira 20 61887 Nº 269/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Altamira a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Altamira, Estado do Pará. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 278/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São Luís , Estado do Maranhão. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 296/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Saudades FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Matão, Estado de São Paulo. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 309/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Baionense de Rádio Difusão ComunitáriaABARCO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Baião, Estado Estado do Pará. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 332/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu – AMASI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 163/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Canaã Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no município de Guarapari, Estado do Espírito Santo. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 334/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação João XXIII para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Mafra, Estado de Santa Catarina. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 267/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural Filadélfia-ACCFI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Tucuruí, Estado Estado do Pará. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 343/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD. Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD). 1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS 61888 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 350/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Mairi a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Mairi, Estado da Bahia. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 354/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cidade de Sumé Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Sumé, Estado da Paraíba. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 355/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Santiago FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 363/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária para o Desenvolvimento de Santana dos Garrotes – PB a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 364/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Alternativa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Urubici, Estado de Santa Catarina. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 PROJETO DE LEI Nº 1.816/1999 (Raimundo Gomes de Matos) – Insitui o “Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde”. DECURSO: 3a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07 Nº 3.741/2000 (Poder Executivo) – Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Novembro de 2007 Nº 2.334/2003 (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) – Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 4.572/2004 (Sarney Filho) – Institui o Dia Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. DECURSO: 3a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07 Nº 5.939/2005 (Poder Executivo) – Acrescenta o inciso XXVII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. DECURSO: 3a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07 Nº 7.258/2006 (Celso Russomanno) – Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, para definir a abrangência da franquia de bagagem. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 742/2007 (Elismar Prado) – Inclui, no art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, novo inciso que torna obrigatória a aplicação de tinta fosforescente nas portas de saída de emergência nos veículos de transporte de passageiros. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 913/2007 (Carlos Alberto Leréia) – Dá nova redação ao art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 1.399/2007 (Juvenil Alves) – Altera dispositivo da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 1.2 COM PARECERES CONTRÁRIOS PROJETO DE LEI Nº 1.765/1999 (Sérgio Carvalho) – Institui o currículo mínimo para os diversos cursos superiores e dá outras providências. E seus apensados. DECURSO: 3a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07 Nº 428/2003 (Paes Landim) – Dispõe sobre trabalho sem vínculo empregatício e a contribuição previdenciária sobre ele incidente. E seus apensados. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4.476/2004 (Sandes Júnior) – Dispõe sobre a destinação de espaços para a instalação de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em “shopping center” e em locais destinados a feiras e a exposições comerciais e industriais. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 4.970/2005 (Takayama) – Dispõe sobre o registro das ações dos órgãos policiais no controle de manifestações coletivas. DECURSO: 3a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07 Nº 1.233/2007 (Eduardo Gomes) – Acrescenta o § 2º, ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 1.3 PROPOSIÇÕES COM TRAMITAÇÃO CONJUNTA QUE RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS A UMAS E CONTRÁRIOS A OUTRAS, NÃO DIVERGENTES. PROJETO DE LEI Terça-feira 20 61889 Defensoria Pública da União – FUNADP, constituído pelos honorários de sucumbência, devidos aos Defensores Públicos da União nas ações em que participem, assim como pelas receitas que especifica. COM PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE: PLP 124/2004, apensado. (VIDE ITEM 2.2) DECURSO: 4a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 2.2 PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇAMENTÁRIA PROJETO DE LEI Nº 5607/2005 (Carlos Alberto Leréia) – Altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para autorizar a amortização de até cinco por cento do valor refinanciado pelos Estados e pelo Distrito Federal junto à União, conforme os critérios e os limites anuais definidos pelo Ministério da Fazenda, mediante a execução de despesas de capital em universidades estaduais. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR COM PARECER FAVORÁVEL: PL no 274/2003, PRINCIPAL. No 331/2002 (Dep. Mendes Ribeiro Filho) − Dispõe sobre a criação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional da Defensoria Pública da União – FUNADP, constituído pelos honorários de sucumbência, devidos aos Defensores Públicos da União nas ações em que participem, assim como pelas receitas que especifica. COM PARECER CONTRÁRIO: PL no 2100/2003, APENSADO. DECURSO: 4a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 COM PARECER PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: PLP 124/2004, apensado. (VIDE ITEM 2.1) DECURSO: 4a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART. 54 DO RICD C/C ART. 132, § 2º DO RICD (MATÉRIAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART.144 DO RICD) Nº 349/2006 (Vander Loubet) – Cria o Sistema Nacional de Rastreamento Animal – SINARA, estabelece norma relativa à rotulagem da carne e dos produtos à base de carne e determina outras providências. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PEC: art. 202, § 1º do RICD. 3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE – ART. 164, § 2º, DO RICD INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD. (SUJEITO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, APÓS OUVIDA A CCJC, NOS TERMOS DO ART. 164, §§ 2º e 3º DO RICD) No 274/2003 (Sarney Filho) – Acrescenta parágrafo ao art. 25 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente à destinação de bens apreendidos. Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art. 58, § 1° do RICD). 2.1 – PELA INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INJURIDICIDADE OU INADMISSIBILIDADE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 331/2002 (Mendes Ribeiro Filho) − Dispõe sobre a criação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional da Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (Art. 164, § 2º, do RICD). PROJETO DE LEI Nº 4.693/2004 (Zequinha Marinho) – Dispõe sobre a construção de eclusas simultaneamente à implantação de barragens em rios navegáveis. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 61890 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6.110/2005 (Reinaldo Betão) – Torna obrigatória a construção de eclusas em usinas hidrelétricas que venham a interromper, com suas barragens, o tráfego normal de hidrovias. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 209/2007 (Ribamar Alves) – Disciplina o exercício da atividade profissional de moto-taxista, e dá outras providências. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 366/2007 (Inocêncio Oliveira) – Fixa norma para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 620/2007 (Dagoberto) – Classifica o exercício profissional de Motociclista como categoria profissional diferenciada. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 703/2007 (Humberto Souto) – Regulamenta atividade profissional autônoma e de relação de emprego em motocicletas e acrescenta redação à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 803/2007 (Vicentinho Alves) – Estabelece a obrigatoriedade de construção de eclusas e escadas para peixes nas implantações de usinas e barragens de cursos de água. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 Nº 1.212/2007 (Fernando Coruja) – Dá nova redação ao Art. 14 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, prorrogando o prazo de apresentação dos benefícios em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 2.083/2007 (Celso Russomanno) – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a notificação do condutor acerca da necessidade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07 4. DEVOLVIDO(S) AO(S) AUTOR(ES) INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – RCP: art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 137, § 1º, do RICD. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 sessões. Novembro de 2007 PROJETO DE LEI Nº 2.309/2007 (Efraim Filho) – Revoga dispositivos do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, com a redação dada pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006. DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Nº 2.335/2007 (Praciano) – Altera o art. 26 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, acrescentando dispositivos. DECURSO: 3a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07 5. CONTRA O PARECER DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR 5.1 – PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUJEITO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 132, § 2º DO RICD. (NOS TERMOS DO ART. 14, § 4º, VIII, DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, C/C O ART. 58 DO RICD) PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5 Sessões. REPRESENTAÇÃO Nº 14/2007 (PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE) – contra o Dep. Paulo Sérgio Paranhos Magalhães (DEM/ BA), por quebra da ética e do decoro parlamentar. (Publicada no DCD nº 8/11/2007) DECURSO: 4a. SESSÃO ÚLTIMO DIA: 21-11-07 202-Suplemento de III – DIVERSOS 1. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES A PROJETO DE CONSOLIDAÇÃO: art. 212, § 2º, do RICD ( 30 dias). PROJETO DE LEI Nº 1.987/2007 (Cândido Vaccarezza) – Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Publicado no DCD nº 196, Suplemento, de 30/10/2007 e DOU de 30/10/2007, Seção 3) DECURSO: 22º. DIA ÚLTIMO DIA: 28-11-07 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 678/2007 (Bonifácio de Andrada) – Consolida a legislação educacional brasileira em complementação à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. (Publicado no DCD nº 196-A, Suplemento, de 30/10/2007 e DOU de 30/10/2007, Seção 3) DECURSO: 22º. DIA ÚLTIMO DIA: 28-11-07 Nº 679/2007 (Bonifácio de Andrada) – Consolida a legislação ambiental brasileira. (Publicado no DCD nº 196-B, Suplemento, de 30/10/2007 e DOU de 30/10/2007, seção 3) DECURSO: 22º. DIA ÚLTIMO DIA: 28-11-07 ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, a seguinte proposição: PROJETO DE LEI: Nº 1340/2007 (Senado Federal – Paulo Octávio) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, nas cédulas brasileiras, de elemento que possibilite a sua identificação por pessoas com deficiência visual. ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPEDIENTE DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2007 Dia 20, 3ª-feira 15:00 ZONTA (PP – SC) 15:25 LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ) Dia 21, 4ª-feira 15:00 JOSEPH BANDEIRA (PT – BA) 15:25 SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT – AP) Dia 22, 5ª-feira 15:00 JACKSON BARRETO (PMDB – SE) 15:25 LEONARDO MONTEIRO (PT – MG) Dia 23, 6ª-feira 10:00 REBECCA GARCIA (PP – AM) 10:25 FÁBIO RAMALHO (PV – MG) 10:50 MARIA LÚCIA CARDOSO (PMDB – MG) 11:15 ELIENE LIMA (PP – MT) 11:40 AUGUSTO FARIAS (PTB – AL) Terça-feira 20 61891 Dia 28, 4ª-feira 15:00 ZEQUINHA MARINHO (PMDB – PA) 15:25 WILLIAM WOO (PSDB – SP) Dia 29, 5ª-feira 15:00 CEZAR SILVESTRI (PPS – PR) 15:25 RAFAEL GUERRA (PSDB – MG) Dia 30, 6ª-feira 10:00 BETINHO ROSADO (DEM – RN) 10:25 JOÃO CARLOS BACELAR (PR – BA) 10:50 COLBERT MARTINS (PMDB – BA) 11:15 EDUARDO LOPES (PSB – RJ) 11:40 DR. TALMIR (PV – SP) ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES I – COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL LOCAL: Plenário 6 do Anexo II HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA A – Audiência Pública: Tema: “Projeto de Lei nº 751/2003, do Deputado Assis do Couto, que altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural, para fins de recolhimento da contribuição sindical”. Expositores: Manoel José dos Santos – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; e Rodolfo Tavares – Vice-Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. Convidados: Federações da Agricultura; e Federações dos Trabalhadores na Agricultura. Autor do Requerimento nº 159, Deputado Celso Maldaner – PMDB/SC AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) Dia 26, 2ª-feira 15:00 BETO ALBUQUERQUE (PSB – RS) 15:25 LAERTE BESSA (PMDB – DF) 15:50 THELMA DE OLIVEIRA (PSDB – MT) 16:15 HUGO LEAL (PSC – RJ) 16:40 ONYX LORENZONI (DEM – RS) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Dia 27, 3ª-feira 15:00 IRAN BARBOSA (PT – SE) 15:25 ROBERTO ROCHA (PSDB – MA) PROJETO DE LEI Nº 1.720/07 – do Sr. Ribamar Alves – que “prevê a criação do distrito agropecuário do Vale do Pindaré”. Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) 61892 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Deputado DOMINGOS DUTRA. PROJETO DE LEI Nº 2.230/07 – do Sr. Marcos Montes – que “dispõe sobre o pagamento de indenização no caso de abate de animais acometidos pela Anemia Infecciosa Eqüina (AIE)”. RELATOR: Deputado MOACIR MICHELETTO. PROJETO DE LEI Nº 2.270/07 – do Sr. Adão Pretto – que “altera dispositivos da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MOACIR MICHELETTO. COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.258/07 – do Sr. Celso Maldaner – que “dispõe sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas e destina parte da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE – para as finalidades que especifica”. RELATORA: Deputada VANESSA GRAZZIOTIN. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Novembro de 2007 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA 53ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária LOCAL: Plenário 01 do Anexo II HORÁRIO: 14h PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 20-11-07 A – Audiência Pública: Tema: Debater o PDC 387/2007, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que aprova o texto do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, assinado em Caracas, em 4 de julho de 2006, pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da Venezuela. Convidados: Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães – SecretárioGeral de Relações Exteriores. Sr. Carlos Roberto Pio – Professor do Instituto de Relações Internacionais da Uninversidade de Brasília. AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) AVISOS A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) PROJETO DE LEI Nº 1.090/07 – do Sr. Edmilson Valentim – que “altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GEORGE HILTON. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.082/05 – do Sr. Givaldo Carimbão – que “disciplina a obrigatoriedade de transmissão direta das sessões das Câmara Municipais pelas emissoras de radiodifusão sonora, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR. B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 4.022/04 – do Senado Federal – Maguito Vilela – (PLS 493/2003) – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano (UFSOG), por desmembramento do Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás (UFG) em Jataí, e dá outras providências”. (Apensados: PL 2611/2003 e PL 4663/2004) RELATOR: Deputado SANDRO MABEL. PROJETO DE LEI Nº 4.534/04 – do Sr. Gonzaga Patriota – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de cada Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61893 cesta básica produzida e distribuída no País pelo Poder Público ou pela iniciativa privada conter pelo menos dois livros representativos da cultura nacional”. RELATOR: Deputado SEVERIANO ALVES. PROJETO DE LEI Nº 3.003/04 – do Sr. Tadeu Filippelli – que “dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GERALDO PUDIM. PROJETO DE LEI Nº 589/07 – do Sr. Vinicius Carvalho – que “obriga o fornecedor a tornar disponível ao consumidor um serviço de atendimento automático de ligação telefônica que lhe permita determinar a cessação da prestação de serviço, sem intervenção pessoal”. RELATOR: Deputado HUGO LEAL. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 PROJETO DE LEI Nº 4.448/04 – da Sra. Marinha Raupp – que “dá nova redação aos arts. 71, 72 e 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a concessão de salário-maternidade à segurada desempregada”. RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO. Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 1.705/07 – do Sr. Rodovalho – que “altera o caput do art. 232 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal”. RELATOR: Deputado NEUCIMAR FRAGA. PROJETO DE LEI Nº 2.181/07 – do Sr. Rogerio Lisboa – que “altera dispositivos da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando ao assistido da Defensoria Pública de posse de documento particular elaborado por Defensor Público a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa”. RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO. B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 1.547/91 – VICTOR FACCIONI – que “acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, dispositivo relativo à prescrição de débito”. (Apensados: PL 370/1999, PL 584/1999, PL 664/1999 (Apensado: PL 6719/2002), PL 2551/2000, PL 2760/2000, PL 2986/1997, PL 3056/2000, PL 3216/1997, PL 3240/2000, PL 3241/2000, PL 3443/1997, PL 3646/1997 (Apensado: PL 5271/2005), PL 3919/1997, PL 4401/1998, PL 4457/1998, PL 4892/1999, PL 7004/2002, PL 7245/2002, PL 1363/2003, PL 2008/2003, PL 2291/2003, PL 2435/2003 (Apensado: PL 3591/2004), PL 2731/2003, PL 3048/2004, PL 4866/2005, PL 5029/2005, PL 5242/2005, PL 5379/2005, PL 5407/2005, PL 5513/2005 e PL 5896/2005) RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO. PROJETO DE LEI Nº 6.341/02 – do Sr. Celso Russomanno – que “institui o Dia Nacional do Caminhoneiro”. RELATOR: Deputado SANDES JÚNIOR. PROJETO DE LEI Nº 5.669/05 – do Sr. Geraldo Resende – que “denomina Hospital Universitário Doutor Antônio Alves Duarte o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, localizado em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul”. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS. PROJETO DE LEI Nº 6.070/05 – do Sr. Celso Russomanno – que “altera o Inciso III do art. 162 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO. PROJETO DE LEI Nº 6.238/05 – do Sr. Celso Russomanno – que “acrescenta inciso ao § 2º do art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”. RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA. PROJETO DE LEI Nº 6.244/05 – da Sra. Sandra Rosado – que “fixa critério para instituição de datas comemorativas”. RELATOR: Deputado BETO ALBUQUERQUE. PROJETO DE LEI Nº 6.981/06 – do Sr. Zezéu Ribeiro – que “assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social”. RELATOR: Deputado CHICO LOPES. PROJETO DE LEI Nº 258/07 – do Sr. Colbert Martins – que “denomina “Viaduto Engenheiro Civil J.J. Lopes de Brito” o viaduto localizado no Km 519,5 do Anel de Contorno sobre a BR-324, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia”. RELATOR: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO. PROJETO DE LEI Nº 444/07 – da Sra. Sandra Rosado – que “altera a redação do inciso IX do art. 22, da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”. RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA. PROJETO DE LEI Nº 944/07 – do Sr. Sebastião Bala Rocha – que “altera o art. 19 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”. RELATOR: Deputado WOLNEY QUEIROZ. PROJETO DE LEI Nº 1.080/07 – do Sr. Rodovalho – que “institui a “Semana Nacional da Família””. 61894 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Deputado NEUCIMAR FRAGA. PROJETO DE LEI Nº 1.104/07 – do Sr. Alexandre Silveira – que “altera Lei nº 8.501, de 1992, que “Dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras providências.”” RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA. PROJETO DE LEI Nº 1.273/07 – do Sr. Alexandre Silveira – que “inclui as vacinas contra meningites pneumocócicas e meningocócicas no Calendário Básico de Vacinação da Criança”. (Apensados: PL 1460/2007, PL 1539/2007 e PL 1793/2007) RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 4.198/01 – do Sr. Alberto Fraga – que “altera a redação do art. 18 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, aumentando o valor da multa ao litigante de má-fé, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FELIPE MAIA. PROJETO DE LEI Nº 5.983/05 – do Sr. Inaldo Leitão – que “dá nova redação aos arts. 178, 330 e 511 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – , e dá outras providências”. (Apensado: PL 7462/2006) RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Novembro de 2007 AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 815/07 – do Sr. Sandes Júnior – que “acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor”. (Apensado: PL 1451/2007) RELATORA: Deputada LUCIANA COSTA. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DDECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.153/03 – do Sr. Coronel Alves – que “estabelece limites à exibição e comercialização de produtos e materiais eróticos e pornográficos, e dá outras providências”. (Apensados: PL 6440/2005 e PL 862/2007) RELATOR: Deputado VICENTINHO ALVES. LOCAL: Plenário 11 do Anexo II HORÁRIO: 14h30min REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROJETO DE LEI Nº 1.375/07 – do Sr. Otavio Leite e outros – que “classifica como atividade econômica exportadora, o setor de turismo receptivo”. RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. Esclarecimentos sobre o real impacto e os possíveis prejuízos que a aquisição da empresa aérea VARIG pela GOL trará ao consumidor. PROJETO DE LEI Nº 1.514/07 – do Sr. Edmilson Valentim – que “disciplina o uso de instrumentos de medição de energia elétrica”. RELATOR: Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Requerimento nº 14/2007, Deputado Vinicius Carvalho Convidados: Major Brig. do Ar ALLEMANDER JESUS PEREIRA FILHO Presidente-Interino da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac Sr. CARLOS ALBERTO CORDEIRO DAMIÃO Representante da GOL Linhas Aéreas Sr. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente Substituto do Conselho de Administração de Defesa Econômica – Cade Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.190/07 – do Sr. Márcio França – que “obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados a compradores portadores de deficiência com isenção de IPI, conforme a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995”. RELATOR: Deputado VICENTINHO ALVES. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.761/07 – do Sr. Osmar Serraglio – que “dispõe sobre o exercício da atividade de Franquia Empresarial Postal e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ROCHA LOURES. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 23-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 424/07 – do Sr. Sérgio Brito – que “cria o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano de Passageiros – REITUP”. (Apensado: PL 1239/2007) RELATORA: Deputada ANGELA AMIN. PROJETO DE LEI Nº 1.941/07 – da Sra. Solange Almeida – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros públicos nos supermecados”. RELATOR: Deputado PAULO ROBERTO. PROJETO DE LEI Nº 2.062/07 – do Sr. Guilherme Campos – que “admite a regularização de clubes de lazer e recreação e outros empreendimentos implantados em desacordo com a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, nas condições que especifica”. RELATOR: Deputado FERNANDO CHUCRE. PROJETO DE LEI Nº 2.124/07 – do Sr. Otavio Leite – que “institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estimulo à aquisição de casa própria por contribuinte, desde que, exclusivamente destinada para sua moradia”. RELATOR: Deputado ELIENE LIMA. PROJETO DE LEI Nº 2.165/07 – do Sr. Edigar Mão Branca – que “institui a Política Nacional de Reforma ou Construção de Habitações de Interesse Social” RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS BUSATO. PROJETO DE LEI Nº 2.208/07 – do Sr. José Genoíno – que “altera dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que “Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências””. RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO. Terça-feira 20 61895 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS LOCAL: Plenário 05 do Anexo II HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA A – Audiência Pública: TEMA: Debater a situação dos brasileiros presos no exterior EXPOSITORES: Sr. Romeu Tuma Júnior – Secretário Nacional de Justiça; Secretário Rubem Amaral – Chefe da Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores; Sr. José Luiz de França Penna – Presidente do Partido Verde. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LOCAL: Plenário 10 do Anexo II HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA A – Audiência Pública: Tema: Avaliação e discutição da Lei nº 10.369, de 9 de janeiro de 2003, que “altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’, e dá outras providências”. Convidados: Representante do Ministério da Educação Representante do Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Representante da Casa Civil AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 6.483/06 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças e adolescentes portadores de diabetes nas escolas públicas brasileiras”. 61896 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Apensados: PL 1673/2007, PL 509/2007 (Apensado: PL 1412/2007) e PL 2182/2007) RELATORA: Deputada NICE LOBÃO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.646/04 – do Senado Federal – José Jorge – (PLS 147/2004) – que “altera o art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”. (Apensado: PL 3674/2004) RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA. COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 3.487/00 – do Sr. Lincoln Portela – que “dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica”. (Apensados: PL 2846/2003 (Apensado: PL 3772/2004), PL 3755/2004 e PL 3483/2004) RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 300/07 – do Sr. Carlito Merss – que “estende os incentivos estabelecidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ao setor de jogos eletrônicos. “ RELATOR: Deputado SILVIO TORRES. Novembro de 2007 PROJETO DE LEI Nº 538/07 – da Sra. Bel Mesquita – que “cria o Programa de Financiamento da Casa Própria Rural e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PROJETO DE LEI Nº 1.101/07 – do Senado Federal – Marconi Perillo – (PLS 135/2007) – que “altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prever o financiamento, pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, de sistemas de investigação, nas modalidades que cita, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PROJETO DE LEI Nº 1.236/07 – do Sr. Eduardo Gomes – que “dispõe sobre novos investimentos em geração de energia elétrica por meio de pequenas centrais hidrelétricas e fontes alternativas”. RELATOR: Deputado ALFREDO KAEFER. B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 164/07 – da Sra. Vanessa Grazziotin – que “dispõe sobre a imunização de mulheres na faixa etária de 9 a 26 anos com a vacina contra o papilomavírus humano (HPV), na rede pública do Sistema Único de Saúde de todos os estados e municípios brasileiros”. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS. PROJETO DE LEI Nº 200/07 – do Sr. Sandes Júnior – que “altera a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994 que dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego e altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN. PROJETO DE LEI Nº 319/07 – do Supremo Tribunal Federal – que “altera os dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006”. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS. PROJETO DE LEI Nº 777/07 – do Sr. Paulo Piau – que “cria Programa de Fornecimento de Leite a Famílias Carentes e de Baixa Renda e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PROJETO DE LEI Nº 971/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “dispõe sobre a criação e transformação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SILVIO COSTA. PROJETO DE LEI Nº 1.343/07 – do Sr. Jurandy Loureiro – que “dispõe sobre a criação do “Cadastro Nacional de Pessoas Albergadas”” RELATOR: Deputado FILIPE PEREIRA. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 1.355/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória – ES, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS. PROJETO DE LEI Nº 1.652/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA. PROJETO DE LEI Nº 1.933/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências”. RELATOR: Deputado AELTON FREITAS. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 3.009/97 – do Senado Federal – Carlos Patrocínio – (PLS 59/1996) – que “estabelece a obrigatoriedade da inclusão de eclusas e de equipamentos e procedimentos de proteção à fauna aquática dos cursos dágua, quando da construção de barragens”. RELATOR: Deputado ARNALDO JARDIM. Terça-feira 20 61897 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.223/07 – do Sr. Sebastião Bala Rocha – que “altera o art. 50, § 2º, inciso II da Lei nº 9.478, de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JUVENIL ALVES. PROJETO DE LEI Nº 2.243/07 – do Sr. Dr. Talmir – que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”. RELATORA: Deputada MARINA MAGGESSI. COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 303/07 – do Sr. José Fernando Aparecido de Oliveira – que “dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Produção de Biocombustíveis por Cooperativas (PNBC) e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS. PROJETO DE LEI Nº 2.308/07 – do Sr. Eliene Lima – que “acrescenta art. à Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que”institui a Política Nacional do Livro””. RELATORA: Deputada REBECCA GARCIA. PROJETO DE LEI Nº 2.318/07 – do Sr. Neudo Campos – que “altera o art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, estabelecendo nova hipótese para sub-rogação de recursos da sistemática de rateio de ônus e vantagens decorrentes do consumo de combustíveis fósseis para a geração de energia elétrica nos sistemas isolados”. RELATOR: Deputado MARCIO JUNQUEIRA. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.254/03 – do Sr. César Medeiros – que “dispõe sobre as auditorias ambientais e a contabilidade dos passivos e ativos ambientais”. (Apensado: PL 1834/2003) RELATOR: Deputado RODOVALHO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 PROJETO DE LEI Nº 1.896/07 – do Sr. Carlos Souza – que “altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com a finalidade de destinar recursos à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE”. RELATOR: Deputado BETINHO ROSADO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 61898 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 1.248/07 – do Sr. Raul Henry – que “dispõe sobre a diluição dos custos de aquisição de parcela da energia elétrica gerada pela Termopernambuco S/A com os consumidores finais do Sistema Interligado Nacional, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GERVÁSIO SILVA. COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 1.499/07 – do Sr. Deley – que “estabelece a concessão de visto temporário para os estrangeiros que vierem trabalhar temporariamente em eventos esportivos de nível internacional”. RELATOR: Deputado ALDO REBELO. PROJETO DE LEI Nº 2.279/07 – da Sra. Vanessa Grazziotin e outros – que “dispõe sobre a não aplicação de leis estrangeiras de caráter discriminatório e que possuam efeitos extraterritoriais a todos os jurisdicionados brasileiros e dá outras providências”. RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN. PROJETO DE LEI Nº 2.288/07 – do Sr. Beto Faro – que “dispõe sobre a proibição da implantação e funcionamento no Brasil de porto pesqueiro internacional e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FLÁVIO BEZERRA. PROJETO DE LEI Nº 2.292/07 – do Sr. Domingos Dutra – que “dispõe sobre a compensação financeira relativa ao resultado da exploração de atividades econômicas aeroespaciais e afins, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado DR. ROSINHA. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.653/05 – do Sr. Neucimar Fraga – que “institui Programa de Atendimento e Atenção ao Cidadão Brasileiro no Exterior e dá outras providências”. RELATORA: Deputada ÍRIS DE ARAÚJO. PROJETO DE LEI Nº 915/07 – do Sr. João Bittar – que “altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar”. (Apensado: PL 2132/2007) RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO. Novembro de 2007 PROJETO DE LEI Nº 2.275/07 – do Sr. Matteo Chiarelli – que “altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a faixa de fronteira, altera o Decretolei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado VIEIRA DA CUNHA. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) A PROPOSIÇÃO ABAIXO SOMENTE RECEBERÁ EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.598/07 – do Sr. Lincoln Portela – que “Altera a redação do art. 72, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, determinando a incineração de drogas apreendidas, observados os procedimentos que estabelece”. RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA. COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA LOCAL: Plenário 07 do Anexo II HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA A – Audiência Pública: (Requerimento do Deputado Rafael Guerra ) Tema: Continuar o debate sobre a Consulta Pública n°69 da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias.” Convidados: JALDO DE SOUZA SANTOS Presidente do Conselho Federal de Farmácia ROBERTO D’ ÁVILA Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL Presidente da Associação Médica Brasileira PEDRO EDUARDO MENEGASSO Diretor Tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo JOSÉ LUIZ MESTRINHO Representante dos Conselhos Políticos da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.863/01 – do Sr. Luciano Zica – que “altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que “regula o exercício da profissão e Técnico em Radiologia e dá outras providências””. (Apensados: PL 5874/2001, PL 5170/2005 e PL 7602/2006) RELATOR: Deputado ARMANDO ABÍLIO. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.336/96 – do Sr. Fernando Ferro – que “dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de avaliação periódica de saúde e análise laboratorial para trabalhadores expostos a produtos agrotóxicos, seus componentes e afins”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PROJETO DE LEI Nº 898/99 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “revoga dispositivos da Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que “dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos casos de contagem recíproca do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências”, estende sua aplicação à compensação financeira entre os regimes próprios de previdência social dos servidores de que trata, e dá outras providências”. (Apensado: PL 3907/2000) RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PROJETO DE LEI Nº 3.604/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ. PROJETO DE LEI Nº 2.154/07 – do Sr. Dr. Talmir – que “dispõe sobre a criação de código de acesso telefônico para recebimento de denûncias de abortos clandestinos”. RELATOR: Deputado JOSÉ LINHARES. Terça-feira 20 61899 PROJETO DE LEI Nº 2.233/07 – do Sr. Cristiano Matheus – que “altera o art. 4º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para ampliar os parcelamentos de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS das entidades sem fins econômicos para trezentas e sessenta prestações mensais”. RELATORA: Deputada CIDA DIOGO. PROJETO DE LEI Nº 2.285/07 – do Sr. Sérgio Barradas Carneiro – que “dispõe sobre o Estatuto das Famílias” RELATORA: Deputada RITA CAMATA. COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO LOCAL: Plenário 12 do Anexo II HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA AUDIÊNCIA PÚBLICA Tema: Discussão sobre o Projeto de Lei nº 1.439/2007 que “Altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, estabelecer prazo prescricional e alterar o valor da indenização por rompimento contratual.” (Requerimento nº126/07 – Deputados Pepe Vargas e Marco Maia) Convidados: FLÁVIO FURLAN Representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI ANDRÉA SALGADO ESPINDOLA FERREIRA DA COSTA Representante da Confederação Nacional do Comércio – CNC MARIA CECÍLIA POZZA Presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais de Caxias do Sul – SIRECOM ARLINDO LIBERATTI Presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo – SIRCESP AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE AMANHà (DIA 21-11-07) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.648/07 – do Senado Federal – Paulo Paim – (PLS 126/2006) – que “altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER. 61900 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1a. SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 1.319/03 – do Sr. João Grandão e outros – que “acrescenta dispositivos à Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, para estender o benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares do Semi-Árido Nordestino e do Vale do Jequitinhonha, nas condições que especifica”. (Apensado: PL 3639/2004) RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA. PROJETO DE LEI Nº 4.287/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “determina que a imunidade de execução em favor de Estado Estrangeiro não alcança o crédito trabalhista”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS VIEIRA. PROJETO DE LEI Nº 6.975/06 – do Sr. Nelson Pellegrino – que “dispõe sobre a formação compulsória de provisão, pelas empresas prestadoras de serviços, para o pagamento de obrigações trabalhistas”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL. PROJETO DE LEI Nº 658/07 – do Sr. Rodovalho – que “dispõe sobre o regime previdenciário e tributário do trabalhador por conta de pequena renda e dos nanoempreendedores, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições dos Trabalhadores Independentes de Baixa Renda SIMPLESMENTE TRABALHADOR e dá outras providências”. RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA. PROJETO DE LEI Nº 807/07 – do Sr. Wandenkolk Gonçalves – que “dispõe sobre a alienação direta de imóveis funcionais de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN. PROJETO DE LEI Nº 876/07 – do Senado FederalAloizio Mercadante – (PLS 295/2004) – que “altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência nos programas de qualificação profissional financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER. PROJETO DE LEI Nº 1.186/07 – da Sra. Elcione Barbalho – que “altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo o benefício do seguro-desemprego durante o período do defeso da espécie”. Novembro de 2007 RELATOR: Deputado NELSON PELLEGRINº PROJETO DE LEI Nº 1.342/07 – do Sr. Flávio Bezerra – que “garante ao pescador profissional artesanal de camarões o recebimento do seguro-desemprego ainda que o defeso da pesca do camarão seja parcial”. RELATOR: Deputado EDINHO BEZ. PROJETO DE LEI Nº 2.241/07 – do Sr. Marcondes Gadelha – que “altera a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências, para estender às pessoas incapacitadas temporariamente, com limitações na locomoção por motivo de doença ou acidente, a prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras”. RELATORA: Deputada ANDREIA ZITO. PROJETO DE LEI Nº 2.249/07 – do Sr. Armando Monteiro – que “acrescenta os arts. 15-A, 15-B e 15-C à Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), possibilitando a oferta antecipada de bens à penhora”. RELATOR: Deputado EDGAR MOURY. PROJETO DE LEI Nº 2.300/07 – do Poder Executivo – que “acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, cria a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ÁTILA LINS. PROJETO DE LEI Nº 2.301/07 – do Senado Federal – Paulo Paim – (PLS 215/2007) – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal da Região das Missões no Estado do Rio Grande do Sul”. RELATOR: Deputado MAURO NAZIF. PROJETO DE LEI Nº 2.326/07 – do Sr. Filipe Pereira – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Seropédica, no Estado do Rio de Janeiro”. RELATOR: Deputado EDGAR MOURY. PROJETO DE LEI Nº 2.341/07 – do Sr. Filipe Pereira – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro”. RELATOR: Deputado MARCO MAIA. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.366/07 – do Sr. Guilherme Campos – que “altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1943, para dispor sobre o trabalho dos músicos, revoga a Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EDIGAR MÃO BRANCA. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.891/05 – do Sr. Nelson Marquezelli – que “regula o exercício das profissões de Árbitro e Mediador e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.673/04 – da Sra. Maria do Rosário – que “reconhece a profissão de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências”. (Apensado: PL 5127/2005) RELATORA: Deputada MARIA HELENA. PROJETO DE LEI Nº 1.629/07 – do Sr. Antonio José Medeiros – que “estabelece incentivo fiscal às empresas que contratarem empregadas mulheres chefes de família e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EUDES XAVIER. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.876/07 – do Sr. Geraldo Resende – que “torna obrigatória construção de área destinada à prática desportiva nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, da rede pública e privada, em todo o território nacional”. RELATOR: Deputado FÁBIO FARIA. Terça-feira 20 61901 II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO FEDERAL, QUE “DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. LOCAL: Plenário 11 do Anexo II HORÁRIO: 10h REUNIÃO ORDINÁRIA I – Definição do Roteiro de Trabalho e II – Apreciação dos seguintes Requerimentos: REQUERIMENTO Nº 1/07 Da Sra. Bel Mesquita – que “requer seja convidado o Sr. CLÁUDIO SCLIAR, Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, para prestar esclarecimentos e a posição do Ministério de Minas e Energia sobre o PL 1.610/96” REQUERIMENTO Nº 2/07 Da Sra. Perpétua Almeida – que “solicita que sejam convidados o Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Sr. Márcio Augusto Freitas de Meira, o Diretor – Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM, Paulo Camillo Vargas Penna, O Diretor – Geral do Departamento de Produção Mineral – DNPM, Miguel Antonio Cedraz Nery, para comparecerem a este órgão técnico, em audiência pública a ser agendada, tendo como tema as proposições em trâmite referentes à exploração e ao aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas”. REQUERIMENTO Nº 3/07 Da Sra. Perpétua Almeida – que “solicita que sejam convidados representantes dos povos indígenas Cinta-Larga, Kayapó, e Yanomami para comparecer a este órgão técnico, em audiência pública a ser agendada, tendo como tema as proposições em trâmite referentes à exploração e ao aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas”. REQUERIMENTO Nº 4/07 Da Sra. Perpétua Almeida – que “solicita que sejam convidados representantes das seguintes entidades : COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; APOINME – Associação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo; CIMI – Conselho Indigenista Missionário e ISA – Instituto Sócio Ambiental para comparecer a este órgão técnico, em audiência pública a ser agendada, tendo como tema as proposições em trâmite referentes à exploração e ao aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas”. 61902 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1921, DE 1999, DO SENADO FEDERAL, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AVISO PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) A PROPOSIÇÃO ABAIXO SOMENTE RECEBERÁ EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.921/99 – do Senado Federal – Geraldo Melo e José Agripino – (PLS 118/1999) – que “institui a tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda e dá outras providências”. (Apensados: PL 1946/1999, PL 2406/2000, PL 2987/1997 (Apensados: PL 1631/1999, PL 4083/1998 e PL 96/2003), PL 3124/2000 (Apensado: PL 4616/2004), PL 3134/2000, PL 4068/2001, PL 4328/2001, PL 4366/2001, PL 4746/2001, PL 6202/2002, PL 6247/2002, PL 3430/2004, PL 5963/2005, PL 6737/2006 (Apensado: PL 1001/2007), PL 7229/2006, PL 414/2007, PL 1178/2007 e PL 1928/2007) RELATOR: Deputado CARLOS ZARATTINI. III – COMISSÕES MISTAS COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Local: Plenário 2, Anexo II Horário: 14h30 PAUTA A – Relatórios PROJETO DE LEI Nº 53/2007-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.018.100,00 (dez milhões, dezoito mil e cem reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. RELATOR: Senador JOSÉ MARANHÃO. Não foram apresentadas emendas. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. Novembro de 2007 PROJETO DE LEI Nº 61/2007-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.” RELATOR: Senador JOSÉ MARANHÃO. Foram apresentadas 2 emendas. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. AVISO Nº 26/2007-CN que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1543/2007, proferido nos autos do processo nº TC 009.994/2007-4, TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram relativo à Auditoria realizada nas obras de Implantação, Aparelhagem e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, do Hospital Geral de Fortaleza/CE.” RELATOR: Deputado EDUARDO VALVERDE. Não foram apresentadas emendas. VOTO: Pela Exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06 9 LDO/2007), o subtítulo Implantação, Aparelhamento e Adequação de unidades de saúde do SUS – Adequação do Hospital Geral de Fortaleza – CE (UO 36.901), nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. AVISO Nº 28/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1617, de 2007 – TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram relativo a Levantamento de Auditoria realizado nas obras de “Construção de Trecho Rodoviário – Diamantino – Sapezal – Comodoro – na BR-364 – no Estado de Mato Grosso”, (TC nº 012.540/2007-3).” RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA. Não foram apresentadas emendas. VOTO: Pela exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06 9 LDO/2007), o subtítulo 26.782.0236.1424.0051 – Construção de Trecho Rodoviário – Diamantino – Sapezal – Comodoro – na BR-364 – no Estado de Mato Grosso (UO 39.252), nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. AVISO Nº 30/2007-CN que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1762, de 2007 – TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram relativo a Levantamento de Auditoria realizado na Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – Agetop, com o intuito de verificar a Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS regularidade da execução das obras do Complexo Prisional de Goiânia/GO, integrado pela Casa de Prisão Provisória, pelo Hospital de Custódia e pelo Presídio Regional, (TC nº 010.547/2007-5)”. RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO. Não foram apresentadas emendas. VOTO: Pela exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/2007 (LOA/2007) o Subtítulo do Programa de Trabalho nº 14.421.0661.11TW.0001, relativo às obras Construção e Ampliação de Estabelecimentos Penais Estaduais – Nacional – Construção da Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Custódia de Goiânia (Casa de Prisão Provisória. Construção do Presídio Regional de Goiânia), nos termos do Projeto de Decreto Legislaivo apresentado. AVISO Nº 33/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 2010, de 2007 – TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram relativo ao Levantamento de Auditoria realizada nas obras de Construção das eclusas de Tucuruí, no Rio Tocantins, Estado do Pará – (TC 009.362/2007-8)”. RELATOR: Deputado WALTER PINHEIRO. Não foram apresentadas emendas. VOTO: Pela exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/2007 (LOA/2007) com fulcro no art. 104 da lei nº11.439/06 9LDO/2007, o Subtítulo 26.784.0237.5750.0015 – Construção das Eclusas de Tucuruí – no Rio Tocantins – no Estado do Pará – no Estado do Pará (UO 39252), no termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. AVISO Nº 32/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1827, de 2007 -TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram, relativo ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2007 – (TC 015.711/2007-6)”. Mensagem nº 81/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a abril de 2007”. (Presidência da República) Ofício nº 16/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 – LDO 2007, e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de maio de 2006 a abril de 2007”. Terça-feira 20 61903 Ofício nº 17/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 – LDO 2007, cópia do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao período de maio de 2006 a abril de 2007”. Ofício nº 18/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público da União, referente ao período de maio de 2006 a abril de 2007”. Ofício nº 19/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Superior Tribunal de Justiça, referente ao 1º Quadrimestre do exercício de 2007”. Ofício nº 20/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, referente ao 1º Quadrimestre de 2007”. Aviso nº 20/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional em atendimento ao art. 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, c/c o art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028/2000, o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2007”. Ofício nº 21/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período de maio/2006 a abril/2007”. Ofício nº 22/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do Senado Federal, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2007.” Ofício nº 23/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000 e art. 125 da Lei nº 11.439/LDO 2007, o Relatório de Gestão Fiscal, 3º Quadrimestre de 2006 e 1º Quadrimestre de 2007, desta Justiça Militar da União”. RELATOR: Senador WELLINGTON SALGADO. VOTO: Pelo arquivamento das matérias. RELATÓRIO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DA RECEITA, ao Projeto de Lei nº 31/2007-CN, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2008/2011)”. 61904 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Coordenador do Comitê de Avaliação da Receita: Senador FRANCISCO DORNELLES. RELATOR: Deputado VIGNATTI Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado: PROJETO DE LEI Nº 2.332/2007 B – Requerimentos Comissão de Seguridade Social e Família: PROJETO DE LEI Nº 6.350/2002 REQUERIMENTO Nº 22/2007-CMO, do Sr. Humberto Souto, que “requer o envio para a CCJC do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2007 e de seu substitutivo, para que aquela Comissão dê parecer quanto aos aspectos constitucional, legal, jurídica e de técnica legislativa, especialmente no tocante aos artigos 4º, 6º, 12, 15, 16, e 22”. AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (8 DIAS) Decurso: 7º dia Último dia: 21-11-07 PROJETO DE LEI Nº 65/2007-CN, que “altera o Anexo VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.” IV – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA ÀS COMISSÕES EM 19-11-07: Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional: PROJETO DE LEI Nº 2.278/2007 PROJETO DE LEI Nº 2.323/2007 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural: PROJETO DE LEI Nº 490/2007 PROJETO DE LEI Nº 2.325/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania: PROJETO DE LEI Nº 2.328/2007 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio: MENSAGEM Nº 804/2007 PROJETO DE LEI Nº 1.462/2007 PROJETO DE LEI Nº 2.324/2007 Comissão de Finanças e Tributação: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2003 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 219/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2007 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2007 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público: PROJETO DE LEI Nº 6.846/2006 (Encerra-se a sessão às 17 horas e 54 minutos.) DECISÃO DO PRESIDENTE Arquive-se, nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD, a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 1.340, DE 2007 (Senado Federal – Paulo Octávio) Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, nas cédulas brasileiras, de elemento que possibilite a sua identificação por pessoas com deficiência visual. Brasília, 16 de novembro de 2007. – Arlindo Chinaglia, Presidente. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-B, DE 2005 (Do Sr. João Campos e outros) Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (Relator: Dep. Ivan Ranzolin); e da Comissão Especial pela aprovação desta, com substitutivo (Relator: Dep. João Matos). Publicação do Parecer da Comissão Especial COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE 2005, DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL” I – Relatório A proposição em epígrafe trata de alterar o disposto no § 3º do Art. 236 da Constituição Federal com vistas a efetivar na titularidade da delegação dos serviços notariais e de registro os atuais responsáveis interinos investidos na forma da lei. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Argumentou-se, para justificar a iniciativa, que, mesmo decorridos vários anos após a promulgação da Constituição Federal, que havia obrigado a realização de concursos de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, e a edição da Lei nº 8.935, de 1994, que regulamentara a matéria, muitas serventias vagas não foram providas até o presente momento em todo o País e, por isso, diversas situações que deveriam ser temporárias consolidaram-se e não seria justo nem adequado deixar ao desamparo pessoas experimentadas que há muito tempo respondem interinamente pelas serventias e que nelas investiram parte de suas vidas e recursos próprios para prestar relevante serviço público e social. Inicialmente, a referida proposição foi remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que, na oportunidade, pronunciou-se de maneira unânime pela admissibilidade da matéria. Em seguida, foi criada esta Comissão Especial para analisar e oferecer parecer à aludida iniciativa nos termos regimentais. No âmbito desta Comissão Especial, realizou-se, em 21 de agosto do corrente ano, audiência pública em que estiveram presentes representantes de entidades da classe notarial e registral, bem como o titular da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, os quais, na oportunidade, puderam oferecer sua contribuição para o debate da matéria. Consultando os dados relativos à tramitação da proposição ora sob exame no âmbito desta Comissão Especial, observa-se que o prazo regimentalmente concedido para oferecimento de emendas se esgotou sem que qualquer uma tenha sido ofertada em seu curso. É o relatório. II – Voto do Relator Compete a esta Comissão Especial, nos termos do disposto nos artigos 34, caput e inciso I, e 202, § 2º, do Regimento Interno desta Câmara dos Deputados, pronunciar-se sobre o mérito da matéria em tela. A Constituição cidadã de 1988 inovou nosso ordenamento ao disciplinar as atividades notariais e de registros públicos em seu art. 236, reconhecendo expressamente a natureza privada dessa delegação de serviços públicos.O constituinte de 1988 não mais se reduziu a atribuir ao Poder Judiciário a competência de organizar seus cartórios e demais serviços auxiliares, como o fizeram as constituições anteriores ou considerar vitalícios os titulares de ofícios de justiça, como o que foi fixado pelo art. 187 da Constituição de 1946. A Constituição de 1967, por força da Emenda Constitucional nº 7, de 1977, em seu art. 206, inicialmente determinou a oficialização das serventias do foro judicial e extrajudiciar mediante remuneração de Terça-feira 20 61905 seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos já titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo e assegurada a percepção de custas e emolumentos previstos nos respectivos regimentos até a fixação dos vencimentos, e remeteu à lei complementar de iniciativa do Presidente da República dispor sobre normas gerais a serem observadas pelos estados e pelo Distrito Federal na referida oficialização. A lei complementar prevista pela referida emenda constitucional jamais foi editada e novas disposições constitucionais sobre a matéria foram insertas pela Emenda Constitucional nº 22, de 1983. A EC nº 22/83, alterando o art. 207 da Constituição de 1967, por sua vez, devolveu à esfera estadual a disciplina da forma de provimento da titularidade das serventias extrajudiciais. Além disso, fixou o critério para o provimento dessas serventias pela “nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e título”, incluindo, todavia, no texto constitucional o art. 208, assegurando aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contassem ou viessem a contar cinco anos de exercício, naquela condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Conforme é de se verificar, o tema tratado pela Proposta de Emenda Constitucional nº 471, de 2005 (serviços notariais e de registro), atrai outras questões de fundo relativas à delegação notarial e registral e serviu no passado para avanços significativos no aperfeiçoamento desses serviços essenciais à cidadania. São eles que declaram o início e fim do cidadão, seu estado civil e patrimonial e asseguram autenticidade, publicidade e eficácia aos atos jurídicos mais relevantes de sua vida. Nesse diapasão, mostra-se mais uma vez oportuno e adequado contribuir para o aperfeiçoamento da ordem constitucional tocante a serviços tão relevantes à sociedade brasileira mediante o oferecimento de substitutivo à proposta de emenda constitucional em apreço. O acréscimo ora proposto do § 4º ao art. 236 da Lei Maior destina-se a estabelecer que a criação, desmembramento, desacumulação ou extinção de serventias será realizada por lei, desde que respeitada a respectiva viabilidade econômica, cabendo a iniciativa legislativa nestas hipóteses ao Tribunal de Justiça local, ao qual já se atribui o poder de fiscalização sobre a atividade notarial e registral. Assim, confere-se estabilidade e previsibilidade necessárias à continuidade na prestação de serviços públicos de tamanha relevância como os aqui tratados. Quanto à questão relativa às serventias não providas de titular cuja interinidade se perpetua no tempo sem a devida realização de certames para seu provimento nos expressos termos do § 3º do art. 236, impende assinalar 61906 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que tal problemática pode ser enfrentada com duas medidas: penalização da autoridade omissa e consolidação das situações já há bastante tempo constituídas. Assim, propõe-se, no que se refere à apenação da autoridade pública omissa, a inclusão de dispositivo no texto constitucional que estabeleça que, após a promulgação da emenda constitucional, importará ato de improbidade administrativa, nos termos de lei a ser editada, a inobservância do prazo fixado no § 3º do Art. 236. Com relação à questão ensejadora da própria proposta de emenda constitucional em apreço, ou seja, a situação precária da interinidade de responsáveis por serventias não oferecidas em concursos públicos, prevê-se o acréscimo de uma disposição no texto da emenda constitucional que propicie a efetivação do responsável por serventia extrajudicial vacante, desde que por ela responda na forma da lei há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à data de promulgação da emenda constitucional. A previsão do prazo de cinco anos para que a vacância enseje direito a seu responsável interino deve-se ao fato de que, após decorrido um qüinqüênio sem a estabilização na titularidade da serventia, verifica-se a necessidade de solução para esse impasse sob pena de se perpetuarem situações instáveis prejudiciais à continuidade, e ao bom andamento da prestação dos serviços públicos. Esta última medida, por sua natureza tópica, deve constar exclusivamente do texto da emenda constitucional e não propriamente inserta no texto da Constituição Federal a exemplo de inúmeras outras disposições constitucionais que remanescem exclusivas na própria emenda constitucional (vide arts. 3º a 8º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Diante do exposto, vota-se pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, na forma do substitutivo ora oferecido cujo teor segue em anexo. Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007 – Deputado João Matos, Relator. SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 471-A, DE 2005 Acresce parágrafos ao art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: Novembro de 2007 “Art. 236 .... ............................................ § 4º A criação, desmembramento, desacumulação ou extinção de serventias se dará por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do respectivo Estado ou do Distrito Federal e Territórios, observada a respectiva viabilidade econômica. § 5º A inobservância do prazo fixado no § 3º deste artigo importará a prática de ato de improbidade administrativa nos termos da lei. (NR)” Art. 2º Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro vacantes àqueles que se encontrarem respondendo em caráter interino pelas respectivas funções na forma da lei há no mínimo cinco anos ininterruptos contados da data de promulgação desta emenda constitucional. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007 – Deputado João Matos, Relator. COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO DO RELATOR Nos debates ocorridos durante reunião deliberativa ordinária desta Comissão Especial realizada em 6 de novembro do corrente ano sobre a matéria objeto da proposição em epígrafe, foram sugeridas modificações no âmbito do substitutivo então oferecido por este relator. Dada a pertinência das modificações então propostas, que têm o condão de aprimorar o texto da proposta de emenda constitucional em tela, resolvemos acolhê-las, razão pela qual novo substitutivo é nesta oportunidade oferecido, devendo restar prejudicado aquele anteriormente ofertado. Feitas estas considerações, assinale-se que o nosso voto é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, na forma do novo substitutivo ora oferecido cujo teor segue em anexo. Sala da Comissão, 6 de outubro de 2007. – Deputado João Matos, Relator. SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 471-A, DE 2005 Acresce parágrafo ao art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61907 Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: “Art.236. ............................ .................... § 4º A inobservância do prazo fixado no § 3º deste artigo importará a prática de ato de improbidade administrativa nos termos da lei. (NR)” “Art. 236 ............... ................................. § 4º A inobservância do prazo fixado no § 2º deste artigo importará a prática de ato de improbidade administrativa nos termos da lei. (NR)” Art. 2º Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta Emenda Constitucional. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007. – Deputado João Matos, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, do Sr. João Campos, que “dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei” em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação desta, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Matos, que apresentou complementação de voto. Os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, José Genoíno e Tarcísio Zimmermann apresentaram votos em separado. Participaram da votação os Senhores Deputados: Sandro Mabel - Presidente, Waldir Neves e Tarcísio Zimmermann - Vice-Presidentes, João Matos, Relator; Alex Canziani, Dagoberto, Gervásio Silva, Gonzaga Patriota, João Campos, José Genoino, Leonardo Quintão, Nelson Bornier, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Alberto, Leréia, Felipe Bornier e Nelson Meurer. Sala da Comissão, 6 de novembro de 2007. – Deputado Sandro Mabel, Presidente. SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO Acresce parágrafo ao art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 2º Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data da promulgação desta Emenda Constitucional. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 6 de novembro de 2007. – Deputado Sandro Mabel, Presidente – Deputado João Matos, Relator. (Voto em Separado – Deputados Tarcísio Zimmerman e José Genoino) I – Relatório A vertente Proposta de Emenda à Constituição nº 471, de 2005, tem como objetivo efetivar na titularidade dos serviços notariais, sem concurso público, todos os responsáveis e substitutos que à época da promulgação do texto constitucional e até a presente data estavam à frente das respectivas serventias. Eis o texto proposto na Proposta de Emenda Constitucional ora em análise: “Art. 236 .............. .................................. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo.” Em sede de justificativa o autor que primeiro subscreve o texto, faz as seguintes ponderações: “(...)........................................................ A Constituição Federal determinou que os serviços notariais e de registro fossem exercidos em caráter privado, condicionou o ingresso a aprovação em concurso público de provas e títulos, e proibiu a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso de pro- 61908 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS vimento ou remoção, por mais de seis meses (CF, art. 236). ................. .............................................. São, portanto, decorridos vinte e dois anos. Neste período várias situações que deveriam ser temporárias, se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo. Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo. Ao revés, justifica-se, todavia resguardá-los. .........................................................(...)” O Relator da matéria na presente Comissão Especial adere, no essencial, à proposta legislativa, votando pela sua aprovação na forma de substitutivo que assegura o direito à outorga daqueles substitutos ou responsáveis, em exercício na função há cinco anos, contados da data da promulgação da Emenda Constitucional. É o relatório. II – Voto Não obstante o crivo inicial da Comissão de Constituição e Justiça e Redação pela admissibilidade da proposição, incumbe-nos como membro desta Comissão Especial analisar a vertente Proposta de Emenda Constitucional sob os aspectos da constitucionalidade e fundamentalmente do mérito. Assim, conquanto possamos compartilhar em tese com as preocupações e ponderações formuladas pelo nobre deputado autor no sentido da instabilidade da situação criada pelo próprio texto da Constituição, pensamos que a proposta de emenda deva merecer uma reflexão maior desta Comissão Especial. Nessa seara, entendemos que tanto a redação original, quanto a proposta consubstanciada no substitutivo apresentado pelo relator caminham na direção contrária aos princípios constitucionais e democráticos da igualdade e da isonomia insculpidos na Carta da República, na medida em que se direcionam para consolidar e criar outorgas vitalícias em relação aos atuais ocupantes desses cargos, em detrimento de todos os demais cidadãos e cidadãs que poderiam, mediante o instrumento democrático do concurso público, ter acesso à titularidade de tais serventias. Com efeito, a omissão do Poder Público em resolver a questão durante vários anos não tem o condão, por si só, de validar do ponto de vista constitucional, uma decisão que em sua essência, se aprovada, terá a Novembro de 2007 potencialidade de usurpar de toda a sociedade o direito de acesso à titularidade da função notarial, através do concurso público de provas e títulos. Ora, a atividade notarial e registral constitui-se, em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de direito público e, por conseguinte, vinculados aos princípios maiores que informam o funcionamento da atividade estatal como um todo. A possibilidade constitucional de a execução dos serviços notariais e de registro ser efetuada em caráter privado por delegação do poder público (CF, art. 236), não descaracteriza a natureza essencialinente pública dessas atividades de índole administrativa, a ponto de validar a idéia de burla ao acesso na forma estabelecida pelo legislador constituinte originário. Nesse prisma, já sob a égide da Constituição atual, ao apreciar a medida cautelar na Adin nº 1.583RI, o ex-Ministro Sepúlveda Pertence observou com acuidade a natureza pública de tais serviços: “Os ofícios no notariado e dos registros públicos são órgãos do Estado, na medida em que instrumentos do desempenho de funções públicas: organismos dotados de fé pública, está dito, hão de ser serviços estatais. Não importa que, por essa sobrevivência inqualificável no setor dos tempos de pafrimonialização do Estado, como preceitua este melancólico art. 236 da Constituição, se cuide de funções públicas “exercidas” em caráter privado por delegação do Poder Público. Porque são públicos, é que, para exercê-los em caráter privado, dependem, os titulares cartorários, da delegação do Estado. São, pois, órgãos da administração. (...)“ Na verdade, ao longo dos últimos anos, diversos estados da Federação, por vias transversas e muitas vezes ilegítimas, tentaram burlar o princípio constitucional do concurso público, tendo o Supremo Tribunal Federal repelido tais ataques ao texto da Carta Fundamental: “ADI-MC 3.519/RN – Rio Grande do Norte – Medida Liminar. Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Re1ator (a): Ministro Joaquim Barbosa. Julgamento: 16-6-2005. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. ............................................................ ... Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Liminar. Notórios e Registradores. Titular. Necessidade de Concurso Público. Art. 236, § 30, da Constituição. Impossibilidade de efetivação imediata de serventuário substituto na vacância do cargo. Liminar deferida com Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS efeitos ex tunc. Lei complementar estadual que converte em titulares de cartórios de registros e notas bacharéis em Direito que não realizaram concurso público específico para o cargo. Afronta ao § 3º do art. 236 e ao inciso II, do art. 37 da Constituição federal. Precedentes. Liminar deferida com efeitos ex tunc. Decisão unânime. Decisão O Tribunal, por unanimidade, concedeu a cautelar para suspender, com efeitos ex tunc, a eficácia do § 7º do art. 231 da Lei Complemefltar nº 165, de 8 de abril de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 294, de 5 de maio de 2005, ambas do Estado do Rio Grande do Norte. Votou a Presidente. Falou pela requerente o Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima. Subprocurador-Geral da República, Dr. Haroldo Fenaz da Nóbrega. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (VicePresidente). Plenário, 16-6-2005.” “ADI 1.855/RI – Rio de Janeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Relator (a): Ministro Nelson Jobim. Julgamento: 16-5-2002. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. ............................................................. .. Ementa: Constitucional. Administrativo. Lei estadual que estabelece normas para a realização do concurso de remoção das Atividades Notariais e de Registro. Dispositivo que assegura ao Técnico judiciárjo juramentado o direito de promoção à titularidade da mesma serventia e dá preferência, para o preenchimento de vagas, em qualquer concurso aos substitutos e responsáveis pelos expedientes das respectivas serventias. Ofensa aos arts. 37, II e 236, § 3º da CF. Inconstitucionalidade dos arts. 5º, 10 § 2º e 12 da Lei nº 2.891/98 do Estado do Rio de Janeiro. Precedentes. Ação julgada procedente.” No mesmo sentido, em recente pronunciamento, o Conselho Nacional de Justiça assim se manifestou: “Procedimento de Controle Administrativo nº 395. Requerente: Humberto Monteiro da Costa. Requerido: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Interessados: Ahmed Salum e Outros. Terça-feira 20 61909 Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo. Relator: Conselheiro Douglas Alencar Rodrigues Voto Vencedor: Conselheiro Paulo Lobo. Com as vênias do eminente Relator, divirjo quanto à extensão da decisão, nomeadamente quanto a não incidência do prazo prescritivo, previsto na Lei nº 9.784/1999. O prazo prescritivo, previsto em lei infraconstitucional e no RICNJ, não se aplica quando o ato anterior a ele, cujos efeitos se quer manter, tiver afrontado diretamente norma constitucional cogente, que restaria inócua se tal pudesse ser admitido. Estabelece o art. 236 da CF que o ingresso na atividade notarial e de registro “depende de concurso público”. A norma não enseja qualquer dúvida: sem concurso público não pode haver ingresso nessa atividade. Apesar do texto expresso e cogente, a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul (art. 31, parágrafo único, do ADCT) titularizou em suas funções os que “respondiam pelo expediente dos mesmos serviços”, o que o Eminente Relator qualificou como de inconstitucionalidade “chapada e evidente”. Essa norma local foi atacada perante o STF em Adin, mas antes do Tribunal decidir esta ação, a Assembléia Legislativa local a revogou. Em situações que tais, não incidem os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. Tampouco pode ser invocado o precedente do PCA nº 86, pois, neste, cuidou-se de titulares de serventias que ingressaram mediante concurso público, os quais, por força de lei local, anterior à Constituição de 1988, admitia que, na hipótese de desmembramento da serventia, o titular poderia optar pela origem ou por outra de natureza diversa. Não se agitou, neste caso, de aplicação do prazo prescricional, mas de eficácia ex nunc, tendo em vista a razoabilidade da interpretação sobre a validade da norma local, que o CNJ julgou não recepcionado pela CF–88, o que recomendaria a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, nitidamente incidentes. Com esses fundamentos, voto para: I – Julgar procedente o pedido, para determinar a imediata desconstituição de todos os atos de delegação promovidos pelo TJMS, com base no art. 31, parágrafo único, do revogado art. 31 da Constituição estadual; II – Confirmar os atos realizados pelos titulares alcançados por esta decisão, até esta data, para que não haja prejuízo para terceiros de boa-fé, deles beneficiários; III – Determinar que o Tribunal promova imediata abertura do concurso público para ingresso nas vagas decorrentes. 61910 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IV – Conceder ao Tribunal requerido o prazo de trinta dias para informar o CNJ das providências adotadas. Brasília, 15 de maio de 2007” Nessa perspectiva, entendemos que a proposta de modificação do texto constitucional não tem a capacidade de superar, em toda a sua essência, alguns dos princípios fundamentais instituídos pelo Legislador Constituinte Originário e que se pauta, na busca de uma sociedade mais justa e fraterna, pelo respeito à isonomia e igualdade de oportunidades para todas as cidadãs e cidadãos brasileiros. Face ao exposto nossa posição inicial é pela rejeição tanto do texto principal, quanto do substitutivo do relator, haja vista suas incompatibilidades com os princípios democráticos fundantes da Constituição Federal. Não obstante, em que pese os argumentos ao norte delineados, apresentamos em anexo uma proposta de Voto em Separado, na perspectiva de dar mais razoabilidade à proposição, tentando contemplar de forma justa aos que, já estando investidos da condição de substitutos e responsáveis, efetivados na titularidade pelos Tribunais de Justiça, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal e a edição da Lei nº 8.935/1994. A excepcionalização da exigência constitucional para a outorga da delegação notarial e registral, em caráter definitivo, àqueles investidos na condição de substitutos e responsáveis durante o período destacado, encontra justificativa no vazio legal decorrente da ausência de norma legal a regular o mandamento constitucional. No entanto, tão logo publicada a lei nº 8.935/1994, cessam todos os argumentos e justificativas que poderiam ser arroladas para a não realização dos devidos Concursos Públicos para o preenchimento das vacâncias. Tampouco é possível dizer que os substitutos a partir daí nomeados, possam alegar prejuízos, uma vez que sua condição precária está plenamente delimitada tanto no texto constitucional quanto no dispositivo que a regulamenta. Sendo assim, não há porque vedar a possibilidade democrática de acesso à titularidade das serventias vacantes após a edição da norma regulamentadora, mediante concurso público, de todos quanto satisfaçam as condições objetivas definidas no texto maior. Já quanto aos demais dispositivos propostos pelo ilustre relator, consideramo-los plenamente peetinentes e poderão ser objeto de proposição para sua incorporação à legislação ordinária. Sala da Comissão, em 30 de outubro de 2007. – Tarcísio Zimmermann, Deputado Federal PT – RS. – José Genoíno, Deputado Federal, PT – SP. Novembro de 2007 Substitutivo (Deputados Tarcísio Zimmermann e José Genuino) As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto Constitucional. Art. 1º. O § 3º do artigo 236 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 236... § 1º........................................................ . § 2º........................................................ . § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, devendo qualquer serventia que fique vaga ser ocupada mediante concurso de provimento ou de remoção num prazo máximo de seis meses. I – Fica ressalvado o direito à outorga da delegação notarial e regisfral, em caráter definitivo, aos substitutos e responsáveis, efetivados na titularidade pelos Tribunais de Justiça no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal e a edição da Lei nº 8.935/1994. Sala de Comissão, em de outubro de 2007. – Tarcísio Zimmermann, Deputado Federal PT – RS. – José Genuino, Deputado Federal,PT – SP. (Voto em Separado – Dep. Jorge Tadeu Mudalen) I – Relatório A Proposta de Emenda à Constituição nº 471– A, de 2005, atualmente tramita nesta Comissão Especial. A proposta original permite que os atuais substitutos e responsáveis pelas atividades notoriais possam ser investidos no cargo independentemente da realização de concursos públicos. Sua alegação é a de que o poder público há anos está omisso na regularização dos concursos e por isso constituiu-se uma situação precária que deve ser combatida. O parecer do ilustre relator Dep. João Matos traz como solução para o mesmo problema a investidura do substituto ou responsável pela atividade notorial que tenha exercido a função ao menos cinco anos. Além disso, acrescenta que o não cumprimento do prazo estabelecido no § 3º do art. 236 – seis meses para a realização de concursos em qualquer serventia que fique vaga – será ato de improbidade administrativa. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto Entendemos que a situação notorial no Brasil passou por um processo de modificação legal não acompanhado por efetivas medidas administrativas. Diante disso, construiu-se uma situação na qual servidores de há muito envolvidos com seu labor passaram a responder por atividades de alta responsabilidade por um lado e sujetos a extrema precariedade por outro. Entendemos que é preciso sanar esse passivo histórico o mais rapidamente e resolver a situação para o futuro. Nesse sentido, apresento O Substitutivo anexo no qual consubstancio a posição que trago á apreciação de Vossas Excelências. Sala da Comissão, de 2007. – Dep. Jorge Tadeu Mudalen. Substitutivo Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa a vigorar com os §§ 3º e 4º seguintes: “Art. 236. ........................................... .... § 1º......................................................... § 2º....................................................... ., § 3º O ingresso na atividade notorial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo. § 4º A inobservância do prazo fixado no § 3º deste artigo importará a prática de ato de improbidade administrativa nos termos da lei. (NR)” Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 6 de novembro de 2007. – Dep. Jorge Tadeu Mudalen. PROJETO DE LEI Nº 2.663-A, DE 2000 (Do Senado Federal) PLS Nº 155/99 OFÍCIO Nº 489/00 (SF) Altera o art. 4º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação Terça-feira 20 61911 do de nº 6.863/06, apensado, com substitutivo, e pela rejeição deste e dos de nºs 140/99, 141/99, 142/99, 293/99, 711/99, 797/99, 986/99, 2.009/99, 2.620/00 e 3.164/04, apensados (relatora: DEP. ALICE PORTUGAL). Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura, de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54). Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura I – Relatório O projeto de lei principal, oriundo do Senado Federal, pretende alterar a redação do art. 4º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. Pelo dispositivo ora em vigor, as entidades sem fins lucrativos educacionais que não praticam de forma exclusiva e gratuita atendimento a pessoas carentes, gozam de isenção das contribuições para a Seguridade Social na proporção do valor das vagas cedidas, integral e gratuitamente, a carentes, na forma do regulamento. O projeto propõe duas alterações básicas a este dispositivo. Em primeiro lugar, adiciona a possibilidade de vagas cedidas parcialmente ou, em outras palavras, a gratuidade parcial. Em segundo lugar, define como pessoa carente aquela como renda familiar per capita de no máximo três salários mínimos. O primeiro projeto de lei apensado, de nº 140, de 1999, de autoria do Deputado Márcio Fortes, pretende dilatar o prazo para aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 9.732, de 1998. Previsto para vigência a partir de abril de 1999, o projeto em comento propõe sua aplicação progressiva entre abril de 1999 e março de 2001, com acréscimo de 1/36 ao mês, até o alcance da totalidade dos encargos referentes à gratuidade. O segundo projeto de lei apensado, de nº 141, de 1999, também de autoria do Deputado Márcio Fortes, pretende alterar o art. 7º da mesma Lei, a fim de adiar de 1º de janeiro de 1999 para a mesmo dia do ano de 2000, o cancelamento das isenções concedidas sem conformidade com as novas normas então baixadas. O terceiro projeto de lei apensado, de nº 142, de 1999, ainda de autoria do Deputado Márcio Fortes, altera a redação do art. 4º da Lei nº 9.732, de 1998, acrescentando despesas com material e transporte escolar e com estágio de complementação educacional ou didático-pedagógico não remunerado, mas retirando os termos relativos à gratuidade total. O quarto projeto de lei apensado, de nº 293, de 1999, de autoria do Deputado Agnelo Queiroz, pretende que sejam adotados, para definição de carência dos 61912 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS estudantes, os mesmos critérios adotados na legislação referente ao Programa do Crédito Educativo. O quinto projeto de lei apensado, de nº 711, de 1999, do Deputado Nelson Marchezan, altera a redação do § 5º do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, acrescentado pela Lei nº 9.732, de 1998, para considerar, também como assistência social beneficente, o atendimento prestado por entidades sem fins lucrativos a crianças e adolescentes, idosos e portadores de deficiência, desde que o total da gratuidade seja de pelo menos sessenta por cento. A proposição altera também o art. 4º da Lei nº 9.732, de 1998, para inserir a possibilidade da concessão de gratuidade parcial de vagas bem como definir que, no caso das instituições de ensino básico, deverão ser reservados cinqüenta por cento do valor da isenção em vagas adicionais gratuitas; no caso da educação superior, a mesma proporção para um programa próprio de crédito educativo. Propõe ainda que a situação de carência e a seleção dos beneficiários seja feita por comissões paritárias, utilizando, no caso das instituições de educação superior, os critérios do Programa do Crédito Educativo. Finalmente, adia em um ano, para janeiro de 2000, a aplicação do disposto no art. 4º e o cancelamento das isenções desconformes a esta disposição. O sexto projeto de lei apensado, de nº 797, de 1999, de autoria da Deputada Luiza Erundina, propõe inicialmente alteração do inciso III do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, um dos requisitos para a obtenção de isenção de contribuições para a seguridade social pelas entidades beneficentes de assistência social. Ao invés de promoção gratuita e exclusiva, sugere redação que trata da promoção, direta ou indireta, de forma gratuita, da assistência social beneficente a pessoas carentes, acrescentando, entre essas, aquelas com renda insuficiente para o sustento familiar, além das que já constam da legislação, isto é, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiências. A proposição sugere ainda a implantação progressiva, em dois anos, da isenção proporcional às vagas gratuitas, que poderão ser integrais ou parciais, estas últimas de no mínimo cinqüenta por cento. Propõe-se ainda o adiamento, para maio de 1999, do cancelamento das isenções sem conformidade com as novas normas. O sétimo projeto de lei apensado, de nº 986, de autoria do Deputado Osvaldo Biolchi, pretende o adiamento, para 1º de setembro de 1999, do cancelamento das isenções sem conformidade com as novas normas, além de impor, para as instituições que quiserem se beneficiar desse adiamento, a desistência de eventuais aumentos, já promovidos, nos valores de suas mensalidades. Novembro de 2007 O oitavo projeto de lei apensado, de nº 2.009, de 1999, de autoria do Deputado Expedito Júnior, estabelece a progressividade na implementação da contribuição social devida pelas entidades beneficentes, por força da Lei nº 9.732, de 1998, à razão de um por cento ao mês. O nono projeto de lei apensado, de nº 2.620, de 2000, de autoria do Deputado Maluly Neto, pretende autorizar o INSS a suspender, por dez anos, a exigibilidade de créditos de contribuições sociais devidas pelas entidades beneficentes de assistência social, que atendam aos critérios definidos pela Lei nº 9.732, de 1998. Se ao final desse período, a entidade tiver cumprido regularmente todas as exigências legais, tais créditos serão considerados extintos. O décimo projeto de lei apensado, de nº 6.863, de 2006, de autoria da Deputada Laura Carneiro, pretende definir como carentes as pessoas com renda familiar per capita de até um salário mínimo. O décimo primeiro projeto de lei apensado, de nº 3.164, de 2004, de autoria do Deputado Lincoln Portela, pretende estender a todas as instituições privadas de ensino, os benefícios de isenção que a Lei nº 9.732, de 1998, reserva às entidades educacionais sem fins lucrativos. Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas às proposições. II – Voto da Relatora No âmbito desta Comissão, cabe examinar o mérito educacional das proposições. Isto significa examinar se as modificações propostas à legislação atualmente em vigor resultam em maiores e melhores condições de acesso à educação escolar, particularmente para aqueles com mais necessidade de apoio por parte do Poder Público, em função de sua situação social e econômica. Tratando-se de disposições referentes ao financiamento da educação há que examinar a existência de caráter de justiça redistributiva, de eqüidade e de igualdade de oportunidades. O projeto principal enfrenta dois problemas relevantes. De um lado, ao menos no que se refere à educação superior, a questão da gratuidade parcial já está ultrapassada ou encontrou melhor solução nas normas introduzidas pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que “Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.” O PROUNI prevê a concessão de bolsas integrais e parciais pelas instituições que a ele aderirem. Dentre elas, estão as instituições sem fins Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lucrativos educacionais, referidas no art. 4º da Lei nº 9.732, de 1998. De outro lado, o projeto é estabelece um critério de corte para definição de carência que é excessivo elevado. Três salários mínimos, como renda familiar per capita, está muito acima do que a legislação atual vem entendendo como situação de carência econômica, cerca de um ou um salário mínimo e meio per capita. É preciso graduar, como faz, por exemplo, a Lei do PROUNI: para bolsa integral, renda per capita de até um salário mínimo e meio; para a bolsa parcial, limite de até três salários mínimos. A grande maioria dos projetos de lei apensados já apresenta um longo tempo de tramitação, quase todos datados do ano de 1999 ou 2000. Cinco projetos, por tratar de prazos já vencidos ou quase, claramente perderam sua oportunidade. São os projetos de nº 140, nº 141, nº 986 e nº 2009, todos de 1999, e ainda o de nº 2.620, de 2000. Também perdeu oportunidade o projeto de nº 293, de 1999, uma vez que o Programa de Crédito Educativo não mais existe, tendo sido substituído pelo Programa de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). O projeto de lei nº 142, de 1999, ao inserir outros tipos de despesa, como material e transporte escolar, além de estágios, embora de louvável intenção, torna muito mais complexa a aferição dos recursos envolvidos, com riscos de tornar-se inviável. Além disso, acrescenta a hipótese da gratuidade parcial, já comentada na análise da proposição principal. O projeto de lei nº 711, de 1999, também propõe a possibilidade da gratuidade parcial, critérios do Programa do Crédito Educativo e adiamento de prazos hoje já vencidos. Em grande parte perdeu oportunidade. O projeto de lei nº 797, de 1999, utiliza qualificação de difícil precisão para as entidades educacionais: as que direta ou indiretamente promovam a assistência social beneficente. Além disso, também trata de progressividade e de prazos já ultrapassados. O projeto de lei nº 6.863, de 2006, define um corte de carência – renda per capita de no máximo um salário mínimo – que se aproxima daquele considerado na legislação hoje em vigor, especialmente a do Programa Universidade para Todos – PROUNI. Mas precisa ser ajustado. O projeto de lei nº 3.164, de 2004, pretende dar acesso à isenção a todas as instituições privadas de ensino, tendo em vista suas dificuldades econômicas. Trata-se de uma extensão indiscriminada da isenção. O assunto certamente está melhor disposto na Lei que trata do PROUNI. Cabem algumas considerações finais. No âmbito da educação superior, as intenções dos projetos Terça-feira 20 61913 em apreço, com relação à possibilidade da gratuidade parcial e critérios de carência econômica, já se encontram contempladas na legislação do PROUNI. No caso da educação básica, é preciso levar em conta que, nos termos da Constituição Federal e da legislação de diretrizes e bases da educação nacional, é dever do Poder Público ofertá-la gratuitamente: no ensino fundamental, como nível obrigatório; no ensino médio, de modo progressivo em direção à universalização; na educação infantil, onde houver demanda. Desse modo, a iniciativa privada nesse nível, admitida pelo art. 209 da Carta Magna, tem na prática atuação subsidiária. No que diz respeito a eventual benefício de natureza tributária ou contributiva, só faz sentido a sua concessão em contrapartida a atuação similar à do Poder Público, onde este não tem condições de cumprir o seu papel: vagas oferecidas sob a forma da gratuidade total. Por outro lado, parece conveniente estabelecer um limite de carência econômica, para vaga integralmente gratuita, semelhante ao previsto para a educação superior. Pelo exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 6.863, de 2006, nos termos do Substitutivo anexo, e pela rejeição dos projetos de lei nº 2.663, de 2000; nº 140, de 1999; nº 141, de 1999; nº 142, de 1999, nº 293, de 1999; nº 711, de 1999; nº 797, de 1999; nº 986, de 1999; nº 2009, de 1999; nº 2.620, de 2000; e nº 3.164, de 2004. Sala da Comissão, 09 de outubro de 2007. – Deputada Alice Portugal, Relatora. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.863, DE 2006 Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, para dispor sobre critério de carência para cessão de vagas em entidades sem fins lucrativos educacionais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998: “Art. 4º ................................................... Parágrafo único. Para efeitos da cessão de vagas prevista no “caput”, consideram-se como carentes as pessoas com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 09 de outubro de 2007. – Deputada Alice Portugal, Relatora. 61914 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS III – Parecer da Comissão A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.863/06, apensado, com Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.663/00 e dos PLs nº 140/99, 141/99, 142/99, 293/99, 711/99, 797/99, 986/99, 2.009/99, 2.620/00 e 3.164/04, apensados, nos termos do parecer da relatora, Deputada Alice Portugal. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Gastão Vieira,Presidente; Maria do Rosário, Frank Aguiar e Osvaldo Reis,Vice-Presidentes; Alex Canziani, Alice Portugal, Angelo Vanhoni, Antonio Bulhões, Antônio Carlos Biffi, Ariosto Holanda, Átila Lira, Carlos Abicalil, Clodovil Hernandes, Fátima Bezerra, Iran Barbosa, Ivan Valente, João Matos, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra, Lobbe Neto, Nice Lobão, Nilmar Ruiz, Paulo Renato Souza, Paulo Rubem Santiago, Professor Setimo, Professora Raquel Teixeira, Raul Henry, Rogério Marinho, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Jorginho Maluly e Lira Maia. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado gastão vieira, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.319-A, DE 2003 (Dos Srs.João Grandão e outros) Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, para estender o benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares do Semi-Árido Nordestino e do Vale do Jequitinhonha, nas condições que especifica; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação deste, e das Emendas de nºs 2/2003 e 3/2003, apresentadas na Comissão , com substitutivo, e pela rejeição do de nº 3639/2004, apensado, e da emenda de nº 1/2003 (relator: DEP. RÔMULO GOUVEIA). Despacho: Às Comissões de agricultura e Política Rural,trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2003 O artigo 1º do Projeto de Lei nº 1319, de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: Novembro de 2007 “ A Lei nº 8287, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte art.2-A Art. 2-A O agricultor que exerça sua atividade em regime de economia familiar, na região do semi-árido nordestino, no semi-árido do Estado de Minas Gerais ( Norte de Minas Geraise Vale do Jequitinhonha), na região norte do Estado do Espírito Santo definidos na Lei nº 9690, de 15 de julho de 1998, e no Estado de Roraima , nos municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem, fará jus ao benefício do seguro-desemprego.” Justificação O Estado de Roraima é um dos mais atingidos pelo fenômeno da estiagem , causando graves prejuízos aos agricultores familiares. A emenda que apresentamos é no sentido de incluir na propositura a parcela dos sofridos agricultores de nosso Estado. O pleito é justo, principalmente pela sequência de estiagem , que desde 1998 vem destruindo a produção agrícola de Roraima . Sala das Reuniões , 12 de agosto de 2003. – Deputado Alceste Almeida, PMDB/RR. EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2003 (Do Sr. Nelson Marquezelli ) Emenda modificativa à ementa e ao § 1º do Art. 1º do Projeto de lei nº 1319 , de 2003 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, para estender o benefício do seguro-desemprego aos agricultores do semi-árido nordestino e do Vale do Jequitinhonha, nas condições que específica. Altera a redação da ementa e do Art. 1º , do Projeto de Lei nº 1319, de 2003 : “Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, para estender o benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares, nas condições que específica”. O Congresso Nacional decreta : Art. O Art. 1º da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A : “ Art. 2-A O Agricultor que exerça sua atividade em regime de economia familiar , nos municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão dos fenômenos da estiagem ou enchente, fará jus ao beneficio do seguro-desemprego.” § 1º ........................................................ Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS §2º.........................................................” Justificação Entendemos e aplaudimos a proposta apresentada pelos nobres Deputados do PT em atender ao sofrido agricultor familiar, abrangidos pela área da ADENE, estendendo-lhes os benefícios do segurodesemprego. Entretanto as condições propostas na propositura podem e devem ser estendidas aos agricultores familiares de todo o Brasil , incluindo-se os atingidos por enchentes. Exemplifico, dentre centenas de situações , as enchentes no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo , cujos bananicultores perderam toda a sua produção, base da economia da região e cultura desenvolvida por agricultores familiares , que encontram-se em sérias dificuldades. Este não é um exemplo isolado. Consideramos justa a ampliação do seguro-desemprego para os agricultores familiares de todo o país. Esperamos contar com apoio dos nobres Deputados para a nossa emenda. Sala das Reuniões , 12 de agosto de 2003. – Deputado Nelson Marquezelli, PTB – SP. EMENDA Nº 3/2003 Acrescenta o Art. 2-A no texto do Projeto de Lei Nº 1319/2003. Art. 1º Dê-se ao Art. º a seguinte redação: ............................................................... Art. A Lei Nº 8287, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 2 – A. Art. 2-A o agricultor que exerce sua atividade em regime de economia familiar, na região do semi-árido nordestino, no semi-árido do Estado de Minas Gerais (Norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha), na região Norte do Estado do Espírito Santo e do Vale do Mucuri, de que trata o Art. 2º da Medida Provisória Nº 2156-5, de 24 de agosto de 2001, nos municípios sujeitos a estado de calamidade pública ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem, fará jus ao benefício do seguro desemprego. Justificação A Emenda proposta, preenche uma lacuna em relação aos Municípios do Vale do Mucuri, nos efeitos da propositura. Vale lembrar que o Vale do Mucuri já faz parte da política de atuação da ADENE, a medida foi consubstanciada pela Medida Provisória Nº 2156-5, de 24 de agosto de 2001. Terça-feira 20 61915 É justo e necessário a emenda proposta. Deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG) I – Relatório Por meio do Projeto de Lei nº 1.319, de 2003, o nobre Deputado João Grandão, em conjunto com outros parlamentares, propõe alteração na Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, no sentido da concessão de seguro-desemprego, no valor máximo de 3 (três) salários mínimos, a agricultores familiares que desenvolvam suas atividades no semi-árido nordestino e de Minas Gerais (norte de Minas e Vale do Jequitinhonha) e no norte do Espírito Santo, em municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão de estiagem. Os autores justificam a iniciativa pelo fato de o programa garantia-safra, à época designado de segurosafra, não ter sido “capaz de beneficiar os produtores que dele precisaram, dado o alto grau de complexidade operacional do programa e as dificuldades de articulação entre as três esferas de governo para viabilizá-lo financeiramente”. Na legislatura anterior, foram apresentadas 3 emendas ao PL nº 1.319, de 2003. A emenda de nº 01 estende aos agricultores familiares de Rondônia o seguro-desemprego de que trata o PL em referência. A emenda de nº 02 adota duas providências: concede o benefício aos demais agricultores familiares do País localizados em municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência e insere os atingidos por enchentes entre os beneficiários da medida. A emenda de nº 03 inclui o Vale do Mucuri na área de abrangência da proposição principal. Apenso ao PL nº 1.319, de 2003, tramita o PL nº 3.639, de 2004, de autoria do Deputado Pastor Pedro Ribeiro. A proposição prevê que agricultores familiares do País que não deterem renda familiar mensal superior a 2,5 salários mínimos e cujas lavouras tenham sido acometidas por fenômenos naturais ou por pragas, com perdas superiores a 40% da produção, terão direito à percepção, durante quatro meses, de seguro-desemprego, em valor equivalente ao piso estabelecido para o benefício. Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.319, de 2003, e o PL 3.639, de 2004, apenso ao primeiro, foram distribuídos para análise desta Comissão (art. 24, II) e para posterior manifestação das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (art. 24, II) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD). À Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural compete analisar a proposição quanto ao mérito, nos termos do disposto 61916 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no inciso I do art. 32 do Regimento Interno. Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas, nesta legislatura, emendas à proposição. É o relatório. II – Voto do Relator Entendo mais que oportuna a medida pretendida pelo PL nº 1.319, de 2003, é necessária. Estender o benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares do semi-árido nordestino, do semi-árido de Minas Gerais, do norte de Minas Gerais, do norte Espírito Santo e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri em casos em que é reconhecido nessas localidades estado de calamidade ou situação de emergência é uma medida justa. Há muito temos ciência das condições adversas em que opera a agricultor em tais localidades. Os baixos e irregulares índices de precipitação da região elevam o risco agrícola a patamares difíceis de serem suportados sem a introdução de tecnologias como a irrigação. O agricultor que lá persiste, e é importante para o País que assim proceda, é um herói: resiste a ciclos prolongados de estiagens e enfrenta a falta de água até mesmo para o consumo próprio. Por isso, a proposta em análise tem mérito. Quanto às emendas apresentadas, sou favorável à de número 2, na parte que inclui enchentes entre os eventos que darão ao agricultor familiar de que se trata o direito a receber o benefício do seguro-desemprego, e à de nº 3, que inclui o Vale do Mucuri na área de abrangência da medida. A emenda de nº 01 é rejeitada pelo fato de, se acatada, poder aumentar as resistências à tramitação da proposição, voltada para localidades específicas de uma das áreas mais carentes do País. Pelo mesmo motivo, rejeito o PL nº 3.639, de 2004, apenso ao principal. Para promover os ajustes necessários, inclusive alguns de ordem formal, apresento substitutivo. Do ponto de vista desta Comissão de Agricultura, entendo que a proposição de que se trata é benéfica ao setor agropecuário, já que aumenta o bem-estar dos produtores familiares que atuam no semi-árido, região que oferece condições muito instáveis para a atividade agrícola. Questões concernentes ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, que suportará os custos da medida em apreciação, serão melhor analisadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pelas razões expostas, voto pela aprovação no todo ou em parte do Projeto de Lei nº 1.319, de 2003, e das emendas nº 2 e 3, na forma do substitutivo que apresento em anexo, e pela rejeição da emenda nº 1 e do PL nº 3.639, de 2004. Sala da Comissão, 23 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator. Novembro de 2007 SUBSTITUTIVO (DO RELATOR) AO PROJETO DE LEI Nº 1.319, de 2003 Concede o benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares que especifica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei estende o benefício do segurodesemprego aos agricultores familiares do semi-árido nordestino, do semi-árido de Minas Gerais, do norte de Minas Gerais, do norte Espírito Santo e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri que se verem impedidos de efetuar o plantio de suas lavouras ou as perderem em razão de estiagem ou de enchente. Art. 2º O valor total do benefício do seguro-desemprego de que trata esta Lei não excederá a 3 (três) salários mínimos por unidade familiar de produção. Parágrafo único. O valor de cada parcela e a periodicidade de pagamento do seguro-desemprego serão definidos em função do número de pessoas e da renda da unidade familiar, de acordo com o regulamento. Art. 3º O benefício do seguro-desemprego de que trata esta Lei somente será concedido a agricultores familiares de localidades com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal. Art. 4º O benefício do seguro-desemprego a que se refere esta Lei será pago à conta do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, instituído pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 23 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.319/2003, a Emenda 2/2003 da CAPADR e a Emenda 3/2003 da CAPADR, com substitutivo, e rejeitou a Emenda 1/2003 da CAPADR e o PL 3639/2004, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Rômulo Gouveia. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto, Waldir Neves e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Abelardo Lupion, Adão Pretto, Afonso Hamm, B. Sá, Celso Maldaner, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Leonardo Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Odílio Balbinotti, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, Tatico, Valdir Colatto, Zonta, Alfredo Kaefer, Armando Abílio, Betinho Rosado, Carlos Melles, Edu- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ardo Sciarra, Francisco Rodrigues, Lázaro Botelho, Marcelo Melo e Veloso. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 3.659-A, DE 2004 (Do Sr. José Carlos Aleluia) Altera o art. 10 da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição (relator: DEP. DANIEL ALMEIDA). Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório O PL Nº 3.659, de 2004, do ilustre Deputado José Carlos Aleluia, tem por objetivo alterar o art. 10 da Lei Nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que “Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, acrescenta dispositivo à Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências”. A redação original do dispositivo dispõe que “para execução do PNPE, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá firmar convênios ou outros instrumentos de cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com organizações sem fins lucrativos e com organismos internacionais.” Pela nova redação proposta pela proposição sob exame, as organizações sem fins lucrativos e os organismos internacionais são substituídos por instituições públicas de ensino e serviços sociais autônomos instituídos por lei. Em sua justificação, o autor argumenta que tal providência iria ao encontro da “necessidade de darse maior infra-estrutura e recursos para as instituições de ensino públicas e os serviços sociais autônomos”, além de conferir maior transparência, publicidade e eficiência à fiscalização dessas atividades. A vedação de celebração de convênios com organizações sem fins lucrativos é justificada com a afirmação de que tais entidades “acabam por desviar os recursos do FAT e não cumprir os objetivos constantes do aludido convênio”. Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição. É o relatório. Terça-feira 20 61917 II – Voto do Relator Apesar das nobres intenções do ilustre Deputado José Carlos Aleluia, não podemos concordar, no mérito, com sua proposição. Sugere o ilustre parlamentar que, em função das denúncias veiculadas na imprensa em relação a uma organização não governamental específica que firmou convênio com o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, todas as entidades privadas sem fins lucrativos devam ser consideradas suspeitas de malversação de fundos e, por isso, impedidas de firmar convênios no âmbito do Programa. Essa vedação vai de encontro a uma tendência global, que é a de crescente participação do chamado Terceiro Setor na formulação, execução, acompanhamento e controle de políticas sociais. Ademais, importa ressaltar que a redação atual do art. 10 da Lei do PNPE não impede que instituições públicas de ensino e serviços sociais autônomos possam executar ações no âmbito do Programa. Diante do exposto, somos pela rejeição do PL Nº 3.659, de 2004. Sala da Comissão, 22 de outubro de 2004. – Deputado Daniel Almeida, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.659/2004, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Daniel Almeida. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Nelson Marquezelli – Presidente, Sabino Castelo Branco, Wilson Braga e Paulo Rocha – Vice-Presidentes, Andreia Zito, Daniel Almeida, Edgar Moury, Edinho Bez, Eudes Xavier, José Carlos Vieira, Manuela D’ávila, Marco Maia, Mauro Nazif, Milton Monti, Roberto Santiago, Sandro Mabel, Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Carlos Alberto Canuto, Eduardo Barbosa, Eduardo Valverde, Iran Barbosa, João Oliveira, Nelson Pellegrino e Vanessa Grazziotin. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 4.287-A, DE 2004 (Do Sr. Celso Russomanno) Determina que a imunidade de execução em favor de Estado Estrangeiro não alcança o crédito trabalhista; tendo parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela rejeição (relator: DEP. GEORGE HILTON). Despacho: Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Trabalho, de 61918 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 Ricd) Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional I – relatório Subscrito pelo ilustre Deputado Celso Russomanno, o projeto de lei sob análise dispõe que a imunidade de execução em favor dos Estados estrangeiros e das organizações internacionais não alcança o crédito de natureza trabalhista. Na justificação da proposição, sustenta-se que a Constituição brasileira reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar os dissídios individuais e coletivos, quando uma das partes é pessoa jurídica de direito externo, e que a Justiça obreira tem se posicionado contrariamente ao instituto da imunidade diplomática nos casos de reclamação trabalhista. Além disso, o subscritor da proposta destaca que a iniciativa tem a intenção de coibir os casos que, “mesmo com ganho de causa, os trabalhadores não conseguem receber seus direitos porque o Estado estrangeiro invoca, com sucesso, a imunidade de execução sobre o bloqueio de sua conta corrente. É o relatório. II – Voto do Relator A proposição sob análise destina-se a excetuar os créditos trabalhistas das regras de imunidade de execução aplicáveis aos Estados estrangeiros e às organizações internacionais. Com isso, o ilustre Autor visa a resolver o problema de muitos brasileiros que, desligados sem justa causa de seus empregos em legações estrangeiras ou organismos internacionais, não percebem as verbas rescisórias trabalhistas a que todo empregado faz jus em casos semelhantes. Reconhecemos serem justas e legítimas as razões apresentadas pelo ilustre Autor do projeto. Todavia, a despeito do seu inegável viés social, julgamos que a proposição ora examinada não dará solução adequada à questão, tendo em vista que sua promulgação representará uma afronta direta às regras de direito internacional aplicáveis à espécie, em particular a Convenção de Viena sobre Relações e Imunidades Diplomáticas, que assegura a inviolabilidade das missões diplomáticas, declarando que o mobiliário e outras propriedades destas não serão objeto de procedimentos de busca, requisição, embargos ou execução. A questão dos litígios trabalhistas entre brasileiros (ou estrangeiros residentes no País) e entes de direito público externo não passou despercebida do constituin- Novembro de 2007 te de 1988, que submeteu tais litígios à competência da Justiça do Trabalho: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;” Em decisão de 2005, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça Obreira para o julgamento de lides trabalhistas cujo pólo passivo da lide seja integrado por entidade estrangeira (AIRR – 1645/1994-041-01-40 – PUBLICAÇÃO: DJ – 14/10/2005 – Relator JUIZ CONVOCADO JOSÉ RONALD CAVALCANTE SOARES) Cumpre ressaltar que esse aresto do TST está em harmonia com a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, que em pelo menos duas oportunidades consagrou o seguinte entendimento: “Não há imunidade judiciária para o Estado estrangeiro, em causa de natureza trabalhista. Em princípio, esta deve ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho, se ajuizada depois do advento da Constituição Federal de 1988 (art. 114). Na hipótese, porém, permanece a competência da Justiça Federal, em face do disposto no § 10 do art. 27 do ADCT da CF/1988, c/c art. 125, II, da EC 1/69. Recurso ordinário conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal para se afastar a imunidade judiciária reconhecida pelo Juízo Federal de primeiro grau, que deve prosseguir no julgamento da causa, como de direito (STF, Ac. 9.696-3-SP, Publicação DJ 12/10/1990, Rel. Min. Sydney Sanches).” “Estado Estrangeiro, Reclamação trabalhista ajuizada por empregados de Embaixada. Imunidade de jurisdição. Caráter relativo. Reconhecimento da jurisdição doméstica dos juízes e tribunais brasileiros (STF, AgRg 139.671.8-DF, Celso de Mello, 1ª T.).” Com base nos julgados supratranscritos, observase que os Tribunais Superiores do País consolidaram o entendimento de que o Poder Judiciário brasileiro, em particular a Justiça do Trabalho, é competente para julgar os dissídios trabalhistas impetrados em face de ente público de direito externo, afastando a respectiva imunidade de jurisdição. Se a questão encontra-se pacificada no que se refere à competência para o julgamento do processo de conhecimento trabalhista (aquele onde o autor provoca Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS o juízo, o qual deverá declarar qual das partes tem razão), o mesmo não se pode afirmar quanto à execução das sentenças que, eventualmente, condenam Estados estrangeiros ou organizações internacionais. Em outras palavras, a dificuldade do empregado não reside na instauração do processo trabalhista contra o ente soberano estrangeiro, mas na execução de eventual sentença condenatória, pois, caso o Estado estrangeiro decida não pagar o débito, o Judiciário brasileiro não tem instrumentos para obrigá-lo a adimplir com sua obrigação. Em mais de uma oportunidade, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da impossibilidade de execução forçada contra Estado estrangeiro ou organização internacional, declarando que o afastamento da imunidade de jurisdição não alcança a imunidade de execução. O entendimento da Corte Constitucional nesse sentido é revelado pela decisão monocrática da Ministra Ellen Gracie, nos autos da Ação Cautelar proposta pela Organização das Nações Unidas, que pleiteia o desbloqueio dos valores de suas contas correntes e a suspensão de execução trabalhista: “AC 1069 MC / MT MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR REQTE.(S): ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO – ONU/PNUD ASSIST.(S): UNIÃO REQDO.(A/S): ROSANE DORNELES VASCONCELOS Despacho 1. Referente às petições nº 151.901/2005 e 151.902/2005. Juntem-se. Defiro o pedido para que a União intervenha no feito na qualidade de assistente simples (art. 50 do CPC). À Secretaria para as anotações necessárias. 2. Trata-se de ação cautelar ajuizada pela Organização das Nações Unidas – Programas das Nações Unidas para o Desenvolvimento – ONU/PNUD para obter efeito suspensivo em recurso extraordinário admitido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho em 14.12.2005. Rosane Dorneles Vasconcelos ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da requerente. A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT julgou procedente a ação. A requerente propôs ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região contra a sentença, na qual alegou imunidade de jurisdição e de execução em razão do disposto na Seção 2 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, em 13 de fevereiro de 1946 e ratificada pelo Governo Brasileiro. A Convenção dispõe que: “ Seção 2. A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja sua sede ou detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado Terça-feira 20 61919 em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas.” Esse fundamento foi afastado pelo Tribunal Regional que julgou improcedente a rescisória. Interposto recurso ordinário, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso. Contra esse acórdão a requerente interpôs recurso extraordinário. A União requereu a sua integração no feito como Assistente Simples e também interpôs recurso extraordinário contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Improvidos os recursos da requerente na Justiça Trabalhista, o processo de execução da sentença transitada em julgado prosseguiu com a determinação de bloqueio de valores em contas da requerente em três instituições bancárias (fls. 345; 352; 356). Alega-se na presente ação que “todas as tentativas da Requerente para ver resguardadas suas imunidades de execução e de jurisdição, assim como e principalmente, a impenhorabilidade de seus bens e haveres, enfim, para ver cumpridos pelo Estado Brasileiro os acordos internacionais por ele firmados com a Organização das Nações Unidas, restaram infrutíferas, sendo imprescindível a apresentação desta medida cautelar...” (fl. 9). E, ainda, que foi instaurada a jurisdição desta Corte para o exame da controvérsia, que houve prequestionamento das questões constitucionais e a plausibilidade jurídica do pedido. Requer a suspensão do curso da execução até a decisão final do recurso extraordinário e a desconstituição da penhora dos numerários. 3. Ainda que quanto à imunidade de jurisdição esta Corte já tenha decidido que “O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista” (RE 222.368 AgR, rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJ 14.2.2003), diferente é o entendimento no que se refere à imunidade de execução. Destaco do voto proferido pelo Min. Celso de Mello no julgamento do RE 22.368 AgR: “É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal, tratando-se da questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como prerrogativa institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR GALVÃO – ACO 543/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso país. (...) A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, 61920 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS juridicamente inconfundíveis, pois – ainda que guardem estreitas relações entre si – traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. Na realidade, tais prerrogativas institucionais, fundadas em normas e em práticas de direito internacional público, coexistem de modo independente, de tal forma que eventual renúncia à imunidade de jurisdição não importará, por si só, em renúncia à imunidade de execução, na linha do que reconhece o magistério da doutrina...” 4. Assim, entendo presente a fumaça do bom direito e o perigo da demora pela possibilidade de se efetivar a transferência dos valores à requerida ao tempo do julgamento do recurso extraordinário, razões pelas quais concedo a medida liminar requerida para suspender a execução no Processo nº 01699.2001.003.23.00-8 e determinar o desbloqueio dos valores nesse processo. Cite-se a requerida para contestar a presente ação cautelar. Comunique-se o deferimento da liminar. Publique-se. Brasília, 28 de dezembro de 2005. Ministra Ellen Gracie Vice-Presidente (Art. 37, I, do RISTF)” O STF também já consolidou o entendimento de que os tratados e demais compromissos internacionais ratificados pelo Brasil detêm o mesmo status das leis ordinárias. Com base nisso, caso a proposição em comento seja transformada em norma jurídica, é preciso destacar que serão revogadas as disposições, que atribuem imunidade de execução aos Estados soberanos e às organizações internacionais, constantes da Convenção de Viena de 1961 e de outros instrumentos internacionais firmados pelo País. O saudoso Embaixador Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva, em sua magistral obra sobre a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, leciona que este pacto “representa não só um marco na evolução da instituição diplomática, como também um capítulo importante na obra de codificação do Direito Internacional” . Adiante, ao comentar o art. 22 da Convenção, que consagra a inviolabilidade da missão diplomática, o internacionalista assevera o seguinte: Novembro de 2007 normas que asseguram a inviolabilidade da missão diplomática. Nesse contexto, se por hipótese o Estado brasileiro, de modo unilateral, se opuser ao princípio da inviolabilidade das missões diplomáticas, não será difícil antever que deverá enfrentar vários e graves problemas políticos no âmbito externo, pois estará desacatando uma norma de direito internacional universalmente aceita. Com base nas considerações acima, julgamos que a proposição sob análise não contribuirá para as relações internacionais do Brasil, razão pela qual votamos por sua rejeição. Sala da Comissão, de de 2007. – Deputado George Hilton, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 4.287/2004, nos termos do Parecer do Relator, Deputado George Hilton. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Vieira da Cunha – Presidente, Marcondes Gadelha e José Mendonça Bezerra – Vice-Presidentes, Aldo Rebelo, André de Paula, Antonio Carlos Mendes Thame, Aracely de Paula, Átila Lins, Augusto Farias, Carlito Merss, Claudio Cajado, Dr. Rosinha, Eduardo Lopes, Flávio Bezerra, Francisco Rodrigues, George Hilton, Íris de Araújo, Jair Bolsonaro, João Almeida, Nilson Mourão, Raul Jungmann, Takayama, William Woo, Arnaldo Madeira, Colbert Martins, Edio Lopes, Leonardo Monteiro, Luciana Genro e Regis de Oliveira. Plenário Franco Montoro, 7 de novembro de 2007. – Deputado Vieira da Cunha, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 4.522-A, DE 2004 (Do Sr. Celso Russomanno) “A inviolabilidade da Missão Diplomática constitui hoje uma regra aceita por todos os países, sendo considerada por muitos como a mais importante prerrogativa diplomática. Na sua origem, decorria da inviolabilidade pessoal do Agente diplomático. Atualmente, conforme comentário da Comissão de Direito Internacional, “inviolabilidade dos locais da missão não é uma, mas um atributo do Estado acreditante em virtude do fato de os locais serem usados com sede da Missão.”” Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir os portadores de deficiência mental entre os beneficiários da Previdência Social, mediante declaração judicial da incapacidade civil; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relatora: DEP. JÔ MORAES). Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, II Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Em face do exposto, salta aos olhos que a regra insculpida no art. 1º da projeto afronta diretamente as Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – Relatório O Projeto de Lei Nº 4.522, de 2004, dá nova redação ao art. 16 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir como beneficiário do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o portador de deficiência mental, absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Além disso, altera o art. 77 da mesma Lei n, que trata da extinção da parte individual da pensão, nos casos de pensionista com deficiência mental que tenha levantada a interdição. O objetivo é recuperar a dignidade da pessoa portadora de deficiência mental, quando relativa ou absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Em sua Justificação, o Autor alega ser esta uma medida de alta relevância, pois a essência do projeto não está na concessão pura e simples de benefícios por incapacidade ou assistenciais aos deficientes mentais. O que se pretende é estender a condição de dependente de segurado da Previdência Social aos portadores de distúrbios mentais, quando precedida de interdição judicial. A proposição foi distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. É o Relatório. II – Voto do Relator Aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS deve ser assegurada a proteção do Estado no que se refere à cobertura dos eventos de doença , invalidez, morte e idade avançada. Dentre os benefícios concedidos, está a pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes, conforme previsto no art. 16 da Lei Nº 8.213, de 1991. Nesse sentido, a proposição ora sob análise objetiva a inclusão na condição de dependente do segurado o portador de deficiência mental, absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, bem como a extinção da parte individual da pensão para aqueles que tiverem levantada a sua interdição. A Constituição Federal já assegura, em seu art. 203, V, a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência, entre as quais se incluem, obviamente, os portadores de deficiência mensal. Essa preocupação do constituinte originário mostra bem a intenção de oferecer proteção permanente a essas pessoas. A proposta em análise vai no mesmo sentido, complementando as disposições constitucionais. Terça-feira 20 61921 Assim, parece-nos oportuno e conveniente que se estabeleçam essas medidas protetivas, pelo que votamos pela aprovação do Projeto de Lei Nº 4.522, de 2004. Sala da Comissão, 12 de setembro de 2007. – Deputada Jô Moraes, Relatora. III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 4.522/2004, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Jô Moraes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jorge Tadeu Mudalen – Presidente, Alceni Guerra e Cleber Verde – Vice-Presidentes, Angela Portela, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D’Angelo, Cida Diogo, Dr. Pinotti, Dr. Talmir, Eduardo Amorim, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Jô Moraes, João Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Mário Heringer, Maurício Trindade, Neilton Mulim, Pepe Vargas, Rafael Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rita Camata, Roberto Britto, Solange Almeida, Antonio Bulhões, Geraldo Thadeu, Gorete Pereira, Guilherme Menezes, Íris de Araújo, Manato e Simão Sessim. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 5.690-A, DE 2005 (Do Sr. Betinho Rosado) Insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação deste e do de nº 6220/05, apensado, com substitutivo (relator: DEP. HOMERO PEREIRA). Despacho: Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural I – Relatório O Projeto de Lei nº 5.690, de 2005, de autoria do nobre deputado Betinho Rosado, propõe alterar a 61922 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, para incluir a obrigatoriedade de que pelo menos 20% do volume de biodiesel necessário para cumprir o percentual mínimo de adição ao diesel, estabelecido na Lei, seja fabricado nas Regiões Norte e Nordeste, a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar. O art. 2º da Lei nº 11.097, de 2005, estabelece que, após decorridos 8 anos da publicação da Lei, deverão ser adicionados 5%, em volume, de biodiesel no óleo diesel comercializado no Brasil. Estabelece, ainda, um percentual intermediário de 2% de adição, do 3º ao 8º ano, contados da mesma data. O que o Projeto de Lei em comento propõe é que 20% daqueles 5% que serão adicionados após o 8º ano sejam fabricados nas Regiões Norte e Nordeste (obrigando, portanto, que as usinas estejam localizadas nos respectivos territórios), a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar. Equivocadamente, o Projeto de Lei propõe essa alteração por acréscimo de um § 4º ao artigo 2º da Lei, quando, à época, esse dispositivo já existia na Lei, introduzido que fora, pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005. Esse § 4º do artigo 2º da citada Lei 11.097, de 2005, dá preferência à produção de matérias-primas por agricultores familiares, para a produção do biodiesel. Em sua Justificação, o nobre autor aponta o caráter estratégico da produção do biodiesel e o que representa sua produção para a viabilização da agricultura na Região do Semi-Árido e dos agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária. Acentua que a maioria dos assentamentos não apresenta sustentabilidade, dependendo de assistência governamental, a cada seca. E que o biodiesel produzido a partir da mamona poderia contribuir para sua sustentabilidade. Propõe, assim, criar garantia de mercado para o biodiesel produzido nessas Regiões e por esse tipo de produtor. Apresentada em Plenário em 3 de agosto de 2005, a proposição foi distribuída para apreciação pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RI). Havendo sido distribuída sob a égide do art. 24, II, do Regimento Interno, a proposição está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões. No prazo regulamentar (26/8/2005 a 01/9/2005), não foram apresentadas emendas à proposição. Posteriormente, no curso da tramitação, foi apresentado (em 22 de novembro de 2005) o Projeto de Lei nº 6.220, de 2005, de autoria do nobre deputado Novembro de 2007 Rubens Otoni, o qual foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.690, de 2005, por tratar de matéria correlata. Essa proposição (o PL nº 6.220/2005) propõe, da mesma forma, alterar o art. 2º da Lei nº 11.097, de 2005, neste caso para incluir a obrigatoriedade de que pelo menos 25% do volume de biodiesel que será adicionado, obrigatoriamente, ao diesel (a partir do 8º ano de vigência da Lei) seja fabricado na Região CentroOeste, a partir de, no mínimo, 50% de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar. No curso de sua tramitação, as proposições receberam parecer, nesta CAPADR, do eminente deputado Osvaldo Coelho, que optou por apresentar Substitutivo, em que estabelecia a obrigatoriedade de que, do volume de biodiesel a ser obrigatoriamente adicionado ao diesel, tanto no que se refere ao percentual de 2% (após o 3º ano de vigência da Lei) como ao definitivo, de 5% (após o 8º ano), um percentual mínimo de 20% seja fabricado nas Regiões Norte e Nordeste e outro percentual mínimo de 10% seja fabricado na Região Centro-Oeste. Não estabelece, mais, a obrigatoriedade de que a produção da matéria-prima, ou parte dela, provenha de agricultores familiares ou, mesmo, das citadas Regiões. O Parecer do digno representante de Pernambuco, e seu Substitutivo, não lograram ser apreciados pela CAPADR. O Projeto de Lei nº 5.690/2005 recebeu, também, Voto em Separado de autoria do ilustre deputado Anselmo de Jesus que, sob precisa argumentação fundamentada na teoria econômica, aponta a inconveniência de ser aprovada a proposição, pela deletéria criação de reserva de mercado, quando o “preço do bem deixa de ser estabelecido por fatores concorrenciais e competitivos” criando-se algo semelhante a uma situação de monopólio. Aponta, ainda, que a Lei 11.116/05, assim como o Decreto que a regulamentou, já estabeleceram uma “política tributária específica para induzir investimentos nas regiões Norte e Nordeste” e incentivos à produção da matéria-prima por agricultores familiares. Arquivadas e desarquivadas, nos termos regimentais, as proposições retornam à CAPADR, para apreciação. Designado Relator, passo a proferir meu voto. É o Relatório. II – Voto do Relator Compreendo de grande relevância a preocupação que orientou o nobres autores dos Projetos de Lei que ora apreciamos, assim como a de nosso ilustre exdeputado relator da matéria nesta Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Mostraram, cada um a seu modo e em seu campo específico, atenção com candentes questões que Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dizem respeito a um dos assuntos mais importantes da atualidade, a agroenergia, e suas implicações com temas de desenvolvimento regional e com o apoio à agricultura familiar. No entanto, embora reconhecendo os nobres sentimentos que orientaram aqueles insignes deputados e cumprimentando-os pela pertinente intenção de aprimorar nossas políticas públicas, quero expressar minha discordância em relação ao fulcro da questão envolvida nas propostas: creio que não é conveniente a criação de mais reserva de mercado, de engessamento da economia por normatizações que se sobrepõem ao mercado e à livre iniciativa. Cumprimento o nobre deputado Anselmo de Jesus, coordenador do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores que, em seu Voto em Separado, constante do processo que ora analisamos, apresenta-nos incontestáveis argumentos com fundamentação na Teoria Econômica, em desfavor da criação de reservas de mercados e nas conseqüentes seqüelas consubstanciadas em ineficiência econômica e perda de competitividade dos produtos assim produzidos. Pois essa é a principal razão pela qual, há muito tempo, nos posicionamos de forma contrária ao que propõem os Projetos de Lei. Cremos que criar cotas de produção do biodiesel nacional para regiões ou tipos de produtores significará engessamento da política energética, a qual queremos a mais liberal possível, possibilitando a produção de biocombustíveis de forma a mais competitiva no concerto dos países produtores. O estabelecimento de cotas, como proposto nos Projetos de Lei em comento, implicaria obrigatoriedade de produção em determinadas regiões (ou por um determinado tipo de produtor) de tal forma que, na hipótese de haver modificação de condições econômicas ou políticas que levem as regiões ou os agricultores familiares, no caso, a não mais se interessarem em produzir biodiesel, haveria insanável impasse na política nacional de produção de biodiesel. Cremos que toda a criação de reserva de mercado tem implicações outras que, no mais das vezes, trazem mais efeitos deletérios do que benefícios à política pública e à economia. De outra parte, entendo as boas intenções dos nobres parlamentares envolvidos. E, por meio de um Substitutivo, busco contemplar suas preocupações, de ver inseridas na política pública relativa ao biodiesel, condições especiais às Regiões Norte e Nordeste a aos agricultores familiares. Faço-o, todavia, na forma de recomendação, tornando a Lei uma indutora de tais condições especiais e não uma obrigação que engessaria a política de agroenergia. Terça-feira 20 61923 Voto, portanto, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 5.690, de 2005, e 6.220, de 2005, na forma do Substitutivo que apresento. Sala da Comissão, 14 de junho de 2007. – Deputado Homero Pereira, Relator. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.690, DE 2005 (Apenso o Projeto de Lei nº 6.220, de 2005) Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º.............................................. ...... § 4º O biodiesel necessário ao atendimento dos percentuais mencionados no caput deste artigo deverá ser oriundo, preferencialmente: I – de indústrias localizadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; II – de matérias-primas produzidas por agricultores familiares, inclusive as resultantes de atividade extrativista. (NR)” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 14 de junho de 2007. – Deputado Homero Pereira, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente os Projetos de Lei nºs 5.690/2005 e 6.220/05, apensado, com substitutivo,nos termos do Parecer do Relator, Deputado Homero Pereira. O Deputado Anselmo apresentou voto em separado. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto, Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro, Celso Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, 61924 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Valdir Colatto, Wandenkolk Gonçalves, Zé Gerardo, Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Antonio Carlos Mendes Thame, Carlos Melles e Eduardo Sciarra. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente. VOTO EM SEPARADO O Projeto de Lei em tela visa a estabelecer que pelo menos 20% do volume de biodiesel produzido no país, necessário para atingir o percentual de adição estabelecido na Lei nº 11.097/05, deverá ser fabricado nas regiões Norte e Nordeste, a partir de matérias-primas oriundas da agricultura familiar. Trata-se, da criação de reserva de mercado para o biodiesel produzido nessas regiões. A experiência mostra que, onde se instalam mecanismos de reserva de mercado, o preço do bem deixa de ser estabelecido por fatores concorrenciais e competitivos. No caso, o preço passa a ser definido similarmente a situações de monopólio, em que o agente monopolista pode facilmente maximizar sua rentabilidade, em detrimento dos consumidores, que arcarão com preços mais elevados. Cria-se, portanto, ineficiência na alocação dos recursos econômicos. Não obstante, a produção e consumo do biodiesel tende por si só a ser regionalizada, por razões econômicas, tributárias e logísticas. Considerando-se ainda que as regiões Norte e Nordeste já respondem por 23% da demanda nacional por óleo diesel, e portanto representa 23% da demanda por biodiesel a ser misturado ao óleo diesel, entende-se que se tem mais um motivo para que o biodiesel produzido nessas duas regiões (20% da produção nacional) seja consumido no próprio local. Logo, a reserva de mercado cria ineficiência econômica, dá poder aos produtores de biodiesel instalados nas regiões Norte e Nordeste definirem seus preços segundo critérios não-competitivos e, além do mais, poderá lesar o consumidor dessas próprias regiões, em detrimento de outras. Ao invés de se usar o artifício puro e simples da reserva de mercado, muito adotado na era mercantilista, é recomendada a prática de instrumentos de mercado aberto para favorecer ou induzir que o investimento e a distribuição de renda com a produção de biodiesel ocorra em regiões onde há maior necessidade de desenvolvimento social e econômico. Um instrumento bastante eficaz é a política tributária, que sinaliza ao mercado a adequada ou desejada alocação de recursos. Vale ressaltar que, no caso do biodiesel, este combustível já possui uma política tributária específica para induzir investimentos nas regiões Norte e Nordeste, consubstanciada com a aprovação da Lei Novembro de 2007 11.116/05. Essa Lei institui a incidência monofásica de PIS/PASEP e COFINS sobre o biodiesel e autoriza o Poder Executivo a estabelecer coeficientes de redução para a alíquota específica, que poderão ser diferenciadas em função da matéria-prima utilizada na produção, da região de produção dessa matériaprima e do tipo de seu fornecedor(agricultura familiar ou agronegócio). Ao regulamentar essa Lei, o Decreto nº 5.297/04, alterado pelo decreto nº 5.457/05, estabeleceu um percentual geral de redução de 67,6% em relação à alíquota definida na Lei. Isso determina, assim, que a alíquota máxima de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida pelo produtor ou importador, na venda de biodiesel, fica reduzida para R$ 217,96 por metro cúbico, equivalente (e um pouco inferior) à carga tributária federal para o seu concorrente direto, o diesel de petróleo. Além disso, estabeleceu três níveis distintos de desoneração tributária para reduzir essa alíquota máxima de R$ 217,96 m3 com a introdução de coeficientes de redução diferenciados de acordo com os critérios dispostos na Lei. Para o biodiesel fabricado a partir de mamona ou palma produzida nas regiões Norte, Nordeste e no Semi-Árido pela agricultura familiar, a desoneração de PIS/PASEP e COFINS é total, ou seja, a alíquota efetiva é nula (100% de redução em relação à alíquota geral de R$ 217,96/ m3); Para o biodiesel fabricado a partir de qualquer matéria-prima que seja produzida pela agricultura familiar, independentemente da região, a alíquota efetiva é R$ 70,02 / m3 (67,9% de redução em relação à alíquota geral); Para biodiesel fabricado a partir de mamona ou a palma produzida nas regiões Norte, Nordeste e no Semi-Árido pelo agronegócio, a alíquota efetiva é R$ 151,50/m3 (30,5% de redução em relação à alíquota geral). Entendemos, desse modo, que os objetivos pretendidos com o Projeto de Lei em epígrafe, isto é, erradicar ou diminuir a pobreza no campo com a produção de biodiesel, especialmente nas regiões menos favorecidas, já foram assegurados pela Lei 11.116/05 e sua regulamentação, sem entretanto gerar ineficiência econômica como a reserva de mercado. Ademais, o referido Projeto de Lei teve uma emenda do Relator, que estendeu a reserva de mercado para todo e qualquer biodiesel produzido nas regiões Norte e Nordeste, excluindo a participação da agricultura familiar e a possibilidade desta se desenvolver. A reserva de mercado proposta tem ainda um fator maléfico, haja vista que compromete a segurança e o Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS adequado funcionamento do abastecimento nacional de combustível, legalmente considerado como sendo de utilidade pública. Existindo problemas de safra agrícola nas regiões Norte e Nordeste, ou qualquer outro obstáculo que impeça (circunstancialmente ou não) que 20% da produção nacional de biodiesel seja oriundo dessas regiões, todo o abastecimento de diesel/biodiesel do país estará comprometido. Estar-se-á, então descumprindo uma de duas leis, e propiciando uma má organização de cadeia produtiva. Ou não será possível atender à determinação da lei que criará a reserva de mercado (caso o Projeto de Lei seja aprovado), de tal modo que a participação do Norte e Nordeste será na prática inferior aos 20%, com visas a não afetar a regularidade do abastecimento. Ou, para atender os 20%, será forçosamente necessário reduzir a produção das demais regiões, que tem como conseqüência uma produção total de biodiesel insuficiente para atender outra determinação legal, no caso os percentuais mínimos de adição de biodiesel a todo o diesel comercializado no território nacional, estabelecidos pela Lei nº 11.097/05. Cria-se, assim, um dilema e uma incongruência legal Diante disso, não creio que a aprovação desse PL se justifique. Portanto, declaro voto contrário ao Projeto de Lei No 5.690, de 2005. – Anselmo de Jesus, Deputado Federal. PROJETO DE LEI Nº 108-B, DE 2007 (Da Sra. Solange Amaral) Altera o inciso II do Art. 1.641 da Lei No. 10.406, de 10 de janeiro de 2002; tendo pareceres: da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relator: DEP. BISPO GÊ TENUTA); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação (relator: DEP. JOSÉ GENOÍNO). Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, Ricd) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II PUBLICAÇÃO do PARECER da COMISSÃO de CONSTITUIÇÃO e JUSTIÇA e de CIDADANIA I – Relatório A proposição em epígrafe, de autoria da Deputada Solange Amaral, objetiva alterar o inciso II do Art. 1.641 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil -, a fim de estabelecer como obrigató- Terça-feira 20 61925 rio o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos. Em sua justificativa, destaca que, quando da edição do Código Civil de 1916, a expectativa de vida média do brasileiro variava entre 50 e 60 anos de idade. Esse fato condicionou o legislador a estabelecer que, nos casamentos envolvendo cônjuge varão maior de 60 anos e cônjuge virago maior de 50 anos, deveria ser adotado o regime da separação obrigatória de bens. Por sua vez, o Código Civil de 2002 veio a determinar a adoção desse regime quando se casa pessoa maior de 60 anos. Alega a autora que, em decorrência da maior longevidade da qual passou a desfrutar o brasileiro, sobretudo acarretada pelo o melhoramento das suas condições de vida, impõe seja modificado o Código Civil para que o regime da separação obrigatória de bens somente seja exigível para pessoa maior de 70 anos. A proposição se sujeita ao regime de apreciação conclusiva pelas comissões, nos termos do art. 24, II, do RICD. Foi inicialmente distribuída à Comissão de Seguridade Social e Família, a qual adotou parecer pela sua aprovação. Em cumprimento ao art. 119, caput, I, do mesmo diploma legal, foi aberto o prazo para recebimento de emendas, sendo que nenhuma restou apresentada. É o relatório. II – Voto do Relator Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e sobre o mérito da proposição apresentada, nos termos do art. 32, IV, “a”, “c” e “e” e 54 do RICD. Sob o enfoque da constitucionalidade formal, o projeto não apresenta vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa (art. 61). No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbra qualquer discrepância entre o projeto de lei e a Constituição Federal. No que guarda pertinência com a juridicidade, a proposição não apresenta vícios sob os prismas da efetividade, coercitividade e generalidade e inovação. A par de se consubstanciar na espécie normativa adequada, suas disposições não conflitam com o ordenamento jurídico vigente. Em relação à técnica legislativa, o projeto se encontra afinado aos ditames da Lei Complementar Nº 95/98. 61926 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quanto ao mérito, é de se considerar que, segundo a pesquisa Tábua de Vida de 2005, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a esperança de vida do brasileiro passou de 71,7 anos, em 2004, para 71,9 anos, em 2005. Esse indicador estima que a geração que nasceu em 2005 viverá, em média, até os 71,9 anos, número seguramente maior à expectativa de vida do brasileiro em 1916, quando foi editado o antigo Código Civil. Ademais, tenha-se que a modificação operada pelo Código Civil de 2002 veio a cabo com o objetivo de harmonizá-lo ao princípio da igualdade em relação aos direitos e deveres do cônjuge na sociedade conjugal, a teor do disposto no art. 226, §5.º, da Constituição Federal. Não tratou, contudo, de verdadeiro aumento da idade para adoção compulsória do regime da separação obrigatória de bens no casamento. De fato, com o aumento da esperança de vida do nosso povo, afigura-se necessária a atualização do art. 1641, do inciso II, do Código Civil, trazendo-o à realidade dos tempos atuais. Há de se concluir, portanto, pela conveniência e oportunidade da medida legislativa que ora se propõe. Em face do exposto, meu voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Nº 108, de 2007, e, no mérito, pela sua aprovação. Sala da Comissão, 27 de setembro de 2007. – Deputado José Genoíno, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 108-A/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Genoíno. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leonardo Picciani – Presidente, Mendes Ribeiro Filho, Neucimar Fraga e Marcelo Itagiba – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bonifácio de Andrada, Cândido Vaccarezza, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson Peres, Indio da Costa, João Paulo Cunha, José Genoíno, José Mentor, Magela, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Paulo Teixeira, Professor Victorio Galli, Regis de Oliveira, Renato Amary, Roberto Magalhães, Sérgio Barradas Carneiro, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vilson Novembro de 2007 Covatti, Vital do Rêgo Filho, Wolney Queiroz, Alexandre Silveira, André de Paula, Antônio Carlos Biffi, Beto Albuquerque, Chico Lopes, Eduardo Cunha, Fernando Coruja, George Hilton, Gonzaga Patriota, Hugo Leal, Iriny Lopes, Luiz Couto, Paulo Bornhausen, Ricardo Tripoli, Rubens Otoni, Severiano Alves e Veloso. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Leonardo Picciani, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 187-A, DE 2007 (Do Sr. Carlos Alberto Leréia) Acrescenta dispositivos ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para dispor sobre desapropriação de imóveis para a implantação de projeto rodoviário; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação, com emendas (relator: DEP. MOISES AVELINO). Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Viação e Transportes I – Relatório Chega para exame desta Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei acima ementado, que altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o qual “Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública”. A alteração consiste no acréscimo dos parágrafos 4º e 5º ao art. 5º do Decreto-Lei relativos à desapropriação de áreas para a construção ou ampliação de rodovias com pistas segregadas por sentido e canteiro central. O parágrafo 4º determina, para a definição da largura da área a ser desapropriada para abertura de uma nova rodovia com pistas segregadas por sentido, que se deve considerar a possibilidade de serem implantados postos de serviço, abastecimento ou descanso no canteiro central. Por sua vez, o parágrafo 5º trata da desapropriação para obras de aumento de capacidade de rodovia já existente, na forma de construção de nova pista segregada, na qual se deve considerar a existência de postos de serviço, abastecimento ou descanso e, quando for possível, incorporar essas edificações, localizando-as no canteiro central das vias. Na justificação, o autor argumenta que a medida proporciona facilidade de acesso bilateral às edificações implantadas no canteiro central das rodovias com pistas segregadas por sentido. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esgotado o prazo regimental, não foram recebidas emendas ao projeto. É o relatório. II – Voto do Relator O projeto de lei sob exame traz à discussão no âmbito da Comissão de Viação e Transportes, a intenção do seu autor, Deputado Carlos Alberto Leréia, de propiciar conforto e segurança aos usuários das rodovias com pistas segregadas por sentido, mediante a garantia de acesso direto às unidades de serviço, abastecimento ou descanso implantadas no canteiro central. Atualmente, quando em deslocamentos por esse tipo de rodovia, o usuário vê-se impedido de acessar postos de serviços localizados na margem da pista oposta. Desestimulado pela conversão distante ou inexistente, o motorista frustado segue viagem na expectativa de encontrar o serviço desejado na margem da pista em que se desloca. Indiscutivelmente, se o serviço demandado estivesse localizado no canteiro central da rodovia, o acesso dar-se-ia a partir das margens internas de ambas as pistas, configurando o uso racional e econômico do espaço. Para assegurar a concretização da idéia, impõese como intervenção primordial, a garantia legal da possibilidade de se realizar desapropriações adequadas, razão pela qual o projeto de lei em foco mostrase pertinente. Os dois dispositivos propostos para acréscimo ao Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que trata de desapropriações por utilidade pública, cobrem as situações de construção de novas rodovias e de ampliação de capacidade de vias existentes, com previsão de largura suficiente para a implantação das edificações no canteiro central, quando a rodovia for nova, e de incorporação de equipamento existente no espaço do canteiro central, nos casos de duplicação. Sem contrapor o mérito do projeto de lei, considero oportuno introduzir no texto o vocabulário técnico próprio utilizado na área de transportes. Assim, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 187, de 2007, com as emendas anexas. Sala da Comissão, 17 de outubro de 2007. – Deputado Moises Avelino, Relator. EMENDA No 1 No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação do § 4º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a frase “cujas pistas forem segregadas por sentido” pela frase “com pista dupla”.. Sala da Comissão, 17 de outubro de 2007. – Deputado Moises Avelino. Terça-feira 20 61927 EMENDA No 2 No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação do § 5º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a frase “ao aumento de capacidade de rodovia já existente, por intermédio de construção de nova pista, segregada”, pela frase “à duplicação da rodovia” . Sala da Comissão, 17 de outubro de 2007. – Deputado Moises Avelino. III – Parecer da Comissão A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 187/07, com emendas, nos termos do parecer do relator, Deputado Moises Avelino. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro e Milton Monti. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da Presidência. EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação do § 4º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a frase “cujas pistas forem segregadas por sentido” pela frase “com pista dupla”. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da Presidência. EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação do § 5º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a frase “ao aumento de capacidade de rodovia já existente, por intermédio de construção de nova pista, segregada”, pela frase “à duplicação da rodovia” Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da Presidência. 61928 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 691-A, DE 2007 (Do Senado Federal) PLS Nº 351/2004 OFÍCIO Nº 552/2007 (SF) Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para determinar a aplicação de recursos em educação e em ciência e tecnologia; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com Substitutivo (relator: DEP. ARIOSTO HOLANDA). Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças E Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura I – Relatório O projeto de lei nº 691, de 2007, de autoria do Senador Paulo Paim, originalmente pretendia ampliar de dezoito para trinta por cento, no mínimo, os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para os estabelecimentos públicos de ensino. A tramitação naquela Casa Legislativa resultou na aprovação de duas mudanças no objetivo inicial. A primeira, feita por sugestão do Senador Cristovam Buarque, relator da matéria na Comissão de Educação, destinou os recursos à educação básica pública, privilegiando esse nível de ensino. A segunda, da lavra do Senador Sibá Machado, foi ratificada pela Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, redistribuindo a vinculação de trinta por cento, sendo 20% para educação básica pública e 10% para ciência e tecnologia. A medida, conforme o Parecer, contemplava dois setores fundamentais para o progresso e o crescimento do país. Nesta oportunidade, a matéria chega à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados para análise de mérito, não tendo recebido emendas no prazo regimental. É o relatório. II – Voto do Relator O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust foi instituído pela Lei nº 9.998, Novembro de 2007 de 17 de agosto de 2000, com o objetivo de promover a universalização de serviços de telecomunicações nas situações em que os investimentos não possam ser recuperados com a exploração eficiente do serviço. A Lei do Fust, como ficou conhecida, é o marco normativo norteador da política de universalização de telecomunicações pretendida pelo Estado brasileiro. Os recursos do Fust devem ser aplicados em consonância com um Plano Geral de Metas, que deve elencar estabelecimentos de ensino e bibliotecas dentre suas prioridades de atendimento quanto à: i) disponibilização de serviços de redes digitais, inclusive internet, em condições favorecidas, incluindo os equipamentos terminais; ii) redução das contas de serviços de telecomunicações, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; iii) instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecas. Para tanto, fixou-se em dezoito por cento, no mínimo, o percentual de recursos do Fust a serem aplicados em educação. Ocorre que, face às necessidades de política fiscal do país, esse recurso não vem sendo efetivamente aplicado. Segundo o Relatório Anual da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, responsável pela gestão dos recursos do Fundo, no exercício de 2006, o Fust arrecadou R$ 628,8 milhões, registrando um acumulado de R$ 4,3 bilhões. “Desde que iniciou a arrecadação, em 2001, até o final de 2006, nenhuma parcela do Fust foi aplicada, explicando-se, assim, o montante acumulado de R$4,3 bilhões”, diz a Anatel. De outro lado, as demandas educacionais se avolumam e ganham crescente relevância no contexto de uma sociedade – ou pelo menos parte dela, incluída digitalmente – que se informatiza cada vez mais. Sobretudo no campo da eqüidade do acesso à informação, sem mencionar o potencial didático-pedagógico da ferramenta, é trágico que ainda patinemos no atraso na tarefa de disponibilizar internet às escolas públicas. Dados do Censo Escolar de 2005 apontam que apenas um terço das escolas públicas de ensino fundamental dispõem de computadores, dessas apenas 15% têm acesso à internet. No ensino médio público, as taxas são de cerca de 90% e 60%, respectivamente. Se tomarmos apenas as escolas municipais rurais, o percentual de escolas públicas com acesso à internet é praticamente desprezível. Em diagnóstico recente acerca das necessidades de universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil, o Ministério das Comunicações informou que há cerca de 150 mil escolas para serem beneficiadas Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS com o subsídio de acessos de telefonia e pelo menos 30 mil escolas com acesso de dados. Fiz questão de me alongar nessa descrição porque entendo que o autor da proposição, o ilustre Senador Paulo Paim, tinha-a em mente quando apresentou o Projeto de Lei. Originalmente, ele ampliava de 18 para 30%, o percentual mínimo de recursos do Fust a serem aplicados em educação. A ampliação, no entanto, acabou por ser reduzida para 20%, representando um incremento de apenas dois por cento frente à legislação atual. Na redação aprovada pelo Senado Federal, o percentual restante foi destinado à área de Ciência e Tecnologia. De fato, o progresso da Ciência e da Tecnologia em nosso país pena com a escassez de recursos. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT, e os Fundo Setoriais que o integram, sofrem tanto quanto o Fust com as chamadas reservas de contingência. Felizmente, de acordo com o Ministério da Ciência e Tecnologia, há um compromisso do governo federal em reduzir, de modo progressivo, o volume de recursos do FNDCT destinados a compor essas reservas, o que significará um maior aporte de verbas aos programas e projetos desenvolvidos pelos Fundos Setoriais. Gostaríamos, então, de propor à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados um substitutivo que, a partir do projeto original do Senador Paulo Paim, incorpora duas mudanças. A proposta que ora apresentamos aloca trinta por cento dos recursos do Fust na educação básica, como propunha o Senador Cristovam Buarque em seu parecer. A distribuição contempla dez por cento para as escolas localizadas na zona urbana e vinte por cento para aquelas que estão na zona rural. Essa medida visa priorizar os estabelecimentos públicos de ensino básico que têm mais dificuldades em acessar recursos pedagógicos diversificados, campo em que a rede mundial de computadores tem enorme potencial, e associada à essa questão, também não dispõem de infra-estrutura que viabilize a capacitação a distância de professores. Entendemos que, se o espírito da Lei do Fust é atender aqueles que têm as menores e piores oportunidades de acesso aos serviços de telecomunicações, nada mais justo que esses estabelecimentos de ensino sejam tratados de forma especial. Um óbice importante para dar início à implementação das medidas previstas no Fust em escolas rurais seria a questão da eletrificação, que tende a ser equacionada nos próximos anos, a partir do avanço do Programa Luz para Todos. Essa, inclusive, é uma das ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Edu- Terça-feira 20 61929 cação, cuja meta é dotar todas as escolas públicas de energia elétrica. Atualmente, de acordo com o Ministério da Educação, cerca de 700 mil alunos da educação básica, ou 1,5% do total, não têm luz na escola. O substitutivo prevê, ainda, que vinte por cento dos recursos do Fust serão destinados aos estabelecimentos públicos de ensino e extensão tecnológica que, preferencialmente, ofereçam cursos na modalidade a distância ou programas de inclusão digital. Essa medida visa estimular a ampliação da oferta de ensino tecnológico a distância na rede pública. Também tem potencial para beneficiar um público tradicionalmente esquecido das políticas públicas de educação, que se beneficia das iniciativas residuais que existem no campo da extensão tecnológica. Além disso, introduzimos dois aperfeiçoamentos ao texto. A primeira foi a mudança que propomos para o Art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000, de forma a retirar a limitação atual da Lei do Fust, que restringe a aplicação de seus recursos apenas para a universalização de serviços de telefonia prestados em regime público, que são os oferecidos pelas empresas oriundas da privatização do antigo sistema Telebrás. A nova redação proposta no substitutivo elimina as restrições da lei atual e possibilita a aplicação dos recursos do FUST nos programas de educação. Outra modificação que propusemos é a alteração do caput do art. 5º da Lei do FUST, com o objetivo de excluir a menção ao Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU, que é um Decreto tratando de metas de universalização de telefonia fixa. Tendo em vista que o projeto de lei em tela pretende ampliar o escopo de aplicação do FUST, essa modificação é necessária para que não haja incompatibilidades entre o caput do art. 5º e o §2º. Isto posto, votamos favoravelmente ao Projeto de Lei nº 691, de 2007, na forma do substitutivo apresentado. Sala da Comissão, 8 de outubro de 2007. – Deputado Ariosto Holanda, Relator. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 691, DE 2007 Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para determinar que pelo menos trinta por cento dos recursos a ele destinados sejam aplicados na educação básica pública. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para ampliar a aplicação de recursos 61930 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações em educação básica pública. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a universalização de serviços de telecomunicações, quer sejam prestados em regime público ou regime privado.” Art. 3º O caput e o § 2º do art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os recursos do FUST serão aplicados em programas, projetos e atividades que visem possibilitar a toda a população o acesso aos serviços de telecomunicações e contemplarão, dentre outros, os seguintes objetivos: § 1º .............................................. § 2º Do total de recursos do Fust, serão aplicados, no mínimo, cinqüenta por cento nos estabelecimentos públicos de ensino, observado o seguinte: I – dez por cento será destinado às escolas de educação básica localizadas na zona urbana; II – vinte por cento será destinado às escolas de educação básica localizadas na zona rural; III – vinte por cento será destinado aos estabelecimentos públicos de ensino e extensão tecnológica que, preferencialmente, ofereçam cursos na modalidade a distância ou programas de inclusão digital. ......................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 8 de outubro de 2007. – Deputado Ariosto Holanda. COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO Em reunião ordinária realizada nesta data, durante a discussão da matéria manifestaram-se os Deputados Rogério Marinho, Paulo Renato Souza, Angela Amin, Lobbe Neto, Carlos Abicalil e Waldir Maranhão e foi sugerida a alteração no § 2º do artigo 5º do Substitutivo apresentado ao PL nº 691, de 2006, para que em cada exercício, pelo menos 50% do total dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), fossem aplicados nos estabelecimentos públicos de ensino. Novembro de 2007 Por entender que a modificação beneficia o Projeto, incorporo-a ao meu voto através de um novo substitutivo. Sala da Comissão, 8 de outubro de 2007. – Deputado Ariosto Holanda, Relator. 2º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 691, DE 2007 Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para determinar que pelo menos trinta por cento dos recursos a ele destinados sejam aplicados na educação básica pública. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para ampliar a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações em educação básica pública. Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a universalização de serviços de telecomunicações, quer sejam prestados em regime público ou regime privado.” Art. 3º O caput e o § 2º do art. 5º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os recursos do FUST serão aplicados em programas, projetos e atividades que visem possibilitar a toda a população o acesso aos serviços de telecomunicações e contemplarão, dentre outros, os seguintes objetivos: § 1º ............................. ........................... § 2º Em cada exercício, pelo menos 50% do total dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) serão aplicados nos estabelecimentos públicos de ensino. ......................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão,7 de Novembro de 2007. – Deputado Ariosto Holanda, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu unanimemente pela Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovação do Projeto de Lei nº 691/07, com Substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Ariosto Holanda, que apresentou complementação de voto. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Gastão Vieira,Presidente; Maria do Rosário, Frank Aguiar e Osvaldo Reis,Vice-Presidentes; Alex Canziani, Alice Portugal, Angelo Vanhoni, Antonio Bulhões, Antônio Carlos Biffi, Ariosto Holanda, Átila Lira, Carlos Abicalil, Clodovil Hernandes, Fátima Bezerra, Iran Barbosa, Ivan Valente, João Matos, Joaquim Beltrão, Lelo Coimbra,Lobbe Neto, Nice Lobão, Nilmar Ruiz, Paulo Renato Souza, Paulo RubemSantiago, Professor Setimo, Professora Raquel Teixeira, Raul Henry, Rogério Marinho, Severiano Alves, Waldir Maranhão, Jorginho Maluly e Lira Maia. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Gastão Vieira, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 969-B, DE 2007 (Do Poder Executivo) Mensagem nº 290/2007 Ofício (SF) nº 376/2007 – C. Civil Dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais e a transferência de presos para os mencionados estabelecimentos, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. JOÃO CAMPOS); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (relator: DEP. MAURÍCIO RANDS). Despacho: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania I – Relatório O projeto ora examinado tem por objetivo disciplinar a transferência e a inclusão de presos nos estabelecimentos penais federais. Tais presídios, anteriormente, tinham sido previstos em leis esparsas, porém só foram realmente implementados através da Resolução nº 502, de 09 de maio Terça-feira 20 61931 de 2006, do Conselho da Justiça Federal, seguida da Resolução nº 557/2007, do mesmo órgão, que ora se encontra em vigor. A proposição, em síntese, estabelece o juízo competente para decidir sobre a transferência e inclusão de presos, disciplina a fiscalização dos estabelecimentos, define os legitimados para iniciar o processo de transferência e fixa o prazo máximo para a reclusão dos internos. Em mensagem enviada ao Presidente da República, o Ministério da Justiça argumenta que os estabelecimentos penais federais servem aos presos cujo recolhimento a eles se imponha tanto no interesse da segurança pública quanto no do próprio preso, tenham sido eles processados pela Justiça Especial ou Comum, Estadual ou Federal, cabendo à lei disciplinar as situações daí decorrentes. O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado João Campos. Cabe a esta Comissão, nos termos regimentais, o exame da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito. A proposição tramita em regime de prioridade. Aberto prazo regulamentar, não foram apresentadas emendas. É o relatório. II – Voto do Relator O projeto de lei atende, em linhas gerais, aos pressupostos constitucionais formais relativos à competência da União (art. 24,I), às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação da iniciativa do Poder Executivo, nos termos do art. 61, caput, todos da Constituição Federal. Nada há a opor quanto à juridicidade e à técnica legislativa. No mérito, como visto do relatório, o projeto em questão disciplina o modo de inclusão dos presos nos estabelecimentos penais federais; determina que a execução da pena ficará a cargo do Juiz Federal competente; que a admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá sempre de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente; que a decisão que admitir o preso deverá indicar o período de permanência, que não poderá ser superior a trezentos e sessenta dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, sendo que, em caso de rejeição da transferência, caberá ao magistrado suscitar conflito de competência para o tribunal competente. 61932 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Analisando os dispositivos da proposição, creio serem elas essenciais ao bom desempenho desses estabelecimentos penais. De fato, a lacuna legal existe e é necessário supri-la, definindo quem pode e quem não pode ser incluído no estabelecimento, se ele é destinado apenas ao preso condenado ou também ao preso provisório, quem poderá requerer o processo de transferência e ainda como proceder em caso de divergência entre o juízo federal competente e o juiz responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. São resolvidas, portanto, situações que demandam tratamento diferenciado. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado procedeu a alterações na proposição incluindo a expressão “segurança máxima” na ementa e em outras referências relativas à admissão de presos, já que se cuida de regulamentar hipóteses de recolhimento de indivíduos que, pela gravidade do crime cometido ou de sua própria condição possam oferecer risco à segurança pública. Foram alterados dispositivos, alguns, inclusive, com nova redação, e ainda acrescidos outros que conferem à Defensoria Pública da União competência expressa para prestar assistência judiciária ao preso que estiver no estabelecimento de que trata (§1º do art. 5º); possibilidade de transferência imediata do preso em caso de extrema necessidade, afastando, desse modo, prejuízos nos casos em que o decurso do processo de transferência implicar risco à segurança da sociedade ou do preso (§ 6º do art. 5º), e a comunicação da transferência do preso à autoridade policial quando autorizada antes do fim do inquérito policial, já que o responsável pelo inquérito deve ter conhecimento sobre o local exato em que se encontra o preso. Finalmente, foi inserido também um artigo que torna obrigatório o registro da fiscalização exercida pelo juiz competente e pelo Ministério Público. Sendo da competência da CSPCCO o sistema penitenciário, a legislação penal e processual penal (art. 32, XVI, f , do Regimento Interno), creio não ter havido violação do parágrafo único do art. 126 do mesmo Regimento. As modificações realizadas no PL foram feitas com acuidade e precisão. Nada tendo a mais para acrescentar à proposição, só me resta votar pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL nº 969/2007 e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sala da Comissão, 10 de outubro de 2007. – Deputado Maurício Rands, Relator. Novembro de 2007 III – Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Leinº 969-A/2007 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Rands. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Leonardo Picciani – Presidente, Mendes Ribeiro Filho, Neucimar Fraga e Marcelo Itagiba – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bonifácio de Andrada, Bruno Araújo, Cândido Vaccarezza, Cezar Schirmer, Ciro Gomes, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio Dino, Francisco Tenorio, Gerson Peres, Ibsen Pinheiro, João Paulo Cunha, José Genoíno, José Mentor, Magela, Marcelo Guimarães Filho, Maurício Quintella Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Michel Temer, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Paulo Teixeira, Professor Victorio Galli, Regis de Oliveira, Renato Amary, Roberto Magalhães, Ronaldo Cunha Lima, Sandra Rosado, Sérgio Barradas Carneiro, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Vilson Covatti, Vital do Rêgo Filho, Wolney Queiroz, Zenaldo Coutinho, Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes, Dilceu Sperafico, George Hilton, Gonzaga Patriota, José Pimentel, Luiz Couto, Pastor Manoel Ferreira, Pinto Itamaraty, Ricardo Tripoli, Veloso e William Woo. Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007. – Deputado Leonardo Picciani, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.165-A, DE 2007 (Do Senado Federal ) PLS Nº 156/06 OFÍCIO Nº 731/07 – SF Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relatora: DEP. CIDA DIOGO). Despacho: Às Comissões de: Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – Relatório O atual projeto de lei visa a conceder automaticamente, independentemente de pleito, indenização por dano moral, a cargo dos cofres públicos, a todos os portadores de deficiência física decorrente do uso do medicamento talidomida no período gestacional. O autor justifica a medida afirmando que a ocorrência das deformidades físicas, efeito colateral indubitavelmente ligado ao medicamento, conforme ampla literatura médica, ter-se-ia dado por negligência das funções do Estado brasileiro. O projeto origina-se do PLS nº 156, de 2006, aprovado no Senado Federal. Nesta Casa, foi encaminhado em regime de prioridade às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), com apreciação conclusiva pelas Comissões. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. II – Voto da Relatora É inegável o grande interesse humano da proposição. Atualmente são deveras conhecidos os diversos efeitos teratogênicos da talidomida. O medicamento foi amplamente usado por gestantes nas décadas de 1950 e 1960, e em decorrência nasceram, em todo o mundo, cerca de 12.000 crianças, cerca de trezentas no Brasil, com malformações congênitas que as marcaram para toda a vida, causando pesar e angústia a suas famílias e inviabilizaram em muitos casos uma vida normal. A indignação coletiva que se seguiu à divulgação dos efeitos da talidomida é justa e fundamentada, e natural que se queira compensação para suas vítimas. Por concordarmos com o mérito da proposição, apresentamos o voto favorável à aprovação. Sala da Comissão, 25 de outubro de 2007. – Deputada Cida Diogo, Relatora. III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.165/2007, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Cida Diogo. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jorge Tadeu Mudalen – Presidente, Alceni Guerra e Cleber Verde – Vice-Presidentes, Angela Portela, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D’Angelo, Cida Diogo, Dr. Pinotti, Dr. Talmir, Eduardo Amorim, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Jô Moraes, João Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Mário Heringer, Maurício Trindade, Neilton Mulim, Pepe Vargas, Rafa- Terça-feira 20 61933 el Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rita Camata, Roberto Britto, Solange Almeida, Antonio Bulhões, Geraldo Thadeu, Gorete Pereira, Guilherme Menezes, Íris de Araújo, Manato e Simão Sessim. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.169-A, DE 2007 (Do Senado Federal) PLS Nº 30/2007 OFÍCIO Nº 735/2007 – SF Altera o Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, para incluir as pessoas com deficiência entre as isentas da taxa de licença à pesca amadora e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural pela aprovação (relator: DEP. FERNANDO COELHO FILHO). Despacho: Às Comissões de: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Seguridade Social E Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, Ricd); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 Ricd Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural I – Relatório Oriundo do SENADO FEDERAL, o Projeto de Lei nº 1.169, de 2007, tem por objetivo dispensar as pessoas com deficiência e as com idade igual ou superior a sessenta anos de pagamento da taxa de licença à pesca amadora prevista no § 1º do art. 29 do DecretoLei nº 221, de 29 de fevereiro de 1967. Em sua justificação, o autor salienta que a franquia postulada encontra-se em consonância com as determinações da Constituição Federal, que, em seu art. 24, inciso XIV, confere à União competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Nos termos do art. 119, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Sr. Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural determinou a abertura e divulgação, na Ordem do Dia das Comissões, de prazo para recebimento de emendas. Findo esse, não foram apresentadas emendas. É o relatório. 61934 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator Concordamos inteiramente com o autor do projeto quanto ao cabimento e oportunidade da proposição. Na verdade, a dispensa aos portadores de necessidades especiais do pagamento de taxa anual de licença de pescador amador nos parece da maior importância, visto que propiciará o acesso destes a mais uma forma de entretenimento. Ademais, ao alterar a idade para sessenta anos, independentemente de sexo, o projeto está em consonância com o entendimento atual de que a maior idade se inicia aos sessenta anos para ambos os sexos. No § 4º do art. 29 do Decretolei nº 221/1967, que foi acrescido pela Lei nº 9.059, de 13/06/1995, são dispensados da taxa prevista no § 1º do mesmo artigo, os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos de do sexo feminino. Do ponto de vista desta Comissão, o PL em análise tem o mérito de, ainda que indiretamente, estimular o turismo rural, segmento da economia que ganha importância. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.169, de 2007, do Senado Federal. Sala da Comissão, 9 de outubro de 2007. – Deputado Fernando Coelho Filho, Relator III – Parecer da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.169/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Fernando Coelho Filho. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto, Waldir Neves e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Abelardo Lupion, Adão Pretto, Afonso Hamm, B. Sá, Celso Maldaner, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Leonardo Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Odílio Balbinotti, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, Tatico, Valdir Colatto, Zonta, Alfredo Kaefer, Armando Abílio, Betinho Rosado, Carlos Melles, Eduardo Sciarra, Francisco Rodrigues, Lázaro Botelho, Marcelo Melo e Veloso. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.186-A, DE 2007 (Da Sra. Elcione Barbalho) Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo o benefício do seguro-desemprego Novembro de 2007 durante o período do defeso da espécie; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural pela aprovação, com emendas (relator: DEP. RÔMULO GOUVEIA). Despacho: Às Comissões de: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural I – Relatório O Projeto de Lei nº 1.186, de 2007, de autoria da nobre deputada Elcione Barbalho, intenta modificar a Lei nº 10.779, de 2003, que normatiza a concessão de seguro-desemprego para os pescadores artesanais, no período de defeso da espécie. Objetiva, a proposta, incluir o catador de caranguejo como beneficiário do seguro-desemprego, também nos períodos de defeso. A alteração proposta se consubstancia por nova redação para a Ementa e para os artigos 1º (caput e § 2º) e 2º (caput e incisos I e IV) da citada Lei, fazendo incluir a expressão “catador de caranguejo”, após a expressão “pescador”. Em sua Justificação, a insigne autora argumenta que, desde 1991, o pescador tem direito ao segurodesemprego durante o período de defeso, como forma de apoiar sua subsistência nos períodos em que a lei proíbe a pesca. E que os catadores de caranguejo, que têm nessa atividade sua subsistência, são injustiçados, posto que, tendo, igualmente, que obedecer a períodos de defeso, não são reconhecidos pela Previdência Social para efeitos de recebimento daquele benefício. Apresentada em Plenário em 29 de maio de 2007, a proposição foi distribuída para apreciação pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (Art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do RICD). Havendo sido distribuída sob a égide do art. 24, II, do Regimento Interno, a proposição está sujeita à apreciação conclusiva das Comissões. Vem, portanto, essa proposição para apreciação pela CAPADR. No prazo regulamentar não foram apresentadas emendas à proposição. É o Relatório. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator Não há como se deixar de reconhecer como altamente meritória a proposição elaborada pela nobre deputada Elcione Barbalho. A extensão do seguro-desemprego ao pescador artesanal, no período do defeso, é medida de alto impacto econômico social e ambiental. Concilia a preservação das espécies, ameaçadas pela pesca nos períodos de reprodução e desenvolvimento, com a necessidade de subsistência dos trabalhadores que tiram seu sustento da atividade da pesca. O catador de caranguejo é um profissional que apresenta as mesmas características do pescador. Sobrevive pelo exercício de sua atividade, que é interrompida por meses, em razão de exigência legal destinada a preservar a fauna dos manguezais. Durante esse período, da mesma forma que acontece com os pescadores, esses profissionais ficam sem poder trabalhar, para preservar a natureza, porém trazendo riscos a sua subsistência e a de suas famílias. Assim, nada mais lógico e pertinente que a sociedade, por decisão legislativa, estenda-lhes o benefício do seguro-desemprego durante o período do defeso. No entanto, cumprindo um dos principais deveres atribuídos às Comissões Permanentes desta Casa, julgamos conveniente aperfeiçoar o Projeto de Lei, introduzindo-lhe pequenas modificações que, entendemos, o tornarão mais claro para futura aplicação da norma legal. Essas modificações estão consubstanciadas em duas emendas de relator, que alteram as propostas contidas no art. 2º do Projeto de Lei, relativas ao inciso II e à alínea b do inciso IV, do art. 2º da Lei 10.779, de 2003. No primeiro caso, introduz-se a expressão “ou assemelhado” para tornar a norma consentânea com o disposto no art. 11, inciso VII da Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991. No outro, introduz-se referência à “coleta de caranguejos”. Desse modo, deixa-se explícito, em todos os dispositivos da Lei, que ela também passará a abranger esses profissionais. Voto, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.186, de 2007, com as duas emendas de relator que apresento. Sala da Comissão, 15 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator. EMENDA DE RELATOR Nº 1 Dê-se, ao inciso II do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, constante do art. 4º do Projeto de Lei, a seguinte redação: “Art. 4º................................................. ... ‘Art. 2º ........................................... ........ II – comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como Terça-feira 20 61935 pescador ou assemelhado, e do pagamento da contribuição previdenciária; ................................................. ...(NR)’ “. Sala da Comissão, 15 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator. EMENDA DE RELATOR Nº 2 Dê-se, à alínea b do inciso IV do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, constante do art. 4º do Projeto de Lei, a seguinte redação: “Art. 4º................................................. ... ‘Art. 2º ............................................ ....... IV – .......................................... .............. b) que se dedicou à pesca ou à coleta de caranguejo, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso; e ............................................... .....(NR)’ “. Sala da Comissão, 15 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimementeo Projeto de Lei nº 1.186/2007, com duas emendas,nos termos do Parecer do Relator, Deputado Rômulo Gouveia. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto, Waldir Neves e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Abelardo Lupion, Adão Pretto, Afonso Hamm, B. Sá, Celso Maldaner, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Leonardo Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Odílio Balbinotti, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, Tatico, Valdir Colatto, Zonta, Alfredo Kaefer, Armando Abílio, Betinho Rosado, Carlos Melles, Eduardo Sciarra, Francisco Rodrigues, Lázaro Botelho, Marcelo Melo e Veloso. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.232-A, DE 2007 (Do Sr. Eduardo Gomes) Institui a autovistoria pelos condomínios, dos prédios residenciais e comerciais e suas instalações e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, pela aprovação, 61936 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS com substitutivo (relator: DEP. CHICO DA PRINCESA). Despacho: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano I – Relatório Chega-nos para análise a proposição em epígrafe, que pretende instituir a obrigatoriedade de autovistoria, pelos condomínios, das edificações residenciais e comerciais e de suas respectivas instalações, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. A referida autovistoria, que pode ser dispensada nos primeiros cinco anos após a concessão de “habite-se” ou enquanto a construção estiver sob a garantia do responsável pela obra, deverá ser realizada a cada três anos, ficando o condomínio obrigado a manter em seu poder o respectivo laudo, para apresentação quando solicitado por autoridade competente. A autovistoria somente será exigida para edificações com quatro ou mais pavimentos ou para as que tiverem área construída igual ou superior a dois mil metros quadrados, independentemente do número de pavimentos. Em caso de inobservância dessa obrigação, o síndico será pessoalmente responsabilizado, em solidariedade com o condomínio, por eventuais danos e prejuízos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros. A proposta prevê que, no prazo máximo de trinta dias após o recebimento do laudo de vistoria, o síndico convocará assembléia geral para apresentá-lo aos demais condôminos e propor a adoção das medidas de conservação e segurança que se fizerem necessárias. Fica sob a responsabilidade do síndico elaborar, para apresentação na citada assembléia geral, uma ficha-laudo, que deverá ser sucinta, exata e de fácil preenchimento e leitura, indicando as iniciativas a serem tomadas para conservação e segurança da edificação e de suas instalações. Finalmente, fica estabelecido que, em caso de sucessão, o novo síndico ficará obrigado, sob pena de responsabilidade pessoal, à excecução das providências decididas em assembléia, se não houverem sido ainda integralmente implementadas até o início de seu mandato. O nobre Autor argumenta que sua proposição tem por objetivo prevenir problemas construtivos ou estruturais nas edificações, os quais vêm colocando a vida dos moradores e transeuntes em risco. Com a proposta ele intenta conscientizar os cidadãos da importância Novembro de 2007 das vistorias periódicas e das responsabilidades dos engenheiros e síndicos, para que a conservação e a segurança das edificações e suas instalações sejam garantidas. Após esta Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta deverá ser analisada, também, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas neste Órgão Técnico. É o nosso relatório. II – Voto do Relator A leitura dos jornais diários mostra que são inúmeros os acidentes que acontecem em nossas cidades, por deficiência na conservação e na manutenção de edificações, sejam elas residenciais ou comerciais. São problemas que vão desde pequenas infiltrações e vazamentos, até situações graves, como recalques de estrutura e desabamentos. Muitas vezes tais acidentes acontecem, pondo em risco a vida de muitas pessoas, simplesmente porque não existe em nosso País a cultura da prevenção. Assim, parece-nos vir em boa hora o projeto de lei sob comento, que pretende forçar a realização, pelos próprios condomínios residenciais e comerciais, de autovistoria, a cada três anos. O objetivo é identificar os problemas em seu nascedouro, para que se tenha tempo hábil de fazer os reparos necessários e, dessa forma, evitar problemas maiores. Considerando que o síndico é, legalmente, o gerente do condomínio, responsável pela sua administração em nome dos condôminos, a proposta lança sobre ele a obrigação de tomar as providências necessárias não apenas para a realização da autovistoria, mas para a apresentação dos resultados aos condôminos e para a superação dos problemas identificados. Entretanto, a proposta não pode ser aprovada tal qual se apresenta, em virtude do que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata, entre outros temas, da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis. Essa norma legal ensina, em seu art. 7º, inciso IV, que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Assim, o conteúdo pretendido pelo Autor deve ser inserido no corpo da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que é a lei que regula os condomínios em edificações no ordenamento jurídico brasileiro. Por oportuno, faremos também uma reorganização dos dispositivos, de forma a agrupá-los numa seqüência tal que facilite o entendimento dos comandos legais, como por exemplo, os casos de obrigatoriedade da autovistoria e aqueles em que ela é dispensada. Com Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS isso, esperamos impedir que as exigências estatuídas deixem de ser cumpridas por falta de entendimento. Entendemos conveniente, também, prever um pequeno prazo para a entrada em vigor da norma que se originar desta proposição, de modo que os condomínios possam preparar-se para o seu cumprimento. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.232, de 2007, na forma do substitutivo que aqui oferecemos. Sala da Comissão, 27 de setembro de 2007. – Deputado Chico da Princesa, Relator. S U B ST IT UT IV O PROJETO DE LEI Nº 1.232, DE 2007 Altera a Lei nº 4.591, de 1964, para institui a autovistoria dos prédios residenciais e comerciais e suas instalações pelos respectivos condomínios. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo IV-A: Capítulo IV-A Da Autovistoria Art. 18-A. Os condomínios residenciais e comerciais ficam obrigados a proceder à autovistoria das edificações ou conjunto de edificações, e de suas respectivas instalações, por profissionais ou empresas devidamente habilitados junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. § 1º A auto-vistoria é exigida das edificações acima de 3 (três) pavimentos ou das que tiverem área construída igual ou superior à 2.000 (dois mil) metros quadrados, independentemente do número de pavimentos. § 2º Não se exige a autovistoria nos primeiros 5 (cinco) anos após o “habite-se” da construção ou enquanto ela estiver sob a garantia do responsável pela obra. Art. 18.-B. Após o prazo referido no § 2º do art. 18-A, o condomínio deverá promover a autovistoria a cada 3 (três) anos, mantendo em arquivo o respectivo laudo para apresentação quando solicitado por autoridade competente. Parágrafo único. O síndico do condomínio é responsável pela realização da vistoria e pelo arquivamento e apresentação do laudo, quando solicitado. Art. 18.-C. Até 30 (trinta) dias após o recebimento do laudo referente à autovistoria, o síndico convocará assembléia geral para apresentá-lo aos demais condôminos e propor a adoção das medidas de conservação e manutenção que se fizerem necessárias. Terça-feira 20 61937 § 1º O síndico elaborará, para apresentação na assembléia geral a que se refere o caput, um sumário do laudo, sucinto, exato e de fácil leitura, indicando as medidas a serem tomadas para conservação e manutenção da edificação ou conjunto de edificações e de suas instalações. § 2º Em caso de sucessão, o novo síndico ficará obrigado, sob pena de responsabilidade pessoal, à execução das medidas aprovadas na assembléia de que trata este artigo, se não houverem sido ainda integralmente implementadas até o início de seu mandato. Art. 18.-D. Em caso do descumprimento do disposto neste Capítulo, o síndico será pessoalmente responsabilizado, em solidariedade com o condomínio, por danos e prejuízos que a falta de conservação ou de manutenção venha a causar a moradores ou a terceiros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Sala da Comissão, 27 de setembro de 2007. – Deputado Chico da Princesa, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.232/2007, nos termos do substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Chico da Princesa. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Zezéu Ribeiro – Presidente, Angela Amin, Luiz Carlos Busato e Edson Santos – Vice-Presidentes, Ademir Camilo, Chico Abreu, Eliene Lima, Fernando Chucre, José Airton Cirilo, José Paulo Tóffano, Lázaro Botelho, Marcelo Melo, Marinha Raupp, Solange Amaral, André de Paula, Davi Alves Silva Júnior, José Guimarães e Renato Amary. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Zezéu Ribeiro, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.241-A, DE 2007 (Do Sr. Uldurico Pinto) Institui o Fundo de Aval do Produtor de Matérias-Primas para Biocombustíveis – FABio, altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação (relator: DEP. EDIO LOPES). Despacho: Às Comissões de: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, 61938 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RICD); Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural I – Relatório O Projeto de Lei nº 1,241, de 2007, de autoria do nobre Deputado ULDURICO PINTO, cria um fundo de aval – denominado FA-Bio –, cujo objetivo é complementar garantias à contratação de crédito rural por pequenos agricultores familiares interessados na produção de matérias-primas para a produção de etanol ou de biodiesel. O aval será limitado a trinta por cento do valor total das garantias no caso de lavouras para o etanol, ou a cinqüenta por cento, se o projeto for localizado na região do semi-árido. Esses limites elevam-se a setenta por cento, no caso de culturas destinadas ao biodiesel, ou a noventa por cento, se o empreendimento localizar-se no semi-árido. A principal fonte de recursos do FA-Bio será a mesma que alimenta o Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes (FNIT), ou seja, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Outras fontes de recursos incluem: a receita decorrente da cobrança de taxa de aval, cujo valor será definido no regulamento desta Lei; recursos orçamentários; lucros obtidos da aplicação de reservas; e saldos de exercícios anteriores. O Nobre Autor justifica a proposição pela necessidade de se incorporarem os pequenos produtores familiares a este novo grande programa brasileiro de desenvolvimento que é a agroenergia. Embora haja linhas de crédito específicas para os pequenos agricultores familiares, no âmbito do PRONAF, o problema da limitação das garantias que os pequenos podem oferecer aos agentes financeiros ainda não foi superado. Em que pese a disponibilidade de recursos, muitos agricultores familiares são, de fato, excluídos dos financiamentos a eles destinados. O fundo de aval procura dar solução definitiva a este problema. Não foram oferecidas emendas ao Projeto, no prazo regulamentar. O Projeto foi distribuído às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD). Novembro de 2007 É o relatório. II – Voto do Relator Vem em boa hora o projeto do Nobre Deputado ULDURICO PINTO. O programa de desenvolvimento da agroenergia é uma das poucas boas notícias que a agricultura tem tido em muito tempo. Que este setor será beneficiado, não há dúvida. É o impacto social do programa que permanece uma incógnita. A incorporação dos pequenos agricultores ao programa da agroenergia permanece um desafio. Está em jogo o novo padrão de crescimento da agricultura. Este poderá ser abrangente, de base larga, ou excludente, parcimonioso na criação de oportunidades de investimentos e de postos de trabalho. Sem a intervenção decisiva do Poder Público, lavouras para a produção de etanol e biodiesel tenderão a concentrar-se nas regiões de maior aptidão agrícola, competindo com a produção de alimentos, e em grandes propriedades, aquelas com maior acesso a financiamentos, mercados e tecnologia. Haverá crescimento, sem dúvida, mas este será acompanhado de maior concentração da renda. É para evitar semelhante situação que intervenções como esta do Deputado ULDORICO PINTO tornam-se imprescindíveis. A proposição em tela é um passo importante na direção correta. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em que pese seu incontestável sucesso, ainda não conseguiu remover barreiras, como a falta de garantias, que limitam as oportunidades de acesso dos pequenos agricultores aos financiamentos em condições favorecidas. O fundo de aval é uma forma de, se não remover, pelo menos aplainar este obstáculo. Da perspectiva do setor agrícola, é impossível negar o mérito do Projeto de Lei nº 1.241, de 2007, razão pela qual voto por sua APROVAÇÃO. Sala da Comissão, 21 de agosto de 2007. – Deputado Edio Lopes, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.241/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Edio Lopes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto, Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro, Celso Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fer- Novembro de 2007 20 61939 Terça-feira DIÁRIO DA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DIÁRIO CÂMARA DOS DEPUTADOS nando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, Valdir Colatto, Wandenkolk Gonçalves, Zé Gerardo, Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Antonio Carlos Mendes Thame, Carlos Melles e Eduardo Sciarra. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.342-A, DE 2007 (Do Sr. Flávio Bezerra) Garante ao pescador profissional artesanal de camarões o recebimento do seguro-desemprego ainda que o defeso da pesca do camarão seja parcial; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação, com emendas (relator: DEP. WANDENKOLK GONÇALVES). Despacho: Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural I – Relatório O projeto de lei em epígrafe acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”, estabelecendo que: “pescadores profissionais artesanais de camarão que utilizem barcos com menos de 4m de comprimento, atendidas as demais exigências fixadas por esta Lei, mesmo quando o defeso seja parcial e restrito à frota pesqueira, farão jus ao recebimento do benefício de seguro-desemprego”. Justificando sua iniciativa, o nobre Deputado Flávio Bezerra esclarece que o defeso da atividade pesqueira, visando à proteção de determinadas espécies, costuma ser periodicamente determinado pelo órgão ambiental, ora total, ora parcialmente. Nos períodos em que a pesca é totalmente proibida, o benefício do seguro-desemprego é pago aos pescadores artesanais, Terça-feira 20 de61939 Novembro 2007 na forma da Lei Nº 10.779, de 2003, medida inteiramente justa e necessária. Todavia, há casos em que o defeso é parcial, sendo proibida a captura por meio de arrasto mecânico ou outras modalidades, características da pesca industrial. Nesses casos, os pescadores artesanais não têm direito ao seguro-desemprego e são obrigados a dar continuidade à pesca, mesmo que isso acarrete pressão exploratória sobre os recursos pesqueiros que deveriam ser protegidos, ocasionando impacto ambiental de magnitude não dimensionada. A proposição visa corrigir tal situação. De acordo com o despacho de distribuição, o PL Nº 1.342, de 2007, deverá ser apreciado, de forma conclusiva (art. 24, II, do R.I.C.D.), quanto ao mérito, pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família; e, quanto aos aspectos referidos no art. 54 do R.I.C.D., pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Decorrido o prazo regimental, nesta Comissão, não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório. II – Voto do Relator Procedendo à apreciação, quanto ao mérito, do projeto de lei Nº 1.342, de 2007, verificamos que a iniciativa visa corrigir uma injustiça que atinge o pescador artesanal, em situações peculiares. A proibição temporária da captura de determinadas espécies, pelo órgão ambiental competente, constitui providência salutar, necessária à proteção dessas espécies em seu período reprodutivo, ou quando, por qualquer outro motivo, estas se encontrem ameaçadas. Sendo o defeso parcial, com freqüência vê-se o pescador artesanal obrigado a praticar a pesca – posto que o benefício do seguro-desemprego lhe é negado –, mesmo consciente de que, ao fazê-lo, concorrerá para a depleção dos estoques de importantes recursos pesqueiros, ameaçando a sustentabilidade da atividade de que depende sua própria sobrevivência. O projeto de lei acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Nº 10.779, de 2003, assegurando ao pescador profissional artesanal de camarão, que utiliza embarcações com menos de quatro metros de comprimento, o direito de optar pelo recebimento do seguro-desemprego, mesmo que o defeso seja parcial e restrito à frota pesqueira. Entendemos que a medida proposta vem ao encontro de uma real necessidade: o pescador artesanal que tem consciência da importância de praticar a pesca de forma sustentável deve ter o direito de aderir ao esforço de preservação, em período crítico para a 61940 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS espécie, para voltar a pescar com muito maior sucesso e sem ocasionar dano ambiental, ao término do período de defeso. A redação dada ao dispositivo proposto, entretanto, poderia ser aprimorada, de forma a dirimirem-se quaisquer dúvidas quanto à opção do pescador artesanal, que deverá formalizá-la junto ao órgão ambiental competente. Também julgamos oportuno que a medida não se restrinja à pesca do camarão, mas possa abranger outras espécies de crustáceos, moluscos e peixes. Com este propósito, oferecemos a emenda Nº 01/2007, em anexo. Considerando que o órgão ambiental também pode estabelecer períodos de defeso visando à proteção de espécies de outro crustáceo – o caranguejo –, em cuja coleta se empregam inúmeros brasileiros, é justo que estes façam jus a idêntico benefício. A emenda Nº 02/2007, em anexo, visa estender o seguro-desemprego ao catador de caranguejo, equiparado para efeitos legais ao pescador profissional artesanal. Com base no exposto, voto pela aprovação do PL Nº 1.342, de 2007, e das duas emendas em anexo. Sala da Comissão, 05 de setembro de 2007. – Deputado Wandenkolk Gonçalves, Relator. EMENDA Nº 01/2007 (do Relator) Dê-se ao art. 1º do projeto de lei a seguinte redação: Art. 1º O art. 1º da Lei Nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 1º ................................................... § 3º O pescador profissional a que se refere este artigo que se dedique habitualmente, em determinada região, à pesca de espécies de peixes, crustáceos ou moluscos cuja captura, por meio de arrasto motorizado ou de qualquer outra modalidade não-artesanal, venha a ser temporariamente proibida pelo órgão ambiental competente, poderá aderir ao defeso da pesca da referida espécie, manifestando formalmente sua opção junto ao órgão ambiental e passando a ter direito, neste caso, ao recebimento do benefício de seguro-desemprego de que trata esta Lei.” (NR) Sala da Comissão, 05 de setembro de 2007. – Deputado Wandenkolk Gonçalves, Relator. EMENDA Nº 02/2007 (do Relator) Acrescente-se ao projeto de lei o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais: Art. 2º A Lei Nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: Novembro de 2007 “Art. 2º-A. Para os efeitos desta Lei, o catador de caranguejo equipara-se ao pescador profissional artesanal, fazendo jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso da atividade de coleta de caranguejos, estabelecido pelo órgão competente com vista à proteção de espécies do crustáceo.” (NR) Sala da Comissão, 05 de setembro de 2007. – Deputado Wandenkolk Gonçalves, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.342/2007, com duas emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Wandenkolk Gonçalves. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto, Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro, Celso Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, Valdir Colatto, Wandenkolk Gonçalves, Zé Gerardo, Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Antonio Carlos Mendes Thame, Carlos Melles e Eduardo Sciarra. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.344-A, DE 2007 (Do Sr. Jurandy Loureiro) Dispõe sobre a criação do “Cadastro Nacional de Pessoas Hospitalizadas”; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família pela rejeição (relator: DEP. DR. TALMIR). Despacho: Às Comissões de: Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – Relatório O projeto em tela cria o “Cadastro Nacional das Pessoas Hospitalizadas”, do qual deverão constar todos os pacientes internados nos hospitais das redes estaduais de saúde e seus conveniados, e a data de sua entrada. Segundo o projeto, o cadastro deve ser disponível e atualizado a cada internação ou alta no portal da rede mundial de computadores (WWW) dos governos estaduais ou seus órgãos assistentes. O autor justifica o projeto pela falta de informação que causa a pessoas internadas em hospitais serem dadas como desaparecidas. A proposição foi encaminhada às Comissões de Seguridade e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, em regime de tramitação ordinária. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. II – Voto do Relator Em que pese a evidente preocupação do autor com os dramas de tantas famílias que ignoram o paradeiro de entes queridos que tantas vezes estão apenas internados e impedidos de se comunicar, a qual nos faz simpatizar com a proposição, há que considerar alguns aspectos de suma importância. Primeiro, a viabilidade da implementação de tal medida. É mais que sabida a escassez de recursos financeiros e humanos destinados à saúde, que causa a falta até de medicamentos básicos na rede pública. Além da difícil e onerosa operacionalidade, tratase de implementação de um programa de ato típico de gestão, e portanto a cargo do Poder Executivo. Ademais, ao se aprovar o projeto, teríamos uma lei simplesmente autorizativa, que não criaria nenhuma obrigação real e nenhuma conseqüência per se. É comentário corrente que no Brasil há leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Apesar das boas intenções do autor, cabe a esta Casa, no seu dever de zelar pela atividade legislativa, evitar criar leis que venham a cair no segundo grupo, somente inflando os compêndios jurídicos. Assim sendo, apresentamos o nosso voto pela rejeição do Projeto de Lei Nº 1.344, de 2007. Sala da Comissão, 2 de outubro de 2007. – Deputado Dr. Talmir, Relator. III – Parecer Da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 1.344/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Talmir. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Terça-feira 20 61941 Jorge Tadeu Mudalen – Presidente, Alceni Guerra e Cleber Verde – Vice-Presidentes, Angela Portela, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D’Angelo, Cida Diogo, Dr. Pinotti, Dr. Talmir, Eduardo Amorim, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Jô Moraes, João Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Mário Heringer, Maurício Trindade, Neilton Mulim, Pepe Vargas, Rafael Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rita Camata, Roberto Britto, Solange Almeida, Antonio Bulhões, Geraldo Thadeu, Gorete Pereira, Guilherme Menezes, Íris de Araújo, Manato e Simão Sessim. Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. – Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.410-A, DE 2007 (Do Sr. Beto Faro) Dispõe sobre a concessão de estímulos nos financiamentos sob o amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar aos produtos que integram a dieta básica da população, prevê estímulos diferenciados para os alimentos obtidos mediante sistema orgânico de produção agropecuária e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação (relator: DEP. CELSO MALDANER). Despacho: Às Comissões De: Agricultu ra,pecuária,abastecimentoe Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito E Art. 54, RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural I – Relatório O Projeto de Lei nº 1.410, de 2007, de autoria do nobre Deputado Beto Faro, concede, no âmbito dos financiamentos concedidos com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, estímulos à produção de alimentos que integram a dieta básica da população, bem como aos que tenham a mesma destinação mas que são obtidos mediante a adoção de sistema orgânico de produção agropecuária. Tais estímulos são concedidos na forma de rebates adicionais a incidirem sobre os encargos previstos nos financiamentos previstos para cada grupo ou mo- 61942 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dalidade do PRONAF. Os rebates propostos são de 25%, para alimentos que integram a dieta básica da população, e de 35%, para alimentos da dieta básica da população produzidos por sistemas orgânicos. O PL nº 1.410, de 2007, foi distribuído para apreciação conclusiva (art. 24, II, do Regimento Interno) desta Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (mérito); da Comissão de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Decorrido o prazo regimental, nesta Comissão, não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório. II – Voto do Relator Sou favorável à proposta do eminente Deputado Beto Faro de concessão de rebates adicionais aos já existentes a incidirem sobre os encargos de financiamentos realizados ao amparo do Pronaf, quando os produtos financiados destinarem-se à produção de alimentos que integram a dieta básica da população, bem como aos que com essa destinação sejam produzidos por sistemas orgânicos. Vista de forma ampla, a proposição apresenta dois grupos de beneficiários: os agricultores familiares que se dedicam à produção de alimentos básicos e a sociedade em geral. Para o agricultor familiar, o benefício reside na percepção do rebate em si, reduzindo seus custos. A proposta prevê rebate de 25% sobre os encargos totais para o agricultor familiar que produz alimentos que integram a cesta básica e de 35% para quando esses alimentos são obtidos a partir de sistemas orgânicos de produção. A sociedade será beneficiada de várias maneiras. Entre estas, destacam-se a maior oferta de alimentos básicos, com a conseqüente melhoria das questões associadas à segurança alimentar do País, e o maior acesso da população a alimentos orgânicos, de qualidade, o que contribui para a redução dos problemas decorrentes da ingestão de alimentos contaminados por produtos químicos. Pelas razões expostas, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.410, de 2007. Sala da Comissão, 03 de outubro de 2007. – Deputado Celso Maldaner, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.410/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Celso Maldaner. Novembro de 2007 Estiveram presentes os Senhores Deputados: Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto, Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro, Celso Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, Valdir Colatto, Wandenkolk Gonçalves, Zé Gerardo, Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Antonio Carlos Mendes Thame, Carlos Melles e Eduardo Sciarra. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.478-A, DE 2007 (Do Senado Federal) PLS Nº 21/2007 OFÍCIO Nº 923/2007 – SF Denomina “Rodovia Ramez Tebet” o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes pela aprovação (relator: DEP. EDINHO BEZ). Despacho: Às Comissões De: Viação e Transportes; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24, II Publicação do Parecer da Comissão de Viação e Transportes I – Relatório O projeto de lei em tela pretende denominar “Rodovia Ramez Tebet” o trecho da BR-158 situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul. Procedente do Senado Federal, o projeto de lei vem à Câmara dos Deputados para revisão nos termos do art. 65 da Constituição Federal. De acordo com o art. 32, XX, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a este órgão técnico pronunciarse sobre “assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral”. Quanto ao mérito da homenagem cívica, compete à Comissão de Educação e Cultura manifestar-se, aos termos da alínea “f” do inciso IX do mesmo dispositivo regimental. Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório. II – Voto do Relator O Senado Federal encaminhou a esta Casa o PLS nº 21, de 2007, com a finalidade de homenagear o Senador Ramez Tebet, que faleceu em 2006 durante seu mandato. Nascido na cidade de Três Lagoas, no Estado do Mato Grosso do Sul, formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro e tornou-se um político de grande influência no Congresso Nacional, um dos parlamentares mais respeitados por todos ao longo de suas legislaturas e Presidente do Senado Federal durante os anos de 2001 a 2003. O nobre Senador Valter Pereira, autor deste projeto de lei, pretende conferir o nome de Ramez Tebet ao trecho rodoviário da BR-158, entre Três Lagoase Cassilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. A BR-158 é uma rodovia longitudinal e já está inclusa na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, conforme a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de Viação (PNV). O projeto de lei apresentado pelo Senado Federal é amparado pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do PNV, conforme transcrito a seguir: “Art. 2º Mediante lei especial, e observada a regra estabelecida no artigo anterior, uma estação terminal, obra-de-arte ou trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevantes serviços à Nação ou à Humanidade.” Diante do exposto, no que cabe a esta Comissão analisar, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.478, de 2007. Sala da Comissão, 10 de outubro de 2007. – Deputado Edinho Bez, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.478/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Edinho Bez. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Terça-feira 20 61943 Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro e Milton Monti. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da Presidência. PROJETO DE LEI Nº 1.479-A, DE 2007 (Do Senado Federal) PLS Nº 40/2007 OFÍCIO Nº 924/2007 – SF Denomina “Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo” o trecho das rodovias BR040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação (relator: DEP. LAEL VARELLA). Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Viação e Transportes I – Relatório O projeto de lei em tela pretende homenagear a figura de Celso Mello Azevedo denominando “Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo” o trecho das rodovias BR-40 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais Procedente do Senado Federal, o projeto de lei vem à Câmara dos Deputados para revisão nos termos do art. 65 da Constituição Federal. De acordo com o art. 32, XX, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe a este órgão técnico pronunciarse sobre “assuntos referentes ao sistema nacional de viação e aos sistemas de transportes em geral”. Quanto ao mérito da homenagem cívica, compete à Comissão de Educação e Cultura manifestar-se, aos termos da alínea “f” do inciso IX do mesmo dispositivo regimental. Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório. 61944 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator O Senado Federal encaminhou a esta Casa o PLS nº 40, de 2007, propondo homenagear o Sr. Celso Mello Azevedo que, sempre objetivando à causa pública, assumiu importantes cargos em Minas Gerais. Foi Prefeito de Belo Horizonte, Secretário de Estado e presidente de diversas empresas estatais. Engenheiro formado na Universidade Federal de Minas Gerais, foi empresário da construção civil e construtor de estradas de rodagem. Celso Mello Azevedo faleceu em 2004. O autor deste projeto de lei pretende conferir o nome desse engenheiro ao trecho de duas rodovias que se superpõem, a BR-040 e a BR-381, formando parte do anel rodoviário em torno da cidade de Belo Horizonte. Ambas as rodovias já estão inclusas na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, conforme a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de Viação (PNV). O projeto de lei apresentado pelo Senado Federal é amparado pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do PNV, conforme transcrito a seguir: “Art. 2º Mediante lei especial, e observada a regra estabelecida no artigo anterior, uma estação terminal, obra-de-arte ou trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevantes serviços à Nação ou à Humanidade.” Diante do exposto, no que cabe a esta Comissão analisar, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.479, de 2007. Sala da Comissão, 18 de outubro de 2007. – Deputado Leal Varella, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.479/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Lael Varella. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Bar- Novembro de 2007 ros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro e Milton Monti. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da Presidência. PROJETO DE LEI Nº 1.480-A, DE 2007 (Do Senado Federal) PLS Nº 64/2007 OFÍCIO Nº 925/2007 Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Vale do Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (relator: DEP. MAURO NAZIF). Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório Aprovado no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.480, de 2007, do Senador Paulo Paim, tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Vale do Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul. A Justificação da proposição original apresenta as razões que motivaram a iniciativa, dentre as quais destacamos as seguintes: Urge a necessidade de uma formação profissional para os trabalhadores que invista na sua qualificação para o trabalho e para o desenvolvimento de ações empreendedoras, face aos novos desafios impostos pela economia globalizada. Essa necessidade está presente no Vale do Taquari, localizado na região central do Rio Grande do Sul. Uma área formada por 37 municípios tendo como mais antigo o município de Taquari. O aparecimento de indústrias e o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços provocou mudanças significativas nos últimos 30 anos. Em 1970, 75,6% da população vivia no meio rural e, passadas três décadas, o quadro praticamente se inverteu, hoje 65,7% vive na zona urbana. Nos pequenos municípios destaca-se o setor da agropecuária, enquanto que nos municípios Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS maiores sobressaem-se atividades ligadas à indústria e aos setores de serviços e comércio. Por essas razões, apresentamos este projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Vale do Taquari, dotando-a das condições materiais e dos recursos humanos necessários para seu funcionamento adequado. Tal projeto irá fomentar o crescimento econômico e capacitar os jovens para o mercado de trabalho. Esgotado prazo regimental, não foram oferecidas emendas à proposição. É o relatório. II – Voto do Relator Em conformidade com o art. 32, inciso XVIII, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe agora a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição. Sem dúvida que a pretensão que orienta o propósito do Projeto de Lei nº 1.480, de 2007, é relevante e significativa para o desenvolvimento nacional. Com efeito, é de conhecimento universal a importância que a educação formal possui no processo de desenvolvimento econômico, social e tecnológico de uma nação. Nesse contexto, a ampliação de oportunidades de acesso ao ensino técnico figura como meta prioritária a ser concretizada, tendo em conta o fortalecimento da economia nacional e da competitividade do parque industrial brasileiro. A formação de recursos humanos de nível técnico qualificado constitui hoje um desafio para o País, tendo em conta a escassez de oportunidade de ensino em todas as áreas que requerem profissionais com formação tecnológica de média complexidade. O Projeto de Lei nº 1.480, de 2007, amplia o acesso ao ensino técnico, com reflexos positivos para a economia nacional e para a sociedade, tendo em conta a melhor capacitação profissional de jovens para sua inserção no mercado de trabalho. Com a criação da Escola Técnica Federal do Vale do Taquari, um conjunto, formado por 37 municípios, irá ser beneficiado, proporcionando, a partir da capacitação da força de trabalho local, condições para atrair novos investimentos para a região. Por fim, cabe registrar a possibilidade de vir a ser questionada a constitucionalidade da proposição examinada, pela Comissão competente, tendo em vista a previsão de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, na forma do art. 61, § 1º , inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal, para projetos Terça-feira 20 61945 que disponham sobre a criação de órgãos e entidades públicas. Dessa forma, por todo o exposto, manifestamonos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.480, de 2007, com respaldo no art. 129, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Sala da Comissão, 13 de setembro de 2007. – Deputado Mauro Nazif, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.480/2007, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Mauro Nazif. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Nelson Marquezelli – Presidente, Sabino Castelo Branco, Wilson Braga e Paulo Rocha – Vice-Presidentes, Andreia Zito, Daniel Almeida, Edgar Moury, Edinho Bez, Eudes Xavier, José Carlos Vieira, Manuela D’ávila, Marco Maia, Mauro Nazif, Milton Monti, Roberto Santiago, Sandro Mabel, Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Carlos Alberto Canuto, Eduardo Barbosa, Eduardo Valverde, Iran Barbosa, João Oliveira, Nelson Pellegrino e Vanessa Grazziotin. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.583-A, DE 2007 (Do Sr. Enio Bacci) Acresce o Parágrafo Único aos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983, determinando horário para transporte de valores; tendo parecer da Comissão de Viação e Transportes, pela rejeição (relator: DEP. MOISES AVELINO). Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Publicação do Parecer da Comissão de Viação e Transportes I – Relatório A proposição acima ementada, de autoria do ilustre Deputado Enio Bacci, tem por objetivo restringir o transporte de valores ao período entre meia noite e cinco horas da manhã. 61946 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Na justificação da proposta, o autor argumenta que a atividade de transporte de valores gera risco potencial à vida humana, devendo ser proibida em horários de maior movimento nas ruas, em razão dos freqüentes tiroteios ocorridos entre bandidos e agentes de segurança durante tentativas de roubo aos carros fortes, o que expõe os transeuntes ao risco de balas perdidas. A proposta terá seu mérito analisado por esta Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá pronunciar-se quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Câmara Técnica. É o nosso relatório. II – Voto do Relator A iniciativa pretendida no projeto de lei sob análise, qual seja, restringir o horário da atividade de transporte de valores ao período da madrugada, entre meia noite e cinco horas da manhã, é uma proposta que, ao nosso ver, além de ser ineficaz para os fins a que se propõe, acaba por potencializar os riscos que pretende combater. Inicialmente, cabe destacar que cumpre a esta Comissão analisar o projeto sob a ótica da ordenação e exploração dos serviços de transportes, bem como no que tange à segurança do trânsito e do tráfego. Nesses aspectos, entendemos que a intenção manifestada na proposição, de proteção à integridade dos cidadãos, acaba por ficar prejudicada, na medida em que o projeto compromete a segurança do serviço de transporte de valores. Reconhecemos que os chamados carros-fortes incluem-se entre os principais alvos da ação de criminosos, o que sugere medidas de natureza diametralmente oposta à pretendida. A restrição do transporte de valores ao horário da madrugada exporia ainda mais esse serviço à atuação criminosa, justamente por compreender um período de pouca movimentação de pessoas e de diminuição do efetivo policial. Adicionalmente, a implantação do horário proposto aumentaria exponencialmente o risco à integridade física e psicológica dos empregados das instituições bancárias responsáveis pelo numerário das agências, bem como dos agentes de segurança das empresas de transporte de valores. Entendemos, assim, que a aprovação de proposta legislativa dessa natureza teria como gravíssimo efeito colateral a facilitação da ação criminosa, com o conseqüente aumento da criminalidade. Se eventuais crimes Novembro de 2007 contra carros-fortes já expõem toda a população a riscos indesejáveis, certamente o aumento desse tipo de crime a exporá, de forma geral, ainda mais. Por todo o exposto, em que pese a boa intenção do autor da matéria, por julgarmos que as medidas pretendidas prejudicam a segurança do serviço de transporte de valores, nosso voto é pela REJEIÇÃO, quanto ao mérito, do Projeto de Lei nº 1.583, de 2007. Sala da Comissão, 24 de outubro de 2007. – Deputado Moisés Avelino, Relator. III – Parecer da Comissão Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.583/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Moisés Avelino. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar, Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro e Milton Monti. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente no exercício da Presidência. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 388-C, DE 2007 (Do Poder Executivo) MENSAGEM Nº 658/2007 AVISO Nº 901/2007 – C. Civil Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007, do Senado Federal (Medida Provisória nº 388-A, de 2007), que “altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000”; tendo parecer do relator da Comissão Mista, designado em Plenário, pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007, e pela manutenção do texto original da Medida Provisória nº 388, de 2007. (Relator: Dep. Sandro Mabel) Despacho: Publique-se. Submeta-se ao Plenário. Publicação do Parecer do Relator Designado em Plenário pela Comissão Mista Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. SANDRO MABEL (PR – GO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Sras e Srs. Deputados, esta é uma matéria importante. Não se trata de discutir o interesse de comerciantes e comerciários, mas de 80 milhões de brasileiros que fazem compras aos domingos. Hoje, no País, como em todos os países, principalmente as mulheres, que normalmente têm dupla jornada de trabalho, fazem aos domingos as suas compras. E uma grande parte das famílias que não têm a oportunidade de se reunir durante a semana encontram-se nos shopping centers. A matéria objeto da medida provisória em exame, por sua importância – pesquisas do Ibope comprovam isso – foi exaustivamente discutida durante 5 longos anos, desde que aqui foi apresentado o projeto do Deputado Daniel Almeida. Realizamos audiências públicas em vários Estados, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Paraná e o próprio Distrito Federal. Pesquisa realizada pelo Ibope nos forneceu uma série de dados, que nos permitiram chegar a algumas conclusões. A partir dessas conclusões, partimos para negociações entre comerciantes e comerciários, que foram conduzidas pelo Ministro do Trabalho e orientadas pela Presidência da República e contaram com a participação de vários parlamentares. Essas negociações incluíram mais de 60 sindicatos, tanto patronais como laborais, e chegamos a um acordo assinado por diversas centrais e representantes da patronais, que gerou a presente medida provisória, exatamente nos termos em que foi tratada e negociada durante esses 5 anos. É inquestionável a importância da medida provisória, conseqüência de exaustiva negociação. Como Relator, fui muito cuidadoso com a medida provisória, não mudei uma vírgula do que foi tratado, do que foi acertado, do que foi combinado. O Governo Federal mandou a medida provisória, o Ministro do Trabalho a endossou e volto a dizer – foi fruto de todas essas negociações. Entendo a aflição dos comerciários e dos comerciantes. Acho justas as novas reivindicações feitas. Gostaria de discuti-las, mas não podemos fazê-lo neste momento. Precisamos voltar à mesa de negociação e retomar as discussões. Se temos de ampliar o texto, vamos ampliá-lo, mas discutindo, negociando, porque vejo que quem defende a negociação coletiva é porque gosta de negociar. Temos que voltar a negociar esse projeto. Não posso fugir dos 5 anos de debate. Terça-feira 20 61947 Peço aos Srs. Líderes, ao Deputado Vicentinho, que participou de todas as negociações, ao Deputado Roberto Santiago, ao Deputado Daniel Almeida e a todos que participaram das negociações que assinemos um compromisso para que nós, uma vez aprovada a medida Provisória, possamos voltar às negociações, achar um novo texto, resolver se vamos abrir ou não o comércio aos domingos. Quero dizer aos senhores que temos de fazer um trabalho novo, importante. Que venha uma nova negociação, mas não posso, na condição de relator, simplesmente rasgar e jogar fora a que foi feito nesses 5 anos com 60, 70, 80 sindicatos. Infelizmente não posso. Quero me solidarizar com os deputados que apresentaram emendas e com os comerciários. Estou pronto para uma nova negociação, que, acredito, será muito mais fácil e rápida. Sr. Presidente, passo a ler o parecer. Com base no art. 62 da Constituição Federal, o Governo publicou a Medida Provisória nº 388, de 5 de setembro de 2007. Ao apreciar a matéria, a Câmara dos Deputados aprovou o texto original. No Senado Federal, o Senador Paulo Paim a alterou, incluindo emenda do Deputado Paulo Pimenta e da Deputada Manuela D’Ávila. A medida provisória retorna à Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007. A nova redação inclui no texto supermercados e hipermercados e permite a abertura do comércio aos domingos desde que autorizada por convenção coletiva de trabalho. Portanto, retira a autorização da abertura do comércio aos domingos. Os pressupostos de urgência e relevância já foram debatidos. No que concerne aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, também não há o que objetar. Quanto ao mérito, porém, acreditamos que o texto aprovado pelo Senado Federal, em que pese a preocupação de seus defensores, deve ser rejeitado, em virtude dos argumentos apresentados quando da discussão e da votação do texto original da medida provisória e das emendas. À época, manifestamos nossos argumentos em relação à emenda acolhida pelo Senado Federal que deu origem ao presente projeto de lei de conversão. Por isso, reiteramos, na presente ocasião, nosso entendimento de que, ao utilizar no texto da medida pro- 61948 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS visória a expressão “atividades do comércio em geral”, o objetivo proposto está mais do que claro: comércio em geral inclui supermercados e hipermercados. Para exemplificar nosso raciocínio, pesquisa que fizemos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Receita Federal permite-nos observar que hipermecados e supermercados estão incluídos na expressão “comércio em geral”. Pesquisas do IBGE revelam a mesma coisa ao se referirem a hipermecados e supermercados. Portanto, entendemos que isso já está contemplado no texto da Medida Provisória nº 388, de 2007. Em relação à segunda alteração proposta ao texto, gostaríamos de repetir aqui que pesquisa do Ibope mostra que mais de 80% da população faz compras aos domingos – já se acostumaram com o comércio aberto nesses dias. Mesmo as pessoas que trabalham aos domingos acham que é importante a abertura do comércio aos domingos – mais de 50% dos entrevistados. Os dados mostram que mais de 60 milhões de habitantes, de alguma forma, utilizam os serviços disponíveis aos domingos. Avaliou-se também que 84% da população e 63% dos que trabalham aos domingos concordam que há pessoas que dependem do rendimento extra gerado pelo trabalho nesse dia. Assim, posicionamo-nos contra a obrigatoriedade de o trabalho aos domingos estar condicionado à convenção coletiva de trabalho, pois a medida restringe significativamente a possibilidade de trabalho aos domingos, inviabilizando a matéria tratada na presente Medida Provisória. A própria espera da negociação reduziria a possibilidade de abertura do comércio em geral, prejudicando esses 80 milhões de brasileiros que se acostumaram a fazer suas compras aos domingos. Além disso, o texto aprovado apresenta uma antinomia jurídica: por um lado, autoriza o trabalho aos domingos, respeitada a legislação municipal e, por outro lado, condiciona essa determinação legal à convenção coletiva, regra que, em princípio, aplica-se apenas às partes envolvidas na negociação. Pelo exposto, votamos pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão e pela manutenção do texto original da Medida Provisória nº 388, de 2007, aprovado pelo Plenário desta Casa. É o parecer. Parecer Escrito Encaminhado À Mesa Novembro de 2007 PARECER APRESENTADO EM PLENÁRIO PELO RELATOR DESIGNADO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 36, DE 2007 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 388, DE 2007) PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 36, DE 2007 (Medida Provisória nº 388, de 2007) Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Autor: Poder Executivo Relator: Deputado Sandro Mabel I – Relatório Com base no art. 62 da Constituição Federal, o Senhor Presidente da República publicou a Medida Provisória nº 388, de 5 de setembro de 2007, que “altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000”, que dispõe sobre a autorização para o trabalho aos domingos e em dias feriados, nas atividades do comércio em geral. Ao apreciar a matéria, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 388, de 2007, em seu texto original, rejeitando todas as emendas apresentadas na Comissão Mista. No Senado Federal, por meio do Parecer do ilustre Relator-Revisor, Senador Paulo Paim, foi aprovada a Emenda nº 15 apresentada na Comissão Mista pela Deputada Manuela d’Ávila e pelo Deputado Paulo Pimenta. Retorna agora a MP nº 388/2007 à Câmara dos Deputados (Ofício nº 493/2007–CN), na forma do Projeto de Conversão nº 36, de 2007, para que este Plenàrio manifeste-se sobre o texto aprovado pelo Senado Federal. O texto aprovado propõe duas alterações: Primeiramente dá nova redação ao art. 6º, com redação dada pelo art. 1º da MP, e ao art. 6º–A, com redação dada pelo art. 2º da MP, para incluir a expressão “inclusive supermercados e hipermercados”, após a parte do texto que dispõe sobre a autorização do trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, sob o seguinte argumento: “... com a redação proposta, existe a possibilidade de os supermercados e hipermercados alegarem que a Medida Provisória não abrange a categoria dos trabalhadores constantes nesse ramo de comércio. (...) Assim, para evitar que estes trabalhadores não fiquem sujeitos a incertezas, este é o momento de deixar explícito que os hipermer- Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cados e supermercados estão sim sujeitos ao disposto nesta Medida Provisória, razão pela qual apresentamos a presente emenda para dirimir eventuais dúvidas que porventura venham a existir objetivando uma maior clareza ao texto proposto”. A segunda alteração inclui no art. 6º, com redação dada pelo art. 1º da MP, a expressão “desde que autorizado por convenção coletiva de trabalho”. É o relatório. II – Voto do Relator Em relação aos pressupostos de urgência e relevância da matéria, consideramos que já foram suficientemente discutidos quando da votação do texto original da MP nº 388/2007 e das emendas apresentadas. Nosso voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007. No que concerne aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nada há a objetar quanto ao texto do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007. O mesmo se pode dizer quanto à adequação orçamentária e financeira do mesmo. Quanto ao mérito, porém, acreditamos que o texto aprovado pelo Senado Federal, em que pese a preocupação de seus defensores, deve ser rejeitado, em virtude dos argumentos que já apresentamos quando da discussão e votação do texto original da MP e das emendas apresentadas na Comissão Mista. À época, nossos argumentos em relação à Emenda acolhida pelo Senado e que deu origem ao presente Projeto de Lei de Conversão foram no sentido de que “A Emenda nº 15 não altera o que está sendo proposto nesta MP ao inserir a expressão “inclusive supermercados e hipermercados”, pois já há referência expressa à possibilidade do trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, o que incluI inequivocamente, esses estabelecimentos.” Por isso, reiteramos, na presente ocasião, nosso entendimento de que, ao utilizar no texto da MP a expressão “atividades do comércio em geral” o objetivo proposto está mais do que claro. Para exemplificar nosso raciocínio, ao fazermos uma pesquisa na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE da Receita Federal, que é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Terça-feira 20 61949 Administração Tributária do pais, podemos observar que os hipermercados e supermercados estão ligados às atividades do ramo do comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Classe 4711–3 e Subclasse 4711–3/2001, cuja subclasse compreende: as atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal, roupas, ferragens, etc. com área de venda superior a 5000 metros quadrados. Da mesma forma, se consultamos pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE referentes às atividades do comércio, os hipermercados e supermercados figuram obrigatoriamente como principais representantes do comércio varejista. Por fim, é bom lembramos que a Medida Provisória nº 388, de 2007, alterou a expressão “no comércio varejista em geral” por “nas atividades do comércio em geral”, ampliando o alcance da norma para todos os ramos do comércio, inclusive o atacadista, que não estava incluído na legislação anteriormente em vigor. Não seria, portanto, justificável qualquer argumento de que apenas os hipermercados e supermercados não estariam enquadrados na expressão acomémio em geral”. Em relação à segunda alteração proposta ao texto, gostaríamos de aqui repetir os dados de pesquisa feita pelo lbope, para avaliar a importância da abertura do comércio aos domingos, encomendada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), junto com outras entidades setoriais, como a Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV). Realizado de 4 a 15 de abril deste ano, com 3.150 pessoas em sete diferentes capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e Curitiba), o estudo revela o aumento na porcentagem de favoráveis á abertura do comércio aos domingos. Enquanto, em 2007, 71% da população se revelam favoráveis à opção de compras aos domingos, em 2003 essa porcentagem era de 59%. Além de ouvir a população em geral, a pesquisa coletou opiniões especificamente de quem trabalha aos domingos. 61950 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Desses, 50% também são favoráveis à abertura do comércio no dia. Os dados mostram que, em quatro anos, 23,8 milhões de pessoas passaram a comprar aos domingos habitualmente. A razão apresentada é principalmente a falta de tempo para as compras durante a semana e, em segundo lugar, o fato de que o domingo é um dia mais tranqüilo para se comprar. Os números do Ibope também mostram que, nas respostas espontâneas, 90% da população percebe vantagens na abertura do comércio aos domingos e somente 21% vêem desvantagens. Entre os que trabalham no domingo, 78% vêem vantagens e 41% enxergam desvantagens. Independentemente da posição em relação ao tema, 73% da população geral e 69% dos que trabalham aos domingos fazem compras nesse dia. Trata-se de um aumento de 14% em relação à pesquisa de 2003. Nesta pesquisa, o lbope avaliou também que: 1 – 84% da população em geral e 63% dos que trabalham aos domingos concordam que há pessoas que dependem do rendimento extra gerado pelo trabalho aos domingos e feriados; 2 – 72% da população em geral e 51% dos que trabalham aos domingos acreditam que os consumidores seriam prejudicados se esses estabelecimentos fechassem aos domingos e feriados; e 3 – 70% da população em geral e 49% dos que trabalham aos domingos acham que, se esse tipo de loja fechar aos domingos, haverá mais desemprego. Assim, posicionamo-nos veementemente contra a obrigatoriedade de o trabalho aos domingos estar condicionado à convenção coletiva de trabalho, pois a medida restringe significativamente a possibilidade de trabalho aos domingos, inviabilizando a matéria tratada na presente MP. A própria espera da negociação reduziria a possibilidade de abertura do comércio em geral, contrariando ao desejo da sociedade e ao acordo que deu origem ao Protocolo de Entendimentos firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores com o objetivo de envidar esforços para a aprovação de proposta legislativa para regulamentar o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, que ensejou a edição da MP nº 388, de 2007. Além disso, o texto aprovado apresenta uma antinomia jurídica ao, por um lado, autorizar o trabalho aos domingos, respeitada a legislação municipal e, por outro lado, condicionar essa determi- Novembro de 2007 nação legal à convenção coletiva, regra que, em princípio, aplica-se apenas às partes envolvidas na negociação. Pelo exposto, votamos pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007, e pela manutenção do texto original da Medida Provisória nº 388, de 2007, aprovado anteriormente pelo Plenário desta Casa. Sala da Comissão, de de 2007. – Deputado Sandro Mabel, Relator. PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 59-A, DE 2001 (Do Sr. João Coser) Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle requisite ao Tribunal de Contas da União, a realização de auditoria e a instauração de Tomada de Contas Especial dos Convênios firmados pelo governo do Estado do Espírito Santo cujos recursos sejam oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT; tendo parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, pelo encerramento e arquivamento desta (Relator: Deputado Ayrton Xerez). Publicação do Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Relatório Prévio I – Da Solicitação da PFC O Excelentíssimo Deputado João Coser solicitou à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara dos Deputados, realização de auditoria dos convênios firmados pelo governo do Estado do Espírito Santo, cujos recursos sejam oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, baseando-se no art. 100 § 1º, combinado com os arts. 60, inciso I e 61 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 71 da Constituição Federal, que foi numerada pela Mesa como Proposta de Fiscalização e Controle nº 59, de 2001. O ilustre Autor propõe, ouvido o Plenário desta Comissão, se digne adotar as medidas necessárias para que seja solicitado ao Tribunal de Contas da União, de conformidade com o artigo 71, inciso VI da Constituição Federal, inciso II do art. 1º da Lei nº 8.443, de 1992 e inciso II do art. 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a realização de auditoria dos Convênios firmados pelo governo do Estado do Espírito Santo cujos recursos sejam oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O nobre autor alega em sua justificação que as irregularidades cometidas pelo atual governo do estado do Espírito Santo na aplicação do dinheiro público é de conhecimento desta Casa e da opinião pública Nacional. II – Da Competência Desta Comissão O artigo 32, inciso VIII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o Parágrafo Único do mesmo artigo, não deixam margem à dúvidas quanto a competência desta Comissão sobre o assunto suscitado pelo nobre Deputado João Coser. III – Da Conveniência e Oportunidade Inegável a oportunidade e a conveniência da medida proposta pelo Autor. Pelos fatos expostos, consideramos que o assunto envolve questões relevantes porque levanta dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, exigindo investigação firme e contundente da Câmara dos Deputados e seu órgão auxiliar, Tribunal de Contas da União. É de suma importância que sejam esclarecido o que se segue: As informações contidas na prestação de Contas da Secretaria de Ação Social do Estado do Espírito Santo, existem indícios da aplicação irregular de R$10,9 milhões a partir de 1999, conforme publicado pela imprensa nacional, cópia anexa. IV – Plano De Execução e Metodologia De Avaliação Esta Proposta de Fiscalização e Controle compreenderá apenas de realização de auditoria pelo TCU segundo artigo 24, X do Regimento, que reproduzimos a seguir. “Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe: .................................................................. X – determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da administração direta e indireta, incluídas as Terça-feira 20 61951 fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal;” V – Parecer do Relator Em função do exposto este Relator propõe à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle o acolhimento da proposta do ilustre autor, Deputado João Coser, de tal forma que esta PFC será de fato executada de acordo com o mesmo rito do artigo 24, X do Regimento Interno como especificado neste Relatório – Prévio, e assinalando que cópia do resultado do trabalho do TCU deve ficar à disposição de todos os interessados na Secretaria desta Comissão. É o parecer. Sala da Comissão, Brasília, 16 de abril de 2002. – Deputado Neuto Lima, Relator. Aviso nº 395–GP/TCU Brasília, 2 de maio de 2002 A Sua Excelência o Senhor Deputado Federal NELO RODOLFO Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Acuso o recebimento do OF-P nº 69/2002, de 24/4/2002, dessa procedência, por meio do qual Vossa Excelência encaminha cópia da Proposta de Fiscalização e Controle nº 59/2001, de iniciativa do Deputado João Coser, solicitando realização de auditoria nos Convênios firmados pelo Governo do Estado do Espírito Santo dos recursos relativos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e informo-lhe que o referido expediente foi encaminhado ao Gabinete do Relator da matéria. Atenciosamente, Humberto Guimarães Souto, Presidente. Aviso nº 3.112–SGS–TCU Brasilia-DF, 30 de outubro de 2002 A Sua Excelência, o Senhor Deputado Federal Nelo Rodolfo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia da Decisão nº 1.450/2002, adotada pelo Tribunal de Contas da União na Sessão Ordinária do Plenário de 30/10/2002, bem como dos respectivos Relatório e Voto que a fundamentam (TC nº 6.295/2002–9). Atenciosamente, – Humberto Guimarães Souto, Presidente. 61952 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61953 61954 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61955 61956 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61957 61958 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Oficio Nº /03 Brasília, de de 2003 Assunto: PFC Nº 59/01 A Sua Excelência Senhor Deputado Simão Sessim Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e de Controle Nesta Senhor Presidente, Esta Proposta de Fiscalização e Controle, apresentada à Comissão de Fiscalização Financeira e de Controle pelo ex-Deputado João Coser (PT/ES), em agosto de 2001, propôs, ouvido o Plenário desta Comissão, fosse solicitado ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria para a apuração das irregularidades ocorridas na execução de convênios celebrados pelo governo do Estado do Espírito Santo e a União, que tenham como objeto a execução de cursos de qualificação e ou requalificação de mão-deobra, financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), bem como a instauração de tomada de contas especial. Justificaram tal procedimento o conhecimento por esta Casa e da opinião pública nacional sobre as irregularidades na aplicação do dinheiro público cometidas pelo governo daquele ente federativo à época. Segundo denúncias veiculadas na impressa, haveria malversação de recursos públicos transferidos pela União para a mencionada finalidade. Ademais, as informações contidas na prestação de contas da Secretaria de Ação Social do Estado do Espírito Santo, existem indícios da aplicação irregular de R$10,9 milhões, a partir de 1999. Após aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e de Controle, o TCU foi comunicado da solicitação em tela, via Ofício nº 69, de 24-4-2002. Em conseqüência, aquela Corte autuou o Processo nº TC–006.295/2002-9. No entanto, em razão de existirem diversos autos que cuidam da matéria naquele Tribunal, o mencionado processo deve ser apensado, conforme dispõe o item 8.4 da Decisão nº 1.028/2002 – Plenário, ao que vier a ser autuado por ocasião da execução da auditoria determinada pela Decisão nº 1.103/2001/TCU – Plenário, cujo item 8.2 estabelece: “8.2. determinar às Secretarias de Controle Externo nos estados do Rio de Janeiro, Terça-feira 20 61959 Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso, São Paulo, Paraíba, Pernambuco e Rondônia que realizem, e submetam os resultados aos respectivos relatores, auditorias nas aplicações do Plano Nacional de Qualificação Profissional – PLANFOR –, descentralizados pela União por emprego e a unidade federativa, no período de 1996 a 2000.” Quanto à TCE, tendo em conta o teor da cópia do relatório que fundamentou a Decisão nº 1.028/2002 – Plenário, inserido nos presentes autos, tal processo foi instaurado pela Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 190, de 28-2-2002, para apontar os eventuais responsáveis pela malversação de recursos do FAT repassados ao Estado do Espírito Santo, mediante o Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 25/99 – SEJUR/ES, e quantificar o possível prejuízo. Todavia, não tenho conhecimento de que a conclusão dos referidos trabalhos tenha chegado ao âmbito da Comissão de Fiscalização Financeira e de Controle, razão por que solicito a Vossa Excelência que mantenha esta PFC em arquivo temporário nesta Comissão até que o Tribunal de Contas se manifeste definitivamente sobre o seu objeto, oportunidade em que os autos, acompanhados das mencionadas peças, devem ser remetidas ao relator para a elaboração do relatório final. Atenciosamente, Deputado Mussa Demes (PFL/ PI), Relator. Aviso nº 157–SGS–TCU–Plenário Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2005 A Sua Excelência, o Senhor Deputado Federal José Priante Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala A, sala 161, Brasília – DF Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, Acórdão proferido nos autos do processo nº TC 000.864/2003-6, examinado pelo Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 23-2-2005, bem como do relatório e do voto que fundamentaram aquela deliberação. Atenciosamente, – Adylson Motta, Presidente. 61960 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61961 61962 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61963 61964 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61965 61966 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61967 61968 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61969 61970 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61971 61972 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61973 61974 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61975 61976 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61977 61978 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61979 61980 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61981 61982 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61983 61984 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61985 61986 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61987 61988 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61989 61990 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61991 61992 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61993 61994 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61995 61996 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61997 61998 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61999 62000 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 62001 62002 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007 Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 62003 62004 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATÓRIO FINAL I – Relatório Trata-se de Proposta de Fiscalização e Controle – PFC, apresentada a esta Comissão em agosto de 2001, para que fosse solicitado ao Tribunal de Contas da União – TCU a realização de auditoria para a apuração de irregularidades ocorridas na execução de convênios firmados entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a União, cujo objeto era a execução de cursos de qualificação e/ou requalificação de mão de obra, financiados com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, bem como a instauração de tomada de contas especial. O relatório prévio à PFC em análise, aprovado por esta Comissão em 24-4-2002, previa em seu item IV – Plano de Execução e Metodologia de Avaliação a realização de auditoria pelo TCU. Por conseguinte, a Presidência desta Comissão, por intermédio do Ofício OF-P nº 69/2002, de 24-4-2002, solicitou ao TCU a realização da referida auditoria, bem como a instauração de tomada de contas especial dos convênios firmados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, cujos recursos fossem oriundos do FAT. Ao conhecer da citada solicitação, a Corte de Contas, em 14-8-2002, nos autos do processo nº TC006.295/2002-9, proferiu a Decisão nº 1.028/2002-Plenário, a partir do Relatório e do Voto que fundamentaram mencionada deliberação. Em seu Voto, o Ministro Relator esclareceu o que se segue: (...).......................................................... 2. Conforme análise efetuada pela Unidade Técnica, o assunto já está sendo investigado em decorrência da autuação dos seguintes processos: TC nº 015.284/2001-6 (Relatório de Auditoria), TC nº 012.494/2001-0 (Denúncia), TC nº 016.907/2000-1 (Representação) e TC nº 012.291/2001-7 (Solicitação de Auditoria). Além disso, encontra-se programada para ter início no corrente mês auditoria no Governo do Estado do Espírito Santo, tendo por objetivo a verificação da aplicação dos recursos do FAT no período de 1996 a 2000, conforme Decisão nº 1.013/2001TCU-Plenário. (...).......................................................... 4. Deste modo, nada tenho a opor quanto ao deslinde proposto para o presente processo. Com relação à proposta de apensação, contudo, entendo que estes autos devem ser apensados ao processo que vier a ser autuado quando da realização da auditoria programada, juntando-se Novembro de 2007 ao TC nº 016.907/2000-1 cópia da decisão que vier a ser proferida por este Colegiado. (...).......................................................... Diante das razões expostas pelo Ministro Relator, o Tribunal decidiu: (...).......................................................... 8.4. determinar o apensamento dos presentes autos ao processo que vier a ser autuado quando da realização da auditoria já programada em cumprimento à Decisão nº 1.013/2001TCU-Plenário. (...).......................................................... Por meio da Decisão nº 1.013/2001 – Plenário, proferida em 4–12–2001 nos autos do processo nº 012.291/2001-7, que tratava de outra solicitação formulada por esta mesma Comissão em assunto de teor semelhante, mediante o expediente OF-P nº 214/2001, o Tribunal havia decidido: (...).......................................................... 8.2. determinar às Secretarias de Controle Externo nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso, São Paulo, Paraíba, Pernambuco e Rondônia que realizem, e submetam os resultados aos respectivos relatores, auditoria nas aplicações dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT - destinados ao Plano Nacional de Qualificação Profissional - PLANFOR -, descentralizados pela União por intermédio de convênios firmados entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Unidade Federativa, no período de 1996 a 2000; (...).......................................................... Em conseqüência, desde 27-1-2003, o processo nº TC-006.295/2002-9, autuado em razão da solicitação originada pela presente PFC, foi apensado ao processo nº 000.864/2003-6. Em 23-2-2005, por intermédio do Aviso nº 157SGS-TCU-Plenário, a Presidência do TCU encaminhou à Presidência desta Comissão, cópia do Acórdão proferido nos autos do processo nº TC 000.864/2003-6, bem como do Relatório e do Voto que fundamentaram aquela deliberação. Em seu Relatório, o Ministro Relator esclareceu o que se segue: Trata-se de auditoria realizada na aplicação dos recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, destinados ao Plano Nacional de Qualificação Profissional - PLANFOR, descentralizados por intermédio de convênios celebrados entre o Ministério do Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Trabalho e Emprego e o Estado do Espírito Santo no período de 1996 a 2000. O trabalho ora em apreciação decorreu de deliberação do Tribunal, por meio da Decisão nº 1.013/2001 – Plenário, ao ter presente solicitação da comissão de Fiscalização Financeira e controle da Câmara dos Deputados, que determinou às Secretarias de Controle Externo nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso, São Paulo, Paraíba, Pernambuco e Rondônia que realizassem auditoria na aplicação dos recursos do Fundo mencionado. 2. Ressaltou a equipe da SECEX/ES que, como a gestão do Planfor no Estado do Espírito Santo relativa ao período de 1999 a 2001 já foi objeto de fiscalização por parte do Tribunal (TC nº 015.284/2001-6) e de outros órgãos de fiscalização, culminando os resultados na instauração, pelo Ministério do Trabalho, de processo de Tomada de Contas Especial, a auditoria objeto desse relatório, no que diz respeito à análise de contratos firmados para execução das ações do Planfor no Estado do Espírito Santo, concentrou-se basicamente no período que abrange os exercícios de 1996 a 1998. (...).......................................................... Em seu voto, o Ministro Relator concluiu que: (...).......................................................... 4. (...) As falhas verificadas no período de 1996 a 1998 não configuraram malversação dos recursos do FAT, porém motivaram a equipe de auditoria a sugerir determinações à Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social do Espírito Santo - SETAS/ES. No período de 1999 a 2001, além das falhas operacionais que já vinham ocorrendo, foram detectadas irregularidades de natureza grave em trabalhos de fiscalização realizados por este Tribunal (TC nº 015.284/2001-0) e por outros órgãos de controle da administração pública federal, o que culminou com a instauração de tomada de contas especial (TC nº 007.409/2003-4). 5. Observo que as falhas tratadas neste processo, em geral, referem-se tanto à inobservância das regras procedimentais contidas na Lei de Licitações e Contratos quanto à insuficiência de parâmetros objetivos para subsidiar a análise da eficácia e da eficiência das ações propostas e executadas, uma vez que as irregularidades graves mencionadas na instrução que adotei como Relatório estão sendo tratadas nos processos retrocitados. Terça-feira 20 62005 (...).......................................................... Assim, por intermédio do Acórdão nº 133/2005-TCU-Plenário, acordaram os Ministros do Tribunal, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social do Espírito Santo - SETAS/ES - que adote as providências necessárias à implementação das medidas a seguir referidas, ressaltando que a inobservância enseja aplicação de multa aos responsáveis, nos termos do art. 58, § 1º, da Lei nº 8.443/92 e art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU: 9.1.1. quando da contratação de entidades privadas, efetue à realização de procedimento licitatório, observando os dispositivos que regem a matéria (IN/ STN nº 1/1997 e Lei nº 8.666/1993); 9.1.2. encaminhe as prestações de contas dos convênios firmados para a apreciação das Comissões Estadual e Municipais de Trabalho antes da sua remessa definitiva ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prevê o subitem 8.3.3, alinea ‘a’, da Decisão Teu nº 354/200I–P (Ata 23/2001, sessão de 13/6/2001); 9.1.3. divulgue de forma ampla e abrangente os cursos patrocinados pelo Fati destacando os patrocinadores e a condição de gratuidade, especialmente nas Agências do Trabalhador de cada município, local de maior concentração do público alvo do Projeto de Qualificação Profissional, em cumprimento ao disposto no art. 20 da Resolução/ Codefat nº 258/2000; 9.1.4. formule uma politica pública estadual de emprego e venda junto aos órgãos executivos, visando uma prática local mais efetiva, integrada de medidas e procedimentos para fortalecimento das ações de qualificação profissional como peça fundamental nessa política; 9.1.5. observe o disposto nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, e ‘d’ do subitem 8.2.3 da supracitada Decisão TCU nº 354/2001-P; e 9.1.6. preveja em futuros contratos e convénios cláusulas que estipulem o encaminhamento de cópia das prestações de contas às Comissões Estadual e Municipais de Trabalho, a fim de que estas se manifestem no prazo de 15 dias, antes do encaminhamento das mesmas ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prevê o subitem 8.3.3, alínea ‘a, da mencionada Decisão TCU nº 354/2001 – P. 9.3. juntar os autos ao TC 16.907/2000–1, uma vez que nele se encontra concentrada a fiscalização da execução do Planfor no Estado do Espírito Santo. 62006 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS É o relatório. II – Voto De conformidade com o Relatório e o Voto do Ministro Relator, proferidos nos autos do processo nº TC 864/2003–6, as falhas verificadas no período de 1996 a 1998 não configuraram malversação dos recursos do Fat. Já no período de 1999 a 2001, além das falhas operacionais que já vinham ocorrendo, foram detectadas irregularidades de natureza grave em trabalhos de fiscalização realizados pelo Tribunal (TC 15.284/2001–O) e por outros órgãos de controle da administração pública federal, o que culminou inclusive com a instauração de tomada de contas especial (TC 7.409/2003–4). Assim, as informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União alcançaram os objetivos pretendidos por esta proposta de fiscalização e controle, quais sejam os de apurar os indícios de irregularidades na aplicação de recursos do Fat/ Planfor no Estado do Espírito Santo no período de 1996 a 2000. As irregularidades constatadas já estão sendo tratadas no âmbito da Corte de Contas, por meio de tomada de contas especial (TC 7.409/2003–4), não restando nenhuma providência a ser tomada por parte desta Comissão. Como se sabe, nos termos da Lei nº 8.443, de 1992, a tomada de contas especial é o procedimento adequado para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, diante de casos de omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista em Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconâmico de que resulte dano ao erário. É recomendável, outrossim, que esta Comissão solicite ao TCU cópia da apreciação final acerca do assunto, ficando tal cópia disponível para os interessados na Secretaria da Comissão. Diante do exposto, Voto: a) pelo encerramento e arquivamento da presente PFC por ter alcançado seus objetivos, uma vez que as irregularidades constatadas durante os trabalhos de auditoria estão sendo tratadas no âmbito do Tribunal de Contas da União por meio de Tomada de Contas Especial, não restando nenhuma providência a ser tomada por parte desta Comissão; b) para que esta Comissão solicite ao Tribunal de Contas da União que encami- Novembro de 2007 nhe, para ciência, cópia da apreciação final acerca da Tomada de Contas Especial (TC 7.40912003–4). Sala da Comissão, de de 2007. – Deputado Ayrton Xerez, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pelo encerramento e arquivamento da Proposta de Fiscalização e Controle nº 59/2001, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Ayrton Xerez. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Celso Russomanno – Presidente, Márcio fleinaldo Moreira e Leonardo Quintão – Vice-Presidentes, Ayrton Xerez, Carlos Willian, Damião Feliciano, Humberto Souto, Paulo Pimenta, Pedro Fernandes, Praciano, Sebastião Madeira, Wellington Roberto, B. Sá, Eduardo da Fonte, João Dado e João Magalhães. Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Celso Hussumano, Presidente. ATOS DO PRESIDENTE O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, resolve: DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ADRIANA MARIA DIAS GODOY CARVALHEIRO, ponto nº 4.245, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30, 1ª substituta da Chefe de Secretaria, FC06, do Gabinete do Líder do Partido Social Cristão, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 15 de outubro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ALICE MARIA COSTA BOTELHO GARCIA, ponto nº 5.124, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnico em Material e Patrimônio, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EDILSON GOMES DE OLIVEIRA, ponto nº 5.930, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 1º substituto do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, EDILSON GOMES DE OLIVEIRA, ponto nº 5.930, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 2º substituto do Chefe da Seção de Escrituração Patrimonial, FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIZETE ALVES DE OLIVEIRA, ponto nº 5.225, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30, 2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIZETE ALVES DE OLIVEIRA, ponto nº 5.225, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30, substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 1º a 05 de outubro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FABÍOLA ABRAHIM SANTORO, ponto nº 5.279, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 1ª substituta do Chefe da Seção de Análise, FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FABÍOLA ABRAHIM SANTORO, ponto nº 5.279, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 1ª substituta Terça-feira 20 62007 da Chefe da Seção de Escrituração Orçamentária e Financeira, FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FABÍOLA ABRAHIM SANTORO, ponto nº 5.279, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GILSARA DAS NEVES REIS, ponto nº 4.879, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Agente de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, 2ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOSÉ LÚCIO PINHEIRO JÚNIOR, ponto nº 6.828, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Engenheiro, Classe B, Padrão 37, substituto do Chefe da Seção de Equipamentos Gráficos, FC-05, da Coordenação de Equipamentos, do Departamento Técnico, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de 15 a 21 de outubro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, KELSILENE GOMES DE LIMA, ponto nº 6.925, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 38, 1ª substituta do Chefe da Seção de Escrituração Patrimonial, FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEDA MÁRCIA RESENDE, ponto nº 5.876, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição 62008 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Contador, Classe Especial, Padrão 45, 1ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEDA MÁRCIA RESENDE, ponto nº 5.876, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCI GON€ALVES SAIGG, ponto nº 2.932, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta do Chefe da Seção de Análise, FC05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCI GON€ALVES SAIGG, ponto nº 2.932, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 5 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCI GON€ALVES SAIGG, ponto nº 2.932, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RODRIGO GUIMARAES DE SOUZA, ponto nº 5.267, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Audiovisual, Classe Novembro de 2007 Especial, Padrão 30, 1º substituto do Diretor da Coordenação Técnico-Pedagógica, FC-07, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 13 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SEMAR VIRGÍLIO SOUZA MANSO, ponto nº 3.228, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 1º substituto da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SHEILA SOARES COSTA, ponto nº 5.286, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe da Seção de Escrituração Orçamentária e Financeira, FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SILVANA DEWES SCHERER, ponto nº 6.042, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 39, 1ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SILVANA DEWES SCHERER, ponto nº 6.042, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 39, 2ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SÍLVIA MARIA DE SOUTO FRAN€A, ponto nº 5.430, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, 2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SÍLVIA MARIA DE SOUTO FRANÇA, ponto nº 5.430, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão 30, 1ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve: DECLARAR VAGO, na forma do artigo 33, item IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo em comissão de Assessor Técnico, CNE-07, do Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, ocupado pelo servidor CELSON FRANCO, ponto nº 112.371, em virtude de seu falecimento ocorrido em 06 de novembro de 2007. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Ato de 5 de novembro de 2007, publicado no Diário da Câmara dos Deputados do dia 6 subseqüente, que nomeou JÔNATHAS SILVA SANTOS para exercer, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. TORNAR SEM EFEITO o Ato de 25 de outubro de 2007, publicado no Diário da Câmara dos Deputados do dia 26 subseqüente, que nomeou LETÍCIA CYNTHIA RENÉE GARCIA FERNANDEZ para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar- Terça-feira 20 62009 tigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de 28 de junho de 1990, resolve: EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CEZAR MAURÍCIO VARGAS EXENBERGER, ponto n.º 119.090, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder da Minoria. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA, ponto n.º 119.081, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder da Minoria. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GUSTAVO SOUSA RODRIGUES, ponto n.º 118.873, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JANAÍNA VIEIRA DE ANDRADE, ponto n.º 119.116, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Segundo Suplente dos Secretários. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOÃO CARLOS DE MATOS, ponto n.º 119.045, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B, CNE-11, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista. EXONERAR, a pedido, de acordo com o artigo 35, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JÔNIA MARIA DE LIMA POMPEU, ponto n.º 111.989, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Socialista Brasileiro. EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUIZ HENRIQUE SAMPAIO GUIMARÃES, ponto n.º 112.817, do cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto B, CNE-10, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista. 62010 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MICHELY SILVANO LOPES, ponto n.º 119.150, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa nº 205, de 28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, CEZAR MAURÍCIO VARGAS EXENBERGER para exercer, no Gabinete do Líder da Minoria, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, DIEGO FABRÍCIO DE CARVALHO FREIRE para exercer, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Coordenação de Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, EDUARDO SERGIO HERMANO BALDUINO para exercer, no Gabinete do Líder do Democratas, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, ÉRICKA MENEZES FREIRE para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Socialista Brasileiro, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA TAVARES para exercer, no Gabinete do Quarto Suplente dos Secretários, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, GUSTAVO SOUSA RODRIGUES para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. Novembro de 2007 NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, JOÃO CARLOS DE MATOS para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto B, CNE-10, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, JÔNIA MARIA DE LIMA POMPEU para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Socialista Brasileiro, o cargo em comissão de Assessor Técnico, CNE-07, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, JOYRE CUNHA SOBRINHO para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Socialista Brasileiro, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, LUIZ HENRIQUE SAMPAIO GUIMARÃES para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVA para exercer, no Gabinete do Segundo Suplente dos Secretários, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, MAURENIR DA SILVA OLIVEIRA para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil, o cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto B, CNE-10, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, VERA LÚCIA COSTA FERREIRA para exercer, no Gabinete do Líder da Minoria, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 1990, WASHINGTON DA COSTA E SILVA para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, o cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. Câmara dos Deputados, 19 de novembro de 2007. – Deputado Arlindo Chinaglia, Presidente. MESA DIRETORA Presidente: ARLINDO CHINAGLIA - PT - SP 1º Vice-Presidente: NARCIO RODRIGUES - PSDB - MG 2º Vice-Presidente: INOCÊNCIO OLIVEIRA - PR - PE 1º Secretário: OSMAR SERRAGLIO - PMDB - PR 2º Secretário: CIRO NOGUEIRA - PP - PI 3º Secretário: WALDEMIR MOKA - PMDB - MS 4º Secretário: JOSÉ CARLOS MACHADO - DEM - SE 1º Suplente de Secretário: MANATO - PDT - ES 2º Suplente de Secretário: ARNON BEZERRA - PTB - CE 3º Suplente de Secretário: ALEXANDRE SILVEIRA - PPS - MG 4º Suplente de Secretário: DELEY - PSC - RJ Carlos Brandão, Emanuel Fernandes, Gustavo Fruet, Jutahy Junior, Lobbe Neto, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Paulo Renato Souza, Raimundo Gomes de Matos, Rodrigo de Castro, Vanderlei Macris e Eduardo Gomes. PR Líder: LUCIANO CASTRO Vice-Líderes: José Carlos Araújo (1º Vice), Aelton Freitas, Gorete Pereira, Sandro Mabel, Vicentinho Alves, José Rocha, Lincoln Portela, Leo Alcântara, Lucenira Pimentel, Maurício Quintella Lessa e Dr. Adilson Soares. PP Líder: MÁRIO NEGROMONTE Vice-Líderes: Benedito de Lira (1º Vice), Antonio Cruz, José Linhares, Luiz Fernando Faria, Pedro Henry, Rebecca Garcia, Ricardo Barros, Roberto Balestra (Licenciado), Simão Sessim, Vadão Gomes e Vilson Covatti. PTB Líder: JOVAIR ARANTES LÍDERES E VICE-LÍDERES Vice-Líderes: Sérgio Moraes (1º Vice), Arnaldo Faria de Sá, Pastor Manoel Ferreira, Armando Abílio e Paes Landim. Bloco PMDB, PSC, PTC Líder: HENRIQUE EDUARDO ALVES PV Líder: SARNEY FILHO Vice-Líderes: Edinho Bez, Elcione Barbalho, Fátima Pelaes, Lelo Coimbra, Leonardo Quintão, Maria Lúcia Cardoso, Natan Donadon, Tadeu Filippelli, Vital do Rêgo Filho, Bernardo Ariston, Colbert Martins, Edson Ezequiel, Cezar Schirmer, Celso Maldaner, Filipe Pereira, Hugo Leal, Francisco Rossi, Rita Camata, Marcelo Guimarães Filho, Darcísio Perondi, Mauro Benevides, Pedro Novais, Mendes Ribeiro Filho, Eunício Oliveira e Rocha Loures. Vice-Líderes: Edson Duarte, Roberto Santiago, Antônio Roberto e José Paulo Tóffano. PPS Líder: FERNANDO CORUJA Vice-Líderes: Arnaldo Jardim (1º Vice), Moreira Mendes, Geraldo Thadeu e Raul Jungmann. PT Líder: LUIZ SÉRGIO Vice-Líderes: Andre Vargas, Anselmo de Jesus, Carlos Zarattini, Dalva Figueiredo, Décio Lima, Domingos Dutra, Elismar Prado, Eudes Xavier, Magela, Iriny Lopes, José Eduardo Cardozo, Joseph Bandeira, Leonardo Monteiro, Marco Maia, Maurício Rands, Nazareno Fonteles, Nelson Pellegrino, Reginaldo Lopes, Vicentinho, Tarcísio Zimmermann e Devanir Ribeiro. Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB Líder: PAULO PEREIRA DA SILVA Vice-Líderes: Márcio França (1º Vice), Rodrigo Rollemberg, Dr. Ubiali, Manoel Junior, Rogério Marinho, Ribamar Alves, Marcelo Serafim, Ciro Gomes, Silvio Costa, Reinaldo Nogueira, Miro Teixeira, Brizola Neto, Barbosa Neto, Mário Heringer, Marcos Medrado, Renildo Calheiros, Flávio Dino e Perpétua Almeida. DEM Líder: ONYX LORENZONI Vice-Líderes: Antonio Carlos Magalhães Neto (1º Vice), Guilherme Campos, José Carlos Aleluia, Ronaldo Caiado, Abelardo Lupion, Roberto Magalhães, Claudio Cajado, André de Paula, Marcio Junqueira, João Oliveira, Fernando de Fabinho, Paulo Bornhausen, Indio da Costa, Eduardo Sciarra e Dr. Pinotti. PSDB Líder: ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Vice-Líderes: Leonardo Vilela (1º Vice), Arnaldo Madeira, Bruno Rodrigues, Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD PSOL Repr.: PHS Repr.: PTdoB Repr.: VINICIUS CARVALHO PRTB Repr.: JUVENIL ALVES Liderança do Governo Líder: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Vice-Líderes: Beto Albuquerque, Henrique Fontana, Wilson Santiago, Milton Monti e Ricardo Barros. Liderança da Minoria Líder: ZENALDO COUTINHO DEPUTADOS EM EXERCÍCIO Roraima Angela Portela - PT Edio Lopes - PMDB Francisco Rodrigues - DEM Luciano Castro - PR Marcio Junqueira - DEM Maria Helena - PSB Neudo Campos - PP Urzeni Rocha - PSDB Amapá Dalva Figueiredo - PT Davi Alcolumbre - DEM Evandro Milhomen - PCdoB Fátima Pelaes - PMDB Janete Capiberibe - PSB Jurandil Juarez - PMDB Lucenira Pimentel - PR Sebastião Bala Rocha - PDT Pará Asdrubal Bentes - PMDB Bel Mesquita - PMDB Beto Faro - PT Elcione Barbalho - PMDB Gerson Peres - PP Giovanni Queiroz - PDT Jader Barbalho - PMDB Lira Maia - DEM Lúcio Vale - PR Nilson Pinto - PSDB Paulo Rocha - PT Vic Pires Franco - DEM Wandenkolk Gonçalves - PSDB Wladimir Costa - PMDB Zé Geraldo - PT Zenaldo Coutinho - PSDB Zequinha Marinho - PMDB Amazonas Átila Lins - PMDB Carlos Souza - PP Marcelo Serafim - PSB Praciano - PT Rebecca Garcia - PP Sabino Castelo Branco - PTB Silas Câmara - PSC Vanessa Grazziotin - PCdoB Rondônia Anselmo de Jesus - PT Eduardo Valverde - PT Ernandes Amorim - PTB Lindomar Garçon - PV Marinha Raupp - PMDB Mauro Nazif - PSB Moreira Mendes - PPS Natan Donadon - PMDB Acre Fernando Melo - PT Flaviano Melo - PMDB Gladson Cameli - PP Henrique Afonso - PT Ilderlei Cordeiro - PPS Nilson Mourão - PT Perpétua Almeida - PCdoB Sergio Petecão - PMN Tocantins Eduardo Gomes - PSDB João Oliveira - DEM Laurez Moreira - PSB Lázaro Botelho - PP Moises Avelino - PMDB Nilmar Ruiz - DEM Osvaldo Reis - PMDB Vicentinho Alves - PR Maranhão Carlos Brandão - PSDB Cleber Verde - PRB Clóvis Fecury - DEM Davi Alves Silva Júnior - PDT Domingos Dutra - PT Flávio Dino - PCdoB Gastão Vieira - PMDB Julião Amin - PDT Nice Lobão - DEM Pedro Fernandes - PTB Pedro Novais - PMDB Pinto Itamaraty - PSDB Professor Setimo - PMDB Ribamar Alves - PSB Roberto Rocha - PSDB Sarney Filho - PV Sebastião Madeira - PSDB Waldir Maranhão - PP Ceará Aníbal Gomes - PMDB Ariosto Holanda - PSB Arnon Bezerra - PTB Chico Lopes - PCdoB Ciro Gomes - PSB Eudes Xavier - PT Eugênio Rabelo - PP Eunício Oliveira - PMDB Flávio Bezerra - PMDB Gorete Pereira - PR José Airton Cirilo - PT José Guimarães - PT José Linhares - PP José Pimentel - PT Leo Alcântara - PR Manoel Salviano - PSDB Marcelo Teixeira - PR Mauro Benevides - PMDB Paulo Henrique Lustosa - PMDB Raimundo Gomes de Matos - PSDB Vicente Arruda - PR Zé Gerardo - PMDB Piauí Alberto Silva - PMDB Átila Lira - PSB B. Sá - PSB Ciro Nogueira - PP Júlio Cesar - DEM Marcelo Castro - PMDB Mussa Demes - DEM Nazareno Fonteles - PT Osmar Júnior - PCdoB Paes Landim - PTB Rio Grande do Norte Betinho Rosado - DEM Fábio Faria - PMN Fátima Bezerra - PT Felipe Maia - DEM Henrique Eduardo Alves - PMDB João Maia - PR Rogério Marinho - PSB Sandra Rosado - PSB Paraíba Armando Abílio - PTB Damião Feliciano - PDT Efraim Filho - DEM Luiz Couto - PT Manoel Junior - PSB Marcondes Gadelha - PSB Rômulo Gouveia - PSDB Vital do Rêgo Filho - PMDB Walter Brito Neto - PRB Wellington Roberto - PR Wilson Braga - PMDB Wilson Santiago - PMDB Pernambuco Ana Arraes - PSB André de Paula - DEM Armando Monteiro - PTB Bruno Araújo - PSDB Bruno Rodrigues - PSDB Carlos Eduardo Cadoca - PSC Carlos Wilson - PT Edgar Moury - PMDB Eduardo da Fonte - PP Fernando Coelho Filho - PSB Fernando Ferro - PT Gonzaga Patriota - PSB Inocêncio Oliveira - PR José Mendonça Bezerra - DEM José Múcio Monteiro - PTB Marcos Antonio - PRB Maurício Rands - PT Paulo Rubem Santiago - PT Pedro Eugênio - PT Raul Henry - PMDB Raul Jungmann - PPS Renildo Calheiros - PCdoB Roberto Magalhães - DEM Silvio Costa - PMN Wolney Queiroz - PDT Alagoas Augusto Farias - PTB Benedito de Lira - PP Carlos Alberto Canuto - PMDB Cristiano Matheus - PMDB Francisco Tenorio - PMN Givaldo Carimbão - PSB Joaquim Beltrão - PMDB Maurício Quintella Lessa - PR Olavo Calheiros - PMDB Sergipe Albano Franco - PSDB Eduardo Amorim - PSC Iran Barbosa - PT Jackson Barreto - PMDB Jerônimo Reis - DEM José Carlos Machado - DEM Mendonça Prado - DEM Valadares Filho - PSB Bahia Alice Portugal - PCdoB Antonio Carlos Magalhães Neto - DEM Claudio Cajado - DEM Colbert Martins - PMDB Daniel Almeida - PCdoB Edigar Mão Branca - PV Edson Duarte - PV Fábio Souto - DEM Félix Mendonça - DEM Fernando de Fabinho - DEM Guilherme Menezes - PT João Almeida - PSDB João Carlos Bacelar - PR João Leão - PP Jorge Khoury - DEM José Carlos Aleluia - DEM José Carlos Araújo - PR José Rocha - PR Joseph Bandeira - PT Jusmari Oliveira - PR Jutahy Junior - PSDB Lídice da Mata - PSB Luiz Bassuma - PT Luiz Carreira - DEM Marcelo Guimarães Filho - PMDB Marcos Medrado - PDT Mário Negromonte - PP Maurício Trindade - PR Nelson Pellegrino - PT Paulo Magalhães - DEM Roberto Britto - PP Sérgio Barradas Carneiro - PT Sérgio Brito - PDT Severiano Alves - PDT Tonha Magalhães - PR Uldurico Pinto - PMN Veloso - PMDB Walter Pinheiro - PT Zezéu Ribeiro - PT Minas Gerais Ademir Camilo - PDT Aelton Freitas - PR Alexandre Silveira - PPS Antônio Andrade - PMDB Antônio Roberto - PV Aracely de Paula - PR Bilac Pinto - PR Bonifácio de Andrada - PSDB Carlos Melles - DEM Carlos Willian - PTC Ciro Pedrosa - PV Edmar Moreira - DEM Eduardo Barbosa - PSDB Elismar Prado - PT Fábio Ramalho - PV Fernando Diniz - PMDB George Hilton - PP Geraldo Thadeu - PPS Gilmar Machado - PT Humberto Souto - PPS Jaime Martins - PR Jairo Ataide - DEM Jô Moraes - PCdoB João Bittar - DEM João Magalhães - PMDB José Fernando Aparecido de Oliveira - PV José Santana de Vasconcellos - PR Júlio Delgado - PSB Juvenil Alves - PRTB Lael Varella - DEM Leonardo Monteiro - PT Leonardo Quintão - PMDB Lincoln Portela - PR Luiz Fernando Faria - PP Márcio Reinaldo Moreira - PP Marcos Montes - DEM Maria do Carmo Lara - PT Maria Lúcia Cardoso - PMDB Mário de Oliveira - PSC Mário Heringer - PDT Mauro Lopes - PMDB Miguel Corrêa Jr. - PT Miguel Martini - PHS Narcio Rodrigues - PSDB Odair Cunha - PT Paulo Abi-ackel - PSDB Paulo Piau - PMDB Rafael Guerra - PSDB Reginaldo Lopes - PT Rodrigo de Castro - PSDB Saraiva Felipe - PMDB Virgílio Guimarães - PT Vitor Penido - DEM Espírito Santo Camilo Cola - PMDB Iriny Lopes - PT Jurandy Loureiro - PSC Lelo Coimbra - PMDB Luiz Paulo Vellozo Lucas - PSDB Manato - PDT Neucimar Fraga - PR Rita Camata - PMDB Rose de Freitas - PMDB Sueli Vidigal - PDT Rio de Janeiro Alexandre Santos - PMDB Andreia Zito - PSDB Arnaldo Vianna - PDT Ayrton Xerez - DEM Bernardo Ariston - PMDB Brizola Neto - PDT Carlos Santana - PT Chico Alencar - PSOL Chico D'angelo - PT Cida Diogo - PT Deley - PSC Dr. Adilson Soares - PR Dr. Paulo César - PR Edmilson Valentim - PCdoB Edson Ezequiel - PMDB Edson Santos - PT Eduardo Cunha - PMDB Eduardo Lopes - PSB Felipe Bornier - PHS Fernando Gabeira - PV Fernando Lopes - PMDB Filipe Pereira - PSC Geraldo Pudim - PMDB Hugo Leal - PSC Indio da Costa - DEM Jair Bolsonaro - PP Jorge Bittar - PT Leandro Sampaio - PPS Léo Vivas - PRB Leonardo Picciani - PMDB Luiz Sérgio - PT Marcelo Itagiba - PMDB Marina Maggessi - PPS Miro Teixeira - PDT Neilton Mulim - PR Nelson Bornier - PMDB Otavio Leite - PSDB Pastor Manoel Ferreira - PTB Rodrigo Maia - DEM Rogerio Lisboa - DEM Silvio Lopes - PSDB Simão Sessim - PP Solange Almeida - PMDB Solange Amaral - DEM Suely - PR Vinicius Carvalho - PTdoB São Paulo Abelardo Camarinha - PSB Aldo Rebelo - PCdoB Aline Corrêa - PP Antonio Bulhões - PMDB Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB Antonio Carlos Pannunzio - PSDB Antonio Palocci - PT Arlindo Chinaglia - PT Arnaldo Faria de Sá - PTB Arnaldo Jardim - PPS Arnaldo Madeira - PSDB Beto Mansur - PP Cândido Vaccarezza - PT Carlos Sampaio - PSDB Carlos Zarattini - PT Celso Russomanno - PP Cláudio Magrão - PPS Clodovil Hernandes - PR Devanir Ribeiro - PT Dr. Nechar - PV Dr. Pinotti - DEM Dr. Talmir - PV Dr. Ubiali - PSB Duarte Nogueira - PSDB Edson Aparecido - PSDB Emanuel Fernandes - PSDB Fernando Chucre - PSDB Francisco Rossi - PMDB Frank Aguiar - PTB Guilherme Campos - DEM Ivan Valente - PSOL Janete Rocha Pietá - PT Jilmar Tatto - PT João Dado - PDT João Paulo Cunha - PT Jorge Tadeu Mudalen - DEM Jorginho Maluly - DEM José Aníbal - PSDB José Eduardo Cardozo - PT José Genoíno - PT José Mentor - PT José Paulo Tóffano - PV Julio Semeghini - PSDB Lobbe Neto - PSDB Luciana Costa - PR Luiza Erundina - PSB Marcelo Ortiz - PV Márcio França - PSB Michel Temer - PMDB Milton Monti - PR Nelson Marquezelli - PTB Paulo Maluf - PP Paulo Pereira da Silva - PDT Paulo Renato Souza - PSDB Paulo Teixeira - PT Regis de Oliveira - PSC Reinaldo Nogueira - PDT Renato Amary - PSDB Ricardo Berzoini - PT Ricardo Izar - PTB Ricardo Tripoli - PSDB Roberto Santiago - PV Silvinho Peccioli - DEM Silvio Torres - PSDB Vadão Gomes - PP Valdemar Costa Neto - PR Vanderlei Macris - PSDB Vicentinho - PT Walter Ihoshi - DEM William Woo - PSDB Mato Grosso Carlos Abicalil - PT Eliene Lima - PP Homero Pereira - PR Pedro Henry - PP Professor Victorio Galli - PMDB Thelma de Oliveira - PSDB Valtenir Pereira - PSB Wellington Fagundes - PR Distrito Federal Augusto Carvalho - PPS Jofran Frejat - PR Laerte Bessa - PMDB Magela - PT Osório Adriano - DEM Rodovalho - DEM Rodrigo Rollemberg - PSB Tadeu Filippelli - PMDB Goiás Carlos Alberto Leréia - PSDB Chico Abreu - PR Íris de Araújo - PMDB João Campos - PSDB Jovair Arantes - PTB Leandro Vilela - PMDB Leonardo Vilela - PSDB Luiz Bittencourt - PMDB Marcelo Melo - PMDB Pedro Chaves - PMDB Pedro Wilson - PT Professora Raquel Teixeira - PSDB Ronaldo Caiado - DEM Rubens Otoni - PT Sandes Júnior - PP Sandro Mabel - PR Tatico - PTB Mato Grosso do Sul Antônio Carlos Biffi - PT Antonio Cruz - PP Dagoberto - PDT Geraldo Resende - PMDB Nelson Trad - PMDB Vander Loubet - PT Waldemir Moka - PMDB Waldir Neves - PSDB Paraná Abelardo Lupion - DEM Affonso Camargo - PSDB Airton Roveda - PR Alceni Guerra - DEM Alex Canziani - PTB Alfredo Kaefer - PSDB Andre Vargas - PT Angelo Vanhoni - PT Assis do Couto - PT Barbosa Neto - PDT Cezar Silvestri - PPS Chico da Princesa - PR Dilceu Sperafico - PP Dr. Rosinha - PT Eduardo Sciarra - DEM Giacobo - PR Gustavo Fruet - PSDB Hermes Parcianello - PMDB Luiz Carlos Hauly - PSDB Luiz Carlos Setim - DEM Marcelo Almeida - PMDB Max Rosenmann - PMDB Moacir Micheletto - PMDB Nelson Meurer - PP Odílio Balbinotti - PMDB Osmar Serraglio - PMDB Ratinho Junior - PSC Ricardo Barros - PP Rocha Loures - PMDB Takayama - PSC Santa Catarina Angela Amin - PP Carlito Merss - PT Celso Maldaner - PMDB Décio Lima - PT Djalma Berger - PSB Edinho Bez - PMDB Fernando Coruja - PPS Gervásio Silva - PSDB João Matos - PMDB João Pizzolatti - PP José Carlos Vieira - DEM Nelson Goetten - PR Paulo Bornhausen - DEM Valdir Colatto - PMDB Vignatti - PT Zonta - PP Rio Grande do Sul Adão Pretto - PT Afonso Hamm - PP Beto Albuquerque - PSB Cezar Schirmer - PMDB Claudio Diaz - PSDB Darcísio Perondi - PMDB Eliseu Padilha - PMDB Enio Bacci - PDT Germano Bonow - DEM Henrique Fontana - PT Ibsen Pinheiro - PMDB José Otávio Germano - PP Luciana Genro - PSOL Luis Carlos Heinze - PP Luiz Carlos Busato - PTB Manuela D'ávila - PCdoB Marco Maia - PT Maria do Rosário - PT Matteo Chiarelli - DEM Mendes Ribeiro Filho - PMDB Onyx Lorenzoni - DEM Paulo Pimenta - PT Paulo Roberto - PTB Pepe Vargas - PT Pompeo de Mattos - PDT Professor Ruy Pauletti - PSDB Renato Molling - PP Sérgio Moraes - PTB Tarcísio Zimmermann - PT Vieira da Cunha - PDT Vilson Covatti - PP COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Presidente: Marcos Montes (DEM) 1º Vice-Presidente: Assis do Couto (PT) 2º Vice-Presidente: Waldir Neves (PSDB) 3º Vice-Presidente: Dilceu Sperafico (PP) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Adão Pretto Airton Roveda Antonio José Medeiros Afonso Hamm (Licenciado) Anselmo de Jesus Armando Abílio Assis do Couto Benedito de Lira Beto Faro Camilo Cola vaga do PV Celso Maldaner Darcísio Perondi Dilceu Sperafico Ernandes Amorim Domingos Dutra Fernando Melo Edio Lopes Lázaro Botelho Flaviano Melo Marcelo Melo Homero Pereira Moises Avelino Jusmari Oliveira Nilson Mourão vaga do PV Paulo Pimenta Leandro Vilela Luis Carlos Heinze Suely Moacir Micheletto Vadão Gomes Nelson Meurer Vander Loubet Odílio Balbinotti Veloso vaga do PSDB/DEM/PPS Vignatti Paulo Piau (Dep. do PSDB/DEM/PPS Roberto Balestra (Licenciado) ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS Tatico ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS Valdir Colatto ocupa a vaga) Zé Gerardo 1 vaga Zonta PSDB/DEM/PPS vaga do Alfredo Kaefer Abelardo Lupion PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Claudio Diaz vaga do Davi Alcolumbre PSB/PDT/PCdoB/PMN Duarte Nogueira Jerônimo Reis João Oliveira Leonardo Vilela Luiz Carlos Setim Marcos Montes Ronaldo Caiado Waldir Neves Wandenkolk Gonçalves (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) Antonio Carlos Mendes Thame vaga do Betinho Rosado PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Carlos Melles Cezar Silvestri Eduardo Sciarra vaga do Félix Mendonça PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Francisco Rodrigues Jorginho Maluly Lael Varella Lira Maia Moreira Mendes Rômulo Gouveia Silvio Lopes Thelma de Oliveira PSB/PDT/PCdoB/PMN B. Sá Enio Bacci Dagoberto Giovanni Queiroz Fernando Coelho Filho Mário Heringer Osmar Júnior Reinaldo Nogueira Pompeo de Mattos Sandra Rosado (Dep. do PSDB/DEM/PPS Valadares Filho ocupa a vaga) PV (Dep. do (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) C/PTdoB ocupa a vaga) Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 36 Telefones: 3216-6403/6404/6406 FAX: 3216-6415 COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Presidente: Vanessa Grazziotin (PCdoB) 1º Vice-Presidente: Marcelo Serafim (PSB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Sebastião Bala Rocha (PDT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB vaga do PSDB/DEM/PPS Asdrubal Bentes Átila Lins Carlos Souza Bel Mesquita Dalva Figueiredo Fátima Pelaes Elcione Barbalho Gladson Cameli Henrique Afonso Joseph Bandeira José Guimarães Lúcio Vale vaga do PSDB/DEM/PPS Marinha Raupp Luciano Castro Natan Donadon Mauro Lopes Rebecca Garcia Neudo Campos (Dep. do PV ocupa a vaga) Paulo Rocha (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN Zé Geraldo ocupa a vaga) 1 vaga Zequinha Marinho PSDB/DEM/PPS Jairo Ataide Abelardo Lupion Lira Maia Ilderlei Cordeiro (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC Marcio Junqueira /PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PRB ocupa a vaga) Moreira Mendes (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN Urzeni Rocha ocupa a vaga) (Dep. do 1 vaga PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Marcelo Serafim Giovanni Queiroz Maria Helena Mauro Nazif vaga do Sebastião Bala Rocha Perpétua Almeida PSDB/DEM/PPS Sergio Petecão vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Vanessa Grazziotin PV Lindomar Garçon vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PRB vaga do PSDB/DEM/PPS Marcos Antonio Secretário(a): Iara Araújo Alencar Aires Local: Anexo II - Sala T- 59 Telefones: 3216-6432 FAX: 3216-6440 COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA Presidente: Julio Semeghini (PSDB) 1º Vice-Presidente: José Rocha (PR) 2º Vice-Presidente: Paulo Bornhausen (DEM) 3º Vice-Presidente: Bilac Pinto (PR) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Beto Mansur Carlos Zarattini Bilac Pinto Cida Diogo vaga do PSDB/DEM/PPS Cristiano Matheus Eduardo Cunha Elismar Prado Fernando Ferro Eunício Oliveira Frank Aguiar Guilherme Menezes Gerson Peres Jader Barbalho Ibsen Pinheiro Jorge Bittar João Carlos Bacelar José Rocha Joaquim Beltrão Maria do Carmo Lara José Eduardo Cardozo Nazareno Fonteles Luiz Carlos Busato vaga do PSDB/DEM/PPS Paulo Henrique Lustosa Paulo Piau Paulo Roberto Rebecca Garcia Ratinho Junior Ricardo Barros Sandes Júnior Sabino Castelo Branco vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Silas Câmara Takayama Walter Pinheiro Waldir Maranhão Wladimir Costa Wilson Braga Zequinha Marinho Wilson Santiago (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa (Dep. do PV ocupa a vaga) a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa (Dep. do PRTB ocupa a vaga) a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa (Dep. do PSDB/DEM/PPS a vaga) ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Bruno Rodrigues Alceni Guerra vaga do Eduardo Sciarra Davi Alcolumbre PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Emanuel Fernandes Gustavo Fruet Jorginho Maluly José Mendonça Bezerra Júlio Cesar Lobbe Neto vaga do Moreira Mendes José Aníbal PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Julio Semeghini Leandro Sampaio vaga do Manoel Salviano Nilmar Ruiz Professora Raquel Teixeira Rafael Guerra PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Paulo Bornhausen vaga do Roberto Rocha Raul Jungmann Rodrigo de Castro PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Rômulo Gouveia vaga do Zenaldo Coutinho PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Vic Pires Franco (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC /PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PV ocupa a vaga) (Dep. do PHS ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Enio Bacci Luiza Erundina Rodrigo Rollemberg Uldurico Pinto Valadares Filho (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC /PTdoB ocupa a vaga) PV Dr. Nechar Ana Arraes Ariosto Holanda Barbosa Neto Djalma Berger Márcio França Marcos Medrado Edson Duarte vaga do PSDB/DEM/PPS vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Edigar Mão Branca Fábio Ramalho PHS Miguel Martini vaga do PSDB/DEM/PPS PRTB Juvenil Alves vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49 Telefones: 3216-6452 A 6458 FAX: 3216-6465 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA Presidente: Leonardo Picciani (PMDB) 1º Vice-Presidente: Mendes Ribeiro Filho (PMDB) 2º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PR) 3º Vice-Presidente: Marcelo Itagiba (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Benedito de Lira Alexandre Santos Cândido Vaccarezza Antonio Bulhões vaga do PSDB/DEM/PPS Cezar Schirmer Antônio Carlos Biffi Colbert Martins Aracely de Paula Geraldo Pudim Arnaldo Faria de Sá Gerson Peres Carlos Abicalil Ibsen Pinheiro Carlos Willian João Paulo Cunha Décio Lima José Eduardo Cardozo Dilceu Sperafico José Genoíno Domingos Dutra José Mentor Eduardo Cunha Leonardo Picciani Eduardo da Fonte Magela Fátima Bezerra Marcelo Guimarães Filho Fernando Diniz Marcelo Itagiba George Hilton Maria Lúcia Cardoso Hugo Leal Maurício Quintella Lessa Iriny Lopes Maurício Rands João Magalhães vaga do PSOL Jofran Frejat Mauro Benevides Mendes Ribeiro Filho José Pimentel vaga do PV Michel Temer Laerte Bessa Nelson Pellegrino Luiz Couto Nelson Trad Maria do Rosário Neucimar Fraga Odílio Balbinotti Odair Cunha Pastor Manoel Ferreira Paes Landim Ricardo Barros Paulo Maluf Rubens Otoni Paulo Teixeira Sandes Júnior Professor Victorio Galli Sandro Mabel Regis de Oliveira Tadeu Filippelli Sérgio Barradas Carneiro Veloso vaga do PSDB/DEM/PPS Wladimir Costa Vicente Arruda (Dep. do PSDB/DEM/PPS Vilson Covatti ocupa a vaga) vaga do PV Vital do Rêgo Filho Wilson Santiago (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS vaga do Antonio Carlos Magalhães Neto Albano Franco PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Bonifácio de Andrada Bruno Araújo Edmar Moreira Edson Aparecido Efraim Filho Felipe Maia Indio da Costa Jutahy Junior Mendonça Prado Moreira Mendes Paulo Magalhães Renato Amary Roberto Magalhães Silvinho Peccioli Zenaldo Coutinho (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT doB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT Alexandre Silveira André de Paula Ayrton Xerez Fernando Coruja vaga do Humberto Souto PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Jerônimo Reis João Almeida João Campos José Aníbal José Carlos Aleluia Matteo Chiarelli Mussa Demes Paulo Bornhausen Pinto Itamaraty Ricardo Tripoli Sebastião Madeira Solange Amaral PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB doB ocupa a vaga) 1 vaga William Woo PSB/PDT/PCdoB/PMN Ciro Gomes Flávio Dino Francisco Tenorio Márcio França Marcos Medrado Sandra Rosado Valtenir Pereira Wolney Queiroz PHS Felipe Bornier Beto Albuquerque Chico Lopes Edmilson Valentim Gonzaga Patriota Pompeo de Mattos Rogério Marinho Severiano Alves Vieira da Cunha PV Marcelo Ortiz Sarney Filho (Dep. do (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/ doB ocupa a vaga) PTC/PTdoB ocupa a vaga) PSOL (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT Chico Alencar doB ocupa a vaga) Secretário(a): Rejane Salete Marques Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 21 Telefones: 3216-6494 FAX: 3216-6499 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Cezar Silvestri (PPS) 1º Vice-Presidente: Carlos Sampaio (PSDB) 2º Vice-Presidente: Giacobo (PR) 3º Vice-Presidente: Walter Ihoshi (DEM) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB vaga do PV Antonio Cruz Aníbal Gomes Eduardo da Fonte Celso Russomanno Fernando Melo Devanir Ribeiro vaga do PSDB/DEM/PPS Leandro Vilela Giacobo José Carlos Araújo Marcelo Guimarães Filho vaga do PSDB/DEM/PPS Maria do Carmo Lara Leo Alcântara vaga do PSDB/DEM/PPS Luciana Costa Maurício Trindade Luiz Bassuma Max Rosenmann Luiz Bittencourt Miguel Corrêa Jr. Nelson Goetten Paes Landim Ricardo Izar Ratinho Junior Tonha Magalhães (Dep. do PSOL ocupa a vaga) Vinicius Carvalho (Dep. do PHS ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Carlos Sampaio Bruno Araújo Cezar Silvestri Efraim Filho Walter Ihoshi Fernando de Fabinho (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT Leandro Sampaio C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT Nilmar Ruiz C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT Paulo Abi-ackel C/PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Ana Arraes Givaldo Carimbão Barbosa Neto Sérgio Brito Chico Lopes Silvio Costa vaga do PV Júlio Delgado PV (Dep. do (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT ocupa a vaga) C/PTdoB ocupa a vaga) PSOL vaga do Ivan Valente vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152 Telefones: 3216-6920 A 6922 FAX: 3216-6925 COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Presidente: Wellington Fagundes (PR) 1º Vice-Presidente: Albano Franco (PSDB) 2º Vice-Presidente: Antônio Andrade (PMDB) 3º Vice-Presidente: Vanderlei Macris (PSDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Antônio Andrade Aline Corrêa vaga do PHS Antonio Palocci Dr. Adilson Soares vaga do PSDB/DEM/PPS Edson Ezequiel Armando Monteiro Fernando Lopes Carlos Eduardo Cadoca João Maia Celso Maldaner Jurandil Juarez João Paulo Cunha vaga do Nelson Marquezelli Lúcio Vale PSB/PDT/PCdoB/PMN Miguel Corrêa Jr. Reginaldo Lopes Renato Molling Wellington Fagundes Praciano Rocha Loures Vicentinho Alves (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Albano Franco Fernando de Fabinho Osório Adriano vaga do Rodrigo de Castro PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Emanuel Fernandes Guilherme Campos Jairo Ataide Leandro Sampaio Vanderlei Macris Luiz Paulo Vellozo Lucas (Dep. do vaga do Waldir Neves PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/ PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Dr. Ubiali Fernando Coelho Filho (Dep. do Evandro Milhomen PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PHS (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/ Miguel Martini PTdoB ocupa a vaga) Secretário(a): Lin Israel Costa dos Santos Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33 Telefones: 3216-6601 A 6609 FAX: 3216-6610 COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Presidente: Zezéu Ribeiro (PT) 1º Vice-Presidente: Angela Amin (PP) 2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Busato (PTB) 3º Vice-Presidente: Edson Santos (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Angela Amin Chico da Princesa Edson Santos Hermes Parcianello vaga do PSDB/DEM/PPS Eliene Lima José Guimarães vaga do PSDB/DEM/PPS Luiz Bittencourt Jackson Barreto vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN João Leão Paulo Roberto José Airton Cirilo Paulo Rubem Santiago Lázaro Botelho Pedro Eugênio Luiz Carlos Busato Marcelo Melo Marinha Raupp Pedro Henry vaga do PSDB/DEM/PPS Rose de Freitas Sérgio Moraes (Dep. do PSDB/DEM/PPS Zezéu Ribeiro ocupa a vaga) (Dep. do PV ocupa a vaga) (Dep. do PV ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Fernando Chucre André de Paula Solange Amaral Carlos Brandão (Dep. do vaga do Gustavo Fruet PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB /PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do Renato Amary PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC /PTdoB ocupa a vaga) 1 vaga Rogerio Lisboa (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Ademir Camilo Davi Alves Silva Júnior (Dep. do Laurez Moreira PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) 1 vaga 1 vaga PV vaga do vaga do José Paulo Tóffano Roberto Santiago PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Secretário(a): Romulo de Sousa Mesquita Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188 Telefones: 3216-6551/ 6554 FAX: 3216-6560 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS Presidente: Luiz Couto (PT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: Pedro Wilson (PT) 3º Vice-Presidente: Pastor Manoel Ferreira (PTB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Iriny Lopes Adão Pretto Janete Rocha Pietá Dalva Figueiredo vaga do PSDB/DEM/PPS Filipe Pereira Joseph Bandeira vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Henrique Afonso Lincoln Portela Lucenira Pimentel José Linhares vaga do PHS Luiz Couto Jusmari Oliveira Pastor Manoel Ferreira Paulo Henrique Lustosa Pedro Wilson Vicentinho vaga do PHS (Dep. do PV ocupa a vaga) Suely Veloso 1 vaga (Dep. do PV ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Geraldo Thadeu Affonso Camargo Matteo Chiarelli Claudio Cajado Pinto Itamaraty Eduardo Barbosa (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC João Almeida /PTdoB ocupa a vaga) 1 vaga Otavio Leite PSB/PDT/PCdoB/PMN (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC Janete Capiberibe /PTdoB ocupa a vaga) 1 vaga Sueli Vidigal PHS (Dep. do (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT /PTdoB ocupa a vaga) C/PTdoB ocupa a vaga) PRB Léo Vivas 1 vaga PV Antônio Roberto vaga do Dr. Talmir PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PSOL Chico Alencar vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Secretário(a): Márcio Marques de Araújo Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185 Telefones: 3216-6571 FAX: 3216-6580 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Presidente: Gastão Vieira (PMDB) 1º Vice-Presidente: Maria do Rosário (PT) 2º Vice-Presidente: Frank Aguiar (PTB) 3º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB vaga do PSDB/DEM/PPS Alex Canziani Angela Amin Angelo Vanhoni Angela Portela Antonio Bulhões Beto Mansur Antônio Carlos Biffi Elcione Barbalho Carlos Abicalil Eliene Lima Clodovil Hernandes Elismar Prado Fátima Bezerra Flávio Bezerra Frank Aguiar Gilmar Machado Gastão Vieira Jilmar Tatto vaga do Márcio Reinaldo Moreira Iran Barbosa PSDB/DEM/PPS João Matos Mauro Benevides vaga do PSDB/DEM/PPS Mauro Lopes Joaquim Beltrão Lelo Coimbra Neilton Mulim Maria do Rosário Pedro Wilson Osvaldo Reis Professor Victorio Galli Paulo Rubem Santiago Reginaldo Lopes Professor Setimo Ricardo Izar vaga do PSDB/DEM/PPS Saraiva Felipe Raul Henry Waldir Maranhão (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Clóvis Fecury Andreia Zito Lobbe Neto Bonifácio de Andrada Nice Lobão Dr. Pinotti Nilmar Ruiz João Oliveira Paulo Renato Souza Jorginho Maluly Professor Ruy Pauletti Lira Maia Professora Raquel Teixeira Paulo Magalhães (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC Raimundo Gomes de Matos /PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT /PTdoB ocupa a vaga) C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC 1 vaga /PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Alice Portugal Dr. Ubiali Ariosto Holanda Eduardo Lopes Átila Lira Luiza Erundina Rogério Marinho Ribamar Alves vaga do Severiano Alves PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PV (Dep. do PSOL ocupa a vaga) PSOL vaga do PV Ivan Valente Secretário(a): Iracema Marques Marcelo Ortiz Telefones: 3216-6654/6655/6652 FAX: 3216-6660 Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170 Telefones: 3216-6622/6625/6627/6628 FAX: 3216-6635 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Presidente: Virgílio Guimarães (PT) 1º Vice-Presidente: Eduardo Cunha (PMDB) 2º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT) 3º Vice-Presidente: Pedro Eugênio (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Acélio Casagrande (Licenciado) Andre Vargas Aelton Freitas Bilac Pinto Antonio Palocci Carlito Merss Armando Monteiro Carlos Santana vaga do PSOL Eduardo Cunha Carlos Souza Filipe Pereira Carlos Willian João Magalhães Cezar Schirmer José Pimentel Colbert Martins Luiz Fernando Faria Giacobo Marcelo Almeida Leonardo Quintão vaga do PV Max Rosenmann Maurício Quintella Lessa Pedro Eugênio Nelson Bornier Pedro Novais Paulo Maluf Rocha Loures Renato Molling Vignatti Ricardo Berzoini Virgílio Guimarães Sérgio Barradas Carneiro (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa Tarcísio Zimmermann a vaga) Zonta (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Alfredo Kaefer Bruno Araújo vaga do Eduardo Gomes Arnaldo Madeira PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Carlos Melles Félix Mendonça Fernando Coruja vaga do Guilherme Campos PSB/PDT/PCdoB/PMN José Carlos Aleluia Mussa Demes Luiz Paulo Vellozo Lucas vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Júlio Cesar Luiz Carlos Hauly Luiz Carreira João Bittar Jorge Khoury Julio Semeghini Paulo Renato Souza Rodrigo de Castro Rodrigo Maia Silvinho Peccioli (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) Silvio Torres PSB/PDT/PCdoB/PMN João Dado Ciro Gomes Manoel Junior Fábio Faria vaga do PSDB/DEM/PPS Silvio Costa Júlio Delgado (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa Mário Heringer a vaga) (Dep. do PRB ocupa a vaga) PV (Dep. do Fábio Ramalho PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PSOL (Dep. do Luciana Genro PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PRB vaga do Marcos Antonio PSB/PDT/PCdoB/PMN Secretário(a): Marcelle R C Cavalcanti Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136 COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Presidente: Celso Russomanno (PP) 1º Vice-Presidente: Márcio Reinaldo Moreira (PP) 2º Vice-Presidente: Perpétua Almeida (PCdoB) 3º Vice-Presidente: Leonardo Quintão (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Cândido Aníbal Gomes Vaccarezza Eduardo da vaga do PSDB/DEM/PPS Carlos Willian Fonte Celso Russomanno Eugênio Rabelo vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Flaviano Melo Fernando Diniz Leonardo Quintão Geraldo Pudim Márcio Reinaldo Moreira João Magalhães Mário Negromonte José Mentor Luis Carlos Olavo Calheiros Heinze Mauro Paulo Pimenta Benevides Virgílio Pedro Fernandes Guimarães Praciano Wladimir Costa Rubens Otoni Vadão Gomes vaga do PSDB/DEM/PPS Wellington Roberto PSDB/DEM/PPS Ayrton Xerez Alfredo Kaefer Humberto Souto Claudio Cajado Sebastião Madeira Duarte Nogueira (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa Indio da Costa a vaga) (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) Manoel Salviano (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa Solange Amaral a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN vaga do PSDB/DEM/PPS B. Sá Damião Feliciano Manato João Dado Perpétua Almeida Julião Amin (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga) Secretário(a): Maria Linda Magalhães Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161 Telefones: 3216-6671 A 6675 FAX: 3216-6676 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Presidente: Eduardo Amorim (PSC) 1º Vice-Presidente: Carlos Willian (PTC) 2º Vice-Presidente: Silvio Lopes (PSDB) 3º Vice-Presidente: Eduardo da Fonte (PP) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Carlos Willian Alex Canziani Eduardo Amorim Fernando Ferro Eduardo da Fonte Jaime Martins Fátima Bezerra Leonardo Monteiro Jackson Barreto 6 vagas José Airton Cirilo Jurandil Juarez Maria Lúcia Cardoso Pedro Wilson 1 vaga PSDB/DEM/PPS Geraldo Thadeu Guilherme Campos João Oliveira Otavio Leite Silvio Lopes Eduardo Sciarra Fernando de Fabinho 3 vagas PSB/PDT/PCdoB/PMN Paulo Pereira da Silva Sandra Rosado PV Dr. Talmir 1 vaga Secretário(a): Miriam Cristina Gonçalves Quintas Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122 Telefones: 3216-6692 / 6693 FAX: 3216-6700 Eduardo Lopes Luiza Erundina COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Presidente: Nilson Pinto (PSDB) 1º Vice-Presidente: Fábio Souto (DEM) 2º Vice-Presidente: Ricardo Tripoli (PSDB) 3º Vice-Presidente: Gervásio Silva (PSDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Bernardo Ariston Homero Pereira Leonardo Monteiro Iran Barbosa Mário de Oliveira Max Rosenmann (Dep. do PV ocupa a vaga) Moacir Micheletto (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa Paulo Teixeira a vaga) (Dep. do PRTB ocupa a vaga) Rebecca Garcia (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN (Dep. do PV ocupa a vaga) ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa (Dep. do PSDB/DEM/PPS a vaga) ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa (Dep. do PV ocupa a vaga) a vaga) (Dep. do 1 vaga PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Fábio Souto Antonio Carlos Mendes Thame vaga do Arnaldo Jardim Gervásio Silva PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB vaga do Jorge Khoury Augusto Carvalho PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Marina Maggessi Nilson Pinto Onyx Lorenzoni vaga do Ricardo Tripoli Germano Bonow Luiz Carreira Wandenkolk Gonçalves PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Rodovalho vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PSB/PDT/PCdoB/PMN Givaldo Carimbão Arnaldo Vianna Janete Capiberibe Rodrigo Rollemberg vaga do vaga do Sergio Petecão Reinaldo Nogueira PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PV Edson Duarte vaga do Antônio Roberto vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Sarney Filho PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Dr. Nechar vaga do Fernando Gabeira PRTB Juvenil Alves vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142 Telefones: 3216-6521 A 6526 FAX: 3216-6535 COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA Presidente: José Otávio Germano (PP) 1º Vice-Presidente: Eduardo Valverde (PT) 2º Vice-Presidente: Neudo Campos (PP) 3º Vice-Presidente: Vitor Penido (DEM) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Alexandre Santos Aelton Freitas Andre Vargas Beto Faro Bel Mesquita Chico D'angelo Carlos Alberto Canuto Deley Eduardo Valverde Edinho Bez Ernandes Amorim João Maia Fernando Ferro João Matos João Pizzolatti Jorge Bittar José Otávio Germano José Santana de Vasconcellos Neudo Campos Luiz Bassuma Rose de Freitas Luiz Fernando Faria Simão Sessim Marinha Raupp Vander Loubet Nelson Meurer Vicentinho Alves Paulo Henrique Lustosa Zé Geraldo Tatico (Dep. do PSDB/DEM/PPS Valdir Colatto ocupa a vaga) Walter Pinheiro PSDB/DEM/PPS Arnaldo Jardim Felipe Maia vaga do Betinho Rosado Gervásio Silva PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Carlos Alberto Leréia João Almeida Eduardo Gomes José Carlos Aleluia Luiz Paulo Vellozo Lucas Leandro Sampaio Marcio Junqueira Nilson Pinto Paulo Abi-ackel Rodovalho Rogerio Lisboa Urzeni Rocha Silvio Lopes 1 vaga Vitor Penido PSB/PDT/PCdoB/PMN Arnaldo Vianna Brizola Neto Edmilson Valentim Giovanni Queiroz Julião Amin Jô Moraes (Dep. do Sérgio Brito PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PV José Fernando Aparecido de Ciro Pedrosa Oliveira Secretário(a): Damaci Pires de Miranda Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56 Telefones: 3216-6711 / 6713 FAX: 3216-6720 COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL Presidente: Vieira da Cunha (PDT) 1º Vice-Presidente: Marcondes Gadelha (PSB) 2º Vice-Presidente: José Mendonça Bezerra (DEM) 3º Vice-Presidente: Augusto Carvalho (PPS) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Aracely de Paula Arnon Bezerra Átila Lins Carlos Wilson Augusto Farias Colbert Martins Carlito Merss Edio Lopes Dr. Rosinha Edson Ezequiel Flávio Bezerra Geraldo Resende George Hilton Henrique Fontana Íris de Araújo Leonardo Monteiro Jair Bolsonaro Magela João Carlos Bacelar Laerte Bessa Nilson Mourão Ricardo Berzoini Takayama 2 vagas André de Paula Antonio Carlos Mendes Thame Augusto Carvalho Claudio Cajado Francisco Rodrigues João Almeida José Mendonça Bezerra Raul Jungmann William Woo Marcelo Castro Maurício Rands Paes Landim Regis de Oliveira (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga) (Dep. do PSOL ocupa a vaga) (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Arnaldo Jardim Arnaldo Madeira Humberto Souto vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Marina Maggessi vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Jutahy Junior Luiz Carlos Hauly C/PTdoB ocupa a vaga) Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C Telefones: 3216-6761 / 6762 FAX: 3216-6770 COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA Presidente: Jorge Tadeu Mudalen (DEM) 1º Vice-Presidente: Alceni Guerra (DEM) 2º Vice-Presidente: Ribamar Alves (PSB) 3º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Acélio Casagrande (Licenciado) Angela Portela vaga do PSDB/DEM/PPS vaga do PSDB/DEM/PPS Matteo Chiarelli Professor Ruy Pauletti Roberto Magalhães Vic Pires Franco Walter Ihoshi PSB/PDT/PCdoB/PMN Aldo Rebelo Laurez Moreira Eduardo Lopes Manoel Junior Marcondes Gadelha Marcelo Serafim Vieira da Cunha Severiano Alves PV Fernando Gabeira José Fernando Aparecido de Oliveira PSOL vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Luciana Genro Secretário(a): Fernando Luiz Cunha Rocha Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125 Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737 FAX: 3216-6745 COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: João Campos (PSDB) 1º Vice-Presidente: Pinto Itamaraty (PSDB) 2º Vice-Presidente: Raul Jungmann (PPS) 3º Vice-Presidente: Laerte Bessa (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Faria de Sá Afonso Hamm Fernando Melo Alex Canziani José Eduardo Cardozo Iriny Lopes Laerte Bessa José Genoíno Lincoln Portela Marcelo Almeida Marcelo Itagiba Mauro Lopes Paulo Pimenta Mendes Ribeiro Filho vaga do PV Rita Camata Neilton Mulim Sérgio Moraes Neucimar Fraga (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa Paulo Rubem Santiago a vaga) Pedro Chaves PSDB/DEM/PPS vaga do Alexandre Silveira Antonio Carlos Magalhães PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Neto Edmar Moreira Carlos Sampaio Guilherme Campos José Aníbal João Campos Vic Pires Franco Marina Maggessi William Woo Pinto Itamaraty vaga do PV Raul Jungmann PSB/PDT/PCdoB/PMN Francisco Tenorio Ademir Camilo Vieira da Cunha Valtenir Pereira PV (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa (Dep. do a vaga) PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT Armando Abílio Antonio Bulhões Arnaldo Faria de Sá Clodovil Hernandes Chico D'angelo Dr. Rosinha Cida Diogo Gorete Pereira Darcísio Perondi Guilherme Menezes Eduardo Amorim Íris de Araújo vaga do PSDB/DEM/PPS Janete Rocha Pietá Geraldo Resende Henrique Fontana Lelo Coimbra vaga do PSOL Jofran Frejat Lucenira Pimentel José Linhares Luciana Costa Marcelo Castro Nazareno Fonteles Maurício Trindade Pastor Manoel Ferreira vaga do PSOL Neilton Mulim Professor Setimo Pepe Vargas Simão Sessim Rita Camata Vital do Rêgo Filho Roberto Britto 3 vagas Saraiva Felipe Solange Almeida 1 vaga PSDB/DEM/PPS Alceni Guerra Affonso Camargo Dr. Pinotti André de Paula Eduardo Barbosa Efraim Filho Germano Bonow Geraldo Thadeu João Bittar Indio da Costa Jorge Tadeu Mudalen Leandro Sampaio Rafael Guerra Leonardo Vilela Raimundo Gomes de Matos Nice Lobão (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT Thelma de Oliveira C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) C/PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Jô Moraes Alice Portugal Mário Heringer Manato Ribamar Alves Marcondes Gadelha (Dep. do PRB ocupa a vaga) Sebastião Bala Rocha PV Dr. Talmir Dr. Nechar PSOL (Dep. do (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) C/PTdoB ocupa a vaga) PRB vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Cleber Verde Secretário(a): Wagner Soares Padilha Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145 Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786 FAX: 3216-6790 COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Presidente: Nelson Marquezelli (PTB) 1º Vice-Presidente: Sabino Castelo Branco (PTB) 2º Vice-Presidente: Wilson Braga (PMDB) 3º Vice-Presidente: Paulo Rocha (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Edgar Moury Átila Lins Edinho Bez Augusto Farias Carlos Alberto Eudes Xavier Canuto Gorete Pereira Eduardo Valverde Marco Maia Filipe Pereira Mauro Mariani (Licenciado) Iran Barbosa vaga do PSDB/DEM/PPS Milton Monti Jovair Arantes Nelson Marquezelli Laerte Bessa Paulo Rocha Luciano Castro Pedro Henry Nelson Pellegrino vaga do PSDB/DEM/PPS Sabino Castelo Branco Pepe Vargas vaga do PSDB/DEM/PPS 2 vagas Sandro Mabel Tadeu Filippelli Tarcísio Zimmermann Vicentinho Wilson Braga PSDB/DEM/PPS Carlos Alberto Andreia Zito Leréia José Carlos Vieira Cláudio Magrão Rodrigo Maia Eduardo Barbosa Thelma de Oliveira Fábio Souto (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a Indio da Costa vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB João Campos ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB João Oliveira ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Marcio Junqueira ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Daniel Almeida Maria Helena Sebastião Bala vaga do PSDB/DEM/PPS Manuela D'ávila Rocha Vanessa Mauro Nazif Grazziotin Paulo Pereira da Silva PV Edigar Mão Roberto Santiago Branca Secretário(a): Anamélia Ribeiro Correia de Araújo Local: Anexo II, Sala T 50 Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807 FAX: 3216-6815 COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Lídice da Mata (PSB) 1º Vice-Presidente: Brizola Neto (PDT) 2º Vice-Presidente: Sueli Vidigal (PDT) 3º Vice-Presidente: Fábio Faria (PMN) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Arnon Bezerra Alex Canziani Carlos Eduardo Cadoca Antonio Cruz Carlos Wilson Asdrubal Bentes Deley Cida Diogo Eugênio Rabelo Edinho Bez Fátima Pelaes Edson Santos Francisco Rossi Eudes Xavier Gilmar Machado Joaquim Beltrão Hermes Parcianello José Rocha vaga do PSDB/DEM/PPS Jurandy Loureiro vaga do PSDB/DEM/PPS Marcelo Teixeira vaga do PSDB/DEM/PPS Pedro Chaves (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) PSDB/DEM/PPS Otavio Leite (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) (Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Abelardo Camarinha Brizola Neto vaga do PSDB/DEM/PPS Djalma Berger vaga do PSDB/DEM/PPS Fábio Faria Lídice da Mata vaga do Sueli Vidigal Jurandil Juarez Odair Cunha Andreia Zito Bruno Rodrigues Eduardo Sciarra Luiz Carlos Setim Marcos Montes Silvio Torres Valadares Filho (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PRB ocupa a vaga) PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB PRB vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Marcos Antonio Secretário(a): James Lewis Gorman Junior Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo Telefones: 3216-6831 / 6832 / 6833 FAX: 3216-6835 COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Presidente: Eliseu Padilha (PMDB) 1º Vice-Presidente: José Santana de Vasconcellos (PR) 2º Vice-Presidente: Mauro Lopes (PMDB) 3º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Alberto Silva Angelo Vanhoni vaga do PSDB/DEM/PPS Anselmo de Jesus Aline Corrêa vaga do PSDB/DEM/PPS Camilo Cola Cristiano Matheus Carlos Santana Edinho Bez Carlos Zarattini João Leão Chico da Princesa João Magalhães Décio Lima José Airton Cirilo vaga do Jurandy Loureiro Devanir Ribeiro PSB/PDT/PCdoB/PMN Dr. Paulo César Eliseu Padilha Gladson Cameli Hugo Leal vaga do PSDB/DEM/PPS Jaime Martins Jilmar Tatto José Santana de Vasconcellos vaga do PSDB/DEM/PPS Mauro Lopes Moises Avelino Nelson Bornier Ricardo Barros Affonso Camargo Alexandre Silveira Carlos Brandão Marcelo Castro Marco Maia Marinha Raupp Milton Monti Nelson Goetten vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Osvaldo Reis Pedro Fernandes Rita Camata Roberto Britto vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Silas Câmara Solange Almeida Zezéu Ribeiro PSDB/DEM/PPS Arnaldo Jardim Cezar Silvestri Claudio Cajado Ilderlei Cordeiro Claudio Diaz Lael Varella Edson Aparecido Urzeni Rocha Fernando Chucre (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT Vanderlei Macris C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT Vitor Penido C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) C/PTdoB ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Beto Albuquerque (Dep. do PHS ocupa a vaga) (Dep. do Davi Alves Silva Júnior PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do Giovanni Queiroz PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) (Dep. do Gonzaga Patriota PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT C/PTdoB ocupa a vaga) PV Ciro Pedrosa José Paulo Tóffano PHS vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Felipe Bornier Secretário(a): Ruy Omar Prudencio da Silva Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175 Telefones: 3216-6853 A 6856 FAX: 3216-6860 COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 22-A, DE 1999, DO SENHOR ENIO BACCI, QUE "AUTORIZA O DIVÓRCIO APÓS 1 (UM) ANO DE SEPARAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Presidente: José Carlos Araújo (PR) 1º Vice-Presidente: Cândido Vaccarezza (PT) 2º Vice-Presidente: Geraldo Pudim (PMDB) 3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM) Relator: Joseph Bandeira (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Faria de Sá Angela Portela Cândido Vaccarezza Carlos Zarattini Geraldo Pudim Luciano Castro José Carlos Araújo Mendes Ribeiro Filho Joseph Bandeira Reginaldo Lopes Marcelo Guimarães Filho Roberto Britto Maria Lúcia Cardoso 3 vagas Rebecca Garcia Sérgio Barradas Carneiro PSDB/DEM/PPS Bruno Araújo Bonifácio de Andrada Fernando Coruja Otavio Leite Jutahy Junior 3 vagas Mendonça Prado Roberto Magalhães PSB/PDT/PCdoB/PMN Valadares Filho 2 vagas Wolney Queiroz PV Roberto Santiago 1 vaga PSOL Luciana Genro Chico Alencar Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE 2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE "ALTERA OS ARTS. 21, 32 E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS". Presidente: Nelson Pellegrino (PT) 1º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PR) 2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB) 3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM) Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Afonso Hamm Arnon Bezerra Arnaldo Faria de Sá Eduardo Valverde Fernando Melo Fernando Ferro Iriny Lopes Francisco Rossi Laerte Bessa José Guimarães Marcelo Itagiba Leonardo Picciani Nelson Pellegrino Lincoln Portela Neucimar Fraga 2 vagas Vital do Rêgo Filho PSDB/DEM/PPS Jairo Ataide Alexandre Silveira Mendonça Prado Ayrton Xerez Raul Jungmann Edson Aparecido Rodrigo de Castro Pinto Itamaraty William Woo 1 vaga PSB/PDT/PCdoB/PMN Francisco Tenorio Sueli Vidigal João Dado 1 vaga PV Marcelo Ortiz Dr. Talmir PSOL Chico Alencar 1 vaga Secretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. Coutinho Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A Telefones: 3216-6203 / 3216-6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE 2005, DO SR. JOÃO CAMPOS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO A EFETIVAÇÃO PARA OS ATUAIS RESPONSÁVEIS E SUBSTITUTOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS, INVESTIDOS NA FORMA DA LEI. Presidente: Sandro Mabel (PR) 1º Vice-Presidente: Waldir Neves (PSDB) 2º Vice-Presidente: Roberto Balestra (PP) 3º Vice-Presidente: Tarcísio Zimmermann (PT) Relator: João Matos (PMDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Alex Canziani Arnaldo Faria de Sá Andre Vargas Dr. Rosinha João Matos João Carlos Bacelar José Genoíno Luiz Bassuma Leonardo Quintão Moacir Micheletto Nelson Bornier Nelson Meurer Roberto Balestra (Licenciado) Nelson Trad Sandro Mabel Odair Cunha Tarcísio Zimmermann Regis de Oliveira PSDB/DEM/PPS Gervásio Silva Carlos Alberto Leréia Humberto Souto Raul Jungmann João Campos Zenaldo Coutinho Jorge Tadeu Mudalen 2 vagas Waldir Neves PSB/PDT/PCdoB/PMN Dagoberto Djalma Berger Gonzaga Patriota Valadares Filho PV Marcelo Ortiz Ciro Pedrosa PHS Miguel Martini Felipe Bornier Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6207/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 483-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS", INCLUINDO OS SERVIDORES PÚBLICOS, CIVIS E MILITARES, CUSTEADOS PELA UNIÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1991, NO QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DO EX - TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. Presidente: Mauro Nazif (PSB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Eduardo Valverde (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Anselmo de Jesus Lucenira Pimentel Eduardo Valverde Marcelo Melo Ernandes Amorim Sabino Castelo Branco Fátima Pelaes Valdir Colatto Gorete Pereira Zequinha Marinho Marinha Raupp 4 vagas Natan Donadon Rebecca Garcia 1 vaga PSDB/DEM/PPS Andreia Zito Carlos Alberto Leréia Jorginho Maluly Eduardo Barbosa Moreira Mendes Ilderlei Cordeiro Urzeni Rocha 2 vagas 1 vaga PSB/PDT/PCdoB/PMN Maria Helena Sebastião Bala Rocha Mauro Nazif 1 vaga PV Lindomar Garçon Antônio Roberto PRB Léo Vivas 1 vaga Secretário(a): Maria de Fátima Moreira Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6204/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 549-A, DE 2006, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ACRESCENTA PRECEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS, DISPONDO SOBRE O REGIME CONSTITUCIONAL PECULIAR DAS CARREIRAS POLICIAIS QUE INDICA". Presidente: Vander Loubet (PT) 1º Vice-Presidente: Marcelo Itagiba (PMDB) 2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB) 3º Vice-Presidente: José Mentor (PT) Relator: Regis de Oliveira (PSC) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Faria de Sá Angelo Vanhoni Décio Lima Eliene Lima Jair Bolsonaro José Otávio Germano José Mentor Marcelo Melo Laerte Bessa Marinha Raupp Marcelo Itagiba Sandro Mabel Neilton Mulim Valdir Colatto Regis de Oliveira 2 vagas Vander Loubet PSDB/DEM/PPS Alexandre Silveira Abelardo Lupion João Campos Carlos Sampaio Jorginho Maluly Pinto Itamaraty Rogerio Lisboa 2 vagas William Woo PSB/PDT/PCdoB/PMN Francisco Tenorio Flávio Dino Vieira da Cunha João Dado PV Marcelo Ortiz Dr. Talmir PRB Léo Vivas Cleber Verde Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6206/6232 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1 DE 2007, DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 2007 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE 2008 A 2023". Presidente: Júlio Delgado (PSB) 1º Vice-Presidente: Paulo Pereira da Silva (PDT) 2º Vice-Presidente: Íris de Araújo (PMDB) 3º Vice-Presidente: Felipe Maia (DEM) Relator: Roberto Santiago (PV) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Faria de Sá Aline Corrêa Carlos Alberto Edgar Moury Canuto vaga do PSDB/DEM/PPS Dr. Adilson Soares Geraldo Resende Íris de Araújo Eudes Xavier Marco Maia José Guimarães Pedro Eugênio Nelson Pellegrino Pedro Henry 3 vagas Reinhold Stephanes (Licenciado) Sandro Mabel Tarcísio Zimmermann PSDB/DEM/PPS Felipe Maia Andreia Zito Francisco Rodrigues Efraim Filho José Aníbal Fernando Chucre Fernando de Paulo Renato Souza Fabinho (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB 1 vaga ocupa a vaga) PSB/PDT/PCdoB/PMN Júlio Delgado Daniel Almeida Paulo Pereira da Silva Sergio Petecão PV Roberto Santiago Lindomar Garçon PRB Léo Vivas 1 vaga Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". Presidente: Edio Lopes (PMDB) 1º Vice-Presidente: Bel Mesquita (PMDB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Eduardo Valverde (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Adão Pretto Ernandes Amorim Bel Mesquita Fernando Ferro Dalva Figueiredo Homero Pereira Edio Lopes Jurandil Juarez Eduardo Valverde Paulo Rocha José Otávio Germano Simão Sessim Lúcio Vale Vignatti Mendes Ribeiro Filho 2 vagas Paulo Roberto PSDB/DEM/PPS Marcio Junqueira Arnaldo Jardim Moreira Mendes Paulo Abi-ackel Silvio Lopes Pinto Itamaraty Urzeni Rocha Waldir Neves Vitor Penido 1 vaga PSB/PDT/PCdoB/PMN Maria Helena João Dado Perpétua Almeida 1 vaga PV José Fernando Aparecido de Oliveira Fernando Gabeira PHS Felipe Bornier Miguel Martini Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6215 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1921, DE 1999, DO SENADO FEDERAL, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente: Leandro Sampaio (PPS) 1º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB) 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: João Pizzolatti (PP) Relator: Carlos Zarattini (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Alexandre Santos Adão Pretto Carlos Zarattini Carlos Alberto Canuto Ernandes Amorim Neudo Campos Fernando Ferro Nilson Mourão Jackson Barreto Pedro Fernandes João Pizzolatti Tonha Magalhães Moises Avelino 3 vagas Pedro Wilson Vicentinho Alves PSDB/DEM/PPS Edson Aparecido Arnaldo Jardim José Carlos Aleluia Augusto Carvalho Leandro Sampaio Bruno Araújo Luiz Carlos Hauly Fernando de Fabinho Silvinho Peccioli 1 vaga PSB/PDT/PCdoB/PMN Ana Arraes Chico Lopes Sueli Vidigal Dagoberto PV Fábio Ramalho Roberto Santiago PRB Léo Vivas Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6214 FAX: 3216-6225 1 vaga COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3057, DE 2000, DO SENHOR BISPO WANDERVAL, QUE "INCLUI § 2º NO ART. 41, DA LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE COMO PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO", ESTABELECENDO QUE PARA O REGISTRO DE LOTEAMENTO SUBURBANO DE PEQUENO VALOR IMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999 E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL, NÃO HÁ NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR OUTRO ÓRGÃO. Presidente: Maria do Carmo Lara (PT) 1º Vice-Presidente: Marcelo Melo (PMDB) 2º Vice-Presidente: Angela Amin (PP) 3º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM) Relator: Renato Amary (PSDB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Angela Amin Alex Canziani Carlos Eduardo Cadoca Beto Mansur José Eduardo Cardozo Celso Russomanno José Guimarães Edson Santos Luiz Bittencourt Homero Pereira Luiz Carlos Busato José Airton Cirilo Marcelo Melo Joseph Bandeira Maria do Carmo Lara Marcelo Almeida Ricardo Izar Zezéu Ribeiro PSDB/DEM/PPS Arnaldo Jardim Bruno Araújo Ayrton Xerez Cezar Silvestri Fernando Chucre Eduardo Sciarra Jorge Khoury Gervásio Silva vaga do PSOL Renato Amary Ricardo Tripoli Solange Amaral PSB/PDT/PCdoB/PMN Arnaldo Vianna Chico Lopes Marcelo Serafim Gonzaga Patriota PV José Paulo Tóffano Sarney Filho PSOL (Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a Ivan Valente vaga) Secretário(a): Leila Machado Campos Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216.6212 FAX: 3216.6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 334, DE 2007, DO SENADO FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PROCESSAMENTO, TRANSPORTE, ARMAZENAGEM, LIQUEFAÇÃO, REGASEIFICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL", ALTERANDO A LEI Nº 9.478, DE 1997, NO QUE DIZ RESPEITO AO GÁS NATURAL, INCLUINDO O GÁS CANALIZADO. Presidente: Max Rosenmann (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: João Maia (PR) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Alex Canziani Arnaldo Faria de Sá Andre Vargas Beto Mansur Bel Mesquita Carlos Zarattini Fernando Ferro Dalva Figueiredo João Maia Dr. Rosinha Marcelo Guimarães Filho Geraldo Pudim Max Rosenmann João Carlos Bacelar Nelson Meurer Marinha Raupp Vander Loubet Paes Landim PSDB/DEM/PPS Arnaldo Jardim Edson Aparecido Arnaldo Madeira João Almeida Eduardo Sciarra Jorge Khoury José Carlos Aleluia Leandro Sampaio Luiz Paulo Vellozo Lucas Luiz Carreira PSB/PDT/PCdoB/PMN Brizola Neto Edmilson Valentim Rodrigo Rollemberg Francisco Tenorio PV José Fernando Aparecido de Oliveira Ciro Pedrosa PSOL Ivan Valente 1 vaga Secretário(a): Fernando Maia Leão Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216-6205 FAX: 3216-6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3937, DE 2004, DO SR. CARLOS EDUARDO CADOCA, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994, QUE TRANSFORMA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE) EM AUTARQUIA, DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Vignatti (PT) 1º Vice-Presidente: João Magalhães (PMDB) 2º Vice-Presidente: Eduardo da Fonte (PP) 3º Vice-Presidente: Silvinho Peccioli (DEM) Relator: Ciro Gomes (PSB) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Augusto Farias João Maia Carlos Eduardo Cadoca Marcelo Guimarães Filho Cezar Schirmer Paes Landim Eduardo da Fonte Ricardo Barros Eduardo Valverde Vadão Gomes João Magalhães 4 vagas Miguel Corrêa Jr. Sandro Mabel Vignatti PSDB/DEM/PPS Antonio Carlos Mendes Thame Fernando de Fabinho Cezar Silvestri Luiz Paulo Vellozo Lucas Efraim Filho Waldir Neves Luiz Carlos Hauly Walter Ihoshi Silvinho Peccioli 1 vaga PSB/PDT/PCdoB/PMN Ciro Gomes Evandro Milhomen Dr. Ubiali Fernando Coelho Filho PV Antônio Roberto Dr. Nechar PHS Miguel Martini Felipe Bornier Secretário(a): Heloisa Pedrosa Diniz. Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A Telefones: 3216.6201 FAX: 3216.6225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 694, DE 1995, QUE "INSTITUI AS DIRETRIZES NACIONAIS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Angela Amin Aline Corrêa Chico da Princesa Carlito Merss Jackson Barreto Edinho Bez José Airton Cirilo Gilmar Machado Mauro Lopes Jurandy Loureiro Pedro Chaves Jusmari Oliveira Pedro Eugênio Paulo Teixeira Pedro Fernandes 2 vagas Praciano PSDB/DEM/PPS Affonso Camargo Claudio Diaz Arnaldo Jardim Fernando Chucre Carlos Sampaio Geraldo Thadeu Eduardo Sciarra Nilmar Ruiz José Carlos Vieira Vitor Penido PSB/PDT/PCdoB/PMN Chico Lopes Julião Amin Marcelo Serafim Silvio Costa PV José Fernando Aparecido de Oliveira 1 vaga PSOL 1 vaga 1 vaga Secretário(a): COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7.709, DE 2007, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Presidente: Tadeu Filippelli (PMDB) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: Márcio Reinaldo Moreira (PP) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB José Eduardo Hugo Leal Cardozo Márcio Reinaldo José Santana de Vasconcellos Moreira Milton Monti Lelo Coimbra vaga do PSOL Paes Landim Leo Alcântara Paulo Teixeira Luiz Couto Pedro Chaves Maurício Rands Pepe Vargas Pedro Eugênio Rita Camata Renato Molling Tadeu Filippelli Vital do Rêgo Filho 1 vaga PSDB/DEM/PPS Arnaldo Madeira Arnaldo Jardim Humberto Souto Bruno Araújo Jorge Khoury Carlos Alberto Leréia Jorginho Maluly Eduardo Sciarra Luiz Carlos Hauly Marcos Montes PSB/PDT/PCdoB/PMN Francisco Tenorio Osmar Júnior Julião Amin Valtenir Pereira Paulo Teixeira PSDB PV Dr. Talmir Roberto Santiago PSOL (Dep. do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga) Secretário(a): Maria Terezinha Donati Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6215 FAX: 3216-6225 Luciana Genro COMISSÃO ESPECIAL DESTINA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2007, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ACRESCE DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000". (PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC) Presidente: Nelson Meurer (PP) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Relator: José Pimentel (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Armando Monteiro Fátima Bezerra Eduardo Valverde Gorete Pereira Flaviano Melo Luiz Fernando Faria José Pimentel Paes Landim Leonardo Quintão Rocha Loures Lúcio Vale 4 vagas Mauro Benevides Nelson Meurer Paulo Rubem Santiago PSDB/DEM/PPS Alfredo Kaefer Claudio Diaz Augusto Carvalho Silvio Lopes Mussa Demes 3 vagas Zenaldo Coutinho 1 vaga PSB/PDT/PCdoB/PMN Alice Portugal Pompeo de Mattos Arnaldo Vianna (Dep. do PRB ocupa a vaga) PV Fernando Gabeira Edson Duarte PHS Felipe Bornier Miguel Martini PRB vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN Marcos Antonio Secretário(a): Angélica Fialho Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A Telefones: 3216-6218 FAX: 32166225 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR AS SOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO SOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO N º 29, DE 1993. Presidente: Paulo Teixeira (PT) 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB Colbert Martins PT Paulo Abi-ackel Secretário(a): Local: Anexo II, CEDI, 1º Piso Telefones: 3216-5600 FAX: 3216-5605 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A REALIDADE DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO, COM DESTAQUE PARA A SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS, CUSTOS SOCIAIS E ECONÔMICOS DESSES ESTABELECIMENTOS, A PERMANÊNCIA DE ENCARCERADOS QUE JÁ CUMPRIRAM PENA, A VIOLÊNCIA DENTRO DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO, A CORRUPÇÃO, O CRIME ORGANIZADO E SUAS RAMIFICAÇÕES NOS PRESÍDIOS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. Presidente: Neucimar Fraga (PR) 1º Vice-Presidente: Bruno Rodrigues (PSDB) 2º Vice-Presidente: Maria Lúcia Cardoso (PMDB) 3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Busato (PTB) Relator: Domingos Dutra (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Afonso Hamm Arnaldo Faria de Sá Cida Diogo José Linhares Domingos Dutra Lincoln Portela Iriny Lopes Luiz Couto José Otávio Germano Mauro Lopes Jusmari Oliveira Paulo Rubem Santiago Luciana Costa Pedro Eugênio Luiz Carlos Busato 5 vagas Marcelo Itagiba Maria do Carmo Lara Maria Lúcia Cardoso Neucimar Fraga PSDB/DEM/PPS Ayrton Xerez Alexandre Silveira Bruno Rodrigues João Campos Carlos Sampaio José Carlos Vieira Jorginho Maluly Roberto Rocha Paulo Abi-ackel William Woo Pinto Itamaraty 2 vagas Raul Jungmann PSB/PDT/PCdoB/PMN Abelardo Camarinha Valtenir Pereira Francisco Tenorio 2 vagas Pompeo de Mattos PV Dr. Talmir Fernando Gabeira PHS Felipe Bornier 1 vaga Secretário(a): Sílvio Sousa da Silva Local: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-B Telefones: 3216-6267/6252 FAX: 3216-6285 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR AS CAUSAS, AS CONSEQÜÊNCIAS E OS RESPONSÁVEIS PELA MORTE DE CRIANÇAS INDÍGENAS POR SUBNUTRIÇÃO DE 2005 A 2007. Presidente: 1º Vice-Presidente: 2º Vice-Presidente: 3º Vice-Presidente: Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Antônio Carlos Biffi Aníbal Gomes Carlos Souza Dr. Rosinha Edio Lopes Geraldo Resende Janete Rocha Pietá João Magalhães José Guimarães Pastor Manoel Ferreira Rebecca Garcia Vicentinho Alves Vital do Rêgo Filho Davi Alcolumbre Francisco Rodrigues Ilderlei Cordeiro Sebastião Madeira Urzeni Rocha Waldir Neves 1 vaga Bernardo Ariston Joaquim Beltrão Jusmari Oliveira 8 vagas PSDB/DEM/PPS João Campos Raul Jungmann Roberto Magalhães PSB/PDT/PCdoB/PMN PSDB/DEM/PPS Antonio Carlos Mendes Thame Bruno Araújo Vanderlei Macris 4 vagas PSB/PDT/PCdoB/PMN Dagoberto Marcelo Serafim Osmar Júnior 3 vagas PV Edson Duarte Edigar Mão Branca PRB Cleber Verde Secretário(a): - José Eduardo Cardozo Marcelo Itagiba Neucimar Fraga Vinicius Carvalho 1 vaga GRUPO DE TRABALHO PARA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS. Coordenador: Cândido Vaccarezza (PT) Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Antonio Palocci Asdrubal Bentes Cândido Vaccarezza José Mentor Mauro Benevides Nelson Marquezelli Paulo Maluf Regis de Oliveira Rita Camata Sandro Mabel Sérgio Barradas Carneiro PSDB/DEM/PPS Arnaldo Jardim Bruno Araújo Bruno Rodrigues José Carlos Aleluia Matteo Chiarelli Ricardo Tripoli PSB/PDT/PCdoB/PMN Ciro Gomes Flávio Dino Miro Teixeira PV Marcelo Ortiz Secretário(a): Luiz Claudio Alves dos Santos Local: Anexo II, Ala A, sala 153 Telefones: 3215-8652/8 FAX: 3215-8657 GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR ESTUDO EM RELAÇÃO À EVENTUAL INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA DE PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL, SOB A COORDENAÇÃO DO SENHOR DEPUTADO JOÃO CAMPOS. Titulares Suplentes PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB Arnaldo Faria de Sá Abelardo Camarinha Flávio Dino Vieira da Cunha Secretário(a): . PODER LEGISLATIVO SENADO FEDERAL SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL PREÇO DE ASSINATURA SEMESTRAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) Porte do Correio Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 58,00 R$ 488,40 R$ 546,40 ANUAL Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada) Porte do Correio Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada) R$ 116,00 R$ 976,80 R$ 1.092,80 NÚMEROS AVULSOS Valor do Número Avulso Porte Avulso R$ 0,50 R$ 3,70 ORDEM BANCÁRIA UG – 020055 GESTÃO – 00001 Os pedidos deverão ser acompanhados de Nota de empenho, a favor do FUNSEEP ou fotocópia da Guia de Recolhimento da União-GRU, que poderá ser retirada no SITE: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru–simples.asp Código de Recolhimento apropriado e o número de referência: 20815-9 e 00002 e o código da Unidade Favorecida – UG/GESTÃO: 020055/00001 preenchida e quitada no valor correspondente à quantidade de assinaturas pretendidas e enviar a esta Secretaria. OBS: NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE VIA CARTA PARA EFETIVAR ASSINATURA DOS DCN’S. Maiores informações pelo telefone (0XX–61) 3311-3803, FAX: 3311-1053, Serviço de Administração Econômica Financeira/Controle de Assinaturas, falar com, Mourão ou Solange. Contato internet: 3311-4107 SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES PRAÇA DOS TRÊS PODERES, AV. N/2, S/Nº – BRASÍLIA–DF CNPJ: 00.530.279/0005–49 CEP 70 165–900 EDIÇÃO DE HOJE: 308 PÁGINAS ( OS: 11075 / 2008 )