REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AA
ANO LXII - Nº 209 - TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2007 - BRASÍLIA-DF
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Biênio 2007/2008)
PRESIDENTE
ARLINDO CHINAGLIA – PT - SP
1º VICE-PRESIDENTE
NARCIO RODRIGUES – PSDB-MG
2º VICE-PRESIDENTE
INOCÊNCIO OLIVEIRA – PR - PE
1º SECRETÁRIO
OSMAR SERRAGLIO – PMDB - PR
2º SECRETÁRIO
CIRO NOGUEIRA – PP - PI
3º SECRETÁRIO
WALDEMIR MOKA – PMDB - MS
4º SECRETÁRIO
JOSE CARLOS MACHADO – DEM - SE
1º SUPLENTE
MANATO – PDT - ES
2º SUPLENTE
ARNON BEZERRA – PTB - CE
3º SUPLENTE
ALEXANDRE SILVEIRA – PPS - MG
4º SUPLENTE
DELEY – PSC - RJ
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SEÇÃO I
SUMÁRIO
1 – ATA DA 323ª SESSÃO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, SOLENE, MATUTINA, DA 1ª
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2007
I – Abertura da sessão
II – Leitura e assinatura da ata da sessão
anterior
III – Leitura do expediente
OFÍCIOS
N° 1.451/07 – Do Senhor Antonio Fernando
Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República, encaminhando o Ofício n° 329/07-GAB/
EPR/PRDF..............................................................
Nº 868/07 – Do Senhor Vereador Luciano Braz
de Marques, Presidente da Câmara Municipal de
Várzea Paulista, encaminhando abaixo-assinado
em repúdio ao PL nº 1.135/91................................
N° 1.972/07 - Do Senhor Deputado Arlindo
Chinaglia, Presidente da Câmara dos Deputados, devolvendo ao Deputado Efraim Filho o PL nº 2.309/07,
de autoria deste, pelas razões que aduz..................
N° 77/07 – Do Senhor Deputado Luiz Sérgio,
Líder do PT, indicando a Deputada Dalva Figueiredo para integrar, como titular, a Comissão Especial
destinada a proferir parecer ao PL nº 1.610/96, em
substituição ao Deputado Paulo Rocha..................
N° 78/07 – Do Senhor Deputado Luiz Sérgio,
Líder do PT, indicando o Deputado Paulo Rocha
para integrar, como suplente, a Comissão Especial
destinada a proferir parecer ao PL nº 1.610/96, em
substituição à Deputada Dalva Figueiredo.............
Nº 750/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Nelson Goetten e Aelton Freitas para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL
nº 4.846/94.............................................................
Nº 751/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Lincoln Portela e José Carlos Araújo para integrarem
a Comissão Especial destinada a proferir parecer
à PEC nº 10/95.......................................................
Nº 752/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Lúcio
Vale e Lucenira Pimentel para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº
75/03.......................................................................
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61805
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Nº 753/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando as Deputadas Jusmari Oliveira e Gorete Pereira para integrarem a
Comissão Especial destinada a proferir parecer à
PEC nº 97/03..........................................................
Nº 754/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Vicente Arruda e Léo Alcântara para integrarem a
Comissão Especial destinada a proferir parecer à
PEC nº 115/07........................................................
Nº 755/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Gorete Pereira e Paulo César para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC
nº 120/07................................................................
Nº 756/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Tonha Magalhães e Maurício Quintella Lessa para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir
parecer à PEC nº 324/01........................................
Nº 757/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados João
Maia e Sandro Mabel para integrarem a Comissão
Especial destinada a proferir parecer à PEC nº
357/01.....................................................................
Nº 758/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Lucenira Pimentel e Lúcio Vale para integrarem a
Comissão Especial destinada a proferir parecer à
PEC nº 556/02........................................................
Nº 759/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Clodovil Hernandes e Vicentinho Alves para integrarem
a Comissão Especial destinada a proferir parecer
ao PL nº 215/07......................................................
Nº 760/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Jofran
Frejat e Luciana Costa para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº
1.627/07..................................................................
Nº 761/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Milton Monti e Wellington Roberto para integrarem a
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao
PL nº 2.633/03........................................................
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61728 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 762/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Neilton Mulim e Neucimar Fraga para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL
nº 4.305/04.............................................................
Nº 763/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Dr.
Adilson e Tonha Magalhães para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL
nº 6.264/05.............................................................
Nº 764/07 – Do Senhor Deputado Luciano
Castro, Líder do PR, indicando os Deputados Maurício Trindade e José Rocha para integrarem a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL
nº 6.461/05.............................................................
Nº 513/07 – Do Senhor Deputado Mário
Negromonte, Líder do PP, indicando o Deputado
Celso Russomanno para integrar a Comissão
Especial destinada a proferir parecer à Mensagem nº 711/07.................................................
Nº 232/07 – Do Senhor Deputado Fernando
Coruja, Líder do PPS, indicando os Deputados Alexandre Silveira e Leandro Sampaio para integrarem
a Comissão Especial destinada a proferir parecer
à Mensagem nº 711/07...........................................
Nº 233/07 – Do Senhor Deputado Fernando
Coruja, Líder do PPS, indicando o Deputado Raul
Jungmann para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 6.264/05............
Nº 888/07 – Do Senhor Deputado Marcos
Montes, Presidente da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural,
comunicando a apreciação dos PLs nºs 5.690/05 e
6.220/05, apensado................................................
Nº 891/07 – Do Senhor Deputado Marcos
Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº
1.241/07.............................................................
Nº 892/07 – Do Senhor Deputado Marcos
Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº
1.342/07.............................................................
Nº 893/07 – Do Senhor Deputado Marcos
Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº
1.410/07.............................................................
Nº 932/07 – Do Senhor Deputado Marcos
Montes, Presidente da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural,
comunicando a apreciação do PL nº 1.186/07.......
Nº 933/07 – Do Senhor Deputado Marcos
Montes, Presidente da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural,
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Novembro de 2007
comunicando a apreciação dos PLs nºs 1.319/03 e
3.639/04, apensado................................................
Nº 947/07 – Do Senhor Deputado Marcos
Montes, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando a apreciação do PL nº
1.169/07.............................................................
N° 752/07 – Do Senhor Deputado Julio Semeghini, Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática, comunicando que o PL
nº 581/03 recebeu pareceres divergentes passando
a tramitar sujeito à apreciação do Plenário.................
N° 476/07 – Do Senhor Deputado Leonardo
Picciani, Presidente da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação
do PL nº 969-A/07..................................................
N° 480/07 – Do Senhor Deputado Leonardo
Picciani, Presidente da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação
do PL nº 108-A/07..................................................
Nº 212/07 – Do Senhor Deputado Zézeu Ribeiro, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, comunicando a apreciação do PL nº
1.232/07..................................................................
Nº 656/07 – Do Senhor Deputado Gastão
Vieira, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação do PL nº 2.663/00
e seus apensados...................................................
Nº 657/07 – Do Senhor Deputado Gastão Vieira, Presidente da Comissão de Educação e Cultura,
comunicando a apreciação do PL nº 691/07..........
Nº 321/07 – Do Senhor Deputado Celso Russomanno, Presidente da Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle, comunicando que a referida
Comissão concluiu pelo arquivamento da PFC nº
59/01.......................................................................
Nº 446/07 – Do Senhor Deputado Vieira
Cunha, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, encaminhando o
Requerimento nº 114/07.........................................
Nº 448/07 – Do Senhor Deputado Vieira
Cunha, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, comunicando a apreciação do PL nº 4.287/04........................................
Nº 937/07 – Do Senhor Deputado Jorge Tadeu
Mudalen, Presidente da Comissão de Seguridade
Social e Família, comunicando a apreciação do PL
nº 1.165/07.............................................................
Nº 942/07 – Do Senhor Deputado Jorge Tadeu
Mudalen, Presidente da Comissão de Seguridade
Social e Família, comunicando a apreciação do PL
nº 4.522/04.............................................................
Nº 944/07 – Do Senhor Deputado Jorge Tadeu
Mudalen, Presidente da Comissão de Seguridade
Social e Família, comunicando a apreciação do PL
nº 1.344/07.............................................................
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Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 267/07 – Do Senhor Deputado Nelson
Marquezelli, Presidente da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, comunicando
a apreciação do PL nº 1.480/07.............................
Nº 270/07 – Do Senhor Deputado Nelson
Marquezelli, Presidente da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, comunicando
a apreciação do PL nº 3.659/04.............................
Nº 287/07 – Do Senhor Deputado Eliseu Padilha, Presidente da Comissão de Viação e Transportes, comunicando a declaração de prejudicialidade do PL nº 209/07 e seus apensados, PLs nºs
366/07, 620/07 e 703/07.........................................
Nº 273/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
da Comissão de Viação e Transportes, comunicando
a aprovação do PL nº 1.478/07..............................
Nº 274/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
da Comissão de Viação e Transportes, comunicando
a aprovação do PL nº 1.479/07..............................
Nº 278/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
da Comissão de Viação e Transportes, comunicando
a aprovação do PL nº 187/07.................................
Nº 283/07 – Do Senhor Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
da Comissão de Viação e Transportes, comunicando
a rejeição do PL nº 1.583/07..................................
Nº 009/07 – Do Senhor Deputado Sandro Mabel, Presidente da Comissão Especial destinada a
proferir parecer à PEC nº 471-A/05, comunicando
a aprovação do parecer à referida PEC.................
Nº 083/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido
partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 120-A/07............
Nº 084/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido
partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 1.627/07.............
Nº 085/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido
partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 4.305/04.............
Nº 086/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando os Deputados do referido
partido que integrarão a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 6.264/05.............
Nº 087/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando o seu nome para integrar
a Comissão Especial destinada a proferir parecer
à PEC nº 556-A/02.................................................
Nº 088/07 – Do Senhor Deputado Felipe Bornier, do PHS, indicando o seu nome para integrar
a Comissão Especial destinada a proferir parecer
à PEC nº 075-A/03.................................................
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61814
61815
Terça-feira 20 61729 Nº 948/07 – Do Senhor Deputado Roberto
Balestra, comunicando o seu afastamento do mandato parlamentar.....................................................
COMUNICAÇÃO – Do Senhor Deputado Chico Abreu, comunicando sua reassunção no mandato
parlamentar.............................................................
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 141/2007 – do Senado Federal - Altera a
Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de
1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes
do Fundo de Participação dos Municípios, para
estender ao exercício de 2008 os coeficientes atribuídos em 2007......................................................
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REQUERIMENTOS
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Nº 2.014/07 – Do Senhor Deputado Leandro
Sampaio, Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 1.921/99, solicitando
a prorrogação do prazo da referida Comissão.......
Nº 1.944/07 – Do Senhor Deputado Edson
Duarte, solicitando a inclusão da Comissão de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no
despacho inicial aposto ao PL nº 894/07................
Nº 1.977/07 – Do Senhor Deputado Edson
Aparecido, solicitando a retirada de tramitação do
PL nº 1.773/07........................................................
Nº 1.985/07 – Do Senhor Deputado Dr. Rosinha, solicitando a retirada de tramitação do PL nº
23/07.......................................................................
Nº 1.991/07 – Do Senhor Deputado Valdir Colatto, solicitando que se desapense o PL nº 2.100/07
do PL nº 5.477/05...................................................
Nº 1.995/07 – Do Senhor Deputado Dr. Talmir
e outros, requerendo o registro da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa,
Oriente Médio e no Mundo – FRENPAZBRIL.........
SESSÃO SOLENE DE 19-11-07
IV – Homenagem
Transcurso do 80º aniversário da concessão
do voto à mulher na América Latina.......................
PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Composição da Mesa Diretora dos trabalhos................
Oradora: SANDRA ROSADO (Bloco/PSB –
RN). .......................................................................
PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Convite à
ex-Senadora Emília Fernandes para composição
da Mesa Diretora dos trabalhos..............................
Orador: RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/
PSB – DF). ............................................................
PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Saudação
à ex-Senadora Emília Fernandes, primeira ocupante do cargo de Ministra da Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres......................................
Oradoras: VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/
PCdoB – AM), MARINHA RAUPP (Bloco/PMDB
– RO)......................................................................
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61730 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PRESIDENTA (Sandra Rosado) - Saudação
aos convidados. Agradecimento aos participantes
na sessão solene....................................................
V – Encerramento
2 – ATA DA 324ª SESSÃO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2007
I – Abertura da sessão
II – Leitura e assinatura da ata da sessão
anterior
III – Leitura do expediente
SESSÃO ORDINÁRIA DE 19-11-07
IV – Pequeno Expediente
CLAUDIO CAJADO (DEM – BA. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Defesa de liberação, pelo Governo Federal, de recursos orçamentários para o reaparelhamento das Forças Armadas
brasileiras. Imediata revisão do art. 3º da Instrução
Normativa nº 4, de 2007, da Secretária do Tesouro
Nacional, proibitivo do aditamento de convênios
firmados entre Ministérios e Municípios.................
OSÓRIO ADRIANO (DEM – DF) – Anúncio
de pronunciamento sobre a prorrogação do prazo
de vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — CPMF. Apoio à reação do
Rei da Espanha, Juan Carlos, contra manifestação
do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, durante
reunião da Cúpula Ibero‑Americana. Inconsistência
das declarações do Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva em defesa da democracia na Venezuela. Posicionamento contrário a eventual terceiro mandato
do Presidente da República....................................
AUGUSTO CARVALHO (PPS – DF) – Necessidade de reaparelhamento das Forças Armadas
brasileiras. Expectativa quanto à ratificação, pelo
Senado Federal, de dispositivo do projeto de lei
aprovado pela Câmara dos Deputados, em favor
da extinção da cobrança obrigatória de contribuição
sindical dos trabalhadores brasileiros.....................
ZEQUINHA MARINHO (Bloco/PMDB – PA)
– Visita do orador aos Municípios de Altamira, Santarém, Marabá e Xinguara, no Estado do Pará. Realização do 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento
Nacional. Apelo ao Governo Federal em favor do
desenvolvimento da região amazônica...................
VIGNATTI (PT – SC) – Transcurso do Dia
Nacional da Consciência Negra. Luta da população
negra brasileira por direitos sociais e contra o racismo. Defesa de instituição do Estatuto da Igualdade
Racial e do Fundo Nacional para o Desenvolvimento
de Ações Afirmativas. Homenagem aos afro-descendentes do Estado de Santa Catarina................
ERNANDES AMORIM (PTB – RO) – Ajuizamento de ação popular contra o Serviço Florestal
Brasileiro pela abertura de processo licitatório para
exploração da Floresta Nacional do Jamari, no Estado de Rondônia...................................................
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Novembro de 2007
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE) – Excelência da atuação do Deputado Darcísio Perondi na
Presidência da Frente Parlamentar da Saúde. Urgência na instalação de usina siderúrgica no Complexo
Portuário do Pecém, Estado do Ceará.......................
ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – M) – Votos de
condolências aos familiares das vítimas de acidente
automobilístico ocorrido na rodovia de ligação do
Município de Boca do Acre à Capital Rio Branco.
Visita do orador aos Municípios de Benjamin Constant, Atalaia do Norte e Tabatinga, Estado do Amazonas. ....................................................................
PAULO HENRIQUE LUSTOSA (Bloco/PMDB
– CE) – Instalação do Parlamento Jovem Brasileiro.
Considerações sobre o uso democrático dos institutos do plebiscito e do referendo. Princípios norteadores do Estado de Direito Democrático. Inadequada
atividade legiferante do Poder Judiciário no País...
PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Manifestação de boas-vindas aos integrantes do Parlamento
Jovem.....................................................................
ALCENI GUERRA (DEM – PR) – Informações
prestadas à sociedade pelo jornal Folha de S.Paulo
e pela Faculdade de Medicina de Universidade de
São Paulo — USP, a respeito das conseqüências
da inoculação de poluentes advindos da adição
excessiva de enxofre ao óleo diesel. Proposta à
Comissão de Seguridade Social e Família de convocação do Presidente da PETROBRAS para debate do assunto......................................................
DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB – RS)
– Realização da Conferência Nacional de Saúde.
Conveniência de alteração, pelo Senado Federal,
da proposta de prorrogação do prazo de vigência
da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira — CPMF. Protesto contra a rejeição, pela
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, da
proposta de adiamento da votação do projeto de
reestruturação tributária, financeira e fiscal do Estado.........................................................................
PAULO PIMENTA (PT – RS) – Derrota da
Governadora Yeda Crusius na votação de projetos
pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Crise financeira e instabilidade política reinantes
no Estado................................................................
VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM)
– Realização do 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento Nacional, pela Comissão da Amazônia,
Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional...........................................................................
MARCIO JUNQUEIRA (DEM – RR) – Falta
de transparência nos gastos do Governo Luiz Inácio Lula da Silva. Aquisição de móveis para a Presidência da República por preços exorbitantes......
V – Grande Expediente
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.Pela
ordem.) – Falecimento da Sra. Eneida Soares Pes-
61851
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61854
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Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS soa, mãe do ex-Deputado Federal Roberto Pessoa..........................................................................
DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP) – Posicionamento do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
relação ao Presidente da Venezuela, Hugo Chávez.
Similaridades entre os planos políticos dos Presidentes brasileiro e venezuelano para permanência
no Poder. Contrariedade à proposta de criação da
Empresa Brasil de Comunicação. Caráter autoritário da substituição de Diretores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — IPEA. Manifestação
contrária ao ingresso da Venezuela no Mercado
Comum do Sul — MERCOSUL. Artigos Pochmann
Nega Expurgo de Economistas, do jornal Folha de
S.Paulo, e Ipea Troca Equipe por ‘Alinhados’, do
jornal O Estado de S.Paulo.....................................
LAERTE BESSA (Bloco/PMDB – DF) – Considerações sobre a segurança pública e a violência
no País, ao ensejo da realização do julgamento dos
acusados pela morte da estudante Maria Cláudia
Del’Isola, em Brasília, Distrito Federal. Defesa do
aumento das penas para motoristas responsáveis
por mortes no trânsito. Decisão do Superior Tribunal
de Justiça de condenação do responsável pela morte do advogado Augusto Nora Teixeira em acidente automobilístico, por prática de homicídio doloso
qualificado. Urgente tomada de providências para a
melhoria da segurança pública no País. Necessidade
de valorização dos policiais brasileiros. Defesa de
reação do Estado ante o recrudescimento da violência. Repúdio à tentativa do Ministério Público de
ingerência nas atribuições da Polícia Civil relativas
à investigação criminal. Imediata aprovação das leis
orgânicas das polícias. Defesa do acesso da Polícia
Civil a dados cadastrais e a sinais de comunicação
telefônica com vistas à elucidação de crimes, nos
termos do Projeto de Lei n° 1.087, de 2007, de autoria do orador. Mudanças na concepção do trabalho
policial. Defesa de propostas relacionadas à situação dos policiais e à atuação das polícias. Leitura
da Carta de Macapá, resultante do 22° Congresso
Nacional de Delegados de Polícia. ........................
PRESIDENTE (Vicentinho) – Manifestação de
boas-vindas aos visitantes presentes nas galerias
do plenário..............................................................
NILSON MOURÃO (PT – AC) – Perseguição
praticada pelo jornal Folha de S.Paulo contra o Partido dos Trabalhadores e o Governo Luiz Inácio Lula
da Silva. Matéria sob o título Cisco usou laranjas
para doar R$500 mil ao PT – afirma a PF, divulgada
pelo periódico. Nota do PT a respeito do assunto..
CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA.Pela ordem.) – Prática de overbooking pela empresa TAM
— Linhas Aéreas S/A. Expectativa de continuidade
dos trabalhos da CPI destinada à investigação da
crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro...........
VICENTINHO (PT – SP.Como Líder.) – Presença no plenário de delegação liderada pela estu-
61858
61858
61864
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61868
61870
Terça-feira 20 61731 dante Maria Vitória Sampaio Ramos. Considerações
sobre a Medida Provisória nº 388, de 2007, acerca
do funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados. Apresentação do Projeto de Lei nº
6.360, de 2005, sobre as atividades de caixas de
supermercados. Contestação às declarações do
Deputado Sandro Mabel sobre a participação do
orador em negociações no Senado Federal acerca de proposta de regulamentação do trabalho aos
domingos e feriados. Realização de encontro para
debate do desenvolvimento sustentável da região
do ABC, Estado de São Paulo................................
LUCENIRA PIMENTEL (PR – AP) – Elogio ao
Governo Federal pela implementação do Programa
PROJOVEM no Estado do Amapá. Realização do 1º
Seminário de Doenças Transmitidas pelos Vetores:
Dengue, Febre Amarela e Malária, no Município
de Macapá. Excelência da atuação da Secretaria
Municipal de Saúde. Realização do 13º Encontro
dos Tambores, por comunidades quilombolas, e da
Marcha das Marias.................................................
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.
Como Líder.) – Proposta do jurista Paulo Bonavides
de introdução da iniciativa popular entre os segmentos competentes para apresentação de propostas
de emenda à Constituição. Admissão da iniciativa
popular na formulação de proposta de emenda à
Constituição no Estado do Ceará. .........................
PAES LANDIM (PTB – PI.Como Líder. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Participação
do Ministro da Educação, Fernando Haddad, em
eventos na Escola Federal Agrícola do Município
de Bom Jesus, Estado do Piauí. Formalização do
funcionamento do campus da Universidade Federal
do Piauí na municipalidade. Defesa da criação do
Estado do Gurguéia e da Universidade Federal do
Vale do Gurguéia....................................................
Apresentação de proposições: PEDRO FERNANDES E VANESSA GRAZZIOTIN.....................
VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES
PAES LANDIM (PTB – PI. Discurso retirado
pelo orador para revisão.) – Participação do Ministro
da Educação, Fernando Haddad, da inauguração do
Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET,
do Município de Parnaíba, Estado do Piauí. Formalização da criação de novos cursos na Universidade
Federal do Piauí. Reiteração ao Ministro de Estado
do pedido de criação da Universidade Federal de
Parnaíba, com destaque para a imediata viabilidade
da instalação de cursos de Medicina e de Enfermagem. Desempenho do Ministro Fernando Haddad.
Pedido de instalação de CEFET no Município de
São João do Piauí..................................................
LINCOLN PORTELA (PR – MG.Como Líder.) – União das autoridades federais, estaduais
e municipais em prol da redução de acidentes de
trânsito. Apresentação de projeto de lei proibitivo da
venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos
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61875
61875
61875
61732 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS localizados às margens de rodovias. Conveniência
de maior rigor na aplicação de penas por infrações
no trânsito...............................................................
PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Apoio da
Presidência ao projeto de lei do Deputado Lincoln
Portela....................................................................
CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA) – Possibilidade de redução de repasses às Câmaras Municipais brasileiras, conforme emendas aglutinativas
apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 333, de 2004. Apresentação pela bancada
federal do Estado do Maranhão de emendas ao
Orçamento Geral da União em benefício do povo
maranhense............................................................
VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM
– Pela ordem) – Participação do Vice‑Presidente da
República, José Alencar, e dos Governadores dos
Estados de Mato Grosso e do Pará no 1º Simpósio
Amazônia e Desenvolvimento Nacional.................
PEDRO FERNANDES (PTB – MA) – Falecimento do ex-Deputado Estadual Mauro Bezerra,
do Maranhão. Encaminhamento de indicações ao
Ministério das Comunicações, para realização de
concurso público no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e ao Ministério de
Minas Energia, para construção de subestação
de energia elétrica no Município de São Vicente
Ferrer, com vistas à viabilização do Programa
Luz para Todos................................................
ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM) – Posse dos
Ministros Walmir Oliveira da Costa, Márcio Eurico
Vitral Amaro e Maurício José Godinho Delgado no
Tribunal Superior do Trabalho. Perfil biográfico do
Ministro Walmir Oliveira da Costa. Necessidade de
criação de Varas do Trabalho no Estado do Amazonas......................................................................
MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE)
– Apresentação de peças teatrais no Município de
Quixeramobim, Estado do Ceará, com destaque
para o drama de Canudos......................................
GASTÃO VIEIRA (Bloco/PMDB – MA – Pela
ordem) – Reportagem do programa Fantástico, da
Rede Globo de Televisão, sobre a precariedade do
setor educacional em municípios brasileiros, notadamente em Caxias, Estado do Maranhão. ..........
PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Elogio ao
Deputado Gastão Vieira pela atuação em prol do
setor educacional....................................................
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61879
61880
Novembro de 2007
VII – Encerramento
3 – DECISÃO DO PRESIDENTE
Arquive-se, nos termos do § 4º do artigo 164
do RICD, o PL nº 1.340/07.....................................
4 – PARECERES – Proposta de Emenda
à Constituição nº 471-B/05; Projetos de Lei nºs
2.663-A/00, 1.319-A/03, 3.659-A/04, 4.287-A/04,
4.522-A/04, 5.690-A/05, 108-B/07, 187-A/07, 691A/07, 969-B/07, 1.165-A/07, 1.169-A/07, 1.186-A/07,
1.232-A/07, 1.241-A/07, 1.342-A/07, 1.344-A/07,
1.410-A/07, 1.478-A/07, 1.479-A/07, 1.480-A/07 e
1.583-A/07; Medida Provisória nº 388-C/07 e Proposta de Fiscalização e Controle nº 59-A/01..........
SEÇÃO II
5 – ATOS DO PRESIDENTE
a) Designar (SUBSTITUTOS): Adriana Maria
Dias Godoy Carvalheiro, Alice Maria Costa Botelho
Garcia, Edilson Gomes de Oliveira, Edilson Gomes de Oliveira, Elizete Alves de Oliveira, Fabíola
Abrahim Santoro, Gilsara das Neves Reis, José Lúcio Pinheiro Júnior, Kelsilene Gomes de Lima, Leda
Márcia Resende, Luci Gonçalves Saigg, Rodrigo
Guimaraes de Souza, Semar Virgilio Souza Manso, Sheila Soares Costa, Silvana Dewes Scherer,
Sílvia Maria de Souto França.................................
b) Declarar vago: Celson Franco.................
c) Tornar sem Efeito Nomeação: Jônathas Silva
Santos, Letícia Cynthia Renée Garcia Fernandez........
d) Exonerar: Cezar Maurício Vargas Exenberger, Eliane de Sousa Oliveira, Gustavo Sousa
Rodrigues, Janaína Vieira de Andrade, João Carlos
de Matos, Jônia Maria de Lima Pompeu, Luiz Henrique Sampaio Guimarães, Michely Silvano Lopes..
e) Nomear: Cezar Maurício Vargas Exenberger, Diego Fabrício de Carvalho Freire, Eduardo
Sergio Hermano Balduino, éricka Menezes Freire,
Gustavo Alves de Oliveira Tavares, Gustavo Sousa
Rodrigues, João Carlos de Matos, Jônia Maria de
Lima Pompeu, Joyre Cunha Sobrinho, Luiz Henrique
Sampaio Guimarães, Maria de Lourdes Vieira da
Silva, Maurenir da Silva Oliveira, Vera Lúcia Costa
Ferreira, Washington da Costa e Silva...................
6 – MESA
7 – LÍDERES E VICE-LÍDERES
8 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO
9 – COMISSÕES
61904
61906
62006
62009
62009
62009
62010
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61733 Ata da 323ª Sessão, Solene, Matutina,
em 19 de novembro de 2007
Presidência dos Srs. Vanessa Grazziotin, Sandra Rosado,
§ 2º do artigo 18 do Regimento Interno
I – ABERTURA DA SESSÃO
(10H22MIN)
A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo
brasileiro iniciamos nossos trabalhos.
II – LEITURA DA ATA
A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Fica
dispensada a leitura da ata da sessão anterior.
A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) –
Passa-se à leitura do expediente.
A SRA. SANDRA ROSADO, servindo como 1°
Secretário, procede à leitura do seguinte
III – EXPEDIENTE
OFÍCIO PGR/GAB/Nº 1451
Brasília, 8 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Federal Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Senhor Presidente,
Cumprindo o disposto no parágrafo 4º do artigo
8º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
encaminho a Vossa Excelência o Oficio nº 329/2007
GAB/EPR/PRDF, de 28 de agosto de 2007, expedido
pelos Procuradores da República Eliana Pires Rocha
e Rômulo Moreira Conrado no Procedimento Administrativo MPF/PR/DF nº 1.16.000.000127/2005–26.
Atenciosamente, – Antonio Fernando Barros e
Silva De Souza, Procurador-Geral da República.
Of. Nº 329/2007 GAB/EPR/PRDF
Brasília, 28 de agosto de 2007
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Federal Arlindo Chinaglia
Gabinete 706 – Anexo IV
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, Brasília – DF
70160-900
Referência: Procedimento Administrativo
1.16.000.000127/2005-26
nº
Senhor Deputado Federal.
Cumprimentando-o, face aos termos do Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000127/2005–26,
remetemo-lhe a Recomendação nº 2, de 28 de agosto
de 2007, aguardando o seu integral cumprimento.
Atenciosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República – Rômulo Moreira Conrado,
Procurador da República.
Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000127/200526
Recomendação nº 2, de 28/8/2007.
O Ministério Público Federal, por seus subscritores, no exercício de suas atribuições e com base nas
cópias anexas, extraídas do Procedimento Administrativo acima indicado, vem aduzir o que segue:
Encontra-se em curso na Procuradoria da República no Distrito Federal o Procedimento Administrativo
de nº 1.16.000.000127/2005–26, instaurado para apurar
denúncia que aponta a irregular utilização da estrutura
de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da
Câmara dos Deputados, em prol da defesa jurídica de
interesses pessoais de Congressista, não relacionados
a atos perpetrados em razão de seu mandato ou das
suas funções institucionais.
Os documentos acostados ao citado Procedimento demonstram que o Deputado Federal Fernando Lúcio
Giacobo, em conjunto com o então Procurador Parlamentar Luiz Antônio Fleury Filho, firmou representação
contra o Procurador da República Alexandre Schneider
por atentado à imagem e à honra do referido Deputado.
Nesse sentido, o membro do Ministério Público Federal
mencionado, em peça jurídica de sua autoria, formulada nos autos da ação penal 2002.70.05.004387–0,
proposta perante a 12ª vara federal da Circunscrição
do Paraná – PR, Justiça Federal em desfavor do Sr.
Fernando Lúcio Giacobo e outros cinco réus, teria irrogado ofensas à honra e à imagem do Congressista,
ao apontá-lo como “Chefe de Quadrilha”, “chefe de
empresa criminosa”, “que atua ao lado de “comparsas””. Posteriormente, teria as tornado públicas no
sítio eletrônico da Procuradoria-Geral da República,
em concurso de arrazoados jurídicos.
Valendo-se novamente dos serviços jurídicos oferecidos pela Câmara, o Parlamentar, em seguimento,
promoveu ação de indenização por dano moral em
desfavor do Procurador e da União (MPF).
61734 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Requeridos esclarecimentos mediante o Ofício nº
83/2005 GAB/EPR/PRDF, a Procuradoria Parlamentar
da Câmara dos Deputados, na figura do Congressista
Ney Lopes de Souza, até então Procurador Parlamentar, conjuntamente com os Senhores José Augusto de
Carvalho Torres, Marilene Carneiro Mattos e Marcelo
Malheiro Galvez, Advogados da Câmara, enviou documentos à Procuradoria da República no Distrito Federal, defendendo a legalidade das suas ações, pois
que o emprego da Procuradoria Parlamentar teria se
dado em defesa da honra e da imagem de um dos integrantes titulares daquela Casa Legislativa.
Consta na Representação que as expressões
impugnadas foram lançadas em Recurso de Apelação
interposto pelo Ministério Público Federal em sede de
ação de embargos de terceiro, os quais foram opostos
contra a Medida Cautelar nº 2002.70.05.001915–5 de
Seqüestro (arresto), cumulada com Especialização de
Hipoteca Legal, proposta em desfavor do Sr. Fernando
Lúcio Giacobo. A referida Medida Cautelar foi requerida no bojo da Ação Penal já referida.
A denúncia criminal foi oferecida em data de 21
de março de 2002, quando se atribuiu aos réus a prática dos crimes tipificados no art. 1º, incisos I e II, da
Lei nº 8.137/1990 – que define os crimes contra a ordem tributária, nos arts. 299 – falsidade ideológica e
288 – formação de quadrilha ou bando, combinados
com os arts. 29 concurso de pessoas e 69 – concurso
material de crimes, do Código Penal Pátrio. Na mesma
data acima firmada foi requerida a Medida Cautelar.
Em 1º de agosto de 2002, foram julgados procedentes
os Embargos de Terceiro, que objetivavam liberar os
bens cautelarmente constritos. Condenado o Ministério
Público Federal ao pagamento do ônus sucumbencial,
foi interposto, pelo sucumbente, Recurso de Apelação,
conhecido e provido.
Em face da assunção ao cargo de deputado federal, que confere aos seus ocupantes foro especial
por prerrogativa de função, os autos das ações penais
propostas em desfavor do Sr. Fernando Giacobo foram redirecionados para o Supremo Tribunal Federal,
a partir de então foro competente para o seu processo
e julgamento.
A par dessa narrativa, impõe-se a formulação das
seguintes considerações:
Considerando os termos do art. 21 e § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (fl. 114),
que, ao definir as atribuições da sua Procuradoria Parlamentar, estabelece:
“Art 21. A Procuradoria Parlamentar terá
por finalidade promover, em colaboração com
a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos
e membros quando atingidos em sua honra
ou imagem perante a sociedade, em razão
Novembro de 2007
do exercício do mandato ou das suas funções
institucionais.
(...)..........................................................
§ 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da
Advocacia-Geral da União ou demandatários
advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação,
inclusive aquela a que se refere o inciso X, do
art. 5º, da Constituição Federal.”
Considerando os termos do art. 226 do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que, ao definir as
atribuições do mandato legislativo, estabelece:
“Art. 226. O Deputado deve apresentar-se
à Câmara durante a sessão legislativa ordinária
ou extraordinária, para participar das sessões
do Plenário e das reuniões de Comissão de que
seja membro, além das sessões conjuntas do
Congresso Nacional, sendo-lhe assegurado o
direito, nos termos deste Regimento, de:
I – oferecer proposição em geral, discutir
e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Casa, integrar o Plenário e demais
colegiados e neles votar e ser votado;
II – encaminhar, através da Mesa, pedidos
escritos de informação a Ministro de Estado;
III – fazer uso da palavra;
IV – integrar as comissões e representações externas e desempenhar missão autorizada;
V – promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração
federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou
reivindicações coletivas de âmbito nacional ou
das comunidades representadas;
VI – realizar outros cometimentos inerentes ao exercício do mandato ou atender a
obrigações político-partidárias decorrentes da
representação.”
Considerando que a denúncia criminal, que imputa a prática de atos ilícitos ao Deputado Federal Sr.
Fernando Lúcio Giacobo, data do ano de 2002, antecedendo, portanto, à sua diplomação;
Considerando que as peças processuais elaboradas pelo Ministério Público Federal no bojo das
ações judiciais não apontam ou insinuam correlação
dos fatos reputados ilícitos com o exercício do mandato legislativo ou das funções institucionais do citado
Congressista;
Considerando que as supostas irrogações ofensivas à imagem e honra do deputado não se referem nem
guardam correlação com o exercício do mandato legislativo ou das funções institucionais do Congressista;
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Considerando que a peça recursal, de autoria do
Procurador da República, que motivou a representação
e ação de indenização por dano moral elaboradas pela
Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados,
bem como as demais manifestações que a antecederam,
também firmadas pelo Parquet Federal, não apontam ou
insinuam correlação com o exercício do mandato legislativo ou das funções institucionais do Congressista;
Considerando que, enquanto réu na ação penal
apontada e à luz das atribuições previstas no transcrito art. 226 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, os atos ilícitos imputados ao Sr. Fernando
Lúcio Giacobo não apresentam qualquer identidade
com as atribuições próprias do exercício do mandato
legislativo de Deputado Federal e com as suas funções institucionais;
Considerando que, como estatuído no transcrito art.
21 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a
Procuradoria Parlamentar deve agir em defesa de seus
órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou
imagem perante a sociedade, em razão do exercício do
mandato ou das suas funções institucionais;
Considerando que, à luz das finalidades previstas
no citado art. 21, a Procuradoria Parlamentar dessa
Casa, ao formular representação em defesa do deputado federal por fatos desvinculados do exercício do
seu mandato legislativo e às suas funções institucionais, incorre em desvio de finalidade;
Considerando que, à luz das finalidades previstas
no citado art. 21, a Procuradoria Parlamentar dessa Casa,
ao patrocinar ação de indenização por dano moral em prol
de deputado federal, com base em fatos desvinculados do
exercício do seu mandato legislativo e das suas funções
institucionais, incorre em desvio de finalidade;
Considerando que a ação de indenização por
dano moral, firmada por mandatários advocatícios
da Procuradoria Parlamentar e seu titular, postula
recomposição patrimonial em benefício exclusivo do
Congressista, com base em fatos desvinculados do
exercício do seu mandato legislativo e das suas funções institucionais;
Considerando que o foro por prerrogativa de
função deferido a deputados federais não lhes defere
o direito à utilização de defensoria pública em prol de
seus interesses privados;
Considerando que os advogados mandatários da
Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
agem na condição de servidores públicos, sendo remunerados com recursos públicos;
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover a observância dos princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, defender o patrimônio
público e social, a ordem jurídica, os interesses sociais
e individuais indisponíveis, e zelar pelo efetivo respeito
Terça-feira 20 61735 aos poderes públicos, como determinam os arts. 5º e
6º da Lei Complementar nº 95/73;
O Ministério Público Federal, nesse intento e a
fim de prevenir responsabilidades, vem, com base na
competência que lhe é cometida pelo art. 6º, inciso
XX, da Lei Complementar nº 75/93, recomendar à essa
Câmara dos Deputados, na figura de seu Presidente,
Deputado Federal Arlindo Chinaglia, que:
a) Adotem-se, no âmbito da Câmara dos
Deputados, as medidas legais necessárias,
para que a Procuradoria Parlamentar dessa
Casa restrinja-se a agir em defesa da Câmara,
de seus órgãos e membros somente quando
atingidos em sua honra ou imagem perante a
sociedade, em razão do exercício do mandato
ou das suas funções institucionais, de acordo
com a regra do art. 21 do Regimento Interno
da Câmara de Deputados;
b) Comunique-se o teor desta Recomendação ao Deputado Federal titular da Procuradoria Parlamentar e aos seus advogados
integrantes, a fim de que, cientes, dêem cumprimento aos seus termos;
c) Adotem-se as medidas necessárias,
para que a Procuradoria Parlamentar suspenda
a representação legal oferecida por seus mandatários advocatícios na ação de indenização
por dano moral de nº 2004.34.00.019884-0,
em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Nos termos do art 8º, § 5º, da Lei Complementar nº 75/93, solicita-se à Vossa Excelência informe a
este Órgão Ministerial, num prazo de 20 (vinte) dias
úteis, quais foram as providências adotadas para o
cumprimento da presente Recomendação em todos
os seus itens.
Brasília, 28 de agosto de 2007. – Eliana Pires
Rocha, Procuradora da República – Rômulo Moreira
Conrado, Procurador da República.
Prdf – Procuradoria da Republicano Distrito Federal
Setor de Apoio à Tutela Coletiva
Procedimento Administrativo nº 1.16.000.000127/200526
Assunto
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Encaminha Cópia de Representação Formulada pela
Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Contra o Procurador da República Alexandre Schneider. Suposta Utilização, pelo Parlamentar Fernando
Lúcio Giacobo, da Estrutura de Pessoal e Material da
Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados,
Para Fins de Prática de Atos de Advocacia em Prol de
Interesses Pessoais, na Defesa de fatos Supostamente
61736 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral
do Deputado Federal”.
Referência
Interessado
Requeridos
Distribuição
Grupo III.2
MPF/PRDF – 1º OFÍCIO ATOS ADMINISTRATIVOS
Ofício Nº 14/2005
Bento Gonçalves, RS, 11 de janeiro de 2005
Prezado colega:
1. Ao cumprimentá-lo, cordialmente, sirvo-me do
presente para lhe encaminhar cópia de representação
formulada contra o signatário pelos Deputados Federais
Fernando Lúcio Giacobo, Luiz Antonio Fleury Filho, firmada, ainda, pôr supostos Procuradores Parlamentares;
os Béis. Marilene Carneiro Matos (OAB/DF 14.865), Marcelo Malheiros Galvez (OAB/DF 9.586), Múcio H.R.P. de
Oliveira (OAB/DF 8.323), José Augusto Torres (OAB/DF
12.368) e Cláudia Viana Garcia (OAB/BA 10.554).
Tais documentos indicam, ao menos de modo perfunctório, a prática de ato, de improbidade administrativa
por parte das pessoas citadas, consistente na utilização,
pelo parlamentar Fernando Lúcio Giacobo, da estrutura
Novembro de 2007
de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da
Câmara dos Deputados, para fins de prática de atos de
advocacia em prol de interesses pessoais, na defesa do
fatos supostamente ocorridos em momento anterior à
diplomação eleitoral do indigitado deputado federal.
Os advogados signatários da representação,
outrossim, em concurso com os Dep. Federais, na
condição de servidores públicos, estão impedidos de
exercer a advocacia contra Agente Político do Ministério Público Federal, seja em razão de a representação
processual da Câmara dos Deputados estar sendo
exercida fora dos ditames do Regimento Interno daquela Casa Legislativa, seja pelo fato de estarem, na
prática, defendendo interesses pessoais de Deputado
Federal (em razão de supostos fatos ocorridos antes da
sua assunção ao Parlamento), ademais de totalmente
divorciados de suas atividades parlamentares.
2. Nesse estado de coisas, incrustados os fatos
dentre as hipóteses de atos de improbidade administrativa (artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92), requer-se
a instauração de procedimento administrativo para a
apuração dos fatos em toda a sua extensão, com o
consectário ajuizamento das medidas judiciais se, ao
final, relevar justa causa para tanto.
Cordais saudações, – Alexandre Schneider,
Procurador da República.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Doutor Cláudio Fonteles
Fernando Lúcio Giacobo, brasileiro, solteiro, Deputado Federal, vem, por intermédio da Procuradoria
Parlamentar da Câmara dos Deputados, Órgão incumbido regimentalmente da defesa da honra e imagem
dos Deputados Federais (art. 21 e ss. do RICD), com
base nos artigos 138, 139 e 140, c/c art. 145, § único
do CPB, oferecer
Representação contra Alexandre Schneider, Procurador da República no Estado do Paraná, aduzindo
os seguintes fatos:
1. O MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Cascavel–PR julgou procedente os embargos de terceiro
interpostos por Sônia Maria Alonso de Oliveira, condenando o MPF ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios.
2. Visando à reforma da mencionada decisão, o
MPF interpôs recurso de apelação o qual objetivou,
exclusivamente à modificação da decisão relativa aos
ônus de sucumbência, que é matéria relativa à seara
cível, conforme se pode visualizar de excerto do Recurso, a seguir transcrito, verbis:
“O Ministério Público Federal, irresignado com o teor da r. sentença de fls. 31/32 que,
julgando procedentes os embargos de terceiro
opostos por Sônia Maria Alonso de Oliveira,
condenou o Ministério Público Federal (União
Federal) ao reembolso das custas adiantadas
pela embargante, bem como ao pagamento
de honorários advocatícios, estes fixados em
10% sobre o valor atribuído à causa, com supedâneo no artigo 513, CPC (...)” (g.n)
3. Com efeito, uma vez que a matéria estava adstrita à discussão dos ônus sucumbenciais, não tinha
qualquer sentido prático revolver-se a discussão da
matéria contida na lide principal.
4. Entretanto, nas razões do Recurso de Apelação em tela, o Senhor Procurador da República, Alexandre Schneider, de forma totalmente impertinente
com o objetivo da Apelação, passou a tecer diversas
adjetivações ofensivas à honra objetiva e subjetiva do
Requerente.
5. Referiu-se ao Parlamentar como “Chefe de
Quadrilha”, “chefe de empresa criminosa”, que atua ao
lado de “comparsas , atribuindo a este a conduta de
praticar crimes contra a ordem tributária e afirmando
que as condutas criminosas “encontras­se comprovadas documentalmente no bojo da ação penal principal, com base, notadamente, nas provas colhidas pela
Delegacia da Receita Federal durante o procedimento fiscal de apuração do crédito tributário, constando,
Terça-feira 20 61737 inclusive, de depoimentos de pessoas físicas adquirentes dos veículos, as quais referem ter encetado as
negociações e contatos diretamente com o Réu Fernando Giacobo”.
6. O Ilustre Membro do Parquet, ao afirmar que
as condutas apontadas na Ação principal estavam
“comprovadas”, ignorou um dos Postulados mais elementares do Direito Penal, qual seja o Princípio da
Presunção de Inocência, previsto no artigo 5º, inciso
LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “Ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”, considerando-se que
não há sequer provimento jurisdicional condenatório
do Requerente, muito menos trânsito em julgado.
7. Além da Constituição Federal, o próprio Código Penal ressalva a presunção de inocência para as
vítimas dos crimes contra a honra, que estejam envolvidos em processos criminais, ao tratar da Exceção da
Verdade, a qual somente se admite se o ofendido foi
condenado por sentença irrecorrível, nos termos do
artigo 138, § 3º, inciso I.
8. Observe-se que a regra penal do item anterior
nada mais é que uma garantia individual mantida no
Diploma Penal, por ter sido recepcionada pela Constituição Federal de 1998, da proteção à imagem das
pessoas, o que deixou de ser observado de forma
proposital pelo Senhor Procurador.
9. Ao agir dessa forma, o Senhor Procurador da
República comprometeu a sua imparcialidade, inclusive
resvalando em regras contidas na Lei de Improbidade
Administrativa, conforme a seguir transcrito:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei
ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;” (g.n).
10. Depreende-se o propósito difamatório e injuriante das palavras do Senhor Procurador, ao utilizar-se
de termos pejorativos para se referir ao Parlamentar,
a despeito da absoluta desnecessidade de fazê-lo, no
que se refere ao sucesso ou insucesso da peça jurídica por este subscrita.
11. Com efeito, se o Membro do Parquet tem
notícias de cometimento de crimes, a providência de
sua alçada é o oferecimento da Ação Penal respectiva, onde poderá levantar as acusações que entender
pertinentes, com o objetivo de obter um provimento
jurisdicional sobre a acusação que imputar; Todavia,
61738 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS não lhe é dado proferir, a esmo, ofensas desprovidas
de qualquer objetivo, senão o de caluniar, injuriar e
difamar os particulares.
12. No caso em exame, como se tratava de discussão de matéria exclusivamente cível – pagamento
de custas sucumbênciais – não há justificativa para,
novamente, em processo impróprio, serem desferidas
as acusações infundadas e ofensivas desferidas contra
o Deputado Fernando Giacobo.
13. Dessa forma, a conduta do Senhor Procurador da República configura os tipos penais de Calúnia,
Difamação e Injúria, previstos nos dispositivos do CPB,
a seguir transcritos:
Calúnia
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois)
anos, e multa.
Difamação
Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)
ano, e multa.
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena –1 detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses,
ou multa.
Disposições comuns
Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo
aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é
cometido:
(. . .)........................................................
II – contra funcionário público, em razão
de suas funções;
14. Fazendo-se um paralelo com o disciplinamento
da atuação dos Advogados, torna-se evidente que a
imunidade funcional dos Procuradores da República
por suas palavras no processo não é considerada de
forma absoluta, nos termos da manifestação do Supremo Tribunal Federal, conforme transcrição a seguir:
“Habeas Corpus” – Inviolabilidade do
Advogado – Cf/88, Art. 133 – Ofensas Morais
Irrogadas em juízo e dirigidas ao magistrado
– Valor Relativo da Garantia Constitucional
– Inviabilidade do “Habeas Corpus” Para Efeito de Discussão das Excludentes Anímicas
– Ordem Indeferida.
Novembro de 2007
A proclamação constitucional da inviolabilidade
do Advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz uma significativa garantia do
exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela
ordem jurídica a esse indispensável operador do direito.
A garantia de intangibilidade profissional do advogado não se reveste, contudo, de valor absoluto, eis que
a cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa
jurídico-constitucional expressamente a submete aos
limites da lei. A invocação da imunidade constitucional,
necessariamente sujeita as restrições fixadas pela lei,
pressupõe o exercício regular e legítimo da advocacia. Revela-se incompatível, no entanto, com práticas
abusivas ou atentatórias a dignidade da profissão ou
as normas ético-jurídicas que lhe regem o exercício.
O art. 142 do Código Penal, ao dispor que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em
juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu
procurador – excluídos, portanto, os comportamentos
caracterizadores de calúnia (RTJ 92/1118) – estendeu, notadamente ao Advogado, a tutela da imunidade
judiciária, desde que, como ressalta a jurisprudência
dos Tribunais, as imputações contumeliosas tenham
relação de pertinência com o “thema decidendum” (RT
610/426 - RT 624/378) e não se refiram ao próprio juiz
do processo (RTJ 121/157 – 126/628).
15. De fato, a sistemática das imunidades para
os crimes contra a honra demonstra que estas têm
pertinência com a função para as quais foram instituídas. Nessa linha, por exemplo, os Parlamentares são
invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, desde
que tenha relação com o exercício do mandato, visto
que a garantia é instituída em razão da função e não
da pessoa que a exerce, a fim de proporcionar uma
maior independência para o exercício da mesma.
16. Nessa linha, o Diploma Normativo Penal dispõe que os crimes de calúnia, difamação e injúria somente são excluídos, dentre outras causas, se a ofensa,
acaso irrogada em juízo, pela parte ou pelo procurador, se der em razão da causa, na sua discussão, nos
termos do artigo 142, inciso I, excludente que não se
coaduna ao caso em análise.
17. O potencial de lesividade dos crimes em tela
contra a imagem do Deputado Fernando Giacobo, agravou-se ante a publicação do inteiro teor do Recurso
elaborado pelo Senhor Alexandre Schneider no site do
Ministério Público Federal (www.pgr.mfp.gov.br), em
um concurso de arrazoados jurídicos promovidos por
essa Instituição, sendo que o ora Requerente somente
tomou conhecimento do conteúdo da peça, após sua
divulgação na Internet, no dia 1º-4-04.
Em face do exposto, solicita a Vossa Excelência:
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a) Sejam tomadas as providências legais,
no sentido de promover a responsabilização
criminal do Senhor Procurador da República,
Alexandre Schneider, com base na legislação
citada;
b) A retirada da peça Jurídica que contém as expressões caluniosas, difamatórias e
injuriantes do Endereço Eletrônico do Ministério Público Federal.
Terça-feira 20 61739 Nesses termos,
Pede deferimento.
Brasília, 20 de maio de 2004.– Deputado Fernando Lúcio Giacobo – Deputado Luiz Antônio Fleury
Filho, Procurador Parlamentar – Marilene Carneiro
Matos/OAB/DF 14.865 – Múcoi H. R. P. de Oliveira/OAB-DF 8.323 – Cláudia Viana Garcia/OAB-BA
10.554 _ Marcelo Malheiros Galvez/OAB-DF 9.586
– José Augusto Torres/OAB-DF 12.368.
61740 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61741 61742 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61743 61744 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of.Nº 83/05 GAB/EPR/PRDF
Ref. P.A. nº 1.16.000.000127/2005-26
Brasília, 28 de fevereiro de 2005
Ilustríssimo Senhor
Deputado Federal Ney Lopes
Procurador Parlamentar
Câmara dos Deputados
Edifício Principal
Senhor Procurador Parlamentar.
A par de cumprimentá-lo, comunico-lhe que foi
instaurado nesta Procuradoria da República no Distrito
Federal o Procedimento Administrativo em epígrafe,
destinado a apurar os fatos apontados na documentação encaminhada pela Procuradoria da República
no Rio Grande do Sul, consistente na suposta utilização, pelo parlamentar Fernando Lúcio Giacobo,
da estrutura de pessoal e material da Procuradoria
Parlamentar da Câmara dos Deputados, para fins de
prática de atos de advocacia em prol de interesses
pessoais, na defesa de fatos supostamente ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral do
deputado federal
A fim de instruir a procedimento em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com base no artigo 8º, II, da Lei
Complementar nº 75/93, esclarecimentos acerca dos
fatos narrados na representação em anexo, mediante
prova documentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Atenciosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República.
OF. N° 92/05 GAB/EPR/PRDF
Representação n° 1.16.000.000127/2005-26.
Brasília, 28 de fevereiro de 2005
Novembro de 2007
Exmº Senhor
Doutor Cláudio Lemos Fonteles
Procurador-geral da República
Brasília/DF
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
Valho-me do presente para, a par de cumprimentá-lo, remeter-lhe o ofício nº 83/2005 GAB/EPR/PRDF, a
ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Deputado
Ney Lopes, em cumprimento ao disposto no § 4º, do
art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93.
Respeitosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República.
Despacho
Ao SETUC, para:
1) Esta representação seja transformada e autuada como um procedimento administrativo.
2) Seja elaborado o seguinte elemento
de capa.
“Procuradoria da República no Rio Grande do Sul Encaminha Cópia de Representação
Formulada pela Procuradoria Parlamentar da
Câmara Dos Deputados Contra o procurador da
República Alexandre Schneider. Suposta Utilização, pelo Parlamentar Fernando Lúcio Giacobo,
da Estrutura de Pessoal e Material da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados,
para fins de prática de Atos de Advocacia em
Prol de Interesses Pessoais, na defesa de fatos
supostamente ocorridos em Momento Anterior a
Diplomação Eleitoral do deputado Federal”.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2005. – Eliana Pires
da Rocha, Procuradora da República.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Representação Nº 1.16.000.000127/2005-26
Exmº Senhor
Doutor Cláudio Lemos Fonteles
Procurador-Geral da República
Brasília/DF
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República,
Valho-me do presente para, a par de cumprimentá-lo, remeter-lhe o oficio nº 083/2005 GAB/EPR/PRDF,
a ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Deputado Ney Lopes, em cumprimento ao disposto no § 4º,
do art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93.
Respeitosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República.
Of.Nº 83/05 GAB/EPR/PRDF
Brasília, 28 de fevereiro de 2005
Ilustríssimo Senhor
Deputado Federal Ney Lopes
Procurador Parlamentar
Câmara dos Deputados
Edifício Principal
Senhor Procurador Parlamentar,
A par de cumprimentá-lo, comunico-lhe que foi
instaurado nesta Procuradoria da República no Distrito Federal o Procedimento Administrativo em epígrafe,
destinado a apurar os fatos apontados na documentação encaminhada pela Procuradoria da República no
Rio Grande do Sul, consistente na suposta utilização,
pelo parlamentar Fernando Lúcio Giacobo, da estrutura
de pessoal e material da Procuradoria Parlamentar da
Câmara dos Deputados, para fins de prática de atos de
Terça-feira 20 61745 advocacia em prol de interesses pessoais, na defesa
de fatos supostamente ocorridos em momento anterior
à diplomação eleitoral do deputado federal.
A fim de instruir a procedimento em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com base no artigo 8º, II, da Lei
Complementar nº 75/93, esclarecimentos acerca dos
fatos narrados na representação em anexo, mediante
prova documentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Atenciosamente, – Eliana Pires Rocha, Procuradora da República.
OFÍCIO PGR/GAB Nº 206
Brasília, 4 de março de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Federal Ney Lopes
Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Senhor Deputado,
1. Por atender solicitação da Procuradora da República Eliana Pires Rocha, com a finalidade de instruir
os autos do Procedimento nº 1.16.000.000127/2005–
26, em curso na Procuradoria da República no Distrito
Federal, encaminho a V. Exª o anexo Ofício nº 83/05
GAB/EPR/PRDF, de 28 de fevereiro de 2005, requestando, a teor do disposto no § 4º, do artigo 8º, da Lei
Complementar nº 75/93, a remessa de informações e
documentos sobre o assunto.
2. Indico o prazo de 20 (vinte) dias à resposta do
solicitado, nada obstante possa ser prorrogado ante
justificada promoção de V. Exª neste sentido.
Atenciosamente, – Cláudio Lemos Fonteles,
Procurador-Geral da República.
61746 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Excelentíssimo Senhor Doutor Cláudio Fonteles
DD. Procurador-Geral da República
Senhor Procurador-Geral,
Reportamo-nos ao teor do Ofício PGR/GAB/Nº
206, protocolizado nesta Casa do Congresso Nacional
sob o nº 2005/107542, em 11-3-2005, o qual requesta
informações, a fim de instruir os autos do Procedimento
Administrativo em epígrafe, em curso na Procuradoria
da República do Distrito Federal, para apresentar as
seguintes informações:
I – DOS FATOS ENSEJADORES DO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar fatos apontados pela Procuradoria
da República do Rio Grande do Sul, consistentes na
suposta utilização pelo Deputado Federal Fernando
Lúcio Giacobo, da estrutura de pessoal e material da
Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados,
“para fins de prática de atas de advocacia em prol de
interesses pessoais, na defesa de fatos supostamente
ocorridos em momento anterior à diplomação eleitoral
do Deputado Federal”.
2. Nessa linha, o Ilustre Procurador da República
Alexandre Schneider apontou indícios de cometimento,
por parte do Deputado Fernando Giacobo, pelo então
Procurador Parlamentar Luiz Antônio Fleury Filho e
pelos Advogados da Procuradoria Parlamentar que atuaram no feito, dos atos de improbidade administrativa
insculpidos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
3. Nas palavras do Procurador Alexandre Schneider, “Os advogados signatários da representação,
outrossim, em concurso com os Deputados Federais,
na condição de servidores públicos, estão impedidos
de exercer a Advocacia contra Agente Político do Ministério Público Federal, seja em razão de a representação processual da Câmara dos Deputados estar
sendo exercida fora dos ditames do Regimento Interno
daquela Casa Legislativa, seja pelo fato de estarem, na
prática, defendendo interesses pessoais de Deputado
Federal (em razão de supostos fatos ocorridos antes da
sua assunção ao Parlamento), ademais de totalmente
divorciados de suas atividades parlamentares.”
II – Do Papel Regimental da Procuradoria
Parlamentar da Câmara dos Deputados
4. A Procuradoria Parlamentar é Órgão regimentalmente incumbido de promover, em colaboração com
a Douta Mesa, a defesa da Câmara e de seus membros
quando atingidos em sua honra ou imagem perante a
sociedade, em razão do exercício do mandato ou das
suas funções institucionais, nos termos do art. 21 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
5. Assim, a atuação da Procuradoria, por seus
mandatários, consistente na defesa da honra ou da
Novembro de 2007
imagem dos Parlamentares decorre do exercício dos
respectivos mandatos ou de suas funções institucionais, não de privilégio pessoal de quem quer que seja.
Não há a necessidade de que o fato desabonador da
imagem do parlamentar seja contemporâneo ao exercício do mandato. Suficiente que a lesão à imagem se
dê durante o desempenho do mesmo.
6. A atuação da Procuradoria Parlamentar dá-se
no interesse da Instituição e, via de conseqüência, da
democracia, vez que qualquer lesão à imagem dos
seus membros implica prejuízo à imagem da própria
Câmara dos Deputados perante a população.
7. Ressalte-se que a Câmara dos Deputados
não tem interesse de “acobertar” supostas condutas
criminosas de deputados federais. Prova dessa assertiva é que há na estrutura administrativa da Casa a
“Corregedoria Parlamentar” – órgão com incumbência
regimental de investigar e punir quaisquer condutas
que lesionem o decoro parlamentar. Quando verificase que o Deputado Federal ostenta comportamento
incompatível com a moral pública, este é julgado por
seus próprios pares e excluído da Instituição, podendo
perder, inclusive, seus direitos políticos.
8. O controle do decoro parlamentar é também
exercido mediante a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, à qual, nos termos do art. 35 do
Regimento Interno “será criada para apuração de fato
determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos em lei e neste Regimento”.
9. Embora mantenha rígido controle acerca do
decoro de seus membros, a instituição, em contrapartida, não pode permitir abusos que venham a comprometer a imagem da Instituição como um todo, ademais
cometidos de forma desarrazoada.
10. No caso em tela, o Ilustre Membro do Parquet
usou, por ocasião das razões de recurso de apelação
interposta exclusivamente no tocante a ônus sucumbenciais, cujo caráter é eminentemente cível, de adjetivação desonrosa à imagem do Deputado Fernando
Giacobo, ao referir-se ao parlamentar como “Chefe de
Quadrilha”, “chefe de empresa criminosa”, que atua ao
lado de “comparsas”, atribuindo a este a conduta de
praticar crimes contra a ordem tributária.
11. Cristalino, portanto, máxima vênia, que o Senhor Procurador da República, Alexandre Schneider, de
forma totalmente divorciada do objetivo da Apelação,
teceu diversas adjetivações ofensivas à honra objetiva
e subjetiva do Deputado Fernando Giacobo.
12. O Ilustre Membro do Parquet, ao afirmar que
as condutas apontadas na Ação principal estavam
“comprovadas”, ignorou um dos Postulados mais elementares do Direito Penal, qual seja, o Princípio da
Presunção de Inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII,
da Constituição Federal, segundo o qual “Ninguém será
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, considerando-se que não
havia sequer provimento jurisdicional condenatório do
réu, muito menos trânsito em julgado.
13. Além da Constituição Federal, o próprio Código
Penal ressalva a presunção de inocência para as vítimas
dos crimes contra a honra, que estejam envolvidos em processos criminais, ao tratar da Exceção da Verdade, a qual
somente se admite se o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível, nos termos do art. 138, § 3º, inciso I.
14. Nessa linha, importa ressaltar que a atuação
da Procuradoria Parlamentar deu-se única e exclusivamente com o intuito de defesa da honra e da imagem do
Parlamentar mencionado, tendo em vista as descabidas
ofensas irrogadas pelo Senhor Procurador, que não tinham qualquer pertinência com sua atuação no processo.
Nesse sentido, verificou-se quebra da isenção, no uso
da prerrogativa por parte do Ilustre Membro do MPF, que
proferiu, desnecessariamente, acusações infundadas e
maldosas, com o intuito de manchar a honra objetiva e
subjetiva do Deputado Fernando Giacobo.
15. Ao abusar do seu direito de manifestar-se e
de recorrer no processo, o Senhor Procurador da República, além de macular a imagem do Parlamentar,
julgando-o e condenando-o de forma antecipada, comprometeu até mesmo a credibilidade da Procuradoria
da República, enquanto Instituição. Com efeito, ao
Membro do MPF cabe um zelo maior do que o exigido
do cidadão médio, ao desferir palavras acusatórias contra as personalidades públicas, mormente quando se
trata de Membro de Poder da República. Isso por que,
caso fique caracterizado o costume de os Membros
do MPF “atirarem ao vento” acusações desprovidas
de fundamentos e antes de decisões judiciais condenatórias, poderá ocorrer descrédito da população até
Terça-feira 20 61747 mesmo contra as denúncias fundamentadas em fatos
e provas, além de enfraquecimento das Instituições
democráticas.
16. Descabida a alegação do Ilustre Membro do
Parquet, no sentido de que a atuação da Procuradoria
Parlamentar referiu-se a fatos ocorridos anteriormente
à diplomação de Fernando Giacobo como Deputado
Federal. Ressalte-se que o potencial de lesividade das
ofensas desferidas contra a imagem do Parlamentar
agravaram-se e perpetuaram-se no tempo, ante a
publicação do inteiro teor do Recurso elaborado pelo
Senhor Procurador Alexandre Schneider no site do
Ministério Público Federal (www.pgr.mfp,gov.br), em
um concurso de arrazoados jurídicos promovidos por
aquela Instituição. Trata-se, portanto, de ato ilícito de
efeito continuado, que se protrai no tempo.
17. Assim, os Deputados Federais, bem como
os Servidores subscritores da Peça Jurídica em exame não agiram para atender a interesses pessoais do
Deputado Fernando Giacobo, mas sim, única e exclusivamente, visando a reparar os danos causados à imagem do mesmo e evitar, dessa forma, que a imagem
do Parlamento fosse prejudicada perante a sociedade
e, em última análise, a credibilidade das Instituições
Públicas e da democracia. Ressalte-se que o Procurador Parlamentar à época, bem como os Advogados da
Procuradoria atuaram nos estritos limites de suas funções regimentais, mediante norma expressa da Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados, que por meio de
Ato da Mesa designou-os para atuarem no feito.
III – Da Atipicidade da Conduta dos Requeridos
18. A conduta dos envolvidos no procedimento administrativo em tela não se enquadra, portanto, no conceito de
improbidade administrativa. É corrente na doutrina que a
61748 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61749 61750 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61751 61752 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara de
Brasília-DF
Fernando Lúcio Giacobo, brasileiro, solteiro, Deputado Federal, portador da Carteira de Identidade
RG nº 4995126-SSP-PR e CPF nº 718.274.049, exercendo suas funções no Gabinete nº 762, Anexo IV, da
Câmara Federal, vem, por intermédio da Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, conforme
competência prevista pelo artigo 21 e parágrafos do
Regimento Interno (RICD), e por Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, e neste ato representados pelos
Advogados subscritores desta, constituídos conforme
documentos inclusos, vêm propor a presente
Ação ordinária de reparação por danos morais,
em face da União Federal – Ministério Público
Federal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
que deve ser citada na Pessoa do ilustre Representante da Procuradoria da República no Estado do Paraná, em seu Gabinete de trabalho, Localizado naquela
Procuradoria, cujo endereço é Rua XV de Novembro,
nº 608, CEP-80020310 - Curitiba-PR, e Alexandre
Schneider, Brasileiro, Procurador da República, exercendo suas funções no mesmo endereço da primeira
Demandada, pelos fatos e fundamentos jurídicos a
seguir delineados:
I – Do Fundamento Jurídico do Pedido
1. Constituição Federal
Art. 5º, inciso X:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação”.
Art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e
as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa”.
2. Novo Código Civil Brasileiro (NCC):
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público
intento são civilmente responsáveis por atos dos seus
agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do
dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito.
Terça-feira 20 61753 Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo;
II – Da assistência jurídica
3. Segundo remansosa jurisprudência pátria, as
Mesas de Câmaras Legislativas, a despeito de serem
entes despersonalizados, têm legitimidade ativa e passiva para figurar em mandados de segurança, por deterem prerrogativas próprias. (STF, RDA 45/319, RTJ
69/475; TJRS, RDA 15/46, 56/269; TJPR, RT 301/590,
321/529; TJRJ, RT 478/181; TASP, RDA 54/ 166).
4. No âmbito da Câmara dos Deputados, o assunto é disciplinado pelo art. 21 e parágrafos do seu
Regimento Interno:
Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover em colaboração com a Mesa, a
defesa da Câmara, de seus órgão e membros quando
atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas
funções institucionais.
§ 1º A Procuradoria Parlamentar será
constituída por onze membros designados pelo
Presidente da Câmara, a cada dois anos, no
início da sessão legislativa, com observância,
tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.
§ 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além
da divulgação a que estiver sujeito, por força
de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria
ofensiva à Casa ou a seus membros.
§ 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da
Advocacia-Geral da União ou de mandatários
advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação,
inclusive aquela a que ser refere o inciso X
do art. 5º da Constituição Federal. (grifos não
originais)
5. No caso em tela, tendo eu conta que a lesão
ao direito do interessado afeta a imagem da própria
Casa Legislativa da qual faz parte, intenta-se a presente ação por intermédio da Procuradoria Parlamentar
da Câmara dos Deputados, com fulcro no mencionado art. 21 do Regimento Interno da Casa, a fim de se
obter provimento jurisdicional condenatório, tendo em
vista os prejuízos morais que sofreu o requerente, em
virtude dos fatos a seguir relatados.
III – Dos fatos
6. O MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Cascavel­PR julgou procedente os embargos de terceiro inter-
61754 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS postos por Sônia Maria Alonso de Oliveira, no processo nº 2002.70.05.004387-0, condenando o MPR
ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.
7. Visando à reforma da mencionada decisão, o
MPF interpôs recurso de apelação o qual objetivou,
exclusivamente à modificação da decisão relativa aos
ônus de sucumbência, que é matéria relativa à seara
cível, conforme se pode visualizar de excerto do Recurso, a seguir transcrito, verbis:
“O Ministério Público Federal, irresignado com o teor da r. sentença de fls. 31/32 que,
julgando procedentes os embargos de terceiro
opostos por Sônia Maria Alonso de Oliveira,
condenou o Ministério Público Federal (União
Federal) ao reembolso das custas adiantadas
pela embargante, bem como ao pagamento
de honorários advocatíçios, estes fixados em
10% sobre o valor atribuído à causa, com supedâneo no artigo 513, CPC (...)” g.n)
8. Com efeito. uma vez que a matéria estava adstrita aos ônus sucumbenciais, não tinha qualquer sentido prático revolver-se a discussão da matéria contida
na lide principal.
9. Entretanto, nas razões do Recurso de Apelação
em tela, o Senhor Procurador da República, Alexandre
Schneider, de forma totalmente divorciada do objetivo
da Apelação, passou a tecer diversas adjetivações ofensivas à honra objetiva e subjetiva do Requerente.
10. Referiu-se ao Parlamentar como “Chefe de
Quadrilha”, “chefe de empresa criminosa”, que atua ao
lado de “comparsas”, atribuindo a este a conduta de
praticar crimes contra a ordem tributária e afirmando
que as condutas criminosas “encontram-se comprovadas documentalmente no bojo da ação penal principal, com base, notadamente, nas provas colhidas pela
Delegacia da Receita Federal durante o procedimento fiscal de apuração do crédito tributário, constando,
inclusive, de depoimentos de pessoas físicas adquirentes dos veículos, as quais referem ter encetado as
negociações e contatos diretamente com o Réu Fernando Giacobo.”
11. O Ilustre Membro do Parquet, ao afirmar que
as condutas apontadas na Ação principal estavam
“comprovadas”, ignorou um dos Postulados mais elementares do Direito Penal, qual seja, o Princípio da
Presunção de Inocência, previsto no artigo 5º, inciso
LVII, da Constituicão Federal, segundo o qual “Ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de
sentença penal condenatória”, considerando-se que
não há sequer provimento jurisdicional condenatório
do réu, muito menos trânsito em julgado.
Novembro de 2007
12. Além da Constituição Federal, o próprio Código Penal ressalva a presunção de inocência para as
vítimas dos crimes contra a honra, que estejam envolvidos em processos criminais, ao tratar da Exceção da
Verdade, a qual somente se admite se o ofendido foi
condenado por sentença irrecorrível, nos termos do
artigo 138, § 3º, inciso I.
13. Observe-se que a regra penal do item anterior nada mais é que uma garantia individual mantida no Diploma Penal, por ter sido recepcionada pela
Constituição Federal de 1998, da proteção à imagem
das pessoas, o que deixou de ser observado de forma
proposital pelo Senhor Procurador.
14. Ao agir dessa forma, o Senhor Procurador da
República comprometeu a sua imparcialidade, inclusive
resvalando em regras contidas na Lei de Improbidade
Administrativa, conforme a seguir transcrito:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios
da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei
ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;” (g.n).
15. As ofensas irrogadas pelo Senhor Procurador
não tinham qualquer pertinência com sua atuação no
processo, pelo contrário, verifica-se quebra da isenção,
no uso da prerrogativa por parte do Ilustre Membro,
do MPF, que proferiu, desnecessariamente, acusações infundadas e atingiu a honra objetiva e subjetiva
do Parlamentar.
16. Depreende-se o propósito difamatório e injuriante das palavras do segundo Demandado, ao utilizar-se de termos pejorativos para se referir ao Parlamentar, a despeito da absoluta desnecessidade de
fazê-lo, no que se refere ao sucesso ou insucesso da
peça jurídica por este subscrita.
17. Com efeito, se o Membro do Parquet tem
notícias de cometimento de crimes, a providência de
sua alçada é o oferecimento da Ação Penal respectiva, onde poderá levantar as acusações que entender
pertinentes, com o objetivo de obter um provimento
jurisdicional sobre a acusação que imputar; Todavia,
não lhe é dado proferir, a esmo, ofensas desprovidas
de qualquer objetivo, senão o de caluniar, injuriar e
difamar os particulares.
18. No caso em exame, como se tratava de discussão de matéria exclusivamente civel – pagamento
de custas sucumbenciais – não há justificativa para,
novamente em processo impróprio, serem desferidas
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS as acusações infundadas e ofensivas contra o Deputado Federal Fernando Giacobo.
19. Dessa forma, a conduta do Senhor Procurador da República configura os tipos penais de Calúnia,
Difamação e Injúria, previstos nos artigos 138, 139 e
140 do Código Penal Brasileiro.
20. Fazendo-se um paralelo com o Disciplinamento da atuação dos Advogados, torna-se evidente que
a imunidade funcional dos Procuradores da República
por suas palavras nos processos em que atuam não
é absoluta, nos termos da manifestação do Supremo
Tribunal Federal, conforme transcrição a seguir:
HC 69085 / RJ – Rio de Janeiro
Relator(a): Min. Celso de Mello
Julgamento: 2-6-1992
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação: DJ DATA-26-3-93
“Habeas Corpus” - Inviolabilidade do Advogado - CF/ 88, ART. 133 – Ofensas Morais
Irrogadas em Juízo e Dirigidas ao Magistrado
– Valor Relativo da Garantia Constitucional – Inviabilidade do “Habeas Corpus” Para Efeito de
Discussão das Excludentes Anímicas – Ordem
Indeferida. – A proclamação constitucional da
inviolabilidade do Advogado, por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, traduz
uma significativa garantia do exercício pleno
dos relevantes encargos cometidos pela ordem
jurídica a esse indispensável operador do direito. A garantia de intangibilidade profissional
do advogado não se reveste, contudo, de valor
absoluto, eis que a cláusula assecuratoria dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional
expressamente a submete aos limites da lei. A
invocação da imunidade constitucional, necessariamente sujeita as restrições fixadas pela
lei, pressupõe o exercício regular e legitimo
da advocacia. Revela-se incompatível, no entanto, com práticas abusivas ou atentatórias a
dignidade da profissão ou as normas ético–jurídicas que lhe regem o exercício. O art. 142
do Código Penal, ao dispor que não constitui
injúria ou difamação punível a ofensa irrogada
em juízo, na discussão da causa, pela parte
ou por seu procurador - excluídos, portanto, os
comportamentos caracterizadores de calúnia
(RTJ 92/1128) – estendeu, notadamente ao
Advogado, a tutela da imunidade judiciária,
desde que, como ressalta a jurisprudência
dos Tribunais, as imputações contumeliosas
tenham relação de pertinência com o “thema
decidendum” (RT 610/426 - RT 624/378) e não
Terça-feira 20 61755 se refiram ao próprio juiz do processo (RTJ
121/157- 126/ 628).
21. De fato, uma análise cuidadosa da sistemática
adotada pelo ordenamento jurídico pátrio no tocante às
imunidades para os crimes contra a honra demonstra
que estas têm pertinência com a função para as quais
foram instituídas. Nessa linha, por exemplo, os Parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras
e votos, desde que tenha relação com o exercício do
mandato, visto que a garantia é instituída em razão da
função e não da pessoa que a exerce, a fim de proporcionar uma maior independência para o exercício
da mesma.
22. Nessa linha, o Diploma Normativo Penal dispõe que os crimes de calúnia, difamação e injúria somente são excluídos, dente outras causas, se a ofensa,
acaso irrogada em juízo, pela parte ou pelo procurador, se der em razão da causa, na sua discussão, nos
termos do artigo 142, inciso I, excludente que não se
coaduna ao caso em análise.
23. Está demonstrado, portanto, que a conduta do
Senhór Procurador Alexandre Schneider, enquadra-se
nos tipos penais de Calúnia, difamação e injúria.
24. Ressalte-se que o potencial de lesividade dos
crimes em tela contra a imagem do Deputado Fernando
Giacobo, agravam-se ante a publicação do inteiro teor
do Recurso elaborado pelo Senhor Procurador Alexandre Schneider no site do Ministério Público Federal
(www.pge.mfp.gov.br), em um concurso de arrazoados jurídicos promovidos por aquela Instituição, sendo
que o ora Requerente somente tomou conhecimento
do conteúdo da peça mediante questionamentos de
terceiros – eleitores e amigos –, após sua divulgação
na Internet, no dia 1º-4-2004.
IV – Do “Fumus Bonis Iuris” e do “Periculum
in mora”, para concessão de ordem liminar
para exclusão do Arrazoado
25. A fumaça do bom direito para determinação,
ad cautelam, da retirada do Arrazoado elaborado pelo
segundo Requerido do Site do MPF está claramente
demonstrada, uma vez que estão configurados os crimes de calúnia, difamação e injúria, aos quais a Administração Pública não pode dar guarida.
26. O perigo da demora subsiste, na medida em
que permanece acessível a todos os usuários da net,
no mencionado site as razões do recurso de apelação objeto da presente Ação, sendo que quanto mais
tempo essa situação perdurar, maior é a possibilidade
de terceiros firmarem juízos de valor equivocados em
relação à pessoa do Requerente.
61756 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IV – Da Responsabilidade da União Federal pelas
ofensas morais cometidas pelo Senhor
Procurador da República
27. A responsabilidade do Estado por atos de
seus agentes vem prevista no § 6º do artigo 37 da
Constituição Federal.
28. A Doutrina posiciona-se no sentido de que
para estar configurada a responsabilidade objetiva do
Estado é suficiente que se prove o dano ao administrado e o nexo causal da atividade estatal que culminou no prejuízo para o terceiro, independentemente
do dolo ou culpa do causador do dano.
29. As únicas hipóteses admitidas como excludentes da responsabilidade estatal são a ocorrência
da culpa concorrente ou exclusiva da vítima para o
evento que lhe prejudicou, o que não se verifica no
caso ora em exame.
30. Nas palavras de Heleno Taveira Tôrres, - pela
teoria do risco objetivo figura o entendimento de que
ao lesado não interessa conhecer o responsável pelo
dano, ele almeja o ressarcimento, desde que estabelecido o nexo causal entre ele e o Estado.
31. Se o Estado, representado pela Administração Pública, age sempre em benefício e em nome
da coletividade, é inegável que às vezes lesa direitos
individuais, causando danos aos administrados, aos
quais tem o dever de indenizar.
32. Ao Ente Estatal não é dado perquirir, no âmbito do prejuízo de terceiros inocentes, de quem é a
culpa pelo dano para só depois proceder à necessária
indenização. Na lição de Celso Antônio Bandeira de
Mello (Curso de Direito Administrativo):
“Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado a obrigação
que lhe incumbe de reparar economicamente
os danos lesivos à esfera judicialmente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em
decorrência de comportamentos unilaterais,
lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos,
materiais ou jurídicos.”
33. A responsabilidade objetiva do Estado, adotada pelo Direito Administrativo Brasileiro, não admite
a hipótese de subjugar um interesse particu1ar ao interesse geral, muito embora a atividade administrativa
esteja voltada para o interesse coletivo.
34. Assim, embora tenhamos chegado ao Estado
de Direito, não há que se falar em sacrifícios de direitos
particulares sem a respectiva reparação, embora este
deva, em algumas ocasiões, ser colocado em segundo
plano, para realizar-se os fins de interesse geral.
35. Ressalte-se que por ser a responsabilidade
do Estado extracontratual, ainda que não houvesse a
Novembro de 2007
ocorrência do ato injusto ou ilícito, estaria configurada
no caso em tela.
36. Assim, resta comprovada a obrigação do Estado de indenizar a vítima do prejuízo causado pelos
crimes de calúnia, difamação e injúria, uma vez presentes os elementos identificadores da responsabilidade objetiva: o nexo causal (atividade estatal – Recurso de Apelação impetrado pelo Ministério Público
Federal) e dano (prejuízo moral, em decorrência dos
crimes contra a honra perpetrado pelo Senhor Procurador da República).
V – Do Dano Moral
37. Entende-se como dano moral o sofrimento
psíquico, as dores, as angústias e as frustrações infligidas ao ofendido.
38. Como assevera Carlos Bittar, “qualificam-se
como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se
como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da
consideração pessoal), ou o da própria valoração da
pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação
ou da consideração social).
39. Para o Professor Yussef Said Cahali, dano
moral “é a privação ou diminuição daqueles bens que
têm um valor precípuo na vida do homem e que são a
paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual,
a integridade individual, a integridade física, a honra
e os demais sagrados afetos, classificando-se desse
modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio
moral (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a
parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e
dano moral puro (dor, tristeza, etc.)”
40. Dessa forma, as ofensas irrogadas contra o
Requerente ocasionaram-lhe transtornos morais indescritíveis, atingiram a sua paz de espírito, expuseram
sua imagem ao público, uma vez que todo o conteúdo do recurso foi exibido com destaque na Internet,
impingindo-lhe um sentimento de humilhação quase
insuportável.
41. A União Federal, como responsável pelos
danos morais de que foi vítima o Requerente, tem o
dever de indenizá-lo, como forma de compensação e
amenização dos sofrimentos a este impingidos.
42. É a própria Constituição Federal em seu artigo
5º, inciso V, que institui a obrigatoriedade de ressarcimento pelo dano moral, nos termos seguintes:
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem”.
43. Demonstrada a obrigatoriedade da indenização pelos danos morais, resta a análise no tocante ao
quantum da indenização. O STJ já afirmou, por ocasião
do julgamento do Recurso Especial 351779, que “não
deve a indenização por danos morais ser meramente
simbólica, mas efetiva e proporcional à condição da
vítima, do autor do dano e da gravidade do caso”.
44. Trata-se de Parlamentar Federal, representante do povo brasileiro. A ilegalidade perpetrada contra
ele atinge a honra do próprio Congresso Nacional e,
por conseqüência, da população que o elegeu. Do outro lado, como responsável pelo dano, encontra-se, de
forma objetiva, a própria União Federal e um ocupante
do cargo de Procurador da República.
45. Assim, segundo o Colendo STJ, deve-se
considerar a proporcionalidade do dano, as condições
pessoais da vítima e do autor.
46. Atendendo unicamente a critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o Autor requer indenização a ser fixada por Vossa Excelência, a qual
deverá servir de apanágio para os imensos prejuízos
morais sofridos em decorrência da ilegítima ação estatal que o atingiu.
VI – Do pedido
Diante do exposto, o Autor requer:
a) a citação dos réus, com as advertências legais, na pessoa de seus representantes
Terça-feira 20 61757 legais, para contestar o pedido, sob pena de
revelia e confissão;
b) a condenação dos réus ao pagamento
de danos morais, em valores a serem fixados
judicialmente;
c) Seja determinado liminarmente a retirada, pelos réus, da peça jurídica contendo
as expressões caluniosas, difamatórias e injuriantes do site do Ministério Público Federal,
sob pena de arcarem com multa cominatória,
a ser fixada de acordo com o arbítrio de Vossa Excelência;
d) A condenação dos réus ao pagamento
de correção monetária, juros, custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da
condenação, apurado por simples cálculo do
contador.
Protesta provar o alegado por todos os meios e
modos no Direito permitidos, especialmente a documental, que desde já anexa.
Dá-se à causa, para fins meramente fiscais, o
valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
N. Termos,
P. Deferimento.
Brasília, 2 de junho de 2004. Deputado Luiz Antônio Fleury Filho, Procurador Parlamentar – Marilene
Carneiro Matos, OAB-DF 14.865 – Marcelo Malheiros
Galvez, OAB-DF 9.586 – Cláudia Viana Garcia, OABBA 10.554 – José Augusto Torres, OAB-DF 12.368
– Múcio Homtero R.P. de Oliveira, OAB-DF 8.323
– Sônia Tereza Ramalho Ferreira, OAB-DF 5.703.
61758 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61759 61760 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61761 61762 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61763 61764 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
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Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61769 61770 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61771 61772 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61773 61774 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61775 61776 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61777 61778 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61779 61780 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61781 61782 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
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Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61785 61786 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61787 61788 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61789 61790 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61791 61792 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61793 61794 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61795 61796 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61797 61798 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61799 61800 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61801 61802 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61803 61804 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of. Nº 1.972/07/SGM/P
Brasília, 19 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Efraim Filho
Anexo IV – Gabinete nº 817
Nesta
Assunto: Devolução de Proposição
Senhor Deputado,
Reporto-me ao Projeto de Lei nº 2.309, de 2007,
de sua autoria, que “Revoga dispositivos do art. 12 da
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera
a legislação do imposto de renda das pessoas físicas
e dá outras providências”, com a redação dada pela
Lei nº 11.324, de l9 de julho de 2006.
Encaminho em devolução o projeto em apreço,
em virtude de já se encontrar em tramitação na Casa
proposição de sua autoria de idêntico teor (Projeto de
Lei nº 1.543/07).
Atenciosamente, – Arlindo Chinaglia, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 2.309, DE 2007
(Do Sr. Efraim Filho)
Revoga dispositivos do art. 12 da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que
“altera a legislação do imposto de renda das
pessoas físicas e dá outras providências”,
com a redação dada pela Lei nº 11.324, de
19 de julho de 2006.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei inclui as despesas com a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador
doméstico, incidente sobre o valor da remuneração de
mais de um empregado, entre as deduções permitidas
para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Físicas, e torna sem limite
o valor da remuneração referida.
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a do inciso I
e a do inciso III do § 3º do inciso VII do Art. 12 da Lei
nº 9.250/1995, com a redação dada pela Lei nº 11.324,
de 19 de julho de 2006.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
do ano subseqüente ao de sua publicação.
Justificação
Esse projeto visa incentivar ainda mais a formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos, permitindo que maior número desses trabalhadores sejam efetivamente beneficiários dos direitos
trabalhistas e previdenciários a que fazem jus.
Hoje já é possível que o contribuinte do imposto
de renda pessoa física deduza as contribuições patro-
Novembro de 2007
nais pagas à Previdência Social. Mas essa dedução
está limitada, não só a um empregado doméstico, como
também a um salário mínimo de referência.
Entendo que os demais empregados e a parcela
a maior excedente ao salário mínimo não podem sofrer discriminação, pois essa limitação impede a maximização dos incentivos à formalização das relações
trabalhistas desses trabalhadores.
Além disso, quanto maior for o incentivo à formalização, mais o impacto negativo sobre a arrecadação
do imposto de renda deverá ser compensado pela arrecadação da contribuição previdenciária.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres colegas
Parlamentares a fim de que possamos aprovar esse
importante projeto.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2007. – Deputado Efraim Filho.
Despacho: Devolva-se a presente proposição,
tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa
proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se.
Em: 19-11-2007. – Arlindo Chinaglia,
Presidente.
OF Nº 77/07/GAB
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência,
a fim de indicar como titular a Deputada Dalva Figueiredo (PT – AP) em substituição a vaga do Deputado
Paulo Rocha (PT–PA) na Comissão Especial destinada
a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1.610, de 1996,
do Senado Federal, que “dispõe sobre a exploração e
o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os arts. 176, parágrafo primeiro,
e 231, parágrafo terceiro, da Constituição Federal”.
Atenciosamente, Deputado Luiz Sérgio, Líder
do PT.
Defiro. Publique-se
Em 16-11-07. – Arlindo Chinaglia Presidente.
OF Nº 78/07/GAB
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de indicar como suplente o Deputado Paulo
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Rocha (PT-PA) em substituição a vaga do Deputada
DALVA FIGUEIREDO (PT-AP) na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
nº 1.610, de 1996, do Senado Federal, que “dispõe
sobre a exploração e o aproveitamento de recursos
minerais em terras indígenas, de que tratam os arts.
176, parágrafo primeiro, e 231, parágrafo terceiro,
da Constituição Federal”.
Atenciosamente, Deputado Luiz Sérgio, Líder
do PT.
Defiro. Publique-se
Em 16-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 750/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar o Deputado Nelson Goetten (PR/SC)
como Titular e o Deputado Aelton Freitas (PR/MG) como
Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4.846, de 1994, do Sr. Francisco
Silva, que “estabelece medidas destinadas a restringir o
consumo de bebida alcoólicas e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Defiro. Publique-se
Em 16-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 751/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Terça-feira 20 61805 Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 752/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar o Deputado Lúcio Vale (PR/PA) como
Titular e a Deputada Lucenira Pimentel (PR/SA) como
Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 75, de 2003, do Sr. Mozarildo Cavalcante,
que “Altera o inciso I do art. 159 da Constituição Federal,
destinando o percentual de cinco décimos por cento da
arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos
industrializados para aplicação pelas Instituições Federais
de Ensino Superior na Amazônia Legal”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 753/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar o Deputado Lincoln Portela (PR/MG)
como Titular e o Deputado José Carlos Araújo (PR/BA)
como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 10, de 1995, do Sr. Adhemar de
Barros Filho, que “modifica o artigo 45 da Constituição
Federal e acrescenta parágratos ao mesmo artigo”.
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência
no sentido de indicar a Deputada Jusmari Oliveira (PR/
BA) como Titular e a Deputada Gorete Pereira (PR/CE)
como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 97, de 2003, do Pastor Reinaldo,
que “Altera a redação do § 2º do artigo 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias”.
61806 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 754/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência
no sentido de indicar o Deputado Vicente Arruda (PR/
CE) como Titular e o Deputado Léo Alcântara (PR/CE)
como Suplente na Comissão Especial, destinada a
proferir parecer a PEC nº 115, de 2007, do Sr. Paulo
Renato Souza, que “Cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 755/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar a Deputada Gorete Pereira
(PR/CE) como Titular e o Deputado Dr. Paulo César
(PR/RJ) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer a PEC nº 120, de 2007, do Sr.
Damião Feliciano, que “Dá nova redação ao parágrafo
único do art. 75 da Constituição Federal”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Novembro de 2007
Of. Nº 756/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar a Deputada Tonha Magalhães (PR/BA)
como Titular e o Deputado Maurício Quintella Lessa (PR/AL)
como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir
parecer a PEC nº 324, de 2001, do Sr. lnaldo Leitão, que
“Insere o § 3º no art. 215 da Constituição Federal”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 757/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência
no sentido de indicar o Deputado João Maia (PR/RN)
como Titular e o Deputado Sandro Mabel (PR/GO)
como Suplente na Comissão Especial, destinada a
proferir parecer a PEC nº 357, de 2001, do Sr. Sebastião Rocha, que “Altera a alínea d do inciso VI do art.
150 da Constituição Federal, para instituir imunidade
tributária para cadernos escolares”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. N 758/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar a Deputada Lucenira Pimentel (PR/AP)
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61807 como Titular e o Deputado Lúcio Vale (PR/PA) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer
a PEC nº 556, de 2002, da Srª Vanessa Graziotin, que
“Dá nova redação ao artigo 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Brasília, 14 de novembro de 2007
Of. Nº 759/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar o Deputado Clodovil Hernandes (PR/
SP) como Titular e o Deputado Vicentinho Alves (PR/TO)
como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir
parecer ao PL nº 215, de 2007, do Sr. Ricardo Tripoli, que
“Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 760/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar o Deputado Jofran Frejat (PR/DF) como
Titular e a Deputada Luciana Costa (PR/SP) como Suplente
na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL
nº 1.627, de 2007, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre
os sistemas de atendimento socioeducativo, regulamenta
a execução das medidas destinadas ao adolescente, em
razão de ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, e dá outras providências”.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 761/07-LPR
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência
no sentido de indicar o Deputado Milton Monti (PR/SP)
como Titular e o Deputado Wellington Roberto (PR/
PB) como Suplente na Comissão Especial, destinada
a proferir parecer ao PL nº 2.633, de 2003, do Sr. Ivan
Ranzolin, que “Altera dispositivos da Lei nº 9.472, de
16 de Julho de 1997, que dispõe sobre a organização
dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais, nos termos da Emenda Constitucional
nº 8, de 1995”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 762/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no sentido de indicar o Deputado Neilton Mulim
(PR/RJ) como Titular e o Deputado Neucimar Fraga
(PR/ES) como Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir parecer ao PL nº 4.305, de 2004, do
Sr. Eduardo Valverde, que “Dispõe sobre a profissão
de Agente de Segurança Privado e dá outras providências”.
61808 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 763/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência
no sentido de indicar o Deputado Dr. Adilson (PR/RJ)
como Titular e a Deputada Tonha Magalhães (PR/BA)
como Suplente na Comissão Especial, destinada a
proferir parecer ao PL nº 6.264, de 2005, do Sr. Paulo
Paim, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 764/07 – LPR
Brasília, 14 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito especial deferência de Vossa Excelência no
sentido de indicar o Deputado Maurício Trindade (PR/BA)
como Titular e o Deputado José Rocha (PR/BA) como
Suplente na Comissão Especial, destinada a proferir
parecer ao PL nº 6.461, de 2005, do Sr. Sílvio Torres,
que “Institui a Sociedade Empresária Desportiva, com
regime tributário específico, e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração.
Respeitosamente, – Deputado Luciano Castro,
Líder do Partido da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Novembro de 2007
Of. Nº 513
Brasília, 27 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Indico o Deputado Celso Russomanno – PP/SP
como Titular da Comissão Especial destinada a apreciar
e proferir parecer à Mensagem nº 711, de 2007, do Poder
Executivo, que “submete à consideração do Congresso
Nacional o texto da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova York, em 30 de março de 2007”.
Atenciosamente, – Deputado Mário Negromonte, Líder do PP.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
OF/LID/ Nº 232/07
Brasília, 27 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Indicação de membros para Comissão Temporária.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência os deputados Alexandre
Silveira – PPS/MG e Leandro Sampaio – PPS/RJ, como
titular e suplente, respectivamente, para integrarem, a
Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer à Mensagem nº 711 de 2007, do Poder Executivo,
que “submete à consideração do Congresso Nacional
o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007”.
Atenciosamente, – Deputado Fernando Coruja,
Líder do PPS.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
OF/LID/Nº 233/07
Brasília, 27 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Indicação de membro para Comissão Temporária.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência o Deputado Raul Jungmann – PPS/PE, como titular, para integrar a Comissão
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
nº 6.264, de 2005, do Senado Federal, que “institui o
Estatuto da Igualdade Racial”.
Atenciosamente, – Deputado Fernando Coruja,
Líder do PPS.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Ofício Nº 888/07-CAPADR
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação dos Projetos de Lei nºs 5.690 e
6.220/05, apensado
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação dos Projetos de Lei nºs 5.690/05
e 6.220/05 por este Orgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
dos referidos projetos e do parecer a eles oferecido.
Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício Nº 891/07-CAPADR
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.241/07
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.241/07 por
este Orgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Respeitosamente, Deputado Marcos Montes,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Terça-feira 20 61809 Ofício Nº 892/07-CAPADR
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.342/07
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.342/07 por
este Órgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Respeitosamente, Deputado Marcos Montes,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Oficio Nº 893/07–CAPADR
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.410/07
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.410/07 por
este Orgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício Nº 932/07–CAPADR
Brasilia, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº
1.186/07
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Exce-
61810 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.186/07 por
este Orgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Oficio Nº 933/07–CAPADR
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação dos Projetos de Lei nºs 1.319/03
e 3.639/04, apensado
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58 do
Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa
Excelência a apreciação dos Projetos de Lei nºs
1.319/03 e 3.639/04, apensado, por este Orgão
Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação dos referidos projetos e do parecer a eles
oferecido.
Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício Nº 947/07-CAPADR
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arllndo Ciiinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 1.169/07
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno desta Casa, comunico a Vossa Excelência a apreciação do Projeto de Lei nº 1.169/07 por
este Órgão Técnico.
Solícito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Respeitosamente, – Deputado Marcos Montes,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Novembro de 2007
Of. CCTCI-P/ Nº 752/07
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: PL Nº 581/03
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei
nº 581/03, do Sr. Neuton Lima, que “acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, prevendo o direito do assinante do serviço de
telefonia fixa à instalação de um medidor do consumo
dos pulsos ou minutos locais junto ao seu telefone”, inicialmente despachado às Comissões para apreciação
conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição, por ter recebido
pareceres divergentes nas Comissões de Defesa do
Consumidor, e de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática, que lhes apreciaram o mérito, passando
doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário,
com base na alínea g, inciso II, do referido art. 24.
Atenciosamente, – Deputado Júlio Semeghini,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 476-PP/07 – CCJC
Brasília, 30 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao
Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por este Órgão
Técnico, nesta data, do Projeto de Lei nº 969-A/2007.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e parecer a ele oferecido.
Cordialmente, Deputado Leonardo Picciani,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 480-PP/07 – CCJC
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS este Órgão Técnico, nesta data, do Projeto de Lei n°
108-A/2007.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e parecer a ele oferecido.
Cordialmente, Deputado Leonardo Picciani,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício N° 212-P/07
Brasília, 13 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento
ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei n°
1.232, de 2007, de autoria do deputado Eduardo Gomes, que “institui a autovistoria pelos condomínios, dos
prédios residenciais e comerciais e suas instalações
e dá outras providências”.
Pelo exposto, solicito autorização para publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Zezéu Ribeiro,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Pres. – Nº 656/07-CEC
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Arlindo Chinaglia Presidente da
Câmara dos Deputados Edifício Principal
Assunto: Comunico apreciação de Proposição.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n°
2.663, de 2000, e os PL’s nºs. 140/99,141/99,142/99,
711/99,797/99,986/99,2.009/99,2.620/00,3.164/04 e
6.863/06, apensados, foram apreciado, nesta data,
por este Órgão Técnico.
Atenciosamente, – Deputado Gastão Vieira, Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Terça-feira 20 61811 Of. Pres – N° 657/07-CEC
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Edifício Principal
Assunto: Comunica apreciação de Proposição.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, para as providências
regimentais cabíveis, que o Projeto de Lei n° 691, de 2007
foi apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.
Atenciosamente, – Deputado Gastão Vieira, Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício Nº 321/07/CFFC-PR
Brasília, 1º de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidnte da Câmara dos Deputados
Assunto: Publicação da PFC nº 59/2001
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimentos
ao art. 58 do Regimento Interno, que esta Comissão, em
reunião ordinária realizada no dia 3-10-2007, concluiu
pelo encerramento arquivamento da Proposta de Fiscalização e Controle nº 59/2001, do Sr. João Coser, a
qual “Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle requisite ao Tribunal de Contas da União, a
realização de auditoria e a instauração de Tomada de
Contas Especial dos Convênois firmados pelo governo
do Estado do Espírito Santo cujos recursos sejam oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”.
Atenciosamente, – Deputado Celso Russomanno,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. N° CREDN/P-446/07
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Encaminha Requerimento n° 114/2007
Senhor Presidente,
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional aprovou, no último dia 17 de outubro, o Requerimento n° 114/2007, de autoria do Deputado Dr. Rosinha
que “requer inclusão nas propostas orçamentárias dos
recursos necessários para manter sede do Parlatino”.
61812 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. Tendo em vista a solicitação formulada pelo autor,
encaminho cópia do referido Requerimento para as providências que Vossa Excelência considere oportunas.
Respeitosamente, – Deputado Vieira da Cunha,
Presidente.
REQUERIMENTO N° 114/2007
(Do Sr. Dr. Rosinha)
Requer inclusão nas propostas orçamentárias dos recursos necessários para
manter sede do Parlatino.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência,
o Parlamento Latino-americano – PARLATINO é uma
organização regional, permanente e unicameral, integrada pelos Parlamentos Nacionais da América Latina.
Integram o Parlatino delegações de 22 países.
Desde 1993 a sede do Parlatino está abrigada
em edifício projetado especialmente por Oscar Niemeyer para esse fim e localizado dentro do Memorial
da América Latina, na cidade de São Paulo.
O governo de São Paulo ratificou o Acordo de
Sede, firmado entre o Governo Brasileiro e o Parlatino, passando a arcar com os subsídios necessários e
complementares ao funcionamento daquela entidade,
da ordem de R$3,5 milhões.
Novembro de 2007
No início deste ano, contudo, o Governador José
Serra indicou ao Parlatino que não mais manteria o repasse do subsídio financeiro e que a entidade deveria
desocupar o edifício no Memorial da América Latina
até dezembro próximo.
Desde a decisão do Governador, inúmeras gestões têm sido feitas, todas no sentido de viabilizar a
permanência da sede do Parlatino no Brasil, e, preferencialmente, em São Paulo.
Estamos na iminência de perder a oportunidade
de mantê-lo em nosso País, pois não há mais como
protelar decisões. É imprescindível que a Câmara
dos Deputados tome para si a responsabilidade e a
incumbência de oferecer soluções para as questões
do subsídio e da sede do Parlatino.
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal pleiteou os recursos necessários, estimados em R$2,5 milhões, para manter a sede do
Parlatino no Brasil, por meio de inclusão nas propostas
orçamentárias para 2008 do Congresso Nacional.
Considerando que a iniciativa desta Comissão da Câmara dos Deputados é crucial para que o Parlatino tenha
segurança quanto a permanência de sua sede no Brasil,
este Parlamentar solicita a manifestação urgente quanto
ao pleito ora encaminhado e pede apoio de seus pares.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2007. – Deputada Dr. Rosinha.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61813 61814 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of. N° CREDN/P-448/07
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Referência: Para publicação
Senhor Presidente,
Comunico a V. Exª, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este órgão Técnico, do Projeto de Lei n°
4.287/2004.
Solicito a V. Exª autorizar a publicação do referido
projeto e do parecer a ele apresentado.
Respeitosamente, – Deputado Vieira Cunha,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício N° 937/07-P
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a
apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei
n° 1.165, de 2007.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do respectivo parecer.
Respeitosamente, – Jorge Tadeu Mudalen, Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício N° 942/07-P
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a
apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei
n° 4.522, de 2004.
Novembro de 2007
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do respectivo parecer.
Respeitosamente, – Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício N° 944/07-P
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Ddeputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a
apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei
n° 1.344, de 2007.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do respectivo parecer.
Respeitosamente, – Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Pres.N° 267/07/CTASP
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Publicação de proposição apreciada.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao
disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do
Projeto de Lei n° 1.480//2007 por este órgão técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Pres. N° 270/07/CTASP
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Publicação de proposição apreciada.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento
ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apre-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ciação do Projeto de Lei n° 3.659/2004 por este Órgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autoriar publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. P– Nº 287/07/CVT
Brasília, 7 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Comunicação de prejudicialidade
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas regimentais atribuídas
aos presidentes de Comissões Permanentes e nos
termos do art. 164, II, do Regimento Interno, comunico
que declarei prejudicado o Projeto de Lei nº 209/2007,
do Sr. Ribamar Alves – que “disciplina o exercício da
atividade profissional de moto-taxista, e dá outras providências”, e seus apensados, os Projetos de Lei nºs
366/2007, 620/2007 e 703/2007, em conseqüencia da
aprovação do Projeto de Lei nº 6.302/2002, em reunião
ordinária realizada hoje.
Atenciosamente, – Deputado Eliseu Padilha,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. P- Nº 273/07/CVT
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputdo Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput do
Regimento Interno, comunico a V. Exª que a Comissão
de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 1.478/2007 – do
Senado Federal _ (PLS nº 21/2007) – que “denomina
Rodovia Ramez Tebet o trecho da rodovia BR-158,
situado entre as ciadades de Três Lagoas e de Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul”.
Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Terça-feira 20 61815 Of. P- Nº 274/07/CVT
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do
Regimento Interno, comunico a V. Exa que a Comissão
de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada
hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 1.479/2007 – do Senado Federal – (PLS nº 40/2007) – que “denomina Anel
Rodoviário Celso Mello Azevedo o trecho das rodovias
BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário
de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais”.
Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Of. P- Nº 278/07/CVT
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do
Regimento Interno, comunico a V. Exa que a Comissão
de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou o Projeto de Lei nº 187/2007 – do Sr.
Carlos Alberto Leréia – que “acrescenta dispositivos
ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, para dispor sobre desapropriação de imóveis
para a implantação de projeto rodoviário”.
Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. P- Nº 283/07/CVT
Brasília, 31 de outubro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação conclusiva de projeto de lei
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 58, caput, do
Regimento Interno, comunico a V. Exa que a Comissão
61816 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada
hoje, rejeitou o Projeto de Lei nº 1.583/2007 – do Sr.
Enio Bacci – que “acresce o Parágrafo Único aos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983,
determinando horário para transporte de valores”.
Atenciosamente, Deputado Mauro Lopes, VicePresidente no exercício da Presidência.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 471–A, DE 2005, DO SR. JOÃO
CAMPOS E OUTROS, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO
AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. (PEC Nº 471–A/05
– SERVIÇOS NOTARIAIS)
Ofício Nº 9/07 – Pres.
Brasília, 6 de novembro de 2007
A Sua Excelência o Senhor
Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Ref.: Comunica aprovação de Parecer de Comissão.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de informar a Vossa Excelência que, no dia 6 de novembro, foi aprovado o Parecer
desta Comissão Especial à Proposta de Emenda à
Constituição nº 471–A, de 2005, que “dá nova redação
ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal,
estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos
na forma da lei”. Por esta razão, solicito determinar a
publicação da matéria no Diário da Câmara dos Deputados, para os fins regimentais.
Colho a oportunidade para cumprimentar Vossa
Excelência, Cordialmente, Deputado Sandro Mabel,
Presidente.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 83/07–FB
Brasília, 23 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara do Deputados
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência,
envio indicação de membros do meu partido, referida
ao oficio SGM/P nº 1.946/2007, para integrar a Comis-
Novembro de 2007
são Especial destinada a proferir parecer à Proposta
de Emenda à Constituição nº 120-A, de 2007, do Sr.
Damião Feliciano, que “ dá nova redação ao parágrafo
único do art.75 da Constituição Federal.
Membro Titular: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ
Membro Suplente: Deputado Miguel Martini – PHS/MG.
Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier,
PHS/RJ.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 84/07-FB
Brasília, 23 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara do Deputados
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu partido, referida ao oficio SGM/P nº 1.939/2007, para
integrar a Comissão Especial destinada a proferir
parecer ao Projeto de Lei nº 1.627, 2007 do Poder
Executivo, que “dispõe sobre os sistema de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das
medidas destinadas ao adolescente, em razão de
ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990.
Membro Titular: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ
Membro Suplente: Deputado Miguel Martini – PHS/MG.
Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier,
PHS/RJ.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 86/07–FB
Brasília, 23 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara do Deputados
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu partido, referida ao oficio SGM/P nº 1.933/2007, para
integrar a Comissão Especial destinada a proferir
parecer ao Projeto de Lei nº 6.264, de 2005, do
Senado Federal, que “institui o Estatuto da Igualdade Racial.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Membro Titular: Deputado Felipe Bornier – PHS/RJ
Membro Suplente: Deputado Miguel Martini – PHS/MG.
Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier,
PHS/RJ.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 87/07–FB
Brasília, 23 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara do Deputados
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu partido, referida ao oficio SGM/P nº 1.949/2007, para
integrar a Comissão Especial destinada a proferir
parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº
556–A, de 2002, da Sra. Vanessa Grazziotin, que “
dá nova redação ao artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal”.
Membro Suplente: Deputado Felipe Bornier –
PHS/RJ
Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier,
PHS/RJ.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Of. Nº 88/07–FB
Brasília, 23 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara do Deputados
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, envio indicação de membros do meu parti-
Terça-feira 20 61817 do, referida ao ofício SGM/P n° 1.952/2007, para
integrar a Comissão Especial destinada a proferir
parecer à Proposta de Emenda à Constituição n°
75–A, de 2003, do Senado Federal, que “ altera o
inciso I do art.159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento
da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre
produtos industrializados para aplicação pelas Instituições Federais de Ensino Superior na Amazônia Legal.”.
Membro Suplente: Deputado Felipe Bornier –
PHS/RJ
Atenciosamente, – Deputado Felipe Bornier,
PHS/RJ.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Ofício N° 948/07
Goiânia,19 de outubro de 2007
A Sua Excelência
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 56, inciso I, da Constituição Federal, c/c artigo 235, inciso IV, do RICD, comunico a Vossa Excelência o meu afastamento de
Deputado Federal, a partir de dezenove de novembro
de 2007, a fim de exercer o cargo de Secretário Extraordinário do Estado de Goiás, em anexo publicação
da nomeação no Diário do Estado de Goiás.
Informo, ainda, que opto pela remuneração do
mandado de Deputado Federal, de acordo com o artigo 56, § 3°, da Constituição Federal.
Atenciosamente, – Deputado Roberto Balestra,
PP/GO.
61818 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de
2007, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides
Rodrigues Filho, Governador do Estado de Goiás, compareceu o Deputado Federal Roberto Egidio Balestra
e disse que, tendo sido nomeado para exercer, a partir
de 19 de novembro de 2007, o cargo em comissão de
Secretário de Estado Extraordinário, vinha nele tomar
posse, prometendo cumprir fielmente os deveres e
assumir plenamente as responsabilidades ao mesmo
inerentes, bem como respeitar com todo rigor os preceitos do Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública, instituído pelo Decreto nº 5.462, de 9 de
agosto de 2001, Sua Excelência o Senhor Governador
deferiu-lhe a posse no referido cargo, determinando a
lavratura do presente termo que, após lido e achado
conforme, vai assinado pela autoridade empossante,
pelo empossado e pelo Secretário-Chefe do Gabinete
Civil da Governadoria, Ivan Soares de Gouvêa.
Palácio do Governo Estado de Goiás, em Goiânia,
19 de novembro de 2007, 119º da República.
Publique-se
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Goiânia, 19 de novembro de 2007
Excelentíssimo Senhor,
Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Atendendo a convocação de Vossa Excelência,
comunico-lhe que aceito reassumir o mandato de Deputado Federal, na qualidade de Suplente, pelo Estado
de Goiás, a partir desta data.
Atenciosamente, – Deputado Chico Abreu.
Publique-se, nos termos do art. 56, § 1º, da CF,
c/c com art. 241, inciso II, do RICD. Ao Senhor Diretor-Geral.
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Novembro de 2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 141, DE 2007
(Do Senado Federal)
PLS COMPLEMENTAR Nº 633/07
OFÍCIO Nº 1.679/07 - SF
Altera a Lei Complementar nº 91, de 22
de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios, para estender
ao exercício de 2008 os coeficientes atribuídos em 2007.
Despacho: Às Comissões de: Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD); e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art.
54 RICD). Apensem-se a este o Plp 26/03 e
Seus Apensados.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A. Ficam mantidos, no exercício
de 2008, os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM utilizados na distribuição dos recursos do Fundo no exercício
de 2007, na forma do caput do art. 1º, do § 1º
do art. 3º e do caput do art. 4º, combinados
com o caput e o inciso IX do § 1º do art. 2º,
desta Lei Complementar.”
Art. 2º O § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, modificado
pelo art. 1º da Lei Complementar nº 106, de 23 de
março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º....................................................
§2º A partir de 1º de janeiro de 2009, os
Municípios a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar terão seus coeficientes
individuais no Fundo de Participação dos Municípios - FPM fixados em conformidade com
o que dispõe o caput do art. 1º.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal, 12 de novembro de 2007. – Senador Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.921, DE
1999, DO SENADO FEDERAL, QUE INSTITUI A
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA
CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (TARIFA SOCIAL
DE ENERGIA ELÉTRICA)
REQUERIMENTO Nº 2.014/07
Solicita prorrogação do prazo da Comissão.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja prorrogado por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo da Comissão Especial Destinada a Proferir
Parecer ao Projeto de Lei n° 1.921, de 1999, do Senado
Federal, que “Institui a Tarifa Social de Energia Elétrica
para Consumidores de Baixa Renda e dá Outras Providências”. (Tarifa Social de Energia Elétrica)”.
Sala das Comissões, 13 de novembro de 2007.
– Deputado Leandro Sampaio, Presidente.
Defiro, “ad referendum” do Plenário. Publiquese.
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
REQUERIMENTO N° 1.944, DE 2007
(Do Sr. Edson Duarte)
Requer a apreciação, pela Comissão
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS – do Projeto de Lei n°
894/2007.
Exmº Sr. Presidente,
Requeiro, nos termos regimentais, que Vossa
Excelência solicite da Presidência dessa Casa a apreciação pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do PL nº 894/07, cujo substitutivo
foi aprovado pela Comissão da Amazônia, Integração
Nacional e de Desenvolvimento Regional.
Justificação
O Brasil, pela extensão de seu território e pela
diversidade de seus ecossistemas deverá exercer papel fundamental nas negociações em torno do tema
das mudanças climáticas. Esse papel permitirá, inclusive, que possamos definir políticas regional e globais.
Assim, todos as ações que interfiram, direta ou indiretamente, na manutenção do capital natural de que o
país dispõe, devem ser cuidadosamente analisados.
No caso em pauta, essa medida configura incentivo
ao desmatamento.
O Projeto nº 894/07 aprova isenção total de imposto
de renda para as empresas que tenham projetos agropecuários ou industriais aprovados nas áreas de atuação e
Terça-feira 20 61819 da Sudam e da Sudene, áreas ocupadas pela Floresta
Amazônica e pela Caatinga, respectivamente.
Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007. – Deputado Edson Duarte.
Indefiro, nos termos do art. 141 do RICD, uma vez
que a proposição foi distribuída nos termos regimentais.
Publique-se. Oficie-se.
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
REQUERIMENTO N° 1.977, DE 2007
(Do Sr. Edson Aparecido)
Senhor Presidente,
Requeiro na forma do artigo 104 do Regimento
Interno, combinado com o artigo 114, inciso VII, a retirada de tramitação do PL nº 1.773/2007, que “dispõe
sobre a regulamentação das atividades dos profissionais de Yoga”, de minha autoria.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Edson Aparecido.
Defiro a retirada do PL nº 1.773/07, nos termos
do art. 104, do Regimento Interno da Câmara. Oficiese e, após, publique-se.
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
REQUERIMENTO N° 1.985, DE 2007
(Do Sr. Dr. Rosinha)
Solicita a retirada do PL Nº 23/07.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
art. 104, caput, do Regimento interno da Câmara dos
Deputados, a retirada do Projeto de Lei nº 23/07, de
minha autoria, que “dispõe sobre a embalagem de medicamentos genéricos isentos de prescrição médica”.
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2007. – Deputado Dr. Rosinha.
Defiro a retirada do PL nº 23/07, nos termos do
art. 104, do Regimento Interno da Câmara. Oficie-se
e, após, publique-se.
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia,
Presidente.
REQUERIMENTO N° 1.991/2007
(Do Sr. Valdir Colatto – PMDB/SC)
Requer desapensação do Projeto de
Lei n° 2.100, de 2007 ao Projeto de Lei n°
5.477 de 2005, por não se tratar de matéria
idêntica e correlata.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, requeiro a Vossa Excelência,
nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, seja deferido a desapensação do Projeto
61820 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de Lei n° 2.100, de 20 de setembro de 2007, que “Disciplina a criação de Unidades de Conservação, nos termos
estabelecidos pelo art. 225, da Constituição Federal”, do
Projeto de Lei n° 5.477, 22 de junho de 2005, que “altera a
Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000”, por não se tratar de
matéria idêntica e correlata. – Deputado Valdir Colato.
Indefiro o pedido de desapensação, uma vez que
a tramitação conjunta das proposições obedeceu ao
disposto no art. 139, inciso I, do RICD.
Publique-se. Oficie-se.
Em 19-11-07. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
REQUERIMENTO 1.995, DE 07
(Do Sr. Dr. Talmir Rodrigues)
Requer registro da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra
Santa, Oriente Médio e no Mundo
(FRENPAZBRIL)
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência determinar o registro
da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel Pela Paz na
Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL),
que conta, neste momento, com o apoiamento de 214
(duzentos e quatorze) parlamentares Deputados (as)
Senadores (as) e a Instituição HAVERIMBRIL – Associação Cristã Amigos Brasil - Israel, conforme relação
anexa, bem como, as Fichas de Adesão, devidamente
assinadas, e encaminhadas à Frenpazbril.
A FRENPAZBRIL - Frente Parlamentar Cristã
Brasil - Israel pela Faz é uma Instituição Civil sem fins
lucrativos a serviço da cooperação interparlamentar
composta por membros do Congresso Nacional Brasileiro, Deputados Estaduais, Deputados Distritais e
por Líderes de Instituições Nacionais, Internacionais
que a ela formalmente aderirem.
Justificação
A Frenpazbril contribuirá na chamada “diplomacia
de cooperação interparlamentar” acentuando a importância no cenário internacional globalizado, por promover o
debate interparlamentar sobre determinados temas de
grande interesse dos países e estimular a cultura da paz,
bem com, uma produção legislativa harmonizada.
Em relação ao Oriente Médio resta muito a fazer
para uma maior interação na diplomacia interparlamentar,
assim como, também, uma ênfase maior da diplomacia
parlamentar brasileira no envolvimento das questões interparlamentares objetivando o alcance das pretensões
externas brasileiras, sua maior inserção comercial e reflexo na presença política do País em fóruns, seminários, simpósios, conferências, painéis, e organizações
Novembro de 2007
internacionais como: a Organização das Nações Unidas
e na Organização Mundial do Comércio.
Israel é uma democracia firme, florescente e dinâmica no Oriente Médio que se insere com competência e
eficiência na comunidade internacional, demonstrando ser
um potencial aliado do Brasil em incontáveis pleitos.
A FRENPAZBRJL - Frente Parlamentar Cristã Brasil
– Israel pela Paz colaborará para a maior aproximação
política dos dois países, demonstrando a importância da
atitude do Parlamento Brasileilro, em buscar e dinamizar
a atuação de Frentes Parlamentares com nações amigas,
fazendo da diplomacia parlamentar uma importante ferramenta da política externa brasileira. A maior participação
do Poder Legislativo na condução da política externa, não
apenas como controle e das atividades do Executivo é
tendência das democracias modernas, que deve ser implementada também em nossa cultura política.
Partilhando o desejo de promover relações amigáveis e a cooperação entre os Parlamentos do Brasil
e de Israel, a Frenpazbril deseja incentivar a cooperação internacional, especialmente para a cultura da
naz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo, e do
desenvolvimento e da segurança global, convencidos
de que consultas entre as Partes beneficiarão o desenvolvimento de relações bilaterais e a cooperação
em assuntos internacionais.
Em acordo com os princípios das Cartas Magna
dos dois países e a Carta das Nações Unidas e as normas universalmente aceitas do direito internacional, a
Frenpazbril está determinada a intensificar o diálogo
sobre numerosos assuntos de interesse mútuo para os
dois países por meio da cooperação entre as Partes.
A Frenpazbril se propõe ao seguinte:
a) Estabelecer procedimentos para consultas entre os dois Poderes Legislativos – Congresso Nacional Brasileiro e Knesset (Parlamento
Israelense) que constituirão mecanismo Político/
Diplomâtico visando a promoção do diálogo entre
as duas nações e no Oriente Médio. Essas consultas examinarão as relações bilaterais e outros
assuntos regionais e internacional, estimulando
a educação para paz e valorização da tolerância,
em especial, nas áreas da paz;
b) As consultas serão realizadas quadrimestralmente ou quando provocada por uma
das partes, por suas Diretorias ou por quaisquer dos seus membros da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz (Frenpazbril)
designados por elas em Brasília e Jerusalém,
com vistas a acompanhar e/ou revisar a implementação dos acordos internacional e bilaterais
e trocar informações sobre temas de interesse
mútuo, no âmbito da agenda internacional;
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS c) As Partes deverão determinar previamente, por consenso mútuo e por meio da
Diplomacia Parlamentar, os níveis, agenda,
tempo e local para realizar as consultas.
As Partes deverão facilitar e encorajar a cooperação em contatos diretos entre instituições de cada
país com experiência em relações internacional, notadamente nos campos de político, econômico, comercial, científico-tecnológico, paz, cultural, educacional,
comunitário, religioso, histórico e outros.
Terça-feira 20 61821 A FRENPAZBRIL – Frente Parlamentar Cristã
Brasil – Israel pela Paz surge, então, como um mecanismo de mobilização, interação e de articulação
de um trabalho supraparlamento que unirá forças em
torno de ações que possam contribuir para a Paz em
Israel, Oriente Médio e no Mundo.
Obs.: Falar Sobre a Resolução nº 181 de 29-1147 da ONU.
Presidida pelo Brasileiro Oswaldo Aranha
A Frenpazbril é uma contribuição do Parlamento
Brasileiro Para a Paz Entre as Nações...
61822 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61823 61824 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61825 61826 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61827 61828 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61829 61830 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FRENTE PARLAMENTAR CRISTA BRASIL
– ISRAEL PELA PAZ NA TERRA SANTA,
ORIENTE MÉDIO E NO MUNDO (FRENPAZBRIL)
ESTATUTO
I – Da Caracterização, da Duração e da Sede
Art. 1º – A Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo
– FRENPAZBRIL constituída de conformidade com a
legislação pertinente é uma associação civil sem fins
lucrativos, suprapartidária, com duração indeterminada constituída no âmbito do Congresso Nacional,
com atuação em todo o território nacional, podendo
ter representações nas Assembléias Legislativas, na
Câmara Legislativo do Distrito Federal e nas câmaras
municipais, com sede e foro na Capital Federal e regese por este Estatuto.
Parágrafo Primeiro. O patrimônio móvel e as receitas da FRENPAZBRIL serão constituídas por intermédio da contribuição dos seus membros, de aquisições, de doações ou legados, de rendas provenientes
da realização de eventos, de convênios e contratos,
de subsídios, transferências e subvenções oriundas
Terça-feira 20 61831 de entidades, órgãos públicos ou privados e de outras
origens legalmente admitidas.
II – Dos Objetivos
Art. 2º – A Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo
– FRENPAZBRIL – tem por objetivos:
Estabelecer procedimentos para consultas entre
os dois poderes legislativos – Parlamento brasileiro e
Knesset (Parlamento de Israel) que constituirão mecanismo político/diplomático visando a promoção do
diálogo entre as duas nações e no Oriente Médio e
por meio de consultas examinar as relações bilaterais
e outros assuntos regionais e internacionais, estimulando a educação para a paz e a valorizar a tolerância
cultural, estimulando e promovendo, especialmente a
cultura da paz entre os povos e as nações.
Art. 3º – A atuação da Frente Parlamentar Cristã
Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio
e no Mundo (FRENPAZBRIL), se norteia pelos princípios contidos na Constituição Brasileira e dentro da
Carta Magna dos dois (2) países e a Carta Magna das
Nações Unidas e as normas universalmente aceitas
do direito internacional.
61832 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 4º – Para alcançar seus objetivos a FRENPAZBRIL adotará os seguintes procedimentos:
a) As consultas serão realizadas quadrimestralmente ou quando convocada por uma
das partes, por suas diretorias ou por qualquer
um de seus membros designados por ela em
Brasília e Jerusalém com vistas a acompanhar
e revisar a implementação dos acordos internacional e bilateral e trocar visões em temas
de interesse mútuo, no âmbito da agenda internacional.
b) As partes deverão determinar previamente, por consenso mútuo e por meio da diplomacia parlamentar, os níveis, agenda, tempo
e local parta realizar as consultas.
c) As partes deverão facilitar e encorajar a cooperação em contatos diretos entre
as instituições de cada país com experiência
em relações internacionais, notadamente nos
campos político, econômico, comercial, científico-tecnológico, cultural, educacional, comunitário, religioso e histórico.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5º – A Frente Parlamentar Cristã Brasil –
Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no
Mundo (FRENPAZBRIL), como serviço de cooperação inter-parlamentar, será constituída por membros
do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e
Senado Federal, Deputados Estaduais, Deputados
Distritais, e por Líderes de Instituições Nacionais, Internacionais que a ela formalmente que assinarem o
termo de adesão.
Art. 6º – A FRENPAZBRIL tem a seguinte estrutura:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Secretaria Geral
Parágrafo primeiro. Assembléia Geral, órgão de
deliberação soberana da FRENPAZBRIL, é formada pelos membros fundadores e pelos membros efetivos.
Parágrafo segundo. A Diretoria da FRENPAZBRIL
com mandato de duração de 2 (dois) anos renovável
por mais 2 (dois) anos, será constituída dos seguintes cargos que serão eleitos em assembléia geral: l
presidente, 13 vices-presidentes, 1 secretário-geral,
5 subsecretários
Parágrafo único. É vedado à diretoria perceber
qualquer tipo de remuneração pelo exercício dos seus
cargos, permitindo-se o reembolso de despesas com-
Novembro de 2007
provadamente realizadas em decorrência de missões
específicas, havendo disponibilidade financeira.
Parágrafo terceiro. A secretaria geral, dirigida por
um secretário-geral escolhido dentre as entidades que
assinaram a ficha de adesão e participaram no lançamento da Fundação da FRENPAZBRIL pela diretoria e
designado/nomeado pelo presidente, a FRENPAZBRIL
poderá para melhor desempenho de suas atribuições,
valer-se do apoio dos gabinetes dos parlamentares
membros da FRENPAZBRIL.
PRESIDÊNCIA
As 13 VICES-PRESIDÊNCIAS ficam assim definidas:
Assuntos: Educação para a Paz e Tolerância Cultural
Assuntos: Diálogo Inter-Religioso
Assuntos: Comunicação e Relações Públicas
Assuntos: Relações Internacionais e Diplomáticos
Assuntos: Meio Ambiente e Turismo
Assuntos: Inter-Parlamentos
Assuntos: Orçamento e Finanças
Assuntos: Institucionais e Governamental
Assuntos: Mudanças Climáticas e Aquecimento Global
Assuntos: Direitos Humanos, Ong, OSCIP/Terceiro
Setor
Assuntos: Direito a vida desde a fecundação até a
morte natural
Assuntos: América Latina e Mercosul
Assuntos: Administrativos e Jurídicos
SECRETARIA-GERAL
AS 5 Subsecretarias ficam assim definidas:
Assuntos: Governamental e Institucional
Assuntos: Administrativos e Jurídicos
Assuntos: Inter-Religioso
Assuntos: Intercâmbio cultural e de relacionamentos
Assuntos: Inter-Órgãos FRENPAZBRIL
As 5 COORDENAÇÕES REGIONAIS
CAPÍTULO IV
Das Competências e Atribuições das Unidades
Organizacionais
Art. 7º – À Assembléia Geral compete:
I – eleger, dar posse e destituir os membros da Diretoria;
II – aprovar os relatórios da FRENPAZBRIL;
III – zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;
IV – deliberar sobre assuntos para os
quais for convocada;
V – examinar e referendar os atos praticados pela Diretoria.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 8º A Diretoria compete:
I – zelar pelo bom funcionamento dos
trabalhos de responsabilidade da FRENPAZBRIL;
II – estabelecer as diretrizes e estratégias
de ação para os respectivos mandatos;
III – incentivar a difusão e a defasa dos
ideais da FRENPAZBRIL junto aos Parlamentos, Executivos e Judiciários, instituições promotoras da Paz, nacionais, internacionais,
entidades da sociedade civil organizada e
organizações não-governamentais;
IV – promover a integração com as demais frentes parlamentares instituídas no Congresso Nacional e com as frentes parlamentares congêneres dos Parlamentos em Israel,
no Oriente Médio e no Mundo;
V – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FRENPAZBRIL;
VI – criar Comissões Especiais em âmbito Internacional, Nacional, Estadual e Municipal para acompanhar assuntos específicos
de interesse, bem como, contratar assessoria
técnica para análise e estudos pertinentes;
VII – convocar Assembléia Geral para
indicação de novos espaços de representação
na estrutura da FRENPAZBRIL.
Art. 9º À Secretaria-Geral compete:
I – prestar assistência direta aos demais
membros da Diretoria;
II – implementar as diretrizes e estratégias de ação definidas pela Diretoria;
III – monitorar a tramitação de matérias
legislativas no Parlamento Brasileiro e dos temas de interesse da FRENPAZBRIL junto aos
Poderes da União, sugerindo medidas políticas
julgadas pertinentes;
IV – elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de proposições
legislativas sobre matérias de interesse da
FRENPAZBRIL;
V – planejar e coordenar a realização de
eventos promovidos pela FRENPAZBRIL;
VI – subsidiar os parlamentares na participação em eventos promovidos por órgãos
e entidades ligadas a movimentos e ações
pela Paz;
VII – manter intercâmbio com as Secretarias- Geral das Frentes Parlamentares
congêneres dos Parlamentos em Israel, no
Oriente Médio e no Mundo.
Terça-feira 20 61833 VIII – divulgar periodicamente as ações
da FRENPAZBRIL;
IX – manter atualizado o cadastro dos
membros integrantes da FRENPAZBRIL.
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Dirigentes e Auxiliares
Art.10. Compete ao Presidente:
I – indicar para a provação da Diretoria
o Secretário-Geral;
II – decidir, coordenar e supervisionar
as atividades da FRENPAZBRIL;
III – representar a FRENPAZBRIL junto a entidades públicas, privadas, em juiz e
fora dele;
IV – delegar atribuições, especificando
os limites da delegação;
V – convocar e presidir as reuniões da
Assembléia Geral e da Diretoria;
VI – praticar os demais atos necessários
à execução dos objetivos da FRENPAZBRIL.
Art.11. Compete ao Vice-Presidente:
I – Coordenar à área para a qual foi eleito,
dentro da estrutura da FRENPAZBRIL
II – substituir o Presidente nas ruas ausências e impedimentos;
III – exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas.
Art.12. Compete ao Secretário Executivo:
I – planejar e coordenar as atividades
da Diretoria;
II – assessorar e assistir a Assembléia
Geral e os membros da Diretoria;
III – dirigir, orientar, coordenar e controlar
as atividades da Secretaria Executiva;
IV – expedir os atos normativos necessários à organização e ao funcionamento da
Secretaria Executiva da FRENPAZBRIL.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 13. A Frente Parlamentar Cristã Brasil - Israel
pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio e no Mundo
será regida por este Estatuto bem como pelo seu Regimento Interno que definirá dentre outros assuntos a
forma de atuação dos cargos da diretoria bem como
estabelecerá as normas do processo eletivo.
Art. 14. A aprovação deste Estatuto e a eleição
dos membros da 1ª Diretoria se darão na Assembléia
Geral de Lançamento da Frente Parlamentar Cristã
61834 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Brasil – Israel pela Paz na Terra Santa, Oriente Médio
e no Mundo (FRENPAZBRIL).
Art. 15. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Diretoria com a participação e assessoramento do Secretário - Geral da FRENPAZBRIL.
Art.16. Este Estatuto entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembléia Geral de Fundação da Frente Parlamentar Cristã Brasil – Israel pela Paz na Terra
Santa, Oriente Médio e no Mundo (FRENPAZBRIL)
Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61835 61836 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61837 61838 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – Finda a leitura do expediente, passa-se à
IV – HOMENAGEM
A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) – A
presente sessão solene, requerida pela nobre Deputada
Sandra Rosado, a quem cumprimento pela brilhante
iniciativa, tem como finalidade homenagear os 80 anos
do primeiro voto feminino na América Latina.
Convido para compor a Mesa a Sra. Dione da
Rocha Meira, representante da Associação Abra Caminho, de Santa Maria, Distrito Federal; a Sra. Francisca
Lúcia Matos Santos, Presidente da Associação Grão
Mulheres em Ação – AGMA, do Recanto das Emas,
Distrito Federal; a Sra. Luiza Rodrigues de Souza,
Presidente da Associação das Amigas Artesãs, de
Santa Maria, Distrito Federal; a Sra. Terezinha Tomaz
de Lima Anacleto, Vereadora do Município de Várzea,
Rio Grande do Norte, representando a Prefeitura Municipal; e a Sra. Sirlei Anacleto, Presidenta do Centro
Social São Pedro.
Convido todos para ouvirem, de pé, O Hino
Nacional.
(É executado o Hino Nacional.)
A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) –
Neste momento, assistiremos a vídeo institucional
sobre o voto feminino.
(Exibição de vídeo.)
A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin)
– Em nome da Presidência da Casa, faço especial
agradecimento à Deputada Sandra Rosado, que
tão bem representa os potiguares nesta Casa e
defende não só seu querido Rio Grande do Norte,
mas também todo o Brasil, pela oportunidade de
participarmos desta sessão solene para homenagear o direito à conquista do voto feminino. Devo
salientar que essa conquista se deu primeiramente naquele Estado, que tem trazido bons exemplos
e tem tido significativa participação na história de
luta democrática de nosso País.
Neste momento, ao cumprimentar a querida Deputada Sandra Rosado, do PSB do Rio Grande do Norte, convido S.Exa. a utilizar a tribuna para proferir seu
pronunciamento.
A SRA. SANDRA ROSADO (Bloco/PSB – RN.
Sem revisão da oradora.) – Sra. Presidenta Vanessa
Grazziotin, uma das mais brilhantes Deputadas não
somente desta Legislatura, mas de toda a história da
Câmara dos Deputados; grande Deputado Rodrigo
Rollemberg, do PSB do Distrito Federal, que também
tem encampado a luta em defesa das mulheres não
só do Distrito Federal, mas de todo o Brasil; ex-Senadora Emília Fernandes, minha querida amiga, que
Terça-feira 20 61839 tem atuado de modo ativo da história política do Brasil;
mulheres que compõem a Mesa, meus cumprimentos
a todos.
Também desejo saudar a Associação Abra Caminho; a Tábita, de Santa Maria; a Paranoarte; o Instituto
da Solidariedade América, de Itapoã; a Associação
Grão Mulheres em Ação; a Associação das Mulheres
Artesãs do Recanto das Emas e a Amigas do PSB, de
Brazlândia. Por meio de Terezinha Tomaz, Vereadora
do Município de Várzea, no Rio Grande do Norte, deixo
meu abraço a todas as mulheres presentes. Expresso
ainda minha emoção ao falar da minha cidade, Mossoró, de uma conterrânea e de contar a história das
mulheres brasileiras.
Antes de começar, permitam-me abraçar o povo
de Mossoró. Neste momento, tenho certeza de que alguns companheiros que conhecem minha luta e minha
trajetória política devem estar acompanhando, pela TV
Câmara, esta importante homenagem em que o Rio
Grande do Norte, em especial Mossoró, mais uma vez,
é levado ao cenário nacional para contar um pouco da
sua história.
Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores convidados, “Não me mandas contar
estranha história, mas mandas-me louvar dos meus a
glória”. Assim Camões se dirigia ao rei, em seu canto III de Os Lusíadas. Faço o mesmo ao me dirigir a
este Plenário, para falar de uma conterrânea e de seu
feito, para falar da Profa. Celina Guimarães Vianna e
da primeira concessão de voto a uma mulher em toda
a América Latina. Estou aqui, senhoras e senhores,
para falar desse fato ocorrido em minha amada cidade de Mossoró, de Santa Luzia, em 25 de novembro
de 1927, há exatos 80 anos, uma das mais louváveis
iniciativas relativas à verdadeira instalação da democracia no Brasil.
O desejo de mulheres brasileiras de participarem
da vida política do País é muito antigo. Alguns preceitos do Código Civil Brasileiro de 1916, no entanto,
sacramentava a inferioridade da mulher casada em
relação ao seu marido. A nova ordem jurídica incorporava e legalizava o modelo que concebia a mulher
como dependente do homem. A esposa foi declarada
relativamente incapaz do exercício de determinados
atos civis, limitações só comparáveis às que eram impostas ao menores e aos índios.
Celina Guimarães Vianna, nascida em Natal a
15 de novembro de 1890, ilustre cidadã que Mossoró
abraçou como filha, no nosso amado Rio Grande do
Norte, invocou, em 25 de novembro de 1927, o art.
77 da Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, Código
Eleitoral vigente em nosso Estado, e apresentou re-
61840 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS querimento à Justiça Eleitoral para que passasse a ser
incluída no rol de eleitores do município.
Aos olhos de hoje, esse fato é corriqueiro, o
de que alguém bata às portas do Poder Judiciário
para ver aplicada a lei, na defesa de seus direitos,
mas na verdade esse é singularíssimo fato, não só
na História do Brasil, como também na da América
Latina, o qual não pode nem deve ter sua importância minimizada.
Vejam, Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados,
convidados desta sessão solene, a Constituição Imperial de 1822, primeira após a nossa Independência, bem como a Constituição de 1891, que inaugurou a nossa República, e que estava em vigor em
1927, em nenhum de seus dispositivos proibiam às
mulheres o direito de voto. Antes disso, tratava-se
de falta de valorização da figura feminina, tanto nas
instituições sociais quanto nas políticas. Na construção da cidadania no Brasil, não era atribuído às
mulheres o valor que lhes cabia. Ao contrário, não
bastasse o fato de que lhes era reservado na sociedade apenas o papel de mãe e esposa, eram sempre submetidas ao jugo da figura masculina, fosse o
pai, fosse o marido, fosse algum homem que fizesse
parte de sua família.
Dessa forma, a luta de Celina Guimarães Vianna
era muito maior do que poderia aparentar à primeira
vista. Como se enfrentam normas não-escritas? Pedimos aqui licença para chamar tais práticas de normas,
quando, na verdade, não o são, porque tal era a crença
que se tinha a seu respeito, o que torna ainda mais
árdua e tormentosa tal luta. Sim, porque a mais árdua
das lutas é aquela que se trava contra algo que traz
em si a presunção de ser prática legítima, pois todos
aqueles que contra ela se insurgem levantam-se não
só contra toda a sociedade, mas também contra o Estado, o qual deve zelar pela ordem jurídica.
Se tais práticas não eram normas, convém chamá-las pelo que efetivamente eram e não pelo que
pareciam. Eram acima de tudo preconceituosas. Poder-se-ia pensar que a vedação não escrita ao voto
feminino era algo restrito ao Brasil ou, quando muito,
à América Latina, mas que, sem dúvida, seria algo
há muito já abolido de outros ordenamentos jurídicos.
Entretanto, assim não ocorria.
O pioneirismo de Celina foi tamanho e tão grande
que o primeiro país a permitir às mulheres o voto foi a
Nova Zelândia, em 1893. Para que se tenha idéia da
resistência à concessão do direito de voto às mulheres,
desde 1851, nos Estados Unidos, buscava-se, juntamente com o fim da escravidão, a permissão do voto
feminino, mediante emenda à Constituição daquele
Novembro de 2007
país. Dadas as dificuldades, num primeiro momento
os esforços foram concentrados apenas na abolição
da escravatura, a qual foi aprovada, em 1865, pelo
Congresso norte-americano sob a forma da Emenda
nº 13. Cinco anos depois, foi permitido aos homens
de todas as raças o direito de voto, com a aprovação
da Emenda nº 15 à Constituição dos Estados Unidos.
Note-se, portanto, que os negros passaram da condição de escravos à de homens livres e de eleitores,
enquanto às mulheres, no mesmo período, era negado
o mero direito de voto.
Na Grã-Bretanha, melhor sorte não assistia à
busca do direito de voto por parte das mulheres. Propostas de atos nesse sentido, nos anos de 1866 e de
1884, foram rejeitadas pelo Parlamento Inglês. Ainda
que, por brecha na legislação, as mulheres que fossem proprietárias pudessem votar naquele país, os
protestos públicos das demais mulheres resultavam,
quando muito, em sua prisão. Tão grave era o cenário que, durante uma prova hípica, Emily Davison, no
ano de 1913, veio a óbito após se jogar na frente do
cavalo de Sua Majestade, o Rei Britânico, para tentar
sensibilizá-lo da questão.
Vejam, Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados,
senhoras e senhores convidados, que as normas jurídicas, tanto aqui quanto alhures, jamais negaram
às mulheres o direito ao voto. Ao contrário, a idéia
era tão esdrúxula aos olhos da sociedade daquela
época que sequer entendia-se necessário estabelecer regra proibitiva nesse sentido. Assim, reiteramos, não se lutava apenas contra a norma, mas
contra algo muito mais danoso e muito mais cruel,
que ainda vivemos nos dias de hoje: o preconceito
contra nós mulheres.
Felizmente, essa não era uma luta solitária e desamparada das mulheres. Houve, tanto lá quanto aqui,
homens de visão e de mentes esclarecidas, que muito
contribuíram para que o voto feminino viesse a se tornar uma realidade, ousamos dizê-lo, universal.
Nesse sentido, não devemos deixar de nos lembrar de potiguares ilustres, parceiros nessa luta, aos
quais muito devemos.
O primeiro, Juvenal Lamartine, advogado, jornalista e magistrado, tendo ocupado, na vida pública,
os cargos de Vice-Governador, de Governador, de
Deputado Federal e de Senador da República, em
disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte em
1927, fez do voto feminino uma de suas bandeiras
de campanha.
O segundo, José Augusto Bezerra, Senador da
República, também advogado, também magistrado
e sobretudo professor, ao lado de outras atribuições
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ilustres que teve na vida pública, como Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador da República e
Governador de nosso Estado, ensinou ao Brasil de
que forma se deveria formar a verdadeira democracia,
ao aprovar, em 1927, alteração na Lei Eleitoral do Rio
Grande do Norte, permitindo a todos o direito de voto
sem distinção de sexo.
Também não poderíamos deixar de mencionar
Israel Ferreira Nunes, que, na vida pública, ocupou os
cargos de magistrado, membro do Ministério Público e
Deputado do Estado do Rio Grande do Norte. Atuando
como juiz na cidade de Mossoró, demonstrou perfeito
domínio das ciências jurídicas ao deferir a inscrição
como eleitora de Celina Guimarães Vianna, o que nos
dá, agora, oportunidade de retornar à personagem
principal desta homenagem.
Quem, pois, foi Celina Guimarães Vianna? Mulher
à frente de seu tempo, nasceu em Mossoró, filha de
Eliza Aguiar de Amorim Guimarães e de José Eustáquio de Amorim Guimarães, foi professora da Escola
Normal da cidade. Com a aprovação da Lei nº 660, de
1927, do Estado do Rio Grande do Norte, requereu sua
inscrição como eleitora, no que foi rapidamente atendida pelo Meritíssimo Juiz Israel Ferreira Nunes. Não
satisfeita apenas com o reconhecimento de seu direito, visto que a legislação potiguar não tinha aplicação
nos demais Estados brasileiros, encaminhou telegrama
ao Presidente do Senado Federal, para que, em nome
das mulheres brasileiras, fosse aprovado projeto de lei
instituindo o voto feminino, amparando os direitos políticos a elas reconhecidos pela Constituição Federal.
Em sua assinatura, identificou-se como Celina Guimarães, professora da Escola Normal de Mossoró, como
que a suplicar às autoridades, tanto daqui quanto de
fora, que uma vez mais ouvissem suas lições no sentido de que fosse efetivamente implantada no Brasil a
verdadeira democracia.
Seu pioneirismo também foi notado em outros
episódios marcantes da nossa cidade de Mossoró,
como quando ensinou os jovens moradores a jogarem
futebol. E Celina aceitou o desafio. Foi provocada por
seus alunos que ouviam falar sobre futebol, assim que
uma certa manhã Dona Celina apareceu na Praça do
Moinho, ou da Escola Normal, de livro na mão e apito
na boca, cercada de meninos desejosos de aprender
o novo esporte. Dado que ninguém nas redondezas
conhecia o jogo, ela não apenas traduziu as regras do
inglês, para que pudessem ser mais facilmente transmitidas, como também chegou a apitar uma partida do
jogo, atuando como árbitra, talvez a primeira mulher a
ocupar o cargo de juíza de futebol. Sua preocupação,
Terça-feira 20 61841 aliás, com a educação dos jovens levou-a a ser inscrita
no Livro de Honra da Instrução Pública.
Sendo ela pessoa tão ilustre no Rio Grande do Norte, por que pouco é lembrada por seu pioneirismo? Exatamente porque, dada sua humildade, característica, aliás,
tão peculiar a todo o povo nordestino e, em especial, ao
povo potiguar, jamais teve a pretensão de ser a primeira
eleitora, fosse do Rio Grande do Norte, fosse do Brasil,
fosse da América Latina, como assim ocorreu.
É triste saber que essa história de luta não teve
um final digno, pois, em um claro atentado às instituições vigentes e ao que a ordem jurídica estabelecia,
em 1928, o voto de Celina, bem como o de 15 outras
mulheres, foram considerados inválidos pelo Senado
Federal e anulados.
Entretanto, ficaram a iniciativa, as lições e a luta:
em 1932 enfim foi aprovado um Código Eleitoral reconhecendo o sagrado direito de voto às mulheres;
em 1962, foi aprovado o Estatuto da Mulher Casada,
o qual procurou harmonizar mais o tratamento dado
pelo ordenamento jurídico a homens e mulheres; e,
em 1988, a plena igualdade entre ambos foi erigida à
categoria de cânone constitucional.
Por todas essas razões, não se pode deixar caírem no esquecimento as lições daquela humilde professora de Mossoró, que, por meio de sua garra, de
sua iniciativa e de seu pioneirismo, tanto lutou para a
elevação da mulher no cenário brasileiro.
Tive a honra de conhecer Celina Guimarães Vianna por meio de meu pai, Vingt Rosado, que exerceu
o mandato de Deputado Federal por 7 vezes nesta
Casa. Em Belo Horizonte, quando meu pai já perdia a
visão física e se submetia a uma cirurgia, Dona Celina foi visitá-lo. E eu me lembro muito bem de que ele
me chamou – eu era então uma menina de 10 ou 12
anos de idade – e disse: “Sandra, esta é Celina Guimarães Vianna, uma grande mulher; não esqueça: foi
a primeira eleitora do Brasil. Foi quem abriu as portas
para que as mulheres como você possam também
participar da vida política desta nação”.
E aqui hoje estou, graças ao ensinamento de um
grande Líder, Vingt Rosado, mas também graças às
histórias que aprendi em minha cidade, à bravura das
mulheres de Mossoró, de Celina Guimarães Vianna,
que, sendo a primeira eleitora, deu-nos a coragem de
também disputarmos mandatos eletivos.
Enche-me de orgulho, de satisfação e de alegria
poder compartilhar com ela o fato de ser, tal como ela, potiguar de Mossoró, brasileira e, acima de tudo, mulher.
Essa pequena história serve para mostrar o dinamismo de Celina Guimarães Vianna, um mulher muito
além do seu tempo. Provavelmente foi ela a primeira
61842 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mulher no mundo a entrar num campo de futebol como
treinadora de rapazes. É esse, pois, o perfil da primeira
eleitora da América do Sul.
E assim, no próximo dia 25 de novembro de 2007,
comemoramos 80 anos da primeira concessão de voto
para uma mulher brasileira. E aproveitamos a data para
louvar a eleitora Celina Guimarães Vianna, que veio a se
tornar ícone da luta pela igualdade política no Brasil.
E todo mérito é devido a Celina Guimarães Vianna.
Podemos plagiar Camões para dela dizer: “Porque de
feitos tais, por mais que se diga, mais me há de ficar
ainda por dizer”. Ainda falta muito por contar da brava
história de Celina e das mulheres de Mossoró, das
mulheres do Rio Grande do Norte e das mulheres do
Brasil, que nunca fugiram e jamais fugirão à luta.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTA (Vanessa Grazziotin) –
Cumprimento a nobre Deputada Sandra Rosado por
seu belo pronunciamento e a convido para dirigir os
trabalhos desta sessão solene.
A Sra. Vanessa Grazziotin, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é
ocupada pela Sra. Sandra Rosado, § 2º do art. 18 do
Regimento Interno.
A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Muito
obrigada, Deputada Vanessa Grazziotin.
Antes de dar continuidade aos trabalhos, convido a ex-Senadora Emília Fernandes, brava mulher,
Presidenta do Fórum de Mulheres do MERCOSUL,
para compor a Mesa e honrar-nos com sua presença.
(Palmas.)
A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Com
a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Rollemberg, que falará em nome do PSB. (Palmas.)
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB
– DF. Sem revisão do orador.) – Sra. Presidenta, Deputada Sandra Rosado, companheira de partido, quero
parabenizá-la pela brilhante iniciativa de homenagear
a guerreira Celina Guimarães Vianna.
Meus cumprimentos à ex-Senadora Emília
Fernandes, representante do Fórum de Mulheres
do MERCOSUL; à Deputada Vanessa Grazziotin e
a todas as mulheres presentes para compartilhar
este momento de celebração. É com muita alegria
que revejo todas.
Deputada Sandra Rosado, V.Exa. é uma Celina
dos novos tempos. Ao homenagear essa mulher que
corajosamente iniciou uma luta, reconhecida anos
depois, quando se garantiu às mulheres o direito de
participarem plenamente da vida política do País e a
possibilidade de votarem e serem votadas, sem dúvida,
V.Exa. contribui para que essa luta continue.
Novembro de 2007
Hoje parece absolutamente natural que todas as
mulheres votem e sejam votadas, mas essa conquista,
ocorrida no século passado e que ainda não completou
100 anos, deveu-se graças a pessoas como Celina,
que bravamente levantou essa bandeira.
Aproveito este momento de celebração para lembrar as milhões de Celinas deste País que lutam por
um Brasil melhor, por um país igualitário, no qual as
mulheres possam ter direitos iguais aos dos homens.
Sabemos que ainda hoje os salários das mulheres
são muito inferiores aos dos homens. Vocês, mulheres, mais do que ninguém, sabem que temos um país
dividido entre aqueles que muito têm e aqueles que
pouco têm. A luta das Celinas de hoje é para garantir
que todos, em qualquer lugar do País, tenham direito
a escolas de qualidade e a bons sistemas de saúde,
sem precisar recorrer a ninguém, com atendimento
digno nos hospitais. Essa é a luta das mulheres que
não querem ver seus filhos envolvidos com a violência
dos grandes centros urbanos brasileiros; é a luta das
mães que não querem ver seus filhos chegarem aos
18, 19, 20 anos e não terem trabalho.
Ainda hoje o jornal Correio Braziliense mostra
que há uma disparidade enorme entre os jovens do
Plano Piloto e os jovens das cidades-satélites. Os do
Plano Piloto têm renda elevada e muitas oportunidades, enquanto nas cidades‑satélites ocorre exatamente o contrário.
Essa é a luta das Celinas de hoje, aliás, não apenas das Celinas, mas das mulheres e dos homens que
acreditam num novo país, dos que querem construir
um país democrático.
Prezada amiga, Deputada Sandra, fiz questão de
comparecer a esta sessão solene e de convidar valorosas mulheres do Distrito Federal para participar desta
homenagem. Estão presentes mulheres que vivem nas
diversas cidades do Distrito Federal, têm encargos de
esposa e mãe, e ainda trabalham para complementar
a renda da família. Elas enfrentam todos os tipos de
dificuldade, mas o fazem de cabeça erguida, pois sabem que estão contribuindo para construir uma nova
cidade para um grande país.
Todos nós aqui presentes temos absoluta consciência de que a vida é feita de sonhos e celebrações,
de lutas e conquistas. Precisamos ter sonhos como os
de Celina, acalentados na força poderosa da esperança, que nos anima, que nos faz olhar para o presente
e para o futuro, para a cidade e para o mundo, para o
homem e para a humanidade.
Parabéns a vocês, Celinas do século XXI!
Muito obrigado. (Palmas.)
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Agradeço ao Deputado Rodrigo Rollemberg as palavras
aqui proferidas.
Gostaria de fazer este registro público: Rodrigo
Rollemberg é Deputado Federal pelo Distrito Federal,
grande companheiro das mulheres nessa luta. Faz um
trabalho extraordinário em favor das mulheres artesãs,
costureiras, bordadeiras; trabalho em prol de um Brasil
novo, como ele mesmo disse, no qual as Celinas somos nós, mulheres trabalhadoras do Brasil.
A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Desejo
fazer alguns registros.
Temos ao nosso lado a ex-Senadora Emília Fernandes, sobre quem quero fazer uma especial referência: foi a primeira mulher a ocupar o Ministério de
Políticas Públicas para as Mulheres. Devemos muito
à sua inteligência, à sua capacidade e à sua luta em
defesa das mulheres brasileiras. Além disso, ela foi a
primeira Senadora do Estado do Rio Grande do Sul.
Aliás, foi a primeira e a única, porque até hoje somente Emília Fernandes ocupou o cargo de Senadora.
Queremos, com uma salva de palmas, agradecer à
primeira Ministra de Políticas Públicas para as Mulheres. (Palmas.)
Registro também a presença de Simone Silva
Barros, líder comunitária, e de Edivaldo de Souza
Santos, Diretor da Associação Abra Caminho, do Distrito Federal.
A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Concedo a palavra à nobre Deputada Vanessa Grazziotin,
grande e intransigente defensora da Amazônia brasileira, que falará pelo PCdoB.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB
– AM. Sem revisão da oradora.) – Sra. Presidenta,
Deputada Sandra Rosado; Sra. Emília Fernandes, que
representa o Fórum das Mulheres do MERCOSUL,
pessoa que coordenou por muito tempo a Bancada
Feminina no Congresso Nacional; Sras. Terezinha,
Sirlei, Luiza, Francisca, Dione, que representam organizações de mulheres no Distrito Federal e no Rio
Grande do Norte; Sras. e Srs. Deputados; Deputado
Rodrigo Rollemberg.
Quero, Deputada Sandra Rosado, primeiro reiterar
meus agradecimentos a V.Exa. por dar à Câmara dos Deputados a oportunidade de realizar esta sessão solene em
homenagem aos 80 anos do voto feminino no Brasil.
Estamos em Brasília, no plenário da Câmara
dos Deputados. Mas quantos estão assistindo pela TV
Câmara, a esta sessão, Deputada Sandra Rosado?
Tenho certeza absoluta de que a maioria das pessoas, mulheres, homens, jovens brasileiros, conhecem
um pouco da história e das conquistas das mulheres
Terça-feira 20 61843 brasileiras. Eles sabem que conquistamos o direito ao
voto, não obrigatório, ainda opcional, assim como era
para os homens com mais de 60 anos de idade, no
ano de 1932, e que esse direito foi consolidado com a
Constituição de 1934. Muitos têm conhecimento também que várias mulheres Brasil afora se candidataram
no ano de 1933 e somente Carlota Pereira de Queiroz
foi eleita para a Constituinte de 1934.
Entretanto, Deputada Sandra, tenho certeza de
que poucos são os brasileiros e brasileiras que sabem
da história que veio lá do Rio Grande do Norte, por intermédio de Celina Guimarães Vianna. Eu me emocionei, Deputada Sandra, quando V.Exa. citou o momento
em que conheceu Celina, a primeira eleitora do País.
Não importa que o Senado, à época, tenha cancelado
todos os votos. O que vale é que as mulheres foram às
urnas. Como disse o Deputado Rodrigo Rollemberg,
as novas gerações não dão muita importância a fato
que parece tão natural, como se nossas antepassadas tivessem os mesmos direitos que temos hoje. Mas
não é bem assim.
Dia 25 de novembro comemoram-se os 80 anos
da conquista do voto feminino no Brasil, somente 75
anos. As mulheres eram vistas numa condição de inferioridade. Elas eram proibidas de muitas outras coisas:
freqüentar o sistema de ensino formal ou fazer alguns
tipos de cursos como, por exemplo, Engenharia. Essa
não era profissão para mulher. No máximo ela podia
ser professora e enfermeira – enfermeira para auxiliar o
médico, professora para ensinar os filhos alheios, uma
vez que tinha capacidade de educar bem os próprios
filhos dentro de casa.
Senadora Emília Fernandes, hoje estamos aqui
relembrando essa luta. E relembrar a história, a cultura,
as lutas de um povo é fundamental para conseguirmos
avanços. Essa luta, em especial, é importante para que
nós, mulheres, nunca desanimemos diante das dificuldades que a vida nos impõe. Precisamos pensar que
se hoje ainda sofremos discriminação, no passado era
pior. E, em função de nossa luta e organização, todos
os dias conquistamos novos espaços.
Bertha Lutz foi outra destacada lutadora, uma
das grandes sufragistas do País, ao lado de tantas
outras mulheres. E ainda sofremos discriminação.
Mesmo ocupando mais de 40% do mercado de trabalho e apesar de termos grau de escolaridade superior
ao dos homens, ainda recebemos em média 30% a
menos do que eles. Quando postos de direção são
alcançados através de mérito, de concurso, de escolha democrática, as mulheres os ocupam. Já somos
quase maioria entre os médicos brasileiros e seremos,
em breve, maioria na área da magistratura, posto que
61844 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS se ocupa através de concurso público. Mas, quando é
preciso indicação, não ascendemos profissionalmente
porque, para o capital, vale é o fato de que a mulher
engravida, tira licença-maternidade e falta ao trabalho
quando um filho adoece.
Portanto, Deputada Sandra Rosado, que preside
esta sessão de homenagem, neste momento em que
V.Exa., eu e a Deputada Marinha Raupp, que daqui a
pouco falará desta tribuna, estamos homenageando
as mulheres, na presença de tantas outras lutadoras,
concluo dizendo que estou feliz de poder participar
de momento tão importante para as mulheres e também para os homens deste País. O que desejamos é
construir uma sociedade melhor, na qual as pessoas
sejam valorizadas pela própria capacidade e esforço,
e não pelo tamanho de sua fortuna. Essa luta só será
vencida no momento em que todas as mulheres dela
participarem.
Metade da população não produz e não conquista absolutamente nada. A sociedade é composta
por metade de homens e metade de mulheres. Nosso
grande desafio é fazer com que as mulheres tenham
seus direitos respeitados para, dessa forma, participarem plenamente da luta social.
Muito obrigada. Mais uma vez, parabéns, Deputada Sandra Rosado. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Parabenizo a Deputada Vanessa Grazziotin, que se tem
revelado cada dia mais defensora das mulheres, não
somente do seu Estado, mas da sua Região e do País.
S.Exa. chama a atenção de sermos 52% da população
brasileira, mas quero dizer também a S.Exa. que todos
nasceram das mulheres.
A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Passo
a palavra à Sra. Deputada Marinha Raupp, que aqui
representa o seu partido, o PMDB, e tem sido uma
das grandes defensoras da igualdade dos nossos direitos. (Palmas.)
A SRA. MARINHA RAUPP (Bloco/PMDB – RO.
Sem revisão da oradora.) – Sra. Presidenta Sandra
Rosado, do Rio Grande do Norte, estamos muito felizes em comparecer a esta tribuna para, em nome da
bancada do PMDB, participar desta justa homenagem
que a Câmara dos Deputados presta à mulher, por
ocasião da passagem dos 80 anos do primeiro voto
feminino da América Latina.
Cumprimento também a querida Presidenta do
Fórum de Mulheres do MERCOSUL, Emília Fernandes,
que foi Ministra da Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres. Sua presença muito nos honra.
Cumprimento ainda todas as componentes da
Mesa, que representam as mulheres do Distrito Federal,
Novembro de 2007
do Rio Grande do Norte, de Alagoas, de Rondônia, do
Amazonas e de todo o Brasil.
A história da conquista dos direitos do homem
preenche uma das páginas mais belas da trajetória humana na terra. Entre eles, o da cidadania é uma realidade que tem avançado bastante ao longo das últimas
décadas. Apesar de sua efetivação e universalização
estar aquém do desejado, a democratização de uma
sociedade é fruto de árduo processo de mudanças
que vão incorporando as minorias aos direitos e aos
benefícios, igualando os indivíduos, sem distinção, nos
planos político, econômico e social.
A conquista das mulheres ao direito de voto é um
ótimo exemplo. Para se ter idéia de quanto é árduo e
longo o caminho das mudanças e das lutas pela democratização dos direitos de cidadania para os vários segmentos oprimidos da sociedade, a conquista do direito
ao voto feminino representou sua incorporação à dinâmica da democracia representativa. Ou seja, significou a
aproximação das mulheres às funções dos Poderes do
Estado e abriu a elas a possibilidade de responderem
pelos caminhos e pelos destinos das nações.
Não por outro motivo, é mais do que justo homenagear as mulheres que aqui se encontram, representantes de organizações de mulheres, que se inserem
de forma toda especial no processo de construção da
cidadania. E o mesmo acontece com as integrantes da
Federação de Mulheres do Estado de Rondônia, que
já completou 11 anos de existência.
A luta das sufragistas emerge em meados do século XIX e se consolida na primeira metade do século
XX, século em que as mulheres conquistam esse direito
em praticamente quase todos os países do mundo.
No Brasil – as Deputadas Sandra Rosado e Vanessa Grazziotin já falaram sobre essa história –, a
luta pelo sufrágio universal teve início em 1910, com a
fundação do Partido Republicano Feminino, no Rio de
Janeiro, por Deolinda Daltro, e com a criação da Liga
pela Emancipação Intelectual da Mulher, por Bertha
Lutz, em 1919, transformada em Federação Brasileira
pelo Progresso Feminino em 1922.
Em 1927, o direito de voto das mulheres é conquistado no seu belo Estado, Deputada Sandra Rosado,
no Rio Grande do Norte, e depois estendido a 9 Estados
brasileiros, até que, em 1932, é incorporado ao Código
Eleitoral e, em 1934, à Constituição brasileira.
Hoje, em especial, fazemos uma homenagem a
sua grande companheira, lutadora e batalhadora, Celina
Guimarães Vianna, a primeira eleitora, não só do Rio
Grande do Norte, para não ficarmos com ciúmes, mas
do País e de toda a América Latina. Esse fato acabou
desencadeando um grande movimento, levando mu-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lheres de muitas nações a lutar pela mesma conquista.
Por isso, a Celina Guimarães Vianna devem muito as
nações latino-americanas.
Sra. Presidenta, Sras. e Srs. Deputados, convidados, a preocupação central do pensamento democrático deve ser com a expansão da cidadania. Esse
é o nosso desafio. O objetivo do Estado Democrático
de Direito consiste na generalização das condições
de participação formal e substantivamente igualitária de todos nos processos decisórios mais gerais da
comunidade.
Nós do PMDB consideramos que um dos grandes desafios da nossa gente, no século que se inicia,
está na possibilidade de as mulheres ultrapassarem
a condição apenas de eleitoras e de candidatas para
conquistar concretamente posições de eleitas em igual
proporção ao número de homens – eis o desafio –,
visto que representamos metade da nossa população,
o que não é fácil. Mas caberá a cada uma de nós nos
envolvermos nessa grande luta.
Muito mais do que isso, é um desafio que passa
também pelo aperfeiçoamento e aprofundamento da
democracia como movimento por igualdade de direitos e de oportunidades, assim como espaço de acolhimento e convivência com as diferenças. E é neste
momento que nós da Amazônia convidamos todos os
presentes e todo o Brasil para participarem conosco
do 1º Simpósio da Amazônia, que se inicia hoje e tem
a obrigação e o direito de discutir o desenvolvimento
sustentável e sustentado de uma população aguerrida
do norte do País, mulheres que no dia-a-dia, ao lado
da família, procuram cada vez mais consolidar o direito
de oportunidade para os filhos.
Dessa forma esperamos que nesse 1º Simpósio da Amazônia, organizado pela Comissão da
Amazônia, tenhamos a oportunidade de lembrar
do voto da mulher, da participação da mulher, para
podermos construir um país mais justo e igualitário; diminuir as desigualdades regionais, olhando a
Amazônia não apenas com a preocupação do desmatamento, mas como uma região que tem mulheres aguerridas e participantes.
O Brasil avança no reconhecimento da mulher
como cidadã de direitos e deveres. Nesse espírito democrático, honra-nos estar nesta tribuna homenageando e comemorando a conquista do voto feminino, a
participação da mulher no processo político brasileiro.
É o sinal de que nos encaminhamos para a consolidação de uma nação forte e próspera.
Muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTA (Sandra Rosado) – Registro a presença da Sra. Natália Mori, representante
do CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Asses-
Terça-feira 20 61845 soria, que muito tem colaborado na luta das mulheres brasileiras; e da Sra. Regina Adami, Assessora
da Ministra Nilcéa Freire, que, lamentavelmente, por
causa do desencontro de horários de vôo, não pôde
aqui comparecer. S.Exa. tem feito um grande trabalho
em prol das mulheres, assim como o CFEMEA. Muito
obrigada.
Agradecemos a todos a participação. Os ilustres
Deputados Rodrigo Rollemberg, Vanessa Grazziotin e
Marinha Raupp, ao homenagearem a mossoroense, a
norte‑rio‑grandense Celina Guimarães Vianna, também
homenagearam as mulheres do Brasil.
Antes de encerrar esta sessão, quero agradecer
às Sras. Dione da Rocha Meira, Francisca Lúcia Matos
Santos, Luiza Rodrigues de Souza, Terezinha Tomaz
de Lima Anacleto, Sirlei Anacleto e Emília Fernandes,
em nome das quais saudamos todas as mulheres do
Brasil.
Agradeço também às associações, que demonstram muito bem que as mulheres brasileiras têm buscado, através delas, a consolidação não somente do
seu direito ao trabalho, mas também ao de existência e
de respeito. Parabenizo a Associação Abra Caminho, a
Tábita, a Paranoarte, o Instituto Solidariedade América
de Itapuã, a Associação Grão Mulheres em Ação, a
Associação das Mulheres Artesãs e a Associação de
Mulheres do PSB de Brazlândia.
Agradeço ainda aos servidores desta Casa, principalmente às mulheres que enfrentam horas de trabalho e, muitas vezes, cumprem tripla tarefa, pois além
de exercerem suas atividades profissionais, também
são donas de casa e companheiras.
Na condição de única Deputada Federal de Mossoró, agradeço a todos que aqui estiveram e compartilharam conosco deste momento de resgate da luta das
mulheres de Mossoró e das mulheres brasileiras.
Mossoró é protagonista de outros fatos históricos
e, antes de encerrar esta sessão, quero relatar um deles.
Ana Floriano, revoltada com a convocação de seus filhos e
companheiro para lutarem no Paraguai, foi a praça pública
e rasgou a convocação feita pelo juiz. Ela dizia que as famílias mossoroenses não poderiam jamais se envolver numa
guerra em que elas não tinham participação alguma.
Além da primeira eleitora, Mossoró deu ao Brasil
Deputadas Estaduais, Prefeitas, Senadoras, enfim, é
uma cidade que compõe a luta das mulheres do Brasil, do Norte, do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste.
Tenho a honra de representar o Estado de Rio Grande
do Norte e a cidade de Mossoró, que não somente é
parte importante do passado, mas se incorpora à história das mulheres do presente, que lutam por mais
espaço, mais direitos e mais respeito.
Muito obrigada. (Palmas.)
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61846 Ata da 324ª Sessão, em 19 de novembro de 2007.
Presidência dos Srs. Darcísio Perondi, Paulo Pimenta, Laerte Bessa,
Mauro Benevides, Duarte Nogueira, Alceni Guerra, Vicentinho,
Nilson Mourão, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno
I – ABERTURA DA SESSÃO
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Declaro aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo
brasileiro iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da
sessão anterior.
II – LEITURA DA ATA
O SR. CLAUDIO CAJADO, servindo como 2°
Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Passase à leitura do expediente.
III – EXPEDIENTE
Não há expediente a ser lido.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Passa-se ao
IV – PEQUENO EXPEDIENTE
Concedo a palavra ao Sr. Deputado Claudio Cajado, legítimo representante do povo maravilhoso, sofrido e trabalhador da Bahia.
DISCURSO DO SR. DEPUTADO CLAUDIO CAJADO QUE, ENTREGUE AO ORADOR
PARA REVISÃO, SERÁ POSTERIORMENTE
PUBLICADO.
O SR. OSÓRIO ADRIANO (DEM – DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesse longo feriado, tivemos tempo para um
pequeno descanso e oportunidade para dedicarmos
um tempo maior à leitura dos noticiários. Aproveitei e
fui um pouco mais longe na leitura dos livros, jornais
e revistas. Percebi que os jornais se dedicaram principalmente a 2 assuntos. Um deles é muito importante para nós, a votação da CPMF no Senado, sobre o
qual terei oportunidade de falar mais longamente no
Grande Expediente.
A maioria é contra a CPMF, mas discussões partidárias podem trazer alguma dúvida e até vitória ao
Governo. O assunto mais corriqueiro, mais forte não
foi sequer a CPMF, mas o cala-te boca do Rei Juan
Carlos ao Presidente da Venezuela, Coronel Hugo
Chávez, que recebeu adjetivos como truculento, grosso, inculto, megalomaníaco, inconveniente, falastrão,
desqualificado, para não dizer nomes mais feios que
também apareceram na imprensa. Pior do que isso
foi dito pelo Rei Juan Carlos, que tem dignidade ética,
moral política, democrático, histórica e cultural.
Quer dizer, um artigo menciona que essa é a diferença entre o Primeiro e o Terceiro Mundo. Lamentavelmente, numa reunião de presidentes, somente o
Rei da Espanha contestou o Presidente da Venezuela,
mandando que S.Exa. calasse a boca. Foi uma atitude
agressiva mandar um presidente da república calar a
boca. Em todas as reuniões em que comparece o Coronel Hugo Chávez, S.Exa. faz a mesma coisa, mas
agora levou o troco. Embora com a presença de vários
presidentes, inclusive o do Brasil, todos se calaram.
É estranho, porque ninguém defendeu a democracia,
todos ficaram com cara de tacho – a expressão é essa
, porque não defenderam a democracia.
Aliás, o Presidente Lula foi muito além: S.Exa. disse que pode até se inventar coisas para criticar Hugo
Chávez, menos falta de democracia. Ora, eu tenho certeza, disse o que não sente, porque com certeza ele fez
várias menções, inclusive a Margareth Thatcher, a países cujo regime é monarquia ou parlamentarismo, mas
que têm de mudar de um momento para o outro. Basta
que façam a besteira ou tenham a incompreensão da
maioria da Câmara, e estão fora. Então, o Presidente
Lula mencionou parlamentarismo e monarquia como
regimes parecidos com o presidencialismo, em que se
é eleito e tem-se que completar o mandato.
Ora, nós não somos ignorantes. Nós todos sabemos que esses regimes não se assemelham ao nosso.
Quando Lula defende a democracia da Venezuela, ele
não está dizendo a verdade, suas palavras não correspondem à realidade. S.Exa. sabe melhor do que ninguém, pretendente a um terceiro mandato, que acaba
com muita conversa, mas com certeza nós, desta Casa,
jamais aceitaremos, jamais apoiaremos um terceiro
mandato para o Presidente da República brasileiro.
Porque, para mim, já chegou há muito tempo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. AUGUSTO CARVALHO (PPS – DF. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Depu-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tados, eu me somo ao Deputado Claudio Cajado e
acrescento que também estamos preocupados com
a necessidade de reaparelhamento das Forças Armadas.
Não é possível admitir que a nossa tropa esteja
distante da tecnologia de ponta, especialmente a da
propulsão nuclear de submarino, quando, depois de
bilionários investimentos, falta pouco para a conclusão do ciclo de beneficiamento do urânio para fins
pacíficos.
O Projeto Aramar, que vem sendo desenvolvido
pela Aeronáutica e pela Marinha, em parceria com as
universidades nacionais, deve ser concluído. É preciso
renovar, melhorar e equipar as Forças Armadas para
que as nossas fronteiras não continuem desguarnecidas como se encontram hoje.
Sr. Presidente, não poderia deixar de falar neste momento a respeito de projeto sob deliberação do
Senado Federal, aprovado com o voto de V.Exas. que
se encontram à Mesa, a exemplo do Deputado Alceni Guerra, e, creio, com o apoio de outros Parlamentares. Refiro-me à proposição que torna voluntária a
contribuição sindical. Aliás, a contribuição sindical dos
trabalhadores deveria ser voluntária, pelo seu próprio
nome.
Tornamos a contribuição voluntária por intermédio
de emenda que apresentamos ao projeto que reconhece a atividade das centrais sindicais. E essa modificação, aprovada por 215 votos contra 167, sofreu e vem
sofrendo pesados ataques das entidades sindicais,
particularmente das federações e confederações, que
até hoje não mostraram a que vieram, depois de 70
anos de vigência do chamado Imposto Sindical.
Esta é singular oportunidade para o Parlamento
fazer com que esse entulho autoritário que remanesce em nossa legislação seja definitivamente jogado no
ralo da história e que, conforme acontece no mundo
inteiro, os nossos sindicatos, tanto patronais quanto
laborais, sejam constituídos pela vontade soberana
de seus associados, que livremente deveriam decidir
sobre as contribuições e sobre a forma de financiamento de suas atividades.
A imprensa brasileira vem registrando, nos últimos dias, em uma série de reportagens, as absurdas
deformações que vêm ocorrendo particularmente nas
entidades sindicais dos trabalhadores. Esses que hoje
capitularam; que algum dia defenderam, desfraldaram
a bandeira da liberdade e da autonomia sindical, da
assinatura pelo Brasil da Convenção nº 87, da ONU;
que lá atrás defendiam, de maneira até radical a meu
juízo, muito radical, a ruptura com o sindicalismo atrelado, agora mantêm estranha cumplicidade que une
o lado mais atrasado dessas entidades sindicais ao
Terça-feira 20 61847 combativo pólo, particularmente daquelas lideranças
que, no PT e na Central Única dos Trabalhadores, hoje
são a vanguarda da defesa do atraso.
Espero que, na próxima semana, fracassadas
as tentativas de votar o projeto a toque de caixa, no
plenário do Senado Federal, desprezando-se o debate que deveria ocorrer nas Comissões Temáticas daquela Casa, cada Comissão, a seu tempo, aprofunde
a discussão, ouvindo estudiosos do tema, vários intelectuais, inclusive fundadores do PT. E cito o Prof. Ricardo Antunes, personalidade do mundo acadêmico
que se vem dedicando sobretudo à temática sindical
em nosso País.
Então, espero que o Senado Federal, por meio
de suas Comissões, pronuncie-se sem a pressão da
turba, arregimentada daquela insolente maneira no
Auditório Petrônio Portela, quando não ouvimos um
debate, mas apenas insultos em relação ao tema.
Sr. Presidente, espero que o Senado Federal confirme a decisão da Câmara dos Deputados, de dar ao
trabalhador e ao empresário brasileiros – porque os
sindicatos, em relação aos empresários, devem adotar o mesmo tratamento – o direito ao livre arbítrio, ao
exercício da sua consciência: se querem ou não ser
filiados a um sindicato. E, se quiserem, que voluntariamente decidam sobre as contribuições que devem
àquelas entidades.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Nobre Deputado Augusto Carvalho, não desista da sua
caminhada em busca da melhoria do sindicalismo
brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Zequinha Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco/PMDB – PA.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, quero, desta tribuna, cumprimentar o povo
do meu Estado, o Pará, especialmente das cidades que
visitamos no último final de semana – Altamira, Santarém, Marabá e Xinguara –, nas quais realizamos alguns
simpósios, com o apoio das lideranças locais.
Os nossos agradecimentos a todos os cidadãos,
aos amigos e companheiros desses municípios, pela
boa receptividade, pela amizade e pelo carinho, peculiar a essa gente tão boa.
Sr. Presidente, amanhã à tarde terá início o simpósio sobre o desenvolvimento da região amazônica.
Esforço muito grande está sendo empreendido pela
Comissão da Amazônia, presidida pela Deputada Vanessa Grazziotin. Foram visitadas todas as Capitais
dos Estados da região, bem como desenvolvido um
trabalho longo e realizados debates, ou seja, houve
boa preparação para o evento.
61848 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Desde hoje cedo a programação começou a ser
seguida. A abertura do simpósio está marcada para
amanhã, às 16h e será muito bonita, se Deus quiser ,
com a presença de muitas autoridades aqui no Congresso Nacional.
A Amazônia, que ao longo dos anos tem sido
motivo e assunto de grandes debates, volta à tona. A
bancada dos Estados amazônicos e a Comissão da
Amazônia têm esperança de poder mostrar aos Srs.
Governadores e aos Srs. Ministros que a região precisa ser vista de forma diferenciada. Desde o início da
República, os Governos conviveram com os problemas da Amazônia, mas tomaram medidas paliativas.
Por isso as dificuldades e os problemas continuam e
são assunto discutido em qualquer fórum de desenvolvimento.
Há alguns anos a questão ambiental tem-se agravado. Descobriu-se que a Floresta Amazônica foi bastante devastada, em diversos Estados, inclusive com o
incentivo e o financiamento do próprio Governo. Hoje,
tal procedimento não é mais admitido.
Precisamos traçar novo rumo. Não adianta aplicar
remédio simples para tão grave doença. Dar Melhoral
Infantil para combater febre alta provocada por grave
infecção não adianta absolutamente nada.
Na condição de Parlamentares da região, apelamos ao Governo para que quebre alguns paradigmas e
nos ajude a construir um futuro melhor. Repetir ações ao
longo dos anos é velha operação, a exemplo da soma
de 2 mais 2, que sempre será igual a 4, desde que se
estabeleceu a Matemática como Ciência Exata.
Sr. Presidente, precisamos encarar a Amazônia
de forma mais correta, mais positiva. Trata-se de grande
região que abrange diversos Estados. Defendemos a
redivisão territorial da Amazônia como o primeiro passo para depois se falar em desenvolvimento. Sem a
presença do Governo, como elemento de indução do
desenvolvimento e do estabelecimento da ordem na
casa, implementando normas, o mais forte continuará
dominando o mais fraco.
É importante o investimento em infra-estrutura.
Não é possível para a região se desenvolver sem estrada, ferrovia, hidrovia, enfim, sem condições básicas
na área dos transportes. Isso requer investimentos pesados e um programa de longo prazo.
Outro fator fundamental para o desenvolvimento
da Amazônia é o da regularização fundiária. A região
enfrenta uma bagunça fundiária interminável. Decretos
e mais decretos editados desde o período da ditadura militar fizeram daquele lugar um ninho de cobras,
do ponto de vista jurídico, de forma que não há mais
como achar o fio da meada. É preciso ter coragem – e
Novembro de 2007
acredito que o Governo tenha – para enfrentar problema tão embaraçoso.
A nossa região é rica, tem extraordinária produção mineral, madeira como nenhuma outra e matériaprima para a indústria farmacêutica e de cosméticos.
Enfim, bastaria promover a verticalização de metade
do que produzimos, com investimentos na educação
e em Ciência e Tecnologia, para fazermos da Amazônia a melhor região do Brasil, com a melhor qualidade de vida.
O desafio está lançado. Esperamos a reação
dos Governadores e dos Ministros no sentido de implementarem com seriedade e determinação um bom
plano de desenvolvimento para a Amazônia, porque
ela merece.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Muito
obrigado, Deputado Zequinha Marinho.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Com a
palavra o Deputado Vignatti, do PT de Santa Catarina,
que realizou brilhante trabalho na qualidade de Relator
do Plano Plurianual, o PPA.
O SR. VIGNATTI (PT – SC. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, eminente Deputado Darcísio
Perondi, pelo reconhecimento e pelos elogios. Pretendemos concluir o relatório hoje, até a meia-noite, e
apresentá-lo amanhã.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a minha
presença na tribuna, neste dia, não tem outro objetivo
senão o de prestar homenagem a todos aqueles que
constroem a história do País, em especial às negras e
aos negros brasileiros. Amanhã, 20 de novembro, Dia
Nacional da Consciência Negra, quero reverenciar a
memória das mulheres e dos homens negros do meu
País e também registrar a luta daqueles que continuam
bravamente em busca de novas conquistas e, principalmente, de obterem do Estado brasileiro reconhecimento maior ainda do que já vêm obtendo desde o
início do Governo Lula.
O meu pronunciamento neste dia é dedicado principalmente a vocês que acreditam e ajudam a realizar
o sonho de construção de um Brasil sem racismo.
À memória de Zumbi dos Palmares, herói da resistência negra brutalmente assassinado no dia 20 de
novembro de 1695 pelo Governo da antiga Capitania
de Pernambuco, a minha homenagem e a de todas as
negras e de todos os negros do Quilombo dos Palmares, que nos inspiraram nessa luta.
Zumbi, que se chamava Francisco, nasceu em
1655 em uma das aldeias da Serra da Barriga, em
Alagoas. Os quilombos eram territórios livres em que
viviam negros, brancos e índios, que elaboravam estratégias de luta para a libertação dos escravos. Hoje,
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS os quilombos são os próprios movimentos negros,
em suas várias formas de luta política e de expressão
cultural – capoeira; religiosidade afro; dança; música;
congada; e artes. É a compreensão da unidade dentro
da diversidade, contra o racismo e a intolerância.
Foram 3 séculos de tráfico negreiro para o Brasil,
um crime de lesa‑humanidade do Estado brasileiro,
responsável pela manutenção de mecanismos racistas
produtores de desigualdades.
Quero lembrar ainda, neste pronunciamento, os
líderes anônimos da história, que deixaram o legado
da resistência contra todas as formas de violência,
discriminação e exclusão raciais.
Com a vitória, histórica, do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, temos agora um novo cenário político no
Brasil. Em curso o programa de Governo, vamos buscar
todas as formas de eliminação do racismo estrutural,
unindo forças com aqueles que acreditam que um outro Brasil e um outro mundo sempre serão possíveis.
Chegou a hora de transformar os nossos sonhos em
políticas públicas que resgatem a nossa cidadania. A
conquista da igualdade de oportunidades, de tratamento, e a justa distribuição de terra, de poder político e
da riqueza nacional são a nossa missão.
Em nosso cotidiano, precisamos promover a reflexão e o debate sobre o sistema educacional, no
qual se reproduzem práticas discriminatórias e racistas
que precisam ser eliminadas com educação pública,
gratuita, democrática e de qualidade. Há um circulo
vicioso que combina pobreza, fracasso escolar e marginalização social.
A taxa de analfabetismo de jovens negros é de
9,1%, entre 15 e 19 anos de idade. Entre os jovens
brancos, esse índice é de 3,7%. Entre as mulheres
brancas na mesma faixa etária, a população analfabeta
é de 1,9%, e de 4,2% entre as mulheres negras.
Esse fato expõe a discriminação de gênero e raça.
Essa violação aos nossos direitos humanos causa danos culturais, sociais, políticos e materiais à população
negra, que também foi vítima da política econômica
neoliberal adotada no País até 2002.
O racismo também é recriado e alimentado a
cada dia em nosso País por meio da mídia comercial
que ainda insiste em reforçar a imagem do negro de
maneira estereotipada e discriminatória.
Os avanços existem, mas é preciso que a responsabilidade social desses veículos de comunicação
seja exercida em sua totalidade para a promoção da
cidadania plena dos brasileiros.
Temos a possibilidade de erguer um novo país,
alinhado com as nações democráticas do mundo, e
de incorporar ao nosso novo plano de desenvolvimento sustentável as propostas do movimento negro, da
Terça-feira 20 61849 Declaração da Conferência de Durban, realizada em
2001 na África do Sul, e de outros fóruns democráticos. Temos de garantir ainda a aprovação de projetos
de lei estratégicos, como o do Estatuto da Igualdade
Racial, que tramita no Senado Federal, e do projeto
de lei complementar sobre o Fundo Nacional para o
Desenvolvimento de Ações Afirmativas.
Estamos juntos, na cidade e no campo, para
manter sempre acesa a chama de um novo Brasil,
sem racismo.
Sr. Presidente, homenageio especialmente os
afro-descendentes do meu Estado, Santa Catarina, e
suas organizações, reconhecendo a importância desse
povo para a população brasileira e, dessa forma, antecipando para hoje a comemoração do Dia Nacional
da Consciência Negra.
O SR. ERNANDES AMORIM (PTB – RO. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, aproveito a deixa do amigo Deputado Zequinha
Marinho, que fez comentários sobre a Amazônia, para
tecer algumas considerações sobre aquela região.
Trago protesto do povo de Rondônia, em nome
de 90% dos Parlamentares do meu Estado, contra
decreto editado pelo Serviço Florestal Brasileiro, que
deseja impor a Rondônia licitação de 96 mil hectares
de mata, situada entre a Capital e as cidades de Itapuã
do Oeste e Cujubim. Parte dessa área já é habitada e
dispõe de asfalto e rede telefônica.
Quatro ou 5 pessoas, que se dizem da floresta,
juntamente com o representante da seção do Serviço Florestal do meu Estado, criaram esse processo
licitatório e querem passar 96 mil hectares de terra
para 3 empresas, em detrimento de milhares de rondonienses.
Nesta semana se promove o 1º Simpósio da Amazônia nesta Casa, oportunidade em que serão discutidos os problemas da região. Já fiz gestão em vários
Ministérios e ainda não fui atendido no que se refere
ao pedido de adiamento do processo de privatização
ou não das florestas, pois entendo que o assunto deve
ser discutido com a comunidade local.
O que sei é que Cujubim, cidade que não tem
rede telefônica nem abastecimento de energia elétrica, já está cheia de gringos, todos de olho nessa
licitação para adquirir aquela área por uma bagatela.
Com a aquisição por particulares, representantes do
próprio Estado ficarão impedidos de entrar na mata,
o que é um absurdo.
Espero que o Governo Federal e as autoridades
locais não deixem que isso aconteça em Rondônia.
Aliás, esta será a primeira área a ser privatizada após
a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas.
Por exemplo: a Companhia Vale do Rio Doce foi ven-
61850 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dida por qualquer preço e hoje é uma das maiores
empresas do Brasil, gerando milhões de lucro.
Tenho certeza de que esses editais de licitação chegarão a outros Estados, pois o intuito é o de
venderem a nossa floresta. Sabe-se lá quem será o
dono dela. Poucas pessoas no meu Estado podem
adquiri-la ou sequer fazer um projeto. Esse edital licitatório foi feito sem consulta prévia às pessoas que
ali vivem, como manda a lei. O decreto diz que essas
terras serão manuseadas pela própria população local.
Nenhum madeireiro, associação ou empresário local
tem 1 milhão de reais para dar de lance inicial numa
licitação desse tipo.
Por essa razão pedi mudanças no edital. Entrei
com ação popular na Justiça Federal de Rondônia e
espero que ela dê, no mínimo, mais 90 dias de prazo,
para que seja feito um estudo e sejam consultados
todos os setores envolvidos sobre a possibilidade ou
não de realização da licitação.
A comunidade da região será expulsa pela Polícia Federal e pela Polícia local para que a área seja
entregue a 2 ou 3 pessoas.
O edital sequer foi publicado no prazo correto,
Sr. Presidente. Por isso, tenho certeza de que a Justiça Federal vai suspender a licitação, para que haja
debate e se evite a injustiça contra a sociedade de
Rondônia.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO
PELO ORADOR
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, constrangido, na condição de Parlamentar da base política do
Governo, trago a esta tribuna a decisão que tomamos,
de impetrar ação popular contra o Serviço Florestal
Brasileiro, na Justiça Federal, no dia 14 de novembro
próximo passado, em Porto Velho.
Pois promovi várias gestões junto aos Ministros
da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais, da Casa Civil, da Justiça e do Meio
Ambiente contra o lançamento do edital de licitação
de 96 mil hectares da FLONA Jamari, nos Municípios
de Itapuã do Oeste e Cujubim. Lamentavelmente, até
a data de hoje não obtive nenhuma resposta, embora
já tenha registrado o fato em 2 pronunciamentos anteriores feitos desta tribuna.
Acrescido foi manifesto assinado por 7 Deputados
Federais e 2 Senadores da República, contra a decisão
açodada do Serviço Florestal Brasileiro, que, sem debater o assunto com a bancada federal do Estado de
Rondônia, representante em Brasília do Estado e do
povo rondoniense, teima em nos fazer engolir decisão
eivada de dúvidas e imprecisões.
Novembro de 2007
No dia 13 de novembro próximo passado, a pedido
do Serviço Florestal Brasileiro, um dos seus diretores
esteve na Assembléia Legislativa do Estado, na qual
apresentou o escopo da decisão já tomada, fato que
desagradou a grande maioria dos Parlamentares presentes, que se manifestaram contrariamente à forma
com que está sendo conduzido o processo.
Entendemos, e assim a lei determina, que um processo dessa magnitude deve ser precedido de grande
discussão com a sociedade, com ampla divulgação,
em ambiente público de fácil acesso aos interessados. E foi exatamente o que não ocorreu, pois as tais
“audiências públicas” promovidas foram um arremedo:
minúscula platéia formada na sua grande maioria de
pequenos agricultores mal‑informados e com acenos
de trabalho e outros tipos de ganhos, foi arrebanhada
para, com a sua presença, dar validade às referidas
audiências públicas.
As manifestações ocorridas nesses eventos foram de desconfiança e de desacordo com o processo,
sobre o qual nada se esclareceu. Muito pelo contrário:
causou dúvidas e desconfianças pela maneira sutil com
que o processo está sendo conduzido.
Hoje, esse processo está contaminado pela suspeição de vícios e pela condução dirigida para a participação de grandes conglomerados financeiros e – quem
sabe? – talvez até de ONGs a serviço de interesses
alienígenas, que certamente não contemplam os interesses do Estado de Rondônia e de seu povo.
A Lei de Gestão de Florestas Públicas, regulamentada pelo Decreto nº 6.063, de março de 2007,
estabelece que as florestas públicas devem ser conservadas e utilizadas de forma sustentável por meio
de 3 formas de gestão: da criação de unidades de
conservação; da destinação para uso sustentável pelas comunidades locais; e de contratos de concessão
florestal com empresas brasileiras por meio de processo
de licitação, com o pagamento pelo uso de produtos e
serviços da floresta.
E aí vale a indagação: de que forma as comunidades locais participarão, como prevê a lei, se não
são convidadas para o debate e se o modelo é excludente, quando determina a concessão de uma área
do tamanho de vários países europeus, numa unidade
federada, sem a promoção de debate com a sociedade rondoniense, que terá grande área de selva do seu
território leiloada?
O povo rondoniense não aceita e não aceitará
ser tutelada; não aceitará que decisões sejam tomadas
pelos burocratas do Planalto, tal como faz a FUNAI em
relação aos índios.
O povo rondoniense quer saber:
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a) Quais foram os critérios e a metodologia utilizados para definir as 3 áreas?
b) Existe um inventário genético da flora?
c) Existe um mapeamento geológico do
subsolo?
d) Existe um inventário florestal?
e) Já foi definido que tipo de indústrias
poderá se instalar na região?
f) Quantos empregos serão gerados na
região?
g) Que tipo de impacto terá em nossa
economia?
h) Por que não fracionar esses 3 lotes em
30 áreas para que pequenos e médios empresários do setor possam participar?
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, essas
respostas são fundamentais para que a nossa população entenda o que se pretende fazer com as nossas
florestas e como participará desse novo modelo de
gestão das nossas florestas públicas.
Pois o que o povo rondoniense quer é participar
do processo de desenvolvimento do seu território e
não ser apenas um espectador. Queremos ser atores
e não coadjuvantes ou mero figurantes.
Entendemos que um processo dessa importância, além dos aspectos econômicos, envolve questões
até de segurança nacional, pois estão em jogo o nosso
subsolo, rico em minerais estratégicos, e a nossa rica
floresta, com essências florestais que têm sido objeto
de grandes ações de biopirataria.
Estou certo de que a Justiça Federal de Rondônia
ouvirá os apelos da população e das classes representativas do Estado, concedendo a liminar e adiando o
lançamento desse edital por mais 90 dias, o que nos
dará oportunidade de ampliar a discussão com toda
a sociedade rondoniense.
Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a
divulgação do meu pronunciamento no Programa A
Voz do Brasil, o único meio de comunicação de que
dispõe aquela população.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Mauro Benevides,
nosso sempre Presidente do Congresso, hoje nosso
colega. Com a sua vivência, com a sua experiência
política aqui no Parlamento, S.Exa. ajuda todos nós,
novos Parlamentares que aqui estamos.
O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado
Darcísio Perondi, V.Exa. faz tão encomiásticas referências a minha atuação, mas, talvez, o seu trabalho em
Terça-feira 20 61851 favor da saúde, ao presidir a nossa Frente Parlamentar
da Saúde, tenha tido uma significação até bem maior
do que aquelas outras tarefas que cumpri ao longo
da minha trajetória política e na vida pública no meu
Estado e no próprio País.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores telespectadores da TV Câmara, desde o inicio da
presente Legislatura foram vários os pronunciamentos
efetuados nesta tribuna, por alguns Parlamentares
cearenses, sobre a usina siderúrgica a ser instalada
no Complexo Portuário do Pecém, empreendimento
que irá, quando efetivado, contribuir significativamente
para a aceleração do desenvolvimento econômico e
conseqüente bem-estar social, absorvendo expressivo
contingente de mão-de-obra direta e indireta.
A bancada de Senadores e Deputados da Unidade Federada a que pertencemos fez chegar, em abril
passado, um circunstanciado memorial às mãos do
Presidente da República, relembrando o compromisso por ele assumido com portentosa iniciativa, reenfatizado em 2 oportunidades em que S.Exa. estivera
participando de inaugurações no Nordeste, quando
mencionou aquele seu inabalável propósito.
Não é demais recordar que a dificuldade inicial
circunscrevia-se à questão do gás boliviano, considerado como matriz energética recomendada com vistas a
assegurar viabilidade financeira à Ceará Steel, empresa
já esboçada, societariamente, sob a coordenação da
Companhia Vale do Rio Doce e 2 grupos estrangeiros:
um coreano e outro italiano.
Com a elevação do preço do gás boliviano, que
passaria a custar muito além da previsão inicial, foi alvitrada a forma de subsídio por parte da PETROBRAS,
sugestão que não vingou motivada pela reação das
indústrias concorrentes, expressada em documento,
também submetido à apreciação do Primeiro Mandatário do País.
Agora, diante de nova concepção estrutural, com
base no carvão, busca-se alternativa possível, com fundamento em estudos procedidos pela Vale do Rio Doce,
conforme anunciou o seu dirigente, Roger Agnelli, em
recente declaração à imprensa especializada.
Em meio às conversações estabelecidas, de que
participaram o Governador Cid Gomes e o Sr. Ivan
Bezerra, Presidente do Conselho de Desenvolvimento
Econômico do Ceará – CODECE, é possível que no
próximo dia 20, amanhã, o acordo seja firmado formalmente, com a integração já assegurada do Dongkuk,
de origem coreana, num conglomerado societário
que oferecerá suporte financeiro à cogitada obra, tão
aguardada por nossos conterrâneos.
A expectativa é a de que em 3 anos o cometimento seja realmente concretizado, passando a produzir
61852 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2,5 milhões de toneladas de aço, com perspectivas de
alcançar até 5 milhões, numa etapa posterior.
Espera-se, agora, que o entendimento não venha a sofrer renovadas delongas, tornando realidade
a usina siderúrgica Ceará Steel, dentro do suporte
energético, também considerado apropriado do ponto
de vista econômico e operacional.
De acordo com o cronograma sugerido, o início
de operações da usina poderia ocorrer em 2011, sem
mais quaisquer interrupções ou desistência das partes convenientes, dispostas a enfrentar o fascinante
desafio, vital à prosperidade do nosso Estado.
A representação parlamentar nas 2 Casas manter-se-á atenta ao desenrolar dos entendimentos, disposta a coadjuvar as medidas legais que dependam de
intercessão política junto ao Governo Federal.
É essa a intenção firme e decidida dos que, neste
plenário, têm a nobre missão de patrocinar as reivindicações dos nossos coestaduanos.
A demora enervante parece ter chegado ao fim,
despontando possibilidades mais auspiciosas para
tornar realidade um sonho que vinha sendo acalentado pelas mais credenciadas lideranças políticas e
empresariais do Nordeste.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao Deputado Átila Lins, legítimo representante da Amazônia, do PMDB.
O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
inicialmente, venho à tribuna expressar os meus votos
de profundo pesar às famílias enlutadas, à população
de Boca do Acre, ao Prefeito Iran Lima e às demais
autoridades pelo acidente ocorrido ontem, no final da
tarde, na estrada que liga aquela cidade à Capital Rio
Branco. Nesse acidente, Luciana e Helen, duas jovens
de tradicional família boca-acrense, perderam prematuramente a vida e outras tantas pessoas estão hospitalizadas em estado grave. O capotamento ocorreu no
momento em que essas pessoas retornavam de um
balneário para a cidade. Apresento, repito, os votos de
pesar às famílias enlutadas.
Sr. Presidente, aproveito para registrar viagem
que empreendi à região do Alto Solimões, no último
final de semana, especificamente no Município de Benjamin Constant, onde, ao lado do Prefeito José Maria
Freitas da Silva Júnior, do Vice‑Prefeito David Nunes
Bemerguy, de vereadores, das demais autoridades e
da população inauguramos a nova sede da Prefeitura
Municipal.
A inauguração da Prefeitura, em si, tem importância singular, porque é um instrumento de cidadania. O
novo prédio é confortável e presta melhor atendimento
Novembro de 2007
aos munícipes que buscam o Prefeito e as demais autoridades para a solução dos seus problemas. A antiga
Prefeitura funcionava, há mais de 8 anos, no prédio de
uma escola e ocupava 10 de suas salas de aula. Daí
o Prefeito resolveu construir um prédio para a Prefeitura e devolver o da escola que, a cada ano, deixava
de ensinar a 1 mil e 200 alunos pelo fato de ter sido
ocupada de forma irregular pela Prefeitura Municipal.
Com a inauguração da nova sede da Prefeitura, teremos mais uma escola para toda aquela juventude do
Município de Benjamin Constant.
Viajei por uma estrada, que liga os Municípios
de Benjamin Constant a Atalaia do Norte, que está
sendo concluída com recursos do Estado, na gestão
do Governador Eduardo Braga, em parceria com o
Ministério da Integração Nacional. Trata-se de região
de fronteira e, por isso, o Ministro Geddel Vieira Lima,
em atendimento aos pleitos do Governo Estadual e
aos da nossa da bancada, resolveu fazer parceria
com o Estado na alocação de recursos para a conclusão dessa estrada, que dista uma da outra cerca de
30 quilômetros sem nenhuma desavença ou reserva
indígena em seu trecho.
Como a estrada está praticamente pronta, participei de uma viagem de inspeção final, pois o Governador deverá inaugurá-la em janeiro ou fevereiro.
Mas o importante é que essa estrada deverá gerar
emprego e renda. Daí por que precisamos analisar a
vocação econômica da região, realizar assentamentos, estabelecer ali uma grande produção agrícola e,
com isso, gerar emprego e renda naquela vasta região
que integra a tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e
Peru. Os Municípios de Benjamin Constant e Atalaia
do Norte estão situados naquela confluência.
Em Atalaia do Norte, além de visitar estradas,
inauguramos ainda a praça de alimentação e a orla
turística da cidade, ao lado do Prefeito Rosário Galate, do Vice‑Prefeito Robinson Moss, dos vereadores e
de toda a população. Todos nós estávamos envolvidos
nesse sentimento de alegria ao ver o Prefeito Municipal,
com recursos federais alocados por nós, em Brasília,
inaugurar obras de interesse daquela sociedade.
Ao encerrar a visita, já em Tabatinga, estivemos
ao lado do Prefeito Joel Santos de Lima, do Vice-Prefeito Carlos Donizetti Gomes e das demais autoridades municipais para dar início às obras de uma grande
feira coberta que deverá atender às necessidades dos
agricultores daquela cidade. A licitação foi feita, os recursos já liberados na conta da Prefeitura.
O Prefeito fez questão de realizar uma cerimônia
quando do início das obras e estivemos presentes para
não só prestigiá-lo como também as autoridades e o
povo de modo geral.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Fiz questão de fazer esse relato para deixar registrado nos Anais da Casa exatamente pela importância que tem aquela vasta região no contexto do
nosso Estado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Parabéns, Deputado Átila Lins. V.Exa. é um Deputado
corajoso. Como disse o Governador Eduardo Braga,
V.Exa. tem coragem de mamar em onça.
Para representar o Vale do Javari, no Alto Solimões, com essa demanda dura e epidemias grassando por aquela região, onde há a maior incidência
de malária e de hepatite C, tem de ser, de fato, um
homem corajoso e preocupado, ou seja, feliz por lutar
por seu Estado.
Parabéns por sua coragem, Deputado!
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao Deputado Paulo Henrique Lustosa,
jovem representante do Ceará, de currículo invejável,
que segue o exemplo de seu pai neste Parlamento.
V.Exa. pode servir muito a este País na condição
de Deputado do PMDB do Ceará e profundo conhecedor do Brasil.
O SR. PAULO HENRIQUE LUSTOSA (Bloco/
PMDB – CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
obrigado pelas palavras generosas.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, apesar do
feriado na semana passada, o debate sobre eleição,
democracia, governos democráticos e não democráticos teve grande repercussão na sociedade.
Esta semana se inicia com a instalação do Parlamento Jovem Brasileiro na Câmara dos Deputados, proposição de autoria do Deputado Lobbe Neto, do PSDB
de São Paulo, que recebeu o apoio do Presidente da
Casa e de todos os membros da Mesa Diretora.
Tendo em vista que os nossos jovens Parlamentares encontram-se nas galerias deste plenário, considero oportuno discutir brevemente essa coisa chamada
Estado de Direito Democrático, que eles estão aqui
para defender e por sua manutenção lutar.
A primeira questão que considero importante é a
do reconhecimento do aprendizado dessa discussão
que assistimos ao longo da última semana. E o fato
de existirem processos democráticos, como eventuais
consultas à população na forma de referendos ou de
plebiscito, não faz com que um Estado seja de Direito
nem democrático.
Não podemos nos esquecer de que o III Reich, na Alemanha, foi construído a partir de processos democráticos. Hitler passou de líder do Partido
Nacional‑Socialista a Chanceler da Alemanha, tendo
depois implementado o III Reich e submetido as suas
propostas à aprovação popular.
Terça-feira 20 61853 A anexação da Áustria, como me ensinou o nobre Deputado Alceni Guerra, aconteceu com o apoio
popular dos austríacos, que votaram majoritariamente
a favor de sua junção ao III Reich alemão.
O fato de um governante submeter as suas propostas ao voto popular não quer dizer, necessariamente,
que ele seja democrático nem que esteja construindo
um Estado de Direito Democrático. Na minha opinião,
o que sustenta o Estado de Direito Democrático são 2
princípios. O primeiro é o respeito à minoria, ao contraditório, à dissensão que caracteriza a democracia.
A maioria tem de prevalecer, a maioria tem de ganhar
porque isso faz parte da democracia, mas a minoria
tem de ser respeitada, ouvida, e não pode ser, de
forma alguma, calada, nem com o esforço nem com
a supremacia daqueles que momentaneamente são
majoritários na disputa política.
O segundo princípio fundamental para caracterizarmos o Estado de Direito é o do respeito às regras do
jogo. O Estado de Direito Democrático se caracteriza
pelo respeito às regras, como foram propostas. Não faz
sentido, não se defende um Estado em que as regras
vão sendo cambiadas ao sabor dos interesses imediatos. E essas regras regem as instituições.
Infelizmente, nos últimos meses, o Poder Judiciário brasileiro se arvorou no direito de legislar, modificando a Constituição e fazendo, mais do que interpretações, revisões constitucionais a partir do argumento
de que assim está procedendo porque o Legislativo
não opera com a celeridade necessária.
Ora, Sr. Presidente, caberia propor, por analogia,
que uma família que teve um filho morto e espera 3,
4, 5, 8, 10 anos para que a Justiça tome uma decisão
faça justiça com as próprias mãos. Já que o Judiciário
não consegue dar uma resposta com a celeridade esperada, cada cidadão vai fazer justiça com as próprias
mãos? Se aceitamos que o Judiciário legisle porque o
Legislativo tem sido lerdo, o cidadão pode fazer justiça
porque ele não está operando.
O princípio fundamental que temos de defender,
jovens Sras. e Srs. Parlamentares – que durante toda
esta semana vão discutir, para compreender o funcionamento desta Casa, faz parte do apelo que faço à
atual geração, de vocês, e às futuras gerações: manter
o compromisso com a democracia, manter o compromisso com o Estado de Direito.
O Brasil precisa de regras estáveis. O Brasil precisa do funcionamento regular e respeitoso das suas
instituições, cujas competências e atribuições constitucionais precisam ser mantidas e respeitadas. É papel
fundamental desta Casa brigar por isso.
É hora, portanto, de pensarmos com seriedade
nas reformas há tanto demandadas – política, tribu-
61854 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tária e tantas outras –, para construirmos o Brasil do
futuro.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Antes
de conceder a palavra ao nosso sempre Ministro e extraordinário Parlamentar Alceni Guerra, saúdo todos
os jovens do Parlamento Jovem.
O trabalho começou na manhã de hoje, com jovens de todo o País. O desemprego é 3 vezes maior
no meio dos jovens. De cada 10 jovens que começam
o 1º ano do ensino fundamental, apenas 3 conseguem
concluir o ensino médio. As oportunidades precisam,
portanto, ser ampliadas.
Os jovens não são o futuro, mas o presente. Filiem-se aos partidos, participem dos Conselhos Municipais, tomem partido, posicionem-se. O Brasil precisa
de jovens para oxigenar a política brasileira.
Sejam bem-vindos, jovens! Que esta experiência
os estimule a ser grandes líderes, tanto nas suas cidades, quanto nos seus Estados, para que no futuro aqui
venham como Presidente da República, ou Senadores
ou Deputados Federais. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Darcísio Perondi) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Alceni Guerra.
O SR. ALCENI GUERRA (DEM – PR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, parabéns pelas palavras. Espero que a semente – para não dizer vírus
– que V.Exa. inoculou nesses jovens frutifique, e que
eles futuramente se transformem nos grandes políticos
de que o País precisa.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, li, no
principal editorial do dia 16 de novembro da Folha de
S.Paulo, jornal que mais circula no País, gravíssima
acusação de descaso e, como médico e ex-Ministro
da Saúde permito-me dizer, de assassinato. Nos dias
subseqüentes, preocupei-me em procurar no editorial
alguma resposta da empresa acusada de tal desmazelo
– nossa querida PETROBRAS, mas não vi nada.
O jornal Folha de S.Paulo e a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP, uma das
mais respeitadas do Brasil, informaram que apenas na
Grande São Paulo, por causa do excesso de enxofre
presente no óleo diesel, morrem 3 mil pessoas por ano.
Se multiplicarmos esse número pelo que corresponde
ao restante da população brasileira, com certeza, teremos mais de 50 mil brasileiros mortos prematuramente
por causa do excesso de enxofre no óleo diesel.
Citando a Universidade de São Paulo, o jornal Folha de S.Paulo noticiou que o combustível atualmente
vendido nas 237 maiores cidades do País possui 500
partes por milhão de enxofre. Nas outras 5 mil e 300
Novembro de 2007
cidades, o nível de enxofre chega a 2 mil partes por
milhão. Inacreditável!
Na União Européia, qual o máximo de partículas
de enxofre permitido no óleo diesel? Cinqüenta, e de
10, a partir de 2009. Quanto é nos Estados Unidos e
no Canadá? Quinze partes por milhão.
Provavelmente, eu e V.Exas convivemos numa
cidade que tem 500 partes por milhão e somos obrigados a respirar esse ar poluído. Não há maneira de
escapar dele. Estamos inoculando em nós, diariamente, fatores carcinogênicos, que causam câncer, lesões
no pulmão. Por que ocorre isso? Por culpa da grande
e maravilhosa empresa PETROBRAS. É dela a responsabilidade, pois não cumpriu o prazo estabelecido
pelo Governo de que, até 2009, teria de ter 50 partes
por milhão. Tem 2 mil partes por milhão na maior parte das cidades brasileiras. Podemos nos calar diante
disso? Não podemos.
Vou sugerir à Comissão de Seguridade Social e
Família, nesta semana, que convoque o Presidente da
PETROBRAS, para saber por que isso ocorre e por que
estamos sendo condenados a uma morte prematura
por uma empresa rica, que tem superávites imensos,
saldos positivos fantásticos, tecnologia. É uma estatal
que orgulha todo o Brasil.
Estou aqui pedindo a privatização da PETROBRAS? Não! Estou pedindo que ela cumpra seus deveres e que tenha responsabilidade conosco. Somos
obrigados a aspirar o ar que ela contamina, não temos
como escapar, mas não podemos ter dó de ninguém,
seja a empresa estatal, seja privada, seja ligada ao
Presidente e ao partido que for. Não precisamos ter
nem pena nem dó. Não podemos nos acovardar diante desse crime.
Quem faz essa acusação é o jornal de maior circulação no País, no seu principal editorial, e a Faculdade de Medicina da USP, a principal Faculdade de
Medicina deste País.
Espero que o Presidente da PETROBRAS leve
em consideração este alerta que faço, porque, inegavelmente, a saúde de todos nós, brasileiros, depende
muito desta empresa.
Obrigado, Sr. Presidente.
Durante o discurso do Sr. Alceni Guerra,
o Sr. Darcísio Perondi, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Paulo Pimenta, § 2º do
art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Pimenta) – Concedo
a palavra ao Sr. Deputado Darcísio Perondi.
O SR. DARCÍSIO PERONDI (Bloco/PMDB – RS.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputados, quero fazer breve menção à Conferência
Nacional de Saúde, aberta na quarta-feira à noite, com
a presença do Sr. Presidente da República, do Sr. Ministro da Saúde, do Presidente desta Casa, Deputado
Arlindo Chinaglia, e do Presidente do Senado.
A Frente Parlamentar da Saúde, representada
por mim, foi honrada ao ser convidada para também
compor a Mesa na abertura do evento. Agradeço ao
Ministro Temporão e ao Dr. Antônio.
A conferência foi bem organizada. Dela participaram mais de 4 mil delegados do Brasil, dos quais
metade eram usuários, cidadãos que precisam do Sistema Único de Saúde, e metade prestadores públicos
e não públicos de serviços.
O evento mostrou a diversidade do Brasil, que
está unido por um SUS melhor e mais digno. A conferência não gostou completamente da regulamentação
da Emenda nº 29.
A Câmara dos Deputados foi aplaudida porque
regulamentou de fato ações e serviços de saúde. Foi
um avanço extraordinário, pelo qual lutamos durante
4 anos. Houve descontentamento porque não conseguimos colocar “receita corrente bruta no Orçamento
da União”. Ficou “variação nominal do PIB” que, ao
longo dos anos, mostrou não ser bom indexador para
reajustar o Orçamento da União, mais adicional da
CPMF. O apelo da conferência é para que o Senado
reavalie esses dados.
Estou inscrito para me pronunciar novamente ao
final da tarde e devo discorrer mais sobre os números
do orçamento da saúde deste ano e do ano que vem.
Precisamos de mais.
Tratando de outro assunto, não sei se o que aqui
vou manifestar é um desabafo em razão de sentimento
de tristeza com o que ocorreu na Assembléia Legislativa, quarta-feira à tarde, em meu Estado.
O Deputado Paulo Pimenta, do Rio Grande do
Sul, que neste momento preside esta sessão, fez uma
manifestação fisionômica de apoio, provavelmente, ao
que vou manifestar.
Sou político há 12 ou 13 anos. Nem fui Vereador.
Entrei na política para ajudar o País. Nem sabia negociar. Quando sentamos a uma mesa nesta Casa, é
para negociar, parlamentar, conversar, expor os pontos
divergentes e os convergentes, separar os divergentes
e tentar convergir. Por isso é que, muitas vezes, esta
Casa é cobrada pela lentidão das leis.
Li, no jornal Zero Hora de ontem, o que disse o
nosso querido Deputado Ibsen Pinheiro: “Que bom que
há um Parlamento lento”. A censura é rápida, Deputado Alceni Guerra. O Parlamento pode ser lento exatamente para conversar.
Terça-feira 20 61855 A Governadora, que foi nossa colega durante 12
anos, havia encaminhado um projeto de reestruturação tributária, financeira e fiscal do Rio Grande do Sul.
S.Exa. discutiu durante 50 dias com todo o Estado. No
projeto constava também reajuste de tributos; pouco,
porque o Rio Grande do Sul é um dos Estados que
menos cobra tributos, mas tem a pior situação financeira – supera Alagoas é o que tem mais compromisso
com pessoal. Mais da metade do pessoal são inativos
e percebem altas aposentadorias. Não são policiais,
que ganham pouco e se aposentam, ou professores;
falo de altas aposentadorias. Ao longo dos 30 anos,
a dívida foi crescendo, e o Estado está mal, pois nem
consegue pagar a folha.
Na quarta-feira à tarde, a Governadora, atendendo a algumas lideranças, aceitou adiar o projeto
por mais uma semana, mas seria preciso apoio da
Assembléia. Eis que, para surpresa do Rio Grande
do Sul e de quem faz a boa política, meu caro Deputado Alceni, os Deputados não permitiram a retirada
do projeto para discuti-lo por mais uma semana e tentar convergir. Quem liderou? Primeiramente, o Partido dos Trabalhadores, o Partido Comunista, o PSB.
Seguiram também partidos aliados: a maioria do PP,
uma pequena parcela do meu partido, PMDB, e uma
pequena parcela do PTB.
Muito triste, muito triste! Na Assembléia, aqueles
Deputados não mostraram espírito público nem grandeza parlamentar. Negaram ao Estado e à Governadora,
legítima representante eleita, o direito de discutir o projeto por mais uma semana para convergir, conceder,
ceder, e talvez votá-lo. Se votassem e ela perdesse,
poderiam ter discutido por mais uma semana. Essa é
uma mancha na história bonita da Assembléia Legislativa. Muito bonita, porque o PMDB, naquela Casa,
nunca negou aos Governadores nomeados pela revolução a aprovação de projetos que construíram o
Rio Grande do Sul, como a Aços Finos Piratini, por
exemplo, o pólo petroquímico. A Oposição, apoiada
por alguns Deputados, negou a oportunidade de se
conversar por mais uma semana.
Sr. Presidente, entrei na política para acrescentar e aprendi a convergir. Vejo, com muita tristeza, as
ações do PT do Rio Grande do Sul. A Oposição na
Assembléia Legislativa deve a todos os gaúchos uma
explicação. E os Parlamentares da base aliada também,
porque aqui votamos os bons projetos do Presidente
Lula. O próprio Líder do PT pede para acompanharmos os bons projetos. Lá, não. Votamos a CPMF aqui
porque ela é importante para a área de saúde e para
o equilíbrio fiscal. Lá, não. Uma tristeza! Realmente
uma tristeza!
61856 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ainda há tempo de a Oposição legislativa do Rio
Grande do Sul e esse grupo de Deputados da base
aliada tentarem revisar sua posição.
Deputado Paulo Pimenta, nós todos, Deputados
gaúchos, temos a obrigação, mais do que nunca, de
trabalhar, em Brasília, para que se possa pagar a dívida que o Governo Federal tem com aquele Estado. Os
Deputados dos partidos que obstruíram e impediram a
negociação no Rio Grande têm compromisso de apelar
ao Governo Federal para que ajude na recuperação.
Se os Deputados da Oposição, no Rio Grande do
Sul, e alguns aliados não quiserem se engajar nesta
luta, a esperança é imortal. Tenho esperança de que
o PT, nesta Câmara dos Deputados, vai nos ajudar a
recuperar o Estado.
No mandato do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Governo Federal emprestou dinheiro
ao Governador Olívio Dutra para pagar 13º salário aos
funcionários e fechar as contas. Vou repetir: emprestou
dinheiro ao Governador Olívio Dutra para fechar as
contas. Agora o PT gaúcho e outros viram as costas
para a Governadora Yeda Crusius.
Durante o discurso do Sr. Darcísio Perondi, o Sr. Paulo Pimenta, § 2º do art. 18 do
Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Laerte Bessa,
§ 2º do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Com a
palavra o Deputado Paulo Pimenta.
O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
preparei discurso sobre outro assunto, mas, evidentemente, diante da manifestação do colega Darcísio
Perondi, do seu posicionamento aqui exposto, não
posso deixar de falar sobre o tema.
Independente do mérito, é importante que o Brasil
saiba ter sido a Governadora Yeda Crusius eleita com
discurso muito forte de oposição ao ex‑Governador
Germano Rigotto e ao projeto que representamos no
Estado e que teve como candidato o ex-Governador
Olívio Dutra.
Os pontos centrais da campanha eleitoral da atual
Governadora foi o slogan Um Novo Jeito de Governar
e o combate aos altos impostos. S.Exa. assumiu publicamente o compromisso com a população do Estado
de não aumentar impostos.
É importante que o País saiba que, antes da posse
da Governadora, o atual Vice-Governador, Paulo Feijó,
líder do Democratas, passou a adotar posicionamento
oposicionista. O Vice-Governador esteve na Assembléia
Legislativa, à frente daqueles que derrotaram politicamente a Governadora.
Novembro de 2007
Se o PP, que tem 4 Secretarias no Governo, votou contrariamente à Governadora, bem como parte do
PMDB e do PDT, que não o apóia mas tem membros
no Governo; se o PTB e todos os outros partidos votaram contrariamente, por que razão nós PT – PSB e
PCdoB, que somos Oposição no Estado, adotaríamos
posição diferenciada?
Aliás, o Governo obteve zero voto a favor. Nem
o Líder do Governo pôde se manifestar porque se
deu conta de que não tinha registrado presença; e o
Regimento Interno da Assembléia não permite a manifestação de quem não registra presença. Portanto,
não houve nenhuma manifestação favorável. Foram
34 votos contrários e nenhum a favor, resultado que
derrotou o discurso da contradição.
De fato, o Deputado Darcísio Perondi tem razão,
quando revela ao País a gravidade da situação financeira do Rio Grande do Sul, que tem o maior percentual
de despesa com inativos, a crise em que vive o Estado.
Não podemos esperar, na medida em que o próprio
Vice-Governador e todos os partidos da base aliada,
alguns na sua totalidade, votaram contrariamente ao
Governo, que fosse responsabilidade do PT, o nosso
partido, dar solução ao impasse, o que o próprio Governo não consegue. Infelizmente, o chamado Novo
Jeito de Governar, na prática, não se concretizou.
É impossível hoje citar um projeto importante
desenvolvido no nosso Estado. As duas grandes tentativas de mudança se deram na esfera tributária e
foram rejeitadas pela Assembléia Legislativa. O Rio
Grande do Sul vive uma crise muito difícil, muito profunda, agravada na última semana por denúncias de
má gestão de órgãos públicos que causam a instabilidade da política estadual.
Neste momento, deve estar em andamento uma
reunião do Diretório Estadual do PT, que tem 4 Secretarias Estaduais. Todos os seus Deputados – se não me
engano, 10 – votaram contrariamente à Governadora.
Nessa reunião seria decidido se o PT permanece ou
sai do Governo. Portanto, a crise em que vive o Estado
pode se agravar ainda mais.
Foi a falta de diálogo, de sensibilidade, de capacidade de articulação que levou à derrota o atual
Governo, que marcou de maneira profunda a política
do Rio Grande do Sul.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Com a
palavra a Deputada Vanessa Grazziotin, em permuta
com o Deputado Marcio Junqueira
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB
– AM. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Sr.
Presidente.
Agradeço ao companheiro Marcio Junqueira,
do vizinho Estado de Roraima, que cedeu a sua vez
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para que eu pudesse falar e continuar trabalhando na
organização da grande atividade que estamos realizando aqui no Congresso Nacional durante toda esta
semana.
Refiro-me, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
ao 1º Simpósio Amazônia e Desenvolvimento Nacional,
idéia da Comissão da Amazônia, Integração Nacional
e de Desenvolvimento Regional que, na seqüência,
depois de uma série de reuniões, foi abraçada também
pelas 9 bancadas federais da Amazônia Legal.
Promovemos inúmeras atividades, reuniões com
todos os coordenadores de bancadas dos 9 Estados:
Amapá, Pará, Tocantins, Maranhão, Acre, Rondônia,
Roraima, Amazonas e Mato Grosso.
Esse evento, cuja abertura se dará amanhã, foi
precedido de etapas estaduais. Realizamos em cada
um dos Estados debates sobre o Plano Amazônia Sustentável – PAS. O Estado de Roraima, do Deputado
Marcio Junqueira, realizou belíssimo debate, marcado pela defesa da necessidade de se encontrarem
meios de preservar a Amazônia, mas também de se
permitirem as atividades econômicas. Há uma grande
polêmica no Estado de Roraima que tem de ser enfrentada pelo Congresso Nacional e sobretudo pelo
Governo Federal.
Fizemos também um grandioso debate no meu
Estado, Amazonas, com a presença do Ministro Mangabeira Unger; do Governador Eduardo Braga; do
Vice‑Governador Omar Aziz; do Prefeito da cidade de
Manaus, Serafim Corrêa; do Presidente da Assembléia
Legislativa; de praticamente todos os Deputados Estaduais; de muitos Prefeitos e Vereadores dos municípios do interior.
E assim se sucederam os debates em todos os
outros Estados. No Acre e no Pará houve debate grandioso do qual também pude participar.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, amanhã,
às 16h, vamos fazer a abertura oficial deste Simpósio
no Congresso Nacional, no Salão Negro. Muito mais do
que uma solenidade oficial, a abertura do evento será
uma manifestação pública das bancadas dos Estados
da Amazônia a favor do desenvolvimento sustentável.
Temos de entender a necessidade de tornar a região
amazônica de fato uma prioridade, não a prioridade
contemplada nos discursos das autoridades, mas a
prioridade da prática. Tenho certeza absoluta de que
vai ter fim a pseudodisputa entre ambientalistas e empresários da iniciativa privada, a partir do momento em
que, de fato, os recursos públicos sejam canalizados
prioritariamente para a região.
A Floresta Amazônica tem valor muito maior em
pé do que derrubada. Ninguém mais do que nós que
vivemos na região sabe disso. Mas, para que se faça
Terça-feira 20 61857 o manejo sustentável das nossas florestas e das nossas riquezas, é preciso conhecimento, é preciso que
se desenvolva a pesquisa, a Ciência, a Tecnologia.
No entanto, não temos doutores, não temos mestres
na região.
Então, Sr. Presidente, esse movimento tem como
objetivo nº 1 unificar a representação política da Amazônia. Precisamos ser os protagonistas, as lideranças
de um grande movimento a favor do desenvolvimento
sustentável. Precisamos mostrar ao Governo Federal
a necessidade de fazer com que, ao Plano Amazônia
Sustentável – PAS, um plano correto que tem boa e
correta concepção sobre a região, que apresenta um
novo modelo de desenvolvimento, de gestão e de planejamento, sejam agregados programas concretos,
para que, ao final de cada exercício, nós brasileiros
façamos um balanço e verifiquemos se tem sido correta e suficiente a política pública de educação, saúde
e infra-estrutura voltada para a região.
A Amazônia não é o maior patrimônio do povo
brasileiro somente, mas um dos maiores patrimônios
da humanidade. Dessa forma, a resposta que devemos
dar à cobiça do mundo inteiro é a de que sabemos cuidar da nossa região, de que a conhecemos e temos
capacidade, através do manejo sustentável, de fazer
com que o País se desenvolva e que a gente amazônida tenha melhores condições de vida.
Muito obrigada, Sr. Presidente. Fica o convite para
a solenidade de abertura do Simpósio, amanhã.
O SR. MARCIO JUNQUEIRA (DEM – RR. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta tarde ouvimos alguns Parlamentares neste
plenário falar de crise, o que nos motivou a fazer alguns
comentários. Ao que parece, realmente o Brasil enfrenta
muitas crises. O Deputado Alceni Guerra falou sobre
a situação do diesel, os Deputados do Rio Grande do
Sul falaram sobre o endividamento daquele Estado.
Agora, segundo o jornal O Globo, edição de hoje, esta
crise não chegou ao Palácio do Planalto. Enquanto os
Estados reclamam desta falta de dinheiro, da falta de
investimento, na sede do Governo se compra, por 25
mil reais, um rack, uma estante, ou seja, um móvel para
se colocar uma televisão em cima. Não está faltando
dinheiro. Se há dinheiro para se comprar um rack por
25 mil reais, se há dinheiro para comprar poltronas de
3,2 mil reais, se há 140 milhões para gastar com cartão de crédito corporativo, não está faltando dinheiro,
mas, sim, vergonha na cara, está faltando encarar o
País de verdade.
Aos poucos, Deputado Alceni Guerra, infelizmente, essa máscara vai caindo. Este Governo não
perdurará muito tempo. É muita coragem uma pessoa
comprar um rack por 25 mil reais, repito.
61858 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da
Silva, devolva o rack, não faça isso com o meu dinheiro!
Se não sabe, V.Exa. só é gerente desse dinheiro, mas
não dono. V.Exa. não pode comprar um rack por 25 mil
reais. Portanto, repito, devolva este móvel! Presidente
Lula, faça uma pesquisa, pergunte a qualquer dona de
casa deste País se concorda em V.Exa. utilizar 25 mil
reais para comprar um rack.
Enquanto isso, Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, a Venezuela, que faz fronteira com o Brasil e a
Guiana, ex-colônia da Inglaterra – não sei se V.Exa.
sabe, pois só foi até o Amazonas, não foi ainda a Roraima –, mandou tropas colocarem fogo em 2 dragas
que estavam perto da Guiana. Os ânimos naquela região tendem a se acirrar. Enquanto o Presidente compra rack de 25 mil reais, poltronas de 3,2 mil reais, o
Brasil vai esvaziando a sua fronteira naquela região.
Isso vai criar um espaço para a internacionalização
da Amazônia.
Amanhã será aberto um simpósio sobre a Amazônia. É importante registrar que enquanto se abre
esse evento aqui em Brasília – vou participar e prestigiar, pois é muito importante para a nossa região
–, aos poucos a Amazônia está sendo entregue. Se
alguém duvida do que estou falando, está convidado
para conhecer in loco o problema. O nosso gabinete
vai patrocinar com todo o prazer. Nosso gabinete, assim como o da Presidência, é bancado com o dinheiro
do povo. Consigo diferenciar. O gabinete que ocupo,
a passagem que utilizo, o salário que recebo quem
paga é o povo. Não posso comprar uma cadeira ou
um rack por 25 mil reais e colocar no meu gabinete.
Não posso fazer isso.
Precisamos levar este País a sério. De nada
adianta o discurso do PAC enquanto se compra um
rack por 25 mil reais. É um absurdo! Infelizmente temos
de ocupar hoje este espaço para dizer isso. O dinheiro
do brasileiro, que era para ser investido no PAC, está
sendo investido no rack.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Passase ao
V – Grande Expediente
O SR. MAURO BENEVIDES – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.
Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, os círculos sociopolíticos do Ceará acham-se enlutados pelo falecimento,
ocorrido na última sexta-feira, da Sra. Eneida Soares
Novembro de 2007
Pessoa, viúva do líder empresarial Narcisio Pessoa,
pertencente à tradicional família do nosso Estado.
Embora já em idade provecta, a extinta mantinha
vínculos de participação em eventos comunitários,
acompanhando de perto o trabalho de seus filhos e
netos, particularmente do mais velho Roberto Pessoa,
que já exerceu, nesta Casa, 2 mandatos eletivos, bem
assim na Assembléia Legislativa do nosso Estado,
sendo um dos pioneiros da luta em prol da transposição de águas do Rio São Francisco, empreendimento
que caminha, agora, para a sua efetivação, cumprindo
determinação do Presidente Lula.
A ascensão de seu filho Roberto era sempre
mencionada entre seus motivos de orgulho, sobretudo
a partir do instante em que ele se guindou, pelo voto
popular, à Prefeitura de Maracanaú, à frente da qual
empreende obra administrativa de relevo, com apoio
da bancada federal da unidade federativa a que pertencemos.
Na última quarta-feira, em meu gabinete, Roberto
Pessoa reportava-se aos seus troncos familiares, levando-me a relembrar parentes comuns, com os quais
tão bem nos identificamos.
Tão logo a televisão local reportou-se ao inesperado desaparecimento da senhora Eneida Soares
Pessoa, numerosos amigos deslocaram-se para Funerária Ternura, quando, ali, se iniciava o velório, acompanhado por número incomputável de amigos, muitos
dos quais da região metropolitana e de outras cidades
em que o seu ilustre filho possuía círculo imenso de
admiradores.
Na manhã de sábado, mantive contato com a
sua neta Fernanda, fazendo chegar a Roberto Pessoa – traumatizado com a perda de sua genitora – a
sincera manifestação de pesar em nome dos nossos
parentes comuns.
Registrando, desta tribuna, esse fato lutuoso, desejo, em nome da bancada cearense, levar à família
Soares Pessoa, especialmente ao ex‑Deputado e atual Prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, os nossos
sentimentos pela perda irreparável que os atingiu na
semana passada.
Dona Eneida Soares Pessoa era dama de virtudes
peregrinas, que soube transmitir aos seus descendentes
exemplos edificantes de bondade e respeito ao próximo,
especialmente os mais carentes e necessitados.
O SR. PRESIDENTE (Laerte Bessa) – Concedo
a palavra ao Sr. Deputado Duarte Nogueira.
O SR. DUARTE NOGUEIRA (PSDB – SP. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Laerte
Bessa, Sras. e Srs. Deputados, telespectadores que
nos acompanham pela TV Câmara, quero nesta oportunidade demonstrar a minha preocupação – e imagino
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que seja a de muitos brasileiros – com o posicionamento do Presidente Lula em relação ao Presidente
da Venezuela, Hugo Chávez.
O Presidente brasileiro, que preferiu se calar no
entrevero com o Presidente da Bolívia, Evo Morales,
que nacionalizou as refinarias brasileiras naquele país,
agora resolveu sair em defesa do colega Chávez. Enquanto a comunidade internacional vê com preocupação a situação na Venezuela, o Presidente Lula disse
não enxergar problema algum. Segundo o Presidente
brasileiro, Chávez pode ser criticado por qualquer outra coisa, menos por falta de democracia.
É difícil imaginar que o Presidente Lula esteja malinformado sobre o que acontece na Venezuela. S.Exa.
deve ler jornais, deve conversar com o Assessor Chefe da Assessoria Especial, Sr. Marco Aurélio Garcia,
e com o Itamaraty. No entanto, o Presidente brasileiro
parece não dar importância ao que vem acontecendo na Venezuela, finge desconhecer as intenções do
amigo Chávez e confunde democracia com realização
de plebiscitos.
O caudilho Chávez tornou-se conhecido e popular na tentativa frustrada de golpe de 1992. Eleito,
convocou uma Constituinte e conseguiu fazer com que
seus aliados lhe proporcionassem maioria folgada no
Congresso daquele país. Para o Judiciário nomeou
Ministros alinhados ao seu governo. Em maio deste
ano, não renovou a concessão da emissora CRTV, que
lhe fazia oposição, e agora quer alterar a Constituição
para se reeleger quantas vezes quiser.
Com os petrodólares – dinheiro conquistado na
Venezuela com a venda do petróleo em abundância
naquele país, Chávez já investiu bilhões para socorrer
seus colegas na América do Sul e tem deles a gratidão necessária para manter em curso e sem entraves
o seu projeto de poder na Venezuela e ampliar a sua
influência no continente.
Chávez destinou à Argentina 3,2 bilhões de dólares para a aquisição de títulos da dívida pública, e
outros 100 milhões de dólares ao Paraguai. Na Bolívia
aplicou 130 milhões de dólares em fundos de financiamento para projetos sociais e de infra-estrutura.
Hugo Chávez acredita ser a reencarnação de Simón Bolívar, que lutou contra a influência espanhola
sobre os países da América do Sul, enquanto Lula crê
que Chávez seja a sua própria imagem refletida no espelho. Ao defender a pseudodemocracia da Venezuela,
sustentada por uma maioria artificial, pela perseguição
das vozes discordantes, e financiada pelos petrodólares, Lula está fazendo a defesa de seu projeto de poder. Assim como Chávez, o PT de Lula não esconde
o desejo de alterar as regras do jogo para permitir a
“re-reeleição” e não consegue esconder o seu caráter
Terça-feira 20 61859 autoritário nas decisões de governo. A convocação de
uma Constituinte foi um dos pontos aprovados no 3º
Congresso Nacional do PT, realizado em setembro. A
emenda constitucional que permite o terceiro mandato
presidencial também está prontinha: foi divulgada numa
tentativa de sondar a receptividade da sociedade. Se a
reação for boa, a tropa de choque do Governo estará
pronta para o embate. E, contando com a maioria que
conseguiu aglutinar na base das concessões e das
benesses, não terá muita dificuldade para modificar
a Constituição e transformar a democracia numa “democratura”, tal como vemos na Venezuela.
Lula defendeu o Presidente Chávez porque, no
fundo, sabe que se parece com ele. São semelhantes,
jogam no mesmo time, têm comportamentos velados
travestidos de democratas, enquanto escondem o gosto
pelo autoritarismo. Chávez tem sido uma boa escola
para o Presidente brasileiro.
Lula quer implantar a TV Pública, que tem tudo
para ser poderoso meio de propaganda do Governo.
A TV de Lula terá orçamento de 350 milhões de reais
para o ano que vem, o seu estatuto será definido por
meio de decreto, e o Conselho Curador, órgão que, a
priori, tem o objetivo de zelar pela independência televisiva, terá dentre seus 20 membros 19 pessoas ligadas
ao Governo, sendo 4 Ministros. A TV será pública, sim,
mas no sentido de ser do Governo.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a TV
Pública foi criada por medida provisória publicada no
Diário Oficial do dia 11 do mês anterior e está sendo
analisada nesta Casa com a celeridade prevista para as
matérias que têm relevância e urgência, características
das medidas provisórias. Há perguntas que temos de
fazer. A primeira: é a criação da TV Pública urgente?
Para quem? Para a sociedade? Não. A TV Pública é
uma urgência para o Governo, que adotou o calendário eleitoral como parâmetro para as suas ações, em
detrimento de uma agenda em favor do País.
A idéia da criação da TV Pública poderia ter sido
encaminhada a esta Casa como projeto de lei, cuja
tramitação depende de discussões mais profundas
e, portanto, requer mais tempo. O Governo não teria
dificuldade em aprová-lo. Já conseguiu aprovar, empurrando goela abaixo, matérias talvez até mais polêmicas, como a prorrogação da vigência da CPMF
até 2011. O PSDB e os demais partidos da Oposição
votaram contrariamente.
Com a base de sustentação que tem, o Governo
conseguiria criar a TV Pública. Mas isso demandaria
tempo. Obrigá-lo-ia a esmiuçar a proposta. E tempo
é algo precioso para o Governo, pois, a cada dia que
passa, 2010 fica mais próximo. É essa a urgência da
medida provisória da TV Pública.
61860 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Já em relação a outras matérias fundamentais
para o desenvolvimento do País, como as reformas
tributária, previdenciária e trabalhista, o Governo não
tem tanta pressa. Estão largadas nos escaninhos e
nos descaminhos do Governo.
Da forma como está criada, a Empresa Brasil
de Comunicação tem elementos suficientes para duvidarmos de que será independente e plural, como
alega o Governo, de que levará informação imparcial
e necessária à sociedade, que até agora não sentiu
qualquer falta de uma rede de TV para divulgar os
atos do Governo.
Aliás, em termos de propaganda governamental,
nem a sociedade nem o Governo têm do que reclamar.
O investimento em mídia do Governo Federal, envolvendo seus órgãos e suas empresas, é crescente. No
ano passado, foram gastos 1 bilhão e 15 milhões de
reais; em 2005, 962 milhões de reais. Fatalmente, neste
ano de 2007, as despesas serão ainda maiores.
Não estranhemos se daqui a pouco o Governo
editar outra medida provisória criando mais um Ministério, o da Propaganda, que passaria a ser a especialidade do atual Governo.
A TV Pública será apenas mais um instrumento
para o Governo sobreviver das ações que só existem
na propaganda. O que foi o Fome Zero, programa arquitetado para ser a marca do primeiro mandato e que
caiu no esquecimento? O que é o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que não sai do papel?
São peças publicitárias elaboradas para preencher
a ausência de ações necessárias para fazer o País
avançar e que não têm a mesma urgência da criação
da dita TV Pública.
Manifesto, mais uma vez, a minha preocupação
e a minha desconfiança em relação às reais motivações para a implementação da Empresa Brasil de Comunicação, que tem tudo para ser um horário eleitoral
permanente em favor do Governo, custeado pelo contribuinte, que sequer se manifestou sobre o assunto. A
TV Pública é mais uma manifestação do “petecentrismo”
que domina o Governo e que defende que a sociedade
deve bancar, com o suado dinheiro dos impostos, as
estratégias e os instrumentos que dêem suporte ao
seu projeto de continuar no Poder.
Quero chamar a atenção de V.Exas., Sras. e Srs.
Deputados, para mais um fato que corrobora todas as
minhas alegações. Na semana passada, a imprensa
noticiou a troca de Diretores do IPEA – Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada. Foram substituídos
economistas que não eram alinhados com o Governo
por outros que rezam a cartilha oficial.
Desde que foi criado, em 1964, o IPEA sempre
manteve a sua postura independente do Governo que
Novembro de 2007
estava de plantão, mesmo durante a ditadura militar.
Mas o Governo trocou as Diretorias porque não estava contente com os seus relatórios, que apontavam
elevação desenfreada dos gastos públicos e criticavam
a política econômica. Nem a ditadura usou esse tipo
de autoritarismo e de totalitarismo.
Na sexta-feira passada, o jornal Folha de S.Paulo
publicou reportagem segundo a qual Márcio Pochmann,
Presidente do IPEA, que tomou posse em agosto, negou
o expurgo de economistas. Mas ontem publicou que
os pesquisadores Fábio Giambiagi, Otávio Tourinho,
Gervásio Rezende e Régis Bonelli foram afastados em
expurgo de economistas divergentes. Os 2 primeiros
são funcionários cedidos do BNDES; os outros 2 são
aposentados que atuavam como colaboradores.
O Estado de S.Paulo publicou a seguinte manchete: IPEA Troca Equipe Por ‘Alinhados’. O que quer
dizer a expressão “alinhados”? Quer dizer aqueles que
seguem a cartilha do Governo, aqueles que não se
dão ao direito de emitir opiniões divergentes. Portanto, os desalinhados devem ser expurgados, para que
os alinhados sejam admitidos. E que ninguém tenha
a audácia de utilizar a crítica democrática ou técnica
da economia para contestar a arbitrariedade e a autoridade messiânica deste Governo.
A reportagem do jornal O Estado de S.Paulo
diz:
“Mudanças internas no Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA) estão provocando polêmica dentro e fora da instituição. Com a chegada do
novo presidente, Márcio Pochmann, em agosto, cinco
das seis diretorias já foram trocadas, a maior parte em
Brasília. No Rio, toda a área de macroeconomia está
sendo reformulada.
Quatro economistas que divergiam do governo,
principalmente na área fiscal, estão sendo desligados”
– desligados! – “da instituição”.
E segue a matéria.
Ora, para o Governo Lula, o Governo do PT e
a sua base aliada, democracia é isto: se a imprensa
critica, que seja criada uma TV pública, bancada pela
sociedade, pelo contribuinte, pelo bolso e pelos impostos da senhora e do senhor que estão nos vendo neste
instante. Para fazer o quê? Propaganda oficial.
Se o crescimento econômico do País é vexatório
– e o mundo inteiro cresce a taxas 2 vezes maiores
que as do Brasil; apesar de todos os problemas dos
países em desenvolvimento ou das democracias que
tentam se alinhar ao mundo do desenvolvimento sustentável, a média de crescimento do Brasil é 3 vezes
menor que a dos países da América Latina; só cresce
mais do que o Haiti, talvez um dos países mais pobres
do mundo, que vive uma ferrenha e horripilante guerra
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS civil –, que seja mudada a metodologia para o cálculo,
como foi feito no IBGE, no começo do ano. Ajusta-se o
termômetro, não pela temperatura ambiente, mas pela
mudança do critério de aferição da real temperatura.
Se os relatórios do IPEA não são favoráveis ao
Governo, que os seus executores, portanto, sejam
substituídos. É muito mais fácil retirar a pedra do sapato do que resolver o problema da pedra. Ora, é muito
mais fácil expurgar os economistas do IPEA do que
reajustar a política econômica do País, do que tornála menos financista, menos benéfica estritamente ao
setor financeiro, do que alinhá-la, portanto, isto sim,
aos interesses da geração de emprego e de renda, de
justiça social e de redução das desigualdades.
Se o Governo não consegue maioria para votar
as medidas que lhe interessam, que sejam criados
mais cargos e Ministérios para adoçar a boca e a vontade da base aliada – não alinhada, mas alienada –,
que deveria refletir sobre o mal que está causando ao
País, ao ser tão conivente e não crítica ao Governo
do Presidente Lula.
Se o Governo mantém em seus programas assistencialistas 1 em cada grupo de 4 brasileiros, que se
coloque em discussão a possibilidade de um terceiro
mandato para o Presidente Lula.
Esta é a democracia que o Governo defende e
que o faz tão parecido, Sras. e Srs. Parlamentares,
com o do Presidente Hugo Chávez. Ao defender o
Presidente venezuelano, o Presidente Lula dá voz ao
seu subconsciente, que diz: “Eu posso ser Hugo Chávez amanhã”.
Digo hoje a emissoras de televisão e jornais
que me entrevistam que abomino discutir o terceiro
mandato do Presidente Lula. No entanto, defendo a
pseudodemocracia venezuelana, prestes a constituir
a “re-re-re-re-reeleição”, indefinidamente.
Democracia, na minha concepção, Deputado Alceni Guerra, pressupõe alternância de poder. Isso é
salutar para o processo democrático e evita o enraizamento daquilo que, no exercício permanente do poder,
acaba sendo prejudicial. É importante, portanto, que o
governo seja alterado.
Ouço, com prazer, o nobre Deputado Alceni Guerra.
O Sr. Alceni Guerra – Deputado Duarte Nogueira,
V.Exa., que faz brilhante discurso e não merecia ser
interrompido, tocou num ponto que me é muito caro.
Estudo muito Psicologia, Psiquiatria, Análise, apesar de
ser pediatra. Dedico-me muito a isso e gosto de estudar.
Posso dizer a V.Exa., com convicção, que Hugo Chávez
é um sociopata, que S.Exa. tem uma sociopatia grave,
bem caracterizada, com todos os sinais e os sintomas
de um indivíduo assim doente. O nosso Presidente ci-
Terça-feira 20 61861 tou, conforme disse V.Exa., o subconsciente, mas diria que se trata do inconsciente. Ao dizer “amanhã eu
posso ser ele”, Lula se compara a Chávez, mas não
é sociopata. Chávez é. Que não queira se comparar
a alguém que nos está levando a uma corrida armamentista. Faço questão de contar a V.Exa., para que
conste do seu discurso, algo que ocorreu há pouco.
O Deputado Darcísio Perondi, Presidente da Frente
Parlamentar da Saúde, estava sentado ao meu lado,
desesperado, porque não consegue fazer o Governo
incluir 1 bilhão e 700 milhões de reais no Orçamento
do Ministério da Saúde, que S.Exa. acha que tanto
precisa dos recursos. Na semana passada, ouvi aqui
uma dúzia de oradores e, no fim de semana, também
vi que a imprensa nacional é favorável ao rearmamento
do Brasil, porque o sociopata da Venezuela comprou
40 caças-bombardeiros, não sei quantos submarinos,
e ameaça construir uma usina nuclear. Aqui, o Presidente da Frente Parlamentar da Saúde chora por
apenas 1 bilhão e 700 milhões de reais. O cálculo dos
custos para esse rearmamento brasileiro passa dos 20
bilhões. O responsável por isso é esse sociopata que
começa a nos causar graves problemas. Cumprimento
V.Exa. pela coragem com que abordou este e todos
os assuntos do seu pronunciamento desta tarde. Fico
feliz em ver que futuros Deputados lhe assistindo, bem
como seus filhos. Isso já aconteceu comigo também;
tive esse prazer na vida, ou seja, de tê-los aqui dentro, e sei o que me custou depois para atenuar a sua
chegada à política. Parabéns a V.Exa.!
O SR. DUARTE NOGUEIRA – Obrigado, Deputado Alceni Guerra, pelo aparte que enobrece as minhas singelas palavras na tarde de hoje.
De fato, meus 3 filhos – Antônio, João e Otávio
– estão nos assistindo, ao vivo, pela primeira vez, do
Plenário da Câmara dos Deputados.
De minha parte – e quero crer que da parte de
muitos outros Parlamentares –, entendo que a responsabilidade e o dever do nosso mandato são os de não
nos calarmos perante aquilo que entendemos deve
ser denunciado ou pelo menos trazido à luz para a sociedade brasileira. Devemos usar esta tribuna não só
como instrumento de crítica e de ataque ao Governo
do Presidente Lula, mas também como instrumento
de divulgação do que está acontecendo dentro e fora
do País, das conseqüências do alinhamento ou não
do Brasil às coisas corretas ou erradas que ocorrem
em nossas fronteiras ou em outras partes do nosso
planeta.
Uma nação que engrandece e valoriza o seu povo
é aquela que sabe posicionar-se perante os desafios
maiores, nos momentos mais difíceis, mas com postura
altaneira e não de conveniência, pensando tão-somente
61862 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS em projetos pessoais; é aquela que tem um governo
que coloca os interesses sociais em primeiro lugar.
Encerro, Sr. Presidente – e agradeço a sua tolerância –, este meu pronunciamento, chamando a atenção da sociedade brasileira e de todos os Parlamentares da Casa, em especial dos colegas da Comissão
de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, para o
seguinte: nesta semana, será votada a proposta de inclusão da Venezuela no MERCOSUL. O PSDB ainda
não fechou posição porque não reuniu a sua bancada
para deliberar sobre esta e outras questões. De antemão, manifesto a minha posição pessoal, aquela que
vou defender diante da bancada: enquanto a Venezuela
tiver um Presidente com os predicados e as condutas
de Hugo Chávez, acho muito temerário o Brasil anuir
em recebê-la como membro do MERCOSUL. Não pelo
povo venezuelano, que tem grande valor, mas pela circunstância em que hoje é governado.
O Brasil, que preside o MERCOSUL, bem como
seus países membros, sempre adotaram postura democrática e de respeito às instituições, o que não
ocorre neste momento na Venezuela. Portanto, é imprudente deliberarmos, neste momento, sobre a inclusão daquele país.
Sr. Presidente, peço a V.Exa. que autorize a transcrição nos Anais desta Casa dos artigos Pochmann
Nega Expurgo de Economistas, publicado pelo jornal
Folha de S.Paulo, e Ipea Troca Equipe Por ‘Alinhados’,
publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) – A
Presidência cumprimenta o nobre Deputado Duarte
Nogueira por seu pronunciamento, em que aprecia
fatos políticos emergentes, dentro da sua ótica e, certamente, do seu partido, o Partido da Social Democracia Brasileira.
ARTIGOS A QUE SE REFERE O ORADOR
Dinheiro
Pochmann nega expurgo de economistas
Elvira Lobato
Presidente do Ipea diz que 4 pesquisadores foram afastados por questões administrativas, e não por
críticas ao governo
Pochmann afirma que também faz críticas à política econômica e que Fabio Giambiagi, que é do BNDES, pode voltar
O presidente do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcio Pochmann, negou ontem que
quatro pesquisadores tenham sido afastados por não
Novembro de 2007
se alinharem ao pensamento econômico do governo.
“Eu também tenho criticas à política econômica. Tenho
me manifestado contra a política de juros”, afirmou.
Disse que seu papel no Ipea não é organizar o
consenso, mas garantir pluralidade, e que é um polemista.
A Folha publicou, ontem, que os pesquisadores
Fabio Giambiagi, Otávio Tourinho, Gervásio Rezende
e Regis Bonelli foram afastados em um expurgo de
economistas divergentes. Os dois primeiros são cedidos pelo BNDES e os outros dois são aposentados
que atuavam como colaboradores.
Pochmann, que assumiu o cargo em agosto,
sustenta que eles foram dispensados por questão administrativa. Ele é professor do Instituto de Economia
da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas),
onde integra o CESIT (Centro de Economia Sindical
e do Trabalho), e foi Secretário de Desenvolvimento,
Trabalho e Solidariedade da Prefeitura de São Paulo na
gestão da petista Marta Suplicy (2001-2004). A seguir,
trechos de entrevista concedida à Folha:
Folha – Por que os pesquisadores foram afastados?
Marcio Pochmann – Como toda instituição de
pesquisa, o Ipea mantém convênios que permitem intercâmbio de funcionários com outras instituições. Não
tem nada de ideológico. A meu juízo, a explicação é
meramente administrativa. Temos funcionários cedidos
ao Banco Mundial, a Governos Estaduais e Federal
etc. Atualmente, são 155 profissionais liberados. Para
receber gente de fora e ceder funcionários, é preciso
haver instrumento legal.
Folha – E não existe o instrumento legal, no
caso deles?
Pochmann – No caso dos cedidos pelo BNDES,
há um convênio para a elaboração de um estudo sobre
o papel do banco no financiamento do desenvolvimento. O cronograma de atividades termina no inicio de
dezembro. Alertamos de que eles precisam entregar
o relatório.
Folha – Os dois produzem análises para o Ipea.
O Sr. quer dizer que o objeto do convênio foi desvirtuado?
Pochmann – Não quero entrar no mérito disso. Só
quero chamar a atenção para o fato de que eles estavam
no Ipea para um propósito específico. Se vêm ou não
cumprindo, se vão ou não apresentar o relatório, não
me cabe julgar, porque são dois excelentes profissionais. Fui alertado de que o convênio está terminando.
Procuramos o BNDES para comunicar o fim do termo
de cooperação e estabelecer um novo.
Folha – Qual foi a posição do BNDES? Ele pediu
os funcionários de volta?
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Pochmann – É normal que, ao término do convênio, as pessoas voltem para seus locais de origem.
Uma vez definido o novo objeto e cronograma, as duas
instituições vão definir os profissionais que farão o trabalho. Se o BNDES entender de indicar o Giambiagi,
terá toda a autonomia. Não faço objeção nenhuma ao
nome dele nem me caberia, em se tratando de um
termo de cooperação.
Folha – E quanto a Gervásio Rezende e a Régis Bonelli?
Pochmann – Eles são aposentados, e a aposentadoria significa interrupção do contrato de trabalho.
O aposentado pode se manter ativo, desde que haja
um contrato ou um convênio. O Ipea tem mais de 500
profissionais aposentados e não tem política para eles.
Estamos discutindo na diretoria uma política. Então,
não tenho condição legal de manter os dois. Fui alertado pelos órgãos internos de controle do Ipea de que
a situação é irregular.
Folha – O senhor nega que tenha havido expurgo. Mas os identifica como divergentes de seu pensamento econômico?
POCHMANN – O Ipea tem 43 anos de existência, teve presidentes com visões distintas. A direção
deve zelar pelo cumprimento da missão do Ipea, que
é pensar o médio e longo prazos. Isso tem de ser feito
com todas as correntes de pensamento. Não estou preocupado se eles pensam A ou B. O importante é que
todos sejam concursados ou estejam amparados em
instrumentos legais que garantam sua permanência.
Folha – O senhor nega haver um expurgo de
pessoas de pensamento divergente?
Pochmann – O termo usado no texto da Folha,
para mim, é uma ofensa. Tenho mais de duas décadas
de atividade acadêmica. Sou polemista, gosto da polêmica. Significaria que, ao ocupar um cargo público,
eu estaria estabelecendo a censura, o monopólio. Eu
também tenho críticas à política econômica. Tenho me
manifestado contra a política de juros. Meu papel no
Ipea é garantir pluralidade e dar transparência a diferentes visões. Não estou lá para organizar o consenso,
mas para organizar o dissenso.
Estou tão preocupado com a pluralidade no Ipea
que criei um conselho de orientação com personalidades de pensamentos distintos, como Delfim Netto,
Maria da Conceição Tavares e Reis Velloso.
Economia
Ipea troca equipe por ‘alinhados’ Nilson Brandão
Junior, RIO, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
muda cinco diretorias que faziam críticas ao governo.
Mudanças internas no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estão provocando polêmica
dentro e fora da instituição. Com a chegada do novo
Terça-feira 20 61863 Presidente, Márcio Pochmann, em agosto, cinco das
seis diretorias já foram trocadas, a maior parte em
Brasília. No Rio, toda a área de macroeconomia está
sendo reformulada.
Quatro economistas que divergiam do governo,
principalmente na área fiscal, estão sendo desligados
da instituição – conforme revelou ontem a Folha de
S.Paulo –, o tradicional Boletim de Conjuntura será
extinto e o Grupo de Conjuntura Econômica (GAC),
que recentemente marcou presença no noticiário com
previsões independentes de crescimento, diferentes
das feitas pela equipe econômica, e pelos alertas sobre o crescimento dos gastos públicos no País, não
poderá mais “fazer recomendações públicas de política econômica”.
Em dezembro, deixam a instituição os economistas Fábio Giambiagi e Otávio Tourinho. Eles são
funcionários do BNDES e o Ipea informou que o convênio de cessão vence no próximo dia sete e não será
renovado. Giambiagi confirmou que deixa o Ipea, mas
preferiu não comentar. Os economistas Regis Bonelli e
Gervásio Rezende, especialistas em indústria e agropecuária, também deixam a casa, segundo o instituto,
porque já estavam aposentados e vinham ocupando
instalações da sede carioca. A questão, segundo um
importante quadro do Ipea, é que os dois têm experiência de mais de três décadas no instituto e vinham
trabalhando na produção de pesquisas e formação de
pessoal mais novo.
Na prática, saem economistas mais liberais ou
neoclássicos (ortodoxos), com foco em questões fiscais,
e entra um grupo que defende participação maior do
Estado na economia. A primeira mudança que refletiu
essa tendência aconteceu em setembro. O professor
do Instituto de Economia da UFRJ João Sicsú, considerado um desenvolvimentista, substituiu o diretor de
macroeconomia Paulo Levy. A mudança interrompeu
uma longa trajetória de ascensão de quadros internos
ao comando da diretoria, considerada a mais importante da instituição. Giambiagi foi afastado do cargo
de coordenador do GAC. No seu lugar, especula-se
que deverá assumir o economista Miguel Bruno, hoje
lotado na Escola Nacional de Ciências Estatísticas,
do IBGE. Em paralelo, economistas da UFRJ, UFF e
Cândido Mendes foram chamados para trabalhar no
Ipea no Rio, dizem fontes do instituto.
Na área de macroeconomia, a nova direção extinguiu o Boletim de Conjuntura, publicação trimestral
com mais de cem páginas que será substituído por
uma Carta do Ipea, bem mais curta (10 páginas). Era
justamente no Boletim de Conjuntura que vinham sendo veiculadas as avaliações GAC, algumas das quais
divergiam frontalmente da visão de integrantes da equi-
61864 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS pe econômica do governo. Enquanto, por exemplo, o
Ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendia que o
País chegaria ao crescimento de 5% nos próximos cinco
anos, trabalho de integrantes do GAC indicava que isso
ocorreria de forma sustentada apenas em 2017.
Na última divulgação do boletim, em setembro, um
alerta tratava do avanço dos gastos públicos no País.
O texto pregava que o ritmo de crescimento do gasto
público deveria ser reduzido já em 2008, sob pena de
o País chegar a uma inflação anual de 5% entre 2009
e 2010. No mês anterior, ao assumir o cargo, Pochmann fez críticas ao que qualificou de “Estado raquítico”. O discurso de Pochmann valeu um elogio no site
do petista histórico José Dirceu, sob o título “Uma bela
estréia”, em agosto.
Essa semana, o Ipea informou que o GAC “não
fará em suas publicações recomendações de política
econômica. “A atividade do GAC será de pesquisa
(stricto sensu) e não de intervenção na conjuntura
e/ou recomendação pública de políticas econômicas
(o GAC fará recomendações ao governo pelos canais
formais quando for solicitado)”. A idéia geral é trocar
a visão de conjuntura para análises de médio e longo
prazo. Alguns pesquisadores comentam que o boletim
do lpea fazia isso também e se dizem preocupados com
as mudanças. Contam que o clima é de desconforto.
Segundo um técnico, a impressão é de que as alterações vieram “certamente lá de cima (do governo)”.
Uma mudança de orientação grande. A mudança
essencial é o foco de conjuntura para uma coisa mais
de médio e longo prazo. Agora, a visão anterior era a
redução do crescimento do gasto público e a visão do
novo presidente tem sido contrária a isso. Há diferença clara de visões de desenvolvimento”, disse um dos
principais pesquisadores do Ipea.
Para alguns técnicos, que preferem não se identificar, as mudanças geram apreensão. “A mudança
de orientação é uma coisa normal, faz parte do jogo”,
pondera um outro economista. Ainda assim, as novidades no instituto chamam a atenção de integrantes
de outros órgãos do governo e do mercado.
Uma fonte de um órgão da área de economia
do governo comenta que as reuniões do GAC eram
abertas para economistas de fora do Ipea e as opiniões podiam ser dadas livremente. Ele levanta a tese
de que o governo talvez avaliasse como muito liberal
a postura.
“Estão trazendo gente de fora, que nunca teve
cargo executivo, para conviver com a velha guarda”,
comentou. Por meio de sua assessoria de imprensa,
Pochmann assegura que quer manter a independência
do instituto, pretende torná-lo “cada vez mais plural” e
que não haverá cerceamento a pesquisadores.
Novembro de 2007
Colaborou Fernando Dantas.
Durante o discurso do Sr. Duarte Nogueira, o Sr. Laerte Bessa, § 2º do art. 18
do Regimento Interno, deixa a cadeira da
presidência, que é ocupada pelo Sr. Mauro Benevides, § 2º do art. 18 do Regimento
Interno.
O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) - Concedo a palavra ao ilustre Deputado Laerte Bessa, que
integra o PMDB do Distrito Federal, ao qual servi em
determinado momento, mais exatamente quando presidi a chamada Comissão do DF no Senado Federal.
Naquela ocasião, identifiquei-me extraordinariamente
com os problemas de Brasília e, ao me transpor alguns anos depois para a Câmara dos Deputados, por
uma dessas coincidências que não se sabe explicar,
imediatamente me coube defender empenhadamente
o Fundo Constitucional do DF, no momento em que
se argüiam algumas dificuldades para sua tramitação
no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania
Neste momento em que anuncio V.Exa. representante do Distrito Federal, eu o saúdo, mas sem me
dispensar de relembrar esse fato extremamente significativo para minha vida pública, embora representando
outro Estado, o Ceará.
Tem V.Exa. a palavra.
O SR. LAERTE BESSA (Bloco/PMDB – DF. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Mauro
Benevides, o que nos enriqueceu quando da aprovação
do Fundo Constitucional de Brasília foi a participação
de V.Exa. Aproveitando a oportunidade, quero dizer que
foi a pedido, na época, do nosso Governador Joaquim
Roriz, que manda um abraço a V.Exa., dizendo que em
breve estará de volta ao Congresso Nacional.
O Sr. Mauro Benevides - Deputado Laerte Bessa, no momento em que V.Exa. inicia seu discurso e
já agora o nosso companheiro Duarte Nogueira à testa dos destinos da sessão de hoje, eu me permitiria
dizer que aquele debate a que aludi na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania foi a pedido dos
companheiros que, representando Brasília na ocasião
da Legislatura atrasada —não foi nem da passada —,
questionava-se o Fundo Constitucional por meio de
uma medida provisória. Essa medida provisória que
condenamos tanto, mas, naquele momento, cabia a
mim reconhecer a legitimidade daquele ato que favorecia Brasília com dotações para beneficiar a segurança, a educação e a saúde. Portanto, se eu já estava
vinculado a Brasília, naquele momento, acredito que
essa vinculação tornou‑se ainda mais profunda e mais
arraigada, porque acredito, sinceramente, que contri-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS bui com a explicação que dei ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que aquele instituto
utilizado pelo Presidente da medida provisória cabia
perfeitamente ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, porque o Presidente dissera que, no dia 1º de
janeiro, ao assumir o Governo, seu primeiro mandato,
baixaria uma medida provisória instituindo o Fundo de
Combate à Fome. Então, se nulificássemos o Fundo
Constitucional do Distrito Federal, estaríamos criando
dificuldades insuperáveis de ordem jurisprudencial na
Comissão de Constituição e Justiça em relação ao
Fundo de Combate à Fome. Portanto, foi nessa articulação bem formulada, modéstia à parte, que fiz
que garantimos a aprovação do Fundo Constitucional
do Distrito Federal. Essa foi uma breve rememoração
para homenagear V.Exa., que desempenha muito bem
seu mandato, com a maior seriedade, representando
o povo brasiliense.
O SR. LAERTE BESSA – Obrigado, Deputado
Mauro Benevides. Pode ter certeza de que hoje nossa
Capital sobrevive graças a esse fundo constitucional.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, durante
o último feriado, refleti sobre a sensação de insegurança que existe hoje e já perdura por muitos anos em
todo o Brasil. Refleti também sobre os sentimentos de
revolta, dor, saudade, angústia e perplexidade estampados no rosto dos parentes e amigos da família de
Marco Antônio e Cristina Del’Isola, por ocasião do julgamento, na última segunda-feira, dia 12, dos assassinos da jovem universitária Maria Cláudia Del’Isola,
de 19 anos, brutalmente violentada, morta e enterrada
debaixo de uma escada de sua própria casa no Lago
Sul, nesta Capital.
Aqueles sentimentos não são somente da família
Del’Isola, mas também de milhares de brasileiros que
tiveram a vida de seus familiares marcada pela ação
de bandidos.
Não suportamos mais ver a paralisia e a ineficiência do Estado em face de tamanha violência que assola
o País, especialmente nos grandes centros urbanos.
Milhares de jovens e adultos têm suas vidas
ceifadas todos os dias em razão da violência urbana,
inclusive a violência no trânsito, que campeia nas cidades e estradas brasileiras.
Crianças e jovens cooptados para o tráfico de
drogas e para a prostituição, lares destruídos pela
ação das drogas. E nada se faz de concreto para reverter esse quadro.
Portanto, alio-me a essas famílias enlutadas pela
morte física ou social de seus filhos, a quem ofereço
apoio incondicional no sentido de lutar pelo endurecimento das leis penais e por punições mais rígidas aos
Terça-feira 20 61865 infratores que causaram morte no trânsito por imprudência e desrespeito às leis.
Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça, pela
primeira vez, decidiu, na semana passada, quando
julgou o caso da morte do advogado Augusto Nora
Teixeira, que o responsável pelo acidente responderá
por homicídio doloso qualificado. O STJ entendeu que
o acusado de acabar com a vida da vítima assumiu
o risco da tragédia ao dirigir com velocidade superior
a 160 quilômetros por hora na Ponte JK, local do acidente. Parabéns ao Superior Tribunal de Justiça! Logo
teremos outros casos a serem julgados pelo STJ.
Sras. e Srs. Parlamentares, às vezes me sinto
impotente diante desse quadro de violência e insegurança, talvez porque, antes de ser Parlamentar, como
delegado de polícia, já vivenciei todas essas mazelas
sociais.
Por isso conclamo a todos os nobres colegas
e a sociedade em geral para, juntos, encontrarmos
uma solução para esses problemas, seja cobrando
providências concretas do Presidente Lula e dos Governadores, seja levando urgentemente à discussão e
votação vários projetos de lei que tramitam nesta Casa,
que refletem no melhoramento da segurança pública
do nosso País. Como exemplo temos a Lei Geral da
Polícia Civil, a PEC nº 549, de 2006, que reinsere o
Delegado de Polícia nas carreiras jurídicas, e a PEC
nº 184, de 2007, de minha autoria, que concede autonomia plena às policiais judiciárias brasileiras, entre
outros projetos igualmente importantes.
Quero, nesta ímpar oportunidade, render sinceras homenagens aos nossos abnegados policiais civis, militares e federais de todo o Brasil, que, apesar
das dificuldades e da falta de condições de trabalho
e de baixos salários, não têm medido esforços para
mitigar essa malfadada situação de insegurança. São
profissionais que, apesar dos percalços, têm-se dedicado diuturnamente ao combate à violência e à criminalidade, e nem assim são poupados de injustas
críticas. Só teremos resultados positivos no combate
ao crime quando efetivamente houver a valorização
dos policiais.
Estimados policiais, não esperem outra atitude deste também policial, agora investido da grande
responsabilidade de defendê-los nesta Câmara dos
Deputados, senão a de lutar de maneira permanente
ao lado de cada um de vocês para fortalecer a segurança pública do Brasil.
Não concordo com a justificativa viciada, que já
se tornou uma espécie de receita politicamente correta, de que a violência é um problema social e de que é
necessário investimento em educação para resolver o
problema da criminalidade. Realmente, os instrumentos
61866 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS convencionais de controle social, por meio de ações
exclusivamente das polícias, não são suficientes para
resolver o problema, pois as questões de segurança
pública exigem, também, a adoção de políticas mais
amplas, que englobam educação, saúde, saneamento, geração de emprego, ocupação urbana, combate
à miséria etc.
Contudo, o recrudescimento da violência é, hoje,
efeito da falência da autoridade moral e política do Estado, que tem o poder para reprimi-la e fazer cumprir
a lei. Não podemos mais passar a mão na cabeça de
bandidos, com a desculpa de que eles são excluídos da
sociedade. Contra cães raivosos que se opõem à ação
legítima do Estado com fuzis e granadas não existe
outra opção senão reagir, com igual ou maior força, em
direção oposta, mesmo com o sacrifício de vidas.
O famoso filme brasileiro Tropa de elite mostra
com muita clareza a verdade nua e crua da nossa sociedade, e o que fica de mais expressivo é o tapa na
cara que, há muito tempo, muita “gente boa” merecia
receber, por atos de omissão e por ter mergulhado a
cidade no caos da bandidagem.
Vivemos esse caos por causa da hipocrisia social de aceitar os maconheiros da esquina, de tolerar a
disseminação da cocaína em alguns setores da nossa
sociedade e de assimilar o ridículo conceito de que se
enfrenta o tráfico de drogas e as armas com passeatas e o trabalho de falsas organizações sociais. Isso é
o que alimenta o tráfico de drogas, responsável pelo
verdadeiro genocídio que hoje ocorre no Brasil.
Sras. e Sr. Deputados, noutro diapasão, quero
afirmar que não vim para esta Casa brigar com o Ministério Público, como estão dizendo por aí. Respeito
a instituição e reconheço sua importância na consolidação do Estado Democrático de Direito, contudo, repudio veementemente a vontade de certos promotores
de justiça que tentam intrometer-se nas atribuições da
Polícia Civil.
É próprio da democracia o fortalecimento das
instituições públicas e o respeito a elas, cada uma desempenhando suas atribuições, com a harmonia própria
de uma corrida de bastão: a Polícia Civil investigando,
o Ministério Público denunciando e fiscalizando as leis
e o Judiciário julgando. No entanto, alguns promotores
de justiça buscam, sem necessidade, solapar o sistema
legal, colocando fogo na rivalidade entre instituições
policiais e Ministério Público, quando tentam arvorarse do poder investigativo.
Sinceramente, não consigo entender o motivo
desse interesse de investigar que contamina alguns
promotores de justiça, quando, na verdade, a luta
do Ministério Público deveria ser pelo fortalecimento
das Polícias Civis e pela convivência harmônica entre
Novembro de 2007
ambas as instituições. Os poderes conferidos ao Ministério Público pela Constituição Federal e pela Lei
Complementar nº 75, de 1993, já são suficientes para
o perfeito desempenho de suas funções, tornando-se
absolutamente desnecessário transformar promotor
de justiça em investigador criminal.
Os Estados já despendem vultuosos recursos
para custear as Polícias Civis e Federal, não se concebendo a existência de outra instituição igualmente competente e importante para executar a mesma tarefa.
Falei antes, e repito, a regra é clara. O Ministério Público não pode investigar porque é parte no
processo penal. E quem é parte não pode investigar
para não ferir o elementar princípio constitucional que
norteia o processo penal: o princípio da igualdade entre as partes.
Aliás, Sras. e Srs. Parlamentares, nunca ouvi falar do interesse de advogados, defensores públicos ou
juízes de direito na investigação criminal. Igualmente
importantes no sistema de segurança público brasileiro, os juízes, os defensores públicos e os advogados
parecem estar conscientes dos verdadeiros limites de
suas competências, o que lamentavelmente ainda não
ocorreu com os membros do Parquet.
Acredito que chegou a hora de dar um basta! Vamos afastar as hipocrisias e os falsos entendidos em
segurança pública e passemos a adotar medidas que
efetivamente surtem efeito no indesejável aumento da
criminalidade.
É leviano pisotear as polícias pelo aumento da
criminalidade ou por seus problemas, pois é muito
mais fácil atribuir a alguém o defeito do que se buscar
a efetiva causa e conseqüente solução.
Vamos discutir e aprovar urgentemente as leis
orgânicas das polícias, que funcionarão como a espinha dorsal que dará sustentação ao corpo das instituições policiais.
Já dizia o ilustre Rui Barbosa, ex-membro desta
Casa: “Quando se pretende que a civilização repouse,
em última instância, na força policial ou militar, não se
adverte que o Exército e a Polícia, eliminada a lei que
os mantém, não existiriam ou seriam ajuntamentos
uniformes, anárquicos e ingovernáveis”.
Vamos repensar o exacerbado protecionismo à
privacidade,�����������������������������������������
aprovando a legislação que permita à polícia o imediato acesso aos bancos de dados, visando
a prontas ações contra os crimes em andamento, sobretudo o crime de seqüestro.
O combate a esse tipo de crime é muito difícil e
fica pior quando é exigido da Polícia Civil demoradas
diligências junto ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público, para que a operadora de telefonia forneça os
dados cadastrais do telefone do suposto seqüestra-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dor, enquanto a vítima agoniza sob terríveis ameaças
psicológicas.
Peço aos nobres Parlamentares que aprovem
o Projeto de Lei nº 1.087, de 2007, de minha autoria,
que permite à Polícia Civil o imediato acesso a dados
cadastrais e aos sinais de comunicação telefônica para
a localização da vítima durante o seqüestro.
Busco, com o PL���������������������������������
nº 1.087, de 2007,��������������
que, nos crimes graves e hediondos, as operadoras de telefonia
forneçam imediatamente à Polícia Civil os dados cadastrais e o sinal que permita localizar a possível vítima de seqüestro, possibilitando a prisão em flagrante
dos delinquentes.
Sras. e Srs. Parlamentares, tenho esperança de
que algum dia a prisão ressocializará o delinquente,
mas, como forma de afastar a sensação de impunidade, temos que recrudescer a pena dos crimes mais
graves e ampliar ainda mais a pena dos reincidentes.
O preso perigoso e o que comanda as organizações
criminosas não podem ter o mesmo tratamento do
preso comum.
Vamos lutar pela implementação de instrumentos legais e regulamentares condizentes com a nova
definição constitucional da segurança pública, como
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
envolvendo a União, os Estados, municípios e a sociedade civil.
Constata-se a necessidade de uma compreensão
mais abrangente e realista da função da polícia, através do reconhecimento das dimensões não-criminais
do trabalho policial, intensificando as atividades de inteligência policial e de polícia comunitária.
Felizmente, as atuais reformas na filosofia da atuação policial estão fundadas na premissa de que a eficácia da prevenção do crime e produção de segurança
estão relacionadas com a existência de uma relação
sólida e positiva entre a polícia e a sociedade.
A população só conhece os aspectos repressivos das polícias e tem receio de participar de ações
preventivas que motivem a integração e a participação
do cidadão na segurança pública.
Outro aspecto que devemos discutir nesta Casa
são os projetos que tratam da assistência à saúde do
policial, principalmente aos policiais civis e federais, que
não têm cobertura de riscos. As polícias se ressentem
de atenção especial e específica quanto à saúde física
e mental do policial.
Devemos cobrar dos Poderes Executivos Estaduais e Federal uma definição clara das formas de
cooperação das polícias estaduais com a Polícia Federal, pois, na falta de critérios e procedimentos claros,
a cooperação é quase inexistente e muito dependente
de relações pessoais.
Terça-feira 20 61867 Vamos fortalecer as corregedorias de polícia, hoje
muito formalistas e pouco eficazes e despreparadas
para controlar a qualidade do inquérito policial. Não
podemos nos esquecer dos mecanismos de reconhecimento e incentivo à boa conduta policial.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero mais
uma vez enfatizar uma questão fundamental para o
melhoramento das nossas policias: salário digno.
A experiência nos mostra que remunerar bem os
policiais traz enormes benefícios à sociedade, pois reduz a possibilidade de corrupção, estimula o aumento
da produtividade e o amor ao serviço, além de atrair
pessoas de boa índole e capacitadas ao ingresso na
instituição policial.
Para finalizar, quero fazer a leitura da Carta de
Macapá, proveniente do 22º Congresso Nacional dos
Delegados de Polícia e da reunião anual dos membros
do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, ocorridos
no período de 13 a 16 de novembro passado, naquela
bela cidade.
“Carta de Macapá
“Marco Zero do Equador’”
Os delegados de polícia judiciária estaduais, federais e do Distrito Federal, participantes do 22º Congresso Nacional, realizado no período de 13 a 16 de
novembro de 2007, na condição de garantidores do
Direito, na busca incessante pela solução da questão
do aumento da criminalidade, deliberaram por incrementar atividades de polícia judiciária no combate à
mencionada violência, por meio do aprimoramento
das ações de inteligência policial e segurança comunitária, valorizando o inquérito policial, buscando-se
as seguintes ações:
1 – valorização da Polícia Judiciária, através da
reinserção dos delegados de polícia no rol das carreiras jurídicas, medida que fortalecerá e aprimorará a
investigação criminal e a atividade de polícia judiciária.
A concretização deste desiderato está condicionada à
necessidade de aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 549/06, já apreciada nas Comissões
e aguardando votação em plenário.
2 – apoio à Proposta de Emenda Constitucional
nº 184/07, em trâmite na Câmara Federal, que objetiva alcançar autonomia financeira, funcional e administrativa.
3 – celeridade na aprovação pelo Congresso Nacional de lei pertinente à aposentadoria diferenciada
dos policiais civis e federais – com a recepção constitucional da Lei Complementar nº 51/1985, devidamente
sancionada pelo Presidente da República.
4 – aprovação da Lei Geral das Polícias Civis (Lei
Orgânica), Projeto de Lei 1.949/07, que visa a padronizar a atuação desse órgão de segurança pública.
61868 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 5 – gestão junto ao Congresso Nacional, visando regulamentar o § 7º, do art. 144, da Constituição
Federal, tramitando desde a promulgação da Carta
Magna. O Presidente da República encaminhou o Projeto de Lei nº 1.937/07, nesse sentido, que necessita
de aprimoramento.
6 – apoio à aprovação dos decretos legislativos,
que sustam a Resolução nº 20/2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público, garantindo as prerrogativas do Poder Legislativo e, ainda, as atribuições
constitucionais dos delegados de polícia.
Macapá – AP, 16 de novembro de 2007.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) - Obrigado,
Deputado Laerte Bessa, por sua brilhante exposição.
Durante o discurso do Sr. Laerte Bessa,
assumem sucessivamente a Presidência os
Srs. Duarte Nogueira, Alceni Guerra e Vicentinho, § 2º do art. 18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) – A Presidência saúda os presentes às nossas galerias, desejando-lhes boas-vindas.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) – Concedo a
palavra ao nobre Deputado Nilson Mourão, do PT do
Acre. S.Exa. dispõe de até 25 minutos.
O SR. NILSON MOURÃO (PT – AC. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
senhores e senhoras que se encontram nas galerias
da Casa, a sessão de segunda-feira caracteriza-se,
fundamentalmente, por pronunciamentos e debates,
sem que haja nenhuma matéria na pauta para ser
examinada e votada.
Sr. Presidente, o jornal Folha de S.Paulo, em
nome do chamado jornalismo investigativo, mais uma
vez elegeu o PT e o Governo do Presidente Lula, nas
suas mais diferentes instituições, no caso específico
a Caixa Econômica Federal, como os grandes demônios da vida brasileira que precisam ser exorcizados.
Essa é uma antiga cruzada que a Folha de S.Paulo
vem fazendo e a que dá continuidade agora. Esse
jornal tem deixado de ser um jornal de credibilidade,
isento e de informação e está se transformando num
partido político.
Veja, ilustre Deputado Vicentinho, que, em artigo publicado no último final de semana, a Folha de
S.Paulo elaborou extensa matéria sobre a Venezuela,
e lá estava toda a cronologia do Governo Hugo Chávez
desde as primeiras eleições. Mas esqueceram, entre
aspas, de acrescentar um elemento importantíssimo
para compreendermos a história da Venezuela: o golpe
de Estado. Aquele periódico relata toda a cronologia
de Hugo Chávez até os dias de hoje, mas se esque-
Novembro de 2007
ceu de um detalhe: o golpe contra o Presidente. Foi
como se nada tivesse acontecido, como se os acontecimentos de hoje não dissessem respeito também
àquele golpe.
Sr. Presidente, o povo brasileiro tem de entender que os meios de comunicação, sejam jornais, sejam emissoras de rádio e de televisão, são, antes de
tudo, empresas. E empresas que não são dirigidas
por almas, ou por anjos, ou por seres espirituais, mas
meios de comunicação dirigidos por empresários que
têm interesses políticos e econômicos. E a Folha de
S.Paulo os tem.
Sr. Presidente, a última cruzada da Folha para
desmoralizar o PT diz respeito a uma doação feita
por 2 empresas no valor de 500 mil reais, devidamente contabilizada, inclusive o partido emitiu recibo às
empresas. Agora a Folha inventou de responsabilizar
o PT e as empresas doadoras de serem os grandes
demônios do momento.
“Em relação à matéria publicada pela
Folha de S.Paulo na edição deste domingo
(18/11/07), sob o título ‘Cisco usou laranjas
para doar R$500 mil ao PT, afirma PF’ – isso
foi o que disse a Folha, o partido refuta as
acusações do jornal, todas baseadas em ilações e em declarações inverídicas de pessoas
não-identificadas.
Em resumo, a Folha afirma que o PT
recebeu ‘uma mala de dinheiro’ com R$500
mil, referentes a doações que duas empresas
fizeram ao partido – a ABC Industrial e a Nacional Distribuidora de Eletrônicos Ltda. Essas
empresas, segundo o jornal, seriam ‘laranjas’
da Cisco, multinacional investigada no Brasil
por suspeita de ter fraudado a Receita Federal
em R$1 bilhão.
Em troca das doações, o PT teria atuado
para que uma empresa ligada à Cisco fosse
favorecida em um pregão da Caixa Econômica
Federal. Esta seria conclusão a que supostamente teria chegado a Polícia Federal, de
acordo com a reportagem.”
A Caixa Econômica já emitiu nota pública esclarecendo o assunto. E a Polícia Federal nunca afirmou
o que a Folha disse.
“Nenhum dos acusadores é identificado na reportagem. Da mesma maneira, até o
momento o partido não recebeu qualquer comunicação formal da Polícia Federal de que
estaria sendo investigado, oportunidade em
que poderia esclarecer eventuais suspeitas.”
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A Folha de S.Paulo sabe tudo: já recebeu a documentação, já a analisou, já instruiu, já julgou e condenou. No entanto, o PT sequer foi informado ou notificado
para esclarecer as acusações. Mas a Folha procedeu
ao julgamento e condenou pessoas.
“Estranha, portanto, que a PF tenha chegado às conclusões a que se refere a Folha.
A nota do PT” – que leremos a seguir
– “esclarece que as doações das empresas
citadas foram feitas por via bancária – E NÃO
EM DINHEIRO, que estão devidamente registradas e que constarão da prestação de contas
a serem apresentadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos prazos legais”.
A doação não foi feita em dinheiro, ilustre Presidente, mas por via bancária, e devidamente contabilizada pelo partido, com recibo expedido.
“A nota, assinada pelo secretário de Finanças e Planejamento Paulo Ferreira, afirma
ainda que o PT, ao receber doações, somente
verifica a existência e o registro da pessoa jurídica junto ao site da Receita Federal (consulta
através do CNPJ), não tendo obrigação nem
possibilidade de aferir se a empresa é suspeita de alguma irregularidade fiscal ou de outra
natureza, tampouco se está sendo investigada
pelos órgãos públicos.”
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pela forma
como a Folha de S.Paulo está se conduzindo nesse
caso, cremos estar atravessando momento de extrema
delicadeza em nosso País.
A imprensa, por meio desse jornal e de outros, diz
o que quer, julga, condena, escracha, expõe as pessoas, desmoraliza a todos, e fica por isso mesmo.
A Caixa Econômica Federal já esclareceu os fatos, assim como o PT, que nem sequer foi notificado,
mas todos os dias volta o bordão, volta a cantilena
para desmoralizar o PT.
O PT já disse que recebeu e contabilizou o dinheiro. Já disse como recebeu o dinheiro e que não
tem obrigação de, antes de receber doação, investigar
a vida da empresa. Se a empresa quiser fazer doação
a qualquer partido político, é legal. Não existe nada que
vede. O PT pode receber doação, sim.
Sr. Presidente, gostaria de ler, para ficar devidamente registrada nos Anais desta Casa, a íntegra da
nota do meu partido.
“O Partido dos Trabalhadores mantém
relações institucionais com pessoas jurídicas
de variados setores da economia. Inúmeras
Terça-feira 20 61869 empresas têm legalmente contribuído com
o PT.”
Essa não é a primeira empresa que contribui com
o PT. Inúmeras empresas contribuem com o partido.
“Em 2007, o partido fez um esforço de arrecadação com o objetivo de levantar recursos para financiar,
entre outras despesas, a realização do 3º Congresso
Nacional, ocorrido entre 31 de agosto e 02 de setembro
de 2007. Como resultado desse esforço, o PT recebeu,
entre 2 de fevereiro e 29 de setembro de 2007, doações
de 16 (dezesseis) Pessoas Jurídicas, que totalizaram
R$6.223.001,00. Das 16 empresas, dez doaram valores
a partir de R$250 mil – entre elas a ABC Industrial e
a Nacional Distribuidora de Eletrônicos Ltda. As doações das duas empresas, bem como das demais, estão devidamente registradas e constarão da prestação
de contas que o partido apresentará ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) nos prazos previstos em lei.
O PT NÃO RECEBEU nenhuma doação EM DINHEIRO. Todas as doações ao Partido são recebidas
através de transferência bancária (TED ou DOC) ou
por cheque nominal.”
Está tudo devidamente esclarecido, procedência de quem doa e a devida contabilização nos livros
apropriados do partido.
“Reafirmamos que jamais vinculamos
qualquer doação ao PT a processos licitatórios
ou concorrências no serviço público, nem autorizamos ninguém a proceder dessa maneira
em nome do partido.
Para toda doação recebida o partido emite o correspondente RECIBO. Os recibos são
elaborados e assinados por funcionários da
Secretaria Nacional de Finanças, dentre os
quais a funcionária Angela Silva.
O PT, ao receber doações, somente verifica a existência e o registro da pessoa jurídica junto ao site da Receita Federal (consulta
através do CNPJ), não tendo obrigação nem
possibilidade de aferir se a empresa é suspeita de alguma irregularidade fiscal ou de outra
natureza, tampouco se está sendo investigada
pelos órgãos públicos.
O Partido dos Trabalhadores não tem conhecimento de que as empresas ABC Industrial
e Nacional Distribuidora de Eletrônicos Ltda.
estejam ‘registradas em nomes de laranjas da
Mude’, conforme afirma o repórter da Folha em
e-mail enviado ao partido, supostamente baseado em investigações da Polícia Federal.
Por fim, o PT estranha que informações
inverídicas de uma investigação inconclusa
61870 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cheguem à imprensa, transformando ilações
em notícia, ligando o PT a supostas ilegalidades e atingindo a imagem do partido sem que
haja qualquer comunicação formal da existência de procedimentos envolvendo o Partido dos
Trabalhadores — o que é essencial às garantias basilares do Estado de Direito.
Atenciosamente, – Paulo Ferreira, secretário de Finanças e Planejamento do PT”.
Fiz questão de ler na íntegra a nota expedida pelo
Partido dos Trabalhadores, para que não paire dúvida
a respeito desta questão.
A Folha acusa a Caixa Econômica Federal de ter
mudado o processo licitatório. Tenho em mãos a nota
emitida pela Caixa Econômica Federal na qual nega
e repudia a matéria divulgada pela Folha de S.Paulo.
Esta nota está disponível no site da Caixa para que
todos os cidadãos brasileiros possam entender.
Na condição de membro do Partido dos Trabalhadores, tendo participado honrosamente do 3º Congresso e tendo a honra de integrar o seu diretório, não
posso permitir que o meio de comunicação venha querer desmoralizar nosso partido sem provas.
Aliás, Sr. Presidente, está na hora de esta Casa
formular uma nova lei de imprensa. A liberdade de
imprensa tem que ser acompanhada da responsabilidade das pessoas que escrevem e que assinam
matérias. Toda vez que esta Casa tenta rediscutir a
irresponsabilidade, a falta de respeito com que determinados jornalistas ou setores da imprensa brasileira
tratam as questões sociais e políticas, surgem manchetes estampando que o Congresso brasileiro quer
sufocar a imprensa, quer tapar a boca do jornalista.
Ninguém quer sufocar a imprensa nem tapar a boca
do jornalista. Eu defendo uma liberdade de imprensa
na qual aqueles que elaboram matérias que não se
confirmem como verdadeiras sejam devidamente responsabilizados. Atualmente, não são. Como ocorre em
vários países do mundo, nós devemos ter a coragem
de peitar de frente os fraudadores da opinião pública.
Não podemos admitir mentirosos, setores mentirosos
que ainda estão na imprensa, deformadores da opinião, aqueles que não informam as pessoas, mas se
transformaram em verdadeiros panfletos.
Vejam a revista Veja. Hoje, a Veja é um panfleto.
De revista acreditada no nosso País, transformou-se
num panfleto. Não informa a opinião pública. Transformou-se numa espécie de partido político, que quer
liderar oposição ao Governo do Presidente Lula, oposição a todos aqueles que querem fazer transformações sociais.
Mas eu faço parte de uma geração que não tem
medo dessas coisas. A imprensa se irrita porque muito
daquilo que ela diz não se confirma, não se verifica. As
pessoas não estão nem aí. Passam por cima. E aque-
Novembro de 2007
las pessoas que têm personalidade, que têm dignidade, vão e enfrentam de cabeça erguida. E é assim, Sr.
Presidente, de cabeça erguida, que mais uma vez o
Partido dos Trabalhadores irá enfrentar essa calúnia,
essa mentira, essas ilações descabidas que determinados setores da imprensa nacional estão querendo
impor ao povo brasileiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Vicentinho) - Obrigado,
nobre Deputado Nilson Mourão, pelas suas palavras,
que faço minhas.
Aproveito para lhe convidar, nobre Deputado, para
neste momento presidir a presente sessão.
O Sr. Vicentinho, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Nilson Mourão, § 2º do
art. 18 do Regimento Interno.
O SR. CLEBER VERDE – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, registro, para conhecimento da CPI que há tempos vem
discutindo a questão do tráfego aéreo em nosso País,
que no final de semana, lamentavelmente, mais uma
vez, a TAM vendeu passagens além do que comportavam os aviões, deixando as pessoas, as famílias, à
espera de um novo vôo, desmerecendo o compromisso com os cidadãos brasileiros que marcaram viagem
com antecedência de 15 dias.
Registro meu caso, em particular, que tinha viagem marcada para São Luís do Maranhão. Ao chegar
ao aeroporto com 1 hora e meia de antecedência,
simplesmente, no balcão, fui informado de que seria
transferido para outro vôo. Isso, realmente, é a maior
prova de que a empresa não tem compromisso com
o cidadão.
Não podemos deixar que isso continue acontecendo em nosso País, que empresas, a exemplo da
TAM, continuem tratando as pessoas dessa maneira,
fazendo com que percam seus compromissos.
Repudio a atitude chamada de overbooking, que
é a venda de passagens além do que comporta a aeronave. Isso prejudica o passageiro, e não podemos
deixar que aconteça. Não foi apenas o meu caso. Dezenas de pessoas estavam lá e tiveram que aguardar
o outro dia para viajar.
É lamentável que isso esteja acontecendo ainda,
mas espero que a CPI continue nas investigações, a fim
de encontrar respostas para que situações como essas,
que deixam os cidadãos em situações de constrangi-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mento, impedindo que cumpram seus compromissos,
não aconteçam nos aeroportos de nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nilson Mourão) - Concedo a palavra ao nobre Deputado Vicentinho, para uma
Comunicação de Liderança, pelo PT.
O SR. VICENTINHO (PT – SP. Como Líder. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores telespectadores, ouvintes da Rádio
Câmara, conselheiros de meu mandato, antes de me
pronunciar, gostaria de anunciar a presença entre nós
de uma pequena, porém, importante e querida delegação, liderada pela Maria Vitória Sampaio Ramos,
acompanhada de sua irmã, a querida Maria Eduarda
Sampaio Ramos, e de seu pai, o Sr. Eduardo Sampaio Ramos.
Srs. Deputados, Maria Vitória fez um trabalho na
escola sobre Brasília e o seu amado pai a trouxe para
que verificasse in loco a realidade desta cidade. Ela
está conhecendo o Parlamento e daqui a pouco vai
ao Palácio do Planalto. Tenho a honra de acompanhar
essa família maravilhosa.
Maria Vitória Sampaio Ramos, receba nossos
parabéns pelo seu trabalho!
Quanto mais a nossa juventude participar, mais
se construirá a cidadania. Em nome da Casa, sejam
bem-vindos a este plenário, que, no momento, está
vazio porque esta sessão é destinada apenas a debates. A nossa instituição é uma Casa de leis transparente. Estou muito feliz com a presença dessa família
em plenário.
Sr. Presidente, aproveito para me referir à Medida Provisória nº 388, sobre definição do trabalho aos
domingos para os comerciários, resultado de negociações entre as centrais sindicais e o Governo.
Esta Casa discutiu o reconhecimento das centrais sindicais da mesma maneira em que foi possível
também discutir o trabalho dos comerciários aos domingos, por causa de um Presidente sensível à causa
do povo trabalhador. Pois bem. Foi feito o acordo, e
votamos. Mas começamos a sentir por parte dos dirigentes sindicais comerciários um problema sério. Essa
medida provisória dizia claramente sobre o direito de,
pelo menos, um domingo durante o mês, o comerciário ficar em casa.
Quanto ao comércio varejista, para nossa surpresa, os representantes dos grandes supermercados e
hipermercados disseram que estão excluídos dessa lei,
pois não se consideram comércio varejista. Essa lei só
foi criada porque os trabalhos aos domingos ocorrem
exatamente nos grandes supermercados.
Aliás, sou autor do Projeto de Lei nº 6.360, que
dispõe sobre proibição de o caixa de supermercado
Terça-feira 20 61871 exercer a função de empacotador, concomitantemente.
Isso gera problema de saúde, pressão do consumidor,
desemprego para tantos jovens que têm o primeiro emprego. Hoje já estão colocando a chamada “caixa inteligente”, que não precisa da presença do ser humano.
Olhem V.Exas. a preocupação que estamos tendo!
Diante desse fato, o Senado Federal revisa aquele
projeto de lei e diz claramente: “O comércio varejista,
inclusive, para os grandes supermercados e hipermercados, respeitando as leis municipais e as convenções
coletivas (...)” Ora, o Senado melhorou o projeto. Melhorou, colocou no patamar de respeitabilidade os direitos
dos sindicatos de negociar para que haja sempre um
bom entendimento. Não se está impedindo o trabalho
aos domingos. Aliás, não deveria haver porque domingo
é para descansar, ficar com a família. Se não há jeito,
a regulamentação é importante.
Diante disso, quero reafirmar que não é verdade
o que disse o Deputado Sandro Mabel, quando afirmou
que participei das negociações e que havia concordado. Não participei das negociações. Se o projeto tem
o bom senso de melhorar, que mal há em aceitarmos
uma emenda do Senado que veio trazer melhores perspectivas? Por isso, amanhã, nesta Casa, voltaremos a
debater esse projeto. Estou inscrito para defender as
modificações do Senado.
Finalmente, Sr. Presidente, gostaria de relatar
um fato importantíssimo ocorrido na região do ABC. Lá
existe um jornal chamado ABCD Maior, dirigido pelo
nosso grande companheiro Celso Horta, um jornalista
empreendedor, dinâmico, que pensa o futuro. Ele nos
faz lembrar o ex-Prefeito, o finado e querido amigo Celso
Daniel. Esse encontro envolveu empresários, Prefeituras, Poder Público Estadual e Federal, notadamente a
sociedade civil organizada, os movimentos populares,
os sindicatos. Lá foi discutido se o ABC pode ou não ser
melhor, se deve ou não ser melhor. Discutiu-se temas
como o desenvolvimento sustentável, a defesa da Represa Billings, o equilíbrio regional, a oportunidade de
trabalho para todos, o respeito à comunidade quando
quer opinar sobre os destinos da cidade, a participação
no Estatuto da Cidade. Esse foi um dos projetos mais
importantes que votamos para garantir a participação
da comunidade. Participaram mais de 500 pessoas e
foram realizadas atividades culturais fantásticas, entre elas ressalto o grupo Ditinho da Congada, de São
Bernardo. Numa cidade industrial como aquela ainda
há um grupo que mantém as raízes, o grito dos negros
do Rosário, o grito da liberdade, a valorização das coisas da terra. Lembro-me também do grupo Violeiros
de Mauá, com músicas bonitas, mostrando que aquela
região tem algo de humano fantástico e relações de
solidariedade profunda.
Parabenizo a iniciativa, sobretudo, do Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC, presidido pelo companheiro José
61872 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Lopez Feijó, e também da Associação dos Metalúrgicos,
que, em parceria com o jornal ABCD Maior e a Rádio
ABC, promoveram o debate, ouvindo a sociedade. Com
certeza, haverá outras jornadas – esta foi a primeira
– para discutir o futuro da nossa região, do ABC, e por
que não dizer do Estado de São Paulo e do Brasil.
Reafirmo, Sr. Presidente, nosso carinho para
com a querida líder Maria Vitória, que se encontra entre nós acompanhada de seu pai Eduardo e de sua
irmã Eduarda.
Obrigado.
O Sr. Nilson Mourão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que
é ocupada pelo Sr. Alceni Guerra, § 2º do art. 18 do
Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Dando
seqüência ao Grande Expediente, concedo a palavra
à ilustre Deputada Lucenira Pimentel.
A SRA. LUCENIRA PIMENTEL (PR – AP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, hoje venho à tribuna para falar de vários
assuntos importantes pertinentes a Macapá, Capital
do Estado do Amapá.
Em primeiro lugar, quero ressaltar ao Exmo. Sr.
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aos
Srs. Ministros da Secretaria Nacional da Presidência da
República, do Ministério do Desenvolvimento e Combate
à Fome e do Ministério da Educação que a implantação
do Programa PROJOVEM, cujo critério é ter cursado até
a 4ª série do ensino fundamental, estar desempregado e
ter idade entre 18 e 24 anos, tem sido uma contribuição
magnífica para o desenvolvimento dos jovens.
No Município de Macapá, temos à frente o Prefeito
João Henrique Pimentel e o Coordenador do PROJOVEM, Prof. Carlos Augusto Pimentel, que não mediram
esforços para a inclusão de 1.500 jovens amapaenses,
já matriculados no referido programa.
Ressalto que nem sempre o motivo real de jovens
evadirem-se das escolas é a negligência ou a preguiça.
Constatamos que, em muitos casos, o fato ocorre por
necessidade de ajudar financeiramente a família.
No PROJOVEM existem os Arcos Ocupacionais,
ações voltadas diretamente a cursos profissionalizantes como marcenaria, setor imobiliário, telemática,
turismo e setor público. São todos de curto prazo, selecionados de acordo com a vocação econômica do
Município de Macapá.
Fico feliz com o resultado do programa, pois jovens que também estavam à mercê da marginalidade, do uso de drogas e de vícios em geral, motivados
pelo trabalho consciente dos professores e colaboradores, reverteram a situação de alta vulnerabilidade:
concluíram o ensino fundamental e ingressaram nos
Arcos Ocupacionais do Programa PROJOVEM. Hoje,
o resultado são os 550 formandos capacitados, que
Novembro de 2007
receberão o certificado no próximo dia 24. Pelos dados apurados, alguns já estão inseridos no mercado
de trabalho e deram continuidade a seus estudos, matriculando-se no ensino médio.
Ainda quero me referir às escolas municipais de
Macapá, que, de acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, conseguiram reverter o quadro da educação. Parabenizo as diretorias,
as coordenações, o corpo docente dessas escolas e,
em especial, a Escola Professora Guita, que nas séries iniciais obteve resultado acima de 4,1, estando
entre as 27 melhores do Brasil. Foi também a única
escola da Capital a obter essa média, com o empenho
do Prof. Charles, do corpo docente, de técnicos e da
comunidade, num trabalho mútuo.
Outro assunto relevante refere-se às endemias.
Quero também parabenizar a Prefeitura de Macapá por
ter realizado, no período de 12 a 14 de novembro de
2007, o 1º Seminário de Doenças Transmitidas pelos
Vetores: Dengue, Febre Amarela e Malária. O evento
contou com a participação de técnicos do Ministério
da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde,
que foram para conhecer de perto como a Capital do
Estado enfrenta o combate a essas doenças.
Com uma população de 344 mil habitantes, que
representa cerca de 58% da população do Estado,
Macapá tem uma taxa de imigração considerável, pois
recebe nossos irmãos brasileiros que chegam em busca de atendimento nos serviços públicos do município,
o que aumenta a responsabilidade do Poder Municipal
no combate a essas endemias.
Sr. Presidente, o Município de Macapá foi certificado, em janeiro de 2001, para assumir as ações
de combate e controle dessas endemias. Até então, a
FUNASA e o Governo do Estado eram os responsáveis por esses controles. Naquela ocasião, o quadro
se apresentava crítico. Por exemplo: a malária, no ano
de 2000, apresentou o registro de 8.900 casos, sendo
a fonte de infecção o Município de Macapá. A primeira grande epidemia de dengue ocorreu em 2001 nos
locais onde, até então, nenhuma ação preventiva havia sido realizada, o que muito contribuiu para que a
doença se instalasse naquela Capital. Quanto à febre
amarela, desde 2001, só houve o registro de 2 casos
de febre amarela silvestre (2003 e 2007) importados
de municípios ribeirinhos do Estado do Pará.
Hoje, em razão da implementação das ações de
controle e combate dessas endemias, a malária vem
apresentando, no Município de Macapá, redução significativa, com registro de 574 casos, nos 10 primeiros
meses de 2007, o que representa uma redução de 93%
em relação ao ano de 2000.
No ano de 2003, o município recebeu certificado da
FUNASA parabenizando‑o por já ter, naquela época, redu-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS zido em 75% os casos de malária. Vale registrar que, no
mesmo período de 2007, o Estado registrou 16.508 casos
de malária, segundo informações do SIVEP/Malária.
Quanto à dengue, apesar de todas as ações conjuntas no combate e controle da doença, com o envolvimento da Prefeitura, da população, do Governo do
Estado e de outros órgãos, a Prefeitura não tem tido
resultado positivo que justifique todo o trabalho que já
vem sendo realizado. Mesmo assim, tenho informações
de que fatores condicionantes e predisponentes para a
ocorrência da doença, tais como falta de infra-estrutura
de saneamento básico, baixa cobertura de esgoto macrodrenagem, intensos períodos de chuvas e carência
de recursos financeiros, contribuem para que, a cada
ano, os casos voltem com maior freqüência e de forma
grave, levando pacientes a óbitos.
Registro o resultado do combate à dengue após
as últimas ações da Prefeitura: em 2006, foram confirmados 1.963 casos e, neste ano, 2.391.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSA, a aproximação do período das chuvas, que
começam no final do mês de dezembro, aumenta a possibilidade de nova epidemia e os casos graves podem
se intensificar. Daí a importância das discussões feitas
no seminário no sentido de o Governo Federal ajudar o
município, principalmente com aporte de recursos para
campanhas educativas e de mobilização social.
O Sr. Mauro Benevides – Nobre Deputada Lucenira Pimentel, V.Exa. me permite breve intervenção
em seu discurso?
A SRA. LUCENIRA PIMENTEL – Concedo o aparte, com muito prazer, Deputado Mauro Benevides.
O Sr. Mauro Benevides - Ontem, o jornal O Globo
publicou editorial em sua página nobre reportando-se
à questão da incidência da dengue no País, apresentando, inclusive, dados estatísticos dessa epidemia e
anunciando que, esta semana, o Ministro da Saúde,
José Gomes Temporão, irá promover uma campanha
que objetiva sensibilizar os brasileiros para o combate
à dengue em todo o País. É uma campanha que deve
contar com o apoio de todos os brasileiros, sobretudo
de V.Exa., de mim mesmo e do Presidente Alceni Guerra, que tem suas próprias razões, porque é médico e
pode, então, participar dessa cruzada, para fazer com
que diminua a incidência de dengue em nosso País.
A SRA. LUCENIRA PIMENTEL – Muito obrigada
Deputado Mauro Benevides pelas palavras.
Vale ressaltar, Sr. Presidente, que, em Estados
onde as coberturas de infra‑estrutura de saneamento
básico já estão quase 100% implantadas, a dengue se
faz presente com números alarmantes, como é o caso
de outras capitais. Portanto, a situação de Macapá é
muito preocupante. Acompanharei de perto os resultados das ações a serem implementadas pela Prefei-
Terça-feira 20 61873 tura para o enfrentamento da doença e, em Brasília,
procurarei sensibilizar os órgãos afins para as ações
de ajuda que o município pode acessar.
Quero também alertar as autoridades de saúde
do Governo Federal para o fato de que a febre amarela
urbana está erradicada, mas a febre amarela silvestre se mantém com constantes ocorrências de casos,
principalmente na Amazônia. O Aedes aegypti é vetor
transmissor da febre amarela urbana. Espero que os
técnicos do Ministério que participaram do seminário
possam sugerir medidas de prevenção para o combate à doença, uma vez que é do nosso conhecimento,
como já citamos, que os casos da febre amarela são
importados das regiões vizinhas.
Parabenizo a equipe da Secretaria Municipal
de Saúde, em nome do Sr. Secretário Dr. Anderson,
a equipe da vigilância sanitária do Município, o Dr.
Emanuel Bentes e sua equipe, em particular, a todos
os agentes de endemias e agentes comunitários de
saúde, verdadeiros soldados nesta guerra no controle
e combate às endemias, e o Prefeito João Henrique
Pimentel, por fazer um grande trabalho nessa área.
Muitas vezes, a mídia não faz a devida divulgação dos
resultados positivos.
Como Deputada eleita pelo povo de Macapá,
sinto-me na obrigação de retribuir o meu voto, engajando-me nesta luta, utilizando as ferramentas disponíveis que me foram concedidas pela população para
que possamos ajudar o município nessa missão tão
árdua: melhorar a saúde do nosso povo.
Informo também aos nobres colegas que se realiza, em Macapá, desde o dia 13 de novembro, o 13º
Encontro dos Tambores, das comunidades quilombolas,
que significa a integração social e cultural das comunidades negras, e que, no dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra, será realizada missa pelo Padre
Carlos Alberto Nascimento Barbosa, pertencente à
comunidade afro-descendente.
Cada comunidade apresenta a cultura negra de
suas localidades: a luta dos negros; a resistência; o
tambor; a voz; o momento; o corpo; e a fé.
É a existência de um povo reunido nesse grande espetáculo em comemoração ao 13º Encontro dos
Tambores, realizado em 36 comunidades remanescentes das populações negras, com intuito de mandar
vibrações de suas identidades, para unir as diversas
linguagens musicais em um momento de reflexão,
todas protagonistas de suas próprias histórias, para
reviver a saga de escravos do além-mar.
O Centro de Cultura Negra do Estado do Amapá
é também um ponto de referência dos amapaenses
afro-descendentes ou não. O evento é coordenado
pelos quilombolas.
61874 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parabenizo os organizadores do evento, os colaboradores que se fizerem presentes e todas as comunidades participantes. Recebam meu carinhoso abraço!
No dia 23 de novembro, realizar-se-á a Marcha
das Marias. Aproveito para manifestar meu apoio ao
enfrentamento da violência doméstica.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Mauro Benevides, para
uma Comunicação de Liderança, pelo Bloco Parlamentar PMDB/PSC/PTC.
O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.
Como Líder. Sem revisão do orador.) - Nobre Presidente, Deputado Alceni Guerra, que já integrou este
Plenário, sobretudo quando aqui se realizava a elaboração da Carta cidadã de 1987/1988.
Sr. Presidente, V.Exa. chegava a esta Casa pela força
do voto popular, para representar o povo paranaense.
Soube fazê-lo com a maior dignidade, ao promover a inserção no texto que então se promulgou de
conquistas relevantes, como a licença-paternidade,
que lhe deu projeção nacional, sobretudo em razão da
acolhida garantida pelo Plenário da Assembléia e, a
seguir, dos aplausos recebidos de todos os segmentos
da comunidade brasileira.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no momento em que se iniciam as comemorações alusivas
às festas vintenárias da Carta cidadã, a Ordem dos
Advogados do Brasil, por seu Conselho Nacional, e
particularmente o jurista Paulo Bonavides estão lançando campanha que objetiva assegurar ao povo, diretamente, a formulação de emendas à nossa Lei Maior,
a exemplo do que ocorreu durante a sua elaboração,
em 1987/1988, quando várias dessas iniciativas prosperaram, sob aplausos gerais.
Destaque-se, por oportuno, que a Carta Estadual
cearense, que se acha em processo de revisão, graças à iniciativa do Presidente daquela Casa, Deputado
Domingos Aguiar Filho, já vem admitindo idêntico procedimento, com a chancela daquele eminente jurista,
que alcançou renome internacional, em razão de seu
talento e de sua competência inquestionáveis, bem
assim do Prof. Walmir Pontes Filho, coordenador dos
trabalhos ali realizados.
Segundo o citado mestre, o primeiro passo para
ampliar a participação popular no Brasil seria a introdução de um inciso (o IV) no art. 60 da Constituição Federal,
ensejando a que o texto possa ser alterado também por
postulação dos segmentos da coletividade.
Recorde-se, por imperativo didático, de que, presentemente, as modificações só podem ser sugeridas
por 3 entes credenciados: um terço dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; o Pre-
Novembro de 2007
sidente da República, e a metade mais 1 das Assembléias Legislativas.
Em ampla reportagem publicada na imprensa do
meu Estado, anunciou-se a deflagração de campanha a
cargo dos Legislativos Estaduais, esclarecendo-se que
a nossa, ali, seria a primeira Casa a favorecer-se de tão
nobre objetivo, já que se considera perfeitamente viável
a inserção de tal dispositivo no texto em elaboração.
Enfatizou Paulo Bonavides ser de seu conhecimento que proposição semelhante vem sendo arquitetada em âmbito nacional, chegando mesmo a ser
apontado o próximo exercício como o momento ideal
para o encaminhamento da citada inovação.
Por outro lado, é bom realçar que, em determinados
temas, a promulgação somente ocorresse após chancela
popular, mediante referendos ou plebiscitos.
É de crer que a campanha assentada na minha
unidade federada venha a conquistar adeptos em todo
o território nacional, ainda mais porque contará com o
valioso patrocínio da própria Ordem dos Advogados
por intermédio de seu órgão máximo, hoje dirigido pelo
Dr. César Brito.
Desde já entendi de meu dever trazer a debate
a magna questão, na expectativa de que a mesma venha a somar o apoio de Senadores e Deputados, com
os quais será compartilhada a aludida competência,
jungida agora ao posterior endosso de eleitorado, por
plebiscito ou referendum.
Recuando ao tempo da Assembléia Nacional
Constituinte, convém relembrar que diversas emendas
populares – V.Exa. se recorda disto muito bem, nobre
Deputado Alceni Guerra, firmadas por alguns milhares
de eleitores, chegaram a ser acolhidas, dando à nova
Carta o sentido participativo que Ulysses Guimarães, o
grande reconstrutor do Estado Democrático de Direito
em nosso País, sempre fez questão de pôr em evidência em seus magistrais pronunciamentos.
Vamos, pois, aguardar que tenha curso a idéia
do jurista Paulo Bonavides, subordinada a institutos
eminentes populares, com o referendo ou o plebiscito
– instrumentos de extrema relevância para a nossa
estrutura democrática.
Registro, portanto, Sr. Presidente, neste momento,
a posição assumida por aquele jurista renomeado e pela
própria Assembléia Legislativa do meu Estado, que tive o
privilégio de dirigir na década de 60, num dos momentos
mais delicados de nossa vida político-institucional.
Essa é a revisão que ali se processa, com a assistência permanente de uma comissão de juristas, com
o intento, com a disposição firme e inabalável de que a
conclusão ocorra no menor espaço de tempo possível,
subordinando-se a um plebiscito ou a um referendo,
como sugere o grande jurista Paulo Bonavides.
Pretendi, Sr. Presidente, trazer para conhecimento
das Sras. e dos Srs. Deputados e, mais do que a eles
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61875 próprios, da opinião pública brasileira que acompanha
os nossos trabalhos, inclusive no âmbito do meu Estado,
o que se processa no Poder Legislativo cearense.
Era minha intenção fazer essa comunicação formal aos Srs. Deputados no primeiro momento e a seguir aos 3 Senadores, para também ficarem cientes
dessa iniciativa, a fim de que conjuguem esforços para
viabilizar essa proposição, que tem um conteúdo eminentemente popular, pois amplia a participação dos
segmentos sociais neste processo de aprimoramento
da Lei Maior brasileira e, no caso da lei básica dos
Estados, das constituições estaduais.
Feita essa comunicação, quero esperar que ela
tenha realmente o respaldo do Congresso Nacional
para que se cumpra esse grande objetivo, naturalmente subordinando-o à manifestação por referendo
ou plebiscito.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Parabéns,
Deputado Mauro Benevides, pelo pronunciamento. Mais
do que um Deputado, mais do que um personagem
desta Casa, V.Exa. é uma legenda que merece sempre
o nosso respeito. É muito dignificante ouvi-lo.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) - Concedo
a palavra ao nobre Deputado Paes Landim, para uma
Comunicação de Liderança, pelo PTB.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Vai-se
passar ao horário de
e Sr. Parlamentares, senhoras e senhores que estão
acessando a Internet e sintonizando a Rádio Câmara
e a TV Câmara, especialmente a população de Minas
Gerais, a quem tenho orgulho de aqui representar, desta
tribuna, cobro providências das autoridades federais,
estaduais e municipais para combater problema que
já se tornou questão de saúde pública: os acidentes
de trânsito nas vias de todo o País.
Sabemos das dificuldades que o País enfrenta
com sua malha viária e que o Ministério dos Transportes trabalha com afinco e dedicação, mas é muito difícil
recuperar 30 em apenas 5 ou 6 anos. O Governo do
Presidente Lula tem trabalhado para que isso aconteça, mas a responsabilidade é de todos: Municípios,
Estados e Federação.
VI – COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES
Tem a palavra o Sr. Deputado Paes Landim, pelo
PTB.
DISCURSO DO SR. DEPUTADO PAES
LANDIM QUE, ENTREGUE AO ORADOR
PARA REVISÃO, SERÁ POSTERIORMENTE
PUBLICADO.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Lincoln Portela, para uma
Comunicação de Liderança, pelo PR.
O SR. LINCOLN PORTELA (PR – MG. Como
Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
DISCURSO DO SR. DEPUTADO PAES
LANDIM QUE, ENTREGUE AO ORADOR
PARA REVISÃO, SERÁ POSTERIORMENTE
PUBLICADO.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Apresentação de proposições.
Os Senhores Deputados que tenham proposições
a apresentar queiram fazê‑lo.
61876 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Entre 2003 e 2006, foram registradas, anualmente, cerca de 34 mil mortes, mais de 400 mil pessoas
ficaram feridas e outras 100 mil se tornaram deficientes temporárias ou permanentes – e as que falecem
tempos depois do acidente não entram em nenhuma
estatística.
Sr. Presidente, são necessárias punições mais
severas para os infratores, investimentos em infra‑estrutura, campanhas de conscientização dos motoristas,
aumento da fiscalização nas estradas, restrições aos
motoristas recém-habilitados, fiscalização da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e automóveis
mais seguros. É dever do Governo intervir de maneira
firme para conter esse tipo de violência e preservar a
vida e a integridade física e mental das pessoas.
Dados da Associação Nacional de Transportes
Públicos – ANTP informam que o Brasil gasta anualmente 28 bilhões de reais com os prejuízos causados
por acidentes de trânsito. Saliento que os acidentes
ocorrem principalmente devido à imprudência dos
motoristas, à desobediência das leis de trânsito e à
falta de responsabilidade dos condutores dos veículos, além do excesso de velocidade e da ingestão de
bebidas alcoólicas. O Governo Federal está tomando
medidas para conter a venda de bebidas alcoólicas
nas estradas.
Tenho projetos de lei que dispõem sobre coibição
da venda de bebidas alcóolicas nos bares e nos restaurantes das estradas. É um absurdo continuar dessa
maneira. Dizem: “Ah, mas o motorista leva a bebida da
casa dele!” Até entrar no carro com a bebida, ele vai
ter de passar por muita gente, aumentando, assim, sua
responsabilidade. Mas é de fundamental importância
que os bares e restaurantes não vendam bebidas alcóolicas à beira das estradas.
A deficiente manutenção dos veículos e conseqüentes falhas mecânicas são responsáveis por boa
parte dos acidentes. Estatísticas do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN mostram que 35%
das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito eram
jovens entre 18 e 20 anos de idade. Também nessa faixa
etária estão as maiores vítimas de paralisia e lesões
de medula em decorrência de acidentes com carros
e motocicletas, de acordo com dados do Hospital das
Clínicas de São Paulo.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, somente uma cruzada nacional pode melhorar a situação
caótica do trânsito em todo o País.
Diz um ditado que quando acertarmos o nosso
próprio passo, o nosso exército vai marchar em cabeça.
Novembro de 2007
Que você, motorista, tenha também todo o cuidado possível e entre nessa cruzada com sua própria
conscientização.
Uma das medidas mais urgentes é o endurecimento das penalidades a quem comete infrações de
trânsito, bem como a criminalização dos delitos mais
graves, tanto culposos como dolosos.
Para encerrar, Sr. Presidente, lamento profundamente atitudes como as daquela jovem de 16 anos de
São Paulo que tem entendimento para várias coisas,
mas conduzia um carro ilegalmente, vindo a atropelar
4 pessoas. Após esse fato, ela disse algo semelhante
à polícia de trânsito: “Libere-me depressa, porque eu
não tenho nada a ver com esse povo. Eu tenho de ir
embora para casa”.
Enquanto não tomarmos providências mais sérias, continuaremos tendo respostas completamente
irresponsáveis, como as que disse essa jovem e talvez – sei da luta dos pais – como diriam os pais dela
também.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Parabéns,
Deputado Lincoln Portela!
Esta Presidência lamenta informá-lo que preside
a Mesa neste instante uma vítima da venda de bebidas
alcóolicas à beira da estrada. Tive 52 fraturas ósseas,
fiquei 7 meses hospitalizado e fiz enes cirurgias.
Apoio V.Exa. com alma. É impossível o trânsito do
Brasil continuar com essa irresponsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo
a palavra ao Deputado Cleber Verde, pelo Bloco Parlamentar PSB/PDT/PCdoB/PMN/PHS/PRB.
O SR. CLEBER VERDE (Bloco/PRB – MA. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos às vésperas da votação da PEC nº 333,
de 2004, aguardando simplesmente a desobstrução
da pauta, ainda com medidas provisórias que precisam ser votadas.
Certamente esta Casa vai discutir bastante a
matéria, pois ela é de interesse de todos: Oposição e
Situação. Tenho certeza de que todos os Deputados
têm recebido solicitação dos municípios, dos Vereadores, que querem ver aprovada essa PEC, principalmente porque ela dará novo entendimento à regra do
número de Vereadores, adotando o critério do número
de habitantes do município.
Mas o que me traz aqui é a preocupação de que
algumas emendas aglutinativas que estão sendo avaliadas e discutidas na Casa propõem a considerável
redução dos repasses às Câmaras Municipais.
Chamo a atenção dos nobres Deputados para
que avaliem esse critério de forma cuidadosa, porque
as Câmaras Municipais não podem se tornar reféns
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dos Srs. Prefeitos. Assim como esta Casa é altiva e
independente, as Câmaras Municipais não podem ser
dependentes do Poder Executivo Municipal, portanto,
temos de ter o cuidado de garantir o número de Vereadores de acordo com o número de habitantes, mas,
da mesma forma, de manter os recursos que hoje as
Câmaras recebem no sentido de que elas mantenham
sua independência, sua autonomia para atuar em seus
municípios.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trago aqui
a preocupação de alguns presidentes da União de Vereadores de alguns Estados, a exemplo do Vereador
Deuzinho, de Caucaia, do Estado do Ceará, que me
trouxe essa preocupação, do Vereador Chaguinha,
também presidente de uma entidade ligada a Vereadores, que se preocupa com o fato de que as Câmaras Municipais não percam recursos e, assim, fiquem,
como eu disse, reféns do Poder Executivo Municipal,
porque, a partir do momento em que as Câmaras não
dispuserem de recursos para fazer seu trabalho, para
divulgar suas ações, para garantir sua manutenção,
certamente haverá dependência das Câmaras aos
Prefeitos, e, então, os Vereadores não poderão trabalhar como gostariam.
Como ex-Vereador, afirmo que esta Casa pautará essa matéria de forma a garantir a manutenção do
aumento do número de Vereadores de acordo com a
população, mas garantindo os recursos para que as
Câmaras possam trabalhar.
Sr. Presidente, todos nós, e estão aqui os Deputados Pedro Fernandes e Gastão Vieira, trabalhamos
para modificar a realidade do nosso Estado. As emendas de bancada vão atender a um Estado realmente
carente de recursos.
Fui Vereador de São Luís e presenciei o assoreamento de uma belíssima área, a Ponta da Areia, que
agora recebe uma emenda de bancada muito importante. Certamente, esta é uma preocupação de toda a
bancada do Maranhão. O Estado vai receber quase 60
milhões para diminuir aquele assoreamento, concluir
o Espigão e diminuir o problema do Canal do Rio Anil.
Tenho certeza de que a bancada fez esse gesto para
garantir à cidade uma qualidade de vida melhor.
Da mesma forma, alocamos recursos para o esporte, dos quais um percentual considerável vai ser
destinado à reforma do Estádio Nhozinho Santos.
Parabenizo a bancada do Maranhão, que, num
gesto grandioso, alocou recursos para ajudar o Governador Jackson Lago a melhorar o Estado.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
Terça-feira 20 61877 O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Tem V.Exa.
a palavra.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB
– AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, comunico à Casa que recebemos, com muita
alegria, a confirmação da presença do Vice-Presidente da República, Dr. José Alencar, que acabou de se
restabelecer, amanhã, na abertura do 1º Simpósio
Amazônia e Desenvolvimento Nacional, que ocorrerá
no Salão Negro do Congresso Nacional e terá uma
grande manifestação pública.
Contaremos também com a presença do Governador em exercício do Estado do Amazonas, do Governador do Mato Grosso, da Governadora do Pará e de
vários outros, que ainda vão confirmar presença.
Estaremos, o Senador João Pedro, os Deputados
Átila Lins e Gastão Vieira, envolvidos na organização
desse evento, que é importante não só para a Amazônia, mas para todo o Brasil.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Parabéns,
Deputada Vanessa Grazziotin. Esta Presidência reconhece a competência de V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Dando
continuidade ao período das Comunicações Parlamentares, passo a palavra ao Deputado Pedro Fernandes, pelo PTB.
O SR. PEDRO FERNANDES (PTB – MA. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, registro o passamento de uma figura extraordinária do Maranhão:
Mauro Bezerra.
Cearense de nascimento e maranhense de coração, foi Deputado Estadual por várias Legislaturas
e jornalista de grande prestígio.
Mauro Bezerra faleceu, de infarto, na última sexta-feira, deixando boas recordações de homem público
de primeira grandeza.
Minhas condolências à sua família e a todos os
seus amigos!
Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para comunicar que encaminhei 2 requerimentos de indicação
à Mesa Diretora.
O primeiro é dirigido ao Ministério das Comunicações. Nele sugiro a realização de concurso público,
em 2008, para o preenchimento de vagas de carteiro
na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A EBCT precisa preencher o quadro de funcionários para atender bem a população. No meu Estado,
os funcionários das Prefeituras estão ajudando os carteiros a entregar as correspondências. Parece-me que
existe carência de carteiros em todo o Brasil.
Sr. Presidente, temos recebido reclamações de
Prefeitos dos mais diversos e distantes Municípios do
61878 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Maranhão, de que as correspondências estão sendo
entregues com atraso.
É possível, agora que já passou pela crise em que
se viu envolvida, que a Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos promova o concurso público.
Outra indicação que faço é dirigida ao Ministério
de Minas e Energia.
Sr. Presidente, o Programa Luz para Todos é uma
realidade, principalmente no meu Estado, mas existe
demanda tão grande de energia em certas regiões que
se torna necessário viabilizar obras de infra-estrutura,
como subestações de energia elétrica, para que o fornecimento não fique tão precário, principalmente na
região da Baixada Ocidental maranhense.
Estou sugerindo àquele Ministério a construção
de uma subestação de energia elétrica, principalmente,
no Município de São Vicente Ferrer, para regularizar o
abastecimento local.
Em 2008, queremos alcançar a universalização
do acesso à energia elétrica, principalmente na zona
rural.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Dando
continuidade às Comunicações Parlamentares, concedo a palavra ao Deputado Átila Lins, pelo Bloco
Parlamentar PMDB/PSC/PTC.
O SR. ÁTILA LINS (Bloco/PMDB – AM. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
venho à tribuna registrar a realização de cerimônia, na
semana passada, quando foram empossados como
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho os juízes
Walmir Oliveira da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro
e Maurício José Godinho Delgado. Com a posse dos
3, completou‑se o número de 27 Ministros do TST, fixado pela Emenda Constitucional nº 45.
Agora, com sua composição plena de 27 Ministros, o Tribunal Superior do Trabalho terá ampliada sua
capacidade para dinamizar seus julgamentos, os quais
passarão a ter tramitação mais rápida.
Quem vai ganhar com isso, Sr. Presidente, será,
sem dúvida, o trabalhador brasileiro, já que os processos trabalhistas serão agilizados.
Nesta breve comunicação, quero destacar a atuação acadêmica do Ministro Walmir Oliveira da Costa, desenvolvida na Região Norte do Brasil, na nossa
região amazônica.
Walmir Oliveira da Costa nasceu em Irituia, no
Pará, em 17 de fevereiro de 1958. Graduou-se em Direito e obteve título de Mestre em Direito Público pela
Universidade Federal do Pará.
Na década de 80, foi assistente técnico e advogado do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – CNPq, Museu Paraense
Novembro de 2007
Emílio Goeldi, onde exerceu diversos cargos e presidiu comissões.
Ingressou na Magistratura trabalhista por concurso público em 1989, como Juiz do Trabalho Substituto
da 8ª Região – Pará/Amapá. Atuou em todas as Varas
do Trabalho de Belém e nas de Abaetetuba, Almeirim,
Altamira, Castanhal, Macapá e Marabá.
Em janeiro de 1993, foi promovido por merecimento e por unanimidade a titular da Vara do Trabalho de Almeirim e, posteriormente, de Abaetetuba e
1ª Vara de Belém.
Presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 8ª Região (AMATRA VIII) e lecionou nos cursos
de graduação e pós-graduação da Universidade da
Amazônia entre 1996 e 2003.
Em 1997, foi promovido por merecimento a juiz
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Atuou como juiz convocado no Tribunal Superior
do Trabalho em 10 períodos de convocação, entre
2000 e 2007.
Na quarta-feira, Walmir Oliveira da Costa foi empossado como Ministro do TST, em vaga destinada à
Magistratura, coroando uma carreira brilhante.
Ao registrar esse evento, aproveito a oportunidade
para dizer que nós, do Estado do Amazonas, estamos
há algum tempo pleiteando a ampliação do número de
Varas da Justiça do Trabalho no interior do Estado.
O Amazonas é um Estado continental e, apesar
de ter apenas 62 municípios, incluindo a Capital, só
dispomos de poucos municípios atendidos pela Justiça
do Trabalho. Parece que não são mais de 10 municípios
que possuem Vara da Justiça do Trabalho.
Há alguns dias, em audiência com o Presidente
do TST, Ministro Rider Nogueira de Brito, que é paraense, reivindicamos a instalação de pelo menos uma
Vara do Trabalho em cada calha dos rios. Por exemplo,
no Rio Negro uma Vara do Trabalho em São Gabriel da
Cachoeira; em Boca do Acre, na região do Alto Purus;
na região do Juruá, Município de Carauari; em Manicoré, região do Madeira; em Maués, região do Baixo
Amazonas. Assim, a Justiça do Trabalho ficaria instalada
em microrregiões do Estado e atenderia os municípios
que circundam essas sedes municipais.
Espero que esse pleito, recebido muito bem pelo
Presidente do TST, agora seja melhor examinado e,
num futuro bem próximo, o Amazonas seja contemplado com novas Varas do Trabalho. Assim, os trabalhadores, que têm dificuldades em deslocar-se até a
Capital e aos municípios onde já existem essas Varas
de Trabalho, tenham condições de reivindicar seus direitos e de reclamar suas vantagens trabalhistas, muitas vezes deixadas de lado por aqueles que sabem da
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dificuldade do trabalhador buscar a Justiça do Trabalho naquela região.
Aproveitamos, portanto, este momento em que
o TST empossa novos Ministros para tratar um pouco da Justiça do Trabalho em minha região e no meu
Estado.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Deputado Átila Lins, a Mesa acolhe o pronunciamento de
V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo
a palavra ao Deputado Mauro Benevides, pelo Bloco
Parlamentar PMDB/PSC/PTC.
O SR. MAURO BENEVIDES (Bloco/PMDB – CE.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, o Município de Quixeramobim foi
centro de atrações culturais na última semana, com
intensiva programação que teve o apoio da Prefeitura
local, tendo à frente o próprio Chefe da Municipalidade
Edmilson Junior e a Secretária de Cultura, Terezinha
Oliveira, assim como expressiva participação popular,
espelhada nas 800 pessoas que lotaram as dependências do Clube Recreativo local, adequado para a
realização das peças seqüênciadas, com quadros realísticos, que alcançaram enorme repercussão perante
todos os espectadores.
Recorde-se, por oportuno, de que a rememoração de Os Sertões, de José Martinez Correia, objetivou
reviver a epopéia de Canudos, da qual foi protagonista
o lendário Antônio Conselheiro, à frente de uma legião
de homens do campo dispostos, naquela época, a lutar
pela conquista de inalienáveis direitos sociais.
O drama de Canudos foi focalizado, com maior
ênfase, na segunda noite das apresentações, suscitando discussões como as que foram abordadas por
Euclides da Cunha sobre a formação do povo brasileiro,
por meio da sua origem telúrica, animal e tupi.
No Memorial de Antônio Conselheiro, mantido
pela Edilidade quixeramboiense, revezaram-se as visitas durante as festividades artísticas, numa rememoração das batalhas encetadas por quem se dispunha
a comandar um processo reivindicatório, combatido
pelo Governo de então da forma mais severa, trucidando barbaramente os rurícolas e sobretudo o seu
líder maior, Antônio Conselheiro.
O Prefeito Edmilson Junior acha que o aprimoramento cultural de sua gente terá prosseguimento com
outras promoções, em datas previamente anunciadas,
a fim de que compareçam as populações das comunas
vizinhas, notadamente as que se acham situadas no
chamado Sertão Central, que engloba 22 cidades.
Mesmo sem que todos hajam assimilado o caráter inusitado do espetáculo, os aplausos conseqüentes
servirão de estímulo para que a Secretaria de Cultura
Terça-feira 20 61879 venha a levar a cabo outras iniciativas de teor assemelhado, oferecendo maior destaque para uma comunidade rebelde, cuja Câmara Municipal chegou a
promover o rompimento da cidade com o Imperador,
numa atitude inusitada, que integra os nossos fastos
historiográficos.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Concedo a
palavra, pela ordem, ao Sr. Deputado Gastão Vieira.
O SR. GASTÃO VIEIRA (Bloco/PMDB – MA. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, o programa Fantástico, da Rede
Globo, pelo segundo domingo consecutivo mostra a
situação da educação em alguns municípios brasileiros. Nenhuma surpresa, considerando que ainda há
lugares muito distantes e que a educação não é prioridade em nosso País. Temos escolas abandonadas,
unidocentes, multisseriadas, com diversos problemas
decorrentes da falta de atenção.
No meu Estado do Maranhão, o Fantástico mostrou
por 2 vezes uma escola instalada debaixo de uma árvore,
ao vento, e outra em estado completamente deplorável.
Não seria novidade se essas escolas não estivessem localizadas em 2 grandes municípios do meu Estado. Um
deles é Caxias, terra de Gonçalves Dias, culturalmente
reconhecida pelo Governo do Estado, possui forte empresariado. Caxias foi o Município do Estado do Maranhão
que mais recebeu recursos do FUNDEF e do FUNDEB,
recebeu também volumosos recursos no último ano de
governo antes das últimas eleições. Caxias tem campus
da universidade estadual e instituições privadas de ensino
e se prepara para receber o CEFET. A média do IDEB
de 1ª a 4ª série é 2,4, de 5ª a 8ª série, 2,6. Caxias está
entre os pequenos municípios, ex-povoados, que vão receber especial atenção do Ministério da Educação, em
face da situação de mais absoluta precariedade em que
se encontra a educação.
No meu Estado, tenta-se a todo tempo transformar a educação num fato político, com acusações
variadas de que a educação é ruim por conta de um
grupo político ou de uma família.
Os nossos adversários estão no poder há quase 6 anos, e não é possível que ainda vejamos uma
escola debaixo de uma mangueira, sem luz, onde a
professora busca um faixo de luz da lua ou da casa
do vizinho para poder ensinar, como exibido no último
programa Fantástico, repito, em um dos municípios que
tem a maior contribuição do FUNDEB e teve enorme
contribuição de convênios do Governo do Estado nas
eleições passadas. É lamentável.
Vamos lutar para que a educação seja prioridade neste País.
Muito obrigado.
61880 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – A Mesa
cumprimenta V.Exa. pelo pronunciamento. A educação
neste País realmente, Deputado Gastão Vieira, necessita
de um traço de paixão dos governantes. Enquanto não a
adotarmos como grande prioridade não cumpriremos o
nosso dever de homens públicos. Falo com a consciência tranqüila de quem fez da educação a estratégia para
colocar sua cidade em 34º lugar no IDH no Brasil.
Cumprimento o nobre Deputado por essa paixão
com que se dedica à educação e espero e desejo que
V.Exa. continue durante toda a nossa Legislatura nessa sua boa luta.
VII – ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Nada
mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão, lembrando que amanhã, terça-feira, dia 20, às 9h, haverá sessão solene para a posse e eleição da Mesa do
Parlamento Jovem.
O SR. PRESIDENTE (Alceni Guerra) – Encerro
a sessão, designando para amanhã, terça-feira, dia
20, às 14h, a seguinte
ORDEM DO DIA
MATÉRIA SOBRE A MESA
Requerimento nº 3.181/05, do Sr. Marcelo Ortiz
e outros, que solicita, nos termos do art. 155 do RICD,
urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.471,
de 2005, que cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
São Paulo.
Requerimento nº 1.036/07, do Sr. Dr. Rosinha
e outros, que solicita, nos termos do art. 155 do
RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei
nº 1.154, de 1995, que dispõe sobre a comprovação
do exercício de atividade rural pelos trabalhadores
que especifica para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Requerimento nº 1.974/07, do Sr. Mário Negromonte e outros, que solicita, nos termos do art. 155,
do Regimento Interno, urgência para apreciação do
Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2007, da Sra.
Rebecca Garcia, que prorroga os efeitos da Lei Complementar nº 106, de 23 de março de 2001.
Recurso nº 305/06, do Sr. Gastão Vieira, contra
o Ato da Presidência que determinou a apensação
do Projeto de Lei nº 7.398, de 2006, que dispõe sobre
Normas para a Educação Superior Pública – “Projeto
Universidade Cidadã para os Trabalhadores, ao Projeto
de Lei nº 4.212 de 2004, que altera dispositivos da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá
outras providências.
Novembro de 2007
Recurso nº 313/06, do Sr. Arlindo Chinaglia e
outros, requerendo que seja submetido ao Plenário o
Projeto de Lei nº 5.238, de 2005, do Tribunal Superior
do Trabalho, que Cria Cargos em Comissão e Funções
Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, e dá outras providências.
Recurso nº 314/06, do Sr. Arlindo Chinaglia e outros,
requerendo que seja submetido ao Plenário o Projeto de
Lei nº 2.550, de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho,
que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Recurso nº 77/07, do Sr. José Múcio Monteiro e
outros, nos termos do art. 58, § 2º, I da CF, e dos artigos 24, II e 132, § 2º do RICD, requerendo que seja
submetido ao Plenário o Projeto de Lei Nº 2.549 de
2003, do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe sobre a criação de um cargo em comissão e de funções
comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Recurso nº 90/07, do Sr. Régis de Oliveira e outros,
contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº
836, de 2003, que disciplina o funcionamento de bancos
de dados e serviços de proteção ao crédito e congêneres e dá outras providências (Cadastro Positivo). Tendo
apensado o Recurso nº 92/07, do Sr. Silvio Costa.
Recurso nº 123/07, do Sr. Julio Semeghini, contra
o indeferimento de solicitação de inclusão da Comissão
de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
no despacho de tramitação do Projeto de Lei nº 2.105,
de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada
– RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias
procedentes do Paraguai.
Recurso nº 126/07, do Sr. Roberto Santiago, contra o despacho que reviu a distribuição inicial do Projeto
de Lei n° 115, de 2007, regula o exercício do trabalho
em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências, para pedir a exclusão
da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
URGÊNCIA
(Art. 62, § 6º da Constituição Federal)
Discussão
1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 388-C, DE 2007
(DO PODER EXECUTIVO)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei de Conversão nº 36, de 2007, do Senado Federal (Medida Provisória nº 388-A,
de 2007), que altera e acresce dispositivos
à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000;
tendo parecer do Relator da Comissão Mis-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ta, proferido em Plenário, pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira
e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição
(Relator: Dep. Sandro Mabel).
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 19-9-07
PRAZO NA CÂMARA: 3-10-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 21-10-07 (46º
DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 12
dias)
2
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394-A, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 394-A, de 2007, que dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22
de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas – Sinarm; tendo parecer do Relator da
Comissão Mista, proferido em Plenário, pelo
atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
pela adequação financeira e orçamentária; pela
admissibilidade das Emendas de nºs 1 a 12,
17 a 22, 26 a 28, 30 a 48, 50 a 54, 57 a 60, 62 a
79, 81, 85, 86, 89, 90, 92, 94 a 97, 100 a 103, 105,
107, 109, 110, e 115 a 123; e, no mérito, pela
aprovação desta MPV e aprovação parcial das
Emendas de nºs 1, 9, 18, 20, 21 26, 27, 30 a 32,
52 a 54, 67, 89, 90, 99 a 101, 103, 107, 116, 118,
120, 121 e 123, na forma do Projeto de Lei de
Conversão apresentado; e pela rejeição das
Emendas de nºs 2 a 8, 10 a 12, 17, 19, 22, 28,
33 a 48, 50, 51, 57 a 60, 62 a 66, 68 a 79, 81, 85,
86, 92, 94 a 97, 102, 105, 109, 110, 115, 117, 119,
120 e 122 (Relator: Dep. Pompeo de Mattos). As
Emendas de nºs 13 a 16, 23 a 25, 29, 55, 56, 61,
80, 82 a 84, 87, 88, 91, 93, 98, 99, 104, 106, 108 e
111 a 114 foram retiradas pelo autor.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 4-10-07
PRAZO NA CÂMARA: 18-10-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 05-11-07
(46º DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 27
dias)
3
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 395, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 395, de 2007, que abre crédito
Terça-feira 20 61881 extraordinário, em favor de diversos órgãos
do Poder Executivo, no valor global de R$
3.256.764.118,00, para os fins que especifica. Pendente de parecer da Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 11-1007
PRAZO NA CÂMARA: 25-10-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 12-11-07
(46º DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 34
dias)
4
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 396, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 396, de 2007, que dá nova
redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.841,
de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a
União a permutar Certificados Financeiros
do Tesouro. Pendente de parecer da Comissão Mista.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 17-1007
PRAZO NA CÂMARA: 31-10-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 18-11-07
(46º DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 40
dias)
URGÊNCIA
(Artigo 64, § 2º da Constituição Federal, c/c art.
204, I, do Regimento Interno)
Discussão
5
PROJETO DE LEI Nº 2.105-A, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, do Projeto de
Lei nº 2.105-A, de 2007, que institui o Regime
de Tributação Unificada – RTU na importação,
por via terrestre, de mercadorias procedentes
do Paraguai. Pendente de pareceres das Comissões: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(REQ nº 1.815/07 aprovado em 17/10/07)
SOBRESTA A PAUTA EM: 10-11-07
(46º dia)
61882 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS URGÊNCIA
(Art. 62, da Constituição Federal)
Discussão
6
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 397, de 2007, que revoga a Medida
Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que
acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei
nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como
contribuinte individual o prazo previsto no art.
143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Pendente de parecer da Comissão Mista.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 22-1007
PRAZO NA CÂMARA: 05-11-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 23-11-07 (46º
DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 45
dias)
7
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 398, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 398, de 2007, que institui os
princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder
Executivo ou outorgados a entidades de sua
administração indireta, autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, e dá outras providências.
Pendente de parecer da Comissão Mista.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 24-1007
PRAZO NA CÂMARA: 07-11-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 25-11-07 (46º
DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 47
dias)
8
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 399, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 399, de 2007, que abre crédito
extraordinário, em favor da Presidência da
República e dos Ministérios das Relações
Novembro de 2007
Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor
global de R$ 456.625.000,00, para os fins
que especifica. Pendente de parecer da
Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 30-1007
PRAZO NA CÂMARA: 13-11-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 1-12-07 (46º
DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 53
dias)
9
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 400, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 400, de 2007, que abre crédito
extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor
global de R$ 50.000.000,00, para os fins que
especifica. Pendente de parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
e Fiscalização.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 11-1107
PRAZO NA CÂMARA: 25-11-07
SOBRESTA A PAUTA EM: 13-12-07 (46º
DIA)
PERDA DE EFICÁCIA: 22-12-07 (+ 65
dias)
URGÊNCIA
(Art. 155 do Regimento Interno)
Votação
10
PROJETO DE LEI Nº 1.210-C, DE 2007
(Do Sr. Regis de Oliveira e Outros)
Continuação da votação, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.210-C, de 2007,
que dispõe sobre as pesquisas eleitorais,
o voto de legenda em listas partidárias preordenadas, a instituição de federações partidárias, o funcionamento parlamentar, a
propaganda eleitoral, o financiamento de
campanha e as coligações partidárias, alterando a Lei nº 4.737, de 15 de julho de
1965 (Código Eleitoral), Lei n º 9.096, de 19
de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de 1997 (Lei das Eleições); tendo pareceres
dos Relatores designados em Plenário pelas
Comissões: de Finanças e Tributação, pela
compatibilidade e adequação orçamentária
ou financeira, com emenda (Relator: Dep.
Pepe Vargas); e de Constituição e Justiça
e de Cidadania, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Ronaldo
Caiado). EMENDAS DE PLENÁRIO: tendo
pareceres dos Relatores designados em
Plenário pelas Comissões: de Finanças e
Tributação, pela não implicação da matéria
com aumento ou diminuição da receita ou
da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e
orçamentária das Emendas de Plenário de
nºs 1 a 9, 11 a 21, 23 a 28, 30, 31, 33 a 38, 40,
41, 44 a 48, 51, 53, 54, 56 a 66, 71, 73, 74, 76 a
78, 80 a 82, 86 a 101, 104, 107, 109, 110, 112
a 114, 116 a 119, 121 a 123, 125 a 131, 133 a
135, 137 a 154, 156 a 161, 163 a 170, 172 a
176, 178, 180 a 185, 188, 189, 191 a 195, 197
a 202, 204 a 209, 211, 212, 214 a 216, 218 a
226, 228, 229, 231, 233, 236 a 250, 252 a 264,
266, 267, 269, 291, 292, 294, 295, 299 a 301,
303, 304, 306, 308 a 315, 317 a 324, 327 a 330,
335 a 340 e 346; pela adequação financeira e orçamentária das de nºs 10, 22, 32, 42,
43, 49, 50, 52, 55, 68 a 70, 72, 75, 83, 84, 103,
105, 106, 108, 111, 120, 124, 155, 162, 171,
177, 179, 186, 187, 190, 196, 203, 210, 213,
217, 227, 230, 232, 234, 251, 265, 268, 270 a
290, 293, 296 a 298, 302, 305, 307, 316, 325,
326, 331, 333, 334, 341 e 345; e pela incompatibilidade financeira e orçamentária das
Emendas de Plenário de nºs 29, 39, 67, 79,
85, 102, 115, 132, 136, 332 (Relator: Dep.
Pepe Vargas); e de Constituição e Justiça e
de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas
de Plenário de nºs 1 a 18, 20 a 34, 36 a 131,
135 a 141, 143 a 147, 149 a 164, 166 a 168,
170 a 174, 176 a 184, 186 a 197, 200 a 204,
206, 207, 209 a 239, 241 a 255, 257 a 309 e
311 a 346; pela inconstitucionalidade das
de nºs 19, 35, 132 a 134, 142, 148, 165, 169,
175, 185, 198, 199, 205, 208, 240, 256 e 310;
e, no mérito pela aprovação das Emendas
de Plenário de nºs 7, 11, 12, 14, 16, 18, 21,
28, 30, 31, 42, 47, 52, 53, 57, 61, 62, 64, 70,
74, 75, 81, 92, 112 a 114, 122, 128, 129, 154,
174, 176, 177, 179 a 183, 188, 189, 192, 193,
Terça-feira 20 61883 203, 220, 233, 241, 248, 250, 252, 254, 255,
263, 264, 267, 268, 271, 279, 289, 290, 291,
293, 306, 311, 312, 322 e 333, na forma do
Substitutivo apresentado; e pela rejeição
das de nºs 1 a 6, 8 a 10, 13, 15, 17, 20, 22 a
27, 29, 32 a 34, 36 a 41, 43 a 46, 48 a 51, 54 a
56, 58 a 60, 63, 65 a 69, 71 a 73, 76 a 80, 82 a
91, 93 a 111, 115 a 121, 123 a 127, 130, 131,
135 a 141, 143 a 147, 149 a 153, 155 a 164,
166 a 168, 170 a 173, 178, 184, 186, 187, 190,
191, 194 a 197, 200 a 202, 204, 206, 207, 209
a 219, 221 a 232, 234 a 239, 342 a 247, 249,
251, 253, 257 a 262, 265, 266, 269, 270, 272
a 278, 280 a 288, 292, 294 a 305, 307 a 309,
313 a 321, 323 a 332 e 334 a 346 (Relator:
Dep. Ronaldo Caiado).
11
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 322-A, DE 2006
(Da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados)
Votação, em turno único, do Projeto
de Resolução nº 322-A, de 2006, que altera a Resolução nº 17, de 1997, que dispõe
sobre o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados e dá outras providências. Pendente
de parecer da Mesa Diretora às EMENDAS
DE PLENÁRIO.
Discussão
12
PROJETO DE LEI Nº 717-A, DE 2003
(Do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 717-A, de 2003, que dispõe sobre
a sujeição dos produtos importados às
normas de certificação de conformidade
da Regulamentação Técnica Federal e dá
outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Defesa do Consumidor pela
aprovação deste e do de nº 3.116/04, apensado, com substitutivo (Relator: Dep. Dr.
Rosinha); da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela
aprovação deste e rejeição do de nº 3.116/04,
apensado (Relator: Dep. Ronaldo Dimas);
e da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do
de nº 3.116/04, apensado, com substitutivos
(Relator: Dep. Léo Alcântara)
Tendo apensado o PL de nº 3.116/04.
61884 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 13
PROJETO DE LEI Nº Nº 3.653-B, DE 1997
(Do Sr. Arlindo Chinaglia)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 3.653-B, de 1997, que dispõe sobre
as perícias oficiais e dá outras providências;
tendo pareceres: da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público pela
aprovação deste, com substitutivo (Relator: Dep. Luciano Castro); e da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
deste e das Emendas apresentadas nesta
Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa
e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo
da Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público (Relator: Dep. Fernando
Coruja). Pendente de parecer da Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado.
Tendo apensado o PL 244/07.
14
PROJETO DE LEI Nº 552-A, DE 2007
(Do Tribunal Superior Do Trabalho)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 552-A, de 2007, que dispõe sobre
a criação de cargos de provimento efetivo
e funções comissionadas no Quadro de
Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional
do Trabalho da 5ª Região; tendo parecer da
Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Nelson Pellegrino). Pendente de
pareceres das Comissões: de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
15
PROJETO DE LEI Nº 1.291, DE 2007
(Do Senado Federal)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 1.291, de 2007, que altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas
de 24 de julho de 1991. Pendente de pareceres das Comissões: de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Novembro de 2007
16
PROJETO DE LEI Nº 939-B, DE 2007
(Da Procuradoria-geral da República)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 939-B, de 2007, que dispõe sobre
a estrutura organizacional e funcional do
Conselho Nacional do Ministério Público e
dá outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, pela aprovação (Relator:
Dep. Nelson Marquezelli); e da Comissão de
Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. Carlos
Willian). Pendente de parecer da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
17
PROJETO DE LEI Nº 940-B, DE 2007
(Da Procuradoria-geral da República)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 940-B, de 2007, que dispõe sobre
a remuneração dos membros do Conselho
Nacional do Ministério Publico; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Nelson Marquezelli); e
da Comissão de Finanças e Tributação, pela
adequação financeira e orçamentária e, no
mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Carlos
Willian). Pendente de parecer da Comissão
Constituição e Justiça e de Cidadania.
URGÊNCIA
(Artigo 151, I, “j” do Regimento Interno)
Discussão
18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.368-A, DE 2006
(Da Comissão de Relações Exteriores
e de Defesa Nacional)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Decreto Legislativo nº 2.368-A, de 2006,
que aprova o texto do Acordo de Comércio
Preferencial entre o Mercosul e a República
da Índia e Anexos, celebrado em Nova Delhi,
em 25 de janeiro de 2004 e 19 de março de
2005; tendo pareceres: da Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, pela aprovação (Relator: Dep. Vanderlei
Macris); e da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
(Relator: Dep. José Eduardo Cardozo).
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 62-A, DE 2007
(Da Comissão de Relações Exteriores
e de Defesa Nacional)
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 62-A, de 2007,
que aprova o texto do Protocolo de Emenda
ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS – da Organização Mundial
do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral
daquela Organização, em 6 de dezembro
de 2005; tendo pareceres: da Comissão
de Seguridade Social e Família pela aprovação (Relator: Dep. Chico D’Angelo); da
Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio, pela aprovação (Relator: Dep. Lúcio Vale); e da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa (Relator: Dep. Renato Amary).
20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 2.629-B, DE 2007
(Da Comissão de Relações Exteriores
e de Defesa Nacional)
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.629-B, de
2007, que aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em
Brasília, em 5 de maio de 2006; tendo pareceres: da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio, pela
aprovação (Relator: Dep. Antônio Andrade);
e da Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa (Relator:
Dep. Cezar Schirmer).
PRIORIDADE
Discussão
21
PROJETO DE LEI Nº 4.942-D, DE 2001
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.942-D, de 2001, que cria
funções comissionadas e cargos de pro-
Terça-feira 20 61885 vimento efetivo no Quadro de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
da Justiça do Trabalho e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Luiz
Antônio Fleury); da Comissão de Finanças
e Tributação, pela adequação financeira e
orçamentária (Relator: Dep. Milton Monti);
e da Comissão de Constituição e Justiça e
de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito,
pela aprovação, com substitutivo (Relator:
Dep. José Roberto Batochio).
22
PROJETO DE LEI Nº 6.600-A, DE 2002
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 6.600-A, de 2002, que dispõe sobre
a criação de cargos de provimento efetivo
no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região; tendo pareceres:
da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação (Relator: Dep. Homero Barreto); da Comissão
de Finanças e Tributação, pela adequação
financeira e orçamentária (Relator: Dep.
Paulo Rubem Santiago); e da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, com emenda (Relator: Dep. Zenaldo Coutinho).
23
PROJETO DE LEI Nº 5.471-A, DE 2005
(Do Tribunal Superior do Trabalho)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.471-A, de 2005, que cria
cargos de Juiz do Trabalho Substituto no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
São Paulo; tendo pareceres: da Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço
Público pela aprovação (Relator: Dep. Jovair Arantes); da Comissão de Finanças
e Tributação pela adequação financeira
e orçamentária(Relator: Dep. João Paulo
Cunha); e da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa
e, no mérito, pela aprovação, com emenda
(Relator: Dep. José Eduardo Cardozo).
61886 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 24
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 69, DE 2007
(Da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados)
Discussão, em turno único, do Projeto de Resolução nº 69, de 2007, que altera
dispositivo da Resolução nº 1, de 2007, e
dá outra providência.
25
PROJETO DE LEI Nº 284-A, DE 2007
(Do Superior Tribunal de Justiça)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 284-A, de 2007, que dispõe sobre a
composição e a competência do Conselho da
Justiça Federal e dá outras providências; tendo
parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação
(Relator: Dep. Nelson Marquezelli); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica
legislativa e, no mérito, pela aprovação, com
substitutivo (Relator: Dep. Flávio Dino).
MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
(Art. 202, c/c art. 191 do Regimento Interno)
Discussão
26
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 349-C, DE 2001
(Do Sr. Luiz Antonio Fleury e Outros)
Discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 349-B,
de 2001 , que dá nova redação ao art. 47,
aos incs. III, IV e XI do art. 52, § 2º do art.
55 e § 4º do art. 66 da Constituição Federal,
abolindo a votação secreta no âmbito do
Poder Legislativo.
27
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 487-B, DE 2005
(Do Sr. Roberto Freire e Outros)
Continuação da discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 487-B, de 2005, que dispõe sobre
a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (Relatora: Dep. Juíza Denise
Novembro de 2007
Frossard); e da Comissão Especial pela
aprovação desta e pela admissibilidade da
emenda nº 01, e, no mérito, pela aprovação,
com substitutivo, nos termos do parecer do
relator, que apresentou complementação de
voto (Relator: Dep. Nelson Pellegrino).
Tendo apensada a PEC n° 144/07.
28
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 334-B, DE 1996
(Do Sr. Aldo Arantes e Outros)
Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 334-B,
de 1996, que veda a nomeação de parentes
de autoridades para cargos em comissão
e funções de confiança; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania, pela admissibilidade desta,
e das de nºs 101/99, 558/97, 549/02, 128/03
e 193/03, apensadas (Relator: Dep. Sérgio
Miranda); e da Comissão Especial pela aprovação desta, e das de nºs 101/99, 558/97,
549/02 e 128/03, apensadas, e pela aprovação parcial da emenda nº1 e da PEC 193/03,
apensada, nos termos do substitutivo (Relator: Dep. Arnaldo Faria De Sá).
Tendo apensadas as PEC’s nºs 558/97,
101/99, 128/03, 549/02 e 193/03.
29
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 333-B, DE 2004
(Do Sr. Pompeo de Mattos e Outros)
Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 333-B, de
2004, que modifica a redação do art. 29-A e
acrescenta art. 29-B à Constituição Federal
para dispor sobre o limite de despesas e a
composição das Câmaras de Vereadores e
dá outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade desta e das de
nºs 375/2005, 396/2005, 397/2005, 449/2005
e 468/2005, apensadas (Relator: Dep. Roberto Magalhães); e da Comissão Especial,
pela aprovação desta e das de nºs 375/2005,
396/2005, 397/2005 e 468/2005, apensadas;
pela admissibilidade das emendas apresentadas e, no mérito, pela aprovação das de
nºs 02, 04, 05 e 07, com substitutivo; pela
rejeição da PEC nº 449/2005, apensada, e
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS das emendas nºs 01, 03 e 06 (Relator: Dep.
Luiz Eduardo Greenhalgh).
Tendo apensadas as PEC’s nºs 375/2005,
396/2005, 397/2005, 449/2005 e 468/2005.
ORDINÁRIA
Discussão
30
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 54-A, DE 2007
(Do Sr. Nilson Mourão)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Resolução nº 54-A, de 2007, que cria o
Grupo Parlamentar Brasil / Países Árabes;
tendo parecer da Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados, pela aprovação (Relator:
Dep. Narcio Rodrigues).
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS OU RECURSOS
I – EMENDAS
II – RECURSOS
1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, c/c o
art. 132, § 2º (PARECERES FAVORÁVEIS),
Terça-feira 20 61887 Nº 269/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a
Associação Rádio Comunitária de Altamira a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no município de
Altamira, Estado do Pará.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 278/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova
a concessão outorgada à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda para explorar serviço de radiodifusão de
sons e imagens, no município de São Luís , Estado
do Maranhão.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 296/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Saudades FM Ltda. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Matão, Estado de São Paulo.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 309/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a
Associação Baionense de Rádio Difusão ComunitáriaABARCO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no município de Baião, Estado Estado do Pará.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 332/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Moradores e Amigos de Serranópolis do Iguaçu
– AMASI a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Serranópolis do Iguaçu, Estado do Paraná.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 163/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga
concessão à Rádio Canaã Ltda. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média no município
de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 334/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a
concessão outorgada à Fundação João XXIII para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Mafra, Estado de Santa Catarina.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 267/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza
a Associação Comunitária Cultural Filadélfia-ACCFI
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
município de Tucuruí, Estado Estado do Pará.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 343/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Princesa Ltda. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
ou com o art. 133 (PARECERES CONTRÁRIOS), todos do RICD.
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art.
58, § 1° do RICD).
1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS
61888 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 350/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a
Associação Comunitária de Mairi a executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no município de Mairi, Estado da Bahia.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 354/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que renova a
concessão outorgada à Rádio Cidade de Sumé Ltda.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no município de Sumé, Estado da Paraíba.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 355/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga
permissão à Rádio Santiago FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no
município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 363/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a
Associação de Radiodifusão Comunitária para o Desenvolvimento de Santana dos Garrotes – PB a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no município de
Santana dos Garrotes, Estado da Paraíba.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 364/2007 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Alternativa a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
município de Urubici, Estado de Santa Catarina.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
PROJETO DE LEI
Nº 1.816/1999 (Raimundo Gomes de Matos) – Insitui o
“Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde”.
DECURSO: 3a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07
Nº 3.741/2000 (Poder Executivo) – Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições
relativas à elaboração e publicação de demonstrações
contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de
entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e
padrões de contabilidade e auditoria como Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Novembro de 2007
Nº 2.334/2003 (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) – Dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
23ª Região e dá outras providências.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 4.572/2004 (Sarney Filho) – Institui o Dia Nacional
de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
DECURSO: 3a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07
Nº 5.939/2005 (Poder Executivo) – Acrescenta o inciso
XXVII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
DECURSO: 3a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07
Nº 7.258/2006 (Celso Russomanno) – Altera a Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, para definir
a abrangência da franquia de bagagem.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 742/2007 (Elismar Prado) – Inclui, no art. 105 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, novo inciso
que torna obrigatória a aplicação de tinta fosforescente
nas portas de saída de emergência nos veículos de
transporte de passageiros.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 913/2007 (Carlos Alberto Leréia) – Dá nova redação
ao art. 585 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973,
que institui o Código de Processo Civil.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 1.399/2007 (Juvenil Alves) – Altera dispositivo da
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o
Código de Processo Civil.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
1.2 COM PARECERES CONTRÁRIOS
PROJETO DE LEI
Nº 1.765/1999 (Sérgio Carvalho) – Institui o currículo
mínimo para os diversos cursos superiores e dá outras
providências. E seus apensados.
DECURSO: 3a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07
Nº 428/2003 (Paes Landim) – Dispõe sobre trabalho
sem vínculo empregatício e a contribuição previdenciária sobre ele incidente. E seus apensados.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4.476/2004 (Sandes Júnior) – Dispõe sobre a destinação de espaços para a instalação de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
em “shopping center” e em locais destinados a feiras
e a exposições comerciais e industriais.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 4.970/2005 (Takayama) – Dispõe sobre o registro
das ações dos órgãos policiais no controle de manifestações coletivas.
DECURSO: 3a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07
Nº 1.233/2007 (Eduardo Gomes) – Acrescenta o § 2º,
ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
e dá outras providências.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
1.3 PROPOSIÇÕES COM TRAMITAÇÃO CONJUNTA QUE RECEBERAM PARECERES FAVORÁVEIS
A UMAS E CONTRÁRIOS A OUTRAS, NÃO DIVERGENTES.
PROJETO DE LEI
Terça-feira 20 61889 Defensoria Pública da União – FUNADP, constituído
pelos honorários de sucumbência, devidos aos Defensores Públicos da União nas ações em que participem,
assim como pelas receitas que especifica.
COM PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE
E INJURIDICIDADE: PLP 124/2004, apensado. (VIDE
ITEM 2.2)
DECURSO: 4a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
2.2 PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E/OU ORÇAMENTÁRIA
PROJETO DE LEI
Nº 5607/2005 (Carlos Alberto Leréia) – Altera a Lei nº
9.496, de 11 de setembro de 1997, para autorizar a
amortização de até cinco por cento do valor refinanciado pelos Estados e pelo Distrito Federal junto à União,
conforme os critérios e os limites anuais definidos pelo
Ministério da Fazenda, mediante a execução de despesas de capital em universidades estaduais.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
COM PARECER FAVORÁVEL: PL no 274/2003, PRINCIPAL.
No 331/2002 (Dep. Mendes Ribeiro Filho) − Dispõe sobre
a criação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional
da Defensoria Pública da União – FUNADP, constituído
pelos honorários de sucumbência, devidos aos Defensores Públicos da União nas ações em que participem,
assim como pelas receitas que especifica.
COM PARECER CONTRÁRIO: PL no 2100/2003, APENSADO.
DECURSO: 4a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
COM PARECER PELA INADEQUAÇÃO FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA: PLP 124/2004, apensado. (VIDE
ITEM 2.1)
DECURSO: 4a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO
– ART. 54 DO RICD C/C ART. 132, § 2º DO RICD
(MATÉRIAS SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS
DO ART.144 DO RICD)
Nº 349/2006 (Vander Loubet) – Cria o Sistema Nacional
de Rastreamento Animal – SINARA, estabelece norma
relativa à rotulagem da carne e dos produtos à base
de carne e determina outras providências.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – PEC: art. 202, §
1º do RICD.
3. CONTRA DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
– ART. 164, § 2º, DO RICD
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 58, § 3º, c/c o art. 132, §2º, do RICD.
(SUJEITO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, APÓS
OUVIDA A CCJC, NOS TERMOS DO ART. 164, §§ 2º
e 3º DO RICD)
No 274/2003 (Sarney Filho) – Acrescenta parágrafo
ao art. 25 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
referente à destinação de bens apreendidos.
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (art.
58, § 1° do RICD).
2.1 – PELA INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INJURIDICIDADE OU INADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
No 331/2002 (Mendes Ribeiro Filho) − Dispõe sobre a
criação do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional da
Prazo para apresentação de recurso: 5 sessões (Art.
164, § 2º, do RICD).
PROJETO DE LEI
Nº 4.693/2004 (Zequinha Marinho) – Dispõe sobre a
construção de eclusas simultaneamente à implantação
de barragens em rios navegáveis.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
61890 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6.110/2005 (Reinaldo Betão) – Torna obrigatória
a construção de eclusas em usinas hidrelétricas que
venham a interromper, com suas barragens, o tráfego
normal de hidrovias.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 209/2007 (Ribamar Alves) – Disciplina o exercício
da atividade profissional de moto-taxista, e dá outras
providências.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 366/2007 (Inocêncio Oliveira) – Fixa norma para
o serviço de transporte individual de passageiros em
motocicletas de aluguel.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 620/2007 (Dagoberto) – Classifica o exercício profissional de Motociclista como categoria profissional
diferenciada.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 703/2007 (Humberto Souto) – Regulamenta atividade profissional autônoma e de relação de emprego
em motocicletas e acrescenta redação à Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 803/2007 (Vicentinho Alves) – Estabelece a obrigatoriedade de construção de eclusas e escadas para
peixes nas implantações de usinas e barragens de
cursos de água.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
Nº 1.212/2007 (Fernando Coruja) – Dá nova redação
ao Art. 14 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004,
prorrogando o prazo de apresentação dos benefícios
em manutenção em 5 de maio de 1999, concedidos a
partir da promulgação da Constituição Federal.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 2.083/2007 (Celso Russomanno) – Altera a Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre
a notificação do condutor acerca da necessidade de
renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
ÚLTIMA SESSÃO: 20-11-07
4. DEVOLVIDO(S) AO(S) AUTOR(ES)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – RCP: art. 35, §§ 1º
e 2º, do RICD.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – DEMAIS PROPOSIÇÕES: art. 137, § 1º, do RICD.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5
sessões.
Novembro de 2007
PROJETO DE LEI
Nº 2.309/2007 (Efraim Filho) – Revoga dispositivos do
art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”, com a redação
dada pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006.
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Nº 2.335/2007 (Praciano) – Altera o art. 26 da Lei nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993, acrescentando
dispositivos.
DECURSO: 3a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07
5. CONTRA O PARECER DO CONSELHO DE ÉTICA
E DECORO PARLAMENTAR
5.1 – PELO ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO,
POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
SUJEITO A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS
TERMOS DO ART. 132, § 2º DO RICD.
(NOS TERMOS DO ART. 14, § 4º, VIII, DO CÓDIGO
DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, C/C O ART.
58 DO RICD)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: 5
Sessões.
REPRESENTAÇÃO
Nº 14/2007 (PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE) –
contra o Dep. Paulo Sérgio Paranhos Magalhães (DEM/
BA), por quebra da ética e do decoro parlamentar.
(Publicada no DCD nº
8/11/2007)
DECURSO: 4a. SESSÃO
ÚLTIMO DIA: 21-11-07
202-Suplemento
de
III – DIVERSOS
1. PRAZO PARA RECEBIMENTO DE SUGESTÕES
A PROJETO DE CONSOLIDAÇÃO: art. 212, § 2º, do
RICD ( 30 dias).
PROJETO DE LEI
Nº 1.987/2007 (Cândido Vaccarezza) – Consolida os
dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes
que especifica e os artigos 1º ao 642 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT.
(Publicado no DCD nº 196, Suplemento, de 30/10/2007
e DOU de 30/10/2007, Seção 3)
DECURSO: 22º. DIA
ÚLTIMO DIA: 28-11-07
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 678/2007 (Bonifácio de Andrada) – Consolida a legislação educacional brasileira em complementação
à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e
dá outras providências.
(Publicado no DCD nº 196-A, Suplemento, de 30/10/2007
e DOU de 30/10/2007, Seção 3)
DECURSO: 22º. DIA
ÚLTIMO DIA: 28-11-07
Nº 679/2007 (Bonifácio de Andrada) – Consolida a legislação ambiental brasileira.
(Publicado no DCD nº 196-B, Suplemento, de 30/10/2007
e DOU de 30/10/2007, seção 3)
DECURSO: 22º. DIA
ÚLTIMO DIA: 28-11-07
ARQUIVE-SE, nos termos do § 4º do artigo 164 do
RICD, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI:
Nº 1340/2007 (Senado Federal – Paulo Octávio) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão, nas cédulas
brasileiras, de elemento que possibilite a sua identificação por pessoas com deficiência visual.
ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPEDIENTE DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2007
Dia 20, 3ª-feira
15:00 ZONTA (PP – SC)
15:25 LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ)
Dia 21, 4ª-feira
15:00 JOSEPH BANDEIRA (PT – BA)
15:25 SEBASTIÃO BALA ROCHA (PDT – AP)
Dia 22, 5ª-feira
15:00 JACKSON BARRETO (PMDB – SE)
15:25 LEONARDO MONTEIRO (PT – MG)
Dia 23, 6ª-feira
10:00 REBECCA GARCIA (PP – AM)
10:25 FÁBIO RAMALHO (PV – MG)
10:50 MARIA LÚCIA CARDOSO (PMDB – MG)
11:15 ELIENE LIMA (PP – MT)
11:40 AUGUSTO FARIAS (PTB – AL)
Terça-feira 20 61891 Dia 28, 4ª-feira
15:00 ZEQUINHA MARINHO (PMDB – PA)
15:25 WILLIAM WOO (PSDB – SP)
Dia 29, 5ª-feira
15:00 CEZAR SILVESTRI (PPS – PR)
15:25 RAFAEL GUERRA (PSDB – MG)
Dia 30, 6ª-feira
10:00 BETINHO ROSADO (DEM – RN)
10:25 JOÃO CARLOS BACELAR (PR – BA)
10:50 COLBERT MARTINS (PMDB – BA)
11:15 EDUARDO LOPES (PSB – RJ)
11:40 DR. TALMIR (PV – SP)
ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES
I – COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
LOCAL: Plenário 6 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A – Audiência Pública:
Tema:
“Projeto de Lei nº 751/2003, do Deputado Assis do
Couto, que altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de
15 de abril de 1971, definindo critérios de enquadramento de atividade rural, para fins de recolhimento da
contribuição sindical”.
Expositores:
Manoel José dos Santos – Presidente da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG;
e Rodolfo Tavares – Vice-Presidente da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
Convidados:
Federações da Agricultura; e
Federações dos Trabalhadores na Agricultura.
Autor do Requerimento nº 159,
Deputado Celso Maldaner – PMDB/SC
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
Dia 26, 2ª-feira
15:00 BETO ALBUQUERQUE (PSB – RS)
15:25 LAERTE BESSA (PMDB – DF)
15:50 THELMA DE OLIVEIRA (PSDB – MT)
16:15 HUGO LEAL (PSC – RJ)
16:40 ONYX LORENZONI (DEM – RS)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Dia 27, 3ª-feira
15:00 IRAN BARBOSA (PT – SE)
15:25 ROBERTO ROCHA (PSDB – MA)
PROJETO DE LEI Nº 1.720/07 – do Sr. Ribamar Alves – que “prevê a criação do distrito agropecuário do
Vale do Pindaré”.
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
61892 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Deputado DOMINGOS DUTRA.
PROJETO DE LEI Nº 2.230/07 – do Sr. Marcos Montes – que “dispõe sobre o pagamento de indenização
no caso de abate de animais acometidos pela Anemia
Infecciosa Eqüina (AIE)”.
RELATOR: Deputado MOACIR MICHELETTO.
PROJETO DE LEI Nº 2.270/07 – do Sr. Adão Pretto
– que “altera dispositivos da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MOACIR MICHELETTO.
COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.258/07 – do Sr. Celso Maldaner – que “dispõe sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas e destina parte da arrecadação da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
– CIDE – para as finalidades que especifica”.
RELATORA: Deputada VANESSA GRAZZIOTIN.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Novembro de 2007
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
CIDADANIA
53ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL: Plenário 01 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 20-11-07
A – Audiência Pública:
Tema: Debater o PDC 387/2007, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que aprova o
texto do Protocolo de Adesão da República Bolivariana
da Venezuela ao MERCOSUL, assinado em Caracas,
em 4 de julho de 2006, pelos Presidentes dos Estados
Partes do MERCOSUL e da Venezuela.
Convidados:
Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães – SecretárioGeral de Relações Exteriores.
Sr. Carlos Roberto Pio – Professor do Instituto de Relações Internacionais da Uninversidade de Brasília.
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
AVISOS
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito:
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
PROJETO DE LEI Nº 1.090/07 – do Sr. Edmilson Valentim – que “altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado GEORGE HILTON.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 5.082/05 – do Sr. Givaldo Carimbão – que “disciplina a obrigatoriedade de transmissão direta das sessões das Câmara Municipais
pelas emissoras de radiodifusão sonora, e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado JÚLIO CESAR.
B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 4.022/04 – do Senado Federal
– Maguito Vilela – (PLS 493/2003) – que “autoriza o
Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano (UFSOG), por desmembramento do
Campus Avançado da Universidade Federal de Goiás
(UFG) em Jataí, e dá outras providências”. (Apensados: PL 2611/2003 e PL 4663/2004)
RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.
PROJETO DE LEI Nº 4.534/04 – do Sr. Gonzaga Patriota – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de cada
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61893 cesta básica produzida e distribuída no País pelo Poder
Público ou pela iniciativa privada conter pelo menos
dois livros representativos da cultura nacional”.
RELATOR: Deputado SEVERIANO ALVES.
PROJETO DE LEI Nº 3.003/04 – do Sr. Tadeu Filippelli
– que “dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.987, de 13
de fevereiro de 1995 e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado GERALDO PUDIM.
PROJETO DE LEI Nº 589/07 – do Sr. Vinicius Carvalho – que “obriga o fornecedor a tornar disponível ao
consumidor um serviço de atendimento automático
de ligação telefônica que lhe permita determinar a
cessação da prestação de serviço, sem intervenção
pessoal”.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
PROJETO DE LEI Nº 4.448/04 – da Sra. Marinha
Raupp – que “dá nova redação aos arts. 71, 72 e 124
da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir
a concessão de salário-maternidade à segurada desempregada”.
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 1.705/07 – do Sr. Rodovalho – que
“altera o caput do art. 232 do Decreto-Lei nº 3.689, de
3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal”.
RELATOR: Deputado NEUCIMAR FRAGA.
PROJETO DE LEI Nº 2.181/07 – do Sr. Rogerio Lisboa – que “altera dispositivos da Lei n° 5.869, de
11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil,
possibilitando ao assistido da Defensoria Pública de
posse de documento particular elaborado por Defensor Público a realização de inventário, partilha,
separação consensual e divórcio consensual por via
administrativa”.
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 1.547/91 – VICTOR FACCIONI
– que “acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor,
dispositivo relativo à prescrição de débito”. (Apensados: PL 370/1999, PL 584/1999, PL 664/1999 (Apensado: PL 6719/2002), PL 2551/2000, PL 2760/2000, PL
2986/1997, PL 3056/2000, PL 3216/1997, PL 3240/2000,
PL 3241/2000, PL 3443/1997, PL 3646/1997 (Apensado: PL 5271/2005), PL 3919/1997, PL 4401/1998, PL
4457/1998, PL 4892/1999, PL 7004/2002, PL 7245/2002,
PL 1363/2003, PL 2008/2003, PL 2291/2003, PL
2435/2003 (Apensado: PL 3591/2004), PL 2731/2003,
PL 3048/2004, PL 4866/2005, PL 5029/2005, PL
5242/2005, PL 5379/2005, PL 5407/2005, PL 5513/2005
e PL 5896/2005)
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO.
PROJETO DE LEI Nº 6.341/02 – do Sr. Celso Russomanno – que “institui o Dia Nacional do Caminhoneiro”.
RELATOR: Deputado SANDES JÚNIOR.
PROJETO DE LEI Nº 5.669/05 – do Sr. Geraldo Resende – que “denomina Hospital Universitário Doutor
Antônio Alves Duarte o Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, localizado em
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul”.
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
PROJETO DE LEI Nº 6.070/05 – do Sr. Celso Russomanno – que “altera o Inciso III do art. 162 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PROJETO DE LEI Nº 6.238/05 – do Sr. Celso Russomanno – que “acrescenta inciso ao § 2º do art. 26 da
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.
RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.
PROJETO DE LEI Nº 6.244/05 – da Sra. Sandra Rosado – que “fixa critério para instituição de datas comemorativas”.
RELATOR: Deputado BETO ALBUQUERQUE.
PROJETO DE LEI Nº 6.981/06 – do Sr. Zezéu Ribeiro
– que “assegura às famílias de baixa renda assistência
técnica pública e gratuita para o projeto e a construção
de habitação de interesse social”.
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
PROJETO DE LEI Nº 258/07 – do Sr. Colbert Martins
– que “denomina “Viaduto Engenheiro Civil J.J. Lopes
de Brito” o viaduto localizado no Km 519,5 do Anel de
Contorno sobre a BR-324, no Município de Feira de
Santana, Estado da Bahia”.
RELATOR: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO.
PROJETO DE LEI Nº 444/07 – da Sra. Sandra Rosado – que “altera a redação do inciso IX do art. 22, da
Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro”.
RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.
PROJETO DE LEI Nº 944/07 – do Sr. Sebastião Bala
Rocha – que “altera o art. 19 da Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do
Idoso e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado WOLNEY QUEIROZ.
PROJETO DE LEI Nº 1.080/07 – do Sr. Rodovalho
– que “institui a “Semana Nacional da Família””.
61894 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Deputado NEUCIMAR FRAGA.
PROJETO DE LEI Nº 1.104/07 – do Sr. Alexandre Silveira – que “altera Lei nº 8.501, de 1992, que “Dispõe
sobre a utilização de cadáver não reclamado, para
fins de estudos ou pesquisas científicas e dá outras
providências.””
RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.
PROJETO DE LEI Nº 1.273/07 – do Sr. Alexandre Silveira – que “inclui as vacinas contra meningites pneumocócicas e meningocócicas no Calendário Básico de
Vacinação da Criança”. (Apensados: PL 1460/2007, PL
1539/2007 e PL 1793/2007)
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 4.198/01 – do Sr. Alberto Fraga
– que “altera a redação do art. 18 da Lei nº 5.869, de
11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, aumentando o valor da multa ao litigante de má-fé, e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PROJETO DE LEI Nº 5.983/05 – do Sr. Inaldo Leitão
– que “dá nova redação aos arts. 178, 330 e 511 da
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de
Processo Civil – , e dá outras providências”. (Apensado: PL 7462/2006)
RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Novembro de 2007
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 815/07 – do Sr. Sandes Júnior
– que “acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do
Consumidor”. (Apensado: PL 1451/2007)
RELATORA: Deputada LUCIANA COSTA.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DDECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.153/03 – do Sr. Coronel Alves
– que “estabelece limites à exibição e comercialização de produtos e materiais eróticos e pornográficos,
e dá outras providências”. (Apensados: PL 6440/2005
e PL 862/2007)
RELATOR: Deputado VICENTINHO ALVES.
LOCAL: Plenário 11 do Anexo II
HORÁRIO: 14h30min
REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PROJETO DE LEI Nº 1.375/07 – do Sr. Otavio Leite
e outros – que “classifica como atividade econômica
exportadora, o setor de turismo receptivo”.
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO.
Esclarecimentos sobre o real impacto e os possíveis
prejuízos que a aquisição da empresa aérea VARIG
pela GOL trará ao consumidor.
PROJETO DE LEI Nº 1.514/07 – do Sr. Edmilson Valentim – que “disciplina o uso de instrumentos de medição de energia elétrica”.
RELATOR: Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Requerimento nº 14/2007, Deputado Vinicius Carvalho
Convidados:
Major Brig. do Ar ALLEMANDER JESUS PEREIRA
FILHO
Presidente-Interino da Agência Nacional de Aviação
Civil – Anac
Sr. CARLOS ALBERTO CORDEIRO DAMIÃO
Representante da GOL Linhas Aéreas
Sr. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente Substituto do Conselho de Administração
de Defesa Econômica – Cade
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.190/07 – do Sr. Márcio França – que “obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já adaptados a compradores portadores
de deficiência com isenção de IPI, conforme a Lei nº
8.989, de 24 de fevereiro de 1995”.
RELATOR: Deputado VICENTINHO ALVES.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.761/07 – do Sr. Osmar Serraglio
– que “dispõe sobre o exercício da atividade de Franquia
Empresarial Postal e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ROCHA LOURES.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 23-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 424/07 – do Sr. Sérgio Brito – que
“cria o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano de Passageiros – REITUP”. (Apensado:
PL 1239/2007)
RELATORA: Deputada ANGELA AMIN.
PROJETO DE LEI Nº 1.941/07 – da Sra. Solange Almeida – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de banheiros públicos nos supermecados”.
RELATOR: Deputado PAULO ROBERTO.
PROJETO DE LEI Nº 2.062/07 – do Sr. Guilherme
Campos – que “admite a regularização de clubes de
lazer e recreação e outros empreendimentos implantados em desacordo com a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal,
nas condições que especifica”.
RELATOR: Deputado FERNANDO CHUCRE.
PROJETO DE LEI Nº 2.124/07 – do Sr. Otavio Leite
– que “institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa Física, para fins de estimulo à
aquisição de casa própria por contribuinte, desde que,
exclusivamente destinada para sua moradia”.
RELATOR: Deputado ELIENE LIMA.
PROJETO DE LEI Nº 2.165/07 – do Sr. Edigar Mão
Branca – que “institui a Política Nacional de Reforma
ou Construção de Habitações de Interesse Social”
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS BUSATO.
PROJETO DE LEI Nº 2.208/07 – do Sr. José Genoíno – que “altera dispositivos da Lei nº 9.514, de 20 de
novembro de 1997, que “Dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária
de coisa imóvel e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado PEDRO EUGÊNIO.
Terça-feira 20 61895 COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
E MINORIAS
LOCAL: Plenário 05 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A – Audiência Pública:
TEMA: Debater a situação dos brasileiros presos no
exterior
EXPOSITORES:
Sr. Romeu Tuma Júnior – Secretário Nacional de Justiça;
Secretário Rubem Amaral – Chefe da Divisão das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das
Relações Exteriores;
Sr. José Luiz de França Penna – Presidente do Partido Verde.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LOCAL: Plenário 10 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A – Audiência Pública:
Tema:
Avaliação e discutição da Lei nº 10.369, de 9 de janeiro
de 2003, que “altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da
Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática ‘História
e Cultura Afro-Brasileira’, e dá outras providências”.
Convidados:
Representante do Ministério da Educação
Representante do Secretária Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial
Representante da Casa Civil
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 6.483/06 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças e adolescentes portadores de diabetes nas escolas públicas brasileiras”.
61896 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (Apensados: PL 1673/2007, PL 509/2007 (Apensado:
PL 1412/2007) e PL 2182/2007)
RELATORA: Deputada NICE LOBÃO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.646/04 – do Senado Federal
– José Jorge – (PLS 147/2004) – que “altera o art. 56
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
(Apensado: PL 3674/2004)
RELATORA: Deputada FÁTIMA BEZERRA.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 3.487/00 – do Sr. Lincoln Portela – que “dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos
estabelecimentos que especifica”. (Apensados: PL
2846/2003 (Apensado: PL 3772/2004), PL 3755/2004
e PL 3483/2004)
RELATOR: Deputado MUSSA DEMES.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 300/07 – do Sr. Carlito Merss
– que “estende os incentivos estabelecidos pela Lei
nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, ao setor de jogos
eletrônicos. “
RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.
Novembro de 2007
PROJETO DE LEI Nº 538/07 – da Sra. Bel Mesquita – que “cria o Programa de Financiamento da Casa
Própria Rural e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA.
PROJETO DE LEI Nº 1.101/07 – do Senado Federal
– Marconi Perillo – (PLS 135/2007) – que “altera a Lei
nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prever o
financiamento, pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, de sistemas de investigação, nas modalidades
que cita, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 1.236/07 – do Sr. Eduardo Gomes
– que “dispõe sobre novos investimentos em geração
de energia elétrica por meio de pequenas centrais hidrelétricas e fontes alternativas”.
RELATOR: Deputado ALFREDO KAEFER.
B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54):
PROJETO DE LEI Nº 164/07 – da Sra. Vanessa Grazziotin – que “dispõe sobre a imunização de mulheres
na faixa etária de 9 a 26 anos com a vacina contra o
papilomavírus humano (HPV), na rede pública do Sistema Único de Saúde de todos os estados e municípios brasileiros”.
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
PROJETO DE LEI Nº 200/07 – do Sr. Sandes Júnior
– que “altera a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994
que dispõe sobre o benefício do seguro-desemprego
e altera dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN.
PROJETO DE LEI Nº 319/07 – do Supremo Tribunal
Federal – que “altera os dispositivos da Lei nº 11.416,
de 15 de dezembro de 2006”.
RELATOR: Deputado AELTON FREITAS.
PROJETO DE LEI Nº 777/07 – do Sr. Paulo Piau – que
“cria Programa de Fornecimento de Leite a Famílias Carentes e de Baixa Renda e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY.
PROJETO DE LEI Nº 971/07 – TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO – que “dispõe sobre a criação e transformação de funções comissionadas no Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SILVIO COSTA.
PROJETO DE LEI Nº 1.343/07 – do Sr. Jurandy Loureiro
– que “dispõe sobre a criação do “Cadastro Nacional
de Pessoas Albergadas””
RELATOR: Deputado FILIPE PEREIRA.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 1.355/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “cria cargos de provimento
efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória – ES,
e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS.
PROJETO DE LEI Nº 1.652/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “dispõe sobre a criação
de cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Secretaria
do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA.
PROJETO DE LEI Nº 1.933/07 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – que “cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal
da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado AELTON FREITAS.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 3.009/97 – do Senado Federal
– Carlos Patrocínio – (PLS 59/1996) – que “estabelece a
obrigatoriedade da inclusão de eclusas e de equipamentos e procedimentos de proteção à fauna aquática dos
cursos dágua, quando da construção de barragens”.
RELATOR: Deputado ARNALDO JARDIM.
Terça-feira 20 61897 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.223/07 – do Sr. Sebastião Bala
Rocha – que “altera o art. 50, § 2º, inciso II da Lei nº
9.478, de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do
petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado JUVENIL ALVES.
PROJETO DE LEI Nº 2.243/07 – do Sr. Dr. Talmir – que
“altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada MARINA MAGGESSI.
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 303/07 – do Sr. José Fernando
Aparecido de Oliveira – que “dispõe sobre a criação do
Programa Nacional de Produção de Biocombustíveis
por Cooperativas (PNBC) e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.308/07 – do Sr. Eliene Lima
– que “acrescenta art. à Lei nº 10.753, de 30 de outubro
de 2003, que”institui a Política Nacional do Livro””.
RELATORA: Deputada REBECCA GARCIA.
PROJETO DE LEI Nº 2.318/07 – do Sr. Neudo Campos
– que “altera o art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio
de 1998, estabelecendo nova hipótese para sub-rogação de recursos da sistemática de rateio de ônus e
vantagens decorrentes do consumo de combustíveis
fósseis para a geração de energia elétrica nos sistemas isolados”.
RELATOR: Deputado MARCIO JUNQUEIRA.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.254/03 – do Sr. César Medeiros – que “dispõe sobre as auditorias ambientais
e a contabilidade dos passivos e ativos ambientais”.
(Apensado: PL 1834/2003)
RELATOR: Deputado RODOVALHO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
PROJETO DE LEI Nº 1.896/07 – do Sr. Carlos Souza
– que “altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
com a finalidade de destinar recursos à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE”.
RELATOR: Deputado BETINHO ROSADO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
61898 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 1.248/07 – do Sr. Raul Henry
– que “dispõe sobre a diluição dos custos de aquisição
de parcela da energia elétrica gerada pela Termopernambuco S/A com os consumidores finais do Sistema
Interligado Nacional, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado GERVÁSIO SILVA.
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE
DEFESA NACIONAL
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 1.499/07 – do Sr. Deley – que
“estabelece a concessão de visto temporário para os
estrangeiros que vierem trabalhar temporariamente em
eventos esportivos de nível internacional”.
RELATOR: Deputado ALDO REBELO.
PROJETO DE LEI Nº 2.279/07 – da Sra. Vanessa Grazziotin e outros – que “dispõe sobre a não aplicação
de leis estrangeiras de caráter discriminatório e que
possuam efeitos extraterritoriais a todos os jurisdicionados brasileiros e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.
PROJETO DE LEI Nº 2.288/07 – do Sr. Beto Faro – que
“dispõe sobre a proibição da implantação e funcionamento no Brasil de porto pesqueiro internacional e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado FLÁVIO BEZERRA.
PROJETO DE LEI Nº 2.292/07 – do Sr. Domingos Dutra
– que “dispõe sobre a compensação financeira relativa
ao resultado da exploração de atividades econômicas
aeroespaciais e afins, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.653/05 – do Sr. Neucimar Fraga – que “institui Programa de Atendimento e Atenção
ao Cidadão Brasileiro no Exterior e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada ÍRIS DE ARAÚJO.
PROJETO DE LEI Nº 915/07 – do Sr. João Bittar – que
“altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do
Serviço Militar”. (Apensado: PL 2132/2007)
RELATOR: Deputado JAIR BOLSONARO.
Novembro de 2007
PROJETO DE LEI Nº 2.275/07 – do Sr. Matteo Chiarelli – que “altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979,
que dispõe sobre a faixa de fronteira, altera o Decretolei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado VIEIRA DA CUNHA.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
A PROPOSIÇÃO ABAIXO SOMENTE RECEBERÁ
EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.598/07 – do Sr. Lincoln Portela
– que “Altera a redação do art. 72, da Lei nº 11.343,
de 23 de agosto de 2006, determinando a incineração
de drogas apreendidas, observados os procedimentos
que estabelece”.
RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
LOCAL: Plenário 07 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A – Audiência Pública:
(Requerimento do Deputado Rafael Guerra )
Tema:
Continuar o debate sobre a Consulta Pública n°69 da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas
Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias.”
Convidados:
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
ROBERTO D’ ÁVILA
Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina
JOSÉ LUIZ GOMES DO AMARAL
Presidente da Associação Médica Brasileira
PEDRO EDUARDO MENEGASSO
Diretor Tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia
de São Paulo
JOSÉ LUIZ MESTRINHO
Representante dos Conselhos Políticos da Associação Médica Brasileira e do Conselho Federal de Medicina
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 5.863/01 – do Sr. Luciano Zica
– que “altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
que “regula o exercício da profissão e Técnico em Radiologia e dá outras providências””. (Apensados: PL
5874/2001, PL 5170/2005 e PL 7602/2006)
RELATOR: Deputado ARMANDO ABÍLIO.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.336/96 – do Sr. Fernando Ferro
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade da realização
de avaliação periódica de saúde e análise laboratorial
para trabalhadores expostos a produtos agrotóxicos,
seus componentes e afins”.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PROJETO DE LEI Nº 898/99 – do Sr. Luiz Carlos
Hauly – que “revoga dispositivos da Lei nº 9.796, de
5 de maio de 1999, que “dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência
Social e os regimes de previdência dos servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos casos de contagem recíproca do tempo de
contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras
providências”, estende sua aplicação à compensação
financeira entre os regimes próprios de previdência
social dos servidores de que trata, e dá outras providências”. (Apensado: PL 3907/2000)
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PROJETO DE LEI Nº 3.604/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios
básicos de acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PROJETO DE LEI Nº 2.154/07 – do Sr. Dr. Talmir
– que “dispõe sobre a criação de código de acesso
telefônico para recebimento de denûncias de abortos
clandestinos”.
RELATOR: Deputado JOSÉ LINHARES.
Terça-feira 20 61899 PROJETO DE LEI Nº 2.233/07 – do Sr. Cristiano Matheus – que “altera o art. 4º da Lei nº 11.345, de 14
de setembro de 2006, para ampliar os parcelamentos
de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS das entidades sem fins econômicos para trezentas e sessenta prestações mensais”.
RELATORA: Deputada CIDA DIOGO.
PROJETO DE LEI Nº 2.285/07 – do Sr. Sérgio Barradas
Carneiro – que “dispõe sobre o Estatuto das Famílias”
RELATORA: Deputada RITA CAMATA.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇO PÚBLICO
LOCAL: Plenário 12 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Tema:
Discussão sobre o Projeto de Lei nº 1.439/2007 que
“Altera a Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que
regula as atividades dos representantes comerciais
autônomos, estabelecer prazo prescricional e alterar
o valor da indenização por rompimento contratual.”
(Requerimento nº126/07 – Deputados Pepe Vargas e
Marco Maia)
Convidados:
FLÁVIO FURLAN Representante da Confederação
Nacional da Indústria – CNI ANDRÉA SALGADO ESPINDOLA FERREIRA DA COSTA Representante da
Confederação Nacional do Comércio – CNC MARIA
CECÍLIA POZZA Presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais de Caxias do Sul – SIRECOM
ARLINDO LIBERATTI Presidente do Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo – SIRCESP
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE AMANHÃ (DIA 21-11-07)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.648/07 – do Senado Federal
– Paulo Paim – (PLS 126/2006) – que “altera a Lei nº
8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o
Fundo de Garantia de Tempo do Serviço, e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.
61900 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1a. SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 26-11-07
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 1.319/03 – do Sr. João Grandão e outros – que “acrescenta dispositivos à Lei nº
8.287, de 20 de dezembro de 1991, para estender o
benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares do Semi-Árido Nordestino e do Vale do Jequitinhonha, nas condições que especifica”. (Apensado:
PL 3639/2004)
RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.
PROJETO DE LEI Nº 4.287/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “determina que a imunidade de execução
em favor de Estado Estrangeiro não alcança o crédito
trabalhista”.
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS VIEIRA.
PROJETO DE LEI Nº 6.975/06 – do Sr. Nelson Pellegrino – que “dispõe sobre a formação compulsória de
provisão, pelas empresas prestadoras de serviços, para
o pagamento de obrigações trabalhistas”.
RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.
PROJETO DE LEI Nº 658/07 – do Sr. Rodovalho – que
“dispõe sobre o regime previdenciário e tributário do
trabalhador por conta de pequena renda e dos nanoempreendedores, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições dos Trabalhadores Independentes de Baixa Renda SIMPLESMENTE
TRABALHADOR e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA.
PROJETO DE LEI Nº 807/07 – do Sr. Wandenkolk
Gonçalves – que “dispõe sobre a alienação direta de
imóveis funcionais de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN.
PROJETO DE LEI Nº 876/07 – do Senado FederalAloizio Mercadante – (PLS 295/2004) – que “altera
a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor
sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência
nos programas de qualificação profissional financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.
RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.
PROJETO DE LEI Nº 1.186/07 – da Sra. Elcione Barbalho – que “altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo
o benefício do seguro-desemprego durante o período
do defeso da espécie”.
Novembro de 2007
RELATOR: Deputado NELSON PELLEGRINº
PROJETO DE LEI Nº 1.342/07 – do Sr. Flávio Bezerra
– que “garante ao pescador profissional artesanal de
camarões o recebimento do seguro-desemprego ainda
que o defeso da pesca do camarão seja parcial”.
RELATOR: Deputado EDINHO BEZ.
PROJETO DE LEI Nº 2.241/07 – do Sr. Marcondes Gadelha – que “altera a Lei nº 10.048, de 08 de novembro
de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento
às pessoas que especifica e dá outras providências,
para estender às pessoas incapacitadas temporariamente, com limitações na locomoção por motivo de
doença ou acidente, a prioridade de atendimento nas
repartições públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e instituições financeiras”.
RELATORA: Deputada ANDREIA ZITO.
PROJETO DE LEI Nº 2.249/07 – do Sr. Armando Monteiro – que “acrescenta os arts. 15-A, 15-B e 15-C à
Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), possibilitando a oferta antecipada de
bens à penhora”.
RELATOR: Deputado EDGAR MOURY.
PROJETO DE LEI Nº 2.300/07 – do Poder Executivo
– que “acresce e altera dispositivos da Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003, cria a Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, cria cargos
em comissão, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ÁTILA LINS.
PROJETO DE LEI Nº 2.301/07 – do Senado Federal
– Paulo Paim – (PLS 215/2007) – que “autoriza o Poder
Executivo a criar a Universidade Federal da Região das
Missões no Estado do Rio Grande do Sul”.
RELATOR: Deputado MAURO NAZIF.
PROJETO DE LEI Nº 2.326/07 – do Sr. Filipe Pereira – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola
Técnica Federal de Seropédica, no Estado do Rio de
Janeiro”.
RELATOR: Deputado EDGAR MOURY.
PROJETO DE LEI Nº 2.341/07 – do Sr. Filipe Pereira –
que “autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica
Federal de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro”.
RELATOR: Deputado MARCO MAIA.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.366/07 – do Sr. Guilherme Campos – que “altera a Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1943, para dispor sobre o trabalho dos músicos, revoga a Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado EDIGAR MÃO BRANCA.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 22-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.891/05 – do Sr. Nelson Marquezelli – que “regula o exercício das profissões de
Árbitro e Mediador e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.673/04 – da Sra. Maria do Rosário – que “reconhece a profissão de Intérprete da
Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências”. (Apensado: PL 5127/2005)
RELATORA: Deputada MARIA HELENA.
PROJETO DE LEI Nº 1.629/07 – do Sr. Antonio José
Medeiros – que “estabelece incentivo fiscal às empresas que contratarem empregadas mulheres chefes de
família e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado EUDES XAVIER.
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.876/07 – do Sr. Geraldo Resende – que “torna obrigatória construção de área
destinada à prática desportiva nos estabelecimentos
de ensino fundamental e médio, da rede pública e privada, em todo o território nacional”.
RELATOR: Deputado FÁBIO FARIA.
Terça-feira 20 61901 II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996,
DO SENADO FEDERAL, QUE “DISPÕE SOBRE A
EXPLORAÇÃO E O APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS, DE QUE
TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO PRIMEIRO, E
231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL”.
LOCAL: Plenário 11 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
REUNIÃO ORDINÁRIA
I – Definição do Roteiro de Trabalho e
II – Apreciação dos seguintes Requerimentos:
REQUERIMENTO Nº 1/07 Da Sra. Bel Mesquita – que
“requer seja convidado o Sr. CLÁUDIO SCLIAR, Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral,
para prestar esclarecimentos e a posição do Ministério
de Minas e Energia sobre o PL 1.610/96”
REQUERIMENTO Nº 2/07 Da Sra. Perpétua Almeida
– que “solicita que sejam convidados o Presidente da
Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Sr. Márcio Augusto Freitas de Meira, o Diretor – Presidente do Instituto
Brasileiro de Mineração – IBRAM, Paulo Camillo Vargas
Penna, O Diretor – Geral do Departamento de Produção
Mineral – DNPM, Miguel Antonio Cedraz Nery, para comparecerem a este órgão técnico, em audiência pública
a ser agendada, tendo como tema as proposições em
trâmite referentes à exploração e ao aproveitamento de
recursos minerais em terras indígenas”.
REQUERIMENTO Nº 3/07 Da Sra. Perpétua Almeida
– que “solicita que sejam convidados representantes
dos povos indígenas Cinta-Larga, Kayapó, e Yanomami
para comparecer a este órgão técnico, em audiência
pública a ser agendada, tendo como tema as proposições em trâmite referentes à exploração e ao aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas”.
REQUERIMENTO Nº 4/07 Da Sra. Perpétua Almeida
– que “solicita que sejam convidados representantes
das seguintes entidades : COIAB – Coordenação
das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; APOINME – Associação dos Povos Indígenas
do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo; CIMI
– Conselho Indigenista Missionário e ISA – Instituto
Sócio Ambiental para comparecer a este órgão técnico, em audiência pública a ser agendada, tendo
como tema as proposições em trâmite referentes à
exploração e ao aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas”.
61902 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1921, DE 1999,
DO SENADO FEDERAL, QUE INSTITUI A TARIFA
SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AVISO
PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 21-11-07
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
A PROPOSIÇÃO ABAIXO SOMENTE RECEBERÁ
EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.921/99 – do Senado Federal
– Geraldo Melo e José Agripino – (PLS 118/1999)
– que “institui a tarifa social de energia elétrica para
consumidores de baixa renda e dá outras providências”. (Apensados: PL 1946/1999, PL 2406/2000, PL
2987/1997 (Apensados: PL 1631/1999, PL 4083/1998 e
PL 96/2003), PL 3124/2000 (Apensado: PL 4616/2004),
PL 3134/2000, PL 4068/2001, PL 4328/2001, PL
4366/2001, PL 4746/2001, PL 6202/2002, PL 6247/2002,
PL 3430/2004, PL 5963/2005, PL 6737/2006 (Apensado: PL 1001/2007), PL 7229/2006, PL 414/2007, PL
1178/2007 e PL 1928/2007)
RELATOR: Deputado CARLOS ZARATTINI.
III – COMISSÕES MISTAS
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS
PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Local: Plenário 2, Anexo II
Horário: 14h30
PAUTA
A – Relatórios
PROJETO DE LEI Nº 53/2007-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global
de R$ 10.018.100,00 (dez milhões, dezoito mil e cem
reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
RELATOR: Senador JOSÉ MARANHÃO.
Não foram apresentadas emendas.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
Novembro de 2007
PROJETO DE LEI Nº 61/2007-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho
e do Ministério Público da União, crédito especial no
valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões,
setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze
reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.”
RELATOR: Senador JOSÉ MARANHÃO.
Foram apresentadas 2 emendas.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
AVISO Nº 26/2007-CN que “encaminha ao Congresso
Nacional cópia do Acórdão nº 1543/2007, proferido nos
autos do processo nº TC 009.994/2007-4, TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o
fundamentaram relativo à Auditoria realizada nas obras
de Implantação, Aparelhagem e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, do
Hospital Geral de Fortaleza/CE.”
RELATOR: Deputado EDUARDO VALVERDE.
Não foram apresentadas emendas.
VOTO: Pela Exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/07
(LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06
9 LDO/2007), o subtítulo Implantação, Aparelhamento
e Adequação de unidades de saúde do SUS – Adequação do Hospital Geral de Fortaleza – CE (UO
36.901), nos termos do Projeto de Decreto Legislativo
apresentado.
AVISO Nº 28/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional cópia do Acórdão nº 1617, de 2007 – TCU
(Plenário), bem como dos respectivos Relatório e
Voto que o fundamentaram relativo a Levantamento
de Auditoria realizado nas obras de “Construção de
Trecho Rodoviário – Diamantino – Sapezal – Comodoro – na BR-364 – no Estado de Mato Grosso”, (TC
nº 012.540/2007-3).”
RELATOR: Deputado REGIS DE OLIVEIRA.
Não foram apresentadas emendas.
VOTO: Pela exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/07
(LOA/2007), com fulcro no art. 104 da Lei nº 11.439/06
9 LDO/2007), o subtítulo 26.782.0236.1424.0051 –
Construção de Trecho Rodoviário – Diamantino – Sapezal – Comodoro – na BR-364 – no Estado de Mato
Grosso (UO 39.252), nos termos do Projeto de Decreto
Legislativo apresentado.
AVISO Nº 30/2007-CN que “encaminha ao Congresso
Nacional cópia do Acórdão nº 1762, de 2007 – TCU
(Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto
que o fundamentaram relativo a Levantamento de Auditoria realizado na Agência Goiana de Transportes e
Obras Públicas – Agetop, com o intuito de verificar a
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS regularidade da execução das obras do Complexo Prisional de Goiânia/GO, integrado pela Casa de Prisão
Provisória, pelo Hospital de Custódia e pelo Presídio
Regional, (TC nº 010.547/2007-5)”.
RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO.
Não foram apresentadas emendas.
VOTO: Pela exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/2007
(LOA/2007) o Subtítulo do Programa de Trabalho nº
14.421.0661.11TW.0001, relativo às obras Construção e Ampliação de Estabelecimentos Penais Estaduais – Nacional – Construção da Casa de Custódia
de Goiânia (Casa de Custódia de Goiânia (Casa de
Prisão Provisória. Construção do Presídio Regional de
Goiânia), nos termos do Projeto de Decreto Legislaivo
apresentado.
AVISO Nº 33/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional cópia do Acórdão nº 2010, de 2007 – TCU
(Plenário), bem como dos respectivos Relatório e
Voto que o fundamentaram relativo ao Levantamento
de Auditoria realizada nas obras de Construção das
eclusas de Tucuruí, no Rio Tocantins, Estado do Pará
– (TC 009.362/2007-8)”.
RELATOR: Deputado WALTER PINHEIRO.
Não foram apresentadas emendas.
VOTO: Pela exclusão do Anexo VI da Lei nº 11.451/2007
(LOA/2007) com fulcro no art. 104 da lei nº11.439/06
9LDO/2007, o Subtítulo 26.784.0237.5750.0015 –
Construção das Eclusas de Tucuruí – no Rio Tocantins – no Estado do Pará – no Estado do Pará (UO
39252), no termos do Projeto de Decreto Legislativo
apresentado.
AVISO Nº 32/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1827, de 2007 -TCU
(Plenário), bem como dos respectivos Relatório e
Voto que o fundamentaram, relativo ao Relatório de
Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2007 – (TC
015.711/2007-6)”.
Mensagem nº 81/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439,
de 29 de dezembro de 2006, o Relatório de Gestão
Fiscal referente ao período de janeiro a abril de 2007”.
(Presidência da República)
Ofício nº 16/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do artigo 125 da Lei nº 11.439,
de 29 de dezembro de 2006 – LDO 2007, e no inciso
I do art. 5º da Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000,
o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de maio de 2006 a abril
de 2007”.
Terça-feira 20 61903 Ofício nº 17/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do artigo 125 da Lei nº 11.439, de
29 de dezembro de 2006 – LDO 2007, cópia do Relatório
de Gestão Fiscal do Tribunal Superior Eleitoral, referente
ao período de maio de 2006 a abril de 2007”.
Ofício nº 18/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439,
de 29 de dezembro de 2006, os demonstrativos que
compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério
Público da União, referente ao período de maio de
2006 a abril de 2007”.
Ofício nº 19/2007-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439,
de 29 de dezembro de 2006, os demonstrativos que
compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Superior
Tribunal de Justiça, referente ao 1º Quadrimestre do
exercício de 2007”.
Ofício nº 20/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439, de
29 de dezembro de 2006, o Relatório de Gestão Fiscal
do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional
de Justiça, referente ao 1º Quadrimestre de 2007”.
Aviso nº 20/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional em atendimento ao art. 125 da Lei nº 11.439,
de 29 de dezembro de 2006, c/c o art. 5º, inciso I, da
Lei nº 10.028/2000, o Relatório de Gestão Fiscal deste
Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2007”.
Ofício nº 21/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos do art. 125 da Lei nº 11.439, de
29 de dezembro de 2006, o Relatório de Gestão Fiscal
do Tribunal Superior do Trabalho, referente ao período
de maio/2006 a abril/2007”.
Ofício nº 22/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal do
Senado Federal, referente ao Primeiro Quadrimestre
de 2007.”
Ofício nº 23/2007-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº
101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de
2000 e art. 125 da Lei nº 11.439/LDO 2007, o Relatório
de Gestão Fiscal, 3º Quadrimestre de 2006 e 1º Quadrimestre de 2007, desta Justiça Militar da União”.
RELATOR: Senador WELLINGTON SALGADO.
VOTO: Pelo arquivamento das matérias.
RELATÓRIO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DA RECEITA, ao Projeto de Lei nº 31/2007-CN, que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio 2008/2011)”.
61904 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Coordenador do Comitê de Avaliação da Receita: Senador FRANCISCO DORNELLES.
RELATOR: Deputado VIGNATTI
Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado:
PROJETO DE LEI Nº 2.332/2007
B – Requerimentos
Comissão de Seguridade Social e Família:
PROJETO DE LEI Nº 6.350/2002
REQUERIMENTO Nº 22/2007-CMO, do Sr. Humberto
Souto, que “requer o envio para a CCJC do Projeto de
Decreto Legislativo nº 01/2007 e de seu substitutivo,
para que aquela Comissão dê parecer quanto aos
aspectos constitucional, legal, jurídica e de técnica
legislativa, especialmente no tocante aos artigos 4º,
6º, 12, 15, 16, e 22”.
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (8 DIAS)
Decurso: 7º dia
Último dia: 21-11-07
PROJETO DE LEI Nº 65/2007-CN, que “altera o Anexo
VII da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.”
IV – COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIA
ÀS COMISSÕES
EM 19-11-07:
Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de
Desenvolvimento Regional:
PROJETO DE LEI Nº 2.278/2007
PROJETO DE LEI Nº 2.323/2007
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural:
PROJETO DE LEI Nº 490/2007
PROJETO DE LEI Nº 2.325/2007
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:
PROJETO DE LEI Nº 2.328/2007
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:
MENSAGEM Nº 804/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.462/2007
PROJETO DE LEI Nº 2.324/2007
Comissão de Finanças e Tributação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2003
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 219/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2007
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público:
PROJETO DE LEI Nº 6.846/2006
(Encerra-se a sessão às 17 horas e 54
minutos.)
DECISÃO DO PRESIDENTE
Arquive-se, nos termos do § 4º do artigo 164 do
RICD, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
Nº 1.340, DE 2007
(Senado Federal – Paulo Octávio)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inclusão, nas cédulas brasileiras, de elemento que possibilite a sua identificação
por pessoas com deficiência visual.
Brasília, 16 de novembro de 2007. – Arlindo
Chinaglia, Presidente.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
471-B, DE 2005
(Do Sr. João Campos e outros)
Dá nova redação ao parágrafo 3º do
artigo 236 da Constituição Federal; tendo
parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade
(Relator: Dep. Ivan Ranzolin); e da Comissão
Especial pela aprovação desta, com substitutivo (Relator: Dep. João Matos).
Publicação do Parecer da Comissão Especial
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE 2005, DE AUTORIA
DO DEPUTADO JOÃO CAMPOS E OUTROS, QUE
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO
ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”
I – Relatório
A proposição em epígrafe trata de alterar o disposto no § 3º do Art. 236 da Constituição Federal com
vistas a efetivar na titularidade da delegação dos serviços notariais e de registro os atuais responsáveis
interinos investidos na forma da lei.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Argumentou-se, para justificar a iniciativa, que,
mesmo decorridos vários anos após a promulgação da
Constituição Federal, que havia obrigado a realização
de concursos de provas e títulos para o ingresso na
atividade notarial e de registro, e a edição da Lei nº
8.935, de 1994, que regulamentara a matéria, muitas
serventias vagas não foram providas até o presente
momento em todo o País e, por isso, diversas situações
que deveriam ser temporárias consolidaram-se e não
seria justo nem adequado deixar ao desamparo pessoas experimentadas que há muito tempo respondem
interinamente pelas serventias e que nelas investiram
parte de suas vidas e recursos próprios para prestar
relevante serviço público e social.
Inicialmente, a referida proposição foi remetida
à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
que, na oportunidade, pronunciou-se de maneira unânime pela admissibilidade da matéria.
Em seguida, foi criada esta Comissão Especial
para analisar e oferecer parecer à aludida iniciativa
nos termos regimentais.
No âmbito desta Comissão Especial, realizou-se,
em 21 de agosto do corrente ano, audiência pública em
que estiveram presentes representantes de entidades
da classe notarial e registral, bem como o titular da
Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, os quais, na oportunidade, puderam oferecer
sua contribuição para o debate da matéria.
Consultando os dados relativos à tramitação da
proposição ora sob exame no âmbito desta Comissão
Especial, observa-se que o prazo regimentalmente concedido para oferecimento de emendas se esgotou sem
que qualquer uma tenha sido ofertada em seu curso.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Compete a esta Comissão Especial, nos termos
do disposto nos artigos 34, caput e inciso I, e 202, § 2º,
do Regimento Interno desta Câmara dos Deputados,
pronunciar-se sobre o mérito da matéria em tela.
A Constituição cidadã de 1988 inovou nosso ordenamento ao disciplinar as atividades notariais e de
registros públicos em seu art. 236, reconhecendo expressamente a natureza privada dessa delegação de
serviços públicos.O constituinte de 1988 não mais se
reduziu a atribuir ao Poder Judiciário a competência de
organizar seus cartórios e demais serviços auxiliares,
como o fizeram as constituições anteriores ou considerar vitalícios os titulares de ofícios de justiça, como o
que foi fixado pelo art. 187 da Constituição de 1946.
A Constituição de 1967, por força da Emenda
Constitucional nº 7, de 1977, em seu art. 206, inicialmente determinou a oficialização das serventias do
foro judicial e extrajudiciar mediante remuneração de
Terça-feira 20 61905 seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos já titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo e assegurada a percepção
de custas e emolumentos previstos nos respectivos
regimentos até a fixação dos vencimentos, e remeteu
à lei complementar de iniciativa do Presidente da República dispor sobre normas gerais a serem observadas pelos estados e pelo Distrito Federal na referida
oficialização. A lei complementar prevista pela referida
emenda constitucional jamais foi editada e novas disposições constitucionais sobre a matéria foram insertas
pela Emenda Constitucional nº 22, de 1983.
A EC nº 22/83, alterando o art. 207 da Constituição de 1967, por sua vez, devolveu à esfera estadual
a disciplina da forma de provimento da titularidade das
serventias extrajudiciais. Além disso, fixou o critério
para o provimento dessas serventias pela “nomeação
segundo a ordem de classificação obtida em concurso
público de provas e título”, incluindo, todavia, no texto
constitucional o art. 208, assegurando aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contassem ou viessem a
contar cinco anos de exercício, naquela condição e na
mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983.
Conforme é de se verificar, o tema tratado pela Proposta de Emenda Constitucional nº 471, de 2005 (serviços
notariais e de registro), atrai outras questões de fundo relativas à delegação notarial e registral e serviu no passado
para avanços significativos no aperfeiçoamento desses
serviços essenciais à cidadania. São eles que declaram
o início e fim do cidadão, seu estado civil e patrimonial
e asseguram autenticidade, publicidade e eficácia aos
atos jurídicos mais relevantes de sua vida.
Nesse diapasão, mostra-se mais uma vez oportuno
e adequado contribuir para o aperfeiçoamento da ordem
constitucional tocante a serviços tão relevantes à sociedade brasileira mediante o oferecimento de substitutivo
à proposta de emenda constitucional em apreço.
O acréscimo ora proposto do § 4º ao art. 236
da Lei Maior destina-se a estabelecer que a criação,
desmembramento, desacumulação ou extinção de serventias será realizada por lei, desde que respeitada a
respectiva viabilidade econômica, cabendo a iniciativa
legislativa nestas hipóteses ao Tribunal de Justiça local,
ao qual já se atribui o poder de fiscalização sobre a
atividade notarial e registral. Assim, confere-se estabilidade e previsibilidade necessárias à continuidade na
prestação de serviços públicos de tamanha relevância
como os aqui tratados.
Quanto à questão relativa às serventias não providas
de titular cuja interinidade se perpetua no tempo sem a
devida realização de certames para seu provimento nos
expressos termos do § 3º do art. 236, impende assinalar
61906 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que tal problemática pode ser enfrentada com duas medidas: penalização da autoridade omissa e consolidação
das situações já há bastante tempo constituídas.
Assim, propõe-se, no que se refere à apenação
da autoridade pública omissa, a inclusão de dispositivo no texto constitucional que estabeleça que, após
a promulgação da emenda constitucional, importará
ato de improbidade administrativa, nos termos de lei
a ser editada, a inobservância do prazo fixado no § 3º
do Art. 236.
Com relação à questão ensejadora da própria
proposta de emenda constitucional em apreço, ou seja,
a situação precária da interinidade de responsáveis
por serventias não oferecidas em concursos públicos,
prevê-se o acréscimo de uma disposição no texto da
emenda constitucional que propicie a efetivação do responsável por serventia extrajudicial vacante, desde que
por ela responda na forma da lei há pelo menos cinco
anos ininterruptos anteriores à data de promulgação da
emenda constitucional. A previsão do prazo de cinco
anos para que a vacância enseje direito a seu responsável interino deve-se ao fato de que, após decorrido
um qüinqüênio sem a estabilização na titularidade da
serventia, verifica-se a necessidade de solução para
esse impasse sob pena de se perpetuarem situações
instáveis prejudiciais à continuidade, e ao bom andamento da prestação dos serviços públicos.
Esta última medida, por sua natureza tópica, deve
constar exclusivamente do texto da emenda constitucional e não propriamente inserta no texto da Constituição Federal a exemplo de inúmeras outras disposições
constitucionais que remanescem exclusivas na própria
emenda constitucional (vide arts. 3º a 8º da Emenda
Constitucional nº 45, de 2004).
Diante do exposto, vota-se pela aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005,
na forma do substitutivo ora oferecido cujo teor segue
em anexo.
Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007 – Deputado João Matos, Relator.
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 471-A, DE 2005
Acresce parágrafos ao art. 236 da
Constituição Federal e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
Novembro de 2007
“Art. 236 .... ............................................
§ 4º A criação, desmembramento, desacumulação ou extinção de serventias se dará
por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do
respectivo Estado ou do Distrito Federal e
Territórios, observada a respectiva viabilidade econômica.
§ 5º A inobservância do prazo fixado no
§ 3º deste artigo importará a prática de ato
de improbidade administrativa nos termos da
lei. (NR)”
Art. 2º Fica outorgada a delegação da titularidade
dos serviços notariais e de registro vacantes àqueles
que se encontrarem respondendo em caráter interino
pelas respectivas funções na forma da lei há no mínimo cinco anos ininterruptos contados da data de promulgação desta emenda constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007 – Deputado João Matos, Relator.
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO DO RELATOR
Nos debates ocorridos durante reunião deliberativa ordinária desta Comissão Especial realizada em 6
de novembro do corrente ano sobre a matéria objeto
da proposição em epígrafe, foram sugeridas modificações no âmbito do substitutivo então oferecido por
este relator.
Dada a pertinência das modificações então propostas, que têm o condão de aprimorar o texto da proposta de emenda constitucional em tela, resolvemos
acolhê-las, razão pela qual novo substitutivo é nesta
oportunidade oferecido, devendo restar prejudicado
aquele anteriormente ofertado.
Feitas estas considerações, assinale-se que o
nosso voto é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A, de 2005, na forma do
novo substitutivo ora oferecido cujo teor segue em
anexo.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 2007. – Deputado João Matos, Relator.
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 471-A, DE 2005
Acresce parágrafo ao art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61907 Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa
a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art.236. ............................ ....................
§ 4º A inobservância do prazo fixado no
§ 3º deste artigo importará a prática de ato
de improbidade administrativa nos termos da
lei. (NR)”
“Art. 236 ............... .................................
§ 4º A inobservância do prazo fixado no § 2º
deste artigo importará a prática de ato de improbidade administrativa nos termos da lei. (NR)”
Art. 2º Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas
funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma
da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia
há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data de promulgação desta Emenda
Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007. – Deputado João Matos, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 471-A,
de 2005, do Sr. João Campos, que “dá nova redação
ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal,
estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos
na forma da lei” em reunião ordinária realizada hoje,
opinou unanimemente pela aprovação desta, com
substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado João Matos, que apresentou complementação
de voto. Os Deputados Jorge Tadeu Mudalen, José
Genoíno e Tarcísio Zimmermann apresentaram votos
em separado.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Sandro Mabel - Presidente, Waldir Neves e Tarcísio Zimmermann - Vice-Presidentes, João Matos, Relator; Alex Canziani, Dagoberto, Gervásio Silva, Gonzaga Patriota, João Campos, José Genoino, Leonardo
Quintão, Nelson Bornier, Arnaldo Faria de Sá, Carlos
Alberto, Leréia, Felipe Bornier e Nelson Meurer.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2007. –
Deputado Sandro Mabel, Presidente.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
Acresce parágrafo ao art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Art. 2º Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas
funções até 20 de novembro de 1994 e que, na forma
da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia
há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores à data da promulgação desta Emenda
Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 6 de novembro de 2007. –
Deputado Sandro Mabel, Presidente – Deputado João
Matos, Relator.
(Voto em Separado – Deputados Tarcísio
Zimmerman e José Genoino)
I – Relatório
A vertente Proposta de Emenda à Constituição
nº 471, de 2005, tem como objetivo efetivar na titularidade dos serviços notariais, sem concurso público,
todos os responsáveis e substitutos que à época da
promulgação do texto constitucional e até a presente
data estavam à frente das respectivas serventias.
Eis o texto proposto na Proposta de Emenda
Constitucional ora em análise:
“Art. 236 .............. ..................................
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de
seis meses, ressalvada a situação dos atuais
responsáveis e substitutos, investidos na forma
da lei, aos quais será outorgada a delegação
de que trata o caput deste artigo.”
Em sede de justificativa o autor que primeiro subscreve o texto, faz as seguintes ponderações:
“(...)........................................................
A Constituição Federal determinou que os
serviços notariais e de registro fossem exercidos em caráter privado, condicionou o ingresso
a aprovação em concurso público de provas
e títulos, e proibiu a vacância de qualquer
serventia, sem abertura de concurso de pro-
61908 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS vimento ou remoção, por mais de seis meses
(CF, art. 236).
................. ..............................................
São, portanto, decorridos vinte e dois
anos. Neste período várias situações que deveriam ser temporárias, se consolidaram, no
aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo.
Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas experimentadas, que
estão há anos na qualidade de responsáveis
pelas serventias, que investiram uma vida e
recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo.
Ao revés, justifica-se, todavia resguardá-los.
.........................................................(...)”
O Relator da matéria na presente Comissão Especial adere, no essencial, à proposta legislativa, votando pela sua aprovação na forma de substitutivo que
assegura o direito à outorga daqueles substitutos ou
responsáveis, em exercício na função há cinco anos,
contados da data da promulgação da Emenda Constitucional.
É o relatório.
II – Voto
Não obstante o crivo inicial da Comissão de Constituição e Justiça e Redação pela admissibilidade da
proposição, incumbe-nos como membro desta Comissão Especial analisar a vertente Proposta de Emenda
Constitucional sob os aspectos da constitucionalidade
e fundamentalmente do mérito.
Assim, conquanto possamos compartilhar em
tese com as preocupações e ponderações formuladas
pelo nobre deputado autor no sentido da instabilidade
da situação criada pelo próprio texto da Constituição,
pensamos que a proposta de emenda deva merecer
uma reflexão maior desta Comissão Especial.
Nessa seara, entendemos que tanto a redação
original, quanto a proposta consubstanciada no substitutivo apresentado pelo relator caminham na direção
contrária aos princípios constitucionais e democráticos
da igualdade e da isonomia insculpidos na Carta da
República, na medida em que se direcionam para consolidar e criar outorgas vitalícias em relação aos atuais
ocupantes desses cargos, em detrimento de todos os
demais cidadãos e cidadãs que poderiam, mediante
o instrumento democrático do concurso público, ter
acesso à titularidade de tais serventias.
Com efeito, a omissão do Poder Público em resolver a questão durante vários anos não tem o condão,
por si só, de validar do ponto de vista constitucional,
uma decisão que em sua essência, se aprovada, terá a
Novembro de 2007
potencialidade de usurpar de toda a sociedade o direito
de acesso à titularidade da função notarial, através do
concurso público de provas e títulos.
Ora, a atividade notarial e registral constitui-se,
em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a
um regime estrito de direito público e, por conseguinte,
vinculados aos princípios maiores que informam o funcionamento da atividade estatal como um todo.
A possibilidade constitucional de a execução dos
serviços notariais e de registro ser efetuada em caráter
privado por delegação do poder público (CF, art. 236),
não descaracteriza a natureza essencialinente pública
dessas atividades de índole administrativa, a ponto de
validar a idéia de burla ao acesso na forma estabelecida pelo legislador constituinte originário.
Nesse prisma, já sob a égide da Constituição
atual, ao apreciar a medida cautelar na Adin nº 1.583RI, o ex-Ministro Sepúlveda Pertence observou com
acuidade a natureza pública de tais serviços:
“Os ofícios no notariado e dos registros
públicos são órgãos do Estado, na medida em
que instrumentos do desempenho de funções
públicas: organismos dotados de fé pública,
está dito, hão de ser serviços estatais.
Não importa que, por essa sobrevivência
inqualificável no setor dos tempos de pafrimonialização do Estado, como preceitua este
melancólico art. 236 da Constituição, se cuide
de funções públicas “exercidas” em caráter privado por delegação do Poder Público. Porque
são públicos, é que, para exercê-los em caráter
privado, dependem, os titulares cartorários,
da delegação do Estado. São, pois, órgãos da
administração. (...)“
Na verdade, ao longo dos últimos anos, diversos
estados da Federação, por vias transversas e muitas vezes ilegítimas, tentaram burlar o princípio constitucional
do concurso público, tendo o Supremo Tribunal Federal
repelido tais ataques ao texto da Carta Fundamental:
“ADI-MC 3.519/RN – Rio Grande do Norte – Medida Liminar. Cautelar na Ação Direta
de Inconstitucionalidade. Re1ator (a): Ministro
Joaquim Barbosa. Julgamento: 16-6-2005. Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
............................................................ ...
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Liminar. Notórios e Registradores.
Titular. Necessidade de Concurso Público. Art.
236, § 30, da Constituição. Impossibilidade de
efetivação imediata de serventuário substituto
na vacância do cargo. Liminar deferida com
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS efeitos ex tunc. Lei complementar estadual
que converte em titulares de cartórios de registros e notas bacharéis em Direito que não
realizaram concurso público específico para o
cargo. Afronta ao § 3º do art. 236 e ao inciso
II, do art. 37 da Constituição federal. Precedentes. Liminar deferida com efeitos ex tunc.
Decisão unânime.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a
cautelar para suspender, com efeitos ex tunc,
a eficácia do § 7º do art. 231 da Lei Complemefltar nº 165, de 8 de abril de 1999, alterado
pela Lei Complementar nº 294, de 5 de maio
de 2005, ambas do Estado do Rio Grande
do Norte. Votou a Presidente. Falou pela requerente o Dr. Frederico Henrique Viegas de
Lima. Subprocurador-Geral da República, Dr.
Haroldo Fenaz da Nóbrega.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim
(Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (VicePresidente). Plenário, 16-6-2005.”
“ADI 1.855/RI – Rio de Janeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Relator (a): Ministro Nelson Jobim. Julgamento: 16-5-2002.
Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
............................................................. ..
Ementa: Constitucional. Administrativo.
Lei estadual que estabelece normas para a
realização do concurso de remoção das Atividades Notariais e de Registro. Dispositivo que
assegura ao Técnico judiciárjo juramentado o
direito de promoção à titularidade da mesma
serventia e dá preferência, para o preenchimento de vagas, em qualquer concurso aos
substitutos e responsáveis pelos expedientes
das respectivas serventias. Ofensa aos arts.
37, II e 236, § 3º da CF. Inconstitucionalidade
dos arts. 5º, 10 § 2º e 12 da Lei nº 2.891/98 do
Estado do Rio de Janeiro. Precedentes. Ação
julgada procedente.”
No mesmo sentido, em recente pronunciamento, o
Conselho Nacional de Justiça assim se manifestou:
“Procedimento de Controle Administrativo nº 395.
Requerente: Humberto Monteiro da Costa.
Requerido: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
do Sul.
Interessados: Ahmed Salum e Outros.
Terça-feira 20 61909 Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo.
Relator: Conselheiro Douglas Alencar
Rodrigues
Voto Vencedor: Conselheiro Paulo Lobo.
Com as vênias do eminente Relator, divirjo quanto à extensão da decisão, nomeadamente quanto a
não incidência do prazo prescritivo, previsto na Lei nº
9.784/1999.
O prazo prescritivo, previsto em lei infraconstitucional e no RICNJ, não se aplica quando o ato anterior
a ele, cujos efeitos se quer manter, tiver afrontado diretamente norma constitucional cogente, que restaria
inócua se tal pudesse ser admitido.
Estabelece o art. 236 da CF que o ingresso na
atividade notarial e de registro “depende de concurso
público”. A norma não enseja qualquer dúvida: sem concurso público não pode haver ingresso nessa atividade.
Apesar do texto expresso e cogente, a Constituição
do Estado do Mato Grosso do Sul (art. 31, parágrafo
único, do ADCT) titularizou em suas funções os que
“respondiam pelo expediente dos mesmos serviços”, o
que o Eminente Relator qualificou como de inconstitucionalidade “chapada e evidente”. Essa norma local foi
atacada perante o STF em Adin, mas antes do Tribunal
decidir esta ação, a Assembléia Legislativa local a revogou. Em situações que tais, não incidem os princípios
da segurança jurídica e da boa-fé objetiva.
Tampouco pode ser invocado o precedente do
PCA nº 86, pois, neste, cuidou-se de titulares de serventias que ingressaram mediante concurso público, os
quais, por força de lei local, anterior à Constituição de
1988, admitia que, na hipótese de desmembramento
da serventia, o titular poderia optar pela origem ou por
outra de natureza diversa. Não se agitou, neste caso,
de aplicação do prazo prescricional, mas de eficácia
ex nunc, tendo em vista a razoabilidade da interpretação sobre a validade da norma local, que o CNJ julgou
não recepcionado pela CF–88, o que recomendaria a
aplicação dos princípios da segurança jurídica e da
boa-fé, nitidamente incidentes.
Com esses fundamentos, voto para:
I – Julgar procedente o pedido, para determinar a imediata desconstituição de todos
os atos de delegação promovidos pelo TJMS,
com base no art. 31, parágrafo único, do revogado art. 31 da Constituição estadual;
II – Confirmar os atos realizados pelos
titulares alcançados por esta decisão, até esta
data, para que não haja prejuízo para terceiros
de boa-fé, deles beneficiários;
III – Determinar que o Tribunal promova
imediata abertura do concurso público para
ingresso nas vagas decorrentes.
61910 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IV – Conceder ao Tribunal requerido o
prazo de trinta dias para informar o CNJ das
providências adotadas.
Brasília, 15 de maio de 2007”
Nessa perspectiva, entendemos que a proposta
de modificação do texto constitucional não tem a capacidade de superar, em toda a sua essência, alguns
dos princípios fundamentais instituídos pelo Legislador Constituinte Originário e que se pauta, na busca
de uma sociedade mais justa e fraterna, pelo respeito
à isonomia e igualdade de oportunidades para todas
as cidadãs e cidadãos brasileiros.
Face ao exposto nossa posição inicial é pela rejeição tanto do texto principal, quanto do substitutivo
do relator, haja vista suas incompatibilidades com os
princípios democráticos fundantes da Constituição
Federal.
Não obstante, em que pese os argumentos ao
norte delineados, apresentamos em anexo uma proposta de Voto em Separado, na perspectiva de dar
mais razoabilidade à proposição, tentando contemplar de forma justa aos que, já estando investidos da
condição de substitutos e responsáveis, efetivados
na titularidade pelos Tribunais de Justiça, no período
compreendido entre a promulgação da Constituição
Federal e a edição da Lei nº 8.935/1994.
A excepcionalização da exigência constitucional
para a outorga da delegação notarial e registral, em
caráter definitivo, àqueles investidos na condição de
substitutos e responsáveis durante o período destacado, encontra justificativa no vazio legal decorrente
da ausência de norma legal a regular o mandamento
constitucional. No entanto, tão logo publicada a lei nº
8.935/1994, cessam todos os argumentos e justificativas que poderiam ser arroladas para a não realização
dos devidos Concursos Públicos para o preenchimento
das vacâncias. Tampouco é possível dizer que os substitutos a partir daí nomeados, possam alegar prejuízos,
uma vez que sua condição precária está plenamente
delimitada tanto no texto constitucional quanto no dispositivo que a regulamenta.
Sendo assim, não há porque vedar a possibilidade democrática de acesso à titularidade das serventias
vacantes após a edição da norma regulamentadora,
mediante concurso público, de todos quanto satisfaçam
as condições objetivas definidas no texto maior.
Já quanto aos demais dispositivos propostos
pelo ilustre relator, consideramo-los plenamente peetinentes e poderão ser objeto de proposição para sua
incorporação à legislação ordinária.
Sala da Comissão, em 30 de outubro de 2007.
– Tarcísio Zimmermann, Deputado Federal PT – RS.
– José Genoíno, Deputado Federal, PT – SP.
Novembro de 2007
Substitutivo
(Deputados Tarcísio Zimmermann e José Genuino)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto Constitucional.
Art. 1º. O § 3º do artigo 236 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 236...
§ 1º........................................................ .
§ 2º........................................................ .
§ 3º O ingresso na atividade notarial e
de registro depende de concurso público de
provas e títulos, devendo qualquer serventia
que fique vaga ser ocupada mediante concurso de provimento ou de remoção num prazo
máximo de seis meses.
I – Fica ressalvado o direito à outorga da
delegação notarial e regisfral, em caráter definitivo, aos substitutos e responsáveis, efetivados na titularidade pelos Tribunais de Justiça
no período compreendido entre a promulgação
da Constituição Federal e a edição da Lei nº
8.935/1994.
Sala de Comissão, em de outubro de 2007. – Tarcísio Zimmermann, Deputado Federal PT – RS. – José
Genuino, Deputado Federal,PT – SP.
(Voto em Separado – Dep. Jorge Tadeu
Mudalen)
I – Relatório
A Proposta de Emenda à Constituição nº 471–
A, de 2005, atualmente tramita nesta Comissão
Especial. A proposta original permite que os atuais
substitutos e responsáveis pelas atividades notoriais possam ser investidos no cargo independentemente da realização de concursos públicos. Sua
alegação é a de que o poder público há anos está
omisso na regularização dos concursos e por isso
constituiu-se uma situação precária que deve ser
combatida.
O parecer do ilustre relator Dep. João Matos
traz como solução para o mesmo problema a investidura do substituto ou responsável pela atividade
notorial que tenha exercido a função ao menos cinco
anos. Além disso, acrescenta que o não cumprimento do prazo estabelecido no § 3º do art. 236 – seis
meses para a realização de concursos em qualquer
serventia que fique vaga – será ato de improbidade
administrativa.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto
Entendemos que a situação notorial no Brasil
passou por um processo de modificação legal não
acompanhado por efetivas medidas administrativas.
Diante disso, construiu-se uma situação na qual servidores de há muito envolvidos com seu labor passaram
a responder por atividades de alta responsabilidade por
um lado e sujetos a extrema precariedade por outro.
Entendemos que é preciso sanar esse passivo histórico o mais rapidamente e resolver a situação para o
futuro. Nesse sentido, apresento O Substitutivo anexo
no qual consubstancio a posição que trago á apreciação de Vossas Excelências.
Sala da Comissão, de 2007. – Dep. Jorge Tadeu
Mudalen.
Substitutivo
Dá nova redação ao parágrafo 3º do
artigo 236 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O art. 236 da Constituição Federal passa
a vigorar com os §§ 3º e 4º seguintes:
“Art. 236. ........................................... ....
§ 1º.........................................................
§ 2º....................................................... .,
§ 3º O ingresso na atividade notorial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer
serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de
seis meses, ressalvada a situação dos atuais
responsáveis e substitutos, investidos na forma
da Lei, aos quais será outorgada a delegação
de que trata o caput deste artigo.
§ 4º A inobservância do prazo fixado no
§ 3º deste artigo importará a prática de ato
de improbidade administrativa nos termos da
lei. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 2007. – Dep.
Jorge Tadeu Mudalen.
PROJETO DE LEI Nº 2.663-A, DE 2000
(Do Senado Federal)
PLS Nº 155/99
OFÍCIO Nº 489/00 (SF)
Altera o art. 4º da Lei nº 9.732, de 11 de
dezembro de 1998; tendo parecer da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação
Terça-feira 20 61911 do de nº 6.863/06, apensado, com substitutivo, e pela rejeição deste e dos de nºs 140/99,
141/99, 142/99, 293/99, 711/99, 797/99, 986/99,
2.009/99, 2.620/00 e 3.164/04, apensados
(relatora: DEP. ALICE PORTUGAL).
Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura, de Seguridade Social e Família; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54).
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação
conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Educação
e Cultura
I – Relatório
O projeto de lei principal, oriundo do Senado Federal, pretende alterar a redação do art. 4º da Lei nº
9.732, de 11 de dezembro de 1998. Pelo dispositivo ora
em vigor, as entidades sem fins lucrativos educacionais
que não praticam de forma exclusiva e gratuita atendimento a pessoas carentes, gozam de isenção das
contribuições para a Seguridade Social na proporção
do valor das vagas cedidas, integral e gratuitamente,
a carentes, na forma do regulamento.
O projeto propõe duas alterações básicas a este
dispositivo. Em primeiro lugar, adiciona a possibilidade
de vagas cedidas parcialmente ou, em outras palavras,
a gratuidade parcial. Em segundo lugar, define como
pessoa carente aquela como renda familiar per capita
de no máximo três salários mínimos.
O primeiro projeto de lei apensado, de nº 140, de
1999, de autoria do Deputado Márcio Fortes, pretende
dilatar o prazo para aplicação do disposto no art. 4º da
Lei nº 9.732, de 1998. Previsto para vigência a partir
de abril de 1999, o projeto em comento propõe sua
aplicação progressiva entre abril de 1999 e março de
2001, com acréscimo de 1/36 ao mês, até o alcance da
totalidade dos encargos referentes à gratuidade.
O segundo projeto de lei apensado, de nº 141, de
1999, também de autoria do Deputado Márcio Fortes,
pretende alterar o art. 7º da mesma Lei, a fim de adiar
de 1º de janeiro de 1999 para a mesmo dia do ano de
2000, o cancelamento das isenções concedidas sem
conformidade com as novas normas então baixadas.
O terceiro projeto de lei apensado, de nº 142, de
1999, ainda de autoria do Deputado Márcio Fortes,
altera a redação do art. 4º da Lei nº 9.732, de 1998,
acrescentando despesas com material e transporte escolar e com estágio de complementação educacional
ou didático-pedagógico não remunerado, mas retirando
os termos relativos à gratuidade total.
O quarto projeto de lei apensado, de nº 293, de
1999, de autoria do Deputado Agnelo Queiroz, pretende
que sejam adotados, para definição de carência dos
61912 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS estudantes, os mesmos critérios adotados na legislação
referente ao Programa do Crédito Educativo.
O quinto projeto de lei apensado, de nº 711, de
1999, do Deputado Nelson Marchezan, altera a redação do § 5º do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, acrescentado pela Lei nº 9.732, de 1998, para
considerar, também como assistência social beneficente, o atendimento prestado por entidades sem fins lucrativos a crianças e adolescentes, idosos e portadores
de deficiência, desde que o total da gratuidade seja de
pelo menos sessenta por cento. A proposição altera
também o art. 4º da Lei nº 9.732, de 1998, para inserir
a possibilidade da concessão de gratuidade parcial de
vagas bem como definir que, no caso das instituições
de ensino básico, deverão ser reservados cinqüenta
por cento do valor da isenção em vagas adicionais
gratuitas; no caso da educação superior, a mesma proporção para um programa próprio de crédito educativo.
Propõe ainda que a situação de carência e a seleção
dos beneficiários seja feita por comissões paritárias,
utilizando, no caso das instituições de educação superior, os critérios do Programa do Crédito Educativo.
Finalmente, adia em um ano, para janeiro de 2000, a
aplicação do disposto no art. 4º e o cancelamento das
isenções desconformes a esta disposição.
O sexto projeto de lei apensado, de nº 797, de
1999, de autoria da Deputada Luiza Erundina, propõe
inicialmente alteração do inciso III do art. 55 da Lei nº
8.212, de 1991, um dos requisitos para a obtenção de
isenção de contribuições para a seguridade social pelas
entidades beneficentes de assistência social. Ao invés
de promoção gratuita e exclusiva, sugere redação que
trata da promoção, direta ou indireta, de forma gratuita, da assistência social beneficente a pessoas carentes, acrescentando, entre essas, aquelas com renda
insuficiente para o sustento familiar, além das que já
constam da legislação, isto é, crianças, adolescentes,
idosos e portadores de deficiências. A proposição sugere ainda a implantação progressiva, em dois anos, da
isenção proporcional às vagas gratuitas, que poderão
ser integrais ou parciais, estas últimas de no mínimo
cinqüenta por cento. Propõe-se ainda o adiamento,
para maio de 1999, do cancelamento das isenções
sem conformidade com as novas normas.
O sétimo projeto de lei apensado, de nº 986,
de autoria do Deputado Osvaldo Biolchi, pretende o
adiamento, para 1º de setembro de 1999, do cancelamento das isenções sem conformidade com as novas
normas, além de impor, para as instituições que quiserem se beneficiar desse adiamento, a desistência
de eventuais aumentos, já promovidos, nos valores
de suas mensalidades.
Novembro de 2007
O oitavo projeto de lei apensado, de nº 2.009, de
1999, de autoria do Deputado Expedito Júnior, estabelece a progressividade na implementação da contribuição social devida pelas entidades beneficentes,
por força da Lei nº 9.732, de 1998, à razão de um por
cento ao mês.
O nono projeto de lei apensado, de nº 2.620, de
2000, de autoria do Deputado Maluly Neto, pretende
autorizar o INSS a suspender, por dez anos, a exigibilidade de créditos de contribuições sociais devidas
pelas entidades beneficentes de assistência social,
que atendam aos critérios definidos pela Lei nº 9.732,
de 1998. Se ao final desse período, a entidade tiver
cumprido regularmente todas as exigências legais, tais
créditos serão considerados extintos.
O décimo projeto de lei apensado, de nº 6.863, de
2006, de autoria da Deputada Laura Carneiro, pretende
definir como carentes as pessoas com renda familiar
per capita de até um salário mínimo.
O décimo primeiro projeto de lei apensado, de
nº 3.164, de 2004, de autoria do Deputado Lincoln
Portela, pretende estender a todas as instituições privadas de ensino, os benefícios de isenção que a Lei
nº 9.732, de 1998, reserva às entidades educacionais
sem fins lucrativos.
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas às proposições.
II – Voto da Relatora
No âmbito desta Comissão, cabe examinar o mérito educacional das proposições. Isto significa examinar
se as modificações propostas à legislação atualmente
em vigor resultam em maiores e melhores condições
de acesso à educação escolar, particularmente para
aqueles com mais necessidade de apoio por parte
do Poder Público, em função de sua situação social e
econômica. Tratando-se de disposições referentes ao
financiamento da educação há que examinar a existência de caráter de justiça redistributiva, de eqüidade
e de igualdade de oportunidades.
O projeto principal enfrenta dois problemas relevantes. De um lado, ao menos no que se refere à
educação superior, a questão da gratuidade parcial já
está ultrapassada ou encontrou melhor solução nas
normas introduzidas pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que “Institui o Programa Universidade
para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades
beneficentes de assistência social no ensino superior;
altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.” O PROUNI prevê a concessão de
bolsas integrais e parciais pelas instituições que a ele
aderirem. Dentre elas, estão as instituições sem fins
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lucrativos educacionais, referidas no art. 4º da Lei nº
9.732, de 1998.
De outro lado, o projeto é estabelece um critério
de corte para definição de carência que é excessivo
elevado. Três salários mínimos, como renda familiar per
capita, está muito acima do que a legislação atual vem
entendendo como situação de carência econômica,
cerca de um ou um salário mínimo e meio per capita.
É preciso graduar, como faz, por exemplo, a Lei do
PROUNI: para bolsa integral, renda per capita de até
um salário mínimo e meio; para a bolsa parcial, limite
de até três salários mínimos.
A grande maioria dos projetos de lei apensados
já apresenta um longo tempo de tramitação, quase
todos datados do ano de 1999 ou 2000.
Cinco projetos, por tratar de prazos já vencidos
ou quase, claramente perderam sua oportunidade. São
os projetos de nº 140, nº 141, nº 986 e nº 2009, todos
de 1999, e ainda o de nº 2.620, de 2000.
Também perdeu oportunidade o projeto de nº 293,
de 1999, uma vez que o Programa de Crédito Educativo
não mais existe, tendo sido substituído pelo Programa de
Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).
O projeto de lei nº 142, de 1999, ao inserir outros
tipos de despesa, como material e transporte escolar,
além de estágios, embora de louvável intenção, torna
muito mais complexa a aferição dos recursos envolvidos, com riscos de tornar-se inviável. Além disso, acrescenta a hipótese da gratuidade parcial, já comentada
na análise da proposição principal.
O projeto de lei nº 711, de 1999, também propõe
a possibilidade da gratuidade parcial, critérios do Programa do Crédito Educativo e adiamento de prazos hoje
já vencidos. Em grande parte perdeu oportunidade.
O projeto de lei nº 797, de 1999, utiliza qualificação de difícil precisão para as entidades educacionais:
as que direta ou indiretamente promovam a assistência
social beneficente. Além disso, também trata de progressividade e de prazos já ultrapassados.
O projeto de lei nº 6.863, de 2006, define um
corte de carência – renda per capita de no máximo
um salário mínimo – que se aproxima daquele considerado na legislação hoje em vigor, especialmente a
do Programa Universidade para Todos – PROUNI. Mas
precisa ser ajustado.
O projeto de lei nº 3.164, de 2004, pretende dar
acesso à isenção a todas as instituições privadas de
ensino, tendo em vista suas dificuldades econômicas.
Trata-se de uma extensão indiscriminada da isenção.
O assunto certamente está melhor disposto na Lei que
trata do PROUNI.
Cabem algumas considerações finais. No âmbito da educação superior, as intenções dos projetos
Terça-feira 20 61913 em apreço, com relação à possibilidade da gratuidade parcial e critérios de carência econômica, já se
encontram contempladas na legislação do PROUNI.
No caso da educação básica, é preciso levar em conta que, nos termos da Constituição Federal e da legislação de diretrizes e bases da educação nacional,
é dever do Poder Público ofertá-la gratuitamente: no
ensino fundamental, como nível obrigatório; no ensino
médio, de modo progressivo em direção à universalização; na educação infantil, onde houver demanda.
Desse modo, a iniciativa privada nesse nível, admitida
pelo art. 209 da Carta Magna, tem na prática atuação
subsidiária. No que diz respeito a eventual benefício
de natureza tributária ou contributiva, só faz sentido
a sua concessão em contrapartida a atuação similar
à do Poder Público, onde este não tem condições de
cumprir o seu papel: vagas oferecidas sob a forma da
gratuidade total. Por outro lado, parece conveniente
estabelecer um limite de carência econômica, para
vaga integralmente gratuita, semelhante ao previsto
para a educação superior.
Pelo exposto, voto pela aprovação do projeto de
lei nº 6.863, de 2006, nos termos do Substitutivo anexo,
e pela rejeição dos projetos de lei nº 2.663, de 2000;
nº 140, de 1999; nº 141, de 1999; nº 142, de 1999, nº
293, de 1999; nº 711, de 1999; nº 797, de 1999; nº
986, de 1999; nº 2009, de 1999; nº 2.620, de 2000; e
nº 3.164, de 2004.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2007. – Deputada Alice Portugal, Relatora.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
LEI Nº 6.863, DE 2006
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º
da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998,
para dispor sobre critério de carência para
cessão de vagas em entidades sem fins lucrativos educacionais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de
1998:
“Art. 4º ...................................................
Parágrafo único. Para efeitos da cessão
de vagas prevista no “caput”, consideram-se
como carentes as pessoas com renda familiar
per capita de até um salário mínimo e meio”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2007. – Deputada Alice Portugal, Relatora.
61914 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS III – Parecer da Comissão
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião
ordinária realizada hoje, concluiu unanimemente pela
aprovação do Projeto de Lei nº 6.863/06, apensado,
com Substitutivo, e pela rejeição do Projeto de Lei nº
2.663/00 e dos PLs nº 140/99, 141/99, 142/99, 293/99,
711/99, 797/99, 986/99, 2.009/99, 2.620/00 e 3.164/04,
apensados, nos termos do parecer da relatora, Deputada Alice Portugal.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Gastão Vieira,Presidente; Maria do Rosário, Frank
Aguiar e Osvaldo Reis,Vice-Presidentes; Alex Canziani, Alice Portugal, Angelo Vanhoni, Antonio Bulhões,
Antônio Carlos Biffi, Ariosto Holanda, Átila Lira, Carlos Abicalil, Clodovil Hernandes, Fátima Bezerra, Iran
Barbosa, Ivan Valente, João Matos, Joaquim Beltrão,
Lelo Coimbra, Lobbe Neto, Nice Lobão, Nilmar Ruiz,
Paulo Renato Souza, Paulo Rubem Santiago, Professor Setimo, Professora Raquel Teixeira, Raul Henry,
Rogério Marinho, Severiano Alves, Waldir Maranhão,
Jorginho Maluly e Lira Maia.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado gastão vieira, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.319-A, DE 2003
(Dos Srs.João Grandão e outros)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.287,
de 20 de dezembro de 1991, para estender
o benefício do seguro-desemprego aos
agricultores familiares do Semi-Árido Nordestino e do Vale do Jequitinhonha, nas
condições que especifica; tendo parecer da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela
aprovação deste, e das Emendas de nºs
2/2003 e 3/2003, apresentadas na Comissão
, com substitutivo, e pela rejeição do de nº
3639/2004, apensado, e da emenda de nº
1/2003 (relator: DEP. RÔMULO GOUVEIA).
Despacho: Às Comissões de agricultura
e Política Rural,trabalho, de Administração e
Serviço Público; e Constituição e Justiça e de
Redação (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2003
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 1319, de 2003 ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Novembro de 2007
“ A Lei nº 8287, de 20 de dezembro de
1991, passa a vigorar acrescido do seguinte
art.2-A
Art. 2-A O agricultor que exerça sua atividade em regime de economia familiar, na
região do semi-árido nordestino, no semi-árido
do Estado de Minas Gerais ( Norte de Minas
Geraise Vale do Jequitinhonha), na região norte
do Estado do Espírito Santo definidos na Lei
nº 9690, de 15 de julho de 1998, e no Estado
de Roraima , nos municípios sujeitos a estado
de calamidade ou situação de emergência em
razão do fenômeno da estiagem, fará jus ao
benefício do seguro-desemprego.”
Justificação
O Estado de Roraima é um dos mais atingidos
pelo fenômeno da estiagem , causando graves prejuízos
aos agricultores familiares. A emenda que apresentamos é no sentido de incluir na propositura a parcela
dos sofridos agricultores de nosso Estado.
O pleito é justo, principalmente pela sequência
de estiagem , que desde 1998 vem destruindo a produção agrícola de Roraima .
Sala das Reuniões , 12 de agosto de 2003. –
Deputado Alceste Almeida, PMDB/RR.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2/2003
(Do Sr. Nelson Marquezelli )
Emenda modificativa à ementa e ao § 1º do Art.
1º do Projeto de lei nº 1319 , de 2003 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991,
para estender o benefício do seguro-desemprego aos
agricultores do semi-árido nordestino e do Vale do Jequitinhonha, nas condições que específica.
Altera a redação da ementa e do Art. 1º , do Projeto de Lei nº 1319, de 2003 :
“Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.287, de
20 de dezembro de 1991, para estender o benefício do seguro-desemprego aos agricultores
familiares, nas condições que específica”.
O Congresso Nacional decreta :
Art. O Art. 1º da Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte
art. 2º-A :
“ Art. 2-A O Agricultor que exerça sua atividade em regime de economia familiar , nos
municípios sujeitos a estado de calamidade ou
situação de emergência em razão dos fenômenos da estiagem ou enchente, fará jus ao
beneficio do seguro-desemprego.”
§ 1º ........................................................
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS §2º.........................................................”
Justificação
Entendemos e aplaudimos a proposta apresentada pelos nobres Deputados do PT em atender ao
sofrido agricultor familiar, abrangidos pela área da
ADENE, estendendo-lhes os benefícios do segurodesemprego.
Entretanto as condições propostas na propositura podem e devem ser estendidas aos agricultores
familiares de todo o Brasil , incluindo-se os atingidos
por enchentes.
Exemplifico, dentre centenas de situações , as
enchentes no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo
, cujos bananicultores perderam toda a sua produção,
base da economia da região e cultura desenvolvida por
agricultores familiares , que encontram-se em sérias
dificuldades.
Este não é um exemplo isolado.
Consideramos justa a ampliação do seguro-desemprego para os agricultores familiares de todo o país.
Esperamos contar com apoio dos nobres Deputados para a nossa emenda.
Sala das Reuniões , 12 de agosto de 2003. –
Deputado Nelson Marquezelli, PTB – SP.
EMENDA Nº 3/2003
Acrescenta o Art. 2-A no texto do Projeto de Lei
Nº 1319/2003.
Art. 1º Dê-se ao Art. º a seguinte redação:
...............................................................
Art. A Lei Nº 8287, de 20 de dezembro de 1991,
passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 2 – A.
Art. 2-A o agricultor que exerce sua atividade em
regime de economia familiar, na região do semi-árido
nordestino, no semi-árido do Estado de Minas Gerais
(Norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha), na
região Norte do Estado do Espírito Santo e do Vale do
Mucuri, de que trata o Art. 2º da Medida Provisória Nº
2156-5, de 24 de agosto de 2001, nos municípios sujeitos a estado de calamidade pública ou situação de
emergência em razão do fenômeno da estiagem, fará
jus ao benefício do seguro desemprego.
Justificação
A Emenda proposta, preenche uma lacuna em
relação aos Municípios do Vale do Mucuri, nos efeitos
da propositura.
Vale lembrar que o Vale do Mucuri já faz parte da
política de atuação da ADENE, a medida foi consubstanciada pela Medida Provisória Nº 2156-5, de 24 de
agosto de 2001.
Terça-feira 20 61915 É justo e necessário a emenda proposta.
Deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG)
I – Relatório
Por meio do Projeto de Lei nº 1.319, de 2003, o
nobre Deputado João Grandão, em conjunto com outros parlamentares, propõe alteração na Lei nº 8.287,
de 20 de dezembro de 1991, no sentido da concessão
de seguro-desemprego, no valor máximo de 3 (três)
salários mínimos, a agricultores familiares que desenvolvam suas atividades no semi-árido nordestino e de
Minas Gerais (norte de Minas e Vale do Jequitinhonha)
e no norte do Espírito Santo, em municípios sujeitos a
estado de calamidade ou situação de emergência em
razão de estiagem.
Os autores justificam a iniciativa pelo fato de o
programa garantia-safra, à época designado de segurosafra, não ter sido “capaz de beneficiar os produtores
que dele precisaram, dado o alto grau de complexidade
operacional do programa e as dificuldades de articulação entre as três esferas de governo para viabilizá-lo
financeiramente”.
Na legislatura anterior, foram apresentadas 3
emendas ao PL nº 1.319, de 2003. A emenda de nº
01 estende aos agricultores familiares de Rondônia o
seguro-desemprego de que trata o PL em referência.
A emenda de nº 02 adota duas providências: concede
o benefício aos demais agricultores familiares do País
localizados em municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência e insere os atingidos por enchentes entre os beneficiários da medida.
A emenda de nº 03 inclui o Vale do Mucuri na área de
abrangência da proposição principal.
Apenso ao PL nº 1.319, de 2003, tramita o PL nº
3.639, de 2004, de autoria do Deputado Pastor Pedro
Ribeiro. A proposição prevê que agricultores familiares do País que não deterem renda familiar mensal
superior a 2,5 salários mínimos e cujas lavouras tenham sido acometidas por fenômenos naturais ou por
pragas, com perdas superiores a 40% da produção,
terão direito à percepção, durante quatro meses, de
seguro-desemprego, em valor equivalente ao piso estabelecido para o benefício.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.319, de 2003, e
o PL 3.639, de 2004, apenso ao primeiro, foram distribuídos para análise desta Comissão (art. 24, II) e para
posterior manifestação das Comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (art. 24, II) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD).
À Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural compete analisar a
proposição quanto ao mérito, nos termos do disposto
61916 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no inciso I do art. 32 do Regimento Interno. Decorrido
o prazo regimental, não foram apresentadas, nesta
legislatura, emendas à proposição.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Entendo mais que oportuna a medida pretendida
pelo PL nº 1.319, de 2003, é necessária. Estender o benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares
do semi-árido nordestino, do semi-árido de Minas Gerais,
do norte de Minas Gerais, do norte Espírito Santo e dos
Vales do Jequitinhonha e do Mucuri em casos em que é
reconhecido nessas localidades estado de calamidade
ou situação de emergência é uma medida justa.
Há muito temos ciência das condições adversas em que opera a agricultor em tais localidades. Os
baixos e irregulares índices de precipitação da região
elevam o risco agrícola a patamares difíceis de serem
suportados sem a introdução de tecnologias como a
irrigação. O agricultor que lá persiste, e é importante
para o País que assim proceda, é um herói: resiste a
ciclos prolongados de estiagens e enfrenta a falta de
água até mesmo para o consumo próprio. Por isso, a
proposta em análise tem mérito.
Quanto às emendas apresentadas, sou favorável
à de número 2, na parte que inclui enchentes entre os
eventos que darão ao agricultor familiar de que se trata
o direito a receber o benefício do seguro-desemprego, e
à de nº 3, que inclui o Vale do Mucuri na área de abrangência da medida. A emenda de nº 01 é rejeitada pelo
fato de, se acatada, poder aumentar as resistências à
tramitação da proposição, voltada para localidades específicas de uma das áreas mais carentes do País. Pelo
mesmo motivo, rejeito o PL nº 3.639, de 2004, apenso ao
principal. Para promover os ajustes necessários, inclusive
alguns de ordem formal, apresento substitutivo.
Do ponto de vista desta Comissão de Agricultura,
entendo que a proposição de que se trata é benéfica
ao setor agropecuário, já que aumenta o bem-estar dos
produtores familiares que atuam no semi-árido, região
que oferece condições muito instáveis para a atividade
agrícola. Questões concernentes ao Fundo de Amparo
do Trabalhador – FAT, que suportará os custos da medida
em apreciação, serão melhor analisadas pela Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Pelas razões expostas, voto pela aprovação no
todo ou em parte do Projeto de Lei nº 1.319, de 2003,
e das emendas nº 2 e 3, na forma do substitutivo que
apresento em anexo, e pela rejeição da emenda nº 1
e do PL nº 3.639, de 2004.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator.
Novembro de 2007
SUBSTITUTIVO (DO RELATOR)
AO PROJETO DE LEI Nº 1.319, de 2003
Concede o benefício do seguro-desemprego aos agricultores familiares que
especifica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estende o benefício do segurodesemprego aos agricultores familiares do semi-árido
nordestino, do semi-árido de Minas Gerais, do norte
de Minas Gerais, do norte Espírito Santo e dos Vales
do Jequitinhonha e do Mucuri que se verem impedidos
de efetuar o plantio de suas lavouras ou as perderem
em razão de estiagem ou de enchente.
Art. 2º O valor total do benefício do seguro-desemprego de que trata esta Lei não excederá a 3 (três)
salários mínimos por unidade familiar de produção.
Parágrafo único. O valor de cada parcela e a periodicidade de pagamento do seguro-desemprego serão
definidos em função do número de pessoas e da renda
da unidade familiar, de acordo com o regulamento.
Art. 3º O benefício do seguro-desemprego de que
trata esta Lei somente será concedido a agricultores familiares de localidades com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal.
Art. 4º O benefício do seguro-desemprego a que
se refere esta Lei será pago à conta do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, instituído pela Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, 23 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária
realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de
Lei nº 1.319/2003, a Emenda 2/2003 da CAPADR e a
Emenda 3/2003 da CAPADR, com substitutivo, e rejeitou a Emenda 1/2003 da CAPADR e o PL 3639/2004,
apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Rômulo Gouveia.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto,
Waldir Neves e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes,
Abelardo Lupion, Adão Pretto, Afonso Hamm, B. Sá,
Celso Maldaner, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Duarte
Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, João Oliveira, Jusmari
Oliveira, Leandro Vilela, Leonardo Vilela, Luis Carlos
Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Odílio
Balbinotti, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo
Caiado, Tatico, Valdir Colatto, Zonta, Alfredo Kaefer,
Armando Abílio, Betinho Rosado, Carlos Melles, Edu-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ardo Sciarra, Francisco Rodrigues, Lázaro Botelho,
Marcelo Melo e Veloso.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Marcos Montes, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 3.659-A, DE 2004
(Do Sr. José Carlos Aleluia)
Altera o art. 10 da Lei nº 10.748, de
22 de outubro de 2003; tendo parecer da
Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público, pela rejeição (relator:
DEP. DANIEL ALMEIDA).
Despacho: Às Comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de trabalho,
de Administração e Serviço Público
I – Relatório
O PL Nº 3.659, de 2004, do ilustre Deputado
José Carlos Aleluia, tem por objetivo alterar o art. 10
da Lei Nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que “Cria
o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, acrescenta dispositivo à
Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras
providências”.
A redação original do dispositivo dispõe que
“para execução do PNPE, o Ministério do
Trabalho e Emprego poderá firmar convênios
ou outros instrumentos de cooperação técnica
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com organizações sem fins lucrativos
e com organismos internacionais.”
Pela nova redação proposta pela proposição sob
exame, as organizações sem fins lucrativos e os organismos internacionais são substituídos por instituições públicas de ensino e serviços sociais autônomos
instituídos por lei.
Em sua justificação, o autor argumenta que tal
providência iria ao encontro da “necessidade de darse maior infra-estrutura e recursos para as instituições
de ensino públicas e os serviços sociais autônomos”,
além de conferir maior transparência, publicidade e
eficiência à fiscalização dessas atividades. A vedação de celebração de convênios com organizações
sem fins lucrativos é justificada com a afirmação de
que tais entidades “acabam por desviar os recursos
do FAT e não cumprir os objetivos constantes do aludido convênio”.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à proposição.
É o relatório.
Terça-feira 20 61917 II – Voto do Relator
Apesar das nobres intenções do ilustre Deputado
José Carlos Aleluia, não podemos concordar, no mérito, com sua proposição.
Sugere o ilustre parlamentar que, em função das
denúncias veiculadas na imprensa em relação a uma
organização não governamental específica que firmou convênio com o Programa Nacional de Estímulo
ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, todas
as entidades privadas sem fins lucrativos devam ser
consideradas suspeitas de malversação de fundos e,
por isso, impedidas de firmar convênios no âmbito do
Programa.
Essa vedação vai de encontro a uma tendência
global, que é a de crescente participação do chamado
Terceiro Setor na formulação, execução, acompanhamento e controle de políticas sociais.
Ademais, importa ressaltar que a redação atual
do art. 10 da Lei do PNPE não impede que instituições
públicas de ensino e serviços sociais autônomos possam executar ações no âmbito do Programa.
Diante do exposto, somos pela rejeição do PL
Nº 3.659, de 2004.
Sala da Comissão, 22 de outubro de 2004. – Deputado Daniel Almeida, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje,
rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 3.659/2004,
nos termos do Parecer do Relator, Deputado Daniel
Almeida.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Nelson Marquezelli – Presidente, Sabino Castelo
Branco, Wilson Braga e Paulo Rocha – Vice-Presidentes, Andreia Zito, Daniel Almeida, Edgar Moury, Edinho Bez, Eudes Xavier, José Carlos Vieira, Manuela
D’ávila, Marco Maia, Mauro Nazif, Milton Monti, Roberto Santiago, Sandro Mabel, Tarcísio Zimmermann,
Vicentinho, Carlos Alberto Canuto, Eduardo Barbosa,
Eduardo Valverde, Iran Barbosa, João Oliveira, Nelson
Pellegrino e Vanessa Grazziotin.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 4.287-A, DE 2004
(Do Sr. Celso Russomanno)
Determina que a imunidade de execução em favor de Estado Estrangeiro não
alcança o crédito trabalhista; tendo parecer
da Comissão de Relações Exteriores e de
Defesa Nacional, pela rejeição (relator: DEP.
GEORGE HILTON).
Despacho: Às Comissões de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; Trabalho, de
61918 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Administração e Serviço Público; e Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 Ricd)
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional
I – relatório
Subscrito pelo ilustre Deputado Celso Russomanno, o projeto de lei sob análise dispõe que a imunidade
de execução em favor dos Estados estrangeiros e das
organizações internacionais não alcança o crédito de
natureza trabalhista.
Na justificação da proposição, sustenta-se que
a Constituição brasileira reconhece a competência da
Justiça do Trabalho para julgar os dissídios individuais
e coletivos, quando uma das partes é pessoa jurídica de direito externo, e que a Justiça obreira tem se
posicionado contrariamente ao instituto da imunidade
diplomática nos casos de reclamação trabalhista.
Além disso, o subscritor da proposta destaca
que a iniciativa tem a intenção de coibir os casos que,
“mesmo com ganho de causa, os trabalhadores não
conseguem receber seus direitos porque o Estado estrangeiro invoca, com sucesso, a imunidade de execução sobre o bloqueio de sua conta corrente.
É o relatório.
II – Voto do Relator
A proposição sob análise destina-se a excetuar
os créditos trabalhistas das regras de imunidade de
execução aplicáveis aos Estados estrangeiros e às
organizações internacionais. Com isso, o ilustre Autor
visa a resolver o problema de muitos brasileiros que,
desligados sem justa causa de seus empregos em
legações estrangeiras ou organismos internacionais,
não percebem as verbas rescisórias trabalhistas a que
todo empregado faz jus em casos semelhantes.
Reconhecemos serem justas e legítimas as razões apresentadas pelo ilustre Autor do projeto. Todavia,
a despeito do seu inegável viés social, julgamos que a
proposição ora examinada não dará solução adequada
à questão, tendo em vista que sua promulgação representará uma afronta direta às regras de direito internacional aplicáveis à espécie, em particular a Convenção
de Viena sobre Relações e Imunidades Diplomáticas,
que assegura a inviolabilidade das missões diplomáticas, declarando que o mobiliário e outras propriedades
destas não serão objeto de procedimentos de busca,
requisição, embargos ou execução.
A questão dos litígios trabalhistas entre brasileiros
(ou estrangeiros residentes no País) e entes de direito
público externo não passou despercebida do constituin-
Novembro de 2007
te de 1988, que submeteu tais litígios à competência
da Justiça do Trabalho:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público
externo e da administração pública direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;”
Em decisão de 2005, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da
Justiça Obreira para o julgamento de lides trabalhistas
cujo pólo passivo da lide seja integrado por entidade
estrangeira (AIRR – 1645/1994-041-01-40 – PUBLICAÇÃO: DJ – 14/10/2005 – Relator JUIZ CONVOCADO
JOSÉ RONALD CAVALCANTE SOARES)
Cumpre ressaltar que esse aresto do TST está
em harmonia com a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, que em pelo menos duas oportunidades
consagrou o seguinte entendimento:
“Não há imunidade judiciária para o Estado estrangeiro, em causa de natureza trabalhista. Em princípio, esta deve ser processada
e julgada pela Justiça do Trabalho, se ajuizada
depois do advento da Constituição Federal de
1988 (art. 114). Na hipótese, porém, permanece a competência da Justiça Federal, em face
do disposto no § 10 do art. 27 do ADCT da
CF/1988, c/c art. 125, II, da EC 1/69. Recurso
ordinário conhecido e provido pelo Supremo
Tribunal Federal para se afastar a imunidade
judiciária reconhecida pelo Juízo Federal de
primeiro grau, que deve prosseguir no julgamento da causa, como de direito (STF, Ac.
9.696-3-SP, Publicação DJ 12/10/1990, Rel.
Min. Sydney Sanches).”
“Estado Estrangeiro, Reclamação trabalhista ajuizada por empregados de Embaixada. Imunidade de jurisdição. Caráter relativo. Reconhecimento da jurisdição doméstica
dos juízes e tribunais brasileiros (STF, AgRg
139.671.8-DF, Celso de Mello, 1ª T.).”
Com base nos julgados supratranscritos, observase que os Tribunais Superiores do País consolidaram
o entendimento de que o Poder Judiciário brasileiro,
em particular a Justiça do Trabalho, é competente para
julgar os dissídios trabalhistas impetrados em face de
ente público de direito externo, afastando a respectiva
imunidade de jurisdição.
Se a questão encontra-se pacificada no que se
refere à competência para o julgamento do processo de
conhecimento trabalhista (aquele onde o autor provoca
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS o juízo, o qual deverá declarar qual das partes tem razão), o mesmo não se pode afirmar quanto à execução
das sentenças que, eventualmente, condenam Estados
estrangeiros ou organizações internacionais.
Em outras palavras, a dificuldade do empregado
não reside na instauração do processo trabalhista contra o ente soberano estrangeiro, mas na execução de
eventual sentença condenatória, pois, caso o Estado
estrangeiro decida não pagar o débito, o Judiciário brasileiro não tem instrumentos para obrigá-lo a adimplir
com sua obrigação.
Em mais de uma oportunidade, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da impossibilidade de execução forçada contra Estado estrangeiro ou organização internacional, declarando que o
afastamento da imunidade de jurisdição não alcança
a imunidade de execução. O entendimento da Corte
Constitucional nesse sentido é revelado pela decisão
monocrática da Ministra Ellen Gracie, nos autos da
Ação Cautelar proposta pela Organização das Nações Unidas, que pleiteia o desbloqueio dos valores
de suas contas correntes e a suspensão de execução
trabalhista:
“AC 1069 MC / MT MEDIDA CAUTELAR EM
AÇÃO CAUTELAR REQTE.(S): ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS – PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO – ONU/PNUD
ASSIST.(S): UNIÃO REQDO.(A/S): ROSANE DORNELES VASCONCELOS
Despacho
1. Referente às petições nº 151.901/2005 e
151.902/2005. Juntem-se. Defiro o pedido para que a
União intervenha no feito na qualidade de assistente
simples (art. 50 do CPC). À Secretaria para as anotações necessárias. 2. Trata-se de ação cautelar ajuizada
pela Organização das Nações Unidas – Programas das
Nações Unidas para o Desenvolvimento – ONU/PNUD
para obter efeito suspensivo em recurso extraordinário
admitido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
em 14.12.2005. Rosane Dorneles Vasconcelos ajuizou
reclamação trabalhista em desfavor da requerente. A
juíza da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT julgou procedente a ação. A requerente propôs ação rescisória
no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região contra
a sentença, na qual alegou imunidade de jurisdição e
de execução em razão do disposto na Seção 2 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, em 13 de fevereiro de 1946
e ratificada pelo Governo Brasileiro. A Convenção dispõe que: “ Seção 2. A Organização das Nações Unidas,
seus bens e haveres, qualquer que seja sua sede ou
detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na
medida em que a Organização a ela tiver renunciado
Terça-feira 20 61919 em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a
renúncia não pode compreender medidas executivas.”
Esse fundamento foi afastado pelo Tribunal Regional
que julgou improcedente a rescisória. Interposto recurso
ordinário, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso. Contra esse acórdão a requerente
interpôs recurso extraordinário. A União requereu a sua
integração no feito como Assistente Simples e também
interpôs recurso extraordinário contra o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Improvidos os recursos da
requerente na Justiça Trabalhista, o processo de execução da sentença transitada em julgado prosseguiu
com a determinação de bloqueio de valores em contas
da requerente em três instituições bancárias (fls. 345;
352; 356). Alega-se na presente ação que “todas as
tentativas da Requerente para ver resguardadas suas
imunidades de execução e de jurisdição, assim como
e principalmente, a impenhorabilidade de seus bens e
haveres, enfim, para ver cumpridos pelo Estado Brasileiro os acordos internacionais por ele firmados com a
Organização das Nações Unidas, restaram infrutíferas,
sendo imprescindível a apresentação desta medida cautelar...” (fl. 9). E, ainda, que foi instaurada a jurisdição
desta Corte para o exame da controvérsia, que houve
prequestionamento das questões constitucionais e a
plausibilidade jurídica do pedido. Requer a suspensão
do curso da execução até a decisão final do recurso
extraordinário e a desconstituição da penhora dos numerários. 3. Ainda que quanto à imunidade de jurisdição
esta Corte já tenha decidido que “O Estado estrangeiro
não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos
do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista” (RE 222.368 AgR, rel. Min.
Celso de Mello, 2ª Turma, DJ 14.2.2003), diferente é o
entendimento no que se refere à imunidade de execução. Destaco do voto proferido pelo Min. Celso de Mello
no julgamento do RE 22.368 AgR: “É bem verdade que
o Supremo Tribunal Federal, tratando-se da questão
pertinente à imunidade de execução (matéria que não
se confunde com o tema concernente à imunidade de
jurisdição ora em exame), continua quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como prerrogativa
institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas
as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte
do Estado estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade
dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. ILMAR
GALVÃO – ACO 543/SP, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE) ou (b) de existência, em território brasileiro, de
bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro,
não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso país. (...) A
imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de
execução, de outro, constituem categorias autônomas,
61920 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS juridicamente inconfundíveis, pois – ainda que guardem
estreitas relações entre si – traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano
conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento
das próprias relações internacionais. Na realidade, tais
prerrogativas institucionais, fundadas em normas e em
práticas de direito internacional público, coexistem de
modo independente, de tal forma que eventual renúncia
à imunidade de jurisdição não importará, por si só, em
renúncia à imunidade de execução, na linha do que reconhece o magistério da doutrina...” 4. Assim, entendo
presente a fumaça do bom direito e o perigo da demora pela possibilidade de se efetivar a transferência dos
valores à requerida ao tempo do julgamento do recurso
extraordinário, razões pelas quais concedo a medida liminar requerida para suspender a execução no Processo
nº 01699.2001.003.23.00-8 e determinar o desbloqueio
dos valores nesse processo. Cite-se a requerida para
contestar a presente ação cautelar. Comunique-se o
deferimento da liminar. Publique-se. Brasília, 28 de dezembro de 2005. Ministra Ellen Gracie Vice-Presidente
(Art. 37, I, do RISTF)”
O STF também já consolidou o entendimento de
que os tratados e demais compromissos internacionais
ratificados pelo Brasil detêm o mesmo status das leis
ordinárias. Com base nisso, caso a proposição em comento seja transformada em norma jurídica, é preciso
destacar que serão revogadas as disposições, que
atribuem imunidade de execução aos Estados soberanos e às organizações internacionais, constantes da
Convenção de Viena de 1961 e de outros instrumentos
internacionais firmados pelo País.
O saudoso Embaixador Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva, em sua magistral obra sobre a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, leciona que
este pacto “representa não só um marco na evolução
da instituição diplomática, como também um capítulo
importante na obra de codificação do Direito Internacional” . Adiante, ao comentar o art. 22 da Convenção,
que consagra a inviolabilidade da missão diplomática,
o internacionalista assevera o seguinte:
Novembro de 2007
normas que asseguram a inviolabilidade da missão
diplomática. Nesse contexto, se por hipótese o Estado
brasileiro, de modo unilateral, se opuser ao princípio
da inviolabilidade das missões diplomáticas, não será
difícil antever que deverá enfrentar vários e graves
problemas políticos no âmbito externo, pois estará
desacatando uma norma de direito internacional universalmente aceita.
Com base nas considerações acima, julgamos
que a proposição sob análise não contribuirá para as
relações internacionais do Brasil, razão pela qual votamos por sua rejeição.
Sala da Comissão, de de 2007. – Deputado George Hilton, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou
o Projeto de Lei nº 4.287/2004, nos termos do Parecer
do Relator, Deputado George Hilton.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Vieira da Cunha – Presidente, Marcondes Gadelha e José Mendonça Bezerra – Vice-Presidentes,
Aldo Rebelo, André de Paula, Antonio Carlos Mendes
Thame, Aracely de Paula, Átila Lins, Augusto Farias,
Carlito Merss, Claudio Cajado, Dr. Rosinha, Eduardo
Lopes, Flávio Bezerra, Francisco Rodrigues, George
Hilton, Íris de Araújo, Jair Bolsonaro, João Almeida, Nilson Mourão, Raul Jungmann, Takayama, William Woo,
Arnaldo Madeira, Colbert Martins, Edio Lopes, Leonardo
Monteiro, Luciana Genro e Regis de Oliveira.
Plenário Franco Montoro, 7 de novembro de 2007.
– Deputado Vieira da Cunha, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 4.522-A, DE 2004
(Do Sr. Celso Russomanno)
“A inviolabilidade da Missão Diplomática
constitui hoje uma regra aceita por todos os países, sendo considerada por muitos como a mais
importante prerrogativa diplomática. Na sua origem, decorria da inviolabilidade pessoal do Agente
diplomático. Atualmente, conforme comentário da
Comissão de Direito Internacional, “inviolabilidade
dos locais da missão não é uma, mas um atributo
do Estado acreditante em virtude do fato de os
locais serem usados com sede da Missão.””
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, para incluir os portadores de deficiência mental entre os beneficiários da
Previdência Social, mediante declaração
judicial da incapacidade civil; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e
Família, pela aprovação (relatora: DEP. JÔ
MORAES).
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
– Art. 24, II
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Em face do exposto, salta aos olhos que a regra
insculpida no art. 1º da projeto afronta diretamente as
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade
Social e Família
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – Relatório
O Projeto de Lei Nº 4.522, de 2004, dá nova redação ao art. 16 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de
1991, para incluir como beneficiário do Regime Geral
da Previdência Social, na condição de dependente do
segurado, o portador de deficiência mental, absoluta ou
relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Além disso, altera o art. 77 da mesma Lei n, que trata
da extinção da parte individual da pensão, nos casos
de pensionista com deficiência mental que tenha levantada a interdição.
O objetivo é recuperar a dignidade da pessoa portadora de deficiência mental, quando relativa ou absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil.
Em sua Justificação, o Autor alega ser esta uma
medida de alta relevância, pois a essência do projeto não está na concessão pura e simples de benefícios por incapacidade ou assistenciais aos deficientes
mentais. O que se pretende é estender a condição de
dependente de segurado da Previdência Social aos
portadores de distúrbios mentais, quando precedida
de interdição judicial.
A proposição foi distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II – Voto do Relator
Aos segurados do Regime Geral de Previdência
Social – RGPS deve ser assegurada a proteção do Estado no que se refere à cobertura dos eventos de doença
, invalidez, morte e idade avançada. Dentre os benefícios concedidos, está a pensão por morte do segurado
ao cônjuge ou companheiro e dependentes, conforme
previsto no art. 16 da Lei Nº 8.213, de 1991.
Nesse sentido, a proposição ora sob análise objetiva a inclusão na condição de dependente do segurado
o portador de deficiência mental, absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, bem
como a extinção da parte individual da pensão para
aqueles que tiverem levantada a sua interdição.
A Constituição Federal já assegura, em seu art.
203, V, a garantia de um salário mínimo mensal às
pessoas portadoras de deficiência, entre as quais se
incluem, obviamente, os portadores de deficiência
mensal. Essa preocupação do constituinte originário
mostra bem a intenção de oferecer proteção permanente a essas pessoas.
A proposta em análise vai no mesmo sentido,
complementando as disposições constitucionais.
Terça-feira 20 61921 Assim, parece-nos oportuno e conveniente que
se estabeleçam essas medidas protetivas, pelo que
votamos pela aprovação do Projeto de Lei Nº 4.522,
de 2004.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2007.
– Deputada Jô Moraes, Relatora.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em
reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente
o Projeto de Lei nº 4.522/2004, nos termos do Parecer
da Relatora, Deputada Jô Moraes.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jorge Tadeu Mudalen – Presidente, Alceni Guerra e Cleber Verde – Vice-Presidentes, Angela Portela,
Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D’Angelo,
Cida Diogo, Dr. Pinotti, Dr. Talmir, Eduardo Amorim,
Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Jô Moraes, João
Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Mário Heringer,
Maurício Trindade, Neilton Mulim, Pepe Vargas, Rafael Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rita Camata,
Roberto Britto, Solange Almeida, Antonio Bulhões,
Geraldo Thadeu, Gorete Pereira, Guilherme Menezes,
Íris de Araújo, Manato e Simão Sessim.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 5.690-A, DE 2005
(Do Sr. Betinho Rosado)
Insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei
nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que
dispõe sobre a introdução do biodiesel na
matriz energética brasileira; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural,
pela aprovação deste e do de nº 6220/05,
apensado, com substitutivo (relator: DEP.
HOMERO PEREIRA).
Despacho: Às Comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; da Amazônia, Integração Nacional e de
Desenvolvimento Regional; Minas e Energia
e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art.
54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 5.690, de 2005, de autoria
do nobre deputado Betinho Rosado, propõe alterar a
61922 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe
sobre a introdução do biodiesel na matriz energética
brasileira, para incluir a obrigatoriedade de que pelo
menos 20% do volume de biodiesel necessário para
cumprir o percentual mínimo de adição ao diesel, estabelecido na Lei, seja fabricado nas Regiões Norte e
Nordeste, a partir de matérias-primas produzidas pela
agricultura familiar.
O art. 2º da Lei nº 11.097, de 2005, estabelece
que, após decorridos 8 anos da publicação da Lei,
deverão ser adicionados 5%, em volume, de biodiesel
no óleo diesel comercializado no Brasil. Estabelece,
ainda, um percentual intermediário de 2% de adição,
do 3º ao 8º ano, contados da mesma data.
O que o Projeto de Lei em comento propõe é que
20% daqueles 5% que serão adicionados após o 8º
ano sejam fabricados nas Regiões Norte e Nordeste
(obrigando, portanto, que as usinas estejam localizadas
nos respectivos territórios), a partir de matérias-primas
produzidas pela agricultura familiar.
Equivocadamente, o Projeto de Lei propõe essa
alteração por acréscimo de um § 4º ao artigo 2º da Lei,
quando, à época, esse dispositivo já existia na Lei, introduzido que fora, pela Lei nº 11.116, de 18 de maio
de 2005. Esse § 4º do artigo 2º da citada Lei 11.097,
de 2005, dá preferência à produção de matérias-primas por agricultores familiares, para a produção do
biodiesel.
Em sua Justificação, o nobre autor aponta o caráter estratégico da produção do biodiesel e o que representa sua produção para a viabilização da agricultura
na Região do Semi-Árido e dos agricultores familiares e
assentados da Reforma Agrária. Acentua que a maioria
dos assentamentos não apresenta sustentabilidade, dependendo de assistência governamental, a cada seca.
E que o biodiesel produzido a partir da mamona poderia contribuir para sua sustentabilidade. Propõe, assim,
criar garantia de mercado para o biodiesel produzido
nessas Regiões e por esse tipo de produtor.
Apresentada em Plenário em 3 de agosto de
2005, a proposição foi distribuída para apreciação pelas
Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Minas e Energia;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do
RI). Havendo sido distribuída sob a égide do art. 24,
II, do Regimento Interno, a proposição está sujeita à
apreciação conclusiva das Comissões.
No prazo regulamentar (26/8/2005 a 01/9/2005),
não foram apresentadas emendas à proposição.
Posteriormente, no curso da tramitação, foi apresentado (em 22 de novembro de 2005) o Projeto de
Lei nº 6.220, de 2005, de autoria do nobre deputado
Novembro de 2007
Rubens Otoni, o qual foi apensado ao Projeto de Lei
nº 5.690, de 2005, por tratar de matéria correlata.
Essa proposição (o PL nº 6.220/2005) propõe,
da mesma forma, alterar o art. 2º da Lei nº 11.097, de
2005, neste caso para incluir a obrigatoriedade de que
pelo menos 25% do volume de biodiesel que será adicionado, obrigatoriamente, ao diesel (a partir do 8º ano
de vigência da Lei) seja fabricado na Região CentroOeste, a partir de, no mínimo, 50% de matérias-primas
produzidas pela agricultura familiar.
No curso de sua tramitação, as proposições receberam parecer, nesta CAPADR, do eminente deputado
Osvaldo Coelho, que optou por apresentar Substitutivo, em que estabelecia a obrigatoriedade de que, do
volume de biodiesel a ser obrigatoriamente adicionado
ao diesel, tanto no que se refere ao percentual de 2%
(após o 3º ano de vigência da Lei) como ao definitivo,
de 5% (após o 8º ano), um percentual mínimo de 20%
seja fabricado nas Regiões Norte e Nordeste e outro
percentual mínimo de 10% seja fabricado na Região
Centro-Oeste. Não estabelece, mais, a obrigatoriedade
de que a produção da matéria-prima, ou parte dela,
provenha de agricultores familiares ou, mesmo, das
citadas Regiões. O Parecer do digno representante
de Pernambuco, e seu Substitutivo, não lograram ser
apreciados pela CAPADR.
O Projeto de Lei nº 5.690/2005 recebeu, também, Voto em Separado de autoria do ilustre deputado Anselmo de Jesus que, sob precisa argumentação fundamentada na teoria econômica, aponta a
inconveniência de ser aprovada a proposição, pela
deletéria criação de reserva de mercado, quando o
“preço do bem deixa de ser estabelecido por fatores
concorrenciais e competitivos” criando-se algo semelhante a uma situação de monopólio. Aponta, ainda,
que a Lei 11.116/05, assim como o Decreto que a regulamentou, já estabeleceram uma “política tributária
específica para induzir investimentos nas regiões Norte
e Nordeste” e incentivos à produção da matéria-prima
por agricultores familiares.
Arquivadas e desarquivadas, nos termos regimentais, as proposições retornam à CAPADR, para apreciação. Designado Relator, passo a proferir meu voto.
É o Relatório.
II – Voto do Relator
Compreendo de grande relevância a preocupação que orientou o nobres autores dos Projetos de Lei
que ora apreciamos, assim como a de nosso ilustre exdeputado relator da matéria nesta Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural. Mostraram, cada um a seu modo e em seu campo específico, atenção com candentes questões que
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dizem respeito a um dos assuntos mais importantes
da atualidade, a agroenergia, e suas implicações com
temas de desenvolvimento regional e com o apoio à
agricultura familiar.
No entanto, embora reconhecendo os nobres
sentimentos que orientaram aqueles insignes deputados e cumprimentando-os pela pertinente intenção
de aprimorar nossas políticas públicas, quero expressar
minha discordância em relação ao fulcro da questão
envolvida nas propostas: creio que não é conveniente
a criação de mais reserva de mercado, de engessamento da economia por normatizações que se sobrepõem ao mercado e à livre iniciativa.
Cumprimento o nobre deputado Anselmo de Jesus, coordenador do Núcleo Agrário do Partido dos
Trabalhadores que, em seu Voto em Separado, constante do processo que ora analisamos, apresenta-nos
incontestáveis argumentos com fundamentação na
Teoria Econômica, em desfavor da criação de reservas de mercados e nas conseqüentes seqüelas consubstanciadas em ineficiência econômica e perda de
competitividade dos produtos assim produzidos.
Pois essa é a principal razão pela qual, há muito
tempo, nos posicionamos de forma contrária ao que
propõem os Projetos de Lei. Cremos que criar cotas
de produção do biodiesel nacional para regiões ou
tipos de produtores significará engessamento da política energética, a qual queremos a mais liberal possível, possibilitando a produção de biocombustíveis
de forma a mais competitiva no concerto dos países
produtores.
O estabelecimento de cotas, como proposto nos
Projetos de Lei em comento, implicaria obrigatoriedade de produção em determinadas regiões (ou por um
determinado tipo de produtor) de tal forma que, na hipótese de haver modificação de condições econômicas
ou políticas que levem as regiões ou os agricultores
familiares, no caso, a não mais se interessarem em
produzir biodiesel, haveria insanável impasse na política nacional de produção de biodiesel.
Cremos que toda a criação de reserva de mercado tem implicações outras que, no mais das vezes,
trazem mais efeitos deletérios do que benefícios à política pública e à economia.
De outra parte, entendo as boas intenções dos
nobres parlamentares envolvidos. E, por meio de um
Substitutivo, busco contemplar suas preocupações, de
ver inseridas na política pública relativa ao biodiesel,
condições especiais às Regiões Norte e Nordeste a
aos agricultores familiares. Faço-o, todavia, na forma
de recomendação, tornando a Lei uma indutora de tais
condições especiais e não uma obrigação que engessaria a política de agroenergia.
Terça-feira 20 61923 Voto, portanto, pela aprovação dos Projetos de
Lei nº 5.690, de 2005, e 6.220, de 2005, na forma do
Substitutivo que apresento.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2007. – Deputado Homero Pereira, Relator.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
LEI No 5.690, DE 2005
(Apenso o Projeto de Lei nº 6.220, de 2005)
Dá nova redação ao § 4º do art. 2º da
Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que
dispõe sobre a introdução do biodiesel na
matriz energética brasileira.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.097, de 13
de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº
11.116, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................. ......
§ 4º O biodiesel necessário ao atendimento dos percentuais mencionados no caput
deste artigo deverá ser oriundo, preferencialmente:
I – de indústrias localizadas nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
II – de matérias-primas produzidas por
agricultores familiares, inclusive as resultantes
de atividade extrativista. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2007. – Deputado Homero Pereira, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária
realizada hoje, aprovou unanimemente os Projetos
de Lei nºs 5.690/2005 e 6.220/05, apensado, com
substitutivo,nos termos do Parecer do Relator, Deputado Homero Pereira. O Deputado Anselmo apresentou
voto em separado.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto e
Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto, Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro, Celso
Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre,
Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira,
Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro
Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir
Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado,
61924 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Valdir Colatto, Wandenkolk Gonçalves, Zé Gerardo,
Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Antonio Carlos
Mendes Thame, Carlos Melles e Eduardo Sciarra.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente.
VOTO EM SEPARADO
O Projeto de Lei em tela visa a estabelecer que
pelo menos 20% do volume de biodiesel produzido no
país, necessário para atingir o percentual de adição
estabelecido na Lei nº 11.097/05, deverá ser fabricado
nas regiões Norte e Nordeste, a partir de matérias-primas oriundas da agricultura familiar. Trata-se, da criação de reserva de mercado para o biodiesel produzido
nessas regiões.
A experiência mostra que, onde se instalam mecanismos de reserva de mercado, o preço do bem
deixa de ser estabelecido por fatores concorrenciais
e competitivos. No caso, o preço passa a ser definido similarmente a situações de monopólio, em que o
agente monopolista pode facilmente maximizar sua
rentabilidade, em detrimento dos consumidores, que
arcarão com preços mais elevados. Cria-se, portanto,
ineficiência na alocação dos recursos econômicos.
Não obstante, a produção e consumo do biodiesel tende por si só a ser regionalizada, por razões
econômicas, tributárias e logísticas. Considerando-se
ainda que as regiões Norte e Nordeste já respondem
por 23% da demanda nacional por óleo diesel, e portanto representa 23% da demanda por biodiesel a ser
misturado ao óleo diesel, entende-se que se tem mais
um motivo para que o biodiesel produzido nessas duas
regiões (20% da produção nacional) seja consumido
no próprio local.
Logo, a reserva de mercado cria ineficiência econômica, dá poder aos produtores de biodiesel instalados
nas regiões Norte e Nordeste definirem seus preços
segundo critérios não-competitivos e, além do mais,
poderá lesar o consumidor dessas próprias regiões,
em detrimento de outras.
Ao invés de se usar o artifício puro e simples da
reserva de mercado, muito adotado na era mercantilista, é recomendada a prática de instrumentos de
mercado aberto para favorecer ou induzir que o investimento e a distribuição de renda com a produção
de biodiesel ocorra em regiões onde há maior necessidade de desenvolvimento social e econômico. Um
instrumento bastante eficaz é a política tributária, que
sinaliza ao mercado a adequada ou desejada alocação de recursos.
Vale ressaltar que, no caso do biodiesel, este
combustível já possui uma política tributária específica para induzir investimentos nas regiões Norte e
Nordeste, consubstanciada com a aprovação da Lei
Novembro de 2007
11.116/05. Essa Lei institui a incidência monofásica
de PIS/PASEP e COFINS sobre o biodiesel e autoriza o Poder Executivo a estabelecer coeficientes de
redução para a alíquota específica, que poderão ser
diferenciadas em função da matéria-prima utilizada
na produção, da região de produção dessa matériaprima e do tipo de seu fornecedor(agricultura familiar
ou agronegócio).
Ao regulamentar essa Lei, o Decreto nº 5.297/04,
alterado pelo decreto nº 5.457/05, estabeleceu um
percentual geral de redução de 67,6% em relação à
alíquota definida na Lei. Isso determina, assim, que a
alíquota máxima de PIS/PASEP e COFINS incidentes
sobre a receita bruta auferida pelo produtor ou importador, na venda de biodiesel, fica reduzida para R$
217,96 por metro cúbico, equivalente (e um pouco inferior) à carga tributária federal para o seu concorrente
direto, o diesel de petróleo.
Além disso, estabeleceu três níveis distintos de
desoneração tributária para reduzir essa alíquota máxima de R$ 217,96 m3 com a introdução de coeficientes
de redução diferenciados de acordo com os critérios
dispostos na Lei.
Para o biodiesel fabricado a partir de mamona
ou palma produzida nas regiões Norte, Nordeste e no
Semi-Árido pela agricultura familiar, a desoneração
de PIS/PASEP e COFINS é total, ou seja, a alíquota
efetiva é nula (100% de redução em relação à alíquota
geral de R$ 217,96/ m3);
Para o biodiesel fabricado a partir de qualquer
matéria-prima que seja produzida pela agricultura familiar, independentemente da região, a alíquota efetiva é R$ 70,02 / m3 (67,9% de redução em relação à
alíquota geral);
Para biodiesel fabricado a partir de mamona ou
a palma produzida nas regiões Norte, Nordeste e no
Semi-Árido pelo agronegócio, a alíquota efetiva é R$
151,50/m3 (30,5% de redução em relação à alíquota
geral).
Entendemos, desse modo, que os objetivos pretendidos com o Projeto de Lei em epígrafe, isto é, erradicar ou diminuir a pobreza no campo com a produção de biodiesel, especialmente nas regiões menos
favorecidas, já foram assegurados pela Lei 11.116/05 e
sua regulamentação, sem entretanto gerar ineficiência
econômica como a reserva de mercado.
Ademais, o referido Projeto de Lei teve uma emenda do Relator, que estendeu a reserva de mercado para
todo e qualquer biodiesel produzido nas regiões Norte
e Nordeste, excluindo a participação da agricultura familiar e a possibilidade desta se desenvolver.
A reserva de mercado proposta tem ainda um fator
maléfico, haja vista que compromete a segurança e o
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS adequado funcionamento do abastecimento nacional
de combustível, legalmente considerado como sendo de utilidade pública. Existindo problemas de safra
agrícola nas regiões Norte e Nordeste, ou qualquer
outro obstáculo que impeça (circunstancialmente ou
não) que 20% da produção nacional de biodiesel seja
oriundo dessas regiões, todo o abastecimento de diesel/biodiesel do país estará comprometido.
Estar-se-á, então descumprindo uma de duas leis,
e propiciando uma má organização de cadeia produtiva. Ou não será possível atender à determinação da
lei que criará a reserva de mercado (caso o Projeto de
Lei seja aprovado), de tal modo que a participação do
Norte e Nordeste será na prática inferior aos 20%, com
visas a não afetar a regularidade do abastecimento.
Ou, para atender os 20%, será forçosamente necessário reduzir a produção das demais regiões, que tem
como conseqüência uma produção total de biodiesel
insuficiente para atender outra determinação legal, no
caso os percentuais mínimos de adição de biodiesel
a todo o diesel comercializado no território nacional,
estabelecidos pela Lei nº 11.097/05. Cria-se, assim,
um dilema e uma incongruência legal
Diante disso, não creio que a aprovação desse
PL se justifique. Portanto, declaro voto contrário ao
Projeto de Lei No 5.690, de 2005. – Anselmo de Jesus, Deputado Federal.
PROJETO DE LEI Nº 108-B, DE 2007
(Da Sra. Solange Amaral)
Altera o inciso II do Art. 1.641 da Lei
No. 10.406, de 10 de janeiro de 2002; tendo pareceres: da Comissão de Seguridade
Social e Família, pela aprovação (relator:
DEP. BISPO GÊ TENUTA); e da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania,
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
(relator: DEP. JOSÉ GENOÍNO).
Despacho: Às Comissões de Seguridade
Social e Família e Constituição e Justiça e de
Cidadania (Mérito e Art. 54, Ricd)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
PUBLICAÇÃO do PARECER da COMISSÃO de
CONSTITUIÇÃO e JUSTIÇA e de CIDADANIA
I – Relatório
A proposição em epígrafe, de autoria da Deputada Solange Amaral, objetiva alterar o inciso II do
Art. 1.641 da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
– Código Civil -, a fim de estabelecer como obrigató-
Terça-feira 20 61925 rio o regime da separação de bens no casamento da
pessoa maior de setenta anos.
Em sua justificativa, destaca que, quando da edição do Código Civil de 1916, a expectativa de vida média do brasileiro variava entre 50 e 60 anos de idade.
Esse fato condicionou o legislador a estabelecer que, nos casamentos envolvendo cônjuge varão
maior de 60 anos e cônjuge virago maior de 50 anos,
deveria ser adotado o regime da separação obrigatória de bens.
Por sua vez, o Código Civil de 2002 veio a determinar a adoção desse regime quando se casa pessoa
maior de 60 anos.
Alega a autora que, em decorrência da maior
longevidade da qual passou a desfrutar o brasileiro,
sobretudo acarretada pelo o melhoramento das suas
condições de vida, impõe seja modificado o Código Civil
para que o regime da separação obrigatória de bens
somente seja exigível para pessoa maior de 70 anos.
A proposição se sujeita ao regime de apreciação
conclusiva pelas comissões, nos termos do art. 24, II,
do RICD. Foi inicialmente distribuída à Comissão de
Seguridade Social e Família, a qual adotou parecer
pela sua aprovação.
Em cumprimento ao art. 119, caput, I, do mesmo
diploma legal, foi aberto o prazo para recebimento de
emendas, sendo que nenhuma restou apresentada.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Compete a esta Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e sobre
o mérito da proposição apresentada, nos termos do
art. 32, IV, “a”, “c” e “e” e 54 do RICD.
Sob o enfoque da constitucionalidade formal, o
projeto não apresenta vícios, porquanto observadas
as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22,
I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e
à iniciativa (art. 61).
No tocante à constitucionalidade material, não
se vislumbra qualquer discrepância entre o projeto de
lei e a Constituição Federal.
No que guarda pertinência com a juridicidade,
a proposição não apresenta vícios sob os prismas da
efetividade, coercitividade e generalidade e inovação.
A par de se consubstanciar na espécie normativa adequada, suas disposições não conflitam com o ordenamento jurídico vigente.
Em relação à técnica legislativa, o projeto se
encontra afinado aos ditames da Lei Complementar
Nº 95/98.
61926 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quanto ao mérito, é de se considerar que, segundo a pesquisa Tábua de Vida de 2005, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a esperança de vida do brasileiro passou de 71,7 anos, em
2004, para 71,9 anos, em 2005.
Esse indicador estima que a geração que nasceu
em 2005 viverá, em média, até os 71,9 anos, número
seguramente maior à expectativa de vida do brasileiro
em 1916, quando foi editado o antigo Código Civil.
Ademais, tenha-se que a modificação operada
pelo Código Civil de 2002 veio a cabo com o objetivo
de harmonizá-lo ao princípio da igualdade em relação
aos direitos e deveres do cônjuge na sociedade conjugal, a teor do disposto no art. 226, §5.º, da Constituição Federal.
Não tratou, contudo, de verdadeiro aumento da
idade para adoção compulsória do regime da separação obrigatória de bens no casamento.
De fato, com o aumento da esperança de vida
do nosso povo, afigura-se necessária a atualização
do art. 1641, do inciso II, do Código Civil, trazendo-o
à realidade dos tempos atuais.
Há de se concluir, portanto, pela conveniência e
oportunidade da medida legislativa que ora se propõe.
Em face do exposto, meu voto é no sentido da
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Nº 108, de 2007, e, no mérito,
pela sua aprovação.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2007.
– Deputado José Genoíno, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 108-A/2007, nos termos do Parecer do
Relator, Deputado José Genoíno.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Leonardo Picciani – Presidente, Mendes Ribeiro
Filho, Neucimar Fraga e Marcelo Itagiba – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bonifácio de
Andrada, Cândido Vaccarezza, Colbert Martins, Edmar
Moreira, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia,
Flávio Dino, Francisco Tenorio, Geraldo Pudim, Gerson
Peres, Indio da Costa, João Paulo Cunha, José Genoíno, José Mentor, Magela, Maurício Quintella Lessa,
Mauro Benevides, Mendonça Prado, Moreira Mendes,
Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Odair Cunha, Paes
Landim, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Paulo Teixeira, Professor Victorio Galli, Regis de Oliveira, Renato
Amary, Roberto Magalhães, Sérgio Barradas Carneiro,
Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Vicente Arruda, Vilson
Novembro de 2007
Covatti, Vital do Rêgo Filho, Wolney Queiroz, Alexandre Silveira, André de Paula, Antônio Carlos Biffi, Beto
Albuquerque, Chico Lopes, Eduardo Cunha, Fernando
Coruja, George Hilton, Gonzaga Patriota, Hugo Leal,
Iriny Lopes, Luiz Couto, Paulo Bornhausen, Ricardo
Tripoli, Rubens Otoni, Severiano Alves e Veloso.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Leonardo Picciani, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 187-A, DE 2007
(Do Sr. Carlos Alberto Leréia)
Acrescenta dispositivos ao art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
para dispor sobre desapropriação de imóveis para a implantação de projeto rodoviário; tendo parecer da Comissão de Viação e
Transportes, pela aprovação, com emendas
(relator: DEP. MOISES AVELINO).
Despacho: Às Comissões de Viação e
Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Viação e
Transportes
I – Relatório
Chega para exame desta Comissão de Viação e
Transportes, o projeto de lei acima ementado, que altera
o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o qual
“Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública”. A
alteração consiste no acréscimo dos parágrafos 4º e 5º
ao art. 5º do Decreto-Lei relativos à desapropriação de
áreas para a construção ou ampliação de rodovias com
pistas segregadas por sentido e canteiro central.
O parágrafo 4º determina, para a definição da
largura da área a ser desapropriada para abertura de
uma nova rodovia com pistas segregadas por sentido,
que se deve considerar a possibilidade de serem implantados postos de serviço, abastecimento ou descanso no canteiro central.
Por sua vez, o parágrafo 5º trata da desapropriação para obras de aumento de capacidade de rodovia já existente, na forma de construção de nova pista
segregada, na qual se deve considerar a existência
de postos de serviço, abastecimento ou descanso e,
quando for possível, incorporar essas edificações, localizando-as no canteiro central das vias.
Na justificação, o autor argumenta que a medida
proporciona facilidade de acesso bilateral às edificações implantadas no canteiro central das rodovias com
pistas segregadas por sentido.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esgotado o prazo regimental, não foram recebidas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
O projeto de lei sob exame traz à discussão no âmbito da Comissão de Viação e Transportes, a intenção do
seu autor, Deputado Carlos Alberto Leréia, de propiciar
conforto e segurança aos usuários das rodovias com
pistas segregadas por sentido, mediante a garantia de
acesso direto às unidades de serviço, abastecimento
ou descanso implantadas no canteiro central.
Atualmente, quando em deslocamentos por esse
tipo de rodovia, o usuário vê-se impedido de acessar
postos de serviços localizados na margem da pista
oposta. Desestimulado pela conversão distante ou
inexistente, o motorista frustado segue viagem na expectativa de encontrar o serviço desejado na margem
da pista em que se desloca.
Indiscutivelmente, se o serviço demandado estivesse localizado no canteiro central da rodovia, o
acesso dar-se-ia a partir das margens internas de
ambas as pistas, configurando o uso racional e econômico do espaço.
Para assegurar a concretização da idéia, impõese como intervenção primordial, a garantia legal da
possibilidade de se realizar desapropriações adequadas, razão pela qual o projeto de lei em foco mostrase pertinente.
Os dois dispositivos propostos para acréscimo
ao Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que trata de desapropriações por utilidade pública, cobrem as situações
de construção de novas rodovias e de ampliação de
capacidade de vias existentes, com previsão de largura suficiente para a implantação das edificações
no canteiro central, quando a rodovia for nova, e de
incorporação de equipamento existente no espaço do
canteiro central, nos casos de duplicação.
Sem contrapor o mérito do projeto de lei, considero oportuno introduzir no texto o vocabulário técnico
próprio utilizado na área de transportes.
Assim, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de
Lei nº 187, de 2007, com as emendas anexas.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2007. – Deputado Moises Avelino, Relator.
EMENDA No 1
No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação do
§ 4º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, a frase “cujas pistas forem segregadas por sentido” pela frase “com pista dupla”..
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2007. – Deputado Moises Avelino.
Terça-feira 20 61927 EMENDA No 2
No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação
do § 5º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, a frase “ao aumento de capacidade de rodovia já existente, por intermédio de
construção de nova pista, segregada”, pela frase “à
duplicação da rodovia” .
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2007. – Deputado Moises Avelino.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 187/07, com emendas,
nos termos do parecer do relator, Deputado Moises Avelino.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de
Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos
Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da
Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar,
Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael
Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro
e Milton Monti.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da
Presidência.
EMENDA Nº 1 ADOTADA PELA COMISSÃO
No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação do § 4º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, a frase “cujas pistas forem segregadas por sentido” pela frase “com
pista dupla”.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da
Presidência.
EMENDA Nº 2 ADOTADA PELA COMISSÃO
No art. 2º do projeto, substitua-se, na redação
do § 5º acrescido ao art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, a frase “ao aumento de capacidade de rodovia já existente, por intermédio de
construção de nova pista, segregada”, pela frase “à
duplicação da rodovia”
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da
Presidência.
61928 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 691-A, DE 2007
(Do Senado Federal)
PLS Nº 351/2004
OFÍCIO Nº 552/2007 (SF)
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto
de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
para determinar a aplicação de recursos
em educação e em ciência e tecnologia;
tendo parecer da Comissão de Educação e
Cultura, pela aprovação, com Substitutivo
(relator: DEP. ARIOSTO HOLANDA).
Despacho: Às Comissões de Educação
e Cultura; Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática; Finanças E Tributação (Art. 54
RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania
(Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Educação
e Cultura
I – Relatório
O projeto de lei nº 691, de 2007, de autoria do Senador Paulo Paim, originalmente pretendia ampliar de
dezoito para trinta por cento, no mínimo, os recursos do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para os estabelecimentos públicos de ensino.
A tramitação naquela Casa Legislativa resultou
na aprovação de duas mudanças no objetivo inicial. A
primeira, feita por sugestão do Senador Cristovam Buarque, relator da matéria na Comissão de Educação,
destinou os recursos à educação básica pública, privilegiando esse nível de ensino. A segunda, da lavra do
Senador Sibá Machado, foi ratificada pela Comissão de
Serviços de Infra-Estrutura, redistribuindo a vinculação
de trinta por cento, sendo 20% para educação básica
pública e 10% para ciência e tecnologia. A medida,
conforme o Parecer, contemplava dois setores fundamentais para o progresso e o crescimento do país.
Nesta oportunidade, a matéria chega à Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados
para análise de mérito, não tendo recebido emendas
no prazo regimental.
É o relatório.
II – Voto do Relator
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust foi instituído pela Lei nº 9.998,
Novembro de 2007
de 17 de agosto de 2000, com o objetivo de promover
a universalização de serviços de telecomunicações nas
situações em que os investimentos não possam ser
recuperados com a exploração eficiente do serviço. A
Lei do Fust, como ficou conhecida, é o marco normativo
norteador da política de universalização de telecomunicações pretendida pelo Estado brasileiro.
Os recursos do Fust devem ser aplicados em
consonância com um Plano Geral de Metas, que deve
elencar estabelecimentos de ensino e bibliotecas dentre
suas prioridades de atendimento quanto à: i) disponibilização de serviços de redes digitais, inclusive internet,
em condições favorecidas, incluindo os equipamentos
terminais; ii) redução das contas de serviços de telecomunicações, de forma a beneficiar em percentuais
maiores os estabelecimentos freqüentados por população carente; iii) instalação de redes de alta velocidade,
destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação
de serviços de teleconferência entre estabelecimentos
de ensino e bibliotecas. Para tanto, fixou-se em dezoito por cento, no mínimo, o percentual de recursos do
Fust a serem aplicados em educação.
Ocorre que, face às necessidades de política fiscal do país, esse recurso não vem sendo efetivamente aplicado. Segundo o Relatório Anual da Agência
Nacional de Telecomunicações – Anatel, responsável
pela gestão dos recursos do Fundo, no exercício de
2006, o Fust arrecadou R$ 628,8 milhões, registrando
um acumulado de R$ 4,3 bilhões. “Desde que iniciou a
arrecadação, em 2001, até o final de 2006, nenhuma
parcela do Fust foi aplicada, explicando-se, assim, o
montante acumulado de R$4,3 bilhões”, diz a Anatel.
De outro lado, as demandas educacionais se
avolumam e ganham crescente relevância no contexto de uma sociedade – ou pelo menos parte dela,
incluída digitalmente – que se informatiza cada vez
mais. Sobretudo no campo da eqüidade do acesso à
informação, sem mencionar o potencial didático-pedagógico da ferramenta, é trágico que ainda patinemos no atraso na tarefa de disponibilizar internet às
escolas públicas.
Dados do Censo Escolar de 2005 apontam que
apenas um terço das escolas públicas de ensino fundamental dispõem de computadores, dessas apenas
15% têm acesso à internet. No ensino médio público,
as taxas são de cerca de 90% e 60%, respectivamente.
Se tomarmos apenas as escolas municipais rurais, o
percentual de escolas públicas com acesso à internet
é praticamente desprezível.
Em diagnóstico recente acerca das necessidades
de universalização dos serviços de telecomunicações
no Brasil, o Ministério das Comunicações informou que
há cerca de 150 mil escolas para serem beneficiadas
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS com o subsídio de acessos de telefonia e pelo menos
30 mil escolas com acesso de dados.
Fiz questão de me alongar nessa descrição porque entendo que o autor da proposição, o ilustre Senador Paulo Paim, tinha-a em mente quando apresentou
o Projeto de Lei. Originalmente, ele ampliava de 18
para 30%, o percentual mínimo de recursos do Fust a
serem aplicados em educação.
A ampliação, no entanto, acabou por ser reduzida
para 20%, representando um incremento de apenas
dois por cento frente à legislação atual. Na redação
aprovada pelo Senado Federal, o percentual restante
foi destinado à área de Ciência e Tecnologia.
De fato, o progresso da Ciência e da Tecnologia
em nosso país pena com a escassez de recursos. O
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FNDCT, e os Fundo Setoriais que o integram,
sofrem tanto quanto o Fust com as chamadas reservas
de contingência. Felizmente, de acordo com o Ministério da Ciência e Tecnologia, há um compromisso do
governo federal em reduzir, de modo progressivo, o
volume de recursos do FNDCT destinados a compor
essas reservas, o que significará um maior aporte de
verbas aos programas e projetos desenvolvidos pelos
Fundos Setoriais.
Gostaríamos, então, de propor à Comissão de
Educação e Cultura da Câmara dos Deputados um
substitutivo que, a partir do projeto original do Senador
Paulo Paim, incorpora duas mudanças.
A proposta que ora apresentamos aloca trinta por
cento dos recursos do Fust na educação básica, como
propunha o Senador Cristovam Buarque em seu parecer. A distribuição contempla dez por cento para as
escolas localizadas na zona urbana e vinte por cento
para aquelas que estão na zona rural.
Essa medida visa priorizar os estabelecimentos
públicos de ensino básico que têm mais dificuldades em
acessar recursos pedagógicos diversificados, campo
em que a rede mundial de computadores tem enorme
potencial, e associada à essa questão, também não
dispõem de infra-estrutura que viabilize a capacitação a distância de professores. Entendemos que, se
o espírito da Lei do Fust é atender aqueles que têm
as menores e piores oportunidades de acesso aos
serviços de telecomunicações, nada mais justo que
esses estabelecimentos de ensino sejam tratados de
forma especial.
Um óbice importante para dar início à implementação das medidas previstas no Fust em escolas rurais seria a questão da eletrificação, que tende a ser
equacionada nos próximos anos, a partir do avanço do
Programa Luz para Todos. Essa, inclusive, é uma das
ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Edu-
Terça-feira 20 61929 cação, cuja meta é dotar todas as escolas públicas de
energia elétrica. Atualmente, de acordo com o Ministério da Educação, cerca de 700 mil alunos da educação
básica, ou 1,5% do total, não têm luz na escola.
O substitutivo prevê, ainda, que vinte por cento
dos recursos do Fust serão destinados aos estabelecimentos públicos de ensino e extensão tecnológica
que, preferencialmente, ofereçam cursos na modalidade a distância ou programas de inclusão digital. Essa
medida visa estimular a ampliação da oferta de ensino
tecnológico a distância na rede pública. Também tem
potencial para beneficiar um público tradicionalmente
esquecido das políticas públicas de educação, que
se beneficia das iniciativas residuais que existem no
campo da extensão tecnológica.
Além disso, introduzimos dois aperfeiçoamentos
ao texto. A primeira foi a mudança que propomos para
o Art. 1º da Lei nº 9.998, de 2000, de forma a retirar a
limitação atual da Lei do Fust, que restringe a aplicação de seus recursos apenas para a universalização
de serviços de telefonia prestados em regime público,
que são os oferecidos pelas empresas oriundas da privatização do antigo sistema Telebrás. A nova redação
proposta no substitutivo elimina as restrições da lei
atual e possibilita a aplicação dos recursos do FUST
nos programas de educação.
Outra modificação que propusemos é a alteração do caput do art. 5º da Lei do FUST, com o objetivo de excluir a menção ao Plano Geral de Metas de
Universalização – PGMU, que é um Decreto tratando
de metas de universalização de telefonia fixa. Tendo
em vista que o projeto de lei em tela pretende ampliar
o escopo de aplicação do FUST, essa modificação é
necessária para que não haja incompatibilidades entre
o caput do art. 5º e o §2º.
Isto posto, votamos favoravelmente ao Projeto
de Lei nº 691, de 2007, na forma do substitutivo apresentado.
Sala da Comissão, 8 de outubro de 2007. – Deputado Ariosto Holanda, Relator.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
LEI No 691, DE 2007
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto
de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
para determinar que pelo menos trinta por
cento dos recursos a ele destinados sejam
aplicados na educação básica pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.998, de 17 de
agosto de 2000, para ampliar a aplicação de recursos
61930 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações em educação básica pública.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações –
FUST, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a universalização de serviços
de telecomunicações, quer sejam prestados
em regime público ou regime privado.”
Art. 3º O caput e o § 2º do art. 5º da Lei nº 9.998,
de 17 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos do FUST serão aplicados em programas, projetos e atividades
que visem possibilitar a toda a população o
acesso aos serviços de telecomunicações
e contemplarão, dentre outros, os seguintes
objetivos:
§ 1º ..............................................
§ 2º Do total de recursos do Fust, serão
aplicados, no mínimo, cinqüenta por cento nos
estabelecimentos públicos de ensino, observado o seguinte:
I – dez por cento será destinado às escolas de educação básica localizadas na zona
urbana;
II – vinte por cento será destinado às
escolas de educação básica localizadas na
zona rural;
III – vinte por cento será destinado aos
estabelecimentos públicos de ensino e extensão tecnológica que, preferencialmente, ofereçam cursos na modalidade a distância ou
programas de inclusão digital.
......................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, 8 de outubro de 2007. – Deputado Ariosto Holanda.
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
Em reunião ordinária realizada nesta data, durante
a discussão da matéria manifestaram-se os Deputados
Rogério Marinho, Paulo Renato Souza, Angela Amin,
Lobbe Neto, Carlos Abicalil e Waldir Maranhão e foi
sugerida a alteração no § 2º do artigo 5º do Substitutivo apresentado ao PL nº 691, de 2006, para que em
cada exercício, pelo menos 50% do total dos recursos
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), fossem aplicados nos estabelecimentos públicos de ensino.
Novembro de 2007
Por entender que a modificação beneficia o Projeto, incorporo-a ao meu voto através de um novo
substitutivo.
Sala da Comissão, 8 de outubro de 2007. – Deputado Ariosto Holanda, Relator.
2º SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE
LEI No 691, DE 2007
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto
de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
para determinar que pelo menos trinta por
cento dos recursos a ele destinados sejam
aplicados na educação básica pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.998, de 17 de
agosto de 2000, para ampliar a aplicação de recursos
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações em educação básica pública.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações –
FUST, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a universalização de serviços
de telecomunicações, quer sejam prestados
em regime público ou regime privado.”
Art. 3º O caput e o § 2º do art. 5º da Lei nº 9.998,
de 17 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos do FUST serão aplicados em programas, projetos e atividades
que visem possibilitar a toda a população o
acesso aos serviços de telecomunicações
e contemplarão, dentre outros, os seguintes
objetivos:
§ 1º ............................. ...........................
§ 2º Em cada exercício, pelo menos 50%
do total dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(Fust) serão aplicados nos estabelecimentos
públicos de ensino.
......................................................” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão,7 de Novembro de 2007. –
Deputado Ariosto Holanda, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião
ordinária realizada hoje, concluiu unanimemente pela
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovação do Projeto de Lei nº 691/07, com Substitutivo, nos termos do parecer do relator, Deputado Ariosto
Holanda, que apresentou complementação de voto.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Gastão Vieira,Presidente; Maria do Rosário, Frank
Aguiar e Osvaldo Reis,Vice-Presidentes; Alex Canziani, Alice Portugal, Angelo Vanhoni, Antonio Bulhões,
Antônio Carlos Biffi, Ariosto Holanda, Átila Lira, Carlos Abicalil, Clodovil Hernandes, Fátima Bezerra, Iran
Barbosa, Ivan Valente, João Matos, Joaquim Beltrão,
Lelo Coimbra,Lobbe Neto, Nice Lobão, Nilmar Ruiz,
Paulo Renato Souza, Paulo RubemSantiago, Professor Setimo, Professora Raquel Teixeira, Raul Henry,
Rogério Marinho, Severiano Alves, Waldir Maranhão,
Jorginho Maluly e Lira Maia.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Gastão Vieira, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 969-B, DE 2007
(Do Poder Executivo)
Mensagem nº 290/2007
Ofício (SF) nº 376/2007 – C. Civil
Dispõe sobre a inclusão de presos
em estabelecimentos penais federais e a
transferência de presos para os mencionados estabelecimentos, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado, pela aprovação, com substitutivo (relator: DEP. JOÃO CAMPOS); e da
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do
Substitutivo da Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado
(relator: DEP. MAURÍCIO RANDS).
Despacho: Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art.
54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
I – Relatório
O projeto ora examinado tem por objetivo disciplinar a transferência e a inclusão de presos nos estabelecimentos penais federais.
Tais presídios, anteriormente, tinham sido previstos em leis esparsas, porém só foram realmente implementados através da Resolução nº 502, de 09 de maio
Terça-feira 20 61931 de 2006, do Conselho da Justiça Federal, seguida da
Resolução nº 557/2007, do mesmo órgão, que ora se
encontra em vigor.
A proposição, em síntese, estabelece o juízo competente para decidir sobre a transferência e inclusão
de presos, disciplina a fiscalização dos estabelecimentos, define os legitimados para iniciar o processo de
transferência e fixa o prazo máximo para a reclusão
dos internos.
Em mensagem enviada ao Presidente da República, o Ministério da Justiça argumenta que os estabelecimentos penais federais servem aos presos cujo
recolhimento a eles se imponha tanto no interesse
da segurança pública quanto no do próprio preso, tenham sido eles processados pela Justiça Especial ou
Comum, Estadual ou Federal, cabendo à lei disciplinar
as situações daí decorrentes.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na
forma do substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado João Campos.
Cabe a esta Comissão, nos termos regimentais,
o exame da constitucionalidade, juridicidade, técnica
legislativa e mérito.
A proposição tramita em regime de prioridade.
Aberto prazo regulamentar, não foram apresentadas
emendas.
É o relatório.
II – Voto do Relator
O projeto de lei atende, em linhas gerais, aos
pressupostos constitucionais formais relativos à competência da União (art. 24,I), às atribuições do Congresso Nacional e à legitimação da iniciativa do Poder Executivo, nos termos do art. 61, caput, todos da
Constituição Federal.
Nada há a opor quanto à juridicidade e à técnica legislativa.
No mérito, como visto do relatório, o projeto em
questão disciplina o modo de inclusão dos presos
nos estabelecimentos penais federais; determina que
a execução da pena ficará a cargo do Juiz Federal
competente; que a admissão do preso, condenado
ou provisório, dependerá sempre de decisão prévia e
fundamentada do juízo federal competente; que a decisão que admitir o preso deverá indicar o período de
permanência, que não poderá ser superior a trezentos
e sessenta dias, renovável, excepcionalmente, quando
solicitado motivadamente pelo juízo de origem, sendo
que, em caso de rejeição da transferência, caberá ao
magistrado suscitar conflito de competência para o
tribunal competente.
61932 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Analisando os dispositivos da proposição, creio
serem elas essenciais ao bom desempenho desses
estabelecimentos penais. De fato, a lacuna legal existe
e é necessário supri-la, definindo quem pode e quem
não pode ser incluído no estabelecimento, se ele é
destinado apenas ao preso condenado ou também
ao preso provisório, quem poderá requerer o processo de transferência e ainda como proceder em caso
de divergência entre o juízo federal competente e o
juiz responsável pela execução penal ou pela prisão
provisória. São resolvidas, portanto, situações que demandam tratamento diferenciado.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado procedeu a alterações na
proposição incluindo a expressão “segurança máxima” na ementa e em outras referências relativas
à admissão de presos, já que se cuida de regulamentar hipóteses de recolhimento de indivíduos
que, pela gravidade do crime cometido ou de sua
própria condição possam oferecer risco à segurança pública.
Foram alterados dispositivos, alguns, inclusive,
com nova redação, e ainda acrescidos outros que
conferem à Defensoria Pública da União competência expressa para prestar assistência judiciária ao
preso que estiver no estabelecimento de que trata
(§1º do art. 5º); possibilidade de transferência imediata do preso em caso de extrema necessidade,
afastando, desse modo, prejuízos nos casos em que
o decurso do processo de transferência implicar risco à segurança da sociedade ou do preso (§ 6º do
art. 5º), e a comunicação da transferência do preso
à autoridade policial quando autorizada antes do
fim do inquérito policial, já que o responsável pelo
inquérito deve ter conhecimento sobre o local exato
em que se encontra o preso. Finalmente, foi inserido
também um artigo que torna obrigatório o registro
da fiscalização exercida pelo juiz competente e pelo
Ministério Público.
Sendo da competência da CSPCCO o sistema
penitenciário, a legislação penal e processual penal
(art. 32, XVI, f , do Regimento Interno), creio não ter
havido violação do parágrafo único do art. 126 do mesmo Regimento.
As modificações realizadas no PL foram feitas
com acuidade e precisão. Nada tendo a mais para
acrescentar à proposição, só me resta votar pela
constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do PL nº 969/2007 e do substitutivo
da Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado.
Sala da Comissão, 10 de outubro de 2007. – Deputado Maurício Rands, Relator.
Novembro de 2007
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje,
opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Leinº
969-A/2007 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
nos termos do Parecer do Relator, Deputado Maurício Rands.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Leonardo Picciani – Presidente, Mendes Ribeiro
Filho, Neucimar Fraga e Marcelo Itagiba – Vice-Presidentes, Antonio Carlos Magalhães Neto, Bonifácio de
Andrada, Bruno Araújo, Cândido Vaccarezza, Cezar
Schirmer, Ciro Gomes, Colbert Martins, Edmar Moreira, Edson Aparecido, Efraim Filho, Felipe Maia, Flávio
Dino, Francisco Tenorio, Gerson Peres, Ibsen Pinheiro, João Paulo Cunha, José Genoíno, José Mentor,
Magela, Marcelo Guimarães Filho, Maurício Quintella
Lessa, Mauro Benevides, Mendonça Prado, Michel Temer, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Nelson Trad,
Odair Cunha, Paulo Magalhães, Paulo Maluf, Paulo
Teixeira, Professor Victorio Galli, Regis de Oliveira,
Renato Amary, Roberto Magalhães, Ronaldo Cunha
Lima, Sandra Rosado, Sérgio Barradas Carneiro, Silvinho Peccioli, Valtenir Pereira, Vilson Covatti, Vital do
Rêgo Filho, Wolney Queiroz, Zenaldo Coutinho, Arnaldo Faria de Sá, Chico Lopes, Dilceu Sperafico, George
Hilton, Gonzaga Patriota, José Pimentel, Luiz Couto,
Pastor Manoel Ferreira, Pinto Itamaraty, Ricardo Tripoli,
Veloso e William Woo.
Sala da Comissão, 30 de outubro de 2007. – Deputado Leonardo Picciani, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.165-A, DE 2007
(Do Senado Federal )
PLS Nº 156/06
OFÍCIO Nº 731/07 – SF
Concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida e dá outras
providências; tendo parecer da Comissão
de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relatora: DEP. CIDA DIOGO).
Despacho: Às Comissões de: Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e
de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade
Social e Família
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – Relatório
O atual projeto de lei visa a conceder automaticamente, independentemente de pleito, indenização por dano moral, a cargo dos cofres públicos, a
todos os portadores de deficiência física decorrente do uso do medicamento talidomida no período
gestacional.
O autor justifica a medida afirmando que a ocorrência das deformidades físicas, efeito colateral indubitavelmente ligado ao medicamento, conforme ampla
literatura médica, ter-se-ia dado por negligência das
funções do Estado brasileiro.
O projeto origina-se do PLS nº 156, de 2006,
aprovado no Senado Federal. Nesta Casa, foi encaminhado em regime de prioridade às Comissões de
Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e
Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), com apreciação conclusiva pelas Comissões. Não foram apresentadas emendas no prazo
regimental.
II – Voto da Relatora
É inegável o grande interesse humano da proposição. Atualmente são deveras conhecidos os diversos
efeitos teratogênicos da talidomida. O medicamento
foi amplamente usado por gestantes nas décadas de
1950 e 1960, e em decorrência nasceram, em todo o
mundo, cerca de 12.000 crianças, cerca de trezentas
no Brasil, com malformações congênitas que as marcaram para toda a vida, causando pesar e angústia a
suas famílias e inviabilizaram em muitos casos uma
vida normal.
A indignação coletiva que se seguiu à divulgação
dos efeitos da talidomida é justa e fundamentada, e natural que se queira compensação para suas vítimas.
Por concordarmos com o mérito da proposição,
apresentamos o voto favorável à aprovação.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2007. – Deputada Cida Diogo, Relatora.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em
reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente
o Projeto de Lei nº 1.165/2007, nos termos do Parecer
da Relatora, Deputada Cida Diogo.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jorge Tadeu Mudalen – Presidente, Alceni Guerra e Cleber Verde – Vice-Presidentes, Angela Portela,
Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D’Angelo,
Cida Diogo, Dr. Pinotti, Dr. Talmir, Eduardo Amorim,
Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Jô Moraes, João
Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Mário Heringer,
Maurício Trindade, Neilton Mulim, Pepe Vargas, Rafa-
Terça-feira 20 61933 el Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rita Camata,
Roberto Britto, Solange Almeida, Antonio Bulhões,
Geraldo Thadeu, Gorete Pereira, Guilherme Menezes,
Íris de Araújo, Manato e Simão Sessim.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.169-A, DE 2007
(Do Senado Federal)
PLS Nº 30/2007
OFÍCIO Nº 735/2007 – SF
Altera o Decreto-Lei nº 221, de 28 de
fevereiro de 1967, para incluir as pessoas
com deficiência entre as isentas da taxa
de licença à pesca amadora e dá outras
providências; tendo parecer da Comissão
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural pela aprovação (relator: DEP. FERNANDO COELHO FILHO).
Despacho: Às Comissões de: Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; Seguridade Social E Família; Finanças
e Tributação (Mérito e Art. 54, Ricd); e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 Ricd
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24, II
Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural
I – Relatório
Oriundo do SENADO FEDERAL, o Projeto de Lei
nº 1.169, de 2007, tem por objetivo dispensar as pessoas com deficiência e as com idade igual ou superior
a sessenta anos de pagamento da taxa de licença à
pesca amadora prevista no § 1º do art. 29 do DecretoLei nº 221, de 29 de fevereiro de 1967.
Em sua justificação, o autor salienta que a franquia postulada encontra-se em consonância com as
determinações da Constituição Federal, que, em seu
art. 24, inciso XIV, confere à União competência para
legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Nos termos do art. 119, caput, I, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, o Sr. Presidente
da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural determinou a abertura e divulgação, na Ordem do Dia das Comissões, de prazo
para recebimento de emendas. Findo esse, não foram
apresentadas emendas.
É o relatório.
61934 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator
Concordamos inteiramente com o autor do projeto
quanto ao cabimento e oportunidade da proposição.
Na verdade, a dispensa aos portadores de necessidades especiais do pagamento de taxa anual de
licença de pescador amador nos parece da maior importância, visto que propiciará o acesso destes a mais
uma forma de entretenimento. Ademais, ao alterar a
idade para sessenta anos, independentemente de sexo,
o projeto está em consonância com o entendimento
atual de que a maior idade se inicia aos sessenta anos
para ambos os sexos. No § 4º do art. 29 do Decretolei nº 221/1967, que foi acrescido pela Lei nº 9.059,
de 13/06/1995, são dispensados da taxa prevista no
§ 1º do mesmo artigo, os maiores de sessenta e cinco
anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos de
do sexo feminino.
Do ponto de vista desta Comissão, o PL em análise tem o mérito de, ainda que indiretamente, estimular o turismo rural, segmento da economia que ganha
importância.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do
Projeto de Lei nº 1.169, de 2007, do Senado Federal.
Sala da Comissão, 9 de outubro de 2007. – Deputado Fernando Coelho Filho, Relator
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária
realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de
Lei nº 1.169/2007, nos termos do Parecer do Relator,
Deputado Fernando Coelho Filho.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto,
Waldir Neves e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes,
Abelardo Lupion, Adão Pretto, Afonso Hamm, B. Sá,
Celso Maldaner, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Duarte
Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano
Melo, Homero Pereira, João Oliveira, Jusmari Oliveira,
Leandro Vilela, Leonardo Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz
Carlos Setim, Moacir Micheletto, Odílio Balbinotti, Paulo
Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado, Tatico, Valdir
Colatto, Zonta, Alfredo Kaefer, Armando Abílio, Betinho
Rosado, Carlos Melles, Eduardo Sciarra, Francisco Rodrigues, Lázaro Botelho, Marcelo Melo e Veloso.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Marcos Montes, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.186-A, DE 2007
(Da Sra. Elcione Barbalho)
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para estender ao catador de caranguejo o benefício do seguro-desemprego
Novembro de 2007
durante o período do defeso da espécie;
tendo parecer da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural pela aprovação, com emendas (relator: DEP. RÔMULO GOUVEIA).
Despacho: Às Comissões de: Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; Trabalho, de Administração e Serviço
Público; Seguridade Social e Família; Finanças
e Tributação (Art. 54 RICD); e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24, II
Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 1.186, de 2007, de autoria da
nobre deputada Elcione Barbalho, intenta modificar a
Lei nº 10.779, de 2003, que normatiza a concessão de
seguro-desemprego para os pescadores artesanais,
no período de defeso da espécie. Objetiva, a proposta,
incluir o catador de caranguejo como beneficiário do seguro-desemprego, também nos períodos de defeso.
A alteração proposta se consubstancia por nova
redação para a Ementa e para os artigos 1º (caput e
§ 2º) e 2º (caput e incisos I e IV) da citada Lei, fazendo incluir a expressão “catador de caranguejo”, após
a expressão “pescador”.
Em sua Justificação, a insigne autora argumenta
que, desde 1991, o pescador tem direito ao segurodesemprego durante o período de defeso, como forma
de apoiar sua subsistência nos períodos em que a lei
proíbe a pesca. E que os catadores de caranguejo, que
têm nessa atividade sua subsistência, são injustiçados,
posto que, tendo, igualmente, que obedecer a períodos
de defeso, não são reconhecidos pela Previdência Social para efeitos de recebimento daquele benefício.
Apresentada em Plenário em 29 de maio de
2007, a proposição foi distribuída para apreciação
pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social
e Família; de Finanças e Tributação (Art. 54 do RICD);
e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 do
RICD). Havendo sido distribuída sob a égide do art. 24,
II, do Regimento Interno, a proposição está sujeita à
apreciação conclusiva das Comissões.
Vem, portanto, essa proposição para apreciação
pela CAPADR. No prazo regulamentar não foram apresentadas emendas à proposição.
É o Relatório.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator
Não há como se deixar de reconhecer como altamente meritória a proposição elaborada pela nobre
deputada Elcione Barbalho. A extensão do seguro-desemprego ao pescador artesanal, no período do defeso,
é medida de alto impacto econômico social e ambiental.
Concilia a preservação das espécies, ameaçadas pela
pesca nos períodos de reprodução e desenvolvimento,
com a necessidade de subsistência dos trabalhadores
que tiram seu sustento da atividade da pesca.
O catador de caranguejo é um profissional que
apresenta as mesmas características do pescador.
Sobrevive pelo exercício de sua atividade, que é interrompida por meses, em razão de exigência legal
destinada a preservar a fauna dos manguezais. Durante esse período, da mesma forma que acontece com
os pescadores, esses profissionais ficam sem poder
trabalhar, para preservar a natureza, porém trazendo
riscos a sua subsistência e a de suas famílias.
Assim, nada mais lógico e pertinente que a sociedade, por decisão legislativa, estenda-lhes o benefício
do seguro-desemprego durante o período do defeso.
No entanto, cumprindo um dos principais deveres atribuídos às Comissões Permanentes desta
Casa, julgamos conveniente aperfeiçoar o Projeto de
Lei, introduzindo-lhe pequenas modificações que, entendemos, o tornarão mais claro para futura aplicação
da norma legal.
Essas modificações estão consubstanciadas em
duas emendas de relator, que alteram as propostas
contidas no art. 2º do Projeto de Lei, relativas ao inciso
II e à alínea b do inciso IV, do art. 2º da Lei 10.779, de
2003. No primeiro caso, introduz-se a expressão “ou
assemelhado” para tornar a norma consentânea com
o disposto no art. 11, inciso VII da Lei nº 8.213, de 24
julho de 1991. No outro, introduz-se referência à “coleta
de caranguejos”. Desse modo, deixa-se explícito, em
todos os dispositivos da Lei, que ela também passará
a abranger esses profissionais.
Voto, portanto, pela aprovação do Projeto de Lei
nº 1.186, de 2007, com as duas emendas de relator
que apresento.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator.
EMENDA DE RELATOR Nº 1
Dê-se, ao inciso II do art. 2º da Lei nº 10.779, de
25 de novembro de 2003, constante do art. 4º do Projeto de Lei, a seguinte redação:
“Art. 4º................................................. ...
‘Art. 2º ........................................... ........
II – comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como
Terça-feira 20 61935 pescador ou assemelhado, e do pagamento
da contribuição previdenciária;
................................................. ...(NR)’ “.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator.
EMENDA DE RELATOR Nº 2
Dê-se, à alínea b do inciso IV do art. 2º da Lei nº
10.779, de 25 de novembro de 2003, constante do art.
4º do Projeto de Lei, a seguinte redação:
“Art. 4º................................................. ...
‘Art. 2º ............................................ .......
IV – .......................................... ..............
b) que se dedicou à pesca ou à coleta de
caranguejo, em caráter ininterrupto, durante o
período compreendido entre o defeso anterior
e o em curso; e
............................................... .....(NR)’ “.
Sala da Comissão, 15 de agosto de 2007. – Deputado Rômulo Gouveia, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária
realizada hoje, aprovou unanimementeo Projeto de Lei
nº 1.186/2007, com duas emendas,nos termos do Parecer do Relator, Deputado Rômulo Gouveia.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto,
Waldir Neves e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes,
Abelardo Lupion, Adão Pretto, Afonso Hamm, B. Sá,
Celso Maldaner, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Duarte
Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, João Oliveira, Jusmari
Oliveira, Leandro Vilela, Leonardo Vilela, Luis Carlos
Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir Micheletto, Odílio
Balbinotti, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo
Caiado, Tatico, Valdir Colatto, Zonta, Alfredo Kaefer,
Armando Abílio, Betinho Rosado, Carlos Melles, Eduardo Sciarra, Francisco Rodrigues, Lázaro Botelho,
Marcelo Melo e Veloso.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Marcos Montes, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.232-A, DE 2007
(Do Sr. Eduardo Gomes)
Institui a autovistoria pelos condomínios, dos prédios residenciais e comerciais e suas instalações e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de
Desenvolvimento Urbano, pela aprovação,
61936 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS com substitutivo (relator: DEP. CHICO DA
PRINCESA).
Despacho: Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de
Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano
I – Relatório
Chega-nos para análise a proposição em epígrafe, que pretende instituir a obrigatoriedade de autovistoria, pelos condomínios, das edificações residenciais
e comerciais e de suas respectivas instalações, por
profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA. A referida autovistoria, que pode
ser dispensada nos primeiros cinco anos após a concessão de “habite-se” ou enquanto a construção estiver sob a garantia do responsável pela obra, deverá
ser realizada a cada três anos, ficando o condomínio
obrigado a manter em seu poder o respectivo laudo,
para apresentação quando solicitado por autoridade
competente. A autovistoria somente será exigida para
edificações com quatro ou mais pavimentos ou para
as que tiverem área construída igual ou superior a dois
mil metros quadrados, independentemente do número
de pavimentos.
Em caso de inobservância dessa obrigação, o
síndico será pessoalmente responsabilizado, em solidariedade com o condomínio, por eventuais danos e
prejuízos que a falta de reparos ou de manutenção da
edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
A proposta prevê que, no prazo máximo de trinta dias
após o recebimento do laudo de vistoria, o síndico convocará assembléia geral para apresentá-lo aos demais
condôminos e propor a adoção das medidas de conservação e segurança que se fizerem necessárias.
Fica sob a responsabilidade do síndico elaborar,
para apresentação na citada assembléia geral, uma ficha-laudo, que deverá ser sucinta, exata e de fácil preenchimento e leitura, indicando as iniciativas a serem
tomadas para conservação e segurança da edificação
e de suas instalações. Finalmente, fica estabelecido
que, em caso de sucessão, o novo síndico ficará obrigado, sob pena de responsabilidade pessoal, à excecução das providências decididas em assembléia, se
não houverem sido ainda integralmente implementadas
até o início de seu mandato.
O nobre Autor argumenta que sua proposição tem
por objetivo prevenir problemas construtivos ou estruturais nas edificações, os quais vêm colocando a vida
dos moradores e transeuntes em risco. Com a proposta
ele intenta conscientizar os cidadãos da importância
Novembro de 2007
das vistorias periódicas e das responsabilidades dos
engenheiros e síndicos, para que a conservação e a
segurança das edificações e suas instalações sejam
garantidas.
Após esta Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta deverá ser analisada, também, pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
em caráter conclusivo. Durante o prazo regimental, não
foram apresentadas emendas neste Órgão Técnico.
É o nosso relatório.
II – Voto do Relator
A leitura dos jornais diários mostra que são inúmeros os acidentes que acontecem em nossas cidades, por deficiência na conservação e na manutenção
de edificações, sejam elas residenciais ou comerciais.
São problemas que vão desde pequenas infiltrações
e vazamentos, até situações graves, como recalques
de estrutura e desabamentos. Muitas vezes tais acidentes acontecem, pondo em risco a vida de muitas
pessoas, simplesmente porque não existe em nosso
País a cultura da prevenção.
Assim, parece-nos vir em boa hora o projeto de
lei sob comento, que pretende forçar a realização, pelos próprios condomínios residenciais e comerciais, de
autovistoria, a cada três anos. O objetivo é identificar
os problemas em seu nascedouro, para que se tenha
tempo hábil de fazer os reparos necessários e, dessa
forma, evitar problemas maiores. Considerando que o
síndico é, legalmente, o gerente do condomínio, responsável pela sua administração em nome dos condôminos, a proposta lança sobre ele a obrigação de
tomar as providências necessárias não apenas para
a realização da autovistoria, mas para a apresentação
dos resultados aos condôminos e para a superação
dos problemas identificados.
Entretanto, a proposta não pode ser aprovada tal
qual se apresenta, em virtude do que determina a Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
trata, entre outros temas, da elaboração, da redação,
da alteração e da consolidação das leis. Essa norma
legal ensina, em seu art. 7º, inciso IV, que o mesmo
assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma
lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta
por remissão expressa. Assim, o conteúdo pretendido
pelo Autor deve ser inserido no corpo da Lei nº 4.591,
de 16 de dezembro de 1964, que é a lei que regula
os condomínios em edificações no ordenamento jurídico brasileiro.
Por oportuno, faremos também uma reorganização dos dispositivos, de forma a agrupá-los numa seqüência tal que facilite o entendimento dos comandos
legais, como por exemplo, os casos de obrigatoriedade
da autovistoria e aqueles em que ela é dispensada. Com
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS isso, esperamos impedir que as exigências estatuídas
deixem de ser cumpridas por falta de entendimento.
Entendemos conveniente, também, prever um pequeno
prazo para a entrada em vigor da norma que se originar desta proposição, de modo que os condomínios
possam preparar-se para o seu cumprimento.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do
Projeto de Lei nº 1.232, de 2007, na forma do substitutivo que aqui oferecemos.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2007.
– Deputado Chico da Princesa, Relator.
S U B ST IT UT IV O
PROJETO DE LEI Nº 1.232, DE 2007
Altera a Lei nº 4.591, de 1964, para institui a autovistoria dos prédios residenciais
e comerciais e suas instalações pelos respectivos condomínios.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964
passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo IV-A:
Capítulo IV-A
Da Autovistoria
Art. 18-A. Os condomínios residenciais e comerciais ficam obrigados a proceder à autovistoria das edificações ou conjunto de edificações, e de suas respectivas
instalações, por profissionais ou empresas devidamente
habilitados junto ao respectivo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
§ 1º A auto-vistoria é exigida das edificações acima de 3 (três) pavimentos ou das
que tiverem área construída igual ou superior
à 2.000 (dois mil) metros quadrados, independentemente do número de pavimentos.
§ 2º Não se exige a autovistoria nos primeiros 5 (cinco) anos após o “habite-se” da
construção ou enquanto ela estiver sob a garantia do responsável pela obra.
Art. 18.-B. Após o prazo referido no § 2º do art.
18-A, o condomínio deverá promover a autovistoria a
cada 3 (três) anos, mantendo em arquivo o respectivo
laudo para apresentação quando solicitado por autoridade competente.
Parágrafo único. O síndico do condomínio é responsável pela realização da vistoria e pelo arquivamento
e apresentação do laudo, quando solicitado.
Art. 18.-C. Até 30 (trinta) dias após o recebimento
do laudo referente à autovistoria, o síndico convocará
assembléia geral para apresentá-lo aos demais condôminos e propor a adoção das medidas de conservação
e manutenção que se fizerem necessárias.
Terça-feira 20 61937 § 1º O síndico elaborará, para apresentação na assembléia geral a que se refere o
caput, um sumário do laudo, sucinto, exato e
de fácil leitura, indicando as medidas a serem
tomadas para conservação e manutenção da
edificação ou conjunto de edificações e de
suas instalações.
§ 2º Em caso de sucessão, o novo síndico
ficará obrigado, sob pena de responsabilidade
pessoal, à execução das medidas aprovadas
na assembléia de que trata este artigo, se não
houverem sido ainda integralmente implementadas até o início de seu mandato.
Art. 18.-D. Em caso do descumprimento do disposto neste Capítulo, o síndico será pessoalmente
responsabilizado, em solidariedade com o condomínio, por danos e prejuízos que a falta de conservação
ou de manutenção venha a causar a moradores ou a
terceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos
180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2007.
– Deputado Chico da Princesa, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em
reunião ordinária realizada hoje, aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1.232/2007, nos termos
do substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado
Chico da Princesa.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Zezéu Ribeiro – Presidente, Angela Amin, Luiz
Carlos Busato e Edson Santos – Vice-Presidentes,
Ademir Camilo, Chico Abreu, Eliene Lima, Fernando
Chucre, José Airton Cirilo, José Paulo Tóffano, Lázaro Botelho, Marcelo Melo, Marinha Raupp, Solange
Amaral, André de Paula, Davi Alves Silva Júnior, José
Guimarães e Renato Amary.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Zezéu Ribeiro, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.241-A, DE 2007
(Do Sr. Uldurico Pinto)
Institui o Fundo de Aval do Produtor de
Matérias-Primas para Biocombustíveis – FABio, altera a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro
de 2002, e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela
aprovação (relator: DEP. EDIO LOPES).
Despacho: Às Comissões de: Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54,
61938 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RICD); Constituição e Justiça e de Cidadania
(Art. 54 RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 1,241, de 2007, de autoria
do nobre Deputado ULDURICO PINTO, cria um fundo
de aval – denominado FA-Bio –, cujo objetivo é complementar garantias à contratação de crédito rural por
pequenos agricultores familiares interessados na produção de matérias-primas para a produção de etanol
ou de biodiesel.
O aval será limitado a trinta por cento do valor
total das garantias no caso de lavouras para o etanol,
ou a cinqüenta por cento, se o projeto for localizado
na região do semi-árido. Esses limites elevam-se a
setenta por cento, no caso de culturas destinadas ao
biodiesel, ou a noventa por cento, se o empreendimento localizar-se no semi-árido.
A principal fonte de recursos do FA-Bio será a
mesma que alimenta o Fundo Nacional de Infra-estrutura de Transportes (FNIT), ou seja, a Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente
sobre a importação e a comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool
etílico combustível.
Outras fontes de recursos incluem: a receita decorrente da cobrança de taxa de aval, cujo valor será
definido no regulamento desta Lei; recursos orçamentários; lucros obtidos da aplicação de reservas; e saldos
de exercícios anteriores.
O Nobre Autor justifica a proposição pela necessidade de se incorporarem os pequenos produtores
familiares a este novo grande programa brasileiro de
desenvolvimento que é a agroenergia. Embora haja
linhas de crédito específicas para os pequenos agricultores familiares, no âmbito do PRONAF, o problema
da limitação das garantias que os pequenos podem
oferecer aos agentes financeiros ainda não foi superado. Em que pese a disponibilidade de recursos, muitos
agricultores familiares são, de fato, excluídos dos financiamentos a eles destinados. O fundo de aval procura
dar solução definitiva a este problema.
Não foram oferecidas emendas ao Projeto, no
prazo regulamentar.
O Projeto foi distribuído às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD); e de
Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD).
Novembro de 2007
É o relatório.
II – Voto do Relator
Vem em boa hora o projeto do Nobre Deputado
ULDURICO PINTO. O programa de desenvolvimento
da agroenergia é uma das poucas boas notícias que
a agricultura tem tido em muito tempo. Que este setor
será beneficiado, não há dúvida. É o impacto social do
programa que permanece uma incógnita.
A incorporação dos pequenos agricultores ao programa da agroenergia permanece um desafio. Está em
jogo o novo padrão de crescimento da agricultura. Este
poderá ser abrangente, de base larga, ou excludente,
parcimonioso na criação de oportunidades de investimentos e de postos de trabalho. Sem a intervenção
decisiva do Poder Público, lavouras para a produção
de etanol e biodiesel tenderão a concentrar-se nas
regiões de maior aptidão agrícola, competindo com a
produção de alimentos, e em grandes propriedades,
aquelas com maior acesso a financiamentos, mercados e tecnologia. Haverá crescimento, sem dúvida,
mas este será acompanhado de maior concentração
da renda.
É para evitar semelhante situação que intervenções como esta do Deputado ULDORICO PINTO tornam-se imprescindíveis. A proposição em tela é um
passo importante na direção correta.
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura Familiar (Pronaf), em que pese seu incontestável sucesso, ainda não conseguiu remover
barreiras, como a falta de garantias, que limitam as
oportunidades de acesso dos pequenos agricultores
aos financiamentos em condições favorecidas. O fundo
de aval é uma forma de, se não remover, pelo menos
aplainar este obstáculo.
Da perspectiva do setor agrícola, é impossível
negar o mérito do Projeto de Lei nº 1.241, de 2007,
razão pela qual voto por sua APROVAÇÃO.
Sala da Comissão, 21 de agosto de 2007. – Deputado Edio Lopes, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária
realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de
Lei nº 1.241/2007, nos termos do Parecer do Relator,
Deputado Edio Lopes.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto e
Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto, Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro, Celso
Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre,
Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fer-
Novembro
de 2007 20 61939 Terça-feira DIÁRIO
DA DA
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS DIÁRIO
CÂMARA
DOS
DEPUTADOS nando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira,
Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro
Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir
Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado,
Valdir Colatto, Wandenkolk Gonçalves, Zé Gerardo,
Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Antonio Carlos
Mendes Thame, Carlos Melles e Eduardo Sciarra.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.342-A, DE 2007
(Do Sr. Flávio Bezerra)
Garante ao pescador profissional artesanal de camarões o recebimento do seguro-desemprego ainda que o defeso da
pesca do camarão seja parcial; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural,
pela aprovação, com emendas (relator: DEP.
WANDENKOLK GONÇALVES).
Despacho: Às Comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; Trabalho, de Administração e Serviço
Público; Seguridade Social e Família; Finanças
e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
I – Relatório
O projeto de lei em epígrafe acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Nº 10.779, de 25 de novembro
de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício
de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade
pesqueira de forma artesanal”, estabelecendo que:
“pescadores profissionais artesanais de camarão que
utilizem barcos com menos de 4m de comprimento,
atendidas as demais exigências fixadas por esta Lei,
mesmo quando o defeso seja parcial e restrito à frota
pesqueira, farão jus ao recebimento do benefício de
seguro-desemprego”.
Justificando sua iniciativa, o nobre Deputado Flávio Bezerra esclarece que o defeso da atividade pesqueira, visando à proteção de determinadas espécies,
costuma ser periodicamente determinado pelo órgão
ambiental, ora total, ora parcialmente. Nos períodos
em que a pesca é totalmente proibida, o benefício do
seguro-desemprego é pago aos pescadores artesanais,
Terça-feira 20 de61939 Novembro
2007
na forma da Lei Nº 10.779, de 2003, medida inteiramente justa e necessária. Todavia, há casos em que o
defeso é parcial, sendo proibida a captura por meio de
arrasto mecânico ou outras modalidades, características da pesca industrial. Nesses casos, os pescadores
artesanais não têm direito ao seguro-desemprego e
são obrigados a dar continuidade à pesca, mesmo que
isso acarrete pressão exploratória sobre os recursos
pesqueiros que deveriam ser protegidos, ocasionando
impacto ambiental de magnitude não dimensionada. A
proposição visa corrigir tal situação.
De acordo com o despacho de distribuição, o PL
Nº 1.342, de 2007, deverá ser apreciado, de forma conclusiva (art. 24, II, do R.I.C.D.), quanto ao mérito, pelas
Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família; e,
quanto aos aspectos referidos no art. 54 do R.I.C.D.,
pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Decorrido o prazo
regimental, nesta Comissão, não foram apresentadas
emendas ao projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Procedendo à apreciação, quanto ao mérito, do
projeto de lei Nº 1.342, de 2007, verificamos que a iniciativa visa corrigir uma injustiça que atinge o pescador
artesanal, em situações peculiares.
A proibição temporária da captura de determinadas espécies, pelo órgão ambiental competente, constitui providência salutar, necessária à proteção dessas
espécies em seu período reprodutivo, ou quando, por
qualquer outro motivo, estas se encontrem ameaçadas. Sendo o defeso parcial, com freqüência vê-se o
pescador artesanal obrigado a praticar a pesca – posto
que o benefício do seguro-desemprego lhe é negado
–, mesmo consciente de que, ao fazê-lo, concorrerá
para a depleção dos estoques de importantes recursos
pesqueiros, ameaçando a sustentabilidade da atividade
de que depende sua própria sobrevivência.
O projeto de lei acrescenta parágrafo ao art. 1º
da Lei Nº 10.779, de 2003, assegurando ao pescador
profissional artesanal de camarão, que utiliza embarcações com menos de quatro metros de comprimento,
o direito de optar pelo recebimento do seguro-desemprego, mesmo que o defeso seja parcial e restrito à
frota pesqueira.
Entendemos que a medida proposta vem ao encontro de uma real necessidade: o pescador artesanal que tem consciência da importância de praticar a
pesca de forma sustentável deve ter o direito de aderir
ao esforço de preservação, em período crítico para a
61940 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS espécie, para voltar a pescar com muito maior sucesso e sem ocasionar dano ambiental, ao término do
período de defeso.
A redação dada ao dispositivo proposto, entretanto, poderia ser aprimorada, de forma a dirimirem-se
quaisquer dúvidas quanto à opção do pescador artesanal, que deverá formalizá-la junto ao órgão ambiental
competente. Também julgamos oportuno que a medida não se restrinja à pesca do camarão, mas possa
abranger outras espécies de crustáceos, moluscos e
peixes. Com este propósito, oferecemos a emenda Nº
01/2007, em anexo.
Considerando que o órgão ambiental também
pode estabelecer períodos de defeso visando à proteção de espécies de outro crustáceo – o caranguejo
–, em cuja coleta se empregam inúmeros brasileiros, é
justo que estes façam jus a idêntico benefício. A emenda Nº 02/2007, em anexo, visa estender o seguro-desemprego ao catador de caranguejo, equiparado para
efeitos legais ao pescador profissional artesanal.
Com base no exposto, voto pela aprovação do PL
Nº 1.342, de 2007, e das duas emendas em anexo.
Sala da Comissão, 05 de setembro de 2007.
– Deputado Wandenkolk Gonçalves, Relator.
EMENDA Nº 01/2007 (do Relator)
Dê-se ao art. 1º do projeto de lei a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º da Lei Nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 1º ...................................................
§ 3º O pescador profissional a que se refere este artigo que se dedique habitualmente,
em determinada região, à pesca de espécies de
peixes, crustáceos ou moluscos cuja captura,
por meio de arrasto motorizado ou de qualquer
outra modalidade não-artesanal, venha a ser
temporariamente proibida pelo órgão ambiental
competente, poderá aderir ao defeso da pesca
da referida espécie, manifestando formalmente
sua opção junto ao órgão ambiental e passando a ter direito, neste caso, ao recebimento do
benefício de seguro-desemprego de que trata
esta Lei.” (NR)
Sala da Comissão, 05 de setembro de 2007.
– Deputado Wandenkolk Gonçalves, Relator.
EMENDA Nº 02/2007 (do Relator)
Acrescente-se ao projeto de lei o seguinte art. 2º,
renumerando-se os demais:
Art. 2º A Lei Nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Novembro de 2007
“Art. 2º-A. Para os efeitos desta Lei, o catador de caranguejo equipara-se ao pescador
profissional artesanal, fazendo jus ao benefício
de seguro-desemprego, no valor de um salário
mínimo mensal, durante o período de defeso
da atividade de coleta de caranguejos, estabelecido pelo órgão competente com vista à
proteção de espécies do crustáceo.” (NR)
Sala da Comissão, 05 de setembro de 2007.
– Deputado Wandenkolk Gonçalves, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária
realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei
nº 1.342/2007, com duas emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Wandenkolk Gonçalves.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto
e Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto,
Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro,
Celso Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre, Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio
Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira, Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz
Carlos Setim, Moacir Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de
Mattos, Ronaldo Caiado, Valdir Colatto, Wandenkolk
Gonçalves, Zé Gerardo, Zonta, Airton Roveda, Alfredo
Kaefer, Antonio Carlos Mendes Thame, Carlos Melles
e Eduardo Sciarra.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.344-A, DE 2007
(Do Sr. Jurandy Loureiro)
Dispõe sobre a criação do “Cadastro Nacional de Pessoas Hospitalizadas”;
tendo parecer da Comissão de Seguridade
Social e Família pela rejeição (relator: DEP.
DR. TALMIR).
Despacho: Às Comissões de: Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação
(Art. 54 RICD); e Constituição e Justiça e de
Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24, II
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade
Social e Família
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS I – Relatório
O projeto em tela cria o “Cadastro Nacional das
Pessoas Hospitalizadas”, do qual deverão constar todos os pacientes internados nos hospitais das redes
estaduais de saúde e seus conveniados, e a data de
sua entrada. Segundo o projeto, o cadastro deve ser
disponível e atualizado a cada internação ou alta no
portal da rede mundial de computadores (WWW) dos
governos estaduais ou seus órgãos assistentes.
O autor justifica o projeto pela falta de informação
que causa a pessoas internadas em hospitais serem
dadas como desaparecidas.
A proposição foi encaminhada às Comissões de
Seguridade e Família (CSSF), de Finanças e Tributação
(CFT) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC),
sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, em
regime de tramitação ordinária. Não foram oferecidas
emendas no prazo regimental.
II – Voto do Relator
Em que pese a evidente preocupação do autor
com os dramas de tantas famílias que ignoram o paradeiro de entes queridos que tantas vezes estão apenas
internados e impedidos de se comunicar, a qual nos
faz simpatizar com a proposição, há que considerar
alguns aspectos de suma importância.
Primeiro, a viabilidade da implementação de tal
medida. É mais que sabida a escassez de recursos financeiros e humanos destinados à saúde, que causa
a falta até de medicamentos básicos na rede pública.
Além da difícil e onerosa operacionalidade, tratase de implementação de um programa de ato típico de
gestão, e portanto a cargo do Poder Executivo.
Ademais, ao se aprovar o projeto, teríamos uma
lei simplesmente autorizativa, que não criaria nenhuma
obrigação real e nenhuma conseqüência per se.
É comentário corrente que no Brasil há leis que
“pegam” e leis que “não pegam”. Apesar das boas intenções do autor, cabe a esta Casa, no seu dever de
zelar pela atividade legislativa, evitar criar leis que venham a cair no segundo grupo, somente inflando os
compêndios jurídicos.
Assim sendo, apresentamos o nosso voto pela
rejeição do Projeto de Lei Nº 1.344, de 2007.
Sala da Comissão, 2 de outubro de 2007. – Deputado Dr. Talmir, Relator.
III – Parecer Da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em
reunião ordinária realizada hoje, rejeitou o Projeto de
Lei nº 1.344/2007, nos termos do Parecer do Relator,
Deputado Dr. Talmir.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Terça-feira 20 61941 Jorge Tadeu Mudalen – Presidente, Alceni Guerra e Cleber Verde – Vice-Presidentes, Angela Portela,
Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D’Angelo,
Cida Diogo, Dr. Pinotti, Dr. Talmir, Eduardo Amorim,
Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Jô Moraes, João
Bittar, Jofran Frejat, José Linhares, Mário Heringer,
Maurício Trindade, Neilton Mulim, Pepe Vargas, Rafael Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rita Camata,
Roberto Britto, Solange Almeida, Antonio Bulhões,
Geraldo Thadeu, Gorete Pereira, Guilherme Menezes,
Íris de Araújo, Manato e Simão Sessim.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2007. –
Deputado Jorge Tadeu Mudalen, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.410-A, DE 2007
(Do Sr. Beto Faro)
Dispõe sobre a concessão de estímulos nos financiamentos sob o amparo
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar aos produtos
que integram a dieta básica da população,
prevê estímulos diferenciados para os alimentos obtidos mediante sistema orgânico de produção agropecuária e dá outras
providências; tendo parecer da Comissão
de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural, pela aprovação
(relator: DEP. CELSO MALDANER).
Despacho: Às Comissões De: Agricultu
ra,pecuária,abastecimentoe Desenvolvimento
Rural; Finanças e Tributação (Mérito E Art. 54,
RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania
(Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 1.410, de 2007, de autoria do
nobre Deputado Beto Faro, concede, no âmbito dos
financiamentos concedidos com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
– PRONAF, estímulos à produção de alimentos que
integram a dieta básica da população, bem como aos
que tenham a mesma destinação mas que são obtidos
mediante a adoção de sistema orgânico de produção
agropecuária.
Tais estímulos são concedidos na forma de rebates adicionais a incidirem sobre os encargos previstos
nos financiamentos previstos para cada grupo ou mo-
61942 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS dalidade do PRONAF. Os rebates propostos são de
25%, para alimentos que integram a dieta básica da
população, e de 35%, para alimentos da dieta básica
da população produzidos por sistemas orgânicos.
O PL nº 1.410, de 2007, foi distribuído para apreciação conclusiva (art. 24, II, do Regimento Interno)
desta Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (mérito); da Comissão
de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Decorrido o prazo regimental,
nesta Comissão, não foram apresentadas emendas
ao projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Sou favorável à proposta do eminente Deputado
Beto Faro de concessão de rebates adicionais aos já
existentes a incidirem sobre os encargos de financiamentos realizados ao amparo do Pronaf, quando os
produtos financiados destinarem-se à produção de
alimentos que integram a dieta básica da população,
bem como aos que com essa destinação sejam produzidos por sistemas orgânicos.
Vista de forma ampla, a proposição apresenta
dois grupos de beneficiários: os agricultores familiares
que se dedicam à produção de alimentos básicos e a
sociedade em geral. Para o agricultor familiar, o benefício reside na percepção do rebate em si, reduzindo
seus custos. A proposta prevê rebate de 25% sobre
os encargos totais para o agricultor familiar que produz alimentos que integram a cesta básica e de 35%
para quando esses alimentos são obtidos a partir de
sistemas orgânicos de produção.
A sociedade será beneficiada de várias maneiras.
Entre estas, destacam-se a maior oferta de alimentos
básicos, com a conseqüente melhoria das questões
associadas à segurança alimentar do País, e o maior
acesso da população a alimentos orgânicos, de qualidade, o que contribui para a redução dos problemas
decorrentes da ingestão de alimentos contaminados
por produtos químicos.
Pelas razões expostas, voto pela aprovação do
Projeto de Lei nº 1.410, de 2007.
Sala da Comissão, 03 de outubro de 2007. – Deputado Celso Maldaner, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em reunião ordinária
realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de
Lei nº 1.410/2007, nos termos do Parecer do Relator,
Deputado Celso Maldaner.
Novembro de 2007
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Marcos Montes – Presidente, Assis do Couto e
Dilceu Sperafico – Vice-Presidentes, Adão Pretto, Afonso Hamm, Anselmo de Jesus, B. Sá, Beto Faro, Celso
Maldaner, Claudio Diaz, Dagoberto, Davi Alcolumbre,
Domingos Dutra, Duarte Nogueira, Edio Lopes, Fernando Coelho Filho, Flaviano Melo, Homero Pereira,
Jerônimo Reis, João Oliveira, Jusmari Oliveira, Leandro
Vilela, Luis Carlos Heinze, Luiz Carlos Setim, Moacir
Micheletto, Nelson Meurer, Odílio Balbinotti, Osmar Júnior, Paulo Piau, Pompeo de Mattos, Ronaldo Caiado,
Valdir Colatto, Wandenkolk Gonçalves, Zé Gerardo,
Zonta, Airton Roveda, Alfredo Kaefer, Antonio Carlos
Mendes Thame, Carlos Melles e Eduardo Sciarra.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Marcos Montes, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.478-A, DE 2007
(Do Senado Federal)
PLS Nº 21/2007
OFÍCIO Nº 923/2007 – SF
Denomina “Rodovia Ramez Tebet” o
trecho da rodovia BR-158, situado entre as
cidades de Três Lagoas e de Cassilândia,
no Estado de Mato Grosso do Sul; tendo
parecer da Comissão de Viação e Transportes pela aprovação (relator: DEP. EDINHO BEZ).
Despacho: Às Comissões De: Viação e
Transportes; Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24, II
Publicação do Parecer da Comissão de Viação e
Transportes
I – Relatório
O projeto de lei em tela pretende denominar “Rodovia Ramez Tebet” o trecho da BR-158 situado entre
as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, Estado do
Mato Grosso do Sul.
Procedente do Senado Federal, o projeto de lei
vem à Câmara dos Deputados para revisão nos termos
do art. 65 da Constituição Federal. De acordo com o
art. 32, XX, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, cabe a este órgão técnico pronunciarse sobre “assuntos referentes ao sistema nacional
de viação e aos sistemas de transportes em geral”.
Quanto ao mérito da homenagem cívica, compete à
Comissão de Educação e Cultura manifestar-se, aos
termos da alínea “f” do inciso IX do mesmo dispositivo regimental.
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
O Senado Federal encaminhou a esta Casa o
PLS nº 21, de 2007, com a finalidade de homenagear
o Senador Ramez Tebet, que faleceu em 2006 durante
seu mandato. Nascido na cidade de Três Lagoas, no
Estado do Mato Grosso do Sul, formou-se em Direito
na Universidade Federal do Rio de Janeiro e tornou-se
um político de grande influência no Congresso Nacional, um dos parlamentares mais respeitados por todos
ao longo de suas legislaturas e Presidente do Senado
Federal durante os anos de 2001 a 2003.
O nobre Senador Valter Pereira, autor deste projeto de lei, pretende conferir o nome de Ramez Tebet
ao trecho rodoviário da BR-158, entre Três Lagoase
Cassilândia, no Estado do Mato Grosso do Sul. A
BR-158 é uma rodovia longitudinal e já está inclusa
na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, conforme a Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de
Viação (PNV).
O projeto de lei apresentado pelo Senado Federal é amparado pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27
de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação
de vias e estações terminais do PNV, conforme transcrito a seguir:
“Art. 2º Mediante lei especial, e observada a regra estabelecida no artigo anterior, uma
estação terminal, obra-de-arte ou trecho de via
poderá ter, supletivamente, a designação de
um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevantes serviços à
Nação ou à Humanidade.”
Diante do exposto, no que cabe a esta Comissão
analisar, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
nº 1.478, de 2007.
Sala da Comissão, 10 de outubro de 2007. – Deputado Edinho Bez, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente
o Projeto de Lei nº 1.478/07, nos termos do parecer
do relator, Deputado Edinho Bez.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de
Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos
Terça-feira 20 61943 Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da
Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar,
Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael
Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro
e Milton Monti.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da
Presidência.
PROJETO DE LEI Nº 1.479-A, DE 2007
(Do Senado Federal)
PLS Nº 40/2007
OFÍCIO Nº 924/2007 – SF
Denomina “Anel Rodoviário Celso
Mello Azevedo” o trecho das rodovias BR040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de
Minas Gerais; tendo parecer da Comissão
de Viação e Transportes, pela aprovação
(relator: DEP. LAEL VARELLA).
Despacho: Às Comissões de Viação e
Transportes; educação e Cultura e Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Viação e
Transportes
I – Relatório
O projeto de lei em tela pretende homenagear a figura de Celso Mello Azevedo denominando
“Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo” o trecho das
rodovias BR-40 e BR-381 correspondente ao anel
rodoviário de Belo Horizonte, capital do Estado de
Minas Gerais
Procedente do Senado Federal, o projeto de lei
vem à Câmara dos Deputados para revisão nos termos
do art. 65 da Constituição Federal. De acordo com o
art. 32, XX, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, cabe a este órgão técnico pronunciarse sobre “assuntos referentes ao sistema nacional
de viação e aos sistemas de transportes em geral”.
Quanto ao mérito da homenagem cívica, compete à
Comissão de Educação e Cultura manifestar-se, aos
termos da alínea “f” do inciso IX do mesmo dispositivo regimental.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
61944 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Voto do Relator
O Senado Federal encaminhou a esta Casa o
PLS nº 40, de 2007, propondo homenagear o Sr. Celso
Mello Azevedo que, sempre objetivando à causa pública, assumiu importantes cargos em Minas Gerais.
Foi Prefeito de Belo Horizonte, Secretário de Estado e
presidente de diversas empresas estatais. Engenheiro
formado na Universidade Federal de Minas Gerais, foi
empresário da construção civil e construtor de estradas
de rodagem. Celso Mello Azevedo faleceu em 2004.
O autor deste projeto de lei pretende conferir o
nome desse engenheiro ao trecho de duas rodovias
que se superpõem, a BR-040 e a BR-381, formando parte do anel rodoviário em torno da cidade de
Belo Horizonte. Ambas as rodovias já estão inclusas
na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, conforme a Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973, que aprovou o Plano Nacional de
Viação (PNV).
O projeto de lei apresentado pelo Senado Federal é amparado pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27
de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação
de vias e estações terminais do PNV, conforme transcrito a seguir:
“Art. 2º Mediante lei especial, e observada a regra estabelecida no artigo anterior, uma
estação terminal, obra-de-arte ou trecho de via
poderá ter, supletivamente, a designação de
um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevantes serviços à
Nação ou à Humanidade.”
Diante do exposto, no que cabe a esta Comissão
analisar, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
nº 1.479, de 2007.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2007. – Deputado Leal Varella, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Viação e Transportes, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente
o Projeto de Lei nº 1.479/07, nos termos do parecer
do relator, Deputado Lael Varella.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de
Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos
Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da
Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar,
Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael
Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Bar-
Novembro de 2007
ros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro
e Milton Monti.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente No exercício da
Presidência.
PROJETO DE LEI Nº 1.480-A, DE 2007
(Do Senado Federal)
PLS Nº 64/2007
OFÍCIO Nº 925/2007
Autoriza o Poder Executivo a criar a
Escola Técnica Federal do Vale do Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul; tendo
parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação
(relator: DEP. MAURO NAZIF).
Despacho: Às Comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54
RICD); e Constituição e Justiça e de Cidadania
(Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – Art. 24
II
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público
I – Relatório
Aprovado no Senado Federal, o Projeto de Lei
nº 1.480, de 2007, do Senador Paulo Paim, tem como
finalidade autorizar o Poder Executivo a criar a Escola
Técnica Federal do Vale do Taquari, no Estado do Rio
Grande do Sul.
A Justificação da proposição original apresenta
as razões que motivaram a iniciativa, dentre as quais
destacamos as seguintes:
Urge a necessidade de uma formação profissional
para os trabalhadores que invista na sua qualificação
para o trabalho e para o desenvolvimento de ações
empreendedoras, face aos novos desafios impostos
pela economia globalizada.
Essa necessidade está presente no Vale do Taquari, localizado na região central do Rio Grande do
Sul. Uma área formada por 37 municípios tendo como
mais antigo o município de Taquari.
O aparecimento de indústrias e o desenvolvimento
do comércio e do setor de serviços provocou mudanças
significativas nos últimos 30 anos. Em 1970, 75,6% da
população vivia no meio rural e, passadas três décadas,
o quadro praticamente se inverteu, hoje 65,7% vive na
zona urbana. Nos pequenos municípios destaca-se o
setor da agropecuária, enquanto que nos municípios
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS maiores sobressaem-se atividades ligadas à indústria
e aos setores de serviços e comércio.
Por essas razões, apresentamos este projeto
de lei que autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal do Vale do Taquari, dotando-a das
condições materiais e dos recursos humanos necessários para seu funcionamento adequado. Tal projeto
irá fomentar o crescimento econômico e capacitar os
jovens para o mercado de trabalho.
Esgotado prazo regimental, não foram oferecidas
emendas à proposição.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Em conformidade com o art. 32, inciso XVIII, alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cabe agora a esta Comissão manifestar-se sobre
o mérito da proposição.
Sem dúvida que a pretensão que orienta o propósito do Projeto de Lei nº 1.480, de 2007, é relevante
e significativa para o desenvolvimento nacional. Com
efeito, é de conhecimento universal a importância que
a educação formal possui no processo de desenvolvimento econômico, social e tecnológico de uma nação. Nesse contexto, a ampliação de oportunidades de
acesso ao ensino técnico figura como meta prioritária
a ser concretizada, tendo em conta o fortalecimento
da economia nacional e da competitividade do parque
industrial brasileiro.
A formação de recursos humanos de nível técnico qualificado constitui hoje um desafio para o País,
tendo em conta a escassez de oportunidade de ensino em todas as áreas que requerem profissionais com
formação tecnológica de média complexidade.
O Projeto de Lei nº 1.480, de 2007, amplia o
acesso ao ensino técnico, com reflexos positivos para
a economia nacional e para a sociedade, tendo em
conta a melhor capacitação profissional de jovens para
sua inserção no mercado de trabalho.
Com a criação da Escola Técnica Federal do Vale
do Taquari, um conjunto, formado por 37 municípios,
irá ser beneficiado, proporcionando, a partir da capacitação da força de trabalho local, condições para atrair
novos investimentos para a região.
Por fim, cabe registrar a possibilidade de vir a ser
questionada a constitucionalidade da proposição examinada, pela Comissão competente, tendo em vista
a previsão de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, na forma do art. 61, § 1º , inciso
II, alínea “e”, da Constituição Federal, para projetos
Terça-feira 20 61945 que disponham sobre a criação de órgãos e entidades públicas.
Dessa forma, por todo o exposto, manifestamonos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.480, de
2007, com respaldo no art. 129, inciso II, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2007.
– Deputado Mauro Nazif, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.480/2007, nos
termos do Parecer do Relator, Deputado Mauro Nazif.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Nelson Marquezelli – Presidente, Sabino Castelo
Branco, Wilson Braga e Paulo Rocha – Vice-Presidentes, Andreia Zito, Daniel Almeida, Edgar Moury, Edinho Bez, Eudes Xavier, José Carlos Vieira, Manuela
D’ávila, Marco Maia, Mauro Nazif, Milton Monti, Roberto Santiago, Sandro Mabel, Tarcísio Zimmermann,
Vicentinho, Carlos Alberto Canuto, Eduardo Barbosa,
Eduardo Valverde, Iran Barbosa, João Oliveira, Nelson
Pellegrino e Vanessa Grazziotin.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Nelson Marquezelli, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.583-A, DE 2007
(Do Sr. Enio Bacci)
Acresce o Parágrafo Único aos artigos
4º e 5º da Lei nº 7.102 de 20 de junho de
1983, determinando horário para transporte
de valores; tendo parecer da Comissão de
Viação e Transportes, pela rejeição (relator:
DEP. MOISES AVELINO).
Despacho: Às Comissões de Viação e
Transportes; Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado e Constituição e Justiça e
de Cidadania (Art. 54 RICD)
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art.
24 II
Publicação do Parecer da Comissão de Viação e
Transportes
I – Relatório
A proposição acima ementada, de autoria do
ilustre Deputado Enio Bacci, tem por objetivo restringir
o transporte de valores ao período entre meia noite e
cinco horas da manhã.
61946 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Na justificação da proposta, o autor argumenta
que a atividade de transporte de valores gera risco
potencial à vida humana, devendo ser proibida em
horários de maior movimento nas ruas, em razão dos
freqüentes tiroteios ocorridos entre bandidos e agentes
de segurança durante tentativas de roubo aos carros
fortes, o que expõe os transeuntes ao risco de balas
perdidas.
A proposta terá seu mérito analisado por esta Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
deverá pronunciar-se quanto à sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Câmara Técnica.
É o nosso relatório.
II – Voto do Relator
A iniciativa pretendida no projeto de lei sob análise, qual seja, restringir o horário da atividade de
transporte de valores ao período da madrugada, entre
meia noite e cinco horas da manhã, é uma proposta
que, ao nosso ver, além de ser ineficaz para os fins a
que se propõe, acaba por potencializar os riscos que
pretende combater.
Inicialmente, cabe destacar que cumpre a esta
Comissão analisar o projeto sob a ótica da ordenação
e exploração dos serviços de transportes, bem como
no que tange à segurança do trânsito e do tráfego.
Nesses aspectos, entendemos que a intenção manifestada na proposição, de proteção à integridade dos
cidadãos, acaba por ficar prejudicada, na medida em
que o projeto compromete a segurança do serviço de
transporte de valores.
Reconhecemos que os chamados carros-fortes
incluem-se entre os principais alvos da ação de criminosos, o que sugere medidas de natureza diametralmente oposta à pretendida. A restrição do transporte
de valores ao horário da madrugada exporia ainda
mais esse serviço à atuação criminosa, justamente por
compreender um período de pouca movimentação de
pessoas e de diminuição do efetivo policial.
Adicionalmente, a implantação do horário proposto aumentaria exponencialmente o risco à integridade
física e psicológica dos empregados das instituições
bancárias responsáveis pelo numerário das agências,
bem como dos agentes de segurança das empresas
de transporte de valores.
Entendemos, assim, que a aprovação de proposta
legislativa dessa natureza teria como gravíssimo efeito
colateral a facilitação da ação criminosa, com o conseqüente aumento da criminalidade. Se eventuais crimes
Novembro de 2007
contra carros-fortes já expõem toda a população a riscos indesejáveis, certamente o aumento desse tipo de
crime a exporá, de forma geral, ainda mais.
Por todo o exposto, em que pese a boa intenção
do autor da matéria, por julgarmos que as medidas pretendidas prejudicam a segurança do serviço de transporte de valores, nosso voto é pela REJEIÇÃO, quanto
ao mérito, do Projeto de Lei nº 1.583, de 2007.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2007. – Deputado Moisés Avelino, Relator.
III – Parecer da Comissão
Comissão de Viação e Transportes, em reunião
ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.583/07, nos termos do parecer do relator, Deputado Moisés Avelino.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Eliseu Padilha – Presidente, José Santana de
Vasconcellos, Mauro Lopes e Hugo Leal – Vice-Presidentes, Affonso Camargo, Alexandre Silveira, Aline Corrêa, Beto Albuquerque, Camilo Cola, Carlos
Brandão, Carlos Santana, Carlos Zarattini, Chico da
Princesa, Ciro Pedrosa, Décio Lima, Dr. Paulo Cesar,
Giovanni Queiroz, Gladson Cameli, Gonzaga Patriota, Ilderlei Cordeiro, Jaime Martins, Jilmar Tatto, Lael
Varella, Moises Avelino, Nelson Bornier, Ricardo Barros, Cristiano Matheus, Edinho Bez, Jurandy Loureiro
e Milton Monti.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. –
Deputado Mauro Lopes, Vice-Presidente no exercício
da Presidência.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 388-C, DE 2007
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM Nº 658/2007
AVISO Nº 901/2007 – C. Civil
Projeto de Lei de Conversão nº 36, de
2007, do Senado Federal (Medida Provisória nº 388-A, de 2007), que “altera e acresce
dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000”; tendo parecer do relator
da Comissão Mista, designado em Plenário,
pela admissibilidade, constitucionalidade,
juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito,
pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2007, e pela manutenção do
texto original da Medida Provisória nº 388,
de 2007. (Relator: Dep. Sandro Mabel)
Despacho: Publique-se. Submeta-se ao
Plenário.
Publicação do Parecer do Relator Designado em
Plenário pela Comissão Mista
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. SANDRO MABEL (PR – GO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente
Sras e Srs. Deputados, esta é uma matéria importante.
Não se trata de discutir o interesse de comerciantes
e comerciários, mas de 80 milhões de brasileiros que
fazem compras aos domingos.
Hoje, no País, como em todos os países, principalmente as mulheres, que normalmente têm dupla
jornada de trabalho, fazem aos domingos as suas
compras. E uma grande parte das famílias que não
têm a oportunidade de se reunir durante a semana
encontram-se nos shopping centers.
A matéria objeto da medida provisória em exame,
por sua importância – pesquisas do Ibope comprovam
isso – foi exaustivamente discutida durante 5 longos
anos, desde que aqui foi apresentado o projeto do
Deputado Daniel Almeida.
Realizamos audiências públicas em vários Estados, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Paraná e o próprio Distrito Federal. Pesquisa realizada
pelo Ibope nos forneceu uma série de dados, que nos
permitiram chegar a algumas conclusões.
A partir dessas conclusões, partimos para negociações entre comerciantes e comerciários, que
foram conduzidas pelo Ministro do Trabalho e orientadas pela Presidência da República e contaram com a
participação de vários parlamentares. Essas negociações incluíram mais de 60 sindicatos, tanto patronais
como laborais, e chegamos a um acordo assinado
por diversas centrais e representantes da patronais,
que gerou a presente medida provisória, exatamente
nos termos em que foi tratada e negociada durante
esses 5 anos.
É inquestionável a importância da medida provisória, conseqüência de exaustiva negociação. Como
Relator, fui muito cuidadoso com a medida provisória,
não mudei uma vírgula do que foi tratado, do que foi
acertado, do que foi combinado. O Governo Federal
mandou a medida provisória, o Ministro do Trabalho
a endossou e volto a dizer – foi fruto de todas essas
negociações.
Entendo a aflição dos comerciários e dos comerciantes. Acho justas as novas reivindicações feitas. Gostaria de discuti-las, mas não podemos fazê-lo
neste momento.
Precisamos voltar à mesa de negociação e retomar as discussões. Se temos de ampliar o texto, vamos
ampliá-lo, mas discutindo, negociando, porque vejo que
quem defende a negociação coletiva é porque gosta
de negociar. Temos que voltar a negociar esse projeto.
Não posso fugir dos 5 anos de debate.
Terça-feira 20 61947 Peço aos Srs. Líderes, ao Deputado Vicentinho,
que participou de todas as negociações, ao Deputado
Roberto Santiago, ao Deputado Daniel Almeida e a todos que participaram das negociações que assinemos
um compromisso para que nós, uma vez aprovada a
medida Provisória, possamos voltar às negociações,
achar um novo texto, resolver se vamos abrir ou não
o comércio aos domingos.
Quero dizer aos senhores que temos de fazer
um trabalho novo, importante. Que venha uma nova
negociação, mas não posso, na condição de relator,
simplesmente rasgar e jogar fora a que foi feito nesses 5 anos com 60, 70, 80 sindicatos. Infelizmente
não posso.
Quero me solidarizar com os deputados que
apresentaram emendas e com os comerciários. Estou
pronto para uma nova negociação, que, acredito, será
muito mais fácil e rápida.
Sr. Presidente, passo a ler o parecer.
Com base no art. 62 da Constituição Federal, o
Governo publicou a Medida Provisória nº 388, de 5 de
setembro de 2007.
Ao apreciar a matéria, a Câmara dos Deputados
aprovou o texto original. No Senado Federal, o Senador
Paulo Paim a alterou, incluindo emenda do Deputado
Paulo Pimenta e da Deputada Manuela D’Ávila.
A medida provisória retorna à Câmara dos Deputados sob a forma do Projeto de Lei de Conversão nº
36, de 2007.
A nova redação inclui no texto supermercados e
hipermercados e permite a abertura do comércio aos
domingos desde que autorizada por convenção coletiva
de trabalho. Portanto, retira a autorização da abertura
do comércio aos domingos.
Os pressupostos de urgência e relevância já foram debatidos.
No que concerne aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, também não
há o que objetar.
Quanto ao mérito, porém, acreditamos que o
texto aprovado pelo Senado Federal, em que pese a
preocupação de seus defensores, deve ser rejeitado,
em virtude dos argumentos apresentados quando da
discussão e da votação do texto original da medida
provisória e das emendas.
À época, manifestamos nossos argumentos
em relação à emenda acolhida pelo Senado Federal que deu origem ao presente projeto de lei de
conversão.
Por isso, reiteramos, na presente ocasião, nosso
entendimento de que, ao utilizar no texto da medida pro-
61948 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS visória a expressão “atividades do comércio em geral”,
o objetivo proposto está mais do que claro: comércio
em geral inclui supermercados e hipermercados.
Para exemplificar nosso raciocínio, pesquisa que
fizemos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Receita Federal permite-nos observar que
hipermecados e supermercados estão incluídos na
expressão “comércio em geral”. Pesquisas do IBGE
revelam a mesma coisa ao se referirem a hipermecados e supermercados. Portanto, entendemos que isso
já está contemplado no texto da Medida Provisória nº
388, de 2007.
Em relação à segunda alteração proposta ao
texto, gostaríamos de repetir aqui que pesquisa do
Ibope mostra que mais de 80% da população faz
compras aos domingos – já se acostumaram com o
comércio aberto nesses dias. Mesmo as pessoas que
trabalham aos domingos acham que é importante a
abertura do comércio aos domingos – mais de 50%
dos entrevistados.
Os dados mostram que mais de 60 milhões
de habitantes, de alguma forma, utilizam os serviços disponíveis aos domingos. Avaliou-se também
que 84% da população e 63% dos que trabalham
aos domingos concordam que há pessoas que dependem do rendimento extra gerado pelo trabalho
nesse dia.
Assim, posicionamo-nos contra a obrigatoriedade de o trabalho aos domingos estar condicionado à
convenção coletiva de trabalho, pois a medida restringe significativamente a possibilidade de trabalho aos
domingos, inviabilizando a matéria tratada na presente
Medida Provisória.
A própria espera da negociação reduziria a possibilidade de abertura do comércio em geral, prejudicando
esses 80 milhões de brasileiros que se acostumaram
a fazer suas compras aos domingos.
Além disso, o texto aprovado apresenta uma antinomia jurídica: por um lado, autoriza o trabalho aos
domingos, respeitada a legislação municipal e, por outro
lado, condiciona essa determinação legal à convenção
coletiva, regra que, em princípio, aplica-se apenas às
partes envolvidas na negociação.
Pelo exposto, votamos pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa,
adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela
rejeição do Projeto de Lei de Conversão e pela manutenção do texto original da Medida Provisória nº 388,
de 2007, aprovado pelo Plenário desta Casa.
É o parecer.
Parecer Escrito Encaminhado À Mesa
Novembro de 2007
PARECER APRESENTADO EM PLENÁRIO PELO
RELATOR DESIGNADO PARA MANIFESTAR-SE
SOBRE O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Nº 36, DE 2007 (MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 388, DE 2007)
PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Nº 36, DE 2007
(Medida Provisória nº 388, de 2007)
Altera e acresce dispositivos à Lei nº
10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Sandro Mabel
I – Relatório
Com base no art. 62 da Constituição Federal, o
Senhor Presidente da República publicou a Medida
Provisória nº 388, de 5 de setembro de 2007, que “altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.101, de 19 de
dezembro de 2000”, que dispõe sobre a autorização
para o trabalho aos domingos e em dias feriados, nas
atividades do comércio em geral.
Ao apreciar a matéria, a Câmara dos Deputados
aprovou a Medida Provisória nº 388, de 2007, em seu
texto original, rejeitando todas as emendas apresentadas na Comissão Mista.
No Senado Federal, por meio do Parecer do ilustre Relator-Revisor, Senador Paulo Paim, foi aprovada a
Emenda nº 15 apresentada na Comissão Mista pela Deputada Manuela d’Ávila e pelo Deputado Paulo Pimenta.
Retorna agora a MP nº 388/2007 à Câmara dos
Deputados (Ofício nº 493/2007–CN), na forma do Projeto
de Conversão nº 36, de 2007, para que este Plenàrio manifeste-se sobre o texto aprovado pelo Senado Federal.
O texto aprovado propõe duas alterações:
Primeiramente dá nova redação ao art. 6º, com
redação dada pelo art. 1º da MP, e ao art. 6º–A, com
redação dada pelo art. 2º da MP, para incluir a expressão “inclusive supermercados e hipermercados”, após
a parte do texto que dispõe sobre a autorização do
trabalho aos domingos e feriados nas atividades do
comércio em geral, sob o seguinte argumento:
“... com a redação proposta, existe a possibilidade de os supermercados e hipermercados alegarem que a Medida Provisória não
abrange a categoria dos trabalhadores constantes nesse ramo de comércio. (...)
Assim, para evitar que estes trabalhadores não fiquem sujeitos a incertezas, este é o
momento de deixar explícito que os hipermer-
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cados e supermercados estão sim sujeitos ao
disposto nesta Medida Provisória, razão pela
qual apresentamos a presente emenda para
dirimir eventuais dúvidas que porventura venham a existir objetivando uma maior clareza
ao texto proposto”.
A segunda alteração inclui no art. 6º, com
redação dada pelo art. 1º da MP, a expressão
“desde que autorizado por convenção coletiva
de trabalho”.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Em relação aos pressupostos de urgência e relevância da matéria, consideramos que já foram suficientemente discutidos quando da votação do texto
original da MP nº 388/2007 e das emendas apresentadas. Nosso voto é pela admissibilidade do Projeto
de Lei de Conversão nº 36, de 2007.
No que concerne aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nada há a objetar
quanto ao texto do Projeto de Lei de Conversão nº 36,
de 2007. O mesmo se pode dizer quanto à adequação
orçamentária e financeira do mesmo.
Quanto ao mérito, porém, acreditamos que
o texto aprovado pelo Senado Federal, em que
pese a preocupação de seus defensores, deve ser
rejeitado, em virtude dos argumentos que já apresentamos quando da discussão e votação do texto
original da MP e das emendas apresentadas na
Comissão Mista.
À época, nossos argumentos em relação à
Emenda acolhida pelo Senado e que deu origem
ao presente Projeto de Lei de Conversão foram no
sentido de que “A Emenda nº 15 não altera o que
está sendo proposto nesta MP ao inserir a expressão
“inclusive supermercados e hipermercados”, pois já
há referência expressa à possibilidade do trabalho
aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, o que incluI inequivocamente, esses
estabelecimentos.”
Por isso, reiteramos, na presente ocasião, nosso
entendimento de que, ao utilizar no texto da MP a expressão “atividades do comércio em geral” o objetivo
proposto está mais do que claro.
Para exemplificar nosso raciocínio, ao fazermos uma pesquisa na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE da Receita Federal,
que é o instrumento de padronização nacional dos
códigos de atividade econômica e dos critérios de
enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da
Terça-feira 20 61949 Administração Tributária do pais, podemos observar que os hipermercados e supermercados estão
ligados às atividades do ramo do comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – Classe 4711–3 e Subclasse 4711–3/2001, cuja subclasse compreende: as
atividades dos estabelecimentos comerciais com
venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada
de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, produtos de limpeza e higiene pessoal,
roupas, ferragens, etc. com área de venda superior
a 5000 metros quadrados.
Da mesma forma, se consultamos pesquisas
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE referentes às atividades do comércio, os
hipermercados e supermercados figuram obrigatoriamente como principais representantes do comércio varejista.
Por fim, é bom lembramos que a Medida Provisória nº 388, de 2007, alterou a expressão “no comércio
varejista em geral” por “nas atividades do comércio
em geral”, ampliando o alcance da norma para todos
os ramos do comércio, inclusive o atacadista, que não
estava incluído na legislação anteriormente em vigor.
Não seria, portanto, justificável qualquer argumento
de que apenas os hipermercados e supermercados
não estariam enquadrados na expressão acomémio
em geral”.
Em relação à segunda alteração proposta ao
texto, gostaríamos de aqui repetir os dados de pesquisa feita pelo lbope, para avaliar a importância da
abertura do comércio aos domingos, encomendada pela Associação Brasileira de Supermercados
(Abras), junto com outras entidades setoriais, como
a Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings
(Alshop), a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o Instituto para o Desenvolvimento
do Varejo (IDV).
Realizado de 4 a 15 de abril deste ano, com 3.150
pessoas em sete diferentes capitais (São Paulo, Rio
de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife e
Curitiba), o estudo revela o aumento na porcentagem
de favoráveis á abertura do comércio aos domingos.
Enquanto, em 2007, 71% da população se revelam
favoráveis à opção de compras aos domingos, em
2003 essa porcentagem era de 59%. Além de ouvir
a população em geral, a pesquisa coletou opiniões
especificamente de quem trabalha aos domingos.
61950 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Desses, 50% também são favoráveis à abertura do
comércio no dia.
Os dados mostram que, em quatro anos, 23,8 milhões de pessoas passaram a comprar aos domingos
habitualmente. A razão apresentada é principalmente
a falta de tempo para as compras durante a semana
e, em segundo lugar, o fato de que o domingo é um
dia mais tranqüilo para se comprar.
Os números do Ibope também mostram que, nas
respostas espontâneas, 90% da população percebe
vantagens na abertura do comércio aos domingos e
somente 21% vêem desvantagens. Entre os que trabalham no domingo, 78% vêem vantagens e 41% enxergam desvantagens. Independentemente da posição
em relação ao tema, 73% da população geral e 69%
dos que trabalham aos domingos fazem compras nesse dia. Trata-se de um aumento de 14% em relação à
pesquisa de 2003.
Nesta pesquisa, o lbope avaliou também que:
1 – 84% da população em geral e 63% dos que
trabalham aos domingos concordam que há pessoas
que dependem do rendimento extra gerado pelo trabalho aos domingos e feriados;
2 – 72% da população em geral e 51% dos que
trabalham aos domingos acreditam que os consumidores seriam prejudicados se esses estabelecimentos
fechassem aos domingos e feriados; e
3 – 70% da população em geral e 49% dos
que trabalham aos domingos acham que, se esse
tipo de loja fechar aos domingos, haverá mais desemprego.
Assim, posicionamo-nos veementemente contra
a obrigatoriedade de o trabalho aos domingos estar
condicionado à convenção coletiva de trabalho, pois
a medida restringe significativamente a possibilidade
de trabalho aos domingos, inviabilizando a matéria
tratada na presente MP. A própria espera da negociação reduziria a possibilidade de abertura do comércio
em geral, contrariando ao desejo da sociedade e ao
acordo que deu origem ao Protocolo de Entendimentos firmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e
entidades representativas dos empregadores e dos
trabalhadores com o objetivo de envidar esforços para
a aprovação de proposta legislativa para regulamentar o trabalho aos domingos e feriados nas atividades
do comércio em geral, que ensejou a edição da MP
nº 388, de 2007.
Além disso, o texto aprovado apresenta uma
antinomia jurídica ao, por um lado, autorizar o trabalho aos domingos, respeitada a legislação municipal e, por outro lado, condicionar essa determi-
Novembro de 2007
nação legal à convenção coletiva, regra que, em
princípio, aplica-se apenas às partes envolvidas
na negociação.
Pelo exposto, votamos pela admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa,
adequação financeira e orçamentária e, no mérito,
pela rejeição do Projeto de Lei de Conversão nº 36, de
2007, e pela manutenção do texto original da Medida
Provisória nº 388, de 2007, aprovado anteriormente
pelo Plenário desta Casa.
Sala da Comissão, de de 2007. – Deputado
Sandro Mabel, Relator.
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Nº 59-A, DE 2001
(Do Sr. João Coser)
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle requisite ao
Tribunal de Contas da União, a realização
de auditoria e a instauração de Tomada de
Contas Especial dos Convênios firmados
pelo governo do Estado do Espírito Santo
cujos recursos sejam oriundos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT; tendo
parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, pelo encerramento
e arquivamento desta (Relator: Deputado
Ayrton Xerez).
Publicação do Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
Relatório Prévio
I – Da Solicitação da PFC
O Excelentíssimo Deputado João Coser solicitou
à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da
Câmara dos Deputados, realização de auditoria dos
convênios firmados pelo governo do Estado do Espírito Santo, cujos recursos sejam oriundos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT, baseando-se no art.
100 § 1º, combinado com os arts. 60, inciso I e 61 do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art.
71 da Constituição Federal, que foi numerada pela
Mesa como Proposta de Fiscalização e Controle nº
59, de 2001.
O ilustre Autor propõe, ouvido o Plenário desta
Comissão, se digne adotar as medidas necessárias para que seja solicitado ao Tribunal de Contas
da União, de conformidade com o artigo 71, inciso
VI da Constituição Federal, inciso II do art. 1º da
Lei nº 8.443, de 1992 e inciso II do art. 1º do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS a realização de auditoria dos Convênios firmados
pelo governo do Estado do Espírito Santo cujos
recursos sejam oriundos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT.
O nobre autor alega em sua justificação que as
irregularidades cometidas pelo atual governo do estado do Espírito Santo na aplicação do dinheiro público
é de conhecimento desta Casa e da opinião pública
Nacional.
II – Da Competência Desta Comissão
O artigo 32, inciso VIII, alínea “b” do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, e o Parágrafo Único do mesmo artigo, não deixam margem à dúvidas
quanto a competência desta Comissão sobre o assunto
suscitado pelo nobre Deputado João Coser.
III – Da Conveniência e Oportunidade
Inegável a oportunidade e a conveniência da medida proposta pelo Autor. Pelos fatos expostos, consideramos que o assunto envolve questões relevantes
porque levanta dúvidas sobre a correta aplicação dos
recursos públicos oriundos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT, exigindo investigação firme e contundente da Câmara dos Deputados e seu órgão auxiliar, Tribunal de Contas da União.
É de suma importância que sejam esclarecido
o que se segue:
As informações contidas na prestação de Contas da Secretaria de Ação Social do Estado do Espírito Santo, existem indícios da aplicação irregular de
R$10,9 milhões a partir de 1999, conforme publicado
pela imprensa nacional, cópia anexa.
IV – Plano De Execução e Metodologia
De Avaliação
Esta Proposta de Fiscalização e Controle compreenderá apenas de realização de auditoria pelo TCU
segundo artigo 24, X do Regimento, que reproduzimos
a seguir.
“Art. 24. Às Comissões Permanentes,
em razão da matéria de sua competência, e
às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
..................................................................
X – determinar a realização, com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, de diligências,
perícias, inspeções e auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial, nas unidades administrativas dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da
administração direta e indireta, incluídas as
Terça-feira 20 61951 fundações e sociedades instituídas e mantidas
pelo Poder Público federal;”
V – Parecer do Relator
Em função do exposto este Relator propõe à
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle o
acolhimento da proposta do ilustre autor, Deputado
João Coser, de tal forma que esta PFC será de fato
executada de acordo com o mesmo rito do artigo 24,
X do Regimento Interno como especificado neste Relatório – Prévio, e assinalando que cópia do resultado
do trabalho do TCU deve ficar à disposição de todos
os interessados na Secretaria desta Comissão.
É o parecer.
Sala da Comissão, Brasília, 16 de abril de 2002.
– Deputado Neuto Lima, Relator.
Aviso nº 395–GP/TCU
Brasília, 2 de maio de 2002
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Federal NELO RODOLFO
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento do OF-P nº 69/2002, de
24/4/2002, dessa procedência, por meio do qual Vossa
Excelência encaminha cópia da Proposta de Fiscalização e Controle nº 59/2001, de iniciativa do Deputado
João Coser, solicitando realização de auditoria nos
Convênios firmados pelo Governo do Estado do Espírito
Santo dos recursos relativos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador, e informo-lhe que o referido expediente foi
encaminhado ao Gabinete do Relator da matéria.
Atenciosamente, Humberto Guimarães Souto,
Presidente.
Aviso nº 3.112–SGS–TCU
Brasilia-DF, 30 de outubro de 2002
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Federal Nelo Rodolfo
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle – CFFC da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia da Decisão nº 1.450/2002, adotada pelo Tribunal de Contas da União na Sessão Ordinária do Plenário
de 30/10/2002, bem como dos respectivos Relatório e
Voto que a fundamentam (TC nº 6.295/2002–9).
Atenciosamente, – Humberto Guimarães Souto, Presidente.
61952 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61953 61954 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61955 61956 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61957 61958 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Oficio Nº /03
Brasília, de de 2003
Assunto: PFC Nº 59/01
A Sua Excelência Senhor
Deputado Simão Sessim
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira
e de Controle
Nesta
Senhor Presidente,
Esta Proposta de Fiscalização e Controle, apresentada à Comissão de Fiscalização Financeira e
de Controle pelo ex-Deputado João Coser (PT/ES),
em agosto de 2001, propôs, ouvido o Plenário desta
Comissão, fosse solicitado ao Tribunal de Contas da
União a realização de auditoria para a apuração das
irregularidades ocorridas na execução de convênios
celebrados pelo governo do Estado do Espírito Santo e a União, que tenham como objeto a execução de
cursos de qualificação e ou requalificação de mão-deobra, financiados com recursos do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT), bem como a instauração de tomada de contas especial.
Justificaram tal procedimento o conhecimento
por esta Casa e da opinião pública nacional sobre as
irregularidades na aplicação do dinheiro público cometidas pelo governo daquele ente federativo à época.
Segundo denúncias veiculadas na impressa, haveria
malversação de recursos públicos transferidos pela
União para a mencionada finalidade. Ademais, as informações contidas na prestação de contas da Secretaria
de Ação Social do Estado do Espírito Santo, existem
indícios da aplicação irregular de R$10,9 milhões, a
partir de 1999.
Após aprovado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e de Controle, o TCU foi comunicado da
solicitação em tela, via Ofício nº 69, de 24-4-2002.
Em conseqüência, aquela Corte autuou o Processo nº
TC–006.295/2002-9. No entanto, em razão de existirem
diversos autos que cuidam da matéria naquele Tribunal,
o mencionado processo deve ser apensado, conforme
dispõe o item 8.4 da Decisão nº 1.028/2002 – Plenário,
ao que vier a ser autuado por ocasião da execução da
auditoria determinada pela Decisão nº 1.103/2001/TCU
– Plenário, cujo item 8.2 estabelece:
“8.2. determinar às Secretarias de Controle Externo nos estados do Rio de Janeiro,
Terça-feira 20 61959 Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso, São Paulo,
Paraíba, Pernambuco e Rondônia que realizem, e submetam os resultados aos respectivos relatores, auditorias nas aplicações do
Plano Nacional de Qualificação Profissional
– PLANFOR –, descentralizados pela União
por emprego e a unidade federativa, no período de 1996 a 2000.”
Quanto à TCE, tendo em conta o teor da cópia do
relatório que fundamentou a Decisão nº 1.028/2002 – Plenário, inserido nos presentes autos, tal processo foi instaurado pela Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e
Emprego, por meio da Portaria nº 190, de 28-2-2002, para
apontar os eventuais responsáveis pela malversação de
recursos do FAT repassados ao Estado do Espírito Santo,
mediante o Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 25/99
– SEJUR/ES, e quantificar o possível prejuízo.
Todavia, não tenho conhecimento de que a conclusão dos referidos trabalhos tenha chegado ao âmbito
da Comissão de Fiscalização Financeira e de Controle,
razão por que solicito a Vossa Excelência que mantenha
esta PFC em arquivo temporário nesta Comissão até que
o Tribunal de Contas se manifeste definitivamente sobre
o seu objeto, oportunidade em que os autos, acompanhados das mencionadas peças, devem ser remetidas
ao relator para a elaboração do relatório final.
Atenciosamente, Deputado Mussa Demes (PFL/
PI), Relator.
Aviso nº 157–SGS–TCU–Plenário
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2005
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Federal José Priante
Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e
Controle da Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo II, Ala A, sala 161, Brasília – DF
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, Acórdão proferido nos autos do processo nº
TC 000.864/2003-6, examinado pelo Plenário desta
Corte na Sessão Ordinária de 23-2-2005, bem como
do relatório e do voto que fundamentaram aquela deliberação.
Atenciosamente, – Adylson Motta, Presidente.
61960 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61961 61962 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61963 61964 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61965 61966 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61967 61968 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61969 61970 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61971 61972 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61973 61974 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
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Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61977 61978 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
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Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61981 61982 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61983 61984 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61985 61986 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61987 61988 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61989 61990 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61991 61992 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61993 61994 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61995 61996 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61997 61998 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 61999 62000 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 62001 62002 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2007
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 20 62003 62004 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATÓRIO FINAL
I – Relatório
Trata-se de Proposta de Fiscalização e Controle
– PFC, apresentada a esta Comissão em agosto de
2001, para que fosse solicitado ao Tribunal de Contas da União – TCU a realização de auditoria para a
apuração de irregularidades ocorridas na execução
de convênios firmados entre o Governo do Estado do
Espírito Santo e a União, cujo objeto era a execução
de cursos de qualificação e/ou requalificação de mão
de obra, financiados com recursos oriundos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT, bem como a instauração de tomada de contas especial.
O relatório prévio à PFC em análise, aprovado
por esta Comissão em 24-4-2002, previa em seu item
IV – Plano de Execução e Metodologia de Avaliação
a realização de auditoria pelo TCU.
Por conseguinte, a Presidência desta Comissão,
por intermédio do Ofício OF-P nº 69/2002, de 24-4-2002,
solicitou ao TCU a realização da referida auditoria, bem
como a instauração de tomada de contas especial dos
convênios firmados pelo Governo do Estado do Espírito
Santo, cujos recursos fossem oriundos do FAT.
Ao conhecer da citada solicitação, a Corte de
Contas, em 14-8-2002, nos autos do processo nº TC006.295/2002-9, proferiu a Decisão nº 1.028/2002-Plenário, a partir do Relatório e do Voto que fundamentaram mencionada deliberação.
Em seu Voto, o Ministro Relator esclareceu o
que se segue:
(...)..........................................................
2. Conforme análise efetuada pela Unidade Técnica, o assunto já está sendo investigado em decorrência da autuação dos seguintes
processos: TC nº 015.284/2001-6 (Relatório de
Auditoria), TC nº 012.494/2001-0 (Denúncia),
TC nº 016.907/2000-1 (Representação) e TC
nº 012.291/2001-7 (Solicitação de Auditoria).
Além disso, encontra-se programada para ter
início no corrente mês auditoria no Governo do
Estado do Espírito Santo, tendo por objetivo a
verificação da aplicação dos recursos do FAT
no período de 1996 a 2000, conforme Decisão
nº 1.013/2001TCU-Plenário.
(...)..........................................................
4. Deste modo, nada tenho a opor quanto
ao deslinde proposto para o presente processo.
Com relação à proposta de apensação, contudo,
entendo que estes autos devem ser apensados
ao processo que vier a ser autuado quando da
realização da auditoria programada, juntando-se
Novembro de 2007
ao TC nº 016.907/2000-1 cópia da decisão que
vier a ser proferida por este Colegiado.
(...)..........................................................
Diante das razões expostas pelo Ministro
Relator, o Tribunal decidiu:
(...)..........................................................
8.4. determinar o apensamento dos presentes autos ao processo que vier a ser autuado quando da realização da auditoria já
programada em cumprimento à Decisão nº
1.013/2001TCU-Plenário.
(...)..........................................................
Por meio da Decisão nº 1.013/2001 – Plenário, proferida em 4–12–2001 nos autos do
processo nº 012.291/2001-7, que tratava de
outra solicitação formulada por esta mesma
Comissão em assunto de teor semelhante,
mediante o expediente OF-P nº 214/2001, o
Tribunal havia decidido:
(...)..........................................................
8.2. determinar às Secretarias de Controle Externo nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Piauí, Mato Grosso, São Paulo, Paraíba, Pernambuco
e Rondônia que realizem, e submetam os resultados
aos respectivos relatores, auditoria nas aplicações dos
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
- destinados ao Plano Nacional de Qualificação Profissional - PLANFOR -, descentralizados pela União por
intermédio de convênios firmados entre o Ministério
do Trabalho e Emprego e a Unidade Federativa, no
período de 1996 a 2000;
(...)..........................................................
Em conseqüência, desde 27-1-2003, o processo
nº TC-006.295/2002-9, autuado em razão da solicitação
originada pela presente PFC, foi apensado ao processo nº 000.864/2003-6.
Em 23-2-2005, por intermédio do Aviso nº 157SGS-TCU-Plenário, a Presidência do TCU encaminhou
à Presidência desta Comissão, cópia do Acórdão proferido nos autos do processo nº TC 000.864/2003-6,
bem como do Relatório e do Voto que fundamentaram
aquela deliberação.
Em seu Relatório, o Ministro Relator esclareceu
o que se segue:
Trata-se de auditoria realizada na aplicação
dos recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador
– FAT, destinados ao Plano Nacional de Qualificação
Profissional - PLANFOR, descentralizados por intermédio de convênios celebrados entre o Ministério do
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Trabalho e Emprego e o Estado do Espírito Santo no
período de 1996 a 2000. O trabalho ora em apreciação decorreu de deliberação do Tribunal, por meio
da Decisão nº 1.013/2001 – Plenário, ao ter presente
solicitação da comissão de Fiscalização Financeira e
controle da Câmara dos Deputados, que determinou
às Secretarias de Controle Externo nos Estados do
Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso,
São Paulo, Paraíba, Pernambuco e Rondônia que
realizassem auditoria na aplicação dos recursos do
Fundo mencionado.
2. Ressaltou a equipe da SECEX/ES que, como
a gestão do Planfor no Estado do Espírito Santo relativa ao período de 1999 a 2001 já foi objeto de fiscalização por parte do Tribunal (TC nº 015.284/2001-6) e
de outros órgãos de fiscalização, culminando os resultados na instauração, pelo Ministério do Trabalho, de
processo de Tomada de Contas Especial, a auditoria
objeto desse relatório, no que diz respeito à análise
de contratos firmados para execução das ações do
Planfor no Estado do Espírito Santo, concentrou-se
basicamente no período que abrange os exercícios
de 1996 a 1998.
(...)..........................................................
Em seu voto, o Ministro Relator concluiu
que:
(...)..........................................................
4. (...) As falhas verificadas no período
de 1996 a 1998 não configuraram malversação dos recursos do FAT, porém motivaram
a equipe de auditoria a sugerir determinações à Secretaria de Estado do Trabalho e da
Ação Social do Espírito Santo - SETAS/ES.
No período de 1999 a 2001, além das falhas
operacionais que já vinham ocorrendo, foram
detectadas irregularidades de natureza grave
em trabalhos de fiscalização realizados por
este Tribunal (TC nº 015.284/2001-0) e por
outros órgãos de controle da administração
pública federal, o que culminou com a instauração de tomada de contas especial (TC nº
007.409/2003-4).
5. Observo que as falhas tratadas neste
processo, em geral, referem-se tanto à inobservância das regras procedimentais contidas
na Lei de Licitações e Contratos quanto à insuficiência de parâmetros objetivos para subsidiar a análise da eficácia e da eficiência das
ações propostas e executadas, uma vez que
as irregularidades graves mencionadas na instrução que adotei como Relatório estão sendo
tratadas nos processos retrocitados.
Terça-feira 20 62005 (...)..........................................................
Assim, por intermédio do Acórdão nº
133/2005-TCU-Plenário, acordaram os Ministros do Tribunal, diante das razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. determinar à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social do Espírito Santo - SETAS/ES
- que adote as providências necessárias à implementação das medidas a seguir referidas, ressaltando
que a inobservância enseja aplicação de multa aos
responsáveis, nos termos do art. 58, § 1º, da Lei nº
8.443/92 e art. 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU:
9.1.1. quando da contratação de entidades privadas, efetue à realização de procedimento licitatório,
observando os dispositivos que regem a matéria (IN/
STN nº 1/1997 e Lei nº 8.666/1993);
9.1.2. encaminhe as prestações de contas dos
convênios firmados para a apreciação das Comissões Estadual e Municipais de Trabalho antes da
sua remessa definitiva ao Ministério do Trabalho e
Emprego, conforme prevê o subitem 8.3.3, alinea ‘a’,
da Decisão Teu nº 354/200I–P (Ata 23/2001, sessão
de 13/6/2001);
9.1.3. divulgue de forma ampla e abrangente
os cursos patrocinados pelo Fati destacando os
patrocinadores e a condição de gratuidade, especialmente nas Agências do Trabalhador de cada
município, local de maior concentração do público
alvo do Projeto de Qualificação Profissional, em
cumprimento ao disposto no art. 20 da Resolução/
Codefat nº 258/2000;
9.1.4. formule uma politica pública estadual de
emprego e venda junto aos órgãos executivos, visando uma prática local mais efetiva, integrada de medidas e procedimentos para fortalecimento das ações
de qualificação profissional como peça fundamental
nessa política;
9.1.5. observe o disposto nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’,
e ‘d’ do subitem 8.2.3 da supracitada Decisão TCU nº
354/2001-P; e
9.1.6. preveja em futuros contratos e convénios cláusulas que estipulem o encaminhamento
de cópia das prestações de contas às Comissões
Estadual e Municipais de Trabalho, a fim de que
estas se manifestem no prazo de 15 dias, antes
do encaminhamento das mesmas ao Ministério do
Trabalho e Emprego, conforme prevê o subitem
8.3.3, alínea ‘a, da mencionada Decisão TCU nº
354/2001 – P.
9.3. juntar os autos ao TC 16.907/2000–1, uma
vez que nele se encontra concentrada a fiscalização da
execução do Planfor no Estado do Espírito Santo.
62006 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS É o relatório.
II – Voto
De conformidade com o Relatório e o Voto do
Ministro Relator, proferidos nos autos do processo nº
TC 864/2003–6, as falhas verificadas no período de
1996 a 1998 não configuraram malversação dos recursos do Fat. Já no período de 1999 a 2001, além
das falhas operacionais que já vinham ocorrendo, foram detectadas irregularidades de natureza grave em
trabalhos de fiscalização realizados pelo Tribunal (TC
15.284/2001–O) e por outros órgãos de controle da
administração pública federal, o que culminou inclusive com a instauração de tomada de contas especial
(TC 7.409/2003–4).
Assim, as informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União alcançaram os objetivos
pretendidos por esta proposta de fiscalização e
controle, quais sejam os de apurar os indícios de
irregularidades na aplicação de recursos do Fat/
Planfor no Estado do Espírito Santo no período de
1996 a 2000.
As irregularidades constatadas já estão sendo
tratadas no âmbito da Corte de Contas, por meio de
tomada de contas especial (TC 7.409/2003–4), não
restando nenhuma providência a ser tomada por parte desta Comissão.
Como se sabe, nos termos da Lei nº 8.443, de
1992, a tomada de contas especial é o procedimento
adequado para a apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano, diante
de casos de omissão no dever de prestar contas,
da não comprovação da aplicação dos recursos
repassados pela União na forma prevista em Lei,
da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros,
bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de
qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconâmico de
que resulte dano ao erário.
É recomendável, outrossim, que esta Comissão
solicite ao TCU cópia da apreciação final acerca do
assunto, ficando tal cópia disponível para os interessados na Secretaria da Comissão.
Diante do exposto, Voto:
a) pelo encerramento e arquivamento da
presente PFC por ter alcançado seus objetivos,
uma vez que as irregularidades constatadas
durante os trabalhos de auditoria estão sendo
tratadas no âmbito do Tribunal de Contas da
União por meio de Tomada de Contas Especial, não restando nenhuma providência a ser
tomada por parte desta Comissão;
b) para que esta Comissão solicite ao
Tribunal de Contas da União que encami-
Novembro de 2007
nhe, para ciência, cópia da apreciação final
acerca da Tomada de Contas Especial (TC
7.40912003–4).
Sala da Comissão, de de 2007. – Deputado Ayrton Xerez, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, em reunião ordinária realizada hoje, opinou pelo
encerramento e arquivamento da Proposta de Fiscalização e Controle nº 59/2001, nos termos do Parecer
do Relator, Deputado Ayrton Xerez.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Celso Russomanno – Presidente, Márcio fleinaldo Moreira e Leonardo Quintão – Vice-Presidentes, Ayrton Xerez, Carlos Willian, Damião Feliciano,
Humberto Souto, Paulo Pimenta, Pedro Fernandes,
Praciano, Sebastião Madeira, Wellington Roberto,
B. Sá, Eduardo da Fonte, João Dado e João Magalhães.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2007. – Deputado Celso Hussumano, Presidente.
ATOS DO PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa nº 205, de
28 de junho de 1990, resolve:
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, ADRIANA MARIA DIAS
GODOY CARVALHEIRO, ponto nº 4.245, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo
- atribuição Operador de Máquinas, Classe Especial,
Padrão 30, 1ª substituta da Chefe de Secretaria, FC06, do Gabinete do Líder do Partido Social Cristão,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 15 de
outubro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, ALICE MARIA COSTA
BOTELHO GARCIA, ponto nº 5.124, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
- atribuição Técnico em Material e Patrimônio, Classe
Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe de Seção,
FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e
Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos
Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir
de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, EDILSON GOMES DE OLIVEIRA, ponto nº 5.930, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45,
1º substituto do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, EDILSON GOMES DE OLIVEIRA, ponto nº 5.930, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
- atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45, 2º
substituto do Chefe da Seção de Escrituração Patrimonial, FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de
05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIZETE ALVES
DE OLIVEIRA, ponto nº 5.225, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30,
2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIZETE ALVES
DE OLIVEIRA, ponto nº 5.225, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Operador de Máquinas, Classe Especial, Padrão 30,
substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento
de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados, no período de
1º a 05 de outubro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, FABÍOLA ABRAHIM
SANTORO, ponto nº 5.279, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição
Contador, Classe Especial, Padrão 45, 1ª substituta
do Chefe da Seção de Análise, FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças,
Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, FABÍOLA ABRAHIM
SANTORO, ponto nº 5.279, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição
Contador, Classe Especial, Padrão 45, 1ª substituta
Terça-feira 20 62007 da Chefe da Seção de Escrituração Orçamentária e
Financeira, FC-05, da Coordenação de Contabilidade,
do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de
05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FABÍOLA
ABRAHIM SANTORO, ponto nº 5.279, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
- atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45,
2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, GILSARA DAS
NEVES REIS, ponto nº 4.879, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição
Agente de Serviços Legislativos, Classe Especial, Padrão 30, 2ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOSÉ LÚCIO
PINHEIRO JÚNIOR, ponto nº 6.828, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Engenheiro, Classe B, Padrão 37,
substituto do Chefe da Seção de Equipamentos Gráficos, FC-05, da Coordenação de Equipamentos, do
Departamento Técnico, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, no período de 15 a 21 de
outubro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, KELSILENE GOMES DE
LIMA, ponto nº 6.925, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 38, 1ª substituta do
Chefe da Seção de Escrituração Patrimonial, FC-05,
da Coordenação de Contabilidade, do Departamento
de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de
2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEDA MÁRCIA
RESENDE, ponto nº 5.876, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição
62008 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Contador, Classe Especial, Padrão 45, 1ª substituta da
Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças,
Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEDA MÁRCIA RESENDE, ponto nº 5.876, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
- atribuição Contador, Classe Especial, Padrão 45,
2ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCI GON€ALVES
SAIGG, ponto nº 2.932, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição
Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45,
2ª substituta do Chefe da Seção de Análise, FC05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCI GON€ALVES
SAIGG, ponto nº 2.932, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição
Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 2ª
substituta da Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 5 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCI GON€ALVES
SAIGG, ponto nº 2.932, ocupante de cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição
Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 2ª
substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, RODRIGO GUIMARAES DE SOUZA, ponto nº 5.267, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo - atribuição Operador de Audiovisual, Classe
Novembro de 2007
Especial, Padrão 30, 1º substituto do Diretor da
Coordenação Técnico-Pedagógica, FC-07, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 13 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, SEMAR VIRGÍLIO SOUZA MANSO, ponto nº 3.228, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Analista Legislativo
- atribuição Técnica Legislativa, Classe Especial, Padrão 45, 1º substituto da Chefe de Seção, FC-05, do
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, SHEILA SOARES COSTA, ponto nº 5.286, ocupante de cargo da Categoria
Funcional de Analista Legislativo - atribuição Contador,
Classe Especial, Padrão 45, 2ª substituta da Chefe da
Seção de Escrituração Orçamentária e Financeira,
FC-05, da Coordenação de Contabilidade, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, SILVANA DEWES
SCHERER, ponto nº 6.042, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 39, 1ª
substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, SILVANA DEWES
SCHERER, ponto nº 6.042, ocupante de cargo da
Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa, Classe B, Padrão 39, 2ª
substituta do Chefe de Seção, FC-05, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do
Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, em
seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, SÍLVIA MARIA
DE SOUTO FRAN€A, ponto nº 5.430, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo -
Novembro de 2007 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial,
Padrão 30, 2ª substituta da Chefe de Seção, FC-05, do
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
DESIGNAR, na forma do artigo 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, SÍLVIA MARIA
DE SOUTO FRANÇA, ponto nº 5.430, ocupante de
cargo da Categoria Funcional de Técnico Legislativo atribuição Assistente Administrativo, Classe Especial,
Padrão 30, 1ª substituta do Chefe de Seção, FC-05, do
Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados,
em seus impedimentos eventuais, a partir de 05 de
novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de
28 de junho de 1990, resolve:
DECLARAR VAGO, na forma do artigo 33, item
IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o
cargo em comissão de Assessor Técnico, CNE-07, do
Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro,
ocupado pelo servidor CELSON FRANCO, ponto nº
112.371, em virtude de seu falecimento ocorrido em
06 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de
28 de junho de 1990, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 5 de novembro
de 2007, publicado no Diário da Câmara dos Deputados
do dia 6 subseqüente, que nomeou JÔNATHAS SILVA
SANTOS para exercer, na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, da Coordenação de
Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, o cargo em comissão de Assessor Técnico
Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 25 de outubro
de 2007, publicado no Diário da Câmara dos Deputados do dia 26 subseqüente, que nomeou LETÍCIA
CYNTHIA RENÉE GARCIA FERNANDEZ para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, o cargo em comissão de Assistente Técnico de
Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal
da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o ar-
Terça-feira 20 62009 tigo 1º, item I, alínea “a”, do Ato da Mesa n.º 205, de
28 de junho de 1990, resolve:
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, CEZAR MAURÍCIO VARGAS EXENBERGER, ponto n.º
119.090, do cargo em comissão de Assistente Técnico
de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal
da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete
do Líder da Minoria.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I,
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ELIANE
DE SOUSA OLIVEIRA, ponto n.º 119.081, do cargo
em comissão de Assessor Técnico Adjunto D, CNE-14,
do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que
exerce no Gabinete do Líder da Minoria.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, GUSTAVO SOUSA RODRIGUES, ponto n.º 118.873, do
cargo em comissão de Assessor Técnico Adjunto D,
CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido
Democrático Trabalhista.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JANAÍNA VIEIRA DE ANDRADE, ponto n.º 119.116, do
cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete,
CNE-09, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Segundo Suplente
dos Secretários.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso
I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOÃO
CARLOS DE MATOS, ponto n.º 119.045, do cargo em
comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto B, CNE-11, do Quadro de Pessoal da Câmara dos
Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista.
EXONERAR, a pedido, de acordo com o artigo
35, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990, JÔNIA MARIA DE LIMA POMPEU, ponto n.º
111.989, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do
Líder do Partido Socialista Brasileiro.
EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
LUIZ HENRIQUE SAMPAIO GUIMARÃES, ponto n.º
112.817, do cargo em comissão de Assessor Técnico
Adjunto B, CNE-10, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do
Partido Democrático Trabalhista.
62010 Terça-feira 20 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EXONERAR, de acordo com o artigo 35, inciso I,
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MICHELY SILVANO LOPES, ponto n.º 119.150, do cargo em
comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto
C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, que exerce no Gabinete do Líder do Partido
Trabalhista Brasileiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa nº 205, de
28 de junho de 1990, e o artigo 6º da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da
Lei n.º 8.112, de 1990, CEZAR MAURÍCIO VARGAS
EXENBERGER para exercer, no Gabinete do Líder da
Minoria, o cargo em comissão de Assessor Técnico
Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, DIEGO FABRÍCIO DE CARVALHO
FREIRE para exercer, na Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, da Coordenação de
Comissões Permanentes, do Departamento de Comissões, o cargo em comissão de Assessor Técnico
Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, EDUARDO SERGIO HERMANO
BALDUINO para exercer, no Gabinete do Líder do Democratas, o cargo em comissão de Assessor Técnico
Adjunto C, CNE-12, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, ÉRICKA MENEZES FREIRE para
exercer, no Gabinete do Líder do Partido Socialista
Brasileiro, o cargo em comissão de Assessor Técnico
Adjunto D, CNE-14, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA
TAVARES para exercer, no Gabinete do Quarto Suplente dos Secretários, o cargo em comissão de Assistente
Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, GUSTAVO SOUSA RODRIGUES
para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista, o cargo em comissão de Assistente
Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Novembro de 2007
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, JOÃO CARLOS DE MATOS para
exercer, no Gabinete do Líder do Partido Democrático
Trabalhista, o cargo em comissão de Assessor Técnico
Adjunto B, CNE-10, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, JÔNIA MARIA DE LIMA POMPEU
para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Socialista Brasileiro, o cargo em comissão de Assessor
Técnico, CNE-07, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, JOYRE CUNHA SOBRINHO para
exercer, no Gabinete do Líder do Partido Socialista Brasileiro, o cargo em comissão de Assistente Técnico de
Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, LUIZ HENRIQUE SAMPAIO GUIMARÃES para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Democrático Trabalhista, o cargo em comissão de
Assistente Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, MARIA DE LOURDES VIEIRA DA
SILVA para exercer, no Gabinete do Segundo Suplente
dos Secretários, o cargo em comissão de Assistente
Técnico de Gabinete, CNE-09, do Quadro de Pessoal
da Câmara dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, MAURENIR DA SILVA OLIVEIRA
para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil, o cargo em comissão de Assessor
Técnico Adjunto B, CNE-10, do Quadro de Pessoal da
Câmara dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, VERA LÚCIA COSTA FERREIRA
para exercer, no Gabinete do Líder da Minoria, o cargo
em comissão de Assistente Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro de Pessoal da Câmara
dos Deputados.
NOMEAR, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei
n.º 8.112, de 1990, WASHINGTON DA COSTA E SILVA
para exercer, no Gabinete do Líder do Partido Trabalhista Brasileiro, o cargo em comissão de Assistente
Técnico de Gabinete Adjunto C, CNE-13, do Quadro
de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados, 19 de novembro de
2007. – Deputado Arlindo Chinaglia, Presidente.
MESA DIRETORA
Presidente:
ARLINDO CHINAGLIA - PT - SP
1º Vice-Presidente:
NARCIO RODRIGUES - PSDB - MG
2º Vice-Presidente:
INOCÊNCIO OLIVEIRA - PR - PE
1º Secretário:
OSMAR SERRAGLIO - PMDB - PR
2º Secretário:
CIRO NOGUEIRA - PP - PI
3º Secretário:
WALDEMIR MOKA - PMDB - MS
4º Secretário:
JOSÉ CARLOS MACHADO - DEM - SE
1º Suplente de Secretário:
MANATO - PDT - ES
2º Suplente de Secretário:
ARNON BEZERRA - PTB - CE
3º Suplente de Secretário:
ALEXANDRE SILVEIRA - PPS - MG
4º Suplente de Secretário:
DELEY - PSC - RJ
Carlos Brandão, Emanuel Fernandes, Gustavo Fruet, Jutahy
Junior, Lobbe Neto, Luiz Paulo Vellozo Lucas, Paulo Renato
Souza, Raimundo Gomes de Matos, Rodrigo de Castro, Vanderlei
Macris e Eduardo Gomes.
PR
Líder: LUCIANO CASTRO
Vice-Líderes:
José Carlos Araújo (1º Vice), Aelton Freitas, Gorete Pereira,
Sandro Mabel, Vicentinho Alves, José Rocha, Lincoln Portela, Leo
Alcântara, Lucenira Pimentel, Maurício Quintella Lessa e Dr.
Adilson Soares.
PP
Líder: MÁRIO NEGROMONTE
Vice-Líderes:
Benedito de Lira (1º Vice), Antonio Cruz, José Linhares, Luiz
Fernando Faria, Pedro Henry, Rebecca Garcia, Ricardo Barros,
Roberto Balestra (Licenciado), Simão Sessim, Vadão Gomes e
Vilson Covatti.
PTB
Líder: JOVAIR ARANTES
LÍDERES E VICE-LÍDERES
Vice-Líderes:
Sérgio Moraes (1º Vice), Arnaldo Faria de Sá, Pastor Manoel
Ferreira, Armando Abílio e Paes Landim.
Bloco PMDB, PSC, PTC
Líder: HENRIQUE EDUARDO ALVES
PV
Líder: SARNEY FILHO
Vice-Líderes:
Edinho Bez, Elcione Barbalho, Fátima Pelaes, Lelo Coimbra,
Leonardo Quintão, Maria Lúcia Cardoso, Natan Donadon, Tadeu
Filippelli, Vital do Rêgo Filho, Bernardo Ariston, Colbert Martins,
Edson Ezequiel, Cezar Schirmer, Celso Maldaner, Filipe Pereira,
Hugo Leal, Francisco Rossi, Rita Camata, Marcelo Guimarães
Filho, Darcísio Perondi, Mauro Benevides, Pedro Novais, Mendes
Ribeiro Filho, Eunício Oliveira e Rocha Loures.
Vice-Líderes:
Edson Duarte, Roberto Santiago, Antônio Roberto e José Paulo
Tóffano.
PPS
Líder: FERNANDO CORUJA
Vice-Líderes:
Arnaldo Jardim (1º Vice), Moreira Mendes, Geraldo Thadeu e
Raul Jungmann.
PT
Líder: LUIZ SÉRGIO
Vice-Líderes:
Andre Vargas, Anselmo de Jesus, Carlos Zarattini, Dalva
Figueiredo, Décio Lima, Domingos Dutra, Elismar Prado, Eudes
Xavier, Magela, Iriny Lopes, José Eduardo Cardozo, Joseph
Bandeira, Leonardo Monteiro, Marco Maia, Maurício Rands,
Nazareno Fonteles, Nelson Pellegrino, Reginaldo Lopes,
Vicentinho, Tarcísio Zimmermann e Devanir Ribeiro.
Bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB
Líder: PAULO PEREIRA DA SILVA
Vice-Líderes:
Márcio França (1º Vice), Rodrigo Rollemberg, Dr. Ubiali, Manoel
Junior, Rogério Marinho, Ribamar Alves, Marcelo Serafim, Ciro
Gomes, Silvio Costa, Reinaldo Nogueira, Miro Teixeira, Brizola
Neto, Barbosa Neto, Mário Heringer, Marcos Medrado, Renildo
Calheiros, Flávio Dino e Perpétua Almeida.
DEM
Líder: ONYX LORENZONI
Vice-Líderes:
Antonio Carlos Magalhães Neto (1º Vice), Guilherme Campos,
José Carlos Aleluia, Ronaldo Caiado, Abelardo Lupion, Roberto
Magalhães, Claudio Cajado, André de Paula, Marcio Junqueira,
João Oliveira, Fernando de Fabinho, Paulo Bornhausen, Indio da
Costa, Eduardo Sciarra e Dr. Pinotti.
PSDB
Líder: ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Vice-Líderes:
Leonardo Vilela (1º Vice), Arnaldo Madeira, Bruno Rodrigues,
Parágrafo 4º, Artigo 9º do RICD
PSOL
Repr.:
PHS
Repr.:
PTdoB
Repr.: VINICIUS CARVALHO
PRTB
Repr.: JUVENIL ALVES
Liderança do Governo
Líder: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
Vice-Líderes:
Beto Albuquerque, Henrique Fontana, Wilson Santiago, Milton
Monti e Ricardo Barros.
Liderança da Minoria
Líder: ZENALDO COUTINHO
DEPUTADOS EM EXERCÍCIO
Roraima
Angela Portela - PT
Edio Lopes - PMDB
Francisco Rodrigues - DEM
Luciano Castro - PR
Marcio Junqueira - DEM
Maria Helena - PSB
Neudo Campos - PP
Urzeni Rocha - PSDB
Amapá
Dalva Figueiredo - PT
Davi Alcolumbre - DEM
Evandro Milhomen - PCdoB
Fátima Pelaes - PMDB
Janete Capiberibe - PSB
Jurandil Juarez - PMDB
Lucenira Pimentel - PR
Sebastião Bala Rocha - PDT
Pará
Asdrubal Bentes - PMDB
Bel Mesquita - PMDB
Beto Faro - PT
Elcione Barbalho - PMDB
Gerson Peres - PP
Giovanni Queiroz - PDT
Jader Barbalho - PMDB
Lira Maia - DEM
Lúcio Vale - PR
Nilson Pinto - PSDB
Paulo Rocha - PT
Vic Pires Franco - DEM
Wandenkolk Gonçalves - PSDB
Wladimir Costa - PMDB
Zé Geraldo - PT
Zenaldo Coutinho - PSDB
Zequinha Marinho - PMDB
Amazonas
Átila Lins - PMDB
Carlos Souza - PP
Marcelo Serafim - PSB
Praciano - PT
Rebecca Garcia - PP
Sabino Castelo Branco - PTB
Silas Câmara - PSC
Vanessa Grazziotin - PCdoB
Rondônia
Anselmo de Jesus - PT
Eduardo Valverde - PT
Ernandes Amorim - PTB
Lindomar Garçon - PV
Marinha Raupp - PMDB
Mauro Nazif - PSB
Moreira Mendes - PPS
Natan Donadon - PMDB
Acre
Fernando Melo - PT
Flaviano Melo - PMDB
Gladson Cameli - PP
Henrique Afonso - PT
Ilderlei Cordeiro - PPS
Nilson Mourão - PT
Perpétua Almeida - PCdoB
Sergio Petecão - PMN
Tocantins
Eduardo Gomes - PSDB
João Oliveira - DEM
Laurez Moreira - PSB
Lázaro Botelho - PP
Moises Avelino - PMDB
Nilmar Ruiz - DEM
Osvaldo Reis - PMDB
Vicentinho Alves - PR
Maranhão
Carlos Brandão - PSDB
Cleber Verde - PRB
Clóvis Fecury - DEM
Davi Alves Silva Júnior - PDT
Domingos Dutra - PT
Flávio Dino - PCdoB
Gastão Vieira - PMDB
Julião Amin - PDT
Nice Lobão - DEM
Pedro Fernandes - PTB
Pedro Novais - PMDB
Pinto Itamaraty - PSDB
Professor Setimo - PMDB
Ribamar Alves - PSB
Roberto Rocha - PSDB
Sarney Filho - PV
Sebastião Madeira - PSDB
Waldir Maranhão - PP
Ceará
Aníbal Gomes - PMDB
Ariosto Holanda - PSB
Arnon Bezerra - PTB
Chico Lopes - PCdoB
Ciro Gomes - PSB
Eudes Xavier - PT
Eugênio Rabelo - PP
Eunício Oliveira - PMDB
Flávio Bezerra - PMDB
Gorete Pereira - PR
José Airton Cirilo - PT
José Guimarães - PT
José Linhares - PP
José Pimentel - PT
Leo Alcântara - PR
Manoel Salviano - PSDB
Marcelo Teixeira - PR
Mauro Benevides - PMDB
Paulo Henrique Lustosa - PMDB
Raimundo Gomes de Matos - PSDB
Vicente Arruda - PR
Zé Gerardo - PMDB
Piauí
Alberto Silva - PMDB
Átila Lira - PSB
B. Sá - PSB
Ciro Nogueira - PP
Júlio Cesar - DEM
Marcelo Castro - PMDB
Mussa Demes - DEM
Nazareno Fonteles - PT
Osmar Júnior - PCdoB
Paes Landim - PTB
Rio Grande do Norte
Betinho Rosado - DEM
Fábio Faria - PMN
Fátima Bezerra - PT
Felipe Maia - DEM
Henrique Eduardo Alves - PMDB
João Maia - PR
Rogério Marinho - PSB
Sandra Rosado - PSB
Paraíba
Armando Abílio - PTB
Damião Feliciano - PDT
Efraim Filho - DEM
Luiz Couto - PT
Manoel Junior - PSB
Marcondes Gadelha - PSB
Rômulo Gouveia - PSDB
Vital do Rêgo Filho - PMDB
Walter Brito Neto - PRB
Wellington Roberto - PR
Wilson Braga - PMDB
Wilson Santiago - PMDB
Pernambuco
Ana Arraes - PSB
André de Paula - DEM
Armando Monteiro - PTB
Bruno Araújo - PSDB
Bruno Rodrigues - PSDB
Carlos Eduardo Cadoca - PSC
Carlos Wilson - PT
Edgar Moury - PMDB
Eduardo da Fonte - PP
Fernando Coelho Filho - PSB
Fernando Ferro - PT
Gonzaga Patriota - PSB
Inocêncio Oliveira - PR
José Mendonça Bezerra - DEM
José Múcio Monteiro - PTB
Marcos Antonio - PRB
Maurício Rands - PT
Paulo Rubem Santiago - PT
Pedro Eugênio - PT
Raul Henry - PMDB
Raul Jungmann - PPS
Renildo Calheiros - PCdoB
Roberto Magalhães - DEM
Silvio Costa - PMN
Wolney Queiroz - PDT
Alagoas
Augusto Farias - PTB
Benedito de Lira - PP
Carlos Alberto Canuto - PMDB
Cristiano Matheus - PMDB
Francisco Tenorio - PMN
Givaldo Carimbão - PSB
Joaquim Beltrão - PMDB
Maurício Quintella Lessa - PR
Olavo Calheiros - PMDB
Sergipe
Albano Franco - PSDB
Eduardo Amorim - PSC
Iran Barbosa - PT
Jackson Barreto - PMDB
Jerônimo Reis - DEM
José Carlos Machado - DEM
Mendonça Prado - DEM
Valadares Filho - PSB
Bahia
Alice Portugal - PCdoB
Antonio Carlos Magalhães Neto - DEM
Claudio Cajado - DEM
Colbert Martins - PMDB
Daniel Almeida - PCdoB
Edigar Mão Branca - PV
Edson Duarte - PV
Fábio Souto - DEM
Félix Mendonça - DEM
Fernando de Fabinho - DEM
Guilherme Menezes - PT
João Almeida - PSDB
João Carlos Bacelar - PR
João Leão - PP
Jorge Khoury - DEM
José Carlos Aleluia - DEM
José Carlos Araújo - PR
José Rocha - PR
Joseph Bandeira - PT
Jusmari Oliveira - PR
Jutahy Junior - PSDB
Lídice da Mata - PSB
Luiz Bassuma - PT
Luiz Carreira - DEM
Marcelo Guimarães Filho - PMDB
Marcos Medrado - PDT
Mário Negromonte - PP
Maurício Trindade - PR
Nelson Pellegrino - PT
Paulo Magalhães - DEM
Roberto Britto - PP
Sérgio Barradas Carneiro - PT
Sérgio Brito - PDT
Severiano Alves - PDT
Tonha Magalhães - PR
Uldurico Pinto - PMN
Veloso - PMDB
Walter Pinheiro - PT
Zezéu Ribeiro - PT
Minas Gerais
Ademir Camilo - PDT
Aelton Freitas - PR
Alexandre Silveira - PPS
Antônio Andrade - PMDB
Antônio Roberto - PV
Aracely de Paula - PR
Bilac Pinto - PR
Bonifácio de Andrada - PSDB
Carlos Melles - DEM
Carlos Willian - PTC
Ciro Pedrosa - PV
Edmar Moreira - DEM
Eduardo Barbosa - PSDB
Elismar Prado - PT
Fábio Ramalho - PV
Fernando Diniz - PMDB
George Hilton - PP
Geraldo Thadeu - PPS
Gilmar Machado - PT
Humberto Souto - PPS
Jaime Martins - PR
Jairo Ataide - DEM
Jô Moraes - PCdoB
João Bittar - DEM
João Magalhães - PMDB
José Fernando Aparecido de Oliveira - PV
José Santana de Vasconcellos - PR
Júlio Delgado - PSB
Juvenil Alves - PRTB
Lael Varella - DEM
Leonardo Monteiro - PT
Leonardo Quintão - PMDB
Lincoln Portela - PR
Luiz Fernando Faria - PP
Márcio Reinaldo Moreira - PP
Marcos Montes - DEM
Maria do Carmo Lara - PT
Maria Lúcia Cardoso - PMDB
Mário de Oliveira - PSC
Mário Heringer - PDT
Mauro Lopes - PMDB
Miguel Corrêa Jr. - PT
Miguel Martini - PHS
Narcio Rodrigues - PSDB
Odair Cunha - PT
Paulo Abi-ackel - PSDB
Paulo Piau - PMDB
Rafael Guerra - PSDB
Reginaldo Lopes - PT
Rodrigo de Castro - PSDB
Saraiva Felipe - PMDB
Virgílio Guimarães - PT
Vitor Penido - DEM
Espírito Santo
Camilo Cola - PMDB
Iriny Lopes - PT
Jurandy Loureiro - PSC
Lelo Coimbra - PMDB
Luiz Paulo Vellozo Lucas - PSDB
Manato - PDT
Neucimar Fraga - PR
Rita Camata - PMDB
Rose de Freitas - PMDB
Sueli Vidigal - PDT
Rio de Janeiro
Alexandre Santos - PMDB
Andreia Zito - PSDB
Arnaldo Vianna - PDT
Ayrton Xerez - DEM
Bernardo Ariston - PMDB
Brizola Neto - PDT
Carlos Santana - PT
Chico Alencar - PSOL
Chico D'angelo - PT
Cida Diogo - PT
Deley - PSC
Dr. Adilson Soares - PR
Dr. Paulo César - PR
Edmilson Valentim - PCdoB
Edson Ezequiel - PMDB
Edson Santos - PT
Eduardo Cunha - PMDB
Eduardo Lopes - PSB
Felipe Bornier - PHS
Fernando Gabeira - PV
Fernando Lopes - PMDB
Filipe Pereira - PSC
Geraldo Pudim - PMDB
Hugo Leal - PSC
Indio da Costa - DEM
Jair Bolsonaro - PP
Jorge Bittar - PT
Leandro Sampaio - PPS
Léo Vivas - PRB
Leonardo Picciani - PMDB
Luiz Sérgio - PT
Marcelo Itagiba - PMDB
Marina Maggessi - PPS
Miro Teixeira - PDT
Neilton Mulim - PR
Nelson Bornier - PMDB
Otavio Leite - PSDB
Pastor Manoel Ferreira - PTB
Rodrigo Maia - DEM
Rogerio Lisboa - DEM
Silvio Lopes - PSDB
Simão Sessim - PP
Solange Almeida - PMDB
Solange Amaral - DEM
Suely - PR
Vinicius Carvalho - PTdoB
São Paulo
Abelardo Camarinha - PSB
Aldo Rebelo - PCdoB
Aline Corrêa - PP
Antonio Bulhões - PMDB
Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB
Antonio Carlos Pannunzio - PSDB
Antonio Palocci - PT
Arlindo Chinaglia - PT
Arnaldo Faria de Sá - PTB
Arnaldo Jardim - PPS
Arnaldo Madeira - PSDB
Beto Mansur - PP
Cândido Vaccarezza - PT
Carlos Sampaio - PSDB
Carlos Zarattini - PT
Celso Russomanno - PP
Cláudio Magrão - PPS
Clodovil Hernandes - PR
Devanir Ribeiro - PT
Dr. Nechar - PV
Dr. Pinotti - DEM
Dr. Talmir - PV
Dr. Ubiali - PSB
Duarte Nogueira - PSDB
Edson Aparecido - PSDB
Emanuel Fernandes - PSDB
Fernando Chucre - PSDB
Francisco Rossi - PMDB
Frank Aguiar - PTB
Guilherme Campos - DEM
Ivan Valente - PSOL
Janete Rocha Pietá - PT
Jilmar Tatto - PT
João Dado - PDT
João Paulo Cunha - PT
Jorge Tadeu Mudalen - DEM
Jorginho Maluly - DEM
José Aníbal - PSDB
José Eduardo Cardozo - PT
José Genoíno - PT
José Mentor - PT
José Paulo Tóffano - PV
Julio Semeghini - PSDB
Lobbe Neto - PSDB
Luciana Costa - PR
Luiza Erundina - PSB
Marcelo Ortiz - PV
Márcio França - PSB
Michel Temer - PMDB
Milton Monti - PR
Nelson Marquezelli - PTB
Paulo Maluf - PP
Paulo Pereira da Silva - PDT
Paulo Renato Souza - PSDB
Paulo Teixeira - PT
Regis de Oliveira - PSC
Reinaldo Nogueira - PDT
Renato Amary - PSDB
Ricardo Berzoini - PT
Ricardo Izar - PTB
Ricardo Tripoli - PSDB
Roberto Santiago - PV
Silvinho Peccioli - DEM
Silvio Torres - PSDB
Vadão Gomes - PP
Valdemar Costa Neto - PR
Vanderlei Macris - PSDB
Vicentinho - PT
Walter Ihoshi - DEM
William Woo - PSDB
Mato Grosso
Carlos Abicalil - PT
Eliene Lima - PP
Homero Pereira - PR
Pedro Henry - PP
Professor Victorio Galli - PMDB
Thelma de Oliveira - PSDB
Valtenir Pereira - PSB
Wellington Fagundes - PR
Distrito Federal
Augusto Carvalho - PPS
Jofran Frejat - PR
Laerte Bessa - PMDB
Magela - PT
Osório Adriano - DEM
Rodovalho - DEM
Rodrigo Rollemberg - PSB
Tadeu Filippelli - PMDB
Goiás
Carlos Alberto Leréia - PSDB
Chico Abreu - PR
Íris de Araújo - PMDB
João Campos - PSDB
Jovair Arantes - PTB
Leandro Vilela - PMDB
Leonardo Vilela - PSDB
Luiz Bittencourt - PMDB
Marcelo Melo - PMDB
Pedro Chaves - PMDB
Pedro Wilson - PT
Professora Raquel Teixeira - PSDB
Ronaldo Caiado - DEM
Rubens Otoni - PT
Sandes Júnior - PP
Sandro Mabel - PR
Tatico - PTB
Mato Grosso do Sul
Antônio Carlos Biffi - PT
Antonio Cruz - PP
Dagoberto - PDT
Geraldo Resende - PMDB
Nelson Trad - PMDB
Vander Loubet - PT
Waldemir Moka - PMDB
Waldir Neves - PSDB
Paraná
Abelardo Lupion - DEM
Affonso Camargo - PSDB
Airton Roveda - PR
Alceni Guerra - DEM
Alex Canziani - PTB
Alfredo Kaefer - PSDB
Andre Vargas - PT
Angelo Vanhoni - PT
Assis do Couto - PT
Barbosa Neto - PDT
Cezar Silvestri - PPS
Chico da Princesa - PR
Dilceu Sperafico - PP
Dr. Rosinha - PT
Eduardo Sciarra - DEM
Giacobo - PR
Gustavo Fruet - PSDB
Hermes Parcianello - PMDB
Luiz Carlos Hauly - PSDB
Luiz Carlos Setim - DEM
Marcelo Almeida - PMDB
Max Rosenmann - PMDB
Moacir Micheletto - PMDB
Nelson Meurer - PP
Odílio Balbinotti - PMDB
Osmar Serraglio - PMDB
Ratinho Junior - PSC
Ricardo Barros - PP
Rocha Loures - PMDB
Takayama - PSC
Santa Catarina
Angela Amin - PP
Carlito Merss - PT
Celso Maldaner - PMDB
Décio Lima - PT
Djalma Berger - PSB
Edinho Bez - PMDB
Fernando Coruja - PPS
Gervásio Silva - PSDB
João Matos - PMDB
João Pizzolatti - PP
José Carlos Vieira - DEM
Nelson Goetten - PR
Paulo Bornhausen - DEM
Valdir Colatto - PMDB
Vignatti - PT
Zonta - PP
Rio Grande do Sul
Adão Pretto - PT
Afonso Hamm - PP
Beto Albuquerque - PSB
Cezar Schirmer - PMDB
Claudio Diaz - PSDB
Darcísio Perondi - PMDB
Eliseu Padilha - PMDB
Enio Bacci - PDT
Germano Bonow - DEM
Henrique Fontana - PT
Ibsen Pinheiro - PMDB
José Otávio Germano - PP
Luciana Genro - PSOL
Luis Carlos Heinze - PP
Luiz Carlos Busato - PTB
Manuela D'ávila - PCdoB
Marco Maia - PT
Maria do Rosário - PT
Matteo Chiarelli - DEM
Mendes Ribeiro Filho - PMDB
Onyx Lorenzoni - DEM
Paulo Pimenta - PT
Paulo Roberto - PTB
Pepe Vargas - PT
Pompeo de Mattos - PDT
Professor Ruy Pauletti - PSDB
Renato Molling - PP
Sérgio Moraes - PTB
Tarcísio Zimmermann - PT
Vieira da Cunha - PDT
Vilson Covatti - PP
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Presidente: Marcos Montes (DEM)
1º Vice-Presidente: Assis do Couto (PT)
2º Vice-Presidente: Waldir Neves (PSDB)
3º Vice-Presidente: Dilceu Sperafico (PP)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Adão Pretto
Airton Roveda
Antonio José Medeiros
Afonso Hamm
(Licenciado)
Anselmo de Jesus
Armando Abílio
Assis do Couto
Benedito de Lira
Beto Faro
Camilo Cola
vaga do PV
Celso Maldaner
Darcísio Perondi
Dilceu Sperafico
Ernandes Amorim
Domingos Dutra
Fernando Melo
Edio Lopes
Lázaro Botelho
Flaviano Melo
Marcelo Melo
Homero Pereira
Moises Avelino
Jusmari Oliveira
Nilson Mourão
vaga do PV
Paulo Pimenta
Leandro Vilela
Luis Carlos Heinze
Suely
Moacir Micheletto
Vadão Gomes
Nelson Meurer
Vander Loubet
Odílio Balbinotti
Veloso
vaga do PSDB/DEM/PPS
Vignatti
Paulo Piau
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
Roberto Balestra (Licenciado)
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
Tatico
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
Valdir Colatto
ocupa a vaga)
Zé Gerardo
1 vaga
Zonta
PSDB/DEM/PPS
vaga do
Alfredo Kaefer
Abelardo Lupion
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Claudio Diaz
vaga do
Davi Alcolumbre
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Duarte Nogueira
Jerônimo Reis
João Oliveira
Leonardo Vilela
Luiz Carlos Setim
Marcos Montes
Ronaldo Caiado
Waldir Neves
Wandenkolk Gonçalves
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
Antonio Carlos Mendes Thame
vaga do
Betinho Rosado
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Carlos Melles
Cezar Silvestri
Eduardo Sciarra
vaga do
Félix Mendonça
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Francisco Rodrigues
Jorginho Maluly
Lael Varella
Lira Maia
Moreira Mendes
Rômulo Gouveia
Silvio Lopes
Thelma de Oliveira
PSB/PDT/PCdoB/PMN
B. Sá
Enio Bacci
Dagoberto
Giovanni Queiroz
Fernando Coelho Filho
Mário Heringer
Osmar Júnior
Reinaldo Nogueira
Pompeo de Mattos
Sandra Rosado
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
Valadares Filho
ocupa a vaga)
PV
(Dep. do
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
C/PTdoB ocupa a vaga)
Secretário(a): Moizes Lobo da Cunha
Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 36
Telefones: 3216-6403/6404/6406
FAX: 3216-6415
COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Presidente: Vanessa Grazziotin (PCdoB)
1º Vice-Presidente: Marcelo Serafim (PSB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente: Sebastião Bala Rocha (PDT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
vaga do PSDB/DEM/PPS
Asdrubal Bentes
Átila Lins
Carlos Souza
Bel Mesquita
Dalva Figueiredo
Fátima Pelaes
Elcione Barbalho
Gladson Cameli
Henrique Afonso
Joseph Bandeira
José Guimarães
Lúcio Vale
vaga do PSDB/DEM/PPS
Marinha Raupp
Luciano Castro
Natan Donadon
Mauro Lopes
Rebecca Garcia
Neudo Campos
(Dep. do PV ocupa a vaga)
Paulo Rocha
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Zé Geraldo
ocupa a vaga)
1 vaga
Zequinha Marinho
PSDB/DEM/PPS
Jairo Ataide
Abelardo Lupion
Lira Maia
Ilderlei Cordeiro
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
Marcio Junqueira
/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
Moreira Mendes
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Urzeni Rocha
ocupa a vaga)
(Dep. do
1 vaga
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Marcelo Serafim
Giovanni Queiroz
Maria Helena
Mauro Nazif
vaga do
Sebastião Bala Rocha
Perpétua Almeida
PSDB/DEM/PPS
Sergio Petecão
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Vanessa Grazziotin
PV
Lindomar Garçon
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PRB
vaga do PSDB/DEM/PPS
Marcos Antonio
Secretário(a): Iara Araújo Alencar Aires
Local: Anexo II - Sala T- 59
Telefones: 3216-6432
FAX: 3216-6440
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E
INFORMÁTICA
Presidente: Julio Semeghini (PSDB)
1º Vice-Presidente: José Rocha (PR)
2º Vice-Presidente: Paulo Bornhausen (DEM)
3º Vice-Presidente: Bilac Pinto (PR)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Beto Mansur
Carlos Zarattini
Bilac Pinto
Cida Diogo
vaga do PSDB/DEM/PPS
Cristiano Matheus
Eduardo Cunha
Elismar Prado
Fernando Ferro
Eunício Oliveira
Frank Aguiar
Guilherme Menezes
Gerson Peres
Jader Barbalho
Ibsen Pinheiro
Jorge Bittar
João Carlos Bacelar
José Rocha
Joaquim Beltrão
Maria do Carmo Lara
José Eduardo Cardozo
Nazareno Fonteles
Luiz Carlos Busato
vaga do PSDB/DEM/PPS
Paulo Henrique Lustosa
Paulo Piau
Paulo Roberto
Rebecca Garcia
Ratinho Junior
Ricardo Barros
Sandes Júnior
Sabino Castelo Branco
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Silas Câmara
Takayama
Walter Pinheiro
Waldir Maranhão
Wladimir Costa
Wilson Braga
Zequinha Marinho
Wilson Santiago
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
(Dep. do PV ocupa a vaga)
a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
(Dep. do PRTB ocupa a vaga)
a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
a vaga)
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Bruno Rodrigues
Alceni Guerra
vaga do
Eduardo Sciarra
Davi Alcolumbre
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Emanuel Fernandes
Gustavo Fruet
Jorginho Maluly
José Mendonça Bezerra
Júlio Cesar
Lobbe Neto
vaga do
Moreira Mendes
José Aníbal
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Julio Semeghini
Leandro Sampaio
vaga do
Manoel Salviano
Nilmar Ruiz
Professora Raquel Teixeira
Rafael Guerra
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Paulo Bornhausen
vaga do
Roberto Rocha
Raul Jungmann
Rodrigo de Castro
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Rômulo Gouveia
vaga do
Zenaldo Coutinho
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Vic Pires Franco
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do PV ocupa a vaga)
(Dep. do PHS ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Enio Bacci
Luiza Erundina
Rodrigo Rollemberg
Uldurico Pinto
Valadares Filho
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
/PTdoB ocupa a vaga)
PV
Dr. Nechar
Ana Arraes
Ariosto Holanda
Barbosa Neto
Djalma Berger
Márcio França
Marcos Medrado
Edson Duarte
vaga do PSDB/DEM/PPS
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Edigar Mão Branca
Fábio Ramalho
PHS
Miguel Martini
vaga do PSDB/DEM/PPS
PRTB
Juvenil Alves
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Secretário(a): Myriam Gonçalves Teixeira de Oliveira
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala 49
Telefones: 3216-6452 A 6458
FAX: 3216-6465
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Presidente: Leonardo Picciani (PMDB)
1º Vice-Presidente: Mendes Ribeiro Filho (PMDB)
2º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PR)
3º Vice-Presidente: Marcelo Itagiba (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Benedito de Lira
Alexandre Santos
Cândido Vaccarezza
Antonio Bulhões
vaga do PSDB/DEM/PPS
Cezar Schirmer
Antônio Carlos Biffi
Colbert Martins
Aracely de Paula
Geraldo Pudim
Arnaldo Faria de Sá
Gerson Peres
Carlos Abicalil
Ibsen Pinheiro
Carlos Willian
João Paulo Cunha
Décio Lima
José Eduardo Cardozo
Dilceu Sperafico
José Genoíno
Domingos Dutra
José Mentor
Eduardo Cunha
Leonardo Picciani
Eduardo da Fonte
Magela
Fátima Bezerra
Marcelo Guimarães Filho
Fernando Diniz
Marcelo Itagiba
George Hilton
Maria Lúcia Cardoso
Hugo Leal
Maurício Quintella Lessa
Iriny Lopes
Maurício Rands
João Magalhães
vaga do PSOL
Jofran Frejat
Mauro Benevides
Mendes Ribeiro Filho
José Pimentel
vaga do PV
Michel Temer
Laerte Bessa
Nelson Pellegrino
Luiz Couto
Nelson Trad
Maria do Rosário
Neucimar Fraga
Odílio Balbinotti
Odair Cunha
Pastor Manoel Ferreira
Paes Landim
Ricardo Barros
Paulo Maluf
Rubens Otoni
Paulo Teixeira
Sandes Júnior
Professor Victorio Galli
Sandro Mabel
Regis de Oliveira
Tadeu Filippelli
Sérgio Barradas Carneiro
Veloso
vaga do PSDB/DEM/PPS
Wladimir Costa
Vicente Arruda
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
Vilson Covatti
ocupa a vaga)
vaga do PV
Vital do Rêgo Filho
Wilson Santiago
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a
vaga)
PSDB/DEM/PPS
vaga do
Antonio Carlos Magalhães Neto
Albano Franco
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Bonifácio de Andrada
Bruno Araújo
Edmar Moreira
Edson Aparecido
Efraim Filho
Felipe Maia
Indio da Costa
Jutahy Junior
Mendonça Prado
Moreira Mendes
Paulo Magalhães
Renato Amary
Roberto Magalhães
Silvinho Peccioli
Zenaldo Coutinho
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT
doB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT
Alexandre Silveira
André de Paula
Ayrton Xerez
Fernando Coruja
vaga do
Humberto Souto
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Jerônimo Reis
João Almeida
João Campos
José Aníbal
José Carlos Aleluia
Matteo Chiarelli
Mussa Demes
Paulo Bornhausen
Pinto Itamaraty
Ricardo Tripoli
Sebastião Madeira
Solange Amaral
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
doB ocupa a vaga)
1 vaga
William Woo
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Ciro Gomes
Flávio Dino
Francisco Tenorio
Márcio França
Marcos Medrado
Sandra Rosado
Valtenir Pereira
Wolney Queiroz
PHS
Felipe Bornier
Beto Albuquerque
Chico Lopes
Edmilson Valentim
Gonzaga Patriota
Pompeo de Mattos
Rogério Marinho
Severiano Alves
Vieira da Cunha
PV
Marcelo Ortiz
Sarney Filho
(Dep. do
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/
doB ocupa a vaga)
PTC/PTdoB ocupa a vaga)
PSOL
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PT
Chico Alencar
doB ocupa a vaga)
Secretário(a): Rejane Salete Marques
Local: Anexo II,Térreo, Ala A, sala 21
Telefones: 3216-6494
FAX: 3216-6499
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Presidente: Cezar Silvestri (PPS)
1º Vice-Presidente: Carlos Sampaio (PSDB)
2º Vice-Presidente: Giacobo (PR)
3º Vice-Presidente: Walter Ihoshi (DEM)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
vaga do PV
Antonio Cruz
Aníbal Gomes
Eduardo da Fonte
Celso Russomanno
Fernando Melo
Devanir Ribeiro
vaga do PSDB/DEM/PPS
Leandro Vilela
Giacobo
José Carlos Araújo
Marcelo Guimarães Filho
vaga do PSDB/DEM/PPS
Maria do Carmo Lara
Leo Alcântara
vaga do PSDB/DEM/PPS
Luciana Costa
Maurício Trindade
Luiz Bassuma
Max Rosenmann
Luiz Bittencourt
Miguel Corrêa Jr.
Nelson Goetten
Paes Landim
Ricardo Izar
Ratinho Junior
Tonha Magalhães
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
Vinicius Carvalho
(Dep. do PHS ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Carlos Sampaio
Bruno Araújo
Cezar Silvestri
Efraim Filho
Walter Ihoshi
Fernando de Fabinho
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
Leandro Sampaio
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
Nilmar Ruiz
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
Paulo Abi-ackel
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Ana Arraes
Givaldo Carimbão
Barbosa Neto
Sérgio Brito
Chico Lopes
Silvio Costa
vaga do PV
Júlio Delgado
PV
(Dep. do
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
ocupa a vaga)
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSOL
vaga do
Ivan Valente
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Secretário(a): Lilian de Cássia Albuquerque Santos
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 152
Telefones: 3216-6920 A 6922
FAX: 3216-6925
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Presidente: Wellington Fagundes (PR)
1º Vice-Presidente: Albano Franco (PSDB)
2º Vice-Presidente: Antônio Andrade (PMDB)
3º Vice-Presidente: Vanderlei Macris (PSDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Antônio Andrade
Aline Corrêa
vaga do PHS
Antonio Palocci
Dr. Adilson Soares
vaga do PSDB/DEM/PPS
Edson Ezequiel
Armando Monteiro
Fernando Lopes
Carlos Eduardo Cadoca
João Maia
Celso Maldaner
Jurandil Juarez
João Paulo Cunha
vaga do
Nelson Marquezelli
Lúcio Vale
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Miguel Corrêa Jr.
Reginaldo Lopes
Renato Molling
Wellington Fagundes
Praciano
Rocha Loures
Vicentinho Alves
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Albano Franco
Fernando de Fabinho
Osório Adriano
vaga do
Rodrigo de Castro
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Emanuel Fernandes
Guilherme Campos
Jairo Ataide
Leandro Sampaio
Vanderlei Macris
Luiz Paulo Vellozo Lucas
(Dep. do
vaga do
Waldir Neves
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Dr. Ubiali
Fernando Coelho Filho
(Dep. do
Evandro Milhomen
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PHS
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/
Miguel Martini
PTdoB ocupa a vaga)
Secretário(a): Lin Israel Costa dos Santos
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33
Telefones: 3216-6601 A 6609
FAX: 3216-6610
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Presidente: Zezéu Ribeiro (PT)
1º Vice-Presidente: Angela Amin (PP)
2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Busato (PTB)
3º Vice-Presidente: Edson Santos (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Angela Amin
Chico da Princesa
Edson Santos
Hermes Parcianello
vaga do PSDB/DEM/PPS
Eliene Lima
José Guimarães
vaga do PSDB/DEM/PPS
Luiz Bittencourt
Jackson Barreto
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
João Leão
Paulo Roberto
José Airton Cirilo
Paulo Rubem Santiago
Lázaro Botelho
Pedro Eugênio
Luiz Carlos Busato
Marcelo Melo
Marinha Raupp
Pedro Henry
vaga do PSDB/DEM/PPS
Rose de Freitas
Sérgio Moraes
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
Zezéu Ribeiro
ocupa a vaga)
(Dep. do PV ocupa a vaga)
(Dep. do PV ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Fernando Chucre
André de Paula
Solange Amaral
Carlos Brandão
(Dep. do
vaga do
Gustavo Fruet
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
Renato Amary
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
/PTdoB ocupa a vaga)
1 vaga
Rogerio Lisboa
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Ademir Camilo
Davi Alves Silva Júnior
(Dep. do
Laurez Moreira
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
1 vaga
1 vaga
PV
vaga do
vaga do
José Paulo Tóffano
Roberto Santiago
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Secretário(a): Romulo de Sousa Mesquita
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala C, Sala 188
Telefones: 3216-6551/ 6554
FAX: 3216-6560
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Presidente: Luiz Couto (PT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: Pedro Wilson (PT)
3º Vice-Presidente: Pastor Manoel Ferreira (PTB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Iriny Lopes
Adão Pretto
Janete Rocha Pietá
Dalva Figueiredo
vaga do PSDB/DEM/PPS
Filipe Pereira
Joseph Bandeira
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Henrique Afonso
Lincoln Portela
Lucenira Pimentel
José Linhares
vaga do PHS
Luiz Couto
Jusmari Oliveira
Pastor Manoel Ferreira
Paulo Henrique Lustosa
Pedro Wilson
Vicentinho
vaga do PHS
(Dep. do PV ocupa a vaga)
Suely
Veloso
1 vaga
(Dep. do PV ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Geraldo Thadeu
Affonso Camargo
Matteo Chiarelli
Claudio Cajado
Pinto Itamaraty
Eduardo Barbosa
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
João Almeida
/PTdoB ocupa a vaga)
1 vaga
Otavio Leite
PSB/PDT/PCdoB/PMN
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
Janete Capiberibe
/PTdoB ocupa a vaga)
1 vaga
Sueli Vidigal
PHS
(Dep. do
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
/PTdoB ocupa a vaga)
C/PTdoB ocupa a vaga)
PRB
Léo Vivas
1 vaga
PV
Antônio Roberto
vaga do
Dr. Talmir
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PSOL
Chico Alencar
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Secretário(a): Márcio Marques de Araújo
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 185
Telefones: 3216-6571
FAX: 3216-6580
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Presidente: Gastão Vieira (PMDB)
1º Vice-Presidente: Maria do Rosário (PT)
2º Vice-Presidente: Frank Aguiar (PTB)
3º Vice-Presidente: Osvaldo Reis (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
vaga do PSDB/DEM/PPS
Alex Canziani
Angela Amin
Angelo Vanhoni
Angela Portela
Antonio Bulhões
Beto Mansur
Antônio Carlos Biffi
Elcione Barbalho
Carlos Abicalil
Eliene Lima
Clodovil Hernandes
Elismar Prado
Fátima Bezerra
Flávio Bezerra
Frank Aguiar
Gilmar Machado
Gastão Vieira
Jilmar Tatto
vaga do
Márcio Reinaldo Moreira
Iran Barbosa
PSDB/DEM/PPS
João Matos
Mauro Benevides
vaga do PSDB/DEM/PPS
Mauro Lopes
Joaquim Beltrão
Lelo Coimbra
Neilton Mulim
Maria do Rosário
Pedro Wilson
Osvaldo Reis
Professor Victorio Galli
Paulo Rubem Santiago
Reginaldo Lopes
Professor Setimo
Ricardo Izar
vaga do PSDB/DEM/PPS
Saraiva Felipe
Raul Henry
Waldir Maranhão
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Clóvis Fecury
Andreia Zito
Lobbe Neto
Bonifácio de Andrada
Nice Lobão
Dr. Pinotti
Nilmar Ruiz
João Oliveira
Paulo Renato Souza
Jorginho Maluly
Professor Ruy Pauletti
Lira Maia
Professora Raquel Teixeira
Paulo Magalhães
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
Raimundo Gomes de Matos
/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
/PTdoB ocupa a vaga)
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC
1 vaga
/PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Alice Portugal
Dr. Ubiali
Ariosto Holanda
Eduardo Lopes
Átila Lira
Luiza Erundina
Rogério Marinho
Ribamar Alves
vaga do
Severiano Alves
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PV
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
PSOL
vaga do PV
Ivan Valente
Secretário(a): Iracema Marques
Marcelo Ortiz
Telefones: 3216-6654/6655/6652
FAX: 3216-6660
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 170
Telefones: 3216-6622/6625/6627/6628
FAX: 3216-6635
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Presidente: Virgílio Guimarães (PT)
1º Vice-Presidente: Eduardo Cunha (PMDB)
2º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT)
3º Vice-Presidente: Pedro Eugênio (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Acélio Casagrande (Licenciado)
Andre Vargas
Aelton Freitas
Bilac Pinto
Antonio Palocci
Carlito Merss
Armando Monteiro
Carlos Santana
vaga do PSOL
Eduardo Cunha
Carlos Souza
Filipe Pereira
Carlos Willian
João Magalhães
Cezar Schirmer
José Pimentel
Colbert Martins
Luiz Fernando Faria
Giacobo
Marcelo Almeida
Leonardo Quintão
vaga do PV
Max Rosenmann
Maurício Quintella Lessa
Pedro Eugênio
Nelson Bornier
Pedro Novais
Paulo Maluf
Rocha Loures
Renato Molling
Vignatti
Ricardo Berzoini
Virgílio Guimarães
Sérgio Barradas Carneiro
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
Tarcísio Zimmermann
a vaga)
Zonta
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Alfredo Kaefer
Bruno Araújo
vaga do
Eduardo Gomes
Arnaldo Madeira
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Carlos Melles
Félix Mendonça
Fernando Coruja
vaga do
Guilherme Campos
PSB/PDT/PCdoB/PMN
José Carlos Aleluia
Mussa Demes
Luiz Paulo Vellozo Lucas
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Júlio Cesar
Luiz Carlos Hauly
Luiz Carreira
João Bittar
Jorge Khoury
Julio Semeghini
Paulo Renato Souza
Rodrigo de Castro
Rodrigo Maia
Silvinho Peccioli
(Dep. do
PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa
a vaga)
Silvio Torres
PSB/PDT/PCdoB/PMN
João Dado
Ciro Gomes
Manoel Junior
Fábio Faria
vaga do PSDB/DEM/PPS
Silvio Costa
Júlio Delgado
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
Mário Heringer
a vaga)
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
PV
(Dep. do
Fábio Ramalho
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSOL
(Dep. do
Luciana Genro
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PRB
vaga do
Marcos Antonio
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Secretário(a): Marcelle R C Cavalcanti
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Presidente: Celso Russomanno (PP)
1º Vice-Presidente: Márcio Reinaldo Moreira (PP)
2º Vice-Presidente: Perpétua Almeida (PCdoB)
3º Vice-Presidente: Leonardo Quintão (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Cândido
Aníbal Gomes
Vaccarezza
Eduardo da
vaga do PSDB/DEM/PPS
Carlos Willian
Fonte
Celso Russomanno
Eugênio Rabelo
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Flaviano Melo
Fernando Diniz
Leonardo Quintão
Geraldo Pudim
Márcio Reinaldo Moreira
João Magalhães
Mário Negromonte
José Mentor
Luis Carlos
Olavo Calheiros
Heinze
Mauro
Paulo Pimenta
Benevides
Virgílio
Pedro Fernandes
Guimarães
Praciano
Wladimir Costa
Rubens Otoni
Vadão Gomes
vaga do PSDB/DEM/PPS
Wellington Roberto
PSDB/DEM/PPS
Ayrton Xerez
Alfredo Kaefer
Humberto Souto
Claudio Cajado
Sebastião Madeira
Duarte Nogueira
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa
Indio da Costa
a vaga)
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga) Manoel Salviano
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa Solange Amaral
a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
vaga do PSDB/DEM/PPS
B. Sá
Damião Feliciano
Manato
João Dado
Perpétua Almeida
Julião Amin
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa
a vaga)
Secretário(a): Maria Linda Magalhães
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 161
Telefones: 3216-6671 A 6675
FAX: 3216-6676
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Presidente: Eduardo Amorim (PSC)
1º Vice-Presidente: Carlos Willian (PTC)
2º Vice-Presidente: Silvio Lopes (PSDB)
3º Vice-Presidente: Eduardo da Fonte (PP)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Carlos Willian
Alex Canziani
Eduardo Amorim
Fernando Ferro
Eduardo da Fonte
Jaime Martins
Fátima Bezerra
Leonardo Monteiro
Jackson Barreto
6 vagas
José Airton Cirilo
Jurandil Juarez
Maria Lúcia Cardoso
Pedro Wilson
1 vaga
PSDB/DEM/PPS
Geraldo Thadeu
Guilherme Campos
João Oliveira
Otavio Leite
Silvio Lopes
Eduardo Sciarra
Fernando de Fabinho
3 vagas
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Paulo Pereira da Silva
Sandra Rosado
PV
Dr. Talmir
1 vaga
Secretário(a): Miriam Cristina Gonçalves Quintas
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Ala A, salas 121/122
Telefones: 3216-6692 / 6693
FAX: 3216-6700
Eduardo Lopes
Luiza Erundina
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Presidente: Nilson Pinto (PSDB)
1º Vice-Presidente: Fábio Souto (DEM)
2º Vice-Presidente: Ricardo Tripoli (PSDB)
3º Vice-Presidente: Gervásio Silva (PSDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Bernardo Ariston
Homero Pereira
Leonardo Monteiro
Iran Barbosa
Mário de Oliveira
Max Rosenmann
(Dep. do PV ocupa a vaga)
Moacir Micheletto
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
Paulo Teixeira
a vaga)
(Dep. do PRTB ocupa a vaga)
Rebecca Garcia
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
(Dep. do PV ocupa a vaga)
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
a vaga)
ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
(Dep. do PV ocupa a vaga)
a vaga)
(Dep. do
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a
vaga)
PSDB/DEM/PPS
Fábio Souto
Antonio Carlos Mendes Thame
vaga do
Arnaldo Jardim
Gervásio Silva
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
vaga do
Jorge Khoury
Augusto Carvalho
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Marina Maggessi
Nilson Pinto
Onyx Lorenzoni
vaga do
Ricardo Tripoli
Germano Bonow
Luiz Carreira
Wandenkolk Gonçalves
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Rodovalho
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Givaldo Carimbão
Arnaldo Vianna
Janete Capiberibe
Rodrigo Rollemberg
vaga do
vaga do
Sergio Petecão
Reinaldo Nogueira
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PV
Edson Duarte
vaga do
Antônio Roberto
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Sarney Filho
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Dr. Nechar
vaga do
Fernando Gabeira
PRTB
Juvenil Alves
vaga do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Secretário(a): Aurenilton Araruna de Almeida
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 142
Telefones: 3216-6521 A 6526
FAX: 3216-6535
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Presidente: José Otávio Germano (PP)
1º Vice-Presidente: Eduardo Valverde (PT)
2º Vice-Presidente: Neudo Campos (PP)
3º Vice-Presidente: Vitor Penido (DEM)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Alexandre Santos
Aelton Freitas
Andre Vargas
Beto Faro
Bel Mesquita
Chico D'angelo
Carlos Alberto Canuto
Deley
Eduardo Valverde
Edinho Bez
Ernandes Amorim
João Maia
Fernando Ferro
João Matos
João Pizzolatti
Jorge Bittar
José Otávio Germano
José Santana de Vasconcellos
Neudo Campos
Luiz Bassuma
Rose de Freitas
Luiz Fernando Faria
Simão Sessim
Marinha Raupp
Vander Loubet
Nelson Meurer
Vicentinho Alves
Paulo Henrique Lustosa
Zé Geraldo
Tatico
(Dep. do PSDB/DEM/PPS
Valdir Colatto
ocupa a vaga)
Walter Pinheiro
PSDB/DEM/PPS
Arnaldo Jardim
Felipe Maia
vaga do
Betinho Rosado
Gervásio Silva
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Carlos Alberto Leréia
João Almeida
Eduardo Gomes
José Carlos Aleluia
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Leandro Sampaio
Marcio Junqueira
Nilson Pinto
Paulo Abi-ackel
Rodovalho
Rogerio Lisboa
Urzeni Rocha
Silvio Lopes
1 vaga
Vitor Penido
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Arnaldo Vianna
Brizola Neto
Edmilson Valentim
Giovanni Queiroz
Julião Amin
Jô Moraes
(Dep. do
Sérgio Brito
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PV
José Fernando Aparecido de
Ciro Pedrosa
Oliveira
Secretário(a): Damaci Pires de Miranda
Local: Anexo II, Térreo, Ala C, sala 56
Telefones: 3216-6711 / 6713
FAX: 3216-6720
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA
NACIONAL
Presidente: Vieira da Cunha (PDT)
1º Vice-Presidente: Marcondes Gadelha (PSB)
2º Vice-Presidente: José Mendonça Bezerra (DEM)
3º Vice-Presidente: Augusto Carvalho (PPS)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Aracely de Paula
Arnon Bezerra
Átila Lins
Carlos Wilson
Augusto Farias
Colbert Martins
Carlito Merss
Edio Lopes
Dr. Rosinha
Edson Ezequiel
Flávio Bezerra
Geraldo Resende
George Hilton
Henrique Fontana
Íris de Araújo
Leonardo Monteiro
Jair Bolsonaro
Magela
João Carlos Bacelar
Laerte Bessa
Nilson Mourão
Ricardo Berzoini
Takayama
2 vagas
André de Paula
Antonio Carlos
Mendes Thame
Augusto Carvalho
Claudio Cajado
Francisco Rodrigues
João Almeida
José Mendonça
Bezerra
Raul Jungmann
William Woo
Marcelo Castro
Maurício Rands
Paes Landim
Regis de Oliveira
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)
(Dep. do PSOL ocupa a vaga)
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Arnaldo Jardim
Arnaldo Madeira
Humberto Souto
vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Marina Maggessi
vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Jutahy Junior
Luiz Carlos Hauly
C/PTdoB ocupa a vaga)
Secretário(a): Kátia da Consolação dos Santos Viana
Local: Anexo II, Pavimento Superior - Sala 166-C
Telefones: 3216-6761 / 6762
FAX: 3216-6770
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
Presidente: Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
1º Vice-Presidente: Alceni Guerra (DEM)
2º Vice-Presidente: Ribamar Alves (PSB)
3º Vice-Presidente: Cleber Verde (PRB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Acélio Casagrande (Licenciado)
Angela Portela
vaga do PSDB/DEM/PPS
vaga do PSDB/DEM/PPS
Matteo Chiarelli
Professor Ruy Pauletti
Roberto Magalhães
Vic Pires Franco
Walter Ihoshi
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Aldo Rebelo
Laurez Moreira
Eduardo Lopes
Manoel Junior
Marcondes Gadelha
Marcelo Serafim
Vieira da Cunha
Severiano Alves
PV
Fernando Gabeira
José Fernando Aparecido de Oliveira
PSOL
vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Luciana Genro
Secretário(a): Fernando Luiz Cunha Rocha
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 125
Telefones: 3216-6739 / 6738 / 6737
FAX: 3216-6745
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO
CRIME ORGANIZADO
Presidente: João Campos (PSDB)
1º Vice-Presidente: Pinto Itamaraty (PSDB)
2º Vice-Presidente: Raul Jungmann (PPS)
3º Vice-Presidente: Laerte Bessa (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Arnaldo Faria de Sá
Afonso Hamm
Fernando Melo
Alex Canziani
José Eduardo Cardozo
Iriny Lopes
Laerte Bessa
José Genoíno
Lincoln Portela
Marcelo Almeida
Marcelo Itagiba
Mauro Lopes
Paulo Pimenta
Mendes Ribeiro Filho
vaga do PV
Rita Camata
Neilton Mulim
Sérgio Moraes
Neucimar Fraga
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
Paulo Rubem Santiago
a vaga)
Pedro Chaves
PSDB/DEM/PPS
vaga do
Alexandre Silveira
Antonio Carlos Magalhães
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Neto
Edmar Moreira
Carlos Sampaio
Guilherme Campos
José Aníbal
João Campos
Vic Pires Franco
Marina Maggessi
William Woo
Pinto Itamaraty
vaga do PV
Raul Jungmann
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Francisco Tenorio
Ademir Camilo
Vieira da Cunha
Valtenir Pereira
PV
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa
(Dep. do
a vaga)
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
Armando Abílio
Antonio Bulhões
Arnaldo Faria de Sá
Clodovil Hernandes
Chico D'angelo
Dr. Rosinha
Cida Diogo
Gorete Pereira
Darcísio Perondi
Guilherme Menezes
Eduardo Amorim
Íris de Araújo
vaga do PSDB/DEM/PPS
Janete Rocha Pietá
Geraldo Resende
Henrique Fontana
Lelo Coimbra
vaga do PSOL
Jofran Frejat
Lucenira Pimentel
José Linhares
Luciana Costa
Marcelo Castro
Nazareno Fonteles
Maurício Trindade
Pastor Manoel Ferreira
vaga do PSOL
Neilton Mulim
Professor Setimo
Pepe Vargas
Simão Sessim
Rita Camata
Vital do Rêgo Filho
Roberto Britto
3 vagas
Saraiva Felipe
Solange Almeida
1 vaga
PSDB/DEM/PPS
Alceni Guerra
Affonso Camargo
Dr. Pinotti
André de Paula
Eduardo Barbosa
Efraim Filho
Germano Bonow
Geraldo Thadeu
João Bittar
Indio da Costa
Jorge Tadeu Mudalen
Leandro Sampaio
Rafael Guerra
Leonardo Vilela
Raimundo Gomes de Matos
Nice Lobão
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
Thelma de Oliveira
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Jô Moraes
Alice Portugal
Mário Heringer
Manato
Ribamar Alves
Marcondes Gadelha
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
Sebastião Bala Rocha
PV
Dr. Talmir
Dr. Nechar
PSOL
(Dep. do
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
C/PTdoB ocupa a vaga)
PRB
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Cleber Verde
Secretário(a): Wagner Soares Padilha
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 145
Telefones: 3216-6787 / 6781 A 6786
FAX: 3216-6790
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇO PÚBLICO
Presidente: Nelson Marquezelli (PTB)
1º Vice-Presidente: Sabino Castelo Branco (PTB)
2º Vice-Presidente: Wilson Braga (PMDB)
3º Vice-Presidente: Paulo Rocha (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Edgar Moury
Átila Lins
Edinho Bez
Augusto Farias
Carlos Alberto
Eudes Xavier
Canuto
Gorete Pereira
Eduardo Valverde
Marco Maia
Filipe Pereira
Mauro Mariani (Licenciado)
Iran Barbosa
vaga do PSDB/DEM/PPS
Milton Monti
Jovair Arantes
Nelson Marquezelli
Laerte Bessa
Paulo Rocha
Luciano Castro
Pedro Henry
Nelson Pellegrino
vaga do PSDB/DEM/PPS
Sabino Castelo Branco
Pepe Vargas
vaga do PSDB/DEM/PPS
2 vagas
Sandro Mabel
Tadeu Filippelli
Tarcísio Zimmermann
Vicentinho
Wilson Braga
PSDB/DEM/PPS
Carlos Alberto
Andreia Zito
Leréia
José Carlos Vieira
Cláudio Magrão
Rodrigo Maia
Eduardo Barbosa
Thelma de Oliveira
Fábio Souto
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a
Indio da Costa
vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
João Campos
ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
João Oliveira
ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Marcio Junqueira
ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Daniel Almeida
Maria Helena
Sebastião Bala
vaga do PSDB/DEM/PPS
Manuela D'ávila
Rocha
Vanessa
Mauro Nazif
Grazziotin
Paulo Pereira da Silva
PV
Edigar Mão
Roberto Santiago
Branca
Secretário(a): Anamélia Ribeiro Correia de Araújo
Local: Anexo II, Sala T 50
Telefones: 3216-6805 / 6806 / 6807
FAX: 3216-6815
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
Presidente: Lídice da Mata (PSB)
1º Vice-Presidente: Brizola Neto (PDT)
2º Vice-Presidente: Sueli Vidigal (PDT)
3º Vice-Presidente: Fábio Faria (PMN)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Arnon Bezerra
Alex Canziani
Carlos Eduardo Cadoca
Antonio Cruz
Carlos Wilson
Asdrubal Bentes
Deley
Cida Diogo
Eugênio Rabelo
Edinho Bez
Fátima Pelaes
Edson Santos
Francisco Rossi
Eudes Xavier
Gilmar Machado
Joaquim Beltrão
Hermes Parcianello
José Rocha
vaga do PSDB/DEM/PPS
Jurandy Loureiro
vaga do PSDB/DEM/PPS
Marcelo Teixeira
vaga do PSDB/DEM/PPS
Pedro Chaves
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Otavio Leite
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
ocupa a vaga)
(Dep. do PSB/PDT/PCdoB/PMN
ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Abelardo Camarinha
Brizola Neto
vaga do PSDB/DEM/PPS
Djalma Berger
vaga do PSDB/DEM/PPS
Fábio Faria
Lídice da Mata
vaga do
Sueli Vidigal
Jurandil Juarez
Odair Cunha
Andreia Zito
Bruno Rodrigues
Eduardo Sciarra
Luiz Carlos Setim
Marcos Montes
Silvio Torres
Valadares Filho
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
PRB
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Marcos Antonio
Secretário(a): James Lewis Gorman Junior
Local: Anexo II, Ala A , Sala 5,Térreo
Telefones: 3216-6831 / 6832 / 6833
FAX: 3216-6835
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Presidente: Eliseu Padilha (PMDB)
1º Vice-Presidente: José Santana de Vasconcellos (PR)
2º Vice-Presidente: Mauro Lopes (PMDB)
3º Vice-Presidente: Hugo Leal (PSC)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Alberto Silva
Angelo Vanhoni
vaga do PSDB/DEM/PPS
Anselmo de Jesus
Aline Corrêa
vaga do PSDB/DEM/PPS
Camilo Cola
Cristiano Matheus
Carlos Santana
Edinho Bez
Carlos Zarattini
João Leão
Chico da Princesa
João Magalhães
Décio Lima
José Airton Cirilo
vaga do
Jurandy Loureiro
Devanir Ribeiro
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Dr. Paulo César
Eliseu Padilha
Gladson Cameli
Hugo Leal
vaga do PSDB/DEM/PPS
Jaime Martins
Jilmar Tatto
José Santana de Vasconcellos
vaga do PSDB/DEM/PPS
Mauro Lopes
Moises Avelino
Nelson Bornier
Ricardo Barros
Affonso Camargo
Alexandre Silveira
Carlos Brandão
Marcelo Castro
Marco Maia
Marinha Raupp
Milton Monti
Nelson Goetten
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Osvaldo Reis
Pedro Fernandes
Rita Camata
Roberto Britto
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Silas Câmara
Solange Almeida
Zezéu Ribeiro
PSDB/DEM/PPS
Arnaldo Jardim
Cezar Silvestri
Claudio Cajado
Ilderlei Cordeiro
Claudio Diaz
Lael Varella
Edson Aparecido
Urzeni Rocha
Fernando Chucre
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
Vanderlei Macris
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
Vitor Penido
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
C/PTdoB ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Beto Albuquerque
(Dep. do PHS ocupa a vaga)
(Dep. do
Davi Alves Silva Júnior
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
Giovanni Queiroz
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
(Dep. do
Gonzaga Patriota
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PT
C/PTdoB ocupa a vaga)
PV
Ciro Pedrosa
José Paulo Tóffano
PHS
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Felipe Bornier
Secretário(a): Ruy Omar Prudencio da Silva
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala A, sala 175
Telefones: 3216-6853 A 6856
FAX: 3216-6860
COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 22-A, DE
1999, DO SENHOR ENIO BACCI, QUE "AUTORIZA O
DIVÓRCIO APÓS 1 (UM) ANO DE SEPARAÇÃO DE FATO OU
DE DIREITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERANDO O
DISPOSTO NO ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Presidente: José Carlos Araújo (PR)
1º Vice-Presidente: Cândido Vaccarezza (PT)
2º Vice-Presidente: Geraldo Pudim (PMDB)
3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM)
Relator: Joseph Bandeira (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Arnaldo Faria de Sá
Angela Portela
Cândido Vaccarezza
Carlos Zarattini
Geraldo Pudim
Luciano Castro
José Carlos Araújo
Mendes Ribeiro Filho
Joseph Bandeira
Reginaldo Lopes
Marcelo Guimarães Filho
Roberto Britto
Maria Lúcia Cardoso
3 vagas
Rebecca Garcia
Sérgio Barradas Carneiro
PSDB/DEM/PPS
Bruno Araújo
Bonifácio de Andrada
Fernando Coruja
Otavio Leite
Jutahy Junior
3 vagas
Mendonça Prado
Roberto Magalhães
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Valadares Filho
2 vagas
Wolney Queiroz
PV
Roberto Santiago
1 vaga
PSOL
Luciana Genro
Chico Alencar
Secretário(a): José Maria Aguiar de Castro
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 308-A, DE
2004, DO SR. NEUTON LIMA, QUE "ALTERA OS ARTS. 21, 32
E 144, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIANDO AS POLÍCIAS
PENITENCIÁRIAS FEDERAL E ESTADUAIS".
Presidente: Nelson Pellegrino (PT)
1º Vice-Presidente: Neucimar Fraga (PR)
2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)
3º Vice-Presidente: Mendonça Prado (DEM)
Relator: Arnaldo Faria de Sá (PTB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Afonso Hamm
Arnon Bezerra
Arnaldo Faria de Sá
Eduardo Valverde
Fernando Melo
Fernando Ferro
Iriny Lopes
Francisco Rossi
Laerte Bessa
José Guimarães
Marcelo Itagiba
Leonardo Picciani
Nelson Pellegrino
Lincoln Portela
Neucimar Fraga
2 vagas
Vital do Rêgo Filho
PSDB/DEM/PPS
Jairo Ataide
Alexandre Silveira
Mendonça Prado
Ayrton Xerez
Raul Jungmann
Edson Aparecido
Rodrigo de Castro
Pinto Itamaraty
William Woo
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Francisco Tenorio
Sueli Vidigal
João Dado
1 vaga
PV
Marcelo Ortiz
Dr. Talmir
PSOL
Chico Alencar
1 vaga
Secretário(a): Mário Dráusio Oliveira de A. Coutinho
Local: Anexo II, Pavimento Superior, Sala 170-A
Telefones: 3216-6203 / 3216-6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 471-A, DE
2005, DO SR. JOÃO CAMPOS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL", ESTABELECENDO A EFETIVAÇÃO PARA OS
ATUAIS RESPONSÁVEIS E SUBSTITUTOS PELOS SERVIÇOS
NOTARIAIS, INVESTIDOS NA FORMA DA LEI.
Presidente: Sandro Mabel (PR)
1º Vice-Presidente: Waldir Neves (PSDB)
2º Vice-Presidente: Roberto Balestra (PP)
3º Vice-Presidente: Tarcísio Zimmermann (PT)
Relator: João Matos (PMDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Alex Canziani
Arnaldo Faria de Sá
Andre Vargas
Dr. Rosinha
João Matos
João Carlos Bacelar
José Genoíno
Luiz Bassuma
Leonardo Quintão
Moacir Micheletto
Nelson Bornier
Nelson Meurer
Roberto Balestra (Licenciado)
Nelson Trad
Sandro Mabel
Odair Cunha
Tarcísio Zimmermann
Regis de Oliveira
PSDB/DEM/PPS
Gervásio Silva
Carlos Alberto Leréia
Humberto Souto
Raul Jungmann
João Campos
Zenaldo Coutinho
Jorge Tadeu Mudalen
2 vagas
Waldir Neves
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Dagoberto
Djalma Berger
Gonzaga Patriota
Valadares Filho
PV
Marcelo Ortiz
Ciro Pedrosa
PHS
Miguel Martini
Felipe Bornier
Secretário(a): Aparecida de Moura Andrade
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6207/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 483-A, DE
2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 89 DO
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS", INCLUINDO OS SERVIDORES PÚBLICOS,
CIVIS E MILITARES, CUSTEADOS PELA UNIÃO ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 1991, NO QUADRO EM EXTINÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DO EX - TERRITÓRIO FEDERAL
DE RONDÔNIA.
Presidente: Mauro Nazif (PSB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Eduardo Valverde (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Anselmo de Jesus
Lucenira Pimentel
Eduardo Valverde
Marcelo Melo
Ernandes Amorim
Sabino Castelo Branco
Fátima Pelaes
Valdir Colatto
Gorete Pereira
Zequinha Marinho
Marinha Raupp
4 vagas
Natan Donadon
Rebecca Garcia
1 vaga
PSDB/DEM/PPS
Andreia Zito
Carlos Alberto Leréia
Jorginho Maluly
Eduardo Barbosa
Moreira Mendes
Ilderlei Cordeiro
Urzeni Rocha
2 vagas
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Maria Helena
Sebastião Bala Rocha
Mauro Nazif
1 vaga
PV
Lindomar Garçon
Antônio Roberto
PRB
Léo Vivas
1 vaga
Secretário(a): Maria de Fátima Moreira
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6204/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 549-A, DE
2006, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ACRESCENTA
PRECEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS,
DISPONDO SOBRE O REGIME CONSTITUCIONAL PECULIAR
DAS CARREIRAS POLICIAIS QUE INDICA".
Presidente: Vander Loubet (PT)
1º Vice-Presidente: Marcelo Itagiba (PMDB)
2º Vice-Presidente: William Woo (PSDB)
3º Vice-Presidente: José Mentor (PT)
Relator: Regis de Oliveira (PSC)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Arnaldo Faria de Sá
Angelo Vanhoni
Décio Lima
Eliene Lima
Jair Bolsonaro
José Otávio Germano
José Mentor
Marcelo Melo
Laerte Bessa
Marinha Raupp
Marcelo Itagiba
Sandro Mabel
Neilton Mulim
Valdir Colatto
Regis de Oliveira
2 vagas
Vander Loubet
PSDB/DEM/PPS
Alexandre Silveira
Abelardo Lupion
João Campos
Carlos Sampaio
Jorginho Maluly
Pinto Itamaraty
Rogerio Lisboa
2 vagas
William Woo
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Francisco Tenorio
Flávio Dino
Vieira da Cunha
João Dado
PV
Marcelo Ortiz
Dr. Talmir
PRB
Léo Vivas
Cleber Verde
Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6206/6232
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1 DE 2007, DO PODER EXECUTIVO,
QUE "DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A
PARTIR DE 2007 E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A SUA
POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE 2008 A 2023".
Presidente: Júlio Delgado (PSB)
1º Vice-Presidente: Paulo Pereira da Silva (PDT)
2º Vice-Presidente: Íris de Araújo (PMDB)
3º Vice-Presidente: Felipe Maia (DEM)
Relator: Roberto Santiago (PV)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Arnaldo Faria de Sá
Aline Corrêa
Carlos Alberto
Edgar Moury
Canuto
vaga do PSDB/DEM/PPS
Dr. Adilson Soares
Geraldo Resende
Íris de Araújo
Eudes Xavier
Marco Maia
José Guimarães
Pedro Eugênio
Nelson Pellegrino
Pedro Henry
3 vagas
Reinhold Stephanes (Licenciado)
Sandro Mabel
Tarcísio Zimmermann
PSDB/DEM/PPS
Felipe Maia
Andreia Zito
Francisco Rodrigues
Efraim Filho
José Aníbal
Fernando Chucre
Fernando de
Paulo Renato Souza
Fabinho
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
1 vaga
ocupa a vaga)
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Júlio Delgado
Daniel Almeida
Paulo Pereira da Silva
Sergio Petecão
PV
Roberto Santiago
Lindomar Garçon
PRB
Léo Vivas
1 vaga
Secretário(a): Valdivino Tolentino Filho
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1610, DE 1996, DO SENADO
FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO E O
APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERAIS EM TERRAS
INDÍGENAS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 176, PARÁGRAFO
PRIMEIRO, E 231, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL".
Presidente: Edio Lopes (PMDB)
1º Vice-Presidente: Bel Mesquita (PMDB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Eduardo Valverde (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Adão Pretto
Ernandes Amorim
Bel Mesquita
Fernando Ferro
Dalva Figueiredo
Homero Pereira
Edio Lopes
Jurandil Juarez
Eduardo Valverde
Paulo Rocha
José Otávio Germano
Simão Sessim
Lúcio Vale
Vignatti
Mendes Ribeiro Filho
2 vagas
Paulo Roberto
PSDB/DEM/PPS
Marcio Junqueira
Arnaldo Jardim
Moreira Mendes
Paulo Abi-ackel
Silvio Lopes
Pinto Itamaraty
Urzeni Rocha
Waldir Neves
Vitor Penido
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Maria Helena
João Dado
Perpétua Almeida
1 vaga
PV
José Fernando Aparecido de Oliveira
Fernando Gabeira
PHS
Felipe Bornier
Miguel Martini
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6215
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 1921, DE 1999, DO SENADO
FEDERAL, QUE INSTITUI A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente: Leandro Sampaio (PPS)
1º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente: João Pizzolatti (PP)
Relator: Carlos Zarattini (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Alexandre Santos
Adão Pretto
Carlos Zarattini
Carlos Alberto Canuto
Ernandes Amorim
Neudo Campos
Fernando Ferro
Nilson Mourão
Jackson Barreto
Pedro Fernandes
João Pizzolatti
Tonha Magalhães
Moises Avelino
3 vagas
Pedro Wilson
Vicentinho Alves
PSDB/DEM/PPS
Edson Aparecido
Arnaldo Jardim
José Carlos Aleluia
Augusto Carvalho
Leandro Sampaio
Bruno Araújo
Luiz Carlos Hauly
Fernando de Fabinho
Silvinho Peccioli
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Ana Arraes
Chico Lopes
Sueli Vidigal
Dagoberto
PV
Fábio Ramalho
Roberto Santiago
PRB
Léo Vivas
Secretário(a): Ana Lúcia Ribeiro Marques
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6214
FAX: 3216-6225
1 vaga
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 3057, DE 2000, DO SENHOR BISPO
WANDERVAL, QUE "INCLUI § 2º NO ART. 41, DA LEI Nº 6.766,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, NUMERANDO-SE COMO
PARÁGRAFO 1º O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO",
ESTABELECENDO QUE PARA O REGISTRO DE
LOTEAMENTO SUBURBANO DE PEQUENO VALOR
IMPLANTADO IRREGULARMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
1999 E REGULARIZADO POR LEI MUNICIPAL, NÃO HÁ
NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR
OUTRO ÓRGÃO.
Presidente: Maria do Carmo Lara (PT)
1º Vice-Presidente: Marcelo Melo (PMDB)
2º Vice-Presidente: Angela Amin (PP)
3º Vice-Presidente: Jorge Khoury (DEM)
Relator: Renato Amary (PSDB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Angela Amin
Alex Canziani
Carlos Eduardo Cadoca
Beto Mansur
José Eduardo Cardozo
Celso Russomanno
José Guimarães
Edson Santos
Luiz Bittencourt
Homero Pereira
Luiz Carlos Busato
José Airton Cirilo
Marcelo Melo
Joseph Bandeira
Maria do Carmo Lara
Marcelo Almeida
Ricardo Izar
Zezéu Ribeiro
PSDB/DEM/PPS
Arnaldo Jardim
Bruno Araújo
Ayrton Xerez
Cezar Silvestri
Fernando Chucre
Eduardo Sciarra
Jorge Khoury
Gervásio Silva
vaga do PSOL
Renato Amary
Ricardo Tripoli
Solange Amaral
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Arnaldo Vianna
Chico Lopes
Marcelo Serafim
Gonzaga Patriota
PV
José Paulo Tóffano
Sarney Filho
PSOL
(Dep. do PSDB/DEM/PPS ocupa a
Ivan Valente
vaga)
Secretário(a): Leila Machado Campos
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216.6212
FAX: 3216.6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 334, DE 2007, DO SENADO
FEDERAL, QUE "DISPÕE SOBRE A IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO, PROCESSAMENTO, TRANSPORTE,
ARMAZENAGEM, LIQUEFAÇÃO, REGASEIFICAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL",
ALTERANDO A LEI Nº 9.478, DE 1997, NO QUE DIZ
RESPEITO AO GÁS NATURAL, INCLUINDO O GÁS
CANALIZADO.
Presidente: Max Rosenmann (PMDB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: João Maia (PR)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Alex Canziani
Arnaldo Faria de Sá
Andre Vargas
Beto Mansur
Bel Mesquita
Carlos Zarattini
Fernando Ferro
Dalva Figueiredo
João Maia
Dr. Rosinha
Marcelo Guimarães Filho
Geraldo Pudim
Max Rosenmann
João Carlos Bacelar
Nelson Meurer
Marinha Raupp
Vander Loubet
Paes Landim
PSDB/DEM/PPS
Arnaldo Jardim
Edson Aparecido
Arnaldo Madeira
João Almeida
Eduardo Sciarra
Jorge Khoury
José Carlos Aleluia
Leandro Sampaio
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Luiz Carreira
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Brizola Neto
Edmilson Valentim
Rodrigo Rollemberg
Francisco Tenorio
PV
José Fernando Aparecido de Oliveira
Ciro Pedrosa
PSOL
Ivan Valente
1 vaga
Secretário(a): Fernando Maia Leão
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216-6205
FAX: 3216-6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 3937, DE 2004, DO SR. CARLOS
EDUARDO CADOCA, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.884, DE 11 DE
JUNHO DE 1994, QUE TRANSFORMA O CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE) EM
AUTARQUIA, DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A
REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM
ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Vignatti (PT)
1º Vice-Presidente: João Magalhães (PMDB)
2º Vice-Presidente: Eduardo da Fonte (PP)
3º Vice-Presidente: Silvinho Peccioli (DEM)
Relator: Ciro Gomes (PSB)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Augusto Farias
João Maia
Carlos Eduardo Cadoca
Marcelo Guimarães Filho
Cezar Schirmer
Paes Landim
Eduardo da Fonte
Ricardo Barros
Eduardo Valverde
Vadão Gomes
João Magalhães
4 vagas
Miguel Corrêa Jr.
Sandro Mabel
Vignatti
PSDB/DEM/PPS
Antonio Carlos Mendes Thame
Fernando de Fabinho
Cezar Silvestri
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Efraim Filho
Waldir Neves
Luiz Carlos Hauly
Walter Ihoshi
Silvinho Peccioli
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Ciro Gomes
Evandro Milhomen
Dr. Ubiali
Fernando Coelho Filho
PV
Antônio Roberto
Dr. Nechar
PHS
Miguel Martini
Felipe Bornier
Secretário(a): Heloisa Pedrosa Diniz.
Local: Anexo II - Pavimento Superior - Sala 170-A
Telefones: 3216.6201
FAX: 3216.6225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 694, DE 1995, QUE "INSTITUI AS
DIRETRIZES NACIONAIS DO TRANSPORTE COLETIVO
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Angela Amin
Aline Corrêa
Chico da Princesa
Carlito Merss
Jackson Barreto
Edinho Bez
José Airton Cirilo
Gilmar Machado
Mauro Lopes
Jurandy Loureiro
Pedro Chaves
Jusmari Oliveira
Pedro Eugênio
Paulo Teixeira
Pedro Fernandes
2 vagas
Praciano
PSDB/DEM/PPS
Affonso Camargo
Claudio Diaz
Arnaldo Jardim
Fernando Chucre
Carlos Sampaio
Geraldo Thadeu
Eduardo Sciarra
Nilmar Ruiz
José Carlos Vieira
Vitor Penido
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Chico Lopes
Julião Amin
Marcelo Serafim
Silvio Costa
PV
José Fernando Aparecido de Oliveira
1 vaga
PSOL
1 vaga
1 vaga
Secretário(a): COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 7.709, DE 2007, DO PODER
EXECUTIVO, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37,
INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO, INSTITUI NORMAS PARA
LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Presidente: Tadeu Filippelli (PMDB)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: Márcio Reinaldo Moreira (PP)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
José Eduardo
Hugo Leal
Cardozo
Márcio Reinaldo
José Santana de Vasconcellos
Moreira
Milton Monti
Lelo Coimbra
vaga do PSOL
Paes Landim
Leo Alcântara
Paulo Teixeira
Luiz Couto
Pedro Chaves
Maurício Rands
Pepe Vargas
Pedro Eugênio
Rita Camata
Renato Molling
Tadeu Filippelli
Vital do Rêgo Filho
1 vaga
PSDB/DEM/PPS
Arnaldo Madeira
Arnaldo Jardim
Humberto Souto
Bruno Araújo
Jorge Khoury
Carlos Alberto Leréia
Jorginho Maluly
Eduardo Sciarra
Luiz Carlos Hauly
Marcos Montes
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Francisco Tenorio
Osmar Júnior
Julião Amin
Valtenir Pereira
Paulo Teixeira
PSDB
PV
Dr. Talmir
Roberto Santiago
PSOL
(Dep. do
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
ocupa a vaga)
Secretário(a): Maria Terezinha Donati
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6215
FAX: 3216-6225
Luciana Genro
COMISSÃO ESPECIAL DESTINA A PROFERIR PARECER AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 2007, DO
PODER EXECUTIVO, QUE "ACRESCE DISPOSITIVO À LEI
COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000".
(PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC)
Presidente: Nelson Meurer (PP)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Relator: José Pimentel (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Armando Monteiro
Fátima Bezerra
Eduardo Valverde
Gorete Pereira
Flaviano Melo
Luiz Fernando Faria
José Pimentel
Paes Landim
Leonardo Quintão
Rocha Loures
Lúcio Vale
4 vagas
Mauro Benevides
Nelson Meurer
Paulo Rubem
Santiago
PSDB/DEM/PPS
Alfredo Kaefer
Claudio Diaz
Augusto Carvalho
Silvio Lopes
Mussa Demes
3 vagas
Zenaldo Coutinho
1 vaga
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Alice Portugal
Pompeo de Mattos
Arnaldo Vianna
(Dep. do PRB ocupa a vaga)
PV
Fernando Gabeira
Edson Duarte
PHS
Felipe Bornier
Miguel Martini
PRB
vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Marcos Antonio
Secretário(a): Angélica Fialho
Local: Anexo II - Pavimento Superior - sala 170-A
Telefones: 3216-6218
FAX: 32166225
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A APRECIAR AS
SOLICITAÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
PRODUZIDAS OU RECEBIDAS PELA CÂMARA DOS
DEPUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO
SOBRE O CANCELAMENTO OU REDUÇÃO DE PRAZOS DE
SIGILO E OUTRAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA
RESOLUÇÃO N º 29, DE 1993.
Presidente: Paulo Teixeira (PT)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PMDB
Colbert Martins
PT
Paulo Abi-ackel
Secretário(a): Local: Anexo II, CEDI, 1º Piso
Telefones: 3216-5600
FAX: 3216-5605
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A
FINALIDADE DE INVESTIGAR A REALIDADE DO SISTEMA
CARCERÁRIO BRASILEIRO, COM DESTAQUE PARA A
SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS, CUSTOS SOCIAIS E
ECONÔMICOS DESSES ESTABELECIMENTOS, A
PERMANÊNCIA DE ENCARCERADOS QUE JÁ CUMPRIRAM
PENA, A VIOLÊNCIA DENTRO DAS INSTITUIÇÕES DO
SISTEMA CARCERÁRIO, A CORRUPÇÃO, O CRIME
ORGANIZADO E SUAS RAMIFICAÇÕES NOS PRESÍDIOS E
BUSCAR SOLUÇÕES PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DA
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
Presidente: Neucimar Fraga (PR)
1º Vice-Presidente: Bruno Rodrigues (PSDB)
2º Vice-Presidente: Maria Lúcia Cardoso (PMDB)
3º Vice-Presidente: Luiz Carlos Busato (PTB)
Relator: Domingos Dutra (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Afonso Hamm
Arnaldo Faria de Sá
Cida Diogo
José Linhares
Domingos Dutra
Lincoln Portela
Iriny Lopes
Luiz Couto
José Otávio Germano
Mauro Lopes
Jusmari Oliveira
Paulo Rubem Santiago
Luciana Costa
Pedro Eugênio
Luiz Carlos Busato
5 vagas
Marcelo Itagiba
Maria do Carmo Lara
Maria Lúcia Cardoso
Neucimar Fraga
PSDB/DEM/PPS
Ayrton Xerez
Alexandre Silveira
Bruno Rodrigues
João Campos
Carlos Sampaio
José Carlos Vieira
Jorginho Maluly
Roberto Rocha
Paulo Abi-ackel
William Woo
Pinto Itamaraty
2 vagas
Raul Jungmann
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Abelardo Camarinha
Valtenir Pereira
Francisco Tenorio
2 vagas
Pompeo de Mattos
PV
Dr. Talmir
Fernando Gabeira
PHS
Felipe Bornier
1 vaga
Secretário(a): Sílvio Sousa da Silva
Local: Serviço de CPIs - Anexo II, Sala 151-B
Telefones: 3216-6267/6252
FAX: 3216-6285
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A
INVESTIGAR AS CAUSAS, AS CONSEQÜÊNCIAS E OS
RESPONSÁVEIS PELA MORTE DE CRIANÇAS INDÍGENAS
POR SUBNUTRIÇÃO DE 2005 A 2007.
Presidente:
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente:
3º Vice-Presidente:
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Antônio Carlos Biffi
Aníbal Gomes
Carlos Souza
Dr. Rosinha
Edio Lopes
Geraldo Resende
Janete Rocha Pietá
João Magalhães
José Guimarães
Pastor Manoel Ferreira
Rebecca Garcia
Vicentinho Alves
Vital do Rêgo Filho
Davi Alcolumbre
Francisco Rodrigues
Ilderlei Cordeiro
Sebastião Madeira
Urzeni Rocha
Waldir Neves
1 vaga
Bernardo Ariston
Joaquim Beltrão
Jusmari Oliveira
8 vagas
PSDB/DEM/PPS
João Campos
Raul Jungmann
Roberto Magalhães
PSB/PDT/PCdoB/PMN
PSDB/DEM/PPS
Antonio Carlos Mendes Thame
Bruno Araújo
Vanderlei Macris
4 vagas
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Dagoberto
Marcelo Serafim
Osmar Júnior
3 vagas
PV
Edson Duarte
Edigar Mão Branca
PRB
Cleber Verde
Secretário(a): -
José Eduardo Cardozo
Marcelo Itagiba
Neucimar Fraga
Vinicius Carvalho
1 vaga
GRUPO DE TRABALHO PARA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS.
Coordenador: Cândido Vaccarezza (PT)
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Antonio Palocci
Asdrubal Bentes
Cândido Vaccarezza
José Mentor
Mauro Benevides
Nelson Marquezelli
Paulo Maluf
Regis de Oliveira
Rita Camata
Sandro Mabel
Sérgio Barradas Carneiro
PSDB/DEM/PPS
Arnaldo Jardim
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
José Carlos Aleluia
Matteo Chiarelli
Ricardo Tripoli
PSB/PDT/PCdoB/PMN
Ciro Gomes
Flávio Dino
Miro Teixeira
PV
Marcelo Ortiz
Secretário(a): Luiz Claudio Alves dos Santos
Local: Anexo II, Ala A, sala 153
Telefones: 3215-8652/8
FAX: 3215-8657
GRUPO DE TRABALHO PARA EFETUAR ESTUDO EM
RELAÇÃO À EVENTUAL INCLUSÃO EM ORDEM DO DIA DE
PROJETOS EM TRAMITAÇÃO NA CASA, SOBRE DIREITO
PENAL E PROCESSO PENAL, SOB A COORDENAÇÃO DO
SENHOR DEPUTADO JOÃO CAMPOS.
Titulares
Suplentes
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Arnaldo Faria de Sá
Abelardo Camarinha
Flávio Dino
Vieira da Cunha
Secretário(a): .
PODER LEGISLATIVO
SENADO FEDERAL
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL
PREÇO DE ASSINATURA
SEMESTRAL
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada)
Porte do Correio
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada)
R$ 58,00
R$ 488,40
R$ 546,40
ANUAL
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – s/o porte (cada)
Porte do Correio
Diário do Senado Federal ou Diário da Câmara dos Deputados – c/o porte (cada)
R$ 116,00
R$ 976,80
R$ 1.092,80
NÚMEROS AVULSOS
Valor do Número Avulso
Porte Avulso
R$ 0,50
R$ 3,70
ORDEM BANCÁRIA
UG – 020055
GESTÃO – 00001
Os pedidos deverão ser acompanhados de Nota de empenho, a favor do
FUNSEEP ou fotocópia da Guia de Recolhimento da União-GRU, que poderá ser
retirada no SITE: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru–simples.asp
Código de Recolhimento apropriado e o número de referência: 20815-9 e 00002 e
o código da Unidade Favorecida – UG/GESTÃO: 020055/00001 preenchida e
quitada no valor correspondente à quantidade de assinaturas pretendidas e enviar
a esta Secretaria.
OBS: NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE VIA CARTA PARA EFETIVAR
ASSINATURA DOS DCN’S.
Maiores informações pelo telefone (0XX–61) 3311-3803, FAX: 3311-1053,
Serviço de Administração Econômica Financeira/Controle de Assinaturas, falar com,
Mourão ou Solange.
Contato internet: 3311-4107
SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, AV. N/2, S/Nº – BRASÍLIA–DF
CNPJ: 00.530.279/0005–49
CEP 70 165–900
EDIÇÃO DE HOJE: 308 PÁGINAS
( OS: 11075 / 2008 )
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