Edital de Transferência Externa - UNIFESP 2010
O PRO-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO,
nomeado pela portaria nº 363/09 publicada no diário oficial de 12 de fevereiro de 2009 e nos
termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 14, c/c com o inciso IV do art. 16 do Estatuto da Unifesp e
da RESOLUÇÃO nº 02/09 que regula a Transferência Interna e Externa para os Cursos de
Graduação da UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o aprovado pelo
Conselho de Graduação, resolve deflagrar o processo de transferência Externa para cursos de
graduação da UNIFESP:
1. DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O ANO 2010
1.1. As normas compreendidas neste edital são exclusivas para o processo de Transferência
Externa para o 1º semestre do ano letivo 2010.
1.2. A Transferência Externa visa o preenchimento de vagas ociosas em cursos de graduação
da UNIFESP e ocorrerá nos termos dos artigos 9º a 15 da Resolução 02/09.
1.3. Serão indeferidos automaticamente todos os pedidos de transferência de curso/turno para
o 1º semestre/2010 que não forem regidos por este edital.
2. DOS CURSOS / TURNOS
2.1. Poderão se candidatar para a Transferência Externa estudantes que atendam os seguintes
requisitos:
I. ser estudante de curso de graduação ou tecnologia, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC);
II. ter cursado pelo menos 1 (um) ano no curso (até o final de 2009) em instituição de
origem;
III. não estar no último ano letivo na instituição de origem;
IV. não ser aluno de curso seqüencial;
V. estar regularmente matriculado na instituição de origem;
VI. estar cursando o mesmo curso ou curso de áreas afins conforme apresentado no
quadro - item 2.2;
2.2. Constam no quadro a seguir, as opções de cursos de graduação com as suas respectivas
vagas:
Curso / Turno / Nível / Duração / Campi
Cursos Afins (curso do candidato)
Total
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado – modalidade saúde) Educação Física
período integral – 8 semestres - Campus Baixada Santista
SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) - período noturno - 8 Serviço Social, pedagogia, história, ciências
sociais,
filosofia,
letras,
psicologia,
semestres - Campus Baixada Santista
comunicação
social,
administração,
economia, nutrição, educação física, terapia
ocupacional e fisioterapia;
SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) - período vespertino - 8 Serviço Social, pedagogia, história, ciências
sociais,
filosofia,
letras,
psicologia,
semestres - Campus Baixada Santista
comunicação
social,
administração,
economia, nutrição, educação física, terapia
ocupacional e fisioterapia;
TERAPIA OCUPACIONAL (Bacharelado) - período integral
Terapia Ocupacional
- 8 semestres - Campus Baixada Santista
32
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Bacharelado) - período integral - Ciências Biológicas, Biologia, Ecologia,
Farmácia, Biomedicina, Ciências Ambientais
8 semestres - Campus Diadema
QUÍMICA (Bacharelado) - período integral - 8 semestres Química
Campus Diadema
16
CIÊNCIAS SOCIAIS (Bacharelado e Licenciatura) - período
vespertino - 8 semestres - Campus Guarulhos
FILOSOFIA (Bacharelado e Licenciatura) - período
vespertino - 8 semestres - Campus Guarulhos
HISTÓRIA (Bacharelado e Licenciatura) - período
vespertino - 8 semestres - Campus Guarulhos
LETRAS (Bacharelado e Licenciatura - Habilitação em
Português) – período noturno - 8 semestres - Campus
Guarulhos
LETRAS (Bacharelado e Licenciatura – Habilitação em
Português) - período vespertino - 8 semestres - Campus
Guarulhos
PEDAGOGIA (Licenciatura) - período vespertino - 8
semestres - Campus Guarulhos
26
Cursos das áreas de Ciências Humanas ou de
Ciências Sociais Aplicadas
Qualquer curso
História
TOTAL
36
7
13
46
37
3
Letras
7
Letras
Qualquer
curso
de
licenciatura
ou
bacharelado das áreas de Pedagogia,
Filosofia, Ciências Humanas, Psicologia e
Letras
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) - período
Qualquer curso da área de Exatas
vespertino - 8 semestres - Campus São José Dos Campos
MATEMÁTICA COMPUTACIONAL (Bacharelado) - período
Qualquer curso da área de Exatas
matutino - 8 semestres - Campus São José Dos Campos
FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado) - período integral - 4
anos - Campus São Paulo
TECNOLOGIAS EM SAÚDE (Tecnólogo - Habilitações em
Tecnologia Oftálmica ou Tecnologia em Radiologia ou
Tecnologia em Informática em Saúde) - período matutino
- 8 semestres - Campus São Paulo
41
Fonoaudiologia
Ciências Biológicas Modalidade Médica ou
Biomedicina ou cursos superiores de
tecnologia nas áreas de Tecnologia Oftálmica
ou Tecnologia em Radiologia ou Tecnologia
em Informática em Saúde
38
6
16
6
8
338
* Cada Comissão de Curso definiu o critério de “área afim” conforme RESOLUÇÃO nº 02/09 de
19/08/2009.
2.3. Para o processo seletivo de Transferência Externa, o candidato deverá optar pelo curso
pretendido, sem a indicação de série ou de termo específicos.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para o processo de transferência Externa dos cursos de graduação da
UNIFESP para o 1º semestre do ano letivo 2010 serão feitas por meio de requerimento e
justificativa eletrônicos, no site http://prograd.unifesp.br, mediante o preenchimento da ficha
de inscrição e o pagamento de Boleto Bancário no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais),
pagável em qualquer agência bancária ou banco eletrônico até a data do vencimento.
3.2. As inscrições terão início às 16 horas de 23/11/2009 e encerrar-se-ão, impreterivelmente,
às 16 horas (horário de Brasília) de 02/12/2009.
3.3. Na ficha de inscrição o candidato deverá assinalar uma única opção de curso/turno, dentre
os relacionados no item 2.2.
3.4. Encaminhar, por SEDEX ou por qualquer outra modalidade de correspondência com Aviso
de Recebimento - AR, até 03/12/09, o Protocolo de Inscrição, acompanhado dos documentos
comprobatórios relacionados no item 3.5., fazendo constar no envelope:
Transferência Externa UNIFESP 2010 - Pró-Reitoria de Graduação
Rua Pedro de Toledo, 650 - 1º Andar, Vila Clementino, São Paulo/SP
CEP 04039-002
3.5. Os seguintes documentos devem ser encaminhados em fotocópia simples:
I.
comprovante de regularidade de matrícula na instituição de origem, atualizado nos
últimos 30 dias, constando reconhecimento do curso;
II.
histórico escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada unidade
curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas
frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a nota e a classificação no
vestibular);
III.
programas das unidades curriculares cursadas, fornecidas pela instituição de origem,
com autenticação da instituição (para validação do Aproveitamento de Estudos).
IV.
fotocópia do pagamento da Inscrição no processo de transferência;
V.
fotocópia legível da cédula de identidade (RG ou RNE);
VI.
fotocópia legível do CPF próprio.
3.6. A inscrição implica na aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste
Edital.
3.7. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
3.8. O candidato que tiver cheque devolvido por insuficiência de fundos terá sua inscrição
cancelada.
3.9. O candidato terá sua inscrição indeferida se:
I - preenchida incorretamente;
II - que desrespeitar a data de encaminhamento estabelecida no item 3.4.;
III - que não enviar os documentos comprobatórios especificados no item 3.5.;
IV - que não atendam os requisitos mínimos conforme item 2.1.
4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. Serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios para o processo seletivo da
Transferência Externa:
I.
existir possibilidade de aproveitamento de, no mínimo, 3 (três) unidades curriculares
cursadas com êxito na instituição de origem;
II.
ter obtido aprovação em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das unidades curriculares
cursadas no curso de origem;
III.
não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar na instituição de origem;
IV.
critérios adicionais de seleção estabelecidos por cada Curso.
4.2. O programa, locais e horários de provas, para cursos que tiverem optado como critérios
adicionais de seleção, conforme item 4.1. alínea IV, serão divulgados às 16h do dia 04/12/2009
no site http://prograd.unifesp.br.
4.3.
As provas, quando houver, serão realizadas no período de 11/12/2009 até 17/12/2009.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente, conforme os critérios
estabelecidos no item 4. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.
5.2. Em caso de empate na classificação serão considerados os seguintes critérios:
I.
estudantes oriundos de cursos idênticos;
II.
estudantes que estejam cursando sua primeira graduação em curso superior;
III.
maior número de disciplinas passíveis de aproveitamento;
IV.
melhor aproveitamento médio no conjunto das disciplinas cursadas na instituição de
origem.
5.3. Será considerado automaticamente desclassificado o candidato ausente na prova, se
houver.
6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. Os candidatos classificados, segundo o disposto no item 5. deste Edital, serão convocados
para matrícula obedecendo-se a ordem crescente de classificação.
6.2. A divulgação dos resultados e as matrículas serão realizadas de acordo com o seguinte
calendário:
•
22/12/2009, 3ª feira, a partir das 12h: Divulgação dos resultados e convocação da
Primeira Chamada para pré-matrícula;
•
05/01/2010, 3ª feira, das 08h às 16h: Pré - matrícula dos candidatos convocados na
Primeira Chamada (apenas Campus São Paulo);
•
05/01/2010, 3ª feira, das 08:30h às 21h: Pré - matrícula dos candidatos convocados na
Primeira Chamada (apenas Campi Baixada Santista, Diadema e São José dos Campos);
•
05/01/2010, 3ª feira, das 16h às 21h: Pré - matrícula dos candidatos convocados na
Primeira Chamada (apenas Campus Guarulhos);
•
06/01/2010, 4ª feira, a partir das 12h: Convocação da Segunda Chamada para prématrícula;
•
07/01/2010, 3ª feira, das 08h às 16h: Pré - matrícula dos candidatos convocados na
Segunda Chamada (apenas Campus São Paulo);
•
07/01/2010, 3ª feira, das 08:30h às 21h: Pré - matrícula dos candidatos convocados na
Segunda Chamada (apenas Campi Baixada Santista, Diadema e São José dos Campos);
•
07/01/2010, 3ª feira, das 16h às 21h: Pré - matrícula dos candidatos convocados na
Segunda Chamada (apenas Campus Guarulhos);
•
26/01/2010, 3ª feira: Matrícula dos candidatos convocados na Primeira e Segunda
Chamadas, respeitados os horários de funcionamento dos respectivos Campi.
•
Fevereiro de 2010 – início das aulas;
6.3. Caberá a comissão de cada curso apresentar até o dia 22/01/2010 qual será a série ou
termo, como também a relação de disciplinas que o aluno deverá cursar.
6.4. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de transferência, inclusive a
divulgação das relações nominais, e a ordem de classificação dos candidatos, serão
divulgados oficialmente pelo site http://prograd.unifesp.br. Outros meios de comunicação
utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação
aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos.
6.5. Não serão realizadas convocações por telefone, e-mail, fax ou telegrama. O candidato
deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, acompanhar o calendário de matrículas
divulgadas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. DA MATRÍCULA
7.1. Os atos referentes à matrícula, observado o disposto no item 6.2 deste Edital, deverão ser
realizados nos seguintes endereços:
•
Para os cursos do Campus Baixada Santista: Avenida Saldanha da Gama, 89 - Ponta da
Praia - Santos/SP.
•
Para os cursos do Campus Diadema: Rua Arthur Riedel, 275 – Eldorado - Diadema/SP.
•
Para os cursos do Campus Guarulhos: Estrada do Caminho Velho, Nº 333 - Sítio
Tanque Velho - Bairro Pimentas - Guarulhos/SP.
•
Para os cursos do Campus São José dos Campos: Rua Talim, 330 - Vila Nair - São José
dos Campos/SP.
•
Para os cursos do Campus São Paulo: Rua Pedro de Toledo, 650 – 1º. andar - Vila
Clementino - São Paulo/SP.
7.2. Os candidatos convocados para a matrícula deverão comparecer no local e horário
indicados, munidos dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados em fotocópia
simples, juntamente com a apresentação do documento original para conferência e validação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
2 (duas) fotografias 3x4, recentes e sem data, com o nome completo no verso;
duas fotocópias legíveis do histórico escolar do ensino médio;
duas fotocópias legíveis do certificado de conclusão do ensino médio, caso ele não
esteja incluído no histórico escolar;
duas fotocópias legíveis do diploma do curso de ensino médio profissionalizante, se for o
caso;
duas fotocópias legíveis do diploma de curso superior, se for o caso, e Histórico Escolar
completo.
duas fotocópias legíveis da cédula de identidade (RG ou RNE);
duas fotocópias legíveis do CPF próprio;
duas fotocópias legíveis da certidão de nascimento ou casamento;
duas fotocópias legíveis do título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
duas fotocópias legíveis do certificado de reservista ou atestado de alistamento militar ou
atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo
masculino.
comprovante de regularidade de matrícula na instituição de origem, atualizado nos
últimos 30 dias, constando reconhecimento do curso;
7.3. A não participação ou o não comparecimento nas datas e horários fixados para prématrícula e matrícula resultará na perda da vaga para o novo curso, ficando o candidato
excluído de qualquer convocação posterior.
7.4. Os resultados do presente Processo de Transferência Externa serão válidos apenas para o
preenchimento das vagas estipuladas neste Edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva
de vagas para concursos futuros.
7.5. A matrícula poderá ser feita por pessoa portadora de procuração específica, com firma
reconhecida, para efetuar a matrícula de ingressantes maiores de 18 anos. Para efetuar a
matrícula de ingressante menor de 18 anos, não há necessidade de procuração registrada em
cartório, sendo necessário aos pais ou responsáveis estarem munidos de RG e CPF com
fotocópia simples desses documentos.
7.6. O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em
parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria
Estadual de Educação.
7.7. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular
brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
7.8. Em nenhuma hipótese, será aceita a matrícula do candidato que não tenha o comprovante
de conclusão do ensino médio e daqueles com falta de outros documentos.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Fica facultado à UNIFESP o direito de proceder à conferência das informações
prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que venham a ser
convocados ou matriculados, inclusive junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante a
constatação de falsidade das informações prestadas, a UNIFESP adotará as medidas judiciais
cabíveis, além de:
a)
b)
c)
d)
indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção;
desclassificar o candidato que tenha feito a seleção;
indeferir a matrícula do candidato convocado para tal;
cancelar a matrícula de candidato matriculado.
8.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Transferência da
UNIFESP.
8.3. Toda a menção a horário neste Edital, e em outros atos deles decorrentes, terá como
referência o horário oficial de Brasília.
8.4.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, 04 de novembro de 2009
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
Prof. Dr. Miguel Roberto Jorge
Pró-Reitor de Graduação
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